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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS Edital nº 01/2014/SASC 1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de Entidades de natureza privada sem fins econômicos (entendidas aquelas entidades e organizações de assistência social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) para realizar ações previstas na Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos , referenciado no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social para o acompanhamento. 1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , normas que as instituições participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO convivencia e … DE... · Agente de serviços 40h (*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30 horas em cumprimento

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1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DE CONVIVÊ NCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Edital nº 01/2014/SASC

1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da

Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna

público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de

Entidades de natureza privada sem fins econômicos

(entendidas aquelas entidades e organizações de ass istência

social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) p ara

realizar ações previstas na Política de Assistência Social,

no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciai s –

Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos , referenc iado no

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social p ara o

acompanhamento.

1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele

decorrentes se regem por toda a legislação aplicáve l à

espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº

8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Fe deral Nº

10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais

aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , n ormas

que as instituições participantes declaram conhecer e a

elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou

provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por

todas as instituições participantes e serão divulga das pela

mesma forma que se deu publicidade ao presente Edit al,

reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exc eto

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quando, inquestionavelmente, a modificação não alte rar a

formulação das propostas.

1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital pod erá

ser adiado, revogado por razões de interesse públic o

decorrente de fato superveniente devidamente compro vado, ou

anulado, sem que caiba às instituições participante s

qualquer direito à reclamação ou indenização por es tes

motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93

1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados n o

sítio http://www.diadema.sp.gov.br, bem como na sed e da

Secretaria de Assistência Social e Cidadania SASC-R ua

Almirante Barroso, 225, Vila Santa Dirce, Diadema, São

Paulo, devendo os interessados comparecer munidos d e cd rom

ou pen drive para gravação dos arquivos

2. OBJETO: Estabelecer convênio de parceria entre a

Prefeitura do Município de Diadema através da SASC a

Entidade/Instituição selecionada para o desenvolvim ento do

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas

Modalidades:

Modalidade I: 0 a 6 anos

Modalidade II: 6 a 14 anos e 11 meses

Modalidade III: 15 a 17 anos

Modalidade IV: Idosos

Modalidade V: Pessoas com Deficiência

3. DO SERVIÇO

3.1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos

3.2. Descrição O Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos – SCFV é um serviço realizado em grupos,

organizado a partir de percursos, de modo a garanti r

aquisições progressivas aos seus usuários, de acord o com

seu ciclo de vida.

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3.3. Quantidade de Serviços a serem conveniados

Modalidade I: 0 a 6 anos – 01 serviço;

Modalidade II: 6 a 14 anos e 11 meses – 10 serviços ;

Modalidade III: 15 a 17 anos – 01 serviço;

Modalidade IV: Idosos – 01 serviço;

Modalidade V: Pessoas com Deficiência – 01 serviço.

3.4. Vagas.

Modalidade I: 0 a 6 anos – 70 vagas

Modalidade II: 6 a 14 anos e 11 meses – 1.243 vagas ;

Modalidade III: 15 a 17 anos – 1.025;

Modalidade IV: Idosos – 150;

Modalidade V: Pessoas com Deficiência – 70.

3.3. Abrangência Territorial – Diadema – Regiões:

Centro/Oeste, Norte, Sul e Leste.

3.4. Bem imóvel - Locado e/ou da propriedade da org anização

3.5. Valor de repasse de recurso mensal:

Para desenvolvimento do serviço será repassado por

modalidade, os valores abaixo descriminados:

R$ 71.400,00 para Modalidade I: 0 a 6 anos;

R$ 1.517.620,00 para Modalidade II: 6 a 14 anos e 1 1 meses;

R$ 1.445.000,00 para Modalidade III: 15 a 17 anos;

R$ 153.002,00 para Modalidade IV: Idosos;

R$ 186.724,00 para Modalidade V: Pessoas com Defici ência.

3.6. Usuários: Crianças até 06 anos; Crianças e

Adolescentes de 6 a 15 anos; Adolescentes e Jovens de 15 a

17 anos e Pessoas Idosas.

3.7. Objetivo Geral: Serviço realizado em grupos,

organizado a partir de percursos, de modo a garanti r

aquisições progressivas aos seus usuários, de acord o com o

seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social

com famílias e prevenir a ocorrência de situações d e risco

social. Forma de intervenção social planejada que c ria

situações desafiadoras, estimula e orienta os usuár ios na

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construção e reconstrução de suas histórias e vivên cias

individuais e coletivas, na família e no território .

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de

vivências, desenvolver o sentimento de pertença e d e

identidade, fortalecer vínculos familiares e incent ivar a

socialização e a convivência comunitária. Possui ca ráter

preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmaçã o dos

direitos e no desenvolvimento de capacidades e

potencialidades, com vistas ao alcance de alternati vas

emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilid ade

social.

3.8. Objetivos Específicos: Assegurar espaços de convívio

familiar e comunitário e o desenvolvimento de relaç ões de

afetividade e sociabilidade;

Valorizar a cultura de famílias e comunidades locai s pelo

resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas;

Desenvolver o sentimento de pertença e de identidad e;

Promover a socialização e convivência

3.9. PROVISÕES:

AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado,

sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e

instalações sanitárias, com adequada iluminação,

ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza

e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as

normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá poss uir

outras características de acordo com a regulação es pecífica

do serviço.

RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo

necessários ao desenvolvimento do serviço, tais com o:

mobiliário, computadores, entre outros.

MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, culturais e

esportivos; banco de dados de usuários (as) de bene fícios e

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serviços socioassistenciais; banco de dados dos ser viços

socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas So ciais;

Cadastro de Beneficiários do BPC.

RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS

3.10. Trabalho Social Essencial ao serviço: Acolhida;

estudo social; visita domiciliar; orientação e

encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento

familiar; atividades comunitárias; campanhas

socioeducativas; informação, comunicação e defesa d e

direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal ;

mobilização e fortalecimento de redes sociais de ap oio;

desenvolvimento do convívio familiar e comunitário;

mobilização para a cidadania; conhecimento do terri tório;

cadastramento

socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou pront uários;

notificação da ocorrência de situações de vulnerabi lidade e

risco social; busca ativa.

3.11 . Articulação em rede:

3.11.1 Serviços socioassistenciais de Proteção Social

Básica e Proteção Social Especial;

3.11.2 Serviços das Políticas Públicas setoriais;

3.11.3 Sociedade Civil organizada;

3.11.4 Programas e projetos de preparação para o trabalho e

de inclusão produtiva;

3.11.5 Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

3.11.6 Serviços, programas e projetos de instituições não

governamentais e comunitárias.

3.12. Condições e Formas de Acesso:

CONDIÇÕES: Famílias territorialmente referenciadas aos

CRAS, em especial: famílias em processo de reconstr ução de

autonomia; famílias em processo de reconstrução de

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vínculos; famílias com crianças, adolescentes, jove ns e

idosos inseridos em serviços socioassistenciais,

territorialmente referenciadas ao CRAS; famílias co m

beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

famílias inseridas em programas de transferência de renda.

Considera-se público prioritário para a meta de inc lusão no

SCFV crianças e, ou adolescentes e, ou pessoas idos as nas

seguintes situações:

Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivên cia de

violência e, ou negligência;

Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;

Em situação de acolhimento; Em cumprimento de MSE e m meio

aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situaç ão de

abuso e/ou exploração sexual; Com medidas de proteç ão do

ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua;

Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com

deficiência;

3.13. FORMAS DE ACESSO:

- Por procura espontânea;

- Por busca ativa;

- Por encaminhamento da rede socioassistencial;

- Por encaminhamento das demais políticas públicas.

3.14. Impacto social esperado: Contribuir para:

- Redução da ocorrência de situações de vulnerabili dade

social no território de abrangência do CRAS;

- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu

agravamento ou reincidência no território de abrang ência do

CRAS;

- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e

setoriais;

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- Melhoria da qualidade de vida das famílias reside ntes no

território de abrangência do CRAS.

- Modalidade I

Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento

de vínculos para crianças e adolescentes na faixa e tária de

0 a 6 anos

Quantidade de Serviços a serem conveniados : 01

Vagas: 70

Valor de repasse de recurso mensal: R$ 5.950,00

Usuários: Crianças até 06 anos e seus familiares

Objetivo: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com

crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos

e prevenir ocorrência de situações de exclusão soci al e de

risco, em especial a violência doméstica e o trabal ho

infantil, sendo um serviço complementar e diretamen te

articulado ao PAIF.

Caracterização do serviço: Atender crianças de 0 a 6 anos,

familiares e comunidade,

para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de s ituações

de exclusão social e de risco, em especial a violên cia

doméstica e o trabalho infantil, desenvolvendo ativ idades

de convivência, estabelecimento e fortalecimento de

vínculos e socialização centradas na brincadeira, c om foco

na garantia das seguranças de acolhida e convívio f amiliar

e comunitário, por meio de experiências lúdicas, ac esso a

brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da

sociabilidade e momentos de brincadeiras fortaleced oras do

convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca

estabelecer discussões reflexivas, atividades direc ionadas

ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado

com a criança pequena. Com famílias de crianças com

deficiência inclui ações que envolvem grupos e orga nizações

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comunitárias para troca de informações acerca de di reitos

da pessoa com deficiência, potenciais das crianças,

importância e possibilidades de ações inclusivas.

Funcionamento : Atividades em dias úteis, feriados ou finais

de semana, com frequência sequenciada ou intercalad a, de

acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1: 30h.

Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por

meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação

parceira, outros serviços da rede local e procura

espontânea.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)

administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.

Abrangência: Municipal.

Equipe mínima:

Função Carga Horária

Técnico Responsável –

profissional de nível

superior responsável

pelas atividades do serviço

ofertado aos grupos;

40h

Orientador Social –

profissional de nível médio,

referência do grupo.

20 / 40h de acordo com o

número total e a composição

de grupos de usuários:

Crianças de 0 a 3 anos- 1

orientador para grupo de

15;

Crianças de 3 a 6 anos -1

orientador para grupo de

20;

Facilitadores de Oficinas –

responsáveis pela realização

das oficinas

De acordo com a programação

estabelecida

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Agente de serviços

40h

(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga

horária semanal de 30 horas em cumprimento às dispo sições

contidas na Lei Federal nº 12.317/2010

- Modalidade II

Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento

de vínculos para crianças e adolescentes na faixa e tária de

6 a 14 anos e 11 meses.

Vagas: 1.243

Quantidade de Serviços a serem conveniados : 10

Valor de repasse de recurso mensal: R$ 126.468,33 divididos

entre os convênios, na proporcionalidade da quantid ade de

crianças/adolescentes atendidos.

Usuários: Crianças e adolescentes encaminhados pelos

serviços da proteção social especial: Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Crianças e

adolescentes com deficiência, com prioridade para a s

beneficiárias do BPC; Serviço de Proteção e Atendim ento

Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao

convívio familiar após medida protetiva de acolhime nto; e

outros; Crianças e adolescentes cujas famílias são

beneficiárias de programas de transferência de rend a;

Crianças e adolescentes de famílias com precário ac esso a

renda e a serviços públicos.

Objetivo: Contribuir para a prevenção e/ou proteção às

situações de vulnerabilidade e/ou risco social de c rianças

e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses e suas fa mílias,

propiciando o desenvolvimento integral e o fortalec imento

dos vínculos familiares e comunitários;

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Caracterização do serviço: Atendimento continuado e

sistemático a crianças e adolescentes de 06 a 14 an os e 11

meses, com metodologia pautada na educação não form al

pautadas em experiências lúdicas, esportivas, cultu rais,

artísticas e recreativas como formas de expressão,

interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção s ocial

considerando os interesses, demandas, necessidades e as

especificidades das faixas etárias de 06 a 10 anos e 11

meses e de 11 a 14 anos e 11 meses

Funcionamento : De segunda a sexta feira, por período de 8

horas diárias divididas em dois turnos de 4 horas.

Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por

meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação

parceira, outros serviços da rede local e procura

espontânea.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)

administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.

Abrangência: Municipal.

Equipe mínima:

Facilitadores de

Oficinas

Função exercid a por profissional com

formação mínima em nível médio,

responsável pela realização de

oficinas de convívio por meio de

esporte, lazer, arte e cultura.

Orientador Social Função exercida por profissional de,

no mínimo, nível médio, com atuação

constante junto ao(s) Grupo(s) e

responsável pela criação de um

ambiente de convivência participativo

e democrático

Técnico de

Referência –

Profissional de nível superior ao

qual o Núcleo esteja referenciado;

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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*** Por exemplo, se cada grupo cumprir carga horári a semanal de 15

horas e o Orientador Social cumprir jornada de trab alho de 40 horas

semanais, ele poderá ser responsável por até 3 grup os (10 horas/semana

com cada Grupo).

As outras 10 horas semanais remanescentes deverão s er usadas para

planejamento e elaboração de atividades, reuniões d e equipe,

avaliações, sistematizações, etc. O Facilitador de Oficinas, se

cumprir carga horária de 40 horas semanais, poderá desenvolver

atividades em até 6 grupos (5 horas/semana com cada grupo). E também

dedicará, nessa lógica, 10 horas/semana para prepar o e planejamento de

atividades, reuniões de equipe, avaliações, etc. Es se exemplo

considerou uma carga horária de 15 horas semanais d ividida entre o

Orientador Social (10h) e o Facilitador (5h).

- Modalidade III

Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento

de vínculos adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos

Quantidade de Serviços a serem conveniados : 01

Vagas: 1025 – 41 núcleos com 25 adolescentes cada.

Valor de repasse de recurso mensal: R$ 120.416,66

Usuários:

Adolescentes fora da escola;

Adolescentes egressos do Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil;

Adolescentes egressos e/ou vinculados a programas d e

combate à violência e ao abuso e à exploração sexua l;

Adolescentes oriundos de famílias beneficiárias de

programas de transferência de renda;

Adolescentes com deficiência, beneficiários ou não do BPC;

Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade

Objetivo: Complementar as ações da família, e comunidade na

proteção e desenvolvimento de crianças e adolescent es e no

fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; -

Assegurar espaços de referência para o convívio gru pal,

comunitário e social e o desenvolvimento de relaçõe s de

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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afetividade, solidariedade e respeito mútuo; - Poss ibilitar

a ampliação do universo informacional, artístico e cultural

dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de

potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua

formação cidadã; - Propiciar vivências para o alcan ce de

autonomia e protagonismo social; - Estimular a part icipação

na vida pública do território e desenvolver competê ncias

para a compreensão crítica da realidade social e do mundo

contemporâneo; - Possibilitar o reconhecimento do t rabalho

e da educação como direito de cidadania e desenvolv er

conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competênc ias

específicas básicas;

Contribuir para a inserção, reinserção e permanênci a do

jovem no sistema educacional.

Caracterização do serviço:

Funcionamento : Atividades em dias úteis, feriados ou finais

de semana, em turnos de até 03 (três) horas, confor me

regulamentação de serviços específicos, como por ex emplo, o

Projovem Adolescente, que prevê uma carga horária s emanal

de 12,5 horas.

Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por

meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação

parceira, outros serviços da rede local e procura

espontânea.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)

administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.

Abrangência : Municipal

De 15 a 17 anos

Equipe mínima:

Função Carga Horária

Técnico Responsável – profissional

de nível superior responsável pelas

40h *

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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atividades do serviço ofertado aos

grupos; profissional de nível

superior, com formação compatível

com a Norma Operacional Básica de

Recursos Humanos do Sistema Único

de Assistência Social - NOB-

RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº

269, de 13 de dezembro de 2006, do

CNAS, para exercer a função de

técnico de referência;

Orientador Social – profissional de

nível superior, referência do

grupo;

20/40h* (1 para cada

25 usuários)

trabalhar com

adolescentes e suas

famílias*

Facilitadores de Oficinas –

responsáveis pela realização das

oficinas; nível médio

20/40h de acordo com

o número total e a

composição de grupos

de usuários

Agente Administrativo 40h

Agente de Serviços 40h

(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga

horária semanal de 30horas em cumprimento às dispos ições

contidas na Lei Federal nº 12.317/2010

- Modalidade IV

Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento

de vínculos para Idosos .

Quantidade de Serviços a serem conveniados : 01

Vagas: 150

Valor de repasse de recurso mensal: R$ 12.750,16

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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Usuários: Idosos de ambos os sexos, com idade igual ou

superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social,

com prioridade para: beneficiários do Benefício de

Prestação Continuada - BPC; e de famílias benefici árias de

Programas de Transferência de Renda - PTR; que apr esentam

vivências de isolamento por ausência de acesso a se rviços e

oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas

necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a

inclusão no serviço

Objetivo: Contribuir para um processo de envelhecimento

ativo, saudável e autônomo.

Caracterização do serviço : Serviço de proteção social,

convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos com

idade igual ou superior a 60 anos em situação de

vulnerabilidade e risco pessoal e social. Oferece

atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas

necessidades, interesses e motivações dos idosos,

conduzindo na construção e reconstrução de suas his tórias e

vivências individuais e coletivas, na família e no

território.

Funcionamento : Dias úteis por um período de 8 (oito) horas

diárias, flexibilizando o horário de acordo com a

necessidade dos usuários e em outros períodos de ac ordo com

a programação

Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por

meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação

parceira, outros serviços da rede local e procura

espontânea.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)

administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.

Equipe mínima:

Função Carga Horária

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

15

Técnico Responsável – profissional

de nível superior responsável pelas

atividades do serviço ofertado aos

grupos;

40h

Orientador Social – profissional de

nível superior, referência do

grupo;

20/40h*

(1 para cada 30

usuários )

Facilitadores de Oficinas –

responsáveis pela realização das

oficinas;

De acordo com a

programação

estabelecida

Agente de serviços 40h (a partir de 100

usuários acrescer 1)

(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga

horária semanal de 30 horas em cumprimento às dispo sições

contidas na Lei Federal nº 12.317/2010

- Modalidade V

Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento

de vínculos para Pessoas com Deficiência

Quantidade de Serviços a serem conveniados :

Vagas: 70

Valor de repasse de recurso mensal: R$ 15.560,33.

Usuários: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de programas

de transferência de renda (PTR) e benefícios assist enciais;

Pessoa com deficiência que vivenciam situação de

vulnerabilidade e risco social, beneficiários do Be nefício

de Prestação Continuada (BPC); Famílias e/ou pessoa s com

precário ou nulo acesso aos serviços públicos, frag ilização

de vínculos de pertencimento, sociabilidade e/ou qu alquer

outra situação de vulnerabilidade e risco social

Objetivo: Fortalecer a função protetiva da família,

prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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vínculos familiares e sociais e desenvolver ações j unto a

pessoas com deficiência, dada a necessidade de prev enir

confinamento e o isolamento, por meio da proteção s ocial no

domicílio.

Caracterização do serviço: Prevê a convivência e o

fortalecimento de vínculos familiares e comunitário s, por

meio de ações socioeducativas que visam o acesso à rede

socioassistencial, a garantia de direitos, o

desenvolvimento de potencialidades, a participação e ganho

de autonomia, por meio de ações de caráter preventi vo,

protetivo e proativo, às situações de risco, exclus ão e

isolamento dos grupos familiares com possibilidade de

realização de atividades complementares de acordo c om a

programação

Funcionamento : Dias úteis por um período de 8 (oito) horas

diárias, flexibilizando o horário de acordo com a

necessidade dos usuários e em outros períodos de ac ordo com

a programação

Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por

meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação

parceira, outros serviço da rede local e procura

espontânea.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)

administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.

Abrangência: Municipal

Equipe mínima:

Função Carga Horária

Técnico Responsável –

profissional de nível superior

responsável pelas atividades

do serviço ofertado aos

grupos;

40h

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

17

Orientador Social –

profissional de nível médio,

referência do grupo.

40h de acordo com o número

total e a composição de

grupos de usuários sendo 1

para cada 80 idosos dia.

Facilitadores de Oficinas –

responsáveis pela realização

das oficinas

De acordo com a

programação estabelecida

Agente de serviços 40h-

4. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES

4.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor s erá

constituída da forma que segue:

Nome do Técnico

Formação Lotação

Érica Alessandra de

Santana Colasso –

Prontuário 116.165

Direito SASC/Diretora

Miguel Quixabeira da

Silva Neto

Prontuário 113.531

Técnico em

Contabilidade

SASC/Técnico

contábil

Glauciane Mont´Serrate de

Oliveira Silva

Prontuário 111.041

Assistência

Social

SASC/Monitorame

nto

Miriam Sueli Petrati

Pansonato

Prontuário 113.499

Assistência

Social

SASC/Monitorame

nto

Neide Felicidade Ferreira

Fourniol

Prontuário 116.491

Pedagogia SASC/Assistente

de Secretaria

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

18

Valquíria Batista Rocha

Longo

Prontuário 113.392

Assistência

Social

SASC/CREAS

Maria do Carmo Nascimento

Aguiar

Prontuário 110.276

Assistência

Social

SASC/CREAS/PETI

Valesca Cristina Moreira

Prontuário 109.476

Assistência

Social

SASC/Proteção

Social Básica

4.2. Caberá a SASC convidar para a Audiência Pública

representante do Conselho Municipal de Assistência Social –

CMAS e demais conselhos de direitos afetos ao servi ço

tratado neste edital, com antecedência de no mínimo 10 dias

da data de realização da Audiência Pública, devendo constar

do processo que cuidará do procedimento cópia do of ício

protocolado no referido conselho.

4.3. A Comissão de Seleção analisará os Planos de Traba lho,

fará visita às entidades, para avaliar a compatibil idade da

infraestrutura com as metas propostas no Plano e em itirá

parecer, apresentando posicionamento sobre os mesmo s.

5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A Proposta da Organização/Entidade/Associação

Interessada para o tipo de serviço descrito no subitem 3.2.

do item 3 – “do serviço” deste edital deverá ser

apresentada de forma escrita, dentro de um envelope ,

devendo ainda ser instruída com os seguintes elemen tos:

5.1.1. Inscrição da organização /entidade/associação no

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

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5.1.2. Detalhamento do currículo de experiências sociais da

organização/entidade/associação sem fins econômicos

5.1.3. Apresentar suas experiências sociais e declarações de

reconhecimento de suas práticas emitidas por instit uições

governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou

internacional, caso existam;

5.1.4. Especificar a vinculação da ação com as orientaçõe s

do Plano Municipal de Assistência Social;

5.1.5. A forma que utilizará para acesso dos usuários e d e

controle da demanda pelas ofertas do serviço;

5.1.6 . Especificar a metodologia a ser desenvolvida

especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a

evidenciar as estratégias de atuação para alcance d as metas;

5.1.7. Especificar a forma de monitoramento e avaliação d os

resultados e metas estabelecidas para o desenvolvim ento do

serviço;

5.1.8. Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do

serviço:

5.1.9. Especificar no quadro de recursos humanos a formaç ão

de cada profissional, bem como, a carga horária,

habilidades, atribuições e competências;

5.10. Especificar a metodologia de capacitação continuad a

que utilizará para o quadro de recursos humanos;

5.10.1. Especificar a distribuição dos profissionais para a

operacionalização e gestão do serviço para a garant ia dos

resultados e metas estipuladas.

5.10.2. Especificar que o processo de seleção e

capacitação continuada em parceria com a SASC e Pro teção

Social dos profissionais, através de grupos de estu do e

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20

discussão de casos, supervisão e registro das

experiências.

5.10.2. Detalhamento da aplicação dos Recursos Financeiros

na gestão do serviço:

5.10.3. Especificar em tabela de custeio a distribuição do s

recursos financeiros para a operacionalização e ges tão do

serviço;

5.10.4. Especificar a contrapartida da

organização/associação/entidade sem fins econômicos na

gestão do serviço;

6. DATA E FORMA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NAS AUDI ÊNCIAS

PÚBLICAS

6.1. As propostas recebidas serão apresentadas em audiên cia

pública, especialmente convocada para este fim, par a

manifestação de usuários, moradores, representantes de

Conselhos, dentre outros, e para eventuais compleme ntações

e esclarecimentos das organizações/entidades/associ ações

proponentes.

6.1 . As propostas deverão ser apresentadas de acordo c om o

Modelo de Projeto, em 01(uma) via, estando todas as suas

páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo

representante legal da entidade e carimbada;

6.2 . O Modelo de Projeto e do Plano de Trabalho deverã o ser

solicitados na sede do CMAS ou da SASC (trazer pen drive)

ou no site da Prefeitura Municipal de Diadema;

6.3. Cronograma

Publicação do Chamamento 07/02/2014

Apresentação da proposta

Protocolo no Setor de Monitoramento

da SASC – Secretária de Assistência

De 10/02/2014 à

11/03/2014

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

21

Social e Cidadania, sito a Rua

Almirante Barroso nº 225 e

Cidadania, Vila Santa Dirce,

Diadema, São Paulo. Horário: das

9:00hs às 16:00hs.

Análise da Comissão de Seleção De 10/02/2014 à

10/04/2014

Divulg ação das Propostas

Selecionadas (Audiência Pública)

Auditório da RECAD – Rede de

Atenção a Criança e Adolescente,

sito a Rua Oriente Monti, 201,

Jardim do Parque, Diadema, São

Paulo. Das 9:00hs às 17:00hs, com

intervalo de 1 hora para almoço.

14/04/2014

Prazo para apresenta ção de

esclarecimentos, quando solicitado

pela Comissão de Seleção.

Protocolo de esclarecimentos no

Setor de Monitoramento da SASC –

Secretária de Assistência Social e

Cidadania. Horário: das 9:00hs às

16:00hs.

15 e 16/04/2014

Análise dos esclarecimentos pela

Comissão de Seleção.

22/04/2014 à

28/04/2014

Publicação do resultado de escolha 30/04/2014

Prazo para manifestação das

organizações/entidades/associações

acerca do parecer técnico da

Comissão de Avaliação

(Cópia do parecer técnico

disponível a partir de 16/05/2014,

De 05/05/2014 à

09/05/2014

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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no setor de Monitoramento da SASC –

Secretária de Assistência Social,

em dias úteis, horário das 9:00hs

às 16:00hs, mesmo horário e local

para protocolo das manifestações.

Análise das manifestações pela

Comissão de Seleção.

12/05/2014 à

16/05/2014

Publicação do resultado da a nálise

da Comissão de Seleção

20/05/2014

Sorteio (para casos de empates)

Auditório da RECAD – Rede de

Atenção a Criança e Adolescente, As

9:00hs.

22/05/2014

Publicação do resultado do sorteio 23/05/2014

Formalização do Convênio (a partir

de)

01/07/2014

7. QUANTO À AUDIÊNCIA PÚBLICA

7.1. Na audiência pública, as organizações deverão ser

representadas por seu representante legal ou por pe ssoa

devidamente credenciada pelo responsável legal da

instituição.

7.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meio s:

7.2.1. Instrumento público de procuração pelo qual a

organização tenha outorgado plenos poderes ao crede nciado,

podendo este representá-la na audiência pública e o ferecer

esclarecimentos e informações que forem necessários .

7.2.2. Instrumento particular de procuração/credenciamento

pelo qual a organização tenha outorgado poderes ao

credenciado para representá-la na audiência e ofere cer

esclarecimento e informações que forem necessárias

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

23

7.3 . A organização que tenha apresentado proposta, mas que

não esteja com representante devidamente credenciad o ficará

impossibilitada de oferecer informações e complemen tações à

proposta.

7.4 . Julgando necessário, o comitê de avaliação, no

decorrer da audiência pública, poderá conceder o pr azo de

até 2 (dois) dias úteis para que as organizações

proponentes apresentem, por escrito, os esclarecime ntos e

complementações indicados na audiência.

8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

8.1. A Comissão de Avaliação apresentará parecer técnic o

analisando as propostas apresentadas, as condições legais

das proponentes e as manifestações produzidas em au diência

pública, manifestando e justificando a escolha daqu ela mais

apta para executar o serviço, de acordo com os segu intes

critérios:

8.1.1 Coerência da proposta com o Plano Municipal de

Assistência Social de Diadema – PMAS, de forma a ve rificar

as possibilidades que a proposta apresentada oferec e para

alcance das metas nele indicadas;

8.1.2. Congruência da proposta com o Estatuto da Entidade ,

8.1.4. Estrutura disponível para desenvolver o Projeto, c om

destaque para: espaço físico, equipamentos e recurs os

humanos;

8.1.5. Registro da Entidade (ONG) e do Programa (OG ou

ONGs) no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do

Adolescente;

8.1.6. Proposta de encaminhamento do adolescente às

políticas públicas do município;

8.1.7. Proposta de atendimento e encaminhamento às famíli as

dos adolescentes às políticas públicas do município ;

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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8.1.8 . Proposta objetiva de monitoramento e avaliação de

resultados do processo de execução do Projeto;

8.1.9. Ações que promovam inclusão, permanência e sucesso

dos adolescentes na escola.

8.2. Qualidade das experiências sociais da

organização/entidade/associação proponente, e a

compatibilidade delas com o tipo de serviço a ser

executado, a luz do currículo de experiências socia is e das

declarações de reconhecimento de suas práticas emit idas por

instituições governamentais, de reconhecida express ão,

nacional ou internacional;

8.2.1 . Capacidade em atender as metas estabelecidas;

8.2.2 . Disposição para garantir o caráter público da

parceria com a Prefeitura do Município de Diadema, na

divulgação do serviço a ser prestado e na atenção a o

usuário;

8.2.3. Capacidade e disposição de manter relação de

referência/contra referência entre o Centro de Refe rência

Especializado de Assistência Social - CREAS e as va gas dos

serviços conveniados, de forma a operar as suas açõ es

integradas em rede e a atender a demanda dos usuári os.

8.2.4. Capacidade da organização/entidade/associação sem

fins econômicos de garantir contrapartida na gestão do

serviço a ser conveniado

8.2.5. Capacidade de realizar parcerias com a iniciativa

privada, terceiro setor.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de eventual empate, o

critério adotado para desempate será a maior nota a ferida

pelo Plano de Trabalho apresentado. Caso persista o empate,

será usado o critério de sorteio.

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10. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES

ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

10.1. A organização/entidade/associação proponente poder á

apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias

contínuos, a contar da data da publicação do parece r

técnico

10.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o

dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimen to.

a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o

primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábad o,

domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o

expediente administrativo for encerrado antes do ho rário

normal;

b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente

normal.

11. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

11.1. São exigidos para a celebração do convênio os

seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria

de Assistência Social e Cidadania:

a) Cópia do Estatuto Social da

organização/entidade/associação escolhida, em

conformidade com o Código Civil de 2002, registrada no

Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;

b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em

exercício, registrada no Cartório de registro Civil de

Pessoa Jurídica;

c) Certidão negativa de Débito (C.N.D) junto ao Instit uto

Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de

validade em vigência, caso não seja possível acessá -la

via internet;

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d) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Gara ntia

por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em

vigência;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos

Estaduais;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

h) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

i) Conta corrente específica da organização ou associa ção

para recebimento dos reembolsos advindos do convêni o,

especificamente no Banco do Brasil.

j) Declaração da organização/entidade/associação escol hida

de que não possui menores de 18 (dezoito) anos

realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem

menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir d e 14

(quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXX III

do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da

lei;

k) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de

Assistência Social, com validade em vigência, no ca so da

organização ter o reconhecimento pelo Conselho Naci onal

de Assistência Social;

l) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuiçã o

previdenciária expedida pelo INSS (organização isen ta de

cota patronal);

m) Declaração de que a organização/entidade/associação

escolhida, não remunera os cargos de diretoria e qu e

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27

seus integrantes não exercem cargo público em nenhu ma

esfera de governo;

n) Listagem com nome e número da Carteira de Identidad e e

Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele

recrutados para executar o contrato, mediante prévi o

registro com base na legislação trabalhista, bem co mo,

declaração firmada por seu representante legal, sob as

penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, al ém

daqueles discriminados na referida relação, trabalh arão

na execução do convênio, exceto se a substituição o u a

inclusão de um deles for previamente comunicada à

Administração, observando-se a mesma exigência de

identificação, com nome e numero da Carteira de

Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência

Social do empregado substituto ou incluso.

12. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

12.1. O convênio a ser firmado com a

organização/entidade/associação escolhida quando on erar

somente fonte municipal terá vigência de 12 (doze) meses ,

podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

12.2. O convênio a ser firmado com a

organização/entidade/associação que onerar fontes d e outras

esferas terá vigência até 31 de dezembro do ano vigente ,

podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,

condicionada a manutenção do repasse de recursos pe las

demais esferas.

13. REPASSES MENSAIS

13.1. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania

repassará mensalmente a organização/entidade/associ ação

conveniada

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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13.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social e

Cidadania repassará mensalmente a

organização/entidade/associação conveniada o valor estimado

a partir do valor financiado pelo órgão estadual/fe deral e

a contrapartida municipal.

13.3. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou

parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municip al de

Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela

vinculada, por SASC à conveniada, fica condicionada ao

depósito correspondente no respectivo Fundo.

13.4. O Valor do repasse mensal poderá ser alterado, caso ,

venha a ocorrer alteração da de Custos dos Elemento s de

Despesas dos Serviços de Assistência Social que sub sidiaram

sua composição, por meio de ato específico da Secre taria de

Assistência Social e Cidadania.

14. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO

14.1. Os termos de convênio serão previamente submetidos à

homologação da Secretária de Assistência Social e

Cidadania, antes de sua assinatura.

14.2. O termo de convênio será assinado pelas partes apó s a

publicação do despacho homologatório da Secretária

Municipal Social e Cidadania no Diário Regional da Cidade.

15. DAS VEDAÇÕES

É vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de

Transferência Voluntária:

15.1. Celebração de acordos com entidades privadas sem f ins

econômicos que tenham como dirigente agente polític o de

Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirige nte de

órgão ou entidade da administração pública de qualq uer

esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou comp anheiro,

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29

bem como parente em linha reta, colateral ou por af inidade,

até o segundo grau;

15.2. Celebrações de acordos com órgão ou entidade de

direito público ou privado, que esteja em mora,

inadimplente com outros convênios ou contratos de r epasse

celebrados com órgãos ou entidades da Administração

Pública, ou irregular em qualquer das exigências de ste

edital.

15.3. Celebração de acordos com entidades públicas ou

privadas cujo objeto social não se relacione às

características do programa ou que não disponham de

condições técnicas para executar o objeto pactuado;

15.4. Realização de despesa a título de taxa de

administração, de gerência ou similar;

15.5. Utilização de recursos em finalidade diversa da

estabelecida no respectivo instrumento, ainda que e m

caráter de emergência;

15.6. Realização de despesas em data anterior ou posteri or

à sua vigência;

15.7. Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros

retroativos;

15.8. Realização de despesas com taxas bancárias;

15.9. Realização de despesas com multas, juros ou

atualização monetária, inclusive as referentes a pa gamentos

ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere

às multas, se decorrentes de atraso na transferênci a de

recursos pela concedente, e desde que os prazos par a

pagamentos e os percentuais sejam mesmos aplicados no

mercado;

15.10. Realização de despesas com publicidade, salvo as d e

caráter educativo, informativo ou de orientação soc ial, das

quais não constem nomes, símbolos ou imagens que

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30

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser vidores

públicos;

15.11. Transferência de recursos a terceiros que figurem

como parte no objeto no ato da transferência;

15.12. Transferência de recursos públicos como

contribuições, auxílios ou subvenções às instituiçõ es

privadas sem fins econômicos;

15.13. Transferência de recursos para clubes, associação de

servidores, sindicatos, organizações partidárias,

cooperativas e quaisquer entidades congêneres.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital

poderá ser suspensa diante de eventuais irregularid ades

constatada em convênio de exercício anteriormente c elebrado

pela Entidade com o Poder Público Municipal, até qu e sejam

sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas,

a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra

Entidade eventualmente eliminada na fase de desempa te será

convocada e na ausência desta, aquela com pontuação

imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e t eve a

relação rescindida e por fim, na ausência dessa, o Poder

Público poderá proceder com novo chamamento público .

16.1. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pel os

Gestores das respectivas pastas participantes do pr esente

edital

Diadema, 06 de fevereiro de 2014.

Silvana Guarnieri

Secretária de Assistência Social Cidadania