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EDITAL 02/2010 – BOLSA DE ESTUDO GRADUAÇÃO
Regula o processo de seleção da Bolsa de
Estudo Graduação da Fundação Universidade
de Caxias do Sul (FUCS) para o primeiro
semestre de 2010.
O Presidente da Fundação Universidade de Caxias do Sul, Sr. João Paulo Reginatto
e o Reitor da Universidade de Caxias do Sul, Professor Isidoro Zorzi, no uso das suas
atribuições estatutárias e, considerando a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os
procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e demais legislações
pertinentes:
Faz saber que abrirá inscrições para os alunos dos cursos de graduação e
superiores de curta duração da Universidade de Caxias do Sul (UCS) que desejarem se
candidatar à Bolsa de Estudo Graduação, conforme o estabelecido abaixo.
DA BOLSA DE ESTUDO GRADUAÇÃO
Art.1° A Bolsa de Estudo Graduação será concedida a alunos dos cursos de
graduação e cursos superiores de curta duração, em decorrência da condição de entidade
Beneficente de Assistência Social, que cumpram os requisitos deste Edital.
Art.2° A Bolsa de Estudo Graduação será oferecida em duas modalidades, integral
(de 100%) ou parcial (de 50%) correspondentes ao valor das mensalidades e serão
definidas com base na renda familiar mensal per capita, conforme disposto abaixo:
§ 1º A bolsa de estudo integral "será concedida a aluno cuja renda familiar mensal
per capita não exceda o valor de um e meio (1 1/2) salário mínimo” (Lei 12.101/2009 Art. 14,
§ 1º).
§ 2º A bolsa de estudo parcial de 50% "será concedida a aluno cuja renda familiar
mensal per capita não exceda o valor de três (3) salários mínimos" (Lei 12.101/2009 art. 14,
§ 2º).
Art.3° O usufruto da Bolsa de Estudo Graduação terá início no semestre de
assinatura do Termo de Concessão da Bolsa de Estudo Graduação e abrangerá o período
correspondente à duração média do curso, estabelecido em plano curricular, acrescido de
50%, e deduzido o período já cursado pelo aluno, desde que cumpridas as condições para
manutenção da bolsa.
Art. 4° O Número de Bolsas de Estudo Graduação será estipulado de acordo com a
quantidade de estudantes matriculados e pagantes e o montante de recursos disponíveis,
após deduzidos os valores destinados aos bolsistas PROUNI.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇAO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.5° Poderá concorrer à Bolsa de Estudo Graducação o aluno que atender às
seguintes condições:
I – não ser portador de diploma de curso superior;
II – possuir renda familiar mensal per capita dentro dos limites estipulados no art. 2°
e em seus parágrafos;
III – não usufruir de qualquer tipo de subsídio para o pagamento de semestralidade
escolar;
Parágrafo único. O candidato que usufrua de subsídio para o pagamento de
semestralidade escolar e tenha interesse em concorrer à Bolsa de Estudo Graduação
poderá fazê-lo mediante declaração de que, em caso de seleção, renuncia ao subsídio
atual.
DA INSCRIÇÃO
Art.6° As inscrições para a Bolsa de Estudo Graduação poderão ser realizadas das 8
horas do dia 12 de fevereiro até as 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2010.
Art.7° As inscrições para a Bolsa de Estudo Graduação são de total responsabilidade
do candidato e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da UCS
(http://www.ucs.br), com a utilização de usuário e senha do candidato no sistema do UCS
Virtual.
§ 1º A inscrição somente será efetivada após o preenchimento completo e envio da
Ficha de Inscrição até o final do período estipulado neste Edital. A Instituição não se
responsabiliza por inscrição não-recebida por motivo de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros
fatores externos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
§ 2º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida com base nas orientações
apresentados no Anexo A deste Edital.
§ 3º O protocolo de envio da Ficha de Inscrição deverá ser impresso pelo candidato
para comprovação da inscrição e apresentado juntamente com os demais documentos
comprobatórios. As Fichas de Inscrição preenchidas, parcial ou totalmente no sistema do
UCS Virtual, que não forem enviadas não configuram a inscrição do candidato.
§ 4º O aluno que não possuir usuário e senha pode requerê-los junto aos
laboratórios de informática das unidade de ensino.
DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
Art.8° A entrega da documentação comprobatória acontecerá nos horários, dias e
locais a serem divulgados no site da UCS.
Art.9° O candidato deverá entregar cópia do Protocolo de envio da Ficha de
Inscrição juntamente com a documentação comprobatória especificada no Anexo B deste
Edital.
§1º A documentação comprobatória somente terá validade se entregue de forma
completa, sem qualquer alteração que prejudique a legibilidade do documento, não sendo
aceitas cópias em papel térmico de aparelhos de fax símile. A mesma poderá ser entregue
por intermédio de procurador devidamente identificado, mediante procuração, com firma
reconhecida, que será anexada.
§2º Os documentos devem ser apresentados em xerox, exceto as declarações que
devem ser em vias originais, devendo permanecer na Instituição para fiscalização pelos
órgãos responsáveis, a qualquer tempo. Não serão aceitos documentos originais,
ressalvando a necessidade de confrontação com a documentação apresentada em xerox,
ocasião em que poderão ser exigidos e deverão ser apresentados pelo candidato ou
membro do grupo familiar.
DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Art.10 A seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo, observado o limite de
bolsas disponíveis, considerará:
I – os limites de renda familiar mensal per capita conforme o estipulado no art. 2° e
em seus parágrafos.
§ 1º Será considerado classificado o candidato que comprove com documentos as
informações prestadas na Ficha de Inscrição e que tenha sua candidatura homologada pela
Comissão de Seleção e Acompanhamento da Bolsa de Estudo Graduação.
§ 2º A Comissão de Seleção e Acompanhamento da Bolsa de Estudo Graduação
será constituída por dois (2) representantes do corpo discente, um (1) representante do
corpo docente e dois (2) representantes da Instituição.
§ 3º Os candidatos classificados que declararam a renúncia do usufruto de subsídio
atual deverão anexar ao termo de concessão comprovante de cancelamento do subsídio
junto ao órgão/setor que o administra.
§ 4º O não-comparecimento pessoal do candidato classificado no dia e local
divulgados para a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa de Estudo Graduação
implicará em sua desclassificação.
§ 5º O candidato selecionado que tiver efetuado pagamento de parcela(s) da
semestralidade anteriormente à concessão da Bolsa de Estudo Graduação deverá ser
ressarcido, ficando a cargo da Instituição determinar o meio de fazê-lo.
DO CANCELAMENTO
Art.11 O cancelamento da bolsa poderá acontecer, a qualquer momento, na
ocorrência de um dos casos abaixo:
I – desempenho acadêmico insuficiente: o bolsista deverá ter aprovação mínima de
75% dos créditos cursados no semestre;
II – não-assinatura do Termo de Atualização de Usufruto da Bolsa de Estudo
Graduação;
III – não-apresentação de documentos solicitados, a qualquer tempo ou não-
comparecimento quando convocado previamente, salvo motivo imperioso;
IV – constatação, a qualquer tempo, de inautenticidade de documento apresentado
ou inveracidade de informação prestada pelo bolsista;
IV – esgotamento do período de usufruto referido no art.3° deste Edital;
V – encerramento do vínculo do candidato com a Instituição;
VI – transferência para outra instituição;
VII– inadimplência do aluno beneficiário da Bolsa de estudo parcial de cinquenta por
cento (50%) de três (3) ou mais parcelas;
VIII – solicitação formal do bolsista;
IX – por alteração da legislação vigente ou decisão judicial;
X – falecimento do bolsista.
DOS RECURSOS
Art. 12 Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, a qualquer tempo, através de
pedido endereçado à Comissão de Seleção e Acompanhamento da Bolsa de Estudo
Graduação após a publicação dos resultados, indicando a existência de impedimento,
equívoco ou falha no processo de avaliação, ou fato superveniente, devidamente
comprovado, que venha a impedir a concessão do benefício.
§ 1° Somente serão averiguadas denúncias fundamentadas que fornecerem dados
relevantes. Nesse caso, será solicitado, a critério da Comissão, esclarecimentos do
beneficiário da Bolsa de Estudo Graduação, mediante entrevista, documentação
complementar, visita domiciliar, entre outros.
§ 2° Comprovada a procedência da denúncia, seja por fraude, falsificação, omissão,
contradição de informações, adulteração de documentos ou infração a qualquer item do
edital, a bolsa será automaticamente cancelada, com a obrigação de restituição dos
recursos despendidos com o benefício e encaminhamento de representação ao Ministério
Público.
Art. 13 O candidato que se julgar prejudicado deverá apresentar suas razões de
recurso à Comissão de Seleção e Acompanhamento da Bolsa de Estudo Graduação que
decidirá em parecer fundamentado.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14 É de inteira responsabilidade dos candidatos a observância dos prazos
estabelecidos neste Edital e no site da UCS (http://www.ucs.br), bem como o
acompanhamento de eventuais alterações.
Art.15 O candidato responde legalmente pela veracidade e autenticidade das
informações por ele prestadas. A apresentação de documentos inidôneos e/ou de
informações falsas por ocasião da inscrição implicarão na desclassificação do candidato,
estando sujeito à penalidade legais.
Art.16 Os casos omissos neste Edital serão julgados pela Comissão de Seleção e
Acompanhamento da Bolsa de Estudo Graduação.
Caxias do Sul, 12 de fevereiro de 2010
Presidente da FUCS
Reitor da UCS
ANEXO A – ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
O Anexo A consiste em orientações necessárias para o preenchimento da Ficha de
Inscrição da Bolsa de Estudo Graduação que se encontra à disposição no site da UCS
(http://www.ucs.br), por meio da utilização de usuário e senha do candidato no sistema do
UCS Virtual.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
LEITURA DO EDITAL
É imprescindível, e de responsabilidade do candidato, a leitura do Edital 02/2010,
pois para ter acesso à Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente declará-lo, da seguinte
forma:
Li e concordo com o estabelecido no Edital 02/2010 e responsabilizo-me por
responder às questões da Ficha de Inscrição o mais precisamente possível, sabendo que a
veracidade das informações fornecidas estarão sujeitas à comprovação em caso de pré-
classificação.
PREENCHIMENTO E REGISTRO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Você pode preencher a Ficha de Inscrição de forma parcial e acessá-la depois para
complementar os dados que ainda faltam, desde que faça o registro contínuo dos dados
pela opção "Salvar".
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao finalizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, você deverá declarar sua
responsabilidade diante das informações fornecidas, do seguinte modo:
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas nesta ficha são
verdadeiras e assumo total e irrestrita responsabilidade por elas. Autorizo a Universidade de
Caxias do Sul a buscar sua comprovação a qualquer momento.
ENVIO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Depois de preencher, conferir e salvar as informações, você deverá enviá-las para
que seja considerada como inscrição no processo de concessão da Bolsa de Estudo
Graduação.
Lembre-se de que você só deve enviar sua ficha quando tiver preenchido e conferido
todas as informações. Uma vez enviada, a Ficha de Inscrição não poderá mais ser
modificada.
O envio da Ficha de Inscrição ficará comprovado pela criação de protocolo de envio
da Ficha de Inscrição.
IMPRESSAO DO PROTOCOLO DE ENVIO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
O protocolo de envio da Ficha de Inscrição ficará disponível para a impressão até a
data final do processo de seleção.
ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO CANDIDATO
As questões de 1 a 16 terão as informações importadas do Sistema Acadêmico
(SISACAD).
A atualização e/ou retificação de informações do cadastro do candidato na Instituição
deverão ser feitas junto à Divisão de Registro Acadêmico – DIRA.
1 NUMERO DO CADASTRO E NOME DO CANDIDATO
2 SEXO
3 DATA DE NASCIMENTO
4 NOME DO PAI
5 NOME DA MÃE
6 NATURALIDADE (cidade/UF)
7 NACIONALIDADE
8 CPF
9 RG Órgão Expedidor Data de Expedição
10 ENDEREÇO CEP
11 TELEFONES Res Cel Com
12 E-MAIL
13 CÓDIGO DO CURSO/CURRÍCULO E NOME DO CURSO
14 ANO DE INGRESSO
15 TURNO
16 NÚMERO TOTAL DE CRÉDITOS CURSADOS
A questão 17 refere-se ao estado civil do candidato. São opções: solteiro(a); casado(a)/união
estável; separado(a)/divorciado(a); viúvo(a) e; outro.
17 ESTADO CIVIL
A questão 18 refere-se à sua formação em nivel de ensino superior.
18 VOCÊ POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO?
A questão 19 refere-se a quem custeia seus estudos na Instituição. Assinale a(s)
alternativa(s) que melhor representa(m) quem custeia seus estudos. São opções: candidato;
pais/familiares; empresa e; subsídio.
19 QUEM CUSTEIA SEUS ESTUDOS?
A questão 19.1 refere-se ao usufruto de algum tipo de subsídio para o pagamento de
semestralidade/anuidade escolar. Assinale a(s) alternativa(s) que representa(m) sua situação.
Entende-se, para efeitos do Edital 02/2010, subsídio como todo e qualquer tipo de bolsa
ou outra forma de auxílio para o pagamento de semestralidade/anuidade escolar. São opções: a) bolsa parcial: ProUni, Assistencial ou Filantropia; b) Outro: convênio com prefeituras da região,
descontos a alunos de cursos de graduação, superiores de curta duração, licenciaturas, sênior,
famílias com mais de um estudante; incentivo ao esporte; descontos a professores, funcionários e
respectivos dependentes, decorrentes das convenções coletivas do trabalho; descontos decorrentes
de convênios com instituições públicas ou privadas; auxílio de terceiros, outros.
19.1 QUAL O TIPO DE SUBSÍDIO QUE VOCÊ USUFRUI?
A questão 19.2 refere-se à opção do candidato em renunciar ao usufruto do subsídio atual em
prol da Bolsa de Estudo Graduação, caso seja classificado.
Esta informação deverá ser comprovada com documentos na comprovação documental.
19.2VOCÊ QUER OPTAR PELA RENÚNCIA DO SUBSÍDIO ATUAL EM PROL DA BOLSA
DE ESTUDO GRADUAÇÃO?
A questao 20 refere-se à condição da sua moradia quanto à propriedade. São opções:
próprio/cedido; alugado; financiado; pensionato e; outro.
20 QUAL SUA CONDIÇÃO DE MORADIA?
A questão 21 refere-se ao tipo e o número de itens que compõem o patrimônio do candidato
e do grupo familiar. São opções: 21.1 casa/apartamento; 21.2 terreno; 21.3 sala comercial; 21.4
veículo e; 21.5 outro, conforme declaraçao do imposto de renda.
Esta informação deverá ser comprovada com documentos quando o candidato for chamado
para comprovação documental
21 QUAL O PATRIMÔNIO DE SEU GRUPO FAMILIAR?
A questão 22 refere-se à composição do seu grupo familiar Você deve assinalar qual(is) é
(são) o(s) parentesco(s) e informar a quantidade quando solicitado. São opções: somente eu; pai;
padrasto; mãe; madrasta; cônjuge; companheiro(a); filho(a); enteado(a); irmão(ã) e avós.
22 QUEM INTEGRA SEU GRUPO FAMILIAR?
23 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL DO CANDIDATO
A questão 23.1 refere-se à renda/categoria funcional. Você pode assinalar mais de uma
opção, se for o caso. São opções: empregado com CTPS; profissional liberal; sócio e dirigente de
empresa; autônomo; trabalhador informal; servidor público; estagiário/bolsista/monitor; beneficiário
INSS; produtor/proprietário rural e; não exerce atividade remunerada.
Esta informação deverá ser comprovada com documentos quando o candidato for chamado
para comprovação documental
23.1 FORMA DE RENDA/CATEGORIA FUNCIONAL DO CANDIDATO
A questão 23.2 refere-se a outras formas de renda do candidato. Você pode assinalar mais
de uma opção, se for o caso. São opções: Benefício de Prestação Continuada (BPC); pensão
alimentícia; Bolsa Família; programa de transferência de renda; auxílio de terceiros; rendimentos de
aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis; outro e; não possui outra forma de renda.
Esta informação deverá ser comprovada com documentos quando o candidato for chamado
para comprovação documental
23.2 OUTRAS FORMAS DE RENDA DO CANDIDATO
A questão 23.3 refere-se ao valor total bruto do informado nos itens 23.1 e 23.2. Este valor
deve ser calculado conforme o indicado nas Orientações para apuração da renda bruta mensal do
candidato e do grupo familiar, constantes deste anexo.
Esta informação deverá ser comprovada com documentos quando o candidato for chamado
para comprovação documental
23.3 RENDA BRUTA MENSAL DO CANDIDATO
24 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL: PAI/PADRASTO
A questão 24.1, e todas suas variações, referem-se ao parentesco pai/padrasto do grupo
familiar informado na questão 22 e seguem o padrão das perguntas respondidas pelo candidato na
questão 23.1 e suas variações.
A questão 24.1 e todas suas variações só abrirá para aqueles que assinalarem a opção
pai/padrasto na questão 22.
Estas informações deverão ser comprovadas com documentos quando o candidato for
chamado para comprovação documental
25 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL: MÃE/MADRASTA
A questão 25.1 e todas suas variações referem-se ao parentesco mãe/madrasta do grupo
familiar informado na questão 22 e seguem o padrão das perguntas respondidas pelo candidato na
questão 23.1 e suas variações.
A questão 25.1 e todas suas variações só abrirá para aqueles que assinalarem a opção
mãe/madrasta na questão 22.
Estas informações deverão ser comprovadas com documentos quando o candidato for
chamado para comprovação documental
26 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL: CÔNJUGE/COMPANHEIRO
A questão 26.1, e todas suas variações referem-se ao parentesco cônjuge/companheiro do
grupo familiar informado na questão 22 e seguem o padrão das perguntas respondidas pelo
candidato na questão 23.1 e suas variações.
A questão 26.1 e todas suas variações só abrirá para aqueles que assinalarem a opção
cônjuge/companheiro na questão 22.
Estas informações deverão ser comprovadas com documentos quando o candidato for
chamado para comprovação documental
27 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL: FILHOS(AS)
A questão 27 e todas as suas variações referem-se ao parentesco filhos(as) do grupo familiar
informado na questão 22 e seguem o padrão das perguntas respondidas pelo candidato na questão
23.1 e suas variações.
A questão 27 e todas suas variações só abrirá para aqueles que assinalarem a opção
filhos(as) na questão 22.
Após digitar as informações do primeiro filho(a) deve clicar no botão 'acrescentar' para digitar
as informações do segundo filho(a) e assim sucessivamente até o registro de todos(as) os(as)
filhos(as).
Estas informações deverão ser comprovadas com documentos quando o candidato for
chamado para comprovação documental
28 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL: ENTEADOS(AS)
A questão 28 e todas as suas variações referem-se ao parentesco enteados(as) do grupo
familiar informado na questão 22 e seguem o padrão das perguntas respondidas pelo candidato na
questão 23.1 e suas variações.
A questão 28 e todas suas variações só abrirá para aqueles que assinalarem a opção
enteados(as) na questão 22.
Após digitar as informações do primeiro enteado (a) deve clicar no botão 'acrescentar' para
digitar as informações do(a) segundo(a) enteado(a) e assim sucessivamente até o registro de
todos(as) os(as) enteados(as).
Estas informações deverão ser comprovadas com documentos quando o candidato for
chamado para comprovação documental
29 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL: IRMÃOS(AS)
A questão 29 e todas as suas variações referem-se ao parentesco irmãos do grupo familiar
informado na questão 22 e seguem o padrão das perguntas respondidas pelo candidato na questão
23.1 e suas variações.
A questão 29 e todas suas variações só abrirá para aqueles que assinalarem a opção irmãos
na questão 22.
Após digitar as informações do(a) primeiro(a) irmão(ã) deve clicar no botão 'acrescentar' para
digitar as informações do(a) segundo(a) irmão(ã) e assim sucessivamente até o registro de todos os
irmãos(ãs).
Estas informações deverão ser comprovadas com documentos quando o candidato for
chamado para comprovação documental
30 CARACTERIZAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL: AVÔS(ÓS)
A questão 30 e todas as suas variações referem-se ao parentesco avôs(ós) do grupo familiar
informado na questão 22 e seguem o padrão das perguntas respondidas pelo candidato na questão
23.1 e suas variações.
A questão 30 e todas suas variações só abrirá para aqueles que assinalarem a opção avôs
(ós) na questão 22.
Após digitar as informações do primeiro avô(ó) deve clicar no botão 'acrescentar' para digitar
as informações do segundo avô(ó) e assim sucessivamente até o registro de todos os avôs(ós).
Estas informações deverão ser comprovadas com documentos quando o candidato for
chamado para comprovação documental
ORIENTAÇÕES PARA APURAÇÃO DA RENDA BRUTA MENSAL DO CANDIDATO E DO GRUPO FAMILIAR
A renda pode ser composta por mais de uma atividade remunerada e/ou outras
formas de renda, tais como, Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão alimentícia,
Bolsa Família, programa de transferência de renda, auxílio de terceiros, rendimentos de
aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis ou outros. O cálculo deverá ser feito
separadamente para cada componente modo que a soma dos resultados represente a
renda bruta mensal.
Somente poderá ser abatido do valor da renda bruta mensal aquele decorrente de
pagamento de pensão alimentícia, o qual deve ser comprovado pela cópia da decisão
judicial que o determinou e comprovante de pagamento referente aos três (3) meses
anteriores ao Edital 02/2010
Para apuração da referida renda deve-se seguir as seguintes orientações:
- se trabalhador com CTPS:São consideradas partes integrantes da renda do trabalhor com CTPS: salário-
base/salário-padrão; gratificações por função; adicionais noturnos, insalubridade e
periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às atividades exercidas
pelo proponente e; quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.
Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do trabalhor com
CTPS: adiantamentos e antecipações; participação dos empregados nos lucros; diárias;
prêmios de seguro; estornos; compensações de valores referentes a períodos anteriores; e
abonos, bem como a remuneração de um terço (1/3) sobre as férias e o décimo-terceiro
(13º) salário.
•Contracheque sem rendimentos variáveis: são aqueles em que estão registrados os
créditos recebidos continuamente. O cálculo deste componente deve ser efetuado
considerando o somatório das partes integrantes da renda do trabalhor com CTPS,
subtraindo créditos eventuais referentes ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010
•Contracheque com rendimentos variáveis: são considerados rendimentos variáveis os
créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobre produção, vendas ou
horas de serviço. O cálculo deste componente deve ser efetuado considerando a média dos
recebimentos do trabalhador nos últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao Edital
02/2010. No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável
para compor a renda.
•Contracheque com horas extras: são aqueles em que estão registrados os créditos
recebidos por serviços extraordinários. O cálculo deste componente deve ser feito pela
média dos últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao Edital 02/2010. A
comprovação se dará pela apresentação dos contracheques referentes aos últimos seis (6)
meses imediatamente anteriores ao Edital 02/2010.
se profissional liberal:
•O cálculo deste componente deve ser feito pelo valor constante na Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente aos seis (6) meses
anteriores ao Edital 02/2010, dividido por seis (6), que resultará na renda bruta mensal.
se sócio e dirigente de empresa:
•O cálculo deste componente deve ser feito pelo valor constante na Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente aos seis (6) meses
anteriores ao Edital 02/2010, dividido por seis (6), que resultará na renda bruta mensal.
se autônomo:
•O cálculo deste componente deve ser feito pelo valor constante na Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente aos seis (6) meses
anteriores ao Edital 02/2010, dividido por seis (6), que resultará na renda bruta mensal.
se trabalhador informal:
•Este componente da renda bruta mensal a ser informado consiste no valor médio mensal
percebido pela atividade desenvolvida.
se servidor público: São consideradas partes integrantes da renda do servidor público: salário-
base/salário-padrão; gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que
comprovado seu exercício em caráter efetivo; salário pelo exercício de cargo público
comissionado; salário pelo exercício de mandato eletivo; adicionais noturnos, insalubridade
e periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às atividades exercidas
pelo proponente e; quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.
Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do servidor
público: adiantamentos e antecipações; participação dos empregados nos lucros; diárias;
prêmios de seguro; estornos; compensações de valores referentes a períodos anteriores; e
abonos, bem como a remuneração de um terço (1/3) sobre as férias e o décimo-terceiro
(13º) salário.
•Contracheque sem rendimentos variáveis: são aqueles em que estão registrados os
créditos recebidos continuamente. O cálculo deste componente deve ser efetuado
considerando o somatório das partes integrantes da renda do servidor público, subtraindo
créditos eventuais referentes ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010.
•Contracheque com rendimentos variáveis: são considerados rendimentos variáveis os
créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobre produção ou horas de
serviço, adicionais de difícil acesso ou outros adicionais. O cálculo deste componente deve
ser efetuado considerando a média dos recebimentos do servidor público nos últimos seis
(6) meses imediatamente anteriores ao Edital 02/2010. No caso de existir uma parcela de
rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda.
•Contracheque com horas extras: são aqueles em que estão registrados os créditos
recebidos por serviços extraordinários. O cálculo deste componente deve ser feito pela
média dos últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao Edital 02/2010. A
comprovação se dará pela apresentação dos contracheques referentes aos últimos seis (6)
meses imediatamente anteriores ao Edital 02/2010.
se monitor, bolsista ou estagiário:
•Este componente da renda bruta mensal a ser informado consiste no valor médio mensal
percebido pela atividade desenvolvida.
se beneficiário INSS:
•Este componente da renda bruta mensal a ser informado consiste no valor constante no
comprovante de recebimento de benefício da Previdência Social, referente ao mês
imediatamente anterior do Edital 02/2010.
se produtor/proprietário rural:
•O cálculo deste componente deve ser feito pela média das notas fiscais emitidas nos
últimos trinta e seis (36) meses, imediatamente anteriores ao Edital 02/2010, multiplicado
por trinta por cento (30%). Este componente da renda bruta mensal corresponderá aos trinta
por cento (30%) do valor médio mensal das vendas.
se não exerce atividade remunerada:
•A renda bruta mensal a ser informada deverá ser igual a ZERO.
se outras formas de renda (Benefício de Prestação Continuada – BPC, pensão
alimentícia, Bolsa Família, programa de transferência de renda, auxílio de terceiros, rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis ou outros):
•Este componente da renda bruta mensal consiste no valor constante no comprovante de
recebimento de benefício, referente ao mês imediatamente anterior do Edital 02/2010.
ANEXO B – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS INFORMAÇÕES PREENCHIDAS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
As cópias solicitadas para comprovação das informações preenchidas na Ficha de
Inscrição deverão ser entregues na ordem que aparecem descritas neste anexo, sempre
legíveis, não-rasuradas, rasgadas ou com qualquer alteração que prejudique sua
legibilidade. Não serão aceitas cópias em papel térmico de aparelhos de fax símile.
No(s) dia(s) e local(is) de entrega da documentação será exigida a apresentação de
TODOS os documentos originais, acompanhados das respectivas cópias, para fins de
conferência.
A falta de qualquer um destes documentos causa a desclassificação do candidato.
1 CÓPIA IMPRESSA DO PROTOCOLO DE ENVIO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
2 COMPROVANTE DE DADOS CADASTRAIS (Questões de 1 a 9 da Ficha de Inscrição):
•cópia, frente e verso, da Carteira de Identidade do candidato;
•cópia frente do CPF do candidato.
3 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (Questões 10 e 20 da Ficha de Inscrição):
•se moradia própria: ópia dos seguintes documentos: conta de água, luz e telefone
referente ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010; guia/carnê do IPTU, em caso de
moradia em zona urbana; guia/carnê do ITR, em caso de moradia em zona rural;
•se moradia cedida: cópia dos seguintes documentos: conta de água, luz e telefone
referente ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010; guia/carnê do IPTU, em caso de
moradia em zona urbana; guia/carnê do ITR, em caso de moradia em zona rural;
declaração, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel atestando a cessão do
mesmo;
•se moradia alugada com contrato: cópia do contrato de aluguel e recibo de pagamento
do aluguel referente ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010;
•se moradia alugada sem contrato formal: declaração, com firma reconhecida, do
proprietário do imóvel especificando as condições do aluguel, acompanhado de cópia de
conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel, referente ao mês
imediatamente anterior ao Edital 02/2010 e cópia do recibo de pagamento do aluguel
referente ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010;
•se moradia alugada em nome de terceiro: cópia do contrato de aluguel (aluguel com
contrato) ou declaração do proprietário do imóvel (aluguel sem contrato formal),
acompanhado de cópia de conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do
imóvel, referente ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010, recibo de pagamento do
aluguel referente ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010 e declaração, com firma
reconhecida, do locatário titular especificando as condições do aluguel;
•se moradia financiada: cópia do contrato de financiamento e cópia de comprovante de
pagamento da prestação referente ao mês imediatamente anterior ao Edital 02/2010;
- se pensionato: declaração, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel
especificando as condições do pensionato, acompanhado de cópia de conta de água, luz ou
telefone em nome do proprietário do imóvel, referente ao mês imediatamente anterior ao
Edital 02/2010 e cópia do recibo de pagamento do pensionato referente ao mês
imediatamente anterior ao Edital 02/2010;
•- se outros casos de moradia (ocupação irregular, processo de partilha, promessa de
compra e venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, usocapião, arrendamento,
agregado, entre outros): cópia de conta de água, luz ou telefone referente ao mês
imediatamente anterior ao Edital 02/2010; guia/carnê do IPTU, em caso de moradia em zona
urbana; guia/carnê do ITR, em caso de moradia em zona rural; declaração, com firma
reconhecida, do candidato ou integrante do grupo familiar, especificando as condições de
moradia.
4 COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (Questão 17 da Ficha de Inscrição):
- se solteiro(a): cópia da certidão de nascimento;
- se casado(a): cópia da certidão de casamento;
- se união estável: declaração pública de união estável, mesmo para o caso de união
homoafetiva ou declaração particular de união estável, caso haja filhos;
- se separado(a)/divorciado(a): cópia da homologação do processo judicial de
separação/divórcio ou cópia da petição caso o processo não esteja finalizado ou declaração
pública de um dos cônjuges com testemunhas;
- se dissolução de união estável: declaração pública de dissolução de união estável;
- se viúvo(a): cópia da certidão de óbito do cônjuge;
- se outro: declaração, com firma reconhecida, especificando a condição do estado civil.
5 COMPROVANTE DE RENÚNCIA DE USUFRUTO DE SUBSÍDIO ATUAL EM PROL DA
BOLSA DE ESTUDO GRADUAÇÃO (Questão 19.2 da Ficha de Inscrição):
•Declaração do candidato, com firma reconhecida, da sua assinatura ou do responsável,
manifestando a opção pela renúncia do usufruto do subsídio, no caso de seleção para a
Bolsa de Estudo Graduação.
6 COMPROVANTE DO PATRIMÔNIO DO GRUPO FAMILIAR (Questão 21 da Ficha de
Inscrição):
- se casa/apartamento, terreno e/ou sala comercial: declaração de imposto de
renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário 2008, do candidato e dos integrantes do
grupo familiar; certidão negativa ou positiva original de propriedade de bens imovéis em
nome do candidato e dos integrante do grupo familiar, emitido no máximo trinta (30) dias
antes do Edital 02/2010 (obtido junto ao cartório de registro de imóveis);
- se veículo: declaração de imposto de renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário
2008, do candidato e dos integrantes do grupo familiar; certidão negativa ou positiva original
de propriedade de veículo em nome do candidato e dos integrante do grupo familiar, emitido
no máximo trinta (30) dias antes do Edital 02/2010 (obtido junto ao Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN); para veículo financiado: cópia do contrato de financiamento e
última prestação paga.
- se outro: declaração de imposto de renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário
2008, do candidato e dos integrantes do grupo familiar.
7 COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR
(Questão 22 da Ficha de Inscrição):
•se for constituído somente do candidato: a independência do candidato deverá ser
comprovada na relação de renda/despesa. Caso contrário, as informações do grupo familiar
serão consideradas;
•se for constituído pelo candidato e outro(s) integrante(s): cada integrante do grupo
familiar deve apresentar: a) cópia frente e verso da Carteira de Identidade; b) cópia frente do
CPF; c) certidão de nascimento para os menores de 18 anos; d) cópia do comprovante do
estado civil; e) cópia do comprovante de endereço, no caso deste ser diferente do
apresentado pelo candidato. Os comprovantes a serem apresentados seguem as mesmas
orientações dadas ao candidato.
8 COMPROVANTE DE RENDA BRUTA MENSAL DO CANDIDATO E DO GRUPO FAMILIAR
(Questões 23 a 30 da Ficha de Inscrição):
- se trabalhador com carteira de trabalho assinada: cópias: frente e verso da página da
foto da carteira de trabalho, da página do contrato vigente e da página subsequente a esta;
contracheque(s) referente(s) aos 6 meses anteriores ao Edital 02/2010; extrados bancários
referentes aos dois (2) meses anteriores ao Edital 02/2010; declaração de imposto de
renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário 2008, ou Declaração de Isento;
declaração obtida junto ao INSS de inexistência de benefício.
- se profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
(DECORE), emitida por contabilista, referente(s) aos seis (6) meses anteriores ao Edital
02/2010; cópia: extratos bancários referente(s) aos dois (2) meses anteriores ao Edital
02/2010, declaração de imposto de renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário
2008, declaração obtida junto ao INSS de inexistência de benefício.
- se sócio e dirigente de empresa: Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (DECORE), emitida por contabilista, referente(s) aos seis (6) meses anteriores
ao Edital 02/2010; cópias: extratos bancários referente(s) aos dois (2) meses anteriores ao
Edital 02/2010; declaração de imposto de renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano
calendário 2008; contrato social e Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Jurídica (IRPJ)
do último exercício, declaração obtida junto ao INSS de inexistência de benefício. Caso seja
sócio de empresa inativa deve apresentar declaração de inatividade e/ou distrato social.
- se autônomo: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE),
emitida por contabilista referente(s) aos seis (6) meses anteriores ao Edital 02/2010; cópias:
frente e verso da página da foto da carteira de trabalho, da página do último contrato e da
página subsequente a esta, caso não possua CTPS, apresentar certidão negativa do PIS,
obtida junto ao Ministério do Trabalho; extratos bancários referente(s) aos dois (2) meses
anteriores ao Edital 02/2010; declaração de imposto de renda/pessoa física, Exercício
2009/Ano calendário 2008; declaração obtida junto ao INSS de inexistência de benefício;
Cadastro junto ao órgão de administração pública municipal, atestando registro de
autônomo; Guias de recolhimento ao INSS dos três (3) últimos meses, compatíveis com a
renda declarada.
- se trabalhador informal: declaração, com firma reconhecida, especificando as condições
de trabalho e o valor médio mensal percebido; cópias: frente e verso da página da foto da
carteira de trabalho, da página do último contrato e da página subsequente a esta, caso não
possua CTPS, apresentar certidão negativa do PIS, obtida junto ao Ministério do Trabalho ;
extratos bancários referente(s) aos dois (2) meses anteriores ao Edital 02/2010; declaração
de imposto de renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário 2008; declaração obtida
junto ao INSS de inexistência de benefício; Guias de recolhimento ao INSS dos três (3)
últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
- se servidor público: cópia de portaria de nomeação ou documento equivalente, emitido
pelo órgão de administração pública no qual está vinculado; cópias: frente e verso da página
da foto da carteira de trabalho, da página do último contrato e da página subsequente a
esta, caso não possua CTPS, apresentar certidão negativa do PIS, obtida junto ao Ministério
do Trabalho ; declaração obtida junto ao INSS de inexistência de benefício; extratos
bancários referente(s) aos dois (2) meses anteriores ao Edital 02/2010; declaração de
imposto de renda/pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário 2008; contracheque(s)
referente(s) aos seis (6) meses anteriores ao Edital 02/2010.
- se monitor, bolsista ou estagiário: cópias: frente e verso da página da foto da carteira de
trabalho, da página do último contrato e da página subsequente a esta, caso não possua
CTPS, apresentar certidão negativa do PIS, obtida junto ao Ministério do Trabalho; cópia do
contrato da atividade; declaração obtida junto ao INSS de inexistência de benefício;
extratos bancários referente(s) aos dois (2) meses anteriores ao Edital 02/2010;
- se beneficiário INSS: cópias: frente e verso da página da foto da carteira de trabalho, da
página do último contrato e da página subsequente a esta, caso não possua CTPS,
apresentar certidão negativa do PIS, obtida junto ao Ministério do Trabalho; comprovante de
recebimento dos benefícios da Previdência Social referente ao mês imediatamente anterior
do Edital 01/2010, com identificação do beneficiário pelo órgão previdenciário;
- se produtor/proprietário rural: Declaração do Sindicato Rural ou Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contabilista, tendo
como base o talão do produtor, com especificação, dos produtos produzidos, área utilizada,
renda bruta dos últimos trinta e seis (36) meses; cópias: declaração de imposto de renda/
pessoa física, Exercício 2009/Ano calendário 2008; contrato social e Declaração de Imposto
de Renda/Pessoa Jurídica (IRPJ), (quando for o caso); Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural CCIR, fornecido pelo INCRA, recibo de entrega da Declaração do ITR; declaração
obtida junto ao INSS de inexistência de benefício; extratos bancários referente(s) aos dois
(2) meses anteriores ao Edital 02/2010;
- se não exerce atividade remunerada: declaração, com firma reconhecida, especificando
as condições de não-exercício de atividade remunerada e de não-percepção de renda;
cópias: frente e verso da página da foto da carteira de trabalho, da página do último contrato
e da página subsequente a esta, caso não possua CTPS, apresentar certidão negativa do
PIS, obtida junto ao Ministério do Trabalho; declaração de imposto de renda/pessoa física,
Exercício 2009/Ano calendário 2008 ou última Declaração de Isento; declaração obtida
junto ao INSS de inexistência de benefício; extratos bancários referente(s) aos dois (2)
meses anteriores ao Edital 02/2010. No caso de integrante do grupo familiar com idade
inferior a 14 anos, fica dispensada a apresentação destes documentos, podendo constar na
Declaração de Imposto de Renda do responsável como dependentes. Por fim, se não
exercer atividade por desemprego apresentar: cópia do extrato de recebimento das parcelas
do seguro desemprego e cópia da rescisão contratual.
9 COMPROVANTE DE OUTRAS FORMAS DE RENDA DO CANDIDATO E DO GRUPO
FAMILIAR (Questões 23 a 30 da Ficha de Inscrição)
- se Benefício de Prestação Continuada (BPC): comprovante de recebimento do benefício
referente ao mês imediatamente anterior do Edital 02/2010, com identificação do beneficiário
pelo órgão previdenciário;
- se Bolsa Família: comprovante de recebimento do benefício referente ao mês
imediatamente anterior do Edital 02/2010, com identificação do beneficiário;
- se pensão alimentícia: cópia da decisão judicial que determinou o recebimento e
comprovante de recebimento referente aos três (3) meses anteriores ao Edital 02/2010;
- se programa de transferência de renda: comprovante de recebimento do benefício,
referente ao mês imediatamente anterior do Edital 02/2010, com identificação do
beneficiário;
- se auxílio de terceiro: declaração, com firma reconhecida, de quem dá o auxílio,
especificando as condições e o valor; extratos bancários referente(s) aos três (3) meses
anteriores ao Edital 02/2010;
- se rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: contrato de
locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado de comprovantes de
recebimentos referente(s) aos três (3) meses anteriores ao Edital 02/2010;.
- se outro: comprovante de recebimento do benefício, referente ao mês imediatamente
anterior do Edital 02/2010, com identificação do beneficiário.