78
Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais MOD. RP-P-EL-ATA- 001/2009 EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N º 183/ PLANEJAMENTO N º 183/201 2012 Tipo: MENOR PREÇO Tipo: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPOS DE INFUSÃO COM COMODATO DE BOMBAS. ÍNDICE 1 – PREÂMBULO 2 2 – OBJETO 3 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 4 - DO CREDENCIAMENTO 4 5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5 6 - DA HABILITAÇÃO 8 7 - SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 13 8 - DAS AMOSTRAS 17 9 - DOS RECURSOS 18 10 - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO 19 11 - DO REGISTRO DE PREÇOS 20 12 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22 13 - DO PAGAMENTO 22 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23 15 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 24 Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG CEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658 http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços 1

EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

EDITAL DE LICITAÇÃOEDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS -

PLANEJAMENTO N º 183/PLANEJAMENTO N º 183/20120122

Tipo: MENOR PREÇOTipo: MENOR PREÇO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPOS DE INFUSÃO COM COMODATO DE

BOMBAS.

ÍNDICE

1 – PREÂMBULO 2

2 – OBJETO 33 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 34 - DO CREDENCIAMENTO 45 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 56 - DA HABILITAÇÃO 87 - SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 138 - DAS AMOSTRAS 179 - DOS RECURSOS 1810 - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO 1911 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2012 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2213 - DO PAGAMENTO 2214 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 2315 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2416 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS 29ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA 41ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42ANEXO IV – MODELO TERMO DE ADESÃO DO CARONA 56

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

1

Page 2: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS -

PLANEJAMENTO N º 183/ 2012

1 – PREÂMBULO1 – PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Fundação Hospitalar do Estado de Minas

Gerais, por intermédio da Administração Central, Órgão Gerenciador do Registro de

Preços, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através

do site www.compras.mg.gov.br, para registro de preços de EQUIPOS DE INFUSÃO

COM COMODATO DE BOMBAS, com especificação contida no Anexo I desse Edital.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual

nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de

2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de

2012 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução

SEPLAG nº 09, de 16 de fevereiro de 2009, pela Resolução SEPLAG nº 10, de 26 de

janeiro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8727, de 21 de setembro

de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se,

subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações

posteriores. O registro de preços será regido pelo Decreto Estadual nº. 44.787, de 18 de

abril de 2008, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art.15,

da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes, bem como pelas

condições estabelecidas no presente edital.

1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro Antônio Moreira Sabino, MASP 1039964-

0 e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 805, publicada no Jornal Minas

Gerais do dia 19 de novembro de 2011.

1.2 - A abertura da Sessão de Pregão terá início previsto para o dia 22 de OUTUBRO de 2012 às 09:00 h quando serão abertas e analisadas as propostas comerciais através

do sítio: www.compras.mg.gov.br.

1.3 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário

oficial de Brasília - DF.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

2

Page 3: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

Observação: Na hipótese de não haver expediente nesta data, ou qualquer outra agendada posteriormente, referente a este certame, SERÁ REALIZADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NO MESMO HORÁRIO.

Comissão Técnica

FHEMIG

Kátia Virgínia Bittencourt – Masp 1039842-8

Elizabeth Mendes – Masp 1041696-4

Mônica Mascarenhas Franchini – Masp 1039330-4

Edméa Costa Silva de Mello - Masp 1039369-2

2 – OBJETO2 – OBJETO

2.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de EQUIPOS DE

INFUSÃO COM COMODATO DE BOMBAS para futura e eventual contratação, conforme

especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados no Anexo I,

deste instrumento convocatório.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os fornecedores que realizem

atividades no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente

credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema

Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras,

www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e

suas alterações posteriores.

3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

3.2.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,

concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não

funcionam no país;

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

3

Page 4: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

3.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da

Administração Pública Estadual;

3.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da

administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;

3.2.4 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.

3.2.5 - Que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas;

3.2.6 - Que possuam participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável

técnico que tenha vínculo empregatício com a Fundação Hospitalar do Estado de

Minas Gerais – FHEMIG ou com os Órgãos Participantes deste Registro de Preços.

3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação

de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições

estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.

4 - DO CREDENCIAMENTO4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos

um representante pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE

FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias

úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.

4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo

CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s)

pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais

– www.compras.mg.gov.br.

4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas

pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0800 940

2000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3516 0399 (para

outras localidades e celular).

4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que

por terceiros.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

4

Page 5: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema

eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de

capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob

pena da aplicação das sanções previstas na cláusula das penalidades e suas extensões.

4.4 - Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar

Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução

SEPLAG n°. 58, 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa

ou de Empresa de Pequeno Porte do fornecedor dar-se-á por meio do seu registro no

Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme disposto na Resolução Conjunta

SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012.

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site

www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até a data determinada no item 1.2 deste

edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo

próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de

habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.

5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que

apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade

fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o

compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo

concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha

a formular o lance vencedor.

5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I, serão tacitamente

aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

5.3 – As propostas deverão mencionar explicitamente:

5.3.1 – O preço unitário e global para cada item.

5.3.2 – A MARCA e/ou MODELO do produto ofertado.

5.3.3 – Garantia de 12 (doze) meses e troca dos materiais médicos que não esteja

em conformidade com as especificações do edital ou que esteja com defeito.

5.3.4 - O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, a contar

da data marcada para a abertura das mesmas, conforme justificativa anexa aos

autos.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

5

Page 6: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

5.3.4.1 – A interposição de recursos por qualquer dos licitantes importará

na suspensão do prazo de validade da proposta.

5.3.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos

sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair

sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única

e exclusivamente da contratada.

5.3.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente

nacional, em algarismos com até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.

5.3.7 – Os materiais médicos ofertados deverão ser novos de primeiro uso e em

linha de fabricação.

5.4 – Prazo de entrega do material médico - não superior a 10 (dez) dias úteis, contados

a partir da retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, pelo detentor do

preço registrado;

5.5 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS,

conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13

de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.

5.6 – Para os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, conforme

Resolução Seplag nº 4.264, de 21 de outubro de 2010, serão utilizados os preços dos

produtos e serviços nos quais estejam inclusos o valor relativo ao ICMS, devendo o

fornecedor mineiro informar na proposta enviada pelo sistema eletrônico o preço com o

ICMS o qual será considerado nas seguintes etapas dos procedimentos licitatórios:

a) classificação das propostas comerciais;

b) etapa de lances, quando houver; e

c) julgamento quanto à aceitabilidade dos preços.

5.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os

documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores

finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço

resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

6

Page 7: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

5.7.1 - Para a adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores

com dedução do ICMS.

5.8 - O disposto no subitem anterior não se aplica às empresas mineiras enquadradas

como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples

Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.

5.9 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem

anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na

qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar

a opção por este regime através do site:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

5.10 – Juntamente com a proposta o licitante deverá apresentar os seguintes

documentos:

5.10.1 - Para os materiais classificados como correlatos conforme Lei Federal nº.

6.360, de 23/09/1976, deverá ser apresentado por todos os participantes, o

Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde, ou a Isenção do

Registro. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União,

referente ao registro do material ofertado, ou da declaração de isenção do registro

no Ministério da Saúde, e o Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao

do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior.

5.10.2 – Para os materiais classe de risco III e IV, deverá ser apresentado por

todos os participantes, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), de

acordo com RDC nº 59 de 27/06/200 e nº 185 de 22/10/2001 da ANVISA.

5.10.3 - Cópia do Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária

competente.

5.10.4 - Autorização de funcionamento da empresa emitida pela Vigilância

Sanitária Municipal ou Estadual em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial

da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a

portaria concessiva deste ato.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

7

Page 8: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

5.11 – Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que

contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a

identificação do item cotado.

6 - DA HABILITAÇÃO6 - DA HABILITAÇÃO

6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA

6.1.1 – Documento de Identificação do responsável pela assinatura da ata e/ou do

contrato e, se for o caso, procuração.

6.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

6.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de

ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus

administradores;

6.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

6.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2 - REGULARIDADE FISCAL

6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda - CNPJ;

6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do

certame;

6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;

6.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS;

6.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social -

INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito,

quando em litígio.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

8

Page 9: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

6.2.6 – Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência

de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei

12.440 de 7 de julho de 2011.

6.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à

comprovação da regularidade fiscal.

6.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de

pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo

inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada

vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.

6.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com

efeitos de negativas.

6.2.7.3 - O prazo previsto no item 6.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual

período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela

Administração.

6.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a

decadência do direito à contratação.

6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos

últimos 06(seis) meses;

6.3.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados

há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do

IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando

que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1

(UM).

6.3.2.1 - Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável

da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente

registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

9

Page 10: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

6.3.2.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser

apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos

se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de

abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais

de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.

6.3.2.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados

acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO

PRAZO

SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO

PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO

CIRCULANTE

6.3.2.4 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço

patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da

Pessoa Jurídica do último Exercício;

6.3.2.4.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício,

a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples

Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este

regime através do site:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

6.3.2.5 – Na hipótese em que o índice de liquidez for inferior a 1,0 (um décimo), o

licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo

igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.

6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

10

Page 11: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação

através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da

capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com

indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de

prazos e demais condições do fornecimento.

6.5 – DECLARAÇÕES

6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e

contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a

Administração Estadual; e, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal

8.666/93 (com redação dada pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), declaração de

que o licitante não possui, em seus quadros, trabalhadores menores de 18 anos

realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que em nenhuma hipótese, emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. As

declarações serão conforme modelos a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas

da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

DATA E LOCAL

________________________________________________________

ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

11

Page 12: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

DECLARAÇÃO

A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas

da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores

de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de

aprendiz, na forma da lei.

DATA E LOCAL

_________________________________________________________

ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL

6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.6.1 – O licitante que possuir o novo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento,

criado pelo Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, emitido pelo Portal de Compras

ou o antigo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo SIAD, com a validade em

vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto

de documento exigido para este certame, desde que o documento do certificado esteja

com a validade em vigor.

6.6.1.1 - Caso o documento constante do certificado esteja com a validade vencida,

tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o

documento exigido para este certame, com a validade em vigor.

6.6.1.2 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para

este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que

estejam com validade em vigor.

6.6.1.3 – O Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento emitidos a partir de

15/05/2012, conforme dispõe o Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e as

alterações trazidas pelo Decreto nº. 44.515/07 poderá substituir os seguintes

documentos, interpretados em conformidade com aqueles exigidos para este

certame:

a) contrato ou estatuto social e suas alterações posteriores ou documento

equivalente;

b) ata de eleição da diretoria, conforme o caso;

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

12

Page 13: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

c) inscrição no CNPJ;

d) prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes, do respectivo

Estado no qual está instalada a pessoa jurídica;

e) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, do respectivo

Estado no qual está instalada a pessoa jurídica;

f) prova de regularidade junto ao FGTS;

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho - certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT)h) prova de regularidade junto ao INSS;

i) balanço patrimonial do último exercício ou declaração de imposto de

renda da pessoa jurídica do último exercício, na forma da lei;

j) demonstrações de resultado do último exercício, conforme o caso;

k) certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial de

empresa expedida pelo Distribuidor da sede da empresa;

l) declaração conforme modelo disponibilizado no sítio

"www.compras.mg.gov.br" e no Anexo I do Decreto nº. 44.515/07; e

m) outros documentos que, no caso específico, sejam necessários

para comprovar a regularidade jurídica do fornecedor.

7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

7.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública

do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.

7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o

atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e

seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em

desacordo.

7.1.2 – Após a abertura da sessão de pregão no horário previsto neste edital, o

Pregoeiro poderá iniciar ou marcar nova data para abertura da sessão de lances,

com a divulgação das propostas de preços recebidas.

7.1.3 – A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação

posterior de amostras e documentações técnicas exigidas neste edital e seus

anexos e que venham a ser apresentadas até o final do certame.

7.2 - DOS LANCES

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

13

Page 14: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de

propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema

eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

7.2.2 – Nos lotes unitários, apenas com um item, a classificação e a etapa de

lances serão realizados a partir dos preços unitários para o item.

7.2.3 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real,

todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive o valor e horário do

menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do

fornecedor.

7.2.4 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra

o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste

caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

7.2.5 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de

fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem

cronológica de recebimento dos lances.

7.2.6 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta

eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

7.2.7 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a

recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua

atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.2.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,

a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua

continuidade, no endereço eletrônico utilizado para a realização da sessão.

7.2.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo

pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

tempo de 5 (cinco) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema

eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.3 - DO JULGAMENTO

7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.

7.3.2 - Encerrada a etapa de lances e ordenadas às ofertas, o pregoeiro poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha

apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais

favorável, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

14

Page 15: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

7.3.2.1 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a

proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

7.3.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos

do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação,

esta poderá ser aceita.

7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o

licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua

situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante

encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores

obtidos no Pregão, via Fax (031) 32399538 ou 32399568 no prazo de 30 (trinta)

minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo

máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Alameda Álvaro Celso, nº 100,

Sala 28, Bairro Santa Efigênia - CEP 30150-260.

7.3.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta

que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços

manifestamente inexeqüíveis.

7.3.3.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá, antes de

desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a

exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexeqüibilidade, e com a finalidade

de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes

para a apresentação de novos lances,

7.3.3.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão

admitidos:

7.3.3.3.1 - planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeito a

exame pela Administração; e

7.3.3.3.2 - contratação em andamento com preços semelhantes;

7.3.3.4 - o licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e

que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, sujeita-se às sanções

administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº

14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no

art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;

7.3.3.5 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a

situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o

Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de

Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele

abrangidos; no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

15

Page 16: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no

momento determinado pelo pregoeiro;

7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital e seus anexos, será

declarado o proponente vencedor provisoriamente.

7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não

atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na

ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a

apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo

proponente declarado vencedor provisoriamente.

7.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das

propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de

preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

7.3.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de

menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos

valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor

apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance

INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de

preclusão do direito de preferência.

7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito.

7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições

habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item

7.3.3.

7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

será assegurado o prazo previsto no item 6.2.7.1, para a devida e necessária

regularização.

7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena

empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender

a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os

presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário

informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de

pregão do lote em referência.

7.3.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital e seus

anexos, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo o seu preço

registrado para o objeto do certame.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

16

Page 17: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

7.3.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não

atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas

empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no

subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.3.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não

ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas às

exigências documentais de habilitação, o pregoeiro registrará o preço do objeto

do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.

7.3.6.7 - O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor

oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.

7.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá

negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;

7.3.8 - Da sessão do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão

registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará

disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.

7.3.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais

de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o

licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de

24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em

conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6

deste edital, por fax ou por meio eletrônico.

8 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

8.1 – O licitante declarado provisoriamente vencedor ficará sujeito a apresentação de

amostras, devidamente identificadas quanto ao número da licitação, nome e o número do

lote a que se refere.

8.2 – O Pregoeiro poderá solicitar amostras de todos os itens ou de acordo com

exigência de técnicos responsáveis pela análise dos produtos oferecidos.

8.2.1 – As amostras quando solicitadas deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até

48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação.

8.3 - As amostras deverão estar em embalagem original de fábrica, na mesma forma e

apresentação que será entregue se a proposta for aceita e vencedora.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

17

Page 18: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

8.4 - As amostras somente serão recebidas se devidamente identificadas uma a uma,

indicando em etiquetas o número do item a que se refere, nome da empresa licitante, do

representante da mesma e telefone de contato, bem como o número do pregão. Depois

de recebidas, estas só serão devolvidas após o encerramento definitivo do presente

processo licitatório, caso a abertura da mesma não tenha ocorrido para fins de análise.

8.5 – As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados até

30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou

anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas reservando-se a

FHEMIG o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.

8.6 - As amostras deverão ser entregues à Alameda Álvaro Celso nº 100 – Térreo, Sala

108 – Comissão Permanente de Licitações - CPL – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG

– CEP 30150-260.

9- DOS RECURSOS9- DOS RECURSOS

9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá se manifestar motivadamente, por

meio eletrônico, em formulário próprio, no prazo de 5 (cinco) minutos a intenção de

recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de

recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões

em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.1.1 - As razões de recurso e as contra-razões deverão ser encaminhadas

exclusivamente por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio.

9.1.2 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças

indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas

respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto ao Protocolo da

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, End: Alameda Álvaro

Celso, 100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep: 30150-260

em dias úteis, no horário de 8:00 às 17:00 horas, observados os prazos previstos

no item 9.1.

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência

do direito de recurso.

9.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

18

Page 19: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

9.4 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando

manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano, e seu

acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,

bem como os que forem enviados por fax.

9.6 - O resultado do recurso, assim como os demais atos referentes ao pregão, serão

publicados/divulgados no sítio oficial de compras do Estado de Minas Gerais:

www.compras.mg.gov.br.

10 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO10 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor,

quando inexistir recurso, ou quando existir for decidido por ele com a posterior

homologação do resultado pela Autoridade Competente.

10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos

atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto ao licitante

vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o

procedimento licitatório.

10.3 - Mesmo tendo sido atingida a quantidade total demandada, as licitantes

classificadas, obedecida a ordem de classificação, se desejarem, poderão registrar os

seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do

detentor do preço registrado.

10.3.1 - Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores

quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja

atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

11 - DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - Homologado o resultado da licitação, a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado

de Minas Gerais, através de sua Administração Central, respeitada a ordem de

classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de

Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da

convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de

fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do art. 13 do

Decreto Estadual n.º 44.787, de 18 de abril de 2008.

11.2 - A Ata de Registro de Preços será assinada pela FHEMIG – Fundação Hospitalar

do Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, e pelos licitantes cujos

preços forem registrados.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

19

Page 20: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

11.3 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de

Registro de Preços, se tiver a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas

Gerais, através de sua Administração Central, conhecimento de fato ou circunstância

superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou

econômico-financeira. Neste caso, poderá ser convocado os licitantes remanescentes

para registrar o preço.

11.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga a FHEMIG – Fundação Hospitalar do

Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, e os outros órgãos

participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas

quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou

mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições,

os beneficiários do registro terão preferência.

11.4.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido

pelo beneficiário do registro, quando a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado

de Minas Gerais, através de sua Administração Central, ou qualquer das outras

instituições participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado,

por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o

preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

11.5 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os

detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a

cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.

11.6 – A FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua

Administração Central, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações

necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações

nos preços registrados.

11.6.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados

no mercado, apurados trimestralmente pela FHEMIG – Fundação Hospitalar do

Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, mantendo-se a

diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do

fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o

mesmo equilíbrio econômico-financeiro.

11.6.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de

desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

11.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a

FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua

Administração Central, negociará com o fornecedor sua redução.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

20

Page 21: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

11.7.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do

compromisso assumido.

11.8 - Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a

negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a

autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o

cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como

notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre

outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de

Registro de Preços.

11.9 - Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 11.7.1 e 11.8, o fornecedor

ficará exonerado da aplicação da penalidade.

11.10 - Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 11.7.1 e 11.8, a FHEMIG

– Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central,

poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual

oportunidade de negociação.

11.11 - Não havendo êxito nas negociações, a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado

de Minas Gerais, através de sua Administração Central, procederá à revogação da Ata de

Registro de Preços ou dos itens respectivos.

11.12 - Da Ata constarão, também, as obrigações da FHEMIG – Fundação Hospitalar do

Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, dos órgãos participantes

e do Fornecedor.

11.13 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data

da assinatura da Ata, prorrogável por até 12 meses, nos termos da legislação vigente.

11.14 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à

conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de

preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de

Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas

específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.

11.15 - Poderá ser realizado Termo aditivo à Ata de Registro de Preços, para a alteração

de quantidades a que se refere a alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.

11.15.1 – No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro

de preços, estes não poderão sofrer alterações quantitativas nos termos do item

12 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

21

Page 22: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver

apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para assinar a Ata de

Registro de Preços ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.

12.1.1 – O detentor do preço registrado deverá comprovar a manutenção das

condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços

ou instrumento equivalente, bem como conservá-las durante toda a sua execução.

12.1.2 - Caso o licitante com preço registrado não apresente situação regular no ato

da assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, ou recuse-

se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem

de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação,

nesta hipótese, do disposto no art. 5º do decreto estadual n° 44.630/07.

12.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora

deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.

12.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro

de Preços ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será

analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

13 - DO PAGAMENTO13 - DO PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento

eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados

pelo Estado ou outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 30 (trinta) dias

corridos da data de aceitação do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos

documentos fiscais.

13.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o

prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela

CONTRATADA.

13.1.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o

pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do

vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore”

do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

22

Page 23: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

13.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte

da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em

que não será devida atualização financeira.

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 – Não apresentando do beneficiário do registro de preços de situação regular no ato

da assinatura do contrato ou documento equivalente ou recusar-se a assiná-lo, dentro do

prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou

total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a

aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

14.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

14.1.2 - multas;

14.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública

Estadual;

14.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de

outro licitante;

14.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo de até 5 (cinco) anos.

14.2 - A multa será aplicada à razão de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a

30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou

documento correspondente;

14.3 - A sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.5 poderão ser aplicadas

cumulativamente, com a do item 14.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração,

assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de

inidoneidade.

14.4 - A sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas

pelos respectivos órgãos participantes em coordenação com o órgão gerenciador do

registro de preços, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

23

Page 24: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

14.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a

Administração Pública poderão ser também aplicadas, garantida a ampla defesa,

àqueles que:

14.5.1.1 apresentarem documentação falsa;

14.5.1.2 - deixarem de apresentar documentação exigida para o certame;

14.5.1.3 - ensejarem o retardamento do Pregão ou da execução do objeto da licitação;

14.5.1.4 - não mantiverem a proposta;

14.5.1.5 - falharem ou fraudarem a execução do contrato;

14.5.1.6 - comportarem-se de modo inidôneo; ou

14.5.1.7 - cometerem fraude fiscal

15 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

15.1 - Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados

abaixo:

- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG;

- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após

encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou

discordância de seus termos.

16.2 - Até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, qualquer pessoa,

inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do

pregão.

16.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito,

à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, localizado à Alameda Álvaro Celso,

100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-260, podendo ser

endereçados, também para o e-mail presidê[email protected], ou, ainda, por

fax, para o número (31) 3239-9538 ou pelo telefone 31-3239-9640 no mesmo prazo do

item 16.2.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

24

Page 25: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

16.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão

se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu

esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo,

telefone, FAX e e-mail).

16.2.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro

horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela

elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;

16.2.4 – Será designada nova data para realização do certame quando:

16.2.4.1 - for acolhida a impugnação contra o ato convocatório,

16.2.4.2 – o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item

16.2.3,

16.2.4.3 – houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto

quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

16.2.5 - Os esclarecimentos das consultas formuladas e resultado das

impugnações serão divulgadas mediante publicação/divulgação no sítio oficial de

compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.

16.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do

pregão.

16.5 - O objeto da presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer acréscimos ou

supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

16.6 – O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos

os interessados;

16.7 - É vedado ao licitante detentor do preço registrado subcontratar total ou

parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.

16.8 - Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a

Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

25

Page 26: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

mediante prévia consulta à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

– FHEMIG;.

16.8.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando

desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu

interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis

fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de

classificação.

16.8.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,

observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos registrados em Ata,

desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

assumidas.

16.8.3 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a

100% (cem por cento) dos quantitativos registrados originalmente na Ata de

Registro de Preços.

16.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em

parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente comprovado.

16.9.1 - A anulação do procedimento licitatório induzirá à da Ata ou contrato.

16.9.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação

do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser

ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

16.9.3 - A anulação de ato não induz, necessariamente, àquela do procedimento,

podendo ser aproveitados os atos legalmente praticados antes da referida

anulação.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

26

Page 27: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

16.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente

formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação

vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.11 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda

de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou

de sua desconexão.

16.12 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a

presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 8:00 às 17:00h de

segunda a sexta-feira, pelo telefone (31) 3239-9514, 3239-9640 Fax (31) 3239-9538 ou

pelo e-mail: presidê[email protected] ou [email protected]

16.13 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br .

Belo Horizonte, de de 2012.

Antônio Carlos de Barros MartinsPresidente/FHEMIG

Mércia Fátima Cardoso de Andrade Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/FHEMIG.

Mônica Mascarenhas FranchiniGerente de Suprimentos e Patrimônio/FHEMIG

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

27

Page 28: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS

LOTE ÚNICO

Lote Item Código Especificação

Unidade de

AquisiçãoLocal

Periodicidade de Entrega

Quantidade Solicitada

Anual

1 1 1043684

EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES -

TIPO: PARENTERAL;

APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE

INFUSAO; DESCARTAVEL,

ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,

CONSTITUIDO POR LANCETA TI PO

UNIVERSAL, CAMARA DE

GOTEJAMENTO FLEXIVEL COM

FILTRO DE AR E FILTRO DE

RETENCAO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS,TUBO EM

PVC DE NO MINIMO 1,80 M, INJETOR

LATERAL TIPO "Y", PINCA CORTA FLUXO TIPO ROLETE E

TERMINAL LUER COM CAPA

PROTETORA, UTILIZADO PARA

INFUSAO DE LIQUIDOS

INJETAVEIS EM VIAS

PARENTERAIS, EMBALAGEM INDIVIDUAL

ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM

DADOS DE IDENTIFICACAO,

VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZACAO,

NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS

1

UNIDADE

MINAS

GERAISMensal 108.952

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

28

Page 29: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

1 2 1043692

EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES -

TIPO: FOTOSSENSIVEL; APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE

INFUSAO; DESCARTAVEL,

ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,

CONSTITUIDO POR LANCETA TIPO

UNIVERSAL, CAMARA DE

GOTEJAMENTO FLEXIVEL COM

FILTRO DE AR E FILTRO PARA

RETENCAO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS, TUBO EM

PVC NA COR AMBAR COM NO MINIMO 1,80 M ,

INJETOR LATERAL TIPO "Y", PINCA

CORTA FLUXO TIPO ROLETE E

TERMINAL LUER COM CAPA

PROTETORA, UTILIZADO PARA

INFUSAO DE L IQUIDOS

INJETAVEIS FOTOSSENSIVEIS

POR VIAS PARENTERAIS, EMBALAGEM INDIVIDUAL

ESTERIAL EM PAPEL GRAU

CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA COM

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZACAO,

NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO

MS.

1

UNIDADE

MINAS

GERAISMensal 20.508

1 3 1043714

EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES -

TIPO: PARENTERAL COM CAMARA GRADUADA;

APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE

INFUSAO; DESCARTAVEL,

ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,

CONSTITUIDO POR

1

UNIDADE

MINAS

GERAISMensal 24.186

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

29

Page 30: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

LANCETA TIPO UNIVERSAL, PINCA

CORTA FLUXO ENTRE A LANCETA

E A CAMARA, CAMARA

GRADUADA COM NO MINIMO 100 ML COM INTERVALOS

DE 5 EM 5ML, TAMPA SUPERIOR DA CAMARA COM FILTRO DE AR E

DISPOSITIVO AUTO VEDANTE PARA

INJECAO DE SOLUCOES,

CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL COM

FILTRO DE RETENCAO DE

PARTICULAS DE 15 MICRAS, TUBO EM

PVC COM NO MINIMO 1,80 M,

INJETOR LATERAL TIPO "Y", PINCA

CORTA FLUXO TIPO ROLETE E

TERMINAL LUER COM CAPA

PROTETORA, UTILIZADO PARA

INFUSOES DE LIQUIDOS POR VIAS

PARENTERAIS. EMBALAGEM INDIVIDUAL

ESTERIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM

DADOS DE IDENTIFICACAO,

VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZACAO,

NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO

MS.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

30

Page 31: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

1 4 1043722

EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - TIPO: ENTERAL;

APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE

INFUSAO; DESCARTAVEL,

ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,

CONSTITUIDO POR LANCETA TIPO

UNIVERSAL, CAMARA DE

GOTEJAMENTO FLEXIVEL COM FILTRO DE AR, TUBO EM PVC

COLORIDO DE NO MINIMO 1,80 M, PINCA CORTA FLUXO TIPO

ROLETE E TER

1

UNIDADE

MINAS

GERAISMensal 23.844

1 - Condições específicas do objeto:1.1 – Os Equipos de Infusão ofertados deverão ser específicos para uso em Bomba

de Infusão Volumétrica Peristáltica Linear, sendo assim não serão aceitos Equipos

tipo Universais.

1.2 – O desempenho do equipo em uso contínuo deverá ser comprovado através da

Curva de Trombeta (Conforme NBR IEC 60601-2-24), desde o período inicial de

infusão até a substituição do equipo.

Quadro de distribuição dos Equipos nas Unidades Hospitalares:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO/CONSUMO ANUAL/FHEMIG

EQUIPOS E BOMBAS DE INFUSÃO

Lote 1

Item 1 2 3 4

CÓDIGO DO

ITEM

1043684 -

Equipo

parenteral

1043692 -

Equipo

fotossensível

1043714 - Equipo

com câmara

graduada

1043722-

Equipo enteral

HJXIII 60.000 2.400 0 0

HIJPII 0 120 12.000 600

HMAL 72 0 0 24

HGV 60 36 36 60

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

31

Page 32: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

HAC 9.900 8.100 0 0

HEM 6.000 2.400 0 0

HJK 1.200 180 150 20

MOV 8.400 100 7.200 12.000

HCM 1.200 120 120 0

HRB 3.600 480 0 0

CHPB 180 240 240 180

HRAD 6.960 1.200 0 0

HRJP 5.760 4.320 4320 2.160

CSSFÉ 600 0 0 720

CSSFA 60 12 0 1080

CSSI 960 0 0 0

TOTAL 104.952 19.708 24.066 16.844

1.3 - Para os itens constantes neste Edital, a empresa vencedora deverá fornecer um

total de 1.668 sendo 1.578 unidades para a FHEMIG e 90 para a PMMG, DE BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA LINEAR EM REGIME DE COMODATO para

as Unidades Hospitalares da FHEMIG e PMMG, conforme especificação técnica

constante no Anexo I, bem como substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.

O fornecedor deverá oferecer treinamento específico para utilização das bombas de

infusão nas respectivas Unidades da FHEMIG.

UNIDADE HOSPITALAR

QUANTIDADE DE BOMBAS DE INFUSÃO

HJXIII 491

HIJPII 142

HMAL 4

HGV 7

HAC 106

HEM 90

HJK 130

MOV 184

HCM 23

HRB 56

CHPB 5

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

32

Page 33: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

HRAD 120

HRJP 200

CSSFÉ 5

CSSFA 3

CSSI 12

PMMG 90

TOTAL 1.668 1.4 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DA BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA LINEAR

Descrição Básica:Bomba de infusão volumétrica de alta precisão e segurança na infusão contínua de

medicamentos, soro, nutrição parenteral, através de mecanismo peristáltico linear

provido de completo sistema de alarmes visual e sonoro.

Aplicação Básica:Equipamento de utilização clínica, destinado ao controle de infusão contínua de

medicamentos, soro, nutrição parenteral, entre outras soluções, em pacientes adulto,

pediátrico e neonatal.

I. Aspectos gerais:1. Equipamento para utilização clínica em pacientes adulto, pediátrico e neonatal;

2. Sistema totalmente microprocessado;

3. Faixa mínima de abrangência do volume de infusão: 0,1 a 9999 ml com

possibilidade de incrementos de 0,1 ml e 1,0 ml;

4. Faixa mínima de abrangência do fluxo de infusão: 0,1 a 599 ml/h com

possibilidade de incrementos de 0,1 ml/h e 1,0 ml/h;

5. Faixa mínima de abrangência de tempo de infusão: 1,0 minuto a 90,0 horas;

6. Taxa de infusão KVO: 1,0 ml/h ou configurável;

7. Erros de exatidão do sistema: Não ultrapassar ±5%, conforme norma NBR IEC

60.601-2-24;

8. Incorporado o recurso de BOLUS;

9. Controle da pressão de oclusão;

10. Detector de bolhas de ar;

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

33

Page 34: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

11. Sensor de gotejamento;

12. Equipamento com proteção contra penetração de líquidos;

13. Teclas de toque suave para configuração/ajustes dos parâmetros e alarmes;

14. Tela ou display para visualização de todos os parâmetros de controle, tais como:

Volume de infusão;

Volume total de infusão;

Infusão em andamento, etc.

15. Sistema de alarmes áudio visuais:

Ar na linha;

Oclusão;

Porta aberta;

Término da infusão;

Fluxo livre;

Bateria fraca;

16. Alimentação elétrica em 127/220V - 60 HZ ou sistema bi-volt.

17. Bateria recarregável com autonomia mínima de 3,0 horas de uso;

18. O equipamento deverá utilizar equipos descartáveis com prazo mínimo de

utilização de 24 (vinte e quatro) horas em uso contínuo, sem deslocamento do

segmento do equipo.

II. Normalização:1. Deverá ser apresentado o Certificado de Registro no Ministério da Saúde;

2. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a norma NBR IEC

60601-1 / IEC 601-1 / IEC 60601-2-24 ou equivalente com o país de origem;

III. Documentos a serem apresentados na Licitação:1. Catálogo original do equipamento.

2. Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento, na forma de cópia

xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às

exigências do edital relativas às especificações técnicas.

3. Obs.: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma

de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD).

4. Declaração informando que todos os custos de instalação e de manutenção não

serão de responsabilidade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

34

Page 35: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

5. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para

usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde

e noite, se necessário).

6. Declaração de assistência técnica prestada diretamente pelo fabricante, seu

representante ou empresa autorizada por ele incluindo os dados da empresa

como nome, endereço e telefone.

7. Caso necessário durante a fase de julgamento das propostas, as empresas

licitantes deverão disponibilizar o equipamento para avaliação dos parâmetros

técnicos e clínicos pela Engenharia Clínica e o corpo clínico da FHEMIG.

IV. Considerações:1. As irregularidades constatadas nos produtos serão comunicadas ao Ministério da

Saúde - ANVISA.

2. A empresa vencedora do certame deverá fornecer, a qualquer momento, suporte

técnico para treinamento dos profissionais dos EAS/FHEMIG o quanto se fizer

necessário, em todos os períodos (manhã, tarde ou noite), responsabilizando-se

pela manutenção completa das bombas de infusão e pela substituição das

mesmas, caso necessário.

3. Todo equipamento disponibilizados aos EAS/FHEMIG deverá passar pelo controle

de uso no ato da entrega do equipamento no hospital, para verificação das

condições de funcionamento, funções e alarmes, na presença do responsável

pelo controle do recebimento das Bombas de Infusão, que verificará se o

equipamento está em boas condições de uso. A empresa vencedora da licitação

deverá fornecer o questionário do Controle de Uso para cada equipamento,

devendo o mesmo ser preenchido e assinado pelo responsável/FHEMIG,

arquivando-o para consultas futuras, caso necessário.

V. Manutenção do Equipamento:1. As empresas deverão apresentar o cronograma de rotinas de inspeção de seus

equipamentos, de acordo as instruções de manutenção do fabricante do

equipamento ofertado;

2. Todo o equipamento que for enviado ao hospital deverá possuir selo de calibração

com validade de um ano a partir da data de sua instalação no hospital.

3. Na ocorrência de falhas nos alarmes e sensores, que raramente são detectados

nas inspeções de rotina, ou qualquer falha de operação durante o uso das

bombas, o fornecedor deverá substituí-lo no prazo máximo até 24 horas após a

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

35

Page 36: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

solicitação do hospital, por outro equipamento idêntico e em prefeitas condições

de funcionamento;

4. A calibração das bombas não deve mudar durante todo seu ciclo de vida (que

varia entre cinco e dez anos).

5. As inspeções de rotina devem ser feitas segundo o protocolo dos fabricantes com

o uso de analisadores de bombas de infusão. Tais dispositivos fazem testes

simples de fluxo, volume e alarmes de oclusão, substituindo buretas, balanças,

temporizadores, barômetros e outros.

6. A rotina de inspeção deve conter os seguintes testes:

Verificação das taxas de fluxo e do volume a ser infundido (VBTI).

Funções de memória.

A descontinuidade de fluxo baixo (1 ml/h ou menos).

Precisão do fluxo.

Verificação de funcionamento de todos os alarmes.

7. Não deve ser possível desativar alarmes por tempo indeterminado. Quando

silenciados, deverão ser reativados automaticamente em um intervalo menor ou

igual a dois minutos;

8. Verificação do controle do volume sonoro do alarme, certificando-se que o

alarme é audível;

9. Verificar o limite de pressão do fluxo;

10. Em caso de oclusão a bomba deverá interromper o fluxo e soar o alarme;

11. Verificar se o controlador de infusão permite programações incompletas ou

alterações feitas pelo paciente ou visitante. Os ajustes deverão ser feitos em

duas etapas, sendo que a segunda é a confirmação da primeira ou através de

teclas / códigos de bloqueio.

12. Quando desconectado da bomba, o equipo não deverá permitir fluxo livre,

apenas fluxo gravitacional.

2 - DO LOCAL DE ENTREGA

2.1 – O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NOS LOCAIS ABAIXO RELACIONADOS:

FHEMIG

Hospital Alberto Cavalcanti – HACRua Camilo de Brito, 636, Bairro Padre Eustáquio. Belo Horizonte – MG.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

36

Page 37: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

Hospital Cristiano Machado - HCM Rua Santana s/nº, Roças Grandes – Sabará – MG.

Hospital Eduardo de Menezes – HEM Av. Dr. Cristiano Resende, 2213, Bairro Barreiro de Cima. Belo Horizonte – MG.

Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII Alameda Ezequiel Dias, 345 - Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.

Hospital Júlia Kubitschek – HJKAvenida Dr. Cristiano Resende, 312, Bairro Milionários/Barreiro. Belo Horizonte – MG.

Maternidade Odete Valadares – MOVAvenida do Contorno, 9494, Bairro Prado. Belo Horizonte – MG.

Hospital João XXIII – HJXXIIIAvenida Alfredo Balena, 400, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.

Casa de Saúde Santa Isabel (CSSI)Rua Olavo Bilac, 113. Betim/MG.

Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ)Rua Nossa Senhora do Monte Calvário, 577. Três Corações/MG.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Grogotó/Barbacena – MG.

Hospital Maria Amélia Lins – HMALRua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.

Hospital Galba Veloso - HGVRua Conde Pereira Carneiro, 364 – Bairro Gameleira. Belo Horizonte - MG

Hospital Regional de Barbacena – HRBRua Quatorze de Agosto - S/N - Bairro: Floresta - Barbacena / MG.

Hospital Regional Dr. João Penido – HRJPAv. Juiz de Fora, 2.522 – Gama. Juiz De Fora - MG.

Hospital Regional Antônio Dias - HRADRua Major Gote, 1.231 – Centro. Patos de Minas – MG.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

Avenida do Contorno. 2787 – Belo Horizonte – MG. Telefone (31) 3071-5371 – e-mail: [email protected].

3 – Condições de entrega:

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

37

Page 38: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

3.1 - Prazo de entrega do material médico - não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a

partir da retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, pelo detentor do preço

registrado

3.2 - Garantia de 12 (doze) meses e troca dos materiais médicos que não esteja em

conformidade com as especificações do edital ou que esteja com defeito.

4 - Prazo de pagamento:

4.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento

eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados

pelo Estado ou outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 30 (trinta) dias

corridos da data de aceitação do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos

documentos fiscais.

4.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o

prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela

CONTRATADA.

4.1.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o

pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do

vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore”

do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

4.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da

CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando

a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será

devida atualização financeira.

5 – Órgãos Participantes:

- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG;

- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

38

Page 39: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

RESPONSÁVEL TÉCNICO/GESTOR NA UNIDADE:

Unidade Responsável técnico MASPADC Kátia Virgínia Bittencourt - Enfermeiro 1039842-8

HIJPII Leila Gonçalves Araújo de Castro - Enfermeiro 1082271-6HEM Gustavo César Augusto Moreira - Enfermeiro 1250517-8HGV Claudia Aparecida A. Ferreira - Farmacêutica 1042593-2

HJXIIIGerusa soares do Nascimento - Chefe de Apoio Administrativo 1041454-8

HAC Fabiana Soares de Araújo – Enfermeiro 1169865-1HMAL Aparecida dos Anjos Silva - Gerente Administrativo 1037279-5HJK Glaucia Aparecida Alves Costa - Farmacêutico 1100405-8MOV Rosângela Elisabeth Lins da Silva – Gerente de Manutenção 1206010-9

HRAD Luis Henrique Santos - Farmacêutico 1091289-7CHPB Sergio Luis de Campos - Farmacêutico 1038283-6HRJP Rosimeri Vasconcellos de Souza 1037803-2HRB Aline Borges Penna - Enfermeiro 1186962-5HCM Bruno Santana dos Anjos – Farmacêutico 1173362-3

CSSFA Vanessa Cristina Leite da Silveira - Enfermeiro 1222849-0CSSFÉ Ana Cristina Guidi – Enfermeiro 1265385-3CSSI Aliça Honda Eire - Farmacêutico 1103834-6

Responsável Técnico:________________________________________

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

39

Page 40: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

ANEXO II MODELO DE PROPOSTAPROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 183/2012 (preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Estado civil do Representante Legal Nacionalidade do Representante Legal

Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal

ITEM 01 –      , conforme especificação técnica do item 01 do Anexo I do Edital.

VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS

Valor sem ICMS R$ Valor sem ICMS R$

Valor com ICMS R$ Valor com ICMS R$

Marca Modelo

Prazo de Garantia

Assistência Técnica

Prazo de Entrega

ITEM    –      , conforme especificação técnica do item    do Anexo I do Edital.

VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS

Valor sem ICMS R$ Valor sem ICMS R$

Valor com ICMS R$ Valor com ICMS R$

Marca Modelo

Prazo de Garantia

Assistência Técnica

Prazo de Entrega

Prazo de Validade da Proposta

Local de Entrega      

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Observações

Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta n.º 3.458, de 22 julho de 2.003, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso, alterada pela Resolução Conjunta nº. 3.709, de 25 de outubro de 2005, ambas das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observando-se, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº. 127, de 14 de agosto de 2007.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

40

Page 41: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2012

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, Órgão Gerenciador

deste Registro de Preços, situado à Alameda Álvaro Celso, 100, nesta Capital, inscrito no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 19.843.929/0001-00, representado neste ato

pela Gerente de Suprimentos e Patrimônio, Mônica Mascarenhas Franchini, brasileira,

divorciada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 499.226.106-04, portadora

do RG n° M-1170882, Masp 1039330-4, residente e domiciliada nesta Capital, doravante

denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do

disposto no edital do Pregão Eletrônico Planejamento nº. 183/2012, que originou esta

Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, e

transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das

empresas abaixo identificadas, por lote, a seguir denominadas simplesmente

FORNECEDORES DETENTORES DOS PREÇOS REGISTRADOS, que firmam a

presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as

cláusulas deste instrumento.

1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o

endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

< inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou

função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o

estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.

< inserir o CPF >, portador(a) do RG n°.

< inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município

e a UF >.

2º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o

endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

< inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou

função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o

estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.

< inserir o CPF >, portador(a) do RG n°.

< inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município

e a UF >.

Cláusula Primeira – DO OBJETO

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

41

Page 42: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

1.1 - Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços de EQUIPOS DE INFUSÃO COM

COMODATO DE BOMBAS para aquisição futura e eventual, conforme descrições,

especificações técnicas e demais condições constantes do ANEXO I do edital de licitação

que originou o registro, parte integrante e inseparável deste instrumento.

Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS

2.1 - Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se

relacionados no quadro abaixo:

Lote nº.      ;

Lote nº.      .

2.2 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele

registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar

licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação

pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro

terá preferência.

Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a

partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação

vigente.

Cláusula Quarta – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1 - Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados

abaixo:

- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG;

- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG.

4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços,

quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu

interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis

fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de

classificação.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

42

Page 43: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

4.2.1 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços,

observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento

adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este

fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.

4.2.2 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que

aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui

registrados.

Cláusula Quinta – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1 - Os órgãos participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirir

uma quantidade mínima dos itens licitados, ficando a seu exclusivo critério a definição da

quantidade e do momento da aquisição

5.2 - Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimados e

representam as previsões dos órgãos participantes para os fornecimentos durante o

prazo de 12 (doze) meses.

5.3 – Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda poderão ser remanejados

ou redistribuídos pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes dos respectivos

itens ou lotes, independentemente da quantidade prevista inicialmente para cada órgão

participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.

5.4 - O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a

vigência desta Ata.

5.5 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de

recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade,

comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da

aplicação das penalidades cabíveis.

5.6 - Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às

condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico

Planejamento nº. 183/2012 e no Anexo I do referido Edital.

Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

6.1 - Prazo de entrega do material médico - não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a

partir da retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, pelo detentor do preço

registrado

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

43

Page 44: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

6.2 - Garantia de 12 (doze) meses e troca dos materiais médicos que não esteja em

conformidade com as especificações do edital ou que esteja com defeito.

6.3 - Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues nas unidades administrativas

da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG ou dos outros órgãos

participantes, abaixo relacionados, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas

Gerais, no horário de funcionamento destas (nunca inferiores às 08h00min e superiores

às 18h00min), devendo o endereço completo da unidade administrativa e o horário para

entrega, estar discriminado no contrato, na autorização de fornecimento ou em

documento anexo à Nota de Empenho.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG:

FHEMIG

Hospital Alberto Cavalcanti – HACRua Camilo de Brito, 636, Bairro Padre Eustáquio. Belo Horizonte – MG.

Hospital Cristiano Machado - HCM Rua Santana s/nº, Roças Grandes – Sabará – MG.

Hospital Eduardo de Menezes – HEM Av. Dr. Cristiano Resende, 2213, Bairro Barreiro de Cima. Belo Horizonte – MG.

Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII Alameda Ezequiel Dias, 345 - Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.

Hospital Júlia Kubitschek – HJKAvenida Dr. Cristiano Resende, 312, Bairro Milionários/Barreiro. Belo Horizonte – MG.

Maternidade Odete Valadares – MOVAvenida do Contorno, 9494, Bairro Prado. Belo Horizonte – MG.

Hospital João XXIII – HJXXIIIAvenida Alfredo Balena, 400, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.

Casa de Saúde Santa Isabel (CSSI)Rua Olavo Bilac, 113. Betim/MG.

Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ)Rua Nossa Senhora do Monte Calvário, 577. Três Corações/MG.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Grogotó/Barbacena – MG.

Hospital Maria Amélia Lins – HMALRua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

44

Page 45: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

Hospital Galba Veloso - HGVRua Conde Pereira Carneiro, 364 – Bairro Gameleira. Belo Horizonte - MG

Hospital Regional de Barbacena – HRBRua Quatorze de Agosto - S/N - Bairro: Floresta - Barbacena / MG.

Hospital Regional Dr. João Penido – HRJPAv. Juiz de Fora, 2.522 – Gama. Juiz De Fora - MG.

Hospital Regional Antônio Dias - HRADRua Major Gote, 1.231 – Centro. Patos de Minas – MG.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

Avenida do Contorno. 2787 – Belo Horizonte – MG. Telefone (31) 3071-5371 – e-mail: [email protected].

Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

7.1 - Os produtos, objeto desta Ata, serão recebidos pelos Órgãos Participantes conforme

forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.

7.2 - Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos produtos adquiridos e as

especificações em conformidade com o Anexo I do Edital, devendo notificar ao Órgão

Gerenciador qualquer ocorrência de irregularidade.

7.3 – O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que

comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas

de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que

comprometam a integridade do objeto licitado. O prazo para substituição será no máximo

de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação.

Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento

eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados

pelo Estado ou outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 30 (trinta) dias

corridos da data de aceitação do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos

documentos fiscais.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

45

Page 46: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

8.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o

prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela

CONTRATADA.

8.1.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o

pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do

vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore”

do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

8.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da

CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando

a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será

devida atualização financeira.

8.2 - O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de

recebimento.

Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

9.1.1 - Gerenciar a presente Ata, devendo, para tal, nomear um gestor para

acompanhamento dos fornecimentos realizados;

9.1.2 - Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado,

9.1.3 - Promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar

trimestralmente eventuais alterações nos preços registrados;

9.1.4 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante na licitação, bem como o

cumprimento das obrigações assumidas;

9.1.5 - Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.

9.2 - COMPETE AOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

9.2.1 - Emitir Nota de Empenho a crédito do FORNECEDOR no valor correspondente

ao fornecimento dos bens;

9.2.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da

Cláusula Oitava da presente Ata;

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

46

Page 47: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

9.2.3 - Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as irregularidades ocorridas durante o

fornecimento dos bens.

9.2.4 – Aplicar, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, as

sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, para

acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.

9.3 - COMPETE AO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:

9.3.1 - Fornecer durante 12 (doze) meses o objeto desta Ata, a contar da publicação

do extrato da mesma no Diário Oficial na forma e condições aqui fixadas, mediante

requisição do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devidamente assinada pela autoridade

responsável em conformidade com o Edital e demais informações constantes do

Pregão Eletrônico Planejamento n°. 183/2012;

9.3.2 - Entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital e em

consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos

decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata;

9.3.3 - Entregar os produtos nos locais indicados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,

observado o disposto na Cláusula Sexta;

9.3.4 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os

produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste

instrumento;

9.3.5 - Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do

recebimento da notificação e sem ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE, os produtos

devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações

contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;

9.3.6 - Cumprir durante toda a execução da Ata de Registro de Preços as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

bem como apresentar, a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade

Social (FGTS e INSS) e Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de

inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com

a Lei 12.440 de 7 de julho de 2011.

9.3.7 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem

vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos

que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a

contratação, bem como os que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas;

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

47

Page 48: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

9.3.8 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da sua execução;

9.3.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades

constatadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento

dos bens e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;

9.3.10 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR, cujas exigências se obriga a atender prontamente, bem como dar

ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que

verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;

9.3.11 - Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração

ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de

correspondência;

9.3.12 - Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos

quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata;

9.3.13 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das

obrigações assumidas na presente Ata.

Cláusula Décima - DA ADESÂO DO CARONA:

10.1 - Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual não-participante do

certame licitatório poderá utilizar a Ata, durante sua vigência, desde que:

10.1.1 - comprove nos autos a vantagem da adesão;

10.1.2 - consulte previamente o órgão gerenciador; e

10.1.3 - observe a quantidade licitada do objeto constante da Ata e sua

compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, para que não ocorra

fracionamento.

10.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as

obrigações anteriormente assumidas.

10.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou

entidade, aos quantitativos iniciais registrados na ARP.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

48

Page 49: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

10.4 - O órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do registro de preços,

observadas os quantitativos iniciais registrados na Ata, poderá ser carona nos demais

lotes do mesmo registro de preços.

10.5 – Poderão utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão

gerenciador, outros entes da Administração Pública e entidades privadas.

10.6 - As contratações dos caronas poderão ser aditadas em quantidades, na forma

permitida no art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, se a respectiva Ata não tiver sido

aditada.

10.7 – O Órgão Gerenciador não responde pelos atos do Órgão carona.

10.8 – A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir,

não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento da licitação.

Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

11.1 – A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de

pleno direito nas seguintes situações:

11.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:

11.1.1.1 - O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações

constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços

ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração

não aceitar sua justificativa;

11.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de

Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;

11.1.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no

mercado;

11.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de

Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos

discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de

1993;

11.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e

justificadas pela Administração.

11.1.2 - Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de

cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de

Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

49

Page 50: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos

órgãos participantes por perdas e danos;

11.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior.

11.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e

a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão

gerenciador.

Cláusula Décima Segunda – DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 – O controle do SRP será realizado:

12.1.1 - pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;

12.1.2 – pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas,

mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o

caso, aos titulares dos respectivos órgãos participantes e carona; e

12.1.3 – por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por

quaisquer razões, impugnar a Ata.

12.2 – Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos participantes e carona

demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da

lei Federal nº 8.666, de 1993.

12.3 – as denúncias, petições e impugnações anônimas, ou não identificadas ou

fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.

12.4 – O prazo para apreciação da petição e impugnação, regularmente identificada e

fundamentada será de cinco dias úteis, a contar do recebimento.

Cláusula Décima Terceira – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a

inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:

13.1.1 - Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras

obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção

das necessárias medidas de correção;

13.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:

13.1.2.1 - de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil

subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

50

Page 51: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

13.1.2.2 - de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a

partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para

cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na

entrega dos bens constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com

vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou

diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

13.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual.

13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração

Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

13.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e,

caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em

vigor.

13.3 - As sanções previstas nas cláusulas 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a multa da Cláusula 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da

infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de

inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

13.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas

motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado,

expedido pela autoridade competente da Contratante.

13.4.1 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo

ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo

Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para

a completa execução das obrigações assumidas.

13.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal

nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação

das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

13.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o

remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei

Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

51

Page 52: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal

para aquisição do objeto.

13.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais

atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais

caracterizados em lei civil.

Cláusula Décima Quarta: DO COMODATO DE BOMBAS:

14.1 - O COMODANTE, na qualidade de proprietário, cede, a título de empréstimo, ao

COMODATÁRIO, os equipamentos, abaixo discriminados, sem nenhum ônus.

UNIDADE HOSPITALAR QUANTIDADE DE BOMBAS DE INFUSÃO

HJXIII 491HIJPII 142HMAL 4HGV 7HAC 106HEM 90HJK 130MOV 184HCM 23HRB 56

CHPB 5HRAD 120HRJP 200

CSSFÉ 5CSSFA 3CSSI 12

PMMG 90TOTAL 1.668

EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO

A contratada deverá ceder, a título de empréstimo, sem ônus à FHEMIG ou dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, os itens relacionados abaixo, não podendo retirá-los enquanto a CONTRATANTE possuir EQUIPOS PARA ADMINISTRACAO DE SOLUÇÕES.

1.668 (mil seiscentos e sessenta e oito) BOMBAS DE INFUSÃO conforme especificações do Anexo Técnico (Anexo I)

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

52

Page 53: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

14.2 - O Comodatário receberá os EQUIPAMENTOS, ora cedidos, pela Comodante,

entregues neste ato, em perfeito estado de conservação e uso, obrigando-se a fazer uso

exclusivo e a utilizá-los com o máximo cuidado, como se verdadeiro dono fosse, e a

restituí-los nas mesmas condições em que os recebeu.

14.3 - Ficam exclusas da garantia quaisquer danos causados nos equipamentos por:

instalação elétrica inadequada ou ligações de voltagem incorretas, ambientes fora das

especificações recomendadas pelo fabricante, uso inapropriado ou por pessoa não

habilitada, uso de originais, reparos e alterações feitas por pessoas não autorizadas pelo

COMODANTE.

14.4 - A COMODANTE compromete-se a instalar os equipamentos, objeto do qual deverá

obrigatoriamente dispor dos registros essenciais exigidos pelo fabricante tais como:

alimentação elétrica, temperatura, unidade, ausência de poeira e outros.

14.5 - A COMODANTE promoverá sem quaisquer ônus ao COMODATÁRIO toda e

qualquer manutenção que se fizer necessária, e treinamento do pessoal responsável pelo

manuseio dos equipamentos, providenciando para tanto, conserto, reposição de peças ou

substituição.

14.5.1 - É de responsabilidade da COMODANTE apanhar e devolver ao

COMODATÁRIO os equipamento para manutenção, reposição de peças ou

substituição.

14.6 - A COMODATÁRIA assume, nos termos do artigo 582 do Código Civil, Lei 10.406

de 10/01/02, a obrigação de conservar a coisa emprestada como se sua própria fora, não

podendo usá-la senão de acordo com as cláusulas deste contrato, sob pena de

responder por perdas e danos.

14.6.1 É vedado à COMODATÁRIA, com relação aos equipamentos, a troca de

peças ou empréstimo a terceiros.

Cláusula Décima Quinta - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o

respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

53

Page 54: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

15.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio

de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

15.3 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para

qualquer operação financeira.

15.4 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Planejamento n°. 183/2012 e seus

anexos, bem como as propostas das empresas < inserir o nome do 1º Fornecedor > e <

inserir o nome do 2º Fornecedor >, apresentadas para a referida licitação.

15.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões

oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas,

assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas

abaixo assinadas.

Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2012

ÓRGÃO GERENCIADOR:

1º FORNECEDOR:

2º FORNECEDOR:

TESTEMUNHAS:

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

54

Page 55: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE ADESÃO DE CARONAOFÍCIO Nº     /2012

Inserir localidade>, <data> de <mês> de 2012.

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços <INSERIR NOME DO ÓRGÃO GESTOR> – Planejamento nº

      Ata de Registro n°       / 2012.

Senhor Gestor,

De acordo com o Decreto Estadual 44.787 de 18 de abril de 2008 que regulamenta o

sistema de Registro de Preços, manifesto o interesse da <INSERIR NOME DO CARONA> de <NOME DA

CIDADE> , em fazer o uso da Ata de Registro de Preços nº      da<INSERIR NOME DO ÓRGÃO

GESTOR> , através do Pregão       para Registro de Preços Planejamento nº      , com o fim de adquirir,

nos termos, condições e especificações contidas na ata supra os seguintes <INSERIR DESCRIÇÃO DO

OBJETO> , que atendem às necessidades desta:

Item INSERIR O Nº ITEM : Código < INSERIR O Nº CÓDIGO > – OBJETO <INSERIR DESCRIÇÃO DO

OBJETO>: Fornecedor:< INSERIR NOME DO FORNECEDOR> CNPJ      

Marca/Modelo:      

Quantidade:      ( UM )

Valor unitário: R$       (     )

Valor Total: R$      (      )

Informações sobre o contratante:

Razão Social: <INSERIR NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INTERESSADO NA ADESÃO>

CNPJ: XXXXXXXXXXX

Endereço: XXXXXXXXXXX

Responsável: INSERIR NOME (CARGO       CPF      )

Telefone: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

55

Page 56: EDITAL DE LICITAÇÃOsiscl.lifemed.com.br/anexos/183.2012_MG__FHEMIGFundacao... · Web viewRua Olavo Bilac, 113. Betim/MG. Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ) Rua Nossa Senhora do Monte

Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas

GeraisAdministração Central – FHEMIG

MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009

Atenciosamente,

------------------------------------------------------------NOME DO SOLICITANTE

CARGO

INSTITUIÇÃO

Ilmo. Sr.

<INSERIR NOME DO GESTOR>

<INSERIR CARGO GESTOR>

Gestor da Ata de Registro de Preços

<INSERIR NOME DO ÓRGÃO GESTOR>

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658

http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços

56