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Diretoria de Compras e Licitaes - Rua Jos Incio Ferreira, 58 Arapor/MG CEP 38.465-000
Fone: (34) 3284-9516 [email protected] - www.arapora.mg.gov.br
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EDITAL DE LICITAO
Modalidade: PREGO N. 055/2018
Tipo: PRESENCIAL
Julgamento: Menor Preo por Item
Processo Licitatrio n 083/2018
Objeto: Aquisio de peas e prestao de servios mecnicos, de polimento e
higienizao para conserto e manuteno do VECULO UTIILITRIO, MARCA
NISSAN, CAMINHONETE ABERTA, C. DUPLA, MODELO FRONTIER XE
4X4, de placas OPU-2898, CHASSI 94DVCUD4ODJ585703, ano/modelo
2013/2013, de propriedade da municipalidade, nos termos da solicitao da
Secretaria Municipal de Administrao do Municpio de Arapor/MG, como
tambm nas especificaes contidas no Anexo III Termo de Referncia e demais
regras estabelecidas neste Edital de Licitao, tudo regido na forma da Lei Federal
n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/93 e respectivas alteraes, e pelas
disposies fixadas no Edital e seus Anexos.
R E C I B O
A Empresa __________________________________________ retirou este Edital de
licitao e deseja ser informada de qualquer alterao pelo e-mail
_______________________________ ou pelo telefone: __________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: Este recibo dever ser remetido a Diretoria de Compras e Licitaes do
MUNICPIO DE ARAPOR MG pelo e-mail [email protected]
para eventuais comunicaes aos interessados, quando necessrio.
OBS. TODA INFORMAO ADICIONAL DESTE CERTAME SER
DIVULGADO CONFORME EXIGNCIA EM LEI FAZ-SE SABER QUE O
NO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE,
EXIME A ADMINISTRAO DA OBRIGAO DE QUALQUER
EVENTUAL INFORMAO DESTE PREGO DIRETAMENTE AO
LICITANTE.
mailto:[email protected]://www.arapora.mg.gov.br/
Diretoria de Compras e Licitaes - Rua Jos Incio Ferreira, 58 Arapor/MG CEP 38.465-000
Fone: (34) 3284-9516 [email protected] - www.arapora.mg.gov.br
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PREGO PRESENCIAL N 055/2018
NDICE GERAL
01 - EDITAL
1.1 - Item 01 - Do Objeto
1.2 - Item 02 - Condies de Participao
1.3 - Item 03 - Da Representao e do Credenciamento
1.4 - Item 04 - Da Apresentao dos Envelopes
1.5 - Item 05 - Do Envelope Proposta de Preos
1.6 - Item 06 - Do Envelope Documentos de Habilitao
1.7 - Item 07 - Da Sesso do Prego
1.8 - Item 08 - Dos Recursos
1.9 - Item 09 - Impugnao ao Edital
1.10 - Item 10 - Critrio de Julgamento
1.11 - Item 11 - Do Reajuste e do Pagamento
1.12 - Item 12 - Dos Recursos Financeiros e da Dotao Oramentria
1.13 - Item 13 - Das Sanes Administrativas
1.14 - Item 14 - Condies Para Contratao
1.15 Item15 - Disposies Gerais
02 - ANEXOS
2.1 - Anexo I Procurao para Credenciamento
2.2 - Anexo II - Declarao de que possui requisitos habilitao e no est impedida de licitar
2.3 - Anexo III - Termo de Referncia
2.4 Anexo IV Minuta do Contrato
2.5 - Anexo V - Declarao de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Art.
7 da CF/88
2.6 - Anexo VI - Declarao de que a ME ou EPP no se encontra nas restries estabelecidas
nos incisos do 4 do art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas
pela Lei Complementar 147/2014.
2.7 Anexo VII MODELO PROPOSTA DE PREOS
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EDITAL PREGO PRESENCIAL N 055/2018
Processo Licitatrio n 083/2018
O MUNICPIO DE ARAPOR/MG, por intermdio de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de
Apoio designados pelo Decreto n. 3379/2018 de 04 de maio de 2018, torna pblico aos
interessados que, s 14:00 HORAS DO DIA 31 DE JULHO DE 2018, na Diretoria de Compras
e Licitaes, situada na Rua Jos Incio Ferreira, n. 58, Centro, nesta cidade, em sesso pblica,
far realizar licitao na modalidade PREGO PRESENCIAL n. 055/2018, tipo MENOR
PREO POR ITEM, para aquisio de peas e prestao de servios mecnicos, de polimento e
higienizao para conserto e manuteno do VECULO UTIILITRIO, MARCA NISSAN,
CAMINHONETE ABERTA, C. DUPLA, MODELO FRONTIER XE 4X4, de placas OPU-
2898, CHASSI 94DVCUD4ODJ585703, ano/modelo 2013/2013, de propriedade da
municipalidade, nos termos da solicitao da Secretaria Municipal de Administrao do
Municpio de Arapor/MG, como tambm nas especificaes contidas no Anexo III Termo de
Referncia e demais regras estabelecidas neste Edital de Licitao, esclarecendo que a presente
licitao e consequente contratao sero regidas Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Lei Federal n. 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Municipal n 590/2005, e pelas disposies
fixadas neste Edital e Anexos.
1 DO OBJETO
1.1. O presente Prego tem por finalidade a aquisio de peas e prestao de servios mecnicos, de polimento e higienizao para conserto e manuteno do VECULO
UTIILITRIO, MARCA NISSAN, CAMINHONETE ABERTA, C. DUPLA, MODELO
FRONTIER XE 4X4, de placas OPU-2898, CHASSI 94DVCUD4ODJ585703, ano/modelo
2013/2013, de propriedade da municipalidade, nos termos da solicitao da Secretaria Municipal
de Administrao do Municpio de Arapor/MG, como tambm nas especificaes contidas no
Anexo III Termo de Referncia e demais regras estabelecidas neste Edital de Licitao.
1.2. O presente certame ser regido pela Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Federal n. 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Municipal n 590/2005, e demais normas
regulamentares aplicveis espcie, bem como pelas disposies fixadas neste Edital e Anexos.
1.3. A licitante somente ser selecionada para ir etapa de lances do item que cotar de acordo
com as especificaes mnimas deste Edital.
1.4. Dever ser respeitada a numerao dos ITENS e as quantidades, unidades e especificaes
mnimas de seus elementos, valor unitrio e total do item.
1.5. ATENO: Em virtude da aplicao da Lei Complementar n 123/2006 e alteraes
dadas pela LC 147/2014 os itens objeto deste edital so de participao EXCLUSIVA para
ME/EPP/MEI1.
1 NOTA EXPLICATIVA: Exigncia estabelecida nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar n. 123/2006 onde:
Art. 47. Nas contrataes pblicas da administrao direta e indireta, autrquica e fundacional, federal, estadual e
municipal, dever ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte objetivando a promoo do desenvolvimento econmico e social no mbito municipal e regional, a
ampliao da eficincia das polticas pblicas e o incentivo inovao tecnolgica. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administrao pblica:
I - dever realizar processo licitatrio destinado exclusivamente participao de microempresas e empresas
de pequeno porte nos itens de contratao cujo valor seja de at R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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2 CONDIES DE PARTICIPAO
2.1. Podero participar deste Prego, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu
objeto, legalmente constitudas e que satisfaam as condies estabelecidas neste Edital.
2.2. A participao na licitao implica, automaticamente, na aceitao integral dos termos deste
Edital e seus Anexos e leis aplicveis.
2.3. As licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas
propostas, sendo que o Municpio de Arapor no ser, em nenhum caso, responsvel por esses
custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio.
2.4. As empresas devero apresentar os documentos acima em original, por qualquer processo de
cpia autenticada por cartrio OU pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio do MUNICPIO DE
ARAPOR mediante cotejo com o documento original (desde que perfeitamente legveis, no
momento da fase processual que esteja em andamento ou antes do incio do certame pblico a
critrio do(a) Pregoeiro(a)), ou ainda, publicao em rgo da imprensa oficial
2.4.1. O(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio no autenticar cpias de documentos
autenticados em cartrio, somente cpia de documentos acompanhados de seu respectivo
ORIGINAL para cotejo da mesma.
2.5. S tero direito de usar a palavra, rubricar as documentaes, propostas, apresentar
reclamaes ou recursos e assinar as Atas os representantes das licitantes devidamente
credenciados, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio. Poder tambm participar da
sesso pblica qualquer cidado desde que no perturbe ou impea a realizao dos trabalhos,
nem tampouco assine atas e outros documentos pertinentes a licitao. Somente ser aceito 01
(um) representante credenciado por empresa. No ser aceito interessado (representante)
representando mais de uma empresa licitante.
2.6. vedada a participao de empresa:
2.6.1. Recuperao Judicial ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo
ou em liquidao;
2.6.2. Que tenha sido declarada inidnea pela Administrao Pblica e, caso participe do
processo licitatrio, estar sujeita s penalidades previstas no Art. 97, pargrafo nico da Lei
Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consrcio ou coligao de empresas2;
2.6.4. Cujos scios ou diretores pertenam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O interessado e/ou seu procurador dever apresentar-se, perante o(a) Pregoeiro(a), com os
documentos de credenciamento FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, para proceder respectiva
fase inicial do Prego munida dos documentos que o credencie a participar do presente certame.
No dia, horrio e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante dever apresentar
2 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que ato discricionrio da Administrao diante da avaliao de
convenincia e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com
potencial tcnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente s exigncias previstas neste
edital, entende-se que conveniente a vedao de participao de empresas em consrcio no Prego em tela
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um representante para credenciamento at o horrio estabelecido para a abertura do certame,
sendo recomendvel sua presena com 15 (quinze) minutos de antecedncia em relao ao
horrio previsto para a sua abertura, no sendo aceitos licitantes retardatrios que chegarem aps
o horrio do incio dos trabalhos.
3.1.1. O licitante poder optar pelo envio via correio de sua documentao, salientando que a
mesma dever alcanar o local a ser realizada a sesso at o incio da Fase de Credenciamento.
No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentao acima estipulada
e a Declarao (Anexo II Declarao de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos
termos do art. 4. Inciso VII da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002 dever ser enviada dentro
de envelope prprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitao, aos cuidados
do(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificao. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um
envelope todos os 03 (trs) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitao,
para que no sejam separados durante a recepo dos mesmos).
3.1.2. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR Aviso de
Recebimento) devero remet-los ao endereo constante do prembulo deste edital, aos cuidados
da pregoeira.
3.2. Os poderes de representao devero ser demonstrados junto ao(a) Pregoeiro(a) por meio de
instrumentos pblicos ou particulares, observado o seguinte:
I No caso de pessoa que exerce a funo de rgo da empresa (proprietrio, dirigente,
scio-gerente, etc.), devero ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o
instrumento de constituio da sociedade empresria (contrato social ou estatuto), nos quais
devero constar os poderes necessrios assuno de obrigaes em nome da pessoa jurdica e,
em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exerccio. Se o
representante for scio no detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar
atos de administrao, os demais scios participantes da administrao, conforme dispuser o
instrumento de constituio da empresa, devero outorgar-lhe os poderes necessrios.
II Os mandatrios devero apresentar o documento de identidade e instrumento de
mandato respectivo (sugerindo-se apresentao do Anexo II Carta de Credenciamento) com a
firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatrio
dever apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do
mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante
no for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administrao, os demais scios
participantes da administrao, conforme dispuser o instrumento de constituio da empresa,
devero outorgar-lhe os poderes necessrios ou assin-los conjuntamente.
3.2.1. Em ambos os casos devero ser apresentados documentao pessoal do(s)
scio(s)/gerente(s)/diretor(es) ou que esteja(m) investido(s) na Administrao da empresa: I
RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e/ou C.N.H. sendo vedado
qualquer outro.
3.3. Cada licitante credenciar apenas um representante que ser o nico admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatrio e a responder pela empresa representada, por
todos os atos e efeitos previstos neste edital.
3.4. As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar n 123/2006 e respectivas
alteraes dadas pela Lei Complementar n. 147/2014 devero apresentar Declarao de
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Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exerccio da preferncia prevista no
citado diploma legal, que poder ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI
deste Edital (assinada pelo representante legal da Empresa) e juntamente com esta apresentar obrigatoriamente tambm Certido da Junta Comercial comprobatrio de seu
enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8 da DNRC n 103 de 30/04/2009, com data
de emisso no superior a 60(sessenta) dias, ou Comprovao de Inscrio como Optante pelo
Simples Nacional, esta tambm com data de emisso no superior a 60(sessenta) dias
consecutivos.
3.4.1. As licitantes que no apresentarem a certido mencionada no sub item anterior no
podero usufruir da prerrogativa e do direito de preferncia, de que se trata os artigos 44 e 45 da
Lei Lei Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas pela Lei Complementar
147/2014.
3.5. Todas as licitantes devero apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da
entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento, e a Declarao de que rene as
condies de habilitao/impedimento para licitar Anexos I e II, no ato do credenciamento
fora dos envelopes. A ausncia da declarao ou recusa em assin-la, constitui motivo para
a excluso da Licitante do certame, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4 da
Lei n 10.520/2002.
3.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item 3 Da
Representao e do Credenciamento, tero poderes para formular verbalmente, na sesso,
novas propostas e lances de preos, manifestarem aps a declarao do vencedor, imediata e
motivadamente, a inteno de recorrer contra decises do(a) Pregoeiro(a), assinar a ata onde
estar registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do trmino da sesso
considerar-se- que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a)
Pregoeiro(a).
3.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, no mais ser admitida a
participao de outras Proponentes.
3.8. O representante poder ser substitudo, a qualquer momento, por outro devidamente
credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados neste item, mesmo que j
constem nos autos.
3.9. Os documentos j apresentados na fase de credenciamento so dispensados na fase de
habilitao.
4. DA APRESENTAO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes devero entregar dois envelopes, devidamente fechados, contendo as
pginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREOS
MUNICPIO DE ARAPOR
Prego Presencial n 055/2018
(Razo Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE HABILITAO
MUNICPIO DE ARAPOR
Prego Presencial n 055/2018
(Razo Social da Proponente e CNPJ)
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5. DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREOS
5.1. No Envelope Proposta de Preos constar carta-proposta que dever:
5.1.1. Ser redigida, em uma nica via, impressa em papel timbrado ou editada por computador,
em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, redigida com clareza,
sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas
todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.2. Indicar a razo social da Proponente, endereo completo (rua/avenida, nmero, bairro,
cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereo eletrnico (e-mail), mencionando o Banco, nmeros
da conta corrente e da Agncia no qual sero depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar
vencedora do certame, bem como, a qualificao do representante da Licitante, para fins de
assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3. Ter validade no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentao. Caso no apresente prazo de validade ser este considerado.
5.1.4. Conter descrio precisa do objeto, indicando a marca, e demais elementos indispensveis
a sua caracterizao devendo atender as especificaes do Anexo III Termo de Referncia,
podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO VII deste edital.
5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preos expressos, em moeda corrente
nacional, utilizando apenas duas casas decimais aps a vrgula (Lei Federal n 9.069/95),
discriminados por item, em algarismo (unitrio e total). No preo ofertado devero estar
includas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas,
encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessrios ao cumprimento do objeto ora
licitado, inclusive os decorrentes de troca de produto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos sero verificadas quanto a
erros, os quais sero corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
a.1.) Discrepncia entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecer o valor por
extenso;
a.2.) Erros de transcrio das quantidades previstas: os produtos ser corrigido, mantendo-se o
preo unitrio e corrigindo-se a quantidade e o preo total;
a.3.) Erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente: ser retificado,
mantendo-se o preo unitrio e a quantidade e corrigindo-se os produtos;
a.4.) Erro de adio: ser retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b. O valor total da proposta ser ajustado pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com os
procedimentos acima para correo de erros. O valor resultante constituir o total a ser pago.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo aceitos pleitos
de acrscimos, a esse ou qualquer outro ttulo, devendo os itens serem fornecidos sem nus
adicionais. As empresas mineiras, assim como as demais empresas, devero cotar seus preos
com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS. Observe-se que a definio do licitante
vencedor, por uma questo de isonomia, tomar como base os preos cotados com todos os
tributos.
5.3. O quantitativo, o prazo e local de entrega dos itens so os constantes do Anexo III - Termo
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de Referncia, podendo este prazo ser prorrogado por mtuo acordo entre as partes, para
cumprimento do licitado, bem como suprimido ou acrescidos novos locais para entrega dos itens.
6. DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAO
6.1. A licitante dever apresentar dentro do ENVELOPE N 02, as seguintes documentaes:
A - Relativa Habilitao Jurdica;
B - Relativa Qualificao Econmico-financeira;
C - Relativa Regularidade Fiscal;
D Declaraes.
A - HABILITAO JURDICA
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor3, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de
documentos de eleio de seus administradores;
A.3. Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
composio da diretoria em exerccio;
A.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo
competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5. O documento de habilitao jurdica dever expressar o objeto social pertinente e
compatvel com o objeto da licitao, quando especificado em seu corpo.
B - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA
B.1. Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurdica ou de execuo patrimonial, expedida pelo distribuidor do domiclio da pessoa
fsica, datado dos ltimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso
na prpria Certido.
C - REGULARIDADE FISCAL
C.1. Prova de inscrio no Cadastro nacional de Pessoa Jurdica CNPJ do Ministrio da
Fazenda;
C.2. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto
contratual;
C.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em conjunto com Previdncia Social, de
acordo com a Portaria n 358/2014 (Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativos aos
Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio);
C.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, atravs de Certido expedida pela
Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federao onde a licitante tem sua sede;
C.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, atravs de Certido expedida pela
Secretaria de Finanas do Municpio ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
3 NOTA EXPLICATIVA: Se as alteraes, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num s documento,
devidamente registrado na Junta Comercial, bastar a apresentao do contrato social consolidado, documento que
consubstancia a consolidao de todas as alteraes realizadas. Do contrrio, o licitante poder apresentar a verso
original acompanhada das alteraes promovidas e registradas no rgo competente.
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C.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS),
demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por
lei(www.caixa.gov.br);
C.7. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT). Prova de inexistncia de dbitos
inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos
termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n
5.452 de 1 de maio de 1943. (http://www.tst.jus.br/certidao.)
D - Declarao relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7 da
Constituio Federal (ANEXO V) e Declarao de Inexistncia de Fatos Impeditivos
(ANEXO III);
6.2. A comprovao de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente ser exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatria(s) deste certame, tudo nos
termos do art. 42 da Lei Complementar n 123/2006.
6.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devero, no entanto, apresentar os
documentos elencados no subitens C.3, C.4, C.5, C6 e C7 deste Edital, mesmo que apresentem
alguma restrio;
6.2.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal exigida neste Edital,
ser(o) assegurado(s) (s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatria(s) deste
certame o prazo de 2 (dois) dias teis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s)
a(s) vencedora(s), prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para a
regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais
certides negativas ou positivas, com efeito, de certido negativa.
6.2.3. A no-regularizao da documentao, implicar decadncia do direito (s)
contratao(es)/Ordem de fornecimento, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificao, para a celebrar(em) a(s) contratao(es)/
fornecimento, ou revogar a licitao.
6.3. No sero aceitos pela Comisso de Prego quaisquer documentos ou os envelopes de
Proposta e Documentao, antes ou aps os horrios estabelecidos neste Edital.
6.4 Os documentos extrados por via INTERNET tero seus dados conferidos pela Equipe de
Apoio perante o site correspondente.
6.5 - Se a documentao de habilitao no estiver de acordo com as exigncias editalcias ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerar a
Proponente inabilitada.
6.6 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretaro a inabilitao do
Proponente. As certides que no possurem prazo de validade, somente sero aceitas com data
de emisso no superior a 60 (sessenta) dias.
6.7- Sob pena de inabilitao, todos os documentos apresentados para habilitao devero estar
em nome do licitante e, preferencialmente, com nmero do CNPJ ou CPF e endereo respectivo,
observando-se que:
6.7.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz;
6.7.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial;
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Fone: (34) 3284-9516 [email protected] - www.arapora.mg.gov.br
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6.7.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, devero ser apresentados tanto
os documentos da matriz quanto os da filial4.
7 - DA SESSO DO PREGO
7.1. O(a) Pregoeiro(a) declarar aberta a sesso iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 3 deste.
7.2. Estando de posse da relao das Licitantes credenciadas o(a) Pregoeiro(a) far divulgao
verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas podero ofertar lances durante a
sesso do prego, dando-se incio ao recebimento dos envelopes Proposta de Preos e
Documentos de Habilitao.
7.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preos, ser feita a sua conferncia, anlise
de sua conformidade com as exigncias do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a),
Equipe de Apoio e Licitantes.
7.4. Cumprido o Item 7.3, sero desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigncias do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preos totais ou unitrios simblicos, irrisrios ou de valor zero, excessivos ou
manifestamente inexeqveis, assim considerados aqueles que no venham a ter demonstrada sua
viabilidade atravs de documentao comprovando que os custos so coerentes com os de
mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opo de preo ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
7.5. Para fins de classificao das propostas, ser considerado o menor preo, por item.
7.6. O(a) Pregoeiro(a) proceder classificao da proposta de menor preo, por item, e aquelas
que tenham valores sucessivos e superiores em at 10 % (dez por cento), relativamente de
menor preo, para participarem dos lances verbais.
7.7. Caso no haja pelo menos trs propostas nas condies definidas no item 7.6, sero
classificadas as propostas subseqentes que apresentarem os menores preos, por item
subseqente, at o mximo de trs, j includa a de menor preo, qualquer que tenham sido os
valores oferecidos.
7.8. Na ocorrncia de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais
conforme item 7.7., a ordem para esses lances ser definida atravs de sorteio. s Licitantes
proclamadas classificadas, ser dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais
e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relao de menor preo, iniciando-se pelo
autor da proposta de maior valor.
7.9. A cada nova rodada ser efetivada a classificao momentnea das propostas, o que definir
a seqncia dos lances seguintes.
4 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurdica, o
direito tributrio confere tratamento especfico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um
deles um domiclio tributrio. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de
regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
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7.10. O lance sempre dever ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preo. A diferena
mnima de lance ser fixada pelo(a) Pregoeiro(a), podendo ser aumentada durante a sesso do
prego.
7.11. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a),
implicar a excluso da Licitante da etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo preo
por ela apresentado, para efeito de ordenao das propostas.
7.12. O(a) Pregoeiro(a) poder negociar com a Licitante excluda da participao dos lances
verbais, na forma do item 7.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem
de classificao.
7.13. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s
penalidades cabveis.
7.14. Caso no se realizem lances verbais, sero verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao, hiptese em que o(a) Pregoeiro(a)
poder negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preo.
7.15. Aps este ato, ser encerrada a etapa competitiva e ordenadas s ofertas, exclusivamente
pelo critrio de menor preo, por item.
7.16. O(a) Pregoeiro(a) examinar a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a
respeito.
7.17. Sendo aceitvel a oferta, ser verificado o atendimento das condies habilitatrias pela
Licitante que a tiver formulado.
7.18. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo(a) Pregoeiro(a).
7.19. Se a Proponente no atender s exigncias para habilitao, o(a) Pregoeiro(a) negociar
diretamente com a Licitante melhor classificada e posteriormente examinar o seu envelope
Documentos de Habilitao, sendo declarada vencedora e a ela ser adjudicado o objeto deste
Prego.
7.20. Na ocorrncia do disposto no item 7.17, o(a) Pregoeiro(a) poder negociar diretamente com
a Proponente para obteno de melhor preo.
7.21. Da reunio lavrar-se- Ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias
relevantes e que, ao final, dever ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Licitantes Credenciados
presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficaro de
posse da Administrao que os devolver aps atendimento do objeto licitado ou os incinerar
caso no sejam retirados no prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a).
7.22. A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), dever apresentar nova
Proposta contendo os preos, unitrio e global, obtidos atravs da negociao efetuada na fase de
lances verbais.
7.23 Da Participao de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
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7.23.1. Por ocasio da participao neste certame, ser assegurado s microempresas - ME e
empresas de pequeno porte - EPP, como critrio de desempate, o direito de preferncia para
ofertar o menor preo em relao quele lanado pelo licitante no qualificado nessas categorias.
7.23.2. Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superior
ao menor preo.
7.23.3. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006 e respectivas
alteraes dadas pela Lei Complementar 147/2014, ocorrendo o empate, proceder-se- da
seguinte forma:
7.23.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar
proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser
registrada, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.23.5. No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput do Art. 45, da Lei Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas
pela Lei Complementar 147/2014, sero convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hiptese do 2 do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006 e respectivas
alteraes dadas pela Lei Complementar 147/2014, na ordem classificatria, para o exerccio do
mesmo direito.
7.23.6. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2 do Art. 44 da Lei
Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas pela Lei Complementar 147/2014, ser
realizado sorteio entre elas para que se identifique quela que primeiro poder usar do direito de
preferncia.
7.23.7. O direito de preferncia das microempresas e empresas de pequeno porte ser instaurado
aps o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociao.
7.23.8. Na hiptese da no-contratao nos termos previstos no caput do Art. 44 da Lei
Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas pela Lei Complementar 147/2014, o
objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.23.9. O disposto no Art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas
pela Lei Complementar 147/2014, somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.23.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasio da participao neste
certame, devero apresentar toda a documentao exigida para fins de comprovao de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio, na forma do art. 43 da Lei
Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas pela Lei Complementar 147/2014.
7.23.11. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do
dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas, com efeito de certido negativa,
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cuja comprovao ser exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos
que o substitua.
7.23.12. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no 2 do Art. 43, da Lei
Complementar n. 123/2006 e respectivas alteraes dadas pela Lei Complementar 147/2014,
implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sesso,
poder manifestar imediatamente a inteno de recorrer, que ser registrada resumidamente em
ata, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para a apresentao das razes do
recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazes, em
igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos. A falta de manifestao importar a decadncia do direito de recurso.
8.2. O recurso contra a deciso do(a) Pregoeiro(a) ter efeito suspensivo, iniciando-se com a
manifestao motivada do recorrente de sua inteno, devendo ocorrer imediatamente aps a
declarao do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sesso ou por
escrito, neste caso, dever ser protocolizado e dirigido Autoridade Superior do rgo promotor
do prego, por intermdio do(a) Pregoeiro(a), que prestar as informaes no prazo de 01 (um)
dia til, cabendo Autoridade Superior julg-lo em igual prazo.
8.3. O acolhimento do recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Autoridade Superior, importar a
invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.
8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo(a) Pregoeiro(a) ele proceder a adjudicao do objeto
Proponente vencedora.
8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicar o objeto Licitante vencedora.
8.6. A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela dar-se- conhecimento as interessadas,
atravs de comunicao por escrito via fax.
9 - IMPUGNAO DO EDITAL
9.1. Decair do direito de solicitar esclarecimento ou providncia e de impugnar o Edital, aquele
que no o fizer at 02 (dois) dias teis antes da data de abertura da sesso do Prego, sendo este
protocolado junto ao protocolo geral do municpio. Cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a
petio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2. Acolhida a petio contra o Edital, ser designada nova data para a realizao do certame.
10 - CRITRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se- vencedora aquela que, tendo sido aceita,
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estiver de acordo com a especificao, os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar menor
preo por item.
11. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
11.1. Homologada a licitao ser(o) emitida(s) Nota(s) e Empenho(s) e/ou contrato(s) em
favor da(s) Adjudicatria(s) que, aps entrega dos produtos adjudicado dever (o) protocolizar
perante o rgo Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo
de 05 (cinco) dias para conferncia e aprovao, contado da(s) sua(s) protocolizao(es), e
ser(o) paga(s), diretamente na conta corrente da(s) Adjudicatria(s).
11.2. Na ocorrncia de rejeio da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorrees, o prazo
estipulado no item 11.1, passar a ser contado a partir da data da sua reapresentao.
11.3. Para efeito de emisso da Nota Fiscal o nmero do CNPJ da Prefeitura Municipal de
Arapor n 23.098.510/0001-49.
11.4. Os possveis realinhamentos de preos sero de acordo com a Lei 8.666/93 e suas
posteriores alteraes.
11.5. O pagamento dos itens ser efetuado em at 10 (dez) dias aps a entrega dos itens
solicitados e efetivamente entregues, mediante emisso da respectiva nota fiscal devidamente
vistada e aferida pelo rgo competente.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAES ORAMENTRIAS
12.1 - As despesas decorrentes do presente processo tem adequao oramentria e financeira
anual e compatibilidade com o Plano Plurianual PPA, com a Lei de Diretrizes Oramentria
LDO e Lei Oramentria Anual LOA 2018, sendo que as despesas sero pagas atravs de
recursos consignados na(s) seguinte(s) dotao(es) oramentria(s):
02.03.01.20014.04.122.0010.3.3.90.30.00 FICHA 110(100)
02.03.01.20014.04.122.0010.3.3.90.30.00 FICHA 115(100)
13 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS
13.1 Se a Adjudicatria, dentro do prazo de validade de sua proposta, no retirar a Nota de
Empenho, no assinar o contrato no prazo fixado pela Administrao, recusar-se a entregar o
objeto licitado, deixar de entregar o objeto, apresentar documentao falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execuo do seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prvio da ampla defesa, ficar impedida de licitar e contratar com a
Administrao e ser declarada inidnea, pelo prazo de at 2(dois) anos, sem prejuzo das multas
previstas no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominaes legais.
13.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos contratados sujeitar a Adjudicatria
multa de 0,2% (dois dcimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratao.
13.3 - Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 1 % (um por cento) da contratao,
a Adjudicatria poder ser declarada inidnea para licitar e contratar com a Administrao
Pblica.
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13.4 Sem prejuzo das sanes previstas decorrentes de processos de responsabilizao e
aplicao de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n.
8429/92 e atos ilcitos alcanados pela Lei 8666/93, podero ser aplicadas as sanes previstas
pela Lei Federal n. 12.846/2013 s pessoas jurdicas que praticarem atos lesivos contra a
administrao pblica definidos em seu Art. 5 nos seguintes termos:
13.4.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente pblico,
ou a terceira pessoa a ele relacionada;
13.4.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a
prtica dos atos ilcitos previstos na Lei 12.846/2013;
13.4.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fsica ou jurdica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficirios dos atos praticados
13.4.4 - no tocante a licitaes e contratos:
13.4.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinao ou qualquer outro expediente, o
carter competitivo de procedimento licitatrio pblico;
13.4.4.b - impedir, perturbar ou fraudar a realizao de qualquer ato de procedimento licitatrio
pblico;
13.4.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem
de qualquer tipo;
13.4.4.d - fraudar licitao pblica ou contrato dela decorrente;
13.4.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurdica para participar de licitao
pblica ou celebrar contrato administrativo;
13.4.4.f - obter vantagem ou benefcio indevido, de modo fraudulento, de modificaes ou
prorrogaes de contratos celebrados com a administrao pblica, sem autorizao em lei, no
ato convocatrio da licitao pblica ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
13.4.4.g - manipular ou fraudar o equilbrio econmico-financeiro dos contratos celebrados com
a administrao pblica.
13.4.5 - dificultar atividade de investigao ou fiscalizao de rgos, entidades ou agentes
pblicos, ou intervir em sua atuao, inclusive no mbito das agncias reguladoras e dos rgos
de fiscalizao do sistema financeiro nacional.
14 - CONDIES PARA A CONTRATAO
14.1. Homologada a licitao, a Proponente vencedora ser convocada para, no prazo de 03
(trs) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser
prorrogado, a critrio da Administrao, desde que ocorra motivo justificado.
14.2. - Quando o convocado no assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente ou se
recusar a retirar a Nota de Empenho ou negar a fornecer o material objeto deste Edital, o(a)
Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, restabelecendo a
sesso para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do
seu envelope Documentos de Habilitao, sendo declarada vencedora e a ela ser adjudicado o
objeto deste Prego, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de
validade aps o julgamento da licitao.
14.3. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatrio, caracteriza o descumprimento total da
obrigao assumida, sujeitando-o s penalidades previstas em lei, exceo feita aos licitantes
remanescentes que se negarem a aceitar a contratao.
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15 - DISPOSIES GERAIS
15.1. facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a
promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada
a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica.
15.2. Fica assegurado ao Municpio de Arapor, mediante justificativa motivada o direito de, a
qualquer tempo e no interesse da Administrao, anular a presente licitao ou revogar no todo
ou em parte. Preservando deste j o principio do contraditrio e a ampla devesa, ou seja,
obedecendo ao devido processo legal.
15.3. Os Proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitao.
15.4. Aps a finalizao da fase de lances, no caber desistncia da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
15.5. vedada a sub-contratao, cesso ou transferncia no todo ou em parte do objeto ora
licitado, sem expressa anuncia do Municpio de Arapor.
15.6. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao
do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja
comunicao do(a) Pregoeiro(a) em contrrio. No sendo possvel a concluso dos trabalhos no
dia determinado para realizao do certame, este prosseguir no dia til seguinte s 09:00 horas.
Para efeito de credenciamento RECOMENDA-SE que o representante da licitante comparea a
Diretoria de Compras e Licitaes 15 (quinze) minutos antes do horrio marcado para o incio da
licitao, uma vez que no sero aceitos licitantes retardatrios.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do
incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Prefeitura Municipal de Arapor.
15.8. O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da
Licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua
proposta.
15.8.1. Exigncias formais no essenciais so aquelas cujo descumprimento no acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualizao, bem como, no importem em
vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais,
15.9. As normas que disciplinam este prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro contrato ou
instrumento equivalente.
15.10. A Adjudicatria obrigada a aceitar, nas mesmas condies da licitao, os acrscimos ou
supresses, nos termos do pargrafo primeiro do artigo 65, Lei n 8.666/93.
15.11. A Administrao poder, at a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenizao ou ressarcimento e
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sem prejuzo de outras sanes cabveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstncia
anterior ou posterior ao julgamento da licitao que desabone a habilitao jurdica, as
qualificaes tcnicas e econmico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso,
o(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao,
restabelecendo a sesso para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e
posterior abertura do seu envelope Documentos de Habilitao, sendo declarada vencedora e a
ela ser adjudicado o objeto deste Prego, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em)
seu prazo de validade aps o julgamento da licitao.
15.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do
presente Edital e seus Anexos dever ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), na
Diretoria de Compras e Licitaes do Municpio, situada na Rua Jos Incio ferreira, n. 58,
Centro, na cidade de Arapor-MG, ou por meio do e-mail: [email protected].
15.13. Para dirimir as questes relativas ao presente Edital, aps exaurir os recursos na esfera
administrativa, elege-se como foro competente o de Tupaciguara - Estado de Minas Gerais, com
excluso de qualquer outro.
15.14. Fica assegurado a contratante todos os direitos previstos no Cdigo de Defesa do
Consumidor, e sobre os itens a serem entregues.
15.15. So partes integrantes deste Edital:
15.15.a. - Anexo I Procurao para Credenciamento
15.15.b - Anexo II - Declarao de que possui requisitos habilitao e no est impedida de
licitar
15.15.c - Anexo III - Termo de Referncia
15.15.d Anexo IV Minuta do Contrato
15.15.e - Anexo V - Declarao de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Art.
7 da CF/88
15.15.f - Anexo VI - Declarao de que a ME ou EPP no se encontra nas restries
estabelecidas nos incisos do 4 do art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006 e respectivas
alteraes dadas pela Lei Complementar 147/2014.
Arapor/MG, 18 de julho de 2018.
VANDEIR BATISTA DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I PROCURAO PARA CREDENCIAMENTO
PREGO PRESENCIAL N 055/2018
PROCESSO LICITATRIO N 083/2018
AO
MUNICPIO DE ARAPOR
A) Outorgante: (Qualificao) B) Outorgado: (Qualificao)
Pelo presente, instrumento publico ou particular nomeio como procurador o Sr.(a)
______________________________________, natural de________________________ Estado
de _______, residente e domiciliado _____________________________________ na cidade
de ______________, Estado de _____, portador do CPF/MF n.________________CI/RG
n.________________ para representar nossa empresa, em todos os atos e reunies do Prego
Presencial n. 055/2018, ficando autorizado a assinar atas, rubricar propostas e documentos,
apresentar impugnaes e contestaes, interpor recursos, receber intimaes e notificaes,
enfim praticar todos os atos administrativos, referente a presente licitao.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsvel legal.
CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO RESPONSVEL LEGAL,
COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM CARTRIO
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ANEXO II - DECLARAO
PREGO PRESENCIAL N 055/2018
PROCESSO LICITATRIO N 083/2018
A empresa.............., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n......, sediada
Rua/Avenida..............n.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de
.............., DECLARA, sob as penas cabveis que:
possui todos os requisitos exigidos no Edital de Prego Presencial n 055/2018, objeto(s) do(s) Processo(s) n(s)____ , para a habilitao, quanto s condies de
qualificao jurdica, tcnica, econmico-financeira e regularidade fiscal;
esta ciente que a falta de atendimento a qualquer exigncia para habilitao constante do Edital, ensejar aplicao de penalidade a Declarante;
No est impedida de participar em licitao ou contratar com a Administrao Pblica.
Local e data.
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
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ANEXO III
TERMO DE REFERNCIA
PREGO PRESENCIAL N 055/2018
PROCESSO LICITATRIO N 083/2018
1. OBJETO
1.1. Aquisio de peas e prestao de servios mecnicos, de polimento e higienizao para
conserto e manuteno do VECULO UTIILITRIO, MARCA NISSAN, CAMINHONETE
ABERTA, C. DUPLA, MODELO FRONTIER XE 4X4, de placas OPU-2898, CHASSI
94DVCUD4ODJ585703, ano/modelo 2013/2013, de propriedade da municipalidade, nos termos
da solicitao da Secretaria Municipal de Administrao do Municpio de Arapor/MG.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisio de peas e prestao de servios mecnicos, de polimento e higienizao para
conserto e manuteno do VECULO UTIILITRIO, MARCA NISSAN, CAMINHONETE
ABERTA, C. DUPLA, MODELO FRONTIER XE 4X4, de placas OPU-2898, se faz necessria
ao desenvolvimento das atividades essenciais de segurana pblica atravs da Policia Militar do
Estado de Minas Gerais junto ao nosso Municpio, com base em convnio celebrado entre o
Municpio de Arapor e a Polcia Militar do Estado de Minas Gerais, em estrita observncia dos
princpios que norteiam a Administrao Pblica.
3. OBJETO
3.1. Aquisio de peas e prestao de servios mecnicos, de polimento e higienizao para
conserto e manuteno do VECULO UTIILITRIO, MARCA NISSAN,
CAMINHONETE ABERTA, C. DUPLA, MODELO FRONTIER XE 4X4, de placas OPU-
2898, CHASSI 94DVCUD4ODJ585703, ano/modelo 2013/2013, de propriedade da
municipalidade, nos termos da solicitao da Secretaria Municipal de Administrao do
Municpio de Arapor/MG.
3.2. DOS SERVIOS:
Item Und Qtd Descrio do servio Participao Art. 48
LC 123/2006
Valor
estimado R$
1
Serv
01
PRESTAO DE SERVIOS MECNICOS MO DE
OBRA/REVISO GERAL CONSERTO DO VECULO
UTIILITRIO, MARCA NISSAN, CAMINHONETE ABERTA,
C. DUPLA, MODELO FRONTIER XE 4X4
PRESTAO DE SERVIOS DE POLIMENTO E LAVAGEM
DE BANCOS/TETO/MOTOR E OUTROS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
3.2.1.A **ATENO**Na proposta a ser apresentada pelas empresas interessadas em realizar os
servios mecnicos dever contemplar, se necessrio, todo o custo de transporte do veiculo, desde a
sede do municpio at o estabelecimento do licitante vencedor.
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3.3 DAS PEAS:
ITEM Qtde Unid Descrio das peas a serem
substitudas
FRONTIER
Participao
Art. 48
LC 123/2006
Marca Valor
unitrio
estimado
Valor
global
estimado 01
01 UN ADITIVO RADIADOR Exclusivo
ME/EPP/MEI
02 01 UN BATERIA 90 AMPERES
Exclusivo
ME/EPP/MEI
03 04 UN BICO INJETOR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
04 01 UN BOMBA INJETORA ALTA PRESSO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
05 01 UN COLA AUTO TRAVA PARAFUSOS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
06 01 UN COLA ULTRA BLACK
Exclusivo
ME/EPP/MEI
07 01 UN CORREIA ALTERNADOR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
08 02 PC ESTOPA BRANCA 150 GRAMAS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
09 01 UN FILTRO COMBUSTIVEL
Exclusivo
ME/EPP/MEI
10 01 UN FILTRO DE AR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
11 01 UN FILTRO DE OLEO MOTOR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
12 01 UN JUNTA TAMPA DISTRIBUIO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
13 08 LT LEO PARA MOTOR 5W30 SINTTICO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
14 01 UN PARABRISA DIANTEIRO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
15 01 UN POLIA CORREIA ALTERNADOR AUXILIAR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
16
01 SV
PRESTAO DE SERVIOS DE
POLIMENTO E LAVAGEM DE BANCOS
TETO, MOTOR E OUTROS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
17 01 UN
RETENTOR DE BOMBA INJETORA ALTA
PRESSO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
18 01 UN RETENTOR POLIA
Exclusivo
ME/EPP/MEI
19 01 SV SERVIO MECNICO / REVISO GERAL
Exclusivo
ME/EPP/MEI
20 01 UN THINNER INCOLOR 900 ML
Exclusivo
ME/EPP/MEI
21 04 UN VELA AQUECEDORA
Exclusivo
ME/EPP/MEI
Valor Total das Peas: R$___________(______________)
3.4 Valor GLOBAL estimado desta licitao (peas e servios): R$ 20.433,83 (vinte mil,
quatrocentos e trinta e trs reais e oitenta e trs centavos).
3.5 VISTORIA DO VECULO: O veculo encontra-se disposio das licitantes para
VISTORIA TCNICA, no ptio do Parque de Mquinas da Prefeitura, devendo as
interessadas agendar visitao no endereo da Prefeitura Municipal de Arapor/Diretoria
de Compras e Licitaes - Rua Jos Incio Ferreira, n 58, Centro, na cidade de
Arapor/MG, pelo telefone (34) 3284-9516, ou e-mail: [email protected].
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4. LOCAL DE EXECUO E ENTREGA DOS ITENS LICITADOS
4.1 Aps a execuo dos servios supracitados, o veculo dever ser entregue em pleno
funcionamento, na sede da Prefeitura Municipal de Arapor/MG, localizada na Rua Jos Incio
Ferreira, n 58, Centro, na cidade de Arapor/MG.
4.2 O prazo para entrega dos itens so os seguintes: - Os itens de AQUISIO E PRONTA ENTREGA (PEAS) dever ocorrer no
estabelecimento da oficina contratada para prestao dos servios mecnicos ou em local
estabelecido pelo Municpio de Arapor, num prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas do recebimento da autorizao de entrega emitida pelo CONTRATANTE
- Os SERVIOS contratados devero ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento da autorizao de entrega emitida pelo CONTRATANTE.
4.3 - A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do
prazo estabelecido sujeitar aplicao da penalidade de suspenso temporria de participao
em licitao neste Municpio, e impedimento de contratar com a Administrao por prazo no
superior a 02 (dois) anos.
4.4 - Na ocorrncia de entrega dos itens e/ou servios de forma inadequada ou com defeito, a
licitante vencedora ficar obrigada a repor os itens e/ou servios sem nus para o MUNICPIO
DE ARAPOR/MG, sujeitando-se s sanes previstas na Lei Federal n 8.666/93.
5 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Havendo rejeio, no todo ou em parte dos servios prestados, a empresa vencedora dever
substitu-lo, refazendo-o, no prazo estabelecido formalmente pela Administrao, observando as
condies estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas s sanes administrativas
estabelecidas pelas leis federais n 10.520/02, n. 12.846/2013 e n. 8.666/93 e respectivas
alteraes.
5.2. - em se tratando de compras, servios ou de locao de equipamentos o RECEBIMENTO
ser feito:
a) de forma PROVISORIA pelo responsvel por seu acompanhamento/fiscalizao e/ou
Comisso de Vistoria, mediante recibo, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificao
da conformidade do material com a especificao;
b) para OBSERVAO dentro de 24 (vinte e quatro) horas corridos do recebimento do(s)
item(ns) solicitado(s) (recebimento provisrio), para verificao da qualidade, quantidade e
consequente aceitao,
c) de forma DEFINITIVA, at 30 (trinta) dias corridos aps o decurso do prazo de observao,
nos termos do artigo 73, II, b, da Lei n. 8.666/93, e alteraes, aps a verificao da qualidade
e quantidade do material e conseqente aceitao.
5.2.1 - O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurana da obra ou do servio e dos materiais empregados, nem tico-profissional pela perfeita
execuo do contrato, dentro dos limites estabelecidos no contrato e nas leis pertinentes.
5.2.2 - O Municpio de Arapor/MG rejeitar, no todo ou em parte, as mercadorias/itens,
servios ou locaes de equipamentos executado em desacordo com o contrato.
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6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos itens ser efetuado em at 10 (dez) dias aps a entrega dos itens/servios
solicitados e efetivamente entregues, mediante emisso da respectiva nota fiscal devidamente
vistada e aferida pelo rgo competente.
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas empresa vencedora
para as devidas correes. Nesse caso, o prazo de que trata este item comear a fluir a partir da
data de apresentao da nota fiscal/fatura, sem imperfeies.
6.3. Caso o item entregue/servio prestado no corresponda ao que foi licitado, a empresa
vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal,
caso em que, o pagamento ficar suspenso at que seja atendido ao licitado.
6.4. Os preos contratados sero fixos e irreajustveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
6.5. Nenhum pagamento ser efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual
multa que lhe tenha sido aplicada.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAES ORAMENTRIAS
7.1 As despesas decorrentes do presente processo tem adequao oramentria e financeira
anual e compatibilidade com o Plano Plurianual PPA, com a Lei de Diretrizes Oramentria
LDO e Lei Oramentria Anual LOA 2018, sendo que as despesas contratadas sero pagas
atravs de recursos consignados na(s) seguinte(s) dotao(es) oramentria(s):
02.03.01.20014.04.122.0010.3.3.90.30.00 FICHA 110(100)
02.03.01.20014.04.122.0010.3.3.90.30.00 FICHA 115(100)
8. DO PRAZO DE VIGNCIA DA CONTRATAO
8.1. DO PRAZO: O contrato ter eficcia de 30 (trinta) dias, sendo que os SERVIOS
DEVERO SER ENTREGUES NUM PRAZO MXIMO DE 15 (quinze) DIAS contados do
recebimento da respectiva ordem de servio (para realizao dos servios), e o prazo de entrega
das peas de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da respectiva ordem de
entrega.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1. Entregar os itens nos seguintes prazos:
- Os itens de AQUISIO E PRONTA ENTREGA (PEAS) devero ser entregues no
estabelecimento da oficina contratada para prestao dos servios, ou em local estabelecido pelo
Municpio de Arapor, num prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da
recebimento da autorizao de entrega emitida pelo CONTRATANTE
- Os SERVIOS contratados devero ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento da autorizao de servios emitida pelo CONTRATANTE.
9.2. Entregar o veculo em pleno funcionamento, na sede da Prefeitura Municipal de
Arapor/MG, localizada na Rua Jos Incio Ferreira, n 58, Centro, na cidade de Arapor/MG
9.3. Arcar com as despesas referentes ao traslado do veculo at a sede da licitante vencedora do
item SERVIOS.
9.4. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens/servios, tributos,
encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, securitrios, fiscais, comerciais e contribuies de
qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessrias;
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9.5. responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus
prepostos;
9.6. Atender prontamente s reclamaes da CONTRATANTE, executando, refazendo e
corrigindo, quando for o caso e s suas expensas, os itens e/ou servios que no atenderem s
especificaes/normas tcnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
9.7. Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes
assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;
9.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
9.9. No transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prvia e
expressa anuncia da CONTRATANTE.
9.10. Oferecer garantia mnima de 06 (seis) meses a contar de sua entrega, sendo que qualquer
manuteno que o veculo requeira neste perodo, ser realizada pela CONTRATADA, s suas
expensas, inclusive se necessria a remoo do veculo para conserto em local diverso de onde se
encontre.
9.11. Em havendo necessidade, aceitar os acrscimos ou supresses nos quantitativos que se
fizerem indispensveis, sempre nas mesmas condies da proposta, na forma do preceituado no
art.65, pargrafo 1, da Lei n 8.666/93.
9.12. - A Adjudicatria dever substituir, arcando com as despesas decorrentes, os itens acima
relacionados que apresentarem defeitos, imperfeies, alteraes, irregularidades(cdigo defesa
do consumidor Lei 8.090) ou qualquer caracterstica discrepante s exigidas no Edital e seus
Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
10. FISCALIZAO:
10.1. A fiscalizao da execuo do contrato ficar a cargo da Secretaria Municipal de
Administrao de Arapor, sob a superviso de preposto especialmente designado para tal.
VANDEIR BATISTA DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
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ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
PREGO PRESENCIAL 055/2018
PROCESSO LICITATRIO N 083/2018
C O N T R A T O n............/2018
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE
AQUISIO DE PEAS/PRESTAO DE
SERVIOS MECNICOS, DE POLIMENTO E
HIGIENIZAO, PARA CONSERTO E
MANUTENO DE VECULO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICPIO DE ARAPOR-MG,
E A EMPRESA ______________
Pelo presente instrumento particular de prestao de servios/fornecimento de
itens, de um lado O MUNICPIO DE ARAPOR, Estado de Minas Gerais, pessoa jurdica de
direito pblico interno, com sede na Rua Jos Incio Ferreira, n 58, Centro, nesta cidade de
Arapor, inscrito no CNPJ/MF sob o n 23.098.510/0001-49, neste ato representado pelo ilustre
Sr. CELSO ROMILDO GUERINO, Secretrio Municipal de Administrao, brasileiro, agente
poltico nomeado, inscrito no CPF sob o n 216.220.271-91, portador de RG n 908494/SSP/GO,
residente e domiciliado na rua Ermelino Flix, n. 72, Setor Central, na cidade de Itumbiara/GO,
no uso de suas atribuies legais conforme Decreto Municipal n. 3219/2017, ao final assinado
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado
o(a)_______________, com sede na _______________, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.________________, por seus representantes legais, ao final nomeados e assinados, doravante
simplesmente CONTRATADO(A), do tm entre si justo e acertado o que segue:
CLUSULA PRIMEIRA DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato tem fundamento a licitao realizada na modalidade PREGO
PRESENCIAL N 055/2018 objeto do Processo Administrativo n 083/2018, estando as partes
sujeitas aos preceitos da Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n. 8.666, de
23 de junho de 1993, e Lei Municipal n 590/2005.
CLUSULA SEGUNDA DO OBJETO E FORMA DE EXECUO
2.1 DO OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisio de peas e prestao de servios
mecnicos, de polimento e higienizao para conserto e manuteno do VECULO
UTIILITRIO, MARCA NISSAN, CAMINHONETE ABERTA, C. DUPLA, MODELO
FRONTIER XE 4X4, de placas OPU-2898, CHASSI 94DVCUD4ODJ585703, ano/modelo
2013/2013, de propriedade da municipalidade, nos termos da solicitao da Secretaria Municipal
de Administrao do Municpio de Arapor/MG, em conformidade com o Edital do Prego n
055/2018, proposta da CONTRATADA, ata de realizao do certame e Termo de Homologao,
que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrio.
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2.2. Os itens objeto da presente licitao so os constantes no quadro a seguir:
2.2.1. DOS SERVIOS:
Item Und Qtd Descrio do servio Participao Art. 48
LC 123/2006
Valor
estimado R$
1
Serv
01
PRESTAO DE SERVIOS MECNICOS MO DE
OBRA/REVISO GERAL CONSERTO DO VECULO
UTIILITRIO, MARCA NISSAN, CAMINHONETE ABERTA,
C. DUPLA, MODELO FRONTIER XE 4X4
PRESTAO DE SERVIOS DE POLIMENTO E LAVAGEM
DE BANCOS/TETO/MOTOR E OUTROS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
2.2.2. DAS PEAS:
ITEM Qtde Unid Descrio das peas a serem
substitudas
FRONTIER
Participao
Art. 48
LC 123/2006
Marca Valor
unitrio
estimado
Valor
global
estimado 01
01 UN ADITIVO RADIADOR Exclusivo
ME/EPP/MEI
02 01 UN BATERIA 90 AMPERES
Exclusivo
ME/EPP/MEI
03 04 UN BICO INJETOR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
04 01 UN BOMBA INJETORA ALTA PRESSO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
05 01 UN COLA AUTO TRAVA PARAFUSOS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
06 01 UN COLA ULTRA BLACK
Exclusivo
ME/EPP/MEI
07 01 UN CORREIA ALTERNADOR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
08 02 PC ESTOPA BRANCA 150 GRAMAS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
09 01 UN FILTRO COMBUSTIVEL
Exclusivo
ME/EPP/MEI
10 01 UN FILTRO DE AR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
11 01 UN FILTRO DE OLEO MOTOR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
12 01 UN JUNTA TAMPA DISTRIBUIO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
13 08 LT LEO PARA MOTOR 5W30 SINTTICO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
14 01 UN PARABRISA DIANTEIRO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
15 01 UN POLIA CORREIA ALTERNADOR AUXILIAR
Exclusivo
ME/EPP/MEI
16
01 SV
PRESTAO DE SERVIOS DE
POLIMENTO E LAVAGEM DE BANCOS
TETO, MOTOR E OUTROS
Exclusivo
ME/EPP/MEI
17 01 UN
RETENTOR DE BOMBA INJETORA ALTA
PRESSO
Exclusivo
ME/EPP/MEI
18 01 UN RETENTOR POLIA
Exclusivo
ME/EPP/MEI
19 01 SV SERVIO MECNICO / REVISO GERAL
Exclusivo
ME/EPP/MEI
20 01 UN THINNER INCOLOR 900 ML
Exclusivo
ME/EPP/MEI
21 04 UN VELA AQUECEDORA
Exclusivo
ME/EPP/MEI
Valor Global das Peas: R$___________(______________)
2.3. FORMA DE EXECUO e ENTREGA
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2.3.1 Aps a execuo dos servios supracitados, o veculo dever ser entregue em pleno
funcionamento, na sede da Prefeitura Municipal de Arapor/MG, localizada na Rua Jos Incio
Ferreira, n 58, Centro, na cidade de Arapor/MG.
2.3.2 O prazo para entrega dos itens so os seguintes:
- Os itens de AQUISIO E PRONTA ENTREGA (PEAS) devero ser entregues na sede
da oficina responsvel pela prestao de servios, ou em local estabelecido pelo Municpio de
Arapor, num prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da recebimento da
autorizao de entrega emitida pelo CONTRATANTE
- Os SERVIOS contratados devero ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento da autorizao de entrega emitida pelo CONTRATANTE.
2.3.3 - A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do
prazo estabelecido sujeitar aplicao da penalidade de suspenso temporria de participao
em licitao neste Municpio, e impedimento de contratar com a Administrao por prazo no
superior a 02 (dois) anos.
2.3.4 - Na ocorrncia de entrega dos itens e/ou servios de forma inadequada ou com defeito, a
licitante vencedora ficar obrigada a repor os itens e/ou servios sem nus para o MUNICPIO
DE ARAPOR/MG, sujeitando-se s sanes previstas na Lei Federal n 8.666/93.
CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1. Efetuar o pagamento em at 10 (dez) aps o recebimento da Nota Fiscal de entrega dos
servios licitados;
3.1.2. Averiguar a qualidade e o quantitativo dos servios objeto deste contrato.
3.1.3. acompanhar e fiscalizar por um representante da Administrao, especialmente designado,
a entrega, qualificao e aferio dos itens licitados, objeto desta licitao, podendo no entanto a
Administrao inspecionar a qualidade e segurana dos servios e requerer a suspenso no caso
de imprestabilidade do mesmo;
3.1.4. A inadimplncia da Contratada, com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais no transfere Administrao Pblica a responsabilidade por seu pagamento, nem
poder onerar o objeto do contrato.
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1Entregar os itens nos seguintes prazos:
- Os itens de AQUISIO E PRONTA ENTREGA (PEAS) devero ser entregues no local
estabelecido pelo Municpio de Arapor, num prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da recebimento da autorizao de entrega emitida pelo CONTRATANTE
- Os SERVIOS contratados devero ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento da autorizao de entrega emitida pelo CONTRATANTE.
3.2.2. Entregar o veculo em pleno funcionamento, na sede da Prefeitura Municipal de
Arapor/MG, localizada na Rua Jos Incio Ferreira, n 58, Centro, na cidade de Arapor/MG.
3.2.3. Arcar com as despesas referentes ao traslado do veculo at a sede da licitante vencedora
do item SERVIOS.
3.2.4. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens/servios, tributos,
encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, securitrios, fiscais, comerciais e contribuies de
qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessrias;
mailto:[email protected]://www.arapora.mg.gov.br/
Diretoria de Compras e Licitaes - Rua Jos Incio Ferreira, 58 Arapor/MG CEP 38.465-000
Fone: (34) 3284-9516 [email protected] - www.arapora.mg.gov.br
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3.2.5. responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus
prepostos;
3.2.6. Atender prontamente s reclamaes da CONTRATANTE, executando, refazendo e
corrigindo, quando for o caso e s suas expensas, os itens e/ou servios que no atenderem s
especificaes/normas tcnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
3.2.7. Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes
assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;
3.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
3.2.9. No transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prvia e
expressa anuncia da CONTRATANTE.
3.2.10. Oferecer garantia mnima de 06 (seis) meses a contar de sua entrega, sendo que
qualquer manuteno que o veculo requeira neste perodo, ser realizada pela CONTRATADA,
s suas expensas, inclusive se necessria a remoo do veculo para conserto em local diverso de
onde se encontre.
3.2.11. Em havendo necessidade, aceitar os acrscimos ou supresses nos quantitativos que se
fizerem indispensveis, sempre nas mesmas condies da proposta, na forma do preceituado no
art.65, pargrafo 1, da Lei n 8.666/93.
3.2.12. - A Adjudicatria dever substituir, arcando com as despesas decorrentes, os itens acima
relacionados que apresentarem defeitos, imperfeies, alteraes, irregularidades(cdigo defesa
do consumidor Lei 8.090) ou qualquer caracterstica discrepante s exigidas no Edital e seus
Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
3.2.13. Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes
assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;
SUBCLUSULA NICA A inadimplncia da Contratada, com referencia aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais no transfere Administrao Pblica a responsabilidade por
seu pagamento, nem poder onerar o objeto do contrato.
CLUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGNCIA
4.1. DO PRAZO: O contrato ter eficcia de 30 (trinta) dias, sendo que os SERVIOS
DEVERO SER ENTREGUES NUM PRAZO MXIMO DE 15 (quinze) DIAS contados do
recebimento da respectiva ordem de servio, e o prazo de entrega das peas de 48 (quarenta e
oito) horas contadas do recebimento da respectiva ordem de entrega.
CLUSULA QUINTA DOS RECURSOS
5.1 Os crditos oramentrios para a execuo das despesas esto consignados no Oramento
do Municpio de Arapor, nas seguintes dotaes oramentrias:
02.03.01.20014.04.122.0010.3.3.90.30.00 FICHA 110(100)
02.03.01.20014.04.122.0010.3.3.90.30.00 FICHA 115(100)
CLUSULA SEXTA DO PREO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O Valor Global estimado deste Contrato de R$ _______________ (__________).
6.2 O pagamento dos itens ser efetuado em at 10 (dez) dias aps a entrega dos itens
solicitados e efetivamente entregues, mediante emisso da respectiva nota fiscal devidamente
vistada e aferida pelo rgo competente.
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CUSULA STIMA DA RESCISO DO CONTRATO
7.1 O contrato poder ser rescindido nos seguintes casos, alm das situaes previstas na Lei
Federal n. 8666/93:
a) por mtuo acordo entre as partes;
b) por iniciativa do Municpio, independente de interpelao judicial ou extrajudicial,
quando ocorrer:
- falncia ou concordata;
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer clusula contratual;
- atraso na entrega dos itens, por motivo no justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
7.2 Na hiptese da ocorrncia da resciso a CONTRATADA receber o valor dos itens j
entregues.
CLUSULA OITAVA DAS ALTERAES/PRORROGAES
8.1 Qualquer modificao de forma, qualidade e quantidade (supresso ou acrscimo), poder
ser determinada pela Administrao Pblica ou por acordo das partes nos casos previstos no
artigo 65, I e II, da Lei n 8.666./93, observado o limite estabelecido no pargrafo primeiro do
referido dispositivo legal.
8.2 Toda alterao ou prorrogao dever ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto
nos arts. 57 e 65 da Lei n 8.666, de 21 de 1993.
CLUSULA NONA DAS MULTAS
9.1 Sem prejuzo das sanes administrativas previstas na Seo II, do Captulo IV da Lei n
8.666/93 a Contratada poder incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vrgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega
do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra clusulas do
respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo
rescindido, sem prejuzo das perdas e danos decorrentes.
9.2 Os valores acima mencionados sero atualizados poca da infrao contratual.
9.3 O valor referente s multas ser descontado do pagamento a que fizer jus a
CONTRATADA.
9.4 As multas previstas so independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente.
CLUSULA DCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecuo total ou parcial do contrato, alm da aplicao da multa prevista no item
9.1 deste Edital, poder a CONTRATANTE, garantida prvia defesa no prazo de 5 (cinco) dias
teis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanes contratada:
10.1.1 Advertncia;
10.1.2 Suspenso do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em funo da
natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses quando a contratada incidir em atraso de obra ou servios que lhe tenham
sido adjudicados, atravs de licitao, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou
recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatrio.
b) Por 1 (um) ano quando a contratada fornecer servios/itens de qualidade inferior ou
diferente das especificaes contidas no contrato.
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c) Por at 2 (dois) anos, nos ca