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Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira
CNPJ 39.714.183/0001-42
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
Rua Joel Reis, 190 - Centro - Cardoso Moreira - RJ. CEP: 28.180-000 Tel.: (22) 2785.1275
1
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ADMINISTRADORES DE ATIVOS
EDITAL N° 001/2017
O Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira - FUNPREV, sediado na Rua
Joel Reis, n° 190, centro, Cardoso Moreira/RJ, no uso das atribuições legais, de acordo
com a Resolução do Conselho Monetário Nacional n°3.922/10; Portaria n° 519/11, e suas
alterações, Portaria n° 170/12, ambas do Ministério da Previdência Social; Lei Federal n°
9.717/98; e, em conjunto com a Política de Investimentos vigente do FUNPREV, resolve
tornar público e transparente o Processo de Credenciamento de Instituições Financeiras.
1- OBJETO
1.1- O presente procedimento tem por objeto o Credenciamento de Instituições
Financeiras que estejam, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro
Nacional, com fiel observância das Normas que regulamentam as aplicações dos Regimes
Próprios de Previdência Social – RPPS no mercado Financeiro Nacional, em especial as
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Ministério da Previdência
Social – MPS e, no que couberem, as leis Federal e Estadual de Licitações e Contratos,
junto às quais o FUNPREV poderá vir a alocar seus recursos disponíveis, na forma deste
Edital.
1.1.1- As instituições financeiras credenciadas a operar com o FUNPREV
poderão receber recursos para depósitos à vista ou a prazo e para aplicações financeiras,
inclusive em fundos de investimento, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Política
Anual de Investimento – PAI.
2- CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO
2.1- Poderão solicitar o Credenciamento junto ao FUNPREV todos os interessados
que atendam as condições exigidas no presente Regulamento;
2.2- A participação neste Credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita
das condições estabelecidas neste edital;
2.3- Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados
que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
2.3.1- Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporário imposta por
qualquer órgão da Administração Pública;
2.3.2- Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
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2.3.3- Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação.
2.4- O período do Cadastramento será de 12 de abril a 22 de maio de 2017;
3- PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO,
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVERÃO:
3.1- Fornecer declaração (anexo I) na qual expressem que não efetuarão quaisquer
retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária às entidades e fundos de previdência de
órgãos públicos;
3.2- Apresentar declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave considerada pela Autarquia ao
Administrador, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento;
3.3- Administrar recursos de Terceiros no País, com igual ao superior a
R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), determinados pelo ranking global de
administração de recursos de terceiros divulgado pela Associação Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA);
Para compor o montante acima, a critério do Conselho de Administração, em
conjunto com o Comitê de Investimentos, poderá aceitar até seis Instituições Financeiras
pertencentes ao mesmo Grupo Controlador, sendo que, relativamente às instituições
integrantes de um mesmo conglomerado financeiro, a participação de uma delas
impossibilita o credenciamento de qualquer outra;
3.4- Possuir, a Instituição Financeira administradora, classificação de baixo risco de
crédito, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de
risco, em funcionamento no País (Anexar o Rating de gestão atribuída por agência
especializada);
3.5- Ser filiada a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores
Práticas de Fundos de Investimentos ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e
Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE.
3.6- Apresentar os seguintes documentos:
3.6.1- Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil e
pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Em se tratando de Empresa ou Sociedade
Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de Autorização;
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3.6.2- Documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
3.6.3- Certidões Negativas de Tributos e Contribuições Sociais, relativas aos
Entes Municipal, Estadual ou Distrital e Federal;
3.6.4- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal;
3.6.5- Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943.
3.6.6- Constituem nos Termos dos Anexos deste Edital:
Anexo I – Carta Imunidade Tributária (solicitada no item 3.1);
Anexo II – Declaração de Idoneidade;
Anexo III – Termo de Análise de Credenciamento;
Anexo IV – Análise de Fundos de Investimento;
Anexo V – Certificado de Credenciamento de Instituição Financeira.
3.7- Será considerada não credenciada a Instituição Financeira que não apresentar
quaisquer dos itens acima, ou apresenta-los com vícios, rasuras ou contrariando qualquer
exigência contida neste Edital;
3.8- As Instituições Financeiras habilitadas a participar do Processo de
Credenciamento poderão ser submetidas a uma série de quesitos e à apresentação de
documentos relacionados às condições de segurança, rentabilidade, solvência,
transparência e legalidade de sua constituição e dos produtos ofertados por elas.
3.8.1- Os quesitos e documentos mencionados no caput deste item serão
submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos do FUNPREV.
3.8.2- O FUNPREV, por intermédio do Conselho de Administração, em
conjunto com o Comitê de Investimento, avaliará as Instituições Financeiras interessadas
em se credenciar, mediante dos critérios dispostos no presente edital.
3.9- Todos os produtos ofertados deverão estar regulamentados pela CVM –
Comissão de Valores Mobiliários e sujeitos aos códigos de auto-regulação da ANBIMA
(Associação Brasileira das Entidades dos Mercados de Capitais).
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3.10- O Credenciamento de Instituição Financeira não implicará, para o FUNPREV,
em qualquer hipótese, a obrigação de alocar ou manter seus recursos nas aplicações
financeiras por ela administradas, geridas ou distribuídas.
3.11- O credenciamento vigerá por 12 (doze) meses, e terá início a partir da
expedição do Certificado de Credenciamento (Anexo III), devendo ser atualizado
anualmente, a qualquer tempo, a critério da Diretoria Financeira do FUNPREV, ou até o
vencimento da aplicação efetuada.
3.11.1- As Instituições controladas pelo Poder Público serão cadastradas na
forma do Edital de Credenciamento, mas não se submetem ao limite estabelecido no item
3.3.
3.12- O FUNPREV tem prerrogativa de descredenciar a Instituição Financeira a
qualquer tempo, mediante aviso ou notificação, sendo desobrigado, a quaisquer ônus, do
pagamento de multa ou indenização, se a Instituição Financeira Credenciada descumprir a
Resolução CMN nº 3.922/10, a Política de Investimentos da Instituição ou a legislação
pertinente dos Órgãos Competentes.
3.12.1- A Instituição Financeira será descredenciada se deixar de executar o
serviço na forma e nos prazos estabelecidos no Regulamento dos seus respectivos Fundos
de Investimentos, infringir disposição do Termo de Credenciamento ou a pedido do
Comitê de Investimentos, aprovado pelo Conselho Administrativo.
3.12.2- Para o descredenciamento, será aberto processo administrativo onde
assegurar-se-á à Instituição Financeira o contraditório e ampla defesa.
3.12.3- No caso de descredenciamento, o FUNPREV comunicará a Instituição e
promoverá a publicação do ato na imprensa oficial, independente de quaisquer sanções
legais aplicáveis ao caso, bem como levará ao conhecimento dos órgãos de
regulamentação e fiscalização, quando for o caso.
3.12.4- Caso haja descredenciamento no final do período anual, desde que seja
aprovado pelo Comitê de Investimento do FUNPREV, poderão ser mantidas ou resgatadas
de acordo com análise comparativa de rentabilidade com outras alternativas de
investimentos, não podendo a instituição receber nenhuma nova aplicação financeira
durante o período em que se mantiver descredenciada.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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4.1- Os recursos do FUNPREV a serem aplicados através das instituições
credenciadas deverão cumprir o estabelecido na Política Anual de Investimento do Fundo
de Previdência do Município de Cardoso Moreira, aprovada pelo Conselho de
Administração, publicada no Jornal Oficial do Município, também postada no site
www.prevcam.com.br, e o previsto na Resolução nº 3.922/10 do Conselho Monetário
Nacional.
4.2- O FUNPREV poderá, a qualquer tempo, e a seu critério, solicitar
esclarecimentos, informações complementares e novas certidões relacionadas nos itens
anteriores.
4.3- As Instituições Financeiras Credenciadas e detentoras de recursos do FUNPREV
deverão, trimestralmente, prestar contas na forma de relatórios ou presencial, a critério do
FUNPREV.
4.4- O presente edital poderá ser revisto anualmente ou a critério do FUNPREV.
4.5- Os casos omissos serão submetidos ao Comitê de Investimentos e remetidos,
quando necessários, ao Conselho de Administração, mediante decisão fundamentada em
ata, homologada pelo Presidente do Fundo de Previdência do Município de Cardoso
Moreira.
4.6- A lista das instituições financeiras credenciadas será publicada anualmente na
página da Internet no site do PREVICAM;
4.6- Fica eleito o foro da Comarca de Italva/RJ/Cardoso Moreira/RJ, competente para
dirimir eventuais demandas oriundas, derivadas ou conexas como presente edital e
consequente credenciamento.
Cardoso Moreira/RJ, 30 de março de 2017.
Cristiane Thomaz de Souza
Diretor-Presidente
Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira
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Anexo I
Carta Imunidade Tributária
Cardoso Moreira/RJ, de de 2017.
AO Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira
A/C: Diretoria Executiva
Rua Joel Reis, 190, Centro
Cardoso Moreira/RJ
CEP: 28.180-000
Senhor(a) Diretor(a),
Informamos que esta Instituição Financeira reconhece a abrangência da Imunidade
Tributária do FUNPREV e que não irá reter tributos sobre suas aplicações financeiras,
dada à natureza pública dos recursos geridos por essa Entidade Gestora do Regime Próprio
de Previdência do Município de Cardoso Moreira/RJ.
Solicitamos que o FUNPREV, por intermediário da Diretoria Financeira, nos informe
qualquer modificação que possa levar a um eventual não enquadramento da atual
condição.
Ressaltamos que, na hipótese de entendimento contrário da Receita Federal do Brasil
acerca da Imunidade Tributária, o FUNPREV deverá arcar, na condição de contribuinte,
com os valores eventualmente devidos, depois de esgotadas todas as medidas
administrativas e/ou judiciais cabível.
Atenciosamente,
(Representante legal da Instituição Financeira com Firma reconhecida)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,_____________________________________________________________,
representante legal da
empresa____________________________________________________________,
declaro que:
a) A instituição Financeira não se encontra impedida, nem suspensa, nem foi
declarada inidônea para participar de licitações, ou contratar com o poder
público;
b) Informei, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo, ou
suspensivo, da manutenção do Credenciamento.
Local e data
(Representante legal da Instituição Financeira com Firma reconhecida)
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ANEXO III
TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO
Número do Termo de Análise de Credenciamento 001/2017
Número do Processo (Nº protocolo ou
processo)
I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
Ente Federativo PREFEITURA MUNICIPAL DE C. MOREIRA CNPJ 39.228.739/0001-90
Unidade Gestora
do RPPS
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CARDOSO MOREIRA
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Possui critérios preestabelecidos para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS? ( X ) SIM ( )
NÃO
1. Tipo de ato normativo/edital Edital 001/2017 Data / /2017
2. Critérios:
a.
b.
c.
II– Instituição a ser credenciada
Administrador Gestor Administrador/Gestor Corretora/Distribuidor Outros:___________
Razão Social CNPJ
Endereço Data
Constituição
E-mail (s) Telefone (s)
Data do registro na CVM Categoria (s)
Principal contato com RPPS Cargo E-mail Telefone
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II.1 - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº
519/2011):
Identificação do documento analisado Data do
doc.
Data de
validade das
certidões*
Página na internet em que o
documento foi consultado ou
disponibilizado pela instituição
1. Questionário Padrão Due Diligence para
Fundos de Investimento – Seção 1 e seus
Anexos
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social
3. Certidão da Fazenda Municipal*
4. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital*
5. Certidão de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União*
6. Certidão quanto a Contribuições para o
FGTS*
7. Relatórios de Gestão de Qualidade
8. Relatórios de Rating
II.2 - Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº
519/2011):
Resultado de pesquisas ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e
Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm)
sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais,
ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da
Instituição, seus controladores, sócios ou executivos:
Processo/Decisão Assunto/objeto Data Fonte da informação
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Resultado da análise
destas informações:
II.3 - Classificação do Risco da Instituição (art. 15, §2º da Resolução CMN nº 3.922/2010):
Tipo de Nota Agência Classificação obtida Data
Principais riscos
associados à
Instituição:
II.4 - Dados Gerais da Instituição e do Portfólio sob sua administração/Gestão
(art. 3º, §2º, I, “b”, Portaria MPS nº 519/2011):
Mês/Ano
Patrimônio
da
Instituição
(R$)
Patrimônio
total sob
admin/ gestão (R$)
Patrimônio
total dos RPPS
sob admin/
gestão (R$)
Nº de fundos
sob admin/
gestão
Nº de cotistas
dos fundos
sob admin/
gestão
Nº de cotistas
RPPS dos
fundos sob
admin/ gestão
___/2016
Dez/2015
Dez/2014
Dez/2013
Dez/2012
Comparação histórico, experiência, de volume de recursos, rentabilidade e riscos com outras Instituições
credenciadas que ofertam mesma classe de produtos:
II.5 - Política de Distribuição - Integrantes do sistema de distribuição que atuam na abrangência do RPPS
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Nome/Razão Social:
Informações sobre a
Política de
Distribuição:
II.6 – Dados gerais de Fundos sob sua administração/gestão
(art. 3º, §2º, I, “b”, Portaria MPS nº 519/2011): II.7 - Perfil Atual da Carteira do RPPS
Fundos de Investimento
sob administração/gestão
por classificação
Resolução CMN
Nº de
fundos
Patrimônio
total dos
fundos
(R$)
Nº total
de
cotistas
Nº de
cotistas
RPPS
% do
Total de
recursos
do RPPS
Posição
Atual
(R$)
Situação do segmento
da carteira quanto a
performance/
comportamento dos
riscos (texto)
FI 100% títulos do TN
FI Renda
Fixa/Referenciados
FI de Índices
Referenciados em Renda
Fixa
FI de Renda Fixa
FI de Índices
Referenciados em Renda
Fixa
FI em Direitos
Creditórios
FI Renda Fixa “Crédito
Privado”
FI Ações referenciados
FI de Índices
Referenciados em Ações
FI em Ações
FI Multimercado
FI em Participações
FI Imobiliário
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FI Ações referenciados
III – FUNDO(S) DE INVESTIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FUTURA
DECISÃO DE INVESTIMENTO1
Nome do(s) Fundo(s) de
Investimento(s)
CNPJ do
Fundo
Classificação
Resolução CMN
Aderência ao benchmarking do mercado,
ao perfil da carteira do RPPS e às
estratégias da política de investimentos
IV – CONCLUSÃO DA ANÁLISE da Instituição administradora/gestora objeto do presente
Credenciamento
Data
Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura
1 Anexar Termo de Análise referente a cada fundo/produto conforme modelo - Anexo IV, o Termo de Análise pode
ser anexado/atualizado posteriormente próximo à decisão de investimento.
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ANEXO IV
ANÁLISE DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
(A ser anexado ao termo de credenciamento da instituição e atualizado quando da alocação. Deverá ser
preenchido um para cada fundo)
Nome Fundo CNPJ:
Administrador Nº Termo
Cred. CNPJ:
Gestor Nº Termo
Cred. CNPJ:
Custodiante CNPJ:
Classificação do Fundo Resolução CMN 3.922/10
FI 100% títulos do TN FI Ações referenciados
FI Renda Fixa/Referenciados FI de Índices Referenciados em Ações
FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Ações
FI de Renda Fixa FI Multimercado
FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Participações
FI em Direitos Creditórios FI Imobiliário
FI Renda Fixa “Crédito Privado” Outros Ativos:
Identificação dos documentos analisados
referentes ao Fundo:
Data do
doc.
Página na internet em que o documento
foi consultado ou disponibilizado pela
instituição
1. Questionário Padrão Due Diligence para
Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA
2. Regulamento
3. Lâmina de Informações essenciais
4. Formulário de informações
complementares
5. Perfil Mensal
6. Demonstração de Desempenho
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7. Relatórios de Rating
8. Demonstrações Contábeis
Resumo das informações do Fundo de Investimento
Data de Constituição: Data de Início das
Atividades:
Política de
Investimentos do Fundo
Índice de referência/objetivo de rentabilidade:
INPC + 6%
Público-alvo:
Condições de
Investimento (Prazos/
Condições para resgate)
Prazo de Duração do Fundo
Prazo de Carência (dias)
Prazo para Conversão de Cotas (dias)
Prazo para Pagamento dos Resgates (dias)
Prazo Total (dias)
Condições de
Investimento (Taxas)
Taxa de entrada (%)
Taxa de saída (%)
Taxa de administração (%)
Taxa de Performance
Índice de referencia Frequência Linha-d`água
Alterações relativas ao
Admin/Gestor do
fundo:
Consultas a fatos
relevantes divulgados:
Análise da aderência do
fundo ao perfil da
carteira do RPPS e à
Política de
Investimentos:
Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira
CNPJ 39.714.183/0001-42
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Principais riscos
associados ao Fundo:
Histórico de Rentabilidade do Fundo
Ano Nº de
Cotistas
Patrimônio
Líquido
(R$)
Valor da
Cota do
Fundo
(R$)
Rentabilidad
e
(%)
Variação
% do
índice de
referência
Contribuição em relação ao
índice de referência/ ou
Desempenho do fundo como %
do índice de referência
2016
2015
2014
2013
2012
Análise
conclusiva e
comparativa com
outros fundos:
Análise da Carteira do Fundo de Investimento
Composição da
carteira (atual)
Espécie de ativos % do PL
Caso o Fundo
aplique em cotas
de outros
Fundos de
Investimento
CNPJ Fundo(s) Classificação Resolução CMN % do PL
1.
2.
3.
Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira
CNPJ 39.714.183/0001-42
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
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16
.....
Maiores
emissores de
títulos de crédito
privado em
estoque do
Fundo
Emissor (CPF/CNPJ) Tipo de Emissor % do PL
Carteira do Fundo é aderente à Política de
Investimentos estabelecida em seu
regulamento e com a classificação na
Resolução CMN
Prazo médio da carteira de títulos do Fundo (em meses (30) dias)
Compatibilidade do Fundo com as obrigações
presentes e futuras do RPPS
Nota de Risco de
Crédito
Agência de risco Nota
Comentários
Adicionais
Declaro que tenho conhecimento dos aspectos que caracterizam este Fundo de Investimento, em
relação ao conteúdo de seu Regulamento e de fatos relevantes que possam contribuir para seu
desempenho, além de sua compatibilidade ao perfil da carteira e à Política de Investimentos do RPPS.
Data:
Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura
Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira
CNPJ 39.714.183/0001-42
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
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17
ANEXO V
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Cardoso
Moreira, Rio de Janeiro, gerido pelo Fundo de Previdência do Município de Cardoso
Moreira – FUNPREV, declara, nos termos da Resolução do CMN n° 3.922/2010 e do
Edital de Credenciamento n° 001/2017, que_____________________________(instituição
financeira), apresentou a documentação solicitada, a qual foi analisada, aprovada, sendo
considerada credenciada junto ao FUNPREV para a possível alocação de recursos
financeiros do Regime Próprio.
O presente Certificado de Credenciamento não gera, para o FUNPREV,
quaisquer obrigações de alocar seus recursos, contratar ou aplicar junto à
_____________________________________(instituição financeira), mas somente o
direito a participar do banco de dados de entidades credenciadas, ou seja, consideradas
aptas a receberem os recursos financeiros do FUNPREV.
Cardoso Moreira/RJ, de de 2017.
Cristiane Thomaz de Souza
Diretor Presidente