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5/23/2018 Edital Do PEP 2014
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO DE MINAS GERAISSUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO BSICASUPERINTENDNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO PROFISSIONAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013
Rede Mineira de Formao P rofissional Tcnica de Nvel Mdio
A Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisSEE, gestora da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, institudapelo Decreto Estadual n 45.599, de 11 de maio de 2011, torna pblica a instaurao, por meio deste instrumento, do processo de credenciamentode instituies pblicas ou privadas que oferecem formao tcnica de nvel mdio, para integrar a referida Rede. Este processo de credenciamentoreger-se- pelas disposies contidas na Lei n 8 .666, de 21 de junho de 1993, e pelas condies estabelecidas no presente Edital.
IDA FUNDAMENTAO LEGALRegem o presente procedimento os artigos 25 e 26 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Estadual n 45.599, de 11 de maiode 2011.
IIDO OBJETOO presente Edital tem como objeto o Credenciamento de instituies pblicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formaotcnica de nvel mdio, para composio da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio REDE.II.1 Para se credenciarem, as instituies interessadas devero comprovar idoneidade jurdica, tcnica e fiscal, por meio da documentaodiscriminada neste Edital.
III DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMENTOIII.1A tabela de preos dos cursos a constante do Anexo VII, com prazo de validade at o trmino de cada curso.III.2O pagamento ser efetuado na forma e no prazo previstos na Minuta de Contrato e Minuta do Termo de Referncia que integram este Edital(Anexos III e IV).
IVDO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAOIV.1 As instituies interessadas devero apresentar a solicitao de credenciamento e/ou a proposta de cursos acompanhada da documentaoprevista neste Edital Secretaria de Estado de Educao, no perodo de 03 a 27 de maio de 2013, das 8 horas s 17 horas, no seguinte endereo:
Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCidade AdministrativaRodovia Prefeito Amrico Giannettis/nProtocolo Geral do Prdio Minas Bairro Serra Verde
Belo Horizonte /MGCEP 31630-900
IV.2A documentao exigida dever ser apresent ada em:a) Para instituies ainda no credenciadas: t rs (03) envelopes lacrados, devidamente identificados, conforme indicado a seguir:
Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP
Edital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE N 01HABILITAO JURDICA
RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:
Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP
Edital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE N 02HABILITAO ESCOLAR
RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:
Secretaria de Estado de Educao de Minas Gerais
COMISSO DE CREDENCIAMENTO PEPEdital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE N 03PROPOSTA DE CURSO(S)
RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:
b) Para instituies j credenciadas: envelope nico lacrado, devidamente identificado, conforme indicado a seguir:
Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP
Edital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE NICO
RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:IV.3No envelope n 01, dever ser includa a documentao exigida nos itens V.1, V.2 e V.3 deste E dital.IV.3.1No envelope n 02, aquela constante do item V.4.1 e V.4.2.IV.3.2No envelope n 03, aquela co nstante do item V.5.IV.3.3No envelope nico, aquela constante do item V.6.IV.4No sero recebidas as so licitaes de credenciamento encaminhadas em desacordo com o disposto neste item.IV.5 Na entrega da documentao, caso ela tenha sido enviada pelos Correios, no ser considerada a data da postagem, mas sim a data dorecebimento pelo Setor de Protocolo do Prdio Minas/Cidade Administrativa.IV.6A instituio credenciada a partir de 01/01/2011 e que integra a Rede Mineira de Formao Profissional de Nvel Tcnico dever apresentar
somente a documentao exigida no item V.6.VDAS CONDIES PARA O CREDENCIAMENTOA instituio interessada dever apresentar a seguinte documentao:ENVELOPE N 1A Instituio dever apresentar no Envelope n 01 c pia da documentao constante dos itens V.1 a V.3:V.1HABILITAO JURDICA:a) cpia do contrato social ou do estatuto, registrado, com suas alteraes, conforme o caso;b) cpia da ata de nomeao da diretoria, se for o caso;c) cpia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da entidade;d) dados pessoais de todos os scios ou da diretoria, quando fundao, quais sejam: nome, nacionalidade, estado civil, profisso, nmero dacarteira de identidade, CPF, endereo completo.V.1.1. Os documentos exigidos no item V.1 podero ser apresentados nos termos do Decreto n 44.431, de 29 de dezembro de 2006.V.2REGULARIDADE FISCAL:a) prova de inscrio no cadastro nacional de pessoa jurdicaCNPJ;b) prova de regularidade na Fazenda Federal;c) prova de regularidade na Fa zenda Estadual;d) prova de regularidade na Faze nda Municipal;e) prova de regularidade relativa Seguridade SocialINSS;f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS;g) documentao relativa qualificao econmico-financeira, que consistir na certido negativa de pedido de falncia ou concordata ourecuperao judicial expedida, no mximo a noventa dias, pelo distribuidor da sede do contratado;
h) prova de regularidade perante a justia do trabalho.V.3OUTROS DOCUMENTOS:a) Anexo IIDeclarao;b) Dados bancrios da instituio candidata ao credenciamento.
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V.3.1 Em atendimento Portaria n 001, de 09 de novembro de 2010, expedida pela Superintendncia Central de Administrao Financeira daSecretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a instituio candidata ao credenciamento dever possuir, obrigatoriamente, conta corrente emqualquer agncia do Banco do Brasil, no sendo admitida conta bancria em outra instituio financeira.ENVELOPE N 02V.4HABILITAO ESCOLAR:V.4.1 - A Instituio dever apresentar no Envelope n 02 cpias das seguintes publicaes, conforme o caso:a) cpia da Portaria de Autorizao de Funcionamento de Curso, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao para os cursos quedeseja ofertar ou;b) cpia da Portaria de Descentralizao de Curso, VIGENTE, expedida pela Secretar ia de Estado de Educao para os cursos que deseja ofertarou;c) cpia da Portaria de Reconhecimento de Curso, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao para os cursos que deseja ofertarou;d) cpia da Portaria de Credenciamento da Entidade Mantenedora, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao;e) documentao que comprove o vnculo entre Instituio Mantida e Mantenedora, se for o caso;f) relatrio de Relao de Cursos OfertadosAnexo VIII, disponibilizado no sitewww.educacao.mg.gov.br, onde a instituio dever, depois defeita a impresso, dat-lo carimb-lo e assin-lo.V.4.2 A cpia da documentao apresentada, constante do item V.4.1 dever conter, obrigatoriamente, a data de publicao do referido ato noDirio Oficial do Estado de Minas Gerais.ENVELOPE N 03A Instituio dever apresentar no Envelope 03 cpia da documentao a seguir:V.5QUALIFICAO TCNICO-PEDAGGICA E PROPOSTA DE CURSOS:V.5.1 Quanto s informaes sobre a Proposta de Cursos, a instituio candidata ao credenciamento dever preencher o fo rmulrioFormulrio de declarao com especificaes tcnico -pedaggicas disponibilizado no site www.educacao.mg.gov.br imprimir os relatriosgerados - Proposta de Cursos(Anexo IX) e Formulrio com especificaes tcnico-pedaggicas (Anexo X), devidamente datados, assinados ecarimbados, no Envelope n 03.V.5.2 A Secretaria de Estado de Educao poder, a qualquer tempo, proceder a diligncias e auditorias para verificar a veracidade dasinformaes contidas no formulrio.V.5.3 Verificada qualquer irregularidade, a instituio ser descredenciada, observados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo dassanes legais cabveis.
V.6DA INSTITUIO J CREDENCIADAENVELOPE N NICO
A Instituio j credenciada dever apresentar no Envelope nico cpia da documentao a seguir:V.6.1 A instituio credenciada a partir de 01/01/2011 e que integra a REDE dever apresentar UM NICO envelope com a seguintedocumentao:a) prova de regularidade na Fazenda Federal;b) prova de regularidade na Fazenda Estadual;c) prova de regularidade na Fa zenda Municipal;d) prova de regularidade relativa Seguridade SocialINSS;e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS;f) documentao relativa qualificao econmico-financeira, que consistir na certido negativa de pedido de falncia ou concordata ourecuperao judicial expedida, no mximo a noventa dias, pelo distribuidor da sede do contratado;g) prova de regularidade perante a justia do trabalho;h) cpia dos atos VIGENTES para os cursos que pretende oferecer, conforme o caso, (Portaria de Autorizao de Funcionamento de Curso; ouPortaria de Reconhecimento de Curso; o u Portaria de Descentralizao de Cursos, emitidas pela SEE);i) cpia da Portaria de Credenciamento da Entidade Mantenedora, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao;j) documentao que comprove o vnculo entre Instituio Mantida e Mantenedora, se for o caso ;k) relatrio de Relao de Cursos Ofertados,Anexo VIII, disponibilizado no sitewww.educacao.mg.gov.br, onde a instituio dever depois defeita a impresso carimb-lo e assin-lo;l) quanto s informaes sobre a Proposta de Cursos, a instituio candidata ao credenciamento ou j credenciada dever preencher o formulriodisponibilizado no sitewww.educacao.mg.gov.br (Anexo IX), imprimi-lo e incluir o relatrio gerado - Proposta de Cursos, devidamente datado,assinado e carimbado, no Envelope n 03,m) cpia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da entidade.n) cpia do contrato social ou do estatuto, registrado, a fim de informar a responsabilidade pela administrao da instituio, conforme o caso;o) cpia da ata de nomeao da diretoria, se for o caso;p) Anexo IIDeclarao;q) dados bancrios da instituio candidata ao credenciamento er) comprovante de micro ou pequena empresa, se for o caso.V.6.2 A cpia da documentao apresentada, constante do item V.6.1 dever conter, obrigatoriamente, a data de publicao do referido ato noDirio Oficial do Estado de Minas Gerais.V.6.3 Em atendimento Portaria n 001, de 09 de novembro de 2010, expedida pela Superintendncia Central de Administrao Financeira daSecretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a instituio candidata ao credenciamento dever possuir, obrigatoriamente, conta corrente emqualquer agncia do Banco do Brasil, no sendo admitida conta bancria em outra instituio financeira.
VIDO PROCEDIMENTOVI.1O credenciamento ser realizado em duas fases.VI.2 A primeira fase compreender a anlise, a ser realizada pela Comisso de Credenciamento designada pela Secretaria de Estado deEducao, da documentao constante do Envelope n 01, comprobatria da habilitao jurdica e da regularidade fiscal, e dos demais documentosexigidos nos itens V.1, V.2 e V.3 e a anlise da documentao constante do Envelope n 02, comprobatria da habilitao escolar, documentosexigidos no item V.4.1.VI.2.1Dessas anlises resultar o Credenciamento ou no Credenciamento da instituio.VI.3A segunda fase consistir no exame das propostas de cursos, contidas no Envelope n 03 e da documentao contida no Envelope nico, aser realizado pela Comisso de Credenciamento, a qual se realizar de acordo com os parmetros estabelecidos neste edital.VI.3.1Desse exame resultar a Relao de Instituies/Cursos Aptos.
VI.3.2 Somente sero abertos os envelopes com a proposta de cursos das instituies Credenciadas, sendo os demais devolvidos lacrados srespectivas instituies.VI.4 O credenciamento ou a aptido das instituies/cursos no garante entidade direito subjetivo seleo e contratao de curso(s)constante(s) da proposta para a formao do Catlogo de Cursos Tcnicos da REDE, para oferta no ano de 2014.VI.5 facultado Comisso de Credenciamento, em qualquer fase do procedimento, realizar diligncias destinadas a esclarecer ou acomplementar a instruo do processo e a aferio da proposta, bem como solicitar a rgos competentes a elaborao de pareceres tcnicosdestinados a fundamentar suas decises.VI.5.1A Comisso de Credenciamento poder, no interesse da Administrao, relevar omisses puramente formais observadas na documentaoe na proposta de cursos, desde que no contrariem a legislao vigente e no comprometam o objetivo do programa.
VIIDA CONTRATAOVII.1 A Secretaria de Estado de Educao contratar vagas, atendendo as recomendaes e os critrios definidos pelo Comit Gestor da RedeMineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, institudo pelo Decreto Estadual no. 45.599, de 11 de maio de 2011, como segue:a) O curso dever ser ministrado em um dos municpios constantes do Anexo V;b) os cursos contratados e o limite de vagas por municpio, curso e instituio sero estabelecidos no Plano de Distribuio de Cursos e de Vagas,aprovado pelo Comit Gestor da REDE;c) o preo ofertado deve estar dentro dos limites estabelecidos no Anexo I e deve ser compatvel com a carga horria do curso;d) os cursos devero possuir a infraestrutura mnima a ser estabelecida pela SEE ee) os cursos devero ser ministrados, obrigatoriamente, na modalidade presencial.VII.2 No caso de instituies que participaram de edies anteriores do PEP sero observadas, ainda, as condies relativas qualidade daexecuo dos cursos, quais sejam:a) taxa de evaso dos alunos nos cursos;b) certificao dos alunos dentro do prazo estabelecido em contrato;V.II.3 Em consonncia recomendao constante do Parecer SEE n 637/2011 no ser admitida, em hiptese nenhuma, a apresentao decomprovantes de protocolos, da Secretaria de Estado de Educao ou do Conselho Estadual de Educao, de processos que requeremcredenciamento de entidade mantenedora, autorizao de funcionamento, descentralizao ou r econhecimento de cursos.
http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/5/23/2018 Edital Do PEP 2014
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VIIIDOS RECURSOSVIII.1Caber recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da intimao do ato que decide pelo credenciamento ouno credenciamento da instituio de ensino e/ou do curso.VIII.2A intimao ser feita mediante publicao no Dirio Oficial do Estado de Minas Gerais.VIII.3O prazo recursal comea a correr a partir do dia da publicao no Dirio Oficial do Estado, excluindo-se da contagem o dia do comeo e
incluindo-se o do vencimento.VIII.4 O recurso dever ser interposto por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgarconvenientes. O requerimento e os documentos devero ser protocolados, em horrio comercial, de 08 horas s 17 horas, no seguinte endereo:
Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013Cidade AdministrativaRodovia Prefeito Amrico Giannettis/n
Protocolo Geral do Prdio Minas Bairro Serra VerdeBelo Horizonte /MGCEP 31630-900
VIII. 5O recurso ser dirigido ao Presidente da Comisso de Credenciamento, o qual, se no reconsider-la no prazo de 05 (cinco) dias teis,dever encaminh-lo Secretria de Estado de Educao, para exame e deciso final. Aplica-se, em relao aos recursos e no que couber, odisposto na Lei Estadual n 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
IXDAS DISPOSIES FINAISIX.1Integram o presente Edital:
Anexo I Cronograma de execuoAnexo II Modelo de declaraoAnexo III Minuta de contratoAnexo IV Minuta de Termo de RefernciaAnexo V Relao de municpios beneficiadosAnexo VI Relao de instituies credenciadas integrantes da REDEAnexo VII Tabela de preosAnexo VIII Relao de Cursos Ofertados
Anexo IX Proposta de CursosAnexo X Formulrio de Especificaes tcnico-pedaggicas
IX.2 A participao no processo de credenciamento implica a aceitao integral e irretratvel dos termos e contedos deste Edital e de seusanexos.IX.3 A base de referncia para definio do valor do contrato com cada instituio credenciada ser o nmero efetivo de matrculas de alunosbeneficirios do Programa nos cursos por ela ofertados.IX.4A relao das instituies credenciadas ser divulgada no stio da Secretaria de Estado de Educao (www.educacao.mg.gov.br)e publicadano Dirio Oficial do Estado.IX.5 O Catlogo de Cursos Tcnicos da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, contendo os cursos tcnicosselecionados, segundo o Plano de Distribuio de Cursos e Vagas, para no ano de 2014, ser publicado no Dirio Oficial do Estado edisponibilizado no stio da Secretaria de Estado de Educao (www.educacao.mg.gov.br),conforme Cronograma de Atividades, parte integrantedeste Edital.IX.6 A SEE/MG poder remanejar, em qualquer momento do processo de contratao, vagas para outro curso, instituio, localidade ouSuperintendncia Regional de Ensino.IX.7A Secretaria de Estado de Educao reserva-se o direito de anular o presente processo quando verificado vcio que o torne ilegal, ou revog-lo por motivo de convenincia ou oportunidade, a qualquer tempo, sem que desses atos decorram direito indenizao de quaisquer instituiesproponentes.IX.8A instituio a ser contratada, quando convocada pela Secretaria de Estado de Educao, ter o prazo mximo de 05 (cinco) dias teis para aassinatura do contrato, sob pena de ser excluda do processo, perdendo o direito s vagas a ela destinadasIX.9Esclarecimentos sobre o presente Edital de Credenciamento podero ser obtidos, at s 16 horas do dia 20 de maio de 2013 exclusivamente
pelo e-mail:[email protected] Horizonte, 25 de abril de 2013.Ana Lcia Almeida GazzolaSecretria de Estado de Educao
ANEXO ICRONOGRAMA DE ATIVIDADESEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013
A abertura dos envelopes (1, 2 e 3) ser realizada na Secretaria de Estado de Educao de Minas Gerais/Cidade Administrativa Rodovia PrefeitoAmrico Giannettis/nBairro Serra Verde11 andar do Prdio Minas - Belo Horizonte /MG
AESDATAS
INCIO TRMINO
ENTREGA DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO- ENVELOPES 1,2, 3 E NICO
03/05/2013 27/05/2013
ABERTURA DOS ENVELOPES 1, 2 E NICO 31/05/2013 s 10:00 horas
ANLISE DOS ENVELOPES 1, 2 E NICO 31/05/2013 11/06/2013
PUBLICAO DAS INSTITUIES CREDENCIADAS 15/06/2013
ABERTURA DOS ENVELOPES 3 (PROPOSTAS PEDAGOGICAS DOSCURSOS)
17/06/2013 s 10:00 horas
ANLISE DOS ENVELOPES 3 (PROPOSTAS PEDAGOGICAS DOSCURSOS)
17/06/2013 18/06/2013
PUBLICAO DAS INSTITUIES APTAS OFERTA DE CURSOS 21/06/2013
PUBLICAO DO CATALOGO DE CURSOS 30/09/2013
INCIO DAS AULAS A partir de FEVEREIRO de 2014.
http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/mailto:[email protected]:[email protected]://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/5/23/2018 Edital Do PEP 2014
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ANEXO II - MODELO DE DECLARA OEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013
DECLARAO
(nome da instituio) , CNPJ n ________________, com sede ______________________, neste ato representada pelo(s)
(diretores ou scios, com qualificao completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profisso e endereo) declara, sob as penas da lei,
que:
1 - at a presente data, no existem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo, idnea para licitar e contratar com o PoderPblico e no se encontra suspensa de tal direito;
2 - em suas dependncias, no h realizao de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realizao dequalquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, na forma da lei;
3 - est ciente e de acordo com os preos estabelecidos pela Administrao Pblica no Edital de Credenciamento n 004/2013;
4 - est ciente e de acordo com as normas de prestao de servio estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educao por meio deste Edital.
5a carga horria informada est de acordo com a proposta pedaggica apresentada ao Conselho Estadual de Educao e Secretaria de Estadode Educao no momento da liberao dos respectivos atos autorizativos.
6o(s) proprietrios, o(s) scios ou o(s) provedor(es) da instituio no pertence(m) ao quadro de servidores pblicos do Estado de Minas Gerais,nem exerce(m) cargo ou funo de confiana na Secretaria de Estado de Educao.
7- a instituio concorda em certificar, junto Secretaria, todos os alunos aprovados no(s) curso(s) que venha a ofertar.
8est ciente de que a Secretaria de Estado de Educao adquire vagas e no turmas.
Por ser verdade, firma o presente.
(Data e Local)___________________________________Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013
N
CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO, E ________________.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educao, com sede na Av. Amazonas n 5.855, Bairro Gameleira, BeloHorizonte/MG, inscrita no CNPJ n 18.715.599/0001-05, representada neste ato por sua Secretria, ANA LCIA ALMEIDA GAZOLLA , C.I. n
SSP/MG, CPF n 007.085.186-72, conforme Decreto Estadual n 37.924, de 16.05.1996, e publicao no Minas Gerais de 02.01.2007, e o____, CNPJ n. ______, com sede na _____, neste ato representada por ____, C. I. n. ___, CPF n. ___, doravante denominados, respectivamente,CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestao de servios, nos t ermos do processo de inexigibilidade n. ______,com fulcro no art. 25 e 26 da Lei Federal n. 8.666, de 21.06.1993, regido por esta lei e suas alteraes posteriores, e em conformidade com aratificao do ato de inexigibilidade de licitao da Sra. Subsecretria de Desenvolvimento da Educao Bsica, publicado no Minas Gerais em
_________, de acor do com o Decreto Estadual n 45.599, de 11 de maio de 2011, e com fundamento no Edital de Credenciamento n 004/2013,mediante as clusulas e condies seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA-DOOBJETO
Este contrato tem por objeto a prestao de servios educacionais, para a formao tcnica de nvel mdio, mediante o oferecimento de curso(s)profissional(is) por instituies integrantes da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel MdioREDE.
SUBCLUSULA NICA: Constitui(em) parte(s) integrante(s) deste instrumento o(s) Termo(s) de Referncia(s) anexo(s), que estabelece(m) asseguintes condies:
a) descrio e detalhamento do cur so a ser ministrado;b) cronograma de execuo dos servios;c) preo;d) forma de pagamento.
CLUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
I- Os servios sero recebidos perante servidor ou comisso designada pelo CONTRATANTE:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao escrita daCONTRATADA, para verificao de especificaes, quantidades, qualidade, prazos, preos e outros dados pertinentes. Em caso de irregularidade,
o CONTRATANTE fixar prazos para correo pela CONTRATADA;b) Aps o recebimento provisrio, verificao da integridade e, sendo os servios apro vados, nos exatos termos contratuais, ser efetivado orecebimento definitivo, no prazo de at 15 (quinze) dias, mediante expedio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, e recibo aposto naNota Fiscal.
II - Em caso de irregularidade no sanada pela CONTRATADA, a Comisso de Recebimento reduzir a termo os fatos ocorridos e encaminhar CONTRATANTE para aplicao de penalidades.
III - Em caso de necessidade de providncias por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento sero suspensos e considerado o servio ematraso, sujeitando-a aplicao de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanes estabelecidas na lei e nesteinstrumento.
CLUSULA TERCEIRADO PRAZO DE VIGNCIA
O prazo de vigncia deste contrato de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de sua publicao de seu extrato no Minas Gerais, podendoser prorrogado, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal n 8.666/93.
CLUSULA QUARTA-DOPAGAMENTO
O pagamento ser efetuado na forma estabelecida no(s) Termo(s) de Referncia anexo(s), por meio do Sistema Integrado de AdministraoFinanceira SIAFI/MG, por ordem bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito da CONTRATADA exclusivamente na conta
bancria de agncia do Banco do Brasil identificada no(s) Termo(s) de Referncia, mediante a apresentao da Nota Fiscal/Fatura referente prestao dos servios efetivamente desenvolvidos, contendo a discriminao detalhada dos referidos servios e em conformidade com o relatriode execuo dos trabalhos, vedado o pagamento sem a respectiva execuo dos servios a que se refere a Nota Fiscal/Fatura acompanhada dosdocumentos fiscais, incluindo a prova de regularidade da CONTRATADA perante o INSS, o FGTS, a Fazenda Federal, a Fazenda Municipal, aFazenda Estadual e a Justia do Trabalho.
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Subclusula primeira - Caso ocorra, a qualquer tempo, a no aceitao dos servios, o prazo de pagamento ser interrompido e reiniciado aps acorreo pela CONTRATADA.
Subclusula segunda - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o pagamento ser realizado acrescido deatualizao monetria, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variao pro rata temporedo INPC, ou outro ndiceque vier a substitu-lo, conforme a legislao vigente.
Subclusula terceira - Havendo necessidade de providncias complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamentoser interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que no ser devida atualizao monetria.
CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORAMENTRIOS
As despesas deste contrato correro conta da seguinte dotao oramentria: _____________________________.
CLUSULA SEXTA-DASOBRIGAES
Constituem obrigaes das partes:
6.I - DA CONTRATADA:
6.I.1 - Prestar os servios na forma preceituada neste instrumento e seus anexos, observadas as especificaes tcnicas e condies nelesestabelecidas;6.I.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaremvcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados;6.I.3 - Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pelo CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente execuo do contrato, emespecial a Nota Fiscal/Fatura de seus servios;6.I.4 - Emitir Nota Fiscal/Fatura do servio, em que dever constar o nome do banco, agncia e conta corrente e apresent-la ao CONTRATANTE,sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrana implicar a prorrogao do vencimento em tantos quantos forem os dias de atraso deenvio;6.I.5 - Refazer os servios executados com falhas ou imperfeies, sempre s suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE;6.I.6 - Sujeitar-se fiscalizao do CONTRATANTE, nos termos avenados no(s) Termo(s) de Referncia(s);6.I.7 - Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e
qualificao exigidas na licitao, devendo fornecer periodicamente novas certides fiscais referentes s Fazendas Estadual, Municipal, Federal,INSS e FGTS, sempre que as existentes no processo se tornarem invlidas;6.I.8 - Arcar com eventuais prejuzos causados CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficincia ou irregularidade cometidas porseus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execuo do contrato;6.I.9 - Aceitar nas mesmas condies contratuais os acrscimos e supresses de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, docontrato;6.I.10 - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observncia a todas as normas estatudas pela legislao fiscal, comercial, trabalhista,social e previdenciria, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquerautuao e condenao oriunda da eventual inobservncia das citadas normas, a includos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nasdependncias do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juzo e condenado pela eventual inobservncia das normas em referncia, aCONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do r espectivo desembolso, na forma do inciso III, art. 70, Cdigo de Processo Civil.6.I.11 - A CONTRATADA se compromete, antes do incio das atividades, a dar divulgao e publicidade deste contrato comunidade beneficiada,confeccionando e afixando em lugar visvel, 02 (duas) placas de 1,5 metros de largura e 1,0 metros de altura, contendo dados referentes RedeMineira de Formao Profissional, conforme Manual de Identidade Visual e Manual Especificaes para Produo: Placa de Identificao queser entregue pela CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato.6.I.12- Oferecer formao profissional tcnica de nvel mdio aos selecionados do Programa de Educao P rofissional para o ano de 2014.6.I.13 - Manter, durante a vigncia deste contrato, infraestrutura fsica e pedaggica necessrias manuteno das vagas para o referido curso.6.I.14 - Responsabilizar-se pelo corpo docente e administrativo da escola.6.I.15 - Custear as despesas com material de consumo e assumir os gastos com material didtico e equipamentos necessrios para o funcionamentodo curso.6.I.16 - Gerenciar os recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE de modo a garantir o perfeito funcionamento do curso durante avigncia deste contrato.6.I.17 - Zelar pelas dependncias fsicas da instituio contratada, garantindo as condies de funcionamento do(s) curso(s) previsto(s) nestecontrato.6.I.18 - Disponibilizar acervo bibliogrfico necessrio para o desenvolvimento das competncias dos alunos do(s) curso(s) tcnico(s) objeto destecontrato.6.I.19 - Responsabilizar-se pelo preenchimento e atualizao dos formulrios online, disponveis no site da CONTRATANTE diariamenteinformando a matrcula, os dados, o desempenho e a frequncia dos alunos no(s) curso(s) tcnico(s).6.I.20 - Assegurar a realizao de todas as atividades curriculares garantindo aos alunos a concluso do(s) curso(s).6.I.21 - Responsabilizar-se, ao trmino do curso, pela emisso dos Diplomas e dos Histricos Escolares dos alunos do(s) curso(s) tcnico(s), emparceria com a Secret aria de Estado de Educao de Minas Gerais, que ser rea lizada em co nformidade com instrues a serem repassadas pelaSuperintendncia de Desenvolvimento da Educao Profissional.6.I.21.1Responsabilizar-se pela emisso de Certificados de Qualificao para o Trabalho dos alunos, desde que os cursos estejam estruturadose organizados em etapas com terminalidade e incluam sadas intermedirias, aps sua concluso com aproveitamento, que ser realizada emconformidade com instrues a serem repassadas pela Superintendncia de Desenvolvimento da Educa o Profissional.6.I.22 - Proporcionar condies para que os alunos do(s) curso(s) tcnico(s) cursem as aulas prticas necessrias e o estgio supervisionado,quando previsto, gratuitamente.6.I.23 - Planejar a reformulao do(s) curso(s), quando necessrio, assegurando a qualidade do ensino e a formao tcnica do aluno.6.I.24 - Criar as condies necessrias para garantir a frequncia dos alunos, evitando a evaso escolar.6.I.25- Preencher relatrio web, ao longo do desenvolvimento e no final de cada curso, sobre a situao dos alunos egressos aps a emisso dosdiplomas de concluso do(s) curso(s).6.I.26 - Incluir em seu or amento os recursos que lhe forem transferidos em decorrncia deste contrato.6.I.27 - Seguir os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal n 8.666/1993 ao efetuar gastos com os recursos repassados pela
CONTRATANTE.6.I.28 - Remeter ao setor gerenciador deste contrato, quando solicitadas, informaes sobre a sua execuo.6.I.29 - Demais atribuies descritas no contrato.6.II - DO CONTRATANTE:6.II.1 - Comunicar CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, impreciso ou desconformidade verificada naexecuo do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanes legais e contrat ualmente previstas;6.II.2 - Promover o recebimento provisrio e o definitivo nos prazos fixados;6.II.3Responsabilizar-se, por meio de seu setor gerenciador, pela conferncia da realizao da prestao do servio e pela aprovao dos serviosrealizados, anotando em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do presente contrato, conforme art. 67, 1 da LeiFederal n 8.666/93, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados;6.II.4 - Fiscalizar a execuo do contrato, por meio de agente previamente designado, do que se dar cincia CONTRATADA;6.II.5 - Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;6.II.6 Fornecer CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, o Manual de Identidade Visual e Manual Especificaes para Produo:Placa de Identificao.
CLUSULA STIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas caracterizar a inadimplncia da CONTRATADA, sujeitando-a s seguintespenalidades:
I - Advertncia, utilizada como comunicao formal CONTRATADA, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigaes assumidas e adeterminao da adoo das necessrias medidas de correo.
II - Multa, nos seguintes percentuais:
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a) de 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o tr igsimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento no realizado;
b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento no realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequentecancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
III - Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao Pblica pelos prazos definidos no art. 6da Lei n 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei n 14.167/2002.
IV - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos da punio ou at que sejapromovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a contratada ressarcir aAdministrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior.
Subclusula primeira - O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, ser retido dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradojudicialmente.
Subclusula segunda - As penalidades de advertncia e multa sero aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofcio ou porprovocao dos rgos de controle.
Subclusula terceira - A pena de multa poder ser aplicada cumulativamente com as demais sanes restritivas de direitos, constantes do Decreton 44.431/2006.
Subclusula quarta - As sanes de impedimento de participao em licitao, de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraoPblica e de excluso do Cadastro Geral de Fornecedores sero aplicadas, observado o devido processo, na hiptese de a CONTRATADAapresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto do contrato, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execuodo contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, conforme determina o art. 12 da Lei n 14.167/2002.
Subclusula quinta - As sanes previstas nesta clusula podero ser aplicadas cumulativamente ou no, de acordo com a gravidade da infrao,facultada ampla defesa CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimao do ato.
CLUSULA OITAVA-DAFISCALIZAO
A fiscalizao da execuo do contrato ser exercida pela Superintendncia de Desenvolvimento da Educao Profissional, qual competir velar
pela perfeita exao do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventualirregularidade, inexecuo ou desconformidade na execuo do contrato, o agente fiscalizador dar cincia CONTRATANTE do sucedido,fazendo-o por escrito, bem assim das providncias exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer danodecorrente da inexecuo parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, ser de nica e exclusiva responsabilidade daCONTRATADA.
Subclusula nica - A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquerirregularidades, inexecues ou desconformidades havidas na execuo do ajuste, a includas imperfeies de natureza tcnica ou aquelesprovenientes de vcio redibitrio, como tal definido pela lei civil.
CLUSULA NONA-DASALTERAES
O presente contrato poder ser alterado, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior:
Iunilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificao das especificaes, para melhor adequao dos seus objetivos;b) quando necessria a modificao do valor contratual em decorrncia de acrscimo ou diminuio quantitativa de seu objeto, at o limite de 25%(vinte e cinco por cento), conforme previsto no 1 do art. 65 da Lei Federal n 8.666/93.
IIpor acordo entre as partes:
a) quando necessria a modificao do modo de realizao dos servios, em face de verificao tcnica de inaplicabilidade dos termos contratuaisoriginrios;b) quando necessria a modificao da forma de pagamento, por imposio de circunstncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado,vedada a antecipao do pagamento, com re lao ao cronograma financeiro fixado, sem a cor respondente contraprestao de servios;c) para restabelecer a relao que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuio do CONTRATANTE paraa justa remunerao dos servios, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de sobreviremfatos imprevisveis, ou previsveis, porm de consequncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em casode fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria e extracontratual.
Subclusula primeira - Nenhum acrscimo ou supresso poder exceder o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressesresultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Subclusula segunda - No caso de supresso de servios, se a CONTRATADA j houver adquirido bens e posto no local dos trabalhos, estesdevero ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisio regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caberindenizao por outros danos eventualmente decorrentes da supresso, desde que regularmente comprovados.
Subclusula terceira - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a supervenincia de disposies legais,quando ocorridas aps a data da apresentao da proposta, de comprovada repercusso nos preos contratados, implicaro a reviso destes paramais ou para menos, conforme o caso.
Subclusula quarta - Havendo alterao unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE dever
restabelecer, por aditamento, o equilbrio econmico-financeiro inicial.
Subclusula quinta - A variao do valor contratual para fazer face ao reajuste de preos previsto no prprio contrato, as atualizaes,compensaes ou penalizaes monetrias decorrentes das condies de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotaesoramentrias suplementares at o limite do seu valor corrigido, no caracterizam alterao do mesmo, podendo ser registrados por simplesapostila, dispensando a celebrao de aditamento.
Subclusula sexta - A alterao contratual que vise ao restabelecimento do equilbrio econmico-financeiro contratual retroagir seus efeitos dataem que, comprovadamente, houver se concretizado o fato ensejador do desequilbrio.
CLUSULA DCIMA-DOSRECURSOSADMINISTRATIVOS
Dos atos do CONTRATANTE, relativos aplicao deste contrato, cabero:
I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata, nos casos de aplicao de pena de advertncia,suspenso temporria ou multa, e, ainda, nos casos e m que houver sido decretada a resciso do contrato;
II - Representao, no prazo de 5 (cinco) dias teis da intimao da deciso relacionada com o objeto do contrato, de que no caiba recursohierrquico;
III - Pedido de reconsiderao, no prazo de 10 (dez) dias teis da intimao do ato.
Subclusula primeiraA intimao dos atos referidos no inciso I, excludos os relativos advertncia e multa de mora, e no inciso III acima, serfeita mediante publicao na imprensa oficial.
Subclusula segundaOs prazos mencionados acima comeam a correr a partir do dia da cincia oficial do interessado, excluindo-se da contagem
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o dia do comeo e incluindo-se o do vencimento.
Subclusula terceiraConsidera-se prorrogado o prazo at o primeiro dia til seguinte ao do vencimento se este cair em dia em que no houverexpediente na repartio ou em que for ele encerrado antes do horrio normal.
Subclusula quartaO recurso, a representao ou pedido de reconsiderao mencionados nos incisos I, II e III acima, devero ser interpostos pormeio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.
Subclusula quinta O recurso ser dirigido autoridade que proferiu a deciso, a qual, se no reconsider-la no prazo de cinco dias, deverencaminh-lo autoridade imediatamente superior.
Subclusula sexta Salvo disposio legal em contrrio, o recurso previsto no inciso I acima no depende da prestao de preparo nem daprestao de cauo e no ter efeito suspensivo. Havendo justo receio da ocorrncia de prejuzo de d ifcil ou incerta r eparao, decorrente daexecuo do ato impugnado, a autoridade recorrida ou a que lhe for imediatamente superior poder, de ofcio ou a pedido do interessado, emdeciso fundamentada, atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Subclusula stimaO recurso, representao o u pedido de reconsiderao mencionados nesta clusula no ser reconhecido quando interposto:
a) fora do prazo;b) perante rgo incompetente;c) por quem no tenha legitimidade.
Subclusula oitava - Para efeitos de contagem do prazo mencionado na alnea a da Subclusula anterior, fica estabelecido que sero consideradosprotocolizados no dia seguinte os recursos que forem apresentados autoridade competente aps as 17h00.
Subclusula nona - Na hiptese da alnea b da Subclusula anterior, ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido oprazo para o recurso.
Subclusula dcima - O no conhecimento do recurso no impede que a Administrao reveja, de ofcio, o ato ilegal, desde que no ocorridaprecluso administrativa.
Subclusula dcima primeira - Tm legitimidade para interpor recurso:
a) o titular de direito atingido pela deciso, que for parte no processo;b) o terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela deciso;c) o cidado, organizao e a associao, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.
CLUSULA DCIMAPRIMEIRA-DAFRAUDEEDACORRUPO
A CONTRATADA dever observar os mais altos padres ticos durante a execuo do contrato, estando sujeita s sanes previstas na legislaobrasileira e nas normas do Banco Internacional para Reconstruo e DesenvolvimentoBIRD, conforme o seguinte:
I A CONTRATADA deve permitir que o BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos apresentao deofertas e ao cumprimento do contrato, podendo ela ser submetida auditoria por auditores designados pelo BIRD.
II - Para se efetivar o disposto no inciso I, a CONTRATADA dever:
a) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo BIRD por um perodo de trs (03) anos aps a concluso dostrabalhos contemplados no respectivo contrato;b) entregar todos os documentos necessrios para a investigao de alegaes de fraude ou corr upo e colocar o s funcionrios ou agentes, quetenham conhecimento do projeto financiado pelo BIRD, disposio para responder a indagaes provenientes do pessoal do BIRD ou de qualquerinvestigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a reviso ou auditoria dos documentos.
Subclusula primeira - Caso a CONTRATADA no cumpra a exigncia do BIRD, ou, de qualquer maneira, crie obstculos para a reviso doassunto por parte do BIRD, inteiramente sua descrio, medidas apropriadas podero ser tomadas contra ela.
II Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um integrante da CONTRATADA ou quem atue em seulugar incorreu em prticas corruptas, o BIRD poder declarar inelegveis a CONTRATADA e/ou seus funcionrios diretamente envolvidos emprticas corruptas, temporria ou permanentemente, na participao de futuras licitaes ou contratos financiados com recursos do BIRD.
CLUSULA DCIMASEGUNDA-DARESCISO
A inexecuo total ou parcial do contrato enseja a sua resciso, com as consequncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento,constituindo motivo para resciso do contrato:
I - o no cumprimento de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;II - o cu mprimento irregular de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;III - a lentido do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de concluso da realizao do fornecimento, nosprazos estipulados;IV - atraso injustificado no incio do fornecimento;V - a paralisao da realizao da prestao dos servios, sem justa causa e prvia comunicao ao CONTRATANTE;VI - a subcontratao total ou parcial do seu objeto, a associao da CONTRATADA com outrem, a cesso ou transferncia, total e/ou parcial,bem como a fuso, ciso ou incorporao;VII - o desatendimento das determinaes regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a sua execuo, assim como as de seus
superiores;VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execuo, anotadas pelo s etor gerenciador;IX - a decretao de falncia ou a instaurao de insolvncia civil;X - a dissoluo da sociedade;XI - a alterao social ou a modificao da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execuo do contrato;XII- razes de interesse pblico de alta relevncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela mxima autoridade da esferaadministrativa a que est subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o co ntrato;XIII- a supresso, por parte do CONTRATANTE, da realizao do servio acarretando modificao do valor inicial do contrato alm do limitepermitido no pargrafo primeiro da clusula dcima primeira deste contrato;XIV- a suspenso de sua execuo, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ressalvados os casosprevistos no art. 78, XIV, da Lei Federal n 8.666/93;XV- atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do fornecimento ou parcelas deste, jrecebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, assegurado CONTRATADA odireito de optar pela suspenso do cumprimento de suas obrigaes at que seja normalizada a situao, respeitada a vi gncia deste contrato;XVI- a no liberao, por parte do CONTRATANTE, de rea, local ou objeto para execuo de obra, servio ou fornecimento, nos prazoscontratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;XVII - a ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuo do contrato;XVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/93, sem prejuzo das sanes pe nais cabveis.
Subclusula primeira - Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditrio e a ampladefesa, nos termos da Lei Federal n 8.666/93 e Leis Estaduais nos13.994/01 e 14.184/02.
Subclusula segunda - A resciso do co ntrato poder ser
a) determinada por ato unilateral e escr ito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, desta clusula;b) amigvel, por acordo entre as partes, desde que haja convenincia para a Administrao;
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c) judicial, nos termos da legislao.
Subclusula terceira - A resciso ad ministrativa ou amigvel dever ser precedida de autorizao escrita e fundamentada da autoridade competente.
Subclusula quarta - Quando a resciso ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta clusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, ser estaressarcida dos prejuzos regularmente devidos pela execuo do co ntrato at a data da resciso.
Subclusula quinta - Ocorrendo impedimento, paralisao ou sustao do contrato, o cronograma de execuo ser prorrogado automaticamentepor igual tempo.
Subclusula sexta - A resciso deste contrato, determinada unilateralmente pelo CONTRATANTE nas hipteses de que trata a Subclusulasegunda, I, acarretar, sem prejuzo das sanes previstas em lei ou neste instrumento, a reteno dos crditos decorrentes do contrato at o limitedos prejuzos causados ao CONTRATANTE.
CLUSULA DCIMATERCEIRA-DASDISPOSIESGERAIS
Fica estabelecido que:
I - A tolerncia com qualquer atraso ou inadimplncia por parte da CONTRATADA no importar, de forma alguma, em novao ou renncia dedireitos.
II - vedado CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
III - parte integrante deste contrato a proposta da CONTRATADA.
CLUSULA DCIMAQUARTA-DAPUBLICAO
O CONTRATANTE providenciar a publicao deste contrato no Dirio Oficial do Estado de Minas Gerais em forma resumida, em obedincia aodisposto no pargrafo nico do art. 61 da Lei Federal n 8.666/93.
CLUSULA DCIMAQUINTA-DOFORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer litgios decorrentes deste contrato, com renncia a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, serassinado pelas partes contratantes, dele extradas as necessrias cpias que tero o mesmo valor original.
Belo Horizonte, _____________ de ________ de 20____.
__________________________________________pelo CONTRATANTE
__________________________________________pela CONTRATADA
ANEXO IVMinuta de Termo de RefernciaEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013
TERMO DE REFERNCIA AO CONTRATO N
IDENTIFICAO: PROGRAMA DE EDUCAO PROFISSIONALPEP
UNIDADE EXECUTORA:INSTITUIO
CNPJ:MUNICPIO:CURSO:
I) DESCRIO E DETALHAMENTO DO CURSO A SER MINISTRADO
EIXO TECNOLGICO:CURSO TCNICO:TOTAL DE VAGAS CONTRATADAS:CARGA HORRIA TERICA DO CURSO:CARGA HORRIA DE ESTGIO:CARGA HORRIA TOTAL DO CURSO:DURAO TOTAL DO CURSO (INCLUI A REALIZAO DO ESTGIO): _____MESES.INICIO DAS AULAS: A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2014
EMENTA: _______________________________________________
II) CRONOGRAMA DE EXECUO DOS SERVIOS
ENTREGA DE RELATRIOS
1 relatrio com a relao nominal dos alunos freqentes, com CPF. 30 dias aps incio das aulas.2 relatrio com a relao nominal dos alunos frequentes, com CPF. 60 dias aps incio das aulas.
....... relatrios com a relao nominal dos alunos frequentes, com CPF.A serem entregues bimestralmente a partir de 120 diasdo incio das aulas.
Relatrio final com a relao dos alunos certificados, com CPF.At 30 dias aps termino do curso, com a entrega darespectiva Nota Fiscal e da relao nominal dosalunos certificados.
III) VALOR TOTAL ESTIMADO DO CURSO CONTRATADO : R$ (.........................................)
OBS: CUSTO ALUNO/CURSO: R$ ......... (...................................................................)
IV) CONDIES DE REAJUSTE
O valor contratado s poder ser alterado nos termos da CLUSULA DCIMA DO CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO.
V) FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento ser efetuado por meio do SIAFI/MG, por Ordem Bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito da CONTRATADA naconta bancria a seguir identificada:
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BANCO AG NCIA CONTA CORRENTE
Banco do BrasilNmero Dgito Nmero Dgito
O valor estipulado neste documento ser repassado instituio CONTRATADA conforme tabela a seguir:
PARCELAS DATA VALOR
1 Parcela30 dias aps incio das aulas, mediante entrega de relatriocom a relao nominal dos alunos freqentes no per odo.
Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelo
nmero de alunos freqentes constante dorelatrio.
2 Parcela60 dias aps incio das aulas, mediante entrega de relatriocom a relao nominal dos alunos freqentes no per odo.
Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelonmero de alunos freqentes constante dorelatrio.
X ParcelasParcelas bimestrais, mediante entrega dos relatrios com arelao nominal dos alunos freqentes no perodo, sendo aprimeira efetuada 120 dias do incio das aulas.
Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelonmero de alunos freqentes constante dorelatrio.
ltima ParcelaAt 30 dias aps termino do curso, com a entrega da respectivaNota Fiscal e da relao nominal dos alunos certificados.
Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelonmero de alunos freqentes constante dorelatrio.
_______________________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE.
_______________________________________________________ASSINATURA DO REPRES ENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
ANEXO V - RELA O DOS MUNIC PIOS BENEFICIADOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 004/2013
ABAETE CAXAMBU ITURAMANOVO ORIENTE DE
MINASSANTANA DO
PARAISO
ABRE CAMPO CHAPADA GAUCHA JACUTINGA OLIVEIRASANTO ANTONIO
DO AMPARO
ACAIACA CLAUDIO JAIBA OURO BRANCOSANTO ANTONIO
DO GRAMA
AGUAS FORMOSASCONCEICAO DAS
ALAGOASJANAUBA OURO FINO
SANTO ANTONIODO MONTE
AIMORESCONCEICAO DOMATO DENTRO
JANUARIA OURO PRETO SANTOS DUMONT
ALEM PARAIBA CONGONHAS JECEABA PADRE CARVALHOSAO DOMINGOS DO
PRATA
ALFENASCONSELHEIRO
LAFAIETEJEQUITINHONHA PADRE PARAISO SAO FRANCISCO
ALMENARA CONSELHEIRO PENA JOAO MONLEVADE PAPAGAIOSSAO GONCALO DO
ABAETE
ALPINOPOLIS CONTAGEM JOAO PINHEIRO PARA DE MINASSAO GONCALO DO
RIO ABAIXO
ALVARENGA CORACAO DE JESUS JUATUBA PARACATUSAO GONCALO DO
SAPUCAI
ALVORADA DEMINAS
CORINTO JUIZ DE FORA PARAGUACU SAO GOTARDO
ANDRADAS COROMANDEL LAGOA DA PRATA PARAISOPOLISSAO JOAO DA
PONTE
ANDRELANDIACORONEL
FABRICIANOLAGOA GRANDE PARAOPEBA SAO JOAO DEL REI
ARACUAI CURVELO LAGOA SANTA PASSA QUATROSAO JOAO DO
PARAISO
ARAGUARI DIAMANTINA LAJINHA PASSOSSAO JOAO
EVANGELISTA
ARAXA DIVINO LAMBARI PATOS DE MINASSAO JOAO
NEPOMUCENO
ARCOS DIVINOPOLIS LAVRAS PATROCINIOSAO JOAQUIM DE
BICAS
ARINOS ELOI MENDES LEOPOLDINA PECANHA SAO JOSE DA LAPA
BAEPENDI ERVALIA LIMA DUARTE PEDRA AZUL SAO LOURENCO
BAMBUI ESMERALDAS MACHACALIS PEDRA BONITA SAO ROMAO
BARAO DE COCAIS ESPERA FELIZ MACHADO PEDRO LEOPOLDOSAO SEBASTIAO DO
PARAISO
BARBACENA ESPINOSA MALACACHETA PERDOES SARZEDO
BARROSO EXTREMA MANGA PIRANGUINHO SERRA DO SALITRE
BELO HORIZONTE FELIXLANDIA MANHUACU PIRAPETINGASERRANOPOLIS DE
MINAS
BELO ORIENTE FORMIGA MANHUMIRIM PIRAPORA SERRO
BETIM FRANCISCO SA MANTENA PITANGUI SETE LAGOAS
BOA ESPERANCA FRUTAL MARIA DA FE PIUMHI SIMONESIA
BOCAIUVA GOUVEIA MARIANA POCOS DE CALDAS TAIOBEIRAS
BOM DESPACHOGOVERNADORVALADARES
MARIO CAMPOS POMPEU TAPIRA
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BRASILANDIA DEMINAS
GRAO MOGOL MATEUS LEME PONTE NOVA TEOFILO OTONI
BRASILIA DE MINAS GUANHAES MATIPO PORTEIRINHA TIMOTEO
BRUMADINHO GUAPE MATO VERDE POUSO ALEGRE TRES CORACOES
BURITIS GUARANESIA MATOZINHOS PRATA TRES MARIAS
BURITIZEIRO GUAXUPE MEDINA RAPOSOS TRES PONTAS
CAETE IBIA MINAS NOVAS RAUL SOARES TUPACIGUARA
CAMANDUCAIA IBIRITEMONTE ALEGRE DE
MINASRIACHO DOSMACHADOS
TURMALINA
CAMBUI IGARAPE MONTE AZUL RIBEIRAO DAS NEVES UBA
CAMPESTRE INHAPIM MONTE CARMELO RIO MANSO UBAI
CAMPINA VERDE IPATINGAMONTE SANTO DE
MINASRIO PARDO DE MINAS UBERABA
CAMPO BELO ITABIRA MONTE SIAO RIO POMBA UBERLANDIA
CAMPOS GERAIS ITABIRITO MONTES CLAROS SABARA UNAI
CAPELINHA ITACARAMBI MURIAE SABINOPOLIS URUCANIA
CAPIM BRANCO ITAGUARA MUTUM SACRAMENTO URUCUIA
CARAI ITAJUBA MUZAMBINHO SALINAS VARGINHA
CARANDAI ITAMARANDIBA NANUQUE SANTA BARBARA VARJAO DE MINAS
CARANGOLA ITAMBACURI NATALANDIASANTA CRUZ DO
ESCALVADOVARZEA DA
PALMA
CARATINGA ITAMONTE NAZARENO SANTA FE DE MINAS VARZELANDIA
CARBONITA ITANHANDU NEPOMUCENO SANTA LUZIA VAZANTE
CARLOS CHAGAS ITAOBIM NOVA ERA SANTA MARGARIDA VESPASIANO
CARMO DO CAJURU ITAPECERICA NOVA LIMASANTA MARIA DE
ITABIRAVICOSA
CARMO DOPARANAIBA
ITAU DE MINAS NOVA PONTESANTA MARIA DO
SUACUIVIRGEM DA LAPA
CARMO DO RIOCLARO
ITAUNA NOVA SERRANASANTA RITA DO
SAPUCAIVIRGINOPOLIS
CATAGUASES ITUIUTABA NOVO CRUZEIRO SANTA VITORIAVISCONDE DO RIO
BRANCO
ANEXO VI - RELAO DE INSTITUIES CREDENCIADAS A PARTIR DE 01/01/2011EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013
CNPJ Mantenedora Municpio Curso
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA
TCNICO EMMINERAO
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA
TCNICO EMEDIFICAES
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA
TCNICO EMADMINISTRAO
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA
T CNICO EMAUTOMAOINDUSTRIAL
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA
TCNICO EMELETROELETRNICA
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.
MARIANA TCNICO EM MECNICA
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA
TCNICO EMMETALURGIA
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA TCNICO EM QUMICA
05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA
DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS
TCNICO EMALIMENTOS
01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS
TCNICO EMINFORMTICA
01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS
TCNICO EMENFERMAGEM
01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS
TCNICO EM MEIOAMBIENTE
01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS
TCNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
01.689.977/0001-20 ADVICE-CONSULTORIA ENSINO EPERCIAS LTDA ME
PATOS DE MINAS T CNICO EMALIMENTOS
01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS
T CNICO EMINFORMTICA
5/23/2018 Edital Do PEP 2014
11/61
CNPJ Mantenedora Municpio Curso
01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS
T CNICO EMADMINISTRAO
01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS
T CNICO EMENFERMAGEM
01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS
T CNICO EM MEIOAMBIENTE
01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS
T CNICO EMRADIOLOGIA
01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E
PERCIAS LTDA ME PATOS DE MINAS
T CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAXA
T CNICO EMMINERAO
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAXA TCNICO EM QUMICA
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAXA
T CNICO EMENFERMAGEM
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAXA
T CNICO EMRADIOLOGIA
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX
TCNICO EMAGROPECURIA
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX
T CNICO EMMINERAO
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX
T CNICO EMADMINISTRAO
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX
TCNICO EMELETROMECNICA
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX TCNICO EM QUMICA
06.695.927/0001-70
AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA ARAX
T CNICO EM
ENFERMAGEM
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX
TCNICO EM MEIOAMBIENTE
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX
T CNICO EMRADIOLOGIA
06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDAARAX
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O
LTDAARAXA
T CNICO EMINFORMTICA
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O
LTDAARAXA
T CNICO EMADMINISTRAO
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMAO
LTDAARAXA
TCNICO EMCONTABILIDADE
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O
LTDAARAX
T CNICO EMINFORMTICA
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O
LTDAARAX
T CNICO EMADMINISTRAO
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O
LTDAARAX
T CNICO EMCONTABILIDADE
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O
LTDA ARAX TCNICO EM LOGSTICA
05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O
LTDAARAX
T CNICO EM MEIOAMBIENTE
01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,
TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS
TCNICO EMEDIFICAES
01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,
TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS
TCNICO EMINFORMTICA PARA
INTERNET
01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,
TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS
TCNICO EM RECURSOSHUMANOS
01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,
TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS
TCNICO EMELETROELETRNICA
01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,
TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
01.442.373/0001-85ASSESSORIA DE COMUNICA O
ESCRITA, TREINAMENTO EATUALIZAO LTDA.
ARCOSTCNICO EMEDIFICAES
01.442.373/0001-85ASSESSORIA DE COMUNICA O
ESCRITA, TREINAMENTO EATUALIZAO LTDA.
ARCOSTCNICO EM
ELETROELETRNICA
01.442.373/0001-85ASSESSORIA DE COMUNICA O
ESCRITA, TREINAMENTO EATUALIZAO LTDA.
ARCOST CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
05.360.855/0001-47 ASSOCIAO DE ENSINO ALFENENSE ALFENASTCNICO EM
ENFERMAGEM
05.360.855/0001-47 ASSOCIAO DE ENSINO ALFENENSE ALFENAST CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
10.569.308/0001-06ASSOCIA O EDUCACIONAL EPROFISSIONAL DE VARGINHA -
APROVARVARGINHA TCNICO EM LOGSTICA
10.569.308/0001-06ASSOCIA O EDUCACIONAL EPROFISSIONAL DE VARGINHA -
APROVARVARGINHA TCNICO EM LOGSTICA
25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL
EVANGELICA LUTERANATEOFILO OTONI
TCNICO EMAGROPECURIA
25.116.427/0001-80
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
EVANGELICA LUTERANA TEOFILO OTONI
TCNICO EM
INFORMTICA
25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL
EVANGELICA LUTERANATEOFILO OTONI TCNICO EM MECNICA
5/23/2018 Edital Do PEP 2014
12/61
CNPJ Mantenedora Municpio Curso
25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL
EVANGELICA LUTERANATEFILO OTONI
TCNICO EMAGROPECURIA
25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL
EVANGELICA LUTERANATEFILO OTONI
TCNICO EMINFORMTICA
17.179.359/0001-70CMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
BELO HORIZONTEBELO HORIZONTE TCNICO EM COMRCIO
04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EMEDIFICAES
04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAS T CNICO EMADMINISTRAO
04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM
CONTABILIDADE04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAS TCNICO EM LOGSTICA
04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM
METALURGIA
04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM
ENFERMAGEM04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAS TCNICO EM FARMCIA
04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EMRADIOLOGIA
04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
02.044.637/0001-05CECAP - CENTRO DE CAPACITAO
PROFISSIONAL LTDAMURIAE
TCNICO EMENFERMAGEM
02.044.637/0001-05CECAP - CENTRO DE CAPACITAO
PROFISSIONAL LTDAMURIAE TCNICO EM FARMCIA
02.044.637/0001-05 CECAP - CENTRO DE CAPACITAOPROFISSIONAL LTDA
MURIA TCNICO EM AGENTECOMUNITRIO DESADE
02.044.637/0001-05CECAP - CENTRO DE CAPACITAO
PROFISSIONAL LTDAMURIA
TCNICO EMENFERMAGEM
07.285.642/0001-23CECON CENTRO DE EDUCAO
PROFISSIONAL LTDAFORMIGA
TCNICO EMENFERMAGEM
07.285.642/0001-23CECON CENTRO DE EDUCAO
PROFISSIONAL LTDAFORMIGA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
07.285.642/0001-23CECON- CENTRO DE EDUCA O
PROFISSIONAL LTDAFORMIGA
T CNICO EMCONTABILIDADE
07.285.642/0001-23CECON- CENTRO DE EDUCA O
PROFISSIONAL LTDAFORMIGA
T CNICO EMENFERMAGEM
07.285.642/0001-23CECON- CENTRO DE EDUCAO
PROFISSIONAL LTDAFORMIGA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
07.277.481/0001-26CECON.TI - CENTRO EDUCACIONAL DETECNOLOGIA DA INFORMAO LTDA
BELO HORIZONTETCNICO EM
INFORMTICA
07.277.481/0001-26CECON.TI - CENTRO EDUCACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAO LTDABELO HORIZONTE
TCNICO EMPROGRAMAO DE
JOGOS DIGITAIS
07.277.481/0001-26CECON.TI - CENTRO EDUCACIONAL DETECNOLOGIA DA INFORMAO LTDA
BELO HORIZONTETCNICO EM
TELECOMUNICAES
03.891.749/0001-64CEFEMG- CENTRO DE FORMAO EM
ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS LTDA.BELO HORIZONTE
TCNICO EMENFERMAGEM
03.891.749/0001-64CEFEMG- CENTRO DE FORMAO EM
ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS LTDA.BELO HORIZONTE
TCNICO EMENFERMAGEM
04.793.042/0001-88CEFORTEC-SADE, CENTRO
EDUCACIONAL DE FORMAO LTDAJUIZ DE FORA
TCNICO EMRADIOLOGIA
00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS
LTDAPAR DE MINAS
T CNICO EMINFORMTICA
00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS
LTDAPAR DE MINAS
T CNICO EMELETRNICA
00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS
LTDAPAR DE MINAS
T CNICO EMENFERMAGEM
00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS
LTDAPAR DE MINAS
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
00.056.847/0001-98
CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C
LTDA. PARA DE MINAS
T CNICO EM
INFORMTICA
00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C
LTDA.PARA DE MINAS
TCNICO EMELETRNICA
00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C
LTDA.PARA DE MINAS
T CNICO EMENFERMAGEM
00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C
LTDA.PARA DE MINAS
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDACAPELINHA
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDACAPELINHA
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDACAPELINHA
TCNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAESPINOSA
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAESPINOSA
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70 CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICODE ITAMARANDIBA LTDA
GUANHES TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAGUANHES
TCNICO EMADMINISTRAO
5/23/2018 Edital Do PEP 2014
13/61
CNPJ Mantenedora Municpio Curso
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAGUANHES
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAGUANHES
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA
TCNICO EM
ADMINISTRAO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAJABA
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAJABA
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAJABA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAJANAUBA
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAJANABA
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAJANABA
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS
TCNICO EM MEIOAMBIENTE
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS
TCNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAPEANHA
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAPEANHA
TCNICO EMENFERMAGEM
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDAPEANHA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO
DE ITAMARANDIBA LTDASALINAS
TCNICO EMINFORMTICA
08.450.422/0001-70 CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICODE ITAMARANDIBA LTDA
SALINAS TCNICO EMENFERMAGEM
06.823.244/0001-50CENTRO DE EDUCA O PROFISSIONAL
ALPHA LTDAMONTE CARMELO
T CNICO EMCONTABILIDADE
06.823.244/0001-50CENTRO DE EDUCA O PROFISSIONAL
ALPHA LTDAMONTE CARMELO
T CNICO EMENFERMAGEM
06.823.244/0001-50CENTRO DE EDUCAO PROFISSIONAL
ALPHA LTDAMONTE CARMELO
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM
AGRONEGCIO
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM A CAR E
LCOOL
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM
ADMINISTRAO
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROTCNICO EM
ENFERMAGEM
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM MEIO
AMBIENTE
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIRO
T CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM
AGRONEGCIO
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROTCNICO EM ACAR E
LCOOL
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM
ADMINISTRAO
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM
ENFERMAGEM08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIRO TCNICO EM FARMCIA
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM MEIO
AMBIENTE
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROTCNICO EM NUTRIO
E DIETTICA
08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
08.468.835/0001-82CENTRO DE ENSINO MDIO
PARACATUENSE LTDA - COLGIOEQUIPE
PARACATUTCNICO EM
AGROPECURIA
08.468.835/0001-82CENTRO DE ENSINO M
DIOPARACATUENSE LTDA - COLGIO
EQUIPEPARACATU TCNICO EM ESTTICA
5/23/2018 Edital Do PEP 2014
14/61
CNPJ Mantenedora Municpio Curso
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EMMINERAO
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EMEDIFICAES
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EM
INFORMTICA
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EM
ADMINISTRAO
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANO
T CNICO EMAUTOMAOINDUSTRIAL
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EM
ELETROMECNICA
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EM
MECATRNICA
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EM
METALURGIA
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANOTCNICO EM MEIO
AMBIENTE
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSCORONEL
FABRICIANO
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO T CNICO S O
CARLOSITABIRITO
T CNICO EMMINERAO
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO T CNICO S O
CARLOSITABIRITO
T CNICO EMELETROMECNICA
06.288.400/0001-20
CENTRO DE ENSINO T CNICO S O
CARLOS ITABIRITO
T CNICO EM
METALURGIA
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSITABIRITO
TCNICO EMENFERMAGEM
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO T CNICO S O
CARLOSITABIRITO
T CNICO EM MEIOAMBIENTE
06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO
CARLOSITABIRITO
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS
TCNICO EMEDIFICAES
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS
TCNICO EM GUIA DETURISMO
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS
TCNICO EMSECRETARIADO
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS
TCNICO EM ANLISESCLNICAS
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS
TCNICO EMENFERMAGEM
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFAN PASSOS TCNICO EM FARMCIA
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS
TCNICO EM PRTESEDENTRIA
02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL
DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS
TCNICO EMRADIOLOGIA
04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E
APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP
UBERLNDIATCNICO EM ANLISES
CLNICAS
04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E
APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP
UBERLNDIATCNICO EM
ENFERMAGEM
04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E
APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP
UBERLNDIATCNICO EM
MASSOTERAPIA
04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E
APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP
UBERLNDIATCNICO EM PRTESE
DENTRIA
04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E
APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP
UBERLNDIATCNICO EMRADIOLOGIA
04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E
APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP
UBERLNDIAT CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARAO DE COCAIST CNICO EMMINERAO
23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARAO DE COCAIS TCNICO EM MECNICA
23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARAO DE COCAIST CNICO EM
MECATRNICA
23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EMMINERAO
23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EM
INFORMTICA23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIS TCNICO EM MECNICA
23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EM
MECATRNICA
23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EM SA
DEBUCAL
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUACU
TCNICO EMENFERMAGEM
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDA MANHUACUTCNICO EM PRTESE
DENTRIA
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EMAGROPECURIA
5/23/2018 Edital Do PEP 2014
15/61
CNPJ Mantenedora Municpio Curso
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EMEDIFICAES
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EMINFORMTICA
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EMADMINISTRAO
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EMCONTABILIDADE
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU TCNICO EM VENDAS
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU TCNICO EM MECNICA
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EM AGENTECOMUNITRIO DE
SADE
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EMENFERMAGEM
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU TCNICO EM FARMCIA
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
TCNICO EM SADEBUCAL
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
T CNICO EM MEIOAMBIENTE
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
TCNICO EM PRTESEDENTRIA
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMANHUAU
TCNICO EM SADEBUCAL
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMURIA
T CNICO EMINFORMTICA
03.239.042/0001-78 CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAULTDA MURIA T CNICO EMENFERMAGEM
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDAMURIA
T CNICO EM MEIOAMBIENTE
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDA.MANHUACU
T CNICO EMINFORMTICA
03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU
LTDA.MANHUACU
T CNICO EM SA
DEBUCAL
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDAUBERABA
TCNICO EMEDIFICAES
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDAUBERABA
T CNICO EMADMINISTRAO
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDAUBERABA
T CNICO EM MEIOAMBIENTE
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDAUBERABA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDA-MEUBERABA
T CNICO EMEDIFICAES
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDA-MEUBERABA
TCNICO EMADMINISTRAO
03.210.957/0001-50 CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABALTDA-ME
UBERABA T CNICO EMTRANSAESIMOBILIRIAS
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDA-MEUBERABA
T CNICO EMENFERMAGEM
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDA-MEUBERABA
T CNICO EM MEIOAMBIENTE
03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA
LTDA-MEUBERABA
T CNICO EMSEGURANA DO
TRABALHO
03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM
ADMINISTRAO
03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMTCNICO EM
CONTABILIDADE
03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM
METALURGIA03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIM TCNICO EM QUMICA
03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM
ENFERMAGEM
03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM
SEGURANA DO
TRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMFLORESTAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FINANAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM VENDAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMELETRNICA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM ANLISES
CLNICAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM
ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FARMCIA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM SA
DEBUCAL
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM MEIO
AMBIENTE
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA
TCNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM
VIGILNCIA EM SADE
5/23/2018 Edital Do PEP 2014
16/61
CNPJ Mantenedora Municpio Curso
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMFLORESTAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FINANAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM VENDAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMELETRNICA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM ANLISESCLNICAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM
ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FARMCIA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM MEIO
AMBIENTE
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM
VIGILNCIA EM SADE
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM SA
DEBUCAL
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMFLORESTAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FINANAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM VENDAS04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA
TCNICO EMELETRNICA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM ANLISES
CLNICAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM
ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FARMCIA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM SA
DEBUCAL
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM MEIO
AMBIENTE
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM
VIGILNCIA EM SADE
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM
INFORMTICA PARAINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES TCNICO EM REDES DECOMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASESTCNICO EM ANLISES
CLNICAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM
ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES TCNICO EM FARMCIA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM SA
DEBUCAL
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM
INFORMTICA PARAINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASESTCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASESTCNICO EM ANLISES
CLNICAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES T CNICO EMENFERMAGEM
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES TCNICO EM FARMCIA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM SA
DEBUCAL
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINAT CNICO EM
AGRONEGCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINAT CNICO EM
INFORMTICA PARAINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINATCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA TCNICO EM COMRCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA TCNICO EM LOGSTICA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINAT CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA T CNICO EMAGRONEGCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINATCNICO EM
INFORMTICA PARA
5/23/2018 Edital Do PEP 2014
17/61
CNPJ Mantenedora Municpio CursoINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINATCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA TCNICO EM COMRCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA TCNICO EM LOGSTICA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINAT CNICO EM
SEGURANA DO
TRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU MANHUACUT CNICO EM
AGRONEGCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU MANHUACUT CNICO EM
CAFEICULTURA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU MANHUACUT CNICO EM
INFORMTICA PARAINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU MANHUACUTCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU MANHUACU TCNICO EM COMRCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU MANHUACUT CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU MANHUAUT CNICO EM
INFORMTICA PARAINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONIT CNICO EM
AGRONEGCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONI
TCNICO EM
INFORMTICA PARAINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONITCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONI TCNICO EM COMRCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONIT CNICO EM
SECRETARIADO04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONI TCNICO EM QUMICA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONITCNICO EM ANLISES
CLNICAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONITCNICO EM
ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONI TCNICO EM FARMCIA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONIT CNICO EM
SEGURANA DOTRABALHO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEOFILO OTONITCNICO EM
VIGILNCIA EM SADE
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONIT CNICO EM
AGRONEGCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONIT CNICO EM
INFORMTICA PARAINTERNET
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONITCNICO EM REDES DE
COMPUTADORES
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONI TCNICO EM COMRCIO
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONIT CNICO EM
SECRETARIADO04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONI TCNICO EM QUMICA
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONITCNICO EM ANLISES
CLNICAS
04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU TEFILO OTONI TCNICO EM FARMCIA
04.379.811/0001-04 CENTRO E