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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO - OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DE ADMINISTRAÇÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 15, § 7, inciso II da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, os Decreto n. 9.778 de 25 de janeiro de 2000, Decreto n. 10.767, de 9 de maio de 2002 e Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, tornam pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo interno para selecionar policiais militares da PMMS, interessados em realizar o Curso de Formação de Sargentos - CFS, na modalidade habilitação por Processo de Seleção, na forma deste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Da Finalidade 1.1.1 - O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar policiais militares, cargo Sargento, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do respectivo cargo, cuja seleção será efetuada entre Soldados e Cabos estáveis integrantes da carreira Polícia Militar, através do preenchimento das condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - Da Duração do CFS 1.2.1 - O curso terá a duração de 6 (seis) meses, em regime escolar diuturno, atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 1.3 - Das Vagas 1.3.1 - São oferecidas 60 (sessenta) vagas. 1.3.2 - A habilitação por processo de seleção será realizada em três fases: fase - Prova Escrita. /home/website/convert/temp/convert_html/5c01088c09d3f23b288c0f5b/document.doc - 1/40

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL n. 1/2010/PM3 - HabilitaçãoPROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE

SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO -

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DE ADMINISTRAÇÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 15, § 7, inciso II da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, os Decreto n. 9.778 de 25 de janeiro de 2000, Decreto n. 10.767, de 9 de maio de 2002 e Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, tornam pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo interno para selecionar policiais militares da PMMS, interessados em realizar o Curso de Formação de Sargentos - CFS, na modalidade habilitação por Processo de Seleção, na forma deste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Da Finalidade

1.1.1 - O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar policiais militares, cargo Sargento, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do respectivo cargo, cuja seleção será efetuada entre Soldados e Cabos estáveis integrantes da carreira Polícia Militar, através do preenchimento das condições estabelecidas neste Edital.

1.2 - Da Duração do CFS

1.2.1 - O curso terá a duração de 6 (seis) meses, em regime escolar diuturno, atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.3 - Das Vagas

1.3.1 - São oferecidas 60 (sessenta) vagas.

1.3.2 - A habilitação por processo de seleção será realizada em três fases:

1ª fase - Prova Escrita.

2ª fase - Exame Médico.

3ª fase - Exame de Aptidão Física (TAF).

1.4 - Dos Candidatos

1.4.1 - Poderão concorrer às vagas oferecidas os policiais militares integrantes dos cargos de Soldado e Cabo/PMMS, estáveis, que atenderem os requisitos exigidos neste Edital, sendo que as vagas serão preenchidas observando-se o quantitativo e a ordem de classificação obtida na Prova Escrita.

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1.5 - Do Local do Curso de Formação de Sargentos

1.5.1 - O CFS será realizado no seguinte endereço:Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)Rua Marina Luiza Spengler, 240Bairro Ana Maria do CoutoCampo Grande/MS

1.6 - Da Realização

1.6.1 - O Processo Seletivo Interno será realizado pelo Comando-Geral da PMMS, regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Pessoal (DP) e 3ª Seção do EMG.

II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 3º SARGENTO/PM

2.1 - O candidato aprovado no Curso de Formação de Sargentos, e satisfeitas as exigências legais, será promovido à graduação de 3º Sargento do quadro QPPM, observada a ordem de classificação obtida no curso e será lotado, a critério da administração, em qualquer das unidades da Polícia Militar sediadas no território de Mato Grosso do Sul.

2.2 - O policial militar promovido a 3º Sargento PM exercerá as seguintes atribuições:

a) comandar destacamento, grupo, guarnição de radiopatrulha e a guarda de quartel;

b) assessorar os oficiais na administração das atividades da unidade e participar na formação de policiais;

c) supervisionar o policiamento ostensivo e desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;

d) atender ocorrências e apresentá-las à autoridade competente;

e) redigir documentos;

f) assumir função de escrivão em processo administrativo;

g) atuar como auxiliar de seções administrativas;

h) prestar serviços comunitários.

2.3 - Condições gerais de exercício do cargo:

a) trabalho em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão;

b) ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos;

c) horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos);

d) atuação em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias ou de morte em sua rotina de trabalho.

III - DOS REQUISITOS

3.1 - Os requisitos básicos exigidos para os candidatos ao CFS são:

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a) ser detentor de cargo de Cabo PM ou de Soldado PM com, no mínimo, três anos de tempo de efetivo serviço na carreira, sendo computado o tempo, para esse fim, até a data da matrícula ao CFS, devidamente atestado por seu comandante;

b) ter concluído o ensino médio;

c) ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo, na categoria “B”;

d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;

e) não estar licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP);

f) não estar respondendo, simultaneamente, a mais de 3 (três) Procedimentos Administrativos (Sindicâncias, IP, IPM, IT, Conselho de Disciplina);

g) não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado;

h) não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;

i) ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo.

IV - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, para participar do Processo Seletivo o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para realização do curso.

4.2 - As inscrições para o Processo Seletivo serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

4.2.1 - Período: 1º a 15 de setembro de 2010.

4.2.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

4.2.2.1 - Nesse endereço será disponibilizado o Formulário de Inscrição “on-line” para preenchimento.

4.3 - Local de realização:

a) a Prova Escrita será realizada em Campo Grande/MS.

4.4 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “on-line” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br.

4.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - A Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

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4.7 - Após às 19 horas do dia 15 de setembro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Processo Seletivo estará bloqueado.

4.8 - O preenchimento dos dados pessoais no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

4.9 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10 - Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos nas provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro da PMMS.

4.11 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.12 - Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.13 - A constatação, em qualquer época, de irregularidades, fraudes na inscrição, ou o não preenchimento de requisitos e condições previstos neste Edital, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo ou do Curso, quando este tenha sido iniciado.

4.14 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via internet no site www.concurso.ms.gov.br.

V - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo será desenvolvido em três fases, sendo:

a) 1ª fase: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª fase: Exame de Saúde, realizado pela JISO, de caráter eliminatório;

c) 3ª fase: Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

5.2 - Da 1ª Fase - Prova Escrita:

5.2.1 - A Prova Escrita da 1ª fase será realizada conforme data, horário e local a serem divulgados em Edital próprio.

5.2.2 - A Prova Escrita conterá 100 (cem) questões objetivas pontuáveis na escala de 1 a 100, sendo 70 (setenta) questões para Língua Portuguesa, História do Brasil, História de Mato Grosso do Sul, Geografia do Brasil, Geografia de Mato Grosso do Sul e Atualidade Brasileira e 30 (trinta) questões de Suficiência Polícia Militar.

5.2.3 - Não será admitido nenhum tipo de rasura no cartão-resposta da Prova Escrita, sendo que as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, serão consideradas nulas para o candidato.

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5.2.4 - As provas serão corrigidas através de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas no cartão-resposta, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa não serão reconhecidas pela leitora ótica, e portanto não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta.

5.2.5 - Havendo anulação de questão da Prova Escrita, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.

5.2.6 - As disciplinas e o conteúdo programático que serão avaliados na Prova Escrita constam no Anexo I deste Edital.

5.2.7 - O tempo máximo permitido para a realização da Prova Escrita será de quatro horas, sendo o cartão-resposta recolhido até o término do horário estabelecido no dia da prova.

5.2.8 - Após o início das provas os candidatos somente poderão deixar a sala depois de transcorrido o tempo mínimo de 2 horas e levar o caderno de provas.

5.2.9 - Em caso de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala de provas, com acompanhamento de um fiscal do Processo Seletivo, e a esta retornar, mesmo que sua ausência se verifique antes do limite de uma hora de prova, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local de realização de sua prova.

5.2.10 - O candidato que por motivo de força maior (unicamente para uso de sanitário, bebedouro ou atendimento médico) necessitar ausentar-se da sala antes do término da prova, deverá fazê-lo acompanhado de um fiscal durante todo o período que estiver fora da sala e até seu retorno.

5.2.11 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas por qualquer razão, inclusive por afastamento do candidato da sala de prova.

5.2.12 - A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas, ou seja, a partir das 11h, até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala, por qualquer motivo, sem ter entregue, definitivamente, o cartão-resposta da Prova Escrita.

5.2.13 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

5.2.14 - Os três últimos candidatos, ao término do horário das provas, deverão permanecer na sala de provas até a entrega do cartão-resposta pelo último candidato e somente poderão sair do recinto após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

5.2.15 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Escrita.

5.3 - A relação dos candidatos com os pontos obtidos na Prova Escrita será divulgada em edital específico, por ordem decrescente de pontuação, no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada via internet no site www.concurso.ms.gov.br.

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5.4 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita:5.4.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita será divulgado por edital

da Secretaria de Estado de Administração e do Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do Estado.5.4.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova

Escrita os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em duas vias, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação.

5.4.1.2 - O recurso deverá ser instruído com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

5.4.1.3 - Poderá ocorrer alteração da assertiva, divulgada no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, por análise técnica ou erro de digitação.

5.4.2 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul divulgarão, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos, mediante ato próprio, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizarão, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

5.5 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita:

5.5.1 - A Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita no Diário Oficial do Estado.

5.5.1.1 - O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita é o instrumento para a correção da Prova Escrita.

5.5.1.2 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo.

5.6 - Da 2ª Fase - Exame de Saúde

5.6.1 - O Exame de Saúde destina-se à verificação do estado de saúde do militar a ser convocado para o TAF e para a realização do curso, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para executar os exercícios do respectivo teste e consequentemente frequentar o curso.

5.6.2 - A inspeção de saúde será realizada na Policlínica da PMMS em dia e horário previamente agendado pela comissão organizadora.

5.6.3 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, serão convocados para serem avaliados pela JISO.

5.6.4 - Na avaliação médica dos militares convocados deverão ser considerados os exercícios do TAF e as atividades a serem desenvolvidas pelos futuros discentes, nas disciplinas práticas, a fim de ser atestada aptidão compatível com as atividades do curso, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo o oficial médico responsável pela avaliação ter conhecimento da matriz curricular das atividades práticas do CFS.

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5.7 - Da 3ª Fase - Exame de Aptidão Física

5.7.1 - Serão convocados para realização da 3ª fase do Processo Seletivo (TAF) os candidatos aprovados na Prova Escrita, de acordo com a ordem decrescente de pontuação, e considerados aptos no Exame de Saúde.

5.7.2 - O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido como exigência para o exercício do cargo de Sargento PM.

5.7.3 - Os candidatos que não atingirem o número de pontos necessários para serem considerados aptos no TAF serão eliminados do Processo Seletivo.

5.7.4 - Para realização do TAF será obrigatória a aprovação do candidato na JISO e sua apresentação no local do exame com uniforme de educação física completo, sob pena da não realização do teste e consequente eliminação do Processo Seletivo.

5.7.5 - O Exame de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com a relação estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme o constante nas Tabelas do Anexo III deste Edital.

5.7.6 - O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas:

a) Flexão na Barra Fixa, somente para os candidatos do sexo masculino;

b) Conjugados, somente para os candidatos do sexo feminino;

c) Abdominal, para ambos os sexos;

d) Corrida de 3.200 m, para o sexo masculino;

e) Corrida de 2.600 m, para o sexo feminino.

5.7.7 - A execução dos exercícios do Exame de Aptidão Física será de acordo com os procedimentos especificados no Anexo II.

5.7.7.1 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes no Anexo III deste Edital.

5.7.7.2 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.7.7.3 - O traje a ser usado para os exercícios acima especificados deverá ser o de educação física militar.

5.7.7.4 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios.

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5.7.7.5 - Não será permitida a realização do Exame de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.

5.7.7.6 - Serão consignados em ata e publicados em BCG os resultados do Exame de Aptidão Física, com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

VI - DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

6.1 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identidade, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.2 - O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, exames ou testes, que dentre os aplicadores de sua sala ou de seu grupo, existir qualquer parente consanguíneo até 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova.

6.3 - Todos os documentos a serem analisados pelo PM-3, relacionados a este Processo Seletivo, deverão ser encaminhados por escrito, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste Edital.

6.4 - Todo conteúdo previsto no programa de matérias, Anexo I, será exigido devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as alterações que modificaram as normas relacionadas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações e atualizações.

6.5 - Será eliminado do Processo Seletivo, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que:

a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova ou teste;

b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova ou teste, bem como para qualquer chamada previamente prevista;

c) deixar o local de realização das provas ou exames sem a devida autorização;

d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administração do Processo Seletivo ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova ou teste;

e) estabelecer comunicação, durante a realização da Prova Escrita, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

g) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas ou as demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

h) emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato, durante a realização da Prova Escrita;

i) não portar documento original de identidade para qualquer prova, teste ou exame;

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j) for surpreendido na sala de prova, após iniciada esta, com qualquer dos aparelhos citados no item 6.8 deste Edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes;

k) ausentar-se da sala de Prova Escrita antes de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do seu início, exceto para a situação prevista no item 5.2.9.

6.6 - Para a realização de qualquer prova ou teste, o candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com a constante no seu documento de identidade, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.7 - Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.

6.8 - Durante a realização da Prova Escrita não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o porte na sala de prova, de relógios digitais, aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato que for surpreendido com qualquer dos aparelhos citados, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes, após iniciada a prova, será eliminado do Processo Seletivo, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova.

6.8.1 - Pertences pessoais do candidato, inclusive o aparelho celular que deverá estar desligado, poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do candidato, não se responsabilizando a administração do Processo Seletivo por perdas, extravios ou eventuais danos.

6.9 - Não será admitido para a realização da prova ou teste o candidato que chegar a sua sala após o horário previsto para início de sua aplicação.

6.9.1 - Recomenda-se aos candidatos que se apresentem para realização das provas com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, para fim de acompanhamento das orientações específicas, as quais não serão mais repassadas após o seu início.

6.10 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecidos para sua realização.

6.10.1 - O disposto neste item aplica-se a todas as fases do Processo Seletivo e a qualquer situação de impedimento do candidato, não provocada pela administração do Processo Seletivo, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, e que o impeça de comparecer, executar ou completar alguma prova, teste ou exame.

6.11 - É vedado o ingresso de candidato em sala de prova portando arma de fogo, sendo facultado, para a Prova Escrita, o comparecimento em trajes civis.

6.12 - Para a Prova Escrita o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto, borracha e o documento de identidade.

6.13 - Para o TAF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TAF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.

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6.14 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas e testes previstos neste Edital poderá fazê-lo, desde que requeira ao presidente da comissão avaliadora, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, atendimento especial para tal fim, sendo necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas ou testes.

6.15 - É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizadas, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao Processo Seletivo.

VII - DOS RECURSOS

7.1 - Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir.

7.2 - O recurso deverá ser digitado, conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentada conforme modelo e orientações constantes no Anexo IV.

7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à PM-3 e obrigatoriamente protocolados, exceto quando se referir a documentos emitidos pelas OPM, os quais deverão ser dirigidos aos respectivos comandantes.

7.4 - A administração não se responsabiliza por recursos encaminhados via fax que chegarem incompletos ou ilegíveis.

7.5 - Para os recursos contra a Prova Escrita, para cada questão questionada deverá ser apresentado um recurso específico. Recursos interpostos contra mais de uma questão, em um mesmo requerimento, não serão conhecidos.

7.6 - Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão ser dirigidos ao Comandante do CFAP, a quem caberá a decisão, devendo ser protocolados na própria unidade.

7.7 - A contagem dos prazos estabelecidos para os recursos inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico.

7.8 - A análise e decisão dos recursos é de competência do presidente da comissão avaliadora e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do sítio no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.9 - Serão definitivas as decisões de recursos que resultarem em anulação ou alteração no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, não cabendo recursos ao Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita.

7.10 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos, ou os interpostos contra o resultado das provas ou teste de outro candidato.

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VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

8.1 - Estará apto a concorrer às vagas oferecidas para realização do CFS o candidato que:

a) obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Escrita;

b) for considerado apto no Exame de Saúde realizada pela JISO;

c) for considerado “apto” no TAF;

d) atender a todos os requisitos exigidos para a matrícula no CFS.

8.2 - A classificação final será apurada por ordem decrescente de pontuação e as vagas serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados.

8.3 - Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade na classificação o candidato mais antigo na graduação, maior tempo de serviço na Polícia Militar e, persistindo o empate, o mais idoso.

8.4 - Serão convocados para a realização do CFS apenas os candidatos aprovados, observado o quantitativo de vagas oferecidas.

IX - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS:

9.1 - Da Matrícula:

9.1.1 - Somente será matriculado no CFS o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital, e continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição, além de cumpridas as seguintes situações:

a) ter sido aprovado na Prova Escrita e considerado apto no Exame de Saúde e no TAF;

b) estar classificado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, dentro do limite das vagas previstas;

c) apresentar, quando convocado para a matrícula, os seguintes documentos, perante a comissão responsável:

1. original e cópia de comprovante de residência;

2. original e cópia do comprovante de conclusão do ensino médio;

3. original e cópia da CNH, mesmo que provisória, para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria “B”;

4. três fotografias 3x4, recentes, de frente, com a cabeça descoberta;

5. certidão que comprove não estar submetido a Conselho de Disciplina;

6. certidão atestando estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”;

7. certidão comprovando não estar licenciado para tratar de interesse particular (LTIP);

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8. certidão atestando não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado;

9. certidão negativa de que não é réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;

10.atestado de estabilidade do PM, sem computar o tempo passado em escola de formação.

11.ofício-padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas a respeito do candidato.

9.1.2 - O não atendimento a qualquer dos requisitos ou a não apresentação de qualquer dos documentos listados no subitem anterior implicará na perda do direito à matrícula, sendo convocado o primeiro candidato excedente.

9.1.3 - A Comissão de Matrícula deverá conferir se os candidatos aprovados e classificados satisfazem as condições exigidas para a matrícula, devendo comunicar os casos de indeferimento imediatamente à PM-3, para efeito de convocação do próximo excedente, se houver.

9.1.4 - Os militares dispensados pela JISO, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial-militar e que mantenham capacidade laborativa residual não poderão, se aprovados no Processo Seletivo e classificados dentro do limite de vagas, realizarem o TAF e serem matriculados no curso.

9.1.5 - Para a matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela secretaria da escola, dos candidatos que concluíram o ensino médio e ainda não detêm o diploma de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino.

9.1.6 - Serão nulas as matrículas feitas com irregularidades ou má-fé.

9.2 - Da Classificação Final do Curso de Formação de Sargentos PM

9.2.1 - A classificação final dos candidatos aprovados no Curso de Formação de Sargentos PM/2010 será divulgada ao final do curso mediante ato do comandante do CFAP, observada a legislação específica e vigente.

9.2.2 - Será considerado aprovado no CFS/PM o candidato que:

a) obtiver Média Final no CFS igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

b) tiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada uma das matérias do Curso;

c) obtiver conceito de Aptidão para o serviço policial militar igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

9.2.3 - A classificação final, observada a ordem decrescente da Média Final obtida por todos os discentes que realizaram, com aprovação, o CFS, determinará a classificação para efeito de antiguidade.

9.2.4 - Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir:a) maior graduação;b) maior idade.

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9.2.5 - Os candidatos aprovados no CFS serão promovidos e classificados nas unidades da Polícia Militar, mediante ato do Comandante-Geral da PM.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente Processo Seletivo visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, devendo ser matriculados somente os aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso.

10.2 - A simples classificação no Processo Seletivo não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas oferecidas, cumprirem as exigências contidas neste Edital e haja interesse e oportunidade da Instituição em sua realização.

10.3 - O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso.

10.4 - A elaboração e análise de recursos da Prova Escrita e a aplicação do TAF estarão a cargo de comissões compostas por Oficiais e Praças da Corporação, designadas pelo Chefe do Estado-Maior, por indicação da PM-3, em ato específico.

10.4.1 - Poderão ser escalados, a critério da PM-3, praças da Corporação para atuar como fiscais de prova e auxiliares à comissão de aplicação do TAF.

10.4.2 - A comissão de correção da Prova Escrita e da análise de recursos desta poderá ser composta por oficiais e praças da Corporação que possuam formação técnica e acadêmica condizente.

10.5 - Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova ou análise de recursos deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consanguíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova em sua sala ou grupo.

10.6 - De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o Processo Seletivo em pauta.

10.7 - Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas e não deverão ser escalados após as 18 horas do dia imediatamente anterior. Para tanto o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da prova, que se encontra regularmente inscrito no Processo Seletivo.

10.8 - Possíveis alterações que ocorram no programa de matérias, após a publicação deste Edital, deverão ser acompanhadas por aqueles diretamente envolvidos (candidatos e elaboradores de prova), cabendo-lhes inteira responsabilidade pelas devidas atualizações.

10.9 - Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados através de Edital próprio e lançados na página da PM na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.

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10.10 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo somente será fornecida oficialmente pela PM-3, que não se responsabilizará por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa.

10.11 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

10.12 - Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem, as datas e os locais de realização das provas e testes poderão ser alterados, através da divulgação por meio de edital pertinente.

10.13 - A PM-3, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao Processo Seletivo, apurados no decorrer de sua realização.

10.14 - Ao final do Processo Seletivo, havendo vagas ociosas, poderão, a critério da administração, ser convocados candidatos aprovados na 1ª fase e não submetidos as demais fases, para prosseguimento no Processo Seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

10.15 - O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, juntamente com outros atos previstos, devendo o resultado final ser publicado também em BCG.

10.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMMS, através da PM-3.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2010.

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINISecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

de Mato Grosso do Sul

CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOSCoronel PM Comandante-Geral da PMMS

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária de Estado de Administração

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ANEXO I AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação

PROGRAMA DE MATÉRIAS DA PROVA ESCRITA - 1ª Fase

1 CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 Língua Portuguesa:Compreensão e Interpretação de texto. - Tipologia textual. - Significação das palavras. -

Ortografia oficial. - Acentuação gráfica. - Emprego do sinal indicativo de crase. - Classificação, flexão e emprego das palavras. - Sintaxe da oração e do período. - Pontuação. - Concordância nominal e verbal. - Regência nominal e verbal. - Redação de correspondências oficiais.

1.2 Geografia do BrasilCaracterísticas do Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. A Dinâmica Demográfica da

População Brasileira. Aproveitamento Econômico do Espaço Brasileiro e Fontes de Energia. O Processo de Industrialização. Contrastes Regionais: Complexos Centro-Sul, Nordestino e Amazônico. Relações Comerciais e Meios de Transporte. A Questão Urbana e a Questão Agrária. O Homem e o Meio Ambiente.

1.3 Geografia do Mato Grosso do SulFormação Territorial de Mato Grosso do Sul e sua Inserção no Contexto Sócio Espacial

Brasileiro. Aspectos do Relevo, Clima, Hidrografia e Vegetação. Mato Grosso do Sul e a sua Composição Social. População, Economia, Educação, Cultura, Estrutura Agrária. A Rede Urbana de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul no Contexto Sócio-Espacial Brasileiro e no Mundo Atual Globalizado.

1.4 História do BrasilBrasil Colônia. O Brasil na Expansão Marítima Européia. O Povoamento Litorâneo e a

Agricultura de Exportação. A Pecuária e a Expansão para o Interior. A Escravidão Negra na Colônia. Os Jesuítas e as Populações Indígenas. A ocupação Holandesa. Mineração e Vilas do Ouro. Barroco e Sociedade. A Administração Portuguesa na Colônia, A Inconfidência Mineira. O Período Joanino. O Primeiro Reinado. A Regência: Movimentos Regionais e Centralização. O Brasil na Segunda Metade do Século XIX: Os Partidos Políticos e o Poder Moderador. O Crescimento das Cidades. A Expansão das Ferrovias. O Café e o Desenvolvimento Econômico. A Transição do Trabalho Escravo para o Trabalho Livre. A Diplomacia Brasileira na Bacia do Prata. Arte e Literatura no Século XIX. A Crise do Regime Monárquico. O Brasil República: As Oligarquias Políticas os Partidos Republicanos. A Política do Café e os Interesses Regionais. O Coronelismo e Mandonismo Local. Os Movimentos Messiânicos. Urbanização e Industrialização. O Tenentismo. Centros Urbanos e Vida Cultural: O Modernismo. A Revolução de 1930. A Época de Vargas e o Estado Novo. As Consequências da 2ª Guerra Mundial e a Redemocratização. Tendências Culturais no Pós-Modernismo.

1.5 História de Mato Grosso do SulA realidade atual e passada dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; A colonização do

território sul-mato-grossense por colonos castelhanos nos séculos XVI e XVII; As investidas dos bandeirantes paulistas sobre o território sul-mato-grossense nos séculos XVII e XVIII (Ciclo das Monções e o ciclo minerador em Cuiabá); A pecuária no Planalto Maracaju-Campos de Vacaria na primeira metade do século XIX; A Guerra do Paraguai; O comércio no rio

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Paraguai e a expansão econômica de Corumbá; O ciclo da erva mate na primeira metade do século XX; Os conflitos político-militares entre as oligarquias no início do século XX; A Ferrovia Noroeste e a expansão urbana no sul de Mato Grosso; O movimento divisionista; O quadro político de Mato Grosso do Sul da sua criação aos dias de hoje.

1.6 Atualidade BrasileiraTópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, social,

educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança pública e ecologia, e suas vinculações históricas.

2 SUFICIÊNCIA POLICIAL MILITAR

Da Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Militares dos Estados - Da Segurança Pública.

Da Constituição de Mato Grosso do Sul: Dos Servidores Públicos Militares - Da Segurança Pública - Do Processo Legislativo - Das Atribuições do Governador - Da Auditoria Militar.

Do Código Penal Militar: Da aplicação da lei penal - Do crime - Da imputabilidade penal - Do concurso de agentes - Crimes Militares em Tempo de Paz - Das Penas - Dos Efeitos da Condenação - Da Ação Penal - Da Extinção da Punibilidade - Da Insubordinação - Da Fuga de Presos - Da Deserção - Do Abandono de Posto e de Outros Crimes em Serviço - Do Homicídio - Da Lesão Corporal - Dos Crimes Contra a Honra - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual - Dos Crimes Contra o Patrimônio - Dos Crimes Contra a Administração Militar.

Do Código de Processo Penal Militar: Da Polícia Judiciária Militar - Do Inquérito Policial Militar - Da Prisão em Flagrante - Da Prisão Preventiva - Do Processo de Deserção de Praça, com ou sem Graduação e de Praça Especial.

Do Abuso de Autoridade - Lei n. 4.898 de 9 de dezembro de 1965.Do estatuto da PMMS - Lei Complementar n. 53 de 30 de agosto de 1990 e suas alterações.Do Regulamento Disciplinar da PMMS - Decreto n. 1.260 de 2/10/1981 e suas alterações.Do Regulamento de Promoção de Praças - Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2001.Do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções

do CONTRAN.Da Lei dos Crimes Ambientais - Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.Da Lei de drogas - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.Da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.Da Lei Estadual n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.Do Policiamento Ostensivo: Característica, princípios, tipos, processos, modalidades,

circunstâncias, lugar, forma, duração, área, subárea, setor, subsetor e posto policial.Da Segurança pública: manutenção e preservação da ordem pública; policia ostensiva e

policiamento ostensivo; ordem pública, tranqüilidade pública, tática policial militar, técnica policial militar.

Do Manual do Operador de Segurança Pública da SEJUSP. 1. ed. 2009: Capítulos I, II, IV,V, VIII, X e XIII.

Dos Direitos Humanos: Conceito, características, fontes, vertentes, gerações (dimensões) e atualidade. Da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dos pactos e convenções. Das diretrizes de direitos humanos da PMMS.

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Da Atuação Policial: Os principais aspectos da doutrina policial militar, das normas constitucionais e da legislação internacional relacionadas à atuação policial no contexto do Estado Democrático de Direito. O uso da força policial. Os Aspectos jurídicos relacionados à abordagem policial. Aspectos jurídicos que balizam a ação policial diante dos crimes de constrangimento ilegal, corrupção passiva, resistência, desobediência, desacato e corrupção ativa. A Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis.

Da Polícia e do Policiamento Comunitário.Do Sistema Nacional de Segurança Pública: A constituição dos órgãos de segurança no

Brasil, condição de emprego, órgãos formais e informais.

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ANEXO II AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

A - FLEXÃO NA BARRA FIXA, somente para o sexo masculino:

1. Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa:

1.1. Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos;

1.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra;

1.3. Regras de execução:

1.3.1. Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;

1.3.2. Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;

1.3.3. Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;

1.3.4. As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas;

1.3.5. Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;

1.3.6. Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado;

1.3.7. Não há limite de tempo para a execução do exercício;

1.3.8. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

1.3.9. Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;

1.3.10. Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;

1.3.11. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;

B - CONJUGADOS ( BURPEE ) , somente para os candidatos do sexo feminino:

1. Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo;

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2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial;

3. Regras de execução:

3.1. O exercício terá a duração de 1 (um) minuto;

3.2. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

3.3. Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;

3.4. Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo;

3.5. Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial);

3.6. Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada;

3.7. Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial;

3.8. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

C - ABDOMINAL, para ambos os sexos:

1. Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;

2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição inicial;

3. Regras de execução:

3.1. O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto;

3.2. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

3.3. Os exercícios incompletos não serão computados;

3.4. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;

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D - CORRIDA de 3.200m, para o sexo masculino e de 2.600m, para o sexo feminino:

1. Regras de execução:

1.1. Será realizada em uma pista adequada para o teste;

1.2. No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distancia;

1.3. O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante;

1.4. O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova;

1.5. O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova.

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ANEXO III AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação

TESTE DE APTIDÃO FÍSICATabela de Pontuação

TABELA 1 - FLEXÃO NA BARRA (masculino)Idade de 18 a 29 anos Idade de 30 anos ou mais

n. Flexões Pontos n. Flexões Pontos0 0 0 01 1 0 02 5 1 53 10 2 104 15 3 155 20 4 206 25 5 257 30 6 308 35 7 359 40 8 4010 50 9 5011 60 10 6012 75 11 75

TABELA 2 - CONJUGADOS (feminino)Idade de 18 a 29 anos Idade de 30 anos ou mais

n. Exercícios Pontos n. Exercícios Pontos0 a 8 0 0 a 6 0

9 1 7 110 3 8 311 4 9 412 7 10 713 6 11 614 7 12 715 8 13 816 9 14 917 10 15 1018 15 16 1519 20 17 2020 25 18 2521 30 19 3022 35 20 3523 40 21 4024 45 22 4525 50 23 5026 55 24 5527 60 25 6028 65 26 6529 70 27 7030 75 28 75

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TABELA 3 - ABDOMINAL (masculino/feminino)Idade de 18 a 29 anos Idade de 30 anos ou mais

n. Exercícios Pontos n. Exercícios Pontos0 a 10 0 0 a 8 0

11 1 9 115 5 13 5

18 a 22 10 16 a 20 1023 a 27 15 21 a 25 1528 a 32 20 26 a 30 2033 a 37 25 31 a 35 2538 a 40 30 36 a 38 30

41 35 39 3542 40 40 4043 45 41 4544 50 42 5045 55 43 5546 60 44 6047 65 45 6548 70 46 7049 75 47 75

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TABELA 4 - CORRIDA 3.200 m (masculino)Idade de 18 a 29 anos Idade de 30 anos ou mais

Tempo (minuto/segundo) Pontos Tempo (minuto/segundo) PontosAcima de 20min 10s 0 Acima de 20min 40s 0

19min 51s a 20min 10s 1 20min 21s a 20min 40s 119min 31s a 19min 50s 5 20min 01s a 20min 20s 519min 11s a 19min 30s 10 19min 41s a 20min 00s 1018min 51s a 19min 10s 15 19min 21s a 19min 40s 1518min 31s a 18min 50s 20 19min 01s a 19min 20s 2018min 11s a 18min 30s 25 18min 41s a 19min 00s 2517min 51s a 18min 10s 30 18min 21s a 18min 40s 3017min 31s a 17min 50s 35 18min 01s a 18min 20s 3517min 11s a 17min 30s 40 17min 41s a 18min 00s 4016min 51s a 17min 10s 45 17min 21s a 17min 40s 4516min 31s a 16min 50s 50 17min 01s a 17min 20s 5016min 16s a 16min 30s 55 16min 46s a 17min 00s 5516min 01s a 16min 15s 60 16min 31s a 16min 45s 6015min 46s a 16min 00s 65 16min 16s a 16min 30s 6515min 31s a 15min 45s 70 16min 01s a 16min 15s 7015min 16s a 15min 30s 75 15min 46s a 16min 00s 7515min 01s a 15min 15s 80 15min 31s a 15min 45s 8014min 46s a 15min 00s 85 15min 16s a 15min 30s 8514min 31s a 14min 45s 90 15min 01s a 15min 15s 9014min 16s a 14min 30s 95 14min 46s a 15min 00s 9514min 01s a 14min 15s 100 14min 30s a 14min 45s 10013min 46s a 14min 00s 105 14min 15s a 14min 29s 10513min 31s a 13min 45s 110 14min 01s a 14min 14s 11013min 21s a 13min 30s 115 13min 51s a 14min 00s 11513min 11s a 13min 20s 120 13min 41s a 13min 50s 12013min 01s a 13min 10s 125 13min 31s a 13min 40s 12512min 51s a 13min 00s 130 13min 21s a 13min 30s 13012min 41s a 12min 50s 135 13min 11s a 13min 20s 13512min 31s a 12min 40s 140 13min 01s a 13min 10s 14012min 21s a 12min 30s 145 12min 51s a 13min 00s 145

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TABELA 5 - CORRIDA 2.600 m (feminino)Idade de 18 a 29 anos Idade de 30 anos ou mais

Tempo (minuto/segundo) Pontos Tempo (minuto/segundo) PontosAcima de 20min 0 Acima de 20min 40s 0

19min 41s a 20min 00s 1 20min 21s a 20min 40s 119min 21s a 19min 40s 5 20min 01s a 20min 20s 519min 01s a 19min 20s 10 19min 41s a 20min 00s 1018min 41s a 19min 00s 15 19min 21s a 19min 40s 1518min 21s a 18min 40s 20 19min 01s a 19min 20s 2018min 01s a 18min 20s 25 18min 41s a 19min 00s 2517min 41s a 18min 00s 30 18min 31s a 18min 40s 3017min 21s a 17min 40s 35 18min 11s a 18min 30s 3517min 01s a 17min 20s 40 17min 51s a 18min 10s 4016min 41s a 17min 00s 45 17min 31s a 17min 50s 4516min 21s a 16min 40s 50 17min 11s a 17min 30s 5016min 01s a 16min 20s 55 16min 51s a 17min 10s 5515min 41s a 16min 00s 60 16min 31s a 16min 50s 6015min 21s a 15min 40s 65 16min 11s a 16min 30s 6515min 01s a 15min 20s 70 15min 51s a 16min 10s 7014min 41s a 15min 00s 75 15min 31s a 15min 50s 7514min 26s a 14min 40s 80 15min 16s a 15min 30s 8014min 11s a 14min 25s 85 15min 01s a 15min 15s 8513min 56s a 14min 10s 90 14min 46s a 15min 00s 9013min 41s a 13min 55s 95 14min 31s a 14min 45s 9513min 26s a 13min 40s 100 14min 16s a 14min 30s 10013min 11s a 13min 25s 105 14min 01s a 14min 15s 10512min 56s a 13min 10s 110 13min 46s a 14min 00s 11012min 41s a 12min 55s 115 13min 31s a 13min 45s 11512min 26s a 12min 40s 120 13min 16s a 13min 30s 12012min 11s a 12min 25s 125 13min 01s a 13min 15s 12512min 01s a 12min 10s 130 12min 51s a 13min 00s 13011min 51s a 12min 00s 135 12min 41s a 12min 50s 13511min 41s a 11min 50s 140 12min 31s a 12min 40s 14011min 21s a 11min 40s 145 12min 21s a 12min 20s 145

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ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPOLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

3ª Seção do Estado-Maior GeraFORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO PM

1. IDENTIFICAÇÃOCandidato ao CFS:

Graduação:

Unidade de Exercício:

Telefone Pessoal:

Endereço eletrônico (e-mail):

2. SOLICITAÇÃO À COMISSÃO ORGANIZADORA

Solicito a Vossa Senhoria revisão do exame abaixo assinalado, pelas razões

fundamentadas em anexo:

( ) da Prova Escrita, questão n.________.

( ) do TAF.

* As RAZÕES DO RECURSO devem ser fundamentadas de fato e amparadas no direito.

Nestes termos,pede deferimento.

Campo Grande-MS, _____ de _______________ de 2010.

___________________________Assinatura do Candidato

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