25
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF PORTARIA Nº. 85 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Art. 11, Inciso XIV, e Art. 18 do Decreto nº 27.591/2007, Decreto 32.716 de 01 de janeiro de 2011, com fundamentos para o credenciamento no Art. 25, caput da lei 8666/93 e Art. 32 do Decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013. RESOLVE: Art. 1º Alterar o regulamento do processo de credenciamento de artistas de qualquer linguagem para a prestação de serviços artísticos no âmbito do distrito federal, previsto pela Portaria nº 61, de 17 de setembro de 2013. Art. 2º Mantêm-se inalterados os artigos 1º a 10 da Portaria nº 61, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON PEREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Cultura REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DE QUALQUER LINGUAGEM PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL 1. O OBJETO 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de artistas de qualquer linguagem com vistas à prestação de serviços artísticos de bandas, grupos e artistas no âmbito da SECULT, nos seguintes estilos artísticos: Culturas Populares e Tradicionais; Orquestras; MPB; Música Instrumental; Blues e Jazz; Afro e Samba; Pop-Rock; Hip-Hop; Forró (Tradicional, Universitário e Eletrônico); Reggae; Sertanejo; Axé e Pagode; Contador de História; Dança; Teatro; Multiplicidade de Gêneros; Arte Urbana (Grafite e Dança de Rua) e Apresentações Solo. Conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para possíveis realizações da prestação dos serviços no âmbito do Distrito Federal. 1.2. Poderão participar do credenciamento artistas de qualquer linguagem residentes no DF e Região Metropolitana, com mais de 01 (um) ano de constituição, na hipótese de pessoa jurídica, através de formulário eletrônico, acessível no endereço www.cultura.df.gov.br, para possíveis prestações de serviços artísticos no âmbito do Distrito Federal, formando-se listas por área de atuação e estilo. 1.3. Na hipótese de representação por pessoa física de bandas e/ou grupos, somente será admissível a representação, quando o proponente for parte integrante da(o) respectiva(o) banda/grupo. 1.4. É assegurado o rodizio entre os credenciados e respectivas contratações por estilo artístico e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por

Edital Credenciamento FINAL CORRIGIDO

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Edital de Credenciamento do SISCult do GDF.

Citation preview

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    PORTARIA N. 85 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

    O SECRETRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuies previstas no inciso III do pargrafo nico do artigo n 105 da Lei Orgnica do Distrito Federal e no Art. 11, Inciso XIV, e Art. 18 do Decreto n 27.591/2007, Decreto 32.716 de 01 de janeiro de 2011, com fundamentos para o credenciamento no Art. 25, caput da lei 8666/93 e Art. 32 do Decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013. RESOLVE: Art. 1 Alterar o regulamento do processo de credenciamento de artistas de qualquer linguagem para a prestao de servios artsticos no mbito do distrito federal, previsto pela Portaria n 61, de 17 de setembro de 2013. Art. 2 Mantm-se inalterados os artigos 1 a 10 da Portaria n 61, revogando-se as disposies em contrrio. Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    HAMILTON PEREIRA DA SILVA Secretrio de Estado da Cultura

    REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DE QUALQUER LINGUAGEM PARA A PRESTAO DE SERVIOS ARTSTICOS NO MBITO DO DISTRITO FEDERAL 1. O OBJETO 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de artistas de qualquer linguagem com vistas prestao de servios artsticos de bandas, grupos e artistas no mbito da SECULT, nos seguintes estilos artsticos: Culturas Populares e Tradicionais; Orquestras; MPB; Msica Instrumental; Blues e Jazz; Afro e Samba; Pop-Rock; Hip-Hop; Forr (Tradicional, Universitrio e Eletrnico); Reggae; Sertanejo; Ax e Pagode; Contador de Histria; Dana; Teatro; Multiplicidade de Gneros; Arte Urbana (Grafite e Dana de Rua) e Apresentaes Solo. Conforme as especificaes e condies constantes deste Regulamento, contemplando os critrios tcnicos especficos, os pr-requisitos e valores fixados para possveis realizaes da prestao dos servios no mbito do Distrito Federal. 1.2. Podero participar do credenciamento artistas de qualquer linguagem residentes no DF e Regio Metropolitana, com mais de 01 (um) ano de constituio, na hiptese de pessoa jurdica, atravs de formulrio eletrnico, acessvel no endereo www.cultura.df.gov.br, para possveis prestaes de servios artsticos no mbito do Distrito Federal, formando-se listas por rea de atuao e estilo. 1.3. Na hiptese de representao por pessoa fsica de bandas e/ou grupos, somente ser admissvel a representao, quando o proponente for parte integrante da(o) respectiva(o) banda/grupo. 1.4. assegurado o rodizio entre os credenciados e respectivas contrataes por estilo artstico e manifestao cultural especfica, constituindo-se cada um em uma listagem prpria, sempre excluda a vontade da Administrao na determinao da demanda por

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    credenciado, coincidente com a necessidade do projeto que estiver em desenvolvimento para a promoo cultural no Distrito Federal. 1.5. assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigncias estabelecidas para o credenciamento, cuja inscrio permanecer continuamente disponvel a pessoa interessada a partir da publicao do presente edital, observada as divulgaes das primeiras listas de credenciados, com as pessoas habilitadas que tenham feito suas inscries de 18 a 30 de outubro de 2013. 1.6. A Comisso do primeiro Credenciamento, observada a periodicidade mxima de sessenta dias publicar novas listas, nas quais constaro as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, quando sero acrescentadas as listas existentes, obedecendo-se o rodzio necessrio para prestao dos servios. 1.7. O prazo de vigncia do primeiro credenciamento de 04 (quatro) meses, a contar da publicao do presente regulamento, podendo ser prorrogado por igual perodo, durante o qual as credenciados podero ser convocados a firmar Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administrao necessitar, observadas as condies fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes. 1.8. A contratao ser firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, aps o reconhecimento do cumprimento de todas as exigncias estabelecidas, o que ensejar a subscrio do Contrato de Prestao de Servio. 1.9. A prestao de servios ser remunerada com base nos valores definido no Anexo III deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relao tabela de remunerao adotada. 1.10. vedada a cesso ou transferncia do Contrato de Prestao de Servio, total ou parcial, bem como a subcontratao parcial do objeto. 1.11. As despesas decorrentes da execuo do Contrato de Prestao de Servios correro conta dos recursos oramentrios de cada unidade da Secretaria de Cultura que demande os servios objeto deste Regulamento. 1.12. O processo de Credenciamento se desenvolver da seguinte forma: a) Inscrio b) seleo e classificao c) Convocao d) Assinatura do Contrato de Prestao de Servios e) Avaliao do Servio Prestado 1.13. As duas primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as duas etapas seguintes prpria execuo dos efeitos do credenciamento. 1.14. A divulgao da lista dos credenciados no impe administrao a obrigao de celebrar o Contrato da Prestao de Servios. 2. DAS CONDIES NECESSRIAS DE PARTICIPAO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Somente sero admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigncias contidas neste Regulamento e nos seus anexos. 2.2. Cada credenciada poder inscrever para diversos estilos ou modalidades de manifestaes culturais, contudo s poder apresentar-se em cada um deles, no mximo, 04 (quatro) vezes por ms. 2.3. Em nenhuma hiptese a credenciada poder ser selecionada para apresentaes por 06 (seis) meses consecutivos, no mesmo estilo musical ou manifestao cultural em outras linguagens artsticas.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    2.4. A composio de Orquestra deve respeitar o nmero mnimo de 10 (dez) msicos. 2.5. Somente sero aceitas Apresentaes Solo de Voz/Violo e Voz/Sanfona/Acordeon, devendo respeitar o tempo mnimo de 90 (noventa) minutos para msica e monlogos para teatro com apresentao de tempo mnimo de 50 minutos. 2.6. Apresentaes de Dana e Teatro podero estabelecer tempos de durao diferenciados, sendo respeitado o tempo mnimo de 40 (quarenta) minutos de apresentao. 2.7. A interveno urbana por meio do grafite a que se refere o edital para painis entre 2mts x 2mts a 6mts x 6mts, esto incluso na interveno o material de arte. 2.8. assegurada a participao de artistas/bandas ou grupos que musicalmente utilizam uma multiplicidade de gneros na composio do seu repertrio, desde que tais gneros constem nos estilos especificados no respectivo regulamento. 2.9. No ser admitida a participao de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administrao Pblica ou os declarados inidneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 2.10. vedada a participao de servidores pblicos da Secretria de Estado da Cultura no credenciamento, bem como de parentes de at 2 grau. 3. DA REGNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO 3.1. Esse credenciamento obedecer, integralmente, as disposies do art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, capitulo IV e Art. 32 do Decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013. 4. DA COMISSO DE CREDENCIAMENTO 4.1. O processo de Credenciamento ser conduzido por Comisso de Credenciamento, composta por servidores, ou pessoas designadas pelo Secretrio de Cultura, por portaria publicada em Dirio Oficial do Estado, e ter como atribuies: I - Acompanhar todo o processo de credenciamento; II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes; III - Receber os pedidos de inscries das interessadas; IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer tcnico, quando exigido pelo Regulamento; V Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicao; VI - Proceder a avaliao de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigaes constantes do Regulamento; VII Receber as denncias resultantes do controle social e adotar as providncias administrativas para efetivar as conseqncias delas decorrentes; VIII - Resolver os casos omissos. 5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 5.1. DA INSCRIO 5.1.1. O ato de inscrio para o processo de credenciamento se dar atravs de preenchimento de formulrio disponibilizado no endereo eletrnico http://www.cultura.df.gov.br e apresentao dos seguintes documentos:

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    I Ficha de Inscrio (devidamente preenchida e assinada); II Comprovante de cadastramento no SISCULT. 1 A CREDENCIADA dever manter, durante a vigncia do credenciamento, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no regulamento. 2 No sero aceitas inscries que possuam no repertrio e na reproduo, msicas que desvalorizem, incentivem a violncia ou exponham as mulheres situao de constrangimento, bem como manifestaes de homofobia ou discriminao racial e apologia ao uso de drogas ilcitas. 5.1.2. A documentao de regularidade econmica, fiscal e do (s) artista (s), subsdios para a avaliao desde credenciamento, sero as mesmas constantes no cadastro feito pelo artista(s) no SISCULT. 5.1.3. As pessoas interessadas devero preencher todos os itens do formulrio, podendo credenciar-se nos diversas reas de atuao e estilos, apontando com clareza sua escolha no ato de inscrio, desde que tal estilo tenha sido informado pelo artista no ato de cadastramento no SISCULT. 5.1.4. Os participantes do credenciamento que no ato da inscrio estejam com as certides negativas de dbitos, ou qualquer outra certido vencida no SISCULT, dever apresentar novas certides, sendo consideradas como vlidas a data da entrega do envelope com a proposta. 5.1.5. O formulrio preenchido e demais documentos previstos no item 5.1 e 5.1.5.(se for o caso) ser enviados ou entregues, via correio, ou protocolados diretamente na SECULT, em envelope lacrado (das 09:00 s 12:00 h e das 14:00 s 17:00 h) no endereo abaixo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL SECULT A/C - Comisso Permanente de Credenciamento SCN - Via N2 Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro Braslia DF CEP 70.070-120 5.1.6 As pessoas interessadas recebero comprovante de inscrio, contendo razo social/nome, CNPJ/CPF e data de inscrio. 5.2. DA SELEO 5.2.1 A Comisso de Credenciamento concluir pela seleo das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigncias do item 5.1. 5.2.2. No poder ser habilitada a pessoa que no demonstrar a pertinncia do artista, banda e/ou grupo com o contexto no estilo selecionado, prova que poder ser oferecida com a apresentao da documentao prevista no item 5.1.1 e 5.1.3 ou deixar de prestar informaes complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comisso de Credenciamento, mediante comunicao via email indicado no formulrio de inscrio. 5.2.3. A Comisso de Credenciamento divulgar a lista dos interessados que tiverem suas inscries indeferidas, em separado da lista de classificao, ambas divulgadas na mesma poca. 5.3. DA CLASSIFICAO

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    5.3.1. A lista do credenciamento ser divulgada, considerando a classificao dos(as) selecionados (as), com base na pontuao de 0 a 20 (de zero a vinte) dos seguintes critrios: 5.3.1.1. Para Msica: Anlise e avaliao do portflio da atrao (release, clipping, website, blog, etc.) para verificao da consistncia/pertinncia da proposta artstica e do grau de insero na cena musical regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) audio do material gravado em CD e DVD, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado (qualidade de gravao, execuo, proposta esttico-musical) regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) anlise da concepo artstica, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o pblico, verificando ainda aspecto de figurino e evoluo artstica no palco, verificvel com a apresentao do material em vdeo (DVD) regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos; d) at 5 anos de experincia 01 ponto, at 10 anos de experincia 03 pontos, acima de 10 anos de experincia 05 pontos, 5.3.1.2. Para Dana: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) importncia da proposta no contexto scio cultural regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) inovao, criatividade, coerncia e clareza na composio da proposta coreogrfica, verificvel com a apresentao do DVD regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos; 5.3.1.3. Para Teatro: a) mrito artstico do grupo ou artista no contexto do estilo escolhido regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) verificao da concepo do espetculo, originalidade e criatividade regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) concepo artstica, clareza na abordagem do tema, coerncia narrativa e inovao de linguagem e comunicabilidade regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;. 5.3.1.4. Para Grupos de Culturas Populares e Tradicionais: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta, verificvel com apresentao do histrico, fotos e demais registros de apresentaes realizadas regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) tradio, conforme os anos de existncia do grupo, comprovvel com a apresentao de histrico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc. mais de 10 ano, 01 ponto; mais de 20 anos 05 pontos; e mais de 50 anos 07 pontos; c) indumentria e adereos coerentes com a tradio e a proposta cultural apresentada, verificvel com a apresentao de fotos, DVD, etc regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;. 5.3.1.5. Para contadores de histrias: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta, verificvel com apresentao do histrico, fotos e demais registros de apresentaes realizadas regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) tradio, conforme os anos de existncia do grupo, comprovvel com a apresentao de histrico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc. mais de 2 ano, 01 ponto; mais de 5 anos 05 pontos; e mais de 10 anos 07 pontos; c) indumentria, adereos e fantasias coerentes com a proposta cultural de contao de histria apresentada, verificvel com a apresentao de fotos, DVD, etc regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    5.3.1.6. Para Apresentador: a) mrito artstico do artista no contexto da apresentao de eventos regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) verificao da concepo do apresentao, originalidade e criatividade regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) clareza na abordagem do tema, coerncia narrativa e inovao de linguagem e comunicabilidade regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;. 5.3.1.7. Para Oficineiro: a) mrito artstico da proposta de oficina a ser ministrada regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) verificao da metodologia de trabalho, originalidade e criatividade regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) clareza na abordagem do tema, coerncia narrativa e inovao de linguagem e comunicabilidade regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;. d) material didtico regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos. 5.3.1.8. Para interveno urbana: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta, verificvel com apresentao do histrico, fotos e demais registros de intervenes realizadas regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) tradio, conforme os anos de existncia de atuao, comprovvel com a apresentao de histrico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc. mais de 2 ano, 01 ponto; mais de 5 anos 05 pontos; e mais de 10 anos 07 pontos. 5.3.1.9. Para Multiplicidade de gneros e DJ/MC: Sero avaliados os mesmos critrios definidos para Msica. 1 - Em cada um dos itens s ser atribuda uma nota regular, bom ou timo, para que o total resulte em cada manifestao cultural, por estilo, o mximo de 20 pontos. 2 - Para ser classificado, o proponente, deve atingir um mnimo de 10 (onze) pontos. 3 A listas contendo as primeiras pessoas credenciadas, observando os estilos e os dois grupos sero divulgadas at 10 (dez) dias aps o trmino das inscries. 5.3.2. Ser assegurado o credenciamento para a pessoa inscrita que apresentar os documentos do item 5.1 e 5.1.3, na ordem classificatria dos pontos acumulados dos critrios apontados no item 5.3.1, garantida a sucessiva renovao da listagem com a insero de novas inscries. 5.3.3. Sero divulgadas listas autnomas das credenciadas, organizada por ordem de classificao, observado os estilos e a distribuio nos dois grupos um de artista individual e o outro de banda ou grupo artstico. 5.3.4. Caber Comisso de Credenciamento a convocao das pessoas credenciadas, obedecida ordem de classificao, mediante publicao no Dirio Oficial do Distrito Federal e por meio de divulgao no endereo eletrnico www.cultura.df.gov.br. 5.3.5. A Comisso de Credenciamento avaliar os casos omissos, considerando sempre o interesse pblico. 5.4. DA CONVOCAO 5.4.1. A convocao dar-se- de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e oramentria.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    5.4.2. A Comisso de Credenciamento convocar a pessoa credenciada para a prestao do servio, obedecida rigorosamente o rodizio por rea de atuao, estilo ou cidade, atravs de publicao no Dirio Oficial e no endereo eletrnico www.cultura.df.gov.br. 5.4.3. O ato de convocao conter, resumidamente, objeto, local da prestao do servio, valor da contratao, fundamento legal e dotao oramentria. 5.4.4. Cada credenciada poder ser selecionada para apresentar-se, no mximo, 04 (quatro) vezes por ms e por 06 (seis) meses consecutivos, no mesmo estilo ou manifestao cultural. 5.4.5. A pessoa convocada dever assinar o Contrato de Prestao de Servios em no mximo de 72 (setenta e duas) horas aps a convocao. 5.4.6. A convocada que no comparecer para assinatura do Contrato de Prestao de Servios, no prazo estipulado, decair do direito de prestar o servio, independentemente de notificao. 5.4.7. A execuo dos servios ou fornecimento de bens somente ser autorizada aps a assinatura do Contrato de Prestao de Servios, em conformidade com suas clusulas. 5.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS 5.5.1. Para a assinatura do contrato de prestao de servios, observar-se-, no que couber, as disposies dos arts. 27 a 30 da Lei Federal 8666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos, somente para o caso de documentao vencida no SISCULT: 5.5.1.1. Pessoa Jurdica: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; c) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT); d) comprovante de conta bancria (folha de Cheque, carto ou extrato); 5.5.1.2. Pessoa Fsica: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domiclio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei; b) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT c) comprovante de conta bancria (folha de Cheque, carto ou extrato); 5.5.2. Os documentos para celebrao do termo de adeso podero ser apresentados em original, cpia autenticada na forma da lei ou pela Comisso de Credenciamento ou servidor designado por esta. 6. DA AVALIAO DO SERVIO PRESTADO 6.1. A avaliao do servio prestado da pessoa prestadora de servios ou fornecedora de bens ser procedida pela Comisso de Credenciamento mediante anlise dos dados do relatrio do executor, ou denuncias feitas pelo controle social.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    6.2. O ndice de avaliao da pessoa prestadora de servios ou fornecedora de bens variar de 00 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer tcnico emitido, mnimo de 60% (sessenta por cento). 6.3 A avaliao do servio prestado observar os seguintes critrios: a) pontualidade na execuo do servio ou no fornecimento de bens; b) qualidade do servio prestado ou do bem fornecido; c) simpatia e motivao na relao com os prepostos da Secretaria de Cultura -SECULT e os beneficirios diretos ou indiretos da prestao do servio ou fornecimento de bens; d) cumprimento integral das clusulas do Contrato de Prestao de Servios; e) respeito aos princpios constitucionais, em especial moralidade, boa f, transparncia; f) qualidade das informaes prestadas Administrao relativas ao objeto do Contrato de Prestao de Servios. 7. DA REMUNERAO DO ARTISTA OU GRUPO 7.1. O valor para remunerao do artista ou grupo ser fixado conforme estabelecido no anexo II deste regulamento. 7.2. O valor da remunerao poder ser reduzido diante da necessidade oramentria do projeto, desde que o artista esteja em comum acordo. 7.2.1. A remunerao realizada na forma do item 7.2 no causa a diminuio do valor de referncia fixado no Anexo II, ou seja, no causar a reduo automtica do cach do artista em eventuais contrataes posteriores. 8. RECURSOS 8.1. Da deciso da habilitao/ classificao e da convocao, caber recurso dirigido ao Secretrio de Cultura, no prazo de 03 (trs) dias da publicao, o qual dever ser protocolizado na Secretaria de Cultura SECULT, no endereo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL SECULT A/C - Comisso Permanente de Credenciamento SCN - Via N2 Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro Braslia DF CEP 70.070-120 8.2. Recebido o recurso, a Comisso de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, proceder a instruo deste com os documentos e informaes necessrios, procedendo ao juzo prvio de retratao, se for o caso. 8.2.1 No se tratando de hiptese de retratao, a Comisso de Credenciamento encaminhar, se for necessrio, para o exame tcnico e, na hiptese de anlise jurdica, Assessoria Jurdica e Legislativa da SECULT. 8.3. A Assessoria Jurdica e Legislativa, proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ingresso do processo, o exame jurdico da matria, aps o que, iro os autos ao Secretrio de Cultura, a quem caber decidir o mrito, no prazo mximo de 03 (trs) dias, publicando o resultado no Dirio Oficial do Distrito Federal e em meio eletrnico. 9. CONDIES DE PAGAMENTO 9.1. As condies de pagamento sero previstas no Contrato de Prestao de Servios, considerando as especificidades da prestao do servio artstico, a durao e o custo

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    previsto para este, ressaltando sempre o interesse pblico, conforme as determinaes da Lei Federal 8.666/93 e Art. 28 do Decreto 34.577/2013. 9.2. Os pagamentos sero efetuados atravs de crdito em conta corrente, no prazo no superior a 20 (vinte) dias, aps a apresentao da respectiva Nota Fiscal. 9.2.1. Em havendo alguma pendncia impeditiva do pagamento, o prazo fluir a partir de sua regularizao por parte da contratada. 10. RESCISO 10.1. A inexecuo do Contrato de Prestao de Servio, total ou parcial, ensejar a sua resciso e demais as consequncias previstas no termo, na Lei Federal n. 8.666/93. 10.2. A resciso poder ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal n. 8.666/93. 10.2.1 A resciso do Contrato de Prestao de Servios poder implicar o descredenciamento. 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. Constituem hipteses de descredenciamento: I Incidir em um das hipteses previstas nos itens 9.1 a 9.2 deste Regulamento; II Deixar o credenciado de apresentar as atualizaes dos documentos solicitados; III Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Contrato de Prestao de Servios; IV - Forem procedentes as denncias formuladas sobre m prestao do servio ou irregularidades que afrontem princpios constitucionais; V Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliao do servio prestado; VI Supervenincia de fato ou circunstncia que comprometa a capacidade tcnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestao de servio a ponto de no atender s exigncias estabelecidas. 12. IMPUGNAES 12.1. At 03 (trs) dias aps a divulgao do edital, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio, cabendo ao Secretrio de Cultura, com apoio tcnico da Comisso de Credenciamento, decidir. 12.2. Se reconhecida a procedncia das impugnaes ao Regulamento, a Administrao proceder sua retificao e republicao exclusivamente da alterao, supresso ou acrscimo, com ampla divulgao para assegurar o conhecimento por todos. 12.3. Qualquer usurio poder comunicar, a qualquer tempo, irregularidade na prestao dos servios, fornecimentos de bens e/ou no faturamento. 13. DISPOSIES FINAIS 13.1. A Secretaria de Cultura SECULT poder prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenizao ou compensao. 13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poder a Secretaria de Cultura SECULT, se necessrio, modificar este instrumento, hiptese em que dever

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    proceder a divulgao, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das inscries propostas. 13.3. facultada Comisso de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo de processos. 13.4. Os erros materiais irrelevantes sero objeto de saneamento mediante ato motivado na instruo processual ou pela comisso de credenciamento. 13.5. Poder a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver cincia de fato ou circunstncia, anterior ou posterior habilitao, que revele inidoneidade ou falta de capacidade tcnica ou financeira. 13.6. As informaes e esclarecimentos necessrios ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento podero ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial www.cultura.df.gov.br. 13.7. Este regulamento possui 07 (sete) anexos: a) ANEXO I Descrio da rea de atuao com categoria artstica a ser credenciada; b) ANEXO II Modelo de Formulrio de Inscrio ao Credenciamento; c) ANEXO III Tabelas de preos, por lista especfica, considerando os diversos anexos; d) ANEXO IV Formulrio contendo os critrios de classificao, por linguagem artstica e) ANEXO V Minuta do Contrato de Prestao de Servio f) ANEXO VI - Avaliao do Servio Prestado 13.8. Para quaisquer questes judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecer o Foro da Comarca de Braslia-DF, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.9. Os casos omissos sero dirimidos pelo Secretrio de Cultura, com a anlise tcnica da Comisso Permanente de Credenciamento.

    Braslia, 17 de setembro de 2013 HAMILTON PEREIRA DA SILVA Secretrio de Estado de Cultura

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    ANEXO - I Descrio da rea de atuao com categoria artstica a ser credenciada

    As listas de credenciamento sero publicadas de acordo com cada enquadramento relacionado abaixo, sendo rea de atuao, categoria e estilo. 1. GRUPOS DE CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS Descrio: Grupos de Culturas Populares e Tradicionais - criaes coletivas de comunidades, fundadas na tradio e transmitidas oralmente ou atravs de gestos, as quais envolvem linguagens como dana, msica, teatro e artes plsticas. TEMAS E DESCRIO PARA ORGANIZAO DAS LISTAS: I - Grupos Iniciantes grupos organizados e atuantes pelo perodo de at 4 anos, envolvendo criaes coletivas e apresentaes para as comunidades locais. II - Grupos Consolidados grupos organizados entre 4 a 10 anos de atuao junto as comunidades, com participao em eventos tradicionais em outras regies do pas alm do DF. III - Grupos Tradicionais grupo organizado e atuante a mais de 10 anos no Distrito Federal, reconhecidos local e regionalmente. 2. MSICA Descrio CBO: Compem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam msica. Editoram partituras, elaboram textos e restam consultoria na rea musical. TEMAS E DESCRIO PARA ORGANIZAO DAS LISTAS: I - Multiplicidade de Gneros artistas ou bandas que musicalmente utilizam uma multiplicidade de gneros na composio do seu repertrio, desde que constem nos estilos especificados no respectivo regulamento. II - Msica Instrumental produo musical cujo foco est na interpretao e expresso musical atravs de temas instrumentais e improvisao meldica, sem a presena de intrpretes vocais, envolvendo, principalmente, estilos como o jazz, o choro, a MPB, a bossa nova, o frevo e o fusion. III Blues e Jazz compe-se de um estilo musical que pode ser cantado ou tocado, o qual se baseia na utilizao de notas baixas (graves), com fins expressivos, de modo que mantm uma estrutura musical repetitiva. Define-se por Jazz, aquela manifestao artstica que pode ser dana ou msica, onde se pode verificar a presena de elementos marcantes como o swing, variaes e a improvisao IV Afro e Samba produo musical cujo foco est na criao e expresso musical atravs de elementos oriundos de matrizes africanas, seja na interpretao dos ritmos, na utilizao da instrumentao, nos desfiles, em cortejos pblicos, ou nas temticas das letras. Envolve, principalmente, a msica dos Blocos Afro, dos Afoxs, das Escolas de Samba, o Samba-Reggae e o Afro-Pop. O Samba um estilo musical brasileiro que de forma geral, sempre apresenta instrumentos percussivos e, atualmente, alm destes, uma grande variedade de instrumentos de sopro e harmonia, bem como inovaes e associaes a outros tantos gneros musicais.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    V - Rock produo musical geralmente aberta s diversas possibilidades de criao e experimentao sonora e fuses estilsticas, com temticas universais e que tem na utilizao da guitarra eltrica o seu elemento condutor. Envolve, principalmente, estilos como o Rock, o Blues, o Pop, o Rock-Pop e o Metal. VI - Hip-Hop\Rap estilo musical cantado, de forte influncia norte-americana, que tem na utilizao das bases eletrnicas, das rimas e dos duelos de improvisos vocais os seus principais elementos, assim como a centralizao em torno das figuras dos MCs (Mestres de Cerimnias). A cultura das periferias brasileiras assimilou este estilo de forma bastante abrangente, sendo este estilo musical o porta-voz preferido das insatisfaes e protestos contra as injustias sociais. VII - Forr produo musical cujo foco est na expresso musical atravs dos elementos oriundos das culturas nordestinas, seja na reinterpretao dos ritmos tradicionais (Baio, Xote, Arrasta P), na utilizao da instrumentao (sanfona, zabumba, tringulo, pfano, viola), ou nas temticas das letras, geralmente referentes ao modo de vida nordestino. So estilos musicais o Forr Tradicional, o Forr Universitrio, a Cantoria, as formaes de Trios Nordestinos e Bandas de Pfanos e o Forr Eletrnico, marcado pela utilizao de instrumentos eletrnicos que substituem os rgos de origem (sanfona, zabumba, tringulo, pfano, viola). VIII - Reggae o Reggae possui origem Jamaicana, alm de ser marcado pela influncia do movimento religioso Rastafari. um tipo particular de msica que se originou do desenvolvimento do ska e do rocksteady. So-lhe comuns os instrumentos eltricos, tais como guitarra(s), baixo (cujas linhas exercem grande fora estilstica) e rgo, alm de bateria e metais. IX Msica Sertaneja estilo musical cuja convergncia est na expresso musical atravs de temticas romnticas, de forte apelo popular e na utilizao dos teclados eletrnicos, duplas de cantores ou bailarinas. A msica sertaneja se originou das modas tocadas, por duplas de violeiros mais comumente encontrados no interior da regio centro -oeste do Brasil. No ritmo sertanejo predomina o estilo caipira, embora atualmente as duplas sertanejas, como so chamadas, tenham passado por transformaes e deram espao utilizao de instrumentos eletrnicos como a guitarra e o teclado. X Ax e Pagode estilos musicais cuja convergncia est na expresso musical atravs de temticas urbanas, de forte apelo popular e comercial, com nfase na utilizao de teclados eletrnicos e esttica pop e na reinterpretao dos ritmos de origem africana (samba e ritmos afro). 3. DANA Descrio CBO: Concebem e concretizam projeto cnico em dana, realizando montagens de obras coreogrficas; executam apresentaes pblicas de dana e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dana, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dana. TEMAS E DESCRIO PARA ORGANIZAO DA LISTA: I Grupos de escolas e academias grupos de escolas e academias de danas, com preparao para apresentao temtica ou de animao. II Companhia de Dana grupos de dana consolidados, com montagens de espetculos envolvendo muitas vezes montagem de cenrios e performances coletivas.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    4. TEATRO Descrio CBO: Interpretam e representam um personagem, uma situao ou idia, diante de um pblico ou diante das cmeras e microfones, a partir de improvisao ou de um suporte de criao ( texto, cenrio, tema etc) e com o auxlio de tcnicas de expresso gestual e vocal. TEMA E DESCRIO PARA ORGANIZAO DA LISTA: I Teatro - Apresentao teatral de grupos acima de 5 integrantes, voltado para os diversos pblicos. 5. CONTADOR DE HISTRIA Descrio CBO: Interpretam e representam um personagem, uma situao ou idia, diante de um pblico ou diante das cmeras e microfones, a partir de improvisao ou de um suporte de criao ( texto, cenrio, tema etc) e com o auxlio de tcnicas de expresso gestual e vocal. TEMA E DESCRIO PARA ORGANIZAO DA LISTA: I Contador de histria ser considerado no credenciamento contadores de histria com experincia superiora a 02 anos. 6. APRESENTADORES DE ESPETACULOS, EVENTOS E PROGRAMAS Descrio CBO: Apresentam e/ou animam programas de rdio e televiso, festas populares, eventos, atraes circenses ou outros tipos de espetculos; orientam-se por roteiros ou fazem improvisaes para divertir, informar, instruir o pblico, telespectador ou ouvinte. TEMA E DESCRIO PARA ORGANIZAO DA LISTA: I - Apresentador de eventos - Animador de eventos; Apresentador animador de eventos; apresentador de convenes; Apresentador de espetculos. 7. Grafiteiros Descrio: Realizam intervenes artsticas visuais variadas, com esttica prpria de arte de rua, com a utilizao de vrias cores, tcnicas, materiais e recursos (spray, rolinho, pincel, caneto, colagens, compressores, tinta acrlica, colagens, etc).

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    ANEXO II FORMULRIO DE INSCRIO

    REQUERIMENTO DE INSCRIO

    NOME ARTISTCO

    LINGUAGEM ARTISTICA

    ESTILO

    TELEFONE (DDD) CELULAR (DDD)

    SITE/EMAIL

    IDENTIFICAO DO RESPONSVEL PELA CONTRATAO

    Nome Completo (PESSOA FSICA/PESSOA JRIDICA):

    Endereo comercial:

    Cidade: UF: CEP:

    Telefone fixo: Celular: E-mail:

    CPF:

    PROPOSTA DE PARTICIPAO NO CREDENCIAMENTO

    rea de Atuao/ LINGUAGEM: (CADA ARTISTA PODER SELECIONAR AT 02 LINGUAGENS)

    MSICA TEATRO DANA CULTURA POPULAR CONTAO DE HISTRIA

    APRESENTADOR DE EVENTOS DJ / MC OFICINEIRO (relacionado a linguagem de atuao)

    ARTE URBANA - DANA DE RUA ARTE URBANA - GRAFITE

    Detalhamento do estilo ou caracterstica de atuao (QUADRO ABAIXO).

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    MSICA: (at 3 estilos por artista)

    Multiplicidade de Gneros

    Msica Instrumental

    Blues e Jazz

    Afro e Samba

    Rock

    Hip-Hop

    Forr

    Reggae

    Msica Sertaneja Ax e Pagode

    Msica Popular Brasileira (MPB)

    Apresentao Solo

    APRESENTAO EM GRUPO

    Grupo com experincia de at 5 anos

    Grupo com experincia de 6 a 10 anos

    Grupo acima de 10 anos

    APRESENTAO SOLO

    Artista com experincia de 5 a 10 anos

    Artista com experincia acima de 10 anos

    ORQUESTRAS: (marque a opo que se

    enquadra)

    Grupo de 10 a 20 integrantes

    Grupo de 21 a 30 integrantes

    Grupo acima de 30 integrantes

    DANA: (marque a opo que se enquadra)

    Escola/academia

    Companhia de dana

    CULTURAS POPULARES: (marque a opo que se

    enquadra)

    Grupo Iniciante at 4 anos

    Grupo Consolidado 4 a 10 anos

    Grupo Tradicional acima de 10 anos

    TEATRO: (marque a opo que se enquadra)

    Grupo de 2 a 5 integrantes

    Grupo de 6 a 10 integrantes

    Grupo a cima de 10 integrantes

    Apresentao Solo (monlogos)

    CONTADOR DE HISTRIA: (marque a opo que se

    enquadra)

    Contador com experincia de 2 a 5 anos

    Contador com experincia de 6 a 10 anos

    Contador com experincia acima 10

    ARTE URBANA

    GRAFITE

    ARTISTA com experincia at 5 anos

    ARTISTA com experincia acima de 5 anos

    DANA DE RUA

    Interveno individual

    Grupo de dana de rua

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    Excelentssimo Senhor Secretrio da Secretaria de Cultura. Como proponente acima identificado requeiro atravs do presente documento CREDENCIAMENTO para o artista/banda/grupo, conforme Portaria n xxxxx/2013 e Regulamento publicado nesta Secretaria, declarando sob as penas da lei que:

    a) As informaes prestadas neste pedido de credenciamento so verdadeiras;

    b) o cadastramento no SISCULT est apto;

    c) Conhece os termos do Regulamento de Credenciamento bem como as informaes

    e condies para o cumprimento das obrigaes objeto do credenciamento com as

    quais concorda;

    d) Est de acordo com as normas e tabelas de valores definidos;

    e) No se encontra suspenso nem declarado inidneo para participar de licitaes ou

    contratar com rgo ou entidades da Administrao Pblica;

    BRASLIA XXX, DE SETEMBRO DE 2013

    NOME E ASSINATURA DO ARTISTA OU REPRESENTANTE LEGAL

    BREVE RELATO E DESCRIO DA APRESENTAO ARTISTICA PROPOSTA

    PARA O PERODO DE CREDENCIAMENTO PROPOSTO PELO EDITAL

    Descrio:

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    ANEXO III TABELA DE PREO PARA PAGAMENTO DE CACH

    1. Grupos de Culturas Populares e Tradicionais

    Tipo de classificao Valor do cach

    Grupos Iniciantes at 4 anos R$ 2.000,00

    Grupos Consolidados de 4 a 10 anos R$ 4.000,00

    Grupos Tradicionais acima de 10 anos R$ 8.000,00

    2. Dana

    Tipo de classificao Valor do cach

    Grupos de escolas / academias R$ 2.000,00

    Companhia de Dana R$ 4.000,00

    3. Teatro

    Tipo de classificao Valor do cach

    Grupos de 2 a 5 integrantes R$ 2.000,00

    Grupos de 6 a 10 integrantes R$ 3.500,00

    Grupos acima de 10 integrantes R$ 5.000,00

    4. Artistas de apresentaes solo (teatro e msica)

    Tipo de classificao Valor do cach

    Artista com experincia de 5 anos a 10 anos R$ 1.500,00

    Artista com experincia acima de 10 anos R$ 3.500,00

    5. Orquestras

    Tipo de classificao Valor do cach

    Grupo de 10 a 20 integrantes R$ 10.000,00

    Grupo de 21 a 30 integrantes R$ 15.000,00

    Grupo acima de 30 integrantes R$ 20.000,00

    6. Bandas\grupos musicais

    Pontuao Tempo de Experincia Valor do cach

    10 a 17 Grupos at 5 anos de experincia R$ 3.500,00

    10 a 17 Grupos a cima de 5 anos de experincia R$ 5.000,00

    18 a 20 Grupos de 6 a 10 anos de experincia R$ 6.000,00

    18 a 20 Grupos a cima de 10 anos de experincia R$ 8.000,00

    7. Contador (a) de Histria

    Tipo de classificao Valor do cach

    Artista com experincia de 2 a 5 anos R$ 500,00

    Artista com experincia de 6 a 10 anos R$ 650,00

    Artistas com experincia acima de 10 anos R$ 750,00

    8. Apresentador de Eventos

    Tipo de classificao Valor do cach

    Apresentador eventos culturais R$ 500,00

    9. DJ/MC

    Tipo de classificao Valor do cach

    Atuao entre 02 a 03 horas R$ 800,00

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    10. Oficineiro

    Tipo de classificao Valor do cach

    Pessoas para ministrar oficinas, dentro das linguagens artsticas comprovadas. valor hora-aula.

    R$ 120,00

    11. Arte Urbana - GRAFITE

    Tipo de classificao Valor do cach

    Artista com experincia at 5 anos R$ 700,00

    Artista com experincia acima de 5 anos R$ 900,00

    *interveno com o material do artista 12. Arte Urbana DANA DE RUA

    Tipo de classificao Valor do cach

    Grupo com experincia at 10 anos R$ 1.000,00

    Grupo com experincia acima de 10 anos R$ 2.000,00

    Interveno individual R$ 250,00

    Obs: A emisso de Nota Fiscal de inteira responsabilidade do proponente. Os valores propostos so brutos, ainda sem os descontos devidos (impostos). Obs: os valores propostos so referentes aos cachs pr-fixados, podendo ser eventualmente negociado a menor, tendo em vistas o ajuste oramentrio de determinado rgo ou projeto com a concordncia do artista.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    ANEXO IV CRITRIOS DE CLASSIFICAO

    A lista do credenciamento ser divulgada, considerando a classificao dos(as) selecionados (as), com base na pontuao de 0 a 20 (de zero a vinte) dos seguintes critrios:

    Para Msica:

    Anlise e avaliao do portflio da atrao (release, clipping, website, blog, etc.) para verificao da consistncia/pertinncia da proposta artstica e do grau de insero na cena musical regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) audio do material gravado em CD e DVD, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado (qualidade de gravao, execuo, proposta esttico-musical) regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) anlise da concepo artstica, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o pblico, verificando ainda aspecto de figurino e evoluo artstica no palco, verificvel com a apresentao do material em vdeo (DVD) regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos; d) at 5 anos de experincia 01 ponto, at 10 anos de experincia 03 pontos, acima de 10 anos de experincia 05 pontos,

    Para Dana: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) importncia da proposta no contexto scio cultural regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) inovao, criatividade, coerncia e clareza na composio da proposta coreogrfica, verificvel com a apresentao do DVD regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;

    Para Teatro: a) mrito artstico do grupo ou artista no contexto do estilo escolhido regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) verificao da concepo do espetculo, originalidade e criatividade regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) concepo artstica, clareza na abordagem do tema, coerncia narrativa e inovao de linguagem e comunicabilidade regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;.

    Para Grupos de Culturas Populares e Tradicionais: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta, verificvel com apresentao do histrico, fotos e demais registros de apresentaes realizadas regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) tradio, conforme os anos de existncia do grupo, comprovvel com a apresentao de histrico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc. mais de 10 ano, 01 ponto; mais de 20 anos 05 pontos; e mais de 50 anos 07 pontos; c) indumentria e adereos coerentes com a tradio e a proposta cultural apresentada, verificvel com a apresentao de fotos, DVD, etc regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;.

    Para contadores de histrias: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta, verificvel com apresentao do histrico, fotos e demais registros de apresentaes realizadas regular, 01 ponto;

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) tradio, conforme os anos de existncia do grupo, comprovvel com a apresentao de histrico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc. mais de 2 ano, 01 ponto; mais de 5 anos 05 pontos; e mais de 10 anos 07 pontos; c) indumentria, adereos e fantasias coerentes com a proposta cultural de contao de histria apresentada, verificvel com a apresentao de fotos, DVD, etc regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;

    Para Apresentador: a) mrito artstico do artista no contexto da apresentao de eventos regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) verificao da concepo do apresentao, originalidade e criatividade regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) clareza na abordagem do tema, coerncia narrativa e inovao de linguagem e comunicabilidade regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;.

    Para Oficineiro: a) mrito artstico da proposta de oficina a ser ministrada regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) verificao da metodologia de trabalho, originalidade e criatividade regular, 01 ponto; bom, 05 pontos e timo, 07 pontos; c) clareza na abordagem do tema, coerncia narrativa e inovao de linguagem e comunicabilidade regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;. d) material didtico regular, 01 ponto, bom, 05 pontos, timo, 07 pontos;.

    Para interveno urbana: a) mrito e qualidade artstica cultural da proposta, verificvel com apresentao do histrico, fotos e demais registros de intervenes realizadas regular, 01 ponto; bom 03 pontos; e timo 05 pontos; b) tradio, conforme os anos de existncia de atuao, comprovvel com a apresentao de histrico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc. mais de 2 ano, 01 ponto; mais de 5 anos 05 pontos; e mais de 10 anos 07 pontos.

    Para Multiplicidade de gneros e DJ/MC: Sero avaliados os mesmos critrios definidos para Msica.

    OBS: Sero credenciados somente os artistas ou grupos que atingirem a pontuao superior a 10 pontos.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    ANEXO V MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS CELEBRAM ENTRE SI O DISTRITO FEDERAL, ATRAVS DA XXXXXXXXXXXXXX, E O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX N _____/2013, NOS TERMOS DO PADRO XX/2013. PROCESSO N xxx.xxxxxx/2013.

    CLUSULA PRIMEIRA Das Partes

    O DISTRITO FEDERAL atravs da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica sob o n. 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro, representada por HAMILTON PEREIRA DA SILVA, na qualidade de Secretrio de Estado de Cultura, conforme delegao de competncia outorgada pelo Senhor Governador, atravs do Decreto de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, CNPJ n. ___________________, com sede __________________________ Braslia- DF CEP: ______________, neste ato representada por _______________________________, CI n ________________-SSP-DF e CPF n ___________________, representando a contratada selecionada por meio do edital publicado no DODF de XX/XX/XX, n_____/2013 e Regulamento, doravante denominada CONTRATADO (Artista Contratado), celebram o presente contrato. CLUSULA SEGUNDA Do Procedimento

    O presente Contrato obedece aos termos do Edital de credenciamento/chamamento pblico publicado no DODF de XXXXXXXX, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitao, baseada no caput do art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposies da Lei 8.666, de 21.06.93, capitulo II, III, IV, V, VII, VIII e IX do Decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013, mediante as clusulas e condies a seguir ajustadas: CLUSULA TERCEIRA Do Objeto

    Constitui objeto do presente instrumento a contratao do Artista selecionado pelo presente termo de contrato para a prestao de servios artsticos do (s) artista (s) ___________________, para a realizao do projeto _________________________ com apresentao a ser realizada no (s) dia (s)______________ a ser realizado no ________________________________, apresentao com durao de __________. CLUSULA QUARTA Da Forma e Regime de Execuo

    O Contrato ser executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preo global, segundo o disposto nos arts. 6 e 10, da Lei 8.666/93. CLUSULA QUINTA Do Valor

    5.1 O valor da prestao de servio objeto deste contrato de R$ xxxxxxxxxx (_________________________________), conforme valores definidos no anexo XX, do edital XXX/2013, procedente do Oramento do Distrito Federal, nos termos da correspondente Lei Oramentria Anual. CLUSULA SEXTA Da Dotao Oramentria

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    6.1 A despesa correr conta da seguinte Dotao Oramentria: I Unidade Oramentria: 16101; II Programa de Trabalho: ___________________________ III Natureza de Despesa: 33.90.39 IV Fonte de Recursos: 100

    6.2 O empenho de R$ XXXXXXXX (____________________________), conforme Nota de Empenho n. _____/2013, emitida em xx/2013, na modalidade ordinrio. CLUSULA STIMA Do Pagamento

    O pagamento ser feito de acordo com as Normas de Execuo Oramentria, Financeira de Contbeis do Distrito Federal, em parcela(s) mensal(is), de acordo com a execuo dos servios, mediante a apresentao de Nota Fiscal, liquidada at 20 (vinte) dias de sua apresentao, devidamente atestada pelo Executor do Contrato. 1 a nota fiscal dever ser emitida conforme requer o inciso II do art. 29 do Decreto 34.577/2013. 2 para o pagamento o executor deve acrescentar no processo o relatrio do evento e da apresentao artstica, bem como a comprovao do lanamento dos mesmos no SISCULT. 3. A atualizao monetria dos pagamentos devidos pela Administrao, em caso de mora, ser calculada considerando a data do vencimento da obrigao e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variao do INPC do IBGE pro rata tempore. CLUSULA OITAVA Do Prazo

    O Contrato ter vigncia de xx (______) dias, a contar da data de sua publicao em extrato resumido no DODF. CLUSULA NONA - Das Garantias

    No h previso de Garantia constante da modalidade de credenciamento por Inexigibilidade de Licitao e da Proposta. CLUSULA DCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal

    O Distrito Federal responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo e de culpa, bem como:

    I. Cumprir e fazer cumprir as disposies regulamentares dos fornecimentos dos servios e clusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;

    II. Efetuar o pagamento dos servios recebidos na forma e condies ajustadas; III. Orientar e monitorar o Artista CONTRATADO; IV. Entregar a credencial de apresentao do CONTRATADO quando estiver

    desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto dessa contratao;

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Das Obrigaes e Responsabilidades da Contratada 11.1 - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal:

    I. Executar os fornecimentos dos servios de acordo com as especificaes exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigaes assumidas, sujeitando-se a fiscalizao da equipe da ADMINISTRAO PBLICA para a observncia das determinaes da contratao;

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    II. Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utenslios necessrios execuo deste Contrato;

    III. Comunicar ao ESTADO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos servios;

    IV. Zelar pela boa e completa prestao dos servios; V. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas,

    devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovao dos recolhimentos respectivos;

    VI. Honrar os encargos trabalhistas, previdencirios, sociais e outras obrigaes previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO no ter nenhum vnculo jurdico com o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL;

    VII. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execuo do objeto do presente CONTRATO;

    VIII. Acatar apenas as solicitaes dos fornecimentos dos servios formalmente autorizados pelo GDF;

    IX. Responsabilizar-se pela emisso de nota fiscal de apresentao artstica e envio de toda documentao solicitada;

    X. Responsabilizar-se pela documentao necessria, relativa liberao da execuo da apresentao artstica, emitida pelos rgos de fiscalizao e controle, exceto ECAD;

    XI. Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critrios, com todos os equipamentos em funcionamento;

    XII. Divulgar, de acordo com os critrios adotados, a participao do Governo do Distrito Federal e do rgo contratante, em toda e qualquer ao, promocional ou no, relacionada com a execuo do objeto, bem assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painis e outdoors de identificao da apresentao artstica custeada, no todo ou em parte, com os recursos do GDF.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA Da Alterao Contratual 12.1 Toda e qualquer alterao contratual dever ser feita mediante a celebrao de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificao do objeto. 12.2 A alterao de valor contratual decorrente de reajuste de preo, compensao ou penalizao financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotaes oramentrias suplementares at o limite do respectivo valor, dispensa a celebrao de aditamento. CLUSULA DCIMA TERCEIRA Das Penalidades Sem prejuzo da caracterizao dos ilcitos administrativos previstos nos arts. 92 e 96 da Lei Federal 8.666/93, com as cominaes inerentes, a inexecuo contratual, inclusive por atraso injustificado na execuo do Termo de Adeso, sujeitar o contratado multa de mora, que ser graduada de acordo com a gravidade da infrao, obedecido o limite mximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigao.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    1. A multa a que se refere este item no impede que a Administrao rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanes previstas na lei. 2. A multa, aplicada aps regular processo administrativo, ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administrao ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Administrao se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura imposta. 3. As multas previstas neste item no tm carter compensatrio e o seu pagamento no eximir o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infraes cometidas. CLUSULA DCIMA QUARTA Da Resciso Amigvel O Contrato poder ser rescindido amigavelmente aps autorizao escrita e fundamentada da autoridade competente, a depender do juzo de convenincia da Administrao. CLUSULA DCIMA QUINTA Da Resciso A inexecuo, total ou parcial do Termo de Adeso ensejar a sua resciso, com as consequncias contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93. 1. A resciso poder ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 2. A resciso do Contrato implica no descredenciamento do fornecedor, o que poder ocorrer ainda, quando:

    I. Comprovado fato ou circunstncia que comprometa a capacidade tcnica ou administrativa do CONTRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos servios a ponto de no atender s exigncias estabelecidas; II. Parecer tcnico desfavorvel da qualidade dos servios.

    3. Quando a resciso ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser esta ressarcida dos prejuzos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do 2 do art. 79 da Lei Federal 8.666/93. 4. O CONTRATADO poder resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta inteno com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, hiptese em que ser procedido ao seu descredenciamento. CLUSULA DCIMA SEXTA Dos Dbitos para com a Fazenda Pblica

    Os dbitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou no do ajuste, sero inscritos em Dvida Ativa e cobrados mediante execuo na forma da legislao pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a resciso unilateral do Contrato. CLUSULA DCIMA STIMA Do Executor O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA designa como Executor(a) para o Contrato, o(a) servidor(a) _______________________, matrcula n _______________________, que desempenhar as atribuies previstas nas Normas de Execuo Oramentria, Financeira e Contbil. CLUSULA DCIMA OITAVA Da Publicao e do Registro A eficcia do Contrato fica condicionada publicao resumida do instrumento pela Administrao, na imprensa oficial, at o quinto dia til do ms seguinte ao da assinatura, aps o que dever ser providenciado o registro do instrumento na prpria Administrao.

  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura

    Secretaria de Estado de Cultura

    Anexo do Teatro Nacional Cludio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Braslia-DF

    CLUSULA DCIMA NONA Vinculao ao Regulamento Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as clusulas e condies estabelecidas no processo referido no prembulo deste instrumento, no Edital n. XXX/2013, seu Regulamento e seus anexos, publicados no DODF. O Distrito Federal se isenta de qualquer responsabilidade relativamente ao pagamento dos cachs dos artistas, na hiptese de ser o artista representado por empresa ou entidade. As partes elegem o Foro no Distrito Federal, que prevalecer sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados(as), firmam o presente Contratos em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presena das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

    Braslia-DF, ___ de agosto de 2013. Pelo Distrito Federal: _______________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pela Contratada: _______________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    ANEXO VI AVALIAO DO SERVIO PRESTADO

    A avaliao do servio prestado observar os seguintes critrios:

    a) Pontualidade na execuo do servio ou no fornecimento de bens; b) Qualidade do servio prestado ou do bem fornecido; c) Simpatia e motivao na relao com os prepostos da Secretaria de Cultura -

    SECULT e os beneficirios diretos ou indiretos da prestao do servio ou fornecimento de bens;

    d) Cumprimento integral das clusulas do Contrato de Prestao de Servio; e) Respeito aos princpios constitucionais, em especial moralidade, boa f,

    transparncia; f) Qualidade das informaes prestadas Administrao relativas ao objeto do

    Contrato de Prestao de Servios. O ndice de avaliao da pessoa prestadora de servios ou fornecedora de bens variar de 00 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer tcnico emitido, mnimo de 60% (sessenta por cento).