Upload
others
View
14
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
EDITAL INSTRUTORIA SUGESP 01/2020
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG, da Prefeitura Municipal
de Belo Horizonte, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 16.849 de 23 de fevereiro de 2018, torna público a abertura da seleção
para Instrutoria Interna, nos termos e condições previstos neste edital, em conformidade ao disposto no art.
139 da Lei nº 7.169 de 30 de agosto de 1996 e art. 85 da Lei nº 9.319 de 19 de janeiro de 2007,
regulamentados pela Lei nº 10.864 de 28 de outubro de 2015 e Decretos nº 16.306 de 27 de abril de 2016 e
16.931 de 21 de junho de 2018, com o objetivo de selecionar e credenciar instrutores para os eventos de
capacitação relacionados a seguir, mediante as condições estabelecidas nas legislações pertinentes e neste
Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 - Este edital tem como objeto a seleção e o credenciamento, pelo Município, de servidores da
Administração Direta do Município de Belo Horizonte, regidos pela Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,
para integrar o cadastro de instrutores internos que poderão ser convocados para prestar serviços na
Prefeitura, por meio da Gerência de Gestão do Desenvolvimento – GESDE, quando houver demanda de
formação e capacitação de servidores nas respectivas áreas de conhecimento.
1.2 - O credenciamento não gera para os servidores qualquer garantia de convocação, tendo como objetivo,
o cadastramento de instrutores que será feito consonante a este Edital.
1.2.1 – O cadastramento de instrutores constante deste edital, de caráter não vinculativo, visa selecionar
instrutores para eventual demanda do Curso de Formação previsto no Edital 01/2019 do Concurso Público
para provimento do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal e do Estágio de Qualificação Profissional da
GCMBH, dentre outras atividades de capacitação a serem realizadas no âmbito do município.
1.3 - Os serviços de instrutoria deverão estar de acordo com as ementas dos cursos constantes no ANEXO
I.
1.4 - Cabe aos convocados para a instrutoria, obedecer aos planos de curso formalizados pela GESDE, se
for o caso, quando da elaboração das aulas e/ou do material didático, não lhes sendo facultada a omissão
de quaisquer objetivos planejados, salvo por justificativa devidamente motivada.
2 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
a) 1ª etapa: da Inscrição e Avaliação Curricular
b) 2ª etapa: da Avaliação Didática - Aula teste
3 – DA PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO CURRICULAR
DA INSCRIÇÃO
3.1 – Poderão se inscrever para participar do processo seletivo para instrutoria os servidores da
Administração Direta regidos pela Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007.
3.2 - É vedada a participação do servidor que não estiver enquadrado no Decreto nº 16.306 de 27 de abril
de 2016, não podendo exercer a função de instrutor aquele que estiver respondendo a processo
administrativo disciplinar em qualquer de suas fases, e demais vedações previstas no art. 6º do referido
Decreto.
3.3 - O servidor deverá se inscrever, por meio eletrônico, na intranet da GCMBH, acessando Recrutamento
e Seleção, no link de Inscrição para Seleção Interna de Instrutores.
3.3.1 - Cada inscrição enviada anula a anterior sendo considerada válida a inscrição mais recente.
3.4 - No ato de inscrição, o candidato poderá optar por mais de um evento de capacitação, entre os cursos
ofertados, limitado até 03 (três) cursos.
3.5 - O servidor interessado em participar do processo seletivo deverá possuir comprovada experiência
profissional na área de conhecimento do(s) curso(s) a que se propuser ou, no mínimo, comprovada
formação em nível superior na mesma área.
3.6 – As inscrições, por meio eletrônico, para a instrutoria, estarão abertas das 9h da manhã do dia
03/03/2020 às 17h do dia 13/03/2020, impreterivelmente.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.7 – Ao fazer a inscrição, o candidato deverá preencher os formulários exigidos e entregar a documentação
comprobatória das informações neles prestadas, conforme abaixo:
A. Atestado Funcional comprovando o vínculo com a GCMBH, preenchendo o formulário ARHRP
00604025, disponível na intranet, portal da PBH ou declaração emitida pelo órgão do servidor;
B. Diploma de formação ou declaração emitida pela Instituição de Ensino, de nível superior na área
pretendida e certificados de capacitação, se houver, preenchimento obrigatório do formulário
ARHN – 00606073-E;
C. Documentação comprobatória de experiência em docência/instrutoria externa ou interna, se
houver, preenchimento obrigatório do formulário ARHN – 00606073-E;
D. Documentação comprobatória da experiência profissional em atividade na área do curso
pretendido, preenchimento obrigatório do formulário ARHN – 00606073-E;
E. Certidões negativas de antecedentes criminais da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Justiça
Estadual (inclusive Juizado Especial) e da Justiça Federal;
F. Cópia da Ficha Individual de Registro (FIR) prevista no art. 167 da Lei 9319/07, disponível na
Inspetoria de Feitos Administrativos e Registros Funcionais, de segunda a sexta-feira, de 08h às
18h.
3.7.1 – Para os cursos que possuem pré-requisito, além dos documentos acima, o candidato deverá
apresentar:
a) Para o Curso USO DIFERENCIADO DA FORÇA E O EMPREGO DE
EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS, Certificado de Conclusão do Curso de Instrutor de
Tiro, conforme grade curricular prevista no Anexo IV da Instrução Normativa 111/2017
da Polícia Federal (Grade Curricular Mínima de Disciplinas e Conteúdo para Cursos de
Instrutor de Armamento e Tiro) OU Certificado do Curso de Técnica e Tecnologias
menos letais acompanhado de certificado do Curso de Uso Diferenciado da Força.
b) Para o Curso EMPREGO DE EQUIPAMENTOS LETAIS: Certificado de Conclusão do
Curso de Instrutor de Tiro, conforme grade curricular prevista no Anexo IV da Instrução
Normativa 111/2017 da Polícia Federal (Grade Curricular Mínima de Disciplinas e
Conteúdo para Cursos de Instrutor de Armamento e Tiro) OU Certificado de Instrutor de
Tiro emitido pelas Forças Armadas.
c) Para o curso TÉCNICAS DE DEFESA PESSOAL: Certificado que comprove a condição
de Instrutor de Defesa Pessoal/Artes Marciais, devidamente diplomado e graduado na
Faixa Preta.
d) Para o curso ORDEM UNIDA: Certificado ou declaração que comprove experiência em
treinamento de ordem unida.
e) Para o curso de DEFESA CIVIL: Declaração emitida pela Subsecretaria Municipal de
Proteção e Defesa Civil que comprove experiência mínima de três anos na atividade do
órgão.
f) Para o curso de INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: Certificado de
Conclusão do Curso de Introdução à Atividade de Inteligência (CIAI) e declaração
emitida pelo Comando da Guarda Civil Municipal que comprove experiência mínima de
um ano na atividade de Inteligência exercida no órgão.
g) Para o curso de O EXERCÍCIO DA DOUTRINA DE POLICIA COMUNITÁRIA NA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL: Certificado de Conclusão do Curso de Polícia
Comunitária emitido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
h) Para o curso de FILOSOFIA DOS DIREITOS HUMANOS APLICADA À ATUAÇÃO
POLICIAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL: Certificado de Conclusão do Curso de
Direitos Humanos, emitido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
i) Para os cursos FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE AGENTE
DE TRÂNSITO I, II e III: Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Agente de
Trânsito; Extrato do Diário Oficial do Município que comprove ser credenciado para
exercer a função de agente da autoridade de trânsito; e cópia da Carteira Nacional de
Habilitação dentro do prazo de validade.
3.8 - Certificados ou outros documentos em língua estrangeira somente serão aceitos com a tradução
juramentada.
3.9 - A documentação necessária para comprovação dos dados inseridos nos formulários deverá ser
entregue, em envelope lacrado, para cada curso pretendido, protocolada na Coordenadoria de Qualificação
Profissional, localizada na SEDE da GCM-BH na Avenida Dos Andradas 915 – Centro, presencial e
pessoalmente, durante o período de inscrições, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 20h.
3.9.1 - A documentação que se verificar incompleta ou ilegível implicará a desclassificação automática do
servidor no presente processo seletivo.
3.9.2 - Em hipótese alguma será permitida a apresentação de protocolos, requerimentos ou outros
comprovantes de pedido de emissão em substituição aos documentos exigidos.
3.10 - Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
a. não possuir a experiência profissional comprovada ou a titulação mínima exigida para a atividade
pretendida;
b. deixar de apresentar quaisquer das documentações previstas no item 3.7 deste edital;
c. não fizer as inscrições pela internet;
d. não assinar os formulários encaminhados;
e. não preencher ou não comprovar os requisitos específicos exigidos neste edital;
3.11 - Não será considerada fração de hora-aula para a pontuação.
3.12 – Na avaliação curricular, etapa classificatória, o servidor será pontuado de acordo com os itens abaixo:
CRITÉRIOS A SEREM PONTUADOS Pontuação
Unitária Máxima
1 Formação acadêmica
1.a
Graduação
(Preenchimento
obrigatório do formulário
ARHN – 00606073-E)
Graduação em qualquer
área 1,0
5,0 Graduação na área do
curso pretendido (de
acordo com anexo I)
1,5
1.b
Pós-graduação em área
temática ao curso
pretendido
(Preenchimento
obrigatório do formulário
ARHN – 00606073-E)
Especialização (mínimo
de 360 horas) 1,5
8,0 Mestrado 2,0
Doutorado 2,0
2 Experiência docência presencial
2.a
Atuação como instrutor ou tutor em curso externo de
capacitação na área do curso pretendido, nos últimos 1,0 5,0
10 (dez) anos (cada curso de, no mínimo, 40 horas
equivale a 1 ponto limitado a 5 pontos).
(Preenchimento obrigatório do formulário ARHN –
00606073-E)
2.b
Atividade de docência em cursos de graduação e de
pós-graduação na área do curso pretendido, nos
últimos 5 anos (cada evento de, no mínimo, 12 horas
equivale a 1(um) ponto limitado a 7 pontos).
(Preenchimento Obrigatório do formulário ARHN –
00606073-E)
1,0 7,0
2.c
Atuação em qualquer modalidade de instrutoria na
GESDE ou unidades de capacitação da GCMBH nos
últimos 10 (dez) anos, como multiplicador(a) ou
instrutor(a) credenciado(a), (cada 06 (seis) horas
acumuladas em qualquer curso equivale a 0,5 ponto
limitado a 12 pontos).
(Preenchimento Obrigatório do formulário ARHN –
00606073-E)
0,5 12,0
2.d
Atuação externa em curso de formação ou
capacitação, aplicada em ambiente de ensino da
segurança pública, nos últimos 10 (dez) anos (cada 4
horas acumuladas, em qualquer evento, equivalem a
0,5 ponto limitado a 8 pontos).
(Preenchimento Obrigatório do formulário ARHN –
00606073-E)
1,0 8,0
3 Experiência profissional no serviço público
3.a
Expertise profissional na área do curso pretendido,
adquirida em razão do exercício prático de atividade
específica vivenciada no serviço público, prestado na
GCMBH, nos últimos 15 (quinze) anos, apontadas
pelo candidato no formulário, discriminando tais
atividades relacionando-as com a ementa do curso
pretendido (1,0 ponto para cada ano completo,
limitado a 5 (cinco) pontos).
(Preenchimento Obrigatório do formulário ARHN –
00606073-E)
1,0 5,0
4 Conduta disciplinar no cumprimento das atribuições de seu cargo
4.a
Nos últimos 60 (sessenta) meses, contados a partir da
data de publicação do edital, se não tiver sofrido
qualquer punição disciplinar.
- 10
4.b
Nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, contados a
partir da data de publicação do edital, se não tiver
sofrido qualquer punição disciplinar.
- 7
4.c
Nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir
da data de publicação do edital, se não tiver sofrido
qualquer punição disciplinar.
- 5
4.d
Nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data de publicação do edital, se não tiver
sofrido qualquer punição disciplinar.
- 3
4.e
Nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação do edital, se não tiver sofrido
qualquer punição disciplinar.
- 1
TOTAL 60,0
3.12.1 A pontuação descrita no Item 4 (Conduta disciplinar no cumprimento das atribuições de seu cargo)
não é cumulativa entre os subitens deste Item, tendo por finalidade selecionar entre os candidatos aqueles
que apresentem conduta disciplinar ilibada, evidenciando o sentimento de dever e a correção de atitudes
que impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todos integrantes da GCMBH.
3.13 - A qualquer tempo, a GESDE poderá solicitar ao candidato o original da documentação entregue.
3.14 - O candidato que obtiver nota zero nesta etapa “Da avaliação Curricular e da Documentação Exigida”
ou apresentar documentação incompleta estará automaticamente desclassificado do certame.
3.15 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação de acordo com o curso
pretendido.
3.16 - O resultado desta etapa: “Da Avaliação Curricular e da Documentação Exigida” será publicado no
DOM e no site da PBH e caberá recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar do processo seletivo.
3.17 - Serão convocados para a segunda etapa “Da Avaliação Didática – Aula Teste”, os primeiros
classificados que estiverem dentro do número de vagas previsto para cada curso do Anexo II, acrescido na
convocação 50% de candidatos por curso.
3.18 - Os candidatos aprovados nesta etapa do processo seletivo e que não forem convocados para a etapa
“Da Avaliação Didática – Aula Teste”, na ordem de classificação, comporão o quadro reserva de candidatos
e, poderão ser convocados em outra oportunidade, durante o processo seletivo, sem necessidade de nova
entrega de documentação.
4. DA SEGUNDA ETAPA: DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA - AULA TESTE
4.1 - Os candidatos serão convocados para esta etapa “Da Avaliação Didática – Aula Teste”, por ordem de
classificação, conforme cronograma publicado no DOM e no site da PBH.
4.2 - O candidato terá 10 (dez minutos) para discorrer sobre um ponto da ementa do curso a que se propôs
ministrar, escolhido pela banca examinadora e publicado na convocação, designada para este fim.
4.3 – Após a explanação, a banca examinadora terá 10 minutos para fazer perguntas relacionadas ao
conteúdo presente na ementa do curso pretendido, para complementar a avaliação didática.
4.4 - A aula-teste será avaliada conforme os itens constantes da tabela a seguir, aos quais serão atribuídas
notas de 0 a 10 para os itens dos Aspectos Cognitivos e de 0 a 5 para os itens de Atitudes e Habilidades:
Critérios Itens Pontuação
Peso Pontuação
Máxima 0 a 10
Aspectos
Cognitivos
Estrutura da aula teste: introdução
(comunicação dos objetivos da aprendizagem),
desenvolvimento e finalização (sequência
lógica)
10 1 10
Dominar o conteúdo abordado: clareza de
conhecimento e capacidade de raciocínio. 10 2 20
Articular as experiências práticas com a teoria
sobre o tema. 10 1 10
SUBTOTAL 40
Critérios Itens Pontuação
Peso Pontuação
Máxima 0 a 5
Atitudes e
Habilidades
Dominar o uso de técnicas didáticas e os
recursos multimídias. 5 0,5 2,5
Estimular a participação e ser receptivo às
opiniões e às críticas do grupo. 5 1 5
Comunicar-se com fluência; clareza; ideias
articuladas e concisão. 5 2 10
Ter postura em sala (movimentação espacial,
organização e controle do tempo) 5 0,5 2,5
SUBTOTAL 20
TOTAL 60
4.5 – Será classificado nesta fase “Da Avaliação Didática – Aula Teste” o candidato que obtiver, no mínimo,
70% do total dos itens avaliados na aula-teste e no mínimo 60% em cada item com peso 2,
concomitantemente.
4.6 – Trata-se de fase eliminatória e classificatória e a nota máxima a ser alcançada na aula teste será 60
(sessenta) pontos.
4.7 - O resultado da segunda etapa será publicado no DOM e no site da PBH e caberá recurso no prazo de
até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo.
4.8 - O candidato que não comparecer a aula teste na data e horário agendados será considerado desistente,
a menos que apresente documentos que comprovem motivo de força maior para o não comparecimento.
4.8.1 Será considerado ausente o candidato que tiver um atraso superior a 10 minutos do horário agendado.
4.8.2 – A justificativa e a comprovação, citada no item 4.8, deverá ser encaminhada a comissão de seleção,
para o e-mail [email protected], com o título Processo Seletivo Instrutoria, no prazo de 24 horas a contar
do horário agendado.
4.8.3 – São considerados motivos de força maior:
I – falecimento de conjugue, companheiro, pais, filhos e irmãos, hipóteses que deverão ser comprovadas
por meio do atestado de óbito;
II – convocação judicial, hipótese que deverá ser comprovada por meio do documento convocatório;
III – ocorrência policial, hipótese que deverá ser comprovada por meio do boletim de ocorrência;
IV – estado de saúde que impossibilite o comparecimento do candidato ao local de realização da aula teste,
na data agendada, hipótese que deverá ser comprovada por meio do atestado médico, relatório médico,
sumário de alta hospitalar ou outro documento médico comprobatório.
4.8.3 – Em caso de aceite da justificativa citada no item 4.8.2, a aula poderá ser remarcada uma única vez.
4.9 - Os nomes dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão divulgados no DOM e no portal da
PBH, na ordem de classificação e comporão o quadro de reserva de Instrutores da PBH, conforme o disposto
no art. 11 do Decreto 16.306/2016.
4.10 – A classificação final dos servidores que passarão a compor o quadro de reserva de Instrutores da
PBH será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos candidatos na primeira e na segunda etapa.
5- DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo de servidores inscritos para a função de instrutoria será organizado, coordenado e
executado por Comissão de Seleção designada para este certame.
5.2 - A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) membros, a saber:
a) um servidor da SUGESP ligado à GESDE que a coordenará;
b) um servidor indicado pela SMSP;
c) um servidor da GCM-BH.
5.2.1 – A banca examinadora será composta de até 5 (cinco) membros, a saber:
a) um servidor da GESDE/SUGESP ou da SMSP que a coordenará;
b) dois servidores da SMSP/GCM-BH e/ou
c) dois convidados externos a PBH, com notório saber na área temática a ser analisada.
6 - DO DESEMPATE
6.1 – Se houver empate entre os candidatos à instrutoria, terá preferência, na seguinte ordem de prioridade,
o servidor que possuir:
a) maior tempo de experiência como instrutor no tema, objeto do curso pretendido;
b) maior tempo de serviço na PBH em atividade relacionada ao tema do curso pretendido, conforme
pontuação no item 3.12 (3 a);
c) melhor avaliação na aula teste;
d) melhor avaliação disciplinar descrita na Ficha Individual de Registro da GCMBH.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de
divulgação do resultado preliminar ao fim de cada uma das duas etapas deste processo seletivo, em
formulário ARHRP 00604191, dirigido ao Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão,
presencialmente, a ser entregue na GESDE, na Av. Augusto de Lima, 30/9º andar, no horário de 9h às 17h,
ininterruptamente, pelo candidato ou outrem, e não terá efeito suspensivo.
7.2 - Somente serão aceitos os recursos que contenham a assinatura original do candidato e sejam requeridos
por meio do formulário ARHRP 00604191 – Solicitação de Recurso de Instrutoria, disponível na intranet,
portal da PBH.
7.3 – Os recursos ou questionamentos apresentados fora do prazo serão desconsiderados.
7.4 – O resultado dos recursos será publicado em até 3 (três) dias úteis após o último dia de interposição de
recurso.
7.5 - O resultado final do processo seletivo será divulgado no DOM e no portal da PBH.
8 – DO CREDENCIAMENTO E DA CONVOCAÇÃO
8.1 - A SUGESP realizará a homologação do credenciamento dos instrutores, após a decisão prolatada pela
Comissão responsável pela seleção e estes comporão o quadro de reserva de instrutores da PBH.
8.2 - A inscrição e a classificação neste processo seletivo são condições necessárias para os interessados
serem credenciados como instrutores da PBH, mas não garante a convocação do interessado para atuar
como instrutor.
8.3 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os eventos
pretendidos, e convocados mediante as necessidades da GESDE.
8.4 - No ato da convocação, havendo mais de 01 (um) instrutor cadastrado para o mesmo treinamento, a
escolha se dará pela ordem de classificação.
8.4.1 - A GESDE poderá adotar o sistema de revezamento entre os instrutores, caso haja mais de um
classificado no mesmo curso pretendido.
8.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de dois anos a contar da data de divulgação do
resultado final do certame, no DOM e no Portal da PBH, podendo ser prorrogado por igual período, uma
única vez, pelo Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão.
8.6 - Quando da convocação, o instrutor deverá apresentar os documentos abaixo:
a. autorização da chefia imediata para exercer instrutoria em horário coincidente com a jornada de trabalho,
conforme formulário ARHRP 00604194;
b. mapa de compensação de horas que deverá ser entregue ao final do evento de capacitação à chefia
imediata do servidor, responsável por sua consecução, formulário ARHRP 00604192;
c. termo de compromisso como instrutor na PBH, conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 16.306/2016,
formulário ARHRP 00604194;
d. termo de cessão de direitos autorais, quando da elaboração do material didático conforme o disposto no
art. 9º do Decreto nº 16.306/2016, formulário ARHRP 00604193.
9 - DA GRATIFICAÇÃO POR INSTRUTORIA
9.1 - A gratificação por instrutoria será paga por hora trabalhada, nos termos do §2º, do art. 1º da Lei nº
10.864, de 28 de outubro de 2015 e do art. 18 do Decreto nº 16.306/2016.
9.2 - O valor a ser pago ao instrutor corresponderá à quantidade de horas trabalhadas e estipuladas na carga
horária do evento de capacitação.
9.3 - As despesas com deslocamento e alimentação durante a realização das atividades de instrutoria são de
inteira responsabilidade do instrutor.
9.4 - As horas relativas ao deslocamento não serão computadas para efeitos de pagamento nem para
compensação das horas.
9.5 - As horas trabalhadas nas atividades definidas no art. 1º, incisos I a IV da Lei nº 10.864/2015 serão
pagas integralmente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor, e deverão ser
compensadas no prazo de até seis meses do término das atividades, sob pena de o valor correspondente ser
descontado na remuneração do servidor.
9.6 - O prazo para a compensação das horas de instrutoria poderá ser prorrogado por mais seis meses por
decisão superior conforme art. 8º do Decreto nº 16.306/2015.
9.7 - Para as atividades de instrutoria em que seja necessário o pagamento da fração de hora, o pagamento
se dará nos termos do §3º do art. 1º da Lei 10.864/2015 e art. 21 do Decreto nº 16.306/2016.
10 – DA ELABORAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
10.1 - Cabe ao servidor selecionado e designado para o exercício de atividade de instrutoria a elaboração
do respectivo material conforme art. 9º do Decreto nº 16.306/2016.
10.1.1 - Todo material instrucional e de apoio à aprendizagem a serem utilizados em sala de aula, deverão
ser disponibilizados à GESDE, no prazo mínimo de dez dias úteis antes da data de início da capacitação.
10.2 – O material produzido pelo instrutor será pago quando esta elaboração gerar conteúdo inédito.
10.2.1 - Por inédito entende-se o conteúdo autoral que não foi cedido, anteriormente, a qualquer título para
outra pessoa, e que não foi publicado ou utilizado (na forma como ora é apresentada) por outra pessoa que
não o seu próprio autor.
10.2.2- O valor a ser pago para a elaboração de conteúdo inédito será correspondente a 30% da carga horária
do curso para o qual se propôs ministrar nos termos do § 2º, do art. 9º do Decreto nº 16.306/2016.
10.3 – O material produzido deverá estar de acordo com a Lei 9.610/98 – Lei dos Direitos Autorais, e é de
inteira responsabilidade do autor.
10.3.1 - A cessão dos direitos autorais dos materiais didáticos será conforme o disposto no § 3º do art. 9º
do Decreto nº 16.306/2016.
10.4 - Quando se fizer necessário, no interesse da Administração Pública, o material didático poderá ser
disponibilizado pela GESDE sendo vedada ao instrutor a sua apropriação por quaisquer meios de
reprodução ou divulgação.
10.5 – A elaboração do material didático deverá ser feita em horário diverso à jornada de trabalho do
servidor e será remunerado nos termos da Lei nº 10.864 de 28 de outubro de 2015.
10.5.1 - Os erros materiais verificados no material didático, em quaisquer eventos de capacitação em
andamento, deverão ser corrigidos pelo autor e não será objeto de nova remuneração.
10.5.2 - O instrutor quando do planejamento das aulas poderá acrescentar informação complementar não
constante da ementa do curso mediante anuência da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP.
10.5.3 - O instrutor deverá utilizar o material didático elaborado pela GESDE, quando assim for deliberado.
10.5.4 - O material confeccionado pelo Instrutor, poderá ser utilizado também em plataforma EAD da PBH,
como fonte de conhecimento e consulta.
11 – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO INSTRUTOR
11.1 - Após a realização de cada atividade de instrutoria, a atuação do instrutor será avaliada pela GESDE
por instrumento específico de avaliação da capacitação.
11.1.1 - Os dados dessa avaliação irão subsidiar a reavaliação da SUGESP quanto à manutenção do servidor
como instrutor nos quadros da PBH.
11.2 - A atuação do instrutor será considerada satisfatória se for obtida, na avaliação de que trata o item
11.1, um índice de positividade de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) conforme disposto no art. 15 do
Decreto nº 16.306/2016.
11.2.1 - O instrutor/palestrante que obtiver índice de positividade abaixo de 80% em duas avaliações
consecutivas ficará impedido de exercer nova instrutoria pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no
art. 15 do Decreto nº 16.306/2016 e será substituído pelo próximo candidato classificado.
11.3 - O instrutor que injustificadamente faltar ou interromper a atividade de instrutoria, ou dela desistir
após sua divulgação, ficará impedido de exercer nova instrutoria pelo prazo de 1 (um) ano, conforme
disposto no art. 15 do Decreto nº 16.306/2016.
11.4 - O instrutor designado para determinada atividade de instrutoria poderá ser substituído a qualquer
tempo, pela SUGESP, respeitada a ordem classificatória, por critérios que comprometam a qualidade da
ação formadora por falta de urbanidade, pontualidade, assiduidade e competência técnica.
11.5 - Na hipótese dos itens 11.2.1 e/ou 11.3, será assegurado ao instrutor o pagamento das horas
trabalhadas até a data do seu afastamento.
11.6 - Ao instrutor é facultada a desistência da instrutoria, comunicando à GESDE, por escrito, até 5 (cinco)
dias úteis antes do início da capacitação.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1– O instrutor poderá ser descredenciado, do quadro da PBH, quando:
I - descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento;
II - desistir do serviço para o qual foi credenciado em detrimento de outro, salvo se a justificativa for aceita;
III - apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo processo seletivo, documentos que contenham
informações inverídicas;
IV - não comparecer ao local da realização das atividades com antecedência para garantir a sua plena
execução;
V - não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pela PBH, para a realização do
serviço de instrutoria;
VI - afastar-se da prestação de serviço, mesmo que temporariamente, sem razão fundamentada ou
notificação prévia;
VII - designar ou substituir outro profissional para executar o serviço pelo qual foi credenciado no todo ou
em parte;
VIII - pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer aluno ou servidor;
IX - atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
12.2 – A GESDE poderá revogar integral ou parcialmente, a qualquer tempo, a realização de cursos para
os quais tenha havido a convocação de instrutores, a bem do interesse público, sem prejuízo para a
instituição.
12.3 - Fica a cargo da GESDE a efetivação dos procedimentos necessários para a realização dos cursos
considerando o interesse da Administração ao qual também está sujeito o instrutor.
12.4 – O processo de credenciamento, para todos os efeitos legais, expressa o conhecimento e a aceitação,
por parte do servidor, das condições estabelecidas na lei 7.169/96, na lei 9319/07, na Lei nº 10.864/2015 e
Decreto nº 16.306/2016 que constituem a base legal do presente edital.
12.5 - O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas neste Edital, será
eliminado do certame.
12.6 - As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do servidor, o qual
fica ciente de que, em caso de declaração falsa, responderá civil, penal e administrativamente.
12.7 - Todas as informações do processo seletivo objeto deste edital serão divulgadas pelo DOM e Portal
da PBH, sendo de inteira responsabilidade do CANDIDATO o seu conhecimento e acesso às convocações,
avisos e resultados.
12.8 - A SUGESP poderá realizar outro processo seletivo para atender demanda específica, considerando
o interesse da Administração, mesmo no prazo de vigência deste Edital.
12.9 - Fica assegurado à SUGESP o direito de revogar, no todo ou em parte, este Edital de seleção, sem
que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação aos participantes ou
reclamação deles.
12.10 - Toda a documentação entregue pelo candidato, em hipótese alguma, lhe será devolvida.
12.11 - Por interesse da Administração, os candidatos classificados na 1º etapa “Da Avaliação Curricular e
Documentação Exigida” deste certame, poderão ser convocados para a 2º etapa “Da Avaliação Didática -
Aula Teste”, além do limite máximo estabelecido no item 3.18, para a continuidade do processo.
12.12 – A carga horária dos cursos listados no ANEXO I será definida posteriormente pela GESDE e
comunicada aos instrutores credenciados em reunião específica.
12.13 - Os casos omissos, não previstos neste edital, serão analisados e deliberados pela SMPOG.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020
Fernanda de Siqueira Neves
Subsecretária de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CURSOS E EMENTAS
N
º CURSO DESCRIÇÃO
Critérios de pontuação
relacionada a formação
acadêmica ITEM 3.12
(1A)
01
NOÇÕES DE
DIREITO
APLICADOS À
SEGURANÇA
PÚBLICA
Ementa/Programa:
Lei Municipal 9.319/2007-Estatuto da GCMBH; Lei
Municipal 11.065/2007-Estabelece a estrutura orgânica da
administração pública do Poder Executivo do município de
Belo Horizonte; Lei Municipal 11.154/2019-Plano de
Carreira da GCMBH. Constituição Federal 1988, art.144; Lei
Federal 13.022/2014-Estatuto Geral das Guardas Municipais;
Lei Federal 13.675/2018 Sistema Único de Segurança
Pública
Referências:
Graduação em Direito
BELO HORIZONTE. Lei Municipal Nº 9.319, de 19 de
janeiro de 2007. Institui o Estatuto da Guarda Municipal de
Belo Horizonte e dá outras providências. Câmara Municipal
de Belo Horizonte. Disponível em
https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-
legislacao/lei/9319/2007
BELO HORIZONTE. Lei Municipal Nº 11.065, de 01 de
agosto de 2017. Estabelece a estrutura orgânica da
administração pública do Poder Executivo e dá outras
providências. Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Disponível em https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-
legislativa/pesquisar-legislacao/lei/11065/2017
BELO HORIZONTE. Lei Municipal Nº 11.154, de 09 de
janeiro de 2019. Dispõe sobre o plano de carreira dos
servidores da área de atividades de segurança pública que
atuam na Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte,
estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras
providências. Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Disponível em https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-
legislativa/pesquisar-legislacao/lei/11154/2019
BRASIL. Lei Federal Nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Câmara dos Deputados. Disponível em
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13022-8-
agosto-2014-779152-publicacaooriginal-144726-pl.html
BRASIL. Lei Federal Nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública. Câmara dos Deputados.
Disponível em
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13675-11-
junho-2018-786843-publicacaooriginal-155823-pl.html
02
USO
DIFERENCIA
DO DA FORÇA
E O
EMPREGO DE
EQUIPAMENT
OS NÃO
LETAIS
Ementa/Programa:
- O que são equipamentos não letais; O aspecto legal, moral e
psicológico de seu uso; A visão humanística do seu emprego;
Emprego tático do equipamento não letal; Letal x não Letal -
seus riscos e consequências (vitimização); A relação custo x
benefício (social e previdenciário); Equipamentos e
Munições não letais; Apresentação dos equipamentos e
munições não letais; Técnicas de utilização do equipamento
não letal empregado pela instituição.
O Uso legal e progressivo da Força: Apresentação e estudo
dos fundamentos jurídicos sociais, sob aspecto moral e
técnico, dos modelos de uso da força. Modelo FLETC. Uso
da força pelos Agentes de Segurança Pública. Modelos de
uso diferenciado da força. Princípios básicos do uso da força.
O uso diferenciado da força.
Referência:
SENASP. Curso de Técnicas e Tecnologias Não Letais de
Atuação Policial. Disponível em
https://seopniteroi.files.wordpress.com/2014/11/curso-
nc3a3o-letais.pdf
.
SENASP. Curso de Uso Diferenciado da Força.
Disponível em
https://sites.google.com/site/senaspmjead/uso-
diferenciado-da-forca
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Guardas Municipais para a Formação em
Segurança Pública. Item III.4. - O Uso legal e progressivo da
Força e item 4.4.1-Emprego de Equipamentos não Letais.
Disponível em
https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-
publica/senasp-1/matrizcurricularguardasmunicipais2005.pdf
03
EMPREGO DE
EQUIPAMENT
OS LETAIS
Ementa/Programa
Metodologia, Didática, Técnica de Ensino e Psicologia
aplicada ao Ensino; Legislação de Armas de Fogo no Brasil;
Armas de Fogo, modelos, espécies e categorias de utilização
de Armas de Fogo; Nomenclatura, funcionalidade de peças e
terminologia aplicada ao Armamento e Tiro; Munições e
Balística; Regras de Segurança; Primeiros Socorros; Bases,
Posições e Fundamentos do Tiro; Desmontagem e montagem
de 1º escalão; manutenção; solução de Panes e Incidentes de
Tiro; Manejo de Armas e Técnicas de Tiro; Análise de alvo.
Referência:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Policia Federal. Cartilha de Armamento e Tiro. Serviço de
Armamento e Tiro - SAT da Academia Nacional de Polícia -
ANP e Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores
de Armamento e Tiro – CONAT/DARM. Disponível em
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/cartilha-de-
armamento-e-tiro.pdf/view
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Policia Federal. Instrução Normativa 111/2017/Anexo IV.
Disponível em http://www.pf.gov.br/servicos-
pf/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro/orientacao-para-
credenciamento/anexos-is-01-2017.pdf
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Guardas Municipais para a Formação em
Segurança Pública. Item 4.4.2-Emprego de Equipamentos
Letais. Disponível em
https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-
publica/senasp-1/matrizcurricularguardasmunicipais2005.pdf
04
TÉCNICAS DE
DEFESA
PESSOAL
Ementa/Programa:
Defesa Pessoal: Desenvolvimento de técnicas centradas nos
fundamentos de “Conter/Defender, Imobilizar e Conduzir,
aplicadas como nível alternativo de força prevista no modelo
de Uso Legal e Progressivo da Força adotado; Esquivas e
rolamentos; Ataques e contragolpes, quedas e imobilizações
táticas e contenções; Emprego do bastão tonfa, algemas,
instrumentos de menor potencial ofensivo e retenção de
armamento.
Referencia:
PINTO, Jorge Alberto Alvorcem; VALÉRIO, Sander Moreira.
Defesa pessoal: para policiais e profissionais de segurança.
Porto Alegre: J.A.P/S.M/Evangraf, 2002.
BRASIL. Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República. Portaria
Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010.
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de
Segurança Pública. Brasília: 2010
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Código de
Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da
Lei: 1979.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 2.8.5- Defesa Pessoal Policial.
Disponível em https://www.justica.gov.br/central-de-
conteudo/seguranca-publica/livros/matriz-curricular-
nacional_versao-final_2014.pdf
05
TÉCNICAS DE
ABORDAGEM
POLICIAL
Ementa/Programa:
Técnicas: Técnicas de vigilância (métodos e modalidades);
Técnicas de controle e mediação de manifestações coletivas;
Técnicas de abordagem a pessoas e veículos (criança em
local indevido no carro); Técnicas de mediação e resolução
de conflitos; Técnicas de preservação do local da ocorrência;
Sistemas de comunicação / telecomunicação; Procedimentos
quanto ao(s):Bens, serviços e instalações; Trabalhadores
informais / comércios ambulantes; População de rua;
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
Adolescentes em conflito com a lei; Venda de substâncias
psicoativas a crianças e/ou adolescentes por estabelecimentos
comerciais; Usuários de substâncias químicas que levam à
dependência; Exploração sexual infanto-juvenil; Pessoa com
deficiência; Pichação; Assistência ao idoso; Assistência ao
turista; Inobservância das normas de preservação ambiental;
Acidentes; Acidentes de trânsito; Acidentes com produtos
de alta periculosidade; Artefatos ou correspondências
suspeitas e explosão de bomba; Situações peculiares do
município.
Referencia:
BRASIL. Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República. Portaria
Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010.
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de
Segurança Pública. Brasília: 2010
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Código de
Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação
da Lei: 1979.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios
Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
(PBUFAF), 1990.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmula Vinculante nº
11. Brasília, 2008.
• Graduação em
Direito;
• Graduação em
Gestão em
Segurança.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 2.8.7- Técnicas de Imobilizações
Policiais e Utilização de Algemas. Disponível em
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-
final_2014.pdf
06
TÉCNICAS DE
CONDICIONA
MENTO
FÍSICO
Ementa/Programa:
Atividade física, treinamento e Nutrição; Qualidade física
específica da profissão policial da Guarda Civil Municipal;
Condicionamento físico; Conceitos teóricos e práticos
essenciais: Frequência cardíaca e suas variações; Zona alvo de
treinamento; Agilidade e força máxima; Aplicação na
atividade policial; Resistência aeróbia. Força: Força máxima
com foco membros inferiores; Coordenação motora: Ginástica
Calistênica; Agilidade: Deslocamentos e mudanças de direção,
Lateralidade; Agilidade e sua aplicação na atividade policial.
Velocidade - Resistência anaeróbia; Flexibilidade: CORE.
Agilidade: Deslocamentos e mudanças de direção,
Lateralidade- Técnica de corrida de velocidade; Velocidade
em distâncias curtas e médias- Interação grupal. Atividades
recreativas; Jogos coletivos e de Resistência Aeróbia e
Anaeróbia, Flexibilidade – CORE- Treinamento de
Velocidade: distâncias curtas e médias, 100 e 200 metros.
Força, Resistência de força com foco membros superiores e
abdômen.
Referencia:
DANTAS, Estélio H. M. A prática da Preparação Física. 5ª
Ed. Rio de Janeiro: Shape, 2003.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 3.5.3-Educação Física. Disponível
em
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-
final_2014.pdf
Graduação em
Educação Física
07
COMUNICAÇÃO
INFORMAÇÃO E
TECNOLOGIA
EM
SEGURANÇA
PÚBLICA
Ementa/Programa:
Telecomunicação e os Serviços de Utilidade Pública Como
Instrumento na Prevenção da Violência e da Criminalidade;
Relevância de Uma Rotina de Registro, Guarda e
Gerenciamento das Informações; Geoprocessamento de
Informações Criminais, Urbanas, Sócio- Econômicas e a
Atuação Local; Gerenciamento da Informação e intervenções
GM; Sistemas Informatizados da GMBH.
Referencia:
MANNING, Peter K. As tecnologias de informação e a
polícia. Policiamento moderno. Coleção Polícia e Sociedade 7.
São Paulo: EDUSP, 2003.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 2.6.3-Telecomunicações. Disponível
• Graduação em áreas
de Tecnologia da
Informação;
• Graduação em
Gestão de
Segurança;
• Graduação em
Estatística;
em
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-
final_2014.pdf
08
A
RESPONSABILI
DADE ÉTICA E
LEGAL NA
ROTINA
OPERACIONAL
DA GCMBH
Ementa/Programa:
Ética na Relação Chefia/Subordinado; Ética na GMBH; Do
Regimento Disciplinar; Título IV do Estatuto da GCMBH –
Lei 9319/2007; Conceitos básicos de Hierarquia e Disciplina
na GMBH, art. 8º do Estatuto da GCMBH – Lei 9319/2007;
Decreto Municipal nº 14.635/2011, que institui o código de
ética do agente público municipal e da alta administração
municipal.
Referencia:
BELO HORIZONTE. Lei Municipal Nº 9.319, de 19 de
janeiro de 2007. Institui o Estatuto da Guarda Municipal de
Belo Horizonte e dá outras providências. Câmara Municipal
de Belo Horizonte. Disponível em
https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-
legislacao/lei/9319/2007
BELO HORIZONTE. Decreto Municipal Nº 14.635, de 10 de
novembro de 2011. Institui o código de ética do agente
público municipal e da alta administração municipal.
Disponível em
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=Detalh
eArtigo&pk=1069303
• Graduação em
Direito;
• Graduação em
Gestão Pública
09 REGIMENTO
INTERNO
Ementa/Programa:
Apresentação de um compilado jurídico de normas e
diretrizes internas para a execução do serviço diário.
Identidade Institucional da GCMBH aspectos gerais, conceitos
básicos, conduta operacional, normas gerais de ação, as ações
preventivas nos próprios municipais e adjacências, imprensa,
entrevista e filmagens.
Referencia:
BELO HORIZONTE. Portaria SMSP Nº 012/2018. Aprova a
atualização do Manual de Diretrizes da Rotina Operacional
da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Manual de Diretrizes
de Rotina Operacional da Guarda Municipal de Belo
Horizonte – D.R.O. GMBH, Parte I – Orientações Gerais.
Disponível em: https://intranetgmbh.pbh.gov.br/
• Graduação em
Direito,
• Graduação em
Gestão em
Segurança
10
ORDEM UNIDA
Ementa/Programa:
Histórico; Conceito Básico de Ordem Unida; Definições;
Objetivos da ordem unida; Instrução Individual e Coletiva;
Formações; Formaturas; Deslocamentos.
Referência: Matriz curricular nacional para ações formativas
dos profissionais de área de segurança pública
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 2.7.4-Ordem Unida. Disponível em
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-
final_2014.pdf
11
MANUAL DE
DIRETRIZES
DA ROTINA
OPERACIONA
L
Ementa/Programa:
Procedimento Operacional Padrão (classificação,
codificação de ocorrências, procedimentos para ocorrências
típicas, defesa social. identificação do embasamento legal na
codificação)
Referencia:
BELO HORIZONTE. Portaria SMSP Nº 012/2018. Aprova a
atualização do Manual de Diretrizes da Rotina Operacional
da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Manual de Diretrizes
de Rotina Operacional da Guarda Municipal de Belo
Horizonte – D.R.O. GMBH, Parte II – Procedimento
Operacional Padrão. Disponível em:
https://intranetgmbh.pbh.gov.br/
• Graduação em
Direito;
• Graduação em
Gestão em
Segurança.
12 DEFESA CIVIL
Ementa/Programa:
Evolução histórica, conceitos básicos, principais
legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal
afeta às ações de Defesa Civil, sistema nacional de Defesa
Civil – SINDEC, estrutura do SINDEC, coordenadoria
estadual de defesa civil – CEDEC, estrutura da coordenadoria
estadual de defesa civil, sistema municipal de defesa civil,
estrutura da SUPDEC, mapa de risco de Belo Horizonte,
constituição e missão dos órgãos do sistema municipal de
Defesa Civil, fases de atuação da defesa civil de Belo
Horizonte, ações de proteção e defesa civil (avaliação,
monitoramento, socorro, assistência e recuperação).
Competência da Guarda Civil Municipal nas ações de Defesa
Civil; Sistema de Comando em Operações – SCO
Referencia:
BRASIL. Lei n°12.340, 01/12/2010 - Dispõe sobre o Sistema
Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências
de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas,
restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas
áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para
Calamidades Públicas, e dá outras providências. Brasília:
Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Defesa Civil,
2012.
BRASIL. Lei n°12.608/12, 10/04/2012 - Institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -SINPDEC e o
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento
de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de
2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394,
de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Brasília:
Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Defesa Civil,
2012.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 3.1.4-Sistema de Defesa Civil.
Disponível em
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-
final_2014.pdf
13
INTELIGÊNCI
A DE
SEGURANÇA
PÚBLICA
Ementa/Programa:
Definição de atividade de inteligência; Histórico e
importância da atividade de inteligência para segurança
pública; Atividades de inteligência X investigação policial;
Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); Doutrina
Nacional de Segurança Pública (DNISP); Fundamentos
jurídicos da atividade de inteligência de segurança pública;
Introdução às atividades de inteligência (inteligência, contra
inteligência e operações de inteligência); Produção do
conhecimento; Proteção do conhecimento; Estrutura de
Inteligência da GCMBH e atuação integrada interagências.
Referencia:
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de
Segurança Pública. Doutrina Nacional de Inteligência de
Segurança Pública, Brasília, 2009, p. 13. 5.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de
Segurança Pública. Matriz Doutrinária para a Atividade de
Inteligência de Segurança Pública: Relatório Técnico. Belo
Horizonte: [s.n.], 2005. GONÇALVES, Joanisval Brito.
Atividade de inteligência e legislação correlata. Niterói, RJ:
Impetus, 2009
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 2.6.6-Inteligencia de Segurança
Pública. Disponível em
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-
final_2014.pdf
.
14
O EXERCÍCIO
DA DOUTRINA
DE POLICIA
COMUNITÁRI
A NA GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL
Ementa/Programa:
Polícia Comunitária: da teoria à prática; Mobilização social:
uma via de mão dupla; Gestão pela qualidade aplicada ao
policiamento comunitário; Atenção a grupos em situação de
vulnerabilidade.
Referência:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Polícia
Comunitária. Disponível em
http://www.conseg.pr.gov.br/arquivos2/File/material_didatico/
PoliciaComunitaria_completo.pdf
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Portaria Nº 43, de
12 de abril de 2019. Institui as Diretrizes Nacionais e o
Manual de Polícia Comunitária. Disponível em
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-43-de-12-de-abril-
de-2019-72119348
• Graduação em
Direito;
• Gestão em
Segurança.
15
FILOSOFIA
DOS DIREITOS
HUMANOS
APLICADA À
ATUAÇÃO
POLICIAL DA
GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL.
Ementa/Programa:
Introdução ao Estudo dos Direitos Humanos. Aspectos
Sócio-Jurídicos dos Direitos Humanos; Premissas básicas na
aplicação da lei; Responsabilidades básicas da atividade
policial; Poderes básicos da aplicação da lei; Comando,
gestão e investigação de violações de direitos humanos.
Referência:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Filosofia dos
direitos humanos aplicada à atuação policial.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atuação policial na
proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de
vulnerabilidade. Disponível em:
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/cartilhas/a_cartilha_policial_2013.pdf
• Graduação em
Direito
• Graduação em
Gestão em
Segurança.
16
FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃ
O E
CREDENCIAM
ENTO DE
AGENTE DE
TRÂNSITO - I
Ementa/Programa
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Conceitos e
Definições; Normas de Circulação e Conduta; Sistema
Nacional de Trânsito; Medidas Administrativas e Penalidades;
Dados a serem observados na CNH e CLA; Veículos; Normas
do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e
Operação de Trânsito.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA: Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Referências:
CONTRAN. Conselho Nacional de Trânsito. Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I -
Infrações de competência municipal, incluindo as
concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito,
e rodoviários. Disponível em http://vias-
seguras.com/content/download/2973/15445/file/Manual%2
0fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20tr%C3%A2nsito%20S
et%202011.pdf.
BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o
Código de Trânsito Brasileiro. Câmara dos Deputados.
Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
DENATRAN. Departamento Nacional de Trânsito. Portaria
Nº 94, de 31 de maio de 2017. Instituir o CURSO DE
AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as
atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo
de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito. Disponível em
http://infraestrutura.gov.br/images/Portarias-
Denatran/2017/Portaria0942017.pdf
• Graduação em
Direito
• Graduação em
Gestão em
Segurança.
17
FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃ
O E
CREDENCIAM
ENTO DE
AGENTE DE
TRÂNSITO - II
Ementa/Programa
NOÇÕES DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: Conceito de Mobilidade e
Circulação; Elementos da Engenharia de Tráfego; Sinalização
Viária (vertical, horizontal e semafórica, etc.); Fiscalização
Eletrônica.
• Graduação em
Gestão de Analista
de Trânsito
Referências:
CONTRAN. Conselho Nacional de Trânsito. Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I -
Infrações de competência municipal, incluindo as
concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito,
e rodoviários. Disponível em http://vias-
seguras.com/content/download/2973/15445/file/Manual%2
0fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20tr%C3%A2nsito%20S
et%202011.pdf.
BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o
Código de Trânsito Brasileiro. Câmara dos Deputados.
Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
DENATRAN. Departamento Nacional de Trânsito. Portaria
Nº 94 , de 31 de maio de 2017. Instituir o CURSO DE
AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as
atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo
de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito. Disponível em
http://infraestrutura.gov.br/images/Portarias-
Denatran/2017/Portaria0942017.pdf
• Graduação em
Gestão em
Segurança
18
FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃ
O E
CREDENCIAM
ENTO DE
AGENTE DE
TRÂNSITO - III
Ementa/Programa
O PAPEL EDUCADOR DO AGENTE: Conceitos e
Definições; O agente enquanto educador de trânsito (observar
Art. 280 do CTB); O auto de infração como ato vinculado.
OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:
Conceitos e Definições; Técnicas de Abordagem; Operação;
Fiscalização; Integração com a engenharia de trafego.
PRÁTICA OPERACIONAL: Técnicas de Abordagem;
Prática de Fiscalização; Prática de Operação.
Referências:
CONTRAN. Conselho Nacional de Trânsito. Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I -
Infrações de competência municipal, incluindo as
concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito,
e rodoviários. Disponível em http://vias-
seguras.com/content/download/2973/15445/file/Manual%2
0fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20tr%C3%A2nsito%20S
et%202011.pdf.
BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o
Código de Trânsito Brasileiro. Câmara dos Deputados.
Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
DENATRAN. Departamento Nacional de Trânsito. Portaria
Nº 94 , de 31 de maio de 2017. Instituir o CURSO DE
AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as
atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo
de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito. Disponível em
http://infraestrutura.gov.br/images/Portarias-
Denatran/2017/Portaria0942017.pdf
• Graduação em
Gestão de Segurança.
19
FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃ
O E
CREDENCIAM
ENTO DE
AGENTE DE
TRÂNSITO - IV
Ementa/Programa
ÉTICA E CIDADANIA: Conceitos e Definições; Ética geral;
Ética profissional; Cidadania e trânsito. PSICOLOGIA
APLICADA: Conceitos e Definições; Comunicação
interpessoal; Administração de conflitos; Diferenças
individuais; Assertividade.
Referências:
CONTRAN. Conselho Nacional de Trânsito. Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I -
Infrações de competência municipal, incluindo as
concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito,
e rodoviários. Disponível em http://vias-
seguras.com/content/download/2973/15445/file/Manual%2
0fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20tr%C3%A2nsito%20S
et%202011.pdf.
BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o
Código de Trânsito Brasileiro. Câmara dos Deputados.
Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
DENATRAN. Departamento Nacional de Trânsito. Portaria
Nº 94 , de 31 de maio de 2017. Instituir o CURSO DE
AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as
atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo
de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito. Disponível em
http://infraestrutura.gov.br/images/Portarias-
Denatran/2017/Portaria0942017.pdf
• Graduado em
Psicologia
20
FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃ
O E
CREDENCIAM
ENTO DE
AGENTE DE
TRÂNSITO - V
Ementa/Programa
LÍNGUA PORTUGUESA: Noções Básicas de Comunicação
Oral e Escrita: Formação de Palavras; Morfologia; As 10
classes gramaticais; Termos essenciais da oração; Sintaxe;
Semântica; Interpretação de Texto;
Comunicação Humana: Linguagem; Funções da linguagem;
Expressão oral; Expressão escrita; Leitura.
Qualidades do texto: clareza, coerência, concisão, coesão e
harmonia;
Mídia e público: Comunicação oral operacionalizada
.
ANDRADE, Maria Margarida de; HENRIQUES, Antonio.
Língua Portuguesa: noções básicas para cursos superiores. 7.
ed. São Paulo: Atlas, 2004
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública. Item 2.6.1-Língua e Comunicação.
Disponível em
https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-
publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-
final_2014.pdf
• Graduado em Letras
• Graduado em
Comunicação social
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
Nº CURSO VAGAS
01 NOÇÕES DE DIREITO APLICADOS À SEGURANÇA PÚBLICA 09
02 USO DIFERENCIADO DA FORÇA E O EMPREGO DE EQUIPAMENTOS
NÃO LETAIS 09
03 EMPREGO DE EQUIPAMENTOS LETAIS 17
04 TÉCNICAS DE DEFESA PESSOAL 09
05 TÉCNICAS DE ABORDAGEM POLICIAL 09
06 TÉCNICAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO 09
07 COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EM SEGURANÇA
PÚBLICA 09
08 A RESPONSABILIDADE ÉTICA E LEGAL NA ROTINA OPERACIONAL
DA GCMBH 09
09 REGIMENTO INTERNO 09
10
ORDEM UNIDA
09
11 MANUAL DE DIRETRIZES DA ROTINA OPERACIONAL 09
12 DEFESA CIVIL 09
13 INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 09
14 O EXERCÍCIO DA DOUTRINA DE POLICIA COMUNITÁRIA NA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL 09
15 FILOSOFIA DOS DIREITOS HUMANOS APLICADA À ATUAÇÃO
POLICIAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 09
16 FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE AGENTE DE
TRÂNSITO - I 09
17
FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE AGENTE DE
TRÂNSITO - II
09
18
FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE AGENTE DE
TRÂNSITO - III 09
19 FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE AGENTE DE
TRÂNSITO - IV 09
20 FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE AGENTE DE
TRÂNSITO - V 09
ANEXO III
CRONOGRAMA
Item Atividades Datas
1 Período de Inscrições De 03/03/2020 a 13/03/2020
2 Avaliação da
Documentação
Até 10 dias úteis a partir do encerramento das
inscrições pela internet
3 Publicação dos Resultados
da Classificação
A ser publicada no Diário Oficial do Município e site
da PBH
4 Abertura de Processo de
Recurso
Até 02 dias úteis após o Resultado da Pontuação da
Documentação
5 Julgamento do Recurso Até 03 dias úteis após o encerramento do Período de
entrada de Recursos
6 Período de Aula-Teste A ser publicado no Diário Oficial do Município e site
da PBH
7 Publicação dos Resultados
da Aula Teste
A ser publicada no Diário Oficial do Município e site
da PBH
8 Abertura de Processo de
Recurso Até 02 dias úteis após o Resultado da Aula Teste
9 Julgamento do Recurso Até 03 dias úteis após o encerramento do Período de
entrada de Recursos
10
Homologação do Resultado
Final do Processo Seletivo -
Instrutoria
A ser publicado no Diário Oficial do Município e site
da PBH