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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA CAMPUS DE ARIQUEMES Departamento de Engenharia de Alimentos AV. Tancredo Neves 3450. Setor Institucional. CEP 76 872 – 862. Ariquemes (RO). Tel (69) 3535 3563 ou 8434 4765. E-Mail: [email protected] Página 1 de 7 EDITAL – 001/2011 - DENGEA PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), através do Departamento de Engenharia de Alimentos (DENGEA) torna público o período de inscrição para a seleção ao Programa de Monitoria Acadêmica nas disciplinas conforme quadro abaixo: 1. Das vagas: Vagas Disciplina Docente responsável 02 QUÍMICA Prof. Humberto Hissashi Takeda 02 BIOQUÍMICA Profa. Verônica Ortiz Alvarenga 2. Das Inscrições: 2.1 Os candidatos deverão entregar a ficha na Secretaria do Campus de Ariquemes, no período vespertino e noturno de 17/02/2011 a 24/02/2011 aos cuidados de Jaqueline Gonçalves Ribeiro (Tec. Administrativo), anexando a ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida bem como histórico acadêmico atualizado, fornecido pelo Sistema Integrado de Gestão Universitária (SINGU). 2.2 Os candidatos às vagas de monitores deverão cumprir os seguintes requisitos: Ter cursado no mínimo 2 (dois) períodos letivos; Ter cursado a disciplina em questão Bioquímica ou Química; Ter sido aprovado na disciplina, na qual se candidatará, com nota igual ou superior a 70,0 (setenta); Ter disponibilidade para a monitoria no horário pré-estabelecido para a disciplina durante o semestre. Apresentar coeficiente de rendimento superior a 50, equivalente no histórico escolar ao índice IAA (segundo informação PROGRAD); Comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria.

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AV. Tancredo Neves 3450. Setor Institucional. CEP 76 872 – 862. Ariquemes (RO).

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EDITAL – 001/2011 - DENGEA PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA

A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), através do Departamento de

Engenharia de Alimentos (DENGEA) torna público o período de inscrição para a

seleção ao Programa de Monitoria Acadêmica nas disciplinas conforme quadro

abaixo:

1. Das vagas:

Vagas Disciplina Docente responsável

02 QUÍMICA Prof. Humberto Hissashi Takeda

02 BIOQUÍMICA Profa. Verônica Ortiz Alvarenga

2. Das Inscrições:

2.1 Os candidatos deverão entregar a ficha na Secretaria do Campus de

Ariquemes, no período vespertino e noturno de 17/02/2011 a 24/02/2011 aos

cuidados de Jaqueline Gonçalves Ribeiro (Tec. Administrativo), anexando a

ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida bem como histórico

acadêmico atualizado, fornecido pelo Sistema Integrado de Gestão

Universitária (SINGU).

2.2 Os candidatos às vagas de monitores deverão cumprir os seguintes

requisitos:

• Ter cursado no mínimo 2 (dois) períodos letivos;

• Ter cursado a disciplina em questão Bioquímica ou Química;

• Ter sido aprovado na disciplina, na qual se candidatará, com nota igual ou

superior a 70,0 (setenta);

• Ter disponibilidade para a monitoria no horário pré-estabelecido para a

disciplina durante o semestre.

• Apresentar coeficiente de rendimento superior a 50, equivalente no histórico

escolar ao índice IAA (segundo informação PROGRAD);

• Comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria.

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2.3 Os resultados finais estarão disponíveis no mural do Departamento de

Engenharia de Alimentos e na página principal da UNIR (www.unir.br) a

partir de 15/03/2011.

3. Seleção

3.1 O processo seletivo para as vagas de monitoria será acompanhado pelos

professores responsáveis pelas disciplinas, conforme quadro (item 1).

3.2 A Comissão de Seleção será constituída por três professores, sendo dois

responsáveis pelas disciplinas e um professor indicado pelo Departamento

que tenha correlação com as áreas das disciplinas.

3.3 A seleção dos monitores constará de prova escrita específica para a

disciplina escolhida.

3.4 As provas para a seleção de monitores serão elaboradas e corrigidas pela

Comissão de Seleção supracitada no item 3.2.

3.5 As provas escritas serão realizadas no dia 25/02/2011, 14:00 h às 16:00 h,

na Sala 06, Bloco D, Campus Ariquemes.

3.6 Para a prova escrita, o conteúdo teórico e prático total da disciplina

ministrado durante o semestre (ANEXO II);

3.7 A atribuição das notas de seleção final dos candidatos (fixadas até a

segunda casa decimal, sem arredondamento) será feita pela Comissão de

Seleção.

3.8 Consideram-se aprovados no processo seletivo para a monitoria os

candidatos que obtiverem nota de seleção final igual ou superior a 70,0

(Setenta).

3.9 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de

notas.

3.10 No caso de empate entre os candidatos aprovados serão usados os

seguintes critérios, em ordem de prioridade:

1- Candidato com maior número de créditos com aprovação nas respectivas

disciplinas cursadas;

2- Candidato com maior coeficiente de rendimento no histórico escolar;

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3.11 Os candidatos que forem chamados e não puderem, por questões de

disponibilidade de horário ou outras, verificadas pela comissão de seleção,

assumir satisfatoriamente as atividades da Monitoria serão imediatamente

substituídos, segundo a ordem de classificação.

3.12 O resultado da seleção terá validade de dois semestres.

3.13 Não haverá revisão das notas de prova escrita.

3.14 Poderá haver novo processo seletivo para as vagas de monitoria

decorrentes de desistência voluntária ou dispensa de monitor por

desempenho insatisfatório e DENGEA poderá extinguí-la ou destiná-la à

outra disciplina.

4. Da Duração, Regime de Trabalho e Concessão de Bolsas

4.1 O exercício da atividade de Monitoria tem duração de 10 (dez meses) para

QUÍMICA e 10 (dez meses) para BIOQUÍMICA, incluído o período das férias

acadêmicas compreendido entre os semestres.

4.2 O monitor selecionado exercerá suas atividades sem qualquer vínculo

empregatício com a Fundação Universidade Federal de Rondônia, em

regime de dedicação de 12 (doze) horas semanais distribuídas nos turnos

matutino, vespertino e noturno, ficando expressamente vedada o acúmulo de

mais de uma monitoria pelo mesmo aluno.

4.3 Uma vaga terá bolsa correspondente a R$400,00 (quatrocentos reais), no

período de exercício da monitoria, segundo as disposições da Resolução

n.º129/CONSEA, de 13 de julho de 2006, que estabelece normas para

o programa de monitoria da UNIR. As outras duas vagas serão destinadas

a monitores voluntários, sem direito à bolsa. A escolha do monitor que terá

direito à bolsa será feita por análise de desempenho (conforme item 3.7 e

3.8) entre os dois alunos que forem classificados em primeiro lugar nas

respectivas disciplinas. Havendo disponibilidade de mais bolsas, a primeira

será distribuída para os alunos com melhores classificações

respectivamente.

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4.4 O pagamento da bolsa será realizado através de repasse efetuado pela

PROGRAD para a conta corrente do monitor.

4.5 Caso não haja candidatos as vagas para monitores voluntários, as mesmas

serão preenchidas pelos candidatos com segunda e terceira melhor

classificação no processo seletivo.

4.6 Conforme Art. 3º e 4º da Resolução 129/CONSEA são atribuições do aluno

monitor:

I- Constituir elo entre professores e alunos, visando ao desenvolvimento

da aprendizagem;

II- Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e

experimentais, na preparação de material didático e em atividades

de classe e/ou laboratório;

III- Zelar pela limpeza e organização do laboratório;

IV- Auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando

dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;

V- Participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na

disciplina, como revisão de texto, resenhas bibliográficas e outras.

VI- Exercer suas tarefas conforme plano de trabalho elaborado

juntamente com o professor orientador;

VII- Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de monitoria,

conforme horários preestabelecidos com o seu orientador;

VIII- Manter endereço residencial e telefone atualizados na secretaria do

departamento;

IX- Prestar freqüência mensal, em formulário próprio, e relatório

semestral de suas atividades;

X- Entregar ao professor orientador, no início de cada período,

confirmação de matrícula;

Parágrafo único - Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer

atividades administrativas.

4.7 Ao final do período da monitoria, o monitor deverá entregar um relatório

das atividades desempenhadas pelo mesmo junto à disciplina. A entrega

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do relatório e freqüência de 85% na monitoria é critério obrigatório para o

recebimento do certificado de conclusão da monitoria.

5. Das Disposições gerais

5.1 A carga horária da monitoria será computada como horas de atividades

complementares de graduação.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas normas do Regulamento da

Monitoria e Regimento Interno da UNIR.

5.3 O presente Edital entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 17 de fevereiro de 2011

Profa.Ms. Verônica Ortiz Alvarenga Chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos

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ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

_________________________________________________, aluno(a) regularmente

matriculado(a) no Curso de _________________________, portador da cédula de

identidade RG nº _________________, Órgão Expedidor ______/___, estado civil

__________________, CPF nº____._____._____-___, residente à ___________

_____________________________, nº ______, bairro _________________,

cidade _______________, telefone para contato ______________, e-mail

____________________________ vem requerer inscrição na Seleção de

Monitoria Acadêmica, na disciplina _____________________, do Departamento

de Engenharia de Alimentos, do Campus Ariquemes.

Declara conhecer as normas estabelecidas pela resolução 129/CONSEA, de 13 de

julho de 2006 para o programa de monitoria; que aceita participar como voluntário

caso não seja contemplado com bolsa e que não exerce outra atividade remunerada

através de bolsa nesta Universidade, responsabilizando-se pelas informações

acima.

Ariquemes/RO, ___ de __________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BIOQUÍMICA

1. Carboidratos

2. Lipídeos

3. Proteínas

4. Ácidos Nucléicos

5. Metabolismo de carboidratos

6. Microscopia

6.1. Constituição e Manipulação de Microscópio

6.2. Preparo de lâmina

6.2.1. À fresco

6.2.2. Fixada e Corada

7. Vidraria

7.1. Função

7.2. Manipulação

BIBLIOGRAFIA CONN, E. E.; STUMPF, P. K. Introdução a Bioquímica. São Paulo: Edgard Blücher, 1987. 525p. NELSON, D.; COX, A. L. Lehninger Princípios de Bioquímica. São Paulo: Editora Sarvier,

2006. 1232p. QUÍMICA

1. Cálculo Estequiométrico

2. Cinética Química BIBLIOGRAFIA

BRADY, H. e Colaboradores. Química Geral I e II. Rio de Janeiro: LTC, 1998. vol I 410p e vol II 251p. RUSSEL, J.B. Química Geral I e II. 2ed São Paulo: Editora Makron, 1998. 662p.

Profa.Ms. Verônica Ortiz Alvarenga

Chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos