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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12 Jornalista Responsável: Bira Batista Junior: MTB: 41848 Cidade dá primeiro passo para aderir à agência reguladora de saneamento básico Protocolo que integra Louveira à Ares-PCJ já foi assinado. Adesão, porém, deve passar pela avaliação da Câmara C erca de 10 Guardas Municipais da Patrulha Escolar deram início na segunda-feira (19 de agosto) a uma campanha que tem como objetivo orientar os motoristas a estacionar os veículos sem infringir as normas de trânsito. As orientações são feitas via notificações que são colocadas em vidros de carros estacionados em local irregular, apontando a infração cometida pelo condutor. As situações que infringem o Código de Trânsito Brasileiro variam entre ‘estacionar em vaga destinada a pessoas com deficiência ou idoso’, ‘estacionar em vaga destinada a veículos oficiais’ e ‘estacionamento irregular’. A Patrulha Escolar orientou mais de 40 motoristas nestes dois dias de campanha. A ação é educativa e a notificação não é válida como multa. A campanha foi idealizada para conscientizar e estimular os munícipes a estacionarem em local e de forma adequada. A aplicação de multas na cidade é atribuição da Polícia Militar. A Secretaria de Segurança Pública pretende, em um segundo momento, deslocar agentes de trânsito para realizar o serviço em conjunto com a P.M. Pág. 3 Guardas orientam motoristas a estacionar de forma regular Vacinação contra a raiva começa nesta segunda Página 3 Emesa reúne grande público na Área de Lazer Página 5 Serviços Públicos recebe máquina retroescavadeira Página 4 ‘Dia D’ de atualização de vacinas será neste sábado Pág. 3 Página 3

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12 Jornalista Responsável: Bira Batista Junior: MTB: 41848

Cidade dá primeiro passo para aderir à agência reguladora de saneamento básico

Protocolo que integra Louveira à Ares-PCJ já foi assinado. Adesão, porém, deve passar pela avaliação da Câmara

Cerca de 10 Guardas Municipais da Patrulha Escolar deram início na segunda-feira (19 de agosto) a uma campanha que tem como objetivo orientar os motoristas a estacionar

os veículos sem infringir as normas de trânsito.As orientações são feitas via notificações que

são colocadas em vidros de carros estacionados em local irregular, apontando a infração cometida pelo condutor. As situações que infringem o Código de Trânsito Brasileiro variam entre ‘estacionar em vaga destinada a pessoas com deficiência ou idoso’, ‘estacionar em vaga destinada a veículos oficiais’ e ‘estacionamento irregular’.

A Patrulha Escolar orientou mais de 40 motoristas nestes dois dias de campanha. A ação é educativa e a notificação não é válida como multa. A campanha foi idealizada para conscientizar e estimular os munícipes a estacionarem em local e de forma adequada.

A aplicação de multas na cidade é atribuição da Polícia Militar. A Secretaria de Segurança Pública pretende, em um segundo momento, deslocar agentes de trânsito para realizar o serviço em conjunto com a P.M.

Pág. 3

Guardas orientam moto ristas a estacionar de for ma regular

Vacinação contra a raiva começa nesta segunda Página 3

Emesa reúne grande público na Área de Lazer Página 5

Serviços Públicos recebe máquina retroescavadeira Página 4

‘Dia D’ de atualização de vacinas será neste sábado

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Árvores plantadas no ‘Popular III’ são alvos de vandalismo

Crime Ambiental

Onze árvores nativas da espécie Aroeira Pimenteira tiveram as copas cortadas em uma atitude de vandalismo contra a

arborização urbana na cidade. As árvores integravam o projeto de arborização do Loteamento Popular III e já estavam com quase três metros de altura. A ocorrência foi verificada pelos técnicos da Secretaria de Gestão Ambiental na semana passada durante uma fiscalização de rotina. O órgão ambiental da Prefeitura de Louveira ainda busca indícios da autoria do crime e irá encaminhar relatório técnico à Polícia Civil para possível abertura de inquérito investigativo.

De acordo com o Engº Agrônomo da Prefeitura Luiz Niero, a multa mínima para esses casos é de R$ 100,00 por cada muda danificada. “Sofremos perdas de forma sequenciada naquela área, e sempre realizamos a substituição. Dessa vez, no entanto, vimos que o corte foi feito de forma deliberada por objeto cortante para eliminar as árvores. As árvores não foram roubadas e os restos vegetais foram deixados no chão”, disse. “A intenção foi tirá-las de lá”.

O engenheiro agrônomo lembrou que o prejuízo é alto do ponto de

vista ambiental, já que as árvores já estavam com aproximadamente 3 metros e começando a formar copa para proporcionar sombra. “Para que as novas mudas consigam de novo chegar ao estágio em que estavam as cortadas, será necessário pelo menos mais um ano, além de novo investimento na aquisição de mudas, mão de obra para plantio e manutenção constante na fase inicial de

desenvolvimento”, bradou.O projeto de arborização do Popular

III integra o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) como exigência para regularização do loteamento. Os danos causados, portanto, podem prejudicar as ações da Prefeitura no intuito de finalizar o processo de regularização dos imóveis.

Crime Ambiental. Danificar a arbo ri­za ção urbana é crime, conforme o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais. O texto determina que “destruir, danificar, lesar ou maltratar (...) plantas de orna mentação de logradouros públicos" podem acarretar em “detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. Informações sobre os indícios, comunicar a SGA (tel: 19-3878-7332).

Desde ontem até amanhã (23 de agosto), o projeto ‘Louveira sem Sujeira’ recolhe o lixo e os entulhos do bairro Abadia e, para encerrar o mês de agosto, do dia 26 a 30 a limpeza acontecerá no bairro Monterrey. Na última

semana, a equipe esteve nos bairros Ponte Preta e Centro da cidade e recolheu aproximadamente 75 toneladas de sujeira.

O projeto “Louveira Sem Sujeira” visa melhorar o visual de toda a cidade por meio de uma limpeza geral nos bairros, com capinação, poda de árvores, desentupimento de boca de lobo, conservação de estradas, manutenção de calçadas, pintura de guias, retirada de entulhos e operação catatreco.

Próxima semana: 1ª Limpeza de Setembro) Dias: 02, 03, 04, 04 e 06 Locais: Jd. Niero, Vila Bossi e Rua Miguel Bossi*Conferir o cronograma no site www.louveira.sp.gov.br

Programa ‘Louveira sem Sujeira’ chega ao

Abadia e Monterrey

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Louveira pode aderir à agência reguladora de saneamento básicoFoi assinado na quinta-feira (15 de

agosto) o protocolo de intenções para integrar Louveira à Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios

Piracicaba, Capivari e Jundiaí). A adesão, porém, irá passar ainda pela avaliação dos vereadores para posteriormente ser homologada.

As atribuições da agência são promover gestão associada do serviço público de saneamento, fiscalização e regulação dos contratos de prestação de serviço, estabelecer padrões e normas na área, e acompanhar o cumprimento das metas dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Uma das principais funções é a revisão dos valores das taxas e tarifas dos serviços de saneamento nos municípios conveniados, buscando o equilíbrio econômico-financeiro, a qualidade e a eficiência da prestação desses serviços e a modicidade das tarifas.

A adesão ou a criação de um órgão regulador nesta área é obrigatória pela Lei Federal que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445 de 2007). A iniciativa é muito importante para a cidade, já que em caso do Legislativo ratificar o Protocolo a cidade passa a contar com o apoio da agência em ações de saneamento, garantindo maior eficiência e qualidade dos serviços.

A assinatura do documento é o primeiro passo para a adesão à agência. O protocolo de intenções deve passar para a avaliação da Câmara Municipal e, se aprovada, a homologação da matéria será realizada durante assembleia com a presença de representantes das cidades integrantes da agência.

Depois de finalizados todos os procedimentos, a Ares-PCJ se torna responsável por fiscalizar a qualidade dos serviços de abastecimento e tratamento de água e esgoto da recém-criada Secretaria Municipal de Água e Esgoto.

Em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde de Louveira realiza entre os dias 24 e 30 de agosto a Campanha

para Atualização da Caderneta de Vacinação. A campanha é direcionada para crianças menores de 5 anos e tem como objetivo vacinar todas as crianças que estiverem com esquema de vacinação incompleto.

Estarão disponíveis nas quatro unidades de Saúde da cidade, todas as vacinas do calendário básico, que protegem contra doenças como Hepatite B, Paralisia Infantil, Difteria, Tétano, Coqueluche, Sarampo, Caxumba, Rubéola, entre outras.

O Dia D de vacinação será neste sábado, quando a Saúde Municipal pretende atualizar uma grande quantidade de esquemas vacinais de crianças louveirenses nas quatro unidades de saúde da cidade.

A Secretaria de Saúde orienta aos pais ou responsáveis a não se esquecerem de levar o cartão de vacinação da criança no dia da campanha, pois é a partir de sua avaliação que será possível verificar quais vacinas estão atrasadas.

A Campanha segue até dia 30 de Agosto, sexta-feira, nas unidades de saúde do Centro, Burch, Monterrey e no Pronto Atendimento do Bairro Santo Antônio, que estarão abertas das 8 às 17h (com exceção da US Monterrey, que fecha as 16h).

Unidades de Saúde HoráriosUS do Centro – CSIII 08 às 17hUS Santo Antônio – PAS 08 às 17hUS Burch 08 às 17hUS Monterrey 08 às 16h

O Serviço de Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde de Louveira realiza dos dias 26 de agosto a 7 de setembro a Campanha de Vacinação Contra a Raiva Animal. Durante o

período a Prefeitura prevê aplicar mais de 5 mil doses de imunização.

Vacinação contra a Raiva Animal começa

na segundaA Raiva

A raiva é uma doença transmissível caracterizada pelo contágio direto, por meio de arranhões, lambedura de cães, gatos ou morcegos infectados pelo vírus. Seu contágio pode ser tanto de animal para animal, quanto de animal para o ser humano.

*Confira todos os postos de vacinação no site www.louveira.sp.gov.br

A vacina deve ser aplicada anualmente em animais a partir dos 3 meses de idade, sem contraindicações.

Nesta edição, Louveira contará com 44 postos fixos e volantes espalhados por toda a cidade durante os 10 dias de campanha. O horário de funcionamento dos postos varia entre as 8h15 e 16h45 (Confira abaixo lista completa).

‘Dia D’ de atualização de vacinas será neste sábado

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 04

A Prefeitura de Louveira recebeu nesta segunda-feira (19 de agosto) uma

retroescavadeira do Governo Federal, durante evento em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A cidade receberá nos próximos meses uma motoniveladora e um caminhão caçamba. A máquina entrará em operação imediatamente e já está à disposição da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para realizar trabalhos como abertura de valetas e carregamento de materiais. Com isso, Louveira conquista um importante auxílio em obras de infraestrutura e manutenção das vias urbanas e

estradas vicinais, como as estradas do Bugio, Rainha, Barreiro, entre outras. A entrega dos ‘kits para obras’ integra as ações da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e visa melhorar as condições das estradas vicinais e facilitar o escoamento da produção agrícola em municípios onde se predomina a agricultura familiar. Ao todo, o Governo Federal pretende doar retroescavadeiras para aproximadamente 3.600 municípios com até 50 mil habitantes que não pertencem a regiões metropolitanas e mais de 1330 motoniveladoras, totalizando investimentos de R$ 1 bilhão na compra de máquinas.

Louveira recebe retroescavadeira do Governo Federal

M ais de 100 capoeiristas participam de troca de cordões no Jardim

EsmeraldaO exame de graduação de Capoeira reuniu mais de 100 alunos no Ginásio Poliesportivo do Jardim Esmeralda. Durante a manhã de domingo (18 de agosto), os atletas passaram por diversos testes que repetiam os movimentos aprendidos para conquistar uma nova cor de cordão, que significa um novo grau de domínio das habilidades. Os graduados são alunos das escolinhas de esporte ou participam das equipes de competição da cidade.

O encontro serviu também para disseminar ainda mais a modalidade em Louveira e capacitar professores e mestres da região, já que a capoeira é uma expressão cultural que hoje ocupa um espaço importante no esporte da cidade. A Prefeitura já organizou dois festivais da modalidade, no final de fevereiro e no meio de abril. As duas edições reuniram, juntas, aproximadamente 400 capoeiristas de diversas cidades paulistas, como Jundiaí, São Bernardo do Campo e Campinas, demonstrando a ascensão desta arte na cidade.

Mais de 100 capoeiristas participam de troca de cordões no Jardim Esmeralda

Profissionais do Hemocentro da Unicamp coletam 43 bolsas de sangue

C om apoio da Secretaria de Saúde de Louveira, a equipe multiprofissional do

Hemocentro da Unicamp coletou 43 bolsas de sangue na manhã de quinta-feira ( 15 de agosto), no Salão Paroquial da Igreja São Sebastião, no Centro. A ação acontece a cada três meses em Louveira e visa aumentar o estoque sanguíneo para pacientes da região. Segundo o médico da Saúde Municipal Eugênio Carlos Grohmann, que acompanhou os procedimentos, 24 dos 66 doadores doaram sangue pela

primeira vez. “É importante que todas as pessoas que não possuem restrições para doar sangue se dirigissem a algum posto de coleta e efetuem este ato de solidariedade, porque doar sangue é doar vida”, afirma. Os interessados em colaborar podem efetuar a doação na Colsan, em Jundiaí (Rua Quinze de Novembro, 1848 – tel: (11) 4521-4025), ou no próprio Hemocentro da Unicamp, em Campinas (Rua Carlos Chagas, 480 – Tel: (19) 3521-8705 ou 0800-722 8432).

Hospital Regional de Jundiaí ficará pronto em abril de 2014

A Secretaria Estadual de Saúde informou na quarta-feira (14 de agosto), quando o titular

da Pasta se reuniu com prefeitos do Aglomerado Urbano, que as obras de construção do Hospital Regional estão avançadas e devem ser entregues em abril do ano que vem. A construção do Hospital Regional de Jundiaí é um importante passo para equalizar a demanda da região por atendimentos de alta complexidade (alto custo e alta tecnologia), considerada a maior necessidade na área da Saúde. O

Hospital Regional terá 138 leitos, sendo 18 de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). A unidade hospitalar irá contribuir para aliviar a sobrecarga no Hospital das Clínicas da Unicamp, de Campinas, e no Hospital São Vicente, também em Jundiaí. O Hospital de Jundiaí integra um planejamento estadual de saúde sustentado por três pilares: a regionalização, evitando grande locomoção dos pacientes locais; a humanização no acolhimento; e a informatização da rede de saúde.

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 05

Grande público prestigia 9ª edição do EmesaU m verdadeiro exemplo

de cidadania e c o m p r o m e t i m e n t o

foi demonstrado pelos alunos, colaboradores e organizadores durante a 9ª edição do EMESA - Encontro Municipal de Educação e Sustentabilidade Ambiental, realizado no sábado (17 de agosto), na Área de Lazer do Trabalhador. Fruto da parceria entre as Secretarias de Educação e Meio Ambiente, o evento atraiu um enorme público às dependências do ginásio de esportes para prestigiar a bela exposição dos trabalhos realizados pelos estudantes dos 1º aos 5º anos do Ensino Fundamental do município, utilizando diversos tipos de materiais, especialmente os reciclados. Os trabalhos desenvolvidos no EMESA demonstraram todo o empenho de das equipes escolares, alunos, pais e comunidade. Com evento deste tipo, a Prefeitura de Louveira busca a aplicação de uma política de educação ambiental voltada, sobretudo, à sustentabilidade que abrange desde as escolas primárias até o ensino fundamental, criando assim uma geração mais conservacionista que busque a utilização sustentável dos recursos naturais.

Festival de Atletismo nas Escolas Municipais envolve mais de 3mil alunos

D urante a semana inteira mais de 3 mil estudantes da Rede Municipal de Ensino participam do Festival de Atletismo

realizado pelas secretarias de Esporte e Educação desde a última segunda até amanhã. São cinco dias de muita prática esportiva nos períodos manhã e tarde, com uma média de 577 alunos por dia competindo em diversas modalidades. Todas elas supervisionadas por professores de educação física com objetivo de incentivar as crianças a praticarem atividades saudáveis. A competição foi organizada pelos professores de educação física das escolas e é destinada aos alunos dos 1º aos 5º anos das unidades de ensino fundamental da rede pública.

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 06

caráter efetivo, a partir da presente data.

Número: 860 /2013Data:08/08/2013 retroagindo seus efeitos a contar de 25 de Julho de 2013 Assunto:CONCEDER 16 (dezesseis) dias de Licença Doença, para tratamento de saúde, a servidora FLORINDA MANGOLIN DA SILVA, a contar de 25 de Julho de 2013, de acordo com o Artigo nº 36, da Lei nº 1.306/98, e conforme Processo Administrativo nº 05989-141/2013, devendo retornar as suas atividades normais em 10 de Agosto de 2013.

Número: 861 /2013Data:08/08/2013 Assunto: NOMEAR, o senhor JOSEVALDO COSTA SANTANA, portador do CI/RG 35.118.705-4 SSP/SP, para ocupar e exercer o cargo de Agente Escolar, nível III, em caráter efetivo em caráter efetivo, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público referente ao Edital n°01/2010, a partir da presente data.

Número: 862 /2013Data:08/08/2013 Assunto: Dispõe sobre prorrogação da Portaria 695 de 10 de junho de 2013. Resolve:Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria 695/13, em mais 45 (quarenta e cinco) dias;Art. 2º Ratificar integralmente as demais disposições da Portaria 695/13.

Número: 863 /2013Data:08/08/2013 Assunto: NOMEAR a senhora BIANCA MANGABEIRA HOPPE, , para ocupar e exercer o cargo de Guarda Municipal Feminino , nível VII, em caráter efetivo, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público referente ao Edital n°01/2012 a partir da presente data.

Número: 864 /2013Data:09/08/2013 Assunto: EXONERAR a pedido, a senhora MARCIA PIRES DE SOUZA FERNANDES, dos serviços que presta a esta Municipalidade no cargo de Professora de Ensino Básico, nível III(EM), em caráter efetivo, a partir da presente data.

Número: 865 /2013Data:09/08/2013 Assunto: EXONERAR a pedido, a senhora KATIA CRISTINA TENORIO TRAD, dos serviços que presta a esta Municipalidade no cargo de Escriturária, nível IV, em caráter efetivo, a partir da presente data.

Número: 866 /2013Data:09/08/2013, revogando-se as disposições contidas na Portaria 816/2-2013. Assunto: PRORROGAR , por mais 120(cento e vinte) dias a Licença Doença, para tratamento de saúde, a servidora APARECIDA DE SOUZA STECK, a contar de 09 de Agosto de 2013, de acordo com o Artigo n°36, Lei n° 1.306/98, e conforme Processo Administrativo n° 02843-141/2008, devendo retornar as suas atividades normais em 07 de Dezembro de 2013

Número: 867 /2013Data:09/08/2013, revogando-se as disposições contidas na Portaria 809/2013. Assunto: PRORROGAR por 120 (cento e vinte) dias a Licença Doença, para tratamento de saúde, a servidora MARIA HELENA TORCHETTO DE CAMARGO, a contar de 09 de Agosto de 2013, de acordo com o Artigo nº 36, da Lei nº 1.306/98, e conforme Processo Administrativo nº 03680-141/2009, devendo retornar as suas atividades normais em 07 de Dezembro de 2013.

Número: 868 /2013Data:09/08/2013 Assunto:PRORROGAR, por mais 180(cento e oitenta) dias a Licença Doença, para tratamento de saúde, a servidora MARIA DOLORES RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA, a contar de 12 de Agosto de 2013, de acordo com o Artigo n°36, Lei n° 1.306/98, e conforme Processo Administrativo n° 02960-141/2013, devendo retornar as suas atividades normais em 05 de Fevereiro de 2014.

P O R T A R I A SNúmero: 855 /2013Data:02/08/2013 Assunto: NOMEAR o senhor PAULO CESAR TAVARES, , para ocupar e exercer o cargo de Guarda Municipal , nível VII, em caráter efetivo, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público referente ao Edital n°01/2012 a partir da presente data.

Número: 856 /2013Data: 05/08/2013 Assunto: NOMEAR o senhor ANDRE SOARES MARCONDES, para ocupar e exercer o cargo de Medico Clinico e Geral , nível XV, em caráter efetivo, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público referente ao Edital n°02/2012 a partir da presente data. Número: 857 /2013Data: 05/08/2013, revogando-se as disposições contidas na Portaria 452/2012,a partir da presente Assunto: NOMEAR, a Comissão Municipal de Emprego- CME de Louveira, nos termos da Lei Municipal nº 1.492/2001, Decreto nº 2.405/2001, ficando a mesma assim composta a partir da presente data: REPRESENTANTES DO GOVERNOTITULAR: Vlamir SartoriSUPLENTE: Nelson Eduardo Ormenese

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Silvana Martini FreijóSUPLENTE: Rosicler Aparecida Vadenal

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

Associação dos Produtores Rurais de Louveira TITULAR: Daniel Fernando MiquelettoSuplente: Marco Antonio Biazzi

Associação dos Funcionários Públicos de LouveiraTITULAR: Luzia Marques CecattoSuplente: Eliza Carmen de Oliveira Gouveia

REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

Associação Comercial Industrial de LouveiraTITULAR: Álvaro BarbosaSuplente: Leandro Nunes Aguiar

Ciesp – Centro das Indústrias do Estado de São PauloTITULAR: Vania Maria MazzoniSuplente: Cássia Maria Stuchi

SERT - SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHOTITULAR: Diógenes Luis BridiSUPLENTE: Claudio O. do Pihen

Número: 858 /2013Data:07/08/2013 Assunto: CONCEDER 06 (seis) dias de Licença Doença, para tratamento de saúde, a servidora ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS, a contar de 07 de Agosto de 2013, de acordo com o Artigo nº 36, da Lei nº 1.306/98, e conforme Processo Administrativo nº 03083-141/2013, devendo retornar as suas atividades normais em 13 de Agosto de 2013.

Número: 859 /2013Data:07/08/2013 Assunto: EXONERAR a pedido, a senhora FERNANDA PEDROSO SARTORI, dos serviços que presta a esta Municipalidade no cargo de Recreacionista, nível III, em

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 07

Secretaria de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CARGO ESCRITURÁRIO

(REF. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010)

O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Louveira, Nicolau Finamore Junior, CONVOCA:

CAROLINE PENHAS RAMOS, para que no prazo de dois dias úteis a contar da presente

publicação, apresente-se na Divisão de Pessoal, a partir das 9:00 horas, munido dos

seguintes documentos:

• CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS; • COMPROVANTE DE PIS/PASEP; • COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (2013); • CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF); • TÍTULO DE ELEITOR; • 02 FOTOS 3x4 RECENTES; • COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO; • CERTIDÃO DE CASAMENTO E NASCIMENTO DOS FILHOS, SE O CASO; • CERTIDÃO DE NASCIMENTO (QUANDO SOLTEIRO); • ANTECEDENTES CRIMINAIS; • CERTIFICADO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE ALISTAMENTO

MILITAR (SE HOMEM); ● COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; • CARTA DE REFERÊNCIA DO ÚLTIMO EMPREGO; • CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA.

O não comparecimento acarretará em desistência do cargo acima referido.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Louveira, 15 de agosto de 2013.

NICOLAU FINAMORE JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Número: 870 /2013Data:09/08/2013, retroagindo seus efeitos a 05 de Agosto de 2013. Assunto: CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, à servidora TATHIANA FERNANDES BISCUOLA FIGUEIREDO CARNEVALLE, a contar de 05 de Agosto de 2013, de acordo com o Artigo nº 40, da Lei nº 1.306/98, e conforme Processo Administrativo nº 05984-394/2013, devendo retornar as suas atividades normais em 03 de Dezembro de 2013.

Número: 871 /2013Data:12/08/2013 Assunto: NOMEAR, o senhor CLAUDIO ROGERIO PINTO, para ocupar e exercer o cargo de Motorista, nível VII, em caráter efetivo, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público referente ao Edital n° 001/2011 a partir da presente data. Número: 872 /2013Data:14/08/2013 Assunto: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, ao servidor MAURO GUERREIRO KWASEK, Operador de Bombas, efetivo, referente ao qüinqüênio de 26 de Dezembro de 2000 a 25 de Dezembro de 2005, conforme artigo 88, da Lei Municipal nº 1.006/90, e de acordo com o Procedimento Administrativo nº 05131-050/2013 a serem gozadas de 19 de Agosto de 2013 a 17 de Setembro de 2013, retornando às suas atividades normais em 18 de Setembro de 2013.

Número: 873 /2013Data:14/08/2013 Assunto: Dispõe sobre prorrogação da Portaria 193 de 21 de fevereiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria 193/13, em mais 45 (quarenta e cinco) dias; Art. 2º Ratificar integralmente as demais disposições da Portaria 193/13.

Número: 874 /2013Data:14/08/2013 Assunto: Dispõe sobre prorrogação da Portaria 327 de 19 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria 327/13, em mais 45 (quarenta e cinco) dias; Art. 2º Ratificar integralmente as demais disposições da Portaria 327/13.

Número: 875 /2013Data:14/08/2013 Assunto: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, a servidora MARCIA TURRI CORREA BATISTA, Professora de Educação Infantil , efetiva, referente ao qüinqüênio de 07 de Março de 2005 a 06 de Março de 2010, conforme artigo 88, da Lei Municipal nº 1.006/90, e de acordo com o Procedimento Administrativo nº 02334/2010 a serem gozadas de 19 de Agosto de 2013 a 17 de Setembro de 2013, retornando às suas atividades normais em 18 de Setembro de 2013.

Número: 878 /2013Data:19/08/2013 Assunto: EXONERAR, devido a não aprovação no Estágio Probatório, dos serviços que presta a esta Municipalidade, na qualidade de Guarda Municipal , nível VII, em caráter efetivo, o Senhor FABIANO REGIS DA SILVA, a partir de 20 de Agosto de 2013,de acordo com o Artigo 23 da Lei 1.006 de 17 de agosto de 1.990 com o artigo 41 da Constituição Federal e, ainda, conforme Decreto nº 3.026 de 08 de maio de 2.006 e Procedimento Administrativo nº 6069-438/2008. Número: 881 /2013Data:19/08/2013 Assunto:CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, a servidora MARIANE DO PRADO ZUFELATO, Especialista em Educação Deferenciada(Fonoaudióloga) , efetiva, referente ao qüinqüênio de 06 de Março de 2005 a 05 de Março de 2010, conforme artigo 88, da Lei Municipal nº 1.006/90, e de acordo com o Procedimento Administrativo nº 03924/2010 a serem gozadas de 20 de Agosto de 2013 a 18 de Setembro de 2013, retornando às suas atividades normais em 19 de Setembro de 2013.

Número: 879 /2013Data:19/08/2013 Assunto: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, ao servidor ROBERTO THIAGO FERREIRA, Agente Escolar , efetivo, portador do CI/RG nº 11.979.934-0 SSP/SP, referente ao qüinqüênio de 18 de Março de 2008 a 17 de Março de 2013, conforme artigo 88, da Lei Municipal nº 1.006/90, e de acordo com o Procedimento Administrativo nº 03207-050/2013 a serem gozadas de 19 de Agosto de 2013 a 17 de Setembro de 2013, retornando às suas atividades normais em 18 de Setembro de 2013.

Número: 882 /2013Data:20/08/2013 Assunto: Designação de gestor e responsável técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. R E S O L V E: – Designar a Sra. NATÁLIA DE OLIVEIRA SILVA, Contadora da Prefeitura Municipal de Louveira, devidamente inscrita no CRC sob o n.º 1SP254212/P-2, e THIAGO SOLFIATI MARCIANO inscrito no CREA 5.063.282.930, para respectivamente, exercer a função de GESTOR e RESPONSAVEL TECNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, cujo objeto será a realização de Obras de Infraestrutura Urbana no Bairro Jardim Vista Alegre.

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 08

DECRETO Nº 3932, DE 05 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre o remanejamento de dotações.

NICOLAU FINAMORE JUNIOR, Prefeito Municipal de Louveira, usando de suas atribuições legais e nos termos do inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.277, de 20 de dezembro de 2012,

Decreta:

Art 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças – Divisão Contábil e Orçamentária um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 (Um milhão duzentos e trinta mil reais), conforme tabela I anexa, que é parte integrante deste Decreto.

Art 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações essas constantes da tabela II que integra este Decreto.

Art 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Louveira, 05 de agosto de 2013.

Nicolau Finamore JuniorPrefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração em 05 de agosto de 2013.

André Luiz RaposeiroSecretário de Administração

Decreto nº 3.932/2013 2

Tabela I

Suplementações

_________________________________________________________________________________________________________________

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1138Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubProgramaProjeto / Atividade 2191 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS – GRUPO PREVIDENCIARIOCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 01 APOSENTADORIAS

VALOR: R$ 160.000,00

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1140Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubProgramaProjeto / Atividade 2191 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS – GRUPO PREVIDENCIARIOCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 05 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

VALOR: R$ 400.000,00

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1143Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubPrograma

Decreto nº 3.932/2013 2

Tabela I

Suplementações

_________________________________________________________________________________________________________________

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1138Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubProgramaProjeto / Atividade 2191 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS – GRUPO PREVIDENCIARIOCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 01 APOSENTADORIAS

VALOR: R$ 160.000,00

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1140Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubProgramaProjeto / Atividade 2191 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS – GRUPO PREVIDENCIARIOCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 05 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

VALOR: R$ 400.000,00

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1143Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubPrograma

Decreto nº 3.932/2013 3

Projeto / Atividade 2510 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS – GRUPO FINANCEIROCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 01 APOSENTADORIAS

VALOR: R$ 90.000,00

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1144Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubProgramaProjeto / Atividade 2510 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS – GRUPO FINANCEIROCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 03 PENSÕES

VALOR: R$ 150.000,00

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1145Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIOPrograma 0039 INATIVOS E PENSIONISTASSubProgramaProjeto / Atividade 2510 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS – GRUPO FINANCEIROCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 05 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

VALOR: R$ 350.000,00

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1148Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 09 PREVIDÊNCIA SOCIALSubFunção 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 09

Decreto nº 3.932/2013 4

Programa 0072 ADMINISTRAÇÃO DO RPPSSubProgramaProjeto / Atividade 2195 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO RPPSCategoria 3 DESPESAS CORRENTESGrupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISModalidade 90 APLICAÇÕES DIRETASElemento 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

VALOR: R$ 80.000,00

Tabela II

Anulações

_________________________________________________________________________________________________________________

Órgão 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA FICHA: 1153Unidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRASubUnidade 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRAFunção 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIASubFunção 997 RESERVA DO RPPSPrograma 0053 RESERVA PREVIDENCIARIASubProgramaProjeto / Atividade 2194 RESERVA PREVIDENCIARIACategoria 9 RESERVA DE CONTINGENCIAGrupo 9 RESERVA DE CONTINGENCIAModalidade 99 A DEFINIRElemento 99 RESERVA DE CONTINGENCIA

VALOR: R$ 1.230.000,00

DECRETO N.º 3.938 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre os critérios para revisão de consumo de água para efeito de cobrança no caso de vazamentos na rede interna dos imóveis, e dá outras providencias.

NICOLAU FINAMORE JÚNIOR, Prefeito do Município de Louveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98, XIV, da lei Orgânica do Município;

Considerando o que consta no procedimento administrativo n.º 01889-162/2013 e 04108-077/2013.

Considerando as disposições das Secretarias competentes;

Decreta:

Art. 1º - Fica determinado que toda e qualquer revisão de consumo de água para efeito de cobrança, deverão ser analisados pelos técnicos da Secretaria de Água e Esgoto, com base em vistoria no imóvel, no número de moradores e tipo de uso, na verificação do consumo dos imóveis vizinhos, e no histórico de consumo do solicitante.

Art. 2º - Constatada a procedência do pedido em virtude da passagem de ar pelo hidrômetro ou vazamentos internos, o valor da conta de água nos meses correspondentes serão recalculados, desde que tenham sido realizados os reparos devidos e tomadas as providências para que o consumo elevado não se repita.

Art. 3º - Os valores da conta de água serão recalculados com base no consumo médio dos seis meses que antecederam o vazamento ou consumo irregular.

Art. 4º - Serão excluídos do cálculo do consumo médio os consumos irregulares constatados, no máximo, em três meses.

Art. 5º - Quando não forem adotadas as providências para eliminar o consumo irregular tão logo o vazamento seja constatado, os consumos verificados nos meses respectivos serão considerados no cálculo da média e, conseqüentemente, cobrados do consumidor.

Parágrafo único – A revisão do consumo de água disposto no “caput” desse artigo não será aplicada se ocorrer novo vazamento no período de 12 (doze) meses.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Decreto nº 3.938/2013 2

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Louveira, 15 de agosto de 2013.

NICOLAU FINAMORE JUNIORPrefeito Municipal

Publicado em registrado na Secretaria de Administração em 15 de agosto de 2013.

ANDRÉ LUIZ RAPOSEIROSecretário de Administração

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 010

DECRETO Nº 3.936 DE 14 AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Avaliadora de que trata o artigo 16 da Lei 2.082/2009.

NICOLAU FINAMORE JUNIOR, Prefeito do Município de Louveira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

Considerando o que consta no procedimento administrativo n° 06052-077/2013;

Considerando as disposições das Secretarias Competentes;

Decreta:

Art. 1º Ficam nomeados os (as) Senhores (as) abaixo para comporem a Comissão para avaliação dos critérios estabelecidos para concessão de bolsas de estudo de nível universitário e classificação dos alunos interessados, bem como para o acompanhamento e avaliação dos bolsistas contemplados, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal 2.082, de 17 de dezembro de 2009, ficando a mesma assim composta:

Membros:1) Carlos Eduardo Diniz2) Maria de Fátima Silva de Lisboa3) Katia Aparecida Batista Teófilo4) Larissa Dundis5) Lucivaldo Barros de Souza

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a comissão anteriormente nomeada por meio do Decreto n.º 3.866, de 08 de março de 2013.

Louveira, 14 de agosto de 2013.

NICOLAU FINAMORE JUNIORPrefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração em 14 deagosto de 2013.

ANDRÉ LUIZ RAPOSEIROSecretário de Administração

DECRETO Nº 3.937 DE 14 AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Avaliadora de que trata o artigo 15 da Lei 2.123/2010.

NICOLAU FINAMORE JUNIOR, Prefeito do Município de Louveira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

Considerando o que consta no procedimento administrativo n° 01247-025/2013;

Considerando as disposições das Secretarias competentes;

Decreta:

Art. 1º Ficam nomeados os (as) Senhores (as) abaixo para comporem a Comissão para avaliação dos critérios estabelecidos para concessão de bolsas de estudo de nível tecnológico e classificação dos alunos interessados, bem como para o acompanhamento e avaliação dos bolsistas contemplados, de acordo com o artigo 15 da Lei Municipal 2.123, de 20 de agosto de 2010, ficando a mesma assim composta:

Membros:1) Carlos Eduardo Diniz2) Maria de Fátima Silva de Lisboa3) Katia Aparecida Batista Teófilo4) Larissa Dundis5) Lucivaldo Barros de Souza

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a comissão anteriormente nomeada por meio do Decreto n.º 3.867, de 08 de março de 2013.

Louveira, 14 de agosto de 2013.

NICOLAU FINAMORE JUNIORPrefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração em 14 deagosto de 2013.

ANDRÉ LUIZ RAPOSEIROSecretário de Administração

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 011

ASSOCIAÇÃO LOUVEIRENSE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Rua Capitão Álvaro Pereira, 217 Vila – Bossi – Louveira - SP.

CNPJ 52.362.746/0001-49

Retificação

Na publicação do balancete referente a 01/01/2013 a 30/06/2013 publicado em 15/08/2013,onde esta escrito Lucro Apurado;leia-se- Saldo.Eliza Carmen de Oliveira Gouveia

Presidente

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 012

COMDEMACONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

LOUVEIRA - SP

DELIBERAÇÃO COMDEMA nº 003/2013

ANDERSON FERREIRA PEREIRA, Secretário-Executivo, na condição de Presidente Interino do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Regimento Interno do COMDEMA em seu ar-tigo nº07;

Considerando a falta de comparecimento de longa data às reuniões do COMDEMA de qualquer membro do Grupo Escoteiros de Louveira;

Considerando o que foi deliberado pelo Conselho na 22ª Reunião Ordinária do COMDEMA, realizada no dia 08 de agosto de 2013; RESOLVE:

Art.1º – Desligar do COMDEMA a instituição Grupo Escoteiros de Louveira; Art. 2º – Respeitando-se a paridade prevista pela Lei nº1458/2000, passa a compor o Conselho a Associação de Moradores do Residencial Cavalli; Parágrafo único: os seus representantes no Conselho são: I – Titular: Altino Moura Fernandes II – Suplente: Anderson Lopes

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRAEm, 14 de agosto de 2013.

ANDERSON FERREIRA PEREIRASecretário-Executivo e Presidente Interino do Conselho

Municipal de Defesa do Meio Ambiente

TELEFONES ÚTEIS

Prefeitura Municipal de Louveira 19 - 3878 9700 Centro de Juventude 19 - 3848 4578Clubinho 21 de Março 19 - 3878 5266Conselho Tutelar 19 - 3878 4616Divisão de Cultura 19 - 3848 1128Divisão de Meio Ambiente 19 - 3878 7332Divisão de Trâsito 19 - 3848 3481 Guarda Municipal (Base) 19 - 3878 1512Guarda Municipal (Santo Antônio) 19 - 3848 3995Justiça Gratuita 19 - 3878 1070Junta Militar 19 - 3878 4226Núcleo de Capacitação 19 - 3848 3255Sanel (Água) 0800 774 4377Sat - Serviço de Atendimento ao Trabalhador 19 - 3848 3255Secretaria de Administração 19 - 3878 9683Secretaria de Assistência Social 19 - 3878 3310Secretaria de Desenvolvimento Econômico 19 - 3878 4166Secretaria de Desenvolvimento Urbano 19 - 3878 9731Secretaria de Educação 19 - 3848 1203Secretaria de Esporte 19 - 3878 1357Secretaria de Finanças 19 - 3878 9701Secretaria de Governo 19 - 3878 9684Secretaria de Negocios Jurídicos 19 - 3878 9750Secretaria de Saúde 19 - 3948 5300Secretaria de Serviços Públicos 19 - 3878 9711Velório Municipal 19 - 3878 2467Vigilância Sanitária 19 - 3878 2323Zoonoses 19 - 3878 2323 CRAS 19 - 3848 3372CREAS 19 - 3848 1038 Hospital Santa Casa de Louveira 19 - 3848 8910Postos de Saúde - Centro 19 - 3948 5300Postos de Saúde - Monterrey 19 - 3878 5236Postos de Saúde - Santo Antônio 19 - 3848 1158Postos de Saúde - Pronto Atendimento 19 - 3848 3531 Creche - Centro 19 - 3878 4981 Creche - Berçario 19 - 3848 4776Creche - Monterrey 19 - 3878 5241Creche - Sagrado Coração de Jesus 19 - 3878 1337Creche - Santo Antônio 19 - 3848 1457Creche - Terra Nobre 19 - 3878 2199 Câmara Municipal de Louveira 19 - 3878 9420 Cartório Eleitoral 19 - 3848 1752 Ciretram 19 - 3848 1122 Delegacia 19 - 3848 1151

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 013

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRASECRETARIA DA SAÚDE

ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Emissão de Licença de FuncionamentoProtocolo: 1605/2013 Data de Protocolo: 30/01/2013 CEVS: 352730601-109-000026-1-5 Razão Social: BOSSI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME CNPJ/CPF: 07.465.367/0001-20 Endereço: RUA GASPAR DE OLIVEIRA, 151 VILA BOSSI Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: ANA CAROLINA BOSSI MARIUSSO BISOLO CPF: 28482583816 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

2. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Emissão de Licença de FuncionamentoProtocolo: 2262/2012-1 Data de Protocolo: 04/03/2013 CEVS: 352730601-472-000100-1-4 Razão Social: PANIFICADORA E CONFEITARIA PASSARELA DO PAO LTDA ME CNPJ/CPF: 03.244.781/0001-58 Endereço: Avenida PAULO PRADO, 415 C2 SANTO ANTONIO Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: MARCELO ALVAREZ PEDRO CPF: 10805027858 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

3. Comunicado de DEFERIMENTOReferente a: LTAProtocolo: 1907/2013 Data de Protocolo: 08/02/2013Razão Social: GRUPO NIGRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA MECNPJ/CPF: 06.117.674/0001-57Endereço: RUA GERALDO BURCK, 311 RES BURCKMunicípio: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: ARTHUR PEREIRA NIGRO CPF: 303.403.568-39Resp. Técnico: EMILE M IGARASHI CPF: 335.482.028-45CAU:A59085-1 UF: SP

4. Comunicado de DEFERIMENTOReferente a: LTAProtocolo: 5900/2013 Data de Protocolo: 08/02/2013Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRACNPJ/CPF: 46.363.933/0001-44Endereço: RUA CAPITÃO ÁLVARO PEREIRA, 55 VILA BOSSIMunicípio: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: NICOLAU FINAMORE JUNIOR CPF: 962.447.478-87

Resp. Técnico: JOSE GUILHERME DE MELO CPF: 324.417.158-36CREA: 05064083411 UF: SP

5. Comunicado de AUTO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA AIP-A-00150 No. Protocolo: 5599/2013 Data de Protocolo: 18/07/2013Nome: SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVAInsc. Cadastral: 4115124950500100340Endereço: RUA DAS ACÁCIAS, 436 SANTO ANTONIOMunicípio: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP

6. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Emissão de Licença de FuncionamentoProtocolo: 7488/2012 Data de Protocolo: 02/10/2012 CEVS: 352730601-561-000280-1-0 Razão Social: ALINE GRACIELI DE ALCANTARA ME CNPJ/CPF: 07.153.865/0001-37 Endereço: Rua BRASÍLIA, 45 PQ DOS ESTADOS Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: ALINE FRACIELI DE ALCANTARA CPF: 34170177851 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

7. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Renovação de Licença de FuncionamentoProtocolo: 2523/2009-3 Data de Protocolo: 25/07/2013 CEVS: 352730601-477-000019-1-0 Data de Validade: 02/08/2014 Razão Social: ÓPTICA NOVO OLHAR LTDA CNPJ/CPF: 09.588.588/0001-10 Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 72 SANTO ANTONIO Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SPResp. Legal: AILTON CEZAR QUEIROZ DE EMÍLIO CPF: 69573980134 Resp. Técnico: LUIZ SÉRGIO MEZA CPF: 06840883809 Conselho Prof.: N/A No. Inscr.: --- UF: SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.8. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Renovação de Licença de FuncionamentoProtocolo: 4084/2009-3 Data de Protocolo: 28/09/2010 CEVS: 352730601-206-000005-1-5 Data de Validade: 08/08/2014 Razão Social: LAMY QUÍMICA LTDA CNPJ/CPF: 65.441.651/0002-43 Endereço: RUA GERALDO BURCK, 700 SANTO ANTONIO Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: OSCAR FERNANDO CORREA LEITE CPF: 12661877827 Resp. Técnico: EVANIA CARLEM SHIGUIHARA CPF: 28105110806 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.: 04463988 UF: SP

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 014

O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

9. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Renovação de Licença de FuncionamentoProtocolo: 4085/2009-6 Data de Protocolo: 10/05/2013 CEVS: 352730601-206-000004-1-8 Data de Validade: 08/08/2014 Razão Social: LAMY QUÍMICA LTDA CNPJ/CPF: 65.441.651/0002-43 Endereço: RUA GERALDO BURCK, 700 SANTO ANTONIO Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: OSCAR FERNANDO CORREA LEITE CPF: 12661877827 Resp. Técnico: LILIAN ZARPON CPF: 30837289807 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.: 04262078 UF: SP Resp. Técnico: EVANIA CARLEM SHIGUIHARA CPF: 28105110806 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.: 04463988 UF: SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

10. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Renovação de Licença de FuncionamentoProtocolo: 4967/2009-9 Data de Protocolo: 01/03/2013 CEVS: 352730601-206-000006-1-2 Data de Validade: 07/08/2014 Razão Social: ADEPTOLIM IND E COM PROD LIMPEZA LTDA - ME CNPJ/CPF: 06.338.031/0001-33 Endereço: RUA ATÍLIO BISCUOLA, 1006 CAPIVARI Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: BRUNO RAFAEL TONHONATO CPF: 36675321803 Resp. Técnico: DARCIO ALMEIDA SANTOS CPF: 31026973805 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.: 04262517 UF: SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

11. Comunicado de DEFERIMENTO Referente à: Renovação de Licença de FuncionamentoProtocolo: 5230/2009-3 Data de Protocolo: 06/03/2013 CEVS: 352730601-211-000001-1-6 Data de Validade: 06/08/2014 Razão Social: NATURAL AMAZON HERBS PRODUÇÃO DE EXTRATOS LTDA CNPJ/CPF: 07.593.366/0001-60 Endereço: RODOVIA ROMILDO PRADO, 3334 CENTRO

Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: RONALDO PETER WATSON CPF: 05109737878 Resp. Técnico: LIGIA CRISTINA MARQUES CORTÊS CPF: 65555023472 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.: 26443 UF: SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

12. Comunicado de DEFERIMENTOReferente a: LTAProtocolo: 3233/2013 Data de Protocolo: 03/04/2013Razão Social: ANDRESSA C MUSSI – EDUCAÇÃO INFANTIL MECNPJ/CPF: 17.524.395/0001-24Endereço: AV CAROLINA D VICTORELLI, 115 JD VERA CRUZMunicípio: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: ANDRESSA C MUCI CPF: 369.100.208-04Resp. Técnico: IVAN VERARDO CPF: 279.024.788-90 CAU: 82638-3 U F : S P 13. Comunicado de INDEFERIMENTO Referente à: Emissão de Licença de FuncionamentoProtocolo: 8488/2012 Data de Protocolo: 21/11/2012 CEVS: 352730601-561-000274-0-5 Razão Social: AMCOR PACKAGING DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 43.235.795/0003-91 Endereço: RUA FRANCISCO PEREIRA DUTRA, 2010 ESTIVA Município: LOUVEIRA CEP: 13290-000 UF: SP Resp. Legal: REGINA DE MARCHI CPF: 00430311885 Resp. Técnico: ALINE MARTINS PEREIRA CPF: 33159826864 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.: 32812 UF: SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LOUVEIRA. Indefere o(a) Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 015

EDITAL Nº 01/2013Processo de Escolhade Conselheiro Tutelar

ESTADO DE SÃO PAULOPREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – LOUVEIRA/SP

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS 05 (CINCO) MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Louveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Federais nº 8069/1990 (ECA) e nº 12.696/12, Lei Municipal no 1.395/99 alterada pelas Leis no 1.704/04 e no 1.575/02 e Resoluçãono 139/2010 do Conanda,torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos Suplentes.

O presente Edital regulamenta o processo de escolha e posse dos CONSELHEIROS TUTELARESde Louveira/SP, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um mandato excepcional de 02/12/2013 à 09/01/2016 (dois anos, um mês e oito dias).

FAZ SABER que estão abertas às inscrições para os interessados em concorrer ao processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR, a partir do dia 23/08/2013 até o dia 07/09/2013.

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dosConselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a COMISSÃOELEITORAL, constituída através da reunião do CMDCA no dia 20/08/2013, coma seguinte composição:Coordenadora: Maria Lúcia MartinsSecretaria Executiva: Aline Lopes LeitãoMembros:Josias Nunes da LuzAdilson Alves da SilvaRosangela Nespoli MartinezAlice Turqueto SoaresSonia Maria Santana Magalhães

Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros doConselho Tutelar;b) Decidir dos recursos e das impugnações;c) Designar os membros da mesa receptora dos votos;d) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;

e) Providenciar credenciais para os fiscais;f) Receber e processar toda a documentação referente ao processoeleitoral;g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização daseleições;h) Designar membros da mesa de apuração dos votos;i) Decidir os casos omissos nesta resolução.Art. 3º - O Conselho Tutelar do Município será composto de 5(cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, com mandato excepcional de 02/12/2013 à 09/01/2016.Art. 4º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pelacomunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com afiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e o votofacultativo e secreto.Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16(dezesseis) anos, devidamente inscritas na Justiça Eleitoral do Município de Louveira.Art. 6º - O quórum mínimo para validação do pleito é de 0,5% (meio porcento) do total de eleitores registrados nas zonas eleitorais da Comarca de Louveira.

II – DAS ETAPAS

Art. 7º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em5 (cinco) etapas classificatórias e eliminatórias:a) 1ª Etapa: Inscrição;b) 2ª Etapa: Curso Preparatório;c) 3ª Etapa: Prova Escrita sobre: ECA, Doutrina de Proteção Integral à Criança e Adolescente, Ordenamento legal no âmbito das Nações Unidas e Politicas Setorial da Assistência Social: Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social; d) 4ª Etapa: Avaliação Psicológica; ee) 5ª Etapa: Pleito Eleitoral.

III – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 8º - A inscrição é gratuita e deverá ser feita pessoalmente pelo (a) interessado (a) ou através de procurador (a) legalmente instituído, no horário das 8h às 17h naSecretaria Municipal de Assistência Social, na Sala dos Conselhos, situado na Ercília Martins Cruz, 84, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos exigidos.Art. 9º - São requisitos para inscrição como candidato a membros doConselho Tutelar:a) Reconhecida idoneidade moral;b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;c) Residir no Município de Louveira – SP há mais de 02 (dois)anos;d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;e) Experiência profissional de 24 (vinte e quatro) meses em trabalho social com crianças, adolescentes e famílias;f) Apresentar termo de desimpedimento no qual declare que uma vezeleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades doConselho, sob pena de perda do mandato;§ Único - O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição do pleito;Art. 10º - Os interessados formalizarão o pedido de inscriçãona Secretaria Municipal de Assistência Social, na Sala dos Conselhos, apresentando:a) Requerimento dirigido ao Coordenador do CMDCA;b) Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original

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paraconferência, (cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade deClasse Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentrodo prazo de validade;c) Cadastro de Pessoa Física doMinistério da Fazenda / CPF (original e cópia);d) Título Eleitoral (original e cópia);e) Deverá ser apresentado um comprovante que demonstre a residêncianeste Município, comprovando assim o lapso temporal de dois anos de residênciano município. Serão admitidos cópia de conta de luz ou telefone fixo ougás ou extratos bancários, acompanhados do original para conferência;f) Comprovante de experiência há mais de 02 (dois) anos na área dedefesa dos direitos ou atendimento à criança e ao adolescente, medianteapresentação de Declaração de ter ocupado cargo ou função nessa área, firmada porórgão ou entidade dedicado a essa atividade específica; emitido empapel timbrado e assinado pelo Presidente ou Responsável diretopela Entidade;g) Certidão negativa de antecedentes criminais(http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);h) Certidão do Distribuidor forense local, de ações cíveis;i) Certidão de Quitação Eleitoral(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);j) Duas fotografias 3x4 (recente);k) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se dedicaráexclusivamente às atividades de Conselheiro Tutelar, sob pena de perdado mandato;l) Assinar Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presenteedital e outras publicações complementares se houver.Art. 11º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato noconhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em préviaaceitação do cumprimento do que estabelece as Leis Federais nº 8069/1990 e nº 12.696/12 e Lei Municipal no 1.395/99 alterada pelas Leis no 1.704/04 e no 1.575/02; § Único: O candidato deverá manter atualizado seu endereçodesde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.Art. 12º - O pedido de inscrição que não atender as exigências deste Edital serácancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.Art. 13º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência,sendo admitida a inscrição por procuração pública desde que apresentado omandato, acompanhado do documento de identidade.Art. 14º - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada arelação dos candidatosna Imprensa Oficial do Município.

IV - DA PARTICIPAÇÃO EM CURSO

Art. 15º - O CMDCA promoverá Curso Preparatório através de contratação depessoa física ou empresa especializada que serão responsáveis por todo odesenvolvimento do curso, acompanhamento e aplicação da prova escrita,bem como expedir o resultado da nota de cada candidato.§ Único: O conteúdo programático do curso preparatório seráde:a) Conhecimentos específicos do ECA – Lei 8069/90;b) Conhecimentos específicos da Lei Municipal no 1.395/99 e alterações pelas Leis no 1.704/04 e no 1.575/02;c) Conhecimento da Lei no12.010/09 – Nova lei da adoção;d) Conhecimento da Lei nº 12.696/12.Art. 16º – O curso será realizado conformeprevisto no calendário eleitoral, em local a ser definido.Art. 17º - Serão considerados aprovados para a sequência do processo,

oscandidatos que tiverem frequência100% (cem por cento) do curso prévio promovido pelo CMDCA sobre a política de atendimento a criança e adolescente. (O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará curso de capacitação, cuja presença será obrigatória para os(as) candidatos(as) a Conselheiros(as) Tutelares antes da realização da prova, conforme calendário). O curso poderá abranger conteúdos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Doutrina de Proteção Integral à Criança e Adolescente, Ordenamento legal no âmbito das Nações Unidas e Politicas Setorial da Assistência Social: Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social. § Único - Para comprovação da frequência referida no caput será obrigatório registro de presença no início, no término e nos intervalos.

V - DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E GERAIS

Art. 18º - Os candidatos que concluírem o curso nos termos do Art. 17 sesubmeterão a prova escrita.Art. 19º - O candidato deverá comparecer às provas, com antecedência mínimade 30 (trinta) minutos do horário a ser divulgado antecipadamente, atravésdos meios de comunicação, munido de:a) Comprovante de inscrição;b) Original, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG);ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade;c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borrachamacia.Art. 20º - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentosdiferentes dos anteriormente definidos.Art. 21º - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado parajustificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicarána eliminação do candidato do Processo Seletivo.Art. 22º - Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horáriospreestabelecidos.Art. 23º - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas dequalquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de máquinacalculadora, relógio de pulso digital, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicasou similares, telefone celular, BIP, ou de qualquer material que não seja oestritamente necessário.Art. 24º - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem oacompanhamento do fiscal.Art. 25º - A aplicação da prova deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendoque o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma)hora do início da prova.Art. 26º - Em cada uma das salas de aplicação das provas haverá (dois) fiscais, sendo 01 (um) representante do responsável pela aplicaçãodas provas e 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente.Art. 27º - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo Seletivo ocandidato que:a) Apresentar-se após o horário estabelecido;b) Não apresentar um dos documentos exigidos nos incisos do art. 19 desteEdital;c) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for omotivo alegado;d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquermeio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos nãopermitidos;f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

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h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro daequipe encarregada da aplicação da prova.Art. 28º - A prova terá caráter eliminatório e classificatório.Art. 29º - O CMDCA divulgará a relação de todos os candidatos com arespectiva classificação, obtida na prova, em ordem decrescente de nota.ParágrafoÚnico: Caberá recurso ao CMDCA contra os resultados divulgados dasnotas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação da listados classificados.Art. 30º - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar os30 (trinta) primeiros classificados na prova queobtiverem aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) da prova de conhecimentos, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão terá apenas uma alternativa correta;

VI - DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS E DO PLEITO

Art. 31º - Cada candidato, após cumprido o disposto no artigo 30, registrarásua candidatura, por meio de requerimento ao CMDCA.§ Único: A relação das candidaturas registradas será afixada no CMDCA e disponibilizada nosite da Prefeitura Municipal de Louveira (www.louveira.sp.gov.br).Art. 32º - É proibida a propaganda de candidatos por meio de anúnciosluminosos, folhetos, faixas, cartazes, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitorescomo mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ouparticulares.Art. 33º–Os candidatos, por si próprios ou por meio de um fiscal preposto credenciado junto ao CMDCA no momento da candidatura, terá direito a acompanhar, sem interferência ou embaraço de qualquer espécie, todo o processo eleitoral de captação e apuração dos votos, devendo estar munido de credencial oferecida pelo CMDCA.Art. 34º – Toda a fiscalização do processo eleitoral cabe ao Ministério Publico, por meio de seus representantes legaise na forma da Lei;

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 35º – O processo eleitoral dar-se através de urnas eletrônicas fornecidaspelo Tribunal Regional Eleitoral.§ 1º - Caso haja impossibilidade de utilização de urnaseletrônicas serão confeccionadas cédulas, mediante modelo aprovadopelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendorubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente damesa receptora e por um mesário;§ 2º - As cédulas serão depositadas em urnas convencionais.Art. 36º - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.Art. 37º – A eleição será descentralizada e regionalizada de acordo com a zona eleitoral;Art. 38º - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação denomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.Art. 39º – A apuração se iniciará após o término da eleição em local e forma a ser definida pela comissão eleitoral.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 40º – Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas, em lista de classificação devidamente elaborada para este fim.§ 1º – Compete a Presidência do CMDCA à homologação do resultado das etapas.§2º -Nos casos de igualdade de nota final será aplicado pela ordem o

seguinte critério de desempate:a) Maior número de acertos as questões pertinentes ao ECA;b) Maior idade;C) Caso tenha a mesma data de nascimento o desempate será por sorteio.

VII - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 41º–Homologados os resultados cabe ao Chefe do Executivo Municipal, a pedido do CMDCA, nomear por portaria os Conselheiros eleitos como titulares.Art. 42º – Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o períodoextraordinário de 02/12/2013 à 09/01/2016, os dez candidatos mais votados econsiderados suplentes os candidatos mais votados em ordem decrescente denúmero de votos, a partir do último escolhido como titular, e sua composiçãoserá igual ao número de conselheiros titulares.Art. 43º - Os candidatos eleitos e proclamados nos termos deste Edital serãoempossados em data fixada pelo CMDCA e entrarão em exercício no diaimediato ao término do mandato dos seus antecessores.

VIII- DOS RECURSOS

Art. 44º - Qualquer entidade ligada à área de defesa dos direitos ouatendimento à criança e adolescente ou qualquer cidadão, poderá impugnarperante o CMDCA qualquer candidatura, dentro do prazo de 05 (cinco) dias dadata da publicação dos considerados habilitados, mediante a apresentação depetição acompanhada das respectivas provas de que a candidatura impugnadanão atende requisito estabelecido neste edital.

IX – DA REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Art. 45º – Os Conselheiros Tutelares, sem prejuízo do atendimento ininterruptoà população, obedecerão ao calendário municipal e funcionarão nos dias úteis,em horário comercial, das 8:00 às 17:00 horas, dispondo seu RegimentoInterno sobre a organização de plantões à distância, para o horário noturno,feriados e fins de semana.§ 1º - Para o atendimento no horário de almoço, deverão permanecer noConselho, no mínimo 01 Conselheiro e 01 auxiliar administrativo;§ 2º - Os Conselheiros obedecerão escala de plantão à distância,elaborado em consonância com seu Regimento Interno, ficando àdisposição para comparecerem à sede do Conselho ou onde fornecessário para o desenvolvimento de suas atividades, quando foremacionados por intermédio de rádio ou sistema semelhante.Art. 46º–O Conselheiro Tutelar, no exercício do cargo, faz jus à percepção de subsídio em forma de pró-labore no valor previsto em Lei , com as respectivas correções e reajustes legalmente aplicados, pagos pela Prefeitura Municipal de Louveira, a partir de recursos previstos no Orçamento Público Municipal, descontados as contribuições e tributos legais que sobre tal remuneração incidir.§ 1º -Os Conselheiros Tutelares, enquanto no cargo, são vinculados previdenciariamente a Previdência Social Comum (INSS), para a qual são feitos os recolhimentos regulares.§2º - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral.§3º - A autonomia e independência de ação dos Conselheiros Tutelares eleitos são absolutas e colegiadas, e restringe-se as suas decisões no exercício das competências técnicas que lhes cabe em respeito ao que dispõe o artigo 136do ECA.

X – DO CALENDÁRIO OFICIAL

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 018

Art. 47º - O processo de seleção, eleição e posse do (as) conselheiros (as) tutelares obedecerá ao seguinte calendário, podendo sofrer alteração que será divulgada em Edital do CMDCA:I – Dia 22/08/2013 - Publicação do Edital;II – De 23/08/2013 a 06/09/2013 - Prazo para solicitação de Inscrição;III – Dia 09/09/2013 a 11/09/2013 (até às 12h) - Homologação das Inscrições/ Impugnação das Inscrições;IV – Dia 12/09/2013 – Publicação da homologação / impugnação das inscrições;V – Dias 13/09/2013 a 17/09/2013 - Recurso das Inscrições;VI – Dia 19/09/2013 - Publicação da Homologação das InscriçõesVII – Dia 21/09/2013 - Curso PreparatórioVIII – Dia 26/09/2013 – Publicação da lista de habilitados para a prova;IX – Dia 29/09/2013 - Prova X – Dia 30/09/2013 - Divulgação do Gabarito no site da Prefeitura Municipal de Louveira (www.louveira.sp.gov.br)XI – Dias 30/09/2013 a04/10/2013 - Recurso das ProvasXII – Dia 10/10/2013 - Publicação dos candidatos aprovadosXIII – Dia 14/10/2013 - Avaliação PsicológicaXIV – Dia 17/10/2013 – Publicação do resultado da Avaliação PsicológicaXV – De 17/10/2013 a 08/11/2013 – Período de CampanhaXVI – Dia 10/11/2013 – Eleição e apuração dos votos após o pleitoXVII – Dia 14/11/2013 – Publicação do Resultado do Pleito EleitoralXVIII – Dias 18/11/2013 a 19/11/2013 – Recurso do ResultadoXIX – Dia 21/11/2013–Publicação do Resultado Final da EleiçãoXX – Dia 27/11/2013 – Cerimônia de DiplomaçãoXXI – Dia 02/12/2013 - Posse dos Conselheiros

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48º - Não será tolerado, por parte dos candidatos: a) No processo de escolha dos(as) membros do CONSELHO TUTELAR, é vedado ao candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor(a) bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.b) Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito. c) Promoção de transporte de eleitores. d) Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.e) Toda propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos (as) candidatos (as), imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes. f) No dia anterior à realização da eleição não será permitida a divulgação, por qualquer meio, de resultado de pesquisas ou testes pré-eleitorais.g) Constatada a infração aos itens acima, o CMDCA, avaliando os fatos poderá de plano cassar a candidatura do (a) candidato (a) faltoso (a) ou na hipótese de já ter sido eleito (a), o seu mandato. h) O descumprimento das disposições acima ensejará multa, a ser definida pela Comissão, recolhida ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Louveira, 21 de agosto de 2013.

Rosangela Nespoli MartinezPresidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LOUVEIRA/SP

RESOLUÇÃO Nº 05/2012

“Institui Comissão EspecialEleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Louveira/SP (CMDCA), em cumprimento ao Art.139 da Lei nº 8.069/90, da Lei Municipal nº 1.395/99 alterada pelas Leis no 1.704/04 e no 1.575/02 e da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art.1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por cinco etapas: Inscrição, Curso Preparatório, Prova Escrita, Avaliação Psicológica e Pleito Eleitoral;

Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros: Josias Nunes da Luz, Adilson Alves da Silva, Rosangela Nespoli Martinez, Alice Turqueto Soares e Sonia Maria Santana Magalhães;§1º A Comissão Especial Eleitoral será coordenada pela vice-presidente do CMDCA, a Sra. Maria Lúcia Martins e secretariada por Aline Lopes Leitão; §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; §3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;

Art. 3 º Compete a Comissão Eleitoral: §1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; §2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem; §3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação; §4º Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado; §5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação; §6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma do Edital CMDCA nº01/2013, regulamentador do pleito; §7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; §8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e §9º Resolver os casos omissos.

Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Louveira, 21 de agosto de 2013.Rosangela Nespoli Martinez

Presidente do CMDCA

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 019

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LOUVEIRA/SP

RESOLUÇÃO Nº 06/2012

CONSIDERANDO a realização para as eleições do Conselho Tutelar para período 2013 a 2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Louveira/SP (CMDCA), em cumprimento da Lei Municipal nº 1.395/99, artigo 30, RESOLVE:

Art. 1º- Prorrogar o mandato dos Membros do Conselho Tutelar até o dia 01 de dezembro de 2013;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Louveira, 21 de agosto de 2013.

Rosangela Nespoli MartinezPresidente do CMDCA

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 020

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA – DIVISÃO DE TRÂNSITO

ÓRGÃO AUTUADOR 6647

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃOPELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

O Secretário Municipal de Segurança, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade emitidas em 08/08/2013, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo até o dia 03/09/2013 para indicação decondutor ou interporem recurso.

Placa Ait Cód Infr. Data Infr. Valor R$ Placa Ait Cód Infr. Data Infr. Valor R$DMD1201 S450008998 59670 25/07/2013 191,54 CKC8522 S450011703 51851 22/07/2013 127,69DQD1895 S450011534 60501 20/07/2013 191,54 DQE4879 S450010542 55500 22/07/2013 85,13EPJ8153 S450008996 51851 25/07/2013 127,69 EPJ8153 S450008995 51851 19/07/2013 127,69DFJ9078 S450010545 54521 22/07/2013 127,69 FEP8022 S450010544 73662 22/07/2013 85,13DNY8038 S450010543 55500 22/07/2013 85,13 DGW8091 S450011704 51851 24/07/2013 127,69DPD9878 S450009300 70481 18/07/2013 191,54

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA – DIVISÃO DE TRÂNSITO

ÓRGÃO AUTUADOR 6647

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADEPELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

O Secretário Municipal de Segurança, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade emitidas em 13/08/2013, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo até o dia 23/09/2013 para interporem recurso.

Placa Ait Cód Infr. Data Infr. Valor R$ Placa Ait Cód Infr. Data Infr. Valor R$HMS4533 S450010600 51851 20/06/2013 127,69 HTZ0063 S450010520 73662 20/06/2013 85,13AOL4415 S450010519 51851 20/06/2013 127,69 EPO9492 S450010450 73662 20/06/2013 85,13DWG9233 S450010449 56222 20/06/2013 53,20 DWG9233 S450010448 55760 20/06/2013 85,13DWG9233 S450010447 56570 20/06/2013 85,13 DIU4523 S450009263 51851 20/06/2013 127,69EIF4978 S450009262 51851 20/06/2013 127,69 EAG7787 S450009261 73662 20/06/2013 85,13

HMS4533 S450009260 73662 20/06/2013 85,13 FEB4248 S450009259 73662 20/06/2013 85,13CQY2229 S450010707 54522 19/06/2013 127,69 EDE9665 S450010446 54521 18/06/2013 127,69FFF2139 S450010445 73662 18/06/2013 85,13 EDE9515 S450010444 61220 18/06/2013 191,54CRY9829 S450010443 68070 18/06/2013 191,54 CHV5112 S450008988 59670 18/06/2013 191,54EDE9515 S450008987 52152 18/06/2013 191,54 CZP7409 S450010599 54870 16/06/2013 127,69CCA3947 S450010346 51851 16/06/2013 127,69 EDW4556 S450010345 51851 16/06/2013 127,69EDW4556 S450011048 54522 16/06/2013 127,69 BXE3811 S450010706 73662 15/06/2013 85,13BIE1497 S450010357 55250 15/06/2013 85,13 BIE1497 S450010356 53980 15/06/2013 53,20BIE1497 S450010355 54600 15/06/2013 127,69 DVW9744 S450011099 70640 14/06/2013 191,54

DVW9744 S450011098 57200 14/06/2013 127,69 ERW8802 S450010442 51851 14/06/2013 127,69ERW8802 S450010441 60501 14/06/2013 191,54 ECG0970 S450010531 70640 27/06/2013 191,54CLU2836 S450010530 73662 27/06/2013 85,13 FEG4453 S450010529 73662 27/06/2013 85,13ETU1487 S450010528 73662 27/06/2013 85,13 DFU2667 S450010526 64910 26/06/2013 53,20DXH2778 S450010525 55760 26/06/2013 85,13 DHM3088 S450010524 70302 26/06/2013 191,54DHM3088 S450010521 52070 26/06/2013 53,20 AJS6665 S450011469 54600 21/06/2013 85,13DVS5264 N490000287 50020 13/05/2013 68,10 DCC2009 N490000289 50020 25/05/2013 153,23DCC2009 N490000288 50020 25/05/2013 102,15 DQD8699 N490000286 50020 15/05/2013 42,56

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 021

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA – DIVISÃO DE TRÂNSITO

ÓRGÃO AUTUADOR 6647

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃOPELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

O Secretário Municipal de Segurança, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade emitidas em 13/08/2013, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo até o dia 06/09/2013 para indicação decondutor ou interporem recurso.

Placa Ait Cód Infr. Data Infr. Valor R$ Placa Ait Cód Infr. Data Infr. Valor R$FEB4048 S450011713 73662 30/07/2013 85,13 DIU5618 S450011712 65640 30/07/2013 191,54EDE7909 S450011711 51851 30/07/2013 127,69 CMC6914 S450011710 73662 30/07/2013 85,13CMC6914 S450011709 51851 30/07/2013 127,69 EIF0864 S450010754 51851 30/07/2013 127,69EIF0864 S450010753 73662 30/07/2013 85,13 DMU1315 S450011450 60501 27/07/2013 191,54

DXZ6802 S450010752 60501 27/07/2013 191,54 AFZ5373 S450011708 51851 26/07/2013 127,69CDE9238 S450011706 73662 26/07/2013 85,13 CDE9238 S450011705 51851 26/07/2013 127,69CHP6272 S450011707 51851 24/07/2013 127,69 DEF7048 S450011701 51851 22/07/2013 127,69DEF7048 S450011702 73662 22/07/2013 85,13

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 022

O Superintendente da Fundação Municipal de Habitação de Louveira – Fumhab, José Batista Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições, solicita a todos os moradores do Bairro Vassoural, Loteamento Popular III, que zelem pelo fiel cumprimento dos contratos assinados, sobretudo, para que a finalidade do loteamento seja cumprida. O compromisso assinado entre as partes prevê expressamente os motivos para rescisão contratual e a imediata reintegração de posse, como por exemplo, a falta de pagamento das parcelas e a utilização da habitação com finalidade diversa da prevista no compromisso de venda e compra, como a cessão para terceiros, aluguel e a venda, além de outras.

Reformas e ampliações sem a observância das leis para sua efetivação também ensejam sanções administrativas e consequentemente a quebra contratual que leva a perda do imóvel por parte do contemplado e a reintegração da posse do imóvel para a Fumhab.

Importante também dizer que esta fundação e a prefeitura municipal são responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das leis e das normas contratadas enquanto viger o contrato, e que adotará as medidas cabíveis quando comprovar as causas que ensejam a rescisão.

Para que este comunicado possa ser de conhecimento público, procede-se a presente publicação.

Certo de contar com a compreensão e colaboração de todos.

Atenciosamente

José Batista Gomes de Sousa

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 023

CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRARua Wagner Luiz Bevilacqua, 35 – Bairro Guembê - CEP: 13290-000 – Louveira –São Paulo - www.camaralouveira.sp.gov.br - Fone: (19) 3878-9420

13ª SESSÃO ORDINÁRIA

EXPEDIENTE

LEITURA

PROJETO DE 042/2013

INSTITUI O HINO DO PROFESSOR NO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Vereador Estanislau Steck.

Art. 1º Fica instituído como Hino Oficial do Professor no município de Louveira o hino “Mensageiro do Saber”, de autoria da compositora Tereza Baldo.

Art. 2º Fica obrigatória a execução e o cântico do Hino Oficial do Professor em todos os estabelecimentos municipais de educação e ensino, na semana que antecede o dia 15 de outubro, Dia do Professor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 05 de agosto de 2013.

ESTANISLAU STECKVereador

JUSTIFICATIVA

No dia 15 de outubro de 1827, D. Pedro l baixou um Decreto Imperial criando o Ensino Elementar no Brasil. Pelo Decreto, “todas as cidade, vilas e lugarejos deveriam ter suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto tratava da descentralização do ensino, do salário dos professores, das matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. Somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao professor.

Profissão exercida com tanto amor, mas marcada muitas vezes pela falta de apoio, condições de trabalho desfavoráveis, poucos recursos e geralmente mal-remunerada, chegando a ser desvalorizada por cidadãos, classes e organizações de nossa sociedade.

É extremamente importante evidenciar aqueles que nos ensinam, nos educam, e sempre estarão em nosso meio capacitando-nos, instruindo-nos, com divina paciência e bondade no leal ofício de exercer esta profissão.

Ensinar é um dom divino, é uma arte, onde não se emprega somente a didática pedagógica, mas na busca da criatividade que às vezes vai além da própria capacidade, para cumprir o dever de educar, para aqueles que buscam o saber, o conhecimento e o entendimento.

Valorizar esta profissão não se restringe apenas a esta data, mas em destacar a mesma todos os dias, pois são estes mestres que trarão aos nossos filhos e netos o alto conhecimento, para que um dia sejam alguém neste mundo.

Com uma forma de valorizar e homenagear a profissão dos professores apresento este projeto de lei, que institui o Hino do Professor no município de Louveira, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto em tela.

ESTANISLAU STECKVereador

PROJETO DE LEI 044/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE ATÉ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), DO VALOR PRÊMIO DO SEGURO RURAL DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAS, ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Chefe do Executivo Municipal

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser rateado entre todos os produtores rurais de frutas, estabelecidos no território do Município de Louveira, respeitada a percentagem máxima individual de até 15% (quinze inteiros por cento), do valor prêmio do seguro rural.§1º São beneficiários da subvenção econômica os produtores rurais de frutas, pessoas físicas ou jurídicas, que cumulativamente:

a) Desenvolvam efetivamente atividades agrícolas da cultura de frutas; b) Tenham contrato de seguro rural vigente junto às sociedades autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma da legislação em vigor; e c) Estejam cadastrados junto aos órgãos estaduais e municipais competentes.

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 024

§2º O rateio entre todos os beneficiários do valor a que se refere o caput deste artigo não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar a porcentagem de 15% (quinze inteiros por cento) do valor do prêmio do seguro rural efetivamente pago pelo segurado.

§3º O seguro rural deverá ser aprovado através da apresentação de cópia preferencialmente autenticada ou simples, da apólice.

Art. 2º Para fins de rateio do valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Poder Público requisitará à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Divisão de Agricultura do Município de Louveira, a relação de todos os produtores rurais estabelecidos no território louveirense, os quais deverão formular através de requerimento próprio, devidamente instruído, o pedido de subvenção, e entregá-lo na sede da Divisão de Agricultura do Município de Louveira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, sob pena de decair definitivamente desse direito. Parágrafo único – O Poder Público efetuará o rateio do valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com base nas informações prestadas pela Divisão de Agricultura da Prefeitura de Louveira e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o número de requerimentos que preencham os requisitos do §1º do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Os beneficiários da subvenção de que trata esta Lei deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar n.º 101/2.000 e das Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.

Art. 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata a presente Lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente através da classificação 01.02.01.20.606.0095.2622-3.3.90.45.00, e para os demais exercícios à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com anulação das seguintes dotações orçamentária:

Órgão: 01 Chefia do Executivo Unid. Orç.: 01.02 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sub Unid.: 01.02.01 Divisão de Agricultura Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural Programa: 0095 Programa de Desenvolvimento e Alternativas ao Setor Agrícola Projeto: 0095.2219 Auxílio a Associação de Produtores Rurais do Município Elemento: 3.3.50.43 Subvenções Sociais 480.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.33 Despesas com Locomoção 5.000,00 3.3..90.39 Outros Serv. de Terc.Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 6º - Ficam acrescidos os mesmos valores concedidos para o orçamento 2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias através dos anexos V e VI – Planejamento Orçamentário LDO, instituídos pela Lei nº 2253 de 23 de julho de 2.012.

Art. 7º - Ficam acrescidos os mesmos valores concedidos para o orçamento 2013, no Plano Plurianual, através do Anexo III – Planejamento Orçamentário PPA, instituído pela Lei nº2083 de 23 de dezembro de 2.009.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Louveira __ de agosto de 2013.

NICOLAU FINAMORE JUNIORPrefeito Municipal de Louveira

JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI 044/2013

Excelentíssimos Vereadores, Nobre Presidente,

Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Municipal, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência com realização de sessão extraordinária, conforme disposição incerta nos artigos 61, II e 74, ambos da Lei Orgânica Municipal. Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que este Executivo possa conceder subvenção econômica de até 500.000,00 (quinhentos mil reais), do valor prêmio do seguro rural dos produtores rurais estabelecidos no Município de Louveira. Em outubro do ano passado, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei semelhante, criando incentivos ao agronegócio familiar por meio de subvenção ao prêmio do seguro rural. A lei estadual tem por objetivo estimular pequenos e médios agricultores a usar o seguro rural para reduzir riscos e incentivar as práticas de cultivo de alta tecnologia. No mesmo mês, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que também propõe a concessão de subvenção ao valor do prêmio segurado. Assim, temos que o principal objetivo do seguro agrícola é tentar estabilizar a renda do produtor. Estabilizar um fluxo de caixa de tal forma que mesmo no ano que ocorra um problema ele tenha recursos para recomeçar a sua atividade e, com isso, mantê-lo no setor agrícola. A eventual ocorrência de sinistros generalizados, como chuva de granizo, que implicam em perdas expressivas, leva o produtor rural a graves dificuldades financeiras, o que faz com que entre num ciclo vicioso de intermináveis renegociações de dívidas, comprometimento do patrimônio e, por fim, incapacidade para assumir novos investimentos, o que pode levar o produtor a deixar a atividade agrícola. O número de agricultores que deixaram a atividade nos últimos anos por falta de uma política de proteção contra perdas é muito maior do que o governo federal conseguiu assentar no mesmo período, ainda mais com a expansão do mercado imobiliário que invadiu terras agrícolas para dar lugar a uma selva de pedras. Nos países desenvolvidos, as seguradoras são obrigadas a incluir entre seus serviços um percentual destinado ao seguro rural. No Brasil, ao contrário, são os bancos e as seguradoras que impõem ao tomador do crédito rural um seguro de vida como única proteção futura. Em todo o mundo, o seguro agrícola é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. Alguns avanços no setor agrícola foram possíveis

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notar com o passar dos anos, mas apesar de todo esse progresso, ainda resta uma importante barreira para ser vencida, de forma a se atingir uma política agrícola mais completa e capaz de dar ao setor rural municipal, melhores condições para competir no mercado interno e internacional. Trata-se do desenvolvimento do seguro rural no Município, de forma a expandir sua cobertura para segmentos produtivos onde o risco e o prêmio cobrado dos agricultores constituem fortes obstáculos à atuação da iniciativa privada. O seguro rural é um instrumento extremamente importante para a estabilidade da renda agrícola e a indução ao uso de tecnologias adequadas. A natureza da atividade agrícola envolve nível de risco que pode até inviabilizar determinadas culturas ou então levar ao uso de tecnologias rudimentares, como forma de redução de custos. Portanto, a subvenção de que trata esse Projeto de Lei permitirá não só a expansão de modalidades de seguro existentes como também a implantação de novas modalidades, entre elas o seguro do valor da produção. Essa inovadora ação de governo significará um grande incentivo e um verdadeiro marco na modernização da política agrícola municipal, constituindo-se em um passo extremamente importante para conferir maior sustentabilidade ao processo produtivo e ao agronegócio, o que propiciará estabilidade de renda, tranquilidade social e geração de empregos para os agricultores e seus familiares. Assim, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.

NICOLAU FINAMORE JUNIORPrefeito Municipal de Louveira

Ao Excelentíssimo Senhor ESTANISLAU STECK

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Louveira – SP

Louveira, 21 de agosto de 2013.

PROJETO DE LEI Nº 045/2013

Acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.652, de 04 de junho de 2003, concede anistia especifica e da outras providencias.

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.652 de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 1º: A Prefeitura poderá construir e reformar os passeios, calçadas e muros em logradouros públicos que entenda necessário, com as especificações, padronização e paisagismo determinado pela mesma, sem que tal situação imponha aos proprietários pelo imóvel a cobrança dos custos inerentes a construção e a aplicação do artigo 12 desta lei.”§ 2º: Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se inexistentes os passeios se:

a) construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares;b) o mau estado de conservação exceder a 1/5 (um quinto) de sua área total ou, caso inferior a essa parcela, os consertos prejudicarem o aspecto estético ou harmônico do conjunto. Art. 2º Fica concedido à anistia para

os proprietários pelos imóveis onde a Prefeitura construiu os passeios e calçadas nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à suplementação orçamentária no importe de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para cobertura das despesas da presente Lei.

Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 Chefia do Executivo Unid. Orç.: 01.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Sub Unid.: 01.05.02 Divisão de Água e Saneamento Função: 17 Urbanismo Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0010 Saneamento em Geral Projeto: 0010.1554 Canalização de Córregos Elemento: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.000.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.Louveira, 25 de julho de 2.013.

NICOLAU FINAMORE JUNIORPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 045/2013 Senhor Presidente: Senhores Vereadores:

Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 1.652/03 e concede anistia aos responsáveis por imóveis que tiveram construídos os passeios e ou calçadas pela Prefeitura. O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado para adequar as realizações da Administração anterior, uma vez que a construção dos passeios e calçadas em diversos locais da cidade gerou insegurança jurídica e desconforto para os munícipes.É certo que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.Da mesma sorte, quando ao passeio, dispõe: “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.”Evidente que a calçada, assim como o passeio é parte integrante da via publica, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência.Observe que a Prefeitura não esta retirando a responsabilidade e dever das pessoas físicas e jurídicas pela manutenção e até construção das calçadas, porém esta apontando um norte para a questão gerada e ainda, abriga nesse Projeto de Lei, anistia para os cidadãos que absolutamente não deram causa aos atos da gestão municipal anterior.Evidente que cobrar os custos dos cidadãos seria puni-los pela má

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administração anterior, uma vez que, em vários locais, sem projeto ou programa municipal de padronização, simplesmente foi destruído varias calçadas existentes e refeitas, ou seja, não há que se falar em má conservação nesses casos e sim em atos desnecessários da Prefeitura sob a gestão anterior.Cumpre apontar que a empresa contratada, Luxor Engenharia, no final do ano de 2012, recebeu quase R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e ainda, emitiu novas notas com valores em mais de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), sendo que, a segunda parte só não foi paga, devido a rejeição dos Projetos de Lei que suplementava o orçamento no final da gestão anterior.Não é demais salientar que o valor total da contratação da citada empresa, tem por volume o importe de quase R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).Aqui cabe ressaltar que foi realizado uma ata de preço, situação peculiar para o caso e, sobre o assunto, o Ministério Publico Estadual já inquiriu essa municipalidade e abriu inquérito civil público para apurar responsabilidades.Da mesma forma, a atual gestão da Prefeitura abriu processo administrativo visando apurar possíveis irregularidades e má gestão do dinheiro público, que poderá, se houver indícios e provas, fazer a Prefeitura distribuir ação civil publica para que os responsáveis reembolsem o erário municipal.

Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência a proposta de alteração da citada.

Na certeza que o Senhor Presidente fará o devido encaminhamento e que os Nobres Vereadores, integrantes dessa Augusta Casa de Leis aprovarão o presente projeto de lei ora apresentado em conformidade com o disposto no artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, em regime de urgência.

Louveira, 25 de julho de 2.013.

NICOLAU FINAMORE JUNIOR Prefeito Municipal

Exmo. Sr. Estanislau SteckDD. Presidente da Câmara Municipal de Louveira-SP.

PROJETO DE LEI Nº 046/2013

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “PALÁCIO DAS VIDEIRAS”, AO PRÉDIO ONDE ESTÁ INSTALADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA.

Autoria: Vereador João Evangelista Pereira

Art. 1º Fica oficialmente denominada “Palácio das Videiras”, o prédio onde se encontra instada a Prefeitura Municipal de Louveira, conforme croqui e memorial descritivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º O croqui e o memorial descritivo, mencionados no art. 1º, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tomará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei,

efetuando a colocação de placa toponímica da denominação disposta no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 12 de agosto de 2013

JOÃO EVANGELISTA PEREIRAVereador

JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 046/2013

O referido Projeto tem, como objetivo principal, homenagear, fazendo menção às videiras e seus frutos, aos cultivadores que contribuíram na construção da história de nosso Município. Nada mais justo que homenagear, estes lavradores já que, a uva é a fruta predominante e pela qual o Município está incluído no Circuito das Frutas do Estado de São Paulo, a mesma é lembrada também no Brasão de Armas do Município e no Hino do Município. Confiante nos Nobres Pares, agradecemos com antecipação a aprovação deste.

Atenciosamente,

JOÃO EVANGELISTA PEREIRAVereador

PROJETO DE LEI Nº 047/2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.833/06, PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DO EVENTO, INSTITUIDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA, PARA "CONFERÊNCIA MISSIONÁRIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS - LOUVEIRA - SEDE VILA PASTI".

Autoria: Vereadores Luiz Carlos Rosa, João Evangelista Pereira.

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.833, de 25 de julho de 2006, que institui oficialmente no Calendário de Eventos da Secretaria de Esporte e Cultura do município de Louveira o “Dia de Louvor”, passa a viger com a seguinte redação:

Institui oficialmente no calendário de eventos da Secretaria de Esporte e Cultura do município de Louveira a “Conferência Missionária da Assembléia de Deus – Louveira – sede Vila Pasti”. Art. 2º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.833, de 25 de julho de 2006, que institui oficialmente no Calendário de Eventos da Secretaria de Esporte e Cultura do município de Louveira o “Dia de Louvor”, passa a viger

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com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica oficialmente instituído no Calendário de Eventos da Secretaria de Esporte e Cultura a “Conferência Missionária da Assembléia de Deus – Louveira – sede Vila Pasti, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de agosto, iniciando na sexta-feira e encerrando no domingo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 15 de agosto de 2013.

LUIZ CARLOS ROSA JOÃO EVANGELISTA PEREIRAVereador Vereador

JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 047/2013

Nobres Vereadores:

O Projeto que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a Lei Municipal 1.833, para instituir oficialmente no calendário de datas e eventos no município de Louveira a “CONFERÊNCIA MISSIONÁRIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS – LOUVEIRA - SEDE VILA PASTI”, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de agosto, iniciando na sexta-feira e encerrando no domingo.

A alteração ora apresentada se faz necessária visto que, o evento denominado “Dia do Louvor” por não existir uma entidade diretamente responsável pelo mesmo acabou por não ser realizado como deveria, ou seja, ele deixou de existir efetivamente. Assim sendo, estes Vereadores vêm propor um novo evento, o qual será de responsabilidade da Igreja Assembleia de Deus – Sede Vila Pasti, que já desenvolve o referido evento e que pretende aumentar sua área de atuação, objetivando desenvolver um trabalho cultural e de evangelização.

Tal iniciativa visa unir todos os cidadãos louveirenses para que todos tenham a oportunidade de conhecer o trabalho de evangelização realizado pelos missionários em outras nações.

E para tanto, contamos com a aquiescência dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.

LUIZ CARLOS ROSA JOÃO EVENGELISTA PEREIRAVereador Vereador

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2013/CM

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011 (PREFEITO ELEUTÉRIO BRUNO MALERBA FILHO), CONSOANTE O PARECER DO PROCESSO TC Nº 0969/026/11, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Autoria: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.

Art. 1º Ficam aprovadas as contas referentes ao exercício financeiro 2011 (Prefeito – Eleutério Bruno Malerba Filho), da Prefeitura Municipal de Louveira, em vista do parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo Processo TC 0969/026/11.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 16 de agosto de 2013.

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

LUIZ CARLOS ROSAPresidente

ANTONIO MARCOSDE O. FERREIRA AILTON DOMINGUES Vice-Presidente Membro

JUSTIFICATIVA - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2013/CM

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento apresenta a proposição em anexo que visa aprovar as contas da Prefeitura Municipal de Louveira, exercício 2011, acatando o parecer prévio, favorável, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Instrui referida proposição o relatório desta Comissão Permanente. Atenciosamente,

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

LUIZ CARLOS ROSAPresidente

ANTONIO MARCOSDE O. FERREIRA AILTON DOMINGUES Vice-Presidente Membro

REQUERIMENTO Nº 061/2013

Assunto: PESAR (Encaminhado) CONSIDERANDO que faleceu no dia 14 de julho de 2013 a Senhora JOVINA DO CARMO AGUIAR VIANA; CONSIDERANDO que seu passamento deixou um vazio e uma saudade entre parentes e amigos;

CONSIDERANDO ainda que esta Casa reveste-se de luto pela perda da amiga e cidadã;

REQUEREMOS, dentro das normas

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 028

regimentais, seja consignado nos anais desta Colenda Edilidade, um voto de profundo pesar pelo falecimento da Senhora JOVINA DO CARMO AGUIAR VIANA, dando-se ciência à família enlutada.

Plenário Vereador José Chiquetto.Louveira, 20 de agosto de 2013.

AILTON DOMINGUES ALAN AP. CHIQUETTO DE OLIVEIRAVereador Vereador

ANTONIO M. DE O. FERREIRA CAETANO SÉRGIO APARECIDOVereador Vereador

CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA ESTANISLAU STECKVereadora Vereador

JOÃO EVANGELISTA PEREIRA JOSÉ MARCOS R. DE OLIVEIRAVereador Vereador

LUIZ CARLOS ROSA MAURO CHIQUITOVereador Vereador

NILSON SOUZA CRUZ REGINALDO FERNANDO LOURENÇONVereador Vereador

REQUERIMENTO Nº 062/2013

Assunto: PESAR (Encaminhado)

CONSIDERANDO que faleceu no dia 28 de julho de 2013 o Senhor GELSON ANTÔNIO KAIP; CONSIDERANDO que seu passamento deixou um vazio e uma saudade entre parentes e amigos;

CONSIDERANDO ainda que esta Casa reveste-se de luto pela perda do amigo e cidadão;

REQUEREMOS, dentro das normas regimentais, seja consignado nos anais desta Colenda Edilidade, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Senhor GELSON ANTÔNIO KAIP, dando-se ciência à família enlutada.

Plenário Vereador José Chiquetto.Louveira, 20 de agosto de 2013.

AILTON DOMINGUES ALAN AP. CHIQUETTO DE OLIVEIRAVereador Vereador

ANTONIO M.DE O. FERREIRA CAETANO SÉRGIO APARECIDOVereador Vereador

CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA ESTANISLAU STECKVereadora Vereador

JOÃO EVANGELISTA PEREIRA JOSÉ MARCOS R. DE OLIVEIRAVereador Vereador

LUIZ CARLOS ROSA MAURO CHIQUITOVereador Vereador

NILSON SOUZA CRUZ REGINALDO FERNANDO LOURENÇONVereador Vereador

REQUERIMENTO Nº 063/2013

Assunto: PESAR(Encaminhado) CONSIDERANDO que faleceu no dia 12 de agosto de 2013 a Senhora CECILIA BALBINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS; CONSIDERANDO que seu passamento deixou um vazio e uma saudade entre parentes e amigos;

CONSIDERANDO ainda que esta Casa reveste-se de luto pela perda da amiga e cidadã;

REQUEREMOS, dentro das normas regimentais, seja consignado nos anais desta Colenda Edilidade, um voto de profundo pesar pelo falecimento da Senhora CECILIA BALBINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, dando-se ciência à família enlutada.

Plenário Vereador José Chiquetto.Louveira, 20 de agosto de 2013.

ANTONIO M. DE O. FERREIRA CAETANO SÉRGIO APARECIDOVereador Vereador

CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA ESTANISLAU STECKVereadora Vereador

JOÃO EVANGELISTA PEREIRA JOSÉ MARCOS R. DE OLIVEIRAVereador Vereador

LUIZ CARLOS ROSA MAURO CHIQUITOVereador Vereador

NILSON SOUZA CRUZ REGINALDO FERNANDO LOURENÇONVereador Vereador

REQUERIMENTO Nº 064/2013

ASSUNTO: URGÊNCIA (Aprovado)

REQUEREMOS, nos termos regimentais, dispensados todos os interstícios regimentais, seja a propositura, abaixo descrita, incluída na Ordem do Dia da presente Sessão – 13ª Sessão Ordinária de 2013:

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 029

• PROJETO DE LEI Nº 044/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE ATÉ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL R EASI), DO VALOR PRÊMIO DO SEGURO RURAL DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAS, ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Executivo Municipal.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 20 de agosto de 2013.

ESTANISLAU STECKPresidente

CAETANO SERGIO APARECIDO AILTON DOMINGUES 1º Secretário 2º Secretário

MOÇÃO Nº 033/2013

ASSUNTO: CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS(Aprovada)

CONSIDERANDO que através da lei municipal nº 2.011 de 24/12/2008 foi instituído o dia do Escritor Louveirense, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto; CONSIDERANDO que em nome de todos os escritores de Louveira, parabenizamos o Senhor José Ademir Tasso, que esta data também se comemora seu aniversario. Nascido na cidade de Vinhedo em 22 de agosto de 1949, casado com a Senhora Elza Maria Maciente Tasso, pai de três filhos, dois netos; CONSIDERANDO, que como escritor, foi Cronista dos Jornais: “A Coruja Caboré”, “O Imparcial”, “Jornal do amigo” e “Jornal Popular” (todos de Louveira). Desde 1998 vem se dedicando a Cronista do jornal folha Noticia de Louveira. Como membro da Associação dos Escritores e Artistas de Louveira, tem seus trabalhos literários publicados em três antologias. “Caminhos dos Sentimentos em 2008”; “Estilhaços de luzes em 2009” e “Recanto e Encantos de Louveira em 2010”. E as inúmeras poesias publicadas pela editora IN House. Escreve também para o site “recantos das letras”. Pertence à academia metropolitana de letras, Artes e Ciências –AMLAC- de Vinhedo e região cuja patrona é a novelista Janet Clair; CONSIDERANDO, que como professor, lecionou em Jundiaí, Vinhedo e Louveira, sendo que em Louveira foi o primeiro educador a ministrar aulas do Tele-Curso 2º grau, Supervisor pedagógico do Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização), no ano de 1977. Durante varias gestões foi diretor da associação de pais e mestres (APM) da EE Professor Joaquim Antonio Ladeira; CONSIDERANDO, Através de sua iniciativa criou e dirigiu em 1.966 até2001, o Grupo Teatral Nova Vida, com elenco da cidade, tendo apresentado inúmeras peças teatrais, com variados temas. Também como criador e apresentador por 5 anos comandou o programa da Rádio Novo tempo FM, em Louveira. Foi ator de rádio-novela, redator de novelas radiofônicas para a Radio São Paulo, Radio Brasil de Campinas, difusora de Jundiaí, Radio Digital FM e Novo Tempo de Louveira; CONSIDERANDO, Que em 1995 fez parte do elenco do

filme “OS TRES ZURETAS” com o papel de padre, filmado na cidade de Louveira, juntamente com Claudio Marzo, Valderez de Barros e Ligia Cortez. E mais uma vez com o dom desta voz foi dublador de desenhos, filmes e comerciais para televisão, na empresa de dublagens BKS, em São Paulo. CONSIDERANDO, Que trabalhou na prefeitura municipal de Louveira de 1977 a 1980. Em 1988 foi secretário da XXVII Festa da Uva de Louveira. Em 1994 foi agraciado com o titulo de funcionário Publico Municipal, pela câmara Municipal de Louveira. Em 2001 foi Chefe da divisão de Cultura da Prefeitura de Louveira. Recebeu em 2010 o Titulo de Cidadão Louveirense, pelos excelentes serviços prestados ao Município. Homenageado pela Câmara Municipal com Moção de aplausos e Congratulações em 2012 pelo lançamento do livro de crônicas “FOLHAS DO CORAÇÃO” CONSIDERANDO Que desde 1980 é funcionário da Câmara Municipal de Louveira, como Chefe da Divisão Administrativa, tendo hoje em seus cuidados a Biblioteca da Edilidade. CONSIDERANDO toda sua trajetória se deu pelo grande esforço e talento, uma Biografia incomparável, um ótimo exemplo de vida. Comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional, além de estabelecer uma boa interlocução com a sociedade. Fez assim de seu trabalho e de sua vida, uma grande obra de arte Apresento, à Mesa, ouvido o Soberano Plenário e, dispensadas todas as formalidades regimentais, a presente Moção de Congratulações ao Dia do Escritor de Louveira, parabenizando-o pelas atividades em Louveira, desenvolvendo várias ações, com grande importância trazendo uma história literária para nossa cidade. Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 12 de agosto de 2013.

REGINALDO FERNANDO LOURENÇONVereador

MOÇÃO Nº 034/2013

ASSUNTO: CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS PELA REALIZAÇÃO DA 1ª. CONFERÊNCIA MISSIONÁRIA DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE LOUVEIRA – VILA PASTI.(Aprovado)

CONSIDERANDO que no município pela Igreja Assembléia de Deus de Louveira, Vila Pasti, na pessoa de seu Pastor Presidente Sr. Eliseu Sergio de Queiroz, realizou-se a 1ª. Conferência Missionária com a presença de vários Pastores Missionários que atuam em outros países; CONSIDERANDO que esse evento religioso atraiu grande público, e principalmente conscientizou as pessoas a divulgarem as Boas Novas da salvação para aqueles que ainda não conhecem a palavra de Deus; CONSIDERANDO, o reconhecimento do trabalho que os missionários realizam fora de seu país de origem sacrificando a si e sua família para levarem as Boas Novas do evangelho aos países longínquos, onde muitos nem sequer ouviram falar da Bíblia Sagrada; CONSIDERANDO ainda, o esforço do Pastor Presidente Sr. Eliseu Sergio de Queiroz e de toda Igreja que se debruçaram para realização dessa Conferência que ficou marcada nos anais da história do município. Apresento, à Mesa, ouvido o Soberano Plenário e, dispensadas todas as formalidades regimentais, a presente Moção de Congratulações e Aplauso à Igreja Assembléia de Deus de Louveira, Vila Pasti, através de seu Pastor Presidente Sr. Eliseu Sergio Queiroz, e todos seus membros pela

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realização com êxito desse evento religioso.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira (SP), 15 de Agosto de 2013.

LUIZ ROSAVereador

MOÇÃO N.º 035/2013

ASSUNTO: APLAUSOS(Aprovado)

CONSIDERANDO que, a Clínica Interdisciplinar e Educacional de Louveira – CIELO é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos e que atua desde 1.997, no município de Louveira, e em 04 de Junho de 1999, foi declarada de utilidade publicada através da Lei Municipal nº 1.378/99, sendo também nas esferas Estadual e Federal.

CONSIDERANDO que, no dia 25 de agosto de 2013, a instituição completará dezesseis anos de fundação e de relevantes serviços valorizando e atendendo crianças e adolescentes com deficiências ou necessidades especiais, do nosso Município, garantindo qualidade de vida e inclusão social; CONSIDERANDO ainda, que a visão de excelência no atendimento de Habilitação/Reabilitação da pessoa com Deficiência Intelectual e sua missão em Promover o Bem Estar, Saúde e Inclusão Social da pessoa com Deficiência Intelectual vem sendo atingida CONSIDERANDO que a Diretoria e a Equipe Técnica da CIELO e Voluntários experimenta um novo olhar sobre a dignidade da pessoa humana, em qualquer situação em que ela se encontre, e mais, a diferença está no amor e caminhando sempre na direção daqueles que precisam de sua ajuda; APRESENTO à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Diretoria:

Alexandre Luis Chiquetto Presidente Lílian Maria Mendes Caldana Vice- Presidente Antonio Carlos Giuliani Primeiro Secretário Eugênio Carlos Grohmann Segundo Secretário Luzia Marques dos Santos Cecatto Primeiro Tesoureiro Sandro Rodrigo Burch Segundo Tesoureiro Tolentino dos Santos Diretor Espiritual Antonio Nelson Pagotti Diretor Social Adriano Possati Diretor Patrimônial Ricardo Barbosa de Souza Diretor de Relações Públicas Edgard de Oliveira Diretor de Abastecimento Robinson Wagner de Biasi Procurador Geral Maria Alice Zanella Ferrari Conselho Fiscal Iracema de Paula Vitoriano Conselho Fiscal Ademir Ananias Sampaio Conselho Fiscal Agostinho Tardiveli Conselho Fiscal Mário Paschoalotte Conselho Fiscal Luiz Antonio Conti Conselho Fiscal Cleonice Batista Prates do Valle Conselho Consultivo Vanda Sueli Prete Degello Conselho Consultivo

Danilo Miquelletto Conselho Consultivo Gustavo Chiquetto Conselho Consultivo José Cassio Pagotti Conselho Consultivo

A Equipe Técnica: Adriana Galvão Aline Luzia Aparecida Massari Barrett Aline Vitoriano Souza Andréia Cristina Avanci Andréia Lopes Oliveira Odoni Caroline Ramalho Vida

Cassiana Cristina Ferreira Niero Bedini Claudemir Donizete Alves Cardoso Dafna Alves Machado Passos Daniela Aparecida Cunegundes Karen Cristina Schorro Larissa Regina da Silva Lílian Furlan Xavier Luciana Gomes Valli Maria Tereza Cardoso Biotto Mário Luiz Caldana Natache Dias Agostinho Paula Cristina Chiquetto Priscila do Amaral de Carvalho e Silva Priscila Kobayashi Sheila Bernardes da Costa Sônia Maria Carriero Toscano Thalita Mikie Ferreira Valéria Tânia de Souza

e Voluntários:

Neusa Souza CapatteNeide Maria dos SantosMaria de Lourdes MoreiraLucas BonessoJosé Antonio Moreira Todos da Clínica Interdisciplinar e Educacional de Louveira – CIELO, através da qual registramos e externamos nossos agradecimentos e nossa admiração pela dedicação e abnegação de todos, uma vez que, mesmo diante das dificuldades encontradas, estão sempre prontos e dispostos a trabalhar em prol da comunidade, com políticas de inclusão social, o que resulta numa entidade vencedora, que faz por merecer o reconhecimento público e os votos de louvor desta Casa de Leis.

Parabéns a todos e que Deus os abençoe e continue sempre derramando muitas graças no caminho de vocês!

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 12 de agosto de 2013.

JOÃO EVANGELISTA PEREIRAVereador

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INDICAÇÕES

INDICAÇÃO - 0525/2013 - AILTON DOMINGUES - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA INFORMADO AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO, OS DÉBITOS DE CONTAS DE ÁGUAS DE MESES ANTERIORES, NA PRÓPRIA CONTA.

INDICAÇÃO - 0526/2013 - AILTON DOMINGUES - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA FORNECIDO PELA PREFEITURA UM HABITE - SE PROVISÓRIO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O MUNÍCIPE ESTEJA PAGANDO O PARCELAMENTO DO HABITE - SE.

INDICAÇÃO - 0527/2013 - AILTON DOMINGUES - SOLICITA PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA INFORMADO AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO, OS DÉBITOS DE IPTU DE MESES E ANOS ANTERIORES, SEMPRE COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL.

INDICAÇÃO - 0528/2013 - JOÃO EVANGELISTA PEREIRA - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO IMPLANTAR UM SISTEMA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS CRECHES MUNICIPAIS E QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO A ESSE CONTROLE.

INDICAÇÃO - 0529/2013 - ESTANISLAU STECK - SOLICITA PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, AFIM DE QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS OBJETIVANDO ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA, DE PROJETO DE LEI DISPONDO, SOBRE A PROMOÇÃO DE CURSOS DO CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME MINUTA EM ANEXO UMA VEZ QUE TRATA DE MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO.

INDICAÇÃO - 0530/2013 - ESTANISLAU STECK - SOLICITA QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA ÁREA DE LAZER EM FRENTE AO RESIDENCIAL CALDANA.

INDICAÇÃO - 0531/2013 - ESTANISLAU STECK - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADA A PRESENÇA PERMANENTE (24 HORAS), DE UM POLICIAL DA GUARDA MUNICIPAL NAS DEPENDÊNCIAS DA SANTA CASA DE LOUVEIRA.

INDICAÇÃO - 0532/2013 - ESTANISLAU STECK - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA APLICADA A LEI 1832/06, QUE OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE SE IDENTIFICAREM COMO TAL.

INDICAÇÃO - 0533/2013 - ESTANISLAU STECK - SOLICITA PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, AFIM DE QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS OBJETIVANDO ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA, DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMADA DE MATO, LIXO, ENTULHO E DEMAIS DETRITOS EM TERRENOS BALDIOS, NAS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS DA ZONA URBANA INCLUINDO A ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA.

INDICAÇÃO - 0534/2013 - REGINALDO FERNANDO LOURENÇON - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS PROVIDENCIAS, NO SENTIDO DE REALIZAR AS DEMARCAÇÕES NAS DIVISAS DA CIDADE COM OUTROS MUNICÍPIOS.

INDICAÇÃO - 0535/2013 - REGINALDO FERNANDO LOURENÇON - SOLICITA PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR OS HORÁRIOS DA COLETA DE LIXO RECICLÁVEL DO BAIRRO MONTERREY, NESTE MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO - 0536/2013 - REGINALDO FERNANDO LOURENÇON - SOLICITA PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO REFERENTE AO MENOR APRENDIZ, DE ACORDO COM PROJETO JÁ APRESENTADO POR ESTE VEREADOR.

INDICAÇÃO - 0537/2013 - REGINALDO FERNANDO LOURENÇON - SOLICITA PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE ADEQUAÇÃO DAS COBERTURAS DOS PONTOS DE ÔNIBUS NO BAIRRO MONTERREY, NESTE MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO - 0538/2013 - LUIZ CARLOS ROSA - SOLICITA PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS COMPETENTES, AFIM DE QUE SEJA PROVIDENCIADA A COLETA DE LIXO SEMANAL NA VILA DA CONQUISTA, NESTE MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO - 0539/2013 - LUIZ CARLOS ROSA - SOLICITA PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS COMPETENTES, AFIM DE QUE SEJA PROVIDENCIADA A RECOLOCAÇÃO DE PLACA QUE PROIBIA ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÃO NA RUA BENEDITO GERALDO CRUZ, PRÓXIMO AO NÚMERO 301, NO BAIRRO TERRA NOBRE, NESTE MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO - 0540/2013 - LUIZ CARLOS ROSA - SOLICITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE E PLAYGROUND NA PRAÇA 21 DE MARÇO, LOCALIZADA NA VILA PASTI, NESTE MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO - 0541/2013 - LUIZ CARLOS ROSA,AILTON DOMINGUES,ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA - SOLICITA PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, AFIM DE QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS OBJETIVANDO ENVIO A ESTA CASA, DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PARA TODOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE, CONFORME MINUTA DE PROJETO ANEXA.

INDICAÇÃO - 0542/2013 - ALAN APARECIDO CHIQUETTO DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE O PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO EXISTENTE NA ESQUINA DAS RUAS VITOR BONESSO E ÂNGELO CHICALHONE, SEJA NOTIFICADO, UMA VEZ QUE O MESMO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE ABANDONO.INDICAÇÃO - 0543/2013 - ALAN APARECIDO CHIQUETTO DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM EFETUADOS ESTUDOS NO SENTIDO DE QUE SEJA INSTALADO UM REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA) NA ESTRADA MIGUEL BOSSI, ALTURA DO ENTRONCAMENTO COM A AV. IDÍLIO PRETTI.

INDICAÇÃO - 0544/2013 - ALAN APARECIDO CHIQUETTO DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM EFETUADOS ESTUDOS NO SENTIDO DE QUE SEJA ADQUIRIDO UM ÔNIBUS EXCLUSIVO PARA USO DA MELHOR IDADE.

INDICAÇÃO - 0545/2013 - ALAN APARECIDO CHIQUETTO DE OLIVEIRA - SOLICITA PARA QUE SEJA IMPLANTADO EM NOSSA CIDADE UM CENTRO ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E DROGA.

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INDICAÇÃO - 0546/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS, NO SENTIDO DE SE EFETUAR A DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DOS BUEIROS DA RUA ESPÍRITO SANTO E DO TERRENO AO LADO DO Nº 42, PARQUE BRASIL.

INDICAÇÃO - 0547/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE ROÇAR E LIMPAR O TERRENO AO LADO DAS RESIDÊNCIAS DE Nº 10 E 60, NO JARDIM NOVA ABADIA.

INDICAÇÃO - 0548/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE EFETUAR A COLOCAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA) E SINALIZAÇÃO NA RUA JOSE POLOZZI,(PRÓXIMO AO Nº 84) BAIRRO VASSOURAL.

INDICAÇÃO - 0549/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOILCITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO DA CHÁCARA DENOMINADA - MADIC, NO JARDIM NOVA ABADIA, SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.999.

INDICAÇÃO - 0550/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE ORGANIZAR O TRÂNSITO COM PLACAS DE PROIBIDO ESTACIONAR NA RUA DEOLINDO NICHI, JARDIM 21 DE MARÇO.

INDICAÇÃO - 0551/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE AUMENTAR A SEGURANÇA, COM PATRULHAMENTO, NO JARDIM NOVA ABADIA.

INDICAÇÃO - 0552/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE PAVIMENTAR A RUA DE ACESSO AO JARDIM NOVA ABADIA.INDICAÇÃO - 0553/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADO PATRULHAMENTO POLICIAL NA RUA ESPÍRITO SANTO E TIRADENTES, AMBAS NO PARQUE BRASIL.

INDICAÇÃO - 0554/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS NAS ACADEMIAS AO AR LIVRE EXISTENTES NO MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO - 0555/2013 - CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA E ESGOTO E COLETA DE LIXO RECICLÁVEL, NO BAIRRO JARDIM ABADIA.

INDICAÇÃO - 0556/2013 - ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA - SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA EFETUADA A MANUTENÇÃO DA BOCA - DE - LOBO EXISTENTE NA RUA FRANCISCO ANDRÉ MAGALHÃES, NO BAIRRO ALTOS DA COLINA.

INDICAÇÃO - 0557/2013 - ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA - SOLICITA PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA CONSTRUÍDO UM ESTACIONAMENTO, COM PONTOS DE ILUMINAÇÃO, PRÓXIMO A SANTA CASA DE LOUVEIRA, NA RUA ARTHUR DE SOUZA SIGEL.

INDICAÇÃO - 0558/2013 - ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA - SOLICITA PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA LOMBADA E MAIS PONTOS DE ILUMINAÇÃO POR TODA EXTENSÃO DA AV. JOSÉ LAÉRCIO BEVILACQUA, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.

INDICAÇÃO - 0559/2013 - ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA - SOLICITA QUE SEJA COLOCADA PLACA TOPONÍMICA NA ESQUINA DA RUA JULIO CHIQUETTO COM A AV. JOSÉ LAÉRCIO BEVILACQUA, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.

INDICAÇÃO - 0560/2013 - CAETANO SERGIO APARECIDO - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA INTENSIFICADA A ILUMINAÇÃO DA PONTE NA RUA APARECIDO RIBEIRO DAMASCENO, BAIRRO DO LEITÃO.INDICAÇÃO - 0561/2013 - CAETANO SERGIO APARECIDO - SOLICITO QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA INTENSIFICADA A RONDA DA GUARDA MUNICIPAL NO BAIRRO DO LEITÃO.

INDICAÇÃO - 0562/2013 - CAETANO SERGIO APARECIDO, ALAN APARECIDO CHIQUETTO DE OLIVEIRA, CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJAM REALIZADAS MELHORIAS/REFORMA NA "CECI - PARAÍSO DO SABER", NO BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

INDICAÇÃO - 0563/2013 - CAETANO SERGIO APARECIDO - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE EFETUAR ESTUDOS PARA QUE SEJA CONSTRUÍDO UM CENTRO COMUNITÁRIO E UM SALÃO PARA ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS, NO TERRENO PÚBLICO DA RUA HUMBERTO BERTIÉ.

INDICAÇÃO - 0564/2013 - LUIZ CARLOS ROSA - SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS COMPETENTES, AFIM DE QUE SEJA PROVIDENCIADA UMA LOMBADA NA AVENIDA MIGUEL BOSSI, PRÓXIMO AO Nº. 856, NESTE MUNICÍPIO.

13ª SESSÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034/2013

PROJETO DE LEI Nº 044/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), DO VALOR PRÊMIO DO SEGURO RURAL DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAS, ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Chefe do Executivo Municipal

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 033

rateado entre todos os produtores rurais de frutas, estabelecidos no território do Município de Louveira, respeitada a percentagem máxima individual de até 15% (quinze inteiros por cento), do valor prêmio do seguro rural.§1º São beneficiários da subvenção econômica os produtores rurais de frutas, pessoas físicas ou jurídicas, que cumulativamente:

d) Desenvolvam efetivamente atividades agrícolas da cultura de frutas; e) Tenham contrato de seguro rural vigente junto às sociedades autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma da legislação em vigor; e f) Estejam cadastrados junto aos órgãos estaduais e municipais competentes.

§2º O rateio entre todos os beneficiários do valor a que se refere o caput deste artigo não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar a porcentagem de 15% (quinze inteiros por cento) do valor do prêmio do seguro rural efetivamente pago pelo segurado.

§3º O seguro rural deverá ser aprovado através da apresentação de cópia preferencialmente autenticada ou simples, da apólice.

Art. 2º Para fins de rateio do valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Poder Público requisitará à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Divisão de Agricultura do Município de Louveira, a relação de todos os produtores rurais estabelecidos no território louveirense, os quais deverão formular através de requerimento próprio, devidamente instruído, o pedido de subvenção, e entregá-lo na sede da Divisão de Agricultura do Município de Louveira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, sob pena de decair definitivamente desse direito.

Parágrafo único. O Poder Público efetuará o rateio do valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com base nas informações prestadas pela Divisão de Agricultura da Prefeitura de Louveira e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o número de requerimentos que preencham os requisitos do §1º do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Os beneficiários da subvenção de que trata esta Lei deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar n.º 101/2.000 e das Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.

Art. 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata a presente Lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente através da classificação 01.02.01.20.606.0095.2622-3.3.90.45.00, e para os demais exercícios à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com anulação das seguintes dotações orçamentária:

Órgão: 01 Chefia do Executivo Unid. Orç.: 01.02 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sub Unid.: 01.02.01 Divisão de Agricultura Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural Programa: 0095 Programa de Desenvolvimento e Alternativas ao Setor Agrícola

Projeto: 0095.2219 Auxílio a Associação de Produtores Rurais do Município Elemento: 3.3.50.43 Subvenções Sociais 480.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.33 Despesas com Locomoção 5.000,00 3.3..90.39 Outros Serv. de Terc.Pessoa Jurídica 10.000,00

Art. 6º Ficam acrescidos os mesmos valores concedidos para o orçamento 2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias através dos anexos V e VI – Planejamento Orçamentário LDO, instituídos pela Lei nº 2253 de 23 de julho de 2.012.

Art. 7º Ficam acrescidos os mesmos valores concedidos para o orçamento 2013, no Plano Plurianual, através do Anexo III – Planejamento Orçamentário PPA, instituído pela Lei nº2083 de 23 de dezembro de 2.009.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 21 de agosto de 2013.

ESTANISLAU STECKPresidente

CAETANO SERGIO APARECIDO AILTON DOMINGUES1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em data supra.

MARCELO SILVA SOUZADiretor Geral

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035/2013

PROJETO DE LEI Nº 043/2013

DÁ A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL “PEQUENO PRÍNCIPE”, AO BERÇÁRIO CAPIVARI EXISTENTE NA ESTRADA MIGUEL BOSSI Nº 30, NO BAIRRO CAPIVARI, LOUVEIRA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O Berçário Capivari, localizado na rua Estrada Miguel Bossi, nº 30, bairro Capivari, neste município, passa a denominar-se Centro Educacional de Convivência Infantil- “Pequeno Príncipe”. Art. 2º O croqui de localização fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º Os órgãos competentes tomarão as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, efetuando a colocação de placa toponímica da denominação disposta no artigo 1º da Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador José Chiquetto,

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 034

Louveira, 21 de agosto de 2013.

ESTANISLAU STECKPresidente

CAETANO SERGIO APARECIDO AILTON DOMINGUES1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em data supra.

MARCELO SILVA SOUZADiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2013

(21 de agosto de 2013)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011 (PREFEITO ELEUTÉRIO BRUNO MALERBA FILHO), CONSOANTE O PARECER DO PROCESSO TC Nº 0969/026/11, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas referentes ao exercício financeiro 2011 (Prefeito – Eleutério Bruno Malerba Filho), da Prefeitura Municipal de Louveira, em vista do parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo Processo TC 0969/026/11.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Vereador José Chiquetto,Louveira, 21 de agosto de 2013.

ESTANISLAU STECKPresidente

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em data supra.

MARCELO SILVA SOUZASecretário Geral

PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014AUTORIA: Mesa Diretora(Aprovada)

INTERNET GRATUITA

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:08:00 ÀS 12:00 | 13:00 ÀS 17:00

Rua São Carlos, 247 Bairro Santo Antônio

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Edição nº 722 | 21 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 035 CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Rua Wagner Luiz Bevilacqua, 35 – Bairro Guembê - CEP: 13290-000 – Louveira –São Paulo - www.camaralouveira.sp.gov.br - Fone: (19) 3878-9420

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Edição nº 721 | 22 de Agosto de 2013 | Ano 12PÁGINA 036 CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Rua Wagner Luiz Bevilacqua, 35 – Bairro Guembê - CEP: 13290-000 – Louveira –São Paulo - www.camaralouveira.sp.gov.br - Fone: (19) 3878-9420

Convite para a população participar da próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 3.9.2013, às 19h30

ESTANISLAU STECKpresidente

ATO DA MESA 006/2013(de 13 de agosto de 2013)

REGULAMENTA O USO DE TELEFONIA MÓVEL NA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 51, incisos III e V, da Lei Orgânica Municipal de Louveira; e,

Considerando a necessidade de regulamentar o uso de telefonia móvel na Câmara Municipal de Louveira, nos termos da Resolução nº 005/2013;

Considerando que o município de Louveira encontra-se em faixa de divisa de telefonia, tendo em vista que as cidades limítrofes têm código de áreas diferentes do município de Louveira;

Considerando, ainda, que a quantidade de ligações necessárias às atividades legislativas é grande para o município de São Paulo, implicando, desta forma, em ligações interurbanas;

RESOLVE:

Art. 1º O serviço de telefonia móvel da Câmara Municipal de Louveira, instituído pela Resolução nº 005, de 03 de abril de 2013, tem o limite de até 500 (quinhentos) minutos por aparelho/mês.

§ 1º A minutagem por aparelho/mês, descrita

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no caput deste artigo, será composta da seguinte forma:

I – 300 (trezentos) minutos para discagem direta local DDL e;II – 200 (duzentos) minutos para discagem direta à distância DDD.

§ 2º A minutagem excedente ao disposto no parágrafo anterior será de responsabilidade do usuário da linha telefônica, que arcará com o custo desse excedente, através de desconto em folha de pagamento, nos termos dos § 3º, 4º e 5º, do art. 2º da Resolução nº 005/2013.

§ 3º São vedados os serviços de acesso à internet e SMS.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 008/2011.

Louveira, 13 de agosto de 2013.

ESTANISLAU STECKPresidente

CAETANO SERGIO APARECIDO AILTON DOMINGUES1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Louveira na data supra.

MARCELO SILVA SOUZADiretor Geral

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