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MINUTA DE EDITAL DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018 OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS/GO QUIRINÓPOLIS/GO, xx de 2018 CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A LICITAÇÃO Seção I Preâmbulo 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, Quirinópolis, Estado de Goiás, com fundamento no que dispõe o artigo 175 da Constituição Federal, nas disposições contidas na Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, na Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.2.17, de 21 de junho de 2010, na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis/GO, na Lei Complementar Municipal n°3.240, de 12 de junho de 2017 e aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, torna pública a instauração da presente Licitação de âmbito nacional, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com inversão de fases de habilitação e julgamento, e com julgamento pela ponderação dos critérios de menor tarifa com o de melhor técnica, para a CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS/GO, em caráter de exclusividade, pelo prazo de 37 (trinta e sete) anos, nos termos do presente EDITAL e seus ANEXOS. 2. Em atendimento ao que dispõe o artigo 39, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente procedimento foi precedido de Audiência Pública realizada em ___________________, cujo aviso foi publicado em ______________ Prefeitura de Quirinópolis em _________________, na Imprensa Oficial do Estado de Goiás em __________, no Jornal [...] em [...] bem como no Diário Oficial da União em [...]. 3. Em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/2007, as minutas do presente EDITAL e seus ANEXOS foram submetidas à Consulta Pública no período de ___________ a ____________, na sala da Comissão

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MINUTA DE EDITAL DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO

MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS/GO

QUIRINÓPOLIS/GO, xx de 2018

CAPÍTULO I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A LICITAÇÃO

Seção I – Preâmbulo

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, Quirinópolis,

Estado de Goiás, com fundamento no que dispõe o artigo 175 da Constituição Federal, nas disposições contidas na Lei Federal

8.987 de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, na Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de

2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.2.17, de 21 de junho de 2010, na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis/GO, na Lei

Complementar Municipal n°3.240, de 12 de junho de 2017 e aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal nº 8.666

de 21 de junho de 1993, torna pública a instauração da presente Licitação de âmbito nacional, na modalidade de

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com inversão de fases de habilitação e julgamento, e com julgamento pela ponderação dos

critérios de menor tarifa com o de melhor técnica, para a CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS/GO, em caráter de

exclusividade, pelo prazo de 37 (trinta e sete) anos, nos termos do presente EDITAL e seus ANEXOS.

2. Em atendimento ao que dispõe o artigo 39, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente procedimento foi precedido de

Audiência Pública realizada em ___________________, cujo aviso foi publicado em ______________ Prefeitura de Quirinópolis

em _________________, na Imprensa Oficial do Estado de Goiás em __________, no Jornal [...] em [...] bem como no Diário

Oficial da União em [...].

3. Em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/2007, as minutas do presente EDITAL e

seus ANEXOS foram submetidas à Consulta Pública no período de ___________ a ____________, na sala da Comissão

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Permanente de Licitação – CPL, na Praça dos Três Poderes, nº88, Centro, Quirinópolis, Estado de Goiás, conforme publicação

havida no mural informativo Prefeitura de Quirinópolis em ______________, na Imprensa Oficial do Estado de Goiás em

________________, no Jornal [...] em [...] bem como no Diário Oficial da União em [...].

4. O presente EDITAL e seus ANEXOS estarão disponíveis para consulta na sala da CPL, sita à na Praça dos Três

Poderes, nº88, Centro, Quirinópolis, Estado de Goiás, das 08hs00 às 14hs00, de segunda a sexta, exceto feriados, a partir de

[...] de 2018, podendo ainda ser obtidas informações pelo Fone: [...] ou pelo e-mail: [...]

5. A sessão pública de recebimento dos envelopes contendo os DOCUMENTOS das LICITANTES e abertura dos

ENVELOPES PROPOSTA TÉCNICA acontecerá às [...]h do dia [...] de [...] de 2018, na sala da CPL, sita na Praça dos Três

Poderes, nº88, Centro, Quirinópolis, Estado de Goiás.

5.1 Serão admitidos envelopes entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos LICITANTES e/ou o recebimento de

qualquer DOCUMENTO remetido pelo correio ou qualquer outra forma de entrega, desde que recebido até o horário e dia

indicados acima.

6. Constituem ANEXOS e partes integrantes do presente EDITAL:

ANEXO I - Minuta do Contrato de Concessão;

ANEXO II - Termo de Referência de Prestação dos Serviços Concedidos;

ANEXO III - Relação de Bens Reversíveis;

ANEXO IV - Elementos para a Elaboração da Proposta Técnica;

ANEXO V - Elementos para a Elaboração da Proposta Comercial;

ANEXO VI - Estrutura Tarifária e de Serviços Complementares;

ANEXO VII - Regulamento dos Serviços;

ANEXO VIII - Modelos de Declaração;

ANEXO IX - Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Quirinópolis/GO.

7. A presente LICITAÇÃO será regida pela Constituição da República, pela Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº

9.075/1995, Lei Federal nº 11.445/2007 e pela Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, esta última aplicada

supletivamente, bem como pelas normas legais e regulamentares pertinentes, pelo presente EDITAL e seus ANEXOS.

Seção II – Conceitos e Definições

8. Além das definições utilizadas neste EDITAL e seus ANEXOS, os termos indicados terão os significados a seguir

transcritos, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso.

AGÊNCIA REGULADORA: a Agência Reguladora dos Serviços Concedidos do Município de Quirinópolis , por força da

autorização emitida nos termos da Lei Municipal nº 3.240, de 12 de junho de 2017 ou outro ente criado para esta mesma

finalidade que a substitua;

AFILIADA: é empresa vinculada à LICITANTE na qualidade de controladora, controlada ou sobre controle comum direto ou

indireto, nos termos da legislação vigente.

ÁREA DE CONCESSÃO: é o município de Quirinópolis/GO, incluindo todas as suas localidades;

ANEXOS DO CONTRATO: são os documentos que compõem o CONTRATO DE CONCESSÃO, descritos na sua Cláusula 3ª,

incluindo as PROPOSTAS da LICITANTE VENCEDORA;

ANEXOS DO EDITAL: são os documentos que compõem o EDITAL, descritos no item 6, da Seção I, deste EDITAL;

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BENS REVERSÍVEIS: são os ativos relacionados no ANEXO III deste EDITAL, a serem utilizados e administrados pela

CONCESSIONÁRIA para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e que

retornarão ao PODER CONCEDENTE quando do fim da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO;

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL: é a Comissão designada através do Decreto nº [...], que promoverá a

presente LICITAÇÃO;

CONCEDENTE OU PODER CONCEDENTE: é o Município de Quirinópolis/GO;

CONCESSÃO: é a delegação realizada pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, precedida de autorização legal,

para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário objeto deste EDITAL, por conta e

risco da CONCESSIONÁRIA e na ÁREA DE CONCESSÃO, pelo prazo de 37 (trinta e sete) anos;

CONCESSIONÁRIA: é a SPE constituída pela empresa ou consórcio de empresas formado pela LICITANTE VENCEDORA da

LICITAÇÃO para prestar os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na ÁREA DE

CONCESSÃO, nos termos deste EDITAL e seus ANEXOS;

CONTRATO OU CONTRATO DE CONCESSÃO: é o CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, incluindo as

PROPOSTAS da LICITANTE VENCEDORA, a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem

por objeto reger as condições de exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na

ÁREA DA CONCESSÃO, cuja minuta consta do ANEXO I deste EDITAL;

DATA BASE DA PROPOSTA: é a data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA, que será

utilizada como marco inicial para contagem dos prazos a serem aplicados para fins de reajuste e revisão das TARIFAS, nos

termos deste EDITAL e seus ANEXOS;

DATA DE ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS: é o dia da emissão da ORDEM DE SERVIÇO;

DOCUMENTAÇÃO: documentos a serem entregues pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL, abrangendo os

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros;

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das

LICITANTES, a ser entregue de acordo com o disposto neste EDITAL;

EDITAL: é o presente EDITAL de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus ANEXOS, que se apresenta como instrumento

convocatório e regulador dos termos e das condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a CONCESSÃO da prestação dos

serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na ÁREA DE CONCESSÃO;

LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para a

Administração, com vistas à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO;

LICITANTE (S): é (são) a (as) empresa(s) isolada(s) ou grupo (s) de empresas reunidas em consórcio, que participe(m) da

LICITAÇÃO;

LICITANTE VENCEDORA: é a empresa isolada ou o consórcio de empresas que vencer a LICITAÇÃO;

ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE para o início efetivo da exploração da CONCESSÃO

pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO;

PARTES: são o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

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PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO: é o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Quirinópolis/GO, elaborado

nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e aprovado pela Lei Municipal nº 3.240, de 12 de junho de 2017, e que

contém todas a premissas da prestação dos serviços públicos objeto desta CONCESSÃO;

PMI: foi o Procedimento de Manifestação de Interesse objeto do Despacho Autorizativo nº 2018014268, deflagrado pelo PODER

CONCEDENTE para o desenvolvimento de estudos relacionados à presente CONCESSÃO;

PROPOSTAS: é a denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL;

PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta apresentada pelas LICITANTES, na qual será apresentado o valor da TARIFA a ser

aplicada na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na ÁREA DA

CONCESSÃO, conforme ANEXO V deste EDITAL;

PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, relativa à metodologia para a implantação e a

operação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na ÁREA DA CONCESSÃO e demais

informações, elaborada de acordo com o estipulado no ANEXO IV deste EDITAL;

REAJUSTE: é a correção periódica dos valores das TARIFAS, que ocorrerá a cada

12 (doze) meses, contados da DATA-BASE DA PROPOSTA, de acordo com os critérios estabelecidos neste EDITAL e no

CONTRATO DE CONCESSÃO;

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados

que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO DE

CONCESSÃO, ressalvados os serviços já autorizados neste EDITAL e que integram o objeto do CONTRATO DE

CONCESSÃO;

REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos serviços públicos

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, contido no ANEXO VII deste EDITAL;

REVISÃO: é a alteração no valor das TARIFAS ou nas condições do CONTRATO DE CONCESSÃO, com a finalidade de

recompor o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO;

SERVIÇOS COMPLEMENTARES: é o conjunto de serviços auxiliares, complementares, correlatos e relacionados com o

escopo dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário objeto da CONCESSÃO e que serão

prestados e cobrados pela CONCESSIONÁRIA, bem como as atividades e os serviços cujo desenvolvimento e/ou prestação

sejam relevantes para a adequada prestação e remuneração pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e

esgotamento sanitário;

SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos

sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, necessários à prestação dos serviços públicos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário que será assumido pela CONCESSIONÁRIA quando da expedição, pelo

PODER CONCEDENTE, da correspondente ORDEM DE SERVIÇO, e que reverterá ao PODER CONCEDENTE quando da

extinção da CONCESSÃO;

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: é a instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e

equipamentos, destinados à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, incluindo neste: reservação

de água bruta, captação, adução de água bruta, tratamento de água, adução de água tratada e reservação de água tratada;

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: é a instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e

equipamentos, destinada à coleta, ao transporte e ao tratamento de esgotos sanitários das populações, incluindo

neste: coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; transporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos

sanitários; e disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas;

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SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE: é a Sociedade que deverá ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA,

com prazo de duração idêntico ao prazo da CONCESSÃO e exclusivamente para prestação dos serviços objeto do EDITAL e

do CONTRATO DE CONCESSÃO;

TARIFA: é o valor pecuniário constante da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA, nos termos do EDITAL e

do CONTRATO DE CONCESSÃO, apta a manter o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços concedidos;

USUÁRIO: pessoa ou grupo de pessoas que se utilizam dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento

sanitário na ÁREA DE CONCESSÃO, mediante pagamento de TARIFA.

Seção III – Objeto do EDITAL

9. É objeto do presente EDITAL a outorga da CONCESSÃO dos serviços públicos de abastecimento de água e

esgotamento sanitário na ÁREA DA CONCESSÃO, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e em caráter de exclusividade,

obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL.

10. Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição até o ponto de entrega, incluindo eventuais

instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades: (i) captação e adução de

água bruta; (iii) tratamento e adução de água tratada; (v) reservação e distribuição de água até as ligações prediais e

respectivos instrumentos de mediação, bem como todos os demais que lhe sejam complementares ou correlatos, incluindo a

realização de medição da utilização dos referidos serviços para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à

CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a título de remuneração pelo serviço prestado.

11. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os serviços constituídos pelas seguintes atividades: a coleta,

o transporte e a disposição final de esgotos sanitários, incluindo os efluentes industriais compatíveis, bem como de lodos e de

outros resíduos do processo de tratamento, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a

realização de medição da utilização do referido serviço para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à

CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a título de remuneração pelo serviço prestado.

11.1 Para fins desta LICITAÇÃO, consideram-se parte integrante dos SERVIÇOS as infraestruturas e instalações necessárias

para operação das atividades descritas nos itens 10 e 11 deste EDITAL, bem como os projetos, licenças ambientais,

construções, operação, ampliação e manutenção das infraestruturas e instalações dos sistemas físicos, operacionais e

gerenciais, bem como a gestão dos sistemas empresariais, como os sistemas de eficientização operacional, sistema comercial e

outros necessários à prestação dos serviços, a comercialização dos produtos, o atendimento e a cobrança direta aos

USUÁRIOS, bem como a realização e decorrente cobrança dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

12. Considerando-se a natureza dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que requer

adequada prestação e, por outro lado, o pagamento de TARIFA pelos USUÁRIOS, bem como a imperiosa necessidade de

universalização na prestação dos referidos serviços, esta LICITAÇÃO será julgada em razão da combinação dos critérios de

MENOR VALOR DA TARIFA com o de MELHOR TÉCNICA, nos termos do artigo 15, inciso V, da Lei n. 8.987/1995, com o

intuito de buscar a melhor técnica para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

e, ao mesmo tempo, o menor valor de TARIFA que deverá ser pago pelo USUÁRIO.

Seção IV – Duração e Valor Estimado do Contrato

13. O valor estimado do CONTRATO DE CONCESSÃO decorrente da presente LICITAÇÃO corresponde a R$ _________

(_________________), referente ao valor estimado dos investimentos em infraestruturas de água e esgoto previstos,

devidamente atualizados.

14. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e sete) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sem

prejuízo das disposições das Leis Municipais 3.240/17 e 3.279/18 e das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.445/07.

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Seção I – EDITAL de LICITAÇÃO Pública

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15. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o

regime jurídico da CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da CONCESSÃO, expostas nos seus

ANEXOS.

Seção II – Esclarecimentos ao EDITAL

16. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL e seus ANEXOS, dirigidos ao Presidente da CPL,

mediante comunicação escrita protocolada na sala da CPL, situada na Praça dos Três Poderes, nº88, Centro, Quirinópolis,

Estado de Goiás, no horário de expediente em vigor, sendo que os esclarecimentos serão respondidos por escrito às

LICITANTES.

a. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à

data designada para a sessão pública de entrega dos envelopes.

b. Não sendo formulados os pedidos de esclarecimento até este prazo, todos os elementos fornecidos no EDITAL e seus

ANEXOS serão considerados suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, aos LICITANTES, direito a qualquer

reclamação posterior.

Seção III – Impugnação ao EDITAL

17. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente EDITAL em razão de irregularidade verificada, devendo

protocolar a impugnação perante a CPL até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para realização da sessão pública

para entrega da DOCUMENTAÇÃO. As LICITANTES poderão fazê-lo até 02 (dois) dias úteis antes da data estipulada para

realização da sessão pública para entrega da DOCUMENTAÇÃO.

17.1 Decairá do direito de impugnar o EDITAL o cidadão ou a LICITANTE que não o fizer nas datas limites estipuladas no

item 17.

17.2 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito

em julgado da decisão a ela pertinente.

18. A CPL deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.

19. Julgada a impugnação, a CPL dará ciência do resultado às LICITANTES por meio de publicação no Diário Oficial do

Estado de Goiás. A ciência acerca dos demais atos praticados no âmbito desta LICITAÇÃO ocorrerão por meio de publicação

no Diário Oficial do Estado de Goiás, com exceção da situação que resta disposta no item 21 deste EDITAL.

Seção IV – Alteração do EDITAL e seus ANEXOS

20. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a Comissão Permanente de LICITAÇÃO-CPL, a seu

exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos ou impugnações realizadas, poderá alterar o EDITAL e seus ANEXOS,

com publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

21. Somente nos casos onde as alterações ao EDITAL ou seus ANEXOS impliquem, inquestionavelmente, em modificações

na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será reaberto prazo igual àquele originalmente estipulado para entrega da

DOCUMENTAÇÃO, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, com publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás,

no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.

Seção V – Recebimento da DOCUMENTAÇÃO

22. Na data, hora e local estipulados no preâmbulo deste EDITAL para realização da primeira sessão pública desta

LICITAÇÃO, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO.

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22.1 Quaisquer custos ou despesas incorridas pelas LICITANTES, relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de

sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer

responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.

22.2 Os envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das

LICITANTES, deverão ser entregues na sessão pública devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho

e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma:

23. Somente serão admitidos envelopes entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos LICITANTES,

credenciados, e/ ou remetido pelo correio ou qualquer outra forma de entrega, desde que entregue até o horário da sessão

pública, não se responsabilizando a LICITANTE por extravios ou não recebimento, bem como não se responsabiliza quanto a

integridade dos documentos.

Seção VI – Credenciamento

24. Na data, hora e local estipulados no preâmbulo deste EDITAL para realização da primeira sessão pública desta

LICITAÇÃO, e antes da entrega da DOCUMENTAÇÃO pelas LICITANTES, a CPL promoverá o credenciamento dos

representantes das LICITANTES presentes que, para tanto:

24.1 Apresentarem cópia autenticada de documento de identidade ou outro documento equivalente, acompanhado da

comprovação de sua representação, por meio da apresentação de:

i. Instrumento de Procuração que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, inclusive para

interpor, transigir, recorrer e desistir de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove (m) os poderes conferido(s)

pelo(s) outorgante(s). No caso de consórcio, a procuração deverá ser outorgada pela empresa líder e será acompanhada de

procurações das consorciadas à empresa líder;

ii. Cópia, devidamente autenticada, do Contrato Social de Pessoa Jurídica ou documento equivalente, nos casos de

participação de proprietário ou sócio da empresa. Para esta hipótese, em se tratando de consórcio, a representação será

exercida pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente, as procurações das

consorciadas à empresa líder, bem como compromisso de constituição do consórcio.

24.2 Os documentos apresentados para credenciamento serão retidos pela CPL e juntados ao processo administrativo da

LICITAÇÃO.

24.3 Os representantes credenciados das LICITANTES, num máximo de 02 (dois) por LICITANTE, serão os únicos admitidos

a intervir nas fases da LICITAÇÃO.

24.4 Os representantes poderão exercer a representação de uma só pessoa jurídica ou um só consórcio, devendo acompanhar

todos os atos do processo licitatório, em especial quanto à participação na sessão, até o seu encerramento.

Seção VII – Condições de Participação

Subseção I – Disposições sobre as LICITANTES

25. Poderão participar desta LICITAÇÃO empresas isoladas ou reunidas em consórcio, que poderá ser constituído por, no

máximo 03 (três) empresas, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente.

26. É vedada a participação de empresas:

a. Que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público (Municípios, Estados, ou a União) - art. 87, IV, da Lei

Federal nº 8.666/1993;

b. Que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos

descentralizados - art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993;

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c. Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência;

d. Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, ou alguém que mantenha vínculo

empregatício com o Município de Quirinópolis/GO, nos termos da legislação vigente, bem como os demais enquadrados nas

vedações do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;

e. Isoladamente, quando integrantes de consórcio participante da LICITAÇÃO.

27. No caso de consórcio, as vedações constantes do item acima deverão ser atendidas por cada uma das empresas

consorciadas, isoladamente.

28. As sociedades estrangeiras somente poderão participar da LICITAÇÃO em consórcio com empresa brasileira, e desde

que a empresa brasileira seja a líder do consórcio.

29. Na hipótese prevista neste item, a empresa estrangeira deverá, como condição indispensável de participação nesta

LICITAÇÃO, apresentar todos os documentos equivalentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos das LICITANTES

nacionais, bem como possuir representante residente no Brasil com mandato para representá-las em quaisquer atos

relacionados à presente LICITAÇÃO.

30. Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s)

como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável, que deverá ser reconhecida pela

representação consular brasileira mais próxima, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e

registrados em Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do artigo 129 da Lei Federal n.º 6.015/1973.

30.1 Na hipótese de não existir, no país de origem da empresa estrangeira, documento equivalente, deverá ser apresentada

declaração dessa inexistência, firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei.

31. Os atestados de capacidade técnico profissionais e técnico operacionais de empresas estrangeiras deverão atender às

exigências constantes da Resolução CONFEA n.º 1.025, de 30 de outubro de 2009.

Subseção II – Disponibilização do EDITAL e seus ANEXOS

32. O EDITAL e seus ANEXOS estarão livremente disponíveis para consulta na sala da CPL, situada na Praça dos Três

Poderes, nº88, Centro, Quirinópolis, Estado de Goiás, no horário de expediente. A pedido de pessoa interessada poderão ser

fornecidas cópias integrais do presente EDITAL e seus ANEXOS em mídia digital (CD-ROM), mediante a conferência de seu

interior teor.

Subseção III – Aceitação dos Termos do EDITAL e seus ANEXOS

33. A participação na LICITAÇÃO, efetivada quando da apresentação da DOCUMENTAÇÃO, implica na integral e

incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL e seus ANEXOS, vedadas alegações posteriores de

desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.

Subseção IV – Exigências do EDITAL

34. As LICITANTES deverão examinar, cuidadosamente, todas as instruções, as condições, os quadros, os estudos e os

projetos disponíveis, bem como as leis, os decretos, as normas, as especificações, o Plano de Saneamento Básico de

Quirinópolis e as outras referências mencionadas no EDITAL e nos seus ANEXOS.

35. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, levantamentos e estudos, bem como

desenvolver os projetos necessários à apresentação das PROPOSTAS.

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36. A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos estipulados no EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação

das LICITANTES, conforme o caso.

Subseção V – Visita à ÁREA DE CONCESSÃO

37. As LICITANTES deverão visitar a ÁREA DA CONCESSÃO e demais instalações existentes que sejam relacionadas aos

serviços públicos objeto desta LICITAÇÃO.

38. As visitas à ÁREA DE CONCESSÃO e às instalações existentes serão realizadas entre a data de publicação do presente

EDITAL até um dia antes da realização do certame público, em conjunto com um representante da Prefeitura Municipal de

Quirinópolis e mediante agendamento prévio a ser realizado com 02 (dois) dias úteis de antecedência da data desejada para a

visita, pelo menos.

39. Cada uma das LICITANTES deverá estar representada por pessoa com autorização expressa para tal fim e assinada

pelo representante legal da LICITANTE ou por pessoa com poderes para tanto.

40. O agendamento da visita técnica poderá ser feito pessoalmente na sala da CPL ou por e-mail: [...], sempre em horário de

expediente.

41. Ao término da visita será entregue à LICITANTE o respectivo Atestado de Visita Técnica, o qual deverá ser juntado aos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

42. A LICITANTE que não tenha realizado visita técnica deverá apresentar nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em

substituição ao Atestado de Visita Técnica, Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica, nos termos do modelo

constante do ANEXO VIII deste EDITAL,

43. A não apresentação do Atestado de Visita Técnica ou do Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica

implicará na inabilitação da LICITANTE, visto que o conhecimento dos elementos técnicos e das peculiaridades locais se

apresentam de fundamental importância para a elaboração das PROPOSTAS e adequada prestação dos serviços objeto da

presente LICITAÇÃO.

CAPÍTULO III – LICITAÇÃO

Seção I – PROPOSTA TÉCNICA

44. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada pela LICITANTE no Envelope de nº 01, em 01 (uma) via escrita, em

linguagem clara e objetiva, sem rasuras ou emendas e rubricada e assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa

legalmente habilitada a fazê-lo, devendo ainda ser apresentada em envelope próprio e na forma e condições especificados nos

itens 22 e 23 e demais disposições deste EDITAL, e em 01 (uma) mídia eletrônica (CD-ROM).

45. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender às condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deve obedecer,

rigorosamente, ao disposto no ANEXO IV.

Seção II – PROPOSTA COMERCIAL

46. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada pela LICITANTE no Envelope de nº 02 em 01 (uma) via escrita, em

linguagem clara e objetiva, sem rasuras ou emendas, rubricada e assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa

legalmente habilitada a fazê-lo, devendo ainda ser apresentada em envelope próprio e na forma e condições especificados nos

itens 22 e 23 e demais disposições deste EDITAL, e em 01 (uma) mídia eletrônica (CD-ROM).

47. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias e ser acompanhada do PLANO

DE NEGÓCIOS da LICITANTE.

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48. A PROPOSTA COMERCIAL deve atender às condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deve obedecer,

rigorosamente, ao disposto no ANEXO V.

49. A LICITANTE deverá considerar, para fins de elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, todas as obrigações

previstas, em especial aquelas descritas no Termo de Referência, no CONTRATO DE CONCESSÃO, no Plano de Saneamento

Básico de Quirinópolis e demais ANEXOS, além dos encargos e tributos devidos em razão da prestação dos serviços objeto

desta LICITAÇÃO, observando, ainda, as disposições referentes à ESTRUTURA TARIFÁRIA e SERVIÇOS

COMPLEMENTARES e disposições legais.

50. Os valores das TARIFAS sofrerão REAJUSTE a cada 12 (doze) meses, a contar da DATA-BASE, de acordo com o

critério definido no CONTRATO DE CONCESSÃO.

Seção III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Subseção I – Disposições Gerais

51. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 01 (uma) única via, em envelope próprio, na forma e

condições especificados nos itens 22 e 23 e demais disposições deste EDITAL.

52. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-

financeira, bem como ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.

53. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas

válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

54. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento

contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação.

Subseção II – Habilitação Jurídica

55. Os documentos relativos à habilitação jurídica que deverão constar do envelope nº 03 da LICITANTE consistirão em:

i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias.

No caso de sociedades limitadas, em que os administradores não constem do contrato social, ou quando se tratar de

sociedades por ações, também deverá apresentar documentos de eleição de seus administradores. Em ambas as situações, o

objeto social da LICITANTE deverá ser compatível com o objeto licitado, nos termos deste EDITAL;

ii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

iii) em se tratando de participação em consórcio, deverá ser apresentado instrumento público ou particular de compromisso

de constituição de consórcio, emitido na forma descrita na Subseção VI, da Sessão III, do Capítulo III deste EDITAL, subscrito

pelas consorciadas, a ser apresentado pela empresa líder.

iv) Ainda, deverá ser apresentada declaração da LICITANTE, conforme modelo constante do ANEXO VIII, de inexistência de

fato impeditivo para sua participação na LICITAÇÃO.

v) No caso de empresas estrangeiras, as LICITANTES deverão apresentar, adicionalmente:

a. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente;

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b. procuração para representante residente no Brasil com mandato para representá-las em quaisquer atos relacionados a

presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA;

c. declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via

diplomática, conforme modelo exposto no ANEXO VIII;

d. No caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências

previstas na habilitação, as empresas estrangeiras deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância.

Subseção III – Regularidade Fiscal e Trabalhista

56. Para comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE, deverá constar do Envelope nº 03 a seguinte

DOCUMENTAÇÃO da LICITANTE:

i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;

ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da LICITANTE,

pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;

iii) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta PGFN/RFB, Conforme a Portaria RFB/PGFN nº

1.751, de 02/10/2014;

iv) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da LICITANTE, se estiver inscrita, ou outra

equivalente, na forma da lei;

v) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma

da lei, compreendendo tributos mobiliários e imobiliários;

vi) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de

certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal; e

vii) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão

Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452/1943.

Subseção IV – Qualificação Técnica

57. Para comprovação da qualificação técnica, deverá constar do Envelope nº 03 a seguinte DOCUMENTAÇÃO:

i) Atestado de Visita Técnica ou Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica, conforme descrito na Subseção

V, da Seção VII, do Capítulo II deste EDITAL;

ii) Registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia (CREA) do local de sua sede ou do local dos serviços. No caso de consórcio, ao menos uma das empresas

deverá apresentar o registro em questão;

ii.1) O(s) responsável(is) técnico(s) da LICITANTE deverá(ão) ser profissional(is) com graduação em Engenharia Civil, Química,

Ambiental ou Sanitária e deverá(ão) compor o quadro permanente desta.

ii. 2) Entende-se como participação do profissional no quadro permanente da LICITANTE:

a. O vínculo empregatício, cuja comprovação será feita mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de

empregado com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho e/ou da CTPS;

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b. Contrato de Prestação de Serviços;

c. No caso de profissional dirigente de empresa, pode ser feita através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso,

de sua investidura no cargo.

iii) Prova da LICITANTE possuir no seu quadro de colaboradores com vínculo societário, trabalhista e/ou contratual,

profissional(is) de nível superior que, até a data de entrega dos DOCUMENTOS, tenha sido o Responsável Técnico (RT),

mediante apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA:

iii.1) Para Sistema de Abastecimento de Água:

a. Construção ou ampliação de estação de tratamento de água;

b. Construção de reservatório enterrado, semienterrado, apoiado ou elevado;

c. Construção de redes de distribuição de água e ligações domiciliares de água, em área urbana;

iii.2) Para Sistema de Esgotamento Sanitário:

a. Execução de Ligações domiciliares de esgoto/ramais;

b. Construção de redes coletoras de esgoto sanitário, coletores troncos e interceptores ou emissário;

c. Construção de elevatória de esgoto e estação de tratamento de esgoto de nível secundário;

iv) Para a prova de Capacidade Técnico-Operacional da LICITANTE, exige-se a comprovação de aptidão para desempenho

técnico mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) emitidos em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, contratante do empreendimento, comprovando que a LICITANTE executou obras e

serviços com as características e quantitativos mínimos abaixo:

iv.1) Para Sistema de Abastecimento de Água:

a. Construção ou ampliação de estação de tratamento de água;

b. Construção de reservatório enterrado, semienterrado, apoiado ou elevado;

c. Construção de redes de distribuição de água e ligações domiciliares de água, em área urbana;

iv.2) Para Sistema de Esgotamento Sanitário:

a. Execução de Ligações domiciliares de esgoto/ramais;

b. Construção de redes coletoras de esgoto sanitário, coletores troncos e interceptores ou emissário;

c. Construção de elevatória de esgoto ou estação de tratamento de esgoto de nível secundário;

58. Para fins do atendimento quanto a relevância técnica e valor significativo previsto no subitem iv.1 a) e b) e vi.2 c), não

será admitido o somatório de atestados para a comprovação dos quantitativos.

59. Observadas as regras descritas nos itens anteriores, os atestados e declarações poderão ser apresentados em nome de

qualquer integrante do consórcio.

60. Para atendimento ao disposto no subitem iv) e suas alíneas, deverão ser apresentados atestados comprobatórios,

emitidos pela entidade contratante do empreendimento, entendida esta como a pessoa destinatária dos serviços, ressaltando

que para este fim não serão aceitos atestados emitidos por empresas controladas, controladoras ou integrantes do mesmo

grupo econômico da própria LICITANTE ou integrantes do consórcio.

61. Os valores/quantidades do(s) atestado(s) emitido(s) em nome de consórcio será(ão) aceito(s) de forma integral, desde

que a(s) empresa(s) detenha(m) participação mínima de 20% (vinte por cento) no referido consórcio.

62. Serão admitidos os atestados emitidos em nome de Sociedades de Propósito Específico e com acervo técnico

devidamente registrado no CREA competente, quando pertinente. A condição de acionista da SPE detentora do(s) atestado(s)

deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do respectivo contrato social ou dos termos dos livros de registro de

ações e registro de transferência de ações.

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63. O(s) profissional(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional,

deverá(ão) participar dos serviços objeto da LICITAÇÃO, admitindo-se a futura substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.

64. Os atestados técnicos de obras e serviços prestados no exterior devem ser devidamente registrados no Conselho

Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, de acordo com as disposições do art. 65 e seguintes da Resolução

CONFEA n.º 1.025, de 30 de outubro de 2009.

65. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos adicionais, fazer verificações e/ou diligências diretas para

verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais LICITANTES no que se refere ao

atendimento das exigências de habilitação técnica ou requisitar a análise do corpo técnico do Município de Quirinópolis.

Subseção V – Qualificação Econômico-Financeira

66. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE que deverão constar do Envelope nº 03

serão constituídos por:

i) certidão negativa de falência, liquidação e de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;

67. A LICITANTE deverá prestar garantia de proposta no valor de R$ ______________ (_____________), correspondente a

1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO DE CONCESSÃO, em favor do Município de Quirinópolis, até a data da

sessão pública para recebimento e abertura da DOCUMENTAÇÃO, em qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 56 da

Lei n. 8.666/1993, a saber:

i) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

ii) Seguro-garantia; ou

iii) Fiança bancária.

a. Caso seja escolhida a modalidade de fiança bancária, deverá ser observado o modelo de Carta Fiança Bancária

constante do ANEXO VIII deste EDITAL.

68. O prazo de validade da garantia de proposta será de 180 (cento e oitenta), dias a contar da data limite de sua entrega,

conforme consta deste EDITAL.

69. As LICITANTES deverão apresentar nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes do Envelope nº 03 o respectivo

comprovante de garantia de proposta prestada nos termos desta subseção.

Subseção VI – Participação em Consórcio

70. Em caso de participação em consórcio, admite-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de

cada consorciado. As demais exigências de qualificação (jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira) deverão ser

comprovadas individualmente por cada consorciado.

71. O instrumento público ou particular de compromisso de participação em consórcio e constituição de Sociedade de

Propósito Específico - SPE deverá conter os seguintes requisitos:

a. indicação da porcentagem de participação de cada uma das consorciadas em consórcio;

b. obrigação das sociedades consorciadas manterem, até a constituição da CONCESSIONÁRIA, a composição inicial do

consórcio;

c. indicação da sociedade líder do consórcio, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto da LICITAÇÃO;

d. outorga de amplos poderes à sociedade líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente,

judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;

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e. declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO; e

f. compromisso de que, caso vencedor o consórcio, as consorciadas constituirão, nos termos deste EDITAL, a sociedade

concessionária na forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE.

72. No caso de consórcio, as LICITANTES deverão observar, ainda, o seguinte:

i) a garantia de proposta poderá ser apresentada integralmente por uma única sociedade consorciada ou por parte delas ou

por todas as sociedades consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação ou não, observada, sempre, a

solidariedade entre as consorciadas; e

ii) a LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada a promover, antes da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, a

constituição da Sociedade de Propósito Específico - SPE.

73. A inabilitação ou desclassificação, conforme o caso, de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação

ou desclassificação do consórcio.

Subseção VII – Disposições Gerais

74. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou, mesmo apresentando os

referidos documentos, deixar de atender a quaisquer das condições relativas à habilitação.

75. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO.

Seção IV – Apresentação dos Envelopes e Documentos

76. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, os LICITANTES, por seus representantes, credenciados

ou não, deverão apresentar á CPL seus envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO relativa a esta LICITAÇÃO, na forma

exposta na Seção V do Capítulo II deste EDITAL, sendo que:

a. o Envelope nº 01 deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE;

b. o Envelope nº 02 deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE; e

c. o Envelope nº 03 deverá conter a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE.

77. Todos os DOCUMENTOS apresentados pelos LICITANTES deverão estar de acordo com as especificações e exigências

estabelecidas no presente EDITAL e seus ANEXOS, sob pena de desclassificação ou inabilitação da LICITANTE, a depender

do caso.

78. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue em língua portuguesa e impressa de forma legível.

79. A DOCUMENTAÇÃO deve estar encadernada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos DOCUMENTOS e

das páginas correspondentes.

80. Todas as folhas devem ser numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a

fazê-lo em nome da LICITANTE.

81. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia devidamente autenticada por qualquer processo de

autenticação, sem emendas ou rasuras.

82. A DOCUMENTAÇÃO não poderá sofrer nenhuma forma de autenticação no curso do certame.

Seção V – Procedimento da LICITAÇÃO

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Subseção I – Abertura, Exame e Julgamento das PROPOSTAS Técnicas

83. Na data prevista no preâmbulo deste EDITAL, aberta a sessão pública, as LICITANTES poderão proceder ao

credenciamento de seus representantes, conforme Seção VI do Capítulo II deste EDITAL.

84. Após o credenciamento dos representantes das LICITANTES, estes, credenciados, ou não, entregarão à CPL os

envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO relativa a esta LICITAÇÃO, referentes às PROPOSTAS TÉCNICAS, às

PROPOSTAS COMERCIAIS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

85. Abertos os Envelopes de nº 01, as PROPOSTAS TÉCNICAS serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos

representantes das LICITANTES presentes.

86. Ato contínuo, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos

membros da CPL e pelos representantes das LICITANTES presentes.

87. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá em sessão a ser realizada entre os membros da CPL e o resultado

será divulgado, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, quando iniciará o prazo para interposição dos

competentes Recursos.

87.1 No aviso constará, também, o dia, a hora e o local para a sessão pública de abertura do envelope nº 02 das

LICITANTES, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS.

88. O julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dar-se-á por critérios objetivos, conforme os elementos para a elaboração da

PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do ANEXO IV deste EDITAL.

89. Os Envelopes nº 02 e nº 03 das LICITANTES inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, após os prazos recursais ou

em caso de renúncia expressa ao recurso

Subseção II – Abertura, Exame e Julgamento das PROPOSTAS Comerciais

90. Na data prevista pela CPL, e divulgada conforme o subitem 87.1, será realizada sessão pública para abertura dos

Envelopes nº 02, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS.

91. Abertos os Envelopes de nº 02, as PROPOSTAS COMERCIAIS serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos

representantes das LICITANTES presentes.

92. Ato contínuo, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos

membros da CPL e pelos representantes das LICITANTES presentes.

93. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em sessão a ser realizada entre os membros da CPL e o

resultado do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e do julgamento final serão divulgados em aviso publicado no Diário

Oficial do Estado de Goiás, quando iniciará o prazo para interposição dos competentes Recursos.

93.1 No aviso constará, também, o dia, a hora e o local para a sessão pública de abertura do envelope nº 03 da LICITANTE

PARCIALMENTE VENCEDORA, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

94. O julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, para fins de classificação, será feito mediante atribuição de 100 (cem)

pontos à PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE que apresentar o maior desconto sobre a tarifa limite (valor do Fator K) e de

80 (oitenta) pontos à PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE que apresentar o menor desconto sobre a tarifa limite (valor do

Fator K). As demais notas comerciais correspondentes estarão no intervalo entre 80 (oitenta) e 100 (cem) pontos e, para

interpolação neste intervalo, será adotada a seguinte fórmula, que determinará a nota comercial (NC) das demais LICITANTES:

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NC = 80 + 20 x [1 – ( Ki – Vm ) / ( 1 – Vm ))] Onde:

NC = Nota Comercial da LICITANTE

Ki = Valor do Fator K ofertado pela LICITANTE

Vm = Mínimo valor do Fator K ofertado pela LICITANTE

95. Caso todas as LICITANTES ofertem o mesmo valor de TARIFA, considerando- se as quatro casas decimais, a todas será

atribuída uma Nota Comercial de 100 (cem) pontos.

Subseção IV – Julgamento Final das PROPOSTAS

96. O julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da

PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, sendo que a PROPOSTA TÉCNICA terá peso de 70% (setenta por

cento), e a PROPOSTA COMERCIAL terá peso de 30% (trinta por cento) para o cômputo da Nota Final, conforme a seguinte

fórmula:

NF = [70% (NT) + 30% (NC)] Onde:

NF = Nota Final;

NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA

NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.

97. A classificação das PROPOSTAS se fará em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo classificada em

primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a maior Nota Final.

98. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei n.

8.666/1993, a escolha da melhor PROPOSTA será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as

LICITANTES.

99. Será desclassificada a LICITANTE que apresente uma PROPOSTA COMERCIAL em desacordo com a PROPOSTA

TÉCNICA.

100. Para as LICITANTES que forem inabilitadas ou desclassificadas, a garantia de proposta será devolvida no prazo de até

60 (sessenta) dias, contados da data da inabilitação ou desclassificação.

Subseção III – Abertura, Exame e Julgamento da Habilitação

101. Na data prevista pela CPL, e divulgada conforme o subitem 93.1, será realizada sessão pública para abertura dos

Envelopes nº 03, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE PARCIALMENTE VENCEDORA.

102. Os DOCUMENTOS serão rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes das LICITANTES presentes.

103. Ato contínuo, serão abertos os Envelopes nº 03, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, que serão rubricadas

pelos membros da CPL e pelos representantes das LICITANTES presentes.

104. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos

membros da CPL e pelos representantes das LICITANTES presentes.

105. O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorrerão

em sessão a ser realizada entre os membros da CPL e o resultado acerca da habilitação, ou não, da LICITANTE, será

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divulgado mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, quando iniciará o prazo para interposição dos

competentes Recursos.

106. Será inabilitada a LICITANTE que não apresentar os DOCUMENTOS exigidos neste EDITAL.

Seção VI – Recursos

107. Das decisões da CPL caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n. 8.666/1993, a serem encaminhados ao

Presidente da CPL, no mesmo endereço e horário estabelecido para oferta dos questionamentos e impugnações, no prazo de

05 (cinco) dias a contar da publicação ou intimação do ato ou ainda da lavratura da respectiva ata, conforme inciso I do artigo

109, da Lei n. 8.666/1993.

107.1 Interposto o recurso, será dado conhecimento aos demais LICITANTES por meio de publicação no Diário Oficial do

Estado de Goiás, para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

108. Caso o Presidente da CPL não reconsidere sua decisão, os recursos serão encaminhados ao Exmo. Sr. Prefeito

Municipal, para decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do recurso, cabendo ao Presidente da CPL

prestar as informações necessárias à decisão superior.

CAPÍTULO IV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

109. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO pela CPL, o resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito

Municipal que poderá, em 5 (cinco) dias úteis:

a. Homologar a LICITAÇÃO;

b. Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;

c. Revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público;

d. Anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável;

110. A LICITAÇÃO somente poderá ser revogada por razões de interesse público e decorrente de fato superveniente à

publicação do EDITAL, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Poderá, ainda, ser

declarada a nulidade da LICITAÇÃO se verificada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, somente nos casos em

que não caiba convalidação e nos casos em que o vício de legalidade causar prejuízos à competitividade. Em qualquer

hipótese, o desfazimento da LICITAÇÃO deve ser amparado por parecer jurídico devidamente fundamentado, assegurado às

LICITANTES previamente o direito à ampla defesa e ao contraditório.

CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

Seção I – Convocação

111. Adjudicado e homologado o objeto da LICITAÇÃO, o PODER CONCEDENTE dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para

convocar a LICITANTE VENCEDORA para assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO.

112. A LICITANTE VENCEDORA, por intermédio da CONCESSIONÁRIA, dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da

convocação, para assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da

perda da garantia estabelecida neste EDITAL e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/1993.

112.1 O prazo para celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período,

quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo

PODER CONCEDENTE, em decisão fundamentada.

113. São condições para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, o ressarcimento dos custos havidos com a elaboração

de projetos e estudos objeto do Despacho Autorizativo PMI Processo nº 2018014268, no valor correspondente à 2,0% (dois por

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cento) do valor do CONTRATO DE CONCESSÃO e a comprovação de recolhimento dos SEGUROS previstos na Cláusula 31ª

do ANEXO I e item 11.3 do ANEXO II deste EDITAL.

114. O CONTRATO DE CONCESSÃO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. O PODER

CONCEDENTE se responsabilizará pela publicação do extrato do CONTRATO DE CONCESSÃO no Diário Oficial do Estado de

Goiás, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

Seção II – Constituição da Sociedade

115. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE sob a forma de sociedade anônima, com sede no Município de

Quirinópolis/GO, cujo objeto social deve restringir-se, exclusivamente, ao objeto da presente CONCESSÃO.

114.1 A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras

padronizadas, observadas as disposições da Lei nº 6.404/1976.

116. Em caso de empresa isolada, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, no prazo fixado, uma subsidiária integral

com sede no Município de Quirinópolis/GO, nos termos do item anterior.

117. A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, deve ter como objeto

a execução dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como a realização das atividades

correlatas e a exploração de fontes de receitas autorizadas no CONTRATO DE CONCESSÃO, de modo a

viabilizar o cumprimento deste.

118. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo da CONCESSÃO, podendo ser prorrogado na

mesma proporção de eventual prorrogação da CONCESSÃO.

119. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de exploradora dos serviços públicos

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I – Comunicações

120. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da

LICITAÇÃO, serão feitas pelo Presidente da CPL, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, ou, quando for o

caso, comunicado às LICITANTES por escrito, por carta, fax ou endereço eletrônico.

121. As comunicações, pedidos de esclarecimento, impugnações ou recursos das LICITANTES deverão ser feitas por escrito,

mediante entrega de correspondência protocolada na sala da CPL, sita à na Praça dos Três Poderes, nº88, Centro, Quirinópolis,

Estado de Goiás, no horário de expediente em vigor.

Seção II – Disposições Diversas

122. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CPL, respeitada a

legislação pertinente.

123. A CPL poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se

de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas

LICITANTES.

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124. As controvérsias que vierem a surgir entre CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, durante a vigência da CONCESSÃO,

a qualquer tempo, e que não possam ser solucionadas mediante acordo, serão submetidas obrigatoriamente à arbitragem,

conforme especificado no CONTRATO.

125. A arbitragem será promovida por Juízo Arbitral composto por um único árbitro, cujo procedimento, naquilo que não conflite

com as condições previstas no CONTRATO, seguirá as regras da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das

Indústrias do Estado de Goiás – FIESG.

QUIRINÓPOLIS/GO, [...] de [...] de 2018.

[...]

Presidente da Comissão Permanente de LICITAÇÃO

[...]

Membro da Comissão Permanente de LICITAÇÃO

[...]

Membro da Comissão Permanente de LICITAÇÃO

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ANEXOS

1.1.1. ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

DE QUIRINÓPOLIS/GO

ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS/GO

De um lado, o MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal [...], doravante denominado simplesmente CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE e, de outro lado, [...], prestadora de serviço

público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com sede na [...], Município de QUIRINÓPOLIS/GO, inscrita no

CNPJ sob nº. [...], neste ato representada por seu representante legal [...], doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, e

CONSIDERANDO:

I – O que dispõem a Política de Saneamento Básico do Município de Quirinópolis e o Plano Municipal de Saneamento,

aprovados pela Lei Municipal nº 3.240, de 12 de junho de 2017, onde restam estabelecidas as metas, prazos e diretrizes para prestação

dos serviços públicos municipais de saneamento básico no Município, essenciais para a melhora da qualidade de vida dos munícipes, o seu

desenvolvimento regional integrado, bem como a promoção da sustentabilidade econômica e financeira dos serviços em tela;

II – Que a Câmara de Vereadores do Município de QUIRINÓPOLIS/GO autorizou o Poder Executivo a outorgar, em regime de

CONCESSÃO, a prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no limite territorial deste

Município, através da Lei Municipal nº 3.240, de 12 de junho de 2017;

III - Que foram realizadas pelo PODER CONCEDENTE Audiência e Consulta Públicas nos termos exigidos pela legislação brasileira para a

CONCESSÃO de serviços públicos desta natureza;

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IV - Que o EDITAL da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº[...] publicado pelo PODER CONCEDENTE, teve por objeto selecionar a melhor

proposta para prestar o serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de QUIRINÓPOLIS/GO,

tendo o objeto sido adjudicado à LICITANTE VENCEDORA;

V - Todas as disposições contidas no EDITAL, no TERMO DE REFERÊNCIA e demais ANEXOS, bem como no presente CONTRATO DE

CONCESSÃO, e ainda, nos autos do Processo Administrativo nº [...].

CELEBRAM o presente CONTRATO DE CONCESSÃO para exploração do serviço público de abastecimento de água potável e

esgotamento sanitário, que será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei

Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.2.17, de 21 de

junho de 2010, Lei Orgânica do Município de QUIRINÓPOLIS/GO e Lei Municipal n° 3.240, de 12 de junho de 2017 e, especificamente,

pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.

CLÁUSULA 1ª – DEFINIÇÕES

1.1. Além das definições utilizadas no EDITAL, neste CONTRATO e em seus ANEXOS, os termos a seguir indicados, sempre que

grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:

ÁREA DE CONCESSÃO: corresponde ao Perímetro do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.

CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Quirinópolis, em Goiás;

CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, autorizada pela Lei Municipal nº 3.240, de 12 de junho de

2017, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, na ÁREA DE CONCESSÃO,

previsto neste CONTRATO;

CONCESSIONÁRIA: é a [...], com sede na [...], Município de QUIRINÓPOLIS/GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº [...], vencedora da

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [...]/2018;

CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: é o presente instrumento jurídico e seus ANEXOS, celebrado entre o CONCEDENTE e a

CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto estabelecer as condições de exploração do serviço público de abastecimento de água potável e

esgotamento sanitário na ÁREA DE CONCESSÃO;

CUSTO DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: é o percentual de [...], calculado sobre a efetiva arrecadação da tarifa decorrente da

prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, apurada com base no mês imediatamente

anterior, a ser pago à AGÊNCIA REGULADORA;

DATA BASE DA PROPOSTA: é data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, que será utilizada como marco inicial para contagem

dos prazos a serem aplicados para fins de reajuste e revisão das TARIFAS, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;

DATA DE ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS: é o dia do início das operações da CONCESSIONÁRIA, devidamente caracterizado na ORDEM

DE SERVIÇO;

EDITAL: é o EDITAL de LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [...]/2018 e seus ANEXOS, cujo objeto foi a outorga de

CONCESSÃO para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na ÁREA DE

CONCESSÃO;

AGÊNCIA REGULADORA: é a Agência Reguladora dos Servi ços Concedidos do Município de Quirinópolis ou ente criado para idêntico

fim que a substituir;

GARANTIA: é a garantia de execução do presente CONTRATO DE CONCESSÃO prestada pela CONCESSIONÁRIA no ato de sua

assinatura;

LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo por meio do qual foi selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, com vistas

à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO;

LICITANTE VENCEDORA: é a empresa isolada ou o consórcio de empresas que venceu a LICITAÇÃO e constituiu a CONCESSIONÁRIA;

MUNICÍPIO: é o Município de Quirinópolis, Estado de Goiás;

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ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE para início efetivo da exploração da CONCESSÃO e assunção dos

SISTEMAS pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e neste CONTRATO;

PARTE(S): são o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

PLANO DE NEGÓCIO: é o conjunto de informações de despesas, receitas e investimentos necessários à completa prestação dos serviços

objeto deste CONTRATO DE CONCESSÃO, durante sua vigência, e que caracterizam o seu equilíbrio econômico- financeiro;

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO: é o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de QUIRINÓPOLIS/GO, elaborado nos

termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e aprovado pela Lei Municipal nº 3.240, de 12 de junho de 2017, e que contém as

premissas da prestação dos serviços públicos objeto desta CONCESSÃO;

PMI: foi o Procedimento de Manifestação de Interesse objeto do Despacho Autorizativo nº 2018014268, deflagrado pelo PODER

CONCEDENTE para o desenvolvimento de estudos relacionados à presente CONCESSÃO;

PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA;

PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA durante a LICITAÇÃO, parte integrante deste

CONTRATO DE CONCESSÃO;

PROPOSTA TÉCNICA: proposta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA durante a LICITAÇÃO, parte integrante deste CONTRATO

DE CONCESSÃO;

REAJUSTE: é a correção periódica dos valores das TARIFAS, dentro do prazo permitido por lei e de acordo com os critérios estabelecidos

neste CONTRATO DE CONCESSÃO;

RECEBÍVEIS: pagamento dos valores referentes ao faturamento imediatamente anterior ao dia da assunção do serviço público de

abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, contemplando tarifas de água e esgoto, serviços e multas por infração, e multas

por atraso e juros.

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, que a

CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE CONCESSÃO, mediante

prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados no EDITAL e neste

CONTRATO DE CONCESSÃO;

REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: é o conjunto de normas que regulam a prestação do serviço público de abastecimento

de água potável e esgotamento sanitário, contido no ANEXO VII do EDITAL;

REVISÃO: é a alteração do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com a finalidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro

deste CONTRATO DE CONCESSÃO, observadas as condições aqui previstas e o disposto na legislação aplicável;

SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos ao serviço público de abastecimento de água

potável e esgotamento sanitário, já autorizados pelo EDITAL, que serão cobrados pela CONCESSIONÁRIA conforme estabelecido no

ANEXO VI DO EDITAL;

SERVIÇOS: compreende os serviços de abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, licenças ambientais, infraestruturas e

instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até os pontos de entrega; e do serviço público de

esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição

final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, bem como os SERVIÇOS

COMPLEMENTARES realizados pela CONCESSIONÁRIA;

SISTEMAS: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas

de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS;

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TARIFA: é o valor pecuniário a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA dos USUÁRIOS, em virtude da prestação dos SERVIÇOS e dos

SERVIÇOS COMPLEMENTARES nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE CONCESSÃO;

TERMO DE REFERÊNCIA: São as especificações a serem observadas na prestação dos SERVIÇOS e na elaboração dos projetos das

obras e instalações destinadas à melhoria, ampliação, revisão e modernização dos SISTEMAS, de acordo com as premissas e diretrizes

estabelecidas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO e na Lei Federal nº 11.445/2007;

USUÁRIOS: é(são) a(s) pessoa(s) ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas – proprietário ou inquilino – que se utiliza(m) dos SERVIÇOS na

ÁREA DE CONCESSÃO, bem como as unidades conectadas ao SISTEMA.

CLÁUSULA 2ª – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1 A presente CONCESSÃO e o CONTRATO DE CONCESSÃO são regidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº

11.445/07, regulamentada pelo Decreto 7.217/10, pela Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações, pela Lei Federal nº 9.074/95, pela Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Orgânica do Município de São Quirinópolis/GO, pela Lei Municipal nº 3.240/17 e pelas

normas legais e regulamentares pertinentes, pelo EDITAL e seus ANEXOS.

CLÁUSULA 3ª – ANEXOS

3.1 Integram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO, indissociavelmente, para todos os efeitos legais, o EDITAL da

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [...]/2018 e todos os seus ANEXOS, bem como as PROPOSTAS apresentadas pela CONCESSIONÁRIA

durante o procedimento licitatório.

CLÁUSULA 4ª – INTERPRETAÇÃO

4.1 Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus

ANEXOS, prevalecerá o seguinte:

a) em primeiro lugar, as normas legais vigentes à data de publicação do EDITAL;

b) em segundo lugar, as normas do corpo do EDITAL;

c) em terceiro lugar, as normas deste CONTRATO;

d) por quarto lugar, as normas dos demais ANEXOS.

CLÁUSULA 5ª – REGIME JURÍDICO DO CONTRATO

5.1 Este CONTRATO DE CONCESSÃO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público.

5.2 O regime jurídico deste CONTRATO confere ao PODER CONCEDENTE, na forma da legislação aplicável e deste CONTRATO DE

CONCESSÃO, as prerrogativas de:

a) promover a adequação deste CONTRATO DE CONCESSÃO ao interesse público e da Administração, sempre observando a

manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do ajuste;

b) promover a extinção da CONCESSÃO, nos casos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO e na legislação aplicável;

c) fiscalizar a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO;

d) aplicar as sanções estipuladas neste CONTRATO DE CONCESSÃO, além das previstas em lei, em razão de sua inexecução parcial

ou total.

CLÁUSULA 6ª – OBJETO E VALOR

6.1. O objeto do presente ajuste é disciplinar a relação entre as PARTES na prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DE CONCESSÃO,

delegados à CONCESSIONÁRIA em caráter de exclusividade e pelo prazo de 35 (trinta e cinco)anos, obedecida a legislação vigente e as

disposições deste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.

6.2 Os SERVIÇOS compreendem:

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6.2.1 Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição até o ponto de entrega, incluindo eventuais

instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades: (i) captação e adução de água bruta; (iii)

tratamento e adução de água tratada; (v) reservação e distribuição de água até as ligações prediais e respectivos instrumentos de

mediação, bem como todos os demais que lhe sejam complementares ou correlatos, incluindo a realização de medição da utilização dos

referidos serviços para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a título de

remuneração pelo serviço prestado;

6.2.2 Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os serviços constituídos pelas seguintes atividades: a coleta, o transporte

e a disposição final de esgotos sanitários, incluindo os efluentes industriais compatíveis, bem como de lodos e de outros resíduos do

processo de tratamento, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a realização de medição da

utilização do referido serviço para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a título de

remuneração pelo serviço prestado;

6.2.3 As infraestruturas e instalações necessárias para operação das atividades descritas nos itens 6.2.1 e 6.2.2;

6.2.4 Os projetos, licenças ambientais, construções, operação, ampliação e manutenção das infraestruturas e instalações dos sistemas

físicos, operacionais e gerenciais, bem como a gestão dos sistemas empresariais, como os sistemas de eficientização operacional, sistema

comercial e outros necessários à prestação dos serviços, a comercialização dos produtos, o atendimento e a cobrança direta aos

USUÁRIOS, bem como a realização e decorrente cobrança dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

6.3 O valor do presente CONTRATO DE CONCESSÃO é de R$ [...], correspondente ao valor dos investimentos previstos na

PROPOSTA da CONCESSIONÁRIA .

CLÁUSULA 7ª – TIPO DA CONCESSÃO

7.1. A presente CONCESSÃO é de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 e Lei Federal nº 11.445/07,

regulamentada pelo Decreto nº 7.217/10, a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, em caráter de exclusividade, mediante a cobrança de

TARIFA diretamente aos USUÁRIOS, nos termos estabelecidos neste CONTRATO DE CONCESSÃO, nas PROPOSTAS apresentadas e

no EDITAL.

CLÁUSULA 8ª – OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO

8.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, seguir as diretrizes e metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

DE QUIRINÓPOLIS, parte integrante do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como os prazos estabelecidos nas PROPOSTAS, e ainda:

8.1.1 Realizar os investimentos necessários à realização dos SERVIÇOS nas condições exigidas na Lei Federal nº 11.445/2007,

regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, incluindo projetos, obras e ações descritas nas suas PROPOSTAS para atingimento das

referidas metas, em especial no que se refere à universalização dos serviços;

8.1.2 Atender as disposições da Lei Federal nº 11.445/07 no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade,

eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos

USUÁRIOS;

8.1.3 Realizar os investimentos e ações para a construção, recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à

prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO e de acordo com as

PROPOSTAS apresentadas na LICITAÇÃO;

8.1.4 Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água;

8.1.5 Promover a manutenção e/ou substituição regular do parque de hidrômetros, conforme PROPOSTA apresentada;

8.1.6 Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao

público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos

USUÁRIOS, inclusive leitura e emissão simultânea das contas;

8.1.7 Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável.

8.1.8 Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços.

8.1.9 Observar as disposições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e atender às normas técnicas e parâmetros de

qualidade ali expostos para prestação dos serviços concedidos, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.

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8.2 O REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, parte integrante do EDITAL e deste CONTRATO DE CONCESSÃO,

especifica o detalhamento das normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA,

para prestação dos SERVIÇOS, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.

CLÁUSULA 9ª – PRAZO DA CONCESSÃO

9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contado da data emissão da ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser

prorrogado por igual período, desde que cumpridas todas as condicionantes previstas no EDITAL e neste CONTRATO DE

CONCESSÃO.

CLÁUSULA 10ª – CONCESSIONÁRIA

10.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade

anônima e ter como objeto social a prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos

definidos no EDITAL, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.

10.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade

de empresa CONCESSIONÁRIA da exploração do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do

Município de QUIRINÓPOLIS/GO.

10.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações

previstas neste CONTRATO.

10.4. A titularidade do controle societário da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de

apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos

termos do EDITAL e deste CONTRATO DE CONCESSÃO.

10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante

o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e

regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, e declaração de que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto

do presente CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de caducidade deste.

10.5.1 Entende-se por controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações

ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado

em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.

10.6. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos

pela CONCESSIONÁRIA, quando implicarem em alteração nas condições de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.

10.7. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e para promoção da reestruturação financeira

da CONCESSIONÁRIA, o controle da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido a seus financiadores, que deverão cumprir todas as

cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos

SERVIÇOS.

CLÁUSULA 11ª – BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO

11.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim consideradas como todas as instalações,

equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos

SERVIÇOS, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de

CONCESSÃO, que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS.

11.2. Os bens afetos e vinculados à CONCESSÃO não poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer

forma, sob pena de caducidade do CONTRATO DE CONCESSÃO.

11.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais

à execução dos SERVIÇOS, poderão ser onerados ou alienados, desde que a transação não afete a qualidade destes, nem implique na

diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para continuidade da adequada prestação dos

SERVIÇOS.

11.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da

CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação.

11.5. Em até 90 (noventa) dias após a data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, as PARTES deverão proceder a uma vistoria

dos BENS REVERSÍVEIS e assinar o Termo de Recebimento que será entregue pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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11.5.1 O Termo de Recebimento deverá conter a descrição detalhada dos bens que serão operados pela CONCESSIONÁRIA e o

estado de conservação e operacionalização de cada um deles.

11.5.2 O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS inteiramente livres e

desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.

11.6. Os ônus e/ou indenizações decorrentes de novas desapropriações, posteriores ao procedimento licitatório, ou de nova

imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação dos SERVIÇOS, seja por meio judicial ou amigavelmente,

correrão às expensas do PODER CONCEDENTE.

11.7. O disposto no item 11.6 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o

estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS.

11.7.1 Os BENS REVERSÍVEIS serão disponibilizados à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, vez que considerados

essenciais para assunção e prestação dos SERVIÇOS.

11.7.2 A CONCESSIONÁRIA poderá recebê-los no total ou em partes, desde que não prejudiquem a prestação dos SERVIÇOS à

população.

11.7.3 Caberá a CONCESSIONÁRIA a devolução dos bens recebidos ao PODER CONCEDENTE, sem ônus, ao fim do prazo de 35

(trinta e cinco) anos da CONCESSÃO, nas condições previstas neste CONTRATO e no art. 36 da Lei Federal nº 8.987/95.

CLÁUSULA 12ª – ASSUNÇÃO DE RISCOS

12.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, assumirá integralmente a responsabilidade por

todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas no TERMO DE

REFERÊNCIA, na matriz de compartilhamento de riscos, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e PROPOSTAS apresentadas, sendo

ainda a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários aos investimentos para a prestação do serviço público de

abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, devendo ser observado o que segue:

12.1.1 A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO.

12.1.2 Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a

este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal ao PODER CONCEDENTE, em caráter

fiduciário, seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95.

12.2 A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA se limitará aos riscos da prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO,

investimentos e ações previstos no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO, no TERMO DE REFERÊNCIA e nas PROPOSTAS

apresentadas, não se estendendo à responsabilidade pela segurança hídrica, situações de força maior ou caso fortuito, fato de terceiro,

fato do príncipe ou situações de anormalidade cujas causas não lhe sejam atribuíveis, sendo que nesses casos, e havendo a

necessidade de realização de intervenções pela CONCESSIONÁRIA, os investimentos relativos deverão ser objeto de REVISÃO

EXTRAORDINÁRIA para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.

CLÁUSULA 13ª – SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO

13.1 A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, deverá

prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO DE CONCESSÃO e REGULAMENTO DE SERVIÇOS, visando ao

pleno e satisfatório atendimento aos USUÁRIOS.

13.2 Para os efeitos do que estabelece o item 13.1 anterior e sem prejuízo do disposto no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO, serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade,

generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS.

13.3 Ainda para os fins previstos no item 13.2 anterior, considera-se:

a) regularidade: a regular prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas condições

estabelecidas neste CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e em outras normas em vigor, no que se incluem

as normas técnicas;

b) continuidade: a prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de modo contínuo e

sem interrupções dentro da periodicidade estabelecida, exceto nas situações previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO, no

REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e nas demais normas em vigor;

c) eficiência: a execução do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de acordo com as normas,

inclusive as de ordem técnica, aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO,

que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento dos objetivos e das metas da CONCESSÃO;

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d) segurança: a execução do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário com a utilização de

técnicas que visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e às instalações do serviço, em

condições de factibilidade econômica;

e) atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua conservação e manutenção, bem como a

melhoria e expansão do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

f) generalidade: universalidade do direito ao atendimento do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento

sanitário, em conformidade com os termos deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas

aplicáveis;

g) cortesia na prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário: tratamento aos

USUÁRIOS com civilidade e urbanidade, assegurando o amplo acesso para a apresentação de reclamações;

h) modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os encargos da CONCESSÃO e a TARIFA pecuniária paga pelos

USUÁRIOS.

CLÁUSULA 14ª – INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA

14.1 Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do

SISTEMA, mediante a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO pelo PODER CONCEDENTE, cobrar diretamente dos

USUÁRIOS as TARIFAS correspondentes à prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados, nos termos

do EDITAL, deste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.

CLÁUSULA 15ª – SISTEMA TARIFÁRIO

15.1 As TARIFAS que irão remunerar a CONCESSIONÁRIA e a ESTRUTURA TARIFÁRIA aplicável à CONCESSÃO são aquelas

apresentadas no ANEXO VI do EDITAL, considerando a PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA, que entram em vigor na

data de assunção do SISTEMA por esta última.

15.2 As TARIFAS serão preservadas pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO ordinária previstas nas Leis Federais nº 8.987/95 e nº

11.445/07 e no Decreto nº 7.217/10 que a regulamentou, bem como pelas regras de REVISÃO extraordinária previstas neste

CONTRATO DE CONCESSÃO, com a finalidade de assegurar às PARTES, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do

seu equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA 16ª – FONTES DE RECEITA

16.1 A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber a TARIFA pela prestação dos SERVIÇOS, conforme mencionado neste

CONTRATO DE CONCESSÃO.

16.2 A CONCESSIONÁRIA terá, igualmente, direito de auferir a receita decorrente dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados

aos USUÁRIOS.

16.3 As TARIFAS devidas pela prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão reajustadas no mesmo prazo, pela mesma

fórmula e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS de prestação dos SERVIÇOS.

16.4 A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da assunção do SISTEMA e mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE,

auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que não acarrete deficiência na normal prestação dos SERVIÇOS, observado o disposto

no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/95.

16.5 Nos termos da cláusula 16.4 acima, e para fins de alcance da modicidade tarifária, os resultados líquidos obtidos com as

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS serão considerados para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO,

quando da REVISÃO das TARIFAS.

CLÁUSULA 17ª – SISTEMA DE COBRANÇA

17.1 As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE

CONCESSÃO.

17.2 A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA

TARIFÁRIA constante do ANEXO VI do EDITAL e PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA, de forma a possibilitar a devida

remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados.

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17.3 Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas

aplicadas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de

acordo com o estabelecido no ANEXO VI do EDITAL, na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA e/ou no REGULAMENTO

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e/ou neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

17.4 As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso dos

SERVIÇOS prestados:

a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;

b) os valores destinados ao serviço de abastecimento de água potável e ao serviço de esgotamento sanitário, isoladamente;

c) os valores despendidos relativos ao uso de recursos hídricos, se e quando houver, sendo estes repassados ao USUÁRIO

final.

d) Informações sobre o controle da qualidade da água de sistemas de abastecimento em conformidade com o Decreto

5.440/2005 do Governo Federal.

17.5 A CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros para fins de promover a arrecadação das quantias mencionadas nesta

Cláusula, bem como outras atividades auxiliares à realização dos serviços.

17.6 A CONCESSIONÁRIA, na forma da lei aplicável, poderá incluir na fatura dos SERVIÇOS, valores relacionados a outros

serviços públicos prestados por terceiros aos seus USUÁRIOS, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE.

CLÁUSULA 18ª – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

18.1 Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste

CONTRATO DE CONCESSÃO durante seu prazo de duração.

18.2 É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o

permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na CONCESSÃO.

18.3 O reequilíbrio poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através de:

a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;

b) supressão ou aumento de encargos para a CONCESSIONÁRIA;

c) realinhamento ou REVISÃO de TARIFAS;

d) alteração do prazo da CONCESSÃO, até o limite do prazo originário; e/ou,

e) combinação das alternativas referidas nas alíneas “a” e “d”.

CLÁUSULA 19ª – REAJUSTE

19.1 O REAJUSTE dos valores das TARIFAS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES deverá ocorrer a cada 12 (doze) meses contados

a partir da DATA BASE e será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, observada a fórmula abaixo, devendo ser submetido, com no mínimo

15 (quinze) dias antes da data prevista para sua publicação, à apreciação do PODER CONCEDENTE, para que se verifique a sua

exatidão.

19.2 A fórmula a ser aplicada para o REAJUSTE das TARIFAS, considerando ainda o disposto na PROPOSTA COMERCIAL da

CONCESSIONÁRIA, é a seguinte:

IR=[P1(IMOi/IMOo) + P2(IEEi/IEEo) + P3(IPCAi/IPCAo) + P4(INCCi/INCCo)]

Onde:

a. A somatória dos valores de ponderação P1, P2, P3 e P4 totaliza 1,00;

b. IMOi – é o Índice de reajuste da Mão de Obra, ICC – Índice de Mão de Obra – coluna 56, conforme divulgado pela Fundação

Getúlio Vargas para o MÊS DE REFERÊNCIA;

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c. IMOo – é o Índice de reajuste da Mão de Obra, ICC – Índice de Mão de Obra – coluna 56, divulgado pela Fundação Getúlio

Vargas para o mês da DATA BASE;

d. IEEi – é o valor da energia elétrica praticado pela companhia distribuidora local (ESCELSE) no MÊS DE REFERÊNCIA,

conforme TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B, Sub-Grupo B3 Convencional

(TSUD + TE em R$/MWh) estabelecido a partir de Resolução Homologatória publicada pela ANEEL;

e. IEEo – é o valor da energia elétrica praticado pela companhia distribuidora local (ESCELSE) no MÊS da DATA BASE

conforme TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B, Sub-Grupo B3 Convencional

(TSUD + TE em R$/MWh), estabelecido a partir de Resolução Homologatória publicada pela ANEEL;

f. IPCAi – é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -

IBGE para o MÊS DE REFERÊNCIA;

g. IPCAo – é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -

IBGE para o mês da DATA BASE;

h. INCCi – é o Índice Nacional de Custos da Construção divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

i. INCCo - é o Índice Nacional de Custos da Construção divulgado pela Fundação Getúlio Vargas para o mês da DATA BASE.

19.3 O PODER CONCEDENTE terá prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação da

CONCESSIONARIA neste sentido, para examinar o cálculo apresentado e manifestar-se a respeito.

19.3.1 O prazo a que alude o item acima poderá ser suspenso uma única vez, caso o PODER CONCEDENTE determine a

apresentação pela CONCESSIONÁRIA de informações e DOCUMENTOS adicionais, reiniciando-se a contagem dos dias

restantes a partir da data em que a CONCESSIONÁRIA cumprir com tal SOLICITAÇÃO.

19.4 A CONCESSIONÁRIA dará publicidade ao REAJUSTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua

aplicação, sendo possível, nos casos de retardamento de sua aplicação em razão do procedimento previsto nesta Cláusula, a cobrança

retroativa do REAJUSTE aos USUÁRIOS.

19.5 O reajustamento das TARIFAS, conforme previsto nesta Cláusula, não poderá ser obstado quando que verificada a exatidão do

cálculo apresentado.

CLÁUSULA 20ª – REVISÃO ORDINÁRIA

20.1 As PARTES, a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.

20.2 Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela CONCESSIONÁRIA durante a LICITAÇÃO, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

20.3 Para fins de REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:

a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;

b) supressão ou aumento de encargos para a CONCESSIONÁRIA;

c) realinhamento de TARIFAS;

d) alteração do prazo da CONCESSÃO; e/ou,

e) combinação das alternativas referidas nas alíneas “a” e “d”.

20.4 Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam os valores das TARIFAS.

20.5 O PODER CONCEDENTE terá prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento da comunicação da CONCESSIONARIA neste sentido, para examinar o pedido de REVISÃO ordinária apresentado e manifestar-se a respeito.

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20.5.1 O prazo a que se refere o item acima poderá ser suspenso uma única vez, caso o PODER CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais, voltando o prazo a fluir, com a contagem dos dias restantes, a parti r do cumprimento dessa exigência.

20.6 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo referido no item 20.5 acerca do pedido de REVISÃO apresentado, este será considerado aceito e, sendo este o caso, a CONCESSIONÁRIA aplicará, a partir da próxima fatura, observado o prazo de divulgação previsto no item 20.8 abaixo, as TARIFAS com base nos novos valores propostos.

20.7 Na hipótese de discordância, total ou parcial, do pedido de REVISÃO ordinária, o PODER CONCEDENTE deverá fundamentar as razões de sua inconformidade e fixar o valor a ser praticado ou a forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que entender ser a mais adequada.

20.8 Em sendo o caso, a CONCESSIONÁRIA dará publicidade do valor tarifário revisado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.

20.9 Aprovada a REVISÃO ordinária das TARIFAS, as PARTES deverão celebrar o respectivo Termo Aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO, cujo extrato deverá ser publicado pelo PODER CONCEDENTE na imprensa oficial.

20.10 Além da questão tarifária, a REVISÃO ordinária, também versará sobre a revisão global do CONTRATO DE CONCESSÃO.

CLÁUSULA 21ª – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA

21.1 Excepcionalmente, por motivos alheios à vontade e fora do controle da CONCESSIONÁRIA, caso fortuito, fato de terceiro, força maior ou fato do príncipe, os valores das TARIFAS serão revistos quando comprovada a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.

21.2 Sempre que houver REVISÃO extraordinária dos valores das TARIFAS e, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, poderá ser formalmente acordado, complementado e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição dos valores das TARIFAS, qualquer alternativa legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como:

a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;

b) supressão ou aumento de encargos para a CONCESSIONÁRIA;

c) realinhamento de TARIFAS;

d) alteração do prazo da CONCESSÃO; e/ou,

e) combinação das alternativas referidas nas alíneas “a” e “d”.

21.3 O fato ou evento que ensejar a REVISÃO extraordinária das TARIFAS, com a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, não poderá ser novamente invocado para fim de ulteriores REVISÕES.

21.4 Ocorrendo qualquer dos eventos mencionados no item 21.1 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 (cento e vinte) dias de sua verificação, o requerimento de REVISÃO extraordinária, instruído com todas as informações e dados necessários à sua análise, acompanhado de “Relatório Técnico” ou “Laudo Pericial” onde demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definem os valores das TARIFAS.

21.5 O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data em que for protocolado o pedido de REVISÃO extraordinária apresentado, para examiná-lo e manifestar-se a respeito.

21.5.1 O prazo a que se refere o item acima poderá ser suspenso uma única vez, caso o PODER CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais, voltando o prazo a fluir, com a contagem dos dias restantes, a parti r do cumprimento dessa exigência.

21.6 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo referido no item 21.5 acerca da REVISÃO apresentada, esta será considerada aceita e, sendo este o caso, a CONCESSIONÁRIA aplicará, a partir da próxima fatura, e observado o prazo de divulgação previsto no item 21.8 abaixo, as TARIFAS com base nos novos valores propostos.

21.7 Na hipótese de discordância, total ou parcial, do pedido de REVISÃO extraordinária, o PODER CONCEDENTE deverá fundamentar as razões de sua inconformidade e fixar o valor a ser praticado ou a forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que entender ser a mais adequada.

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21.8 No caso de alteração nos valores das TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA dará publicidade do valor tarifário revisado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.

21.9 Aprovada a REVISÃO extraordinária das TARIFAS, as PARTES deverão celebrar o respectivo Termo Aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO, cujo extrato deverá ser publicado pelo PODER CONCEDENTE na imprensa oficial.

CLÁUSULA 22ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

22.1 São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO DE CONCESSÃO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e na legislação aplicável.

22.2 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE CONCESSÃO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS:

a) receber o serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em condições adequadas, de acordo com o previsto no EDITAL, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e nos demais atos normativos existentes e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;

b) receber do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e da AGÊNCIA REGULADORA, as informações necessárias para a defesa de direito ou interesse pessoal;

c) levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA e/ou da AGÊNCIA REGULASORA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;

d) utilizar os SERVIÇOS de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;

e) quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possam- lhe ser prestados de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;

f) não utilizar fontes alternativas de água potável, exceto nos casos em que comprovadamente, e mediante autorização da AGÊNCIA REGULADORA e após manifestação da CONCESSIONÁRIA acerca da impossibilidade de provimento de água por parte desta;

g) contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais lhes são prestados os SERVIÇOS;

h) conectar-se às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;

i) pagar pontualmente as TARIFAS cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pela prestação dos SERVIÇOS, sob pena de suspensão da prestação dos SERVIÇOS, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento;

j) pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;

k) permitir a instalação de hidrômetro para aferição do consumo dos SERVIÇOS;

l) cumprir o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais legislações aplicáveis, inclusive a relativa a despejos industriais;

m) receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;

n) ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;

o) franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados.

22.3 A falta de pagamento dos valores devidos, pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA, na data de seu vencimento, acarretará a incidência de encargos de mora e demais sanções cabíveis, inclusive a possibilidade de interrupção na prestação do serviço mediante prévio aviso, na forma prevista nos atos de regulação e no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

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CLÁUSULA 23ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE

23.1 Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao PODER CONCEDENTE:

a) cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, bem como zelar pela boa qualidade dos SERVIÇOS;

b) auxiliar a CONCESSIONÁRIA, caso necessário, a impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA, sob pena de multa;

c) intervir na CONCESSÃO nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE CONCESSÃO e no EDITAL;

d) garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO;

e) extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO;

f) declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, sendo que os custos serão suportados pela CONCESSIONÁRIA, que também é autorizada a promover, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, os procedimentos judiciais e/ou de composição amigável, para a aquisição dos bens declarados de utilidade pública;

g) estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;

h) assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;

j) pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO DE CONCESSÃO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO.

23.2 O PODER CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA 24ª – DA AGÊNCIA REGULADORA

24.1 Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbirá à AGÊNCIA REGULADORA:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS;

b) expedir as normas necessárias à regulamentação e fiscalização da prestação dos SERVIÇOS, pela CONCESSIONÁRIA;

c) aplicar as penalidades legais e regulamentares previstas;

d) auxiliar, quando necessário, o PODER CONCEDENTEna análise dos REAJUSTES e REVISÕES das TARIFAS na forma da legislação aplicável e do disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO;

e) receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão notificados a CONCESSIONÁRIA para solução das demandas;

f) garantir aos USUÁRIOS o acesso à publicidade das informações sobre os serviços prestados e a qualidade da sua prestação, bem como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres;

g) assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;

h) Receber os valores referentes à TAXA DE REGULAÇÃO;

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CLÁUSULA 25ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

25.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos e em conformidade com a legislação aplicável, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, incluindo o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender às metas e aos objetivos da CONCESSÃO.

25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO DE CONCESSÃO e do EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:

a) prestar adequadamente os SERVIÇOS, na forma prevista no EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e nas demais disposições técnicas e legais aplicáveis;

b) fornecer ao PODER CONCEDENTE e/ou AGÊNCIA REGULADORA, na forma e prazos fixados neste CONTRATO ou em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;

c) informar os USUÁRIOS e à AGÊNCIA REGULADORA a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e sobre seu restabelecimento, obedecendo às condições e prazos que forem fixados no REGULAMENTO DA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ou por ato da AGÊNCIA REGULADORA, conforme o caso;

d) restabelecer o serviço nos prazos fixados no REGULAMENTO DE SERVIÇOS ou em ato administrativo exarado pela AGÊNCIA REGULADORA, quando o USUÁRIO efetuar o pagamento do débito ou acordar seu parcelamento;

e) observar as recomendações de agentes de fiscalização da AGÊNCIA REGULADORA, acordes à lei, ao EDITAL e ao CONTRATO DE CONCESSÃO;

f) cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, do CONTRATO DE CONCESSÃO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis;

g) manter em dia o inventário e o registro dos bens afetos à CONCESSÃO;

h) manter à disposição do PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA os DOCUMENTOS, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;

i) permitir aos encarregados pela fiscalização o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO;

j) zelar pela integridade dos bens afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;

k) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à realização das obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS;

l) manter sistemas de monitoramento da qualidade da água potável distribuída e dos efluentes lançados nos corpos d’água e, mante r sistemas de monitoramento da qualidade da água bruta e dos mananciais;

m) sempre que for necessário, informar aos USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;

n) comunicar ao PODER CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;

o) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS;

p) obter, junto às autoridades competentes as licenças de instalação e operação, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelo pagamento dos custos correspondentes;

q) receber dos USUÁRIOS a remuneração pela prestação dos SERVIÇOS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES;

r) suspender a prestação dos serviços ao USUÁRIO, inclusive o fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO, em função de inadimplemento das TARIFAS, cobrada pela CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pela prestação dos SERVIÇOS;

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s) acordar com as entidades públicas competentes, com auxílio do PODER CONCEDENTE caso necessário, o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS e para a construção e exploração das obras necessárias;

t) captar águas superficiais e subterrâneas mediante prévia autorização das autoridades competentes, atendendo ao uso racional dos recursos hídricos;

u) informar ao PODER CONCEDENTE sobre a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, argüição de urgência e todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões;

v) requisitar e obter dos USUÁRIOS informações sobre os SERVIÇOS, na forma prevista em ato administrativo exarado pela AGÊNCIA REGULADORA;

w) ter acesso, através de seus empregados devidamente identificados, aos medidores de consumo de água, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS;

x) cobrar multa dos USUÁRIOS em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS devidas à CONCESSIONÁRIA;

y) ter o CONTRATO DE CONCESSÃO revisto, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

z) publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras;

aa) cumprir as metas contratuais;

bb) divulgar informações ao consumidor e proceder o controle da qualidade da água em conformidade com o Decreto 5.440/2005;

cc) cooperar com os programas criados, pelo PODER CONCEDENTE, pela AGÊNCIA REGULADORA ou por outro ente público, para melhoria dos serviços públicos objeto da CONCESSÃO.

dd) promover programas de benefícios aos consumidores que reduzirem seu consumo, que estejam adimplentes com a CONCESSIONÁRIA e que efetivem o pagamento de suas contas até à data de seus respectivos vencimentos, com vistas à preservação dos recursos hídricos

ee) promover programas de inovação tecnológica com uso e implantação energia solar, eólica, sistemas de captação de água de chuvas visando preservação dos Recursos Hídricos e redução do consumo de energia nas atuais e futuras instalações do sistema de abastecimento de água potável e coleta, tratamento e disposição de resíduos, além desenvolver parcerias com as instituições de pesquisa acadêmica no MUNICÍPIO.

25.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos seus USUÁRIOS e à população em geral na operação dos SERVIÇOS, devendo imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, ainda quando da execução destes, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, de forma que os locais abertos ao trânsito de veículos e pedestres estejam em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do PODER CONCEDENTE.

CLÁUSULA 26ª – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA

26.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar os SERVIÇOS comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.

26.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando- se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula.

26.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, tudo conforme PROPOSTA TÉCNICA apresentada, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste proveniente de seu funcionamento.

CLÁUSULA 27ª – SERVIÇOS

27.1. Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos SERVIÇOS serão acompanhados pela AGÊNCIA REGULADORA, assim como as demais normas aplicáveis, inclusive sanitárias, além das demais condições estabelecidas neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

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27.2. No caso de existirem objeções em relação aos serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA, a AGÊNCIA REGULADORA deverá informar, fundamentadamente, as observações e motivos da sua objeção, abrindo à CONCESSIONÁRIA, após lhe assegurar amplo dire ito de defesa e ao contraditório nos moldes deste CONTRATO DE CONCESSÃO e da legislação aplicável, prazo para cumprimento das exigências.

CLÁUSULA 28ª – INVESTIMENTOS E OBRAS

28.1. Para execução das obras de infraestrutura necessárias à adequada prestação dos SERVIÇOS deverá respeitar os respectivos normativos e legislação em vigor.

28.2 A CONCESSIONÁRIA, para cumprimento das obrigações assumidas quando da apresentação de suas PROPOSTAS, deverá obter licenças que se fizerem necessárias, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança às obras, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação.

28.3. A CONCESSIONÁRIA deverá observar os cronogramas apresentados em suas PROPOSTAS na realização dos investimentos que se fizerem necessários.

CLÁUSULA 29ª – INÍCIO DAS OBRAS E DEVER DE INFORMAÇÃO

29.1. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, independentemente de autorização do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO DE CONCESSÃO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

29.2. A CONCESSIONÁRIA informará a AGÊNCIA REGULADORA sobre o início e o andamento das obras que estiverem sendo realizadas.

29.3. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros para executar parte das obras previstas em sua PORPOSTA TÉCNICA, desde que não implique na transferência das responsabilidades do CONTRATO DE CONCESSÃO.

CLÁUSULA 30ª – SEGUROS

30.1. A CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá manter a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, nos termos e condições expostas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA.

30.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, anteriormente à assunção do SISTEMA, apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices de seguros acima relacionadas, devidamente resseguradas em seu valor total, que deverá ser compatível com a cobertura dos riscos inerentes.

30.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas a fim de adequá-las às fases de desenvolvimento dos SERVIÇOS, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso de referidas alterações.

30.4. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE em decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e prejuízos.

30.5. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO por parte do PODER CONCEDENTE, nas hipóteses aqui previstas.

30.6. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.

30.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esta assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida SOLICITAÇÃO, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos.

30.8. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas às disposições do CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

CLÁUSULA 31ª – RESARCIMENTO DOS CUSTOS E GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

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31.1. Previamente à assinatura deste CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá ser pago à empresa cujos estudos subsidiaram o presente projeto, na forma exposta no item 6.2 do Despacho Autorizativo nº2018014268, o valor de R$ (...), referente ao percentual de 2,0% (dois por cento) do valor deste CONTRATO DE CONCESSÃO, consoante item 6.4 daquele EDITAL de PMI.

31.2. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à sua assinatura e conforme estabelecido no EDITAL, presta a GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, no montante de R$ (...), em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

31.3. A GARANTIA deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, por meio de renovações periódicas não inferiores a 12 (doze) meses, até a data de extinção deste CONTRATO DE CONCESSÃO.

31.4. A GARANTIA será, a cada ano da CONCESSÃO, proporcionalmente reduzida na razão de 1/30 (um trinta avos), até o trigésimo ano, a partir do qual não mais ocorrerá a redução proporcional da GARANTIA, devendo ser mantido o saldo restante até o final da CONCESSÃO. Para os fins do aqui disposto, o valor da GARANTIA será corrigido utilizando-se os mesmos critérios aplicados para o REAJUSTE da TARIFA.

31.5. A GARANTIA poderá ser utilizada quando a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo específico estabelecido neste CONTRATO DE CONCESSÃO, ao pagamento das multas que, porventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, ou sempre que necessário, nos termos referidos neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

31.6. A GARANTIA não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.

31.7. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.

31.8. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE.

31.9. O saldo da GARANTIA, conforme previsto no item 31.3, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberado ou restituído após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO.

31.10. O depósito da GARANTIA é condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.

31.11. A GARANTIA deverá ser depositada do PODER CONCEDENTE, conforme as indicações que este determinar.

CLÁUSULA 32ª – REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela AGÊNCIA REGULADORA, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferindo livre acesso à AGÊNCIA REGULADORA ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e DOCUMENTOS relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.

32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.

32.4. A AGÊNCIA REGULADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a AGÊNCIA REGULADORA dos SERVIÇOS.

32.5. A AGÊNCIA REGULADORA poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.

32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGÊNCIA REGULADORA relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.

32.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela AGÊNCIA REGULADORA.

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32.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

32.9. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.

32.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da AGÊNCIA REGULADORA na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

32.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no EDITAL e seus ANEXOS, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO DE CONCESSÃO.

32.12. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos a serem definidos pelas PARTES, garantidos o contraditório e a ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, com os recursos que lhe são inerentes e procedimentos previstos em lei.

CLÁUSULA 33ª – DESAPROPRIAÇÕES

33.1. Cabe ao PODER CONCEDENTE declarar de utilidade pública, bem como promover desapropriações, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e, permitir à CONCESSIONÁRIA, ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO, podendo, também, a CONCESSIONÁRIA promover, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, os procedimentos judiciais ou as composições amigáveis para a desapropriação e/ou instituição de servidões.

33.2. Todos os ônus e indenizações decorrentes de novas desapropriações ou de nova imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, correrão às expensas do PODER CONCEDENTE.

33.3. O disposto no item 33.2 anterior aplica-se, no que couber, também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS.

33.4. Compete à CONCESSIONÁRIA indicar, de forma justificada, ao PODER CONCEDENTE, as áreas que deverão ser declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituídas como servidões administrativas, dos bens imóveis necessários à execução e conservação dos serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, para que o PODER CONCEDENTEpromova as respectivas declarações de utilidade pública, bem como adote os procedimentos necessários, que poderão ser promovidos em conjunto com a CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA 34ª – CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS

34.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que os contratos firmados com terceiros não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.

34.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.

34.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.

34.4. Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá alegar ato ou fato decorrente de contratos firmados com terceiros para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.

CLÁUSULA 35ª – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

35.1 A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO DE CONCESSÃO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:

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a) advertência;

b) multa;

c) rescisão do CONTRATO, nas formas previstas em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO.

35.2 A gradação das sanções observará as seguintes escalas:

a) a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie;

b) a infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito;

c) a infração será considerada grave, quando presente um dos seguintes fatores:

c.1) ter a CONCESSIONÁRIA agido de má-fé;

c.2) da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;

c.3) ser a CONCESSIONÁRIA reincidente na condenação pela infração.

35.3 A penalidade de advertência imporá à CONCESSIONÁRIA o dever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente, e será aplicada quando a CONCESSIONÁRIA:

a) não permitir o ingresso dos servidores da AGÊNCIA REGULADORA o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO DE CONCESSÃO;

b) deixar de prestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a que esteja obrigada independentemente de solicitação;

c) descumprir qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO DE CONCESSÃO não prevista neste instrumento como hipótese ensejadora de aplicação de multa, ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no cumprimento das mesmas.

35.4 Sem prejuízo das demais hipóteses ensejadoras da aplicação de advertência prevista nesta Cláusula, nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência da CONCESSIONÁRIA, que será comunicada formalmente da sanção.

35.5 A CONCESSIONÁRIA se sujeitará às seguintes sanções pecuniárias:

a) por atraso injustificado na prestação geral dos SERVIÇOS, multa de 0,06% por evento das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;

b) por descumprimento injustificado do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, multa de 0,01% por evento das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;

c) por atraso injustificado na contratação ou renovação da GARANTIA, multa de 0,03% por evento das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;

d) pela suspensão geral injustificada dos SERVIÇOS, multa de 0,03% por evento do valor das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;

d.1) considera-se justificativa plausível, para fins de elidir a penalidade prevista nesta alínea, aquela que demonstre ter sido, a suspensão, ocasionada por fatores alheios à vontade e à capacidade de prevenção da CONCESSIONÁRIA. A penalidade prevista nesta alínea só será elidida, mesmo que com justificativa plausível, caso a CONCESSIONÁRIA demonstre que tomou medidas concretas e efetivas tendentes à reativação do serviço, que não ocorreu por fatos alheios à sua vontade.

35.6 A falta injustificada de pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula implicará a incidência de correção monetária e juros de 1,0% (um por cento) ao mês “pro rata die”, até o limite máximo admitido em Lei.

35.7 As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO.

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35.8 O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 10% (dez por cento) do faturamento do exercício anterior, constante do balanço do último exercício social, correspondente à prestação dos SERVIÇOS.

35.9 A aplicação de multas à CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE.

35.10 O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela AGÊNCIA REGULADORA, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade.

35.11 O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a norma violada, e será lavrado em 2 (duas) vias, através de notificação entregue à CONCESSIONÁRIA sob protocolo.

35.12 A prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA poderão ser apuradas em um mesmo auto de infração.

35.13 Com base no auto de infração, a CONCESSIONÁRIA sofrerá a penalidade atribuída em consonância com a natureza da infração, cuja intimação obedecerá a forma de comunicação indicada neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

35.14 No prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa que deverá, necessariamente, ser apreciada pela AGÊNCIA REGULADORA, sendo vedada qualquer anotação nos registros da CONCESSIONÁRIA, enquanto não houver a decisão final sobre a procedência da autuação.

35.15 A decisão proferida pela AGÊNCIA REGULADORA deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA.

35.16 A AGÊNCIA REGULADORA notificará a CONCESSIONÁRIA da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo à CONCESSIONÁRIA interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação.

35.17 Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:

a) no caso de advertência, será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto à AGÊNCIA REGULADORA;

b) em caso de multa pecuniária, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão, sendo que o não pagamento, no prazo estipulado, ensejará a possibilidade de utilização da GARANTIA.

35.18 O simples pagamento da multa não eximirá a CONCESSIONÁRIA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem.

35.19 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO reverterão ao PODER CONCEDENTE.

35.20 A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO e a sua execução não prejudicam a aplicação das penas cominadas, para o mesmo fato, pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 36ª – INTERVENÇÃO

36.1 Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, nas hipóteses previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO e na legislação aplicável, com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, observados sempre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

36.2 A intervenção dar-se-á mediante edição de Decreto Municipal.

36.3 Declarada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

36.4 Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, o PODER CONCEDENTE declarará sua nulidade, devendo os SERVIÇOS ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito ao recebimento/indenização dos serviços prestados e faturados no período.

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36.5 O procedimento administrativo a que se refere esta Cláusula deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cessarem os efeitos da intervenção, sem prejuízo do prosseguimento do processo administrativo.

36.6 Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão.

CLÁUSULA 37ª – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

37.1 Extingue-se a CONCESSÃO por:

a) advento do termo contratual;

b) encampação;

c) caducidade;

d) rescisão;

e) anulação da CONCESSÃO.

37.2 Extinta a CONCESSÃO, opera-se a reversão, ao PODER CONCEDENTE, dos bens afetos aos SERVIÇOS, bem como as prerrogativas conferidas à CONCESSIONÁRIA, mediante prévia indenização à CONCESSIONÁRIA, relativamente

aos bens incorporados à CONCESSÃO e não amortizados, nos termos deste CONTRATO DE CONCESSÃO e do artigo 36, da Lei Federal nº 8.987/95.

37.3 Após as indenizações, se devidas, os BENS AFETOS à CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.

37.4 Revertidos os BENS AFETOS à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE.

37.5 A extinção da CONCESSÃO faculta ao CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, o direito de manter a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS até que se processe e finalize LICITAÇÃO para a outorga de nova CONCESSÃO. Nesse caso, sem prejuízo da reversão dos BENS AFETOS à CONCESSÃO, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a continuar a prestar, de maneira adequada, os serviços públicos, nas mesmas bases deste CONTRATO, até que ocorra a substituição por outra CONCESSIONÁRIA, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

37.6 Em ocorrendo a extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos SERVIÇOS, incluindo-se dentre estes os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comporte período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO.

CLÁUSULA 38ª – ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL

38.1 O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

38.2 O CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.

38.3 A indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no

caso de extinção prevista nesta Cláusula, englobará os investimentos realizados com base na PROPOSTA apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e segundo o plano de investimentos aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, corrigidos nos mesmos termos do REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.

38.4. A indenização a que se refere esta Cláusula será paga nos termos da Lei Federal nº8.987/95 c/c a Lei Federal nº 11.445/07.

38.4 Em substituição à indenização tratada nesta Cláusula, as PARTES poderão optar por estender o prazo da CONCESSÃO pelo período necessário à amortização dos investimentos, observados os limites impostos por este TERMO DE REFERÊNCIA e pelo CONTRATO DE CONCESSÃO.

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CLÁUSULA 39ª – ENCAMPAÇÃO

39.1 A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público.

39.2 O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.

39.3 Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga nos termos do art. 37, da Lei Federal nº 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, sem prejuízo de pagamento de indenização por eventuais perdas e danos.

39.4 A indenização prevista no item 39.3 acima será calculada por empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos será paga pela CONCESSIONÁRIA e escolhida pelas PARTES, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação de uma PARTE à outra.

39.4.1 Os valores despendidos pela CONCESSIONÁRIA para contratação da empresa mencionada no item 39.4 deverá constar do cálculo a ser apresentado, para fins da justa compensação pelos investimentos não depreciados ou amortizados, perdas e danos devidos à CONCESSIONÁRIA.

39.5 A indenização a que se refere ao item 39.3 será paga nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.

39.6 Extinta a CONCESSÃO, por encampação, e mediante o pagamento da indenização devida, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os BENS AFETOS à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.

39.7 Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE.

CLÁUSULA 40ª – CADUCIDADE

40.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO DE CONCESSÃO acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

40.2 A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando:

a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

b) a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;

c) a CONCESSIONÁRIA paralisar o SERVIÇO ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses previamente ajustadas entre as PARTES, causadas pela necessidade de correções nos SISTEMAS e decorrentes de caso fortuito ou força maior;

d) a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS concedido;

e) a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

f) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS; e,

g) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a DOCUMENTAÇÃO relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do artigo 29 da Lei nº 8.666/93.

40.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se a esta o direito de ampla defesa e contraditório e do devido processo legal, com os meios de defesa e recurso que lhe são inerentes.

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40.3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes da CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

40.4 Instaurado o processo administrativo e uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada mediante Decreto Municipal.

40.5 No caso da extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, em que serão considerados os BENS REVERSÍVEIS, segundo o plano de investimentos previamente aprovado, que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.

40.6 Da indenização prevista no item anterior, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA.

CLÁUSULA 41ª – RESCISÃO

41.1 A CONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO DE CONCESSÃO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim.

41.1 Nesta hipótese, os SERVIÇOS não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial haver transitado em julgado.

41.2 A redução do escopo do objeto da CONCESSÃO, conforme definido no EDITAL, será causa de rescisão contratual, sem prejuízo do pagamento das indenizações cabíveis, nos termos da legislação em vigor, do EDITAL, deste CONTRATO DE CONCESSÃO e de seus demais ANEXOS.

CLÁUSULA 42ª – ANULAÇÃO DA CONCESSÃO

42.1 Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas na LICITAÇÃO, no EDITAL e nos seus ANEXOS, ou ainda, no CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, será devida indenização pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, a ser paga de acordo com o disposto nos itens da Cláusula 39 deste CONTRATO DE CONCESSÃO.

CLÁUSULA 43ª – REVERSÃO DOS BENS QUE INTEGRAM ACONCESSÃO

43.1 Na extinção da CONCESSÃO, e paga a correspondente indenização á CONCESSIONÁRIA, se devida, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas neste CONTRATO.

43.2 Para os fins previstos no item 43.1 anterior, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a entregar os bens ali referidos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso.

43.3 Na extinção da CONCESSÃO, será promovida uma vistoria prévia dos bens afetos à CONCESSÃO, para os efeitos previstos neste CONTRATO, e lavrado um “Termo de Reversão dos Bens”, com indicação detalhada do seu estado de conservação.

43.4 O “Termo de Reversão de Bens”, referido no item 43.3 anterior será apresentado PODER CONCEDENTE, que deverá manifestar- se no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Transcorrido este prazo sem que haja manifestação, o “Termo de Reversão de Bens” repu tar-se-á aceito.

43.5 Caso os bens afetos à CONCESSÃO, quando de sua devolução ao PODER CONCEDENTE, não se encontrem em condições adequadas, observado o disposto nesta Cláusula, e não havendo indenização à CONCESSIONÁRIA a ser paga, esta indenizará o PODER CONCEDENTE, em montante a ser calculado em procedimento administrativo apropriado, observado sempre o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, pelos meios e recursos a ela inerentes.

43.6 O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, reter ou executar a GARANTIA, a seu exclusivo critério, no caso de se verificar, na vistoria, que os bens afetos à CONCESSÃO não se encontram em condições de uso, observado o previsto na cláusula anterior.

43.7 Caso o montante da GARANTIA seja insuficiente para atender o cumprimento da obrigação prevista no item 43.5 anterior, o PODER CONCEDENTE poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, por força da extinção da CONCESSÃO, observado o previsto na cláusula anterior.

CLÁUSULA 44ª – CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO

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44.1 No caso de inexecução total ou parcial deste CONTRATO DE CONCESSÃO, decorrente diretamente de força maior, alheio à vontade, fato de terceiros, caso fortuito ou fato do príncipe que retardem ou impeçam o seu cumprimento, devidamente justificados e aceitos pelo PODER CONCEDENTE, ficará a CONCESSIONÁRIA exonerada de responsabilidade pelo atraso no cumprimento do cronograma de obras e serviços e das demais obrigações oriundas do CONTRATO DE CONCESSÃO.

44.2 Para fins do disposto no item anterior, considera-se:

a) força maior: o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria óbice intransponível para a CONCESSIONÁRIA na execução deste CONTRATO, consubstanciado em ato superveniente impeditivo de cumprimento das obrigações assumidas;

b) caso fortuito: o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para a CONCESSIONÁRIA no cumprimento deste CONTRATO DE CONCESSÃO;

c) fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substanc ialmente a execução deste CONTRATO DE CONCESSÃO;

d) motivo alheio à vontade ou fato de terceiros: eventos de qualquer natureza que fogem à vontade da CONCESSIONÁRIA.

44.3 Não se caracteriza, ainda, como descontinuidade da periodicidade do serviço a sua interrupção pela CONCESSIONÁRIA nas seguintes hipóteses:

a) quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria de qualquer natureza no SISTEMA;

b) negativa do usuário em permitir a instalação de hidrômetros, após comunicação escrita a respeito; ou,

c) por inadimplemento do USUÁRIO, após comunicação por escrito nesse sentido.

44.4 A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos no item 44.3 desta Cláusula deverá ser imediatamente comunicada pela CONCESSIONÁRIA, a AGÊNCIA REGULADORA e ao PODER CONCEDENTE, informando as medidas que estiverem sendo adotadas para reduzir ou superar os impactos deles decorrentes.

44.5 Cabe à CONCESSIONÁRIA, em qualquer uma das hipóteses comentadas nesta Cláusula, adotar as providências cabíveis no sentido de reduzir a descontinuidade da periodicidade do serviço ao prazo estritamente necessário, sujeito à fiscalização da AGÊNCIA REGULADORA.

44.6 Nos casos de interrupções programadas, com base na alínea “a” do item 44.3 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar o fato, previamente, a AGÊNCIA REGULADORA.

44.7 Nos casos das alíneas “b” e “c” do item 44.3 acima, a interrupção do serviço por parte da CONCESSIONÁRIA somente poderá ocorrer após prévio aviso ao USUÁRIO, no prazo previsto no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e na legislação aplicável.

CLÁUSULA 45ª –CUSTO DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

45.1 A CONCESSIONÁRIA deverá repassar o percentual de 2% (dois por cento), referente ao CUSTO DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, calculado sobre o efetivo faturamento decorrente da prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, apurada com base no mês imediatamente anterior, valor este que deverá ser pago à AGÊNCIA REGULADORA, sendo o pagamento realizado até o 10º dia útil do mês subsequente, juntamente com a entrega dos relatórios comprobatórios do referido faturamento.

CLÁUSULA 46ª – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA CONCESSIONÁRIA

46.1 A CONCESSIONÁRIA prestará contas, anualmente, da gestão dos SERVIÇOS, mediante apresentação de:

I - relatórios expedidos à AGÊNCIA REGULADORA e segundo as prescrições legais e regulamentares específicas, relativos:

a) à execução dos estudos, projetos e obras previstos no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO;

b) ao desempenho operacional da CONCESSÃO que contenha informações específicas sobre os níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos SERVIÇOS e, ainda, modicidade das TARIFAS;

c) ao registro e inventário dos bens afetos à CONCESSÃO;

d) ao desempenho operacional.

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II – demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA na forma estabelecida na Lei Federal nº 6.404/64, publicadas em jornal de grande circulação e cópia da ata a Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as mesmas.

CLÁUSULA 47ª – DEVERES GERAIS DAS PARTES

47.1 O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA se comprometem, na execução deste CONTRATO DE CONCESSÃO, a observar o princípio da boa-fé e da conservação dos negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião de terceiros.

CLÁUSULA 48ª – CESSÃO, ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO

48.1. É vedado à CONCESSIONÁRIA, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO, ceder, alienar ou de qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens afetos e vinculados aos serviços objeto da CONCESSÃO ou a transferência da CONCESSÃO ou de seu controle societário sem observância do artigo 27 da Lei n° 8.987/95, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto nesta cláusula, assegurado à CONCESSIONÁRIA o poder de proceder ao que estabelecem os artigos 28 e 28-A da Lei n°8.987/95.

CLÁUSULA 49ª – PROTEÇÃO AMBIENTAL

49.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.

49.2 A CONCESSIONÁRIA manterá à disposição do CONCEDENTE um relatório sobre:

a) os impactos ambientais provocados em decorrência das obras e serviços implantados;

b) as ações adotadas para mitigar ou compensar os efeitos dos impactos ambientais provocados;

c) os impactos ambientais previstos e as subsequentes medidas de mitigação e compensação.

49.3 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA, no curso do período da CONCESSÃO, que adote programas e implemente medidas preventivas e/ou corretivas do meio ambiente, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos originariamente, quando deverão ser adotados os meios previstos neste termo para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.

49.4 A CONCESSIONÁRIA deverá se submeter a todas as medidas adotadas pelas autoridades com poder de fiscalização do meio ambiente, no âmbito das respectivas competências, observando-se sempre o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO e suas cláusulas e condições.

49.5 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção das licenças ambientais de operação necessárias à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO, observado o disposto nesta Cláusula.

49.6 A AGÊNCIA REGULADORA deverá, entretanto, deferir prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos da CONCESSÃO quando, embora a CONCESSIONÁRIA comprove o cumprimento de todos os requisitos para obtenção da licença, não a tenha obtido por razões alheias a sua vontade.

49.7 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelo passivo ambiental relativo aos SERVIÇOS a que tenha dado causa ou para ele tenha contribuído desde a data de início da assunção dos SERVIÇOS até o encerramento do CONTRATO, em caso de inobservância das obrigações assumidas em razão do presente CONTRATO, ressalvados, sempre, os casos fortuitos, de força maior, os alheios à vontade da CONCESSIONÁRIA e fato de terceiros, devendo manter o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA 50ª – DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

50.1 As controvérsias que vierem a surgir entre as PARTES durante a execução deste CONTRATO, a qualquer tempo, e que não possam ser solucionadas mediante acordo, poderão, caso assim concordem as partes, ser submetidas à arbitragem, conforme o procedimento adiante especificado:

a) a PARTE interessada notificará a outra, por escrito, de sua decisão de submeter a divergência à arbitragem, nomeando, desde logo, no mesmo documento, o seu árbitro (primeiro árbitro);

b) dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do recebimento dessa comunicação, a PARTE notificada deverá nomear o respectivo árbitro (segundo árbitro), também por escrito;

c) os árbitros nomeados pelas PARTES deverão acordar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da nomeação do segundo árbitro, acerca da nomeação do terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral;

d) caso a PARTE notificada deixe de nomear o segundo árbitro, a que se refere a alínea “b” acima ou caso os árbitros nomeados pelas PARTES não acordem acerca da nomeação do terceiro árbitro, nas datas correspondentes, qualquer das PARTES poderá solicitar ao

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Presidente da FIEG que nomeie o segundo árbitro ou o terceiro, ou ambos, sendo que tal nomeação deverá ser feita pelo Presidente em até 10 (dez) dias contados da solicitação da parte;

e) uma vez constituído o Tribunal Arbitral, este deve dirimir a controvérsia de acordo com as regras e procedimento definidos pela Câmara de Arbitragem, no que não conflitar com o disposto nesta Cláusula, sendo certo que a decisão arbitral deverá ser proferida no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da constituição do Tribunal Arbitral;

f) as PARTES concordam, desde já, que não aceitarão que o julgamento das controvérsias seja feito com base na equidade;

g) a sentença arbitral será definitiva e obrigatória para as PARTES;

h) as PARTES suportarão em iguais proporções os honorários e custos do Tribunal Arbitral e cada uma delas suportará exclusivamente seus próprios custos de advogados peritos e outros necessários à defesa de seus interesses perante o Tribunal Arbitral.

50.2. O procedimento arbitral terá lugar na sede do Tribunal Arbitral.

50.3. As PARTES, reconhecendo a necessidade de dar estabilidade ao CONTRATO e ao mecanismo de solução de controvérsias, caso decidam por recorrer à arbitragem, estabelecem que, caso qualquer das partes viole o conteúdo desta Cláusula e recorra ao Poder Judiciário nos casos mencionados nos itens anteriores, poderá a PARTE inocente, alternativa ou cumulativamente:

a) declarar a caducidade da CONCESSÃO, caso a CONCESSIONÁRIA viole a presente Cláusula e venha a recorrer ao Poder Judiciário nos casos previstos nos itens acima;

b) requerer a rescisão do CONTRATO, nos termos da Cláusula 41, caso o CONCEDENTE viole a presente Cláusula e venha a recorrer ao Poder Judiciário nos casos previstos nos itens anteriores;

c) requerer o pagamento de multa pecuniária à PARTE infratora que venha a recorrer ao Poder Judiciário nos casos previstos nos itens anteriores, multa esta ora estabelecida no valor de 10,0% (dez por cento) do faturamento da CONCESSIONÁRIA no exercício anter ior, constante do balanço do último exercício social, correspondente à prestação do SERVIÇO, que será devida imediatamente pela PARTE infratora, independentemente da decisão que venha a ser proferida ulteriormente pelo Poder Judiciário, ainda que favorável à infratora.

50.4. Excetuado o disposto no item 50.3 acima, o CONCEDENTE, para os efeitos deste CONTRATO e de sua interpretação pelas autoridades julgadoras, expressamente declara que os direitos decorrentes deste CONTRATO são patrimoniais disponíveis, e obriga-se, expressamente, a vincular-se ao procedimento arbitral, renunciando, expressamente ao direito de alegar perante qualquer juízo ou instância a impossibilidade de participar em procedimento arbitral ou de cumprir sentença arbitral.

50.5. A presente Cláusula é autônoma ao CONTRATO, de modo que a eventual nulidade de qualquer de seus dispositivos, ou de sua totalidade, não implicará de forma alguma a nulidade desta Cláusula.

CLÁUSULA 51ª – COMUNICAÇÕES

51.1 As comunicações serão efetuadas entre o PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA por escrito e remetidas sob protocolo.

51.2 Consideram-se, para efeitos de remessa das comunicações, na forma desta Cláusula, os seguintes endereços:

PODER CONCEDENTE: (...)

CONCESSIONÁRIA: (…)

51.3 Qualquer das PARTES acima poderá modificar o endereço, mediante simples comunicação por escrito à outra.

51.4 O PODER CONCEDENTE dará ciência de suas decisões mediante notificação à CONCESSIONÁRIA e a terceiros, além de publicar suas decisões e despachos na imprensa oficial.

CLÁUSULA 52ª – CONTAGEM DOS PRAZOS

52.1 Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO DE CONCESSÃO, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia do vencimento, sendo considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

52.2 Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de expediente normal na Administração Pública Municipal.

52.3 Na ocorrência de caso fortuito, motivo alheio à vontade, fato de terceiros e/ou força maior, os prazos fixados ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos.

CLÁUSULA 53ª – EXERCÍCIO DE DIREITOS

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53.1 A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.

CLÁUSULA 54ª – INVALIDADE PARCIAL

54.1 Se qualquer disposição ou Cláusula deste CONTRATO DE CONCESSÃO for declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, este ajuste deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.

54.2 No caso de a declaração de que trata o item 54.1 anterior alterar substancialmente os benefícios econômicos deste CONTRATO DE CONCESSÃO para qualquer das PARTES, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA deverão negociar, de boa fé, um ajuste equitativo para tal disposição.

CLÁUSULA 55ª – PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO

55.1. Dentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO DE CONCESSÃO na imprensa oficial, que será registrado e arquivado no PODER CONCEDENTE, na AGÊNCIA REGULADORA e na CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA 56ª – FORO

56.1 Sem renúncia do juízo de que trata a Cláusula 50, naquilo que se lhe refugia a competência, as partes elegem, nos casos em que cabíveis, o foro da Comarca de QUIRINÓPOLIS/GO.

Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si herdeiros e sucessores.

QUIRINÓPOLIS/GO, [data]

CONCEDENTE

CONCESSIONÁRIA

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF/MF: CPF/MF:

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1.1.2. ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

DE QUIRINÓPOLIS/GO

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO

O objeto da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO para exploração dos serviços públicos de distribuição de água e esgotamento sanitário,

em caráter de exclusividade e pelo período de 35 (trinta e sete) anos, no Município de QUIRINÓPOLIS - GO, conforme abaixo descritos:

1.1 Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição até o ponto de entrega, incluindo eventuais

instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades: (i) captação e adução de água bruta; (iii)

tratamento e adução de água tratada; (v) reservação e distribuição de água até as ligações prediais e respectivos instrumentos de

mediação, bem como todos os demais que lhe sejam complementares ou correlatos, incluindo a realização de medição da utilização dos

referidos serviços para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a título de

remuneração pelo serviço prestado.

1.2 Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os serviços constituídos pelas seguintes atividades: : a coleta, o

transporte e a disposição final de esgotos sanitários, incluindo os efluentes industriais compatíveis, bem como de lodos e de outros resíduos

do processo de tratamento, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a realização de medição da

utilização do referido serviço para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a tí tulo de

remuneração pelo serviço prestado.

1.3 Considera-se parte integrante dos serviços as infraestruturas e instalações necessárias para operação das atividades descritas nos

itens 1.1 e 1.2, bem como os projetos, licenças ambientais, construções, operação, ampliação e manutenção das infraestruturas e

instalações dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos

produtos, o atendimento e a cobrança direta aos USUÁRIOS, bem como a realização e decorrente cobrança dos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES.

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2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 Os serviços públicos de distribuição de água e coleta de esgotos no Município de QUIRINÓPOLIS é atualmente prestado pela

SANEAGO – Companhia de Saneamento de Goiás. A situação atual demanda a necessidade de realização de vultuosos investimentos no

setor para que seja possível atingir as metas de universalização no horizonte temporal previsto no Plano de Saneamento Básico de

Quirinópolis.

2.2 Considerando que nem o Governo do Estado do Goiás, a atual prestadora ou o Município de QUIRINÓPOLIS detém capacidade de

investimento (ou de endividamento) para a concretização das intervenções necessárias para a melhoria e expansão dos sistemas para

suprir à demanda crescente do cenário municipal, mostra-se como melhor alternativa a CONCESSÃO destes à iniciativa privada, conforme

autorizado pelo art. 175 da Constituição Federal:

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de CONCESSÃO ou permissão, sempre através de

LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.”

2.3 A prestação de serviços públicos por terceiros resta ainda regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações e

Contratos Públicos), Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões) e, mais recentemente, pela Lei Federal nº 11.079/04 (Lei das PPPs) -

com as devidas alterações posteriores – bem como foi autorizada, ainda, pela Lei Municipal nº 3.240/2017. A prestação destes serviços por

empresas privadas no cenário nacional, segundo dados da ABCON , representa algo próximo de 6% (cinco por cento).

2.4 Desta forma, é a CONCESSÃO dos serviços públicos de captação, adução, tratamento e distribuição de água, coleta, tratamento e

despejo final de esgotos, a melhor alternativa para o Município de QUIRINÓPOLIS por tudo que foi demonstrado, devendo o procedimento

para tal fim observar a instauração do regular procedimento licitatório para a CONCESSÃO dos serviços, onde assegurado a todos o direito

de participação em igualdade de condições com os demais concorrentes, em condições que atendam ao interesse público.

3 - DO TIPO DA CONCESSÃO E DA LICITAÇÃO

3.1 A presente CONCESSÃO é de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 e Lei Federal nº 11.445/07 regulamentada

pelo Decreto nº 7.217/10 e 8.211/14, a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, em caráter de exclusividade, mediante a cobrança de

TARIFA, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente aos USUÁRIOS, nos termos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.

3.2 A LICITAÇÃO será na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme exigido pelo art. 2º, inc. II, da Lei Federal nº 8.987/95,

pela combinação dos critérios de MELHOR TÉCNICA (peso 7) e MENOR PREÇO (peso 3), com inversão de fases.

4 – DA CAPACIDADE TÉCNICA

A qualificação técnica das LICITANTES será comprovada mediante:

4.1 Registro ou inscrição da LICITANTE e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

(CREA) do local de sua sede ou do local da prestação dos serviços.

4.1.1 No caso de consórcio, ao menos uma das empresas deverá apresentar o registro em questão;

4.1.2 O Responsável Técnico da LICITANTE deverá ser profissional com graduação em Engenharia Civil, Engenharia Química, Ambiental

ou Sanitária e deverá compor o quadro permanente desta.

4.1.2.1 Entende-se como participação do profissional no quadro permanente da LICITANTE:

1.º) O vínculo empregatício, cuja comprovação será feita mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado

com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho e/ou da CTPS e/ou Contrato de Prestação de Serviços;

2.º) E, no caso de profissional dirigente de empresa, pode ser feita através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso, de sua

investidura no cargo.

4.2 Prova da LICITANTE possuir, no seu quadro de colaboradores com vínculo societário, trabalhista e/ou contratual, profissional(is) de

nível superior que, até a data de entrega das PROPOSTAS, tenha sido o Responsável Técnico (RT), mediante apresentação de

Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA:

4.2.1 Para Sistema de Abastecimento de Água:

a. Construção ou ampliação de estação de tratamento de água

b. Construção de reservatório enterrado, semienterrado, apoiado ou elevado;

c. Construção de redes de distribuição de água e ligações domiciliares de água, em área urbana;

4.2.2 Para Sistema de Esgotamento Sanitário:

a. Execução de Ligações domiciliares de esgoto/ramais;

b. Construção de redes coletoras de esgoto sanitário, coletores troncos e interceptores ou emissário;

c. Construção de elevatória de esgoto e estação de tratamento de esgoto de nível secundário;

4.3 Para a prova de Capacidade Técnico-Operacional da LICITANTE exige-se a comprovação de aptidão para desempenho técnico

mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) emitidos em nome do LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direi to público

ou privado contratante do empreendimento, permitindo possível visita e diligência a critério da CEL, comprovando que a LICITANTE ou um

dos componentes do consórcio executou obras e serviços, com as características e quantitativos mínimos abaixo:

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4.3.1 Para Sistema de Abastecimento de Água:

a. Construção ou ampliação de estação de tratamento de água

b. Construção de reservatório enterrado, semienterrado, apoiado ou elevado;

c. Construção de redes de distribuição de água e ligações domiciliares de água, em área urbana;

4.3.2 Para Sistema de Esgotamento Sanitário:

a. Execução de Ligações domiciliares de esgoto/ramais;

b. Construção de redes coletoras de esgoto sanitário, coletores troncos e interceptores ou emissário;

c. Construção de elevatória de esgoto ou estação de tratamento de esgoto de nível secundário;

4.3.4 Para fins do atendimento quanto a relevância técnica e valor significativo previsto no item 4.3.1 a) e b) e 4.3.2 c), não será admitido o

somatório de atestados, mas poderá ser apresentado um atestado para cada item.

4.3.5 Observadas as regras descritas nos itens anteriores, os atestados e declarações poderão ser apresentados em nome de qualquer

integrante do consórcio.

4.4 Para atendimento ao disposto nos itens 4 e seus subitens, deverão ser apresentados atestados comprobatórios, emitidos pela

entidade contratante do empreendimento, entendida como a pessoa destinatária dos serviços, somente, ressaltando que não serão aceitos

atestados emitidos por empresa controlada, controladora ou integrantes do mesmo grupo econômico da própria LICITANTE ou integrantes

do consórcio.

4.5 Os valores/quantidades do(s) atestado(s) emitido(s) em nome de consórcio será(ão) aceito(s) de forma integral, desde que a(s)

empresa(s) detenha(m) participação mínima de 20% (vinte por cento) no referido consórcio.

4.5.1 Serão admitidos os atestados emitidos em nome de Sociedades de Propósito Específico e com acervo técnico devidamente

registrado no CREA competente, quando pertinente. A condição de acionista da SPE detentora do(s) atestado(s) deverá ser comprovada

mediante a apresentação de cópia do respectivo contrato social ou dos termos dos livros de registro de ações e registro de transferência de

ações.

4.6 O(s) profissional(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá(ão) participar

dos serviços objeto da LICITAÇÃO, admitindo-se a futura substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que

previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.

4.7 Os atestados técnicos de obras e serviços prestados no exterior devem ser devidamente registrados no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, de acordo com as disposições do art. 65 e seguintes da Resolução CONFEA n.º 1.025, de 30

de outubro de 2009.

5 – DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO

Para a prestação dos serviços da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá:

5.1 Atender as disposições do Regulamento de Serviços, da Lei Municipal nº 3.240/17, especialmente no que se refere às condições

efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade

das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS;

5.2 Cumprir as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA,

obedecendo rigorosamente às metas ali expostas, sendo responsável pelos investimentos e ações necessários para seu atingimento nos

prazos previstos, em especial no que se refere à universalização dos serviços objeto da CONCESSÃO.

5.3 Realizar os investimentos e ações para a recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos

serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de acordo com as PROPOSTAS

apresentadas durante a LICITAÇÃO.

5.4 Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água.

5.5 Promover a manutenção e/ou substituição e/ou implantação regular do parque de hidrômetros.

5.6 Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao público,

oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos USUÁRIOS,

inclusive leitura e emissão simultânea das contas.

5.7 Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável.

5.8 Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes.

5.9 Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços.

5.10 Observar e atender às normas técnicas aplicáveis, bem como promover as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.

6 – DO PRAZO DA CONCESSÃO

O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sem prejuízo das disposições da

Lei Municipal 3.240/17 e das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.445/07.

7 – DA VISITA À ÁREA DE CONCESSÃO

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Os LICITANTES deverão visitar os locais de execução dos serviços e suas cercanias, às suas expensas e sob sua responsabilidade, para

formulação de suas PROPOSTAS.

7.1 A visita técnica deverá ser agendada previamente no Setor de Licitações e Contratos ou por e-mail:

[email protected], sempre em horário de expediente, na forma e no prazo descritos no EDITAL, considerando, assim, para

todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, condições hidrológicas e climáticas que

possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a implantação e dos acessos aos locais onde

serão realizadas os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e

condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear

modificações nos preços, prazos, ou condições do contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação

de insuficiência de dados ou informações sobre este.

7.2 Em substituição ao Atestado de Vista Técnica, o LICITANTE poderá apresentar Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita

Técnica, ocasião em que também será considerado, para todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do

escopo dos serviços, condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam

utilizados durante a implantação e dos acessos aos locais onde serão realizadas os serviços, não podendo alegar posteriormente a

insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não

poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do contrato, ou alegar qualquer

prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.

8 – DO VALOR DO CONTRATO

O valor estimado do contrato é de R$ ______ (____________________________), referente ao valor estimado dos investimentos em

infraestruturas de água e esgoto previstos, devidamente atualizados.

9 – DETALHAMENTO DOS CUSTOS

Nos termos do artigo 124 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nos casos de CONCESSÃO de serviços onde não há

desembolso de recursos por parte da Administração é dispensável o detalhamento dos custos em planilhas.

10 – MEMÓRIA DE CÁLCULO

Deixamos de apresentar este item e ainda o projeto executivo, a execução das obras e serviços de que trata o artigo 7º, incisos II e III da

Lei de Licitações, diante do fato de que as LICITANTES que desejem participar do certame deverão apresentar em sua PROPOSTA

TÉCNICA as metodologias de concepção dos sistemas que serão implantados bem como a memória de cálculo dos valores dos serviços a

serem executados e que serão pontuados pela comissão sendo a melhor técnica um dos critérios de julgamento da LICITAÇÃO combinado

com a apresentação da menor tarifa a ser praticada.

11 – DAS PROPOSTASDAS LICITANTES

Os LICITANTES deverão elaborar suas PROPOSTAS observando o seguinte:

11.1 PROPOSTA TÉCNICA:

11.1.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, em 1 (uma) via impressa que

identifique a LICITANTE e que deverá ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em

nome da LICITANTE.

11.1.2 Deverá ser entregue também um CD-ROM contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada e com o mesmo conteúdo da proposta

entregue em meio físico. Em caso de divergência entre a PROPOSTA TÉCNICA apresentada em meio físico e em meio digital, prevalecerá

o documento apresentado em meio físico.

11.1.3 A PROPOSTA TÉCNICA deve atender às condições contidas do EDITAL e sua elaboração deve obedecer, rigorosamente, ao

ANEXO IV do EDITAL.

11.1.4 As PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas pelas LICITANTES serão examinadas quanto ao atendimento das condições

estabelecidas no ANEXO IV do EDITAL, procedendo-se à sua objetiva avaliação com base nos critérios e pontuação ali previstos.

11.2 Estrutura Tarifária:

11.2.1 A ESTRUTURA TARIFÁRIA a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será aquela elaborada conforme ANEXO VI do EDITAL,

observando a TARIFA MÁXIMA para o serviço de abastecimento de água, de esgotamento sanitário com coleta, de esgotamento sanitário

com coleta e tratamento.

11.2.2 Integram igualmente o ANEXO VI do EDITAL os SERVIÇOS COMPLEMENTARES a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA.

11.2.3 As TARIFAS e preços do ANEXO VI serão reajustados na DATA-BASE DA PROPOSTA, conforme critérios contidos no

CONTRATO.

11.3 PROPOSTA COMERCIAL:

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11.3.1 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, em 1 (uma) via impressa

que identifique a LICITANTE e que deverá ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo

em nome da LICITANTE.

11.3.2 Deverá ser entregue também um CD-ROM contendo a PROPOSTA COMERCIAL digitalizada e com o mesmo conteúdo da

proposta entregue em meio físico. Em caso de divergência entre a PROPOSTA COMERCIAL apresentada em meio físico e em meio digital,

prevalecerá o documento apresentado em meio físico.

11.3.4 Para fins de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, o LICITANTE deverá considerar, além dos investimentos necessários para

atendimento das metas e disposições contidos no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de QUIRINÓPOLIS, legislação

aplicável e as disposições contidas no EDITAL e seus ANEXOS:

a) o percentual referente ao CUSTO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no percentual aplicado pela AGÊNCIA REGULADORA, conforme

exposto na Lei Municipal nº 3.240/2017;

b) custos com operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotos incluindo custos com pessoal, materiais de

aplicação, equipamentos, veículos, etc.;

c) custos com energia elétrica e produtos químicos se outros insumos utilizados para tratamento da água e do esgoto, e disposição;

d) custo com SERVIÇOS COMPLEMENTARES de gestão comercial e SERVIÇOS COMPLEMENTARES tais como redução de perdas,

recuperação de créditos e outros;

e) custos com desapropriações e aquisições de terrenos;

f) o ressarcimento dos custos com a elaboração dos projetos e estudos da CONCESSÃO, conforme item f) do Despacho Autorizativo nº

2018014268, estabelece o valor limite de 200.000,00 (duzentos mil reais);

g) Prazo de validade de proposta de 180 (cento e oitenta) dias.

11.4 Constituição da CONCESSIONÁRIA

A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a sociedade

CONCESSIONÁRIA, ou seja, de propósito específico com sede no MUNICÍPIO de QUIRINÓPOLIS/GO, cujo objeto social deve restringir-

se, única e exclusivamente, ao objeto da CONCESSÃO, observando ainda, ao seguinte:

11.4.1 Em caso de empresa isolada, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do contrato, no prazo fixado,

uma subsidiária integral com sede no MUNICÍPIO.

11.4.2 Em caso de consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a sociedade CONCESSIONÁRIA, com sede no MUNICÍPIO,

previamente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.

11.4.3 A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA terá, obrigatoriamente, que ser de propósito específico (SPE) e

deverá ter como objeto a prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como a realização

das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas autorizadas no CONTRATO, que lhe proporcionem RECEITA

EXTRAORDINÁRIA, de modo a viabilizar o seu cumprimento.

11.4.4 O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas

no CONTRATO.

11.4.5 A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA da exploração

do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de QUIRINÓPOLIS/GO.

11.4.6 O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que submeta à prévia autorização do CONCEDENTE qualquer

alteração no controle societário da empresa, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.

11.4.7 No caso de consórcio, a titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercida pela empresa líder.

11.4.8 A transferência de controle societário da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE,

mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e

regularidade fiscal, necessárias à assunção do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, declarando que

cumprirá todas as condições e termos referentes à CONCESSÃO.

11.4.9 Entende-se por controle societário da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações

ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades disciplinado em

acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.

11.4.10 Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos serviços concedidos e para promoção da reestruturação

financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA por seus

financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal,

necessárias à assunção do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do MUNICÍPIO.

11.4.11 A LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste TERMO DE REFERÊNCIA,

assumidas em razão da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.

11.4.12 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua

responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO.

11.4.13 O PODER CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão

pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas deste TERMO DE REFERÊNCIA e no

CONTRATO DE CONCESSÃO.

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11.4.14 O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer que esta fica impedida de contrair empréstimos ou obrigações

estranhas a seu objeto social ou cujos prazos de amortização excedam o termo final do CONTRATO DE CONCESSÃO.

11.4.15 A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro, crédito ou bens, no prazo de 12 (doze)

meses a contar da ORDEM DE SERVIÇOS, admitindo-se a integralização de despesas incorridas pela LICITANTE adjudicatária até a

outorga da CONCESSÃO (crédito), desde que passíveis de alocação como despesas pré-operacionais.

11.4.16 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404/76 e

suas alterações.

11.4.17 Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da CONCESSIONÁRIA coincide com o ano civil.

11.4.18 Os valores que servirão de referência para a determinação do capital social da CONCESSIONÁRIA são os representados pelos

encargos relativos ao Plano de Negócios aprovado pelo PODER CONCEDENTE.

11.4.19 A participação de capitais não nacionais na sociedade obedecerá às leis brasileiras em vigor.

11.4.20 A CONCESSIONÁRIA deve encaminhar ao PODER CONCEDENTE, imediatamente após a constituição da sociedade, o quadro de

acionistas, por tipo e quantidade de ações, informando a titularidade das ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do

cumprimento das exigências estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

11.4.21 As ações ordinárias nominativas poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do controle do capital votante

da CONCESSIONÁRIA.

11.4.22 Na ocorrência de hipótese que enseje perdas que reduzam o patrimônio da CONCESSIONÁRIA a um valor inferior à terça parte de

seu capital social, este deverá ser aumentado, para evitar a insolvência da CONCESSIONÁRIA.

12 – DA ASSUNÇÃO DE RISCOS

A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, assumirá integralmente a responsabilidade por todos os

riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e

CONTRATO, sendo ainda a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação do serviço público de

abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, devendo ser observado o que segue:

12.1 A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO, que

deverá ser adequadamente prestado conforme diretrizes deste TERMO DE REFERÊNCIA.

12.2 Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a este

TERMO DE REFERÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal ao PODER CONCEDENTE, em

caráter fiduciário, seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95.

12.3 O compartilhamento dos riscos entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA respeitará a seguinte MATRIZ DE RISCOS,

indicada a seguir:

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ALOCAÇÃO DOS RISCOS PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA

1 Risco pelo descasamento entre os índices de REAJUSTE e a perda inflacionária anual

A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas diferenças apuradas entre os índices que compõem a formula de REAJUSTE e a inflação apurada no período de 12 (doze) meses

2 Risco pelos custos ocorridos na fase PRÉ-OPERACIONAL

O CONCEDENTE é responsável integralmente por quaisquer custos ocorridos na FASE PRÉ-OPERACIONAL, relativos à prestação dos SERVIÇOS, bem como pelas compras, entradas e saídas de materiais, físicas ou contábeis, relativos aos serviços na FASE PRÉ-OPERACIONAL.

3 Risco de disponibilidade dos recursos financeiros próprios e de terceiros

A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos objeto da CONCESSÃO.

4 Risco pelo descumprimento do cronograma de investimentos

A CONCESSIONÁRIA é responsável pela realização dos investimentos para expansão e universalização dos SERVIÇOS, após a disponibilização das autorizações de acesso e de uso de áreas públicas, dentro e fora do território do CONCEDENTE.

5 Risco de demanda

Não é responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as variações extraordinárias de receitas, especialmente decorrentes de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR e, ainda, de FATOS IMPREVISTOS.

A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas variações ordinárias, para mais ou para menos, das receitas da CONCESSÃO.

6 Risco pela inadimplência do pagamento das TARIFAS e/ou dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES

A CONCESSIONÁRIA é responsável integralmente pelo não pagamento, por parte dos USUÁRIOS, das TARIFAS e dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, competindo-lhe adotar as providências para cobrança e/ou suspensão dos SERVIÇOS.

7 Risco de execução das obras Exceto se a variação de custos for relevante e decorrer de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ou FATOS IMPREVISTOS.

Risco de execução das obras: A execução, manutenção e conformidade das obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, incluindo os custos de mão de obra, de aluguel de máquinas e equipamentos, e de outros insumos, serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA

8 Risco de inadequação na prestação dos serviços

A CONCESSIONÁRIA é responsável pela prestação dos SERVIÇOS em conformidade com o disposto no CONTRATO e, em especial, ao atendimento dos Indicadores de Desempenho definidos.

9 Risco por efeitos de atos e fatos ocorridos antes da DATA DE ASSUNÇÂO

O CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à DATA DE ASSUNÇÃO, ainda que verificados após a referida data.

10 Risco de não obtenção das outorgas, licenças e autorizações necessárias à realização das obras e à prestação dos serviços

O CONCEDENTE é responsável pela obtenção da outorga para captação de água, a licença prévia para captação, adução e tratamento de água e de todas as licenças e autorizações de acesso e de uso de áreas públicas fora do seu território. Caso não sejam obtidas em 90 dias a contar da DATA DE ASSUNÇÃO, o CONTRATO deverá ser objeto de REVISÃO extraordinária visando a garantir seu equilíbrio econômico-financeiro.

A CONCESSIONÁRIA deverá prestar todo o suporte necessário para dar celeridade no processo.

11 Risco relativo a não obtenção das licenças ambientais prévias

O CONCEDENTE é responsável pela obtenção das licenças ambientais prévias, nos prazos estipulados.

A CONCESSIONÁRIA deverá prestar todo o suporte necessário para dar celeridade no processo.

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ALOCAÇÃO DOS RISCOS PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA

12 Risco relativo a não obtenção das licenças de instalação e operação

A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela obtenção das licenças de instalação e de operação, tendo o CONCEDENTE, por sua vez, a obrigação de contribuir com todos os documentos, informações e providências necessárias ao seu alcance para o licenciamento.

13 Risco de não obtenção das outorgas de uso de recurso hídrico

O CONCEDENTE será o único responsável pela obtenção da outorga de uso de recursos hídricos, tanto para captação e quanto para lançamento de efluentes nos corpos hídricos.

14 Risco relativo a passivos ambientais originados antes da DATA DE ASSUNÇÃO

O CONCEDENTE será o único responsável pelo passivo ambiental originado previamente à DATA DE ASSUNÇÃO, devendo manter a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade.

15

Risco relativo a passivos ambientais originados após a DATA DE ASSUNÇÃO que precisem ser solucionados em prazos ou condições diferentes daqueles fixados no CONTRATO

O CONCEDENTE responde por eventual determinação de autoridade ambiental e/ou de outros órgãos de fiscalização ou do Poder Judiciário que determinem a solução de passivos ambientais em prazos ou condições diferentes daqueles fixados na CONCESSÃO.

16

Risco relativo a passivos ambientais originados após a DATA DE ASSUNÇÃO decorrentes de ações ou omissões dolosas ou com culpa grave da CONCESSIONÁRIA

A CONCESSIONÁRIA é responsável por reparar integralmente o dano ambiental que tenha causado de forma dolosa ou com culpa grave.

17 Risco de descobertas arqueológicas

Eventuais atrasos na execução das obras em vista das exigências do órgão competente relativas às descobertas arqueológicas, bem como os custos adicionais incorridos para o atendimento dessas exigências e/ou a perda de receitas correspondente, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA.

18 Risco de modificação das especificações nos serviços

Na hipótese do CONCEDENTE, ou qualquer outra entidade pública ou privada a que os SERVIÇOS estejam ou venham a estar submetidos, determinar modificações nas especificações técnicas da prestação dos SERVIÇOS, ou exigir Indicadores de Desempenho mais rigoro modificações financeiras e de cronograma decorrentes de tais alterações serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

19

Risco de decisão judicial ou arbitral que impeça ou suspenda a execução das obras e/ou a prestação dos serviços, ou que imponha novas especificações para a prestação dos serviços

Na hipótese de decisão judicial ou arbitral que impeça ou suspenda a execução das obras e/ou a prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, ou que imponha novas especificações para a prestação dos SERVIÇOS, o CONCEDENTE será responsável pelo atraso e eventual sobrecusto, por meio do procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO

Salvo nos casos de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.

20 Risco de comoções sociais ou protestos públicos

Na ocorrência de comoções sociais ou protestos públicos que causem aumento de custos, perda de receitas, ou atrasem o cronograma de realização das obras e/ou a prestação dos SERVIÇOS, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

Risco de greve dos trabalhadores da concessionária, e/ou de seus subcontratados

Exceto se a greve for considerada ilegal por decisão judicial, caso em que a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Ocorrência de greves dos trabalhadores da CONCESSIONÁRIA e/ou de seus subcontratados que impeçam a prestação dos SERVIÇOS, ou que causem atrasos e aumento de custos das obras é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA

21 Risco de alteração ou criação de novos encargos tributários

Risco de alteração ou criação de novos encargos tributários: Na hipótese de o Poder Público alterar ou criar novos tributos, encargos legais ou isenções não existentes na data de publicação do EDITAL, de maneira a aumentar ou reduzir os custos da CONCESSIONÁRIA.

Com exceção do Imposto de Renda e da Contribuição Social, em que o risco fica alocado à CONCESSIONÁRIA.

22 Risco de alteração legislativa ou regulatória

Ocorrência de alterações legislativas ou regulatórias após a publicação do EDITAL, no âmbito de qualquer ente federativo, que afetem diretamente os encargos e custos para a realização das obras e/ou prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

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ALOCAÇÃO DOS RISCOS PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA

23 Risco de Caso Fortuito ou Força Maior ou Fatos Imprevistos

Ocorrência de eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR ou FATOS IMPREVISTOS que causem perdas ou danos aos ativos da CONCESSIONÁRIA, perda de receitas, atrasos na realização das obras e/ou descontinuidade da prestação dos SERVIÇOS, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

24 Risco de remanejamento de interferência Risco de remanejamento de interferência: execução e custeio dos remanejamentos de interferências necessários à execução das obras e/ou à prestação dos SERVIÇOS.

25 Riscos relativos a desapropriações, servidões administrativas, acesso a áreas públicas e desocupação de áreas invadidas

Caberá ao CONCEDENTE declarar de utilidade pública e promover desapropriações, mediante pagamento de indenização, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e permitir à CONCESSIONÁRIA, providenciando as respectivas autorizações, a ocupação provisória de bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e SERVIÇOS vinculados à CONCESSÃO. Os custos correlatos são de integral responsabilidade do CONCEDENTE. O CONCEDENTE é também o responsável pela realocação de pessoas e/ou remoção de bens e entulhos dos imóveis indicados e pelos custos respectivos. Riscos relativos à construção de edificações sobre trecho de rede do Sistema Existente. Caberá ao CONCEDENTE a remoção das pessoas e a liberação da área, sempre que a construção de edificações sobre trecho de rede do SISTEMA EXISTENTE prejudique sua operação e/ou a manutenção.

Alternativamente, poderá o CONCEDENTE solicitar à CONCESSIONÁRIA que implante novo trecho de rede para atender à edificação, garantido o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para compensar os efeitos do novo trecho de rede não previsto no PLANO DE NEGÓCIOS.

26 Risco de atrasos na entrega de instalações já existentes antes da data de assunção

O CONCEDENTE se obriga a entregar livre, desempedido, desembaraçados e licenciados as instalações, os sistemas e os bens reversíveis nos prazos previsto no contrato.

27 Risco de alteração unilateral das obrigações contratuais pelo CONCEDENTE

Quaisquer alterações unilaterais determinadas pelo CONCEDENTE em relação às obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.

28

Risco de discrepância entre as informações contidas no edital e aquelas verificadas por ocasião da avaliação conjunta do SISTEMA EXISTENTE para efeito de sua transferência à concessionária

Em caso de discrepâncias entre as informações constantes no EDITAL e as condições em que o SISTEMA EXISTENTE seja efetivamente encontrado, particularmente em vista de vícios ocultos no SISTEMA, que impliquem custos extraordinários para a recuperação do SISTEMA EXISTENTE.

29 Risco de responsabilidade excedente às coberturas securitárias exigidas no contrato

Caso a CONCESSIONÁRIA seja obrigada a responder perante terceiros, para pagar indenizações que ultrapassem os limites de cobertura dos seguros, terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para recompor o custo adicional não previsto

Exceto na hipótese em que a indenização incorrida decorra de dolo da CONCESSIONÁRIA, por ação ou omissão.

30 Risco de alteração nos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos

Alterações que causem aumento de custos serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.

31 Risco de alteração do Plano Municipal de Saneamento Básico com efeitos sobre as receitas e/ou custos da concessionária

O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO é parte integrante do CONTRATO, de maneira que suas eventuais alterações, que causem perda de receitas e/ou aumentos de custos, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.

32 Risco de expansão urbana desordenada, em desconformidade com o planejamento urbano e/ou com o cronograma de investimentos da CONCESSÃO

A expansão da mancha urbana em desacordo com o previsto no planejamento municipal e/ou com o planejamento dos investimentos da presente CONCESSÃO, que implique custos adicionais não previstos e/ou perda de receitas, será objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.

33

Risco de sobrecustos ou atrasos na execução das obras em virtude da presença de populações indígenas, quilombolas ou outros povos e comunidades tradicionais

O CONCEDENTE será responsável por eventuais atrasos e custos adicionais não previstos na execução das obras, decorrentes de exigências do órgão competente relativas à presença de populações indígenas, quilombos ou outros povos e comunidades tradicionais, caso em que a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

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13 – DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO

A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, e observados os

prazos para os investimentos previstos no Plano Municipal de Saneamento de Quirinópolis/GO e PROPOSTAS apresentadas, deverá

prestar o serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de acordo com o disposto neste TERMO DE

REFERÊNCIA e as disposições da Lei nº 11.445/07 com relação à adequação deste.

13.1 Serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade,

generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS. Ainda para os fins previstos neste item,

considera-se:

a) Regularidade: a regular prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas condições

estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e em outras normas em vigor, no que se incluem as normas técnicas;

b) Continuidade: a prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de modo contínuo e sem

interrupções dentro da periodicidade estabelecida, exceto nas situações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e nas demais normas

em vigor;

c) Eficiência: a execução do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de acordo com as normas, inclusive

as de ordem técnica, aplicáveis e em padrões satisfatórios que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o

cumprimento dos objetivos e das metas da CONCESSÃO;

d) Segurança: a execução do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário com a utilização de técnicas que

visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e às instalações do serviço, em condições de

factibilidade econômica;

e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e

expansão do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

f) Generalidade: universalidade do direito ao atendimento do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em

conformidade com os termos deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais normas aplicáveis;

g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento aos USUÁRIOS com civilidade e urbanidade, assegurando o amplo acesso para a

apresentação de reclamações;

h) Modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os encargos da CONCESSÃO e a TARIFA pecuniária paga pelos USUÁRIOS.

14 – DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no

valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até o

recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, nos seguintes termos:

14.1 A GARANTIA deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, por meio de renovações periódicas não inferiores à 12 (doze) meses, até

a data de extinção deste CONTRATO.

14.2 A GARANTIA será, a cada ano da CONCESSÃO, proporcionalmente reduzida na razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), até o

vigésimo quinto ano, a partir do qual não mais ocorrerá a redução proporcional da GARANTIA, devendo ser mantido o saldo restante até o

final da CONCESSÃO. Para os fins do aqui disposto, o valor da GARANTIA será corrigido utilizando-se os mesmos critérios aplicados para

o REAJUSTE da TARIFA.

14.3 O recurso à GARANTIA será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida à CONCESSIONÁRIA.

14.4 A GARANTIA não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa

deixar dúvidas quanto à sua firmeza.

14.5 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.

14.6 Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA deverá ser previamente aprovada pela ENTIDADE REGULADORA.

14.7 O depósito da GARANTIA é condição para recebimento da ordem de serviço.

14.8 O saldo da GARANTIA, com seus reajustes, conforme previsto em 14.3, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberado

ou restituído após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.

14.9 A GARANTIA deverá ser prestada nas modalidades admitidas em lei.

15 – DOS SEGUROS

A CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO deverá manter a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades

relacionadas à CONCESSÃO, bem como àqueles previstos no CONTRATO, nos termos e condições aprovadas pelo PODER

CONCEDENTE, através de contratos a serem negociados pela CONCESSIONÁRIA.

Na fase de Construção das obras, a SPE deverá manter os seguintes seguros:

a) Na modalidade Risco de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem (OCC-IM), a apólice deverá contemplar,

além da cobertura básica, com valor de importância segurada (LMI) igual àquele estipulado na cláusula Valor deste instrumento para

cobertura Básica da modalidade, devendo figurar na apólice como segurados, a própria Prefeitura e a SPE. E deverão constar também na

apólice as seguintes coberturas adicionais:

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• Erro de Projeto – 50% do valor dos investimentos;

• Risco do Fabricante – 50% do valor total dos serviços de fornecimento e montagem dos equipamentos;

• Despesas de salvamento e contenção de sinistros;

• Despesas Extraordinárias, representando um limite de 5% da cobertura básica;

• Desentulho do Local, representando um limite de 5% da cobertura básica;

• Danos Materiais causados ao Proprietário da obra - Propriedades Circunvizinhas.

b) Na modalidade Responsabilidade Civil Geral Contra Terceiros - Obras, a apólice deverá contemplar, além da cobertura básica com valor

de importância segurada igual ou superior a 2% do valor total do investimento, inclusive decorrentes dos trabalhos de sondagem de terreno,

rebaixamento de lençol freático, escavações, abertura de galerias, estaqueamento e serviços correlatas (fundações), devendo f igurar na

apólice como segurados, a própria municipalidade e a SPE, e deverão constar também na apólice as seguintes coberturas adicionais:

• RC Fundação,

• Danos ao Proprietário da Obra,

• RC Empregador,

• RC Poluição Súbita,

• RC Erro de Projeto;

c) Seguro Garantia (Performance Bond) de Execução Global do Contrato – 1% do valor dos investimentos.

Na fase de Operação:

a) Contrato de seguro (apólice) de responsabilidade civil com valor de 2% do valor dos investimentos;

b) Contrato de seguro (apólice) de risco operacional com valor de 5% do valor dos investimentos;

16 – DA ORDEM DE SERVIÇO

A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pelo PODER CONCEDENTE até 15 (quinze) dias após a data de assinatura do CONTRATO, sendo

que a CONCESSIONÁRIA somente assumirá os SISTEMAS quando da sua emissão.

17 – DOS BENS AFETOS À CONCESSÃO

17.1 A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim consideradas como todas as instalações, equipamentos,

máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução do serviço público de

abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, que constam do ANEXO III do EDITAL.

17.2 Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do

período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO.

17.3 Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados

diretamente à CONCESSÃO, reverter-se-ão automaticamente ao PODER CONCEDENTE sem ônus. Por seu turno, a CONCESSIONÁRIA

fará jus ao recebimento de indenização pelos bens reversíveis e não amortizados, na forma estabelecida no CONTRATO DE

CONCESSÃO.

18 – DO SERVIÇO ADEQUADO

A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto nos Apêndices deste TERMO DE REFERÊNCIA, visando ao pleno e

satisfatório atendimento aos USUÁRIOS.

18.1 Para os efeitos do que estabelece o item anterior, considera-se serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade,

periodicidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS, nos

termos da Lei nº 11.445/07.

19 – DO INÍCIO DE COBRANÇA DA TARIFA

A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO DE CONCESSÃO e a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO,

poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO a respectiva TARIFA pelo serviço público de

abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prestado, bem como pela prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES,

observado o que segue:

19.1 As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.

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19.2 A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA

TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme ANEXO VI e PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA, de forma a

possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados.

19.2.1 No Ano 1 da CONCESSSÃO a cobrança referente a TARIFA de esgoto, deverá considerar somente a coleta e afastamento, uma vez

que nesse período, a LICITANTE VENCEDORA deverá executar as melhorias necessárias na Estação de Tratamento de Esgotos.

19.3 Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos

SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o

estabelecido no EDITAL e seus ANEXOS.

19.4 As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do serviço

público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prestado:

a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;

b) os valores destinados ao serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, isoladamente;

c) os valores despendidos relativos ao uso de recursos hídricos, se e quando houver, sendo estes repassados ao USUÁRIO final;

d) informações sobre o controle da qualidade da água de sistemas de abastecimento em conformidade com o Decreto 5.440/2005 do

Governo Federal.

19.5 A CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros para fins de promover a arrecadação das quantias mencionadas nesta Cláusula.

19.6 As TARIFAS que irão remunerar a CONCESSIONÁRIA e a respectiva ESTRUTURA TARIFÁRIA que será aplicada à CONCESSÃO

são aquelas indicadas no ANEXO VI do EDITAL e PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.

19.7 A TARIFA será preservada pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal n.º 8.987/95 e pelas regras previstas no

CONTRATO DE CONCESSÃO, com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.

19.8 A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber a TARIFA, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO, pela prestação do

serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

19.9 A CONCESSIONÁRIA terá, igualmente, direito de auferir a receita decorrente dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados aos

USUÁRIOS, nos termos estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS.

19.10 Ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados neste TERMO DE REFERÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA poderá,

a partir da assunção do SISTEMA auferir as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº

8.987/95.

20 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

20.1 Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, que

representa o permanente equilíbrio entre os encargos e receitas da CONCESSIONÁRIA, e que deverá ser preservado durante toda sua

vigência.

20.2 Entende-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO enquanto preservada a equação econômico-financeira

originalmente estabelecida entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, quando afetada por fato superveniente e imprevisível,

nos termos deste TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXOS do EDITAL.

20.3 O reequilíbrio econômico-financeiro não se confunde com o reajustamento periódico das tarifas, previsto no item 21, ou com a

revisão tarifária prevista no item 22 deste TERMO DE REFERÊNCIA.

21 – DO REAJUSTE DAS TARIFAS

21.1 Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da DATA BASE DA PROPOSTA, na forma da lei e

com base nos critérios estabelecidos no CONTRATO DE CONCESSÃO e PROPOSTA COMERCIAL da CONCECIONÁRIA.

21.2 A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado mediante, pelo menos, publicação em

rádio ou jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação

à sua aplicação, isto é, do início da cobrança com o novo valor reajustado.

22 – DA REVISÃO DA TARIFA

22.1 Os valores das TARIFAS serão revistos ordinariamente, a cada 5 (cinco) anos, conforme consta da minuta de CONTRATO DE

CONCESSÃO, sempre mantendo o equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses contempladas

na minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO.

21.2 O procedimento e a forma de REVISÃO ordinária e extraordinária estão previstos na minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO.

23 – DA REGULAÇÃO

A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela Agência Reguladora dos Servi ços Concedidos do Município de

Quirinópolis , conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.240/17, ou por ente criado para os mesmos fins que a substitua (AGÊNCIA

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REGULADORA), sempre observando os seguintes princípios: independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

23.1 Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado

de USUÁRIOS e conferir livre acesso à AGÊNCIA REGULADORA dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento

sanitário ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e DOCUMENTOS relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes,

os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo.

23.2 As atividades de fiscalização poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes

especialmente indicados para esta finalidade.

23.3 A AGÊNCIA REGULADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize,

ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento dos SISTEMAS, assim como das

condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a

CONCESSIONÁRIA e a AGÊNCIA REGULADORA.

23.4 A AGÊNCIA REGULADORA poderá realizar auditorias técnicas nos SISTEMAS, ou indicar terceiro para fazê-lo, às suas expensas,

sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.

23.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e

anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços inerentes à CONCESSÃO.

23.6 O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser

exarado pela AGÊNCIA REGULADORA .

23.7 O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando

à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos

previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA.

23.8 A fiscalização da CONCESSÃO pela AGÊNCIA REGULADORA não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da

CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.

23.9 A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e

serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para

corrigir esses fatos.

23.10 As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da AGÊNCIA REGULADORA na fiscalização do

CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

23.11 A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as

obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução ou de materiais empregados, nos prazos tecnicamente indicados.

23.12 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos

prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar Defesa Administrativa à AGÊNCIA

REGULADORA, dentro de 10 (dez) dias após ter sido notificada.

23.13 Da decisão que julgar a defesa tratada no item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, Recurso Administrativo.

24 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

24.1 Constituem direitos e obrigações dos USUÁRIOS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, neste TERMO DE

REFERÊNCIA, o seguinte:

a) receber o serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em condições adequadas, de acordo com o

previsto no EDITAL, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e nos demais atos normativos existentes e, em contrapartida, pagar a respectiva

TARIFA;

b) receber do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e da AGÊNCIA REGULADORA, as informações necessárias para a

defesa de direito ou interesse pessoal;

c) levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA e/ou da AGÊNCIA REGULASORA as irregularidades das quais venham a ter

conhecimento, referentes à CONCESSÃO;

d) utilizar os SERVIÇOS de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos

naturais;

e) quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possam-lhe ser prestados de forma adequada e

racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;

f) não utilizar fontes alternativas de água potável, exceto nos casos em que comprovadamente, e mediante autorização da AGÊNCIA

REGULADORA e após manifestação da CONCESSIONÁRIA acerca da impossibilidade de provimento de água por parte desta;

g) contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais lhes são prestados os

SERVIÇOS;

h) conectar-se às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;

i) pagar pontualmente as TARIFAS cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pela prestação

dos SERVIÇOS, sob pena de suspensão da prestação dos SERVIÇOS, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao

USUÁRIO acerca do inadimplemento;

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j) pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as

penalidades legais em caso de inadimplemento;

k) permitir a instalação de hidrômetro para aferição do consumo dos SERVIÇOS;

l) cumprir o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais legislações aplicáveis, inclusive a relativa a despejos

industriais;

m) receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;

n) ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de

conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;

o) franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de

água ou de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados.

25 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE

25.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO DE CONCESSÃO e

em conformidade com a legislação aplicável, incumbe ao PODER CONCEDENTE:

a) cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, bem como zelar pela boa qualidade dos

SERVIÇOS;

b) auxiliar a CONCESSIONÁRIA, caso necessário, a impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA, sob pena de

multa;

c) intervir na CONCESSÃO nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE CONCESSÃO e no EDITAL;

d) garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO;

e) extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO;

f) declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa,

estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a

conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, sendo que os

custos serão suportados pelo PODER CONCEDENTE, além de realizar, os procedimentos judiciais e/ou de composição amigável, para a

aquisição dos bens declarados de utilidade pública;

g) estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;

h) assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público

de quaisquer de suas esferas;

j) pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO DE CONCESSÃO, quando devidas,

decorrentes da extinção da CONCESSÃO.

26 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA

26.1 Sem prejuízo de suas demais obrigações são deveres e direitos da AGÊNCIA REGULADORA:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade

dos SERVIÇOS;

b) expedir as normas necessárias à regulamentação e fiscalização da prestação dos SERVIÇOS, pela CONCESSIONÁRIA;

c) aplicar as penalidades legais e regulamentares previstas;

d) auxiliar, quando necessário, o PODER CONCEDENTE na análise dos REAJUSTES e REVISÕES das TARIFAS na forma da

legislação aplicável e do disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO;

e) receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão notificados a CONCESSIONÁRIA para solução das

demandas;

f) garantir aos USUÁRIOS o acesso à publicidade das informações sobre os serviços prestados e a qualidade da sua prestação, bem

como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres;

g) assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público

de quaisquer de suas esferas;

h) Receber os valores referentes à TAXA DE REGULAÇÃO;

27 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

27.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com a legislação

aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA:

a) prestar adequadamente os SERVIÇOS, na forma prevista no EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO, no REGULAMENTO DA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e nas demais disposições técnicas e legais aplicáveis;

b) fornecer ao PODER CONCEDENTE e/ou AGÊNCIA REGULADORA, na forma e prazos fixados neste CONTRATO ou em

instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS, bem como qualquer modificação ou

interferência causada por si ou por terceiros;

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c) informar os USUÁRIOS e à AGÊNCIA REGULADORA a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS e sobre seu

restabelecimento, obedecendo às condições e prazos que forem fixados no REGULAMENTO DA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ou por

ato da AGÊNCIA REGULADORA, conforme o caso;

d) restabelecer o serviço nos prazos fixados no REGULAMENTO DE SERVIÇOS ou em ato administrativo exarado pela AGÊNCIA

REGULADORA, quando o USUÁRIO efetuar o pagamento do débito ou acordar seu parcelamento;

e) observar as recomendações de agentes de fiscalização da AGÊNCIA REGULADORA, acordes à lei, ao EDITAL e ao CONTRATO

DE CONCESSÃO;

f) cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, do CONTRATO DE CONCESSÃO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO e demais normas aplicáveis;

g) manter em dia o inventário e o registro dos bens afetos à CONCESSÃO;

h) manter à disposição do PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA os DOCUMENTOS, projetos, registros contábeis e

demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;

i) permitir aos encarregados pela fiscalização o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações

vinculadas à CONCESSÃO;

j) zelar pela integridade dos bens afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;

k) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à realização das obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS;

l) manter sistemas de monitoramento da qualidade da água potável distribuída e dos efluentes lançados nos corpos d’água e, manter

sistemas de monitoramento da qualidade da água bruta e dos mananciais;

m) sempre que for necessário, informar aos USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS,

inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;

n) comunicar ao PODER CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu

conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS, ou ações a ele

vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;

o) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS;

p) obter, junto às autoridades competentes as licenças de instalação e operação, inclusive as ambientais, necessárias à execução das

obras ou prestação dos SERVIÇOS, sendo ainda responsável pelo pagamento dos custos correspondentes;

q) receber dos USUÁRIOS a remuneração pela prestação dos SERVIÇOS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES;

r) suspender a prestação dos serviços ao USUÁRIO, inclusive o fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO, em

função de inadimplemento das TARIFAS, cobrada pela CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pela prestação

dos SERVIÇOS;

s) acordar com as entidades públicas competentes, com auxílio do PODER CONCEDENTE caso necessário, o uso comum do solo e

do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS e para a construção e exploração das obras necessárias;

t) captar águas superficiais e subterrâneas mediante prévia autorização das autoridades competentes, atendendo ao uso racional dos

recursos hídricos;

u) informar ao PODER CONCEDENTE sobre a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, arguição de urgência e

todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões;

v) requisitar e obter dos USUÁRIOS informações sobre os SERVIÇOS, na forma prevista em ato administrativo exarado pela AGÊNCIA

REGULADORA;

w) ter acesso, através de seus empregados devidamente identificados, aos medidores de consumo de água, e outros equipamentos

envolvidos na prestação dos SERVIÇOS;

x) cobrar multa dos USUÁRIOS em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS devidas à CONCESSIONÁRIA;

y) ter o CONTRATO DE CONCESSÃO revisto, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

z) publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras;

aa) cumprir as metas contratuais;

bb) divulgar informações ao consumidor e proceder o controle da qualidade da água em conformidade com o Decreto 5.440/2005;

cc) cooperar com os programas criados, pelo PODER CONCEDENTE, pela AGÊNCIA REGULADORA ou por outro ente público, para

melhoria dos serviços públicos objeto da CONCESSÃO;

dd) promover programas de benefícios aos consumidores que reduzirem seu consumo, que estejam adimplentes com a

CONCESSIONÁRIA e que efetivem o pagamento de suas contas até à data de seus respectivos vencimentos, com vistas à preservação

dos recursos hídricos;

ee) promover programas de inovação tecnológica com uso e implantação energia solar, eólica, sistemas de captação de água de chuvas

visando preservação dos Recursos Hídricos e redução do consumo de energia nas atuais e futuras instalações do sistema de

abastecimento de água potável e coleta, tratamento e disposição de resíduos, além desenvolver parcerias com as instituições de pesquisa

acadêmica no MUNICÍPIO.

28 – DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA

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28.1 A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse

objetivo.

28.2 O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única

responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item

seguinte deste item.

28.3 Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos

em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado

normal de utilização, excetuado o desgaste proveniente de seu funcionamento.

29 – DOS SERVIÇOS

Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço público de abastecimento de água potável e

esgotamento sanitário serão acompanhados pela AGÊNCIA REGULADORA, assim como as demais normas aplicáveis, inclusive sanitárias,

além das demais condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

29.1 No caso de existirem objeções em relação aos serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA, a AGÊNCIA REGULADORA deverá

informar, fundamentadamente, as observações e motivos da sua objeção, abrindo à CONCESSIONÁRIA, após lhe assegurar amplo dire ito

de defesa e ao contraditório, prazo para cumprimento das exigências.

30 – DOS INVESTIMENTOS E OBRAS

Para execução das obras de infraestrutura necessárias à adequada prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os respectivos normativos, a legislação em vigor e as

disposições adiante:

30.1 A CONCESSIONÁRIA deverá obter licenças de instalação e operação que se fizerem necessárias, bem assim utilizar materiais cuja

qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e

normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação.

30.2 A CONCESSIONÁRIA deverá observar os cronogramas apresentados em suas PROPOSTAS na realização dos investimentos que

se fizerem necessários.

31 – DO INÍCIO DAS OBRAS E DEVER DE INFORMAÇÃO

A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, independentemente de autorização do PODER CONCEDENTE ou da

AGÊNCIA REGULADORA, comunicando-a da previsão de início, desde que atendidas as disposições deste TERMO DE REFERÊNCIA,

especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários, devendo informar a AGÊNCIA REGULADORA sobre o andamento

das obras que estiverem sendo realizadas.

32 – DAS DESAPROPRIAÇÕES

Cabe ao PODER CONCEDENTE declarar de utilidade pública e promover desapropriações, instituir servidões administrativas, propor

limitações administrativas e, permitir que a CONCESSIONÁRIA ocupe, provisoriamente, bens imóveis necessários à execução e

conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO, observado o que segue:

32.1 Os ônus e indenizações decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja pela

propositura de ações judiciais, correrão às expensas do PODER CONCEDENTE, por se tratarem de bens reversíveis.

32.2 O disposto no item anterior aplica-se, no que couber, também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim

para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação do serviço

público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

32.3 Compete à CONCESSIONÁRIA indicar ao PODER CONCEDENTE, as áreas que deverão ser declaradas de utilidade pública para

fins de desapropriação ou instituídas como servidões administrativas, dos bens imóveis necessários à execução e conservação dos

serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, para que o PODER CONCEDENTE promova as respectivas declarações de utilidade pública,

bem como adote os procedimentos necessários, que poderão ser promovidos em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, que também está

autorizada a promovê-los isoladamente.

33 – DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS

Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o

desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço público de abastecimento de água potável e

esgotamento sanitário, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que os

contratos firmados com terceiros não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.

33.1 Os contratos de que trata este item serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação

trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.

33.2 A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.

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33.3 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá alegar ato ou fato decorrente de contratos firmados com terceiros para pleitear

ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de

benefícios.

33.4 Na contratação de prestadores de serviços e/ou empregados, a CONCESSIONÁRIA priorizará a contratação de pessoas que sejam

residentes na cidade de QUIRINÓPOLIS/GO.

34 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO DE CONCESSÃO e demais

normas técnicas pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação

aplicável:

a) advertência;

b) multa;

c) rescisão do CONTRATO, nas formas previstas em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO.

34.1 A gradação das sanções observará as seguintes escalas:

a) a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela

não se beneficie;

b) a infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a

CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito;

c) a infração será considerada grave, quando presente um dos seguintes fatores:

c.1) ter a CONCESSIONÁRIA agido de má-fé;

c.2) da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;

c.3) ser a CONCESSIONÁRIA reincidente na condenação pela infração.

34.2 A penalidade de advertência imporá à CONCESSIONÁRIA o dever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em

que esteja inadimplente, e será aplicada quando a CONCESSIONÁRIA:

a) não permitir o ingresso dos servidores da AGÊNCIA REGULADORA o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO

DE CONCESSÃO;

b) deixar de prestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a que esteja obrigada independentemente de

SOLICITAÇÃO;

c) descumprir qualquer uma das obrigações assumidas no CONTRATO DE CONCESSÃO não prevista neste instrumento como

hipótese ensejadora de aplicação de multa, ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no cumprimento das mesmas.

d) Sem prejuízo das demais hipóteses ensejadoras da aplicação de advertência prevista nas infrações classificadas como leves,

quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência da CONCESSIONÁRIA, que será

comunicada formalmente da sanção.

34.3 A CONCESSIONÁRIA se sujeitará às seguintes sanções pecuniárias:

a) por atraso injustificado na prestação geral dos SERVIÇOS, multa de 0,06% por evento das TARIFAS arrecadadas no mês de

ocorrência da infração;

b) por descumprimento injustificado do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, multa de 0,01% por evento das TARIFAS

arrecadadas no mês de ocorrência da infração;

c) por atraso injustificado na contratação ou renovação da GARANTIA, multa de 0,03% por evento das TARIFAS arrecadadas no mês

de ocorrência da infração;

d) pela suspensão geral injustificada dos SERVIÇOS, multa de 0,03% por evento do valor das TARIFAS arrecadadas no mês de

ocorrência da infração;

d.1) considera-se justificativa plausível, para fins de elidir a penalidade prevista nesta alínea, aquela que demonstre ter sido, a suspensão,

ocasionada por fatores alheios à vontade e à capacidade de prevenção da CONCESSIONÁRIA. A penalidade prevista nesta alínea só será

elidida, mesmo que com justificativa plausível, caso a CONCESSIONÁRIA demonstre que tomou medidas concretas e efetivas tendentes à

reativação do serviço, que não ocorreu por fatos alheios à sua vontade.

d.2) A falta injustificada de pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula implicará a incidência de correção

monetária e juros de 1,0% (um por cento) ao mês “pro rata die”, até o limite máximo admitido em Lei.

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d.3) As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de

caducidade previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO.

34.4 O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 10% (dez por cento) do faturamento do exercício anterior,

constante do balanço do último exercício social, correspondente à prestação dos SERVIÇOS.

34.5 A aplicação de multas à CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados ao PODER

CONCEDENTE.

34.6 O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela AGÊNCIA

REGULADORA, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade.

34.7 O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a norma violada, e será lavrado em 2 (duas) vias, através de

notificação entregue à CONCESSIONÁRIA sob protocolo.

34.8 A prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA poderão ser apuradas em um mesmo auto de infração.

34.9 Com base no auto de infração, a CONCESSIONÁRIA sofrerá a penalidade atribuída em consonância com a natureza da infração,

cuja intimação obedecerá a forma de comunicação indicada neste CONTRATO DE CONCESSÃO.

34.10 No prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua

defesa que deverá, necessariamente, ser apreciada pela AGÊNCIA REGULADORA, sendo vedada qualquer anotação nos registros da

CONCESSIONÁRIA, enquanto não houver a decisão final sobre a procedência da autuação.

34.11 A decisão proferida pela AGÊNCIA REGULADORA deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou

não na defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA.

34.12 A AGÊNCIA REGULADORA notificará a CONCESSIONÁRIA da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo à

CONCESSIONÁRIA interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação.

34.13 Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a

penalidade ser imposta em observância ao seguinte:

a) no caso de advertência, será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto à AGÊNCIA REGULADORA;

b) em caso de multa pecuniária, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do

recebimento da notificação da decisão, sendo que o não pagamento, no prazo estipulado, ensejará a possibilidade de utilização da

GARANTIA.

34.14 O simples pagamento da multa não eximirá a CONCESSIONÁRIA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem.

34.15 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO reverterão ao PODER

CONCEDENTE.

34.16 A aplicação das penalidades previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO e a sua execução não prejudicam a aplicação das penas

cominadas, para o mesmo fato, pela legislação aplicável.

35 – DA INTERVENÇÃO

Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO,

com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E

ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, observados

sempre o devido processo legal.

35.1 A intervenção dar-se-á mediante edição de Decreto Municipal.

35.2 Declarada a intervenção, o CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para

comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

35.3 Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, o PODER CONCEDENTE

declarará sua nulidade, devendo o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ser

imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito ao Recebimento/indenização dos serviços prestados e

faturados no período.

35.4 O procedimento administrativo a que se refere este item deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob

pena de cessarem os efeitos da intervenção, sem prejuízo do prosseguimento do Processo Administrativo.

35.5 Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA,

precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão.

35.6 Caso os bens afetos à CONCESSÃO, quando de sua devolução ao PODER CONCEDENTE, não se encontrem em condições

adequadas, observado o disposto neste item, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, em montante a ser calculado

pela AGÊNCIA REGULADORA, observado sempre o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, pelos meios e recursos a ela

inerentes e conferindo, ainda, a participação da CONCESSIONÁRIA.

36 – DA REVERSÃO DOS BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO

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Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados

diretamente à CONCESSÃO, reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas neste TERMO DE

REFERÊNCIA e no CONTRATO DE CONCESSÃO.

36.1 Na extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO, todos os bens a ela vinculados, recebidos, construídos ou adquiridos pela

CONTRATADA e afetos diretamente ao seu objeto, reverterão ao PODER CONCEDENTE nas condições estabelecidas neste TERMO DE

REFERÊNCIA e no CONTRATO DE CONCESSÃO, após o pagamento das eventuais indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA.

36.1.1 Os bens reversíveis deverão estar inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em condições normais

de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso.

36.2 Na extinção da CONCESSÃO será promovida uma vistoria prévia dos bens afetos à CONCESSÃO e lavrado um “Termo de

Reversão dos Bens”, com indicação detalhada do seu estado de conservação.

36.2.1 O “Termo de Reversão de Bens”, referido no item anterior será apresentado à AGÊNCIA REGULADORA, que deverá se manifestar

no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Transcorrido este prazo sem que haja manifestação da AGÊNCIA REGULADORA, o “Termo de

Reversão de Bens” reputar-se-á aceito.

36.2.2 Caso os bens afetos à CONCESSÃO, quando de sua devolução ao PODER CONCEDENTE, não se encontrem em condições

adequadas, e caso os investimentos tenham sido inteiramente amortizados, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização, A

CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, em montante a ser calculado em procedimento administrativo apropriado,

observado sempre o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, pelos meios e recursos a ela inerentes.

36.2.3 O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, no caso do item acima, reter ou executar a GARANTIA, a seu exclusivo critério, no caso

de se verificar, na vistoria, que os bens afetos à CONCESSÃO não se encontram em condições de uso.

36.2.4 Caso o montante da GARANTIA seja insuficiente para atender o cumprimento da obrigação prevista no item 36.2.2, o PODER

CONCEDENTE poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, por força da extinção da

CONCESSÃO, observado o previsto no item anterior.

37 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA CONCESSIONÁRIA

A CONCESSIONÁRIA prestará contas, anualmente, da gestão do serviço público de esgotamento sanitário, mediante apresentação de:

I – relatórios expedidos à AGÊNCIA REGULADORA e segundo as prescrições legais e regulamentares específicas, relativos:

a) à execução dos estudos, projetos e obras previstos no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO;

b) ao desempenho operacional da CONCESSÃO que contenha informações específicas sobre os níveis de regularidade, continuidade,

eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e

esgotamento sanitário e, ainda, modicidade das TARIFAS;

c) ao registro e inventário dos bens afetos à CONCESSÃO;

d) ao desempenho operacional.

II – demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA na forma estabelecida na Lei Federal n.º 6.404/64, publicadas em jornal de grande

circulação e cópia da ata a Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as mesmas.

38 – DOS DEVERES GERAIS DAS PARTES

O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA se comprometem, na execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, a observar o

princípio da boa-fé e da conservação dos negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião de

terceiros.

39 – DA CESSÃO, ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO

É vedado à CONCESSIONÁRIA, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO, ceder, alienar ou de qualquer modo onerar, no

todo ou em parte, os bens afetos e vinculados aos serviços objeto da CONCESSÃO ou a transferência da CONCESSÃO ou de seu controle

societário sem observância do artigo 27 da Lei n° 8.987/95, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto neste i tem,

assegurado à CONCESSIONÁRIA o poder de proceder ao que estabelecem os artigos 28 e 28-A da Lei n° 8.987/95.

40 – DA PROTEÇÃO AMBIENTAL

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental e manterá à

disposição do PODER CONCEDENTE um relatório sobre:

a) os impactos ambientais provocados em decorrência das obras e serviços implantados;

b) as ações adotadas para mitigar ou compensar os efeitos dos impactos ambientais provocados;

c) os impactos ambientais previstos e as subsequentes medidas de mitigação e compensação.

40.1 AGÊNCIA REGULADORA poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA, no curso do período da CONCESSÃO, que adote programas e

implemente medidas preventivas e/ou corretivas do meio ambiente, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos

originariamente, observado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.

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40.2 A CONCESSIONÁRIA deverá se submeter a todas as medidas adotadas pelas autoridades com poder de fiscalização do meio

ambiente, no âmbito das respectivas competências, observando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE

CONCESSÃO, suas cláusulas e condições.

40.3 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção das licenças de instalação e operação necessárias à execução das obras

destinadas ao cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO, observado o disposto neste item.

40.3.1 A AGÊNCIA REGULADORA deverá, entretanto, deferir prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos da

CONCESSÃO quando, embora a CONCESSIONÁRIA comprove o cumprimento de todos os requisitos para obtenção da licença, não a

tenha obtido por razões alheias a sua vontade.

40.4 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelo passivo ambiental relativo ao serviço público de abastecimento de água e

esgotamento sanitário, a que tenha dado causa ou para ele tenha contribuído desde a data de início da assunção dos SERVIÇOS até o

encerramento do CONTRATO DE CONCESSÃO, em caso de inobservância das obrigações assumidas em razão do CONTRATO DE

CONCESSÃO, ressalvados, sempre, os casos fortuitos, de força maior, os alheios à vontade da CONCESSIONÁRIA e fato de terceiros,

devendo manter o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade.

41 – DO FLUXO DE CAIXA ESTIMADO DO PROJETO

PERÍODO

INVESTIMENT

OS EM ÁGUA

(R$)

INVESTIMENTOS EM ESGOTO (R$)

INVESTIMENTOS OUTROS (R$) CUSTOS TOTAIS DE

OPERAÇÃO E

MANUTENÇÃO (R$)

TOTAL DE INVESTIMENTOS +

CUSTOS NO SISTEMA DE

ÁGUA E ESGOTO (R$)

RECEITAS NO

SISTEMA DE ÁGUA E

ESGOTO* (R$) DEDUÇÕES**

RESULTAD

O FINAL

POR

PERÍODO

(R$)

2019 -

2020 21.530.341 22.391.198 350.800 15.534.852 59.807.191 38.529.388 11.043.011

-

32.320.81

3

2021 –

2025 15.332.172 27.330.168 77.125 39.137.176 81.876.642 111.946.179 30.347.349 -277.812

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2026 –

2035 39.358.688 45.156.085 413.425 86.655.819 171.584.017 261.340.396 66.549.540

23.206.83

9

2036 –

2053 45.089.762 53.246.419 738.675 197.702.727 296.777.582 609.008.519 133.495.856

178.735.0

81

Total 121.310.963 148.123.870 1.580.025 339.030.574 610.045.432 1.020.824.482 241.435.756 169.343.2

94 * No ano 1 de planejamento a tarifa de esgoto considerada equivale a coleta e afastamento, ou seja, 80% da tarifa referencial de água, tal condição, em

razão das

adequações necessárias no processo de tratamento da ETE. No restante do período vale a estrutura tarifaria indicada na Figura 74 para os serviços de coleta, afastamento e tratamento. **as deduções dizem respeito aos tributos sobre a receita, taxa de regulação e fiscalização, seguros e garantias, e imposto de renda e contribuição social.

TIR DO

PROJETO 8,24%

VPL – 8 % 1.408.351

QUIRINÓPOLIS, xx de xxxxxxx de xxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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1.1.3. ANEXO III – BENS REVERSÍVEIS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

DE QUIRINÓPOLIS/GO

ANEXO III

RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS

(INSERIR A LISTA DE INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS ATUALIZADA DE ACORDO COM A CONTABILIDADE AO TEMPO DO

EVENTUAL CERTAME)

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1.1.4. ANEXO IV – ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO

MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS/GO

ANEXO IV

ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

ANEXO IV

ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

1. A PROPOSTA TÉCNICA a ser apresentada pelos LICITANTES no Envelope nº 02 deverá ser apresentada conforme cada um dos

tópicos descritos a seguir. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atribuirá notas segundo os critérios abaixo, sendo que a nota de cada quesito

deverá ser número inteiro. As notas da COMISSÃO guardarão a necessária proporção de valor entre as PROPOSTAS avaliadas.

2. Será desclassificada a LICITANTE que não apresentar qualquer dos quesitos em avaliação, ou que tiver nota técnica total inferior a

66 (sessenta e seis) pontos, conforme descrição dos itens abaixo:

PARTE 1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA (MÁXIMO DE 18 PONTOS)

Os tópicos a serem avaliados nesta PARTE 1 serão:

a) Conhecimento da situação atual do serviço

As LICITANTES serão avaliadas em função do nível de domínio que revelarem na abordagem dos tópicos, com ênfase na correta

identificação e caracterização da situação atual do serviço. Deverão ser considerados o sistema físico de abastecimento de água, o sistema

físico de esgotamento sanitário, a operação, e a manutenção.

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As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(1a) = 3 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

NT(1a) = 5 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, não efetuou um exame profundo, detalhado e especificado da matéria;

NT(1a) = 8 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e efetuou um exame profundo, detalhado e especificado da matéria.

b) Identificação dos problemas críticos

As LICITANTES serão avaliadas em função da correta identificação e caracterização de todos os problemas críticos, distinguindo aqueles

que demandam soluções de curto prazo daqueles que podem ter a sua solução em médio prazo.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(1b) = 2 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não identificou e caracterizou todos os

problemas críticos;

NT(1b) = 4 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora identificando e

caracterizando todos os problemas críticos, não distinguiu adequadamente as prioridades relativas entre eles;

NT(1b) = 6 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que identificou e caracterizou todos os

problemas críticos e distinguiu adequadamente as prioridades relativas entre eles.

c) Conhecimento das condições populacionais, sociais e econômicas do município

As LICITANTES serão avaliadas em função do nível de domínio que revelarem na caracterização demográfica e das condições, sociais e

econômicas do MUNICÍPIO, da metodologia de projeção da população e da regionalização proposta, que irão embasar o estudo das

demandas para todo o período da CONCESSÃO.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(1c) = 1 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

NT(1c) = 2 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, não efetuou um exame profundo, detalhado e especificado da matéria;

NT(1c) = 4 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e efetuou um exame profundo, detalhado e especificado da matéria.

A Nota Parte 1 será a soma algébrica das notas NT(1a), NT(1b) e NT(1c).

PARTE 2 - PLANO DE TRABALHO (MÁXIMO DE 30 PONTOS)

Os tópicos a serem avaliados serão:

a) Formulação de Projeções

As LICITANTES deverão formular projeções populacionais e de demanda de água e volumes de esgoto para as diferentes regiões da

ÁREA DE CONCESSÃO, para todo o período da CONCESSÃO. As projeções de demanda deverão ser feitas em termos de volume

faturado, volume produzido e volumes efetivamente consumidos. Serão avaliadas em função do embasamento técnico das projeções e da

sua compatibilidade com os outros tópicos da proposta, do Plano de Saneamento e com o Termo de Referência, ANEXOS ao EDITAL.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(2a) = 1 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

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NT(2a) = 2 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelando deficiências no embasamento técnico das projeções e/ou na sua

compatibilidade com os outros tópicos da proposta do Plano de Saneamento e com o Termo de Referência, ANEXOS ao EDITAL;

NT(2a) = 4 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou correto embasamento técnico das projeções e plena compatibilidade com os outros tópicos da

proposta do Plano de Saneamento e com o Termo de Referência, ANEXOS ao EDITAL.

b) Plano de Trabalho com as ações e obras para melhorias operacionais e de ampliação, para atendimento às metas

estabelecidas no EDITAL e ANEXOS

As LICITANTES deverão apresentar um plano de trabalho com planejamento de todas as ações incluindo as obras necessárias para

atender as metas estabelecidas no EDITAL e ANEXOS. O plano de trabalho deverá descrever e quantificar as ações e obras necessárias,

justificando-as em função dos objetivos e metas a serem alcançados.

As PROPOSTAS serão avaliadas em função do nível de conhecimento que revelarem na abordagem dos tópicos, se são adequadas e

suficientes para pleno atendimento das metas estabelecidas.

Será também avaliada a coerência deste plano de ação com todos os demais tópicos da PROPOSTA TÉCNICA e com a atual realidade do

MUNICÍPIO.

b.1) Sistema de abastecimento de água

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(2b.1) = 3 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos

inerentes ao tópico em consideração;

NT(2b.1) = 5 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelou inadequações e/ou insuficiências e/ou incoerências com os demais tóp icos da

PROPOSTA TÉCNICA e/ou com a atual realidade do MUNICÍPIO;

NT(2b.1) = 8 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou adequação, suficiência e coerência com os demais tópicos da PROPOSTA TÉCNICA e com a atual

realidade do MUNICÍPIO.

b.2) Sistema de esgotamento sanitário

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(2b.2) = 3 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos

inerentes ao tópico em consideração;

NT(2b.2) = 5 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelou inadequações e/ou insuficiências e/ou incoerências com os demais tópicos da

PROPOSTA TÉCNICA e/ou com a atual realidade do MUNICÍPIO;

NT(2b.2) = 8 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou adequação, suficiência e coerência com os demais tópicos da PROPOSTA TÉCNICA e com a atual

realidade do MUNICÍPIO.

c) Cronograma das Ações

As LICITANTES deverão apresentar um cronograma das ações e obras apresentadas no plano de trabalho, quantificando ano a ano cada

uma delas. Será avaliada a coerência com os demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação e a formulação de projeções,

além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(2c) = 1 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

NT(2c) = 3 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelou uma ou mais incoerências com os demais tópicos da proposta, principalmente o

plano de ação e a formulação de projeções, além das metas e dos critérios de serviço adequado, constantes do Anexo V do EDITAL;

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NT(2c) = 5 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou plena coerência com os demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação e a formulação

de projeções, além das metas e dos critérios de serviço adequado, constantes do Anexo V do EDITAL.

d) Projeção de Insumos Operacionais

As LICITANTES deverão apresentar uma projeção com as quantidades de insumos operacionais estimados ano a ano, durante todo o

período de CONCESSÃO para os itens: energia elétrica (kWh) e produtos químicos (kg). Estas estimativas deverão ser apresentadas

separadamente para o sistema de abastecimento de água e para o sistema de esgotamento sanitário.

Será avaliada a coerência com os demais tópicos da proposta, principalmente o cronograma das atividades do plano de ação, a f ormulação

de projeções, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(2d) = 1 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

NT(2d) = 3 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelou uma ou mais incoerências com os demais tópicos da proposta, principalmente o

cronograma das atividades do plano de ação e a formulação de projeções, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS;

NT(2d) = 5 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou plena coerência com os demais tópicos da proposta, principalmente o cronograma das atividades do

plano de ação e a formulação de projeções, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS.

A Nota Parte 2 será a soma algébrica das notas NT(2a), NT(2b.1), NT(2b.2), NT(2c) e NT(2d).

PARTE 3 - METODOLOGIA DE TRABALHO (MÁXIMO DE 18 PONTOS)

Os tópicos a serem avaliados serão:

a) Descrição das atividades operacionais da CONCESSIONÁRIA

A LICITANTE deverá descrever as principais atividades a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o período de

CONCESSÃO. Será avaliada a qualidade técnica da metodologia e a coerência com os demais tópicos da proposta e com o EDITAL e

ANEXOS.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(3a) = 2 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

NT(3a) = 4 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelou uma ou mais inadequações metodológicas e/ou incoerências com os demais

tópicos da proposta e/ou com os elementos constantes do EDITAL e ANEXOS;

NT(3a) = 6 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou plena consistência metodológica e coerência com os demais tópicos da proposta e com os

elementos constantes do EDITAL e ANEXOS.

b) Estrutura organizacional e dimensionamento de recursos humano

As LICITANTES deverão apresentar a estrutura organizacional prevista para a execução do CONTRATO, discriminando e quantificando os

recursos humanos por função, ano a ano durante todo o período da CONCESSÃO.

Serão avaliadas em função do nível de conhecimento que revelarem na abordagem dos tópicos, a compatibilidade com as necessidades

reais dos sistemas e do MUNICÍPIO e a coerência com os demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação, o cronograma das

ações, a formulação de projeções, a projeção de insumos e a descrição das atividades, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

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NT(3b) = 2 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

NT(3b) = 4 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelou uma ou mais incompatibilidades com as necessidades reais dos sistemas e do

MUNICÍPIO e/ou uma ou mais incoerências com os demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação, o cronograma das ações,

a formulação de projeções, a projeção de insumos e a descrição das atividades, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS;

NT(3b) = 6 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou plena compatibilidade com as necessidades reais dos sistemas e do MUNICÍPIO e coerência com os

demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação, o cronograma das ações, a formulação de projeções, a projeção de insumos e

a descrição das atividades, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS.

c) Equipamentos e tecnologias a serem utilizadas

As LICITANTES deverão apresentar os equipamentos e as tecnologias previstas durante todo o período da CONCESSÃO. As LICITANTES

deverão apresentar a relação de equipamentos quantificados ano a ano durante todo o prazo da CONCESSÃO.

As LICITANTES serão avaliadas em função do nível de conhecimento que revelarem na abordagem dos tópicos, a qualidade técnica dos

equipamentos e tecnologias PROPOSTAS, a compatibilidade com as necessidades reais do sistema e do município e a coerência com os

demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação, o cronograma das ações, a descrição das atividades, e a estrutura

organizacional e dimensionamento de recursos humanos, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS.

As PROPOSTAS serão pontuadas segundo o seguinte critério:

NT(3c) = 2 - Quando a proposta for considerada insuficiente, entendendo-se como tal aquela que não abordou todos os aspectos inerentes

ao tópico em consideração;

NT(3c) = 4 - Quando a proposta for considerada suficiente, mas superficial, entendendo-se como tal aquela que, embora abordando todos

os aspectos inerentes ao tópico em consideração, revelou uma ou mais inadequações na qualidade técnica dos equipamentos e

tecnologias e/ou uma ou mais incompatibilidades com as necessidades reais dos sistemas e do MUNICÍPIO e/ou uma ou mais incoerências

com os demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação, o cronograma das ações, a descrição das atividades, e a estrutura

organizacional e dimensionamento de recursos humanos, além das metas, constantes do EDITAL e ANEXOS;

NT(3c) = 6 - Quando a proposta for considerada completa, entendendo-se como tal aquela que abordou todos os aspectos inerentes ao

tópico em consideração e demonstrou plena adequação na qualidade técnica dos equipamentos e tecnologias, plena compatibilidade com

as necessidades reais dos sistemas e do MUNICÍPIO e coerência com os demais tópicos da proposta, principalmente o plano de ação, o

cronograma das ações, a descrição das atividades, e a estrutura organizacional e dimensionamento de recursos humanos, além das metas,

constantes do EDITAL e ANEXOS.

A Nota Parte 3 será a soma algébrica das notas NT(3a), NT(3b) e NT(3c).

PARTE 4 - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA (MÁXIMO DE 17 PONTOS)

As LICITANTES deverão demonstrar a experiência dos membros da Equipe Técnica em serviços compatíveis com o objeto da LICITAÇÃO.

A comprovação deverá ser realizada através de atestado(s) técnico(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo(s)

técnico(s) do CREA, emitidos em nome do(s) profissional(is) que deve(m) fazer parte do quadro permanente da empresa LICITANTE na

data de abertura da proposta, indicado(s) responsável(eis) técnico(s) da mesma.

Os itens que serão levados em consideração para comprovação de experiência da equipe técnica são:

a) Experiência da Equipe Técnica em sistemas de abastecimento de água em municípios com no mínimo 25.000 habitantes, cujo

escopo contemple a operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, tratamento,

distribuição, sistema comercial e manutenção eletromecânica das unidades operacionais. Só serão consideradas válidas

experiências que comprovem o atendimento da totalidade das atribuições previstas no escopo acima.

O cálculo da pontuação das LICITANTES neste item obedecerá ao seguinte critério:

NT (4a) = 6 pontos para 3 ou mais experiências comprovadas;

NT (4a) = 4 pontos para 2 experiências comprovadas;

NT (4a) = 2 pontos para 1 experiência comprovada.

b) Experiência da Equipe Técnica em sistemas de esgotamento sanitário em municípios com no mínimo 25.000 habitantes, cujo

escopo contemple a operação e manutenção, incluindo coleta, transporte e manutenção eletromecânica das unidades

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operacionais. Só serão consideradas válidas experiências que comprovem o atendimento da totalidade das atribuições previstas

no escopo acima.

O cálculo da pontuação dos LICITANTES neste item obedecerá ao seguinte critério:

NT (4b) = 6 pontos para 3 ou mais experiências comprovadas;

NT (4b) = 4 pontos para 2 experiências comprovadas;

NT (4b) = 2 pontos para 1 experiência comprovada.

c) Experiência da Equipe Técnica em sistemas de abastecimento de água em municípios com no mínimo 25.000 habitantes, cujo

escopo contemple estudos e implantação de controle e redução de perdas. Só serão consideradas válidas experiências que

comprovem o atendimento da totalidade das atribuições previstas no escopo acima.

O cálculo da pontuação dos LICITANTES neste item obedecerá ao seguinte critério:

NT (4c) = 5 pontos para 6 ou mais experiências comprovadas;

NT (4c) = 3 pontos para 4 experiências comprovadas;

NT (4c) = 1 ponto para 2 experiências comprovadas.

A Nota Parte 4 será a soma algébrica das notas NT(4a), NT(4b) e NT(4c).

PARTE 5 - EXPERIÊNCIA DA LICITANTE (MÁXIMO DE 17 PONTOS)

As LICITANTES deverão demonstrar experiência em serviços compatíveis com o objeto da LICITAÇÃO, por meio de atestados ou certidões

emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante do empreendimento, entendida como tal a pessoa destinatária dos

serviços, ressaltando que para este fim não serão aceitos atestados emitidos por empresas controladas, controladoras ou integrantes do

mesmo grupo econômico da própria LICITANTE ou integrantes do consórcio.

A comprovação deverá ser realizada através de atestado técnico emitido em nome da LICITANTE ou, em caso de consórcio, de qualquer

de seus integrantes.

Serão admitidos os atestados emitidos em nome de Sociedades de Propósito Específico e com acervo técnico devidamente registrado no

CREA competente, quando pertinente. A condição de acionista da SPE detentora do(s) atestado(s) deverá ser comprovada mediante a

apresentação de cópia do respectivo contrato social ou dos termos dos livros de registro de ações e registro de transferência de ações.

Os valores/quantidades do(s) atestado(s) emitido(s) em nome de consórcio ou de Sociedade de Propósito Específico - SPE será(ão)

aceito(s) de forma integral, desde que a(s) empresa(s) detenha(m) participação mínima de 20% (vinte por cento) no referido consórcio ou

na Sociedade de Propósito Específico - SPE.

Os itens que serão levados em consideração para comprovação de experiência da LICITANTE são:

a) Experiência da LICITANTE em sistemas de abastecimento de água em municípios com no mínimo 25.000 habitantes, cujo

escopo contemple a operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, tratamento,

distribuição, sistema comercial e manutenção eletromecânica das unidades operacionais. Só serão consideradas válidas

experiências que comprovem o atendimento da totalidade das atribuições previstas no escopo acima.

O cálculo da pontuação das LICITANTES neste item obedecerá ao seguinte critério:

NT (5a) = 6 pontos para 3 ou mais experiências comprovadas;

NT (5a) = 4 pontos para 2 experiências comprovadas;

NT (5a) = 2 pontos para 1 experiência comprovada.

b) Experiência da LICITANTE em sistemas de esgotamento sanitário em municípios com no mínimo 25.000 habitantes, cujo

escopo contemple a operação e manutenção, incluindo coleta, transporte e manutenção eletromecânica das unidades

operacionais. Só serão consideradas válidas experiências que comprovem o atendimento da totalidade das atribuições previstas

no escopo acima.

O cálculo da pontuação dos LICITANTES neste item obedecerá ao seguinte critério:

NT (5b) = 6 pontos para 3 ou mais experiências comprovadas;

NT (5b) = 4 pontos para 2 experiências comprovadas;

NT (5b) = 2 pontos para 1 experiência comprovada.

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c) Experiência da LICITANTE em sistemas de abastecimento de água em municípios com no mínimo 25.000 habitantes, cujo

escopo contemple estudos e implantação de controle de perdas. Só serão consideradas válidas experiências que comprovem o

atendimento da totalidade das atribuições previstas no escopo acima.

O cálculo da pontuação dos LICITANTES neste item obedecerá ao seguinte critério:

NT (5c) = 5 pontos para 6 ou mais experiências comprovadas;

NT (5c) = 3 pontos para 4 experiências comprovadas;

NT (5c) = 1 ponto para 2 experiências comprovadas.

A Nota Parte 5 será a soma algébrica das notas NT(5a), NT(5b) e NT(5c).

CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA

A Nota Técnica, que terá o máximo de 100 (cem) pontos, será calculada pela seguinte fórmula:

NT Nota Parte 1 + Nota Parte 2 + Nota Parte 3 + Nota Parte 4 + Nota Parte 5

1.1.5. ANEXO V - ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

DE QUIRINÓPOLIS/GO

ANEXO V

ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

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ANEXO V

ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

1. A PROPOSTA COMERCIAL a ser apresentada pelos LICITANTES no Envelope nº 03 deverá ter duas partes, a saber:

a. Carta de Apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO A, indicando o Valor do Coeficiente de Tarifas K,

cujo valor máximo será igual a 1,0000 (um inteiro e zero décimos milésimos), a ser aplicado sobre os valores das tarifas de água e

esgoto constantes do Anexo VI do EDITAL – ESTRUTURA TARIFÁRIA e de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a validade da

proposta e os fatores de ponderação para cálculo do REAJUSTE, conforme MODELO A. Os fatores de ponderação definidos

deverão ser calculados em conformidade com a PROPOSTA COMERCIAL, especialmente quanto ao Plano de Negócios de cada

LICITANTE;

b. Plano de Negócios da LICITANTE, conforme MODELO B, contendo todo o detalhamento econômico-financeiro decorrente

de sua visão sobre os modos concretos pelos quais pretende cumprir os compromissos contratuais na hipótese de vencer a

LICITAÇÃO. O planejamento econômico-financeiro deverá ser plenamente compatível com o planejamento físico que lhe

corresponde, este por sua vez referido ao apresentado na PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE, para fins de verificação da

adequação entre a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL, bem como permitir a verificação da viabilidade do projeto

proposto pela LICITANTE.

2. O correto preenchimento de todos os itens previstos nesta PROPOSTA COMERCIAL, bem como a sua adequação com as informações

apresentadas na PROPOSTA TÉCNICA são condições para aceitação da mesma, ficando inabilitada a LICITANTE que deixar de

apresentar qualquer informação ou apresentá-la de forma inadequada.

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MODELO A

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

DE QUIRINÓPOLIS/GO

À

Comissão Permanente de LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quirinópolis

Para a realização dos serviços objeto do presente EDITAL a (nome da LICITANTE) apresenta um valor para o Coeficiente de Tarifa K de

___ (___ inteiro e ___ décimos milésimos), a ser aplicado aos valores das TARIFAS de água e esgoto constantes do Anexo VI do EDITAL -

ESTRUTURA TARIFÁRIA e de SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

Os fatores de ponderação para fins de cálculo do reajuste contratual anual, calculados em conformidade com o nosso Plano de Negócios

são:

P1 = ___ ( ___ );

P2 = ___ ( __ );

P3 = ___ ( ___ ) e

P4 = ___ ( ___ ).

De acordo com o disposto a respeito do REAJUSTE no Anexo I deste EDITAL, que contém a minuta de CONTRATO, o somatório dos

valores dos pesos deve totalizar 1,000 (um inteiro e zero milésimos).

Informamos que a validade de nossa proposta é de 180 dias (cento e oitenta dias) a contar da apresentação da mesma, conforme item 67

do EDITAL.

Atenciosamente,

Local e Data

Nome da LICITANTE

Nome e Cargo do Representante

MODELO B

DETALHAMENTO DO PLANO DE NEGÓCIO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

DE QUIRINÓPOLIS/GO

À

Comissão Permanente de LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quirinópolis

NOTA: A LICITANTE deverá apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL contendo, além do Coeficiente de Tarifas K, o seu Plano de

Negócios, de modo a evidenciar o planejamento econômico-financeiro decorrente de sua visão sobre os modos concretos pelos quais

pretende cumprir os compromissos contratuais na hipótese de vencer a LICITAÇÃO. O planejamento econômico-financeiro deverá ser

plenamente compatível com o planejamento físico que lhe corresponde, este por sua vez referido ao apresentado na PROPOSTA TÉCNICA

da LICITANTE. Dessa forma, o Plano de Negócios, expresso pela apresentação de tabelas, deverá ser apresentado em duas partes,

sendo: 1. Planejamento Físico e 2. Planejamento Econômico-Financeiro.

Para a realização dos serviços objeto do presente EDITAL a (nome da LICITANTE) apresenta os seguintes dados, expostos nas tabelas em

anexo:

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TABELAS REFERENTES AO PLANEJAMENTO FÍSICO

1- EVOLUÇÃO DO NÍVEL DE ATENDIMENTO E DA POPULAÇÃO ATENDIDA

ANO

POP URBANA (hab)

% ATENDIM. ÁGUA URBANA

POP URBANA ATENDIDA ÁGUA

(hab)

POP RURAL (hab)

% ATENDIM. ÁGUA RURAL

POP RURAL

ATENDIDA ÁGUA

(hab)

POP TOTAL

ATENDIDA ÁGUA

(hab)

% ATENDI

M. ESGOTO URBANO

POP URBANA ATENDID

A ESGOTO

(hab)

% ATENDI

M. ESGOTO RURAL

POP RURAL

ATENDIDA

ESGOTO (hab)

POP TOTAL

ATENDIDA

ESGOTO (hab)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

1.2 - EVOLUÇÃO DAS ECONOMIAS DE ÁGUA E DE ESGOTO POR CATEGORIA DE USUÁRIO

ANO RESIDENCIAL SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA TOTAL

ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO

1

2

3

4

5

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ANO RESIDENCIAL SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA TOTAL

ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO ÁGUA ESGOTO

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

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1.3 EVOLUÇÃO DO VOLUME PRODUZIDO, FATURADO E ÍNDICE DE PERDAS

ANO

VOLUME

PRODUZIDO

(m3)

VOLUME

FATURADO

(m3)

PERDAS

(%) ANO

VOLUME

PRODUZIDO

(m3)

VOLUME

FATURADO

(m3)

PERDAS

(%) ANO

VOLUME

PRODUZIDO

(m3)

VOLUME

FATURADO

(m3)

PERDAS

(%)

1 14 27

2 15 28

3 16 29

4 17 30

5 18 31

6 19 32

7 20 33

8 21 34

9 22 35

10 23

11 24

12 25

13 26

1.4 VAZÕES E VOLUMES DE ÁGUA E ESGOTO

ANO Q MÉDIO DIÁRIO

ÁGUA (l/s)

Q dia > CONSUMO ÁGUA (l/s)

Q hora > CONSUMO ÁGUA (l/s)

VOL. RESERVAÇÃO (m³)

Q MÉDIO DIÁRIO ESG

PRODUZIDO (l/s)

Q dia > PRODUÇÃO ESGOTO (l/s)

Q hora > PRODUÇÃO ESGOTO (l/s)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

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21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

1.5 EVOLUÇÃO DO N.º DE LIGAÇÕES DE ÁGUA E DE ESGOTO

ANO

N.º LIG RESID SOC

ÁGUA

N.º LIG RESID ÁGUA

N.º LIG COM ÁGUA

N.º LIG IND

ÁGUA

N.º LIG PUBL ÁGUA

N.º TOT LIG ÁGUA

N.º LIG RESID

SOC ESG

N.º LIG RESID ESG

N.º LIG COMER

ESG

N.º LIG INDUST

ESG

N.º LIG PUBL ESG

N.º TOT LIG ESG

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

1.6 EVOLUÇÃO DA EXTENSÃO DAS REDES DE ÁGUA E DE ESGOTO

ANO EXT. REDE ÁGUA (m) EXT. REDE ESGOTO (m)

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1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

1.7 RECURSOS HUMANOS - EVOLUÇÃO DO Nº. DE EMPREGADOS E SALÁRIOS

ANO

N.º EMP OPERAC

SAL MÉDIO OPERAC

ENCARGOS SOCIAIS + BENEFICIOS

N.º EMP ADM E COM

SAL MÉDIO ADM E COM

ENCARGOS SOCIAIS + BENEFÍCIOS

N.º TOTAL DE EMPREGADOS

1

2

3

.

.

.

28

29

35

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1.8 ENERGIA ELÉTRICA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

ANO POTÊNCIA

INSTALADA (kW) DEMANDA

CONTRATADA (kW) CONSUMO (kWh)

VALOR DA DEMANDA (R$)

VALOR DO CONSUMO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

1.9 ENERGIA ELÉTRICA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

ANO POTÊNCIA

INSTALADA (kW) DEMANDA

CONTRATADA (kW) CONSUMO (kWh)

VALOR DA DEMANDA (R$)

VALOR DO CONSUMO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

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16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

1.10 PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS

ANO VOLUME TRATADO

DE ÁGUA (M³) PRODUTOS

QUÍMICOS ÁGUA (R$) VOLUME TRATADO DE ESGOTO (M³)

PRODUTOS QUÍMICOS ESGOTO (R$)

TOTAL PRODUTOS QUÍMICOS (R$)

1

2

.

.

.

29

35

Total

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1.11 PLANO DE INTERVENÇÕES DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA

NOTA: Cada LICITANTE deverá informar qual o prazo de depreciação foi considerado para cada item do Investimento, não

podendo ser considerado prazo que não esteja em consonância com a legislação aplicável;

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID.

PREÇO

UNITÁRIO

(R$)

TOTAL (R$) ANO INÍCIO

DA OBRA

ANO INÍCIO

DA

OPERAÇÃO

1.00.00 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

1.01.00

Subtotal

1.12 PLANO DE INTERVENÇÕES DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA

NOTA: Cada LICITANTE deverá informar qual o prazo de depreciação foi considerado para cada item do Investimento, não

podendo ser considerado prazo que não esteja em consonância com a legislação aplicável;

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID.

PREÇO

UNITÁRIO

(R$)

TOTAL (R$) ANO INÍCIO

DA OBRA

ANO INÍCIO

DA

OPERAÇÃO

2.00.00 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

2.01.00

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Subtotal

1.13 PLANO DE INTERVENÇÕES DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA

NOTA: Cada LICITANTE deverá informar qual o prazo de depreciação foi considerado para cada item do Investimento, não

podendo ser considerado prazo que não esteja em consonância com a legislação aplicável;

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID.

PREÇO

UNITÁRIO

(R$)

TOTAL (R$) ANO INÍCIO

DA OBRA

ANO INÍCIO

DA

OPERAÇÃO

2.00.00 OUTROS INVESTIMENTOS

2.01.00

Subtotal

TABELAS REFERENTES AO PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2.1 COMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO

ANO FATURAMENTO TOTAL

ÁGUA

FATURAMENTO TOTAL

ESGOTO

FATURAMENTO

SERVIÇOS

FATURAMENTO

TOTAL

1

2

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.

.

.

.

35

Total

2.2 PERFIL DA ARRECADAÇÃO

ANO FATURAMENTO

TOTAL

ARRECADAÇÃO

TOTAL

ÍNDICE DE

ARRECADAÇÃO

PERDA DE

FATURAMENTO

ESTOQUE DE

DÍVIDAS

FATURAMENTO /

ECON. Á/E

ARRECADAÇÃO /

ECON. A/E

VOL. FATURADO POR

ECON. DE ÁGUA

(M³/ MÊS)

VOL. MEDIDO POR

ECON. DE ÁGUA

(M³/MÊS)

1

2

.

.

.

.

30

Total

2.3 COMPOSIÇÃO DO CUSTEIO

ANO

PESSOAL

OPERACIONAL

(R$)

ENERGIA ELÉTRICA

(R$)

PRODUTOS QUIMICOS

(R$)

OUTROS CUSTOS

(R$)

PESSOAL ADM / COM

(R$)

DESPESAS OPERACIONAIS

DEPRECIAÇÃO

1

2

.

.

.

.

30

TOTAL

2.4 INVESTIMENTOS EM ÁGUA

ANO PLANO DE INTERVENÇÕES DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ÁGUA

1

2

.

.

35

TOTAL

2.5 INVESTIMENTOS EM ESGOTO

ANO PLANO DE INTERVENÇÕES DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA

DE ESGOTO

1

2

.

.

35

TOTAL

2.6 OUTROS INVESTIMENTOS (1)

ANO

1

2

.

.

35

TOTAL

(1) Detalhar livremente de acordo com o previsto na PROPOSTA TÉCNICA agrupando por itens afins

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2.7 INVESTIMENTOS TOTAIS

ANO INVESTIMENTOS ÁGUA TOTAL INVESTIMENTOS ESGOTO TOTAL OUTROS INVESTIMENTOS TOTAL INVESTIMENTOS TOTAL

1

2

.

.

35

TOTAL

2.8 EMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

(valores em R$ mil)

CONTAS Ano

1 2 3 ... ... ... ... 34 35

1. RECEITA OPERACIONAL BRUTA

1.1. Receita tarifas de água

1.2. Receita tarifas de esgoto

1.3. Receita serviços complementares

2. DEDUÇÕES

2.1. Encargos COFINS

2.2. Encargos PIS – PASEP

2.3. Outros Encargos

3. PERDAS POR INADIMPLÊNCIA

4. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

5. CUSTO DE EXPLORAÇÃO

5.1. Energia Elétrica

5.2. Produtos Químicos

5.3. Pessoal

5.4. Outros Custos

6. LUCRO BRUTO

7. DESPESAS OPERACIONAIS DA SPE

7.1. Pessoal

7.2. Outras Despesas

8. TAXA DE FISCALIZAÇÃO

9. SEGUROS E GARANTIAS

10. RESULTADO OPERACIONAL

11. DEPRECIAÇÃO

12. RESULTADO NÃO OPERACIONAL

13. RESULTADO ANTES DO IR E CSL

14. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

14.1. Imposto de Renda

14.2. Contribuição Social sobre Lucro Líquido

15. RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

NOTA: Para fins de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL não deverá ser considerada a incidência de ISS – Imposto Sobre

Serviços de Qualquer Natureza.

Local e Data

Nome da LICITANTE

Nome e Cargo do Representante

2.9 FLUXO DE CAIXA DO PROJETO

(valores em R$ mil)

CONTAS Ano

1 2 3 ... ... ... ... 34 35

1. ENTRADAS

1.1 RECEITA OPERACIONAL BRUTA

1.1.1 Receita tarifas de água

1.1.2 Receita tarifas de esgoto

1.1.3 Receita serviços complementares

2. SAÍDAS

2.1 SAÍDAS OPERACIONAIS

2.1.1. Custos de Exploração

2.1.2. Despesas Operacionais da SPE

2.1.3. Deduções

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2.1.4 Taxa de Fiscalização

2.1.5 Seguros e Garantias

2.2. INVESTIMENTOS

2.2.1. Investimento – Água

2.2.2. Investimento – Esgoto

2.2.5 Outros Investimentos

2.3. DESEMBOLSOS SOBRE O LUCRO

2.3.1. IRPJ

2.3.2. CSLL

3. SALDO DE CAIXA

4. TIR %

5. VPL (12% a.a.)

R$

Local e Data

Nome da LICITANTE

Nome e Cargo do Representante

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1 . 1 . 6 . -

C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º [ ● ] / 2 0 1 8

O B J E T O : C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O

A N E X O V I

E S T R U T U R A T A R I F Á R I A

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1 . D A S T A R I F A S

1 . 1 A T A R I F A R E F E R E N C I A L D E Á G U A ( T R A ) s e r á c o b r a d a d o u s u á r i o q u e t e n h a

o s e r v i ç o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a p o t á v e l a s u a d i s p o s i ç ã o .

1 . 2 A T A R I F A R E F E R E N C I A L D E E S G O T O ( T R E ) s e r á c o b r a d a d o u s u á r i o q u e

t e n h a , p e l o m e n o s , o s e r v i ç o d e c o l e t a d e e s g o t o e a f a s t a m e n t o a s u a d i s p o s i ç ã o .

1 . 3 O v a l o r d a T R E t e r á 2 ( d o i s ) p e r c e n t u a i s d i s t i n t o s , s e n d o u m p e r c e n t u a l a s e r

a p l i c a d o q u a n d o o c l i e n t e t i v e r a s u a d i s p o s i ç ã o o s s e r v i ç o s d e c o l e t a , c o n d u ç ã o e

a f a s t a m e n t o d e e s g o t o , e s t e e s t i p u l a d o e m 8 0 % ( o i t e n t a p o r c e n t o ) d o v a l o r d a T R A ; e

o u t r o p e r c e n t u a l a s e r c a l c u l a d o q u a n d o o c l i e n t e t i v e r a s u a d i s p o s i ç ã o o s s e r v i ç o s d e

c o l e t a , c o n d u ç ã o , a f a s t a m e n t o e t r a t a m e n t o d e e s g o t o , e s t e e s t i p u l a d o e m 1 0 0 % ( c e m

p o r c e n t o ) d o v a l o r d a T R A , c o n f o r m e T A B E L A 1 .

1 . 4 A T R A e a T R E , p a r a e f e i t o s d e a p l i c a ç ã o , s ã o c l a s s i f i c a d a s e m q u a t r o

c a t e g o r i a s :

a . R e s i d e n c i a l : e c o n o m i a o c u p a d a e x c l u s i v a m e n t e p a r a o f i m d e m o r a d i a ;

b . C o m e r c i a l : e c o n o m i a o c u p a d a p a r a o e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e d e c o m p r a o u

v e n d a , p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s o u p a r a o e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e n ã o c l a s s i f i c a d a n a s

c a t e g o r i a s r e s i d e n c i a l , i n d u s t r i a l o u p ú b l i c a ;

c . I n d u s t r i a l : e c o n o m i a o c u p a d a p a r a o e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e c l a s s i f i c a d a c o m o

i n d u s t r i a l p e l o I n s t i t u t o B r a s i l e i r o d e G e o g r a f i a e E s t a t í s t i c a ( I B G E ) ; e ,

d . P ú b l i c a : e c o n o m i a o c u p a d a p a r a o e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e d e ó r g ã o s d a

a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a d o p o d e r p ú b l i c o , a u t a r q u i a s e f u n d a ç õ e s , i n c l u í d o s a i n d a n e s t a

c a t e g o r i a h o s p i t a i s p ú b l i c o s , a s i l o s , o r f a n a t o s , a l b e r g u e s e d e m a i s i n s t i t u i ç õ e s d e

c a r i d a d e , i n s t i t u i ç õ e s r e l i g i o s a s , o r g a n i z a ç õ e s c í v i c a s e p o l í t i c a s , e e n t i d a d e s d e

c l a s s e e s i n d i c a i s .

1 . 5 P a r a a t e n d e r à p o p u l a ç ã o m a i s c a r e n t e d o M u n i c í p i o , a C O N C E S S I O N Á R I A

d e v e r á a d o t a r a T a r i f a S o c i a l p a r a a t e n d i m e n t o d e , n o m á xi m o , à 2 % ( d o i s p o r c e n t o )

d o n ú m e r o d e l i g a ç õ e s e x i s t e n t e s , l i m i ta n d o o c o n s u m o a 2 0 m ³ p o r e c o n o m i a , e

a p e n a s n a c a t e g o r i a R e s i d e n c i a l , s e g u i n d o o s s e g u i n t e s c r i t é r i o s p a r a e n q u a d r a m e n t o :

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a . o s m o r a d o r e s d a u n i d a d e u s u á r i a c l a s s i f i c a d a c o m o R e s i d e n c i a l – I s e n ç ã o

T a r i f á r i a d e v e m p e r t e n c e r a u m a f a m í l i a i n s c r i t a n o C a d a s t r o Ú n i c o p a r a P r o g r a m a s

S o c i a i s o f i c i a l m e n t e r e c o n h e c i d o s e vi g e n t e s n o s â m b i t o s f e d e r a l o u e s t a d u a l o u

m u n i c i p a l ;

b . o c o n s u m o e x c e d e n t e a 2 0 m ³ / m ê s s e r á c o b r a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A

s e g u n d o o v a l o r d a T a r i f a R e s i d e n c i a l n o r m a l , c o n f o r m e T a b e l a 1 ;

c . s e c o n s t a t a d a q u a l q u e r i n f r a ç ã o a o r e g u l a m e n t o d e p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s t i p o

b y p a s s , r e l i g a ç ã o c l a n d e s t i n a , f o r n e c i m e n t o d e á g u a p a r a vi z i n h o s o u t e r c e i r o s , d a n o

a o h i d r ô m e t r o o u d i f i c u l d a d e d e a c e s s o p a r a l e i t u r a , o b e n e f i c i a d o t e r á o b e n e f í c i o

s u s p e n s o p e l o p e r í o d o d e 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s e , e m c a s o d e r e i n c i d ê n c i a , p e r d e r á o

b e n e f í c i o p o r 1 2 ( d o s e ) m e s e s , s e m p r e j u í z o d o a j u i z a m e n t o d a c o m p e t e n t e a ç ã o

j u d i c i a l p a r a r e s s a r c i m e n t o d o s p r e j u í z o s p o r v e n t u r a c a u s a d o s ;

d . o b e n e f í c i o d e q u e t r a t a e s t e i t e m 1 . 5 s e r á v i n c u l a d o a o C P F d o i n q u i l i n o o u

p r o p r i e t á r i o q u e r e s i d a n o i m ó v e l e s e e n q u a d r e n o s r e q u i s i t o s d i s p o s t o s n a a l í n e a “a ” .

S e r á c o n s i d e r a d o f a l t a g r a v e q u e e n s e j a r á s u s p e n s ã o d o b e n e f í c i o p e l o p r a z o d e 1 2

( d o z e ) m e s e s , s e m p r e j u í z o d o a j u i z a m e n t o d a c o m p e t e n t e a ç ã o j u d i c i a l p a r a

r e s s a r c i m e n t o d o s p r e j u í z o s p o r v e n t u r a c a u s a d o s , a i n d i c a ç ã o d e C P F c u j o

c o m p r o v a n t e d e r e s i d ê n c i a n ã o c o m p r o v e a v e r a c i d a d e d o e n d e r e ç o d e m o r a d i a d o

b e n e f i c i á r i o ;

e . h a v e n d o a c o n s t a t a ç ã o d e i n a d i m p l ê n c i a r e f e r e n t e a o c o n s u m o e x c e d e n t e ,

o c o r r e r á a s u s p e n s ã o d o f o r n e c i m e n t o d e á g u a d a u n i d a d e c o n s u m i d o r a , o b s e r v a d o s

o s p r a z o s e d i s p o s i ç õ e s c o n t i d o s n o R e g u l a m e n t o d e S e r v i ç o s p a r a t a n t o .

1 . 6 A s e g u i r e s t á a p r e s e n t a d a à e s t r u t u r a ta r i f a r i a p o r c a t e g o r i a , c o n t e m p l a n d o a

T A R I F A M Á X I M A p a r a o s e r v i ç o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a , d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o

c o m c o l e t a , d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o c o m c o l e t a e t r a t a m e n t o .

T a b e l a 1 - E s t r u t u r a T a r i f á r i a

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1 . 7 O s i t e n s e P R E Ç O S M Á X I M O S l is t a d o s n a s t a b e l a s a b a i x o s e r e f e r e m a o s

s e r v i ç o s b á s i c o s a s e r e m p r e s t a d o s p e l a C O N C E S S I O N A R I A a o s U S U Á R I O S .

1 . 8 A C O N C E S S I O N A R I A p o d e r á p r o p o r a o C O N C E D E N T E , a o l o n g o d o p e r í o d o d e

C O N C E S S Ã O , a i n c l u s ã o d e o u t r o s s e r v i ç o s a s e r e m p r e s t a d o s o u r e a l i z a d o s e / o u a

e l i m i n a ç ã o d e i t e n s c o n s t a n t e s d a t a b e l a , p a r a m e l h o r d e f i n i ç ã o e a j u s t e d o s s e u s

p r e ç o s e m f u n ç ã o d e s u a e s p e c i f i c a ç ã o c o n s t r u t i v a e / o u d e e x e c u ç ã o .

1 . 9 O s s e r v i ç o s n e c e s s á r i o s p a r a o b o m at e n d i m e n t o a o u s u á r i o e q u e n ã o c o n s t a m

n a s T a b e l a s a p r e s e n t a d a s n e s t e A N E X O , f i c a r ã o s o b a r e s p o n s a b i l i d a d e d a

C O N C E S S I O N Á R I A p a r a d e s c r i ç ã o e a p r e s e n t a ç ã o à A G Ê N C I A R E G U L A D O R A p a r a

a p r o v a ç ã o d e s u a i n c l u s ã o e d o s v a l o r e s a s e r e m c o b r a d o s p e l a s u a

e x e c u ç ã o / p r e s t a ç ã o .

1 . 1 0 A i n d a t a m b é m , o s s e r v i ç o s q u e a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A v e r i f i c a r q u e s e

f a ç a m n e c e s s á r i o s , d e v e r ã o s e r a p r e s e n t a d o s à C O N C E S S I O N Á R I A p a r a

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i m p l a n t a ç ã o , d e s d e q u e c o n s e r v a d o , s e m p r e , o e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r o d o

C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O .

T a b e l a 2 – T a b e l a d e P r e ç o s e P r a z o s d e E x e c u ç ã o d e S e r v i ç o s

S O L I C I T A Ç Ã O E S P E C I F I C A Ç Ã O V a l o r d o S e r v i ç o

AFERICAO DE HIDROMETRO

AFERICAO HIDROMETRO IMOVEL PED. CLIENTE

AFERICAO HIDROMETRO NA OFIC.A PED. CLIEN.

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S O L I C I T A Ç Ã O E S P E C I F I C A Ç Ã O V a l o r d o S e r v i ç o

ANALISE LABORATORIAL

ANAL. BACTERIOLOGICA COLIFORMES TOTAL COM COLETA

ANAL. FISICO-QUIMICO COMPLETO COM COLETA

ANAL. FIS-QUIM. E BACTER. COMPLETO COM COLETA

ASFALTO/PAVIMENTAÇÃO

CONSTRUCAO DE MURETA EM ALVENARIA

CORTE DE ASF

CONF. FONTE ALTERNATIVA

CONFIRMACAO DE FONTE ALTERNATIVA - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a

d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

informado pelo cliente com teste

c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

c/ asfalto e c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

sem pavimento Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

sem pavimento Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

sem pavimento Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

CONF. DE RAMAL

CORTADO/SUPRIMIDO

CONF. DE RM CORTADO/SUPRIMIDO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a d a s

c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

informado pelo cliente que está ligado no sistema

c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

c/ asfalto e c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

sem pavimento Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

sem pavimento Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

sem pavimento Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

CORTE CORTE AG A PEDIDO DO CLIENTE - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a d a s

c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

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S O L I C I T A Ç Ã O E S P E C I F I C A Ç Ã O V a l o r d o S e r v i ç o

CORTE AG POR DEBITO

CORTE AG POR INFRACAO

RECORTE FORNEC AG PEDIDO COSANPA ( C O N S T A T A D A A I N F R A Ç Ã O )

RECORTE FORNEC AG POR DEBITO ( C O N S T A T A D A A I N F R A Ç Ã O )

RECORTE FORNEC AG POR INFRACAO ( C O N S T A T A D A A I N F R A Ç Ã O )

HIDROMETRO

REMOCAO HIDROMETRO A PEDIDO DO CLIENTE ( s u b s t i t u i ç ã o )

SUBSTITUICAO DE HIDROMETRO A PEDIDO DO CLIENTE ( N Ã O C O B R A D O S E

C O M P R O V A D O O F U R T O )

INFRAÇÃO COBRANCA INFRACAO VIOLACAO DO CORTE

INST. DE RAMAL DE AGUA

COM SMA

DESOBST.DE RM PEDIDO CLIENTE

INST.RM AG COM VALOR INFORMADO

INST. RM AG EM LOCAL C/ PASSEIO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a d a s

c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

TIPO 04 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 05 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 06 - SEM SMA - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

INST. RM AG EM LOCAL C/ PASSEIO E PAV. ASFALTICA - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o

p a r a p e s q u i s a d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

TIPO 04 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 05 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 06 - SEM SMA - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

INST. RM AG EM LOCAL S/ PAVIMENTO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a

d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

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S O L I C I T A Ç Ã O E S P E C I F I C A Ç Ã O V a l o r d o S e r v i ç o

TIPO 04 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 05 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 06 - SEM SMA - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

LOCALIZACAO LOCAL.RAM.AG/HIDRO PEDIDO CLIENTE

MANUTENÇÃO CADASTRAL

REV/ATUALIZACAO CADASTRAL

VERIF.DUPLI.CAD.IMOV

VER.NAO REC.DE FATUR

MANUTENCAO DE

SMA/HIDROMETRO

IDENTIFICACAO DA MATRICULA NO SMA

LIMPEZA DO VIDRO DO SMA

SUBSTITUCAO DA CAIXA METALICA DE PROTECAO

SUBSTITUICAO DA CAIXA EM POLIPROPILENO PAREDE

SUBSTITUICAO DA CAIXA EM POLIPROPILENO PISO

SUBSTITUICAO DA TAMPA EM POLICARBONATO NA PAREDE

SUBSTITUICAO DA TAMPA EM POLICARBONATO NO PISO

SUBSTITUICAO DA TAMPA METALICA DE PROTECAO

SUBSTITUICAO DO VIDRO DO SMA

SUBSTITUICAO TOTAL COM HIDROMETRO E CAIXA METALICA

SUBSTITUICAO TOTAL SEM HIDROMETRO E CAIXA METALICA

PROJETO ATESTADO DE VIABILIDADE TECNICA ( A P Ó S A P R E S E N T A Ç Ã O D E T O D O P R O J E T O )

REFORMA RM AG REF.RAM.LOCAL.INTERI

REF. RM AG EM LOCAL C/ CALCADA E PAV. ASFALTICA - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e fi n i d o e m v i s i t a i n l o c o

p a r a p e s q u i s a d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

REFORMA DE RAMAL DE

AGUA COM SMA

TIPO 02 - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

REF. RM AG EM LOCAL C/ PASSEIO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a d a s

c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

REF. RM AG EM LOCAL S/ PAVIMENTO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e fi n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a d a s

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S O L I C I T A Ç Ã O E S P E C I F I C A Ç Ã O V a l o r d o S e r v i ç o

c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

RELIGAÇÃO DE AGUA

RELIGACAO QUALIAGUA/SERVPRED COM RECOMPOSICAO (ALÉM DO ORÇAMENTO DE

REFORMA - QUANDO OCORRER)

RELIGACAO QUALIAGUA/SERVPRED SEM RECOMPOSICAO (ALÉM DO ORÇAMENTO DE

REFORMA - QUANDO OCORRER)

RELIG.RM CORTADO RELIG ORIGEM INTER (ALÉM DO ORÇAMENTO DE REFORMA - QUANDO

OCORRER)

RELIG.RM SUPRIMID (ALÉM DO ORÇAMENTO DE REFORMA - QUANDO OCORRER)

RELIG TAXA URGENCIA (ALÉM DO ORÇAMENTO DE REFORMA - QUANDO OCORRER)

REMOÇÃO DE RAMAL DE

AGUA

REMOCAO RM AG LOCAL C/ CALCADA E PAV. ASFALTICA - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o

p a r a p e s q u i s a d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 - COM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 03 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 04 - SEM SMA - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

REMOCAO RM AG LOCAL COM PASSEIO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a

d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 - COM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 03 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 04 - SEM SMA - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

REMOCAO RM AG LOCAL SEM PAVIMENTO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a

d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 - COM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 03 - SEM SMA - Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 04 - SEM SMA - Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

RESTABELECIMENTO

RESTAB. DE RM TIPO1

RESTAB. DE RM TIPO 4

REVISAO ECON/CATEGOR PEDIDO DO CLIENTE

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S O L I C I T A Ç Ã O E S P E C I F I C A Ç Ã O V a l o r d o S e r v i ç o

REVISÃO DE CONSUMO REV.CONSUMO MEDIDO A PEDIDO DO CLIENTE

SUPRESSAO DE RM A PEDIDO DO CLIENTE - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a

p e s q u i s a d a s c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - c/ asfalto e c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

TIPO 04 - c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 05 - c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 06 - c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

TIPO 07 - sem pavimento Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 08 - sem pavimento Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 09 - sem pavimento Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

SUPRESSAO DE RM POR DEBITO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e fi n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a d a s

c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

SUPRESSAO

TIPO 01 -c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - c/ asfalto e c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

TIPO 04 - c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 05 - c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 06 - c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

TIPO 07 - sem pavimento Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 08 - sem pavimento Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 09 - sem pavimento Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

SUPRESSAO DE RM POR INFRACAO - (v a l o r c o n f o r m e o r ç a m e n t o d e f i n i d o e m v i s i t a i n l o c o p a r a p e s q u i s a d a s

c a r a c t e r í s t i c a s d e e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o )

TIPO 01 -c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 02 - c/ asfalto e c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 03 - c/ asfalto e c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

TIPO 04 - c/ calçada Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 05 - c/ calçada Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 06 - c/ calçada Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

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S O L I C I T A Ç Ã O E S P E C I F I C A Ç Ã O V a l o r d o S e r v i ç o

TIPO 07 - sem pavimento Manual (localização L = 1,00m; P=0,80m)

TIPO 08 - sem pavimento Manual (localização L = 1,00m;C=1,00m; P=1,30m)

TIPO 09 - sem pavimento Mecânica (localização L = 1,40m;C=1,40m; P=2,50m)

VAZAMENTO

RET.VAZA RM/CAVAL RET.VAZAMEN.CAVALETE

RET.VAZA RM/CAVAL RET.VAZAMEN.NO RM

VERIF.DE FALTA AG NO IMOVEL

2 . D A S P R O P O S T A S

2 . 1 A L I C I T A N T E t o m a r á c o m o r e f e r ê n c i a a E S T R U T U R A T A R I F Á R I A

a p r e s e n t a d a n a T A B E L A 1 e d e v e r á a p r e s e n t a r c o m o t a r i f a p r o p o s t a u m a e s t r u t u r a

q u e t e n h a c o m o l i m i t e s m á xi m o s o s v a l o r e s a c i m a d e m o n s t r a d o s p a r a c a d a c a t e g o r i a

d e s c r i t a .

2 . 2 . A L I C I T A N T E d e v e r á a p r e s e n t a r t a m b é m u m a t a b e l a d e S E R V I Ç O S

C O M P L E M E N T A R E S c u j o l i m i t e d e v a l o r e s é o a p r e s e n t a d o n a T A B E L A 2 .

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1 . 1 . 7 . A N E X -

P O R T A R I A N º X X X / 2 0 1 8

D I S P Õ E A C E R C A D O

R E G U L A M E N T O D E S E R V I Ç O S

P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O

S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E

Q U I R I N Ó P O L I S .

O S E C R E T Á R I O D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S U R B A N O S D O

M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S , n o u s o d a s a t r i b u i ç õ e s q u e l h e c o n f e r e o a r t .

5 º , c a p u t , d a L e i M u n i c i p a l n º 3 . 2 4 0 , d e 1 2 d e j u n h o d e 2 0 1 7 , q u e i n s t i tu i a

P o l í t i c a d e S a n e a m e n t o B á s i c o d o m u n i c í p i o d e Q U I R I N Ó P O L I S , c r i a o

C o n s e l h o M u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s , e c o n s i d e r a n d o

t o d o o d i s p o s t o n a L e i F e d e r a l n º 1 1 . 4 4 5 d e 0 5 d e j a n e i r o d e 2 0 0 7 ,

R E S O L V E :

I n s t i t u i r o R E G U L A M E N T O D E C O N D I Ç Õ E S G E R A I S D E P R E S T A Ç Ã O D O S

S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E Á G U A E E S G O T A M E N T O

S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S , c u j a s p r e m i s s a s , c o n d i ç õ e s

e d e m a i s d i s p o s i ç õ e s s e r ã o d e o b s e r v â n c i a o b r i g a t ó r i a p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A e U S U Á R I O S d o s s e r v i ç o s e m t e l a , c o n f o r m e a d i a n t e

d e s c r i t a s .

C A P Í T U L O I

D O O B J E T I V O E D A C O M P E T Ê N C I A

S e ç ã o I D i s p o s i ç õ e s I n i c i a i s

A r t . 1 º E s t a P o r t a r i a e s t a b e l e c e a s c o n d i ç õ e s g e r a i s a s e r e m o b s e r v a d a s n a

p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e e s g o t a m e n t o

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s a n i t á r i o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A e n a u t i l i z a ç ã o d e s s e s s e r v i ç o s p e l o s

U S U Á R I O S e d i s c i p l i n a o r e l a c i o n a m e n t o e n t r e a m b o s .

A r t . 2 º C o m p e t e à C O N C E S S I O N Á R I A a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , n o m u n i c í p i o d e Q u i r i n ó p o l i s ,

i n c l u i n d o o p l a n e j a m e n t o , a e x e c u ç ã o d a s o b r a s e i n s t a l a ç õ e s , a o p e r a ç ã o e

m a n u t e n ç ã o d o s s e r v i ç o s d e c a p t a ç ã o , t r a n s p o r t e , t r a t a m e n t o , r e s e r v a ç ã o e

d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a ; o e s g o t a m e n t o , t r a t a m e n t o e d i s p o s i ç ã o f i n a l d o s e s g o t o s

s a n i t á r i o s , a m e d i ç ã o d o s c o n s u m o s , o f a t u r a m e n t o , a c o b r a n ç a e a r r e c a d a ç ã o

d e v a l o r e s e m o n i t o r a m e n t o o p e r a c i o n a l d e s e u s s e r v i ç o s , n o s t e r m o s d e s t a

P o r t a r i a , o b s e r v a d o s o c o m p e t e n t e C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O f i rm a d o

c o m o m u n i c í p i o d e Q u i r i n ó p o l i s .

A r t . 3 º A s m e t a s p r o g r e s s i v a s e g r a d u a i s d e e x p a n s ã o d o s s e r v i ç o s , d e

q u a l i d a d e , d e ef i c i ê n c i a e d e u s o r a c i o n a l d a á g u a , d e e n e r g i a e d e o u t r o s

r e c u r s o s n a t u r a i s , e m c o n f o r m i d a d e c o m o s s e r v i ç o s a s e r e m p r e s t a d o s ,

e s t a r ã o p r e v i s t a s n o P l a n o M u n i c i p a l d e S a n e a m e n t o d e Q u i r i n ó p o l i s e n o

C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O a s e r f i r m a d o e n t r e o M u n i c í p i o d e Q u i r i n ó p o l i s

e a C O N C E S S I O N Á R I A .

S e ç ã o I I

S e ç ã o I I I

D a s D e f i n i ç õ e s

A r t . 4 º P a r a o s f i n s d e s t a P o r t a r i a s ã o a d o t a d a s a s s e g u i n t e s d e f i n i ç õ e s :

I - A b a s t e c i m e n t o d e á g u a : d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a p o t á v e l a o U s u á r i o f i n a l ,

a t r a v é s d e l i g a ç õ e s à r e d e d i s t r i b u i d o r a , o u s o l u ç õ e s a l t e r n a t i v a s d e

a b a s t e c i m e n t o c o m o f o n t e s , p o ç o s c o m u n i t á r i o s e d i s t r i b u i ç ã o p o r v e í c u l o d e

t r a n s p o r t e , d e p o i s d e s u b m e t i d a a t r a t a m e n t o p r é v i o ;

I I - A d u t o r a : c a n a l i z a ç ã o p r i n c i p a l d e u m s i s t e m a d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a

s i t u a d a , g e r a l m e n t e , e n t r e a c a p t a ç ã o e a e s t a ç ã o d e t r a t a m e n t o , o u e n t r e e s t a

e o s r e s e r v a t ó r i o s d e d i s t r i b u i ç ã o ;

I I I - A f e r i ç ã o d o h i d r ô m e t r o : p r o c e s s o q u e v i s a c o n f e r i r a c o n f o r m i d a d e d o

h i d r ô m e t r o c o m o s r e s p e c t i v o s p a d r õ e s , e m r e l a ç ã o a o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s

p e l a s n o r m a s p e r t i n e n t e s ;

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I V - Á g u a b r u t a : á g u a d a f o r m a c o m o é e n c o n t r a d a n a n a t u r e z a , a n t e s d e

r e c e b e r q u a l q u e r t r a t a m e n t o ;

V - Á g u a p o t á v e l : á g u a c u j o s p a r â m e t r o s m i c r o b i o l ó g i c o s , f í s i c o s , q u í m i c o s

e r a d i a t i v o s a t e n d a m a o p a d r ã o d e p o t a b i l i d a d e e q u e n ã o of e r e ç a r i s c o à

s a ú d e ;

V I - Á g u a t r a t a d a : á g u a s u b m e t i d a a t r a t a m e n t o p r é v i o , a t r a v é s d e p r o c e s s o s

f í s i c o s , q u í m i c o s e / o u b i o l ó g i c o s d e t r a t a m e n t o , c o m a f i n a l i d a d e d e t o r n á - l a

a p r o p r i a d a a o c o n s u m o h u m a n o ;

V I I - A l i m e n t a d o r p r e d i a l : t u b u l a ç ã o c o m p r e e n d i d a e n t r e o p o n t o d e e n t r e g a

d e á g u a e a v á l v u l a d e f l u t u a d o r d o r e s e r v a t ó r i o p r e d i a l ;

V I I I - A l t o c o n s u m o : c o n s u m o m e n s a l d a U n i d a d e U s u á r i a c u j o v a l o r m e d i d o

u l t r a p a s s a o s p e r c e n t u a i s e s t a b e l e c i d o s n a t a b e l a a b a i x o e m r e l a ç ã o à m é d i a

d o s ú l t i m o s s e i s m e s e s ;

C o n s u m o m é d i o m ³ P e r c e n t u a l L i m i t e m í n i m o m ³

0 a 2 0 1 0 0 % 0

2 1 a 5 0 7 5 % 4 0 m ³

5 1 a 1 0 0 5 0 % 8 7 m ³

> 1 0 0 3 0 % 1 5 0 m ³

I X - C a d a s t r o d e U S U Á R I O S : C o n j u n t o d e i n f o r m a ç õ e s d e s c r i t i v a s ,

s i m b ó l i c a s e g r á f i c a s q u e i d e n t i f i c a o U s u á r i o .

X - C a i x a d e l i g a ç ã o : d i s p o s i t i v o l i g a d o a o r a m a l p r e d i a l d e e s g o t o , si t u a d o ,

s e m p r e q u e p o s s í v e l , n a c a l ç a d a , q u e p o s s i b i l i t e a c o l e t a d o e s g o t o , a i n s p e ç ã o

e / o u a d e s o b s t r u ç ã o d o r a m a l p r e d i a l , c o n s i d e r a d o o p o n t o d e c o l e t a d e e s g o t o ;

X I - C a v a l e t e : c o n j u n t o p a d r o n i z a d o d e tu b u l a ç õ e s e c o n e x õ e s , l i g a d o a o

r a m a l p r e d i a l d e á g u a , d e s t i n a d o à i n s t a l a ç ã o d o h i d r ô m e t r o , c o n s i d e r a d o o

p o n t o d e e n t r e g a d a á g u a n o i m ó v e l ;

X I I - C a t e g o r i a d e U s o : É a c l a s s i f i c a ç ã o d a e c o n o m i a e m f u n ç ã o d a a t i v i d a d e

n e l a e x e r c i d a , p a r a e f e i t o d e a p l i c a ç ã o d e t a r i f a s .

X I I I - C o l e t a d e e s g o t o : r e c o l h i m e n t o d o r e f u g o l í q u i d o a t r a v é s d e l i g a ç õ e s à

r e d e c o l e t o r a , a s s e g u r a n d o o s e u p o s t e r i o r t r a t a m e n t o e l a n ç a m e n t o a d e q u a d o ,

o b e d e c e n d o à l e g i s l a ç ã o a m b i e n t a l ;

X I V - C o l e t o r p r e d i a l : t u b u l a ç ã o d e e s g o t o n a á r e a i n t e r n a d o l o t e a t é a c a i x a

d e l i g a ç ã o ;

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X V - C o n s u m o M é d i o : V o l u m e d e á g u a r e s u l t a n t e d o h i s t ó r i c o d o c o n s u m o

m e n s a l d o i m ó v e l n u m d e t e r m i n a d o p e r í o d o .

X V I - C o n s u m o m í n i m o : V a l o r p e c u n i á r i o m í n i m o , c o r r e s p o n d e n t e a o c o n s u m o

d e 1 0 m ³ ( d e z m e t r o s c ú b i c o s ) m e n s a i s , i n d e p e n d e n t e d a c a t e g o r i a d e u s o d o

i m ó v e l , a s e r f a t u r a d o m e n s a l m e n t e p a r a c o b r i r o c u s t o d e d i s p o n i b i l i d a d e d o

s e r v i ç o , e m c a s o d e c o n s u m o m e d i d o o u e s t i m a d o i g u a l o u i n f e r i o r a o m í n i m o

e s t a b e l e c i d o .

X V I I - C o n t r a t o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o :

i n s t r u m e n t o p e l o q u a l o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s e o U s u á r i o a j u s t a m a s

c a r a c t e r í s t i c a s t é c n i c a s e a s c o n d i ç õ e s c o m e r c i a i s d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s ;

X V I I I - C o n t r a t o d e a d e s ã o : i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l p a d r o n i z a d o p a r a

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , c u j a s c l á u s u l a s e s t ã o

v i n c u l a d a s à s n o r m a s e R e g u l a m e n t o s , n ã o p o d e n d o s e u c o n t e ú d o s e r

m o d i f i c a d o p e l o U s u á r i o . A C O N C E S S I O N Á R I A s ó p o d e r á a l t e r a r o c o n t r a t o d e

a d e s ã o c o m a n u ê n c i a d e f i n i t i v a d o P O D E R C O N C E D E N T E o u d a A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A , s e f o r e s t e o c a s o ;

X I X - D e s p e j o n ã o d o m é s t i c o : r e s í d u o l í q u i d o d e c o r r e n t e d o u s o d a á g u a p a r a

f i n s i n d u s t r i a i s e s e r v i ç o s d i v e r s o s ;

X X - E c o n o m i a : m o r a d i a s , a p a r t a m e n t o s , u n i d a d e s c o m e r c i a i s , s a l a s d e

e s c r i t ó r i o , i n d ú s t r i a s , ó r g ã o s p ú b l i c o s e si m i l a r e s , e x i s t e n t e s n u m a d e t e r m i n a d a

e d i f i c a ç ã o , q u e s ã o a t e n d i d o s p e l o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u

d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ;

X X I - E s t a ç ã o e l e v a t ó r i a : c o n j u n t o d e t u b u l a ç õ e s , e q u i p a m e n t o s e d i s p o s i t i v o s

d e s t i n a d o s à e l e v a ç ã o d e á g u a o u e s g o t o ;

X X I I - F a t u r a : n o t a f i s c a l q u e a p r e s e n t a a q u a n t i a t o t a l q u e d e v e s e r p a g a p e l a

p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o p ú b l i c o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o

s a n i t á r i o , r e f e r e n t e a u m p e r í o d o e s p e c i f i c a d o , d i s c r i m i n a n d o a s p a r c e l a s

c o r r e s p o n d e n t e s ;

X X I I I - F o n t e a l t e r n a t i v a d e a b a s t e c i m e n t o : s u p r i m e n t o d e á g u a a u m i m ó v e l

n ã o p r o v e n i e n t e d o si s t e m a d o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e

á g u a ;

X X I V - H i d r a n t e : E q u i p a m e n t o d e s e g u r a n ç a p a r a c o m b a t e a i n c ê n d i o , i n s t a l a d o

n a r e d e d e d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a ;

X X V - H i d r ô m e t r o : e q u i p a m e n t o d e s t i n a d o a m e d i r e r e g i s t r a r , c o n t í n u a e

c u m u l a t i v a m e n t e , o v o l u m e d e á g u a f o r n e c i d o ;

X X V I - I n s t a l a ç ã o p r e d i a l d e á g u a : c o n j u n t o d e t u b u l a ç õ e s , r e s e r v a t ó r i o s ,

e q u i p a m e n t o s , p e ç a s e d i s p o s i t i v o s , lo c a l i z a d o s a j u s a n t e d o p o n t o d e e n t r e g a

d e á g u a e e m p r e g a d o s p a r a a d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a n a U n i d a d e U s u á r i a ;

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X X V I I - L a c r e : d i s p o s i t i v o d e s t i n a d o a c a r a c t e r i z a r a i n t e g r i d a d e e i n v i o l a b i l i d a d e

d o h i d r ô m e t r o , d a l i g a ç ã o d e á g u a o u d a i n t e r r u p ç ã o d o a b a s t e c i m e n t o ;

X X V I I I - L i g a ç ã o : é a i n t e r l i g a ç ã o d o p o n t o d e e n t r e g a d e á g u a o u d e

c o l e t a d e e s g o t o à s i n s t a l a ç õ e s d a U n i d a d e U s u á r i a ;

X X I X - L i g a ç ã o C l a n d e s t i n a : L i g a ç ã o c o n e c t a d a à r e d e d e á g u a e / o u

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o s e m a u t o r i z a ç ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A ;

X X X - L i m i t a d o r d e c o n s u m o : d i s p o s i t i v o i n s t a l a d o n o r a m a l p r e d i a l , p a r a l i m i t a r

o c o n s u m o d e á g u a ;

X X X I - M o n i t o r a m e n t o o p e r a c i o n a l : a c o m p a n h a m e n t o e a v a l i a ç ã o d o s s e r v i ç o s

m e d i a n t e e q u i p a m e n t o s e i n s t a l a ç õ e s p e r t e n c e n t e s a o si s t e m a d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ;

X X X I I - P a d r ã o d e l i g a ç ã o d e á g u a : c o n j u n t o c o n s t i t u í d o p e l o c a v a l e t e , r e g i s t r o e

d i s p o s i t i v o s d e c o n t r o l e o u d e m e d i ç ã o d e c o n s u m o , p o d e n d o s e r e n v o l v i d o p o r

c a i x a d e p r o t e ç ã o ;

X X X I I I - P o n t o d e e n t r e g a d e á g u a : é o p o n t o d e c o n e x ã o d o r a m a l p r e d i a l

d e á g u a c o m a s i n s t a l a ç õ e s p r e d i a i s d o U S U Á R I O ( a l i m e n t a d o r p r e d i a l ) ,

c a r a c t e r i z a n d o - s e c o m o o l i m i t e d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a C O N C E S S I O N Á R I A ;

X X X I V - P o n t o d e c o l e t a d e e s g o t o : é o p o n t o d e c o n e x ã o d o r a m a l p r e d i a l

d e e s g o t o c o m a s i n s t a l a ç õ e s p r e d i a i s d o U S U Á R I O ( r a m a l c o l e t o r ) ,

c a r a c t e r i z a n d o - s e c o m o o l i m i t e d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a C O N C E S S I O N Á R I A ;

X X X V - P o n t o d e u t i l i z a ç ã o : e x t r e m i d a d e l o c a l i z a d a n a s i n s t a l a ç õ e s

i n t e r n a s d a U n i d a d e U s u á r i a q u e f o r n e c e á g u a p a r a u s o ;

X X X V I - R a m a l p r e d i a l d e á g u a : c o n j u n t o d e tu b u l a ç õ e s e p e ç a s e s p e c i a i s

s i t u a d a s e n t r e a r e d e p ú b l i c a d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e o p o n t o d e e n t r e g a

d e á g u a ;

X X X V I I - R a m a l p r e d i a l d e e s g o t o : c o n j u n t o d e t u b u l a ç õ e s e p e ç a s

e s p e c i a i s si t u a d a s e n t r e a r e d e p ú b l i c a d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o e o p o n t o d e

c o l e t a d e e s g o t o ;

X X X V I I I - R e d e p ú b l i c a d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a : c o n j u n t o d e t u b u l a ç õ e s ,

p e ç a s e e q u i p a m e n t o s q u e c o m p õ e m o si s t e m a p ú b l i c o d e a b a s t e c i m e n t o d e

á g u a ;

X X X I X - R e d e p ú b l i c a d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o : c o n j u n t o d e t u b u l a ç õ e s ,

p e ç a s e e q u i p a m e n t o s q u e i n t e r l i g a m o s p o n t o s d e c o l e t a a o s s i s t e m a s d e

t r a t a m e n t o , s e n d o p a r t e i n t e g r a n t e d o s i s t e m a p ú b l i c o d e c o l e t a d e e s g o t o s ;

X L - R e g i s t r o : p e ç a d e s t i n a d a à i n t e r r u p ç ã o d o f l u x o d e á g u a e m t u b u l a ç õ e s ;

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X L I - R e l i g a ç ã o : p r o c e d i m e n t o e f e t u a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A q u e o b j e t i v a

r e s t a b e l e c e r o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u a c o l e t a d e e s g o t o s a n i t á r i o p a r a

u m a U n i d a d e U s u á r i a ;

X L I I - R e s e r v a t ó r i o : i n s t a l a ç ã o d e s t i n a d a a a r m a z e n a r á g u a e a s s e g u r a r a

p r e s s ã o s u f i c i e n t e a o a b a s t e c i m e n t o ;

X L I I I - S e r v i ç o s : s e r v i ç o s p ú b l i c o s o f e r e c i d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A n o s

s i s t e m a s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , a b r a n g i d o s p e l a s

s e g u i n t e s a t i v i d a d e s :

a ) c a p t a ç ã o , a d u ç ã o e t r a t a m e n t o d e á g u a b r u t a ;

b ) a d u ç ã o , r e s e r v a ç ã o , e l e v a ç ã o e d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a p o t á v e l ;

c ) c o l e t a , t r a n s p o r t e , t r a t a m e n t o e d i s p o s i ç ã o f i n a l d e e s g o t o s a n i t á r i o .

X L I V - S i s t e m a p ú b l i c o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a ( S A A ) : c o n j u n t o d e

i n s t a l a ç õ e s e e q u i p a m e n t o s u t i l i z a d o s n a s a t i v i d a d e s d e c a p t a ç ã o , e l e v a ç ã o ,

a d u ç ã o , t r a t a m e n t o , r e s e r v a ç ã o e d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a p o t á v e l ;

X L V - S i s t e m a p ú b l i c o d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ( S E S ) : c o n j u n t o d e i n s t a l a ç õ e s

e e q u i p a m e n t o s u t i l i z a d o s n a s a t i v i d a d e s d e c o l e t a , a f a s t a m e n t o , t r a t a m e n t o e

d i s p o s i ç ã o f i n a l d e e s g o t o s s a n i t á r i o s ;

X L V I - S u b c a t e g o r i a : É a s u b d i v i s ã o d a c a t e g o r i a , d e a c o r d o c o m a q u a n t i d a d e

d e p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a , p a r a e f e i t o d e e s t i m a t i v a d e c o n s u m o .

X L V I I - T a r i f a : V a l o r p e c u n i á r i o u n i t á r i o c o b r a d o p o r m e t r o c ú b i c o ( m 3 ) p e l a

p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o .

X L V I I I - U n i d a d e U s u á r i a : e c o n o m i a o u c o n j u n t o d e e c o n o m i a s , a t e n d i d o

a t r a v é s d e u m a ú n i c a l i g a ç ã o d e á g u a e / o u d e c o l e t a d e e s g o t o ;

X L I X - U s u á r i o : p e s s o a f í si c a o u j u r í d i c a , o u c o m u n h ã o d e f a t o o u d e d i r e i t o ,

l e g a l m e n t e r e p r e s e n t a d a , q u e s o l i c i t a r à C O N C E S S I O N Á R I A , r e g i d o p o r

c o n t r a t o f i r m a d o o u d e a d e s ã o , e a s s u m i r a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l o p a g a m e n t o

d a s f a t u r a s e p e l a s d e m a i s o b ri g a ç õ e s f i x a d a s e m n o r m a s l e g a i s ,

r e g u l a m e n t a r e s o u c o n t r a t u a i s ; e

X L X - V a z a m e n t o o c u l t o : v a z a m e n t o d e d i f í c i l p e r c e p ç ã o , c u j a d e t e c ç ã o n a

m a i o r i a d a s v e z e s é f e i t a a t r a v é s d e t e s t e s o u p o r t é c n i c o s e s p e c i a l i z a d o s .

C A P Í T U L O I I

D O S S E R V I Ç O S D E Á G U A E D E E S G O T O

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S e ç ã o I

D o P e d i d o d e L i g a ç ã o d e Á g u a e d e E s g o t o

A r t . 5 º O p e d i d o d e l i g a ç ã o d e á g u a e / o u d e e s g o t o s a n i t á r i o é o a t o e m q u e o

i n t e r e s s a d o s o l i c i t a à C O N C E S S I O N Á R I A , a s s u m i n d o a r e s p o n s a b i l i d a d e

c o n t r a t u a l p e l o p a g a m e n t o d a s f a t u r a s , d o s e r v i ç o r e a l i z a d o p o r e s t a .

§ 1 º E f e t i v a d o o p e d i d o d e l ig a ç ã o d e á g u a e / o u d e e s g o t o à

C O N C E S S I O N Á R I A , e s t a c i e n t i f i c a r á a o U s u á r i o q u a n t o à :

I - O b r i g a t o r i e d a d e d e :

a ) A p r e s e n t a r a c a r t e i r a d e i d e n t i d a d e , o u n a a u s ê n c i a d e s t a , o u t r o

d o c u m e n t o d e i d e n t i f i c a ç ã o e q u i v a l e n t e c o m f o t o ( C a r t e i r a N a c i o n a l d e

H a b i l i t a ç ã o , C a r t e i r a d e C o n s e l h o s P r o f i s s i o n a i s ) e o C a r t ã o d e C a d a s t r o d e

P e s s o a F í s i c a ( C P F ) , q u a n d o p e s s o a f í s i c a , o u o d o c u m e n t o r e l a t i v o a o

C a d a s t r o N a c i o n a l d e P e s s o a J u r í d i c a ( C N P J ) , q u a n d o p e s s o a j u r í d i c a ;

b ) A p r e s e n t a r u m d o s s e g u i n t e s D O C U M E N T O S c o m p r o b a t ó r i o s d e

p r o p r i e d a d e , p o s s e o u u s o d o i m ó v e l : e s c r i t u r a p ú b l i c a , m a t r í c u l a d o r e g i s t r o d o

i m ó v e l , c a r n ê d o I P T U , d e c l a r a ç ã o d e c e s s ã o d e u s o , c o n t r a t o / r e c i b o d e

c o m p r a e v e n d a o u c o n t r a t o d e l o c a ç ã o ;

c ) E f e t u a r o p a g a m e n t o m e n s a l p e l o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a

e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , d e a c o r d o c o m a s t a r i f a s , s o b p e n a d e

i n t e r r u p ç ã o d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s n o s t e r m o s d o a r t i g o 8 4 ;

d ) O b s e r v a r , n a s i n s t a l a ç õ e s h i d r á u l i c a s e s a n i t á r i a s d a U n i d a d e U s u á r i a ,

a s n o r m a s e x p e d i d a s p e l o s ó r g ã o s o f i c i a i s p e r t i n e n t e s e a s n o r m a s e p a d r õ e s

d a C O N C E S S I O N Á R I A , p o s t a s à d i s p o s i ç ã o d o i n t e r e s s a d o , s o b p e n a d e

i n t e r r u p ç ã o d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s n o s t e r m o s d o a r t i g o 8 4 ;

e ) I n s t a l a r e m l o c a i s a p r o p r i a d o s e d e l i v r e a c e s s o , c a i x a s o u c u b í c u l o s

d e s t i n a d o s à i n s t a l a ç ã o d e h i d r ô m e t r o s e o u t r o s a p a r e l h o s e x i g i d o s , c o n f o r m e

n o r m a s p r o c e d i m e n t a i s d a C O N C E S S I O N Á R I A ;

f ) D e c l a r a r o n ú m e r o d e p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d a á g u a n a U n i d a d e U s u á r i a ;

g ) C e l e b r a r c o n t r a t o d e a d e s ã o o u d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ; e

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h ) F o r n e c e r i n f o r m a ç õ e s r e f e r e n t e s à n a t u r e z a d a a t i v i d a d e d e s e n v o l v i d a

n a U n i d a d e U s u á r i a , a f i n a l i d a d e d a u t i l i z a ç ã o d a á g u a e c o m u n i c a r e v e n t u a i s

a l t e r a ç õ e s s u p e r v e n i e n t e s ;

I I - E v e n t u a l n e c e s s i d a d e d e :

a ) E x e c u t a r s e r v i ç o s n a s r e d e s e / o u i n s t a l a ç ã o d e e q u i p a m e n t o s d a

C O N C E S S I O N Á R I A o u d o U s u á r i o , c o n f o r m e a v a z ã o d i s p o n í v e l e a d e m a n d a

a s e r a t e n d i d a ;

b ) O b t e r a u t o r i z a ç ã o d o s ó r g ã o s c o m p e t e n t e s p a r a a c o n s t r u ç ã o d e

a d u t o r a s e / o u i n t e r c e p t o r e s q u a n d o f o r e m d e s t i n a d o s a u s o e x c l u s i v o d o

i n t e r e s s a d o ;

c ) A p r e s e n t a r l i c e n ç a e m i t i d a p o r ó r g ã o r e s p o n s á v e l p e l a p r e s e r v a ç ã o d o

m e i o a m b i e n t e , q u a n d o a U n i d a d e U s u á r i a l o c a l i z a r - s e e m á r e a c o m r e s t r i ç õ e s

d e o c u p a ç ã o ;

d ) P a r t i c i p a r f i n a n c e i r a m e n t e d a s d e s p e s a s r e l a t i v a s à s i n s t a l a ç õ e s

n e c e s s á r i a s a o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u c o l e t a d e e s g o t o , n a f o r m a d a s

n o r m a s l e g a i s , r e g u l a m e n t a r e s o u p a c t u a d a s ;

e ) T o m a r a s p r o v i d ê n c i a s n e c e s s á r i a s à o b t e n ç ã o d e e v e n t u a i s b e n e f í c i o s

e s t i p u l a d o s p e l a l e g i s l a ç ã o ;

f ) A p r o v a r j u n t o à C O N C E S S I O N Á R I A p r o j e t o d e e x t e n s ã o d e r e d e p ú b l i c a

a n t e s d o i n í c i o d a s o b r a s , q u a n d o h o u v e r i n t e r e s s e d o U s u á r i o n a s u a

e x e c u ç ã o m e d i a n t e a c o n t r a t a ç ã o d e t e r c e i r o l e g a l m e n t e h a b i l i t a d o .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e n c a m i n h a r a o U s u á r i o c ó p i a d o c o n t r a t o

d e a d e s ã o a t é a d a t a d e a p r e s e n t a ç ã o d a p r i m e i r a f a t u r a .

§ 3 º A s l i g a ç õ e s p o d e r ã o s e r t e m p o r á r i a s o u d e f i n i t i v a s .

§ 4 º Q u a n d o d a ef e t i v a ç ã o d a l i g a ç ã o , a C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á i n f o r m a r

a o U s u á r i o , q u a n d o h o u v e r , a s c a r a c t e r í s t i c a s e e x i g ê n c i a s p a r a o b t e n ç ã o d o s

b e n e f í c i o s d e c o r r e n t e s d e t a r i f a s s o c i a i s e o u t r o s s u b s í d i o s .

A r t . 6 º T o d a c o n s t r u ç ã o p e r m a n e n t e u r b a n a c o m c o n d i ç õ e s d e h a b i t a b i l i d a d e ,

s i t u a d a e m v i a p ú b l i c a e b e n e f i c i a d a c o m r e d e p ú b l i c a d e a b a s t e c i m e n t o d e

á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o d e v e r á , o b r i g a t o r i a m e n t e , i n t e r l i g a r - s e à

r e d e p ú b l i c a , d e a c o r d o c o m a l e g i s l a ç ã o v i g e n t e e r e s p e i t a d a s a s e x i g ê n c i a s

t é c n i c a s d a C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 7 º A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á c o n d i c i o n a r a l i g a ç ã o , a r e l i g a ç ã o ,

a l t e r a ç õ e s c o n t r a t u a i s , o a u m e n t o d e v a z ã o o u a c o n t r a t a ç ã o d e f o r n e c i m e n t o s

e s p e c i a i s à q u i t a ç ã o d e d é b i t o s a n t e r i o r e s d o m e s m o U s u á r i o d e c o r r e n t e s d a

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p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o p a r a o m e s m o o u p a r a o u t r o i m ó v e l n a Á R E A D E

C O N C E S S Ã O d o p r e s t a d o r .

§ 1 º A C O N C E S S I O N Á R I A n ã o p o d e r á c o n d i c i o n a r a l i g a ç ã o d e U n i d a d e

U s u á r i a a o p a g a m e n t o d e d é b i t o :

I - Q u e n ã o s e j a d e c o r r e n t e d e f a t o o r i g i n a d o p e l a p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o

p ú b l i c o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ;

o u

I I - P e n d e n t e e m n o m e d e t e r c e i r o s .

§ 2 º A s v e d a ç õ e s d o s i n c i s o s I I e I I , d o p a r á g r a f o a n t e r i o r , n ã o s e a p l i c a m n o s

c a s o s d e s u c e s s ã o c o m e r c i a l .

A r t . 8 º P a r a q u e o s p e d i d o s d e l ig a ç ã o p o s s a m s e r a t e n d i d o s , d e v e r á o

i n t e r e s s a d o , s e a p r o v a d o o o r ç a m e n t o a p r e s e n t a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A ,

e f e t u a r p r e v i a m e n t e o p a g a m e n t o d a s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s .

P a r á g r a f o ú n i c o . Q u a n d o o s p r o j e t o s o u s e r v i ç o s n a r e d e p ú b l i c a f o r e m

e x e c u t a d o s p e l o i n t e r e s s a d o m e d i a n t e a c o n t r a t a ç ã o d e t e r c e i r o l e g a l m e n t e

h a b i l i t a d o , a C O N C E S S I O N Á R I A e x i g i r á o c u m p r i m e n t o d e s u a s n o r m a s e

p a d r õ e s , p o s t o s à d i s p o s i ç ã o d o i n t e r e s s a d o , b e m c o m o d a s n o r m a s e x p e d i d a s

p e l o s ó r g ã o s o f i c i a i s c o m p e t e n t e s .

A r t . 9 . C a d a U n i d a d e U s u á r i a d o t a d a d e l i g a ç ã o d e á g u a e / o u d e e s g o t o s e r á

c a d a s t r a d a p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , c a b e n d o - l h e u m s ó n ú m e r o d e

m a t r í c u l a / i n s c r i ç ã o .

A r t . 1 0 . O i n t e r e s s a d o , n o a t o d o p e d i d o d e l i g a ç ã o d e á g u a e / o u d e e s g o t o ,

s e r á o r i e n t a d o s o b r e o d i s p o s t o n e s t a P o r t a r i a , c u j a a c e i t a ç ã o f i c a r á

c a r a c t e r i z a d a p o r o c a s i ã o d a a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o o u i n í c i o d a

d i s p o n i b i l i z a ç ã o d o s s e r v i ç o s .

P a r á g r a f o ú n i c o . O c o r r e n d o r e p r o v a ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s n a v i s t o r i a , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á i n f o r m a r a o i n t e r e s s a d o , p o r e s c r i t o , o m o t i v o e a s

p r o v i d ê n c i a s c o r r e t i v a s n e c e s s á r i a s .

A r t . 1 1 . A s l i g a ç õ e s d e á g u a o u d e e s g o t o p a r a u n i d a d e s si t u a d a s e m á r e a s

c o m r e s t r i ç õ e s p a r a o c u p a ç ã o , s o m e n t e s e r ã o l i b e r a d a s m e d i a n t e a u t o r i z a ç ã o

e x p r e s s a d a a u t o r i d a d e m u n i c i p a l c o m p e t e n t e , e n t i d a d e d o m e i o a m b i e n t e o u

d e t e r m i n a ç ã o j u d i c i a l .

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A r t . 1 2 . A s l i g a ç õ e s d e á g u a e / o u d e e s g o t o d e c h a f a r i z , b a n h e i r o s , p r a ç a s e

j a r d i n s p ú b l i c o s s e r ã o ef e t u a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , m e d i a n t e

s o l i c i t a ç ã o d a e n t i d a d e i n t e r e s s a d a e r e s p o n s á v e l p e l o p a g a m e n t o d o s s e r v i ç o s

p r e s t a d o s , a p ó s e x p r e s s a a u t o r i z a ç ã o d o ó r g ã o m u n i c i p a l c o m p e t e n t e .

A r t . 1 3 . L a n c h o n e t e s , b a r r a c a s , q u i o s q u e s , t r a i l e r s e o u t r o s , f i x o s o u

a m b u l a n t e s , s o m e n t e t e r ã o a c e s s o a o s r a m a i s p r e d i a i s d e á g u a e / o u e s g o t o ,

m e d i a n t e a a p r e s e n t a ç ã o d a l i c e n ç a d e l o c a l i z a ç ã o e x p e d i d a p e l o ó r g ã o

m u n i c i p a l c o m p e t e n t e .

A r t . 1 4 . O d i m e n s i o n a m e n t o e a s e s p e c i f i c a ç õ e s d o a l i m e n t a d o r e d o c o l e t o r

p r e d i a l d e v e r ã o e s t a r d e a c o r d o c o m a s n o r m a s d a A s s o c i a ç ã o B r a s i l e i r a d e

N o r m a s T é c n i c a s – A B N T e d a C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 1 5 . A s e d i f i c a ç õ e s c o n s t r u í d a s e m á r e a s d e i n f l u ê n c i a d e si s t e m a d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a , e si t u a d a s e m l o g r a d o u r o s d o t a d o s s o m e n t e d e c o l e t o r

d e si s t e m a u n i t á r i o d e e s g o t a m e n t o o u d e s p r o v i d o s d e q u a l q u e r c a n a l i z a ç ã o d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , d e v e r ã o t e r a s s u a s i n s t a l a ç õ e s p r e d i a i s d e e s g o t o

l i g a d a s a i n s t a l a ç õ e s d e t r a t a m e n t o p r ó p r i a s c o m d e s t i n o f i n a l e s p e c i f i c a d o

p e l o s ó r g ã o s c o m p e t e n t e s e a t e n d e n d o a s e x i g ê n c i a s c o n t i d a s n e s t a P o r t a r i a .

S e ç ã o I I

D o s P o n t o s d e E n t r e g a d e Á g u a e d e C o l e t a d e E s g o t o

A r t . 1 6 . O p o n t o d e e n t r e g a d e á g u a d e v e r á s i t u a r - s e n a l i n h a l i m i t e ( t e s t a d a )

d o t e r r e n o c o m o l o g r a d o u r o p ú b l i c o , e m l o c a l d e f á c i l a c e s s o , q u e p e r m i t a a

i n s t a l a ç ã o e l e i t u r a d o h i d r ô m e t r o .

§ 1 º H a v e n d o u m a o u m a i s p r o p r i e d a d e s e n t r e a v i a p ú b l i c a e o i m ó v e l e m q u e

s e l o c a l i z a a U n i d a d e U s u á r i a , o p o n t o d e e n t r e g a s i t u a r - s e - á n o l i m i t e d a v i a

p ú b l i c a c o m a p r i m e i r a p r o p r i e d a d e i n t e r m e d i á r i a .

§ 2 º H a v e n d o c o n v e n i ê n c i a t é c n i c a e o b s e r v a d o s o s p a d r õ e s d a

C O N C E S S I O N Á R I A , o p o n t o d e e n t r e g a p o d e r á si t u a r - s e d e n t r o d o i m ó v e l e m

q u e s e l o c a l i z a r a U n i d a d e U s u á r i a .

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A r t . 1 7 . A t é o p o n t o d e e n t r e g a d e á g u a e / o u d e c o l e t a d e e s g o t o , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á a d o t a r t o d a s a s p r o v i d ê n c i a s c o m v i s t a s a

v i a b i l i z a r a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s c o n t r a t a d o s , o b s e r v a d a s a s c o n d i ç õ e s

e s t a b e l e c i d a s n a l e g i s l a ç ã o e R e g u l a m e n t o s a p l i c á v e i s .

§ 1 º I n c l u e m - s e n e s t a s p r o v i d ê n c i a s a e l a b o r a ç ã o d e p r o j e t o s e e x e c u ç ã o d e

o b r a s , b e m c o m o a s u a p a r t i c i p a ç ã o f i n a n c e i r a .

§ 2 º A s o b r a s d e q u e t r a t a o P a r á g r a f o a n t e r i o r , s e p a c t u a d a s e n t r e a s p a r t e s ,

p o d e r ã o s e r e x e c u t a d a s p e l o i n t e r e s s a d o , m e d i a n t e a c o n t r a t a ç ã o d e f i r m a

h a b i l i t a d a , d e s d e q u e n ã o i n t e r f i r a m n a s i n s t a l a ç õ e s d a C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 3 º N o c a s o d a o b r a s e r e x e c u t a d a p el o i n t e r e s s a d o , a C O N C E S S I O N Á R I A

f o r n e c e r á a l i c e n ç a p a r a a s u a e x e c u ç ã o , a p ó s a p r o v a ç ã o d o p r o j e t o q u e s e r á

e l a b o r a d o d e a c o r d o c o m a s s u a s n o r m a s e p a d r õ e s .

§ 4 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á , a o a n a l i s a r o p r o j e t o o u a o b r a , i n d i c a r

t e m p e s t i v a m e n t e :

I - T o d a s a s a l t e r a ç õ e s n e c e s s á ri a s p a r a a r e g u l a r i z a ç ã o d o p r o j e t o

a p r e s e n t a d o , j u s t i f i c a n d o - a s ; e

I I - T o d a s a s a d e q u a ç õ e s n e c e s s á r i a s à o b r a , d e a c o r d o c o m o p r o j e t o p o r e l e

a p r o v a d o .

§ 5 º C a s o h a j a o u t r a s a l t e r a ç õ e s o u a d e q u a ç õ e s q u e n ã o t e n h a m si d o

t e m p e s t i v a m e n t e i n d i c a d a s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , e s t a s e r á r e s p o n s á v e l

p o r s u a e x e c u ç ã o .

§ 6 º A s i n s t a l a ç õ e s r e s u l t a n t e s d a s o b r a s d e q u e t r a t a o § 1 º c o m p o r ã o o

a c e r v o d a r e d e p ú b l i c a , s u j e i t a n d o - s e a o r e g i s t r o p a t r i m o n i a l , n a f o r m a d a

l e g i s l a ç ã o a p l i c á v e l e p o d e r ã o d e s t i n a r - s e t a m b é m a o a t e n d i m e n t o d e o u t r o s

U S U Á R I O S q u e p o s s a m s e r b e n e f i c i a d o s .

S e ç ã o I I I

D a s L i g a ç õ e s T e m p o r á r i a s

A r t . 1 8 . C o n s i d e r a m - s e l i g a ç õ e s t e m p o r á r i a s a s q u e s e d e s t i n a r e m a c a n t e i r o

d e o b r a s , o b r a s e m l o g r a d o u r o s p ú b l i c o s , f e i r a s , c i r c o s , e x p o s i ç õ e s , p a r q u e s d e

d i v e r s õ e s , e v e n t o s e o u t r o s e s t a b e l e c i m e n t o s d e c a r á t e r t e m p o r á r i o .

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A r t . 1 9 . N o p e d i d o d e l i g a ç ã o t e m p o r á r i a o i n t e r e s s a d o d e c l a r a r á o p r a z o

d e s e j a d o d a l i g a ç ã o , b e m c o m o o c o n s u m o p r o v á v e l d e á g u a , q u e p o d e r á s e r

p o s t e r i o r m e n t e c o b r a d o p e l o c o n s u m o m e d i d o p o r h i d r ô m e t r o .

§ 1 º A s l i g a ç õ e s t e m p o r á r i a s t e r ã o d u r a ç ã o m á x i m a d e 6 ( s e i s ) m e s e s , e

p o d e r ã o s e r p r o r r o g a d a s a c r i t é r i o d a C O N C E S S I O N Á R I A , m e d i a n t e

s o l i c i t a ç ã o f o r m a l d o U s u á r i o .

§ 2 º A s d e s p e s a s c o m i n s t a l a ç ã o e r e t i r a d a d e r e d e e r a m a i s d e c a r á t e r

t e m p o r á r i o , b e m c o m o a s r e l a t i v a s a o s s e r v i ç o s d e l i g a ç ã o e d e s l i g a m e n t o ,

c o r r e r ã o p o r c o n t a d o U s u á r i o .

§ 3 º A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á e x i g i r , a t í t u l o d e g a r a n t i a , o p a g a m e n t o

a n t e c i p a d o d o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d o e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ,

d e c l a r a d o s n o a t o d a c o n t r a t a ç ã o , e m a t é 3 ( t r ê s ) c i c l o s c o m p l e t o s d e

f a t u r a m e n t o .

§ 4 º H a v e n d o a a n t e c i p a ç ã o d e p a g a m e n t o , a f o r m a d e r e s s a r c i m e n t o s e r á

a c o r d a d o e n t r e a C O N C E S S I O N Á R I A e o i n t e r e s s a d o .

§ 5 º S e r ã o c o n s i d e r a d a s c o m o d e s p e s a s r e f e r i d a s n o § 2 º , o s c u s t o s d o s

m a t e r i a i s a p l i c a d o s e n ã o r e a p r o v e i t á v e i s e d e m a i s c u s t o s , t a i s c o m o o s d e

m ã o - d e - o b r a p a r a i n s t a l a ç ã o , r e t i r a d a d a l i g a ç ã o e t r a n s p o r t e .

A r t . 2 0 . O i n t e r e s s a d o d e v e r á a n e x a r a o p e d i d o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u

d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , a p l a n t a o u c r o q u i c o t a d o d a s i n s t a l a ç õ e s

t e m p o r á r i a s .

P a r á g r a f o ú n i c o . P a r a s e r e f e t u a d a s u a l i g a ç ã o , d e v e r á a i n d a o i n t e r e s s a d o :

I . P r e p a r a r a s i n s t a l a ç õ e s t e m p o r á r i a s d e a c o r d o c o m a p l a n t a o u c r o q u i

m e n c i o n a d o n o c a p u t d e s t e a r t i g o ;

I I . E f e t u a r o p a g a m e n t o d a s d e s p e s a s r e l a t i v a s a o s r e s p e c t i v o s

o r ç a m e n t o s , c o n f o r m e o s § § 2 º e 3 º d o a r t i g o 2 0 ;

I I I . A p r e s e n t a r a d e v i d a l i c e n ç a e m i t i d a p e l o ó r g ã o m u n i c i p a l c o m p e t e n t e .

A r t . 2 1 . E m l i g a ç õ e s t e m p o r á r i a s p a r a c o n s t r u ç ã o , q u a n d o f o r o c a s o , o ra m a l

p r e d i a l d e v e r á s e r d i m e n s i o n a d o , d e m o d o a s e r a p r o v e i t a d o p a r a a l i g a ç ã o

d e f i n i t i v a , d e s d e q u e e s t e j a a d e q u a d a m e n t e d i m e n s i o n a d o e e m b o m e s t a d o

d e c o n s e r v a ç ã o .

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§ 1 º A n t e s d e e f e t u a d a a l i g a ç ã o d e f i n i t i v a , d e v e r á s e r p r o c e d i d a , a c a r g o d o

U s u á r i o , a d e s i n f e c ç ã o d a i n s t a l a ç ã o p r e d i a l d e á g u a e a l i m p e z a d o

r e s e r v a t ó r i o , q u e d e v e r á s e r r e p e t i d a a c a d a 6 ( s e i s ) m e s e s , n o m í n i m o .

§ 2 º P a r a f i n s d e l i g a ç ã o d e f i n i t i v a , o i n t e r e s s a d o d e v e r á i n f o r m a r à

C O N C E S S I O N Á R I A a c o n c l u s ã o d a c o n s t r u ç ã o , p a r a e f e i t o d e e n q u a d r a m e n t o

n a c a t e g o r i a t a r i f á r i a c o r r e s p o n d e n t e .

A r t . 2 2 . N o s c a s o s d e r e f o r m a o u a m p l i a ç ã o d e p r é d i o j á l i g a d o à s r e d e s

p ú b l i c a s d e d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a e / o u c o l e t o r a d e e s g o t o , a

C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á , a s e u c r i t é r i o , m a n t e r o m e s m o r a m a l p r e d i a l

e x i s t e n t e , d e s d e q u e a t e n d a a d e q u a d a m e n t e a o i m ó v e l r e s u l t a n t e d a r e f o r m a

o u a m p l i a ç ã o , p r o c e d e n d o - s e a d e v i d a a l t e r a ç ã o c o n t r a t u a l .

P a r á g r a f o ú n i c o . O i n t e r e s s a d o o u c o n s t r u t o r d e v e r á s o l i c i t a r , a n t e s d e i n i c i a d a

a o b r a , a r e g u l a r i z a ç ã o d a l i g a ç ã o , o b s e r v a d o o e s t a b e l e c i d o n o a r t i g o 2 6 .

S e ç ã o I V

D a s L i g a ç õ e s D e f i n i t i v a s

A r t . 2 3 . A s l i g a ç õ e s d e f i n i t i v a s s e r ã o s o l i c i t a d a s p e l o i n t e r e s s a d o à

C O N C E S S I O N Á R I A c o m a a p r e s e n t a ç ã o , q u a n d o n e c e s s á r i o , d a

c o m p r o v a ç ã o d e q u e f o r a m a t e n d i d a s a s e x i g ê n c i a s d a l e g i s l a ç ã o p e r t i n e n t e ,

r e l a t i v o a c o n d o m í n i o , e m e d i f i c a ç õ e s e i n c o r p o r a ç õ e s .

P a r á g r a f o ú n i c o . N o s p e d i d o s d e l i g a ç ã o d e á g u a e / o u d e e s g o t o p a r a

e s t a b e l e c i m e n t o s i n d u s t r i a i s o u d e s e r v i ç o s , q u e t e n h a m a á g u a c o m o i n s u m o ,

d e v e r á o s o L I C I T A N T E d e c l a r a r a p r e v i s ã o m e n s a l d o c o n s u m o d e á g u a e d a

v a z ã o d e e s g o t o .

A r t . 2 4 . P a r a q u e a s s o l i c i t a ç õ e s d e l ig a ç õ e s d e f i n i t i v a s p o s s a m s e r a t e n d i d a s ,

o i n t e r e s s a d o d e v e r á p r e p a r a r a s i n s t a l a ç õ e s d e a c o r d o c o m o s p a d r õ e s d a

C O N C E S S I O N Á R I A , e f e t u a r o p a g a m e n t o d a s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d a

l i g a ç ã o e , n o s c a s o s e s p e c i a i s , a p r e s e n t a r a u t o r i z a ç ã o d o ó r g ã o c o m p e t e n t e .

A r t . 2 5 . P a r a a t e n d i m e n t o a g r a n d e s c o n s u m i d o r e s , p r o j e t o s d a s i n s t a l a ç õ e s

d e v e r ã o :

I - S e r a p r e s e n t a d o s p a r a a p r o v a ç ã o a n t e s d o i n í c i o d a s o b r a s ;

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I I - C o n t e r p l a n t a b a i x a e c o r t e o u e s q u e m a v e r t i c a l , c ó p i a d o p r o j e t o d e

c o n s t r u ç ã o , a p r o v a d o p e l o ó r g ã o m u n i c i p a l c o m p e t e n t e e r e g i s t r a d o n o C R E A ;

I I I - C o n t e r a s a s s i n a t u r a s d o i n t e r e s s a d o , d o a u t o r d o p r o j e t o e d o

r e s p o n s á v e l p e l a e x e c u ç ã o d a o b r a ; e

I V - I n f o r m a r a p r e v i s ã o d e c o n s u m o m e n s a l d e á g u a e d e v a z ã o d e e s g o t o .

A r t . 2 6 . A C O N C E S S I O N Á R I A s e r á a r e s p o n s á v e l p e l a e x e c u ç ã o d a s l i g a ç õ e s

d e f i n i t i v a s d e á g u a e / o u d e e s g o t o s a n i t á r i o , d e s d e o p o n t o d e t o m a d a n a r e d e

p ú b l i c a d i s p o n í v e l n o l o g r a d o u r o e m q u e s e l o c a l i z a a p r o p r i e d a d e a s e r

a t e n d i d a , a t é a l i n h a l i m i t e ( t e s t a d a ) d o t e r r e n o , d e a c o r d o c o m o d i s p o s t o n a s

n o r m a s t é c n i c a s , e m l o c a l q u e p e r m i t a e f a c i l i t e o a c e s s o p a r a a e x e c u ç ã o d o s

s e u s s e r v i ç o s c o m e r c i a i s e o p e r a c i o n a i s .

§ 1 º F i c a r á a c a r g o d o U s u á r i o a a q u i si ç ã o e m o n t a g e m d o p a d r ã o d e l i g a ç ã o

d e á g u a , e x c e t o o h i d r ô m e t r o , c o n f o r m e n o r m a s p r o c e d i m e n t a i s d a

C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á c o b r a r d o U s u á r i o o s c u s t o s d e c o r r e n t e s d a

r e f o r m a d e r a m a l e / o u d e o b r a n a r e d e p ú b l i c a , a d o t a n d o c r i t é r i o s d e c á l c u l o

p r e e s t a b e l e c i d o s n o C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O , o u , n a s u a f a l t a , p e l a

A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

§ 3 º A s i n s t a l a ç õ e s r e s u l t a n t e s d a s o b r a s r e f e r i d a s n o P a r á g r a f o a n t e r i o r

p a s s a r ã o a i n t e g r a r a r e d e p ú b l i c a , s e m q u a l q u e r r e s s a r c i m e n t o , d e v e n d o s e r

e f e t u a d o o d e v i d o r e g i s t r o p a t r i m o n i a l .

§ 4 º N o s c a s o s d e c o n d o m í n i o s e n a s e d i f i c a ç õ e s v e r t i c a i s , a

C O N C E S S I O N Á R I A f o r n e c e r á á g u a e m u m a ú n i c a l i g a ç ã o , i n d e p e n d e n t e d a

m e d i ç ã o d a s e c o n o m i a s s e r e m i n d i v i d u a l i z a d a s , e c o l e t a r á o e s g o t o , t a m b é m ,

e m u m a ú n i c a l i g a ç ã o , s e n d o q u e a s r e d e s i n t e r n a s s e r ã o i n s t a l a d a s

e x c l u s i v a m e n t e p o r c o n t a d o s r e s p e c t i v o s c o n d ô m i n o s e / o u i n c o r p o r a d o r e s .

§ 5 º N o s c a s o s d e c o n d o m í n i o s e n a s e d i f i c a ç õ e s v e r t i c a i s , a

C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á i n d i v i d u a l i z a r o f o r n e c i m e n t o e a h i d r o m e t r a ç ã o d e

á g u a .

§ 6 º E m p r o p r i e d a d e s l o c a l i z a d a s e m t e r r e n o d e e s q u i n a , e x i s t i n d o o u n ã o r e d e

p ú b l i c a d i s p o n í v e l n o l o g r a d o u r o f r o n t a l , a s c o n d i ç õ e s d e f i n i d a s n o c a p u t d e s t e

a r t i g o d e v e r ã o s e r c o n s i d e r a d a s , c a s o e x i s t a r e d e p ú b l i c a d i s p o n í v e l n o

l o g r a d o u r o a d j a c e n t e .

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§ 7 º E m c a s o s e s p e c i a i s , m e d i a n t e c e l e b r a ç ã o d e c o n t r a t o c o m o U s u á r i o , a

C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á a d o t a r o u t r o s c r i t é r i o s , o b s e r v a d o s o s e s t u d o s d e

v i a b i l i d a d e t é c n i c a e e c o n ô m i c a .

§ 8 º A C O N C E S S I O N Á R I A i n s t a l a r á o r a m a l p r e d i a l d e á g u a , d e a c o r d o c o m o

d i s p o s t o n a s n o r m a s t é c n i c a s e e m lo c a l d e f á c i l a c e s s o p a r a a e x e c u ç ã o d o s

s e u s s e r v i ç o s c o m e r c i a i s e o p e r a c i o n a i s .

§ 9 º C a s o o i m ó v e l c o n t e n h a p i s c i n a , e s t a p o d e r á t e r l i g a ç ã o e h i d r o m e t r a ç ã o

i n d e p e n d e n t e s , a c r i t é r i o d a C O N C E S S I O N Á R I A .

S e ç ã o V

D o s H i d r a n t e s

A r t . 2 7 . O s h i d r a n t e s d e v e r ã o c o n s t a r d o s p r o j e t o s e s e r d i s t r i b u í d o s a o l o n g o

d a r e d e , o b e d e c e n d o a c r i t é r i o s a d o t a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , d e c o m u m

a c o r d o c o m o C o r p o d e B o m b e i r o s e c o n f o r m e a s n o r m a s d a A B N T .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á i n s t a l a r m e d i d o r p a r a m e d i r o c o n s u m o d e

á g u a u t i l i z a d o p e l o C o r p o d e B o m b e i r o s .

§ 3 º A o p e r a ç ã o d o s r e g i s t r o s e d o s h i d r a n t e s , n a r e d e d i s t r i b u i d o r a , s e r á

e f e t u a d a e x c l u s i v a m e n t e p e l a C O N C E S S I O N Á R I A o u , e m c a s o s d e s i n i s t r o ,

p e l o C o r p o d e B o m b e i r o s .

§ 4 º O C o r p o d e B o m b e i r o s d e v e r á c o m u n i c a r à C O N C E S S I O N Á R I A , n o p r a z o

d e s e t e n t a e d u a s h o r a s , o v o l u m e d e á g u a c o n s u m i d o n o h i d r a n t e , m e d i d o o u

e s t i m a d o , b e m c o m o o l o c a l d a s o p e r a ç õ e s e f e t u a d a s e o m o t i v o d o c o n s u m o .

§ 5 º A C O N C E S S I O N Á R I A f o r n e c e r á a o C o r p o d e B o m b e i r o s , p o r s o l i c i t a ç ã o

d e s t e , i n f o r m a ç õ e s s o b r e o si s t e m a d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e s e u r e g i m e d e

o p e r a ç ã o .

§ 6 º C o m p e t e a o C o r p o d e B o m b e i r o s i n s p e c i o n a r , c o m r e g u l a r i d a d e , a s

c o n d i ç õ e s d e f u n c i o n a m e n t o d o s h i d r a n t e s e s e u s r e g i s t r o s d e f e c h a m e n t o ,

s o l i c i t a n d o à C O N C E S S I O N Á R I A o s r e p a r o s p o r v e n t u r a n e c e s s á r i o s .

§ 7 º O s d a n o s c a u s a d o s a o s h i d r a n t e s e r e g i s t r o s s e r ã o r e p a r a d o s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , a s e x p e n s a s d e q u e m l h e s d e r c a u s a .

S e ç ã o V I

D o s D e s p e j o s I n d u s t r i a i s e O u t r o s

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A r t . 2 8 . O s d e s p e j o s i n d u s t r i a i s a s e r e m l a n ç a d o s n a r e d e c o l e t o r a d e e s g o t o

d e v e r ã o a t e n d e r o s r e q u i s i t o s t é c n i c o s f i x a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A e

p e l a s N o r m a s B r a s i l e i r a s .

§ 1 º E m n e n h u m a h i p ó t e s e s e r á a d m i t i d o o l a n ç a m e n t o n a r e d e c o l e t o r a d e

e s g o t o d e d e s p e j o s d o m é s t i c o s , q u e c o n t e n h a m s u b s t â n c i a s q u e p o r s u a

n a t u r e z a p o s s a m d a n i f i c a r a r e d e o u i n t e r f e r i r n o p r o c e s s o d e d e p u r a ç ã o d a

E s t a ç ã o d e T r a t a m e n t o d e E s g o t o , o u ai n d a q u e p o s s a m c a u s a r d a n o s a o m e i o

a m b i e n t e , a o p a t r i m ô n i o p ú b l i c o o u a t e r c e i r o s .

§ 2 º O l a n ç a m e n t o d e e s g o t o s e m si s t e m a s o p e r a d o s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , p r o v i d o s d e E s t a ç ã o d e T r a t a m e n t o , d e v e r á a t e n d e r à s

n o r m a s e s p e c í f i c a s d a C O N C E S S I O N Á R I A e o b e d e c e r à s e x i g ê n c i a s d a

l e g i s l a ç ã o a m b i e n t a l v i g e n t e .

§ 3 º O s d e s p e j o s i n d u s t r i a i s q u e p o r s u a c a r a c t e r í s t i c a n ã o p u d e r e m s e r

l a n ç a d o s “ I n n a t u r a ” n a r e d e c o l e t o r a d e e s g o t o s e r ã o o b r i g a t ó r i a e

p r e v i a m e n t e t r a t a d o s , e m e s t a ç ã o d e t r a t a m e n t o c o n s t r u í d a e o p e r a d a a s

e x p e n s a s d o U s u á r i o , o b e d e c e n d o a s N o r m a s T é c n i c a s e s p e c í f i c a s e a s

d i s p o s i ç õ e s d a C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 4 º N ã o é p e r m i t i d o o l a n ç a m e n t o n o s s i s t e m a s d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ,

o p e r a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A :

I - D e s p e j o s q u e , e m r a z ã o d e s u a q u a l i d a d e o u q u a n t i d a d e , s e j a m

c a p a z e s d e c a u s a r i n c ê n d i o , e x p l o s ã o o u q u e s e j a m n o c i v o s d e q u a l q u e r o u t r a

m a n e i r a à o p e r a ç ã o e / o u m a n u t e n ç ã o d o s s i s t e m a s .

I I - D e s p e j o s q u e , p o r si o u p o r i n t e r a ç ã o c o m o u t r o s , c a u s e m p r e j u í z o a o

b e m p ú b l i c o o u p r i v a d o , r i s c o à s a ú d e o u à v i d a o u p r e j u d i q u e m a o p e r a ç ã o

e / o u m a n u t e n ç ã o d o s s i s t e m a s .

I I I - D e s p e j o s c o n t e n d o s u b s t â n c i a s t ó x i c a s e m q u a n t i d a d e s q u e i n t e r f i r a m

e m p r o c e s s o s b i o l ó g i c o s d a e s t a ç ã o d e t r a t a m e n t o d e e s g o t o s .

I V - D e s p e j o s q u e a c a r r e t e m o b s t r u ç õ e s n a r e d e o u i n t e r f i r a m n a o p e r a ç ã o

d o s s i s t e m a s .

A r t . 2 9 . H a v e n d o n e c e s s i d a d e d e m e l h o r i a o u a m p l i a ç ã o d o si s t e m a d e e s g o t o

s a n i t á r i o p a r a v i a b i l i z a r o r e c e b i m e n t o d o s ef l u e n t e s o r i u n d o s d a i m p l a n t a ç ã o

d e i n d ú s t r i a s , a g r u p a m e n t o d e e d i f i c a ç õ e s o u g r a n d e s c o n s u m i d o r e s , a fo r m a

d e p a g a m e n t o d a s d e s p e s a s d a í d e c o r r e n t e s s e r á e s t a b e l e c i d a p o r m e i o d e

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c o n t r a t o e s p e c í f i c o e n t r e a s p a r t e s , e e s s a s m e l h o r i a s e / o u a m p l i a ç õ e s

p a s s a r ã o a i n t e g r a r o s b e n s r e v e r s í v e i s , m e d i a n t e t e r m o d e d o a ç ã o , d e v e n d o

s e r o b j e t o d e r e p a c t u a ç ã o d o s t e r m o s o r i g i n a i s d o C O N T R A T O D E

C O N C E S S Ã O , n a s c o n d i ç õ e s a l i p r e v i s t a s .

A r t . 3 0 . O e s g o t o d e U n i d a d e d e S a ú d e s ó p o d e r á s e r i n t e r l i g a d o a o si s t e m a d e

e s g o t o s a n i t á r i o , o p e r a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , a p ó s d e s i n f e c ç ã o , e m

a t e n d i m e n t o à s e x i g ê n c i a s d o s ó r g ã o s a m b i e n t a i s e n o r m a s e s p e c í f i c a s d a

C O N C E S S I O N Á R I A .

S e ç ã o V I I

D o C o n t r a t o d e P r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o s

A r t . 3 1 . A p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o c a r a c t e r i z a - s e c o m o n e g ó c i o j u r í d i c o c o n t r a t u a l

s i n a l a g m á t i c o e m q u e o U s u á r i o e a C O N C E S S I O N Á R I A t ê m s e u s d i r e i to s e

o b r i g a ç õ e s r e c í p r o c o s l e g a l , r e g u l a m e n t a r e c o n t r a t u a l m e n t e e s t a b e l e c i d o s .

A r t . 3 2 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e n c a m i n h a r a o U s u á r i o c ó p i a d o

c o n t r a t o d e a d e s ã o , q u a n d o f o r o c a s o , a t é a d a t a d a a p r e s e n t a ç ã o d a p r i m e i r a

f a t u r a .

P a r á g r a f o ú n i c o . A A G Ê N C I A R E G U L A D O R A d e v e r á a p r o v a r o m o d e l o d o

c o n t r a t o d e a d e s ã o a s e r p r o p o s t o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 3 3 . É o b r i g a t ó r i a a c e l e b r a ç ã o d e c o n t r a t o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u

d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o e n t r e a C O N C E S S I O N Á R I A e o U s u á r i o r e s p o n s á v e l

p e l a U n i d a d e U s u á r i a a s e r a t e n d i d a , n o s s e g u i n t e s c a s o s :

I - P a r a a t e n d i m e n t o a g r a n d e s c o n s u m i d o r e s , d e f i n i d o s d e a c o r d o c o m

n o r m a s e d i t a d a s p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A ;

I I - Q u a n d o s e t r a t a r d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a b r u t a ;

I I I - P a r a a t e n d i m e n t o à s e n t i d a d e s i n t e g r a n t e s d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a d e

q u a l q u e r e s f e r a d e g o v e r n o ;

I V - Q u a n d o o s d e s p e j o s n ã o d o m é s t i c o s , p o r s u a s c a r a c t e r í s t i c a s , n ã o

p u d e r e m s e r l a n ç a d o s i n n a t u r a n a r e d e d e e s g o t o s ;

V - Q u a n d o a C O N C E S S I O N Á R I A n e c e s s i t a r f a z e r i n v e s t i m e n t o

i n t e m p e s t i v o o u i m p r e v i s t o n o p l a n o d e i n v e s t i m e n t o s d a C O N C E S S Ã O ,

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e s p e c i f i c a m e n t e p a r a o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a o u e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o d e

d e t e r m i n a d o U s u á r i o ;

V I - N o s c a s o s d e m e d i ç ã o i n d i v i d u a l i z a d a e m c o n d o m í n i o , o n d e s e r ã o

e s t a b e l e c i d a s a s r e s p o n s a b i l i d a d e s e c r i t é r i o s d e r a t e i o ; e

V I I - Q u a n d o o U s u á r i o t i v e r q u e p a r t i c i p a r f i n a n c e i r a m e n t e d a r e a l i z a ç ã o d e

o b r a s d e e x t e n s ã o o u m e l h o r i a s d a r e d e p ú b l i c a d e d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a e / o u

c o l e t o r a d e e s g o t o , p a r a o a t e n d i m e n t o d e s e u p e d i d o d e l i g a ç ã o .

§ 1 º . A A G Ê N C I A R E G U L A D O R A a p r o v a r á m o d e l o s d e c o n t r a t o s

p r e v i a m e n t e , c o m o c o n d i ç ã o p a r a s u a v a l i d a d e .

§ 2 º . G r a n d e s c o n s u m i d o r e s p o d e r ã o n e g o c i a r s u a s t a r i f a s c o m a

C O N C E S S I O N Á R I A , m e d i a n t e c o n t r a t o e s p e c í f i c o , d e a c o r d o c o m a s n o r m a s

d a C O N C E S S I O N Á R I A , d e v i d a m e n t e a p r o v a d a s p e l a A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A ;

A r t . 3 4 . O c o n t r a t o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o

d e v e r á c o n t e r , a l é m d a s c l á u s u l a s e s s e n c i a i s a o s c o n t r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s ,

o u t r a s q u e d i g a m r e s p e i t o a :

I - I d e n t i f i c a ç ã o d o p o n t o d e e n t r e g a e / o u d e c o l e t a ;

I I - P r e v i s ã o d e v o l u m e d e á g u a f o r n e c i d a e / o u d e v o l u m e d e e s g o t o

c o l e t a d o ;

I I I - C o n d i ç õ e s d e r e v i s ã o , p a r a m a i s o u p a r a m e n o s , d a d e m a n d a

c o n t r a t a d a ;

I V - D a t a d e i n í c i o d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u

d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , e o p r a z o d e v i g ê n c i a ;

V - C r i t é r i o s d e R e s o l u ç ã o c o n t r a t u a l .

§ 1 º Q u a n d o a C O N C E S S I O N Á R I A t i v e r q u e f a z e r i n v e s t i m e n t o e s p e c í f i c o , o

c o n t r a t o d e v e d i s p o r s o b r e a s c o n d i ç õ e s , f o r m a s e p r a z o s q u e a s s e g u r e m o

r e s s a r c i m e n t o d o ô n u s r e l a t i v o a o r e f e r i d o i n v e s t i m e n t o , b e m c o m o d e v e r á

e l a b o r a r c r o n o g r a m a p a r a i d e n t i f i c a r a d a t a p r o v á v e l d o i n í c i o d o c o n t r a t o .

§ 2 º O p r a z o d e v i g ê n c i a d o c o n t r a t o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o d e v e r á s e r e s t a b e l e c i d o c o n s i d e r a n d o a s n e c e s s i d a d e s

e o s r e q u i s i t o s d a s p a r t e s .

S e ç ã o V I I I

D o s P r a z o s P a r a E x e c u ç ã o d o s S e r v i ç o s

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A r t . 3 5 . O s p e d i d o s d e v i s t o r i a e d e l ig a ç ã o , q u a n d o s e t r a t a r d e a b a s t e c i m e n t o

d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o e m r e d e p ú b l i c a d e d i s t r i b u i ç ã o e / o u

c o l e t o r a e x i s t e n t e s , s e r ã o a t e n d i d o s d e n t r o d o s s e g u i n t e s p r a z o s :

a ) 5 ( c i n c o ) d i a s ú t e i s p a r a a v i s t o r i a , o r i e n t a ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s d e

m o n t a g e m d o p a d r ã o e , s e f o r o c a s o , a p r o v a ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s , c o n t a d o s a

p a r t i r d o p e d i d o d e l i g a ç ã o ;

b ) 1 0 ( d e z ) d i a s ú t e i s p a r a a l i g a ç ã o , c o n t a d o s a p a r t i r d a d a t a d e

a p r o v a ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s e d o c u m p r i m e n t o d a s d e m a i s c o n d i ç õ e s

r e g u l a m e n t a r e s .

§ 1 º A v i s t o r i a p a r a a t e n d i m e n t o d o p e d i d o d e l i g a ç ã o d e v e r á , n o m í n i m o ,

v e r i f i c a r o s d a d o s c a d a s t r a i s d a U n i d a d e U s u á r i a e a s i n s t a l a ç õ e s d e

r e s p o n s a b i l i d a d e d o U s u á r i o , e m c o n f o r m i d a d e c o m o a r t i g o 6 º , i n c i s o I , a l í n e a s

e , f e h .

§ 2 º O c o r r e n d o r e p r o v a ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s n a v i s t o r i a , a C O N C E S S I O N Á R I A

d e v e r á i n f o r m a r a o i n t e r e s s a d o , p o r e s c r i t o , o m o t i v o e a s p r o v i d ê n c i a s

c o r r e t i v a s n e c e s s á r i a s , r e i n i c i a n d o a c o n t a g e m d o p r a z o a p a r t i r d a

c o m u n i c a ç ã o d a c o r r e ç ã o d a s p e n d ê n c i a s .

A r t . 3 6 . A C O N C E S S I O N Á R I A t e r á o p r a z o d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s , a p a r t i r d a d a t a

d o p e d i d o d e l i g a ç ã o , p a r a e l a b o r a r o s e s t u d o s , o r ç a m e n t o s , p r o j e t o s e

i n f o r m a r a o i n t e r e s s a d o , p o r e s c r i t o , o p r a z o p a r a c o n c l u s ã o d a s o b r a s d e

r e d e s d e d i s t r i b u i ç ã o e / o u c o l e t o r a d e s t i n a d a s a o s e u a t e n d i m e n t o , b e m c o m o

a e v e n t u a l n e c e s s i d a d e d e s u a p a r t i c i p a ç ã o f i n a n c e i r a q u a n d o :

I - I n e x i s t i r r e d e d e d i s t r i b u i ç ã o e / o u r e d e c o l e t o r a e m f r e n t e o u n a t e s t a d a

d a U n i d a d e U s u á r i a a s e r l i g a d a ;

I I - A r e d e d e d i s t r i b u i ç ã o e / o u r e d e c o l e t o r a n e c e s s i t a r d e a l t e r a ç õ e s o u

a m p l i a ç õ e s .

A r t . 3 7 . S a t i s f e i t a s p e l o i n t e r e s s a d o a s c o n d i ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n a l e g i sl a ç ã o

v i g e n t e , a C O N C E S S I O N Á R I A i n i c i a r á a s o b r a s n o p r a z o m á x i m o d e 6 0

( s e s s e n t a ) d i a s , n o s c a s o s e m q u e o c o r r a p r o c e s s o s l i c i t a t ó r i o s , e e m a t é 3 0

( t r i n t a ) d i a s n o s c a s o s e m q u e n ã o h a j a n e c e s s i d a d e d e p r o c e s s o s l i c i t a t ó r i o s ,

d e s d e q u e e x i s t a v i a b i l i d a d e t é c n i c a , f i n a n c e i r a e c a p a c i d a d e o r ç a m e n t á r i a

p a r a a r e a l i z a ç ã o d o e m p r e e n d i m e n t o .

P a r á g r a f o ú n i c o . C a s o a o b r a e s t e j a d e n t r o d o p l a n o d e i n v e s t i m e n t o s d a

C O N C E S S Ã O , a f a l t a d e c a p a c i d a d e o r ç a m e n t á r i a n ã o d e v e r á s e r i n v o c a d a .

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A r t . 3 8 . O p r a z o p a r a a t e n d i m e n t o e m á r e a s q u e n e c e s s i t e m d e e x e c u ç ã o d e

n o v a s a d u t o r a s , s u b - a d u t o r a s , c o l e t o r e s e i n t e r c e p t o r e s , s e r á e s t a b e l e c i d o d e

c o m u m a c o r d o e n t r e a s p a r t e s .

A r t . 3 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e s t a b e l e c e r p r a z o s p a r a a e x e c u ç ã o d e

o u t r o s s e r v i ç o s s o l i c i t a d o s o u d i s p o n i b i l i z a d o s , n ã o d e f i n i d o s n e s t a P o r t a r i a .

§ 1 º O s p r a z o s p a r a a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s r e f e r i d o s n o c a p u t d e s t e a r t i g o

d e v e r ã o c o n s t a r d a “ T a b e l a d e P r e ç o s e P r a z o s d e S e r v i ç o s ” , q u e d e v e r á s e r

h o m o l o g a d a p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A e d i s p o n i b i l i z a d a a o s

i n t e r e s s a d o s , i n c l u s i v e p o r m e i o d e s í t i o s n a i n t e r n e t .

§ 2 º O s s e r v i ç o s , c u j a n a t u r e z a n ã o p e r m i t a d e f i n i r p r a z o s n a “ T a b e l a d e

P r e ç o s e P r a z o s d e S e r v i ç o s ” , d e v e r ã o s e r a c o r d a d o s c o m o i n t e r e s s a d o

q u a n d o d a s o l i c i t a ç ã o , o b s e r v a n d o - s e a s v a r i á v e i s t é c n i c a s e e c o n ô m i c a s p a r a

s u a e x e c u ç ã o .

A r t . 4 0 . O s p r a z o s p a r a i n í c i o e c o n c l u s ã o d a s o b r a s e s e r v i ç o s , a c a r g o d a

C O N C E S S I O N Á R I A , s e r ã o s u s p e n s o s q u a n d o :

I - O U s u á r i o n ã o a p r e s e n t a r a s i n f o r m a ç õ e s q u e l h e c o u b e r e m ;

I I - C u m p r i d a s t o d a s a s e x i g ê n c i a s l e g a i s , n ã o f o r o b t i d a l i c e n ç a ,

a u t o r i z a ç ã o o u a p r o v a ç ã o d o ó r g ã o c o m p e t e n t e ;

I I I - N ã o f o r o u t o r g a d a s e r v i d ã o d e p a s s a g e m o u d i s p o n i b i l i z a d a v i a d e

a c e s s o n e c e s s á r i a à e x e c u ç ã o d o s t r a b a l h o s ; e

I V - P o r r a z õ e s d e o r d e m t é c n i c a , c a s o f o r t u i t o o u f o r ç a m a i o r .

§ 1 º H a v e n d o s u s p e n s ã o d a c o n t a g e m d o p r a z o , o U s u á r i o d e v e r á s e r

i n f o r m a d o .

§ 2 º O s p r a z o s c o n t i n u a r ã o a f l u i r l o g o a p ó s r e m o v i d o o i m p e d i m e n t o .

S e ç ã o I X

D a I n s t a l a ç ã o d a s U n i d a d e s U s u á r i a s d e Á g u a E E s g o t o

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A r t . 4 1 . A s i n s t a l a ç õ e s d a s u n i d a d e s u s u á r i a s d e á g u a e d e e s g o t o s e r ã o

d e f i n i d a s e p r o j e t a d a s c o n f o r m e n o r m a s d o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s , d o

I N M E T R O e d a A B N T , s e m p r e j u í z o d o q u e d i s p õ e m a s p o s t u r a s m u n i c i p a i s

v i g e n t e s .

P a r á g r a f o ú n i c o . O s d e s p e j o s a s e r e m l a n ç a d o s n a r e d e c o l e t o r a d e e s g o t o

d e v e r ã o a t e n d e r a o s r e q u i s i t o s d a s n o r m a s l e g a i s , r e g u l a m e n t a r e s o u

p a c t u a d a s p e r t i n e n t e s .

A r t . 4 2 . T o d a s a s i n s t a l a ç õ e s d e á g u a a j u s a n t e d o p o n t o d e e n t r e g a e a s

i n s t a l a ç õ e s d e e s g o t o a m o n t a n t e d o p o n t o d e c o l e t a s e r ã o e f e t u a d a s e

m a n t i d a s a s e x p e n s a s d o U s u á r i o , p o d e n d o a C O N C E S S I O N Á R I A f i s c a l i z á - l a s

q u a n d o e n t e n d e r c o n v e n i e n t e .

A r t . 4 3 . É v e d a d o :

I - A i n t e r c o n e x ã o d o a l i m e n t a d o r p r e d i a l d e á g u a c o m t u b u l a ç õ e s

a l i m e n t a d a s p o r á g u a n ã o p r o c e d e n t e d a r e d e p ú b l i c a ;

I I - A d e r i v a ç ã o d e t u b u l a ç õ e s d a i n s t a l a ç ã o p r e d i a l d e á g u a p a r a s u p r i r

o u t r o i m ó v e l o u e c o n o m i a d o m e s m o i m ó v e l q u e n ã o f a ç a p a r t e d e s u a l i g a ç ã o ;

I I I - O u s o d e d i s p o s i t i v o s i n t e r c a l a d o s n o a l i m e n t a d o r p r e d i a l q u e

p r e j u d i q u e m o a b a s t e c i m e n t o p ú b l i c o d e á g u a ;

I V - O e m p r e g o d e b o m b a s d e s u c ç ã o l ig a d a s d i r e t a m e n t e n o a l i m e n t a d o r

p r e d i a l d e á g u a , p o d e n d o s e r p e n a l i z a d o a t r a v é s m u l t a s e a t o s a d m i n i s t r a t i v o s ;

V - O d e s p e j o d e á g u a s p l u v i a i s n a s i n s t a l a ç õ e s p r e d i a i s d e e s g o t o s

s a n i t á r i o s ; e

V I - A d e r i v a ç ã o d e t u b u l a ç õ e s d a i n s t a l a ç ã o d e e s g o t o , p a r a c o l e t a d e o u t r o

i m ó v e l o u e c o n o m i a d o m e s m o i m ó v e l , q u e n ã o f a ç a p a r t e d e s u a l i g a ç ã o .

A r t . 4 4 . N o s p r é d i o s l i g a d o s à r e d e p ú b l i c a e m q u e n ã o f o r p o s s í v e l o

a b a s t e c i m e n t o d i r e t o , m e s m o s e n d o f o r n e c i d a s p r e s s õ e s e m c o n f o r m i d a d e

c o m o d e f i n i d o n a s n o r m a s r e g u l a m e n t a r e s , q u a n d o f o r n e c e s s á r i a a u t i l i z a ç ã o

d e b o m b e a m e n t o , o U s u á r i o s e r e s p o n s a b i l i z a r á p e l a c o n s t r u ç ã o , o p e r a ç ã o e

m a n u t e n ç ã o d o s i s t e m a d e b o m b e a m e n t o , o b e d e c i d a s a s e s p e c i f i c a ç õ e s

t é c n i c a s d a C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 4 5 . S e r ã o d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o U s u á r i o , o b e d e c i d a s a s e s p e c i f i c a ç õ e s

t é c n i c a s d o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s , a c o n s t r u ç ã o , o p e r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o d a s

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i n s t a l a ç õ e s n e c e s s á r i a s a o e s g o t a m e n t o d e p r é d i o s o u p a r t e d e p r é d i o s ,

s i t u a d o s a b a i x o d o n í v e l d a v i a p ú b l i c a e d o s q u e n ã o p u d e r e m s e r e s g o t a d o s

p e l a r e d e d a C O N C E S S I O N Á R I A e m v i r t u d e d a s l i m i t a ç õ e s i m p o s t a s p e l a s

c a r a c t e r í s t i c a s d a c o n s t r u ç ã o .

A r t . 4 6 . O s d e s p e j o s q u e p o r s u a n a t u r e z a n ã o p u d e r e m s e r l a n ç a d o s

d i r e t a m e n t e n a r e d e p ú b l i c a c o l e t o r a d e e s g o t o d e v e r ã o s e r o b r i g a t ó r i a e

p r e v i a m e n t e t r a t a d o s p e l o U s u á r i o , à s s u a s e x p e n s a s e d e a c o r d o c o m a s

n o r m a s v i g e n t e s , e s e u l a n ç a m e n t o n a r e d e c o l e t o r a d e p e n d e r á d e c o n t r a t o

e s p e c í f i c o .

P a r á g r a f o ú n i c o . F i c a m e n q u a d r a d o s n o q u e d i s p õ e e s t e a r t i g o o s d e s p e j o s d e

n a t u r e z a h o s p i t a l a r , i n d u s t r i a l e o u t r o s c u j a c o m p o s i ç ã o n e c e s s i t e d e

t r a t a m e n t o p r é v i o , c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o v i g e n t e .

S e ç ã o X

D o s R a m a i s P r e d i a i s d e Á g u a e d e E s g o t o

A r t . 4 7 . O s r a m a i s p r e d i a i s s e r ã o a s s e n t a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , à s

s u a s e x p e n s a s , o b s e r v a d o o d i s p o s t o n o s a r t i g o s 2 1 , 2 2 e 2 6 .

A r t . 4 8 . C o m p e t e à C O N C E S S I O N Á R I A , q u a n d o s o l i c i t a d o e j u s t i f ic a d o ,

i n f o r m a r a o i n t e r e s s a d o a p r e s s ã o e v a z ã o n a r e d e d e d i s t r i b u i ç ã o e

c a p a c i d a d e d e v a z ã o d a r e d e c o l e t o r a , p a r a a t e n d i m e n t o a o U s u á r i o .

A r t . 4 9 . O a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u a c o l e t a d e e s g o t o d e v e r á s e r f e i t o p o r

u m ú n i c o r a m a l p r e d i a l p a r a c a d a U n i d a d e U s u á r i a e p a r a c a d a s e r v i ç o , m e s m o

a b r a n g e n d o e c o n o m i a s d e c a t e g o r i a s d e u s o d i s t i n t a s .

P a r á g r a f o ú n i c o . E m i m ó v e i s c o m m a i s d e u m a c a t e g o r i a d e e c o n o m i a , a

i n s t a l a ç ã o p r e d i a l d e á g u a e / o u d e e s g o t o d e c a d a c a t e g o r i a p o d e r á s e r

i n d e p e n d e n t e , b e m c o m o a l i m e n t a d a e/ o u e s g o t a d a a t r a v é s d e r a m a l p r e d i a l

p r i v a t i v o , d e s d e q u e h a j a c o n d i ç õ e s t é c n i c a s .

A r t . 5 0 . N a s l i g a ç õ e s j á e x i s t e n t e s , a C O N C E S S I O N Á R I A p r o v i d e n c i a r á a

i n d i v i d u a l i z a ç ã o d o r a m a l p r e d i a l d e q u e t r a t a o a r t i g o a n t e r i o r , m e d i a n t e o

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d e s m e m b r a m e n t o d e f i n i t i v o d a s i n s t a l a ç õ e s d o si s t e m a d e d i s t r i b u i ç ã o i n t e r n o

d e a b a s t e c i m e n t o d o i m ó v e l , r e a l i z a d o p e l o U s u á r i o .

A r t . 5 1 . A s e c o n o m i a s c o m n u m e r a ç ã o p r ó p r i a o u a s d e p e n d ê n c i a s i s o l a d a s

p o d e r ã o s e r c a r a c t e r i z a d a s c o m o u n i d a d e s u s u á r i a s , d e v e n d o c a d a u m a t e r

s e u p r ó p r i o r a m a l p r e d i a l .

A r t . 5 2 . A s u b s t i t u i ç ã o d o r a m a l p r e d i a l s e r á d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a

C O N C E S S I O N Á R I A , s e n d o r e a l i z a d a c o m ô n u s p a r a o U s u á r i o , q u a n d o f o r p o r

e l e s o l i c i t a d a .

A r t . 5 3 . P a r a a i m p l a n t a ç ã o d e p r o j e t o q u e c o n t e m p l e a a l t e r n a t i v a d e r a m a i s

c o n d o m i n i a i s d e e s g o t o , d e v e r á s e r o b s e r v a d o , n o q u e c o u b e r , o d i s p o s t o

P o r t a r i a .

§ 1 º A o p e r a ç ã o e a m a n u t e n ç ã o d o s r a m a i s c o n d o m i n i a i s d e e s g o t o s e r ã o

a t r i b u i ç õ e s d o s U S U Á R I O S , s e n d o a C O N C E S S I O N Á R I A r e s p o n s á v e l ú n i c a e

e x c l u s i v a m e n t e p e l a o p e r a ç ã o d o s i s t e m a p ú b l i c o d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o .

§ 2 º O s r a m a i s c o n d o m i n i a i s c o n s t r u í d o s s o b a s c a l ç a d a s s e r ã o c o n s i d e r a d o s ,

s o b o a s p e c t o d e o p e r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o , c o m o p e r t e n c e n t e s a o si s t e m a

p ú b l i c o d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o .

A r t . 5 4 . H a v e n d o q u a l q u e r a l t e r a ç ã o n o f u n c i o n a m e n t o d o r a m a l p r e d i a l d e

á g u a e / o u d e e s g o t o , o U s u á r i o d e v e r á s o l i c i t a r à C O N C E S S I O N Á R I A a s

c o r r e ç õ e s n e c e s s á r i a s .

A r t . 5 5 . É v e d a d o a o U s u á r i o i n t e r v i r n o r a m a l p r e d i a l d e á g u a e / o u d e e s g o t o ,

m e s m o c o m o o b j e t i v o d e m e l h o r a r s u a s c o n d i ç õ e s d e f u n c i o n a m e n t o .

A r t . 5 6 . O s d a n o s c a u s a d o s p e l a i n t e r v e n ç ã o i n d e v i d a d o U s u á r i o n a s r e d e s

p ú b l i c a s e / o u n o r a m a l p r e d i a l d e á g u a e / o u d e e s g o t o s e r ã o r e p a r a d o s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , p o r c o n t a d o U s u á r i o , c a b e n d o - l h e a p e n a l i d a d e p r e v i s t a

n o a r t i g o 1 4 0 .

A r t . 5 7 . S e r á d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e d o U s u á r i o a r e c o m p o s i ç ã o d e m u r o s ,

p a s s e i o s e / o u r e v e s t i m e n t o s d e c o r r e n t e d e s e r v i ç o p o r e l e s o l i c i t a d o .

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P a r á g r a f o ú n i c o . A s r e c o m p o s i ç õ e s d e q u e t r a t a e s t e a r t i g o f i c a r ã o s o b

r e s p o n s a b i l i d a d e d a C O N C E S S I O N Á R I A n o s c a s o s d e m a n u t e n ç ã o o u q u a n d o

o s e r v i ç o r e a l i z a d o f o r d e i n i c i a t i v a e i n t e r e s s e d a p r ó p r i a C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 5 8 . A s l i g a ç õ e s d e á g u a p o d e r ã o s e r e x e c u t a d a s a p a r t i r d e a d u t o r a s o u

s u b - a d u t o r a s q u a n d o a s c o n d i ç õ e s o p e r a c i o n a i s p e r m i t i r e m e s t e t i p o d e

l i g a ç ã o .

§ 1 º T o d a i n t e r l i g a ç ã o e m a d u t o r a s o u s u b - a d u t o r a s d e v e r á s e r f e i t a m e d i a n t e

r e d e s a u x i l i a r e s o n d e o i n t e r e s s a d o d e v e r á s u b m e t e r o p r o j e t o à

C O N C E S S I O N Á R I A p a r a v e r i f i c a r a v i a b i l i d a d e d o a t e n d i m e n t o .

§ 2 º a C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á e l a b o r a r o p r o j e t o r e f e r i d o n o P a r á g r a f o

a n t e r i o r , p o r s o l i c i t a ç ã o d o i n t e r e s s a d o , f i c a n d o a s d e s p e s a s d o s e r v i ç o p o r

c o n t a d e s t e .

§ 3 º A p e d i d o d o U s u á r i o , a C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á f o r n e c e r á g u a b r u t a ,

m e d i a n t e a u t o r i z a ç ã o d o ó r g ã o g e s t o r d e r e c u r s o s h í d r i c o s , q u a n d o a l i g a ç ã o

e s t i v e r si t u a d a e m t r e c h o n ã o a t e n d i d o c o m á g u a t r a t a d a , p o r m e i o d e c o n t r a t o

e s p e c í f i c o , n o q u a l s e r á e s t a b e l e c i d a a r e s p o n s a b i l i d a d e d o U s u á r i o q u a n t o

a o s r i s c o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a b r u t a .

S e ç ã o X I

D o s L o t e a m e n t o s , C o n d o m í n i o s , R u a s P a r t i c u l a r e s e E m p r e e n d i m e n t o s

S i m i l a r e s

A r t . 5 9 . S o m e n t e a p ó s p r é v i a a n á l i s e d e v i a b i l i d a d e , s o l i c i t a d a e c u s t e a d a p e l o

I n t e r e s s a d o , a C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á a s s e g u r a r o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a

e o e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o e m l o t e a m e n t o s , c o n d o m í n i o s , r u a s p a r t i c u l a r e s e

e m p r e e n d i m e n t o s s i m i l a r e s .

§ 1 º C o n s t a t a d a a v i a b i l i d a d e , a C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á f o r n e c e r a s

d i r e t r i z e s p a r a o si s t e m a d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o

s a n i t á r i o d o e m p r e e n d i m e n t o .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A n ã o a p r o v a r á p r o j e t o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a

e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o q u e e s t e j a e m d e s a c o r d o c o m a l e g i s l a ç ã o o u

c o m a s n o r m a s t é c n i c a s v i g e n t e s .

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§ 3 º A s á r e a s n e c e s s á r i a s à s i n s t a l a ç õ e s d o s s i s t e m a s p ú b l i c o s d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , si t u a d a s f o r a d o s l im i t e s

d o s l o g r a d o u r o s p ú b l i c o s , e v o l t a d a s a o a t e n d i m e n t o d o e m p r e e n d i m e n t o ,

d e v e r ã o s e r c e d i d a s a t í t u l o g r a t u i t o e p a s s a r ã o a i n t e g r a r a s r e d e s p ú b l i c a s d e

d i s t r i b u i ç ã o e / o u c o l e t o r a s , d e v e n d o a C O N C E S S I O N Á R I A p r o m o v e r o r e g i s t r o

p a t r i m o n i a l .

§ 4 º A s t u b u l a ç õ e s a s s e n t a d a s p e l o s i n t e r e s s a d o s n o s l o g r a d o u r o s d e

l o t e a m e n t o , c o n d o m í n i o s , r u a s p a r t i c u l a r e s e o u t r o s e m p r e e n d i m e n t o s

s i m i l a r e s , si t u a d a s a m o n t a n t e d o s p o n t o s d e e n t r e g a e a j u s a n t e d o s p o n t o s

d e c o l e t a , p a s s a r ã o a i n t e g r a r a s r e d e s p ú b l i c a s d e d i s t r i b u i ç ã o e / o u c o l e t o r a s ,

d e s d e o m o m e n t o e m q u e a e s t a s f o r e m l i g a d a s , e s e r ã o o p e r a d a s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , d e v e n d o e s t e p r o m o v e r o r e g i s t r o p a t r i m o n i a l .

§ 5 º A e x e c u ç ã o d e o b r a s d o s s i s t e m a s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , b e m c o m o a c e s s ã o , a t í t u l o g r a t u i t o , d e b e n s a e s t e s

n e c e s s á r i o s , s e r ã o o b j e t o d e i n s t r u m e n t o e s p e c i a l a s e r f i r m a d o e n t r e o

i n t e r e s s a d o e a C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 6 0 . A C O N C E S S I O N Á R I A f o r n e c e r á a l i c e n ç a p a r a a e x e c u ç ã o d o s

s e r v i ç o s , m e d i a n t e s o l i c i t a ç ã o d o i n t e r e s s a d o , e a p ó s a p r o v a ç ã o d o p r o j e t o

e l a b o r a d o d e a c o r d o c o m a s n o r m a s e m v i g o r .

A r t . 6 1 . A s o b r a s d e q u e t r a t a e s t e c a p í t u l o p o d e r ã o s e r c u s t e a d a s e

e x e c u t a d a s p e l o i n t e r e s s a d o , s o b a f i s c a l i z a ç ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A ,

m e d i a n t e a e n t r e g a d o r e s p e c t i v o c a d a s t r o t é c n i c o .

P a r á g r a f o ú n i c o . Q u a n d o a s i n s t a l a ç õ e s s e d e s t i n a r e m a s e r v i r o u t r a s á r e a s ,

a l é m d a s p e r t e n c e n t e s a o i n t e r e s s a d o , o c u s t o d o s s e r v i ç o s p o d e r á s e r r a t e a d o

e n t r e o s e m p r e e n d e d o r e s b e n e f i c i a d o s .

A r t . 6 2 . A s l i g a ç õ e s d a s t u b u l a ç õ e s à s r e d e s d o s si s t e m a s d e á g u a e e s g o t o ,

d e q u e t r a t a e s t e c a p í t u l o , s o m e n t e s e r ã o e x e c u t a d a s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A d e p o i s d e t o t a l m e n t e c o n c l u í d a s e a c e i t a s a s o b r a s

r e l a t i v a s a o p r o j e t o a p r o v a d o , e , q u a n d o f o r o c a s o , e f e t i v a d a s a s c e s s õ e s a

t í t u l o g r a t u i t o e p a g a s a s d e s p e s a s p e l o i n t e r e s s a d o .

P a r á g r a f o ú n i c o . A s o b r a s d e q u e t r a t a e s t e a r t i g o t e r ã o s e u r e c e b i m e n t o

d e f i n i t i v o a p ó s r e a l i z a ç ã o d o s t e s t e s , a v a l i a ç ã o d o si s t e m a e m f u n c i o n a m e n t o ,

e l a b o r a ç ã o e a p r o v a ç ã o d o c a d a s t r o t é c n i c o , o b s e r v a d a s a s p o s t u r a s

m u n i c i p a i s v i g e n t e s .

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A r t . 6 3 . O s p r é d i o s d e r u a s p a r t i c u l a r e s p o d e r ã o t e r s e r v i ç o s i n d i v i d u a i s d e

r a m a i s p r e d i a i s d e r i v a d o s d o s r a m a i s d i s t r i b u i d o r e c o l e t o r , l i g a d o s a o s

r e s p e c t i v o s s i s t e m a s p ú b l i c o s d a C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 6 4 . A s e d i f i c a ç õ e s o u g r u p a m e n t o d e e d i f i c a ç õ e s si t u a d a s i n t e r n a m e n t e a

u m a q u a d r a e e m c o t a :

I - S u p e r i o r a o n í v e l p i e z o m é t r i c o d a r e d e p ú b l i c a d e d i s t r i b u i ç ã o d e á g u a

d e v e r ã o s e r a b a s t e c i d o s p o r m e i o d e r e s e r v a t ó r i o s e e s t a ç ã o e l e v a t ó r i a

i n d i v i d u a l o u c o l e t i v a ;

I I - I n f e r i o r a o n í v e l d a r e d e p ú b l i c a c o l e t o r a d e e s g o t o p o d e r ã o s e r

e s g o t a d o s p o r m e i o d e e s t a ç ã o e l e v a t ó r i a i n d i v i d u a l o u c o l e t i v a .

P a r á g r a f o ú n i c o . A s e s t a ç õ e s e l e v a t ó r i a s d e q u e t r a t a e s t e a r t i g o d e v e r ã o s e r

c o n s t r u í d a s , o p e r a d a s e m a n t i d a s p e l o s i n t e r e s s a d o s , s o b a f i s c a l i z a ç ã o d a

C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 6 5 . O si s t e m a d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a d o s c o n d o m í n i o s s e r á

c e n t r a l i z a d o , m e d i a n t e r e s e r v a t ó r i o c o m u m , o u d e s c e n t r a l i z a d o , m e d i a n t e

r e s e r v a t ó r i o s i n d i v i d u a i s , o b s e r v a d a s a s m o d a l i d a d e s d e f i n i d a s n o a r t i g o 6 6 .

A r t . 6 6 . O a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u a c o l e t a d e e s g o t o d e c o n d o m í n i o s d e

f o r m a c e n t r a l i z a d a o b e d e c e r á , a c r i t é r i o d a C O N C E S S I O N Á R I A , à s s e g u i n t e s

m o d a l i d a d e s :

I - A b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u c o l e t a d e e s g o t o i n d i v i d u a l d o s p r é d i o s d o

c o n d o m í n i o ;

I I - A b a s t e c i m e n t o e m c o n j u n t o d o s p r é d i o s d o c o n d o m í n i o , c a b e n d o a o s

p r o p r i e t á r i o s a o p e r a ç ã o e a m a n u t e n ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s d e á g u a a p a r t i r d o

h i d r ô m e t r o o u d o l i m i t a d o r d e c o n s u m o , i n s t a l a d o a n t e s d o r e s e r v a t ó r i o c o m u m ;

e

I I I - C o l e t a e m c o n j u n t o d o s p r é d i o s d o c o n d o m í n i o , c a b e n d o a o s

p r o p r i e t á r i o s a o p e r a ç ã o e a m a n u t e n ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s d e e s g o t o a n t e s d o

p o n t o d e c o l e t a .

P a r á g r a f o ú n i c o . A s i n s t a l a ç õ e s d e á g u a e d e e s g o t o d e q u e t r a t a e s t e a r t i g o ,

s e r ã o c o n s t r u í d a s a s e x p e n s a s d o i n t e r e s s a d o , e d e a c o r d o c o m o p r o j e t o e

s u a s e s p e c i f i c a ç õ e s , p r e v i a m e n t e a p r o v a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A .

Page 127: EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Goiás digital · 2019-07-29 · minuta de edital de concessÃo dos serviÇos de Água e esgoto edital da concorrÊncia pÚblica nº [ ]/2018 objeto:

A r t . 6 7 . S e m p r e q u e f o r a m p l i a d o o lo t e a m e n t o , c o n d o m í n i o , r u a p a r t i c u l a r o u

e m p r e e n d i m e n t o s i m i l a r , a s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d e m e l h o r i a o u e x p a n s ã o

d o s s i s t e m a s p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o

s a n i t á r i o p o d e r ã o o c o r r e r p o r c o n t a d o i n t e r e s s a d o o u i n c o r p o r a d o r .

S e ç ã o X I I

D o s H i d r ô m e t r o s e d o s L i m i t a d o r e s d e C o n s u m o

A r t . 6 8 . A C O N C E S S I O N Á R I A c o n t r o l a r á o c o n s u m o d e á g u a u t i l i z a n d o - s e d o

h i d r ô m e t r o e , e m c a s o s e s p e c i a i s , p o r m e i o d o l i m i t a d o r d e c o n s u m o .

P a r á g r a f o ú n i c o . T o d a l i g a ç ã o p r e d i a l d e á g u a d e v e r á s e r p r o v i d a d e u m

r e g i s t r o e x t e r n o , l o c a l i z a d o a n t e s d o h i d r ô m e t r o , d e m a n o b r a p r i v a t i v a d a

C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 6 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A é o b r i g a d a a i n s t a l a r h i d r ô m e t r o n a s u n i d a d e s

u s u á r i a s , e x c e t o :

I - . Q u a n d o a i n s t a l a ç ã o d o h i d r ô m e t r o n ã o p u d e r s e r f e i t a e m r a z ã o d e

d i f i c u l d a d e t r a n s i t ó r i a , o c a s i o n a d a p e l o U s u á r i o , l i m i t a d o a u m p e r í o d o m á x i m o

d e 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s , si t u a ç ã o e m q u e e s t e d e v e p r o v i d e n c i a r a s i n s t a l a ç õ e s d e

s u a r e s p o n s a b i l i d a d e .

I I - . Q u a n d o e e n q u a n t o a i n s t a l a ç ã o d o h i d r ô m e t r o f o r i n v i á v e l , a c r i t é r i o d a

C O N C E S S I O N Á R I A , s i t u a ç ã o e m q u e o U s u á r i o s e r á f a t u r a d o p e l o C o n s u m o

d a s u b c a t e g o r i a .

A r t . 7 0 . O s h i d r ô m e t r o s , l i m i t a d o r e s d e c o n s u m o e r e g i s t r o s e x t e r n o s s e r ã o

i n s t a l a d o s d e a c o r d o c o m a s n o r m a s p r o c e d i m e n t a i s d a C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 1 º O s a p a r e l h o s r e f e r i d o s n e s t e a r t i g o d e v e r ã o s e r d e v i d a m e n t e l a c r a d o s e

p e r i o d i c a m e n t e i n s p e c i o n a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 2 º É f a c u l t a d o à C O N C E S S I O N Á R I A , m e d i a n t e a v i s o a o s U S U Á R I O S , o

d i r e i t o d e r e d i m e n s i o n a r e r e m a n e j a r o s h i d r ô m e t r o s d a s l i g a ç õ e s , q u a n d o

c o n s t a t a d a a n e c e s s i d a d e t é c n i c a .

§ 3 º S o m e n t e a C O N C E S S I O N Á R I A o u s e u p r e p o s t o p o d e r á i n s t a l a r , s u b s t i t u i r

o u r e m o v e r o h i d r ô m e t r o o u l i m i t a d o r d e c o n s u m o , b e m c o m o i n d i c a r n o v o s

l o c a i s d e i n s t a l a ç ã o .

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§ 4 º A e v e n t u a l s u b s t i t u i ç ã o d o h i d r ô m e t r o d e v e r á s e r c o m u n i c a d a a o U s u á r i o

a t r a v é s d e f o r m u l á r i o e s p e c í f i c o , c o n t e n d o a s l e i t u r a s d o e q u i p a m e n t o r e t i r a d o

e i n s t a l a d o .

§ 5 º A s u b s t i t u i ç ã o d o h i d r ô m e t r o d e c o r r e n t e d o d e s g a s t e n o r m a l d e s e u s

m e c a n i s m o s , s e r á e x e c u t a d a s e m p r e q u e n e c e s s á r i o p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , s e m ô n u s p a r a o U s u á r i o .

§ 6 º A s u b s t i t u i ç ã o d o h i d r ô m e t r o , d e c o r r e n t e d a v i o l a ç ã o d e s e u s m e c a n i s m o s ,

s e r á e x e c u t a d a p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , c o m ô n u s p a r a o U s u á r i o , a l é m d a s

p e n a l i d a d e s p r e v i s t a s .

§ 7 º A i n d i s p o n i b i l i d a d e d e h i d r ô m e t r o n ã o p o d e r á s e r i n v o c a d a p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A p a r a n e g a r o u r e t a r d a r a l i g a ç ã o e o i n í c i o d o

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a .

§ 8 º S e n d o a s u b s t i t u i ç ã o d e h i d r ô m e t r o s u m a d e c i s ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A ,

o s c u s t o s r e l a t i v o s à s s u b s t i t u i ç õ e s p r e v i s t a s c o r r e r ã o p o r s u a c o n t a .

A r t . 7 1 . O s l a c r e s i n s t a l a d o s n o s h i d r ô m e t r o s , c a i x a s e c u b í c u l o s p o d e r ã o s e r

r o m p i d o s a p e n a s p o r r e p r e s e n t a n t e o u p r e p o s t o d a C O N C E S S I O N Á R I A , e

d e v e r ã o t e r n u m e r a ç ã o e s p e c í f i c a , re g i s t r a d a n o c a d a s t r o d e U S U Á R I O S e

a t u a l i z a d a a c a d a a l t e r a ç ã o .

§ 1 º N e n h u m h i d r ô m e t r o p o d e r á p e r m a n e c e r s e m l a c r e .

§ 2 º C o n s t a t a d o o r o m p i m e n t o o u v i o l a ç ã o d e s e l o s o u l a c r e s p e l o U s u á r i o ,

m e s m o n ã o p r o v o c a n d o r e d u ç ã o n o f a t u r a m e n t o , p o d e r á s e r c o b r a d a m u l t a ,

c u j o v a l o r s e r á d e f i n i d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A e a p r o v a d o p e l a A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A .

A r t . 7 2 . O U s u á r i o a s s e g u r a r á a o r e p r e s e n t a n t e o u p r e p o s t o d a

C O N C E S S I O N Á R I A o l i v r e a c e s s o a o p a d r ã o d e l i g a ç ã o d e á g u a .

A r t . 7 3 . A v e r i f i c a ç ã o p e r i ó d i c a d o h i d r ô m e t r o i n s t a l a d o n a U n i d a d e U s u á r i a

d e v e r á s e r e f e t u a d a s e g u n d o c r i t é r i o s e s t a b e l e c i d o s n a l e g i s l a ç ã o m e t r o l ó g i c a .

A r t . 7 4 . O U s u á r i o p o d e r á e x i g i r a f e r i ç ã o d o h i d r ô m e t r o a q u a l q u e r t e m p o ,

s e n d o q u e a s e v e n t u a i s v a r i a ç õ e s n ã o p o d e r ã o e x c e d e r o s l i m i t e s p e r c e n t u a i s

a d m i t i d o s p e l a l e g i s l a ç ã o m e t r o l ó g i c a p e r t i n e n t e .

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§ 1 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á i n f o r m a r , c o m a n t e c e d ê n c i a m í n i m a d e 3

( t r ê s ) d i a ú t e i s , a d a t a f i x a d a p a r a a r e a l i z a ç ã o d a a f e r i ç ã o , d e m o d o a

p o s s i b i l i t a r a o U s u á r i o o a c o m p a n h a m e n t o d o s e r v i ç o .

§ 2 º Q u a n d o n ã o f o r p o s s í v e l a af e r i ç ã o n o l o c a l d a U n i d a d e U s u á r i a , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á a c o n d i c i o n a r o m e d i d o r e m i n v ó l u c r o e s p e c í f i c o , a

s e r l a c r a d o n o a t o d a r e t i r a d a , p a r a o t r a n s p o r t e a t é o l a b o r a t ó r i o d e t e s t e ,

m e d i a n t e e n t r e g a d e c o m p r o v a n t e d e s s e p r o c e d i m e n t o a o U s u á r i o , d e v e n d o

a i n d a i n f o r m á - l o d a d a t a e d o l o c a l p a r a a r e a l i z a ç ã o d a a f e r i ç ã o , p a r a s e u

a c o m p a n h a m e n t o .

§ 3 º O s c u s t o s d e r e t i r a d a , t r a n s p o r t e , a f e r i ç ã o e r e i n s t a l a ç ã o d e v e m s e r

p r e v i a m e n t e i n f o r m a d o s a o U s u á r i o .

§ 4 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e n c a m i n h a r a o U s u á r i o o l a u d o t é c n i c o d a

a f e r i ç ã o , i n f o r m a n d o d e f o r m a c o m p r e e n s í v e l e d e f á c i l e n t e n d i m e n t o , a s

v a r i a ç õ e s v e r i f i c a d a s , o s l i m i t e s a d m i s s í v e i s , a c o n c l u s ã o f i n a l e e s c l a r e c e n d o

q u a n t o à p o s s i b i l i d a d e d e s o l i c i t a ç ã o d e a f e r i ç ã o j u n t o a o ó r g ã o m e t r o l ó g i c o

o f i c i a l .

§ 5 º Q u a n d o o l a u d o d a a f e r i ç ã o d e m o n s t r a r q u e o s l i m i t e s d e v a r i a ç ã o

e s t i v e r e m d e n t r o d o s p e r c e n t u a i s a d m i t i d o s o u f o r e m e x c e d i d o s d e f o r m a

b e n é f i c a a o U s u á r i o , e s t e a s s u m i r á o s c u s t o s e s p e c i f i c a d o s n o § 3 º , q u e , e m

c a s o c o n t r á r i o , s e r ã o a s s u m i d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 6 º C a s o o U s u á r i o o p t e p o r s o l i c i t a r n o v a a f e r i ç ã o j u n t o a o ó r g ã o m e t r o l ó g i c o

o f i c i a l , o s c u s t o s d e c o r r e n t e s s e r ã o a r c a d o s p e l o U s u á r i o n o c a s o e m q u e o

r e s u l t a d o a p o n t e q u e o l a u d o t é c n i c o d a C O N C E S S I O N Á R I A e s t a v a a d e q u a d o

à s n o r m a s t é c n i c a s . O s c u s t o s s e r ã o a r c a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A c a s o o

r e s u l t a d o a p o n t e i r r e g u l a r i d a d e s n o l a u d o t é c n i c o p o r e l e e l a b o r a d o .

§ 7 º N a h i p ó t e s e d e n ã o c o n f o r m i d a d e d o h i d r ô m e t r o c o m a s n o r m a s t é c n i c a s ,

d e v e r á s e r o b s e r v a d o o d i s p o s t o n o a r t i g o 9 9 , c a p u t e i n c i s o I I .

§ 8 º S e r ã o c o n s i d e r a d o s e m f u n c i o n a m e n t o n o r m a l o s h i d r ô m e t r o s q u e

a t e n d e r e m a l e g i s l a ç ã o m e t r o l ó g i c a p e r t i n e n t e .

A r t . 7 5 . O U s u á r i o s e r á r e s p o n s á v e l p e l a g u a r d a d o h i d r ô m e t r o q u a n d o

i n s t a l a d o n o i n t e r i o r d e s u a U n i d a d e U s u á r i a , e r e s p o n d e r á p o r f u r t o s e d a n o s

d e c o r r e n t e s d e q u a l q u e r p r o c e d i m e n t o i r r e g u l a r .

P a r á g r a f o ú n i c o . N ã o s e a p l i c a m a s d i s p o s i ç õ e s p e r t i n e n t e s a o d e p o s i t á r i o n o

c a s o d e f u r t o o u d a n o p r o v o c a d o p o r t e r c e i r o e m h i d r ô m e t r o i n s t a l a d o n o

e x t e r i o r d a U n i d a d e U s u á r i a , d e n t r o d o p a d r ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A .

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S e ç ã o X I I I

D o V o l u m e d e E s g o t o

A r t . 7 6 . A d e t e r m i n a ç ã o d o v o l u m e d e e s g o t o i n c i d i r á s o m e n t e s o b r e o s i m ó v e i s

s e r v i d o s p o r r e d e s p ú b l i c a s d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o e t e r á c o m o b a s e o

c o n s u m o d e á g u a , c u j o s c r i t é r i o s p a r a e s t i m a t i v a d e v e m c o n s i d e r a r :

I - O a b a s t e c i m e n t o d e á g u a p e l a C O N C E S S I O N Á R I A ; I I - O a b a s t e c i m e n t o d e

á g u a p e l o p r ó p r i o U s u á r i o ; e

I I I - A u t i l i z a ç ã o d e á g u a c o m o i n s u m o e m p r o c e s s o s p r o d u t i v o s .

P a r á g r a f o ú n i c o . O s c r i t é r i o s d e m e d i ç ã o o u e s t i m a t i v a p a r a d e t e r m i n a ç ã o d o

v o l u m e d e e s g o t o f a t u r a d o s e r ã o p r o p o s t o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A e

h o m o l o g a d o s p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

S e ç ã o X I V

D a C l a s s i f i c a ç ã o e C a d a s t r o

A r t . 7 7 . A C O N C E S S I O N Á R I A c l a s s i f i c a r á a U n i d a d e U s u á r i a d e a c o r d o c o m a

a t i v i d a d e n e l a e x e r c i d a , r e s s a l v a d a s a s e x c e ç õ e s p r e v i s t a s n e s t a P o r t a r i a .

A r t . 7 8 . A f i m d e p e r m i t i r a c o r r e t a c l a s s i f i c a ç ã o d a U n i d a d e U s u á r i a , c a b e r á a o

i n t e r e s s a d o i n f o r m a r à C O N C E S S I O N Á R I A , a n a t u r e z a d a a t i v i d a d e n e l a

d e s e n v o l v i d a e a f i n a l i d a d e d a u t i l i z a ç ã o d a á g u a , b e m c o m o a s a l t e r a ç õ e s

s u p e r v e n i e n t e s q u e i m p o r t a r e m e m r e c l a s s i f i c a ç ã o , r e s p o n d e n d o o U s u á r i o , n a

f o r m a d a l e i , p o r d e c l a r a ç õ e s f a l s a s o u o m i s s ã o d e i n f o r m a ç õ e s .

§ 1 º N o s c a s o s e m q u e a r e c l a s s i f i c a ç ã o d a U n i d a d e U s u á r i a i m p l i c a r n o v o

e n q u a d r a m e n t o t a r i f á r i o , a C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á r e a l i z a r o s a j u s t e s

n e c e s s á r i o s , a p ó s a c o n s t a t a ç ã o d a c l a s s i f i c a ç ã o i n c o r r e t a , e e m i t i r

c o m u n i c a ç ã o e s p e c í f i c a n a p r i m e i r a f a t u r a c o r r i g i d a , i n f o r m a n d o a s a l t e r a ç õ e s

d e c o r r e n t e s .

§ 2 º E m c a s o s d e e r r o d e c l a s s i f i c a ç ã o d a e c o n o m i a p o r c u l p a e x c l u s i v a d a

C O N C E S S I O N Á R I A , o U s u á r i o d e v e r á s e r r e s s a r c i d o d o s v a l o r e s c o b r a d o s a

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m a i o r , s e n d o v e d a d o a o p r e s t a d o r c o b r a r - l h e a d i f e r e n ç a r e f e r e n t e a

p a g a m e n t o s a m e n o r .

A r t . 7 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á or g a n i z a r e m a n t e r a t u a l i z a d o o c a d a s t r o

r e l a t i v o à s u n i d a d e s u s u á r i a s , n o q u a l c o n s t e , o b r i g a t o r i a m e n t e , q u a n t o a c a d a

u m a d e l a s , n o m í n i m o , a s s e g u i n t e s i n f o r m a ç õ e s :

I - I d e n t i f i c a ç ã o d o U s u á r i o :

a ) N o m e c o m p l e t o ;

b ) N ú m e r o e ó r g ã o e x p e d i d o r d a C a r t e i r a d e I d e n t i d a d e o u d e o u t r o

d o c u m e n t o o f i c i a l d e i d e n t i f i c a ç ã o ;

c ) N ú m e r o d e i n s c r i ç ã o n o C a d a s t r o N a c i o n a l d e P e s s o a J u r í d i c a – C N P J

o u n o C a d a s t r o d e P e s s o a F í s i c a – C P F .

I I - N ú m e r o d e m a t r í c u l a d a U n i d a d e U s u á r i a ;

I I I - E n d e r e ç o d a U n i d a d e U s u á r i a , i n c l u i n d o o n o m e d o m u n i c í p i o ;

I V - N ú m e r o d e e c o n o m i a s p o r c a t e g o r i a / s u b c a t e g o r i a ;

V - D a t a d e i n í c i o d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u

d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ;

V I - H i s t ó r i c o d e l e i t u r a s e d e f a t u r a m e n t o r e f e r e n t e s a o s ú l t i m o s 6 0

( s e s s e n t a ) c i c l o s c o n s e c u t i v o s e c o m p l e t o s ;

V I I - C ó d i g o r e f e r e n t e à s t a r i f a s a p l i c á v e i s ; e

V I I I - N u m e r a ç ã o d o s l a c r e s i n s t a l a d o s e s u a r e s p e c t i v a a t u a l i z a ç ã o .

A r t . 8 0 . P a r a e f e i t o d e s t a P o r t a r i a , c o n s i d e r a - s e u m a e c o n o m i a a u n i d a d e

e c o n ô m i c a c a r a c t e r i z a d a c o n f o r m e o s s e g u i n t e s c r i t é r i o s :

I - C a d a p r é d i o o u e d i f i c a ç ã o c o m n u m e r a ç ã o p r ó p r i a e i n s t a l a ç ã o

i n d i v i d u a l i z a d a ;

I I - C a d a c a s a , a i n d a q u e s e m n u m e r a ç ã o , q u e c o n t e c o m i n s t a l a ç ã o

i n d i v i d u a l ;

I I I - C a d a a p a r t a m e n t o r e s i d e n c i a l ;

I V - C a d a l o j a / e s c r i t ó r i o , a i n d a q u e s e m n u m e r a ç ã o p r ó p r i a , q u e c o n t e c o m

i n s t a l a ç ã o i n d i v i d u a l ;

V - A s á r e a s d e u s o c o m u m d e p r é d i o s o u c o n j u n t o d e e d i f i c a ç õ e s , a s q u a i s s ã o

d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o c o n d o m í n i o , d a a d m i n i s t r a ç ã o o u d o p r o p r i e t á r i o ,

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e x c e t o n o s c a s o s o n d e p o s s u a m m e d i ç õ e s i n d i v i d u a l i z a d a s , c u j o s v o l u m e s d a s

á r e a s c o m u n s s e r ã o r a t e a d o s i g u a l m e n t e e n t r e a s u n i d a d e s a u t ô n o m a s .

V I - C a d a l o j a / e s c r i t ó r i o e r e s i d ê n c i a c o m a m e s m a n u m e r a ç ã o e i n s t a l a ç ã o

d e á g u a e m c o m u m , d e s d e q u e u m a d a s u n i d a d e s n ã o p o s s u a p o n t o d e

u t i l i z a ç ã o d e á g u a ;

V I I - C a d a g r u p o d e 2 ( d o i s ) q u a r t o s o u f r a ç ã o e m p r é d i o s r e s i d e n c i a i s d e

h a b i t a ç õ e s c o l e t i v a s , a g l o m e r a d o s , c o r t i ç o s e v i l a s d e q u a r t o s , c o m i n s t a l a ç õ e s

e m c o m u m ;

V I I I - C a d a g r u p o d e 2 ( d o i s ) q u a r t o s / a p a r t a m e n t o s / s a l a s / c e l a s o u f r a ç ã o e m

p r é d i o s c o m e r c i a i s o u p ú b l i c o s , t a i s c o m o h o t é i s , m o t é i s , p e n s õ e s ,

h o s p e d a r i a s , a l b e r g u e s , q u a r t é i s , p e n i t e n c i á r i a s e c a s a s d e s a ú d e , c o m

i n s t a l a ç õ e s e m c o m u m ;

I X - C a d a g r u p o d e 3 ( t r ê s ) c ô m o d o s / c o m p a r t i m e n t o s o u f r a ç ã o n o s d e m a i s

p r é d i o s c o m e r c i a i s o u p ú b l i c o s , c o m in s t a l a ç õ e s e m c o m u m , n ã o e n q u a d r a d o s

n o s i n c i s o s a n t e r i o r e s ;

P a r á g r a f o ú n i c o . A u n i d a d e e c o n ô m i c a n ã o c a r a c t e r i z a d a n o s i n c i s o s p a r a

e f e i t o d a d e t e r m i n a ç ã o d o n ú m e r o d e e c o n o m i a s , a d o t a r á o s c r i té r i o s

c o n s o a n t e s à q u e l a q u e e x e r c e r a t i v i d a d e s i m i l a r .

A r t . 8 1 . A s e c o n o m i a s d e f i n i t i v a s o u t e m p o r á r i a s a t e n d i d a s c o m s e r v i ç o s d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o s ã o c l a s s i f i c a d a s e m

c a t e g o r i a s / s u b c a t e g o r i a s .

I - R e s i d e n c i a l : e c o n o m i a c o m f i m r e s i d e n c i a l , i n c l u s i v e a s i n s t a l a ç õ e s d e

u s o c o m u m d e p r é d i o o u c o n j u n t o d e e d i f i c a ç õ e s c o m p r e d o m i n â n c i a d e

u n i d a d e s u s u á r i a s r e s i d e n c i a i s ;

S u b c a t e g o r i a s :

a ) R 1 - I m ó v e l d o t a d o c o m a t é 0 4 ( q u a t r o ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a .

C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 1 0 m ³ ;

b ) R 2 - I m ó v e l d o t a d o c o m m a i s d e 0 4 ( q u a t r o ) e a t é 0 6 ( s e i s ) p o n t o s d e

u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 2 0 m ³ ;

c ) R 3 - I m ó v e l d o t a d o c o m m a i s d e 0 6 ( s e i s ) e a t é 1 0 ( d e z ) p o n t o s d e

u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 3 0 m ³ ;

d ) R 4 - I m ó v e l d o t a d o c o m m a i s d e 1 0 ( d e z ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a .

N e s t a c a t e g o r i a i n c l u e m - s e a s p i s c i n a s d e p r é d i o s r e s i d e n c i a i s . C o n s u m o

e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 4 0 m ³ ;

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§ 1 º - A e c o n o m i a r e s i d e n c i a l p o d e r á fa z e r j u s a o B ô n u s S o c i a l , q u e e s t a b e l e c e

d e s c o n t o s o b r e o v a l o r d a t a r i f a d e á g u a e / o u e s g o t o d e c a d a f a t u r a , d e s d e q u e

a t e n d a a s d i s p o s i ç õ e s l e g a i s e r e g u l a m e n t a r e s v i g e n t e s ;

I I - C o m e r c i a l , s e r v i ç o s e o u t r a s a t i v i d a d e s : e c o n o m i a e m q u e s e e x e r ç a

a t i v i d a d e c o m e r c i a l , d e p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s o u o u t r a n ã o p r e v i s t a n a s d e m a i s

c a t e g o r i a s ;

S u b c a t e g o r i a s :

a ) C 1 – C o m é r c i o s , s e r v i ç o s e o u t r a s a t i v i d a d e s d e p e q u e n o p o r t e , c o m a t é

0 2 ( d o i s ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e

1 0 m ³ ;

b ) C 2 - C o m é r c i o s , s e r v i ç o s e o u t r a s a t i v i d a d e s , c o m m a i s d e 0 2 ( d o i s ) e

a t é 0 4 ( q u a t r o ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a

d e 2 5 m ³ ;

c ) C 3 - C o m é r c i o s , s e r v i ç o s e o u t r a s a t i v i d a d e s , c o m m a i s d e 0 4 ( q u a t r o ) e

a t é 0 6 ( s e i s ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e

5 0 m ³ ;

d ) C 4 - C o m é r c i o s , s e r v i ç o s e o u t r a s a t i v i d a d e s o u si m i l a r e s , c o m m a i s d e

0 6 ( s e i s ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e

7 5 m ³ ;

I I I - I n d u s t r i a l : e c o n o m i a e m q u e s e e x e r ç a a t i v i d a d e l i s t a d a c o m o i n d u s t r i a l

n a C l a s s i f i c a ç ã o N a c i o n a l d e A t i v i d a d e s E c o n ô m i c a s – C N A E , i n c l u s i v e a s

o b r a s e m c o n s t r u ç ã o e x e c u t a d a s p o r e m p r e s a s d e c o n s t r u ç ã o c i v i l ;

S u b c a t e g o r i a s :

a ) I 1 - I n d ú s t r i a s c o m a t é 0 2 ( d o i s ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o

e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 1 0 m ³ ;

b ) I 2 - I n d ú s t r i a s c o m m a i s d e 0 2 ( d o i s ) e a t é 0 4 ( q u a t r o ) p o n t o s d e

u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 2 5 m ³ ;

c ) I 3 - I n d ú s t r i a s c o m m a i s d e 0 4 ( q u a t r o ) e a t é 0 6 ( s e i s ) p o n t o s d e

u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 5 0 m ³ ;

d ) I 4 - I n d ú s t r i a s c o m m a i s d e 0 6 ( s e i s ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a .

C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 7 5 m ³ ;

§ 2 º - C o n c l u í d a s a s o b r a s , o i m ó v e l d e v e r á s e r r e c a d a s t r a d o c o n f o r m e a

c a t e g o r i a d e u s o d a e c o n o m i a , m e d i a n t e s o l i c i t a ç ã o d o U s u á r i o .

I V - P ú b l i c a : E c o n o m i a s u t i l i z a d a s p o r ó r g ã o s d a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a

f e d e r a l , e s t a d u a l o u m u n i c i p a l , i n d e p e n d e n t e m e n t e d a a t i v i d a d e d e s e n v o l v i d a ;

S u b c a t e g o r i a s :

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a ) P 1 – Ó r g ã o s d a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a c o m a t é 0 3 ( t r ê s ) p o n t o s d e

u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 1 0 m ³ ;

b ) P 2 – Ó r g ã o s d a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a c o m m a i s d e 0 3 ( t r ê s ) e a t é 0 6

( s e i s ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 2 5 m ³ ;

c ) P 3 - Ó r g ã o s d a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a c o m m a i s d e 0 6 ( s e i s ) e a t é 1 0

( d e z ) p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 5 0 m ³ ;

d ) P 4 - Ó r g ã o s d a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a c o m m a i s d e 1 0 ( d e z ) p o n t o s d e

u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e 7 5 m ³ ;

V - C o n s u m o p r ó p r i o : e c o n o m i a q u e s ã o u t i l i z a d o s p e l a p r ó p r i a

C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 3 º - Ó r g ã o s p e r t e n c e n t e s à p r ó p r i a C O N C E S S I O N Á R I A i n d e p e n d e n t e d o

n ú m e r o d e p o n t o s d e u t i l i z a ç ã o d e á g u a . C o n s u m o e s t i m a d o p o r e c o n o m i a d e

1 0 m ³ .

A r t . 8 2 . Q u a n d o f o r e x e r c i d a m a i s d e u m a a t i v i d a d e n a m e s m a l i g a ç ã o , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á c l a s s i f i c a r c a d a a t i v i d a d e d e a c o r d o c o m a

c a t e g o r i a d e f a t u r a m e n t o .

S e ç ã o X V

D a I n t e r r u p ç ã o d o s S e r v i ç o s d e A b a s t e c i m e n t o d e Á g u a

e d e E s g o t a m e n t o S a n i t á r i o

A r t . 8 3 . O s e r v i ç o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a p o d e r á s e r i n t e r r o m p i d o , a

q u a l q u e r t e m p o , s e m p r e j u í z o d e o u t r a s s a n ç õ e s , n o s s e g u i n t e s c a s o s :

I - U t i l i z a ç ã o d e a r t i f í c i o s o u d e q u a l q u e r m e i o f r a u d u l e n t o o u p r á t i c a d e

v i o l ê n c i a c o n t r a o s e q u i p a m e n t o s d e m e d i ç ã o e l a c r e s , c o m i n t u i t o d e p r o v o c a r

a l t e r a ç õ e s n a s c o n d i ç õ e s d e a b a s t e c i m e n t o o u d e m e d i ç ã o , b e m c o m o o

d e s c u m p r i m e n t o d a s n o r m a s q u e r e g e m a p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o p ú b l i c o d e

á g u a ;

I I - R e v e n d a o u a b a s t e c i m e n t o d e á g u a a t e r c e i r o s ;

I I I - L i g a ç ã o c l a n d e s t i n a o u r e l i g a ç ã o à r e v e l i a ;

I V - D e f i c i ê n c i a t é c n i c a e / o u d e s e g u r a n ç a d a s i n s t a l a ç õ e s d a U n i d a d e U s u á r i a

q u e o f e r e ç a r i s c o i m i n e n t e d e d a n o s a p e s s o a s e / o u b e n s .

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V – P o r s o l i c i t a ç ã o d o U s u á r i o , n o s c a s o s p r e v i s t o s n o a r t i g o 8 8 , i n c i s o I .

A r t . 8 4 . O P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s , m e d i a n t e p r é v i o a v i s o a o U s u á r i o , p o d e r á

i n t e r r o m p e r a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o :

I - p o r i n a d i m p l e m e n t o d o U s u á r i o q u a n t o a o p a g a m e n t o d a s t a r i f a s ;

I I - p o r i n o b s e r v â n c i a n o d i s p o s t o n o s a r t i g o s 7 0 , § 3 º , e 7 2 d e s t a P o r t a r i a .

I I I - Q u a n d o , a p ó s c o n c l u í d a a o b r a a t e n d i d a p o r l i g a ç ã o t e m p o r á r i a , n ã o f o r

s o l i c i t a d a p e l o U s u á r i o a l i g a ç ã o d e f i n i t i v a .

§ 1 º O a v i s o p r é v i o r e f e r i d o n e s t e a r t i g o d e v e r á s e r e m i t i d o c o m a n t e c e d ê n c i a

m í n i m a d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s .

§ 2 º É v e d a d o à C O N C E S S I O N Á R I A e f e t u a r a i n t e r r u p ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r

d é b i t o s v e n c i d o s q u e n ã o t e n h a m s i d o p r e v i a m e n t e n o t i f i c a d o s .

§ 3 º O a v i s o p r é v i o e a s n o t i f i c a ç õ e s f o r m a i s d e v e m s e r e s c r i t o s d e f o r m a

c o m p r e e n s í v e l e d e f á c i l e n t e n d i m e n t o .

§ 4 º A o e f e t u a r a s u s p e n s ã o d o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u a i n t e r r u p ç ã o d a

c o l e t a d e e s g o t o , a C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e n t r e g a r a v i s o d i s c r i m i n a n d o o

m o t i v o g e r a d o r d a i n t e r r u p ç ã o e , q u a n d o p e r t i n e n t e , i n d i c a ç ã o d a s f a t u r a s q u e

c a r a c t e r i z a r a m a i n a d i m p l ê n c i a .

§ 5 º S e r á c o n s i d e r a d a i n t e r r u p ç ã o i n d e v i d a a q u e l a q u e n ã o e s t i v e r a m p a r a d a

n e s t a P o r t a r i a , o b r i g a n d o a C O N C E S S I O N Á R I A a e f e t u a r a r e l i g a ç ã o , s e m

ô n u s p a r a o U s u á r i o , n o p r a z o m á x i m o d e 4 ( q u a t r o ) h o r a s ú t e i s a p ó s a

c o m u n i c a ç ã o d a i n t e r r u p ç ã o .

§ 6 º N o c a s o d e s u s p e n s ã o i n d e v i d a d o f o r n e c i m e n t o , a C O N C E S S I O N Á R I A

d e v e r á c r e d i t a r n a f a t u r a s u b s e q u e n t e , a t í t u l o d e i n d e n i z a ç ã o a o U s u á r i o , o

v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a o d o s e r v i ç o d e r e l i g a ç ã o d e u r g ê n c i a .

A r t . 8 5 . O U s u á r i o c o m d é b i t o s v e n c i d o s j u n t o à C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á

t e r s e u n o m e r e g i s t r a d o n a s i n s t i t u i ç õ e s d e p r o t e ç ã o a o c r é d i t o , a p ó s a v i s o

e s p e c í f i c o , e s e r e x e c u t a d o j u d i c i a l m e n t e a p ó s e s g o t a d a s a s m e d i d a s

a d m i n i s t r a t i v a s p a r a a c o b r a n ç a .

A r t . 8 6 . O U s u á r i o b e n e f i c i a d o c o m o p a r c e l a m e n t o d o s d é b i t o s p o d e r á t e r

r e s t a b e l e c i d a a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s .

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A r t . 8 7 . A i n t e r r u p ç ã o o u a r e s t r i ç ã o d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s p a r a U s u á r i o

i n a d i m p l e n t e , q u e p r e s t e s e r v i ç o p ú b l i c o o u e s s e n c i a l à p o p u l a ç ã o , e c u j a

a t i v i d a d e p o s s a s o f r e r p r e j u í z o , d e v e r á s e r c o m u n i c a d a c o m a n t e c e d ê n c i a

m í n i m a d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s à A G Ê N C I A R E G U L A D O R A , p a r a e f e i to d e

m e d i a ç ã o q u a n t o a o c u m p r i m e n t o d o c o n t r a t o .

P a r á g r a f o ú n i c o . D e f i n e m - s e c o m o s e r v i ç o e s s e n c i a l à p o p u l a ç ã o , c o m v i s t a s à

c o m u n i c a ç ã o p r é v i a , a s a t i v i d a d e s d e s e n v o l v i d a s n a s s e g u i n t e s u n i d a d e s

u s u á r i a s :

I - U n i d a d e o p e r a c i o n a l d e p r o c e s s a m e n t o d e g á s l i q u e f e i t o d e p e t r ó l e o e d e

c o m b u s t í v e i s ;

I I - U n i d a d e o p e r a c i o n a l d e d i s t r i b u i ç ã o d e g á s c a n a l i z a d o ;

I I I - U n i d a d e h o s p i t a l a r ;

I V - U n i d a d e o p e r a c i o n a l d o s e r v i ç o p ú b l i c o d e t r a t a m e n t o d e l i x o ; e

V - C a d e i a o u p e n i t e n c i á r i a .

A r t . 8 8 . O s r a m a i s p r e d i a i s d e á g u a p o d e r ã o s e r d e s l i g a d o s d a r e d e p ú b l i c a :

I - P o r i n t e r e s s e d o U s u á r i o m e d i a n t e p e d i d o f o r m a l n o s s e g u i n t e s c a s o s :

a ) I m ó v e i s d e s a b i t a d o s e / o u d e m o l i d o s ;

b ) I m ó v e i s i n c o r p o r a d o s .

I I - P o r a ç ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A , n o s s e g u i n t e s c a s o s :

a ) i n t e r r u p ç ã o d a l i g a ç ã o p o r m a i s d e 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , n o s c a s o s

p r e v i s t o s n o s a r t i g o s 8 3 e 8 4 ;

b ) d e s a p r o p r i a ç ã o d o i m ó v e l ;

c ) f u s ã o d e r a m a i s p r e d i a i s ; e

d ) l a n ç a m e n t o n a r e d e d e e s g o t o s d e d e s p e j o s q u e e x i j a m t r a t a m e n t o

p r é v i o .

§ 1 º N o c a s o d e s u p r e s s ã o d o r a m a l d e e s g o t o n ã o r e s i d e n c i a l , p o r p e d i d o d o

U s u á r i o , e s t e d e v e r á v i r a c o m p a n h a d o d a c o n c o r d â n c i a d o s ó r g ã o s d e s a ú d e

p ú b l i c a e d o m e i o a m b i e n t e .

§ 2 º N o s c a s o s d e d e s l i g a m e n t o d e r a m a i s o n d e h a j a a p o s s i b i l i d a d e d e s e r

r e s t a b e l e c i d a a l i g a ç ã o , a U n i d a d e U s u á r i a d e v e r á p e r m a n e c e r c a d a s t r a d a n a

C O N C E S S I O N Á R I A .

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§ 3 º O t é r m i n o d a r e l a ç ã o c o n t r a t u a l e n t r e a C O N C E S S I O N Á R I A e o U s u á r i o

s o m e n t e s e r á e f e t i v a d o a p ó s o d e s l i g a m e n t o d e f i n i t i v o d o s r a m a i s p r e d i a i s d e

á g u a e d e e s g o t o .

A r t . 8 9 . C o r r e r ã o p o r c o n t a d o U s u á r i o , a t i n g i d o c o m o d e s l i g a m e n t o d a r e d e ,

a s d e s p e s a s c o m a i n t e r r u p ç ã o e c o m o r e s t a b e l e c i m e n t o d o s s e r v i ç o s d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o .

A r t . 9 0 . É v e d a d a à C O N C E S S I O N Á R I A a r e a l i z a ç ã o d e c o r t e o u i n t e r r u p ç ã o

d e f o r n e c i m e n t o d e á g u a à s s e x t a s f e i r a s , s á b a d o s , d o m i n g o s , v é s p e r a e di a

d e f e r i a d o s n a c i o n a i s , e s t a d u a i s o u m u n i c i p a i s .

S e ç ã o X V I

D a R e l i g a ç ã o

A r t . 9 1 . O p r o c e d i m e n t o d e r e l i g a ç ã o é c a r a c t e r i z a d o p e l o r e s t a b e l e c i m e n t o d o s

s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A .

A r t . 9 2 . C e s s a d o o m o t i v o d a i n t e r r u p ç ã o e / o u p a g o s o s d é b i t o s , m u l t a s e

a c r é s c i m o s i n c i d e n t e s , a C O N C E S S I O N Á R I A r e s t a b e l e c e r á o a b a s t e c i m e n t o

d e á g u a e / o u o e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o n o p r a z o m á x i m o d e a t é 4 8 ( q u a r e n t a e

o i t o ) h o r a s ú t e i s a p ó s a s o l i c i t a ç ã o d o U s u á r i o .

A r t . 9 4 . F a c u l t a - s e à C O N C E S S I O N Á R I A i m p l a n t a r p r o c e d i m e n t o n o r m a t i v o d e

r e l i g a ç ã o d e u r g ê n c i a , c a r a c t e r i z a d o p e l o p r a z o d e a t é 4 ( q u a t r o ) h o r a s e n t r e o

p e d i d o d e r e l i g a ç ã o e o a t e n d i m e n t o , a p ó s a s o l i c i t a ç ã o d o U s u á r i o e

c o m p r o v a ç ã o d o p a g a m e n t o .

P a r á g r a f o ú n i c o . A C O N C E S S I O N Á R I A a o a d o t a r a r e l i g a ç ã o d e u r g ê n c i a

d e v e r á :

I - I n f o r m a r a o U s u á r i o a s r e g r a s , v a l o r a s e r c o b r a d o e o s p r a z o s r e l a t i v o s

à s r e l i g a ç õ e s n o r m a i s e d e u r g ê n c i a ;

I I - P r e s t a r o s e r v i ç o a q u a l q u e r U s u á r i o , n a s l o c a l i d a d e s o n d e o

p r o c e d i m e n t o f o r a d o t a d o .

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C A P Í T U L O I I I

D a D e t e r m i n a ç ã o d o C o n s u m o

A r t . 9 4 . P a r a a d e t e r m i n a ç ã o d o c o n s u m o d e á g u a , a s l i g a ç õ e s s e r ã o

c l a s s i f i c a d a s e m :

I – H i d r o m e t r a d a s ; o u

I I - N ã o h i d r o m e t r a d a s .

P a r á g r a f o ú n i c o . A s l i g a ç õ e s n ã o h i d r o m e t r a d a s s e r ã o c l a s s i f i c a d a s d e a c o r d o

c o m o t i p o d e i m ó v e l e s u a a t i v i d a d e , r e s u l t a n d o e m v a l o r e s e s t i m a d o s d e

c o n s u m o p a r a ef e i t o s d e f a t u r a m e n t o d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s , c o n f o r m e a r t i g o

8 1 .

A r t . 9 5 . P a r a a s l i g a ç õ e s h i d r o m e t r a d a s , o v o l u m e c o n s u m i d o s e r á o a p u r a d o

p e l a d i f e r e n ç a e n t r e a l e i t u r a a t u a l r e a li z a d a e a a n t e r i o r .

§ 1 º N ã o s e n d o p o s s í v e l a r e a l i z a ç ã o d a l e i t u r a e m d e t e r m i n a d o p e r í o d o , e m

d e c o r r ê n c i a d e a n o r m a l i d a d e n o h i d r ô m e t r o , i m p e d i m e n t o c o m p r o v a d o d e

a c e s s o a o m e s m o , o u n o s c a s o s f o r t u i t o s e d e f o r ç a m a i o r , a a p u r a ç ã o d o

v o l u m e c o n s u m i d o s e r á f e i t a p o r e s t i m a t i v a , c o m b a s e n a m é d i a a r i t m é t i c a d o s

c o n s u m o s f a t u r a d o s n o s ú l t i m o s 6 ( s e i s ) m e s e s .

§ 2 º O p r o c e d i m e n t o d o P a r á g r a f o a n t e r i o r s o m e n t e p o d e r á s e r a p l i c a d o p o r

a t é 6 ( s e i s ) c i c l o s c o n s e c u t i v o s e c o m p l e t o s d e f a t u r a m e n t o , d e v e n d o a

C O N C E S S I O N Á R I A c o m u n i c a r a o U s u á r i o , p o r e s c r i t o , a n e c e s s i d a d e d e

d e s i m p e d i r o a c e s s o a o h i d r ô m e t r o .

§ 3 º E m c a s o d e f a l t a o u i m p r e c i s ã o d e d a d o s p a r a o s c á l c u l o s , p o d e r á s e r

a d o t a d o c o m o b a s e d e c á l c u l o , u m d o s s e g u i n t e s p r o c e d i m e n t o s :

I - V a l o r d o p r i m e i r o c i c l o d e f a t u r a m e n t o , p o s t e r i o r à i n s t a l a ç ã o d o n o v o

h i d r ô m e t r o ; o u

I I - V a l o r d a f r a ç ã o d o p r i m e i r o c i c l o d e f a t u r a m e n t o p o s t e r i o r à i n s t a l a ç ã o

d e n o v o h i d r ô m e t r o , p r o j e t a d o p a r a 3 0 ( t r i n t a ) d i a s ; o u

I I I - C o n s u m o e s t i m a d o , c o m u n i c a n d o a o U s u á r i o , p o r e s c r i t o , a f o r m a d e

c á l c u l o a s e r u t i l i z a d a .

§ 4 º A p ó s o s e x t o c i c l o c o n s e c u t i v o d e f a t u r a m e n t o ef e t u a d o p o r e s t i m a t i v a , o

c o n s u m o d e v e r á s e r c a l c u l a d o c o m b a s e n o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a o m í n i m o

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d a c a t e g o r i a e m q u e o i m ó v e l e s t e j a e n q u a d r a d o , s e m a p o s s i b i l i d a d e d e

p r o m o v e r f u t u r a c o m p e n s a ç ã o .

§ 5 º O c r i t é r i o d e s c r i t o n o P a r á g r a f o a n t e r i o r n ã o s e a p l i c a n o c a s o e m q u e a

l e i t u r a d o h i d r ô m e t r o n ã o e s t i v e r s e n d o r e a l i z a d a e m f u n ç ã o d e i m p e d i m e n t o

p r o v o c a d o p e l o U s u á r i o , p o d e n d o , n e s t e c a s o , a C O N C E S S I O N Á R I A , e f e t u a r

a s d e v i d a s c o m p e n s a ç õ e s d o p e r í o d o .

§ 6 º N o f a t u r a m e n t o s u b s e q u e n t e à re m o ç ã o d o i m p e d i m e n t o , e f e t u a d o a t é o

s e x t o c i c l o c o n s e c u t i v o , d e v e r ã o s e r fe i t o s o s a c e r t o s r e l a t i v o s a o f a t u r a m e n t o

d o p e r í o d o e m q u e o h i d r ô m e t r o n ã o f o i l i d o .

A r t . 9 7 . A C O N C E S S I O N Á R I A e f e t u a r á a s l e i t u r a s , b e m c o m o o s f a t u r a m e n t o s ,

e m i n t e r v a l o s d e a p r o x i m a d a m e n t e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s , o b s e r v a d o s o m í n i m o d e 2 7

( v i n t e e s e t e ) d i a s e o m á x i m o d e 3 3 ( t r i n t a e t r ê s ) d i a s , d e a c o r d o c o m o

c a l e n d á r i o e c r o n o g r a m a s d e a t i v i d a d e s , a p r e s e n t a d o s e a p r o v a d o s p e l a

A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

§ 1 º O f a t u r a m e n t o i n i c i a l d e v e r á c o r r e s p o n d e r a u m p e r í o d o n ã o i n f e r i o r a 1 5

( q u i n z e ) d i a s n e m s u p e r i o r a 4 7 ( q u a r e n t a e s e t e ) d i a s .

§ 2 º H a v e n d o n e c e s s i d a d e d e r e m a n e j a m e n t o d e r o t a o u r e p r o g r a m a ç ã o d o

c a l e n d á r i o , a s l e i t u r a s p o d e r ã o s e r , e x c e p c i o n a l m e n t e , r e a l i z a d a s e m i n t e r v a l o s

d e n o m í n i m o 1 5 ( q u i n z e ) d i a s e n o m á x i m o 4 7 ( q u a r e n t a e s e t e ) d i a s , d e v e n d o

a C O N C E S S I O N Á R I A c o m u n i c a r , p o r e s c r i t o , a o s U S U Á R I O S c o m

a n t e c e d ê n c i a m í n i m a d e u m c i c l o c o m p l e t o d e f a t u r a m e n t o .

§ 3 º E m c a s o s e s p e c i a i s , p o r m o t i v o d e f o r ç a m a i o r , c a s o a

C O N C E S S I O N Á R I A n ã o p o s s a r e a l i z a r a s l e i t u r a s n o s i n t e r v a l o s p r e v i s t o s n o

c a p u t d e s t e a r t i g o , a s l e i t u r a s d e v e r ã o s e r a j u s t a d a s p a r a o i n t e r v a l o d e 3 0 d i a s

d e c o n s u m o , d e v e n d o , n e s s e s c a s o s s e r i n f o r m a d o n a c o n t a q u e a l e i t u r a f o i

p r o j e t a d a p a r a 3 0 d i a s d e c o n s u m o , b e m c o m o c i e n t i f i c a r a A g e n c i a

R e g u l a d o r a d o m o t i v o d a o c o r r ê n c i a .

§ 4 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á i n f o r m a r n a f a t u r a , a d a t a p r e v i s t a p a r a a

r e a l i z a ç ã o d a p r ó x i m a l e i t u r a .

§ 5 º H a v e n d o c o n c o r d â n c i a d o U s u á ri o , o c o n s u m o f i n a l p o d e r á s e r e s t i m a d o

p r o p o r c i o n a l m e n t e a o n ú m e r o d e d i a s d e c o r r i d o s d o c i c l o c o m p r e e n d i d o e n t r e

a s d a t a s d e l e i t u r a e d o p e d i d o d e d e s l i g a m e n t o , c o m b a s e n a m é d i a m e n s a l

d o s ú l t i m o s 6 ( s e i s ) c i c l o s d e f a t u r a m e n t o .

§ 6 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á o r g a n i z a r e m a n t e r a t u a l i z a d o o c a l e n d á r i o

d a s r e s p e c t i v a s d a t a s f i x a d a s p a r a a l e i t u r a d o s h i d r ô m e t r o s , a p r e s e n t a ç ã o e

v e n c i m e n t o d a f a t u r a , b e m c o m o d e e v e n t u a l s u s p e n s ã o d o f o r n e c i m e n t o .

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A r t . 9 7 . A s l e i t u r a s e o s f a t u r a m e n t o s p o d e r ã o s e r e f e t u a d o s e m i n t e r v a l o s d e

a t é 3 ( t r ê s ) c i c l o s c o n s e c u t i v o s , d e a c o r d o c o m o c a l e n d á r i o p r ó p r i o , n o s

s e g u i n t e s c a s o s :

I - E m l o c a l i d a d e s c o m a t é 1 . 0 0 0 ( m i l ) l i g a ç õ e s ;

I I - E m u n i d a d e s c o m c o n s u m o d e á g u a m é d i o m e n s a l i g u a l o u i n f e r i o r a 1 0

( d e z ) m e t r o s c ú b i c o s .

§ 1 º Q u a n d o f o r a d o t a d o i n t e r v a l o p l u r i m e n s a l d e l e i t u r a , o U s u á r i o p o d e r á

f o r n e c e r s u a l e i t u r a m e n s a l , re s p e i t a d a s a s d a t a s f i x a d a s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A .

§ 2 º A a d o ç ã o d e i n t e r v a l o d e l e i t u r a e / o u d e f a t u r a m e n t o p l u r i m e n s a l d e v e s e r

p r e c e d i d a d e d i v u l g a ç ã o a o s U S U Á R I O S , a f i m d e p e r m i t i r o c o n h e c i m e n t o d o

p r o c e s s o u t i l i z a d o e o s o b j e t i v o s p r e t e n d i d o s c o m a m e d i d a .

A r t . 9 8 . P a r a a s l i g a ç õ e s n ã o h i d r o m e t r a d a s , o c o n s u m o d e á g u a e / o u d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o s e r á f i x a d o p o r e s t i m a t i v a , e m f u n ç ã o d o c o n s u m o

m é d i o p r e s u m i d o a p r e s e n t a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , d e s d e q u e a p r o v a d o

p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

P a r á g r a f o ú n i c o . A C O N C E S S I O N Á R I A n o t i f i c a r á a a u t o r i d a d e c o m p e t e n t e

q u a n d o i d e n t i f i c a r , e m i m ó v e i s a t e n d i d o s c o m r e d e p ú b l i c a d e d i s t r i b u i ç ã o d e

á g u a , a e x i s t ê n c i a d e f o n t e a l t e r n a t i v a d e a b a s t e c i m e n t o , e m d e s a c o r d o c o m a

l e g i s l a ç ã o p e r t i n e n t e .

A r t . 9 9 . E m a g r u p a m e n t o s d e i m ó v e i s o u e m i m ó v e i s c o m m a i s d e u m a

e c o n o m i a , d o t a d o s d e u m ú n i c o m e d i d o r , o c o n s u m o d e c a d a e c o n o m i a s e r á

a p u r a d o , p e l o q u o c i e n t e r e s u l t a n t e d a d i v i s ã o e n t r e o c o n s u m o m e d i d o e o

n ú m e r o d e e c o n o m i a s , o b s e r v a d o o c o n s u m o m í n i m o d a c a t e g o r i a .

P a r á g r a f o ú n i c o . N a s h i p ó t e s e s p r e v i s t a s n e s t e a r t i g o , h a v e n d o t a m b é m

m e d i ç õ e s i n d i v i d u a l i z a d a s , a d i f e r e n ç a p o s i t i v a o u n e g a t i v a a p u r a d a e n t r e o

c o n s u m o g l o b a l e o s o m a t ó r i o d o s c o n s u m o s i n d i v i d u a i s s e r á r a t e a d a e n t r e a s

e c o n o m i a s .

C A P Í T U L O I V

D O F A T U R A M E N T O

S e ç ã o I

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D a s C o m p e n s a ç õ e s d o F a t u r a m e n t o

A r t . 1 0 0 . C a s o a C O N C E S S I O N Á R I A t e n h a f a t u r a d o v a l o r e s i n c o r r e t o s o u n ã o

e f e t u a d o q u a l q u e r f a t u r a m e n t o , p o r m o t i v o d e s u a r e s p o n s a b i l i d a d e , d e v e r á

o b s e r v a r o s s e g u i n t e s p r o c e d i m e n t o s :

I - F a t u r a m e n t o a m e n o r o u a u s ê n c i a d e f a t u r a m e n t o : P r o c e d e r a

c o b r a n ç a d o s v a l o r e s d e v i d o s , l i m i t a d o s a o s 6 ( s e i s ) ú l t i m o s c i c l o s d e

f a t u r a m e n t o ; e

I I - f a t u r a m e n t o a m a i o r : p r o v i d e n c i a r a d e v o l u ç ã o a o u s u á r i o d a s q u a n t i a s

r e c e b i d a s i n d e v i d a m e n t e , c o r r e s p o n d e n t e s a o p e r í o d o f a t u r a d o i n c o r r e t a m e n t e ,

o b s e r v a d o o p r a z o d e p r e s c r i ç ã o p r e v i s t o n a l e g i s l a ç ã o .

P a r á g r a f o ú n i c o . N o c a s o d o i n c i s o I I , a d e v o l u ç ã o d e v e r á s e r e f e t u a d a p o r

m e i o d e c o m p e n s a ç ã o n a s f a t u r a s s u b s e q u e n t e s o u , p o r o p ç ã o d o U s u á r i o , e m

m o e d a c o r r e n t e a t é o p r i m e i r o f a t u r a m e n t o p o s t e r i o r à c o n s t a t a ç ã o d a

c o b r a n ç a a m a i o r .

A r t . 1 0 1 . P a r a o c á l c u l o d a s d i f e r e n ç a s a c o b r a r o u a d e v o l v e r , a s t a r i f a s

d e v e r ã o s e r a p l i c a d a s d e a c o r d o c o m o s s e g u i n t e s c r i t é r i o s :

I - q u a n d o h o u v e r d i f e r e n ç a s a c o b r a r : t a r i f a s e m v i g o r n o p e r í o d o

c o r r e s p o n d e n t e à s d i f e r e n ç a s c o n s t a t a d a s ;

I I - q u a n d o h o u v e r d i f e r e n ç a s a d e v o l v e r : t a r i f a s e m v i g o r n o p e r í o d o

c o r r e s p o n d e n t e à s d i f e r e n ç a s c o n s t a t a d a s a c r e s c i d a s d e j u r o s e c o r r e ç ã o

m o n e t á r i a , c o n f o r m e c r i t é r i o s d e f i n i d o s n o a r t i g o 1 0 9 ;

I I I - q u a n d o a t a r i f a f o r e s t r u t u r a d a p o r f a i x a s , a d i f e r e n ç a a c o b r a r o u a

d e v o l v e r d e v e s e r a p u r a d a m ê s a m ê s e o f a t u r a m e n t o e f e t u a d o a d i c i o n a l o u

s u b t r a t i v a m e n t e a o s j á r e a l i z a d o s m e n s a l m e n t e , n o p e r í o d o c o n s i d e r a d o ,

l e v a n d o e m c o n t a a t a r i f a r e l a t i v a a c a d a f a i x a c o m p l e m e n t a r .

A r t . 1 0 2 . N o s c a s o s e m q u e h o u v e r d i f e r e n ç a a c o b r a r o u a d e v o l v e r , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á i n f o r m a r a o U s u á r i o , p o r e s c r i t o , q u a n t o :

I - À i r r e g u l a r i d a d e c o n s t a t a d a ;

I I - À m e m ó r i a d e s c r i t i v a d o s c á l c u l o s d o v a l o r a p u r a d o , r e f e r e n t e à s

d i f e r e n ç a s d e c o n s u m o s d e á g u a ;

I I I - A o s e l e m e n t o s d e a p u r a ç ã o d a i r r e g u l a r i d a d e ;

I V - A o s c r i t é r i o s a d o t a d o s n a r e v i s ã o d o s f a t u r a m e n t o s ;

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V - A o d i r e i t o d e r e c u r s o p r e v i s t o n o s § § 1 º e 3 º d e s t e a r t i g o ; e

V I - À t a r i f a u t i l i z a d a .

§ 1 º C a s o h a j a d i s c o r d â n c i a e m r e l a ç ã o à c o b r a n ç a o u a o s v a l o r e s c o b r a d o s , o

U s u á r i o p o d e r á a p r e s e n t a r r e c u r s o j u n t o à C O N C E S S I O N Á R I A , n o p r a z o

m á x i m o d e 1 0 ( d e z ) d i a s a p a r t i r d a c o m u n i c a ç ã o .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e l i b e r a r á n o p r a z o m á x i m o d e 1 0 ( d e z ) d i a s ,

c o n t a d o s d o r e c e b i m e n t o d o r e c u r s o , o q u a l , s e i n d e f e r i d o , d e v e r á s e r

c o m u n i c a d o a o U s u á r i o , p o r e s c r i t o , j u n t a m e n t e c o m a r e s p e c t i v a f a t u r a ,

q u a n d o p e r t i n e n t e , c o m v e n c i m e n t o p r e v i s t o p a r a 1 0 ( d e z ) d i a s , a q u a l d e v e r á

r e f e r i r - s e e x c l u s i v a m e n t e a c o b r a n ç a d o a j u s t e d o f a t u r a m e n t o .

§ 3 º D a d e c i s ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A c a b e r á r e c u r s o , n o p r a z o m á x i m o d e

1 0 ( d e z ) d i a s , à A G Ê N C I A R E G U L A D O R A , c o m e f e i t o s u s p e n s i v o d a

c o b r a n ç a d e v e n d o , n e s t e c a s o , a C O N C E S S I O N Á R I A s e r c i e n t i f i c a d a d o

r e c u r s o p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

§ 4 º C o n s t a t a d o o d e s c u m p r i m e n t o d o s p r o c e d i m e n t o s e s t a b e l e c i d o s n e s t e

a r t i g o o u , a i n d a , a i m p r o c e d ê n c i a o u i n c o r r e ç ã o d o r e f a t u r a m e n t o , a A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A p r o v i d e n c i a r á a d e v o l u ç ã o d o i n d é b i t o p o r v a l o r i g u a l a o d o b r o

d o q u e f o i p a g o e m e x c e s s o , s a l v o h i p ó t e s e d e e n g a n o j u s t i f i c á v e l .

A r t . 1 0 3 . N o s c a s o s d e a l t o c o n s u m o d e v i d o a v a z a m e n t o s o c u l t o s n a s

i n s t a l a ç õ e s i n t e r n a s d o i m ó v e l e m e d i a n t e a e l i m i n a ç ã o c o m p r o v a d a d a

i r r e g u l a r i d a d e p e l o U s u á r i o , a C O N C E S S I O N Á R I A a p l i c a r á d e s c o n t o s o b r e o

c o n s u m o e x c e d e n t e .

§ 1 º N o c a s o d e v a z a m e n t o s o c u l t o s d e v i d a m e n t e c o n s t a t a d o s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , s e r á c o n c e d i d o d e s c o n t o d e a t é 5 0 % ( c i n q u e n t a p o r

c e n t o ) d o v o l u m e m e d i d o a c i m a d a m é d i a d e c o n s u m o , l i m i t a d o a o m ê s d o

f a t u r a m e n t o e m q u e a C O N C E S S I O N Á R I A a l e r t o u o U s u á r i o s o b r e a

o c o r r ê n c i a d e a l t o c o n s u m o , a p l i c a d o u m a ú n i c a v e z , p o r o c o r r ê n c i a .

§ 2 º P a r a o b t e r o d e s c o n t o r e f e r i d o n o § 1 º , o U s u á r i o d e v e r á a p r e s e n t a r à

C O N C E S S I O N Á R I A , d e c l a r a ç ã o d e o c o r r ê n c i a d o v a z a m e n t o o c u l t o e a s

p r o v i d ê n c i a s t o m a d a s p a r a o r e p a r o , j u n t o a o s D O C U M E N T O S q u e

c o m p r o v e m s u a r e a l i z a ç ã o , t a i s c o m o n o t a f i s c a l d e s e r v i ç o o u m a t e ri a i s

u t i l i z a d o s .

§ 3 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á r e a l i z a r v i s t o r i a n o i m ó v e l p a r a

c o m p r o v a ç ã o d a o c o r r ê n c i a d e v a z a m e n t o o c u l t o e d o r e s p e c t i v o r e p a r o .

§ 4 º P o r o c a s i ã o d a o c o r r ê n c i a d e q u a i s q u e r v a z a m e n t o s d e á g u a o c u l t o s ,

d e v i d a m e n t e c o m p r o v a d o s , a c o b r a n ç a d a t a r i f a d e e s g o t o d e v e r á o c o r r e r c o m

b a s e n o v o l u m e d e á g u a f a t u r a d o , c o n f o r m e e s t a b e l e c i d o n o § 1 º .

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§ 5 º O U s u á r i o p e r d e r á o d i r e i t o a o d e s c o n t o s e f o r c o m p r o v a d a a m á f é o u

n e g l i g ê n c i a c o m a m a n u t e n ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s p r e d i a i s s o b s u a

r e s p o n s a b i l i d a d e .

S e ç ã o I I

D o S i s t e m a d e C o b r a n ç a , D a s F a t u r a s e d o s P a g a m e n t o s

A r t . 1 0 4 . A s t a r i f a s r e l a t i v a s a o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a , e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o

e a o u t r o s s e r v i ç o s r e a l i z a d o s , s e r ã o c o b r a d a s p o r m e i o d e f a t u r a s e m i t i d a s

p e l a C O N C E S S I O N Á R I A e d e v i d a s p e l o U s u á r i o , f i x a d a s a s d a t a s p a r a

p a g a m e n t o .

§ 1 º A s f a t u r a s s e r ã o a p r e s e n t a d a s a o U s u á r i o , e m i n t e r v a l o s r e g u l a r e s , d e

a c o r d o c o m o c a l e n d á r i o d e f a t u r a m e n t o e l a b o r a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A ,

e m c o n f o r m i d a d e c o m o A r t . 9 6 .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á o r i e n t a r o U s u á r i o q u a n t o a o c a l e n d á r i o d e

l e i t u r a e e n t r e g a d e f a t u r a .

§ 3 º A C O N C E S S I O N Á R I A e m i t i r á s e g u n d a v i a d a f a t u r a , s e m ô n u s p a r a o

U s u á r i o , n o s c a s o s d e p r o b l e m a s n a e m i s s ã o e n o e n v i o d a v i a o r i g i n a l o u

i n c o r r e ç õ e s n o f a t u r a m e n t o .

A r t . 1 0 5 . Q u a n d o h o u v e r a l t o c o n s u m o , a C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e m i t i r a

f a t u r a n o v a l o r e x a t o a s e r c o b r a d o e a l e r t a r á o U s u á r i o s o b r e o f a t o , i n s t r u i n d o -

o p a r a q u e v e r i f i q u e a s i n s t a l a ç õ e s i n t e r n a s d a U n i d a d e U s u á r i a e / o u e v i t e

d e s p e r d í c i o s .

A r t . 1 0 6 . A e n t r e g a d a f a t u r a d e v e r á s e r e f e t u a d a a t é a d a t a f i x a d a p a r a s u a

a p r e s e n t a ç ã o , p r i o r i t a r i a m e n t e n o e n d e r e ç o d a U n i d a d e U s u á r i a .

§ 1 º O s p r a z o s m í n i m o s p a r a v e n c i m e n t o d a s f a t u r a s , c o n t a d o s d a d a t a d a

r e s p e c t i v a a p r e s e n t a ç ã o , s e r ã o o s s e g u i n t e s :

I - 5 ( c i n c o ) d i a s ú t e i s p a r a a s u n i d a d e s u s u á r i a s d e t o d a s a s c a t e g o r i a s ,

r e s s a l v a d a a m e n c i o n a d a n o i n c i s o I I ; e

I I - 1 0 ( d e z ) d i a s ú t e i s p a r a a c a t e g o r i a P ú b l i c a .

I I I - 1 ( u m ) d i a ú t i l n o s c a s o s d e d e s l i g a m e n t o a p e d i d o d o U s u á r i o , e x c e t o

p a r a a s u n i d a d e s u s u á r i a s a q u e s e r e f e r e o i n c i s o a n t e r i o r .

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§ 2 º N a c o n t a g e m d o p r a z o e x c l u i - s e o d i a d a a p r e s e n t a ç ã o e i n c l u i - s e o d o

v e n c i m e n t o , o s q u a i s n ã o p o d e r ã o s e r a f e t a d o s p o r d i s c u s s õ e s e n t r e a s p a r t e s .

A r t . 1 0 7 . A f a t u r a d e v e r á c o n t e r a s s e g u i n t e s i n f o r m a ç õ e s :

I - n o m e d o U s u á r i o ;

I I - n ú m e r o o u c ó d i g o d e r e f e r ê n c i a e c l a s s i f i c a ç ã o d a U n i d a d e U s u á r i a ;

I I I - e n d e r e ç o d a U n i d a d e U s u á r i a ;

I V - n ú m e r o d o h i d r ô m e t r o ;

V - l e i t u r a a n t e r i o r e a t u a l d o h i d r ô m e t r o ;

V I - d a t a d a l e i t u r a a n t e r i o r e a t u a l ;

V I I - d a t a d e a p r e s e n t a ç ã o e d e v e n c i m e n t o d a f a t u r a ;

V I I I - c o n s u m o d e á g u a d o m ê s c o r r e s p o n d e n t e à f a t u r a ;

I X - h i s t ó r i c o d o v o l u m e c o n s u m i d o n o s úl t i m o s 6 ( s e i s ) m e s e s e m é d i a

a t u a l i z a d a ;

X - v a l o r t o t a l a p a g a r d a f a t u r a ;

X I - d i s c r i m i n a ç ã o d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s , c o m o s r e s p e c t i v o s v a l o r e s ;

X I I - d e s c r i ç ã o d o s t r i b u t o s i n c i d e n t e s s o b r e o f a t u r a m e n t o ;

X I I I - m u l t a , m o r a e c o r r e ç ã o m o n e t á r i a p o r a t r a s o d e p a g a m e n t o ;

X I V - o s n ú m e r o s d o s t e l e f o n e s d a s O u v i d o ri a s e o s e n d e r e ç o s e l e t r ô n i c o s d a

C O N C E S S I O N Á R I A e d a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A ;

X V - i n d i c a ç ã o d a e x i s t ê n c i a d e p a r c e l a m e n t o p a c t u a d o ;

X V I - X V I - i n f o r m a ç ã o d e f a t u r a s v e n c i d a s e n ã o p a g a s a t é a d a t a ; e

X V I I - q u a l i d a d e d a á g u a e m a c o r d o c o m a l e g i s l a ç ã o p e r t i n e n t e .

A r t . 1 0 8 . A l é m d a s i n f o r m a ç õ e s r e l a c i o n a d a s n o a r t i g o a n t e r i o r , f i c a f a c u l t a d o à

C O N C E S S I O N Á R I A i n c l u i r n a f a t u r a o u t r a s i n f o r m a ç õ e s j u l g a d a s p e r t i n e n t e s ,

c a m p a n h a s d e e d u c a ç ã o a m b i e n t a l e s a n i t á r i a , i n c l u s i v e v e i c u l a ç ã o d e

p r o p a g a n d a s c o m e r c i a i s , d e s d e q u e n ã o i n t e r f i r a m n a s i n f o r m a ç õ e s

o b r i g a t ó r i a s , v e d a d a s , e m q u a l q u e r h i p ó t e s e , m e n s a g e n s p o l í t i c o - p a r t i d á r i a s .

A r t . 1 0 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á o f e r e c e r 6 ( s e i s ) d a t a s d e v e n c i m e n t o

d a f a t u r a p a r a e s c o l h a d o U s u á r i o , d i s t r i b u í d a s u n i f o r m e m e n t e e m i n t e r v a l o s

r e g u l a r e s a o l o n g o d o m ê s .

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A r t . 1 1 0 . A s f a t u r a s n ã o q u i t a d a s a t é a d a t a d o s e u v e n c i m e n t o , b e m c o m o a s

d e v o l u ç õ e s m e n c i o n a d a s n o i n c i s o I I d o a r t i g o 1 0 0 , s o f r e r ã o a c r é s c i m o d e j u r o s

d e m o r a d e a t é 0 , 0 3 3 % ( z e r o v í r g u l a z e r o t r i n t a e t r ê s p o r c e n t o ) p o r d i a d e

a t r a s o , s e m p r e j u í z o d a a p l i c a ç ã o d e m u l t a d e 2 % ( d o i s p o r c e n t o ) e c o r r e ç ã o

m o n e t á r i a c o n f o r m e o Í n d i c e N a c i o n a l d e P r e ç o s a o C o n s u m i d o r A m p l o ( I P C A ) ,

p u b l i c a d o p e l o I n s t i t u t o B r a s i l e i r o d e G e o g r a f i a e E s t a t í s t i c a ( I B G E ) , o u o u t r o

í n d i c e p r e v i s t o n a l e g i s l a ç ã o v i g e n t e .

§ 1 º O p a g a m e n t o d e u m a f a t u r a n ã o i m p l i c a r á n a q u i t a ç ã o d e e v e n t u a i s

d é b i t o s a n t e r i o r e s .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á e f e t u a r a c o b r a n ç a d o s s e r v i ç o s n a f o r m a

d e d u p l i c a t a e s p e c i a l m e n t e e m i t i d a , s u j e i t a e s t a a p r o t e s t o e a e x e c u ç ã o .

A r t . 1 1 1 . M e s m o a p ó s o p a g a m e n t o d a f a t u r a , o U s u á r i o p o d e r á r e c l a m a r a

d e v o l u ç ã o d o s v a l o r e s c o n s i d e r a d o s c o m o i n d e v i d o s .

A r t . 1 1 2 . O s v a l o r e s p a g o s e m d u p li c i d a d e p e l o s U S U Á R I O S , q u a n d o n ã o

h o u v e r S O L I C I T A Ç Ã O e m c o n t r á r i o , d e v e r ã o s e r d e v o l v i d o s a u t o m a t i c a m e n t e

n o s f a t u r a m e n t o s s e g u i n t e s e m f o r m a d e c r é d i t o .

§ 1 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á d i s p o r d e m e c a n i s m o s d e i d e n t i f i c a ç ã o d e

p a g a m e n t o e m d u p l i c i d a d e , i m p o n d o - s e q u e a s r ef e r i d a s d e v o l u ç õ e s o c o r r a m

o b r i g a t o r i a m e n t e a t é o f a t u r a m e n t o s e g u i n t e , a p ó s a c o n f i r m a ç ã o d o c r é d i t o e m

d u p l i c i d a d e .

§ 2 º S e r á c o n s i d e r a d o e r r o n ã o j u s t i f i c á v e l a n ã o ef e t i v a ç ã o d a d e v o l u ç ã o a q u e

s e r e f e r e e s t e a r t i g o , e n s e j a n d o o p a g a m e n t o e m d o b r o d o v a l o r r e c e b i d o p e l o

p r e s t a d o r , a l é m d a s c o r r e ç õ e s a q u e s e r e f e r e o a r t i g o 1 1 0 .

A r t . 1 1 3 . N o s p r é d i o s l i g a d o s c l a n d e s t i n a m e n t e à s r e d e s p ú b l i c a s , a s t a r i f a s d e

á g u a e / o u d e e s g o t o s e r ã o d e v i d a s d e s d e a d a t a e m q u e a

C O N C E S S I O N Á R I A i n i c i o u a o p e r a ç ã o n o l o g r a d o u r o o n d e e s t á si t u a d o

a q u e l e p r é d i o , o u a p a r t i r d a d a t a d a e x p e d i ç ã o d o a l v a r á d e c o n s t r u ç ã o ,

q u a n d o n ã o p u d e r s e r v e r i f i c a d a a é p o c a d a l i g a ç ã o à r e d e p ú b l i c a , l i m i t a d a a o

p e r í o d o m á x i m o d e 2 4 ( v i n t e e q u a t r o ) m e s e s .

P a r á g r a f o ú n i c o . A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á p r o c e d e r à s m e d i d a s j u d i c i a i s

c a b í v e i s , p a r a a l i q u i d a ç ã o e e x e c u ç ã o d o d é b i t o d e c o r r e n t e d a si t u a ç ã o

d e s c r i t a n o c a p u t d e s t e a r t i g o , p o d e n d o c o n d i c i o n a r a l i g a ç ã o d o s e r v i ç o p a r a a

U n i d a d e U s u á r i a a o p a g a m e n t o i n t e g r a l d o d é b i t o , r e s s a l v a n d o - s e q u a n d o o

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U s u á r i o c o m p r o v a r ef e t i v a m e n t e o t e m p o e m q u e é o r e s p o n s á v e l p e l a

U n i d a d e U s u á r i a , e x i m i n d o - s e t o t a l o u p a r c i a l m e n t e d o d é b i t o .

A r t . 1 1 4 . N a s e d i f i c a ç õ e s s u j e i t a s à L e i R e g u l a d o r a d e C o n d o m í n i o s e

I n c o r p o r a ç õ e s , a s t a r i f a s p o d e r ã o s e r c o b r a d a s e m c o n j u n t o p a r a t o d a s a s

e c o n o m i a s .

A r t . 1 1 5 . A f a t u r a p o d e r á s e r c a n c e l a d a o u a l t e r a d a , a p e d i d o d o i n t e r e s s a d o o u

p o r i n i c i a t i v a d a C O N C E S S I O N Á R I A , n o s s e g u i n t e s c a s o s :

I - D e s o c u p a ç ã o ;

I I - D e m o l i ç ã o ;

I I I - F u s ã o d e e c o n o m i a s ;

I V - I n c ê n d i o ;

V - I n t e r r u p ç ã o d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u

d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ; o u

V I - O u t r a s s i t u a ç õ e s c o n f o r m e c r i t é r i o s p r o p o s t o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A

e a p r o v a d o s p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

P a r á g r a f o ú n i c o . O c a n c e l a m e n t o o u a l t e r a ç ã o d a f a t u r a v i g o r a r á a p a r t i r d a

d a t a d o p e d i d o d o U s u á r i o o u , q u a n d o a i n i c i a t i v a f o r d a C O N C E S S I O N Á R I A ,

d e s u a a n o t a ç ã o n o s e u c a d a s t r o n ã o t e n d o e f e i t o r e t r o a t i v o .

A r t . 1 1 6 . A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á p a r c e l a r o s d é b i t o s e x i s t e n t e s ,

s e g u n d o c r i t é r i o s e s t a b e l e c i d o s e m n o r m a s i n t e r n a s .

A r t . 1 1 7 . A f a t u r a m í n i m a p o r e c o n o m i a s e r á e q u i v a l e n t e a o v a l o r f i x a d o p a r a o

v o l u m e d e 1 0 m ³ ( d e z m e t r o s c ú b i c o s ) m e n s a i s , i n d e p e n d e n t e d a c a t e g o r i a d o

i m ó v e l .

P a r á g r a f o ú n i c o . O f a t u r a m e n t o p e l o c o n s u m o m í n i m o n ã o p o d e r á s e r fe i t o

q u a n d o n ã o h o u v e r r e g u l a r i d a d e d o a b a s t e c i m e n t o q u e g a r a n t a a s q u a n t i d a d e s

m í n i m a s d e c o n s u m o d e f i n i d a s n o c a p u t d e s t e a r t i g o .

S e ç ã o I I I

D o R e g i m e d e F i x a ç ã o , R e v i s ã o , R e a j u s t e e C o m p o s i ç ã o T a r i f á r i a

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A r t . 1 1 8 . O s v a l o r e s d a s t a r i f a s e d e m a i s p r e ç o s p r a t i c a d o s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , s o f r e r ã o r e a j u s t e s o u r e v i s õ e s d e a c o r d o c o m a s r e g r a s

e s c u l p i d a s n o C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O a s e r f i r m a d o c o m o m u n í c i p i o

d e Q u i r i n ó p o l i s .

P a r á g r a f o Ú n i c o . O s r e a j u s t e s e r e v i s õ e s r e f e r i d o s n o a r t i g o a n t e r i o r s e r ã o

r e a l i z a d o s c o m b a s e n o s e l e m e n t o s q u e c o m p õ e m a e s t r u t u r a t a r i f á r i a

a p r e s e n t a d a n o p r o c e d i m e n t o l i c i t a t ó r i o , a p l i c a d o s o s d e s c o n t o s o f e r t a d o s p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A n a L I C I T A Ç Ã O .

A r t . 1 1 9 . O R e a j u s t e d a s t a r i f a s s e r á a n u a l , s e m p r e c o m i n t e r v a l o m í n i m o d e

d o z e ( 1 2 ) m e s e s , c o n f o r m e C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O .

A r t . 1 2 0 . A s r e v i s õ e s o r d i n á r i a s a c o n t e c e r ã o a c a d a 0 4 ( q u a t r o ) a n o s ,

c o n f o r m e C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O , e a s r e v i s õ e s e x t r a o r d i n á r i a s

o c o r r e r ã o q u a n d o d a o c o r r ê n c i a d e q u a l q u e r d o s f a t o r e s m e n c i o n a d o s n o

C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O .

A r t . 1 2 1 . P o r o c a s i ã o d a s r e v i s õ e s , a t a r i f a , o s d e m a i s p r e ç o s e t o d a s a s

c o n d i ç õ e s e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r a s s e r ã o r e v i s t o s , c o m v i s t a s a a t i n g i r o

e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r o c o n t r a t u a l .

A r t . 1 2 2 . A C O N C E S S I O N Á R I A p o d e r á e s t a b e l e c e r c o n t r a t o e s p e c í f i c o c o m

g r a n d e s c o n s u m i d o r e s p r e v e n d o t a r i f a s e d e m a i s p r e ç o s d i f e r e n c i a d o s ,

g a r a n t i d o o e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r o d e c a d a c a s o , i n c l u i n d o a c o b e r t u r a

d o s c u s t o s d e e x p l o r a ç ã o , i n v e s t i m e n t o s n e c e s s á r i o s e s u a r e m u n e r a ç ã o ,

d e s d e q u e o u v i d a p r e v i a m e n t e a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

A r t . 1 2 3 . A s t a r i f a s d e v e r ã o p r o d u z i r u m a r e c e i t a a n u a l s u f i c i e n t e p a r a c o b r i r o s

c u s t o s o p e r a c i o n a i s i n c o r r i d o s n a p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o b e m c o m o r e m u n e r a r

a d e q u a d a m e n t e o c a p i t a l i n v e s t i d o , a o l o n g o d o p e r í o d o d e C O N C E S S Ã O .

P a r á g r a f o ú n i c o . A r e c e i t a a n u a l d o p r e s t a d o r d e s e r v i ç o s s e c o m p õ e d a s

s e g u i n t e s p a r c e l a s :

I - P a r c e l a d e C u s t o s N ã o G e r e n c i á v e i s ; e

I I - P a r c e l a d e C u s t o s G e r e n c i á v e i s .

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A r t . 1 2 4 . P o r c o m p o s i ç ã o e n í v e i s ta r i f á r i o s c o m p r e e n d e - s e u m c o n j u n t o d e

r e g r a s a p a r t i r d a s q u a i s a C O N C E S S I O N Á R I A d i s t r i b u i o s v a l o r e s d a s t a r i f a s a

s e r e m c o b r a d o s , e m c l a s s e s e c a t e g o r i a s d e c o n s u m o , e s t a b e l e c i d a e

h o m o l o g a d o s p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

A r t . 1 2 5 . A e s t r u t u r a d a s t a r i f a s d e v e r á g u a r d a r r e l a ç ã o c o m :

I - o s c u s t o s d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o

s a n i t á r i o ;

I I - o v o l u m e , m e d i d o o u e s t i m a d o , d o c o n s u m o d o s s e r v i ç o s ;

I I I - o s p a d r õ e s d e u s o r e q u e r i d o s ;

I V - a e x i s t ê n c i a d e s a z o n a l i d a d e c o m si g n i f i c a t i v o i m p a c t o n a d e m a n d a

d o s s e r v i ç o s ;

V - a c a p a c i d a d e d e p a g a m e n t o d o s U S U Á R I O S ; e

V I - o u t r o s i t e n s c o m p r o v a d a m e n t e r e l e v a n t e s , a p r o v a d o s p e l a A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A .

A r t . 1 2 6 . A s c l a s s e s t a r i f á r i a s s e r ã o d e t e r m i n a d a s d e a c o r d o c o m a a t i v i d a d e

p r e s t a d a n a u n i d a d e u s u á r i a .

A r t . 1 2 7 . A s c a t e g o r i a s d e c o n s u m o s e r ã o d e f i n i d a s d e a c o r d o c o m a s

q u a n t i d a d e s c r e s c e n t e s d e c o n s u m o , c o m t a r i f a s p r o g r e s s i v a s , d e m o n s t r a d o o

o b j e t i v o d e i n c e n t i v a r o c o n s u m o e f i c i e n t e e r e s p o n s á v e l .

P a r á g r a f o ú n i c o . A d i s t r i b u i ç ã o d a s t a r i f a s e m c l a s s e s e c a t e g o r i a s d e

c o n s u m o , a s s i m c o m o o s e s t u d o s q u e a e m b a s a r e m , d e v e r ã o s e r s u b m e t i d o s

à a p r o v a ç ã o p r é v i a d a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

A r t . 1 2 8 . Q u a i s q u e r a l t e r a ç õ e s n a e s t r u t u r a e n o s n í v e i s t a r i f á r i o s d e v e r ã o

c o i n c i d i r c o m a r e v i s ã o t a r i f á r i a p e r i ó d i c a , p o d e n d o s e r :

I - o r i g i n a d a d e p e d i d o d a C O N C E S S I O N Á R I A , c o m b a s e n a a n á l i s e d a s

r e c e i t a s , o b j e t i v a n d o a m a n u t e n ç ã o d o s e u e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r o ; o u

I I - d e o f í c i o , p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

C A P Í T U L O V

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O u t r o s S e r v i ç o s C o b r á v e i s

A r t . 1 2 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A , d e s d e q u e r e q u e r i d o , p o d e r á c o b r a r d o s

U S U Á R I O S o s s e g u i n t e s s e r v i ç o s :

I - L i g a ç ã o d e U n i d a d e U s u á r i a ;

I I - V i s t o r i a d e U n i d a d e U s u á r i a ;

I I I - A f e r i ç ã o d e h i d r ô m e t r o , e x c e t o o s c a s o s p r e v i s t o s n o a r t i g o 7 4 ;

I V - C o r t e e r e l i g a ç ã o d e U n i d a d e U s u á r i a ;

V - R e l i g a ç ã o d e u r g ê n c i a d e U n i d a d e U s u á r i a ;

V I - E m i s s ã o d e s e g u n d a v i a d e f a t u r a , a p e d i d o d o U s u á r i o ; e

V I I - O u t r o s s e r v i ç o s d i s p o n i b i l i z a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , d e v i d a m e n t e

a p r o v a d o s p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

§ 1 º N ã o s e r á c o b r a d a a p r i m e i r a v i s t o r i a r e a l i z a d a p a r a p e d i d o d e s e r v i ç o d e

l i g a ç ã o d e U n i d a d e U s u á r i a d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o .

§ 2 º A c o b r a n ç a d o s s e r v i ç o s p r e v i s t o s n e s t e a r t i g o é f a c u l t a t i v a e s ó p o d e r á

s e r f e i t a e m c o n t r a p a r t i d a a o s e r v i ç o e f e t i v a m e n t e r e a l i z a d o p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A , d e n t r o d o s p r a z o s e s t a b e l e c i d o s .

§ 3 º A c o b r a n ç a d e q u a l q u e r d o s s e r v i ç o s p r e v i s t o s n e s t e a r t i g o o b r i g a r á a

C O N C E S S I O N Á R I A a i m p l a n t á - l o e m t o d a a s u a Á R E A D E C O N C E S S Ã O ,

p a r a t o d o s o s U S U Á R I O S , r e s s a l v a d o o s e r v i ç o d e r e l i g a ç ã o d e u r g ê n c i a .

§ 4 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á m a n t e r , p o r p e r í o d o m í n i m o d e 1 2 ( d o z e )

m e s e s , o s r e g i s t r o s d o v a l o r c o b r a d o , d o h o r á r i o e d a t a d a s o l i c i t a ç ã o e d a

e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s , e x c e t o n o c a s o d e e m i s s ã o d e s e g u n d a v i a d e f a t u r a .

C A P Í T U L O V I

D O S S U B S I D I O S

S e ç ã o I D i s p o s i ç õ e s G e r a i s

A r t . 1 3 0 . A C O N C E S S Ã O d o s s u b s í d i o s a o c o n s u m o d e á g u a p o t á v e l e à

c o l e t a d e e s g o t o s p r e v i s t o s n e s t a P o r t a r i a d e v e r á o b s e r v a r o s s e g u i n t e s

p r i n c í p i o s :

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I - g a r a n t i a d a u n i v e r s a l i z a ç ã o d o a c e s s o a o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o

d e á g u a e d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , e s p e c i a l m e n t e p a r a p o p u l a ç õ e s e

l o c a l i d a d e s d e b a i x a r e n d a ;

I I - g a r a n t i a d o a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e m q u a n t i d a d e s u f i c i e n t e p a r a

p r e s e r v a r a s a ú d e p ú b l i c a e c o n t r i b u i r p a r a o b e m - e s t a r s o c i a l , e c o m q u a l i d a d e

c o m p a t í v e l c o m a s n o r m a s , c r i t é r i o s e p a d r õ e s d e p o t a b i l i d a d e e s t a b e l e c i d o s

c o n f o r m e p r e v i s t o n a l e g i s l a ç ã o v i g e n t e .

I I I - p r o m o ç ã o e i n c e n t i v o a o u s o r a c i o n a l d a á g u a e à r e d u ç ã o d a s p e r d a s ;

I V - r a c i o n a l i z a ç ã o d o e m p r e g o d o s r e c u r s o s d i s p o n í v e i s p a r a a

C O N C E S S Ã O d e s u b s í d i o s , c o m a o p ç ã o d e e s t r u t u r a s d e s u b s í d i o s

s i m p l i f i c a d a s e p r e c i s a s .

A r t . 1 3 1 . N a C O N C E S S Ã O d o s s u b s í d i o s d e v e r ã o s e r o b s e r v a d a s a s

s e g u i n t e s d i r e t r i z e s g e r a i s :

I - o s s u b s í d i o s s e r ã o c o n c e d i d o s p r i o r i t a r i a m e n t e s o b f o r m a d i r e t a , c o m

c a r á t e r p e s s o a l , t e m p o r á r i o e i n t r a n s f e r í v e l , p r e e n c h i d o s o s r e q u i s i t o s d o a r t i g o

1 3 3 ;

I I - o s s u b s í d i o s s e r ã o e s t a b e l e c i d o s p o r m e i o d e c o n t r a t o e s p e c í f i c o , q u e

c o n t e r á , o b r i g a t o r i a m e n t e , c l á u s u l a s q u e d e f i n a m a s h i p ó t e s e s d a r e s p e c t i v a

s u s p e n s ã o , a s s i m c o m o d o p o s s í v e l r e s t a b e l e c i m e n t o , e m c a r á t e r i n t e g r a l o u

p a r c i a l ; e

I I I - o s s u b s í d i o s s e r ã o r e v i s t o s , n a p e ri o d i c i d a d e e s t i p u l a d a n o c o n t r a t o ,

e m f u n ç ã o d a m u d a n ç a d a c a p a c i d a d e d e p a g a m e n t o d o b e n e f i c i á r i o .

P a r á g r a f o ú n i c o . P a r a o s f i n s p r e v i s t o s n o i n c i s o I I I , o ó r g ã o e n c a r r e g a d o d a

C O N C E S S Ã O d o s u b s í d i o p r o c e d e r á à a t u a l i z a ç ã o p e r i ó d i c a d o s d a d o s

r e l a t i v o s à s c o n d i ç õ e s s o c i o e c o n ô m i c a s d a f a m í l i a b e n e f i c i á r i a .

S e ç ã o I I

D o s S u b s í d i o s D i r e t o s e C r u z a d o s

A r t . 1 3 2 . O s s u b s í d i o s n e c e s s á r i o s a o a t e n d i m e n t o d e u n i d a d e s u s u á ri a s

e n q u a d r a d a s n a c a t e g o r i a s o c i a l o u b a i x a r e n d a s e r ã o , d e p e n d e n d o d a s

c a r a c t e r í s t i c a s d o s b e n e f i c i á r i o s e d a o r i g e m d o s r e c u r s o s ;

I - d i r e t o s ;

I I - t a r i f á r i o s ;

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I I I - i n t e r n o s ; o u

I V - e x t e r n o s .

A r t . 1 3 3 . P a r a f a z e r j u s a o s u b s í d i o d i r e t o , o u s u á r i o r e s i d e n c i a l d e v e r á c u m p r i r

o s s e g u i n t e s r e q u i s i t o s :

I - s e r a u n i d a d e u s u á r i a e n q u a d r a d a n a c a t e g o r i a s o c i a l o u b a i x a r e n d a ,

p a s s í v e l d e c o m p r o v a ç ã o p o r m e i o d e d e c l a r a ç ã o d a e n t i d a d e r e s p o n s á v e l p e l a

g e s t ã o d o s s u b s í d i o s ;

I I - s o l i c i t a r f o r m a l m e n t e o b e n e f í c i o j u n t o a o p r e s t a d o r d e s e r v i ç o s , o q u a l

t e r á a r e s p o n s a b i l i d a d e d e a v a l i a r e m c a r á t e r p r e l i m i n a r o p l e i t o a p r e s e n t a d o ,

c o m a a d o ç ã o d a s m e d i d a s p e r t i n e n t e s a o s p l e i t o s d e f e r i d o s , e n c a m i n h a n d o a s

s o l i c i t a ç õ e s a p r e s e n t a d a s e s u a s r e s p e c t i v a s a v a l i a ç õ e s p a r a v e r i f i c a ç ã o e

c o n t r o l e p o s t e r i o r p e l a e n t i d a d e r e s p o n s á v e l p e l a g e s t ã o d o s s u b s í d i o s ;

I I I - m a n t e r - s e e m d i a c o m o s p a g a m e n t o s d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o

d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o .

§ 1 º E n q u a d r a m - s e n a c a t e g o r i a s o c i a l o u b a i x a r e n d a a s u n i d a d e s u s u á ri a s

r e s i d e n c i a i s c o n s t i t u í d a s p o r f a m í l i a s s e m c a p a c i d a d e d e p a g a m e n t o p e l o

s e r v i ç o , l o c a l i z a d a s a b a i x o d a l i n h a d e p o b r e z a o u v i v e n d o n a i n d i g ê n c i a , e

f a m í l i a s c o m c a p a c i d a d e d e p a g a m e n t o r e d u z i d a , d e f i n i d a s p e l o P O D E R

C O N C E D E N T E .

§ 2 º P a r a e s t a b e l e c e r o n í v e l s o c i o e c o n ô m i c o d e c a d a p o s t u l a n t e d e v e r ã o s e r

a n a l i s a d a s i n f o r m a ç õ e s r e f e r e n t e s à s c o n d i ç õ e s d e r e n d a e p a t r i m ô n i o d o

g r u p o f a m i l i a r , b e m c o m o a v a l i a d o s o s a t r i b u t o s f í s i c o s d o i m ó v e l d e r e s i d ê n c i a .

§ 3 º O d e f e r i m e n t o o u i n d e f e r i m e n t o d a s o l i c i t a ç ã o m e n c i o n a d a n o i n c i s o I I

d e v e r á s e r c o m u n i c a d o a o s o l i c i t a n t e n o p r a z o m á x i m o d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s ,

c o n t a d o s d a d a t a d e a p r e s e n t a ç ã o d a s o l i c i t a ç ã o .

A r t . 1 3 4 . A C O N C E S S Ã O d o s u b s í d i o d i r e t o a o c o n s u m o d e á g u a p o t á v e l e à

c o l e t a d e e s g o t o s s e r á c a n c e l a d a q u a n d o o b e n e f i c i á r i o :

I - d e i x a r d e a t e n d e r a l g u m d o s r e q u i s i t o s d o a r t i g o 1 3 3 ;

I I - m u d a r d e e n d e r e ç o ;

I I I - d e s i s t i r v o l u n t a r i a m e n t e d o r e f e r i d o b e n e f í c i o ; o u

I V - n ã o d i s p o n i b i l i z a r o s d a d o s e / o u D O C U M E N T O S r e q u e r i d o s p a r a a

r e v i s ã o d a c l a s s i f i c a ç ã o d e s u a s c o n d i ç õ e s s o c i o e c o n ô m i c a s , n o s p r a z o s

e s t a b e l e c i d o s p e l a e n t i d a d e r e s p o n s á v e l p e l a g e s t ã o d o s s u b s í d i o s .

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§ 1 º O f i m d a C O N C E S S Ã O d o s u b s í d i o d i r e t o d e v e r á s e r c o m u n i c a d o n o

p r a z o m á x i m o d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s , c o n t a d o s d a d a t a d e o c o r r ê n c i a d e a l g u m d o s

e v e n t o s m e n c i o n a d o s n o c a p u t d e s t e a r t i g o , à e n t i d a d e r e s p o n s á v e l p e l a

g e s t ã o d o s s u b s í d i o s .

§ 2 º N o c a s o d e o u s u á r i o r e s i d e n c i a l d e i x a r d e m a n t e r - s e e m d i a c o m o

p a g a m e n t o d a s c o n t a s m e n s a i s , o p r e s t a d o r d e s e r v i ç o s d e v e r á i n f o r m a r t a l

s i t u a ç ã o à e n t i d a d e r e s p o n s á v e l p e l a g e s t ã o d o s s u b s í d i o s .

§ 3 º E x t i n t o o b e n e f í c i o , o u s u á r i o p o d e r á v o l t a r a s o l i c i t a r o s u b s í d i o d e s d e q u e

o b s e r v a d a s a s n o r m a s v i g e n t e s , c u m p r i n d o p r a z o m í n i m o d e 3 ( t r ê s ) m e s e s

p a r a a p r e s e n t a ç ã o d a n o v a s o l i c i t a ç ã o .

A r t . 1 3 5 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á a p r e s e n t a r n a f a t u r a m e n s a l r e l a t i v a

a o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s a o u s u á r i o , d e f o r m a s e p a r a d a , o c u s t o t o t a l d o s

s e r v i ç o s , o v a l o r a p a g a r p e l o u s u á r i o e o m o n t a n t e d o s u b s í d i o a e l e

c o n c e d i d o .

A r t . 1 3 6 . O s s u b s í d i o s d i r e t o s p o d e r ã o s e r f i n a n c i a d o s c o m r e c u r s o s o r i u n d o s

d a s s e g u i n t e s f o n t e s :

I - r e c u r s o s o r ç a m e n t á r i o s d a s U n i d a d e s d a F e d e r a ç ã o o n d e s ã o

p r e s t a d o s o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ;

I I - r e c u r s o s d e f u n d o s c o n s t i t u í d o s a p a r t i r d a c o b r a n ç a d e v a l o r e s p o r

c o n s u m o s s u p e r i o r e s a d e t e r m i n a d o s n í v e i s , g e r e n c i a d o s p o r e n t i d a d e

r e s p o n s á v e l p e l a g e s t ã o d o s s u b s í d i o s ;

I I I - r e c u r s o s o r i u n d o s d e r e p a s s e s d a U n i ã o e / o u d e p r o g r a m a s p o r e l a

m a n t i d o s v o l t a d o s p a r a o s e t o r d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e e s g o t a m e n t o

s a n i t á r i o ; e

I V - r e c u r s o s d e p r o g r a m a s s o c i a i s e s p e c í f i c o s v o l t a d o s p a r a a

u n i v e r s a l i z a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e e s g o t a m e n t o

s a n i t á r i o e / o u m e l h o r i a d a s c o n d i ç õ e s d e v i d a d a p o p u l a ç ã o .

A r t . 1 3 7 . E n t e n d e - s e p o r s u b s í d i o s t a r i f á r i o s a q u e l e s q u e s e p r o c e s s a m

m e d i a n t e r e c e i t a s q u e s e o r i g i n a m d e r e m u n e r a ç ã o p e l a p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s

p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , d i v i d i n d o - s e

e m :

I - s u b s í d i o s t a r i f á r i o s i n t e r n o s : a q u e l e s q u e s e p r o c e s s a m i n t e r n a m e n t e à

e s t r u t u r a d e c o b r a n ç a p e l a p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s n o t e r r i t ó r i o d o M u n i c í p i o d e

Q U I R I N Ó P O L I S o u n a á r e a d e a t u a ç ã o d e e n t i d a d e o u ó r g ã o r e s p o n s á v e l p e l a

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g e s t ã o a s s o c i a d a d e s s e s s e r v i ç o s o u p e l a i n t e g r a ç ã o d a o r g a n i z a ç ã o , d o

p l a n e j a m e n t o e d a e x e c u ç ã o d e s s e s s e r v i ç o s , q u a n d o c a r a c t e r i z a d o s c o m o

f u n ç õ e s p ú b l i c a s d e i n t e r e s s e c o m u m ; e

I I - s u b s í d i o s t a r i f á r i o s e x t e r n o s : a q u e l e s q u e s e p r o c e s s a m m e d i a n t e

t r a n s f e r ê n c i a s o u c o m p e n s a ç õ e s d e r e c u r s o s o r i g i n a d o s d e á r e a o u t e r r i tó r i o

d i v e r s o d o s r e f e r i d o s n o i n c i s o I .

S e ç ã o I I I

D a s I n f o r m a ç õ e s

A r t . 1 3 8 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á a p r e s e n t a r p e r i o d i c a m e n t e à A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A i n f o r m a ç õ e s r e l a t i v a s a :

I - d i s t r i b u i ç ã o d e r e c u r s o s , s o b a fo r m a d e s u b s í d i o s t a r i f á r i o s , p o r

c a t e g o r i a s o u f a i x a s d e U S U Á R I O S d o s s e r v i ç o s , c o m e x p L I C I T A Ç Ã O d o s

f l u x o s d e s s e s r e c u r s o s e n t r e a s d i v e r s a s c a t e g o r i a s o u f a i x a s ; e

I I - C a b e r á à A G Ê N C I A R E G U L A D O R A a v a l i a r a s i n f o r m a ç õ e s e n v i a d a s

p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , d e t e r m i n a n d o , q u a n d o n e c e s s á r i o s , o s a j u s t e s

a p l i c á v e i s .

A r t . 1 3 9 . A p r e s e n t e n o r m a n ã o e x c l u i a p o s s i b i l i d a d e d e i m p l e m e n t a ç ã o d e

m e c a n i s m o s a l t e r n a t i v o s d e a p o i o f i n a n c e i r o a u n i d a d e s u s u á r i a s e n q u a d r a d a s

n a c a t e g o r i a s o c i a l o u b a i x a r e n d a d o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u

d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , o b s e r v a n d o q u e e s s e s d e v e m a t e n t a r p a r a s u a

n e u t r a l i d a d e e m t e r m o s d i s t r i b u t i v o s n a p r e s t a ç ã o d o s r e f e r i d o s s e r v i ç o s .

P a r á g r a f o ú n i c o . C a b e r á à A G Ê N C I A R E G U L A D O R A a n a l i s a r P R O P O S T A S

d e s u b s í d i o s à c o n e x ã o d e u n i d a d e s u s u á r i a s e n q u a d r a d a s n a c a t e g o r i a s o c i a l

o u b a i x a r e n d a a o s s e r v i ç o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o

s a n i t á r i o .

C A P Í T U L O V I I

D A S I N F R A Ç Õ E S E S A N Ç Õ E S A O S U S U Á R I O S

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A r t . 1 4 0 . C o n s t i t u i i n f r a ç ã o a p r á t i c a d e c o r r e n t e d a a ç ã o o u o m i s s ã o d o

U s u á r i o , r e l a t i v a a q u a l q u e r d o s s e g u i n t e s f a t o s :

I - I n t e r v e n ç ã o n a s i n s t a l a ç õ e s d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o d e

á g u a e / o u e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ;

I I - V i o l a ç ã o o u r e t i r a d a d e h i d r ô m e t r o o u d e l i m i t a d o r d e c o n s u m o ;

I I I - U t i l i z a ç ã o d e t u b u l a ç ã o d e u m a i n s t a l a ç ã o p r e d i a l d e á g u a p a r a

a b a s t e c i m e n t o d e o u t r o i m ó v e l o u e c o n o m i a ;

I V - U s o d e d i s p o s i t i v o s i n t e r c a l a d o s n o r a m a l p r e d i a l q u e p r e j u d i q u e m o

a b a s t e c i m e n t o p ú b l i c o d e á g u a ;

V - L a n ç a m e n t o d e á g u a s p l u v i a i s n a s i n s t a l a ç õ e s d e e s g o t o s a n i t á r i o ;

V I - L a n ç a m e n t o d e ef l u e n t e s n a r e d e c o l e t o r a d e e s g o t o s a n i t á r i o , q u e p o r

s u a s c a r a c t e r í s t i c a s , e x i j a m t r a t a m e n t o p r é v i o ;

V I I - I m p e d i m e n t o i n j u s t i f i c a d o n a r e a l i z a ç ã o d e v i s t o r i a s o u f i s c a l i z a ç ã o p o r

e m p r e g a d o s d a C O N C E S S I O N Á R I A o u s e u p r e p o s t o ;

V I I I - A d u l t e r a ç ã o d e D O C U M E N T O S d a e m p r e s a , p e l o U s u á r i o o u p o r

t e r c e i r o s e m b e n e f í c i o d e s t e ; e

I X - D e s c u m p r i m e n t o d e q u a l q u e r o u t r a e x i g ê n c i a t é c n i c a e s t a b e l e c i d a e m

L e i e n e s t a P o r t a r i a .

A r t . 1 4 1 . A l é m d e o u t r a s p e n a l i d a d e s p r e v i s t a s n e s t a P o r t a r i a , o c o m e t i m e n t o

d e q u a l q u e r i n f r a ç ã o e n u m e r a d a n o a r t i g o a n t e r i o r , s u j e i t a r á o i n f r a t o r a o

p a g a m e n t o d e m u l t a a C O N C E S S I O N Á R I A .

P a r á g r a f o ú n i c o . A m u l t a s e r á f i x a d a e m c o n f o r m i d a d e c o m o s p a r â m e t r o s

p r o p o s t o s p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

A r t . 1 4 2 . V e r i f i c a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A , a t r a v é s d e i n s p e ç ã o , q u e e m

r a z ã o d e a r t i f í c i o o u d e q u a l q u e r o u t r o m e i o i r r e g u l a r o u , a i n d a , d a p r á t i c a d e

v i o l a ç ã o n o s e q u i p a m e n t o s e i n s t a l a ç õ e s d e m e d i ç ã o , t e n h a m s i d o f a t u r a d o s

v o l u m e s i n f e r i o r e s a o s r e a i s , o u n a h i p ó t e s e d e n ã o t e r h a v i d o q u a l q u e r

f a t u r a m e n t o , e s t e a d o t a r á o s s e g u i n t e s p r o c e d i m e n t o s :

I - L a v r a t u r a d e “ T e r m o d e O c o r r ê n c i a d e I r r e g u l a r i d a d e ” e m f o r m u l á r i o

p r ó p r i o , c o m a s s e g u i n t e s i n f o r m a ç õ e s :

a ) I d e n t i f i c a ç ã o d o U s u á r i o ;

b ) E n d e r e ç o d a U n i d a d e U s u á r i a ;

c ) N ú m e r o d a m a t r í c u l a d a U n i d a d e U s u á r i a ;

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d ) A t i v i d a d e d e s e n v o l v i d a ;

e ) T i p o d e m e d i ç ã o ;

f ) I d e n t i f i c a ç ã o e l e i t u r a d o h i d r ô m e t r o , s e h o u v e r ;

g ) S e l o s e / o u l a c r e s e n c o n t r a d o s ;

h ) D e s c r i ç ã o d e t a l h a d a d o t i p o d e i r r e g u l a r i d a d e , d e f o r m a q u e a m e s m a

f i q u e p e r f e i t a m e n t e c a r a c t e r i z a d a , c o m a i n c l u s ã o d e f o t o s e o u t r o s m e i o s q u e

p o s s a m a u x i l i a r n e s t a i d e n t i f i c a ç ã o ;

i ) A s s i n a t u r a d o r e s p o n s á v e l p e l a U n i d a d e U s u á r i a , o u n a s u a a u s ê n c i a ,

o u t r a p e s s o a , m a i o r d e i d a d e , p r e s e n t e n o i m ó v e l , e s u a r e s p e c t i v a

i d e n t i f i c a ç ã o ; e

j ) I d e n t i f i c a ç ã o e a s s i n a t u r a d o e m p r e g a d o o u p r e p o s t o r e s p o n s á v e l d a

C O N C E S S I O N Á R I A .

I I - U m a v i a d o “ T e r m o d e O c o r r ê n c i a d e I r r e g u l a r i d a d e ” s e r á e n t r e g u e a o

U s u á r i o , q u e d e v e c o n t e r a s i n f o r m a ç õ e s q u e o p o s s i b i l i t e s o l i c i t a r p e r í c i a

t é c n i c a b e m c o m o i n g r e s s a r c o m r e c u r s o j u n t o à C O N C E S S I O N Á R I A e à

A G Ê N C I A R E G U L A D O R A ;

I I I - C a s o h a j a r e c u s a n o r e c e b i m e n t o d o “ T e r m o d e O c o r r ê n c i a d e

I r r e g u l a r i d a d e ” , o f a t o s e r á c e r t i f i c a d o n o v e r s o d o d o c u m e n t o , q u e s e r á

r e m e t i d o p o s t e r i o r m e n t e p e l o C o r r e i o a o r e s p o n s á v e l p e l a U n i d a d e U s u á r i a ,

m e d i a n t e A v i s o d e R e c e b i m e n t o ( A R ) .

I V - E f e t u a r , q u a n d o p e r t i n e n t e , o r e g i s t r o d a o c o r r ê n c i a j u n t o à d e l e g a c i a d e

p o l í c i a c i v i l e r e q u e r e r o s s e r v i ç o s d e p e r í c i a t é c n i c a d o ó r g ã o r e s p o n s á v e l ,

v i n c u l a d o à s e g u r a n ç a p ú b l i c a o u d o ó r g ã o m e t r o l ó g i c o o f i c i a l , p a r a a

v e r i f i c a ç ã o d o m e d i d o r ;

V - P r o c e d e r à r e v i s ã o d o f a t u r a m e n t o c o m b a s e n a s d i f e r e n ç a s e n t r e o s

v a l o r e s a p u r a d o s p o r m e i o d e u m d o s s e g u i n t e s c r i t é r i o s e o s e f e t i v a m e n t e

f a t u r a d o s :

a ) A p l i c a ç ã o d e f a t o r d e c o r r e ç ã o , d e t e r m i n a d o a p a r t i r d a a v a l i a ç ã o t é c n i c a

d o e r r o d e m e d i ç ã o ;

b ) N a i m p o s s i b i l i d a d e d o e m p r e g o d o fa t o r d e c o r r e ç ã o , i d e n t i f i c a ç ã o d o

m a i o r v a l o r d e c o n s u m o o c o r r i d o e m a t é 1 2 ( d o z e ) c i c l o s c o m p l e t o s d e

f a t u r a m e n t o d e m e d i ç ã o n o r m a l , im e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s a o i n í c i o d a

i r r e g u l a r i d a d e ; o u

c ) N o c a s o d e i n v i a b i l i d a d e d e a p l i c a ç ã o d o s c r i t é r i o s p r e v i s t o s n a s a l í n e a s

“ a ” e “ b ” , o v a l o r d o c o n s u m o s e r á d e t e r m i n a d o a t r a v é s d e e s t i m a t i v a , c o m

b a s e n a s i n s t a l a ç õ e s d a U n i d a d e U s u á r i a e n a s a t i v i d a d e s n e l a d e s e n v o l v i d a s .

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V I - E f e t u a r , q u a n d o p e r t i n e n t e , n a p r e s e n ç a d a a u t o r i d a d e p o l i c i a l o u a g e n t e

d e s i g n a d o , d o U s u á r i o o u d e s e u r e p r e s e n t a n t e l e g a l o u , n a a u s ê n c i a d e s t e s

d o i s ú l t i m o s , d e 2 ( d u a s ) t e s t e m u n h a s s e m v í n c u l o c o m a C O N C E S S I O N Á R I A ,

a r e t i r a d a d o h i d r ô m e t r o , q u e d e v e r á s e r c o l o c a d o e m i n v ó l u c r o l a c r a d o ,

d e v e n d o s e r p r e s e r v a d o n a s m e s m a s c o n d i ç õ e s e n c o n t r a d a s a t é o

e n c e r r a m e n t o d o p r o c e s s o e m q u e s t ã o o u a t é a l a v r a t u r a d e l a u d o p e r i c i a l p o r

ó r g ã o o f i c i a l .

P a r á g r a f o ú n i c o . C o m p r o v a d o p e l a C O N C E S S I O N Á R I A o u a p a r t i r d e p r o v a s

d o c u m e n t a i s f o r n e c i d a s p e l o n o v o U s u á r i o , q u e o i n í c i o d a i r r e g u l a r i d a d e

o c o r r e u e m p e r í o d o n ã o a t r i b u í v e l a o r e s p o n s á v e l p e l a U n i d a d e U s u á r i a , o

a t u a l U s u á r i o s o m e n t e s e r á r e s p o n s á v e l p e l a s d i f e r e n ç a s d e v o l u m e s d e á g u a

e d e e s g o t o e x c e d e n t e s a p u r a d a s n o p e r í o d o s o b s u a r e s p o n s a b i l i d a d e , e s e m

a p l i c a ç ã o d o d i s p o s t o d e m u l t a , e x c e t o n o s c a s o s d e s u c e s s ã o c o m e r c i a l .

A r t . 1 4 3 . N o s c a s o s r e f e r i d o s n o a r t i g o a n t e r i o r , a p ó s a i n t e r r u p ç ã o d o s

s e r v i ç o s , s e h o u v e r r e l i g a ç ã o à r e v e li a d a C O N C E S S I O N Á R I A , d e v e r ã o s e r

a d o t a d o s o s s e g u i n t e s p r o c e d i m e n t o s :

I - S e , a p ó s a e l i m i n a ç ã o d a i r r e g u l a r i d a d e , m a s s e m o p a g a m e n t o d a s

m u l t a s , v e r i f i c a r e m - s e d i f e r e n ç a s d e c o n s u m o e s e r v i ç o s , s e r á a p l i c a d o s o b r e o

v a l o r l í q u i d o d a p r i m e i r a f a t u r a e m i t i d a a p ó s a c o n s t a t a ç ã o d a r e l i g a ç ã o , o

m a i o r v a l o r o b t i d o e n t r e o s s e g u i n t e s c r i t é r i o s :

a ) O v a l o r e q u i v a l e n t e a o s e r v i ç o d e r e l i g a ç ã o d e u r g ê n c i a ;

b ) 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o v a l o r l í q u i d o d a r e s p e c t i v a f a t u r a .

I I - S e a p ó s 3 0 ( t r i n t a ) d i a s o U s u á r i o n ã o r e g u l a r i z a r s u a si t u a ç ã o j u n t o à

C O N C E S S I O N Á R I A , o u s e j a , o p a g a m e n t o d a m u l t a , d i f e r e n ç a s d e c o n s u m o s

e s e r v i ç o s , o s v a l o r e s s e r ã o i n c l u í d o s n a p r ó x i m a f a t u r a p a r a o p a g a m e n t o .

A r t . 1 4 4 . É a s s e g u r a d o a o i n f r a t o r o d i r e i t o d e r e c o r r e r à C O N C E S S I O N Á R I A ,

n o p r a z o d e 1 0 ( d e z ) d i a s ú t e i s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a s u b s e q u e n t e a o

r e c e b i m e n t o d o a u t o d e i n f r a ç ã o .

P a r á g r a f o ú n i c o . D a d e c i s ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A c a b e r e c u r s o à A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A n o p r a z o d e 1 0 ( d e z ) ú t e i s d i a s c o n t a d o s d a d a t a d a c i ê n c i a a o

U s u á r i o .

C A P Í T U L O V I I I

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D A O P E R A Ç Ã O E M A N U T E N Ç Ã O D O S I S T E M A D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E D O S I S T E M A D E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O

A r t . 1 4 5 . A C O N C E S S I O N Á R I A é r e s p o n s á v e l p e l a o p e r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o

a d e q u a d a d a s u n i d a d e s i n t e g r a n t e s d o s si s t e m a s p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o

d e á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , d e v e n d o m a n t ê - l a s e m b o m e s t a d o d e

l i m p e z a , c o n s e r v a ç ã o , m a n u t e n ç ã o , o r g a n i z a ç ã o e d e s e g u r a n ç a .

§ 1 º N o c u m p r i m e n t o d o b o m e s t a d o d e l i m p e z a , c o n s e r v a ç ã o , m a n u t e n ç ã o e

o r g a n i z a ç ã o , o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s d e v e r á t o m a r a s p r o v i d ê n c i a s

n e c e s s á r i a s p a r a g a r a n t i r c o n d i ç õ e s s a t i s f a t ó r i a s d e h i g i e n e , e v i t a r a

d e t e r i o r a ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s e d e m a i s e s t r u t u r a s , v e r i f i c a r p o s s í v e i s

c o n t a m i n a ç õ e s d o m e i o a m b i e n t e e m i n i m i z a r p e r d a d e á g u a .

§ 2 º N o c u m p r i m e n t o d a s e g u r a n ç a , d e v e m s e r o b s e r v a d o s o s f a t o r e s q u e

p o s s a m o c a s i o n a r a c i d e n t e s e a s c o n d i ç õ e s d e r e s t r i ç ã o d o a c e s s o d e

t e r c e i r o s a á r e a f í s i c a d o s si s t e m a s , c o m o a p r e s e n ç a d e si n a l i z a d o r e s e a v i s o s

d e a d v e r t ê n c i a .

A r t . 1 4 6 . V i s a n d o g a r a n t i r a q u a l i d a d e d a á g u a f o r n e c i d a a o s U S U Á R I O S , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r e a l i z a r a l i m p e z a e d e s i n f e c ç ã o d o s r e s e r v a t ó r i o s

d e d i s t r i b u i ç ã o e a c u m u l a ç ã o a c a d a p e r í o d o d e , n o m á x i m o , 1 2 ( d o z e ) m e s e s .

§ 1 º A r e a l i z a ç ã o d a l i m p e z a d o s r e s e r v a t ó r i o s d e v e s e r r e g i s t r a d a e m

d o c u m e n t o e s p e c í f i c o .

§ 2 º O s r e s í d u o s e a á g u a r e s u l t a n t e s d a l i m p e z a d o s r e s e r v a t ó r i o s d e v e m s e r

d i s p o s t o s e m l o c a l a d e q u a d o , a u t o r i z a d o p e l o ó r g ã o c o m p e t e n t e .

A r t . 1 4 7 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á u t i l i z a r s o m e n t e p e s s o a l t é c n i c o ,

p r ó p r i o o u d e t e r c e i r o s , l e g a l m e n t e h a b i l i t a d o e d e v i d a m e n t e c a p a c i t a d o , p a r a a

o p e r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , c o m p r o v a d o a t r a v é s d e d o c u m e n t o h á b i l .

P a r á g r a f o ú n i c o . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á r e a l i z a r a c a p a c i t a ç ã o e / o u

a t u a l i z a ç ã o p e r i ó d i c a d e s e u q u a d r o d e p e s s o a l t é c n i c o e n v o l v i d o d i r e t a m e n t e

n a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s .

A r t . 1 4 8 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á u t i l i z a r - s e d e m e i o s e f i c a z e s d e

m a c r o m e d i ç ã o d a á g u a t r a t a d a p r o d u z i d a e d o e s g o t o r e c e b i d o p a r a

t r a t a m e n t o .

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P a r á g r a f o ú n i c o . A o u t i l i z a r - s e d e m e i o s e s t i m a t i v o s d e m e d i ç ã o d e v a z ã o , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e f e t u a r a m e d i ç ã o d e v a z ã o a c a d a i n t e r v a l o d e 6

( s e i s ) h o r a s e r e g i s t r a r e m r e l a t ó r i o e s p e c í f i c o .

A r t . 1 4 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e s t a r p r e p a r a d o p a r a s o l u c i o n a r

p r o b l e m a s d e c o r r e n t e s d e q u a l q u e r e v e n t u a l i d a d e q u e p r e j u d i q u e o

f u n c i o n a m e n t o n o r m a l d o s i s t e m a .

P a r á g r a f o ú n i c o . T o d o r e p a r o , m e d i d a , m e l h o r a m e n t o , s u b s t i t u i ç ã o e

m o d i f i c a ç ã o d e v e r á e s t a r d e s c r i t o e m u m p l a n o d e e m e r g ê n c i a , p r e v i a m e n t e

a p r o v a d o p e l a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A .

A r t . 1 5 0 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á m a n t e r o r g a n i z a d a s e a t u a l i z a d a s

t o d a s a s i n f o r m a ç õ e s r e f e r e n t e s a o s s i s t e m a s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , e n q u a n t o d u r a r a d e l e g a ç ã o p e l o P O D E R

C O N C E D E N T E , s e n d o n e c e s s á r i o r e g i s t r o o b r i g a t ó r i o d a s s e g u i n t e s

i n f o r m a ç õ e s :

I - A f e r i ç õ e s p e r i ó d i c a s n o s m e d i d o r e s d e c o n s u m o , a t e n t a n d o - s e p a r a o s

p r a z o s d e v a l i d a d e d o s m e s m o s ;

I I - C a d a s t r o p o r e c o n o m i a , d e a c o r d o c o m o s t e r m o s d o a r t i g o 7 9 ;

I I I - C a d a s t r o d o s si s t e m a s p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e / o u d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , c o m i n f o r m a ç õ e s q u e p e r m i t a m a i d e n t i f i c a ç ã o d o

q u a n t i t a t i v o d e á g u a t r a t a d a p r o d u z i d a e d e e s g o t o c o l e t a d o e / o u t r a t a d o , s u a s

l o c a l i z a ç õ e s , s e u s e q u i p a m e n t o s , s u a s m o d i f i c a ç õ e s , s u a s p a r a l i s a ç õ e s e

d e s a t i v a ç õ e s ;

I V - R e g i s t r o a t u a l i z a d o d a s c o n d i ç õ e s d e o p e r a ç ã o d a s i n s t a l a ç õ e s d o

s i s t e m a d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d o s i s t e m a d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ; e

V - R e g i s t r o d a s o c o r r ê n c i a s n o s si s t e m a s p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o d e

á g u a e / o u d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o , c o n t e n d o o m o t i v o e a s p r o v i d ê n c i a s

a d o t a d a s p a r a s o l u ç ã o d o p r o b l e m a .

C A P Í T U L O I X

D O A T E N D I M E N T O A O S U S U Á R I O S

A r t . 1 5 1 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á a t e n d e r à s s o l i c i t a ç õ e s e r e c l a m a ç õ e s

d a s a t i v i d a d e s d e r o t i n a s r e c e b i d a s , d e a c o r d o c o m o s p r a z o s e c o n d i ç õ e s

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e s t a b e l e c i d a s n a t a b e l a d e p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , a p r o v a d a p e l a A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A .

A r t . 1 5 2 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á d i s p o r d e e s t r u t u r a d e a t e n d i m e n t o

p r ó p r i a o u c o n t r a t a d a c o m t e r c e i r o s , a d e q u a d a à s n e c e s s i d a d e s d e s e u

m e r c a d o , a c e s s í v e l a t o d o s o s s e u s U S U Á R I O S e q u e p o s s i b i l i t e , d e f o r m a

i n t e g r a d a e o r g a n i z a d a , o r e c e b i m e n t o d e s u a s c o n t a s e d e s u a s s o l i c i t a ç õ e s e

r e c l a m a ç õ e s .

§ 1 º P o r e s t r u t u r a a d e q u a d a e n t e n d e - s e a q u e l a q u e , i n c l u s i v e , p o s s i b i l i t e a o

U s u á r i o s e r a t e n d i d o e m t o d a s s u a s s o l i c i t a ç õ e s e r e c l a m a ç õ e s , e t e r a c e s s o a

t o d o s o s s e r v i ç o s d i s p o n í v e i s , s e m s e d e s l o c a r d o m u n i c í p i o o n d e r e s i d e .

§ 2 º N o s l o c a i s e m q u e a s i n s t i t u i ç õ e s p r e s t a d o r a s d o s e r v i ç o d e a r r e c a d a ç ã o

d a s f a t u r a s d e á g u a e d e e s g o t o n ã o p r o p i c i a r e m a t e n d i m e n t o a d e q u a d o , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á i m p l a n t a r e s t r u t u r a p r ó p r i a p a r a g a r a n t i r a

q u a l i d a d e d o a t e n d i m e n t o .

§ 3 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á d i s p e n s a r a t e n d i m e n t o p r i o r i t á r i o , p o r m e i o

d e s e r v i ç o s i n d i v i d u a l i z a d o s q u e a s s e g u r e m t r a t a m e n t o d i f e r e n c i a d o e

a t e n d i m e n t o i m e d i a t o , a p e s s o a s p o r t a d o r a s d e n e c e s s i d a d e s e s p e c i a i s ,

i d o s o s , g e s t a n t e s , l a c t a n t e s e a s p e s s o a s a c o m p a n h a d a s p o r c r i a n ç a s d e c o l o ,

n o s t e r m o s d a l e g i s l a ç ã o v i g e n t e .

A r t . 1 5 3 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á d i s p o r d e si s t e m a p a r a a t e n d i m e n t o

a o s U S U Á R I O S p o r t e l e f o n e d u r a n t e 2 4 ( v i n t e e q u a t r o ) h o r a s p o r d i a , i n c l u s i v e

s á b a d o s , d o m i n g o s e f e r i a d o s , d e v e n d o a r e c l a m a ç ã o a p r e s e n t a d a s e r

c o n v e n i e n t e m e n t e r e g i s t r a d a e n u m e r a d a e m f o r m u l á r i o p r ó p r i o .

§ 1 º O s U S U Á R I O S t e r ã o à s u a d i s p o s i ç ã o , n o s e s c r i t ó r i o s e l o c a i s d e

a t e n d i m e n t o , e m l o c a l d e f á c i l v i s u a l i z a ç ã o e a c e s s o , e x e m p l a r e s d e s t a

P o r t a r i a , p a r a c o n h e c i m e n t o o u c o n s u l t a .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á m a n t e r e m t o d o s o s p o s t o s d e a t e n d i m e n t o ,

e m l o c a l d e f á c i l v i s u a l i z a ç ã o e a c e s s o , l i v r o p r ó p r i o p a r a p o s s i b i l i t a r a

m a n i f e s t a ç ã o p o r e s c r i t o d o s U S U Á R I O S , d e v e n d o , p a r a o c a s o d e s o l i c i t a ç õ e s

o u r e c l a m a ç õ e s , o b s e r v a r o p r a z o d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s p a r a r e s p o s t a .

A r t . 1 5 4 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á c o m u n i c a r a o U s u á r i o , p o r e s c r i t o , n o

p r a z o d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s , s o b r e a s p r o v i d ê n c i a s a d o t a d a s q u a n t o à s s o l i c i t a ç õ e s

e r e c l a m a ç õ e s r e c e b i d a s d o m e s m o .

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§ 1 º S e m p r e q u e o a t e n d i m e n t o n ã o p u d e r s e r e f e t u a d o d e i m e d i a t o , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á i n f o r m a r o r e s p e c t i v o n ú m e r o d o p r o t o c o l o d e

a t e n d i m e n t o , q u a n d o d a f o r m u l a ç ã o d a s o l i c i t a ç ã o o u r e c l a m a ç ã o .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á m a n t e r r e g i s t r o a t u a l i z a d o d a s r e c l a m a ç õ e s

e s o l i c i t a ç õ e s d o s U S U Á R I O S , c o m a n o t a ç ã o d a d a t a e d o m o t i v o .

A r t . 1 5 5 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á p r e s t a r t o d a s a s i n f o r m a ç õ e s

s o l i c i t a d a s p e l o U s u á r i o r e f e r e n t e s à p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o , i n c l u s i v e q u a n t o à s

t a r i f a s e m v i g o r , b e m c o m o s o b r e o s c r i t é r i o s d e f a t u r a m e n t o .

P a r á g r a f o ú n i c o . A t a b e l a c o m o s v a l o r e s d o s s e r v i ç o s c o b r á v e i s , r e f e r i d o s n o

a r t i g o 1 2 9 , § 5 º , d e v e r á e s t a r a c e s s í v e l n o s p o s t o s d e a t e n d i m e n t o p r ó p r i o e

t e r c e i r i z a d o , e m l o c a l d e f á c i l v i s u a l i z a ç ã o , d e v e n d o s e r a d o t a d o s ,

c o m p l e m e n t a r m e n t e , o u t r a s f o r m a s d e d i v u l g a ç ã o a d e q u a d a s .

A r t . 1 5 6 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e p o s s u i r , e m s e u s e s c r i t ó r i o s l o c a i s ,

e m p r e g a d o s e e q u i p a m e n t o s , e m q u a n t i d a d e s u f i c i e n t e , n e c e s s á r i o s à

a d e q u a d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s a o s U S U Á R I O S .

A r t . 1 5 7 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á p r e s t a r o a t e n d i m e n t o a o p ú b l i c o p o r

m e i o d e p e s s o a l d e v i d a m e n t e i d e n t i f i c a d o , c a p a c i t a d o e a t u a l i z a d o .

A r t . 1 5 8 . O s t e m p o s d e a t e n d i m e n t o à s r e c l a m a ç õ e s a p r e s e n t a d a s p e l o s

U S U Á R I O S s e r ã o m e d i d o s , l e v a n d o e m c o n t a o t e m p o t r a n s c o r r i d o e n t r e a

n o t i f i c a ç ã o à C O N C E S S I O N Á R I A e a r e g u l a r i z a ç ã o d o s e r v i ç o .

A r t . 1 5 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á d e s e n v o l v e r , e m c a r á t e r p e r m a n e n t e ,

c a m p a n h a s c o m v i s t a s a i n f o r m a r a o U s u á r i o s o b r e o s c u i d a d o s e s p e c i a i s p a r a

e v i t a r o d e s p e r d í c i o d e á g u a , à u t i l i z a ç ã o d a á g u a t r a t a d a e a o u s o a d e q u a d o

d a s i n s t a l a ç õ e s s a n i t á r i a s , d i v u l g a r s e u s d i r e i t o s e d e v e r e s , b e m c o m o o u t r a s

o r i e n t a ç õ e s q u e e n t e n d e r n e c e s s á r i a s .

C A P Í T U L O X

D A S R E S P O N S A B I L I D A D E S

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S e ç ã o I

D a R e s p o n s a b i l i d a d e d a C O N C E S S I O N Á R I A e d o s U S U Á R I O S

A r t . 1 6 0 . A C O N C E S S I O N Á R I A é re s p o n s á v e l p e l a p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s

a d e q u a d a a t o d o s o s U S U Á R I O S , s a t i sf a z e n d o a s c o n d i ç õ e s d e r e g u l a r i d a d e ,

g e n e r a l i d a d e , c o n t i n u i d a d e , e f i c i ê n c i a , s e g u r a n ç a , a t u a l i d a d e , m o d i c i d a d e d a s

t a r i f a s , c o r t e s i a n a p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o , e i n f o r m a ç õ e s p a r a a d e f e s a d e

i n t e r e s s e s i n d i v i d u a i s e c o l e t i v o s .

§ 1 º N ã o s e c a r a c t e r i z a c o m o d e s c o n t i n u i d a d e d o s e r v i ç o a s u s p e n s ã o d o

a b a s t e c i m e n t o , e f e t u a d a p o r m o t i v o d e m a n u t e n ç ã o e n o s t e r m o s d o s a r t i g o s

8 3 e 8 4 d e s t a P o r t a r i a .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á e l a b o r a r e a p r e s e n t a r à A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A , p l a n o s d e e m e r g ê n c i a e d e c o n t i n g ê n c i a p a r a o s c a s o s d e

p a r a l i s a ç õ e s d o f o r n e c i m e n t o , d e c o r r e n t e s d e c a s o s f o r t u i t o s o u f o r ç a m a i o r ,

c o m o i n t u i t o d e m i n i m i z a r o p r o b l e m a , r e s p e i t a d a s a s a ç õ e s p r e v i s t a s n o p l a n o

d e s a n e a m e n t o b á s i c o d a C O N C E S S Ã O .

§ 3 º O p l a n o d e e m e r g ê n c i a e c o n t i n g ê n c i a d e v e r á g a r a n t i r o a b a s t e c i m e n t o

d o s s e r v i ç o s e s s e n c i a i s , d e f i n i d o s n o a r t i g o 8 7 , P a r á g r a f o ú n i c o , q u a n d o o

t e m p o d e p a r a l i s a ç ã o f o r s u p e r i o r a 1 8 ( d e z o i t o ) h o r a s .

A r t . 1 6 1 . C o m p r o v a d o q u a l q u e r c a s o d e p r á t i c a i r r e g u l a r , r e v e n d a o u

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a a t e r c e i r o s , l i g a ç ã o c l a n d e s t i n a , r e l i g a ç ã o à r e v e l i a ,

d e f i c i ê n c i a t é c n i c a e / o u d e s e g u r a n ç a e d a n o s c a u s a d o s n a s i n s t a l a ç õ e s d a

C O N C E S S I O N Á R I A , c a b e r á a o U s u á r i o a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l o s p r e j u í z o s

c a u s a d o s e d e m a i s c u s t o s a d m i n i s t r a t i v o s .

A r t . 1 6 2 . N a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o a C O N C E S S I O N Á R I A a s s e g u r a r á a o s U S U Á R I O S ,

d e n t r e o u t r o s , o d i r e i t o d e r e c e b e r o r e s s a r c i m e n t o d o s d a n o s q u e p o r v e n t u r a

l h e s e j a m c a u s a d o s e m f u n ç ã o d o s e r v i ç o c o n c e d i d o .

§ 1 º O r e s s a r c i m e n t o , q u a n d o c o u b e r , d e v e r á s e r p a g o n o p r a z o m á x i m o d e 6 0

( s e s s e n t a ) d i a s , a c o n t a r d a d a t a d a s o l i c i t a ç ã o d o U s u á r i o .

§ 2 º O d i r e i t o d e r e c l a m a r p e l o s d a n o s s o f r i d o s d e c a i 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s a p ó s a

o c o r r ê n c i a d o f a t o g e r a d o r .

§ 3 º O s c u s t o s d a c o m p r o v a ç ã o d o s d a n o s s ã o d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a

C O N C E S S I O N Á R I A .

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A r t . 1 6 3 . É d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o U s u á r i o a a d e q u a ç ã o t é c n i c a , a

m a n u t e n ç ã o e a s e g u r a n ç a d a s i n s t a l a ç õ e s i n t e r n a s d a U n i d a d e U s u á r i a ,

s i t u a d a s a l é m d o p o n t o d e e n t r e g a e / o u d e c o l e t a .

§ 1 º O P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s n ã o s e r á r e s p o n s á v e l , a i n d a q u e t e n h a p r o c e d i d o

a v i s t o r i a , p o r d a n o s c a u s a d o s a p e s s o a s o u b e n s d e c o r r e n t e s d e d e f e i t o s n a s

i n s t a l a ç õ e s i n t e r n a s d o U s u á r i o , o u d e s u a m á u t i l i z a ç ã o .

§ 2 º A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á c o m u n i c a r a o U s u á r i o , p o r e s c r i t o e d e

f o r m a e s p e c í f i c a , a n e c e s s i d a d e d e p r o c e d e r à s r e s p e c t i v a s c o r r e ç õ e s , q u a n d o

c o n s t a t a r d e f i c i ê n c i a n a s i n s t a l a ç õ e s in t e r n a s d a U n i d a d e U s u á r i a , e m e s p e c i a l

n o p a d r ã o d e l i g a ç ã o d e á g u a .

A r t . 1 6 4 . O U s u á r i o s e r á r e s p o n s á v e l , n a q u a l i d a d e d e d e p o s i t á r i o a t í t u l o

g r a t u i t o , p e l a c u s t ó d i a d o p a d r ã o d e l i g a ç ã o d e á g u a e e q u i p a m e n t o s d e

m e d i ç ã o e o u t r o s d i s p o s i t i v o s d a C O N C E S S I O N Á R I A , d e a c o r d o c o m s u a s

n o r m a s p r o c e d i m e n t a i s .

A r t . 1 6 5 . O U s u á r i o s e r á r e s p o n s á v e l p e l o p a g a m e n t o d a s d i f e r e n ç a s

r e s u l t a n t e s d a a p l i c a ç ã o d e t a r i f a s n o p e r í o d o e m q u e a U n i d a d e U s u á r i a

e s t e v e i n c o r r e t a m e n t e c l a s s i f i c a d a , n ã o t e n d o d i r e i t o à d e v o l u ç ã o d e q u a i s q u e r

d i f e r e n ç a s e v e n t u a l m e n t e p a g a s a m a i o r q u a n d o c o n s t a t a d a , a o c o r r ê n c i a d o s

s e g u i n t e s f a t o s :

I - d e c l a r a ç ã o f a l s a d e i n f o r m a ç ã o r e f e r e n t e à n a t u r e z a d a a t i v i d a d e

d e s e n v o l v i d a n a U n i d a d e U s u á r i a o u a f i n a l i d a d e r e a l d a u t i l i z a ç ã o d a á g u a

t r a t a d a ; o u

I I - o m i s s ã o d e a l t e r a ç õ e s s u p e r v e n i e n t e s q u e i m p o r t e m e m r e c l a s s i f i c a ç ã o .

S e ç ã o I I

D a s H i p ó t e s e s d e I n t e r v e n ç ã o e R e t o m a d a d o s S e r v i ç o s

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A r t . 1 6 6 . S e m p r e j u í z o d a s p e n a l i d a d e s c a b í v e i s e d a s r e s p o n s a b i l i d a d e s

i n c i d e n t e s , o P O D E R C O N C E D E N T E , p o r i n d i c a ç ã o d a A G Ê N C I A

R E G U L A D O R A , p o d e r á i n t e r v i r , s e m p r e e q u a n d o a a ç ã o o u o m i s s ã o d a

C O N C E S S I O N Á R I A a m e a ç a r e m a r e g u l a r i d a d e e a q u a l i d a d e d a p r e s t a ç ã o d o

s e r v i ç o , c o m o f i m d e a s s e g u r a r a c o n t i n u i d a d e e c u m p r i m e n t o d a s n o r m a s

c o n t r a t u a i s , r e g u l a m e n t a r e s e l e g a i s p e r t i n e n t e s .

P a r á g r a f o Ú n i c o : A i n t e r v e n ç ã o e s t a r á r e s t r i t a à g e s t ã o d o s n e g ó c i o s e s e r v i ç o s

r e f e r e n t e s a o m u n i c í p i o d e Q u i r i n ó p o l i s n o q u a l o c o r r e r a m a s i r r e g u l a r i d a d e s

q u e d e r a m e n s e j o à i n t e r v e n ç ã o .

A r t . 1 6 7 . N o e n c e r r a m e n t o d o C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O , f i r m a d o e n t r e o

M u n i c í p i o d e Q u i r i n ó p o l i s e a C O N C E S S I O N Á R I A , p e l o a d v e n t o d o s e u t e r m o ,

c a s o o f l u x o d e c a i x a r e s u l t a n t e d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e l e g a d o s n ã o

t e n h a p e r m i t i d o a c o m p l e t a r e m u n e r a ç ã o e a m o r t i z a ç ã o d o s i n v e s t i m e n t o s

r e a l i z a d o s , d e v e r ã o s e r o b s e r v a d a s a s d i s p o s i ç õ e s c o n t i d a s n o C O N T R A T O

D E C O N C E S S Ã O e n a L e i F e d e r a l n º 8 . 9 8 7 / 1 9 9 5 p a r a i n d e n i z a ç ã o o u o u t r a

f o r m a d e c o m p e n s a ç ã o a l i d i s p o s t a e e l e i t a p e l a s p a r t e s .

S e ç ã o I I I

D a R e s p o n s a b i l i d a d e A m b i e n t a l

A r t . 1 6 8 . A C O N C E S S I O N Á R I A s e r á r e s p o n s á v e l p e l o m a n e j o ,

c o n d i c i o n a m e n t o , t r a n s p o r t e e d i s p o s i ç ã o a d e q u a d a e a m b i e n t a l m e n t e

a c e i t á v e i s d o s l o d o s e s u b p r o d u t o s r e s u l t a n t e s d a s u n i d a d e s o p e r a c i o n a i s e

d o s p r o c e s s o s d e t r a t a m e n t o , e m c o n f o r m i d a d e c o m a l e g i s l a ç ã o e

r e g u l a m e n t a ç ã o a m b i e n t a l v i g e n t e .

A r t . 1 6 9 . O s r e f e r i d o s s ó l i d o s d e v e r ã o s e r d r e n a d o s e / o u s e c a d o s ,

a n t e r i o r m e n t e à s u a d i s p o s i ç ã o f i n a l , d e v e n d o a p a r t e l í q u i d a d r e n a d a s e r

r e c i r c u l a d a p a r a o s si s t e m a s d e t r a t a m e n t o o u d e s p e j a d a , d e s d e q u e s a t i s f a ç a

a l e g i s l a ç ã o a m b i e n t a l .

§ 1 º N o s c a s o s d e i n c i n e r a ç ã o , d e v e r ã o s e r r e s p e i t a d a s a s n o r m a s d e e m i s s ã o

d e g a s e s d e c o m b u s t ã o d e f i n i d a s n a l e g i s l a ç ã o a m b i e n t a l .

§ 2 º A s c i n z a s r e s u l t a n t e s d o p r o c e s s o d e i n c i n e r a ç ã o d e v e r ã o s e r d i s p o s t a s

e m t e r r e n o s d e s t i n a d o s a a t e r r o s a n i t á r i o , a d o t a n d o - s e a s m e d i d a s n e c e s s á r i a s

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p a r a e v i t a r a l i x i v i a ç ã o d e m e t a i s t ó x i c o s e m f o n t e s d e á g u a s u p e r f i c i a i s o u

s u b t e r r â n e a s , r e s p e i t a n d o - s e , e m q u a l q u e r h i p ó t e s e , a l e g i s l a ç ã o a m b i e n t a l .

A r t . 1 7 0 . O u s o d e l o d o s e o u t r o s s u b p r o d u t o s d e t r a t a m e n t o e s t a r ã o s u j e i t o s

à s n o r m a s q u e r e g e m o a s s u n t o , o b s e r v a n d o - s e , e m e s p e c i a l , a s R e s o l u ç õ e s

d o C O N A M A .

C A P Í T U L O X I

D O E N C E R R A M E N T O D A R E L A Ç Ã O C O N T R A T U A L

A r t . 1 7 2 . O e n c e r r a m e n t o d a r e l a ç ã o c o n t r a t u a l e n t r e a C O N C E S S I O N Á R I A e o

U s u á r i o s e r á e f e t u a d o s e g u n d o a s s e g u i n t e s c a r a c t e r í s t i c a s e c o n d i ç õ e s :

I - p o r a ç ã o d o U s u á r i o , m e d i a n t e p e d i d o d e d e s l i g a m e n t o d a U n i d a d e

U s u á r i a , o b s e r v a d o o c u m p r i m e n t o d a s o b r i g a ç õ e s p r e v i s t a s n e s t a P o r t a r i a e

n o s c o n t r a t o s d e a b a s t e c i m e n t o , d e u s o d o s i s t e m a e d e a d e s ã o , c o n f o r m e o

c a s o ; e

I I - p o r a ç ã o d a C O N C E S S I O N Á R I A , q u a n d o h o u v e r p e d i d o d e l i g a ç ã o

f o r m u l a d o p o r n o v o i n t e r e s s a d o r e f e r e n t e à m e s m a U n i d a d e U s u á r i a .

P a r á g r a f o ú n i c o . N o c a s o r e f e r i d o n o i n c i s o I , a c o n d i ç ã o d e U n i d a d e U s u á r i a

d e s a t i v a d a d e v e r á c o n s t a r d o c a d a s t r o , a t é q u e s e j a r e s t a b e l e c i d o o

f o r n e c i m e n t o e m d e c o r r ê n c i a d a f o r m u l a ç ã o d e n o v o p e d i d o d e l i g a ç ã o .

C A P Í T U L O X I I

D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S

A r t . 1 7 3 . A f i s c a l i z a ç ã o d a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A , q u a n d o d a s i n s p e ç õ e s

r e a l i z a d a s n a s i n s t a l a ç õ e s e s e r v i ç o s e x e c u t a d o s p e l a C O N C E S S I O N Á R I A ,

e m i t i r á r e l a t ó r i o :

I - d e c o n f o r m i d a d e , q u a n d o n ã o f o r e m o b s e r v a d a s i r r e g u l a r i d a d e s n o

f u n c i o n a m e n t o d a s i n s t a l a ç õ e s o u n a p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o ;

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I I - d e n ã o c o n f o r m i d a d e d o f u n c i o n a m e n t o d a s i n s t a l a ç õ e s o u n a p r e s t a ç ã o

d o s e r v i ç o .

§ 1 º O c o r r e n d o n ã o c o n f o r m i d a d e s , a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A d a r á à

C O N C E S S I O N Á R I A p r a z o p a r a r e s o l v ê - l a s .

§ 2 º V e n c i d o o p r a z o d a d o e s e n ã o r e s o l v i d a a n ã o c o n f o r m i d a d e , a

C O N C E S S I O N Á R I A s o f r e r á s a n ç õ e s e s t a b e l e c i d a s e m R e s o l u ç ã o e s p e c í f i c a .

§ 3 º D u r a n t e a s i n s p e ç õ e s r e f e r i d a s n o c a p u t d e s t e a r t i g o , a

C O N C E S S I O N Á R I A d e v e f a c i l i t a r , à A G Ê N C I A R E G U L A D O R A , o a c e s s o à s

i n s t a l a ç õ e s , b e m c o m o a D O C U M E N T O S e q u a i s q u e r o u t r a s f o n t e s d e

i n f o r m a ç ã o p e r t i n e n t e s a o o b j e t o d a f i s c a l i z a ç ã o .

A r t . 1 7 4 . A r e q u e r i m e n t o d o i n t e r e s s a d o , p a r a ef e i t o d e C O N C E S S Ã O d e

“ h a b i t e - s e ” p e l o ó r g ã o m u n i c i p a l c o m p e t e n t e , s e r á f o r n e c i d a p e l a

C O N C E S S I O N Á R I A a d e c l a r a ç ã o d e q u e :

I - O i m ó v e l é a t e n d i d o , e m c a r á t e r d e f i n i t i v o , p e l o si s t e m a p ú b l i c o d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a ;

I I - O i m ó v e l n ã o é a t e n d i d o p e l o si s t e m a p ú b l i c o d e a b a s t e c i m e n t o d e

á g u a ;

I I I - O i m ó v e l é a t e n d i d o , e m c a r á t e r d e f i n i t i v o , p e l o si s t e m a p ú b l i c o d e

e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o ; o u

I V - O i m ó v e l n ã o é a t e n d i d o p e l o s i s t e m a p ú b l i c o d e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o .

A r t . 1 7 5 . O s U S U Á R I O S , m e d i a n t e a u t o r i z a ç ã o p o r e s c r i t o , p o d e r ã o r e c e b e r

a ç ã o f i s c a l i z a d o r a d o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s , n o s e n t i d o d e s e v e r i f i c a r a

o b e d i ê n c i a d o p r e s c r i t o n e s t a P o r t a r i a .

A r t . 1 7 6 . O s U S U Á R I O S t e r ã o à s u a d i s p o s i ç ã o , n o s e s c r i t ó r i o s e l o c a i s d e

a t e n d i m e n t o , e m l o c a l d e f á c i l v i s u a l i z a ç ã o e a c e s s o , e x e m p l a r e s d e s t a

P o r t a r i a , p a r a c o n h e c i m e n t o o u c o n s u l t a .

A r t . 1 7 7 . O s U S U Á R I O S , i n d i v i d u a l m e n t e , o u p o r m e i o d e a s s o c i a ç õ e s , o u ,

a i n d a , d e o u t r a s f o r m a s d e p a r t i c i p a ç ã o p r e v i s t a s e m L e i , p o d e r ã o , p a r a d e f e s a

d e s e u s i n t e r e s s e s , s o l i c i t a r i n f o r m a ç õ e s e e n c a m i n h a r s u g e s t õ e s , e l o g i o s ,

d e n ú n c i a s e r e c l a m a ç õ e s à C O N C E S S I O N Á R I A a o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s o u à

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A G Ê N C I A R E G U L A D O R A , a s s i m c o m o p o d e r ã o s e r s o l i c i t a d o s a c o o p e r a r n a

f i s c a l i z a ç ã o d o s s e r v i ç o s c o n c e d i d o s .

A r t . 1 7 8 . P r a z o s m e n o r e s , s e p r e v i s t o s n o r e s p e c t i v o C o n t r a t o s d e

C O N C E S S Ã O e / o u d e A d e s ã o , p r e v a l e c e m s o b r e o s e s t a b e l e c i d o s n e s t a

P o r t a r i a .

A r t . 1 7 9 . A C O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á o b s e r v a r o p r i n c í p i o d a i s o n o m i a e m

t o d a s a s d e c i s õ e s q u e l h e f o r a m f a c u l t a d a s n e s t a P o r t a r i a , a d o t a n d o

p r o c e d i m e n t o ú n i c o p a r a t o d a a Á R E A D E C O N C E S S Ã O o u t o r g a d a .

A r t . 1 8 0 . C a b e à A G Ê N C I A R E G U L A D O R A r e s o l v e r o s c a s o s o m i s s o s o u

d ú v i d a s s u s c i t a d a s n a a p l i c a ç ã o d e s t a P o r t a r i a , i n c l u s i v e d e c i d i n d o e m

s e g u n d a i n s t â n c i a s o b r e p e n d ê n c i a s d a C O N C E S S I O N Á R I A c o m o s

U S U Á R I O S .

P a r á g r a f o ú n i c o . N a s o l u ç ã o d e s s e s c a s o s , a A G Ê N C I A R E G U L A D O R A

p o d e r á c o n s i d e r a r o q u e d i s p u s e r o R e g u l a m e n t o d o P r e s t a d o r d e S e r v i ç o s .

A r t . 1 8 1 . N a c o n t a g e m d o s p r a z o s , e x c l u i r - s e - á o d i a d o i n í c i o e i n c l u i r - s e - á o

d o v e n c i m e n t o , d e v e n d o s e i n i c i a r e c o n c l u i r e m d i a s ú t e i s .

A r t . 1 8 2 . E s t a P o r t a r i a e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o .

A r t . 1 8 3 . R e v o g a m - s e a s d i s p o s i ç õ e s e m c o n t r á r i o .

X x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x

S e c r e t á r i o M u n i c i p a l

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1 . 1 . 8 . A N E X O V I I I D O E D I T A L -

C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º [ ● ] / 2 0 1 8

O B J E T O : C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O

A N E X O V I I I

M O D E L O S D O E D I T A L

M o d e l o 0 1 – D e c l a r a ç ã o d e q u e N ã o E m p r e g a M e n o r e s d e 1 8 A n o s ( c o m e x c e ç ã o

d e m e n o r a p a r t i r d e 1 4 a n o s , n a c o n d i ç ã o d e a p r e n d i z )

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C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º [ ● ] / 2 0 1 8

O B J E T O : C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O

À C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L I C I T A Ç Ã O ,

P r e z a d o s s e n h o r e s ,

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , i n s c r i t a n o C N P J s o b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r i n t e r m é d i o d e s e u

r e p r e s e n t a n t e l e g a l , S r . ( a ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r t a d o r d a C a r t e i r a d e I d e n t i d a d e

n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e d o i n s c r i t o n o C P F s o b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , D E C L A R A , s o b a s

p e n a s d a l e i e p a r a f i n s d o d i s p o s t o n o i n c i s o V , d o a r t i g o 2 7 , d a L e i F e d e r a l n º 8 . 6 6 6 ,

d e 2 1 d e j u n h o d e 1 9 9 3 , q u e n ã o e m p r e g a m e n o r d e d e z o i t o a n o s e m t r a b a l h o

n o t u r n o , p e r i g o s o o u i n s a l u b r e e n ã o e m p r e g a m e n o r d e d e z e s s e i s a n o s .

R e s s a l v a : e m p r e g a m e n o r , a p a r t i r d e q u a t o r z e a n o s , n a c o n d i ç ã o d e a p r e n d i z .

( l o c a l e d a t a )

R e p r e s e n t a n t e l e g a l ( c o m c a r i m b o d a e m p r e s a )

C P F d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l

R G d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l

M o d e l o 0 2 – D e c l a r a ç ã o d e I n e x i s t ê n c i a d e F a t o I m p e d i t i v o p a r a P a r t i c i p a ç ã o n a

L I C I T A Ç Ã O

C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º [ ● ] / 2 0 1 8

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O B J E T O : C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O

À C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L I C I T A Ç Ã O ,

P r e z a d o s s e n h o r e s ,

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , i n s c r i t a n o C N P J s o b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r i n t e r m é d i o d e s e u

r e p r e s e n t a n t e l e g a l , S r . ( a ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r t a d o r d a C a r t e i r a d e I d e n t i d a d e

n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e d o i n s c r i t o n o C P F s o b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , D E C L A R A , s o b a s

p e n a s d a l e i e p a r a f i n s d e a t e n d i m e n t o d o e x p o s t o n o i t e m 4 8 , d a S u b s e ç ã o I I , S e ç ã o

I , d o C a p í t u l o I I I , d o E D I T A L , q u e a t é a p r e s e n t e d a t a i n e x i s t e m f a t o s i m p e d i t i v o s p a r a

a s u a p a r t i c i p a ç ã o n a p r e s e n t e LI C I T A Ç Ã O , c i e n t e d a o b r i g a t o r i e d a d e d e d e c l a r a r

o c o r r ê n c i a s p o s t e r i o r e s .

( l o c a l e d a t a )

R e p r e s e n t a n t e l e g a l ( c o m c a r i m b o d a e m p r e s a )

C P F d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l

R G d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l

M o d e l o 0 3 – D e c l a r a ç ã o d e S u b m i s s ã o à s L e i s B r a s i l e i r a s

C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º [ ● ] / 2 0 1 8

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O B J E T O : C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O

À C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L I C I T A Ç Ã O ,

P r e z a d o s s e n h o r e s ,

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , i n s c r i t a n o C N P J s o b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r i n t e r m é d i o d e s e u

r e p r e s e n t a n t e l e g a l , S r . ( a ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r t a d o r d a C a r t e i r a d e I d e n t i d a d e

n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e d o i n s c r i t o n o C P F s o b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , D E C L A R A , s o b a s

p e n a s d a l e i e p a r a f i n s d e a t e n d i m e n t o d o e x p o s t o n a a l í n e a “ c ” , d a a l í n e a v ) , d o i t e m

4 8 , S u b s e ç ã o I I , S e ç ã o I , d o C a p í t u l o I I I d o E D I T A L , q u e s u b m e t e - s e à l e g i s l a ç ã o

b r a s i l e i r a e m t o d o s o s s e u s a s p e c t o s , a s s i m c o m o r e n u n c i a , n a m e d i d a m á xi m a

a d m i t i d a e m l e i , a q u a l q u e r r e c u r s o o u vi a d i p l o m á t i c a p a r a a s o l u ç ã o d e c o n t r o v é r s i a s

d e c o r r e n t e s d e s t e C e r t a m e .

( l o c a l e d a t a )

R e p r e s e n t a n t e l e g a l ( c o m c a r i m b o d a e m p r e s a )

C P F d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l

R G d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l

M o d e l o 0 4 – C a r t a d e F i a n ç a B a n c á r i a p a r a G a r a n t i a d e P r o p o s t a

C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º [ ● ] / 2 0 1 8

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O B J E T O : C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O

À C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L I C I T A Ç Ã O ,

P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o e n a m e l h o r f o r m a d e d i r e i t o , e p a r a f i n s d e

a t e n d i m e n t o a o q u e d e t e r m i n a o i t e m 6 2 , d a S u b s e ç ã o V , d a S e ç ã o I I I , d o C a p i t u l o I I I ,

d o E D I T A L d e LI C I T A Ç Ã O d a C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A n º ( X X ) / 2 0 1 8 , c u j o o b j e t o

é a C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E Á G U A E

E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O , o B a n c o

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c o m e n d e r e ç o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e i n s c r i t o n o

C N P J / M F n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , d o r a v a n t e d e n o m i n a d o “ B A N C O ” , p o r s e u s

r e p r e s e n t a n t e s l e g a i s , a b a i x o a s s i n a d o s , d e c l a r a - s e f i a d o r e p r i n c i p a l p a g a d o r d a

e m p r e s a / d o c o n s ó r c i o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , c o m s e d e

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e i n s c r i t o n o C N P J / M F n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,

d o r a v a n t e d e n o m i n a d o “ L I C I T A N T E ” , d o v a l o r d e a t é R $

. . . . . . . . . . . . ( . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ) , p a r a e f e i t o s d e G A R A N T I A d o c u m p r i m e n t o d a

P R O P O S T A a p r e s e n t a d a p e l a L I C I T A N T E n e s t e p r o c e d i m e n t o l i c i t a t ó r i o .

A c o n d i ç ã o d e e x e c u ç ã o d e s t a o b r i g a ç ã o é a g a r a n t i a d o i n t e g r a l

c u m p r i m e n t o d a P R O P O S T A a t é a a s s i n a t u r a d o C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O e o

v a l o r d a f i a n ç a p r e s e n t e m e n t e c o n c e d i d a p o d e r á s e r r e c e b i d o p e l a P r e f e i t u r a

M u n i c i p a l d e Q u i r i n ó p o l i s / G O , a q u a l q u e r t e m p o , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e a u t o r i z a ç ã o

d a a f i a n ç a d a , d e o r d e m j u d i c i a l o u e x t r a j u d i c i a l , o u a i n d a , d e q u a l q u e r p r é v i a

j u s t i f i c a ç ã o , n o p r a z o m á xi m o d e 2 ( d o i s ) d i a s ú t e i s a c o n t a r d a s o l i c i t a ç ã o , f e i t a p o r

e s c r i t o p e l a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e Q u i r i n ó p o l i s / G O , q u e e x p l i c i t e a c o n d i ç ã o o u a s

c o n d i ç õ e s o c o r r i d a s p a r a s u a e x e c u ç ã o .

A p r e s e n t e F i a n ç a B a n c á r i a v i g o r a r á p e l o p r a z o d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s ,

c o n t a d o s d a d a t a d a e n t r e g a d a D O C U M E N T A Ç Ã O p r e v i s t a n o E D I T A L , p o d e n d o s e r

p r o r r o g a d a a t é a d a t a d e a s s i n a t u r a d o C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O .

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( l o c a l e d a t a )

R e p r e s e n t a n t e l e g a l d o B A N C O ( c o m c a r im b o )

C P F d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l d o B A N C O

R G d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l d o B A N C O

R e p r e s e n t a n t e l e g a l d o L I C I T A N T E ( c o m c a r i m b o )

C P F d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l d o L I C I T A N T E

R G d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l d o L I C I T A N T E

M o d e l o 0 5 – T e r m o d e R e s p o n s a b i l i d a d e e R e n ú n c i a à V i s i t a T é c n i c a

C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º [ ● ] / 2 0 1 8

O B J E T O : C O N C E S S Ã O D O S S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E A B A S T E C I M E N T O D E

Á G U A E E S G O T A M E N T O S A N I T Á R I O D O M U N I C Í P I O D E Q U I R I N Ó P O L I S / G O

À C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L I C I T A Ç Ã O ,

P r e z a d o s s e n h o r e s ,

Page 173: EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Goiás digital · 2019-07-29 · minuta de edital de concessÃo dos serviÇos de Água e esgoto edital da concorrÊncia pÚblica nº [ ]/2018 objeto:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , i n s c r i t a n o C N P J s o b o n º .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r

i n t e r m é d i o d e s e u r e p r e s e n t a n t e l e g a l , S r . ( a ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , p o r t a d o r d a C a r t e i r a

d e I d e n t i d a d e n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e d o i n s c r i t o n o C P F s o b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,

D E C L A R A , s o b a s p e n a s d a l e i e p a r a f in s d o d i s p o s t o n o s u b i t e m 4 2 d a s u b s e ç ã o V ,

d a S e ç ã o V I I , d o C a p í t u l o I I d o E D I T A L , p a r a a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s o b j e t o d e s t a

L I C I T A Ç Ã O , q u e :

( i ) R e n u n c i a , e x p r e s s a m e n t e , à r e a l i z a ç ã o d a v i s i t a t é c n i c a p r e v i s t a n a s u b s e ç ã o

V . S e ç ã o V I I , d o C a p í t u l o I I d o E D I T A L ;

( i i ) T e m p l e n o c o n h e c i m e n t o d a s a t i v i d a d e s q u e c o m p õ e m o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s d e

a b a s t e c i m e n t o d e á g u a e e s g o t a m e n t o s a n i t á r i o d o M u n i c í p i o d e Q u i r i n ó p o l i s / G O e

d a s c o n d i ç õ e s d e s u a e x e c u ç ã o , b e m c o m o t e m p l e n o c o n h e c i m e n t o d o s s i s t e m a s ,

i n f r a e s t r u t u r a s , e q u i p a m e n t o s e d e m a i s b e n s r e f e r e n t e s a o s s e r v i ç o s c o n c e d i d o s , e

s e u e s t a d o a t u a l ;

( i i i ) T e m t o t a l c a p a c i d a d e e d e t é m t o d a s a s i n f o r m a ç õ e s n e c e s s á r i a s , p a r a a

e l a b o r a ç ã o d e s u a P R O P O S T A T É C N I C A e P R O P O S T A E C O N Ô M I C A .

( l o c a l e d a t a )

R e p r e s e n t a n t e l e g a l ( c o m c a r i m b o d a e m p r e s a )

C P F d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l

R G d o R e p r e s e n t a n t e l e g a l