Upload
vanthu
View
221
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 1 de 165
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0355/2016-23
OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DOS
PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DA PONTE
RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ARAGUAIA, NA RODOVIA BR-153/PA/TO.
DADOS DO RDC
DATA: 17/11/2016 – 09:00 horas
MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA
VALOR ESTIMADO: SIGILOSO
CÓDIGO UASG: 393023
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Quadra 1102 Sul, Av. Teotônio Segurado, Lt. 14, Cj. 1, Plano Diretor Sul – Palmas - TO
CEP: 77024-002 Fone: (0xx63) 3216-8101
HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 2 de 165
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
RDC ELETRÔNICO Nº 355/2016-23
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS DE
DÚVIDAS
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO
DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
6. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
7. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
8. DAS GARANTIAS
9. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
PROFISSIONAL
10. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
11. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
12. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
13. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
14. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
15. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
16. DA NEGOCIAÇÃO
17. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA
19. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
20. DO ENCERRAMENTO
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 3 de 165
ANEXOS AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
I. ATOS PREPARATÓRIOS
II. QUADROS
Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de Atestado(s) de
Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) compatíveis com o objeto da licitação.
Quadro 02 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da
licitação.
Quadro 03 – Relação e vinculação da equipe técnica.
Quadro 04 – Identificação, formação e experiência da equipe técnica.
III. QUADROS 01 E 02
Quadro 01 – Cronograma físico-financeiro.
Quadro 02 – Critérios de pagamento.
IV. ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
V. MATRIZ DE RISCO I e II
VI. TERMO DE REFERÊNCIA
VII. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
VIII. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
IX. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
X. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
XI. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO (MODELO)
XII. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
XIII. MINUTA DO CONTRATO
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 4 de 165
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
RDC ELETRÔNICO Nº 355/2016-23
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão
Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 62 de 05 de julho de 2016, da Superintendência
Regional do DNIT no Estado do Tocantins, publicada no Boletim Administrativo nº 131, de 15 julho
de 2016, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das
interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no Subitem 1.1 deste
Edital.
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO
DE DÚVIDAS
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de Empresa para a Elaboração dos
Projetos Básico/Executivo e Execução das Obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na
rodovia BR-153/PA/TO.
1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados no Serviço de Cadastro e
Licitações da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, no endereço:
Quadra 1.102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002,
nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, devendo o interessado
fornecer mídia digital para armazenamento dos arquivos, ou no site de licitações do DNIT, no
endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-das-superintendencias e o Instrumento
Convocatório no seguinte endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br;
1.3. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a
serem retirados no Serviço de Cadastro e Licitações, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas, mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada
pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de
licitações do DNIT, no endereço eletrônico http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias;
1.4. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,
preferencialmente, via e-mail <[email protected]; [email protected]; antonio-
[email protected]; [email protected]>, ou por correspondência dirigida à
COMISSÃO, no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no seguinte endereço: Superintendência
Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Serviço de Cadastro e Licitações – Quadra 1.102 Sul -
Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002, no serviço de
protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, até 5 (cinco)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
1.5. A resposta da Comissão de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação
no site do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço www.dnit.gov.br,
publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame, ficando as empresas
interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das
informações prestadas.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 5 de 165
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO
DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto
na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,
aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº
12.462/2011;
2.2. Fundamento Legal: inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462/2011;
2.3. Às 09:00 horas do dia 17/11/2016, a sessão pública será aberta por comando do Presidente
da COMISSÃO;
2.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por
meio do endereço eletrônico: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>, mediante condições
de segurança - criptografia e autenticação;
2.5. Modo de Disputa: ABERTO;
2.6. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;
2.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO;
2.8. Valor Estimado: SIGILOSO;
2.9. Dotação Atual – Lei Orçamentária Anual – LOA/2016 (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de
2016), proveniente da Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá – na BR-153/TO – no
Município de Xambioá – TO, conforme rubrica PAC nº. 26.782.2087.7L92.0548. Ressaltando que a
dotação está sujeita a alterações orçamentárias. Na Declaração de Existência de Recursos
Orçamentários e na Declaração Exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17), consta
informação de que a dotação necessária para o empreendimento encontra-se no Plano Plurianual –
PPA 2016-2019 (Lei nº 13.249, de 14 de janeiro de 2016), compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO (Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015).
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 1.300 (mil e trezentos) dias consecutivos, contados a
partir da sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial.
Prazo de execução da obra conforme item 2.3.4 do Termo de Referência, contados a partir da Ordem
de Serviço Inicial;
3.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato
do Contrato no Diário Oficial da União - DOU e a entrega das “Garantias de Cumprimento do
Contrato” e das apólices de Seguro Risco de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional.
3.3. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é
apresentado abaixo e encontra-se detalhado nos Anexos I e VI deste Edital:
Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins
Rodovia: BR-153/PA/TO
Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO
Sub-trecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)
Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)
Extensão: 1.727,37 m
Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 6 de 165
Observação: Apesar de no Anteprojeto estar 1.727,37m para efeito de orçamento e Elaboração de
Proposta considerou-se 1737,36 m.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,
poderá participar desta licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste
Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Sistema Comprasgovernamentais, no
endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>, possuindo chave de
identificação e de senha;
4.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 e nº 444 de
14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.2.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o DNIT, durante
o prazo da sanção aplicada;
4.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.2.5.1. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar desta licitação
desde que apresentem os documentos relacionados no subitem 18.1.3.1.1 e atendam o disposto no
subitem 18.1.3.1.2.
4.2.5.2. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
4.2.6. Empresário submisso a concurso de credores;
4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico
em comum;
4.2.7.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será desclassificada,
ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
4.2.8. Pessoa física ou jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia;
4.2.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela licitação
ou empregado contratado por esta Autarquia.
4.2.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou
administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua
vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a
todos os interessados.
4.3. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o
Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens
e serviços a estes necessários;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 7 de 165
4.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de
senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no valor
total do item.
5.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO
inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico – <www.comprasgovernamentais.gov.br> -
quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2.1. As propostas de preço possuem prazo de validade conforme Art. 64, § 3º, da lei 8.666/93;
5.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico
em campo específico:
5.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art.
7º da Constituição Federal; e
5.3.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de
acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da
SLTI/MP.
5.3.5. Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como
de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei
Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
5.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos
crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
5.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS o licitante
deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo
“Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 8 de 165
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus
anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
6.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 -
Critérios de Pagamento (Anexo III), após sua devida conclusão. Será permitido o pagamento de
etapas de uma parcela, de acordo com a Instrução de Serviço nº. 02/2004-DNIT.
6.2. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro
contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.3. As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela,
de acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo DNIT, com exceção dos
projetos onde a medição será realizada após a aceitação dos mesmos.
6.4. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais
etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela
seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.
6.5. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será
considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou
ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a
etapa em andamento.
6.6. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para
a etapa caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas
anteriores:
6.6.1. Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na etapa.
6.6.2. Ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores
a etapa total não será medida.
6.7. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no
Quadro 02 – Critérios de Pagamento (Anexo III).
6.8. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e
serão elaboradas pela empresa Supervisora da Obra ou pela Fiscalização do DNIT, sempre que os
grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do
DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente
atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua
integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT,
constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme
cronograma de atividades aprovado.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 9 de 165
6.9. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da
qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade
do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes,
equipamentos e encargos.
6.10. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme
estabelecido no Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e Quadro 02 – Critérios de Pagamento
(dispostos no Anexo III).
6.11. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos
Municípios.
6.12. O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da
proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme
Art. 9, § 4°, I e II, da Lei 12.462/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução
globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos,
taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.13. A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico e financeiro e
deverá ser apresentada e aprovada pelo engenheiro fiscal do DNIT, que emitirá o atestado de
conformidade. O contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e a
medição dos serviços na sede da Superintendência Regional para o atesto do Superintendente
Regional e posterior encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.
6.14. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da
emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
6.15. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada,
da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
6.16. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta
será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará
sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
7.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT, de
acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site
DNIT;
Execução das Obras: pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV, de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizado no site
do DNIT.
7.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o
reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês
de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
7.3. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
7.4. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados
financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art.
1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009,
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 10 de 165
após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota
fiscal.
7.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.
VI
IIR i *
0
0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
7.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso
o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da
CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.
7.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a
ser determinado pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
8. DAS GARANTIAS
8.1. A Contratada deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação para
assinatura do contrato e entregar no DNIT antes de sua assinatura, a Garantia de Cumprimento do
Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com
prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
8.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
8.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da
Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao DNIT.
8.1.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato
deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;
8.1.1.3. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro
Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a
fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC -
Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos
de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar
gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
8.1.1.4. A licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia
Caucionária conforme ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
8.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO XI – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por
estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos,
conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 11 de 165
8.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
8.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
8.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do
banco;
8.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
8.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora
legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
8.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº
477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
8.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>.
8.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar
Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em
relação à obra.
8.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em
caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela
Autarquia.
8.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
8.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do
Contrato;
8.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
8.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
8.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
8.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
8.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do
contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua
extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº
8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for
definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo
segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite
máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas
quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a
obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se
estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular
SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 12 de 165
8.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e
aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do
seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
8.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada
após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas
as obrigações contratuais.
8.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para
recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração
efetiva no Contrato;
8.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando
houver acréscimo de objeto;
8.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos
benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
8.7. No caso da contratada optar pela apresentação do Seguro Risco de Engenharia somente após
a aprovação dos Projetos Básico/Executivo, conforme item 9.7 deste Edital, a Garantia de
Cumprimento do Contrato deve cobrir os riscos inerentes à elaboração dos citados projetos.
9. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
PROFISSIONAL
9.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e
antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e
Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições:
9.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia - RE
e Responsabilidade Civil Profissional - RCP, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas
adicionais, conforme descrito a seguir, até o momento da Ordem de Serviço, tendo o DNIT como
COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.
9.1.2. Os Seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional vigorarão
durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu
valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar
prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
9.1.2.1. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e
apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento.
9.1.3. Nas apólices mencionadas deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
9.1.3.1. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
9.1.3.2. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do
Contrato;
9.1.3.3. Objeto a ser contratado, com indicação do local, especificado neste Edital;
9.1.3.4. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
9.1.3.5. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
9.1.3.6. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice);
9.1.3.7. Valor do prêmio, e caso parcelado, o respectivo parcelamento.
9.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 13 de 165
9.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) -
Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras,
por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e
demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
9.2.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor
do contrato.
9.2.2. Coberturas Adicionais.
9.2.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à
obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição,
reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o
defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido
descoberto antes do sinistro.
9.2.2.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor
do contrato.
9.2.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais,
involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos
trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos
participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito
uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir
indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá
se estender para Erro de Projeto.
9.2.2.2.1. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite
mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.2.2.2. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e
até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por
cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
9.2.2.2.3. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
9.2.2.2.4. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o
limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
9.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em
caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para
residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em
morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de
trabalho.
9.2.3.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da
cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
9.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de
propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em
propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
9.2.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor
do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 14 de 165
9.2.5. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes,
lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou
corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
9.2.5.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da
cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
9.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos
empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das
obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de
manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante
o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra
tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
9.2.6.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor
do contrato.
9.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias
de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido (exceto
aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
9.2.7.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da
cobertura Básica.
9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
9.2.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da
cobertura Básica.
9.2.9. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos
cobertos pelo seguro.
9.2.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da
cobertura Básica
9.2.10. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de
emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
9.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$
100.000,00 (cem mil reais).
9.2.11. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de
danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
9.2.11.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da
cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
9.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
9.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência,
imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
9.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo
presente seguro;
9.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros,
no exercício de suas atividades profissionais;
9.3.4. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 15 de 165
9.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e
a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
9.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em
serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou
reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas.
9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente,
possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo
complementar de 36 (trinta e seis) meses.
9.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na
responsabilidade que couber ao segurado.
9.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de
indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
9.6. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de
Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada
uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no
consórcio.
9.7. A apólice de Seguro Risco de Engenharia, e somente esta, poderá ser apresentada pela
contratada ao DNIT após a aprovação dos Projetos Básico/Executivo e antes da Ordem de Serviço
para execução da Obra. Neste caso a empresa deverá se manifestar formalmente, no ato da assinatura
do Contrato, por esta opção.
10. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
10.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do
DNIT, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será juntado à
Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
10.2. Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Unidade Local de
Araguaína da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Endereço: BR-153/TO,
Km 122 - Bairro JK, Araguaína/TO, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de 2ª a 6ª feira,
por meio do telefone (0**63) 3413-1410.
10.3. A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até o dia útil anterior à data
de abertura da Proposta de Preço;
10.4. A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
10.5. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado
de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o
local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro,
de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza
técnica e/ou financeira.
11. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
11.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3
(três) EMPRESAS, envolvendo 1 (uma) empresa de “projeto” e até 2 (duas) empresas de
“construção”.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 16 de 165
11.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51
do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
11.3. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
11.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de
fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos
os documentos que forem apresentados;
11.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos
demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura
pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos
atos praticados pelo consórcio;
11.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
11.7. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente à
empresa brasileira, que deverá atender às condições de liderança no instrumento convocatório.
11.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,
salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;
11.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria, diferente de seus integrantes;
11.10. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por
quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar,
além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
12. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
12.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Comprasgovernamentais, provido pela SLTI/MPOG, por meio
do sítio eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
12.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
12.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação.
12.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma
eletrônica.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 17 de 165
12.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
12.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do
sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
13. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
13.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da
COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço
eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
13.2. A operacionalidade do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS é de responsabilidade da
SLTI/MPOG, junto a qual as licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
13.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
PROPOSTA DE PREÇO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário estabelecidos neste Edital;
13.4. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e
verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇO e seus lances;
13.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
13.6. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC
Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,
somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio eletrônico
<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
13.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando,
após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de
formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que
acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do
aviso.
13.9. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
14. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
14.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e
durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 18 de 165
15.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de
Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2.3 deste Edital, no sítio eletrônico
<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
15.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico.
Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
15.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.4. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
15.5. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
15.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos,
sucessivos e decrescente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
15.8. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão
considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado
e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;
15.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
15.10. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
15.11. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da
COMISSÃO que informará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o horário previsto para o
início do tempo de iminência;
15.12. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a
segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
15.13. Na hipótese de proposta apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte ser
igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, serão adotados os
seguintes procedimentos:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do item anterior
terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao
da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto;
II - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no prazo citado acima;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 19 de 165
IV. Não se aplica este sorteio quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real,
uma vez que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a
ordem de apresentação pelos licitantes;
15.13.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.14. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes
critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato
contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de
avaliação instituído;
III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento tecnológico no País;
V. Sorteio;
15.15. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da disputa
aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a
reapresentar lances.
15.15.1. Neste caso, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação
no Sistema Comprasgovernamentais.
15.16. A licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração
pública, por meio eletrônico, a Proposta de Preço adequada ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação.
16. DA NEGOCIAÇÃO
16.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
16.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do
lance de menor valor.
16.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO;
16.5. O valor da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pelo DNIT, de modo que,
quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de
Licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
16.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação,
quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer
superior ao orçamento estimado.
17. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 20 de 165
17.1. A licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE
PREÇO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção
“Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos
arquivos forem necessários, os seguintes documentos:
17.1.1. Carta de apresentação da proposta de preço, conforme ANEXO VII – CARTA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;
17.1.2. Cronograma Físico-Financeiro (Quadro 1) e Critérios de Pagamento (Quadro 2),
conforme Anexo III, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as
etapas e prazos de execução;
17.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço
aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
17.2.1. Contenha vícios insanáveis;
17.2.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
17.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado
para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.
17.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
17.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório,
desde que insanável.
17.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta
ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
17.3.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
17.4. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua
proposta.
17.5. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a
execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de
produtividade adotados nas composições do valor global.
17.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem
fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,
desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA
18.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA,
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
pela licitante que tiver ofertado o menor preço, será realizada:
18.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:
I. Credenciamento
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 21 de 165
II. Habilitação jurídica
III. Regularidade Fiscal Federal
a) Receita Federal do Brasil – Receita
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
a) Receita Estadual/Distrital
b) Receita Municipal
V. Qualificação Econômico-Financeira
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores a 1,00 (um
inteiro);
18.1.1.1. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema
SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
18.1.1.2. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências realizadas
pela Comissão de Licitação.
18.1.1.3. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente e
apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo
regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de
11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;
18.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos
órgãos oficiais:
18.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de
EMPRESAS Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência
<http://www.portaltransparencia.gov.br>;
18.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no
Portal do CNJ;
18.1.2.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça
do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de
07/07/2011;
18.1.3. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e
TRABALHISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na
opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos
quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:
18.1.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 22 de 165
18.1.3.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à
documentação:
18.1.3.1.1.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está
apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei
8.666/93;
18.1.3.1.1.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58
da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação judicial do plano de
recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
18.1.3.1.2. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem
demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como qualquer
licitante;
18.1.3.2. Contrato social e suas alterações;
18.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde a
licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de
sua PROPOSTA de PREÇO final;
18.1.3.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por
cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores
de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
18.1.3.3.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua
totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do
Decreto n.º 7.581/2011.
18.1.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da
sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
18.1.3.5. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
18.1.3.6. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato e indicação do
profissional que atuará como Responsável Técnico.
18.1.4. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, quando houver alguma
restrição relativa à comprovação de regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou
parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
18.1.4.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da
fase de habilitação;
18.1.4.2. A prorrogação do prazo de cinco dias poderá ser concedida, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
18.1.4.3. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os
prazos citados acima;
18.1.4.4. A não regularização da documentação nos prazos previstos acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 8 da Lei n° 8.666 de
1993, sendo facultado a administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 23 de 165
18.2. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da
solicitação, anexando na opção “Enviar anexo” respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB,
podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:
18.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da Licitante e dos profissionais indicados no
respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da
atividade relacionada com o objeto da licitação;
18.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução
da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de
uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo
DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
18.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, de que ela, preferencialmente,
por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão
executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta
ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;
18.2.3.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,
necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo
responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total
RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do
conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
18.2.4. As capacidades técnico-operacional e profissional serão comprovadas conforme disposto no
Item 4 do Anexo I.
18.2.5. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade
técnico-operacional apresentados, o Anexo II Quadro 02 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
18.2.6. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade
técnico-profissional apresentados, o Anexo II Quadro 01 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O
OBJETO DA LICITAÇÃO;
18.2.7. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo II Quadros 01 e 02, deverá
ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos.
18.2.7.1. Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado contratantes dos serviços e, quando couber, registrados pelo Conselho Regional
competente e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas por
aqueles Conselhos.
18.2.7.2. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado
e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s),
nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.
18.2.7.3. Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de acordo com o
Título e as Atribuições definidas na legislação específica de cada profissão;
18.2.7.4. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico
profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque,
os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do(s)
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 24 de 165
responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no Conselho de
Classe competente;
18.2.8. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 03 - RELAÇÃO E
VINCULAÇÃO DA EQUIPE.
18.2.9. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 04 -
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada
profissional constante do Anexo II Quadro 03.
18.2.10. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais
de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo ANEXO
VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
18.2.11. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados
pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço
da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante
com o ciente do profissional conforme ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
QUALIFICADO (MODELO);
18.2.11.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade
técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se,
excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
18.2.12. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade
técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para
entrega da proposta.
18.2.13. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
18.2.13.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
18.2.13.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou
cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
18.2.13.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
Contrato de Trabalho em vigor;
18.2.13.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe
competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a
apresentação de um dos seguintes documentos:
18.2.13.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do
Trabalho; ou
18.2.13.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
18.2.13.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
18.2.13.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.
18.2.13.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de
serviço futuro.
18.2.14. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas
neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas
através do somatório de seus respectivos atestados, quando permitido o somatório de atestados;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 25 de 165
18.2.15. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço,
deverão ser apresentados os documentos a seguir:
18.2.15.1. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o Licitante tenha
participado da execução do serviço objeto do contrato;
18.2.15.2. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do
Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
18.2.15.3. Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante subcontratado;
18.3. O envio da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, à HABILITAÇÃO
JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e
TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos
quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite.
18.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta de preço, habilitação jurídica, qualificação
econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser entregue na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Serviço de Cadastro e Licitações,
no endereço Quadra 1.102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO -
CEP 77.024-002, Serviço de Protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min
às 18h00min, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da
fase de aceitação das propostas e convocação pelo presidente da comissão, em envelope opaco e
lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
18.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus
originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar encadernadas, rubricadas pelo
representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a
refletir o seu número exato;
18.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados em relação à cada empresa consorciada.
18.5. Na hipótese da licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão
requeridos e analisados a proposta de preço e os documentos de habilitação do licitante subsequente,
por ordem de classificação;
18.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se
obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do
orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da Comissão responsável por negociar uma
proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
19. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
19.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão,
mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
<[email protected]>, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 0XXX/2016-23
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 26 de 165
19.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos
demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;
19.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua
PROPOSTA DE PREÇO, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
19.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor),
se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a
partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
19.2.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da
habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término de cada sessão a
sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
19.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará
imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 19.2;
19.2.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora do sistema
eletrônico Comprasgovernamentais.
19.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do
Presidente antes da adjudicação.
19.5. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas
que julgar cabíveis no caso.
19.6. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
19.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Serviço de Cadastro e Licitações
– Quadra 1.102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP
77.024-002, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
19.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no
seguinte endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes>.
19.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
19.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus
ANEXOS não serão conhecidos;
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento.
19.12. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em
dia de expediente no âmbito do DNIT.
20. DO ENCERRAMENTO
20.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
20.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade
Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 27 de 165
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão
requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
20.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de adjudicação do
objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para
a contratação;
20.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital
e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
20.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei
12.462/2011 e neste edital;
20.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
20.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, o
DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste
Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
21.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada, para
assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
21.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
21.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem
precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
21.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 de Fevereiro de 2011,
que Dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada - RAC, bem como, comprometer-se a
cumprir a legislação ambiental vigente, as exigências do processo de licenciamento ambiental
conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, as Normas Técnicas do DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do
Ministérios do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
21.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -
CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
21.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da
Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão
ou tolerância houvesse ocorrido;
21.6. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I, VI e XIII.
21.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade
da contratada.
21.7.1. A contratada, ao realizar o embarque da carga para a realização do objeto contratual, qualquer
que seja a natureza jurídica de seu contrato com o transportador, deverá obrigatoriamente, sob pena
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 28 de 165
de configuração de descumprimento contratual, obedecer ao limite de peso estabelecido no manual
do sistema de gerenciamento e pesagem de veículos do DNIT, bem como a legislação de trânsito
brasileira vigente, no tocante ao limite de peso a ser transportado pelas rodovias. A não observância
do limite de peso de transporte pelas rodovias ensejará a abertura de Procedimento Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR para aplicação de sanção contratual, sem prejuízo das
penalizades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções nº 210/2006, 258/2007 e
290/2008 do CONTRAN.
21.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis,
referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade
Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido
no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/65, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que
venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se
disponível no endereço eletrônico <http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-
servicos>.
22.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às
infrações praticadas pelos contratados e pelos licitantes é o previsto na Instrução Normativa do DNIT
nº 04, de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.
23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das
seguintes hipóteses:
23.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
23.1.1.1. O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros
oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de
responsabilidade da contratada.
23.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos
objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou
omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
23.2. Da Alocação de Risco
23.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do
Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes
das cláusulas contratuais.
23.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao
objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
23.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja
responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
23.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento
respectivo, o Anexo V – MATRIZ DE RISCO I e II.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 29 de 165
23.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se
ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da
combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante
caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a
probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
23.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da
Matriz de Risco.
23.2.7. A contratada declara:
23.2.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no
contrato; e
23.2.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
23.3. Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro
23.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições da MATRIZ DE
RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
23.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
23.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos
técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da
Comissão;
24.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das
propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da
manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
24.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos,
pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇO submete a Licitante à aceitação
incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do
objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
24.2.1. Dentre os parâmetros ou critérios existentes em quaisquer documentações que norteiem o
empreendimento caso sejam encontradas divergências, o critério a se utilizar será o daquela que
demonstrar maior segurança à técnica, ao Erário e à Administração Pública. O risco a que a
Contratada se sujeita é previsto na matriz de risco.
24.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da
Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento
contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
24.4. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público
ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o
prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 30 de 165
conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que
isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a
substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir
impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
24.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,
deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por igual período, o
documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
24.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato
vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Justiça Federal de Palmas/TO - Seção do Estado do
Tocantins, com exclusão de qualquer outro.
Palmas, ____ de ______________ de 2016.
_______________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 31 de 165
ANEXO I - ATOS PREPARATÓRIOS
ATOS PREPARATÓRIOS
Para a elaboração do Anteprojeto tomou-se por base o Art. 4° do Decreto 7.581, de 11 de outubro de
2011, e modificado pelo Decreto nº 8.080/2013, com o objetivo de direcionar a Administração
Pública à mencionada contratação, preparar elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, a fim de caracterizar os serviços que serão contratados, estabelecer normas,
especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do objeto a ser licitado e definir os
parâmetros do certame.
Trata-se de licitação na modalidade RDC, do tipo Menor Preço, com regime de execução por
CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
BÁSICO/EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O
RIO ARAGUAIA, NA RODOVIA BR-153PA/TO, de acordo com as normas pertinentes do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, atendendo as exigências e demais condições e especificações expressas
no Anteprojeto de Engenharia.
1 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC
1.1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O empreendimento é de grande relevância para o Estado do Tocantins, a rodovia BR-153/PA/TO é
um importante eixo de integração entre as regiões Norte e Sul do país e as obras a serem realizadas
contribuirão para o desenvolvimento e progresso da região, além de buscar diminuir os números de
conflitos, diminuir o tempo e o custo de transporte e atender uma antiga reivindicação da população,
tanto do Estado do Pará como do Estado do Tocantins.
A rodovia BR-153 é considerada o principal eixo de escoamento da produção agropecuária das
regiões de produção do Pará e do Tocantins, onde, a construção da Ponte e seus acessos irão otimizar
os custos com transportes dos veículos que trafegam com destino às Regiões Sul, Sudeste, Centro-
Oeste e Norte do país.
Além de ser um importante eixo de ligação entre as regiões norte e do centro do país, a rodovia BR-
153 permite a integração multimodal entre a ferrovia Norte-Sul e a hidrovia Tocantins/Araguaia e vai
atender ao grande crescimento da produção agropecuária do estado do Tocantins e do sul do Pará.
Esta ponte há muito tempo é reivindicada pela população, uma vez que, o acesso sobre o Rio
Araguaia ainda se faz por meio de balsa, prática inadmissível nos dias de hoje, sendo considerado um
atraso para o desenvolvimento da região.
Ainda, o Convênio, celebrado entre o Ministério dos Transportes, através do DNIT e a Secretaria de
Infraestrutura do Estado do Tocantins, Convênio TT 125/2008-00, para a execução dos serviços de
construção da ponte sobre o Rio Araguaia e seus acessos, na Rodovia BR-153/PA/TO teve seu
Extrato de Denúncia publicado no DOU n° 23, Seção 03, página 110, de 02 de fevereiro de 2011 e o
Termo de Denúncia assinado no dia 28 de janeiro de 2011.
O extinto DERTINS realizou o processo Licitatório destas obras em cima do Projeto Básico, contrato
n° 243/2010, Extrato de Contrato publicado no DOU n° 222, Seção 03, página 208 de 22 de
novembro de 2010, sendo que não foi elaborado o Projeto Executivo, desta forma, com a Denúncia
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 32 de 165
do Convênio, coube a esta Superintendência Regional no Estado do Tocantins a responsabilidade da
elaboração do Projeto Executivo da Ponte Rodoviária e seus acessos.
Assim, foi firmado, entre esta Superintendência Regional e o Consórcio Maia
Melo/Enescil/Argeplan, o Contrato nº 00691/2011-23 para a elaboração de Projeto Executivo de
Construção de Ponte Rodovias sobre o Rio Araguaia na BR-153/TO e que o mesmo será utilizado
como Anteprojeto que balizará a presente contratação, o que se justifica, principalmente, pela
defasagem temporal dos levantamentos de campo e a sua posterior aprovação.
1.2 OPÇÕES PELO USO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC
Primeiramente, esclarecemos que o Empreendimento, objeto dessa contratação, consta das ações
integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) conforme define o Art. 1º, Inciso IV
da Lei 12.462/2011.
A particularidade do Regime Diferenciado de Contratação, se comparado aos demais, reside no fato
de que a empresa vencedora do certame deverá planejar, gerenciar e executar integralmente todas as
fases do empreendimento, com os custos por ela apresentados na proposta financeira, no prazo
estabelecido no edital e a partir do Anteprojeto disponibilizado pelo DNIT.
Em conformidade com as condições listadas no art. 9° da Lei 12.462/2011, informamos que,
tecnicamente, o RDC Integrado foi considerado como o mais adequado para esta licitação por
possibilitar que a Contratada utilize materiais, métodos e/ou técnicas diferenciadas das preconizadas,
desde que as mesmas sejam comprovadamente superiores às existentes ou ao anteprojeto, e que
venham a gerar retorno de benefícios aos cidadãos além de agregar valor ao bem público.
A dificuldade na obtenção/aquisição de insumos a preços competitivos no Estado do Tocantins tem
trazido à necessidade de constantes realinhamentos contratuais, sejam por aditivos ou supressões,
que acabam influenciando negativamente no cronograma das obras/serviços. Este contexto acarreta
incerteza em relação a origem de diversos materiais, pois, os fornecedores locais podem não atender
a demanda do mercado durante a execução do empreendimento, fazendo com que novas origens
sejam consideradas, através de alterações contratuais, para viabilizar a execução das obras. Em
decorrência destas incertezas, optou-se economicamente pelo RDCi, onde a Administração repassa
estes riscos ao Setor Privado que detém de meios mais eficientes e mais econômicos para contornar
essas adversidades sem a necessidade de aditivos contratuais.
Há de se considerar também que, devido a redução do número de processos que envolve cada
contrato, a Contratação Integrada ora proposta possibilitará redução de custos administrativos, de
gestão e fiscalização para a execução do empreendimento através de um único contrato.
2 – DEFINIÇÃO
2.1 OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos Básico/Executivo e Execução das
obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153PA/TO, com fundamento na
Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº. 7.581, de 11 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 8.080 de 20 de agosto de 2013, de acordo com as normas pertinentes
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas no Anteprojeto
e seus anexos.
2.1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 33 de 165
Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins
Rodovia: BR-153/PA/TO
Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO
Sub-trecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)
Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)
Extensão: 1.727,37 m
Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075
Orçamento: SIGILOSO
Data-base: Julho 2015 (SICRO 2)
Observação: Apesar de no Anteprojeto estar 1.727,37m para efeito de orçamento e Elaboração de
Proposta considerou-se 1737,36 m.
Modalidade de Licitação: Regime Diferenciado de Contratação;
Forma de Execução da Licitação: Eletrônica;
Modo de Disputa: Aberto;
Critério de Julgamento: Menor Preço, após Medida Provisória nº 630, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 01, de 26 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.980, de 28 de maio de
2014, instruiu-se o processo licitatório sob o Regime de Execução por Contratação Integrada, tendo o
critério de julgamento do tipo Menor Preço;
Regime de Execução: Contratação Integrada;
Prazo de Execução da Obra e Vigência do Contrato: Prazo de Execução da Obra: Conforme item
2.3.4 do Termo de Referência; Prazo de Vigência do Contrato: 1.300 (mil e trezentos) dias
consecutivos a partir da assinatura do Contrato;
Justificativa para o fracionamento/loteamento: Não aplicável;
Código de Serviço de Engenharia: OBRAS DE CONSTRUÇÃO - Código 00002222-5;
Sustentabilidade Ambiental: Em atendimento ao Artigo 4º, §1º da Lei 12.462 devem ser
obedecidos os prescritos nas condicionantes da Licença de Instalação nº 827/2011, emitida pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de
16/12/2011, válida pelo período de 3 (três) anos; A Autorização de Supressão de Vegetação nº
577/2011 e suas Condicionantes foram emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de 16/12/2011, com validade de 3 (três) anos. A
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins está providenciando a renovação das
referidas licenças.
Licenciamento ambiental: Licença de Instalação nº 827/2011, emitida pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de 16/12/2011, válida pelo
período de 3 (três) anos; A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins está
providenciando a renovação da referida licença.
Licença da Marinha: Aprovação do canal de navegação expedida através do Ofício nº
54/AgImperatriz-MB, datado de 20/05/2014;
Permite participação de Consórcios: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de
Consórcio, limitado a 03 (três) empresas. A participação de consórcio, envolvendo 1 (uma) empresa
de “projeto” e até 2 (duas) empresas de “construção”, deverá resultar em reforço na capacidade
técnica e financeira do licitante, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na
competitividade;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 34 de 165
Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto,
até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento, sendo vedada a subcontratação dos serviços
avaliados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
Orçamento estimado: Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c Art.
9º do Decreto n. 7.581/2011;
Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial,
foram elaborados com base nas tabelas do SICRO 2 para o Estado do Tocantins, na data-base de
julho/2015, COM DESONERAÇÃO, e incluídos os percentuais do BDI e dos encargos sociais.
Observados, também, os preços da “Tabela de Consultoria” do DNIT, disponível no sitio
http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-1, e os valores médios praticados
pelo DNIT, conforme planilha de “Custos Médios Gerenciais” da página
http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/planejamento/custo-medio-gerencial.
O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a
adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações
necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, estão à disposição dos Órgãos
de Controle Interno e Externo para consulta.
Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês-
base do orçamento – julho/2015, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e
indiretas necessárias à plena elaboração dos Projetos Básico/Executivo e Execução das Obras, objeto
da licitação.
O BDI a ser adotado na elaboração das propostas é um custo particular da Licitante devendo ser
definido unicamente por ela, em respeito aos princípios da autonomia, da livre iniciativa e da livre
concorrência, ou seja, a faculdade deste particular em formular seus próprios custos internos.
Relação de Índices Contábeis: previstos no edital de licitação do DNIT (qualificação econômico-
financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de
2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices
Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira;
Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei
complementar 123/2006): Não aplicável. A participação de Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Anteprojeto;
Participação/ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte: Aplicável. Desde que
atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014. A participação de ME e EPP nas aquisições
públicas, consubstancia os genéricos comandos constitucionais que impõem o tratamento
diferenciado e favorecido às empresas enquadradas nas duas categorias;
Serviço contínuo: Não se aplica;
Indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação: As despesas decorrentes da
contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código Orçamentário, proveniente da LOA
2015, conforme rubrica de nº 26.782.2075.7L92.0548 – Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia –
no município de Xambioá – na BR-153 – no Estado do Tocantins. Ressaltando que a dotação está
sujeita a alterações orçamentárias; (Atualizada conforme item 2.9 do Edital)
Responsável: Eduardo Suassuna Nóbrega – Superintendente Regional do DNIT/TO
Contato do responsável: [email protected], (63) 3216-8101.
2.2 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO
CONFORME CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 35 de 165
2.2.1 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
O valor estimado para a contratação foi calculado da seguinte forma:
a) Com base nos valores praticados pelo SICRO 2 (mês base = Julho/2015);
b) Com base nos valores médios praticados pelo DNIT para projetos, conforme planilha de “Custos
Médios Gerenciais” da página http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/planejamento/custo-
mediogerencial;
c) Com base nos valores pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares;
d) Com base nos preços de aquisição e transporte dos materiais betuminosos estão de acordo com o
estabelecido na Portaria DNIT Nº. 1078/2015, de 11/08/2015;
No orçamento de referência do DNIT foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e
Despesas Indiretas (BDI):
Para a Obra:
BDI: 29,98% (Vinte e nove vírgula noventa e oito por cento) para a obra;
Encargos Sociais Horista: 93,89% (noventa e três vírgula oitenta e nove por cento);
Encargos Sociais Mensalista: 54,10% (cinquenta e quatro vírgula dez por cento).
Fornecimento e transporte de material asfáltico e serviços especializados:
BDI: 17,69% (dezessete vírgula sessenta e nove por cento), conforme Memorando-Circular nº
01/2015-DIREX.
Para o Projeto (Conforme Tabela de Consultoria):
Encargos Sociais: 84,04% (oitenta e quatro vírgula quatro por cento);
Custos administrativos: 30% (trinta por cento) sobre a mão de obra;
Remuneração da empresa: 12% (doze por cento) sobre o custo direto;
Despesas fiscais: 16,62% (dezesseis vírgula sessenta e dois por cento) sobre o total.
NOTA 1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser
apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
NOTA 2: O orçamento de referência do DNIT a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, foi
elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00% respectivamente, admitindo-se o
Regime Tributário do LUCRO REAL.
Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o VALOR GLOBAL, no
mês base do orçamento – Julho/2015, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas,
inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais que influem direta e indiretamente no
custo da elaboração do Projeto Básico e Executivo e na Execução das Obras.
É necessário que o licitante apresente também o Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o
Quadro 02 - Critério de Pagamento (Anexo II), adaptados à proposta. O Cronograma Físico-
Financeiro e os Critérios de Pagamento deverão levar em conta a seguinte estrutura:
1 PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA
1.1 Relatório de Validação
1.2 Atualização dos Volumes do Anteprojeto
2 SERVIÇOS PRELIMINARES
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 36 de 165
2.1 Instalação do Canteiro de Obras e Caminhos de Serviço
2.2 Manutenção do Canteiro de Obras
2.3 Mobilização e desmobilização
3 INFRAESTRUTURA
3.1 Execução da infraestrutura da ponte
3.1.1 Execução de estacas de grandes diâmetros (em terra)
3.1.2 Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)
3.1.3 Blocos de Coroamento, Cortina e Alas das Extremidades
3.1.4 Blocos de Coroamento (em terra)
3.1.5 Blocos de Coroamento (em lâmina d'água)
3.2 Execução de defensas contra choque de Embarcações
3.2.1 Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)
3.2.2 Execução de blocos de coroamento, vigas de proteção (em lâmina d'água)
4 MESOESTRUTURA
4.1 Execução dos Pilares
4.2 Execução das Travessas de Apoio
5 SUPERESTRUTURA
5.1 Trechos dos Viadutos de Acesso
5.2 Trecho Central (na transposição do canal de navegação)
5.3 Passeios laterais (dois lados da ponte)
6 LAJES DE TRANSIÇÃO
6.1 Lajes de Transição lado Tocantins
6.2 Lajes de Transição lado Pará
7 ACABAMENTOS
7.1 Barreiras (dois lados da ponte)
7.2 Guarda-corpo (dois lados da ponte), outros
7.3 Juntas
8 DRENAGEM
8.1 Drenagem da Obra de Arte Especial
9 PAVIMENTAÇÃO
9.1 Execução dos serviços de pavimentação sobre a ponte
9.2 Aquisição de CAP
9.3 Aquisição de Emulsão
9.4 Transporte de CAP
9.5 Transporte de Emulsão
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 37 de 165
10 SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA E DE OBRAS
10.1 Serviços de Sinalização Vertical
10.2 Serviços de Sinalização Horizontal
10.3 Sinalização de Obras
11 SINALIZAÇÃO NÁUTICA
11.1 Serviços de Sinalização Náutica
12 APOIO À CONSTRUÇÃO
12.1 Apoio Náutico para Infraestrutura
12.2 Apoio Náutico para Mesoestrutura
12.3 Apoio Náutico para Superestrutura
13 COMPONENTE AMBIENTAL
13.1 Componente Ambiental
2.2.2 REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho
(execução) da contratada. As medições terão por base os Critérios de Pagamento mostrados no
Quadro 02 (Anexo II).
A remuneração do contratado será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pelo
DNIT, conforme apresentado no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo II). Estes critérios
poderão ser alterados durante a execução do contrato com a finalidade de proporcionar maior
detalhamento dos eventos e melhores condições para atuação da fiscalização nas medições,
entretanto, os percentuais propostos pela contratada deverão ser mantidos. A alteração do Quadro 02
- Critérios de Pagamento deverá ser previamente autorizada pela Coordenação-Geral de Construção
Rodoviária e deverão prevalecer até o final do contrato.
De acordo com o proposto no Anexo II - Quadro 02 - Critérios de Pagamento, independente do
critério de elaboração da proposta pelo contratado, o DNIT se propõe a realizar os pagamentos, em
cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também
o plano de execução das obras.
O critério de Reajustamento de Preços é definido no edital de licitação, nos termos do Art. 3º, § 1º da
Lei nº 10.192, de 14/02/2001, em função do mês/ano do orçamento contratado, garantindo a
atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da
equação originalmente estabelecida.
Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de
recursos pelo particular com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do
contrato são exigidas Garantias Contratuais limitada ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor
do contrato, em atendimento ao estipulado no Memorando-Circular nº 29/2015/DIREX, datado de
18/09/2015.
Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar
os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, são incluídas
ao Contrato as Sanções estipuladas no edital de licitação.
3 - DOS REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
A fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço: Não se aplica.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 38 de 165
Indicação de marca ou similar: Não se aplica.
Exigência de amostra: Não se aplica.
Exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação: Não se aplica.
Exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante: Não se aplica.
Proposta que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante deverá ser apresentada
conforme modelos assim indicados: Deverá ser apresentado pela Licitante proposta contendo o Preço
Global.
O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da
proposta, conforme Art. 64, § 3º, da lei 8.666/93. Sem convocação para assinatura do contrato ficam
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
O licitante de melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à comissão, no prazo de 2
(dois) dias úteis, os quadros elencados abaixo, adequados ao lance vencedor, conforme modelos do
Anexo II:
- QUADRO 01 – Cronograma Físico-Financeiro;
- QUADRO 02 – Critérios de Pagamentos.
Nota: O prazo de elaboração e apresentação da proposta, sugerido por esta setorial demandante é de
30 (trinta) dias corridos, haja vista o elevado nível de detalhamento do Anteprojeto disponibilizado, o
qual permite um bom estudo do caso, e a apresentação da proposta com bom nível de confiabilidade
técnica e financeira.
4 - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº. 01/MT, de
04 de outubro de 2007, tem-se:
4.1.1 CAPACIDADE OPERACIONAL: A licitante (pessoa jurídica) deverá:
a) Comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou
superior, e que comprove ter executado as parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas
adiante, elaboradas conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, por meio de
“Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração”, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
c) Fornecer certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus
responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da
região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da
licitação.
d) Fornecer declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para
execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas
condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco”
pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
e) Fornecer relação dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, mediante o
preenchimento do Quadro 04 – ANEXO II, comprovados mediante “atestados” e/ou “certidões” e/ou
“declarações”, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 39 de 165
e.1) PROJETO: A licitante deverá comprovar ter elaborado, a qualquer tempo, pelo menos um
Projeto de Obra de Arte Especial, dentro das concepções abaixo, contendo no mínimo as seguintes
áreas:
LOTE CONCEPÇÃO ÁREA DO TABULEIRO (m²)
Caixão Celular e/ou Viga em Caixão 1.900,00
Balanços Sucessivos e/ou Estaiada com vão ≥ 100 m 900,00
Único
e.2) CONSTRUÇÃO
e.2.1) Concepção: A licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo pelo menos a
Execução de uma Obra de Arte Especial, dentro das concepções abaixo, contendo no mínimo as
seguintes áreas:
LOTE CONCEPÇÃO ÁREA DO TABULEIRO (m²)
Caixão Celular e/ou Viga em Caixão 1.900,00
Balanços Sucessivos e/ou Estaíada com vão ≥ 100 m 900,00
Vigas Pré Moldadas 11.500,00
Único
OBS.: Para a comprovação da exigência de “Execução de uma Obra de Arte Especial”
(CONSTRUÇÃO) é permitido o somatório de atestados para o item a ser comprovado de ÁREA DE
TABULEIRO, em número máximo de 2 (dois) atestados no caso de (1) uma única empresa
construtora e, no caso de consórcio de 2 (duas) construtoras, será aceito 1 (um) atestado por empresa.
O número máximo de atestados objetiva propiciar maiores garantias às exigências técnicas
necessárias dos serviços a serem realizados, de maneira eficiente e correspondendo ao cronograma.
e.2.2) Serviços executados: A Licitante deverá comprovar ter executado a qualquer tempo Obras de
complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação, contendo os seguintes quantitativos
dispostos no quadro de Capacidade Operacional, que correspondem a 50% (CINQUENTA POR
CENTO) dos totais dos itens mais relevantes previstos no orçamento:
EXIGÊNCIAS
TÉCNICAS
Q UANTIDADE EXIGIDA
Fornecimento, Preparo e Colocação Formas Aço CA-50 kg 2.200.000,00
Fornecimento, posicionamento e cravação de camisa metálica d ≥ 1400 mm, em
solo e/ou rocha, sob lâmina d'águam 1.500,00
Escavação mecânica para estacas escavadas d ≥ 1400 mm, em solo e/ou rocha, sob
lâmina d'águam 850,00
Confecção e Lançamento de Concreto Estrutural fck ≥ 30 Mpa m³ 7.000,00
Apoio Náutico mês 19,00
CAPACIDADE OPERACIONAL
LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS UNID
Único
Para fins de atendimento ao disposto na Instrução de Serviço Complementar nº. 10, de 03 de
dezembro de 2009, para a comprovação da capacidade operacional da empresa é vedado o
somatório de atestados, EXCETO no caso de consórcio de 2 (duas) construtoras, onde será
permitido o somatório para os itens a serem comprovados: “Fornecimento, Preparo e Colocação
Formas Aço CA-50”; “Fornecimento, posicionamento e cravação de camisa metálica d ≥ 1400 mm,
em solo e/ou rocha, sob lâmina d'água”; “Escavação mecânica para estacas escavadas d ≥ 1400 mm,
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 40 de 165
em solo e/ou rocha, sob lâmina d'água”; “Confecção e Lançamento de Concreto Estrutural fck ≥ 30
Mpa”; e “Apoio Náutico”.
A vedação de somatório de atestados para sua comprovação decorre da relevância da execução dos
mesmos nos empreendimentos rodoviários e, especificamente, a necessidade por parte da
administração de garantir que a vencedora do certame detenha condições operacionais de
mobilização, logística e planejamento, baseando-se na cautela da administração pública.
Observações:
I) NO CASO DE CONSÓRCIO DE 2 (DUAS) EMPRESAS CONSTRUTORAS: É permitido o
somatório de atestados, limitado a 01 (um) atestado por empresa;
II) NO CASO DE UMA ÚNICA CONSTRUTORA: Não é permitido o somatório de atestados,
quando vedado no quadro de capacidade operacional;
III) Os serviços relacionados no quadro acima se referem àqueles de maior relevância técnica e
financeira constantes do objeto licitado, assim entendidos como os que representam valor igual ou
superior a 4% (quatro por cento) do valor total do orçamento, limitados ao máximo de 8 (oito) itens
de serviço e com quantidade não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas, nos
moldes do estabelecido na Portaria Nº 108, de 1º de fevereiro de 2008;
IV) No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviço fornecido no exterior e
emitido em língua estrangeira deverão ambos estar acompanhados das respectivas traduções para a
língua portuguesa, efetuado por tradutor juramentado, devidamente autenticado pelos consulados ou
registrado em cartório de títulos ou documento. Caso esses documentos tenham sido traduzidos para
a língua portuguesa no exterior a tradução deve ter sido efetuada por profissional qualificado
segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pelos respectivos consulados.
V) No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviços e fornecido no exterior
deverão estar registrados no órgão técnico competente no país de origem, observando as regras de
tradução constantes na Observação IV), sujeito à diligência do DNIT.
4.1.2 CAPACIDADE PROFISSIONAL: O Profissional indicado deverá:
a) Comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou
superior, que comprove a parcela relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o
disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, por meio de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou
“Declaração”, emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. O “profissional técnico indicado”
(responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
b) Fornecer relação, mediante o preenchimento dos Quadros 03 e 05 do ANEXO II, para os
PROJETOS ELABORADOS. Os profissionais de nível superior poderão ser “vinculados ao
Quadro Permanente da Empresa”, caso contrário, a empresa deverá apresentar atestado do
profissional para “compromissos futuro”. Deverão ser apresentados Registro/Certidão de inscrição
no CREA e/ou Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico
indicado, como Responsável Técnico. Os projetos elaborados deverão ser comprovados mediante
“atestados” e/ou “certidões” e/ou “declarações” de capacidade técnica por execução de serviços
compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
Elaboração de um Projeto de OAE em Concreto Protendido - Caixão Celular e/ou Estrutura com Viga
em Caixão
Elaboração de um Projeto de OAE em Concreto Protendido - Vigas Pré Moldadas
Elaboração de um Projeto de OAE em Balanço Sucessivo e/ou Estaiada com vão ≥ 100 m
CAPACIDADE PROFISSIONAL
LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS / PROJETO
Único
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 41 de 165
c) Fornecer relação, mediante o prrenchimento dos Quadros 03 e 05 do ANEXO II, para os
SERVIÇOS EXECUTADOS. Os profissionais de nível superior poderão ser “vinculados ao Quadro
Permanente da Empresa”, caso contrário, a empresa deverá apresentar atestado do profissional para
“compromissos futuros”. Deverão ser apresentados Registro/Certidão de inscrição no CREA e/ou
Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado, como
Responsável Técnico. Os serviços executados deverão ser comprovados mediante “atestados” e/ou
“certidões” e/ou “declarações” de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o
objeto da licitação, a seguir relacionados:
Execução de uma OAE em Concreto Protendido - Caixão Celular e/ou Estrutura com Viga em Caixão
Execução de uma OAE em Balanço Sucessivo e/ou Estaiada com vão ≥ 100 m
Fornecimento, Preparo e Colocação Formas Aço CA-50
Fornecimento, posicionamento e cravação de camisa metálica d ≥ 1400 mm, em solo e/ou rocha, sob
lâmina d'água
Escavação mecânica para estacas escavadas d ≥ 1400 mm, em solo e/ou rocha, sob lâmina d'água
Confecção e Lançamento de Concreto Estrutural fck ≥ 30 Mpa
Apoio Náutico
CAPACIDADE PROFISSIONAL
LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS / OBRA
Único
4.2 VISTORIA
A visita técnica será acompanhada pelo Supervisor da Unidade Local competente, do DNIT, no
estado do Tocantins, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será
juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de
21/06/93.
Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Unidade Local de
Araguaína da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Endereço: BR-153/TO,
Km 122 - Bairro JK, Araguaína/TO, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira,
por meio do telefone (0**63) 3413-1410.
A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados os serviços
onde serão efetuados levantamentos, constatar as condições para sua execução, bem como conhecer
todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação para bem elaborar e
orçar a sua proposta.
A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar
em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as
penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza
dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta
declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer
alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
5 - AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não aplicável.
6 - LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Local: Descrito no item 2.1.2
Prazo de execução do objeto: Descrito no item 2.3.4 do Termo de Referência.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 42 de 165
Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais quando não atendê-los ou induzir atraso
ou encurtamento de prazo para análise e aceite pelo DNIT ou quando o órgão emitir parecer
desfavorável à Aceitação de Projetos já expirados quaisquer dos prazos limites definidos no Termo
de Referência e no Cronograma.
7 - GARANTIA DO OBJETO
A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de
10 de março de 2002.
8 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as
obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido
em outro será considerado especificado e válido.
A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao
Município do Local da prestação do serviço.
O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço proposto pela licitante,
considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações. A produção ou aquisição dos
materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para
representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de obras, um
escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do
DNIT com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das
obras sobre a água, a qualquer tempo, pelo DNIT.
A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, sem ônus para
o DNIT, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, as quais deverão ser afixadas em local
apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos
usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de
outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos
níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
Constam do Anteprojeto de Engenharia (disponibilizado no site do DNIT): desenhos, especificações,
sondagens e outros complementos.
O contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
a licença ambiental de operação para funcionamento, fornecida pelo órgão ambiental competente, a
Ordem de Serviço emitida pelo DNIT e um Livro de Registro Diário de Ocorrências, que deverá ser
certificado pela FISCALIZAÇÃO todo o dia que houver motivo relevante para tal.
A empresa CONTRATADA deverá manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente
uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando
equipamento de proteção individual (EPI) apropriado. Para isso, deverá providenciar, sem ônus para
a CONTRATANTE e no interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o
fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus
empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT,
ABNT e/ou correlatas.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 43 de 165
A CONTRATADA fica obrigada a comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a
quitação das obrigações trabalhistas e tributárias decorrentes da execução dos serviços, assim como
manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do contrato,
porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os
encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
A CONTRATADA fica obrigada a adotar todas as providências e assumir todas as obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.
A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto desta
concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;
Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será celebrado com o
DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos Profissionais,
quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria profissional correspondente.
A Contratada é responsável pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,
que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao
objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos
de controle interno e externo.
9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE
PAGAMENTO.
9.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados no
Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo II) e estará condicionada à correta execução do
projeto de engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios
de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados,
caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas
normas vigentes da ABNT e do DNIT.
Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e restaurados
deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 13/2013, de 04/11/2013.
Os critérios de aceitabilidade estão contidos no Termo de Referência, parte integrante do Edital de
Licitação.
9.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios de
Pagamento (Anexo II), após sua devida conclusão. Será permitido o pagamento de etapas de uma
parcela, de acordo com a Instrução de Serviço IS nº. 02/2004-DNIT.
As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual
poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de
acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo DNIT, com exceção dos projetos
onde a medição será realizada após a aceitação dos mesmos.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 44 de 165
No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do
cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja
atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.
Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado
atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem
os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em
andamento.
Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa
caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores:
Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na etapa.
Ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores a
etapa total não será medida.
Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no Quadro 02
– Critérios de Pagamento (Anexo II).
As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão
elaboradas pela empresa Supervisora da Obra, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e
os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim
Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato.
Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas
por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de
serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da
qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade
do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes,
equipamentos e encargos.
As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme estabelecido no
Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e Quadro 02 – Critérios de Pagamento (dispostos no
Anexo II).
No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos
Municípios.
9.3 FORMA DE PAGAMENTO
O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta
aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9,
parágrafo 4º, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços
por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como
impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico e financeiro e deverá ser
apresentada e aprovada pelo engenheiro fiscal do DNIT, que emitirá o atestado de conformidade. O
contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e a medição dos serviços
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 45 de 165
na sede da Superintendência Regional para o atesto do Superintendente Regional e posterior
encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão
do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da
Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será
formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação
de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato dos serviços presentes neste Edital será objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, por intermédio de FISCAL(IS)
designado(s) na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, com o suporte concomitante de uma
SUPERVISORA, que zelará pelo cumprimento das especificações deste instrumento convocatório e
seus anexos.
O fiscal da obra, formalmente designado pela CONTRATANTE e comprovadamente habilitado para
administrar o contrato, será o responsável pela fiscalização das atividades do contrato originadas
deste Edital e seus anexos e, também, pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive, as
pertinentes aos encargos complementares.
A FISCALIZAÇÃO deverá inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de
examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços,
ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato.
A FISCALIZAÇÃO deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, considerando que a execução de cada serviço/etapa será
aferida, em cada medição conforme este cronograma, previamente aprovado, e que a aferição dos
prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma Físico-
financeiro e o efetivamente realizado no mês em análise.
A CONTRATADA deverá manter a FISCALIZAÇÃO atualizada diariamente, por meio de diário de
campo, sobre todas as atividades, objeto desta licitação, discutindo previamente as diretrizes a serem
tomadas durante a evolução das mesmas. Dessa forma, deverá organizar, de forma sistemática, todas
as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, medições, cronogramas
físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos,
Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de
cauções, etc.
A CONTRATANTE, por meio da SUPERVISORA, registrará o andamento dos serviços em
certificados diários (diário de obra), com todos os detalhes possíveis, tais como: estado do tempo e
das águas, hora de início e término dos serviços e das interrupções verificadas, indicando, nesses
casos, tempo e o motivo da ocorrência, e quaisquer outros elementos que caracterizem perfeitamente
os serviços realizados.
A empresa SUPERVISORA terá o encargo de emitir relatórios de controle da qualidade, contendo os
resultados de acompanhamento das atividades mensais desenvolvidas pela CONTRATADA e
informações gerenciais da obra.
A CONTRATANTE, por meio da SUPERVISORA, aferirá as medições dos serviços executados,
que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 46 de 165
A FISCALIZAÇÃO deverá solicitar formalmente à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e
paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses
eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as
medidas cabíveis aos mesmos.
Cabe à CONTRANTE verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer
penalidade contratual. A CONTRATANTE informará o setor competente quanto ao fato, instruindo
o seu relatório com os documentos necessários e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
A FISCALIZAÇÃO deverá comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela
CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis
possam ser aplicadas.
A SUPERVISORA que apoiará a FISCALIZAÇÃO terá poderes para agir e decidir perante a
CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as
Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a
CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO e da SUERVISORA aos
serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, no geral, quaisquer entendimentos entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo
consideradas quaisquer ordens ou declarações verbais.
A presença da SUPERVISORA e/ou FISCALIZAÇÃO no local dos serviços para realizar o
acompanhamento, controle e fiscalização, não exime a responsabilidade da CONTRATADA, civil e
tecnicamente, pela solidez e segurança dos serviços; nem ético-profissional pela perfeita execução do
contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e nem confere à CONTRATANTE
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
execução dos serviços contratados.
A aceitação provisória e/ou definitiva do objeto deste contrato pela Administração, não enseja a
assunção de qualquer responsabilidade técnica sobre o objeto deste instrumento pela
CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,
prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 1.300 (mil e trezentos) dias consecutivos. Para melhor
adequação dos prazos aos trabalhos a serem executados, optamos por manter o prazo de vigência
maior que o prazo de execução. A opção se justifica tanto para contemplar o prazo de 10 dias úteis
que a contratada tem para apresentar as apólices de seguro após a assinatura do contrato, quanto para
atender a nova Instrução de Serviço 07, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 que determina uma
sistemática de cadastro de contratos, medições e autorização de pagamentos de Obras e Serviços de
Engenharia Relacionados, no Sistema de Acompanhamento de Contratos (SIAC). Cumpre ressaltar
que o prazo de vigência a maior comporta também eventuais atrasos no início da execução, eventos
imprevisíveis que por conveniência da Administração impediriam o início da execução, tais como,
chuva em excesso, atraso na entrega das apólices de seguro garantia, problemas de ordem ambiental,
dentre outros.
12 - GARANTIA CONTRATUAL
Conforme Edital.
13 - REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 47 de 165
Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
e disponibilizado no site do DNIT, conforme Instrução de Serviço nº 04/2012;
O Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT,
de acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site
DNIT.
Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será
aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada
período subsequente de 12 (doze) meses.
Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados
financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art.
1º-F, da Lei nº. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009,
após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota
fiscal.
O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.
VI
IIR i *
0
0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
0I = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
iI= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
14 - CRONOGRAMAS
14.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O DNIT observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2012/2015 e posteriores. No exercício
seguinte, a despesa correrá a conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União
a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento. (Atualizada conforme item 2.9 do
Edital)
14.2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico-financeiro (Quadro 01 do Anexo II) a ser proposto pela licitante, deverá
apresentar as quantidades de serviços a serem executadas pelo contratado e é o elemento básico de
controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse
cronograma deverá ser ajustado o Quadro 02 – Critérios de Pagamento (Anexo II), de acordo com a
programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro
documento hábil.
A contratada deve desenvolver a planilha, utilizada para planejamento de atividades e desembolsos
proporcionais em dinheiro, onde na vertical são relacionados os Grupos de Serviços anteriormente
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 48 de 165
definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na horizontal os anos/semestres, em que
eles deverão ocorrer.
Uma segunda versão dessa programação deverá ser entregue à Administração em até 60 (sessenta)
dias após a assinatura do Contrato, em formato eletrônico. Posteriormente a conclusão e aceitação do
Projeto Básico, deverá a contratada apresentar nova programação, já levando em conta o Projeto
desenvolvido.
15 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO, COM A INDICAÇÃO DA FORMA DE
EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA;
Modo de Disputa: ABERTO;
Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;
Critério de julgamento: MENOR PREÇO.
16 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA COM A DEVIDA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE, NO CASO DE ADOÇÃO DA INVERSÃO DE FASES PREVISTA NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14:
Não se aplica.
17 - JUSTIFICATIVA PARA:
a) fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço, quando
escolhido o critério de julgamento por técnica e preço: Não se aplica.
b) indicação de marca ou similar: Não se aplica.
c) exigência de amostra: Não se aplica.
d) a exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação: Não se aplica.
e) a exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante: Não se aplica.
18. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO
As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código
Orçamentário, proveniente da LOA 2015, conforme rubrica de nº 26.782.2075.7L92.0548 –
Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia – no município de Xambioá – na BR-153 – no Estado do
Tocantins. Ressaltando que a dotação está sujeita a alterações orçamentárias; (Atualizada conforme
item 2.9 do Edital)
19. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL, NO CASO
DE INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Na Declaração de Existência de Recursos Orçamentários e na Declaração Exigida na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17), consta informação de que a dotação necessária para o
empreendimento encontra-se no Plano Plurianual – PPA 2012-2015 (Lei nº 12.593, de 18 de janeiro
de 2012), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 13.080, de 02 de janeiro
de 2015). (Atualizada conforme item 2.9 do Edital)
20 - TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONTENHA CONJUNTO DE ELEMENTOS
NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA
CARACTERIZAR OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS OU OS BENS A SEREM
FORNECIDOS:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 49 de 165
O conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar os serviços, estão apresentados
no Anteprojeto de Engenharia e no Termo de Referência.
21. PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Não se aplica. Em Anexo estão todos os elementos mínimos e necessários, entendidos como
Anteprojeto, tal qual se exige na Lei aplicável ao RDC.
22. JUSTIFICATIVA DA VANTAJOSIDADE DA DIVISÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
EM LOTES OU PARCELAS PARA APROVEITAR AS PECULIARIDADES DO
MERCADO E AMPLIAR A COMPETITIVIDADE, DESDE QUE A MEDIDA SEJA
VIÁVEL TÉCNICA E ECONOMICAMENTE E NÃO HAJA PERDA DE ECONOMIA DE
ESCALA.
A contratação será feita em lote único. O Anteprojeto foi concebido para que as obras sejam
executadas em lote único. Entretanto, será admitida a formação de consórcios possibilitando a
participação de empresas regionais com aumento da competitividade.
23. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes
hipóteses:
Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior; o caso
fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época
de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada;
Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos
objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou
omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666,
de 1993.
Da Alocação de Risco:
Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na
execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas
contratuais.
A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do
ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é
do Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o
Anexo III – MATRIZ DE RISCO I e II.
O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem
um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação
entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele
ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade
de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz
de Risco I e II.
A contratada declara:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 50 de 165
Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro:
Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da Matriz de Risco,
considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas
hipóteses excluídas de sua responsabilidade na Matriz de Risco.
Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por
intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
24. AS APÓLICES DE SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DE
RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da
emissão da Ordem de Serviço Inicial, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade
Civil e Profissional.
De acordo com o Memorando Circular nº 329/2015/DIR, datado de 02/12/2015, a apólice de Seguro
Risco de Engenharia, e somente esta, poderá ser apresentada pela contratada ao DNIT após a
aprovação dos Projetos Básico/Executivo e antes da Ordem de Serviço para execução da Obra. Neste
caso a empresa deverá se manifestar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, quanto a esta
opção.
25. SANÇÕES
As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação,
impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art.
47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/65, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que
venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-
normativas.
O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às
infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na Instrução Normativa do DNIT nº 4,
de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.
26. ASSINATURA
Declaro que sou responsável pela elaboração dos Anexos I, II (Quadro II – Critérios de Pagamento) e
III. O orçamento e o cronograma foram elaborados pelo DNIT/Sede. Os preços unitários utilizados
para a elaboração do orçamento são os constantes do SICRO 2, para o Estado do Tocantins,
conforme estipulado no Art. 4º, § único, item II da IN/MT nº. 001/2007, de 04/10/2007.
Palmas, TO, ___ de ____________________ de 2016.
___________Original Assinado___________
Eng. Bolivar Euler Lobo Castro
Coordenador de Engenharia
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 51 de 165
Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9 da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011, aprovo os
Anexos I a III para a Licitação, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas na
declaração e assinatura acima.
Palmas, TO, ___ de ____________________ de 2016.
___________Original Assinado___________
Eng. Eduardo Suassuna Nóbrega
Superintendente Regional do Tocantins
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 52 de 165
ANEXO II – QUADROS
QUADRO 01
INÍCIO
(Mês/Ano)
FIM
(Mês/Ano)
COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES:
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de
atestado pertinente.
(1) Por ordem cronológica das datas de início
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM (1)IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO,
COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
ATESTADO/CERTIDÃO
(02)
QUADRO 02
Nº DE
ORDEM
(1)
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO
DOS SERVIÇOS
OBJETO OU
NATUREZA DOS
SERVIÇOS
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
ATESTADO
E
PÁGINA
(2)
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
QUANTIDADE/ UNIDADE
EDITAL:
RODOVIA:
LOTE:
TRECHO:
DATA:
SUBTRECHO:
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem
de atestado pertinente.
NOME DA EMPRESA:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 53 de 165
QUADRO 03
FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)
Data: Nome da Empresa:
Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1
Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4
CÓDIGOS:
Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva
2 - Sócio 2 - Tempo Integral
3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial
4 - Autônomo 4 - Outros (especificar)
5 - Compromisso Futuro
6 - Diretor
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Nº DE ORDEM
(1)
Membro de Equipe Sênior/P3
Engenheiro Residente/P2
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS
NOME
Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações
OBSERVAÇÃO:
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível
QUADRO 04
Data de Admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade:
NºEsclarecimento de Ensino ou
EntidadeLocalidade: Duração:
Função Desempenhada
2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos.
3- Seu compromisso de estar disponível no período proposto.
(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,
comprobatórios das informações fornecidas.
Discriminação Ano de Conclusão:
Identificação dos serviços executados
(Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos)
(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.
Cliente Final
1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos.
(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE:
Nome do Técnico Nº do CPF:
Nome do Informante:
Assinatura do Técnico:
Qualificação: Assinatura do Informante:
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Indicado para a Função:
Nome da Firma:
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.
Endereço:
Período de Execução
Contratante
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 54 de 165
ANEXO III – QUADROS 01 E 02
QUADRO 1 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
QU
AD
RO
01
%
TO
TA
L P
AR
CIA
L (R
$)
AC
UM
UL
AD
O (%
)
%
TO
TA
L A
CU
MU
LA
DO
(R$)
13C
OM
PO
NE
NT
E A
MB
IEN
TA
L
TO
TA
L G
ER
AL
11SIN
AL
IZA
ÇÃ
O N
ÁU
TIC
A
12A
PO
IO À
CO
NST
RU
ÇÃ
O
9P
AV
IME
NT
AÇ
ÃO
10SIN
AL
IZA
ÇÃ
O R
OD
OV
IÁR
IA E
DE
OB
RA
S
7A
CA
BA
ME
NT
OS
8D
RE
NA
GE
M
5SU
PE
RE
STR
UT
UR
A
6L
AJE
S DE
TR
AN
SIÇÃ
O
3IN
FR
AE
STR
UT
UR
A
4M
ESO
EST
RU
TU
RA
1.2A
tualização dos Volum
es do Anteprojeto
OB
RA
S
2SE
RV
IÇO
S PR
EL
IMIN
AR
ES
1P
RO
JET
O B
ÁSIC
O/E
XE
CU
TIV
O D
E
EN
GE
NH
AR
IA
1.1R
elatório de Validação
3637
3839
40
PR
OJE
TO
S
3031
3233
3435
2425
2627
2829
1819
2021
2223
1213
1415
1617
11
CR
ON
OG
RA
MA
FÍSIC
O-F
INA
NC
IRO
ITE
MD
ISCR
IMIN
AÇ
ÃO
PR
EÇ
O T
OT
AL
R$
ME
SES
12
34
56
78
910
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 55 de 165
QUADRO 2 – CRITÉROS DE PAGAMENTO
BR-153/PA/TO
Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO SICRO: JUL/15
Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá) DATA BASE: JUL/15
km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins) EXTENSÃO: 1727,37
LOTE: Único
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID.
ÍNDICE
DE
REAJUSTE
QUANT.
[1]
PERCENTUAL
S/
PREÇO
GLOBAL
[2]
CUSTO
UNITÁRIO
[3]=[4]/[1]
"truncar na 4ª casa dec."
VALOR
TOTAL
[4]=[2]*P.Global
"truncar na 2ª casa dec."
PROJETO
1
1.1 CJ CONSULTORIA 1,00 0,078416729% -R$ -R$
1.2 CJ CONSULTORIA 1,00 0,027551821% -R$ -R$
TOTAL PROJETO 0,105968550% -R$
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA OAE
2 SERVIÇOS PRELIMINARES 5,511252851% -R$
2.1 CJ TERRAPLENAGEM 1,00 3,057367111% -R$ -R$
2.2 mês TERRAPLENAGEM 36,00 1,345134915% -R$ -R$
2.3 CJ TERRAPLENAGEM 1,00 1,108750825% -R$ -R$
3 43,810329047% -R$
3.1 -R$
3.1.1 CJ O.A.E. 1,00 1,399399924% -R$ -R$
3.1.2 CJ O.A.E. 1,00 28,632907305% -R$ -R$
3.1.3 CJ O.A.E. 1,00 0,309753798% -R$ -R$
3.1.4 CJ O.A.E. 1,00 0,263871064% -R$ -R$
3.1.5 CJ O.A.E. 1,00 6,637979819% -R$ -R$
3.2 -R$
3.2.1 CJ O.A.E. 1,00 3,776681509% -R$ -R$
3.2.2 CJ O.A.E. 1,00 2,789735628% -R$ -R$
4 MESOESTRUTURA 7,247107411% -R$
4.1 CJ O.A.E. 1,00 3,757055158% -R$ -R$
4.2 CJ O.A.E. 1,00 3,490052253% -R$ -R$
5 SUPERESTRUTURA 32,206812691% -R$
5.1 m O.A.E. 1.481,36 21,726524581% -R$ -R$
5.2 m O.A.E. 246,00 7,413475861% -R$ -R$
5.3 m O.A.E. 1.727,36 3,066812249% -R$ -R$
6 LAJES DE TRANSIÇÃO 0,038306256% -R$
6.1 CJ O.A.E. 1,00 0,019153128% -R$ -R$
6.2 CJ O.A.E. 1,00 0,019153128% -R$ -R$
CJ
7 ACABAMENTOS 2,690448791% -R$
7.1 m O.A.E. 1.727,36 0,829882061% -R$ -R$
7.2 m O.A.E. 1.727,36 0,581707067% -R$ -R$
7.3 CJ O.A.E. 1,00 1,278859663% -R$ -R$
8 DRENAGEM 0,021029624% -R$
8.1 m DRENAGEM 1.727,36 0,021029624% -R$ -R$
9 PAVIMENTAÇÃO 0,541496509% -R$
9.1 m PAVIMENTAÇÃO 1.727,36 0,280731716% -R$ -R$
9.2 m CIM. ASF. PETROL. 1.727,36 0,188528888% -R$ -R$
9.3 m EMULSÕES 1.727,36 0,007474828% -R$ -R$
9.4 m PAVIMENTAÇÃO 1.727,36 0,061470992% -R$ -R$
9.5 m PAVIMENTAÇÃO 1.727,36 0,003290085% -R$ -R$
10 SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA E DE OBRAS 0,121869051% -R$
10.1 m SINAL. VERTICAL 1.727,36 0,002203647% -R$ -R$
10.2 m SINAL. HORIZONTAL 1.727,36 0,055054651% -R$ -R$
10.3 CJ SINAL. VERTICAL 1,00 0,064610753% -R$ -R$
11 SINALIZAÇÃO NÁUTICA 0,198218774% -R$
11.1 CJ SINAL. VERTICAL 1,00 0,198218774% -R$ -R$
12 APOIO À CONSTRUÇÃO 7,451764244% -R$
12.1 Mês O.A.E. 11,00 4,042016132% -R$ -R$
12.2 Mês O.A.E. 11,00 1,888295431% -R$ -R$
12.3 Mês O.A.E. 16,00 1,521452681% -R$ -R$
13 COMPONENTE AMBIENTAL 0,055396201% -R$
13.1 CJ CONSERVAÇÃO 1,00 0,055396201% -R$ -R$
TOTAL OBRAS 99,894031450% -R$
TOTAL GERAL (OBRAS + PROJETOS) 100,000000000% -R$
Serviços de Sinalização Vertical
Serviços de Sinalização Horizontal
Sinalização de Obras
Serviços de Sinalização Náutica
Apoio Náutico para Infraestrutura
Apoio Náutico para Mesoestrutura
Apoio Náutico para Superestrutura
Componente Ambiental
Barreiras (dois lados da ponte)
Guarda-corpo (dois lados da ponte), outros
Juntas
Drenagem da Obra de Arte Especial
Execução dos serviços de pavimentação sobre a ponte
Aquisição de CAP
Aquisição de Emulsão
Transporte de CAP
Transporte de Emulsão
Lajes de Transição lado Pará
Blocos de Coroamento (em terra)
Blocos de Coroamento (em lâmina d'água)
Execução de defensas contra choque de Embarcações
Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)
Execução de blocos de coroamento, vigas de proteção (em lâmina d'água)
Execução dos Pilares
Execução das Travessas de Apoio
Trechos dos Viadutos de Acesso
Trecho Central (na transposição do canal de navegação)
Passeios laterais (dois lados da ponte)
Lajes de Transição lado Tocantins
Blocos de Coroamento, Cortina e Alas das Extremidades
ITEM
PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA
Relatório de Validação
Atualização dos Volumes do Anteprojeto
Instalação do Canteiro de Obras e Caminhos de Serviço
Manutenção do Canteiro de Obras
Mobilização e desmobilização
INFRAESTRUTURA
Execução da infraestrutura da ponte
Execução de estacas de grandes diâmetros (em terra)
Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)
SEGMENTO:
QUADRO 2 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
RODOVIA:
TRECHO:
SUB-TRECHO:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 56 de 165
ANEXO IV - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
O Anteprojeto para a Execução das Obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia
foi desenvolvido de acordo com o previsto na Instrução de Serviço DG nº 09, de
30/07/2014 que estabelece orientações para a elaboração e apresentação de
Anteprojeto de Engenharia para a contratação de obras rodoviárias, adotando na
licitação o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), instituído pela Lei nº
12.462/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.581/2011.
O documento fornece parâmetros para alternativa de projeto mais adequada, de modo
a atender ao princípio da economicidade, para as obras da Ponte Rodoviária sobre o
Rio Araguaia.
O ANTEPROJETO será disponibilizado aos licitantes do certame através do site do
DNIT - http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-
superintendencias-1/tocantins
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 57 de 165
ANEXO V - MATRIZ DE RISCO I Tipo de Risco Descrição Materialização Mitigação Alocação
Projeto
Inadequação para provimento dos
serviços na qualidade, quantidade e
custo. Alteração da solução estrutural
proposta em anteprojeto. Risco do
anteprojeto não estar em condições de
validação.
Aumento dos custos de
implantação e
inadequação dos serviços.
Contratação integrada -
responsabilidade da solução de
engenharia do contratado; Não
pagamento se os níveis de serviço não
forem atingidos; Contratação de seguro
performance ; Fornecimento dos
elementos de projeto. Remuneração do
risco.
Contratado/Seguradora
Retrabalhos.
Aumento de prazo.
Aumento de custo.
Administração arca com licenças e
custos das medidas ambientais
relacionadas ao empreendimento.
A Contratada arca com custos de
licenças de todas as áreas de apoio
(canteiros e jazidas). Passivo físico por
conta da Construtora. Custos com
autuações de responsabilidade da
contratada serão por ela arcados.
Interrupção de pista.
Aumento do prazo de
execução e custo.
Aumento do prazo.
Aumento no custo.
Aumento do prazo.
Aumento no custo.
Administração arca com custos do
monitoramento, resgate e salvamento.
Administração arca com os custos
relativos ao reajustamento devidos à
eventual acréscimo de prazo.
Custo de transporte devido à exploração
de novas áreas fontes será arcado pelo
contratado.
Contratado/Seguradora
Patrimônio histórico,
artístico e cultural.
Custos e atrasos associados com
descobertas arqueológicas ou outras
interferências com patrimônio cultural.
A Administração por meio da Gestão
Ambiental deve executar o resgate e
salvamento de bens arqueológicos
caso determinado por meio de
diagnóstico, tornando pública a
conclusão do estudo.
Obsolescência
tecnológica, feita de
inovação técnica e
deficiência de
equipamentos.
Contratada não consegue atingir os
requisitos de qualidade.
Contratação integrada. Seguro de
performance . Seguro risco de
engenharia.
Descontinuidade da prestação do
serviço ao usuário. Perda de
produtividade.
Contratado deverá propor plano de
ataque da obra e simular condições
operacionais. Contratação integrada.
Remuneração do risco. Seguro risco
de engenharia.
Contratado/Seguradora
Modificações das
especificações de serviço
Administração poderá modificar
especificações de serviço, modificar o
escopo.
Reequilíbrio econômico-financeiro
aditivo contratual (excepcional)Administração
Risco da interrupção do
tráfego / tráfego náutico.
Licença ambiental / riscos
ambientais
Risco de não obtenção ou suspensão
das licenças e autorizações ambientais
para o empreendimento ou para áreas
de apoio, bem como exigências de
complementação de estudos e
programas ambientais, inclusive do
Plano Básico Ambiental.
Risco Geológico
Risco de haver acréscimos nos volumes
de escavação, necessidade de
tratamentos especiais com maior
consumo de aço ou concreto, ou ainda,
mudança na técnica de construção
prevista.
Contratação Integrada. Remuneração
do risco baseada na avaliação
quantitativa. Seguro risco de
engenharia.
Contratado/Seguradora
Risco Geotécnico
Acréscimos de serviços necessários ã
estabilização de tabeles (maior
abatimento, por exemplo); Aumento do
comprimento ou volume nas fundações.
Contratação Integrada. Remuneração
do risco baseada na avaliação
quantitativa. Seguro risco de
engenharia.
Contratado/Seguradora
Atraso no cronograma.
Aumento no custo.
Atraso no cronograma.
Aumento no custo.
Atraso no inicio das obras.
Atraso no cronograma.
Aumento dos custos.
Administração, por meio da Gestão
Ambiental deve prover todos os
estudos complementares, executar e
supervisionar os programas do Plano
Básico Ambiental, além de gerenciar as
atividades afetas ao licenciamento
ambiental. Supervisora deve ter o poder
de notificar construtora por ocorrências
ambientais e paralisar serviços.
Contratação Integrada, a Contratada
deve prover todos os estudos, de forma
a obter licenças de todas as áreas de
apoio.
Construção /Montagem/
Implantação
Risco de ocorrerem eventos na
construção que impeçam o
cumprimento do prazo ou que
aumentem os custos.
Contratação Integrada. Seguro risco de
engenharia. Condições de habilitaçãoContratado/Seguradora
Reassentamento
Projeto de Reassentamento deve indicar
a necessidade de obras
complementares de infraestrutura e a
construção equipamentos públicos que
não integram a infraestrutura incidente
na produção habitacional do Minha Casa
Minha Vida ou outro que venha a
substituí-lo.
Desapropriação
Risco de não haver frentes liberadas
para o contratado iniciar o
empreendimento; Risco de não obter a
desocupação de áreas invadidas ou já
desapropriadas.
Atos de levantamento são de
responsabilidade da contratada. Atos de
indenização e demais executórios da
expropriação são de responsabilidade da
Administração.
Atraso no cronograma.
Aumento no custo.
Contratada deve lazer levantamento
das áreas, cadastro e avaliação.
Estimar o custo da desapropriação,
incluindo indenizações. Publicidade.
Possibilidade de aditivo de prazo e
reajustamento decorrente do atraso
nessa atividade, e se for o caso,
reequilíbrio.
Atraso no cronograma.
Aumento no custo.
Contratada deve fazer levantamento,
cadastro e avaliação das áreas
adequadas, além de projeto detalhado
para reassentamento definitivo. Estimar
o custo do reassentamento,
considerando todas as modalidades e
incluindo o licenciamento de novas
áreas.
Contratação Integrada. Remuneração
do risco baseada na avaliação
quantitativa. Seguro risco de
engenharia.
Atos de Diagnóstico de Reassentamento,
Plano de Reassentamento e demais
executórios do Plano de Reassentamento
são de responsabilidade da contratada.
Atos de indenização por meio de compra
assistida, abrigamento provisório e
reassentamento definitivo de
responsabilidade da Administração.
Atraso no cronograma.
Aumento no custo.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 58 de 165
ANEXO V - MATRIZ DE RISCO I – CONTINUAÇÃO
Reajustamento
Reequilíbrio econômico-financeiro
Contratação integrada
Remuneração do risco
A flutuação do câmbio, no caso de
insumos, aumento do preço desarrazoado
do insumo podem gerar reequilíbrio,
desde que atestado por meio de notas
fiscais, análise que englobará o contrato
como um todo.
Inexistência de áreas desbloqueadas de
Exploração
Pagamento de royalties caberá, nesse
caso, à contratada.
Situações de obra que configurem caso
fortuito ou força maior como enxurradas,
escorregamentos, desabamentos,
perdas de cimbramentos.
Contratado/Seguradora
Aumento de custo. Atraso
no cronograma.
Aumento de custo. Atraso
no cronograma.
Seguro risco de engenharia.
Remuneração do risco
Inflação/ flutuação de
câmbio. Aumento de
insumos
desproporcionais.
Diminuição da lucratividade, perda da
performance do fluxo de caixa.Aumento do custo
Risco dos títulos
minerários.
Caso fortuito ou força
maior.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 59 de 165
ANEXO V - MATRIZ DE RISCO II Item de Serviço Riscos Associados Competência
a) Limpeza e desmatamentoAcréscimo de volume de material de limpeza, com
adicional de carga, transporte e disposição.Contratado/Seguradora
b) Desvios de tráfego e caminhos
de serviço
Custos adicionais para implantação, manutenção e
operação de desvios de tráfego e caminhos de serviço.Contratado/Seguradora
a) Traçado e/ou Geometria da
OAE
Alteração de traçado e/ou de geometria da OAE, por
ocasião das peculiaridades encontradas em campo,
caso difere daquela prevista em Anteprojeto.
Contratado/Seguradora
a) Elementos de drenagem
Acréscimo no quantitativo de elementos de drenagem
previstos no Anteprojeto, para adequar às condições de
campo encontradas.
Contratado/Seguradora
b) Elementos de drenagem -
método executivo
Adequação dos métodos construtivas, visando otimizar
a execução das obras.Contratado/Seguradora
c) Elementos de drenagem
Alteração nas soluções, dimensões e/ou
características, para adequação às peculiaridades
encontradas na obra que divirjam do Anteprojeto.
Contratado/Seguradora
a) Jazida/Pedreira/Areal/Materiais
asfálticos/Outros
Mudança da origem dos materiais, ou acréscimos do
número de fontes.Contratado/Seguradora
b) Capas de rolamento
Acréscimo de espessuras das camadas, para adequar
ao número N de projeto em função do tráfego
atualizado. Caso o estudo de tráfego a ser elaborado
pela Contratada apresente um N superior à referência
do Anteprojeto de Engenharia, este novo número
servirá de base para o dimensionamento do pavimento.
Caso o estudo de tráfego a ser elaborado pela
Contratada apresente um N inferior à referência do
Anteprojeto de Engenharia, o número N de Anteprojeto
servirá de base para o dimensionamento do pavimento.
Contratado/Seguradora
a) Sinalização definitiva (náutica e
rodoviária)
Adequar quantitativo para atender o Anteprojeto e às
normas de trânsito, sinalização náutica e aeronáutica.Contratado/Seguradora
b) Sinalização provisória - fase de
obras (náutica e rodoviária)
Acréscimo de quantitativo, para adequar ao ritmo e à
sequência construtiva da obra.Contratado/Seguradora
Remanejar interferências que porventura sejam
necessárias para a execução das obras da ponte. Administração
Remanejar possíveis interferências que existam com
as áreas de apoio das obras (canteiro, jazidas, etc.).Contratado/Seguradora
Alterar sequência construtiva que por ventura serem
necessárias, devido a reprogramações nos
remanejamentos de redes de interferências,
relacionadas com a execução das obras da ponte.
Administração
Alterar sequência construtiva que por ventura seja
necessária, devido a reprogramações nos
remanejamentos de redes de interferências,
relacionadas com as áreas de apoio.
Contratado/Seguradora
Sinalização
Serviços Preliminares
Geometria
Drenagem
Pavimentação
Interferências
a) Linha de energia, redes de
telecomunicações e saneamento -
remanejamento.
b) Linha de energia, redes de
telecomunicações e saneamento -
interferência executiva.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 60 de 165
ANEXO V - MATRIZ DE RISCO II – CONTINUAÇÃO
a) Infraestrutura
Aumento de volume / comprimento das fundações, por
ocasião das peculiaridades encontradas em campo.
Qualquer alteração de quantidades e serviços
decorrentes da modificação da solução das fundações.
Contratado/Seguradora
b) Outros elementos de OAEAjuste nos métodos construtivos, e/ou insumos e
serviços.Contratado/Seguradora
c) Apoio à construção
Aumento nos prazos e custos de permanência dos
equipamentos necessários ao apoio das obras, em
virtude de atrasos que tenham sido ocasionados pelo
contratado.
Contratado/Seguradora
a) Aparelhos de apoio, Juntas,
Barreiras, Passeios e guarda-
corpo.
Acréscimo de quantitativos não identificados no
Anteprojeto.Contratado/Seguradora
a) Condicionantes ambientais -
empreendimento
Cumprimentos das condicionantes ambientais da
Licença Ambiental de Instalação, para implantação do
empreendimento.
Administração
b) Condicionantes ambientais -
áreas de apoio
Necessidade de obtenção das Licenças de Instalação
das áreas de apoio e captação de água.Contratado/Seguradora
c) Revestimento vegetal
Acréscimo de área contratada com revestimentos
vegetal ou mudança de processo construtivo e/ou
insumos aplicados.
Contratado/Seguradora
OutorgaNecessidade de obtenção de outorga em cursos
d’água.Contratado/Seguradora
a) População a ser reassentadaEventual atraso de cronograma executivo sem causa
dada pela contratada.Administração
a) Número de desapropriaçõesAumentos do número de áreas a serem
desapropriadas, sem causa dada pela contratada.Administração
b) Influência na execução do
processo
Eventual atraso de cronograma executivo sem causa
dada pela contratada.Administração
a) Ajuste de escopo Adequação no escopo da contratação.
DNIT: Mediante interesse
Administrativo. DNIT irá
propor ao Contratado a
execução dos serviços,
tomando por base
valores do SICRO e
desconto da proposta.
c) Perda de serviçosRefazimento de serviços conclusos e/ou bloqueados,
perdidos por questões climáticas.Contratado/Seguradora
Desapropriação
Demais serviços
OBS.: Serão levados em consideração os itens de serviço constantes da matriz acima, compatíveis com os
serviços do empreendimento.
Obra-de-Arte Especiais
Meio ambiente e paisagismo
Outorga - Ponte
Reassentamento
Acabamentos
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 61 de 165
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
1 OBJETO/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 64
1.1 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................. 64 1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ........................................................................ 64 1.3 RESPONSÁVEL / JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO .......................................... 65
1.3.1 RESPONSÁVEL ............................................................................................................. 65 1.3.2 CONTATO DO RESPONSÁVEL .................................................................................. 65
1.4 JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO E DA ADOÇÃO DO RDC ............................. 65 1.5 DA ADOÇÃO DO RDC ................................................................................................................ 66 1.6 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO .............................................................................. 66
1.6.1 Breve histórico do Anteprojeto: ....................................................................................... 67 1.6.2 Localização da Ponte: ...................................................................................................... 67 1.6.3 Geometria da ponte: ......................................................................................................... 69 1.6.4 Estudos realizados: .......................................................................................................... 70 1.6.5 Soluções Estruturais: ....................................................................................................... 78
2 ESCOPO/PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS/CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE/
PRAZO DE EXECUÇÃO 78
2.1 ESCOPO DO OBJETO ................................................................................................................ 78 2.2 ESTUDOS, PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA (GRUPO I): ............. 78
2.2.1 Relatório de Validação .................................................................................................... 80 2.2.2 Atualização dos Volumes do Anteprojeto ....................................................................... 81 2.2.3 Elaboração dos Estudos e Projetos Básico/Executivo de Engenharia: ............................ 82
2.2.3.1 Definições ...................................................................................................................................... 83
2.2.3.2 Normas Técnicas e/ou Instruções a serem utilizadas ..................................................................... 83
2.2.3.3 Escopo do Projeto de Engenharia e atividades a serem desenvolvidas ......................................... 85
2.2.3.4 Roteiro para o desenvolvimento dos projetos: ............................................................................... 85
2.2.3.5 Do prazo de entrega das etapas de Projetos (Definição de Metas): ............................................... 87
2.2.3.6 Ordem de apresentação das etapas de projeto: .............................................................................. 88
2.2.3.7 Fase Preliminar .............................................................................................................................. 88
2.2.3.7.1 Coleta de Elementos Básicos: ................................................................................................... 89
2.2.3.7.1.1 Elementos de Topográficos: .............................................................................................. 89
2.2.3.7.1.2 Elementos Hidrológicos: .................................................................................................... 89
2.2.3.7.1.3 Elementos de Geotécnicos: ............................................................................................... 90
2.2.3.7.1.4 Elementos Complementares: ............................................................................................ 90
2.2.3.7.1.5 Informações do projeto da rodovia ................................................................................... 90
2.2.3.7.2 Requisitos Ambientais: ............................................................................................................. 91
2.2.3.7.2.1 Caracterização do Empreendimento ................................................................................. 91
2.2.3.7.2.2 Caracterização Ambiental .................................................................................................. 91
2.2.3.7.2.3 Cadastro Ambiental ........................................................................................................... 92
2.2.3.7.2.4 Condicionantes do Licenciamento Ambiental do Empreendimento ................................. 94
2.2.3.7.2.5 Interferências ..................................................................................................................... 94
2.2.3.7.2.6 Apresentação dos resultados ............................................................................................ 94
2.2.3.8 Fase de Projeto Executivo de Engenharia ..................................................................................... 95
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 62 de 165
2.2.3.8.1 Dados Preliminares: concepção do projeto, estudo de alternativas para a travessia, estudo das soluções estruturais exequíveis, pré-dimensionamento das alternativas selecionadas e escolha da solução.97
2.2.3.8.1.1 Concepção arquitetônica: .................................................................................................. 97
2.2.3.8.1.2 Concepção estrutural: ....................................................................................................... 97
2.2.3.8.1.3 Estudo de Alternativas para a Travessia ............................................................................ 99
2.2.3.8.1.4 Estudo das soluções estruturais exequíveis .................................................................... 100
2.2.3.8.1.5 Elementos de projeto: ..................................................................................................... 100
2.2.3.8.2 Cálculos estruturais: ............................................................................................................... 101
2.2.3.8.3 Desenhos: ............................................................................................................................... 102
2.2.3.8.3.1 Elementos Topográficos .................................................................................................. 102
2.2.3.8.3.2 Elementos Geotécnicos: .................................................................................................. 102
2.2.3.8.3.3 Elementos Hidrológicos: .................................................................................................. 102
2.2.3.8.3.4 Elementos Geométricos: ................................................................................................. 102
2.2.3.8.3.5 Drenagem Superficial: ..................................................................................................... 102
2.2.3.8.3.6 Desenhos de estrutura: ................................................................................................... 102
2.2.3.8.4 Especificações ......................................................................................................................... 104
2.2.3.8.5 Quantitativos .......................................................................................................................... 104
2.2.3.8.6 Plano de Ataque ou de Execução da Obra .............................................................................. 104
2.2.3.8.7 Requisitos Ambientais: ........................................................................................................... 107
2.2.3.8.7.1 Identificação e Localização dos Impactos Ambientais Negativos Diretos ....................... 107
2.2.3.8.7.2 Proposição das Medidas de Erradicação e Mitigação...................................................... 107
2.2.3.8.7.3 Descomissionamento ...................................................................................................... 107
2.2.3.8.7.4 Demolição e Descarte ...................................................................................................... 108
2.2.3.8.7.5 Áreas de Uso .................................................................................................................... 108
2.2.3.8.7.6 Uniformidade de Soluções ............................................................................................... 109
2.2.3.8.7.7 Relatório Final de Avaliação Ambiental – RFAA ............................................................... 109
2.2.3.8.7.8 Recuperação de Áreas Degradadas ................................................................................. 110
2.2.3.8.7.9 Projeto de Execução ........................................................................................................ 110
2.2.3.8.7.10 Projetos de Engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas obras 111
2.2.3.8.8 Projeto de Sinalização ............................................................................................................. 111
2.2.3.8.8.1 Sinalização náutica ........................................................................................................... 111
2.2.3.8.8.2 Sinalização náutica durante a execução das obras e serviços ......................................... 111
2.2.3.8.8.3 Sinalização durante a execução das obras e serviços ...................................................... 111
2.2.3.8.9 Projeto de Desapropriação e Reassentamento ...................................................................... 112
2.2.3.8.10 Projeto "As Built" (EB-117) .................................................................................................... 112
2.2.3.8.11 Relatórios - Apresentação dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia ............................ 112
2.2.3.8.12 Apresentação do Projeto “As Built”: ..................................................................................... 114
2.2.3.8.13 Apresentação do Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra.... 114
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 63 de 165
2.2.3.8.14 Outras Orientações................................................................................................................ 114
2.2.3.8.15 Critérios de Aceitabilidade dos projetos ............................................................................... 115
2.2.3.8.16 Anteprojeto de Engenharia ................................................................................................... 115
2.3 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O
RIO ARAGUAIA (GRUPO II) ............................................................................................................. 116 2.3.1 Processo Executivo ........................................................................................................ 116 2.3.2 Diretrizes para os planos de instrumentação e de manutenção da ponte Plano de Instrumentação
na Construção da Obra. ................................................................................................................. 117 2.3.3 Critérios de Aceitabilidade da Obra ............................................................................... 118 2.3.4 Prazos e Metas (Obras) .................................................................................................. 118
3 EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ENTRE CRITÉRIOS DE EDITAL, TERMO DE
REFERÊNCIA, CONTRATO, NORMAS, MANUAIS, INSTRUÇÕES SERVIÇOS OU
OUTROS DOCUMENTOS. 118
4 AUTORIA DO TERMO DE REFERÊNCIA 119
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 64 de 165
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Os Termos de Referência ora apresentados têm por finalidade definir os objetivos e as diretrizes a
serem observados para:
Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos Básico/Executivo e
Execução das obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO.
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins
Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins
Rodovia: BR-153/PA/TO
Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO
Subtrecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)
Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)
Extensão: 1.727,37 m
Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075
Orçamento: SIGILOSO
Observação: Apesar de no Anteprojeto estar 1.727,37m para efeito de orçamento e Elaboração de
Proposta considerou-se 1737,36 m.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
Justificativa para loteamento: Não aplicável.
Orçamento estimado: SIGILOSO, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c
Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011.
Licença Ambiental: Licença de Instalação nº 827/2011, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de 16/12/2011, válida pelo período
de 3 (três) anos; A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins está providenciando
a renovação da referida licença.
Permite participação de Consórcios: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de
Consórcio, limitado a 03 (três) empresas, pelo fato de permitir a participação de empresa de projeto,
além de reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior
disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejando, novamente, a participação de
maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na
competitividade;
Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto,
até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento, sendo vedada a subcontratação dos serviços
avaliados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial,
foram elaborados com base nas tabelas do SICRO 2 para o Estado do Tocantins, na data-base de
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 65 de 165
julho/2015, COM DESONERAÇÃO, e incluídos os percentuais do BDI e dos encargos sociais.
Observados, também, os preços da “Tabela de Consultoria” do DNIT, disponível no sitio
http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-1, e os valores médios praticados
pelo DNIT, conforme planilha de “Custos Médios Gerenciais” da página
http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/planejamento/custo-medio-gerencial.
O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a
adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações
necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, estão à disposição dos Órgãos
de Controle Interno e Externo para consulta.
Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês-
base do orçamento – julho/2015, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e
indiretas necessárias à plena elaboração dos Projetos Básico/Executivo e Execução das Obras, objeto
da licitação.
O BDI a ser adotado na elaboração das propostas é um custo particular da Licitante devendo ser
definido unicamente por ela, em respeito aos princípios da autonomia, da livre iniciativa e da livre
concorrência, ou seja, a faculdade deste particular em formular seus próprios custos internos.
Critério de julgamento: Menor Preço.
Relação de Índices Contábeis: previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação
econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04
de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de
Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
Serviço Contínuo: Não se aplica;
1.3 RESPONSÁVEL / JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO
1.3.1 RESPONSÁVEL
Eduardo Suassuna Nóbrega – Superintendente Regional do DNIT/TO
1.3.2 CONTATO DO RESPONSÁVEL
E-mail: [email protected]. Telefone (63) 3216-8101.
1.4 JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO E DA ADOÇÃO DO RDC
O empreendimento é de grande relevância para o Estado do Tocantins, a rodovia BR-153/PA/TO é
um importante eixo de integração entre as regiões Norte e Sul do país e as obras a serem realizadas
contribuirão para o desenvolvimento e progresso da região, além de buscar diminuir os números de
conflitos, diminuir o tempo e o custo de transporte e atender uma antiga reivindicação da população,
tanto do Estado do Pará como do Estado do Tocantins.
A rodovia BR-153 é considerada o principal eixo de escoamento da produção agropecuária das
regiões de produção do Pará e do Tocantins, onde a construção da Ponte irá otimizar os custos com
transportes dos veículos que trafegam com destino às Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte do
país.
Além de ser um importante eixo de ligação entre as regiões norte e do centro do país, a rodovia BR-
153 permite a integração multimodal entre a ferrovia Norte-Sul e a hidrovia Tocantins e vai atender
ao grande crescimento da produção agropecuária do estado do Tocantins e do sul do Pará.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 66 de 165
Esta ponte há muito tempo é reivindicada pela população, uma vez que o acesso sobre o Rio
Araguaia, ainda se faz por meio de balsa, prática inadmissível nos dias de hoje, sendo considerado
um atraso para o desenvolvimento da região.
Ainda, o Convênio, celebrado entre o Ministério dos Transportes, através do DNIT e a Secretaria de
Infraestrutura do Estado do Tocantins, Convênio TT 125/2008-00, para a execução dos serviços de
construção da ponte sobre o Rio Araguaia e seus acessos, na Rodovia BR-153/PA/TO teve seu
Extrato de Denúncia publicado no DOU n° 23, Seção 03, página 110, de 02 de fevereiro de 2011 e o
Termo de Denúncia assinado no dia 28 de janeiro de 2011.
Desta forma, com a Denúncia do Convênio, coube à Superintendência Regional no Estado do
Tocantins, a responsabilidade da elaboração do Projeto Executivo da Ponte Rodoviária e seus
acessos.
Assim, foi firmado, entre esta Superintendência Regional e o Consórcio Maia Melo/Enescil/
Argeplan, o Contrato nº 00691/2011-23 para a elaboração de Projeto Executivo de Construção de
Ponte Rodovias sobre o Rio Araguaia na BR-153/TO e que o mesmo será utilizado como o
Anteprojeto que balizará a presente contratação, o que se justifica, principalmente, pela defasagem
temporal dos levantamentos de campo e a sua posterior aprovação.
1.5 DA ADOÇÃO DO RDC
O empreendimento, objeto dessa contratação, consta das ações integrantes do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) conforme define o Art. 1º, Inciso IV da Lei 12.462/2011.
A particularidade do Regime Diferenciado de Contratação, se comparado com os demais, reside no
fato de que a empresa vencedora do certame deverá planejar, gerenciar e executar integralmente
todas as fases do empreendimento, com os custos por ela apresentados na proposta financeira, no
prazo estabelecido no edital e a partir do Anteprojeto disponibilizado pelo DNIT.
Em atenção às orientações contidas no Acórdão TCU n° 2153/2015 – Plenário e em conformidade
com as condições listadas no art. 9° da Lei 12.462/2011, informamos que, tecnicamente, o RDC
Integrado foi considerado como o mais adequado para esta licitação por possibilitar que a Contratada
utilize materiais, métodos e/ou técnicas diferenciadas das preconizadas, desde que as mesmas sejam
comprovadamente superiores às existentes ou ao anteprojeto, e que venham a gerar retorno de
benefícios aos cidadãos além de agregar valor ao bem público.
A dificuldade na obtenção/aquisição de insumos a preços competitivos no Estado do Tocantins tem
trazido à necessidade de constantes realinhamentos contratuais, sejam por aditivos ou supressões,
que acabam influenciando negativamente no cronograma das obras/serviços. Este contexto traz
incerteza em relação a origem de diversos materiais, pois, os fornecedores locais podem não atender
a demanda do mercado durante a execução do empreendimento, fazendo com que novas origens
sejam consideradas, através de alterações contratuais, para viabilizar a execução das obras. Em
decorrência destas incertezas, optou-se economicamente pelo RDCi, onde a Administração repassa
estes riscos ao Setor Privado que detém de meios mais eficientes e mais econômicos para contornar
essas adversidades sem a necessidade de aditivos contratuais.
Há de se considerar também que, devido a redução do número de processos que envolvem cada
contrato, a Contratação Integrada ora proposta possibilitará redução de custos administrativos, de
gestão e fiscalização para a execução do empreendimento através de um único contrato.
1.6 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Trata-se de licitação na modalidade RDC, com regime de execução de CONTRATAÇÃO
INTEGRADA, tendo o Menor Preço como critério de julgamento, com regime de empreitada por
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 67 de 165
Preço Global para Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos
Básico/Executivo e Execução das obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia
BR-153PA/TO, nos segmentos indicados no item 1.2, com fundamento na Lei n°. 12.462, de 04 de
agosto de 2011 e Decreto n°. 7.581, de 11 de outubro de 2011, de acordo com as Especificações e as
Normas Técnicas vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
(obtidos no endereço eletrônico: http://ipr.dnit.gov.br/), as da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT e as contidas no Edital.
Por definição, conforme a Lei 12.462/2011, em seu Art. 9, § 1º:
A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico
e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de
testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega
final do objeto.
Portanto as soluções, indicações das fontes de materiais e quantidades a serem ofertadas deverão ser
apresentadas pelo proponente, único responsável pelos mesmos, tendo como parâmetros mínimos o
Anteprojeto disponibilizado.
1.6.1 Breve histórico do Anteprojeto:
Por meio do Contrato nº 00691/2011-23 celebrado entre esta Autarquia e o Consórcio Maia
Melo/Enescil/Argeplan foi elaborado o Projeto Executivo de Construção de Ponte Rodovias sobre o
Rio Araguaia na BR-153/TO, tendo como base os Projetos Básicos aprovados pelas Portarias n°
1.550, publicado no BA n° 50 de 22 a 26 de dezembro de 2008 (PONTE) e n° 294, publicado no BA
n° 12 de 23 a 27 de março de 2009 (ACESSOS).
Este Projeto Executivo contemplava a construção da ponte juntamente com os acessos.
Posteriormente após a opção da administração pela modalidade do RDCi, utilizou-se deste Projeto
Executivo de Engenharia para a elaboração do Anteprojeto que balizará a presente contratação,
todavia houve a necessidade do seu desmembramento, originando-se dois projetos Executivos, um
referente à Ponte e outro aos Acessos.
Portanto, o Anteprojeto de Engenharia disponibilizado aos Licitantes corresponde à parte
desmembrada referente à Obra de Arte Especial, todavia, esclarecemos que ainda podem conter, no
corpo do Anteprojeto, informações referentes ao Projeto Executivo dos acessos, como também textos
com a informação do tipo “Projeto Executivo” os quais devem ser desconsiderados pelas Licitantes
no momento da elaboração de suas propostas.
1.6.2 Localização da Ponte:
A ponte se localiza na rodovia BR-153 entre as cidades de Xambioá/TO e São Geraldo/PA,
conforme descrito no quadro do item 1.2, obedecendo as seguintes coordenadas:
LOCAL COORDENADAS
Xambioá/TO (fim) E=771.681,417m N=9.290.521,857m
São Geraldo do Araguaia/PA (início) E=770.660,205m N=9.291.915,006m
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 69 de 165
Para o aproveitamento das licenças ambientais existentes e da aprovação da Marinha esta localização
deverá ser respeitada. Caso a alteração do traçado seja inevitável, o mesmo deverá ser submetido
novamente ao IBAMA e Marinha.
A alteração no local de travessia somente poderá ser aceita se constatada a inviabilidade técnica de
construção no local especificado e depois de esgotadas todas as alternativas possíveis de resolução de
problemas. Esta alteração deverá ser aprovada formalmente pela Coordenação de Desenvolvimento e
Projetos/DPP. E não ensejara em solicitação de aditivo pela Contratada.
1.6.3 Geometria da ponte:
Foi previsto um vão central de 112,00 m de extensão entre eixos dos apoios, para as estruturas.
O Projeto Geométrico das pistas para a transposição foi concebido com um greide longitudinal pela
concordância de duas rampas, ascendente e descendente, de +2,25% a -2,25%, respectivamente.
Estes dois trechos em rampa batida, simétricos para ambas as margens, desenvolvem-se sobre as
estruturas dos denominados viadutos de acesso, com extensão de 740,68 m a partir de cada uma das
margens.
Estes dois segmentos em rampa de +2,25% e -2,25% são concordados por um trecho central de
tabuleiro em curva parabólica, com extensão de 246,00 m.
Este greide foi projetado para atendimento do gabarito vertical de navegação na região central da
travessia do rio e para a redução das alturas dos aterros de acesso das margens. Permitindo, desta
maneira, um projeto de implantação de uma ponte com extensão mínima de transposição.
De acordo com as necessidades geométricas de concordância com a plataforma da rodovia a qual
será integrada a futura ponte, a BR-153/TO/PA, foram observadas as dimensões transversais
mínimas a atender. Com a previsão de duas faixas de tráfego, em pista simples, com 3,50 m cada.
Ainda com previsão de acostamentos, em ambos os bordos, com largura de 2,50 m cada. Isto
resultou em uma largura mínima de 12,00 m para a plataforma de tráfego da rodovia.
Considerando-se, ainda, a necessidade de proteção dos bordos laterais, foram previstas barreiras de
concreto armado do tipo “New Jersey”, conforme especificações da norma da ABNT - NBR-
14885/2004, com dimensões de 0,40 m cada, que proporcionou uma largura total de 12,80 m, apenas
para atendimento técnico e geométrico da própria rodovia BR-153/TO/PA.
Porém, tratando-se, ainda, de uma ligação entre municípios, onde é constante e intenso tráfego de
pedestres e ciclistas, foi previsto, além dos acostamentos, passeios laterais independentes e
exclusivos, para pedestres/ciclistas, em ambas as laterais, com largura de 1,70m cada. Protegidos por
guarda-corpos adequados à segurança do tráfego em toda a extensão da travessia. Permitindo espaços
livres aos usuários de no mínimo 1,50 m cada.
Desta maneira, a largura observada para o projeto da seção transversal da ponte foi de 16,20 m no
total e ao longo de toda a travessia sobre a ponte.
Resumidamente, temos:
Extensão total da Ponte: 1.727,36 m;
Largura da ponte: 16,20 m, sendo:
- Duas faixas de rolamento de 3,50 m, cada uma;
- Dois acostamentos de 2,50 m, cada uma;
- Duas barreiras de proteção de 0,40 m, cada;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 70 de 165
- Duas faixas para pedestres de 1,50m, cada uma;
- Dois guarda-corpos de proteção de 0,20m, cada uma;
Estas dimensões devem ser obedecidas no momento da elaboração dos projetos Básico/Executivo.
1.6.4 Estudos realizados:
Sondagens:
Foram realizados, ao longo do traçado determinado, 44 furos de sondagens, pela Empresa Geofort,
do tipo SPT a percussão até o material impenetrável do subsolo e, ainda, rotativas além destes limites
e em rocha, cujos respectivos laudos encontram-se disponibilizados no Anteprojeto de Engenharia.
Consoante à formação geológica, observa-se, uma espessa camada de material arenoso com
pedregulhos, como um grande bolsão, sobre o perfil da rocha calcária, bastante acentuado e definido
na região mais central do rio e após o trecho central da travessia pelas estruturas, em direção ao
Estado do Pará. Onde, ainda, alertamos para a constatação de, pelo menos em um apoio (P26), de
falhas ou cavernas na camada de rocha calcária.
Levantamento batimétrico:
Inicialmente realizou-se o levantamento batimétrico de 03 (três) perfis longitudinais ao eixo do
projeto e transversais ao Rio Araguaia, sendo um no eixo do projeto da ponte, outro a montante
numa posição a 100,00 m do eixo, e o outro a Jusante também a 100,00 m do eixo da ponte,
conforme orientado pelos normativos do DNIT.
Após análise do projeto pela Marinha do Brasil foi necessária a realização de novos levantamentos
batimétricos a montante numa posição a 250,00 m do eixo e o outro a Jusante também a 250,00 m do
eixo da ponte, atendendo assim o disposto na NORMAM-11/DPC.
Estes levantamentos foram disponibilizados no Anteprojeto.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 71 de 165
Figura 1 - Planta do Levantamento Batimétrico conforme NORMAM-011/DPC
Figura 2 – Perfil do levantamento Batimétrico conforme NORMAM-011/DPC.
Retângulo de navegação:
O retângulo previsto para a navegação observado no Anteprojeto de Engenharia possui dimensões
horizontais reais, entre estruturas contrachoque de embarcações, de 94,10 m, e para uma largura
necessária mínima de 85,00 m e, ainda, 15 m de altura, para futuras transposições das embarcações
previstas para a referida hidrovia sob a futura ponte.
Estas dimensões se basearam em informações de cotas de máxima enchente - M.E.C.= 128,710.
Quando em regime normal das águas foram observadas cotas de NA = 127,160 (em 12/01/2012).
Figura 3 - Dimensões do Retângulo de Navegação
Aprovações da Marinha do Brasil:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 78 de 165
A Iluminação da Ponte sobre o Rio Araguaia será considerada na etapa de planejamento dos acessos
o que ocorrerá em outro momento e não será objeto desta contratação, salvo as observações
apresentadas nestes Termos de Referência.
1.6.5 Soluções Estruturais:
O Anteprojeto traz uma concepção estrutural a qual a contratada poderá aproveitá-la, totalmente ou
parcialmente se assim julgar conveniente. Todavia, a estrutura da ponte deverá ser construída em
concreto, não sendo admitidos projeto e construção da estrutura em aço.
Esta concepção estrutural, conforme estipulada em Anteprojeto, está descrita pormenorizadamente
no item 2.2.3.8.1.2.
Será permitida à Contratada a proposição de solução(ões) estrutural(is) distintas do Anteprojeto,
desde que seja(m) tecnicamente melhores que as apresentadas em anteprojeto, a serem apresentadas
na fase preliminar dos projetos.
2 ESCOPO/PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS/CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE/
PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 ESCOPO DO OBJETO
No escopo desta contratação diferem-se os produtos em 02 (dois) grupos principais:
Grupo I - Elaboração dos Projetos Básico/Executivo das Obras de Construção da Ponte
Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO;
Grupo II - Execução das Obras de Construção da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na
Rodovia BR-153/PA/TO;
Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada relativa a obras e/ou projetos, será de
propriedade exclusiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que dela
se utilizará conforme melhor lhe convier.
É vedado a Contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou
documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização
expressa pelo DNIT.
Quanto à elaboração do plano de execução do empreendimento deve-se dar atenção especial à
questão logística do abastecimento de materiais, insumos na obra e da manutenção do tráfego local,
concomitante com a execução dos serviços, procurando minimizar o possível transtorno causado à
população em decorrência das obras.
No Anteprojeto de Engenharia estão apresentados, estudos e levantamentos mínimos destinados a
possibilitar a caracterização do objeto a ser contratado, conforme Art. 74 do Decreto n.º 7.581/2011,
definindo sua concepção e permitindo sua estimativa de custo global de referência. Porém, caso a
Licitante julgue necessário à realização de novos estudos, levantamentos ou atualização de dados
fornecidos no Anteprojeto, deverá fazê-lo, sem qualquer ônus financeiro ou ao cronograma e sempre
atendidas as normativas do DNIT e ABNT.
Cabe ressaltar que as soluções técnicas, tal como sugerido no Anteprojeto de Engenharia fornecido
pelo DNIT, deverão ser no mínimo garantidas, ou melhoradas.
2.2 ESTUDOS, PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA (GRUPO I):
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 79 de 165
Inicialmente a Contratada elaborará o Relatório de Validação, conforme descrito no item 2.2.1, assim
poderão surgir 04 (quatro) hipóteses possíveis conforme mostrado o quadro a seguir:
VALIDAÇÃO
VALIDADO (S)
NÃO VALIDADO (N) OBS.
HIPÓTESES
I II III IV
DADOS NÃO
DISPONIBILIZADOS EM ANTEPROJETO
S N S N
Trata-se de dados sigilosos que não foram disponibilizados no Anteprojeto. Estes dados serão disponibilizados após a licitação, a exemplo da indicação de fontes de materiais, canteiro de
obras, plano de execução, quantidades ofertadas, etc., salienta-se que esses dados são
considerados de responsabilidade única e exclusiva da Proponente. Após a licitação e do conhecimento desses dados sigilosos, a contratada poderá utilizar-se dessas informações
totalmente ou parcialmente se assim considerar conveniente. Devendo validá-los ou não no
Relatório de Validação.
DADOS DISPONÍVEIS
EM ANTEPROJETO S S N N
Tratam-se dos dados disponibilizados em Anteprojeto, a exemplo da memória de cálculo das
estruturas, soluções estruturais, Estudos em geral, etc., a contratada poderá utilizar-se dessas
informações totalmente ou parcialmente se assim considerar conveniente. Devendo validá-los
ou não no Relatório de Validação.
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DA
PONTE
X
Caso a hipótese I seja confirmada não haverá necessidade de Atualização dos Projetos, como
também a elaboração dos Projetos Básico/Executivo. Será remunerado apenas o Relatório de Validação, conforme critério de pagamento.
ATUALIZAÇÃO DOS VOLUMES DE
ANTEPROJETO
X
Caso a Hipótese II seja confirmada, a contratada deverá atualizar todos os volumes de
anteprojeto, cujas informações ou dados sigilosos não foram validados por ela. Será
remunerado a Atualização dos Volumes de Anteprojeto e o Relatório de Validação, conforme critério de pagamento.
ELABORAÇÃO
PROJETOS
BÁSICO/EXECUTIVO
X X
Etapa correspondente à Elaboração Integral do Projeto Básico/Executivo, sua elaboração será
necessária caso a Hipótese III ou IV seja confirmada e não haverá remuneração conforme Matriz de Risco. Será remunerado apenas o Relatório de Validação, conforme critério de
pagamento.
Hipótese I – Após o conhecimento de todos os dados do projeto e caso a Contratada resolva
valida-los em sua totalidade:
Neste caso o Anteprojeto de Engenharia passará a ser o Projeto Executivo de Engenharia, a ser
obrigatoriamente seguido, na execução das obras pela Contratada, como descrito no item 2.2.1.
Pagamento: Neste caso haverá a remuneração apenas do Relatório de Validação, para o Grupo I.
Hipótese II – Após o conhecimento de todos os dados do projeto pela contratada e no caso a
validação ocorrer apenas para os dados previamente disponibilizados no Anteprojeto e não nos
dados sigilosos:
A Contratada deverá proceder à Atualização dos Volumes de Anteprojeto cujas informações ou
dados sigilosos não foram validados por ela, como descrito no item 2.2.2.
Pagamento: Neste caso haverá a remuneração do Relatório de Validação e a Atualização dos
Volumes de Anteprojeto, para o Grupo I.
Hipótese III - Após o conhecimento de todos os dados do projeto pela contratada e a validação
ocorrer apenas para os dados sigilosos e não ocorrer para os dados previamente
disponibilizados no Anteprojeto:
A Contratada deverá apresentar todos os volumes que tiveram informações não validadas. Para tanto,
deve seguir o estabelecido no Item 2.2.3 deste Termo de Referência, no que couber, para sua devida
aceitação pelo DNIT.
Prazos ver item 2.2.3.5.
Pagamento: Neste caso haverá a remuneração apenas do Relatório de Validação, para o Grupo I.
Hipótese IV – Após o conhecimento de todos os dados do projeto e caso a Contatada não
resolva valida-los em sua totalidade:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 80 de 165
A Contratada deverá apresentar todos os volumes que tiveram informações não validadas. Para tanto,
deve seguir o estabelecido no item 2.2.3 deste Termo de Referência, para sua devida aceitação pelo
DNIT.
Prazos ver item 2.2.3.5.
Pagamento: Neste caso haverá a remuneração apenas do Relatório de Validação, para o Grupo I.
2.2.1 Relatório de Validação
Conforme mencionado nos itens 1.6.1, o Anteprojeto baseou-se em um Projeto Executivo de
Engenharia, portanto, face à sua abrangência e a consistência de seus estudos e levantamentos
realizados, a Contratada poderá utilizar-se destas informações, totalmente ou parcialmente se assim
julgar conveniente. Portando em decorrência das boas condições do Anteprojeto, a Contratada deverá
elaborar inicialmente um Relatório de Validação.
Para a elaboração do Relatório de Validação a Contratada deverá coletar todos os documentos
existentes junto à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins e ainda analisar,
criticar/validar os dados, estudos e/ou projetos apresentados em Anteprojeto, assim a contratada
passará a ser a responsável técnica pelos dados, estudos e/ou projetos validados.
Para os dados, estudos e/ou projetos que a Contratada, após sua análise, concordar em aproveitá-los,
deverá validá-los no corpo do Relatório de Validação. Assim a contratada passará a ser a responsável
técnica pelos dados, estudos e/ou projetos validados, como também os que porventura venham a ser
elaborados por ela. Para tanto, deverá recolher ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto
ao CREA abrangendo todo o Projeto Básico/Executivo de Engenharia.
O relatório deverá conter:
Capa;
Folha de Rosto;
Mapa de Situação;
Documento com o parecer técnico descrevendo o grau de detalhamento e consistência do
material disponibilizado;
Informações adicionais (caso necessário)
Declaração de Validação (conforme modelo abaixo)
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (a apresentação da ART nesta
etapa se dará caso Anteprojeto seja validado em sua totalidade);
Termo de Encerramento.
Modelo de Declaração de Validação
“O Consórcio (ou Empresa) ..................., inscrito no CNPJ sob o nº ........................, com sede na
............................................, aqui representada pelo seu responsável técnico, o Eng. ...............,
declaramos que analisamos todos os volumes do Projeto Executivo de Engenharia, objeto do
Contrato nº 00691/2011-23, pelos quais assumimos total responsabilidade dos Estudos/Projetos
descritos abaixo:
(Relacionar os Estudos/Projetos Validados).”
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 81 de 165
Apresentação do Relatório de Validação do Anteprojeto de Engenharia:
VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO
FORMATO / Nº DE VIAS
Minuta Impressão
Definitiva
RV Relatório de Validação do Anteprojeto de Engenharia A4 / 01 A4 / 05
Notas:
I) Na Impressão Definitiva deverão ser encadernadas 4 vias em brochura e 1 via em espiral (total: 5
vias). O Relatório Ambiental deverá ser apresentado em 6 vias (1 via para o Órgão Ambiental);
II) As cores das capas deverão ser: Branca (Minutas) e Verde claro (Impressão definitiva);
III) Não devem ser anotados os nomes das fases em suas capas.
Os projetos deverão ser protocolados junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Tocantins, através de ofício.
Atenção para o que diz o Art. 66, do Decreto Nº 7.581, de 11/10/2011 e seu Parágrafo Único: “Nos
contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada etapa será precedida de projeto
executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou entidade contratante, dos trabalhos
relativos às etapas anteriores”.
Prazo máximo para entrega do Relatório de Validação:
ETAPAS DE PROJETO
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA
(dias corridos da assinatura da Ordem de
serviço)
Minuta do Relatório de Validação 40
Impressão Definitiva do Relatório de Validação 60
Após a ordem de início a Contratada iniciará a verificação do material disponibilizado devendo em
até 40 (quarenta) dias corridos da Ordem de início, apresentar ao DNIT a Minuta do Relatório
de Validação para análise/aceite. Em decorrência das análises poderão ser incorporadas
recomendações atinentes à elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou
complementações, a serem obrigatoriamente efetivadas/atendidas.
A Contratada terá um prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da ordem de início, para apresentar a
Impressão Definitiva do Relatório de Validação, devidamente corrigido e em condições de
aceitação por esta Autarquia.
Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente
motivados e autorizados pelo DNIT.
A contratada deverá planejar seus trabalhos de modo e se antever aos prazos máximos estipulados de
tal sorte que sejam respeitados os prazos limites.
Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais, conforme item do edital, quando não
atendê-los ou induzir atraso ou quando o órgão emitir parecer desfavorável à aceitação, já expirado
quaisquer dos prazos limites definidos.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aceitação, pelo DNIT, dos
trabalhos relativos às etapas anteriores, incialmente em forma de minuta e posteriormente em forma
de impressão definitiva.
2.2.2 Atualização dos Volumes do Anteprojeto
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 82 de 165
De posse do Projeto Executivo de Engenharia objeto do Contrato nº 00691/2011-23, a Contratada
terá acesso às informações sigilosas que não foram disponibilizadas no Anteprojeto. Deverá
necessariamente atualizar todos os volumes que tiveram informações divergentes em relação às
informações sigilosas contidas no Projeto Executivo disponibilizado. Para tanto, deve seguir, no que
couber, o estabelecido no item 2.2.3 deste Termo de Referência para sua devida aceitação pelo
DNIT.
Depois de atualizados os volumes de Anteprojeto, este passará ser denominado Projeto
Executivo de Engenharia.
Prazos máximos para entrega da Atualização dos Volumes do Anteprojeto:
ETAPAS DE PROJETO
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA
(dias corridos da assinatura da Ordem de
serviço)
Minuta do Relatório de Validação 40
Impressão Definitiva do Relatório de Validação 60
Minuta da Atualização dos Volumes de Anteprojeto 80
Impressão Definitiva dos Volumes Atualizados 100
A partir da Impressão Definitiva do Relatório de Validação, a etapa subsequente é a apresentação da
Minuta da Atualização dos Volumes de Anteprojeto que ocorrerá em até 80 (oitenta) dias
corridos a partir da ordem de início, para análise/aceite. Em decorrência das análises poderão ser
incorporadas recomendações atinentes à elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou
complementações, a serem obrigatoriamente efetivadas/atendidas.
A Contratada terá um prazo de até 100 (cem) dias a partir da ordem de início, para apresentar a
Impressão Definitiva dos Volumes Atualizados, devidamente corrigidos e em condições de
aceitação por esta Autarquia.
Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente
motivados e autorizados pelo DNIT.
A contratada deverá planejar seus trabalhos de modo e se antever aos prazos máximos estipulados de
tal sorte que sejam respeitados os prazos limites.
Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais, conforme item do edital, quando não
atendê-los ou induzir atraso ou quando o órgão emitir parecer desfavorável à aceitação, já expirado
quaisquer dos prazos limites definidos.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aceitação, pelo DNIT, dos
trabalhos relativos às etapas anteriores, incialmente em forma de minuta e posteriormente em forma
de impressão definitiva.
2.2.3 Elaboração dos Estudos e Projetos Básico/Executivo de Engenharia:
Após a conclusão do Relatório de Validação do Anteprojeto de Engenharia, conforme mencionado
no item 2.2.1, e na sua conclusão apontar que o Anteprojeto não esteja em condições de validação
em todo ou em parte, a Contratada dar-se-á início à elaboração dos Estudos e Projetos
Básico/Executivo de Engenharia conforme será descrito neste item, sem qualquer ônus financeiro
ao DNIT, sempre atendidas às disposições contidas nestes Termos de Referência, normativas do
DNIT e ABNT.
Os projetos Básico e Executivo serão elaborados pela contratada em etapa única de Projeto
Básico/Executivo de Engenharia, necessário e satisfatório à execução e desempenho do
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 83 de 165
empreendimento, com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas. Deverá incluir todas as
informações do projeto básico e todos os detalhamentos do executivo, o qual se denominará, por
simplificação, de Projeto Executivo de Engenharia. Para tanto, deverão ser levados em
consideração os elementos técnicos fornecidos no Anteprojeto de Engenharia, disponibilizado no
site:
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-superintendencias-1/tocantins.
Face à abrangência e consistência dos estudos e levantamentos realizados através do Contrato nº
00691/2011-23 e disponibilizados no Anteprojeto, a contratada poderá utilizar-se destas informações,
totalmente ou parcialmente, no momento da elaboração dos projetos Básico/Executivo, se assim
julgar conveniente. Todavia, deve-se proceder à verificação completa dos cálculos estruturais e das
soluções apresentadas no Anteprojeto, assim a contratada passará a ser a responsável técnica pelos
projetos básico/executivo a serem elaborados a qual deverá recolher ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica junto ao CREA.
2.2.3.1 Definições
Para fins dos presentes Termos de Referência, denominam-se Estudos e Projetos Básico e Executivo
de Engenharia, o conjunto de estudos e projetos a elaborar necessários e suficientes à execução do
complexo das obras de engenharia, de acordo com as normas pertinentes do DNIT e da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Conforme o Glossário de Temos Técnicos Rodoviários, DNER 700/100, 1997, temos as seguintes
definições:
Projeto: é o conjunto de todos os elementos necessários e suficientemente completos para a
execução de uma obra ou serviço, sendo apresentados de forma objetiva, precisa e detalhados.
São partes integrantes: estudos técnicos e econômicos, desenhos, plantas, detalhes de execução de
cada fase da obra ou serviço, especificações, cálculos, normas, projeções, memórias,
cronogramas, plano de trabalho, quantidades e orçamento.
Projeto Básico: 1) Projeto que reúne as descrições técnicas necessárias e suficientes à contratação
da execução da obra. 2) Conjunto de elementos que define a obra ou serviço, ou o complexo das
obras ou serviços, objeto da licitação e que possibilite a estimação do custo final e do prazo de
execução.
Projeto Executivo: é o Projeto que reúne os elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, detalhando o projeto básico.
2.2.3.2 Normas Técnicas e/ou Instruções a serem utilizadas
Os estudos e projetos a serem desenvolvidos pela Contratada seguirão necessariamente o
estabelecido nestes Termos de Referência, nas Especificações, Normas, Manuais e Instruções de
Serviço vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nas da Marinha do Brasil, vigentes, dentre
outras, atendendo as exigências e demais condições e especificações mínimas expressas em
Anteprojeto e aquelas complementares e Particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes
aos serviços em licitação, constantes das recomendações e determinações da Fiscalização e dos
Órgãos Ambientais e de Controle.
a) Manuais Técnicos, Normas e Instruções de Serviço vigentes do DNIT disponíveis nos sites:
http://ipr.dnit.gov.br/IPR/normas-e-manuais
http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos
b) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 84 de 165
NBR 7.187/2003 – Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido -
Procedimento.
NBR 6.118/2014 – Projeto de estruturas de concreto - Procedimento.
NBR 6.122/2010 – Projeto e execução de fundações - Procedimento.
NBR 6.123/1988 – Forças devido ao vento em edificações - Procedimento.
NBR 7.188/1984 – Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre – Procedimento.
NBR 8.953/2009 – Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por
grupos de resistência e consistência.
NBR 8.681/2003 – Versão corrigida 2004 - Ações e segurança nas estruturas - Procedimento.
NBR 9.062/2006 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado.
NBR 12.655/2006 – Concreto de cimento portland – Preparo, controle e recebimento -
Procedimento.
NBR 12.654/1992 – Versão corrigida 2000 - Controle tecnológico de materiais componentes do
concreto – Procedimento.
NBR 14.931/2003 – Execução de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 7.480/2007 – Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado –
Especificação.
NBR 7.482/2008 – Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação.
NBR 7.483/2008 – Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação.
NBR 7.484/2009 – Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão -
Método de ensaio de relaxação isotérmica.
NBR 7.211/2009 – Agregados para concreto – Especificação.
NBR 10.908/2008 – Aditivos para argamassa e concreto - Ensaios de caracterização.
NBR 11.768/1992 – Aditivos para concreto de cimento Portland – Especificação.
NBR 12.317/1992 – Verificação de desempenho de aditivos para concreto – Procedimento.
NBR 15.577/2008 – Agregados – Reatividade álcali-agregado.
NBR 9.050/2004 – Versão corrigida 2005 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências
a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
Elementos de aço: caso sejam utilizados, como não existe Norma Brasileira, o seu
dimensionamento (e ligações) poderá ser feito considerando as normas estrangeiras para pontes
metálicas, reconhecidas internacionalmente, como:
- A Norma AASHTO - Standard Specifications for Highway Bridges - 17ª Edicion 2002.
c) Marinha do Brasil:
NORMAM-11/DPC – Normas da autoridade marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de
minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras.
NORMAM-17/DHN – Normas da autoridade marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de
minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras auxílio à navegação.
d) Publicações do CONTRAN disponíveis no sitio:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 85 de 165
http://www.denatran.gov.br/publicacoes/publicacao.asp
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das
Normas da ABNT.
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da Marinha do Brasil, prevalecerão as prescrições
das Normas da Marinha.
2.2.3.3 Escopo do Projeto de Engenharia e atividades a serem desenvolvidas
Os Estudos e Projetos de Engenharia assim como todos os serviços previstos, se desenvolverão
obedecendo as Leis e Normativos e Instruções citados no item 2.2.3.2, deste Termo de Referência,
sequencialmente dentro das seguintes fases:
Fase Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia;
Fase de Projeto Executivo de Engenharia.
O Projeto Executivo de Engenharia a ser desenvolvido deverá assegurar ampla e clara apresentação
das soluções adotadas, contendo no mínimo as seguintes atividades:
a) Fase Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia:
A apresentação dos trabalhos nesta fase será feita através do Relatório Preliminar do Projeto de
Engenharia. Primeiramente na forma de Minuta e após aceitação do DNIT será autorizada a
Impressão Definitiva.
b) Fase de Projeto Executivo de Engenharia:
A apresentação dos trabalhos nesta fase será feita através do Projeto Executivo de Engenharia.
Primeiramente na forma de minuta e após aceitação do DNIT será autorizada a Impressão Definitiva
do Projeto Executivo de Engenharia.
Os Projetos incluirão o levantamento das quantidades, memórias de cálculo, especificações, notas de
serviços e Plano de Execução da Obra, considerando a questão logística da manutenção do tráfego
local concomitante com a execução dos serviços, causando o mínimo transtorno possível ao
transporte de bens e pessoas, durante todo o período de desenvolvimento das obras.
Cabe ressaltar que as condições operacionais, tal como sugerido no Anteprojeto de Engenharia
fornecido pelo DNIT, deverão ser no mínimo garantidas, ou melhoradas.
Salienta-se que as soluções dos Projetos Básico/Executivo deverão ser submetidas ao DNIT apenas
para verificação se estão atendidas as envoltórias mínimas delimitadas no Anteprojeto, as quais o
órgão não verificará, na etapa de projeto, se atenderão parâmetros de desempenho e vida útil quando
do recebimento definitivo. Os riscos de rejeição de serviços ou produtos pelo órgão quando do
momento do recebimento definitivo são assumidos pela Contratada e remunerados pelo DNIT.
2.2.3.4 Roteiro para o desenvolvimento dos projetos:
Para subsidiar a elaboração do Projeto Executivo de Engenharia será necessária a realização das
seguintes etapas, no que couber:
Assinatura do Contrato
1ª Reunião de trabalho entre DNIT e Contratada;
Ordem de Início dos Serviços;
Visitas Técnicas de Inspeção por parte de técnicos da empresa contratada;
Elaboração do Relatório de Validação (ver item 2.2.1)
Fase Preliminar:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 86 de 165
- Desenvolvimento da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia;
- Entrega da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia
- Análise pelo DNIT;
- 2ª Reunião de trabalho entre DNIT e Contratada;
- Correção da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia (se houver);
- Análise pelo DNIT (se houver);
Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia;
Fase de Elaboração do Projeto Executivo de Engenharia:
- Desenvolvimento da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia;
- Entrega da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia;
- Análise pelo DNIT;
- 3ª Reunião de trabalho entre DNIT e Contratada;
- Correção da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia (se houver);
- Análise pelo DNIT (se houver);
Aceitação da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia;
Impressão Definitiva do Projeto Executivo de Engenharia;
Após a execução das obras, a contratada deve elaborar e entregar ao DNIT os relatórios do
Projeto “As Built”, como construído, da obra executada.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 87 de 165
2.2.3.5 Do prazo de entrega das etapas de Projetos (Definição de Metas):
ETAPAS DE PROJETO – HIPÓTESES III OU IV
PRAZO MÁXIMO
PARA ENTREGA
(dias corridos da
assinatura da Ordem
de serviço)
Minuta do Relatório de Validação 40
Impressão Definitiva do Relatório de Validação 60
Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia 160
Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto Executivo
de Engenharia 260
Minuta do Projeto Executivo de Engenharia 360
Impressão Definitiva do Projeto Executivo de Engenharia 460
Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente
motivados e autorizados pelo DNIT.
Os projetos somente serão aceitos se em estrita obediência às normas mencionadas no item 2.2.3.2.
A contratada deverá planejar seus trabalhos de modo e se antever aos prazos máximos estipulados de
tal sorte que sejam respeitados os prazos limites.
Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais quando não atendê-los ou induzir atraso
ou encurtamento de prazo para análise e aceite pelo DNIT ou quando o órgão emitir parecer
desfavorável à Aceitação de Projetos já expirados quaisquer dos prazos limites definidos nesse
Termo de Referência ou do Cronograma.
Na etapa de Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia não será permitida a
separação por disciplinas e/ou por em etapas construtivas (infraestrutura, Mesoestrutura e
Superestrutura), sua apresentação ocorrerá em única etapa, com aceitação também única.
Após o aceite da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia, dar-se-á início
à confecção da Minuta dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia.
A Minuta do Projeto Executivo de Engenharia não poderá ser entregue separada por disciplinas.
Todavia, é permitida a sua divisão em etapas construtivas (infraestrutura, Mesoestrutura e
Superestrutura), desde que haja prévia anuência do DNIT, traga antecipação do cronograma de
execução da obra, sem comprometer a compatibilidade de soluções entre os trechos definidos,
atendendo ao Art. 66 do Decreto Nº 7.581/2011; proporcione facilidade e agilidade na análise e
aceitação. Neste caso a aceitação ocorrerá também por etapa construtiva (infraestrutura,
Mesoestrutura e Superestrutura), respeitados os pagamentos conforme estipulado nos Critérios de
Pagamento. A Impressão Definitiva do Projeto Executivo deverá conter todos os segmentos
desenvolvidos independentemente da aceitação individual de cada um, inicialmente sob a forma de
Minuta e após exame e aceite do DNIT, deverá ser apresentado em forma de Impressão Definitiva.
No caso da entrega por etapas construtivas a Contratada deverá apresentar um Cronograma
Detalhado e o Índice de Documentos, devidamente codificado, após o recebimento da Ordem de
Início dos Serviços.
Conforme Art. 4º da Instrução de Serviço/DG nº 09, de 30 de julho de 2014, a análise e aprovação de
projetos básicos e/ou executivos elaborados sob a égide do RDCi serão realizadas diretamente pela
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 88 de 165
Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP ou mediante delegação de competência para as
Superintendências Regionais com acompanhamento da DPP.
2.2.3.6 Ordem de apresentação das etapas de projeto:
Após a ordem de início a Contratada iniciará a Fase Preliminar devendo em até 160 (cento e
sessenta) dias corridos da Ordem de início, apresentar ao DNIT a Minuta do Relatório
Preliminar do Projeto de Engenharia para análise/aceite. Em decorrência das análises poderão ser
incorporadas recomendações atinentes à elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou
complementações, a serem obrigatoriamente efetivadas/atendidas.
A Contratada terá um prazo de até 260 (duzentos e sessenta) dias a partir da ordem de início, para
apresentar a Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto de Engenharia,
devidamente corrigido e em condições de aceitação por esta Autarquia.
A partir da Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto de Engenharia, a etapa
subsequente é a apresentação da Minuta dos Projetos Básico/Executivo que ocorrerá em até 360
(trezentos e sessenta) dias corridos a partir da ordem de início, para análise/aceite. Em
decorrência das análises poderão ser incorporadas recomendações atinentes à
elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou complementações, a serem obrigatoriamente
efetivadas/atendidas.
A Contratada terá um prazo de até 460 (quatrocentos e sessenta) dias a partir da ordem de início,
para apresentar a Impressão Definitiva dos Projetos Básico/Executivo, devidamente corrigido e
em condições de aceitação por esta Autarquia.
Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais, conforme item do edital, quando não
atendê-los ou induzir atraso ou quando o órgão emitir parecer desfavorável à aceitação, já expirado
quaisquer dos prazos limites definidos.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aceitação, pelo DNIT, dos
trabalhos relativos às etapas anteriores, incialmente em forma de minuta e posteriormente em forma
de impressão definitiva.
2.2.3.7 Fase Preliminar
Etapa caracterizada pela coleta e análise de dados, coletados e existentes, com finalidade de estudar
soluções a serem propostas contendo descrições, cadastros, plantas dos estudos efetuados e do plano
de trabalho para prosseguimento do projeto, em conformidade com as Instruções de Serviço - IS,
aplicáveis em cada caso.
Ao final da Fase Preliminar, todos os levantamentos de campo necessários à proposição das diversas
alternativas de solução que poderão constar do Projeto Executivo, deverão estar concluídos.
Nesta fase preliminar serão desenvolvidas as seguintes atividades:
Coleta de elementos básicos: 2.2.3.7.1
- Elementos topográficos 2.2.3.7.1.1
- Elementos hidrológicos 2.2.3.7.1.2
- Elementos geotécnicos 2.2.3.7.1.3
- Elementos complementares 2.2.3.7.1.4
- Informações do projeto da rodovia 2.2.3.7.1.5
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 89 de 165
Requisitos Ambientais: 2.2.3.7.2
- Caracterização do Empreendimento
-
2.2.3.7.2.1
- Caracterização Ambiental
-
2.2.3.7.2.2
- Cadastro Ambiental 2.2.3.7.2.3
- Condicionantes do Licenciamento Ambiental do Empreendimento
-
2.2.3.7.2.4
- Interferências
-
2.2.3.7.2.5
- Apresentação dos resultados
-
2.2.3.7.2.6
A apresentação dos trabalhos nesta fase será feita através do Relatório Preliminar do Projeto
Executivo de Engenharia.
2.2.3.7.1 Coleta de Elementos Básicos:
2.2.3.7.1.1 Elementos de Topográficos:
Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado em
escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da
rodovia e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;
Em caso de transposição de curso d'água, levantamento da seção transversal, com indicação das
cotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;
Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou
1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado, interferências
existentes, como limites de divisas, linhas de transmissão, e a esconsidade em relação ao
obstáculo a ser vencido, abrangendo área suficiente para definição da obra; deverão ser
especificadas as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia, e ainda definidas
as suas localizações.
2.2.3.7.1.2 Elementos Hidrológicos:
Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do
curso d'água;
Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra-de-arte, com indicação
da velocidade máxima das águas no local;
Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou
nas margens do curso d'água, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual
transporte de matérias flutuantes nos períodos de cheia;
Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o aspecto tóxico como
sob o aspecto de ação destrutiva;
Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção das
margens, em execução e planejados;
Informações relativas às obras-de-arte implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura,
extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou
não de erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 90 de 165
2.2.3.7.1.3 Elementos de Geotécnicos:
Sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a perfeita
caracterização do subsolo, ao longo de duas linhas paralelas ao eixo locado na rodovia, distantes
aproximadamente três metros para cada lado, em toda a extensão provável da futura obra-de-arte;
Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;
Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e
espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da rodovia,
índice de resistência à penetração e níveis d'água;
Sondagens rotativas ou mistas, quando a fundação for em rocha ou em terrenos que apresentem
matacões;
Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições do
subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;
Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dos aterros de acesso,
serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitam a demonstração de estabilidade do
conjunto solo - aterro - obra-de-arte.
2.2.3.7.1.4 Elementos Complementares:
Nomenclatura da rodovia, trecho, subtrecho e estaca ou quilometro em que se implantará a obra e
nomes dos obstáculos a serem transpostos;
Descrição dos aspectos locais que interessarão ao projeto, tais como: proximidade de centros
urbanos, gabaritos a obedecer, necessidade de passeios para pedestres e guarda-corpos especiais,
pista para bicicletas ou carroças, drenagem, passagens de tubulações, postes de iluminação,
aspectos paisagísticos a considerar e quaisquer outros informes especiais necessários;
Meios de acesso à região onde se situará a obra e ao local;
Informações sobre a existência de jazidas de materiais que possam ser empregados na execução
da obra, discriminando tipos disponíveis, quantidades e custos;
Informações sobre a possibilidade de aproveitamento de mão-de-obra da região, discriminando
tipos, quantidades disponíveis e salários normais;
Condições de obtenção de água e análise química;
Informações sobre as possibilidades de apoio da região, tais como: energia, habitações,
comunicações, transportes, bancos e outros.
2.2.3.7.1.5 Informações do projeto da rodovia
Estão apresentadas no Anteprojeto de Engenharia, as Características Técnicas do Empreendimento,
as quais foram utilizadas para o desenvolvimento do mesmo, sendo o padrão operacional desejado o
de uma rodovia Classe II, em pista simples.
As características geométricas que deverão balizar a elaboração dos Projetos Básico/Executivo são:
- Duas faixas de rolamento de 3,50 m, cada uma;
- Dois acostamentos de 2,50 m, cada uma;
- Duas barreiras de proteção de 0,40 m, cada;
- Duas faixas para pedestres de 1,50m, cada uma;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 91 de 165
- Dois guarda-corpos de proteção de 0,20m, cada uma;
- Portanto a ponte deve ter uma largura total de 16,20 m.
Estas dimensões deverão ser obedecidas no momento da elaboração do Projeto Executivo de
Engenharia.
2.2.3.7.2 Requisitos Ambientais:
No tocante aos Requisitos ambientais, deve-se obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 03, de
26 de abril de 2013, disponível no sitio:
http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos.
2.2.3.7.2.1 Caracterização do Empreendimento
Deverá apresentar no mínimo:
Mapa georreferenciado de localização;
Identificação (rodovia, ferrovia, porto, derrocamento, restauração, duplicação, etc.);
Descrição (principais dimensões, extensões, profundidades, principais quantitativos, etc.);
Possíveis áreas de uso e lotes de construção, e;
Identificação da área de influência direta – ADR.
2.2.3.7.2.2 Caracterização Ambiental
A Caracterização Ambiental é construída pelas informações obtidas em fontes secundárias
abrangendo a AID, contemplando os meios: físico, biótico e socioeconômico, com destaque para s
áreas legalmente protegidas.
Deverão ser apresentados mapas, plantas e croquis para cada meio caracterizado, com as respectivas
informações temáticas, contendo também a localização do empreendimento.
Área de influência direta – AID:
A AID deverá ser delimitada, considerando-se:
- A faixa de domínio da rodovia ou ferrovia;
- A áreas de uso dos serviços e obras a serem projetados;
- Os acessos existentes e projetados;
- As áreas contínuas de relevante importância ecológica;
- Cidades e vilas das comunidades e propriedades diretamente interceptadas, e;
- Outras áreas que sofreram alterações decorrentes da ação direta da implantação ou operação de
rodovias ou ferrovias existentes;
Meio físico:
Deverá ser considerado, no mínimo:
- Topografia;
- Geologia e geomorfologia (das possíveis áreas de jazidas e áreas de empréstimos; da prospecção
à erosão e à instabilidade de taludes de cortes e aterros; das áreas sujeitas a assoreamento e
inundações sazonais, das cavidades naturais subterrâneas, etc.);
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 92 de 165
- Clima, hidrologia e hidrografia (cursos d’água, lagoas, mananciais destinados ao consumo
humano, etc.);
- Características do solo (geotécnicas, fatores edáficos, erodibilidade, etc.);
Meio Biótico:
Deverá consistir no mínimo de informações sobre:
- Fauna;
- Flora (em especial sobre remanescentes significativos de fitofisionomias e espécies vegetais
protegidos por lei);
- Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente – APP, e;
- Espécies vegetais passíveis de utilização e respectivas fontes de aquisição.
Meio socioeconômico
Deve ser apresentado no mínimo:
- Síntese da situação socioeconômica das principais comunidades a serem atingidas pelo
empreendimento;
- Identificação, localização e descrição sucinta das áreas de valor histórico, arqueológico,
espeleológico, cultural, paisagístico e ecológico;
- Identificação e localização das áreas indígenas e respectivas etnias, remanescentes de quilombo e
outras comunidades tradicionais existentes;
- Descrição de infraestrutura existente que interfira com o empreendimento;
- Informações sobre o uso e ocupação do solo lindeiro à faixa de domínio e, no caso de portos e
hidrovias, das margens dos cursos d’água, e;
- Informações sobre planos e programas governamentais que afetem o empreendimento.
2.2.3.7.2.3 Cadastro Ambiental
O cadastro ambiental consiste na localização e caracterização a serem efetuadas em vistoria e
medições em campo, devendo abranger no mínimo os elementos a seguir discriminados:
Problemas localizados em faixa de domínio e suas áreas lindeiras, margem de rio, tais como:
- Ocupações irregulares da faixa de domínio ou margem se rio por terceiros (lavouras, indústrias,
loteamentos, etc.), que interfiram ou que tenham possibilidade de interferir com a implantação ou
operação do empreendimento;
- Assoreamentos e inundações sazonais;
- Acidentes geotécnicos e erosões;
- Antigas áreas de uso degradadas, e;
- Áreas com ausência ou insuficiência de cobertura vegetal, passíveis de serem erodidas ou
desestabilizadas, e que podem colocar em risco a estabilidade do empreendimento ou que estão
em desacordo com a legislação ambiental vigente.
o Procedimentos:
- Deverá ser seguida a metodologia preconizada no item 4.9 Recuperação de Passivos Ambientais
Rodoviários, Capítulo 4, do “Manual para Atividades Ambientais Rodoviários, Publicação - IPR-
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 93 de 165
730”, contendo documentação fotográfica, croquis esquemáticos, e coordenadas geográficas no
sistema geodésico oficial brasileiro;
- Deverá ser apresentado o resultado da aplicação do Método para Priorização de Intervenções,
conforme preconizado no item 3.3 da IPA-08, constante das “Instruções de Proteção Ambiental
das Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais – IPR-713”.
- A apresentação dos cadastros realizados deve seguir a ordem do estaqueamento ou
quilometragem no caso de rodovia, ferrovia ou hidrovia devendo constar, também, nas fichas de
cadastros dos problemas a identificação da responsabilidade pelo fato gerador do problema.
Áreas de uso:
São os locais onde são realizadas as tarefas diretamente necessárias à execução das obras, com
destaque para canteiros de obra, instalações de britagem, usinas de asfalto, jazidas, bora-foras,
pedreiras, areais e empréstimos.
o Procedimentos:
- Deverão ser cadastradas as áreas identificadas como passíveis de serem utilizadas na execução
das obras, com informações sobre aspectos tais como a vegetação existente, a declividade do
terreno e a proximidade de cursos de água.
- Todas estas áreas devem ser apresentadas em mapas na escala adequada, constando pelo menos:
acessos; coordenadas geográficas no sistema geodésico oficial brasileiro; dimensões; distância
em relação ao eixo do empreendimento; localização relativa a áreas legalmente protegidas e
documentação fotográfica.
Bens e áreas de valor histórico, cultural, patrimônio edificado (bens tombados), sítios
arqueológicos, patrimônio natural e paisagístico.
o Procedimentos:
Apresentar croquis de localização em relação ao empreendimento, levantamento descritivo e
fotográfico das ocorrências, com suas respectivas coordenadas geográficas, indicando sua área e,
ainda, uma planta em escala adequada, com descrição do material construtivo do patrimônio
edificado.
Áreas de Preservação Permanente
Deverá ser feito o levantamento das condições ambientais das áreas de preservação permanente
(APP) localizadas na faixa de domínio de rodovias, de ferrovias, e nas áreas de portos, com destaque
para os locais onde forem previstas a implantação de obras-de-arte especiais ou correntes.
o Procedimentos:
Apresentar no mínimo os seguintes elementos:
- Identificação do curso d’água e a largura de sua calha;
- O quilômetro da rodovia e as coordenadas geográficas, no sistema geodésico oficial brasileiro, da
localização do ponto de interseção do curso d’água com o eixo do empreendimento;
- Caracterização da vegetação existente e de seu estágio sucessional, inclusive com fotos;
- Diagrama unifilar constando a localização e dimensões de todas as APP interceptadas, e;
- Quadro resumo constando a localização, dimensões, área de cada APP e somatório dessas áreas.
Remanescente de vegetação nativa
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 94 de 165
Deverão ser cadastrados todos os remanescentes de vegetação nativa inseridas na AID interceptadas,
e;
o Procedimentos
Apresentar croquis de localização dos fragmentos remanescentes de vegetação em realção ao
empreendimento, com suas respectivas coordenadas geográficas, dimensões e estágio sucessional em
que se encontram.
2.2.3.7.2.4 Condicionantes do Licenciamento Ambiental do Empreendimento
A empresa projetista deverá solicitar ao gestor de seu contrato:
- Cópias das licenças ambientais do empreendimento;
- Cópia dos estudos ambientais, tais como EIA/RIMA, RCA, PCA, PBA, e;
- Orientação quanto às condicionantes, cujo atendimento deva ser objeto do projeto.
2.2.3.7.2.5 Interferências
Deve ser feito o prognóstico das eventuais interferências do empreendimento e das áreas de uso das
obras com áreas legalmente protegidas.
o Procedimentos
As principais interferências que devem ser verificadas são as decorrentes da proximidade – como
zona de amortecimento ou da intersecção da faixa de domínio do empreendimento com áreas
legalmente protegidas – e as decorrentes das atividades de construção.
2.2.3.7.2.6 Apresentação dos resultados
Os resultados obtidos na Fase Preliminar devem ser apresentados em volume anexo do Volume 3 –
Memória Justificativa, denominado Relatório Preliminar de Avaliação Ambiental – RPAA,
preferencialmente em formato A4.
Estudos de engenharia para erradicação de problemas
Os resultados dos estudos hidrológicos, topográficos, geológicos, geotécnicos e outros destinados à
proposição de soluções de proteção e estabilização de áreas terraplenadas ou não, elaborados visando
a erradicação de problemas, tais como erosões e instabilidade de taludes, devem sr incluídos em cada
uma das respectivas disciplinas do projeto, sendo que:
- Os croquis e mapas que permitem a identificação e localização do problema devem integrar o
cadastro ambiental, com a informação do item do projeto onde estão apresentados os respectivos
estudos.
- As descrições das metodologias adotadas, memórias de cálculo e resultados obtidos a partir da
realização dos referidos levantamentos deverão ser apresentados no corpo dos respectivos
estudos.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 95 de 165
2.2.3.8 Fase de Projeto Executivo de Engenharia
Em função da análise dos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e complementares e das
informações do projeto da rodovia, levantados na fase preliminar que corresponde ao item 2.2.3.7,
será elaborado o Projeto Executivo de Engenharia, necessário e satisfatório à execução e
desempenho do empreendimento, com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas.
Conforme mencionado no item 1.6.1, o Anteprojeto baseou-se no Projeto Executivo de Engenharia,
portanto, face à sua abrangência e a consistência de seus estudos e levantamentos realizados, a
Contratada poderá utilizar-se destas informações, totalmente ou parcialmente, no momento da
elaboração do Projetos Executivo, se assim julgar conveniente. Todavia, deve-se proceder à análise
dos cálculos estruturais e das soluções apresentadas em Anteprojeto.
O Projeto Executivo de Engenharia deverá incluir todas as informações do projeto básico e todos os
detalhamentos do executivo, conforme mencionado no item , que se constituirá de:
Dados Preliminares: concepção do projeto, estudo de alternativas para a
travessia, estudo das soluções estruturais exequíveis, pré-dimensionamento
das alternativas selecionadas e escolha da solução.
2.2.3.8.1
Cálculos estruturais 2.2.3.8.2
Elaboração de desenhos:
2.2.3.8.3
- Elementos Topográficos
-
2.2.3.8.3.1
- Elementos Geotécnicos
-
2.2.3.8.3.2
- Elementos Hidrológicos
-
2.2.3.8.3.3
- Elementos Geométricos
2.2.3.8.3.4
- Drenagem Superficial
-
2.2.3.8.3.5
- Desenhos de Estrutura
-
2.2.3.8.3.6
Especificações
-
2.2.3.8.4
Quantitativos
-
2.2.3.8.5
Plano de Ataque ou de Execução da Obra
-
2.2.3.8.6
Requisitos Ambientais: 2.2.3.8.7
- Identificação e Localização dos Impactos Ambientais Negativos Diretos 2.2.3.8.7.1
- Proposição das Medidas de Erradicação e Mitigação
-
2.2.3.8.7.2
- Descomissionamento
-
2.2.3.8.7.3
- Demolição e Descarte
-
2.2.3.8.7.4
- Áreas de Uso
-
2.2.3.8.7.5
- Uniformidade de Soluções
-
2.2.3.8.7.6
- Relatório Final de Avaliação Ambiental – RFAA 2.2.3.8.7.7
- Recuperação de Áreas Degradadas
-
2.2.3.8.7.8
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 96 de 165
- Projeto de Execução
-
2.2.3.8.7.9
- Projetos de Engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas
obras
-
2.2.3.8.7.10
Projeto de Sinalização 2.2.3.8.8
- Sinalização náutica 2.2.3.8.8.1
- Sinalização náutica durante a execução das obras e serviços 2.2.3.8.8.2
- Sinalização durante a execução das obras e serviços 2.2.3.8.8.3
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 97 de 165
2.2.3.8.1 Dados Preliminares: concepção do projeto, estudo de alternativas para a travessia, estudo
das soluções estruturais exequíveis, pré-dimensionamento das alternativas selecionadas e
escolha da solução.
2.2.3.8.1.1 Concepção arquitetônica:
A concepção arquitetônica conforme prevê o Anteprojeto deverá ser mantida quando da
elaboração dos Projetos Básico/Executivo.
Foi previsto um vão central de navegação de 112,00 m de extensão entre eixos dois apoios e dois
vãos adjacentes de equilíbrio com 67,00 m cada um.
O Projeto Geométrico das pistas para a transposição foi concebido com um greide longitudinal pela
concordância de duas rampas, ascendente e descendente, de +2,25% a -2,25%, respectivamente.
Estes dois trechos em rampa batida, simétricos para ambas as margens, desenvolvem-se sobre as
estruturas dos denominados viadutos de acesso, com extensão de 740,68 m a partir de cada uma das
margens.
Estes dois segmentos em rampa de +2,25% e -2,25% são concordados por um trecho central de
tabuleiro em curva parabólica, com extensão de 246,00 m.
Este greide foi projetado para atendimento do gabarito vertical de navegação na região central da
travessia do rio e para a redução das alturas dos aterros de acesso das margens. Permitindo, desta
maneira, um projeto de implantação de uma ponte com extensão mínima de transposição.
De acordo com as necessidades geométricas de concordância com a plataforma da rodovia foram
observadas as dimensões transversais mínimas a atender, com a previsão de duas faixas de tráfego,
em pista simples, com 3,50 m cada. Ainda com previsão de acostamentos, em ambos os bordos, com
largura de 2,50 m cada. Isto resultou em uma largura mínima de 12,00 m para a plataforma de
tráfego da rodovia.
Considerando-se, ainda, a necessidade de proteção dos bordos laterais, foram previstas barreiras de
concreto armado do tipo “New Jersey”, conforme especificações da norma da ABNT - NBR-
14885/2004 com dimensões de 0,40 m cada, proporcionou-se uma largura total de 12,80 m, apenas
para atendimento técnico e geométrico da própria rodovia BR-153/TO/PA.
Porém, tratando-se de uma ligação entre municípios, onde é constante e intenso tráfego de pedestres
e ciclistas, foram previstos, além dos acostamentos, passeios laterais independentes e exclusivos, em
ambas as laterais, com largura de 1,70m cada. Protegidos por guarda-corpos adequados à segurança,
em toda a extensão da travessia. Permitindo espaços livres aos usuários de no mínimo 1,50 m cada.
Desta maneira a largura total para o projeto da seção transversal foi de 16,20 m ao longo de toda a
travessia sobre a ponte.
2.2.3.8.1.2 Concepção estrutural:
O Anteprojeto traz uma concepção estrutural a qual a contratada poderá aproveitá-la, totalmente ou
parcialmente, no momento da elaboração dos Projetos Básico/Executivo, se assim julgar
conveniente. Todavia, a estrutura da ponte deverá ser construída em concreto, não sendo admitidos
projeto e construção da estrutura em aço.
De maneira sucinta descrevemos a seguir a concepção estrutural conforme disponibilizada em
Anteprojeto:
Infraestrutura:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 98 de 165
Para a solução estrutural das fundações, observadas as condições geotécnicas e os estudos realizados
através da reprodução do perfil geológico, e conforme elementos obtidos das sondagens realizadas,
optou-se por solução convencional, adotada para médias e grandes estruturas, já largamente utilizada
em obras afins.
Estas estruturas de fundações sob a forma de estacas escavadas mecanicamente de grande diâmetro e
com a utilização de revestimentos metálicos cravados em camadas de solo ou até o substrato
impenetrável ou rochoso e, a partir destes níveis de profundidade, a continuidade da escavação foi
com auxílio de fluido estabilizante, quando em camadas de solo sem o revestimento perdido e em
diâmetro pouco reduzido, para implantação de pinos de engastamento, sem revestimento auxiliar, no
interior do perfil impenetrável e rocha.
Sob o ponto de vista estrutural estes elementos foram considerados, em número, quantidade e seus
diâmetros, de acordo com as suas capacidades portantes de carga, compatíveis com o material
geotécnico observado e de acordo com as cargas atuantes obtidas na análise estrutural e conforme
são demonstrados na Memória de Cálculo Estrutural apresentada.
Foram realizados ao longo do traçado determinado, 44 furos de sondagens, pela Empresa Geofort, do
tipo SPT a percussão até o material impenetrável do subsolo e, ainda, rotativas além destes limites e
em rocha, cujos respectivos laudos encontram-se disponibilizados no Anteprojeto de Engenharia.
Consoante à formação geológica, observa-se, uma espessa camada de material arenoso com
pedregulhos, como um grande bolsão, sobre o perfil da rocha calcária, bastante acentuado e definido
na região mais central do rio e após o trecho central da travessia pelas estruturas, em direção ao
Estado do Pará. Onde, ainda, alertamos para a constatação de, pelo menos em um apoio (P26), de
falhas ou cavernas na camada de rocha calcária.
Mesoestrutura e superestrutura:
Quanto aos demais elementos estruturais constituintes do Anteprojeto, as estruturas podem ser
consideradas em dois tipos e como solução de transposição em três segmentos, também distintos.
Quanto aos segmentos, temos um trecho central e principal, para a transposição do canal de
navegação e os dois trechos extremos, denominados de viadutos de acesso.
- Viadutos de acesso:
Para ambos os viadutos de acesso, a solução estrutural para a superestrutura foi a adoção de
tabuleiros formados por vigas longarinas pré-moldadas de concreto protendido, para formarem vãos
em grelha.
Os elementos de solidarização foram previstos em concreto armado convencional.
As transversinas foram previstas em concreto protendido moldadas “in loco” com alguns trechos de
lajes executadas sobre escoramentos “in loco”.
Para as lajes dos passeios para pedestres/ciclistas foi previsto a execução em elementos pré-
moldados de concreto e, ainda, das lajes de continuidade ou de juntas entre segmentos foram
previstas de serem executadas escoradas em regiões sobre as travessas dos apoios dos vãos em
grelha.
Quanto à laje do tabuleiro, foi prevista serem moldadas “in loco” sobre pré-lajes de concreto pré-
moldadas.
- Trecho central:
Para o trecho central, de transposição do futuro canal de navegação, devido às necessidades
geométricas, foram previstas superestruturas em seção caixão celular de concreto armado e
protendido, a serem moldadas no local, e a formarem, estruturalmente, um segmento contínuo sobre
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 99 de 165
os apoios centrais. Dividida em 03 vãos a serem construídos pelo processo de balanços sucessivos ou
pela moldagem segmentada, “in loco”, em aduelas ditas progressivas.
Para a solução dos elementos estruturais de mesoestrutura, de alturas mais significativas, foram
previstos, para os apoios, a execução de pilares únicos e do tipo parede de concreto armado, de seção
vazada, pelo procedimento executivo denominado de formas deslizantes.
Para apoio efetivo das superestruturas foram projetadas travessas de concreto armado, moldadas “in
loco”, a serem implantadas no topo dos pilares para se instalarem os aparelhos de apoio, exceto para
os 02 apoios do vão central, nos quais os pilares se tornam septos que são previstos de serem
rigidamente ligados à superestrutura conforme projetada.
Para o desenvolvimento do Anteprojeto utilizou-se o veículo tipo T-45 da NBR-7188, que deverá ser
adotado no projeto Básico/Executivo de Engenharia.
Resumo da concepção estrutural conforme
Anteprojeto:Local
Concepção Material
Fundações
Estacas escavadas com revestimento
metálico cravado em solo; pinos de
engastamento em solo impenetrável sem
revestimento.
Concreto armado
Pilares Parede de seção vazada, executado pelo
procedimento de formas deslizantes Concreto armado
Travessas Moldadas “in loco” Concreto armado
Trecho Central
Caixão celular executada pelo processo de
balanços sucessivos ou moldagem
segmentada, “in loco”, em aduelas ditas
progressivas
Concreto protendido
Viadutos de acesso
Vigas longarinas pré-fabricadas; pré-lajes;
passeios pré-fabricados; lajes moldadas
“in-loco”
Concreto armado e concreto protendido
Barreiras de segurança Tipo “New Jersey”, dos dois lados, em
toda a extensão da ponte. Concreto armado
Guarda corpo
Tipo gradil, para proteção de pedestres,
dos dois lados, em toda a extensão da
ponte.
Metálico
Pavimento Espessura de 7 cm. Concreto Betuminoso Usinado a Quente -
CBUQ
2.2.3.8.1.3 Estudo de Alternativas para a Travessia
O Anteprojeto previu uma alternativa para a localização da OAE a qual deverá ser mantida quando
da elaboração dos Projetos Básico/Executivo, visando o aproveitamento das licenças ambientais
existentes e a aprovação da Marinha do Brasil. Caso a alteração do traçado seja inevitável, o mesmo
deverá ser submetido novamente ao IBAMA e Marinha.
A alteração no local de travessia somente poderá ser aceita se constatada a inviabilidade técnica de
construção no local especificado e depois de esgotadas todas as alternativas possíveis de resolução de
problemas. Esta alteração deverá ser aprovada formalmente pela Coordenação de Desenvolvimento e
Projetos/DPP. E não ensejara em solicitação de aditivo pela Contratada.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 100 de 165
Figura 4 - Localização da ponte.
LOCAL COORDENADAS
Xambioá/TO (fim) E=771.681,417m N=9.290.521,857m
São Geraldo do Araguaia/PA (início) E=770.660,205m N=9.291.915,006m
2.2.3.8.1.4 Estudo das soluções estruturais exequíveis
Face à abrangência e consistência das propostas de soluções estruturais contidas no Anteprojeto, a
contratada poderá utilizar-se delas, totalmente ou parcialmente, no momento da elaboração dos
Projetos Básico/Executivo, se assim julgar conveniente. Todavia, a Contratada deverá proceder à
verificação completa dos cálculos estruturais e das soluções apresentadas no Anteprojeto, assim a
Contratada passará a ser a responsável técnica pelos projetos a serem elaborados a qual deverá
recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Cabe ressaltar que as soluções técnicas, tal como sugerido no Anteprojeto de Engenharia fornecido
pelo DNIT, deverão ser no mínimo garantidas, ou melhoradas.
A Contratada deve atentar-se para a formação geológica no local da obra, onde se observa a
existência de uma espessa camada de material arenoso com pedregulhos, como um grande bolsão,
sobre o perfil da rocha calcária, bastante acentuado e definido na região mais central do rio e após o
trecho central da travessia pelas estruturas, em direção ao Estado do Pará. Onde, ainda, alertamos
para a constatação de, pelo menos em um apoio (P26), de falhas ou cavernas na camada de rocha
calcária.
2.2.3.8.1.5 Elementos de projeto:
Os elementos de projeto conforme apresentados em Anteprojeto e nestes termos de referência
deverão ser no mínimo garantidos ou melhorados, quando da elaboração dos Projetos
Básico/Executivo de Engenharia a ser desenvolvido pela Contratada.
Classe de agressividade ambiental
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 101 de 165
Assim como determinado no item 6.4 da NBR 6118/2014, a agressividade do meio ambiente está
relacionada às ações físicas e químicas que atuam sobre a estrutura e deve ser classificada de acordo
com a tabela 6.1 da referida norma.
O Anteprojeto prevê Classe de Agressividade Ambiental CAA-I.
O cobrimento, conforme apresentado em Anteprojeto, deverá ser revisto durante a fase de
Projeto Básico/Executivo para adequação às Normas vigentes.
Características dos materiais
Todos os materiais empregados na obra deverão obedecer aos critérios de aceitação das
Especificações de Material e de Serviço do DNIT/DNER e as normas da ABNT.
O projeto executivo aprovado, base deste Anteprojeto, prevê, dentre outros, a utilização dos
seguintes materiais:
- Concreto:
Estrutura Resistência a
compressão do
concreto aos 28
dias – fck (Mpa)
Fator
água/cimento –
A/C
Observação
Estacas escavadas 30 0,55 Consumo mínimo de cimento
de 400 kg/m³ - NBR-6122/96
Blocos de coroamento, cortinas, alas e travessas de apoio 30 0,55 -
Pilares 35 0,50 -
Vigas pré-moldadas, trecho em balanços sucessivos,
arranques e aduelas
40 0,45 -
Transversinas do tabuleiro pré-moldado 35 0,50 -
Pré-lajes, laje do tabuleiro dos viadutos de acesso, lajes
em balanço dos passeios em segunda etapa de execução
30 0,55 -
- Aços:
Armadura Tipo de aço
Armaduras passivas CA-50
Armaduras Ativas - cordoalhas CP-190 RB
- Pavimento: Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ
- Aparelhos de apoio Neoprene Fretado com dureza “SHORE” A-60;
2.2.3.8.2 Cálculos estruturais:
Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
- Descrição minuciosa do sistema estrutural;
- Hipóteses gerais de cálculo;
- Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis, acidentais e outras,
para cada elemento estrutural;
- Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
- Envoltório e recobrimento;
- Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as
especificações;
- Demonstração da compatibilidade das fundações com a natureza do solo;
- Modelagem e desenvolvimento dos estágios construtivos da superestrutura.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 102 de 165
Os cálculos deverão seguir uma ordem adequada, de forma a completarem, numa sequência
ininterrupta, o estudo de cada elemento estrutural, desde a aplicação das ações até o
dimensionamento ou verificação final.
Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer detalhadamente
informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.
2.2.3.8.3 Desenhos:
A Contratada deverá elaborar e apresentar os desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados
nos seguintes itens:
2.2.3.8.3.1 Elementos Topográficos
- Mapa de situação da região de influência da obra;
- Planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, greides,
estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com respectivos gabaritos e cotas;
- Local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos
taludes dos cortes, aterros;
- Interseção da saia de aterro com o terreno natural;
- Seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.
2.2.3.8.3.2 Elementos Geotécnicos:
- Perfil longitudinal do terreno, constando os dados das sondagens de reconhecimento para cada
apoio;
- Perfil provável do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e
dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas.
2.2.3.8.3.3 Elementos Hidrológicos:
Nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada.
2.2.3.8.3.4 Elementos Geométricos:
- Declividade transversal e longitudinal;
- Elementos de curvas verticais e horizontais;
- Valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior;
- Coordenadas dos eixos dos pilares.
2.2.3.8.3.5 Drenagem Superficial:
Esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro.
2.2.3.8.3.6 Desenhos de estrutura:
Consiste na elaboração e apresentação da representação gráfica em escala adequada do Desenho de
forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente
de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 103 de 165
locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as
especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as
decorrentes do processo executivo previsto.
Desenho de formas:
Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas necessárias à
definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes
estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil), classe no que se refere às cargas
móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de fundação ou cargas nas estacas,
aberturas provisórias para fases de construção e retirada de fôrmas, e definitivas para inspeção
rotineira e permanente, bem como a previsão de locais para montagem de macacos, para substituição
de aparelhos de apoio.
Deverão, ainda, constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contraflechas, apoios
auxiliares para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita
execução dos serviços.
Desenhos de armação
Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões das barras,
quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento das barras ou cabos, tipos e detalhes
de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de curvatura adotados nas barras
curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para lançamento do concreto e utilização de
vibradores.
Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais
apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os pesos
totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.
Desenhos de execução
Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas obrigatórias e
optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento convenientemente dimensionados
de acordo com o plano de concretagem proposto, indicando sequência de execução e
descimbramento, bem como as deformações previstas.
Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como vigas articuladas;
"leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes vãos.
Deverão ser apresentadas pranchas com detalhes executivos das fundações.
Os acabamentos – pavimentação (item 2.4.3.7 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais),
dispositivos de drenagem (item 2.4.3.6 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais), guarda-
corpo, iluminação e sinalização e as providências especiais na execução dos aterros de acesso
também deverão ser representados nos desenhos de execução.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 104 de 165
2.2.3.8.4 Especificações
Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente, constante nas
Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER.
No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada Especificação
Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.
Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação Particular,
apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.
2.2.3.8.5 Quantitativos
As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão ser
discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação
Correspondente.
A apresentação da memória de cálculo dos quantitativos de serviços é obrigatória. Devem, também,
ser consideradas as prescrições da IS Nº 15, de 20/12/2006, publicada no Boletim Administrativo nº
051, de 18 a 22/12/2006, no que couber.
Ressaltamos a necessidade da declaração, de que os quantitativos foram verificados pelo projetista e
que ele assume total responsabilidade pelos quantitativos apresentados, de acordo com o seguinte
modelo:
“O Eng. ..................., responsável pelo(s) projeto(s) de ..............., e a empresa............, aqui
representada pelo seu responsável técnico, o Eng. ..............., declaramos que calculamos e
verificamos, os quantitativos relativos ao(s) projeto(s) de ............ , pelos quais assumimos total
responsabilidade.”
Tendo-se por base o Art. 66, §2º do Decreto 8.080/2013, as análises técnicas para aceitação dos
projetos Básico e Executivo do RDCi não contemplarão a verificação dos quantitativos e Notas de
Serviço. Se pautarão somente na avaliação das soluções técnicas propostas.
A verificação dos quantitativos e Notas de Serviço, no que couber, serão efetuados pela fiscalização
do empreendimento, no âmbito da Diretoria de Obras – DIR.
2.2.3.8.6 Plano de Ataque ou de Execução da Obra
Denomina-se Plano de Execução à sequência racional do conjunto de atividades que constituem a
obra.
Nele, procura-se estabelecer cinco importantes definições:
Época do início dos trabalhos;
Período de execução;
Consequência da localização e do tipo de obra;
Plano de execução propriamente dito;
Dimensionamento dos equipamentos;
O Plano de Execução da Obra levará em consideração os aspectos relativos ao clima e pluviometria,
notadamente no concernente ao período de chuvas e número de dias de chuva por mês, apoio
logístico, prazo para a execução das obras, equipamento mínimo e plano de ataque aos serviços.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 105 de 165
Deverá ser elaborado considerando a IS-222 e o Manual de Custos Rodoviários do DNIT. Deverão
ser considerados os seguintes documentos e instruções de serviço:
IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de fevereiro de 2006, publicada no Boletim Administrativo nº
051, de 18 a 22 de fevereiro de 2006;
IS-222 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários/DNIT;
Manuais de Custos Rodoviários.
Esta documentação está disponível no site:
http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos;
http://ipr.dnit.gov.br/;
http://www.dnit.gov.br/servicos/sicro/manual-de-custos-rodoviarios.
No Plano deverá ficar claro que a Obras serão entregues dentro das metas estabelecidas no item 2.3.4
deste Termo de Referência, empenhando para isso toda força de trabalho necessária para
cumprimento dessas metas.
Deverá ser utilizada metodologia de planejamento e controle de projetos do tipo PERT/CPM por
meio de programa compatível com o Microsoft Project® ou similar, com os seguintes objetivos:
Visa orientar a cronologia dos serviços ao nível operacional;
Na elaboração de cronogramas físico-financeiros;
Conhecer, antecipadamente as atividades críticas cujo cumprimento possa influenciar a duração
total do programa;
Determinação do caminho crítico;
Manter a fiscalização informada quanto ao desenvolvimento, favorável ou desfavorável, de cada
etapa ou atividade do projeto, permitindo a constatação, antecipada de qualquer fator crítico que
possa prejudicar o desempenho e permitir uma adequada e corretiva tomada de decisão;
Minimizar atrasos, interrupções, estrangulamentos da produção;
Durante a execução da obra a Contratada deve levar em consideração os seguintes aspectos:
Qualidade dos serviços, inclusive obediência aos Projetos de Engenharia, Termo de Referência,
Edital e Dispositivos Contratuais;
Cumprimento de prazos, metas contratuais e Cronograma Físico-Financeiro;
Respeito ao meio ambiente, aos usuários e comunidades;
Comunicação formal imediata ao DNIT com solução de problemas construtivos surgidos;
Execução de ensaios tecnológicos e controle geométrico com atendimento ao Plano da Qualidade
da Obra, considerada as possíveis reduções nas produtividades de serviços para atendimento aos
controles do PGQ ou de eventuais retrabalhos necessários;
Deverão ser considerados no Plano de Ataque os requisitos concernentes ao projeto de engenharia,
aos materiais, equipamentos, controle de qualidade, condições de conformidade e não conformidade,
entre outros critérios, satisfazendo aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do
DNIT.
Este Plano também deverá considerar a manutenção do fluxo local de veículos e pedestres, com total
segurança, bem como a mitigação dos transtornos às atividades econômicas instaladas na região.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 106 de 165
Deverá permitir a manutenção do tráfego local em condições razoáveis e compatível com o tráfego
local.
Serão entregues no Volume 4 os seguintes documentos:
Listagem dos serviços que não constem das tabelas do SICRO 2;
Para cada serviço não constante das tabelas do SICRO 2 deverá ser apresentado:
- Especificação particular, nos moldes adotados pelo DNIT contendo a descrição detalhada
da metodologia de execução, o equipamento e pessoal a empregar e os critérios de aceitação
dos serviços, apresentar um diagrama sequencial de atividades;
- Descrição dos equipamentos a empregar na execução dos serviços, incluindo suas principais
características (marca, modelo, potência e capacidade);
- Memória de cálculo da produção da equipe, consoante com o Manual de Custos
Rodoviários;
- Mão-de-obra suplementar a empregar; e
Quadros de Quantidades;
Composições de Custos Unitários conforme a metodologia estabelecida no Manual de
Custos Rodoviários (OBS: sem valores);
Plano de Ataque, com descrição do plano logístico da obra;
Diagrama de localização, georreferenciado, das áreas de bota-fora, linear de ocorrências
(incluindo empréstimos e jazidas e centrais de produção);
Cronograma de barras ou diagrama de GANTT detalhado em Microsoft Project® ou
similar (impresso e digital);
“Curva-S” (valor acumulado x meses);
Determinação do caminho crítico da obra;
Plano de gestão de qualidade da obra, conforme NORMA DNIT 011/2014 – PRO,
disponível no site: http://www.ipr.dnit.gov.br.
OBS: No tocante aos serviços não constantes das tabelas do SICRO 2, todas as especificações
particulares, equipamentos utilizados, memórias de cálculo das produções da equipe,
quantidades, composições, etc., serão de responsabilidade exclusiva da contratada, portento,
não haverá crítica por parte do DNIT no tocante à estas informações e terão a função apenas
para elaboração do cronograma físico da obra.
A contratada deverá manter uma equipe de planejamento em constante contato com os
técnicos da Superintendência Regional do DNIT no Tocantins a qual poderão solicitar a
qualquer momento que seja apresentado relatório de andamento dos projetos ou das obras
para acompanhamento dos prazos e metas estabelecidas.
OBS: Todo planejamento e controle deverão ser constantemente atualizados pela contratada
durante toda a vigência do contrato e apresentar juntamente com as medições a “Curva-S” e o
Cronograma físico-financeiro atualizado.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 107 de 165
2.2.3.8.7 Requisitos Ambientais:
No tocante aos Requisitos ambientais, deve-se obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 03, de
26 de abril de 2013, disponível no sitio:
http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos.
2.2.3.8.7.1 Identificação e Localização dos Impactos Ambientais Negativos Diretos
Para efeito desta Instrução de Serviço os impactos ambientais negativos diretos são aqueles
mitigáveis por:
- Mudanças no projeto geométrico e na localização das áreas de uso das obras, e;
- Execução de serviços e obras de engenharia, inclusive revegetação em áreas degradadas.
2.2.3.8.7.2 Proposição das Medidas de Erradicação e Mitigação
Deverá consistir no mínimo de:
- Cópias das licenças ambientais das áreas de uso em operação comercial que indicar no projeto;
- Justificativas técnicas, soluções suficientemente detalhadas, cálculos dos quantitativos, e
especificações de serviço para cada intervenção proposta, e;
- Justificativa da escolha dos locais para deposição de material de descarte (bota-fora) e de
resíduos da construção civil.
Projetos de engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas obras:
Os projetos de drenagem, terraplenagem, contenção e outros destinados à proteção e estabilização de
áreas terraplenadas ou não, elaborados visando a erradicação de problemas, tais como erosões e
instabilidade de taludes, devem ser incluídos em cada uma das respectivas disciplinas do projeto,
sendo que:
Os croquis e mapas que permitem a identificação e localização do problema devem integrar a Fase
de Projeto Básico dos Requisitos Ambientais do Projeto de Engenharia, com a informação do item
do projeto onde estão apresentadas as respectivas justificativas, cálculos, notas de serviço e
especificações de serviço
2.2.3.8.7.3 Descomissionamento
Decorrentes de implantação de variantes e novas pistas
Na definição do descomissionamento de segmentos rodoviários que não foram aproveitados em nova
geometria da via, deverão ser cotejadas, pelo menos as seguintes alternativas de reutilização:
- Acessos locais;
- Áreas de escape ou descanso;
- Bota-foras, e;
- Áreas com funções paisagísticas ou urbanísticas com sua incorporação à paisagem local,
apresentando para tanto especificações de serviço detalhadas abordando os aspectos necessários à
correta intervenção no local, com ênfase para a conformação, drenagem e revegetação dos locais.
Decorrentes da substituição de estruturas e dispositivos
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 108 de 165
Deverá ser avaliada técnica, econômica e ambientalmente a necessidade e conveniência de:
demolição das obras-de-arte especiais, das obras-de-arte correntes e dos dispositivos de drenagem e
outros não aproveitados em nova pista ou variante, em face à possibilidade de:
- Reaproveitamento na obra com ou sem necessidade de reciclagem;
- Descarte em depósito da construção civil, e;
- Descarte em bota-fora;
- Manter as estruturas e dispositivos substituídos no seu local original com intervenções ou não, a
ser devidamente justificado.
2.2.3.8.7.4 Demolição e Descarte
Resíduos da construção civil
A destinação dos resíduos da construção civil gerados pelas obras, tais como material fresado e
demolições resultantes do pavimento, de obras-de-arte especiais, obras-de-arte corrente,
desapropriações e outros deverá ser informada na Tabela 1 abaixo, no que couber, acompanhada das
devidas demonstrações e justificativas técnicas, econômicas e ambientais das proposições de
destinação adotadas em cada um dos lotes de projeto.
Tabela 1 - DG/DNIT/ - Anexo II da Instrução de Serviço nº 03/2013 – DG/DNIT, de 26 de abril de 2013
Lote nº Procedência do Material
Fresagem
(ver IS/DG
nº 23/2010)
Demolição
Pavimento
Demolição
OAE
Desapropriações Outros
1) Volume total gerado pelos serviços (m³)
2) Reutilização na própria obra
Volume possível de reutilização
Local(is) indicado(s) para a reutilização
3) Destinação final do volume excedente
Doação para Prefeituras da região
Destinação para bota-espera (indicar locais)
Destinação à aterro da construção civil
licenciado existente em município vizinho
Destinação à aterro da construção civil a
licenciar na própria obra (indicar locais)*
Destinação à bota-foras na própria obra
(indicar locais)**
Outras (indicar)
NOTA: A(s) solução(ões) deve(m) ser acompanhada(s) pela(s) respectiva(s) justificativa(s), que demonstrem sua viabilidade
técnica, econômica e ambiental, de tal modo a comprovar maior vantagem de escolha, em detrimento de outra(s).
*Aterro da Construção Civil a licenciar: local para deposição de resíduos aproveitáveis/recicláveis, porém que não tem indicação
de uso nas obras referentes ao presente projeto.
**Bota-fora a licenciar: local para deposição de resíduos aproveitáveis/recicláveis e/ou sem área propícia para que ocorra o
licenciamento segundo a concepção de Aterro da Construção Civil.
2.2.3.8.7.5 Áreas de Uso
As áreas de uso indicadas no projeto devem estar localizadas:
- Obrigatoriamente fora de terras indígenas, de remanescentes de quilombos e de Unidades de
Conservação de Proteção Integral, e;
- Preferencialmente fora das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Áreas de
Preservação Permanente.
- O cadastro de disposição irregular de resíduos sólidos efetuada por terceiros na faixa de domínio
de vias federais deverá ser efetuado de acordo com o item 2.2.3.7.2.3 deste documento, para
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 109 de 165
possibilitar às Superintendências Regionais do DNIT atender à Ordem de Serviço/DG nº 01 de 23
de janeiro de 2012.
- Quanto à escolha das áreas para disposição de materiais excedentes (botaforas, pátios de
estocagem, etc.), recomenda-se:
Priorizar a utilização de áreas degradadas, concatenando as ações de deposição do material, com
aquelas de recuperação, e;
Para a destinação dos materiais provenientes da fresagem do pavimento, observar o disposto na
Instrução de Serviço/DG nº 23, de 29 de Dezembro de 2010.
- Quanto à recuperação de áreas de uso recomenda-se:
No caso de pedreiras e areais, que as soluções técnicas estejam de acordo com o disposto no Manual
de Conservação Rodoviária – Publicação IPR 710;
Atender ao Manual de Vegetação Rodoviária, Volume 1: Implantação e Recuperação de
Revestimentos Vegetais Rodoviários - Publicação IPR – 734, e;
Incorporar ao Projeto Ambiental o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme
legislação, em especial a Resolução CONAMA nº 307/2002, e demais resoluções, normas e
instruções ambientais.
2.2.3.8.7.6 Uniformidade de Soluções
Para um empreendimento dividido em lotes de projeto, devem ser adotadas soluções homogêneas
nos diversos lotes, sem que haja sacrifício da economicidade.
2.2.3.8.7.7 Relatório Final de Avaliação Ambiental – RFAA
Deverá ser apresentado em formato A4, sendo a numeração do volume de acordo com este Termo de
Referência, com seguinte conteúdo mínimo:
Soluções de projeto, propostas com as respectivas memórias justificativas;
Memória de cálculo dos quantitativos;
Quadro de quantidades contendo código e discriminação de todos os serviços e distâncias de
transportes, e;
Especificações dos serviços e dos materiais a serem empregados.
Diagrama unifilar constando a localização e dimensões de todas as APP interceptadas, e:
- Identificação do curso d’água e a largura de sua calha;
- O quilômetro da rodovia e as coordenadas geográficas, no sistema geodésico oficial brasileiro, da
localização do ponto da interseção do curso d’água com o eixo do empreendimento;
- Caracterização da vegetação existente e de seu estágio sucessional, inclusive com fotos;
- Quadro resumo constando a localização, dimensões, área de cada APP e somatório dessas áreas.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 110 de 165
2.2.3.8.7.8 Recuperação de Áreas Degradadas
A recuperação das áreas degradadas classificadas como passivos ambientais e das áreas afetadas
durante a execução das obras deve consistir em um capítulo do Relatório Básico de Avaliação
Ambiental – RBAA, no qual deverão ser apresentadas as metodologias, os resultados da
caracterização e do cadastro ambiental, e as soluções selecionadas.
Deverá ser apresentado pelo menos o seguinte:
- Identificação das áreas a serem recuperadas, discriminando-se os taludes de corte separadamente
dos taludes de aterro;
- Soluções para o preparo do terreno (recomposição topográfica, dispositivos de contenção e de
drenagem, etc.);
- Descrição do condicionamento do substrato de plantio;
- Listagem das espécies vegetais a empregar, fontes de aquisição, técnicas de plantio e de
conservação;
- Processos e práticas de recuperação, que deverão compor as Especificações de Serviço a serem
apresentadas na fase de Projeto Executivo, e;
- Cronograma de acompanhamento e monitoramento do plantio executado.
A recuperação das áreas degradadas classificadas como passivos ambientais e das áreas afetadas
durante a execução das obras deve consistir em um capítulo do Relatório Final de Avaliação
Ambiental – RFAA.
2.2.3.8.7.9 Projeto de Execução
Conteúdo mínimo:
- Diagrama unifilar constando os locais de bota-foras, empréstimos, jazidas, pedreiras, passivo
ambiental, amarrados aos marcos quilométricos, assinalando os pontos notáveis, tais como:
cidades, rios, mananciais, e outros;
- Quadro constando: relação das ocorrências referidas à quilometragem da rodovia, coordenadas
geográficas, dimensões, áreas e processos utilizados na sua reabilitação, e;
- Desenhos específicos das soluções para tratamento ambiental de áreas de uso e problemas
cadastrados;
- Notas de serviço (quadro constando de relação das ocorrências, referidas à quilometragem da
rodovia ou estaqueamento, e com coordenadas geográficas, dimensões e áreas, processos
utilizados na reabilitação e especificações de serviço do DNIT, particulares e complementares), e;
- Diagrama unifilar, com identificação de todas as áreas cadastradas, inclusive as áreas legalmente
protegidas, transposições de áreas urbanas, rios, riachos e eventuais mananciais objeto de
captação para consumo humano, bem como outros “pontos notáveis” interferentes e ainda com a
localização de todos os passivos ambientais e áreas de uso a serem utilizadas pelas obras.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 111 de 165
2.2.3.8.7.10 Projetos de Engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas obras
Os projetos de drenagem, terraplenagem, contenção e outros destinados à proteção e estabilização de
áreas terraplenadas ou não, elaborados visando a erradicação de problemas, tais como erosões e
instabilidade de taludes, devem ser incluídos em cada uma das respectivas disciplinas do projeto,
sendo que:
Os croquis e mapas que permitem a identificação e localização do problema devem integrar a Fase
de Projeto Executivo dos Requisitos Ambientais do Projeto de Engenharia, com a informação do
item do projeto onde estão apresentadas as respectivas justificativas, cálculos, notas de serviço e
especificações de serviço.
2.2.3.8.8 Projeto de Sinalização
2.2.3.8.8.1 Sinalização náutica
Sinalização Náutica – é o conjunto de sinais náuticos, fixos ou flutuantes, visuais, sonoros ou
radioelétricos, destinados a garantir uma navegação segura e econômica nas vias navegáveis.
Sinalização Náutica Complementar – é a sinalização náutica que tem por finalidade atender a
situações específicas dos balizamentos fluvial e lacustre, servindo ainda para indicar ao navegante as
obras sobre águas porventura existentes, tais como: pontes, cais, píeres, molhes, enrocamentos,
marinas, terminais, dolfins, plataformas diversas, trapiches, ou quaisquer outras estruturas.
A sinalização a ser instalada na ponte destina-se a garantir a segurança da estrutura da própria ponte
e das embarcações que por sob ela trafegam, em razão da limitação da altura do seu vão livre.
O canal de navegação foi estabelecido no vão central da ponte, situado entre os pilares nº 22e nº 23. É
nesse vão e nesses pilares que a sinalização será fixada.
Qualquer alteração da Sinalização náutica, conforme disposto em anteprojeto, deverá ser
previamente comunicada à Marinha do Brasil para manifestação a respeito.
Para a elaboração da sinalização náutica, deverá ser desenvolvido de acordo com as “Normas da
Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação - NORMAN-17/DHN – 3ª edição/2008”.
2.2.3.8.8.2 Sinalização náutica durante a execução das obras e serviços
O projeto constará de sinalização que orientará os usuários de embarcações e a equipe de construção
quanto ao uso do trecho hidroviário na área dos segmentos em obras. Esta sinalização terá como
finalidade o auxílio e a segurança do tráfego hidroviário.
Para a elaboração da sinalização náutica durante a execução das obras e serviços, deverá ser
desenvolvido de acordo com as “Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação -
NORMAN-17/DHN – 3ª edição/2008”.
2.2.3.8.8.3 Sinalização durante a execução das obras e serviços
O constará de sinalização que orientará os usuários e a equipe de construção quanto ao uso do trecho
nos segmentos em obras. Esta sinalização terá como primeira finalidade a segurança do tráfego, além
de contribuir para o aumento da produtividade da equipe de construção. Deverá ser elaborado de
acordo com o item 3 da IS-224.
Para a elaboração da sinalização durante a execução das obras e serviços, deverá ser desenvolvido de
acordo com os “Manuais de Sinalização de Trânsito - CONTRAN”, observando ainda o “Código de
Trânsito Brasileiro”, no que couber.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 112 de 165
2.2.3.8.9 Projeto de Desapropriação e Reassentamento
Inicialmente o Anteprojeto não previu a necessidade de desapropriações. Todavia, caso o projeto
Básico/Executivo a ser desenvolvido pela Contratada, venha a apresentar a necessidade de
desapropriações, dever-se-á elaborar o Projeto Básico/Executivo de Desapropriação e
Reassentamento conforme as diretrizes contidas no Anexo I deste Termo de Referência, e não
ensejarão pedido de aditivo de prazo e valor pela Contratada. As demais responsabilidades e
competências observarão a MATRIZ DE RISCO.
2.2.3.8.10 Projeto "As Built" (EB-117)
É a documentação técnica desenvolvida com o objetivo de registrar textualmente e representar
graficamente o que efetivamente foi executado no Empreendimento. O “As Built” resulta das
alterações físicas e financeiras efetuadas no projeto original.
Deve ser elaborando conforme a EB-117 - “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos
Rodoviários, Publicação IPR-726”, disponível no sitio: http://ipr.dnit.gov.br/IPR/normas-e-manuais/.
2.2.3.8.11 Relatórios - Apresentação dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia
Finalizando a elaboração dos Projetos Básico/Executivo, deverá ser apresentado o Relatório Final,
inicialmente sob a forma de Minuta e CD-ROM em duas vias.
Após exame e aceitação pelo DNIT, deverá ser apresentado em forma de Impressão Definitiva e CD-
ROM.
Todos os relatórios serão apresentados conforme recomendado nas Diretrizes Básicas para
Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções para Apresentação de Relatórios, Ed.
2006 (Publicação IPR 727).
O Projeto Básico/Executivo será constituído dos seguintes volumes:
Relatório Preliminar dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia:
VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO
FORMATO / Nº DE VIAS
Minuta Impressão
Definitiva
1 Relatório Preliminar dos Projetos Básico/Executivo de
Engenharia A4 / 01 A4 / 05
Projeto Básico/Executivo de Engenharia:
VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO
FORMATO / Nº DE VIAS
Minuta Impressão
Definitiva
1 Relatório do Projeto A4 / 01 A4 / 05
2 Projeto de Execução A1-A3 / 01 A3 / 05
3 Memória Justificativa A4 / 01 A4 / 05
3B Memória de Cálculo das Estruturas A4 / 01 A4 / 05
3E Relatório da Componente Ambiental A4 / 01 A4 / 05
4 Quantitativos e Plano de Ataque ou de Execução A4 / 01 A4 / 05
* Outros anexos (conforme necessidade) ** **
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 113 de 165
Notas:
I) Na Impressão Definitiva deverão ser encadernadas 4 vias em brochura e 1 via em espiral (total: 5
vias). O Relatório Ambiental deverá ser apresentado em 5 vias (1 via para o Órgão Ambiental);
II) As cores das capas deverão ser: Azul Claro (Relatório), Branca (Minutas do projeto) e Verde
claro (Impressão definitiva do projeto);
III) Não devem ser anotados os nomes das fases em suas capas.
Os projetos deverão ser protocolados junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Tocantins, através de ofício.
Atenção para o que diz o Art. 66, do Decreto Nº 7.581, de 11/10/2011 e seu Parágrafo Único: “Nos
contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada etapa será precedida de projeto
executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou entidade contratante, dos trabalhos
relativos às etapas anteriores”.
Volume 1– Relatório do Projeto: editado em formato A-4, contém basicamente uma sinopse de
cada estudo e projeto, as soluções, os resultados obtidos, os quantitativos e as especificações de
serviço, ele destina-se ao uso de técnicos que queiram ter um conhecimento geral do projeto, razão
porquê ele reúne todos os elementos que sejam de interesse para a construção; pela sua finalidade,
neste volume não foram justificados os métodos usados, mas simplesmente apresentadas as soluções
e os resultados para o projeto; Conterá elementos topográficos, hidrológicos e geotécnicos e ainda os
seguintes documentos:
- Cópia do Termo de Referência que serviu de base para a elaboração do Projeto.
- Cópia da ART da empresa responsável pela elaboração do Projeto, assinada com comprovante de
pagamento.
- Identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada um dos itens constituintes
do Projeto, com os nomes completos e respectivos nºs do CREA.
- Cópias das ART’s dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada um dos itens
constituintes do Projeto, assinadas e com comprovantes de pagamentos.
- Inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, dos profissionais de nível superior que
participaram da elaboração dos Estudos Ambientais.
Volume 2 – Projeto de Execução: em formato A-3, Desenhos, plantas, perfis e seções transversais e
típicas, para fins de visualização e esclarecimento, da solução estrutural da obra-de-arte, contendo
detalhamento das fundações, infra e mesoestrutura, cimbramento, fôrmas, armação elementos
geométricos, elementos de segurança, drenagem e iluminação. Arquivos digitais das plantas, perfis e
seções transversais compatíveis com sistema CAD; Cumpre observar que na Minuta do Volume 2 –
Projeto de Execução, os projetos devem ser apresentados em pranchas formato A1, dobradas em
formato A3.
Volume 3 – Memória Justificativa: editado em formato A-4, contêm os dados coletados, as
metodologias aplicadas, as soluções e os resultados obtidos, destina-se essencialmente ao exame do
DNIT servindo posteriormente com elemento de consulta na fase de execução da obra;
Volume 3B – Memória de Cálculo das Estruturas: editado em formato A-4, contém as memórias
de cálculo da obra de arte especial.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 114 de 165
Volume 3E - Relatório Final de Avaliação Ambiental: editado em formato A-4, contém os
levantamentos ambientais, as medidas de proteção ambiental com seus respectivos quantitativos;
Volume 4 – Quantitativos e Plano de Execução: editado em formato A-4, contêm as relação dos
serviços a executar, cronograma físico e financeiro, plano de qualidade, plano de execução (ataque).
2.2.3.8.12 Apresentação do Projeto “As Built”:
VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO FORMATO / Nº DE VIAS
1 Relatório do “As Built” A4 / 05
2 Desenhos atualizados A3 / 05
3 Anexos – Relatórios de ensaios do controle tecnológico e estatístico realizados A4 / 05
Os desenhos deverão conter carimbo com assinatura do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelo
projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA e aprovação do projetista.
Os projetos deverão ser apresentados em meio digital através de DVD ou similar, devendo constar
todos os arquivos editáveis (“.*doc”, “.*xls”, “*.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no
formato “*.pdf” para divulgação posterior, se necessário. A capa do DVD deverá ser identificada e a
gravação deverá seguir uma estrutura de arquivos (árvore de arquivos).
2.2.3.8.13 Apresentação do Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra
VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO FORMATO / Nº DE VIAS
1 Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra A4 / 05
2.2.3.8.14 Outras Orientações
Periodicamente, o DNIT poderá solicitar informações sobre o controle das atividades durante o
desenvolvimento de qualquer etapa programada para a elaboração dos Projetos Básico/Executivo;
Os serviços de elaboração dos projetos serão fiscalizados pela Superintendência Regional do DNIT
no Estado do Tocantins e coordenados e supervisionados pela Coordenação Geral de
Desenvolvimento e Projetos/DPP/DNIT.
Além das publicações relacionadas neste documento, as demais encontradas no sítio do DNIT
(www.dnit.gov.br) também poderão ser utilizadas, desde que pertinentes e vigentes, mencionando-se,
ainda, a(s) fonte(s);
A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins (SR/TO) deverá ser previamente e
formalmente informada de todos os eventos programados nas respectivas regiões onde estiverem
ocorrendo levantamentos de dados e demais atividades do processo de elaboração do Projeto
Executivo de Engenharia, podendo também acompanhá-los, a seu critério;
A fim de suprimir falhas que eventualmente possam ocorrer nos levantamentos de campo e/ou
estudos, a contratada deverá controlar sua qualidade ao longo das etapas em andamento, de modo a
evitar transtornos e atrasos no atendimento ao cronograma, de sorte que as medições correspondentes
não fiquem retidas até a sua aprovação;
Deverão ser entregues formalmente, em mídia ou CD-ROM ou DVD-ROM, todos os arquivos-fonte
relacionados aos levantamentos de campo (textos, planilhas, bases de dados, shape’s file, desenhos
em Autocad, Topograph, Civil, etc.), bem como aqueles que originaram os relatórios, minuta de
Projeto Executivo de Engenharia, juntamente com suas reproduções gráficas, de modo a facilitar
consultas e arquivamento magnético. Não serão aceitos arquivos gravados apenas em formato PDF;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 115 de 165
Todos os Relatórios e Projetos, inclusive a Impressão Definitiva dos Projetos Básico/Executivo, além
das vias impressas, serão também encaminhadas gravadas em ou CD-ROM ou DVD-ROM, de forma
a facilitar a consulta.
Durante a execução dos trabalhos de campo, tanto o coordenador dos estudos quanto os engenheiros
e demais técnicos das equipes executoras dos levantamentos deverão manter constante contato com
os engenheiros da Unidade Local (UL) e da Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Tocantins (SR/TO), para que haja acompanhamento, assessoramento e fiscalização imediata dos
serviços, assegurando máxima qualidade e adoção das soluções apropriadas às circunstâncias locais.
A execução de estudos, levantamentos, cadastramentos, sondagens, pesquisas, coletas de dados em
geral, será previamente comunicada ao Engenheiro Supervisor da Unidade Local responsável pela
fiscalização dos serviços de elaboração do projeto, inserindo-se, nessa comunicação, o respectivo
Plano de Execução dos serviços pertinentes.
2.2.3.8.15 Critérios de Aceitabilidade dos projetos
Deverá ser observado o disposto na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJ./DG/DIREX/DNIT Nº 2, de
14 de março de 2014 e suas alterações posteriores.
O Decreto nº 7581/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC,
de que trata a Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, preconiza:
Art. 66. Nos contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada etapa será
precedida de projeto executivo para cada etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou entidade
contratante, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.
§ 2º No caso da contratação integrada prevista no art. 9º da Lei nº 12.462, de 2011, a análise e a
aceitação do projeto deverá limitar-se a sua adequação técnica em relação aos parâmetros
definidos no instrumento convocatório, em conformidade com o art. 74, devendo ser assegurado
que as parcelas desembolsadas observem ao cronograma financeiro apresentado na forma do art. 40,
§ 3º. (Incluído pelo Decreto nº 8.080, de 2013)
§ 3º A aceitação a que se refere o § 2º não enseja a assunção de qualquer responsabilidade
técnica sobre o projeto pelo órgão ou entidade contratante. (Incluído pelo Decreto nº 8.080, de
2013)
Portanto a análise e a aceitação do projeto por parte DNIT deverá limitar-se a sua adequação técnica
em relação aos parâmetros definidos neste instrumento, em conformidade com o artigo 7.581/2011,
alterado pelo Decreto nº 8.080/2013.
Tendo-se por base o Art. 66, §2º do Decreto 8.080/2013, as análises técnicas para aceitação dos
projetos Básico e Executivo do RDCi não contemplarão a verificação dos quantitativos e Notas
de Serviço. Se pautarão somente na avaliação das soluções técnicas propostas.
A verificação dos quantitativos e Notas de Serviço, no que couber, serão efetuados pela fiscalização
do empreendimento, no âmbito da Diretoria de Obras – DIR.
Após conclusão das análises e aceitação das concepções de soluções dos Projetos Executivos (na sua
totalidade ou por trecho/etapa), a DPP ou a Superintendência Regional emitirá o aceite e
encaminhará o Projeto Executivo à DIR/Fiscalização para que sejam verificados os quantitativos e
Notas de Serviço, no que couber, e posterior início dos serviços.
No processo análise e aceitação dos projetos deverão constar todos os termos de aceite para cada
trecho/etapa, que comporão o objeto final contratado.
2.2.3.8.16 Anteprojeto de Engenharia
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 116 de 165
O Anteprojeto de Engenharia será disponibilizado aos licitantes no site do DNIT:
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/projetos
2.3 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO
ARAGUAIA (GRUPO II)
2.3.1 Processo Executivo
A construção das obras do empreendimento deverá se desenrolar em tantas frentes de serviços
quantas forem necessárias, a fim de que o empreendimento seja concluído no prazo conforme
definido no item 2.3.4 deste documento.
Todos os serviços deverão ser executados conforme as Especificações Técnicas do DNIT e as
Normas da ABNT, respeitando às condicionantes ambientais do Relatório da Componente
Ambiental, bem como as determinações da LI. Da mesma forma, todos os serviços deverão ser
executados seguindo o previsto nos planos de prevenção de acidentes do trabalho, conforme
preconizam as Normas da ABNT e do Ministério do Trabalho.
A sistemática a ser empregada na execução das Obras-de-Arte Especiais deverá seguir fielmente o
Plano de Ataque a ser elaborado pelo Contratado e aprovado pelo DNIT.
A execução dos serviços que contemplam se dará conforme a sistemática a ser empregada nas Obras
de arte especiais. O escopo abordado na execução dos serviços do empreendimento deverá seguir
fielmente o Projeto Básico/Executivo aceito pelo DNIT, a saber:
Infraestrutura;
Mesoestrutura;
Superestrutura;
Pavimentação
Serviços complementares;
Sinalização;
Execução de Componente Ambiental;
Durante a execução da obra a Contratada deve levar em consideração os seguintes aspectos:
qualidade dos serviços, inclusive obediência ao Projeto de Engenharia e aos dispositivos contratuais;
cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-financeiro; proteção ao meio
ambiente; solução de problemas construtivos surgidos, com anuência do DNIT; execução de ensaios
tecnológicos e do controle geométrico, além da elaboração do Projeto “As Built”.
Deverão ser considerados os requisitos concernentes ao projeto de engenharia, aos materiais,
equipamentos, controle de qualidade, condições de conformidade e não-conformidade, entre outros
critérios, satisfazendo aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
Todos os elementos deverão apresentar, depois de prontos, as dimensões, alinhamento, nivelamento
e prumo especificados no projeto. Não se aceitarão medidas fora dos limites de tolerância para
seções transversais e para elementos lineares especificados em Norma NBR-14931.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 117 de 165
A Contratada é responsável pelo traço do concreto dosado em central, de modo a atender às
especificações do projeto estrutural.
As barras, fios e telas de aço deverão ser colocadas nas formas obedecendo ao projeto e as normas
pertinentes, quanto à categoria, bitola, comprimento, dobramento, emendas, quantidade,
posicionamento e cobrimento.
As barras, fios e telas não podem apresentar defeitos tais como, oxidação, fissuras ou esfoliações,
deverão ser realizados ensaios de tração e dobramento (item 6.5.1 e 6.5.2 da NBR-7480) para todos
os trechos de barras de armadura entregues na obra. Deve-se, também, seguir as recomendações
quanto ao armazenamento das barras na obra, tais como, não ter contato com o solo e com material
úmido.
Relatório de Controle Tecnológico comprovando ter sido atingido o fck projetado, devidamente
acompanhado com ART.
Os prazos de execução apresentados deverão ser indicados pela Contratada, adequando-os ao período
de execução e em consonância com as metas definidas no item 2.3.4 deste Termo de Referência.
2.3.2 Diretrizes para os planos de instrumentação e de manutenção da ponte Plano de
Instrumentação na Construção da Obra.
O acompanhamento construtivo tem como principais objetivos:
Assegurar a correta implantação das fundações e a integridade do concreto delas constituintes por
meio de instrumentação durante a fase construtiva;
Assegurar a capacidade de carga das estacas, mediante provas de carga;
Assegurar a correta conformação geométrica do tabuleiro (greide longitudinal e greide
transversal) ao término da construção da obra;
Com a finalidade de se atingir tais objetivos, atendendo às exigências das Normas Brasileiras, alguns
equipamentos ou processos especiais devem ser utilizados, tais como:
Monitoração da integridade das estacas por meio de transparência sônica;
Termômetros elétricos junto às faces do tabuleiro, em locais pré-estabelecidos;
Pinos para o controle altimétrico no tabuleiro (acompanhamento topográfico);
Acompanhamento das características reológicas do concreto;
Deverá ser feita para o projeto uma metodologia de acompanhamento da execução obra para cada
uma das atividades descritas acima em função do ciclo da obra para que os objetivos do plano de
instrumentação sejam atingidos.
Ao término da obra deverá a contratada realizar a homologação para o TB-45 com ensaio dinâmico
com veículo especial instrumentado. Os dados e resultados aferidos, obtidos no ensaio, deverão
integrar o Manual de Operação e Manutenção da Obra, possibilitando acompanhar sua vida em
serviço. Este ensaio deverá aferir e definir:
A frequência natural;
Coeficiente de impacto;
Coeficiente de amplificação dinâmica.
Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra
A construtora deverá apresentar, ao término da obra, um manual de operação e manutenção da obra.
Neste manual devem estar descritas as ações de acompanhamento da ponte em serviço, de modo que
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 118 de 165
a mesma mantenha seu desempenho e segurança em toda sua vida útil, e norteie um programa de
manutenção.
O acompanhamento após a conclusão da obra tem como principais objetivos:
Monitorar a conformação geométrica do tabuleiro (greide longitudinal e greide transversal);
Monitorar o deslocamento dos aparelhos de apoio e das juntas transversais;
Monitorar o prumo e alinhamento dos pilares;
Aferir os deslocamentos e vibrações impelidos pelo vento e pelo tráfego;
Monitorar o funcionamento dos dispositivos de drenagem.
O prazo de execução dos serviços deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pelo
licitante, e em consonância com as metas definidas no item 2.3.4 deste documento.
2.3.3 Critérios de Aceitabilidade da Obra
A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados nos
Critérios de Pagamento (Anexo II) e estará condicionada à correta execução do projeto de
engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle
da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a
qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da
ABNT e do DNIT.
2.3.4 Prazos e Metas (Obras)
Foram estipulados os seguintes prazos como metas a serem alcançadas pela contratada na execução
das obras, quais sejam:
Portanto, a OAE deverá estar completamente finalizada aos 1.180 (mil cento e oitenta) dias
corridos contados a partir da Ordem de Início dos serviços.
Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente
motivados e autorizados pelo DNIT.
3 EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ENTRE CRITÉRIOS DE EDITAL, TERMO DE
REFERÊNCIA, CONTRATO, NORMAS, MANUAIS, INSTRUÇÕES SERVIÇOS OU
OUTROS DOCUMENTOS.
Dentre os parâmetros ou critérios existentes em quaisquer documentações que norteiem o
empreendimento caso sejam encontradas divergências, o critério a se utilizar será o daquela que
ETAPAS DE OBRAS
PRAZO MÁXIMO PARA
ENTREGA
(dias corridos da assinatura da
Ordem de serviço)
Execução da Infraestrutura da OAE 490
Execução da Mesoestrutura da OAE 550
Execução da Superestrutura da OAE 1090
Execução completa da OAE 1180
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 119 de 165
demonstrar maior segurança à técnica, ao Erário e à Administração Pública. O risco a que a
Contratada se sujeita é previsto na matriz de risco.
4 AUTORIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência, que corresponde à
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e a Execução das Obras de Construção da Ponte
Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO.
O Termo de Referência está atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 4º Decreto nº 7.581 de 11 de
outubro de 2011 e Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013.
Palmas (TO), ___ de ______ de 2016.
Original Assinado
Eng.º Bolivar Euler Lobo Castro
Coordenador de Engenharia – DNIT/SR/TO
Aprovo o presente termo de referência, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas na(s) declaração(ões) e assinatura(s) acima.
Palmas (TO), ___ de ______ de 2016.
Original Assinado
Eng.º Eduardo Suassuna Nóbrega
Superintendente Regional – DNIT/SR/TO
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 120 de 165
ANEXO I
Critérios para Elaboração e Apresentação dos Projetos de Desapropriação e
Reassentamento no âmbito do RDC Integrado
1. DEFINIÇÕES
Os Projetos de Desapropriação e Reassentamento fornecerão um conjunto de informações,
documentos e elementos técnicos relativos ao cadastro das faixas de domínio existente e/ou
projetada, que permita ao DNIT:
a) Proceder à elaboração e publicação de Ato(s) Declaratório(s) de Utilidade Pública;
b) Instruir e resolver, na esfera administrativa ou judicial, processos de desapropriação;
c) Planejar a execução do reassentamento de populações socialmente vulneráveis afetadas
pelo empreendimento.
Os referidos projetos deverão, portanto, fornecer todos os elementos necessários à
regularização fundiária da faixa de domínio, no tempo oportuno. As informações a serem coletadas
e/ou produzidas deverão obedecer a um nível de detalhamento técnico e de contemporaneidade
capaz de proporcionar ao DNIT a agilidade necessária à efetiva execução dos procedimentos de
desapropriação e reassentamento.
Os Projetos de Desapropriação e Reassentamento serão elaborados, em princípio, com
base no levantamento topográfico fornecido pelo DNIT no anteprojeto. Entretanto, caso áreas não
previstas no anteprojeto passem a integrar a faixa de domínio em decorrência das soluções de
geometria e/ou terraplenagem propostas pela contratada, as mesmas também deverão ser objeto
de estudo para a composição do projeto.
Todos os serviços a serem desenvolvidos visando à elaboração dos Projetos de
Desapropriação e Reassentamento deverão obedecer aos dispositivos normativos vigentes. Dentre
eles, destacam-se:
a) Diretrizes Básicas para Desapropriação – Publicação IPR-746;
b) Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com destaque para:
b1) NBR-14.653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos Gerais;
b2) NBR-14.653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;
b3) NBR-14.653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;
b4) NBR-14.653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;
b5) NBR-14.653-5 – Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens
Individuais;
b6) NBR-14.653-6 – Avaliação de Recursos Naturais e Ambientais;
b7) NBR-14.653-7 – Patrimônios Históricos;
b8) NBR-12.721 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de
construção para incorporação de edifícios em condomínio – Procedimento;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 121 de 165
c) Resolução do CONMETRO n.º 12, de 12 de Outubro de 1988 – Quadro Geral de
Unidades de Medidas;
d) Leis Federais n.º 6.766/79 e 9.785/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
e) Instrução de Serviço PFE/DNIT n.º 003, de 10 de Fevereiro de 2011;
f) Diretrizes e Procedimentos para Reassentamento de Populações Afetadas em Obras
Rodoviárias
g) Demais Normas, instruções e recomendações do DNIT, especificamente às da Comissão
de Desapropriação da Superintendência Regional e da Diretoria de Planejamento e
Pesquisa.
Além desses critérios e de outros procedimentos usuais em casos de desapropriação, serão
tomados cuidados especiais de modo a minimizar os transtornos temporário-permanentes
inerentes ao processo, principalmente os que envolvem as famílias de baixa renda ou que
apresentam algum tipo de vulnerabilidade, com pouca mobilidade social e quase sem nenhum
poder de negociação.
2. FASES DO PROJETO
Considerando que as atividades de desapropriação e reassentamento caracterizam-se
como ações preparatórias de qualquer empreendimento, o projeto relativo a essas disciplinas
deverá ser elaborado tão logo se tenha a definição da geometria e, portanto, da faixa de domínio
projetada.
Antes do início efetivo dos serviços a contratada deverá proceder a pesquisa junto à
Procuradoria Federal Especializada, à Superintendência Regional do DNIT e à Justiça Federal dos
municípios que abrangem o trecho rodoviário em questão visando identificar a existência de
processos de desapropriação que porventura já estejam em andamento, bem como possíveis as
ações de reintegração de posse em curso.
Os Projetos de Desapropriação e Reassentamento serão apresentados em fase única
(Básico/Executivo). Os Cadastros Técnicos de áreas que passarem a compor a faixa de domínio
em decorrência de novas soluções de geometria e/ou terraplenagem propostas pela contratada
poderão ser apresentados por meio de estudos complementares, os quais passarão a integrar o
referido projeto.
Caberá à contratada adequar seu cronograma de execução e priorizar a
elaboração/apresentação dos Projetos de Desapropriação e Reassentamento, permitindo que o
DNIT promova, no tempo oportuno, a efetiva liberação das frentes de serviço.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 122 de 165
3. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS
O Projeto de Desapropriação e Reassentamento deverá ser elaborado/apresentado
conforme o abaixo especificado:
VOL. TÍTULO FORMATO N° DE VIAS
SR DPP TOTAL
Projeto de Desapropriação
3D1 Documentação para Utilidade Pública A3/A4 02 02 04
3D2 Relatório Genérico de Valores A3/A4 02 02 04
3D3 Cadastros Técnicos para Desapropriação A4/A3 02 02 04
Projeto de Reassentamento
3D4 Diagnóstico para Reassentamento A4/A3 02 02 04
3D5 Plano de Reassentamento A4/A3 02 02 04
Tanto as minutas quanto as impressões definitivas deverão ser apresentados em espiral.
Uma das vias dos cadastros técnicos para desapropriação será utilizada para a instrução
dos processos administrativos individuais.
Também deverão ser apresentadas as vias digitais dos Projetos de Desapropriação e
Reassentamento, contemplando todos os arquivos em formatos editáveis e não editáveis
compatíveis com os softwares utilizados pelo DNIT.
Para a apresentação dos Projetos de Desapropriação e Reassentamento deverão ser
utilizados os modelos de documentos técnicos constantes das Diretrizes Básicas para
Desapropriação - Publicação IPR-746.
4. PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO
4.1 VOLUME 3D1
O Volume 3D1 apresentará todos os elementos necessários à publicação dos atos
declaratórios de utilidade pública:
4.1.1. Quadro de Convenções: indicação das convenções que serão utilizadas nas
representações gráficas do Linear e na Planta Geral de Desapropriação e Reassentamento.
4.1.2. Linear de Desapropriação e Reassentamento: linear da via que sintetiza as informações
da planta geral com o objetivo de facilitar a visualização do trecho e possibilitar o planejamento e
o acompanhamento da liberação das frentes de serviço.
4.1.3. Planta Geral de Localização: Desenho técnico georreferenciado da projeção da via em
escala 1:2000, contendo eixo(s), estacas, faixa de domínio existente, faixa de domínio projetada,
faixa non aedificandi, todas devidamente cotadas, representação dos limites/divisas dos
imóveis/edificações que serão desapropriados, bem como das edificações que ocupam
irregularmente a faixa de domínio existente.
Cada imóvel/edificação a ser desapropriado deverá receber um número de cadastro
acompanhado da sigla “CTD”, que significa Cadastro Técnico de Desapropriação. Cada
edificação construída sobre a faixa de domínio também deverá receber um número do cadastro
acompanhado da sigla “CTI”, que significa Cadastro Técnico de Invasão.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 123 de 165
O cadastro dos imóveis e benfeitorias deverá ser realizado por meio de levantamento topográfico
e não serão aceitos levantamentos realizados somente com base em imagens aéreas ou de
satélites.
A largura das faixas de domínio existentes poderão ser obtidas junto às Superintendências
Regionais ou ao Arquivo Técnico da Diretoria de Planejamento e Pesquisa.
Para cada folha de Planta Geral de Localização deverá ser apresentada, na sequência, a
imagem de satélite georreferenciada do estaqueamento correspondente, em escala de 1:2000,
contendo: o(s) eixo(s), a faixa de domínio existente, a faixa de domínio projetada e a faixa non
aedificandi existente e projetada, todas devidamente cotadas.
A Planta Geral de Localização servirá de base para a elaboração e publicação da Portaria
Declaratória de Utilidade Pública.
4.1.4. Estimativa de Custo: Com base nas informações constantes do cadastro preliminar que
deu origem à Planta Geral de Localização, será apresentada uma estimativa global de valor
relativa ao pagamento das indenizações por desapropriação. O custo estimado poderá ser
composto por meio de pesquisa de mercado expedita ou do Custo Médio Gerencial do DNIT.
Deverá ser apresentada memória de cálculo relativa ao custo das indenizações.
4.2. VOLUME 3D2
Relatórios Genéricos de Valores (RGV): para subsidiar a elaboração dos laudos individuais
de avaliação, serão elaborados os Relatórios Genéricos de Valores - RGVs, conforme
preconizado nas Diretrizes Básicas para Desapropriação - Publicação IPR-746, e na Série de
Normas Técnicas da ABNT nº 14653. Nos RGVs devem constar todos os valores unitários das
terras nuas para cada segmento homogêneo identificado ao longo do trecho do projeto, assim
como todos os custos unitários que serão utilizados para a avaliação das benfeitorias que serão
atingidas. Além das informações do mercado imobiliário, deverá ser realizada pesquisa junto às
prefeituras quanto a Lei de Zoneamento, Mapas de Zoneamento e/ou informações sobre a
Planta Genérica de Valores. Para determinação do modelo matemático que melhor reflita a
realidade do mercado imobiliário em análise, deverá ser realizado o tratamento estatístico
adequado dos dados coletados durante a pesquisa de campo, ou ainda tratamento por fatores.
O RGV deverá descrever detalhadamente toda a metodologia que será empregada nas
avaliações individuais. A partir do RGV serão produzidos os laudos individuais de avaliação,
nos quais serão descritas as características específicas de cada bem e citada, apenas de forma
sucinta, a metodologia constante dos RGVs aprovados.
4.3 VOLUME 3D3
4.3.1 Quadro Resumo de Desapropriação: compilação de dados relativos aos cadastros
técnicos individuais para fins de desapropriação que deverá conter, no mínimo: nome do
proprietário; estaqueamento inicial e final de amarração do imóvel; lado em que se encontra o
imóvel, em relação ao eixo; área e valor total do terreno a ser desapropriado ou regularizado;
valor total das benfeitorias a serem desapropriadas (edificações + construções + recursos
vegetais); valor total de cada avaliação; total resultante da soma das áreas a serem
desapropriadas; total resultante da soma das avaliações estimativas.
4.3.2 Cadastros Técnicos Individuais para Desapropriação: Para cada matrícula de imóvel a
ser desapropriado deverá ser elaborado um cadastro técnico individual, composto pela
documentação prevista nas Diretrizes Básicas para Desapropriação - Publicação IPR-746, a qual
pode ser resumida da seguinte forma:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 124 de 165
a. Documentação do(s) proprietário(s) e/ou posseiro(s);
b. Documentação do imóvel;
c. Planta individual de situação/localização;
d. Plantas baixas das edificações/benfeitorias atingidas;
e. Memorial descritivo da área a ser desapropriada
f. Relatório Fotográfico;
g. Laudo Individual de Avaliação;
4.3.2.1 Documentação dos proprietários e dos imóveis: Deverá ser identificada a
titularidade dos imóveis, bem como a posse das áreas a serem desapropriadas. Para tanto,
deverá ser realizada pesquisa junto aos supostos proprietários/posseiros, Cartórios de
Registros de Imóveis, e demais entidades/instituições públicas que possam fornecer
documentação comprobatória de titularidade. Serão coletados os documentos necessários à
instrução dos processos de desapropriação, tanto dos proprietários quanto das
propriedades, conforme relação constante no item 4.1 das Diretrizes Básicas para
Desapropriação – Publicação IPR-746 e na Instrução de Serviço PFE/DNIT 003/2011.
A ausência de qualquer documento previsto no referido instrumento normativo deve ser
justificada, no respectivo cadastro, mediante a comprovação de todas as diligências
realizadas com o objetivo de coletá-lo. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a
apresentação de protocolos, notificações, ofícios ou cartas com aviso de recebimento,
dentre outros. A inexistência de justificativa e a não comprovação das diligências realizadas
resultará na recusa do respectivo cadastro pelo DNIT.
Caso sejam constatadas situações em que famílias se declarem detentoras da propriedade,
porém sem disporem de escritura registrada, a equipe de apoio deverá apresentar todos os
documentos possíveis, inclusive certidão negativa do cartório competente. Será observada
atentamente a titulação irregular, incompleta ou especial, no que diz respeito aos itens
seguintes:
a) Posse (meios para regularização);
b) Títulos aquisitivos não transcritos, títulos de direito não registrados ou
construções não averbadas no Registro Imobiliário;
c) Casos de divergência entre a área levantada no campo e a metragem constante
do título aquisitivo;
d) Divergência entre a metragem e confrontações, constantes do título aquisitivo e o
transcrito no Registro Imobiliário;
e) Superposição de títulos referentes à mesma área; e
f) Terras públicas, terras devolutas, terrenos da marinha e seus acrescidos e
imóveis sujeitos à enfiteuse.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 125 de 165
A comissão de desapropriação da Superintendência Regional supervisionará a obtenção de
documentos por meio de relatório mensal a ser elaborado pela empresa projetista. Tal
relatório consiste em planilha na qual se apresente toda a documentação que já foi
recolhida, por número de cadastro.
4.3.2.2 Plantas individuais de situação/localização: Para a elaboração das plantas e
memoriais descritivos deverão ser confrontadas as informações levantadas em campo por
meio de levantamento topógrafo e as informações constantes do registro imobiliário. Cada
planta de situação/localização deve apresentar, no mínimo:
a) Eixo da via existente e/ou projetado;
b) Faixa de domínio existente com sua(s) respectiva(s) largura(s) na cor azul, se for o
caso;
c) Faixa de domínio projetada com sua(s) respectiva(s) largura(s) na cor magenta;
d) Linha correspondente ao limite da faixa não edificante na cor verde;
e) Área a ser desapropriada destacada com hachuras na cor vermelha;
f) Amarração da testada do imóvel inicial e final com o eixo da rodovia existente por;
g) Dimensões da área atingida, com as medidas das linhas que definem a poligonal
de desapropriação e seus respectivos azimutes;
h) Localização e identificação dos confrontantes e área(s) remanescente(s) do imóvel;
i) Representação das benfeitorias atingidas;
j) Indicação do norte;
k) Coordenadas georreferenciadas de todos os vértices da poligonal da área a ser
desapropriada, com indicação do datum e do sistema de projeção utilizado.
l) Relação e posicionamento mérito dos marcos geográficos usados para a realização
do levantamento topográfico
4.3.2.3 Plantas baixas e cortes das edificações/benfeitorias: para cada
edificação/benfeitoria a ser desapropriada, deverá ser apresentada uma planta baixa e
cortes com as devidas especificações e divisões, cotas e em escala adequada, de forma a
permitir a perfeita interpretação da edificação ou benfeitoria que está sendo avaliada.
4.3.2.4 Relatórios fotográficos: compilação de fotos dos imóveis avaliados de forma a
permitir uma perfeita identificação/visualização dos mesmos sendo que, no caso de atingir
benfeitorias isoladas ou reprodutivas, também deverão ser apresentadas fotos das mesmas.
4.3.2.5 Memoriais descritivos: descrição perimétrica das áreas que serão desapropriadas,
assinalando todas as distâncias entre os vértices que formam suas poligonais, bem como os
respectivos azimutes, confrontantes e coordenadas georreferenciadas dos vértices, com
indicação do datum e do sistema de projeção utilizado.
4.3.2.6 Laudos individuais de avaliação: deverão ser elaborados por profissionais
capacitados, após vistoria técnica de cada área, edificação e/ou benfeitoria a ser
desapropriada, obedecendo aos modelos matemáticos constantes do respectivo Relatório
Genérico de Valores (RGV) aprovado. Casos atípicos que não estejam contemplados no
Relatório Genérico de Valores deverão ser previamente submetidos ao Setor de
Desapropriação/DPP. Toda metodologia avaliatória deve estar contemplada nas normas
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 126 de 165
vigentes e constar da literatura e práticas consagradas da Engenharia de Avaliações. As
avaliações devem buscar alcançar os maiores graus de fundamentação e precisão
possíveis, justificando-se sempre que não for possível. Para a avaliação de benfeitorias
deve-se privilegiar a adoção de valores unitários de entidades públicas e idôneas, sendo
obrigatória a apresentação das fontes consultadas, assim como a data de referência.
Sempre que possível deverão ser adotados os valores constantes do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e do Sistema de Custos
Rodoviários – SICRO do DNIT mais atualizados em relação à data de vistoria. Deverão ser
apresentadas a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART relativa(s) aos
Laudos de Avaliação. Os laudos a serem apresentados deverão seguir o modelo constante
da publicação IPR 746.
5. PROJETO DE REASSENTAMENTO
O Projeto de Reassentamento deverá obedecer a todos os requisitos estabelecidos pelos
normativos internos dos programas e ações do DNIT, além de atender ao disposto nos Estudos de
Impacto Ambiental (EIA) e no Plano Básico Ambiental (PBA) correspondentes. São diretrizes gerais
do Projeto de Reassentamento:
i. Promover a participação e a gestão conjunta, pelas famílias afetadas, na concepção
e execução do plano, bem como na definição das alternativas e soluções
(participação cidadã);
ii. Mitigar impactos negativos decorrentes da necessidade de deslocamento
involuntário provocado pela execução das obras e serviços de engenharia;
iii. Viabilizar soluções de acesso à moradia digna e aos meios de reprodução
econômicos, culturais e sociais, de forma a restaurar, ou melhorar, as condições
sociais, de vida e de renda das famílias afetadas;
iv. Priorizar, quando da definição das soluções de atendimento aplicáveis no Plano de
Reassentamento, solução que represente garantia do direito à moradia;
v. Diagnosticar riscos de empobrecimento e de exposição a situações de
vulnerabilidade das famílias afetadas, prevendo medidas específicas de mitigação e
compensação quando tais riscos forem provenientes de deslocamento involuntário;
vi. Prever instâncias de participação e gestão compartilhada, buscando inserir a
participação das instâncias locais já instituídas;
vii. Estabelecer mecanismos para prevenção e mediação de eventuais conflitos
decorrentes de intervenção.
Considerando que obras de infraestrutura viária caracterizam-se como empreendimentos lineares, comunidades de diferentes municípios poderão ser afetadas. Nesse caso, o Projeto de Reassentamento deverá considerar as peculiaridades de cada localidade, e sua elaboração/apresentação poderá ser subdividida em caso de incompatibilidades de ordem administrativa ou legal. O Projeto de Reassentamento deverá ser submetido à aprovação da Superintendência Regional do DNIT no Estado em que se der a intervenção.
Os serviços a serem executados para o planejamento e consecução do reassentamento das
famílias socioeconomicamente vulneráveis que ocupam irregularmente áreas públicas ou privadas,
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 127 de 165
abrangidas pelas obras de construção da Ponte sobre o Rio Araguaia – BR-153/PA/TO, encontram-
se discriminados abaixo, subdivididos em 3 módulos específicos, discriminados a seguir:
5.1 MÓDULO I – DIAGNÓSTICO PARA REASSENTAMENTO
O Diagnóstico para Reassentamento envolve a coleta e análise de informações necessárias e suficientes para a posterior elaboração do Plano de Reassentamento, abrangendo a execução dos seguintes serviços:
a) Análise dos elementos/dados técnicos e jurídicos disponíveis;
b) Interlocução inicial com outras entidades públicas ou privadas; c) Identificação e Mobilização inicial das comunidades atingidas;
d) Cadastramento socioeconômico;
e) Elaboração de Laudos Individuais de Avaliação;
f) Estudos visando a elaboração do Programa de Compra Assistida;
g) Estudos visando a elaboração do Programa de Abrigamento Provisório;
h) Prospecção de áreas para o reassentamento;
i) Assinatura dos Termos de Opção pelas modalidades de reassentamento;
O Diagnóstico para Reassentamento deverá apresentar, no mínimo: i. Análise do perfil socioeconômico das famílias cadastradas, indicando as aspirações
gerais dos grupos afetados;
ii. Análise de viabilidade e apresentação das regras e valores propostos para o
Programa de Compra Assistida;
iii. Análise e indicação dos quantitativos das modalidades de reassentamento
(Indenização, Compra Assistida ou Construção de Unidade Habitacional), de
acordo com os Termos de Opção das unidades familiares;
iv. Análise, indicação da necessidade e, se for o caso, planejamento do Programa de
Abrigamento Provisório (Aluguel Social e/ou Vilas de Passagem), levando-se em
conta o cronograma das obras viárias;
v. Prospecção, análise e indicação de terrenos passíveis de desapropriação para a
construção de unidades habitacionais e, se for o caso, de Vilas de Passagem;
vi. Análise e indicação da necessidade de parcelamento do solo e de obras de
infraestrutura básica (água, esgoto, energia elétrica, pavimentação e coleto de lixo)
nos terrenos prospectados para o reassentamento, incluindo a construção de
equipamentos públicos (Educação, Saúde, Segurança e Transporte);
vii. Análise e indicação da necessidade de execução de obras de urbanização de áreas
remanescentes da faixa de domínio ou de comunidades que serão parcialmente
reassentadas.
5.1.1 Detalhamento dos serviços de Diagnóstico para Reassentamento
Análise dos elementos/dados técnicos e jurídicos disponíveis
A Contratada deverá inicialmente analisar os normativos dos programas e ações do DNIT que abordam essa temática, bem como o Anteprojeto de Engenharia que
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 128 de 165
subsidiou o procedimento licitatório. Também será necessário buscar informações junto aos municípios envolvidos, considerando seus normativos próprios, sobretudo no que tange aos respectivos Planos Diretores, Códigos de Obras e à Legislação que regulamenta ações de remoção involuntária em âmbito Municipal.
Prévia interlocução com outras entidades públicas ou privadas;
A Contratada também deverá elaborar um cronograma de reuniões prévias com os agentes competentes dos municípios envolvidos, com representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com outras entidades que poderão ser envolvidas na execução/acompanhamento dos serviços.
Essa interlocução deve pautar-se no estabelecimento de um canal de comunicação direto e objetivo, fundamentando-se no diálogo aberto e voltado para a efetividade, equanimidade e nivelamento das informações a fim de proceder ao planejamento das ações da melhor forma possível.
Identificação e Mobilização inicial das comunidades atingidas;
As comunidades que serão afetadas pelo empreendimento deverão ser identificadas com o auxílio dos Entes Municipais, procurando-se obter dados de cadastramentos já realizados. Uma vez identificadas, a Contratada deverá realizar ações de cunho social com vistas a esclarecer a população acerca dos procedimentos de reassentamento e garantir a participação comunitária durante a execução dos serviços de diagnóstico e elaboração do Plano de Reassentamento.
A garantia de participação das comunidades afetadas será viabilizada por meio da constituição de comissões de deliberação e acompanhamento, das quais deverão participar representantes do respectivo Ente Municipal.
Cadastramento Socioeconômico
Deverá ser procedido o cadastramento socioeconômico das populações que ocupam irregularmente as áreas públicas ou privadas, afetadas pelo empreendimento viário em questão. Destarte, para cada edificação irregularmente erigida, o cadastro técnico individual a ser elaborado deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica: Caracterização e
cadastro dos ocupantes da edificação irregular por meio de questionário próprio,
sob o fito de possibilitar a identificação da população hipossuficiente – isto é, da
parcela populacional caracterizada como socioeconomicamente vulnerável. Os
cadastros deverão ser apresentados destacando-se a classificação
(socioeconomicamente vulnerável ou não-vulnerável) auferida, de modo a
possibilitar o prosseguimento das ações de reassentamento (para os casos de
vulnerabilidade socioeconômica); por outro lado, os casos de ocupações
irregulares que não se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade
socioeconômica deverão também ser apresentados em separado a fim de que o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adote as
providências cabíveis visando à imediata desocupação das áreas abrangidas
pelo empreendimento.
Documentação dos posseiros: Apresentação de cópia da documentação
mínima necessária à qualificação do ocupante de faixa de domínio, qual seja:
i. Registro Geral (carteira de identidade);
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 129 de 165
ii. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
iii. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;
iv. Comprovante de conta bancária;
v. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for o caso;
vi. Certidão de óbito, se for o caso;
vii. Procuração, se for o caso.
Para os casos de ausência, a Contratada deverá promover a articulação junto à Prefeitura,
órgãos cartoriais e de segurança pública para a confecção dos documentos pessoais e,
quando necessário, prestar assistência aos beneficiários junto a instituições bancárias
visando à abertura de contas.
c) Documentação disponível para comprovação de residência e/ou endereço: Por se tratar de ocupações irregulares, não haverá, provavelmente, documentação comprobatória de titularidade. Ainda assim, dever-se-á realizar uma pesquisa a fim de levantamento e apresentação de documentos que porventura existam, tais como:
i. Cobrança de serviços infraestruturais básicos (água, energia elétrica
etc.);
ii. Guia de recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU,
se for o caso de imóvel urbano;
iii. Outros documentos congêneres.
d) Selagem: Deverá ser procedido um “congelamento” dos cadastros socioeconômicos a fim de que eventos posteriores, como as ocupações/invasões ulteriores ao período de cadastramento, não sejam beneficiados e/ou entrem no escopo dos programas de reassentamento. O modelo de selagem deve ser estipulado pela Contratada.
Laudos Individuais de Avaliação
Todas as benfeitorias/edificações cujos ocupantes forem classificados como socioeconomicamente vulneráveis – e que, portanto, integrarão o escopo do programa de reassentamento – deverão ser avaliadas. Os laudos deverão ser elaborados por profissionais capacitados, após vistoria técnica de cada edificação e/ou benfeitoria em questão, devendo-se privilegiar a adoção de valores unitários de entidades públicas e idôneas, sendo obrigatória a apresentação das referências (fontes consultadas), bem como da data de referência. Sempre que possível, deverão ser adotados os valores constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI – e do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO – do DNIT mais atualizados em relação à data de vistoria. Deverão ser apresentadas a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) relativa(s) aos Laudos de Avaliação. Os laudos a serem apresentados deverão seguir o modelo constante na publicação IPR-746 – Diretrizes Básicas para Desapropriação. Também integram os laudos individuais de avaliação para fins de reassentamento:
a) Plantas individuais de situação/localização: deverá ser elaborada uma planta em escala adequada indicando a localização da edificação/benfeitoria em relação à via. Nestes desenhos devem constar, no mínimo:
a) Eixo da via existente e/ou projetada;
b) Faixa de domínio existente e/ou projetada com sua(s) respectiva(s)
largura(s);
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 130 de 165
c) Linha correspondente ao limite da faixa non aedificandi existente e/ou
projetada;
d) Representação das edificações/benfeitorias atingidas;
e) Amarração da edificação ao estaqueamento da rodovia existente e/ou
projetada;
f) Coordenadas georreferenciadas de pelo menos 2 (dois) vértices da
edificação/benfeitoria, com indicação do datum e do sistema de projeção
utilizado;
g) Data de elaboração;
h) Responsável técnico;
i) Escala e indicação do norte geográfico.
b) Plantas baixas das edificações/benfeitorias atingidas: As plantas baixas devem ser executadas para cada edificação/benfeitoria atingida, apresentando-se uma planta baixa e cortes com as devidas especificações e divisões, cotas e em escala adequada, de forma a permitir a perfeita interpretação da edificação ou benfeitoria que está sendo avaliada.
c) Relatório fotográfico: Para cada imóvel que encontra-se em processo de valoração (avaliação), deverá ser apresentada uma compilação de fotografias de forma a permitir uma perfeita identificação/visualização do mesmo, sendo que, no caso de atingir benfeitorias isoladas ou reprodutivas, também deverão ser apresentadas fotos representativas das mesmas. As fotos deverão ser captadas segundo uma resolução adequada e em diversos ângulos, incluindo-se visadas frontais e laterais.
d) Recibo de notificação: Cada Laudo Individual de Avaliação deverá contar com um recibo do posseiro relativo à notificação, observando que toda e qualquer melhoria/benfeitoria executada a partir da data de notificação, com exceção daquelas que visem garantir a segurança da edificação, não será passível de indenização.
Estudos visando a elaboração do Programa de Compra Assistida
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 131 de 165
O Programa de Compra Assistida é uma modalidade de reassentamento que consiste na aquisição de moradias regulares disponíveis no mercado imobiliário regional, sob o fito de remover as famílias residentes em áreas de risco e/ou áreas de influência direta de intervenções infraestruturais (obras públicas).
A Compra Assistida apresenta vantagens em relação à construção de unidades habitacionais no que tange à agilidade processual e à possibilidade de reestabelecer a família em bairros já consolidados e estruturados; por outro lado, a viabilidade desse programa depende, sobremaneira, da capacidade mercadológica local em absorver a demanda. A Contratada deverá adotar cuidados especiais para evitar especulações imobiliárias em função do planejamento/execução do Programa de Compra Assistida.
Ademais, a Contratada deverá pesquisar a existência de programas habitacionais similares no âmbito municipal e/ou estadual, identificando as principais características e valores praticados, a fim de não apresentar uma proposta de reassentamento discrepante/conflitante com as propostas/programas já existentes em âmbito local.
Caso inexista qualquer programa similar em âmbito municipal e/ou estadual, a Contratada deverá realizar pesquisa de mercado com vista a identificar os valores mercadológicos médios praticados, considerando a necessidade de atender as composições familiares previamente cadastradas. Nesse caso, sempre que possível, deverá ser adotado como parâmetro para definição de valores do Programa de Compra Assistida, aqueles praticados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) no respectivo município.
Para operacionalização do Programa de Compra Assistida, devem ser necessariamente atendidas as seguintes condições:
Atestado técnico emitido por engenheiro civil, garantindo que o imóvel não está
em área de risco ou apresente defeitos construtivos ou condições insalubres;
Atestado jurídico quanto à regularidade fiscal, documental e cartorária do imóvel.
Os custos de aquisição de moradias por meio do Programa de Compra Assistida correrão por conta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Estudos visando a elaboração do Programa de Abrigamento Provisório
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 132 de 165
O Programa de Abrigamento Provisório consiste no estabelecimento de moradias de caráter temporário, cujas necessidades ficam vinculadas à verificação de oportunidade e conveniência no âmbito do planejamento estratégico do empreendimento, considerando o interstício temporal entre a abertura das frentes de serviço e a consolidação das moradias para o reassentamento definitivo das famílias afetadas. Assim, caso se indique a necessidade de um Programa de Abrigamento Provisório (Aluguel Social e/ou Vilas de Passagem), este deve ser analisado e planejado a partir do cronograma das obras viárias.
A Contratada deverá pesquisar a existência de programas de aluguel social similares no âmbito municipal e/ou estadual, identificando as principais características e valores praticados com o propósito de não apresentar uma proposta discrepante/conflitante com as propostas/programas já existentes/estabelecidos.
Caso inexista qualquer programa similar em âmbito municipal e/ou estadual, a Contratada deverá realizar uma pesquisa no mercado com vistas a identificar os valores mercadológicos médios praticados, considerando a viabilidade de consecução de aluguéis sociais a partir das necessidades apresentadas pelas composições familiares previamente cadastradas.
Por outro lado, caso o Abrigamento Provisório se viabilize mediante a efetivação de Vilas de Passagem, estas devem ser previstas conforme projeto que estabeleça as obras de engenharia e de arquitetura necessárias para a concretização de habitações temporárias, prezando pelo respeito às condições mínimas de habitabilidade e salubridade. Vale enfatizar que o referido projeto, considerando as soluções técnicas propostas e a adequabilidade qualitativa e quantitativa com as necessidade de reassentamento, deve ser aprovado pela Superintendência Regional competente do DNIT, incluindo-se o cronograma de implantação, recepção das famílias, esvaziamento e encerramento – sendo que este pode se dar por meio de desmonte das estruturas e/ou aproveitamento para outras atividades ou programas da esfera municipal e/ou estadual, conforme viabilidade e acerto prévio entre os agentes envolvidos.
Prospecção de áreas para reassentamento
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 133 de 165
As áreas a serem prospectadas devem ofertar condições de habitabilidade que atendam à conceituação de moradia digna1 constante na Portaria n°317, de 18 de junho de 2013, do Ministério das Cidades, além de atender aos pressupostos abrangidos pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) elaborado para a Ponte sobre o Rio Araguaia – BR-153/PA/TO.
A prospecção de áreas consiste no levantamento de terrenos disponíveis no município em que ocorrerá a intervenção geradora do reassentamento a fim de realocar as famílias que optarem pela modalidade de reassentamento em novas unidades habitacionais. Os terrenos prospectados também poderão ser utilizados para a construção de Vilas de Passagem. Para a consecução dessa prospecção, devem ser procedidos, no mínimo, os seguintes serviços:
Levantamento topográfico georreferenciado e planialtimétrico das áreas
prospectadas;
Elaboração de plantas e memoriais descritivos das áreas;
Levantamento cartorial a fim de auferir a dominialidade dos terrenos;
Elaboração de laudos de avaliação dos terrenos levantados conforme
metodologia preconizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT);
Indicação de existência de parcelamento do solo, infraestrutura básica e
equipamentos públicos disponíveis.
Devem ser observados alguns pressupostos para o levantamento dos terrenos: g) Os terrenos a serem prospectados devem ser o mais próximo possível da área
de origem das famílias afetadas;
h) Deve ser dada preferência para terrenos já urbanizados – isto é, parcelados e
com condições mínimas de infraestrutura básica e equipamentos públicos;
i) Deve ser dada preferência a terrenos públicos, pertencentes à União, Estado
e/ou Município;
Os custos de indenização por desapropriação de terrenos destinados aos processos de reassentamento – quer seja para o reassentamento definitivo (construção de unidades habitacionais), quer seja para a consecução do Programa de Abrigamento Provisório (na forma de construção de Vilas de Passagem) – correrão por conta do DNIT.
Assinatura dos Termos de Opção pelas modalidades de reassentamento;
A Contratada deverá promover ações de cunho social a fim de esclarecer as populações
afetadas sobre as tipologias de reassentamento disponíveis, garantindo o direito de opção
de cada unidade familiar, de modo que a mesma, quando for feita, deverá ser formalizada
por meio de instrumento específico. O Termo de Opção deve identificar, basicamente:
O responsável titular pela família;
A opção escolhida;
1 Entende-se por moradia digna aquela que abrange o acesso à habitação, à segurança da posse, à habitabilidade, ao custo
acessível, adequação cultural, acessibilidade, localização e aos bens e serviços urbanos oferecidos pela cidade, no que se
refere à disponibilidade de transporte público e condições adequadas de circulação, acesso a equipamentos públicos,
saneamento, saúde, segurança, trabalho, educação, cultura e lazer, nos padrões médios da cidade.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 134 de 165
Identificação do respectivo cadastro;
Quantificação das pessoas a serem reassentadas no âmbito da unidade familiar;
Sempre que possível e mediante determinação do DNIT, a assinatura dos Termos de
Opção será procedida em audiências judiciais de conciliação, no âmbito da Justiça Federal,
das quais deverão participar a Defensoria Pública e o Ministério Público da União. A
Contratada prestará todo o apoio logístico necessário à realização dos mutirões de
conciliação.
5.2. MÓDULO II – PLANO DE REASSENTAMENTO
Concluída a etapa de diagnóstico, a Contratada procederá à consolidação do Plano de Reassentamento. Trata-se de estudo técnico por meio do qual será apresentado o detalhamento de todos os serviços/ações a serem realizados para a efetiva remoção das famílias socioeconomicamente vulneráveis, incluindo a elaboração de projetos de engenharia/arquitetura com nível de detalhamento adequado à contratação com o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para a produção habitacional por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O Plano de Reassentamento será composto, no mínimo: Concepção das obras ou serviços de engenharia e projetos anteriores ou estudos
preliminares que embasaram a concepção abordada, incluindo:
i. Levantamento da situação atual da área de intervenção, apresentando:
a) Objetivos da intervenção e indicação dos produtos e serviços a serem
realizados;
b) Número de famílias beneficiadas com cada modalidade de reassentamento
(Indenização; Compra Assistida; ou Construção de Unidades Habitacionais);
ii. Definição da área de intervenção em desenhos, mapa ou em carta aerofotogramétrica
necessários para a compreensão da intervenção na escala adequada, respeitando o
mínimo 1:2.500, identificando:
a) Serviços públicos e equipamentos existentes na área de interferência da
intervenção;
b) Áreas consolidáveis e não consolidáveis para fins de ocupação humana
quantificando o número de famílias e edificações a serem removidas;
c) Características físicas da ocupação e das edificações;
d) Levantamento preliminar da base fundiária;
e) Unidades de Conservação e não edificantes, se houver;
iii. Identificação das obras/serviços em planta, mapa ou em carata aerofotogramétrica, na
escala adequada, contendo marcações de pelo menos um par de coordenadas
geográficas para cada tipo de obra/serviço, identificando:
a) Vista geral de localização das áreas de intervenção e reassentamento em escala
1:10.000;
b) Ruas em que serão implantadas obras de infraestrutura e saneamento (água,
esgoto, microdrenagem e pavimentação) e equipamentos imprescindíveis para a
operação dos serviços (elevatórias, Estação de Tratamento de Esgoto, Estação
de Tratamento de Água etc.). As soluções apresentadas devem considerar os
sistemas existentes no entorno, buscando a articulação entre as infraestruturas;
c) Locais de implantação de equipamentos públicos, bem como sua volumetria e
partido arquitetônico das edificações, com demonstração das necessidades de
cada um dos equipamentos, acompanhado de declarações dos órgãos estaduais
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 135 de 165
e/ou municipais responsáveis, garantido o mobiliário, equipagem, operação e
manutenção destes;
d) Obras de macrodrenagem (bacias de amortecimento, retificações, dragagem,
canalizações, parques lineares etc.);
e) Obras de contenção e estabilização de encostas, se for o caso;
f) Tipologia e quantidade de melhoras habitacionais a serem executadas;
g) Caracterização da(s) área(s) de reassentamento, com as devidas obras/serviços
necessários à viabilização dos empreendimentos de produção habitacional
(infraestrutura, saneamento, iluminação e acessibilidade. A(s) área(s)
destinada(s) ao reassentamento deve(m) estar preferencialmente localizada(s)
nas proximidades da área de intervenção.
h) Obras/serviços para recuperação/destinação da área onde não será possível
consolidar a ocupação existente, com indicação das soluções que impeçam
novas ocupações irregulares.
i) Obras/serviços destinadas ao abrigamento provisório (Vilas de Passagem)
Levantamento topográfico, pareceres de sondagem e memorial descritivo:
i. Levantamento topográfico das áreas de intervenção e de reassentamento, incluindo, no
mínimo:
a) Levantamento planialtimétrico da área de intervenção e de reassentamento em
escala mínima de 1:2.500, com curvas de nível a cada um metro e pontos
cotados onde necessários;
b) Planta em escala mínima de 1:10.000, onde estejam representadas em conjunto
as áreas de intervenção e de reassentamento;
ii. Pareceres de sondagem das áreas de intervenção e de reassentamento:
a) Para edificações, o número mínimo de perfurações, em função do tamanho da
área, seguirão o que determina a NBR 8036/83;
b) Para obras lineares, o número mínimo recomendável de perfurações será de um
a cada 500 metros, levando-se em conta as especificidades da geologia local.
As sondagens deverão, sempre que possível, ser posicionadas ao longo
da geometria da linha das obras lineares e com profundidade mínima de
um metro abaixo da cota da Geratriz inferior da tubulação. Caso o perfil
da rede ainda não esteja definido, a profundidade mínima da sondagem
deverá ser de cinco metros;
As sondagens deverão indicar obrigatoriamente o nível da zona freática e
a ocorrência de rochas, solos moles e materiais de qualidade ruim, que
influenciam significativamente o orçamento da obra.
iii. Memorial descritivo da obra para cada área intervenção e de reassentamento, contendo,
no mínimo:
a) Especificação dos elementos obrigatórios, componentes construtivos, materiais
de construção admitidos, de forma a estabelecer padrões mínimos para a
contratação, incluindo as especificações técnicas e os procedimentos
necessários para o controle tecnológico da execução;
b) Memórias de cálculo dos pré-dimensionamentos realizados;
c) Indicação das tecnologias construtivas admissíveis e do desempenho
esperado, incluindo os aspectos a serem observados com vias à garantia
da segurança durante a execução das obras.
Planos complementares:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 136 de 165
Além dos projetos de engenharia/arquitetura relativos a produção habitacional, infraestrutura, equipamentos públicos e Vilas de Passagem, o Plano de Reassentamento deverá apresentar os seguintes planos de execução:
a) Plano de execução do Programa de Compra Assistida;
b) Plano de execução do Programa de Abrigamento Provisório;
c) Plano de Organização e Assistência Social pré, durante e pós morar,
incluindo o planejamento participativo, conforme disposições constantes no
Módulo III;
d) Plano de remoção das famílias, incluindo serviços de mudança/transporte
de pertences, conforme disposições constantes no Módulo III;
e) Plano de demolição e limpeza do terreno;
Todos os projetos de engenharia/arquitetura relacionados à produção habitacional deverão atender às especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades. Especial atenção deve ser conferida aos seguintes aspectos:
a) Detalhes de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade
reduzida.
b) Quantidade e qualidade e área útil das unidades habitacionais;
c) Melhor aproveitamento do(s) terreno(s);
d) Infraestrutura: sistema viário, drenagem pluvial, abastecimento de água, sistema de
esgoto sanitário, sistema energético;
e) Sustentabilidade: uso sustentável da água; eficiência energética e energia solar;
f) Redução de impactos ambientais do canteiro; materiais e durabilidade;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 137 de 165
Impacto ambiental: estudo para avaliação de impacto que permita equilíbrio, proteção e
preservação mínima.
5.3 MÓDULO III – TRABALHO SOCIAL
Paralela e concomitantemente à elaboração do Diagnóstico e do Plano de Reassentamento,
devem ser procedidas ações voltadas ao Trabalho Social, pertinentes a todas etapas de
planejamento e inseridas ao longo de todo o processo de reassentamento – isto é, devem ser
desenvolvidas desde o início do Programa de Reassentamento e ter continuidade por um período
mínimo de seis meses após o reassentamento definitivo de cada família.
O Trabalho Social tem por objetivo proporcionar a execução de um conjunto de ações de caráter
informativo e educativo junto à população afetada, promovendo o exercício da formação cidadã e
favorecendo a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns segundo a
perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a
sustentabilidade dos empreendimentos. Assim, estas ações devem ter como principais objetivos o
fortalecimento da organização comunitária e a integração da população envolvida no novo local de
moradia, a observação e orientação sobre os cuidados com a saúde, educação e situação
econômica, incluindo, quando necessário, projetos de geração de renda e de capacitação de mão-
de-obra.
Destarte, conforme preconizado pela publicação pelo Manual IPR-729 – Diretrizes Básicas para
Elaboração de Estudos e Programas Ambientais Rodoviários (2006) e pelo Anexo V da Portaria
n°168 do Ministério das Cidades, de 12 de abril de 2013, interpõem-se como diretrizes
fundamentais do Trabalho Social a ser executado pela Contratada:
Estímulo ao exercício da participação cidadã;
Formação de entidades representativas dos beneficiários, estimulando a sua participação e
exercício do controle social;
Intersetorialidade e Multidisciplinaridade (Assistentes Sociais, Sociólogos, Comunicadores
Sociais e/ou Antropólogos) na abordagem do Trabalho Social;
Acompanhamento no processo de reassentamento e mudanças de domicílio, incluindo
assistência técnica e jurídica e estabelecimento de indicadores de desempenho para a
avaliação contínua do Programa de Reassentamento;
Disponibilização de informações sobre as políticas de proteção social;
Articulação com outras políticas públicas de inclusão social e;
Desenvolvimento de ações visando à elevação socioeconômica e à qualidade de vida das
famílias e sustentabilidade dos empreendimentos.
Ademais, são objetivos das ações sociais:
a) Disseminar informações detalhadas sobre o Programa de Trabalho Social, o papel de cada
agente envolvido e os direitos e deveres dos beneficiários;
b) Fomentar a organização comunitária visando à autonomia na gestão democrática dos
processos implantados;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 138 de 165
c) Estimular o desenvolvimento da consciência da coletividade e dos laços sociais e
comunitários, por meio de atividades que fomentem o sentimento de pertencimento da
população local;
d) Assessorar e acompanhar, quando for o caso, a implantação da gestão condominial,
orientando a sua formação nos aspectos legais e organizacionais;
e) Disseminar noções de educação patrimonial e ambiental, de relações de vizinhança e
participação coletiva, visando a sustentabilidade do empreendimento por meio de atividades
informativas e educativas; e discussões coletivas;
f) Orientar os beneficiários em relação ao planejamento e gestão do orçamento familiar;
g) Estimular a participação dos beneficiários nos processos de discussão, implementação e
manutenção dos bens e serviços, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local;
h) Promover a articulação do trabalho social com as demais políticas públicas e ações de
saúde, saneamento, educação, cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e renda,
e com os conselhos setoriais e de defesa de direito, associações e demais instâncias de
caráter participativo, na perspectiva de inserção dos beneficiários nestas políticas pelos
setores competentes;
i) Articular e promover programas e ações de geração de trabalho e renda existentes na
região, indicando as vocações produtivas e potencialidades dos grupos locais e do território;
j) Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e renda; e
k) Acompanhar, junto aos órgãos responsáveis na esfera municipal, as providências para o
acesso dos beneficiários às tarifas sociais.
O Trabalho Social será desenvolvido em três etapas:
Dimensão informacional
Essa dimensão contemplará a estruturação de um sistema de informação de todas as
ações do projeto, preocupando-se com a interatividade desses dados para a população,
poder público, universidades e movimentos sociais, bem como a elaboração de projetos
conceituais dos modelos residenciais provisórios (caso necessários) e permanentes no
âmbito dos planos e ações de reassentamento.
Essa dimensão contemplará, no mínimo, os seguintes conteúdos:
g) Informações sobre o programa, os critérios de participação e as condições contratuais;
h) Orientações sobre os procedimentos para a entrega dos imóveis;
i) Informações e acompanhamento do acesso dos beneficiários às tarifas sociais;
j) Informações e acompanhamento sobre oferta e localização de serviços públicos
essenciais de educação, saúde, lazer, segurança pública e assistência social e
acompanhamento dos processos de transferência escolar e demais serviços de
educação;
k) Orientação sobre o processo de mudança de endereço no Cadastro Único dos
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e do Programa Bolsa Família, caso
sejam beneficiárias;
l) Estruturação e implantação de Sistema de Gerenciamento de dados como plataforma
de suporte ao registro, organização e fluxo de informações;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 139 de 165
m) Desenvolvimento de sítio eletrônico, endereço eletrônico institucional do projeto e
ambiente de compartilhamento das informações para a população (totens interativos);
n) Noções básicas sobre organização comunitária e as alternativas de representação dos
beneficiários; e
o) Nos casos de condomínios, informações básicas sobre gestão condominial, estimativa
de custos e estratégias para reduzi-los.
Dimensão operacional de remoção
Essa dimensão visa a consecução de um planejamento e a execução de serviços
tencionados na operacionalização da remoção – da área de intervenção para a área de
reassentamento definitivo – propriamente dita. Essa dimensão deverá conter, no mínimo, o
seguinte conteúdo:
Plano de remoção dos beneficiários, bem como de seus bens móveis, da área de
intervenção, abrangendo:
A remoção/deslocamento, em um primeiro momento, da área de intervenção
para a área de Abrigamento Provisório, se for o caso;
A remoção/deslocamento definitiva da área de intervenção e/ou de Abrigamento
Provisório para a área de reassentamento definitivo.
Plano de demolição e limpeza do terreno da área de intervenção, visando liberar as
frentes de serviço.
Dimensão socioeducativa e de mobilização social
Essa dimensão tem por fundamento a sensibilização e aproximação das comunidades às equipes técnicas e/ou gestores públicos envolvidos no processo de reassentamento, realizando um acompanhamento social das famílias desde o estabelecimento da comunicação inicial até um ano após a conclusão definitiva da remoção. Essa dimensão contemplará, no mínimo, o seguinte conteúdo:
a) Organização comunitária, visando o desenvolvimento comunitário, por meio do fortalecimento de laços de vizinhança, abordada por meio das seguintes ações:
Instituição e/ou consolidação das organizações de base, estimulando a criação de organismos representativos dos beneficiários e o desenvolvimento de grupos sociais e de comissões de interesses;
Promoção da constituição de associação de moradores, registro do estatuto, quando for o caso;
Coordenação da formação do condomínio, seus procedimentos de legalização, eleição do síndico e do(s) conselho(s), e elaboração do regimento interno, entre outros, quando for o caso;
Identificação e capacitação de lideranças e grupos representativos em processos de gestão comunitária, com a discussão do papel das associações e congêneres, orientando sobre as questões de formalização e apoiando a legalização dessa representatividade;
Estímulo à promoção de atitudes e condutas sociais vinculadas ao novo morar, valorizando a auto-organização como instrumento próprio de representação do interesse dos beneficiários;
Apoio à participação comunitária na promoção de atitudes e condutas ligadas ao zelo e ao bom funcionamento dos equipamentos sociais e comunitários disponibilizados;
Articulação com as políticas públicas locais, monitoramento e acesso aos serviços de educação e às tarifas sociais; e
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 140 de 165
Estabelecimento de parceria com órgãos governamentais e não governamentais para encaminhamento e resposta às demandas identificadas na dimensão informacional.
b) Educação Ambiental, abordada por meio das seguintes ações:
Difusão de noções sobre higiene, saúde e doenças individuais e da coletividade; e
Divulgação de informações sobre o uso racional dos recursos naturais, como a água e a energia elétrica; e sobre preservação e conservação ambiental e manejo de resíduos sólidos.
c) Educação Patrimonial, abordada por meio das seguintes ações:
Estímulo à correta apropriação e uso dos espaços e equipamentos de uso comum;
Repasse de informações básicas sobre manutenção preventiva da moradia e dos equipamentos coletivos, e sobre os sistemas de água, esgoto, coleta de resíduos sólidos e de aquecimento solar, quando for o caso, e treinamento para o uso adequado desses sistemas;
d) Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar, abordado por meio das seguintes ações:
Divulgação de informações sobre organização e planejamento do orçamento familiar, e sobre a racionalização dos gastos com moradia; e
Orientação às famílias sobre as tarifas sociais dos serviços públicos.
e) Geração de Trabalho e Renda, abordada por meio das seguintes ações:
Mapeamento de vocação dos beneficiários e das vocações produtivas do entorno do empreendimento (reassentamento definitivo) e região;
Encaminhamento aos serviços de intermediação de mão-de-obra por meio dos sistemas de emprego; e aos serviços de formação de núcleos associativos de produção e de microcrédito produtivo; e
Promoção de projetos de capacitação para o trabalho e de geração de trabalho e renda.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 141 de 165
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
1102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Cj 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002
RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_-23
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ......................................., pelo preço
global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____ (____) dias consecutivos,
conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas,
tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam
influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização
e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação ao DNIT.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou
qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do
Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos
trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ___ (_________) dias corridos,
a contar da data de abertura da licitação.
O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de _____________(Lucro Real ou Lucro Presumido).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo
determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de
Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________,
como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e
nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 142 de 165
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a
serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este
Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos
serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de
divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o
crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos citados
serviços:
1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos
nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização
específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei
nº 12.378/2010.
2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar
mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou
mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação,
inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados –
estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”
3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela
para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o
DNIT não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos,
ou em parte deles, a critério do DNIT:
a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição
“PROPRIEDADE DO DNIT; e
b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou
projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo
CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros
projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.........................................,........de.........................de 201_.
--------------------------------------------------------------------------
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]
[IDENTIDADE] – [CPF / MF]
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 143 de 165
ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA:
RDC ELETRÔNICO ____/201_-23
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER
UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:______________________________________
NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE
EXPERIÊNCIA
Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da
licitação em referência.
.........................................,........de.........................de 201_.
Cientes:
__________________________ __________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
____________________________ ___________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
_______________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
______________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 144 de 165
ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_-23
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a garantia
caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº ________________, será
analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e
que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão
atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.
_________________, ___ de ________________ de _____.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 145 de 165
ANEXO XI - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO (MODELO)
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
1102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Cj 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................,
CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal,
CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal
pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da
firma ............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da
importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato
decorrente da RDC Nº ____/201_-23.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada,
das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado
acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de
escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante ao
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem
assim por honorários advocatícios, na hipótese de o DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o
cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às
determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os
signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está
autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro
dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
_________________, ___ de ________________ de _____.
(assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 146 de 165
ANEXO XII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
1102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Cj 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_-23
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de
V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no
prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão
Expedidor ____________, e CPF nº ________, Fone (___) ________, Fax (___) _________, E-mail
____________________ como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
_________________, ___ de ________________ de _____.
____________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 147 de 165
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE CONTRATO Nº______, SOB O REGIME DE
CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT E A EMPRESA _____________________,
PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO E
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA
SOBRE O RIO ARAGUAIA, NA RODOVIA BR-153/PA/TO, NA FORMA
ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal, vinculado ao
Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-
3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou
CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Tocantins Eduardo
Suassuna Nobrega, nacionalidade brasileira, estado civil união estável, profissão Engenheiro Civil, residente e
domiciliado na cidade de Palmas - TO, portador de Carteira de Identidade nº. 2.110.377, expedida pela
SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.483.464-71 e do outro lado, a
EMPRESA__________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede
_____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, aqui denominada
CONTRATADA, representada pelo seu Titular, _________________ , inscrito no CPF/MF sob o nº
___________________, brasileiro, residente e domiciliado _________________________________,
conforme documento que fica arquivado no setor competente.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011, e na Lei n°
8.666/1993 quando houver previsão legal e vincula-se ao Edital n.º 0xxx/2016-23 e seus anexos, bem como à
proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº 50623.000407/2016-53 do DNIT/TO.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo
Administrativo nº 50623.000407/2016-53 do DNIT/TO, cujo resultado foi homologado em data de
XX/XX/2016 pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos
Básico/Executivo e Execução das obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO,
conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Edital n.º 0xxx/2016-23 e seus
anexos e na proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 148 de 165
2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos próprios do CONTRATANTE
alocado(s) no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): conforme rubrica PAC nº. 26.782.2087.7L92.0548 -
Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá – na BR-153/TO – no município de Xambioá - TO.
Ressaltando que a dotação está sujeita a alterações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ____
(___________________________________).
3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA SERVIÇOS/OBRAS
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 1.300 (mil e trezentos) dias consecutivos, contados a partir da sua
assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial. O prazo de execução da
obra será de 1.180 (mil cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial;
4.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do
Contrato no “Diário Oficial da União” e a aceitação da “Garantia de Cumprimento do Contrato” e das
apólices de “Seguro Riscos de Engenharia” e “Responsabilidade Civil Profissional".
4.3. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado
abaixo, e encontra-se detalhado nos Anexos I e VI do Edital.
Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins
Rodovia: BR-153/PA/TO
Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO
Sub-trecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)
Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)
Extensão: 1.727,37 m
Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ _______ (_________),
na modalidade de _____________________, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do
Contrato, segundo a Guia nº xxxx/2016.
5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 8. do Edital.
5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em
que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da
CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 149 de 165
previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no
prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA.
5.5.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou
restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei
Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73
da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem 8.1.3.6 do Edital.
5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes
da emissão da ordem de serviço, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil
Profissional, conforme estabelecido no item 9 do Edital.
6.2. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante
o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que
incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da
apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
6.3. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar
de 36 (trinta e seis) meses.
6.4. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentá-las junto com a
medição o comprovante de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO,
constitui-se parte integrante deste instrumento.
7.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da
emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
7.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o
correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
7.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo
pactuado;
7.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle de todas as etapas
da obra, inclusive dos programas ambientais, a serem executadas, supervisionadas e/ou gerenciadas.
7.3.3. Ser elaborado e ajustado conforme discriminado no Quadro 01 – Anexo III do Edital.
7.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o
caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser alterado sem motivação
circunstanciada, independente da não alteração do prazo final.
7.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas
etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação
das sanções previstas neste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 150 de 165
7.5.1. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com planilha eletrônica ou
outro aplicativo similar, aprovado pelo órgão contratante. Posteriormente a conclusão e aceitação do
Projeto Básico, deverá a contratada apresentar nova programação, já levando em conta o Projeto
desenvolvido.
7.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa dos serviços e da obra, estabelecidas no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, conforme
prevista na IN/DG nº 04/2015 ou outra que a venha substituir, e incidente no percentual não realizado de
cada etapa.
7.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha
orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
7.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta as produtividades de
suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na CLÁUSULA
QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA deste contrato.
7.8. Além das obrigações descritas neste contrato, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de
término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
7.9. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela
CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Critério de aceitabilidade
8.1.1. A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados no
Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III) e estará condicionada à correta execução do projeto de
engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da
qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade
dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
8.1.2. Os critérios de aceitabilidade estão contidos no Termo de Referência, parte integrante do Edital de
Licitação.
8.2. Medições dos serviços
8.2.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios de
Pagamento - Anexo III do Edital, após sua devida conclusão. Será permitido o pagamento de parcelas de uma
etapa, de acordo com a Instrução de Serviço nº. 02/2004-DNIT.
8.2.2. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual
poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
8.2.3. As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de
acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo CONTRATANTE, com exceção dos projetos
onde a medição será realizada após a aceitação dos mesmos.
8.2.4. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do
cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida
e exista saldo de empenho para sua cobertura.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 151 de 165
8.2.5. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado
atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os
previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.
8.2.6. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a
etapa caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores:
8.2.6.1. Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na etapa.
8.2.6.2. Em ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores a
etapa total não será medida.
8.2.7. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no Quadro 02
– Critérios de Pagamento - Anexo III.
8.2.8. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão elaboradas pela empresa Supervisora da Obra, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado. Caso não haja empresa Supervisora contratada, os procedimentos a serem seguidos deverão obedecer ao disposto na IS/DG nº 07/2015.
8.2.9. Caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio
convencional já utilizado pelo CONTRATANTE, constando de folhas-resumo com a relação de serviços,
quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
8.2.10. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da
qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do
serviço executado.
8.2.10.1. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e
encargos.
8.2.11. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme estabelecido no
Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e Quadro 02 – Critérios de Pagamento (disposto no Anexo III).
8.2.12. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo (s) respectivo (s)
Município (s) devendo a CONTRATADA emitir uma Nota Fiscal para cada município onde os serviços foram
executados.
8.3. Forma de pagamento
8.3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante
da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme
Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462/2011.
8.3.2. A remuneração da CONTRATADA será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pelo
DNIT, conforme apresentado no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III). Estes critérios poderão ser
alterados durante a execução do contrato com a finalidade de proporcionar maior detalhamento dos
eventos e melhores condições para atuação da fiscalização nas medições, entretanto, os percentuais
propostos pela CONTRATADA deverão ser mantidos. A alteração no Quadro 02 - Critérios de Pagamento
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 152 de 165
deverá ser previamente autorizada pela Coordenação-Geral de Construção Rodoviária e prevalecerá até o
final do contrato.
8.3.3. De acordo com o proposto no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III), independente do
critério de elaboração da proposta pelo contratado, o CONTRATANTE se propõe a realizar os pagamentos,
em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também o
plano de execução das obras.
8.3.4. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
8.3.5. A medição dos serviços se dará em conformidade com a IS/DG nº 07/2015 e com o cronograma físico-financeiro e deverá ser apresentada pela empresa Supervisora ou Fiscalização do DNIT e aprovada pelo engenheiro fiscal do DNIT, que emitirá o atestado de conformidade. O contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e a medição dos serviços na sede da Superintendência Regional para o atesto do Superintendente Regional e posterior encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.
8.3.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho
(execução) da CONTRATADA. As medições terão por base os Critérios de Pagamento mostrados no Quadro
02 (Anexo III), com exceção dos projetos onde a sua medição será realizada após a aceitação dos mesmos.
8.3.7. O pagamento relativo a cada medição somente será efetuado após a conferência, aceite e ateste, pelo
fiscal do contrato, das respectivas Faturas ou Notas Fiscais, sendo precedido de consulta ao SICAF e ao sítio
eletrônico www.tst.jus.br/certidão, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação
previstos no instrumento convocatório da licitação, e de comprovação, pela CONTRATADA, de sua
Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
8.3.8. Obedecido ao Cronograma Físico apresentado, será procedida à medição dos serviços.
8.3.9. Emitido o atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar na sede da Superintendência
Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação-
Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.
8.3.10. Caso uma medição apresente atividades que caracterizem a execução de serviços e de projetos, a
CONTRATADA deverá valorar cada atividade emitindo nota fiscal correspondente a cada uma delas.
8.3.11. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data do ateste
pelo fiscal do contrato na nota fiscal recebida pelo CONTRATANTE.
8.3.12. Constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será
formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de
regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.3.13. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 153 de 165
8.3.14. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados
financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F,
da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após
decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
8.3.15. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo,
na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo
pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer
jus.
8.3.15.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE,
incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira.
8.3.15.2. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação
do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a
atualização financeira.
8.3.16. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o
integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da
PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de
Constituição do Consórcio.
8.3.17. O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
8.3.18. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO, podendo o CONTRATANTE realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada
no protocolo do CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos apresentados
estejam de acordo com o estabelecido neste instrumento.
8.3.19. Considerar-se-á como “data de conclusão das obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão
pelo CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.3.19.1. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO,
a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à
regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos
exigidos abaixo, referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas
cabíveis;
8.3.19.2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, através da cópia autenticada da folha de
pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do
fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura
vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e
regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
8.3.19.3. Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pela contratada;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 154 de 165
8.3.19.4. Da não inclusão da Contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados–CADIN e no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal - SICAF.
8.3.20. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a
Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB),
assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos
de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das
sanções administrativas cabíveis.
8.3.21. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no
todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.3.21.1. Execução defeituosa dos serviços;
8.3.21.2. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
8.3.22. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder
Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e
disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012;
9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT, de
acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site DNIT.
9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste será
aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período
subsequente de 12 (doze) meses.
9.3. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.4. A data-base do orçamento referencial é Julho/2015.
9.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT;
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
9.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o
adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA
conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 155 de 165
9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão
reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 9.5 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
9.7.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços
seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma Físico-Financeiro;
9.7.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem
executados.
9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão
logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado
pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
10.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual
responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
10.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
10.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo(s) profissional(is) indicado(s) na proposta, o(s) qual(is)
dirigirá(ão) os trabalhos e a representará(ão) legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome,
nos assuntos relativos aos serviços contratados.
10.3.1. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica,
indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e
os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser,
tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;
10.3.2. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios
estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual à do
substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da
contratada e, no que couber de eventual subcontratada:
11.1.1. Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas,
instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;
11.1.2. Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem
como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e
imóveis;
11.1.3. Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRA, autenticado pelo
CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 156 de 165
mereçam registro, devendo ser entregue ao CONTRATANTE, quando da medição final e entrega das obras.
Semanalmente, devem ser anotados pela CONTRATADA no referido livro os serviços executados. A
fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da
CONTRATADA, informando, também, a data do registro;
11.1.4. Credenciar como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do CONTRATANTE e desde que
atendidas às condições originais de habilitação;
11.1.5. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que
necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários para a execução dos
serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista,
previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse
pessoal;
11.1.6. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO,
emanadas da legislação pertinente;
11.1.7. Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo
prestar todos os esclarecimentos solicitados;
11.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
11.1.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato;
11.1.10. Arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz da obra;
11.1.11. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da
licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do
fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
11.1.12. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços,
que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
11.1.13. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO:
a) O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das
sanções contratuais;
b) O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade,
quanto à adequada execução dos serviços contratados;
11.1.14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e
serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a
que vier a ser imposta pelo CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
11.1.15. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e
os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços
contratados, em particular a ART junto ao Conselho de Classe competente;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 157 de 165
11.1.16. Cumprir fielmente as Instruções de Serviço do DNIT, em especial, a IS nº. 3, de 04 de Fevereiro de
2011, a qual define a Responsabilidade Ambiental das Contratadas - RAC, bem como, comprometer-se a
cumprir a legislação ambiental vigente, as exigências do processo de licenciamento ambiental conduzido
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, as Normas Técnicas
do DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministérios do Trabalho e Emprego, e
demais legislações pertinentes.
11.1.17. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as
pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
11.1.18. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua
habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de
capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu
superior;
11.1.19. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta
licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
11.1.20. Instalar e manter, sem ônus para o CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios
necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do CONTRATANTE com área mínima
de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras, a qualquer tempo pelo
CONTRATANTE;
11.1.21. Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo
CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
11.1.22. Providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança dos usuários do
empreendimento e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros
dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos
pelas Normas do CONTRATANTE.
11.1.23. Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
11.1.24. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal –
CADIN;
11.1.25. Apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente
interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados;
11.1.26. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação,
para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e
externo;
11.1.27. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas
estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.
11.1.28. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da
CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas
mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse
ocorrido.
11.1.29. Manter um preposto, aceito pela Administração, no local do serviço para representá-la na execução
do contrato.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 158 de 165
11.1.30. A contratada, ao realizar o embarque da carga para a realização do objeto contratual, qualquer que seja a natureza jurídica de seu contrato com o transportador, deverá obrigatoriamente, sob pena de configuração de descumprimento contratual, obedecer ao limite de peso estabelecido no manual do sistema de gerenciamento e pesagem de veículos do DNIT, bem como a legislação de trânsito brasileira vigente, no tocante ao limite de peso a ser transportado pelas rodovias. A não observância do limite de peso de transporte pelas rodovias ensejará a abertura de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR para aplicação de sanção contratual, sem prejuízo das penalizades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções nº 210/2006, 258/2007 e 290/2008 do CONTRAN.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da
contratante:
12.1.1. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
12.1.2. Liberar as áreas destinadas ao serviço;
12.1.3. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no
Cronograma Físico-Financeiro;
12.1.4. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços
executados, medidos e aceitos;
12.1.5. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
12.1.6. Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de
não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as
sanções previstas neste edital e em legislação pertinente;
12.1.7. Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas no
Edital e neste Contrato.
12.1.8. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com
imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
12.1.9. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo
reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior
confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
12.1.10. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não
esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
12.1.11. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos
"Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos
mesmos;
12.1.12. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução
dos serviços.
12.1.13. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros
órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
12.1.14. Designar a fiscalização do contrato ou da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 159 de 165
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Tocantins.
13.2. O fiscal da obra, formalmente designado pela Superintendência do Estado do Tocantins, e
comprovadamente habilitado para fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das
cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
13.3. Além das atividades neste contrato, no edital que originou esse contrato, bem como em seus anexos,
são atribuições do fiscal:
13.3.1. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua
execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos
estabelecidos e demais obrigações do contrato;
13.3.2. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a
obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos,
reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento
provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
13.3.3. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra;
13.3.4. Solicitar, formalmente, a CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica
respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação
necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
13.3.5. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer
técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas;
13.3.6. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO,
considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferida, em cada medição, consoante este
cronograma, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o
valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
13.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a
responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
13.5. A aceitação provisória e/ou definitiva do objeto deste contrato pela Administração, não enseja a
assunção de qualquer responsabilidade técnica sobre o objeto deste instrumento pelo CONTRATANTE.
13.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,
prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação,
impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47 da
Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução
Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 255,
Seção I, Págs. 62/65, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la e demais disposições
da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 160 de 165
14.2 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações
praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na Instrução Normativa do DNIT nº 4, de 23 de
novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.
14.3 A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de
responsabilização do LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências
previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
15.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo
CONTRATANTE:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início das obras
ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia
comunicação ao CONTRATANTE;
e) A lentidão no cumprimento do contrato, que leve o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de
conclusão nos prazos estipulado;
f) O atraso injustificado no início das obras e/ou serviços;
g) A paralisação das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
h) A subcontratação, cessão ou transferência do objeto, total ou parcial, além do permitido no instrumento
convocatório e contratual;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a
prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
j) A decretação de falência;
k) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
l) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
m) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a
insolvência da CONTRATADA;
n) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos
encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
o) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
p) O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 161 de 165
q) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a execução dos
serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
r) Razões de interesse público;
s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato;
t) Quando a CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, a
apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item
9. do Edital;
u) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A supressão, de obras e/ou serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA,
acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos serviços
já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato;
15.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 15.3 a CONTRATADA será ressarcida dos
prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura
ainda não pagos.
15.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nas alíneas de “a”
a “q” do subitem 15.2., acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que
se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal
empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou
ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia do CONTRATANTE;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas
aplicadas;
15.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o
CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 162 de 165
15.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força
maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es)
pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
15.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da
situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito)
horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
15.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o
indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
15.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de
arrolamento feito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO.
16.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes
hipóteses:
16.1.1 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
16.1.2 Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos
objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou
omissões por parte da CONTRATADA, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de
1993.
16.2. O caso fortuito e a força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à
época de sua ocorrência são de responsabilidade da CONTRATADA.
16.3. Da Matriz de Risco
16.3.1. A Matriz de risco é o instrumento que tem o objetivo de definir as responsabilidades do
CONTRATANTE e da CONTRATADA na execução do contrato.
16.3.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto
do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
16.3.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste quando a
responsabilidade for do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
16.3.4. Constitui peça integrante deste Edital, independentemente de transcrição no instrumento
respectivo, a MATRIZ DE RISCO – Anexo V do Edital.
16.3.5. O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer,
tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre
probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse
conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um
determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
16.3.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz
de Risco.
16.3.7. A contratada declara:
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 163 de 165
16.3.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
16.3.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
16.4. Recomposição do equilíbrio econômico Financeiro
16.4.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da Matriz de Risco,
considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
16.4.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas
hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO – Anexo V do Edital.
16.5. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por
intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Será permitida a subcontratação dos serviços que não constituam o escopo principal do objeto do
ajuste, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do orçamento.
17.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de
habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de
serviço com características semelhantes.
17.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à
qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
17.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da
fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários
para a execução dos serviços.
17.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia
anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva
documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação.
17.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
18.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do
CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
18.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do CONTRATANTE pelo
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
18.3. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no
texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 164 de 165
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os
serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não
poderão ser superiores a 90 dias.
18.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
18.5. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão CONTRATANTE designará servidor
ou comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.5.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do
decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse
contrato.
18.6. São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a
apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
18.6.1. Certidão Negativa de Débito-CND;
18.6.2. Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/__(UF) (ou similar) para a
elaboração do referido projeto; e
18.6.3. Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
18.7. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das
responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as
garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de
garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
18.7.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no
artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela
legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser
arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro
prazo não for estipulado neste Contrato.
18.8. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA
será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula
deste Contrato que trata de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
19.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93, 12.642/2011 e 12.688/2012 e
pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislação pertinente.
19.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do
endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências,
comunicados, notificações dentre outros.
Processo nº 50623.000407/2016-53
Página 165 de 165
19.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer
objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações
eventualmente tentadas, relacionadas com a execução das obras ora contratadas.
19.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão
deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
19.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos
integrantes deste Instrumento;
19.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações
aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE;
19.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal
fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal de Palmas/TO - Seção do Estado do Tocantins, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que,
depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
......................., ..........de.......................................... de 2016
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
________________________
Responsável legal da CONTRATADA
_________________________ _______________________
Testemunha Testemunha