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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________________ _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº. 21/2015 Processo Administrativo nº 32660/2015 Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Contratação: Empreitada Global 1.O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 06 de novembro de 2015, às 16:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), à Rua XV de Novembro 1882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas referente a TOMADA DE PREÇOS nº. 21/2015, nos termos em que determina a Lei nº. 8.666/93 e a Lei Complementar n° 123/06 vigente e pertinente à matéria. DO OBJETO 2. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEI MONTEIRO LOBATO (PROJETO AVISA LÁ), CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NOS ANEXOS RELATIVOS À OBRA. 2.1. LOCAL DA OBRA: RUA LAPITZ, Nº 1981 - UNIÃO DAS VILAS - URUGUAIANA, RS. 2.2. O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO É DE R$ 757.616,25 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). 2.3. O PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS NÃO PODERÁ EXCEDER A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.4. TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. 2.5. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. 3. DOS ANEXOS Anexo I – Minuta do Contrato Anexo II – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo. Anexo III – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa). Anexo IV – Anexos relativos à obra como: Plantas, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária e de Quantitativos. Anexo V – Atestado de Vistoria Técnica. (OPCIONAL) 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, as quais satisfaçam as condições deste edital. 4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.2.1 Encontrem-se em processo de falência, concordata, ou recuperação. 4.2.2 Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta pela Administração Pública, entendido esta como a Administração Direta e Indireta da União,

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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº. 21/2015 Processo Administrativo nº 32660/2015

Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Contratação: Empreitada Global

1.O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 06 de novembro de 2015, às 16:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), à Rua XV de Novembro 1882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas referente a TOMADA DE PREÇOS nº. 21/2015, nos termos em que determina a Lei nº. 8.666/93 e a Lei Complementar n° 123/06 vigente e pertinente à matéria.

DO OBJETO

2. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEI MONTEIRO LOBATO (PROJETO AVISA LÁ), CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NOS ANEXOS RELATIVOS À OBRA. 2.1. LOCAL DA OBRA: RUA LAPITZ, Nº 1981 - UNIÃO DAS VILAS - URUGUAIANA, RS. 2.2. O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO É DE R$ 757.616,25 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). 2.3. O PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS NÃO PODERÁ EXCEDER A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.4. TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. 2.5. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. 3. DOS ANEXOS Anexo I – Minuta do Contrato Anexo II – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo. Anexo III – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa). Anexo IV – Anexos relativos à obra como: Plantas, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária e de Quantitativos. Anexo V – Atestado de Vistoria Técnica. (OPCIONAL) 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, as quais satisfaçam as condições deste edital. 4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.2.1 Encontrem-se em processo de falência, concordata, ou recuperação. 4.2.2 Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta pela Administração Pública, entendido esta como a Administração Direta e Indireta da União,

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dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. 4.2.3 Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 4.3 Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 4.4 A participação nesta Tomada de Preços importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 4.5 O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 4.6 O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes e desejar manifestar-se em nome da empresa deverá anexar juntamente com a documentação constante no envelope nº. 01, credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em original ou cópia autenticada, salvo se o representante for o proprietário da empresa, hipótese em que deverá apresentar documento de identificação. 4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar para a Comissão Permanente de Licitações, no ato da sessão de abertura do procedimento licitatório ou apensado ao envelope de documentação, declaração de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente. 4.8. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente. 4.9. A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da Internet ou qualquer outro meio que a comissão julgue necessário. 4.10 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por responsável (contador ou técnico contábil), de que se enquadram no limite de receita referido acima; 4.11 A não apresentação das declarações especificadas nos itens 4.6 ou 4.7, não é motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pela disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os envelopes nº. 01 -Documentação e nº. 02 - Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope, respectivamente:

AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 21/2015

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

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NOME DO LICITANTE FONE/FAX

E-MAIL

AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 21/2015 ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA

NOME DO LICITANTE FONE/FAX

E-MAIL 5.2 Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados, em idioma português, datilografados ou digitados, assinados pelos representantes legais ou responsável técnico da proponente e não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas. 5.3 Os documentos exigidos no envelope 01 - Documentação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada (inclusive servidor público), ou publicação em órgão de imprensa oficial. 5.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços inferiores ou superiores ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93. 5.5 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº. 01 Para participar da presente licitação, o licitante interessado deverá estar devidamente cadastrado junto ao Município de Uruguaiana - RS, conforme estabelece o artigo 22, parágrafo 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, até o terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes, exigindo-se para o prévio cadastramento os documentos elencados pelos artigos 27 ao 31 da mesma Lei, bem como atender o estabelecido pelo Município - Setor de Cadastro de Fornecedores. O objeto social da licitante deverá ser compatível ou de mesma natureza com o objeto licitado neste certame. 6.1 Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista; II – Qualificação Técnica; III – Qualificação Econômico-Financeira.

6.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, consistirá em: 6.2.1 Apresentar, em original ou cópia autenticada, o C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Uruguaiana – RS em vigência, anexando ainda: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS);

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e) certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT.

6.2.2 Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelos anexos; 6.2.3 Documento credenciando o(s) representante(s) da proponente na licitação. 6.3 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: 6.3.1 Prova de registro ou inscrição com Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da empresa licitante, com visto na mesma instituição (CREA/RS) no caso de empresas sediadas fora do Estado; 6.3.2 Indicação do (s) responsável (eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) no CREA; 6.3.3 Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição; 6.3.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA); 6.3.5 Somente será aceito como comprovação de aptidão, o atestado ou certidão que atenda a uma das opções abaixo especificadas:

a) estiver em nome da empresa licitante, indicando o responsável técnico acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT fornecida pelo CREA. b) estiver em nome do responsável técnico indicado, acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou da cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT, fornecido pelo CREA.

6.3.6 Os atestados ou certidões apresentados deverão comprovar a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalente ou superior às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, que são:

- Execução de edificações – obras civis; - Execução de instalações elétricas; - Execução de instalações hidrossanitárias;

- Execução de estruturas em concreto armado. 6.3.7 Apresentar o atestado de vistoria técnica da obra assinado pelo engenheiro designado pelo Município ou Declaração de que a empresa licitante não necessita da referida vistoria para elaborar sua proposta e que também não irá alegar, sob qualquer circunstância e em qualquer fase deste processo licitatório, desconhecimento do objeto a ser licitado. 6.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 6.4.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou seja, dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.

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7. DA FASE DE PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02 7.1 A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do signatário. 7.2 No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor PREÇO global da obra discriminando o preço por item a item. 7.3 A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 7.4 Observações:

a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital. b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço.

8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 8.1 Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários. 8.2 A abertura dos envelopes contendo documentos e propostas será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes. 8.3 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 8.4 Para fins de autenticidade, os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo eletrônico. 8.5 Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. 8.6 Serão inabilitados os licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 6. 8.7 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital e que contiverem preços inferiores ou superiores ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93. 8.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital, os quais não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93. 8.9 As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração o valor total, global e de forma crescente. 8.10 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após observado o § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da mesma Lei.

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8.11 Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital. 8.12 – Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa de Trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão-de-obra ofertada, face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. 8.13 – A Comissão Permanente de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 8.13.1 – Caso o licitante classificado como primeiro lugar apresente o valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as letras “a” e “b” do item acima, será exigido, para assinatura do contrato, uma prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta. 8.14 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, definindo-se estes da seguinte maneira: 8.14.1 – Aquele cujo valor GLOBAL DA OBRA for maior que 10% (dez por cento) superior ao valor constante na planilha orçamentária fornecida pela Administração Municipal e integrante desta licitação. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do edital até o quinto dia útil que anteceder a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação. 9.2 Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei 8.666/93. 9.3 As impugnações e os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, devendo anteriormente ser recolhida a taxa correspondente para protocolo. 9.4 Não será recebido pela Comissão de Licitação quaisquer impugnações ou recursos que sejam encaminhado por fax, ou por qualquer procedimento que não tenha sido registrado pelo Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 Esgotados os prazos recursais, a Administração convocará o representante legal da empresa licitante vencedora para, em até 15 (quinze) dias após a homologação do processo licitatório, para assinar o Contrato, aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei. 10.2 O contrato deve mencionar, no preâmbulo, os nomes das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, a sujeição dos contratantes às normas da Lei No. 8666, de 21 de junho de 1993, e às cláusulas contratuais. 10.3 A desistência do Município de contratar com o licitante melhor classificado, não confere a este o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie. 10.4 Ao ser convocado para assinatura do termo de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação indispensável à sua formalização. 10.5 Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas para a assinatura do mesmo, em

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igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.6 Sendo o licitante vencedor, cooperativa de trabalho ou serviços, deverá antes da assinatura do termo contratual cumprir com o previsto no parágrafo 6º, Art. 7º da Lei 12.690/12. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal;

b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12. DO REAJUSTAMENTO 12.1 Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2.001. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1Os recursos orçamentários dessa contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 0901 0901 12 365 601 6 36 339039160000

14. DO PAGAMENTO 14.1 Os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais, após a apresentação de fatura, conforme medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários. 14.2 Nos pagamentos realizados após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês.

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8

15. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 15.1 REGIME DE CONTRATAÇÃO. Os serviços serão adjudicados por empreitada global. 16. DOS PRAZOS 16.1 Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executados de acordo com o edital, seus anexos, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do instrumento contratual. 16.2 O prazo para a execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, prazo este contado a partir da data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Educação. 17. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1 RUA LAPITZ , Nº 1981- UNIÃO DAS VILAS - URUGUAIANA, RS. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - As clausulas da Minuta do Contrato são partes integrantes deste edital de licitação. 18.2 As empresas participantes, também, deverão apresentar na documentação da licitação (envelope nº 1) o atestado de vistoria (OPCIONAL) ao local da obra, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Na oportunidade as empresas serão esclarecidas de qualquer dúvida que houver sobre a apresentação da proposta. 18.3 O Atestado de vistoria (Anexo V) será fornecido ao responsável técnico da empresa, quando da sua vistoria ao local da obra, acompanhado pelo Engenheiro do Município de Uruguaiana, o qual atestará a mesma. A referida vistoria deverá ser realizada até 03/11/2015, no horário das 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H horas, mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Educação (DIRETAMENTE) ou pelo telefone (55) 3411-8304.

Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados pelos interessados à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Materiais, sito à Rua XV de Novembro n°. 1882, pelos fones (55) 3411-1860 ramal 202 fax (55) 3412-2265 ou através da página www.uruguaiana.rs.gov.br

Uruguaiana, de de 2.015.

José Alexandre da Silva Brum Secretário Municipal de Administração

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ/M.F n.º 88.131.164/0001-07, com sede na Rua 15 de Novembro n.º 1.882, nesta cidade, representado neste ato pelo Sr. Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, Prefeito Municipal, aqui denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ/MF n.º XXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, em XXXXXXX - xx aqui denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 32.660/2015, Tomada de Preços 21/2015, regendo-se pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global (art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O preço total para o presente ajuste é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que desse valor R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) são relativos à aquisição de materiais e R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) são relativos à mão de obra utilizada, constantes da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 0901 0901 12 365 601 6 36 339039160000

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

a) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, após a apresentação de fatura, conforme medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários.

b) Parágrafo único – Nos pagamentos realizados após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês.

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEI MONTEIRO LOBATO (PROJETO AVISA LÁ), conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e de quantitativos e plantas, em anexo ao processo em referência.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS A) Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executadas de acordo com o edital, planilha orçamentária e de quantitativos, memorial descritivo, plantas, a proposta vencedora da Licitação e as cláusulas do instrumento contratual.

B) O prazo para a conclusão dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, prazo este contado a partir a data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

O período de vigência deste contrato será contado à partir da data de sua assinatura e ordem de serviço e terá seu término na data correspondente ao prazo fixado pela Cláusula Sexta – Dos Prazos deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2.001. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1 – DOS DIREITOS: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições

avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c) nomear fiscal conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução

do presente contrato; c) O serviço deverá ser executado por profissionais designados pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá executar a obra/serviços de acordo com as normas da ABNT

registrando no CREA/RS; e) Deverá obedecer, rigorosamente, às normas relativas a segurança do trabalho nas atividades

da construção civil; f) Deverá fornecer o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e E.P.I utilizados para

execução dos serviços; g) Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da

contratada, que deverá providenciar no reparo imediato; h) Ficará obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos impugnados pelo órgão técnico

competente, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências;

i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j) Deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular de todos os serviços executados;

k) Deverá ser acordado entre a Fiscalização e a CONTRATADA o lugar adequado, no prédio em obras, para a guarda dos materiais;

l) Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de boa qualidade;

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m) Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a

“TERCEIROS”, na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas, isentando de toda e qualquer responsabilidade o CONTRATANTE, ante a reclamação que possa surgir;

n) Afastar imediatamente dos serviços a suas custas, todo e qualquer empregado, subordinado, ou preposto, que for julgado inconveniente pelo CONTRATANTE;

o) Nomear um engenheiro proposto previamente aceito pelo CONTRATANTE, devendo permanecer na obra durante toda a execução da mesma, devendo informar por escrito o nome deste;

p) A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, pela segurança dos serviços e terceiros devendo implantar a sinalização necessária para a execução dos serviços.

q) Assumirá, também, total responsabilidade dos métodos empregados, operação, continuidade de execução, e estabilidade dos serviços;

r) Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais;

s) As medidas constantes em planta ou especificações, deverão ser, obrigatoriamente, conferidas no local, prevendo na elaboração de sua proposta todos os serviços a serem executados, seus quantitativos e custos respectivos, ficando inteiramente responsável pela total execução dos trabalhos.

t) Reforçar seu parque de equipamentos caso ocorra atraso nas obras ou se a fiscalização julgar necessário.

u) Deverá, também, manter no canteiro um Diário de Obras. v) Deverá, ainda, cumprir rigorosamente, o disposto no Artigo 108, da Lei 12708/2012, de 17 de agosto de 2012, devendo a contratada encaminhar as referidas informações, por escrito, ao Setor de Contratos da Secad, até a data da assinatura deste Termo Contratual, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido. a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da

Lei Federal nrº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação,

desde que haja, conveniência para o CONTRATANTE. c) judicialmente, nos termos da legislação; A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o

limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS I - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal;

b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

II - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. III - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes elegem o FORO de Uruguaiana-RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)

vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Uruguaiana, de de 2.015.

MUNICÍPIO DE URUGUAIANA CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA

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Testemunhas: 1)________________ 2)________________

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ANEXO II

DECLARAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 21/2015

(razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________, de _______________ de 2015. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA

TOMADA DE PREÇOS Nº. 21/2015

A Empresa ________________________________________________________________,

(razão social da empresa)

CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a) _______________________________________________________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR, caso HABILITADO, de qualquer

recurso cabível relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93.

_________________, de _______________ de 2015.

(representante legal)

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ANEXO IV

TOMADA DE PREÇOS Nº. 21/2015

ANEXOS RELATIVOS À OBRA

Plantas.

Os Anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no endereço eletrônico www.uruguaiana.rs.gov.br, no link Licitações / Tomada de Preços e no Departamento de Compras e Materiais, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

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ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

REFORMA E AMPLIAÇÃO

“PROJETO AVISA LÁ”

EMEI – PRÓINFÂNCIA

MONTEIRO LOBATO

JUN/2015

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MEMORIAL DESCRITIVO 1. OBJETO Nome da obra:

Reforma e Ampliação da Escola PROINFÂNCIA MONTEIRO LOBATO Endereço:

Rua Lapitz, 1981 – União das Vilas - Uruguaiana / RS Áreas:

De Ampliação: 418,00 m² 2. GENERALIDADES

O presente projeto refere-se à reforma e ampliação do prédio da Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato. As obras a serem executadas serão conforme o disposto abaixo: Cobertura na entrada da escola; Cobertura no Anfiteatro; Construção de Quadra de Esportes; Conclusão da Caixa de Areia da Pracinha; Colocação de Piso Cerâmico nos Solários das Creches III e Pré; Colocação de Azulejos nas Paredes dos Solários das Creches I e II; Colocação de Toldos nos Solários das Creches III e Pré-Escola; Colocação de Grama Sintética no Saguão – Setor do Maternal; Ampliação da Sala de Atividades Múltiplas; Remodelação do Banheiro Feminino dos Funcionários; Adaptação de 2 Salas da Creche I para Refeitório; Colocação de Forro em PVC no Saguão; Transferência do Estacionamento Existente para o Lado Esquerdo da Escola; Colocação de Muro em todo o contorno da Escola; Construção de 2 Salas Novas para Creche I; Construção de 2 Salas novas para Creche II; De maneira simplificada, a edificação será constituída de fundações, blocos e vigas baldrame; estrutura de concreto armado; lajes pré-moldadas; alvenarias de blocos cerâmicos, revestimento do tipo reboco de massa única; cobertura de telhas de zinco; esquadrias de madeira; piso cerâmico, pintura acrílica e demais instalações. A empresa licitante deverá fazer uma prévia visita no local da obra para proceder minucioso exame das condições locais, averiguar os serviços e materiais a empregar. Qualquer dúvida ou irregularidade observada, projeto arquitetônico, especificações e planilha orçamentária deverá ser previamente esclarecida junto a Secretaria de Educação, visto que após apresentada a proposta técnica e financeira a Secretaria não acolherá nenhuma reivindicação. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfizerem as condições contratuais. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro,

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devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor. Deve indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse titulo, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. A FISCALIZAÇÃO deverá promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

esclarecer ou solucionar incoer ências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. A representação gráfica do projeto arquitetônico é compreendida por plantas baixas, cortes, fachadas e detalhes. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os projetos complementares antes do início da obra, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, tais como:

• Projeto estrutural: fundações, vigas de fundações e lajes pré moldadas, pilares, vigas, vergas e de reforço estrutural, se necessário

• Projeto elétrico: plantas de distribuição dos circuitos, entrada de energia e subestação transformadora (com transformador), se necessário aprovado pela AES SUL.

• Projeto hidrossanitário: planta do esgoto e isométricas O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos

específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s ou CAU. Os projetos complementares descritos acima são de inteira responsabilidade dos seus autores. 3. DIÁRIO DE OBRA

A contratada deverá manter no canteiro um Diário de Obras.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias, e para um eficaz controle do andamento da obra, a Contratada deverá apresentar o cronograma físico da obra, com detalhamento de todas as etapas de trabalho.

5. CONTRATO O contrato será sob o regime de empreitada global.

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6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 6.1. SERVIÇOS INICIAIS

6.1.1. Taxas e cópias A Contratada deverá fazer o recolhimento das taxas referentes ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e Corpo de Bombeiros, e imprimirá as cópias para seu uso. 6.1.2. Transporte Toda a movimentação necessária para o início da obra, transporte comercial de equipamentos e utensílios será de responsabilidade da Contratada. 6.1.3. Placa de obra A Contratada deverá instalar uma placa de obra, com dimensões de 3,00 x 1,50 m, em local visível, contendo informações referentes à obra, tais como o nome da Prefeitura Municipal, nome da escola, nome da construtora e valor do contrato. 6.1.4. Instalação do canteiro de obras e áreas de vivência As instalações do depósito de materiais, escritório, telheiros, refeitório, banheiro e vestiário deverão atender às exigências contidas na NR 18. 6.1.5. Vigilante A Contratada deverá manter a vigilância da obra, durante todo o prazo de mesma, a fim de proteger os equipamentos, materiais de insumos e os serviços em andamento. 6.1.6. Ligações de água e luz Serão ligadas às redes existentes da escola. 6.1.7. Limpeza de terreno Será limpa toda a área de intervenção da obra. O aterro ficará confinado em alvenaria de tijolos maciços, a qual servirá de fundo para as vigas de baldrame.

Os níveis da obra estão indicados em planta arquitetônica. 7. COBERTURA DA ENTRADA – FRENTE DA ESCOLA 7.1 SERVIÇOS INICIAIS 7.1.1 Locação da obra Para locação dos elementos estruturais da obra será construído um gabarito em torno do local, constituído de pontaletes cravados no solo, e nestes será pregada uma guia de madeira para fixação dos pregos de marcação das cotas. 7.1.2 Escavações Deverão ser abertas cavas conforme a necessidade apresentada no projeto de Fundações. A profundidade das cavas para sapatas não poderá ser inferior a 1,00 metro. 7.1.3 Reaterro Todas as cavas, após a execução dos elementos estruturais previstos para as mesmas, deverão ser aterradas com o material excedente das mesmas. Esse material deverá ser bem compactado.

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7.2. INFRAESTRUTURA 7.2.1. Sapatas em Concreto Armado As fundações projetadas serão do tipo sapatas em concreto armado, nas dimensões previstas no projeto de fundações. Antes da concretagem das sapatas e da colocação das ferragens, o fundo das valas deverá receber uma camada de 5cm de brita 02. O concreto utilizado nas sapatas terá resistência de 25 Mpa, dosado em central. 7.3. SUPRA-ESTRUTURA A edificação será estruturada com concreto armado; essa estrutura será constituída de pilares e vigas, conforme projeto estrutural.

O pé direito da cobertura será do piso acabado até o forro de, no mínimo, 3,00 m. O concreto usinado utilizado deverá ter um fck de 25 MPa. Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será sempre levado em conta que o mesmo obedeceu às normas da ABNT, em atenção principalmente, aplicáveis ao caso da NBR 6118 – Projetos e execução de obra em concreto armado. Nenhum conjunto de elementos estruturais (vigas, pilares, montantes, vergas, lajes, etc...) poderá ser concretado sem prévia e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras que devam ficar embutidas na massa do concreto. 7.4. PAREDES 7.4.1. Alvenarias dos Oitões Serão executados com tijolos cerâmicos 06 furos, assentados ½ vez, (9 x 14 x 19 cm) – deitado. O assentamento dos tijolos será feito com argamassa de areia, cimento e aditivo (alvenarite ou similar). Deverão ser observadas a verticalidade, horizontalidade e a linearidade das paredes, bem como deverá ser completo o preenchimento de argamassa de rejuntamento. 7.5. COBERTURA 7.5.1. Estrutura de madeira A estrutura do telhado do prédio será de madeira, apoiada e fixada sobre as vigas de contorno da estrutura. As tesouras serão construídas com madeira de cedrinho, e terão espaçamento máximo de 1,50 m entre elas. O terçamento será executado em caibros de 5x7cm, e distantes conforme o tamanho da telha. Todas as peças de madeira deverão apresentar linearidade e bitolas padrão, e deverão estar isentas de carunchos. Os caibros, além de pregados, deverão ser amarrados às tesouras por meio de arame galvanizado. Em toda a estrutura de madeira será aplicado tratamento anti-cupim (cupinicida). 7.5.2 Telhamento O telhamento será em telhas cerâmicas, do tipo colonial, de boa procedência, com cor uniforme. As mesmas devem ser aplicads cumprindo rigorosamente as recomendações do fabricante. Serão colocadas algerozas de chapa galvanizada nos locais previstos no projeto arquitetônico.

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7.6. REVESTIMENTOS 7.6.1 Chapisco

Todas as paredes em alvenaria, elementos em concreto e platibandas levarão chapisco executado com argamassa de cimento e areia (1:4) na espessura 0,5 cm. 7.6.2 Reboco O revestimento de cada pano de parede só poderá ser iniciado depois de embutidas as canalizações projetadas.

O reboco será de massa única, feito após a cura do chapisco, terá espessura máxima de 20 mm e deverá ser reguado e desempenado.

A argamassa a ser utilizada será de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. A areia deverá ser peneirada.

Os alinhamentos de reboco junto aos rodapés, tetos, arestas verticais e horizontais, a espessura de faixas de vigas ou pilares, deverão receber atenção especial e aceito pela fiscalização.

7.6.3 Pastilhas Cerâmicas 10x10cm Os pilares, bem como os oitões serão revestidos com pastilhas cerâmicas 10x10cm, na cor amarelo ouro, conforme as existentes na escola. As pastilhas serão isentas de qualquer imperfeição, “Classe A”, de dimensões 10 x 10 cm, amarela, esmaltado brilhante e seráo assentadas na horizontal com as juntas a prumo de 2 mm de espessura. O assentamento das peças será feito com o uso de argamassa colante, aplicada com desempenadeira dentada. 7.7 PAVIMENTAÇÃO 7.7.1 Lastro, contrapiso e regularização

Após a execução das sapatas e pilares, onde foi rompido o piso cimentado existente, a superfície deverá ser regularizada com colchão de brita nº 2 com 3 cm de espessura e compactada manualmente.

Sobre este colchão será executado um contrapiso de concreto simples com aditivo impermeabilizante (traço 1:3:5), com espessura de 5 cm, reguado. Sobre o contrapiso será executado uma regularização do piso com argamassa traço 1:0,5:5 (cimento, cal e areia) na espessura 2,5 cm preparado mecanicamente. 7.7.2 Piso cerâmico

O revestimento do piso será com cerâmica esmaltada, classe “A”, tipo PEI-5, antiderrapante, em peças no mínimo de 40 x 40 cm, e com junta de 3 mm.

Antes do assentamento o mesmo deverá apreciado pela fiscalização. O assentamento será com argamassa colante aplicada com desempenadeira dentada.

O piso será rejuntado com rejunte na cor definida pela fiscalização. 7.8. FORROS 7.8.1 Forro em PVC A cobertura levará forro em PVC, réguas de 20cm, assentadas em cama de madeira presa às tesouras. Em todo o contorno do forro será colocado rodaforro também em PVC, conforme especificações do fabricante.

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7.9. ACABAMENTOS As letras formadoras do nome da escola serão retiradas de onde se encontram e recolocadas no oitão frontal da cobertura. Qualquer dano ocorrido com esta transferência ficará a cargo da empresa executora do serviço. 8. COBERTURA DO ANFITEATRO 8.1 SERVIÇOS INICIAIS 8.1.1 Locação da obra Para locação dos elementos estruturais da obra será construído um gabarito em torno do local, constituído de pontaletes cravados no solo, e nestes será pregada uma guia de madeira para fixação dos pregos de marcação das cotas. 8.1.2 Escavações Deverão ser abertas cavas conforme a necessidade apresentada no projeto de Fundações. A profundidade das cavas para sapatas não poderá ser inferior a 1,00 metro. 8.1.3 Reaterro Todas as cavas, após a execução dos elementos estruturais previstos para as mesmas, deverão ser aterradas com o material excedente das mesmas. Esse material deverá ser bem compactado. 8.2. INFRAESTRUTURA 8.2.1. Sapatas em Concreto Armado As fundações projetadas serão do tipo sapatas em concreto armado, nas dimensões previstas no projeto de fundações. Antes da concretagem das sapatas e da colocação das ferragens, o fundo das valas deverá receber uma camada de 5cm de brita 02. O concreto utilizado nas sapatas terá resistência de 25 Mpa, dosado em central. 8.3. ESTRUTURA METÁLICA 8.3.1. PILARES METÁLICOS Serão executados pilares metálicos com perfil “U”, duplado, na altura do pé-direito. Esses pilares serão chumbados nas sapatas através de parafusos atarrachados em chumbador previamente fixado no concreto. 8.3.2. VIGAS METÁLICAS Serão executadas com perfis “I”, de 4”(10cm) de altura. Esses perfis serão soldados aos pilares formando um quadro estável e firme. 8.4. PAREDES 8.4.1. Alvenarias dos Oitões Serão executados com tijolos cerâmicos 06 furos, assentados ½ vez, (9 x 14 x 19 cm) – deitado. O assentamento dos tijolos será feito com argamassa de areia, cimento e aditivo (alvenarite ou similar). Deverão ser observadas a verticalidade, horizontalidade e a linearidade das paredes, bem como deverá ser completo o preenchimento de argamassa de rejuntamento. 8.5. COBERTURA 8.5.1. Estrutura de madeira

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A estrutura do telhado do prédio será de madeira, apoiada e fixada sobre as vigas de contorno da estrutura. As tesouras serão construídas com madeira de cedrinho, e terão espaçamento máximo de 1,50 m entre elas. O terçamento será executado em caibros de 5x7cm, e distantes conforme o tamanho da telha. Todas as peças de madeira deverão apresentar linearidade e bitolas padrão, e deverão estar isentas de carunchos. Os caibros, além de pregados, deverão ser amarrados às tesouras por meio de arame galvanizado. Em toda a estrutura de madeira será aplicado tratamento anti-cupim (cupinicida). 8.5.2 Telhamento O telhamento será em telhas cerâmicas, do tipo colonial, de boa procedência, com cor uniforme. As mesmas devem ser aplicads cumprindo rigorosamente as recomendações do fabricante. Serão colocadas algerozas de chapa galvanizada nos locais previstos no projeto arquitetônico. 8.6. REVESTIMENTOS 8.6.1 Chapisco

Todas as paredes em alvenaria, elementos em concreto e platibandas levarão chapisco executado com argamassa de cimento e areia (1:4) na espessura 0,5 cm. 8.6.2 Reboco O revestimento de cada pano de parede só poderá ser iniciado depois de embutidas as canalizações projetadas.

O reboco será de massa única, feito após a cura do chapisco, terá espessura máxima de 20 mm e deverá ser reguado e desempenado.

A argamassa a ser utilizada será de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. A areia deverá ser peneirada.

Os alinhamentos de reboco junto aos rodapés, tetos, arestas verticais e horizontais, a espessura de faixas de vigas ou pilares, deverão receber atenção especial e aceito pela fiscalização.

8.7. PAVIMENTAÇÃO 8.7.1. Lastro, contrapiso e regularização

Após a execução das sapatas, onde foi rompido o piso cimentado existente, a superfície deverá ser regularizada com colchão de brita nº 2 com 3 cm de espessura e compactada manualmente.

Sobre este colchão será executado um contrapiso de concreto simples com aditivo impermeabilizante (traço 1:3:5), com espessura de 5 cm, reguado. Sobre o contrapiso será executado uma regularização do piso com argamassa traço 1:0,5:5 (cimento, cal e areia) na espessura 2,5 cm preparado mecanicamente. 8.7. FORROS 8.7.1 Forro em PVC A cobertura levará forro em PVC, réguas de 20cm, assentadas em cama de madeira presa às tesouras. Em todo o contorno do forro será colocado rodaforro também em PVC, conforme especificações do fabricante.

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9. QUADRA DE ESPORTES 9.1. SERVIÇOS INICIAIS 9.1.1. Limpeza e Decapagem do Terreno Será limpa toda a área onde será locada a quadra. Se houver necessidade, o aterro ficará confinado em alvenaria de tijolos maciços, a qual servirá de contenção para colocação de aterro. O nível da quadra será indicado de acordo com o nível do prédio a ser construído na lateral da quadra. 9.1.2. Nivelamento do Terreno O local da quadra deverá ser nivelado para atingir os níveis propostos no projeto arquitetônico. 9.2. PAVIMENTAÇÃO 9.2.1 Lastro e regularização

Após nivelar , a superfície deverá ser regularizada com colchão de brita nº 2 com 3 cm de espessura e compactada manualmente. 9.2.2. Piso em Concreto-8cm

Sobre o colchão de brita nº2 será executado piso em concreto usinado que deverá ter fck de 25 Mpa, com aditivo impermeabilizante (traço 1:3:5), com espessura de 8 cm, reguado.

Este piso deverá ser concretado em quadros de, no máximo,3,0x3,0m, utilizando juntas de dilatação.

9.3. PINTURA DA QUADRA Na demarcação da quadra deverá ser usada tinta a base de epóxi, própria para este fim (quadracril ou similar) 10. CAIXA DE AREIA 10.1. REVESTIMENTOS 10.1.1. Chapisco

Todas as paredes em alvenaria, elementos em concreto e platibandas levarão chapisco executado com argamassa de cimento e areia (1:4) na espessura 0,5 cm. 10.1.2 Reboco/Emboço O reboco será de massa única, feito após a cura do chapisco, terá espessura máxima de 20 mm e deverá ser reguado e desempenado.

A argamassa a ser utilizada será de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. A areia deverá ser peneirada.

Os alinhamentos de reboco junto as arestas verticais e horizontais, deverão receber atenção especial e aceito pela fiscalização. 10.2. PINTURA 10.2.1. Preparo das paredes Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e lixadas, para remoção de sujeiras e de grãos de areia soltos e outras substâncias estranhas. As superfícies só poderão ser pintadas quando estiverem perfeitamente secas. Após o preparo será aplicada uma demão de selador acrílico pigmentado.

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10.2.2. Aplicação de tinta acrílica As superfícies das paredes deverão estar perfeitamente secas e seladas para receber a pintura de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias, até que se obtenha a coloração uniforme, com um mínimo de duas aplicações. A tinta a ser usada será “ Suvinil Fachada” ou “similar”, a base de resina 100% acrílica elastomérica em dispersão aquosa. 10.3. ACABAMENTO 10.3.1. Borda de Contorno No contorno da borda da caixa de areia deverá ser colocada uma proteção emborrachada – PLAYFIT 13mm - para proteção. 11. PISO CERÂMICO NOS SOLÁRIOS DAS CRECHES III e PRÉ-ESCOLA 11.1. PAVIMENTAÇÃO 11.1.1. Lastro para regularização Sobre o contrapiso será executado uma regularização do piso com argamassa traço 1:0,5:5 (cimento, cal e areia) na espessura 2,5 cm preparado mecanicamente. 11.1.2. Piso Cerâmico

O revestimento do piso será com cerâmica esmaltada, classe “A”, tipo PEI-5, antiderrapante, em peças no mínimo de 40 x 40 cm, e com junta de 3 mm.

Antes do assentamento o mesmo deverá apreciado pela fiscalização. O assentamento será com argamassa colante aplicada com desempenadeira dentada.

O piso será rejuntado com rejunte na cor definida pela fiscalização. 12. AZULEJOS NAS PAREDES DOS SOLÁRIOS DAS CRECHES I e II 12.1. REVESTIMENTOS 12.1.1. Azulejos Na face das paredes externas dos solários será colocado azulejos até altura de 1,10 m.

Os azulejos serão isentos de qualquer imperfeição, “Classe A”, de dimensões 20 x 40 cm, branco, esmaltado, e será assentado na horizontal com as juntas a prumo de 2 mm de espessura. O assentamento das peças será feito com o uso de argamassa colante, aplicada com desempenadeira dentada. 13. TOLDOS NOS SOLÁRIOS DA CRECHE III e PRÉ-ESCOLA 13.1. TOLDOS Nos solários da Creche III e da Pré-Escola serão colocados toldos de lona vinílica, na cor azul royal, com medidas de 9,50x3,50m cada um. Esses toldos serão fixados nas paredes externas das salas, obedecendo rigorosamente as especificações do fabricante. 14. GRAMA SINTÉTICA NO SAGUÃO – SETOR CRECHE I 14.1. GRAMA SINTÉTICA No saguão, setor da pracinha do maternal, será colocada grama sintética de 12mm/50.000 pontos por m2, na cor verde, aprovada pela fiscalização. Esta grama será fixada obedecendo as recomendações do fabricante.

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15. AMPLIAÇÃO DA SALA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS 15.1. DEMOLIÇÕES 15.1.1. Demolição de Parede de Alvenaria Será demolida a parede divisória entre a sala Multiuso e o Laboratório de Informática. Antes da demolição deverá ser preparada a sustentação dos elementos contidos acima da parede. 15.1.2. Retirada de Tampos de Granito Deverão ser retirados os tampos de granito das bancadas existentes nesta parede a ser demolida. Estes tampos deverão ser armazenados para posterior uso a cargo da fiscalização da obra. 15.2. ESTRUTURA 15.2.1. Viga Metálica No vão de onde será retirada a parede será colocada uma viga para sustentação da laje. Esta viga será do tipo “I” com 4” – 10cm de altura, apoiada nas paredes externas. 15.3. SOLEIRAS 15.3.1. Soleira de Granito Ao longo do vão de onde será retirada a parede será colocada uma soleira de granito cinza andorinha, com a largura do vão deixado entre os pisos cerâmicos existentes. 15.4. PINTURA 15.4.1. Preparo das paredes Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e lixadas, para remoção de sujeiras e outras substâncias estranhas. 15.4.2. Aplicação de tinta acrílica As superfícies das paredes e tetos deverão estar perfeitamente secas e seladas para receber a pintura de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias, até que se obtenha a coloração uniforme, com um mínimo de duas aplicações. O teto será pintado com tinta 100% acrílica de acabamento fosco; as paredes internas com tinta 100% acrílica de acabamento semi-brilho “ Suvinil Premium” ou similar. 15.4.3. Tinta esmalte Todos os elementos de madeira e ferro serão pintados com tinta esmalte sintético. Nas superfícies de madeira será feito o preparo preliminar à pintura. Finalmente serão aplicadas duas demãos, no mínimo, de tinta esmalte sintético de acabamento brilhante, ou tantas quantas forem necessárias para um bom acabamento. As tintas serão de boa qualidade, da marca Renner, Suvinil, ou similar. Deverá ser tomado o cuidado para que as ferragens não sejam borradas com tinta. 16. REMODELAÇÃO DO BANHEIRO FEMININO DOS FUNCIONÁRIOS 16.1. RETIRADA DE EQUIPAMENTOS 16.1.1. Retirada de Divisórias de Granito Deverão ser retiradas as divisórias de granito existentes. Estas divisórias deverão ser armazenadas para posterior uso a cargo da fiscalização da obra. 16.1.2. Retirada de Portas de Madeira Deverão ser retiradas as portas de madeira dos nichos dos vasos sanitários. As mesmas devem ficar a disposição da fiscalização.

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16.1.3. Retirada de Vasos, Lavatórios, Chuveiros e Torneiras Todos os equipamentos: vasos, lavatórios, chuveiros e torneiras deverão ser retirados bem como a tubulação que os compõem. As paredes deverão recuperadas depois da retirada destes equipamentos. 17. ADAPTAÇÃO DE SALAS PARA REFEITÓRIO 17.1. DEMOLIÇÕES 17.1.1. Demolição de Parede de Alvenaria Será demolida a parede divisória entre as salas de Creche I. Antes da demolição deverá ser preparada a sustentação dos elementos contidos acima da parede. 17.1.2. Retirada de Divisórias de Madeira Deverão ser retiradas as divisórias de madeira existentes. Estas divisórias deverão ser armazenadas para posterior uso a cargo da fiscalização da obra. 17.1.3. Retirada de Banheiras e Tampos de Granito As banheiras, os tampos de granito e as duchas deverão ser retirados. As paredes deverão ser recuperadas depois da retirada destes equipamentos. 17.2. ESTRUTURA 17.2.1. Viga Metálica No vão de onde será retirada a parede será colocada uma viga para sustentação da laje. Esta viga será do tipo “I” com 4” – 10cm de altura, apoiada nas paredes externas. 17.3. SOLEIRAS 17.3.1. Soleira de Granito Ao longo do vão de onde será retirada a parede será colocada uma soleira de granito cinza andorinha, com a largura do vão deixado entre os pisos cerâmicos existentes. 17.4. PINTURA 17.4.1. Preparo das paredes Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e lixadas, para remoção de sujeiras e outras substâncias estranhas. 17.4.2. Aplicação de tinta acrílica As superfícies das paredes e tetos deverão estar perfeitamente secas e seladas para receber a pintura de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias, até que se obtenha a coloração uniforme, com um mínimo de duas aplicações. O teto será pintado com tinta 100% acrílica de acabamento fosco; as paredes internas com tinta 100% acrílica de acabamento semi-brilho “ Suvinil Premium” ou similar. 17.4.3. Tinta esmalte Todos os elementos de madeira e ferro serão pintados com tinta esmalte sintético. Nas superfícies de madeira será feito o preparo preliminar à pintura. Finalmente serão aplicadas duas demãos, no mínimo, de tinta esmalte sintético de acabamento brilhante, ou tantas quantas forem necessárias para um bom acabamento. As tintas serão de boa qualidade, da marca Renner, Suvinil, ou similar. Deverá ser tomado o cuidado para que as ferragens não sejam borradas com tinta.

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18. FORRO DE PVC NO SAGUÃO 18.1. FORRO DE PVC Em todo o telhado do saguão deverá ser colocado forro de PVC, com rodaforro do mesmo material. Este forro será colocado nos espaços existentes entre as vigas de concreto de apoio do telhado. 19. TRANSFERÊNCIA DO ESTACIONAMENTO 19.1. SERVIÇOS INICIAIS 19.1.1. Limpeza e Decapagem do Terreno Será limpa toda a área onde será locada a quadra. Os níveis da obra estão indicados em planta arquitetônica. 19.1.2. Nivelamento do Terreno Toda a área deverá ser nivelada para atingir os níveis propostos no projeto arquitetônico. 19.2. PAVIMENTAÇÃO 19.2.1 Lastro e regularização

Após nivelar , a superfície deverá ser regularizada com colchão de areia com 5 cm de espessura, para permitir a colocação dos blocos de concreto intertravados. 19.2.1. Blocos de Concreto Por sobre o leito de areia serão assentados os blocos de concreto intertravados, do tipo “I”. Após a colocação estes elementos deverão sofrer compactação suficiente para que os mesmos fiquem firmes e sem ondulação no piso. 20. MURO NO CONTORNO DA ESCOLA 20.1. DEMOLIÇÕES 20.1.1. Demolição de Parede de Alvenaria Será demolida parte do muro frontal existente, para que seja atingida a altura prevista em projeto, e o vão onde deverá ser recolocado o portão (novo estacionamento no lado esquerdo da escola). 20.1.2. Retirada de Portões Metálicos Deverão ser retirados os portões de ferro existentes, sendo que o portão do estacionamento deverá ser colocado no lado esquerdo da escola, no novo estacionamento. O portão da entrada deverá ser armazenado para posterior uso a cargo da fiscalização da obra. 20.2. ESCAVAÇÕES 20.2.1. Escavações das Sapatas do Muro Deverão ser abertas cavas de tamanho conforme especificado no projeto de fundações. Estas escavações deverão ser escoradas e protegidas prevenindo-se possíveis desmoronamentos. A profundidade das cavas para sapatas não poderá ser inferior a 1,00 metro. 20.2.2. Reaterro Todas as cavas, após a execução dos elementos estruturais previstos, deverão ser aterradas com o material excedente das mesmas. Esse material deverá ser bem compactado.

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20.3. INFRAESTRUTURA 20.3.1. Sapatas e Vigas em Concreto Armado As fundações projetadas serão do tipo sapatas e vigas de baldrame em concreto armado, nas dimensões previstas no projeto de fundações. Antes da concretagem das sapatas e da colocação das ferragens, o fundo das valas deverá receber uma camada de 5cm de brita 02. O concreto utilizado nas sapatas terá resistência de 25 Mpa, dosado em central. 20.4. SUPRAESTRUTURA 20.4.1. Pilares em Concreto Armado Os pilares deverão obedecer, obrigatoriamente, o projeto estrutural. O concreto usinado utilizado deverá ter um fck de 25 MPa. Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será sempre levado em conta que o mesmo obedeceu às normas da ABNT, em atenção principalmente, aplicáveis ao caso da NBR 6118 – Projetos e execução de obra em concreto armado. Nenhum conjunto de elementos estruturais (vigas, pilares) poderá ser concretado sem prévia e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA, da perfeita disposição, dimensões e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras que devam ficar embutidas na massa do concreto. 20.5. PAREDES 20.5.1. Alvenarias de Pedra Esta alvenaria será utilizada nos muros laterais e no fundo da escola. Serão executadas com blocos de pedra de arenito(grês), conforme muro padrão das escolas. O assentamento das pedras será feito com argamassa de areia, cimento e aditivo (alvenarite ou similar). Deverão ser observadas a verticalidade, horizontalidade e a linearidade das paredes, bem como deverá ser completo o preenchimento de argamassa de rejuntamento. 20.5.2. Alvenaria de Tijolos No muro frontal da escola será mantida a alvenaria existente, porém a altura será readequada para colocação de grade com 1,20m de altura. Nesta alvenaria deverá ser verificada a necessidade de reparos na estrutura e revestimentos (reboco). 20.6. PORTÕES METÁLICOS 20.6.1. Portão da Garagem Este portão deverá ser retirado do local onde se encontra (estacionamento no lado direito da escola) e recolocado no lado esquerdo. Deverão ser reparados possíveis danos existentes no mesmo, possibilitando o seu reaproveitamento. 20.6.2. Portão de Entrada Deverá ser confeccionado novo portão, com medida de 1,80x2,20m, com desenho acompanhando o modelo das grades do muro frontal. 20.7. GRADES METÁLICAS 20.7.1. Grades Frontais e Laterais A grade frontal deverá ser confeccionada com altura de 1,20m em ferro redondo de 1/2” e requadro em ferro chato de 7/8”x3/16”.

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As grades laterais e dos fundos terão altura de 0,60m e terão o mesmo padrão da grade frontal. 20.8. PINTURA 20.8.1. Pintura Acrílica em Vigas e Pilares As superfícies a serem pintadas deverão estar perfeitamente secas e seladas para receber a pintura de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias, até que se obtenha a coloração uniforme, com um mínimo de duas aplicações. Os elementos em concreto (vigas e pilares) deverão ser pintados com tinta 100% acrílica de acabamento fosco “ Suvinil Premium” ou similar. 20.8.2. Pintura Esmalte em Grades e Portões Todos os elementos de ferro, após receberem uma camada de tratamento anti-corrosivo, serão pintados com tinta esmalte sintético. Deverão ser aplicadas duas demãos, no mínimo, de tinta esmalte sintético de acabamento brilhante, ou tantas quantas forem necessárias para um bom acabamento. As tintas serão de boa qualidade, da marca Renner, Suvinil, ou similar. Deverá ser tomado o cuidado para que as ferragens não sejam borradas com tinta. Os portões externos serão pintadas com cor vermelha, padrão utilizado nas escolas municipais. 21. CONSTRUÇÃO DE SALAS – CRECHE I e CRECHE II 21.1. SERVIÇOS INICIAIS 21.1.1. Limpeza do terreno Será limpa toda a área de intervenção da obra. O aterro ficará confinado em alvenaria de tijolos maciços, a qual servirá de fundo para as vigas de baldrame.

Os níveis da obra estão indicados em planta arquitetônica. 21.1.2 Locação da obra Para locação dos elementos estruturais da obra será construído um gabarito em torno do local, constituído de pontaletes cravados no solo, e nestes será pregada uma guia de madeira para fixação dos pregos de marcação das cotas. Na locação do novo prédio, o canto externo da porta de saída da sala para o solário, deverá ficar, no mínimo, a 1,50m do muro, para garantir afastamento mínimo da janela da Creche II com o muro a ser construído. 21.1.3 Escavações Deverão ser abertas cavas conforme a necessidade apresentada no projeto de Fundações. A profundidade das cavas para sapatas não poderá ser inferior a 1,00 metro. 21.1.4 Reaterro Todas as cavas, após a execução dos elementos estruturais previstos para as mesmas, deverão ser aterradas com o material excedente das mesmas. Esse material deverá ser bem compactado. 21.1.5. Nivelamento do Terreno Toda a área deverá ser nivelada para atingir os níveis propostos no projeto arquitetônico. 21.2. INFRAESTRUTURA 21.2.1. Sapatas em Concreto Armado

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As fundações projetadas serão do tipo sapatas em concreto armado, nas dimensões previstas no projeto de fundações. Antes da concretagem das sapatas e da colocação das ferragens, o fundo das valas deverá receber uma camada de 5cm de brita 02. O concreto utilizado nas sapatas terá resistência de 25 Mpa, dosado em central. 21.2.2. Vigas de Baldrame Serão em concreto armado, em dimensões e locação conforme projeto estrutural. 21.3. SUPRAESTRUTURA A edificação será estruturada com concreto armado; essa estrutura será constituída de pilares e vigas, conforme projeto estrutural.

O pé direito será do piso acabado até o forro de, no mínimo, 3,00 m. O concreto usinado utilizado deverá ter um fck de 25 MPa. Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será sempre levado em conta que o mesmo obedeceu às normas da ABNT, em atenção principalmente, aplicáveis ao caso da NBR 6118 – Projetos e execução de obra em concreto armado. Nenhum conjunto de elementos estruturais (vigas, pilares, montantes, vergas, lajes, etc...) poderá ser concretado sem prévia e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras que devam ficar embutidas na massa do concreto. 21.4. PAREDES 21.4.1. Alvenarias de Tijolos O assentamento dos tijolos será feito com argamassa de areia, cimento e aditivo (alvenarite ou similar). Deverão ser observadas a verticalidade, horizontalidade e a linearidade das paredes, bem como deverá ser completo o preenchimento de argamassa de rejuntamento.

� Tipo: 9x14x19cm - deitado � Aplicação: Todas as paredes internas e externas 21.4.2. Alvenaria de Elementos Vazados de Concreto-COBOGÓ � Tipo: Concreto 15x15x10 � Aplicação: - Muretas divisórias dos solários h = 110 - Local: o Entre os blocos Creche I e Creche II - Especificação: bloco quadrado 10X10 - Acabamento: pintura acrílica cor AMARELA 21.4.3. Divisória Revestida de Laminado Melamínico � Tipo: Estrutura em alumínio anodizado � Cor do laminado: ovo � Aplicação: - Área de repouso Creche I e Creche II - Elementos componentes: o Porta de abrir em laminado melamínico ovo o Perfis de alumínio pintura branca o Base em perfil “u” em alumínio pintura branca

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21.4.4. Divisória de Granito � Cor: cinza andorinha � Aplicação: - Sanitários: Creche II - Elementos componentes: o Porta em madeira revestida com laminado melamínico o Dobradiça cromada para portas de Box o Fechadura cromado (livre ocupado) - Fixação: - Embutida horizontalmente no piso (1 cm) - Embutida verticalmente na parede (2 cm) - Serão fornecidas e instaladas nos sanitários, divisórias em granito cinza andorinha, conforme indicadas nos desenhos na espessura de 30 mm e com polimento em todas as suas faces expostas. - A fixação das divisórias será através de engaste nas alvenarias e no piso e através de ferragens cromadas (duas por encontro) entre as peças de granito. 21.5. ESQUADRIAS Todas as esquadrias a serem fornecidas e instaladas deverão ser executadas conforme as existentes no local. 21.5.1. Porta de Madeira Compensada As portas serão executadas em madeira compensada de 36mm, enchimento tipo colméia rígida de compensado, com estrutura central sarrafeada. Revestidas com pintura esmalte nas duas faces nas cores indicadas em projeto. - PM 02 080 x 210 01 folha de abrir - PM 07 080 x 210 01 folha de abrir com visor e proteção metálica na parte inferior e barra auxiliar. 21.5.2. Batentes e Guarnições de Madeira � Aplicação: Em todas as portas de madeira

21.5.3. Janelas As janelas de correr serão com requadros em perfis de alumínio série 25 e vidro temperado de espessura 6 mm, incolor. Em cada folha deverá ser separado por perfil em alumínio e vedação (tipo feltro).

As janelas do tipo basculantes serão em alumínio série 25. A ferragem de fechamento das janelas de correr será através de fecho bate e fecha.

21.5.4. Portões de Ferro Nos solários das creches I e II, nos locais onde serão levantadas alvenarias de elementos vazados de concreto (COBOGÓ), serão colocados portões de ferro em quadro de cantoneiras e ferro de ½”. 21.6. FECHADURAS 21.6.1. Fechadura para Porta de Madeira Todas as ferragens para as esquadrias, tais como: fechaduras, dobradiças, fechos, ferrolhos, maçanetas, puxadores e espelhos, serão de 1ª qualidade, acabamento cromado. As fechaduras das portas externas (de maior segurança) serão de cilindro reforçado e as das internas (de segurança normal) serão de cilindro do tipo comum.

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Deverão ser instaladas as seguintes fechaduras: Para as Portas de Madeira - Fechadura “LaFonte” ref. 555, TK/55 (cilindro) ou equivalente 21.6.2. Tarjetas Para as Portas de Box - Tarjeta “LaFonte” ref. 1422 ou equivalente 21.6.3. Maçanetas As maçanetas das portas, exceto quando indicadas no projeto de arquitetura, serão localizadas a 1,10 m do piso acabado. As portas dos boxes dispensam maçanetas. As portas dos boxes dos sanitários infantis não terão fechadura As portas externas, as portas internas e portas dos sanitários, receberão um par de maçanetas “LaFonte” ref. 234 ou equivalente. 21.6.4. Rosetas Todas as portas receberão um par de rosetas “LaFonte” ref. 200R ou equivalente. 21.6.5. Dobradiças Todas as dobradiças deverão ser de 1a qualidade e resistentes à oxidação. Serão empregadas sempre três dobradiças nas portas de ferro e de madeira da “LaFonte” ref. 95 ou equivalente. Serão empregadas sempre duas dobradiças nas portas de box da “LaFonte” ref. 521 ou equivalente. 21.6.6. Fechos e Trincos Para as portas de madeira serão usados trincos chatos de embutir tipo alavanca ref.FC-3170 da “Ferragens Brasil” ou equivalente. 21.7. VIDROS 21.7.1. Vidro Liso Comum Em todas as esquadrias acima de um metro do piso,(exceto banheiros) serão aplicados aplicados vidros comuns lisos transparentes de 6 mm de espessura. 21.7.2. Vidro Impresso Serão utilizados vidros martelados 4 mm nas esquadrias dos banheiros 21.7.3. Vidro Temperado Liso Serão utilizados vidros temperados lisos transparentes de 10 mm: � Aplicação: - Nas esquadrias em que o vidro estiver abaixo de 1,0m do piso. 21.7.4. Espelho de Vidro Nos sanitários serão utilizados espelhos de vidro colados na parede sobre os lavatórios. Em todas as salas de atividades das Creches I e II serão utilizados espelhos de vidro colados na parede.

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21.8. COBERTURA

21.8.1. Estrutura de madeira A estrutura do telhado do prédio será de madeira, apoiada e fixada sobre as vigas de contorno da estrutura. As tesouras serão construídas com madeira de cedrinho, e terão espaçamento máximo de 1,50 m entre elas. O terçamento será executado em caibros de 2,5x7cm, e distantes conforme o tamanho da telha. Todas as peças de madeira deverão apresentar linearidade e bitolas padrão, e deverão estar isentas de carunchos. Os caibros, além de pregados, deverão ser amarrados às tesouras por meio de arame galvanizado. Em toda a estrutura de madeira será aplicado tratamento anti-cupim (cupinicida).

� Tipo: Caibros de madeira ou metálico � Aplicação: - Serão aplicados caibros de madeira sobre estrutura de concreto para apoio das telhas em toda edificação

21.8.2. Telhamento O telhamento será em telhas cerâmicas idênticas as existentes no local, do tipo colonial, de boa procedência, com cor uniforme. As mesmas devem ser aplicadas cumprindo rigorosamente as recomendações do fabricante. Serão colocadas calhas e algerozas de chapa galvanizada nos locais previstos no projeto arquitetônico.

�� Tipo: Colonial � Aplicação: - Cobertura de toda a edificação. - Serão aplicadas telhas de barro cozidas de primeira qualidade sobre ripões de

madeira ou metálicos fixados em estrutura de concreto

21.8.3. Rufos Serão fornecidos e instalados rufos e contrarufos em chapa galvanizada #16 conforme indicado no projeto de arquitetura. 21.8.4. Calhas de Águas Pluviais Todas as calhas de águas pluviais serão executadas em concreto armado e deverão ter caimento de 2% em direção dos coletores de águas pluviais. 21.9. PAVIMENTAÇÕES

21.9.1. Lastro, contrapiso e regularização Após a colocação do aterro a superfície a ser pavimentada deverá ser regularizada com

colchão de brita nº 2 com 3 cm de espessura e compactada manualmente. Sobre este colchão será executado um contrapiso de concreto simples com aditivo

impermeabilizante (traço 1:3:5), com espessura de 5 cm, reguado. Ao se construir o contrapiso, nas áreas de circulação, deverá ser feita uma inclinação voltada para o pátio, para dar escoamento às águas de chuvas e de lavagem. Sobre o contrapiso será executado uma regularização do piso com argamassa traço 1:0,5:5 (cimento, cal e areia) na espessura 2,5 cm preparado mecanicamente.

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21.9.2. Piso cerâmico

Nos solários o revestimento do piso será com cerâmica esmaltada, classe “A”, tipo PEI-4, antiderrapante, em peças no mínimo de 40 x 40 cm, e junta de 5 mm.

Antes do assentamento o mesmo deverá apreciado pela fiscalização. O assentamento será com argamassa colante aplicada com desempenadeira dentada.

O piso será rejuntado com rejunte na cor definida pela fiscalização. 21.9.3. Piso Porcelanato Nas salas novas a serem construídas os pisos serão em placas de porcelanato de 60x60cm com junta seca.

Antes do assentamento o mesmo deverá apreciado pela fiscalização. O assentamento será com argamassa colante aplicada com desempenadeira dentada.

O piso será rejuntado com rejunte na cor definida pela fiscalização. 21.9.4. Rodapé Em todas as dependências, onde não houver azulejos nas paredes, serão colocados rodapés cerâmicos com altura de 7 cm (02 cortes por peça), exceto os locais onde a fiscalização julgar necessário a sua não colocação. 21.9.5. Soleiras Sob todas as portas de entrada de compartimento serão colocadas soleiras de ardósia polida, com 15 cm de largura, exceto os locais onde a fiscalização julgar necessário a sua não colocação. 21.9.6. Calçada externa Na circulação externa sobre o contrapiso será executado um piso do tipo placa cimentícia específica para calçada de dimensões mínimas 40 x 40 cm.

21.10. REVESTIMENTO DE PAREDES

21.10.1. Chapisco Todas as paredes em alvenaria, elementos em concreto, oitões e platibandas levarão

chapisco executado com argamassa de cimento e areia (1:4) na espessura de 5 mm.

21.10.2 Reboco/Emboço Em todas as paredes de alvenaria deverá ser aplicado emboço ou reboco paulista,dependendo do revestimento a ser aplicado, com massa de areia lavada e vedalit,sobre chapisco.

O revestimento de cada pano de parede só poderá ser iniciado depois de embutidas as canalizações projetadas para as mesmas.

O reboco será de massa única, feito após a cura do chapisco, terá espessura máxima de 20 mm e deverá ser reguado e desempenado.

A argamassa a ser utilizada será de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. A areia deverá ser peneirada.

Os alinhamentos de reboco junto aos rodapés, tetos, arestas verticais e horizontais, a espessura de faixas de vigas ou pilares, deverão receber atenção especial e aceito pela fiscalização.

21.10.3 Cerâmica 10x10cm Colorida Em todo o contorno do prédio serão utilizadas pastilhas cerâmicas 10x10cm, PI-3, na cor Azul França, com altura de 50cm do piso pronto e rejunte cinza médio, conforme as existentes na escola. As pastilhas serão isentas de qualquer imperfeição, “Classe A”, de dimensões 10 x 10 cm, esmaltada brilhante e serão assentadas na horizontal com as juntas a prumo de 2 mm de espessura.

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O assentamento das peças será feito com o uso de argamassa colante, aplicada com desempenadeira dentada.

� Aplicação: - Platibandas - Bases das paredes externas até 50 cm acima do piso. Assentamento com argamassa industrial para áreas externas rejunte industrial - indicado para áreas externas – cor branca 21.10.4. Cerâmica 20X20 cor branco gelo, rejunte branco gelo. � Aplicação 1: - área de banho creche I e II, - Colocação: até 1,70 do piso com rejunte quartzolit branco gelo � Aplicação 2: - Paredes internas áreas secas - Colocação: até 1,10 do piso com rejunte quartzolit branco gelo

21.10.5. Peitoris Em todas as janelas externas, isto é, voltadas para o exterior do prédio, serão colocados peitoris de ardósia polida com 2 cm de espessura. As peças serão assentadas de maneira que as extremidades fiquem embutidas na parede 2 cm para cada lado. A inclinação dos peitoris será de 1:5 e deverão ter um balanço de 2 cm. 21.10.6. Friso em Madeira Todas as salas serão contornadas por barras de madeira horizontais de 10 cm de largura, lixadas e pintadas, para fixação de cartazes e cabides, exceto nos locais onde tiver bancadas de granito. Estas barras serão fixadas a 1,10m do piso pronto.

21.11. PINTURAS 21.11.1. Preparo das paredes Todas as superfícies a serem pintadas – internas e externas – serão cuidadosamente limpas e lixadas, para remoção de sujeiras e de grãos de areia soltos e outras substâncias estranhas. As superfícies só poderão ser pintadas quando estiverem perfeitamente secas. Após o preparo será aplicada uma demão de selador acrílico pigmentado.

21.11.2. Massa Corrida PVA � Aplicação- Todos os tetos e paredes das áreas secas receberão camada de massa PVA corrida sobre o reboco, para regularização da superfície e que deverá ser adequadamente lixada para receber a pintura final.

21.11.3. Aplicação de tinta acrílica As superfícies das paredes e tetos deverão estar perfeitamente secas e seladas para receber a pintura de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias, até que se obtenha a coloração uniforme, com um mínimo de duas aplicações. Os tetos serão pintados com tinta a base de látex de acabamento fosco, as paredes internas com tinta 100% acrílica de acabamento semi-brilho “ Suvinil Premium” ou similar.

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Nas paredes externas a tinta será “ Suvinil Fachada” ou “similar”, a base de resina 100% acrílica elastomérica em dispersão aquosa. Pintura com Tinta Acrílica

� Aplicação: - Paredes externas e internas; - Paredes internas acima da cerâmica...; Pintura com Tinta a Base de Látex � Aplicação: -Tetos – cor branco neve; - Faixa superior das paredes externas acima dos frisos nas áreas secas

21.11.4. Tinta esmalte Todos os elementos de madeira e ferro (portões, guarda corpo) serão pintados com tinta esmalte sintéticos. Os portões externos serão pintadas com cor vermelha, padrão utilizado nas escolas municipais, e as portas internas serão pintadas na cor branca. Nas superfícies de madeira será feito o preparo preliminar e posterior pintura. Finalmente serão aplicadas duas demãos no mínimo de tinta esmalte sintéticas de acabamento brilhante, ou tantas quantas forem necessárias para um bom acabamento. Os portões e esquadrias de ferro receberão tratamento com fundo anti-corrosivo e também, tinta esmalte sintético. As tintas serão de boa qualidade, da marca Renner, Suvinil, ou similar. Deverá ser tomado o cuidado para que as ferragens não sejam borradas com tinta.

� Aplicação - Ferro – nos portões de ferro e esquadrias; - Galvanizados – telas metálicas, barras de apoio e guarda-corpo 21.11.5. Pintura com Tinta Anticorrosiva Todos os elementos metálicos constituídos por chapas, barras de ferro ou aço serão pintados com fundo anticorrosivo a base de cromato de zinco da Suvinil ou equivalente de acordo com as especificações do modelo referência. Devendo o substrato ser previamente limpo e preparado de acordo com as mesmas especificações. 21.11.6. Vernizes � Aplicação: Todos os frisos em madeira das paredes internas - Receberão como acabamento uma demão de verniz acetinado incolor. 21.12. IMPERMEABILIZAÇÕES � Aplicação: - Baldrame; - Calhas; - Rufos; - Canaleta do piso; 21.12.1. Argamassa com Adição de Hidrófugo Sobre todo o contrapiso de concreto será aplicada argamassa de regularização com adição de produto hidrófugo, tipo SIKA 1 ou equivalente na proporção recomendada pelo modelo referência.

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Todas as paredes das áreas molhadas serão previamente impermeabilizada com adição do mesmo produto hidrófugo na argamassa de revestimento. 21.12.2. Emulsões Hidroasfálticas Todas as cintas e blocos de concreto armado, receberão tratamento impermeabilizante com duas demãos de emulsão asfáltica tipo VIAKOTE da VIAPOL ou equivalente nas faces laterais e superior de cada peça. 21.13. AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA

21.13.1. Aparelhos de Ar Condicionado “SPLIT” Deverá ser previsto e executados circuitos independentes para ar condiciona tipo “split”, inclusive fornecimento dos mesmos. Será do tipo quente e frio com controle remoto, tecnologia “inverter”:

Local: Creche I e Creche II: 22.000 btu’s 21.13.2. Ventilador Mecânico Tipo: Ventilador de teto axial 130 W com controle de velocidades Modelo Referência: Tron ou equivalente Local: Nas salas das Creches I e II

21.14. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações elétricas serão executadas de acordo com projeto específico, aprovado na AES SUL, observando-se todas as determinações das Normas Brasileiras. Será utilizada a linha branca em todas as tomadas e interruptores. 21.14.1. Eletrodutos Os eletrodutos serão flexíveis ou rígidos, de boa qualidade. As curvas nos tubos não deverão causar deformações ou redução do diâmetro interno. Não será permitida a emenda de tubos flexíveis, consequentemente os trechos deverão ser contínuos de caixa a caixa. 21.14.2. Caixas embutidas As caixas embutidas na laje e paredes, para luminárias, interruptores, tomadas e passagem, serão de chapa metálica. Durante a colocação das mesmas nas alvenarias deverá ser observada a espessura do revestimento, para que as mesmas fiquem rentes ao mesmo e estejam niveladas e aprumadas. 21.14.3. Condutores Os condutores serão do tipo sólido ou flexível, de cobre e isolamento de PVC, de classe 750 V, com características anti-chama. Para facilidade de identificação, os condutores neutros deverão ser na cor azul claro, terra na cor verde, e de fase em cores diferentes destas. A enfiação de cabos deverá ser precedida da limpeza dos dutos e caixas embutidas. Emendas e derivações de condutores só serão aceitas em caixas de junção, não sendo permitidas, de forma alguma, dentro dos eletrodutos. O circuito das tomadas para computadores deverão ser aterradas. 21.14.4. Centros de Distribuição e Disjuntores A alimentação para os CD’s virá da medição por meio de cabos subterrâneos. Nesses CD’s serão instalados os disjuntores para os circuitos, conforme projeto de distribuição dos mesmos. Os disjuntores deverão ser do tipo padrão americano devidamente dimensionado.

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21.14.5. Luminárias

Em todos compartimentos serão instaladas calhas de sobrepor com 4 lâmpadas tubulares de led – T8 -20 W. Aplicação: Creche I e II: 3 unidades em cada sala Refeitório: 6 unidades Nos locais onde se encontram os lavatórios, wc infantil, banho e fraldário serão utilizadas calhas de sobrepor com 2 lâmpadas tubulares de led –T8 -20W. Aplicação: Creche I e II : 3 unidades em cada sala Refeitório: 6 unidades Também será instalado no pátio 01 poste de aço galvanizado de 10,00 m de altura,com luminária refletora 02 pétalas, do tipo iluminação pública de led – 60W.

As tubulações serão enterradas, com eletroduto do tipo PVC rígido, cabos do tipo plastichumbo, caixas de inspeção 60 x 60 x 60 cm em alvenaria com tampa e fundo em concreto simples. 21.14.6. Aterramento Todos os circuitos deverão ser aterrados. 21.14.7. Entrada de energia Será de acordo e normas aprovadas na AES SUL. 21.15. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 21.15.1. Instalações hidrossanitárias As instalações serão executadas de acordo com projeto específico e obedecerão às Normas Brasileiras. O ramal para alimentação dos prédios será subterrâneo, e partirá do reservatório existente. Em todas as dependências em que houver consumo de água deverá ser instalado um registro gaveta. A tubulação de água fria será de PVC, Classe 15, e as conexões terão as mesmas características dos tubos, da marca Tigre, Amanco ou similar. Todos os registros serão de bronze com acabamento cromado, da marca Deca ou Docol, com características que permitam a manutenção de seu sistema de vedação e controle de fluxo. As torneiras para os lavatórios serão de latão com acabamento cromado, do tipo mesa, da marca Deca ou Docol; do tipo de parede somente nos tanques de lavar e escovódromo e uma elétrica na cozinha. As tubulações de esgoto serão de PVC, Classe 8. A caixa de gordura do ramal de esgoto da cozinha será da marca Tigre, em PVC, dotada de cesto de limpeza – 35 x 35 cm / saída de 100 mm. As águas servidas dos lavatórios serão despejadas através de ralos sifonados nas caixas que serão construídas externamente ao prédio, e deste serão lançadas na rede de esgoto da Concessionária “Foz do Brasil”. As declividades mínimas das tubulações de esgoto serão de 2 %. Os tubos, de modo geral, serão assentes com a bolsa voltada para o sentido oposto ao do escoamento. Os aparelhos sanitários (vasos) terão a cor branca, assim como as caixas de descarga acoplada e os assentos do tipo almofadado. Deverão ser fixados ao piso por meio de parafusos com acabamento cromado, e assentados sobre argamassa de cal e areia. As papeleiras serão externas cromadas.

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As bancadas dos sanitários e salas serão de pedra granito cinza andorinha, polido, com 2 cm de espessura e saia de 15 cm. As cubas serão de louça embutida. Os lavatórios simples serão todos com coluna. No Fraldário terá uma bancada em granito cinza andorinha com colchonete (trocador). As banheiras em inox de embutir (70 x 45 x 20/23 cm) – Hidronox com ducha higiênica elétrica Lorenzeti ou Fame fora do alcance das crianças. Será colocado um escovódromo inox junto ao banheiro com 03(três) torneiras cromadas de parede. Serão fornecidos e instalados “sem tubulações aparentes” bebedouros de pressão com capacidade de refrigeração 6 litros por hora (controle automático de temperatura d’água); modelo de coluna em aço inox com acesso de crianças e adulto (duplo); 03 torneiras cromadas, duas de pressão e uma para copo; filtro de água com carvão ativado. Os compartimentos destinados a alunos os aparelhos obedecerão ao tamanho e altura proporcional infantil.

21.16. APARELHOS E ACESSÓRIOS 21.16.1. Lavatório Individual Tipo: lavatório com coluna suspensa, cor branca. Modelo referência: Deca ou equivalente. Aplicação: lavatórios da Creche I. 21.16.2. Bacia Sifonada Tipo: bacia infantil, cor branca. Modelo referência: Celite ou equivalente. Aplicação: sanitários infantis. 21.16.3. Assento Sanitário Tipo: assento infantil, cor branca. Modelo referência: Celite (linha Infantil) ou equivalente. Aplicação: sanitários infantis. 21.16.4. Pia Tipo: cuba de aço inox 304, dimensões 62,5x50,5x30,0 cm, acabamento alto brilho. Modelo referência: Tramontina ou equivalente. Aplicação: nas salas de atividades das creches. 21.16.5. Torneiras Tipo: torneira de mesa, bica alta. Modelo referência: Deca , linha IZY, ref. C37-1167 ou equivalente. Aplicação: lavatórios da Creche I. Tipo: torneira de parede. Modelo referência: Deca ou equivalente. Aplicação: nos lavatórios do sanitário infantil e Creche II Tipo: torneira fria de mesa, bica móvel. Modelo referência: Deca ou equivalente. Aplicação: nas salas de atividades das creches. Tipo: torneira para jardim/mangueira. Modelo referência: Deca ou equivalente.

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Aplicação: nos jardins, pátio e solários. 21.16.6. Chuveiros Tipo: ducha elétrica com desviador, 5.500 W, cor branca. Modelo referência: Lorenzetti ou equivalente. Aplicação: banheiras da Creche I chuveiros da Creche II. 21.16.7. Registro de Pressão Tipo: registro de pressão para chuveiro, com canopla cromada, diâmetro 3/4". Modelo referência: Deca, Docol ou equivalente. Aplicação: fechamento e abertura do fluxo de água nos chuveiros. 21.16.8. Registro de Gaveta Tipo: registro de gaveta com canopla cromada, diâmetros 1.1/2”, 1” e 3/4". Modelo referência: Deca, Docol ou equivalente. Aplicação: fechamento e abertura do fluxo de água. 21.16.9. Ligação Flexível Tipo: engate flexível metálico 1/2” e 3/4”. Modelo referência: Deca, Docol ou equivalente. Aplicação: ligação das torneiras de lavatórios de mesa, pias e dos bebedouros. 21.16.10. Válvula de Descarga Tipo: válvula de descarga de duplo acionamento para bacia sanitária, com tempo de fechamento lento, baixa pressão e diâmetro 1.1/2". Modelo referência: Deca ou equivalente. Aplicação: fechamento e abertura do fluxo de água nas bacias sanitárias. 21.16.11. Tubo para Ligação de Bacia Sanitária Tipo: tubo de descarga para ligação de bacia sanitária VDE série normal, diâmetro nominal 38 mm. Modelo referência: Tigre, Amanco ou equivalente. Aplicação: nas descargas das bacias sanitárias. 21.16.12. Papeleiras Tipo: aço inox A480 Modelo referência: Deca – A480 Aplicação: sanitários infantis. 21.16.13. Porta Papel-Toalha e Porta Sabonete Líquido Tipo: aço cor branca Modelo referência: Aplicação: lavatórios da Creche I, nos lavatórios do sanitário infantil e Creche II e nas salas de atividades das creches. 21.16.14. Caixas em Alvenaria Tipo: caixa em alvenaria de tijolos maciços e fundo em concreto, dimensões 40x40cm. Modelo referência: na obra. Aplicação: abrigo de curvas na tubulação.

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21.17. DRENAGEM

21.17.1. Drenagem pluvial No pátio interno serão construídas caixas de alvenaria, dotadas de grelhas, para captação de águas das calhas e pluviais de medidas 60 x 60 x 40 cm. A partir das caixas serão instaladas tubulações de PVC, classe 8, com bitola nominal de 150 mm, que darão escoamento às águas para fora do perímetro do prédio. 21.18. SERVIÇOS FINAIS 21.18.1. Remoção de entulhos e limpeza

A Contratada deverá fazer o bota-fora de todos os entulhos provenientes da obra, sendo os mesmos removidos para fora da área da escola. Concluídos os serviços, o canteiro de obras será desmontado e as edificações limpas. 21.18.2. Entrega da obra Para entrega definitiva da obra, todos os equipamentos serão testados.

Uruguaiana, 02 de Julho de 2015. _______________________ Liana Buslins da Silva Eng. Civil - CREA-RS 56015

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Anexo IV

PLANILHA

DE

ORÇAMENTO

REFORMA E AMPLIAÇÃO

“PROJETO AVISA LÁ”

EMEI – PRÓINFÂNCIA

MONTEIRO LOBATO

JUN/2015

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RELAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORÇAMENTO

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓINFÂNCIA MONTEIRO LOBATO

JUNHO/2015 B.D.I. = 25,00 % L.S. 84,66 %

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PREÇO UNIT. MATERIAL PREÇO UNIT. M.O. PREÇO TOTAL

1. SERVIÇOS INICIAIS R$ 25.416,53

1.1 Taxas 1,00 vb R$ 450,00 R$ - R$ 450,00

1.2 Placa da Obra 3,00x1,50m 4,50 m2 R$ 190,06 R$ 25,19 R$ 968,63

1.3 Escritório/Banho 10,00 m2 R$ 126,55 R$ 159,39 R$ 2.859,40

1.4 Galpão de Obra -Telheiro/Depósito 25,00 m2 R$ 126,55 R$ 159,39 R$ 7.148,50

1.5 Fretes/Transportes 1,00 vb R$ - R$ 840,00 R$ 840,00

1.6 Engenheiro 1,00 vb R$ - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

1.7 Projetos executivos complementares 3,00 un R$ 150,00 R$ 900,00 R$ 3.150,00

1. COBERTURA NA FRENTE DA ESCOLA R$ 17.431,97

1.1 Escavações 2x1,00x1,00x1,00m 2,00 m3 R$ 19,31 R$ 38,62

1.2 Reaterro compactado 1,55 m3 R$ 30,28 R$ 46,93

1.3 Sapatas 2x0,80x0,80x0,25m + Fuste 2x0,30x0,40x0,80m 0,50 m3 R$ 650,00 R$ 405,00 R$ 527,50

1.4 Pilares de Concreto-2x0,30x0,40x3,50m 0,85 m3 R$ 851,38 R$ 591,45 R$ 1.226,41

1.5 Vigas de Concreto-2x12,8x0,20x0,30m 1,55 m3 R$ 851,38 R$ 591,45 R$ 2.236,39

1.6 Alvenaria tij. Furado 15cm - oitões 9,30 m2 R$ 23,30 R$ 22,30 R$ 424,08

1.7 Cobertura com telha cerâmica colonial 49,50 m2 R$ 38,36 R$ 4,65 R$ 2.129,00

1.8 Cumeeira para telha cerâmica colonial 6,60 m R$ 14,19 R$ 8,97 R$ 152,86

1.9 Madeiramento para telhado cerâmico 49,50 m2 R$ 66,75 R$ 21,46 R$ 4.366,40

1.10 Algerozas 13,20 m R$ 16,63 R$ 4,00 R$ 272,32

1.11 Forro em PVC 35,65 m2 R$ 23,35 R$ 15,98 R$ 1.402,11

1.12 Rodaforro 24,00 m R$ 3,15 R$ 5,00 R$ 195,60

1.13 Chapisco 28,50 m2 R$ 1,92 R$ 2,61 R$ 129,11

1.14 Reboco- massa única 53,96 m2 R$ 17,41 R$ 15,00 R$ 1.748,84

1.15 Plaquetas 10x10cm 19,10 m2 R$ 23,27 R$ 12,00 R$ 673,66

1.16 Contrapiso em concreto - 10 cm 1,16 m2 R$ 24,04 R$ 15,00 R$ 45,29

1.17 Piso cerâmico 40,85 m2 R$ 27,82 R$ 12,74 R$ 1.656,88

1.18 Retirar e recolocar letras com nome da escola 1,00 vb R$ - R$ 160,00 R$ 160,00

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2. COBERTURA DO ANFITEATRO R$ 20.334,15

2.1 Escavações-6x1,00x1,00x1,00m 6,00 m3 R$ 19,31 R$ 115,86

2.2 Reaterro 4,86 m3 R$ 30,28 R$ 147,16

2.3 Sapatas-6x0,80x0,80x0,25m + Fuste 6x0,20x0,20x0,75m 1,14 m3 R$ 650,00 R$ 405,00 R$ 1.202,70

2.4 Alvenaria tij. Furado 15cm - oitões 5,10 m2 R$ 23,30 R$ 22,30 R$ 232,56

2.5 Cumeeira para telha cerâmica colonial 68,50 m2 R$ 38,36 R$ 4,65 R$ 2.946,19

2.6 Cobertura com telha cerâmica colonial 7,50 m R$ 14,19 R$ 8,97 R$ 173,70

2.7 Madeiramento para telhado cerâmico 68,50 m2 R$ 66,75 R$ 21,46 R$ 6.042,39

2.8 Algerozas 16,00 m R$ 16,63 R$ 4,00 R$ 330,08

2.9 Forro em PVC 51,85 m2 R$ 23,35 R$ 15,98 R$ 2.039,26

2.10 Rodaforro 43,50 m R$ 3,15 R$ 5,00 R$ 354,53

2.11 Chapisco 10,16 m2 R$ 1,92 R$ 2,61 R$ 46,02

2.12 Reboco- massa única 10,16 m2 R$ 17,41 R$ 15,00 R$ 329,29

2.13 Plaquetas 10x10cm 10,16 m2 R$ 23,27 R$ 12,00 R$ 358,34

2.14 Pilares Metálicos h=2,70m 32,40 m R$ 70,20 R$ 10,00 R$ 2.598,48

2.15 Vigas Metálicas l=7,50m 38,00 m R$ 70,20 R$ 10,00 R$ 3.047,60

2.16 Pintura esmalte s/ ferro-pilares e vigas 1,00 vb R$ 250,00 R$ 120,00 R$ 370,00

3. QUADRA DE ESPORTES R$ 25.222,50

3.1 Decapagem do terreno 450,00 m2 R$ 1,02 R$ 2,22 R$ 1.458,00

3.2 Nivelamento 450,00 m2 R$ - R$ 0,59 R$ 265,50

3.3 Leito de Brita nº 03 - 5cm 450,00 m2 R$ 2,73 R$ 0,74 R$ 1.561,50

3.4 Piso de Concreto em quadros 450,00 m2 R$ 26,35 R$ 13,18 R$ 17.788,50

3.5 Pintura da Quadra 450,00 m2 R$ 2,22 R$ 7,00 R$ 4.149,00

4. CAIXA DE AREIA -3,70m x 3,00m x0,40m R$ 2.701,65

4.1 Chapisco 12,75 m2 R$ 1,92 R$ 2,61 R$ 57,76

4.2 Reboco- massa única 12,75 m2 R$ 17,41 R$ 15,00 R$ 413,23

4.3 Pintura tinta acrílica 9,40 m2 R$ 2,22 R$ 7,00 R$ 86,67

4.4 Borda de contorno emborrachada (Playfit 13 mm) 13,40 m2 R$ 150,00 R$ 10,00 R$ 2.144,00

5. PISO CERÂMICO NO SOLÁRIO - CRECHES I E II R$ 3.295,50

5.1 Piso cerâmico 81,25 m2 R$ 27,82 R$ 12,74 R$ 3.295,50

6. AZULEJOS NAS PAREDES DOS SOLÁRIOS R$ 1.089,84

6.1 Azulejos 24,00 m2 R$ 32,41 R$ 13,00 R$ 1.089,84

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7. TOLDOS NOS SOLÁRIOS - CRECHES III E PRÉ-ESCOLA R$ 19.950,00

7.1 Toldo - 9,50m x 3,50m 166,25 m² R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 19.950,00

8. GRAMA SINTÉTICA NO SAGUÃO - MATERNAL R$ 1.798,20

8.1 Grama sintética - 12 mm / 50.000 pontos por m² 24,30 m2 R$ 64,00 R$ 10,00 R$ 1.798,20

9. AMPLIAÇÃO DA SALA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS R$ 3.122,86

9.1 Demoliçaõ de Paredes 15,25 m2 R$ - R$ 6,45 R$ 98,36

9.2 Retirada de Tampos em Granito 1,00 vb R$ - R$ 330,00 R$ 330,00

9.3 Viga Metálica - Perfil 6,00 m R$ 70,20 R$ 10,00 R$ 481,20

9.4 Soleira de Granito/Basalto Polido l=0,25m 5,85 m R$ 52,20 R$ 15,00 R$ 393,12

9.5 Pintura PVA - Laje de forro 51,60 m2 R$ 3,79 R$ 9,69 R$ 695,57

9.6 Pintura Acrílica- Paredes 76,45 m2 R$ 3,61 R$ 8,04 R$ 890,64

9.7 Pintura de Portas- 2 x 0,80m x 2,10m 7,56 m2 R$ 5,81 R$ 8,04 R$ 104,71

9.8 Pintura de Janelas- 1x2,00x1,05m e 2x2,10x0,60m 9,20 m R$ 6,01 R$ 8,04 R$ 129,26

10. REMODELAÇÃO DO BANHEIRO FEMIN.DOS FUNCIONÁRIOS R$ 302,60

10.1 Retirada de divisórias de Granito 11,07 m2 R$ - R$ 10,00 R$ 110,70

10.2 Retirada de Portas de Madeira 6,00 unid R$ - R$ 10,00 R$ 60,00

10.3 Retirada de Lavatório 2,23 m R$ - R$ 30,00 R$ 66,90

10.4 Retirada de Torneiras 4,00 unid R$ - R$ 5,00 R$ 20,00

10.5 Retirada de Vasos Sanitários 3,00 unid. R$ - R$ 10,00 R$ 30,00

10.6 Retirada de Chuveiros 3,00 unid. R$ - R$ 5,00 R$ 15,00

11. ADAPTAÇÃO DE SALAS PARA REFEITÓRIO R$ 5.937,94

11.1 Demolição de Paredes 39,00 m2 R$ - R$ 6,45 R$ 251,55

11.2 Viga Metálica - Perfil 5,55 m R$ 70,20 R$ 10,00 R$ 445,11

11.3 Retirada de Lavatório 4,00 unid R$ - R$ 30,00 R$ 120,00

11.4 Retirada de Divisórias 21,06 m2 R$ - R$ 12,00 R$ 252,72

11.5 Retirada de Banheiras dos Balcões 3,00 unid R$ - R$ 35,00 R$ 105,00

11.6 Soleira de Granito/Basalto Polido l=0,25m 15,00 m R$ 52,20 R$ 15,00 R$ 1.008,00

11.7 Chapisco no forro-reconstituição 3,00 m2 R$ 1,92 R$ 2,61 R$ 13,59

11.8 Reboco no Forro-reconstituição 3,00 m2 R$ 17,41 R$ 15,00 R$ 97,23

11.9 Pintura PVA - Laje de forro 113,25 m2 R$ 3,79 R$ 9,69 R$ 1.526,61

11.10 Pintura Acrílica- Paredes 125,00 m2 R$ 3,61 R$ 8,04 R$ 1.456,25

11.11 Pintura de Portas- 4 x 0,80m x 2,10m 13,45 m2 R$ 5,81 R$ 8,04 R$ 186,28

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48

11.12 Pintura de Janelas- 1x2,00x1,05m e 2x2,10x0,60m 33,85 m2 R$ 6,01 R$ 8,04 R$ 475,59

12. FORRO DE PVC NO SAGUÃO R$ 12.396,97

12.1 Forro em PVC 229,00 m2 R$ 23,35 R$ 15,98 R$ 9.006,57

12.2 Rodaforro 416,00 m R$ 3,15 R$ 5,00 R$ 3.390,40

13. TRANSFERÊNCIA DO ESTACIONAMENTO P/ LADO ESQ. R$ 28.469,45

13.1 Decapagem do terreno 273,60 m2 R$ 1,02 R$ 2,22 R$ 886,46

13.2 Nivelamento 273,60 m2 R$ - R$ 0,59 R$ 161,42

13.3 Leito de Areia -5cm 136,80 m3 R$ 77,55 R$ 14,78 R$ 12.630,74

13.4 Pavimentação com bloco de concreto intertravado 273,60 m2 R$ 46,52 R$ 7,54 R$ 14.790,82

14. MURO NO CONTORNO DA ESCOLA R$ 114.015,14

14.1 Demolição do Muro Frontal 110,00 m2 R$ - R$ 6,45 R$ 709,50

14.2 Retirada do Portão do Estacionamento-4,55x2,20m 1,00 unid R$ - R$ 230,00 R$ 230,00

14.3 Retirada do Portão da Entrada-1,50x2,20m 1,00 unid R$ - R$ 150,00 R$ 150,00

14.4 Escavação - sapatas-98x0,80x0,80x0,80m 50,20 m3 R$ - R$ 19,31 R$ 969,36

14.5 Reaterro 40,80 m3 R$ - R$ 30,28 R$ 1.235,42

14.6 Sapatas-98x0,60x0,60x0,20m + Fuste-98x0,20x0,20x0,60m 9,41 m3 R$ 650,00 R$ 405,00 R$ 9.927,55

14.7 Viga de Baldrame-260,00x0,20x0,20m 10,40 m3 R$ 782,66 R$ 474,00 R$ 13.069,26

14.8 Pilares em Concreto-h=2,60m - 0,15x0,25m 7,22 m3 R$ 851,38 R$ 591,45 R$ 10.417,23

14.9 Pilares em Concreto-h=2,20m - 0,15x0,25m 1,98 m3 R$ 851,38 R$ 591,45 R$ 2.856,80

14.10 Alvenaria de Pedras de Arenito 465,40 m2 R$ 54,00 R$ 20,31 R$ 34.583,87

14.11 Grade Muro Frontal - h=1,20m 55,50 m R$ 190,00 R$ 31,70 R$ 12.304,35

14.12 Grade Muro - h=0,60m 205,00 m R$ 94,99 R$ 15,85 R$ 22.722,20

14.13 Pintura acrílica- Pilares 110,20 m2 R$ 3,61 R$ 8,04 R$ 1.283,83

14.13 Pintura das Grades 246,10 m2 R$ 6,01 R$ 4,00 R$ 2.463,46

14.14 Portão Metálico de Abrir - 1,80x2,20m - Entrada da Escola 1,00 unid. R$ 977,72 R$ 114,57 R$ 1.092,29

15. CONSTRUÇÃO DE 4 SALAS NOVAS R$ 282.289,60

15.1 Limpeza do Terreno 508,00 m2 R$ 1,02 R$ 2,22 R$ 1.645,92

15.2 Nivelamento do Terreno 508,00 m2 R$ - R$ 0,59 R$ 299,72

15.3 Locação da Obra 269,50 m2 R$ 1,54 R$ 2,77 R$ 1.161,55

15.4 Escavações - sapatas 45x1,00x1,00x1,00m 45,00 m3 R$ - R$ 19,31 R$ 868,95

15.5 Reaterro 36,40 m3 R$ - R$ 30,28 R$ 1.102,19

15.6 Sapatas-45x0,80x0,80x0,25m + Fustes-45x0,20x0,20x0,75m 8,55 m3 R$ 650,00 R$ 405,00 R$ 9.020,25

15.7 Vigas de Baldrame-0,20x0,30m 9,11 m3 R$ 782,66 R$ 474,00 R$ 11.448,17

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49

15.8 Pilares - 0,20x0,20m 1,93 m3 R$ 851,38 R$ 591,45 R$ 2.784,66

15.9 Vigas -0,20x0,30m 10,35 m3 R$ 851,38 R$ 591,45 R$ 14.933,29

15.10 Laje Pré-moldada 322,90 m2 R$ 62,73 R$ 18,30 R$ 26.164,59

15.11 Impermeabilização das Vigas de Fundação 94,75 m2 R$ 2,76 R$ 2,69 R$ 516,39

15.12 Alvenaria tij. Furados -15cm 427,75 m2 R$ 23,30 R$ 22,30 R$ 19.505,40

15.13 Alvenaria tij. vazados -15cm-Cobogó 4,40 m2 R$ 52,10 R$ 51,83 R$ 457,29

15.14 Cobertura com telha cerâmica colonial 368,50 m2 R$ 38,36 R$ 4,65 R$ 15.849,19

15.15 Cumeeira para telha cerâmica colonial 33,50 m R$ 14,19 R$ 8,97 R$ 775,86

15.16 Madeiramento para telhado cerâmico 368,50 m2 R$ 66,75 R$ 21,46 R$ 32.505,39

15.17 Algerozas 42,00 m R$ 16,63 R$ 4,00 R$ 866,46

15.18 Porta Interna de Madeira-80x210cm 2,00 unid R$ 390,58 R$ 58,00 R$ 897,16

15.19 Porta Externa de Madeira com Vidro-80x210cm 8,00 unid R$ 661,75 R$ 58,00 R$ 5.758,00

15.20 Janela de Correr em Ferro- 3,60x1,60m c / vidro 4,00 unid R$ 1.708,76 R$ 178,67 R$ 7.549,72

15.21 Janela de Correr em Ferro- 1,80x0,90m c / vidro 4,00 unid R$ 480,58 R$ 50,25 R$ 2.123,32

15.22 Janela Pivotante em Ferro-1,80x0,30m c / vidro 8,00 unid R$ 160,19 R$ 16,75 R$ 1.415,52

15.23 Portão Metálico de Abrir-0,80x0,70m - Cobogó 2,00 unid R$ 124,43 R$ 14,58 R$ 278,02

15.24 Portão Metálico de Abrir-2,00x2,20m - Entrada Escola 1,00 unid R$ 977,72 R$ 114,57 R$ 1.092,29

15.25 Divisórias Tipo Divilux 42,15 m2 R$ 45,33 R$ 18,10 R$ 2.673,57

15.26 Porta para Divisória-80x210cm 4,00 unid R$ 410,00 R$ 58,00 R$ 1.872,00

15.27 Ferragem Porta Externa 8,00 unid R$ 102,00 R$ 30,00 R$ 1.056,00

15.28 Ferragem Porta Interna 2,00 unid R$ 80,00 R$ 30,00 R$ 220,00

15.29 Lastro de Brita 5cm-Prédio 229,40 m2 R$ 2,73 R$ 0,74 R$ 796,02

15.30 Lastro de Brita 5cm-Solários 225,45 m2 R$ 2,73 R$ 0,74 R$ 782,31

15.31 Contrapiso Concreto Impermeável- 8cm 229,40 m2 R$ 22,53 R$ 12,00 R$ 7.921,18

15.32 Contrapiso Concreto Magro-5cm 225,45 m2 R$ 13,68 R$ 11,73 R$ 5.728,68

15.33 Piso Porcelanato-Salas 229,40 m2 R$ 35,00 R$ 12,74 R$ 10.951,56

15.34 Piso Cerâmico-Solários 225,45 m2 R$ 27,82 R$ 12,74 R$ 9.144,25

15.35 Rodapé Cerâmico 201,70 m R$ 9,54 R$ 5,43 R$ 3.019,45

15.36 Rodameio em Madeira 154,00 m R$ 12,00 R$ 5,00 R$ 2.618,00

15.37 Chapisco 1:3 846,75 m2 R$ 1,92 R$ 2,61 R$ 3.835,78

15.38 Reboco/Emboço Externo 343,55 m2 R$ 17,41 R$ 15,00 R$ 11.134,46

15.39 Reboco/Emboço Interno 503,20 m2 R$ 17,41 R$ 15,00 R$ 16.308,71

15.40 Azulejos 190,40 m2 R$ 32,41 R$ 13,00 R$ 8.646,06

15.41 Revestimento Plaquetas 10x10cm 165,40 m2 R$ 23,27 R$ 12,00 R$ 5.833,66

15.42 Selador Externo 343,55 m2 R$ 0,84 R$ 2,30 R$ 1.078,75

15.43 Selador Interno 503,20 m2 R$ 0,84 R$ 2,30 R$ 1.580,05

15.44 Massa Corrida 503,20 m2 R$ 1,75 R$ 5,43 R$ 3.612,98

15.45 Pintura com Tinta Acrílica-Paredes 563,85 m2 R$ 3,61 R$ 8,04 R$ 6.568,85

15.46 Pintura PVA-Lajes 282,97 m2 R$ 3,79 R$ 9,69 R$ 3.814,37

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50

15.47 Pintura Esmalte sobre Madeira 33,60 m2 R$ 5,81 R$ 8,04 R$ 465,36

15.48 Pintura Esmalte sobre Ferro 968,56 m2 R$ 6,01 R$ 8,04 R$ 13.608,27

16. ACESSÓRIOS R$ 14.489,05

16.1 Prateleiras, Bancadas e Divisórias em Granito Andorinha 38,10 m2 R$ 306,03 R$ 74,26 R$ 14.489,05

17. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS R$ 10.539,06

17.1 Vaso sanitário Infantil CELITE 4,00 unid R$ 590,00 R$ 47,03 R$ 2.548,12

17.2 Assento sanitário Linha Infantil CELITE 4,00 unid R$ 80,00 R$ 10,00 R$ 360,00

17.3 Válvula Hydra - cor branca 4,00 unid R$ 90,49 R$ 42,62 R$ 532,44

17.4 Torneira de mesa -Linha IZY, ref.C37-1167 - DECA 10,00 unid R$ 102,00 R$ 12,05 R$ 1.140,50

17.5 Lavatório Coletivo Infantil 1,00 unid R$ 1.010,00 R$ 180,00 R$ 1.190,00

17.6 Ducha Higiênica Elétrica 4,00 unid R$ 130,00 R$ 30,00 R$ 640,00

17.7 Cuba em aço inox 4,00 unid R$ 145,00 R$ 10,00 R$ 620,00

17.8 Chuveiro Elétrico 6,00 unid R$ 200,00 R$ 30,00 R$ 1.380,00

17.9 Papeleira A480 - DECA 4,00 unid R$ 52,00 R$ 5,00 R$ 228,00

17.10 Porta papel toalha 12,00 unid R$ 45,00 R$ 5,00 R$ 600,00

17.11 Porta sabonete líquido 16,00 unid R$ 55,00 R$ 5,00 R$ 960,00

17.12 Espelho colado na parede 150x65cm e=4mm 2,00 unid R$ 160,00 R$ 10,00 R$ 340,00

18 AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA R$ 16.640,00

18.1 Aparelho de ar condicionado "SPLIT" - 22.000 BTUs 4,00 unid R$ 3.500,00 R$ 300,00 R$ 15.200,00

18.2 Ventiladores de teto axial 130W 8,00 unid R$ 150,00 R$ 30,00 R$ 1.440,00

18. SERVIÇOS FINAIS R$ 650,00

18.1 Limpeza da Obra 1,00 vb R$ 650,00 R$ 650,00

SUB TOTAL R$ 606.093,00

B.D.I ( 25,00 %) R$ 151.523,25

TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 757.616,25

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ANEXO V

ATESTADO DE VISTORIA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 21/2015

PROCESSO Nº. 32660/2015

MUNICÍPIO DE URUGUAIANA LICITANTE:.................................................................................................................................. Nº.C.N.P.J/MF:............................................................................................................................. LOCAL: RUA LAPITZ , Nº 1981- UNIÃO DAS VILAS - URUGUAIANA, RS. OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEI MONTEIRO LOBATO (PROJETO AVISA LÁ) Atestamos que a empresa epigrafada acima vistoriou o local de XXXXXXXXXXXXXXXX e tomou conhecimento dos serviços a serem executados referentes ao objeto da presente Licitação, de maneira que não poderá alegar dúvidas que possam prejudicar a apresentação de uma proposta completa e com todos às exigências feitas no Edital. Uruguaiana (RS), de de 2.015. -------------------------------------------------------------------- Servidor do Município de Uruguaiana (devidamente identificado) --------------------------------------------------------------------- Empresa Proponente (Nome, Assinatura e Carimbo)

---------------------------------------------------------------------------