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Poder Executivo
Sistema Cofen/Conselhos Regionais Autarquia Federal - Criada pela Lei nº 5.905/73
Comissão de Licitação/Equipe de Pregão – Portarias nº 540 e 541/2016 Pregão Eletrônico Tipo SRP Nº 004/2017 - Processo Administrativo Nº 0101/2017
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
FLS nº_______
ASS. _________
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 004/2017 – SRP
(Aquisição de materiais de expediente de forma parcelada, através do Sistema de Registro de
Preços - SRP com retiradas de acordo com a demanda, visando atender às necessidades do
Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – COREN/PE, conforme condições contidas
neste Edital e seus anexos.)
Início do Acolhimento de Propostas: a partir de 15 de junho de 2017, às 08:00 horas.
Fim do Acolhimento de Propostas: 27 de junho de 2017, às 09:45 horas.
Sessão Pública para Disputa de Lances: 27 de Junho de 2017, às 10:00 horas.
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EDITAL Nº 004/2017 - SRP Nº 004/2017
SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME),
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e EQUIPARADOS.
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – COREN/PE, Autarquia Federal
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na
Rua Barão de São Borja, nº 243, Boa Vista – Recife – PE, CEP. 50070-310, CNPJ nº.
11.674.777/0001-58, representado, neste ato, por sua Presidente Dra. MARCLEIDE CORREIA E
SÁ CAVALCANTI, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/PE nº. 193.737, inscrita no
CPF sob o nº. 832.342.174-91, por meio de seu Pregoeiro, o Srº Lucas Aldeneto da Silva, designado
pela Portaria Coren/PE Nº 540/2016, de 14 de dezembro de 2016, publicado no D.O.U, Seção 2, em
19 de dezembro de 2016, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar n.º
147/2014, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da
Lei n.º 8.666/1993, no que couber, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão
realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de execução indireta, sob o
regime de MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento sob demanda, objetivando o
REGISTRO DE PREÇOS mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD
COREN nº. 0101/2017.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a
utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo
discriminado:
DIA: 27 de junho de 2017
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.licitacoes-e.com.br
CÓDIGO LICITAÇÃO BANCO DO BRASIL: 674782
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido
contrário.
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes, de forma simultânea
quando for o caso.
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I – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente de forma parcelada, com
retiradas de acordo com a demanda, para atender às necessidades dos setores administrativos dos
prédios: sede e subseções (Caruaru, Limoeiro, Serra Talhada, Garanhuns e Petrolina) do Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco – Coren/PE, conforme descrições, quantidade, condições
de entrega, especificações e forma de fornecimento contido neste Termo de Referência.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se
ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas resultantes da contratação serão atendidas através da Classificação Orçamentária de
nº 6.2.2.1.1.33.90.30.002 – Material de expediente, que correrão pelo Orçamento do Coren/PE no
exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho em consonância
com os pedidos realizados pelo Setor de Almoxarifado previamente empenhados em nome do
fornecedor.
III – DO PREÇO ESTIMADO DO SRP
3.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Gerenciador à(s) Detentora(s) pelo fornecimento
do objeto do presente Edital, conforme documentos anexados aos autos, com fulcro no inciso III, do
art. 3º, da Lei n.º 10.520/02 o preço máximo global para todos os itens estimado e admitido pela
Administração é de R$ 107.667,36 (cento e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis
centavos) e utiliza-se como referência os valores descritos por item, conforme Planilha constante no
Item 15. do Termo de Referência (anexo I deste Edital).
3.2. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de
execução de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei
Federal nº 8.666/93.
3.3. A contratação dar-se-á mediante convocação do adjudicatário para assinatura da Ata de Registro
de Preços.
3.4. A aceitação será para o Item, não sendo possível aceitar por lote, o mesmo ocorrerá nas
demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
3.5. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no licitações-e e as
especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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3.6. Os valores estimados servirão tão somente como subsídio às licitantes na formulação das
propostas, não constituindo qualquer compromisso futuro, pois o fornecimento do objeto deste Edital
será efetuado mediante requisição e de acordo com a necessidade do Coren/PE.
IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora
indicadas no preâmbulo deste Edital e no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante envio de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante e após a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
V – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor
consignados no registro de cada lance.
5.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema.
5.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
5.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e
total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
5.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
5.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às
participantes no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
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5.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
5.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de
lances.
VI – DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco
do Brasil S.A., sediadas no País.
6.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter mais informações na
Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., Capitais e Regiões Metropolitanas 3003-0500 e
demais localidades 0800 729 0500 ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br.
6.3. As pessoas jurídicas e empresas individuais deverão credenciar representantes, para o
recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto às Agências do Banco do Brasil,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no sistema licitações-e.
6.4. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário: nomear
procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e quando se
tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
6.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa
do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao
Coren/PE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
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6.8. O credenciamento do PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo
V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à
sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.10. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua
firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. Para tanto, deverá
dirigir-se a qualquer agência do BANCO.
VII – DA PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário limite estabelecidos no
preâmbulo deste Edital.
7.2. A participação neste Pregão é exclusiva à microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, Lei complementar nº
123/2006, Lei complementar nº 147/2014 e Decreto nº 8538/2015 cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação.
7.3. Os dados para acesso devem ser informados no site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso
Identificado”.
7.4. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando
para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas
na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
7.5. O valor inicial de proposta lançado no site www.licitacoes-e.com.br será o VALOR TOTAL DO
ITEM, com base no valor estimado da contratação.
7.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua
proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se as
sanções legais na hipótese de declaração falsa.
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7.7. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil
S.A. ou Coren/PE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
7.9. O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do
sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da
senha, para imediato bloqueio de acesso.
VIII – DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/PE, em observância ao
disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
b) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Coren/PE, durante o
prazo da sanção aplicada;
c) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
e) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
f) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
g) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
i) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
j) cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério
Público do Trabalho e a União.
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8.2. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, Lei complementar nº 147/2014 e Decreto nº
8538/2015 cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, aquelas empresas que
se enquadre em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º, com a exceção do parágrafo
seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
No ato do recebimento do Edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2017 e seus Anexos deverá o
interessado verificar seu conteúdo.
IX – DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. As propostas comerciais para o(s) item(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) até o dia 27 de junho
de 2017, tendo como horário limite às 09:45 horas.
9.2. A proposta registrada previamente no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, deverá conter,
imprescindivelmente, sob pena de desclassificação, as especificações necessárias à identificação do
objeto ofertado.
9.3. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Total do Item, onde já
deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com
supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), tarifas, além de quaisquer despesas diretas ou
indiretas não explicitadas decorrentes de obrigação contratual das empresas, conforme estabelecido
no Edital.
9.4. Não serão aceitos valores unitários superiores aos previstos na planilha de preços constante
no item 15. do Termo de Referência.
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
9.6. Até as 09:45 horas do dia previsto para abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir
a proposta anteriormente encaminhada.
9.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.8. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus
Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
9.9. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte do Fornecedor, às condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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9.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante
às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
9.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data do aceite.
9.12. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas
decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.
9.13. A fase de lances do presente certame terá início no dia 27 de junho de 2017 às 10h00min.
9.14. Todas as referências de tempo constantes neste Edital, bem como os enunciados na Sessão
Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
X – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
10.1. A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, após o encerramento da sessão pública,
encaminhar imediatamente e/ou até 120 (cento e vinte) minutos ao Pregoeiro deste Coren/PE, via
Sistema Eletrônico do Banco do Brasil, a proposta comercial escrita, datilografada ou emitida em
equipamento de informática, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas e juntamente com os documentos de habilitação e as declarações
exigidos neste edital, sob pena de desclassificação.
10.2. Somente mediante em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da
documentação por meio do e-mail [email protected]., devidamente justificado pelo licitante.
10.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos remetidos via e-mail deverão ser
encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão
pública, conforme endereço estabelecido no item 14.11. deste Edital.
10.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial (artigo 32 da Lei 8.666/93).
10.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção,
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.6. No caso previsto no subitem 10.4., em que a autenticação será feita por servidor, o licitante
vencedor deverá encaminhar originais e cópias da documentação, no horário das 08:00h às 16:00h,
no endereço citado no subitem 14.11., devendo ser entregues ao Pregoeiro ou membro da equipe de
pregão, que procederá com a autenticação dos documentos.
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10.7. Em caso de desclassificação do primeiro colocado, os licitantes serão convocados pelo
Pregoeiro, através do canal de comunicação (chat), na ordem de classificação, correndo os prazos
descritos no item X e subitem 10.1 para envio da proposta comercial escrita, dos documentos de
habilitação e declarações exigidas neste Edital.
10.8. Os licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem
classificado, deverão manifestar interesse através do chat do Licitações-e do Banco do Brasil, tão
logo o sistema informe que a disputa do item foi definitivamente encerrada (inciso I, do art. 11 do
Decreto nº 7.892/13).
10.9. A apresentação da proposta comercial de preços indicará que o licitante concorda tacitamente
com as seguintes premissas:
10.9.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura
deste pregão.
10.9.2. Pleno atendimento e concordância com todas as características e serviços ou produtos
descritos no Anexo I Termo de Referência, razão pela qual não precisam ser apresentadas
informações complementares à proposta.
XI – A PROPOSTA DEVERÁ
11.1. Ser elaborada conforme modelo do Anexo II - Proposta, em papel-timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, rubricada em todas as folhas e ao final assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
11.2. Ter preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se
apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as
despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como
quaisquer outros que incidam ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
11.3. Possuir nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se
houver, endereço eletrônico (e-mail);
11.4. Conter descrição completa e detalhada do serviço ou bem licitado, em conformidade com as
especificações e demais características do Anexo I deste Edital;
11.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza
o julgamento a ter mais de um resultado;
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11.6. Não será admitida a alteração posterior da proposta registrada previamente no sistema
eletrônico, no que tange às características do objeto do edital, devendo a proposta comercial escrita
corresponder àquela registrada e vencedora do certame, sob pena de desclassificação, salvo
devidamente justificado e cujas características sejam iguais ou superiores a proposta original
ofertada.
11.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e
de seus anexos, bem como as omissas, as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento e as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou
iguais à zero;
11.8. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples
manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa
representar risco de fraude aos princípios da licitação;
11.9. Os preços apresentados permanecerão fixos e irreajustáveis no período de duração da Ata de
Registro de Preços;
11.10. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, acerca da aceitabilidade da Proposta quando
houver divergência com o Edital e não implicar alteração no fornecimento do objeto do presente
Edital.
11.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
11.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
11.13. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
11.14. Ao Coren/PE reserva-se o direito de realizar diligências, após a disputa de preços, para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
11.15. Até 15 minutos antes da abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. O sistema de licitações classificará automaticamente as propostas, de acordo com os valores
em ordem crescente.
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12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
XIII - DA NEGOCIAÇÃO
13.1. O Pregoeiro poderá registrar contraproposta diretamente ao fornecedor vencedor da disputa ou
fornecedor subsequente, em caso de inabilitação. Observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, podendo ainda, contrapropor o valor apresentado na cotação
encaminhada durante a fase de pesquisa de mercado, caso o vencedor tenha participado durante a
fase de planejamento.
13.2. O fornecedor declarado vencedor responde contraproposta, concordando ou não com o preço
sugerido.
XIV - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
máximo para a contratação.
14.2. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar no prazo de até
120 (cento e vinte) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Incluir
Documentos anexos propostas” do Sistema do Banco do Brasil, a proposta de preços adequada ao
último lance, de acordo com o modelo constante do Anexo II, juntamente com a documentação
relativa à habilitação e as declarações exigidas neste Edital, com arquivo em formato Zipfile (Zip) e
limitado a 500 Kb, podendo, se necessário, ser enviado mais de um arquivo.
14.3. A proposta poderá ser enviada por e-mail, em virtude de problemas no envio via sistema ou
outro problema técnico.
14.4. No caso acima, o Pregoeiro comunicará via chat o recebimento no devido prazo e a
disponibilização da proposta no site da transparência da Coren/PE (http://www.coren-pe.gov.br).
14.5. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, dando-se preferência
aos produtos que atendam as normas técnicas brasileiras, conforme art. 3º, § 5 da Lei nº 8.666/93.
14.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
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os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
14.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Coren/PE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.9. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
14.10. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se
o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este
Edital.
14.11. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos remetidos via e-mail deverão ser
encaminhados, VIA SEDEX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
declaração do vencedor do certame, para o seguinte endereço: Rua Barão de São Borja, 243. Boa
Vista. CEP: 50.070-325. Recife-PE.
14.11.1. A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada em envelope
lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
PREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
14.11.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo
em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
PREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2017
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
14.11.3. Neste Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou as cópias devidamente
autenticadas.
14.11.4. O não encaminhamento, nos prazos fixados, tanto da documentação solicitada por e-mail
quanto da documentação original ou autenticada, implicará inabilitação da LICITANTE e a sujeitará
às sanções previstas neste edital.
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14.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial (artigo 32 da Lei 8.666/93).
14.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção,
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.14. No caso previsto no subitem 14.12., em que a autenticação será feita por servidor, o licitante
vencedor deverá encaminhar originais e cópias da documentação, no horário das 08:00h às 16:00h,
no endereço citado no item 14.11, devendo ser entregues ao Pregoeiro ou membro da equipe de
apoio, que procederá com a autenticação dos documentos.
14.15. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados
ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham
a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado.
14.16. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de
seus preços.
14.16. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
14.17. Analisada a aceitabilidade, o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas
comerciais.
14.18. Se a proposta ou o lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
14.19. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.20. Caso não se realize os lances, será verificada a conformidade entre a proposta e o valor
estimado para a contratação.
14.21. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço
seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
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14.22. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às
exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
14.23. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade
de seus preços.
14.24. O pregoeiro poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
14.25. Para efeito de análise dos produtos cotados, a licitante vencedora provisoriamente deverá
apresentar como amostra 1(uma) unidade de cada material cotado, a fim de verificar a sua adequação
as especificações do Termo de Referência para análise de desempenho apresentados do material,
conforme disposto nos Artigos 37 e 70 da CF que primam pela eficiência e economicidade
(relação custo-benefício) na Administração, de acordo com o especificado no item 5 do anexo I deste
Edital.
14.26. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor.
14.27. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site:
www.licitacoes-e.com.br.
XV – DO BENEFÍCIO E DA EXCLUSIVIDADE ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
15.1. Nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/2014 para licitações exclusivas às
Microempresas e empresas de pequeno porte:
“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional,
federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico
e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo
à inovação tecnológica.”
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração
pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais).”
15.2. Caso não haja a participação de, no mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será realizada a licitação exclusiva (Artigo 49,
Inciso II Lei complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
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15.3. De acordo com o Artigo 43 da Lei Complementar n. 147, de 07 de Agosto de 2014, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela microempresa ou
empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável
por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
15.5. A eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não
suspenderá o prazo supracitado.
15.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 16.3. implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
15.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-á da seguinte forma:
1) À microempresa ou à empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma
última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta da primeira colocada, situação em que,
atendidas as exigências de habilitação e observado o valor estimado para a contratação, será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
2) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º
123/2006;
3) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada,
na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um
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sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
5) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório
prossegue com os demais licitantes.
6) Aplicar-se-á ainda para os critérios de tratamento diferenciado, o Decreto nº 8538, de 06 de
outubro de 2015, no que couber sua aplicação.
XVI - DA HABILITAÇÃO
16.1. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas neste edital, “Das Condições
da Participação”, mediante consulta ao:
16.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
16.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis.
16.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária
licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
16.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a
habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação das seguintes exigências:
16.6. Para fins de Habilitação Jurídica, as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
1) Cédula de identidade;
2)Registro comercial, no caso de empresa individual;
3) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
16.7. Para fins de Regularidade Fiscal e Trabalhista, as licitantes deverão apresentar a seguinte
documentação:
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1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
5) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
16.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o disposto no art.
42 da Lei Complementar nº 123/2006, e as alterações posteriores.
16.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art.
43 da Lei Complementar nº 123/2006).
16.10. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
considerada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
16.12. Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar a seguinte
documentação complementar:
1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, capazes de
comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de
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Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de
outro indicador que o venha substituir. As Licitantes que iniciaram suas atividades no presente
exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei.
Observação: Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a
locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (artigo 3º do Decreto 8.538, de 6 de
outubro de 2015).
2) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura
da sessão pública desta licitação.
3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e vir
acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
4) Serão aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
Se emitidos por Sociedades Empresárias regidas pela Lei nº. 6.404/76: publicados em Diário
Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por cópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
Se emitidos por Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por cópia do Livro Diário
com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente;
Se emitidos por Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de
14/12/96: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
A Licitante que apresentar resultado igual ou menor que um (1) nos índices de liquidez geral, de
solvência geral ou de liquidez corrente, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido igual
ou superior a 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação.
Os índices referidos no item anterior são obtidos da forma seguinte:
a) LG = AC + RLP > 1
PC+ELP
b) SG = ____AT____ > 1
PC + ELP
c) LC = AC > 1
PC
Onde:
1) LG = Índice de Liquidez Geral
2) RLP = Realizável a Longo Prazo
3) PC = Passivo Circulante
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4) ELP = Exigível à Longo Prazo
5) SG = Índice de Solvência Geral
6) AT = Ativo Total
7) LC = Índice de Liquidez Corrente
8) AC = Ativo Circulante
16.13. Será de inteira responsabilidade da empresa Licitante a apresentação dos cálculos
demonstrativos dos índices exigidos, assinados por contabilista, a serem apresentados em conjunto
com os documentos de habilitação. A não apresentação dos cálculos demonstrativos mencionados
neste subitem acarretará na inabilitação da empresa Licitante;
16.14. Para fins de Qualificação Técnica-Operacional, as licitantes deverão apresentar a seguinte
documentação complementar:
16.15. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, com a identificação da empresa, que comprove, a contento, a prestação dos serviços
compatíveis com o objeto deste Ato Convocatório. Tais atestados deverão ser emitidos sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e deverão ser assinados por quem tenha competência para expedi-los;
16.16. As licitantes deverão apresentar a seguinte declaração relativa à mão-de-obra:
1) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27 de outubro de 1999.
16.17. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para
verificar as condições de habilitação das licitantes.
16.18. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante,
com indicação do número de inscrição no CNPJ.
16.19. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
16.20. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
16.21. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da
matriz.
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16.22. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
16.23. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
XVII – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Declarada à vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recurso.
1) A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à
licitante vencedora.
2) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a,
em campo próprio do sistema.
3) A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo da recorrente.
3.1. O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso.
3.2. Os recursos imotivados ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital não
serão aceitos pelo Pregoeiro.
17.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do
Processo Coren/PE nº 0101/2017 franqueada às interessadas.
17.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados
pela autoridade competente.
17.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da
Licitação submetido à autoridade competente, para adjudicação e homologação.
XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
18.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada
a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até que se
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encontre uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente
declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto da licitação se não houver manifestação de interesse
em interpor recurso pelos demais licitantes.
18.3. A adjudicatária deverá apresentar uma nova proposta com os valores dos itens atualizados, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão. A não apresentação da nova
proposta dentro do prazo implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
18.4. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Presidência do Coren/PE para
homologação.
18.5. A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o
Coren/PE à aquisição do objeto licitado.
18.6. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor preço por Item à licitante vencedora.
XIX – DOS PRAZOS, DAS AMOSTRAS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA.
19.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) enviar ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01(uma) amostra de cada
produto licitado, afim de serem analisadas quanto à qualidade e à compatibilidade das especificações,
conforme o Item 5 do Anexo I deste Edital.
19.2. As aquisições serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência do Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco, mediante a expedição da carta de autorização de
fornecimento;
19.3. Os materiais serão recebidos pelo setor de Almoxarifado do Coren/PE:
I) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as
especificações;
II) Definitivamente, após conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade
dos produtos e da conformidade com as propostas apresentadas.
19.4. O Prazo de entrega do material solicitado será de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a
partir do recebimento da carta de autorização de fornecimento;
19.5. Os materiais deverão ser entregues no prédio do Coren/PE, localizado na Rua Barão de São
Borja, 243 – Boa Vista – Recife, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, ou em outro
horário previamente combinado, através do telefone 3412.4126.
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XX – DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado a favor do licitante vencedor até o 10º (décimo) dia útil após o rece-
bimento definitivo do objeto, através de depósito ou boleto bancário, e de acordo com as condições
constantes na proposta da empresa e aceito pelo Coren/PE, nos termos especificados no Termo de
Referência constante do Anexo I e mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente ates-
tada pelo setor competente, emitidas em 02 (duas) vias, acompanhada das Certidões negativas de
Débito relativos ao FGTS, INSS, Débitos Trabalhistas e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como das Receitas Estadual e Municipal ou Distri-
tal.
20.2. A Nota Fiscal deve conter a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os
dados bancários da Contratada para depósito do pagamento, se esta for à forma do pagamento.
20.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do
prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente
corrigida.
20.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
20.5. O Coren/PE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e
aceitação, o produto fornecido não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as
especificações estipuladas no termo de referência. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser remetida com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do
Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
20.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
I = (TX/100)
365
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
20.7. Qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato de prestação
de serviços deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante Termo Aditivo, não sendo
garantido o reajuste.
XXI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A presente licitação visa ao registro de preços para aquisições parceladas, nos termos do art.3º,
II do Dec. 7.892/13.
21.2. A quantidade mínima a ser proposta deve atender ao menos à previsão de consumo do
Coren/PE, não sendo admitida cotação inferior.
21.3. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
21.4. Os preços permanecerão registrados por 12 meses.
21.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta
e expressa autorização do Coren/PE, nos termos do artigo 22 do Dec. 7.892/13.
21.6. Os órgãos e entidades mencionados no item 2.5., quando desejarem fazer uso da Ata de
Registro de Preços, deverão consultar a Administração do Coren/PE, pelo e-mail
[email protected], para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.7. As aquisições ou contratações decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento (100%) dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de
Registro de Preços, bem como, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item,
independentemente do número de órgãos que aderirem.
21.8. Competirá ao órgão e entidades da administração pública federal não participantes os atos
relativos à cobrança do cumprimento pela detentora das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando ao
órgão gerenciador as ocorrências decorrentes.
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21.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
21.10. O deferimento dos pedidos de adesão estará sujeito à primeira aquisição promovida por este
Coren/PE.
21.11. Não existem outros órgãos participantes previamente cadastrados junto ao Coren/PE.
XXII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologado o resultado desta Licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará
o compromisso para futura contratação entre as partes, com vigência de doze meses, contados da data
da sua assinatura e terá eficácia a partir de sua publicação, permanecendo fixo e irreajustável o preço
registrado, conforme Minuta de Ata de Registro de Preços constante do Anexo III deste Edital.
22.2. Serão registrados na Ata de Registro de Preços os valores e quantitativos da Licitante mais bem
classificada durante a fase competitiva em cada item.
22.3. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
22.4. Após a homologação do processo, o Coren/PE convocará formalmente o Fornecedor mais bem
classificado em cada item para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados da data da convocação.
22.5. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo Fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
expressamente e aceito pelo Coren/PE.
22.6. O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco poderá, quando o Fornecedor
convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas por este
Edital, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem o prejuízo das multas previstas
neste Edital e das demais cominações legais, ou revogar o item específico ou a Licitação.
22.7. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor convocado deverá adotar os
seguintes procedimentos:
1) Enviar representante legal ao Departamento de Administração do Coren/PE, na Rua
Barão de São Borja, n.° 243, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.070-325, onde este deverá
assinar as vias da Ata de Registro de Preços e todos os documentos que dela fizerem
parte integrante;
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2) No caso de retirada/remessa da Ata de Registro de Preços para assinatura, quando se
tratar de Fornecedor de outra cidade que não as da Grande Recife, a Ata de Registro
de Preços e toda a documentação deverão ser devolvidas, devidamente assinadas, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de
Recebimento (A.R.), ou da confirmação de recebimento do e-mail com anexo da
referida Ata.
3) O preço registrado com indicação dos Fornecedores será divulgado no site do
Coren/PE e licitações-e e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
22.8. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços:
22.9. Haverá o cancelamento automático da Ata de Registro de Preços nos seguintes casos:
a. Por decurso do prazo de vigência;
b. Quando não restarem fornecedores registrados;
c. Pelo Coren/PE, quando caracterizado o interesse público.
22.10. Haverá o cancelamento do registro do fornecedor, por intermédio do processo administrativo
específico, segurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a. A pedido, quando o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da Ata, na concorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução do objeto, decorrentes de caso fortuito ou de força, devidamente
comprovados;
22.11. Pela Administração, unilateralmente, quando:
a. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superiores
àqueles praticados no mercado;
b. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no
procedimento licitatório;
c. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e. Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
XXIII. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes
condições:
23.1.1. Será incluído na respectiva ata o registro os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços
com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do
certame.
23.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da
transparência, no sítio do Coren/PE, durante a vigência da respectiva ata.
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23.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas
contratações.
23.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva,
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
23.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao
do licitante mais bem classificado.
23.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem 23.1.5 serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
23.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas
eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
23.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não
sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
23.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
23.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto
do artigo 65, da lei 8.666/93.
23.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de
validade da ata de registro de preço;
23.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o
item 23.1.1 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta obedecendo ao prazo de 02
(duas) horas, sob pena de exclusão do cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
23.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor, será analisada a documentação do primeiro
colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada ao demais
licitantes que fazem parte do cadastro.
23.4.1 Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a
atualização da documentação que por ventura esteja com seu prazo de validade vencido.
XXIV – DA CONTRATAÇÃO E DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
24.1. A contratação com os Fornecedores registrados e a solicitação de fornecimento serão
formalizados pelo Coren/PE por intermédio de Contrato ou emissão de Nota de Empenho de despesa,
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autorização de compra/fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62, da
Lei n.º 8.666/1993.
24.2. A existência de preços registrados não obriga o Coren/PE a contratar os itens na quantidade
relacionada no Termo de Referência (Anexo I), facultando-se a realização de Licitação específica
para a aquisição pretendida, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro
terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 16 do Decreto n.º
7.892/2013.
24.3. No caso de Contrato que advir do registro de preços objeto da presente Licitação, este terá suas
cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto n.º
5.450/2005, bem como, no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas no
presente Edital e na Minuta da Ata de Registro de Preços constante do Anexo III deste Edital.
24.4. Poderá ser acrescentada ao Contrato, ou outro instrumento hábil, a ser assinado, qualquer
vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com
os termos deste Edital.
24.5. O instrumento de contratação decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser
emitido/assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
24.6. Farão parte da contratação, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do
presente Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços, bem como todos os elementos
apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da Licitação.
24.7. Na assinatura/recebimento do Contrato e/ou outro instrumento hábil será exigida a
comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão
ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da contratação dela
decorrente.
24.8. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração, especialmente designado.
24.9. Os contratos, e/ou outros instrumentos hábeis, decorrentes do Sistema de Registro de Preços,
poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
24.10. Nos casos de rescisão do Contrato e/ou do outro instrumento hábil previstos nos incisos I a
VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa, nos
termos deste Edital.
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ASS. _________
24.11. As obrigações das partes durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da contratação
dela resultante obedecerá ao disposto na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V), ora
anexados.
24.12. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do material ofertado, responsabilizando-se, a
qualquer tempo, pela substituição dos materiais que apresentem quaisquer deficiências, defeitos, ou
desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou no
Edital/Ata/Contrato respectivo.
XXV - DAS SANÇÕES
25.1. A proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o
Coren/PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
25.2. Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular
convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas no parágrafo anterior.
25.3. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Coren/PE, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Fizer declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Negar-se a retirar a nota de empenho ou deixar de assinar o termo de contrato quando exigido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta;
h) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
25.4. Para os fins da subcondição 25.3 alínea “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos
artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
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25.5. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pelo
Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela
abaixo:
Ocorrências Pontos
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro
das ocorrências.
0,3
Cobrança por serviços não prestados. 0,3
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 0,3
Cobrança de valores em desacordo com o contrato. 0,3
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre
a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal
dos serviços prestados no mês, que deverão conter todos os tributos e encargos,
conforme preços contratados no processo licitatório.
0,3
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante,
para cada 24 horas de atraso.
0,3
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao Contratante em caráter
definitivo ou temporário.
0,3
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de
interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante.
1,0
25.6. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das
ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação
servirá como base para que o Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que,
atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada,
observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada Sanção
1 (um) ponto Advertência
2 (dois) pontos Advertência
3 (três) pontos Multa corresp. a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
4 (quatro) pontos Multa corresp. a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
5 (cinco) pontos Multa corresp. a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
6 (seis) pontos Multa corresp. a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
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7 (sete) pontos Multa corresp. a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
8 (oito) pontos Rescisão unilateral do Contrato
XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1. Até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
para o endereço eletrônico [email protected] ou entregue na sede, no seguinte endereço: Rua
Barão de São Borja, 243. Boa Vista. Recife-PE. CEP: 50.070-325, considerando que o horário de
expediente do Coren/PE é das 8h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
26.2. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor
responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto às outras áreas,
podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias, e, então, manifestar-se sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.3. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da
sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
26.5. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados como sendo do seu
recebimento no Coren/PE.
26.6. Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas para o endereço eletrônico
[email protected] deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do
referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XXX/2017”).
26.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos
endereços eletrônicos: www.licitações-e.com.br e www.coren-pe.gov.br, bem como no e-mail para
conhecimento dos Licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do
certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade do
Recife/PE;
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27.2. Fica assegurado ao Coren/PE o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e
motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma
da legislação vigente;
27.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
a) A promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para
fins de classificação e/ou habilitação;
b) Dirimir no ato, quaisquer controvérsias, que bem indiquem a intenção dos seus autores de
impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
c) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o
ato não acarrete violação aos princípios da Licitação.
27.4. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte
integrante da Ata de Registro de Preços e do Contrato/instrumento hábil independentemente de
transcrição.
27.5. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Coren/PE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório;
27.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
27.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às
últimas.
27.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
27.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
Coren/PE, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
27.11. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico
www.coren-pe.gov.br > Institucional > Licitações.
27.12. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de
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2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio
de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel.
27.13. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
27.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.15. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde esta Licitação deverá
ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], e a
liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
XXVIII – DOS ANEXOS
28.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Recife, 08 de junho de 2017.
COREN-PE
Lucas Aldeneto da Silva
Pregoeiro Oficial
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ASS. _________
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente de forma parcelada,
com retiradas de acordo com a demanda, para atender às necessidades dos setores
administrativos dos prédios: sede e subseções (Caruaru, Limoeiro, Serra Talhada, Garanhuns
e Petrolina) do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – Coren-PE, conforme
descrições, quantidade, condições de entrega, especificações e forma de fornecimento
contido neste Termo de Referência.
2. Justificativa
2.1. A referida aquisição é fundamental para atender a necessidade de consumo de materiais
indispensáveis ao desempenho das atividades dos setores do Conselho Regional de Enfermagem
de Pernambuco – COREN PE até 31/12/2017.
2.2. A aquisição de tais materiais contribuirá para o desempenho das atribuições dessa Autarquia,
cuja interrupção do fornecimento poderá comprometer a continuidade de suas atividades, em
detrimento à execução de seus serviços.
2.3. Visto o termino do contrato anterior e a necessidade de nova aquisição, pois o quantitativo
atual desses materiais é insuficiente para suprir a demanda.
3. Aquisição, Recebimento, Local e Prazo de Entrega
3.1 - As aquisições serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência do Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco, mediante a expedição da carta de autorização de
fornecimento.
3.2. Os materiais serão recebidos pelo setor de Almoxarifado do COREN-PE:
I) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as
especificações;
II) Definitivamente, após conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos
produtos e da conformidade com as propostas apresentadas.
3.3. O Prazo de entrega do material solicitado será de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a
partir do recebimento da carta de autorização de fornecimento;
3.4. Os materiais deverão ser entregues no prédio anexo do COREN-PE, localizado na Rua
Barão de São Borja – Boa Vista – Recife, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 13h, ou
em outro horário previamente combinado com o responsável pelo Almoxarifado, através do
telefone 3412.4100.
4. Da garantia dos produtos 4.1. Após o recebimento do material, o setor de almoxarifado do COREN-PE, deverá fazer a
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conferência dos produtos recebidos com as especificações contidas neste termo de referência,
tendo até 90 (noventa) dias para solicitar alguma correção à CONTRATADA, caso haja
necessidade, nos materiais que foram entregues. Não devendo ser solicitada a correção nos
materiais que apresentarem dano (os) em decorrência do acondicionamento errado, rasuras e
manuseios incorretos.
4.2. A CONTRATADA terá o prazo de 48hs (quarenta e oito horas) para correção ou substituição
do material, se verificada incompatibilidade com especificações deste termo de referência;
5. Da Amostra
5.1 A(s) licitante(s) deverá(ão) enviar ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01(uma) amostra de cada
produto licitado, no prazo de até 5 dias úteis, PÓS CERTAME LICITATÓRIO, afim de serem
analisadas quanto à qualidade e à compatibilidade às especificações, nas seguintes condições:
51.1 As amostras apresentadas para efeito de análise deverão estar devidamente identificadas
com o nome da empresa;
5.1.2 As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas, receber cortes,
secções, vincos ou movimento nas peças, sendo devolvidas no estado em que se encontrarem ao
final da avaliação técnica, sem ônus para o COREN-PE;
5.1.3 Caso as amostras apresentadas, sejam consideradas inadequadas pela Autarquia, bem como se não
apresentadas em tempo hábil, a licitante terá sua proposta desconsideradas para efeito de julgamento
sendo convocada a empresa subsequente.
5.1.4 Após o vencimento do prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes,
complementação ou modificações nos materiais apresentados para fins de adequação.
Devolução:
5.2 - A partir da data em que ocorrer o recebimento definitivo do objeto licitado, as amostras
retidas estarão à disposição das empresas licitantes que deverão retirá-las no Setor de
Almoxarifado, no horário das 8h às 13h, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido
esse prazo sem que tenha havido a retirada das amostras, o Conselho Regional de Enfermagem
de PE ficará automaticamente autorizado a providenciar sua doação a órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou entidades privadas que desempenhem
atividades de notório interesse social, não cabendo nenhuma indenização ou compensação
financeira por parte do COREN-PE.
6. Prazo da Ata de Registro de Preço
6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará em um prazo de 12 meses, com início a partir da
data de sua assinatura.
7. Condições de pagamento
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7.1. Deverão ser apresentadas na tesouraria do COREN-PE, as notas fiscais/faturas, emitidas em
02 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas regularidade
relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), devendo conter
no corpo de Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, lote, item número do contrato e o
número da conta bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser
efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e atesto;
7.2 Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços inicialmente contratado, a
fim de cobrir eventuais custos que porventura deixaram de ser computadas quando da elaboração
da proposta;
7.3. Qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato de
prestação de serviços deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante Termo
Aditivo, não sendo garantido o reajuste.
8. Dos recursos orçamentários
8.1. As despesas resultantes da contratação serão atendidas através da seguinte:
Dotação Orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.002 – material de expediente.
9. Obrigações da detentora da Ata de Registro de Preço
9.1. A detentora deverá entregar os produtos solicitados constantes no Termo de Referência,
obedecendo à quantidade, forma de entrega, prazo, entre outros;
9.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
9.3. Deverá ser testada e reconhecida sua qualidade, atestado por órgão ou agente de certificação
ou inspeção (INMETRO e outros), inclusive contendo informações quanto as suas características
na embalagem, tais como, data de fabricação, fabricante, prazo de validade, quantidade do
produto e outros;
9.4. Deverão constar na(s) embalagem (ns), as informações em português para conhecimento e
classificação do(s) material (is), nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no seu
art. 31;
9.5. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo da
aquisição;
9.6. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza com pessoal de
sua contratação, necessários junto à execução do objeto contratual, inclusive os relativos à
legislação trabalhista.
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9.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à
contratante ou a terceiros;
9.8. Comunicar ao Departamento Administrativo da Contratante em até 02 (dois) dias úteis antes
do prazo estabelecido para entrega, se ocorrer, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento;
9.9. Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações deste
instrumento;
9.10. Deverá indicar contatos para atendimento da demanda, nome, número de telefone e e-mail
do encarregado (a) pela execução do serviço, bem como esclarecimentos de dúvidas de qualquer
natureza quanto ao serviço executado deste termo de referência;
9.11. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela contratante para
a execução do Contrato.
10. Obrigações da Contratante
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da Contratada;
10.2. Comunicar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando
os esclarecimentos necessários, determinando prazo para correções de falhas;
10.3. Fiscalizar e acompanhar a execução de entrega dos materiais;
10.4. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
10.5. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
11. Das Alterações Subjetivas
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
12. Critérios De Sustentabilidade Ambiental
12.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à
inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela
Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº
1/2010 da SLTI/MPOG, o Coren-PE, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes
critérios de sustentabilidade ambiental:
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12.2. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
12.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Ins-tituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
12.4. Que os materiais devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem indi-vidual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
12.5. Que os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados
(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
12.6. A comprovação do disposto no item 5.1. poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer
outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.
13. Das Penalidades
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades
conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
13.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar a execução do objeto contratado no prazo
estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento)
por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.1.1. Entende-se como ato de início da execução do objeto contratado a comprovação
documental do cumprimento do item. 6.1 deste Termo de Referência
13.2. O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto
contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por
atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
13.2.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da contratação.
13.2.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no
subitem 13.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar
situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência.
Poder Executivo
Sistema Cofen/Conselhos Regionais Autarquia Federal - Criada pela Lei nº 5.905/73
Comissão de Licitação/Equipe de Pregão – Portarias nº 540 e 541/2016 Pregão Eletrônico Tipo SRP Nº 004/2017 - Processo Administrativo Nº 0101/2017
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
FLS nº_______
ASS. _________
13.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e
no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia,
limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração
rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
13.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da contratação.
13.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista
para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de
maior valor.
13.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia,
quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
13.8. O COREN-PE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de
aplicação das penalidades.
13.9. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou
de impedimento ocasionado pela Administração.
14. Das Disposições Gerais
14.1. O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco se reserva o direito de paralisar ou
suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, mediante pagamento único e exclusivo dos
trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
15. Das especificações do objeto e quantidades e Valores Estimados
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
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ITEM MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UN QTD FORNECIMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
ESTIMADO
VALOR
TOTAL R$
ESTIMADO
01 Aparelho de
telefone
Aparelho telefônico analógico: Aparelho telefônico analógico. Modo
de chamada “tom”; Tempo de “flash”: 100 ms; - Disponibilidade das
funções: “mute”, “pause” e “redial”; Tomada tipo RJ-11;
Homologação emitida pela Anatel. Deverá ser fornecida garantia dos
produtos de pelo menos 1 (um) ano.
UN 50
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 92,38 R$ 4.619,00
02 Copo Descartável
para Água
Copo descartável para água, de polipropileno, aproximadamente 180
ml, branco. Os copos devem atender as condições gerais da ABNT
NRB 14.865/2002 e selo de certificação do INMETRO,
acondicionados em pacotes plásticos lacrados, contendo 100unidades
de copos em cada embalagem. Pacotes com 100 unidades,
acondicionados em caixas com no mínimo 25 pacotes.
CX 100
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 98,80 R$ 9.880,00
03 Copo Descartável
para Café
Copo descartável para café, de polipropileno, aproximadamente 50
ml, branco. Dimensões (Altura / Diâmetro ): 4 cm / 5 cm. Os copos
devem atender as condições gerais da NRB 14865. Pacotes com 100
unidades, acondicionados em caixas com 5000 copos.
CX 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 97,90 R$ 979,00
04
Guardanapo de
Papel 21 x 23cm
Guardanapo de Papel Branco, medindo aproximadamente 21 x 23 cm,
com boa capacidade de absorção, sem furos, materiais estranhos ou
sujeiras, embalados em pacotes plásticos de 50 unidades, 100%
celulose, ré embalados em fardos com no mínimo 50 pacotes. A
embalagem deve conter os dados de identificação, procedência e
qualidade.
FARDO 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 63,14 R$ 315,70
05
Papel A4
BRANCO,
210x297mm
Papel para cópia e impressão a laser e jato de tinta, tipo A-4 sem
timbre, cor BRANCA, alcalino, tamanho 210x297mm, gramatura de
75g/m2, com embalagem que proteja da ação da umidade. Resma
com 500 folhas. Cx. C/ 10 resmas.
CX 150
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 207,87 R$ 31.180,50
06
Papel A4
AMARELO,
210x297mm
Papel para cópia e impressão a laser e jato de tinta, tipo A-4 sem
timbre, cor AMARELA, alcalino, tamanho 210x297mm, gramatura de
75g/m2, com embalagem que proteja da ação da umidade. Resma
com 500 folhas. Cx. C/ 10 resmas.
CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 309,40 R$ 1.547,00
07 Clips nº 2 Clips para papel, fabricado com arame de aço niquelado, tamanho 2/0.
Cx c 500g. CX 15
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 14,54 R$ 218,10
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
08 Clips nº 4 Clips para papel, fabricado com arame de aço niquelado, tamanho 4/0.
Cx c 500g. CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 15,52 R$ 77,60
09 Clips nº 6 Clips para papel, fabricado com arame de aço niquelado, tamanho 6/0.
Cx c 500g. CX 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 14,00 R$28,00
10 Estilete
Estilete, em material plástico, com lâmina embutida, no mínimo
18mm, lâmina com precisão no corte, afiada e removível, sistema de
trava e proteção. Embalagem por unidade.
UN 24
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 1,95 R$ 46,80
11 Extrator de
grampos
Extrator de grampos, tipo espátula, em aço cromado/galvanizado, com
no mínimo de 1,1cm x 14,5cm de comprimento. UN 30
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 1,64 R$ 49,20
12 Grampeador
Mesa
Grampeador Mesa c/ 12cm, resistente, partes cromadas e pintadas,
cabo anatômico, pintura eletropóxi, recarga de grampos semi-
automáticas, para no mínimo de 20 folhas, utilizar grampos 26/6.
Caixa contendo 01 Unidade (Garantia Mínima de 24 meses)
UN 30
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 39,46 R$ 1.183,80
13 Grampeador tipo
Alicate
Grampeador tipo Alicate, cromado, resistente, recarga de grampos
semi-automáticos, para no mínimo 25 folhas, utilizar grampos 26/6.
Caixa contendo 01 Unidade (Garantia Mínima de 24 meses)
UN 30
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 35,94 R$ 1.078,20
14 Grampeador
Mesa Grande
Grampeador de Mesa Grande, entre 50 até 70 folhas, cromado,
resistente, recarga semi-automatica, que utilize Grampos do tipo: 23/6
- 24/6 - 26/6; 23/8 - 24/8 - 26/8; 23/10. Caixa contendo 01 Unidade
(Garantia Mínima de 24 meses)
UN 15
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 76,37 R$ 1.145,55
15 Grampeador
Mesa Grande
Grampeador de Mesa Grande, 100 folhas, aproximadamente,
cromado, resistente, recarga semi-automatica, que utilize Grampos do
tipo: 23/6 - 24/6 - 26/6; 23/8 - 24/8 - 26/8; 23/10. Caixa contendo 01
Unidade (Garantia Mínima de 24 meses)
UN 15
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 67,70 R$ 1.015,50
16 Grampo 23/10 Grampo para grampeador Galvanizado 23/10. Caixa com 5.000
Unidades. CX 15
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 13,42 R$ 201,30
17 Grampo 26/6 Grampo para grampeador Galvanizado 26/6. Caixa com 5.000
Unidades. CX 50
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 4,56 R$ 228,00
18
Perfurador de
papel De 30 à 60
folhas
Perfurador Para Papel, modelo mesa, 2 furos simultâneos, em
estrutura metálica, com capacidade de perfurar entre 30 à 60 folhas,
contendo base plástica protetora para esvaziamento de confetes e
haste reguladora de papel em aço, com funcionamento manual,
acabamento de alta qualidade. Caixa contendo 01 Unidade. (Garantia
mínima de 24 meses).
UN 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 94,94 R$ 1.898,80
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
19
Perfurador de
papel para 100
folhas
Perfurador para papel em aço esmaltado base de borracha, com 2
furos simultâneos, perfuração mínima de 100 folhas, com distancia de
80mm entre os dois furos, estrutura metálica e pintura durável, base
plástica protetora para esvaziamento de confetes, acabamento de alta
qualidade. Caixa contendo 01 Unidade. (Garantia mínima de 24
meses).
UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 182,86 R$ 1.828,58
20 Tesoura para
Papel
Tesoura uso geral – para papel, lâmina em aço inox aproximadamente
20 cm, cabo anatômico plástico, resistente a corrosão, ferrugem e
cola. Embalagem Unitária.
UN 20 Mediante carta de
autorização de forneci. R$ 7,61 R$152,20
21 Bandeja Acrílica
Dupla
Bandeja acrílica dupla de mesa, para correspondência em acrílico
transparente acopladas com engate sobrepostas, medindo
aproximadamente 35x26cm.
UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 43,04 R$ 430,40
22 Caixa
Arquivo Morto
Caixa Arquivo Morto, plástica em polionda,, na cor Azul, dimensões
aproximadamente: 36cm x 24,5cm x 13cm.
UN 200
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 4,87 R$ 974,00
23
Caixa
Arquivo Morto -
Grande
Caixa Plástica em polionda – Arquivo Morto Grande, na cor Azul,
dimensões aproximadamente de 38,5cm x 30cm x 18,5cm. UN 100
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 7,83 R$ 783,00
24
Caixa
Arquivo Morto –
Papelão-Grande
Caixa Arquivo Morto, em papelão – grande, dimensões
aproximadamente de 41,5cmx19cmx30,5cm UN 100
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 3,74 R$ 374,00
25 Prancheta em
Acrílico
Prancheta portátil, material acrílico, medidas aproximadas 334 mm
(Comp) x 234 mm (Larg), cor transparente branca ou fumê, com
prendedor de metal e cantos arredondados
UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 13,04 R$ 130,40
26
Pasta A/Z
Lombo
ESTREITO
Pasta AZ – lombo estreitoaprox..5, tamanho 35 cm de altura por 28cm
de largura, com lombada de 5cm de largura, garras reforçadas em
ferro cromado ou galvanizado. Corpo em papelão com espessura
mínima de 3mm, revestido com película plástica e visor de
identificação. Caixa c/ 20 Unidades.
CX 40
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 176,49 R$ 7.059,60
27 Pasta A/Z
Lombo LARGO
Pasta AZ - lombo largo aprox.. 8cm, tamanho 35 cm de altura por
28cm de largura, com lombada de 8cm de largura, garras reforçadas
em ferro cromado ou galvanizado. Corpo em papelão com espessura
mínima de 3 mm, revestido com película plástica e visor de
identificação. Caixa. c/ 20 Unidades.
CX 80
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 177,29 R$ 14.183,20
28
Pasta
Classificadora
com lombada
Pasta Plástica, tipo Classificadora com lombada de aproximadamente
03cm, com grampo plástico, formato aproximado 330x3x230mm, cor
Cristal. Pacote com 10 Unidades.
PCT 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 17,62 R$ 88,10
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
29 Pasta Suspensa
Marmorizada
Pasta suspensa cartão - Marmorizada, para arquivo,
confeccionada em cartão tríplex, plastificada, resistente,
contendo visor translúcido, etiquetas e hastes plásticas; Largura
25cm, profundidade 35cm e lombada 5cm,
aproximadamente; Cor castanha; Caixa com 50unidade.
CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 93,00 R$ 465,00
30 Pasta tipo “L”
Pasta Plástica transparente em “L”, flexível, formato A4, medindo:
210 x 297 mm, aproximadamente, cor branca transparente;
Embalagem com 10 Unidades.
PCT 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 10,36 R$ 207,20
31 Pasta Sanfonada
Suspensa
Pasta Sanfonada Suspensa, padrão Ofício, medindo 260 x 390 x 27
mm, 12 divisões, trilho c/ haste móvel p/ arquivamento suspenso UN 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 48,51 R$ 970,20
32 Pasta Sanfonada
Ofício
Pasta Sanfonada Ofício, em polipropileno, c/ 31 divisões, medindo
aproximadamente 270 x 385 x 65 mm. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 51,06 R$ 510,60
33
Pasta
Transparente com
lombada 2,0cm
Pasta Polionda – Transparente, Com Lombada, com 03 abas internas e
elástico nas extremidades, medindo aproximadamente 25,0 x 34,0 x
2,0 cm, cor branca transparente; Plástico resistente. – Pacote com 10
Unidades.
PCT 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 32,15 R$ 643,00
34
Pasta
Transparente com
lombada 5,0cm
Pasta Polionda – Transparente, Com Lombada, com 03 abas internas e
elástico nas extremidades, medindo aproximadamente 25,0 x 34,0 x
5,0 cm, cor branca transparente. – Pacote com 10 Unidades.
PCT 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 43,13 R$ 862,60
35
Porta Lápis,
Clips e
Lembrete
Porta lápis, clips e lembrete conjugado em acrílico transparente na cor
branca, durável e resistente. UN 08
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 10,85 R$ 86,80
36 Suporte para fita
adesiva
Suporte para fita adesiva, com roldana, tamanho pequeno, para rolo
de 12mm x 33m. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 9,93 R$ 99,30
37 Papel Couche
Fosco
Papel Couche, tamanho A4 liso 170g/m2, Fosco. Formato: A4 (21 x
29,07 cm). Resma com 50 folhas. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 17,69 R$ 176,90
38 Papel Couche
Brilho
Papel Couche, tamanho A4 liso 170g/m2, Brilho. Formato: A4 (21 x
29,07 cm). Resma com 50 folhas. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 20,46 R$ 204,60
39 Papel para
Lembrete
Papel para lembrete COLORIDO, formato aprox.. 86x86x80 cm, peso
aproximado de 450g ou cerca de 600 folha. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 22,16 R$ 221,60
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
40 Papel tipo
Linho
Papel tipo linho, 180g/m², cor BRANCA, tamanho A4 210x297mm,
resma com 50 folhas. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 18,90 R$ 189,00
41 Papel tipo
Linho
Papel tipo linho, 180g/m², cor BEGE, tamanho A4 210x297mm,
resma c/ 50 flhs. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 18,53 R$ 185,30
42
Alfinete para
Quadro de
Cortiça
Alfinete para Quadro de Cortiça, niquelado com cabeça em
polietileno de 5 mm (cores variadas), caixa com 50 unidades, com
dados de identificação do produto e marca do fabricante.
CX 03
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 3,83 R$ 11,49
43 Apagador Apagador - Para Quadro Branco, Corpo Em Plástico De Alta
Resistência com Feltro, De Boa Qualidade. UN 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 6,41 R$ 32,05
44 Apontador
Para Lápis
Apontador de lápis de madeira nº02 simples retangular, manual, tipo
escolar, tamanho pequeno, com um furo. UN 30
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 0,36 R$ 10,80
45 Cordão Barbante Barbante, rolo de Sisal, com mínimo 8 fios, aprox. 150 m, embalados
individualmente. UN 03
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 5,07 R$ 15,21
46 Bloco para
recados grande
Bloco para recado, material papel, cor amarela, dimensões mínimas
76 x 102mm, tipo removível, características adicionais autoadesivo,
com 100 fls. Pct. c/ 01 Unidade.
PCT 50
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 3,75 R$ 187,50
47 Bloco para
recados pequeno
Bloco para recado, material papel, cor amarela, dimensões mínimas
38 x 50mm, tipo removível, características adicionais autoadesivo,
com 100 fls. Pacote com 04 Unidades.
PCT 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 4,20 R$ 84,00
48 Bobina
Térmica
Bobina de papel térmico, tamanho aproximado 5,5mm/50m, com
rolete. UN 150
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 21,06 R$ 3.159,00
49 Bobina
Térmica
Bobina de papel térmico, tamanho aproximado 7,5cm x 50m, com
rolete. UN 100
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 24,17 R$ 2.417,00
50 Borracha com
capa
Borracha macia para lápis, na cor branca, medindo aproximadamente
32mm x 24mm.
UN 30
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 1,04 R$ 31,20
51 Caneta
Esferográfica
Azul
Caneta esferográfica, tinta azul, medindo aprox. 14,5cm, corpo
transparente incolor com furo lateral, tampa vazada na parte superior,
coluna de tinta transparente com conteúdo mínimo de 10cm, escrita
uniforme e não provoque manchas, proteção de ponta em forma
cônica reforçada, carga e tampa conectadas ao corpo por encaixe,
CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 33,25 R$ 166,25
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
fabricada em material plástico ou metálico. Caixa com 50 Unidades.
52 Caneta
Esferográfica
Preta
Caneta esferográfica, tinta preta, medindo aprox. 14,5cm, corpo
transparente incolor com furo lateral, tampa vazada na parte superior,
coluna de tinta transparente com conteúdo mínimo de 10cm, escrita
uniforme e não provoque manchas, proteção de ponta em forma
cônica reforçada, carga e tampa conectadas ao corpo por encaixe,
fabricada em material plástico ou metálico. Caixa com 50 Unidades.
CX 15
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 33,25 R$ 498,75
53 Caneta
Esferográfica
Vermelha
Caneta esferográfica, tinta vermelha, medindo aprox. 14,5cm, corpo
transparente incolor com furo lateral, tampa vazada na parte superior,
coluna de tinta transparente com conteúdo mínimo de 10cm, escrita
uniforme e não provoque manchas, proteção de ponta em forma
cônica reforçada, carga e tampa conectadas ao corpo por encaixe,
fabricada em material plástico ou metálico. Caixa com 50 Unidades.
CX 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 33,25 R$ 66,50
54
Caneta
Marca Texto
Amarela
Caneta marca texto, tinta amarela, com traços finos e grossos,
dimensões mínimas: 13,0cm de comprimento e 1,0 cm de diâmetro.
Cx. c/ 12 Unidades.
CX 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 16,25 R$ 162,50
55
Caneta
Marca Texto
Verde
Caneta marca texto, tinta verde, com traços finos e grossos,
dimensões mínimas: 13,0cm de comprimento e 1,0 cm de diâmetro.
Caixa com 12 Unidades.
CX 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 16,25 R$ 162,50
56
Caneta
Marca Texto
Laranja
Caneta marca texto, tinta laranja, com traços finos e grossos,
dimensões mínimas: 13,0cm de comprimento e 1,0 cm de diâmetro.
Caixa com 12 Unidades.
CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 16,25 R$ 81,25
57
Caneta
Marca Texto
Azul
Caneta marca texto, tinta azul, com traços finos e grossos, dimensões
mínimas: 13,0cm de comprimento e 1,0 cm de diâmetro. Caixa com/
12 Unidades.
CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 17,67 R$ 88,35
58 Caneta para
CD/DVD Preta
Caneta marcador permanente para CD/DVD preta com tinta em
poliéster média, tinta à base álcool ou óleo de secagem rápida,
resistente à água, luz e umidade.
UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 2,42 R$ 24,20
59 Calculadora
eletrônica
NACIONAL
Calculadora eletrônica nacional média. Características mínimas:
número de dígitos 08 unidades, fonte de alimentação pilha/solar,
desligamento automático, números legíveis, visor inclinado, de ótima
qualidade.
UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 21,21 R$ 212,10
60 CD-R
Gravável
CD-R, 700MB, 80min, gravável, c/ embalagem em pino, contendo no
mínimo 50 unidades. PINO 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 105,52 R$ 211,04
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
61 CD-R
Regravável
CD-RW, 700MB, 80min, regravável, c/ embalagem em pino,
contendo no mínimo 50 unidades. PINO 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 171,45 R$ 342,90
62 Cola branca 90gr
Cola branca líquida lavável, não tóxica, sem solvente, tipo escolar,
bico regulável de abertura, com CRQ do químico responsável. Com
data de Validade do fabricante. Frasco com 90g. – Caixa com 12
Unidades.
CX 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 17,01 R$ 340,20
63 Cola E.V.A.
Cola líquida a base de E.V.A. Mult Uso – Indicada para cerâmica,
alumínio, aço, madeira, couro, cortiça, papelão, porcelana, PVC,
polietileno, etc. – Não inflamável, não toxica, base E.V.A. - Frasco
com 25g. - Caixa c/12 Unidades
CX 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 57,78 R$ 577,80
64 Cola em
Bastão
Cola branca em bastão regulável, não tóxica, sem solvente, com CRQ
do químico responsável. Bastão com 10g. Cx. c/ 10 Unidades CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 17,58 R$ 87,90
65 Corretivo
A base de Água
Corretivo líquido à base de água e pigmentos branco, para correções
com pincel aplicador. Embalagem plástica com no mínimo 18ml. Cx.
c/ 12 Unidades.
CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 12,93 R$ 64,65
66 DVD-R DVD-R, para gravação de áudio e vídeo, armazenamento de 4.7 Gb,
com embalagem plástica individual. UN 50
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 4,62 R$ 231,00
67 DVD-RW
DVD-RW, para gravação de áudio e vídeo, armazenamento de 4.7
Gb, com embalagem plástica individual.
UN 50
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 5,85 R$ 292,50
68 Envelope
CD/DVD
Envelope para CD/DVD - 126x126mm, com janela de acetato
medindo 82 x 95, na cor branco. – Pacote com 10 Unidades. PCT 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 2,17 R$ 10,85
69
Envelope de
Papel
24 x 34cm
Envelope de Papel, tipo saco, papel kraft, cor natural/parda, com aba
superior, gramatura de 80g, tamanho 24 x 34cm – A4. Embalagem
com 100 unidades.
CX 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 23,71 R$ 474,20
70
Envelope de
Papel
260 x 360mm
Envelope de Papel, tipo saco, papel kraft, cor natural/parda, com aba
superior, gramatura de 80g, tamanho 260 x 360mm.Embalagem com
100 unidades.
CX 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 29,34 R$ 586,80
71
Etiqueta
Auto colante
25,4 x 101,6mm
Etiqueta auto-adesivapara impressora laser, cor branca, tipo 6181,
com 2carreiras, medindo 25,4 X 101,6 mm. Caixa com 100 folhas. CX 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 46,67 R$ 93,34
72
Etiqueta
Auto colante
279,4 x 215,9mm
Etiqueta auto-adesivapara impressora laser, cor branca, tipo 6185,
medindo 279,4 X 215,9 mm. Caixa com 100 folhas. CX 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 46,81 R$ 234,05
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
73 Fita Adesiva
Marrom
Fita Adesiva para empacotamento, cor marrom, rolo medindo: 50mm
x 50m. Pacotes c/ 04 Unidades. PCT 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 22,68 R$ 226,80
74 Fita Adesiva
Transparente
Fita adesiva Transparente para empacotamento, rolo medindo
mínimo: 45mm x 45m. Pacotes c/ 04 Unidades. PCT 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 20,28 R$ 405,60
75 Fita Adesiva,
tipo durex
Fita adesiva transparente (tipo durex) com filme composto de acrílico
e poliolefinas com adesivo em acrílico. Rolo com dimensões
aproximadas de: diâmetro interno de 26mm; diâmetro externo de
60mm; filme 12mmx30m. Cx. c/ 10 Und.
CX 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 17,86 R$ 357,20
76 Fita adesiva
Dupla face
Fita adesiva, dupla face Alta resistência de colagem, para colagem de
metal, madeira, plástico, vidro e etc. Massa de adesivos acrílico
transparente. Tamanho aproximado: 15mm x 20m
UN 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 34,47 R$ 172,35
77 Grampo
Plástico
Grampo plástico para Pasta – tipo macho e fêmea, com 80mm. Pacote
com
50 Unidades
PCT 50
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 9,92 R$ 496,00
78 Imã Colorida Imã para quadro magnético color 2,0 cm. Pacote com, no mínimo, 30
Unidades. PCT 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 49,16 R$ 245,80
79
Lacre de
Segurança p/
Malote
Numerado
Lacre Plástico de Segurança p/ Malote, numerado, fabricado em nylon
resistente, cada lacre medindo 1x23cm, cor azul ou amarela.
Codificação(identificação): Deverá ser impresso na face superior do
corpo do lacre caracteres em número de sete(letras e/ou algarismos),
gravados em alto ou baixo relevo. Deverão ser evitadas na codificação
as letras I, O, Q, M, S e W, para não confundir com outras
letras/algarismos parecidos. – Após rompido, o lacre não poderá
permitir sua reutilização. - Embalagem com 100 unidades.
PCT 20
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 21,41 R$ 428,20
80 Lápis
Madeira nº 02
Lápis grafite em madeira Nº 02, corpo na cor preta, com grafite
resistente e apontado. Com selo do INMETRO. Caixa com 144
Unidades.
CX 01
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 48,87 R$ 48,87
81
Lapiseira
Grafite de
0,5 mm
Lapiseira utiliza grafite de 0,5mm, corpo plástico resistente,
ponta em metal, formato anatômico, escrita macia, durável, com
fácil encaixe e entrada para grafite, contém ponta retrátil,
recarregável e simples uso. Cx c/ 12unidades.
CX 03
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 61,86 R$ 185,58
82
Lapiseira
Grafite de
0,7 mm
Lapiseira utiliza grafite de 0,7 mm, corpo plástico resistente,
ponta em metal, formato anatômico, escrita macia, durável, com
fácil encaixe e entrada para grafite, contém ponta retrátil,
recarregável e simples uso. Caixa com 12unidades.
CX 03
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 64,59 R$ 193,77
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
83 Liga elástica Liga de borracha elástica, fabricada em material resistente,
acondicionada em caixa ou saco com 100g. PCT 50
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 2,86 R$ 143,00
84 Livro Ata
LIVRO ATA – Capa Dura - material papel offset, quantidade folhas
50, gramatura 75 g/m2, medindo aproximadamente 320 x 220 mm,
com folhas pautadas e numeradas.
UN 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 8,44 R$ 42,20
85 Livro de
Protocolo
Livro protocolo de correspondência com 100 folhas, capa dura, com
numeração de página, medindo aproximadamente 160x220mm. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 9,74 R$ 97,40
86 Mina 0,5mm Minas de grafite 0,5mm, de excelente qualidade. Caixa com 12
unidades. CX 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 21,39 R$ 42,78
87 Mina 0,7mm Minas de grafite 0,7mm, de excelente qualidade. Caixa com 12
unidades. CX 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 24,20 R$ 48,40
88 Molha Dedos Molha Dedo em pasta, não tóxico, c/ glicerina, não manche. Caixa c/
12 unidades. CX 02
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 24,19 R$ 48,38
89
Pincel para
Quadro Branco,
cor Azul
Pincel para uso de quadro branco com tinta à base de álcool que
apague facilmente, não recarregável, ponta em ogiva macia, que não
retraia. Cor: azul
UN 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 2,83 R$ 14,15
90
Pincel para
Quadro Branco,
cor Preto
Pincel para uso de quadro branco com tinta à base de álcool que
apague facilmente, não recarregável, ponta em ogiva macia, que não
retraia. Cor: preto
UN 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 2,83 R$ 14,15
91
Pincel para
Quadro Branco,
cor Vermelho
Pincel para uso de quadro branco com tinta à base de álcool que
apague facilmente, não recarregável, ponta em ogiva macia, que não
retraia. Cor: vermelho
UN 05
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 2,83 R$ 14,15
92 Pilha palito,
AAA
Pilha pequena, ALCALINA, tamanho: AAA, cartela com 02 unidades.
(validade mínima de 24 meses) UN 25
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 5,47 R$ 136,75
93 Pilha
pequena, AA
Pilha pequena, ALCALINA, tamanho: AA, cartela com 02 unidades.
(validade mínima de 24 meses) UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 4,96 R$ 49,60
94 Quadro de aviso
Em Cortiça
Quadro de aviso - em cortiça, medindo 90cm x 1,20m,em alumínio
anodizado.
UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 128,85 R$ 1.288,50
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
95
Quadro branco
Para Escrita e
Fixação de Imãs
Quadro branco para escrita com marcador apagável a seco e fixação
de imãs. Confeccionado em MDF, sobreposto de chapa metálica e
laminado melamínico branco. Moldura em alumínio fosco anodizado.
Tamanho: 90X60cm.
UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 128,01 R$ 1.280,10
96 Régua
Plástica 30cm.
Régua em material plástico resistente, transparente, milimétrica, com
marcação frontal de 30 cm. UN 10
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 0,77 R$ 7,70
97 Saco Plástico
Transparente
Envelope Plástico transparente, tamanho 240 x 325 mm, com 4 furos.
Pacote com 50 unidades. PCT 200
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 16,49 R$ 3.297,00
98
Pasta
Transparente
SEM lombada
Pasta Polionda – Transparente. Sem lombada, com 03 abas internas e
elástico nas extremidades, medindo aproximadamente 25,0cm X
34,0cm, cor branca transparente; Plástico resistente – Pacote com 10
unidades
PCT 40
Mediante carta de
autorização de
fornecimento
R$ 22,66 R$ 906,40
TOTAL ESTIMADO DA SOMA DOS ITENS: R$ 107.667,36 (cento e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos)
Recife, 08 de Junho de 2017.
____________________________
João Paulo de Melo Vasconcelos
Auxiliar Administrativo
Almoxarifado e Patrimônio
Autorizado em ___/_____/____
______________________________
Marcleide Correia e Sá Cavalcanti
Presidente
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(a ser enviada apenas pela empresa vencedora do(s) item(ns)
Ao Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
A/C: Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico Coren-PE N°. 004/2017
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão acima referido, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de
Referência, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente de forma parcelada, com retiradas de acordo com a demanda,
para atender às necessidades dos setores administrativos dos prédios: sede e subseções (Caruaru, Limoeiro, Serra Talhada, Garanhuns e Petrolina)
do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – Coren-PE, em conformidade com as descrições, quantidade, condições de entrega,
especificações, estimativas de consumo e forma de fornecimento contido no Termo de Referência, durante o exercício de 2017:
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UN
QTD
TOTAL
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
Nº Descrever o número do item e preencher os demais campos relativos ao item arrematado x y z w
Nº Descrever o número do item e preencher os demais campos relativos ao item arrematado
x y z w
Valor Global Estimado para os Itens (por extenso)
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
As Licitantes deverão adaptar a tabela acima aos itens arrematados de seu interesse.
Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 004/2017 do Coren/PE, declaramos que:
I - O serviço será prestado de acordo com o Edital e seus Anexos.
II- Esta proposta é válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
III- Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as
despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação
social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos Municipais,
Estaduais e Federais, tributos incidentes, taxa de administração, material, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais,
despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do
Pregão Eletrônico n.º 004/2017 do Coren/PE, e seus Anexos;
IV - Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos e para a prestação dos serviços ora licitados observaremos
rigorosamente as normas, as leis, as recomendações e as instruções do COREN-PE, assumindo, desde já, integral responsabilidade, relativas à
Licitação em causa e nossa plena concordância com as condições em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital e em seus Anexos, e
que o(s) material(is) ofertado(s) atenderá(ão) a todas as exigências e especificações técnicas previamente estabelecidas nos referidos instrumentos.
Cargo/Função na Empresa
Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº:
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax:
f) CEP: Cidade: Estado:
g) Endereço eletrônico:
h) Representante legal com poderes para assinar o contrato:
i) Qualificação (cargo, RG, CPF):
j) Banco: Conta corrente: Agência:
Local e data
______________________________
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
Assinatura do Representante Legal
(PODERÃO SER JUNTADOS À PROPOSTA, FOLHETOS, FOLDERS E PROPAGANDAS REFERENTES AO MODELO OFERTADO.)
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP n.º /2017
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO –
COREN/PE, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.674.777/0001-58, com sede na Rua Barão de São
Borja, nº 243, Boa Vista – Recife – PE, CEP. 50.070-325, representado, neste ato, por sua
Presidente Dra. MARCLEIDE CORREIA E SÁ CAVALCANTI, brasileira, enfermeira, portadora
da carteira COREN/PE nº. 193.737, inscrita no CPF sob o nº. 832.342.174-91.
FORNECEDOR: ---------- , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º ----- , com
sede na Rua: ------, n.º -----, na cidade de ---/---, CEP ----, neste ato representada por seu
representante legal, Sr. -------, portador do RG nº -------, inscrito no CPF sob o nº -------;
PREPOSTO: ---------, sócio, inscrito no CPF sob n.º -------, telefone -----, e-mail ------;
FISCAL DE CONTRATO: NOME, FUNÇÃO , inscrito no CPF sob n.º, telefone (81) 3412-41.., e-
mail: ... @coren-pe.gov.br;
Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2017 –
REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de CARIMBOS, bem como a classificação obtida
no certame, formulamos e homologamos a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas
especificações, quantidades, preços ofertados pelas empresas classificadas no Processo Licitatório
n.º 0101/2017.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA ATA
1.1. Fica(m) registrado(s) para o(s) item(ns)/lote(s) abaixo especificado(s) o(s) seguinte(s) objeto(s)
com o(s) seguinte(s) preço(s):
ITEM
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
REGISTRADO
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
QUANTIDADE
TOTAL
ESTIMADA
REGISTRADA
PREÇO TOTAL
ESTIMADO
REGISTRADO
VALOR TOTAL ESTIMADO
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Coren/PE a contratar, sendo facultada a
realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
1.3. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura,
vigendo a partir do dia ..../..../...., inclusive, até o dia ..../..../......
1.4. Quaisquer dúvidas com relação à execução do objeto poderão ser sanadas junto ao Setor de
Almoxarifado do Coren/PE.
1.5. O eventual fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, obedecerá ao
estipulado neste instrumento, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico n.º
004/2017, e seus Anexos, além das disposições constantes da(s) proposta(s) apresentada(s)
pela(s) Licitante(s) vencedora(s), que independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste documento, no que não o contrarie.
1.6. O Coren/PE realizará, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da
manutenção da vantajosidade dos preços ora registrados.
1.7. Não poderão ocorrer acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
2. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1. A quantidade estimada de consumo, de que trata o item 1.1. desta Ata, será adquirida, no todo
ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do Coren/PE, por intermédio de
Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou
outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62, da Lei n.º 8.666/93
2.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão do(s)
competente(s) instrumento(s) de contratação, nos termos do item 2.1. acima.
2.3. No caso de Contrato que advir do presente registro de preços, este terá suas cláusulas e
condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 e pelo Decreto n.º 5.450/05, bem
como no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas no Edital de
Licitação respectivo, e seus Anexos, e na presente Ata de Registro de Preços.
2.4. Poderá ser acrescentada ao Contrato, ou outro instrumento hábil, a ser assinado, qualquer
vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e
compatível com os termos desta Ata.
2.5. O instrumento de contratação decorrente deste Sistema de Registro de Preços deverá ser
emitido/assinado no prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
2.6. O Coren/PE convocará formalmente os Fornecedores registrados para assinar/receber o
Contrato e/ou outro instrumento hábil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da convocação.
2.6.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período,
quando solicitado pelo Fornecedor registrado durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Coren/PE.
2.7. Na assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil será exigida a
comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação,
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Ata de Registro de
Preços e da(s) contratação(ões) dela decorrente(s).
2.8. O Coren/PE poderá, quando o Fornecedor registrado não fizer a comprovação referida no
item 2.7 acima ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar/receber o Contrato e/ou
outro instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidas nesta Ata, cancelar o seu registro
e convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados
os requisitos habilitatórios e feita à negociação, registrar preço, assinando a respectiva Ata e
celebrar/receber o Contrato e/ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das multas previstas no
Edital e nesta Ata e das demais cominações legais.
2.9. A recusa injustificada do Fornecedor registrado em assinar/receber o Contrato ou outro
instrumento hábil, e/ou a não comprovação referida no item 2.7 acima, dentro dos prazos e
condições estabelecidas por esta Ata, caracteriza o descumprimento total das obrigações
assumidas, e sujeita o Fornecedor registrado ao impedimento de licitar e contratar com o
Coren-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla
defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e sanções estabelecidas nesta Ata e/ou
no Contrato/instrumento hábil, bem como de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço
global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços.
2.10. Para a assinatura/recebimento do Contrato e/ou outro instrumento hábil, o Fornecedor
convocado deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar representante legal à Gestão de Contratos do Coren/PE, na Rua Barão de São Borja,
n.° 243, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.070-325, onde este deverá assinar as vias da Ata de
Registro de Preços e todos os documentos que dela fizerem parte integrante;
b) No caso de retirada/remessa da Ata de Registro de Preços para assinatura, quando se tratar
de Fornecedor de outra cidade que não as da Grande Recife, a Ata de Registro de Preços e
toda a documentação deverão ser devolvidas, devidamente assinadas, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.), ou da
confirmação de recebimento do e-mail com anexo da referida Ata.
2.11. Os Contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes deste Sistema de Registro de Preços,
poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
2.12. O Contrato, ou outro instrumento hábil, poderá ser rescindido nos termos da Lei n.º 8.666/93.
2.13. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93,
sujeitar-se a Contratada ao pagamento de multa, nos termos do Edital de Licitação respectivo,
e seus anexos, bem como desta Ata.
2.14. O prazo de entrega dos itens ora registrados é de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, após a
emissão da carta de autorização de fornecimento. Local de entrega:
a) Os materiais deverão ser entregues no prédio do Coren-PE, localizado no endereço acima,
de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, ou em outro horário previamente
combinado, através do telefone 3412.4126.
2.15. O objeto desta Ata deverá ser entregue obedecendo-se ao seguinte procedimento:
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 99206-3075 – Mod. TJ-PB
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
a) O Coren/PE não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado, devendo ser
respeitadas as quantidades solicitadas em cada Contrato e/ou outro instrumento hábil;
b) O aceite do objeto pelo Coren/PE, não exclui a responsabilidade do Fornecedor por
vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as
especificações estabelecidas nesta Ata, e verificadas posteriormente;
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
3.1.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados constantes no Termo de Referência,
obedecendo à quantidade, forma de entrega, prazo, entre outros;
3.1.2. Deverá ser testada e reconhecida sua qualidade, atestado por órgão ou agente de certificação
ou inspeção (INMETRO e outros), inclusive contendo informações quanto as suas
características na embalagem, tais como, data de fabricação, fabricante, prazo de validade,
quantidade do produto e outros;
3.1.3. Deverão constar na(s) embalagem (ns), as informações em português para conhecimento e
classificação do(s) material (is), nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no
seu art. 31;
3.1.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo da
aquisição;
3.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza com pessoal de
sua contratação, necessários junto à execução do objeto contratual, inclusive os relativos à
legislação trabalhista.
3.1.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos,
à contratante ou a terceiros;
3.1.7. Comunicar ao Departamento Administrativo da Contratante em até 02 (dois) dias úteis antes
do prazo estabelecido para entrega, se ocorrer, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento;
3.1.8. Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações do
instrumento convocatório e seus anexos;
3.1.9. Deverá indicar contatos para atendimento da demanda, nome, número de telefone e e-mail
do encarregado (a) pela execução do serviço, bem como esclarecimentos de dúvidas de
qualquer natureza quanto ao serviço executado deste termo de referência;
3.1.10. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela contratante para a
execução do Contrato.
3.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções;
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3.1.11.1. Em caso de substituição dos materiais, correrão à conta da Contratada as
despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos.
3.1.12. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir
inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento
hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/PE, não
podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais
problemas e/ou irregularidades constatadas;
3.1.13. Entregar os materiais em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo ser os mesmos
novos e de primeiro uso;
3.1.14. Submeter-se à fiscalização por parte do Coren/PE;
3.1.15. Responsabiliza-se a Contratada pelos seguintes encargos, em especial:
3.1.15.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o Coren/PE;
3.1.15.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução
desta Ata e do Contrato/instrumento hábil;
3.1.15.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais
decorrentes da execução do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil.
3.1.16. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 3.1.15.1, 3.1.15.2 e 3.1.15.3
não transfere ao Coren/PE a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto desta
contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração;
3.1.17. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução desta Ata e do
Contrato/instrumento hábil;
3.1.18. Entregar todo o material, objeto desta Ata, acondicionado em embalagem intacta, sem sinais
de violação;
3.1.19. Acatar as decisões e observações feitas pelo Coren/PE, através dos funcionários designados
para tal, no sentido de atender de imediato às solicitações quanto à substituição, reposição
ou troca de material inadequado, com defeito ou que não atenda às especificações desta Ata
e/ou do Contrato/instrumento hábil;
3.1.20. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete,
seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino.
3.2. São expressamente VEDADAS ao Fornecedor/Contratada:
3.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/PE, ativo ou
aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
3.2.2. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia
autorização da Administração do Coren/PE;
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3.2.3. Utilizar esta Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato/instrumento hábil decorrente
desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
3.3. DAS OBRIGAÇÕES DO COREN/PE:
3.3.1. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições desta Ata de
Registro de Preços, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo;
3.3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da Contratada;
3.3.3. Comunicar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando
os esclarecimentos necessários, determinando prazo para correções de falhas;
3.3.4. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
3.3.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
3.3.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial
quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
3.3.7. Acompanhar a execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, nos termos do inciso III
do art. 58 c/c o art. 67 da Lei n.º 8.666/93, através dos Fiscais desta Ata e do
Contrato/instrumento hábil, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto,
a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes desta Ata de Registro
de Preços, do Contrato/instrumento hábil e do Edital respectivo;
3.3.8. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução
da relação contratual;
3.3.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações
dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no
Contrato/instrumento hábil;
3.3.10. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas
corretivas;
3.3.11. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução
desta Ata e do Contrato/instrumento hábil;
3.3.12. Permitir o acesso dos empregados da Contratada ao local de fornecimento do material;
3.3.13. Solicitar a substituição/reparação do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil
que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente
defeito;
3.3.14. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto desta Ata e do
Contrato/instrumento hábil, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram,
exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime
de responsabilidade a Contratada;
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3.3.15. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas nesta Ata e no
Contrato/instrumento hábil.
4. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1. Deverão ser apresentadas na tesouraria do COREN-PE, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02
(duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo
de garantia por tempo de serviço (FGTS), regularidade trabalhista (CNDT) devendo conter
no corpo de Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, lote, item número do contrato e o
número da conta bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá
ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e atesto;
4.2. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços inicialmente contratado, a fim
de cobrir eventuais custos que porventura deixaram de ser computadas quando da
elaboração da proposta;
4.3. Qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato de prestação
de serviços deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante Termo Aditivo,
não sendo garantido o reajuste.
4.4. A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao material entregue caberá ao Fiscal do
Contrato ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
4.5. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao Coren/PE em data posterior
à indicada na condição descrita no subitem 4.1., será imputado à Contratada o pagamento dos
eventuais encargos moratórios decorrentes.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega
qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7. O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta
Ata, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
4.8. O Coren/PE somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do
Contrato/instrumento hábil, de que o produto/material foi entregue em conformidade com as
especificações desta Ata, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
4.9. Caso no dia do pagamento não haja expediente no Coren/PE, este será efetuado no primeiro dia
útil subsequente.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
Coren-PE serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
I = (TX/100)
365
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Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do material objeto desta Ata de
Registro de Preços; sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que
representem parcela de menor relevância da contratação (ex. entrega, montagem, assistência
técnica, dentre outros), mediante prévia anuência do Coren/PE, continuando a Contratada a
responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
5.1.1. A Contratada declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por
suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista
pelo descumprimento das obrigações assumidas.
5.2. Antes de realizar qualquer tipo de subcontratação, a Contratada deverá comunicar previamente
os serviços optados pela subcontratação ao Coren/PE, apresentando a relação dos serviços
subcontratados e as empresas que irão executá-los. A Contratada deverá consultar o Coren/PE
da possibilidade e concordância em subcontratar, sendo que este ratificará tal pedido, de acordo
com a sua conveniência, e desde que não haja afronta à Lei.
5.3. A inobservância pela Contratada das disposições previstas nesta Cláusula assegura ao Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco o direito de rescisão contratual e cancelamento do
registro, sujeitando-se a Contratada às penalidades descritas nesta Ata de Registro de Preços,
no Edital e no Contrato/instrumento hábil, bem como na legislação aplicável.
6. DO PREPOSTO
6.1. O Preposto deverá ser aprovado e aceito pelo Coren/PE, para representá-la
administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da
Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar
medidas para sanar eventuais falhas.
6.2. A indicação de Preposto é um dever da Contratada, conforme estabelece art. 68 da Lei n.º
8.666/1993.
6.3. A Contratada deverá manter preposto, durante o período de vigência desta Ata de Registro de
Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, o qual deverá ser indicado na proposta de
preços atualizada encaminhada pela empresa.
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6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações
assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas
dos serviços prestados e/ou itens fornecidos.
6.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal e do
Departamento de Administração do Coren/PE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.6. Quando da necessidade de troca do representante da empresa, a Contratada deverá comunicar a
Contratante formalmente da substituição com todos os dados do novo Preposto.
7. DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o período de vigência, esta Ata de Registro de Preços e as relações contratuais dela
decorrentes, serão geridas pelo gestor de contratos do Coren/PE, e, acompanhadas e
fiscalizadas pelo Srº. , na qualidade de fiscal do contrato.
7.2. Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução desta Ata de Registro de
Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, sem autorização expressa do Fiscal do
contrato.
7.3. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pela Fiscal do
contrato deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
7.3.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
7.3.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
7.3.3. A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
7.3.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata, do Edital de Licitação e do
Contrato/instrumento hábil;
7.3.5. A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco.
8. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços ora registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
ao Coren/PE promover as negociações junto aos Fornecedores, observadas as disposições
contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Coren/PE convocará os Fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
8.2.1. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.2.2. A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
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8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o Coren/PE poderá:
8.3.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação por parte do
Fornecedor ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade
se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.3.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Coren/PE procederá à revogação desta Ata de Registro
de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.5. O registro será cancelado quando o Fornecedor:
8.5.1. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
8.5.2. Não assinar/receber o Contrato e/ou outro instrumento hábil no prazo estabelecido no
Edital e nesta Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
8.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
8.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93,
ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
8.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.5.1, 8.5.2. 8.5.3 e 8.5.4 será
formalizado por despacho da Presidente do Coren/PE, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
8.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e
justificados, seja por razão de interesse público, ou a pedido do Fornecedor.
8.8. Na hipótese de inadimplemento contratual ou cancelamento do registro do primeiro colocado, o
Coren/PE poderá convocar as demais Licitantes para, na ordem de sua classificação e
observadas as condições de habilitação consignadas no Edital, registrarem preços, assinando a
respectiva Ata de Registro de Preços.
8.9. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de
legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis
até o término da vigência desta Ata.
9. DAS SANÇÕES
9. A proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não
mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o Coren-PE,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
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9.1. Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular
convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por
cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas no parágrafo anterior.
9.2. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas
pelo Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo
a tabela abaixo:
Ocorrências Pontos
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro
das ocorrências.
0,3
Cobrança por serviços não prestados. 0,3
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 0,3
Cobrança de valores em desacordo com o contrato. 0,3
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre
a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal
dos serviços prestados no mês, que deverão conter todos os tributos e encargos,
conforme preços contratados no processo licitatório.
0,3
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante,
para cada 24 horas de atraso.
0,3
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao Contratante em caráter
definitivo ou temporário.
0,3
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de
interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante.
1,0
9.3. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das
ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta
pontuação servirá como base para que o Contratante aplique as seguintes sanções
administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma
sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
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Pontuação acumulada Sanção
1 (um) ponto Advertência
2 (dois) pontos Advertência
3 (três) pontos Multa corresp. a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
4 (quatro) pontos Multa corresp. a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
5 (cinco) pontos Multa corresp. a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
6 (seis) pontos Multa corresp. a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
7 (sete) pontos Multa corresp a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
8 (oito) pontos Rescisão unilateral do Contrato
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante a
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Municipal, Distrital ou Estadual que não tenha participado do certame licitatório
respectivo, mediante anuência do Coren/PE.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Coren/PE para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao Fornecedor beneficiário desta Ata, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o Coren/PE e demais
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais por meio de adesão não poderão exceder, por
órgão ou entidade aderente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos de cada item/lote desta
Ata, devidamente registrados para o Coren/PE e demais órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item/lote registrado para o Coren/PE e
demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
10.6. Após a autorização do Coren/PE, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Coren/PE.
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11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas resultantes da contratação serão atendidas através da seguinte Dotação
Orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.30.002 – material de expediente.
12. DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Recife/PE.
12.2. São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços os Anexos I e Anexo II do processo
que o antecedeu.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em ____ (por extenso)
vias de igual teor, forma e data.
Recife/PE, ________ de _________________ de 2017.
CONTRATANTE
Conselho Regional de Enfermagem de PE
Marcleide Correia e Sá Cavalcanti
Presidente
CONTRATADA