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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2018 Regime: Empreitada por preço global
Tipo: Menor preço global
Objeto: prestação de serviços contínuos de coleta e transporte até o destino final de
resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de caminhões
compactadores
RECIBO
A Empresa__________________________________________________
CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Concorrência
Pública nº. _________________/_______ e deseja ser informada de
quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-
mail: __________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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Sumário
1 - PREÂMBULO ................................................................................... 4
2 - OBJETO ........................................................................................... 6
3 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS ................................ 7
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO ..................... 8
5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.............. 10
6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ......................................... 11
7 - DA PROPOSTA .............................................................................. 18
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES .................................................... 21
9 - DO JULGAMENTO .......................................................................... 24
10 - DA CONTRATAÇÃO ...................................................................... 25
11 - DO PAGAMENTO ......................................................................... 25
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PREÇOS ........................... 27
13 - DO REAJUSTAMENTO .................................................................. 27
14 - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 .......................... 28
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................... 29
16 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ....................................................... 30
17 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO................................................ 32
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ 32
ANEXO I - PROJETO BÁSICO/NORMAS GERAIS, ESPECIFICAÇÕES E
CUSTOS .............................................................................................. 35
ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ....................... 89
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO .................................................. 90
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E
OPERACIONAL ................................................................................... 98
ANEXO V-A - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS ...... 99
ANEXO V-B - DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DOS
SERVIÇOS ........................................................................................ 100
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE TRABALHO DE MENORES .............. 101
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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ............................ 102
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
........................................................................................................ 104
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS
TERMOS DO EDITAL ......................................................................... 105
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EDITAL DE LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Diamantina - MG, com sede na cidade de
Diamantina/MG, na Rua da Glória, n. 397, Centro, CEP 39.100-000, inscrito
no CNPJ sob o n. 17.754.136/0001-90, torna pública a realização do
Processo Licitatório n. 190/2018 - Concorrência Pública n. 002/2018, do tipo
menor preço global, no regime de execução de empreitada por preço global,
destinada a selecionar proposta mais vantajosa objetivando a contratação
de empresa especializada em serviços de coleta e transporte até o
destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos com
utilização de caminhões compactadores, conforme especificações,
quantitativos e normas gerais constantes deste edital, especialmente do
Projeto Básico (Anexo I).
1.2. A licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de
1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições
estabelecidas no presente edital.
1.3. A abertura dos envelopes e todas as reuniões da presente licitação
ocorrerão em sessão pública no prédio da Prefeitura Municipal de
Diamantina.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 1 “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”:
DIA : 27 de novembro de 2018.
HORA : 08:00 horas.
LOCAL : Rua da Glória, n. 394, Centro, CEP 39.100-000, Diamantina.
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ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 2 “PROPOSTA”:
Após a publicação do resultado da fase de habilitação e julgamento de
eventuais recursos ou sua denegação, em data a ser marcada pela
Comissão, observando-se as disposições da Lei 8.666/93. Caso estejam
todos os licitantes representados na sessão pública de habilitação e não
havendo inabilitados ou discordância da decisão habilitatória da Comissão,
formalmente expressa através da assinatura do Termo de Renúncia de
Recurso, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes
contendo as Propostas de Preço dos proponentes habilitados.
1.3.1. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que
impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário
estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em
contrário.
1.3.2. Em função da vigência do Decreto Municipal 248/2018, de 10
de agosto de 2018, que determina a redução do horário de expediente
dos servidores, caso a sessão não se encerre até às 13:00 horas
do dia de realização do certame, a mesma terá continuidade no
próximo dia útil seguinte, a partir das 08:00 horas.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura de Diamantina, nomeada pelo Decreto nº 001, de 04 de janeiro
de 2018.
1.5. O valor estimado da contratação é de R$ 148.934,29 (cento e quarenta
e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos)
mensais, totalizando R$ 1.787.211,48 (um milhão, setecentos e oitenta e
sete mil duzentos e onze reais e quarenta e oito centavos) por 12 (doze)
meses de prestação de serviço.
1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
1. Anexo I: Projeto Básico (Normas Gerais e Especificações
Técnicas);
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2. Anexo II: Modelo de carta de credenciamento indicando a
pessoa que representará a proponente, com menção expressa
de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor
e desistir de interposição de recursos;
3. Anexo III: Minuta de contrato;
4. Anexo IV: Modelo de declaração de capacidade técnica e
operacional;
5. Anexo V-A: Modelo de declaração de Visita ao local dos
serviços;
6. Anexo V-B: Modelo de declaração de NÃO visitação ao local dos
serviços;
7. Anexo VI: Modelo da Declaração de Cumprimento do Disposto
no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
8. Anexo VII: Modelo de Proposta;
9. Anexo VIII: Declaração de Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
10. Anexo IX: Declaração de concordância com os termos do
edital.
2 - OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa
especializada em prestação de serviços contínuos de coleta e
transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e
públicos com utilização de caminhões compactadores, conforme
especificações, quantitativos e normas gerais constantes do Anexo I deste
Edital (Projeto Básico) e demais anexos.
2.2. As quantidades descritas são estimativas para prestação durante o
prazo de 12 (doze) meses, o qual poderá ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses.
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2.3. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços
deverão atender às exigências mínimas de qualidade e higiene, observados
os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de
qualidade industrial e sanitária - ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições
contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1. Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Secretaria
Municipal de Administração, Gerência de Compras e Licitações, Rua da
Glória, n. 394, Centro, nesta cidade, CEP 39.100-000, ou no site oficial da
Prefeitura (www.diamantina.mg.gov.br).
3.2. Todos aqueles que tiverem interesse em participar do certame obrigam-
se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site
www.diamantina.mg.gov.br, bem como as publicações na Imprensa Oficial
do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o
processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site
www.diamantina.mg.gov.br, informar sua razão social e seu e-mail.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser
encaminhados até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura
das propostas à Gerência de Compras e Licitações, R da Glória, n. 394,
Centro, nesta cidade, CEP 39.100-000, através do telefone (38) 3531-7032
ou, ainda, através do e-mail: [email protected].
3.5. As respostas da Comissão de Licitação às solicitações de
esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site
www.diamantina.mg.gov.br no campo próprio correspondente a este edital,
ficando acessíveis a todos os interessados.
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3.6. No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras
informações que a Comissão de Licitação julgar importantes, razão pela qual
os interessados devem consultar o site com frequência.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por
cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a
abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Comissão
Permanente de Licitação, R da Glória, n. 394, Centro, nesta cidade, CEP
39.100-000, Centro, ou através e-mail [email protected], a
qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
auxiliado pelo setor técnico competente.
3.7.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas
por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido
acusado recebimento pela Comissão de Licitação, e que, por isso, sejam
intempestivas.
3.7.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação da proposta.
3.7.3. A decisão da Comissão de Licitação será enviada ao impugnante por
e-mail, e será divulgada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e site do
Município para conhecimento de todos os interessados.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto licitado e que atendam a todas as condições de habilitação
estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das
situações a seguir:
a) Estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, de acordo com o Anexo VI deste Edital;
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b) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência,
judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
c) Em dissolução ou em liquidação;
d) Que estejam suspensas do direito de licitar e impedidas de contratar
com o Município de Diamantina;
e) Que estejam impedidas de licitar e de contratar, nos termos do artigo
7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
f) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
g) Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas
ou subsidiárias entre si;
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
j) Que possuam em seus quadros proprietários, empregados ou
prestadores de serviços que sejam cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
servidores do município de Diamantina.
k) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em
razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998.
4.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio ou grupo
de empresas.
4.3.1. Anote-se que é discricionária a decisão relativa à participação ou não
de consórcios nos certames públicos. Todavia, a vedação deve ser
devidamente justificada pela Administração.
4.3.2. No caso presente, justifica-se a vedação à participação de consórcio
de empresa em decorrência da baixa complexidade do serviço, que envolve
tão-somente a coleta de resíduos sólidos urbanos, bem como a conveniência
de um maior número de empresas participantes, objetivando ampla
competitividade e maiores possibilidades de seleção de proposta
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verdadeiramente mais vantajosa para a Municipalidade. Tendo em vista a
baixa complexidade do serviço e considerando, ainda, a busca da proposta
mais vantajosa, é recomendável que haja maior número de participantes,
situação que seria comprometida em eventual associação de empresa.
4.4. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira
responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às
penalidades cabíveis.
4.5. A licitante proponente credenciará representante perante a
Administração Municipal para todos os atos decorrentes do certame. O
credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de
procuração ou documento que comprove poderes praticar os atos
pertinentes ao certame, em nome do licitante proponente. O documento de
credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II deste instrumento.
4.6 O documento de credenciamento deverá ser apresentado
SEPARADAMENTE, não podendo ser inserido em NENHUM DOS
ENVELOPES, acompanhada de documento oficial para identificação
do representante.
5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1. A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser
encaminhadas ao Município de Diamantina, até às 08 horas do dia
27/11/2018.
5.2. A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser
apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local
de fechamento.
5.3. O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresenta
0,do externamente com os seguintes dizeres:
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NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE LICITAÇÃO DE DIAMANTINA
ENVELOPE No. 01 - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. 002/2018
5.4. O envelope contendo a “Proposta” será apresentado externamente com
os dizeres:
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE LICITAÇÃO DE DIAMANTINA
ENVELOPE No. 02 - PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 002/2018
5.5. A Proposta será devidamente assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa e será considerada, tão somente, se
atendidas as exigências do presente ato convocatório e entregue no local
indicado até o dia e hora fixados.
5.6. A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabilizará por
envelopes remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e
horário definido neste edital.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.Poderão participar da licitação as empresas do ramo do objeto licitado
que atendam todas as exigências deste edital.
6.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio ou grupo
de empresas, pelas razões oportunamente apresentadas neste edital.
6.3. Documentos necessários para a fase de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
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respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de
seus administradores.
6.3.2 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus atuais administradores.
a. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
6.3.2.1. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP): certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição,
nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
6.3.2.2. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que
pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e
favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°
6.204, de 2007, deverão apresentar declaração em papel timbrado da
Licitante, de enquadramento microempresa ou empresa de pequeno porte
conforme modelo (Anexo VIII).
6.3.2.3. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda – CNPJ.
6.3.4. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de
Situação.
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6.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente.
6.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual: Certidão Negativa
de Débito ou equivalente.
6.3.7. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa,
expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da
regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições
previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da
Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de
setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de
2014.
6.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943.
6.3.8.1. Os licitantes Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), constituídos na forma da Lei Complementar nº 123/06, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena
de ser inabilitado (art. 43 da LC nº 123/06).
a. Caso a empresa vencedora do certame seja Microempresa (ME),
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e apresente alguma restrição fiscal, ela
terá assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis
por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
(art. 43, §1º, da LC nº 123/06).
b. A não apresentação dos documentos comprobatórios da
regularidade da Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no
prazo estabelecido no subitem anterior deste Edital implicará decadência do
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direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei
8.666/1993, sendo facultado ao Município convocar as empresas licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou
revogar a licitação.
6.3.8.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento
posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de
regularização fiscal das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP) para a abertura da fase recursal.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.9. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da
empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que
estiverem vinculados.
6.3.10. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou
CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)
responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão
da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica
e valor significativo da contratação, a saber:
a) serviços contínuos de coleta e transporte até o destino final de
resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de
caminhões compactadores.
6.3.10.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data
prevista para contratação, entendendo-se como tal, para fins deste
Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto
social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado
em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com
contrato escrito firmado com o licitante vencedor do certame..
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6.3.10.2. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou
membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser
cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das
respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das
respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados
em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da
comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na
definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971.
6.3.10.4. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que
trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10,
da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
6.3.10.5. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou
no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se
tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT – Certidão
de Acervo Técnico com registro de atestado – atividade concluída ou em
andamento, ou documento equivalente.
6.3.11. Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de visita ao
local dos serviços e de que tomou conhecimento de todas as informações
e condições necessárias para a prestação dos serviços (Anexo V-A), objeto
desta licitação OU Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de
que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pelo fato de não
ter visitado o local para onde se destinam os serviços e que não utilizará
deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças
técnicas ou financeiras com o Município de Diamantina (Anexo V-B).
6.3.11.1. Caso a empresa opte por realizar vistoria, o agendamento deverá
ser efetuado previamente, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, pelo telefone (38) 3531-
9220. Observa-se que os horários a serem agendados corresponderão ao
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horário de funcionamento do órgão licitante e dependerão da disponibilidade
dos técnicos designados para acompanhamento.
6.3.11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da
publicação do Edital, estendendo-se até o 5º dia útil anterior à data prevista
para abertura da licitação.
6.3.11.3. As empresas licitantes deverão fazer um minucioso exame do
local para onde se destinam os serviços, das planilhas de orçamentos,
normas e especificações técnicas fornecidas pela Comissão, de modo a poder
apresentar, por escrito e tempestivamente, todas as divergências, dúvidas
ou erros por ventura encontrados, para os devidos esclarecimentos ou
correções.
6.3.11.4. Realizada ou não a vistoria técnica ao local para onde se
destinam os serviços, não será aceita futuramente nenhuma justificativa ou
alegação por parte de qualquer empresa licitante, com ênfase para a
vencedora da licitação, de desconhecimento dos projetos, dos serviços a
serem executados, das planilhas de orçamentos, bem como, dos locais, ou
das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de
responsabilidades.
6.3.11.5. A declaração de visita ao local para onde se destinam os serviços
OU a declaração de NÃO visitação ao local deverá ser incluída dentro do
envelope HABILITAÇÃO, conforme modelos deste Edital.
6.3.12. Declaração de disponibilidade técnica e operacional, nos termos do
Anexo IV.
6.3.13. Declaração de concordância com o Edital, nos termos do Anexo
IX.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.14. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios.
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a. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis
deverão estar assinados por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade;
6.3.14.1. As empresas recém constituídas no exercício em curso deverão
apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o
balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com
os termos de abertura e encerramento.
6.3.14.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, se
encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta,
poderão ser atualizados segundo a variação do INPC/IBGE entre a data de
encerramento do balanço e a data de apresentação da proposta.
6.3.14.3. Considerar-se-á comprovada a boa situação financeira da
Licitante, desde que a mesma apresente o seguinte índice: ILC (Índice de
Liquidez Corrente) e ILG. (Índice de Liquidez Geral) maior ou igual
a 1,0 que serão obtidos pela aplicação da seguinte fórmula: ILC =
(AC/PC); ILG = (AC+RLP) / (PC + ELP), ONDE: AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante; RLP = Realizável em Longo Prazo; ELP =
Exigível em Longo Prazo.
6.3.14.3.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou
inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que
possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da contratação OU ainda as garantias previstas no Art. 56 § 1º, da
lei 8.666/1993.
6.3.15. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo
simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última
declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo
de envio/protocolo da referida declaração.
6.3.16. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou
liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial,
conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu
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domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na
omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da
data da sua apresentação.
TRABALHO DE MENORES ((Lei 8.666/93, art. 27, V)
6.3.17. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.
7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo VI.
6.4. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos
exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação
em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias
sobre os documentos apresentados.
6.5. É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope
próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o
atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão
Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
6.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório
competente ou pelos membros da comissão de licitação, ou publicação em
órgão de imprensa oficial. A Comissão poderá proceder à diligência quanto
à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados
na licitação, conforme § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
7 - DA PROPOSTA
7.1. A “Proposta” deverá ser apresentada nos moldes do Anexo VII deste
edital, em papel timbrado da empresa, contendo todas as informações ali
previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes:
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7.2. Deverá ser obrigatoriamente datilografada ou processada em
computador, sem rasuras, ressalvas ou correções e assinada pelo
representante legal da empresa, devidamente identificado.
7.3. Deverá referir-se à integralidade do objeto licitado.
7.4. O prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a partir
da abertura da mesma.
7.5. Os preços cotados para esta licitação deverão ser expressos em moeda
corrente do país, em algarismo e por extenso e nestes estar incluídos os
valores de quaisquer gastos ou despesas materiais, mão-de-obra (coletores,
motoristas, administradores e todos os demais profissionais direta ou
indiretamente empregados no serviço descrito no projeto básico), encargos
sociais e trabalhistas, benefícios, uniformes/EPI`s, ferramentas,
manutenção, depreciação, licenciamento, seguro, custo de capital,
combustíveis, pneumáticos, lubrificantes e demais tributos e despesas
necessárias à execução dos serviços.
7.6. Os preços constantes na “PROPOSTA DE PREÇOS” constituirão, a
qualquer título, a única e completa remuneração devida a CONTRATADA pela
total execução dos serviços, sendo todas as obrigações decorrentes do
contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.7. Para cálculo da proposta de preços, os licitantes deverão utilizar os
salários vigentes na data de apresentação da mesma, devendo ser
desconsiderado o salário informado em nossa planilha, se for o caso, pois
em sua elaboração consideramos o salário vigente da época. A planilha
apresentada pela Prefeitura é apenas um balizador referencial de preços.
7.8. Será exigido da empresa vencedora, antes da assinatura do contrato,
a apresentação de uma planilha de quantitativos e preços com todas as
etapas de cálculo, onde expressem a composição detalhada de todos os
preços unitários e global de cada item da planilha, fundamentado nos
quantitativos de serviços compatíveis com o orçamento da Prefeitura.
Deverão ser apresentados, também, composição de preços unitários
e a composição de BDI praticado.
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7.8. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais,
equipamentos e serviços;
7.8.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e
quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
7.8.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro
pretendida.
7.8.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante
o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.8.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao
Edital. A proposta que apresentar BDI superior a 25,67% será
desclassificada;
7.8.6. Os custos que possam ser apropriados como custo direto dos
serviços, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser
cotados na planilha orçamentária;
7.8.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao
fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um
percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto;
7.8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.8.9. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro
Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 102,
§ 7°, II, da LDO 2013 e 9º, II, do Decreto 7.983, de 2013;
7.9. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital,
correrão por conta do proponente.
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7.10. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso
sobre o valor numérico.
7.11. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se
enquadrem nas especificações exigidas.
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na
presença dos licitantes, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez,
os Envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” e procederá à abertura da
licitação.
8.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas
somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes
credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem
atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom
andamento dos trabalhos.
8.1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Comissão em contrário.
8.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes,
nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer
adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de
preços apresentadas.
8.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura
do Envelope “HABILITAÇÃO”.
8.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão
e por todos os presentes que o desejarem.
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8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de
habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429,
de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos
licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
8.5 Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de
forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou
omissão na documentação.
8.6 A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e
registrada na ata da sessão.
8.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope
“PROPOSTA”, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem
interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável
do recurso.
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23
8.8 Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de
recorrer, serão imediatamente abertas as propostas dos licitantes
habilitados.
8.8.1 Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação
suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes
contendo as propostas.
8.8.2 Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as
propostas serão rubricados por todos os presentes e pelos membros da
Comissão de Licitação e ficarão guardados na Superintendência.
8.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação,
os Envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados serão abertos, na
mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido
expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente
marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao
direito de recorrer, os Envelopes PROPOSTA” serão rubricados por todos os
presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura na posse da
Comissão de Licitação.
8.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe
desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em
razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
8.10 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas,
conforme item próprio deste Edital.
8.11 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada na ata da sessão.
8.12 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta,
escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
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8.13 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, com
o relato de todos os fatos relevantes ocorridos durante a reunião de licitação,
assinadas pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. Para o julgamento das propostas, levar-se-á em conta o cumprimento
dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os critérios dispostos
em seus Anexos.
9.2. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá
solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua
decisão.
9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-
á nos termos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.4. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras
informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
9.5. Decorrido o prazo para o recurso administrativo, desde que não tenha
havido recurso ou, se houver, após seu julgamento, a Comissão Permanente
de Licitação convocará reunião para abertura dos envelopes das propostas
comerciais.
9.6. Será desclassificada a proposta de preços que:
9.6.1. Não se refira à integralidade do item cotado;
9.6.2. Contenha rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas,
correções, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o
julgamento;
9.6.3. Apresente preços simbólicos, superestimados, manifestamente
inexequíveis, de valor zero ou incompatíveis com o preço de mercado
acrescido dos respectivos encargos, assim considerados nos termos do
disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93;
9.6.4. Apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o
oferecimento de redução sobre a de menor valor;
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25
9.6.5. Apresente composição de BDI superior a 25,67%.
9.7. Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta,
exceto nos seguintes casos:
9.7.1. Erro de cálculo, quando evidente;
9.7.2. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a
Comissão de Licitação a concluir que houve equívoco.
9.8. Poderá a Comissão de Licitação, a seu juízo, solicitar novos detalhes
sobre as propostas apresentadas.
9.9. A adjudicação do objeto ao vencedor será pelo menor preço global
apresentado.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Diamantina e
o adjudicado, a preço global, obedecerá ao modelo constante do Anexo III,
terá a duração de 12 (doze) meses, se subordinará à legislação que rege a
matéria e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
10.2. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes
do processo da presente licitação.
10.3. Correrão por conta do licitante vencedor as despesas que incidam ou
venham a incidir sobre o contrato.
10.4. O contrato poderá ser aditado, quando necessário, na forma da Lei.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30
(trinta) dias, juntando-se todas as medições de serviço daquele mês. As
notas fiscais acompanhadas das medições deverão ser apresentadas à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente,
cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor
competente que providenciará o pagamento.
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26
11.2. As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de
INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do
faturamento.
11.3. O pagamento de cada nota fiscal será realizado em observância ao
calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05
(cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas
previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia
útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias
úteis após a execução dos serviços, mediante a respectiva nota fiscal, com
o aceite da Secretaria Municipal requisitante.
11.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo
de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que
regularizados.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente
de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.6. O contratado deverá prestar garantia de execução contratual, no
percentual de 5% do valor contratado, nos termos do art. 56 da Lei nº
8.666/93.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor
devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias
de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a
data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-
se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
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I = (6/100)
365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PREÇOS
12.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado
está prevista e indicada no processo sob as rubricas:
- 01.1720.15.0452.0025.2164.3.3.90.39.00.00 - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Agropecuário e Meio ambiente
13 - DO REAJUSTAMENTO
13.1. O Contrato oriundo do presente processo licitatório poderá ser
reajustado mediante os seguintes critérios:
a) Os valores referentes à remuneração dos empregados da empresa
contratada serão reajustados quando ocorrer alteração do salário da
categoria, em decorrência de acordo(s), convenção(ões), ou dissídio(s)
coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s),
vedada a inclusão de antecipações.
b) O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) será reajustado,
mediante iniciativa da empresa contratada, desde que observado o
interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação
da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IPCA/IBGE).
c) Os efeitos financeiros do reajuste previsto no item 'b' desta Cláusula serão
devidos a partir da solicitação da empresa CONTRATADA.
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d) O valor do vale-transporte será reajustado quando ocorrer alteração do
valor da passagem do transporte coletivo do Município de Diamantina, após
homologação pelo órgão competente.
e) O valor do auxílio alimentação será reajustado quando ocorrer alteração
em decorrência de ato do Poder Público, bem como acordo(s),
convenção(ões), ou dissídios(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente
registrado(s) e homologado(s) .
f) O Município de Diamantina e a Contratada poderão restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso
II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e
demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos
os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como
limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para tanto,
quaisquer tributos ou encargos sociais e trabalhistas, criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após
assinatura do contrato, de comprovada repercussão no preço contratado,
implicará na revisão, para mais ou para menos, na planilha de custos e
formação dos preços, cotados para esta contratação, conforme o caso.
14 - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
14.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela
Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas
deverão apresentar:
a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para
a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando
aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção
Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VIII;
b) Balanço patrimonial do último exercício social (cópia autenticada ou à
vista do original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega
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ou para locação de materiais, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original);
14.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato.
14.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
14.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas
caracterizará a inadimplência da Contratada ou Licitante vencedora,
sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de
licitar e contratar e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos
artigos 86/88 da Lei nº. 8.666, além do encaminhamento ao Ministério
Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99
da referida lei, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior,
desde que aceito pelo Município de Diamantina.
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30
15.2. O disposto no subitem 15.1, não se aplica aos licitantes convocados
nos termos do artigo 64, § 2°, da lei n º 8666/93 que não aceitarem a
prestação de serviço nas mesmas condições propostas pelo primeiro
adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.3. O atraso injustificado do licitante vencedor para efetuar a entrega do
material e/ou prestação de serviço, e para assinar o Contrato, sujeitá-lo-á à
multa de mora no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia
excedente, sob o valor adjudicado, levando-se em consideração o prazo de
entrega especificado em sua proposta e observados os §§ 1° e 3° do artigo
86 da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações.
15.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação,
garantida a prévia defesa, aplicar-se-á a licitante vencedora as seguintes
sanções:
15.4.1. Advertência;
15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
15.4.3. Suspensão temporária de participação em Licitação com o Município
de Diamantina pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município
de Diamantina, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da lei n º 8666
de 21/06/93.
15.5. As sanções previstas nos subitens 15.4.1, 15.4.3 e 15.4.4 poderão ser
aplicadas juntamente com o subitem 15.4.2, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com
exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez)
dias da abertura de vista, conforme o estabelecido no § 3° do artigo 87 da
lei 8666/93.
16 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação
por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5
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(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art.
113 da Lei 8.666/93.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de
licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
16.3. Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 109 da lei n º 8666
de 21/06/93 e suas posteriores alterações, interposição de recursos,
conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo,
decaindo do direto aos mesmos, se ultrapassarem os prazos ali previstos.
16.4. Os recursos serão dirigidos à Prefeita de Diamantina, através da
Comissão Permanente de Licitação, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao
Prefeito Municipal, devidamente informado, para decisão, que também será
proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.5. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Serviço
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Diamantina, no endereço já
mencionado, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
16.6. O Recurso para habilitação ou inabilitação do licitante, e julgamento
das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,
motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia
suspensiva aos demais recursos.
16.7. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os
licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação
no quadro de avisos deste órgão.
16.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16.9. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos
seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
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16.9.1. Ser dirigido ao Prefeito de Diamantina, aos cuidados do Presidente
da Comissão Permanente de Licitação, nos casos de habilitação ou
inabilitação de licitantes e julgamento das propostas;
16.9.2. Ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou
revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso
I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
16.9.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por
computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as
folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante,
devidamente comprovado;
16.9.4. Ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura de
Diamantina, situado na R da Glória, 394, Centro, CEP 39.100-000.
16.10. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após
o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove
poder de representação legal.
16.11. A Prefeitura de Diamantina não se responsabilizará por memoriais
de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas,
entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso,
não sejam protocolizados no prazo legal.
17 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1. A homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do objeto
ao vencedor serão feitas pelo Prefeito Municipal em despacho próprio, na
forma da legislação vigente.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase
desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
33
desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e
seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe
que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado
especificado e válido.
18.3. O Presidente da Comissão, no estrito interesse da Administração
Municipal de Diamantina, poderá adotar medidas saneadoras durante a
realização do certame e, relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente
e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal
8.666/93;
18.3.1. Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão
ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo
possível, ainda, a autenticação dos mesmos por servidor da administração e
ou pelos membros da Comissão de Licitação.
18.3.2. O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá
ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
18.4. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.4.1. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento
integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório,
bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.5. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas
Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a
sessão deste certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
34
18.7. É vedado à subcontratação total do objeto desta licitação. A
Contratada poderá subcontratar a execução parcial dos serviços objeto deste
certame, mediante autorização da Prefeitura de Diamantina, devendo neste
caso, responder pela execução e qualidade técnica dos serviços
subcontratados.
18.8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,
podendo o Sr. Prefeito de Diamantina revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação.
18.9. A Prefeitura de Diamantina poderá prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.10. Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Diamantina reserva-
se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos
preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do
art. 65, da Lei Federal nº.8.666/93.
18.11. As decisões referentes ao certame serão publicadas na Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais, no sítio www.diamantina.mg.gov.br e
comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
18.12. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela
elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta
licitação.
18.13. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais,
para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Diamantina, 17 de outubro de 2018.
Carlos Augusto Meira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Comissão Permanente de Licitação
35
ANEXO I - PROJETO BÁSICO/NORMAS GERAIS, ESPECIFICAÇÕES E
CUSTOS
1. OBJETIVO E JUSTICATIVA
Esta especificação técnica visa estabelecer as condições gerais e os
requisitos técnicos mínimos que deverão ser atendidos para contratação de
empresa especializada, objetivando a prestação de serviços contínuos de coleta
e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos
com utilização de caminhões compactadores, conforme especificações,
quantitativos e normas gerais constantes deste Projeto Básico.
Fazem parte integrante destas especificações, como se nelas estivessem
transcritas, as normas técnicas da ABNT e, ainda, códigos, normas, leis e
regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e das
empresas concessionárias de serviços que estejam em vigor e sejam referentes
aos tipos de serviços aqui descritos. Em todos os serviços, deverão ser
observadas rigorosamente as normas de segurança e qualidade, além dos
métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos.
O projeto básico é um instrumento legal exigido pela Lei 8666/93 e
definido por ela como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo
de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de
execução.
Além disso, o projeto básico é utilizado pela Prefeitura de Diamantina
como balizador das propostas manifestamente inexequíveis ou superfaturadas,
compete a cada proponente a apresentação do seu plano de trabalho, a
elaboração do seu preço, onde serão expressos entre outros, seu custo, sua
produtividade e competitividade conjugadas com oportunidades frente ao
mercado regional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
36
As informações e condições necessárias ao projeto básico estão
mencionadas no Edital, bem como no orçamento, sendo que serão
complementadas pelo Mapa do Município de Diamantina e outras informações
disponíveis para os licitantes na prefeitura, além das informações
complementares listadas a seguir.
A terceirização da limpeza urbana é uma tendência dominante entre as
prefeituras, com inúmeros exemplos bem sucedidos dessa modalidade de
prestação de serviço. No caso, estão sendo terceirizados os serviços contínuos
de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e
públicos com utilização de caminhões compactadores.
O objetivo fundamental desta licitação é a busca da melhoria da qualidade
dos serviços de limpeza pública e das condições ambientais do município como
um direito do cidadão.
2. DADOS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
Mesorregião: Vale do Jequitinhonha Microrregião: Alto Jequitinhonha
Município: Diamantina CEP: 39.100-000
Fundação: 06 de março de 1831 Emancipação:1831
Área total:
Km²3.891,659
Densidade
demográfica:
11,79hab/m2
Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH): 0,716
Distritos: 10
População total: 45.880
habitantes
Homens: 22.239 Mulheres: 23.641
Altitude máxima: 1.280 m Altitude Mínima: 687 m
Bacia Hidrográfica na qual está
inserido: Rio Jequitinhonha
Principais rios: Rio Jequitinhonha e Rio
Pardo
Principal atividade econômica: mineração, serviços, turismo
Está ou já esteve inserido em ramal ferroviário?
x Sim Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
37
Legislação urbana municipal existente: Código de Obras, Código de Posturas,
Plano Diretor, Lei de Uso e Parcelamento do Solo.
Toneladas de resíduos sólidos produzidos
Dia Mês Ano
30 toneladas 900 toneladas 10.800 toneladas
3. NORMAS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR, DO PESSOAL
E DOS EQUIPAMENTOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
Os licitantes deverão observar que em todos os veículos e equipamentos
necessários a execução dos serviços objeto do presente edital obrigatoriamente
deverá constar em destaque e no local a ser indicado pela Prefeitura de
Diamantina o seguinte:
A SERVIÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
TELEFONE PARA SUGESTÕES E INFORMAÇÕES:
(Número fornecido pela empresa)
Para qualquer dos serviços licitados todos os funcionários do licitante
contratado, deverão se apresentar para a rotina diária de trabalho equipados
com uniformes limpos em bom estado de conservação, além de todos os
equipamentos de proteção e segurança necessários a execução dos serviços.
O Licitante contratado deverá manter no Município de Diamantina,
instalações administrativas e funcionais adequadas e suficientes, para atender
às exigências do Ministério do Trabalho quanto aos seus funcionários e também
à guarda e manutenção de seus equipamentos e tudo o mais necessário a
execução dos serviços licitados.
O Licitante contratado deverá manter atualizado junto a Prefeitura de
Diamantina a relação completa e diária dos funcionários contratados, indicando
setor, função, inclusive os das áreas administrativas, indicando também os que
estão em atividade, férias, licença médica, etc.
A qualquer momento a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá
solicitar ao contratado, informações comprovadas quanto a quilometragem
percorrida pelos veículos e equipamentos colocados em serviço, por dia, rota,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
38
etc., ou outro tipo qualquer de informação necessária à fiscalização dos serviços
e avaliação do desempenho.
O licitante deverá observar também, as condições e esclarecimentos a
seguir além das demais mencionadas no Edital.
4. CONVENÇÕES
Para fins desta licitação os termos abaixo têm os seguintes significados:
a) Contratante – Autoridade responsável pela contratação dos serviços;
b) Contratada – Pessoa jurídica responsável pela execução dos serviços;
c) Fiscalização – Indivíduo ou comissão representante do contratante junto à
contratada, designado(a) para verificar, de modo sistemático, o cumprimento
de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus
aspectos;
d) PMD – Prefeitura Municipal de Diamantina;
e) SMDAMA- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio
Ambiente
f) ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
g) NBR- Norma Brasileira Registrada do Sinmetro;
h) SINMETRO- Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial;
i) LEI DE LICITAÇÕES - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Presidência
da República;
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em veículos dotados
de equipamento apropriado
5.1.1. Definição
A coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em veículos
dotados de equipamento apropriado visa o recolhimento de todos e
quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou
esporadicamente nas vias e logradouros públicos, originários de
estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços,
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Comissão Permanente de Licitação
39
comerciais e residenciais acondicionados em sacos plásticos ou
recipientes reutilizáveis, sendo posteriormente encaminhados ao local
de destinação final indicado pela contratante.
5.1.2. Execução dos Serviços
A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta domiciliar
nas vias públicas abertas a circulação, ou que venham a ser abertas
durante a vigência do contrato, em toda a região urbana, do
Município além do distrito de Guinda, dentre outros a serem
determinados pela Prefeitura de Diamantina. A coleta regular dos
resíduos domiciliares será executada em veículos apropriados,
conforme estabelecido neste projeto básico, e deverá apresentar
frequência diária e alternada, de acordo com a proposta da licitante,
sendo:
5.1.3. Frequência do serviço de coleta dos resíduos sólidos
domiciliares:
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO DE COLETA - DIAMANTINA ALTERADO
LOGRADOURO KM DIAS COLETA DIAS /
SEMANA KM / RUA
CENTRO HISTÓRICO
Avenida Francisco Sá
0,30 SEG A SAB 6 1,80
Beco das Craveiras
0,10 SEG A SAB 6 0,60
Praça Barão de Guaicuí
0,10 SEG A SAB 6 0,60
Praça Conselheiro Mata
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Praça Doutor Prado
0,30 SEG A SAB 6 1,80
Rua da Caridade
0,40 SEG A SAB 6 2,40
Rua da Glória
0,50 SEG A SAB 6 3,00
Rua da Romana
0,60 SEG A SAB 6 3,60
Rua das Mercês
0,30 SEG A SAB 6 1,80
Rua das Monteiras
0,20 SEG A SAB 6 1,20
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40
Rua Direita
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua do Amparo
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua do Bonfim
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua do Burgalhau
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua do Contrato
0,10 SEG A SAB 6 0,60
Rua do Fogo
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua do Rosário
0,30 SEG A SAB 6 1,80
Rua do Tijuco
0,60 SEG A SAB 6 3,60
Rua Espírito Santo
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua Gutemberg
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua Joaquim Costa
0,50 SEG A SAB 6 3,00
Rua Jogo da Bola
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua José de Lota
0,20 SEG A SAB 6 1,20
Rua Macau de Baixo
0,40 SEG A SAB 6 2,40
Rua Macau de Cima
0,10 SEG A SAB 6 0,60
Rua Macau do Meio
0,40 SEG A SAB 6 2,40
Rua São Francisco
0,40 SEG A SAB 6 2,40
Rua Vereador Joaquim Machado
0,70 SEG A SAB 6 4,20
Rua Vieira Couto
0,10 SEG A SAB 6 0,60
PRAÇA Vicente de Paula Fonseca
0,10 SEG A SEX 6 0,60
RUA BURGALHAU
0,20 SEG A SAB 6 1,20
RUA DO CONTRATOR
0,10 SEG A SAB 6 0,60
RUA ROMANA
0,60 SEG A SAB 6 3,60
RUA ZE DE LOTA
0,20 SEG A SAB 6 1,20
RUA ANTONIO FELICIO DOS SANTOS
0,50 SEG A SAB 6 3,00
Rua Vieira Couto
0,10 SEG A SAB 6 0,60
Beco Bernardo Lopes COLETA MANUAL
Beco da Gaivota
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Comissão Permanente de Licitação
41
Beco da Paciência
Beco da Pena
Beco da Samambaia
Beco da Tasca
Beco da Tecla
Beco das Beatas
Beco do Alecrim
Beco do Amparo
Beco do Berens
Beco do Ezequias
Beco do Isidoro
Beco do Mota
Beco João Pinto
Beco Juca Valongos
Beco Luiz Torres
Beco Lulu Quirino
Beco Modesto de Almeida
Beco Tertuliano de Matos
Campos Carvalho
Praça Correia Rabelo
Praça Couto Magalhães
Praça da Missões
Praça do Rosário
Praça Dom Joaquim Silvério de Souza
Praça dos Bandeirantes
Praça JK
PRAÇA Joaquim Silvério de Souza
Praça Joubert Guerra
Praça Monsenhor Neves
Praça Olímpio Mourão
Praça Olímpio Mourão
COLETA MANUAL
Praça Padre Belchior
PRAÇA PEDRO COSTA
Professor Vicente de Paula Almeida
Rua Alda Andrade Almeida
RUA Antônio de Pádua Oliveira
Rua Augusto Nelson
Rua Campos Carvalho
Rua Carlos Otoni
Rua da Quitanda
Rua da Samambaia
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
42
Rua da Samambaia de Baixo
Rua da Samambaia de Cima
Rua da Samambaia do Meio
Rua do Carmo
Rua dos Coqueiros
Rua Doutor Álvaro Mota
Rua DOUTOR Joaquim Felício
Rua Doutor Juscelino Barbosa
Rua Gutemberg
Rua José Coelho de Moura
Rua José de Moura
RUA JOSÉ LOPES FIGUEIREDO
Rua Professor Vicente de Paula Almeida
Rua Silvério Lessa
Rua Vereador Aníbal Machado
Travessa Conselheiro Mata
Travessa Dom Joaquim
Travessa dos Universitários
Travessa Doutor Prado
Travessa Espírito Santo
Travessa Francisco Sá
Travessa Mercedes Mourão
Travessa São Francisco
Travessa Vereador Cézar Barbosa
Travesssa Duque de Caxias
FÁTIMA
Praça Brasília 0,1 SEG A SAB 6 0,60
RUA DO OURO 0,1 SEG A SAB 6 0,60
RUA VALMIRA PIRES 0,1 SEG A SAB 6 0,60
RUA JOSÉ ROSA DE MATOS 0,1 SEG A SAB 6 0,60
Rua Acayaca
COLETA MANUAL
RUA DOUTOR HOSÉ ROSA DE MATOS
Rua Doutor José Eulálio de Souza
Rua Jõao César de Oliveira (F)
Rua Nações Unidas
Rua Professor Ayres
ARRAIAL DOS FORROS
Rua João Evaristo 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Rua Laurita Faria 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Rua Santa Helena 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
43
Rua Arraial dos Forros 0,9 SEG - QUA -
SEX 3 2,70
Rua Paulino Guimarães 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Rua Oscar Batista 0,3 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Beco Cira Ribas Cruz
COLETA MANUAL Rua das Mangueiras
Rua Pedro Paulo Seabra
RUA TÃOZINHO DE FARIA©
BELA VISTA
RUA MIL OITAVAS 0,30 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Rua Ipê 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Avenida Tejucana 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Rua Centenário 0,5 SEG - QUA -
SEX 3 1,50
Rua Dom Pedro II 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Rua Enologia 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Rua Mil Oitavas 0,3 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Rua Nossa Senhora Aparecida 0,4 SEG - QUA -
SEX 3 1,20
Rua Peixe Vivo 0,5 SEG - QUA -
SEX 3 1,50
Rua Santa Rita 0,8 SEG –QUA-
SEX 3 4,80
Rua São Paulo 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
AVENIDA DO CONTORNO 1,4 SEG - SAB 6 4,20
RUA BELO HORIZONTE 0,4 SEG - QUA -
SEX 3 1,20
RUA DA PAZ 0,3 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Beco da Abolição
COLETA MANUAL
Beco Maria Tita
PRAÇA da Liberdade
Praça São José
Rua Alencar Alves
RUA Antonio das Graças Nascimento
Rua Arlindo Coelho
Rua Belo Horizonte
Rua da Abolição
Rua das Esmeraldas
RUA OTAVIANO GAIVOTA
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Comissão Permanente de Licitação
44
Rua São João
Travessa Aureliano Lessa
Travessa Dom Pedro II
Travessa Santa Rita
BICAME
Rua do Bicame 1 SEG - QUA-
SEX 3 3,00
Rua A 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua José Viana 0,7 SEG - QUA-
SEX 3 2,10
Rua Aureliano Lessa 0,4 SEG –QUA-
SEX 3 2,40
Rua Bicame de Cima 0,3 SEG - QUA-
SEX 3 0,90
Rua Bicame de Baixo
COLETA MANUAL Rua do Bicame
Rua João Evaristo
BICAS
Rua das Bicas 0,7 TER - QUI-
SAB 3 2,10
Rua João Antunes de Oliveira RUA EM DESENVOLVIMENTO
ROD.BR 367 KM 259
BICAS DE BAIXO
RUA C
BOM JESUS
AVENIDA SILVIO FELICIO DOS SANTOS 1,2 SEG A SAB 6 7,20
RUA PROF. GABRIEL MANDACARU 0,40 SEG - QUA-
SEX 3 1,20
TRAVESSA BICAME DE CIMA 0,30 SEG - QUA-
SEX 3 0,90
Praça João Pão 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Agostinho Rocha 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Cruz das Almas 0,4 SEG - QUA-
SEX 3 1,20
RUA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
Rua Elvira Ramos Couto 0,8 SEG A SAB 6 4,80
RUA ENGENHEIRO ALBERTO GIESBRECHT 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
RUA FRANCISCO NUNES 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Gabriel Mandacaru 0,4 SEG - QUA-
SEX 3 1,20
Rua Hilário Figueiredo 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
45
RUA JOÃO LEÃO 0,3 SEG - QUA-
SEX 3 0,90
RUA PEDRO MATA 0,2 SEG A SAB 6 1,20
Travessa ELVIRA RAMOS COUTO 0,8 SEG - QUA-
SEX 3 2,40
Rua Neco Amorim 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua da Luz 0,2 SEG A SAB 6 1,20
BECO Alzira Padilha
COLETA MANUAL
Beco Cruz das Almas
BECO DAS GRAÇAS
BECO Engenheiro Aberto Geisbrecht
PRAÇA AURELIANO LESSA
Rua Alencar Alves
RUA ANTONIO DAS GRAÇAS NASCIMENTO
Rua Antonio Santana
Rua Aureliano Lessa
RUA CAPITÃO WANDERLEY SOARES
Rua Doutor pedro Mata
RUA JOSÉ ADALMO DE CARVALHO
Rua Maria Ilma de Lima
Rua São José
RUA SEM NOME IX
Travessa Agostinho Rocha
Travessa Gabriel Mandacaru
Travessa Santa Rita
TRAVESSA Silvio Felício dos Santos
BRAZÃO
Rua A 0,1 TER-QUI-SAB 3 0,30
RUA CRUZ DE MOISES 0,5 TER-QUI-SAB 3 1,50
Travessa Cruz de Moisés
COLETA MANUAL Rua Pote de Ouro
Rua Rita Pinheiro
Rua Brazão
Trasvessa do Jatobazeiro
RUA JATOBAZEIRO
CAMPO BELO
Rua D 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua C 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
Rua E 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
Rua L 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
46
Rua M 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Avenida A
COLETA MANUAL Avenida B
Avenida Campo belo
Rua F
Rua G
COLETA MANUAL
Rua H
Rua I
Rua J
Rua K
Rua O
Rua P
Travessa Avenida A
CHICA DA SILVA
Rua Tãozinho faria
CIDADE NOVA
Avenida Geraldo Edson Nascimento 0,6 SEG - QUA -
SEX 3 1,80
Rua Diolino Dias 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Rua Doutor Arquimedes Mota 0,4 SEG - QUA -
SEX 3 1,20
Rua Isaltina Romão Vieira 0,3 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Travessa Hipólito Duarte 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Rua Altamiro Sales de Miranda 0,2 SEG- QUA-
SEX 3 0,60
Rua Geraldo Coelho Júnior 0,2 SEG- QUA-
SEX 3 0,60
RUA ARQUIMEDES MOTA 0,40 SEG - QUA -
SEX 3 1,20
TRAVESSA ISALTINO ROMÃO VIEIRA 0,30 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Rodovia Biribiri
COLETA MANUAL
Rua Alexandre Helves dos Santos
Rua AntonioHeli de Faria
Rua Consuelo Falci
Rua das Margaridas
Rua das Pedras
Rua Dona Anésia Batista da Silva
Rua Eleontino
Rua Eleontino Augusto de Almeida
Rua Geraldo Ribas
Rua Hipólito Duarte
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
47
Rua João Batista da Costa
Rua José Pereira da Silva
Rua Neuza Lages
Rua Olival Dias
Rua Pedro Falci
Rua Ramiro Roque
TRAVESSA Doutor Arquimedes Mota
TRAVESSA Eleontino Augusto de Almeida
Travessa Geraldo Coelho Júnior
Travessa Trevo Biribiri
Travessa Trevo do Biribiri
CONSOLAÇÃO
Rua Abílio Barreto 0,6 SEG - QUA -
SEX 3 1,80
Rua Farinha Seca de Cima 0,9 SEG - QUA -
SEX 3 2,70
Travessa dos Garimpeiros 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Avenida da Saudade 1 SEG A SAB 6 6,00
Rua da Palha 1,4 SEG A SAB 6 8,40
PRAÇA DA CONSOLAÇÃO 0,3 SEG- QUA-
SEX 3 0,90
Rua Antonio dos Santos Nunes 0,1 SEG- QUA-
SEX 3 0,30
Rua Juca Neves 0,5 SEG- QUA-
SEX 3 1,50
RUA MOISES DE OLIVEIRA DOIS 0,10 SEG- QUA-
SEX 3 0,30
RUA PENACO 0,20 SEG A SAB 6 1,20
RUA Ladeira do Cemitério 0,1 SEG A SAB 6 0,60
Rua Caminho do Carro 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Praça dos Garimpeiros
COLETA MANUAL
Rua Ana Baracho
Rua Cruz de Moisés
Rua da Consolação
Rua Dona Liu
Rua Florêncio de Oliveira
Rua Geralda da Luz Santos
Rua São Vicente
Rua Sebastião Leopoldo Guedes
Travessa São Vicente
DA GLÓRIA
Rua Doutor Telles 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
48
Rua Irmã Vicensia 0,3 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Rua Irmã Vitória 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Rua Padre Belchior 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Praça Alvorada
COLETA MANUAL Rua João Evaristo
Rua José de Moura
Rua Paulino Guimarães
PALHA
Rua Campo do Lambari 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
RUA FARINHA SECA 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA GERALDO DIAS DA CRUZ 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Paulo Baracho 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
Travessa Paulo Baracho 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Amola Machado 0,5 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
RUA CANAA 0,5 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
RUA DA PURURUCA 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
RUA DO CRUZEIRO 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
RUA GRUTA DE LURDES 4,00 TER - QUI -
SÁB 3 12,00
BECO DO CANAÃ 0,10 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA CRUZERIO 0,30 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
RUA DA FARINHA SECA DE CIMA 0,90 TER - QUI -
SÁB 3 2,70
RUA DIAS CRUZ 0,10 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA MOLA MACHADO 0,50 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
BECO DO RETORNO
COLETA MANUAL
RUA ANA BARACHO
Rua Argemiro Costa Dias
Rua Chico de Souza
RUA DA PALHA
Rua da Várzea
RUA DJAIR LUIZ NASCIMENTO
Rua do Campo
RUA DO CURTUME
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
49
Rua do JATOBAZIRO
Rua Dona Zica
Rua Estrada Para Curralinho
RUA FARINHA SECA DE BAIXO
RUA FARINHA SECA DE CIMA
RUA FONTE DE DONA JUVELINA
RUA IRMA LUISA DUFOUT
Rua Irmã Luiza Dufout
RUA JOAO ANTONIO DOS SANTOS
RUA JOAO ANTUNES NUNES
RUA JOSE ALENCAR DE SOUZA
Rua José Gonçalo de Araújo
RUA JOSEFINO LOPES
Rua LXIII
Rua LXVII
Rua Monsenhor Pinheiro
RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES
Rua Olindo Dias
RUA POTE DE OURO
Rua Principal
RUA RAIMUNDO MENDES
RUA RITA PINHEIRO
Rua Vicente Fabiano Araújo
RUA XLVI
Travessa Amola Machado
Travessa Campo do Lambari
Travessa Canãa
TRAVESSA DA PURURUCA
TRAVESSA DA PURURUCA
Travessa do Cruzeiro
TRAVESSA DO JATOBAZEIRO
TRAVESSA FARINHA SECA
Travessa Farinha Seca de Cima
Travessa Irmã Ana Luiza
TRAVESSA JOSÉ Alencar de Souza\
TRAVESSA JOSE GONÇALO DE ARAUJO
Travessa Josefino Lopes
TRAVESSA N.SENHORA DE LOURDES
Travessa Rosalina F de Andrade
PRESIDENTE
Rua B 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
50
Avenida Barão de Paraúna 1,8 SEG - QUA-
SEX 3 5,40
Rua Teófilo Otoni 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Praça Redelvim Andrade 0,5 SEG - QUA-
SEX 3 1,50
Rua Aristides Rabelo 0,4 SEG - QUA-
SEX 3 1,20
Rua Humberto Moreira 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua José Cirilo Júnior 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Arthur Queiroga 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
Rua Coronel Manoel César 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Edgar Mata 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Nações Unidas 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
Rua Doutor Soter Ramos Couto 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
Beco I
COLETA MANUAL
Rua A
Rua Alberto Caetano
Rua Padre Nilo de Oliveira
Rua Paula Vieira
Rua São Luiz
Rua Tãozinho Faria –C
Travessa Barão de Paraúna
Travessa Oscar Batista
RIO GRANDE
Rua Zeca Severino 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
RUA 8 DE MARÇO 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
AVENIDA Coronel Caetano Mascarenhas 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
Praça José Augusto Neves 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Alexandre Franchini 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Bernardino Sene 0,3 SEG - QUA-
SEX 3 0,90
Rua do Areião 0,5 SEG - QUA-
SEX 3 1,50
Rua Helena Brígido 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Nossa Senhora das Graças 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
51
Rua Quatro Vinténs 0,4 SEG - QUA-
SEX 3 1,20
Rua Serra do Barão 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
Travessa Coronel Caetano Mascarenhas 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Beco Francisco Mota 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
