10
Jornalista responsável NADJA MARAI KINCHESKI MARQUES LEIS L E I 12.943, de 30/10/2017 Denomina de EDUARDO JOÃO VANDER- BIST a Rua n° 23 do Loteamento Residen- cial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 247/2017, de autoria do Vereador João Florenal, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada de EDUARDO JOÃO VANDERBIST a Rua nº 23 do Loteamento Resi- dencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 12.945, de 30/10/2017 Denomina de GERMANO KRUGER NETTO a praça pública localizada na confluência das Ruas Rio Grande do Sul, Professora Si- nhara Natel de Paula, Antonio Natel de Pau- la e Coronel Francisco Ribas, Bairro Orfãs, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 262/2017, de autoria do Vereador Vinícius Camargo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada de GERMANO KRUGER NETTO a praça pública localizada na con- fluência das Ruas Rio Grande do Sul, Professora Sinhara Natel de Paula, Antonio Natel de Paula e Coronel Francisco Ribas, Bairro Orfãs, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 12.946, de 30/10/2017 Denomina de JOSÉ BEHUR MULLER GO- MES a Rua n° 24 do Loteamento Residen- cial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 263/2017, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica denominada de JOSE BEHUR MULLER GOMES a Rua n° 24 do Loteamento Resi- dencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município L E I 12.949, de 30/10/2017 Denomina de GERALDO OTTO PFEIFFER a Rua n° 31 do Loteamento Residencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta ci- dade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do Vereador Ricardo Zampieri, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica denominada de GERALDO OTTO PFEIFFER a Rua n° 31 do Loteamento Residen- cial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 12.952, de 30/10/2017 Denomina de PAULINA DA SILVA a Rua n° 29 do Loteamento Residencial Monte Her- mon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 264/2017, de autoria do Vereador Ricardo Zampieri, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada de PAULINA DA SILVA a Rua n° 29 do Loteamento Residencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 12.953, de 30/10/2017 Denomina de MARIA LÚCIA MICHELOTTO CORREIA PEREIRA a Rua n° 32 do Lotea- mento Residencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 271/2017, de autoria do Vereador Rudolf, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica denominada de MARIA LÚCIA MICHELOTTO CORREIA PEREIRA a Rua n° 32 do Loteamento Residencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 12.958, de 30/10/2017 Denomina de PROFESSOR IVAN MENE- GUZZO a Avenida n° 08 do Loteamento Re- sidencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 269/2017, de autoria da Vereadora Professora Rose, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica denominada de PROFESSOR IVAN MENEGUZZO a Avenida n° 08 do Loteamento Residencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 12.959, de 30/10/2017 Denomina de PRAÇA DO AVIVAMENTO, o logradouro público localizado na confluência das Ruas Maria Rita Perpétuo da Cruz, Me- deiros de Albuquerque, Leopoldo Guimarães da Cunha e Avenida dos Vereadores Jorge Rosas Demiate, no Bairro Oficinas, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 275/2017, de autoria dos Vereadores Geraldo e Vinicius Camargo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1° - Fica denominado de PRAÇA DO AVIVAMENTO, o logradouro público localizado na con- fluência das Ruas Maria Rita Perpétuo da Cruz, Medeiros de Albuquerque, Leopoldo Gui- marães da Cunha e Avenida dos Vereadores Jorge Rosas Demiate, no Bairro Oficinas, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................2 - PORTARIAS ...........................................................................................3 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - CONTRATOS .........................................................................................6 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................6 - SMMA.....................................................................................................7 - DIVERSOS .............................................................................................7 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PROLAR .................................................................................................7 - AMTT......................................................................................................8 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................9 EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2017

EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

  • Upload
    others

  • View
    3

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES

L E I S

L E I Nº 12.943, de 30/10/2017Denomina de EDUARDO JOÃO VANDER-BIST a Rua n° 23 do Loteamento Residen-cial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 247/2017, de autoria do Vereador João Florenal, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica denominada de EDUARDO JOÃO VANDERBIST a Rua nº 23 do Loteamento Resi-

dencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.945, de 30/10/2017

Denomina de GERMANO KRUGER NETTO a praça pública localizada na confluência das Ruas Rio Grande do Sul, Professora Si-nhara Natel de Paula, Antonio Natel de Pau-la e Coronel Francisco Ribas, Bairro Orfãs, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 262/2017, de autoria do Vereador Vinícius Camargo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica denominada de GERMANO KRUGER NETTO a praça pública localizada na con-

fluência das Ruas Rio Grande do Sul, Professora Sinhara Natel de Paula, Antonio Natel de Paula e Coronel Francisco Ribas, Bairro Orfãs, nesta cidade.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.946, de 30/10/2017

Denomina de JOSÉ BEHUR MULLER GO-MES a Rua n° 24 do Loteamento Residen-cial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 263/2017, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º- Fica denominada de JOSE BEHUR MULLER GOMES a Rua n° 24 do Loteamento Resi-

dencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

L E I Nº 12.949, de 30/10/2017Denomina de GERALDO OTTO PFEIFFER a Rua n° 31 do Loteamento Residencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta ci-dade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do Vereador Ricardo Zampieri, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º- Fica denominada de GERALDO OTTO PFEIFFER a Rua n° 31 do Loteamento Residen-

cial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.952, de 30/10/2017

Denomina de PAULINA DA SILVA a Rua n° 29 do Loteamento Residencial Monte Her-mon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 264/2017, de autoria do Vereador Ricardo Zampieri, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica denominada de PAULINA DA SILVA a Rua n° 29 do Loteamento Residencial Monte

Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.953, de 30/10/2017

Denomina de MARIA LÚCIA MICHELOTTO CORREIA PEREIRA a Rua n° 32 do Lotea-mento Residencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 271/2017, de autoria do Vereador Rudolf, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º- Fica denominada de MARIA LÚCIA MICHELOTTO CORREIA PEREIRA a Rua n° 32 do

Loteamento Residencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.958, de 30/10/2017

Denomina de PROFESSOR IVAN MENE-GUZZO a Avenida n° 08 do Loteamento Re-sidencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 269/2017, de autoria da Vereadora Professora Rose, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º- Fica denominada de PROFESSOR IVAN MENEGUZZO a Avenida n° 08 do Loteamento

Residencial Monte Hermon, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.959, de 30/10/2017

Denomina de PRAÇA DO AVIVAMENTO, o logradouro público localizado na confluência das Ruas Maria Rita Perpétuo da Cruz, Me-deiros de Albuquerque, Leopoldo Guimarães da Cunha e Avenida dos Vereadores Jorge Rosas Demiate, no Bairro Oficinas, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 275/2017, de autoria dos Vereadores Geraldo e Vinicius Camargo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1° - Fica denominado de PRAÇA DO AVIVAMENTO, o logradouro público localizado na con-

fluência das Ruas Maria Rita Perpétuo da Cruz, Medeiros de Albuquerque, Leopoldo Gui-marães da Cunha e Avenida dos Vereadores Jorge Rosas Demiate, no Bairro Oficinas, nesta cidade.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................2 - PORTARIAS ...........................................................................................3 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - CONTRATOS .........................................................................................6 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................6 - SMMA .....................................................................................................7 - DIVERSOS .............................................................................................7

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - PROLAR .................................................................................................7 - AMTT ......................................................................................................8

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................9

EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Page 2: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 20172

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município______________________________________________________________________________

L E I Nº 12.959, de 30/10/2017Denomina de PRAÇA DO AVIVAMENTO, o logradouro público localizado na confluência das Ruas Maria Rita Perpétuo da Cruz, Me-deiros de Albuquerque, Leopoldo Guimarães da Cunha e Avenida dos Vereadores Jorge Rosas Demiate, no Bairro Oficinas, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 275/2017, de autoria dos Vereadores Geraldo e Vinicius Camargo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1° - Fica denominado de PRAÇA DO AVIVAMENTO, o logradouro público localizado na con-

fluência das Ruas Maria Rita Perpétuo da Cruz, Medeiros de Albuquerque, Leopoldo Gui-marães da Cunha e Avenida dos Vereadores Jorge Rosas Demiate, no Bairro Oficinas, nesta cidade.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.964, de 30/10/2017

Denomina de ANNA HUBERTINA ANSBA-CH a Rua “N2” do Loteamento Residencial Campo Belo II, Bairro Cará -Cará, nesta ci-dade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 284/2017, de autoria do Vereador Walter José de Souza - Valtão, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica denominada de ANNA HUBERTINA ANSBACH a Rua “N2” do Loteamento Residen-

cial Campo Belo II, situada no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.967, de 30/10/2017

Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Professor Doutor WALDIR ULLER.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 282/2017, de autoria do Vereador Celso Cieslak, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Professor Doutor WAL-

DIR ULLER.Art. 2º- A honraria será outorgada ao homenageado de conformidade com as disposições legais

e regimentais pertinentes.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.968, de 30/10/2017

Concede Titulo de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à escritora RENATA REGIS FLORISBELO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 288/2017, de autoria do Vereador Pietro Arnaud, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à escritora RENATA REGIS

FLORISBELO.Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada de conformidade com as disposições legais e

regimentais pertinentes.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de outubro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 12.998, de 24/11/2017

Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 146.550,12, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 303/2017, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor

de R$ 146.550,12 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e doze cen-tavos), assim discriminado:0800 – Secretaria Municipal de Saúde 0802 – Fundo Municipal de Saúde1030100551.457 – Transporte Sanitário – APSUS 4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 500 R$ 136.550,12

3700 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos37001 – Departamento Administrativo0412200102.502 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento Administrativo 3390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 0 – CR 1693 R$ 10.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, será cancelada em iguais importância, a seguinte dotação do orçamento vigente, de conformidade com o disposto

no artigo 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e será utilizado Superávit Financeiro na Fonte de Recurso 500 no valor de R$ 136.550,12:3700 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos37001 – Departamento Administrativo0412200102.503 – Manutenção da Postagem e Distribuição de Correspondências Di-versas 3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 0 – CR 1702 R$ 10.000,00

Art. 3º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2017, no Anexo I, da Lei nº 12.570, de 27/07/2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e da Lei nº 11.615, de 18/12/2013, Plano Plurianual:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 – SAÚDESUBFUNÇÃO 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 0055 – ASSISTÊNCIA BÁSICA

PROJ./ATIV. AÇÃO PRODUTO META FÍSICA TOTAL (R$)

1.457 Transporte Sanitário – APSUS Programa Mantido 01 136.550,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃOSUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERALPROGRAMA 0010 – APOIO ADMINISTRATIVO

2.502Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento Admi-

nistrativo

Programa Mantido 01 10.000,00

Art. 4º. Ficam reduzidas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2017, no Anexo I, da Lei nº 12.570, de 27/07/2016 – LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº 11.615 de 18/12/2013 – PPA – Plano Plurianual:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃOSUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERALPROGRAMA 0010 – APOIO ADMINISTRATIVO

2.503 Manutenção da Postagem e Distribuição de Correspondências Diversas

Programa Mantido 01 10.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de novembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

D E C R E T O N° 1 3. 7 3 8, de 24/11/2017Abre um crédito adicional especial no valor de R$ 146.550,12.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando das atribui-ções legais, tendo em vista a Lei n.º 12.998, de 24/11/2017,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 146.550,12 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e doze centavos), assim discriminado:0800 – Secretaria Municipal de Saúde 0802 – Fundo Municipal de Saúde1030100551.457 – Transporte Sanitário – APSUS 4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 500 R$ 136.550,12

3700 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos37001 – Departamento Administrativo0412200102.502 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento Administrativo 3390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 0 – CR 1693 R$ 10.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, será cancelada em iguais importância, a seguinte dotação do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e será utilizado Superávit Financeiro na Fonte de Recurso 500 no valor de R$ 136.550,12:3700 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos37001 – Departamento Administrativo0412200102.503 – Manutenção da Postagem e Distribuição de Correspondências Di-versas 3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 0 – CR 1702 R$ 10.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de novembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 3. 6 4 2, de 1º/11/2017

Retifica o Decreto 12.293/2017, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o disposto no artigo 71, IX da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista averbação de retificação de documentos conforme o contido no protocolado nº. 3050351/2017,

D E C R E T AArt. 1º. Fica retificado o nome constante no Decreto nº 12.293/2017 para PAULO HENRIQUE

DALLE CARBONARE.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de novembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

Page 3: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2017 3

D E C R E T O Nº 1 3. 6 5 4, de 07/11/20107Altera o Decreto nº. 234/2002, conforme es-pecifica..

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII e IX, da Lei Orgânica do Município, considerando a peculiaridade do emprego em comissão de Diretor Técnico do Hospital Municipal Amadeu Puppi, que exige a formação em medicina e cuja atividade pode ser realizada em expediente diferenciado de trabalho, sem prejuízo do serviço ou da Administração, tendo em vista, ainda, o vencido no protocolado nº. 660077/2017,

D E C R E T AArt. 1º. O Decreto nº. 234, de 05/06/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 8º-A. O Diretor Técnico do Hospital Municipal Amadeu Puppi deverá cumprir expe-diente mínimo de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser convocado pela Secretaria Municipal de Saúde para trabalho em quaisquer horários e dias da semana sempre que houver interesse da Administração. (AC)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2017.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de novembro de 2017.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município______________________________________________________________________________

D E C R E T O Nº 1 3. 6 5 5, de 07/11/2017Regulamenta a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e teste seletivo muni-cipais ao doador de sangue.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, sob o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 12.567, de 03/08/2016, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1950309/2016,

D E C R E T AArt. 1°. O presente Decreto tem por finalidade regulamentar a concessão de benefícios aos doa-

dores voluntários de sangue, nos termos da Lei Municipal 12.567, de 03/08/2016.Art. 2°. Fica isento da taxa de inscrição em concurso público ou teste seletivo municipal o doador

de sangue que comprovar a doação por, no mínimo três vezes se homem e duas vezes se mulher.§ 1°. A comprovação da doação de sangue será efetuada mediante apresentação, no

prazo previsto no Edital de Abertura do Concurso Público ou Teste Seletivo, de certificado de doação de sangue voluntária emitida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde).

§ 2°. No certificado citado no parágrafo anterior, deverá constar o nome completo, nú-mero da cédula de identidade e do CPF (MF) do doador, data da doação, carimbo do órgão com assinatura do responsável técnico e o respectivo histórico das co-letas realizadas.

Art. 3°. Para os efeitos deste decreto serão consideradas as doações de sangue efetuadas no período de 12 meses anteriores à data da publicação do Edital do concurso público ou teste seletivo.

Art. 4°. O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos, manterá cadastro dos candidatos isentos com fundamento neste Decre-to.

Art. 5°. O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos, informará os requerimentos de isenção.

Art. 6°. Os processos de isenção com fundamento neste Decreto serão objeto de avaliação prévia pela Banca Examinadora do Concurso, a quem compete apreciar os pedidos.

Art. 7°. Fica revogado o Decreto n° 2.099 de 28/04/2008. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de novembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

P O R TA R I A S

P O R T A R I A N º 1 6. 5 1 4, de 07/11/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista a solicitação contida no protocolado 2920397/2017,

R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de

Pessoal do Poder Executivo:

I. LUIS CLÁUDIO MOUTINHO – Presidente II. MICHELI INTROVINI TUREK - Membro III. MILENE GONÇALVES - Secretária

Art. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.

Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ALTERADA a Portaria 16.485/2017.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de novembro de 2017.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRRetificação do Aviso de Licitação

Pregão Eletrônico 378/2017.O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 11 de dezembro de 2017, na Secre-taria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrônico, para Contratação de Empresa para fornecimento de Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica (Manutenção Veicular) para atender os serviços vinculados a Gerencia de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social.. Valor Máximo: R$ 8.316,05(oito mil, trezentos e dezesseis reais e cinco centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos

no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3224 1176 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/ www.bll.org.br.

Ponta Grossa, 24 de novembro de 2017SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social______________________________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 296/2017Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 296/2017 – Processo nº 561/2017 – para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS. realizado em 06/11/2017:FORNECEDOR: DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME - CNPJ: 11.048.000/0001-88Lote Ordem Descrição Marca Unida-

de Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

1 1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO NA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS DA SMAS.

CIPERPRAG CIPERPRAG SVÇ 4 429,6016 1.718,4064

1 2

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO D DESRATIZAÇÃO NA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS DA SMAS.

CIPERPRAG CIPERPRAG SVÇ 12 146,3828 1.756,5936

1 3

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO NO RESTAU-RANTE POPULAR GUILHERME CAVINA.

CIPERPRAG CIPERPRAG SVÇ 4 429,6016 1.718,4064

1 4

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO D DESRATIZAÇÃO NO RESTAU-RANTE POPULAR GUILHERME CAVINA.

CIPERPRAG CIPERPRAG SVÇ 12 146,3828 1.756,5936

VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais)

Ponta Grossa/PR, 23 de novembro de 2017.SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social______________________________________________________________________________

Page 4: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 20174

Page 5: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2017 5

Page 6: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 20176

C O N T R ATO S

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 749/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ELISABETE STARKE MESSIAS EIRELI – ME.CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a “CLAUSULA SEXTA – DOS PRAZOS” do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOSO prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da administração.”CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusu-la sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 14/10/2017 a 14/10/2018.CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres-cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 108.885,00 (cento e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais).CLÁUSULA QUARTA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula terceira, a composição do novo valor do contrato é R$ 315.310,00 (trezentos e quinze mil, trezentos e dez reais).Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orça-mentária n° 09.002.123650080.2.123/33.90.39.41.00. Códigos Reduzidos: 937; 938; 939.______________________________________________________________________________

DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 279/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP.CLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 26/10/2017 a 25/03/2018, convali-dando a data de 26/10/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 90 (noventa) dias, fica acres-cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 621.177,15 (seiscentos e vinte um mil, cento e setenta e sete reais e quinze centavos).______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 311/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ALCI N. BECKER & CIA LTDAOBJETO: Fornecimento de equipamentos – bens permanentes, que serão utilizados pelas Unida-des Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.VALOR: R$ 682.685,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 146/2017.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 312/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: INFINIT COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAOBJETO: Fornecimento de equipamentos – bens permanentes, que serão utilizados pelas Unida-des Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.VALOR: R$ 218.756,80 (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 146/2017.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 313/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LICIMASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EIRELI - MEOBJETO: Fornecimento de equipamentos – bens permanentes, que serão utilizados pelas Unida-des Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.VALOR: R$ 9.198,80 (nove mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 146/2017.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 314/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: WF DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - EIRELI MEOBJETO: Fornecimento de equipamentos – bens permanentes, que serão utilizados pelas Unida-des Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.VALOR: R$ 34.520,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 146/2017.

R E C U R S O S H U M A N O S

ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2017Comunico

Aos Senhores Chefe de Gabinete

Secretários MunicipaisPresidentes de Autarquias/Fundações

Presidente de Empresa Pública MunicipalTendo em vista a Lei Federal 13.467/2017 com vigência a partir de 11/11/2017, que altera o artigo 59 da CLT, e prevê a possibilidade de compensação de sobrejornada de trabalho, mediante acordo individual, com vigência de 06 (seis) meses para ocorrer a compensação.O servidor municipal que desejar se utilizar da compensação de jornada de horas extraordinárias deverá proceder da seguinte forma:- Formalizar o acordo individual, via protocolo, junto ao seu departamento administrativo, quando necessá-

ria a realização de jornada extraordinária,- As datas para a compensação, das horas excedentes da jornada ordinária, ficarão acordadas com a che-

fia imediata e o departamento administrativo de sua respectiva secretaria para o controle das deduções das horas acumuladas.

O departamento administrativo efetuará lançamento em código próprio do sistema FORPONTO (compen-sação de sobrejornada) justificando a ausência do empregado em virtude deste acordo.Decorridos os 06 (seis) meses da vigência do acordo individual, para compensação de horas extraordiná-rias, o departamento administrativo enviará ao departamento de recursos humanos/SMARH o protocolo com efetivo cumprimento deste acordo, para anotação em ficha funcional e arquivo. O eventual descumprimento do acordo individual ficará a encargo do Secretário/Presidente da pasta onde foi firmado o referido acordo.- O acordo individual não se aplica a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista, que os hospitais traba-

lham por escala e as Unidade de Saúde tem horário de jornada de trabalho pré-determinado. Caso queira implantar deverá enviar protocolo ao DRH/SMARH para análise quanto a termos de acordo individual específico.

- A formalização do acordo individual deverá ocorrer nos termos do modelo do Anexo I desta Ordem de Serviço.

Ricardo Luiz Torquato LinharesSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I – OS nº 007/2017TIMBRE DA SECRETARIA/FUNDAÇÃO/AUTARQUIA MUNICIPAL

MODELO PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA/INDIRETAACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Acordo Individual de Trabalho que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, CNPJ 76.175.884/0001-87, com sede à Av. Visconde de Taunay, 900 - CEP 84051-900, Ponta Grossa – Paraná, neste ato representada pelo Secretário Municipal ......................................................................, nomea-do pelo Decreto Municipal ............../............, de outro lado, o servidor municipal .............................................., matrícula nº ................, CTPS nº.............. Série, lotado nesta secretaria, segundo as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

Cláusula Primeira: implantação da compensação de jornadaEm conformidade aos artigos 59 e 468 da CLT, e o disposto na Lei 13.467/2017, fica instituído a compen-sação de jornada para o empregado mediante este Acordo, com contrato de trabalho em vigor, segundo os critérios e regras a seguir descritos.

Parágrafo Primeiro: A compensação de jornada terá por finalidade compensar as horas trabalhadas exce-dentes à jornada de trabalho regularmente cumprida, praticadas em regime de horas extras, observados os critérios constantes neste Acordo Individual de Trabalho.

Parágrafo Segundo: Para efeito do presente Acordo, a jornada normal de trabalho do empregado, bem como o intervalo para refeição e descanso, são aqueles estipulados no contrato individual de trabalho, no Acordo Coletivo de Trabalho e na Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo Terceiro: Em razão da adoção do presente modelo de compensação de jornada de trabalho, mediante o emprego de compensação de jornada, é vedada a adoção cumulativa de qualquer outro regime de compensação de jornada, sob pena de invalidação de ambos.

Cláusula Segunda – abrangênciaO Acordo individual só abrange o empregado que está optando por esta forma de compensação.

Cláusula Terceira – contagem e compensação das horasPara fins de contagem das horas de trabalho, todas as horas que excedam o limite da jornada regular de tra-balho serão registradas nos controles de horários respectivos e lançadas com a finalidade de compensação.

Parágrafo Primeiro: As horas a serem creditadas ou compensadas, deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata.

Parágrafo Segundo: As horas executadas em sobrejornada para fim de geração de crédito a compensar, não podem exceder o número de 02 (duas) horas diárias, salvo nas hipóteses previstas no art. 61 da CLT.

Parágrafo Terceiro: Para a compensação das horas registradas na sobrejornada, o empregado deverá solicitar a data para a folga à chefia imediata, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para garantir o atendimento no setor onde o empregado desempenha suas atividades.

Parágrafo Quarto: As horas executadas em sobrejornada de segunda a sábado, serão compensadas na proporção de 01 (uma) hora excedente para 01 (uma) hora compensada; e as trabalhadas aos domingos e feriados, serão compensadas na proporção de 01 (uma) hora excedente para 02 (duas) horas compen-sadas.

Parágrafo Quinto: As horas em sobrejornada deste acordo não poderão ultrapassar o teto, considerando a jornada ordinária, conforme a seguir:- 40 (quarenta) horas excedentes mensais para empregado com jornada de trabalho ordinária de 08 (oito) horas diárias;- 40 (quarenta) horas para empregados com jornada de trabalho ordinária de 06 (seis) horas diárias;- 30 (trinta) horas para empregados com jornada de trabalho ordinária de 05 (cinco) e 04 (quatro) horas diárias;

Paragrafo Sexto: As jornadas extraordinárias acima do teto estabelecido anteriormente só serão admitidas em caso de catástrofe, onde a necessidade é imperiosa, declarada mediante prévio decreto municipal.

Parágrafo Sétimo: É permitida a compensação de horas de crédito agregada a período de férias, desde que a fruição das férias estejam dentro do período dos 06 (seis) meses da vigência deste acordo.

Parágrafo Oitavo: O empregador realizará controle individualizado da sobrejornada, que conterá demons-trativo claro e preciso das horas trabalhadas em excesso ao limite ordinário de sua jornada de trabalho e das horas a compensar.

Parágrafo Nono: Ao final de cada mês a empresa disponibilizará a cada empregado extrato das horas de crédito do respectivo mês e a indicação precisa do saldo até aquela data (resultado das horas creditadas após subtração das horas compensadas).

Cláusula Quarta – afastamentos, ausências e atrasosOcorrendo a necessidade de saídas antecipadas ou entradas tardias, o evento deverá ser previamente sub-metido pelo empregado à aprovação da chefia imediata para que sejam levadas a compensar da jornada extraordinária. As faltas injustificadas, os atrasos e as saídas antecipadas que não forem autorizados pela chefia imediata não serão incluídas no crédito das horas a compensar.

Parágrafo Primeiro: No caso de afastamento/redução da jornada ordinária de trabalho, a pedido do em-pregado (redução de jornada de trabalho, licença sem vencimentos, licença maternidade), antes do início do afastamento ou redução de jornada de trabalho, o empregado irá quitar o saldo da sobrejornada existente, e após iniciará a redução de jornada de trabalho ou licença sem vencimentos e licença maternidade.

Parágrafo Segundo: No caso de afastamento do emprego, em razão do gozo de benefício previdenciário (licença para tratamento de saúde, licença maternidade) o saldo da sobrejornada existente no momento do afastamento será congelado até o retorno laboral do empregado.

Parágrafo Terceiro: No caso de afastamento do trabalhador, em razão de inquérito judicial, o saldo de sobrejornada será congelado até o retorno laboral do empregado, será analisado quando ocorrem tais fatos, de acordo com a complexidade de cada caso.

Parágrafo Quarto: O empregado afastado do emprego por Aposentadoria por Invalidez fará jus ao rece-bimento do saldo do crédito da sobrejornada, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data em que o Empre-gador tenha recebido a comunicação da concessão do benefício previdenciário. O pagamento ocorrerá considerando o salário em vigor no mês de pagamento.

Cláusula Quinta – desligamento por rescisão contratualNa ocorrência de rescisão contratual o saldo credor da sobrejornada do empregado será pago no prazo legalmente estabelecido para quitação das verbas rescisórias.

Cláusula Sexta – divergênciasAs cláusulas aqui estipuladas prevalecerão sobre aquelas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho vigen-te, quando conflitantes. Em caso de omissão no texto ou de divergência sobre o regramento disposto neste instrumento, as partes se comprometem a negociar, com a finalidade de alcançar uma solução.

Cláusula Sétima – vigência

Page 7: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2017 7

O presente Acordo tem vigência de 06 (seis) meses, a partir da data de suaassinatura.

Ponta Grossa, .............. de ...................................... de 201....

......................................................................................ASSINATURA – nome do empregado municipal.

..................................................................................................................ASSINATURA – nome do Secretário Municipal/Presidente Fundação ou Autarquia Municipal

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAA empresa JOSÉ ALBARI SLOMPO DE LARA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 12.337.212/0001-48, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 800, sala 102, Centro, CEP 84010-350, Ponta Grossa/PR, torna público e irá requerer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pon-ta Grossa – PR a Licença Prévia para a construção do empreendimento residencial o qual será constituído por um prédio de alvenaria, com 06 (seis) pavimentos, com área real a ser construída de 1.469,2 m², no lote de terreno sob nº 18/R (dezoito barra R, antigo lote 18), quadra 25, quadrante N-E, situado no Jardim Carvalho I, bairro Jardim Carvalho, inscrição cadastral nº 08.6.12.38.0358.001, cadastro de IPTU nº 27224, Ponta Grossa – PR.

D I V E R S O S

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSARESOLUÇÃO Nº 33/2017

ASSUNTO: APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DO TERMO DE ADESÃO AO INCENTIVO PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE

Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07 e alterações previstas na Lei n° 10.075 de 17/11/09 e conside-rando:- a deliberação nº 066/2017 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;- o ofício nº 037/2017 da Gerência de Proteção Básica/SMAS que encaminha ao CMAS o plano de aplicação do recurso do incentivo do Programa Família Paranaense.RESOLVE: aprovar o Plano de Ação e do Termo de Adesão do incentivo Programa Família Pa-ranaense, visando o fortalecimento das ações de desenvolvimento e/ou manutenção da função protetiva das famílias, levando em consideração a metodologia intersetorial de acompanhamento familiar proposta pelo Programa.

Sala de Sessões, 31 de agosto de 2017José Geraldo BergerPresidente do CMAS

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2017RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, CNPJ 81.670.804/0001-08.CONTRATADA: A M PEREIRA CONSTRUTORA – ME CNPJ 26.590.740/0001-19OBJETO: Alienação, no estado físico e jurídico em que se encontra o imóveL (lote comercial) Nº 08, QUADRA Nº 11, SITUADO NO JARDIM BOREAL, de propriedade da PROLAR.VALOR TOTAL: R$ 89.971,27 (OITENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS)FORMA DE PAGAMENTO: À PRAZO, COM ENTRADA DE 5% (CINCO POR CENTO) E SALDO PARCELADO EM 60 (SESSENTA) VEZES.FUNDAMENTO: ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.PONTA GROSSA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

DINO ATHOS SCHRUTTDiretor Presidente - PROLAR

______________________________________________________________________________EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2017

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLARCONTRATADA: AGÊNCIA PONTA GROSSA DE NOTÍCIAS LTDA - ME CNPJ 11.389.296/0001-09.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA VIA AÉREA, PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS E PASSEIO VIRTUAL DE 360°, PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA, NO PARQUE AMBIENTAL.VALOR: R$ 1.893,87 (UM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).FORMA DE PAGAMENTO: CONTA CORRENTE Nº 996-1, AGÊNCIA 0400, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.PRAZO DE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA ENCERRARÁ NA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL SOLICITADO PELA PROLAR.INÍCIO DO CONTRATO: 23/11/2017.LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2017CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLARCONTRATADA: AGÊNCIA PONTA GROSSA DE NOTÍCIAS LTDA - ME CNPJ 11.389.296/0001-09.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA VIA AÉREA, PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS E PASSEIO VIRTUAL DE 360°, PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA, NO PARQUE AMBIENTAL.VALOR: R$ 404,14 (QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS)FORMA DE PAGAMENTO: CONTA CORRENTE Nº 996-1, AGÊNCIA 0400, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.PRAZO DE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA ENCERRARÁ NA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL SOLICITADO PELA PROLAR.INÍCIO DO CONTRATO: 23/11/2017.LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2017CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLARCONTRATADA: ISRAEL RODRIGUES DOS SANTOS - MEI CNPJ 17.322.655/0001-89.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA TERRESTRE LABORATORIAL E DIGITAL, PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA, NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, NO EVENTO NO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DAS ANDORINHAS, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.VALOR: R$ 325,28 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).FORMA DE PAGAMENTO: CONTA CORRENTE Nº 996-1, AGÊNCIA 0400, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.PRAZO DE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA ENCERRARÁ NA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL SOLICITADO PELA PROLAR.INÍCIO DO CONTRATO: 23/11/2017.LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.

DINO ATHOS SCHRUTTDiretor Presidente – PROLAR

______________________________________________________________________________EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2017

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLARCONTRATADA: ISRAEL RODRIGUES DOS SANTOS - MEI CNPJ 17.322.655/0001-89.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA TERRESTRE LABORATORIAL E DIGITAL, PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA, NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, NO EVENTO NO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DAS ANDORINHAS, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.VALOR: R$ 325,28 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).FORMA DE PAGAMENTO: CONTA CORRENTE Nº 996-1, AGÊNCIA 0400, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.PRAZO DE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA ENCERRARÁ NA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL SOLICITADO PELA PROLAR.INÍCIO DO CONTRATO: 23/11/2017.LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.

DINO ATHOS SCHRUTTDiretor Presidente – PROLAR

______________________________________________________________________________EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2017

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLARCONTRATADA: WF DISTRIBIUDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI- ME – CNPJ 12.727.278/0001-44.OBJETO: Registro de Preços para aquisição EVENTUAL DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E

Page 8: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 20178

ESCRITÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA PROLAR.VALOR: R$ 1.829,50 (UM MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).FORMA DE PAGAMENTO: CONTA CORRENTE Nº 996-1, AGÊNCIA 0400, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.PRAZO DE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA ENCERRARÁ NA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL SOLICITADO PELA PROLAR.INÍCIO DO CONTRATO: 24/11/2017.LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016.

DINO ATHOS SCHRUTTDiretor Presidente – PROLAR

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

EXTRATO CONTRATO N° 065/2017CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.CONTRATADA: MULTIMEDIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: (20.676.778/0001-22).OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS A NÍVEL MUNICIPAL PARA A AUTARQUIA MUNICIUPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).PRAZO: 12 MESES.FORO: COMARCA DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ.LICITAÇÃO: DISPENSA 023/2017.

Roberto PellissariPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

______________________________________________________________________________EXTRATO CONTRATO N° 067/2017

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTECONTRATADA: VIAÇÃO SANTANA DO IAPÓ LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS METROPOLITANASVALOR TOTAL: R$ 2.945,25 (Dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco cen-tavos)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

ROBERTO PELLISSARIPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

______________________________________________________________________________AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017PROTOCOLO Nº 3200579/2017IMPUGNANTE: AREATEC – Areatec Tecnologia e Serviços Ltda (CNPJ 11.406.226/0001-03)IMPUGNADO: Autarquia Municipal de Transito e Transporte I – IMPUGNANTE: Areatec Tecnologia e Serviços Ltda, mediante protocolo nº 3200579/2017, apresentou impugnação ao edital de Pregão Presencial nº 021/2017, que tem como objeto Contra-tação de empresa para fornecimento de licenciamento de software de controle de estacionamento regulamentado, para veículos automotores e similares nas vias e logradouros públicos denomi-nado estar no Município de Ponta Grossa, incluindo locação de smartphone e impressora, im-plantação, migração de dados do sistema atual, manutenção, gerenciamento do sistema (suporte técnico) e treinamento dos funcionários.II - DA TEMPESTIVIDADE: Nos termos do disposto no Edital item 4, observa-se que a impugnante encaminhou sua petição, via protocolo, dia 16/11/17 às 16h27m e, considerando que a abertura da sessão pública do Pregão Presencial estava agendada para o dia 21/11/17 o pedido de impugna-ção apresenta-se tempestivo.III - DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO:AREATEC, (AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP COM Ne DO CNPJ 11.406.226/0001-03, RUA CORONEL ANDRÉ ULSON JÚNIOR, 250 — SALA 72 , TEL (19) 3508-0600, [email protected] e FAX (19) 3508-0600), por intermédio de seu representante ha-bilitado legalmente, nos termos do item 4 do instrumento convocatório, vem, mui respeitosamente, oferecer, tempestivamente, de acordo com o prazo disposto no § 22 do art. 41 da Lei Federal n2 8.666/93, a presente IMPUGNAÇÃO aos termos do EDITAL em epígrafe e o faz consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:I — Com o intuito de colaborar com o aperfeiçoamento do edital do certame, ora impugnado, a ora requerente traz a lume uma série de inconsistências encontradas no texto editalício que poderão causar (1) futura insegurança jurídica, com a PARALIZAÇÃO do processo licitatório pelos órgãos de controle, com eventual judicialização da discussão sobre a legalidade do instrumento convo-catório, (ii) dificuldade dos participantes em oferecer propostas exequíveis e precisas quanto aos valores envolvidos e (iH) frustração da finalidade precípua da prática licitatória que ;é a de obter a maior vantajosidade para a Administração, garantindo, a um só tempo, a competitividade e a isonomia entre os participantes.II — A partir de pequenas e pontuais adequações no edital, entretanto, o instrumento convocatório estará maduro e apto a reger, com segurança e respeito às normas de regência, o Pregão Pre-sencial n2 021/2017 e são essas adequações que a ora impugnante requer que estaPregoeira se digne de determinar para trazer o certame de volta ao trilhoda legalidade e da segurança jurídica. Se não, vejamos:DAS IMPUGNAÇÕES EM ESPÉCIEIII — A primeira das disposições editalícias contra a qual se insurge a ora impugnante é aquela insculpida no item 7.1 do Anexo 01 — Termo de Referência, às fls. 19 do edital, onde se lê, verbis:“7 — Formas de Recebimento:7.1. Moeda em espécie em circulação no País (Real), junto aos Agentes de Trânsito e na sede da AMTT, para compra de créditos e regularização de multas.”Salta aos olhos, da simples inteligência do dispositivo, um caso de típico DESVIO DE FUNÇÃO, vedado pelo Direito Administrativo.A descrição das funções dos agentes consta da Lei de Cargos e Salários, ou similar, do Município e SEGURAMENTE NÃO ENVOLVEM FUNÇÕES DE TESOURARIA para recolher multas ou pro-ceder a vendas ou recebimento de numerário de qualquer espécie.Não consta do edital — obviamente pelo fato de NÃO EXISTIR — a indicação da norma legal autorizadora para esses servidores públicos executarem essa atividade ou custodiarem verbas do erário, o que caracteriza DESVIO DE FUNÇÃO e pode dar azo a Inquérito Civil e posterior propositura de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa por parte do Ministério Público do Estado do Paraná.Para além da impossibilidade JURÍDICA da solução dada pelo edital, some-se a INCONVENIÊN-CIA PRÁTICA da medida em tempos de crescente aumento da criminalidade com o crescimento dos índices de roubos e furtos de numerário nas cidades de porte considerável como Ponta Gros-sa, onde o trânsito de moeda entre os agentes incumbidos de um sem-número de outras atribui-ções seria verdadeiro chamariz para os assaltantes.IV — O segundo ponto a ser combatido na redação do edital diz respeito ao prazo para a implan-tação do Software, também previsto no Anexo 01 — Termo de Referência, desta vez em seu item 15.8, às fls. 34 do instrumento convocatório, onde se lê:“15 — Especificações Técnicas (...)15.8. A empresa vencedora será responsável pela implantação e licenciamento, instalação, mi-gração de dados do sistema atual, banco de dados, plataforma técnica e operacional, locação de aparelho móvel e da impressora (através de locação) e bobinas, fornecimento de conectividade (dados móveis), integração, rotinas de backup, manutenção, suporte técnico, treinamento/apoio ao usuário, licença e gerenciamento de usuários com garantias de funcionamento:A) Implantação e licenciamento: Entendem-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento das rotinas de trabalho da CONTRATANTE, dentre os quais: instalação, configuração, migração e conversão de dados, treinamentos e demais serviços necessários à operacionalização dos softwares. A implantação deverá iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias

após a assinatura do contrato.”Ainda que do edital de licitação exista menção expressa de que a AMTT não está solicitando que a empresa contratada desenvolva um software exclusivo para ela é pacífico que os ajustes e adaptações a serem feitos, conforme especificações do Anexo 01— Termo de Referência, terão de estar em conformidade com as normas do órgão máximo regulador de trânsito no País e por ele homologados.Desse modo, o prazo de cinco dias após a assinatura do contrato para iniciar a implantação dos serviços é EXÍGUO e se mostra absolutamente insuficiente para a) que sejam ajustados os deta-lhes técnicos de adequação do sistema, b) para aquisição de equipamentos e c) para licenciamen-to/homologação do software junto a empresa certificadora credenciada pelo DENATRAN, que é o órgão regulador e fiscalizador de equipamentos e softwares relacionados com o objeto da licitação.Há, ainda, a necessidade, que parece olvidar o edital, por exemplo, de se observar as disposições da Portaria n9 1.279 de 23/12/2010, do Departamento Nacional de Trânsito!Ex positis, deve ser alterado o edital para incluir a exigência legal de homologação do software, conforme as determinações do DENATRAN e estabelecer um prazo compatível com o tempo mínimo necessário para que a empresa contratada adote essa providência e realize a aquisição dos equipamentos e bens para atender ao objeto. Do contrário, estará estabelecendo o edital condição CONTRÁRIA À NORMA DO DENATRAN e INEXEQUÍVEL DO PONTO DE VISTA CRO-NOLÓGICO.V — Outra questão de fundamental importância a demonstrar a “momentânea” INVIABILIDADE do edital, porquanto ainda não atende a princípio BÁSICO da norma de regência dos procedimentoslicitatórios, diz com a FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMI-CO-FINANCEIRA.Como já dito acima, a busca da maior vantajosidade para a Administração é função precípua do procedimento licitatório, atrelada, obviamente, ao atendimento da impessoalidade, garantindo a isonomia entre os competidores. No entanto, há FASE ANTERIOR E PREJUDICIAL A TODO O PROCEDIMENTO que é a demonstração do interesse público na contratação e, em especial NA CONTRATAÇÃO NOS MOLDES EM QUE SE DÁ SEGUNDO AS NORMAS EDITALÍCIAS.Elevado ao status de Princípio Constitucional da Administração Pública, a ...ECONOMICIDADE é exigência para qualquer contratação a ser levada a cabo pela administração e precisa ser de-monstrada e não apenas alegada (E DESMENTIDA A OLHOS VISTOS PELAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL COTEJADAS COM A PRÁTICA ATUAL DE MERCADO E AS EXPERIÊNCIAS MAIS MODERNAS ESPALHADAS PELO PAÍS E QUE SE UTILIZAM DO ‘ESTADO DA ARTE’ EM TERMOS TECNOLÓGICOS).O item 7 do Anexo 01 — Termo de Referência, por exemplo, traz uma série de gratuidades e subsídios (isenções totais e parciais), algumas fundadas em lei, outras criadas pelo edital, além dedispor sobre os valores a serem cobrados pelo uso do estacionamento rotativo.Ocorre que, tais disposições editalícias não se fazem acompanhar de ESTUDOS DE VIABILIDADE FINANCEIRA que comprovem ser esta a melhor opção no que concerne ao atendimento do interesse público!A falta de tais estudos — a apontar inclusive a fonte de custeio das políticas públicas ali instituídas (gratuidades, isenções, subsídios) — equivale À FALTA DE PROJETO BÁSICO NOS CONTRA-TOS DE OBRAS... É contratação às cegas, feita ao arrepio da norma de regência (Lei Federal nº 8.666/1993), do bom senso e dos Princípios Constitucionais da ECONOMICIDADE e EFICIÊNCIA.Seguramente os órgãos de controle, a exemplo da Promotoria de Justiça da Cidadania e Patrimô-nio Público e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná quererão sindicar a escolha de exploração direta pela Municipalidade de serviço nada típico em relação aos serviços públicos indispensavel-mente incumbidos aos agentes estáveis da Administração, sendo, talvez, o ÚNICO EDITAL NO BRASIL, NOS ÚLTIMOS ANOS A OPTAR, NA CONTRAMÃO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS ESPALHADAS PELO PAÍS, PELA CUSTOSA EXPLORAÇÃO DIRETA.E, pasme-se, SEM QUALQUER FUNDAMENTO EM ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO--FINANCEIRA OU APONTAMENTO DE PONTE DE CUSTEIO!!!O maior especialista no tema dentre os doutrinadores nacionais, o Professor Marçal Justen Filho, do glorioso Estado do Paraná, em sua obra clássica “Comentários à Lei de Licitações e ContratosAdministrativos” (JUSTEN FILHO, Marçal. São Paulo: Juruá, 2003. pp. 64 ess), pontifica que, verbis:“Se, em face do conjunto de informações e adotadas todas as cautelas, a decisão apresenta-va-se como a racionalmente mais adequada, o princípio da economicidade foi atendido.A Administração, antes de elaborar o edital, tem o dever de determinar o fim a ser satisfeito. Não se trata de identificar o objeto licitado, tão-somente. É imprescindível definir o ângulo sob o qual o cha-mado ‘interesse público’ será perseguido. Para ser mais preciso, é obrigatório ao Estado identificar a relação entre a sua decisão e o modo concreto de promover a satisfação dos deveres de que é incumbido. Não basta a afirmação de que será selecionada a proposta mais satisfatória para o ‘interesse público’, expressão vazia de significado. É indispensável identificar, de modo preciso e concreto, o modo como a Administração reputa que o dito ‹interesse público› será satisfeito.» (grifos nossos).VI — Talvez uma das mais importantes INCONFORMIDADES do edital ora impugnado diz com as relevantes omissões na Planilha de Composição de Preços, porquanto tais falhas impedem os participantes do certame de oferecerem à Administração uma proposta exequível, precisa e que reflita a maior vantajosidade para o erário.Às fls. 44 do edital, após o item 22 (item final) do Anexo 01 — Termo de Referência, encontra-se tabela de preços donde se extraem as seguintes informações:“Fornecimento do Smartphone e impressora (em forma de locação) + pacote de dados (100 kits) + pagamento de taxas de operadora de cartão + fornecimento de bobinas (média 17/bobinajdia por kit)(considerando média de 24 dias x 100 kíts=2400 bobinas x R$ 1,30 unitário= R$ 3.120,00 Preço unitário mensal R$ 27.795,00 Total para doze meses R$ 333.540,00”Não se vê das parcas informações fornecidas detalhamento dos (1) custos com a locação de cada um dos equipamentos exigidos, a saber: smartphones e impressoras. Não há indicação (ii) do índice de depreciação anual que foi considerado, (iii) e se foi considerado.Também não informa (iv) o percentual de juros considerado; e, por fim, (v) não há previsão orça-mentária para a contratada manter 10% de equipamentos em reserva para disponibilizar tão logo seja requisitado pela Administração.Como se depreende do parágrafo acima, a falta das cinco informações CRUCIAIS para a elabora-ção de uma proposta comercial MINIMAMENTE PRECISA, SEGURA E EXEQUÍVEL, numeradas de “i” a “v”, por si só, demonstra a necessidade de suspensão do certame para adequação e complementação do edital.A existência de orçamento detalhado é um requisito indispensável para demonstrar a viabilidade econômico-financeira do contrato para ambas as partes contratantes. Serve também para a Ad-ministração ter segurança de que não está oferecendo preços superiores à realidade média do mercado, ou seja, saber se não pagando mais caro do 7 que poderia pagar para contratar o serviço tendente a atender o interesse público.VII - Outro aspecto, também relevante, em que o edital é omisso se refere à especificação técnica dos smartphones, que não está expressa no instrumento convocatório e, portanto, não contempla a exigência de que seja compatível com o software que a Administração está locando. No caso de o software necessitar de especificação técnica diferente do smartphone haverá que ser feita adaptação o que implicará mais tempo e custos adicionais. Assim, tanto a planilha de composição de custos, quanto a descrição técnica dos equipamentos apresentadas no edital ora impugnado contrariam o que disciplina a Lei 8.666/93, em seu art. 7(2, § 2°,inciso II, em que determina a obrigatoriedade de existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. (o que justifica invocar esta norma, em relação à falta dedescrição técnica dos smartphones, é o fato de que esta omissão também deverá envolver custos indiretos de adaptação posterior).VII — Outra falha no edital que pode gerar seu questionamento futuro é a vedação de participação que se encontra no item 5.2.2 do edital, às fls. 4, em relação a empresas que se encontrem em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Ali lê-se, verbis:“5.2.2. As empresas que se encontram em processo de falência, de recuperação judicial, de disso-lução, de fusão, de cisão ou de incorporação, e as que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, como também a

Page 9: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2017 9

participação de empresas em consórcio.”A já pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem decidido pela anulação das cláu-sulas editalícias que impeçam a participação em certames licitatórios de empresas em recupera-ção judicial, exatamente pelo fato de que o instituto da recuperação visa a possibilitar a viabilidade da empresa com a continuação de seus negócios, não se coadunando com proibições negociais que a impeçam de retomar a normalidade de sua atuação comercial.Nesse sentido: “Diante disso, louvável é o entendimento do ST1 ao indicar que o fato da empresa estar em Recuperação Judicial não pode significar, por si só, impedimento à sua participação em licitações, ainda que devedora perante o Fisco. A importância da recente decisão é justamente o fato de representar um aponto final” à discussão, considerando a função de uniformizar a jurispru-dência dos tribunais pátrios quanto às leis federais, atribuída pela Constituição Federal de 1988 à Corte Superior.” (Vitor Santiago Malta, “Jurisprudência pacificada no STJ sobre a contratação pública de empresas em recuperação judicial”, in JusBrasil)CONCLUSÃOVIII — Diante de todo o exposto e imbuída de boa-fé e do MELHOR ESPÍRITO DE COLABORAR com o sucesso do certame, vem a ora impugnante oferecer as presentes razões de impugnação como um ALERTA à Administração quanto à atual inviabilidade do edital tal como vazado.A fim de evitar maiores prejuízos e discussões, seja judiciais seja administrativas, o ideal seria que a Administração reconhecesse que o edital ainda não está maduro o suficiente para seguir, RECOLHENDO O EDITAL, ADIANDO A DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES para que se possa fazer as necessárias adequações no texto do instrumento convocatório, trazendo-o de volta à legalidade estrita e à observância dos Princípios Constitucionais da Administração Pública. Tudopara sua posterior e breve REPUBLICAÇÃO, de forma a garantir este serviço de que tanto precisa o munícipe de Ponta Grossa.A ora impugnante pretende oferecer proposta, seguramente a mais vantajosa para a Administra-ção, mas só poderá fazê-lo se as condições objetivas do edital o permitirem, garantindo (i) informa-ções mínimas necessárias, (ii) isonomia entre os competidores, (iii) respeito aos ditames da Lei de Regência e (iv) segurança jurídica quanto às escolhas feitas pela Administração.IV - RESPOSTA:Item I:- Informo que o edital foi elaborado de acordo com os princípios constitucionais, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.Item II:- Verifica-se que o edital foi elaborado conforme o Projeto Básico por uma equipe de pro-fissionais capacitados, contendo todas as informações necessárias para implantação do Estar Eletrônico no Município de Ponta Grossa.Item III: as atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos Agentes de Transito junto ao Estacionamento Regulamentado, estão de acordo com a Lei Municipal 12.418/15, item LVIII, “receber e prestar contas ao final da jornada de trabalho dos valores recebidos”.Item IV: Conforme citado no item 15.8, letra A: A implantação deverá iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. Observa-se ainda na pagina 43, item 19.3: Prazo Para Implantação, Migração, Treinamento, Etc: até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato. Quando da conclusão desta etapa, os fiscais irão realizar todos os testes necessários de funciona-mento para liberação do Estacionamento Regulamentado, emitindo atestado de funcionamento ao Presidente da AMTT. Os fiscais terão até 05 (cinco) dias úteis pra análise e liberação. Quaisquer interferência necessária a implantação ou manutenção do serviço, a contratada deverá custear na sua totalidade, e deverá ser realizado nesse período.Item V: com referencia ao item 9, pag 19 – referente aos Veículos Especiais, informo que os mes-mos encontram-se de acordo com a legislação municipal.Item VI: quanto a planilha de valores, informo que será emitida uma Retificação no edital, com todas as informações detalhadas.Item VII: a especificação do Aparelho Móvel (smartphone) encontra-se descrita no item 15.8 – E, e1, e2. e3 e e4.Item VIII: mantemos o que o edital prevê. Considerando que os serviços deverão ser prestados de forma continua, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do contrato, a participação de empresas em recuperação judicial ou ate mesmo a sua contratação nos causaria uma inseguran-ça jurídica muito grande, não havendo como a empresa nos apresentar uma garantia financeira, podendo nesse caso nos causar algum tipo de ônus. V - DECISÃO: Diante do exposto, decidimos ser IMPROCEDENTE a impugnação, apresentada pela empresa Areatec Tecnologia e Serviços Ltda no Edital de Pregão Presencial 021/2017, nos termos aqui referidos.

SCHEILA TRIERVEILERPregoeira

ROBERTO PELLISSARIPresidente da AMTT

______________________________________________________________________________AVISO DE EDITAL

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA – ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA Divisão de Licitações, torna público a realização do seguin-te procedimento licitatório: PREGÃO, na forma PRESENCIAL nº 023/2017ABERTURA: 11/12/2017 HORA: 14h00mOBJETO: Fornecimento de recarga para extintoresVALOR TOTAL: R$ 3.128,05 (três mil cento e vinte e oito reais e cinco centavos)Dotação Orçamentária:23.001.04.122.0010.2.407 – Manutenção das Atividades do Depto. Administrativo – AMTT33.90.30 material de consumo Red: 8 Sub: 04 00 Fonte 100123.002.15.451.0194.2408 – Manutenção Atividades Depto. Eng. De Tráfego33.90.30 – Material de consumo Red: 24 Sub: 04 00 Fonte 100123.004.15.451.0088.2410 – Manutenção Atividades Depto. Transporte33.90.30 – Material de consumo Red: 55 Sub: 04 00 Fonte 100123.004.26.782.0147.2411 – Manutenção Atividades Terminal Rodoviário Inter. P.G. Ver. Oldemar Andrade33.90.30 – Material de consumo Red: 80 Sub: 04 00 Fonte 1001Maiores informações, bem como a integra do edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Divisão de Licitações da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito a Rua Dr. Colares, 750, no horário das 09h00m ás 17h00m, ou pelo telefone (42)3901-4012 ou pelo site:www.pontagrossa.pr.gov.br

Engº. ROBERTO PELLISSARIPresidente da Autarquia Municipal de Transito e Transporte

______________________________________________________________________________AVISO DE EDITAL

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA – ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA Divisão de Licitações, torna público a realização do seguin-te procedimento licitatório: PREGÃO, na forma PRESENCIAL nº 022/2017ABERTURA: 29/11/2017 HORA: 14h00mOBJETO: Contratação de empresa para serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Oldemar de AndradeVALOR TOTAL: R$ 464.503,92 (quatrocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e três reais e noventa e dois centavos)Dotação Orçamentária:23.004.2678201472411 – Manutenção do Terminal Rodoviário33.90.39 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Red: 86 Sub 78 99 Fonte 1021Maiores informações, bem como a integra do edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Divisão de Licitações da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito a Rua Dr. Colares, 750, no horário das 09h00m ás 17h00m, ou pelo telefone (42)3901-4012 ou pelo site:www.pontagrossa.pr.gov.br

ROBERTO PELLISSARIPresidente da Autarquia Municipal de Transito e Transporte

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônico nº 406 / 2017Data: 11/12/17Horário: 13 :00horasObjeto: Contratação de Empresa Jornalística especializada na prestação de serviços por deman-da de publicação em jornal diário de grande circulação Estadual (publicidade legal), em preto e branco, visando à contratação de cm / colunas (espaços) para atender a demanda de publicações de extratos de editais, avisos, adendos e demais atos pertinentes a licitações e publicação de editais, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes, mediante processo lici-tatório, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 150.000,00( Cento e cinquenta mil reais).Dotação Orçamentária:

1710 370020412202212505 Secretaria Municipal de Infraes-trutura e Planejamento Publicidade 3.3.90.39.90.00

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Depar-tamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /

CELSO AUGUSTO SANTANASecretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Ponta Grossa, 24 de novembro de 2017.______________________________________________________________________________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PARANÁSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 7/2017

O Município de Ponta Grossa realizará às 13h30min do dia 28 de dezembro de 2017 na sede da prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento - SMIP, à Av. Visconde de Taunay, nº 950, 2º andar, licitação para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Profº Faris Antônio Michaele, situada na Rua Andorinha, 666 - Vila Borato - Bairro Chapada. Valor Máximo: R$ 4.538.109,76.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Depar-tamento Administrativo da SMIP, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12h às 18h, ou ainda pelo fone 42-3220-1304 ou pelo site www.pg.pr.gov.br/licitacoes.

Celso Augusto Sant’Anna - Secretário Municipal

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

DIRETORIA GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2017

Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão na forma Presencial nº 020/2017, realizada no dia 22 de novembro de 2017, às 09:00 hs, destinada à :CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DA CÂMA-RA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO/ACESSÓRIOS (NOVOS - PRIMEIRO USO) E QUAISQUER COMPONENTES NECESSÁRIOS, COM AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO 01 DE EDITALTendo em vista a análise de toda a documentação das empresas e o consequente cumprimento dos requisitos;Tendo em vista todos os procedimentos realizados posterior a sessão pública de acordo com o que rege o Edital;Tendo em vista a competência desta pregoeira para adjudicar o objeto do Pregão Presencial nº 020/2017 à empresa vencedora do certame, conforme art. 4º inciso XX da lei nº 10.520/02;ADJUDICO o objeto da licitação à: Empresa: SERGIO DIAS BONAMENTE – EPP - CNPJ nº 08.819.494/0001-42Valor do contrato: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais)

Ponta Grossa, 24 de novembro de 2017 SILVANA SOUZA

Pregoeira______________________________________________________________________________

DIÁRIAS CONCEDIDA PELO PODER LEGISLATIVO ORDEM 382/2017

DATA CONCESSÃO 24.11.2017NOME AIRTON DE CAMARGO

FUNÇÃO MOTORISTARG/MATRICULA 35785248/PR – 44991

DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR MINGO MENEZES, COM DESTINO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ

DATA/HORÁRIO INÍCIO 24.11.2017- 09:00 HDATA /HORARIO

TÉRMINO 24.11.2017- 19:00 H

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL BAO 7916

ORDEM 383/2017DATA CONCESSÃO 24.11.2017

NOME AIRTON DE CAMARGOFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 35785248/PR – 44991DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR ZECA, COM DESTINO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, NA SECRETARIA DE ORÇAMENTOS E FINANCAS

DATA/HORÁRIO INÍCIO 27.11.2017- 07:00 HDATA /HORARIO

TÉRMINO 27.11.2017- 19:00 H

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL BAO 7916

Page 10: EDIÇÃO Nº 2.192 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, …pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2017-11-25-26-27-ed2192.pdf · MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.192 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 25, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 201710

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSADIRETORIA GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 020/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2017Decorrido o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL Nº 020/2017 (Maior Indice de Desconto), em sessão pública realizada no dia 22 de novembro de 2017, às 09:00 hs, homologo o resultado nos termos do processo e, em resumo, os seguintes termos: Empresa: SERGIO DIAS BONAMENTE – EPP - CNPJ nº 08.819.494/0001-42Valor do contrato: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) Pregoeira: SILVANA SOUZA

Ponta Grossa, 24 de novembro de 2017 VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JR.

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa______________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSADIRETORIA GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 020/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU-TENÇÃO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE RE-POSIÇÃO/ACESSÓRIOS (NOVOS - PRIMEIRO USO) E QUAISQUER COMPONENTES NECES-SÁRIOS, COM AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO 01 DE EDITALEmpresa: SERGIO DIAS BONAMENTE – EPP - CNPJ nº 08.819.494/0001-42Valor do contrato: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) Pregoeira: SILVANA SOUZA

Ponta Grossa, 24 de novembro de 2017 Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JR.

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa______________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOORDEM DO DIA: 27/11/2017 SESSÃO ORDINÁRIA

EM REGIME DE URGÊNCIAEM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 377/17 - Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 378/17 - Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 379/17 - Institui a Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Gros-sa, e dá outras providências.

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 380/17 - Dispõe sobre as alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO VEREADOR EDUARDO KALINOSKIPROJETO DE LEI Nº 198/17 - Dispõe sobre a proibição de afixação de placas de anúncios, carta-zes ou objetos similares nos postes de iluminação pública, árvores, semáforos e demais logradou-ros públicos, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso CFOF - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda Modificativa em apenso e da Emenda de Redação da CLJR CAPICTMA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DA VEREADORA PROFESSORA ROSEPROJETO DE LEI Nº 207/17 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas e dá outras providências.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA - Favorável CECE - Favorável

SUBSTITUTIVO GERAL (de autoria da Vereadora Professora Rose)PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Subemenda de Redação em apenso CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Subemenda de Redação da CLJR CAPICTMA - Favorável, nos termos da Subemenda de Redação da CLJR CECE - Favorável, nos termos da Subemenda de Redação da CLJR

DO VEREADOR DR. ZECAPROJETO DE LEI Nº 230/17 - Dispõe sobre a divulgação de informações referente aos processos de licenciamento ambiental emitido pelo Município de Ponta Grossa, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR CAPICTMA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

SUBEMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO GERAL DA CLJR (de autoria do Vereador Mingo Menezes)

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA - Pela aprovação

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 330/17 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a vincular-se como associado da ADETUR - Campos Gerais e a realizar repasse de contribuição associativa anual, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável

CAPICTMA - Favorável

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 354/17 - Declara a Utilidade Pública da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Gisele Maria Zander.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CECE - Favorável DO VEREADOR FELIPE PASSOSPROJETO DE LEI Nº 366/17 - Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor Rodrigo Milleo.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da inclusa Emenda de Redação CECE - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 24 de novembro de 2.017.

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. JORGE DA FARMÁCIA Presidente 1º Secretário

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial