Edital Eags Me -B- 2015

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  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    ADMISSO E SELEO

    IE/EA EAGS-ME-B 2015

    INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO ESTGIO DE ADAPTAO

    GRADUAO DE SARGENTO (MODALIDADE ESPECIAL - B) DO ANO DE 2015

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA

    ADMISSO E SELEO

    IE/EA EAGS-ME-B 2015

    INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO ESTGIO DE ADAPTAO

    GRADUAO DE SARGENTO (MODALIDADE ESPECIAL -B) DO ANO DE 2015

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA

    PORTARIA DEPENS N 93-T/DE-2, DE 14 DE MARO DE 2014. Protocolo COMAER n 67500.001073/2014-62

    Aprova as Instrues Especficas para o Exame de Admisso ao Estgio de Adaptao Graduao de Sargento (Modalidade Especial B) do ano de 2015 (IE/EA EAGS-ME-B 2015).

    O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA, no uso das atribuies que lhe confere o pargrafo nico do artigo 2 das Instrues Gerais para os Exames de Admisso e Seleo gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronutica, aprovadas pela Portaria n 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, resolve:

    Art. 1 Aprovar as Instrues Especficas para o Exame de Admisso ao Estgio de Adaptao Graduao de Sargento (Modalidade Especial B) do ano de 2015.

    Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

    Ten Brig Ar DIRCEU TNDOLO NORO Diretor-Geral do DEPENS

  • INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO (MODALIDADE ESPECIAL-B) DO ANO

    DE 2015 (IE/EA EAGS-ME-B 2015) SUMRIO 1 DISPOSIES PRELIMINARES ..................................................................................................... 7 1.1 FINALIDADE .................................................................................................................................... 7 1.2 AMPARO NORMATIVO .................................................................................................................. 7 1.3 MBITO ............................................................................................................................................. 7 1.4 DIVULGAO .................................................................................................................................. 7 1.5 RESPONSABILIDADE ..................................................................................................................... 8 1.6 ANEXOS ............................................................................................................................................ 9 1.7 CALENDRIO DE EVENTOS ......................................................................................................... 9 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSO ........................................................................................... 9 2.1 PBLICO ALVO ............................................................................................................................... 9 2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONUTICA ........................................... 9 2.3 VAGAS ............................................................................................................................................... 9 2.4 ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA- MODALIDADE ESPECIAL B (EAGS-ME-B) ............................................................................... 10 2.5 SITUAO DURANTE O EAGS-ME-B ........................................................................................ 10 2.6 SITUAO APS A CONCLUSO DO EAGS-ME-B ................................................................ 11 3 INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO .................................................................................... 11 3.1 CONDIES PARA A INSCRIO .............................................................................................. 11 3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAO DO EXAME DE ADMISSO ...................................... 12 3.3 ORIENTAES PARA INSCRIO ............................................................................................. 14 3.4 RESULTADO DA SOLICITAO DE INSCRIO.................................................................... 16 4 EVENTOS DO EXAME .................................................................................................................... 16 5 PROCESSO SELETIVO ................................................................................................................... 17 5.1 ETAPAS............................................................................................................................................ 17 5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) ...... 17 5.3 CONVOCAO PARA A CONCENTRAO INTERMEDIRIA, INSPSAU, EAP, TACF e PPE .......................................................................................................................................................... 20 5.4 INSPEO DE SADE (INSPSAU) .............................................................................................. 20 5.5 EXAME DE APTIDO PSICOLGICA(EAP) .............................................................................. 21 5.6 TESTE DE AVALIAO DO CONDICIONAMENTO FSICO (TACF) ..................................... 22 5.7 PROVA PRTICA DA ESPECIALIDADE (PPE) ......................................................................... 23 5.8 VALIDAO DOCUMENTAL ...................................................................................................... 23 6 RECURSOS ........................................................................................................................................ 23 6.1 INTERPOSIO DE RECURSO .................................................................................................... 23 6.2 RECURSO PARA SOLICITAO DE INSCRIO INDEFERIDA ........................................... 24 6.3 RECURSO PARA A FORMULAO DE QUESTES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS.................................................................................................... 24

  • 6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DOS EE E DE CE ................................................................................................................................... 25 6.5 RECURSO PARA A INSPEO DE SADE ............................................................................... 26 6.6 REVISO DO EXAME DE APTIDO PSICOLGICA GRAU DE RECURSO ......................... 26 6.7 RECURSO PARA O TACF ............................................................................................................. 26 6.8 RECURSO PARA O RESULTADO DA PPE ................................................................................. 27 6.9 RECURSO DA VALIDAO DOCUMENTAL ............................................................................ 27 7 RESULTADO FINAL DO EXAME ................................................................................................ 27 8 HABILITAO MATRCULA ................................................................................................... 28 9 DISPOSIES GERAIS .................................................................................................................. 31 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS ......................................................... 31 9.2 IDENTIFICAO DOS CANDIDATOS ........................................................................................ 32 9.3 UNIFORME E TRAJE ..................................................................................................................... 32 9.4 EXCLUSO DO EXAME DE ADMISSO ................................................................................... 33 9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSO .................................................................................... 34 10 DISPOSIES FINAIS .................................................................................................................. 34

    Anexo A Siglas e Vocbulos ....................................................................................................... 36 Anexo B - Quadro geral de distribuio de vagas por especialidades ...................................... 37 Anexo C Calendrio de Eventos ................................................................................................ 38 Anexo D Relao das OMAP com os respectivos endereos................................................... 44 Anexo E Contedos Programticos e Bibliografias Sugeridas ............................................... 46 Anexo F Requerimento para Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico em grau de recurso ............................................................................................................................................ 52 Anexo G Modelo de Autorizao para Candidato Menor de Idade ...................................... 53 Anexo H Modelo de declarao (Ensino Mdio) ...................................................................... 54 Anexo I- Modelo de Declarao (Ensino Tcnico) ...................................................................... 55 Anexo J - Modelo de Ofcio de Apresentao da OM de origem .............................................. 56 Anexo K Requerimento para Postergao da Participao no Processo Seletivo, por apresentar Estado de Gravidez .................................................................................................... 57 Anexo L Declarao de No Ocupao de Cargo Pblico ...................................................... 58

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    INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO (MODALIDADE ESPECIAL-B) DO ANO

    DE 2015 (IE/EA EAGS-ME-B 2015) 1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instrues, aprovadas pela Portaria DEPENS n 93-T/DE-2, de 14 de maro de 2014, tm por finalidade regular e divulgar as condies e os procedimentos aprovados para inscrio e participao no Exame de Admisso ao Estgio de Adaptao Graduao de Sargento (Modalidade Especial B) do ano de 2015 (EA EAGS-ME-B 2015). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instrues encontram-se fundamentadas:

    a) na Constituio Federal (1988); b) na Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980; c) na Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964; d) na Lei n 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) no Decreto n 3.690, de 19 de dezembro de 2000; f) na Portaria DEPENS n 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicada no

    Boletim do Comando da Aeronutica (BCA) n 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicada no BCA n 31, de 17 de fevereiro de 2010; e no Dirio Oficial da Unio n 35, de 23 de fevereiro de 2010; e

    g) na Portaria DEPENS n 346/DE-2, de 1 de dezembro de 2009, e publicada no BCA n 229, de 9 de dezembro de 2009 ; e no Dirio Oficial da Unio n 35, de 23 de fevereiro de 2010.

    1.3 MBITO 1.3.1 As presentes Instrues aplicam-se:

    a) a todas as Organizaes Militares (OM) do Comando da Aeronutica (COMAER), no tocante divulgao das condies e dos procedimentos aprovados para inscrio e participao no processo seletivo;

    b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Foras Armadas e de Foras Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante observncia das condies para a inscrio no Exame de Admisso ao Estgio de Adaptao Graduao de Sargento (Modalidade Especial B) do ano de 2015 (IE/EA EAGS-ME-B 2015); e

    c) a todos os interessados em participar do EA EAGS-ME-B 2015.

    1.4 DIVULGAO 1.4.1 O ato de aprovao das presentes Instrues encontra-se publicado no Dirio Oficial da Unio (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronutica (BCA). 1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instrues encontram-se publicadas em BCA e esto disponveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes pginas de Internet:

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    a) do COMAER (Comando da Aeronutica): http://www.fab.mil.br

    b) da Escola de Especialistas de Aeronutica (EEAR): http://www.eear.aer.mil.br

    1.4.3 Os endereos da Internet, citados no item anterior, podero ser utilizados para obteno de informaes, formulrios e divulgaes a respeito do acompanhamento de todas as etapas do certame. 1.4.4 Sero publicadas no Dirio Oficial da Unio (DOU) as seguintes relaes:

    a) pelo DEPENS, as relaes nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliao (JEA) para a habilitao matrcula; e

    b) pela EEAR, as relaes nominais dos candidatos matriculados no Estgio. 1.4.5 A pgina eletrnica deste Exame o meio de comunicao frequente da organizao do certame com o candidato. 1.4.6 Informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao dos eventos no sero transmitidas por telefone. O candidato dever observar rigorosamente as Instrues Especficas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereos eletrnicos do processo seletivo. 1.4.7 Outras informaes diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 podero ser obtidas junto aos Servios Regionais de Ensino (SERENS), rgos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto EEAR, por intermdio dos seguintes telefones:

    SERENS Localidade / UF Telefone Fax SERENS 1 Belm / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113 SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7092 (81) 2129-7092 SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949 SERENS 4 So Paulo / SP (11) 3382-6100 -ramal 6533 (11) 3382-6148 SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1132 SERENS 6 Braslia / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393 SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805

    1.4.7.1 Organizao Militar responsvel pela execuo deste Exame:

    ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONUTICA - EEAR SUBDIVISO DE ADMISSO E SELEO SDAS

    CAIXA POSTAL 1001 CEP: 12510-020 Guaratinguet SP TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585

    1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Exame ser regido por estas Instrues e sua execuo ser de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronutica (DEPENS), dos Comandos Areos Regionais (COMAR) com apoio dos Servios Regionais de Ensino (SERENS), das Organizaes Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronutica (IPA), da Comisso de Desportos da Aeronutica (CDA), da Diretoria de Sade da Aeronutica (DIRSA), da EEAR e demais rgos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admisso e de Seleo.

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    1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instrues, bem como o acompanhamento das publicaes dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame nas pginas eletrnicas do certame. 1.5.3 A inscrio neste Exame implica na aceitao irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condies estabelecidas nas presentes Instrues para a matrcula no EAGS-ME-B 2015, bem como de todas as demais instrues que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instrues, cujas informaes devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS-ME-B 2015. 1.6.1.1 Para melhor compreenso das orientaes e entendimento do significado de siglas e vocbulos usados nestas Instrues, o candidato dever consultar o glossrio constante no Anexo A. 1.6.1.2 Para orientao dos estudos e realizao das provas, os contedos programticos e as bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo E. 1.7 CALENDRIO DE EVENTOS 1.7.1 Para realizao de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informaes pormenorizadas, o candidato dever observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendrio de Eventos constante do Anexo C. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSO 2.1 PBLICO ALVO 2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidados brasileiros, de ambos os sexos, que atendam s condies e s normas estabelecidas nestas Instrues, para serem habilitados matrcula no EAGS-ME-B, a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronutica (EEAR), em Guaratinguet / SP, no ano de 2015. 2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONUTICA 2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronutica, aprovado pelo Decreto n 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instruo Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronutica (ICA 39-10), destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exerccio de funes tcnico-especializadas de interesse do COMAER. 2.3 VAGAS 2.3.1 As vagas para matrcula no EAGS-ME-B 2015 so destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), que estejam classificados dentro do nmero de vagas previstas no presente certame e que forem habilitados matrcula no referido Estgio. 2.3.2 As vagas, disponibilizadas no Anexo B, encontram-se fixadas por especialidade do EAGS-ME-B, sendo que o candidato somente poder concorrer s vagas de uma nica especialidade. 2.3.3 Alm de concorrer s vagas fixadas nestas Instrues, os candidatos tambm concorrero quelas que eventualmente possam surgir no respectivo Exame, em adio, at a data prevista para a divulgao da relao nominal de candidatos convocados para a Concentrao Intermediria deste Exame, decorrentes de necessidades atualizadas e identificadas, definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) e respeitando-se as limitaes fsicas da EEAR. Caso tal condio ocorra, ser emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e dando publicidade ao ato.

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    2.4 ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA- MODALIDADE ESPECIAL B (EAGS-ME-B) 2.4.1 O Estgio de Adaptao Graduao de Sargento da Aeronutica - Modalidade Especial B (EAGS-ME-B), ministrado sob regime de internato, na EEAR, em Guaratinguet/SP, com durao aproximada de 1 (um) ano e abrange instrues nos Campos Militar e Tcnico-Especializado. 2.4.1.1 A instruo ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforar os postulados bsicos da vida castrense, referentes futura graduao, bem como desenvolver elevado grau de vibrao, devoo e entusiasmo pela carreira na Fora Area. Alm das caractersticas de resistncia fsica, necessria ao profissional militar, procura-se por meio da referida instruo sedimentar no Aluno os princpios basilares da instituio (Hierarquia e Disciplina), como tambm, os fundamentos de tica e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao trmino do Estgio, o discente esteja dotado de atributos e competncias que o qualificaro a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronutica. 2.4.1.2 A instruo do Campo Tcnico-Especializado constitui-se na fase da formao em que discente preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padres estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela est dimensionada com conhecimentos tericos e prticos, de tal forma que o aluno torne-se capaz de atingir um nvel de proficincia eficaz e compatvel especialidade. 2.4.1.3 Um perodo de instruo de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do incio do Estgio, ser ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do perodo probatrio para verificao da aptido ao Estgio, estando inserido na instruo do Campo Militar. 2.4.1.4 O perodo de instruo citado no item 2.4.1.3 fundamental e indispensvel adaptao do futuro estagirio, no podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por fora de deciso judicial. 2.4.1.5 O candidato convocado para o EAGS-ME-B por fora de deciso judicial, at a data de validade do Exame, realizar o curso na turma a qual concorreu vaga. Na hiptese de convocao aps a data de validade do Exame, este ser matriculado no EAGS-ME-B imediatamente posterior, devido impossibilidade do cumprimento do item 2.4.1.3. 2.5 SITUAO DURANTE O EAGS-ME-B 2.5.1 O candidato, no momento da matrcula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa situao de Aluno do EAGS-ME-B (Praa Especial, conforme a Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares), a ser mantida durante todo o Estgio. 2.5.2 O Aluno do EAGS-ME-B militar da ativa com precedncia hierrquica prevista no Estatuto dos Militares. 2.5.3 O militar da ativa da Aeronutica matriculado no EAGS-ME-B ser transferido para EEAR, devendo comparecer referida Escola desimpedido de sua organizao e seu desligamento ser efetuado somente aps efetivada a sua matrcula, para evitar interrupo na contagem do tempo de servio. 2.5.4 O candidato militar das demais Foras Armadas ou Auxiliares que vier a receber ordem de matrcula no EAGS-ME-B dever ser licenciado e desligado da OM de origem no ltimo dia til anterior matrcula no Estgio. 2.5.5 Durante a realizao do Estgio, o Aluno estar sujeito ao regime escolar da EEAR e far jus remunerao fixada em lei, alm de alimentao, alojamento, fardamento, assistncia mdico-hospitalar e dentria.

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    2.5.6 A Aluna do EAGS-ME-B no poder apresentar estado de gravidez durante o Estgio, em virtude do cumprimento de intenso programa (obrigatrio e eliminatrio) de treinamento e de instruo militar, com longas jornadas de atividades fsicas e da submisso do organismo a elevadas cargas de esforo fisiolgico e emocional, inerentes ao contedo programtico da formao do futuro Sargento da Fora Area Brasileira. 2.5.6.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadmica est relacionada s seguintes atividades rotineiras e compulsrias na EEAR:

    a) treinamentos de adaptao a situaes de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variaes de gradiente trmico;

    b) treinamentos de sobrevivncia, na selva e no mar, com prolongado tempo de privao do sono, de absteno de gua e alimento;

    a) instrues de marcha, diurna e noturna, com transposio por terreno acidentado, de relevo ngrime e vegetao densa;

    b) instrues de educao fsica em pista de obstculos; e c) instrues de tiro, com manuseio de armamento e artefato blico.

    2.5.6.2 Em caso de constatao do estado de gravidez, a partir da matrcula at a concluso do Estgio, a Aluna, por estar na condio de Praa Especial, prevista no Estatuto dos Militares, ser desligada e excluda do Estgio, sendo licenciada da Aeronutica. 2.5.7 Os Alunos realizaro provas tericas e prticas nos Campos Militar e Tcnico-Especializado, e a concluso do Estgio est condicionada sua aprovao, mediante a obteno de graus e mdias previstos no Plano de Avaliao. O Aluno no tem direito lquido e certo a promoo graduao de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre outros requisitos, concluir o Estgio com aproveitamento. 2.6 SITUAO APS A CONCLUSO DO EAGS-ME-B 2.6.1 A precedncia hierrquica do concluinte do EAGS-ME-B ser estabelecida, ao final do Estgio, quele que vier a conclu-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliao, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estgios da Escola de Especialistas de Aeronutica (ICA 37-10), de acordo com a alnea d do pargrafo 2 do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administrao do Pessoal (DIRAP) previstos na Instruo Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronutica (ICA 39-10). 2.6.1.1 A promoo graduao de 3S ocorrer mediante ato da DIRAP, em data oportuna convenincia do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto n 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e demais disposies preconizadas na ICA 39-10. 2.6.2 Os formandos do EAGS-ME-B sero distribudos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o territrio nacional, de acordo com a necessidade da Administrao. 3 INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO 3.1 CONDIES PARA A INSCRIO 3.1.1 So condies para a inscrio e para a realizao do processo seletivo:

    a) ser voluntrio(a) e estar ciente de todas as condies (item 8.1 destas Instrues) para habilitao futura matrcula no EAGS-ME-B 2015, em caso de aprovao e classificao dentro do nmero de vagas previstas neste Exame;

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    b) ser brasileiro(a); c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu responsvel legal

    para realizar os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e, se convocado para prosseguimento no certame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e matrcula no Estgio);

    1 A autorizao para realizar os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados ser consolidada eletronicamente no momento da solicitao da inscrio, com a insero dos dados pessoais do responsvel.

    d) inscrever-se por meio do Formulrio de Solicitao de Inscrio (FSI); e e) pagar a taxa de inscrio e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no

    item 3.3.12. 3.1.2 Se militar da ativa dever informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) seu Comandante, Diretor ou Chefe de que participar do processo seletivo, bem como de que, na condio de candidato e de voluntrio, dever ser liberado nos dias e horrios estabelecidos no Calendrio de Eventos do certame, mas que tais liberaes so de carter particular e, portanto, no podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administrao (como pagamento de dirias, indenizao de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento aos eventos do certame podero ser compensadas ou descontadas do perodo de frias. 3.1.3 O candidato, militar da ativa, dever estar ciente de que, no perodo compreendido entre a realizao das Provas Escritas e a Matrcula para incio do Estgio, no poder ser escalado para misses a servio fora de sede nos perodos estabelecidos no Calendrio de Eventos, devendo informar oficialmente sobre essa indisponibilidade. 3.1.2 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Foras Armadas no perodo compreendido entre a inscrio e a matrcula, dever informar, por escrito, EEAR em que OM est servindo. Visto que a interrupo do Servio Militar Inicial somente poder ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei n 4375 (Lei do Servio Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Servio Militar Inicial no poder ser matriculado no EAGS-ME-B 2015. 3.1.3 Em caso de aprovao, em todas as etapas previstas no Exame, classificao dentro do nmero de vagas e seleo para habilitao matrcula no EAGS-ME-B 2015, o candidato dever atender s condies previstas para a matrcula (item 8.1 destas Instrues), a serem comprovadas na Concentrao Final deste certame. 3.1.4 As informaes prestadas no FSI so de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EEAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que no preencher o formulrio de forma completa e correta, ou ainda se for constatado que o candidato no atende aos requisitos previstos para habilitao matrcula no Estgio. 3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAO DO EXAME DE ADMISSO 3.2.1 As Provas Escritas sero realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relao consta do Anexo D. 3.2.2 No momento da solicitao de inscrio, o candidato dever indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame. 3.2.3 As Provas Escritas sero realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasio da solicitao de inscrio. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes sero realizadas na cidade correlacionada das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrrio, por parte da Administrao.

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    3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAO DO EXAME DE ADMISSO

    Provas Escritas

    Concentrao Intermediria INSPSAU (e em grau de

    recurso)(*) EAP TACF (e em grau de

    recurso) PPE (**)

    Concentrao Final

    Validao Documental

    LOCALIDADE (OMAP designada) LOCALIDADE (Organizao de

    Ensino)

    BELM-PA (I COMAR) BELM-PA

    (I COMAR)

    GUARATINGUET/SP (EEAR)

    RECIFE-PE (II COMAR) RECIFE-PE (II COMAR) FORTALEZA-CE (BAFZ)

    SALVADOR-BA (BASV) RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) RIO DE JANEIRO-RJ

    (III COMAR) BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

    SO PAULO-SP (IV COMAR) SO PAULO-SP (IV COMAR)

    SO JOS DOS CAMPOS-SP

    (GIA-SJ)

    CAMPO GRANDE-MS (BACG) CANOAS-RS PORTO ALEGRE-RS

    (V COMAR) CANOAS-RS

    (V COMAR) CURITIBA/PR (CINDACTA II)

    BRASLIA-DF (VI COMAR) BRASLIA-DF

    (VI COMAR) MANAUS/AM (VII COMAR) MANAUS-AM

    (VII COMAR) PORTO VELHO-RO (BAPV)

    (*) Caso a especificidade do exame mdico assim o exija, a Administrao definir a localidade para a realizao da Inspeo de Sade (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1 grau.

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    (**) De acordo com a especialidade, a Administrao definir o local para realizao da Prova Prtica da Especialidade (PPE), que poder ser diferente da localidade prevista nesse quadro para a INSPSAU, o EAP e o TACF.

    3.3 ORIENTAES PARA INSCRIO 3.3.1 O sistema de inscrio estar disponvel na pgina oficial do COMAER na Internet e na pgina da EEAR e poder ser utilizado pelos candidatos somente durante o perodo de inscrio. 3.3.2 O sistema conduzir o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a insero de seus dados cadastrais e da sua opo da localidade onde realizar as Provas Escritas. Ao final do processo, ser solicitada a impresso do respectivo FSI e do boleto bancrio com o nmero de protocolo, que identificar a solicitao de inscrio e o candidato. 3.3.3 Haver o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se j tiver efetuado outra inscrio usando o mesmo nmero do Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF). 3.3.4 No necessrio remeter qualquer documento para efetivar a inscrio, visto que a EEAR considerar o recebimento eletrnico dos dados enviados no momento do processamento da inscrio e do pagamento do boleto bancrio, ressalvado o disposto no item 3.3.13. 3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrnico do FSI, o candidato informar dado que no atenda algum dos requisitos previstos nas condies para matrcula, ser alertado dessa situao, mas poder prosseguir com sua inscrio e participao no Exame, estando ciente que no ser matriculado nem participar do Estgio, em caso de aprovao e seleo dentro do nmero de vagas estabelecidas. (Observar tambm o item 5.3.1.1). 3.3.5 O valor da taxa de inscrio para o EA EAGS-ME-B 2015 de R$ 60,00 (sessenta reais). 3.3.6 O comprovante original de pagamento bancrio dever permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovao, caso necessrio, ressalvado o disposto no item 3.3.13. 3.3.7 No sero aceitos para comprovao do pagamento da taxa de inscrio: comprovante de agendamento de pagamento, depsito em cheque, comprovante de ordem bancria ou recibo de entrega de envelope para depsito em terminais de autoatendimento, transferncias entre contas e pagamentos aps a data limite para inscrio no respectivo Exame.

    3.3.8 O valor pago referente taxa de inscrio diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, no poder ser restitudo, independentemente do motivo. tambm vedada transferncia do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrio para outrem. Objetivando evitar nus desnecessrios, o candidato dever certificar-se de todas as condies e restries, pagando a inscrio somente aps conferir todos os dados inseridos no sistema de inscries. 3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial ateno ao assinalamento dos campos relativos localidade onde deseja realizar a Prova Escrita. 3.3.10 Recomenda-se aos interessados que no deixem para os ltimos dias a efetivao de sua inscrio. A Aeronutica no se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI no ser completado por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicao, bem como de outros fatores tcnicos que impossibilitem o processamento de dados.

    3.3.11 A verificao do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrio so de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

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    3.3.12 SOLICITAO DE ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 3.3.12.1 De acordo com o Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio n 192, de 3 de outubro de 2008, far jus iseno total de pagamento da taxa de inscrio o candidato que, cumulativamente:

    a) comprovar inscrio no Cadastro nico (Cadnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicao do Nmero de Identificao Social (NIS) do candidato, constante na base do Cadnico existente no Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS); no REQUERIMENTO DE ISENO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIO, disponvel na pgina eletrnica do Exame; e

    b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007.

    3.3.12.2 A iseno dever ser solicitada durante a inscrio, via Internet, no perodo previsto no Calendrio de Eventos, quando o candidato dever, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAO DE ISENO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIO, no qual dever indicar o nmero do protocolo da solicitao de inscrio neste Exame e o seu Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico, bem como declarar-se membro de famlia de baixa renda. 3.3.12.3 Para a concesso da iseno de taxa de inscrio, de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. Caso o candidato esteja com divergncias cadastrais, o Sistema de Iseno de Taxa de Inscrio (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negar a solicitao de iseno. 3.3.12.4 A EEAR ir consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessrios para a solicitao da iseno de taxa de inscrio, durante a inscrio via Internet, no garante ao interessado a iseno do pagamento da taxa de inscrio e efetivao da inscrio no processo seletivo, visto que, alm dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato tambm dever atender s condies para inscrio previstas nas presentes Instrues Especficas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitao de inscrio. 3.3.12.6 O no cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informao ou documentao ou, ainda, a solicitao apresentada fora do perodo fixado, implicar a eliminao automtica do processo de iseno. 3.3.12.7 Os candidatos que solicitarem iseno do pagamento de taxa de inscrio devero consultar o resultado de sua solicitao pela Internet, na data prevista no Calendrio de Eventos. 3.3.12.8 Os candidatos cujas solicitaes de iseno do pagamento de taxa de inscrio tiverem sido indeferidas podero imprimir outra via do boleto bancrio, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrio at a data limite para inscrio no Exame. 3.3.12.9 No haver recurso contra o indeferimento da solicitao de iseno de pagamento da taxa de inscrio. 3.3.13 CANDIDATO MENOR DE IDADE

    3.3.13.1 No caso de candidato menor de idade, alm das orientaes anteriores, obrigatoriamente, a Autorizao (Anexo F) dever ser impressa e ter seu preenchimento complementado, mediante

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    aposio da sua assinatura e tambm da assinatura do responsvel legal, com reconhecimento de firma em cartrio, autorizando a participao do candidato no processo seletivo e sua matrcula, se for o caso.

    3.3.13.2 A Autorizao dever ser entregue Comisso Fiscalizadora, durante a Concentrao Intermediria, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realizao dessa concentrao.

    3.3.13.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentrao Intermediria que deixar de entregar a Autorizao naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omisso de dado, omisso de assinatura (referente a si ou ao seu responsvel legal), ou sem o reconhecimento da firma, no poder realizar as etapas subsequentes e, portanto, ser excludo do processo seletivo. 3.4 RESULTADO DA SOLICITAO DE INSCRIO 3.4.1 O candidato ter sua solicitao de inscrio indeferida nos seguintes casos:

    a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrio, ou efetu-la aps o prazo previsto no Calendrio de Eventos, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e/ou

    b) ter o pagamento da taxa de inscrio no compensado, por qualquer motivo. 3.4.2 Caber EEAR, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitao de inscrio, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

    3.4.3 Caber ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitao de inscrio, divulgado na Internet na data estabelecida no Calendrio de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder solicitao de recurso.

    3.4.4 A divulgao sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitao de inscrio, aps anlise dos recursos para as solicitaes de inscrio, conforme item 6.2, ser feita pela EEAR, por meio da Internet, quando o candidato dever imprimir o Carto de Inscrio ou o Aviso de Indeferimento de Inscrio.

    3.4.5 O candidato deve imprimir seu Carto de Inscrio e lev-lo consigo no dia da realizao das Provas Escritas.

    3.4.6 O candidato que no apresentar seu Carto de Inscrio poder ingressar no local designado para a realizao das Provas Escritas, mas desde que a respectiva solicitao de inscrio tenha sido deferida e que ele possa ser identificado por meio do seu documento de identidade original, vlido. 4 EVENTOS DO EXAME 4.1 No perodo compreendido entre a inscrio e a matrcula, haver trs eventos, nos quais o comparecimento pessoal obrigatrio e cujas datas constam do Calendrio de Eventos (Anexo C). 4.1.1 Esses eventos e suas finalidades so as seguintes:

    a) Provas Escritas: visa realizao dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), precedida de orientao ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e tambm a respeito da prxima fase (Concentrao Intermediria) para os que vierem a ser convocados para essa etapa;

    b) Concentrao Intermediria: visa iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realizao da Inspeo de Sade (INSPSAU), do Exame de Aptido Psicolgica

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    (EAP), do Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico (TACF), da Prova Prtica da Especialidade (PPE) das solicitaes de recurso e sobre a Concentrao Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); alm de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a Autorizao do responsvel legal (Anexo F), conforme previsto nas instrues do item 3.3.12; e

    c) Concentrao Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrcula no Estgio, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliao (JEA), quando devero ser apresentados os originais de todos os documentos, para anlise e conferncia, e entregues 3 (trs) cpias de cada um deles, conforme alnea o do item 8.1.

    5 PROCESSO SELETIVO 5.1 ETAPAS

    5.1.1 Este Exame ser constitudo das seguintes etapas: a) Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); b) Inspeo de Sade (INSPSAU); c) Exame de Aptido Psicolgica (EAP); d) Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico (TACF); e) Prova Prtica da Especialidade (PPE); e f) Validao Documental

    5.1.2 O processo seletivo em mbito nacional. O EE e de CE de carter classificatrio e eliminatrio. A INSPSAU, o EAP, a PPE, o TACF e a Validao Documental so de carter eliminatrio. 5.1.3 No haver segunda chamada para a realizao de qualquer etapa supracitada, no cabendo, por consequncia, solicitao de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxaes, alteraes fisiolgicas, indisposies ou outros). 5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) 5.2.1 O EE e o CE sero realizados por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

    a) Lngua Portuguesa; e b) Conhecimentos Especializados (relativos especialidade a que concorre o

    candidato). 5.2.2 PROVAS ESCRITAS CONTEDO E COMPOSIO 5.2.2.1 As Provas Escritas abrangero o Contedo Programtico constantes do Anexo E e sero compostas de questes objetivas de mltipla escolha, com quatro alternativas em cada questo, das quais somente uma ser a correta. 5.2.3 APURAO DOS RESULTADOS PREENCHIMENTO DO CARTO 5.2.3.1 Para a apurao dos resultados das questes objetivas das Provas Escritas, ser utilizado um sistema automatizado de leitura de cartes. Em consequncia, o candidato dever atentar para o correto

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    preenchimento de seu Carto de Respostas. Em hiptese alguma haver substituio do Carto de Respostas por erro do candidato. 5.2.3.2 O candidato no deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Carto de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura ptica. 5.2.3.3 Os prejuzos decorrentes de marcaes incorretas no Carto de Respostas sero de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.2.3.4 Somente sero aceitas as marcaes feitas com caneta ESFEROGRFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instrues constantes no Carto de Respostas. Quaisquer outras formas de marcao e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instrues contidas no Carto de Respostas, tais como marcao dupla, rasurada, emendada, campo de marcao no preenchido integralmente, marcas externas aos crculos, indcios de marcaes apagadas ou uso de lpis, sero consideradas incorretas e, portanto, no recebero pontuao. 5.2.3.5 Qualquer marcao incorreta, tal como descrito no item anterior, resultar em pontuao 0,0000 (zero) para o candidato na questo correspondente. 5.2.3.6 O no preenchimento, ou o preenchimento incorreto do cdigo da prova no campo especfico do Carto de Respostas resultar em pontuao 0,0000 (zero) para o candidato em todas as disciplinas e na Mdia Final (MF). 5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAO DAS PROVAS 5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poder utilizar o seguinte material: caneta esferogrfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.

    5.2.4.2 O material no poder conter qualquer tipo de equipamento eletrnico ou inscrio, exceto as de caracterizao de marca, fabricante e modelo.

    5.2.4.3 No ser permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) culos escuros, telefone celular, relgio de qualquer tipo, gorro, leno ou faixa de cabea, chapu, bon ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotaes, bem como aparelhos eletroeletrnicos, que recebam, transmitam ou armazenem informaes.

    5.2.4.4 O candidato no dever levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realizao das provas.

    5.2.4.4.1 Em cada setor de prova, a Comisso Fiscalizadora destinar um espao no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retir-los ao deixar definitivamente o local de prova, aps a devoluo do Carto de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrnicos devero ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

    5.2.4.4.2 A Comisso Fiscalizadora e a organizao do Exame no se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto. 5.2.4.5 Poder haver revista pessoal por meio da utilizao de detector de metais.

    5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

    5.2.5.1 Os portes sero fechados conforme horrio estabelecido no calendrio de eventos (Anexo C) e as provas tero durao de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o incio at o trmino da prova, ser informado verbalmente pela Comisso Fiscalizadora a cada hora cheia, nos

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    ltimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcao do carto de respostas nos ltimos 20 minutos do tempo total de durao das provas.

    5.2.5.2 Por razes de segurana e sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas o candidato: a) dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no

    mnimo, 2 (duas) horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiolgica durante as provas, o mesmo dever solicitar a presena de um fiscal da Comisso Fiscalizadora para acompanh-lo durante o tempo em que estiver ausente;

    b) somente poder levar consigo o Caderno de Questes se permanecer no recinto por, no mnimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova;

    c) no poder, sob nenhum pretexto, fazer anotaes em qualquer coisa que no seja o prprio Caderno de Questes.

    5.2.5.3 No dia da prova, no ser permitido: a) o ingresso de pessoas no envolvidas com o processo seletivo, (parentes, amigos,

    etc); b) a realizao das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele

    previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de fora maior; c) qualquer tipo de auxlio externo ao candidato para a realizao da prova, mesmo no

    caso de candidato com limitao de movimentos ou impossibilitado de escrever; e/ou

    d) O acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo beb.

    5.2.5.4 No haver local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

    5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (trs) ltimos candidatos de cada sala devero permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente podero sair juntos do recinto quando todos tiverem concludo as provas, ou o tempo para realizao delas tenha se encerrado, mediante a aposio em Ata de suas respectivas identificaes e assinaturas.

    5.2.5.6 A candidata que precisar amamentar, durante a realizao das provas, dever levar um acompanhante adulto (maior de idade), que ficar em sala reservada e ser responsvel pela guarda da criana. A amamentao se dar nos momentos que se fizerem necessrios, no sendo dado nenhum tipo de compensao em relao ao tempo de prova utilizado com a amamentao. A ausncia de acompanhante impossibilitar a candidata de realizar as provas, visto que ela no poder permanecer com a criana no setor de realizao das provas.

    5.2.6 ATRIBUIO DE GRAUS 5.2.6.1 A cada questo ser atribudo um valor especfico e o resultado de qualquer uma das provas ser igual soma dos valores das questes assinaladas corretamente.

    5.2.6.2 Os graus atribudos s Provas Escritas e as mdias calculadas com base nesses graus estaro contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se at a casa dcimo-milesimal. 5.2.6.3 O grau mnimo que determinar o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compem o EE e o CE ser 5,0000 (cinco).

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    5.2.7 MDIA FINAL 5.2.7.1 A MF do candidato ser a mdia ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se os pesos atribudos a cada prova, conforme a seguinte frmula:

    MF = EE + 2CE , onde: 3

    MF = Mdia Final; EE = grau da Prova Escrita do Exame de Escolaridade; e CE = grau da Prova Escrita do Exame de Conhecimentos Especializados.

    5.2.7.2 Sero considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Mdia Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critrio estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instrues.

    5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento sero relacionados por meio da ordenao decrescente de suas Mdias Finais, o que estabelecer a ordem de classificao para o preenchimento das vagas. 5.2.8 CRITRIO DE DESEMPATE 5.2.8.1 No caso de empate das MF, o desempate ser decidido de acordo com a seguinte ordem de precedncia:

    a) maior grau obtido na Prova Escritas de Lngua Portuguesa; b) maior grau obtido na Prova Escrita do CE; e c) maior idade.

    5.3 CONVOCAO PARA A CONCENTRAO INTERMEDIRIA, INSPSAU, EAP, TACF e PPE 5.3.1 Somente sero convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participar da Concentrao Intermediria e realizar a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPE, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade de at oito vezes do total das vagas estabelecidas, podendo o nmero ser inferior a esse limite, de acordo com a convenincia da Administrao. 5.3.1.1 Somente ser convocado para a Concentrao Intermediria, INSPSAU, EAP, TACF e a PPE o candidato que atender condio prevista no item 8.1, letra d destas Instrues. 5.3.1.2 A convocao de candidatos em nmero superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver excluso de candidatos em decorrncia de eliminao nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e Validao Documental ou de eventual desistncia de candidato aprovado antes do encerramento do processo seletivo.

    5.3.2 Caso as vagas previstas no sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentrao Intermediria, a Administrao poder efetuar novas convocaes, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequncia da classificao estabelecida pela MF, desde que existam prazos mnimos necessrios para a realizao das etapas seguintes e a convocao ainda se d dentro do prazo de validade deste certame.

    5.4 INSPEO DE SADE (INSPSAU) 5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliar as condies de sade dos candidatos, por meio de exames clnicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicolgicos, definidos em Instrues do

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    Comando da Aeronutica, de modo a comprovar no existir patologia ou caracterstica incapacitante para o servio militar nem para as atividades previstas. 5.4.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei n 4.375/1964 (Lei do Servio Militar), no Decreto n 57.654/1966, na Lei n 12.464/2011 e na Lei n 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 5.4.3 A INSPSAU ser realizada em Organizao de Sade da Aeronutica (OSA). O resultado para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA. 5.4.4 Os requisitos que compem a INSPSAU e os parmetros exigidos para a obteno da meno APTO constam da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica divulgada no endereo eletrnico constante do item 1.4.2. 5.4.5 Somente ser considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorvel dentro dos padres e diretrizes estabelecidos pela DIRSA. 5.4.6 O candidato que obtiver a meno INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU ter o motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informao de Sade (DIS) disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato. 5.4.7 Durante o perodo compreendido entre a Inspeo de Sade do Exame de Admisso e a matrcula no EAGS-ME-B, a candidata no dever apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes fsicos especficos, de carter seletivo, estabelecidos nestas Instrues, que oferecem risco ao feto e prpria candidata. 5.4.7 Na ocasio da INSPSAU, as candidatas do sexo feminino devero apresentar Exame Preventivo Ginecolgico e Laudo Ginecolgico, com data de realizao prvia no superior a 90 (noventa) dias. 5.4.7.1 Em caso de constatao do estado de gravidez durante o perodo compreendido entre a Inspeo de Sade deste Exame e a matrcula no Estgio, sendo este o nico motivo da sua INCAPACITAO e INAPTIDO, no ser permitida candidata prosseguir neste Exame, mas poder vir a ser convocada para realizar novamente a Concentrao Intermediria e todas as etapas subsequentes, no Exame imediatamente posterior ao perodo da gestao. 5.4.7.2 Para ter direito a tal condio, a candidata dever atender s seguintes condies:

    a) ter obtido classificao final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Estgio a que concorria; e

    b) permanecer atendendo aos critrios estabelecidos para habilitao matrcula (item 8.1) no Estgio imediatamente posterior ao perodo da gestao, em consequncia da postergao da entrada.

    5.4.7.3 Atendidas todas as condies anteriormente citadas, e havendo interesse da prpria interessada, a candidata dever providenciar Requerimento administrativo (Anexo K), destinado ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronutica, solicitando a postergao da participao no atual processo seletivo e sua permanncia no prximo certame. 5.4.7.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronutica dever analisar todas as variveis e dar soluo ao Requerimento, tornando pblica a deciso final, com as respectivas fundamentaes, na pgina eletrnica do Exame, na internet. 5.5 EXAME DE APTIDO PSICOLGICA(EAP) 5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliar condies comportamentais, caractersticas de interesse, por

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    meio de testes cientficos e tcnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instrues do COMAER, de modo a comprovar no existir inaptido para o Servio Militar nem para as atividades previstas. 5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei n 4.375/1964 (Lei do Servio Militar), no Decreto n 57.654/1966, na Lei n 12.464/2011, na Lei n 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto n 6.944/2009, revisado pelo Decreto n 7.308/2010. 5.5.2 O EAP ser realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 Instrues Reguladoras dos Exames Psicolgicos do Comando da Aeronutica, divulgada no endereo eletrnico constante do item 1.4.2. 5.5.3 Os candidatos sero avaliados nas reas de personalidade, aptido e interesse conforme o Padro Seletivo estabelecido para a funo que exercer. O resultado do EAP para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou INAPTO. Os requisitos psicolgicos considerados imprescindveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo cientfico de anlise do trabalho e produo do perfil profissiogrfico, conforme abaixo discriminado:

    a) Personalidade: sero consideradas, para o bom desempenho no cargo, caractersticas desejveis como adequao a normas e padres, controle emocional, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperao; e caractersticas restritivas como agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivao, desateno, dificuldade de administrar conflitos, falta de esprito gregrio, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impacincia, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurana, instabilidade emocional, intolerncia frustrao, irresponsabilidade, medo excessivo, negligncia, passividade, baixo senso crtico;

    b) Aptido: ser avaliado o raciocnio lgico; e c) Interesse: demonstrar ou expressar gosto, tendncia ou inclinao pelas atividades inerentes

    funo pretendida. 5.5.4 O candidato que obtiver a meno INAPTO no EAP ter o motivo de sua inaptido registrado em um Documento de Informao de Avaliao Psicolgica (DIAP), disponibilizado na pgina eletrnica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato.

    5.6 TESTE DE AVALIAO DO CONDICIONAMENTO FSICO (TACF) 5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliar a resistncia e o vigor, por meio de exerccios e ndices mnimos a serem alcanados, definidos e fixados em Instrues do COMAER, de modo a comprovar no existir incapacitao para o Servio Militar nem para as atividades previstas. 5.6.2 O TACF ser realizado segundo os procedimentos e parmetros fixados na ICA 54-2 Aplicao do Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico para Exames de Admisso e de Seleo do Comando da Aeronutica, divulgada nos endereos eletrnicos constantes no item 1.4.2. 5.6.3 Somente realizar o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou NO APTO. 5.6.4 O candidato que for considerado NO APTO no TACF receber essa informao diretamente do prprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realizao do TACF com posterior divulgao na pgina eletrnica do Exame.

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    5.7 PROVA PRTICA DA ESPECIALIDADE (PPE) 5.7.1 A PPE ser elaborada na EEAR, por Banca Examinadora constituda por profissionais com experincia na rea, especificamente designada pelo DEPENS. 5.7.2 A PPE ter carter apenas eliminatrio, e no poder ser utilizada como instrumento de classificao entre candidatos. 5.7.3 A PPE ser realizada de acordo com a especialidade do candidato, e tem a finalidade de avaliar as habilidades necessrias ao desempenho das funes, o domnio da tcnica, sua percia profissional, dentre outras, bem como de ratificar os conhecimentos tericos demonstrados pelo candidato na Prova Escrita do Exame de CE, tendo por base o Programa de Matrias estabelecido no Anexo E. 5.7.4 Somente realizaro a PPE os candidatos convocados para a Concentrao Intermediria que vierem a ser aprovados na INSPSAU e no EAP. 5.7.5 As informaes sobre procedimentos, dia, horrio e local da PPE sero divulgadas pela EEAR na data prevista no Calendrio de Eventos. 5.7.6 A divulgao do resultado da PPE ocorrer na data prevista no Calendrio de Eventos e ser expresso por meio das menes APTO ou NO APTO. 5.7.6.1 Ser considerado candidato APTO na PPE aquele que obtiver grau igual ou superior a 6,0000 (seis). 5.7.7 O candidato que adotar procedimento que cause ou que possa gerar dano a pessoa ou equipamento empregado na PPE ser imediatamente advertido pela Banca Examinadora e, persistindo, ser automaticamente interrompido, sendo-lhe atribudo grau 0,0000 (zero) na PPE. 5.7.8 No ser permitido, em hiptese alguma, acesso de terceiros ao local da PPE. 5.8 VALIDAO DOCUMENTAL 5.8.1 A Validao Documental do processo seletivo ser realizada por meio da anlise e conferncia da documentao prevista para matrcula no Estgio, prevista na alnea l do subitem 8.1. 5.8.2 A documentao somente ser apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentrao Final.

    6 RECURSOS 6.1 INTERPOSIO DE RECURSO 6.1.1 Ser permitido ao candidato interpor recurso a:

    a) indeferimento da solicitao de inscrio; b) formulao de questes das Provas Escritas do EE e do CE e aos seus respectivos

    gabaritos provisrios; c) graus atribudos aos candidatos nas Provas Escritas do EE e do CE; d) resultado obtido na INSPSAU; e) resultado obtido no EAP; f) resultado obtido no TACF; g) resultado obtido na PPE; e h) Validao Documental.

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    6.1.2 Os prazos e as datas para as interposies de recurso encontram-se estabelecidos no Calendrio de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. 6.1.3 Sero de inteira responsabilidade do candidato a obteno dos resultados, a solicitao dos recursos na pgina eletrnica do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos rgos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposio de recurso. 6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitao de recurso eletrnico, dever entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal. 6.1.5 Todos os recursos sero considerados e respondidos. A informao das solues aos recursos julgados ser divulgada na pgina eletrnica do Exame. 6.1.6 Caso alguma divulgao ultrapasse a data prevista, o candidato dispor do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente de efetiva divulgao. 6.2 RECURSO PARA SOLICITAO DE INSCRIO INDEFERIDA 6.2.1 Poder requerer inscrio em grau de recurso o candidato cuja solicitao de inscrio tenha sido indeferida pelo motivo do no pagamento da taxa de inscrio ou de pagamento aps o prazo previsto no Calendrio de eventos, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado. 6.2.1.1 Por ocasio da divulgao do indeferimento da solicitao de inscrio do candidato, ser discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razes desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso. 6.2.2 O requerimento para inscrio em grau de recurso dever ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereo eletrnico informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendrio de Eventos. O candidato dever anexar a esse requerimento cpia autenticada em cartrio do comprovante do pagamento da taxa de inscrio, permanecendo com o comprovante original, para verificao futura. 6.2.3 A solicitao de inscrio do candidato ser indeferida definitivamente, impossibilitando sua participao no processo seletivo, nos casos em que:

    a) no comprovar o pagamento da taxa de inscrio dentro do perodo previsto; (ressalvado o disposto no item 3.3.12); ou

    b) enviar o requerimento para inscrio em grau de recurso fora do prazo previsto. 6.3 RECURSO PARA A FORMULAO DE QUESTES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS 6.3.1 Os recursos quanto s Provas Escritas que compem os EE e de CE devero ser referentes, exclusivamente, s questes em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprpria ou cujos gabaritos apresentem incorrees, no sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos. 6.3.1.1 Os recursos sero analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS. 6.3.2 Os recursos devero ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulao de Questo (FIFQ), disponvel na pgina eletrnica deste Exame, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.3.3 O candidato dever utilizar uma FIFQ para cada questo em pauta ou gabarito.

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    6.3.4 A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgar a deciso exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso ou reviso, sendo independente em suas decises, razo pela qual no cabero recursos ou revises adicionais. 6.3.4.1 A deciso exarada pela Banca Examinadora conter os esclarecimentos sobre o enunciado da questo em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compe e sobre a avaliao a respeito do que foi contestado pelo candidato. 6.3.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questo foi formulado de forma imprpria, ou que a mesma contm mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questo ser anulada e os pontos que lhe so pertinentes sero atribudos a todos os candidatos. 6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questo difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrer alteraes, visando s correes necessrias. 6.3.7 Quando for constatado que a divulgao de um gabarito oficial foi apresentada com incorrees, a divulgao ser tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. 6.3.7.1 A anulao de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicar na invalidao de todos os atos decorrentes, no cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsiderao por tal retificao. 6.3.8 Quando for constatado que a divulgao da relao nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas mdias finais e classificaes foi apresentada com incorreo, a publicao ser tornada sem efeito e os resultados e respectivas mdias finais ou classificaes sero anulados, sendo divulgada e publicada nova relao, corrigindo a anterior. 6.3.8.1 A anulao dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificaes implicar na anulao de todos os atos dela decorrentes, no cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsiderao por tal retificao. 6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DOS EE E DE CE 6.4.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas que compem os EE e de CE devero ser referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribudo de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 6.4.2 Os recursos devero ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitao de Reviso de Grau, disponvel na pgina eletrnica do Exame informada no item 1.4.2, a partir da data em que for divulgado o resultado provisrio das Provas Escritas, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato dever informar os graus e/ou a mdia que julga ter obtido nas Provas Escritas, alm de indicar o nmero da questo que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribudo. 6.4.3 Em consequncia do estabelecido no item anterior, os candidatos devero atentar para o previsto nas alneas b e c do item 5.2.5.2 destas Instrues. 6.4.4 A EEAR divulgar na pgina eletrnica do Exame os resultados das anlises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendrio de Eventos. Aps esses atos, no mais cabero recursos ou revises adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

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    6.5 RECURSO PARA A INSPEO DE SADE 6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poder solicitar INSPSAU em grau de recurso, via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato dever verificar o Documento de Informao de Sade (DIS), disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitao. 6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres podero ser apresentados no momento da realizao da INSPSAU em grau de recurso. 6.6 REVISO DO EXAME DE APTIDO PSICOLGICA GRAU DE RECURSO 6.6.1 O candidato julgado INAPTO poder requerer reviso do resultado do EAP, em grau de recurso, via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos.

    6.6.2 A reviso do EAP consistir de uma nova apreciao dos resultados obtidos no processo de avaliao psicolgica a que foi submetido o candidato, em primeira instncia. Tal reviso ser de responsabilidade do Conselho Tcnico composto por uma comisso de psiclogos do IPA, cuja atribuio a emisso de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliao psicolgica. 6.6.3 Antes de requerer recurso do EAP, o candidato dever verificar o Documento de Informao de Aptido Psicolgica (DIAP), disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptido.

    6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres podero ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendrio de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposio.

    Instituto de Psicologia da Aeronutica IPA Av. Marechal Cmara, 233 - 8 Andar CEP: 20020-080 Rio de Janeiro RJ

    6.6.5 No ser permitida a realizao de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro. 6.6.6 O candidato que, aps a reviso em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a meno INAPTO poder solicitar Entrevista Informativa, via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.6.7 A entrevista supracitada ser exclusivamente de carter informativo, para atendimento resoluo do Conselho Federal de Psicologia, no sendo considerada como recurso. 6.6.8 A Entrevista Informativa ser realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro. 6.7 RECURSO PARA O TACF 6.7.1 O candidato julgado NO APTO poder solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento prprio, constante do Anexo F, dirigido ao Vice-Presidente da Comisso de Desportos da Aeronutica (CDA). 6.7.2 Somente poder requerer o TACF em grau de recurso o candidato que no tiver atingido o ndice mnimo estabelecido em pelo menos um dos exerccios. 6.7.3 O recurso dever ser entregue diretamente Comisso Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realizao do TACF, imediatamente aps haver recebido o resultado do teste.

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    6.7.4 O TACF em grau de recurso ser constitudo de novo Teste completo, com a realizao de todos os exerccios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereos eletrnicos constantes no item 1.4.2. 6.8 RECURSO PARA O RESULTADO DA PPE 6.8.1 O candidato julgado NO APTO poder requerer, em grau de recurso, reviso do resultado obtido na PPE. 6.8.2 O recurso dever ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da ficha de solicitao de reviso do resultado obtido na PPE, disponvel na pgina eletrnica do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado da PPE, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.8.3 A reviso do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistir em uma verificao do desempenho obtido na avaliao prtica a que foi submetido o candidato, em primeira instncia. 6.8.4 Caber EEAR, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, divulgar na pgina eletrnica do Exame os resultados das anlises dos recursos e os resultados finais da PPE. Aps esse ato, no mais cabero recursos ou revises adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos. 6.9 RECURSO DA VALIDAO DOCUMENTAL 6.9.1 O candidato que tiver documentao rejeitada, na fase de Validao Documental, poder solicitar recurso, por meio de requerimento prprio, (disponibilizado no momento da divulgao do resultado, ao trmino da conferncia da documentao), dirigido ao Comandante da EEAR. 6.9.2 A EEAR disponibilizar o modelo de requerimento aos candidatos na prpria Escola. 7 RESULTADO FINAL DO EXAME 7.1 Ser considerado em condies de ser apreciado pela JEA, para habilitao matrcula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condies que se seguem:

    a) no EE e CE, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Mdia Final (MF) e grau mnimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas; e

    b) na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO. 7.2 Sero selecionados para a habilitao matrcula no EAGS-ME-B 2015 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do nmero de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas MF, o critrio de desempate e a homologao da JEA que consolidar, pelo Mapa e pela Ata, a relao nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitao matrcula. 7.2.1 A habilitao matrcula se dar durante a Concentrao Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificao de atendimento s condies para matrcula, tendo como prazo limite a data de matrcula do Estgio, aps soluo do recurso apresentado. 7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estaro habilitados matrcula se atenderem a todas as exigncias previstas no Captulo 8 destas Instrues. 7.4 A JEA tambm selecionar os candidatos excedentes, considerando a ordem decrescente de suas Mdias Finais e o critrio de desempate. 7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas no classificado no nmero de vagas existentes, ser considerado candidato excedente, at a data de expirao deste certame.

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    7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocao imediata destinada ao preenchimento de vagas no completadas, em razo de eventual desistncia ou de no habilitao matrcula, desde que tal convocao se d dentro da validade do Exame. 7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitao matrcula no EAGS-ME-B 2015. Essa condio cessa com o trmino da validade deste Exame. 7.5.3 O candidato excedente que vier a ser convocado para habilitao matrcula ter 5 (cinco) dias, a contar da data subsequente de convocao para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigncias previstas no Captulo 8. 7.5.3.1 O candidato dever manter atualizado o seu endereo e telefone junto EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da falta de atualizao de seu endereo. 7.6 A confeco da Ordem de Matrcula de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida aps a homologao do Mapa e da Ata da JEA. 7.7 A matrcula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrer depois de recebida a Ordem de Matrcula do DEPENS e cumpridas as exigncias previstas para matrcula, dentro dos prazos estabelecidos. 7.7.1 O no cumprimento, por parte do candidato, das exigncias para a efetivao da matrcula, dentro dos prazos estabelecidos, implicar no cancelamento da sua Ordem de Matrcula e a sua excluso do Exame.

    8 HABILITAO MATRCULA 8.1 Para ser habilitado matrcula no EAGS-ME-B 2015, o candidato dever obrigatoriamente atender a todas as condies a seguir:

    a) ter cumprido no momento da inscrio todas as condies previstas para inscrio no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1);

    b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1) mantendo-se apto no TACF, EAP, INSPSAU at a data da matrcula, ser classificado dentro do nmero de vagas e selecionado pela JEA;

    c) ter concludo, com aproveitamento, Curso Tcnico de Nvel Mdio, de forma que possa apresentar, por ocasio da Concentrao Final (habilitao matrcula), o certificado, ou diploma, ou declarao de concluso e o histrico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo rgo oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;

    d) no ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, at 31 de dezembro do ano da matrcula no EAGS-ME-B 2015;

    e) estar em dia com suas obrigaes eleitorais e militares; f) no estar respondendo a processo criminal na Justia Militar ou Comum; g) no ter sido o oficial excludo do servio ativo por indignidade ou

    incompatibilidade, e a praa excluda ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva no remunerada das Foras Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente;

    h) no ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislao que regula o servio militar;

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    i) no ter sido, nos ltimos cinco anos, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente, punido por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual no caiba mais recurso;

    j) no ter sido, nos ltimos cinco anos, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente, condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado;

    k) estar classificado no mnimo no comportamento Bom, se militar da ativa de Fora Armada ou Auxiliar;

    l) no estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurana;

    m) se militar da ativa, possuir graduao inferior a Terceiro-Sargento; n) no estar a candidata grvida, desde a inspeo de sade do processo seletivo at a

    data prevista para a matrcula no Estgio; o) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentrao Final, portando o

    original e 3 (trs) cpias dos seguintes documentos: 1) Certido de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de Unio Estvel; 2) Documento de Identidade, devidamente vlido; 3) Ttulo de Eleitor e comprovante de situao eleitoral (obtido na pgina do

    Tribunal Superior Eleitoral) regularizada; 4)Declarao do prprio candidato atestando no exercer cargo, funo ou emprego pblico (Anexo J); 5) Certido ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em 30 dias ou menos antes da Concentrao Final, nos seguintes rgos (exceto para os candidatos menores de idade):

    - da Justia Federal: o candidato poder conseguir este documento na pgina do Departamento de Polcia Federal (www.dpf.gov.br);

    - da Justia Militar: o candidato poder conseguir este documento na pgina do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e

    - da Justia Estadual: como os procedimentos variam em cada estado, o candidato dever verificar junto ao Frum, rgo de segurana pblica e/ou de identificao ou Polcia Civil como conseguir este documento.

    5) Se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporao (desde que no o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1 ou 2 categoria);

    6) Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) e PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

    7) Se militar da ativa, Ofcio de apresentao da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegao, atestando o atendimento das condies previstas nas alneas d, i, k, e m do item 8.1;

    8) Se militar da Aeronutica, cpia do ltimo contracheque (tambm ser aceito o contracheque obtido por meio eletrnico);

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    9) Para as especialidades com vagas previstas nestas instrues: Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico de Nvel Mdio, do Sistema Nacional de Ensino (de acordo com o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos do Ministrio da Educao) e Histrico Escolar do referido Curso, conforme os requisitos abaixo discriminados: a) Para a Especialidade Eletrnica (BET): Certificado ou Diploma de concluso

    do Curso Tcnico de Nvel Mdio em Eletrnica, do Sistema Nacional de Ensino (de acordo com o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos do Ministrio da Educao), com carga horria mnima de 1.200 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99;

    b) Para a Especialidade Sistemas de Informao (SIN): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Informtica (ou Sistemas de Informao), com carga horria mnima de 1.000 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99;

    c) Para a Especialidade Enfermagem (SEF): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Enfermagem, com carga horria mnima de 1.200 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99;

    10) Registro Provisrio ou Cdula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho.

    8.2 No sero aceitos documentos ilegveis, rasurados, com emendas ou discrepncias de informaes. 8.3 Os documentos de comprovao da escolaridade e qualificao tcnica exigidos somente tero validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituio de formao profissional reconhecidos pelo rgo oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente. 8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente sero aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituio que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicaes no Dirio do rgo Oficial de imprensa, que contenha a confirmao de concluso do Ensino Mdio ou do Curso, sem dependncias, com a habilitao para prosseguir estudos no nvel Superior, e com assinaturas, carimbos e nmero do registro dos responsveis pelo Estabelecimento ou pela Instituio no rgo que representa o respectivo Sistema de Ensino. 8.4.1 Visando sanar possveis dificuldades na obteno do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitao matrcula inicial no EAGS-ME-B, por parte do candidato que tiver concludo o Ensino Mdio ou o Curso Tcnico recentemente, em at 1 (um) ano, tomando-se como referncia a data da matrcula no Estgio, ser aceita Declarao (Certido) de concluso do Ensino Mdio ou de Curso Tcnico (nvel Mdio). Essa Declarao somente ter valor e ser aceita para este processo seletivo se for expedida at 1 (um) ano aps a data de concluso do Ensino Mdio ou do Curso Tcnico, devendo dever ser substituda pelo Diploma ou Certificado definitivo at 30 (trinta) 120 (cento e vinte) dias aps a matrcula. A mencionada Certido dever atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, alm dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificao do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituio Pblica, a data da publicao da sua designao ou nomeao para o cargo de Direo.

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    8.4.1.1 A declarao, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, dever seguir rigorosamente o modelo apresentado nos Anexos H e I. 8.4.2 O candidato poder apresentar, em substituio aos documentos de comprovao de escolaridade relativos concluso do Ensino Mdio, declarao de concluso de perodo do Ensino Superior ou certificado ou diploma de concluso do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4. 8.4.2.1 O candidato no poder apresentar Certificado ou Diploma de concluso do Ensino Superior em substituio aos documentos de comprovao de escolaridade relativos concluso do Ensino Tcnico (nvel Mdio), ainda que de reas afins. 8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra o do item 8.1, ou entreg-lo com discrepncia citada no item 8.2, somente ser matriculado se sanar o problema at a data prevista para sua respectiva matrcula no EAGS-ME-B, ressalvado o prazo dos Diplomas e Certificados de concluso do Ensino Mdio ou de Curso Tcnico substitudo por Declarao provisria (item 8.4.1). 8.6 A constatao, a qualquer tempo, de omisso, falta de veracidade em documento ou informao fornecida pelo candidato implicar na anulao da sua matrcula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanes previstas na legislao em vigor. 9 DISPOSIES GERAIS 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentao e estada para a participao nas diversas etapas do processo seletivo correro por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de fora maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Tambm ser da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitao matrcula o seu deslocamento com destino EEAR para a Concentrao Final, a matrcula e a realizao do Estgio. 9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronutica, na situao de aprovado e classificado dentro do respectivo nmero de vagas e selecionado pela JEA, far jus aos direitos remuneratrios previstos na forma da legislao vigente, relativos matrcula e realizao do Estgio. 9.1.3 Os portes de acesso aos locais de realizao das Provas Escritas, bem como da Concentrao Intermediria, sero abertos uma hora antes do horrio previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns s grandes cidades, estabelecer a antecedncia com que dever se deslocar para o local, de forma a evitar possveis atrasos. 9.1.4 Os locais, dias e horrios em que os candidatos devero apresentar-se para a realizao da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPE, includos os seus recursos, caso no estejam fixados no Calendrio de Eventos, sero estabelecidos pelo Presidente da Comisso Fiscalizadora durante a Concentrao Intermediria ou divulgados pela pgina eletrnica do Exame. 9.1.4.1. Os perodos previstos no Calendrio de Eventos para a realizao dessas etapas destinam-se melhor adequao e organizao do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horrios e locais de cada etapa, essas informaes tornam-se vinculantes e compulsrio o comparecimento do candidato. 9.1.5 Os locais de realizao de todas as etapas, inclusive a rea de realizao das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPE tero a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comisso Fiscalizadora. 9.1.6 O no comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos fixados no Calendrio de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comisso Fiscalizadora ou na pgina eletrnica do Exame), implicar na sua falta e, em consequncia, na sua excluso do certame.

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    9.1.7 Candidato portando arma de qualquer espcie ser impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de servio. 9.2 IDENTIFICAO DOS CANDIDATOS 9.2.1 O candidato dever portar o seu documento de identidade original, com fotografia, em todos os eventos do Exame. 9.2.1.1 Sero aceitos os seguintes documentos de identidade: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurana Pblica ou de Defesa Social, Ministrio da Justia, Polcia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira funcional; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitao. 9.2.1.2 No sero aceitos como documentos de identidade: certido de nascimento; ttulo de eleitor; carteira de estudante; carto do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF); carteira de clube ou de entidade de classe; crach funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporao (CDI). 9.2.1.3 No sero aceitos documentos ilegveis, no-identificveis, danificados, cpias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedio ou renovao. 9.2.2 A Comisso Fiscalizadora poder, com a finalidade de verificao da autenticidade da identidade de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impresso digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

    9.2.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrncia policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos ltimos 30 (trinta) dias, poder participar da etapa correspondente, devendo a Comisso Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.2, e pedir ao candidato que escreva, de prprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA ME, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontnea vontade fazendo essa declarao, de prprio punho, para posterior confirmao da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO, registrando o fato em ata, junto com a identificao de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmao da identidade, posteriormente.

    9.2.4 O candidato que no apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1) nem se enquadrar no disposto no item 9.2.3, NO poder participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovao da veracidade da identidade e por questo de segurana do certame.

    9.3 UNIFORME E TRAJE

    9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizaes Militares (incluindo Colgios Militares), o candidato militar da ativa, das Foras Armadas ou Auxiliares, dever comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Fora. 9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguir no certame, porm, por tratar-se de transgresso disciplinar o fato ser comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

    9.3.2 Para os ev