Rua José Maria Gomes de Azevedo 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
Rua Rio Grande 0,4 SEG - QUA-
SEX 3 1,20
PRAÇA PROF. JOSÉ AUGUSTO NEVES 0,10 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
RUA CEL CAETANO MASCARENHA 0,10 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
TRAVESSA HELENA 0,10 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
BECO Adelino Nascimento
COLETA MANUAL
Beco da Pedra
Beco Laurentino Gomes Santos
Beco Paraíso
Beco Quatro Vinténs
Beco Sebastião Prisco de Oliveira
Praça Maria Aparecida do Nascimento de Jesus
Praça São Vicente
Rodovia Salto da Divisa
Rua 8 de Março
Rua Alberto Caetano
Rua AntonioEdílio Duarte
Rua Aparecida
Rua da Pataca
Rua Evandro César Cruz
COLETA MANUAL
Rua Final da Rua do Areião
Rua Jardim da Serra
Rua Jerônimo Alves
Rua José Augusto Ferreira
Rua José Onofre
Rua Napoleão
Rua Pascoal de Souza
Rua Pedra do Barão
Rua São Geraldo
Rua São Vicente
Rua Sebastião Rocha
Rua Soldado Silvestre Timóteo de Souza
Rua Teodoro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
52
Rua XXXVIII
Travessa da Pataca
Travessa do Areião
TRAVESSA José Maria Gomes de Azevedo
TRAVESSA N.SRª DAS GRAÇAS
Travessa Napoleão
Travessa Quatro Vinténs
Travessa Rosalina F de Andrade
Travessa Rosalina F de Andrade
Travessa Salto da Divisa
Travessa Zeca Severino
SANTO ANTONIO
Rua Heloisa Durães Neves COLETA MANUAL
JARDIM / SÃO PEDRO / Madacaru
RUA DO MOINHO 0,4 SEG - QUA -
SEX 3 1,20
RUA B 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Rua Antonio Olinto 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Rua Arthur França 0,2 SEG - QUA -
SEX 3 0,60
Rua das Camélias 3 SEG - QUA -
SEX 3 9,00
Rua João Avelino 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
BECO DO MOINHO 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Rua das Violetas 0,3 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
Rua dos Lírios 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
RUA NOVA 0,1 SEG - QUA -
SEX 3 0,30
Rua Herculano Pena 0,3 SEG - QUA -
SEX 3 0,90
RUA JASMIM 1,50 SEG - QUA -
SEX 3 4,50
Rua das Rosas
COLETA MANUAL
Rua Geraldo Leonardo Costa
Rua Miguel Arcanjo Abreu
Rua Professor Oliveira Tângari
Rua Professora Ayole da Conceição Motta
Rua E
Rua Amor Perfeito
Rua Arthur França
Rua das Hortências
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
53
Rua das Rosas
Rua do Jasmim
Travessa das Camélias
SANTO INÁCIO
RUA ADALÉIA LESSA ANDRADE 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
Rua Amarante 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua do Cruzeiro 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Dona Benzina 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua José Aguilar de Paula 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA PEDRO DUARTE 1 TER - QUI -
SÁB 3 3,00
RUA BENZINA 0,10 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
ROMANA
Rua Sargento Boanerges Meira 0,1 SEG A SAB 6 0,60
Rua Júlia Kubitscheck 0,3 SEG A SAB 6 1,80
Avenida da Saudade
COLETA MANUAL
Beco Antônio Pedro
PRAÇA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
Rua Jogo da Bola
Rua Juca Neves
Rua Mª da Conceição Freire
Rua Mário Brant
Rua Vicente Figueiredo
Travessa Vereador César Barbosa
PENACO
RUA JOÃO NEVES 0,1 SEG A SAB 6 0,60
Alameda Dom Serafim
COLETA MANUAL
Rua Geralda da Luz Santos
Rua Monsenhor Levi
SAPO SECO
Rua Zeca Bruno
RESIDENCIAL VALE DOS DIAMANTES
Rua Ônix (09) 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
Rua Ágata(01) 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Alexandrita(04) 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Ametista(05) 0,4 TER - QUI -
SÁB 3 1,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
54
Rua Cristal (11) 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Jade( 08) 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Safira (06) 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua Topázio(14) 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
Rua Turmalina (13) 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
Rua Turquesa (07) 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
Rua Rubi (12) 0,5 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
Rua Água Marinha(03)
COLETA MANUAL RUA PROFESSORA MARIA AMÉLIA DE ANDRADE
Rua Quartzo (10)
VILA ARRAIOLOS
RUA DOM GERALDO DE PROENÇA SIGAUD 0,8 TER - QUI -
SÁB 3 2,40
RUA DOUTOR CARLOS FERRERIA AGUIAR 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA JOAO GABRIEL RIBAS - F VILA ARRAIOLO
0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
Rua John Rose 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
Rua Monsenhor Celso de Carvalho 0,7 TER - QUI -
SÁB 3 2,10
RUA MONSENHOR JADIR BRANDAO COSTA 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA SÃO TIAGO (B,N) 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA SERESTEIRO A. ROQUE SOBRINHO-C 0,4 TER - QUI -
SÁB 3 1,20
RUA 4 0,10 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
AVENIDA PADRE CAIO - A
COLETA MANUAL
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA
PRAÇA ROSA MISTICA
PRAÇA SANTA CECILIA
PRAÇA SANTA CLARA
PRAÇA SANTA EDWIGES
PRAÇA SANTA EFIGENIA
PRAÇA SANTA IZABEL
PRAÇA SANTA LUZIA
PRAÇA SANTA MARIA
PRAÇA SANTA RITA DE CASSIA
PRAÇA SANTA TEREZINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
55
RUA ANATOLIO ALVES DE ASSIS
RUA C VILA ARRAIOLO
RUA D VILA ARRAIOLO
RUA GERALDO MAGELA TIBÃES-E
RUA JOSE CORSINO DIAS -E- VILA ARRAIOLOS
RUA MARIA DE NAZARÉ
RUA N-SÃO TIAGO-VILA DOS ARRAIOLOS
RUA SANTO ANDRE (I-2º)
RUA SÃO JUDAS TADEU - H
RUA SÃO LUCAS (PE CAIO)
RUA SÃO MATHEUS (L,F,B 2º)
RUA SÃO PEDRO - J
RUA SÃO PEDRO (I-3º)
RUA SERESTEIRO ANTONIO ROQUE
RUA ANTONIO ALVES DE ASSIS
RUA SÃO TOME
VILA DOS GARIMPEIROS Vila Operária, Purqueria
RUA CATIVO 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
RUA PAIOL 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA DA FORMAÇÃO 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA ESMERIL 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA GETULIO VARGAS 1,0 TER - QUI -
SÁB 3 3,00
RUA BATEIA
COLETA MANUAL
RUA CANJICA
RUA CARUMBE
RUA DIAMANTE
RUA GRUPIARIA
RUA NOSSA SENHORA DAS MERCES
RUA SANTA EFIGENIA
RUA SÃO JUDAS TADEU - B
RUA SIRICORIA
VILA FRANCISCO MOTTA
BECO ALVARO MONTEIRO
VILA GUTIERREZ
RUA DAS AZALEIAS
COLETA MANUAL RUA DAS MAGNOLIAS
RUA DAS PALMEIRAS
RUA DAS QUARESMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
56
RUA DOS IPES
VILA OPERARIA
RUA RIO DE JANEIRO 0,4 TER - QUI -
SÁB 3 1,20
AVENIDA PROFESSOR CRISANTINO CRUZ 0,5 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
PRAÇA SOTER PADUA 0,2 TER-QUI-SAB 6 1,20
RUA DIAMANTE 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA DOUTOR ALCIDES MEIRA 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA JOAO EVANGELISTA DA ROCHA 1,5 TER - QUI -
SÁB 3 4,50
RUA MARIA ALTINA 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA NANA BACELAR 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA PADRE BARTOLOMEU SIPOLIS 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA PADRE GASPAR CORDEIRO 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA PRIMEIRO DE MAIO 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA PROFESSORA CELIA FALCI 0,5 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
RUA TIRADENTES 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
TRAVESSA MUNICIPAL 0,1 SEG A SAB 6 0,60
RUA SANTA IZABEL DE CANTAREIRA 0,5 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
RUA PROF. CRIZANTINO CRUZ 0,50 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
TRAVESSA JOÃO EVANGELISTA DA ROCHA
0,10 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
BECO BRASIL
COLETA MANUAL
BECO CATIVO
BECO DA CAIXA D'ÁGUA
BECO DAS FLORES
BECO DO BEROI
BECO JOVITA OTONI
PRAÇA ARTHUR QUEIROGA
RUA ARTUR BISPO DO ROSARIO
RUA DA LIBERDADE
RUA DO PROGRESSO
RUA FRANCISCO LOURENÇO MACHADO
RUA GERALDO CARDOSO DA SILVA
RUA GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RUA GETULIO VARGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
57
RUA JOSE RAIMUNDO CORREA
RUA LEVINDA HILDA FERREIRA DE AGUIAR
RUA MANOEL ROMAO DIAS
RUA MARIANA HIGINA
RUA NICIA DE SOUZA SOARES
RUA REDE FERROVIÁRIA
RUA RODRIGO ROMUALDO SILVA
RUA S/D
RUA SEM DENOMINAÇÃO
RUA SEM DENOMINAÇÃO - V
RUA VEREADOR EDIVAL DIAS
TRAVESSA DO PROGRESSO
TRAVESSA FRANCISCO LONRENÇO MACHADO
TRAVESSA GETULIO VARGAS
TRAVESSA PRIMEIRO DE MAIO
TRAVESSA PROFESSOR CRISANTINO CRUZ
TRAVESSA SANTA IZABEL DE CANTAREIRA
VILA SANTA ISABEL
LOGRADOURO
RUA PROFESSOR VICENTE DE PAULA ALMEIDA
MARIA HORMINDA
RUA ESMERALDA 0,1 SEG-SEX 2 0,30
Avenida Chica da Silva 1,4 SEG-SEX 2 4,20
RUA CRISANTINO 0,1 SEG-SEX 2 0,30
RUA MARIA 4 HORAS 0,2 SEG-SEX 2 0,60
RUA TIO ONTONIO 0,5 SEG-SEX 2 1,50
RUA CAMPO DO AREÃO 0,5 SEG-SEX 2 1,50
BECO DA LAVADEIRA
COLETA MANUAL
BECO DA SERRA ALTA
RUA ANTONIO MARIA
RUA BOLIVAR SIQUEIRA
RUA CARLOS MOREIRA
RUA DA CAVERNA
RUA DO TESOURO
RUA DONA EVA
RUA DOS TROPEIROS
RUA JOAO BOA AVENTURA
RUA JOAO DE BRITO
RUA JOAO PINTO DE MENDONÇA
RUA JOSE SOARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
58
RUA PEDRO DE BRITO
RUA RAIMUNDO CARANGOLA
Travessa Luiz de Brito
PEDRA GRANDE
RUA FELISBERTO SIQUEIRA 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
RODOVIA SALTO DA DIVISA 1,2 SEG - QUA-
SEX 3 3,60
RUA ARRAIAL DOS FORROS 0,9 SEG - QUA-
SEX 3 2,70
RUA FLORINDA 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
RUA PAULA VIEIRA 0,4 SEG - QUA-
SEX 3 1,20
RUA PEDRA GRANDE 0,7 SEG - QUA-
SEX 3 2,10
RUA HORTO FLORESTAL 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
RUA TOBIAS 0,1 SEG - QUA-
SEX 3 0,30
RUA FELIPE 0,3 SEG - QUA-
SEX 3 0,90
RUA FLÁVIA 0,2 SEG - QUA-
SEX 3 0,60
RUA LIBERTAD 0,3 SEG - QUA-
SEX 3 0,90
RUA GABRIELA 0,5 SEG - QUA-
SEX 3 1,50
RUA LETÍCIA 0,5 SEG - QUA-
SEX 3 1,50
RUA RUBIA 0,50 SEG - QUA-
SEX 3 1,50
BECO DONA ORMINDA
COLETA MANUAL
PRAÇA MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PRAÇA SARGENTO JOSÉ MARIA
Rua LXVII
RUA ANA CAROLINA
Rua Antonio das Graças Nascimento
RUA BERNARDO
RUA CASSIANO
RUA DA PATACA
RUA DAS MANGUEIRAS
Rua do Bicame
RUA JOANA
RUA JOSÉ VIANA
RUA JULIANO
RUA LENIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
59
RUA LUNA
RUA LXIV
RUA MARIA DULCE
RUA MATEUS
RUA RUBEM
RUA RÚBIA
RUA SÍLVIA
TRAVESSA DA PATACA
TRAVESSA MARIA SOUZA COELHO
TRAVESSA PEDRA GRANDE
TRAVESSA QUATRO VINTÉNS
LARGO DOM JOAO
PRAÇA LARGO DOM JOAO 0,4 SEG A SAB 6 2,40
RUA BARAO DO RIO BRANCO 0,5 SEG A SAB 6 3,00
BECO BERNARDO LOPES 0,2 SEG A SAB 6 1,20
AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO
COLETA MANUAL
BECO XXXI
BECO XXXII
PRAÇA CARMELINA DO CARMO FONSECA
PRAÇA DAS MISSOES
PRAÇA JOSE EUSTAQUIO
RUA ANTONIO TORRES
RUA DAS MONTEIRAS
RUA DOM JOAO
RUA DOUTOR PEDRO MATA
RUA SEBASTIAO JOSE FERREIRA
Travessa Doutor Pedro Mata
CAZUZA
AEROPORTO/ CAMPESTRE 2,6 QUI 1 5,20
RUA CAMINHO DA CACHOEIRA 0,7 TER - QUI -
SÁB 3 2,10
RUA CASACA PARDA 0,4 TER - QUI -
SÁB 3 1,20
RUA JOSE ANACLETO ALVES 0,9 TER - QUI -
SÁB 3 2,70
RUA MAESTRO ARNULFO LISBOA 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA SÃO VICENTE 0,3 TER - QUI -
SÁB 3 0,90
RUA ZECA BRUNO 1,5 TER - QUI -
SÁB 3 4,50
TRAVESSA CASACA PARDA 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
AV. JOÃO ANTUNES DE OLIVEIRA 0,70 TER - QUI -
SÁB 3 2,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
60
RUA ARAUJO LISBOA 0,20 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA JOSÉ NACRETO ALVES 0,10 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA MON SENHOR DE CARVALHO 0,70 TER - QUI -
SÁB 3 2,10
RUA DA AMIZADE
COLETA MANUAL
RUA DA LAGOA
RUA DA SERRA
RUA DBALAR
RUA ESTRELA
RUA JOSE MARIA DA MOTTA
RUA MARIA EMLAU MOTTA
RUA PAIOL DA POLVORA
RUA REDE FERROVIARIA FEDERAL
RUA RIBEIRAO DAS PEDRAS
RUA SÃO JOAQUIM
RUA SD
TRAVESSA CAMINHO DA CACHOEIRA DE CIMA
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Rua das Rosas 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 0,4 SEG A SAB 6 2,40
RUA DAS BIQUINHAS 0,5 SEG A SAB 6 3,00
RUA PADRE ROLIM 0,5 SEG A SAB 6 3,00
RUA MARIANA HIGINA 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA PROFESSORA DARCILIA GODOY 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA VEREADOR GUSTAVO BOTELHO 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
RUA VEREADOR JOAO BENTO DE SOUZA 0,2 TER - QUI -
SÁB 3 0,60
RUA MARIA HIGINA 0,10 TER - QUI -
SÁB 3 0,50
PRAÇA ARTHUR CERQUEIRA
COLETA MANUAL
PRAÇA DOM JOAO
RUA DA PRATA
RUA DOM JOAO
RUA IPIRANGA
TRAVESSA PROFESSORA DARCILIA GODOY
RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL
RUA PEDRO DE ALCANTARA - 01 0,4 SEG- QUA-
SEX 3 1,20
RUA DOM JOAO VI-02 0,4 SEG- QUA-
SEX 3 1,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
61
RUA MARIA LEOPOLDINA-03 0,4 SEG- QUA-
SEX 3 1,20
RUA BARAO DE MAUA -04 0,3 SEG- QUA-
SEX 3 0,90
RUA PRINCESA IZABEL-05 0,5 SEG- QUA-
SEX 3 1,50
RUA JOAO FERNANDES-07 0,2 SEG- QUA-
SEX 3 0,60
RUA DO IMPERIO-09
COLETA MANUAL
RUA JOAO VICENTE FARIA-06
RUA DUQUE DE BRAGANÇA-08
RUA 10
RUA 11
RUA 12
RUA 13
RUA 14
RUA 15
RUA 16
RUA 17
RUA 18
RUA 19
RUA 20
RUA 21
RUA 22
RUA 23
RUA 24
RUA 25
RUA 26
RUA 27
RUA 28
RUA 29
RUA 30
RUA 31
RUA 32
RUA 33
ÁREA DE DOMÍNIO DE CEMIG
SERRANO
RUA GERALDO MOACIR COELHO 0,5 TER - QUI -
SÁB 3 1,50
RUA SARGENTO GODINHO 0,1 TER - QUI -
SÁB 3 0,30
AVENIDA SILVIO FELICIO DOS SANTOS
COLETA MANUAL RUA JOSÉ PEDRO DA CUNHA PEREIRA
RUA MAURO JOSÉ COELHO JÚNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
62
RUA MARCELO DAYREL DA COSTA(E)
RUA REDE FERROVIÁRIA
HORTO FLORESTAL
RUA PROFESSORA EDY NEVES COLETA MANUAL
GRUPIARA
RUA NAZARETH 0,1 SEG A SAB 6 0,60
GUINDA
AGENOR DE SOUZA 0,10 TER- QUI 2 0,20
ANTONIETA FREIRE 0,30 TER- QUI 2 0,60
AV. PREFEITO DE ANTONIO DE CARVALHO CRUZ
0,10 TER- QUI 2 0,20
GERALDO FARNEZ 0,40 TER- QUI 2 0,80
OLAVIO DOS REIS 0,40 TER- QUI 2 0,80
PRAÇA DA MATRIZ 0,10 TER- QUI 2 0,20
RUA ALCEBISPO DA SILVA 0,10 TER- QUI 2 0,20
RUA ANTONINHA PITONGA 0,80 TER- QUI 2 1,60
RUA CONCEIÇÃO DE SOUZA 0,30 TER- QUI 2 0,60
RUA DA VARGEM 0,10 TER- QUI 2 0,20
RUA JOÃO MANOEL 0,20 TER- QUI 2 0,40
RUA JOÃO PIO FERNANDES 0,10 TER- QUI 2 0,20
RUA L 0,10 TER - QUI 2 0,20
RUA ZOE ROCHA 0,60 TER- QUI 2 1,20
AV. JOÃO ANTUNES DE OLIVEIRA 10,00 TER-QUI 3 30,00
CAMPUS II
BR 367 10,50 TER-QUI 2 21,00
BR 367 12,00 TER-QUI 2 24,00
QUILOMETRAGEM SEMANAL, NÃO INCLUÍDO O ATERRO 434,60
TOTAL DE QUILOMETRAGEM - DISTÂNCIA DO ATERRO
TRAJ DO ATERRO (final da rota) 6 SEG A SAB 14 84,00
TRAJ DO ATERRO (final da rota) 6 SEG A SAB 14 84,00
TRAJ DO ATERRO (final da rota) 6 SEG A SAB 22 132,00
QUILOMETRAGEM POR SEMANA
300,00
QUILOMETRAGEM SEMANAL, INCLUÍDA A DISTÂNCIA DO ATERRO SANITÁRIO (KM)
734,60
QUILOMETRAGEM MENSAL, INCLUÍDA A DISTÂNCIA DO ATERRO SANITÁRIO (KM)
3.166,13
TOTAL DE QUILOMETRAGEM CORRIGIDO (KM) 3.166,13
Observada a frequência acima, a coleta será realizada no período
diurno e/ou noturno, devendo ser recolhidos todos os resíduos
domiciliares, inclusive os resultantes de varredura das vias, desde que
devidamente acondicionados, de acordo com o plano básico fornecido
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
63
pela CONTRATANTE e o projeto executivo apresentado pela
CONTRATADA e aprovado pelo Município.
A coleta regular domiciliar deverá compreender os seguintes
resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes:
Resíduos domiciliares;
Resíduos de varrição das vias;
Materiais originários de estabelecimentos públicos institucionais, de
prestação de serviços e comerciais, acondicionados em recipientes
fechados de até 100 (cem) litros ou 50kg (cinquenta quilos).
Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros
similares, em pedaços que fiquem contidos em recipientes de até 100
(cem) litros ou 50 (cinquenta) quilos.
Resíduos de varrição de casas e quintais e sobras de materiais que não
pesem mais de 100 (cem) litros ou 50 (cinquenta) quilos, desde que
devidamente acondicionados.
Carcaças e animais mortos de médio e grande porte, com destinação a
ser dada pelo gestor do contrato.
Entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia,
podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de
mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos
comerciais, colchões e mobiliários, cuja produção exceda 100 (cem)
litros ou a 50 (cinquenta) quilos não estão compreendidos na
conceituação de resíduos domiciliares para efeito de coleta
obrigatória. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de
destino final pelo próprio gerador ou através de serviço próprio de
remoção, público ou privado).
A CONTRATADA deverá enviar comunicação à
CONTRATANTE para as devidas providências quando o volume dos
resíduos domiciliares oriundos de estabelecimentos comerciais,
institucionais e de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros
diários ou 50 (cinquenta) quilos por estabelecimento.
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64
Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do
veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada
manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos
apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor.
O recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com
resíduos pelo coletor se dará apenas se os mesmos estiverem
apresentados na via pública – método direto.
A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos
domiciliares, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu
acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das
exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato a fiscalização
da CONTRATANTE para as devidas providências.
Nas áreas onde a frequência de coleta ocorre em dias
alternados 3 (três) vezes por semana, não poderá haver interrupção
por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas
consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta
quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de
forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade.
Os trabalhadores deverão ser instruídos quanto à proibição
de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.
Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta e
transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o
trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários
de trabalho equipados e uniformizados.
A coleta e transporte de resíduos domiciliares ocorrerá de
segunda-feira a sábado.
Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e
transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-
los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias
públicas.
Nas situações em que o munícipe apresenta os resíduos para
coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser
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esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-
los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto
de origem pelos coletores.
Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá
e vassoura.
Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas que
tiverem tombados dos recipientes, por qualquer motivo, ou que
caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser
varridos e recolhidos.
É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro,
ou atirá-los de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e à praça
de carga do veículo coletor.
No caso de os resíduos serem apresentados em sacos
plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, para evitar o
rompimento dos mesmos, antes de depositá-los no recipiente
compactador do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes
deverão ser varridos e recolhidos.
A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções para
evitar o transbordamento de carga do veículo para a via pública e em
qualquer trecho do trajeto até o local de disposição final dos resíduos.
Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado
novamente no veículo coletor.
Durante o percurso de deslocamento para a descarga no
destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão
estar completamente fechadas. As mesmas poderão estar abertas
apenas quando da execução da coleta.
Todo o resíduo coletado no Município, deverá ter como
destino o aterro municipal determinado pela Prefeitura, devendo o
Licitante Contratado observar ao descarregar os caminhões, sob pena
de multa, os locais ou áreas especificas liberadas para descarga.
Todos os caminhões encaminhados para descarga de
resíduos no aterro deverão realizá-las de forma ordeira e
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66
programada, propiciando uma efetiva organização do local, ficando
expressamente proibida a permanência de resíduos de um dia para
outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane
ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser
imediatamente comunicado à Fiscalização.
Faz parte do escopo deste edital, a coleta dos resíduos
sólidos decorrentes de feiras livres e demais eventos realizados pelo
Município.
A Prefeitura de Diamantina, para efeito controle da
tonelagem dos resíduos gerados e coletados, poderá determinar o
encaminhamento dos caminhões coletores para balanças existentes
no Município.
A Prefeitura de Diamantina poderá solicitar à CONTRATADA
que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores,
ou de pessoal necessário para a execução dos serviços nos casos em
que se constatarem aumento dos resíduos a recolher em
consequência de acréscimo da população, do número de
estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de serviços
ou por qualquer outra ocorrência não prevista.
A Prefeitura de Diamantina, para controle de rotas e
quilometragens, poderá determinar que os caminhões coletores
sejam equipados com rastreadores via satélite.
5.1.5. Veículos e Outros Equipamentos
Os veículos automotores e equipamentos apresentados pela CONTRATADA para realização dos serviços deverão estar disponíveis
imediatamente após a assinatura do contrato, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação.
As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da LICITANTE, desde que
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observadas os parâmetros, as exigências e condições expressas no
Orçamento, Edital e Anexos.
A CONTRATADA deverá colocar à disposição do serviço, no mínimo:
- 03 (três) veículos compactadores para execução do plano de trabalho de
coleta e transporte de resíduos domiciliares, que poderá operar nos dois turnos de trabalho, sendo que o veículo destinado à coleta de resíduos
na área central (Centro Histórico) não poderá ter peso superior a 9 toneladas, somadas a carga e a tara do veículo; (Modificação
introduzida conforme publicação veiculada no jornal Estado de Minas e na página 44 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, ambas edições do dia 09/11/2018)
- 12 (doze) coletores, distribuídos em 03 caminhões;
- 03 (três) motoristas;
- 01 (um) supervisor administrativo
- 01 (um) supervisor operacional (sendo o motorista reserva)
Os veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços
objeto desta licitação, durante toda a vigência contratual, não poderão ter data de fabricação superior a 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura
do contrato.
Os veículos compactadores deverão possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de resíduo, devendo ser fechadas e estanques para
evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga automático.
A pintura dos veículos, uniformes e equipamentos deverão ser feitos obrigatoriamente de acordo com as cores, dizeres e padrões determinados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data da primeira Ordem de Início dos Serviços para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos de pintura.
Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação,
inclusive a unidade reserva. Ressalta-se nessa exigência:
Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
Perfeito estado de conservação da pintura;
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68
Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual
a lavagem e desinfecção do recipiente compactador ou da carroceria, com
produtos específicos para este fim;
O caminhão compactador deverá sempre iniciar a rotina diária de trabalho
devidamente lavados e limpos.
Não ter data de fabricação superior a 05 (cinco) anos, durante toda vigência
do contrato.
A Licitante vencedora deverá apresentar um plano de manutenção
preventiva de seus equipamentos e apresentar à Fiscalização, quando solicitado,
relatórios referentes a essa manutenção.
Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento
da CONTRATADA e telefone para reclamações, de acordo com o modelo
padronizado pela CONTRATANTE, além das placas regulamentares.
Os veículos deverão ser emplacados junto ao Detran. A CONTRATADA
deverá instalar e manter um serviço de atendimento ao cliente, cujo número do
telefone deverá estar em local visível em todos os equipamentos.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão
respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de
poluentes.
Será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos
envolvidos na execução dos serviços, com dizeres ou símbolos devidamente
autorizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo
ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter junto à CONTRATANTE cadastro
permanente atualizado de veículos e equipamentos, não sendo permitida a
substituição sem prévia anuência da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos
equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados.
Todos os veículos coletores deverão conter um prefixo operacional. Estes
prefixos constarão nos relatórios de atividades.
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69
5.1.6. Planejamento, frequência e horário
Os serviços de coleta de resíduos domiciliares deverão ser
executados no período diurno e no período noturno de acordo com
plano operacional apresentado pela contratada e aprovado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio
Ambiente da Prefeitura de Diamantina.
A CONTRATADA terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
partir da primeira Ordem de Serviço para efetuar o realinhamento do
Plano de Trabalho, caso seja necessário, e apresentá-lo para
apreciação da CONTRATANTE. O Plano de Trabalho deverá ser
apresentado com mapa em escala contendo: demarcação dos
setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá
apresentá-lo encadernado no formato A-3, com as seguintes
informações individualizadas para cada setor: demarcação, número,
frequência, horário, período, bairro, descritivo da delimitação e
descritivo dos itinerários.
Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a
CONTRATADA deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais e
horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita
através de impressos, cuja despesa de confecção correrá pela
CONTRATADA e seu modelo será determinado pela CONTRATANTE.
5.1.7. Prazos de início dos serviços
A coleta domiciliar será iniciada imediatamente após a assinatura do
contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviço específica, emitida pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
5.2. Transporte de resíduos sólidos urbanos até a unidade licenciada
indicada pela Prefeitura
5.2.1. Definição
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O transporte de resíduos sólidos urbanos consiste na remoção deste do
local do de coleta até a unidade de disposição final indicada pela Prefeitura
Municipal. Para tanto, serão utilizados a equipe de serviço e os próprios veículos
que realizaram a coleta desses resíduos.
5.2.2. Execução do Serviço
Durante a execução do serviço, os resíduos recolhidos e transportados
deverão estar devidamente protegidos contra forma de derramamento na via
pública e/ou no trajeto até o local de disposição final.
Esta operação deverá ser feita por máquinas, equipamentos e
funcionários da contratada e deverão atender no que couber, a legislação
trabalhista e ambiental.
5.2.3. Prazo de início dos serviços
O transporte dos resíduos coletados até a unidade licenciada indicada pela
Prefeitura será iniciado após a assinatura do contrato, mediante recebimento de
Ordem de Serviço específica emitida pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
5.3. Call center
Deverá ser mantido de segunda a sábado, com 06 (seis) horas diárias,
serviço de atendimento aos usuários (call center), para recebimento e
encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimentos, cujo
telefone e local de funcionamento serão divulgados para a comunidade usuária.
Além do recebimento das demandas contendo sugestões, reclamações e
pedidos de esclarecimentos, o atendente dará retorno com informações das
medidas tomadas pela empresa ou pela Administração Municipal.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A pessoa jurídica contratada para a execução dos serviços estará obrigada
a:
a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços contratados, sendo
responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples
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71
defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a
repará-lo de imediato;
b) garantir que os serviços contratados, por serem essenciais, sejam prestados
sem interrupção, devendo substituir, no tempo adequado, todos os
equipamentos que apresentarem defeitos, inclusive os caminhões, bem como
os empregados responsáveis pela execução;
c) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências
verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução
incorreta de serviços de qualquer natureza;
d) fazer investimentos próprios envolvendo a aquisição de veículos, máquinas,
equipamentos e insumos para a operação e manutenção para o melhor
desempenho das atividades contratadas e realizar investimentos em campanhas
de educação e orientação para o melhor desempenho das atividades;
e) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços e
excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização,
julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se
justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
f) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social
e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
g) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que
incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
h) responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura de
Diamantina ou a terceiros provenientes da execução dos serviços;
i) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa
execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e
seguros;
j) disponibilizar os serviços de mão de obra para limpeza e manutenção de vias
públicas de acordo com as Especificações do Objeto;
k) realizar os serviços em jornada diária de 08 (oito) horas;
l) realizar os serviços nos bairros previamente determinados e priorizados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
m) acondicionar os resíduos coletados;
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72
n) providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e
equipamentos de proteção individual para o adequ1ado desempenho de cada
atividade, para todos os funcionários;
o) providenciar o uso frequente e sistemático de EPI – Equipamento de Proteção
Individual;
p) providenciar o uso frequente de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo, tais
como cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho
de sarjetas sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso
daqueles situados junto aos canteiros centrais;
q) garantir a todos os funcionários membros das equipes de trabalho, incluídos
os motoristas e operadores, ticket alimentação.
r) prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos
utilizados;
s) adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas
necessárias aos serviços;
t) transportar diariamente os resíduos urbanos até a unidade licenciada indicada
pela Prefeitura, em veículo licenciado, arcando integralmente com os custos e
riscos de tal transporte;
u) realizar a divulgação dos dias das coletas e apoiar campanhas educativas
utilizando os mais variados meios de comunicação;
v) reunir sempre que solicitado com os técnicos da prefeitura para revisar e
atualizar rotas, planejar ações conjuntas visando sempre a melhoria do serviço
à população;
x) colocar à disposição da comunidade um número de telefone para
reclamações e sugestões e apresentar mensalmente a Prefeitura Municipal de
Diamantina os resultados deste serviço.
6.2. O contratado deverá prestar garantia de execução contratual, no
percentual de 5% do valor contratado, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato
como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas
de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante
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simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia
prestada ou interpor medida judicial cabível.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante estará obrigada a:
a) Indicar formalmente, servidor do Município para funcionar como interlocutor
junto à empresa contratada.
b) Nomear servidor para fiscalização do contrato.
c) Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
d) Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos
dos serviços.
e) Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação
técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
f) Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos
serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas,
sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não
atestadas/encontradas pelo preposto do Município;
g) Promover, mediante agendamento prévio, encontros/reuniões técnicas
juntamente com os prepostos do Município e da Contratada com vistas à
otimização dos recursos disponibilizados e obtenção de melhorias técnicas na
execução dos serviços;
h) Definir a ordem de atendimento às demandas dos bairros de forma a garantir
a manutenção das atividades de limpeza do Município;
i) Providenciar o local de deposição final dos resíduos.
j) Fiscalizar a execução dos serviços.
8. PLANILHA RESUMO DAS QUANTIDADES E PREÇOS
A planilha anexa contém a composição do custo mensal da prestação do
serviço de coleta de resíduos sólidos, a qual servirá de parâmetro para o
oferecimento das propostas comerciais dos participantes da licitação.
Diamantina, 02 de maio de 2018.
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Estênio dos Santos Cordeiro Engenheiro Civil – CREA 78737
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Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Planilha de Composição de Custos
Síntese dos custos
Item Custo (R$/mês) %
1.1. Mão de Obra R$ 61.863,59 41,54%
1.2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual R$ 2.471,10 1,66%
1.3. Veículos R$ 54.177,51 36,38%
1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI R$ 30.422,08 20,43%
Custo total mensal com coleta de residuos sólidos R$ 148.934,29 100,00%
Síntese de quantitativos
Mão-de-obra Quantidade
2.1. Motorista de Caminhão Compactador
3
2.2. Coletor
12
2.3. Supervisor Operacional
1
2.4. Supervisor Administrativo
1
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Total de mão-de-obra (postos de trabalho)
17
Veículos e Equipamentos Quantidade
3.1. Veículo do tipo caminhão compactador 3
1. Mão-de-obra
1.1. Motorista
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Salário Normal mês 1
1.351,90
1.351,90
Adicional de Insalubridade % 40
954,00
381,60
Soma
1.733,50
Encargos Sociais % 97,09
1.733,50
1.683,06
Total por Motorista
3.416,56
Total do Efetivo homem 3
3.416,56
10.249,67
10.249,67
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1.2. Coletor
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Salário Normal mês 1
1.129,90
1.129,90
Adicional de Insalubridade % 40
954,00
381,60
Soma
1.511,50
Encargos Sociais % 97,09
1.511,50
1.467,52
Total por Coletor
2.979,02
Total do Efetivo homem 12
2.979,02
35.748,18
35.748,18
1.3. Supervisor Administrativo
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Salário Normal mês 1
1.924,88
1.924,88
Soma
1.924,88
Encargos Sociais % 97,09
1.924,88
1.868,87
Total por Coletor
3.793,75
Total do Efetivo homem 1
3.793,75
3.793,75
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78
3.793,75
1.4. Supervisor Operacional
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Salário Normal mês 1
1.924,88
1.924,88
Soma
1.924,88
Encargos Sociais % 97,09
1.924,88
1.868,87
Total por Coletor
3.793,75
Total do Efetivo homem 1
3.793,75
3.793,75
3.793,75
1.5. Vale Transporte
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Motorista vale 162
2,75
445,50
Coletor vale 648
2,75
650,75
Supervisor Administrativo vale 54
2,75
148,50
Supervisor Operacional vale 54
2,75
148,50
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Comissão Permanente de Licitação
79
1.393,25
1.6. Auxílio Alimentação
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Motorista vale 81
15,00
1.215,00
Coletor vale 324
15,00
4.860,00
Supervisor Administrativo vale 27
15,00
405,00
Supervisor Operacional vale 27
15,00
405,00
6.885,00
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) ..............................................................................................
61.863,59
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPI's para Coletor
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Jaqueta com reflexivo (NBR) unidade 3
26,00
78,00
Calça unidade 3
26,00
78,00
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Comissão Permanente de Licitação
80
Camiseta de algodão unidade 4
15,00
60,00
Boné unidade 4
12,00
48,00
Botina de segurança c/ palmilha aço par 4
37,70
150,80
Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 2
12,00
24,00
Colete reflexivo unidade 3
17,90
53,70
Luva de proteção par 40
15,00
600,00
Respirador semifacial p/ poeira e gases unidade 40
2,65
106,00
Protetor solar FPS 30 frasco 120g 15
28,90
433,50
Higienização de uniformes e EPI's mês 4
25,00
100,00
Total do Efetivo homem 12
1.732,00
1.732,00
2.2. Uniformes e EPI's para Motorista de Caminhão
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 2
26,00
52,00
Calça unidade 2
26,00
52,00
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Comissão Permanente de Licitação
81
Camiseta unidade 4
15,00
60,00
Botina de segurança c/ palmilha aço par 2
37,70
75,40
Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 2
12,00
24,00
Protetor solar FPS 30 frasco 120g 13
28,90
375,70
Higienização de uniformes e EPI's mês 4
25,00
100,00
Total do Efetivo homem 3
739,10
739,10
2.3. Uniformes para Auxiliar Administrativo
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 2
26,00
52,00
Calça unidade 2
26,00
52,00
Camiseta unidade 4
15,00
60,00
Protetor solar FPS 30 frasco 120g 5
28,90
144,50
Total do Efetivo homem 3
164,00
164,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
82
2.4. Uniformes para Auxiliar Operacional
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 2
26,00
52,00
Calça unidade 2
26,00
52,00
Camiseta unidade 4
15,00
60,00
Protetor solar FPS 30 frasco 120g 5
28,90
144,50
Total do Efetivo homem 3
164,00
164,00
Custo Mensal com Uniformes e EPI's (R$/mês) .........................................................................
2.471,10
3. Veículos e Equipamentos
3.1. Veículo Coletor Compactador
3.1.1. Depreciação
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Custo de aquisição dos chassis unidade 3
196.000,00
588.000,00
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83
Custo de aquisição dos compactadores Unidade 3
95.000,00
285.000,00
Depreciação dos chassis (60 meses) % 80
590.000,00
472.000,00
Depreciação compactadores (60 meses) % 80
130.000,00
104.000,00
Depreciação mensal veículos coletores mês 60
650.000,00
10.833,33
10.833,33
3.1.2. Remuneração do Capital Investido
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Custo dos veículos unidade 3
1.825.188,00
1.825.188,00
Remuneração mensal de capital % 0,5
1.825.188,00
9.125,94
9.125,94
3.1.3. Impostos e Seguros
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
IPVA unidade 3
1.144,20
3.432,60
Seguro obrigatório unidade 3
47,66
142,98
Seguro contra terceiros unidade 3
2.500,00
7.500,00
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84
Impostos e seguros mensais mês 12
92,66
1.111,92
12.187,50
12.187,50
3.1.4. Consumos
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Custo de óleo diesel / km rodado 1,73 km/l 2.317,58
3,810
8.829,980
Custo mensal com óleo diesel 15w40 litros 63
12,90
812,700
filtro de ar unidade 4,00
80,00
320,000
filtro de combustivel secundario unidade 3,00
45,00
135,000
filtro de combustivel primario unidade 6,00
71,00
426,000
filtro lubrificante unidade 3
55,00
165,000
Custo mensal com óleo hidráulico litros 105
7,50
787,500
Custo mensal com graxa 20kg 2
154,78
309,560
11.785,740
11.785,74
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85
3.1.5. Manutenção
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Custo mensal com manutenção unidade 3
975,00
2.925,00
2.925,00
3.1.6. Pneus
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Custo do jogo de pneus 275/80 R 22,5 Unidade 36
1.800,00
64.800,00
Câmara de ar Unidade 36
72,00
2.592,00
Protetor de pneu Unidade 36
18,00
648,00
5.670,00
3.1.7. Limpeza dos caminhões
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Lavação simples unidade 3
200,00
600,00
Lavação completa unidade 3 350,00
1.050,00
1.650,00
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86
Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) .........................................................................
54.177,51
4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Benefícios e despesas indiretas % 25,67
118.512,20
30.422,08
30.422,08
Custo Mensal com BDI (R$/mês) .............................................................................................
148.934,29
CUSTOS MENSAL TOTAL (R$/mês) .................................................................................................... 148.934,29
Encargos Sociais
Grupo A
INSS 20,00%
FGTS 8,00%
Seg. Acid. Trabalho 3,00%
Salário Educação 2,50%
Sebrae 0,60%
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87
Sesi/Sesc/DPC/Faer 1,50%
Senai/Senac/DPC/Faer 1,00%
Incra 0,20%
Sub-total 36,80%
Grupo B
Férias 18,39%
Aviso Prévio 11,03%
Auxílio Doença 1,93%
Sub-total 31,35%
Grupo C
13° Salário 11,03%
50% FGTS (rescisões) 5,49%
Sub-total 16,52%
Incidência cumulativa
Grupo A sobre Grupo B 11,54%
FGTS sobre Aviso Prévio 0,88%
Total para Encargos Sociais 97,09%
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central AC 8,00%
Seguros/Riscos/Garantias SRG 0,25%
Lucro L 5,00%
Despesas Financeiras DF 1,00%
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88
Tributos - ISS T
5,00%
Tributos - PIS/COFINS 3,65%
Fórmula para o cálculo do BDI:
{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1
Resultado do cálculo do BDI: 25,67%
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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Pública N. ___/2018
Prezados Senhores,
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº
__________________, neste ato representada por
__________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil,
cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da
Concorrência Pública N. ____/2018, vem perante Vossas Senhorias credenciar
o Sr. _______________________, RG ____________________, como
representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida
licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da
interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
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90
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ____/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
LIMPEZA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
E A EMPRESA _______, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES SEGUINTES:
O Município de Diamantina - MG, com sede na cidade de Diamantina/MG, na R
da Glória, n. 397, Centro, CEP 39.100-000, inscrito no CNPJ sob o n.
17.754.136/0001-90, neste ato representado por ________________,
doravante denominado CONTRANTE, e a empresa __________, pessoa jurídica
de direito privado, com sede da R ________________, CNPJ ______________,
representada por _____________________ (qualificação completa ________),
firmam o presente contrato de prestação de serviço de limpeza urbana, de
conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços de limpeza
pública, conforme especificações constantes do Projeto Básico.
Parágrafo único. Os serviços contratados incluem: coleta e transporte até o
destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de
caminhões compactadores e com fornecimento de toda a mão-de-obra
necessária, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este contrato decorre do PRC ___/2018 – Concorrência Pública N° ___/2018 e
se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe
supletivamente princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito
privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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91
O valor total do presente contrato é de R$_______ (_______). Consideram-se
incluídos no valor do contrato o custo dos serviços incluindo quaisquer gastos
ou despesas com mão-de-obra, equipamentos, transporte, tributos, ônus
previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes
desta contratação.
A CONTRATADA apresentou garantia de execução contratual, no valor de R$
(______________), equivalente à 5% do valor contratado, nos termos do art.
56 da Lei nº 8.666/93, na modalidade de _____________________________.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de prestação dos serviços é de 12 (doze) meses contados da data de
assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias,
juntando-se todas as medições de serviço daquele mês. As notas fiscais
acompanhadas das medições deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, cujo responsável conferirá,
dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará
o pagamento.
§ 1º. As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS
e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
§ 2º. O pagamento de cada nota fiscal será realizado em observância ao
calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05
(cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas
para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior
a estas datas, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis após a
execução dos serviços, mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite da
Secretaria Municipal requisitante.
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92
§ 3º. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo
de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que
regularizados.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato,
são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da rubrica:
- 01.1720.15.0452.0025.2164.3.3.90.39.00.00 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio ambiente
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente
contrato, são obrigações da Contratada:
a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços contratados, sendo
responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples
defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a
repará-lo de imediato;
b) garantir que os serviços contratados, por serem essenciais, sejam prestados
sem interrupção, devendo substituir, no tempo adequado, todos os
equipamentos que apresentarem defeitos, inclusive os caminhões, bem como
os empregados responsáveis pela execução;
c) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências
verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução
incorreta de serviços de qualquer natureza;
d) fazer investimentos próprios envolvendo a aquisição de veículos, máquinas,
equipamentos e insumos para a operação e manutenção para o melhor
desempenho das atividades contratadas e realizar investimentos em campanhas
de educação e orientação para o melhor desempenho das atividades;
e) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços e
excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização,
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93
julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se
justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
f) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social
e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
g) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que
incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
h) responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura de
Diamantina ou a terceiros provenientes da execução dos serviços;
i) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa
execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e
seguros;
j) disponibilizar os serviços de mão de obra para limpeza e manutenção de vias
públicas de acordo com as Especificações do Objeto;
k) realizar os serviços em jornada diária de 08 (oito) horas;
l) realizar os serviços nos bairros previamente determinados e priorizados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;
m) acondicionar os resíduos coletados;
n) providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e
equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada
atividade, para todos os funcionários;
o) providenciar o uso frequente e sistemático de EPI – Equipamento de Proteção
Individual;
p) providenciar o uso frequente de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo, tais
como cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho
de sarjetas sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso
daqueles situados junto aos canteiros centrais;
q) garantir a todos os funcionários membros das equipes de trabalho, incluídos
os motoristas e operadores, alimentação ou cestas básicas;
r) prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos
utilizados;
s) adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas
necessárias aos serviços;
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94
t) transportar diariamente os resíduos urbanos até a unidade licenciada indicada
pela Prefeitura, em veículo licenciado, arcando integralmente com os custos e
riscos de tal transporte;
u) realizar a divulgação dos dias das coletas e apoiar campanhas educativas
utilizando os mais variados meios de comunicação;
v) reunir sempre que solicitado com os técnicos da prefeitura para revisar e
atualizar rotas, planejar ações conjuntas visando sempre a melhoria do serviço
à população;
x) colocar à disposição da comunidade um número de telefone para
reclamações e sugestões e apresentar mensalmente a Prefeitura Municipal de
de Diamantina os resultados deste serviço.
Parágrafo único. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste
Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter
parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade,
mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a
garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente
contrato, são obrigações da Contratante:
a) Indicar formalmente, servidor do Município para funcionar como interlocutor
junto à empresa contratada.
b) Nomear servidor para fiscalização do contrato.
c) Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
d) Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos
dos serviços.
e) Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação
técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
f) Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos
serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas,
sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não
atestadas/encontradas pelo preposto do Município;
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95
g) Promover, mediante agendamento prévio, encontros/reuniões técnicas
juntamente com os prepostos do Município e da Contratada com vistas à
otimização dos recursos disponibilizados e obtenção de melhorias técnicas na
execução dos serviços;
h)Definir a ordem de atendimento às demandas dos bairros de forma a garantir
a manutenção das atividades de limpeza do Município;
i) Providenciar o local de deposição final dos resíduos.
j) Fiscalizar a execução dos serviços;
Parágrafo único. A Prefeitura reserva-se no direito de executar, inicialmente,
apenas os serviços de sua conveniência administrativa, que constarão na Ordem
de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções dos
serviços poderá ser determinada pelo Município mediante assinatura de
Aditivos, nos termos do parágrafo único do art. 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. Por tratar-se de serviço de duração continuada, o contrato
poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Compete ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e
Meio Ambiente a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por
todos os demais secretários e agentes responsáveis pela assinatura de
requisições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita
às seguintes penalidades:
a) Advertência.
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96
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente
atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
c) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de
Diamantina pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do
encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais
previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada
de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
§ 1º. Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições
estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
§ 2º. Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço objeto do
contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5%
(cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total
contrato, bem como a multa prevista no item acima.
§ 3º. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%
(dez por cento) do valor do Contrato.
§ 4º. As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão
deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da
presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato motivado da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
No caso de rescisão do presente Contrato, ficará suspenso o pagamento à
contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
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97
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir as dúvidas referentes
a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial
que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o
presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em vias de igual
teor e forma.
Prefeitura Municipal de Diamantina, _______.
Nome
Prefeito Municipal
Nome
Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas
acima.
Procuradoria Geral
TESTEMUNHAS:
1.____________________________________________________
2.____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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98
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E
OPERACIONAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
Referência: Concorrência Pública N. ____/2015
Prezados Senhores,
O (CONCORRENTE), ____________(qualificação), por meio de seu
representante legal, declara para os fins previstos no edital que se encontrada
devidamente aparelhada do ponto de vista técnica e do ponto de vista
operacional para os serviços descritos no edital da concorrência pública em
epígrafe.
NOME
Representante legal da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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99
ANEXO V-A - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX
Concorrência Pública nº XX/201X
Declaro, para os devidos fins que eu, __________________________,
na qualidade de representante da empresa __________________________,
CNPJ __________________________, telefone (__)
__________________________, portador da carteira do CREA/CAU
n.º__________________________, compareci ao local para onde se destinam
os serviços de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares,
comerciais e públicos com utilização de caminhões compactadores, efetuando
assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada,
do qual dou plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza
dos trabalhos. Declaro ainda que as informações fornecidas são necessárias e
suficientes para a elaboração da proposta de preços para o presente certame
licitatório.
Cidade - UF, de de 201X.
_______________________________________________________ inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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100
ANEXO V-B - DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DOS
SERVIÇOS
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX
Concorrência Pública nº XX/201X
Declaro, para os devidos fins que eu, __________________________,
na qualidade de representante da empresa __________________________,
CNPJ __________________________, telefone (__)
__________________________, portador da carteira do CREA/CAU
n.º__________________________, ABDIQUEI DE comparecer ao local para
onde se destinam os serviços de serviços de coleta e transporte até o destino
final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de caminhões
compactadores. Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos
objetos do presente certame licitatório, que assumo total responsabilidade pelo
fato de não ter visitado o local para onde se destinam os serviços e que não
utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças
técnicas ou financeiras com o IPHAN.
Cidade - UF, de de 201X.
_______________________________________________________ inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura
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101
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE TRABALHO DE MENORES
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Pública N. ____/2015
Prezado Senhor,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob
o Nº _________, neste ato representada por
_____________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto
no Edital da Concorrência Pública N. ____/2015 e no inciso V do
art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de
dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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102
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANTINA
A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o Nº
________________, endereço ___________________, neste ato representada
por __________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em
atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Diamantina, após análise
do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu
conteúdo, se propõe a prestar os serviços aqui licitados, nos seguintes termos:
1. Objeto: serviço de coleta e transporte até o destino final de resíduos
domiciliares, comerciais e públicos com utilização de caminhões compactadores,
conforme especificações, quantitativos e normas gerais constantes deste edital,
especialmente do Projeto Básico constante do Anexo I do edital.
2. Para atendimento, o valor da nossa cotação é o seguinte: R$_____
(_______________________________________) mensal, totalizando R$
______ (_________), por 12 meses de prestação de serviços, conforme
planilha de composição de custo anexa e que acompanha a presente proposta
para todos os fins de direito.
3. A validade da presente cotação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110
da Lei nº 8.666/93.
4. Estão inclusos nos preços cotados todas as despesas e custos diretos e
indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de
impostos, seguros e encargos sociais e quaisquer outros decorrentes da
execução dos serviços licitados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
103
5. A empresa declara a sua plena concordância com os termos do edital,
inclusive com os componentes da planilha de composição de custos e com o
projeto básico, declarando-se apta do ponto de vista técnico, operacional,
jurídico e fiscal para os serviços licitados.
6. Os dados da nossa empresa são:
Nome da Empresa
CNPJ Razão Social Insc. Estadual Registro
( ) Cartório ( ) Junta
Comercial
Data do Registro N. do Registro Objeto Social
Endereço completo:
Fone: Fax Cel E-mail
Cadastro de Pessoa Física
( ) Representante legal da empresa acima Data de início da representação:
__/__/____
( ) Cadastro de Pessoa Física Simples (para contratação direta com a Administração)
Nome CPF
PIS/PASEP/NIT CI N. Órgão Exp. Data
Endereço completo:
Fone: Fax Cel E-mail
As empresas participantes deverão preencher todos os dados do cadastro, tanto os
solicitados nos campos "PESSOA JURÍDICA" assim como nos campos "PESSOA FÍSICA", sendo este último preenchido com os dados do representante "legal" da empresa, que irá assinar o Contrato, dar quitações em pagamentos e etc... Nos casos em que haja a
obrigação da participação de mais de um sócio nos atos acima descritos, a empresa deverá preencher quantas fichas forem necessárias com os dados dos sócios que
assinarem pela empresa.
De acordo com a legislação em vigor, eu, ___, CPF/MF nº _______, declaro
estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro. _______, ____ de ______________ de _______.
_________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
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104
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU
EPP
A empresa ______________________________________
inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de
seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento
de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº
__________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos legais para qualificação como
________________________________ (incluir a condição da empresa: Micro
Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos
impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s)
documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art.
43, §1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente
que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _____________ de 2015.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida preferencialmente em papel timbrado, de
forma que identifique a proponente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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105
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS
TERMOS DO EDITAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
A/C Comissão Permanente de Licitação
Concorrência Pública N. ____/____
Prezados Senhores,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, neste ato representada por
__________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil,
cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da
Concorrência Pública N. ___/2018, vem perante Vossas Senhorias declarar que
aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as
especificações técnicas necessárias à execução dos serviços.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante