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Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO PROTOCOLO N.º 2014/16/537 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO A CEASA/CAMPINAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, objetivando o registro de preços, com entrega parcelada e (ponto a ponto conforme - Anexo VIII), de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 Kg, 45 Kg e 90 Kg e GLP a granel B 190 Kg, para o Programa de Alimentação Escolar do Município de Campinas conforme convênio firmado entre a P.M.C. e a Ceasa/Campinas, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993, demais normas complementares e disposições deste instrumento. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A, www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 10h30min do dia 28/04/2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30min do dia 13/05/2014. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30min do dia 13/05/2014. TEMPO DE DISPUTA: Tempo mínimo de 05 (cinco) minutos, acrescido do tempo aleatório, de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema.
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1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços, com entrega parcelada, de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 Kg, 45 Kg e 90 Kg e GLP a granel B 190 Kg, para eventual e futura aquisição, com entrega parcelada e (ponto a ponto conforme - Anexo VIII), e caso adquirido será utilizado na Alimentação Escolar do Município de Campinas, conforme condições estabelecidas no Memorial Descritivo (Anexo I) e Ata de Registro de Preços (Anexo II). 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e a Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa/Campinas. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, cumprindo plenamente os requisitos necessários à habilitação. 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Ceasa/Campinas. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País. 4.2. O credenciamento da licitante vencedora por meio do seu representante legal, ou procurador legalmente constituído, junto ao sistema eletrônico, implica em responsabilidade legal pelos atos ali praticados, bem como na presunção de que estes possuem a necessária capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Todavia, na hipótese em que a licitante for representada por um procurador no ato da concorrência, o respectivo “Instrumento de Procuração”, com a determinação de poderes específicos para este ato, deverá ser encaminhado à Ceasa/Campinas, dentro do mesmo prazo, e na mesma forma descrita no item 9.1 do edital. 4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. As propostas serão recebidas até a data e o horário previsto, após ocorrerá à divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade. 5.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pela licitante. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, sendo que durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
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5.4. O(A) pregoeiro(a) PODERÁ adotar a opção de realizar a disputa com gerenciamento simultâneo de lotes, preferencialmente, nos casos em que existirem diversos lotes para realização de disputas, proporcionando, assim, agilidade à condução do processo. Será incluída mensagem no sistema informando da realização de disputa simultânea de lotes. 5.5. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão. 5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até (30) trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.7. O(A) pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor, ou ainda, conforme item 5.10 do presente edital. 5.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.10. Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 5.10.1. Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 5.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 5.10.3. A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do (a) pregoeiro (a), através do sistema, sob pena de preclusão;
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5.10.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá conter as seguintes especificações com relação aos itens ofertados: 6.1.1. Na proposta inicial (proposta virtual a ser inserida no site do Banco do Brasil), deverão ser informados:
a) Marca do produto ofertado; b) Valor unitário do produto (quilo/unidade).
6.1.2. Na proposta escrita (modelo do anexo III que deverá ser enviado a Ceasa/Campinas no prazo da clausula 9), deverão ser informados:
a) Marca do produto ofertado; b) Valor unitário do produto (quilo/unidade).
6.2. A proposta deverá ainda obedecer aos seguintes critérios: 6.2.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada; 6.2.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais; 6.2.3. A marca do produto deverá ser obrigatoriamente especificada. 6.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 6.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo (a) pregoeiro (a), será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 6.5. Os preços contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidentes sobre a proposta, quando não incorporados aos preços oferecidos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos. 6.6. Da questão fiscal para fins de proposta e sua análise:
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6.6.1. Para as aquisições onde a Ceasa/Campinas for considerada consumidor final, a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, § 2.º, VII, b, da Constituição Federal de 1988; 6.6.2. Para as aquisições de Gêneros Alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar, o preço definido no pregão deverá ser o custo final do produto, ou seja, se o licitante do produto for de outro estado o preço final deverá contemplar o ICMS-ST ajustado, em atendimento ao regulamento do ICMS (Decreto n.º 45.490/00); 6.6.3. A fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, será considerada para efeito de julgamento da proposta, a alíquota do ICMS vigente para as operações internas no estado de São Paulo. 6.7. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o unitário. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que: 6.9.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(s) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; 6.9.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do (a) pregoeiro (a). 6.10. A licitante vencedora deverá apresentar o Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos. 6.11. Em caso de não envio da Proposta Comercial escrita à Ceasa/Campinas, após a sessão de disputa de preços, poderá ser aplicada multa compulsória e pecuniária de até 10% (dez por cento) do valor ofertado para o serviço e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (Ceasa/Campinas), pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 6.12. Em caso de não envio da Documentação de Habilitação a Ceasa/Campinas, após a sessão de disputa de preços, será aplicada multa compulsória e pecuniária de 10% (dez por cento) do valor ofertado para o lote e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (Ceasa/Campinas), pelo prazo de 05 (cinco) anos. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO (QUILO/UNIDADE), observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
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7.2. O (A) pregoeiro (a) anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8. DO JULGAMENTO FINAL 8.1. Será (ão) considerado (s) vencedor (es) a (s) licitante (s) que apresentar (em) menor preço por item referente ao produto objeto do presente certame, bem como, atender a todos os requisitos de habilitação. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Todos os documentos elencados no item 9.5. do presente edital, deverão ser apresentados em sua forma original, ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, também contados do encerramento da sessão de lances, junto ao setor de Licitações e Compras da Ceasa/Campinas, sito a Rod. D. Pedro I, Km 140,5, pista norte, Campinas/SP, CEP 13082-902. 9.1.1. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da documentação, sendo que na hipótese de envio através de correios, não será considerada a data da postagem, mais sim da efetiva entrega dos documentos junto ao departamento competente. 9.2. O envio da Proposta Comercial Escrita (Anexo III), à Ceasa/Campinas, após a sessão de disputa de lances, no mesmo prazo e condições previstas no item 9.1, também configura critério de habilitação, sendo que o descumprimento desta obrigação não implica na isenção da aplicação das penalidades já prevista no item 6.11 do edital. 9.3. Na hipótese em que a licitante, for representada por um procurador, o respectivo Instrumento de Procuração (lavrado por instrumento público, ou particular com firma reconhecida por autenticidade), com a determinação de poderes específicos para este ato, deverá ser encaminhado à Ceasa/Campinas, dentro do mesmo prazo e nas mesmas condições trazidas no item 9.1 do edital, sob pena de não habilitação. 9.4. Se a licitante até então declarada arrematante na etapa de lances, desatender as exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará então a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo conforme a ordem de classificação,
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interpelando as demais empresas de forma sucessiva, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Verificada a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, após a negociação quanto à adequação do preço para fornecimento do lote, que será processada via sistema, no ambiente virtual da sessão do pregão, será incluído no campo especifico de recebimento e envio de mensagens, a informação, para ciência pública e inequívoca, da data e hora em que passará a ser computado o prazo de 02 (dois) dias úteis, nos mesmos moldes descritos no item 9.1 supra. 9.5. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO OS SEGUINTES: 9.5.1. Habilitação Jurídica: 9.5.1.1. Para sociedades comerciais: Certidão da Junta Comercial quanto aos atos registrados e em vigor e último registro; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados. 9.5.1.2. Para sociedades por ações: Certidão da Junta Comercial quanto aos atos registrados e em vigor e último registro; Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício. 9.5.1.3. Para sociedades civis: Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício. 9.5.1.4. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.5.1.5. Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 123/2006, quando for o caso. 9.5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF. 9.5.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal e certidão quanto à dívida ativa da União - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa. 9.5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (regularidade fiscal - ICM, ICMS), Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa. 9.5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa. 9.5.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, através da apresentação da certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeito de
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Negativa, dentro do prazo de validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.5.2.6. Prova de regularidade para com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, dentro do prazo de validade, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos. 9.5.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.5.2.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.5.2.9. Às Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), possuem as seguintes distinções quanto à apresentação da documentação fiscal: 9.5.2.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.5.2.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresas de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Ceasa/Campinas, para a regularização da documentação. 9.5.2.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior (9.5.9.1), implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e, no art. 10 do Decreto Municipal n.º 14.218, de 30/01/2003, sendo facultado à Ceasa/Campinas convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.5.3. Qualificação Econômico-Financeira: 9.5.3.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, estas unicamente da matriz, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação. Caso conste, na referida certidão, qualquer ação judicial distribuída (de natureza falimentar), deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão de objeto e pé, apontando a situação atual da demanda judicial.
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9.5.3.1.2. A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.5.3.2. Para as proponentes obrigadas a publicação do Balanço Patrimonial, deverão apresentar: 9.5.3.2.1. Publicação ou cópia autenticada e legível do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, (ou Balanço de abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso) já exigíveis e apresentados na forma da Lei, extraída do Livro Diário Geral da empresa, com os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado pelo órgão competente, assinado pelo responsável legal e por contador, constando nome completo e registro profissional, devidamente formalizado na forma da Lei, ficando vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios. 9.5.3.3. Para as proponentes obrigadas em adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital de acordo com a INRFB n.º 787/07, deverão apresentar: 9.5.3.3.1. Para as proponentes obrigadas em adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, deverá a Proponente apresentar cópia do recibo de entrega da ECD juntamente com o Balanço Patrimonial, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário extraídos do Sped, do período de escrituração referente a entrega da ECD do último exercício social exigível, com as respectivas assinaturas digitais do representante legal e do contador, constando nome completo e registro profissional. 9.5.3.4. Para as proponentes que não estão obrigadas à publicação do Balanço Patrimonial, deverão então apresentar: 9.5.3.4.1. Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foram transcritos os termos de abertura e encerramento e o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, (ou Balanço de abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso) já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com as respectivas assinaturas do representante legal e do Contador, constando nome completo e registro profissional, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, ficando vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios. 9.5.3.5. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) 9.5.3.5.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que estejam enquadradas no SIMPLES NACIONAL, deverão apresentar cópia legível e autenticada do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, (ou Balanço de abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso) já exigíveis e apresentados na forma da Lei, extraída do Livro Diário Geral da empresa, com os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado pelo órgão competente, assinado pelo responsável legal e por contador, constando nome
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completo e registro profissional, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, ficando vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios 9.5.3.6. Para fins de comprovação de patrimônio líquido, se a empresa participar para o item 01 prova de patrimônio líquido de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais), se a empresa participar para o item 02 prova de patrimônio líquido de no mínimo R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), se a empresa participar para o item 03 prova de patrimônio líquido de no mínimo R$ 7.000,00 (sete mil reais), se a empresa participar para o item 04 prova de patrimônio líquido de no mínimo R$ 1.000,00 (um mil reais), e se a empresa participar para todos os itens prova de patrimônio líquido de no mínimo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/1993, na data da ap resentação das propostas. 9.5.4. Qualificação Técnica: 9.5.4.1. Para o item cotado, demonstração da capacidade técnica, através de, no mínimo, 01 (um) atestado (admitindo-se a somatória), emitido por pessoas de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
• Entende-se por “pertinente” e “compatível” os fornecimentos semelhantes realizados de modo equivalente ao constante do objeto e condições desta licitação.
9.5.4.2. Para verificação da pertinência e compatibilidade do atestado em relação ao objeto da presente, serão aceitos atestados que comprovem fornecimentos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total estimada para o item cotado, devendo constar, necessariamente, as especificações do(s) produto(s) fornecido(s). 9.5.4.3. Documentação técnica que a empresa proponente está em ordem com as normas da ABNT (NB 156 (NBR 6572) – Amostragem de GLP, MB 205 – Pressão de vapor de gases liquefeitos de petróleo; MB 281 – Determinação da corrosividade do GLP; MB 285 – Ponto de ebulição dos 95% evaporados no GLP; MB 327 (NBR 6563) – Determinação de enxofre; MB 891 – Determinação de resíduos em GLP. 9.5.5. Declaração expressa e sob as penas da lei, adotando-se os critérios estabelecidos nos itens 10.5 e 10.9, de que: a) Não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive com a Prefeitura Municipal de Campinas, bem como autarquias, empresas públicas, e empresas mistas de todas as esferas, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenha ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidado. b) Não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, em qualquer esfera. c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação.
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d) Declaração, firmada pela Licitante, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. e) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme prevê a Lei n.º 10.520/02, art. 4º, inciso VII. f) Concorda expressamente com os critérios e procedimentos previstos neste edital e seus anexos. 9.5.5.1. Declaração Tributária: a) Declarar a opção tributária da empresa, ou seja, o regime de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou outro), conforme Anexo. 9.5.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos documentos acima descritos, declaração conforme modelo do Anexo V, visando o exercício da preferência previsto na lei Complementar n.º 123/06. A não apresentação da declaração pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, juntamente com os documentos de habilitação, ensejará na preclusão ao exercício da preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/06. 10. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO 10.1. Os documentos exigidos deverão, preferencialmente, ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital. 10.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial. 10.3. Os documentos referentes às certidões negativas de débito, emitidos via Internet e a certidão emitida no terminal do posto do INSS, estarão sujeitos à confirmação nos endereços neles indicados, atendendo à legislação vigente e normas do órgão expedidor, conforme consignado no corpo de tais documentos. 10.4. Os documentos que não tenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão de disputa de preços do pregão em epígrafe. 10.5. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Na hipótese de subscrição por meio de procurador, deverá ser entregue anexo ao documento principal, um instrumento de procuração com a designação dos poderes específicos do outorgado
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para a assinatura do ato, que deverá ser lavrada por instrumento público ou particular com firma reconhecida. 10.6. Os documentos emitidos via Internet, poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio. 10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido; 10.8. Na hipótese de a licitante não possuir certidões negativas de débitos (em qualquer esfera de governo), serão aceitas: 10.8.1. Certidão Positiva de Débito (CPD) com efeito de negativa; 10.8.2. Certidão Positiva de Débito (CPD) com comprovação de suspensão da exigibilidade por decisão judicial. 10.9. As declarações indicadas no item 9.5.5 deverão ser apresentadas com a devida assinatura, em papel timbrado, e na falta deste, será aceito carimbo constando o número do CNPJ. Entretanto, não havendo nenhuma das duas condições e/ou assinatura, será motivo de inabilitação. 10.10. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte estas deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Ceasa/Campinas, para a regularização da documentação. 10.10.2. A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n.º 14.218, de 30/01/2003, sendo facultado à Ceasa/Campinas convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.11. Se a documentação for enviada incorretamente, ou seja: incompleta, fora do prazo de validade, fora do prazo de envio oficial (não será considerada a data da postagem), ou sem autenticação, poderão ser aplicadas as mesmas penalidades previstas no item 6.11.
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11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Da Impugnação: 11.1.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.1.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada no setor de Protocolos da Ceasa/Campinas, admitido envio por meio de fac-simile ou e-mail, ficando sua validade condicionada a apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 11.1.2. Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.1.4. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso. 11.2. Dos Recursos: 11.2.1. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo (a) pregoeiro (a). O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. 11.2.2. O recurso contra decisão do (a) pregoeiro (a) terá efeito suspensivo. 11.2.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.4. Havendo manifestação de interpor recurso, a licitante terá 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais originais. 11.2.5. Caso haja recurso contra o resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao (a) pregoeiro (a), através do e-mail: [email protected], e a via original no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interesse de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, nos termos do artigo 26 do Decreto Lei n.º 5450/2005, na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002.
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11.2.6. Dentro do mesmo prazo descrito no item 11.2.5, será facultado ao licitante que interpôs recurso, a possibilidade de apresentar documentação que se relacione, exclusivamente, ao objeto dos memorais ou das contra-razões. 11.2.7. A não interposição de recurso durante a sessão pública, nos termos do subitem 11.2.1, importará preclusão deste direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora, encaminhando-se o processo para a homologação pela autoridade superior. 11.2.8. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados à Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - CEP 13082-902, no prédio da administração. 11.2.9. Julgados improvidos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, após a análise da documentação técnica exigida no item 9.5.4., à autoridade competente fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 11.2.10. Não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentados. 12. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E FIRMATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Na hipótese em que houver a interposição de recurso, a autoridade competente decidirá sobre sua procedência ou improcedência. Após, caso seja constatada a regularidade dos atos procedimentais do pregão, o pregoeiro encaminhará o processo ao Sr. Diretor Presidente da Ceasa/Campinas, para que seja feita a adjudicação do objeto do certame à licitante declarada vencedora, e, sucessivamente, para seja feita a homologação da licitação. 12.2. Caso não haja recurso, os autos do processo serão imediatamente encaminhados pelo pregoeiro ao Sr. Diretor Presidente da Ceasa/Campinas, nos mesmos moldes da segunda parte do item 12.1, para que sejam adotados os procedimentos de adjudicação do objeto e homologação da licitação. 12.3. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet. 12.4. Após a adjudicação do objeto e homologação da licitação, e procedida às devidas publicações, será formalizada a competente Ata de Registros de Preços, a qual terá efeito de compromisso de futuro fornecimento, nas condições estabelecidas, cuja minuta constitui o Anexo II. 12.5. A empresa adjudicatária terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a assinatura da Ata de Registros de Preços, sob pena de ensejar cobrança por parte da Ceasa/Campinas,
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via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta, considerando-se para a apuração do “quantum” a quantidade estimada para o produto, multiplicada pelo valor ofertado, bem como a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a Ceasa/Campinas e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das demais cominações contidas na Lei Federal n.º 8.666/93. 12.6. O prazo de validade da Ata, para os registros de preços, será de 12 (doze) meses. 13. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 13.1. As condições de contratação estão descritas neste edital e no Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços. 14. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 14.1. As condições de pagamento estão estabelecidas na Minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo II. 15. DAS SANÇÕES 15.1. As Sanções estão estabelecidas na Minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo II. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. A Empresa detentora da Ata de Registros de Preços, obrigatoriamente, deverá fazer constar da Nota Fiscal, o número do presente Pregão e, a marca do produto entregue. 16.2. A Empresa detentora da Ata de Registros de Preços deverá emitir as Notas Fiscais em nome das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa/Campinas. 16.3. A Empresa detentora da Ata de Registros de Preços se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as obrigações assumidas, relativas à habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, obrigando-se, também, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de processo de falência, de fato impeditivo da habilitação, e ainda, da penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 16.4. Considerar-se-á fraude toda a alteração dolosa, de qualquer ordem ou natureza, praticada no acondicionamento, no transporte, na armazenagem, bem como, inconformidades nas informações nos documentos de qualidade do produto, podendo a Contratada além das penalidades cabíveis, ter o contrato cancelado. 16.5. A Empresa detentora da Ata de Registros de Preços não poderá transferir direitos e/ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes da Ata de Registro de Preços. 16.6. A Empresa detentora da Ata de Registros de Preços é a única responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa causar a terceiros, em decorrência do fornecimento dos produtos, objeto do presente processo, sem ensejar qualquer
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responsabilidade ou ônus para a Ceasa/Campinas pelo ressarcimento ou indenizações devidas. 16.7. É vedado à Empresa Detentora da Ata de Registros de Preços, sem prévia e expressa autorização da Ceasa/Campinas, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento do presente, ou divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou ainda, por qualquer outro meio de comunicação. No ato da autorização da divulgação ou reprodução de material, a Ceasa/Campinas estabelecerá sua forma e conteúdo. 16.8. Durante o prazo de validade da Ata de Registros de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Ceasa/Campinas em cada pedido. 17. DOS DIREITOS DA CEASA/CAMPINAS 17.1. A Ceasa/Campinas rejeitará no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital e seus Anexos. 17.2. A Ceasa/Campinas poderá fazer visitas à Empresa fornecedora ou solicitar visitas a Empresa fornecedora (caso, seja a empresa fabricante) a serem realizadas por técnicos da mesma ou por ela indicados, com a finalidade de acompanhar as condições gerais de produção e/ou armazenamento do produto. 17.3. Fica a critério do Departamento de Alimentação Escolar da Ceasa/Campinas efetuar análises dos produtos e demais análises de qualidade, por meio de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, para verificação da qualidade e das condições sanitárias dos produtos entregues, que deverão estar de acordo com a Legislação vigente e/ou edital, correndo todas as despesas por conta da Empresa Contratada. Ressaltamos que a quantidade de mercadoria retirada para qualquer análise deverá ser reposta pela empresa contratada. 17.4. Caso tais despesas não sejam assumidas pela Empresa Contratada, a mesma autoriza a Ceasa/Campinas a proceder ao desconto correspondente na fatura subsequente. 17.5. A abstenção do exercício, por parte da Ceasa/Campinas, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou concordância com atrasos no cumprimento das obrigações da Empresa Contratada, consistirá em mera liberalidade, não afetando seus direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 17.6. Sempre que a Ceasa/Campinas solicitar, a Empresa Contratada se obriga a providenciar o comparecimento de seu representante legal a sua sede, para prestar esclarecimentos sobre qualquer aspecto relacionado com o objeto contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
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17.7. Todos os tributos e ônus que recaiam sobre o objeto da presente licitação correrão por conta da Empresa Contratada, exceto aqueles que, por lei, sejam de responsabilidade exclusiva da Ceasa/Campinas. 17.8. A Ceasa/Campinas não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade no momento da aquisição. 17.9. Os quantitativos totais expressos no Edital e em seus Anexos são estimados e representam as previsões da Ceasa/Campinas para as aquisições parceladas durante o período de 12 (doze) meses. 17.10. Na Avaliação Técnica efetuada pela Ceasa/Campinas, serão consideradas tanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e utilização nas unidades atendidas. 17.11. A avaliação da qualidade do produto em questão, com relação à: descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuados, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da Ceasa/Campinas julgarem necessário, através da análise das amostras colhidas. 17.12. Caso a qualidade do produto, não corresponda às exigências do presente edital, a remessa será devolvida, a qualquer tempo, e deverá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a Ceasa/Campinas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoques relativos ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor. 17.14. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualidade do produto, serão observados pelos técnicos da Ceasa/Campinas: 17.14.1. Coleta de amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, de acordo com o tipo de avaliação da qualidade a ser efetuada, para: a) Análise Laboratorial: laboratório oficial, sendo que no caso de análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita de amostras anteriormente à realização da mesma; b) Avaliação Técnica e Sensorial: técnicos da Ceasa/Campinas, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os procedimentos pertinentes. 17.15. A Ceasa/Campinas poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, exigir atestados dos produtos entregues, através de entidades oficiais, tais como ANP ou laboratórios particulares, credenciados para verificação da conformidade com a normatização da ABNT, da qualidade e quantidades, que deverão estar de acordo com a legislação vigente, correndo todas as despesas decorrentes das análises supracitadas por conta da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
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17.16. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Ceasa/Campinas, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora e/ou fabricante, pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato. 18. DOS CASOS DE SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.1. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 18.1.1. Pela Ceasa/Campinas quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato/ata decorrente do registro de preços; c) Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato/ata decorrente do registro de preços; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 18.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 18.1.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Ceasa/Campinas nos casos previstos neste Edital será feita mediante correspondência ao fornecedor e, fará parte integrante dos autos que deram origem ao registro de preços. 18.1.4. No caso de não localização do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação realizada. 18.1.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada à Ceasa/Campinas a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 19. DA REVISÃO DOS VALORES REGISTRADOS 19.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Ceasa/Campinas para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 19.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
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proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 19.3. O(s) preço(s) registrado(s) poderá (ão) ser objeto de revisão, de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante solicitação da(s) detentora(s) à Ceasa/Campinas, desde que acompanhada de planilha detalhada de custos e documentos que comprovem convincentemente a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, publicações especializadas, dentre outros necessários para comprovação do pedido. 19.4. Havendo alteração de preços dos produtos no mercado, os preços registrados poderão a exclusivo critério da Ceasa/Campinas ser reajustado, de conformidade com as modificações ocorridas, hipótese em que será mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado da época da abertura do certame. 19.5. A Ceasa/Campinas poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. 20. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS 20.1. As entregas deverão ocorrer pontualmente nas unidades educacionais do município de Campinas, conforme Anexo VIII (durante a vigência da Ata poderão ser incluídas novas escolas, em decorrências de inaugurações). 20.2. O carregamento, transporte e descarregamento dos produtos junto ao local de entrega correrão por conta e responsabilidade da empresa detentora da Ata de Registro de Preço. 20.3. O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel deverá ser transportado por caminhões com equipamentos especiais, pois o produto é transferido direto do veículo abastecedor para o tanque estacionário na escola. 20.4. Os pedidos serão efetuados pelo Departamento de Alimentação Escolar, diariamente e, as entregas nas unidades deverão ocorrer no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, no horário das 07h00 às 16h00, de 2ª a 6ª feira. 20.5. O conserto e manutenção referentes à vazamentos e/ou instalação dos botijões/cilindros são responsabilidades da empresa detentora da Ata de Registro de Preço. 20.6. No momento da entrega, o fornecedor deverá entregar 02 (duas) vias de romaneios com o nome da unidade escolar, a quantidade de cilindro e o tipo que deverão ser
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assinadas pela cozinheira da escola responsável pela confecção da alimentação escolar, sendo que após a assinatura das duas vias, uma cópia deverá ser destacada e entregue a responsável, e a mesma ficará na unidade escolar. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Os esclarecimentos necessários acerca do presente Edital poderão ser obtidos através de solicitação por e-mail: [email protected], por fax (019) 3746-1076 ou por escrito à Comissão de Pregão, na Rod. D. Pedro I, Km 140,5 - Pista Norte - CEP: 13082-902, Campinas/SP, até 02 (dois) dias úteis, imediatamente anteriores àquele marcado para o início de acolhimento das propostas comerciais. 21.2. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 21.3. Não serão aceitos proposta e habilitação, enviados por fax, e-mail, via postal ou entregues no Setor de Suprimentos, na sede da Ceasa/Campinas, à Rod. D. Pedro I, Km 140,5 - Pista Norte - Campinas/SP - CEP: 13082-902, após o prazo estabelecido, conforme a clausula 9, item 9.1. 21.4. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.5. Fica assegurado a Ceasa/Campinas o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Ceasa/Campinas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 21.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada, através de comunicação da autoridade Competente. 21.9. Em hipótese alguma serão passadas informações por telefone ou qualquer outra via que não oficial. 22.10. Toda e qualquer informação que, à luz dos diplomas legais que regem esta licitação, possam influenciar a elaboração das propostas ou a apresentação dos documentos de habilitação será amplamente divulgada e levada ao conhecimento de todas as licitantes simultaneamente.
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21.11. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) em conjunto com o Setor de Suprimentos da Ceasa/Campinas. 21.12. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas licitantes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação. 21.13. Os recursos admissíveis deverão ser feitos por escrito, dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido na forma e nos prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais alterações posteriores. 21.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões referentes a presente licitação.
Campinas, 09 de abril de 2014.
__________________________________ MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente da Ceasa/Campinas
_____________________________________ JOSÉ AFONSO DA COSTA BITTENNCOURT
Diretor Administrativo e Financeiro da Ceasa/Campinas 22. ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL 22.1. Anexo I – Memorial Descritivo 22.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 22.3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial 22.4. Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos 22.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 22.6. Anexo VI - Modelo de Declaração Geral 22.7. Anexo VII - Modelo de Declaração Tributária 22.8. Anexo VIII – Listagem de Endereço das escolas
EdPE002-2014GLP(04 itens)
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, com entrega parcelada, de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, através de fornecimento envasado e instalação a granel, adequando-se às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas especificações e quantidades estimadas indicadas a seguir:
ITEM PRODUTO UNIDADE QTDE.
ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO (R$)
01 GLP - P 13 Kg Unidade 457 53,25
02 GLP - P45 Kg Unidade 5999 217,50
03 GLP - P 90 Kg Unidade 164 462,50
04 GLP - B 190 Kg Kg 2.444,56 5,43
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. Obtido a partir da destilação do petróleo, sendo formado basicamente pela mistura de hidrocarbonetos (propano e butano) em proporções variáveis, devendo apresentar:
Densidade aproximada de 2,0 em relação ao ar na forma de gás; Densidade aproximada de 0,55 em relação à água na forma liquida; Ausência de resíduos após a queima; Poder calorífico médio de 12.000 Kcal/Kg.
1.1.1. Conformidade com as normas da ABNT:
NB 156 (NBR 6572) – amostragem de gases liquefeitos de petróleo; MB 205 – pressão de vapor de gases liquefeitos de petróleo; MB 281 – determinação da corrosividade do GLP; MB 285 – ponto de ebulição dos 95% evaporados no GLP;
MB 327 (NBR 6563) – determinação de enxofre; MB 891 – determinação de resíduos em GLP.
2. EMBALAGEM 2.1. O GLP (13Kg, 45Kg e 90Kg) deverá ser acondicionado em recipiente transportável de aço, no estado líquido, com pressões da ordem de 50 a 150 psi (35 a 105 mH2O), conforme a norma da ABNT, EB 665 (NBR 8460/75) sobre recipientes transportáveis de aço para GLP. Já o GLP à granel (190), deverá ser transportado em caminhões com equipamentos especiais e o produto transferido diretamente para o tanque estacionário.
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3. ENTREGAS As entregas deverão ocorrer pontualmente nas unidades educacionais do município
de Campinas, conforme Anexo VIII (durante a vigência da Ata poderão ser incluídas novas escolas, em decorrências de inaugurações);
O carregamento, transporte e descarregamento dos produtos junto ao local de entrega correrão por conta e responsabilidade da empresa detentora da Ata de Registro de Preços;
O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel deverá ser transportado por caminhões com equipamentos especiais, pois o produto é transferido direto do veículo abastecedor para o tanque estacionário na escola;
Os pedidos serão efetuados pelo Departamento de Alimentação Escolar, diariamente e, as entregas nas unidades deverão ocorrer no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, no horário das 07h00 às 16h00, de 2ª a 6ª feira;
O conserto e manutenção referentes à vazamentos e/ou instalação dos botijões/ cilindros são responsabilidade da empresa detentora da Ata de Registro de Preços;
No momento da entrega, o fornecedor deverá entregar 02 (duas) vias de romaneios com o nome da unidade escolar, a quantidade de cilindro e o tipo, que deverão ser assinadas pela cozinheira da escola responsável pela elaboração da alimentação escolar, sendo que após a assinatura das 02 (duas) vias, uma cópia deverá ser destacada e entregue a responsável, e a mesma ficará na unidade escolar.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ___/2014
PROTOCOLO N.º: 2014/16/00537 INTERESSADO: Centrais de Abastecimento de Campinas S/A Aos _________ dias do mês de _________ do ano de 2014, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A – CEASA/CAMPINAS, com sede neste município, na Rodovia Dom Pedro I, km 140,5, pista norte, inscrita no CNPJ sob n.º 44.608.776/0005-98, neste ato, representada por seu DIRETOR PRESIDENTE - MÁRIO DINO GADIOLI, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 4.315.792 SSP/SP, e do CPF n.º 121.711.158-15, por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - JOSÉ AFONSO DA COSTA BITTENNCOURT, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 9.297.047-3 SSP/SP, e do CPF n.º 823.299.588-20, ambos residentes e domiciliados na cidade de Campinas/SP, a seguir denominada simplesmente Ceasa/Campinas, e de outro lado a __________________ estabelecida na Rua _________________, ___________ - Bairro __________, _________/_____ inscrita no CNPJ sob n.º ________________, neste ato, por seu representante legal: _____________, portador da cédula de identidade RG n.º ________________ e inscrito no CPF sob n.º ____________________, a seguir designada somente Empresa, detentora da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e do edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2014, acordam proceder a Ata de Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários indicados, desde que o produto atenda todas as exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2014 e seu respectivo Anexo I:
ITEM PRODUTO UNIDADE MARCA PREÇO UNITÁRIO
(R$)
01 GLP - P 13 Kg Unidade
02 GLP - P 45 Kg Unidade
03 GLP - P 90 Kg Unidade
04 GLP - B 190 Kg Kg
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1. DA VIGÊNCIA: 1.1. Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/2014, e encerrando-se em ____/_____/2015. 2. DAS CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA: a) As entregas deverão ocorrer pontualmente nas unidades educacionais do município de Campinas, conforme Anexo VIII (durante a vigência da Ata poderão ser incluídas novas escolas, em decorrências de inaugurações); b) O carregamento, transporte e descarregamento dos produtos junto ao local de entrega correrão por conta e responsabilidade da empresa detentora da Ata de Registro de Preço; c) O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel deverá ser transportado por caminhões com equipamentos especiais, pois o produto é transferido direto do veículo abastecedor para o tanque estacionário na escola; d) Os pedidos serão efetuados pelo Departamento de Alimentação Escolar, diariamente e, as entregas nas unidades deverão ocorrer no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, no horário das 07h00 às 16h00, de 2ª a 6ª feira; e) O conserto e manutenção referentes à vazamentos e/ou instalação dos botijões/cilindros são responsabilidades da empresa detentora da Ata de Registro de Preço; f) No momento da entrega, o fornecedor deverá entregar 02 (duas) vias de romaneios com o nome da unidade escolar, a quantidade de cilindro e o tipo, que deverão ser assinadas pela cozinheira da escola responsável pela elaboração da alimentação escolar, sendo que após a assinatura das 02 (duas) vias, uma cópia deverá ser destacada e entregue a responsável, e a mesma ficará na unidade escolar; 3. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: a) Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar as quantidades dos
materiais/produtos adquiridos, seus respectivos valores unitários e totais, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
Os dados cadastrais para emissão da nota fiscal/fatura são os seguintes:
Nome/Razão Social: Centrais de Abastecimento de Campinas S/A CNPJ/MF: 44.608.776/0005-98 Inscrição Estadual: 244.908.914.117 Endereço: Rodovia Dom Pedro I – Km 140,5 – SP 065 – Pista Norte Bairro: Barão Geraldo
Município: Campinas Estado: São Paulo CEP: 13.082-902
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Nome do departamento para receber a nota fiscal eletrônica: Departamento financeiro
E-mail: [email protected]
b) O gestor terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo. c) O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a Ceasa/Campinas. d) A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o fornecimento dos materiais/produtos. e) Caso os materiais/produtos constantes do objeto deste contrato/ata de registro de preços, sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso. f) A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará a suspensão do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura e das seguintes, até que a pendência seja sanada, sem que se aplique, neste caso, o disposto na cláusula “DAS PENALIDADES” da Ata de Registro de Preços. g) Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, perante a incidência do ICMS, o material/produto não será recebido pela Ceasa/Campinas uma vez que, o Decreto Estadual n.º 52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto. h) A Ceasa/Campinas efetuará o pagamento à Contratada nas seguintes condições previstas neste item:
Para as notas fiscais cujos produtos forem entregues/depositados entre os dias 01 a 15, a Ceasa/Campinas providenciará o pagamento da nota fiscal à Contratada até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrega do material.
Para as notas fiscais cujos produtos forem entregues/depositados entre os dias 16 a 31, a Ceasa/Campinas providenciará o pagamento da nota fiscal à Contratada até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente ao da entrega do material.
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i) Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da Contratada, de acordo com os dados constantes da proposta de preços. j) Eventuais atrasos nos pagamentos não serão motivos para ensejar a suspensão do fornecimento, bem como, não ensejará a aplicação de qualquer correção, juros ou multa aos valores devidos. k) A Ceasa/Campinas deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades. 4. DAS SANÇÕES: 4.1. A detentora da Ata ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da Ceasa/Campinas, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 4.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada, cumulativamente ou não multa de mora, nos seguintes termos: I- multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do preço registrado, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia; II - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do preço registrado, quando o atraso for superior a 15 (quinze dias) dias. 4.3. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, as seguintes sanções poderão ser aplicadas: I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do preço registrado; III - impedimento de licitar e contratar com a Ceasa/Campinas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na Ata e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002 o licitante que: a) apresentar documentação falsa; b) comportar-se de modo inidôneo;
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c) fizer declaração falsa; d) cometer fraude fiscal; e) falhar ou fraudar na execução do objeto; f) ensejar o retardamento da execução do objeto. IV - suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Campinas, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4.4. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, bem como o cancelamento da Ata, serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município de Campinas.
4.5. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a empresa ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 4.6. De acordo com o artigo 88, da Lei Federal n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos/serviços ofertados, nas quantidades indicadas pela Ceasa/Campinas em cada pedido. 5.2. A Ceasa/Campinas não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos produtos/serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade no momento da aquisição. 5.3. Os quantitativos totais expressos no Edital e em seus Anexos são estimados e representam as previsões da Ceasa/Campinas para as aquisições parceladas durante o período de 12 (doze) meses, não ensejando obrigação de aquisição. 5.4. A Empresa detentora da Ata de Registro de Preços não poderá transferir direitos e/ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes da Ata de Registro de Preços.
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5.5. Aplicam-se ao presente Registro de Preço todas as disposições contidas no Edital licitatório e seus anexos. Nada mais havendo a ser declarado foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor.
Campinas, ____ de _____ de 2014. Pela CEASA/CAMPINAS: ___________________________ _________________________________________ MARIO DINO GADIOLI JOSÉ AFONSO DA COSTA BITTENNCOURT Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Pela Contratada: ____________________________ Testemunha 1: Testemunha 2: ___________________________ __________________________________ Nome: Nome: RG: RG:
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
MODELO DE PROPOSTA EMPRESA LICITANTE:_____________________________________________________ CNPJ:_______________________________
ITEM PRODUTO UNIDADE MARCA PREÇO UNITÁRIO
(R$)
01 GLP - P 13 Kg Unidade
02 GLP - P 45 Kg Unidade
03 GLP - P 90 Kg Unidade
04 GLP - B 190 Kg Kg
- Validade da proposta: __________ dias. - Concordamos com as condições de pagamento estabelecidas no item 14 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2014. - Apresentar em anexo planilha de custos (Anexo IV). LOCAL:______________________________, DATA: _____ de ____________ de _____. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:_________________________________________ CARGO:________________ ASSINATURA:___________________________
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS ITEM:_____________UNIDADE:_____NOME DA EMPRESA:______________________
CUSTO DE PRODUÇÃO (2) REAIS (R$)
Insumos/matéria-prima
Mão-de-obra direta
Custo indireto de produção
Outros (especificar)
TOTAL DO CUSTO DE PRODUÇÃO
CUSTO DE AQUISIÇÃO
CUSTO ADMINISTRATIVO (3) PERCENTUAL
ALÍQUOTA (4) (R$)
Comissão sobre vendas
ICMS
IPI
Contribuições Sociais
Contribuições Previdenciárias
IR
Frete
Lucro
Outros (especificar)
TOTAL DO CUSTO ADMINISTRATIVO
PREÇO TOTAL (Soma dos custos de produção e de
aquisição e administrativos)
(1) O proponente poderá ajustar a sua planilha em função da especialidade do seu ramo de atividade, contanto que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos de seus preços. (2) Quando o proponente for revendedor e não produtor, o CUSTO DE PRODUÇÃO deverá ser substituído pelo CUSTO DE AQUISIÇÃO, preenchendo-se o campo respectivo.
(3) Preencher apenas os impostos devidos de acordo com a situação do proponente. (4) Percentual sobre Custo de Produção / Aquisição e Alíquota de Tributos.
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local e data À CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS DE CAMPINAS – CONTRATANTE. A/C: Comissão de Pregão.
__________________________________________________________ (empresa), com
sede na Rua/Av._____________________________________________________
(endereço completo), CNPJ n.º____________________________, representada pelo (a)
Sr. (a) _______________________________, declara sobre as penas da lei, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, que é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no Pregão Eletrônico n.º 002/2014.
____________________________________ Assinatura do representante legal Nome completo, cargo/função. Telefone: ( ) ______________ e-mail:________________________________
Folha 34 de 64
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL Local e data À CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS DE CAMPINAS – CONTRATANTE. A/C: Comissão de Pregão. (Empresa) _______________________________, inscrita no CNPJ n.º ______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF n.º _________________________, DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que: a) Não está impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive com a Prefeitura Municipal de Campinas, bem como autarquias, empresas públicas, e empresas mistas de todas as esferas, da administração direta e indireta, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não ocorreu nenhum fato que possa tê-los invalidado; b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera; c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação; d) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e e) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme prevê a Lei n.º 10.520/02, art. 4º, inciso VII. f) Concorda expressamente com os critérios e procedimentos previstos neste edital e seus anexos. ____________________________________ Assinatura do representante legal Nome completo, cargo/função. Telefone: ( ) ______________ e-mail:____________________
Folha 35 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA Local e data
À
CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS DE CAMPINAS - CONTRATANTE.
A/C: Comissão de Pregão.
(Empresa)_______________________________, inscrita no CNPJ n.º
______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a).
______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
______________ e do CPF n.º _________________________, DECLARA que a sua opção
tributária é: ____________________________________________________.
______________________________________ _________________________________
Assinatura do representante legal Assinatura do Contador
Nome completo, cargo/função Nome completo e CRC
Telefone: ( ) ______________ e-mail:_____________________________
Folha 36 de 64
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ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014
LISTAGEM DAS ESCOLAS
1. LOCAIS DE ENTREGA
A empresa contratada deverá entregar o produto nos locais discriminados abaixo.
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
E0296 CEMEFEJA Paulo Freire R. Gal. Camara, 177 Centro Leste
E0252 CEMEI Alexandre Sartori Faria R. Prof.Consuelo
F.Brandão,s/n
Joaquim Egídio Leste
E0247 CEMEI Isaura Roque Quércia R. Frederico Marcondes
Machado, 65
Vl. 31 de março Leste
E0248 CEMEI Maria Aparecida Vilela
Gomes Júlio
R.João Quirino
Nascimento,405
Vl. Toffanelo Leste
E0249 CEMEI Arthur Bernardes - Pres R. Aicuxumas, 275 Vl. Costa e Silva Leste
E0251 CEMEI Júlia dos Santos Dias -
Dona
R. Guaianazes, 355 Vl. Miguel Vicente
Cury
Leste
E0246 CEMEI Lua de Papel Gessy
G.Martins de Camargo
R. Sacramento, 802 Centro Leste
E0250 CEMEI São João Batista R. Moscou, 219 Pq. São Quirino Leste
9662 EE Adalberto Nascimento R. Adalberto Maia, 235 Taquaral Leste
9635 EE Adalberto Prado e Silva
Prof.
R. Dos Arapanés, s/n Vl. Costa e Silva Leste
9993 EE Adiwalde de Oliveira
Coelho
R. Castro Alves, s/n Taquaral Leste
9647 EE Alberto Medaljon Prof. R.Cons. Leôncio de
Carvalho,s/n
Vl. Brandina Leste
9654 EE Ana Rita Godinho
Pousa Prof
R. Benedita Franco
Gomes, 165
Jd. Esmeralda Leste
9648 EE Antonio Carlos Couto
de Barros Dr.
R. Agenor Augusto
Nascimento,s/n
Sousas Leste
9632 EE Benedito Sampaio Prof. R. Delfino Cintra, s/n Jd. Botafogo Leste
Folha 37 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
9637 EE Carlos Araujo Pimentel R. Dos Jivaros, 35 Jd. Sta. Genebra Leste
9628 EE Carlos Gomes Av. Anchieta, 80 Centro Leste
9638 EE Castorina Cavalheiro
Dona
R. Prefeito Passos, 95 Vl. Itapura Leste
9991 EE CEES Jeanete Godoy A.
Martins EE
R. Dos Imarés, 456 Vl. Costa e Silva Leste
9990 EE CEES Paulo Decourt R. Amélia Bueno de
Camargo, 136
Jd. Santana Leste
9992 EE Culto à Ciência R. Culto à Ciência, 422 Jd. Botafogo Leste
9640 EE Dante Alighieri Vita
Prof.
R. Olga Di George
Geraci,589
Jd. Sta Cândida Leste
9655 EE Eunice Virginia R.
Navero
R. Alceu Amoroso Lima,
188
Pq. Imperador Leste
9656 EE Firmino Gonçalves da
Silveira
R. Paris, 700 Pq. São Quirino Leste
9650 EE Francisco Barreto Leme R. Antonio Nunes
Felipe, 51
Joaquim Egídio Leste
9629 EE Francisco Glicério Av. Moraes Sales, 988 Centro Leste
9657 EE Geraldo Alves Corrêa
Prof.
R. Cyrenia ª Camargo,
163
Jd. Santana Leste
9641 EE Gustavo Marcondes Av. Almeida Garret, 787 Taquaral Leste
9630 EE Instituto Popular
Humberto de Campos
R. Irmã Serafina, 674 Centro Leste
9631 EE João Lourenço
Rodrigues
R. Emilio Ribas, 710 Cambui Leste
9651 EE Joaquim Ferreira Lima
Prof.
R. Prof. João N. Ferraz
Filho, 30
Vl. 31 de Março Leste
9653 EE Luis Gonzaga de Moura
Mons.
R. Carlos Francheau,
100
Novo Cambui Leste
9658 EE Luis Gonzaga Horta
Lisboa Prof.
R. Angelo Esteves, s/n Jd. Miriam Leste
9659 EE Moacyr Santos Campos R. Cmte. Ataliba Vieira, Jd. Nilópolis Leste
Folha 38 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Prof. s/n
9642 EE Newton Silva Teles Rua dos Iguás, s/nº Vl. Costa e Silva Leste
9633 EE Orosimbo Maia Av. Andrade Neves, 214 Centro Leste
9660 EE Regina Coutinho
Nogueira
R. Nunes Alvares
Pereira, 180
Vl. Nogueira Leste
9652 EE Tomás Alves Dr. R. Cons. Antonio Prado,
160
Sousas Leste
9661 EE Uacury Ribeiro de A.
Bastos Prof.
Bairro Carlos Gomes Jd. Carlos Gomes Leste
9649 EE Cristiano Volkart Praça Paul Harris, 105 Nova Campinas Leste
E0287 EMEF Angela Cury Zákia R. Pedro Maróstica s/n Sousas Leste
E0286 EMEF Lourenço Bellochio R. Lucia H. Zampieri,
340
Jd. Boa Esperança Leste
E0285 EMEF Raul Pila R. Promissão, s/n Jd. Flamboyant Leste
E0295 EMEF 1º Centro Supletivo -
Prof.Sergio Rossini
R. Irmã Serafina, 674 Centro Leste
E0267 EMEI Hilton Federicci Prof. R. Frederico Marcondes
Machado, 65
Vl. 31 de março Leste
E0262 EMEI José Vilagelim Neto
Pref.
R. Hermes Braga, 155 Nova Campinas Leste
E0266 EMEI Noemia Cardoso
Asbahr - Profª
Prof.Rene Oliveira
Barreto,385
Jd. Boa Esperança Leste
E0263 EMEI Rafael Andrade Duarte
- Pref.
R. Henrique Schrodes,
112
Taquaral Leste
E0264 EMEI Zuleika Hellmeister
Novaes
R. Maria Lourdes
Franschescini,s/n
Sousas Leste
E0265 EMEI Arthur Bernardes - Pres R. Aicuxumas, 255 Vl. Costa e Silva Leste
E0276 EMEI Carlos Gomes R. Maria Salomé Brás,
318
Jd. Carlos Gomes Leste
E0268 EMEI Fadinha Azul R. Quatro, s/n Cafézinho Leste
E0261 EMEI Lafayette Arruda A. S. R. Laís Bertoni Pereira, Cambuí Leste
Folha 39 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Camargo, Prof. 107
E0277 EMEI Marcia Maria Otranto
Jorge
R. Guerino Bristolli, 272 Jd. Míriam Leste
E0260 EMEI Perseu Leite de Barros R. Sacramento, 802 Centro Leste
E0272 EMEI Recanto da Alegria R. Joaquim Gomes
Ferreira, 12
Jd. Nilópolis Leste
11007 ENTID APAS I- Associação
Presbiteriana Ação
Social
R. Paula Crepaldi
Valério, 60
Sousas Leste
11009 ENTID APPSA-Associação do
Pão de Santo Antônio
R. Rejente Feijó, 487 Centro Leste
11054 ENTID Associação de
Desenvolvimento
Solidario
Abracesolidario
Rua Araçandiva,351 Jd Miriam Leste
11019 ENTID Bento Quirino I – Soc.
Fem. de Assistência à
Infância
R. Cônego Scipião, 802 Centro Leste
11010 ENTID Casa da Criança de
Sousas
R. Maria de Almeida
Magalhães, 288
Jd. Martinelli Leste
11015 ENTID Centro de Formação
Semente da Vida
R. Quatorze, 95 Jd. N. Flamboyant Leste
11030 ENTID Cr. Menino Jesus de
Praga
R. Anuar Murad
Bufarah, 578
Cambuí Leste
11027 ENTID Cr. Santa Rita de
Cássia
R. Helena Steimberg,
1411
N. Campinas Leste
11025 ENTID Creche Gustavo
Marcondes
R. Maria Franco
Salgado,881
Jd. Santana/Sousas Leste
11026 ENTID Creche Ilce da Cunha
Henry
R. Hekena Steimberg,
1411
N. Campinas Leste
11050 ENTID Externato São João /
Cr. Dom Bosquinho
R. osé Paulino, 479 Centro Leste
11038 ENTID Grupo de Oração
Esperança - GOE
R. Prof. Luiz Rosa, 185 Botafogo Leste
Folha 40 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
11035 ENTID Instituto Dom Nery Av.Paulo de Almeida
Nogueira, 240
Taquaral Leste
11051 ENTID Instituto Jacarandá R. Maestro Fco Manoel
da Silva, 84
Jd. Sta Genebra Leste
11036 ENTID Instituto Popular
Humberto de Campos
R. Irmã Serafina, 674 Centro Leste
11037 ENTID Lar Escola Jesus de
Nazaré
R. Vital Brasil, 636 Jd. Bela Vista Leste
11052 ENTID Lar Sagrada Família R. Tenente Haraldo
Egídio de Souza Santos,
805
Chapadão Leste
11039 ENTID Lar Ternura R. Antheno Cristino,
627
Jd. Sta Cândida Leste
11041 ENTID Serviço Social Nova
Jerusalém
R. Presidente Alves,
1252
Jd. das Paineiras Leste
7112 NUCLEO 31 de Março R. Ernesto Luis de
Oliveira, 45
Vl. 31 de Março Leste
7143 NUCLEO Associação Beneficente
E Cultural São Jerônimo
Rua Professor Antônio
Nogueira Braga
Jd Santa Cândida Leste
7149 NUCLEO Associação
Presbiteriana De Ação
Social - Apas Ii
Rua Paula Crepaldi
Valério - Vila Bourbon
Sousas Leste
7131 NUCLEO Associação Projeto
Quero Quero
Rod. Heitor Penteado,
35
PQ Ecológico Leste
7162 NUCLEO Grupo Comunitário
Criança Feliz
Rua Francisco Mesquita Vl Brandina Leste
7175 NUCLEO Sociedade Dos Irmãos
Da Congregação De
Santa Cruz - Cecóia -
Pq Imperial
Rua Miguel Abraão
Keiralla
Pq Imperial Leste
7177 NUCLEO Sociedade Feminina De
Assistência À Infância -
Centro
Rua Cônego Cipião Centro Leste
7147 NUCLEO Associação Nazarena Rua Ana Arruda Jd Nilópolis Leste
Folha 41 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Assistencial Beneficente
- Ana
Camargo
7153 NUCLEO Centro Assistencial
Cândida Penteado De
Queiróz Martins
Rua Érico Veríssimo Vl Brandina Leste
7164 NUCLEO Instituição Padre
Haroldo Rahm - Jd Boa
Esperança
Rua Dr. João Quirino do
Nascimento
Jd Boa Esperança Leste
7119 NUCLEO Jardim Nilópolis R. Joaquim Gomes
Ferreira, 12
Jd. Nilópolis Leste
7176 NUCLEO Sociedade Dos Irmãos
Da Congregação De
Santa Cruz - Cecóia -
Sousas
Rua XV de Novembro Sousas Leste
7111 NUCLEO Vila Costa e Silva R. Pres. Costa e Silva,
186
Vl. Costa e Silva Leste
7113 NUCLEO Vila Nogueira R. Emilio Lang Junior,
411
Vl. Nogueira Leste
E0928 CEI Nave Mãe Vandir R. Tenente Moacyr
Brilhante, sn
Jd. Maracanã Noroeste
E0924 CEI Nave mãe José
Bonifácio Coutinho
Nogueira
R. Francisco Delphino,
s/n
Residencial Cosmos Noroeste
E0923 CEI Nave Mãe Prof.
Zeferino Vaz
R. Dirce de Oliveira
Santos, s/n
Jd. Alto Belém Noroeste
E0017 CEI Nave Mãe Paulo Freire
(Satélite Íris)
Rua 1, Praça 7, sn Satélite Iris II Noroeste
E0388 CEMEI Cláudia Maria Luz
Xavier
R. Fares Abib, 193
(antiga 37)
Pq. São Bento Noroeste
E0387 CEMEI Idalina Caldeira S.
Pereira
R. Prof. Horta Lisboa,
s/nº
Pq. da Floresta Noroeste
E0389 CEMEI João Hermann Neto R: Humberto
Formicola,288
Pq. Itajaí Noroeste
E0380 CEMEI Léa Strachmann R. Manoel Isidoro Reis, Jd. Santa Rosa Noroeste
Folha 42 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Duchovini 774
E0381 CEMEI Maria Amélia Ramos
Massucci
R. Dr. D'Octaviano, s/n Pq. Valença Noroeste
E0382 CEMEI Maria de Lourdes Dória
Passos
R. Domingos Andreotti,
10
Jd. Maracanã Noroeste
E0384 CEMEI Octávio Cézar Borghi -
Profº.
R. Alipios Pereira, 49 Pq. da Floresta Noroeste
E0385 CEMEI Ruy de Almeida
Barbosa
R. Benjamin Moloesse,
s/n
Pq. Itajai II Noroeste
E0377 CEMEI Amélio Rossim R.Gertrudes Moro
Rossim, 180
Jd. Rossim Noroeste
E0376 CEMEI Aurora Santoro R. Silvio Bachetti, 73 Jd. Ipaussurama Noroeste
E0379 CEMEI Castelo Branco
Presidente
R: Silva Alvarenga, 50 Vl. Castelo Bco. Noroeste
E0378 CEMEI Cláudio de Souza
Novaes
R. Elizabeth Serafin O.
Leite, 35
Jd. Florence I Noroeste
E0383 CEMEI Marilia Martorano
Amaral
R. Papagaio, 60 V. Pe.M. Nóbrega Noroeste
9714 EE Adolpho Rossim Major R. Gerdrudes M.
Rossim, 178
Jd. Rossim Noroeste
9715 EE Alvaro Cotomacci Prof. R. Moacir Brilhante, s/n Jd. Maracanã Noroeste
9716 EE Antonio Mobili Padre R. Geraldo José de
Almeida, s/n
Campina Grande Noroeste
9747 EE Campo Grande II Av. John Boyd Dunlop,
s/n
Campo Grande Noroeste
9717 EE Carlos Alberto Galhiego
Prof.
Av. John Boyd Dunlop,
s/n
Campo Grande Noroeste
9726 EE Carlos Lencastre Prof. R. Antonio Grigoleto, 88 Jd. Garcia Noroeste
9718 EE Elvira de Pardo Melo
Muraro
R. 45, s/n Jd. Florence Noroeste
9744 EE Glória Aparecida Rosa
Viana Profa.
R. 42, s/n Cidade Satélite Iris Noroeste
Folha 43 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
9719 EE Hugo Penteado Teixeira Av. Prof. Horta Lisboa,
s/n
Pq. da Floresta Noroeste
9749 EE Idalina Caldeira Pereira R. Paulo Gliwkoff, s/n Pq. Itajaí II Noroeste
9757 EE Jd Rossim R. Benedita Iny de
Ávila, 918
Jd Rossim Noroeste
9759 EE Jd. Santa Clara R. Benedicto Antonio
Filho, 200
Jd. Santa Clara Noroeste
9720 EE José Carlos de A.
Nogueira Prof.
R. Gumercindo
Rodrigues, s/n
Jd. Maracanã Noroeste
9723 EE Mario Natividade Dr. R. Cons. João Alfredo,
400
V. Pe.M. Nóbrega Noroeste
9722 EE Newton Oppermann Dr. R. Heloisa Prado
Galbiatti, 500
Jd. Florence Noroeste
9755 EE Pq. São Bento R. Anibal Belini, 72 Pq. São Bento Noroeste
9752 EE Residencial Cosmos
(Elcio Antonio Silva)
R Elenira R. Souza
Nazaré, s/nº
Jd. Resid. Cosmos Noroeste
9713 EE Rosina Frazato dos
Santos
R. 02, s/nº São Judas Tadeu Noroeste
9721 EE Ruy Rodrigues R. Paulo Clwkoff, 104 Pq. Itajai Noroeste
9980 EE São Judas Tadeu R. Prof.Olga Alvares
Shreiner,s/n
São Judas Tadeu Noroeste
9724 EE Vitório José A.
Zamarion Prof.
R. Dr. Osvaldo Anhert,
s/n
Jd. São Bento Noroeste
E0411 EMEF Edson Luis Chaves, Dr. R. Ademar Manarini,
600
Jd. Santa Rosa Noroeste
E0413 EMEF Leão Vallerie, Pe. R. Benedito Candido
Ramos, 10
Pq. Valença Noroeste
E0410 EMEF Clotilde Barraquet
V.Zuben
Av. Nelson Ferreira de
Souza,s/n
Jd. Florence II Noroeste
E0412 EMEF Francisco Silva, Pe. Rua Fornovo, 440 Vl. Castelo Bco. Noroeste
E0414 EMEF Sylvia Simões Magro R. Homero Vasc.
Camargo,s/n
Jd. Ipaussurama Noroeste
Folha 44 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
E0392 EMEI Chapéuzinho Vermelho R. Eudes Batista
Ribeiro, 527
Jd. Santa Rosa Noroeste
E0396 EMEI Else Feijó Gomes R. Dezesseis, 173 Campina Grande Noroeste
E0394 EMEI João Vialta R. José C.Pedroso
Junior, 300
Jd. Metanópolis Noroeste
E0397 EMEI Silvia Fernanda Boni R. 07, com rua. 05 Ch.
Cruz. Sul
Jd. Santa Rosa Noroeste
E0398 EMEI Gasparzinho R. Lasar Cegal, 290 Jd. Florence I Noroeste
E0390 EMEI Hermínia Ricci - Profª R. Papagaio, 60 V. Pe.M. Nóbrega Noroeste
E0393 EMEI Pequeno Principe Av. Rafael de Souza,
300
Jd. Floence II Noroeste
E0391 EMEI Recanto das Crianças R. Camaioré, s/n Vl. Castelo Bco. Noroeste
E0399 EMEI Satélite Iris R. 88, 128 Satélite Iris Noroeste
8001 ENTID Adélia Corrêa Hoog
Zornig
R. Sebastião Algusto de
Castro, 10
Pq. Valença Noroeste
11049 ENTID CEASCOM – Centro
Educ. de Assit. Social
Coração de Maria
R. José Casonato, 160 Jd. Satelite Íris I Noroeste
11017 ENTID Centro Promocional
Nossa Senhora da
Visitação
Av. Márcio Egídio de
Sousa Aranha, 143
Ipaussurama Noroeste
11022 ENTID Creche Casa da Criança
Caminho Feliz
R. Pedro Agapil de
Aquino Neto, 783
Cid. Satélite Ìris Noroeste
7152 NUCLEO Casa De Maria De
Nazaré - Sat Íris - Casa
Hosana
Rua Benedito Etelvino
Alexandre
Cidade Satélite Íris Noroeste
7132 NUCLEO Centro Comunitário do
Pq. Itajaí
R. Pe Josimo Moraes
Tavavares
Pq. Itajaí Noroeste
7101 NUCLEO Núcleo do Jardim Santa
Rosa
R. Manoel Isidoro Reis,
1.135
Jd. Santa Rosa Noroeste
7124 NUCLEO Núcleo do Parque da
Floresta
R. Alipio Pereira, s/n Pq. da Floresta Noroeste
Folha 45 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
7174 NUCLEO Projeto Gente Nova - Vl
C Branco
Rua Castel Nuovo Vl Castelo Branco Noroeste
7151 NUCLEO Casa De Maria De
Nazaré - Jd Liliza -
Casa Dos Anjos
Rua Dois Jd Liliza Noroeste
7173 NUCLEO Projeto Gente Nova -
Satélite Íris
Rua Caio Gracco Prado Cidade Satélite Íris Noroeste
E0930 CEI Antonio Vieira de
Oliveira (PQ Shalon)
R. Gonçalves Dias
Geneildo, 228
Pq Shalon Norte
E0921 CEI Nave Mãe Prof.José
Arist. Pinoti
R. François Miterrant Vila Régio Norte
E0101 CEMEI Adão Emiliano R. Armando
D'Otaviano, 15
Jd. São Martin Norte
E0102 CEMEI Aparecida Cassiolato R. Ouro Fino, 230 Jd. Sta Mônica Norte
E0103 CEMEI Bety Pierro R. José Ferreira Filho,
200
Chácara do Vovô Norte
E0104 CEMEI Brasília B. S. E. Martins R. Papa Nicolau, 199 Vl. Pe Anchieta II Norte
E0105 CEMEI Cha II Sun R. das Perobas, 62 Vl. Boa Vista Norte
E0106 CEMEI Cristiano Ozório de
Oliveira
R.Mal. Hermes da
Fonseca, 146
Barão Geraldo Norte
E0114 CEMEI Domingos Walter
Schimidt
R. Antônio de Souza
Pereira, s/nº
San Martin Norte
E0109 CEMEI Fernando Alpheo
Miguel
R. Antonio C. M.
Teixeira, s/n
Vl. Esperança Norte
E0115 CEMEI Joana Kallajian R. Papa Pio, s/nº Vl. Pe Anchieta Norte
E0116 CEMEI João Batista Filho (Boa
Vista)
R. dos Azedinhos, s/nº Vl. Boa Vista Norte
E0107 CEMEI Leonor Motta Zuppi -
Profª
R. José Antônio
Marinho, 280
Barão Geraldo Norte
E0133 CEMEI Maria Célia Pereira R Dr. Armando
D'Otaviano,12
San Martin Norte
E0113 CEMEI Maria da Glória Martins R. Armando Fragman,
610
Pq. São Jorge Norte
Folha 46 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
E0108 CEMEI Maria Lázara Duarte
Gonçalves
R. Hermann Cunha
Canto, 293
Jd. Eulina Norte
E0110 CEMEI Roberto Telles Sampaio
- Dr.
R. Filinto de Almeida,
514
Jd. São Marcos Norte
E0111 CEMEI Sônia Lenita
G.T.Câmara
R.D. Antº M. Alves
Siqueira, 161
Vl. Pe Anchieta Norte
9620 EE 31 de Março R. Pedro Pinheiro, 385 Jd. Sta. Monica Norte
9615 EE Anibal de Freitas R. 1º de Março, 38 Vila Nova Norte
9612 EE Antonio Carlos Pacheco
e Silva
R. João Bueno Black,
290
Jd. São Jorge Norte
9616 EE Artur Segurado Av. Brasil, 2080 Vila Nova Norte
9606 EE Ary Monteiro Galvão
Prof.
R. Lafayete Camargo,
380
Jd. Eulina Norte
9611 EE Ataliba Nogueira Barão R. Cassio Ciampolini, 76 Jd. Magnólia Norte
9607 EE Carlos Cristovam Zink
Prof.
R. Dos Jacarandás, s/n Vl. Boa Vista Norte
9617 EE Castinauta
B.M.Albuquerque Prof.
R. Orlando de Oliveira,
s/n
Jd. Campineiro Norte
9622 EE Dora Maria Maciel C.
Kanso Profª.
R. Prof. Emílio Coelho,
s/nº
Village Campinas Norte
9614 EE Fabio Faria de Syllos
Prof.
R. Brig. Rafael T.
Aguiar, s/n
Jd. Aurélia Norte
9995 EE Francisco Alvares Estrada da Rodia, km
15
Vl. Olandia Norte
9600 EE Geraldo de Rezende
Barão
R.Jerônimo Páttaro, s/n Barão Geraldo Norte
9608 EE Hildebrando Siqueira R. Silvino Di Marzio, s/n Jd. Eulina Norte
9601 EE Hilton Federicci Prof. R. Eduardo Modesto, 91 Barão Geraldo Norte
9623 EE João Fiorello Reginato
Prof.
R. N. Srª. Das Dores,
s/n
Nova Aparecida Norte
9618 EE João Nery, Dom R. Erasmo Braga, 555 Bonfim Norte
Folha 47 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
9999 EE Jornalista Roberto
Marinho (CDHU F2)
R. Hum, s/nº Nova Aparecida Norte
9609 EE José Carlos Nogueira
Rev. Prof.
R. Dos Ipês Amarelos,
111
Vl. Boa Vista Norte
9602 EE José Pedro de Oliveira R. Albino de Oliveira,
s/n
Barão Geraldo Norte
9610 EE Leonor Zuhlke Falson
Proª.
R. João Rodrigues
Serra, s/n
Jd. Eulina Norte
9624 EE Marcelino Velez Prof. R. D. Antonio Maria. ª
Siqueira, 143
Nova Aparecida Norte
9619 EE Marechal Mallet R. Monte Libano, 267 Jd. Chapadão Norte
9603 EE Maria Alice C.
Rodrigues Profª.
Av. Independência, s/n Barão Geraldo Norte
9997 EE Maria de Lourdes
Bordini - (CDHU 1B)
Av. Secundária, D-1 San Martin Norte
9613 EE Maria Izabel G. A.
Cavalcanti Profª.
R. Leonor de Moraes,
290
Pq. Sta. Bárbara Norte
9625 EE Messias G. Teixeira
Prof.
R. Adão Gonçalves, s/n Nova Aparecida Norte
9626 EE Miguel Vicente Cury R. São Cirilo, 354 Nova Aparecida Norte
9750 EE Parque São Jorge R. Plácida Pretini, s/n Pq. São Jorge Norte
9627 EE Paulo Mangabeira
Albernaz Prof. Dr.
R. Jair Jorge Bosco, 15 Nova Aparecida Norte
9998 EE Prefeito José R.
Magalhães Teixeira
R. Hum, s/nº Nova Aparecida Norte
9604 EE Roque de Magalhães
Barros Prof.
Av. Dois, Lotes, 09/10 Real Parque Norte
9605 EE Sergio Pereira Porto
Físico
R. Roxo Moreira, s/n UNICAMP Norte
9621 EE Sofhia Velter Salgado R .Salvador Lombardi
Neto 380
Vl Teixeira Norte
9994 EE Tadeu Luis Facion,
Prof. (Fazenda Boa
R. Divino B. Diamant,
s/nº
Jd. Rosalina Norte
Folha 48 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Vista)
9996 EE Telêmaco Paioli Melges Av. Secundária, D-5 San Martin Norte
E0140 EMEF Domingos Zatti Pe. R. Regina Araújo
Leone, 347
Pq. Fazendinha Norte
E0141 EMEF Dulce Bento
Nascimento Profª.
R. Aldo Grigol, 356 -
Guará
Barão Geraldo Norte
E0142 EMEF Edson Luis Lima Souto R. Dr. Armando
A.D'Otaviano, 12
Jd. São Martin Norte
E0143 EMEF João Alves dos Santos R. Dos Amarais, 635 Boa Vista Norte
E0144 EMEF José Narciso V.
Ehrenberg
R. Roberto Teixeira
Bueno, s/n
Jd. São Marcos Norte
E0131 EMEI Agostinho Páttaro R. Manoel Antunes
Novo, 505
Barão Geraldo Norte
E0132 EMEI Benjamin Constant R. Rev. Miguel Rizzo Jr,
190
Jd. Pacaembu Norte
E0129 EMEI Bolinha de Mel Av. Marechal Rondon,
3.238
Jd. Eulina Norte
E0126 EMEI Cônego Manoel Garcia R. Pe. Camargo
Lacerda, 297
Bonfim Norte
E0124 EMEI Emei Jorge Leme
(Anchieta II, Pe.)
R. Papa Nicolau, 199 Vl. Pe Anchieta II Norte
E0128 EMEI Esperança do Amanhã R. Sarah Bernhardt,
532
Jd. Sta. Mônica Norte
E0127 EMEI Maria Hermínia
F.Magalhães, Profa. -
Vl. Militar
Av. Soldado Passarinho,
s/n
Faz. Chapadão Norte
E0130 EMEI Mário Gatti - Dr. R.Pe.Inácio Teixeira
Andrade,31
Vila Nova Norte
E0120 EMEI Papai Noel R.Joaquim Gallace
Zambon,233
Pq. Sta. Bárbara Norte
E0123 EMEI Pinoquio R. Sete, 278 Pq. São Jorge Norte
E0125 EMEI Regente Feijó R. das Perobas, 62 Vl. Boa Vista Norte
Folha 49 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
E0121 EMEI Reino Encantado R. Três, 417 Pq. Fazendinha Norte
E0134 EMEI Roberto Telles Sampaio
- Dr.
R. Dr. Luis Aristeu
Nucci, 39
Jd. São Marcos Norte
E0136 EMEI Vila Olímpia R. 06 s/nº Vila Olímpia Norte
11004 ENTID AMIC I- Associação dos
Amigos da Criança/
Village
R. Tenente Lorival, 615 Village Norte
11013 ENTID Casa da Criança
MEIMEI
R. Fco José de camargo
Andrade, 959
Castelo Norte
11042 ENTID Cenáculo/SPES –
Serviço Social da
paróquia de São Paulo
Apóstolo
R. Dr Luis Aristeo
Camargo Nucci, 09
Jd. São Marcos Norte
11029 ENTID Creche Mãe Luiza Av. Theodureto de Al.
Camargo, 750
Vl. Nova Norte
11032 ENTID Firmacasa - Fundação
Irmã Ruth Maria de
Camargo Sampaio
R. Quatro, lote
Quatorze
N. Aparecida Norte
11034 ENTID Instituto Assitêncial
Dias da Cruz
R. João Robrigues
Serra, 451
Jd. Eulina Norte
7120 NUCLEO Antônio Costa
Santos/Rec.Fortuna
R. Neuraci da Silva
Rodrigues, 107
Recanto da Fortuna Norte
7127 NUCLEO Ass. Beneficente Pe
Israel Martinez Sossa
R. São Matias, 680 VL Pe Anchieta Norte
7139 NUCLEO Assiciação Beneficente
Semear
Vila Olímpia Norte
7125 NUCLEO Associação Benef.
Campineira
R. Dr Luiz Aristeu
Nucci, 155
Jd. São Marcos Norte
7126 NUCLEO Associação Benef.
Direito de Ser
R. Ozualdo Rodrigues,
120
Jd. Campineiro Norte
7143 NUCLEO Associação Beneficente
Da Boa Amizade - Abba
Rua Cel. Serafim
Miguéis
Jd Eulina Norte
7145 NUCLEO Associação Beneficente
Semear - Vl Olímpia
Rua do Tênis Vl Olímpia Norte
Folha 50 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
7158 NUCLEO Cpti - Centro
Promocional Tia Ileide -
Ch Boa Viosta - Sede /
Administração
Rua Vladimir Pinto Chácara Nova Boa
Vista
Norte
7160 NUCLEO Fundação Irmã Ruth De
Maria Camargo
Sampaio - Firmacasa -
Sede
Rua Antônio de
Mendonça, 100
Nova Aparecida Norte
7163 NUCLEO Grupo Primavera Rua Dr. Luiz Aristeo
Nucci
Jd São Marcos Norte
7168 NUCLEO Movimento Assistencial
Espírita Maria Rosa -
Sopa Do Grameiro
Av. Vicente Palombo Jd Campineiro Norte
7178 NUCLEO Sociedade Pró-Menor
Barão Geraldo
Av. Angelino Gregório -
Jd. América
Barão Geraldo Norte
7142 NUCLEO Amic - Associação Dos
Amigos Da Criança -
Village - Ed. Francisco
Cândido Xavier
Rua Tenente Lorival
Bertinoti - Lote 17
Quadra N1
Village Campinas Norte
7144 NUCLEO Associação Beneficente
Semear - Pq Via Norte
Rua dos Cambarás Pq Via Norte Norte
7146 NUCLEO Associação Civil
Carmelitas Da Caridade
- Centro Assistencial
Vedruna
Rua José Segállio Filho Jd Santa Mônica Norte
7159 NUCLEO Cpti - Centro
Promocional Tia Ileide -
Pq Shalon
Rua Valdir dos Santos
Oliveira
Pq Shallon Norte
7161 NUCLEO Fundação Irmã Ruth De
Maria Camargo
Sampaio - Firmacasa -
Unidade I
Rua Cinco, S/N Pq. Mª Helena Norte
7166 NUCLEO Lar Campinense De
Bem Estar À Criança E
Rua Martin Luther King
Júnior
Jd Eulina Norte
Folha 51 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Ao Adolescente - Lar
Vovó Isabel
7169 NUCLEO Nas - Núcleo De Ação
Social
Rua Antonio Marcos
Pensamento da Silva
Real Parque Norte
E0925 CEI Nave Mãe Dra. Zilda
Arns
R. Nehem Antonio
Haddad, 375
Pq. Das Indústrias Sudoeste
E0920 CEI Nave Mãe Min.Gustavo
Capamena
Rua Jorge Miguel Baida
s/n
Dic 6 Sudoeste
E0927 CEI Nave Mãe Prof. Milton
Santos
R. Benedita N. de
Andrade, s/n
Jd. Ouro Preto Sudoeste
E0926 CEI Nave Mãe Prof. Pierre
Weil
Rua Monica Silveira
Pisani 185
Jd Aeroporto Sudoeste
E0018 CEI Nave Mãe Vida Nova -
Darci Ribeiro
R. Cezário José Gebara,
sn
Vida Nova Sudoeste
E0922 CEI Nave Mãe João de
Medeiros Calmon
Rua Antonia Avelar
Ridal s/n
Pq Vista Alegre Sudoeste
E0316 CEMEI CAIC - Profº. Zeferino
Vaz
R. Setenta e dois, s/n Vl. União Sudoeste
E0315 CEMEI Dulcinéia Regina
Bitencourt Alves
R. Plínio de Moraes,
117
Vida Nova Sudoeste
E0302 CEMEI Haydée Maria Pupo
Novaes
R. Abacaí , 737 Pq. Universitário Sudoeste
E0305 CEMEI Lídia Bencardini Maselli R. Pe. Eustáquio, 285 Jd. Capivari Sudoeste
E0306 CEMEI Manoel Alves da Silva R: Nelson Barbosa
Silva, 1878
Jd. Aeroporto Sudoeste
E0317 CEMEI Margarida Maria Alves R. Esmeralda Oliveira
Matias, 550
Vl. União Sudoeste
E0307 CEMEI Maria Bactrum Cury R. Brasilia, 519 Vl. Perseu Leite
Barros
Sudoeste
E0308 CEMEI Marilene Cabral R. Jacauna, s/n DIC I Sudoeste
E0309 CEMEI Matilde Azevedo
Setubal
R. Dom Oscar Romero,
115
Jd. N. C. Elísios Sudoeste
E0311 CEMEI Nair Valente da Cunha R.Conselheiro Soc. Jd. Sta Lúcia Sudoeste
Folha 52 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Bairro, 4000
E0312 CEMEI Orlando Ferreira da
Costa
R. São Benedito , 56 Jd. Sta Lúcia Sudoeste
E0313 CEMEI Thermutis Araújo
Machado - Prof.
R. Tenente José
Duarte, 55
DIC II Sudoeste
E0318 CEMEI Corujinha R. Rodnei Rocci,s/n Jd. Ademar Barros Sudoeste
E0301 CEMEI Helena Novaes
Rodrigues
R. Sinimbu, s/n Jd. Vista Alegre Sudoeste
E0319 CEMEI Maria José Gonçalves R. Gislaine da Silva
Vilela, s/n
Jd. Aeronave Sudoeste
E0303 CEMEI Sônia Maria Alves
Castro Profª.
R. Sebastião Alvarenga,
130
Jd. Maria Rosa Sudoeste
9738 EE Alberto Martins Prof. R. Ercilio dos Santos
Filho, 18
Jd. Ipaussurama Sudoeste
9739 EE André Fort Prof. Av. Paulo Provenza
Sobriº,552
Jd. Campos Elíseos Sudoeste
9986 EE Antonio da C. Santos
Pref.
R. Guerina Donega, 40 Jd. Planalto Sudoeste
9729 EE Antonio Pires Barbosa
Dr.
R. Dr. Paulo M.
Albernaz, 720
Jd. Capivari Sudoeste
9700 EE Benevenuto Torres
Prof.
R. Aba, s/n Pq. Universitário Sudoeste
9711 EE Conceição Ribeiro
Profª.
R. Sinimbú, s/n Jd. Vista Alegre Sudoeste
9746 EE DIC I R Adílio de O.
Gonçalves, s/nº
DIC I Sudoeste
9740 EE Djalma Octaviano Prof.
EE
R. William Booth, 19 Jd. Paulicéia Sudoeste
9701 EE Eduardo Barnabé R Adílio de O.
Gonçalves, s/nº
DIC I Sudoeste
9702 EE Eliseu Narciso,
Reverendo
R. Sebastião Campos,
16
DIC III Sudoeste
9703 EE Enéas Cezar Ferreira R. Dr Paulo Andrade Dic IV Sudoeste
Folha 53 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
Dr. Nogueira, s/n
9751 EE Escritora Raquel de
Queiroz
R. Joana Zanaga A.
Gomes, s/n
Jd. Yeda Sudoeste
9741 EE Hercy Moraes Profª. Av. Paulo Provenza
Sobriº,1450
Vl. Perseu Leite
Barros
Sudoeste
9748 EE Jardim Mercedes (Esc.
Hilda Hiest)
R. Girlaine Simões, s/n Jd. Mercedes Sudoeste
9704 EE Joaquim Pedroso
Sargento
R. Carlos Renato
Frederico, 265
DIC I Sudoeste
9753 EE Jornalista Cecília de
Godói
R Silvana Teixeira Reis,
s/nº
Jd. Rosalina Sudoeste
9730 EE José dos Santos Padre R. Piracicaba, s/n Jd. N. C. Elíseos Sudoeste
9731 EE Lais Bertoni Pereira
Profª.
R. Maria J.G.Cartezani,
132
Jd. Sta Lúcia Sudoeste
9732 EE Luiz Gonzaga da Costa
Prof.
Av. Amoreiras, s/n São João Sudoeste
9733 EE Manoel Alexandre M.
Machado Dr.
Av. Rogério G. Sanches,
266
Jd. Morumbi Sudoeste
9734 EE Maria de Lourdes
C.F.Marques
Av. André Tozello, 65 Jd. Sta. Terezinha Sudoeste
9735 EE Maria Julieta de G.
Cartezani Profª.
R. Campo Grande, 34 Jd. Maria Eugênia Sudoeste
9709 EE Mário Junqueira da
Silva Prof.
R. Cecília Meirelles, 130 Dic IV Sudoeste
9707 EE Newton Pimenta Neves
Prof.
Av. Suaçuna, 16 Jd. Aeroporto Sudoeste
9727 EE Norberto de Souza
Pinto Prof. Dr.
R. Jean Paul Sartre,
585
Jd. N. C. Elísios Sudoeste
9710 EE Orlando Signorelli R. 32, s/n DIC VI Sudoeste
9705 EE Paulo José Octaviano
Prof.
R. Vinte, s/n Jd. S. Cristovão Sudoeste
9736 EE Pedro Salvetti Neto
prof.
R. Pe. Eustáquio, s/n Pq. Ipiranga Sudoeste
Folha 54 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
9745 EE Residencial São José R Lúcia Graveiro
Bressam, s/nº
Res. São José Sudoeste
9706 EE Rosentina Faria de
Syllos Profª.
R. Nelson Talfic Massif,
300
B. Mauro Marcondes Sudoeste
9737 EE Valentina Silva O.
Figueiredo Dona
R. Joana Zanaga A.
Gomes, s/n
Jd. Yeda Sudoeste
9708 EE Veneranda Martins
Siqueira, dona
R. Guirlane Simões,
s/nº
Jd. Mercedes Sudoeste
9981 EE Vida Nova - Nucleo
Habitacional
R. Estevão Segalho, s/n B. Vida Nova II Sudoeste
9743 EE Vida Nova III -
Conjunto Hab.
R. Estevão Segalho, s/n B. Vida Nova II Sudoeste
9742 EE Wilson Brandão
Tóffano Prof.
R. Ernesto Carlos
Reimann, s/n
Jd. Campos Elísios Sudoeste
E0350 EMEF André Tosello R. Itabura, 446 Jd. Aeroporto Sudoeste
E0359 EMEF CAIC - Zeferino Vaz R. Augusto Mattos, s/n Vl. União Sudoeste
E0351 EMEF Carmelina de Castro
Rinco
R. 10, s/nº Jd. Cristina Sudoeste
E0352 EMEF Correa de Mello R. Coacyara, 600 Pq. Universitário Sudoeste
E0353 EMEF Elza Maria Pelegrine
Aguiar
R. Anajé, s/n Pq. D. Pedro II Sudoeste
E0354 EMEF Emilio Miotti, Padre R. Beata M. Plácida
Viel, s/n
Jd. Sta Lúcia Sudoeste
E0356 EMEF Melico C. Barbosa
Padre
R. Manoel Gomes
Ferreira, 127
Jd. Sta Lúcia Sudoeste
E0355 EMEF Maria Pavanatti Fávaro R. 02, s/n Jd. S. Cristovão Sudoeste
E0357 EMEF Virginia M. Vasconsellos R. Armando dos
Santos, 255
Jd. Maria Rosa Sudoeste
E0337 EMEI Criança Esperança R. Trinta e seis, 225 DIC V Sudoeste
E0345 EMEI Criança Feliz/Jd.
Cristina
R. Rafael Torio, 195 Jd. Cristina Sudoeste
E0328 EMEI Curumins Rua Marcos Teodoro Jd. Shangai Sudoeste
Folha 55 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
180
E0331 EMEI Estrelinha R. Trinta e dois, 240 DIC VI Sudoeste
E0335 EMEI Gente Amiga R. Quatorze, 04 DIC IV Sudoeste
E0325 EMEI Jd. Amapat R. José Ramos
Catarino, 123
Pq. Tropical Sudoeste
E0326 EMEI Jd. Encantado R.Paulo Provenza
Sobrinho,764
Jd. Campos Elísios Sudoeste
E0324 EMEI Maria Odete de Souza
Motta
R. Dr. Elias Farah, 9 Jd. Márcia Sudoeste
E0342 EMEI Marilene Cabral R. Jacauna, s/n DIC I Sudoeste
E0310 EMEI Mauro Marcondes R: Hugo Torres,149 Mauro Marcondes Sudoeste
E0334 EMEI Raio de Sol R. José Carlos
Bernardo, 136
DIC I Sudoeste
E0330 EMEI Snoopy R. Quatro, 50 Jd. Sta. Letícia Sudoeste
E0336 EMEI Sol do Amanhã R. Hum, 127 DIC IV Sudoeste
E0321 EMEI Thermutis Araújo
Machado - Prof.
R. Tenente José
Duarte, 55
DIC II Sudoeste
E0341 EMEI Apóstolo Paulo R. Dois, 992 Pq. São Paulo Sudoeste
E0320 EMEI Guilherme de Almeida R. Des. Sidney
Sanchez, s/n
Aerocontinental Sudoeste
E0338 EMEI Helena Novaes
Rodrigues
R . Sininbu, s/n Jd. Vista Alegre Sudoeste
E0340 EMEI Maria de Lourdes C.
dos Santos - Dra.
R. Floriano Cancela Jr.,
20
Jd. Sta.Terezinha Sudoeste
E0343 EMEI Tancredo Neves - CIS Av. das Amoreiras, s/n Jd. N. C. Elíseos Sudoeste
E0360 EMEJA Nisia Floresta (Vida
Nova)
R. Salvador Salmora s/n Vida Nova Sudoeste
11011 ENTID Casa Criança Madre
Anastácia
R. Daniel Godoy
Pereira, 52
Vida Nova Sudoeste
11012 ENTID Casa Criança Maria
Luiza Hartzer
R. Antonio Vicente
Levantezi, 290
São João Sudoeste
Folha 56 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
11024 ENTID Creche Estrelinha do
Oriente
Av. Pastor João Prata
Viera, 31
Jd. Sto Antonio Sudoeste
7130 NUCLEO Associação Beneficente
Salém
R. Conselheiro Antonio
Carlos, 1140
Jd. Campos Elíseos Sudoeste
7154 NUCLEO Centro De Estudos E
Promoção Da Mulher
Marginalizada -
Cepromm - Jd Itatinga
Rua Corumbataí Jd Itatinga Sudoeste
7172 NUCLEO Obra Social São João
Bosco - Vida Nova
Avenida Comendador
Emílio Pierri
Vida Nova Sudoeste
7115 NUCLEO Santa Lúcia Av. Carlos Lacerda, s/n Jd. Sta Lúcia I Sudoeste
7116 NUCLEO Vila União R. Tião Carreiro, 20 Vl. União III Sudoeste
7150 NUCLEO Casa Da Sopa
Associação Beneficente
Do Núcleo Residencial
Jardim Paraíso De
Viracopos
Rua Iraí Jd Paraíso De
Viracopos
Sudoeste
7114 NUCLEO Jardim Maria Rosa R. Carlos Laet, 141 Jd. Maria Rosa Sudoeste
7167 NUCLEO Lar Escola Nossa
Senhora Do Calvário -
Núcleo Comunitário
Calvariano
Rua Nossa Senhora do
Calvário
Jd São Pedro
Viracopos
Sudoeste
E0019 CEI Nave Mãe Leonel
Brizola
R. Heraldito Fontoura
Sobral Pinto, s/n
Jardim Marisa Sul
E0173 CEMEI Brígida Chináglia Costa R. Boaventura Lemos,
590
Jd. Paranapanema Sul
E0162 CEMEI Eduardo Pereira de
Almeida Dr.
R: São José do Rio
Pardo, 133
Jd. Nova Europa Sul
E0163 CEMEI Ester Aparecida Viana R. Circular, 11 Vl. Formosa Sul
E0174 CEMEI Francisco Xavier Sigrist R. João Pedro Cauzo,
323
Jd. Fernanda Sul
E0165 CEMEI Lions Clube de
Campinas
R. Alayde Nasc.
Lemos,490
Vl. Lemos Sul
Folha 57 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
E0166 CEMEI Maria Antonina
Mendonça de Barros
R. Ministro Costa
Manso, 50
Jd. Sta Eudoxia Sul
E0167 CEMEI Maria Beatriz C.
Moreira
R. Synira Arruda
Valente, 1153
Vl. Georgina Sul
E0178 CEMEI Maria Isabel Baltar
Rocha Rodrigues
R. Prfª Ruth Oliveira
Silveira Belo, s/nº
Pq. Icaraí sul
E0169 CEMEI São Francisco de Assis R Profª. Alayde T.
Garlip, 360
Vl. Esmeraldina Sul
E0177 CEMEI Silvia M.C. Paschoal R. José Lopes Serra,
376
Vl Palmeira Sul
E0170 CEMEI Zôe Valente Bellochio R. Antonio Marques da
Silva, 30
Jd. Sto Expedito Sul
E0171 CEMEI Annita Affonso Ferreira R. Manoel Militão de
Melo, 31
Jd. São José II Sul
E0161 CEMEI Catarina Milani
Manarini
R. João Tonolli, 200 Jd. Das Bandeiras Sul
E0172 CEMEI Irmã Dulce R. Rodolfo Panoni, 92 Jd. São José I Sul
E0176 CEMEI José Fidelis R. Maria Franciliana
Brás, 270
Jd. N. América Sul
E0168 CEMEI Maria Carmo Abreu
Sodré
R.Benito Olmos
Hernandes,295
Vl. Rica Sul
9668 EE Antonio Vilela Junior
Prof.
R. Conselheiro Gomide,
s/n
Vl. Industrial Sul
9693 EE Aurea Anunciação A. M.
Godói
R. Joaquim Severino Jd. Samambaia Sul
9669 EE Benedicta de S.P.
Wutke Profª.
R. 33, nº 149 Jd. N. América Sul
9670 EE Carlos Francisco de
Paula Prof.
R. Laranjal Paulista,
395
Cidade Jardim Sul
9663 EE Cecilia Pereira Profª. R. Serra do Umbuzeiro,
649
Jd Paranapanema Sul
9671 EE Celeste Palandi de
Mello Profª.
R. Dr. Ademir Cubero
Ruano, 460
Jd.Campo Belo Sul
Folha 58 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
9672 EE Celestino de Campos Av. Beatriz Bierrenbach,
s/n
Vl. Mimosa Sul
9673 EE Consuelo Freire
Brandão Profª.
Av. Artur Leite de
Barros, 128
Jd. Do Lago Sul
9664 EE Coriolano Monteiro
Prof.
R. Luiz Chiodetto, 470 Jd. Carlos Lourenço Sul
9687 EE Disnei Fco.
Scornaienchi Dr.
R. Edmundo Vosgrou,
515
Pq. Jambeiro Sul
9688 EE Dom Barreto Av. General Carneiro,
120
Ponte Preta Sul
9689 EE Emilio José Salim
Monsenhor
R. Dr. Hoche Neger
Segurado, 190
Vl. Marieta Sul
9674 EE Felipe Cantusio R. Custodio J.I.
Rodrigues, 269
Pq. Industrial Sul
9680 EE Francisco Brasileiro Infraero - Viracopos Jd. Aeroporto Sul
9684 EE Francisco de Assis R. Hermínia Pereira
Lopes, 275
Vl. Palmeiras Sul
9675 EE Francisco Ribeiro
Sampaio Prof.
R. Fernando V. Vieira Jd. Nsa. Sra Lourdes Sul
9677 EE Guido Segalho Av. Paschoal C. Soares,
s/n
Vl. Teixeira Sul
9690 EE Jamil Gadia, Deputado R. Stª. Cruz das
Palmeiras, s/n
Pq. da Figueira Sul
9983 EE Jardim Icaraí R. Rafael Paulo de
Oliveira, 93
Jd Icaraí Sul
9756 EE Jardim San Diego R. Antonio Carlos
Folegatti, 361
Jd. N. Mercedes Sul
9691 EE João Gumercindo
Guimarães
R. São Joaquim da
Barra, 217
Jd. Nova Europa Sul
9678 EE José Maria Matosinho Praça José Octaviano,
s/n
São Bernardo Sul
9665 EE José Vilagelim Neto
Prof.
R. Dom Luiz Antonio de
Souza, 89
Jd. Proença Sul
Folha 59 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
9666 EE Julia Luiz Ruete R. Hiléia, s/n Jd. Andorinhas Sul
9695 EE Julio de Mesquita R. Daniel Cesário de
Andrade, 190
Jd. das Oliveiras Sul
9696 EE Luiz Galhardo R. Pe. Bento Dias
Pacheco, 62
Vl. Cura D'ars Sul
9692 EE Milton de Tolosa Prof. R. Maestro Salvador de
Oliveira, 84
Jd. Leonor Sul
9697 EE Neli Helena de A.
Andrade Profª.
R. Aristides X. de Brito,
s/n
Jd. das Oliveiras Sul
9679 EE Paul Eugene
Charboneau Prof.
R. José Romualdo, nº
111
Jd. Fernanda Sul
9698 EE Paulo Luiz Décourt
Prof.
R. Vicente Celestino,
s/n
Jd. Von Zuben Sul
9699 EE Procópio Ferreira R. Synira Arruda
Valente, s/n
Jd. das Oliveiras Sul
9681 EE Salvador Bove Prof. R. Alberto Berand, 330 Jd. N. Mercedes Sul
9988 EE Sebastião Ramos
Nogueira
R. Dr. Cândido Motta,
80
São Bernardo Sul
9682 EE Therezina Fonseca
Pares Profª.
R. Bertholdo F. de
Castro, 260
Jd. Das Bandeiras Sul
9987 EE Vitor Meireles R. Espirito Santo,67 São Bernardo Sul
9683 EE Washington José L.
Ortiz
R. Nazareno Mingone, Jd. Do Lago Sul
E0220 EMEF Anália Ferraz da C.
Couto
R. Itagiba, s/n com R.
Ajuricaba
Jd. Amazonas Sul
E0225 EMEF Avelino Canazza R. Francisco Antonio
Silva, 186
Vl. Formosa Sul
E0219 EMEF Ciro Exel Magro R. Serra D'Água, 35 Jd. São Fernando Sul
E0226 EMEF Elvira Muraro R. Com. Julio
Fernandes, 40
Jd. São Pedro Sul
E0222 EMEF Floriano Peixoto R. Praia do Perequê,
100
Vl. Orosimbo Maia Sul
Folha 60 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
E0231 EMEF Francisco Ponzio
Sobrinho
R. Abolição, 3282 Santa Odila Sul
E0216 EMEF Humberto de Alencar
Castelo Branco
R. Sta. Rita do Passa
Quatro, 833
Jd. Nova Europa Sul
E0217 EMEF Julio de Mesquita Filho R. José Perina, 149 Jd. São Vicente Sul
E0224 EMEF Leonor Savi Chaib R. Manoel Marotti
Cabral, s/n
Jd. New York Sul
E0228 EMEF Maria Luiza P. de
Camargo
R. Floriano Bueno, 26 Jd. São Gabriel Sul
E0227 EMEF Odila Maia Rocha Brito R. 16, s/n São Domingos Sul
E0234 EMEF Orlando Carpino R. Luiz Alberto
Wustemberg, s/n
Jd. Ouro Branco Sul
E0221 EMEF Benevenuto F. Torres R. José Carlos A.
Galvão, 270
Jd. São José Sul
E0230 EMEF Geny Rodrigues Profª. Rua Alves do Banho,
550
São Bernardo Sul
E0223 EMEF Humberto de S. Mello,
Gen.
R. Altino Arantes, 210 Jd. Das Bandeiras Sul
E0233 EMEF Oziel Alves Pereira Containers Parque Oziel Sul
E0218 EMEF Vicente Ráo R. João Batista P.de
Moraes,430
Pq. Industrial Sul
E0215 EMEF Violeta Dória Lins R. Profª. Maria Cecilia
Tozzi, 27
Vl. Rica Sul
E0209 EMEI Campo Belo R. Ademir A.Ruano, s/n Jd. Campo Belo Sul
E0185 EMEI Campos Salles - Pres. R. Peruíbe, 36 Vl. Campos Sales Sul
E0190 EMEI Cantinho da Alegria R. Floriano Bueno, 150 Jd. S. Gabriel Sul
E0197 EMEI Casinha Feliz R.Herculano F. Teixeira,
285
Vl. Esmeraldina Sul
E0200 EMEI Comecinho de Vida R. Praia da Enseada,
s/n
Vl. Orosimbo Maia Sul
E0183 EMEI Hilário Pereira Magro
Junior - Prof.
R. Luiz Silvério, 370 Vl. Marieta Sul
Folha 61 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
E0181 EMEI José Pires Neto - Pref. R. Joaquim de P.
Souza, 125
Jd. Proença Sul
E0184 EMEI Manoel Affonso Ferreira
- Dr.
R. Francisco Assis
Pupo, 939
Vl. Teixeira Sul
E0188 EMEI Parque Jambeiro R. Cláudio Geraldo
Godoy, s/n
Pq. Jambeiro Sul
E0199 EMEI Pezinhos Descalços R. Prof. José Jorge
Filho, s/n
Jd. Carlos Lourenço Sul
E0191 EMEI Ping-Pong R. Com. Julio
Fernandes, 624
Jd. São Pedro Sul
E0205 EMEI Sossego da Mamãe R. Lázaro Ferreira
Barbosa, 13
Jd. Campo Belo Sul
E0193 EMEI Verde e Amarelo R. Juvenal de Oliveira,
145
Jd. São Domingos Sul
E0186 EMEI Carlos Drumond
Andrade
R. Seis, 65 Jd. N. Mercedes Sul
E0182 EMEI Carlos Zink - Prof. R. Rio de Janeiro, 166 São Bernardo Sul
E0194 EMEI Carrossel R. Franco da Rocha,
195
Cidade Jardim Sul
E0180 EMEI Celisa Cardoso do
Amaral
Av. das Amoreiras, 01 Vl. Industrial Sul
E0208 EMEI Recanto Infantil do Vila
Rica
R. Profª. Maria Cecília
Tozzi, 27
Vl. Rica Sul
11002 ENTID ADA-Associação
Douglas Andreani
R. Wadi Abdala Gnato,
7
Jd. Monte Cristo Sul
11003 ENTID AEA- Associação
Evangélica Assistencial
R. Francisco antonio
Siva, 478
Vl. Formosa Sul
11005 ENTID AMIC II- Assc. dos
Amgs da Criança/Monte
Cristo
R. Rosa Agretelli
Cipriano, 01
Monte Cristo Sul
11006 ENTID APAS II- Associação
Presbiteriana Ação
Social
R. Terra do Umbuzeiro,
540
Jd. Paranapanema Sul
Folha 62 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
http://www.ceasacampinas.com.br - CNPJ/MF nº 44.608.776/0001-64 - Inscrição Estadual: Isento
Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
11020 ENTID Bento Quirino II – Soc.
Fem. Assit. Infância
Jorge Rafful Kanawaty
Unid. II
R.Eldorado, 159 Jd. Itatinga Sul
11018 ENTID CEPROMM- Centro de
Estudos e Prom. da
Mulher Marginalizada
R. Corumbataí,254 Jd Itatinga Sul
11040 ENTID CIMA - Creche Irmã
Maria Angela
R. Fco de Campos
Abreu,312
Vl.Georgina Sul
11021 ENTID Creche Cantinho de Luz R. 31 de Março, 49 Jd. Sta Eudoxia Sul
11031 ENTID Creche Léa Duchovni R. Antonio Lourenço,
382
Jd. São Pedro Sul
11028 ENTID Creche Mãe Cristina Av. Eng. Antonio de
Paula Sousas, 790
Jd. Das Oliveiras Sul
11053 ENTID Instituto Educacional
Maria do Carmo Arruda
Toledo
Rua Adelaide
Nascimento de Lemos,
532
Vila Lemos Sul
11048 ENTID Lar Pequeno Paraíso Av Imperatriz D. Tereza
Cristina, 696
Jd. Guarani Sul
7141 NUCLEO Amic - Associação Dos
Amigos Da Criança -
Monte Cristo
Rua Rosa Agritelli
Cipriano
Jd Monte Cristo Sul
7129 NUCLEO Ass. Assist. Social São
João Vianney
R. Francisco Bianchini,
s/nº
Vl. Georgina Sul
7128 NUCLEO Ass. Beneficiente
Semeando Esperança
R. Custódio Teixeira,
1175
Vl. Georgina Sul
7155 NUCLEO Centro Social Bertoni Rua Maestro Jaime
Lopes Diniz
Jd Nova Europa Sul
7157 NUCLEO Centro Sócio Educativo
Semente Esperança -
Csese
Rua Ubirama Jd Baronesa Sul
7138 NUCLEO Fundação Bezerra de
Menezes
R. José Partinelli, 140 Vl. Palmeiras Sul
7104 NUCLEO Jerônimo Mendonça R. 11, 514 Jd.Campo Belo Sul
Folha 63 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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Cod. Tipo Unidade Escolar Endereço Bairro Região
7170 NUCLEO Obra Social São João
Bosco - Jd Dom
Gilberto
Rua Nove Jd Dom Gilberto Sul
7107 NUCLEO Vila Carlos Lourenço R. Colomba Ricci, s/n Jd. Carlos Lourenço Sul
7108 NUCLEO Vila Esmeraldina R. Ana Teles Moreira,
s/n
Vl. Esmeraldina Sul
7106 NUCLEO Vila Formosa / Emei
Formosinha
R. Ademar Pereira de
Barros, 247
Vl. Formosa Sul
7109 NUCLEO Vila Ipê R. Agnaldo Macedo,
204
Vl. Ipê Sul
7140 NUCLEO Amic - Associação Dos
Amigos Da Criança
Rua 17 Jd Campo Belo Ii Iii Sul
7148 NUCLEO Associação
Presbiteriana De Ação
Social - Apas I
Rua Serra do
Umbuzeiro
Jd Paranapanema Sul
7156 NUCLEO Centro Social Romília
Maria
Rua Agnaldo Macedo Vl Ipê Sul
7165 NUCLEO Instituição Paulista
Adventista De
Educação E Assistência
Social - Núcleo Social
Profª Cássia Rodrigues
Lasca
Rua Engenheiro
Augusto de Figueiredo
Pq Dos Cisnes Sul
7171 NUCLEO Obra Social São João
Bosco - Pq Oziel
Rua Mauro Fialho
Garcia
Pq Oziel Sul
7121 NUCLEO Vila Rica R. Cecilia Tozzi, s/n Vl. Rica Sul
9008 OUTROS Centro Escolar de
Música
Doutor Betim, 520 Vl. Marieta Sul
9006 OUTROS Fanfarra de Campinas R. Francisco Teodoro,
1050
Vila Industrial Sul
E0232 SUPL Supletivo Pierre
Bonhomme
R. São Carlos, 63 Vila Industrial Sul
E0016 CEI Nave Mãe Anísio
Teixeira
R. Carlos Gardel, s/n Jd. Fernanda Sul
Folha 64 de 64
Rodovia D. Pedro I - Km 140,5 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas (SP) - PABX (19) 3746-1000 - CEP 13082-902
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