Upload
tranthuan
View
213
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
1
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria
nº 008/2018-GS/SEDUC, de 22.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS
COSTAIS E LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO, de acordo com as especificações e
quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº
3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa
Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º
1.827 de 29 de agosto de 2017 e 878, de 31 de março de 2008; Lei 8.417, de 07 de novembro
de 2016; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º 018/2008-SEFA;
Instrução Normativa n° 005/2013-GAB/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2017-
GAB/SEDUC.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/07/2018
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste
Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
2
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
1. DO OBJETO:
1.1 AQUISIÇÃO DE 64 (sessenta e quatro) ROÇADEIRAS COSTAIS, sendo 03 (três)
unidades para cada USE e 10 (dez) para a SEDE; 23 (vinte e três) LAVADORAS DE
ALTA PRESSÃO, sendo 01 (uma) unidade para cada USE e 05 (cinco) para a SEDE. Os
equipamentos servirão para atender a atual demanda da SEDUC de roçagem, capinação e
lavagem de aparelhos de ar condicionado.
2. DO VALOR ESTIMADO:
2.1. O valor global estimado da presente l i ci tação é de R$ 143.309,70 (Cento e
Quarenta e Três mil trezentos e nove reais e setenta centavos).
2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Unitário por Item.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTD
VLR.
UNITÁRIO
(R$)
VLR. TOTAL
ESTIMADO
(R$)
1
MÁQUINA ROÇADEIRA COSTAL
PROFISSIONAL, A GASOLINA, MOTOR 02
TEMPOS, CILINDRADA MÁXIMA 36 CM³,
POTÊNCIA MÍNIMA DE 1,7 KW (2,3 DIN-PS),
CABO DE DUAS MÃOS, SISTEMA
ANTIVIBRATÓRIO, PESO MÁXIMO DE 08 KG,
COM CINTO DUPLO PARA OMBRO, COM
TRÊS APOIOS NO OPERADOR, BOTÃO DE
ABERTURA RÁPIDA FRONTAL, AJUSTES NA
FRENTE E LATERAL, GANCHO PARA
ENGATE NA MÁQUINA COM PROTEÇÃO,
ALÇAS ACOLCHOADAS, PROTETOR
FACIAL, LÂMINA 03 FACAS E CONJUNTO DE
CORTE PARA FIO DE NYLON.
UND 64 R$ 2.038,00 R$ 130.432,00
2
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, VASÃO
MINIMA DE 300L/H, 110 VOLTS POTENCIA
MÍNIMA DE 1,450W, PRESSÃO MÍNIMA DE
1500 PSI.
UND 23 R$ 559,90 R$ 12.877,70
3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO
CONVOCATÓRIO:
3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até
05/07/2018 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma
eletrônica.
3.1.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, encaminhadas após às 17h
serão apreciados no próximo dia útil.
3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do
segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
3
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
(a) pregoeiro (a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da Sessão Pública – até 04/07/2018.
3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no
próximo dia útil.
3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados
após as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao (a) Pregoeiro
(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected].
3.3.1.O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia
(Pdf editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu
conteúdo para o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) no prazo de 24
(vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do
www.comprasgovernamentais.gov.br até a abertura da sessão pública, para ciência de todos os
licitantes.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Minuta da Ata de Registro de
Preço – Anexo II e nas condições previstas neste Edital, Termo de Referência – Anexo I e
demais Anexos.
4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a
partir da sua assinatura.
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste
Edital e seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços
Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
5.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento
convocatório.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.
5.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
4
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação
e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Pará;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou
subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou
responsável pela licitação (incisos II e III do Art.9º da Lei de Licitações);
f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma
única proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das
penalidades previstas neste edital e lei;
g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº
607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I,
alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-
011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).
5.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam
autorizadas a funcionar nele.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO:
6.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
6.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, os licitantes deverão, por
ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do
Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei
Complementar n. 123/2006.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
5
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e
das sanções previstas neste edital.
7. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI:
7.1. Considerando as instruções implementadas pela Lei Complementar nº 147/2014, mais
especificamente no que diz respeito o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº
123/2006, será reservada cota de até 25% do objeto da licitação destinada preferencialmente à
contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual,
garantindo o tratamento diferenciado e simplificado disposto na legislação citada.
7.1.1. Esta licitação reserva cota de 20% do objeto, em atendimento à cota
preferencial prevista no artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006.
7.1.2. O Item 2 do Edital é destinados a Cota Reservada.
7.2. O objeto da licitação será distribuído em:
a) Cota Principal - Item aberto para a participação de todos os interessados, inclusive
os que se enquadrem na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP
ou Microempreendor Individual – MEI.
b) Cota Reservada – Item aberto para a participação preferencial de Microempresa -
ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendor Individual - MEI, garantindo
tratamento diferenciado e simplificado disposto no artigo 48 da Lei Complementar n°
123/2006.
b.1) Na hipótese de um licitante sagrar-se vencedor da Cota Principal e da Cota
Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o menor
preço/lance do item, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços
distintos se o Item for igual.
b.2) Caso não haja licitantes interessados para o Item da Cota Reservada, ou
sendo todos inabilitados, o licitante vencedor do Item igual distribuído na Cota
Principal será chamado a fornecer o quantitativo da Cota Reservada pelo mesmo valor
oferecido na cota principal, podendo o (a) pregoeiro (a) propor negociação para
redução do valor, considerando o acréscimo do quantitativo.
b.2.2) Será considerado “igual” os itens que possuírem a mesma Descrição
Técnica, Valor Estimado e condições de fornecimento.
8. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
COMPRASGOVERNAMENTAIS:
8.1. Após a divulgação do edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as Especificações
Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a data e hora marcadas
para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento das
propostas.
8.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá
ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.
8.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
6
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o
Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.
b) Preço Unitário compatível com os preços praticados no mercado, expressos em
moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os
tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os
insumos e materiais necessários, observado na Seção 2 deste edital, considerando que este
valor cadastrado será utilizado como Lance Inicial para o Item pelo
www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP
deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em
caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no
www.comprasgovernamentais.com.br e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I,
prevalecerão às últimas.
8.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de
preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do
certame.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão
pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
9.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro (a) ou
decorrente de sua desconexão.
9.4. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO:
10.1. As propostas registradas passarão por análise do (a) Pregoeiro (a), antes da abertura dos
lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não
estejam em conformidade com a Seção 8 deste edital, com acompanhamento em tempo real
por todos os licitantes.
10.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua
análise e decisão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
7
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
11. DOS LANCES:
11.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo
licitante e registrado no sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
11.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada
a identificação do detentor do lance.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) pregoeiro (a). O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno
porte a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, for igual ou até 5%
superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização
(art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº 123/2006).
11.8.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05
(cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
11.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor
oferta.
11.8.3. O disposto na subseção 11.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei
Complementar Nº 123/2006).
11.9. No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando o (a) pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
11.9.1. Quando a desconexão do (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
8
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
12. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o (a)
Pregoeiro (a):
12.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema www.comprasgovernamentais.gov.br,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.1.2. Examinará as 05 (cinco) primeiras propostas classificadas quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação
do licitante conforme as disposições deste edital.
a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,
respeitada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
b) As 05 (cinco) primeiras propostas serão solicitadas e analisadas em sessão una para
maior celeridade do certame, sendo observada a ordem de classificação.
12.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Unitário por Item,
conforme Seção 2 deste edital, levando-se em conta o estimado para o Valor Unitário e
Global que constitui o somatório dos valores unitários dos itens.
12.3. O (A) pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
análise e decisão.
12.4. A apresentação da (s) proposta (s) implicará plena aceitação, por parte da proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
12.6. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;
b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e; Nome, CPF, RG e cargo empresarial do
proponente ou representante legal.
c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato.
d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência e
demais anexos do edital.
d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos,
características da execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação
exata do intervalo de medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras
especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos do edital.
e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados
no mercado - observados o valor estimado, de lance e negociações realizadas no sítio do
www.comprasgovernamentais.gov.br - para cumprimento dos termos da Ata de Registro de
Preços e disponibilidade orçamentária da SEDUC, observado a subseção 8.2, alínea “b”
deste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
9
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
e.1) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 8.2, alínea “b”
deste Edital.
f) Prazo de Garantia expresso, conforme Item 5 do Termo de Referência – Anexo I,
do Edital.
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados
da data da apresentação da proposta.
h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas
diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,
transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao
cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
i) A proposta deve estar devidamente assinada pelo responsável ou representante legal
da empresa.
12.7. Serão recusadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Sejam omissas;
c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;
d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos
estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias
da SEDUC;
e) Não restar comprovado sua exequibilidade.
12.8. O (A) Pregoeiro (a) analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.
12.9. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e
habilitação.
12.10. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Secretaria de
Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
12.11. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando
se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.12. O (A) pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a
composição dos preços propostos.
12.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o (s) licitante (s)
detentora (s) da proposta mais vantajosa em cada item será (ão) classificada/aceita (s).
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se
dar, no que couber por meio de consulta ao SICAF.
13.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no
SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
10
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e
comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a)
Pregoeiro (a), via convocação de anexo conforme Seção 15.
13.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos
nesta seção.
13.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a
confirmação da habilitação mencionada na subseção 13.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará o
prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via email.
13.2 Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27,
28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
13.3. A Administração Pública se reserva ao direito de consultar quando julgar necessário o
CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União –
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça -
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa em
nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
13.4 O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências
de habilitação, que são os indicados a seguir:
13.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos pessoais;
c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a
matriz;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto
de autorização.
13.4.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
13.4.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível
com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
13.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com
efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da
Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
11
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio
ou sede do licitante, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943.
13.4.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.4.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
13.4.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
Contrato ou revogar a licitação.
13.4.2.4. Constatado que o licitante que se declarou como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente
estabelecidos, a mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de
procedimento administrativo a ser conduzido pela Secretaria de Estado de
Educação, visando declarar a inidoneidade do licitante em conformidade com a
jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos
ao contraditório e ampla defesa.
13.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observados o inciso II e
parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou
atestados de serviços similares e operacional equivalente ou superior;
13.4.3.1. O (A) pregoeiro (a) poderá diligenciar toda a comprovação técnica
apresentada pelo licitante, e este deve fornecer todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados.
13.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
12
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
a.1) a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1
(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu
balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas
inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = ______________Ativo Total______________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = ____ Ativo Circulante___
Passivo Circulante
a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício –
DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II
do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior
a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação.
a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro
deveram apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo
balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.
a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela
Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através
do site da Secretaria da Receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes
(certidão única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na
forma do art. 31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua
emissão os que não tiverem com data de validade expressa no documento.
13.4.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA
QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER APRESENTADO,
AINDA:
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
13
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo
licitatório;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução
Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009;
d) Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que
cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei.
13.4.5.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de
habilitação dos Licitantes.
13.4.5.2. O Licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos
equivalentes aos exigidos aos Licitantes brasileiros, autenticados pelos
respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado
no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
13.4.5.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o
exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
13.4.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas.
13.4.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o
licitante será declarado vencedor.
14. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO:
14.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados através
do módulo de ENVIO DE ANEXOS do www.comprasgovernamentais.gov.br, com o preço
atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.
14.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de 1
(uma) hora, contadas da convocação do (a) Pregoeiro (a) no sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br.
14.3. Ao término do prazo da subseção 15.2, se os licitantes não anexarem os documentos
pertinentes, o (a) Pregoeiro (a) encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não sendo possível
incluir ou substituir mais nenhum anexo.
14.3.1. Caso o módulo da Convocação de Anexo permaneça aberto após o prazo da
subseção 15.2 só serão aceitos e apreciados os documentos que observarem o prazo fixado
pelo (a) Pregoeiro (a).
14.4. Em casos excepcionais, devidamente justificados no sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br ao (a) Pregoeiro (a) e, dentro do prazo acima
estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o
endereço de e-mail [email protected], devendo o (s) licitante (s), em momento posterior
a ser definido pelo (a) Pregoeiro (a), encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
14
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e,
assim, fique à disposição dos demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade.
14.5. O licitante convocada, que no prazo da subseção 15.2, não encaminhar a documentação
relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA, dada a impossibilidade de
verificação da exequibilidade de seus lances e de sua conformidade com o edital e com a
legislação que rege o objeto do certame.
14.6. Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da Legalidade,
Isonomia e Eficiência, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, sob qualquer
alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar,
retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo
(a) Pregoeiro (a), o registro da não aceitação da proposta e inabilitação da empresa,
procedendo à convocação do próximo licitante classificada.
15. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL:
15.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da Sessão
Pública, os ORIGINAIS da Proposta de Preços e documentação de Habilitação, devidamente
assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas
as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
Rodovia BR 316, km "0", – Edifício A.C. Simões, Bairro Castanheira – Belém/Pará
CEP: 66645-000
A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 029/2018-NLIC/SEDUC
15.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos
da imprensa oficial.
15.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 16.1, poderá ensejar, a critério do
(a) Pregoeiro (a) e Administração, a inabilitação do licitante.
16. DOS RECURSOS:
16.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante
o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
16.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo (a) Pregoeiro (a) e, aceita a Intenção
de Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual
prazo.
16.1.2. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro (a) que poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à
apreciação da Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.
16.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
15
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
16.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer
importará a decadência do direito ao recurso e o (a) pregoeiro (a) adjudicará, por lote ou item,
conforme o caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o
presente procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação.
16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor,
para o lote ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a)
sempre que não houver recurso.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).
17.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido
à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
17.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a
contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes
quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
18.1. Conforme disposto no Decreto Estadual nº 876/2013, encerrada a licitação, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor, para formação de
cadastro de reserva, a fim de substituir, em caráter futuro e eventual o fornecedor beneficiário
da ata. Para tanto, serão adotados os seguintes procedimentos:
18.2. A convocação dos licitantes remanescentes dar-se-á automaticamente pelo
www.comprasgovernamentais.gov.br, após a homologação pela Autoridade Competente.
18.3. Declarado o licitante vencedor, beneficiário da Ata de Registro de Preços, poderá o (a)
pregoeiro (a) avisar sobre a formação do cadastro de reserva, por meio de comunicação
escrita, via e-mail [email protected] e/ou módulo de Aviso de Licitação do
www.comprasgovernamentais.gov.br, para querendo, igualar os valores de suas propostas aos
valores da proposta do licitante vencedor.
18.4. Os licitantes que anuírem à convocação formarão o cadastro de reserva para o (s) item
(ens) ou lote (s) em que concorreram, sendo assegurada a ordem de classificação, conforme o
disposto no § 3°, do art. 12, do Decreto Estadual n° 876/2013.
18.5. O cadastro de reserva de fornecedores será incluído na respectiva ata na forma de anexo,
observado rigorosamente a sequência da classificação do certame.
18.6. A substituição que trata a seção 19.1 ocorrerá nas hipóteses estabelecidas nos artigos 20,
21 e 22, do Decreto Estadual n° 876/2013, quando o órgão gerenciador, após devido processo
legal, cancelar o preço registrado do fornecedor beneficiário da Ata.
18.7. Os licitantes que tiveram suas propostas recusadas e/ou foram considerados inabilitados
no certame não farão parte do Cadastro de Reserva de Fornecedores a que se refere a presente
seção.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
16
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
18.8. Os licitantes interessados deverão enviar proposta para o sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br, após a homologação do pregão no prazo de vinte e
quatro horas concedido pela Autoridade Competente.
18.9. As propostas em desconformidade com o Edital ou com Valores Unitários diferentes da
proposta vencedora serão desconsideradas.
18.10. A apresentação de novas propostas para o Cadastro de Reserva de Fornecedores não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá
vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, sendo documento vinculativo
obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para cada lote e, se for o caso, com os
demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a
ordem de classificação e os quantitativos propostos.
19.1.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a SEDUC, enquanto Órgão Gerenciador,
convocará a primeiro licitante classificado.
19.1.2. O prazo para que os licitantes classificados compareçam, após a sua
convocação, poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
SEDUC.
19.1.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a), quando a convocada não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela
primeira classificada.
19.1.4. A recusa injustificada de uma dos licitantes classificadas em assinar a ata,
dentro do prazo estabelecido na subseção 19.1.1, ensejará a aplicação das penalidades
prevista neste Edital.
19.1.5. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada
nas contratações.
19.1.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
19.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado
por intermédio de instrumento contratual, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades
indicadas nos Anexos deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em
unidades de acordo com suas necessidades.
20. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de
Estado de Educação, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas, no que
couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual n°
876, de 29 de outubro de 2013.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
17
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
20.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de
Estado de Educação.
20.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor
adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação
estadual.
20.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
20.5. Compete ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
20.6. A manifestação pelo fornecedor adjudicatário da Ata, quanto a aceitação ou não da
adesão do órgão/entidade da Administração, deverá ser encaminhada em papel timbrado da
empresa, datado e assinado no prazo de 03 (três) dias úteis à Secretaria de Estado de
Educação – SEDUC (órgão gerenciador), através do e-mail [email protected].
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1. GERAIS:
21.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
21.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da
legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações,
normas e outros detalhamentos exigidos pela Contratante;
21.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
21.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer
motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;
21.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do
fornecimento do objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos
padrões especificados;
21.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
21.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação;
21.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de
Estado de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s)
fornecido(s);
21.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da
empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
18
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
21.1.10. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da
licitação.
21.1.11. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos deste Edital.
21.2. OPERACIONAIS:
21.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no
Termo de Referência e Anexos deste Edital;
21.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não
atendam aos pedidos originalmente especificados;
21.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;
21.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do
objeto.
22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
22.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na
forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos
termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo.
22.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
22.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do
contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
23.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de
Estado de Educação, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
23.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de
Estado de Educação.
23.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital,
decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária
consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
19
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
Ação Funcional
Programática
Projeto
Atividade Produto
Natureza da
despesa Fonte
- 16.101.12.12.1416 7607 3008 4490.52 02102004800
Ação Funcional
Programática
Projeto
Atividade Produto
Natureza da
despesa Fonte
- 16.101.12.122.1416 7607 1609 4490.52 0102
25. DO EMPENHO:
25.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de
Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato
convocatório e nos respectivos anexos.
25.1.1. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis
uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
25.1.2. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação
regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas,
convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou
revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
25.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das
obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
25.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de
Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou
pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:
25.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou
infringir qualquer disposição contratada;
25.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
25.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o
melhor fornecimento;
25.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
25.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;
25.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
25.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao
total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o
direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
20
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
25.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta de regularidade
no SICAF.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)
devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência -
Anexo I deste Edital.
26.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta de instituição bancária
brasileira
26.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio.
26.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente
existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
27. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL:
27.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria, serão contados no prazo de 12 (doze) meses a
partir da assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha
substituí-lo.
27.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes
contratantes, tendo em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo
65, §8º da Lei 8666/93.
27.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado;
27.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
27.4. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o
que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;
27.4.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 –
GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para
todos os fins e efeitos de direito.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas
neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas
de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 004/2013-
GS/SEDUC;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
21
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
28.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Durante o Certame No Curso do Contrato
I. Deixar de entregar
documentação exigida no
Edital.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária;
- Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
II. Fazer Declaração Falsa. - Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar documentação
falsa.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IV. Comportar-se de modo
inidôneo.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
V. Cometer fraude fiscal
- Advertência;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VI. Não mantiver a proposta
ou desistir do lance.
- Advertência;
-Suspensão Temporária ou
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
22
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VII. Não assinar o contrato ou
não retirar a nota de empenho,
quando convocado dentro do
prazo de validade de sua
proposta.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VIII. Entregar o objeto fora do
prazo estabelecido ou atrasar a
execução de obra ou serviço.
-
- Advertência;
- Multa 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IX. Não efetuar a troca do
objeto, quando notificado
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
X. Substituir o objeto fora do
prazo estabelecido -
- Advertência;
- Multa de 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XI. Deixar de executar
qualquer obrigação pactuada
ou prevista em Lei e no Edital
da Licitação, em que não se
comine outra penalidade
-
- Advertência;
- Multa de 0,5% por dia de atraso;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XII. Inexecução parcial do
contrato.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do
contrato;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
23
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XIII. Inexecução total.
-
- Advertência;
- Multa de 20% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
28.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda,
cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública.
28.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente
comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público
Federal.
28.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade do
licitante/contratado por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
28.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do
contrato, a critério exclusivo da Administração.
28.5. DA MULTA:
28.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento)
sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo,
hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções
administrativas previstas neste Edital.
28.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos
pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
28.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e
serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
28.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados
tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a
critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
28.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, o
licitante vencedor ficará isenta das penalidades mencionadas na subseção 28.1.
28.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
24
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
contratar com a Administração Pública, o licitante será descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
29. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
29.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face de
razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
29.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
29.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1. É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão
Pública.
30.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
30.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
30.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
30.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados.
30.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas
disposições legislativas.
30.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
30.10. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Secretaria.
30.10.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for
encerrado antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
25
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
30.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no
instrumento convocatório.
30.12. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou quaisquer
informações encaminhar e-mail para [email protected].
30.13. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site
www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal
www.comprasgovernamentais.gov.br .
30.14. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de
Brasília - DF.
30.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
30.16. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belém do Estado do
Pará.
ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE
Secretária de Estado de Educação
Belém/PA, 27 de junho de 2018.
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC
Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2017 – GS/SEDUC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
26
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência visa a detalhar as especificações necessárias e
condições quanto à AQUISIÇÃO DE 64 (sessenta e quatro) ROÇADEIRAS COSTAIS,
sendo 03 (três) unidades para cada USE e 10 (dez) para a SEDE; 23 (vinte e três)
LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO, sendo 01 (uma) unidade para cada USE e 05
(cinco) para a SEDE. Os equipamentos servirão para atender a atual demanda da SEDUC de
roçagem, capinação e lavagem de aparelhos de ar condicionado.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta demanda pela necessidade de manutenção das escolas da rede publica
de ensino, no que tange a capinação, lavagem de materiais e equipamentos, bem como a
conservação do ambiente.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
Os materiais a serem adquiridos deverão guardar perfeita compatibilização com as
especificações, quantidades e condições especificadas neste Termo de Referência:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTDE
1
MÁQUINA ROÇADEIRA COSTAL PROFISSIONAL, A
GASOLINA,
MOTOR 02 TEMPOS, CILINDRADA MÁXIMA 36 CM³,
POTÊNCIA MÍNIMA DE 1,7 KW (2,3 DIN-PS), CABO DE
DUAS MÃOS, SISTEMA ANTIVIBRATÓRIO, PESO
MÁXIMO DE 08 KG, COM CINTO DUPLO PARA OMBRO,
COM TRÊS APOIOS NO OPERADOR, BOTÃO DE
ABERTURA RÁPIDA FRONTAL, AJUSTES NA FRENTE E
LATERAL, GANCHO PARA ENGATE NA MÁQUINA COM
PROTEÇÃO, ALÇAS ACOLCHOADAS, PROTETOR
FACIAL, LÂMINA 03 FACAS E CONJUNTO DE CORTE
PARA FIO DE NYLON.
UND 64
2
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, VASÃO MINIMA DE
300L/H, 110 VOLTS POTENCIA MÍNIMA DE 1,450W,
PRESSÃO MÍNIMA DE 1500 PSI.
UND 23
4. DA ENTREGA
4.1. A entrega deverá ocorrer no horário de 08 às 16 horas, de segunda a sexta feira, exceto
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
27
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
feriados, na Coordenadoria de Recursos Materiais CRM e será acompanhada por Fiscal
designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Os materiais serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Coordenação de
Recursos Materiais/CRM, da Gerência de Serviços Gerais;
4.3. A Coordenação de Recursos Materiais/CRM/SALE/SEDUC/PA, após comprovado a
entrega, pelo atesto do Fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais,
encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da SEDUC, para pagamento;
4.4. Prazo de entrega dos produtos será de até 15 (QUINZE) dias corridos, contados de
recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente.
4.5. Caso os materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo
ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis,
contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
5. DA GARANTIA
5.1. A licitante deverá apresentar declaração de garantia expressa do fabricante de que
prestará garantia mínima de 12 (DOZE) meses para todos os produtos a serem fornecidos,
quanto a reparos, substituição de peças que acusem defeito de fabricação e funcionamento.
Caso o fabricante tenha que fabricar algum item especialmente para atender a esta licitação, e
o mesmo não estiver contido em seu catálogo técnico, deverá ser anexada uma declaração do
fabricante afirmando quais os itens especiais e suas características e que o fato de ser especial
não implica em diminuição da qualidade e/ou ergonomia do produto. Devendo ainda, as
roçadeiras danificadas serem substituídos por outro de igual qualidade.
5.2. O fornecedor deverá apresentar documento de garantia registrado em cartório, mesmo
quando se tratar de fabricação própria.
5.3. O fornecedor deverá garantir ainda que os bens estão livres de defeitos de “design”,
modelo, matéria-prima, mão-de-obra ou fabricação, e que estão de acordo com as
especificações do edital.
5.4. Em caso de ser(em) detectada (s) alguma(s) deficiência(s), o fornecedor fica obrigado a
substituir ou consertar o(s) material(is) defeituoso(s). Nos termos da garantia apresentada em
sua proposta, sem qualquer ônus para o licitante.
6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. O(s) fornecedor(s) deverá(m), obrigatoriamente, apresentar a relação das empresas
credenciadas no Estado do Pará habilitadas para realizarem a manutenção dos materiais
permanentes;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
28
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
6.1.1. O(s) fornecedor(s) deverá credenciar empresas para realizarem a manutenção dos
materiais em pelo menos 04 cidades do Estado, (a) Belém; (b) Marabá; (c) Santarém e (d)
Altamira;
6.2. O prazo, para qualquer dos itens listados, para realizar a assistência técnica em Belém e
área metropolitana, assim como nos Municípios do Estado deverá ser de até 72 (setenta e
duas) horas, contado a partir da solicitação da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/PA;
6.3. Informar a relação de empresa(s) autorizada(s) a realizar serviços de manutenção e
assistência técnica, abrangidos pela garantia, com endereço obrigatoriamente nesta Capital,
informando a razão social, CNPJ e telefone para contato, dados estes que serão checados pela
equipe técnica.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
7.2. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Gestor do Contrato, através da
Secretaria Adjunta de Ensino SAEN/SEDUC/PA, ou por quem for indicado por delegação de
competência especialmente designada para este fim.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos inerentes aos equipamentos a serem
adquiridos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente descriminada, que deverá conter em
anexo a nota de entrega que originarão as despesas, e posterior atesto na fatura que deverá ser
encaminhada para os procedimentos de pagamento.
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em
Contrato.
7.6. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os equipamentos registrados nas especificações, quantidades e no local indicado
neste Termo de Referência.
8.2. A CONTRATADA se comprometerá a realizar a manutenção dos aparelhos quando
danificados, caso seja necessário recolher o aparelho avariado dentro do prazo de 72 horas da
notificação do fiscal, a empresa terá que realizar a substituição do mesmo.
8.3. Deverão ser incluídas em sua proposta todas as despesas que incidirão no preço oferecido,
tais como: impostos, taxas, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da
CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
29
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
execução do contrato, bem como em qualquer custo que não tenha sido incluído em sua
proposta.
8.4. Obedecer aos prazos estipulados conforme constantes neste Termo de Referência.
8.5. Obedecer ao local de entrega dos materiais, conforme constante neste Termo de
Referência, sendo que a entrega será na Coordenadoria de Recursos Materiais sede da
SEDUC/PA na Rodovia Augusto Montenegro Km 10, S/N, Bairro: Icoaraci, CEP: 66.820-000
Belém - Pará - Brasil.
8.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência
da Contratante.
9. DO PAGAMENTO
Prazo de pagamento: até 30 (Trinta) dias corridos após a emissão da documentação
fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS, CND Tributos
Federais. O pagamento será efetuado através de ordem bancaria, mediante a apresentação de
nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da
compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum
pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação, conforme as disposições constantes no Decreto nº. 877/2008 e Instrução
Normativa nº. 018/2008-SEFA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
30
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Governo do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão
MMIINNUUTTAA
CCOONNTTRRAATTOO NNºº ……........//22001188--SSEEDDUUCC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA …..........................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de
sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ nº
05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato
representada por sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira, divorciada, doutora em
Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia, portadora da Carteira de Identidade
nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302,
Ed. Rainha Esther, bairro Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de Estado de Educação,
nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de
setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada, Economista, portadora da
Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente e domiciliada na Rua
Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade,
Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado
no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de janeiro de 2015, doravante denominada
CONTRATANTE e a Empresa …................., com CNPJ nº ….........., com sede na …............., CEP:
…......, tel/fax: (...) …........, e-mail: ….................., neste ato representada pelo Sr. …....................., portador
da Carteira de Identidade nº ….......... e CPF nº ….........., doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato de Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2018-
NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº
5.450/2005, Decreto nº 3.722/2001, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei nº
8.078/1990 -Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 02/2008-MPOG, Instrução
Normativa nº 02/2010-MPOG, Decreto nº 2.069/2006, Decreto nº 1.827/2017, Decreto nº 878/2008, Lei nº
8.417/2016, Lei nº 6.474/2002, Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA, Instruções Normativas nº
005/2013 e 005/2017-G.S/SEDUC, e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
demais legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Contrato nº …../2018-SEDUC
Pregão Elet. nº 029/2018-NLIC/SEDUC
Processo nº 1203669/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
31
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE 64 ROÇADEIRAS COSTAIS, sendo 03
unidades para cada USE e 10 (dez) para a Sede, bem como 23 LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO,
sendo 01 unidade para cada USE e 05 (cinco) para a Sede, para atender a atual demanda da SEDUC
para serviços de roçagem, capinação e lavagem de aparelhos de ar condicionado, de acordo com as
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL O presente Contrato vincula se às regras dispostas no Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº
029/2018 -NLIC/SEDUC e aos termos da proposta vencedora, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Educação/SEDUC, conforme parecer datado _____________, nos termos do parágrafo único do art. 38, da
Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1.O valor global estimado do presente contrato importa em R$-................. (….................);
4.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Unitário por Item;
4.3. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da classificação orçamentária,
consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, conforme abaixo:
Fonte Produto Funcional Programática Projeto/
Atividade Natureza da Despesa
0210004800 3008 16101.12.122.1416 7.607 4490.52
0102 1609 16101.12.122.1416 7.606 4490.52
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
5.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
5.2.Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, sob o aspecto quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
5.3.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do objeto deste
instrumento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de
referência do presente contrato;
5.4. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA
na entrega dos materiais, objeto do presente contrato, respondendo esta última por quaisquer danos
eventualmente causados;
5.5. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Gerência de Serviços Gerais/GSG/SALE,
designará por meio de Portaria os servidores (fiscal titular e suplente de fiscal), aptos a proceder a
fiscalização dos serviços, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
No caso de mudança de fiscal e/ou suplente de fiscal, não será necessário a elaboração de termo
aditivo, apenas a emissão/publicação de portaria do fiscal substituto.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
32
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. GERAIS:
6.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas
normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
6.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação
vigente e exigências contidas no edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos
exigidos pela Contratante;
6.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
6.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo
impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;
6.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto,
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
6.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação;
6.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de Educação
- SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s) fornecido(s);
6.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
6.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos do Edital;
6.1.11. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
6.2. OPERACIONAIS:
6.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de
Referência e Anexos do Edital;
6.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos
pedidos originalmente especificados;
6.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias;
6.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
7.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da convocação;
7.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de
habilitação exigidas na licitação;
7.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não
apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do
Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º
8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
33
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e
visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
8.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e Indireta
do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em instituição bancária
brasileira;
8.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao
fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos
resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
8.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor
do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e
demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o
procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017;
9.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, em todos os
seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito.
9.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;
II. Fazer declaração falsa;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço;
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que
não se comine outra penalidade;
XIII. Inexecução parcial do contrato;
XIV. Inexecução total.
9.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V serão
obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.
9.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:
I– advertência;
II- multa moratória
III– multa compensatória;
IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
34
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
9.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa;
9.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada,
a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
9.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato,
correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo
único, limitado a 30 (trinta) dias.
9.5. DA MULTA
9.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor
do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa
fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas no Edital;
9.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO
ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
9.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até
03 (três) testemunhas.;
9.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá
examinar a legalidade da conduta da empresa;
9.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará
isenta das penalidades mencionadas no edital;
9.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a
Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
10.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria, serão contados no prazo de 12 (doze) meses a partir da
assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha substituí-lo;
10.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes contratantes, tendo
em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo 65, §8º da Lei 8666/93;
10.3. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n°
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
10.4. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no
âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Instrução
Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;
10.4.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC, em todos
os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º
do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do
mesmo artigo;
11.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento do contrato;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
35
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
11.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante,
considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de
Belém/PA.
Belém, _____________________
__________________________ _____________________________
Secretaria de Estado de Educação Contratada
TESTEMUNHAS
Nome __________________ Nome ___________________
CPF nº _________________ CPF nº ___________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
36
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório
para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos firmados no âmbito da SEDUC –
Secretaria de Estado de Educação.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969
de 02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta
Instrução Normativa.
Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no
âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:
I – Reajuste;
II – Revisão;
III – Repactuação;
IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.
Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a
análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão
de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 -
GAB/SEDUC.
Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que beneficiar
a administração, ou por iniciativa do contratado.
Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo
Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os
seguintes documentos:
I – Para o reajuste:
a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;
b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha
de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos
que a definiu;
c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei
nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
37
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
II – Para a repactuação:
a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos para
a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos criados
por norma coletiva de trabalho;
b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha
de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de
cálculos que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,
materiais e equipamentos;
f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.
27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
III – Para a revisão:
a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e insuportável
dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de produtos;
b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha
de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a
definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.
27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:
a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que
comprovem o atraso do pagamento;
b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.
Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC acostará
aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:
I. Cópia autenticada do Edital da licitação;
II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;
III. Cópia autenticada do Contrato;
IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do
contrato;
V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;
VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei
nº 8.666/93;
VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da
Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
38
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.
Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada item
do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de composição
dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.
Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na
Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e,
subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos
pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:
I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao
NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,
dependendo da complexidade, apostila;
II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa
requerente os novos valores contratuais apurados.
III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.
Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores
contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao
NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a
Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das propostas das
partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.
Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será
notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.
§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para
confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será
rescindido.
Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e
decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.
Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento
institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,
instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:
I – Criará suas rotinas administrativas;
II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento
relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento
relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
39
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos,
notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e
inexibilidade de licitação.
Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia,
todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos
firmados.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
40
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GAB/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2017
Institui o rito processual administrativo de apuração de
responsabilidade de eventuais infrações praticadas pelos
Contratados desta Secretaria de Estado de Educação -
SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das
sanções administrativas previstas em Lei.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização do
procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93
e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um rito definido, a
fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório, do Devido Processo
Legal, bem como da Razoabilidade e da Economicidade, consagrados na Constituição da República;
CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de sanção no
âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos administrativos e otimizará a gestão
dos contratos em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade referente a eventuais
infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como regulamentar a competência para
aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei
nº 10.520/2002, conforme previsto na legislação, contratos e instrumentos convocatórios.
Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º 8.666/1993 ou a outras
normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conforme disposto no art.
12 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta.
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta.
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em
que não se comine outra penalidade.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
41
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
XIII. Inexecução parcial do contrato.
XIV. Inexecução total.
Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V
serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.
Seção I
Das Sanções Administrativas Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:
I. advertência;
II. multa moratória;
III. multa simples;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa.
§ 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a
culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Seção II
Da Multa de Mora e Multa Simples Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no caso de atraso
injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três
décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo único, por dia e por ocorrência, limitado
a 30 (trinta) dias.
§ 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única ou o valor da nota
fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor competente deverá
manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das condições
avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do valor do contrato, nos
termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
§ 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos
pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
§ 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada
administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
Seção III
Das Competências para Aplicação das Sanções Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de competência do Secretário
Adjunto de Planejamento e Gestão.
Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação das sanções
indicadas nos incisos IV e V do art. 3º.
Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de avocação por parte do
Secretário de Estado de Educação.
Seção IV
Do Rito Procedimental Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-se as seguintes
etapas:
I. fase interna;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
42
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
II. instrução processual e aplicação da sanção;
III. notificação e apresentação de defesa;
IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;
V. análise do recurso e decisão final.
Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:
I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no procedimento
licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais, por recebimento de denúncia ou
reclamação dos usuários dos serviços.
a) a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que descrevam os
fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo de Contratos e
Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória necessária para demonstrar
os fatos alegados;
b) no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também
informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de gestão/fiscalização do
contrato e que não foram bem-sucedidas.
II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do documento
com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá processo específico,
incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação, contrato, empenho, portaria de
designação da equipe de fiscalização, etc. Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de qualquer
irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas nesta portaria e não tomar as
medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à apuração de
responsabilidade.
Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o envio dos autos à
Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a descrição do fato da possível infração, e
a sugestão das sanções a serem aplicadas.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para complementação de
informações ou produção de provas adicionais necessárias à instrução processual.
Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas:
I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com aviso de recebimento,
ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra sua finalidade, com cópia da manifestação
da Assessoria Jurídica e a concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das
justificativas;
II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital publicado no Diário
Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal, defesa, solicitar-se-á ao fiscal do
contrato respectivo que se manifeste acerca das alegações da empresa.
Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do fiscal, será emitido
relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à autoridade competente:
a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida manifestação com
justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de arquivamento dos autos;
b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor corresponde a
uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a sanção prevista, será
produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.
c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em
conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como manifestação
quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;
Art. 13. A Autoridade Competente poderá:
I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por meio de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
43
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a entender pela
inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a acatar a defesa apresentada;
II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por meio de
despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a entender pela
existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a defesa apresentada;
III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja competente,
emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente;
IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver desclassificação
para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e aplicar a sanção. Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado via ofício
do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca da aplicação ou não
da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que decidiu pela
aplicação da sanção.
Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:
I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar manifestação da
área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso entenda pertinente.
II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por meio de ofício
do Núcleo de Contratos e Convênios.
§ 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada pelo Núcleo
de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado e o
registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e demais sistemas,
assim como informará à Secretaria de Estado de Administração – SEAD e efetivará os
encaminhamentos contidos na decisão.
§ 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD será
acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s) da(s)
publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).
Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas pedido de
reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.
Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria Administrativa e
Financeira para compensação com pagamentos devidos à contratada ou garantia contratual em
dinheiro, se for o caso ou cobradas amigavelmente.
§ 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado para
providências quanto a cobrança dos créditos financeiros.
§ 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem obrigatoriamente ser
inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão ser registrados no processo.
Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após decorridos 02
(dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do ressarcimento dos prejuízos
causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93).
Seção V Disposições Finais
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018
PROCESSO Nº 1203.669/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
44
FOLHAS Nº ________
NLIC/SEDUC
Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de contrato emitidos
pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses
de dispensa e inexigibilidade de licitação.
§ 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no instrumento
convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de multa administrativa nos
casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto contratado.
§ 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade, inclusive com
fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua exequibilidade.
Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer às garantias
contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.
Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das empresas que contratam
com a SEDUC contendo informações históricas sobre fornecimento ou serviços realizados e
penalidades aplicadas, inclusive quando relevadas as aplicações de penalidades, do qual juntará nos
autos certidão relativa à empresa faltosa.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º 004/2013 – GAB/SEDUC.
(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).