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Edital Nº 003 2015-Progesp - Ct Ccet Ccs Cchla Ccsa Ce Cb-Versão Progesp (Retificado)

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Edital 1

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  • CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTRIO

    SUPERIOR NA CLASSE A PARA AS REAS DE CINCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES, EDUCAO, CINCIAS SOCIAIS APLICADAS, CINCIAS TECNOLGICAS, CINCIAS EXATAS E DA TERRA,

    CINCIAS DA SADE E CINCIAS BIOLGICAS

    EDITAL No 003/2015

    A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

    uso das atribuies que lhe confere a Portaria no 1.270/95R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispem o

    Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Resoluo n 172/2012-CONSEPE, de 07 de agosto de 2012, a

    Resoluo n 030/2013-CONSEPE, de 12 de maro de 2013, a Resoluo no 121/2013-CONSEPE, de 13 de agosto de 2013,

    a Resoluo n 155/2013-CONSEPE, de 01 de outubro de 2013, a Resoluo n 088/2014-CONSEPE, de 29 de maio de

    2014, a Resoluo n 115/2014-CONSEPE, de 17 de junho de 2014, a Resoluo n 155/2014-CONSEPE, de 17 de junho

    de 2014, a Resoluo n 184/2014-CONSEPE, de 16 de setembro de 2014, o Ofcio n 351/2013-

    CGRH/DIFES/SESu/MEC, de 21 de novembro de 2013, e o Ofcio n 130/2012-CGRH/DIFES/SESu/MEC, de 06 de julho

    de 2012; torna pblica a abertura de inscries para o Concurso Pblico de Provas e Ttulos, de acordo com a Lei n 12.772,

    de 28 de dezembro de 2012, e as Normas de Concurso Pblico, dispostas pela Resoluo no

    108/2013-CONSEPE, de 02 de

    julho de 2013, considerada parte integrante deste Edital, disponvel nos stios www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistrio superior envolvem a atuao em ensino, pesquisa,

    extenso e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituio expressa na expectativa de atuao profissional

    e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotao do servidor.

    1.2. O cargo de professor do magistrio superior regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

    2. DAS VAGAS

    2.1. So dispostas 33 (trinta e trs) vagas de professor do magistrio superior, distribudas por unidade de lotao, rea,

    cargo/classe/padro, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIO

    ANEXO I deste Edital.

    3. DA REMUNERAO

    3.1. A remunerao ser nas classes e nveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

    Classe Regime de

    Trabalho Denominao Titulao

    Vencimento

    Bsico

    Retribuio

    por Titulao

    Auxlio

    Alimentao Total

    A Dedicao

    Exclusiva Adjunto-A Doutorado R$ 4.014,00 R$ 4.625,50 R$ 373,00 R$ 9.012,50

    A 20h Assistente-A Mestrado R$ 2.018,77 R$ 480,01 R$ 186,50 R$ 2.685,28

    A 20h Auxiliar Especializ

    ao R$ 2.018,77 R$ 155,08 R$ 186,50 R$ 2.360,35

    4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICINCIA

    4.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% sero providas na forma do 2, do Art. 5, da Lei n 8.112/90 e do

    Decreto n 3.298/99.

    4.2. Caso a aplicao do percentual de que trata o item anterior resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o

    primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do 2, do Art. 5,

    da Lei n 8.112/90 e 2, do Art. 37, do Decreto n 3.298/99.

    4.2.1. No se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficincia no caso dos cargos que ofeream menos de 05 (cinco)

    vagas.

    4.2.2. Caso surjam novas vagas, esta Instituio, aplicando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores

    de deficincia, reservar a 5 (quinta) vaga de cada rea de Conhecimento, por antecipao do direito de reserva ao portador

    de deficincia.

    4.3. Considera-se pessoa com deficincia aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4, do Decreto n.

    3.298/99.

    4.4. O candidato com deficincia dever declarar sua condio no ato da inscrio.

    4.4.1. O candidato que no declarar sua condio de deficiente no ato da inscrio perder o direito de concorrer s vagas

    destinadas s pessoas com deficincia.

    4.5. A pessoa com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto n 3.298/99, participar do

    concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos

    critrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para todos os demais

    candidatos.

    4.6. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no concurso, figurar em lista especfica e tambm na listagem

    de classificao geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opo.

    4.6.1. Antes da nomeao, o candidato dever submeter-se inspeo mdica promovida por Percia Mdica Singular da

    UFRN, mediante agendamento prvio, que ter deciso terminativa sobre a sua qualificao como pessoa com deficincia,

  • ou no, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficincia da qual portador realmente o habilita a

    concorrer s vagas reservadas para candidatos em tais condies.

    4.6.2. O candidato que no for considerado pessoa com deficincia pela Percia Mdica Singular da UFRN, nos termos do

    Decreto n. 3.298/99, passar a figurar apenas na listagem de classificao geral.

    4.6.3. O no comparecimento convocao supramencionada acarretar a perda do direito s vagas reservadas aos

    candidatos em tais condies.

    4.6.4. O candidato dever comparecer Percia Mdica Singular da UFRN munido de laudo mdico que ateste o tipo de

    deficincia em que se enquadra, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de

    Doenas (CID).

    4.6.5. A no observncia do disposto nos subitens anteriores acarretar a perda do direito s vagas reservadas aos candidatos

    em tais condies.

    4.7. As vagas definidas no item 4.1 que no forem providas por falta de candidatos com deficincia, por reprovao no

    concurso ou na Percia Mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao por

    cargo/especialidade.

    4.8. O candidato com deficincia que se inscrever para concorrer s vagas deste edital em igualdade de condies com os

    demais candidatos e necessitar de tempo adicional para a realizao da prova escrita, dever indicar sua necessidade no ato

    da inscrio e entregar na Coordenadoria de Concursos da PROGESP (BR 101, Campus Universitrio, Prdio da Reitoria Lagoa Nova Natal/RN, CEP 59078-900), em dias teis, no horrio das 7h00min s 19h00min , pessoalmente ou por procurador constitudo, impreterivelmente at o dia 14/07/2015, cpia simples de documento de identificao com foto,

    acompanhada de parecer (laudo mdico) emitido por especialista da rea de sua deficincia, com expressa referncia ao

    cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID), que ateste a necessidade de tempo adicional,

    conforme prev o 2 do artigo 40 do Decreto n 3.298, de 1999.

    4.8.1. O parecer (laudo mdico) dever especificar expressamente o tempo necessrio de acrscimo para a prova.

    4.8.2. A documentao especificada no item 4.8 tambm poder ser encaminhada por meio de SEDEX Coordenadoria de

    Concursos (BR 101, Campus Universitrio, Prdio da Reitoria Lagoa Nova Natal/RN, CEP 59078-900), obedecido prazo mximo de postagem at o dia 14/07/2015.

    4.8.3. O pedido de tempo adicional ser indeferido de plano caso o parecer (laudo mdico) apresentado pelo candidato no

    especifique o tempo necessrio de acrscimo.

    4.8.4. O parecer (laudo mdico) ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, assim como no

    ser fornecida cpia dessa documentao.

    5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

    5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,

    20% sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014.

    5.1.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em nmero fracionado, este ser elevado

    at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro

    imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5, nos termos do 2 do artigo 1 da Lei n 12.990/2014.

    5.1.2 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos

    cargos/especialidade com nmero de vagas igual ou superior a 3 (trs).

    5.1.3 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas

    aos negros, preenchendo a autodeclarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE; 5.1.4 A autodeclarao ter validade somente para este concurso pblico.

    5.1.5 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este

    responder por qualquer falsidade.

    5.1.5.1 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado,

    ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou emprego pblico, aps procedimento administrativo em que lhe

    sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    5.1.6 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas a pessoas com deficincia, se atenderem a

    essa condio, e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

    5.1.6.1 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia no preenchero as

    vagas reservadas a candidatos negros.

    5.1.7 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro

    posteriormente classificado.

    5.1.7.1 Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas

    reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos

    aprovados, observada a ordem de classificao no concurso.

    5.1.8 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a

    relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.

    5.1.9 A relao provisria dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990/2014, ser

    divulgada nos endereos eletrnicos http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.sigrh.ufrn.br (Menu

    Concursos), na data provvel de 15/07/2015.

    5.1.10 O candidato poder, no perodo de 16/07/2015 a 17/07/2015, contestar a referida relao, no endereo eletrnico

    http://www.sigrh.ufrn.br, atravs da rea do candidato, ou pessoalmente ou por procurador constitudo na Coordenadoria de

    Concursos da Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas (BR 101, Campus Universitrio, Prdio da Reitoria Lagoa Nova Natal/RN, CEP 59078-900). Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso.

  • 5.1.11 A relao final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990/2014, ser

    divulgada nos endereos eletrnicos http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.sigrh.ufrn.br (Menu

    Concursos) na data provvel de 27/07/2015.

    5.1.12. Os candidatos que, no ato da inscrio, se declararem aptos para concorrer s vagas reservadas na forma

    da Lei n 12.990/2014 tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista de

    classificao geral por cargo/especialidade de sua opo.

    6. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO 6.1. A inscrio do candidato implicar aceitao total e incondicional das disposies, normas e instrues constantes deste

    Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Pblico objeto

    deste Edital.

    6.1.1. O candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

    6.2. Para se inscrever, o candidato dever, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Fsica CPF, documento de identificao e preencher todos os campos do Formulrio de Inscrio.

    6.2.1. Para efeito de inscrio, sero considerados documentos de identificao:

    a) carteira expedida por Secretaria de Segurana Pblica, por Comando Militar, por Instituto de Identificao, por Corpo de

    Bombeiros Militares e por rgo fiscalizador (ordem, conselho etc.);

    b) passaporte;

    c) certificado de Reservista;

    d) carteiras funcionais do Ministrio Pblico;

    e) carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por Lei Federal, valham como identidade;

    f) carteira de Trabalho e Previdncia Social;

    g) carteira Nacional de Habilitao, contendo foto.

    6.3. No ato da inscrio, o candidato dever indicar sua opo de cargo, observado o disposto no QUADRO DE

    DISTRIBUIO ANEXO I deste Edital, que no ser alterada posteriormente em hiptese alguma. 6.4. A Coordenadoria de Concursos da Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas no se responsabiliza pelo no recebimento de

    solicitao de inscrio via internet por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao,

    congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a

    transferncia de dados.

    6.5. As solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data e os horrios estabelecidos no item 8.1,

    alnea e deste Edital, no sero acatadas. 6.6. A inscrio efetuada somente ser validada aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio.

    6.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informaes prestadas, arcando com as

    consequncias de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulrio de inscrio e no seu envio.

    6.8. Ter a sua inscrio cancelada e ser eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificao de terceiros

    para realizar a sua inscrio.

    6.9. O candidato dever efetuar uma nica inscrio, por rea de conhecimento, conforme o disposto no Captulo 8 deste

    Edital.

    6.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrio, na mesma rea de conhecimento, ser

    validada apenas a inscrio correspondente ao ltimo pagamento efetuado.

    6.11. O candidato, isento ou no, poder se inscrever em mais de uma rea de conhecimento desde que preencha os

    requisitos exigidos para o cargo e que os perodos e horrios de realizao das provas no sejam coincidentes.

    6.11.1. A inscrio em mais de uma rea de conhecimento de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a

    possibilidade de haver a alterao da data prevista para a realizao das provas, conforme art. 6, 5, da Resoluo n

    108/2013-CONSEPE.

    6.12. A inscrio somente ser validada mediante confirmao, pela Coordenadoria de Concursos da Pr-Reitoria de Gesto

    de Pessoas, do pagamento efetuado.

    6.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pr-

    Reitoria de Gesto de Pessoas cancelar a inscrio do candidato.

    6.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma rea de conhecimento dever efetuar o pagamento das taxas de

    inscrio, relativas s reas escolhidas, para fins de validao pela Coordenadoria de Concursos da Pr-Reitoria de Gesto

    de Pessoas.

    6.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de

    cancelamento do concurso, por convenincia da Administrao.

    6.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrio na mesma rea de conhecimento do concurso, a(s)

    taxa(s) no ser(o) devolvida(s).

    6.14. Todas as informaes prestadas no processo de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato.

    6.15. O candidato dever preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o ltimo

    nome); ao endereo, incluindo Cdigo de Endereamento Postal CEP; ao documento de identificao (conforme subitem 6.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Fsica (CPF).

    6.16. O candidato que necessitar de condies especiais para a realizao das provas dever, no ato da inscrio, selecionar

    o campo Condies Especiais e entregar impreterivelmente at o dia 14/07/2015, pessoalmente ou por procurador constitudo, atestado mdico descrevendo sua situao, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao

    Internacional de Doenas (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, junto Coordenadoria de Concursos da

    Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas (BR 101, Campus Universitrio, Prdio da Reitoria Lagoa Nova Natal/RN, CEP 59078-900), em dias teis, no horrio das 7h s 19h.

  • 6.16.1. A solicitao ser submetida Junta Mdica Oficial.

    6.16.2. A solicitao de condies especiais para a realizao das provas ser atendida obedecendo-se a critrios de

    viabilidade e de razoabilidade.

    6.16.3. No sero aceitos pedidos de tempo adicional para a realizao das provas para os candidatos no portadores de

    deficincia, assim considerados nos termos do Decreto n 3.298/1999.

    6.17. A condio especial ser desconsiderada caso o pedido no seja efetuado no perodo estabelecido.

    6.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar um acompanhante, que

    ficar em sala reservada para essa finalidade e ser responsvel pela guarda da criana.

    6.18.1. A candidata lactante que no levar acompanhante no realizar as provas.

    7. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO 7.1. Os candidatos amparados pelo Decreto n

    o 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n

    o 8.112

    de 11 de dezembro de 1990, tm direito iseno do pagamento da taxa de inscrio do Concurso, mediante as seguintes

    condies:

    a) estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

    b) ser membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 2007.

    7.2. Para usufruir tal direito, o candidato dever realizar a sua inscrio no perodo de 15/06/2015 a 08/07/2015, observando

    os seguintes passos:

    a) acessar o stio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estar disponvel o Formulrio de inscrio;

    b) preencher integralmente o Formulrio de acordo com as instrues nele constantes;

    c) declarar no prprio Formulrio que atende s condies estabelecidas nas alneas a e b do item 7.1 deste edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;

    7.3. As informaes prestadas sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de

    m f, utilizando-se de declarao falsa, estar sujeito s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no

    Pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo tambm eliminado do Concurso Pblico

    e responder por crime contra a f pblica, sem prejuzo de outras sanes legais.

    7.4. Para o candidato isento ser validada, apenas, a ltima inscrio realizada.

    7.5. Sero desconsiderados os pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio o candidato que:

    a) omitir informaes e/ou 4orna-las inverdicas;

    b) fraudar e/ou falsificar as informaes apresentadas;

    c) no solicitar a iseno no prazo estabelecido no item 7.2.;

    d) comprovar renda familiar mensal superior a trs salrios mnimos, seja qual for o motivo alegado.

    7.6. O Nmero de Identificao Social NIS de que trata a alnea b do item 7.2. deve estar no nome do candidato interessado, no sendo admitido o NIS de terceiros.

    7.7. As solicitaes de iseno deferidas e indeferidas sero divulgadas no stio www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), a

    partir do dia 09/07/2015.

    7.7.1. No ser aceito pedido de reconsiderao/recurso do indeferimento da iseno.

    7.8. O candidato cuja solicitao de iseno for indeferida poder efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo

    ordinrio, at o dia 15/07/2015.

    8. DO PROCESSO DE INSCRIO

    8.1. A inscrio ser feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 15/06/2015 at s 23h59 do dia 14/07/2015,

    observando o horrio local e os seguintes procedimentos:

    a) acessar o stio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponveis o Edital e o Formulrio de

    Inscrio;

    b) preencher integralmente o Formulrio de Inscrio de acordo com as instrues constantes nele;

    c) enviar eletronicamente o Formulrio de Inscrio;

    d) imprimir a GRU GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no perodo de 15/06/2015 a 15/07/2015, no local

    indicado na GRU.

    8.2. S ser admitido o pagamento da taxa de inscrio no perodo referido no item 8.1, alnea e. 8.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo no se constituem documento comprovante de pagamento do

    valor de inscrio.

    8.3. O candidato dever guardar consigo, at a validao da inscrio, o comprovante de pagamento como suficiente

    instrumento de comprovao de pagamento da inscrio.

    8.4. O candidato devidamente inscrito poder, a partir do dia 21/07/2015, acessar os stios www.sigrh.ufrn.br (Menu

    Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) para consultar sobre a validao da sua inscrio.

    8.5. O candidato cuja inscrio no estiver deferida dever entregar pessoalmente na sede da Coordenadoria de Concursos

    da Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas (BR 101, Campus Universitrio, Prdio da Reitoria Lagoa Nova Natal/RN, CEP 59078-900) ou enviar para o e-mail [email protected], no perodo de 22/07/2015 a 24/07/2015, cpia do

    comprovante de pagamento, no horrio das 7h00min s 19h00min, para que seja providenciada sua validao.

    8.5.1. O candidato poder, a partir do dia 27/07/2015, acessar os stios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e

    www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) para consultar sobre a validao da sua inscrio.

    8.6. Taxa de inscrio:

    8.6.1. As taxas sero cobradas conforme o quadro abaixo.

  • Classe /

    Denominao Regime de trabalho Taxa de inscrio (R$)

    Adjunto A Dedicao Exclusiva 220,00

    Assistente A 20h 60,00

    Auxiliar 20h 50,00

    9. DA COMPOSIO DAS COMISSES EXAMINADORAS E DOS CALENDRIOS

    9.1. A composio das Bancas e os respectivos calendrios sero divulgados em Nota Informativa nos sites

    www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) e www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a partir do dia 11 de agosto de 2015.

    9.1.1. A divulgao do calendrio para cada rea de conhecimento apenas informar a data, local e hora de realizao da

    Prova Escrita, sendo as demais etapas realizadas sequencialmente, na mesma semana de provas, logo aps a divulgao do

    resultado dessa primeira avaliao, conforme previso contida nos itens 10.9. e 10.10, e seus subitens, deste edital.

    9.2. O candidato poder impugnar os membros da comisso examinadora, no prazo de 3 (trs) dias teis, contados aps a

    divulgao da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resoluo n 108/2013-CONSEPE.

    9.2.1. A impugnao dever ser apresentada atravs do e-mail [email protected] ou na sede da Coordenadoria de

    Concursos da Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas (BR 101, Campus Universitrio, Prdio da Reitoria Lagoa Nova Natal/RN, CEP 59078-900), pessoalmente ou por procurador, no horrio das 7h00min s 19h00min, mediante requerimento

    fundamentado e assinado pelo candidato.

    10. DA APLICAO DAS PROVAS

    10.1. As provas podero ocorrer no perodo de 08/09/2015 a 25/09/2015, de acordo com o calendrio previsto no item 9.1,

    sendo aplicadas no municpio de Natal/RN, no horrio local.

    10.2. O Concurso constar de quatro tipos de avaliaes, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase

    eliminatria); II - Prova Didtica (fase eliminatria); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuao Profissional (fase

    eliminatria); e IV - Prova de Ttulos (fase classificatria).

    10.3. A descrio detalhada das avaliaes pode ser obtida atravs da leitura da Resoluo no 108/2013-CONSEPE, de 02

    de julho de 2013, e dos respectivos Programas, disponveis nos stios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e

    www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), no podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

    10.4. O comparecimento do candidato nas avaliaes ser registrado mediante lista de presena, devendo ser apresentado

    documento com foto que o identifique.

    10.5. No ser permitida a realizao das avaliaes por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horrio

    estabelecido para seu incio, sendo o mesmo considerado eliminado.

    10.6. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta do local de realizao das provas

    e o comparecimento no horrio determinado no item 9.1.1 deste Edital, sendo recomendado o prvio

    reconhecimento do local de realizao de provas.

    10.7. A PROGESP no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos durante a realizao das provas.

    10.8. Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a realizao das provas:

    a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxlio para a execuo das provas;

    b) for surpreendido portando celular, relgio digital, gravador, receptor, mquina de calcular, cmera fotogrfica, pager,

    notebook e/ou equipamento similar, ligados ou no, exceto quando necessrios para a realizao da prova, desde que

    autorizados pela Comisso Examinadora;

    c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar,

    fiscalizar ou orientar a aplicao das provas;

    d) recusar-se a entregar o material das provas ao trmino do tempo estabelecido;

    e) afastar-se da sala, a no ser em carter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

    f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

    g) descumprir as instrues contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;

    h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

    i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do

    concurso;

    f) utilizar corretivo lquido na prova escrita.

    10.9. DA PROVA ESCRITA

    10.9.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relao ao contedo do programa do concurso

    bem como sua capacidade de expresso na linguagem acadmica.

    10.9.2. A prova escrita ser aplicada pela CE e constar das mesmas questes para todos os candidatos e realizada no prazo

    mximo de 04 (quatro) horas, ressalvada a hiptese especificada no item 4.8 deste edital.

    10.9.3. Conforme previso contida no art. 17, 3, da Resoluo n 108/2013-CONSEPE, a prova escrita poder, a critrio

    do Departamento Acadmico, Unidade Acadmica Especializada, Unidade de Ensino ou Colgio de Aplicao a que a vaga

    estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de mltipla escolha e outra, dissertativa, devendo ambas as partes

    serem realizadas na mesma data.

  • 10.9.3.1. Se a opo for pela realizao da prova em duas partes, esta ser assim caracterizada:

    a) a primeira parte ser composta por vinte questes de mltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valer

    no mximo 10 (dez) pontos;

    b) a segunda parte ser constituda de questes discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de itens do programa da

    prova sobre os quais o candidato dever dissertar e valer no mximo 10 (dez) pontos.

    10.9.3.2. Somente tero corrigidas as Provas Dissertativas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mnimo de 70%

    de acertos das questes vlidas na Prova Objetiva.

    10.9.3.3. Nas hipteses especificadas nos subitens 10.9.3.1 e 10.9.3.2, o resultado da avaliao ser obtido pela mdia

    aritmtica das notas atribudas nas duas partes (objetiva e dissertativa).

    10.9.4. O dia, o horrio e o local exatos da prova escrita sero publicados em DOU por meio de edital complementar e

    divulgados nos stios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da

    Resoluo no 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013.

    10.9.5. A prova escrita dever ser respondida com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, sob pena de eliminao

    no concurso.

    10.9.6. O candidato identificar a sua prova escrita unicamente por um nmero, obtido mediante sorteio realizado antes do

    incio da prova. Qualquer identificao que no a numrica implicar na eliminao do candidato no concurso.

    10.9.6.1. Cada candidato retirar de um envelope uma ficha contendo um nmero que dever ser memorizado e mantido em

    sigilo, uma vez que servir de identificao de sua prova; em seguida, o candidato escrever seu nome completo na ficha e a

    devolver ao referido envelope, que ser lacrado e assinado sobre o lacre pelo presidente da CE.

    10.9.7. No ser permitida consulta a qualquer material, aps o incio da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CE.

    10.9.8. A CE atribuir prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota

    final, resultante da mdia aritmtica, inferior a 7,00 (sete).

    10.9.9. O resultado da prova escrita e a ficha de expectativa de resposta sero divulgados no quadro de avisos do

    Departamento Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada.

    10.9.9.1. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada , os quais tambm sero divulgados via internet, no stio

    www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).

    10.9.9.2. Os prazos recursais sero computados a partir da divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada e no da divulgao no site da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).

    10.9. DA PROVA DIDTICA

    10.9.1. A prova didtica ser realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na respectiva prova escrita, no dia,

    horrio e local definidos pela Comisso Examinadora correspondente.

    10.9.2. A prova didtica destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didtico-pedaggicos do candidato quanto ao

    planejamento e adequao da abordagem metodolgica da aula a ser ministrada perante a Comisso Examinadora.

    10.9.3. A prova didtica ser gravada em udio e vdeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a

    gravao, a banca dever adiar a sesso.

    10.9.3.1. vedada a gravao ou transmisso das provas didticas pelo pblico presente na sesso por qualquer meio.

    10.9.4. O sorteio da ordem de apresentao para as provas didticas de todos os candidatos ocorrero quando da divulgao

    do resultado da prova escrita, sendo divulgada no quadro de avisos do Departamento Acadmico ou Unidade Acadmica

    Especializada, imediatamente aps a realizao do sorteio dos mesmos.

    10.9.5. A Comisso Examinadora informar aos candidatos os horrios de sorteio do tema para cada turno.

    10.9.5.1. O tema dever ser nico para cada turno de provas.

    10.9.5.2. Cada turno ter o tema sorteado com antecedncia de 24 (vinte e quatro) horas em relao ao incio das

    apresentaes, observada a ordem estabelecida no subitem 10.9.4, sendo facultada a presena do candidato.

    10.9.5.3. Cada turno dever comportar, no mximo, apresentaes de 03 (trs) candidatos.

    10.9.6. de responsabilidade exclusiva do candidato verificar no quadro de avisos do Departamento Acadmico ou

    Unidade Acadmica Especializada as atas do sorteio da ordem de apresentao e do sorteio dos temas da prova didtica.

    10.9.7. No dia do sorteio do tema da prova didtica dever o candidato aprovado na prova escrita entregar chefia do

    Departamento Acadmico ou direo da Unidade Acadmica Especializada ou Secretaria do Departamento ou da

    Unidade Acadmica Especializada, mediante protocolo, a seguinte documentao:

    a) Curriculum vitae, com a cpia dos documentos comprobatrios e respectivos documentos originais para conferncia;

    b) Memorial e Projeto de Atuao Profissional, em 3 (trs) vias e em um nico documento; e

    c) cpia do documento de identificao com foto, devendo apresentar o original para conferncia.

    10.9.7.1. O curriculum vitae e o Memorial devero ser entregues sem encadernao ou com encadernao em espiral, no

    sendo aceitos, em nenhuma hiptese, a encadernao francesa ou de capa dura.

    10.9.7.2. A no entrega completa da documentao especificada no item 10.9.7 no dia do sorteio do tema ocasionar na

    eliminao do candidato.

    10.9.7.3. A documentao entregue ficar na posse da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para arquivamento.

    10.9.8. No ato da realizao da prova didtica dever o candidato, antes do incio da apresentao, entregar Comisso

    Examinadora 03 (trs) vias impressas do plano de aula, sob pena de eliminao no concurso.

    10.9.9. A prova didtica ter durao de 60 (sessenta) minutos de apresentao, seguidos de arguio.

    10.9.9.1. Todos os candidatos sero submetidos arguio por todos os membros da Comisso Examinadora.

    10.9.9.2. Cada membro da Comisso Examinadora ter at 3 (trs) minutos para formular sua arguio, cabendo ao

    candidato at 5 (cinco) minutos para respond-la, no sendo permitida a rplica.

  • 10.9.10. A CE atribuir prova didtica nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota

    final inferior a 7,00 (sete).

    10.9.11. O resultado da prova didtica ser divulgado no quadro de avisos do Departamento Acadmico ou da Unidade

    Acadmica Especializada.

    10.9.11.1. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada , os quais tambm sero divulgados via internet, no stio

    www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).

    10.9.11.2. Os prazos recursais sero computados a partir da divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada e no da divulgao no site da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).

    10.10. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAO PROFISSIONAL - MPAP

    10.10.1. A defesa de Memorial e Projeto de Atuao Profissional ser realizada pelos candidatos aprovados na Prova

    Didtica e a sua ordem de apresentao ser definida mediante sorteio no ato da divulgao do resultado da prova didtica,

    seguido de imediata divulgao no quadro de avisos do Departamento Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada.

    10.10.1.1. de inteira responsabilidade do candidato verificar no quadro de avisos do Departamento Acadmico ou

    Unidade Acadmica Especializada o sorteio da ordem de apresentao da prova de MPAP.

    10.10.2. A defesa de Memorial e Projeto de Atuao Profissional ser gravada em udio ou em udio/vdeo para efeito de

    registro. Em caso de falha que impossibilite a gravao, a banca dever adiar a sesso.

    10.10.2.1. vedada a gravao ou transmisso do MPAP pelo pblico presente na sesso por qualquer meio.

    10.10.3. O Memorial e o Projeto de Atuao Profissional compem dois itens de um documento nico que dever conter, de

    forma discursiva e circunstanciada:

    a) descrio e anlise das atividades de ensino, pesquisa e extenso desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produo

    cientfica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas rea de conhecimento em exame;

    b) projeto de atuao profissional na rea do concurso, estabelecendo os pressupostos tericos dessa atuao, as aes a

    serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possveis desdobramentos e consequncias.

    10.10.3.1. Ser desclassificado do concurso o candidato que entregar o Memorial e o Projeto de Atuao Profissional

    (MPAP) em documentos apartados.

    10.10.4. Cada defesa ter durao mxima de 30 (trinta) minutos para apresentao do MPAP, da qual devem

    obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de 15 (quinze) minutos para arguio

    para cada membro da CE.

    10.10.5. As defesas de MPAP sero realizadas em sesses pblicas, comportando, no mximo, apresentaes de 03 (trs)

    candidatos por turno, vedada a participao dos candidatos concorrentes.

    10.10.6. A Comisso Examinadora atribuir ao MPAP nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que

    obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).

    10.10.7. O resultado da prova de MPAP ser divulgado no quadro de avisos do Departamento Acadmico ou da Unidade

    Acadmica Especializada.

    10.10.7.1. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada , os quais tambm sero divulgados via internet, no stio

    www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).

    10.10.7.2. Os prazos recursais sero computados a partir da divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada e no da divulgao no site da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).

    10.11. DA PROVA DE TTULOS E PRODUO INTELECTUAL

    10.11.1. Aps o encerramento da avaliao de MPAP, a Comisso Examinadora atribuir pontos aos ttulos e produo

    intelectual, constantes do Curriculum vitae de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de ttulos.

    10.11.2. Para fins de pontuao na prova de ttulos e produo intelectual, consoante Anexo IX da Resoluo n 108/2013-

    CONSEPE, sero considerados:

    10.11.2.1. Para o Grupo I (Ttulos e Formao Acadmica):

    10.11.2.1.1. Curso de especializao ou aperfeioamento: Certificado de Especializao ou Aperfeioamento, devidamente

    registrado, conforme normas da Lei n 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educao) e do Conselho Nacional de

    Educao CNE. Tambm ser aceita certido de concluso de ps-graduao lato sensu acompanhada do respectivo histrico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horrias do curso e a comprovao da

    apresentao do Trabalho de Concluso do Curso.

    10.11.2.1.1.1 Caso o certificado no ateste que o curso atende s normas da Lei n 9.394/1996, do CNE ou est de acordo

    com as normas do extinto CFE, dever ser anexada uma certido do responsvel pela organizao e realizao do curso

    atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.

    10.11.2.1.2. Integralizao de crditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certido e/ou declarao expedida pela

    instituio de ensino competente.

    10.11.2.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por

    instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertao,

    acrescido do histrico escolar e Certido expedida pela instituio de ensino de que no possui pendncias.

    10.11.2.1.3.1. Para o curso de doutorado ou mestrado concludo no exterior ser aceito apenas o diploma, para fins de

    Pontuao na Prova de Ttulos, permanecendo a exigncia de revalidao no ato da posse, conforme item 15.1, alnea a, deste edital.

    10.11.2.1.4. Ttulos de Livre-Docncia: Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente mximo da instituio de ensino que

    concedeu a Livre-Docncia.

  • 10.11.2.4.4. Para o referido Grupo, somente ser considerada a pontuao correspondente titulao mais alta, sendo

    vedado o somatrio de ttulos com a integralizao de crditos de disciplinas concludas em cursos de Mestrado e

    Doutorado

    10.11.2.2. Para o Grupo II (Atividades de Docncia):

    10.11.2.2.1. Exerccio do magistrio (em nvel superior ou no ensino bsico, tcnico e tecnolgico): declarao ou certido

    de tempo de exerccio no magistrio expedida pela instituio de ensino.

    10.11.2.2.2. Exerccio de monitoria em nvel superior: declarao ou certido expedida pela instituio de ensino.

    10.11.2.2.3. Participao em estgio em docncia assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso

    de Ps-Graduao stricto sensu devidamente validado pela instituio de ensino: declarao ou certido expedida pela

    coordenao do curso de ps-graduao.

    10.11.2.2.4. Participao em programas e/ou projetos de ensino ou inovao pedaggica: declarao ou certido expedida

    pela instituio de ensino.

    10.11.2.2.5. Orientao de trabalho final de curso de graduao, de monografia de graduao e/ou especializao, de

    dissertao ou de tese: declarao ou certido expedida pela instituio de ensino.

    10.11.2.2.6. Somente sero consideradas as atividades exercidas nos ltimos 10 (dez) anos, contados at a publicao do

    edital em Dirio Oficial da Unio.

    10.11.2.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extenso):

    10.11.2.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cpia da capa do livro e da ficha catalogrfica, contendo as

    informaes essenciais para identificao da publicao e/ou organizao, incluindo nmero ISBN e Conselho Editorial.

    10.11.2.3.2. Captulos em livros publicados com ISBN: cpia da capa do livro, da ficha catalogrfica, contendo as

    informaes essenciais para identificao da, incluindo nmero ISBN, e do captulo publicado.

    10.11.2.3.3. Para fins de pontuao dos itens 10.11.2.3.1 e 10.11.2.3.2, sero considerados os livros publicados em meio

    virtual (e-books), sendo a definio de livro a estabelecida pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) na

    NBR6029, a saber: publicao no peridica, que contm acima de 49 pginas, excludas as capas e que objeto de ISBN.

    10.11.2.3.4. Trabalhos publicados em peridico especializado: cpia da capa do peridico e a ntegra do trabalho, incluindo

    nmero ISSN.

    10.11.2.3.5. Patente:

    a) Protocolo no INPI: nmero de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Ncleos de Inovao

    Tecnolgica de instituies pblicas, comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de

    pesquisa e desenvolvimento cientfico, tecnolgico ou artstico aprovado pelos rgos competentes da UFRN ou que a

    criao ou produo sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informaes ou equipamentos da UFRN, ser

    necessrio apresentar o parecer do Ncleo de Inovao Tecnolgica NIT/UFRN. b) Pedido de Exame: Certido de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a

    atual situao do processo.

    c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um nico pas. Atestada atravs de nmero de

    protocolo e situao do pedido no INPI ou em rgo de outro pas equivalente ao INPI e documento emitido por um Ncleo

    de Inovao Tecnolgica de instituies pblicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficincia descritiva e

    aplicao industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento cientfico,

    tecnolgico ou artstico aprovado pelos rgos competentes da UFRN ou que a criao ou produo sejam desenvolvidas

    utilizando recursos, meios, informaes ou equipamentos da UFRN, ser necessrio apresentar o parecer do Ncleo de

    Inovao Tecnolgica NIT/UFRN. d) Patente Internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um pas. Atestada atravs de

    nmero de protocolo e situao do pedido no INPI ou em rgo de outro pas equivalente ao INPI ou diretamente na

    Organizao Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depsito internacional via PCT (Tratado de

    Cooperao de Patentes) ou CUT (Conveno da Unio de Paris) e documento emitido por um Ncleo de Inovao

    Tecnolgica de instituies pblicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficincia descritiva e aplicao

    industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento cientfico, tecnolgico ou

    artstico aprovado pelos rgos competentes da UFRN ou que a criao ou produo sejam desenvolvidas utilizando

    recursos, meios, informaes ou equipamentos da UFRN, ser necessrio apresentar o parecer do Ncleo de Inovao

    Tecnolgica NIT/UFRN. 10.11.2.3.6. Produto tcnico-cientfico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestgio: ttulo de premiao.

    10.11.2.3.7. Editor de peridico cientfico: ficha catalogrfica e contracapa dos peridicos contendo o conselho editorial ou

    declarao emitida pelo responsvel do peridico.

    10.11.2.3.8. Trabalhos/Resumos publicados (na ntegra) em anais de congressos ou similares: cpias dos anais.

    10.11.2.3.9. Orientao de bolsa de iniciao cientfica ou de extenso concluda: declarao ou certido expedida pela

    instituio de ensino.

    10.11.2.3.10. Participao em projetos concludos de pesquisa cientfica, tecnolgica e inovao com durao mnima de 01

    (um) ano: declarao ou certido expedida pela instituio de ensino.

    10.11.2.3.11. Participao em programas, projetos concludos e outras aes de extenso com durao mnima de 01 (um)

    ano: declarao ou certido expedida pela instituio de ensino.

    10.11.2.3.12. Participao em curso de extenso: declarao ou certido expedida pela instituio de ensino.

    10.11.2.3.13. Participao em comisso organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declarao, certido

    ou documento expedido pela instituio promovente do evento.

    10.11.2.3.14. Produo de obras artsticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de

    publicao e/ou participao na amostra/evento.

  • 10.11.2.3.15. Somente sero consideradas para pontuao no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos ltimos

    10 (dez) anos, contados at a publicao do edital em Dirio Oficial da Unio.

    10.11.2.4. Para o Grupo IV (Mrito Profissional e Atividades Administrativas):

    10.11.2.4.1. Participao como membro titular em comit permanente da CAPES, CNPq ou similares: portaria de

    designao ou declarao expedida pelo rgo.

    10.11.2.4.2. Participao em Banca Examinadora de Concurso Pblico: portaria de designao ou declarao expedida pelo

    rgo/entidade organizadora do certame.

    10.11.2.4.3. Participao em Comisso Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertao de Mestrado, Trabalho Final ou

    Monografia de curso de Graduao: portaria de designao ou declarao expedida pela instituio de ensino.

    10.11.2.4.4. Exerccios de cargos administrativos: portaria de designao ou declarao expedida pelo rgo.

    10.11.2.4.5. Participao em Colegiados Superiores e Comisses ou Comits Permanentes Institucionais: portaria de

    designao ou declarao expedida pelo rgo.

    10.11.2.4.6. Exerccios de cargos em Instituies cientficas ou profissionais: portaria de nomeao ou de designao ou

    declarao expedida pelo rgo.

    10.11.2.4.7. Atividades de carter profissional, remunerada ou voluntria, em instituies privadas, relacionadas com a rea

    de conhecimento: cpia da carteira de trabalho e previdncia social (CTPS), contendo as pginas de identificao do

    trabalhador, registro do empregador que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a funo exercida e qualquer

    outra pgina que ajude na avaliao, por exemplo, quando h mudana na razo social da empresa. Em se tratando de

    atividade voluntria, ser aceito declarao emitida pela instituio privada, contendo a espcie de servio realizado e a

    descrio de atividades desenvolvidas.

    10.11.2.4.8. Atividades de carter profissional, remunerada ou voluntria, em instituies pblicas ou do terceiro setor ou

    preceptoria de residncia em sade, relacionadas com a rea de conhecimento: declarao/certido de tempo de servio,

    emitida pelo setor de recursos humanos da instituio, atestando a escolaridade do cargo/emprego/funo, a espcie de

    servio realizado e a descrio de atividades desenvolvidas. Caso o exerccio da atividade tenha sido prestado por meio de

    contrato de trabalho, ser necessrio uma cpia do contrato de prestao de servio entre as partes e uma declarao do

    contratante, informando o perodo (com incio e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/funo, a

    espcie do servio e a descrio das atividades, caso no constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade

    voluntria, ser aceito certido emitida pela instituio, contendo a espcie de servio realizado e a descrio de atividades

    desenvolvidas.

    10.11.2.4.9. Ttulo honorfico concedido por sociedade ou colgio de especialistas devidamente credenciados: cpia do

    ttulo.

    10.11.2.4.10. Prmio de mrito profissional ou acadmico: comprovante da premiao.

    10.11.3. A Comisso Examinadora atribuir nota 10 (dez) prova de ttulos do candidato que obtiver o maior nmero de

    pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais da melhor prova

    10.11.4. O resultado da prova de Ttulos e Produo Intelectual ser divulgado no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada.

    10.11.4.1. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada , os quais tambm sero divulgados via internet, no stio

    www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).

    10.11.4.2. Os prazos recursais sero computados a partir da divulgao no quadro de avisos do Departamento

    Acadmico ou da Unidade Acadmica Especializada e no da divulgao no site da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).

    10.12. DA NOTA FINAL CLASSIFICATRIA

    10.12.1. A CE atribuir a cada candidato uma nota final classificatria (NFC), de acordo com a seguinte frmula:

    NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,1 . PT + 0,2 . MPAP

    Em que: PE corresponde nota final obtida na prova escrita; PD, nota final da prova didtica; PT, nota final da prova de

    ttulos; MPAP, nota final da avaliao de memorial.

    10.12.2. Sero considerados aprovados os candidatos que obtiverem a NFC igual ou superior a 7,0 (sete).

    10.12.3. Os candidatos no classificados dentro do nmero mximo de aprovados, conforme art. 16 e Anexo II, ambos do

    Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, estaro automaticamente reprovados no concurso pblico, ainda que tenham

    atingido a nota mnima prevista.

    10.12.4. No caso de igualdade na pontuao da NFC, o desempate dar-se- adotando-se os critrios abaixo, pela ordem e na

    sequncia apresentada, obtendo melhor classificao o candidato que possuir maior idade, conforme pargrafo nico do art.

    27 da Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003.

    10.12.5. A Nota Final Classificatria dever ser afixada no quadro de avisos do Departamento Acadmico ou da Unidade

    Acadmica Especializada e divulgada no stio www.progesp.ufrn.br.

    10.12.6. A UFRN homologar e publicar no Dirio Oficial da Unio a relao dos candidatos aprovados no

    certame, classificados at o limite mximo das posies especific adas no Anexo II do Decreto no 6.944/2009,

    por ordem de classificao, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficincia e dos

    que se declararam negros na forma da Lei n 12.990/2014.

    10.12.7. Caso no haja candidato aprovado com deficincia ou amparado pela Lei n 12.990/2014 at a

    classificao estipulada no item acima, sero contemplados os candidatos da listagem geral em nmero

    correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificao e o limite de candidatos definidos pelo

    Decreto n 6.944/2009.

  • 11. DOS REQUERIMENTOS

    11.1. Durante a realizao das provas at a divulgao da ata de apurao da nota final classificatria pela CE, a qualquer

    momento, o candidato poder se dirigir Coordenadoria de Concursos, no horrio de funcionamento (segunda a sexta-feira

    - das 7h00min s 19h00min), por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou

    registros de fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resoluo n 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de

    2013, o qual ser analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comisso Examinadora.

    11.1.1. A Comisso Examinadora dever se manifestar acerca do requerimento at a concluso dos seus trabalhos, sendo a

    sua resposta remetida ao candidato.

    11.2. O candidato tambm poder, a partir do primeiro dia til aps a divulgao do resultado, requerer vistas s suas

    provas e fichas de avaliao, bem como solicitar a produo de cpias desse material diretamente na Secretaria do

    Departamento Acadmico ou Unidade Acadmica Especializada ao qual se vincula a vaga disponibilizada em edital.

    11.2.1. A reproduo das cpias ser disponibilizada no prazo de 3 (trs) dias teis, devendo o candidato retir-la no horrio

    de funcionamento do Departamento Acadmico ou Unidade Acadmica Especializada, mediante a apresentao de

    documento de identificao com foto.

    12. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAO

    12.1. O candidato poder interpor pedido de reconsiderao:

    a) Do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didtica, memorial e projeto de atuao profissional e de ttulos e

    produo intelectual;

    b) Do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso CONSEPE e publicado no Dirio Oficial da Unio.

    12.2. O pedido de reconsiderao especificado na alnea a do item 12.1. dever ser dirigido Comisso Examinadora e protocolado na Coordenadoria de Concursos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgao do resultado no

    quadro de avisos da unidade e obedecido o horrio de funcionamento da Coordenadoria de Concursos (8:00h s 12:00h e

    das 13:30h s 17:30h).

    12.3. O pedido de reconsiderao especificado na alnea b do item 12.1. dever ser dirigido ao Plenrio do CONSEPE e protocolado na Coordenadoria de Concursos, no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados a partir do primeiro dia til seguinte

    publicao.

    12.4. O candidato que no atingir a pontuao mnima de aprovao em qualquer etapa da seleo e que tenha protocolado

    pedido de reconsiderao no prazo estabelecido no item 12.2. ficar habilitado a participar da etapa de avaliao seguinte

    at o pronunciamento definitivo da Comisso Examinadora que dever ser anterior divulgao desta etapa.

    12.5. Caso o pedido de reconsiderao seja indeferido, a participao na etapa seguinte ser desconsiderada para todos os

    efeitos, considerando o candidato reprovado.

    12.6. O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsiderao dever ser motivado pela Comisso Examinadora de

    forma explcita, clara e consistente com a indicao dos fatos e dos fundamentos da deciso. A motivao das decises do

    CONSEPE constar da respectiva ata de reunio.

    12.7. Ocorrendo a anulao de questo, alterao de gabarito ou do padro de resposta da prova escrita, o seu valor em

    pontos ser distribudo nas demais questes para todos os candidatos.

    12.8. No ser aceito pedido de reconsiderao via postal, via fax, via correio eletrnico ou, ainda, fora do prazo.

    12.9. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso do pedido de reconsiderao j apreciado pela Comisso

    Examinadora.

    12.10. O candidato ter direito de requerer cpia das decises a respeito dos pedidos de reconsiderao porventura

    protocolados por ele.

    12.10.1. O requerimento previsto no item 12.10 dever ser feito diretamente na Secretaria do Departamento Acadmico ou

    Unidade Acadmica Especializada ao qual se vincula a vaga disponibilizada em edital.

    12.10.2. A reproduo das cpias ser disponibilizada no prazo de at 5 (cinco) dias teis, devendo o candidato retir-la no

    horrio de funcionamento do Departamento Acadmico, Unidade Acadmica Especializada ou dos Colegiados, mediante a

    apresentao de documento de identificao com foto .

    13. DO RESULTADO

    13.1. Aps a homologao no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso - CONSEPE, os resultados finais do

    concurso sero publicados no Dirio Oficial da Unio e divulgados no stio www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).

    13.2. O candidato poder ter vistas do processo de homologao do concurso, sendo vedado o fornecimento de cpias ou

    gravaes das provas e fichas de avaliao dos demais concorrentes.

    14. DOS RECURSOS

    14.1. Da homologao final do concurso pelo CONSEPE caber recurso ao Conselho Universitrio CONSUNI no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicao da homologao no Dirio Oficial da Unio.

    14.2. Somente caber a interposio de recurso ao CONSUNI quando a deciso homologada pelo CONSEPE no for

    unnime.

    14.3. O recurso dever ser encaminhado ao plenrio do CONSUNI e protocolado na Secretaria dos Colegiados.

    15. DA INVESTIDURA NO CARGO

    15.1. Documentos necessrios para a investidura no cargo:

  • a) cpia do diploma ou certido de concluso de ps-graduao, conforme exigncias contidas no Anexo I deste Edital.

    Os diplomas obtidos em instituies de ensino superior estrangeiras devero estar revalidados ou reconhecidos por

    instituio de ensino superior credenciada pelo Ministrio da Educao;

    b) prova de quitao com as obrigaes eleitorais, para brasileiros;

    c) prova de quitao com o servio militar, para brasileiros, se do sexo masculino;

    d) prova de situao regular no pas, para estrangeiros;

    e) exames mdicos de carter pr-admissional informados por ocasio da nomeao.

    15.2. Na ocorrncia de dvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulao, a Diretoria de Administrao de Pessoal

    colher parecer de Comisso Especial, designada pela Magnfica Reitora da UFRN e composta por, no mnimo, 03 (trs)

    professores da rea, detentores de titulao igual ou superior quela objeto do concurso.

    15.2.1. A supracitada comisso ter o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminh-lo Diretoria de

    Administrao de Pessoal.

    15.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condies constitucionais e legais, bem como aprovao

    em inspeo mdica a ser realizada pela Percia Mdica Singular da UFRN ou de outro rgo pblico federal, momento em

    que devero ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:

    a) tipo sanguneo + Fator RH;

    b) VDRL;

    c) glicemia em jejum;

    d) atestado mdico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

    e) exame oftalmolgico completo (com fundoscopia e informando doenas infecto-contagiosas);

    f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;

    g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sangunea.

    15.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administrao de Pessoal da UFRN, ser condicionada apresentao

    dos documentos abaixo relacionados:

    a) laudo mdico, emitido pela Percia Mdica Singular da UFRN ou de outro rgo pblico federal, atestando aptido fsica

    e mental do candidato, conforme item 15.3;

    b) uma foto 3x4 (recente);

    c) carteira de identidade (cpia e original);

    d) Cadastro de Pessoas Fsicas CPF (cpia e original); e) ttulo de eleitor (cpia e original) e certido de quitao eleitoral;

    f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cpia e original);

    g) certificado de escolaridade devidamente registrado no rgo competente (cpia e original);

    h) certido de nascimento ou casamento (cpia e original), e se for o caso, certido de nascimento dos dependentes (cpia e

    original);

    i) carto de inscrio PIS/PASEP, caso tenha (cpia e original);

    j) registro no conselho ou rgo fiscalizador do exerccio profissional, se for o caso (cpia e original);

    k) declarao de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administrao de Pessoal - DAP);

    l) declarao de acumulao de cargos (a ser preenchida no DAP);

    m) comprovao dos pr-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscries.

    16. DAS DISPOSIES GERAIS

    16.1. Somente prestar concurso o candidato cuja inscrio tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pr-

    Reitoria de Gesto de Pessoas e/ou outras instncias prprias.

    16.2. Incorporar-se-o ao presente edital, para todos os efeitos, o programa, a relao de temas da prova didtica, a

    expectativa de atuao profissional, o resultado da homologao das inscries, a composio da comisso examinadora e o

    cronograma do concurso, todos a serem divulgados no stio www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br atravs de Notas

    Informativas.

    16.3. Os candidatos aprovados no concurso pblico regido por este Edital podero ser aproveitados por outros

    rgos da administrao pblica federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificao.

    16.4. Ao servidor pblico proibido atuar como procurador junto a reparties pblicas, conforme o disposto no item XI do

    Artigo 117, da Lei no 8.112/90.

    16.5. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde j, cientes das seguintes disposies:

    a) a participao no Programa de Atualizao Pedaggica PAP obrigatria; b) somente ser permitida a alterao de regime de trabalho depois de cumprido o perodo do estgio probatrio.

    16.6. O prazo de validade do concurso pblico ser de um ano, prorrogvel uma vez, por igual perodo, conforme Captulo

    VII, seo 1, art. 37-III da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988.

    16.7. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, editais e

    comunicados referentes a este concurso pblico no Dirio Oficial da Unio e nos stios www.sigrh.ufrn.br e

    www.progesp.ufrn.br.

    16.8. O candidato dever manter atualizado o seu endereo na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver

    participando do concurso e caso seja aprovado.

    16.8.1. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos d a no atualizao de seu

    endereo.

    Natal, RN, 22 de maio de 2015.

  • Mirian Dantas dos Santos

    Pr-Reitora de Gesto de Pessoas

  • ANEXO I QUADRO DE VAGAS

    UNIDADE DE LOTAO DISCIPLINA/REA

    CONHECIMENTO CLASSE

    DENOMINAO/R

    T

    VAGAS -

    Ampla

    Concorrn

    cia

    VAGAS -

    Cotas (Lei n

    12.990/2014)

    VAGAS -

    Candidatos

    com

    Deficincia

    TOTAL

    DE

    VAGAS

    TITULAO / REQUISITOS

    (***)

    Departamento de

    Economia Campus Natal/RN

    Teoria Macroeconmica A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Economia e

    Doutorado em Economia

    Economia Aplicada/Polticas

    Pblicas A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Economia e

    Doutorado em Economia

    Graduao em Economia e

    Doutorado em Economia ou em

    Administrao Pblica ou em

    Gesto Pblica ou em

    Desenvolvimento Sustentvel ou

    em Desenvolvimento Econmico

    ou em Desenvolvimento Regional

    ou em Desenvolvimento Ambiental

    ou em Desenvolvimento Rural ou

    em Desenvolvimento Urbano

    Departamento de

    Informtica e Matemtica

    Aplicada Campus de Natal/RN

    Clculo Numrico A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01 Doutorado

    Departamento de

    Matemtica Campus de Natal/RN

    Educao Matemtica A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Matemtica e

    Doutorado em Educao

    Matemtica ou em Educao

    Geometria e Topologia A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01 Doutorado em Matemtica

  • Administrao do CCET/

    Ps-Graduao em

    Cincias Climticas Campus de Natal/RN

    Oceanografia Fsica A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Oceanografia,

    Geofsica ou reas afins e

    Doutorado em Oceanografia Fsica

    ou em reas correlatas.

    Departamento de

    Engenharia de Produo Campus de Natal/RN

    Engenharia de Operaes e

    Processo da Produo Gesto de Sistemas de Produo e

    Operaes / Manuteno

    A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Engenharia de

    Produo ou em Engenharia

    Industrial e Doutorado em

    Engenharias; ou Graduao em

    Engenharias e Doutorado em

    Engenharia de Produo ou em

    Engenharia Industrial

    Departamento de

    Engenharia Mecnica Campus de Natal/RN

    Mquinas Trmicas A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01 Doutorado em Engenharia

    Mecnica

    Departamento de

    Engenharia Eltrica Campus Natal/RN

    Sistemas de Energia Eltrica A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Engenharia Eltrica

    e Doutorado na rea de Energia

    Elica ou em Energias Renovveis

    Departamento de Anlises

    Clnicas e Toxicolgicas Campus de Natal/RN

    Fundamentos em Parasitologia, Microbiologia e

    Imunologia A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Farmcia ou em Biomedicina ou em Cincias

    Biolgicas e Doutorado na rea de Parasitologia ou Microbiologia ou Imunologia ou na rea de Cincias

    da Sade ou em reas correlatas

    Bioqumica Clnica A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Farmcia ou em Biomedicina ou em Cincias

    Biolgicas e Doutorado na rea de Cincias Farmacuticas ou na rea de Cincias da Sade ou em reas

    correlatas

    Departamento de

    Educao Fsica Campus de Natal/RN

    Prticas corporais, Natureza e Sociedade

    A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Educao Fsica e

    Doutorado em Educao Fsica ou

    em Educao ou em Cincias da

    Sade ou em Cincias Sociais ou

    em Filosofia

  • Departamento de Nutrio

    Campus de Natal/RN Alimentos A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Nutrio e Doutorado em Cincia de

    Alimentos ou em Cincia e Tecnologia de Alimentos ou em Tecnologia de Alimentos ou em

    reas correlatas

    Departamento de Pediatria

    Campus de Natal/RN

    Pediatria Bsica / Urgncia e

    Emergncia Peditrica A Auxiliar/20h 01 (*) (**) 01

    Graduao em Medicina e Residncia Mdica em Pediatria ou

    Especializao em Pediatria

    Neurologia Infantil A Auxiliar/20h 01 (*) (**) 01 Graduao em Medicina e

    Residncia Mdica em Neurologia Infantil

    Departamento de Toco-

    Ginecologia Campus de Natal/RN

    Ginecologia e Obstetrcia A Assistente-A/20h 02 (*) (**) 02

    Graduao em Medicina e

    Especializao ou Residncia

    Mdica em Ginecologia e

    Obstetrcia e Mestrado em

    Medicina ou em Cincias da Sade

    Departamento de

    Medicina Integrada Campus de Natal/RN

    Doenas do Sistema

    Cardiovascular A Auxiliar/20h 01 (*) (**) 01

    Graduao em Medicina e

    Especializao ou Residncia

    Mdica em Cardiologia

    Departamento de Farmcia

    Campus de Natal/RN Anlise e Controle de

    Medicamentos A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Farmcia e

    Doutorado em Farmcia ou em

    reas correlatas

    Departamento de

    Botnica, Ecologia e

    Zoologia Campus de Natal/RN

    Sistemticas de Fanergamas A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Cincias Biolgicas

    e Doutorado em Botnica ou em

    reas correlatas

  • Departamento de Fisiologia

    Campus de Natal/RN Cognio e Memria A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Doutorado em Psicobiologia ou em

    Farmacologia ou em Neurocincias

    ou em reas correlatas

    Departamento de Lnguas

    e Literaturas Estrangeiras

    Modernas Campus de Natal/RN

    Lngua e Literaturas de Lngua Inglesa

    A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    02 (*) (**) 02

    Graduao em Letras Ingls ou Letras Portugus/Ingls e

    Doutorado em Letras ou em Lngua

    Inglesa ou em Literaturas de Lngua

    Inglesa ou em Lingustica ou em

    Lingustica Aplicada ou em Estudos

    de Linguagem ou em Literatura

    Comparada

    Departamento de Histria

    Campus de Natal/RN EaD/Ensino de Histria A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Histria e Doutorado

    em Histria ou em Educao ou em

    reas correlatas

    Departamento de Cincias

    Sociais Campus Natal/RN

    Cincia Poltica A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Cincias Sociais e

    Doutorado em Cincias Sociais ou

    reas afins

    Departamento de Artes Campus Natal/RN

    Tridimensional A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Doutorado em Artes ou Artes

    Visuais ou Cincias da Arte ou

    Comunicao e Semitica

    Arte Educao A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Doutorado em Artes ou Artes

    Visuais ou Cincias da Arte ou

    Cultura Visual ou Educao, Arte e

    Histria da Cultura ou

    Comunicao e Semitica

    Teoria do Design A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Desenho Industrial e

    Doutorado em Design ou Desenho

    Industrial ou reas afins

  • Programao Visual A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Graduao em Design Grfico ou

    Design e Doutorado em Design ou

    reas afins

    Dramaturgia, Esttica e

    Histria do Teatro A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01 Doutorado em Artes ou em Artes

    Cnicas ou em Teatro

    Atuao A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01 Doutorado em Artes ou em Artes

    Cnicas ou em Teatro

    Preparao Corporal para

    Teatro A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01 Doutorado em Artes ou em Artes

    Cnicas ou em Teatro

    Departamento de

    Fundamentos e Polticas

    da Educao Campus de Natal/RN

    Fundamentos da Psicologia Educacional

    A

    Adjunto-

    A/Dedicao

    Exclusiva

    01 (*) (**) 01

    Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura ou Bacharelado em

    Psicologia e Doutorado em Educao

    TOTAL GERAL DE VAGAS 33

    (*) No haver reserva de vagas para cotas para provimento imediato em razo do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

    (**) No haver reserva de vagas para provimento imediato em razo do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. (***) As reas do conhecimento correlatas s definidas em edital devero obedecer s reas e subreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicao do edital do concurso.