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CONTRATO Nº 087/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JO-SÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚ-BLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI LEO-NARDO BRAUN, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR GILBERTO PEDRO HAMMES, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA LEOPOLDO ROCKENBACH, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 893.698.660-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A UNIMED ALTO URUGUAI/RS – COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, COM SEDE NA RUA OSVALDO CRUZ, 191, MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO/RS, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 72.500.697/0001-70, NESTE ATO REPRESENTADO PELO VICE-PRESIDENTE, SENHOR CLÓVIS RAMOS TO-MASI, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA AVAÍ, 17, MU-NICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2017202942 E DO CPF Nº 316 352 410 04, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA assume o firme compromisso de prestar serviços de assistência médico-hospitalar, serviços de diagnósticos e exames complementares e tratamento, através de seus profissionais e entidades da saúde credenciados, de abrangência regional, aos servidores públicos municipais e seus dependentes de São José do Inhacorá, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do ob-
jeto contratado, descrito abaixo, constante da Concorrência nº 001/2017, de 13.09.2017, regendo-se pela Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições da referida licitação, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
A cobertura da assistência médico-hospitalar prevista neste contrato, pelo valor das
mensalidades contratadas, se dará em toda área de ação da CONTRATADA, tanto para casos eletivos como de urgência e emergência.
§1°. Em se tratando de pacientes em trânsito, em situações de urgência e emergência, comprovados por laudo médico e exames complementares compatíveis com o diagnóstico, a co-bertura será extensiva aos serviços prestados pela CONTRATADA, em todo o território nacional, respeitados os limites das tabelas próprias da mesma.
§2°. Considera-se urgência, para os fins previstos neste contrato, todo evento súbito, cuja terapêutica deva ser ofertada imediatamente, sob pena de gravíssima lesão ao paciente.
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CLÁUSULA QUARTA – DA ÁREA DE AÇÃO
A assistência médica será prestada em todas as especialidades médicas colocadas à
disposição da CONTRATANTE, conforme relação de profissionais credenciados, dentro da área de ação, que abrange os municípios de Boa Vista do Buricá, São José do Inhacorá, Três de Maio, Alegria, Dr. Maurício Cardoso, Independência, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova e Nova Candelária), exceto para pacientes em trânsito (urgência e emergência) a qualquer hora ou no caso de não existir a prestação do serviço em nossa área de ação (Ex.: cirurgia cardíaca, transplantes, ressonância magnética, algumas especialidades médicas como Reumatologia, On-cologia, etc.)
Parágrafo único: No caso de haver a necessidade de um atendimento fora da área
de ação, por encaminhamento de profissional credenciado, a CONTRATADA deverá se respon-sabilizar pelos custos, dentro dos mesmos critérios estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os exames complementares, desde que necessários ao diagnóstico, e solicitados pelo
médico assistente credenciado, deverão ser realizados através da rede de serviços credenciados pela CONTRATADA, na sua área de ação, abrangendo as seguintes modalidades:
a) Consultas; b) Exames simples, exames sofisticados; c) Fisioterapia; d) Sessões de fonoaudiologia (com limitações); d) Sessões de nutrição (com limitações); e) Sessões de psicoterapia (com limitações); g) Terapia ocupacional (com limitações); h) Procedimentos ambulatoriais e dermatológicos; i) Internação clínica, cirúrgica, obstétrica, UTI/CTI; j) Cirurgia bariátrica; oxigenoterapia hiperbárica; k) Pet-scan oncológico; l) Cirurgia cardíaca, marca-passo; m) Transplantes de rim, córnea e autologo de medula óssea; n) Implante de DIU; o) Radioterapia e quimioterapia; p) Hemodiálise e diálise; q) Hemoterapia; r) Vasectomia, laqueadura; s) Tratamento de AIDS; t) Próteses, órteses e materiais especiais; u) Transporte aeromédico; v) Seguro de Vida; w) BF - Benefício Família; x) Lei 9.656/98 – Artigo 30 e 31: Direito de manutenção da condição de beneficiário
para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram na mensalidade do Plano de Saúde.
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CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A COBERTURA HOSPITALAR
6.1. Os beneficiários contratuais terão direito à cobertura, mediante autorização (AIH),
de todas as modalidades de internação hospitalar, em número ilimitado de dias, das despesas de honorários médicos assistentes cooperados e de outros profissionais de saúde, estes indicados pelo médico assistente cooperado e que compõem os serviços gerais de enfermagem; da alimen-tação; do material utilizado e das taxas, respeitadas as seguintes regras:
a) Hospedagem nas acomodações contratualmente previstas, e internação o Centro de Terapia Intensiva ou similar, garantido o direito às acomodações superiores, nos casos de ine-xistência daquela previamente indicada no contrato, nos estabelecimentos próprios ou credencia-dos da CONTRATADA;
b) Hospital-dia, nos transtornos mentais, conforme Diretrizes de Utilização estabele-cidas no RPES, excluídas quaisquer outras;
c) Custeio exclusivo das despesas de alimentação e acomodação de um único acom-panhante, salvo que isto seja expressamente contra-indicado pelo profissional de saúde assisten-te, nos seguintes casos:
c.1) criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos; c.2) idoso, a partir de 60 (sessenta) anos de idade; c.3) pessoas portadoras de deficiência; e c.4) parturiente durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato por 48 horas.
d) Realização de cirurgias bucomaxilo-faciais listadas na RPE, para segmentação hospitalar, realizadas por profissional habilitado pelo seu Conselho de Classe, incluindo a solicita-ção de exames complementares e o fornecimento de medicamentos; anestésicos; gases medici-nais; transfusões; assistência de enfermagem; alimentação; órteses; próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
e) Custeio da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odonto-lógicos de ambulatório, mas que, diante de imperativo clínico apontado pelo médico assistente, necessitem de internação hospitalar, com a mesma cobertura prevista no inciso anterior e com as seguintes condições:
e.1) em se tratando de atendimento odontológico, o médico assistente irá avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados;
e.2) os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais que, nas situações de imperativo clíni-co, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, não estão incluídos na cobertura do pre-sente contrato.
f) Procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada durante a internação:
f.1) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; f.2) quimioterapia oncológica ambulatorial; f.3) procedimento radioterápicos, nos casos previstos no RPES, excluídos quais-
quer outros; f.4) hemoterapia; f.5) nutrição parenteral ou enteral; f.6 procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica tais como previs-
tos no RPES, com exclusão dos demais casos nele não previstos;
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f.7) embolizações previstas no RPES, com exclusão dos demais casos nele não previstos;
f.8) radiologia intervencionista; f.9) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; f.10) procedimentos de reeducação e reabilitação física (fisioterapia) previstos no
RPES, com exclusão dos demais casos nele não previstos; e f.11) fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais, neste contrato, sen-
do nele tratados com a sigla OPME, que o beneficiário venha a necessitar durante o atendimento hospitalar, desde que diretamente ligados ao ato cirúrgico e fornecidos diretamente pela CON-TRATADA, ou por quem ela indicar, observados os termos deste contrato;
f.12) a cobertura para próteses, órteses e materiais especiais e demais materiais resta condicionada aos seguintes requisitos técnicos e condições:
I) O profissional assistente determinará o tipo e as características do material, tais como as dimensões dos materiais e a sua matéria-prima, sem indicar, em hipótese alguma, fabricante ou marca comercial;
II) Caso não concorde com a marca da OPME indicada pela CONTRATADA, o profissional assistente deverá justificar tecnicamente, por escrito, a sua inconformidade, e pode-rá indicar, no mínimo, três marcas de produtos disponíveis que atendam ao tipo e características determinadas, produzidas por fabricantes distintos e regularizadas perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sobre as quais recairá a escolha a ser feita pela CONTRATADA.
III) As órteses e próteses cirúrgicas seguirão um critério técnico próprio para sua liberação, sendo que essas normas estarão sujeitas aos protocolos da boa prática médica admitidos pelo Sistema Unimed quanto às suas indicações de uso, lastreados nos trabalhos da Medicina Baseada em Evidências cientificamente comprovadas.
g) Cirurgia plástica reconstrutiva de mama, inclusive pelas técnicas necessárias ao tra-tamento de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
h) Cirurgia plástica reparadora de órgãos e funções conforme RPES vigente à época do evento;
i) Assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto;
j) Remoção comprovadamente necessária do paciente para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica.
6.2. Define-se cobertura de hospital-dia como o recurso apto a desenvolver programas e cuidados intensivos por equipe multiprofissional, visando substituir internação convencional, sem deixar de proporcionar a mesma amplitude ofertada neste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS
7.1. São garantidos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos
psiquiátricos, aí incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto-infringidas ao beneficiário, nas formas previstas nesta e nas demais cláusulas deste contrato, ob-servados os limites de coparticipação igualmente nele previstos, nos seguintes casos:
a) o custeio integral, sem coparticipação, de 30 (trinta) dias de internação, em um mesmo ano de contrato, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise;
b) o custeio integral, sem coparticipação, de 15 (quinze) dias de internação, em um mesmo ano de contrato, em hospital geral, para pacientes portadores de quadros de intoxicação
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ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessi-tem de hospitalização e
c) cobertura obrigatória para atendimento/acompanhamento em hospital-dia psiquiátri-co, para as seguintes hipóteses:
c.1) paciente portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (CID F10, F14);
c.2) paciente portador de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
c.3) paciente portador de transtornos do humor (episódio maníaco e transtorno bi-polar do humor - CID F30, F31);
c.4) paciente portador de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84). 7.2. O custeio das internações psiquiátricas nos períodos que ultrapassarem os prazos
previstos nos itens “a” e “b”, acima mencionados, no transcorrer de um mesmo ano de contrato, serão suportados pelo CONTRATANTE, mediante a coparticipação, obedecidos os tetos das re-gras vigentes à data do evento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ACOMODAÇÕES
Os beneficiários terão direito à internação hospitalar, sempre que indicada por médico
credenciado, em acomodações semi-privativas (quarto com 02 leitos).
CLÁUSULA NONA
A prestação de assistência médica pela CONTRATADA fica restrita exclusivamente a funcionários da CONTRATANTE, e seus respectivos dependentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEPENDENTES
São considerados beneficiários dependentes da CONTRATANTE as pessoas inscritas
pelos beneficiários titulares, deles dependentes economicamente, obedecidos os seguintes crité-rios:
a) O(a) esposo(a), o(a) companheiro(a) de união estável, filhos menores de 18 anos e filhas até 21 anos e os inválidos, equiparando-se o enteado, o menor cuja guarda seja designada por determinação judicial e o menor tutelado;
§ 1°. Compete à CONTRATANTE, quando do fornecimento da lista de beneficiários dependentes, justificar o vínculo de dependência conforme esta cláusula, comprovando-o sempre que solicitado pela CONTRATADA.
§ 2°. Responde a CONTRATANTE pela veracidade dos fatos fornecidos, ficando sujei-ta à indenização por perdas e danos, na hipótese de falsidade daqueles sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São considerados beneficiários e de tal forma serão simplesmente denominados, os
beneficiários titulares e os beneficiários dependentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
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A CONTRATADA e os profissionais credenciados poderão, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o grau de dependência de beneficiários dependentes da CONTRATANTE.
Parágrafo único: Somente terá valor a indicação do beneficiário dependente que constar da declaração por escrito da CONTRATANTE e for aceito pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Ao escolher seu médico preferido, o beneficiário deverá consultar a relação de profis-
sionais credenciados, fornecido pela CONTRATADA, onde conste a descrição dos médicos e especialidades disponíveis na respectiva área de ação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A assistência far-se-á mediante a apresentação da Carteira de beneficiário, acompa-
nhada de documento de identidade. Qualquer outro documento que a CONTRATADA venha a adotar, será motivo para aditamento contratual explicativo.
Parágrafo único: O documento a que se refere o caput desta cláusula é pessoal e in-transferível do beneficiário da CONTRATADA para qualquer outra pessoa, não conferindo quais-quer outros direitos daqueles estabelecidos contratualmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
Fica a CONTRATANTE obrigada a pagar mensalmente à CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, a importância de acordo com a lista de beneficiários constantes no anexo I e com as faixas etárias de cada um, bem como, os valores correspon-dentes aos atendimentos cobertos por custo operacional, mediante a fatura que deverá ser emiti-da no mínimo 07 dias antes do vencimento.
§ 1º. A cada nova inscrição de beneficiário no plano, a CONTRATANTE pagará jun-tamente com a mensalidade uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 2º. O pagamento será efetuado via Banco, indicado pela Contratada. § 3º. Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obriga-
ção deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
§ 4º. O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão imedia-ta de todos os atendimentos previstos no presente instrumento contratual, sendo que, a suspen-são será temporária, no entanto, o não pagamento em 90 (noventa) dias, dos valores devidos, ou a suspensão por 03 (três) vezes consecutivas do presente contrato, gera a rescisão deste instru-mento, após a devida notificação do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COPARTICIPAÇÕES
16.1. O beneficiário deverá pagar as seguintes coparticipações: a) 30% das consultas e/ou sessões; b) 40% do valor de todo e qualquer exame, limitado ao valor máximo de R$ 300,00 de
coparticipação por exame; c) 15% do valor total da Hemodiálise, Diálise, Quimioterapia e Radioterapias, limitado
ao valor máximo de R$ 1.000,00 de coparticipação por sessão realizada;
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d) 15% do valor total de todo e qualquer procedimento diagnóstico, terapêutico e/ou ci-rúrgico, limitado ao valor máximo de R$ 1.000,00 de coparticipação por procedimento realizado, excluindo-se as órteses, próteses e materiais especiais;
16.2. Internações clínicas e cirúrgicas, após 30 (trinta) dias/ano contrato de interna-ção:
a) Internação clínica e psiquiátrica: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por dia; b) Internação cirúrgica: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por dia; c) Internação em UTI/CTI: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por dia; 16.3. As diferenças sempre serão cobradas junto com a mensalidade e dois meses
depois de ter sido realizado o atendimento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CARÊNCIAS
17.1. Ficam estabelecidos, para a utilização dos serviços aqui convencionados, em re-
lação a cada beneficiário titular e beneficiário dependente, que ingressar após a assinatura do presente contrato, os seguintes prazos carenciais:
a) 24 horas: Urgência e Emergência; b) 30 dias: Consultas; c) 180 dias:
c.1.) Exames simples, fisioterapia, consultas com nutricionista, terapeuta ocupaci-onal, psicólogo e fonoaudiólogo;
c.2.) Procedimentos Ambulatoriais e Dermatológicos; c.3.) Exames Sofisticados, Internação Clínica e Cirúrgica, procedimentos de alta
complexidade, DIU, Vasectomia e Laqueadura; d) 300 dias: Eventos obstétricos; e) 24 meses: Procedimentos ligados a doenças ou lesão pré-existentes. 17.2. Conforme RN 195, art. 6º não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de
carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
17.3. Os nascidos na vigência deste contrato, uma vez cumprida pela mãe a carência para parto ou cesariana, terão assistência médica durante a permanência desta no hospital, bem como, o recém-nascido, inscrito até 30 dias após o seu nascimento, fica desobrigado ao cumpri-mento das carências previstas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A CONTRATADA responsabiliza-se pela confecção da Carteira de cada beneficiário,
e/ou outro documento que venha a substituí-la para a prestação de assistência médica, por ocasi-ão da assinatura do contrato entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
Fazem parte do presente contrato, a relação dos beneficiários com suas respectivas idades, tabela de valores com as faixas etárias, a relação de Médicos e Instituições credenciadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Os beneficiários da CONTRATANTE que se sentirem lesados pelo não cumprimento
da assistência médico-hospitalar de conformidade com o presente contrato, deverão dirigir-se à
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sede da CONTRATADA, para formalizar sua denúncia, a fim de que as medidas necessárias e cabíveis possam ser tomadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Toda e qualquer reclamação ou denúncia deverá ser formalizada obrigatoriamente por
escrito e assinada pelo beneficiário, para que possam ser instauradas as medidas administrativas necessárias e cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA não se responsabiliza por atos ilícitos, cíveis e penais, ocorridos nos
serviços prestados pelos profissionais credenciados ou pelas instituições credenciadas, devendo, no entanto, a CONTRATANTE comunicar qualquer ocorrência desta ordem, que atinja a si e a seus beneficiários, para as devidas providências internas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATANTE obriga-se a recolher as Carteiras e outros documentos dos benefi-
ciários que se desligarem do plano, respondendo até a data efetiva da entrega das mesmas, por quaisquer custos que a retenção das mesmas venham a acarretar à CONTRATADA, sendo que, aplica-se o mesmo na hipótese de rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso sua vigên-cia não seja denunciada por qualquer uma das partes, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, corrigido anualmente pelo IPCA.
§ 1º. No caso de haver prorrogação, sempre se dará de acordo com o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º. Qualquer das partes contratantes poderá rescindir o presente contrato, mediante aviso expresso e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º. A responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer atendimentos cessa, de pleno direito, após a rescisão.
§ 4º. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por mútuo acor-do entre as partes.
§ 5º. O desrespeito a qualquer uma das cláusulas constantes neste contrato, gera a rescisão do mesmo, após prévia notificação da parte infratora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa sobre o valor anual atualizado do contrato de 2% pelo descumprimento de
cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; c) suspensão do direito de contratar com o Município; d) declaração de inidoneidade nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a
licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado em jornal de circulação regional.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo
permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Fica expressamente consignado que a responsabilidade da CONTRATADA não a-brange o reembolso de consultas prestadas por médicos não credenciados, a restituição de pa-gamento de exames e internações solicitadas por médicos ou serviços efetuados em instituições não credenciadas pela CONTRATADA.
Parágrafo único: O reembolso de consultas e a restituição de pagamento a médicos e clinicas não credenciadas ocorrerão, excepcionalmente, quando comprovada a emergência do caso, com perigo iminente de vida, sendo que, tal condição (perigo iminente de vida) será avaliada pela CONTRATADA e a forma de restituição de valores seguirá o padrão normal da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A utilização da Carteira de beneficiário por terceiros, mesmo sem o consentimento,
tomará a CONTRATANTE responsável pelas despesas indevidamente efetuadas, sendo os hono-rários médicos e demais despesas cobradas de acordo com as tabelas próprias para pacientes particulares.
Parágrafo único: A reincidência de infrações desta cláusula pelo mesmo beneficiário, implicará na perda automática de seus direitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATANTE, na hipótese de extravio da Carteira de beneficiário, deverá reali-
zar, em 24 (vinte e quatro) horas da data da perda, comunicação à CONTRATADA, responsabili-zando-se pelas despesas de extração da 2ª (segunda) via, previamente estipulada no valor atuali-zado de uma taxa de inscrição, sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, na hipótese de ação sua ou de seus beneficiários, por culpa ou dolo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A CONTRATANTE poderá requerer a extração de carteiras de identificação com prazo
periódico de validade, ficando entendido, neste caso, que as despesas contraídas fora do prazo não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA não se responsabiliza pela inexistência de acomodação no hospital
escolhido pelo beneficiário nas classes previstas neste contrato. Parágrafo único: Na hipótese prevista nesta cláusula, o beneficiário poderá escolher
livremente outro hospital, em condições de oferecer a acomodação que lhe é de direito, desde que seja credenciado pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO BENEFÍCIO FAMÍLIA
Ocorrido o falecimento do beneficiário titular, os seus dependentes inscritos terão direi-to a atendimento médico-hospitalar, pelo prazo de 60 meses, contados da data do óbito, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, ou para seus dependentes, observadas as regras do pa-rágrafo único.
Parágrafo único: Como requisito para o benefício, beneficiário titular, deverá estar in-cluído a mais de 06 (seis) meses no plano de saúde e que no momento de sua inclusão tenha idade inferior a 60 anos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Perderá o direito previsto na cláusula trigésima segunda: a. O(s) beneficiário(s) dependente(s) que perca(m) esta condição dentro do prazo de
usufruto do beneficio. b. O(s) beneficiário(s) dependente(s) que no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar
da data do óbito do beneficiário titular, não apresentarem junto à CONTRATADA a corresponden-te certidão e demais documentos necessários e comprobatórios da continuidade de sua depen-dência.
§1°. Será descontado do período de 05 (cinco) anos do qual serão prestados os bene-fícios, o lapso em que os beneficiários dependentes consumirem para entregar a carteira de iden-tificação, junto à CONTRATADA, inclusive a do beneficiário falecido, a fim de que se providencie na substituição das mesmas por outras pertinentes ao beneficiário assegurado.
§2°. O atraso no pagamento das mensalidades previstas no contrato, suspenderá a cobertura do plano de saúde, enquanto durar o atraso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA-
ATENDIMENTOS NÃO COBERTOS POR ESTE PLANO:
Os atendimentos abaixo descritos não são cobertos por este plano de saúde: a) Tratamentos e cirurgias para infertilidade, esterilidade, impotência sexual, insemina-
ção artificial;
b) Cirurgias plásticas estéticas, tratamento para rejuvenescimento, emagrecimento;
c) Medicamentos e materiais cirúrgicos que não sejam ministrados em internações ou
em atendimento de pronto socorro;
d) Implantes e transplantes, exceto rim, córnea e autologo de medula óssea;
e) Procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior ou fora da área geo-
gráfica de abrangência;
f) Toda e qualquer internação ou procedimento nos Hospitais de Tabela Própria
(Exemplo: Moinhos de Vento, Mãe de Deus, Sírio Libanês, Albert Einstein, entre outros);
g)Todo e qualquer procedimento Odontológico e atendimento a domicílio;
h)Todo e qualquer procedimento ligado à medicina ocupacional.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO SEGURO DE VIDA
Fica instituído pela CONTRATADA, através de entidade aberta de previdência privada, o pa-
gamento de seguro de vida por morte natural ou por morte acidental do beneficiário titular inscrito, desde
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que em perfeito estado de saúde e com até 60 (sessenta e sessenta) anos no momento da sua inscrição no plano de saúde. O valor do seguro será definido pela Companhia Seguradora.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: 03 0302 04 122 0110 2.020 - Manutenção das atividades do Fundo - FAMHSJOI
3.3.9.0.39 – 083 (1300) - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
São asseguradas ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes nos incisos I e II do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o con-trato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços através do servidor, senhor Renato Gräf.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio - RS, para resolução de qualquer litígio proveniente deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim acertados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e conteúdo, ru-
bricadas as páginas sem assinaturas, na presença de duas testemunhas instrumentais, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE e a segunda de posse da CONTRATADA.
São José do Inhacorá, 1º de novembro de 2017.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Clóvis Ramos Tomasi
Vice-Presidente Da Unimed
Testemunhas: _______________________________________ ______________________________________
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ANEXO – I CONTRATO Nº 087/2017
Tabela de Valores com as respectivas faixas etárias:
FAIXA ETÁRIA MENSALIDADE
De 00 até 18 anos R$ 90,86
De 19 até 23 anos R$ 95,40
De 24 até 28 anos R$ 104,49
De 29 até 33 anos R$ 118,12
De 34 até 38 anos R$ 136,29
De 39 até 43 anos R$ 172,64
De 44 até 48 anos R$ 227,15
De 49 até 53 anos R$ 299,84
De 54 até 58 anos R$ 395,24
59 anos ou mais R$ 544,25
Item Quant. Competência Valor Total Mensal – R$
1. 268 usuários Novembro/2017 52.708,11
13
ANEXO – II CONTRATO Nº 087/2017
Relação dos serviços oferecidos, das empresas e dos profissionais
que irão desenvolver as atividades na Área de Ação MÉDICOS COOPERADOS
DR. AIRTON JOSÉ BERTAIOLLI – CRM 5.968 Especialidade: Ginecolo-gia/Obstetrícia/Ultrassonografia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. ALEX EICKHOFF – CRM 19.807 Especialidade: Ortopedia/Traumatologia CONE – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1710 e 3535-2999
DR. ALEXANDRE VAZ FERREIRA – CRM 23.202 Especialidade: Clínica Médica Rua da Praça, 154, São José do Inhacorá/RS Fone (55) 3616-0128
DRA. ALINE BENDER CERVI – CRM 29.115 Especialidade: Ginecolo-gia/Obstetrícia/Ecografia Vitale Centro Clínico – R. Osvaldo Cruz, 510, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1353
DR. ALTAIR FRANCISCO COPATTI – CRM 15.583 Especialidade: Clínica Geral/Cirurgia Centro Mais Vida – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1792
DRA. ANA MARIA BONAMIGO BOLZAN – CRM
13.355 Especialidade: Dermatologia Av. Uruguai, 600/Sala 208 – Três de Maio/RS Fones: (55) 3535-1602
DRA. ANDRÉA S. EICKHOFF – CRM 20.856
Especialidade: Cardiologia CONE – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1710 e 3535-2999
DR. ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA – CRM
13.816 Especialidade: Clínica Geral/Cirurgia Rua Getúlio Vargas, 78 – Boa Vista do Buri-cá/RS Fone (55) 3538-1956
DR. ATAIDES ELISEU SANTOR PIRES – CRM
17.061 Especialidade: Clínica Geral e Medicina do Trabalho Avenida Três de Maio, 619 – Independên-cia/RS Fone (55) 3539-1337
DRA. CARMEN M. BULCÃO FLACH – CRM 16.263 Especialidade: Pediatria Clínica Pró-Vida – Rua Padre Cacique, 550, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1751
DR. CLÓVIS EDUARDO RAMOS TOMASI – CRM
10.305 Especialidade: Clínica Geral/Medicina Interna Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. DANILO BARCELLOS MOTTA – CRM 12.693 Especialidade: Ginecologia/ Obstetrícia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio /RS Fone (55) 3535-1950
14
DR. DENIS SILVEIRA REINEHR – CRM 21.365 Especialidade: Clínica Geral Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. DIEGO ALBERTO Z. MENENDEZ – CRM 12.138 Especialidade: Clínica Geral Centro Mais Vida – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1792
DIEGO ANTÔNIO VANZELLA - CRM 38.462 Especialidade: Ginecologia/Obstetrícia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. EDUARDO FIALHO ROMAN – CRM 17.590 Especialidade: Cardiologia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. EDUARDO ROCHA TOMASI – CRM 32 128 Especialidade: Ultrassonografia Geral Clínica Viva Vida – Rua Osvaldo Cruz, 479, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-2034
DRA. ELAINE HOFFMANN – CRM 19.634 Especialidade: Ginecologia e Mastologia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DRA. FABIÉLE MELLO ASSAD – CRM 33.470 Especialidade: Clínica Geral e Medicina do Trabalho Rua São Marcos, 98, sala 01 – Nova Cande-lária, RS Fone (55) 8458-7851 CEP: 98919.000 Av. São José, 866 - Boa Vista do Buricá, RS Fone (55) 9662-7312/3538-1258 CEP: 98918.000
DR. GABRIEL AQUILES ZANATTA – CRM
37.835 Especialidade: Clínica Geral
Av. Getúlio Vargas, 690 – São Martinho/RS Fone (55)3533-1116
DR. GILVANE DAHMER – CRM 32.017 Especialidade: Ginecologia/ Obstetrícia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. JEAN CARLO STUMPF ZANETTE – CRM 25.732 Especialidade: Pneumologia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. JONAS MAURÍCIO PARAGINSKI – CRM 26.313 Especialidade: Clínica Médica Av. Getúlio Vargas, 690 – São Martinho/RS Fone (55) 9673-6883
DR. JOSÉ NILTON DA MOTA SILVEIRA – CRM
12.625 Especialidade: Clínica Geral Av. São José, 866 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (55) 3538-1258
DR. JOSERLEI DA SILVA DILL – CRM 14.215 Especialidade: Radiologia Rua Osvaldo Cruz, 381 – Três de Maio, RS Fone (55) 3535-1950
DR. LAURO LINDOLFO WACHTER – CRM 10.284 Especialidade: Gastroenterologia/Cirurgia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. MARCO AURÉLIO LIMA DA SILVA – CRM 7.069 Especialidade: Clínica Geral Rua Bento Gonçalves, 1371 - Dr. Maurício Cardoso/RS Fone (55) 3534-1233 e 3534-1616
DR. MARCELO SEABRA BERNARDI – CRM 26.315 Especialidade: Anestesiologia CONE – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 9151-6283
15
DR. MATHEUS EICKHOFF – CRM 27.198 Especialidade: Oftalmologia Clínica Portolan – Rua Osvaldo Cruz, 510, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-4448
DRA. MICHELE FORGIARINI FERREIRA – CRM
25.009 Especialidade: Pediatria Clínica Portolan – Rua Osvaldo Cruz, 510, Três de Maio/RS Fone (55)9995-6415 e 3535-4448
DRA. MÔNICA DE CASTILHOS – CRM 29.575 Especialidade: Endocrinologista Clínica Viva Vida – Rua Osvaldo Cruz, 479, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-2034
DR PAULO FERNANDO LOPES FAGUNDES – CRM
19.173 Especialidade: Traumatologia e Ortopedia CONE – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1710 e 3535-2999
DR. RAUL FRANCISCO SCHNEIDER – CRM 14.973 Especialidade: Clínica Geral/Cirurgia Centro Mais Vida – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1792
DR. REINALDO JORGE SAWITZKI – CRM 7.225 Especialidade: Otorrinolaringologia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. RODRIGO PINTO BETTIN – CRM 25.946 Especialidade: Oftalmologia Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. RONALDO OLIVEIRA MENDES – CRM 18.684 Especialidade: Anestesiologia CONE – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 9151-6283
DRA. SANDRA VERDUM VIEGAS – CRM 19.616
Especialidade: Pediatria Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DR. SANDRO DUMMEL – CRM 17.882 Especialidade: Pediatria Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-1950
DRA. TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI – CRM
13.443 Especialidade: Clínica Geral/Obstetrícia Rua XV de Novembro, 919 – Alegria/RS Fone (55) 3536-1212
DR. VALDEMAR FAGUNDES BORGES NETO – CRM
24.594 Especialidade: Neurologia Clínica Viva Vida – Rua Osvaldo Cruz, 479, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-2687
DRA. VÂNIA MABEL GLITZKE LIMA – CRM 34.465 Especialidade: Clínica Geral Clínica Viva Vida – Rua Osvaldo Cruz, 479, Três de Maio/RS Fone (55) 3535-2687
SERVIÇOS CREDENCIADOS
EXAMES Audiometria / Biometria / Espirometria Ecodoppler Transesofágico / Ecocardio-grama Mapa / Teste Ergométrico Clínica São Vicente –Três de Maio/RS Fone (55)3535-1950 Colonoscopia / Endoscopia Digestiva Densitometria Óssea / Mamografia Tomografia Computadorizada Hospital São Vicente de Paulo, Fone (55)3535-9700
16
Radiologia Hospital São Vicente de Paulo, Fone (55)3535-9700 Associação Hospitalar Boa Vista, Fone (55)3538-1212 Ultrassonografia / Ecografia Centro Mais Vida (junto ao HSVP), Fone (55)3535-1792 Clínica São Vicente, Fone (55)3535-1950 Associação Hospitalar Boa Vista, Fone (55)3538-1212 Hospital São Vicente de Paulo, Fone (55)3535-9700
HOSPITAIS
Associação Hospitalar Boa Vista Av. São José, 866 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (55)3538-1212 Hospital São Francisco de Assis Rua da Praça, 154 – São José do Inhaco-rá/RS Fone (55)3616-0128 Hospital São Gregório Av. Getúlio Vargas, 690 – São Martinho/RS Fone (55)3533-1116 Hospital São Vicente de Paulo Rua Osvaldo Cruz, 381 – Três de Maio/RS Fone (55)3535-9700
LABORATÓRIOS Laboratório Biolab Rua Osvaldo Cruz, 455 – Três de Maio/RS Fone (55)3535-1606 Laboratório Fuhr Av. São José, 866 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (55)3538-1422 Laboratório Gasparetto
Rua Santo Antônio, 99, sala 03 – Nova Can-delária/RS Fone (55)9112-1953 Laboratório KL Análises Clínicas Rua Tereza Verzeri, 950, sala 101 – Três de Maio/RS Fone (55)3535-8786 Laboratório Labi-Vida Rua Bento Gonçalves, 1371 – Dr. Maurício Cardoso/RS Fone (55)3534-1408 Laboratório Laborvida Av. Getúlio Vargas, 690 – São Martinho/RS Fone (55)3533-1805 Laboratório Prognose Rua Osvaldo Cruz, 444 – Três de Maio/RS Fone (55)3535-1586 Laboratório São Vicente Rua Osvaldo Cruz, 381 – Três de Maio/RS Fone (55)3535-1185
FISIOTERAPIA
Carlusi Macht Clínica Vida Ativa – Av. Santa Rosa, 222, Três de Maio/RS Fone (55)9670-5963 Caroline Satiê Benedetti CONE (HSVP) – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55)3535-1710 e 3535-2999 Cristiane Gregory Blatt Rua Sorocaba, 118 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (55)9977-6294 Gabriela Fin Berckmann Av. Getúlio Vargas, 558 – São Martinho/RS Fone (55)3533-1239 e (55)9611-5845 Gisele Trevisan CONE (HSVP) – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS
17
Fone (55)3535-2968 Jocenei do Rosário Clínica Viva Vida – Rua Osvaldo Cruz, 479, Três de Maio/RS Fone (55)9931-3643 Joelma Prates Stein Prates e Stein Fisioterapia Ltda Rua Buricá, 380 – Três de Maio/RS CEP 98910-000 Fone (55)3535-1387 Raphael Weiss Rua Daltro Filho, 1050 – Doutor Maurício Cardoso/RS Fone (55)9674-2569 Régis Vieira Physiotherapie Serviços em Fisioterapia Ltda Rua Osvaldo Cruz, 479, sala 301 – Três de Maio/RS CEP 98910-000 Fone (55)9931-3643/(55) 3535-2034 Scheila Strohschoen Avenida Três de Maio, 1150 – Independên-cia/RS Fone (55)9159-3535 Sidnei Portolan Clínica Portolan – Rua Osvaldo Cruz, 510 – Três de Maio/RS Fone (55)9622-3247 Veruska Wachholz Rua Osvaldo Cruz, 121 – Três de Maio/RS Fone (55)3535-1920 FONOAUDIOLOGIA Ana Luiza Sawitzki Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55)3535-1950 Micheli Martins Pedrozo Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381 – Três de Maio/RS Fone (55)3535-1950
Tailor André Ludwig Associação Hospitalar Boa Vista Av. São José, 866 - Boa Vista do Buricá/RS Fone (55)3538-1212 e 8423-9808
NUTRIÇÃO
Bernadete Salla Parise Clínica Pró-vida – Rua Padre Cacique, 550, Três de Maio/RS Fone (55)3535-1751 Karine Manjabosco Debatista Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55)3535-1950 Tatiana Botton Ratslaff Clínica Viva Vida – Rua Osvaldo Cruz, 479, Três de Maio/RS Fone (55)3535-2687 e 9657-2600
PSICOLOGIA Ana Carina Luersen Machado Av. Senador Alberto Pasqualini, 257, apto. 201 – Vem-Ser Serviços em Psicologia - Três de Maio/RS CEP 98910-000 Fone (55)9101-1265 Beatriz Regina Pletsch Av. Uruguai, 400, sala 204 – Três de Maio/RS Fone (55)9640-4353 Carmem Lúcia da Silva Peixoto Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381, Três de Maio/RS Fone (55)3535-1950 Cleusa Arnemann DM Centro Profissional – Rua Tereza Ver-zeri, 1130, Três de Maio/RS (55)9994-6289 Daniela Portolan Facenda Edifício Bonamigo – Av. Uruguai, 600, sala 210, Três de Maio/RS
18
Fone (55)9675-3882 Edimara Piovesan Fasini DM Centro Profissional – R. Tereza Verzeri, 1130, Três de Maio/RS Fone (55)9959-9076 Fabiani de Souza Kaciava Avenida Getúlio Vargas, 1300 – apto. 101, Doutor Maurício Cardoso/RS Fone (55)9915-4580 Fernanda Katiusa Siqueira Meller Star Bem Clínica - Rua Osvaldo Cruz, 479, Três de Maio/RS Fone (55) 99146 5607 Iara Rosane Paniz Schmitt DM Centro Profissional – R. Tereza Verzeri, 1130, Três de Maio/RS Fone (55)9996-2672 Liane Beatris Tesche Roedel DM Centro Profissional – R. Tereza Verzeri, 1130, Três de Maio/RS Fone (55)9953-5226 Luzia Kehrwald Marasca Av. Uruguai, 400, sala 204 – Três de Maio/RS Fone (55)9937-1713 Maiara Cristiani Perini Rua Tereza Verzeri, 1130, sala 201, DM Centro Profissional – Três de Maio/RS CEP 98910-000 Fone (55)96080821 Marciane Moraes Av. Senador Alberto Pasqualini, 257, apto. 201 – Vem-Ser Serviços em Psicologia - Três de Maio/RS CEP 98910-000 Fone (55)9996-5487 Siham I. M. Shubeita DM Centro Profissional – R. Tereza Verzeri, 1130, Três de Maio/RS Fone (55)9933-2229 Suami Mahler Teixeira
Av. Uruguai, 400, sala 204 – Três de Maio/RS Fone (55)9978-0517 Veranice Tatiane Zingler Rua Santo Angelo, 1150, sala 03 – Indepen-dência/RS Fone (55)9907-5130
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Marília Compassi Freitas Rua Osvaldo Cruz, 479 – Três de Maio/RS Fone (55)9987-2407
19
ANEXO – III CONTRATO Nº 087/2017
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE
NOME SEXO ESTADO DATA IDADE
CIVIL NASCIMENTO
1 INES LUDEMILA E. DAPPER F Casado 31/08/1962 55
2 NESTOR DAPPER M Casado 09/03/1963 54
3 BERNARDO HENRIQUE DAPPER M Solteiro 14/02/2000 17
4 NOELI CLAUSS STASIAKI F Casado 28/02/1954 63
5 PEDRO STASIAKI M Casado 26/12/1946 70
6 OLIDIO ALOISIO LUDWIG M Casado 13/10/1947 69
7 OMAR BRITZ M Casado 16/01/1954 63
8 DULCE MARIA BRITZ F Casado 02/02/1960 57
9 JULIA BRITZ F Solteiro 04/02/1998 19
10 ROGERIO HECKLER M Casado 13/07/1974 43
11 CLAUDETE INES HECKLER F Casado 21/09/1971 45
12 SAMUEL AFONSO HECKLER M Solteiro 24/05/2001 16
13 EDUARDA ANDREIA HECKLER F Solteiro 05/04/2005 12
14 SANDRA REGINA MALDANER F Casado 26/09/1971 45
15 CLETO ALEXANDRE MALDANER M Casado 29/08/1968 49
16 THALES DANIEL MALDANER M Solteiro 15/12/2016 0
17 TAUANA DANIELA MALDANER F Solteiro 27/10/2000 16
18 EMILLY SABRINA MALDANER F Solteiro 21/08/2006 11
19 MARTA WILLERS DINKOWSKI F Casado 29/12/1966 50
20 SADI DINKOWSKI M Casado 10/01/1964 53
21 EDUARDA RAFAELI DINKOWSKI F Solteiro 09/05/1999 18
22 SONIA MARIA KUNZ F Casado 16/04/1949 68
23 VILSON CARLOS KUNZ M Casado 14/09/1948 68
24 LEONIZE B KERCHER F Casado 21/04/1963 54
25 VALDYR INACIO KERCHER M Casado 14/01/1960 57
26 CLARICE M M WESCHENFELDER F Casado 08/02/1961 56
27 GILBERTO A WESCHENFELDER M Casado 08/08/1964 53
28 JOAO ARTUR RAMBO M Casado 19/12/1961 55
29 NOEMIA TEREZINHA H RAMBO F Casado 04/11/1964 52
30 CLAUDIA INEZ FRITZEN F Casado 21/09/1957 59
31 FLORI KERBER M Casado 26/05/1952 65
32 IMELDA JUREMA M KERBER F Casado 28/02/1953 64
33 EUGENIO GRAEFF M Casado 11/02/1954 63
20
34 TERESINHA MARIA GRAEFF F Casado 23/06/1955 62
35 ORLANDO ROQUE DILLI M Casado 20/01/1958 59
36 NOELI MARIA SCHWAN DILLI F Casado 09/02/1962 55
37 CAUANE CRISTINA DILLI F Solteiro 15/08/2001 16
38 JAIR ANTONIO KUHN F Casado 03/09/1970 47
39 JACI KOCHEM KUHN F Casado 19/07/1975 42
40 JESSICA EDUARDA KUHN F Solteiro 17/07/2001 16
41 OLIMAR JOSE GRAEF M Solteiro 25/04/1972 45
42 MARINES ARLETE ANTOCHEVIZ F Solteiro 05/09/1973 44
43 LIVIA NICOLE A GRAEF F Solteiro 26/11/2004 12
44 VALDIR ANTONIO GRIEBLER M Casado 04/07/1962 55
45 IVONE IDA GRIEBLER F Casado 08/10/1970 46
46 SANDRO LUIS GRIEBLER M Solteiro 13/11/2002 14
47 JAQUELINE B GRIEBLER F Solteiro 25/11/1997 19
48 IRIO MAI M Casado 24/07/1959 58
49 ERVIDA ABELING MAI F Casado 12/07/1961 56
50 CARMO SCHVAN M Casado 03/01/1961 56
51 NAIR MARIA SCHVAN F Un. Estáv. 17/01/1965 52
52 SABRINA RAFAELA SCHVAN F Solteiro 14/07/1998 19
53 LAURI SCHAPUIZ F Un. Estáv. 18/05/1967 50
54 GLACI LUDWIG SCHAPUIZ F Un. Estáv. 08/06/1971 46
55 LAIS RAQUEL SCHAPUIZ F Solteiro 28/10/2000 16
56 ANNA LUIZA SCHAPUIZ M Solteiro 06/02/2004 13
57 RUI TORZESKI LEWISKI M Un. Estáv. 03/11/1954 62
58 DELCI MARIA DE V LEWISKI F Un. Estáv. 03/12/1965 51
59 GERALDO KOCHEM M Un. Estáv. 06/06/1967 50
60 MARLI INES WOLF KOCHEM F Un. Estáv. 19/02/1973 44
61 ANDREI JACO KOCHEM M Solteiro 29/10/2004 12
62 JULIANA RAQUEL KOCHEM F Solteiro 08/01/2000 17
63 ELTON JOSE SCHAEFER M Un. Estáv. 03/08/1963 54
64 EDER GABRIEL R SCHAEFER M Solteiro 27/07/2013 4
65 BEATRIZ STEFFLER JACOBI F Casado 20/01/1958 59
66 SERGIO JUNGBLUT M Un. Estáv. 22/07/1953 64
67 GILBERTO PEDRO HAMMES M Un. Estáv. 24/07/1974 43
68 SONIA MARIA HAMMES F Casado 17/10/1976 40
69 MATEUS HENRIQUE HAMMES M Solteiro 20/03/2004 13
70 AMELIO JOAO KUHN M Un. Estáv. 09/04/1966 51
71 LOVANI ECKERT KUHN F Un. Estáv. 30/01/1967 50
72 ALCINDO JOAO KIRCH M Un. Estáv. 25/01/1967 50
73 BERNADETE D RECHETENVALD F Un. Estáv. 19/05/1962 55
21
74 EDEBALDO J RECHETENVALD M Un. Estáv. 18/01/1962 55
75 JAIR JOSE KASPARY M Un. Estáv. 10/10/1972 44
76 CLEONICE DILLY KASPARY F Casado 16/07/1975 42
77 GABRIEL ALAN KASPARY M Solteiro 26/03/2004 13
78 ANA LUIZA KASPARY F Solteiro 25/06/2007 10
79 EDMAR JOSE ROCHINHESKI M Casado 18/10/1963 53
80 ILSE ROCHINHESKI F Casado 24/06/1964 53
81 VANDERLEI GRAF M Solteiro 10/08/1972 45
82 ROSELI T R GRAF F Casado 23/10/1974 42
83 NICOLAU ARTHUR GRAF M Solteiro 21/06/2001 16
84 NICOLE LUISA GRAF F Solteiro 10/04/2007 10
85 ERASMO LUIZ FRITZEN M Solteiro 08/09/1971 46
86 SIMONE ANDREA K FRITZEN F Casado 21/09/1976 40
87 VINICIUS JOSE K FRITZEN M Solteiro 09/12/1999 17
88 TERESINHA LEONIDA EIFERT F Casado 09/11/1957 59
89 CARLOS ALBERTO EIFERT M Casado 18/07/1967 50
90 LAISA MAIRA EIFERT F Solteiro 03/05/1999 18
91 DANILO WINCK M Casado 07/11/1957 59
92 MARCELO JACO SCHNEIDER M Solteiro 21/05/1978 39
93 MARCIELE INES R SCHNEIDER F Casado 11/07/1984 33
94 VILSON JOSE AUTH M Casado 25/04/1970 47
95 ADRIANA FERNANDES Z. AUTH F Casado 05/08/1982 35
96 BRUNO ANDREI AUTH M Solteiro 01/04/2002 15
97 VINICIOS ALAN AUTH M Solteiro 18/06/2007 10
98 JOSE RIVELINO TRESEL M Casado 19/07/1970 47
99 INES BERNADETE TRESEL F Casado 06/08/1965 52
100 MARISA LUCIA LEONARCHIK F Casado 08/09/1977 40
101 JOSE LEONARCHIK M Casado 06/03/1971 46
102 DIOGO LUIS LEONARCHIK M Solteiro 30/09/2005 11
103 DANIELA LUIZA LEONARCHIK F Solteiro 02/09/1997 20
104 MAURI WINCKELMANN M Casado 22/12/1964 52
105 JANETE INES W HAAS F Casado 31/08/1965 52
106 ARY PAULO HAAS M Casado 28/04/1959 58
107 ADEMAR PLETSCH LUDWIG M Casado 14/08/1964 53
108 NELCI LUDWIG F Casado 04/04/1966 51
109 JAIR JOSE LUDWIG M Casado 08/07/1974 43
110 MIRIAN MARIA FUHR LUDWIG F Casado 13/08/1977 40
111 MIGUEL ALEXANDRE LUDWIG M Solteiro 17/05/2002 15
112 EZEQUIEL ELIAS LUDWIG M Solteiro 13/11/2008 8
113 MARISTELA INES ANSCHAU F Solteiro 14/06/1980 37
22
114 ADAIR HECKLER HENZEL M Casado 22/09/1975 41
115 ARTHUR HENZEL M Solteiro 24/07/2007 10
116 ALANA LUISA HENZEL F Solteiro 23/07/2014 3
117 DEISI MARINES ROMMEL F Solteiro 05/07/1978 39
118 IVAN RAFAEL R SCHAEFER M Solteiro 22/01/2005 12
119 MILTON HINERASKI M Casado 17/12/1963 53
120 NOELI L S HINERASKI F Casado 02/09/1966 51
121 DELCIO ANTONIO M WELTER M Casado 14/09/1965 51
122 IARA FATIMA WELTER F Casado 04/06/1970 47
123 DJENIFFER LUIZA WELTER F Solteiro 14/12/2008 8
124 FERNANDA LAIS E WEBER F Casado 04/06/1978 39
125 JAIME WEBER M Casado 04/09/1978 39
126 LUIS FELIPE WEBER M Solteiro 16/03/2004 13
127 ERICA LAIS WEBER F Solteiro 25/02/2007 10
128 MARCIA PILICAO FEYTH F Casado 21/11/1970 46
129 YASMIN M FEYTH REIS F Solteiro 17/03/2006 11
130 VIANEY ANDRE POERSCH M Casado 19/01/1968 49
131 ROSEMERI T POERSCH F Casado 12/03/1971 46
132 WILLIAM SAMUEL POERSCH M Solteiro 19/07/2002 15
133 KELLY GABRIELA POERSCH F Solteiro 30/09/2000 16
134 ANDREA ELOISA NONENMACHER F Solteiro 17/11/1979 37
135 FABIO ANDRE NONENMACHER M Casado 22/06/1980 37
136 PEDRO H NONENMACHER M Solteiro 06/06/2012 5
137 DANDARA R NONENMACHER F Solteiro 02/03/2005 12
138 SANDRA E. M. RECKZIEGEL F Casado 21/07/1980 37
139 VOLNEI LUIZ RECKZIEGEL M Casado 22/01/1973 44
140 KELLY CRISTINE RECKZIEGEL F Solteiro 05/12/2002 14
141 BIANCA VITORIA RECKZIEGEL F Solteiro 29/09/2014 2
142 CARLOS ANTONIO FUHR M Casado 16/12/1968 48
143 SANDRA INES FUHR F Casado 11/01/1979 38
144 KATIA MONIQUE FUHR F Solteiro 14/01/1998 19
145 AMANTINO G PADILHA M Solteiro 13/07/1975 42
146 JANETE ORTH VARGAS F Viúvo 24/08/1971 46
147 LEONARDA RAQUEL PADILHA F Solteiro 07/10/2003 13
148 MARGELI HAUBERT MARIN F Solteiro 14/12/1977 39
149 ANA CAROLINE MARIN WRITZL F Solteiro 06/01/1997 20
150 RAUL FRANCISCO SCHNEIDER M Casado 08/06/1957 60
151 TANIA MOTA SCHNEIDER F Casado 28/08/1953 64
152 ELIETE BEATRIZ HAUPENTHAL F Solteiro 11/07/1977 40
153 LEANDRO ALBERTO KERBER M Casado 24/09/1976 40
23
154 DAVI AUGUSTO H KERBER M Solteiro 16/03/2009 8
155 TERESINHA W JUCHEM F Casado 02/04/1961 56
156 DARY IRINEU RAMBO M Casado 11/02/1960 57
157 ZILDA TEREZINHA L RAMBO F Casado 27/09/1968 48
158 CRISTINA JUNGES DILL F Solteiro 01/08/1980 37
159 LAURI LUIZ ENGSTER M Un. Estáv. 13/04/1969 48
160 MIGUEL AUGUSTO D ENGSTER M Solteiro 27/10/2015 1
161 VALDOMIRO JOSE ALTENHOFEN M Casado 01/08/1973 44
162 MARIANA L G ALTENHOFEN F Casado 08/12/1981 35
163 GABRIEL G ALTENHOFEN M Solteiro 17/06/2003 14
164 RAFAEL GIRARDI ALTENHOFEN M Solteiro 19/09/2014 2
165 ADIR JOEL MARTINI M Casado 09/02/1976 41
166 LIANE BERENICE K MARTINI F Casado 19/12/1980 36
167 GABRIEL H KUNRATH MARTINI M Solteiro 28/12/2012 4
168 MIGUEL VALENTIM K MARTINI M Solteiro 16/01/2017 0
169 CARLOS A WESCHENFELDER M Solteiro 29/04/1983 34
170 LUANA C K WESCHENFELDER F Solteiro 11/09/2009 8
171 TERESINHA SIEBERT EIFERT F Viúvo 02/08/1942 75
172 REJANE BEATRIZ HERMANN F Solteiro 26/08/1980 37
173 VANESSA BRITZ F Solteiro 12/01/1983 34
174 DEVANIR WILLERS M Casado 27/12/1983 33
175 OTTO HENRIQUE WILLERS M Solteiro 02/10/2013 3
176 DANIELA JACOBI LUDVIG F Casado 09/06/1980 37
177 MILTON FRANCISCO LUDVIG M Casado 24/05/1965 52
178 TEO FRANCISCO LUDVIG M Solteiro 02/03/2015 2
179 RITA BIANCA LUDVIG F Solteiro 14/03/2000 17
180 SARA ALESSANDRA LUDVIG F Solteiro 20/03/2005 12
181 LENIR INES STEIN SPOHR F Casado 17/04/1987 30
182 SAULO ANDRE SPOHR M Casado 19/12/1981 35
183 SOFIA SPOHR F Solteiro 15/06/2009 8
184 ALICE ISABEL SPOHR F Solteiro 07/08/2017 0
185 DENISE RAFAELA G ZUHL F Casado 06/05/1991 26
186 AURI ZUHL M Casado 29/10/1983 33
187 ANTONIA LAISA ZUHL F Solteiro 02/10/2016 0
188 ANA CRISTINA MARTINELLI F Solteiro 22/06/1973 44
189 ROMEU INACIO K WOLFART M Casado 16/06/1970 47
190 CELESIA MARIA F WOLFART F Casado 03/06/1972 45
191 CLEITON RAFAEL WOLFART M Solteiro 27/05/2000 17
192 LAURI PEDRO SPOHR M Casado 11/10/1965 51
193 JANETE LINBERGER SPOHR F Casado 01/10/1977 39
24
194 SAMUEL FELIPE L SPOHR M Solteiro 06/12/2003 13
195 CHIRLEI W KERCHER BUTZKE F Casado 30/12/1981 35
196 GUILHERME KERCHER BUTZKE M Solteiro 11/04/2006 11
197 ROSELI TERESINHA G REITEL F Casado 21/03/1974 43
198 CARLOS REITEL M Casado 19/06/1977 40
199 SORAIA CRISTINE REITEL F Solteiro 07/08/2009 8
200 CAILANE ALINE REITEL F Solteiro 18/03/2003 14
201 MARCELO ANTONIO HAHN M Casado 11/10/1978 38
202 CARLA ANDREIA S A HAHN F Casado 16/08/1990 27
203 HENRIQUE GABRIEL HAHN M Solteiro 12/02/2013 4
204 MAIKERLI MENKE F Casado 11/01/1991 26
205 ERNANI LUDWIG M Casado 08/09/1977 40
206 JOAQUIM MENKE LUDWIG M Solteiro 10/02/2017 0
207 CARLINE C T ALTENHOFEN F Casado 21/08/1990 27
208 ROGERIO ALTENHOFEN M Casado 30/08/1984 33
209 ROBERTA R ALTENHOFEN F Solteiro 09/11/2015 1
210 MIRIAN DA LUZ ALVES F Solteiro 28/10/1983 33
211 ENZO EDUARDO ALVES KIRCH M Solteiro 17/08/2010 7
212 LOVANE DECKMANN MILBRADT F Casado 07/05/1987 30
213 LUIS FELIPE MILBRADT M Solteiro 07/05/2017 0
214 KARIN ANETE PETRI F Casado 14/12/1980 36
215 IVAN EUCLIDES LUDWIG M Casado 15/11/1976 40
216 VITOR RENAN PETRY LUDWIG M Solteiro 16/06/2008 9
217 ARTUR HENRIQUE P LUDWIG M Solteiro 27/11/2012 4
218 JOSIANA L DE ALMEIDA F Solteiro 19/03/1988 29
219 LUIS RODRIGO SCHU M Solteiro 20/07/1983 34
220 LETICIA LUIZA DE A SCHU F Solteiro 27/06/2012 5
221 IRIS DIETRICH KONZEN F Casado 20/12/1976 40
222 CARLOS ALBERTO KONZEN M Casado 06/05/1973 44
223 ARTHUR BEMRIQUE KONZEN M Solteiro 04/05/2000 17
224 DANIELA DAIANA B VIANA F Casado 27/11/1988 28
225 ENDERLI VIANA M Casado 25/08/1983 34
226 LOVANI MARIA RAMBO MEYRER F Casado 24/05/1982 35
227 CARLOS ALBERTO MEYRER M Casado 18/05/1976 41
228 SABRINA C RAMBO MEYRER F Solteiro 18/06/2011 6
229 TAMIRIS DIANE DILL F Solteiro 03/03/1990 27
230 ISMAEL CASSIANO C ECKERT M Un. Estáv. 24/11/1986 30
231 EDUARDO HENRIQUE D ECKERT M Solteiro 02/01/2009 8
232 VANISE COLMAN KROTH F Casado 27/03/1988 29
233 LEANDRO JANQUIEL MAI M Un. Estáv. 24/03/1982 35
25
234 MIGUEL HENRIQUE MAI M Solteiro 18/03/2014 3
235 ALINE REGINA BOHN DILLI F Casado 17/11/1989 27
236 GUSTAVO GUILHERME DILLI M Casado 11/01/1991 26
237 PIETRO AUGUSTO DILLI M Solteiro 16/05/2016 1
238 FABIANE KNOB PIETRZACKA F Casado 30/08/1986 31
239 HELENA PIETRZACKA LUDWIG F Solteiro 21/07/2014 3
240 JAIME DIECKOW M Casado 23/03/1975 42
241 LECI MARIA Z DIECKOW F Casado 16/01/1977 40
242 KARINE DIECKOW F Solteiro 05/03/1999 18
243 SILVANA WISBISTCKI LUDWIG F Casado 30/06/1978 39
244 GELSON ANTONIO LUDWIG M Casado 20/02/1977 40
245 LEO WISBISTCKI LUDWIG M Solteiro 26/01/2006 11
246 VALENTINA W LUDWIG F Solteiro 17/09/2013 3
247 SANDRA MARIA WOLF F Solteiro 15/08/1987 30
248 MARCOS FERNANDO KOHLS M Solteiro 15/12/1981 35
249 TERESINHA R S PERTILE F Casado 30/05/1973 44
250 VALDIR ALBERTO PERTILE M Casado 05/05/1968 49
251 RICARDO VANDERLEI PERTILE M Solteiro 23/08/2017 0
252 CARLOS E WEISSMANTEL M Solteiro 25/11/1987 29
253 GLAUCIA JULIANI REDEL F Solteiro 23/07/1987 30
254 ANA C REDEL WEISSMANTEL F Solteiro 27/09/2012 4
255 KARINE AMANDA FRITZEN F Solteiro 02/08/1990 27
256 AMANDA GABRIELA FRITZEN F Solteiro 28/10/2009 7
257 ADRIANE CRISTINA CHASSOT F Solteiro 27/10/1983 33
258 MORGANA LUISA K HERRMANN F Casado 26/07/1986 31
259 RICARDO ANDRE HERRMANN M Casado 18/05/1985 32
260 ANA LAURA HERRMANN F Solteiro 14/03/2017 0
261 ELISANGELA A RUTILLI F Un. Estáv. 11/12/1977 39
262 EDUARDO KRUGER M Casado 06/03/1981 36
263 FABIANA A RAMBO KRUGER F Casado 04/07/1981 36
264 SAMUEL RAMBO KRUGER M Solteiro 18/12/2008 8
265 DYLAN RAMBO KRUGER M Solteiro 09/05/2017 0
266 MARCIELI RIFFEL LUDWIG F Solteiro 19/02/1996 21
267 DERLI JOSE LEIDMER M Casado 27/10/1985 31
268 ADRIANE DENISE P LEIDMER F Solteiro 31/08/1987 30