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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º andares Fone: 42-3521-1200 e-mail: [email protected] CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 1 EDITAL RETIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ CNPJ: 75.967.760/0001- 71 – Rua: Dr. Cruz Machado, n. º 205 – CEP: 84.600-000 – União da Vitória – Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 126/2018 - PROCESSO N. º 184/2018 Objeto: Aquisição de dois veículos utilitários, zero quilômetro na cor branca, destinado a Secretaria Municipal de Obras do Município de União da Vitória/PR, conforme características técnicas mínimas constantes no Anexo I. FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item. DATA E HORA DA DISPUTA: Dia 05 de dezembro de 2018 às 14h00min (Horário de Brasília), no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, localizada a Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, 4° Andar, Centro – União da Vitória. Outras informações podem ser obtidas no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, no endereço Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, 4° pavimento, centro, telefones (42) 3521-1228. E-mail: [email protected] Site: www.uniaodavitoria.pr.gov.br – links LICITAÇÃO e TRANSPARÊNCIA União da Vitória, 13 de novembro de 2018. PAULO MARCELO SCHEID Pregoeiro

EDITAL RETIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL …uniaodavitoria.pr.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/...Site Oficial: 10 em ordem decrescente de valor. 8.8. Caso a proposta inicial dos licitantes

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da Vitória – Paraná

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 126/2018 - PROCESSO N. º 184/2018

Objeto: Aquisição de dois veículos utilitários, zero quilômetro na cor branca, destinado a Secretaria Municipal de Obras do Município de União da Vitória/PR, conforme características técnicas mínimas constantes no Anexo I. FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item. DATA E HORA DA DISPUTA: Dia 05 de dezembro de 2018 às 14h00min (Horário de Brasília), no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, localizada a Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, 4° Andar, Centro – União da Vitória. Outras informações podem ser obtidas no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, no endereço Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, 4° pavimento, centro, telefones (42) 3521-1228. E-mail: [email protected] Site: www.uniaodavitoria.pr.gov.br – links LICITAÇÃO e TRANSPARÊNCIA

União da Vitória, 13 de novembro de 2018.

PAULO MARCELO SCHEID

Pregoeiro

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EDITAL RETIFICADO

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 126/2018

PROCESSO DE LICITAÇÃO N. º 184/2018 RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET

Razão Social:

CNPJ n. º:

Endereço:

Cidade: Estado: CEP:

E-mail:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato:

OBJETO: Aquisição de dois veículos utilitários, zero quilômetro na cor branca, destinado a Secretaria Municipal de Obras do Município de União da Vitória/PR, conforme características técnicas mínimas constantes no Anexo I. Recebi do Município de União da Vitória - PR, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º

126/2018 – PROCESSO N.º 184/2018, cuja realização será às 14h00min, do dia

xx/12/2018, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, localizada

na Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205 – 4º Andar, Centro, União da Vitória.

Local, _____________, ____ de _________________ de 2018. Assinatura_______________________________________ Retirada do Edital Via Internet. • Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: licitaçã[email protected]. • A não remessa do recibo, exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. OBS: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI. FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE A LICITANTE.

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EDITAL RETIFICADO

EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO N. º 184/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. º 126/2018

1. PREÂMBULO

1.1. O Município de União da Vitória, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.967.760/0001-71, através do Prefeito Municipal de União da Vitória, Hilton Santin Roveda, e por intermédio do Departamento de Licitação, torna público através deste instrumento que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, a qual terá por objeto Aquisição de dois veículos utilitários, zero quilômetro na cor branca, destinado a Secretaria Municipal de Obras do Município de União da Vitória/PR, conforme características técnicas mínimas constantes no Anexo I.

, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. Esta licitação será processada com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 37, inciso XXI, e 170, inciso IX, Lei Municipal n.º 4363, de 04 de fevereiro de 2014, Decreto Municipal n.º 123/2010, a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Federal nº 3.555/2000, o Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 bem como, pelas normas contidas nesse Edital e seus anexos, que fazem parte integrante, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações específicas do objeto licitado.

IMPORTANTE:

1.3. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, na Sala de Licitação, 4º andar do Paço Municipal, sito à Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, Centro, União da Vitória, Estado do Paraná, CEP: 84.600 - 900.

PROTOCOLIZAÇÃO DO ENVELOPES:

Até às 13h59min do dia 05/12/2018, Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, localizado no andar térreo no endereço acima indicado.

CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES, ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

Dia 05/12/2018, às 14h00min.

INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES:

Dia 05/12/2018, após a avaliação das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), a qual será realizada depois de protocolados os envelopes e realizado o credenciamento dos representantes.

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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

(informar o n.º da licitação)

PREGOEIRO (A):

Decreto Municipal n.º 01 /2018

Paulo Marcelo Scheid

E-mail: [email protected] Telefone: (0xx42) 3521-1228

NOTA: Para todas as referências de tempo observar-se-á o horário de Brasília (DF). Serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura (www.uniaodavitoria.pr.gov.br) todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao licitante acessar o site para obter as informações.

2. OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO

2.1. A presente licitação tem como objeto o AQUISIÇÃO DE VEICULO DO TIPO PASSEIO, para atender as necessidades do Município de União da Vitória/PR, conforme características técnicas mínimas constantes no Anexo I. 2.2. A presente licitação do tipo de menor lance, a preços fixos, tem por objeto a aquisição de VEÍCULO DE PASSEIO(S) abaixo descrito(s) e de acordo com demais especificações constantes do ANEXO I - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.

LOTE OBJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

MÁXIMO (R$)

PRAZO DE ENTREGA (DIAS)

01 VEÍCULO UTILITÁRIO – MÍN 1.4

2 57.003,34 60

2.2.1. O valor global máximo é de R$ 114.006,68 (Cento e quatorze mil, seis reais e sessenta e oito centavos);

2.3. O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos localizado na BR 153, Km 453, Área Industrial Domício Scaramella, União da Vitória - PR – Horário das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda-f eira a sexta-feira; Telefone (42)3524-2069; 2.4. As quantidades são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de licitantes cuja atividade não seja compatível com o objeto licitado. 3.2. Não poderão participar desta licitação: I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial;

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II - Empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas e/ou suspensas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública; III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; IV - Estrangeiras que não possuam sede no país; V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação; VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei n.º 8.666/93, ou seja:

Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A)

4.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; II - Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”; III - Abertura dos envelopes de “Proposta Comercial” e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital; IV - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à classificação de acordo com as propostas de menores preços; V - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; VI - Adjudicação do objeto; VII - Elaboração de ata/Contrato; VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;

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IX - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação; X - Em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, protocolizando o pedido no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, de acordo com os prazos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, cabendo ao/a Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.

6. DO CREDENCIAMENTO E DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. Os envelopes deverão ser protocolados no local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, fechados e indevassáveis, da seguinte forma: 6.1.1 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL 6.1.1.1. Deverá conter proposta de preços que atenda aos requisitos especificados no item 6 deste edital e possuir as seguintes informações em sua face externa: PREGÃO PRESENCIAL N.º ***/2018 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL: CNPJ DO LICITANTE: ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura). OBJETO: (Colocar o objeto descrito no preâmbulo deste edital). 6.1.2. ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1.2.1. Deverá conter os documentos indicados no Item 10 deste edital e possuir as seguintes informações em sua face externa: PREGÃO PRESENCIAL N.º ***/2018 ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ DO LICITANTE: ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura). OBJETO: (Colocar o objeto descrito no preâmbulo deste edital).

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6.2. No horário indicado no preâmbulo deste edital o representante da licitante apresentar-se-á ao (à) Pregoeiro (a) para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido de documento de identificação válido na forma da legislação em vigor, e de documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. 6.3. O representante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais e de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. 6.4. Para fins de credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a), o representante da licitante deverá estar munido de: I - No caso de representante não pertencente ao quadro societário da empresa: Carta de Credenciamento (Anexo II) ou Procuração (Anexo III) por instrumento público ou particular com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. A Carta de Credenciamento ou Procuração deverá vir acompanhada de: a) Registro Comercial; (no caso de empresa individual) ou b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados; (para sociedades em geral) ou c) Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhado dos documentos de eleição dos administradores em exercício; (no caso de sociedade civil) ou d) Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente (para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil). II - No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado: Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios (Anexo IV), conforme art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02. 6.5. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento deverão ser originais ou fotocópias autenticadas. 6.6. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento. 6.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação. 6.8. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.9. Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo. 6.10. Na hipótese de ausência da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, a mesma poderá ser suprida mediante declaração de próprio punho no ato do credenciamento,

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desde que o representante tenha poderes para tal. 6.11. A comprovação de enquadramento na Lei Complementar n.º 123/2006 poderá ser realizada através dos seguintes documentos:

6.11.1. Declaração comprovando que se enquadra na Lei Complementar 123/2006; ou 6.11.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou 6.11.3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.

6.12. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 6.13. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

7. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “N.º 01”

7.1. A proposta de preço – Envelope “N.º 01” – deverá ser apresentada em envelope lacrado. 7.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a indicação do preço unitário e total de cada item, em moeda nacional, contendo duas casas depois da vírgula, com indicação do fabricante, devidamente datada, rubricada(s) por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.3. A proposta com o respectivo valor, conforme Anexo V, deverá conter: a) O número e a modalidade da presente licitação, razão social, endereço, telefone, e-mail e o CNPJ/MF da proponente; b) descrição do objeto ofertado, com indicação precisa da marca, referência e Modelo, nome do fabricante; c) preço total (contendo no máximo duas casas decimais), em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso, prevalecendo no caso de divergência o valor por extenso sobre o numérico; d) prazo de fornecimento em dias; e) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data do recebimento das propostas pelo Pregoeiro; f) o prazo de garantia do(s) produto(s) ofertado; g) indicação de quem realizará a prestação de assistência técnica; h) Descrever todas as características técnicas do veículo proposta, conforme características mínimas constantes do Anexo “I”; 7.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação; 7.5. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. Todas as despesas com carga, transporte, descarga, seguros, encargos trabalhistas, tributos, etc., são de inteira responsabilidade e risco da contratada. 7.4. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou procurador.

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7.5 A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS, para o ITEM/LOTE. 7.6. Para usufruir dos benefícios da LC 123/2006 a proponente deverá declarar seu enquadramento mediante documento (Anexo VII), o qual deverá ser apresentado junto dos documentos de credenciamento ou no envelope Proposta Comercial. 7.7. As propostas em conformidade com o edital serão selecionadas para a etapa de lances com observância dos seguintes critérios: I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela; II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo IV) e, em envelope separado, a proposta e a documentação de habilitação. 8.3. A ausência de representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não houve interesse deste na apresentação de lances verbais, competindo apenas com a proposta enviada por escrito. 8.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “N.º 01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 8.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. 8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste, sendo a forma de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para o fornecimento/execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

8.7. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,

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em ordem decrescente de valor. 8.8. Caso a proposta inicial dos licitantes gere empate a Pregoeira procederá com sorteio e o licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 8.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do certame. 8.14. Nas situações previstas nos itens 8.9 e 8.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido preço melhor. 8.15. Quando for constatado o empate em item com participação geral/ampla o (a) Pregoeiro (a) aplicará o critério de desempate em favor das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previsto no artigo 44 da LC 123/06 conforme dispõe o artigo 45 da mesma lei.

8.15.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.15.2. Para efeito do disposto no item 8.15, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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8.15.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.15.4. O disposto no item 8.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.16. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 8.17. Declarados os classificados será dada oportunidade a qualquer licitante de manifestar-se quanto à intenção de recorrer nos termos do art. 4º, incisos XVIII a XX da Lei 10.520/02. 8.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.

9. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

9.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 9.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

9.2.1 “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 9.2.2 “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; 9.2.3 “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 9.2.4 “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; 9.2.5 “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

9.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,

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fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 9.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “N.º 02”

10.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope “N.º 02” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item. 10.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d. Para o MEI: apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;

e. Conforme disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá

comprovar, deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:

e.1. Declaração comprovando que se enquadra na Lei Complementar 123/2006; ou e.2 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou e.3 – Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.

OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica. 10.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a

apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela

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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;

c. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais,

mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;

e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos

Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;

f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.

10.1.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.2.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 10.1.2.4. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 10.1.2.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.

10.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93:

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a. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93;

10.1.4. DAS DECLARAÇÃO:

a. Declaração Unificada; (Anexo VI);

b. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo VII); 10.1.5. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:

a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

d. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.

e. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em

originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.

f. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser

firmadas por representante legal da empresa.

g. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

h. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

i. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 dias, contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.

j. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.

k. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados;

l. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do Instrumento Contratual.

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11. DOS RECURSOS

11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 A manifestação e a motivação do recurso deverão ser obrigatoriamente registradas em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente. 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada no final de cada sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor. 11.4 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 11.5 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante. 11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação. 12.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento (Anexo VIII), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei. 12.3. É facultado ao licitador quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação. 12.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 12.5. Na hipótese de o licitante vencedor do registro de preços não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda (2ª) licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000. 12.6. O presente Edital e seus Anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

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12.7. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93, quando for comprovadamente vantajoso para a Prefeitura Municipal de União da Vitória.

13. DAS SANÇÕES

13.1. As proponentes estão sujeitas às seguintes sanções: 1) A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 2) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao licitador, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa. 3) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento. 4) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais. 5) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo licitador, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93. 13.2. As sanções somente serão aplicadas com a garantia do contraditório e da ampla defesa, e se manterão enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1. Os pagamentos serão efetuados através do Setor Financeiro, em crédito em conta bancária indicada pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, mediante a apresentação notas fiscais/faturas devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração. 14.2. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do Município e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; b) prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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c) prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT; d) termo de recebimento provisório. 14.3. As despesas relativas à aquisição decorrente desta licitação, serão suportadas pela(s) seguinte(s) dotação(ões): nº 2.011.4490.52 - 1000 - 101/2018 - MANUTENCAO GAB DA SEC DE TRANSP E SERV PUBLICO

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

15.1. O(s) equipamento(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias. 15.2. O(s) equipamento(s) só será(ão) recebido(s) definitivamente depois de certificado(s) pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no ANEXO “I” – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS. 15.3. O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado a atender. 15.4. Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento. 15.5. No caso de equipamento rejeitado, o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito ou de acordo com o ANEXO “I” – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas no item 13, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 15.6. O licitador não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).

16. DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA

16.1. A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia. 16.2. Durante o prazo de garantia (12 doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo

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ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema. 16.3. Após o período de garantia de 12 (doze) meses a proponente fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, da mesma forma, se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, a relação de Assistência Técnica autorizada.

17. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME

17.1. O licitador, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 17.3. As proponentes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.

18. DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os princípios constitucionais e as disposições da Lei 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 19.3 No interesse do licitador, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 19.4. Não se permitirá a qualquer das proponentes solicitar a retirada de envelope(s) ou cancelamento de propostas após a sua entrega, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

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19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação. 19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no licitador. 19.8. Não havendo expediente no licitador ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário. 19.9. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos. 19.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 19.11. A adjudicação do item objeto deste pregão não implicará em direito à contratação. 19.12. Depois de concluída a licitação e assinado o contrato de fornecimento os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do pregoeiro à disposição dos licitantes pelo período de 30 (trinta) dias, após o que serão destruídos.

20. DO FORO

20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

21. ANEXOS DO EDITAL

21.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:

ANEXO I Características Técnicas Mínimas do Veículo;

ANEXO II Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO III Modelo de Procuração;

ANEXO IV Modelo de Declaração de Requisitos Habilitatórios;

ANEXO V Modelo de Carta Proposta;

ANEXO VI Modelo de Declaração Unificada;

ANEXO VII Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP;

ANEXO VIII Minuta do Contrato;

ANEXO IX Declaração contendo informações para fins de assinatura da

Ata/Contrato;

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União da Vitória, 13 de novembro de 2018.

HILTON SANTIN ROVEDA Prefeito Municipal

ANEXO I – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DO VEÍCULO

EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL N.º xx/2018 NOME DO BEM: AUTOMÓVEL UTILITÁRIO

Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 02 (DUAS)

ITEM DESCRIÇÃO QUANT VAL. UNIT

R$ VAL. TOTAL

R$ 01 Veículo utilitário zero quilômetro, ano/modelo

2018/2019 na cor branca, flex (etanol/gasolina), cilindradas de no mínimo 1.4 e máximo 1.8; equipado com direção hidráulica; ar condicionado; cambio manual de 5 marchas a frente e 1 a ré, desembaçador com ar quente, com sistemas de freio ABS nas 4 rodas; bancos com apoio de cabeça com regulagem de altura; computador de bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso) hodômetro digital (total e parcial) indicador de nível de combustível, indicador de temperatura do liquido de arrefecimento do motor, protetor de caçamba, limpador e lavador de para-brisas intermitente, luz de leitura, retrovisores externos, cinto de segurança retráteis de três pontos com regulagem de altura, tomada 12 volts e pneus radiais. Emplacado. Garantia mínima de 01 (um) ano.

02 57.003,34 114.006,68

Valor total: R$ 114.006,68 (cento e quatorze mil, seis reais e sessenta e oito centavos).

Validade da Proposta: 60 sessenta dias.

Prazo de entrega: 60 sessenta dias.

________________________________.

Paulo Marcelo Scheid Pregoeiro

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao PREGOEIRO (A) da ________ (órgão ou entidade licitante) PREGÃO PRESENCIAL N.° __/__ Pela presente, credencio o (a) Sr. (a) _________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º _____________ e CPF n.º _________, para representar a empresa ______________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________, no Pregão Presencial n.º ___/2018, instaurado pelo Município de União da Vitória, podendo o (a) mesmo (a) formular lances verbais à proposta escrita apresentada quando convocado (a), negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência. _______________, em __ de ____________ de 2018.

___________________________________________________________________________________ Assinatura devidamente identificada, com reconhecimento de firma,

do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração

com poderes específicos). OBS.: Esta declaração de habilitação deverá ser entregue juntamente com o credenciamento.

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ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento, a empresa ________________________________, sediada em

_________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a

____________________________________________, portador do documento de identidade n°

_____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ___________________________, para representá-la no

Pregão Presencial nº ***/2018 do Município de União da Vitória - PR, podendo o mandatário

praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais;

assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito

de propô-los.

__________________________________________________________ (assinatura, nome e CPF do mandante)

OBS.: Esta declaração de habilitação deverá ser entregue juntamente com o credenciamento.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

Ao PREGOEIRO (A) da ________ (órgão ou entidade licitante) PREGÃO PRESENCIAL N.º __/__ ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º ___________ e do CPF n.º _____________, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo a documentação para habilitação do referido Edital. Se vencedor (a) da licitação assinará a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, na qualidade de representante legal, o (a) Sr. (a) _________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade RG n.º _____________________ e CPF n.º ____________________ residente à Rua ________________________ n.º ______, Bairro ________________________, na cidade de _________________________ no estado____________________ CEP _____________________________ e-mail_______________________________________________. _______________, em __ de ____________ de 2018.

_____________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do

representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração

com poderes específicos). OBS.: Esta declaração de habilitação deverá ser entregue juntamente com o credenciamento.

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ANEXO V MODELO DE CARTA PROPOSTA

________________, _____ de ______ de 201 __. Ao Pregoeiro Pregão n.º **/2018 Prezado Senhor, Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, a preços fixos, relativa ao fornecimento de ___. ITEM DESCRIÇÃO QUANT VAL.

UNIT R$ VAL.

TOTAL R$ 01 Veículo utilitário zero quilômetro, ano/modelo

2018/2019 na cor branca, flex (etanol/gasolina), cilindradas de no mínimo 1.4 e máximo 1.8; equipado com direção hidráulica; ar condicionado; cambio manual de 5 marchas a frente e 1 a ré, desembaçador com ar quente, com sistemas de freio ABS nas 4 rodas; bancos com apoio de cabeça com regulagem de altura; computador de bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso) hodômetro digital (total e parcial) indicador de nível de combustível, indicador de temperatura do liquido de arrefecimento do motor, protetor de caçamba, limpador e lavador de para-brisas intermitente, luz de leitura, retrovisores externos, cinto de segurança retráteis de três pontos com regulagem de altura, tomada 12 volts e pneus radiais. Emplacado.

02

O valor para fornecimento do objeto acima é de R$ ___ (Valor total contendo no máximo duas casas decimais) O prazo de fornecimento é de (60 sessenta dias) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Fornecimento. O prazo de validade da proposta de preços é de (60 sessenta dias) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pelo Pregoeiro. O prazo de garantia do objeto é de ______, conforme características técnicas. A Assistência Técnica será realizada conforme item 16 do edital. Atenciosamente, (nome, RG e assinatura do responsável legal)

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

TIMBRE DA EMPRESA (Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Presencial nº **/2018 – Processo n.º **/2018, instaurada pelo Município de União da Vitória – PR, que a empresa: 1 – Examinamos cuidadosamente o edital e seus anexos, e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde já nos submetemos; 2 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002; 3 – DECLARO ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4 – DECLARO ainda, sob as penas da lei, que não fui declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 5 – DECLARO ainda, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR que impossibilite a participação no referido processo licitatório;

__________, ... de ...................... de 2018.

____________________________________ Nome da empresa

Nome do responsável legal da empresa RG do responsável CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________________________________________________, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Sou optante do Sistema Simples Nacional? SIM NÃO __________________________________________ Local/ Data __________________________________________ Representante Legal

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. ______________

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR E A EMPRESA............................................, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, 3° e 4° pavimentos, Bairro Centro, União da Vitória/PR – Cep. 84.600-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº ........, bairro ..............., em .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por .............., CPF nº ................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Presencial n.º ***/2018 - PMUVA, Processo n.º ***/2018, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4363/2014 e a e suas alterações posteriores, com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e a e suas alterações posteriores, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Fundamenta-se este contrato no Pregão Presencial n.º ***/2018 – PMUVA – Processo n.º ***/2018, na Lei Municipal n.º 4363/2014 e a e suas alterações posteriores, com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e a e suas alterações posteriores, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e na proposta de preço da Contratada independentemente de transcrição. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto Aquisição de dois veículos utilitários, zero quilômetro na cor branca, destinado a Secretaria Municipal de Obras do Município de União da Vitória/PR, conforme características técnicas mínimas constantes no Anexo I. 2.2. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados. Parágrafo Único A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2018, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ ............ (...............), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega a execução dos serviços e/ou entrega dos produtos solicitados e a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura

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Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo. 4.2. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados. 4.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; 4.5. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário ou outra forma a ser definida pelo Município. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza; 4.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4.8. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS 5.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pela(s) seguinte(s) dotação(ões): nº 2.011.4490.52 - 1000 - 101/2018 - MANUTENCAO GAB DA SEC DE TRANSP E SERV PUBLICO CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA PRORROGAÇÃO 6.1. O prazo de fornecimento é de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, nos casos previstos em lei, especialmente quando:

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a) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE; b) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento; c) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE; d) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato, devidamente justificadas e formalizadas, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. PARÁGRAFO QUARTO Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. São obrigações da CONTRATADA: a) assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes; b) cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato; c) fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia; d) garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário); e) durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema; f) após o período de garantia de 12 (doze) meses, a Contratada fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná ou apresentar termo de compromisso assinado pelo fabricante responsável pela Assistência Técnica; g) assegurar durante o período da garantia de 12 (doze) meses, às suas expensas, e após a garantia, pelo prazo mínimo 60 (sessenta) meses, às expensas do Contratante, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital; h) manter as condições de habilitação;

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i) responsabilizar-se pelo emplacamento. CLÁUSULA NONA - DOS BENS NÃO PREVISTOS 9.1. Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS BENS 10.1. O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual verificará: a) o atendimento das especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, exigidas e apresentadas pela CONTRATADA; b) a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias. PARÁGRAFO ÚNICO O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO 11.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO 12.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento; b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais; c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa;

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d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 14.1. Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. PARÁGRAFO ÚNICO A autoridade competente poderá, quando for o caso, aplicar ou dispensar penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato; b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE; d) quando a CONTRATADA falir; e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato. PARÁGRAFO ÚNICO Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais providências legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 16.1. Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que instruem o processo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 17.1. Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO E DA GESTÃO DO CONTRATO 18.1. O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é o (a) Sr (a) XXXXXX, designado pela Portaria nº XXXXX. 18.2. O gestor do contrato é o (a) Sr.(a) XXXX designado pela Portaria nº XXXX. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS 19.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

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20.1. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de UNIÃO DA VITÓRIA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONHECIMENTO DAS PARTES 22.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato. Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.

União da Vitória (PR), .... de ...................... de 2018.

CONTRATADA CONTRATANTE

Testemunhas: