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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DE CONVIVÊ NCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Edital nº 01/2014/SASC
1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna
público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de
Entidades de natureza privada sem fins econômicos
(entendidas aquelas entidades e organizações de ass istência
social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) p ara
realizar ações previstas na Política de Assistência Social,
no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciai s –
Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos , referenc iado no
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social p ara o
acompanhamento.
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele
decorrentes se regem por toda a legislação aplicáve l à
espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº
8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Fe deral Nº
10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais
aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , n ormas
que as instituições participantes declaram conhecer e a
elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou
provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por
todas as instituições participantes e serão divulga das pela
mesma forma que se deu publicidade ao presente Edit al,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exc eto
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quando, inquestionavelmente, a modificação não alte rar a
formulação das propostas.
1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital pod erá
ser adiado, revogado por razões de interesse públic o
decorrente de fato superveniente devidamente compro vado, ou
anulado, sem que caiba às instituições participante s
qualquer direito à reclamação ou indenização por es tes
motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93
1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados n o
sítio http://www.diadema.sp.gov.br, bem como na sed e da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania SASC-R ua
Almirante Barroso, 225, Vila Santa Dirce, Diadema, São
Paulo, devendo os interessados comparecer munidos d e cd rom
ou pen drive para gravação dos arquivos
2. OBJETO: Estabelecer convênio de parceria entre a
Prefeitura do Município de Diadema através da SASC a
Entidade/Instituição selecionada para o desenvolvim ento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas
Modalidades:
Modalidade I: 0 a 6 anos
Modalidade II: 6 a 14 anos e 11 meses
Modalidade III: 15 a 17 anos
Modalidade IV: Idosos
Modalidade V: Pessoas com Deficiência
3. DO SERVIÇO
3.1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
3.2. Descrição O Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV é um serviço realizado em grupos,
organizado a partir de percursos, de modo a garanti r
aquisições progressivas aos seus usuários, de acord o com
seu ciclo de vida.
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3.3. Quantidade de Serviços a serem conveniados
Modalidade I: 0 a 6 anos – 01 serviço;
Modalidade II: 6 a 14 anos e 11 meses – 10 serviços ;
Modalidade III: 15 a 17 anos – 01 serviço;
Modalidade IV: Idosos – 01 serviço;
Modalidade V: Pessoas com Deficiência – 01 serviço.
3.4. Vagas.
Modalidade I: 0 a 6 anos – 70 vagas
Modalidade II: 6 a 14 anos e 11 meses – 1.243 vagas ;
Modalidade III: 15 a 17 anos – 1.025;
Modalidade IV: Idosos – 150;
Modalidade V: Pessoas com Deficiência – 70.
3.3. Abrangência Territorial – Diadema – Regiões:
Centro/Oeste, Norte, Sul e Leste.
3.4. Bem imóvel - Locado e/ou da propriedade da org anização
3.5. Valor de repasse de recurso mensal:
Para desenvolvimento do serviço será repassado por
modalidade, os valores abaixo descriminados:
R$ 71.400,00 para Modalidade I: 0 a 6 anos;
R$ 1.517.620,00 para Modalidade II: 6 a 14 anos e 1 1 meses;
R$ 1.445.000,00 para Modalidade III: 15 a 17 anos;
R$ 153.002,00 para Modalidade IV: Idosos;
R$ 186.724,00 para Modalidade V: Pessoas com Defici ência.
3.6. Usuários: Crianças até 06 anos; Crianças e
Adolescentes de 6 a 15 anos; Adolescentes e Jovens de 15 a
17 anos e Pessoas Idosas.
3.7. Objetivo Geral: Serviço realizado em grupos,
organizado a partir de percursos, de modo a garanti r
aquisições progressivas aos seus usuários, de acord o com o
seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social
com famílias e prevenir a ocorrência de situações d e risco
social. Forma de intervenção social planejada que c ria
situações desafiadoras, estimula e orienta os usuár ios na
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construção e reconstrução de suas histórias e vivên cias
individuais e coletivas, na família e no território .
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de
vivências, desenvolver o sentimento de pertença e d e
identidade, fortalecer vínculos familiares e incent ivar a
socialização e a convivência comunitária. Possui ca ráter
preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmaçã o dos
direitos e no desenvolvimento de capacidades e
potencialidades, com vistas ao alcance de alternati vas
emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilid ade
social.
3.8. Objetivos Específicos: Assegurar espaços de convívio
familiar e comunitário e o desenvolvimento de relaç ões de
afetividade e sociabilidade;
Valorizar a cultura de famílias e comunidades locai s pelo
resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas;
Desenvolver o sentimento de pertença e de identidad e;
Promover a socialização e convivência
3.9. PROVISÕES:
AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado,
sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e
instalações sanitárias, com adequada iluminação,
ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza
e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as
normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá poss uir
outras características de acordo com a regulação es pecífica
do serviço.
RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo
necessários ao desenvolvimento do serviço, tais com o:
mobiliário, computadores, entre outros.
MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, culturais e
esportivos; banco de dados de usuários (as) de bene fícios e
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serviços socioassistenciais; banco de dados dos ser viços
socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas So ciais;
Cadastro de Beneficiários do BPC.
RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS
3.10. Trabalho Social Essencial ao serviço: Acolhida;
estudo social; visita domiciliar; orientação e
encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento
familiar; atividades comunitárias; campanhas
socioeducativas; informação, comunicação e defesa d e
direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal ;
mobilização e fortalecimento de redes sociais de ap oio;
desenvolvimento do convívio familiar e comunitário;
mobilização para a cidadania; conhecimento do terri tório;
cadastramento
socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou pront uários;
notificação da ocorrência de situações de vulnerabi lidade e
risco social; busca ativa.
3.11 . Articulação em rede:
3.11.1 Serviços socioassistenciais de Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial;
3.11.2 Serviços das Políticas Públicas setoriais;
3.11.3 Sociedade Civil organizada;
3.11.4 Programas e projetos de preparação para o trabalho e
de inclusão produtiva;
3.11.5 Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
3.11.6 Serviços, programas e projetos de instituições não
governamentais e comunitárias.
3.12. Condições e Formas de Acesso:
CONDIÇÕES: Famílias territorialmente referenciadas aos
CRAS, em especial: famílias em processo de reconstr ução de
autonomia; famílias em processo de reconstrução de
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vínculos; famílias com crianças, adolescentes, jove ns e
idosos inseridos em serviços socioassistenciais,
territorialmente referenciadas ao CRAS; famílias co m
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
famílias inseridas em programas de transferência de renda.
Considera-se público prioritário para a meta de inc lusão no
SCFV crianças e, ou adolescentes e, ou pessoas idos as nas
seguintes situações:
Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivên cia de
violência e, ou negligência;
Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
Em situação de acolhimento; Em cumprimento de MSE e m meio
aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situaç ão de
abuso e/ou exploração sexual; Com medidas de proteç ão do
ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua;
Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com
deficiência;
3.13. FORMAS DE ACESSO:
- Por procura espontânea;
- Por busca ativa;
- Por encaminhamento da rede socioassistencial;
- Por encaminhamento das demais políticas públicas.
3.14. Impacto social esperado: Contribuir para:
- Redução da ocorrência de situações de vulnerabili dade
social no território de abrangência do CRAS;
- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu
agravamento ou reincidência no território de abrang ência do
CRAS;
- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e
setoriais;
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- Melhoria da qualidade de vida das famílias reside ntes no
território de abrangência do CRAS.
- Modalidade I
Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos para crianças e adolescentes na faixa e tária de
0 a 6 anos
Quantidade de Serviços a serem conveniados : 01
Vagas: 70
Valor de repasse de recurso mensal: R$ 5.950,00
Usuários: Crianças até 06 anos e seus familiares
Objetivo: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com
crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos
e prevenir ocorrência de situações de exclusão soci al e de
risco, em especial a violência doméstica e o trabal ho
infantil, sendo um serviço complementar e diretamen te
articulado ao PAIF.
Caracterização do serviço: Atender crianças de 0 a 6 anos,
familiares e comunidade,
para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de s ituações
de exclusão social e de risco, em especial a violên cia
doméstica e o trabalho infantil, desenvolvendo ativ idades
de convivência, estabelecimento e fortalecimento de
vínculos e socialização centradas na brincadeira, c om foco
na garantia das seguranças de acolhida e convívio f amiliar
e comunitário, por meio de experiências lúdicas, ac esso a
brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da
sociabilidade e momentos de brincadeiras fortaleced oras do
convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca
estabelecer discussões reflexivas, atividades direc ionadas
ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado
com a criança pequena. Com famílias de crianças com
deficiência inclui ações que envolvem grupos e orga nizações
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comunitárias para troca de informações acerca de di reitos
da pessoa com deficiência, potenciais das crianças,
importância e possibilidades de ações inclusivas.
Funcionamento : Atividades em dias úteis, feriados ou finais
de semana, com frequência sequenciada ou intercalad a, de
acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1: 30h.
Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por
meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação
parceira, outros serviços da rede local e procura
espontânea.
Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)
administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.
Abrangência: Municipal.
Equipe mínima:
Função Carga Horária
Técnico Responsável –
profissional de nível
superior responsável
pelas atividades do serviço
ofertado aos grupos;
40h
Orientador Social –
profissional de nível médio,
referência do grupo.
20 / 40h de acordo com o
número total e a composição
de grupos de usuários:
Crianças de 0 a 3 anos- 1
orientador para grupo de
15;
Crianças de 3 a 6 anos -1
orientador para grupo de
20;
Facilitadores de Oficinas –
responsáveis pela realização
das oficinas
De acordo com a programação
estabelecida
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Agente de serviços
40h
(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga
horária semanal de 30 horas em cumprimento às dispo sições
contidas na Lei Federal nº 12.317/2010
- Modalidade II
Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos para crianças e adolescentes na faixa e tária de
6 a 14 anos e 11 meses.
Vagas: 1.243
Quantidade de Serviços a serem conveniados : 10
Valor de repasse de recurso mensal: R$ 126.468,33 divididos
entre os convênios, na proporcionalidade da quantid ade de
crianças/adolescentes atendidos.
Usuários: Crianças e adolescentes encaminhados pelos
serviços da proteção social especial: Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Crianças e
adolescentes com deficiência, com prioridade para a s
beneficiárias do BPC; Serviço de Proteção e Atendim ento
Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao
convívio familiar após medida protetiva de acolhime nto; e
outros; Crianças e adolescentes cujas famílias são
beneficiárias de programas de transferência de rend a;
Crianças e adolescentes de famílias com precário ac esso a
renda e a serviços públicos.
Objetivo: Contribuir para a prevenção e/ou proteção às
situações de vulnerabilidade e/ou risco social de c rianças
e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses e suas fa mílias,
propiciando o desenvolvimento integral e o fortalec imento
dos vínculos familiares e comunitários;
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Caracterização do serviço: Atendimento continuado e
sistemático a crianças e adolescentes de 06 a 14 an os e 11
meses, com metodologia pautada na educação não form al
pautadas em experiências lúdicas, esportivas, cultu rais,
artísticas e recreativas como formas de expressão,
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção s ocial
considerando os interesses, demandas, necessidades e as
especificidades das faixas etárias de 06 a 10 anos e 11
meses e de 11 a 14 anos e 11 meses
Funcionamento : De segunda a sexta feira, por período de 8
horas diárias divididas em dois turnos de 4 horas.
Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por
meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação
parceira, outros serviços da rede local e procura
espontânea.
Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)
administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.
Abrangência: Municipal.
Equipe mínima:
Facilitadores de
Oficinas
Função exercid a por profissional com
formação mínima em nível médio,
responsável pela realização de
oficinas de convívio por meio de
esporte, lazer, arte e cultura.
Orientador Social Função exercida por profissional de,
no mínimo, nível médio, com atuação
constante junto ao(s) Grupo(s) e
responsável pela criação de um
ambiente de convivência participativo
e democrático
Técnico de
Referência –
Profissional de nível superior ao
qual o Núcleo esteja referenciado;
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11
*** Por exemplo, se cada grupo cumprir carga horári a semanal de 15
horas e o Orientador Social cumprir jornada de trab alho de 40 horas
semanais, ele poderá ser responsável por até 3 grup os (10 horas/semana
com cada Grupo).
As outras 10 horas semanais remanescentes deverão s er usadas para
planejamento e elaboração de atividades, reuniões d e equipe,
avaliações, sistematizações, etc. O Facilitador de Oficinas, se
cumprir carga horária de 40 horas semanais, poderá desenvolver
atividades em até 6 grupos (5 horas/semana com cada grupo). E também
dedicará, nessa lógica, 10 horas/semana para prepar o e planejamento de
atividades, reuniões de equipe, avaliações, etc. Es se exemplo
considerou uma carga horária de 15 horas semanais d ividida entre o
Orientador Social (10h) e o Facilitador (5h).
- Modalidade III
Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos
Quantidade de Serviços a serem conveniados : 01
Vagas: 1025 – 41 núcleos com 25 adolescentes cada.
Valor de repasse de recurso mensal: R$ 120.416,66
Usuários:
Adolescentes fora da escola;
Adolescentes egressos do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil;
Adolescentes egressos e/ou vinculados a programas d e
combate à violência e ao abuso e à exploração sexua l;
Adolescentes oriundos de famílias beneficiárias de
programas de transferência de renda;
Adolescentes com deficiência, beneficiários ou não do BPC;
Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade
Objetivo: Complementar as ações da família, e comunidade na
proteção e desenvolvimento de crianças e adolescent es e no
fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; -
Assegurar espaços de referência para o convívio gru pal,
comunitário e social e o desenvolvimento de relaçõe s de
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afetividade, solidariedade e respeito mútuo; - Poss ibilitar
a ampliação do universo informacional, artístico e cultural
dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua
formação cidadã; - Propiciar vivências para o alcan ce de
autonomia e protagonismo social; - Estimular a part icipação
na vida pública do território e desenvolver competê ncias
para a compreensão crítica da realidade social e do mundo
contemporâneo; - Possibilitar o reconhecimento do t rabalho
e da educação como direito de cidadania e desenvolv er
conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competênc ias
específicas básicas;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanênci a do
jovem no sistema educacional.
Caracterização do serviço:
Funcionamento : Atividades em dias úteis, feriados ou finais
de semana, em turnos de até 03 (três) horas, confor me
regulamentação de serviços específicos, como por ex emplo, o
Projovem Adolescente, que prevê uma carga horária s emanal
de 12,5 horas.
Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por
meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação
parceira, outros serviços da rede local e procura
espontânea.
Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)
administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.
Abrangência : Municipal
De 15 a 17 anos
Equipe mínima:
Função Carga Horária
Técnico Responsável – profissional
de nível superior responsável pelas
40h *
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
13
atividades do serviço ofertado aos
grupos; profissional de nível
superior, com formação compatível
com a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único
de Assistência Social - NOB-
RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº
269, de 13 de dezembro de 2006, do
CNAS, para exercer a função de
técnico de referência;
Orientador Social – profissional de
nível superior, referência do
grupo;
20/40h* (1 para cada
25 usuários)
trabalhar com
adolescentes e suas
famílias*
Facilitadores de Oficinas –
responsáveis pela realização das
oficinas; nível médio
20/40h de acordo com
o número total e a
composição de grupos
de usuários
Agente Administrativo 40h
Agente de Serviços 40h
(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga
horária semanal de 30horas em cumprimento às dispos ições
contidas na Lei Federal nº 12.317/2010
- Modalidade IV
Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos para Idosos .
Quantidade de Serviços a serem conveniados : 01
Vagas: 150
Valor de repasse de recurso mensal: R$ 12.750,16
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
14
Usuários: Idosos de ambos os sexos, com idade igual ou
superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social,
com prioridade para: beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada - BPC; e de famílias benefici árias de
Programas de Transferência de Renda - PTR; que apr esentam
vivências de isolamento por ausência de acesso a se rviços e
oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas
necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a
inclusão no serviço
Objetivo: Contribuir para um processo de envelhecimento
ativo, saudável e autônomo.
Caracterização do serviço : Serviço de proteção social,
convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos com
idade igual ou superior a 60 anos em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social. Oferece
atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas
necessidades, interesses e motivações dos idosos,
conduzindo na construção e reconstrução de suas his tórias e
vivências individuais e coletivas, na família e no
território.
Funcionamento : Dias úteis por um período de 8 (oito) horas
diárias, flexibilizando o horário de acordo com a
necessidade dos usuários e em outros períodos de ac ordo com
a programação
Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por
meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação
parceira, outros serviços da rede local e procura
espontânea.
Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)
administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.
Equipe mínima:
Função Carga Horária
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
15
Técnico Responsável – profissional
de nível superior responsável pelas
atividades do serviço ofertado aos
grupos;
40h
Orientador Social – profissional de
nível superior, referência do
grupo;
20/40h*
(1 para cada 30
usuários )
Facilitadores de Oficinas –
responsáveis pela realização das
oficinas;
De acordo com a
programação
estabelecida
Agente de serviços 40h (a partir de 100
usuários acrescer 1)
(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga
horária semanal de 30 horas em cumprimento às dispo sições
contidas na Lei Federal nº 12.317/2010
- Modalidade V
Tipo de Serviço: Serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos para Pessoas com Deficiência
Quantidade de Serviços a serem conveniados :
Vagas: 70
Valor de repasse de recurso mensal: R$ 15.560,33.
Usuários: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de programas
de transferência de renda (PTR) e benefícios assist enciais;
Pessoa com deficiência que vivenciam situação de
vulnerabilidade e risco social, beneficiários do Be nefício
de Prestação Continuada (BPC); Famílias e/ou pessoa s com
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, frag ilização
de vínculos de pertencimento, sociabilidade e/ou qu alquer
outra situação de vulnerabilidade e risco social
Objetivo: Fortalecer a função protetiva da família,
prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
16
vínculos familiares e sociais e desenvolver ações j unto a
pessoas com deficiência, dada a necessidade de prev enir
confinamento e o isolamento, por meio da proteção s ocial no
domicílio.
Caracterização do serviço: Prevê a convivência e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitário s, por
meio de ações socioeducativas que visam o acesso à rede
socioassistencial, a garantia de direitos, o
desenvolvimento de potencialidades, a participação e ganho
de autonomia, por meio de ações de caráter preventi vo,
protetivo e proativo, às situações de risco, exclus ão e
isolamento dos grupos familiares com possibilidade de
realização de atividades complementares de acordo c om a
programação
Funcionamento : Dias úteis por um período de 8 (oito) horas
diárias, flexibilizando o horário de acordo com a
necessidade dos usuários e em outros períodos de ac ordo com
a programação
Forma de acesso ao serviço: O acesso ao serviço será por
meio de demanda identificada pelo CRAS, pela Organi zação
parceira, outros serviço da rede local e procura
espontânea.
Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)
administrados por organizações sociais sem fins eco nômicos.
Abrangência: Municipal
Equipe mínima:
Função Carga Horária
Técnico Responsável –
profissional de nível superior
responsável pelas atividades
do serviço ofertado aos
grupos;
40h
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
17
Orientador Social –
profissional de nível médio,
referência do grupo.
40h de acordo com o número
total e a composição de
grupos de usuários sendo 1
para cada 80 idosos dia.
Facilitadores de Oficinas –
responsáveis pela realização
das oficinas
De acordo com a
programação estabelecida
Agente de serviços 40h-
4. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES
4.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor s erá
constituída da forma que segue:
Nome do Técnico
Formação Lotação
Érica Alessandra de
Santana Colasso –
Prontuário 116.165
Direito SASC/Diretora
Miguel Quixabeira da
Silva Neto
Prontuário 113.531
Técnico em
Contabilidade
SASC/Técnico
contábil
Glauciane Mont´Serrate de
Oliveira Silva
Prontuário 111.041
Assistência
Social
SASC/Monitorame
nto
Miriam Sueli Petrati
Pansonato
Prontuário 113.499
Assistência
Social
SASC/Monitorame
nto
Neide Felicidade Ferreira
Fourniol
Prontuário 116.491
Pedagogia SASC/Assistente
de Secretaria
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
18
Valquíria Batista Rocha
Longo
Prontuário 113.392
Assistência
Social
SASC/CREAS
Maria do Carmo Nascimento
Aguiar
Prontuário 110.276
Assistência
Social
SASC/CREAS/PETI
Valesca Cristina Moreira
Prontuário 109.476
Assistência
Social
SASC/Proteção
Social Básica
4.2. Caberá a SASC convidar para a Audiência Pública
representante do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS e demais conselhos de direitos afetos ao servi ço
tratado neste edital, com antecedência de no mínimo 10 dias
da data de realização da Audiência Pública, devendo constar
do processo que cuidará do procedimento cópia do of ício
protocolado no referido conselho.
4.3. A Comissão de Seleção analisará os Planos de Traba lho,
fará visita às entidades, para avaliar a compatibil idade da
infraestrutura com as metas propostas no Plano e em itirá
parecer, apresentando posicionamento sobre os mesmo s.
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A Proposta da Organização/Entidade/Associação
Interessada para o tipo de serviço descrito no subitem 3.2.
do item 3 – “do serviço” deste edital deverá ser
apresentada de forma escrita, dentro de um envelope ,
devendo ainda ser instruída com os seguintes elemen tos:
5.1.1. Inscrição da organização /entidade/associação no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
19
5.1.2. Detalhamento do currículo de experiências sociais da
organização/entidade/associação sem fins econômicos
5.1.3. Apresentar suas experiências sociais e declarações de
reconhecimento de suas práticas emitidas por instit uições
governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou
internacional, caso existam;
5.1.4. Especificar a vinculação da ação com as orientaçõe s
do Plano Municipal de Assistência Social;
5.1.5. A forma que utilizará para acesso dos usuários e d e
controle da demanda pelas ofertas do serviço;
5.1.6 . Especificar a metodologia a ser desenvolvida
especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a
evidenciar as estratégias de atuação para alcance d as metas;
5.1.7. Especificar a forma de monitoramento e avaliação d os
resultados e metas estabelecidas para o desenvolvim ento do
serviço;
5.1.8. Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do
serviço:
5.1.9. Especificar no quadro de recursos humanos a formaç ão
de cada profissional, bem como, a carga horária,
habilidades, atribuições e competências;
5.10. Especificar a metodologia de capacitação continuad a
que utilizará para o quadro de recursos humanos;
5.10.1. Especificar a distribuição dos profissionais para a
operacionalização e gestão do serviço para a garant ia dos
resultados e metas estipuladas.
5.10.2. Especificar que o processo de seleção e
capacitação continuada em parceria com a SASC e Pro teção
Social dos profissionais, através de grupos de estu do e
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20
discussão de casos, supervisão e registro das
experiências.
5.10.2. Detalhamento da aplicação dos Recursos Financeiros
na gestão do serviço:
5.10.3. Especificar em tabela de custeio a distribuição do s
recursos financeiros para a operacionalização e ges tão do
serviço;
5.10.4. Especificar a contrapartida da
organização/associação/entidade sem fins econômicos na
gestão do serviço;
6. DATA E FORMA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NAS AUDI ÊNCIAS
PÚBLICAS
6.1. As propostas recebidas serão apresentadas em audiên cia
pública, especialmente convocada para este fim, par a
manifestação de usuários, moradores, representantes de
Conselhos, dentre outros, e para eventuais compleme ntações
e esclarecimentos das organizações/entidades/associ ações
proponentes.
6.1 . As propostas deverão ser apresentadas de acordo c om o
Modelo de Projeto, em 01(uma) via, estando todas as suas
páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo
representante legal da entidade e carimbada;
6.2 . O Modelo de Projeto e do Plano de Trabalho deverã o ser
solicitados na sede do CMAS ou da SASC (trazer pen drive)
ou no site da Prefeitura Municipal de Diadema;
6.3. Cronograma
Publicação do Chamamento 07/02/2014
Apresentação da proposta
Protocolo no Setor de Monitoramento
da SASC – Secretária de Assistência
De 10/02/2014 à
11/03/2014
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
21
Social e Cidadania, sito a Rua
Almirante Barroso nº 225 e
Cidadania, Vila Santa Dirce,
Diadema, São Paulo. Horário: das
9:00hs às 16:00hs.
Análise da Comissão de Seleção De 10/02/2014 à
10/04/2014
Divulg ação das Propostas
Selecionadas (Audiência Pública)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente,
sito a Rua Oriente Monti, 201,
Jardim do Parque, Diadema, São
Paulo. Das 9:00hs às 17:00hs, com
intervalo de 1 hora para almoço.
14/04/2014
Prazo para apresenta ção de
esclarecimentos, quando solicitado
pela Comissão de Seleção.
Protocolo de esclarecimentos no
Setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social e
Cidadania. Horário: das 9:00hs às
16:00hs.
15 e 16/04/2014
Análise dos esclarecimentos pela
Comissão de Seleção.
22/04/2014 à
28/04/2014
Publicação do resultado de escolha 30/04/2014
Prazo para manifestação das
organizações/entidades/associações
acerca do parecer técnico da
Comissão de Avaliação
(Cópia do parecer técnico
disponível a partir de 16/05/2014,
De 05/05/2014 à
09/05/2014
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22
no setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social,
em dias úteis, horário das 9:00hs
às 16:00hs, mesmo horário e local
para protocolo das manifestações.
Análise das manifestações pela
Comissão de Seleção.
12/05/2014 à
16/05/2014
Publicação do resultado da a nálise
da Comissão de Seleção
20/05/2014
Sorteio (para casos de empates)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente, As
9:00hs.
22/05/2014
Publicação do resultado do sorteio 23/05/2014
Formalização do Convênio (a partir
de)
01/07/2014
7. QUANTO À AUDIÊNCIA PÚBLICA
7.1. Na audiência pública, as organizações deverão ser
representadas por seu representante legal ou por pe ssoa
devidamente credenciada pelo responsável legal da
instituição.
7.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meio s:
7.2.1. Instrumento público de procuração pelo qual a
organização tenha outorgado plenos poderes ao crede nciado,
podendo este representá-la na audiência pública e o ferecer
esclarecimentos e informações que forem necessários .
7.2.2. Instrumento particular de procuração/credenciamento
pelo qual a organização tenha outorgado poderes ao
credenciado para representá-la na audiência e ofere cer
esclarecimento e informações que forem necessárias
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23
7.3 . A organização que tenha apresentado proposta, mas que
não esteja com representante devidamente credenciad o ficará
impossibilitada de oferecer informações e complemen tações à
proposta.
7.4 . Julgando necessário, o comitê de avaliação, no
decorrer da audiência pública, poderá conceder o pr azo de
até 2 (dois) dias úteis para que as organizações
proponentes apresentem, por escrito, os esclarecime ntos e
complementações indicados na audiência.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1. A Comissão de Avaliação apresentará parecer técnic o
analisando as propostas apresentadas, as condições legais
das proponentes e as manifestações produzidas em au diência
pública, manifestando e justificando a escolha daqu ela mais
apta para executar o serviço, de acordo com os segu intes
critérios:
8.1.1 Coerência da proposta com o Plano Municipal de
Assistência Social de Diadema – PMAS, de forma a ve rificar
as possibilidades que a proposta apresentada oferec e para
alcance das metas nele indicadas;
8.1.2. Congruência da proposta com o Estatuto da Entidade ,
8.1.4. Estrutura disponível para desenvolver o Projeto, c om
destaque para: espaço físico, equipamentos e recurs os
humanos;
8.1.5. Registro da Entidade (ONG) e do Programa (OG ou
ONGs) no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente;
8.1.6. Proposta de encaminhamento do adolescente às
políticas públicas do município;
8.1.7. Proposta de atendimento e encaminhamento às famíli as
dos adolescentes às políticas públicas do município ;
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24
8.1.8 . Proposta objetiva de monitoramento e avaliação de
resultados do processo de execução do Projeto;
8.1.9. Ações que promovam inclusão, permanência e sucesso
dos adolescentes na escola.
8.2. Qualidade das experiências sociais da
organização/entidade/associação proponente, e a
compatibilidade delas com o tipo de serviço a ser
executado, a luz do currículo de experiências socia is e das
declarações de reconhecimento de suas práticas emit idas por
instituições governamentais, de reconhecida express ão,
nacional ou internacional;
8.2.1 . Capacidade em atender as metas estabelecidas;
8.2.2 . Disposição para garantir o caráter público da
parceria com a Prefeitura do Município de Diadema, na
divulgação do serviço a ser prestado e na atenção a o
usuário;
8.2.3. Capacidade e disposição de manter relação de
referência/contra referência entre o Centro de Refe rência
Especializado de Assistência Social - CREAS e as va gas dos
serviços conveniados, de forma a operar as suas açõ es
integradas em rede e a atender a demanda dos usuári os.
8.2.4. Capacidade da organização/entidade/associação sem
fins econômicos de garantir contrapartida na gestão do
serviço a ser conveniado
8.2.5. Capacidade de realizar parcerias com a iniciativa
privada, terceiro setor.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de eventual empate, o
critério adotado para desempate será a maior nota a ferida
pelo Plano de Trabalho apresentado. Caso persista o empate,
será usado o critério de sorteio.
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25
10. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES
ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
10.1. A organização/entidade/associação proponente poder á
apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias
contínuos, a contar da data da publicação do parece r
técnico
10.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o
dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimen to.
a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o
primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábad o,
domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o
expediente administrativo for encerrado antes do ho rário
normal;
b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal.
11. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
11.1. São exigidos para a celebração do convênio os
seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria
de Assistência Social e Cidadania:
a) Cópia do Estatuto Social da
organização/entidade/associação escolhida, em
conformidade com o Código Civil de 2002, registrada no
Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em
exercício, registrada no Cartório de registro Civil de
Pessoa Jurídica;
c) Certidão negativa de Débito (C.N.D) junto ao Instit uto
Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de
validade em vigência, caso não seja possível acessá -la
via internet;
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26
d) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Gara ntia
por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em
vigência;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
i) Conta corrente específica da organização ou associa ção
para recebimento dos reembolsos advindos do convêni o,
especificamente no Banco do Brasil.
j) Declaração da organização/entidade/associação escol hida
de que não possui menores de 18 (dezoito) anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir d e 14
(quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXX III
do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da
lei;
k) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, com validade em vigência, no ca so da
organização ter o reconhecimento pelo Conselho Naci onal
de Assistência Social;
l) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuiçã o
previdenciária expedida pelo INSS (organização isen ta de
cota patronal);
m) Declaração de que a organização/entidade/associação
escolhida, não remunera os cargos de diretoria e qu e
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27
seus integrantes não exercem cargo público em nenhu ma
esfera de governo;
n) Listagem com nome e número da Carteira de Identidad e e
Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele
recrutados para executar o contrato, mediante prévi o
registro com base na legislação trabalhista, bem co mo,
declaração firmada por seu representante legal, sob as
penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, al ém
daqueles discriminados na referida relação, trabalh arão
na execução do convênio, exceto se a substituição o u a
inclusão de um deles for previamente comunicada à
Administração, observando-se a mesma exigência de
identificação, com nome e numero da Carteira de
Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado substituto ou incluso.
12. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
12.1. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação escolhida quando on erar
somente fonte municipal terá vigência de 12 (doze) meses ,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
12.2. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação que onerar fontes d e outras
esferas terá vigência até 31 de dezembro do ano vigente ,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,
condicionada a manutenção do repasse de recursos pe las
demais esferas.
13. REPASSES MENSAIS
13.1. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania
repassará mensalmente a organização/entidade/associ ação
conveniada
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28
13.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania repassará mensalmente a
organização/entidade/associação conveniada o valor estimado
a partir do valor financiado pelo órgão estadual/fe deral e
a contrapartida municipal.
13.3. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou
parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municip al de
Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela
vinculada, por SASC à conveniada, fica condicionada ao
depósito correspondente no respectivo Fundo.
13.4. O Valor do repasse mensal poderá ser alterado, caso ,
venha a ocorrer alteração da de Custos dos Elemento s de
Despesas dos Serviços de Assistência Social que sub sidiaram
sua composição, por meio de ato específico da Secre taria de
Assistência Social e Cidadania.
14. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO
14.1. Os termos de convênio serão previamente submetidos à
homologação da Secretária de Assistência Social e
Cidadania, antes de sua assinatura.
14.2. O termo de convênio será assinado pelas partes apó s a
publicação do despacho homologatório da Secretária
Municipal Social e Cidadania no Diário Regional da Cidade.
15. DAS VEDAÇÕES
É vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de
Transferência Voluntária:
15.1. Celebração de acordos com entidades privadas sem f ins
econômicos que tenham como dirigente agente polític o de
Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirige nte de
órgão ou entidade da administração pública de qualq uer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou comp anheiro,
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29
bem como parente em linha reta, colateral ou por af inidade,
até o segundo grau;
15.2. Celebrações de acordos com órgão ou entidade de
direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios ou contratos de r epasse
celebrados com órgãos ou entidades da Administração
Pública, ou irregular em qualquer das exigências de ste
edital.
15.3. Celebração de acordos com entidades públicas ou
privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa ou que não disponham de
condições técnicas para executar o objeto pactuado;
15.4. Realização de despesa a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
15.5. Utilização de recursos em finalidade diversa da
estabelecida no respectivo instrumento, ainda que e m
caráter de emergência;
15.6. Realização de despesas em data anterior ou posteri or
à sua vigência;
15.7. Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros
retroativos;
15.8. Realização de despesas com taxas bancárias;
15.9. Realização de despesas com multas, juros ou
atualização monetária, inclusive as referentes a pa gamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere
às multas, se decorrentes de atraso na transferênci a de
recursos pela concedente, e desde que os prazos par a
pagamentos e os percentuais sejam mesmos aplicados no
mercado;
15.10. Realização de despesas com publicidade, salvo as d e
caráter educativo, informativo ou de orientação soc ial, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
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30
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser vidores
públicos;
15.11. Transferência de recursos a terceiros que figurem
como parte no objeto no ato da transferência;
15.12. Transferência de recursos públicos como
contribuições, auxílios ou subvenções às instituiçõ es
privadas sem fins econômicos;
15.13. Transferência de recursos para clubes, associação de
servidores, sindicatos, organizações partidárias,
cooperativas e quaisquer entidades congêneres.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital
poderá ser suspensa diante de eventuais irregularid ades
constatada em convênio de exercício anteriormente c elebrado
pela Entidade com o Poder Público Municipal, até qu e sejam
sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas,
a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra
Entidade eventualmente eliminada na fase de desempa te será
convocada e na ausência desta, aquela com pontuação
imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e t eve a
relação rescindida e por fim, na ausência dessa, o Poder
Público poderá proceder com novo chamamento público .
16.1. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pel os
Gestores das respectivas pastas participantes do pr esente
edital
Diadema, 06 de fevereiro de 2014.
Silvana Guarnieri
Secretária de Assistência Social Cidadania