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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS Av. São Raimundo, S/N, Centro CNPJ.: 01.612.579/0001-06 CEP 64.453-000 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°00.000.0022/2015 DATA DA ABERTURA: 14/08/2015 Razão Social: ______________________________________________________________________ _____ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________ _______ E-mail: _____________________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax __________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Presencial n° 014/2015 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de 2015. ________________________________________________

Edital Pregão Mão de Obra

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EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – PMUR/PIPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.000.022/15

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COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°00.000.0022/2015

DATA DA ABERTURA: 14/08/2015

Razão Social:

___________________________________________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax __________________

Pessoa para contato: _________________________________________________________

Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Presencial n° 014/2015 e seus

respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.

Local, ________, de _________ de 2015.

________________________________________________

Assinatura

Senhor licitante,

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Curralinhos-PI e essa

empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao

Pregoeiro por meio do fax ou através de correio eletrônico (e-mail)

[email protected]. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da

comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem

como de quaisquer informações adicionais.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS

Pregoeiro

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – PMUR/PI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.000.022/15

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS-PIAUÍ ATRAVÉS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas

atribuições delegadas pela Portaria– GAB, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,

tornam público que, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 e subsidiariamente a

Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à

espécie, e nos termos deste Edital, realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, pelo critério MENOR PREÇO, cotação por lote e adjudicação por item, para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E

ZELADORIA DE PRÉDIOS E TAMBÉM PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EM ATIVIDADE-MEIO, EM APOIO E COMPLEMENTO

ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS –

PIAUÍ, de acordo com os Anexos constantes do Edital, na forma abaixo:

FONTE DE RECURSOS: FPM, ICMS E RECURSOS PRÓPRIOS DOS MUNICIPIOS.

PROCESSO Nº. 00.000.0022/2015 – PMCURR/PI

DATA DA ABERTURA DE SESSÃO: 14/08/2015.

HORÁRIO: 08:00h (oito horas)

LOCAL: Avenida São Raimundo, Centro, s/n, Curralinhos-Piauí

INFORMAÇÕES: Avenida São Raimundo, Centro, s/n, Curralinhos-Piauí, e-mail:

[email protected].

CAPÍTULO I – DO OBJETO

1 – Esta licitação tem por objeto os preços a serem registrados em ata com força de contrato que

ficará disponível para posterior contratação de serviços de realização de PRESENCIAL, pelo critério

MENOR PREÇO, cotação por lote e adjudicação por item, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ZELADORIA DE PRÉDIOS E TAMBÉM

PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EM

ATIVIDADE-MEIO, EM APOIO E COMPLEMENTO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS –PIAUÍ, conforme detalhamento, especificações,

demais exigências previstas no Anexo I, que transporta o projeto resumido dos serviços como parte

integrante deste Edital.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de

atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições

de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.

2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessado que se enquadre em

uma ou mais das situações a seguir:

2.1. Empresas em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas

estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham

sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com

suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.

2.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de

conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros,

inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de

Curralinhos-PI;

2.3. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou

ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

2. Pessoa física, mesmo que em grupo.

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidos os interessados/licitantes

retardatários que comparecerem dentro do limite de tolerância estabelecido neste Edital, para fins de

cumprimento fica estabelecido a limitação máxima de 15 (quinze) minutos após o início da sessão.

2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato

constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos

seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que

reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que

comprove os poderes do mandante para a outorga.

3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da

licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada

pelo Pregoeiro.

5 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes,

dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os

envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua

imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos

estabelecidos no instrumento convocatório.

6 – Caso a empresa queira exercer o direito de preferência da Lei Complementar 123/2006 deverá

apresentar, sem condição básica para a participação, declaração expedida pela Junta Comercial da

comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com o

art. 8º. da Instrução Normativa do Departamento Nacional de registro do comércio – DNRC nº. 103,

de 27/04/2007. Na impossibilidade de retirada do documento junto a Junta Comercial apresentar

declaração assinada por seu representante legal, no caso de declaração falsa estará submetido o

declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal.

CAPÍTULO IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo

estabelecido no Anexo III deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2. Os

casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão com registro da ocorrência em

ata.

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02

(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da

proponente, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – PMCUR/PI

PROCESSO Nº. 00.000.0022/2015– PMCUR/PI EMPRESA:

ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – PMCUR/PI

PROCESSO Nº. 00.000.0022/2015 – PMCUR/PI

EMPRESA:

3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas

seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo

representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado, consoante Termo de

Referência.

4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para

autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.

5 – As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou

fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente.

CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA

As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento

convocatório e anexos que deste fazem parte integrantes como transcritos:

1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação da licitante, contendo razão social, endereço completo, CNPJ, inscrição

estadual/municipal e nº. de telefone/fax;

b) Número do processo administrativo e do Pregão;

c) Descrição do objeto, em conformidade com as especificações, exigências e condições deste Edital,

sob pena de desclassificação da proposta comercial.

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d) Caso a Empresa goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/ preço registrado,

a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o fundamento legal de sua

concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto

equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da

operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento,

observadas as determinações constantes das Normas Estaduais.

e) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor

esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.

f) Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por

extenso.

g) A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na

sessão, desde que tenha poderes para este fim.

h) A proposta de preços deverá estar acompanhada da declaração de que o fornecedor do

objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração;

CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os

quais dizem respeito a:

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,

em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando

a atividade assim o exigir.

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1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do

envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste

Pregão.

1.2 – REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao

domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal:

1) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional).

2) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da

Receita Federal);

d) Prova de regularidade da Fazenda Estadual:

1) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual

ou equivalente em cada Estado);

2) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e

Tributos do Centro tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).

e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal:

1) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou

equivalente em cada Município);

2) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou

equivalentes em cada Município);

f) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011.

i) Alvará de funcionamento

j) Licença Sanitária.

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1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, (com autenticação pela junta comercial do Estado) que comprove a boa e regular situação financeira da empresa, para as empresas que estão com menos de 01(um) ano de abertura poderão apresentarem o balanço de abertura.

A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior que um, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

LG = ---------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO TOTAL

SG = ---------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO CIRCULANTE

LC = ---------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

1.4 – Qualificação Técnica:

a) A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação do Acervo Técnico da

empresa devidamente averbado no Conselho Regional de Administração.

b) Inscrição No Conselho Regional de Administração.

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração

Pública;

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

c) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quartorze anos.

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2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo

Cadastro de Registro Cadastral- CRC do Município, Comprovante de Registro Cadastral em vigor,

para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível

com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados

nos subitens 1.2, alínea “f” e “g”, 1.3, 1.4 e 1.5, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido

apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de

validade vencidos, na data de apresentação das propostas.

2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração

aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de

apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.

2.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou

publicação em órgão da imprensa oficial.

2.4 – As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação no

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida

no art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

2.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada

a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.

2.6 – A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura de contrato, ou revogar a licitação.

CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,

iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais deverão

apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, consoante Anexo III deste

edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas dos demais licitantes.

c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento

e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão.

2.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais

erros, com base no valor mensal ou total, que serão tomados como corretos. As correções efetuadas

serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3 – As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores

àquela;

b)Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).

4 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances

de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.

4.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de

menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo Pregoeiro.

4.2 – Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, o Pregoeiro

procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, para estabelecer qual dos

licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.

4.3 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para

efeito de ordenação dos próximos lances.

4.4 – O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão, determinar o tempo de que dispõem os licitantes

para ofertarem seus lances orais.

5 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da sessão.

5.1 – Após o encerramento dos lances, caso haja micro ou empresa de pequeno porte que tenha

apresentado lance de até 5 % (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais

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vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como micro ou empresa de pequeno porte, ser-

lhe-á dada a oportunidade de, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de

preclusão), ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa,

situação em passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45

da Lei Complementar nº. 123/2006.

5.2 – O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à micro ou empresa de

pequeno porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5%(cinco por cento). Se a beneficiária

da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de pequeno

porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o

inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.

5.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º. e 2º. Do art. 44 será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

5.4 – Na hipótese de não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a

empresa que apresentar a menor proposta na fase da disputa de preços.

5.5 - Havendo restrições em documentos que comprovem a regularidade fiscal apresentados por

microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser suspensa a sessão, assegurado o prazo

de 02 (dois) dias úteis, cujo início é o momento em que o proponente for declarado vencedor. O prazo

poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para fins de

saneamento do problema que inclui: pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

5.6 - No caso de concessão de prazo para que seja comprovada a regularidade fiscal (microempresa

ou empresa de pequeno porte), o direito a recurso será exercido ao término do referido prazo, em

sessão pública a ser marcada pelo Pregoeiro, sob anuência da CPL.

6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes neste edital.

7 – Encerrada a etapa de lances, se houver, serão ordenadas as propostas classificadas e

classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para adjudicação será o último

preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo Pregoeiro. Ao

preço do vencedor poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para atingir a

quantidade total estimada.

8 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes, definindo prazo, composição de

preços unitários dos bens, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

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9 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes ou itens, somente será

aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos

os demais lotes ou item.

10 – Sem prejuízo do disposto no art. 43, § 3º. da Lei 8.666/93, eventuais falhas ou irregularidades

nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do

Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

10.1 – Substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil

de informações.

10.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos

passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.

10.3 – A não apresentação do(s) documento (s) no prazo estipulado pelo Pregoeiro, implicará

inabilitação do licitante.

10.4 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,

no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os

documentos alcançados pela verificação, a Pregoeiro decidirá a respeito.

11 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s)

será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.

12 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá

sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim

sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os

requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).

CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO

1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, o licitante poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei

8.666/93 e 10.520/02.

1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48

(quarenta e oito) horas.

1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame, COM NOVA PUBLICAÇÃO, caso a impugnação possa alterar a formulação das propostas.

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1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção

venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas,

falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL.

1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a

sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais,

ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de

dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de

recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o

encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.

3 – Interposto o recurso, a Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

6 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto,

sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.

7 – Caso a licitante vencedora, injustificadamente, se recuse a assinar o contrato, no prazo

estipulado, observados o contraditório e a ampla defesa, perderá o direito a contratação, sendo a

licitante subseqüente notificada para fazê-lo, ocasião que será realizada nova sessão pública,

retomando a fase de habilitação, sem prejuízo de negociação direta entre o pregoeiro e o proponente

para obtenção de preço melhor.

CAPÍTULO X– DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 – O objeto desta licitação deverá ser executado na sede do órgão ou ente autorizador ou em local

por ele designado, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos,

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encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em

conformidade com o estabelecido neste Edital.

2 – O objeto desta licitação deverá ser recebido conforme determinar a autoridade contratante,

conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução dos serviços na forma contratada,

acompanhado da nota fiscal/fatura, de acordo com o estabelecido no projeto básico resumido que

integra este Edital.

3 – Quando rejeitado os serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo

estabelecido pela Administração, observando todas as condições inicialmente estabelecidas.

3.1 – Caso seja impossível de serem refeito os serviços que forem rejeitados, ou na hipótese de não

serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida ao

contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, depois de atestados os serviços, estipulando-

se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos serviços,

deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

CAPÍTULO XI– DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO:

1 – Para efeito de pagamento, o contratado encaminhará a Prefeitura dos serviços, depois de cada

período mensal ou total execução dos serviços, requerimento solicitando empenho da despesa e

depois da emissão do empenho prévio, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos

serviços prestados no período a que o pagamento se referir.

2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo não superior a 30 (trinta) dias, contados da

data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, observando

o comando do inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93.

3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as

devidas correções.

4 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por

cheque nominal.

5 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do

contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços,

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de

sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores

ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

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príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação

do valor contratado e/ou registrado.

CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos

artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.

§ 1º A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada

sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante,

observando os seguintes percentuais:

a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15

(quinze) dias; e

b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto)

dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o

limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato

correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.

§ 2º Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a

Contratada:

a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no

cumprimento de suas atividades;

b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e

c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda

pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

§ 3º Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:

a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência

imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da

obrigação da Contratada em reparar os danos causados;

b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou

má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da

Contratada em reparar os danos causados.

§ 4º ADVERTÊNCIA

a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

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a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que

acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória

ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão

temporária e declaração de inidoneidade.

§ 5º SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO

a) A suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CURRALINHOS-PI

pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o

procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;

b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos

seguintes prazos e situações:

b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha

acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de

advertência.

b.2) Por um ano:

b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela

contratante.

b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:

b.3.1) Não concluir os serviços contratados;

b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade,

contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo

determinado pela contratante;

b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí,

ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;

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b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude

de atos ilícitos praticados;

b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de

que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem

consentimento prévio da contratante.

§ 6º DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da

execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do

Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos

ao órgão contratante ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.

b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido

o prazo de 02 (dois) anos.

c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será

aplicada à contratada nos casos em que:

c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de

atos ilícitos praticados;

c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que

seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem

consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;

c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de

participar da licitação, ou no curso da relação contratual;

c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o

licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda

a administração propor que seja responsabilizada:

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d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;

d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício

profissional a elas pertinentes;

d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.

§ 7º Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal

penalidade seja descontada de seus haveres.

§ 8º As sanções serão aplicadas, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – Poderá a Pregoeiro, no momento do procedimento, suspender, prorrogar, cancelar ou incluir itens

passivos de conflitos desde que para atender interesses da contratante, sem prejuízos, da

possibilidade de testes e diligências, conforme previsto na legislação.

2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

3 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

4 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar esta licitação em face de

razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem direito indenizatório aos licitantes.

5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente.

6 – A participação da licitante no certame implicará aceitação integral e irretratável dos termos do

presente edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos e condições que

impossibilitem a execução do objeto desta licitação.

7 – No julgamento das propostas e da habilitação o pregoeiro

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, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas,

desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível

a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

8 - O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, sob forma de

extrato parcial.

11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,

será competente o Foro da Comarca de Curralinhos do Estado do Piauí, excluído que ficam

quaisquer outros por mais privilegiado que sejam.

Curralinhos (PI), 30 de julho de 2015.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS

Pregoeiro PMCURR-PI

Visto: REGINALDO SOARES TEXEIRA

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO:

Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos

possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

2. DO OBJETO:

O objeto trata-se de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de

locação de mão de obra, que ficará disponível para posterior contratação conforme

especificações e demais exigências previstas neste termo, no edital e seus anexos, e terá prazo

validade de 12(doze) meses contados da publicação de sua ata.

3. JUSTIFICATIVA:

A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a

operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções do

Estado) de forma contínua, eficiente e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração

Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus

escassos recursos visando atingir a eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes,

torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica

para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para

o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados aqui contratados.

Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta

alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, e segurança do trabalho, as adequações

dos atuais serviços são as metas visadas pela Administração das atividades meio e apoio

operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços terceirizados

especializados.

Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para

atingirmos a meta desejada, pois que, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da

economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público.

A não existência de tais postos na Prefeitura Municipal de Curralinhos-Piauí faz com que

servidores de carreiras específicas sejam realocados para execução de atividades meio e de

apoio operacional, causado prejuízo no desempenho das atividades que constituem os

objetivos, funções e a missão da instituição.

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4. CONDIÇÕES DE GARANTIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

4.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da licitante vencedora poderá

ser convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do

Anexo, e da proposta aceita.

4.1.1- O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para

habilitação para assinar o contrato.

4.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato,

ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de

classificação, para celebrar o contrato.

4.2- O representante legal da licitante vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX,

correio eletrônico ou carta escrita.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OBJETO

Por se tratar de Licitação com registro de preços, os recursos para custeio das despesas

decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Termo de Referência correrão

à conta das seguintes dotações orçamentárias do FPM, ICMS e Recurso próprios do Municipio.

6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO

O objeto desta Licitação deverá ser prestado em horário e data estipulado pelo contratante de

acordo com suas necessidades, a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de

Serviço, conforme condições abaixo transcritas.

A prestação do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da

contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas

de embalagem, seguros, transporte, tributos, suprimentos, locações, hospedagens, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço e/ou substituições indicadas pela equipe ou

pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes, caso necessário, na forma

do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando

alteração ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - Sem prejuízo das disposições legais, constituem

obrigações das partes:

I – Da CONTRATADA:

a) prestar os serviços conforme especificado nas cláusulas deste instrumento e contrato

respectivo, observadas as normas legais vigentes, bem como as demais cláusulas e condições

contratuais;

b) manter durante toda execução do contrato todas as condições iniciais;

c) remeter Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação dos serviços contratados com

identificação da conta bancária;

d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais

resultantes da execução deste contrato;

e) apresentar cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS, juntamente

com a Nota Fiscal/Fatura, caso as existentes no processo estejam vencidas;

f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

II – da CONTRATANTE:

a) responsabilizar-se, através de seu setor gerenciador, pela conferência da realização dos

serviços contratados;

b) efetuar os pagamentos nos prazos e condições pactuadas;

c) anotar em registro próprio, através de seu setor gerenciador, todas as ocorrências

relacionadas com a execução do presente contrato, conforme art. 67, §1º da Lei Federal n.º

8.666/93, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

8 - DAS ALTERAÇÕES - O contrato poderá ser alterado:

I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:

a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus

objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo

ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite previsto no § 1º do artigo 65 da Lei

Federal n.º 8.666/93.

II - Por acordo entre as partes:

a) quando necessária a modificação do modo de realização dos serviços, em face de

verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

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b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de

circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do

pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente

contraprestação de serviços;

c) para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,

retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso

fortuito ou fato do príncipe.

9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As empresas interessadas deverão observar, na formulação de suas propostas, as seguintes

condições:

a) a proposta deverá ser entregue em 01 (uma) via datilografada/digitada, em língua

portuguesa, sem emendas, rasuras, datada e assinada na última folha, bem como rubricada

em todas as demais pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica.

b) A proposta comercial deverá conter:

Especificação do serviço, com seu valor unitário (global) (embutido todas as despesas

incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto, como transporte entre outros, quantitativo,

prazo de validade que será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sessão pública de

licitação.

Para efeito de cotação, deverão ser apresentados os VALORES DOS ITENS descritos, em

reais (R$), conforme tabela descrita neste Anexo I.

Para efeito de julgamento, será levado em consideração o MENOR VALOR DE CADA ITEM

COTADO que a licitante possa oferecer para a Administração Pública.

Sob pena de desclassificação da proposta, a licitante deverá atender aos requisitos expressos

neste termo de referência, edital e anexos, como também deve estar devidamente assinada

pelo representante legal da empresa, ou pelo procurador munido com tais poderes.

10– DAS ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS LICITANTES:

a) Os serviços abaixo discriminados deverão ser cotados da forma unitária devendo ser

declarado na proposta o preço unitário;

b) Sem prejuízo das exigências habilitatórias contidas no edital, para fins de habilitação técnica,

encontram-se especificados no anexo as exigências para a prestação do serviço;

c) Será facultado ao órgão solicitante a vistoria nas dependências das registradas, para avaliar

as condições físicas, pessoal e aparelhamentos disponíveis para atender o objeto da licitação;

d) Devem ser garantidas aos órgãos e entes solicitantes as mesmas vantagens e garantias

asseguradas ao particular;

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e) Nos preços contidos na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais

como custos diretos e indiretos, tributos, taxas, transportes, encargos sociais, dentre outros

relacionados com a prestação do serviço.

f) Em hipótese alguma será aceita especificação dos itens em desacordo com os especificados

no Edital e anexos e com as condições pactuadas.

11 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

ORD ITEM JORNADA DE TRABALHO

QUANT VALOR

UNITÁRIO VALOR

MENSAL VALOS ANUAL

R$ 80.787,16 R$ 969.445,97TOTAL DO LOTE

Copeira 6 R$ 3.086,90

R$ 222.298,72

R$ 222.256,52

R$ 224.144,65

R$ 148.171,01

R$ 152.575,075. Capataz

40 horas semanais

4 R$ 3.178,65 R$ 12.714,59

4. Zelador 40 horas semanais

4 R$ 3.086,90 R$ 12.347,58

3. Auxiliar

Administrativo – nível I

40 horas semanais

6 R$ 3.113,12 R$ 18.678,72

2. 40 horas semanais

R$ 18.521,38

1. Auxiliar de

Serviços Gerais

40 horas semanais 6 R$ 3.087,48 R$ 18.524,89

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ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº Processo 00.000.022/2015 

Licitação Nº ______/2015 

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

 

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  

B Município/UF  

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo  

D Nº de meses de execução contratual  

 

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço:

______________________

Unidade de Medida

________________________

Quantidade total a

contratar (em função

da unidade de medida)

xx horas semanais     

     

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MÃO-DE-OBRA

MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL 

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

5 Valor da hora trabalhada (R$/Hora) (Valor do salário normativo / 220 h)

6 Valor da hora extra com 50%

7 Valor da hora do adicional noturno

8 Valor do Risco de Vida por mês (30% do salário-base)

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MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

 

1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)

A Salário Base  

B Adicional de periculosidade  

C Adicional de insalubridade (Conforme Termo de Referência)  

D Adicional noturno  

E Hora noturna adicional  

F Adicional de Hora Extra  

G Intervalo Intrajornada  

H RSR (Repouso Semanal Remunerado)

I Outros (especificar)  

  Total da Remuneração  

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MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

 

2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$)

A Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]  

A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de Teresina

prestação dos serviços

A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)]

 

C Assistência médica e familiar  

D Auxílio creche  

E Seguro de vida, invalidez e funeral  

F Outros (especificar)  

  Total de Benefícios mensais e diários  

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MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

 

3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$)

A Uniformes  

B Materiais  

C Equipamentos  

D Outros (especificar)  

  Total de Insumos diversos  

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MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:

 4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR (R$)

A INSS    

B SESI ou SESC    

C SENAI ou SENAC    

D INCRA    

E Salário Educação    

F FGTS    

G Seguro acidente do trabalho    

H SEBRAE    

TOTAL      

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Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS VALOR (R$)

A 13º Salário Cálculo do valor = Rem/12  

B Adicional de Férias (abono constitucional=1/3 férias) Cálculo do valor = (Rem/3)/12

 

Subtotal  

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

 

TOTAL  

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Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE VALOR (R$)

A Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%

 

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade  

TOTAL  

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Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

 

4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$)

A Aviso prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5%  

B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado  

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado Cálculo do valor = (40%x8%xRem)x5%

 

Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio indenizado (LC nº 110/01 - Art. 1º)

Cálculo do valor = (10%x8%xRem)x5%

D Aviso prévio trabalhado Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato

 

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado  

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado Cálculo do valor=(40%x8%xRem)x100%

 

Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio trabalhado(LC nº 110/01 - Art. 1º) Cálculo do valor = (10%x8%xRem)x100%

TOTAL  

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SUBMÓDULO 4.5 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

 

4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

VALOR (R$)

A Férias Cálculo do valor = Rem/12  

B Ausência por doença Cálculo do valor = [(5dias/30)xRem]/12  

C Licença paternidade Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%

 

D Ausências legais Cálculo do valor = [(1dia/30)xRem]/12  

E Ausência por Acidente de trabalho Cálculo do valor={[(15dias/30)xRem]/12}x0,78%

 

F Outros (especificar)  

Subtotal  

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição  

TOTAL  

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Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

 

4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR (R$)

4.1 13º salário + Adicional de férias  

4.2 Encargos previdenciários e FGTS  

4.3 Afastamento maternidade  

4.4 Custo de rescisão  

4.5 Custo de reposição do profissional ausente  

4.6 Outros (especificar)  

TOTA L  

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MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$)

A Custos Indiretos    

BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)

B Tributos    

  B1. Tributos Federais (especificar)    

B2.Tributos Estaduais (especificar)    

B3.Tributos Municipais (especificar)    

  B4. Outros tributos (especificar)    

BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro)

C Lucros    

BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)

TOTAL  

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Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *  

B Valor mensal do serviço  

C Valor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

 

ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

X (PI), ___ de _______ de 2015

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – PMCURR/PI

PROC. ADM. Nº. 00.000.0022/2015 – PMCURR/PI

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CONTATO:

Apresentamos nossa proposta para contratação, de empresa especializada para CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ZELADORIA DE PRÉDIOS E

TAMBÉM PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

EM ATIVIDADE-MEIO, EM APOIO E COMPLEMENTO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS –PIAUÍ, para atender às necessidades dos órgãos

municipais de Curralinhos-PI de acordo com o termo de especificação, da seguinte forma:

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ITEM ESPECIFICAÇAO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

R$VALOR

TOTAL R$

01.xxxxx

xxxx xxxxx xxx Xxxx

xxxxx

VALOR TOTAL DO lote: R$ XXX (XXXX).

Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de

abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.

Declaramos, ainda, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e

seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas no contrato.

Declaro expressamente que não há nos quadros da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão

ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art.9º, inciso III, da Lei 8.666/93);

Razão Social:

CNPJ ou CPF

Endereço:

Fone/Fax: (se tiver)

E-mail: (se tiver)

Banco: Agência: (se tiver)

Local/Data:

Conta Corrente Nº: (se tiver)

Nome do Representante Legal:________________________ CPF: _______________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

D E C L A R A Ç Ã O

______________________________________, CNPJ nº _____________________,

por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no

PREGÃO Nº.___/15 XXXXXXXXXXXXXXX, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo

4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão

supracitado.

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Curralinhos-PI, .......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

ANEXO V

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação no Pregão Presencial nº. ___/2015 –a (o) (NOME

COMPLETO DO LICITANTE)............., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO COMPLETO),

declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a

sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Curralinhos-PI, .......de .................... de ........

..............................................................................

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Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF

:

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA xxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS - PI E A EMPRESA ...............

CNPJ: ............, QUE VIGORARÁ NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR DISCRIMINADAS:

Pelo Presente instrumento e na forma de direito, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS,

Estado do Piauí, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito

público interno , CNPJ nº 06.554.786/0001-75 , com sede na XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado,

portador do RG nº. .................e CPF nº. .................... e do outro lado, a Empresa ..............................,

aqui denominada CONTRATADA, CNPJ: ..........., com endereço comercial à .............., ..............,

representado por seu ........., portador do RG nº........... e CPF nº. ..................., mediante as condições

ajustadas nas clausulas seguintes, CELEBRAM, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e Legislação

pertinente, o presente CONTRATO DE XXXX , mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – xxxxx

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, objeto do Pregão Presencial acima mencionado, de acordo com os valores extraidos dos lotes na

sessão de lances verbais, com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial nº 014/2015

que passa a fazer parte deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento

ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá

ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas nas legislações pertinentes e suas

alterações posteriores e no presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – Este contrato originou-se nos termos e

condições do Processo Licitatório Pregão Presencial de nº 014/2015, cujo resultado foi homologado

em ......, pelo Prefeito Municipal, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitações, submetendo-

se as partes às disposições constantes da Lei nº 10.520, 8.666 e demais normas aplicaveis e suas

alterações, com condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO, DO VALOR

3.1 A despesa decorrente do presente Contrato correrá á conta de recursos financeiros provenientes

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

3.2 Importa o presente contrato, no valor de R$.....(......), referente ao fornecimento dos equipamentos

objeto do Pregão Presencial nº 014/2015, constantes dos seguintes lotes: ............................................

3.3 Fica expressamente estabelecido que o preço global inclui todos os custos diretos e indiretos para o

fornecimento deste objeto, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas

contidas no edital e demais documentos da licitação em causa, constituindo assim sua única

remuneração.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA ENTREGA

Os pagamentos serão efetuados após prestação dos serviços que atestarão se os mesmos encontram-

se de acordo com este edital e apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente à, pelo preço da

proposta adjudicada e homologada, conforme necessidade da Contratante, não se admitindo reajuste,

após a emissão da Nota de Empenho.

PARAGRAFO SEGUNDO: A entrega será feita em até 15(quinze) dias após a assinatura do

respectivo contrato e entrega da ordem de fornecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

Este contrato vigerá pelo período necessário para entrega, CLÁUSULA SEXTA- DA

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE – Constituem

direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei de

licitação e contratos e do pregão presencial e suas alterações posteriores, que o CONTRATADO aceita e

a eles se submete.

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Além do previsto na Licitação Pregão

Presencial nº 002/2015, constituem- se em obrigações do CONTRATADO:

I – Cumprir fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados

II – Responder ás determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem

assim as da autoridade superior.

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III – Cumprir e fazer cumprir todas as normas oficiais editadas pela Contratante.

IV – Observar, na execução do objeto deste Contrato, todas as normas, métodos e especificações e

sobretudo solicitações por parte da Prefeitura Municipal de Curralinhos– PI.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de

contrato somente se reputará valida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente

se aderirá, passando a dele fazer parte.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá

ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65,

parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93:

A) A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários; e

B) nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as

supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES AO CONTRATADO – Poderão ser aplicadas as penalidades

expressamente prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as especificadas na referida

Licitação, modalidade Pregão Presencial, nº 014/2015, que ensejou o presente Contrato.

CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80

da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO

Cabe à contratante, a seu critério e através do corpo técnico da Secretaria competente, exercer ampla,

irrestrita e

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

5. Fazem parte integrante deste Termo de Contrato, o Processo Licitatório Pregão Presencial nº

014/2015 e Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA na licitação que deu origem a este

Contrato.

6. Os casos omissos serão resolvidos como prescreve a Lei nº 8.666/93.

7. A qualquer tempo as partes poderão de comum acordo, celebrar termos aditivos ao presente

Contrato, objetivando resolver na esfera administrativa os casos omissos ou questões suscitados

durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.883/94.

8. As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,

o domicilio legal da Cidade de Curralinhos– PI, em cujo Foro serão dirimidas as questões do presente

Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente

Instrumento juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, assinado em 02(duas) vias de igual teor.

Município de Curralinhos – PI, ....de ............. de 2015

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_____________________________

REGINALDO SOARES TEXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

TESTEMUNHA 01 : –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

RG nº

CPF nº

TESTEMUNHA 02 : ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

RG nº

CPF nº