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ESTADO DO MARANHAO PREFEITUÍ^V MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITA "Construindo uma Nova Cidade" Br- 230 - Km - 212 - Centro - CEP: 65.888-000 CNPJ: 01.612.333/0001-34 Adm. 2013/2016 CARTA CONVITE N" 003/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃOdados.tce.ma.gov.br/sacop/120154/1587987457210.pdf · Carta Convite n° 003/2019-CPL Data: 09/04/2019 as 15:00 horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO

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PREFEITUÍ^V MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITA"Construindo uma Nova Cidade"

Br- 230 - Km - 212 - Centro - CEP: 65.888-000

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CARTA CONVITE N" 003/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

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•V O'

CPI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃOBR-230-KM-212-Cetitro-CEP:65.888-000

COMtSSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL"Construindo unia Nova Cidade"

CNPJ: 01.612.333/0001-34

Adm. 2017/2020

&

EDITAL DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE 003/2019 - CPL

PROCESSO N" 000.014/2019

REGIDO PELA LEI N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

ÓRGÃO INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LASER E CULTURA.

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAREALIZAÇÃO DE EVENTOS VINCULADOS AO DIA DA PÁSCOA, DIA DO EVANGELHO,DIA DAS MÃES E FESTIVIDADES JUNINAS NESTE MUNICÍPIO.VALOR ESTIMADO: R$175.9

TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO

00,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS).

FORMA DE ADJUDICAÇÃO:POR ÍTEM

FORMA DE EXECUÇÃO:INDIRETA

LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA ABERTURA DASESSÃO PÚBLICALOCAL: Sala da CPL - Rua são Francisco s/n°. Centro - São Domingos do Azeitão/MADATA: 09/04/2019

HORÁRIO: 15:00Horas (HORÁRIO LOCAL)

DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITALDia: Segunda a sexta-feiraHorário: 08h às I2li (HORÁRIO LOCAL)Local: Sala da Comissão de Licitação ,Br-230 - Km - 212 - Centro - São Domingos do Azeitão/MA CEP:65.888-000 - Fone: (99) 98445-1469 - Email: [email protected] responsável:JOSÉ HENRIQUE BORGESPortaria n" 001/2019 de 02/01/2019

Este instrumento contém:

Edital e seus anexos.

Senhor Licitante,

Objetivando comunicação futura entre a Comissão de Licitação do município de São Domingos doAzeitão/MA e o licitante, solicitamos a V.Sa. o preenchimento e envio do RECIBO DE RETIRADADE EDITAL, em anexo, à Comissão de Licitação e Contratos, pessoalmente.

A falta do RECIBO exime o Presidente e membros da comunicação de eventuais retificações e/ouesclarecimentos referentes ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informaçõesadicionais.

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CARTA CONVITE n° 003/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO - MA, através daComissão Permanente de Licitação (CPL), órgão instituído pela Portaria n" 001/2019, tornapúblico a quem interessar possa em apresentar proposta, a fim de participar da Licitação namodalidade Carta Convite n° 003/2019-CPL, regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações, sob as seguintes condições:

01 - DO ORGÃO INTERESSADO

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura e Secretaria Municipal de Educação.

02 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo n° 000.014/2019 - CPL - Prefeitura Municipal de São Domingos doAzeitão - MA.

03 - DA DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE

HABILITAÇÃO E PROPOSTADia 09 de Abril de 2019, as 15:00 horas, na sala de audiências da Comissão Permanente de

Licitação - CPL, situada na sede da Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de São Domingosdo Azeitão - MA, na BR-230 - KM 212 - CENTRO - CEP: 65.888-000 - Fone: (99) 98445-1469 -Email: [email protected]. Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão - MA.

04 - DA MODALIDADE DA LICITAÇÃOTipo: Menor Preço

Regime: Empreitada por Preço ITEM.

Forma de execução: Indireta

05 - DA FONTE DE RECURSOS

As despesas relativas a este edital correrão à conta da seguinte Dotação:

Dotação Orçamentária

Natureza da Despesa

13.392.0006.2-039

3.3.90.39.00

Promoção de Eventos Culturais e Apoio àCultura Municipal.Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.

Dotação Orçamentária

Natureza da Despesa

26.361.0004.2-042

3.3.90.39.00

Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB40%..

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.

5.1 - DO VALOR ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:O Valor estimado para execução dos serviços é de RSl75.900,00 (CENTO E SETENTA E

CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS).

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06 - DOCUMENTOS INTEGIMNTES

1.1 Integram a presente Licitação, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II - Modelo de Credenciamento

Anexo III - Modelo da Carta Proposta

Anexo IV - Declaração que Não Emprega Menores de 18 (Dezoito) anos

Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

Anexo VI - Minuta do Contrato

07-OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAREALIZAÇÃO DE EVENTOS VINCULADOS AO DIA DA PÁSCOA, DIA DO EVANGELHO,DIA DAS MÃES E FESTIVIDADES JUNINAS DE 2019, NESTE MUNICÍPIO, conformedescrição do projeto, plano de trabalho, cronograma de execução e plano de aplicação, anexos, quefaz parte do presente procedimento.

08 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO8.1 Poderão participar da presente licitação empresas interessadas que possuam atividadespertinentes ao objeto deste Edital, devidamente cadastradas junto ao órgão competente na PrefeituraMunicipal de São Domingos do Azeitão - MA, na forma da Lei.

8.2 Os interessados poderão fazer-se representar por pessoa credenciada mediante Carta deApresentação (Anexo í) à Comissão Permanente de Licitação, com firma reconhecida em cartório;por titular, sócio-gerente, diretor ou equivalente, condição esta comprovada através do registrocomercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social; ou ainda, pessoa indicada em Certificado deRegistro Cadastral do licitante como seu representante legal.

8.3 A credencial, qualquer que seja, na forma do subitem 8.2, será sempre apresentadajuntamente com a cédula de identidade do credenciado, em separado dos envelopes de "habilitação"e "proposta", citados no item 9.

8.4 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame empresas que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da administraçãopública municipal.

8.5 Nenhum credenciado poderá participar da presente licitação representando mais de umlicitante.

8.6 Na hipótese de interrupção e conseqüente reabertura das sessões de recepção e/oujulgamento da habilitação e da proposta, os licitantes poderão se fazer representar pelos mesmosmandatários designados para a sessão inicial. Havendo designação de novos representantes, estesdeverão atender às exigências do subitem 8.2 deste Edital.

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8.7 É obrigatório ao licitante a apresentação do credenciamento previsto nos item 8.2 desteEdital. No entanto, aquele que não o apresentar estará impedido de participar durante o procedimentolicitatório.

8.8 E vedada a participação de consórcios nesta licitação.

8.9 É vedada a participação de empresas apresentadas na qualidade de sub-contratadas.

09 - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA9.1 - Os licitantes deverão apresentar a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE

PREÇOS no dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, através de seu representante, àCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, em 02 (dois) envelopes opacos, fechados einvioláveis, em cujas partes externas, além da razão ou denominação social da empresa licitante,deverão conter o seguinte:

• Envelope n." 01 - Documentação de Habilitação

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLBR - 230 - KM - 212 - CENTRO - CEP: 65.888-000

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO - MACarta Convite n° 003/2019-CPL

Data: 09/04/2019 as 15:00 horas.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS VINCULADOS AO DIADA PÁSCOA, DIA DO EVANGELHO, DIA DAS MÃES EFESTIVIDADES JUNINAS, NESTE MUNICÍPIO.

Envelope n." 02 - Proposta de Preço

à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLBR - 230 - KM - 212 - CENTRO - CEP: 65.888-000

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO ̂ MACarta Convite n° 003/2019-CPL

Data: 09/04/2019 as 15:00 horas.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS VINCULADOS AO DIADA PÁSCOA, DIA DO EVANGELHO, DIA DAS MÃES EFESTIVIDADES JUNINAS, NESTE MUNICÍPIO.

9,2 - DOCUMENTAÇÃO - O envelope n." 01 deverá conter os documentos abaixorelacionados, em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou emcópia simples desde que acompanhada dos respectivos originais, para que após a conferência sejam

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autenticadas pela Comissão, com antecedência de 02 (dois) dias, ou ainda publicação dos mesmosem órgão de imprensa oficial.

9.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA9.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;

9.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado,em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dosdocumentos de eleição de seus administradores;

9.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanliada de prova dediretoria em exercício;

9.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir;

9.2.1.5 Cédula de Identidade e C.P.F. (conforme o caso), do titular da firma individual, dossócios das sociedades civis ou comerciais e dos diretores no caso das sociedades anônimas.

9.2.2 REGULARIDADE FISCAL

9.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;

9.2.2.2 Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais:

9.2.2.2.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:- Certidão de Quitação Relativos ao Tributos Federais e Dívida Ativa da

União, abrangendo as contribuições Sociais - INSS.

9.2.2.2.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual:- Certidão Negativa De Débitos Estaduais;- Certidão negativa da Dívida Ativa Estadual.

9.2.2.2.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal:- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS.- ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO EXERCÍCIO 2019;

9.2.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular:

- CRF do FGTS

9.2.2.3.1 Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas - CNDT

9.2.2.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se houver,relativo ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual.

9.2.2.5 - Declaração que não emprega menores de 18 (Dezoito) anos.

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9.2.2.6 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos a sua Habilitação

9.2.6 - OUTROS DOCUMENTOS:

9.2.6.1 - Declaração de que a licitante tomou todo o conhecimento do edital e seus anexos dalicitação em epígrafe;

9.6.2.2 - Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura de São Domingos doAzeitão - MA.

9.3 - PROPOSTA DE PREÇOS - O envelope n° 02 deverá conter a Proposta de Preços em 02(duas) vias, datilografadas ou digitadas em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha pelo engenheiro e pelo proprietário daempresa com seus devidos carimbos e rubricadas nas demais pelos mesmos:

9.3.1 Carta de Apresentação, conforme modelo (anexo I), constando na mesma a razão social,com endereço completo, número do CNP.Í/MF, nome, identidade e assinatura de seu responsável ourepresentante legal e ainda:

a) Preço unitário e global e de cada item licitado para execução dos serviços;

b) Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (Sessenta) dias da data daabertura;

Edital;

c) Prazo de execução dos serviços em 04 (quatro) dias, obedecidas às indicações do deste

d) O preço do licitante deverá ter como referência o mês da licitação.

10 - RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS

10.1 Na data e hora indicadas para o recebimento das propostas, a Comissão abrirá emprimeiro lugar, os envelopes relativos à documentação e habilitação preliminar. Os membros daComissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serãoinabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer as exigências deste Edital.

10.2 Após o horário marcado para a abertura dos envelopes, declarado o início dos trabalhos,nenhum outro será recebido.

10.3 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas depreços serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada peloslicitantes presentes e pela Comissão.

10.4 Concluída a fase de habilitação, sem interposição de recursos, ou com a desistênciaexpressa dos licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes contendoas respectivas propostas financeiras aos licitantes inabilitados, e procederá imediatamente a aberturados envelopes contendo as propostas financeiras dos licitantes habilitados.

10.5 Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados, contendo asrespectivas propostas financeiras, desde que não tenlia havido recurso ou após o seu improvimento;

10.6 Não havendo impugnaçao quanto à habilitação, os licitantes poderão unanimementerenunciar ao direito de interpor recurso, o que constará em ata;

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10.7 Não havendo renúncia ao direito de interpor recurso, a CPL suspenderá a sessão, lavrandoata circunstanciada dos trabalhos até então executados e comunicará, por escrito, com antecedênciamínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes habilitados, data, horário e locai de suareabertura. Nesta hipótese, os envelopes de n.° 02, devidamente fechados e rubricados pelospresentes, permanecerão até que se reabra a sessão sob guarda e responsabilidade do presidente daComissão Permanente de Licitação - CPL, conforme preceitua o art. 109, inciso I, letra "a", da LeiFederal n.° 8.666/93.

11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 Ultrapassada a fase de habilitação, serão abertos os envelopes de n.° 02, divulgando aCPL, aos licitantes presentes, as condições oferecidas pelos participantes habilitados, sendo aspropostas rubricadas pelos mesmos e membros da Comissão.

11.2 A proposta de preços, uma vez aberta, vinculará o licitante, obrigando-o a executar oobjeto licitado;

11.3 O julgamento das propostas será procedido no interesse público, as condições de menorpreço, como disposto no art. 45,§ 1°, inciso I, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e dascondições estabelecidas neste Edital.

11.4 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusivefinanciamento subsidiado ou a fundo perdido nem preço ou vantagem baseada na oferta dos demaislicitantes.

11.5 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitários, simbólicos, irrisóriosou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dosrespectivos encargos, ainda que o presente no Edital não tenha estabelecido limites mínimos.

11.6 Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, sendocorrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso,predominarão os últimos. Se o licitante não aceitar a correção de tais erros, sua proposta serárejeitada;

11.7 A proposta apresentada que não se adequar aos termos deste Edital será rejeitada pelaComissão Permanente de Licitação.

11.8 Será declarado vencedor da licitação, o que oferecer menor preço global para a prestaçãodos serviços a ele pertinentes, dentro das especificações técnicas exigidas e demais condições destalicitação.

11.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá por sorteio, emato público, para o qual todos os licitantes serão convocados (art. 3°, § 2° e art. 45, § 2°, da Lei n.°8.666/93).

11.10 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis paraapresentação de nova documentação ou de outras propostas que não contenliam as irregularidadesque geraram a inabilitação ou a desclassificação.

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11.11 Mediante notificação será colocado à disposição dos interessados, o resultado dalicitação, cabendo aos licitantes o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeirodia útil após a data da notificação.

11.12 O objeto da presente Licitação será adjudicado ao Licitante cuja proposta financeiraapresente o menor preço, e esteja substancialmente adequada aos termos do presente Edital.

12 - DO PRAZO RECURSAL

12.1 Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, decorrentes daaplicação dos termos desta licitação, caberão:

12.1.1 Recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura daata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) rescisão do contrato na forma prevista no inciso I do arí. 79 da Lei n.° 8.666/93;

e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.

12.2 Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada como objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

12.3 Pedido de reconsideração de decisão do Chefe do Executivo, na hipótese do § 3°, do ail.87 da Lei 8.666/93, no prazo de 02 (dois) dias da intimação do ato.

12.4 Os recursos serão dirigidos ao Chefe do Executivo Municipal, por intermédio daComissão Pemianente de Licitação - CPL.

12.5 Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal n.° 8.666/93,atualizada pela Lei Federal n.° 8.883/94 e demais nonnas legais aplicáveis à matéria.

12.6 Transcorrido o prazo recursal será homologada a adjudicação.

13 - PAGAMENTO

13.1 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de São Domingos doAzeitão/MA, através de seu departamento ou órgão competente, através de transferência bancária, deacordo com o Cronograma Físico-Financeiro e após medição, obedecidos os preços da propostavencedora e as demais exigências do Contrato.

13.2 A licitante vencedora se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de serviços até o limitede 50 (cinqüenta por cento) do valor global da proposta.

13.3 Nenhum pagamento se fará sem que a firma adjudicatária tenha recolhido valor de multa,eventualmente aplicada.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 Para a execução dos serviços objeto deste Edital será lavrado Contrato entre a PrefeituraMunicipal de São Domingos do Azeitao e a firma adjudicada, nos termos do art. 54 e seguintes da

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Lei n.® 8.666/93, com vigência de 90 (Noventa) dias, consoante minuta em anexo, podendo serprorrogado por igual período.

14.1.1 As despesas relativas a este Edital, correrão à conta da dotação especificada no item 5deste Edital.

14.2 Homologada a Licitação, a Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão,convocará, no prazo de 02 (dois) dias, a licítante que tiver apresentado a proposta vencedora parareceber a "Ordem de Serviço" e promover a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quandosolicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelalicitadora.

14.4 É facultado à Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão, quando o convocadonão retirar a "Ordem de Serviço" e não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, inclusive quanto aos preços.

14.5 A recusa injustificável da adjudicatária em retirar a Ordem de Serviço dentro do prazoestabelecido no subitem 14.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ainda à pena de suspensão temporária em licitações e impedimento de contratar com aAdministração pelo prazo de 02 (dois) anos.

14.6 O prazo do início do serviço será de imediato, a contar da data de expedição da Ordem deServiço.

14.7 O prazo para a execução da obra é de 90 (noventa) dias consecutivos a partir daexpedição da "Ordem de Serviço".

14.8 O prazo para a execução dos serviços só poderá ser prorrogado quando formalizadopedido por escrito e fundamentado de casos fortuitos, sujeições imprevistas ou de força maior, querealmente possam ser justificados.

15 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.15.1 A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades no caso de inadimplências:

15.1.1 Multa simplesmente moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor global da obra ouserviços na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA sem prejuízo daresponsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de compor as perdas e danos a que dercausa.

15.1.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global por dia de atraso após o prazoestipulado para conclusão da obra ou serviço.

15.1.3 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor global do serviço por dia deatraso no início da execução dos serviços.

15.1.4 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor global do serviço, por infraçãode qualquer cláusula ou obrigação contratual, cobrada esta cumulativamente com qualquer outradevida em decorrência de outras infrações cometidas.

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15.1.5 Caberá à fiscalização da Administração Municipal, propor a aplicação das penalidadesprevistas através de relatório circunstanciado, quando disponível com documentos ou provas quejustificarem a proposição.

15.1.6 A demora sem justificativa na execução parcial ou total da obra autoriza aCONTRATANTE a declarar rescindido o contrato e punir a CONTRATADA.

15.1.7 Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA antes de pagas ou relevadas aspenalidades que lhe tenham sido aplicadas.

15.1.8 As multas deverão ser recolhidas no local indicado pela fiscalização e no prazo de 02(dois) dias contados da data da notificação. A infringência a este implicará em rescisão de contrato.

15.1.9 A aplicação das penalidades acima referidas caberá à autoridade CONTRATANTE.

15.1.10 Suspensão do direito de licitar e de contratar por prazo de até 02 (dois) anos, segundoa natureza e a gravidade da falta cometida.

15.1.11 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar, em funçãoda natureza e gravidade da falta cometida ou de falta e penalidades anteriores em caso dereincidência.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS16.1 Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de, no interesse da

administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a datade abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de faxou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.

16.1.1 Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente aesta Licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas;

16.1.2 Revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, e/ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou provocação deterceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes daadjudicação do Contrato.

16.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-osaceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ouimegularidades que o viciaram.

16.3 O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislaçãofiscal, social e tributária, bem como, pelos danos e prejuízos, que a qualquer título causar à SecretariaMunicipal de Administração ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados,respondendo por si e seus sucessores.

16.4 O contratado deverá manter, durante o período da prestação do serviço, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas neste ato convocatório.

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16.5 A Comissão, poderá promover diligências de acordo com as disposições da legislaçãopertinentes para dirimir dúvidas e esclarecer aspectos que possam representar condicionantes aperfeita análise das propostas.

16.6 A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelosinteressados nesta licitação, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento emdias úteis, das OShOOmin às 12:00 horas na Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão,sediada na BR - 230 - KM - 212 - CENTRO - CEP:65.888-000, nesta cidade.

16.7 Os preços cotados não sofrerão nenhum reajuste.

16.8 Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade daspropostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso.

16.9 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital, por in-egularidade na aplicaçãoda lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dosenvelopes de habilitação. Sendo o próprio licitante que desejar impugnar, o prazo será reduzido para02 (dois) dias úteis, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em até 02 (dois) dias úteis.

16.10 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar doprocesso licitatório, por este motivo, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lheproibido oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no § 2° do art. 41 da Lei n.° 8.666/93.

São Domingos do Azeitão (MA), 01 de Abril 2019.

José Hejm^ièvBorgesPresi^Ste da CPLPortaria n° 001 /2019

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ANEXO I

CARTA CONVITE N" 003/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAREALIZAÇÃO DE EVENTOS VINCULADOS AO DIA DA PÁSCOA, DIA DO EVANGELHO,DIA DAS MÃES E FESTIVIDADES JUNINAS DE 2019, NESTE MUNICÍPIO

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Os serviços solicitados irão atender os eventos programados para as datas festinhas acimaespecificadas, neste Município de São Domingos do Azeitão/MA.

3. DO VALOR ESTIMADO

3.1 O preço considerado como estimativa para o presente objeto será determinado com base namédia aritmética simples das consultas feitas via telefone com várias empresas do ramo. Com baseem tal procedimento, será estimado o valor total dos itens constantes da planilha abaixo:

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

ÍTENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT V. REF, V. TOTAL

01

SHOW COM BANDA LOCAL UND 02R$

5.000,00R$10.000,00

02

SHOW COM BANDA REGIONAL UND 02 R$20.000,00 R$40.000,00

03

SHOW COM BANDA REGIONAL

GOSPELUND 01 R$20.000,00 20.000,00

04

LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE 16X5MODELO 2 ÁGUAS EM ALUMÍNIO 6OU 8 MTS DE ALTURA COM 01

CAMARIM CLIMATIZADO.

DIÁRIA

02R$

8.000,00R$16.000,00

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05

LOCAÇAO DE JOGOS DE MESASPLÁSTICAS COM 04 CADEIRAS(COMPLETO).

JOG

0400 R$8,50 R$3.400,00

06ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PRAPALCO GRANDE.

DIÁRIA

02 R$ 8.000,00R$

16.000,00

07

SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE P.A48, VERTEC 4888 C/MESAS DIGITAISVENUE PROFILLE E ILUMINAÇÃOBÁSICA.

UND 02RS

8.000,00

16.000,00

08

SEGURANÇAS NAO ARMADOS:SERVIÇO DE EQUIPE DESEGURANÇAS FORMADOS,UNIFORMIZADOS, CAPACITADOSPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DESEGURANÇAS. (Todo serviço colocado asdespesas de qualquer natureza por conta docontratado).

DIÁRIA

10R$

120,00

R$

1.200,00

09

LOCAÇÃO DE GERADORES:GERADOR DE ENERGIA, 260 KVA,

ABASTECIDO, ATERRADO, 01EXTINTOR CONTRA INCÊNDIO, COMFECHAMENTO AO SEU CONTORNO, E

PLACAS DE ADVERTÊNCIA, CONTRA

CHOQUE. (Todo serviço colocado asdespesas de qualquer natureza por conta docontratado.)

DIÁRIA

02 R$ 2.400,00 R$4.800,00

10

BANHEIROS QUÍMICOS:MASCULINO, E FEMININO TODOSCOM FECHAMENTOS EM REDOR, E

PLACAS DE INDENTIFICAÇÃO. (Todoserviço colocado as despesas de qualquernatureza por conta do contratado.)

DIÁRIA

06R$

250,00

R$

1.500,00

11

Locação de tendas:Tendas 06 x 06 brancas, piramidal, antichama, com Bo e estrutura tubulargalvanizada. (Todo serviço colocado asdespesas de qualquer natureza por conta docontratado.)

DIÁRIA

06R$

300,001.800,00

12

Locação de tendas:Tendas 10 xIO brancas, piramidal, antichama, com Bo e estrutura tubulargalvanizada. (Todo serviço colocado as

DIÁRIA

04R$

800,00

R$

3.200,00

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despesas de qualquer natureza por conta docontratado.)

13

ORNAMENTAÇAO/DIVIGAÇAO.Serviço de limpeza do espaço do evento,Midia eletrônica, mídia impressa,organização do espaço do evento comcolocação de barracas, cadastramento eidentificação de vendedores ambulantes,fomecimento de camisetas personalizadaspara distribuição no evento.

UND 02 7.500,00 R$15.000,00

14

DISTRIBUIÇÃO DE BRINDESGRATUITOS, OVOS DE PÁSCOA PARA500 PESSOAS.

SER

VIÇ0

01 27.000,00 27.000,00

VALOR ESTIMADO TOTAL RS175.900,00

5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

5.1 Para a contratação dos serviços constantes deste Termo de Referência empregada à modalidadede licitação denominada CARTA CONVITE, a qual observará os preceitos de direito público e, emespecial as disposições da Lei Federal n°. 8.66Ó/1993 e suas alterações.

6. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO:

6.1. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pela contratante, sem ônus de frete,acompanhados das respectivas notas fiscais.

6.2. Os serviços licitados mencionados neste Termo de Referência deverão ter garantia, desegurança, sem ônus adicional para o contratante.

6.3. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência,imediatamente após a Assinatura do Contrato e terá validade de 90 (Noventa) dias.

6.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujasobrigações se obrigam a atender prontamente.

6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do contratante.

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6.6. Comunicar à fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições

inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeitaexecução do contrato.

7 . DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:

7.1. O recebimento dos serviços será efetuado por funcionário da Prefeitura Municipal de São

Domingos do Azeitão/MA, designado para esta atividade.

7.2. Os serviços serão executados, mediante Ordem de Serviços, na qual constará a descrição dosserviços, o quantitativo e demais informações necessárias.

7.6. A Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão/MA, observado o prazo para execução doserviço, emitirá o Termo de Recebimento Provisório para efeito de posterior verificação pelacomissão ou servidor responsável pelo recebimento, quanto à conformidade dos serviços com ascaracterísticas especificadas neste Termo de Referência e na Proposta da Licitante Vencedora.

7.7. Após verificação da qualidade dos serviços recebidos provisoriamente, até 05 (cinco) dias,havendo aceitação dos mesmos, a Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão/MA emitirá oTermo de Recebimento Definitivo.

7.8. Os serviços reprovados no recebimento provisório deverão ser refeitos, pela Contratada no prazode até 24 (Horas), contados a partir da Notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Casoeste prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual.

7.9. O fato de refazer os serviços reprovados no recebimento provisório não exime a Contratada da

aplicação de penalidades por atraso na prestação dos serviços.

8. DA FORMA DE PAGAMENTO:

8.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo deRecebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA,

mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento edas certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND doINSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS),

emitida pela Caixa Econômica Federal, e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aosTributos Federais e à Dívida Ativa da União, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no

ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número daagência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem aanuência das partes interessadas.

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CPt

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São Domingos do Azeitão/MA - MA, 01 de Abril de 2019.

José Joiu) Evcrton Muniz.

Secretário Municipal de Administração e Finanças

José Hpfípque BorgesPresra^te da CPLPortaria n^ 001/2019

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ANEXO II

CARTA CONVITE N" 003/2019

PROCESSO N" 000.014/2019.

DATA DA LICITAÇÃO; 09/04//2019HORA DA LICITAÇÃO: 15:00 (horário do Município)

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(fora do envelope)

A empresa com escritório à (rua, n°, bairro, cidade eestado), inscrita no CNPJ sob o n° por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s),credencia Sr.(a)(s) portador (a) da Carteira de Identidade (RG) n°

órgão expedidor CPF n° para representá-la perante aPrefeitura de São Domingos do Azeitão - MA, nos atos relativos ao Carta Convite n" 003/2019,podendo, para tanto, apresentar, proposta de preços, assinar planilha de preços e proposta global,assinar livros de presença e Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instânciaadministrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos de pré-qualificação,debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer,alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar guias e recolhimento de caução, recolher elevantar cauções, recebendo seus respectivos valores em dinheiro ou títulos, passar recibos, darquitação, assinar contrato, podendo, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel,perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Adm. 2017/2020

. CPL^ i.';

CARTA CONVITE n° 003/2019 - CPL

ANEXO III

AO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL.SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO/MA.BR-230-KM-212-CENTRO-CEP:65.888-000.

MODELO PA PROPOSTA DE PREÇOS - RESUMO

Referente: Carta Convite n° 003/2019

Objeto; Prestação de serviços da realização de eventos referentes ao Dia da Páscoa, Dia doEvangelho, Dia das Mães e Festividades Juninas no Município de São Domingos do Azeitão/Ma.

Prezado Senhor,Presidente e demais membros da Comissão Permanente de Licitação.

Pela presente, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa propostarelativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ouomissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temospleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com atotalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.

1. Proponente:Razão Social:

CNPJ:

Endereço: —

2. Proposta de Preços:Valor da Proposta:Valor Total da Proposta: R$

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

(-

ÍTENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT V. REF. V. TOTAL

01

SHOW COM BANDA LOCAL UND 02R$

5.000,00R$10.000,00

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/•^ TA§(A—Ú

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02

SHOW COM BANDA REGIONAL UND 02 R$20.000,00 R$40.000,00

03

SHOW COM BANDA REGIONALGOSPEL

UND 01 R$20.000,00 20.000,00

04

LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE 16X5MODELO 2 ÁGUAS EM ALUMÍNIO 6OU 8 MTS DE ALTURA COM 01CAMARIM CLIMATIZADO.

DIÁRIA

02R$

8.000,00R$16.000,00

05

LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESASPLÁSTICAS COM 04 CADEIRAS(COMPLETO).

JOG

0400 R$8,50 R$ 3.400,00

06ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PRAPALCO GRANDE.

DIÁRIA

02 R$ 8.000,00R$

16.000,00

07

SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE P.A48, VERTEC 4888 C/MESAS DIGITAISVENUE PROFILLE E ILUMINAÇÃOBÁSICA.

UND 02R$

8.000,0016.000,00

08

SEGURANÇAS NÃO ARMADOS:SERVIÇO DE EQUIPE DESEGURANÇAS FORMADOS,UNIFORMIZADOS, CAPACITADOSPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DESEGURANÇAS. (Todo serviço colocado asdespesas de qualquer natureza por conta docontratado).

DIÁRIA

10R$

120,00

R$

1.200,00

09

LOCAÇÃO DE GERADORES:GERADOR DE ENERGIA, 260 KVA,ABASTECIDO, ATERRADO, 01EXTINTOR CONTRA INCÊNDIO, COMFECHAMENTO AO SEU CONTORNO, E

PLACAS DE ADVERTÊNCIA, CONTRACHOQUE. (Todo serviço colocado asdespesas de qualquer natureza por conta docontratado.)

DIÁRIA

02 R$ 2.400,00 R$4.800,00

10

BANHEIROS QUÍMICOS:MASCULINO, E FEMININO TODOSCOM FECHAMENTOS EM REDOR, EPLACAS DE INDENTIFICAÇÃO. (Todoserviço colocado as despesas de qualquernatureza por conta do contratado.)

DIÁRIA

06

o

N(

R$

1.500,00

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Adm. 2017/2020

11

Locação de tendas:Tendas 06 x 06 brancas, piramidal, antichama, com Bo e estrutura tubulargalvanizada. (Todo serviço colocado asdespesas de qualquer natureza por conta docontratado.)

DIÁRIA

06R$

300,001.800,00

12

Locação de tendas:Tendas 10 xlO brancas, piramidal, antichama, com Bo e estrutura tubulargalvanizada. (Todo serviço colocado asdespesas de qualquer natureza por conta docontratado.)

DIÁRIA

04R$

800,00

R$

3.200,00

13

ORNAMENTAÇAO/DIVIGAÇAO.Serviço de limpeza do espaço do evento,Midia eletrônica, mídia impressa,organização do espaço do evento comcolocação de ban"acas, cadastramento eidentificação de vendedores ambulantes,fornecimento de camisetas personalizadaspara distribuição no evento.

UND 02 7.500,00 R$15.000,00

14

DISTRIBUIÇÃO DE BRINDESGRATUITOS, OVOS DE PÁSCOA PARA500 PESSOAS.

SER

VIÇ0

01 27.000,00 27.000,00

VALOR ESTIMADO TOTAL R$175.900,00

3. Prazo de validade da proposta:4. Prazo para início dos serviços:5. Prazo de prestação dos serviços:6. Condições de pagamento:7. Dados Bancários::Banco: , Agência:8. Nome do Responsável para assinatura do contrato:9.R.G. n"^ - , CPF:

Conta Corrente:

Atenciosamente,

Nome e Assinatura do Responsável Legal

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BR-230-KM-212-Centro-CEP:65.888-000

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CARTA CONVITE N° 003/2019

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOINCISO XXXIII DO ART. T DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: (identificação da licitação)

inscrito no CNPJ n° por intermédio de seu representante legalo(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPFno , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor dedezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () (locale data)

(assinatura autorizada, devidamente identificada)

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Adnu 2017/2020

CARTA CONVITE N" 003/2019

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DAHABILITAÇÃO

(nome da empresa) CNPJ/MF n° sediada àdeclara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem

fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores.

.(local e data).

(assinatura autorizada, devidamente identificada)

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0-0 O

-Ml—?ESTADO DO MARANHAO

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CARTA CONVITE N° /20—

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃOSERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA , QUEENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO- MA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.

Ao(s) dias do mês de do ano de 20—, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE- MA, CNPJ n° , localizada na Rua , n° - Centro, , neste ato,

representada pelo seu Prefeito, Sr. , brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliadonesta cidade de , Estado do Maranhão, portador do RG lE SSP/ e CPF/MF n.°

, e pelo Secretário Municipal de , Sr. , brasileiro, agente político, portador do RGn® SSP/ e CPF/MF n.° , doravante deiiominado(a) simplesmenteCONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , CNPJ/MF n° , estabelecida na ,neste ato, representada pelo Sr. , portador do RG n® e CPF/MF n® , doravantedenominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo n°

/20- - CPL Prefeitura Municipal de -MA e proposta apresentada, que passam a integrareste instrumento, independentemente de transcrição na parte em que com este não confutar,resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regido pela Lei n.® 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E JURÍDICOS DO CONTRATO -O presente contrato administrativo fundamenta-se:

1. No processo administrativo n° /20 CPL e respectivo Processo de Licitação,Modalidade Carta Convite n° /20 CPL, tipo Menor Preço por item.

2. No Estatuto Nacional de Licitação e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93 e demaislegislação aplicável à espécie.

3. Nos termo propostos pelo (a) CONTRATADO (A) que, simultaneamente: a) constem doprocesso administrativo epigrafado; e, b) não contrariem o interesse público.

4. Nos princípios gerais de direito público; e5. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições de Direito

Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO - Contratação de empresa para execução de (")conforme Plano de Trabalho, Projeto Técnico, Plano de Aplicação e Planilha Orçamentária,anexos, que faz parte do presente procedimento.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste Contrato seráexecutado em regime de execução indireta por empreitada e preço global.

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Adm. 20] 7/2020

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES

I - DO CONTRATANTE

Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:

a) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;

b) Reter na fonte de até 05% (cinco por cento), a título de ISSQN, sob pena deresponsabilidade funcional do responsável pelas finanças públicas municipais, e repassar o valorretido na Secretaria da Administração Planejamento e Finanças, na forma da lei;

c) Reter na fonte os demais tributos eventualmente incidentes sobre os serviços e repassar aquem de direito, na forma e prazos legais, sob pena de responsabilidade.

d) permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;

e) fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quemcompete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução doContrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados,submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, emtempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Designar um profissional para, na qualidade defiscal, acompanhar a execução do objeto deste Contrato;

II - DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e nalegislação pertinente, as seguintes:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviçossejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e/oufuncionamento;

b) observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive desegurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas (ABNT);

c) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários àexecução dos serviços;

d) fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados emateriais novos e de primeira qualidade;

e) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviçosexecutados, bem como acompanhamento tecnológico no serviço, quando exigidos pela fiscalização;

f) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas nalegislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTIU^TANTE, quando exigida, cópia dosdocumentos de quitação;

g) responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários dopessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

h) apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificaçãomediante crachás;

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i) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ouculposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.

j) responsabilizar-se:

I - por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependênciasdos locais onde serão executados os serviços;

II - pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo desua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pelafiscalização, devam ser reposto;

III - pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais etrabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas,registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário;

k) Repor o material, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações,da Secretaria Municipal de ;

1) Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso nãoesteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;

m) Não efetuar quaisquer gastos para propósitos diversos do pactuado neste Contrato;n) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação

exigidas na licitação;o) Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do

Contrato.

p) Todo e qualquer dano causado ao meio ambiente, é de inteira responsabilidade daCONTRATADA, que ficará sujeita as penalidades previstas na legislação ambiental vigente.

CLÁUSULA QUARTA; PREÇO DO SERVIÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DEREAJUSTE - Pela execução dos serviços a que alude este contrato, fica estabelecido o preço globalde R$ ( ) e que será pago mediante laudo de medição em conformidade com os serviçosexecutados, com base no preço global da Proposta da CONTRATADA e nas regras dispostas noEdital de Licitação.

O pagamento dos serviços de que trata este Contrato será efetuado pelo Contratante à Contratada emreais, após aferição dos respectivos serviços pela fiscalização designada pela Secretaria Municipal de

. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 10 (dez) dias úteis,contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante derecolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor devido pelo serviço executado será determinado pelorepresentante da CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com asparcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantiaaprovada.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representanteda CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

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SUBCLÁUSULA QUARTA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá seracrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data desua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - O prazo para aexecução dos serviços objeto deste Contrato é de ( ) dias, de conformidade com a"Ordem de Serviço" a ser emitida pela Secretaria Municipal de e aceita pela CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Quando, por parte da CONTRATANTE, ocorrer motivosrelevantes que impeçam temporariamente a execução deste CONTRATO, o seu prazo de execuçãoserá interrompido com as partes firmando documentos neste sentido.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso venha a CONTRATADA a recusar-se a receber a ordem defornecimento prevista no caput desta cláusula, perderá, em favor do CONTRATANTE, a totalidadedo valor da caução constante da cláusula décima deste CONTRATO.

CLÁUSULA SEXTA: DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E EMPENHO - As despesasdecorrentes deste Contrato, correrão à conta da seguinte dotação.

Dotação

OrçamentáriaNatureza da

Despesa

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - A vigência do Contrato será de ( ) dias,contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo,persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.

Na execução do Contrato será observado o prazo de execução do objeto contratual, de ( )dias consecutivos, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço aser emitida pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA: DA LICITAÇÃO - O presente Contrato está consubstanciado noprocedimento licitatório, realizado na forma da Lei n.° 8.666/93, consoante processo n.° /2019.

CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA - A CONTRATANTE poderá proceder a retenção na fonte,a título de garantia, de quantia de R$ ( ), correspondente a 5% do valor do Contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, paracorrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes daação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquerobrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casosde multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.

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Adm. 2017/2020

SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente oupelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo daspenalidades cabíveis.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação,somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento demultas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Pela inexecução total ouparcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADAas seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até olimite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.

III. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento decontratar com a CONTRÀTANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadacom base no inciso anterior.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior,poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA,no prazo de 02 (dois) dias úteis.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão serrelevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA,devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta daCONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, de querecolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se,para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA RESCISÃO - O descumprimento de qualquer Cláusulaou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com oestabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lomediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o dereceber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com asprescrições ora pactuadas asseguradas a defesa prévia.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;

b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estmtura daCONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃOBR-230-KiVl-212-Centro-CEP:65.888-000

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL"Consíruindo unui Nova Culaile"

CNPJ: 01.612.333/0001-34

Adftu 2017/2020

c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressaautorização da CONTRATANTE;

d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências;

e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze)dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;

f) no caso de descumpriniento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos dodisposto no inciso XXXIII do artigo 7.° da Constituição Federal.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de o Contrato ser rescindido por negligência daCONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sançõescontratuais e legais:

a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em queencontrar; e

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregadosna execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO - A CONTRATADAdeverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita àssanções previstas na legislação brasileira e nas normas da ABNT.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO reserva-se ao direito de, diretamente ou poragente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balançosfinanceiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Declaram as partesque este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elascelebrado.

As regras deste contrato prevalecem sobre as consignadas na CARTA CONVITE, na hipótesede dispuserem diversamente.

CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA — DO FOROFica Eleito o foro da cidade de São Domingos do Azeitão - MA, Comarca de São Domingos do

Azeitão - MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirquaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado opresente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, éassinado pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

(MA), de de20™.

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% '7PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

ESTADO DO MARANHAO

BR-230-KIVl-212-Centro-CEP:65.888-000COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL

"Construindo uma Nova Cidade"CNPJ: 01.612.333/0001-34

Adm. 2017/2020

CONTRATANTEPrefeito Municipal

CONTRATADO (A)Representante Legal da Empresa

TESTEMUNHAS:

1. Nome: RG/CPF n°

2. Nome: RG/CPF n°