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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº

001/2017/EMATER-PI.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

AA.039.1.000035/17-70.

OBJETO: Registro de Preços para Eventual

Aquisição de Veículos Automotores Básicos, Zero

Quilômetro (0 km)

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COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N° 001/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AA.039.1.000035/17-70.

Razão Social _____________________________________________________________

CNPJ nº:_________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________

E-mail:__________________________________________________________________

Cidade: ____________________ Estado: _________________ Telefone: _______________ Fax ____________

Representante:______________________________________________________

Recebi cópia do Edital e seus anexos, relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2017, cujos envelopes de Proposta de

Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação/CPL/EMATER às

9h00min do dia 30/01/2017, na sala de reuniões da CPL, situada à Rua João Cabral Nº 2319, Pirajá, Teresina/PI.

Local, __________________, de _________ de 2017.

__________________________________________

Assinatura/RG/CPF

OBS. Os licitantes que retirarem o Edital via internet, deverão preencher esta folha e encaminhar para a CPL/EMATER/PI,

através do e-mail: [email protected], ou entregá-la pessoalmente. A não remessa deste recibo exime a

Comissão, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações e esclarecimentos adicionais.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

(Processo nº AA.039.1.000035/17-70.)

EDITAL

OBJETO – Registro de preço visando eventuais aquisições de Veículos Automotores

Básicos, Zero Quilômetro (0 km), para atendimento das necessidades do Instituto de

Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piaui, de acordo com as especificações

técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

IMPORTANTE:

Abertura das Propostas: 31/01/2017 às 09h00min

Início da Disputa de Preços: 31/01/2017 às 09h30min.

Tempo Mínimo de disputa (por lote): 10 minutos +tempo aleatório

Sites: www.licitações-e.com.br / www.emater.pi.gov.br

Pregoeira: Vera Lúcia de Lima e Silva

e-mail: [email protected]

Telefone: 3216 3859

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília

(DF).

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PREÂMBULO

O ESTADO DO PIAUÍ, por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/PI, Autarquia

Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.688.451/0001-40, situado na Rua João Cabral, 2319, Bairro Pirajá, CEP 64.002-150, em

Teresina-PI, torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo a Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal nº.

5.450/05, Decreto Federal nº 7.892/13, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações

posteriores dos Artigos 42 a 48 da LC nº 123/2006, e nos termos deste edital e seus anexos, realizará Licitação, na modalidade

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICO, Tipo MENOR VALOR TOTAL DO ITEM ÚNICO, a ser

realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, e conduzido por servidor (a) do EMATER/PI, denominado (a) pregoeiro (a),

designado (a) pela Portaria nº 159/2015 de 04 de setembro de 2015, publicado no DOE de nº 172 do dia 11 de setembro de

2015, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico: “www.licitacoes-

e.com.br”, observando-se as demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cuja minuta padrão foi aprovada pela

Procuradoria Jurídica do EMATER-PI.

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES BÁSICOS, ZERO

QUILÔMETRO (0 km) que atendam as necessidades do EMATER/PI e outros órgãos da Administração, conforme detalhamento,

especificações técnicas, quantitativos e demais exigências previstas no Anexo I-Termo de Referência, que são partes

integrantes do presente Edital.

1.1.1. ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistencia Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, por sua unidade

de licitações.

1.1.2. A ata do SRP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidades da Administração que

não tenha participado ou aderido ao certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão controlador, desde que

comprovada às vantagens para a Administração.

1.1.3. As contratações adicionais a que se refere o item 1.1.2, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por

cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

1.1.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,

optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas nas licitações no sítio do Banco do Brasil S/A -

www.licitacoes-e.com.br e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, - prevalecerá sempre a

descrição deste Edital.

1.3. Os veículos a serem adquiridos serão na cor branca;

1.4. As descrições das especificações detalhadas que deverão ser rigorosamente observadas pelas licitantes quando da

elaboração de suas propostas

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2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, através do aplicativo “www.licitacoes-

e.com.br”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

2.2 Informações sobre o Edital poderão ser acessadas através dos seguintes endereços eletrônicos:

a) “www.emater.pi.gov.br” – até às 13:30 horas do dia anterior à data estabelecida para a abertura das propostas

comerciais;

b) “www.licitacoes-e.com.br” – até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas comerciais.

3. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para a abertura da sessão pública, no endereço abaixo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24

(vinte e quatro) horas.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – EMATER-PI (Pregoeira)

Rua João Cabral, 2319, Bairro Pirajá, Teresina-PI

CEP: 64.002-150

Ref. Pregão ELETRÔNICO nº 001/2017

3.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o resultado através do Sistema

www.licitacoes-e.com.br, “site” www.licitacoes-e.com.br, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”.

3.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) pregoeiro(a), até 03 (três) dias

úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço

eletrônico e-mail: [email protected].

3.4. Decairá do direito de impugnar os itens do presente Edital o Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades

supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão Eletrônico. Sendo

intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

3.5. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o

trânsito em julgado, dependendo da decisão a ela pertinente.

3.6. Caberá a(o) pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

3.7. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

4. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1. A Dotação orçamentária será obrigatoriamente consignada nos contratos decorrentes do presente Registro de Preços

conforme demanda, podendo abranger recursos do Tesouro Estadual ou de repasses decorrentes de transferências voluntárias

da União (convênios).

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus representantes legais previamente credenciados

junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil..

5.1.1. Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco

do Brasil, telefone: 3003-0500 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0500 (demais localidades), ou diretamente

no site “www.licitacoes-e.com.br”.

5.1.2 Os Proponentes interessados em participar do Pregão ou ter acesso ao aplicativo www.licitacoes-e.com.br

deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil sediadas no

País - onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informações constantes do

portal “www.licitacoes-e.com.br” devendo estar apto para encaminhar propostas comerciais por meio eletrônico, até a

hora e data indicadas no Caput deste Edital.

5.1.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou

particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os

demais atos e operações no sistema eletrônico “www.licitacoes-e.com.br”.

5.1.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade

legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão

Eletrônico.

5.1.5 A chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis) utilizadas pelo pregoeiro oficial do EMATER-PI terão

validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação

do EMATER-PI ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.

5.1.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação

efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao EMATER-PI a responsabilidade

por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.

5.1.7 A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco

do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.

5.1.8 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada no item do Lote Único, a fim de que

a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.

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5.1.9 Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13 do Decreto nº 5.450/05)

5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou

mais das situações a seguir: (Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93)

5.2.1. Pessoas físicas;

5.2.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; (Art. 9º, Inciso III, da Lei

Federal nº 8.666/93);

5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art.9º da Lei nº 8.666, de 1993.

5.2.4. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

5.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.6. Os empresários e as empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou

extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.

5.2.7. Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão

ou entidades da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não tenha sua

idoneidade restabelecida; verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) –

www.portaltransparência.gov.br, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2012.

5.2.7.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desclassificada, ficando esta e

seus representantes incursos nas sanções previstas no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.

5.2.9. Aplica se aos membros da Comissão de Licitação o disposto no art. 9º § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;

5.2.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente;

5.2.11. Estejam constituídos sob a forma de Cooperativas, Associações e Fundações.

6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) abrir as propostas de preços;

d) analisar a aceitabilidade das propostas;

e) desclassificar propostas indicando os motivos;

f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) declarar o vencedor;

i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

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j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;

k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar contratação;

l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando aplicação de penalidades previstas na

legislação.

7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E DO BANCO DO BRASIL

7.1. Para utilização do sistema Licitações-e será necessário o prévio cadastramento do licitante em agência do Banco do Brasil.

7.2. No processo de cadastramento, o licitante/usuário:

a) fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro;

b) firmará termo de adesão ao regulamento do sistema; e

c) poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em

seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).

7.3. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de representante nomeado, que deverá manifestar em

campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

7.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em

nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

7.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando

canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil;

7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil a responsabilidade

por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

8. DA PARTICIPAÇÃO

8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do

licitante credenciado e subseqüente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observados data e horário limite estabelecidos.

8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou da desconexão do seu representante;

8.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do telefone: 3003-0500

(capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0500 (demais localidades).

9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

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9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá

início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a

avaliar a aceitabilidade das propostas.

9.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da

sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de

registro e valor;

9.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último

lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.

9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

9.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no

certame, sem prejuízos dos atos realizados;

9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá

reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica

na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;

9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo

sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que

poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;

(FECHAMENTO RANDÔMICO).

9.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser

ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;

9.9. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor

proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

9.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da

etapa de lances da sessão pública.

9.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de

2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o

desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela

administração pública.

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de

Pequeno Porte, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.

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Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação

para a microempresa e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à

proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por

cento) superior ao melhor preço.

Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-

se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta

de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu

favor o objeto licitado;

II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I

do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese

dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei

Complementar, será realizado sorteio.

10. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10.2. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá descrever o objeto em conformidade com os requisitos

estabelecidos no Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação.

10.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

10.4. Descrição do item proposto, com todas as suas características, especificações, acessórios, bem como com a indicação da

marca, do modelo, e da versão, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas no

Anexo I - Termo de Referência.

10.5. Declaração de que será ofertada garantia técnica da seguinte forma:

10.5.1. Garantia Total de 12 meses: para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas neste

Termo de Referência.

10.5.2. Garantia Total de 12 meses: para a pintura e carroçaria do veículo.

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10.6. Proposta Escrita

10.6.1. A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitações do EMATER/PI, para o endereço previsto no item 13.2,

juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita no ANEXO II, com os valores oferecidos após a

etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado

nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de

conta bancária, no prazo estipulado neste Edital;

10.6.2. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto.

10.7. Na proposta escrita, deverá conter:

a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;

b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;

c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente

conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;

d) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), Banco,

agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.

e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

10.8. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR VALOR

TOTAL DO ITEM ÚNICO;

10.9. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua

entrega no local fixado neste Edital.

10.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;

10.11. Serão rejeitadas as propostas que:

10.11.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;

10.11.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação

do produto licitado;

10.11.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja,

manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;

10.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

11.1. A licitante que ofertar o melhor preço terá o prazo de 02 (duas) horas para envio da proposta de preço adequada ao último

lance.

11.1.1. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada, no

prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data em que a empresa foi declarada vencedora via sistema eletrônico, ao

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauído Piauí – EMATER/PI, Av. Joao Cabral, 2319,

Bairro Pirajá, na cidade de Teresina-PI – CEP 64.002-150, Fone/Fax: (86) 3216 3859 e-mail:

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[email protected].

11.1. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e

sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.

11.2. Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à

compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo

perdido.

11.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de

mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela

ou à totalidade de remuneração.

11.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total

ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo EMATER/PI.

11.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na

ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse

procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO ITEM ÚNICO observado o prazo para

fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas

neste Edital;

12.2. O (a) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento

da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação

do lance de menor valor;

12.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

13. LOCAL DE ENTREGA:

13.1. A Contratada poderá contatar o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí do Piauí –

EMATER/PI, Av. Joao Cabral, 2319, Bairro Pirajá, na cidade de Teresina-PI – CEP 64.002-150, Fone/Fax: (86) 3216 3859 e-mail:

[email protected]..

13.2. A entrega deverá ocorrer no horário de 07:30h às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no endereço

abaixo:

Rua João Cabral, 2319, Bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP: 64.002-150.

13.3. A Contratada terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entrega dos objetos solicitados em

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conformidade com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, a contar da comunicação do respectivo

empenho.

14. CONDIÇOES DE RECEBIMENTO

14.1. Os objetos serão recebidos por representante do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do

Piauído Piauí – EMATER/PI no horário de 07:30h às 13:30 horas, de segunda a sexta, exceto feriados.

14.2. No ato da entrega, a contratante emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos

recebidos, nos termos da Nota Fiscal;

14.3. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por representante do Instittuto de Assistência Técnica e

Extensão Rural do Estado do Piauído Piauí – EMATER/PI e constará das seguintes fases:

a) Abertura de embalagens, quando existentes;

b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela

CONTRATADA;

c) Montagem (quando necessária) e

d) Colocação do produto em funcionamento/atividade/uso;

14.4. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO

PROVISÓRIO;

14.5. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte/ mau funcionamento do produto ou defeito evidente,

verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30

(trinta) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato;

14.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e

aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o EMATER/PI emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;

14.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula.

15. HABILITAÇÃO

15.1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

15.1.1 A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) do certame licitatório deverá (ão) encaminhar, até 02 (duas) horas após o encerramento

da disputa, os documentos abaixo relacionados, para comprovação da habilitação, pelo e-mail: [email protected].

Posteriormente, deverá (ão) encaminhar os originais ou cópias autenticadas em cartório competente, e quando por cópia não

autenticada mediante a exibição dos originais para conferência perante o Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio, ou através de

exemplares publicados na Imprensa Oficial, para o Instittuto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauído

Piauí – EMATER/PI, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data em que a

empresa foi declarada vencedora via sistema eletrônico.

15.1.2. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

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comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a

comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou

registro comercial, no caso de firma individual;

b) Cópia da cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou

procurador (com procuração autenticada);

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

15.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

a.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

a.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

15.2.1. Quanto a Fazenda Municipal:

15.2.1.2 Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;

15.2.1.3 Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;

15.2.2. Quanto a Fazenda Estadual:

15.2.2.1 Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; 16.2.2.2 Certidão Negativa

de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;

15.2.3. Quanto a Fazenda Pública Federal:

15.2.3.1 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.

15.2.3.2 A certidão a que se refere o item anterior não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada,

quando exigida por lei, relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

15.2.3.3 As certidões emitidas na forma deste Item terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado de

sua emissão.

15.2.3.4 A RFB e a PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões a que se refere este item.

15.2.3.5 A validade das certidões emitidas pela RFB e PGFN depende de verificação de autenticidade pelo órgão

responsável pela exigência da regularidade fiscal.

15.2.3.6 As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007,

e da Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.

15.2.3.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

15.2.3.8 Certidão de Registro Cadastral junto ao CADUF/PI, dentro do prazo de validade, pertinente ao objeto deste

certame;

15.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei 12.440/2011 e à Resolução Administrativa

nº 1.470/2011, expedido pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho, www.tst.jus.br/certidao, atualizado o art.29, V da Lei

8.666/93.

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15.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso

II, do art. 31, da Lei nº. 8.666/93.

b) A empresa deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados sob a forma da lei, que demonstrem o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido igual a 10% (dez por

cento) do valor global estimado da contratação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da abertura dos

envelopes. (Acórdão 1999/2014-Plenário, TC 015.817/2014-8, relator Ministro Aroldo Cedraz, 30.7.2014.)

c) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento hábil a demonstrar que a empresa

apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo

os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:

Índice de Liquidez Corrente (LC) >= 1,00

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) =

Ativo Circulante

----------------------

Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral (LG) >= 1,00

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) =

Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo

-----------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Índice de Solvência Geral (SG) >= 1,00

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG) = Ativo Total

-------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

c.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula,

desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;

c.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço,

devidamente assinado pelo contador da licitante;

c.3) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os

documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;

c.4) As sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou

autenticado na junta comercial/cartório da sede ou domicílio da licitante;

c.5) O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão estar assinadas por Contador, devidamente registrado no

Conselho Regional de Contabilidade;

c.6) Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis registrados e arquivados

na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

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c.7) Para as sociedades anônimas será aplicado o art. 289, § 5º da lei 6404/74, devendo os documentos exigidos terem

sido, cumulativamente:

I - Publicados em Diário Oficial;

II - Publicados em jornal de grande circulação;

III - Registrados na Junta Comercial/Cartório da sede ou domicílio da licitante;

15.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto da licitação mediante apresentação de, pelo menos, uma

certidão/atestado de capacidade técnica ou outro meio que comprove o fornecimento do mesmo objeto da licitação a outra

pessoa jurídica de direito público ou privado.

15.1.6. PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS AINDA:

a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (ver modelo conforme ANEXO 03);

b) Declaração da licitante exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (ver modelo conforme ANEXO 03);

c) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, com referência

expressa ao seu domicilio legal (ver modelo conforme ANEXO 03);

15.1.7. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

15.1.8. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer

esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

15.1.9. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer

pretexto a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, exceto diante de alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal, PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE quando

então será assegurado, por força do Art. 43, § 1º da LC nº 123/2006 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da

administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.1.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação,

sem prejuízo das sanções previstas no Edital, devendo o Pregoeiro examinar a proposta ou o lance subseqüente, verificando a

sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja

obtido preço melhor;

15.1.11. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos últimos

60 (sessenta) dias corridos.

15.1.12. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem retro

mencionada.

16. DOS RECURSOS

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16.1. Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo que terá a duração de no mínimo 30

(trinta) minutos, para que qualquer Licitante possa registrar, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema

manifestar a sua intenção de recurso. Após o término do prazo determinado pelo Pregoeiro, o Sistema encerrará

automaticamente, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,

intimados para se assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.

16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse

direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

16.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

16.5. Os originais dos recursos deverão ser entregues na Comissão de Licitações do EMATER/PI, no endereço descrito no item

13.2, deste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min às 13h30min.

16.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. Após a adjudicação pelo pregoeiro será enviado o processo para homologação pela autoridade superior para fins de

deliberação.

18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1. Finalizada a etapa de lances e homologado o procedimento, o arrematante será convocado a assinar a Ata de Registro de

Preços. Os licitantes que não se sagraram vencedores serão convidados a manifestar o interesse em reduzir seus preços ao

lance vencedor, para que possam integrar o respectivo registro na qualidade de cadastro de reserva, que obedecerá diante de

eventual convocação a ordem crescente dos lances finais.

18.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e

oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de

preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.

18.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de

fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos

fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador

convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

18.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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18.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará

a classificação original.

18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o

órgão gerenciador poderá:

18.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e

sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

18.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

18.5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de

preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

18.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

18.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

18.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

18.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

18.6.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº

10.520, de 2002.

18.6.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 18.6.1, 18.6.2 e 18.6.4 será formalizado

por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que

prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

18.7.1. por razão de interesse público; ou

18.7.2. a pedido do fornecedor.

18.8. O Prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações,

conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93;

18.8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que

trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

18.8.2. A vigência dos contratos decorrentes do SRP será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto

no art. 57 da Lei nº 8.666/93;

18.8.3. Os contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;

18.8.4. O contrato decorrente do SRP deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

19 - DO CONTRATO

19.1. O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí convocará a licitante vencedora para assinar o

“Termo de Contrato”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, podendo tal prazo ser prorrogado por igual

período, nos termos do Art. 64, § 1º da mesma lei.

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19.2. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a CONTRATANTE

poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pela primeira classificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º 8.666/1993 e Decreto Estadual nº

11.319/04.

19.3. Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

19.4. A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo

por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a indenizar qualquer prejuízo causado;

20. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará

impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d) não mantiver a proposta;

Prazo da Sanção: 03 (três) anos.

a) apresentar documentação falsa;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) cometer fraude fiscal.

Prazo da Sanção: 05 (cinco) anos.

20.1.1. As sanções determinadas no item 20.1 são de competência do EMATER/PI, garantido o direito do contraditório e

da ampla defesa.

20.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do objeto, será aplicada multa de

mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite

de 15 (quinze) dias.

20.2.1. O atraso injustificado na entrega dos objetos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato.

20.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí –

EMATER/PI, poderá, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, aplicar à contratada as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2

(dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

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que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

20.3.1. As sanções estabelecidas no item 20.3 são da competência do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural

do Estado do Piauí – EMATER/PI, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

20.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores

devidos ou cobrada judicialmente.

20.3.3. As sanções estabelecidas no item 20.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias

prevista no item 20.2.

20.3.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a

ampla defesa e o contraditório.

21. DA REJEIÇÃO

21.1. À Contratante assiste o direito de recusar os objetos, desde que não estejam em conformidade com as especificações

contidas no Anexo 01, e demais exigências estipuladas neste edital.

22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

22.1. Reserva-se o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER/PI, o direito de revogar o

presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado.

22.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de

vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 59 da Lei nº.

8.666/93.

23. DA NOTA DE EMPENHO

23.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão e depois de formalizada a contratação, o licitante vencedor será

convocado para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação,

sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

23.1.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual,

sanções contratuais, rescisão da avença constam do termo de referência anexo a este edital.

23.2. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela

licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo EMATER/PI.

23.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificado se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.

23.4. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocada outra

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licitante para retirar a nota de empenho, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,

obedecida a ordem de classificação.

24. DO PAGAMENTO

24.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

24.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável

pelo recebimento do bem ou serviço.

24.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da

despesa:

24.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:

a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;

b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do

bem ou serviço.

24.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:

a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;

b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.

24.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por

meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no

Edital.

24.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada

efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções

tributárias.

24.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo

constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n°

791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida

Instrução.

24.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no

prazo fixado no Subitem 25.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.

24.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.

24.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o

contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o

pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

24.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão

devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente

em regime de juros simples.

24.9.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N =

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Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira =

0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

25. DA RESCISÃO CONTRATUAL

25.1. Os contratos decorrentes do presente Registro de Preços poderão ser rescindidos diante da corrência de qualquer das

hipóteses do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, no que for compatível com o objeto licitado.

25.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão com as conseqüências contratuais, inclusive com o

reconhecimento dos direito da Administração conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.

25.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

25.4. A rescisão do Contrato poderá ser:

25.4.1.) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.

78 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (I do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos (II do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do

serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados (III do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (IV do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (V do art.

78 da Lei nº 8.666/93);

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total

ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (VI do art. 78 da Lei nº

8.666/93);

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução,

assim como as de seus superiores (VII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei (Lei nº 8.666/93)

(VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (IX do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (X do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato

(XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima

autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere o contrato (XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (XVII

do art. 78 da Lei nº 8.666/93).

25.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência

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para a Administração;

25.4.3. Judicialmente, nos termos da legislação.

25.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade

competente.

26. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

26.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões aos valores eventualmente contratados, respeitado

o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93.

26.2. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, através de aditamento.

27. DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Instituto de Assistência Técnica e

Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER/PI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de

fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado

disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural

do Estado do Piauí – EMATER/PI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para

sua abertura.

27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

27.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.4. Os itens ofertados deverão atender a todas as características obrigatórias do objeto desta licitação.

27.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo

Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja

possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

27.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de

comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí e Diario Oficial

da União (quando necessário).

27.9. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa.

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27.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

27.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

27.12. Quando do acesso dos funcionários da empresa vencedora da licitação a qualquer dependência do EMATER/PI é

obrigatório portar crachá de Identificação;

27.13. Será de responsabilidade da licitante vencedora, quaisquer despesas ou danos causados por seus funcionários, nas

dependências da contratante, resultantes de atividades alheias ao objeto da contratação, bem como àquelas resultantes de

imperícia ou inobservância às normas técnicas e de segurança.

27.14. Não cabe ao Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo

fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e

quanto à quitação financeira da negociação realizada.

27.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Teresina,

Capital do Piauí.

27.16. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira,

exceto feriados, na sala da Coordenações de Licitações, para melhores esclarecimentos.

27.17. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será

devolvida ao proponente.

27.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

28. ANEXOS

Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01

Termo de Referência.

ANEXO 02

Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital

ANEXO 03

Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação e Modelo

de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa

empregadora.

Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa

de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).

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ANEXO 04

Minuta da Ata de Registro de Preço

ANEXO 05

Minuta do Contrato

Teresina, 13 de Janeiro de 2017.

Marcos Vinicius do Amaral Oliveira

Diretor Geral do EMATER/PI

Marcelo Pereira da Silva Guedes

Coordenador de Licitações do EMATER/PI

Vera Lúcia Lima e Silva

Pregoeira – EMATER-PI

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

(Processo nº AA.039.1.000035/17-70)

1. OBJETIVOS:

Aquisições de veículos novos e de primeiro uso (0 Km), sendo 120 (cento e vinte) veículos básicos, zero quilômetro, tipo

automotor, com motorização mínima de 1.000 CC (Cilindradas), para atendimento de necessidades do Instituto de Assistência

Técnica e Extensão Rural do Estado do Piaui – EMATER/PI, a fim de fomentar o investimento na modernização da Instituição, em

busca de uma maior eficiência nas ações desenvolvidas e um menor custo operacional, conforme especificações mínimas

descritas neste Termo de Referência (tópico 3) e seus anexos.

2. DA JUSTIFICATIVA:

O Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural no Estado do Piauí, constituído como estratégia de apoio ao desenvolvimento

rural sustentável é de grande importância na potencialização da agricultura familiar. Nos últimos anos, observou-se certo declínio

no serviço público de ATER, apesar de muitos e grandes passos dados na direção da agilidade da informação e de instrumentos

modernos de gerenciamento como bancos de dados, sistemas de rotinas informatizadas, software e aplicativos para as mais

variadas finalidades.

Tais fundamentos são de grande importância para a plena capacidade de atuação da instituição junto ao público alvo, que através

da presença dos extensionistas, proporciona aos atores sociais uma permanente atualização de informações sobre ações e

oportunidades de desenvolvimento, além de uma crescente capacidade de intervenção nas formas de gestão e acesso a outras

políticas públicas, nos níveis local e regional. Frente a essa fragilidade dos serviços de extensão rural ao agricultor familiar, o

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, depois da sua reestruturação iniciada em 2003 e desmonte de

2010 a 2014, carece novamente de recursos para retomada de sua plena atividade, tanto no que se refere à infraestrutura como

no que diz respeito aos recursos humanos.

O Sistema de ATER instituído pela Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER tem caráter de

universalização e descentralização, onde não só as instituições públicas são responsáveis pelos serviços, como também outras

entidades. Dessa forma, no Piauí é consenso a construção de uma rede estadual de ATER em que o EMATER atuará como

órgão coordenador e executor de políticas públicas do estado. Ressaltamos que determinadas ações de extensão rural são

específicas do serviço público, haja vista, que constituem porta de entrada de agricultores familiares ao acesso de várias politicas

públicas. Dessa forma o Estado tem o dever constitucional de prover os recursos financeiros e humanos necessários para a

garantia dos serviços.

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Atualmente existem escritórios com atuação do EMATER em cerca de 79% dos municípios do estado, com corpo técnico em

condição de operacionalização porém, ainda com dificuldades na infraestrutura (veículos, informática, mobiliários, prédios) e

custeio dos escritórios, apesar das parcerias construídas entre governo do estado, governo municipal e/ou Sindicatos de

Trabalhadores Rurais. Assim a diretoria desta autarquia em diálogo com seu corpo técnico elaborou uma estratégia emergencial

de fortalecimento da ação de assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar no Piauí, a qual seria modernização

de forma universalizada da Instituição, ampliando assim a presença do EMATER em 100% dos municípios do Estado

potencializando ações de extensão rural através da implantação e acompanhamento das atividades rotineiras da instituição como

também das ações de fortalecimento da ATER previstas no presente plano de modernização.

O projeto visa à aquisição de Kits, estes compostos de veículos 0 km, para atender os municípios, sejam nas sedes regionais,

escritórios abertos e/ou atendimentos indiretos. Os veículos existentes encontram-se com no mínimo 06 anos de uso, gerando

auto custo de manutenção, justificando assim o investimento na modernização da instituição, em busca de uma maior eficiência

nas ações desenvolvidas e um menor custo operacional. Desse modo, a plena eficiência do sistema de atendimento, será

alcançada com a integração dessas bases físicas através de um sistema informatizado, definição de rotinas e de novos

instrumentos de registros e informação, ampliando o acesso, em quantidade e qualidade, de várias políticas públicas

operacionalizadas pelo EMATER aos agricultores familiares, potencializando a ampliação das ações para um maior número de

famílias a serem atendidas, assim como a capacidade de geração de receitas pela instituição.

3. DO OBJETO

Registro de Preços, pelo prazo de 01(um) ano, para aquisição eventual de veículos automotores conforme especificações e

quantitativos a seguir discriminados.

4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

UND.

REF. QTDE.

ÚNICO

Características Básicas (VEÍCULO AUTOMOTOR BÁSICO): Zero

Quilômetro de fábrica, Tipo automóvel, com modelo no mínimo

correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de

produção comercial, no mínimo 02 (duas) portas laterais; capacidade

para transporte de 05 (cinco) pessoas, inclusive o motorista; Motor a

UNID 120

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gasolina ou bi combustível, Motorização mínima: 1.000 Cilindradas; ar-

condicionado; direção hidráulica, Transmissão Manual, câmbio de 05

(cinco) Marchas, Vidros Elétricos, originais de fábrica, que deverão abrir

e fechar verticalmente acionados por mecanismo elétrico nas portas e

todos os equipamentos/acessórios obrigatórios.

O veículo deverá ser entregue na cor sólida branca (padrão do

fabricante).

Garantia mínima de 12 (doze) meses.

5. ESTIMATIVA DOS CUSTOS (VALOR DE REFERÊNCIA)

ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UND.

REF. QTDE.

VALOR UNITARIO DE

REFERENCIA. (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO.

(R$)

ÚNICO

Características Básicas (VEÍCULO

AUTOMOTOR BÁSICO): Zero Quilômetro de

fábrica, Tipo automóvel, com modelo no

mínimo correspondente à data da emissão

da nota fiscal e da linha de produção

comercial, no mínimo 02 (duas) portas

laterais; capacidade para transporte de 05

(cinco) pessoas, inclusive o motorista; Motor

a gasolina ou bi combustível, Motorização

mínima: 1.000 Cilindradas; ar-condicionado;

direção hidráulica, Transmissão Manual,

câmbio de 05 (cinco) Marchas, Vidros

Elétricos, originais de fábrica, que deverão

abrir e fechar verticalmente acionados por

mecanismo elétrico nas portas e todos os

equipamentos/acessórios obrigatórios.

O veículo deverá ser entregue na cor sólida

branca (padrão do fabricante).

Garantia mínima de 12 (doze) meses.

UNID 120

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

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6.1. A proposta deverá apresentar no seu corpo ou em documento próprio as seguintes declarações e informações:

6.1.1. Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da apresentação das propostas.

6.1.2. Descrição do item proposto, com todas as suas características, especificações, acessórios, bem como com a

indicação da marca, do modelo, e da versão, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela

Administração contidas neste Termo de Referência.

6.1.3. Declaração expressa de que os preços ofertados englobam as despesas com material, mão de obra, adaptações,

transformações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros,

embalagens, tributos incidentes, isenções e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto

desta licitação, com ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto

desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer

acréscimos após a entrega da proposta.

6.1.4. Declaração de que o objeto será entregue no prazo e em conformidade com o estipulado neste Termo de

Referência, no Edital, e na legislação específica.

6.1.5. Razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver.

6.1.6. Preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado, em moeda corrente nacional, expressos em

algarismo e por extenso.

6.1.7. Declaração de que será ofertada garantia técnica da seguinte forma:

6.1.7.1. Garantia Total de 12 meses: para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas

neste Termo de Referência.

6.1.7.2. Garantia Total de 12 meses: para a pintura e carroçaria do veículo.

6.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo

de Referência, no Edital e seus Anexos.

6.3. As propostas deverão ser apresentadas com base na formatação da tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UND.

REF. QTDE.

VALOR UNITARIO DE

REFERENCIA. (R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO. (R$)

6.4. Os lances serão ofertados levando em consideração o valor unitário do item único.

6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos,

sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

7. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA

7.1. A Contratada terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega dos objetos solicitados em conformidade

com as especificações constantes no Item 3 deste Termo de Referência, a partir da emissão da nota de empenho..

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7.2. A entrega deverá ocorrer no horário de 07h30mim as 13h30mim, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no endereço

abaixo:

LOCAL DE ENTREGA: Sede do Emater – Rua João Cabral , 2319- Bairro: Pirajá – Cep: 64.002-150 – Teresina –PI

8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1. Os objetos serão recebidos por representante do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí –

EMATER/PI, no horário de 07:30h às 13:30 horas, de segunda a sexta, exceto feriados.

8.2. No ato da entrega, a contratante emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos

recebidos, nos termos da Nota Fiscal;

8.3. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por representante do Instituto de Assistência Técnica e Extensão

Rural do Estado do Piauí – EMATER/PI e constará das seguintes fases:

a) Abertura de embalagens, quando existentes;

b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela

CONTRATADA;

c) Montagem (quando necessária) e

c) Colocação do produto em funcionamento/atividade/uso;

8.4. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO

PROVISÓRIO;

8.5. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte/ mau funcionamento do produto ou defeito evidente, verificados na

inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias

corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato;

8.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e

aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o EMATER/PI emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;

8.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula.

9. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. A Dotação orçamentária será obrigatoriamente consignada nos contratos decorrentes do Registro de Preços conforme

demanda, podendo abranger recursos de repasses decorrentes de transferências voluntárias da União (convênios) ao Estado do

Piauí ou do Tesouro Estadual, por meio da EMATER/PI.

9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

9.2.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável

pelo recebimento do bem ou serviço.

9.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93 em

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até 30 (trinta) dias contado da apresentação da notafiscal/fatura.

9.4. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por

meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no

Edital.

9.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada

efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções

tributárias.

9.6. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo

constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n°

791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida

Instrução.

9.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo

fixado no Subitem 9.3, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.

9.8. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência

Social, FGTS e Justiça do Trabalho.

9.9. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o

contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o

pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

9.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento,

baseado no INPC.

10. OBRIGAÇÕES GERAIS

a) DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

10.1. Substituir o objeto, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos casos de sinais externos de avaria de transporte/mau

funcionamento do produto ou defeito evidente, verificados na inspeção do mesmo;

10.2. Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes;

10.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais,

resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;

10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

órgão interessado;

10.5. Entregar os OBJETOS adjudicados, no prazo máximo de 45 (qurenta e cinco) dias corridos, contados da comunicação da

respectiva Nota de Empenho.

10.6. O atraso, não justificado, na entrega dos OBJETOS considerar-se-á como infração contratual.

10.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidde com as obrigações por ele assumidas, todas as condições

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de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

b) DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE

10.8.. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato;

10.9. Designar servidor ou comissão composta por servidores para o recebimento e aceitação dos OBJETOS.

10.10. Verificar no ato da entrega dos OBJETOS o estado geral dos mesmos;

10.11. Efetuar o pagamento na forma regulada na CLÁUSULA NONA do presente instrumento;

10.12. Notificar o FORNECEDOR caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito ao presente instrumento.

10.13. Manter condições de habilitação: “A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.”

11. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão com as conseqüências contratuais, inclusive com o

reconhecimento dos direito da Administração conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.

11.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:

11.3.1) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.

78 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (I do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos (II do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do

serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados (III do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (IV do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (V do art.

78 da Lei nº 8.666/93);

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total

ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (VI do art. 78 da Lei nº

8.666/93);

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução,

assim como as de seus superiores (VII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei (Lei nº 8.666/93)

(VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (IX do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (X do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato

(XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

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l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima

autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere o contrato (XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (XVII

do art. 78 da Lei nº 8.666/93).

11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência

para a Administração;

11.3.3. Judicialmente, nos termos da legislação.

11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade

competente.

12. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

12.1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

12.1.1. A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) do certame licitatório deverá (ão) encaminhar, até 02 (duas) horas após o

encerramento da disputa, os documentos abaixo relacionados, para comprovação da habilitação, pelo e-mail:

[email protected] Posteriormente, deverá (ão) encaminhar os originais ou cópias autenticadas em cartório

competente, e quando por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência perante o Pregoeiro

e/ou sua Equipe de Apoio, ou através de exemplares publicados na Imprensa Oficial, para o Instituto de Assistência

Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 04 (quatro) dias úteis,

contados da data em que a empresa foi declarada vencedora via sistema eletrônico.

12.1.2. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a

comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou

registro comercial, no caso de firma individual;

b) Cópia da cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou

procurador (com procuração autenticada); c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

12.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (para fins de licitações) onde reste claro a SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

e CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA E TRIBUTOS ESTADUAIS.

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

e) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS);

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f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de

1° de maio de 1943.

12.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso

II, do art. 31, da Lei nº. 8.666/93.

b) A empresa deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados sob a forma da lei, que demonstrem o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido igual a 10% (dez por

cento) do valor global estimado da contratação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da abertura dos

envelopes. (Acórdão 1999/2014-Plenário, TC 015.817/2014-8, relator Ministro Aroldo Cedraz, 30.7.2014.)

c) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento hábil a demonstrar que a empresa

apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo

os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:

Índice de Liquidez Corrente (LC) >= 1,00

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) =

Ativo Circulante

----------------------

Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral (LG) >= 1,00

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) =

Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo

-----------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Índice de Solvência Geral (SG) >= 1,00

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG) = Ativo Total

-------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

c.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula,

desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;

c.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço,

devidamente assinado pelo contador da licitante;

c.3) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os

documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;

c.4) As sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado

ou autenticado na junta comercial/cartório da sede ou domicílio da licitante;

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c.5) O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão estar assinadas por Contador, devidamente registrado

no Conselho Regional de Contabilidade;

c.6) Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis registrados e

arquivados na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

c.7) Para as sociedades anônimas será aplicado o art. 289, § 5º da lei 6404/74, devendo os documentos exigidos

terem sido, cumulativamente:

I - Publicados em Diário Oficial;

II - Publicados em jornal de grande circulação;

III - Registrados na Junta Comercial/Cartório da sede ou domicílio da licitante;

12.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto da licitação mediante apresentação de, pelo menos, uma

certidão/atestado de capacidade técnica ou outro meio que comprove o fornecimento do mesmo objeto da licitação a outra

pessoa jurídica de direito público ou privado.

12.1.6. PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS AINDA:

a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (ver modelo conforme ANEXO 02); b)

Declaração da licitante exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (ver modelo conforme ANEXO 03);

c) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, com referência expressa

ao seu domicilio legal (ver modelo conforme ANEXO 03);

12.1.7. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser data da e assinada por seu(s) representante(s)

legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).

12.1.7.1. Os documentos relativos à habilitação, assim como a PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA com o

lance vencedor (ANEXO 02), deverão ser remetidos via e-mail : [email protected] no prazo máximo de

02 (duas) horas.

12.1.8. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou

cópias autenticadas, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data em que a empresa foi declarada

vencedora via sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços escrita, para o Instituto de Assitência Técnica e

Extensão Rural do Estado do Piauí –EMATER/PI.

12.1.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório

competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para

conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.

12.1.9.1 As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

12.1.10. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação,

quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

12.1.11. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob

qualquer pretexto a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, exceto diante

de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

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PORTE quando então será assegurado, por força do Art. 43, § 1º da LC nº 123/2006 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual

período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.1.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20, deste Edital, devendo o Pregoeiro examinar a proposta ou o

lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a)

poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;

12.1.13. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos

últimos 60 (sessenta) dias corridos.

12.1.14. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem

retromencionada.

13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará

impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d) não mantiver a proposta;

Prazo da Sanção: 03 (três) anos.

a) apresentar documentação falsa;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) cometer fraude fiscal.

Prazo da Sanção: 05 (cinco) anos.

13.1.1. As sanções determinadas no item 13.1 são de competência do Instituto de Assistência Técncia e Extensão Rural

do Estado do Piauí, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

13.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do objeto, será aplicada multa de

mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite

de 15 (quinze) dias.

13.2.1. O atraso injustificado na entrega dos objetos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato.

13.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Instituto de Assistência Técncia e Extensão Rural do Estado do Piauí poderá,

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, aplicar à contratada as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2

(dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

13.3.1. As sanções estabelecidas no item 13.3 são da competência do Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e

Extensão Rural do Estado do Piauí, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

13.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores

devidos ou cobrada judicialmente.

13.3.3.As sanções estabelecidas no item 13.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias

prevista no item 13.2.

13.3.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a

ampla defesa e o contraditório.

Teresina, 13 de Janeiro de 2017.

________________________________________

Marcelo Pereira da Silva Guedes

Coordenador de Licitações do EMATER/PI

Anuência: Aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito no referido documento

e encaminho à Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, conforme o caso, para as providências devidas quanto à elaboração do

Edital e demais procedimentos.

_____________________________________________

Marcos Vinícius do Amaral Oliveira

Diretor Geral do EMATER/PI

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ANEXO II

MODELO DE CARTA – PROPOSTA PARA FORNECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

(Processo nº AA.039.1.000035/17-70)

Ao Instituto de Assistencia Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER/PI.

Prezados Senhores,

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017 – Carta-Proposta de Fornecimento.

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o

instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

2.CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UND.

REF. QTDE.

VALOR UNITARIO DE

REFERENCIA. (R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO. (R$)

(*) O Valor Unitário (R$) deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária

incidente, que correrão à conta do licitante e deverá observar o valor estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).

2.2. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do Pregão.

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2.3. O Prazo de Entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho.

2.4. O preço proposto acima contempla Todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos,

inclusive relacionados com salários, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, sociais, fiscais, judiciais,

fretes, transportes, garantias, seguros e demais despesas decorrentes de exigência legal, bem assim como os insumos aplicados

na realização dos serviços, estão incluídos no preço global final ofertado neste certame e serão de inteira responsabilidade desta

proponente.

LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE

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ANEXO III

MODELOS DE DECLARAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

(Processo nº AA.039.1.000035/17-70)

I - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

________________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º: _____________________ , com

sede no endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso

VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.

Teresina, __ de __________ de 2017.

_______________________________

Assinatura do representante legal

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II - DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO;

___________________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º _______________, sediada

(endereço), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins no Pregão 001/2017, DECLARA

expressamente que:

a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o §2° do art. 32 da Lei n° 8.666/93. TCU –

Decisão 192/1998 – Plenário. (Parecer PGE-PLC/921/2011).

b) Para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, não

emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer

trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz () sim/ () não

Teresina, __ de __________ de 2017.

_______________________________

Assinatura do representante legal

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III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER ME OU EPP)

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente

para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de

pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Teresina, __ de __________ de 2017.

_______________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

(Processo nº AA.039.1.000035/17-70)

Aos ___ (___) de _____________ de 2017 (dois mil e dezessete), presentes de um lado o Estado do Piauí, representado pelo

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, e de outro a empresa ___________________, com sede na

______________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, representado pelo

Senhor ____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº. ________________ e

RG nº. __________, simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S),

conforme decisão, exarada e homologada no Processo Licitatório nº (Processo nº AA.039.1.000035/17-70), referente ao Pregão

Eletrônico nº 001/2017 para Registro de Preço(s) por um período de 12 (doze) meses, de PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES BÁSICOS, ZERO QUILÔMETRO (0 km) PARA O INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E

EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que será

julgado POR MENOR VALOR TOTAL DO ITEM ÚNICO, conforme especificações mínimas definidas no Termo de Referência,

tudo, em conformidade com Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº. 5.450/05, Decreto Federal nº 7.892/13, e subsidiariamente, a

Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores dos Artigos 42 a 48 da LC nº 123/2006 e demais

legislações pertinentes.

1. DO OBJETO:

Esta licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS BÁSICOS 0KM (ZERO

QUILOMETRO), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO

RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ, nas condições estabelecidas no Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 001/17 e seus Anexos,

negociação e adjudicação por item, os quais permanecerão disponíveis, conforme condições exigidas, para execução do objeto

registrado sempre que demandado na forma do contrato individual e/ou instrumento congêneres, a ser firmado quando do

chamamento, com base na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das ressalvas legais, inclusive

as de aplicação subsidiária.

2. DA ADMINISTRAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

A Administração ou gerenciamento desta Ata caberá à Equipe Técnica do EMATER/PI.

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3. DO PREÇO

3.1. O preço relativo ao objeto encontra-se especificado abaixo.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – INSERIR QUADRO -XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

3.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social,

previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra

despesa não especificada no Edital e seus Anexos.

4. DO REAJUSTE

4.1. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e

oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de

preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de

fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos

fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador

convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a

classificação original.

4.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o

compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.3.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de

fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes

apresentados; e

4.3.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro

de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.5. descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.6. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa

aceitável;

4.7. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.8. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de

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2002.

4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.5, 4.6 e 4.8 será formalizado por despacho do órgão

gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que

prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10.1. por razão de interesse público; ou

4.10.2. a pedido do fornecedor.

4.11. O prazo de validade do presente REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da

ATA DE PREÇOS respectiva, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto deste Registro pelo prazo referido.

4.12. O Prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações,

conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93;

4.12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que

trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

4.12.2. A vigência dos contratos decorrentes do SRP será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto

no art. 57 da Lei nº 8.666/93;

4.12.3. Os contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;

4.12.4. O contrato decorrente do SRP deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5. DOS PRAZOS

5.1. O prazo de validade do presente REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS respectiva, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto deste Registro pelo prazo referido.

6. DOS FORNECIMENTOS

6.1. O(s) fornecimento(s) decorrente(s) da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será (ão) formalizado(s) mediante a

emissão e entrega, ao FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento;

6.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante do ANUENTE, a qual deverá conter

os seguintes dados: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do

responsável.

6.3. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da comunicação do

respectivo Empenho e serão acompanhados da Nota Fiscal/Fatura.

7. DOS PAGAMENTOS

7.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

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7.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da

despesa:

7.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:

a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;

b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo

recebimento do bem ou serviço.

7.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:

a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;

b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.

7.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por

meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no

Edital.

7.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada

efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções

tributárias.

7.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo

constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n°

791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida

Instrução.

7.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo

fixado no Subitem 7.2., os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.

7.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.

7.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o

contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o

pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

7.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento,

baseado nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme Lei nº 9.494/97.

7.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão

devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente

em regime de juros simples.

7.10.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N =

Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira

= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

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8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.1. Substituir o objeto, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos casos de sinais externos de avaria de transporte/mau

funcionamento do produto ou defeito evidente, verificados na inspeção do mesmo;

8.2. Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes;

8.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais,

resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

órgão interessado;

8.5. Entregar os OBJETOS adjudicados, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinnco) dias corridos, contados da comunicação

da respectiva Nota de Empenho.

8.6. O atraso, não justificado, na entrega dos OBJETOS considerar-se-á como infração contratual.

8.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidde com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.8. Deverá o Fornecedor, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme as normas do artigo 55, XIII, da Lei

8.666/93.

8.9. Deverá o fornecedor do objeto licitado, permitir o livre acesso, para os servidores do CONTRATANTE e dos órgãos de

controle, aos processos, documentos, informações e locais referentes à execução do objeto contratado.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

9.2. Designar servidor ou comissão composta por servidores do ANUENTE (EMATER/PI) para o recebimento e aceitação do

objeto.

9.3. Verificar no ato da entrega do objeto o estado geral dos mesmos;

9.4. Efetuar o pagamento na forma regulada na CLÁUSULA QUINTA do presente instrumento;

9.5. Notificar o FORNECEDOR caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito ao presente instrumento.

10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará

impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

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c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

d) não mantiver a proposta;

Prazo da Sanção: 03 (três) anos.

a) apresentar documentação falsa;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) cometer fraude fiscal.

Prazo da Sanção: 05 (cinco) anos.

10.1.1. As sanções determinadas no item 10.1 são de competência do Instituto de Assistencia Técnica e Extensao Rural

do Estado do Piauí, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do objeto, será aplicada multa de

mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite

de 15 (quinze) dias.

10.2.1. O atraso injustificado na entrega dos objetos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, Instituto de Assistencia Técnica e Extensao Rural do Estado do Piauí poderá,

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, aplicar à contratada as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2

(dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

10.3.1. As sanções estabelecidas no item 10.3 são da competência do Instituto de Assistencia Técnica e Extensao Rural

do Estado do Piauí, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

10.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores

devidos ou cobrada judicialmente.

10.3.3. As sanções estabelecidas no item 8.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias

prevista no item 10.2.

10.3.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a

ampla defesa e o contraditório.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

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11.2. descumprir as condições da ata de registro de preços;

11.3. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa

aceitável;

11.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

11.5. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº

10.520, de 2002.

11.5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 11.2, 11.3 e 11.5 será formalizado por

despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que

prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

11.6.1. por razão de interesse público; ou

11.6.2. a pedido do fornecedor.

12. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de

fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos

fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador

convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

12.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

12.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a

classificação original.

12.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o

órgão gerenciador poderá:

12.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e

sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

12.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

12.5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de

registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na legislação vigente.

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14. DO FORO

14.1 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento será o da Comarca de

Teresina-PI.

E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único

efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais.

Teresina (PI), _____ de _________________ de 2017

___________________________________________

Instituto de Assistencia Técnica e Extensao Rural do Estado do Piauí – EMATER/PI

ANUENTE

__________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

FORNECEDOR

Testemunhas: __________________________________________________ CPF ________________________

__________________________________________________ CPF ________________________

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ANEXO V

MINUTA CONTRATUAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

(Processo nº AA.039.1.000035/17-70)

Aos __________ (___) de _____________ de 2017 (dois mil e dezessete), presentes de um lado o Estado do Piauí, através do

Instituto de Assistencia Técnica e Extensao Rural do Estado do Piauí – EMATER/PI, e de outro a empresa

___________________, com sede na ______________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_______________________, representado pelo Sr. ____________________________, (nacionalidade), (estado civil),

(profissão), portador do CPF nº. ________________ e RG nº. __________, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o

presente CONTRATO, conforme decisão, exarada e homologada no Processo Licitatório nº AA.039.1.000035/17-70, referente ao

Pregão Eletrônico nº 001/2017 para Registro de Preço(s) por um período de 12 (doze) meses, referente a aquisição de Veículos

Básicos 0 Km, conforme especificações mínimas definidas no Termo de Referência, tudo, em conformidade com a Lei nº

10.520/02, Decreto Federal nº. 5.450/05, Decreto Federal nº 7.892/13, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de

junho de 1993, com as alterações posteriores dos Artigos 42 a 48 da LC nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.

1.0 DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇO PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS BÁSICOS

0KM (ZERO QUILÔMETRO) PARA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ E OUTROS

ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que será julgado POR MENOR VALOR TOTAL DO ITEM ÚNICO,

conforme especificações e que os quantitativos discriminados na cláusula seguinte.

1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2017 e seus Anexos, a Ata de Registro de Preços nº

XXX/EMATER-PI/2017 bem como a Proposta da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento,

independentemente de transcrição.

2. DO PREÇO

2.1. O preço do item, bem como sua descrição e marca, encontra-se especificado na tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UND.

REF. QTDE.

VALOR UNITARIO DE

REFERENCIA. (R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO. (R$)

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2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social,

previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra

despesa não especificada no Edital e seus Anexos.

3. DO REAJUSTE DO VALOR DO OBJETO CONTRATADO

3.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação

prevista no art. 65 da Lei 8.666/93 ou, após celebração do contrato, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da

apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, quando estão poderá o contratado fazer jus ao

reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a

variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o

artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

4.1. Substituir o objeto, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos casos de sinais externos de avaria de transporte/mau

funcionamento do produto ou defeito evidente, verificados na inspeção do mesmo;

4.2. Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes;

4.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais,

resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;

4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

órgão interessado;

4.5. Entregar os OBJETOS adjudicados, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da comunicação

da respectiva Nota de Empenho.

4.6. O atraso, não justificado, na entrega dos OBJETOS considerar-se-á como infração contratual.

4.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidde com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.8. Deverá o Fornecedor, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme as normas do artigo 55, XIII, da Lei

8.666/93.

4.9. Deverá o fornecedor do objeto licitado, permitir o livre acesso, para os servidores do CONTRATANTE e dos órgãos de

controle, aos processos, documentos, informações e locais referentes à execução do objeto contratado.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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5.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato;

5.2. Designar servidor ou comissão composta por servidores para o recebimento e aceitação dos OBJETOS.

5.3. Verificar no ato da entrega dos OBJETOS o estado geral dos mesmos;

5.4. Efetuar o pagamento na forma regulada na CLÁUSULA NONA do presente instrumento;

5.5. Notificar o FORNECEDOR caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito ao presente instrumento.

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O Contrato para fornecimento dos objetos definidos neste Edital terá vigência 12 (doze) meses sem limite de horas, em todos

os ITENS contados a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a publicação no Diário Oficial da União e no

Diário Oficial do Estado, posto que a entrega do ITEM (objeto desta licitação), será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a

emissão da Nato de Empenho, na forma deste Edital, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados

no Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas para realização do objeto correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

Fonte de recurso: xx

Elementos de despesas: x.x.xx.xx

Classificação Programática: xx.xxx.xx.xxx.xx.x.xxx.

8. DOS PAGAMENTOS

8.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

8.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da

despesa:

8.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:

a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;

b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do

bem ou serviço.

8.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:

a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;

b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.

8.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por

meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no

Edital.

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8.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada

efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções

tributárias.

8.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo

constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n°

791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida

Instrução.

8.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo

fixado no Subitem 8.2., os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.

8.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Previdência

Social e junto ao FGTS.

8.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o

contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o

pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão

devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente

em regime de juros simples.

8.9.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N =

Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira

= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

9. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará

impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

d) não mantiver a proposta;

Prazo da Sanção: 03 (três) anos.

a) apresentar documentação falsa;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) cometer fraude fiscal. Prazo da Sanção: 05 (cinco) anos.

9.1.1. As sanções determinadas no item 9.1 são de competência do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do

Estado do Piauí – EMATER/PI, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

9.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do objeto, será aplicada multa de

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mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite

de 15 (quinze) dias.

9.2.1. O atraso injustificado na entrega dos objetos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato.

9.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o EMATER/PI poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, aplicar à contratada

as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2

(dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.3.1. As sanções estabelecidas no item 9.3 são da competência do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do

Estado do Piauí – EMATER/PI, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

9.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores

devidos ou cobrada judicialmente.

9.3.3. As sanções estabelecidas no item 9.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias

prevista no item 9.2.

9.3.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a

ampla defesa e o contraditório.

10. DA RESCISÃO

10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão com as conseqüências contratuais, inclusive com o

reconhecimento dos direito da Administração conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.

10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando contraditório e ampla defesa. 11.3.

A rescisão deste Contrato poderá ser:

10.2.1) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.

78 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

a)o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (I do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

b)o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos (II do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

c)a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do

serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados (III do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

d)o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (IV do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

e)a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (V do art.

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78 da Lei nº 8.666/93);

f)a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total

ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (VI do art. 78 da Lei nº

8.666/93);

g)o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução,

assim como as de seus superiores (VII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

h)o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei (Lei nº 8.666/93)

(VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

i)a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (IX do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

j)a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (X do art. 78 da Lei nº 8.666/93); k)a alteração social ou a

modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato (XI do art. 78 da Lei nº

8.666/93);

l)razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima

autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere o contrato (XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);

m)a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (XVII do

art. 78 da Lei nº 8.666/93).

10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência

para a Administração;

10.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.

10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade

competente.

11. DOS CASOS OMISSOS

11.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar dos enviados via fac-símile.

11.2. A licitante vencedora deverá indicar o nome do representante legal da empresa, para fins de assinatura da futura “Ordem de

Fornecimento dos Materiais”, acompanhados de cópia do instrumento legal que lhe confere tais poderes.

11.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Piauí, através

do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER/PI não será, em nenhum caso, responsável

por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

11.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam

possíveis a aferição das suas qualificações e as exatas compreensões das formalidades.

11.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada (Art. 25, § 3º do Decreto 5.450/2005).

11.6. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão ser autenticados, devendo sua autenticidade

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ser verificada posteriormente pelo pregoeiro.

11.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação.

11.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.

11.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito

pelo Pregoeiro. 12.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública

deste Pregão Eletrônico.

11.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

11.12. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações de

Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de

Referência, ANEXO I do EDITAL.

11.13. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o

§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

11.14. Aos casos omissos e as questões suscitadas durante a vigência do mesmo aplicar-se-ão as demais disposições

constantes nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se,

subsidiariamente, o Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas

alterações, que regulamentam a modalidade Pregão a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste

Edital e seus Anexos, conforme autorização contida no Processso AA.039.1.000035/17-70.

11.15. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente

comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de

terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e

posteriores alterações.

11.16. A cópia do texto integral do Edital objeto desta licitação está disponível no site http://www.emater.pi.gov.br e

http://www.licitacoes-e.com.br, podendo também ser retirada na Sede do EMATER/PI, localizada no endereço descrito no item

1.1.1, do Edital de Licitação.

11.17. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos presentes no Edital.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União

conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

13. DO FORO

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13.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento será o da Comarca de

Teresina-PI.

13.2. E, por estarem assim justas e acertadas, foi digitado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito,

sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas

partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Teresina (PI), _____ de _________________ de _______

___________________________________________

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí

CONTRATANTE

___________________________________________

CONTRATADA

Testemunhas: ___________________________________________________ CPF ________________________

___________________________________________________ CPF ________________________