Upload
others
View
4
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
EDITAL
Processo Administrativo Licitatório nº 004/2019
Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 004/2019
Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS/VEÍCULO DO TIPO:
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR SOBREESTEIRA,
ROLO COMPACTADOR E CAMINHÃO BASCULANTE.
Data do Processo: 13/03/2019
Data da Publicação: 13/03/2019
Data da Apresentação das Propostas: 26/03/2019
O Presidente e o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos
– CIGRES, no uso de suas atribuições legais Torna Público, para conhecimento dos interessados
que no dia 26 de março de 2019 as 09h30min, nas dependências do CIGRES, localizado a margem
da BR 386, KM 43, na Linha Osvaldo Cruz, Município de Seberi/RS, se reunirão o pregoeiro e a
equipe de apoio, designados pela Portaria nº 063/2019, com a finalidade de receber propostas e
DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, objetivando a contratação de empresa para o prestação de
serviços descritos no Termo de Referência, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Para o cumprimento do objeto do presente edital serão utilizados recursos próprios do
Consórcio, através de dotações orçamentárias do orçamento do CIGRES.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS/VEÍCULO DO TIPO:
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR SOBREESTEIRA,
ROLO COMPACTADOR E CAMINHÃO BASCULANTE, inclusas as despesas com
operadores, com encargos sociais, as despesas com a manutenção dos equipamentos, incluindo
combustíveis e lubrificantes necessários, cuja prestação destes serviços será realizado nas
dependências do CIGRES, conforme especificações do Anexo I, parte integrante deste certame.
1.2. A Prestação dos serviços ao consórcio, pelos equipamentos (máquinas pesadas e veículo),
objeto dessa licitação, deverão ser em períodos e horários previamente combinados entre as partes,
de acordo com as necessidades, para o atendimento dos serviços contratados, sem custo adicional
para o Consórcio, dentro do horário de trabalho do CIGRES, que é de segunda-feira a sexta-feira,
das 05h00min às 22h50min, e aos sábados das 05h00min as 12h00min horas, podendo estes
horários ser estendidos conforme necessidade do CIGRES, assim como trabalhos aos sábados à
tarde e aos domingos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste
edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e
endereço completo atualizado, bem como Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002,
conforme anexo II:
AO CIGRES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO CIGRES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da
abertura dos envelopes, até 15 (quinze) minutos antes da abertura dos mesmos, diretamente ou
através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o
único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e
lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em
se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento
de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática
de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.2. Se representante legal, deverá apresentar:
3.3.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de
todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado,
constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.3.2.2. Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital)
outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Em ambos os casos (3.3.2.1. ou 3.3.2.2.), deverá ser acompanhado do ato de investidura do
outorgante como dirigente da empresa.
3.3.3. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.3.3.1. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à
licitação.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 e 7.2, deste edital,
deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por
contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou a
Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução
Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta
Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu
enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do
credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima.
3.6.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios
concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser
apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
Observação: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou pelo Pregoeiro designado
do CIGRES. A autenticação pelo Pregoeiro SOMENTE será realizada até quinze minutos antes do
horário de credenciamento.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e
demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a
DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1 do Edital e os envelopes nos
01 - PROPOSTA DE PREÇOS
e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita
a participação de nenhum licitante retardatário.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO E DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias,
deverá ser preenchida em formulário padronizado de proposta que também estará disponível no
site www.cigres.com.br, o Aplicativo Auto Cotação. Este arquivo contém os itens que estão sendo
licitados, para que os proponentes interessados realizem o download, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, no aplicativo “Auto Cotação”, para digitação de valores propostos, sendo que
no item que gerar dúvida, será DESCLASSIFICADO.
5.2. Não serão enviados/recebidos arquivos e/ou aplicativo de forma diversa da
constante do presente Edital.
Observação: Composição do arquivo XML e o aplicativo Auto Cotação:
I) Arquivo XML (EXtensible Markup Language) - arquivo contendo os itens que devem ser
cotados, requisito necessário para os fornecedores;
II) Aplicativo Auto Cotação - aplicativo utilizado para preencher a proposta comercial
em formulário padrão.
III) O nome e extensão do arquivo XML gerado após o preenchimento da proposta
financeira NÃO deverá ser renomeado, uma vez que este já salva automaticamente com o CNPJ
da empresa licitante.
5.3. Deverá ser apresentado dentro do Envelope 01 - Proposta Financeira:
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta
de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão
fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da
vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances,
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos,
em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a
proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova
proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um por cento).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará
na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar
novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para
efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a
com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido
apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de
mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que
não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no
art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate,
preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas
que atenderem ao item 3.6, deste edital.
6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa,
sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de
menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta,
inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora
do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma
da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor.
6.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem
de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações
deste Consorcio.
6.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração (de que não emprega menores de idade) que atende ao disposto no artigo
7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo no anexo V do Decreto Federal n.°
4.358/2002.
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados
nas letras a, b ou c deste subitem (7.1.2), caso já tenha apresentado quando do
credenciamento junto ao pregoeiro.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se
houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de
Débito Relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União) incluído (CND/INSS);
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF/FGTS);
g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas CNDT).
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica, emitida com data máxima de 90
(noventa) dias anteriores à data fixada para entrega dos envelopes contendo as propostas e
documentação na presente licitação, caso não constar no documento validade expressa.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 01 Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito
público e/ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove que a mesma já executou
serviços pertinentes e compatíveis em características semelhantes ao descrito no objeto desta
licitação;
b) Comprovante de visita técnica fornecido pelo CIGRES, conforme Anexo IV, que
demonstre que a empresa licitante conheceu o local para execução das horas maquinas nas
dependências do Consórcio, sendo que as visitas deverão ter seu horário previamente agendado com
Sr. Luiz Carlos Benedette – Coordenador Geral do CIGRES, através do telefone (55) 999277659.
c) Apresentar documentos que comprovam o ano de fabricação dos equipamentos licitados
conforme descrição do objeto descrito no Termo de Referência no anexo I.
7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao
item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista,
previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi
declarada como vencedora do certame.
7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério do Consorcio, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e
durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa,
podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os
licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da
habilitação.
7.2.3. O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição.
7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na
inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das
penalidades previstas no item 13.5, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após
aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4. Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será
considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir de suas emissões devendo estar
válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante
e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção
de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na
decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das
razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram
intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias
corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do
processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do
Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03
(três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr no término do prazo
da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro,
no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO:
10.1. O prazo para a prestação dos serviços será pelo período de até 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, ou até que se extinga a quantidade de horas
licitadas/contratadas, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Em caso de prorrogação do contrato e o
seu prazo de vigência ultrapasse a 12 (doze) meses, o valor contratado poderá ser reajustado pela
variação acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
10.2. É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento, comunicando a
empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não cabendo a contratada qualquer
direito a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer
alegação ou fundamento,
10.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará
a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.
10.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada mês que tiver
sido prestado o serviço.
11. DOS PREÇOS:
11.1. Os proponentes deverão cotar preço por hora máquina, com somente 02 (duas) casas
decimais após a vírgula.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. Será efetuado o fechamento mensal das horas de máquina prestadas no mês
correspondente, com pagamento até 40 (quarenta) dias após a execução dos serviços, de acordo com
a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de
recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços objeto adjudicado acarretará a multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o
valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Caso os atrasos, as manutenções e consertos se tornem frequentes, causando transtornos
para a EXECUÇÂO DAS ATIVIDADES DIÀRIAS DO CIGRES, poderá ser interrompido
imediatamente o contrato, sendo pago proporcional ao período trabalhado.
13.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do cadastro do CIGRES, nos casos de;
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 13.3 e 13.5, dever-se-á observar
a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do CIGRES e sua Equipe de Apoio.
13.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CIGRES considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que
dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
13.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao CIGRES, sito na BR 386, Km 43,
Linha Osvaldo Cruz, Seberi/RS, pelo telefone (55)9932-0756 ou pelo e-mail
[email protected], no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. Cópia do
edital no site www.cigres.com.br.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no CIGRES.
14.3. Impugnação e recursos referentes a este edital deverão ser protocolados com
antecedência mínima de 02 (dois) dias uteis da data marcada para o recebimento dos envelopes,
entregues na sede do consorcio. Não serão aceitos impugnação e recursos enviados por e-mail ou
via postal (Correios).
14.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou pelo
Pregoeiro designado pelo CIGRES, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os
documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da
autenticidade de seus dados pelo Consorcio.
14.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do CIGRES,
dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.9. O CIGRES poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº
8.666/93).
14.10. São anexos deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de que preenche os requisitos de habilitação;
ANEXO III – Modelo de credenciamento;
ANEXO IV – Comprovante de visita técnica;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não emprego de menores;
ANEXO VI – Declaração de enquadramento como ME/EPP;
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Modelo de Proposta de Preços disponível em:
http://download.betha.com.br/discosver.jsp?rdn=020119151905&s=33&v=2.0.25;
14.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Seberi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da
licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado
que seja.
Seberi- RS, 01 de Março de 2019.
Edmilson Pedro Pelizari Elizandra Alves da Silva
Presidente do CIGRES Pregoeiro do CIGRES
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta
Assessoria Jurídica.
Em ___/___/______.
________________________
Francislaine Trevisan Balestrin
OAB/RS nº 68797
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para o
Consorcio, visando À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS/VEÍCULO DO TIPO: ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ROLO
COMPACTADOR E CAMINHÃO BASCULANTE.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Itens com valores máximos previstos:
ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 900 Horas
Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com
cabine fechada, peso operacional mínimo de 21.000
kg e potência mínima de 155HP, com caçamba no
mínimo de 1,2 m³ de volume, com ano de fabricação
não inferior a 2007.
R$ 262,33 R$ 236.097,00
02 250 Horas
Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine
fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo
6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de
fabricação não inferior a 2007.
R$ 151,67 R$ 37.917,50
03 300 Horas
Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com
cabine fechada, peso operacional de até 14.000 kg
potência mínima de 130HP, com lamina hidráulica,
com sistema de controle na palma mão (PCCS), com
ano de fabricação não inferior a 2007.
R$ 258,67 R$ 77.601,00
04 200 Horas
Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine
fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso
operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima
de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no
cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de
vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em
alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação
não inferior a 2007.
R$ 225,00 R$ 45.000,00
05 450 Horas
Locação s de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO
TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no
mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano
de fabricação não inferior a 2007.
R$ 143,33 R$ 64.498,50
TOTAL DA PROPOSTA: R$ 461.114,00
2.2. A quantidade é mera estimativa para os próximos 06(seis) meses, e será fornecida de
acordo com as necessidades dos Consorcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos –
CIGRES, sendo que o faturamento e pagamento serão quantitativos aos efetivamente fornecidos.
2.3. Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá estar nas dependências
do Consorcio no prazo de 24 (vinte quatro) horas para realização dos trabalhos.
2.4. É de responsabilidade da vencedora fornecer aos seus empregados, o fornecimento de
todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de
acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho,
previstas na legislação em vigor.
2.5. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências,
diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da
presente licitação, que correrão também por nossa conta e risco.
2.6. Todos os itens licitados devem possuir o equipamento de HORÍMETRO para
contabilizar e acompanhar as horas trabalhadas.
2.7. O item se faz necessário ter cabine fechada em razão da emissão de gases do aterro
sanitário.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Faz-se necessárias a contratação de horas maquinas, pois o consorcio não possui os
respetivos equipamentos, que quase na sua totalidade são utilizados na manutenção da operação da
célula de aterro sanitário existente no consorcio, sendo indispensável tal contratação para
cumprimento das exigências técnicas do funcionamento do mesmo, e mediante a necessidade de
abertura de nova célula e execução de uma célula de resíduos de compostagem. Também se faz
necessário em casos de suprimento de necessidade, quando os equipamentos de propriedade do
Consorcio estão em reparo.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. A CONTRATADA deverá atender de imediato, toda e qualquer solicitação do
CONTRATANTE, quanto a substituições de mão-de-obra entendida como inadequada para a
prestação dos serviços;
4.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus
empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, substituindo no
prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta
inconveniente ou prejudicial aos serviços;
4.4. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas
disciplinadas, educadas e com experiência necessária;
4.5. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais e/ou pessoais
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos,
culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos
serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços
realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
Luiz Carlos Benedette
Coordenador Geral do CIGRES
Edmilson Pedro Pelizari
Presidente do CIGRES
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________ (endereço),
__________________ (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os
requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão Presencial nº 004/2019, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Seberi/RS, -- de ------ de 2019.
_____________________________
Nome do Declarante
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr. (a) __________, portador(a) da cédula de
identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo
Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES, na modalidade de Pregão
Presencial sob o nº 004/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL desta proponente,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________,
CNPJ nº __________, bem como ofertar lances, firmar propostas, manifestar a intenção de recursos
e praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame, com o fim da completa representação
da outorgante perante o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES.
Seberi/RS, -- de ------ de 2019.
______________________________________
Assinatura e identificação do outorgante
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar
o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste
procedimento licitatório.
ANEXO IV
MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
A empresa (razão social) ____________, com sede na cidade de _________, à rua
__________, nº ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, neste ato representada por
(nome do responsável técnico da empresa que fez a visita) ________________, abaixo assinado,
vem por meio desta declarar;
a) teve acesso a todas as dependências do consorcio, e suas funções internas e externas
incluindo o ambiente do aterro sanitário para execução do objeto da presente licitação, às demais
instruções, necessários para o total atendimento dos serviços a serem realizados no CIGRES;
b) que, tendo total ciência dos termos dispostos no Edital e seus Anexos e tendo sanado
qualquer dúvida existente ao efetuar a presente visita técnica, não alegará nenhum obstáculo de
caráter técnico ou operacional para a perfeita execução do objeto licitado, tendo plenas condições
de elaborar a sua proposta de preços de forma condizente com a realidade operacional verificada.
Seberi/RS, -- de ------ de 2019.
___________________________________________________
(Nome completo e CPF do responsável técnico da empresa)
(assinatura)
___________________________________________________
(Nome completo e CPF do representante do Consórcio)
(assinatura)
Observação: Uma via deve ser entregue ao responsável técnico da empresa, devidamente assinada,
após a realização da visita.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
____________________________, inscrito no CNPJ sob nº _______________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr. (a)._________________________________, portador do
CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Seberi/RS, -- de ------ de 2019.
________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a
empresa______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
___________________________, está enquadrada como (Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte) ______________________, e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos
42 ao 49 da referida Lei. Igualmente, declaro que não existe qualquer impedimento entre os
previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Seberi/RS, -- de ------ de 2019.
____________________________________
Contador:
CRC:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2019, À CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS/VEÍCULO
DO TIPO: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR
SOBREESTEIRA, ROLO COMPACTADOR E CAMINHÃO BASCULANTE.
Processo Administrativo nº 004/2019, de 13/03/2019. Pregão Presencial nº 004/2019, Homologado em --/03/2019.
Que fazem, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de direito público, organizado sob a
forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 07.363.412/0001-35, sito as margens da BR 386,
KM 43, Localidade de Osvaldo Cruz, Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr. Edmilson
Pedro Pelizari, brasileiro, casado, CPF sob nº 418.103.330-91, RG 2023447077 SSP/RS, residente
e domiciliado na Avenida Salgado Filho, nº 1283, bairro Centro na cidade de Pinhal/RS e por seu
Coordenador Geral, Sr. Luiz Carlos Benedette, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº
815.866.200-53 e Carteira de Identidade nº 6080876938 SSP/DI, residente e domiciliado na Rua
Albino Marcolan, nº 265, na cidade de Novo Tiradentes/RS, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa -------------, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
---------, nº --, na cidade de -------, no Estado ---, inscrita no CNPJ sob nº ----------, representada
neste ato por seu sócio administrador Sr. -------, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob
nº -----------, CI ------------, residente e domiciliado na Rua ----------,nº --, cidade de --------, Estado -
-, doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e amparado nas Leis Federais
números 8.666, de 21 de junho de 1993 e 11.107, de 06 de abril de 2005, DECLARAM pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, nos termos da
licitação modalidade Pregão Presencial 004/2019, conforme descrito na Cláusula Segunda do
presente termo e demais cláusulas e condições, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito na Cláusula Segunda, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, legislação
pertinente; Direito Público; e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, de
serviços de horas máquinas do tipo: escavadeira hidráulica, retroescavadeira, trator sobre
esteira, rolo compactador e caminhão basculante, inclusas as despesas com operadores e as
despesas com a manutenção dos equipamentos, incluindo combustíveis e lubrificantes necessários,
visando à prestação de serviços nas dependências do CIGRES, assim compreendidos:
ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 900 Horas
Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com
cabine fechada, peso operacional mínimo de 21.000
kg e potência mínima de 155HP, com caçamba no
mínimo de 1,2 m³ de volume, com ano de fabricação
não inferior a 2007.
02 250 Horas
Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine
fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo
6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de
fabricação não inferior a 2007.
03 300 Horas
Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com
cabine fechada, peso operacional de até 14.000 kg
potência mínima de 130HP, com lamina hidráulica,
com sistema de controle na palma mão (PCCS), com
ano de fabricação não inferior a 2007.
04 200 Horas
Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine
fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso
operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima
de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no
cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de
vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em
alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação
não inferior a 2007.
05 450 Horas
Locação s de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO
TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no
mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano
de fabricação não inferior a 2007.
TOTAL: R$
O valor total do presente contratado é de R$ (------).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes e indesmembráveis deste Instrumento o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 004/2019, o PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2019 e a proposta da
Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A CONTRATADA, para a execução do objeto da Cláusula Segunda, cobrará da
CONTRATANTE o valor por hora de serviço prestado conforme segue:
R$ ______ (________________________) para o item 01 (Escavadeira hidráulica sobre esteiras);
R$ ______ (________________________) para o item 02 (Retroescavadeira);
R$ ______ (________________________) para o item 03 (Trator Sobre Esteira);
R$ ______ (________________________) para o item 04 (Rolo Compactador);
R$ ______ (________________________) para o item 05 (Caminhão Basculante Tipo TRUCK);
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato será utilizado recurso próprio do
Consórcio, através de dotações orçamentárias do orçamento do CIGRES.
CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Será efetuado o fechamento mensal das horas de máquina prestadas no mês correspondente,
com pagamento até 40 (quarenta) dias após a execução dos serviços, de acordo com a emissão da
correspondente nota fiscal/fatura.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do Nº DO PROCESSO e Nº DO PREGÃO, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento
do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preço por hora poderá ser reajustado na periodicidade de 12 (doze) meses, pela variação
acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
O prazo de locação para a prestação dos serviços será pelo período de até 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, ou até que se extinga a quantidade de horas
licitadas/contratadas, prevalecendo o que ocorrer primeiro, a critério do CIGRES.
É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento, comunicando a empresa
vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não cabendo a contratada qualquer direito a
título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou
fundamento.
O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a
aplicação das penalidades legais ao contratado.
A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada mês, em que
houver a prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As maquinas/veículo deverão apresentar as características constantes no edital dando
condições de prestar os serviços afins, que serão executados na área do CIGRES, relacionados às
suas atividades internas, como atender ao pavilhão de triagem, pátio de compostagem e aterro
sanitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Fornecer combustível, óleos lubrificantes e hidráulicos, líquido de freio assim como
qualquer outro produto necessário para o bom funcionamento da máquina;
b) Execução da manutenção e consertos da máquina, reposição de peças e mão de obra em
caso de quebra do equipamento enquanto estiver trabalhando para o CIGRES;
c) A responsabilidade por qualquer dano que seus equipamentos vierem a causar nas
estruturas do CIGRES, assim como seus equipamentos e pessoal, em sendo comprovado que a
causa seja por problemas mecânicos ou de operação/direção.
Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Fiscalizar e acompanhar os serviços;
c) Cumprir a forma e as condições de pagamento estabelecidas na Clausula Sexta deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO
CONTRATO.
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração do Consórcio, em casos de
rescisão contratual ou alteração, que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o
consentimento prévio do Consórcio, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração do Consórcio, nos casos do Inciso I a XVII do art.
78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo o contratado somente
pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro, a título de indenização
ou a qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até
o limite dos prejuízos causados à Administração do Consórcio, bem como as assunções de serviços
pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
A recusa pela CONTRATADA em executar os serviços objeto do CONTRATO acarretará a
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o
valor total que lhe foi contratado.
O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da obrigação.
Caso os atrasos, as manutenções e consertos se tornem frequentes, causando transtornos para
a EXECUÇÂO DAS ATIVIDADES DIÀRIAS DO CIGRES, poderá ser interrompido
imediatamente o contrato, sendo pago proporcional ao período trabalhado.
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATADA, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do cadastro do CIGRES, nos casos de;
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
Para aplicação das penalidades previstas, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo
Pregoeiro do CIGRES e sua Equipe de Apoio.
Na aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, o CIGRES considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo
87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
I) O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços, descaracterizando-se qualquer
vinculo empregatício, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo as despesas com
pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e demais despesas de impostos, serão de responsabilidade
da CONTRATADA.
II) Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo com disposto na Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela legislação que regulamente a administração
pública.
III) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual,
que não se resolva pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Seberi/RS,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente, juntamente com as duas
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Seberi/RS, -- de ------ de 2019.
Luiz Carlos Benedette Edmilson Pedro Pelizari Coordenador Geral do CIGRES Presidente do CIGRES
Contratante Contratante
-----------------------
CNPJ: ------------------
Contratada
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica
Francislaine Trevisan Balestrin
OAB/RS nº 68797
Testemunhas:
1)_______________________________ 2)_______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: