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EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 Por determinação do Senhor Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo tornamos público a quem interessar possa que se encontra aberta, LICITAÇÃO PÚBLICA na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017, do tipo MENOR PREÇO (menores taxas de inscrição), subordinando-se às disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1.993, modalidade pela Lei 8.883/94, e às demais condições estabelecidas neste Edital. Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser entregues e protocolados no Setor de Protocolo, à Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, até ás 09:00 horas do dia 07 DE ABRIL DE 2017. A sessão de abertura dos envelopes será iniciada às 09:15 horas do dia 07 DE ABRIL DE 2017, com ou sem a presença dos interessados, na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, sede da Prefeitura Municipal. Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Proposta Comercial; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III - Termo de Opção e Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV - Declaração de Desistência Expressa de Interposição de Recurso Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação visa a contratação de empresa especializada, dotada da necessária qualificação, mediante empreitada por preço médio global, para a prestação de serviços de elaboração e realização de concurso público de provas e títulos, durante o exercício de 2017, para o provimento permanente de empregos públicos, com vários níveis de escolaridade, necessário a suprir necessidades de diversas secretarias municipais, compreendendo a elaboração e o fornecimento de edital completo, edital resumido para publicação, edital de inscrições deferidas e indeferidas, edital de provas, preparação das provas, folhas de respostas, listas de presença, aplicação e correção das provas, aplicação de provas práticas, edital de notas, listas de aplicação do critério de desempate de notas, edital de classificação e resultado final, ou seja, a convocação, os conteúdos programáticos, o cadastramento dos candidatos, o ato de homologação das inscrições, a elaboração de provas objetivas de conhecimentos específicos e outras, a reprodução em gráfica própria e a entrega das provas devidamente reproduzidas em envelope lacrado, a aplicação e correção das provas, pelo sistema de leitura ótica, o decreto de homologação do concurso, os pareceres sobre eventuais recursos, os atos de nomeação, posse (termo de desincompatibilização) e exercício dos candidatos aprovados. 1.2 A identificação dos empregos públicos, com a quantidade de vagas atualmente oferecidas, mais as que vierem a ser criadas, ou por vacância, ou por iniciativa de lei, dentro do prazo de validade de dois anos do concurso público; os requisitos de investidura, como nível de escolaridade, descrição sumária das atribuições, e demais requisitos de ingresso, estão contidos no seguinte quadro demonstrativo: EMPREGO PÚBLICO Nº DE VAGAS REQUISITOS PARA PROVIMENTO ESTIMATIVA DE INSCRIÇÕES Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI 1 Formação de curso normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em Pedagogia. 200 Agente de Organização Escolar 1 Médio 400 Assistente Social 1 Superior + CRAS/CRESS 20 Auxiliar de Saúde Bucal 1 Médio Completo + prova de formação ou capacitação técnica 20 Auxiliar de Seção 1 Médio 400 Auxiliar de Serviços Gerais (Tratador de Piscinas) 1 Fundamental + experiência 30 Coordenador de Ensino 1 Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 1.000 hs.; e ter, no mínimo, 03 anos de efetivo exercício no magistério da Educação Básica. 50 Diretor de EMEB 18 Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar, ou pós-graduação em gestão educacional, com no mínimo cinco anos de efetivo exercício do Magistério Público. 100

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EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

Por determinação do Senhor Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo tornamos público a quem interessar possa que se encontra aberta, LICITAÇÃO PÚBLICA na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017, do tipo MENOR PREÇO (menores taxas de inscrição), subordinando-se às disposições da

Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1.993, modalidade pela Lei 8.883/94, e às demais condições estabelecidas neste Edital. Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser entregues e protocolados no Setor de Protocolo, à Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, até ás 09:00 horas do dia 07 DE ABRIL DE 2017.

A sessão de abertura dos envelopes será iniciada às 09:15 horas do dia 07 DE

ABRIL DE 2017, com ou sem a presença dos interessados, na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, sede da Prefeitura

Municipal. Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Proposta Comercial; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III - Termo de Opção e Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV - Declaração de Desistência Expressa de Interposição de Recurso Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação visa a contratação de empresa especializada, dotada da necessária qualificação, mediante

empreitada por preço médio global, para a prestação de serviços de elaboração e realização de concurso público de provas e títulos, durante o exercício de 2017, para o provimento permanente de empregos públicos, com vários níveis de escolaridade, necessário a suprir necessidades de diversas secretarias municipais, compreendendo a elaboração e o fornecimento de edital completo, edital resumido para publicação, edital de inscrições deferidas e indeferidas, edital de provas, preparação das provas, folhas de respostas, listas de presença, aplicação e correção das provas, aplicação de provas práticas, edital de notas, listas de aplicação do critério de desempate de notas, edital de classificação e resultado final, ou seja, a convocação, os conteúdos programáticos, o cadastramento dos candidatos, o ato de homologação das inscrições, a elaboração de provas objetivas de conhecimentos específicos e outras, a reprodução em gráfica própria e a entrega das provas devidamente reproduzidas em envelope lacrado, a aplicação e correção das provas, pelo sistema de leitura ótica, o decreto de homologação do concurso, os pareceres sobre eventuais recursos, os atos de nomeação, posse (termo de desincompatibilização) e exercício dos candidatos aprovados.

1.2 – A identificação dos empregos públicos, com a quantidade de vagas atualmente oferecidas, mais as que vierem a

ser criadas, ou por vacância, ou por iniciativa de lei, dentro do prazo de validade de dois anos do concurso público; os requisitos de investidura, como nível de escolaridade, descrição sumária das atribuições, e demais requisitos de ingresso, estão contidos no seguinte quadro demonstrativo:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE

VAGAS REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ESTIMATIVA DE

INSCRIÇÕES

Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI

1 Formação de curso normal em nível médio ou superior, ou

licenciatura plena em Pedagogia. 200

Agente de Organização Escolar 1 Médio 400

Assistente Social 1 Superior + CRAS/CRESS 20

Auxiliar de Saúde Bucal 1 Médio Completo + prova de formação ou capacitação técnica 20

Auxiliar de Seção 1 Médio 400

Auxiliar de Serviços Gerais (Tratador de Piscinas)

1 Fundamental + experiência 30

Coordenador de Ensino 1

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 1.000 hs.; e ter, no mínimo, 03 anos

de efetivo exercício no magistério da Educação Básica.

50

Diretor de EMEB 18

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar, ou pós-graduação em

gestão educacional, com no mínimo cinco anos de efetivo exercício do Magistério Público.

100

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Enfermeiro 1 Superior + COREN 70

Engenheiro 1 Superior + CREA 5

Engenheiro de Segurança de Trabalho

1 Superior de Engenharia de Segurança do Trabalho +

CREA/SP 10

Farmacêutico 1 Superior +CRF 20

Gari ou Margarida 1 Fundamental Incompleto 400

Inspetor de Alunos 1 Médio 400

Médico (várias especialidades) 6 Superior + CRM 20

Merendeira 1 Fundamental 400

* Oficial de Manutenção (Borracheiro) 1 Fundamental 20

* Oficial de Manutenção (Eletricista Automotivo)

1 Fundamental + CNH “ B ” 20

* Oficial de Manutenção (Mecânico) 1 Médio + CNH “D ou E” 20

* Operador de Máquinas 1 Fundamental + CNH "D" + 2 anos de experiência 10

PEB I – Professor de Creche 1 Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para docência na

Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 140

PEB II - Educação Especial 1 Formação em Curso Superior: licenciatura plena com

habilitação específica na disciplina objeto do concurso. 40

Psicopedagogo 1

Superior nas áreas de Educação Especial, Psicologia ou Pedagogia, com pós-graduação na especialidade de

psicopedagogia, com duração mínima de 360 horas, e inscrição no órgão superior competente, se houver.

5

Servente 1 Fundamental completo 400

Técnico de Enfermagem 1 Médio + COREN 60

Técnico de Farmácia 1 Médio Completo com Curso de Técnico em Farmácia +

registro no CRF em situação de regularidade 10

Técnico em Segurança do Trabalho 1 Médio com registro no MT 40

Terapeuta Ocupacional 1 Superior + CREFITO 20

Trabalhador Braçal 1 Fundamental incompleto 400

QUANTIDADE APROXIMADA DE CANDIDATOS - 3.730 INSRIÇÕES

(*) Cargos em que ocorrerá a realização de provas práticas.

1.3 - O custo da despesa decorrente da execução do objeto desta licitação é estimado com base na previsão do número

médio de candidatos às vagas de empregos públicos, que poderá variar para mais e para menos, de acordo com cada nível de escolaridade exigido para efeito de habilitação na fase inicial de inscrição, observada a seguinte discriminação: ensino fundamental incompleto: 800 candidatos; ensino fundamental completo: 880 candidatos; ensino médio: 1440 candidatos; ensino técnico: 110 candidatos; e, ensino superior: 500 candidatos.

1.3.1 – Para definição do custo orçado da contratação, calcular-se-á o número médio previsto para inscrição de candidatos, de acordo com cada nível de escolaridade, observada a seguinte estimação: ensino fundamental incompleto: 800 candidatos x R$ 30,00 = R$ 24.000,00; ensino fundamental completo: 880 candidatos x R$ 31,00 = R$ 27.280,00; ensino médio: 1440 candidatos x R$ 42,67= R$ 61.444,80; ensino técnico: 110 candidatos x R$ 42,67 = R$ 4.693,70, e, ensino superior: 500 candidatos x R$ 61,67 = R$ 30.835,00, totalizando o valor de R$ 148.253,50, para cada concurso público, desde que as vagas oferecidas contemplem empregos públicos com requisitos

de investidura de provimento efetivo, envolvendo todos os níveis de escolaridade. 1.3.2 - A empresas interessadas deverão observar os valores unitários das taxas de inscrição de candidatos, previstas nos subitens: 6.4.1, 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4, deste edital, fixadas de acordo com o respectivo nível de escolaridade, como

preços máximos para participação no certame de licitação, cujas propostas que excederem o limite estabelecido serão desclassificadas pela Comissão Permanente de Licitação, com fundamento no inciso II, do artigo 48, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 1.3.3 – No valor estimado das despesas decorrentes da futura contratação pela Administração, para efeito de reserva de

dotação orçamentária ou empenho prévio, já estão computados e incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive as despesas com materiais de consumo, equipe técnica, serviços e equipamentos auxiliares, transporte, estadia, hospedagem e os demais encargos sociais de natureza trabalhista, previdenciário, securitário, fiscal etc. 1.4 - As taxas de inscrição dos candidatos deverão ser pagas diretamente à Prefeitura Municipal, mediante depósito em

conta corrente específica, com base nos valores estimados pela Administração e definidos como limite máximo para a participação neste certame de licitação, previstos e discriminados nos subitens 6.4.1, 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4, deste edital.

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1.5 – No caso de inscrição de candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição no concurso público, prevista

pela Lei nº 1.601 de 17 de dezembro de 1998, e regulamentada pelo Decreto nº 2.906, de 7 de maio de 2014, a empresa vencedora da licitação receberá o preço dos serviços efetiva e comprovadamente prestados ao Município, calculado sobre a quantidade total dos candidatos inscritos e devidamente habilitados, sem qualquer desconto ou dedução. 1.6 - Na elaboração do edital de concurso público, a empresa vencedora da licitação deverá constar as exigências legais

que os candidatos deverão preencher para obtenção do benefício da isenção da taxa de inscrição, a fim de comprovar, de maneira regular e correta, a condição de desempregado, assim compreendido todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física ou jurídica, nem possua qualquer outra fonte de renda, ou de proventos próprios ou de seus familiares, inclusive, pensões vitalícias, de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.601 de 17 de dezembro de 1998, e regulamentada pelo Decreto nº 2.906, de 7 de maio de 2014. 2 - DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 - Os serviços serão desenvolvidos sob o regime de execução indireta, por meio de contrato de prestação de serviços

especializados, mediante empreitada por preço médio global, cujo cumprimento das obrigações deverá ser assumido por empresa privada, cuja aferição da proposta mais vantajosa para a Administração municipal far-se-á pelo critério do menor preço global, assim considerado o valor médio obtido com a soma dos valores unitários das taxas de inscrição de candidatos, de acordo com o respectivo nível de escolaridade exigido para as vagas dos empregos públicos oferecidos no edital, dividido por quatro. 2.2 – As provas escritas, que serão aplicadas nas escolas municipais da rede pública de ensino básico, deverão ser

reproduzidas em gráfica própria da empresa prestadora dos serviços, com qualidade laser, grampeamento e capeamento mecânico, tudo isso, dentro do mais alto sigilo, tendo cada caderno de questões uma capa contendo os campos necessários para que o candidato escreva seu nome, RG, data, número de inscrição e aponha sua assinatura, o qual conterá, também, todas as orientações para a realização da prova.

2.3 – As provas deverão ser elaboradas pela própria empresa licitante ou por terceiros devidamente qualificados,

cabendo à que for devidamente contratada para a prestação de serviços, disponibilizar equipe própria e altamente qualificada para efetuar as inscrições, supervisionar a elaboração, aplicação e correção das provas escritas, além de organizar e orientar as equipes de coordenadores e fiscais de sala, que também deverão possuir experiência prática ou profissional.

2.4 – A empresa deverá utilizar, obrigatoriamente, sistema informatizado (software) próprio, para gerenciamento das

etapas de realização do concurso público, desde as inscrições dos candidatos até seu resultado final, para o pleno e regular acompanhamento e fiscalização pela Comissão de Concurso.

2.5 – Caberá à empresa confeccionar as folhas de respostas, que comporão o caderno de provas, de modo a facilitar a

correção, enquanto que, preferencialmente, através de software, efetuar a captação de notas, assim como calcular as médias e classificar, em ordem cronológica, os candidatos aprovados e reprovados. 2.6 – O prazo de execução dos serviços será de até 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do instrumento

contratual, que poderá ser prorrogado, a critério da Administração, caso haja a necessidade administrativa de dilação temporal, para a conclusão dos procedimentos administrativos, mediante celebração de aditamento, sobretudo, na eventualidade de recursos, suspensão por ordem administrativa ou judicial etc. 2.7 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:

A empresa a ser contratada deverá assumir as seguintes obrigações gerais: a) efetuar as inscrições dos candidatos, por nível de escolaridade, com o recolhimento direto das respectivas taxas, em

agência bancária e conta corrente específica do concurso público, em nome exclusivo da Prefeitura Municipal de Guariba, para posterior encaminhamento de relatório do resultado total das inscrições, à Comissão de Concurso, para efeito de confirmar o atendimento dos requisitos de habilitação e publicar o ato de homologação destas, com a exclusão das que forem indeferidas;

b) elaborar os editais necessários à execução do concurso, bem como organizar o cadastramento dos candidatos e

emitir listas de presenças, listas para afixação, listas em ordem alfabética e cronológica por número de inscrição;

c) imprimir a listagem dos candidatos para a Comissão de Concurso divulgar, na imprensa escrita, com prazo de

antecedência, a fim de proporcionar perfeita orientação, principalmente, sobre o local da escola, da sala e da data de realização das provas escritas;

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d) imprimir folhas de ocorrências para registrar toda e qualquer eventual anormalidade, para posterior elaboração do

relatório final;

e) elaborar, imprimir e acondicionar as provas, as folhas de respostas e o material de aplicação, em número suficiente

para distribuição aos candidatos, por classe e em envelopes personalizados, com lacre de alto padrão, resistência e confiabilidade, a fim de assegurar o sigilo das mesmas;

f) designar um fiscal para cada classe onde se realizar as provas escritas, conforme o número de candidatos para ela

designado;

g) arcar com todas as despesas decorrentes de viagens, diárias e estadias dos membros de equipe técnica, ou de os

próprios representantes legais da empresa de prestação de serviços;

h) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato de prestação de serviços,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

i) assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua

culpa ou dolo na execução do objeto da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento da prestação de serviços pela Comissão de Concursos.

j) atender às “Ordens de Execução de Serviço” emitidas pela Administração municipal.

l) entregar o relatório final que será apresentado para a homologação do concurso, através de decreto do Prefeito, após

a finalização de todas as suas etapas, contendo histórico de todas as fases, editais, portarias de comissões, mapa com os graus atribuídos aos candidatos, modelos de provas, listas de presenças, classificação final e relatório de ocorrências. 2.8 – DA DIVULGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS:

2.8.1 – A empresa deverá coordenar e orientar a Comissão de Concurso para que esta providencie todas as publicações

oficiais dos procedimentos administrativos do concurso público, através de imprensa escrita com circulação local ou regional, assim como disponibilizá-las pela Internet. 2.8.2 – Após a impressão da lista de classificação por sistema computadorizado em ordem decrescente, dela constando

notas de todas as matérias, pontos por títulos e a média final, a empresa deverá encaminhar os resultados à Administração, através da Comissão de Concurso, para as providências mencionadas no subitem anterior.

2.8.3 – O relatório final será apresentado para a homologação do concurso, através de decreto do Prefeito, após a

finalização de todas as suas etapas, contendo histórico de todas as fases, editais, portarias de comissões, mapa com os graus atribuídos aos candidatos, modelos de provas, listas de presenças, classificação final e relatório de ocorrências. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Para participação nesta tomada de preços, os licitantes interessados deverão possuir cadastro prévio no Departamento de Licitação desta Prefeitura, contendo todos os documentos de habilitação previstos e exigidos neste edital, para efeito de comprovar a necessária qualificação, ou então providenciar o necessário cadastramento dentro do prazo de três dias anteriores à data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas em tomada de preços. 3.1.1 - PARA REALIZAR O CADASTRO, OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS INDICADOS NO ITEM 3, DEVENDO SER PROTOCOLADO O REQUERIMENTO, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS, PARA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: ATÉ O DIA 04 DE ABRIL DE 2017. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO/SEDEX. 3.3 - As licitantes interessadas, portadoras de cadastro prévio desta Prefeitura, que não providenciarem a regularização de documentos ou a atualização de prazos de validade de atestados e certidões, que na data da sessão pública possam estar vencidos, serão impedidas de participarem do certame de licitação, por violarem a regra constante do § 2º, do artigo 22, da Lei federal nº 8.666/93. 3.4 - Poderão participar desta licitação empresas do ramo compatível com o objeto licitado.

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4 - DA HABILITAÇÃO PARA REGISTRO CADASTRAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA. 4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1.1 - Cédula de identidade do proprietário, no caso de empresa individual;

4.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 4.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades

Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 4.1.4 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.2.1 - Prova de Inscrição do CNPJ, cuja data de emissão via Internet, não deverá ser superior a 30 dias, da data de

sessão pública de abertura dos envelopes, caso tenha havido qualquer alteração no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, da pessoa jurídica. 4.2.2 - Prova de Inscrição do Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede de licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Federal, Fazenda Nacional (Dívida Ativa da

União), e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei (deverá constar o prazo de validade no corpo da certidão); 4.2.4 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 4.2.5 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT); 4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.3.1 - Comprovação de experiência anterior para a confirmação de aptidão ao desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo a empresa licitante demonstrar nos respectivos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a realização de concurso público com o mínimo de 50% da quantidade total de vagas dos empregos públicos relacionadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital;

4.4.2 - Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização

do objeto de licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos de realização do concurso público. 4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRO 4.4.1 - Deverão os concorrentes interessados comprovar a qualificação econômica financeira, através dos seguintes

documentos: 4.4.2 - Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da Lei e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 4.4.2.1 - No caso de empresas constituídas no próprio exercício ou que não tenham demonstrações contábeis do último

exercício social exigíveis, deverão apresentar “balanço de abertura” ou “balanço intermediário”, sendo este último previsto no art. 204 da Lei nº 6.404/76. 4.4.2.2 - No caso do interessado ser contribuinte com opção de Lucro Presumido ou enquadrado como Micro Empresa

(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda - Pessoa Jurídica - na modalidade aprovada pela Receita Federal.

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4.4.2.3 - As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou

jornal de grande circulação, onde a empresa licitante está estabelecida. 4.4.3 - Certidão negativa de Falência, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo distribuidor judicial da sede da

licitante, observado o disposto no Decreto federal 84.702/80, com prazo de validade de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento. 4.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 4.5.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 4.5.1.2 - As licitantes que optarem por autenticarem as cópias dos documentos de habilitação por servidor da

Administração, deverá apresentá-los à repartição competente, juntamente com os respectivos originais, dentro do prazo de três dias anteriores à data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas. 4.5.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas

as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 - No ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO, com indicação externa do número do presente processo licitatório e da modalidade utilizada, entregue na forma do preâmbulo, deverá conter o comprovante do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura do Município de Guariba, dentro do prazo de validade, que deverá ser entregue pelos licitantes interessados, logo após a abertura da sessão pública, permanecendo as pastas contendo os documentos de habilitação à disposição dos interessados, caso seja apresentado qualquer motivo devidamente justificado, quando então far-se-á apreciação do respectivo documento questionado. 5.2 - Sem prejuízo dos documentos de habilitação constantes do prévio cadastramento municipal, os licitantes

interessados deverão apresentar na sessão pública, juntamente com o Certificado de Registro Cadastral - CRC, os seguintes documentos suplementares: a) Declaração (da proponente) de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e

das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação. b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação

regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98; c) Comprovação de experiência anterior para a confirmação de aptidão ao desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo a empresa licitante demonstrar nos respectivos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a realização de concurso público com o mínimo de 50% da quantidade total de vagas dos empregos públicos relacionadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital; d) Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do

objeto de licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos de realização do concurso público. 5.3 - A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, na Seção de Protocolo, com indicação do nome da

empresa, nº do Processo e da Tomada de Preços, data e horário da abertura do envelope. 5.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, observando as exigências do item 4.5, subitem 4.5.1.2. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 – A proposta de preço deverá ser elaborada em impresso próprio da empresa licitante, nos termos do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, deste Edital, devendo ser preenchido eletronicamente ou à máquina, numa única via,

sem emendas ou rasuras, assinada e acondicionada em envelope opaco e indevassável, em cuja parte frontal constará os seguintes dizeres: “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA”.

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6.1.1 – A empresa proponente juntará, ainda, à sua proposta, declaração datada e subscrita pelo seu representante

legal, de que tem pleno conhecimento da vedação de reajuste no preço proposto, durante o prazo de duração do contrato, e das demais condições exigidas para a integral e perfeita execução do objeto licitado, e que concorda com as regras aqui estabelecidas.

6.1.2 - A empresa licitante deverá propor o preço unitário das respectivas taxas de inscrição dos candidatos, observado

os valores fixados neste edital, por esta Administração municipal, como limite máximo para participar do certame de licitação, sob pena de desclassificação, e apresentar o preço médio e total do serviço objeto de contratação, para efeito de empreitada pelo menor preço global, para a prestação dos serviços de elaboração e realização de concurso público, de provas e títulos, para o provimento efetivo de empregos públicos, durante o exercício de 2017.

6.2 – A Administração municipal, através dos membros da Comissão Permanente de Licitação, providenciará a aferição

da proposta mais vantajosa, para efeito de contratação dos serviços de concurso público, para o exercício de 2017, pelo critério do menor preço global, assim considerado o valor médio obtido com a soma dos valores unitários de cada uma das taxas de inscrição de candidatos, de acordo com o respectivo nível de escolaridade, dividido por cinco.

6.3 – Sem prejuízo do disposto na letra “g”, do subitem 2.7, deste edital, nos preços propostos deverão estar inclusos

todas as despesas diretas e indiretas para a prestação dos serviços, sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura Municipal, principalmente, os encargos de natureza financeira, orçamentária, securitária, comercial, fiscal e trabalhista.

6.4 – A empresa interessada deverá observar como limite máximo para participação no certame de licitação, por ocasião

da elaboração da sua respectiva proposta de preços, com vistas à empreitada pelo menor preço global dos serviços de concurso público, os valores unitários das respectivas taxas de inscrição dos candidatos, previamente fixados por esta Administração como limite máximo para participar da licitação, sob pena de desclassificação, a seguir discriminados:

6.4.1 – taxa de inscrição de candidatos com requisito de escolaridade de nível fundamental incompleto: R$ 30,00;

6.4.2 – taxa de inscrição de candidatos com requisito de escolaridade de nível fundamental completo: R$ 31,00;

6.4.3 – taxa de inscrição de candidatos com requisito de escolaridade de nível médio: R$ 42,67;

6.4.4 – taxa de inscrição de candidatos com requisito de escolaridade de nível técnico: R$ 42,67; 6.4.4 – taxa de inscrição de candidatos com requisito de escolaridade de nível superior: R$ 61,67.

6.5. A empresa adjudicatária, que for formalmente contratada pela Administração, deverá cobrar o preço dos serviços,

efetiva e comprovadamente prestados, de acordo com o número total de candidatos inscritos e habilitados em relação a cada nível de escolaridade previsto no edital como requisito de investidura, de conformidade com os valores unitários apresentados na proposta vencedora da licitação, vinculados a cada uma das respectivas taxas de inscrição de candidatos. 7 - DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 7.1 – A Comissão Permanente de Licitações apreciará e julgará esta licitação em atos públicos, com estrita observância

dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de cujos trabalhos e procedimentos adotados se lavrará ata circunstanciada, assinada por todos os presentes.

7.2 – Na sessão pública designada para o local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, o preposto da

empresa licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, procuração ou credencial específica com poderes para receber intimações, interpor recursos administrativos ou desistir de interpô-los, a qual será encartada nos autos do processo. 7.3 – Nas eventuais etapas seguintes, outros representantes poderão ser nomeados pela empresa concorrente, desde

que ofereçam a competente autorização tratada no item anterior.

7.4 – Depois de entregues os envelopes, não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços ou nas demais

condições ofertadas, tampouco na documentação apresentada. 7.5 – O licitante declarado inabilitado ficará impedido de participar da etapa subseqüente da licitação, sendo-lhe

devolvido o envelope nº 2 “Proposta”, originariamente fechado, após o decurso do prazo recursal.

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7.6 – Na hipótese de inabilitação de todos os participantes, a Comissão Permanente de Licitações poderá proceder na

forma como faculta o § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, designando-se, através do Diário Oficial do Estado – DOE, a data da nova sessão de abertura, ou propor a renovação do presente certame, se os termos deste edital, indicar irregularidade ou complexidade como fatores relevantes de exclusão geral dos participantes.

7.7 – Serão considerados, sumariamente, inabilitados, os licitantes que omitirem qualquer dos documentos elencados no

item 5, subitem 5.1, alíneas “a, b, c”, deste edital, ou apresentá-los em desacordo com a forma exigida.

7.8 – A documentação de cada envelope aberto será exibida, verificada e rubricada por todos os licitantes presentes e

juntada ao processo, dando-se a palavra a estes para eventual impugnação que entenderem de apresentar, cuja manifestação será reduzida a termo, mediante registro na ata circunstanciada.

7.9 – Divulgado o resultado da fase de habilitação na própria sessão de julgamento, e, em havendo a disposição de

todos os competidores de renunciar à faculdade de recorrer, a Comissão Permanente de Licitações dará seguimento à licitação em reunião ininterrupta. Caso contrário, será aberto o prazo legal para recursos, e, somente, depois de decididos será designado dia e horário para a abertura dos envelopes nº 2 – PROPOSTA, por comunicado resumido na imprensa oficial ou no Diário Oficial do Estado.

7.10 – Para agilizar a fase de habilitação, os interessados que não se fizerem presentes ou representados na sessão

pública inaugural, caso seja de seus interesses, poderão manifestar-se de forma expressa, que desistem do direito de interposição de recursos, nos termos do inciso I, alínea “a”, do artigo 109, da Lei de regência desta licitação, mediante declaração formal juntada ao “ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, conforme Anexo IV.

7.11 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida

para efeito de assinatura do contrato.

7.12 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar

toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.13 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a

contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.14 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.13, implicará na decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.15 – A análise das propostas comerciais visará o atendimento das condições gerais estabelecidas neste edital, sendo

desclassificada aquela que não atender às exigências nele contidas, imponham condições ou ofereçam cotações que não abranjam a totalidade do objeto licitado ou apresentem defeitos capazes de confundir ou dificultar o julgamento. 7.16 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e as com

valores unitários das taxas de inscrição superiores aos limites máximos estabelecidos neste edital, e não sendo consideradas, para fins de julgamento, as propostas que consignarem:

7.16.1 – oferta de vantagem não prevista neste edital;

7.16.2 - preço ou vantagem baseado nas ofertas dos demais licitantes; e,

7.16.3 – oferta de prazo ou condições de pagamento, diferentemente do fixado no capítulo próprio deste edital.

7.17 – Na ocorrência de desclassificação de todas as propostas em exame, a Comissão Permanente de Licitações

poderá proceder igualmente ao disposto no item 7.6, do presente ato convocatório.

7.18 – Será declarada vencedora desta licitação, a proposta que oferecer, dentre as classificadas, o menor preço médio

global, desde que os valores unitários das taxas de inscrição, propostos para cada nível de escolaridade, estiverem dentro dos limites máximos estabelecidos neste edital, para efeito de contratação de serviço mediante empreitada por preço médio global.

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8 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 - Em conformidade com o que dispõem os artigos 42 a 46, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006, com as alterações dadas pelo artigo 1º, da Lei Complementar federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, e observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar Municipal nº 2.488, de 17 de março de 2.011, será dado tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 8.2 - A licitante que se apresentar como ME ou EPP, deverá exibir declaração de comprovação de enquadramento em

um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Federal Complementar n° 123 de 14/12/2006, nas condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45, da referida Lei, conforme modelo no Anexo II deste edital, o qual deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.

8.3 - Se houver empate técnico, ou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais, ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, será assegurado o exercício do direito de preferência, podendo, nestas hipóteses, apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora do certame, quando, então, será declarada a melhor oferta. 8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.5 - Não ocorrendo a contratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte e depois de convocadas as

empresas remanescentes, que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.6 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

9 - DO CONTRATO

9.1 - Adjudicado o objeto desta Tomada de Preços, o vencedor estará, automaticamente, convocado para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do despacho, assine o instrumento contratual pertinente, sob pena de decair do

direito à contratação; 9.2 - O prazo fixado poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que o convocado apresente motivo

justificado até o último dia do prazo inicial; 9.3 - Pela recusa, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo das

demais sanções previstas na legislação. 9.4 - A não aceitação ou negativa ao fixado neste item, facultará a Administração o direito de convocar os licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação obtida, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a presente licitação. 9.5 - A minuta do futuro contrato integra o presente Edital, do qual far-se-á, depois de assinado e no prazo legal, a

publicação do seu resumo na Imprensa oficial, como condição de sua eficácia. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - A Prefeitura pagará, à empresa a ser contratada, o preço total dos serviços de realização do concurso público, em

03 (três) parcelas distintas, de acordo com cada etapa de efetiva prestação de serviços, que deverá ser comprovada mediante atestado de execução do Presidente da Comissão de Concurso Público, cujo depósito far-se-á em conta corrente própria, previamente indicada pela respectiva credora, observada a seguinte discriminação:

10.1.1 - primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor médio global da contratação, após o término

das inscrições dos candidatos e a publicação, em órgão de imprensa escrita local, da homologação destas, com a fixação de prazo para eventual interposição de recurso;

10.1.2 - segunda parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor médio global da contratação, após a

realização das provas escritas e eventualmente práticas, e a publicação da classificação geral dos candidatos aprovados, com a fixação de prazo para eventual interposição de recurso, em órgão de imprensa escrita com circulação local;

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10.1.3 - terceira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) do valor médio global da contratação, após a

homologação dos resultados finais, depois de julgados os eventuais recursos interpostos, com a publicação dos respectivos atos, em órgão de imprensa escrita local, e a entrega do processo completo do concurso público, devidamente instruído. 10.2 – A empresa vencedora deverá cobrar os preços dos serviços efetiva e comprovadamente prestados, de acordo

com a quantidade exata de candidatos inscritos e habilitados (inscrições deferidas), multiplicada pelos valores unitários das respectivas taxas de inscrição, apresentados para cada um dos cinco níveis de escolaridade previstos no edital, na proposta classificada em primeiro lugar e declarada adjudicatária do objeto da contratação, em que pesem os valores unitários estimados pela Administração como limite máximo para participação no certame de licitação serem mantidos para a cobrança das taxas de inscrição dos candidatos. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Guariba. Não serão aceitos recursos enviados via fax/e-mail. 11.2 - Dos atos da Administração, decorrente da aplicação deste Edital, cabem:

11.2.1 - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação do licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Rescisão de contrato, determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 11.2.2 - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da rescisão relacionada com o objeto da licitação,

de que não caiba os recursos estabelecidos no item anterior. 11.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05(cinco) dias

úteis. 12 - DO CRÉDITO 12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprios consignados no Orçamento Geral do Município, através da Dotação Orçamentária: 02.17.03.12.361.0017.2.039.000.3.3.90.39; 02.05.01.10.301.0014.2.120.000.3.3.90.39; 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.3.3.90.39; 02.19.01.18.54.100.28.2.056.000.3.3.90.39; 02.16.01.082.440.027.2.044.000.3.3.90.39; 02.18.02.15.45.200.24.2.025.000.3.3.90.39.

13 - DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS 13.1 - As sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº

8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa. 13.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado notificado da infração e da penalidade

correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso administrativo à autoridade superior competente. 13.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou

rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. 13.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a execução irregular ou com atraso

injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções: 13.4.1 - advertência; 13.4.2 - multa de mora de:

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a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

b) 20% (vinte por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial

da obrigação; c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias;

d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, acima de 30

(trinta) dias; 13.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo

não inferior a dois anos. 13.5 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pública destina-se a

punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Somente serão recebidas impugnações a este Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93, se

protocoladas na Prefeitura Municipal de Guariba, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura dos envelopes com a documentação de habilitação; 14.1.1 - No caso do licitante interessado, a impugnação deverá ser feita até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a

abertura dos envelopes de habilitação no processo de Tomada de Preços; 14.1.2 - O não comparecimento do interessado às sessões públicas de abertura dos envelopes, ou a falta de sua

assinatura nas respectivas atas, implicará na concordância das decisões da Comissão Permanente de Licitações; 14.1.3 - Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos à Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, ou pelo fone:

(0xx16) 3251-9422 - Ramal 9419.

Guariba, 17 de Março de 2017.

NESTOR PERCILIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 Instruções:

1 - A presente Planilha de Proposta deve ser utilizada pelo licitante, bastando preenche-la nos campos próprios e será considerada para todos os efeitos, como sua proposta comercial. Depois de assinada, deve ser colocada no envelope n° 2 “Proposta” de que trata o item 4 do Edital 2 - A parte sombreada correspondente às exigências da Administração Municipal. A parte não sombreada é destinada ao licitante para apresentar sua cotação, como por exemplo preços e para identificar o proponente.

Descrição do serviço

Contratação de empresa especializada, dotada da necessária qualificação, para a prestação de serviços de elaboração e realização de concurso público, de provas e títulos, para o provimento efetivo de empregos públicos, conforme parâmetros e exigências estabelecidas no Edital nº 102/2017 e seus anexos, com os níveis de escolaridade a seguir:

Níveis de escolaridade Quantidade estimada de candidatos

Valor ofertado da taxa de inscrição (R$)

Subtotal (R$)

Nível Fundamental Incompleto

800

Nível Fundamental Completo

880

Nível Médio 1440

Nível Técnico 110

Nível Superior 500

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

Preço total da proposta por extenso:

I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos envelopes (propostas).

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II – Declaramos que o VALOR DE CADA TAXA E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos:

a) os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais; b) as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e, c) todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta

licitação. III – Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital da Tomada de Preços nº 003/2017 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: ENDEREÇO: CEP: FONE: FAX: E-MAIL: CNPJ:

_______________________, _____ de _________________ de 2.017. (CIDADE) _____________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

NOME COMPLETO: CARGO:

PESSOA CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO

NOME COMPLETO: CARGO:

CPF:

RG:

Nota: O proponente deverá rubricar a 1

a via desta planilha/proposta.

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ANEXO II PROJETO BÁSICO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

1 - OBJETO

O presente projeto visa a definição de parâmetros para contratação de empresa especializada, dotada da necessária qualificação, mediante empreitada por preço médio global, para a prestação de serviços de elaboração e realização de concurso público de provas e títulos, durante o exercício de 2017, para o provimento permanente de empregos públicos, com vários níveis de escolaridade, necessário a suprir necessidades de diversas secretarias municipais, compreendendo a elaboração e o fornecimento de edital completo, edital resumido para publicação, edital de inscrições deferidas e indeferidas, edital de provas, preparação das provas, folhas de respostas, listas de presença, aplicação e correção das provas, aplicação de provas práticas, edital de notas, listas de aplicação do critério de desempate de notas, edital de classificação e resultado final, ou seja, a convocação, os conteúdos programáticos, o cadastramento dos candidatos, o ato de homologação das inscrições, a elaboração de provas objetivas de conhecimentos específicos e outras, a reprodução em gráfica própria e a entrega das provas devidamente reproduzidas em envelope lacrado, a aplicação e correção das provas, pelo sistema de leitura ótica, o decreto de homologação do concurso, os pareceres sobre eventuais recursos, os atos de nomeação, posse (termo de desincompatibilização) e exercício dos candidatos aprovados. 2 - INDICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Considerando que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e a não observância implica nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei. Considerando a criação de grande número de projetos sociais em nosso Município, celebrações de vários convênios, e dificuldade no gerenciamento na parte tributária, mais especificamente, na área da dívida ativa, necessário se faz adequar a quantidade de servidores de acordo com a demanda dos serviços executados por cada Secretaria Municipal, com fins a atender sempre, da melhor maneira possível, às necessidades de nossa população. 3 - DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA

3.1 – A identificação dos empregos públicos, com a quantidade de vagas atualmente oferecidas, mais as que vierem a

ser criadas, ou por vacância, ou por iniciativa de lei, dentro do prazo de validade de dois anos do concurso público; os requisitos de investidura, como nível de escolaridade, descrição sumária das atribuições, e demais requisitos de ingresso, estão contidos no seguinte quadro demonstrativo:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE

VAGAS REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ESTIMATIVA DE

INSCRIÇÕES

Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI

1 Formação de curso normal em nível médio ou superior, ou

licenciatura plena em Pedagogia. 200

Agente de Organização Escolar 1 Médio 400

Assistente Social 1 Superior + CRAS/CRESS 20

Auxiliar de Saúde Bucal 1 Médio Completo + prova de formação ou capacitação técnica 20

Auxiliar de Seção 1 Médio 400

Auxiliar de Serviços Gerais (Tratador de Piscinas)

1 Fundamental + experiência 30

Coordenador de Ensino 1

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 1.000 hs.; e ter, no mínimo, 03 anos

de efetivo exercício no magistério da Educação Básica.

50

Diretor de EMEB 18

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar, ou pós-graduação em

gestão educacional, com no mínimo cinco anos de efetivo exercício do Magistério Público.

100

Enfermeiro 1 Superior + COREN 70

Engenheiro 1 Superior + CREA 5

Engenheiro de Segurança de Trabalho

1 Superior de Engenharia de Segurança do Trabalho +

CREA/SP 10

Farmacêutico 1 Superior +CRF 20

Gari ou Margarida 1 Fundamental Incompleto 400

Inspetor de Alunos 1 Médio 400

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Médico (várias especialidades) 6 Superior + CRM 20

Merendeira 1 Fundamental 400

* Oficial de Manutenção (Borracheiro) 1 Fundamental 20

* Oficial de Manutenção (Eletricista Automotivo)

1 Fundamental + CNH “ B ” 20

* Oficial de Manutenção (Mecânico) 1 Médio + CNH “D ou E” 20

* Operador de Máquinas 1 Fundamental + CNH "D" + 2 anos de experiência 10

PEB I – Professor de Creche 1 Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para docência na

Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 140

PEB II - Educação Especial 1 Formação em Curso Superior: licenciatura plena com

habilitação específica na disciplina objeto do concurso. 40

Psicopedagogo 1

Superior nas áreas de Educação Especial, Psicologia ou Pedagogia, com pós-graduação na especialidade de

psicopedagogia, com duração mínima de 360 horas, e inscrição no órgão superior competente, se houver.

5

Servente 1 Fundamental completo 400

Técnico de Enfermagem 1 Médio + COREN 60

Técnico de Farmácia 1 Médio Completo com Curso de Técnico em Farmácia +

registro no CRF em situação de regularidade 10

Técnico em Segurança do Trabalho 1 Médio com registro no MT 40

Terapeuta Ocupacional 1 Superior + CREFITO 20

Trabalhador Braçal 1 Fundamental incompleto 400

QUANTIDADE APROXIMADA DE CANDIDATOS - 3.730 INSRIÇÕES

(*) Cargos em que ocorrerá a realização de provas práticas.

3.2 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

3.2.1 – Os serviços serão desenvolvidos sob o regime de execução indireta, por meio de contrato de prestação de

serviços especializados, cujo cumprimento das obrigações deverá ser assumido por empresa privada, na modalidade de empreitada por preço global, cuja aferição da proposta mais vantajosa para a Administração municipal far-se-á pelo critério do menor preço, devendo prevalecer aquela que propor o menor preço global para a realização de concurso abrangendo todas as vagas dos empregos públicos quantificadas no quadro demonstrativo do subitem 1.2, deste edital.

3.2.2 – As provas escritas, que serão aplicadas nas escolas municipais da rede pública de ensino básico, deverão ser

reproduzidas em gráfica própria da empresa prestadora dos serviços, com qualidade laser, grampeamento e capeamento mecânico, tudo isso, dentro do mais alto sigilo, tendo cada caderno de questões uma capa contendo os campos necessários para que o candidato escreva seu nome, RG, data, número de inscrição e aponha sua assinatura, o qual conterá, também, todas as orientações para a realização da prova. 3.2.3 – As provas deverão ser elaboradas por profissionais ou instituições competentes contratados pela empresa de

prestação de serviços, a quem competirá disponibilizar equipe própria e altamente qualificada para efetuar as inscrições, supervisionar a elaboração, aplicação e correção das provas escritas, além de organizar e orientar as equipes de coordenadores e fiscais de sala, que também deverão possuir experiência prática ou profissional. 3.2.4 – A empresa deverá utilizar, obrigatoriamente, sistema informatizado (software) próprio, para gerenciamento das

etapas de realização do concurso público, desde as inscrições dos candidatos até seu resultado final, para o pleno e regular acompanhamento e fiscalização pela Comissão de Concurso. 3.2.5 – Caberá à empresa confeccionar as folhas de respostas, de modo a facilitar a correção, enquanto que,

preferencialmente, através de software, deverá efetuar a captação de notas, assim como calcular as médias e classificar, em ordem cronológica, os candidatos aprovados e reprovados. 3.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

A empresa a ser contratada deverá assumir as seguintes obrigações gerais: a) efetuar as inscrições dos candidatos, por nível de escolaridade, com o recolhimento direto das respectivas taxas em

nome da Prefeitura Municipal de Guariba, em conta corrente específica do concurso público, que será aberta, oportunamente, em agência bancária local, para posterior encaminhamento de relatório à Comissão de Concurso, para efeito de publicação do ato de homologação de inscrições;

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b) elaborar os editais necessários à execução do concurso, bem como organizar o cadastramento dos candidatos e

emitir listas de presenças, listas para afixação, listas em ordem alfabética e cronológica por número de inscrição; c) imprimir a listagem dos candidatos para a Comissão de Concurso divulgar, na imprensa escrita, com prazo de

antecedência, a fim de proporcionar perfeita orientação, principalmente, sobre o local da escola, da sala e da data de realização das provas escritas; d) imprimir folhas de ocorrências para registrar toda e qualquer eventual anormalidade, para posterior elaboração do

relatório final; e) elaborar, imprimir e acondicionar as provas, as folhas de respostas e o material de aplicação, em número suficiente

para distribuição aos candidatos, por classe e em envelopes personalizados, com lacre de alto padrão, resistência e confiabilidade, a fim de assegurar o sigilo das mesmas; f) designar um fiscal para cada classe onde se realizar as provas escritas, conforme o número de candidatos para ela

designado; g) arcar com todas as despesas decorrentes de viagens e estadias dos membros de equipe técnica ou de os próprios

representantes legais da empresa de prestação de serviços; h) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato de prestação de serviços,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; i) assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua

culpa ou dolo na execução do objeto da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento da prestação de serviços pela Comissão de Concursos. j) entregar relatório final que será apresentado para a homologação do concurso, após a finalização de todas as suas

etapas, contendo histórico de todas as fases, modelo de editais, portarias de comissões, mapa com os graus atribuídos aos candidatos, modelos de provas, listas de presenças, classificação final e relatório de ocorrências 3.4 – DA DIVULGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS:

3.4.1 – A empresa deverá coordenar e orientar a Comissão de Concurso para que esta providencie todas as publicações

oficiais dos procedimentos administrativos do concurso público, através de imprensa escrita com circulação local ou regional, assim como disponibilizá-las pela Internet. 3.4.2 – Após a impressão da lista de classificação por sistema computadorizado em ordem decrescente, dela constando

notas de todas as matérias, pontos por títulos e a média final, a empresa deverá encaminhar os resultados à Administração, através da Comissão de Concurso, para as providências mencionadas no subitem anterior. 3.4.3 – O relatório final será apresentado para a homologação do concurso, após a finalização de todas as suas etapas,

contendo histórico de todas as fases, modelo de editais, portarias de comissões, mapa com os graus atribuídos aos candidatos, modelos de provas, listas de presenças, classificação final e relatório de ocorrências. 5 - CUSTO DA CONTRATAÇÃO:

5.1 - O custo da despesa relacionada com o objeto desta licitação foi estimado na quantidade de 3.730 inscritos e valor

total de R$ 148.253,50, que é fixado como limite máximo, a fim de constituir critério de aceitabilidade, para efeito de desclassificação das propostas que ultrapassarem esse preço, ou que não atenderem às exigências deste ato convocatório. 5.2 – No custo orçado pela Administração e fixado como preço máximo para efeito de classificação de licitantes

interessados, já estão computados e incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive as despesas com materiais de consumo, equipe técnica, serviços e equipamentos auxiliares, transporte, estadia, hospedagem e os demais encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários etc.

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ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE __________________, com sede na _______________, n° ____, cidade de

________________ CNPJ n° ______________, vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro 2.006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.

DECLARA ainda, ser.

□ Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.

□ Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos

nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006. ___________, ____ de __________ de 2.017. (localidade)

___________________________ (assinatura)

Nome: __________________ RG: ____________________

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DESISTENCIA EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (ART. 43, III, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93)

Empresa:

CNPJ:__________________________ Inscrição Estadual_______________________

Representante legal:____________________________________________________________

CPF nº __________________________ RG nº _________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

Bairro:________________Cidade: _____________________ Estado:______________________

DECLARA, para todos os efeitos legais, que desiste expressamente do prazo de

interposição de recurso contra o resultado da habilitação ou inabilitação de empresas licitantes, nos autos do

Processo de Licitação nº ______/2017, referente à Tomada de Preços nº _______/2017.

Local e Data

______________________________________________________

(carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do representante legal)

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ANEXO V

(MINUTA)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2017 - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Pelo presente instrumento de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº

48.664.304/0001-80, estabelecida na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº 4.273.755-2 e CPF nº 737.331.308-63,

residente e domiciliado na Avenida Dez de Abril, nº 1045 - Jardim Boa Vista - Guariba - SP, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ...............,

estabelecida na ...................., nº ......... - SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). .........., portador(a) do RG nº....... e CPF nº ........, residente e domiciliado(a) na .........., nº ........ - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes, precedentemente nomeadas e qualificadas, têm entre si, como justo e avençado o seguinte, e que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada, dotada

da necessária qualificação, mediante empreitada por preço médio global, para a prestação de serviços de elaboração e realização de concurso público de provas e títulos, durante o exercício de 2017, para o provimento permanente de empregos públicos, com vários níveis de escolaridade, necessário a suprir necessidades de diversas secretarias municipais, compreendendo a elaboração e o fornecimento de edital completo, edital resumido para publicação, edital de inscrições deferidas e indeferidas, edital de provas, preparação das provas, folhas de respostas, listas de presença, aplicação e correção das provas, aplicação de provas práticas, edital de notas, listas de aplicação do critério de desempate de notas, edital de classificação e resultado final, ou seja, a convocação, os conteúdos programáticos, o cadastramento dos candidatos, o ato de homologação das inscrições, a elaboração de provas objetivas de conhecimentos específicos e outras, a reprodução em gráfica própria e a entrega das provas devidamente reproduzidas em envelope lacrado, a aplicação e correção das provas, pelo sistema de leitura ótica, o decreto de homologação do concurso, os pareceres sobre eventuais recursos, os atos de nomeação, posse (termo de desincompatibilização) e exercício dos candidatos aprovados.

1.2 – A identificação dos empregos públicos, com a quantidade de vagas atualmente oferecidas,

mais as que vierem a ser criadas, ou por vacância, ou por iniciativa de lei, dentro do prazo de validade de dois anos do concurso público; os requisitos de investidura, como nível de escolaridade, descrição sumária das atribuições, e demais requisitos de ingresso, estão contidos no seguinte quadro demonstrativo:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE

VAGAS REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ESTIMATIVA DE

INSCRIÇÕES

Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI

1 Formação de curso normal em nível médio ou superior, ou

licenciatura plena em Pedagogia. 200

Agente de Organização Escolar 1 Médio 400

Assistente Social 1 Superior + CRAS/CRESS 20

Auxiliar de Saúde Bucal 1 Médio Completo + prova de formação ou capacitação técnica 20

Auxiliar de Seção 1 Médio 400

Auxiliar de Serviços Gerais (Tratador de Piscinas)

1 Fundamental + experiência 30

Coordenador de Ensino 1

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 1.000 hs.; e ter, no mínimo, 03 anos

de efetivo exercício no magistério da Educação Básica.

50

Diretor de EMEB 18

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração ou Supervisão Escolar, ou pós-graduação em

gestão educacional, com no mínimo cinco anos de efetivo exercício do Magistério Público.

100

Enfermeiro 1 Superior + COREN 70

Engenheiro 1 Superior + CREA 5

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Engenheiro de Segurança de Trabalho

1 Superior de Engenharia de Segurança do Trabalho +

CREA/SP 10

Farmacêutico 1 Superior +CRF 20

Gari ou Margarida 1 Fundamental Incompleto 400

Inspetor de Alunos 1 Médio 400

Médico (várias especialidades) 6 Superior + CRM 20

Merendeira 1 Fundamental 400

* Oficial de Manutenção (Borracheiro) 1 Fundamental 20

* Oficial de Manutenção (Eletricista Automotivo)

1 Fundamental + CNH “ B ” 20

* Oficial de Manutenção (Mecânico) 1 Médio + CNH “D ou E” 20

* Operador de Máquinas 1 Fundamental + CNH "D" + 2 anos de experiência 10

PEB I – Professor de Creche 1 Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para docência na

Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 140

PEB II - Educação Especial 1 Formação em Curso Superior: licenciatura plena com

habilitação específica na disciplina objeto do concurso. 40

Psicopedagogo 1

Superior nas áreas de Educação Especial, Psicologia ou Pedagogia, com pós-graduação na especialidade de

psicopedagogia, com duração mínima de 360 horas, e inscrição no órgão superior competente, se houver.

5

Servente 1 Fundamental completo 400

Técnico de Enfermagem 1 Médio + COREN 60

Técnico de Farmácia 1 Médio Completo com Curso de Técnico em Farmácia +

registro no CRF em situação de regularidade 10

Técnico em Segurança do Trabalho 1 Médio com registro no MT 40

Terapeuta Ocupacional 1 Superior + CREFITO 20

Trabalhador Braçal 1 Fundamental incompleto 400

QUANTIDADE APROXIMADA DE CANDIDATOS - 3.730 INSRIÇÕES

(*) Cargos em que ocorrerá a realização de provas práticas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1 – As provas escritas, que serão aplicadas nas escolas municipais da rede pública de ensino

básico, deverão ser reproduzidas em gráfica própria da empresa prestadora dos serviços, com qualidade laser, grampeamento e capeamento mecânico, tudo isso, dentro do mais alto sigilo, tendo cada caderno de questões uma capa contendo os campos necessários para que o candidato escreva seu nome, RG, data, número de inscrição e aponha sua assinatura, o qual conterá, também, todas as orientações para a realização da prova.

2.2 – As provas deverão ser elaboradas pela própria CONTRATADA, devendo disponibilizar

equipe própria e altamente qualificada para efetuar as inscrições, supervisionar a elaboração, aplicação e correção das provas escritas, além de organizar e orientar as equipes de coordenadores e fiscais de sala, que também deverão possuir experiência prática ou profissional.

2.3 – A CONTRATADA deverá utilizar, obrigatoriamente, sistema informatizado (software)

próprio, para gerenciamento das etapas de realização do concurso público, desde as inscrições dos candidatos até seu resultado final, para o pleno e regular acompanhamento e fiscalização pela Comissão de Concurso.

2.4 – Caberá à CONTRATADA confeccionar as folhas de respostas, que comporão o caderno

de provas, de modo a facilitar a correção, enquanto que, preferencialmente, através de software, efetuar a captação de notas, assim como calcular as médias e classificar, em ordem cronológica, os candidatos aprovados e reprovados.

2.5 – A efetivação da prestação dos serviços será concretizada mediante a emissão, pela

CONTRATANTE, da “Ordem de Execução de Serviço” que conterá a discriminação dos empregos públicos que serão

objeto do(s) respectivo(s) concurso(s) público(s). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) nomear os membros componentes da Comissão de Concurso Público, para

acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços objeto de execução pela CONTRATADA;

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b) assumir as responsabilidades e as despesas decorrentes das divulgações e publicações

institucionais relacionadas ao concurso público, em todas as suas fases de execução; c) abrir e disponibilizar conta bancária específica para o depósito direto, pelos respectivos

candidatos, dos valores financeiros arrecadados com a taxa de inscrição; d) disponibilizar escolas, equipamentos e locais necessários à realização das inscrições e à

aplicação das provas escritas; e) efetuar a liberação do valor total das taxas de inscrições, em três parcelas distintas, de

acordo com o cronograma de execução do concurso, previsto na cláusula sexta, deste contrato; f) solicitar da CONTRATADA a reparação do objeto da contratação, que esteja em desacordo

com as especificações ou apresente defeito na sua execução; g) facilitar, por todos os meios, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, dando-lhe

acesso às suas instalações e dependências administrativas, bem como fornecendo todas as informações necessárias à elaboração dos editais;

h) prestar as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados

pela CONTRATADA, que digam respeito à natureza dos serviços objeto da contratação, inclusive, o fornecimento de

cópias da legislação relativa aos servidores públicos. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) efetuar as inscrições dos candidatos, por nível de escolaridade, com o recolhimento direto

das respectivas taxas, em agência bancária e conta corrente específica do concurso público, em nome exclusivo da Prefeitura Municipal de Guariba, para posterior encaminhamento de relatório do resultado total das inscrições, à Comissão de Concurso, para efeito de confirmar o atendimento dos requisitos de habilitação e publicar o ato de homologação destas, com a exclusão das que forem indeferidas;

b) elaborar os editais necessários à execução do concurso, bem como organizar o

cadastramento dos candidatos e emitir listas de presenças, listas para afixação, listas em ordem alfabética e cronológica por número de inscrição;

c) imprimir a listagem dos candidatos para a Comissão de Concurso divulgar, na imprensa

escrita, com prazo de antecedência, a fim de proporcionar perfeita orientação, principalmente, sobre o local da escola, da sala e da data de realização das provas escritas;

d) imprimir folhas de ocorrências para registrar toda e qualquer eventual anormalidade, para

posterior elaboração do relatório final; e) elaborar, imprimir e acondicionar as provas, as folhas de respostas e o material de aplicação,

em número suficiente para distribuição aos candidatos, por classe e em envelopes personalizados, com lacre de alto padrão, resistência e confiabilidade, a fim de assegurar o sigilo das mesmas;

f) designar um fiscal para cada classe onde se realizar as provas escritas, conforme o número

de candidatos para ela designado; g) arcar com todas as despesas decorrentes de viagens e estadias dos membros de equipe

técnica ou de os próprios representantes legais da empresa de prestação de serviços; h) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato de

prestação de serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; i) assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento da prestação de serviços pela Comissão de Concursos.

j) atender às “Ordens de Execução de Serviço” emitidas pela CONTRATANTE.

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l) entregar relatório final que será apresentado para a homologação do concurso, após a

finalização de todas as suas etapas, contendo histórico de todas as fases, modelo de editais, portarias de comissões, mapa com os graus atribuídos aos candidatos, modelos de provas, listas de presença, classificação final e relatório de ocorrências.

CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 5.1 – A CONTRATADA deverá coordenar e orientar a Comissão de Concurso para que esta

providencie todas as publicações oficiais dos procedimentos administrativos do concurso público, através de imprensa escrita com circulação local ou regional, assim como disponibilizá-las pela Internet.

5.2 – Após a impressão da lista de classificação por sistema computadorizado em ordem

decrescente, dela constando nota de todas as matérias, pontos por títulos e a média final, a CONTRATADA deverá encaminhar os resultados à CONTRATANTE, através da Comissão de Concurso, para as providências mencionadas no

subitem anterior. 5.3 – O relatório final será apresentado para a homologação do concurso, após a finalização de

todas as suas etapas, contendo histórico de todas as fases, modelo de editais, portarias de comissões, mapa com os graus atribuídos aos candidatos, modelos de provas, listas de presença, classificação final e relatório de ocorrências.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO

6.1 – Como consequência do critério de contratação, cuja remuneração prevista no edital

corresponde ao preço médio e total, para efeito de empreitada por preço global da execução dos serviços de realização do concurso público, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância estimada com base na previsão de candidatos inscritos e de acordo com a proposta vencedora da licitação (que será confirmada, para mais ou menos, após o encerramento da fase de inscrição dos candidatos) de R$ .............., em três parcelas distintas, de acordo com cada

etapa de efetiva prestação, que será comprovada mediante atestado de execução pelo Presidente da Comissão de Concurso Público, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, cujo depósito far-se-á em conta corrente própria, previamente indicada pela respectiva credora, por ocasião da emissão da nota fiscal/fatura, observada a seguinte discriminação:

6.1.1 - primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total, após o término

das inscrições dos candidatos e a publicação, em órgão de imprensa escrita oficial, da homologação destas, com a fixação de prazo para eventual interposição de recurso;

6.1.2 - segunda parcela correspondente a 50% (trinta por cento) do valor total, após a

realização das provas escritas, e a publicação, em órgão de imprensa escrita oficial, da classificação geral dos candidatos aprovados, com a fixação de prazo para eventual interposição de recurso;

6.1.3 - terceira parcela correspondente a 20% (quarenta por cento) do valor total, após a

homologação dos resultados finais, depois de julgados os eventuais recursos interpostos, com a publicação dos respectivos atos, em órgão de imprensa escrita oficial, e a entrega do processo completo do concurso público, devidamente instruído.

6.2 – No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas diretas e indiretas para a

realização dos serviços de realização do concurso público, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE,

principalmente, os encargos financeiros, orçamentários, securitários, comerciais, fiscais e trabalhistas, bem como as despesas de viagens, estadias, hospedagens e similares.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO

7.1 – O prazo de duração deste contrato será de até 06 (seis) meses, a contar da data de

assinatura deste instrumento, que poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, caso haja a necessidade administrativa de dilação temporal, para a conclusão dos procedimentos administrativos, mediante celebração de aditamento, sobretudo, na eventualidade de recursos, suspensão por ordem administrativa ou judicial etc.

7.2 - Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência

do ajuste, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária. CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 8.1 - Eventuais despesas decorrentes da execução do contrato serão custeadas com recursos

próprios ou rubricas específicas consignadas no orçamento geral do Município, para o exercício de 2.017, observada a seguinte classificação orçamentária: 02.17.03.12.361.0017.2.039.000.3.3.90.39; 02.05.01.10.301.0014.2.120.000.3.3.90.39; 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.3.3.90.39; 02.19.01.18.54.100.28.2.056.000.3.3.90.39; 02.16.01.082.440.027.2.044.000.3.3.90.39; 02.18.02.15.45.200.24.2.025.000.3.3.90.39.

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CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS

6.1 - As sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86

e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.

6.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado notificado da

infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso administrativo à autoridade superior competente.

6.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre

o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. 6.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a execução irregular ou

com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções:

6.4.1 - advertência; 6.4.2 - multa de mora de: a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; b) 20% (vinte por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no

caso de inexecução parcial da obrigação;

c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos

estipulados, até 30 (trinta) dias;

d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos

estipulados, acima de 30 (trinta) dias;

6.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não inferior a dois anos.

6.5 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pública destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 – O contrato administrativo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em

parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:

10.1.1 – o descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;

10.1.2 – o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.1.3 – a paralisação da execução dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à

CONTRATANTE;

10.1.4 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a

associação da CONTRATADA com outrem e a cessão ou transferência,

total ou parcial, deste instrumento contratual, sem expressa anuência da CONTRATANTE;

10.1.5 – o descumprimento das demais disposições pertinentes da Lei federal nº 8.666/93, com

suas modificações posteriores. 10.2 – A rescisão do contrato somente poderá ocorrer, na forma

da lei, por ato unilateral e escrito da Administração; ou por via amigável, mediante acordo entre as partes; ou por via judicial, nos termos da legislação aplicada à espécie, sem prejuízo das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE CULPA 11.1 - Não havendo culpa ou ocorrendo a presença de causas justificadoras da inexecução total

ou parcial do contrato, inclusive, quando da eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente aceitas pela CONTRATANTE, não há que se falar em responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe o

ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados e os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 – Dos atos da CONTRATANTE caberão, conforme o caso, os recursos previstos no artigo

109, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores. 12.2 – A interposição de eventual recurso deverá ser feito por petição dirigida à autoridade

competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata, por meio de comunicação direta aos interessados ou publicação em órgão de imprensa escrita.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A execução do contrato deverá ser fiscalizada e acompanhada por representante da

CONTRATANTE, através da Comissão de Concurso, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas e

determinará o que for necessário para a regularização das faltas observadas, a fim de expedir o atestado mensal de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração municipal, em caso de

rescisão unilateral do presente contrato, como assumir o objeto contratual e reter os créditos eventualmente existentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis na forma prevista pela Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do contrato,

em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de capacitação e qualificação técnica, exigidas na forma da lei, para a prestação de serviços especializados em concurso público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 16.1 – O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas por escrito, tanto

unilateralmente pela CONTRATANTE, quanto por acordo entre as partes, observadas as disposições pertinentes do

artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, sendo: a) qualitativa, quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as especificações para

melhor adequação técnica aos seus objetivos, e, maior atendimento do interesse público; b) quantitativa, quando for necessária a modificação do valor inicial e atualizado, em razão do

acréscimo ou diminuição de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto da contratação. 16.2 – A CONTRATADA é obrigada aceitar, nas mesmas condições do contrato original, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitado o limite previsto na letra “b” do subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, mediante termo de aditamento firmado na forma da lei de licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA 17.1 - O presente contrato administrativo regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de

direito público, mais precisamente à Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicando, ainda mais, especialmente aos casos omissos, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO DE ELEIÇÃO

18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, sede da Administração pública do Município

de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.

. . . . . . . . . . . . . . .

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3

(três) vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias. Comprometendo-se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.

Guariba,

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

(CONTRATANTE)

(CONTRATADA) TESTEMUNHAS: _________________________ ____________________________

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TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO de Guariba Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Administração) Contrato nº Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização de Concurso Público, de provas e títulos, para o provimento efetivo de empregos públicos, em todos os níveis de escolaridade Contratante: Prefeitura Municipal de Guariba Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Guariba, ____________________________ ____________________________ Contratada Contratante