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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
Data: 17/04/2017
Horário: até ás 10:00h para protocolar os envelopes na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. Local: Prefeitura de Juquitiba.
Rua Jorge Victor Vieira nº 63 - CEP: 06950-000 – Centro -
Juquitiba/SP.
PREÂMBULO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo,
TORNA PÚBLICO, que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
objetivando a Prestação de serviços de transporte escolar na zona urbana e
rural do município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, conforme especificações e detalhamento em Anexo I. Aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, que será regida pela Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1.993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio da
Secretária Municipal de Educação e Cultura, Rua Juscelino K. de Oliveira nº
130 - Centro- Juquitiba/SP, no dia 17 de abril de 2017, às 10:00h e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe.
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1. INFORMAÇÕES
1.1 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá
ser adquirido no setor de licitações ou pelo site, http://www.juquitiba.sp.gov.br .
1.2 - As informações administrativas relativas a este PREGÃO PRESENCIAL
poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, na Rua Jorge
Victor Vieira, n.º 63, CEP 06950-000 Juquitiba/SP telefone (11) 4681-4311.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de
transporte escolar na zona urbana e rural do município.
2.2. Os veículos devem estar em perfeitas condições de uso e atender as
exigências do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como seu
condutor deve preencher os requisitos do artigo 138 do mesmo Código.
2.3 O Transporte será feito por veículos utilitários de propriedade da Contratada,
permitido o leasing ou a Locação financeira e será permitida a sublocação
mediante prévia autorização da Prefeitura.
2.4 – Os veículos a serem utilizados na Prestação de Serviços devem ter
capacidade mínima de nove lugares, e ano de fabricação não inferior a 2007.
2.5. Motorista, monitor, manutenção do veículo, combustível, pneus,
lubrificantes, seguros, encargos fiscais e sociais por conta da contratada;
2.6. Os itinerários estão disponíveis na forma de linhas individualizadas
descritas no “anexo I”;
26.1 As viagens e respectivos trajetos terão horários estabelecidos pela
Secretaria responsável, conforme Anexo I - Linhas e Rotas do Transporte
Escolar.
2.7 Cada empresa poderá participar de todas as linhas, porém só será
permitida a adjudicação de uma linha por empresa.
2.8. Para efeito de cálculo da remuneração pelos serviços prestados, serão
observados a quantidade de quilômetros de cada linha multiplicado pelo valor
do quilometro e dias trabalhados. A média orçamentária do valor do quilômetro
é de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).
2.9. A contratada não poderá deixar de prestar os serviços objeto do presente
certame em decorrência de problemas, ligados ao veículo ou seu condutor,
pelo que, deverá atestar a disponibilização de veículo e condutor reservas a
serem utilizados em qualquer eventualidade;
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3. CONDICÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão concorrer na presente licitação as Pessoas Jurídicas,
especializadas no ramo de transporte escolar;
3.2. Ter provas da regularidade com as Fazendas Federal, e Municipal,
do domicílio ou sede do Licitante, dentro da validade (artigo 27, inciso III);
3.3. Ter prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei, dentro da
(artigo 29, inciso IV);
3.4. Ter prova de situação Regular perante o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço (FGTS), dentro da validade (artigo 29, inciso IV).
3.5. Declarar Integral submissão a este Edital, à fiscalização e legislação
específica, assim como de reconhecimento do percurso ao qual apresenta a
proposta.
3.6. Não poderão participar do presente certame as empresas que:
3.6.1 deixarem de atender as exigências deste Edital e seus anexos;
3.6.2. tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos
do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93;
3.6.3. estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública
Direta ou Indireta;
3.6.4. tenham participação, direta ou indireta, de funcionários ou servidores da
municipalidade de Juquitiba.;
3.6.5. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio
4. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar
esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO
PRESENCIAL, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com
antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das
propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2 - A autoridade competente deverá decidir sobre a impugnação, se possível,
antes da abertura do certame.
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4.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz
de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a
realização deste PREGÃO PRESENCIAL.
4.4 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de
participar deste PREGÃO PRESENCIAL, até o trânsito em julgado da
pertinente decisão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular, conforme modelo Anexo V, da qual constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea
"a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme anexo;
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
5.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará
a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização
expressa do Pregoeiro.
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6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de
acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada
fora dos Envelopes n.º 1 e 2.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, além do nome, endereço, telefone e fax da proponente, os
seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta Comercial
Pregão Presencial nº. 01/2017
Envelope nº. 2 – Habilitação
Pregão Presencial nº. 01/2017
6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou
apresentada no próprio formulário fornecido e deverá ser redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou
pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4 - Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.5 - Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de
aberto o respectivo envelope.
6.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio.
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7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente, se o caso;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, contido neste Edital;
d) Preço Unitário em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, os custos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) Prazo de vigência contratual de 12 (doze) meses;
f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
8.1 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos
a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na
alínea "b", deste subitem
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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8.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não
precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da
licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS),
d ) C e r t i d ã o d o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
e) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas através do documento
“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça
do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11
f) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optarem por postergar
a comprovação de regularidade fiscal para o momento da assinatura do
Contrato, nos termos do Anexo VII, deste edital, deverão apresentar no
envelope todos os documentos referentes a regularidade fiscal. Havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a
licitante o prazo de 02(dois) dias úteis, para regularização da documentação, a
contar do momento em que for declarada vencedora na sessão do Pregão
Presencial, podendo o prazo a critério da Administração ser prorrogado por
igual período.
g) Os documentos elencados serão aceitos dentro da validade neles contidas,
em não contendo validade serão aceitos aqueles com data de expedição não
superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do envelope referente a
habilitação.
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8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1 - Atestado(s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento
dos serviços com as mesmas características do objeto desta licitação, em
qualquer quantidade.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
8.1.4.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta)
dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO PRESENCIAL, se outro
prazo não constar do documento.
8.1.4.4 - No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de
objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal, sob as penas da lei conforme modelo Anexo III;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar
ou contratar com a Administração conforme modelo Anexo IV.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao
Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de
acordo com o estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
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9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-
se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor da proposta.
9.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
9.7 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item (linha).
A empresa poderá participar da seleção de todas as linhas, mais poderá ser
vencedora de apenas uma. A ordem de julgamento das linhas será de forma
decrescente. Ao ser declarado vencedor de uma linha, automaticamente, a
empresa será excluída da participação nas linhas subsequentes.
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9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os
lances de R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A
aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço
unitário do item.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Com base nessa classificação e caso a detentora da melhor oferta não
seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurada preferência
às mesmas, observadas as seguintes regras:
a) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte,
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor
classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência
(em caso de empate a convocação será decidida por sorteio).
b) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de
preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e
empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas
condições indicadas no subitem anterior.
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9.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas
selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente
dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.14 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço item (linha)
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.20 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
9.21 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
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9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor
preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que pretender recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três)
dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por menor preço por item, com base no menor
preço ofertado nos lances.
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11. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido mediante acordo entre
as partes, por iguais períodos, desde que mantido as mesmas condições,
conforme artigo n.º 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem
prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos
limites legais, a critério do Contratante.
12. DA ALTERAÇÃO DE LINHAS, REDUÇÃO OU REALINHAMENTO DE
PREÇOS
12.1. A Municipalidade reserva-se o direito de alterar, agregar ou suprimir as
linhas , assim como os horários descritas no “Anexo-I” do presente edital;
12.2. Os preços ofertados são irreajustáveis, facultando-se as alterações que
visem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
devidamente comprovadas e justificadas, conforme disposição do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3. No caso de redução nos preços dos serviços, a Prefeitura Municipal de
Juquitiba apresentará à vencedora, planilha de custos de mercado local, e em
caso de realinhamento nos preços, a licitante deverá protocolar o pedido junto
ao setor de competente, encaminhando ao Presidente da Comissão de
Licitação, através de requerimento, apresentando planilha de custo, constando
o preço anterior e o preço atual, bem como anexar a documentação fiscal
comprobatória.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Será a empresa vencedora responsável direta e exclusivamente pela
execução do objeto deste contrato e, consequentemente responde civil e
criminalmente por todos os danos ou prejuízos que na execução venha, direta
ou indiretamente, provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros,
arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes
de ação ou omissão própria ou de seus funcionários, não excluindo ou
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reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
efetivado pelo órgão interessado;
13.2. A Contratada compromete-se a substituir, imediatamente, sem prejuízo
do transporte dos alunos, o veículo que se encontrar temporariamente sem
condições de atender ao objeto desta licitação, por outro que apresente
condições exigidas neste Edital, devendo substituí-lo em definitivo caso a
Administração entender que não se encontre mais em condições de honrar o
contrato nas condições especificadas;
13.3. Obriga-se a empresa vencedora a manter, durante a vigência do contrato,
as mesmas condições de habilitação e qualificação requisitadas no decorrer do
procedimento licitatório, e que precederam a assinatura do contrato;
13.4. Deverá a Contratada comunicar imediatamente as ocorrências
extraordinárias a rotina, informando os fatos e as providências tomadas, bem
como dando ciência à administração municipal da precariedade das estradas
ou das pontes que possam vir a impossibilitar o cumprimento do contrato.
13.5 A Contratada deverá cumprir rigorosamente os horários de início e
término, bem como os itinerários descritos no anexo I.
13.6. A empresa prestadora de serviços deverá substituir os empregados cuja
conduta seja julgada inconveniente pela Contratante, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas da comunicação do fato. A empresa contratada mais, deverá
supervisionar e fiscalizar os serviços prestados por seus empregados.
13.7 A empresa declarada vencedora, deverá no prazo de 2 (dois) dias
apresentar os documentos do motorista (CNH e habilitação para transporte
escolar), certificado do veículo utilitário em nome da licitante, permitido o
leasing ou a Locação financeira, será permitida a sublocação mediante prévia
autorização da Prefeitura constando no documento placa, ano de fabricação
não inferior a 2007, marca, modelo, numero de passageiros com capacidade
mínima de 09 lugares..
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Comunicar de imediato a CONTRATADA as irregularidades constatadas
na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las de imediato;
14.2. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da CONTRATADA pertinente
ao objeto contratado;
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14.3. Providenciar condições de cumprimento do contrato, com respeito à
manutenção de estradas, pontes, etc.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado mensalmente na Tesouraria da Prefeitura,
mediante cheque ou por outro meio indicado por ela, após 10 (dez) dias úteis,
contados da data de entrega da NOTA FISCAL/FATURA, acompanhada do
atestado de recebimento dos serviços pela Secretária Municipal de Educação e
Cultura, sempre condicionado a apresentação dos comprovantes de
recolhimento dos tributos relativos ao INSS e FGTS.
15.2 - Sendo a NOTA FISCAL/FATURA devolvida para correção por parte da
contratada, o prazo para pagamento será contado da data de sua
reapresentação, satisfeita as exigências do item anterior.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo VII
MINUTA DO CONTRATO do presente Edital.
16.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de
regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade
Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda
Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos
autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações,
a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 16.2, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,
sob pena da contratação não se realizar.
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16.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias corridos contados da
data da convocação, comparecer a Prefeitura de Juquitiba, com sede na Rua
Jorge Victor Vieira, n.º 63, Centro, para assinar o termo de contrato.
16.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.2, ou se
recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observado a ordem
de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
16.6 - Os atos decorrentes desta nova convocação serão realizados em sessão
pública, com a convocação direta dos licitantes remanescentes classificados
para a análise da aceitabilidade do preço e, se for o caso, abertura do
respectivo envelope Documentos de Habilitação.
17. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
17.1 - Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas do veiculo, dentre
elas abastecimento, manutenção, motorista e os custos diretos e indiretos da
proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre
o objeto licitado.
17.2 - Não haverá reajustes de preços.
17.3 - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de
acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para
avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.4 - Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis
com a realidade de mercado.
17.5 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato
correrão por conta das dotações do exercício de 2017.
18. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - Em caso de recusa da vencedora em assinar o ajuste dentro do prazo
estabelecido, ou de inexecução total ou parcial do ajuste, a contratada fica
sujeita às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e
alterações posteriores e demais normas pertinentes, sendo que, com referência
às multas, serão aplicadas como segue:
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Secretaria Municipal de Finanças
A - 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da proposta pela recusa de
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estipulado;
B - 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato, em relação aos
prazos fixados por dia de atraso;
C - 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento
de cláusula contratual;
D - 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual por inexecução parcial
do contrato;
E - 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratual pela inexecução total
do contrato;
F - 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato pelo não
atendimento das exigências formuladas pela fiscalização;
18.2 - As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o §
segundo do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores,
bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza
administrativa, civil e criminal.
18.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis. Em
ocorrendo atraso no recolhimento do valor da multa o mesmo será corrigido
monetariamente.
18.4 - A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título
de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não
havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando-se ao processo executivo.
18.5 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das
outras.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Finanças
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
20.2 - Das sessões públicas de processamento do PREGÃO PREGAO serão
lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos
licitantes presentes.
20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
20.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na
sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes que desejarem.
20.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE e na internet.
20.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,
serão publicados no DOE.
20.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL.
20.8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das
propostas.
20.9 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
20.10 - A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar
desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais
aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Finanças
20.11 - O presente PREGÃO PRESENCIAL poderá ser anulado ou revogado,
nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer
indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.12 - A licitante contratada deverá manter, durante a execução do contrato,
todas as condições de habilitação.
20.13 - Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93,
é facultada a licitante, em qualquer fase de licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.14 - A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos
que causar á licitadora ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes ou
sucessores, isentando a Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa
surgir dos mesmos.
20.15 - A licitante contratada será a única responsável para com seus
empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação
trabalhista e da previdência Social, quanto ao seguro de acidentes de trabalho
ou quaisquer encargos previstos em lei, em especial, no que diz respeito às
normas de seguranças previstas na legislação do Ministério do Trabalho, sendo
que o seu descumprimento motivará a aplicação de multas por parte da
Prefeitura ou rescisão contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.
20.16 - Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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20.17 - Integram o presente Edital:
Anexo I. Linhas e Rotas do Transporte Escolar;
Anexo II. Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III. Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo IV Modelo de Declaração de Não Impedimento;
Anexo V. Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
Anexo VII Minuta do Contrato.
21. DO FORO
21.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o Foro de Itapecerica Da Serra,
Estado de São Paulo.
Juquitiba, 24 de março de 2017.
AYRES SCORSATTO Prefeito Municipal
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ANEXO I
LINHAS E ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA KM UE Trajeto Período
1 101 E.M. Altamiro P. de Moraes e E.E. Pedra Branca
Estr. SP 57, Estr. dos Florianos e Estr. do Justo até a Granja.
manhã, tarde
2 95 E.M. Jardim das Palmeiras e E.E. Pedra Branca
BR 116 (saída do Posto 68) e Estr. SP 57 até a Jacuba, Estrada da Olaria até a ponte, Bairro Jardim das Palmeiras
manhã e tarde
3 90 EE. Pedra Branca e EM. Altamiro P, EM Jacuba
Estrada SP-57, Estrada José Paixão do Carmo, Estrada do Grego.
Manhã e tarde
4 107 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P.de Moraes
Estr. SP 57, Estr. Pedra Lisa, Estr. Sem Nome, Estr. Ana Preta até o final dos dois lados.
manhã, tarde
5 105 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes.
Estr. SP 57, Estr. Nascentes, Estr. Vila Pires
manhã e tarde
6 97 E.M. Altamiro P. de Moraes e E.E. Pedra Branca
Estr. SP 57, Loteamento Santa Maria, Estr. Mala e Estr. Mato Dentro, Rua João Franco de Camargo, Rua 9, Rua 10 e Rua 5.
manhã e tarde
7 140 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes
Estrada SP 57, Estrada Belvedere até o Sítio do Cambota, Estrada Oquissima Domingues, Rua José paixão do Carmo.
manhã, tarde
8 115 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes.
Estr. SP 57, Estr. Siderúrgica até o final, Adventista e Estr. do Fofão.
manhã, tarde
9 108 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes
Estr. SP 57, Loteamento Santa Maria, Estr. Mala e Estr. Mato Dentro
Tarde e noite
10 110 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes.
Estr. SP 57 e Estr. da Siderúrgica até o Final, Rua Flávio Alcedi, Rua Dona Edilene.
manhã, tarde .
11 85 E.E. Pedra Branca e E.M. Jardim das Palmeiras
BR 116, Estrada Malafaia, Estr. Olaria e Estr. SP 57.
manhã, tarde
12 105 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes
Estr. SP 57, Estr. João Franco de Camargo, Estr. Municipal até o sitio do Senhor Bartô.
manhã, tarde .
13 128 E.M. Altamiro P. de Moraes e E.E. Pedra Branca
Estr. SP 57, Rua Orquísia Domingues, Estr. Marrecas e Estr. Cristo Redentor, Pedra Lisa
manhã, tarde
14 149 E.M. Altamiro P. de Moraes Estr. Pedra Lisa e Estr. Municipal, Estrada da jacuba, SP-57, Estr. Vila Pires e Pedra Lisa.
manhã e tarde
15 121 E.M. Laranjeiras e E.E. Palmeirinha.
Estr. das Laranjeiras, Estrada do Tatá, Rua Império, Rua Sem Nome, Parque das Flores, Rua do Pesqueiro e retorno para escola.
manhã e tarde
16 113 E.M. Laranjeiras e E.E. Palmeirinha.
Estr. das Laranjeiras, Estr. Tertuliano, Rua das Araras, Estr. do alicate, Rua Arapongas, Rua Canários, Estr. Lago Azul, retornando para a Estr. das Laranjeiras e para a Escola.
manhã e tarde
17 105 E.M. Laranjeiras e E.E. Palmeirinha
Estr. das Laranjeiras, Estr. Juquiúna, Rua Hermínio Della-Bera, Rua Adão Rodrigues, Chácara da Felicidade e retornando para a Estr. das Laranjeiras até a Escola
manhã e tarde.
18 120 E.E. Palmeirinha, E.E. Palmeiras, EM Fonte das Águas Claras.
BR 116, Estr. dos Britos, Estr. Morro das Pedras, bairro da Palmeirinha, retorno em são Lourenço.
manhã e tarde
19 130 E.E. Palmeirinha e E.E. Palmeiras, EM Fonte das Águas Claras.
BR 116, Estr. dos Britos, Estr. Morro das Pedras, Bairro da Palmeirinha.
manhã, tarde
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20 115 E.E. Palmeirinha e E.E. Palmeiras, EM Fonte das Águas Claras
BR 116 e Estrada dos Britos, Estrada do Fogolar, Morro da Pedras, Palmeirinha, Palmeiras
manhã e tarde.
21 110 E.E. Palmeirinha Estr. das Laranjeiras, Estrada Lagoinha, Palmeirinha.
manhã e tarde
22 117 E.E. Palmeiras e E.M. Fonte das Águas Claras
Estr. Vargedo, Estr. Soturno, Estr. Plínio. manhã, tarde
23 125 E.E. das Palmeiras e E.M. Fonte das Águas Claras
BR 116, Estr. Décor Brasil, Shangrilá, Palmeirinha e Palmeiras.
manhã e tarde
24 116 E.E. das Palmeiras e E.M. Fonte das Águas Claras
R: Antonio O. Camargo, R: Inácio V. Pinto, Estr. do Soturno, Recanto das Flores, Fazenda Olho D’água e Estr. do Vargedo, Palmeirinha e Palmeiras.
manhã, tarde
25 140 E.E. Conceição, E.E. Oredo, E.M. Fruto e E.M. Raízes.
BR 116, Estr. da Fazendinha (72), Estr. Rio Juquiá e Estr. Chicamping até a Fazenda Azeitona
manhã, tarde
26 140 E.E. Conceição, E.M. Raízes, E.M. Fruto da Terra e E.E. Oredo.
BR 116, Estr. Rio Juquiá, Estr. Chicamping até a Fazenda Azeitona, Fazendinha e Km 72.
manhã e tarde.
27 120 E.E. Conceição, E.M. Fruto, E.E. Oredo e E.M. Raízes.
BR 116, Estr. dos Carmos, Estr. São Benedito, Km 72.
manhã, tarde e noite.
28 120 E.E. Conceição, E.E. Oredo, E.M. Raízes e E.M. Fruto.
BR 116, Estr. dos Carmos e Estr. Canoar até a Represa.
manhã, tarde e noite.
29 117 E.E. Jorge Nino e E.E. Oredo, EM Fruto da Terra
Avenida 31 de Março, Estr. Altamiro de Jesus até o Canil, Estr. Dorvalina até o sitio Pariparoba.
manhã, tarde
30 110 E.M. Raízes, E.M. Fruto, E.E. Oredo
Estr. Rio Negro, R: Ribeira, Rua Eldorado, R: 4, Pq Rio São Lourenço, Av. 31 de março
manhã e tarde
31 97 E.E.Oredo, E.M Fruto e E.M. Raízes
Estr. Marta Maria de Jesus e Estr. da Cachoeirinha
manhã, tarde e noite
32 140 E.E. Oredo Rodrigues e E.M. Manacás dos Soares
Estr. Marta Maria de Jesus, Estr. das Laranjeiras, Estr. Tertuliano e Estr. Lago Azul.
manhã e tarde.
33 97 E.E. Oredo, E.M. Raízes e E.M. Fruto da Terra.
Estr. Marta Maria de Jesus e Estr. da Cachoeirinha.
manhã, tarde e noite.
34 102 E.E. Oredo, E.M Raízes e E.M. Fruto
Estr. Marta Maria de Jesus (até o Bº dos Soares), Estr. da Cachoeirinha (até a Sabesp) e Rua Luzia Siqueira
manhã e tarde.
35 105 E.E. Jorge Nino Soares e EM Fruto da Terra
Estr. Meia Légua, Estr. João Leite e Estr. Cruzalva até o Mangano.
manhã e tarde.
36 115 E.M. Canários da Palestina e E.E. Barnabés
Estr. Cruz Preta e Estr. do Veloso manhã e tarde.
37 110 E.M. Canários da Palestina Estrada Velha do Cafezal, Estr. do Sol, Estrada Municipal, Estr. do Popó, Estr.do Rosas, Estr. Belchior
manhã e tarde
38 146 E.M. Canários da Palestina. Estr. da Palestina até o Sítio Pirambas e Estr. da Torre até o Final.
manhã e tarde
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39 118 E.E. Bº do Vitalino, EM Terra Nova
Estr. Camirangas, Estrada Cachoeira do França até o Bairro do Vitalino
manhã e tarde
40 110 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Vitalinos
Estrada Rogério de Freitas, Estrada 4 Rios, Rua Amaro Avelino Soares, Estrada Cachª do França até a Escola dos Vitalinos
manhã, tarde e noite
41 130 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova, EE Recanto das Orquídeas
BR 116, Bairro Ribeirão até a Cascalheira. manhã, tarde e noite
42 140 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Recanto das Orquídeas.
Estr. dos Camirangas e Estr. Fazenda Santa Rosa, Parque Estadual do Jurupará.
manhã, tarde
43 120 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquídeas
Br 116, Estr. Camirangas e Estr. Nono Hanai (Clube Nippon).
manhã, tarde e noite
44 117 E.E. Barnabés, EE Recanto das Orquídeas e E.M. Terra Nova.
BR 116, Estr. Camirangas, Estr. Cachoeira do França até a Usina da CBA no Bairro da Fumaça
tarde
45 120 E.E. Barnabés e E.M. Terra Nova.
BR 116, Estr. Camirangas, Estr. da Cachoeira do França até o Rio Bonito e Estr. da Fumaça
noite
46 110 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquídeas.
BR 116, (Policia Rodoviária), Bairro Ribeirão do Julio até a Igreja Congregação
manhã, tarde
47 120 E.E. Bairro Barnabés, E.M. Terra Nova, EE. Recanto das Orquídeas
Estr. Cachoeira do França, Estr. da Fumaça, Bº 4,5, Bº 8,5, Bairro 11,5 (Bº dos Paulos), Rio Bonito.
manhã
48 120 E.E. Barnabés, E.E. Orquídea e E.M. Terra Nova E.E. Vitalinos.
Estr. da Cachª do França, bairro Barra Mansa , Estr. da Cascalheira e Estr. das Tilapias.
Manhã, tarde e noite
49 101 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquídeas
BR 116 e Bairro do Engano manhã e tarde
50 125 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquideas
BR 116, Estr. Camirangas, Estr. Cachoeira do França e Estr. Cachoeira da Fumaça e Vila Residencial da Usina da Fumaça.
manhã.
51 125 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquideas
BR 116, Estr. Camirangas, Estr. Cachª do França, Estr. Cachª da Fumaça e Vila Residencial da Usina da Fumaça.
tarde.
52 105 E.M.Terra Nova, E.M. Orquídeas, EE Barnabés.
Br 116, Bairro do Engano e Estr. Braço Grande manhã, tarde e noite.
53 121 : E.M. Terra Nova. EE Barnabés
BR 116, Estr. Camirangas, Ribeirão do Júlio,Braço Grande até acampamento, Estrada da fazenda Santa Rosa
Manha e tarde
54 112 EM Tereza Togno e EE Oredo, EM Raízes
Estr. Sama, Rua Ribeiros, Rua João Leite Neto, Noite: Bairro do Eva e Meia-légua.
manhã e tarde, noite noite 55 108 E.E. Tereza Togno e E.M.
Manacás dos Soares Estr. da Sama, Estr. Fazenda Meandro, Rua paralela à Fazenda
manhã, tarde
56 113 E.M. Manacás dos Soares. e E.E. Oredo
Estr. Marta Maria de Jesus, Estr. Chumbatas passando pela Pousada, Condomínio Alvorada, Estr. das Abóboras.
manhã, tarde
57 128 E.M. Manacás dos Soares e E.E. Oredo.
Estr. Marta Maria de Jesus, Estr. Sitio Brasil Novo, Clínica Maia, Fazenda Sama sede Nova à noite.
manhã, tarde
58 75 E.M. Manacás dos Soares e E.E. Oredo
Av. Nossa Senhora Aparecida, Estr. Marta Maria de Jesus até a EM Manacás
manhã e tarde
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA
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77 128 E.E. Oredo Rodrigues da Cruz Estr. Gregório Pires de Oliveira, Estr. Pedro Pinto, Estr. Paulo Pinto, Estr. Marta Mª de Jesus,
Estr. Arnaldo Maria
manhã, tarde
78 145 E.E. Barnabés Estr. da Palestina, Estrada da Torre, Portão 1, Portão 2, Bar Gerimum, Torre da Embratel
manhã, tarde e noite.
79 115 E.M. Fruto da Terra e E.M. Raizes do Pau-Brasil, E.E. N.
Sra. Conceição
BR 116 até o Barnabés, Bairro 72 até o final da Rua Quirino Honório de Camargo manhã, tarde
80 130 E.M. Jayme Alípio e E.E. Bairro da Palmeirinha
Estr. das Laranjeiras, Maximino, Castelinho, Coxo Velho, Estr. Maria Silvia Pereira, Estr. Sem
Nome.
manhã, tarde
81 103 E.E. Conceição BR 116, Estrada Pires Manhã/tarde.
82 117 E.M. Pedra Branca e E.M. Jardim das Palmeiras
BR 116, Estr dos Justos, Estr atrás do Posto 65 Malafaia,
SP-57, até o clube Fantasy e Estr. do Chaparral manhã e tarde
83 113 E.E. Vitalinos, EM Barra Mansa, EE Barnabés
Estr.Cachª da França, Rua Benedito Nunes da Silva, KM 332 e km 334, B do Vitalino.
Manhã/tarde
84 102 E.E. Jorge Nino e E.M. Fruto da Terra
Av. 31 de março, Morro Grande, Bairro do Eva, Bairro dos Ritas, Estr. do Jonas.
Manhã/tarde
59 112 E.E. Oredo e E.E. Tereza Togno.
Serraria da sede Velha da Sama (ponte da divisa de município), até o final da Fazenda Meandros
manhã e tarde
60 115 E.M. Manacás do Soares. Av. N. Sra Aparecida, Estr. Marta Mª de Jesus, Rua Aélcio A. Sodie, BR116, Estr. da Palestina à noite.
manhã, tarde
61 105 E.M. Manacás dos Soares Av. Nossa Sra Aparecida, Estr. Marta Maria de Jesus, Rua Aélcio A. Sodie, Estr. Chanadú
manhã e tarde
62 115 E.M. Manacás dos Soares e E.E. Oredo
Estr. Gregório Pires até a subida da Serrinha, Estr. Pedro Pinto, Est. Paulo P. Moraes, Estr. Marta Mª de Jesus e Estr. Arnaldo Maria.
manhã e tarde
63 75 E.M. Manacás dos Soares Estr. Marta Maria de Jesus até a Serraria , Estr. da Cachoeirinha
manhã e tarde
64 70 E.E. Pedra Branca e E.M. Jardim das Palmeiras
BR 116, Estr. SP 57, Viva Parque, Estrada da Olaria até o Chaparral
manhã e tarde
65 70 E.E. Pedra Branca e E.M. Jd. Das Palmeiras
Br 116, Estr. Municipal Malafaia, Estr. SP 57 até o Viva Parque
manhã e tarde
66 75 E.E. Pedra Branca e E.E. Eliana Fischer
BR 116, Estr. Municipal Malafaia e Estr. SP 57 até o Fantasy
manhã e tarde
67 89 E.M. Jardim das Palmeiras e E.E. Pedra Branca
BR 116, Estrada Malafaia, retorno em Juquitiba e Bairro das Palmeiras.
manhã, tarde
68 105 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. dos Justos manhã e tarde
69 142 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. dos Justos e Estr. Toninho Muterle Manhã, tarde
70 106 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. da Horta Municipal até o final manhã e tarde
71 80 E.E. Eliana Fischer e E.E. Conceição.
BR 116, Jardim das Palmeiras, Bº Senhorinhas, Bº Palmeiras
manhã e tarde
72 113 E.M. Caipunas e E.E. Eliana Fischer
Estr. do Bosque, Estr. Vista Verde, Estr. Amélia Fontes Guimarães e Estr. dos Caetanos
manhã e tarde.
73 130 E.M. Recanto das Caipunas e EE Eliana Fischer
Estr. Amélia F. Guimarães, Estr. Milton Fleming, Estr. Servidão, Estr. da Cachª Dourada, Estr. Paloma, Hípica e Fazenda Olho D’água.
manhã e tarde
74 80 E.E. Pedra Branca e EM Jardim das Palmeiras.
BR 116, Pesqueiro Holliday, Bairro das Palmeiras, Estr. dos Britos até a Escola
manhã e tarde
75 80 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. dos Justos, Pesqueiro Holiday, Cruzeiro do Sul.
manhã e tarde
76 112 EE Barnabés Cruz Preta e Veloso Manh/Tar/noite
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA
Estado de São Paulo Rua Jorge Victor Vieira, n.º 63 – CEP: 06950-000 – Tel./fax: (11) 46814311
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85 97 E.E. Jorge Nino Soares / E.M. Fruto da Terra
Av. 31 de Março / Bairro dos Ritas/ Estr. Meia Legua até o Bizarro.
Manhã/tarde
86 105 E.E Pedra Branca, E.M Jardim das Palmeiras e Centro de Reabilitação Sol Nascente
Bairro da Senhorinha, Est. Do Justo, Vale dos Pratas,
Estrada SP57, Estr. das Marrecas, Estr Juquiazinho
até o Bar do Figueiredo e BR116, e Bairro Jardim
das Palmeiras.
Manhã/tarde
87 105 Centro de Habilitação e Reabilitação Sol Nascente
Bairro do Justino, Bairro dos Soares e Centro Manhã/tarde
88 110 E M Fruto da Terra Avenida 31 de março, Estrada dos Camargos até o Canil
Manhã/tarde
89 90 E.E.Barnabés/EE Orquideas/ EM Terra Nova
BR116, Bairro Belchior, Bairro Rosas, Bairro
Caulin, Bairro Guapeva Manhã e tarde
90 98 EE N Sra. Conceição, E.M. Raízes do Pau Brasil, E.M.
Fruto da Terra.
BR116, Barnabés, KM 72, Rua Quirino Honório de Camargo, Estr. Dr. Hayrton B. Jr Manhã/Tarde
91 120 E.E. Palmeiras, E.E. Palmerinhas, E.M. Fonte
BR 116, Estrada dos Britos, Estrada Fogolar. Manhã e Tarde.
92 113 EE Barnabés, EE Recanto Orquídeas, EM Terra Nova
BR 116, Barnabés, Estrada do Ribeirão do Júlio manhã, tarde
93 130 EE Oredo Rodrigues da Cruz, EM Tereza Togno Comolati
Estrada dos Ribeiros, Estrada da Fazenda Sama Sede Velha e Sede Nova, Estrada da Fazenda
Meandros. manhã, tarde.
94 116 EM Paulino Bueno Estr. do Caulim, Bº do Belchior, Bº do Rosas manhã, tarde
95 102 EE Oredo Rodrigues, EM Raízes, EM Fruto da Terra
Av. 31 de março, Rio Negro, Parque Rio São Lourenço, Rua Ribeira, Rua Eldorado, Rua 4
manhã, tarde
96 120 EE Oredo Rodrigues da Cruz. Alunos do AEE
Bairros: Ritas, Soares, Padeiros, Justino, Duvílio, Conceição, Centro, Barnabés
manhã, tarde
97 114 EM Fruto da Terra Estrada Velha e Bairro das Flores até o começo da Rua Lapa.
manhã, tarde
98 116 EM Fonte das Águas Claras BR 116, Estrada das Laranjeiras, Rancho Tropeiro, Britos. Manhã e tarde
99 99 EE Oredo Rodrigues, EE Conceição, EM Fruto da Terra e EM raizes
BR 116, Rua Haylton Bernardes, retorno no Barnabés, Rua Quirino Honório até a Fazendinha Manhã, tarde
100 103 EE do Bairro do Vitalino e EM Barra Mansa
Estrada Barra Mansa, R Benedito N da Silva, Est. Cachoeira do França, Bairro do Vitalino Manhã, tarde
101 98 EM Fruto, EM Raizes Av. 31 de março, Parque das Flores, Rua Esportistas, Rio Negro, Est. Marta M. de Jesus, B. Soares, Rua Luiza Siqueira
Manhã, tarde
102 125 EM Paulino Bueno Rua dos Abacateiros, Estrada do Veloso e Estrada da Cruz Preta Manhã, tarde
103 114 EE Profª Eliana Fischer BR 116, Estrada dos Justos, Estrada dos Pratas e Estrada da Horta Manhã, tarde
104 112 EE Palmeirinha Estr. das Laranjeiras, Parque das Flores, Lagoa Azul e Rua das Araras Manhã, Tarde
105 133 EE Oredo Rodrigues e EM Tereza Togno
Estrada dos Ribeiros e Rua Josepha Grejanim Manhã, tarde e noite
106 128 EE Eliana Fischer, EM Recanto das Caipunas
Estrada das Caipunas, Estrada do Bosque, Estrada Dr. Armando e Vista Verde Manhã e tarde
107 105 EE Oredo Rodrigues da Cruz/EM Raizes do Pau Brasil
BR 116, retorno em São Lourenço, Estr dos Britos até o Morro das Pedras noite
108 112 EE Oredo Rodrigues da Cruz/ EM Fruto da Terra
Estrada da Meia Legua, Bairro do Eva, Estrada do Rio Negro Manhã, tarde
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA
Estado de São Paulo Rua Jorge Victor Vieira, n.º 63 – CEP: 06950-000 – Tel./fax: (11) 46814311
Site: www.juquitiba.sp.gov.br
109 126 EE Palmeiras e EM Fonte das Aguas Claras
Rua Antonio O. Camargo, Rua Inácio V Pinto, Estrada do Saturno, Estrada do Vargedo e Palomar. Manhã e tarde
110 127 EE Oredo Rodrigues da Cruz e EE Jorge Nino Soares, Bairro Eva, Av. 31 de março
Bairro Eva, Av. 31 de Março, Estr João Leite Neto
Manhã/tarde
111 118 EE Oredo Rodrigues da Cruz, EE B. da Conceição e EM Raizes do Pau Brasil
BR 116, Estrada do Chicamping até a Fazenda Azeitona Manhã e tarde
112 89 EE Oredo Rodrigues da Cruz e Raizes do Pau Brasil
BR 116, Retorno São Lourenço
Manha e tarde
113 103 EM Fruto da Terra e EE Jorge Nino Soares
Estrada Meia légua até o Mangano João Leite Neno
Manhã/Tarde
114 128 EE Palmeirinha e EE Palmeira Estr. da Laranjeira até a Igrejinha , Estr Rancho Tropeiro, Estr Municipal Manhã e tarde
115 126 E E Oredo Rodrigues da Cruz BR 116 com retorno do Barnabés, Estrada do Chicamping até a fazenda Azeitonas ( dos dois lados)
Tarde e Noite
116 102 EM Manacas do Soares Estrada Martha Maria de Jesus, da Serraria até a Clinica Maia, Estrada Arnaldo Maria Tarde e Noite
117 97 E.M. Terra Nova, EE Orquideas, EE Bairro Barnabés
Estrada dos Camirangas, Estrada Santa Rosa, até a reserva Jurupará
Manhã, tarde e noite
118 112 EE Pedra Branca, EM Juquiazinho, EM Jacuba
Estrada da Siderurgica até a reserva ambiental, Estrada Altamiro Pinto de Moares, da Escola Juquiazinho até a escola da Jacuba (vice e versa)
Manhã e tarde
119 96 EE Pedra Branca, EM Fonte das Aguas Claras
BR 116 até o Jardim das Palmeiras, Estrada SP 57 até Jacuba, retorno no Bairro Palmeiras, Estra Condominio
Manhã e Tarde
120 93 E.E. Nossa Senhora da Conceição e EM Fruto da Terra
BR 116 com retorno no Barnabés, Estrada do Chicamping, Estrada Quirino Honorio de Camargo até a Fazendinha
Manhã e Tarde.
121 91 E.E. dos Barnabés, E.M Terra Nova e E.M Orquideas
Estrada dos Camirangas, Estrada do Nippon, Rua Ana Maria Soares com retorno no Bº do Engano
Manhã, Tarde e Noite
122 96 EE Oredo Rodrigues da Cruz, EM Togno Comolatti
Estr. Fazenda Meandros, Sede Velha da Fazenda para sede Nova da Fazenda Nova. Manha e Tarde
TOTAL DE KM
13580
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA
Estado de São Paulo Rua Jorge Victor Vieira, n.º 63 – CEP: 06950-000 – Tel./fax: (11) 46814311
Site: www.juquitiba.sp.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL JUQUITIBA
A/C. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Nesta.
Ref.: Edital de Pregão Presencial Sistema Registro de Preços 01/2017
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º10.520/2002, a empresa..........................................................................................cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL em referência, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Transportes Escolar, conforme especificações e detalhamento em Anexo I., com a apresentação na forma editalícia.
Juquitiba/SP, .... de ............. de 2017.
.......................................................................
assinatura do representante legal (com carimbo da empresa) Nome/RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Finanças
ANEXO III
DECLARAÇÃO – REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA
A/C. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nesta.
Ref.: Edital de Pregão Presencial Sistema Registro De Preços n.º 01/2017
Prezado Pregoeiro,
Declaramos, sob as penas da lei, que esta empresa encontra-se em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
...........................................................
Representante Legal
Nome
RG
(com carimbo da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Finanças
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
À
PREFEITURA JUQUITIBA
A/C. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nesta.
Ref.: Edital de Pregão Presencial Sistema Registro De Preços n.º 01/2017
Prezado Pregoeiro,
Declaramos, sob as penas da lei, que esta empresa não incorre em qualquer
dos impedimentos previstos no Edital em questão, bem como:
A - Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
B - Esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração
Pública do Município de Juquitiba;
C - Esteja enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93,
e suas atualizações.
Juquitiba, de de 2.017
........................................................
Representante Legal
Nome
RG
(com carimbo da empresa)
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Secretaria Municipal de Finanças
ANEXO V
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa),
com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º
............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por
seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr.(a)...........................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................,
nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr.(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos
poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ....................
(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º
001/2017, cujo objeto é Prestação de Serviços de Transporte Escolar, com
poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO,
inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular
verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente
de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de
preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao
final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de
interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão,
prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim,
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida por ( ) dias.
Juquitiba, de de 2.017.
.........................................
Outorgante
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ANEXO VI
MODELO DE
PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 EMPRESA: ENDEREҪO: CNPJ Nº À PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUQUITIBA Prezados Senhores, Servimo-nos da presente, para apresentar a Vossa Senhoria nossa proposta comercial, referente ao Pregão Presencial nº 01/2017, para fornecimento dos serviços do objeto da presente licitação, conforme descritivo e referência do Anexo I do Edital, nas seguintes condições:
Item/Linha DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Prestação de serviços de transporte escolar, para transportar alunos da zona rural e urbana do município de Juquitiba
VALOR DO KM
01 Linha 01 (conforme percurso descrito no Anexo I)
... Linha__ (conforme percurso descrito no Anexo I)
Validade da Proposta: 60 dias Condições de Pagamento: Mensalmente, até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal ,c/ anuência do Secretario da Educação Declaro, sob as penas da Lei, que os serviços prestados atendem todas as exigências do Edital. Declara a proponente, por seu representante legal abaixo assinado que se submete aos preceitos legais em vigor, em especial aos da Lei nº 8666/93, suas alterações e as condicionantes deste Pregão. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos operacionais da atividade e os tributos, eventualmente incidentes , bem como as despesas diretas e indiretas, inclusive o transporte e mão de obra necessária a entrega dos serviços Por ser verdade, firmo presente. ______________, de_________de 2017. ___________________________________ Assinatura CARIMBO DO CNPJ
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ANEXO VII MINUTA DE
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2017– TRANSPORTE
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, com sede à Rua Jorge Victor Vieira nº 63, Centro, Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, CEP 06950-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.155/001-03, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. AYRES SCORSATTO, portador do RG nº 06.889.057-6, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, com sede sito à Rua _____ nº___, Bairro, _________, Juquitiba /SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________, representada neste ato por seu representante legal o Sr. _______________________portador do RG nº inscrito(a) no CPF/MF sob nº _________,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente credenciada em sua proposta no Pregão Presencial nº 01/2017, integrante do processo citado, que fica apensa ao presente. As partes identificadas celebram o presente contrato, cujo regramento é determinado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, pelo edital de Licitação e pelas cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA obriga-se, por força do presente instrumento e termos de sua proposta, devidamente apensa, a executar para a CONTRATANTE, a prestação de Serviços de Transporte escolar do Município de Juquitiba, durante o ano letivo de 2017. 1.2 O Transporte será feito por veículos utilitários de propriedade da Contratada, permitido o leasing ou a Locação financeira e será permitida a sublocação mediante prévia autorização da Prefeitura. 1.3. A CONTRATADA transportará alunos, conforme descrito no edital do Pregão Presencial nº 01/2017 e respectiva proposta selecionada,conforme a saber: LINHA -------, Marca/Modelo:___________, com capacidade para ____passageiros, ano de fabricação/Modelo_________, movido à _________, registrado junto ao Departamento de Transito (CIRETRAN) de Juquitiba, com placa___________, durante os dias letivos e nos dias festivos da unidade escolar a que estiver vinculado.
1.4. Os veículos transportarão os alunos do ponto de embarque definido na linha objeto da prestação de serviços até a respectiva unidade escolar a que estiver matriculado e no sentido inverso, da referida escola até o ponto inicial de embarque. 1.5. As viagens terão horários definidos em compatibilidade com os horários de funcionamento das unidades escolares a que estiver vinculada a prestação de serviços. 1.6. A CONTRATADA estará sujeita a fiscalização que poderá ser efetuada pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, e também pelo CIRETRAN na vistoria
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geral do veículo, para assegurar que sejam mantidas as condições exigidas no ato da contratação durante todo o período contratual. 1.7. Poderá a CONTRATADA, observada a compatibilidade dos dias e horários ora pactuados, prestar serviços a terceiros, ainda que utilizando o veículo e condutor necessários ao objeto do presente. 1.8. Apesar da presente contratação, na impor a exclusividade da prestação dos serviços, deve a CONTRATADA, manter o veículo em perfeitas condições de uso, assim como previsto no edital de licitação e exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. 1.9. Motorista, monitor, manutenção do veículo, combustível, pneus, lubrificantes, seguros, encargos fiscais e sociais por conta da CONTRATADA;
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA na forma da cláusula primeira, terão início com a emissão da respectiva ordem de serviço emitida pela Municipalidade, encerrando-se em 12 (doze) meses, sempre em compatibilidade com os dias letivos 2.2. O presente contrato pode ser prorrogado, a critério e conveniência da CONTRATANTE, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, fica estipulado o pagamento do valor de R$ ( ), por quilômetro rodado, já incluso as despesas do veiculo, dentre elas abastecimento, manutenção, motorista e etc., conforme proposta apresentada. 3.2. Para efeito de cálculo da remuneração pelos serviços prestados, serão observados a quilometragem rodada por dia e o número de dias letivos da unidade escolar respectiva. 3.3. O pagamento será efetivado pela CONTRATANTE, até o 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal pertinente. 3.4. O presente contrato não sofrerá reajustes durante sua vigência, exceto a redução e/ou realinhamento de preços, previsto no item “12” do edital de licitação, sempre a critério exclusivo da CONTRATADA. 3.5. A apuração do número de dias trabalhados dar-se-á mediante aceite da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constando além dos dias, os horários de início e término dos serviços prestados. 3.6. Os preços pactuados são irreajustáveis, facultando-se as alterações que visem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, devidamente comprovadas e justificadas, conforme disposição do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 3.7. No caso de redução nos preços dos serviços, a Prefeitura Municipal de Juquitiba apresentará à CONTRATADA, planilha de custos de mercado local, e em caso de realinhamento nos preços, a empresa CONTRATADA deverá protocolar o pedido junto ao setor de competente, encaminhando ao Presidente da Comissão de Licitação, através de requerimento, apresentando planilha de
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custo, constando o preço anterior e o preço atual, bem como anexar a documentação fiscal comprobatória.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do presente contrato e, consequentemente reponde civil e criminalmente por todos os danos ou prejuízos que na execução venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros; 4.2. Arcará, nos casos do item anterior com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão própria ou de seus funcionários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 4.3. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, sem prejuízo do transporte dos alunos, o veículo que se encontrar temporariamente sem condições de atender ao objeto do contrato, por outro veículo que apresente as mesmas condições exigidas no edital de licitação e atenda as normas do CTB; 4.4. Caso a CONTRATANTE entenda que o veículo objeto do presente não apresente condições de honrar as especificações contratuais, a CONTRATADA providenciará a substituição definitiva do mesmo, sob pena de rescisão do contrato; 4.5. Obriga-se CONTRATADA a manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação requisitadas no decorrer do procedimento licitatório e que precederam a assinatura deste; 4.6. Deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente as ocorrências extraordinárias à rotina, informando os fatos e as providências tomadas, bem como dando ciência à CONTRATANTE da precariedade das estradas ou das pontes que possam vir a impossibilitar o cumprimento do presente. 4.7. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os horários de início e término das aulas; 4.8. Obriga-se a CONTRATADA, a supervisionar e fiscalizar os serviços prestados por seu(s) empregado(s); 4.9. Deverá a CONTRATADA substituir o(s) empregado(s) cuja conduta seja julgada inconveniente pela CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar de imediato a CONTRATADA as irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las de imediato; 5.2. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da CONTRATADA, pertinentes aos serviços objeto do presente contrato; 5.3. Providenciar condições de cumprimento do contrato, com respeito à manutenção de estradas, pontes, etc.;
6. DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
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6.1. À CONTRATANTE, fica assegurado o direito de rescindir o presente contrato, em ocorrendo quaisquer das hipóteses fáticas, que tratam os artigos 77, 78 e 79, da Lei 8.666/93; 6.2. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, será aplicada as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa administrativa, aplicável na proporção da gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções; c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contrato com a administração por prazo não inferior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar o a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 6.3. Na hipótese de aplicação de multa, será esta de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato e será cobrada por infração cometida até o valor máximo acumulado de 20 % (vinte por cento); 6.4. Este valor será descontado dos créditos de serviços já prestados pelo CONTRATADO, ou ainda, cobrado judicialmente; 6.5. O veículo deverá ser mantido pela CONTRATADA, em perfeitas condições de uso, conservação, limpeza e segurança, inclusive observando a vigência dos seguros. 6.6. Uma vez por mês, ou quando exigido, apresentará o veículo a CONTRATANTE para inspeção; 6.7. Caberá a CONTRATADA, zelar pela segurança e bem estar dos alunos durante todo o trajeto, bem como orientá-los quanto ao embarque e desembarque do veículo; 6.8. O veículo com o qual será efetuado o transporte, deve ser de propriedade da CONTRATADA, permitido o leasing ou a Locação Financeira, assim como determinado no edital de licitação, sendo que, no caso de sinistro durante o percurso ou mesmo o não comparecimento para prestar os serviços contratados, será de sua total responsabilidade providenciar a substituição do mesmo para evitar prejuízos ao transporte dos alunos; 6.9. O não cumprimento do disposto no item anterior, acarretará a aplicação de multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total da quilometragem do dia, e, em caso de reincidência, o contrato será imediatamente rescindido; 6.10. A CONTRATADA, deve ater-se ao objeto do presente contrato, transportando, nos períodos contratados (horários e dias letivos), somente alunos devidamente matriculados nas escolas do Município de Juquitiba; 6.10.1 Caso a CONTRATADA descumpra o estipulado neste item, estará sujeita a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da quilometragem do dia, por aluno ou pessoa irregularmente transportada; 6.11. A CONTRATADA encaminhará seu(s) motorista(s) a curso de orientação a ser ministrado pela CONTRATANTE, sempre que solicitado. 6.11.1 O descumprimento sujeitará a CONTRATADA as penas previstas no item 12 do edital de licitação e do item 6.1. do presente instrumento.
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6.12. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro, atinentes ao transporte escolar, quer seja com relação a adequação do veículo como as relacionadas a qualificação do condutor; 6.13. É vedada a venda de qualquer tipo de produto durante a execução dos serviços, tampouco o desvio de sua finalidade; 6.14. Na ocorrência de 2 (duas) reclamações graves, por escrito, da direção da Unidade Escolar e comprovadas após diligências do setor competente, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, sem a aplicação de qualquer tipo de pagamento de multa ou indenização em favor da CONTRATADA. 6.15. A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos preços dos serviços ora pactuados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 6.16. A CONTRATANTE reserva-se no direito de alterar, agregando ou suprimindo os km das linhas, bem como itinerários, horários e números de viagens descritas no item 1.2. do presente contrato, para atender as necessidades do transporte escolar de alunos das zonas rural e urbana do Município.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 12.361.0004.2010 – Locação de Transporte - 39039 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica., fichas 69, 70 e 71.
8. DA VINCULAÇÃO LEGAL
8.1. O presente contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação do Pregao Presencial n° 01/2017; da proposta da CONTRATADA e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores.
9. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
9.1. A CONTRATADA só receberá por serviços prestados junto às Unidades Escolares em dias Festivos, se contar com a expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 9.2. O presente contrato não implica, sob qualquer hipótese, em vínculo empregatício com a Municipalidade, assim como disciplinado pela CLT tampouco exige a exclusividade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
10. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
10.1. A CONTRATADA deverá manter durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua execução, todas as condições de habilitação e qualificação
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exigidas no edital de licitação (Pregão Presencial 01/2017), bem como as obrigações por ela assumidas.
11. DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato, as partes desde já elegem o foro da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presenciais.
Juquitiba, de de 2017.
AYRES SCORSATTO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: RG: RG: