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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde
Edifício Minas - 10º. andar - CEP: 31630-900 Belo Horizonte - Minas Gerais
1
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2011
Planejamento do Registro de Preços: nº. 76/2011
Tipo de Licitação: Menor Preço
Regime de Execução: Por lote
Abertura das propostas: 15/09/2011 às 09:00 horas.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – MINAS GERAIS
Edital: www.compras.mg.gov.br
Objeto: Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa especializada em
fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos,
de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros,
reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e
outros eventos correlatos, na Região Sul do Estado de Minas Gerais, conforme
condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
RECIBO
A Empresa retirou nesta data este Edital de licitação referente ao
Pregão Nº. 34/2011 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
, aos / /
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A PREGOEIRA PELO
FAX: (31) 3915-3679 OU PELO E-MAIL:
[email protected] ou [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZA POR
COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR
INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Formalização de Consultas:
e-mail: [email protected] ou fax: (31) 3915-3679
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2011
Planejamento do Registro de Preços: nº. 76/2011
Tipo de Licitação: Menor Preço
Regime de Execução: Por lote
SUMÁRIO
1 PREÂMBULO .................................................................................................... 3
2 OBJETO .......................................................................................................... 4
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ... 4
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................. 5
5 DO CREDENCIAMENTO ..................................................................................... 6
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................................... 7
7 DA HABILITAÇÃO ............................................................................................. 8
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ...................................................... 13
9 DA NEGOCIAÇÃO, REGISTRO DE PREÇOS E ELABORAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ...... 16
10 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA APÓS A SESSÃO DO PREGÃO ...... 16
11 DOS RECURSOS ........................................................................................... 17
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ......................................................... 17
13 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO ........... 18
14 DA SUBCONTRATAÇÃO ................................................................................. 20
15 DO PAGAMENTO .......................................................................................... 20
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................. 21
17 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ....................................................................... 22
18 DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES ..................................................... 23
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................... 24
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ......................................................................... 26
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ....................................................... 39
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................ 43
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ........................................................................ 63
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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1 PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, realizará a licitação na
modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do sítio www.compras.mg.gov.br,
para Registro de Preços para contratação sob demanda de empresa especializada em
fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos,
de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros,
reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e
outros eventos correlatos, conforme condições e especificações contidas neste Edital e
seus Anexos, na Região Sul do Estado de Minas Gerais.
Este pregão será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº.
14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
pelos Decretos Estaduais nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.787, de 18 de abril de
2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de
novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, pela
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no
presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pela pregoeira Santuza Aparecida Barbosa, e Equipe de
Apoio constituída pelos seguintes servidores: Carmen Denise de Oliveira Bitarães, Daisymar
Gonçalves de Oliveira Santana e Flaviana Aparecida Pereira de Avelar, designados pela
Resolução nº. 1.797, de 18 de fevereiro de 2011, e Termo de Designação.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início previsto para o dia 15 de Setembro de
2011, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3 As propostas comerciais deverão ser enviadas por meio do sítio
www.compras.mg.gov.br após a disponibilização do Edital até as 08:59 horas do dia
15/09/2011.
1.4 Os 07 (sete) lotes deste processo licitatório são:
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LOTE 1 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à Cidade
pólo 1 – Varginha.
LOTE 2 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à Cidade
pólo 2 – Campo Belo.
LOTE 3 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à Cidade
pólo 3 – Caxambú.
LOTE 4 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à Cidade
pólo 4 – Itajubá.
LOTE 5 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à Cidade
pólo 5 – Poços de Caldas.
LOTE 6 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à Cidade
pólo 6 – Pouso Alegre.
LOTE 7 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à Cidade
pólo 7 – São Sebastião do Paraíso.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para contratação sob
demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de
empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos
institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências,
treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nas Regiões Sul do
Estado de Minas Gerais, conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus
Anexos.
2.2 O Registro de Preços decorrente deste Pregão terá a validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser
realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao pregoeiro por
escrito, através do fax nº. (31) 3915-3679, ou pelo e-mail:
[email protected] ou [email protected], até o 5º (quinto)
dia após a publicação do aviso do edital.
3.2 Nos pedidos de esclarecimentos os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão
Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica) e
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disponibilizar as informações para contato (nome, endereço completo, telefone, fax e e-
mail).
3.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia
após a publicação do aviso do edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4.1 O interessado deverá apresentar petição dirigida ao pregoeiro, a ser protocolada
junto ao Protocolo da Cidade Administrativa - Edifício Minas, no horário de 08h00 (oito)
às 17h00 (dezessete) horas, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as
provas que se fizerem necessárias.
3.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
interessados, e marcada nova data para a realização do certame.
3.6 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,
quando for o caso, serão divulgados pelo pregoeiro no Portal de Compras, através do
seguinte endereço na Internet: http://www.compras.mg.gov.br.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente
autorizadas no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às condições de
habilitação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não
funcionem no País.
4.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer Órgão/Entidade da
Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer Órgão/Entidade da
Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo profissional
com o Órgão Gerenciador deste Registro de Preços - RP há menos de 180 (cento e
oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Que não atendam ao estipulado no item 4.1 deste edital.
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4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
4.4 Cada licitante poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências deste
Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório e de todos os dispositivos legais que o fundamentam,
independente de transcrição.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no sítio
http://www.compras.mg.gov.br, opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de
03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no sistema, no mínimo um representante para
atuar em seu nome, que receberá uma senha eletrônica de acesso ao cadastro da
respectiva empresa no Portal de Compras do Governo de MG.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira
responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não
podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes
do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu
representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no sítio
http://www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores –
LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou para outras
localidades e celular (31) 3303-7999.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela
Resolução SEPLAG nº. 6.419/2007 deverá comprovar a condição de pequena empresa,
quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação de:
5.4.1 se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou
equivalente, da sede da Pequena Empresa;
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5.4.2 se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento
arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
5.4.3 na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o
documento mencionado no item anterior, nos termos da Lei Complementar Federal n°
123/06, será aceita, mediante a comprovação dessa circunstância, pelo CAGEF,
declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei.
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais deverão ser elaboradas conforme modelo constante do
Anexo II (Modelo de Proposta Comercial), que integra este edital, e enviadas por meio do
sítio http://www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até o dia 15/09/2011, às
08:59 h, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2 O sistema possui campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta
restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que
atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que irá adotar
todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar
promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
6.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato
do envio de sua proposta comercial.
6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data
marcada para a abertura das mesmas.
6.5 As propostas deverão apresentar preços unitários e total por lote, sendo vedada
imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um
preço total por lote.
6.5.1 Cada licitante poderá apresentar proposta para um ou mais lotes em sua
integralidade.
6.6 Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,
financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo
única e exclusivamente da contratada.
6.7 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional,
em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, devendo apresentar o valor total de
cada lote também por extenso.
6.8 Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS,
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conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13
de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.8.1 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as
informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução
do ICMS.
6.8.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão
realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao
ICMS.
6.8.2.1 O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores
relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
6.8.3 O disposto nos subitens 6.8.1 e 6.8.2 não se aplica aos contribuintes
mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples
Nacional e para contratação de serviços.
6.8.4 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão
apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.5 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas
propostas conforme o disposto nos subitens 6.8.1 e 6.8.2.
6.8.6 As pequenas empresas mineiras de que trata o subitem 6.8.4, deverão anexar em
suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo
Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime
através do sítio: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.8.7 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os
documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores
finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço
resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
7 DA HABILITAÇÃO
Será realizada consulta dos dados do fornecedor, detentor da melhor proposta, no Cadastro
de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual -
CAFIMP, bem como consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF (Certificado de
Registro Cadastral) ou ainda, pela análise da documentação enviada durante a sessão,
conforme descrição a seguir:
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
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sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado
de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
7.2 REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
7.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.2.6 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS;
7.2.7 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou
prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em
litígio;
7.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Minas Gerais por meio de
certidão de débito tributário - CDT.
7.2.8.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de
Minas Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos a tributos
estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, podendo
ser solicitada pelo sítio www.fazenda.mg.gov.br.
7.2.9 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à
comprovação da regularidade fiscal;
7.2.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena
empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do
certame, para a devida e necessária regularização podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração;
7.2.9.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeitos de negativas;
7.2.9.3 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a
decadência do direito à contratação.
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7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou
balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta,
pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período. No
caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela
última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.2 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em
cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos,
acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos
respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial,
quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.2.1 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio
do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas
as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes
fórmulas:
7.3.3 No caso de o fornecedor apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), em
qualquer um dos índices apresentados no item anterior, o mesmo deverá apresentar
comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5%
sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser através da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.3.3.1 Os licitantes devem considerar como valor estimado de contratação, o valor
total de sua proposta comercial apresentada na sessão pública.
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7.3.4 Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de
execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a
realização da sessão do pregão, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº.
8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.
7.3.5 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
7.3.5.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a
opção pelo Simples Nacional.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 Declaração de que a empresa possui ou terá na data de assinatura da Ata do
Registro de Preços (caso seja vencedora do certame), pelo menos 1 (um) responsável
técnico, devidamente capacitado, com conhecimento técnico e legal em aquisição,
armazenamento, preparação e fornecimento de alimentos com experiência profissional
mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação.
7.4.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente
da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo Município de origem da empresa,
quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município.
7.4.3 Declaração firmada pelo representante legal da Licitante de que a empresa dispõe
ou disporá, no momento da contratação, de todo o aparato operacional necessário à
plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital.
7.4.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da
apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para
atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade
do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do
fornecimento.
7.4.4.1 O Governo do Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de conferir as
informações prestadas por meio de consultas e/ou visitas de seus representantes às
empresas licitantes e às empresas emitentes dos atestados.
7.5 DECLARAÇÕES
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7.5.1 Declaração emitida pelo licitante de que o mesmo não se encontra inidôneo para
licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com
a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5.2 Declaração, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93
(com redação dada pela Lei nº. 9854, de 27 de outubro de 1999), emitida pelo licitante
de que o mesmo não possui, em seus quadros, trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma da lei
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela
Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de
documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a
validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada,
tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o
documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,
sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com
a validade expirada.
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7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia
simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por
membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação,
ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.1.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
7.6.1.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será
inabilitado.
7.6.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
Certificado de Registro Cadastral, ou que estiverem vencidos, deverão ser apresentados
via fax (31-3915-3679) ou por e-mail: [email protected], no prazo de 60
(sessenta) minutos, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, fazendo prova
plena destes se não lhes for impugnada a exatidão.
7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante vencedor.
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 Da Sessão do Pregão e dos Lances
8.1.1 Após análise e divulgação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do
sistema eletrônico das propostas de preços recebidas e convidará os fornecedores para
apresentarem lances, desde que observados o horário estabelecido e as regras de
aceitação.
8.1.2 Na sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas
no “chat” do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado no sistema,
vedada a identificação do fornecedor.
8.1.3 Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido registrado no sistema.
8.1.4 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, o fornecedor poderá oferecer
lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.1.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.1.6 Caso o fornecedor não realize lances, permanecerá o valor da proposta
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apresentada para efeito da classificação final.
8.1.7 Se houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a
recepção de lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade sem prejuízo dos
atos realizados.
8.1.7.1 Será suspensa a sessão do pregão se houver desconexão do sistema por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a qual será reiniciada após comunicação aos
participantes.
8.1.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, sendo registrado o
menor lance.
8.2 Do Julgamento das Propostas
8.2.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
8.2.2 Após a apuração da menor proposta válida por lote, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.2.2.1 O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor
valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo
proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.2.2.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará
a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.2.2.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições
habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item “DA
HABILITAÇÃO”.
8.2.3 Não obtidos lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
8.2.4 Se houver apenas uma proposta para o lote, e desde que atendidas as condições
previstas neste Edital, o pregoeiro verificará se o preço encontra-se compatível com o
valor estimado, apurado com base em pesquisas de mercado, podendo a proposta ser
aceita.
8.2.5 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de
desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
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Esta demonstração deverá ser requerida pelo pregoeiro, na própria sessão do Pregão,
com a fixação de prazo para apresentação do documento comprobatório dos preços
informados pelo licitante.
8.2.5.1 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.2.5.1.1 Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame
pela Administração;
8.2.5.1.2 Contratação em andamento com preços semelhantes; e
8.2.5.1.3 Formação da proposta comercial, quando da realização do pregão
eletrônico.
8.2.5.2 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que
não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções
administrativas pela não manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei n.º
14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art.
93 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
8.2.6 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor
valor para cada lote, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir
sobre a aceitação.
8.2.7 Aceita a proposta, o Sistema informará o detentor da melhor oferta, o qual deverá
observar os requisitos de habilitação descritos neste Edital.
8.3 Da Declaração do Vencedor
8.3.1 O detentor da melhor proposta para cada lote deverá enviar proposta de preços
atualizada conforme modelo constante do Anexo II e documentação relativa à
habilitação, por meio do fax (31) 3915-3679 ou e-mail
[email protected], no prazo 60 (sessenta) minutos, com posterior
encaminhamento do original ao pregoeiro no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do encerramento da sessão, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais - Diretoria de Gestão de Compras, Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº - Cidade Administrativa, Prédio Minas - 10º andar – Estação de Trabalho
177 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
8.3.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, será declarado o
vencedor ou, se a proposta não for aceita ou se o fornecedor não atender às condições
de habilitação, serão convocados os demais fornecedores, na ordem de classificação,
para exame dos documentos de habilitação.
8.3.3 Se o fornecedor, enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, for declarado vencedor, este deverá apresentar, durante a sessão do
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pregão, toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à
regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresente alguma restrição, conforme
item 7.2.9 deste edital.
8.3.3.1 Se houver restrição a respeito da regularidade fiscal da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis
(prorrogáveis por igual período, a critério da Administração) para que haja
regularização, pagamento ou parcelamento do débito e/ou emissão de certidões, cujo
termo inicial será no momento em que o fornecedor for declarado vencedor.
8.3.3.2 A não regularização no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81
da Lei nº. 8.666/93.
8.3.4 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no sítio
www.compras.mg.gov.br.
9 DA NEGOCIAÇÃO, REGISTRO DE PREÇOS E ELABORAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro deverá verificar se
há algum licitante, obedecida a ordem de classificação, que deseja registrar seus preços nas
mesmas condições do primeiro colocado.
9.2.1 Caso o licitante deseje registrar seus preços, nas condições do subitem anterior, o
pregoeiro deverá verificar as condições habilitatórias do licitante, nos prazos previstos no
subitem 8.3.1, sendo autorizado o registro apenas quando for constatado o pleno
atendimento às exigências do edital.
9.3 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no
sítio www.compras.mg.gov.br
10 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA APÓS A SESSÃO DO PREGÃO
10.1 Ao final da sessão de cada lote, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta
de preços, no prazo constante do subitem 8.3.1, discriminando o valor unitário de cada
item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos neste edital,
por fax ou por meio eletrônico.
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10.2 O desconto calculado sobre o novo preço será estabelecido em percentual expresso
em algarismo e por extenso, limitado a 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
10.3 O percentual de desconto será igual para cada produto constante do lote.
11 DOS RECURSOS
11.1 Ao final de cada lote, após declarado o vencedor, o(s) participante(s) do certame
terá(ão) até 10 minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico e em
formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem
contra-razões em igual número de dias, a contar após término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do
direito de recurso.
11.3 As razões de recurso e as contra-razões deverão ser encaminhadas exclusivamente
por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio.
11.4 A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no
subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada
mediante protocolo junto ao Protocolo da Cidade Administrativa – Prédio Minas, em dias
úteis, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas, observados os prazos previstos neste
edital.
11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax ou e-mail.
11.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
encerramento do prazo para apresentação de contra-razões.
11.7 O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatório ou
quando o pregoeiro puder decidir de plano.
11.8 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no jornal Minas Gerais.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), quando
inexistir recurso, ou quando existir for decidido por ele com a posterior homologação do
resultado pela Autoridade Competente.
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao(s) licitante(s)
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vencedor(es), quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o
procedimento licitatório.
12.3 Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução
do ICMS.
13 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o(s) representante(s) legal(is) do licitante que
tiver apresentado a proposta vencedora de cada lote e todos os demais licitantes
remanescentes que concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas
condições do primeiro colocado, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da comunicação, realizada por fax
ou e-mail.
13.1.1 Serão considerados como confirmação de recebimento da comunicação: o aviso
de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício, o relatório emitido por fax; a
mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o
recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
13.1.2 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa,
ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
13.1.3 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gestor do Registro de
Preços e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
13.1.4 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados
no Diário Oficial de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata
de Registro de Preços, no sítio www.compras.mg.gov.br.
13.1.5 A assinatura e a publicação da Ata de Registro de Preços são pré-requisitos para
a contratação do licitante vencedor.
13.2 O fornecedor detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção das
condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços e o
contrato, bem como conservá-las durante toda a execução dos referidos instrumentos.
13.3 Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no
ato da assinatura da ata de registro de preços e do contrato, ou recuse-se a assiná-los,
serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos subitens abaixo, já
ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual
n°. 44.630/07:
13.3.1 As empresas que assinaram a ata de registro de preços nas mesmas condições do
primeiro colocado, observada a ordem de classificação;
13.3.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da alínea anterior, as que
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vierem a assinar a ata de registro de preços, quando convocadas.
13.3.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante
deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não
havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto
nos incisos XIV e XV do art. 9º da Lei Estadual nº. 14.167/02.
13.4 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura da Ata.
13.5 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no artigo 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
13.6 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens registrados somente
poderão decorrer da Ata de Registro de Preços e não de posteriores contratos firmados.
13.7 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a
licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço a cada solicitação de
coffee breaks e lanches.
13.7.1 No caso de formalização de contrato, este se procederá em conformidade com a
Minuta de Contrato apresentada no Anexo IV e deverá ser firmado com duração de 12
(doze) meses.
13.7.2 Caberá a cada órgão e entidade que optar por firmar contrato com o licitante
vencedor, responsabilizar-se por emitir a convocação ao fornecedor para assinatura do
contrato.
13.7.3 O representante legal da licitante vencedora deverá assinar o contrato com cada
órgão e entidade participante, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar
do recebimento da comunicação de cada órgão e entidade Contratante.
13.7.3.1 Serão considerados como confirmação de recebimento da comunicação: o
aviso de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício, o relatório emitido por
fax; a mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor responsável,
certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
13.7.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.8 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta
dos recursos consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades participantes ou caronas
deste Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de
Registro de Preços (ou do contrato, quando houver).
13.9 Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente,
promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida
nos artigos 5 e 15 do Decreto Estadual nº. 44.787/08, e publicar trimestralmente eventuais
variações nos preços registrados.
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13.9.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no
mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e serão
incorporados aos contratos já firmados.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto
deste pregão, exceto, se necessário e sem perda na qualidade e no prazo do fornecimento:
14.1.1 a subcontratação referente à entrega (delivery) de coffee breaks e lanches,
mediante concordância do órgão/entidade contratante;
14.1.2 a subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades
decorrentes da contratação;
14.1.3 a contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico
junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº
001, de 09 de novembro de 2010, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de
aceitação do fornecimento pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
15.1.1 O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em
qualquer agência da instituição financeira descrita no parágrafo anterior, comunicando
formalmente à CONTRATADA os dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no
SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.
15.2 As notas fiscais serão emitidas somente após a avaliação por representante do
CONTRATANTE dos serviços, de acordo com o percentual de atendimento ao Acordo de
Nível de Fornecimento descrito detalhadamente no Termo de Referência deste Edital.
15.3 A validação e/ou emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura
Eletrônica - e-Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais
e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
15.3.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo gestor do
contrato, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
15.3.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA,
e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
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15.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.4.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua
situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data de sua regularização.
15.5 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento
eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas -
telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7999 (para
outras localidades e celular).
15.6 Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a
atualização financeira.
15.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra
terceiros.
15.8 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido
será atualizado financeiramente entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de
acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-
lo.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Na forma prevista no art. 12 da Lei nº. 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa,
poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da
Administração Estadual, àquele licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
16.2 A empresa ficará impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de dois anos.
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16.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante ser
descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão e entidade promotora da
licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais
cominações legais previstas no contrato.
17 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1 Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o
Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird serão observadas as
determinações que se seguem.
17.2 O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do
Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos
financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e
execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
17.2.1 Define com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados
abaixo:
I -"prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de
qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de
aquisição ou execução do Contrato; e
II -"prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um
processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui
prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta)
destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e
privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
III - "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais
concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os
preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
IV - "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no
processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
V - "prática obstrutiva" significa
V.1 - destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir
uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou
conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com
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23
vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para
a investigação; ou
V.2 - agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de
investigar e auditar.
17.2.2 Rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente
recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas
corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o
Contrato em questão;
17.2.3 Cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco
determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um
beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas,
conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem
que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para
que o Banco venha a corrigir a situação;
17.2.4 Sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis,
indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato
financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou
por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou
coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco;
e
17.2.5 Terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de
Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que
concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar
suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e
execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
17.3 Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas
Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do
fornecedor.
18 DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES
Aderiram a este Registro de Preços, na condição de participantes:
1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE
2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDESE
3 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA – IEF
4 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
5 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS -
HEMOMINAS
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19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
19.2 Eventuais alterações referentes ao certame serão divulgadas por intermédio do
Diário Oficial de Minas Gerais.
19.2.1 Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais
como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão do pregão.
19.3 É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
19.5 Os órgãos, entidades e instituições do Poder Executivo ou de outros Poderes do
Governo de MG ou de outros Governos Estaduais, Municipais ou Federal, que não
participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de
Preços, na condição de caronas, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGAO GESTOR
DA ATA, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, observada a ordem de classificação.
19.5.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional
(carona), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
19.5.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por
órgão e entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços.
19.6 O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os
interessados.
19.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em
parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado.
19.8 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
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vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.9 É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se
declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, conforme
previsto no art. 7º, §1º, inciso II do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
19.10 Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
19.11 Este edital encontra-se disponível gratuitamente nos sítios www.compras.mg.gov.br
e www.educacao.mg.gov.br/webdgco ou poderá ser obtido na Diretoria de Gestão de
Compras (Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.
Bairro Serra Verde – Prédio Minas - 10º. andar), mediante pagamento de R$ 0,10 (dez
centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a
apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento e tributos estaduais,
devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber
tal pagamento.
19.12 Os seguintes Anexos constituem parte integrante e inseparável deste edital:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo IV Minuta de Contrato
Belo Horizonte, de de 2011.
Responsável pela elaboração do edital: ______________________________________
Santuza Aparecida Barbosa
Pregoeira
_____________________________________
Mailson Ramos da Silva Júnior
Diretor de Gestão de Compras
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Estadual, de empresa especializada em fornecimento de
coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de
representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros,
reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e
outros eventos correlatos, na Região Sul do Estado de Minas Gerais, conforme condições
e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 Para julgamento das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR
LOTE, obtido de acordo com o Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, observados os
quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste edital.
1.3 Cada licitante poderá apresentar proposta para todos os lotes, para vários lotes ou
para apenas um dos lotes.
2 DESCRICÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 O fornecimento a ser contratado abrange os seguintes itens e as respectivas
especificações:
2.1.1 Fornecimento de Coffee breaks
É importante ressaltar que, independente do tipo de coffee break, os quantitativos POR
PESSOA não variam, ou seja: tanto para o coffee break - tipo 1, quanto para o coffee break
- tipo 2 ou para o coffee break - tipo 3, a quantidade total de cada item por pessoa é a
mesma.
Exemplos:
se for solicitado coffee break - tipo 1, para 30 pessoas, deverão ser fornecidos 3 tipos de
salgados simples ou mini sanduíches, totalizando 210 unidades (= 30 pessoas x 7
unidades por pessoa);
se for solicitado coffee break - tipo 2, para 30 pessoas, deverão ser fornecidos 5 tipos de
salgados simples ou mini sanduíches, totalizando 210 unidades (= 30 pessoas x 7
unidades por pessoa);
se for solicitado coffee break - tipo 3, para 30 pessoas, deverão ser fornecidos 7 tipos de
salgados simples ou mini sanduíches, totalizando 210 unidades (= 30 pessoas x 7
unidades por pessoa).
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Composição dos itens e quantitativos por pessoa
# Item Composição do item
Quantitativos
totais
POR PESSOA
1
Coffee break
tipo 1
(básico)
1 tipo de chá sem açúcar OU café sem açúcar
OU 1 tipo de bebida
100 ml
2 tipos de bebida 500 ml
3 tipos de salgados simples ou mini sanduíches 7 unidades (mínimo
25 g cada)
1 tipo de bolo 1 pedaço ou unidade
(mínimo 60 g)
Guardanapos de papel 5 unidades
Sachês de açúcar 2 unidades
Sachês de adoçante 2 unidades
Mexedores para chá ou café 2 unidades
Copos descartáveis para chá ou café 2 unidades (50 ml)
Copos descartáveis para suco ou refrigerante 3 unidades (200 ml)
Bandejas descartáveis preferencialmente em
papelão laminado: uma a cada 50 unidades
-
1 toalha de mesa descartável em papel
(medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m) -
2
Coffee break
tipo 2 (intermediário)
2 tipos de chá sem açúcar OU café sem
açúcar
100 ml
4 tipos de bebida 500 ml
5 tipos de salgados simples ou mini
sanduíches
7 unidades (mínimo
25 g cada)
2 tipos de bolo 1 pedaço ou unidade
(mínimo 60 g)
Guardanapos de papel 5 unidades
Sachês de açúcar 2 unidades
Sachês de adoçante 2 unidades
Mexedores para chá ou café 2 unidades
Copos descartáveis para chá ou café 2 unidades (50 ml)
Copos descartáveis para suco ou refrigerante 3 unidades (200 ml)
Bandejas descartáveis preferencialmente em
papelão laminado: uma a cada 50 unidades
-
3 toalhas de mesa descartáveis em papel
(medidas aproximadas: 1,28 x 2,20m) -
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3
Coffee break
tipo 3 (avançado)
3 tipos de chá sem açúcar OU café sem
açúcar
100 ml
6 tipos de bebida 500 ml
7 tipos de salgados simples ou mini
sanduíches
7 unidades (mínimo
25 g cada)
3 tipos de bolo 1 pedaço ou unidade
(mínimo 60 g)
Guardanapos de papel 5 unidades
Sachês de açúcar 2 unidades
Sachês de adoçante 2 unidades
Mexedores para chá ou café 2 unidades
Copos descartáveis para chá ou café 2 unidades (50 ml)
Copos descartáveis para suco ou refrigerante 3 unidades (200 ml)
Bandejas descartáveis preferencialmente em
papelão laminado: uma a cada 50 unidades
-
5 toalhas de mesa descartáveis em papel
(medidas aproximadas: 1,28 x 2,20m) -
Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados simples/mini sanduíches e bolos
poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas no cardápio
a seguir.
Cardápio para Coffee breaks
Tipos Sabores/Recheios
Chás
Hortelã
Camomila
Chá mate
Chá preto
Sucos em embalagem
cartonada longa vida (Natural, Light ou Diet)
Manga
Pêssego
Uva
Laranja
Abacaxi
Caju
Maracujá
Morango
Limão
Maçã
Açaí
Refrigerantes de 1ª.
LINHA em pet
(Normal, Light ou Diet)
Cola
Guaraná
Laranja
Limão
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Salgados simples (Fritos,
Assados, Folhados, Pães
de queijo)
carne bovina
frango
queijo
presunto
milho
palmito
espinafre
azeitona
Mini sanduíches (pão
comum ou integral: de
forma, de batata, árabe/sírio, de sal)
Fatia ou patê de presunto, peito de peru, frango,
atum ou salsicha
Queijo, mussarela, requeijão ou ricota
Opcionais: Alface, rúcula, tomate, ervas
aromáticas, milho, passas, cenoura, azeitona
Bolos
Chocolate
Cenoura
Fubá
Laranja
Banana
Nozes
2.1.2 Fornecimento de Lanches em kits individuais
Composição dos itens e quantitativos por pessoa
# Item Composição do item Quantitativos totais POR
PESSOA
1
Lanche
em kit
Individual - tipo 1
Suco OU achocolatado OU refrigerante 1 unidade (mínimo 200 ml)
2 tipos de sanduíche 2 unidades (mínimo 50 g cada)
1 tipo de barra de cereais 1 unidade (mínimo 25 g)
2
Lanche
em kit
Individual
- tipo 2
Suco OU achocolatado OU refrigerante 1 unidade (mínimo 200 ml)
1 tipo de sanduíche 1 unidade (mínimo 50 g)
1 tipo de bolinho recheado 1 unidade (mínimo 40 g)
1 tipo de barra de cereais OU pipoca
doce
1 unidade (mínimo 25 g) OU 2
pacotes (mínimo 40 g cada)
1 tipo de fruta 1 unidade
Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, sanduíches, bolos e frutas poderão ser
escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas no cardápio a seguir.
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Cardápio para Lanches
Tipos Sabores/Recheios
Sucos em embalagem
cartonada longa vida (Natural, Light ou Diet)
Manga
Pêssego
Uva
Laranja
Abacaxi
Caju
Maracujá
Morango
Limão
Maçã
Açaí
Refrigerantes de 1ª.
LINHA em lata ou pet
(Normal, Light ou Diet)
Cola
Guaraná
Laranja
Limão
Sanduíches
Pão francês recheado com presunto e mussarela
pão de batata recheado com alface, tomate e
patê de frango
pão de forma recheado com presunto e
mussarela
cachorro quente
Bolos
Chocolate
Cenoura
Fubá
Laranja
Banana
Nozes
Frutas
Maçã
Goiaba
Pêra
2.1.3 Na proposta comercial, deverá ser apresentado preço POR PESSOA para cada
tipo de coffee break e para cada tipo de lanche, além de PREÇO TOTAL POR LOTE.
2.2 Visando ao dimensionamento de lotes econômicos adequados aos quantitativos
estimados e às entregas a serem feitas pela CONTRATADA, os pedidos de fornecimento de
coffee breaks e lanches devem ser feitos POR PESSOA e, preferencialmente, com base no
número mínimo de participantes por evento, conforme descrito a seguir:
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Item
Número mínimo
de participantes por evento
Coffee break tipo 1 12 pessoas
Coffee break tipo 2 20 pessoas
Coffee break tipo 3 28 pessoas
Lanche em kit individual - tipo 1 20 pessoas
Lanche em kit individual - tipo 2 20 pessoas
2.3 Os coffee breaks e lanches serão fornecidos e entregues pelo CONTRATADO em
locais, datas e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE, nas Regiões Norte e Triângulo do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a seguinte referência de abrangência territorial (já
com a indicação dos lotes):
2.3.1 Cidade pólo 1: Varginha (lote 1)
Cidade Distância da cidade pólo (km)
Elói Mendes 21,8
Três Pontas Carmo da Cachoeira Três Corações Monsenhor Paulo Paraguaçu Santana da Vargem Campanha Cordislândia São Bento Abade Cambuquira
27,9 27,9 31,1 40,4 41,1 41,2 46,4 51,6 59,1 59,4
2.3.2 Cidade pólo 2: Campo Belo (lote 2)
Cidade Distância da cidade pólo (km)
Candeias 14,9
Aguanil Santana do Jacaré Cana Verde Cristais Perdões Camacho São Francisco de Paula Ribeirão Vermelho Boa Esperança Santo Antônio do Amparo Nepomuceno Coqueiral
18,2 19,8 21,0 25,6 36,3 36,6 40,5 53,3 56,7 61,2 62,9 85,8
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2.3.3 Cidade pólo 3: Caxambu (lote 3)
Cidade Distância da cidade pólo (km)
Baependi 8,2
Soledade de Minas Cruzília Conceição do Rio Verde São Lourenço Pouso Alto São Sebastião do Rio Verde Carmo de Minas Aiuruoca Itanhandu São Thomé das Letras Itamonte Dom viçoso Olímpio Noronha Cambuquira Jesuânia Alagoa
20,10 24,0 24,2 28,2 30,8 33,1 34,8 37,5 46,9 47,0 49,1 49,2 50,0 56,6 58,8 62,7
2.3.4 Cidade pólo 4: Itajubá (lote 4)
Cidade Distância da cidade pólo (km)
Piranguinho 12,8
Piranguçú Wenceslau Braz Maria da Fé São José dp Alegre Brasópolis Delfim Moreira Cristina Pedralva Santa Rita do Sapucaí Conceição das Pedras Paraisópolis Dom viçoso Marmelópolis Cachoeira de Minas Conceição dos Ouros Virgínia Natércia
13,5 14,7 19,1 24,0 27,0 34,4 35,4 37,0 41,7 46,3 48,8 49,7 51,6 58,6 65,0 68,8 69,6
2.3.5 Cidade pólo 5: Poços de Caldas (lote 5)
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Cidade Distância da cidade pólo (km)
Bandeira do Sul 25,5 Caldas Botelhos Andradas Ibitiúra de Minas Campestre Santa Rita de Caldas Cabo Verde
31,3 37,1 41,0 59,3 41,7 47,5 56,4
2.3.6 Cidade pólo 6: Pouso Alegre (lote 6)
Cidade Distância da cidade pólo (km)
Congonhal 21,7 São Sebastião da Bela Vista Santa Rita do Sapucaí Borda da Mata Conceição dos Ouros Cachoeira de Minas Silvianópolis Estiva Espírito Santo do Dourado Ipuiúna Senador José Bento Careaçu Tocos do Moji São João da Mata Paraisópolis Bom Repouso Consolação
23,1 24,5 28,2 28,9 29,6 30,7 31,1 35,2 37,6 40,8
42,10 43,4 46,7 61,3 70,9
2.3.7 Cidade pólo 7: São Sebastião do Paraíso (lote 7)
Cidade Distância da cidade pólo (km)
São Tomás de Aquino 24,1 Itamogi Monte Santo de Minas Capetinga Cássia Fortaleza de Minas
27,1 36,9 39,7 52,5 60,0
2.4 Cabe ressalvar que a enumeração das cidades constantes no item anterior é feita a
título de referência, podendo os órgãos e entidades contratantes solicitar os serviços em
qualquer localidade situada no máximo, por estrada, a 40 km da cidade pólo de cada lote.
2.5 Não haverá, necessariamente, ocorrências de fornecimento para todas as localidades.
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1 RESUMO DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1 A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá (ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento
de coffee breaks e lanches no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a assinatura e
publicação da Ata de Registro de Preços.
1.2 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a
licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço a cada solicitação de
coffee break ou lanche.
1.3 Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá
disponibilizar atendimento telefônico e, se possível, também pela Internet (por e-mail e/ou
chat), no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00
às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar
para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
1.4 A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que não
haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento,
poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
1.4.1 Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do
evento.
1.4.2 Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato
inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
1.5 A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo,
manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando
os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação.
1.6 Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências
amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente
acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data,
órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72
(setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à
verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA).
1.7 Os itens de coffee break e lanches deverão ser entregues no local, data e hora
indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas
que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
1.8 Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA,
incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens,
descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do
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35
CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da
entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
1.8.1 NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de
sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos
realizados pelo CONTRATANTE.
1.9 A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de
pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo
CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito
neste Termo de Referência.
1.10 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do
objeto deste Pregão, exceto, se necessária e sem perda na qualidade e na pontualidade:
1.10.1 a subcontratação referente à entrega (delivery) de coffee breaks e lanches,
mediante concordância do CONTRATANTE;
1.10.2 a subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades
decorrentes da contratação;
1.10.3 a CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
1.11 O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação
definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
1.12 Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA
sem anuência do CONTRATANTE.
1.13 O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as
especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
1.14 A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a
necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
1.15 O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break ou
lanche.
1.16 O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado à CONTRATADA com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que
deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada
em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
1.17 Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de
Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas
antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto à CONTRATADA, de forma a
não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
2 ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
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36
2.1 Visando à garantia da qualidade no fornecimento de coffee breaks e lanches, foram
definidos critérios de cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na
solução de problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, que terá vigência
a partir da primeira entrega realizada pela CONTRATADA.
2.2 A meta é o alcance de 100% nos indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE
FORNECIMENTO, que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo
CONTRATANTE, após cada entrega de coffee break ou lanche.
2.3 A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, que poderá impactar o
valor do faturamento do fornecimento, caso a meta não seja alcançada.
2.4 Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, para cada um dos
critérios, estão descritos a seguir.
ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO
Finalidade
Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela
CONTRATANTE de acordo com as quantidades e as
especificações do pedido.
Forma de
acompanhamento
Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os
itens fornecidos para cada evento.
Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a
quantidade de itens entregues confere com a quantidade
solicitada, considerando inclusive os tipos e sabores/recheios dos itens entregues conferem com os do pedido.
Mecanismo de cálculo
x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o
pedido
/ Quantidade de itens componentes do coffee break/lanche no
pedido
2º. Indicador: PONTUALIDADE
Finalidade Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela
CONTRATADA.
Forma de
acompanhamento
Verificação do horário de entrega de cada fornecimento
realizado e do horário de entrega solicitado no pedido.
Mecanismo de cálculo
Sem atraso na entrega ou atraso até 15 minutos = 100%
Atraso na entrega entre 16 e 30 minutos = 85%
Acima de 30 minutos = 75%
3º. Indicador: AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Finalidade
Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da
CONTRATADA, prejudiquem a realização adequada e satisfatória dos coffee breaks e lanches.
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Forma de
acompanhamento
Constatação da não ocorrência de problemas causados pela
CONTRATADA no fornecimento ou avaliação do impacto de
problemas causados por culpa da CONTRATADA no
fornecimento realizado.
Mecanismo de cálculo
Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA
resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100%
Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto
negativo para o evento = 85%
Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75%
2.5 No término de cada evento, o CONTRATANTE realizará a avaliação do Nível de
Fornecimento em formulário próprio, conforme modelo adiante.
2.6 Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de
Fornecimento somados e divididos por 3 (três) – ou seja, a média da apuração dos
indicadores - fornecerá o percentual final a ser aplicado ao valor total do pedido, obtendo-se
assim o valor a ser faturado para o respectivo fornecimento de coffee break ou lanche, até o
limite de redução de 25% no valor do pedido. Exemplos:
a) se o percentual de itens cumpridos corresponder a 93%, o valor a faturar
corresponderá a 93% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 93% de
itens cumpridos, deverá a ser faturado no valor de R$ 465,00);
b) se o percentual de itens cumpridos corresponder a 75%, o valor a faturar
corresponderá a 75% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 75% de
itens cumpridos, deverá a ser faturado no valor de R$ 375,00);
c) se o percentual de itens cumpridos for inferior a 75%, o valor a faturar
corresponderá a 75% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 75% de
itens cumpridos, deverá a ser faturado no valor de R$ 375,00).
2.6.1 Dentre outras penalidades contratuais previstas, se o percentual de insatisfação
da totalidade dos coffee breaks e lanches, recebidos e avaliados pelo CONTRATANTE
durante o mês, for superior a 25% (vinte e cinco por cento), será aplicada multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor do faturamento da CONTRATADA no respectivo mês.
2.7 O formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, a ser preenchido no término de
cada evento pelo servidor responsável pelo coffee break/lanche e entregue ao responsável
pela gestão do contrato no órgão/entidade CONTRATANTE, deverá conter as informações
descritas a seguir.
Identificação do Contratante:
Gestor do contrato:
Responsável pelo evento:
Data do pedido ao fornecedor (anexar cópia do pedido):
Local, data e hora agendada para a entrega:
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ITEM DO ACORDO DE NÍVEL DE
FORNECIMENTO AVALIAÇÃO OCORRÊNCIAS
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de itens componentes do coffee
break ou lanche no pedido
Quantidade de itens entregues em
conformidade com o pedido
(verificar inclusive se os tipos e
sabores/recheios dos itens entregues conferem com os do pedido)
SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO
ESPECIFICAÇÃO (%)
(Fórmula: Quantidade de itens entregues em
conformidade com o pedido / Quantidade de
itens componentes do coffee break ou lanche no pedido)
Ex: Conferência dos tipos de salgados e
bebidas; quantitativos entregues, descartáveis, etc. em comparação ao pedido.
%
2º. Indicador: PONTUALIDADE
Hora agendada para a entrega do coffee
break/lanche h
Hora da entrega do coffee break/lanche h
SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO
PONTUALIDADE (%)
(Sem atraso ou atraso ate 15 minutos = 100%;
entre 16 e 30 minutos = 85%; acima de 30 minutos = 75%)
%
3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Quantidade de problemas por culpa da
CONTRATADA verificados no fornecimento
Quantidade de problemas por culpa da
CONTRATADA solucionados SEM impacto
negativo para o evento
Quantidade de problemas por culpa da
CONTRATADA solucionados COM impacto negativo para o evento
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA não resolvidos
SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
(%)
(Sem problemas ou resolvidos SEM impacto
negativo para o evento = 100%; resolvidos
COM impacto negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos = 75%)
%
GERAL
TOTAL (%) %
(Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+
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SUBTOTAL 3] / 3
Datar e assinar:
3 RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
3.1 Utilizar e fornecer preferencialmente descartáveis que causem menor impacto
negativo ao ambiente como, por exemplo, copos de papel em vez de copos de plástico, sem
onerar o valor da contratação.
3.2 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
3.3 Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de
poluição.
3.4 Evitar desperdício, adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir
a produção de resíduos alimentares.
3.5 Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de
fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
3.6 Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores
de fosfato.
3.7 Utilizar preferencialmente, para transporte dos alimentos, veículos movidos a
combustíveis que causem menor impacto ambiental.
4 DOS RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Qualidade, economicidade e preços justos, em consonância com os padrões de
mercado e exigências estabelecidas pelo Governo de Minas Gerais.
4.2 Precisão e tempestividade nos fornecimentos realizados, observando-se ainda
cortesia, prontidão e experiência do pessoal da CONTRATADA.
4.3 Rapidez na solução de problemas, evitando perda de qualidade e prejuízos físicos e
financeiros.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(CADA LICITANTE PODERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS LOTES, PARA VÁRIOS
LOTES OU PARA APENAS UM DOS LOTES)
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP/Cidade/
UF
Telefone/Fax
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Objeto do
Pregão para
Registro de
Preços nº.
08/2011
Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual de Minas Gerais, de empresa especializada em
fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos,
de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros,
reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e
outros eventos correlatos, na Região sul do Estado de Minas Gerais, conforme
condições e especificações contidas no respectivo Edital do Pregão Eletrônico e
seus Anexos.
. Validade da proposta
LOTE 1 - Fornecimento de Lanches em kits individuais e Coffee breaks para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 1: Varginha
# Item
A Quantidade de coffee breaks e
lanches
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 200 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 40 R$ R$
3 Coffee break - Tipo
3 2.880 R$ R$
4 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 457 R$ R$
5 Lanche em kit
Individual - Tipo 2 180 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 1: R$ ---------- ( )
LOTE 2 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 2: Campo Belo
# Item
A Quantidade de coffee breaks e lanches
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 4.398 R$ R$
2 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 1.600 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 2: R$ --------------- ( )
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LOTE 3 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 3: Caxambú
# Item
A Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário
(POR PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 4.300 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 700 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 3: R$ ------------ ( )
LOTE 4 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 4: Itajubá
# Item
A Quantidade
de coffee breaks
B Preço
unitário
(POR PESSOA)
A X B Valor total
estimado
1 Coffee break - Tipo
2 2.500 R$ R$
2 Lanche em kit
Individual - Tipo 2 500 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 4: R$ ( )
LOTE 5 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 5: Poços de Caldas
# Item
A
Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 80 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 500 R$ R$
3 Coffee break - Tipo
3 1.200 R$ R$
4 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 440 R$ R$
VALOR TOTAL R$
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42
VALOR TOTAL LOTE 5: R$ ------------- ( )
LOTE 6 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 6: Pouso Alegre
# Item
A
Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 3.800 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
3 1.600 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 6: R$ ------------- ( )
LOTE 7 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 7: São Sebastião do Paraíso
# Item
A
Quantidade de coffee breaks
B
Preço unitário (POR
PESSOA)
A X B
Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 3.698 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 7: R$ ------------- ( )
Declaramos que não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais,
financeiros, e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam
recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação.
Declaramos que possuímos suporte administrativo, infraestrutura e condições adequadas,
em conformidade com a legislação pertinente, bem como pessoal qualificado e treinado,
disponíveis para a execução do objeto desta licitação.
Para efeito de remuneração, serão considerados única e exclusivamente os fornecimentos
apresentados de acordo com as exigências do Edital e respectivo Termo de Referência e
enumerados nesta proposta.
Local e data
Identificação do fornecedor / Nome e assinatura do representante legal.
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ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2011
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ÓRGÃO GESTOR DESTE REGISTRO
DE PREÇOS, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 10º. andar, inscrita no Cadastro de
Pessoa Jurídica sob o nº. <incluir número do CNPJ do Órgão Gestor do RP>, representado
neste ato pelo Sr. (nome, identificação funcional, qualificação e endereço), conforme
delegação contida nos (verificar ato de delegação), a(s) empresa(s)
__________________________, estabelecida(s) à rua................, nesta Capital, inscrita
no C N P J sob o nº. __________________ , neste ato representada pelo Sr.
_______________, brasileiro, estado civil, com a profissão de _________________, CPF
nº. ________________, portador do RG nº. ___________________, residente e
domiciliado na _______________________, doravante denominada(s) FORNECEDORA(S),
sujeitando-se as partes às determinações contidas pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº.
44.787 de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações
posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº.
058, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21
de outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do
Pregão ELETRÔNICO nº. ____/2011 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
LOTE 1 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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Edifício Minas - 10º. andar - CEP: 31630-900 Belo Horizonte - Minas Gerais
44
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 2 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 3 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 4 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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Edifício Minas - 10º. andar - CEP: 31630-900 Belo Horizonte - Minas Gerais
45
LOTE 5 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 6 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 7 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde
Edifício Minas - 10º. andar - CEP: 31630-900 Belo Horizonte - Minas Gerais
46
LOTE 8 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 9 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 10 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 11 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde
Edifício Minas - 10º. andar - CEP: 31630-900 Belo Horizonte - Minas Gerais
47
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 12 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 13 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 14 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
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1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 15 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
LOTE 16 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº. /< inserir o número >/ 2011, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo
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< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação sob
demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa
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49
especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos
institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências,
treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na Região Sul do
Estado de Minas Gerais, conforme condições e especificações contidas no Edital do
Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011 e seus Anexos.
1.2 Todos os Órgãos e Entidades que aderirem a este Registro de Preços poderão
requisitar junto ao CONTRATADO o fornecimento objeto da presente Ata.
1.3 Qualquer Órgão e entidade integrante da Administração Pública, não participante
deste Registro de Preços, poderá utilizar-se desta Ata durante a sua vigência, desde
que manifeste interesse e mediante prévia consulta ao Órgão Gestor do Registro de
Preços, por meio da solicitação de adesão a esta Ata, conforme modelo disponível no
sítio: www.compras.mg.gov.br.
1.4 Caberá à(s) EMPRESA(S), FORNECEDORA(S) BENEFICIÁRIA(S) desta Ata de Registro
de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento citado no subitem anterior, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.5 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por
órgão e entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se
relacionados no quadro abaixo:
LOTE 1 - Fornecimento de Lanches em kits individuais e Coffee breaks para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 1: Varginha
# Item
A Quantidade de coffee breaks e lanches
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 200 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 40 R$ R$
3 Coffee break - Tipo
3 2.880 R$ R$
4 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 457 R$ R$
5 Lanche em kit
Individual - Tipo 2 180 R$ R$
VALOR TOTAL R$
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50
VALOR TOTAL LOTE 1: R$ ---------- ( )
LOTE 2 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 2: Campo Belo
# Item
A Quantidade de coffee breaks e lanches
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 4.398 R$ R$
2 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 1.600 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 2: R$ --------------- ( )
LOTE 3 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 3: Caxambú
# Item
A Quantidade
de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 4.300 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 700 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 3: R$ ------------ ( )
LOTE 4 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 4: Itajubá
# Item
A
Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 2.500 R$ R$
2 Lanche em kit
Individual - Tipo 2 500 R$ R$
VALOR TOTAL R$
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51
VALOR TOTAL LOTE 4: R$ ( )
LOTE 5 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 5: Poços de Caldas
# Item
A Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total
estimado
1 Coffee break - Tipo
1 80 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 500 R$ R$
3 Coffee break - Tipo
3 1.200 R$ R$
4 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 440 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 5: R$ ------------- ( )
LOTE 6 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 6: Pouso Alegre
# Item
A Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário
(POR PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 3.800 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
3 1.600 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 6: R$ ------------- ( )
LOTE 7 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 7: São Sebastião do Paraíso
# Item
A Quantidade de coffee
breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 3.698 R$ R$
VALOR TOTAL R$
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VALOR TOTAL LOTE 7: R$ ------------- ( )
2.2. Este instrumento não obriga os Órgãos e Entidades participantes a adquirir os produtos
nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar
licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente,
hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços que
originou esta Ata terá preferência.
2.3. Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e
comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas
com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contado a
partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
3.1.1 É admitida a prorrogação por doze meses da vigência da Ata de Registro de Preço
para a compra de bens e serviços, inclusive com renovação integral das quantidades,
quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
4.1 Os Órgãos e Entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados
abaixo:
1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE
2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDESE
3 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA – IEF
4 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
5 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS -
HEMOMINAS
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando
desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto
ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos
preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao(s) FORNECEDOR(es) beneficiário(s) desta Ata de Registro de Preços,
observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
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53
4.2.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por
órgão e entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a licitante
vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço a cada solicitação de coffee
break ou lanche.
5.2 Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, serão
formalizados conforme ANEXO IV – Minuta de Contrato, do Edital do Pregão Eletrônico nº.
17/2011, e terão vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado conforme caput do
art.57 da Lei 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência.
5.3 A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e
conveniência dos Órgãos e Entidades participantes, após a sua indicação pelo Órgão
Gerenciador.
5.4 Os contratos originados desta Ata poderão ser alterados nos casos previstos no artigo
65 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade
superior de cada órgão/entidade CONTRATANTE.
5.5 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens registrados somente
poderão decorrer da Ata de Registro de Preços e não de posteriores contratos firmados.
5.6 É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto
deste pregão, exceto, se necessário e sem perda na qualidade e no prazo do fornecimento:
5.6.1 a subcontratação referente à entrega (delivery) de coffee breaks e lanches,
mediante concordância do órgão/entidade contratante;
5.6.2 a subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades
decorrentes da contratação;
5.6.3 a contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os itens objeto desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante o
disposto no art. 74 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico
junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº
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001, de 09 de novembro de 2010, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de
aceitação do fornecimento pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
7.1.1 O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em
qualquer agência da instituição financeira descrita no parágrafo anterior, comunicando
formalmente à CONTRATADA os dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no
SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.
7.2 O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitários e global,
após a avaliação por representante do CONTRATANTE, de acordo com o percentual de
atendimento ao Acordo de Nível de Fornecimento, descrito detalhadamente no Termo de
Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 34/2011.
7.3 O CONTRATANTE, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, pagará ao
CONTRATADO apenas os valores dos fornecimentos realizados, comprovados e avaliados.
7.4 As Notas fiscais deverão discriminar todos os itens fornecidos detalhadamente e com
seus respectivos preços de acordo com o estabelecido na tabela anteriormente aprovada, e
se houver desconto, a especificação do valor do mesmo.
7.5 A validação e/ou emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura
Eletrônica - e-Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais
e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br .
7.6 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
7.7 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua
situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data de sua regularização.
7.8 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento
eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas –
telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7999 (para
outras localidades e celular).
7.9 Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a
atualização financeira.
7.10 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra
terceiros.
7.11 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido
será atualizado financeiramente entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de
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55
acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-
lo.
7.12 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos
orçamentos em vigor, dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços que
contratarem a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
7.13 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados a
partir da assinatura da Ata do Registro de Preços.
8.2 O valor deste contrato poderá ser reajustado após transcorridos 12 (doze) meses de
vigência contratual, com base no IPCA ou, no caso de sua extinção, com base em outro
índice que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente.
8.3 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para
menos, mediante demonstração por parte do FORNECEDOR da maior onerosidade dos
encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos
técnicos devidamente documentados.
8.4 O FORNECEDOR deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito,
juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão
Gestor do Registro de Preços, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou
ainda, pela rejeição do pedido, em até 12 (doze) dias úteis da entrega do documento
devidamente protocolado.
8.5 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1.1 Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de
Registro de Preços – SIRP, do Governo de Minas Gerais, relativos a presente licitação.
9.1.2 Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais
como a assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e o
encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.
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56
9.1.3 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação aos
participantes, sempre que solicitado, dos fornecedores, respeitando a ordem de
classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
9.1.4 Indicar aos órgãos não-participantes ou caronas, sempre que solicitado, os
fornecedores segundo a ordem de classificação.
9.1.5 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à Ata de Registro de Preços
para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes.
9.1.6 Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e
descumprimento dos contratos que ajustar.
9.1.7 Autorizar a alteração dos serviços, após comunicação formal do FORNECEDOR.
9.1.8 Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.
9.1.9 Convocar o FORNECEDOR para reuniões, sempre que necessário.
9.1.10 Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as
informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.1.11 Prorrogar o prazo de vigência do registro de preços através de termo aditivo,
observando o disposto na cláusula terceira desta Ata e na legislação pertinente.
9.1.12 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo
de 12 (doze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no
processo.
9.1.13 Avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao
ajustamento do preço, conforme previsão contida no Decreto estadual nº. 44.787/08, e
publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 Estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no prazo máximo de
2 (dois) dias úteis após assinatura e publicação desta Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial de Minas Gerais;
9.2.2 enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subseqüente ao
faturamento o relatório mensal referente aos coffee breaks e lanches fornecidos;
9.2.3 quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e
comerciais, que são de sua inteira responsabilidade;
9.2.4 fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências,
observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do Pregão
ELETRÔNICO nº. 34/2011 e seus Anexos;
9.2.5 sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar tabela detalhada, para
que o CONTRATANTE possa selecionar, entre as opções apresentadas pelo CONTRATADO,
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os itens de coffee break ou lanche a serem fornecidos para cada evento a ser realizado,
de acordo com os padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do
Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011
9.2.6 enviar ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado, tabela de itens, classificados
de acordo com os tipos de coffee breaks e lanches para eventos relacionados no Termo
de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011.
9.2.7 manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados,
documentos, e demais informações de que venha a ter conhecimento em virtude desta
contratação, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, sendo vedada a
divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de
comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo
CONTRATANTE;
9.2.8 analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua
contratação e às suas demandas de fornecimento;
9.2.9 ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por
seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do
contrato;
9.2.10 aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos
fornecimentos realizados;
9.2.11 manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços
contratados;
9.2.12 garantir entrega de qualidade;
9.2.13 comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente, inclusive,
dentre demais obrigações legais, manter atualizado Alvará Sanitário expedido pelo Órgão
da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou Município de
origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará
pelo Município;
9.2.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
9.2.15 Designar e credenciar junto ao CONTRATANTE pelo menos dois responsáveis pelo
atendimento das demandas solicitadas por este.
9.3 DO CONTRATANTE
9.3.1 Solicitar, por meio de cada unidade executora, sempre que houver demanda a ser
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atendida, tabela detalhada e apresentar para que o CONTRATANTE possa selecionar, entre
as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de lanche ou coffee break a serem
fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos estabelecidos
no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011;
9.3.2 formalizar as demandas de fornecimento ao CONTRATADO, informando todo o
detalhamento dos itens solicitados;
9.3.3 realizar, por meio do Órgão e entidade executora, o pagamento ao CONTRATADO
pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual;
9.3.4 aplicar as penalidades previstas no Edital e neste instrumento na hipótese de o
CONTRATADO não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as
situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido
CONTRATADO com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração;
9.3.5 credenciar junto ao CONTRATADO os servidores dos Órgãos e Entidades que ficarão
responsáveis pela solicitação do fornecimento;
9.3.6 verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas
especificadas no Edital, inclusive fazendo a avaliação de cada fornecimento, conforme o
Acordo de Nível de Fornecimento descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão
ELETRÔNICO nº. 34/2011.
9.3.7 solicitar ao CONTRATADO a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados
com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado;
9.3.8 encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários,
relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as
solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pelo
CONTRATADO;
9.3.9 acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável (is) especialmente designado(s)
para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de
falhas por ventura observadas, solicitar ao CONTRATADO providências visando as correções
necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nas
seguintes situações:
10.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
10.1.2. O FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços e a
Administração não aceitar sua justificativa;
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10.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro
de Preços decorrente do Registro de Preços;
10.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
10.1.5. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de
Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados
no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela
Administração.
10.2. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo FORNECEDOR nas
seguintes situações:
10.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir
as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com
antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento
convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas
e danos;
10.2.2. Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior.
10.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no edital do
Pregão Eletrônico nº 34/2011, bem como o atraso e a inexecução total ou parcial do
Contrato ou por fraudar a execução deste, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.1 advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento do
contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das medidas
necessárias de correção;
11.2 multa, que deverá observar os seguintes limites máximos:
11.2.1 De 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento no mês da ocorrência,
quando tiverem sido feitas duas ou mais advertências consecutivas ao CONTRATADO no
mês;
11.2.2 De 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento no mês, se o percentual
de insatisfação for superior a 25% (vinte e cinco por cento) em relação à totalidade dos
coffee breaks e lanches fornecidos e avaliados durante o respectivo mês, conforme
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Acordo de Nível de Fornecimento no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão
ELETRÔNICO nº. 34/2011, parte integrante deste instrumento;
11.2.3 De 5% (cinco por cento) sobre o valor global anual do Contrato, por
descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste contrato, não previstas
nas demais disposições desta cláusula.
11.3 Suspensão temporária de participação em licitação e inclusão no Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após
processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se
enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº. 44.431 de 29
de dezembro de 2006, e conforme definido no art. 6º. da Lei nº. 13.994 de 18 de setembro
de 2001 e no art. 26 do Decreto nº. 44.431/06.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração
Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do
artigo 34, II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
11.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos.
11.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação
dos órgãos de controle, pela autoridade signatária do contrato.
11.6 As sanções previstas nos incisos 11.1, 11.3 e 11.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente à prevista no inciso 11.2, assegurado o direito de defesa prévia do
CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial do
CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de
inidoneidade.
11.7 O recolhimento das multas previstas no inciso 11.2, desta Cláusula, deverá ser feito
por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua
exigibilidade.
11.8 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral do
Contrato.
11.9 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
11.10 Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando falha no
fornecimento dos itens, conforme Acordo de Nível de Fornecimento no Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011, for devidamente justificada pelo
CONTRATADO e desde que aceita pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este
improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
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11.11 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula observarão o devido processo
administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto
na Lei Estadual nº. 14.184/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente Ata,
caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato,
nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de
Contrato. Nos casos de aplicação da pena de declaração de inidoneidade, faculta-se a defesa
do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista.
12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste
caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do
processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Não obstante o CONTRATADO seja o único e exclusivo responsável pela gestão e
execução contratual, aos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços, em
coordenação com o ÓRGAO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados.
13.2 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, beneficiário
desta ATA, por quaisquer irregularidades, inclusive aquelas resultantes de imperfeições
técnicas e vício redibitório, sendo que a ocorrência deste não implica co-responsabilidade do
ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos e entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14.2 É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer
operação financeira.
14.3 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n°. 34/2011 e seus anexos, bem como
as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º
Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação.
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14.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes
signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 3 (três) vias de igual teor e para
um só efeito.
Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2011.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento, sob demanda, de coffee breaks e lanches para eventos, de
acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no Edital e seus
Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 34/2011, tipo Menor Preço POR LOTE, Processo n.º
1261347________/2011, e na respectiva Ata de Registro de Preços nº. /2011, nos
termos da legislação: Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual n.º
14.167, de 10 de janeiro de 2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 44.431, de 29 de dezembro
de 2006; 44.630, de 03 de outubro de 2007, 44.786, de 18 de abril de 2008, 44.787, de 18
de abril de 2008, da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6419, de 30 de
novembro de 2007, da Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, da
Resolução SEPLAG nº. 009, de 16 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e conforme as condições estabelecidas no presente
contrato, observados os preceitos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001.
CONTRATANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:______________________,
CI (RG): CPF/MF:
CONTRATADO:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto o fornecimento por empresa especializada, sob demanda, de
coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e
promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos,
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conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na Região Sul
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a necessidade e conforme condições e
especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 34/2011 e no respectivo Anexo I
- Termo de Referência que, juntamente com a proposta da CONTRATADA passam a integrar
este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS E LANCHES
2.1 Todos os fornecimentos, descritos no objeto deste contrato e no Termo de Referência
do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 34/2011, somente serão realizados mediante autorização
escrita pela Autoridade Competente do CONTRATANTE, podendo ou não atingir o valor
anual estimado.
2.2 O fornecimento de coffee breaks e lanches será solicitado por meio físico ou
eletrônico, devendo o CONTRATANTE especificar a finalidade a que se destina o pedido (tipo
de evento a ser realizado) e o tipo de coffee break/lanche a ser fornecido.
2.3 Após o recebimento da solicitação de fornecimento, o CONTRATADO deverá
apresentar ao CONTRATANTE em até 24 horas, ou em prazo menor se acordado quando da
solicitação pelo CONTRATANTE, tabela detalhada para que o CONTRATANTE possa
selecionar, dentre as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de lanche ou coffee
break a serem fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos
estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011.
2.4 É vedado ao Contratado subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto
deste pregão, exceto, se necessária e sem perda na qualidade e no prazo do fornecimento:
2.4.1 a subcontratação referente à entrega (delivery) de coffee breaks e lanches,
mediante concordância do Contratante;
2.4.2 a subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades
decorrentes da contratação;
2.4.3 o contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
2.5 O CONTRATANTE se reserva o direito de, no recebimento dos produtos, após
conferência qualitativa e quantitativa, exigir substituição ou reparação daqueles que
estejam em desacordo com o solicitado, independentemente das sanções a que está sujeito
o CONTRATADO.
2.6 Para recebimento de demandas e para entregas, o CONTRATADO deverá
disponibilizar atendimento telefônico e, se possível, também pela Internet (por e-mail e/ou
chat), no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00
às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar
para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pelo CONTRATADO.
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2.7 O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação
definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
2.8 Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA
sem anuência do CONTRATANTE.
2.9 O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as
especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
2.10 A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a
necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
2.10.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços poderão solicitar os
serviços em qualquer localidade situada no máximo, por estrada, a 40 km da cidade pólo
de cada lote.
2.10.2 Não haverá, necessariamente, ocorrência de fornecimentos para todas as
localidades.
2.11 O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break ou
lanche.
2.12 O CONTRANTE deverá solicitar o fornecimento com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser
explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo
menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
2.13 Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches do Termo de
Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas
antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma
a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
2.14 Se por motivo de força maior ou caso fortuito (*) for necessária alteração no pedido
de coffee break ou lanche, solicitar previamente essa alteração ao CONTRATANTE – no
mínimo 8 (oito) horas antes do evento – e, desde que não haja impacto no preço, nas
características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, o CONTRATANTE poderá, a
seu critério, autorizar a alteração solicitada.
(*) Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a ocorrência de fato inevitável,
imprevisto e alheio à vontade e à competência do fornecedor.
2.15 Os itens de coffee break e lanches deverão ser entregues no local, data e hora
indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas
que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
2.16 Manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação,
armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens.
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2.17 Responsabilizar-se por todos os custos com o fornecimento, incluindo a preparação
dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte
(delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando
solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos
itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
Observação: NÃO ESTÁ INCLUÍDO, nas obrigações da CONTRATADA, disponibilizar pessoa
de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos
realizados pelo CONTRATANTE.
2.18 CONTRATADO deverá providenciar mensalmente relatório referente aos
fornecimentos realizados e enviá-lo até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente à unidade
executora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO
3.1 O CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO com antecedência mínima de 08
(oito) horas o cancelamento de fornecimento de coffee breaks e lanches solicitados, desde
que tenham sido autorizados previamente pela Autoridade Competente do CONTRATANTE.
3.2 O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO pelos fornecimentos
contratados que não forem cancelados conforme o item anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Preços registrados na Ata de Registro de Preços que originou este Contrato:
LOTE 1 - Fornecimento de Lanches em kits individuais e Coffee breaks para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 1: Varginha
# Item
A Quantidade de coffee breaks e lanches
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 200 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 40 R$ R$
3 Coffee break - Tipo
3 2.880 R$ R$
4 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 457 R$ R$
5 Lanche em kit
Individual - Tipo 2 180 R$ R$
VALOR TOTAL R$
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VALOR TOTAL LOTE 1: R$ ---------- ( )
LOTE 2 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 2: Campo Belo
# Item
A Quantidade de coffee breaks e lanches
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 4.398 R$ R$
2 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 1.600 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 2: R$ --------------- ( )
LOTE 3 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 3: Caxambú
# Item
A Quantidade
de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 4.300 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 700 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 3: R$ ------------ ( )
LOTE 4 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 4: Itajubá
# Item
A
Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 2.500 R$ R$
2 Lanche em kit
Individual - Tipo 2 500 R$ R$
VALOR TOTAL R$
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68
VALOR TOTAL LOTE 4: R$ ( )
LOTE 5 - Fornecimento de Coffee breaks e Lanches em kits individuais para as
localidades vinculadas à Cidade pólo 5: Poços de Caldas
# Item
A Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total
estimado
1 Coffee break - Tipo
1 80 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
2 500 R$ R$
3 Coffee break - Tipo
3 1.200 R$ R$
4 Lanche em kit
Individual - Tipo 1 440 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 5: R$ ------------- ( )
LOTE 6 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 6: Pouso Alegre
# Item
A Quantidade de coffee breaks
B Preço
unitário
(POR PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
1 3.800 R$ R$
2 Coffee break - Tipo
3 1.600 R$ R$
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL LOTE 6: R$ ------------- ( )
LOTE 7 - Fornecimento de Coffee breaks para as localidades vinculadas à
Cidade pólo 7: São Sebastião do Paraíso
# Item
A Quantidade de coffee
breaks
B Preço
unitário (POR
PESSOA)
A X B Valor total estimado
1 Coffee break - Tipo
2 3.698 R$ R$
VALOR TOTAL R$
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69
VALOR TOTAL LOTE 7: R$ ------------- ( )
4.2 Dá-se a este contrato o valor global de R$ xxxxxxxxxxx,xx (xxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que corresponde ao valor máximo que a Administração pagará
pelos fornecimentos efetivamente realizados.
4.3 A estimativa acima não gera qualquer obrigação para o CONTRATANTE, de forma
que os pagamentos serão efetuados somente para os fornecimentos efetivamente
realizados e avaliados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, não podendo ser prorrogado conforme caput do art.
57 da Lei 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico
junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº
001, de 09 de novembro de 2010, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de
aceitação do fornecimento pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
6.1.1 O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em
qualquer agência da instituição financeira descrita no parágrafo anterior, comunicando
formalmente à CONTRATADA os dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no
SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.
6.2 O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitários e global,
com os seguintes dados:
a) dados do CONTRATANTE: Nome: (do Órgão e entidade Executora), CNPJ: (do Órgão
e entidade Executora), Endereço: (endereço do Órgão e entidade Executora);
b) dados do CONTRATADO: banco, agência, número da conta corrente.
6.2.1 As notas fiscais serão emitidas somente após a avaliação por representante do
CONTRATANTE, de acordo com o percentual de atendimento ao Acordo de Nível de
Fornecimento, descrito detalhadamente no Termo de Referência do Edital Pregão
Eletrônico nº 34/2011.
6.2.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
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70
6.3 No caso de providências complementares por parte do CONTRATADO, o prazo para
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que houver
o cumprimento definitivo da ocorrência, não sendo devida nesses casos atualização
financeira.
6.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra
terceiros.
6.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor
devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo
pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
6.6 O CONTRATANTE, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, pagará ao
CONTRATADO apenas os valores dos fornecimentos realizados, comprovados e avaliados.
6.6.1 As notas fiscais serão emitidas somente após a avaliação por representante do
CONTRATANTE, de acordo com o percentual de atendimento ao Acordo de Nível de
Fornecimento descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão
ELETRÔNICO nº. 34/2011, parte integrante deste contrato.
6.7 As notas fiscais deverão discriminar todos os itens fornecidos detalhadamente e com
seus respectivos preços de acordo com o estabelecido na tabela anteriormente aprovada, e
se houver desconto, a especificação do valor do mesmo.
6.8 A validação e/ou emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura
Eletrônica - e-Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais
e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
6.8.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor,
conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
6.9 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital Pregão Eletrônico
nº 34/2011.
6.10 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua
situação perante o Cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data de sua regularização.
6.11 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento
eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas -
telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7999 (para
outras localidades e celular).
6.12 Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
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contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a
atualização financeira.
6.13 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos
órgãos e entidades participantes do Registro de Preços que contratarem a licitante
vencedora do certame, dos orçamentos em vigor durante o período de execução do
contrato.
6.14 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1 Os preços registrados serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura da Ata do Registro de Preços.
7.2 O valor deste contrato poderá ser reajustado após transcorridos 12 (doze) meses de
vigência contratual, com base no IPCA ou, no caso de sua extinção, com base em outro
índice que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente.
7.3 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos,
mediante demonstração por parte do FORNECEDOR da maior onerosidade dos encargos
necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho
à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos
devidamente documentados.
7.4 O FORNECEDOR deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente
com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão Gestor do
Registro de Preços, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela
rejeição do pedido, em até 12 (doze) dias úteis da entrega do documento devidamente
protocolado.
7.5 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1 A empresa CONTRATADA deve estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks
e lanches no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a assinatura e publicação da
respectiva Ata de Registro de Preços.
8.1.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
8.1.3 Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e
comerciais, que são de sua inteira responsabilidade.
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8.1.4 Designar e credenciar junto ao CONTRATANTE pelo menos dois responsáveis pelo
atendimento das demandas solicitadas por este.
8.1.5 Fornecer ao CONTRATANTE informações solicitadas e atender às exigências,
observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do Pregão
ELETRÔNICO nº. 34/2011 e seus Anexos.
8.1.6 Sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar tabela detalhada, para
que o CONTRATANTE possa selecionar, entre as opções apresentadas pelo CONTRATADO,
os itens de coffee break ou lanche a serem fornecidos para cada evento a ser realizado,
de acordo com os padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do
Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011.
8.1.7 Enviar ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado, tabela de itens, classificados
de acordo com os tipos de coffee breaks e lanches para eventos relacionados no Termo
de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011.
8.1.8 Enviar à unidade executora, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao
faturamento, relatório mensal referente aos fornecimentos realizados.
8.1.9 Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados,
documentos, e demais informações de que venha a ter conhecimento em virtude desta
contratação, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, sendo vedada a
divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de
comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo
CONTRATANTE.
8.1.10 Analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua
contratação e às suas demandas de fornecimento.
8.1.11 Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por
seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do
contrato.
8.1.12 Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos
fornecimentos realizados.
8.1.13 Manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços
contratados.
8.1.14 Garantir entrega de qualidade.
8.1.15 Comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente, inclusive,
dentre demais obrigações legais, manter atualizado Alvará Sanitário expedido pelo Órgão
da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou Município de
origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará
pelo Município.
8.1.16 Cumprir as demais obrigações específicas constantes do Anexo I do Edital do
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Pregão Eletrônico nº 34/2011.
8.2 DO CONTRATANTE
8.2.1 Designar e credenciar junto ao CONTRATADO os servidores que ficarão
responsáveis pela requisição formal do fornecimento de coffee breaks e lanches.
8.2.2 Solicitar, por meio de cada unidade executora, sempre que houver demanda a ser
atendida, tabela detalhada e apresentar para que o CONTRATANTE possa selecionar,
entre as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de lanche ou coffee break a
serem fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos
estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011;
8.2.3 Formalizar as solicitações de fornecimento ao CONTRATADO, informando todo o
detalhamento dos itens solicitados.
8.2.4 Realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e
aprovados na execução contratual.
8.2.5 Aplicar as penalidades previstas no Edital Pregão Eletrônico nº 34/2011 e neste
instrumento contratual na hipótese do CONTRATADO não cumprir no todo ou em parte o
compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos
fornecimentos, arcando o referido CONTRATADO com quaisquer prejuízos que tal ato
venha acarretar a Administração.
8.2.6 Verificar a conformidade da execução dos fornecimentos com as normas
especificadas neste Contrato, no respectivo Edital Pregão Eletrônico nº 34/2011 e na
respectiva Ata de Registro de Preços, inclusive fazendo a avaliação de cada fornecimento.
8.2.7 Solicitar ao CONTRATADO a correção e/ou substituição dos fornecimentos
realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado.
8.2.8 Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos
necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem
como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações
assumidas pelo CONTRATADO.
8.2.9 Acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para
esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo em decorrência de falhas por
ventura observadas, solicitar ao CONTRATADO providências visando às correções e/ou
substituições necessárias.
8.2.10 Cumprir as demais obrigações específicas constantes do Anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico nº 34/2011.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
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O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior,
com exceção das alterações dos quantitativos dos itens registrados que somente poderão
decorrer da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o serviço de fornecimento indicado na Cláusula Primeira deste contrato
correrão à conta da dotação orçamentária nº. ________________.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato ou por fraudar a execução deste, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes
sanções:
11.1 advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento deste
contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das medidas
necessárias de correção;
11.2 multa, que deverá observar os seguintes limites máximos:
11.2.1 de 5% sobre o valor do faturamento no mês da ocorrência, quando tiverem sido
feitas duas ou mais advertências consecutivas ao CONTRATADO no mês;
11.2.2 de 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento no mês, se o percentual de
insatisfação for superior a 25% (vinte e cinco por cento) em relação à totalidade dos
coffee breaks e lanches fornecidos e avaliados durante o respectivo mês, conforme
Acordo de Nível de Fornecimento no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão
ELETRÔNICO nº. 17/2011, parte integrante deste instrumento;
11.2.3 de 5% (cinco por cento) sobre o valor global anual deste Contrato, por
descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste contrato, não previstas
nas demais disposições desta cláusula.
11.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº. 13.994, de 18 de
setembro de 2001, e no art. 26 do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração
Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do
artigo 34, II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
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11.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação
dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
11.6 As sanções previstas nos itens 11.1, 11.3 e 11.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente à prevista no inciso 11.2, assegurado o direito de defesa prévia do
CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial do
CONTRATANTE.
11.7 O recolhimento das multas previstas no item 11.2, desta Cláusula, deverá ser feito
por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua
exigibilidade.
11.8 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral deste
Contrato.
11.9 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
11.10 Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando falha no
fornecimento dos itens, conforme Acordo de Nível de Fornecimento no Anexo I - Termo de
Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 34/2011, for devidamente justificada pelo
CONTRATADO e desde que aceita pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este
improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1 O CONTRATADO deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do
Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BIRD,
conforme indicado a seguir:
a) O CONTRATADO deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros
documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-
los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento - BIRD. Para isso, o CONTRATADO deverá:
(i) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD por um período de três (3)
anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e
(ii) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou
corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto
financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à
disposição para responder a indagações provenientes do pessoal BIRD ou de qualquer
investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou
auditoria dos documentos. Caso o CONTRATADO não cumprir a exigência BIRD, ou de
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qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BIRD, O Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, inteiramente a sua
descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
b) Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um
funcionário do CONTRATADO ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas,
o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD poderá declarar
inelegíveis o CONTRATADO e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas
corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou
contratos financiados com recursos do BIRD.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, o Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo,
desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
13.2 No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará ao CONTRATADO,
salvo pelos fornecimentos já realizados e aceitos definitivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Compete ao CONTRATANTE encarregar-se da fiscalização contratual e fazer cumprir
as cláusulas e condições descritas neste Contrato.
14.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do
CONTRATADO por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na
execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes
de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
14.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens
objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do
Edital Pregão Eletrônico nº 34/2011, seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
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15.2 Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por
escrito.
15.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
15.4 Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº. 34/2011 e
seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº. < inserir o número da Ata >/2011, bem como
a proposta apresentada pela CONTRATADA, independente de transcrição.
15.5 Caso a CONTRATANTE venha a intentar ação judicial por descumprimento deste
Contrato ou a ele relativo, como danos causados ao usuário do serviço e a terceiro, fica a
CONTRATADA obrigada a indenizar e a ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos
ocasionados, bem assim das custas processuais e dos honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos
pelo CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais que fazem
parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, _____ de ________________ de 2011.
CONTRATANTE
___________________________________________________
nome do órgão/entidade
CONTRATADA
_____________________________________________________
NOME DA EMPRESA FORNECEDORA