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Gabinete do Prefeito Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226 EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0171/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, visando à contratação de pessoal por prazo determinado em decorrência da necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais para ocuparem os cargos com quantidade de vagas e valores de remuneração constantes do Anexo IV deste Edital, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 119/2014 (Contratação Temporária), Lei Municipal nº 114/2014 (Plano de Cargos e Salários) e alterações posteriores, Lei Municipal nº 024/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maetinga) e Artigo 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 075/2017: A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise Curricular tem como objetivo o recrutamento e a seleção de: Secretaria Municipal de Transporte CARGOS Motorista Categoria D Operador de Retroescavadeira Patroleiro Operador de Máquinas Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano CARGOS Motorista Categoria D Pedreiro Auxiliar de Serviços Gerais 40h Auxiliar de Serviços Gerais 20h Encanador Carpinteiro Jardineiro Agente de Coleta de Lixo

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

EDITAL Nº 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0171/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, visando à contratação de pessoal por prazo determinado em decorrência da necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais para ocuparem os cargos com quantidade de vagas e valores de remuneração constantes do Anexo IV deste Edital, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 119/2014 (Contratação Temporária), Lei Municipal nº 114/2014 (Plano de Cargos e Salários) e alterações posteriores, Lei Municipal nº 024/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maetinga) e Artigo 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 075/2017: A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise Curricular tem como objetivo o recrutamento e a seleção de: Secretaria Municipal de Transporte

CARGOS

Motorista Categoria D

Operador de Retroescavadeira

Patroleiro

Operador de Máquinas

Auxiliar de Serviços Gerais

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

CARGOS

Motorista Categoria D

Pedreiro

Auxiliar de Serviços Gerais 40h

Auxiliar de Serviços Gerais 20h

Encanador

Carpinteiro

Jardineiro

Agente de Coleta de Lixo

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Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

Engenheiro Civil

Eletricista

Servente de Pedreiro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

CARGOS

Secretária

Agente Administrativo

Psicólogo

Assistente Social

Auxiliar de Limpeza 20h

Auxiliar de Limpeza 40h

Digitador

Motorista Categoria B

Secretaria Municipal de Saúde

CARGOS

Enfermeiro 20h

Enfermeiro 40h

Técnico em Enfermagem

Cirurgião Dentista

Auxiliar de Consultório Dentário

Atendente de Farmácia

Recepcionista

Auxiliar de Serviços Gerais 40h

Auxiliar de Serviços Gerais 20h

Porteiro/Vigia

Motorista Categoria B e D

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicóloga

Avaliador Físico

Visitador Sanitário

Digitador

Cuidador em Saúde

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

CARGOS

Professor Fundamental I

Professor de Ciências Exatas

Professor de Ciências Biológicas

Professor de Educação Artística

Professor de Educação Física

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Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

Professor de Filosofia

Professor de Geografia

Professor de História

Professor de Inglês

Professor de Língua Portuguesa

Professor de Matemática

Auxiliar de Educação Infantil 40h

Auxiliar de Educação Infantil 20h

Motorista Categoria D

Nutricionista

Psicopedagoga

Psicólogo

Porteiro/Vigia

Auxiliar de Serviços Gerais

Agente Administrativo 40h

Agente Administrativo 20h

Auxiliar de Almoxarifado

Assistente de Biblioteca

Secretário Escolar 40h

Secretário Escolar 20h

Merendeira

Auxiliar de Limpeza

Inspetor de Alunos

Secretaria Municipal de Administração

CARGOS

Digitador

Mensageiro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

CARGOS

Técnico Agrícola

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria n° 089/2017. 1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

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1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 1.3. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e, em caráter meramente informativo na internet, no site http://maetinga.ba.gov.br/portal/, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial do Município e em jornal de circulação regional. 1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no DOM Diário Oficial do Município. 1.5. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 075/2017. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7. A contratação será pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, a contar da celebração do contrato e de caráter temporário, conforme estabelece o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, podendo ser renovada por igual período. 1.8. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas e cadastro reserva para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência. 2. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que o candidato seja aprovado. 2.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 2.3. O Laudo Médico deverá ser apresentado na convocação para avaliação. 2.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional

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de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. 2.5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição. 2.6. Havendo convocação de pessoa com deficiência, esta será submetida a avaliação médica do Município de Maetinga/BA, que confirmará ou não a aptidão para exercer as atribuições do cargo para o qual se inscreveu. Os profissionais poderão solicitar avaliação e exames complementares que serão suportados pelo próprio candidato, caso não esteja disponível na rede municipal de saúde. 2.7. Ocorrendo a constatação de inaptidão, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso. 2.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 2.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 2.6. 2.10. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada. 2.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 2.12. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação. 2.13. Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 2.14. Quando convocados, os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica do município de Maetinga/BA, munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a

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espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.15. O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.16. O laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. 3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 3.1. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício dos seguintes cargos:

Secretaria Municipal de Transporte

CARGOS C. Horária Escolaridade Mínima

Motorista Categoria D 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Operador de Retroescavadeira 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Patroleiro 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Operador de Máquinas 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

CARGOS C. Horária Escolaridade Mínima

Motorista Categoria D 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Pedreiro 40 hs Ensino Fundamental incompleto

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Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais 20 hs Ensino Fundamental incompleto

Encanador 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Carpinteiro 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Jardineiro 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Agente de Coleta de Lixo 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Engenheiro Civil 20 hs Ensino Superior completo

correspondente

Eletricista 40 hs Curso técnico completo

corresondente

Servente de Pedreiro 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

CARGOS C. Horária Escolaridade Mínima

Secretária 40 hs Ensino Médio completo

Agente Administrativo 40 hs Ensino Médio completo

Psicólogo 20 hs Ensino Superior completo

Assistente Social 30 hs Ensino Superior completo

Auxiliar de Limpeza 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Auxiliar de Limpeza 20 hs Ensino Fundamental incompleto

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Digitador 40 hs Ensino Médio completo

Motorista Categoria B 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Secretaria Municipal de Saúde

CARGOS C. Horária Escolaridade Mínima

Enfermeiro 40 hs Ensino Superior completo

correspondente

Enfermeiro 20 hs Ensino Superior completo

correspondente

Técnico em Enfermagem 40 hs Ensino Técnico completo

correspondente

Cirurgião Dentista 40 hs Ensino Superior completo

correspondente

Auxiliar de Consultório Dentário 40 hs Ensino Médio completo

Atendente de Farmácia 40 hs Ensino Médio completo

Recepcionista 40 hs Ensino Médio completo

Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais 20 hs Ensino Fundamental incompleto

Porteiro/Vigia 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Motorista Categoria B e D 40 hs Ensino fundamental incompleto

Fisioterapeuta 20 hs Ensino Superior completo

correspondente

Nutricionista 20 hs Ensino Superior completo

correspondente

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Psicóloga 20 hs Ensino Superior completo

correspondente

Avaliador Físico 20 hs Ensino Superior completo

correspondente

Visitador Sanitário 40 hs Ensino médio completo

Digitador 40 hs Ensino Médio completo

Cuidador em Saúde 40 hs Ensino Médio completo

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

CARGOS C. Horária Escolaridade Mínima

Professor Fundamental I 20 hs Magistério completo /

Ensino Superior incompleto em

pedagogia

Professor de Ciências Exatas 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Ciências Biológicas 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Educação Artística 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Educação Física 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Filosofia 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Geografia 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

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Professor de História 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Inglês 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Língua Portuguesa 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Professor de Matemática 20 hs Ensino Superior completo

correspondente ou área afim

Auxiliar de Educação Infantil 40 hs Ensino Médio completo

Auxiliar de Educação Infantil 20 hs Ensino Médio completo

Motorista Categoria D 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Nutricionista 40 hs Ensino Superior completo

correspondente

Psicopedagoga 40 hs Especialização em

Psicopedagogia

Psicólogo 20 hs Ensino Superior completo

correspondente

Porteiro/Vigia 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais 20 hs Ensino Fundamental incompleto

Agente Administrativo 20 hs Ensino Médio completo

Agente Administrativo 40 hs Ensino Médio completo

Auxiliar de Almoxarifado 20 hs Ensino Fundamental

completo

Assistente de Biblioteca 20 hs Ensino Médio

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completo

Secretário Escolar 20 hs Ensino Médio completo

Secretário Escolar 40 hs Ensino Médio completo

Merendeira 20 hs Ensino Fundamental incompleto

Auxiliar de Limpeza 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Inspetor de Alunos 20 hs Ensino Fundamental incompleto

Secretaria Municipal de Administração

CARGOS C. Horária Escolaridade Mínima

Digitador 40 hs Ensino Médio completo

Mensageiro 40 hs Ensino Fundamental incompleto

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

CARGOS C. Horária Escolaridade

Técnico Agrícola 40 hs Curso técnico completo

correspondente

3.2. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS 3.2.1. Á todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da constituição federal; b) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 DE 03 DE DEZEMBRO 2015; c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para os cargos deste edital;

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d) Conhecer as exigências estabelecidas neste EDITAL e estar de acordo com elas; e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da constituição federal; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; h) Estar em plena saúde mental e capacidade física; i) Não ter sido demitido por justa causa, nas esferas da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público, inclusive em exercício de designação temporária; j) Não ter sido condenado por prática de crime contra a administração pública e ainda não ter sido condenado nos crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213 a 234-C; 248 e 249 todos do Decreto-Lei nº 2.848/1940. l) Instrução: nível superior, com graduação correspondente e registro no Conselho de Classe para os cargos que assim exigir; m) Para os cargos de motorista, os interessados deverão possuir Carteira de Habilitação Nacional na correspondente categoria, devendo constar na respectiva CNH a autorização para o exercício de atividade remunerada; 3.3. No vencimento fixado, compreende-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 3.3.1. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 3.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores (Lei Municipal nº 024/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maetinga), sendo a apuração processada na forma do regime disciplinar do mesmo diploma, no que couber.

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4. INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão recebidas na Sala dos Conselhos no Prédio da Prefeitura Municipal de Maetinga - BA, localizada na Praça Naomar Alcântara, nº 41, no período compreendido entre 10 de janeiro a 22 de janeiro de 2018, no horário das 8:30h às 12h e das 14h às 17h (de segunda a quinta-feira), e as sextas-feiras no horário das 8:30h às 12h. 4.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.3. As inscrições serão gratuitas. 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente nos horários, período e endereço indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (ANEXO III), com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 5.1.2. Fotocópia de registro no correspondente Conselho de Classe, para os cargos que assim exigir; 5.1.3. Cópia do CPF (ou na ausência deste, comprovante de inscrição no CPF emitido pela Receita Federal), de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretaria da Justiça e da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15); 5.1.4. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no ANEXO I do presente Edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

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5.2. Os documentos a serem apresentados nos termos do item 5.1.4, serão conferidos pelos membros da Comissão, no ato da inscrição, mediante apresentação pelo candidato dos originais. 6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site http://maetinga.ba.gov.br/portal/, no prazo de um dia útil, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, bem como extrato no Diário Oficial do Município e em jornal de circulação regional. 6.2. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.2.1. No prazo de um dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada. 6.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 7.1. O currículo deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do ANEXO I do presente Edital. 7.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 7.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 7.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.5. Para fins de comprovação de tempo de serviço no setor público, o candidato deverá apresentar, junto ao Anexo I, Declaração ou Certidão original

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do Órgão Público correspondente, constando especificamente de mês e ano do período trabalhado, com carimbo e assinatura do contratante ou nomeante. 7.6. Para fins de comprovação de tempo de serviço no setor privado, o candidato deverá apresentar, junto ao Anexo I, cópia do contrato com firma reconhecida e/ou Carteira de Trabalho onde conste o devido registro. 7.7. Nenhum título receberá dupla valoração. 7.8. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e demais documentos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

TÍTULO PONTUAÇÃO

UNITÁRIA PONTUAÇÃO

MÁXIMA LIMITE DE

CERTIFICADOS

Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado, mestrado ou especialização (lato ou stricto sensu) afim ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas/a.

12 24 02

Experiência comprovada no setor público (municipal, estadual e/ou federal), por tempo de serviço relacionado à função pretendida, com certificados ou declarações. Pontuação por ano completo cumulativo.

07 35 05

Experiência comprovada, no setor privado, por tempo de serviço relacionado à função pretendida, com certificados ou declarações. Pontuação por ano completo cumulativo.

05 15 03

Curso de aperfeiçoamento ou

05 20 04

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

atualização (no mínimo 40 horas) ou realização de estágios, com certificados ou declarações, relacionados à função pretendida

Prestação de serviços voluntários, relacionados à função pretendida

02 06 03

TOTAL 100

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1. No prazo de 04 dias úteis a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 8.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site http://maetinga.ba.gov.br/portal/ e extrato no Diário Oficial do Município e em jornal de circulação regional, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos nos termos estabelecidos neste Edital. 9. RECURSOS 9.1. Da não homologação de inscrição e da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil da publicação da homologação (ANEXO II). 9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2. Será possibilitada ao recorrente, vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3. No prazo de um dia útil, a Comissão procederá a analise dos recursos interpostos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. 9.1.4. Havendo a reconsideração da decisão pela Comissão sobre os recursos impetrados, o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos ou de selecionados. 9.1.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de três dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.

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Gabinete do Prefeito

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10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1. Apresentar idade mais avançada; 10.1.2. Ter maior nível de formação comprovada; 10.1.3. Apresentar maior tempo de serviço no setor público na área específica a que concorre a vaga; 10.1.4. Apresentar maior carga horária em cursos realizados nos últimos cinco

anos na área específica a que concorre a vaga

10.1.5. Sorteio em ato público. 10.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico, correspondência, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil. 11.2. Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento das condições a seguir descritas e assumir a vaga:

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Gabinete do Prefeito

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12.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 12.1.2. Ter idade mínima de 18 anos; 12.1.3. Apresentar atestado médico admissional, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 12.1.4. Possuir a escolaridade exigida; 12.1.5. Ter registro no correspondente Conselho de Classe, se couber; 12.1.6. Apresentar: declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município, alvará de folha corrida, fotocópia da Carteira de Identidade, CPF ou na ausência deste, comprovante de inscrição no CPF emitido pela Receita Federal, Carteira de Trabalho Previdência Social (Cópia), Certificado de Reservista para o Sexo Masculino, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, comprovante de escolaridade, certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos, certidão de casamento ou união estável, comprovante de endereço; 1 foto 3x4; número do PIS/PASEP, número de conta bancária; declaração de vínculo ou não com outro cargo ou função pública; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, preenchimento do formulário de atualização cadastral (E-Social), número de telefone; 12.2. A convocação do candidato classificado será realizada mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal, no site http://maetinga.ba.gov.br/portal/, no Diário Oficial do Município e em jornal de circulação regional. 12.2.1. Será tornado sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil perdendo, automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 12.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 12.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 12.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, podendo ser prorrogador, uma única vez, por igual período.

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12.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para este fim a publicação do resultado final. 13.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones. 13.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Maetinga – BA, 10 de janeiro de 2018.

Edcarlos Lima Oliveira Prefeito municipal

Jairo Lima Oliveira Secretário de Administração

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

ANEXO I

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

CARGO: _________________________ 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: ______________________________________________ 1.2. Filiação: _____________________________________________________ 1.3. Nacionalidade: _______________________________________________ 1.4. Naturalidade: _________________________________________________ 1.5. Data de Nascimento: __________________________________________ 1.6. Estado Civil: _________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: __________________________ 2.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF: ________________________________ 2.3. Título de Eleitor _______________ Zona: _________ Seção: __________ 2.4. Número do certificado de reservista: ____________________________ 2.5. Endereço Residencial: _______________________________________ 2.6. Endereço Eletrônico: _________________________________________ 2.7. Telefone residencial e celular: ___________________________________ 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________ 2.9. Registro no Conselho de Classe: ________________________________ 3. FORMAÇÃO 3.1. ENSINO FUNDAMENTAL Completo Instituição de Ensino: _______________________________________________________________ Ano da conclusão: ________________________________________________ 3.2. ENSINO MÉDIO Completo Instituição de Ensino: _______________________________________________________________ Ano da conclusão: ________________________________________________ 3.3. ENSINO TÉCNICO Completo Instituição de Ensino: _______________________________________________________________Ano da conclusão: ________________________________________________ Área: __________________________________________________________ 3.4. ENSINO SUPERIOR Completo Instituição de Ensino: _______________________________________________________________Ano da conclusão: ________________________________________________ Área: __________________________________________________________ 3.5. PÓS-GRADUAÇÃO Completo Instituição de Ensino: _______________________________________________________________Ano da conclusão: ____________________________________________ Área: __________________________________________________________

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

3.6. MESTRADO Completo Instituição de Ensino: _______________________________________________________________Ano da conclusão: _______________________________________________ 3.7. DOUTORADO Completo Instituição de Ensino: _______________________________________________________________Ano da conclusão: ________________________________________________ 4. Curso básico de informática de, no mínimo, 40 horas Instituição/Empresa: _______________________________________________________________Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________ 5. CURSOS REALIZADOS NA ÁREA ESPECÍFICA A QUE CONCORRE A VAGA realizados nos últimos 05 anos: * Especificar: cursos relacionados a área / outros cursos dentro da área a que concorre a vaga Curso / área: ____________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________ Curso / área: ____________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________ Curso / área: ____________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________ Curso / área: ____________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________ Curso / área: ____________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________

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Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

Curso / área: ____________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________ Curso / área: ____________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ___________________________________________________ 6. Experiência na área a que concorre a vaga no últimos 5 anos, comprovada mediante declaração, atestado, contrato, CTPS

Local Documento Apresentado

Tempo de Trabalho em Anos

Comprovação de experiência na

área a vaga que concorre

DECLARO, para os devidos fins, que estou entregando fotocópia da documentação referente a formação, título (s) citado (s) e comprovante (s) de experiência: ___________________, ________ de __________________ de 201__.

_______________________________________________ (nome e assinatura)

ANEXO II

R E C U R S O

MUNICÍPIO DE MAETINGA

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Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL ____/2017

Cargo: _____________________________ NOME: _________________________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO______________________ TIPO DE RECURSO ( ) Indeferimento de Inscrição ( ) Classificação preliminar O recurso deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Maetinga/Secretaria da Administração, sito na Praça Naomar Alcântara, 41, Centro, nos prazos estabelecidos no Edital nº ______/2018. Razões do Recurso _______________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/____ __________________________ __________________________ Assinatura do candidato Ass. Resp. Recebimento

ANEXO III

(modelo de Procuração – Edital nº _____/201__)

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

P R O C U R A Ç Ã O Eu, ______________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na Rua _______________________________, nº ______, apto. nº ________, bairro _____________________, na cidade de ___________________________, Estado _____________________, nomeio e constituo como meu procurador ______________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, com poderes específicos para __________________________________________, no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ______________, Edital nº _____/201__. ______________________, _____ de ________________ de 20____. ________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO IV

CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

Secretaria Municipal de Transporte

CARGOS C. Horária Qt. Vaga Vaga Reserva Salario

Motorista Categoria D 40 hs 02 02 954,00

Operador de Retroescavadeira 40 hs ------ 04 1.300,00

Patroleiro 40 hs ------ 01 1.300,00

Operador de Máquinas 40 hs ------ 05 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs 02 05 954,00

TOTAL 04 17

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

CARGOS C. Horária Qt. Vaga Vaga Reserva Salario

Motorista Categoria D 40 hs 02 05 954,00

Pedreiro 40 hs 01 05 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs 01 01 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais 20 hs 01 03 477,00

Encanador 40 hs ------ 01 954,00

Carpinteiro 40 hs ------ 01 954,00

Jardineiro 40 hs ------ 01 954,00

Agente de Coleta de Lixo 40 hs 02 02 954,00

Engenheiro Civil 20 hs 01 01 1.350,00

Eletricista 40 hs ------ 01 954,00

Servente de Pedreiro 40 hs ----- 04 954,00

TOTAL 06 25

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

CARGOS C. Horária Qt. Vaga Vaga Reserva Salario

Secretária 40 hs 01 01 954,00

Agente Administrativo 40 hs 01 ----- 954,00

Psicólogo 20 hs 01 01 1.700,00

Assistente Social 30 hs 02 --------- 2.270,00

Auxiliar de Limpeza 40 hs 01 -------- 954,00

Auxiliar de Limpeza 20 hs 01 04 477,00

Digitador 40 hs 02 02 954,00

Motorista Categoria B 40 hs 01 ------ 954,00

TOTAL 10 07

Secretaria Municipal de Saúde

CARGOS C. Horária Qt. Vaga Vaga Reserva Salario

Enfermeiro 40 hs 04 01 2.270,00

Enfermeiro 20 hs 01 01 1.135,00

Técnico em Enfermagem 40 hs 15 01 1.000,00

Cirurgião Dentista 40 hs 03 02 3.525,00

Auxiliar de Consultório Dentário 40 hs 03 02 954,00

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

Atendente de Farmácia 40 hs 01 02 954,00

Recepcionista 40 hs 03 03 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs 03 ------- 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais 20 hs 03 03 477,00

Porteiro/Vigia 40 hs 02 01 954,00

Motorista Categoria B 40 hs 03 03 954,00

Motorista Categoria D 40 hs 05 04 954,00

Fisioterapeuta 20 hs 03 ------ 1.800,00

Nutricionista 20 hs 02 --------- 1.800,00

Psicóloga 20 hs 01 -------- 1.700,00

Avaliador Físico 20 hs 01 01 1.135,00

Visitador Sanitário 40 hs 04 03 954,00

Digitador 40 hs 01 01 954,00

Cuidador em Saúde 40 hs 01 -------- 954,00

TOTAL:................................................................... 57 28

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

Ensino Fundamental I

CARGOS C. Horária Qt. Vaga Vaga Reserva Salario

Professor 20 hs 53 05 1.149,40

Total:............................................. 53 05

Ensino Fundamental II

Professor de Ciências Exatas 20 hs 02 02 1.149,40

Professor de Ciências Biológicas 20 hs 02 02 1.149,40

Professor de Educação Artística 20 hs 02 01 1.149,40

Professor de Educação Física 20 hs 04 02 1.149,40

Professor de Filosofia 20 hs 01 02 1.149,40

Professor de Geografia 20 hs 05 02 1.149,40

Professor de História 20 hs 05 02 1.149,40

Professor de Inglês 20 hs 03 02 1.149,40

Professor de Língua Portuguesa 20 hs 05 02 1.149,40

Professor de Matemática 20 hs 03 02 1.149,40

Total:................................................. 32 19

Funcionários de Apoio

Auxiliar de Educação Infantil 40 hs 01 16 954,00

Auxiliar de Educação Infantil 20 hs ------ 05 477,00

Motorista Categoria D 40 hs 04 08 954,00

Nutricionista 40 hs 01 01 1.800,00

Psicopedagoga 40 hs ---- 03 1.697,37

Psicólogo 20 hs ---- 02 1.700,00

Porteiro/Vigia 40 hs 03 07 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais 20 hs 10 30 477,00

Agente Administrativo 20 hs ------ 01 477,00

Agente Administrativo 40 hs 01 ----- 954,00

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

Auxiliar de Almoxarifado 20 hs 02 ------- 477,00

Assistente de Biblioteca 20 hs 02 ------- 477,00

Secretário Escolar 20 hs 01 07 477,00

Secretário Escolar 40 hs ----- 02 954,00

Merendeira 20 hs 07 ------ 477,00

Auxiliar de Limpeza 40 hs 06 ------- 954,00

Inspetor de Alunos 20 hs 06 ------- 954,00

TOTAL:................................................................ 44 82

Secretaria Municipal de Administração

CARGOS C. Horária Qt. Vaga Vaga Reserva Salario

Digitador 40 hs 02 01 954,00

Mensageiro 40 hs 01 -------- 954,00

TOTAL:.............................................................. 03 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

CARGOS C. Horária Qt. Vaga Vaga Reserva Salario

Técnico Agrícola 40 hs 01 -------- 954,00

TOTAL:.............................................................. 01

FICHA DE INSCRIÇAO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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Gabinete do Prefeito

Praça Naomar Alcântara, 41, Centro - Maetinga - Bahia / CEP 46.255-000 Telefone: (77) 3472-2137 I 3472-2226

CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO

Nome completo: __________________________________________________ Endereço: ____________________________ nº _____ Bairro _____________ Complemento: ____________________ Telefone: _______________________ RG: ________________________ CPF: ______________________________ Titulo de Eleitor: _______________________________ Ultimo emprego: _______________________________ Inscrição nº _________________________ Cargo a qual concorre: ______________________________ Obs.: Anexar a esta ficha de inscrição documentação do candidato e CURRICULUM VITAE. Maetinga – BA, _______ de ________ de ______ _____________________________ _________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Atendente ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Comprovante de inscrição Certifico que o Sr. _______________________________________ foi devidamente inscrito através do nº ____________, para participar do Processo Seletivo Simplificado, concorrendo ao cargo de _______________________________. Maetinga – BA, _______ de ______________ de ______.

______________________________________ Assinatura do Atendente