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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 Centro Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Presencial RP nº 20/2020 Processo nº: 51/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP Edital nº: 20/2020 Tipo: Menor Preço Por Item A Prefeitura Municipal de Guimarânia, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria 98/2020, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no Dia 08 de setembro de 2020 às 09:00 horas, na Sala de Licitações, sito a Rua GUIMARAES 280, nesta cidade, estará reunida a Comissão Permanente de Licitação para proceder à abertura dos envelopes contendo documentação e proposta orçamentária, para seleção de empresas visando REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item". 1 - Da Legislação Aplicável 1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº (686/2006) do Poder Executivo de Guimarânia, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital abaixo fixadas. 2 - Objeto da Licitação 2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG.

EDITAL DE LICITAÇÃO - guimarania.mg.gov.brEDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Presencial RP nº 20/2020 Processo nº: 51/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP Edital nº: 20/2020 Tipo:

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CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial RP nº 20/2020

Processo nº: 51/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP Edital nº: 20/2020 Tipo: Menor Preço Por Item

A Prefeitura Municipal de Guimarânia, Seção de Compras e Licitações, através da

Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria 98/2020, com

autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de

junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no Dia 08 de

setembro de 2020 às 09:00 horas, na Sala de Licitações, sito a Rua GUIMARAES

280, nesta cidade, estará reunida a Comissão Permanente de Licitação para

proceder à abertura dos envelopes contendo documentação e proposta

orçamentária, para seleção de empresas visando REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I,

DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24

(VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG,

sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item".

1 - Da Legislação Aplicável

1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de

julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº (686/2006) do Poder

Executivo de Guimarânia, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e

suas alterações, no que couber pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro

de 2006 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital

abaixo fixadas.

2 - Objeto da Licitação

2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I,

DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24

(VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG.

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2.1 - A descrição dos itens relativos a esta licitação é aquela constante do Termo de

Referência (anexo I deste edital).

2.2 - As licitantes poderão concorrer para os itens que lhes forem convenientes.

3 - Do Credenciamento

3.1 - O proponente se apresentará para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou

Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de

documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela

empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se

exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.

Somente o representante credenciado perante o Pregoeiro poderá intervir nas fases

do procedimento licitatório, atuando em nome da respectiva representada.

3.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou

instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e

lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome

do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO -

ANEXO III.

3.1.2 - O representante legal da empresa ou seu credenciado, deverá apresentar

cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e última alteração (caso seja

consolidado, basta à última alteração), no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A

entrega do Ato Constitutivo, estatuto, contrato social e última alteração, ou

documento equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante

da mesma, nos termos previstos no credenciamento deste edital, NÃO dispensa a

inclusão do mesmo documento no envelope 2 (Documentos de Habilitação), sob

pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase pertinente.

3.1.3 - Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada

licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um

mesmo representante.

4 - Da Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação e da

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Declaração de ME ou EPP.

4.1 - A licitante deverá entregar ao PREGOEIRO a declaração dando ciência de

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital, a teor

do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme modelo

constante do ANEXO IV deste edital e o ANEXO VIII, Declaração de Inexistência

de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação.

4.1.1 - As declarações referidas no subitem 4.1 supra deverão ser entregues pela

licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser

declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem 4.2

deste edital.

4.2 - A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no art.

3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não estiver sujeita a quaisquer

dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse em usufruir do

tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar ao PREGOEIRO

declaração informando a sua condição de ME ou EPP, conforme modelo

constante do ANEXO VII deste edital e Certidão expedida pela Junta Comercial

que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos

termos do artigo 8, da Instrução Normativa n°103, de 30/04/2007, do

Departamento Nacional n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de

Registro do Comércio – DNRC, emitida no presente exercício, preferencialmente

em até no máximo 30 (trinta dias) da data de abertura do Certame.

4.2.1 - A declaração a que se refere o subitem 4.2 deste edital deverá ser entregue

pela licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de

PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar

Federal nº 123/2006.

5 - Da Proposta de Preços

5.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser

apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado

e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:

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Prefeitura Municipal de Guimarânia

PREGÃO PRESENCIAL: 20/2020

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

5.2 - A proposta de preços deverá:

5.2.1 - Ser impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo

quanto a expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas,

rasuras, devidamente datada, assinada e rubricada, pelo sócio da empresa ou

representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação.

5.2.2 - Conter declaração expressa de que os preços contidos incluem todos os

custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de

administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes,

embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste

edital e seus anexos.

5.2.3 - Nos preços ofertados, somente serão considerados as duas primeiras casas

decimais.

5.2.4 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações,

no todo ou em parte.

b) apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou superiores aos

praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

c) sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que

permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.

d) que contiverem opções de preços alternativos, que forem omissas em pontos

essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo

legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;

6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a

Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será

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pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições

contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade

com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário

já determinados.

6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão

comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e

lances verbais, nos termos da legislação vigente e, para a prática dos demais atos

do certame, conforme item 3 deste Edital.

6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos

novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de

preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de "Menor Preço Por Item” e

aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em

até 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço.

7.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços

nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro convocará todos os

autores para que participe dos lances verbais, qualquer que sejam os preços

ofertados nas propostas escritas.

7.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço

para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e

deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.

7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

à penalidade constante do subitem 16.6 deste Edital.

7.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital e seus Anexos a empresa será desclassificada.

7.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos

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documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste

Edital, exclusivamente pelo critério de "Menor Preço Por Item.”

7.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira

classificada, decidindo motivadamente a respeito.

7.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo item, será verificado o

atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, o proponente será

declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências

editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de

classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que

seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município, sendo o

respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.

7.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de

Apoio e os licitantes presentes.

7.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação

impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

7.12 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus

Anexos.

8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que detenham atividade

pertinente e compatível com o objeto licitado e que comprovem possuir os requisitos

de qualificação relativo a habilitação.

8.2 - Não poderão participar deste Pregão:

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8.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de

credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua

forma de constituição.

8.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.

8.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a

Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar

com a Prefeitura Municipal de Guimarânia.

8.2.4 – Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da

Prefeitura Municipal de Guimarânia/MG.

8.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e

assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e

comprovado(s), apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa

oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo

Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.

8.4 – Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de

validade, será considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir de

sua emissão.

8.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,

salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

8.6 - Todos os documentos contidos nos envelopes, que não forem certidões ou

cópias de atos, deverão ser datilografados ou digitados com clareza, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente, em papel timbrado ou com

carimbo padronizado.

8.7 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome

da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só

possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do

interessado.

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8.8 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

nesta licitação, deverão apresentar TODA a documentação acima exigida para efeito

de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE APRESENTE

ALGUMA RESTRIÇÃO, sob pena de inabilitação.

9 - DA HABILITAÇÃO

9.1 - O envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser entregue

no local, dia e hora determinados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e

conter em sua parte externa, os dizeres:

Prefeitura Municipal de Guimarânia PREGÃO PRESENCIAL: 20/2020 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos: a) Cartão de CNPJ;

b) Contrato social e sua última Alteração

c) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (INSS)

d) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS)

e) Certidão negativa de Débito do município sede

f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais

g) Certidão Negativa quanto a Dívida da União

h) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT

i) Certidão negativa de Falência e Concordata

j) Declaração que não emprega menor

k) Certidão Negativa de Débito do município sede

l) Declaração que não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da

Prefeitura Municipal de Guimarânia/MG, ou que possuem qualquer tipo de

parentesco, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, secretários e Servidores da

Prefeitura, conforme modelo anexo VII.

m) Declaração, sob as penas da lei, que está ciente das condições estabelecidas

neste Edital e que possui capacidade operativa para atender ao objeto licitado,

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conforme modelo no Anexo VII deste Edital;

9.1.2 - Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome

da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja

todos os estabelecimentos da empresa.

9.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

9.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o

proponente INABILITADO.

9.2.3 – Os documentos deverão estar preferencialmente na ordem retro

mencionada, grampeados e vistados pelo representante da empresa.

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1 - Até 02 (DOIS) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer Licitante poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório, e qualquer

cidadão em até 05 (cinco) dias antes da data de abertura dos envelopes.

10.1.2 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida

ao Pregoeiro e protocolada no Setor Competente.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata,

da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar

memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.

11.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro

concederá, àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três)

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dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde

logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

11.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

na sede da Prefeitura Municipal de Guimarânia, sob a responsabilidade do Pregoeiro

e Equipe de Apoio.

12 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS:

12.1 A execução do serviço compreende também a execução de desmontagem,

montagem e conserto dos pneus. Além disso, a fusão (calor) de materiais próprios

da composição de um pneu (borracha) sobre uma área cortada reconstituindo o

dano sobre o pneu, também compreende a execução do objeto.

12.2 – O município de Guimarânia fornecerá os pneus, protetores de aro e câmaras

de ar, quando houver necessidade de troca ou substituição.

12.3 – O fornecimento de bicos que eventualmente venham a ser substituídos serão

fornecidos pela licitante vencedora.

12.4 – Na prestação do serviço de socorro 24 (vinte e quatro) horas, a licitante

vencedora compromete-se a atender os chamados onde os veículos estiverem, em

uma distância compreendida de até 15 km (quinze quilômetros) de suas

dependências.

12.5 – Os materiais a serem utilizados serão fornecidos pela licitante vencedora,

exceto os descritos na cláusula 12.2.

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12.6 – Os serviços deverão ser realizados nas dependências da licitante vencedora

e/ou na secretaria de Obras, localizada Avenida Serra Negra Nº 570, Bairro Centro,

quando for necessário, ou onde os veículos e as máquinas se encontrarem, com

máquinas e equipamentos da licitante vencedora.

12.7 – Se houver necessidade de execução dos serviços fora das dependências da

licitante vencedora, será de responsabilidade desta, o transporte que deve estar em

boas condições de uso, motorista, combustível, bem como todos os custos

necessários, inclusive encargos sociais, fiscais, trabalhistas, uniformes e

alimentação.

12.8 – Os serviços deverão ser realizados mediante ordens de execução que serão

emitidas pelas secretarias ou departamento de compras do município, as quais

estarão indicando descrição dos serviços, conforme descrito em anexo I.

13 - DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será feito pelo Município de Guimarânia-MG, em até 30 (trinta)

dias úteis após a data do recebimento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelos

fiscais do contrato. O pagamento será efetuado mediante a emissão de Ordem

Bancária em conta corrente indicada pela contratada.

13.2. A Contratada deverá informar o banco, número da Agência e o número da

Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos

bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.

13.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o

pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

13.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com

o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das

propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas

fiscais emitidas com outros CNPJ.

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13.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas

ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

13.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto

houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual;

13.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da

inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva

responsabilidade.

13.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições

sobre todos os pagamentos à contratada.

13.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o

valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer

atualização monetária até o efetivo pagamento.

14 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇO

14.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses,

contados a partir da data da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços,

podendo ter sua duração prorrogada nos termos do Decreto Nº 8.250 de 2014 e

sua redação vigente.

14.2 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:

14.2.1 - Pela Administração Municipal, quando:

14.2.1.1 - O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao

Registro de Preços;

14.2.1.2 - O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de

Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem

justificativa aceita pela Administração Municipal;

14.2.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato,

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decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado;

14.2.1.4 - Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados

no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;

14.2.1.5 - Em razões de interesse público, devidamente justificado.

14.2.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem

ao Registro de Preços.

14.2.2.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos

previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de

recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro

de Preços.

14.2.2.2 - No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do fornecedor, a

comunicação será feita mediante publicação no órgão de divulgação oficial do

Município, ou ainda pela Internet na página eletrônica como forma adicional de

divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso,

considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.

14.2.2.3 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado

deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo

assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das

sanções previstas no edital e na legislação vigente.

14.2.3 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o

desobriga do fornecimento do material, até a decisão final do órgão gerenciador, a

qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à

Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento

convocatório casa não aceitas as razões do pedido.

15 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas

obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, a

seguinte multa, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e

responsabilidades civil e criminal:

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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do

objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até

o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).

15.2 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua

proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação

falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame,

não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,

comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude

fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo

da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:

a) advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a

Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade;

15.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que

prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-

lhes franqueada vista ao processo.

16 - FORMALIZAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

16.1 - A formalização do instrumento contratual se dará através da emissão da Nota

de Empenho, que terá força de contrato, em conformidade com o que dispõe o art.

62 da Lei Federal n. 8666/93.

16.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada à utilização de outros

meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao

beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.

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17 – REVISÃO DOS PREÇOS

17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às

disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.2 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze)

meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.

17.3 - A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do

desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da

majoração e após ampla pesquisa de mercado.

17.4 - Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar ao

Município de Guimarânia/MG a variação dos preços, por escrito e imediatamente,

com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos

comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.

17.5 - Caso o município de Guimarânia já tenha emitido a nota de Autorização de

Compra/Serviço respectiva, para que a empresa realize a entrega dos produtos, e a

empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s)

pedido(s) já formalizado(s).

17.6 – O município terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito,

para análise dos pedidos de revisão recebidos.

17.7 - Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo

preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente.

17.8 - A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o

pedido de revisão seja julgado improcedente.

17.9 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se

superior ao preço praticado no mercado, o município convocará o fornecedor

visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo

mercado;

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17.10 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso

assumido.

17.11 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o

compromisso, o município poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido,

sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e

comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de

fornecimento.

17.12 - O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos

preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles

registrados na ata.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o

Município de Guimarânia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse

público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de

ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no

sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de

Guimarânia poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para

recebimento das propostas ou para sua abertura;

18.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar no ato da sessão pública.

18.3 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Guimarânia o direito de no

interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em

parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação

vigente.

18.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

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suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por

esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.

18.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

18.7 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver

a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de

licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

18.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em

contrário.

18.9 - Fazem parte integrante do presente Edital:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;

Anexo III - Modelo de Credenciamento Específico;

Anexo IV - Modelo de Declaração Cumpre os Requisitos de Habilitação;

Anexo V - Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho

Anexo VI - Minuta do Futuro Contrato

Anexo VII - Declaração de Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte

Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à

Habilitação.

18.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-

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se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Guimarânia.

18.11 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito,

ao Pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.

18.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

18.13 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da

legislação vigente.

18.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da

Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

Guimarânia-MG, 19 de agosto de 2020.

Adílio Alex dos Reis Prefeito

Luciana Maria da Silva Nunes Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº: 51/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP Edital nº: 20/2020 Tipo: Menor Preço Por Item 1 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG. 2 – DOS PRODUTOS E ESTIMATIVA MÁXIMA DE PREÇOS

Séq. Un Qtide Código Especificação

Vlr.

Unitário

ESTIMADO

Vlr. Total

ESTIMADO

1 SE 30,00 26055 SERVIÇO BORRACHARIA PNEU 20,5 ARO 25 PÁ ESCAVADEIRA 140,00 4.200,00

2 SE 15,00 26050 SERVIÇO DE BORRACHARIA PNEU 10.16.5 63,33 950,00

3 SE 15,00 26049 SERVIÇO DE BORRACHARIA PNEU 3.0110 36,67 550,01

4 SE 30,00 37879 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 13 AO 15 VEÍCULOS 23,00 690,00

5 SE 20,00 37881 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 16 AO 17,5 VEÍCULOS 42,67 853,34

6 SE 30,00 37880 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 24 MOTONIVELADORA 90,00 2.700,00

7 SE 15,00 37872 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 10.16.5 60,00 900,00

8 SE 20,00 37877 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 18,4 ARO 30 TRATORES 126,67 2.533,34

9 SE 25,00 37871 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 20,5 ARO 25 PÁ 133,33 3.333,33

10 SE 150,00 37878 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 22,5 CAMINHÕES E ÔNIBUS 62,00 9.300,00

11 SE 15,00 37873 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 3.01.10 30,00 450,00

12 SE 15,00 37876 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 17,5 ARO 25

RETROESCAVADEIRA 126,67 1.900,01

13 SE 15,00 37874 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 90-9018 MOTOCILCETAS 31,33 470,00

14 SE 15,00 26058 SERVICOS BORRACHARIA 90-90-18 MOTOCICLETAS 33,33 500,00

15 SE 30,00 26054 SERVICOS BORRACHARIA PNEU 17,5 ARO 25

RETROESCAVADEIRA 133,33 3.999,99

16 SE 20,00 26056 SERVICOS BORRACHARIA PNEU 18,4 ARO 30 TRATORES 133,33 2.666,66

17 SE 100,00 26052 SERVICOS BORRACHARIA PNEU ARO 20 AO 22,5 CAMINHÕES E ÔNIBUS 63,33 6.333,30

18 SE 35,00 26053 SERVICOS BORRACHARIA PNEU ARO 24 MOTONIVELADORA 100,00 3.500,00

19 SE 50,00 26197 SERVICOS BORRACHARIA PNEUS ARO 13 AO 15. VEÍCULOS 33,33 1.666,65

20 SE 30,00 26051 SERVICOS DE BORRACHARIA PNEU ARO 16 AO 17,5. VEÍCULOS 43,33 1.299,99

21 SE 8,00 26011 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 1400 ARO 24 MOTONIVELADORA 373,33 2.986,66

22 SE 10,00 26074 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 17,5 ARO 25. RETRO ESCAVADEIRA 360,00 3.600,00

23 SE 8,00 26076 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 18,4 ARO 30. TRATORES 426,67 3.413,34

24 SE 8,00 26075 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 20,5 ARO 25. PÁ CARREGADEIRA 426,67 3.413,34

25 SE 10,00 26048 VULCANIZACAO EM PNEU ARO 13 AO 15. VEÍCULOS 70,00 700,00

26 SE 10,00 26047 VULCANIZAÇÃO EM PNEU ARO 16 AO 17,5. VEÍCULOS 223,33 2.233,33

27 SE 25,00 26072 VULCANIZAÇÃO EM PNEU ARO 20 A 22,5. CAMINÕES E ÔNIBUS 153,33 3.833,33

VALOR TOTAL 68.976,58

Obs.: Conforme exigência legal, o Município de Guimarânia realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do

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objeto licitado, tendo apurado os preços médios unitários e estimativa total, não se propondo a pagar um valor acima deste.

3 – JUSTIFICATIVA:

3.1. A contratação dos serviços de borracharia, tem por finalidade atender às

necessidades da Administração Municipal, contribuindo para que os veículos

utilizados pelas Unidades Administrativas estejam em perfeitas condições de uso e

bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços

desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;

4.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste certame, a Empresa vencedora

da licitação se compromete a:

4.1.1. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;

4.1.2. Após a homologação da licitação, retirar a cópia do contrato no prazo de 02

(dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

4.1.3. Manter contato com a contratante sobre quaisquer assuntos relativos aos

objeto contratado, objeto do Edital, sempre por escrito, ressalvados os

entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

4.1.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do

cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Contratante;

4.1.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,

previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. Dando total garantia de um ano

após a efetiva entrega do bem;

4.1.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos fornecimentos a que se obrigou,

cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á

independentemente da que será exercida pela Contratante;

4.1.7. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida

no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de

correspondência;

4.1.8. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com

relação as refeições fornecidas;

4.1.9. Executar o fornecimento, de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal,

obedecendo a proposta apresentada, dentro dos padrões estabelecidos, de acordo

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com as especificações do Edital e deste Termo de Referência, responsabilizando-se

por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida,

obedecendo a proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos

decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui

estabelecida;

4.1.10. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as

condições de habilitação exigidas na licitação;

4.1.11 – Em casos supervenientes disponibilizar profissional capacitado, sem ônus

para o município, visando a execução dos serviços, tendo em vista a manutenção da

continuidade dos serviços prestados com os veículos;

4.1.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas

reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura,

imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do objeto

ora licitados;

4.1.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao serviço,

assim como ao cumprimento das obrigações que constarão da Ata de Registro de

Preços;

4.1.14. Indenizar terceiros e/ou este Órgão, mesmo em caso de ausência ou

omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados,

devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.1.15. Os preços ofertados pelas empresas licitantes vencedoras deverão incluir

todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos

sociais, frete, etc.);

4.1.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a

terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou

mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Guimarânia;

4.1.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de atuação ou ação que venha a

sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos Contratos de

trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões

judiciais, eximindo esta instituição de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

4.1.18. Credenciar junto a esta Prefeitura um preposto para prestar esclarecimentos

e atender às reclamações/solicitações que surgirem durante a execução do contrato;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

4.1.19. A empresa contratada deverá cumprir quaisquer outras exigências legais

pertinentes ao objeto licitado, que por ventura não tenham sido explicitados no

edital.

4.1.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato;

5 – DA VIGÊNCIA:

5.1 - O prazo de vigência da futura e eventual Ata de Registro de Preços será de 12

(doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada na forma da

lei.

Guimarânia-MG, 19 de agosto de 2020.

Adílio Alex dos Reis Prefeito

Luciana Maria da Silva Nunes Pregoeira

ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

Processo nº: 51/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP Edital nº: 20/2020 Tipo: Menor Preço Por Item 1 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG.

Séq. Un Qtide Código Especificação Vlr.

Unitário Vlr. Total

1 SE 30,00 26055 SERVIÇO BORRACHARIA PNEU 20,5 ARO 25 PÁ ESCAVADEIRA

2 SE 15,00 26050 SERVIÇO DE BORRACHARIA PNEU 10.16.5

3 SE 15,00 26049 SERVIÇO DE BORRACHARIA PNEU 3.0110

4 SE 30,00 37879 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 13 AO 15 VEÍCULOS

5 SE 20,00 37881 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 16 AO 17,5 VEÍCULOS

6 SE 30,00 37880 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 24 MOTONIVELADORA

7 SE 15,00 37872 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 10.16.5

8 SE 20,00 37877 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 18,4 ARO 30 TRATORES

9 SE 25,00 37871 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 20,5 ARO 25 PÁ

10 SE 150,00 37878 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 22,5 CAMINHÕES E ÔNIBUS

11 SE 15,00 37873 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 3.01.10

12 SE 15,00 37876 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 17,5 ARO 25 RETROESCAVADEIRA

13 SE 15,00 37874 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 90-9018 MOTOCILCETAS

14 SE 15,00 26058 SERVICOS BORRACHARIA 90-90-18 MOTOCICLETAS

15 SE 30,00 26054 SERVICOS BORRACHARIA PNEU 17,5 ARO 25

RETROESCAVADEIRA

16 SE 20,00 26056 SERVICOS BORRACHARIA PNEU 18,4 ARO 30 TRATORES

17 SE 100,00 26052 SERVICOS BORRACHARIA PNEU ARO 20 AO 22,5 CAMINHÕES E

ÔNIBUS

18 SE 35,00 26053 SERVICOS BORRACHARIA PNEU ARO 24 MOTONIVELADORA

19 SE 50,00 26197 SERVICOS BORRACHARIA PNEUS ARO 13 AO 15. VEÍCULOS

20 SE 30,00 26051 SERVICOS DE BORRACHARIA PNEU ARO 16 AO 17,5.

VEÍCULOS

21 SE 8,00 26011 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 1400 ARO 24 MOTONIVELADORA

22 SE 10,00 26074 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 17,5 ARO 25. RETRO ESCAVADEIRA

23 SE 8,00 26076 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 18,4 ARO 30. TRATORES

24 SE 8,00 26075 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 20,5 ARO 25. PÁ CARREGADEIRA

25 SE 10,00 26048 VULCANIZACAO EM PNEU ARO 13 AO 15. VEÍCULOS

26 SE 10,00 26047 VULCANIZAÇÃO EM PNEU ARO 16 AO 17,5. VEÍCULOS

27 SE 25,00 26072 VULCANIZAÇÃO EM PNEU ARO 20 A 22,5. CAMINÕES E ÔNIBUS

VALOR TOTAL

Valor da proposta: R$ (.............por extenso.............................)

Validade da Proposta:______/______/_______. (Mínimo sessenta dias)

Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta,

com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, aos quais nos

submetemos incondicional e inteligente.

Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a

participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores, e que os preços contidos incluem todos os

custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de

administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes,

embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste

edital.

Local e data

Carimbo e assinatura do representante legal da empresa.

ANEXO III

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Processo nº: 51/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP Edital nº: 20/2020 Tipo: Menor Preço Por Item 1 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG. Pelo presente a empresa ________________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº __________________, neste ato representada pelo Sr. , outorga ao Sr. _______________________________, R.G. nº _________amplos poderes para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Guimarânia no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. , xx de xxxx de xxxxx _____________________________ EMPRESA: CNPJ/CPF: ENDERECO: Obs.: Na apresentação deste credenciamento o mesmo deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

ANEXO IV

MODELO DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUIISITOS DE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

HABILITAÇÃO

A empresa ..........................................................(nome da licitante) inscrita no CNPJ sob o nº ...................................... , com sede na ......................................., nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o certame em epígrafe. Sendo expressão da verdade subscrevo-me

Data, ................................................................................. .......................(nome do licitante e representante legal) .......................

Obs.: Este documento não faz parte da documentação contida dentro do envelope, deverá ser entregue separadamente.

ANEXO V

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

DECLARAÇÃO REGULARIDADE MINISTÉRIO DO TRABALHO

.................................................................................................., inscrita no CNPJ nº

.................................................., por intermédio de seu representante legal o Sr.

..................................................................................................................., portador da

Carteira de Identidade nº ..................................................... e CPF nº

.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local de data

_________________________________________

Representante legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO Nº 20/2020 – TIPO PRESENCIAL RP – PROCESSO 51/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A Prefeitura Municipal de Guimarânia, Estado de MG, pessoa jurídica de direito

público inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.602.052/0001-01, por representante legal

abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente "Contratante" e, de outra parte

a licitante , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº . . - , com sede na

________________, nº _____, bairro__________ cidade _____________, neste ato

representada pelo Sr. , estado civil_____________,

nacionalidade_______________, doravante denominado simplesmente

"Contratada", pelo presente instrumento particular tem justo e contratado o seguinte:

O presente contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto

contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão

Presencial RP Nº 20/2020, Processo Licitatório n°. 51/2020 nos termos da Lei

Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas

alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e

pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e

responsabilidades das partes.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME

DESCRITO NO ANEXO I, DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE

SOCORRO EXTERNO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO

DE GUIMARÂNIA/MG.

1.2. Integram este contrato como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão

Presencial e seus Anexos.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE

2.1. O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos da legislação

pertinente.

CLÁUSULA III – DO PREÇO

3.1. O preço total estimado está fixado em R$(...). sendo os valores unitários

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

conforme tabela.

Séq. Un Qtide Código Especificação Vlr.

Unitário Vlr. Total

1 SE 30,00 26055 SERVIÇO BORRACHARIA PNEU 20,5 ARO 25 PÁ ESCAVADEIRA

2 SE 15,00 26050 SERVIÇO DE BORRACHARIA PNEU 10.16.5

3 SE 15,00 26049 SERVIÇO DE BORRACHARIA PNEU 3.0110

4 SE 30,00 37879 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 13 AO 15 VEÍCULOS

5 SE 20,00 37881 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 16 AO 17,5 VEÍCULOS

6 SE 30,00 37880 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 24 MOTONIVELADORA

7 SE 15,00 37872 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 10.16.5

8 SE 20,00 37877 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 18,4 ARO 30 TRATORES

9 SE 25,00 37871 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 20,5 ARO 25 PÁ

10 SE 150,00 37878 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 22,5 CAMINHÕES E ÔNIBUS

11 SE 15,00 37873 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 3.01.10

12 SE 15,00 37876 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 17,5 ARO 25

RETROESCAVADEIRA

13 SE 15,00 37874 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ARO 90-9018 MOTOCILCETAS

14 SE 15,00 26058 SERVICOS BORRACHARIA 90-90-18 MOTOCICLETAS

15 SE 30,00 26054 SERVICOS BORRACHARIA PNEU 17,5 ARO 25 RETROESCAVADEIRA

16 SE 20,00 26056 SERVICOS BORRACHARIA PNEU 18,4 ARO 30 TRATORES

17 SE 100,00 26052 SERVICOS BORRACHARIA PNEU ARO 20 AO 22,5 CAMINHÕES E ÔNIBUS

18 SE 35,00 26053 SERVICOS BORRACHARIA PNEU ARO 24 MOTONIVELADORA

19 SE 50,00 26197 SERVICOS BORRACHARIA PNEUS ARO 13 AO 15. VEÍCULOS

20 SE 30,00 26051 SERVICOS DE BORRACHARIA PNEU ARO 16 AO 17,5. VEÍCULOS

21 SE 8,00 26011 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 1400 ARO 24 MOTONIVELADORA

22 SE 10,00 26074 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 17,5 ARO 25. RETRO ESCAVADEIRA

23 SE 8,00 26076 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 18,4 ARO 30. TRATORES

24 SE 8,00 26075 VULCANIZAÇÃO EM PNEU 20,5 ARO 25. PÁ CARREGADEIRA

25 SE 10,00 26048 VULCANIZACAO EM PNEU ARO 13 AO 15. VEÍCULOS

26 SE 10,00 26047 VULCANIZAÇÃO EM PNEU ARO 16 AO 17,5. VEÍCULOS

27 SE 25,00 26072 VULCANIZAÇÃO EM PNEU ARO 20 A 22,5. CAMINÕES E ÔNIBUS

VALOR TOTAL

3.2 – No preço acima referido estão inclusas todas as despesas e custos, diretos

indiretos, como também os lucros da contratada.

CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES

4.1. São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação

aplicável:

a) Entregar os produtos nas especificações e quantidades constantes da ordem de

fornecimento, e dentro do perímetro estabelecido no Edital e na Legislação;

b) Emitir os documentos fiscais correspondentes;

c) Arcar com todas as despesas referentes ao pessoal de sua contratação, incluídas

as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;

d) Arcar com os prejuízos causados a terceiros e à Contratante, diretamente ou por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

seus, no que se refira à execução do presente contrato ou à qualidade dos produtos

por ele fornecido, desde que comprovada a culpa;

4.2. São obrigações da contratante:

a) Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos referentes

ao fornecimento dos produtos;

b) Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será

efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guimarânia por meio de crédito

em conta corrente, da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias, após a devida

comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão

da respectiva Nota Fiscal.

5.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente

regularizados.

5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

CLÁUSULA VI – DO RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária

vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede

cada aquisição.

CLÁUSULA VII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 A execução do serviço compreende também a execução de desmontagem,

montagem e conserto dos pneus. Além disso, a fusão (calor) de materiais próprios

da composição de um pneu (borracha) sobre uma área cortada reconstituindo o

dano sobre o pneu, também compreende a execução do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

7.2 – O município de Guimarânia fornecerá os pneus, protetores de aro e câmaras

de ar, quando houver necessidade de troca ou substituição.

7.3 – O fornecimento de bicos que eventualmente venham a ser substituídos serão

fornecidos pela licitante vencedora.

7.4 – Na prestação do serviço de socorro 24 (vinte e quatro) horas, a licitante

vencedora compromete-se a atender os chamados onde os veículos estiverem, em

uma distância compreendida de até 15 km (quinze quilômetros) de suas

dependências.

7.5 – Os materiais e equipamentos a serem utilizados serão fornecidos pela licitante

vencedora, exceto os descritos na cláusula 7.2.

7.6 – Os serviços deverão ser realizados nas dependências da licitante vencedora

e/ou na secretaria de Obras e Serviços, localizada Avenida Serra Negra Nº 570,

Bairro Centro, quando for necessário, ou onde os veículos e as máquinas se

encontrarem.

7.7 – Se houver necessidade de execução dos serviços fora das dependências da

licitante vencedora, será de responsabilidade desta, o transporte que deve estar em

boas condições de uso, motorista, combustível, bem como todos os custos

necessários, inclusive encargos sociais, fiscais, trabalhistas, uniformes e

alimentação.

7.8 – Os serviços deverão ser realizados mediante ordens de execução que serão

emitidas pelas secretarias ou departamento de compras do município, as quais

estarão indicando descrição dos serviços, conforme descrito em anexo I.

CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO

8.1. O (A) CONTRATADO(A) reconhece o direito da Administração de rescindir

unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações

pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.

8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000

CNPJ: 18.602.052/0001-01

Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

CONTRATANTE, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais

hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal 10520/02 e

Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou

indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES

9.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação de

advertência, por escrito;

9.2 - A recusa pelo licitante em assinar o contrato acarretará a multa de 10% (dez

por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada.

9.3 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará

a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo

de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

9.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei Nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem

prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até

cinco anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou

Municípios, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;

d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) comportamento inidôneo;

f) cometimento de fraude fiscal;

g) fraudar a execução do contrato;

h) falhar na execução do contrato.

9.5 - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o município considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do

licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas

justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Nº 8.666/93.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG

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CNPJ: 18.602.052/0001-01

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9.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual.

9.7 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas

cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a

observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA X – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

10.1. É vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a

quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso

II, alínea “d” da Lei 8.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze)

meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas

no preâmbulo do Edital do Pregão.

10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão

de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO

11.1. A presente licitação poderá ser cancelada, de pleno direito:

11.2. Pela Administração, quando:

11.3. A detentora não cumprir as obrigações constantes deste contrato;

11.4. A detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a

Administração não aceitar sua justificativa;

11.5. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de

registro de preços, a critério da Administração;

11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se

assim for decidido pela Administração;

11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.8. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela

Administração;

11.9. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos neste item, será feita

pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o

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comprovante ao processo de administração;

11.10. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se

cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 13.11. A solicitação das

detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a

antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das

penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – A contratada será única a única responsável para com os seus empregados e

auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência

social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em

lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação

Federal (Portaria Nº 3214 de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho, sendo que o

seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da

CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.

12.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas a condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.4 – Aplica-se a este ATA as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as

licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. Em lei, em

especial 4.1. A contratada deverá registrar a solicitação de fornecimento no prazo

mínimo 03 (três) horas, a contar do pedido realizado pela Diretoria de Compras ou

por servidor delegado para esta finalidade, que poderá ser feito por telefone, e-mail

ou documento físico.

12.5. O fornecimento poderá ser solicitado em dias úteis, finais de semana ou

feriados.

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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13.1. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão,

seus anexos e a proposta da empresa retro qualificada classificada em 1º lugar no

certame.

CLÁUSULA XIV - DO FORO

14.1 O presente instrumento é lavrado em decorrência da licitação por

MODALIDADE Pregão, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, de 21 de julho de

1993, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro

da Comarca de Patrocínio/MG, para as questões dele resultantes, ou de sua

execução, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes a presente ata, em 3

(três) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para

que produza jurídicos e legais efeitos.

Guimarânia/MG, __ de ___________ de ____.

Contratante

Contratada

Testemunhas

1º ____________________________

CPF:

2º ____________________________

CPF:

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Em papel timbrado da empresa proponente

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Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

.................................................................................................., inscrita no CNPJ nº

.................................................., por intermédio de seu representante legal o Sr.

..................................................................................................................., portador da

Carteira de Identidade nº ..................................................... e CPF nº

.........................................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra

como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os

benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma

das legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de

dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente

instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §

4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

Local de data

_________________________________________

Representante legal

Obs.: Este documento não faz parte da documentação contida dentro do envelope, deverá ser entregue separadamente.

ANEXO VIII

Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação

Processo nº: 51/2020

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Telefax: (34) 3834-2000 E-mail: [email protected]

Modalidade: Pregão Presencial - RP Edital nº: 20/2020 Tipo: Menor Preço Por Item Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DEVENDO TAMBÉM EXECUTAR O SERVIÇO DE SOCORRO EXTERNO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA/MG. , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº . . - , neste ato representada pelo Sr. , declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Guimarânia-MG, de 2020.

EMPRESA

Obs.: Este documento não faz parte da documentação contida dentro do envelope, deverá ser entregue separadamente.