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Maceio - Quinta-feira 22 de Dezembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 484 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR LEI Nº 7.843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2016-2019, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 7.798, DE 6 DE ABRIL DE 2016, PARA INCLUIR E REPROGRAMAR AÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.798, de 2016, as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. A cobertura orçamentária necessária para a execução das ações referidas no caput deste artigo dar-se-á por meio dos valores previstos na reestimativa da receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para 2017. Art. 2º Os demais itens constantes da Lei Estadual nº 7.798, de 2016, não tratados nos Anexos desta Lei permanecem em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 484

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2016-2019, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 7.798, DE 6 DE ABRIL DE 2016, PARA INCLUIR E REPROGRAMAR AÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.798, de 2016, as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. A cobertura orçamentária necessária para a execução das ações referidas no caput deste artigo dar-se-á por meio dos valores previstos na reestimativa da receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para 2017. Art. 2º Os demais itens constantes da Lei Estadual nº 7.798, de 2016, não tratados nos Anexos desta Lei permanecem em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 20162

100

100

270

7

30

5

Governo do Estado de AlagoasSecretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

U.O. / Programa / Ação / Fonte de Recurso / Categoria Econômica PPA 2017

SIPLAG

ANEXO I - INCLUSÃO DE AÇÕES

01504 - FUNDO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS 250.00001.032.0002.34560000 - MODERNIZAÇÃO DO FUNEC 50.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 2766 - FUNDO MODERNIZADO PERCENTUAL

01100000 - CONVÊNIOS 50.0003 - DESPESAS CORRENTES 04 - DESPESAS DE CAPITAL 50.000

01.032.0002.34570000 - DESENVOLVIMENTO DA TV CIDADÃ 200.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 2767 - TV IMPLANTADA PERCENTUAL

01100000 - CONVÊNIOS 03 - DESPESAS CORRENTES 200.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

16514 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS 9.260.0005.110.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 2764 - RELATÓRIO DE PESQUISA UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 5.110.000

19.571.0217.34530000 - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS DE ALAGOAS-PDPP

3 - DESPESAS CORRENTES 5.110.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

19.573.0217.34540000 - PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA - PPC 500.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 2765 - ATIVIDADE APOIADA UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 500.0003 - DESPESAS CORRENTES 500.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

1.650.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1078 - EVENTO APOIADO UNIDADE

19.573.0217.43390000 - PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÌFICOS, ACADEMICOS E TECNOLÓGICO-PAPRE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.650.0003 - DESPESAS CORRENTES 1.650.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

2.000.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 2764 - RELATÓRIO DE PESQUISA UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 2.000.000

19.573.0217.43400000 - PROGRAMA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE ALAGOAS-PAPRE

29028 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 50.000

3 - DESPESAS CORRENTES 1.500.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 500.000

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAJARDEL DA SILVA ADERICO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOSÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................36

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 37

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................39

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................39

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 40

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................40

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................45

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................47

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 48

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................50

Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................50

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 50

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................51

Conselho Estadual de Segurança Pública ............................................................................51

Conselho Estadual de Desenvolvimento economico de Alagoas .........................................51

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................53

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................74

PODER LEGISLATIVO ........................................................................................................80

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................83

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................85

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................88

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................90

Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas

Marcos José Dantas KummerDIRETOR PRESIDENTE

José Queiroz de OliveiraDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

José Otílio Damas dos SantosDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL

Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335

www.imprensaoficial.al

QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS

envio de públicações: [email protected]

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,18

PREÇO

PUBLICAÇÃOES

Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected].

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 20164

1

100

678

85

30

2.000

23.695.0216.34550000 - MODERNIZAÇÃO DO CCERC 50.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 2763 - PRÉDIO MODERNIZADO UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 50.0003 - DESPESAS CORRENTES 50.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

29553 - FUNDO DO TURISMO 2.000.00004.122.0220.34520000 - MODERNIZAÇÃO DO FUNDO DO TURISMO 2.000.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1365 - ÓRGÃO MODERNIZADO PERCENTUAL

02910000 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03 - DESPESAS CORRENTES 04 - DESPESAS DE CAPITAL 2.000.000

30041 - SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 141.60614.121.0221.43370000 - FORTALECIMENTO E CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE CONSELHO 95.803

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1049 - CONSELHEIRO CAPACITADO UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 50.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 50.000

01100000 - CONVÊNIOS 45.8033 - DESPESAS CORRENTES 45.803

14.422.0221.43380000 - PROGRAMA DE APOIO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA 45.803

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1153 - PESSOA ATENDIDA UNIDADE

01100000 - CONVÊNIOS 45.8033 - DESPESAS CORRENTES 45.803

34051 - SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 100.00014.421.0206.31820000 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS E ADMINISTRATIVAS 50.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1297 - UNIDADE CONSTRUÍDA PERCENTUAL DE EXECUÇÃO FÍSICA

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 50.0003 - DESPESAS CORRENTES 0

0

4 - DESPESAS DE CAPITAL 50.000

14.421.0206.32350000 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 50.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1228 - SERVIDOR CAPACITADO UNIDADE

VALOR TOTAL 11.801.606

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 50.0003 - DESPESAS CORRENTES 50.0004 - DESPESAS DE CAPITAL

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

0

SIPLAG

08.126.0208.31270000 - IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL

16026 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO 69.400

01100000 - CONVÊNIOS 16.600

3 - DESPESAS CORRENTES 5.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 11.600

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.8003 - DESPESAS CORRENTES 1.8004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

15526 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18.400

18.400

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1385 - SISTEMA IMPLANTADO 1UNIDADE

02910000 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 417.0003 - DESPESAS CORRENTES 04 - DESPESAS DE CAPITAL 417.000

23.122.0220.30160000 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO CEPAL 417.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1390 - CONCURSO REALIZADO 1UNIDADE

02910000 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 800.0003 - DESPESAS CORRENTES 04 - DESPESAS DE CAPITAL 800.000

23.122.0220.30170000 - IMPLANTAÇÃO DA LIVRARIA GRACILIANO RAMOS 800.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1332 - OBRA EXECUTADA 100PERCENTUAL DE EXECUÇÃO FÍSICA

3 - DESPESAS CORRENTES 0

4 - DESPESAS DE CAPITAL 187.000

13530 - COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL 1.217.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1083 - FAMÍLIA ATENDIDA 540UNIDADE

01100000 - CONVÊNIOS 187.000

Governo do Estado de AlagoasSecretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

U.O. / Programa / Ação / Fonte de Recurso / Categoria Econômica PPA 2017 02003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 187.000

02.243.0003.30340000 - PROJETO CIDADANIA E PATERNIDADE 187.000

ANEXO II - REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 20166

#####

11.333.0204.33150000 - QUALIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES 1.240.865

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1624 - TRABALHADOR QUALIFICADO 2.500

01100000 - CONVÊNIOS 1.245.8103 - DESPESAS CORRENTES 100.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 1.145.810

28027 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO 2.486.675

11.334.0212.32080000 - APOIO AOS GRUPOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS 1.245.810PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1545 - GRUPO APOIADO 300UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 6.470.4933 - DESPESAS CORRENTES 2.230.000

4 - DESPESAS DE CAPITAL 4.240.493

21513 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO 6.470.493

04.126.0220.31180000 - APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA SEFAZ/AL 6.470.493

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1170 - POLÍTICA DE TI APERFEIÇOADA 100PERCENTUAL

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 200.0003 - DESPESAS CORRENTES 04 - DESPESAS DE CAPITAL 200.000

06.181.0221.32440000 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO HANGAR 200.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1582 - HANGAR CONSTRUÍDO E APARELHADO 100PERCENTUAL

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 120.0003 - DESPESAS CORRENTES 04 - DESPESAS DE CAPITAL 120.000

06.181.0221.32150000 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO COMPLEXO DE PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO 120.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1552 - COMPLEXO DE PERÍCIA OFICIAL CONSTRUÍDO E APARELHADO

100PERCENTUAL

01100000 - CONVÊNIOS 24.5263 - DESPESAS CORRENTES 0

4 - DESPESAS DE CAPITAL 24.526

19033 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 344.526

06.181.0221.32020000 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 24.526

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1542 - UNIDADE REAPARELHADA 2UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 69.4003 - DESPESAS CORRENTES 49.4004 - DESPESAS DE CAPITAL 20.000

19.572.0217.32570000 - GESTÃO DOS POLOS AGROALIMENTARES 69.400PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1588 - MODELO IMPLANTADO 2UNIDADE

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

500.000

14.421.0206.32550000 - CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL ALAGOANO ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

01090000 - COTA-PARTE XISTO BETUMINOSO E GÁS 10.0003 - DESPESAS CORRENTES 04 - DESPESAS DE CAPITAL 10.000

35032 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 510.000

26.781.0213.33010000 - REQUALIFICAÇÃO DO AEROPORTO DE PENEDO 510.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1568 - SISTEMA VIÁRIO IMPLANTADO 1UNIDADE

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 31.0003 - DESPESAS CORRENTES 31.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

34051 - SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 31.000

31.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1065 - EGRESSO CONTRATADO 30UNIDADE

01160000 - FUNDO EST. DE ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FECOEP 1.240.8653 - DESPESAS CORRENTES 1.240.8654 - DESPESAS DE CAPITAL 0

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1624 - TRABALHADOR QUALIFICADO 2.500UNIDADE

150.000

01100000 - CONVÊNIOS

150.000

PRODUTO / UNIDADE DE MEDIDA: 1453 - PARQUE DA LAGOA REVITALIZADO 100PERCENTUAL

3 - DESPESAS CORRENTES 0

4 - DESPESAS DE CAPITAL 500.000

36021 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

VALOR TOTAL 11.484.494

01000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 150.0003 - DESPESAS CORRENTES 150.0004 - DESPESAS DE CAPITAL 0

27.812.0207.41520000 - REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DA LAGOA

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 20168

LEI Nº 7.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – FUNCONTAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – FUNCONTAS, o crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender ao Programa de Trabalho – PT 01032000221330000 – Capacitação e Treinamento em Recursos Humanos, Plano Interno 001066, Fonte de Recurso 0291, RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

S U P L EME N T AÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA

DA DESPESA FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

01032000221330000 Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos.

33.90.14 0291

290.000,00 PI 1066 33.90.33 10.000,00 Metropolitana de Maceió 33.90.39 30.000,00

TOTAL 330.000,00

LEI Nº 7.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – FUNCONTAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – FUNCONTAS, o crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender ao Programa de Trabalho – PT 01032000221330000 – Capacitação e Treinamento em Recursos Humanos, Plano Interno 001066, Fonte de Recurso 0291, RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

S U P L EME N T AÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA

DA DESPESA FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

01032000221330000 Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos.

33.90.14 0291

290.000,00 PI 1066 33.90.33 10.000,00 Metropolitana de Maceió 33.90.39 30.000,00

TOTAL 330.000,00

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conforme LEI N° 7.397/2012

LEI Nº 7.845, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, crédito suplementar no Programa de Trabalho – PT 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Plano Interno – PI 000735, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.121.850,00 (dois milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais) e no Programa de Trabalho 03.128.0003.2124.0000 –Manutenção da Escola Superior do Ministério Público – PI 000760, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 2.126.825,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 1.905.290,00 (um milhão, novecentos e cinco mil, duzentos e noventa reais), provenientes de superávit financeiro, e R$ 221.560,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais) de excesso de arrecadação, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.845, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso Valor R$

03000 MINISTÉRIO PÚBLICO – MP 2.126.850,00

03004 MINISTÉRIO PÚBLICO 2.126.850,00

03.122.0003.2107.0000

PI 000735

Manutenção das Atividades do Ministério Público Todo Estado

319001/0100 2.121.850,00

03.128.0003.2124.0000

PI 000760

Manutenção da Escola Superior doMinistério Público Todo Estado

335041/0100 5.000,00

TOTAL GERAL 2.126.850,00

LEI Nº 7.845, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, crédito suplementar no Programa de Trabalho – PT 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Plano Interno – PI 000735, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.121.850,00 (dois milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais) e no Programa de Trabalho 03.128.0003.2124.0000 –Manutenção da Escola Superior do Ministério Público – PI 000760, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 2.126.825,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 1.905.290,00 (um milhão, novecentos e cinco mil, duzentos e noventa reais), provenientes de superávit financeiro, e R$ 221.560,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais) de excesso de arrecadação, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.845, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso Valor R$

03000 MINISTÉRIO PÚBLICO – MP 2.126.850,00

03004 MINISTÉRIO PÚBLICO 2.126.850,00

03.122.0003.2107.0000

PI 000735

Manutenção das Atividades do Ministério Público Todo Estado

319001/0100 2.121.850,00

03.128.0003.2124.0000

PI 000760

Manutenção da Escola Superior doMinistério Público Todo Estado

335041/0100 5.000,00

TOTAL GERAL 2.126.850,00

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201610

LEI Nº 7.846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, crédito suplementar no Programa de Trabalho – PT 03.091.0195.3006.0000 – Implantação do Núcleo de Justiça Comunitária, Plano Interno – PI 003989, Fonte 0110 (Convênio), no valor total de R$ 430.126,00 (quatrocentos e trinta mil, cento e vinte seis reais), sendo R$ 398.126,00 (trezentos e noventa e oito mil, cento e vinte e seis reais) provenientes de superávit financeiro e R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de excesso de arrecadação, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso Valor R$

03000 MINISTÉRIO PÚBLICO – MP 430.126,00

03004 MINISTÉRIO PÚBLICO 430.126,0003.091.0195.3006.0000 Implantação do Núcleo de

Justiça Comunitária 339039/0110 449052/0110

304.026,00 126.100,00

PI 003989 Metropolitana de Maceió

TOTAL GERAL 430.126,00

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conforme LEI N° 7.397/2012

LEI Nº 7.847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 6.679.118,86 (seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e dezoito reais e oitenta e seis centavos), dos Programas de Trabalho – PT 02.122.0003.2211.0000 – Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário – 2º Grau, Plano Interno – PI 1601, Fonte 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS; e PT 02.846.0000.2444.0000 – Contribuição Patronal do TJ/AL para o Fundo Previdenciário, Plano Interno – PI 45571, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, como discriminado no Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária proveniente dos Encargos Gerais do Estado, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO I

Nº DA NOTA DE RESERVA

PLANO INTERNO

PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA/ FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

01 1601 02.122.0003.2211.0000

MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 2º GRAU

3190.11/0100 412.749,54

02 1601 02.122.0003.2211.0000

MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 2º GRAU

3190.16/0100 196.102,90

03 1601 02.122.0003.2211.0000

MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 2º GRAU

3390.39/0100 2.689.148,03

04 45571 02.846.0000.2444.0000

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO TJ/AL PARA O FUNDO PREVIDENCIÁRIO

3191.13/0100 3.381.118,39

TOTAL 6.679.118,86

LEI Nº 7.847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO II

Nº DA NOTA DE RESERVA

PLANO INTERNO

PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA/ FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

01 045687 28.846.0000.2472.0000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3191.13/0100 6.679.118,86

TOTAL 6.679.118,86

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201612

LEI Nº 7.848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

INSTITUI O INCENTIVO METROLÓGICO CONFORME DISPOSTO NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO E O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS – INMEQ/AL, PARA OS RECURSOS HUMANOS VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DEFINE FORMAS E NORMAS PARA SUA PERCEPÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Incentivo Metrológico, fundado nos princípios da reserva legal, igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, na valorização profissional dos recursos humanos e na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas de metrologia legal e de avaliação da conformidade, delegadas e previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 16/2013, de 29 de novembro de 2013, seus aditivos e sucedâneos, celebrado entre o INMETRO e o INMEQ/AL. Art. 2º O Incentivo Metrológico de que trata esta Lei está compreendido na política de estímulo aos recursos humanos contemplada nos convênios celebrados entre o INMETRO, autarquia federal, e o INMEQ/AL, considerando: I – a especificidade das atribuições legais delegadas, em especial, do exercício de poder de polícia administrativa; II – o interesse dos partícipes em que seja preservada a qualidade dos serviços, condizentes com a uniformidade e a importância das atividades a serem implementadas; III – a sua adequação com as metas e resultados alcançados nos Planos de Trabalho e Aplicação Financeira pactuados com a autarquia federal conveniada; e IV – a necessidade de adequar a base legal para contemplar o incentivo metrológico vinculando-o às atividades do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa INMETRO-INMEQ/AL. Art. 3º O Incentivo Metrológico é um estímulo destinado à força de trabalho vinculada ao Convênio INMETRO-INMEQ/AL, desde que desempenhando atividades fins de inspeção, verificação e fiscalização e atividades meio vinculadas ao objeto principal do convênio.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DA APURAÇÃO DO INCENTIVO METROLÓGICO

Art. 4º O Incentivo Metrológico será apurado mensalmente, observados os fatores de desempenho e avaliação do resultado das atividades delegadas, compreendendo: I – a verificação de instrumentos de medição; II – a supervisão metrológica de produtos pré-medidos; III – a avaliação da conformidade de produtos; IV – a fiscalização; eV – a homologação de processos. Art. 5º Para apuração do Incentivo Metrológico, serão utilizados os seguintes critérios: I – objetivos: a) realização das metas estabelecidas no Plano Anual de Trabalho, conforme pactuado entre o INMEQ/AL e o INMETRO; e b) cumprimento das metas dos respectivos setores da estrutura do INMEQ/AL. II – subjetivos, conforme a avaliação de desempenho individual: a) organização e eficiência; b) senso de responsabilidade; c) iniciativa; d) produção; e e) assiduidade e pontualidade. Art. 6º A percepção do Incentivo Metrológico somente ocorrerá quando apurado o incremento da receita arrecadada destinando-se até 50% (cinquenta por cento) para sua cobertura. § 1º Apurado o quantum a ser destinado a título de Incentivo Metrológico, seu percentual será determinado por pontuação obtida por meio da unidade de avaliação de desempenho. § 2º O valor de referência do Incentivo Metrológico será obtido por intermédio da aplicação da seguinte fórmula: VRIM = ______________RDIM____________ ( ) + … + ( ) onde: VRIM = Valor de Referência do Incentivo Metrológico;

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RDIM = Receita Destacada para o Incentivo Metrológico; i = 1 a n; Pi = Índice de Ponderação do Grupo de Atividade; e QtFti = Quantitativo da Força de Trabalho por Grupo de Atividade. § 3º O valor da parcela individual do incentivo será obtido mediante a multiplicação do valor de referência pelo Índice de Ponderação do Grupo de Atividade, conforme disposto a seguir: I – Atividade de Coordenação e Gerência – 50%; II – Atividade de Metrologia e Avaliação da Conformidade, sendo: a) Atividade Fim Superior – 50%; e b) Atividade Fim Média – 40%. III – Atividade Intermediária Técnica Superior – 30%; IV – Atividade Fim de Suporte – 30%; e V – Atividade Intermediária de Apoio – 20%.

CAPÍTULO IIIDOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Art. 7º Os recursos orçamentários e financeiros para cobertura do Incentivo Metrológico correrão exclusivamente à conta da receita gerada pelo INMEQ/AL, conforme disposto na Cláusula Sexta do Convênio nº 16/2013 celebrado com o INMETRO, resultante de taxas metrológicas, taxas de avaliação da conformidade, multas aplicadas aos infratores nas áreas da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória e dos preços públicos pelos serviços prestados, e compartilhada entre as partes, nos termos definidos pelos convenentes, no Plano de Aplicação e no Plano de Trabalho, ficando vedada a utilização de recursos do Tesouro Estadual para tal fim.

CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DE DESEMPENHO

Art. 8º O Incentivo Metrológico ficará condicionado à avaliação institucional quando do alcance da projeção de produção física estabelecida nos Planos de Trabalho e de Aplicação pactuados entre o INMEQ/AL e o INMETRO, observado o desempenho por setor de atividade e obedecidos os critérios objetivos de cumprimento das metas conforme disposto a seguir:

CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Alcance de Metas (%) Índice de Aplicação da Receita destacado para o Incentivo (%)

Até 50% 25%

De 51 a 75% 75%

Acima de 75% 100%

Art. 9º Será de responsabilidade dos gerentes ou superiores imediatos de cada área a avaliação de desempenho, resultante dos trabalhos desenvolvidos pela força de trabalho na execução de tarefas inerentes à sua área de atuação, no âmbito de sua gerência, utilizando-se dos parâmetros definidos na tabela abaixo com a finalidade de definir a aplicação de seu resultado ao índice de ponderação.

CRITÉRIOS SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Ótimo (4 pontos)

Bom (3 pontos)

Regular (2 pontos)

Ruim (1 ponto)

Péssimo (0 ponto)

Organização e Eficiência 4 3 2 1 0

Senso de Responsabilidade 4 3 2 1 0

Iniciativa 4 3 2 1 0

Produção 4 3 2 1 0

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201614

Assiduidade e Pontualidade 4 3 2 1 0

Pontos por conceito 20 15 10 5 0

Percentual a ser aplicado ao índice de ponderação 100% 75% 50% 25% 0%

§ 1º Não terá direito ao Incentivo Metrológico o componente da força de trabalho que obtiver 0 (zero) ponto na soma total dos pontos. § 2º Os componentes da força de trabalho que obtiverem somatórios de pontos entre o mínimo de 1 (um) ponto e o máximo de 20 (vinte) pontos, terão direito ao incentivo na razão direta da proporcionalidade dos percentuais entre 1% (um por cento) e 100% (cem por cento) respectivamente, aplicados ao índice de ponderação referentes aos respectivos grupos de atividades.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O valor mensal do incentivo não poderá ser superior ao valor limite estipulado pela autoridade máxima do INMEQ/AL, anualmente, por meio de portaria específica. Art. 11. Além de outras hipóteses previstas em lei, qualquer componente da força de trabalho perderá o direito ao incentivo quando afastado das atividades fins vinculadas ao convênio ou pelo gozo de licença para tratar de interesse particular e/ou em cumprimento de pena disciplinar de suspensão. Art. 12. O Incentivo Metrológico não será incorporado, sob nenhuma hipótese ou a qualquer tempo, para qualquer efeito legal, à remuneração dos componentes da força de trabalho vinculados às atividades do convênio. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão exclusivamente à conta dos recursos orçamentários e financeiros próprios do Convênio INMETRO-INMEQ/AL, seus aditivos e sucedâneos. Parágrafo único. Cessada a fonte orçamentária e financeira que dá causa à aplicação desta Lei, cessar-se-átambém sua aplicação e seus efeitos legais. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes e a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a fim de permitir a implementação e execução do disposto nesta Lei. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2016. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

LEI Nº 7.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual aprova e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembleia Legislativa Estadual, o crédito suplementar no valor de R$ 8.635.363,36 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) para reforçoda dotação orçamentária indicada no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO INICIAL

Código Orçamentário Especificação Natureza da

Despesa/ Fonte de Recurso

Valor (R$)

01001 ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA ESTADUAL E ÓRGÃOS

8.635.363,36

01.122.0001.2004.0000 MANUTENÇÃO DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL 8.635.363,36

PI 292 339014/100 300.000,00 339030/100 2.000.000,00 339032/100 200.000,00 339033/100 500.000,00 339036/100 2.000.000,00 339037/100 200.000,00 339038/100 200.000,00 339039/100 2.000.000,00 339047/100 135.363,36 339092/100 500.000,00 339093/100 600.000,00

TOTAL GERAL 8.635.363,36

LEI Nº 7.850, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ACRESCENTA O ART. 3º-A AO TEXTO DA LEI ESTADUAL Nº 7.828, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A à Lei Estadual nº 7.828, de 2016, com a seguinte redação: “Art. 3º-A Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2016.” (AC)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201616

LEI Nº 7.850, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ACRESCENTA O ART. 3º-A AO TEXTO DA LEI ESTADUAL Nº 7.828, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A à Lei Estadual nº 7.828, de 2016, com a seguinte redação: “Art. 3º-A Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2016.” (AC)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

LEI Nº 7.851, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

RECONHECE O RODEIO, A VAQUEJADA E O LAÇO COMO EXPRESSÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO CULTURAL ESTADUAL DE NATUREZA IMATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões artístico-culturais pertencentes ao patrimônio cultural estadual de natureza imaterial, atividades intrinsecamente ligadas à vida, identidade, ação e memória de grupos formadores da sociedade alagoana. Art. 2º Definem-se como modalidades esportivas equestres e tradicionais, as a seguir nominadas: I – Adestramento, Atrelagem, Concurso Completo de Equitação, Enduro, Hipismo Rural, Salto e Volteio; II – Apartação, Time de Curral, Trabalho de Gado, Trabalho de Mangueira; III – Provas de Laço; IV – Provas de Velocidade: Cinco Tambores, Maneabilidade e Velocidade, Seis Balizas e Três Tambores; V – Argolinha, Cavalgada, Cavalhada e Concurso de Marcha; VI – Julgamento de Morfologia; VII – Corrida; VIII – Campereada, Doma de Ouro e Freio de Ouro; IX – Paleteada e Vaquejada; X – Provas de Rodeio; XI – Rédeas; XII – Polo Equestre; e XIII – Paraequestre. Art. 3º Quanto ao rodeio, à vaquejada e ao laço, e demais provas equestres, são necessários Regulamentos Específicos aprovados por suas respectivas associações e entidades legais reconhecidas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Essas regulamentações devem priorizar o bem-estar animal e aplicar sanções em virtude de seu descumprimento conforme os ditames legais. Parágrafo único. Sem prejuízo das demais regras que garantem o bem-estar animal, em relação à vaquejada, deve-se: I – assegurar aos animais ausência de fome e sede, com alimentação à disposição e suficiente, ausência de desconforto através de local apropriado e área de descanso confortável; II – assegurar ausência de ferimentos e doenças, mantendo instalações e utilizando medicamentos, ferramentas ou utensílios adequados, de forma a minimizar quaisquer riscos; III – utilizar protetor de cauda em todos os bovinos; e IV – garantir a quantidade mínima de areia lavada de 40 (quarenta) centímetros de profundidade na faixa onde ocorre a pontuação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 51.257, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE AO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA, O

CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 142.000,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS

MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO

VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-7200/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas , o crédito

suplementar no valor de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação

orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de Dezembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 51.257, de 21 de Dezembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

142.000,00 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA23542INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS 142.000,00 23542MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO18.122.0004.20010000

PI TODO ESTADO 1370 3190 / 0291 142.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 51.257, de 21 de Dezembro de 2016)

142.000,00 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMAINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS

142.000,00 23542

18.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1370

3390 / 0291 142.000,00

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201618

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 51.258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 217.000,00 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL REAIS)

PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-7538/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social, o crédito suplementar no valor

de R$ 217.000,00 (Duzentos e dezessete mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no

anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de Dezembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 51.258, de 21 de Dezembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

217.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS15526FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 217.000,00 15526DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO28.846.0000.00540000

PI TODO ESTADO 1798 3322 / 0100 217.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 51.258, de 21 de Dezembro de 2016)

217.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEASFUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 217.000,00 15526

28.846.0000.00540000 DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1798

4422 / 0100 217.000,00

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 51.259, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-7612/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor

de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I

deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de Dezembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 51.259, de 21 de Dezembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

400.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER35538DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 400.000,00 35538CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS26.782.0213.43200000

PI REGIÃO DO BAIXO SÃO FRANCISCO 25442 4490 / 0100 400.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 51.259, de 21 de Dezembro de 2016)

400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRANDSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

400.000,00 35032

26.782.0213.32540000 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO AO AEROPORTO ZUMBI DOS PALMARES, TRECHO ENTR: BR 104 - ENTR AL 105REGIÃO METROPOLITANA / REGIÃO METROPOLITANA

PI 4502

4490 / 0100 400.000,00

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201620

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 51.260, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE À ALAGOAS PREVIDÊNCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS

NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-7521/20216.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Alagoas Previdência, o crédito suplementar no valor de R$

1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste

decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de Dezembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 51.260, de 21 de Dezembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

1.000.000,00 ALAGOAS PREVIDÊNCIA13569ALAGOAS PREVIDÊNCIA 1.000.000,00 13569MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO09.122.0004.20010000

PI TODO ESTADO 45737 3190 / 0291 350.000,00 3191 / 0291 9.000,00 3390 / 0291 641.000,00

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 51.261, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.310.019,00 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E DEZ

MIL E DEZENOVE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-7411/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito suplementar no valor de R$

13.310.019,00 (Treze milhões, trezentos e dez mil e dezenove reais), para reforço de dotações

orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de Dezembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201622

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 51.261, de 21 de Dezembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

13.310.019,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC20000SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 13.310.019,00 20020MODERNIZAÇÃO DA SEDUC12.122.0220.34170000

PI TODO ESTADO 5207 4490 / 0113 325.000,00

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL12.361.0203.23090000PI TODO ESTADO 35515

3190 / 0113 100.000,00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0203.33810000

PI TODO ESTADO 4955 3390 / 0113 1.800.000,00

MELHORIA DOS PADRÕES DE DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0203.42620000

PI TODO ESTADO 4915 4490 / 0100 94.400,00

IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS EM REGIME DE COLABORAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIOS

12.361.0203.42680000

PI TODO ESTADO 4938 3350 / 0100 2.300.000,00

MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO12.362.0203.22990000PI TODO ESTADO 35517

3390 / 0100 55.000,00 3190 / 0113 800.000,00

CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UNIDADE ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO

12.362.0203.33760000

PI TODO ESTADO 4944 4490 / 0113 1.000.000,00

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO

12.362.0203.33820000

PI TODO ESTADO 4956 3390 / 0113 4.200.000,00

EXPANSÃO DA OFERTA E MELHORIA DO ENSINO MÉDIO12.362.0203.42670000PI TODO ESTADO 4937

3390 / 0100 26.619,00 4490 / 0113 2.232.519,00

EXPANSÃO DA OFERTA E MELHORIA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

12.366.0203.42580000

PI TODO ESTADO 4910 4490 / 0100 34.000,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL12.367.0203.22880000PI TODO ESTADO 35521

3190 / 0113 342.481,00

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 51.261, de 21 de Dezembro de 2016)

13.310.019,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUCSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 13.310.019,00 20020

12.122.0004.23710000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO GOMES DE BARROSREGIÃO METROPOLITANA / REGIÃO METROPOLITANA

PI 1833

3390 / 0100 36.266,50 3390 / 0113 1.000.000,00

12.122.0203.23890000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA EDUCAÇÃOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35511

3391 / 0100 1.228.300,28 12.122.0203.23970000 MANUTENÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DE

EDUCAÇÃOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35512

3390 / 0100 54.314,00 12.122.0203.24050000 MANUTENÇÃO DAS MODALIDADES E

DIVERSIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICATODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35510

3390 / 0100 219.996,00 12.122.0203.33880000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS

ADMINISTRATIVOSTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4972

3390 / 0100 62.226,29 12.122.0203.42730000 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS

ESCOLASTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4973

3350 / 0100 50.000,00 12.122.0203.42740000 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE ESTATÍSTICA

NA EDUCAÇÃOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4974

3390 / 0100 49.720,00 12.128.0203.22920000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

CONTINUADATODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35514

3390 / 0100 67.875,00 12.306.0004.20760000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLARTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1228

3350 / 0100 159.478,00 12.361.0203.42620000 MELHORIA DOS PADRÕES DE DESEMPENHO DO

ENSINO FUNDAMENTALTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4915

3390 / 0113 9.800.000,00 12.363.0203.23990000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E

TECNOLÓGICATODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35518

3390 / 0100 92.289,00 12.367.0203.22880000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO

ESPECIALTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35521

3390 / 0100 21.812,05

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12.367.0203.33840000 CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE CENTROS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4962

4490 / 0100 16.000,00 12.367.0203.42630000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO AOS

ESTUDANTES QUILOMBOLAS, INDÍGENAS E DO CAMPOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4916

3390 / 0100 1.800,00 12.367.0203.42640000 AMPLIAÇÃO DA OFERTA E MELHORIA DA

QUALIDADE PARA O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIATODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4918

3390 / 0100 50.514,00 12.812.0203.24000000 MANUTENÇÃO DE DESPORTO ESCOLAR

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35523 3390 / 0100 1.572,92

28.846.0000.00540000 DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1815

3322 / 0100 397.854,96

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 51.262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE AO FUNDO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000.000,00 (DUZENTOS MILHÕES DE REAIS)

PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-7526/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo dos Militares do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no

valor de R$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada

no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 65.000.000,00 e R$

135.000.000,00 da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de Dezembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 51.262, de 21 de Dezembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

200.000.000,00 FUNDO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS13572FUNDO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS 200.000.000,00 13572ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO09.272.0000.24560000

PI TODO ESTADO 45713 3190 / 0202 200.000.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 51.262, de 21 de Dezembro de 2016)

135.000.000,00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOASFUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS 135.000.000,00 13570

09.272.0000.24560000 ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45701

3190 / 0202 119.860.390,89 09.272.0000.24580000 ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO

PODER LEGISLATIVO - ALETODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45702

3190 / 0202 145.123,58 09.272.0000.24590000 ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO

PODER JUDICIÁRIOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45703

3190 / 0202 10.798.870,97 09.272.0000.24610000 ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO

MINISTÉRIO PÚBLICOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45704

3190 / 0202 2.227.710,98 09.272.0000.24620000 ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO

PODER LEGISLATIVO - TCTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45705

3190 / 0202 1.836.554,95 09.272.0000.24630000 ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO

PODER EXECUTIVO - DEFENSORIA PÚBLICATODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45706

3190 / 0202 131.348,63

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201626

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 51.263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE AO FUNDO FINANCEIRO DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 260.000.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MILHÕES

DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-7522/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Financeiro do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no

valor de R$ 260.000.000,00 (Duzentos e sessenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária

indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de Dezembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 51.263, de 21 de Dezembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

260.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DO ESTADO DE ALAGOAS13571FUNDO FINANCEIRO DO ESTADO DE ALAGOAS 260.000.000,00 13571ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO09.272.0000.24560000

PI TODO ESTADO 45707 3190 / 0202 260.000.000,00

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 51.264, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NACIONAIS E ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017, DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-4356/2016, Considerando os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Leis Federais nº 662, de 6 de abril de 1949, e nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei Federal nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todas de âmbito nacional; eConsiderando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.247, de 26 de julho de 1991, nº 5.508, de 7 de julho de 1993, nº 5.509, de 7 de julho de 1993, e nº 5.724, de 1º de agosto de 1995, DECRETA: Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);II - 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);III - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);IV - 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);V - 13 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);VI - 14 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);IX - 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);X - 24 de junho, São João (feriado estadual);XI - 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);XII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);XIII - 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);XV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);XVI - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);XVII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);XVIII - 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);XIX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);XX - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); eXXII - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo). Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.265, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL DE 10 DE SETEMBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO JURÍDICA COM A CRIAÇÃO FORMAL DE ESCOLAS PERTENCENTES À REDE ESTADUAL DE ENSINO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-11017/2016,

DECRETA: Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Decreto Estadual de 10 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Ficam formalmente criadas, sendo regularizadas juridicamente, as seguintes escolas, pertencentes à Rede Estadual de Ensino - 13ª CRE, neste Estado de Alagoas:(...)XIII - Escola Estadual Marcelo Resende, pertencente à Rede Estadual de Ensino, localizada no Município de Maceió, neste Estado de Alagoas;(...)” (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.266, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no arts. 5º, d e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 3300-1634/2016, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Maceió, no Estado de Alagoas, com áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior serão utilizados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL para execução das Obras de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona Alta de Maceió, contemplada pelo Contrato nº 179/2013 - Locação de Ativos, que será executada pela empresa Saneamento de Maceió LTDA - SANEMA e destinam-se à construção das Elevatórias das Bacias do Mundaú e do Reginaldo.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis citados no art. 1º deste Decreto e respectivas benfeitorias.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 51.266, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO ELEVATÓRIAS DA BACIA DO MUNDAÚ, com seis imóveis a seguir especificados: Imóvel 01 - EEE - M - A - imóvel situado no final da Rua José Moreira, no bairro do Bebedouro, com área de 321,48m² e perímetro de 87,18m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 8.934.836,620 m e N: 198.075,930 m deste, com azimute de 242° 31’ 04’’ e distância de 33,80 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 8.934.806,630 m e N: 198.060,330 m deste, com azimute de 167° 45’ 17’’ e distância de 12,49 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 8.934.809,280 m e N: 198.048,120 m deste, com azimute de 59° 12’ 05’’ e distância de 23,81 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 8.934.829,730 m e N: 198.060,310 m deste, com azimute de 23° 48’ 08’’ e distância de 17,07 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 02 - EEE - M - 6 - imóvel localizado na Alameda Augusto Calheiros, no bairro do Pinheiro, com área de 311,99m² e perímetro de 76,00m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 199.093,094 m e N: 8.933.948,908 m deste, com azimute de 147° 55’ 44’’ e distância de 26,00 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 199.106,899 m e N: 8.933.926,876 m deste, com azimute de 237° 49’ 50’’ e distância de 12,00 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 199.096,742 m e N: 8.933.920,487 m deste, com azimute de 327° 55’ 44’’ e distância de 26,00 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201628

E: 199.082,937 m e N: 8.933.942,519 m deste, com azimute de 57° 49’ 51’’ e distância de 12,00 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 03 - EEE - M - 7 - imóvel localizado à Rua Miguel Palmeira, bairro de Gruta de Lourdes, com área de 196,95m² e perímetro de 81,33m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 199.567,466 m e N: 8.933.453,603 m deste, com azimute de 158° 11’ 14’’ e distância de 35,03 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 199.580,481 m e N: 8.933.421,083 m deste, com azimute de 245° 53’ 53’’ e distância de 5,84 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 199.575,148 m e N: 8.933.418,697 m deste, com azimute de 338° 53’ 29’’ e distância de 35,05 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 199.562,526 m e N: 8.933.451,393 m deste, com azimute de 65° 53’ 50’’ e distância de 5,41 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 04 - EEE - M - 8 - imóvel localizado na Travessa Professor José da Silveira Camerino, no bairro do Pinheiro, com área de 119,00m² e perímetro de 48,00m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 199.039,215 m e N: 8.934.923,474 m deste, com azimute de 145° 04’ 40’’ e distância de 17,00 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E:199.048,947m e N: 8.934.909,535 m deste, com azimute de 235° 04’ 44’’ e distância de 7,00 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 199.043,207 m e N: 8.934.905,528 m deste, com azimute de 325° 04’ 40’’ e distância de 17,00 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 199.033,475 m e N: 8.934.919,467 m deste, com azimute de 55° 04’ 44’’ e distância de 7,00 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 05 - EEE - M - 9 - imóvel localizado na Rua Pão de Açúcar, no bairro de Santo Amaro, com área de 66,00m² e perímetro de 34,00m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 199.089,395 m e N: 8.936.725,474 m deste, com azimute de 155° 21’ 24’’ e distância de 11,00 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 199.093,982 m e N: 8.936.715,476 m deste, com azimute de 245° 21’ 18’’ e distância de 6,00 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 199.088,528 m e N: 8.936.712,974 m deste, com azimute de 335° 21’ 24’’ e distância de 11,00 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 199.083,942 m e N: 8.936.722,972 m deste, com azimute de 65° 21’ 18’’ e distância de 6,00 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 06 - EEE - M - 10 - imóvel localizado na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, no bairro do Mutange, com área de 47,50m² e perímetro de 29,00m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 198.891,232 m e N: 8.932.853,305 m deste, com azimute de 164° 08’ 31’’ e distância de 9,50 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 198.893,828 m e N: 8.932.844,167 m deste, com azimute de 254° 08’ 42’’ e distância de 5,00 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 198.889,018 m e N: 8.932.842,801 m deste, com azimute de 344° 08’ 31’’ e distância de 9,50 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 198.886,422 m e N: 8.932.851,939 m deste, com azimute de 74° 08’ 42’’ e distância de 5,00 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.ELEVATÓRIAS DA BACIA DO REGINALDO, com cinco imóveis a seguir especificados:Imóvel 01 - EEE - REG - 3 - imóvel localizado à Rua Doutor José Castro de Azevedo, no bairro da Gruta de Lourdes, com área de 47,50m² e perímetro de 29,00m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 199.810,429 m e N: 8.933.437,021 m deste, com azimute de 160° 27’ 17’’ e distância de 5,00 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 199.812,102 m e N: 8.933.432,309 m deste, com azimute de 250° 27’ 21’’ e distância de 9,50 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 199.803,149 m e N: 8.933.429,131 m deste, com azimute de 340° 27’ 17’’ e distância de 5,00 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 199.801,476 m e N: 8.933.433,843 m deste, com azimute de 70° 27’ 21’’ e distância de 9,50 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 02 - EEE - REG - 4 - imóvel localizado à Rua João Correia de Araújo, no bairro da Gruta de Lourdes, com área de 65,80m² e perímetro de 34,61m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 200.536,381 m e N: 8.934.657,839 m deste, com azimute de 157° 32’ 59’’ e distância de 5,64 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 200.538,535 m e N: 8.934.652,626 m deste, com azimute de 247° 32’ 55’’ e distância de 11,67 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 200.527,749 m e N: 8.934.648,169 m deste, com azimute de 337° 35’ 20’’ e distância de 5,64 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 200.525,600 m e N: 8.934.653,380 m deste, com azimute de 67° 31’ 48’’ e distância de 11,67 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 03 - EEE - REG - 6 - imóvel localizado à Rua Muniz Falcão, no bairro Barro Duro, com área de 145,28m² e perímetro de 48,25m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 200.768,144 m e N: 8.935.037,576 m deste, com azimute de 167° 24’ 37’’ e distância de 11,62 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 200.770,678 m e N: 8.935.026,233 m deste, com azimute de 257° 24’ 30’’ e distância de 12,50 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas

coordenadas E: 200.758,478 m e N: 8.935.023,508 m deste, com azimute de 347° 24’ 36’’ e distância de 11,62 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 200.755,945 m e N: 8.935.034,851 m deste, com azimute de 77° 24’ 31’’ e distância de 12,50 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 04 - EEE - REG - 13 - imóvel localizado na Avenida Hélio de Castro Vasconcelos, no bairro do Jardim Petrópolis, com área de 523,74m² e perímetro de 133,23m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 199.204,450 m e N: 8.937.692,880 m deste, com azimute de 90° e distância de 20,00 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 199.224,450 m e N: 8.937.692,880 m deste, com azimute de 154° 06’ 47’’ e distância de 4,54 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 199.226,430 m e N: 8.937.688,800 m deste, com azimute de 129° 34’ 46’’ e distância de 4,87 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 199.230,180 m e N: 8.937.685,700 m deste, com azimute de 109° 18’ 13’’ e distância de 3,96 m chega-se ao Ponto P.05, definido pelas coordenadas E: 199.233,920 m e N: 8.937.684,390 m deste, com azimute de 106° 08’ 32’’ e distância de 6,80 m chega-se ao Ponto P.06, definido pelas coordenadas E: 199.240,450 m e N: 8.937.682,500 m deste, com azimute de 103° 41’ 08’’ e distância de 6,34 m chega-se ao Ponto P.07, definido pelas coordenadas E: 199.246,610 m e N: 8.937.681,000 m deste, com azimute de 101° 04’ 30’’ e distância de 12,44 m chega-se ao Ponto P.08, definido pelas coordenadas E: 199.258,820 m e N: 8.937.678,610 m deste, com azimute de 186° 05’ 55’’ e distância de 6,02 m chega-se ao Ponto P.09, definido pelas coordenadas E: 199.258,180 m e N: 8.937.672,620 m deste, com azimute de 282° 02’ 21’’ e distância de 8,63 m chega-se ao Ponto P.10, definido pelas coordenadas E: 199.249,740 m e N: 8.937.674,420 m deste, com azimute de 280° 30’ 12’’ e distância de 8,78 m chega-se ao Ponto P.11, definido pelas coordenadas E: 199.241,110 m e N: 8.937.676,020 m deste, com azimute de 279° 01’ 59’’ e distância de 9,87 m chega-se ao Ponto P.12, definido pelas coordenadas E: 199.231,360 m e N: 8.937.677,570 m deste, com azimute de 276° 57’ 56’’ e distância de 6,68 m chega-se ao Ponto P.13, definido pelas coordenadas E: 199.224,730 m e N: 8.937.678,380 m deste, com azimute de 274° 33’ 08’’ e distância de 6,30 m chega-se ao Ponto P.14, definido pelas coordenadas E: 199.218,450 m e N: 8.937.678,880 m deste, com azimute de 270° e distância de 14,00 m chega-se ao Ponto P.15, definido pelas coordenadas E: 199.204,450 m e N: 8.937.678,880 m deste, com azimute de 0° e distância de 14,00 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.Imóvel 05 - EEE - REG - 14 - imóvel localizado à Rua Campo Verde, no bairro do Jardim Petrópolis, com área de 80,43m² e perímetro de 37,15m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.01, definido pelas coordenadas E: 198.818,501 m e N: 8.938.251,568 m deste, com azimute de 126° 20’ 19’’ e distância de 11,70 m chega-se ao Ponto P.02, definido pelas coordenadas E: 198.827,927 m e N: 8.938.244,634 m deste, com azimute de 216° 20’ 15’’ e distância de 6,87 m chega-se ao Ponto P.03, definido pelas coordenadas E: 198.823,854 m e N: 8.938.239,097 m deste, com azimute de 306° 20’ 19’’ e distância de 11,70 m chega-se ao Ponto P.04, definido pelas coordenadas E: 198.814,428 m e N: 8.938.246,031 m deste, com azimute de 36° 20’ 15’’ e distância de 6,87 m chega-se ao Ponto P.01, encerrando este perímetro.

DECRETO Nº 51.267, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas d e i, e art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 5502-1173/2013, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terras localizadas nos municípios de Olho D’Água das Flores, Santana do Ipanema, Senador Rui Palmeira, São José da Tapera, Poço das Trincheiras, Ouro Branco, Olivença, Monteirópolis, Jaramataia, Dois Riachos e Maravilha, todos no Estado de Alagoas, com áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto, serão utilizadas para construção de Estação de Tratamento de Água, Reservatório de Água Tratada e servidão administrativa de área a ser utilizada no acesso às Estações e Reservatórios que serão edificados, para execução da Obra de Reforço e Ampliação do Sistema Adutor de Abastecimento de Água da Bacia Leiteira, abrangendo o Estado de Alagoas, contemplado pelo Convênio nº 0402201-32/2012.Art. 3º As áreas objeto das desapropriações de que trata este Decreto destinam-se à Implantação da Obra de Reforço e Ampliação do Sistema Adutor de Abastecimento de Água da Bacia Leiteira do Estado de Alagoas, que permitirá a Construção de Reservatórios de Água Tratada.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, as desapropriações das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.267, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

ÁREA 01 - Processo Administrativo nº 5502-1173/2013 - MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E RESERVATÓRIO, com 03 (três) imóveis a seguir especificados: Imóvel 01, com área de 21.889,53m² e perímetro de 590,33m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 687.026,374 m e N= 8.947.168,959 m ; Daí segue com o azimute de 102°58’14” e a distância de 141,66 m até o marco ‘1’ (E=687.164,423 m e N=8.947.137,163 m); Daí segue com o azimute de 184°32’17” e a distância de 117,31 m até o marco ‘2’ (E=687.155,141 m e N=8.947.020,221 m); Daí segue com o azimute de 189°07’45” e a distância de 13,12 m até o marco ‘3’ (E=687.153,060 m e N=8.947.007,270 m); Daí segue com o azimute de 225°10’58” e a distância de 19,95 m até o marco ‘4’ (E=687.138,910 m e N=8.946.993,210 m); Daí segue com o azimute de 252°27’19” e a distância de 19,54 m até o marco ‘5’ (E=687.120,280 m e N=8.946.987,320 m); Daí segue com o azimute de 319°27’04” e a distância de 9,48 m até o marco ‘6’ (E=687.114,120 m e N=8.946.994,520 m); Daí segue com o azimute de 302°13’00” e a distância de 16,39 m até o marco ‘7’ (E=687.100,250 m e N=8.947.003,260 m); Daí segue com o azimute de 270°43’55” e a distância de 22,70 m até o marco ‘8’ (E=687.077,550 m e N=8.947.003,550 m); Daí segue com o azimute de 262°25’18” e a distância de 16,15 m até o marco ‘9’ (E=687.061,540 m e N=8.947.001,420 m); Daí segue com o azimute de 267°19’48” e a distância de 15,03 m até o marco ‘10’ (E=687.046,530 m e N=8.947.000,720 m); Daí segue com o azimute de 273°25’20” e a distância de 22,95 m até o marco ‘11’ (E=687.023,620 m e N=8.947.002,090 m); Daí segue com o azimute de 353°51’35” e a distância de 59,18 m até o marco ‘12’ (E=687.017,290 m e N=8.947.060,930 m); Daí segue com o azimute de 358°52’49” e a distância de 105,42 m até o marco ‘13’ (E=687.015,230 m e N=8.947.166,329 m); Daí segue com o azimute de 76°43’16” e a distância de 11,45 m até o marco ‘0=PP’ (E=687.026,374 m e N=8.947.168,959 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2,18895 ha. Imóvel 02, com área de 14.388,81m² e perímetro de 493,70m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 687.164,423 m e N= 8.947.137,163 m ; Daí segue com o azimute de 102°58’14” e a distância de 133,18 m até o marco ‘1’ (E=687.294,201 m e N=8.947.107,271 m); Daí segue com o azimute de 163°37’26” e a distância de 6,73 m até o marco ‘2’ (E=687.296,100 m e N=8.947.100,811 m); Daí segue com o azimute de 184°47’02” e a distância de 86,31 m até o marco ‘3’ (E=687.288,901 m e N=8.947.014,801 m); Daí segue com o azimute de 271°11’32” e a distância de 97,99 m até o marco ‘4’ (E=687.190,930 m e N=8.947.016,840 m); Daí segue com o azimute de 255°49’04” e a distância de 39,06 m até o marco ‘5’ (E=687.153,060 m e N=8.947.007,270 m); Daí segue com o azimute de 9°07’45” e a distância de 13,12 m até o marco ‘6’ (E=687.155,141 m e N=8.947.020,221 m); Daí segue com o azimute de 4°20’19” e a distância de 11,87 m até o marco ‘7’ (E=687.156,039 m e N=8.947.032,058 m); Daí segue com o azimute de 4°58’49” e a distância de 22,29 m até o marco ‘8’ (E=687.157,974 m e N=8.947.054,266 m); Daí segue com o azimute de 4°26’53” e a distância de 83,15 m até o marco ‘0=PP’ (E=687.164,423 m e N=8.947.137,163 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,43888 ha. Imóvel 03, com área de 9.564,18m² e perímetro de 400,56m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 687.294,201 m e N= 8.947.107,271 m ; Daí segue com o azimute de 104°17’57” e a distância de 109,18 m até o marco ‘1’ (E=687.400,000 m e N=8.947.080,305 m); Daí segue com o

azimute de 180°00’00” e a distância de 85,01 m até o marco ‘2’ (E=687.400,000 m e N=8.946.995,297 m); Daí segue com o azimute de 280°09’06” e a distância de 110,37 m até o marco ‘3’ (E=687.291,360 m e N=8.947.014,750 m); Daí segue com o azimute de 271°11’32” e a distância de 2,46 m até o marco ‘4’ (E=687.288,901 m e N=8.947.014,801 m); Daí segue com o azimute de 4°30’25” e a distância de 17,19 m até o marco ‘5’ (E=687.290,252 m e N=8.947.031,939 m); Daí segue com o azimute de 4°47’28” e a distância de 38,14 m até o marco ‘6’ (E=687.293,437 m e N=8.947.069,943 m); Daí segue com o azimute de 4°55’45” e a distância de 30,98 m até o marco ‘7’ (E=687.296,100 m e N=8.947.100,811 m); Daí segue com o azimute de 343°37’26” e a distância de 6,73 m até o marco ‘0=PP’ (E=687.294,201 m e N=8.947.107,271 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,95642 ha. ÁREA 02 - Processo Administrativo nº 5502-1174/2013 - MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E RESERVATÓRIO, com 02 (dois) imóveis a seguir identificados: Imóvel 01, com área de 7.085,32m² e perímetro de 503,55m, com o seguinte memorial descritivo:Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 687.227,966 m e N= 8.947.016,069 m ; Daí segue com o azimute de 134°55’55” e a distância de 20,83 m até o marco ‘1’ (E=687.242,712 m e N=8.947.001,358 m); Daí segue com o azimute de 132°18’11” e a distância de 25,63 m até o marco ‘2’ (E=687.261,668 m e N=8.946.984,108 m); Daí segue com a distância de 28,92 m até o marco ‘3’ (E=687.283,905 m e N=8.946.965,625 m); Daí segue com a distância de 8,25 m até o marco ‘4’ (E=687.291,477 m e N=8.946.962,882 m); Daí segue com o azimute de 91°47’05” e a distância de 39,54 m até o marco ‘5’ (E=687.330,999 m e N=8.946.961,650 m); Daí segue com o azimute de 90°14’12” e a distância de 10,01 m até o marco ‘6’ (E=687.341,013 m e N=8.946.961,609 m); Daí segue com o azimute de 86°36’39” e a distância de 5,48 m até o marco ‘7’ (E=687.346,480 m e N=8.946.961,933 m); Daí segue com a distância de 4,49 m até o marco ‘8’ (E=687.350,960 m e N=8.946.961,639 m); Daí segue com o azimute de 100°14’39” e a distância de 3,72 m até o marco ‘9’ (E=687.354,623 m e N=8.946.960,977 m); Daí segue com a distância de 5,18 m até o marco ‘10’ (E=687.359,516 m e N=8.946.959,336 m); Daí segue com o azimute de 268°37’42” e a distância de 139,50 m até o marco ‘11’ (E=687.220,052 m e N=8.946.955,996 m); Daí segue com o azimute de 236°04’22” e a distância de 42,76 m até o marco ‘12’ (E=687.184,573 m e N=8.946.932,131 m); Daí segue com o azimute de 325°55’08” e a distância de 76,86 m até o marco ‘13’ (E=687.141,505 m e N=8.946.995,788 m); Daí segue com o azimute de 45°10’53” e a distância de 16,19 m até o marco ‘14’ (E=687.152,989 m e N=8.947.007,200 m); Daí segue com o azimute de 75°44’38” e a distância de 39,15 m até o marco ‘15’ (E=687.190,930 m e N=8.947.016,840 m); Daí segue com o azimute de 91°11’32” e a distância de 37,04 m até o marco ‘0=PP’ (E=687.227,966 m e N=8.947.016,069 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,70853 ha. Imóvel 02, com área de 6.144,42m² e perímetro de 391,36m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 687.232,638 m e N= 8.947.015,972 m ; Daí segue com o azimute de 91°11’32” e a distância de 58,73 m até o marco ‘1’ (E=687.291,360 m e N=8.947.014,750 m); Daí segue com o azimute de 100°09’06” e a distância de 110,22 m até o marco ‘2’ (E=687.399,850 m e N=8.946.995,324 m); Daí segue com o azimute de 179°45’16” e a distância de 35,02 m até o marco ‘3’ (E=687.400,000 m e N=8.946.960,305 m); Daí segue com o azimute de 268°38’32” e a distância de 33,48 m até o marco ‘4’ (E=687.366,534 m e N=8.946.959,512 m); Daí segue com o azimute de 294°33’53” e a distância de 6,20 m até o marco ‘5’ (E=687.360,899 m e N=8.946.962,087 m); Daí segue com a distância de 3,92 m até o marco ‘6’ (E=687.357,231 m e N=8.946.963,441 m); Daí segue com a distância de 5,87 m até o marco ‘7’ (E=687.351,453 m e N=8.946.964,426 m); Daí segue com a distância de 7,28 m até o marco ‘8’ (E=687.344,185 m e N=8.946.964,396 m); Daí segue com a distância de 21,79 m até o marco ‘9’ (E=687.322,403 m e N=8.946.964,704 m); Daí segue com o azimute de 272°08’34” e a distância de 31,45 m até o marco ‘10’ (E=687.290,976 m e N=8.946.965,880 m); Daí segue com a distância de 8,42 m até o marco ‘11’ (E=687.283,418 m e N=8.946.969,375 m); Daí segue com o azimute de 310°31’39” e a distância de 36,12 m até o marco ‘12’ (E=687.255,963 m e N=8.946.992,847 m); Daí segue com o azimute de 313°43’07” e a distância de 20,87 m até o marco ‘13’ (E=687.240,881 m e N=8.947.007,269 m); Daí segue com o azimute de 316°33’18” e a distância de 11,99 m até o marco ‘0=PP’ (E=687.232,638 m e N=8.947.015,972 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,61444 ha. ÁREA 03 - Processo Administrativo nº 5502-1176/2013 - MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - POVOADO PEDRÃO - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, com 02 (dois) imóveis a seguir identificados:

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201630

Imóvel 01, com área de 770,23m² e perímetro de 111,59m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 692241.818 m e N= 8946082.960 m ; Daí segue com o azimute de 113°06’54” e a distância de 25.74 m até o marco ‘1’ (E=692265.492 m e N=8946072.855 m); Daí segue com o azimute de 196°02’05” e a distância de 28.01 m até o marco ‘2’ (E=692257.754 m e N=8946045.930 m); Daí segue com o azimute de 199°18’36” e a distância de 1.98 m até o marco ‘3’ (E=692257.098 m e N=8946044.060 m); Daí segue com o azimute de 293°04’01” e a distância de 25.86 m até o marco ‘4’ (E=692233.302 m e N=8946054.194 m); Daí segue com o azimute de 16°29’25” e a distância de 30.00 m até o marco ‘0=PP’ (E=692241.818 m e N=8946082.960 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Imóvel 02, com área de 414,45m² e perímetro de 189,09m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 692233.302 m e N= 8946054.194 m ; Daí segue com o azimute de 113°04’01” e a distância de 25.86 m até o marco ‘1’ (E=692257.098 m e N=8946044.060 m); Daí segue com o azimute de 19°18’36” e a distância de 1.98 m até o marco ‘2’ (E=692257.754 m e N=8946045.930 m); Daí segue com o azimute de 114°14’54” e a distância de 64.05 m até o marco ‘3’ (E=692316.154 m e N=8946019.625 m); Daí segue com o azimute de 208°00’25” e a distância de 4.72 m até o marco ‘4’ (E=692313.938 m e N=8946015.459 m); Daí segue com o azimute de 293°29’47” e a distância de 37.65 m até o marco ‘5’ (E=692279.412 m e N=8946030.469 m); Daí segue com o azimute de 293°15’08” e a distância de 17.99 m até o marco ‘6’ (E=692262.885 m e N=8946037.570 m); Daí segue com o azimute de 294°01’08” e a distância de 33.70 m até o marco ‘7’ (E=692232.106 m e N=8946051.286 m); Daí segue com o azimute de 22°21’37” e a distância de 3.14 m até o marco ‘0=PP’ (E=692233.302 m e N=8946054.194 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 04 - Processo Administrativo nº 5502-1175/2013 - MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, área com 800,00 m², e perímetro de 120,00 m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 693.704,579 m e N= 8.963.809,256 m ; Daí segue com o azimute de 322°27’17” e a distância de 20,00 m, confrontando com Irineu Mauricio V. Tenório até o marco ‘1’ (E=693.692,391 m e N=8.963.825,113 m); Daí segue com o azimute de 52°27’17” e a distância de 40,00 m, confrontando com Irineu Mauricio V. Tenório até o marco ‘2’ (E=693.724,106 m e N=8.963.849,489 m); Daí segue com o azimute de 142°27’17” e a distância de 20,00 m, confrontando com Irineu Mauricio V. Tenório até o marco ‘3’ (E=693.736,293 m e N=8.963.833,631 m); Daí segue com o azimute de 232°27’17” e a distância de 40,00 m, confrontando com Irineu Mauricio V. Tenório até o marco ‘0=PP’ (E=693.704,579 m e N=8.963.809,256 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 05 - Processo Administrativo nº 5502-1177/2013 - MUNICÍPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, área com 400,00 m² e perímetro de 80,00 m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669.824,379 m e N= 8.953.253,712 m ; Daí segue com o azimute de 17°41’44” e a distância de 20,00 m, confrontando com Neilton Silva Alves até o marco ‘1’ (E=669.830,458 m e N=8.953.272,766 m); Daí segue com o azimute de 107°41’44” e a distância de 20,00 m, confrontando com a Rua José Barbosa Wanderley até o marco ‘2’ (E=669.849,512 m e N=8.953.266,686 m); Daí segue com o azimute de 197°41’44” e a distância de 20,00 m, confrontando com Neilton Silva Alves até o marco ‘3’ (E=669.843,433 m e N=8.953.247,633 m); Daí segue com o azimute de 287°41’44” e a distância de 20,00 m, confrontando com Neilton Silva Alves até o marco ‘0=PP’ (E=669.824,379 m e N=8.953.253,712 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 06 - Processo Administrativo nº 5502-1178/2013 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, área com 400 m² e perímetro de 80 m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 678.503,144 m e N= 8.944.071,880 m ; Daí segue com o azimute de 16°01’03” e a distância de 20,00 m, confrontando com Daniel Pereira Melo até o marco ‘1’ (E=678.508,662 m e N=8.944.091,103 m); Daí segue com o azimute de 106°01’03” ea distância de 20,00 m, confrontando com Daniel Pereira Melo até o marco ‘2’ (E=678.527,886 m e N=8.944.085,585 m); Daí segue com o azimute de 196°01’03” e a distância de 20,00 m, confrontando com Daniel Pereira Melo até o marco ‘3’ (E=678.522,367 m e N=8.944.066,361 m); Daí segue com o azimute de

286°01’03” e a distância de 20,00 m, confrontando com Daniel Pereira Melo até o marco ‘0=PP’ (E=678.503,144 m e N=8.944.071,880 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 07 - Processo Administrativo nº 5502-1179/2013 - MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, área com 400,27 m² e perímetro de 80,04 m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 687.844,982 m e N= 8.970.974,216 m ; Daí segue com o azimute de 322°36’33” e a distância de 20,01 m, confrontando com Cicero Romário até o marco ‘1’ (E=687.832,828 m e N=8.970.990,117 m); Daí segue com o azimute de 50°29’51” e a distância de 20,01 m, confrontando com Cicero Romário até o marco ‘2’ (E=687.848,271 m e N=8.971.002,848 m); Daí segue com o azimute de 142°36’33” e a distância de 20,01 m, confrontando com Cicero Romário até o marco ‘3’ (E=687.860,424 m e N=8.970.986,947 m); Daí segue com o azimute de 230°29’51” e a distância de 20,01 m, confrontando com Cicero Romário até o marco ‘0=PP’ (E=687.844,982 m e N=8.970.974,216 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 08 - Processo Administrativo nº 5502-1180/2013 - MUNICÍPIO DE OURO BRANCO - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, com área de 400m² e perímetro de 80m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 680.209,691 m e N= 8.987.092,315 m ; Daí segue com o azimute de 345°16’52” e a distância de 20,00 m, confrontando com Josenildo Perreira da Silva até o marco ‘1’ (E=680.204,610 m e N=8.987.111,659 m); Daí segue com o azimute de 75°16’52” e a distância de 20,00 m, confrontando com Josenildo Perreira da Silva até o marco ‘2’ (E=680.223,953 m e N=8.987.116,740 m); Daí segue com o azimute de 165°16’52” e a distância de 20,00 m, confrontando com Josenildo Perreira da Silvaaté o marco ‘3’ (E=680.229,035 m e N=8.987.097,397 m); Daí segue com o azimute de 255°16’52” e a distância de 20,00 m, confrontando com Josenildo Perreira da Silva até o marco ‘0=PP’ (E=680.209,691 m e N=8.987.092,315 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 09 - Processo Administrativo nº 5502-1181/2013 - MUNICÍPIO DE OLIVENÇA - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, com área de 399,90m² e perímetro de 79,99m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 697.553,202 m e N= 8.948.821,746 m ; Daí segue com o azimute de 318°50’13” e a distância de 20,00 m, confrontando com Cicero Duca até o marco ‘1’ (E=697.540,038 m e N=8.948.836,802 m); Daí segue com o azimute de 48°50’13” e a distância de 19,99 m, confrontando com Cicero Duca até o marco ‘2’ (E=697.555,087 m e N=8.948.849,960 m); Daí segue com o azimute de 138°48’25” e a distância de 20,00 m, confrontando com Cicero Duca até o marco ‘3’ (E=697.568,259 m e N=8.948.834,910 m); Daí segue com o azimute de 228°50’13” e a distância de 20,00 m, confrontando com Cicero Duca até o marco ‘0=PP’ (E=697.553,202 m e N=8.948.821,746 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 10 - Processo Administrativo nº 5502-1182/2013 - MUNICÍPIO DE MONTEIRÓPOLIS - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA com área de 398,66m² e perímetro de 79,87m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 687.188,718 m e N= 8.938.974,144 m ; Daí segue com o azimute de 39°18’41” e a distância de 20,00 m, confrontando com Domingo dos Santos até o marco ‘1’ (E=687.201,388 m e N=8.938.989,618 m); Daí segue com o azimute de 129°18’41” e a distância de 20,00 m, confrontando com Domingo dos Santos até o marco ‘2’ (E=687.216,863 m e N=8.938.976,947 m); Daí segue com o azimute de 219°16’07” e a distância de 19,85 m, confrontando com Domingo dos Santos até o marco ‘3’ (E=687.204,298 m e N=8.938.961,579 m); Daí segue com o azimute de 308°53’03” e a distância de 20,02 m, confrontando com Maria Francisca da Conceição até o marco ‘0=PP’ (E=687.188,718 m e N=8.938.974,144 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 11 - Processo Administrativo nº 5502-1183/2013 - MUNICÍPIO DE JARAMATAIA - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, com área de 400m² e perímetro de 80m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 700.017,173 m e N= 8.932.537,074 m ; Daí segue com o azimute de 17°00’27” e a distância de 40,00 m, confrontando com a Rua Duda Zarias até o marco ‘1’ (E=700.028,873 m e N=8.932.575,324 m); Daí segue com o azimute de 107°00’27” e a distância de 40,00 m, confrontando com José Rodrigues de Oliveira

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

até o marco ‘2’ (E=700.067,123 m e N=8.932.563,625 m); Daí segue com o azimute de 197°00’27” e a distância de 40,00 m, confrontando com José Rodrigues de Oliveira até o marco ‘3’ (E=700.055,423 m e N=8.932.525,374 m); Daí segue com o azimute de 287°00’27” e a distância de 40,00 m, confrontando com José Rodrigues de Oliveira até o marco ‘0=PP’ (E=700.017,173 m e N=8.932.537,074 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 12 - Processo Administrativo nº 5502-1184/2013 - MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, com área de 399,99m² e perímetro de 80m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 708.940,676 m e N= 8.961.733,070 m ; Daí segue com o azimute de 317°36’17” e a distância de 20,00 m, confrontando com José Damasceno Filho até o marco ‘1’ (E=708.927,191 m e N=8.961.747,840 m); Daí segue com o azimute de 47°15’35” e a distância de 20,00 m,confrontando com José Damasceno Filho até o marco ‘2’ (E=708.941,880 m e N=8.961.761,413 m); Daí segue com o azimute de 137°36’17” e a distância de 20,00 m, confrontando com José Damasceno Filho até o marco ‘3’ (E=708.955,365 m e N=8.961.746,643 m); Daí segue com o azimute de 227°15’35” e a distância de 20,00 m, confrontando com José Damasceno Filho até o marco ‘0=PP’ (E=708.940,676 m e N=8.961.733,070 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. ÁREA 13 - Processo Administrativo nº 5502-1185/2013 - MUNICÍPIO DE MARAVILHA - RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA, com área de 1.125,94m² e perímetro de 370,07m, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 681.701,548 m e N= 8.978.634,991 m ; Daí segue com o azimute de 103°18’01” e a distância de 20,00 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘1’ (E=681.721,011 m e N=8.978.630,390 m); Daí segue com o azimute de 193°18’01” e a distância de 20,00 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘2’ (E=681.716,410 m e N=8.978.610,926 m); Daí segue com o azimute de 283°18’01” e a distância de 20,00 m, confrontando com Manoel Ormindoaté o marco ‘3’ (E=681.696,947 m e N=8.978.615,527 m); Daí segue com o azimute de 13°18’01” e a distância de 10,00 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘4’ (E=681.699,247 m e N=8.978.625,259 m); Daí segue com a distância de 32,39 m,confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘5’ (E=681.692,577 m e N=8.978.653,685 m); Daí segue com o azimute de 31°32’40” e a distância de 14,28 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘6’ (E=681.700,050 e N=8.978.665,858 m); Daí segue com o azimute de 33°57’54” e a distância de 21,00 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘7’ (E=681.711,785 m e N=8.978.683,279 m); Daí segue com o azimute de 35°24’13” e a distância de 20,33, confrontando com Manoel Ormindo m até o marco ‘8’ (E=681.723,561 m e N=8.978.699,846 m); Daí segue com o azimute de 33°22’14” e a distância de 20,00 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘9’ (E=681.734,559 m e N=8.978.716,545 m); Daí segue com o azimute de 35°46’12” e a distância de 21,65 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘10’ (E=681.747,215 m e N=8.978.734,112 m); Daí segue com o azimute de 34°49’25” e a distância de 21,40 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘11’ (E=681.759,435 m e N=8.978.751,679 m); Daí segue com o azimute de 142°34’48” e a distância de 5,25 m, confrontando com a Rua Projetada até o marco ‘12’ (E=681.762,625 m e N=8.978.747,509 m); Daí segue com o azimute de 215°19’00” e a distância de 41,43 m,confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘13’ (E=681.738,677 m e N=8.978.713,707 m); Daí segue com o azimute de 213°22’14” e a distância de 19,98 m, confrontando com Manoel Ormindoaté o marco ‘14’ (E=681.727,687 m e N=8.978.697,022 m); Daí segue com o azimute de 215°24’13” e a distância de 20,35 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘15’ (E=681.715,897 m e N=8.978.680,433 m); Daí segue com o azimute de 213°57’54” e a distância de 20,84 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘16’ (E=681.704,256 m e N=8.978.663,152 m); Daí segue com o azimute de 211°32’40” e a distância de 13,97 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘17’ (E=681.696,948 m e N=8.978.651,247 m); Daí segue com a distância de 22,79 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘18’ (E=681.700,534 m e N=8.978.630,701 m); Daí segue com o azimute de 13°18’01” e a distância de 4,41 m, confrontando com Manoel Ormindo até o marco ‘0=PP’ (E=681.701,548 m e N=8.978.634,991 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

DECRETO Nº 51.268, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-26161/2016, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:I - a alínea a do inciso I, o item 1 da alínea b do inciso I, o inciso III do caput e o § 2º, todos do art. 119:“Art. 119. O parcelamento não será concedido:I - caso o contribuinte esteja irregular em relação à:a) obrigação tributária principal, inclusive em relação ao ICMS antecipado de que trata o art. 591-A deste Decreto, salvo a ocorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário; oub) entrega:1. da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D ou da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, conforme couber;(...)III - sem o pagamento dos emolumentos e demais encargos legais pertinentes ao crédito inscrito em dívida ativa, objeto do parcelamento, e cobrado judicial e/ou extrajudicialmente;(...)§ 2º Disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda poderá limitar a quantidade de parcelamentos para um mesmo contribuinte.” (NR)II - o inciso VI do caput do art. 121:“Art. 121. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante modelo previsto em ato normativo do Secretário Executivo de Fazenda, devendo conter, no mínimo:(...)VI - Termo de Acordo para pagamento parcelado, conforme modelo previsto em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda, preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal.” (NR)III - o art. 123:“Art. 123. Será exigida do contribuinte garantia pessoal, mediante declaração, prestada por acionista controlador, por diretor ou por representante da empresa requerente, em que se constitua fiador e principal pagador, até o valor equivalente ao montante do débito fiscal consolidado, pela inadimplência da obrigação assumida pela pessoa jurídica requerente.” (NR)IV - o inciso I do caput do art. 124:“Art. 124. Os débitos fiscais objeto de parcelamento:I - deverão ser agrupados, independentemente da data de ocorrência do fato gerador, do vencimento da obrigação tributária, ou do lançamento tributário, exclusivamente para fins de protocolização do pedido e da fixação da parcela mínima, nos casos de Auto de Infração ou Notificação de Débito; e(...)” (NR)V - os incisos I e II do caput e o parágrafo único, todos do art. 127-A:“Art. 127-A. São competentes para deferir o parcelamento:I - o Subchefe de Parcelamento da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário da Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda:a) no âmbito da 1ª Chefia Regional de Administração Fazendária; oub) caso o débito seja de sujeito passivo localizado em outra unidade da Federação.II - os Chefes Regionais, nas demais Chefias Regionais de Administração Fazendária; ou(...)Parágrafo único. A autoridade competente para conceder o parcelamento deverá publicar, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, demonstrativos relacionando todos os parcelamentos concedidos no mês anterior, no âmbito de sua competência, dos quais constarão os nomes dos beneficiários.” (NR)VI - o inciso I do art. 127-E:“Art. 127-E. Indeferido o pedido de parcelamento, o interessado poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, apresentar impugnação à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao:I - Chefe de Crédito Tributário da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário da Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, no caso de débito fiscal não inscrito na Dívida Ativa do Estado; ou(...)” (NR)VII - o caput do art. 127-H:

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201632

“Art. 127-H. O sujeito passivo cujo parcelamento tenha sido cancelado poderá requerer o reparcelamento do saldo remanescente do débito, desde que:(...)” (NR)Art. 2º O art. 119 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do item 4 à alínea b do inciso I, do inciso IV e do § 3º, com a seguinte redação:“Art. 119. O parcelamento não será concedido:I - caso o contribuinte esteja irregular em relação à:(...)b) entrega:(...)4. da Escrituração Fiscal Digital - EFD;(...)IV - sem a comprovação do pedido de desistência devidamente protocolado nos autos de ação judicial proposta em face do Estado de Alagoas ou de representante da Fazenda Pública Estadual em relação ao débito objeto do parcelamento.(...)§ 3º Ao contribuinte com débito parcelado não será deferido parcelamento de débito de imposto retido por substituição tributária.” (AC)Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991:I - o § 4º do art. 121; eII - o inciso II do art. 127-F. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.269, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA INTRODUZIR AS DISPOSIÇÕES DOS AJUSTES SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015, 8 E 10, AMBOS DE 8 DE JULHO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 9, de 2015, 8 e 10, ambos de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-34341/2016, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o inciso XXVI do caput do art. 129:“Art. 129. O contribuinte do imposto emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais:(...)XXVI - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE (Ajuste SINIEF 09/07);(...)” (NR)II - o caput, o inciso VI do caput, os §§ 1º, 2º e 5º e os incisos I, II e IV do § 7º, todos do art. 176-A:“Art. 176-A. O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e poderá ser utilizado em substituição aos seguintes documentos (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):(...)VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (Ajuste SINIEF 10/16);(...)§ 1º Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso III do art. 176-H deste Decreto (Ajuste SINIEF 10/16).§ 2º O CT-e, quando em substituição ao documento previsto no inciso VI do caput deste artigo, poderá ser utilizado (Ajuste SINIEF 10/16):I - na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos;II - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;III - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; e

IV - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.(...)§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal, referidos ou relacionados em disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda (cláusula vigésima quarta e Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07), ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo (Ajustes SINIEF 14/12 e 10/16).(...)§ 7º Relativamente à prestação de serviço de Transporte Multimodal de Cargas, deverá ser observado o seguinte (Ajuste SINIEF 26/13):I - será emitido o CT-e, modelo 57, que substitui o documento tratado no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo da emissão dos documentos dos serviços vinculados à operação de Transporte Multimodal de Cargas (Ajuste SINIEF 10/16);II - no caso de trecho de transporte efetuado pelo próprio Operador de Transporte Multimodal - OTM será emitido CT-e, modelo 57, relativo a este trecho, sendo vedado o destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos (Ajuste SINIEF 10/16):a) como tomador do serviço: o próprio OTM; eb) a indicação “CT-e emitido apenas para fins de controle”.(...)IV - na hipótese de emissão de CT-e, modelo 57, com o tipo de serviço identificado como “serviço vinculado a Multimodal”, deve ser informada a chave de acesso do CT-e multimodal, em substituição aos dados dos documentos fiscais da carga transportada, ficando dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário (Ajuste SINIEF 10/16).(...)” (NR)III - o caput do art. 176-B:“Art. 176-B. Para efeito da emissão do CT-e, modelo 57, observado o disposto em Manual de Orientação do Contribuinte - MOC que regule a matéria, é facultado ao emitente indicar também as seguintes pessoas (Ajustes SINIEF 14/12 e 10/16):(...)” (NR)IV - o caput do art. 176-C:“Art. 176-C. Ocorrendo subcontratação ou redespacho, na emissão do CT-e, modelo 57, para efeito de aplicação do disposto nesta subseção, considera-se (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):(...)” (NR)V - o § 2º do art. 176-J:“Art. 176-J. O arquivo digital do CT-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso do CT-e, nos termos do inciso III do art. 176-H (Ajuste SINIEF 09/07).(...)§ 2º Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1º deste artigo atingem também o respectivo DACTE ou DACTE OS, impresso nos termos do art.176-L deste Decreto, que também será considerado documento fiscal inidôneo (Ajuste SINIEF 10/16).” (NR)VI - o § 7º do art. 176-L:“Art. 176-L. O Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - DACTE (MOC-DACTE), deverá ser utilizado para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e prevista no art. 176-S (Ajuste SINIEF 14/12).(...)§ 7º Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, desde que emitido MDF-e (Ajustes SINIEF 27/13 e 10/16).(...)” (NR)VII - o § 2º do art. 176-M:“Art. 176-M. O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à SEFAZ, quando solicitado (Ajuste SINIEF 09/07).(...)§ 2º Quando o tomador for contribuinte não credenciado, a emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, alternativamente ao disposto no caput deste artigo, manter em arquivo o DACTE ou DACTE OS relativo ao CT-e da prestação (Ajuste SINIEF 10/16).” (NR)VIII - o inciso III do caput; os §§ 1º, 3º, 5º e 6º; os incisos III e IV do § 7º; o § 8º; e o inciso II do § 13, todos do art. 176-N:“Art. 176-N. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o CT-e para a SEFAZ, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do CT-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definido no MOC, informando que o respectivo CT-e foi emitido em contingência e adotar uma das seguintes medidas (Ajuste SINIEF 14/12):(...)III - imprimir o DACTE em Formulário de Segurança-Documento Auxiliar - FS-

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conforme LEI N° 7.397/2012

DA, observado o disposto no Convênio ICMS 110, de 26 de setembro de 2008 (Ajustes SINIEF 14/12 e 10/16); e(...)§ 1º A hipótese do inciso I do caput deste artigo é permitida apenas na emissão do CT-e, modelo 57, situação em que o DACTE deverá ser impresso em no mínimo 03 (três) vias, constando no corpo do documento a expressão “DACTE impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela SVC”, tendo a seguinte destinação (Ajustes SINIEF 14/12 e 10/16):(...)§ 3º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o Formulário de Segurança-Documento Auxiliar - FS-DA deverá ser utilizado para impressão de no mínimo 03 (três) vias do DACTE ou DACTE OS, constando no corpo a expressão “DACTE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo a seguinte destinação (Ajuste SINIEF 10/16):I - acompanhar o veículo durante a prestação do serviço;II - ser mantida em arquivo pelo emitente durante o prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais; eIII - ser mantida em arquivo pelo tomador durante o prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.(...)§ 5º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, fica dispensado o uso do Formulário de Segurança-Documento Auxiliar - FS-DA para a impressão de vias adicionais do DACTE ou DACTE OS (Ajuste SINIEF 10/16).§ 6º Na hipótese dos incisos I ou III do caput deste artigo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização do CT-e, e até o prazo limite definido no MOC, contado a partir da emissão do CT-e de que trata o § 13 deste artigo, o emitente deverá transmitir à Secretaria de Estado da Fazenda de sua vinculação os CT-es gerados em contingência (Ajustes SINIEF 14/12 e 10/16).§ 7º Se o CT-e transmitido nos termos do § 6º deste artigo vier a ser rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá:(...)III - imprimir o DACTE ou DACTE OS correspondente ao CT-e autorizado, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DACTE ou DACTE OS original, caso a geração saneadora da irregularidade do CT-e tenha promovido alguma alteração no DACTE ou DACTE OS (Ajuste SINIEF 10/16); eIV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE ou DACTE OS impresso nos termos do inciso III, caso a geração saneadora da irregularidade do CT-e tenha promovido alguma alteração no DACTE ou DACTE OS (Ajuste SINIEF 10/16).§ 8º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária junto à via mencionada no inciso III do § 1º ou no inciso III do § 3º, a via do DACTE ou DACTE OS recebidos nos termos do inciso IV do § 7º deste artigo (Ajuste SINIEF 10/16).(...)§ 13. Considera-se emitido o CT-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso (Ajuste SINIEF 14/12):(...)II - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, no momento da impressão do respectivo DACTE ou DACTE OS em contingência (Ajuste SINIEF 10/16).” (NR)IX - o caput e os §§ 5º e 6º do art. 176-R:“Art. 176-R. Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado (Ajuste SINIEF 10/16):(...)§ 5º O prazo para emissão do documento de anulação de valores ou do registro de um dos eventos citados na alínea a do inciso III do caput deste artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido (Ajustes SINIEF 26/13 e 10/16).§ 6º O prazo para autorização do CT-e de Anulação assim como o respectivo CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido (Ajustes SINIEF 26/13 e 10/16).” (NR)X - o § 5º do art. 176-T:“Art. 176-T. A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Evento do CT-e” (Ajuste SINIEF 28/13).(...)§ 5º Na ocorrência dos eventos a seguir indicados, fica obrigado o seu registro (Ajuste SINIEF 10/16):I - pelo emitente do CT-e, modelo 57:a) Carta de Correção Eletrônica;b) Cancelamento;c) EPEC; ed) Registros do Multimodal.II - pelo emitente do CT-e OS, modelo 67:a) Carta de Correção Eletrônica;b) Cancelamento; e

c) Informações da GTV.III - pelo tomador do serviço do CT-e, modelos 57 e 67, o evento “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”.” (NR)XI - os incisos I e II do caput do art. 189-C:“Art. 189-C. O MDF-e deverá ser emitido:I - pelo contribuinte emitente de CT-e, de que trata a Subseção VI-A desta Seção III (Ajuste SINIEF 9/15); eII - pelo contribuinte emitente de NF-e, de que trata a Subseção I-A da Seção II deste Capítulo, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (Ajuste SINIEF 9/15).(...)” (NR)XII - os incisos I e II do art. 750-B:“Art. 750-B. O fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativamente:I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação (Ajuste SINIEF 8/16):(...)II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação (Ajuste SINIEF 8/16):(...)” (NR)Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:I - o inciso XXIX ao art. 129:“Art. 129. O contribuinte do imposto emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais:(...)XXIX - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - DACTE OS (Ajuste SINIEF 10/16).(...)” (AC)II - o § 10 ao art. 176-A:“Art. 176-A. O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e poderá ser utilizado em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 10/16):(...)§ 10. Quando o CT-e for emitido (Ajuste SINIEF 10/16):I - em substituição aos documentos descritos nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput deste artigo será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; eII - em substituição ao documento descrito no inciso VI do caput deste artigo:a) quando utilizado em transporte de cargas, inclusive por meio de dutos, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;b) em relação às prestações descritas nos incisos II a IV do § 2º deste artigo, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.” (AC)III - os §§ 9º e 10 ao art. 176-L:“Art. 176-L. O Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - DACTE (MOC-DACTE), deverá ser utilizado para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e prevista no art. 176-S (Ajuste SINIEF 14/12).(...)§ 9º O Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - DACTE (MOC-DACTE), deverá ser utilizado para acompanhar o veículo durante a prestação do serviço de transporte ou para facilitar a consulta do CT-e OS, modelo 67, prevista no art. 176-S deste Decreto (Ajuste SINIEF 10/16).§ 10. Aplica-se ao DACTE OS o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo (Ajuste SINIEF 10/16).” (AC)IV - o inciso III ao caput e o § 7º, ambos ao art. 176-R:“Art. 176-R. Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado (Ajuste SINIEF 10/16):(...)III - alternativamente às hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, poderão ser utilizados os seguintes procedimentos (Ajuste SINIEF 10/16):a) o tomador registrará o evento previsto no inciso XV do § 1º do art. 176-T deste Decreto;b) após o registro do evento referido na alínea a deste inciso, o transportador emitirá um CT-e de Anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo; ec) após a emissão do documento referido na alínea b deste inciso, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de

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(especificar o motivo do erro)”.(...)§ 7º O tomador do serviço não contribuinte, alternativamente à declaração mencionada na alínea a do inciso II do caput deste artigo, poderá registrar o evento relacionado na alínea a do inciso III do caput deste artigo (Ajuste SINIEF 10/16).” (AC)V - os incisos IV a XX ao § 1º e o § 6º, todos ao art. 176-T:“Art. 176-T. A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Evento do CT-e” (Ajuste SINIEF 28/13).§ 1º Os eventos relacionados a um CT-e são:(...)IV - Registros do Multimodal: registro de ocorrências relacionadas à prestação multimodal (Ajuste SINIEF 10/16);V - MDF-e autorizado: registro de que o CT-e consta em um MDF-e (Ajuste SINIEF 10/16);VI - MDF-e cancelado: registro de que houve o cancelamento de um MDF-e que relaciona o CT-e (Ajuste SINIEF 10/16);VII - Registro de Passagem: registro da passagem de um CT-e gerado a partir do registro de passagem do MDF-e que relaciona o CT-e (Ajuste SINIEF 10/16);VIII - Cancelamento do Registro de Passagem: registra o cancelamento pelo Fisco do registro de passagem de um MDF-e propagado no CT-e (Ajuste SINIEF 10/16);IX - Registro de Passagem Automático: registra a passagem de um CT-e relacionado em um MDF-e capturado por um sistema automatizado de registro de passagem (Ajuste SINIEF 10/16);X - Autorizado CT-e Complementar: registro de que o CT-e foi referenciado em um CT-e complementar (Ajuste SINIEF 10/16);XI - Cancelado CT-e Complementar: registro de que houve o cancelamento de um CT-e complementar que referencia o CT-e original (Ajuste SINIEF 10/16);XII - Autorizado CT-e de Substituição: registro de que este CT-e foi referenciado em um CT-e de Substituição (Ajuste SINIEF 10/16);XIII - Autorizado CT-e de Anulação: registro de que este CT-e foi referenciado em um CT-e de Anulação (Ajuste SINIEF 10/16);XIV - Autorizado CT-e com serviço vinculado ao multimodal: registro de que o CT-e foi referenciado em um CT-e vinculado ao multimodal (Ajuste SINIEF 10/16);XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e: manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado (Ajuste SINIEF 10/16);XVI - Manifestação do Fisco: registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação do CT-e (Ajuste SINIEF 10/16);XVII - Informações da GTV: registro das informações constantes nas Guias de Transporte de Valores (Ajuste SINIEF 10/16);XVIII - Autorizado Redespacho: registro de que um CT-e de redespacho foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (Ajuste SINIEF 10/16);XIX - Autorizado Redespacho Intermediário: registro de que um CT-e de redespacho intermediário foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (Ajuste SINIEF 10/16); eXX - Autorizado Subcontratação: registro de que um CT-e de subcontratação foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (Ajuste SINIEF 10/16).(...)§ 6º A administração tributária poderá registrar os eventos previstos nos incisos V a XIV, XVI e XVIII a XX do § 1º deste artigo (Ajuste SINIEF 10/16).” (AC)VI - o inciso III ao art. 189-Q:“Art. 189-Q. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma (Ajuste SINIEF 15/12):(...)III - na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016 (Ajuste SINIEF 9/15).” (AC)VII - o inciso IX ao art. 245-A:“Art. 245-A. São Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE, de que trata o § 4º do art. 129:(...)IX - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 10/16).” (AC)Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:I - 1º de dezembro de 2015, em relação aos incisos XI do art. 1º, VI do art. 2º e II do art. 3º; eII - 1º de setembro de 2016, em relação aos incisos II a X e XII do art. 1º, I a V e VII do art. 2º e I do art. 3º.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991:

I - o § 6º do art. 176-H (Ajuste SINIEF 10/16); eII - o § 4º do art. 189-C (Ajuste SINIEF 9/15). PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.270, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 2.640, DE 13 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA, POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 60, DE 27 DE JULHO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 60, de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-33460/2016, DECRETA: Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 2.640, de 2005, passa a vigorar acrescido das alíneas f e g, com a seguinte redação:“Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no art. 1º, além dos demais requisitos, deve ser observado o seguinte:(...)Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do caput deste artigo deve ser:I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:(...)f) data de emissão (Convênio ICMS 60/15); eg) CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/15)” (AC)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.271, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 56, DE 22 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS ESTORNOS DE DÉBITOS DECORRENTES DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 56, de 2012, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-34338/2016, DECRETA: Art. 1º O art. 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação:“Art. 617. Às empresas de telecomunicações será dispensado o seguinte tratamento tributário (Convênios ICMS nº 126/98, 22/08 e 16/13):(...)§ 12. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 56, de 2012, em substituição aos procedimentos de estorno de débitos previstos nas alíneas c a h do inciso IV do caput deste artigo, poderão as empresas de telecomunicações, mensalmente, se creditar do percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do imposto destacado nas NFST ou NFSC, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Decreto Estadual nº 2.640, de 13 de junho de 2005, observado o seguinte (Convênio ICMS 56/12):I - dependerá de ato de credenciamento emitido pela Superintendência da Receita Estadual em requerimento do contribuinte;II - é irretratável durante o ano-calendário e implica renúncia ao direito de efetuar

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

qualquer crédito ou estorno de débito, relativos à NFST ou à NFSC emitidas em cada exercício de que trata a autorização, a título de compensação por eventual lançamento indevido de débito; eIII - condiciona-se ao lançamento único, a cada mês e no mesmo período de apuração de emissão das NFST ou NFSC, do valor obtido na forma prevista no caput deste artigo, no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “Outros Créditos”, com a expressão “Ato de Credenciamento nº ____/____ - Convênio ICMS 56/12”, ou no campo equivalente na EFD, vedada a alteração, para maior, do valor do crédito, na hipótese de retificação do lançamento.” (AC)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.272, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONEDES Nº 11/2014, DE 28 DE MARÇO DE 2014, PARA INCLUIR NO ROL DOS INCENTIVOS CONCEDIDOS À COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS S.A. O BENEFÍCIO DESCRITO NO ART. 21 DO DECRETO ESTADUAL Nº 38.394, DE 24 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-1146/2015, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizada, conforme disposto na Resolução CONEDES Ad Referendum nº 13/2016, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de novembro de 2016, e condicionada à aprovação do Pleno do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a alteração da Resolução CONEDES nº 11/2014, de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de maio de 2014, para inserir no rol de incentivos concedidos à COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.053.794/0001-17 e com registro no CACEAL sob o nº 242.844.75-8, o incentivo fiscal descrito no art. 21 do Decreto Estadual nº 38.394, de 2000, relativo à concessão de crédito fiscal presumido correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do saldo devedor do ICMS nas operações próprias de saída de produtos industrializados pelo estabelecimento, apurado em cada período de apuração.Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.273, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-4565/2016, RESOLVE designar a servidora CHRISTIANA SANTA RITA VOSS, CPF nº 724.246.054-91, para, no período compreendido entre 1º a 30 de dezembro do corrente ano, responder, interinamente, pela Gerência de Articulação da Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude das férias do seu Titular, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 51.274, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-4566/2016, RESOLVE designar a servidora EDLEUZA MELO VASCONCELOS, CPF nº 241.018.774-91, para, no período compreendido entre 1º a 30 de dezembro do corrente ano, responder, interinamente, pela Gerência de Planejamento de Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude das férias do seu Titular, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 288465

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4423/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de

Lei nº 58/2015, de iniciativa do Deputado Estadual Eduardo Holanda, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4551/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 314/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4552/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 316/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4554/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 340/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4555/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 341/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4556/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 342/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4558/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 355/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4560/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 360/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4553/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 332/2016, de iniciativa do Tribunal de Justiça, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-4356/16, do GAB CIVIL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Gabinete Civil para as providências a seu cargo.

PROC.1800-11017/16, da SEDUC = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDUC, para as providências a seu cargo.

PROC.2900-1146/15, da CIA ENERGÉTICA S M DOS CAMPOS = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDETUR para as providências a seu cargo.

PROCs.1500-26261/16, da SEFAZ;1500-34341/16, da SEFAZ;1500-33460/16, da SEFAZ; e1500-34338/16, da SEFAZ.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à

SEFAZ, para as providências a seu cargo.PROC.5502-1173/13(Anexos: 5502-1174/2013, 5502-1175/2013, 5502-

1176/2013, 5502-1177/2013, 5502-1178/2013, 5502-1179/2013, 5502-1180/2013, 5502-1181/2013, 5502-1182/2013, 5502-1183/2013, 5502-1184/2013 e 5502-1185/2013), da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEINFRA para as providências a seu cargo. Ato contínuo, à PGE para a adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à SEPLAG, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.

PROCs.1101-4566/16, da SEFAZ; e

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201636

1101-4565/16, da SEFAZ.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos

à SEFAZ para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento relacionado à servidor de seu Quadro de Pessoal.

PROC.3300-1634/16(apenso nº 1101-194/2016), da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEINFRA para as providências a seu cargo. Ato contínuo, à PGE para a adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à SEPLAG, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.

PROC.2100-1185/15, da SSP = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2787/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2957/2016, de fls. 625/628, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SSP - 030/2016, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, componentes, assessórios, materiais e/ou equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Videomonitoramento, destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, devidamente adjudicado em favor da empresa EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.244.008/0003-04, para o item 01, de que do Processo Administrativo nº 2100-1185/2015. Quanto à execução orçamentária e financeira da presente contratação, devem ser observadas, no que couber, as diretrizes constantes do Decreto Estadual nº 50.882, de 1º de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 2 de novembro de 2016. Remetam-se os autos à SSP para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.3300-580/16, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/SEINFRA nº 80/2016, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 1681/2016 e PGE/GAB nº 1793/2016, de fls. 127/131, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2012 - CPL/AL, a ser ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, e a empresa ENGECONSULT - CONSULTORES TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.380.698/0001-34, cujo objeto é a readequação da Planilha Orçamentária, resultando num acréscimo de 11,61% (onze vírgula sessenta e um por cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-580/2016. Remetam-se os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando a Secretária de Estado da Infraestrutura autorizada a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.3300-2034/15, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 2032/2016, de fl. 133, da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2013 - CPL/AL, a ser ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, e a empresa CONSTRUTORA CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.376.692/0001-00, cujo objeto é promover uma redução de 46,23% (quarenta e seis vírgula vinte e três por cento) no valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-2034/2015. Remetam-se os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando a Secretária de Estado da Infraestrutura autorizada a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo, devendo, antes da celebração do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.1800-7153/15, da SEDUC = Com fundamento no Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2732/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2885/2016, às fls. 425/428, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico SEDUC nº 002/2016, cujo objeto é a aquisição de paletes e estantes metálicas, que obteve como vencedoras as empresas GARRA SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.247.878/0001-29, para o lote 01; e LND COMÉRCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.692.627/0001-90, para o lote 02, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-7153/2015. Remetam-se os autos à SEDUC para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos, devendo, antes dos ajustes, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.5501-519/15, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-SEINFRA nº 112/2016 e no Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2622/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2684/2016, de fls. 700/702, todos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologação da licitação realizada na modalidade Concorrência nº 09/2016 - T1 - CPL/AL e posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados pela Secretária de Estado da Infraestrutura, conforme art. 16 do Decreto Estadual nº 37.984, de 28 de janeiro de 1999, à empresa AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.318.115/0001-17, autorizo a celebração do Contrato, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de conservação rotineira rodoviária das Rodovias AL-110, 115, 120, 215, 220, 225, 450, 485 e 487, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-519/2015. Remetam-se os autos ao DER para as providências de estilo, ficando o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar o contrato, devendo, antes da celebração do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.1101-3737/16, do TJ/AL = Com fundamento no Parecer PGE/PA-00-3737/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3769/2016, de fls. 17/19, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio, a ser ajustado entre o ESTADO DE ALAGOAS e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, cujo objeto é estabelecer o programa de cooperação material (recursos humanos) entre as partes signatárias, visando otimizar a prestação jurisdicional das Unidades Judiciais Fazendárias do 1º Grau da Capital, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3737/2016. Tornem os autos ao Gabinete Civil para adoção das providências de estilo.

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Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 288466

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Gabinete Civil

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4492/16 do GAB GOVERNADOR = DESPACHO Nº 5.624/16 -

Tendo em vista o despacho de fls. 61, evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise dos aspectos jurídicos. Voltando.

PROC.1101-4570/16 do MUN DE VIÇOSA = DESPACHO Nº 5.625/16 - Encaminhem-se os autos à COORD EST DEF CIVIL, para que seu Titular tome ciência do teor do Of. Nº 172/2016, fls.02/03, adotando as providências que julgar pertinentes.

PROC.1101-4573/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº 5.626/16 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta, fls. 04/06. Voltando, para apreciação final do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-4580/16 do FUNAI = DESPACHO Nº 5.627/16 - Tendo em vista o OFÍCIO Nº 168/2016/GAB/CR NORDESTE/FUNAI, fls. 02, encaminhem-se os autos à SEAGRI para ciência e providências que entender necessárias.

PROC.20105-5223/16 da PC/AL = DESPACHO Nº 5.629/16 - Evoluam os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise dos aspectos jurídicos da proposta de serviços extraordinários, nos termos do Decreto nº 3.332/2006, e adequada orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-4090/16 da CEPAL = DESPACHO Nº 5.628/16 - Tendo em vista o

DESPACHO PGE/GAB Nº 3058/2016, fls. 79, da douta PGE, arquive-se.= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 288448

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/PGE Nº 489/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/1991, e nos termos do Processo Administrativo nº 1204-4601/2016, resolve de-signar o Procurador de Estado AUGUSTO CARLOS BORGES DO NASCIMEN-TO, matrícula nº 83481, CPF nº 666.510.185-15, em substituição ao Procurador de Estado FRANCISCO GUSTAVO FORTALEZA, a partir de 02/01/2017, mantidas as demais disposições da Portaria PGE nº 288/2016.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 20 de dezembro de 2016.

FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

PORTARIA/PGE Nº 490/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições le-gais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisiti-vo 2016/2017, a servidora MERCIA MARIA MENDES DE MORAIS SANTOS, matrícula nº 55921, portadora do CPF nº 209.949.314-68, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na unidade DEPARTAMENTO DE ADMI-NISTRACAO E FINANCAS, do (a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 02/01/2017 até 31/01/2017.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-

dor-Geral, em Maceió, 20 de dezembro de 2016.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 491/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RE-SOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015, a servidora JAURINETE EUFRASIO DA SILVA, matrícula nº 823953, portadora do CPF nº 940.557.004-82, ocupante do cargo de AGENTE ADMINIS-TRATIVO, lotada na unidade CORREGEDORIA GERAL DA PROC GERAL, do (a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 02/01/2017 até 31/01/2017.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-

dor-Geral, em Maceió, 20 de dezembro de 2016.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 492/2016O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições le-gais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisi-tivo 2016/2016, a servidora IVANILDE SANTOS DA SILVA, matrícula nº 134, portadora do CPF nº 260.249.694-49, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO, lotada na unidade PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 02/01/2017 até 31/01/2017.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-

dor-Geral, em Maceió, 16 de dezembro de 2016.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 2100.1857/2016 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3079/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3007/2016 oriundo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contra-tos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC-SUB-CD nº 3006/2016, conclusivo pela possibilidade da prorrogação contratual pretendida, desde que atendidas as condicionantes exaradas nas referidas manifestações jurídicas. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-

lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SSP/AL, para as providências necessárias.

PROC: 4105.1322/2015 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3095/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 3009/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela regularidade jurídica dos atos da fase externa do certame licitatório, estando apto à homologação e assinatura da ata pretendida, devendo ser observada a recomendação referenciada no despacho. Ademais, persistindo o interesse na aquisição dos itens fracassados neste certame, recomenda-se a realização de nova pesquisa de preços, em conformidade com a IN 01/2016 AMGESP, publicada no diário oficial de 23/09/2016. Destarte, evoluam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 2600.1027/2015 - INTERESSADO: SECULT. - ASSUNTO: LICITA-ÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3094/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 2987/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 1012/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame buscado na exordial, à luz do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as condicionantes ali exaradas. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SECULT, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1800.3087/2016 - INTERESSADO: SEDUC. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3101/2016 - Aprovo o Despa-cho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 2996/2016 da lavra da Coordenação da Procurado-ria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela regularidade jurídica dos atos da fase externa do certame licitatório, estando apto à homologação e assinatura da ata pretendida, devendo ser observada a recomendação referenciada no despa-cho. Destarte, evoluam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4105.015/2016 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: RP DE MA-TERIAL DE LIMPEZA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3100/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 2998/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica de concretização da presente licitação, diante da regularidade dos atos de sua fase externa. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para as providências pertinentes.

PROC: 23010.1741/2016 - INTERESSADO: SEMARH. - ASSUNTO: CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3088/2016 - Apro-vo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 2951/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 1209/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame buscado na exordial, à luz do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as condi-cionantes ali exaradas. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEMARH, para adoção das medidas ca-bíveis.

PROC: 1500-018176/2016 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. – ASSUNTO: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3098/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2993/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pretendida nos autos, configurada hipótese de inexigibilidade de licitação, condicionada ao cumprimento integral das condicionantes exaradas no sobredito despacho. Alerto que, tendo a Coordenação optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedi-mento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam-se os autos à SEFAZ, para os fins que lhe são afetos.

PROC: 1500-000966/2016 - Interessado: SINTEAL – Sindicato dos Trabalhado-res de Educação de Alagoas - Assunto: pedido de reconsideração. Incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de rateio do FUNDEB. - DESPACHO PGE/GAB Nº 3097/2016 - Preliminarmente encaminhem-se os autos a Alagoas Previdência, com urgência, a fim de atestar eventual repercussão das par-celas pagas a título de contribuição previdenciária calculadas sobre os valores do rateio do FUNDEB (distribuídos nos exercícios de 2012 a 2016) sobre os proventos de aposentadoria dos servidores da Educação.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201638

PROC: 1204.4509/2016 - INTERESSADO: PJ/PGE. - ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3081/2016 - Aprovo Despacho PGE-PJ-CD-P nº 0649/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Memorando PGE-PJ-P nº 111/2016, conclusivo pela ausência de interesse do Estado em interpor embargos à execução em curso nos autos da Recla-mação Trabalhista nº 0152900-18.2005.5.19.0008, uma vez que o próprio contador à disposição desta PGE atesta a correção dos cálculos exequendos. À PJ, para ciên-cia e providências cabíveis.

PROC: 1204.4472/2016 - INTERESSADO: PGE REPRESENTAÇÃO EM BRA-SÍLIA. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3083/2016 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PJ-CD-P nº 0648/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pela ausência de interesse do Estado em interpor recurso, tendo em vista que a possibilidade de obter um resul-tado favorável é mínima, e ainda há o risco de cominação de multa. Ao Núcleo da PGE em Brasília, para ciência e providências cabíveis.

PROC: 1204.4474/2016 - INTERESSADO: PGE REPRESENTAÇÃO EM BRA-SÍLIA. - ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3082/2016 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PJ-CD-P nº 0654/2016, pro-vindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pela ausência de in-teresse do Estado em interpor recurso, uma vez que a matéria versada não é mais objeto de recurso nas instâncias superiores. Ao Núcleo da PGE em Brasília, para ciência e providências cabíveis.

PROC: 4105.723/2016 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO. - DESPACHO PGE/GAB. N° 3056/2016 - Em conformidade com a legislação supramencionada, resta claro que a PGE/AL atuou dentro das diretrizes de sua competência ao reconhecer a nulidade do procedimento administrativo instaurado, cabendo ao órgão interessado a apresentação de pedido de reconsideração caso não concorde com a decisão exarada. Alerto que, no caso em tela, não acatando a manifestação exarada, a autoridade consulente o faz por sua conta e risco, respondendo de forma pessoal e exclusiva por eventuais responsabi-lidades decorrentes de ato ilegal. Desta forma, evoluam os autos à AMGESP, para que se dê ciência ao Diretor Presidente do inteiro teor deste despacho.

PROC: 1204.3567/2016. - INTERESSADO: PJ/PGE. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3093/2016 - Conheço e aprovo o Des-pacho PGE/CC nº 13/2016, que concluiu pela impossibilidade do retorno dos servi-dores da Central de Cadastros para a Procuradoria Judicial, devido à alta demanda de processos a serem cadastrados no sistema PGE NET, com isso, encaminho o presente processo para ciência da PJ, em seguida, para o Protocolo, para fins de arquivamento.

PROC: 4105.1078/2016 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3089/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 2963/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela regularidade jurídica da fase externa do certame licitatório, estando apto à homologação e assinatura da ata pretendida, devendo ser observada a recomendação referenciada no despacho. Ademais, persistindo o interesse na aquisição dos itens fracassados neste certame, recomenda-se a realização de nova pesquisa de preços, em conformidade com a IN 01/2016 AMGESP, publicada no diário oficial de 23/09/2016. Destarte, evoluam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1400-2105/2016 - INT: SEAGRI - ASS: CONSULTA – TRESPASSE DE BEM MÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS FEDERAIS – PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 3008/2016. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 1.217/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas. À SEAGRI.

PROC Nº: 1500-36096/2016 - INT: SEFAZ - ASS: ENTREGA DE CHAVES DE IMÓVEL LOCADO - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 3012/2016. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1225/2016, proferido nos presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo envio dos autos à Procu-radoria Judicial, para manifestação, por competente. À Procuradoria Judicial – PJ/AL.

PROC Nº: 1800-2095/2016 - INT: SEDUC - ASS: DISPENSA DE LICITA-ÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 3.014/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC nº 1.222/2016, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele contidas, con-clusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida, com fulcro no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEDUC.

PROC: 2100-1829/2016. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/AL. - ASS: TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 3.000 /2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-SUB-CD Nº 2980/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ademais, salienta-se que a dotação orçamentária disposta no Contrato SSP/AL nº 059/2016 (“CLÁUSULA QUARTA”) restringe-se ao exercício financeiro corrente (2016), devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/AL - assegurar/garantir recursos financeiros para efetiva execução contratual no ano vindouro, sob pena de impossibilidade de prorrogação. À SSP/AL.

PROC Nº: 2100-1830/2016. - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS – PM/AL. - ASS: TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3.002 /2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-SUB-CD Nº 2979/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ademais, salienta-se que a dotação orçamentária disposta no Contrato SSP/AL nº 060/2016 (“CLÁUSULA QUARTA”) restringe-se ao exercício financeiro corrente (2016), devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/AL - assegurar/garantir recursos financeiros para efetiva execução contratual no ano vindouro, sob pena de impossibilidade de prorrogação. À SSP/AL.

PROC Nº: 2100-1856/2016. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN-ÇA PÚBLICA – SSP/AL. - ASS: TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 3.003 /2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-SUB-CD Nº 2978/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ademais, salienta-se que a dotação orçamentária disposta no Contrato SSP/AL nº 056/2016 (“CLÁUSULA QUARTA”) restringe-se ao exercício financeiro corrente (2016), devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/AL - assegurar/garantir recursos financeiros para efetiva execução contratual no ano vindouro, sob pena de impossibilidade de prorrogação. À SSP/AL.

PROC Nº: 2100-1858/2016. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN-ÇA PÚBLICA – SSP/AL. - ASS: TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 2.999/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-SUB-CD Nº 2981/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ademais, salienta-se que a dotação orçamentária disposta no Contrato SSP/AL nº 055/2016 (“CLÁUSULA QUARTA”) restringe-se ao exercício financeiro corrente (2016), devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/AL - assegurar/garantir recursos financeiros para efetiva execução contratual no ano vindouro, sob pena de impossibilidade de prorrogação. À SSP/AL.

PROC Nº: 2100-1869/2016. - INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DE ALA-GOAS. - ASSUNTO: TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2.985/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-SUB-CD Nº 2984/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ademais, salienta-se que a dotação orçamentária disposta no Contrato SSP/AL nº 058/2016 (“CLÁUSULA QUARTA”) restringe-se ao exercício financeiro corrente (2016), devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/AL - assegurar/garantir recursos financeiros para efetiva execução contratual no ano vindouro, sob pena de impossibilidade de prorrogação. À SSP/AL.

PROC Nº: 2100-1870/2016. - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. - ASS: TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2.995/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-SUB-CD Nº 2983/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ademais, salienta-se que a dotação orçamentária disposta no Contrato SSP/AL nº 054/2016 (“CLÁUSULA QUARTA”) restringe-se ao exercício financeiro corrente (2016), devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/AL - assegurar/garantir recursos financeiros para efetiva execução contratual no ano vindouro, sob pena de impossi-bilidade de prorrogação. À SSP/AL.

PROC Nº: 2100-1748/2015 - INT: SSP/AL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELE-TRÔNICO - FASE EXTERNA. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 2.991/2016. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 1.214/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do procedimento licitatório, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Esta-dual n.º 1.424/03. À SSP/AL.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC Nº: 2600-001586/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTU-RA – SECULT/AL. - ASS: PRÊMIO CARNAVAL 2017 BICENTENÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE ALAGOAS - DESPACHO PGE-PLIC Nº 2971/2016. - Versam os autos acerca da análise de minuta de edital destinada a realização de Concurso, para a seleção, pelo Estado de Alagoas, de projetos de agremiações carnavalescas, como Escolas de Samba, Blocos/maracatus/afroxés, eventos pré e/ou carnavalescos e Festas carnavalescas municipais com a finalidade de formar um banco de dados de projetos para apoio financeiro no exercício de 2017. Ante o exposto, desde que cumpridas as recomendações deste Despacho, o procedimento licitatório estará apto para prosseguimento, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento dos trabalhos. A SECULT/AL

PROC Nº: 20105-1403/2016 - INT:PCAL. - ASS: CONSULTA – ANÁLISE – LE-GALIDADE QUANTO A CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES IMPUTADAS À EMPRESA - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 3.011/2016. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 1205/2016, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, conclusivo pela regularidade do procedimento de aplicação de penalidade por inexecução parcial dos contratos nº 055 e 072/2015. À PCAL.

PROC Nº: 20105-3051/2016 - INT: PCAL - ASS: LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO - FASE EXTERNA. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 2.988/2016. - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 1011/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do procedimento licitatório, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Esta-dual n.º 1.424/03. À PCAL.

PROC Nº: 20105-6816/2016 - INT: PCAL - ASS: LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO - FASE EXTERNA. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 2.989/2016. - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 1010/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do procedimento licitatório, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Esta-dual n.º 1.424/03. À PCAL.

PROC Nº: 30004-994/2015 - INT: SEPREV - ASS: LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO - FASE EXTERNA. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 2.990/2016. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 1.221/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do procedimento licitatório, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Esta-dual n.º 1.424/03. À SEPREV.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA CARDOSO.Responsável pela resenha

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOASAVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SSP Nº 005/2017

A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada no dia 30/01/2017 às 15h30 (horário de Brasília), objetivando a Aquisição de Armários em Aço, destinados a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender ao Grupamento de Operações Aérea, na forma contida neste Edital e seus anexos. Processo 2100-1209/2016. Disponibilidade nos sites www.comprasnet.gov.br UASG sob o nº 926474 e www.seguranca.al.gov.br.Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367.

Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Washington Luiz Costa Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PRIMEIRO TERMO ADITIVOACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, VISANDO O AUMENTO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA QUE PRESTA SERVIÇOS NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, inscrita no CNPJ sob nº 18.325.503/0001-00, com sede na Rua Dr. Pedro Monteiro, 291, Centro, CEP 57020-380, nesta capital, doravante denominado ACORDADA neste ato representado por seu Procurador-Geral, o Senhor THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO, brasileiro, casado, Procurador do Município de Maceió, inscrito no CPF sob nº 360.417.774-04, portador do RG nº 617.127 SSP/AL, com Termo de Posse datado de 25 de Agosto de 2016 – Portaria nº 1401 publicada no Diário Oficial do Município de Maceió em 26 de Agosto de 2016, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2016 firmado entre os partícipes em29 de Julho de 2016, de conformidade com o processo nº 1100.30972, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, Lei de Execuções Penais nº 7.210 de 11.07.1984, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA do Acordo de Cooperação 006/2016 celebrado entre a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS e a Procuradoria Geral do Município de Maceió – PGM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

A cláusula segunda do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2016 passa a ter a seguinte redação, considerando o acréscimo de 02 (duas) vagas no convênio. “O número de vagas disponibilizadas pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ será de 09 (nove) reeducandos, podendo tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da mão de obra aqui disciplinada”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as cláusulas e condições do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2016 que as partes ratificam como constassem deste Termo Aditivo.E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOSTen. Cel. PM/AL

Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão SocialRICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

Procurador Geral do Município de MaceióOAB/AL 5.106

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:Identidade: Identidade: CPF: CPF:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201640

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS E A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.226/0001-15, com sede na Rua Zadir Índio, s/n, Centro, CEP 57.020-480, Maceió, Alagoas, doravante denominada ACORDADA neste ato representado por seu Secretário, o Senhor PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR, brasileiro, casado, Coronel PM/AL, inscrito no CPF sob nº 495.708.894-20, portador do RG nº 04388989 SSP/AL, com Termo de Posse datado de 24/03/2016, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2016 firmado entre os partícipes em 29.01.2016, de conformidade com o processo nº 2100-1590/2015, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, Lei de Execuções Penais nº 7.210 de 11.07.1984, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo fixado na CLÁUSULA NONA do Acordo de Cooperação 001/2016 celebrado entre a SERIS e a SSP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as cláusulas e condições do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2016 que as partes ratificam como constassem deste Termo Aditivo.E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM/ALSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública – SSP

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:Identidade: Identidade: CPF: CPF:

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº. 12.760/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, o Art. 9º do Decreto Nº 1.790 de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 1800.0008553-3/2006.RESOLVE:Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, dos servidores inscritos nas matrículas: nº 67.681-0, 83.271-5, 825.111-8, 826.250-0, 826.425-2 e 823.856-1; em atendimento, ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 3192/2016, todos exarados nos autos nº1800.0008553-3/2006;

Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na ficha funcional do servidor;Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 21 de dezembro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL9ª Chefia Regional de Administração Fazendária - CRAF

Santana do Ipanema

EDITAL 9ª CRAF Nº 44/2016

O CHEFE DA 9ª CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, Inciso I, parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas para, através de seus titulares e/ou representantes legais, procederem o recolhimento dos saldos remanescentes dos parcelamentos que especifica, referentes aos débitos abaixo discriminados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação deste Edital, sob pena de terem os referidos débitos inscrito na Dívida Ativa Estadual.

RAZÃO SOCIAL: CLAUDIO FERNANDO PEREIRA DA CRUZ MECACEAL Nº 244.22390-4CNPJ Nº 13.557.107/0001-87Processo SF=1500-017740/2016Confissão de Débito Nº 1026170 (Parcelamento Nº 81483 - Lei 5.900/96)Processo SF=1500-019996/2016Confissão de Débito Nº 1026308 (Parcelamento Nº 81669 - Lei 5.900/96) CPF/TITULAR827.233.465-87 Cláudio Fernando Pereira da Cruz

RAZÃO SOCIAL:M. ANA DE FRANÇA MECACEAL Nº 248.51438-5CNPJ Nº 07.692.758/0001-87Processo SF=1500-026659/2016Confissão de Débito Nº 1025616 (Parcelamento Nº 82229 - Lei 5.900/96)CPF/TITULAR352.783.404-44 Maria Ana de França

RAZÃO SOCIALMARCIELY SILVA DE OLIVEIRA MECACEAL Nº 242.96931-3CNPJ Nº 19.304.929/0001-32Processo SF=1500-027393/2016Confissão de Débito Nº 1025668 (Parcelamento Nº 82180 - Lei 5.900/96)CPF/TITULAR041.054.484-12 Marciely Silva de Oliveira

9ª CRAF em Santana do Ipanema, 19 de dezembro de 2016

OZEAS TAVARES DA SILVAChefe da 9ª CRAF

Mat. 24.293-4

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL GEFIS N.º 029/2016 - Simples Nacional

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Excluir do Edital de Exclusão do Simples Nacional 017/2016, DOE/AL, em 19/07/2016, a empresa abaixo discriminada, tendo em vista determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, em Decisão Liminar no Processo de Mandado de Segurança n.º 0735329-42.2016.8.02.0001. Tendo em vista a extensão dos efeitos da decisão judicial, sob pena de responsabilidade pessoal, fica ainda excluído o impetrante de quaisquer outros editais de exclusão do Simples Nacional que porventura tenham sido publicados.

CACEAL / RAZÃO SOCIAL24219299 – Lima & Lima Ltda – ME. Gerência de Fiscalização, em 21 de dezembro de 2016.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSGerente de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL GEFIS N.º 030/2016 - Simples Nacional

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Excluir do Edital de Exclusão do Simples Nacional 013/2015, DOE/AL, em 19/11/2015, a empresa abaixo discriminada, tendo em vista determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, em Decisão Liminar no Processo de Mandado de Segurança n.º 0729222-79.2016.8.02.0001. Tendo em vista a extensão dos efeitos da decisão judicial, sob pena de responsabilidade pessoal, fica ainda excluído o impetrante de quaisquer outros editais de exclusão do Simples Nacional que porventura tenham sido publicados.

CACEAL / RAZÃO SOCIAL24070174 – Drogaria Lucena Ltda – EPP. Gerência de Fiscalização, em 21 de dezembro de 2016

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSGerente de Fiscalização

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 137/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

05.681.646 COMERCIAL DE CALÇADOS CARTEGIANY LTDA – ME 1500-038786/2016

00.808.928 FF SORVETES LTDA – EPP 1500-041484/201607.358.761 GERDAU AÇOS LONGOS S/A 1500-035908/2016

07.724.553HERBITEC NORDESTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME

1500-041514/2016

03.499.210 MONMAR ALIMENTOS LTDA – EPP 1500-041475/2016

11.101.933 SF ALIMENTOS LTDA – EPP 1500-041478/2016

14.945.130 SUPERMERCADO FARIAS LTDA – EPP 1500-039910/2016

13.551.835 VALKYRIA DE BARROS ROCHA EIRELI - ME 1500-041476/2016

Gerência de Cadastro, Maceió, 21 de Dezembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL3ª CRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.

EDITAL 3ª CRAF Nº 033/2016

3ª CRAF DA CHEFIA REG DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Convocar a empresa abaixo discriminada, de acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº 4.418/82, para em conformidade com o Art. 125 do RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o recolhimento do débito referente as confissões especificada à abaixo, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial, conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº 4.418 de 27 de dezembro de 1982.

EMPRESA: S G IND COM E REPRES DE PRODUTOS ALIMENTICIOSCACEAL: 242.51521-5ENDEREÇO: PRQ: Distrito Industrial, S/N, Distrito Industrial.Murici/AL. CEP: 57.820-000.SOCIO: GERSON CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO FILHOENDEREÇO: AV: Dr. Júlio Marques Luz, 847, APT 505 EDIF: XINGU, Jatiuca.Maceió/AL – CEP: 57.035-700SOCIO: GERSON RODRIGUES DE MELOENDEREÇO: Rua: Balbina Hares., 127, CS 2, Jardim de Lorenzo.São Paulo – SP – CEP: 037.150-90DENUNCIA ESPONTANEA: CONFISSÃO Nº1025834/2016

EMPRESA: DISBEROL- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROCHACACEAL: 241.00032-7ENDEREÇO: Rua: Orlando Bugarim, 265, Centro..Flexeiras/AL. CEP: 57.800-000.SOCIO: LUCIANO BARROS DA ROCHAENDEREÇO: Rua: Jardim Brasília, 180, Centro.União dos Palmares/AL – CEP: 57.800-000SOCIO: ALTEMAR BARROS DA ROCHAENDEREÇO: Rua: Jardim Brasília, 42, Centro.União dos Palmares/AL – CEP: 57:800-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62355-001/2016

EMPRESA: ALAN ELVIS VIEIRA DE OLIVEIRAC. P . F: 515.070.054-15ENDEREÇO: Rua: 7 de Setembro, 13, Cohab Velha.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.63215-001/2016

EMPRESA: LAURA VIEIRA COSTAC. P. F: 004.226.654-87ENDEREÇO: Rua: Manoel Casado de Melo, 53, Centro.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000.AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.63223-001/2016

CHEFIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIAUnião dos Palmares, 19 de dezembro de 2016.

LUCIANO ALMEIDA COSTA CHEFE REGIONAL DA 3ª CRAF (EM EXERCÍCIO)

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201642GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

3ª CRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.

EDITAL 3ª CRAF Nº 034/2016

3ª CRAF DA CHEFIA REG DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Convocar a empresa abaixo discriminada, de acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº 4.418/82, para em conformidade com o Art. 125 do RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o recolhimento do débito referente as confissões especificada à abaixo, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial, conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº 4.418 de 27 de dezembro de 1982.

EMPRESA: ALCINEIDE MARIA DE MELOC.P. F: 022.491.234.89ENDEREÇO: Rua: Do Comércio, 227, Centro.Jacuípe/AL. CEP: 57.960-000.AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.63211-001/2016

EMPRESA: EDMILSON SNTOS DE SOUZA - MECACEAL: 242.14070-0ENDEREÇO: Rua: Jose Vitoriano da silva , 281, Casa, Centro..Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000.SOCIO: EDMILSON SANTOS DE SOUZAENDEREÇO: Rua: Jose Vitoriano da Silva, 281, Casa, Centro.Japaratinga/AL – CEP: 57.950-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62682-003/2016

CHEFIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIAUnião dos Palmares, 20 de dezembro de 2016.

LUCIANO ALMEIDA COSTACHEFE REGIONAL DA 3ª CRAF (EM EXERCÍCIO)

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 676/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº: 636/2016CACEAL: 24839225-5RAZÃO SOCIAL: JOSE BENEDITO DE CARVALHO - ME

EDITAL GECAD nº: 636/2016CACEAL: 24086850-1RAZÃO SOCIAL: CONFORTEC COMERCIO TECNICAS E REFRIGERAÇÃO

EDITAL GECAD nº: 636/2016CACEAL: 24274004-9RAZÃO SOCIAL: PEMAGRI CAMINHOES LTDA

Maceió, 21 de dezembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 677/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e conforme o que consta no Memorando GMIF nº 244/2016, da Gerência de Monitoramento e Informação Fiscal.

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência fiscal efetuada. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu respectivo endereço no cadastro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no § 4º do Art. 48 e inciso I do Art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24298015-5RAZÃO SOCIAL: PETRONIO EUDSON RODRIGUES DE SOUZA CONFECCOES - ME

Maceió, 21 de dezembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 678/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas gerais, tendo em vista o que consta o Memorando GEFIS nº 269/2016..

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº: 548/2016CACEAL: 24834045-0RAZÃO SOCIAL: AYRES E MOURA LTDA - ME

Maceió, 21 de dezembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 679/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas gerais, tendo em vista o que consta o Memorando nº 076/2016 da 10ª CRAF.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

Page 43: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · siplag anexo i - inclusÃo de aÇÕes 01504 - fundo especial de comunicaÇÃo do tribunal de contas do estado de

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EDITAL SRE Nº 636/2016CACEAL: 240.86593-6RAZÃO SOCIAL: RÁDIO PIONEIRA DE DELMIRO GOUVEIA LTDA

Maceió, 21 de dezembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO

Secretaria de Estado da FazendaSuperintendência da Receita Estadual

Gerência de Articulação – GERARChefia Regional de Arapiraca – 7ª CRAF

EDITAL – 7ª CRAF Nº 054/2016

O CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 7ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 43.935/2015 convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, conforme memorando 7ª CRAF nº. 131/2016, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Divida Ativa. RAZÃO SOCIAL: EDVALDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MECACEAL: 24090459-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1019211PARCELAMENTO Nº: 77982PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-038751/2015CPF / NOME DOS SÓCIOS:348797814-87/ EDVALDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI

RAZÃO SOCIAL: CASA DO ALARME LTDA MECACEAL: 24233873-9CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1019846PARCELAMENTO Nº: 78744PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-040322/2015CPF / NOME DOS SÓCIOS:348797814-87/ EDVALDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI302415704-25/SINEIDE MAIA SILVA

7ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 13 de dezembro de 2016.

Jaime Roberto CamposChefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALCHEFIA REGIONAL DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF Nº 21/2016

O Chefe Regional da 6ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91 e artigo II, inciso II e parágrafo 3º, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 4.147/2009, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente aos débitos discriminados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

M. M. FEITOSA DA SILVA CONFECCOES – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº1026082SF 1500-015339/2016PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 81357SF 1500-016237/2016Nº DO CACEAL: 244.14830-9CPF E NOME DO SOCIO:029.510.774-08 – MANOEL MESSIAS FEITOSA DA SILVA

MARCELO VICENTE DE ARAUJO – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1025696

SF 1500-008546/2016PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 80115Nº DO CACEAL: 242.12859-9CPF E NOME DO SOCIO:030,.460.864-58 - MARCELO VICENTE DE ARAUJO 6ª Chefia Regional de Penedo, 06 de dezembro de 2016

OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVAChefe Regional

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o inciso I do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, combinado com o art. 3º do Decreto nº 43.796 de 15 de setembro de 2015 e art. 4º da Instrução Normativa GSEF nº 37 de 2 de dezembro de 2015, deferiu a petição requerida nos autos dos processos administrativos a seguir relacionados:

PROCESSO Nº 1500-005454/2016INTERESSADO: MACEIO DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDACACEAL: 24225178

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI Superintendente da Receita Estadual

PARECER GECAD_ECF Nº 266/2016PROCESSO Nº SF 1500-037518/2016INTERESSADA: RCKY INFORMATICA LTDACNPJ N° 00.163.903/0001-93ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 266/2016 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado MASTER RETAIL versão 2.0, com código do principal arquivo executável 9449E44592EC9BA898CA29C8098D1497 código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 265B3B22F544F76B9C10B43AF86066B0 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 16 DE DEZEMBRO.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-042732/2015 – ANTÔNIO RAFFAEL RIBEIRO BUFFONE – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 458/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-045524/2015 – LUCAS DE ALBUQUERQUE BARBOSA - De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 477/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-003275/2015 – OLIVEIRA & CIA LTDA – De acordo com o Despacho AT-GSEF nº 485/2016, pelo arquivamento dos autos ante a constatação pela GECORREFAZ da ausência de indícios de materialidade e autoria de ilícitos administrativos. Remetam-se os autos à Gerência Executiva Administrativa para

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arquivamento.PROC. Nº. 1500-041101/2015 – VANIA BOTELHO DE CARVALHO – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 483/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-045659/2015 – TULIO JOSÉ VASCONCELOS DE LYRA FILHO – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 482/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-044334/2015 – SEBASTIÃO HERCULINO MACHADO – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 481/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-045559/2015 – MOACIR JOSÉ SILVA BERNARDES – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 480/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-041099/2015 – JORGE SILVA COUTINHO – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 479/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-045657/2015 – JOSÉ PETRÚCIO SOARES DA SILVA – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 478/2016 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para fins de baixa no Sistema de Débito, seguindo-se com a remessa dos mesmos à Gerência de Corregedoria Fazendária para que efetue as providências de sua alçada.PROC. Nº. 1500-034481/2005 – COOPERATIVA DE COLONIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA – De acordo com o Despacho AT-GSEF nº 375/2016. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração anteriormente qualificado, conforme o disposto no art. 71, da Lei Estadual nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, relativas à baixa no Sistema de Débitos, seguindo-se com o envio destes à Procuradoria Geral do Estado para ciência da providências adotadas.PROC. Nº. 1500-028227/2007 – JOSÉ LOURENCO DA SILVA MERCADINHO – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 487/2016 para remeter os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário para os procedimentos referentes à homologação da extinção do crédito tributário nos termos do art. 70 da Lei Estadual 6.771/06 e sua respetiva baixa no Sistema Gestor desta Secretaria, seguindo-se após com a remessa destes à Gerência Executiva Administrativa para arquivamento.

GSEF, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-040856/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual.

GSEF, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-026390/2016 – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – À Agência de Modernização de Gestão de Processos.

GSEF, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-041613/2016 – SISPSEAL – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1204-004488/2016 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-004487/2016 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-004490/2016 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-004485 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – Idem.PROC. Nº. 1101-004527/2016 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Idem.PROC. Nº. 1500-041310/2016 – UNCISAL – Idem.PROC. Nº 1500-039341/2016 – CORREFAZ – À Gerência da Corregedoria Fazendária.PROC. Nº 1500-018874/2016 – GERÊNCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Tecnologia da Informação.PROC. Nº. 2900-001459/2016 – RV HOTEIS LTDA EPP – À Superintendência da Receita Estadual.PROC. Nº. 4105-001100/2016 – CRISTALIA PRODS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA – Idem.PROC. Nº. 1700-007676/2016 – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – À Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1700-006738/2016 – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1700-006523/2016 – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-003664/2015 – ADEMIR EUZEBIO DOS SANTOS – À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-041241/2016 – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADM. TRIBUTÁRIA DA UNIÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL – Idem.PROC. Nº. 1500-041293/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – À Gerência Especial de Contabilidade.PROC. Nº. 1500-040863/2016 – CHEFE DE GABINETE – SEFAZ – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-039878/2016 – GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-039876/2016 – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL – Idem.PROC. Nº. 1500-041521/2016 – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL – 6ª CRAF – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-038684/2016 – GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-038800/2016 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-039107/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Idem

GSEF, em Maceió, 21 de dezembro de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-040864/2016 – CHEFE DE GABINETE – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

GSEF, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-041629/2016 – COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL – À Gerência de Tributação.

GSEF, em Maceió, 14 de dezembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 2900-000138/2015 – MILTON ALVES IND. E COM. LTDA – À Superintendência da Receita Estadual.PROC. Nº. 1500-041602/2016 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1500-041606/2016 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-039050/2015 – COORD SET DE TECNOL DA INFORM E INFORMAÇÃO – À Gerência Executiva de Tecnologia da Informação.

GSEF, em Maceió, 16 de dezembro de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-035613/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

GSEF, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEPLAG Nº 13.7602016-GS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, no uso das atribuições e prerrogativas legais, considerando o que dispõe o art. 10 do Decreto nº 17.930 de 27 de janeiro de 2012, RESOLVE:Art. 1o Alterar o artigo 2o da Portaria de no 2.400 de 27 de abril de 2015, que de-signou servidores desta SEPLAG para compor a Comissão Especial de Leilão de Bens Móveis, permanecendo em vigor as demais disposições nela estabelecidas.Art. 2º Designar servidores a seguir, sob a presidência do primeiro para compor a referida Comissão, que passará a vigorar com a seguinte redação: I – DANIEL LEÃO MENDONÇA;II – JOSÉ PRAXEDES NETO;III – VALTER WELINGTON RAMOS JÚNIOR ;IV – ALEX JHONS LIMA DA SILVA; e V - MARIA DO SOCORRO FIRMINO. Art. 3º - Fica revogada a Portaria de nº 10.985/2015 de 05 de novembro de 2015.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, Maceió-Al, 20 de dezembro de 2016.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 21 DE DEZEM-BRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 1700 – 005287/2016 – SEPLAG/AL – (...) Deste modo, a Assessoria su-pracitada solicita o encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil para apreciação governamental, ao tempo em que acosta parecer do Ministério do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão, conforme fls. 26-32. Ante o exposto, em atendimento à manifestação de fl. 21, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para apreciação governamental.PROC. 1700 – 007526/2016 – FUNDO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS (...) Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para adoção das medidas cabíveis ao pleito e em ato contínuo, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para realização da publicação do Decre-to de abertura de Crédito Suplementar, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 – 007411/2016 – SEDUC/AL – IDEM.PROC. 1700 006315/2016 – PODER JUDICIÁRIO/AL – Ciente. De acordo.Re-metam os autos à Procuradoria Geral do Estado para manifestação, uma vez que se trata de verba de caráter transitório, pelo exercício de atividade insalubre e o requerente atualmente se encontra com o status de inativo.PROC. 1700 – 007545/2016 – SEAGRI/AL – (...) Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para adoção das medidas cabíveis ao pleito e em ato contínuo, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para realização da publicação do Decreto de abertura de Crédito Suplementar, com a urgência que o caso requer. PROC. 1700 – 007571/2016 – SEINFRA/AL – IDEM.PROC. 1700 – 007544/2016 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/AL – IDEM.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 1700 – 008728/2016 – DER/AL – Vieram os autos a esta unidade a fim de que fosse analisada a solicitação de liberação de recursos financeiros, com vistas à “conclusão da implantação e pavimentação da rodovia al-460, tre-cho: entronc. al-105 (porto calvo), sub-trecho km 17 a entronc. al-105 (por-to calvo)”, por meio dos recursos do programa PROINVESTE, fonte 152. Para isso, foram apresentados os seguintes documentos: Ofício nº. 526/DP/2016 Notas Fiscais nº: 531; Notas de empenho 2016NE02162;Parecer PGE/PFE nº 415/2016, determinando a dispensa da apresentação de certidões negativas para recebimento de créditos derivados de obras públicas;Em conformidade com o check-list do referido programa, sigam os autos para a Secretaria Especial do Tesouro Estadual da SEFAZ para que se proceda com a liberação da COTA FINANCEIRA no valor de R$ 1.597.304,71 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com a fl. 03.Conclusos os trâmites supra, retornem os autos à SEPLAG para arquivamento.PROC.1700 – 008686/2016 – SSP/AL - Tratam os autos de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 152.526,95 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com a fl. 03, com vistas à ação “construção dos sítios para torres de repetição - lote 3 (radiocomunicação digital)”, por meio dos recursos do programa PROCONFIS, fonte 150. Para tanto, foram apresentados os seguintes documentos: Ofício nº 2132/GS/2016;Nota fiscal nº 82;Nota de Empenho nº 2015NE04267;Boletim da 1ª medição;Certidões Nega-tivas de Débitos.Em conformidade com o Check List de documentos para liberação de recursos do referido programa, sigam os autos à Secretaria Especial do Tesouro da SEFAZ para que se delibere quanto ao pedido em questão.Conclusos os trâmites supra, retornem os autos à Assessoria Especial de Captação de Recursos da SE-PLAG para arquivamento.PROC. 1700 – 005752/2016 – PODER JUDICIÁRIO/AL - Ciente.De acordo. Re-torne os autos a Procuradoria Geral do Estado para que manifeste-se quanto à ne-cessidade de cumprimento da decisão, uma vez que trata-se de verba indenizatória enquanto o servidor estiver em atividade naquela condição.PROC. 1206 – 006931/2016 – Ciente.De acordo. Sigam os autos à procuradoria Geral do Estado para providências judiciais pertinentes.PROC. 1101 - 001833/2016 – ARAPIRACA/AL – ACAL – Ciente.De acordo. Sigam os autos à procuradoria Geral do Estado para providências judiciais per-tinentes.PROC. 1700 – 005463/2016 – PODER JUDICIÁRIO/AL – Ciente. De acordo. Oficie o juízo quanto ao cumprimento da decisão e ato contínuo sigam os autos à PGE para ciência e demais providências que entender pertinentes.PROC. 20106 – 001311/2016 – COND. DO EDIFÍCIO LOBÃO BARRETTO - (...) Deste modo, a mencionada Gerência informa ainda que tais informações já foram passadas através do processo administrativo nº 1700-006952/2014, que de acordo com a guia de tramitação anexa à fl. 71 consta no protocolo da SEMUDH. Com isso, sugere o encaminhamento dos autos a essa Secretaria para providências quanto ao pagamento em questão. Ante o exposto, em atendimento a manifestação retro, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos – SEMUDH para ciência e providências.PROC. 1700 – 002455/2016 – MARIA DO SOCORRO SANTOS – (...) Instada a se manifestar, a Superintendência de Valorização de Pessoas desta SEPLAG infor-ma que atendeu o cumprimento dos itens 01, 02 e 03, conforme documentações às fls. 32-34, ao tempo em que solicita o envio dos autos à PGE para análise e parecer. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral do Estado

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201646

– PGE para ciência e pronunciamento.PROC. 1700 – 004431/2015 – (...) Deste modo, a Superintendência Administra-tiva desta SEPLAG no despacho de fl. 154 solicita o encaminhamento à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP para cumprimento do item 01 da Diligência PGE-PLIC nº 889/2015 (fls. 149-150).Ante o exposto, em aten-dimento a manifestação retro, encaminhem-se os presentes autos à AMGESP para ciência e providências quanto à diligência supracitada, retornando os autos a esta SEPLAG.PROC. 1700 – 006530/2016 – PGE/AL - Ciente. De acordo. Sigam os autos à SE-FAZ para apensamento destes autos ao processo 1700 – 003020/2016.PROC. 3300 – 002270/2016 – JOSÉ ATANAZIO DA SILVA – (...) Ante o exposto, em atendimento a manifestação retro, encaminhem-se os presentes autos à Secreta-ria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para ciência e providências. PROC. 1700 – 006343/2016 – TRT 19ª REGIÃO – (...) Desta maneira, a Chefia de Execução dos Encargos do Estado da SEFAZ no despacho de fl. 09 informa que acostou aos autos a relação dos repasses realizados a Caixa Beneficente dos Servidores Militares Estaduais de Alagoas em 2016, referentes às contribuições dos servidores militares ativos, conforme documentação à fl. 10. Ante o exposto, enca-minhem-se os presentes autos ao Alagoas Previdência para ciência e providências.PROC. 1101 – 003656/2016 – FUNDEPES – (...) Em atenção ao pleito, estes autos foram apensados ao processo nº 1700-006995/2016 pela Agência de Modernização da AMGESP, por versarem sob a mesma matéria. Ademais, após o retorno dos au-tos a esta SEPLAG, este Gabinete informa que desapensou os presentes processos, uma vez que foi expedido o ofício nº 1593/2016 – GS/SEPLAG à FUNDEPES, na qual esclarece a mencionada Fundação que apresente suas propostas nos futuros concursos públicos abertos pelo Estado de Alagoas, através de procedimento licita-tório.Ante o exposto, tendo em vista o envio do Ofício nº 1593/2016-GS/SEPLAG à FUNDEPES, em anexo, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências, sugerindo o arquivamento dos autos.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA ANA CRISTINA FA-RIAS DA CUNHA, EM DATA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:

PROC. 1800 – 010784/2016 – ESCOLA ESTADUUAL DE XINGÓ I - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 1800-010784/2016, por meio do qual a Escola Estadual de Xingó I informa acerca do afastamento do trabalho da servidora Andressa Ferreira Aquino, ocupante do cargo de Assessor Técnico – Nível AST-3, onde teve no mês de outubro do presente ano 31 (trinta e um) dias de faltas ao tra-balho não justificadas, conforme fl. 02 e documentação acostada às fls. 04-05.Em atenção ao pleito, a Superintendência de Valorização de Pessoas desta Secretaria no despacho de fl. 11 informa que foi realizada a implantação do desconto de 30 (trin-ta) dias de faltas não justificadas da servidora Andressa Ferreira Aquino, matrícula sob o nº 1.707-8, conforme documentação à fl. 12. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado de Educação para ciência e adoção das providências cabíveis ao caso. ARARY CARDOSO DE PINHOResponsável pela Resenha

O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO GENILDO JOSE DA SILVA, EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 41010-003095/216 – MARIA CICERA FERREIRA SILVA – (...) Com o advento da Lei nº 7.817, de 19 de setembro de 2016, que fixa os valores dos adi-cionais de insalubridade e periculosidade no âmbito do Poder Executivo Estadual, encaminho os presentes autos à Procuradoria Geral do Estado para manifestação jurídica acerca da matéria.PROC. 41010-002659/2016 – MARCIA FERREIRA DE SOUZA – Idem.PROC. 41010-004633/2016 – CRISTIANE MARIA BARBOSA DE ARAUJO – Idem.PROC. 41010-004632/2016 – ANA RAFAELA DE ALMEIDA BARROS – Idem.PROC. 41010-003954/2016 – ERLANE RODRIGUES DE LIMA – Idem.PROC. 41010-004876/2016 – ROSANGELA MARIA DA SILVA – Idem.PROC. 41010-003092/2016 – FELIPE JOSÉ SOUTO GALVÃO BARROS – Idem.PROC. 41010-004315/2016 – MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA – Idem.PROC. 41010-005511/2016 – HELCIMARA MARTINS GONÇALVES – Idem.PROC. 41010-012377/2016 – JOSENILDA BEZERRA DA SILVA TAVARES – Idem.PROC. 41010-007723/2016 – LUANA BARROS VILELA – Idem.PROC. 41010-006350/2016 – LARISSA ANDREA LAMENHA TENÓRIO – Idem.PROC. 41010-006977/2016 – AURILENE MALTA WANDERLEY – Idem.PROC. 41010-002466/2016 – ELIANE MARIA DA SILVA PEREIRA – Idem.

PROC. 41010-011460/2016 – JOSÉ WELLINGTON DE LIMA – Idem.PROC. 41010-004216/2016 – JAIDETE ALVES MARQUES – Idem.PROC. 41010-005320/2016 – RAIANA CARLA CONFESSOR DA SILVA – Idem.PROC. 41010-009301/2016 – ELENICE GONÇALVES DE FREITAS – Idem.PROC. 41010-004959/2016 – GIL ROBERTO MELO DE LIMA – Idem.PROC. 41010-002662/2016 – ADELAIDE MOREIRA SCHEIDEGGER – Idem.PROC. 41010-004833/2016 – LEANDRA VIEIRA ROSA – Idem.PROC. 41010-002651/2016 – ELIZABETH GERMANO CARDOZO DE ARAÚJO – Idem.PROC. 41010-003093/2016 – KÉVIA HELENA FRANCELINO PIMENTEL – Idem.PROC. 41010-006400/2016 – TATIANE VIEIRA DA SILVA – Idem.PROC. 41010-006192/2016 – GERSON SANTOS DE LIMA – Idem.PROC. 41010-004319/2016 – MARIA LUCIVÂNIA BARBOSA GOMES – Idem.PROC. 41010-005361/2016 – CLAUDINETE TENÓRIO CAVALCANTE DE SOUZA – Idem.PROC. 41010-006612/2016 – FELIPE MARTINS CARANAÚBA LIMA – Idem.PROC. 41010-005026/2016 – PAULO VICTOR DA SILVA – Idem.PROC. 41010-012290/2016 – BRUNO BARTOLOMEU DA SILVA SENA – Idem.PROC. 41010-005662/2016 – DEYSE SANTOS COSTA – Idem.PROC. 41010-008045/2016 – ANALINNE MAIA – Idem.PROC. 41010-003208/2016 – KEMMY O’HARA CAVALCANTE COSTA – Idem.PROC. 41010-009399/2016 – JANE CLEIDE FELIX DOS SANTOS – Idem.PROC. 41010-006172/2016 – LISIANE ANDREA HENRIQUE NASCIMENTO SILVA – Idem.PROC. 41010-003026/2016 – FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FREIRE JUNIOR – Idem.PROC. 41010-001279/2016 – JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO – Idem.PROC. 41010-002464/2016 – ERIBERTO LIMA BARROS – Idem.PROC. 41010-005321/2016 – RAPHAELA SOPHIA DI PAULA PEREIRA ALVES DE FRANÇA – Idem.PROC. 1203-000893/2015 – MARILIA RODRIGUES CAVALCANTE DE ALENCAR MARINHO – (...) Ante ao exposto, retornem os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas para dar ciência ao requerente quanto às informações supracitadas e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competên-cia.PROC. 2000-000536/2016 – MARIA VERONICA SOUZA SILVA – (...) Enca-minhem-se os autos a Alagoas para análise, em face do despacho exarado pela Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal.PROC. 2000-007213/2008 – ANA PAULA DOS SANTOS GONÇALVES MA-CHADO – (...) Retornem os autos á Secretaria de Estado da Saúde para ciência das informações pela Superintendência de Administração de Pessoas. PROC. 2000-017950/2008 – FABIANO BARBOSA DA SILVA – Idem.PROC. 2000-012725/2014 – KARINA DIAS ALVES – (...) Retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e ulteriores procedimentos.PROC. 2000-022158/2014 – ANDREIA DE ARAUJO SOUZA – Idem.PROC. 2000-015303/2013 – VERÔNICA BARBOSA DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 2000-022157/2014 – JAILTON SANTANA – Idem.PROC. 2000-022155/2014 – MARIA JOSÉ DA SILVA PACHECO – Idem.PROC. 2000-017192/2014 – JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS – Idem.PROC. 2000-016531/2014 – CICERO TIMOTEO DA SILVA – Idem.PROC. 2000-016529/2014 – MARCELO MEIRELES DOS SANTOS SILVA – Idem.PROC. 2000-027460/2014 – GELBIA MACIA DOS SANTOS – Idem.PROC. 2000-026349/2014 – MARISA VIEIRA SILVA – Idem.PROC. 2000-015301/2013 – JOSÉ HELTON GOMES DOS SANTOS – Idem.PROC. 2000-022161/2014 – ITAMAR DOS SANTOS SOUZA – Idem.PROC. 2000-015307/2013 – JORGE SOARES DE OLIVEIRA – Idem. PROC. 2000-024217/2014 – JOSÉ BENILDES DA SILVA – Idem.PROC. 2000-022637/2014 – ANTONIO SANTOS SILVA – Idem.PROC. 2000-016150/2013 – JOSE ADRIANO DA SILVA – Idem.PROC. 2000-015296/2013 – JOSE FLORISVAL DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 2000-021896/2014 – CICERA SANDES FEITOSA – Idem.PROC. 2000-021907/2014 – SILAS ANTONIO DA SILVA – Idem.PROC. 2000-021909/2014 – JOÃO BOSCO SOARES SILVA – Idem.PROC. 2000-022165/2014 – SILVANA MARIA DE MELO – Idem.PROC. 2000-021911/2014 – MARILENE NUNES DE LIMA PEIXOTO – Idem.PROC. 2000-021051/2014 – BENEDITA LUCIA DA SILVA – Idem.PROC. 2000-021513/2014 – MARGARIDA FERREIRA LIMA – Idem.PROC. 2000-026133/2014 – FABIO FERNANDES DA SILVA – Idem.PROC. 2000-022643/2014 – DANIEL GONÇALVES DE LIMA – Idem.PROC. 2000-023861/2014 – ADRIANA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA –

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Idem.PROC. 2000-023876/2014 – JOSEFA ALVES DA SILVA – Idem.PROC. 2000-020975/2014 – CICERO JOSE DOS SANTOS – Idem.PROC. 2000-023376/2014 – DIOGO ANTONIO LEITE DA SILVA – Idem.PROC. 2000-025392/2014 – ALYSON LUCIO ALVES – Idem.PROC. 2000-021512/2014 – EDINEIDE BARBOA DA SILVA – Idem.PROC. 2000-021899/2014 – JURANDI ALVES FEITOSA – Idem.PROC. 2000-021511/2014 – MARIA VERONICA DE OLIVEIRA LIMA – Idem.PROC. 2000-023900/2014 – CELSO LUIS DA SILVA – Idem.PROC. 2000-023902/2014 – LUIZ DIDANJELO AMARAL – Idem.PROC. 2000-023928/2014 – EUGENIO JOSE DA SILVA – Idem.PROC. 2000-021913/2014 – AUDENORA LAURINDO SANTOS – Idem.PROC. 1800-007327/2008 – WELLINGTON EMILIANO – (...) Ante ao exposto, retornem os autos a Secretaria de Estado da Educação para dar ciência ao reque-rente quanto às informações supracitadas e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. 1800-008660/2008 – JOSÉ CARLOS DA SILVA – Idem.PROC. 1800-007769/2008 – CICERO BARBOSA DA CRUZ – Idem.PROC. 1800-011847/2009 – LUCIANO GOMES DA SILVA – Idem.PROC. 1800-007019/2008 – IZIDORO DE JESUS COSTA – Idem.PROC. 1800-002555/2019 – MANILDO FERREIRA SANTOS – Idem.PROC. 1800-013010/2009 – VALÉRIO GONÇALVES DO AMARAL – Idem.PROC. 1800-004521/2008 – MARCOS JOSÉ GOMES DA COSTA – Idem.PROC. 1800-009973/2008 – ODAIR LUIZ DOS SANTOS SILVA – Idem.PROC. 1800-013394/2009 – MARCOS JOSÉ GOMES DA COSTA – Idem.PROC. 1800-003631/2008 – DANUBIO MARINHO OLIVEIRA – Idem.PROC. 1800-011910/2009 – AMAURY MIGUEL DA SILVA CRUZ – Idem.PROC. 1800-002021/2016 – JOSÉ DA COSTA CABRAL – (...) Ante ao exposto, remeto o presente processo à Secretaria de Estado da Educação para atendimento da diligência supra.PROC. 20105-006284/2016 – VALDELICE DE MORAES PONTES – (...) Cien-te das informações apresentadas, encaminhem-se os autos do processo em epígra-fe à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer jurídico.PROC. 2000-027548/2012 – MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA – (...) Retornem os autos a Alagoas Previdência para ciência dos procedimentos adota-dos pela SESAU e providências que julgar necessárias.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

TERMO DO CONVÊNIO Nº 08/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E A EMPRESA RCR CLÍ-NICA LTDA – ME.

PROCESSO N.º 1700-7926/2016.

PRIMEIRO CONVENENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, com sede na Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-340, Unidade Gestão e na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-050, Unidade Planejamento, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.001.204-40, residente e domiciliado nesta capital. SEGUNDO CONVENENTE: A empresa RCR CLÍNICA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.952.452/0001-00, com sede na Rua Domingos Lordsleen, nº 772, Ponta da Terra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.030-670, neste ato representada por sua sócia, Sra. CRISTINA MARIA DA SILVA GUIMARÃES, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº 716839 SSP/AL e inscrita no CPF nº 606.449.074-87, residente e domiciliada nesta capital.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto conceder descontos de 25% (vinte e cinco por cento) nas sessões de Acupuntura, Consultas Médicas e Nutricionais e 20% (vinte por cento) nas sessões de atendimento Psicológico, Exames Laboratoriais, Fisioterapia, Pilates e Odontologia aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, seu cônjuge e descendentes em linha reta até primeiro grau, oferecidos pela empresa RCR CLÍNICA LTDA – ME, conforme especificação no Plano de Trabalho, que é parte integrante do Convênio nº 08/2016, independente de transcrição.DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2016.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 62/2016 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1559/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2017, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 62/2016 – T1 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção do Hospital Metropolitano de Alagoas, na Av. Menino Marcelo, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 22 de dezembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULAPRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 06/2015 - CPL/ALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23010-067/2016

Das Partes: - Estado de Alagoas / SEMARHAL-101 - Norte, Km 05, s/n, Jacarecica, Maceió / ALCNPJ: 03.626.198/0001-01- Agromáquinas Empreendimentos Agrícolas Ltda.Av. Lindolfo Azevedo Brito, 191, Feliciano Pereira Santos, Brumado / BACNPJ: 05.604.422/0001-90 Do Prazo: Acréscimo no valor original do contrato na ordem de R$ 3.963.493,27 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). Da Data: 20.12.2016 Dos Signatários:Cláudio Alexandre Ayres da Costa - CPF: 010.449.924-92Erivaldo Alves Moura - CPF: 011.595.365-54* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Despacho de 14.12.2016.

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 07/2015 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2037/2016

Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRARua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió / ALCNPJ: 02.210.303/0001-64- Construaço Estruturas Metálicas Ltda.Rua B, Quadra 04 Lote 03, S/N, Distrito, Queimadas/PBCNPJ: 10.568.633/0001-54 Do Prazo: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias consecutivos. Da Data: 13.12.2016 Dos Signatários: Maria Aparecida O. Berto Machado - CPF: 411.068.064-68 Luiz Felipe Melo de Lira - CPF: 046.284.154-55* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201648

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo: 23010-1741/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º SEMARH- 10.001/2017 Tipo: Menor preço global.Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, visando aten-der as comunidades rurais do Estado de Alagoas.

Data de realização: 06 de Janeiro de 2017, às 10h00min, horário de Brasília.Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as refe-rências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-2678.

Maceió, 21 de Dezembro 2016.

Jaime Lins Lourenço Pregoeiro

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 006/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo Administrativo Nº 23010-1152/2013.

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 03.626.198/0001-01, situada na Av. General Luiz de França Albu-querque, s/n°, Jacarecica – CEP 57.038-640 – Maceió-AL, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n° 98001379195, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92, residente e domiciliado à Rua Profes-sor Vital Barbosa, n° 470, apto. 102, Ponta Verde, conforme nomeação através do Decreto n° 37.625, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2015. CONTRATADA: A empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ nº 02.479.401/0001-00, representada por seu Sócio Diretor PAULO TARCÍSIO CASSA LOUZADA, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 34.536, CREA-MG nº 574.640.227-34, residente à Rua Arquimedes Martins, nº 109, Bairro Centauro, Eunápolis-BA, CEP 45.821-180. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SE-MARH nº 006/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 30/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 30/06/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21 de dezembro de 2016.

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e ELAINE PATRI-CIA GOMES MELO pelo Estado de Alagoas, PAULO TARCISIO CASSA LOU-ZADA pela contratada.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 008/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo Administrativo Nº 23010-1153/2013.

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 03.626.198/0001-01, situada na Av. General Luiz de França Albu-querque, s/n°, Jacarecica – CEP 57.038-640 – Maceió-AL, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n° 98001379195, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92, residente e domiciliado à Rua Profes-sor Vital Barbosa, n° 470, apto. 102, Ponta Verde, conforme nomeação através do Decreto n° 37.625, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2015. CONTRATADA: A empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ nº 02.479.401/0001-00, representada por seu Sócio Diretor PAULO TARCÍSIO CASSA LOUZADA, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 34.536, CREA-MG nº 574.640.227-34, residente à Rua Arquimedes Martins, nº 109, Bairro Centauro, Eunápolis-BA, CEP 45.821-180. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SE-MARH nº 008/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 30/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 30/06/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21 de dezembro de 2016.

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e ELAINE PATRI-CIA GOMES MELO pelo Estado de Alagoas, PAULO TARCISIO CASSA LOU-ZADA pela contratada.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 007/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo Administrativo Nº 23010-1154/2013.

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 03.626.198/0001-01, situada na Av. General Luiz de França Albu-querque, s/n°, Jacarecica – CEP 57.038-640 – Maceió-AL, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n° 98001379195, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92, residente e domiciliado à Rua Profes-sor Vital Barbosa, n° 470, apto. 102, Ponta Verde, conforme nomeação através do Decreto n° 37.625, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2015. CONTRATADA: A empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ nº 02.479.401/0001-00, representada por seu Sócio Diretor PAULO TARCÍSIO CASSA LOUZADA, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 34.536, CREA-MG nº 574.640.227-34, residente à Rua Arquimedes Martins, nº 109, Bairro Centauro, Eunápolis-BA, CEP 45.821-180. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SE-MARH nº 007/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 30/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 30/06/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21 de dezembro de 2016.

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e ELAINE PATRI-CIA GOMES MELO pelo Estado de Alagoas, PAULO TARCISIO CASSA LOU-ZADA pela contratada.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 004/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Processo Administrativo Nº 23010-1155/2013.

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 03.626.198/0001-01, situada na Av. General Luiz de França Albu-querque, s/n°, Jacarecica – CEP 57.038-640 – Maceió-AL, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n° 98001379195, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92, residente e domiciliado à Rua Profes-sor Vital Barbosa, n° 470, apto. 102, Ponta Verde, conforme nomeação através do Decreto n° 37.625, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2015. CONTRATADA: A empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ nº 02.479.401/0001-00, representada por seu Sócio Diretor PAULO TARCÍSIO CASSA LOUZADA, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 34.536, CREA-MG nº 574.640.227-34, residente à Rua Arquimedes Martins, nº 109, Bairro Centauro, Eunápolis-BA, CEP 45.821-180. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SE-MARH nº 004/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 30/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 30/06/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21 de dezembro de 2016.

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e ELAINE PATRI-CIA GOMES MELO pelo Estado de Alagoas, PAULO TARCISIO CASSA LOU-ZADA pela contratada.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 010/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo Administrativo Nº 23010-1156/2013.

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 03.626.198/0001-01, situada na Av. General Luiz de França Albu-querque, s/n°, Jacarecica – CEP 57.038-640 – Maceió-AL, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n° 98001379195, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92, residente e domiciliado à Rua Profes-sor Vital Barbosa, n° 470, apto. 102, Ponta Verde, conforme nomeação através do Decreto n° 37.625, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2015. CONTRATADA: A empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ nº 02.479.401/0001-00, representada por seu Sócio Diretor PAULO TARCÍSIO CASSA LOUZADA, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 34.536, CREA-MG nº 574.640.227-34, residente à Rua Arquimedes Martins, nº 109, Bairro Centauro, Eunápolis-BA, CEP 45.821-180. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SE-MARH nº 010/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 30/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 30/06/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21 de dezembro de 2016.

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e ELAINE PATRI-CIA GOMES MELO pelo Estado de Alagoas, PAULO TARCISIO CASSA LOU-ZADA pela contratada.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 009/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo Administrativo Nº 23010-1157/2013.

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 03.626.198/0001-01, situada na Av. General Luiz de França Albu-querque, s/n°, Jacarecica – CEP 57.038-640 – Maceió-AL, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n° 98001379195, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92, residente e domiciliado à Rua Profes-sor Vital Barbosa, n° 470, apto. 102, Ponta Verde, conforme nomeação através do Decreto n° 37.625, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2015. CONTRATADA: A empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ nº 02.479.401/0001-00, representada por seu Sócio Diretor PAULO TARCÍSIO CASSA LOUZADA, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 34.536, CREA-MG nº 574.640.227-34, residente à Rua Arquimedes Martins, nº 109, Bairro Centauro, Eunápolis-BA, CEP 45.821-180. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SE-MARH nº 009/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 30/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 30/06/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21 de dezembro de 2016.

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e ELAINE PATRI-CIA GOMES MELO pelo Estado de Alagoas, PAULO TARCISIO CASSA LOU-ZADA pela contratada.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 005/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo Administrativo Nº 23010-1158/2013.

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 03.626.198/0001-01, situada na Av. General Luiz de França Albu-querque, s/n°, Jacarecica – CEP 57.038-640 – Maceió-AL, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n° 98001379195, inscrito no CPF sob o n° 010.449.924-92, residente e domiciliado à Rua Profes-sor Vital Barbosa, n° 470, apto. 102, Ponta Verde, conforme nomeação através do Decreto n° 37.625, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2015. CONTRATADA: A empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ nº 02.479.401/0001-00, representada por seu Sócio Diretor PAULO TARCÍSIO CASSA LOUZADA, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 34.536, CREA-MG nº 574.640.227-34, residente à Rua Arquimedes Martins, nº 109, Bairro Centauro, Eunápolis-BA, CEP 45.821-180. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SE-MARH nº 005/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 30/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 30/06/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21 de dezembro de 2016.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201650

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e ELAINE PATRI-CIA GOMES MELO pelo Estado de Alagoas, PAULO TARCISIO CASSA LOU-ZADA pela contratada.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

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Secretaria de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/ 7899 /2015;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de FRESAS (AUTOMÁTICAS E DE CORTE).Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295.

Maceió, 21 de dezembro de 2016.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVAASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS EMERGENCIAIS E JUDICIAIS

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Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso nº 13010.000719/2016

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, Reconheço e Ratifico a situação de Dispensa de Licitação do procedimento referente ao Processo nº 13010.000719/2016. Autorizo à contratação da prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, técnico e operacional para os Postos de atendimento do SINE. Conforme descrito nos autos: à contratação da prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, técnico e operacional para os Postos de atendimento do SINE.Favorecido: ÂNCORA SEGURANÇA E SERVIÇOS EIRELI, sob CNPJ nº 14.197.614/0001-10;Valor global: R$ 388.415,04 (Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e quatro centavos).Fundamento Legal: Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93.Este Termo de Dispensa de Licitação entra em vigor com data retroativa ao dia 29 de novembro de 2016.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUESecretário Executivo de Gestão Interna

Protocolo 288387

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 169/2016 - JUCEAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 18 da Instrução Normativa DREI nº. 17 de 05 de dezembro de 2013.

Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Sra. ELIANE BARBOSA DA SILVA, brasileira, professora, portadora do RG nº. 2001001104793-SEDS/AL e do CPF nº. 894.869.434-00, residente e domiciliada na Rua Telma Lessa Lobo, nº 707, Gruta de Lourdes, CEP 57.052-494, Maceió-Al, dos documentos expedidos em nome de NATHANAEL DE MELO ARAÚJO, da língua Espanhola para a língua Portuguesa.

Maceió, 21 de dezembro de 2016.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 170/2016 - JUCEAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 18 da Instrução Normativa DREI nº. 17 de 05 de dezembro de 2013.

Resolve nomear como Tradutor Ad-hoc o Sr. MOISÉS BOTELHO CAVALCANTI, brasileiro, administrador, professor, portador do RG nº. 1.673.196-SSP/PE e do CPF nº. 255.233.924-72, residente e domiciliado na Rua Hélio Pradines, nº 758, apartamento 804, Ponta Verde, CEP 57.035-220, Maceió-Al, dos documentos expedidos em nome de ARLINDO RODRIGUES, da língua Inglesa para a língua Portuguesa.

Maceió, 21 de dezembro de 2016.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 133/2016

I- Processo Administrativo: 2901.133/2016II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Helder Gonçalves Lima / CPF: 026.857.234-80.III- Permissionária: O(A) Sr(a). JEANE PITTA RAMOS ROCHA BARROS/ CPF 022.022.464-10/ Endereço: Rua Dr. José de Castro Azevedo, nº 264/201, Farol, CEP 57.050-240, Maceió/AL.IV- Gestor do Termo/Permitente: Carlos Felipe Castro Jatobá, cargo: Superintendente Comercial do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. matrícula funcional: 202-0.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “BALLET JEANE ROCHA”, ficando disponível o uso pelo Permissionário os espaços: TEATRO (6 dias), conforme proposta n° 808/2016.VI- Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2016.VII- Valor: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).VIII- Vigência: até 12 de dezembro de 2016.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Jeane Pitta Ramos Rocha Barros.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 09 de dezembro de 2016.

JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHOSecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Pedro Henrique Torres de Souza.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Delegacia Geral da Polícia Civil

CONVOCAÇÃO

O DELEGADO GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, RESOLVE convocar os senhores Gerentes de Policia Judiciária, bem como os Delegados Regionais subordinados à sua respectiva gerência, para reunião a ser realizada no dia 23 de dezembro do corrente nos horários abaixo relacionados, na sala de reuniões desta Delegacia Geral, para análise da NOVA META DE PRODUTIVIDADE:

GPJ REGIÃO 2 às 09 hGPJ REGIÃO 3 às 10 hGPJ REGIÃO 4 às 11 h.

Delegacia Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 21 de dezembro de 2016.

PAULO CERQUEIRADelegado-Geral da Polícia Civil

Protocolo 288381

CONVOCAÇÃO

O DELEGADO GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, RESOLVE convocar os senhores Gerentes de Policia Judiciária, bem como os Delegados Regionais subordinados à sua respectiva gerência, para reunião a ser realizada no dia 23 de dezembro do corrente nos horários abaixo relacionados, na sala de reuniões desta Delegacia Geral, para análise da NOVA META DE PRODUTIVIDADE:

GPJ REGIÃO 2 às 09 hGPJ REGIÃO 3 às 10 hGPJ REGIÃO 4 às 11 h.

Delegacia Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 21 de dezembro de 2016.

PAULO CERQUEIRADelegado-Geral da Polícia Civil

EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 094/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS E A EMPRESA PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI-EPP.

Processo: 20105-4680/2016Contrato N° 094/2013.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53;

CONTRATADA: A empresa PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI-EPP, sediada à Av. Comendador Gustavo Paiva, 1774A, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 09.392.052/0001-25, Inscrição Estadual n.º 242109896, neste ato representado pelo Diretor Comercial Sr. Thyago Farias Nogueira, RG n.º 2003007000914 SSP/AL, CPF n.º 060.101.514-22.

Objeto do contrato: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº 094/13.Gestor: Liliane Attanasio Andrade, matrícula nº 300.578-0, designada Gestora.

Data de Assinatura: 21 de dezembro de 2016.Valor: O valor mensal do contrato, que era de R$ 26.494,70 (vinte e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), fica o valor reajustado em 8,50% (oito virgula cinquenta por cento), passando a ser o valor mensal para R$ 28.747,20 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), a partir 27 de dezembro de 2016

Vigência: O prazo de vigência do 4º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 094/2013 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 27.12.2016 até 27.12.2017.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PTRES 190041; PI 1829; Elemento de Despesa 3390.39; Fonte de Recursos 0100.

Base Legal: Leis Federais n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, Processo Administrativo 20105-4680/2016, Parecer PGE-PLIC nº 1194/2016, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.933/2016.

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Conselho Estadual de Segurança Pública

PODER EXECUTIVOCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.

Maceió/AL, 19 de Outubro de 2016Eliluce Cavalcante Borges

Diretora de Secretaria

Processo nº 1105 000028/2016Interessado: Ministério Público do Estado de AlagoasAssunto: Reclamação Disciplinar - Of. Nº 109/2016 - 62ª Promotoria de Justiça da Capital - envio do Termo de Declaração Sr. Jhonath Pereira CustódioRelator: Fernando Teles de Farias

ACÓRDÃO Nº 079/2016

PROCESSO RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR - OF. Nº 109/2016 - 62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL - ENVIO DO TERMO DE DECLARAÇÃO SR. JHONATH PEREIRA CUSTÓDIO. UNANIMIDADE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores membros do Conselho Estadual de Segurança, na 23ª sessão ordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2016, por unanimidade, pelo arquivamento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO (Presidente), FERNANDO TELES FARIAS (Relator), MARCOS HENRIQUE DO CARMO, RAPHAEL RICCI JÚNIOR, DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, HYLNARD PEREIRA TRAVASSOS, CEL ELIAS SILVA DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO MARQUES.

Maceió/AL, 05 de Setembro de 2016.

Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHOPresidente

Cons. FERNANDO TELES DE FARIASRelatorProtocolo 288386

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Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social de Alagoas - CONEDES

CONEDESO Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social

EDITALO Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, considerando o processo nº 2900-1490/2016, que versa acerca da análise e monitoramento das informações fiscais, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, acerca das empresas que não atenderam os requisitos necessários à migração; Considerando que o art. 10, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, dispõe que é vedada a concessão de incentivos fiscais do PRODESIN a contribuinte do ICMS que estiver inscrito na Dívida Ativa do Estado, salvo se suspensa a exigibilidade do crédito tributário;Considerando que o art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, dispõe que se dará a perda dos incentivos do PRODESIN na hipótese em que a

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201652

empresa deixar de preencher os requisitos necessários para concessão, em razão da supervivência de situação prevista no seu art. 10; eConsiderando a deliberação na 4ª reunião do CONEDES, realizada em 14 de dezembro de 2016;RESOLVE:Convocar os contribuintes abaixo relacionados para que, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do edital, regularizem suas pendências fiscais perante a Fazenda Estadual, na Secretaria de Estado da Fazenda/SEFAZ-AL, localizada na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió/AL e/ou na Procuradoria da Fazenda Estadual, localizada na Av. Assis Chateaubriand, nº 2.578, Prado, Maceió/AL, Alagoas. Findo o prazo determinado, em relação aos contribuintes que não sanarem as irregularidades, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES adotará as providências cabíveis para o cancelamento dos benefícios

outrora concedidos, nos moldes previstos no art. 34, § 6°, do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.

CACEAL NOME EMPRESARIAL24237520 INDÚSTRIA ALAGOANA DE PORTAS LTDA.

24200234JARAGUÁ EQUIPAMETNOS INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.

24102145 PROTEICA ALIMENTOS LTDA. 24102221 ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA.24241116 NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

24098129INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL ANADIENSE LTDA.

24219895 INDÚSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA EIRELI.

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

PORTARIA Nº 2458 /2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - Detran-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15118/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC JBR SANTANA de código 711 - CNPJ 20.945.352/0001-27.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria Setorial de Educação para o Trânsito e Controle de CFCs - CSET, para adoção das medidas cabíveisArt. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288401

PORTARIA Nº 2457 /2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - Detran-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15115/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC VIP de código 703 - CNPJ 20.259.398/0001-92.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria Setorial de Educação para o Trânsito e Controle de CFCs - CSET, para adoção das medidas cabíveisArt. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288402

PORTARIA Nº 2447/2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15113/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC MIGUELENSE ARAPIRACA de código 930 - CNPJ 05.599.216/0004-81.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Chefia de Educação para o trânsito e Formação de Condutores, para adoção das medidas cabíveis.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288403

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201654

PORTARIA Nº 2449/2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15104/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC ALFA de código 123 - CNPJ 21.081.730/0001-34.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Chefia de Educação para o trânsito e Formação de Condutores, para adoção das medidas cabíveis.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288404

PORTARIA Nº 2448/2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15128/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC ROCHA de código 477 - CNPJ 02.362.797/0001-00.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Chefia de Educação para o trânsito e Formação de Condutores, para adoção das medidas cabíveis.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288405

PORTARIA Nº 2450/2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15112/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino INSTITUIÇÃO MULTICURSOS de código 951 - CNPJ 23.343.451/0001-27.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Chefia de Educação para o trânsito e Formação de Condutores, para adoção das medidas cabíveis.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288406

PORTARIA Nº 2451/2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15109/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC

SÃO CRISTOVÃO de código 777 - CNPJ 20.908.205/0001-87.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Chefia de Educação para o trânsito e Formação de Condutores, para adoção das medidas cabíveis.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288407

PORTARIA Nº 2452/2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15114/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC TRÂNSITO de código 950 - CNPJ 21.034.695/0001-00.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Chefia de Educação para o trânsito e Formação de Condutores, para adoção das medidas cabíveis.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288408

PORTARIA Nº 2465/2016-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2°, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010,Considerando os autos dos processos administrativos 5101.4878/2016 e 5101.4930/2016; RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria 2055/2016-GDP, de 31 de outubro de 2016, publicada em D.O.E no dia 04 de novembro de 2016.Onde se lê: “XVIII - 5101.9878/2016.”Leia-se: “XVIII - 5101.4878/2016.”Art. 2º Retificar a Portaria 2375/2016-GDP, de 02 de dezembro de 2016, publicada em D.O.E no dia 06 de dezembro de 2016.Onde se lê: “XI - IVIRSON RODOLFO BARROS.”Leia-se: “XI - IVIRSON RODOLFO BARROS WANDERLEY DA SILVA.”Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288410

PORTARIA Nº. 2437/2016-GDPO Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, RESOLVE:Art. 1º NOTIFICAR o Condutor abaixo relacionado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para, querendo, interpor recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) ou entregar a CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.):I - JOSE DE MEDEIROS TAVARES NETO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, inc.III e 277, § 3º do CTB, bem como por se enquadrar na situação prevista no art. 3º, inc. II da resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-10373/2015Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288411

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº. 2463/2016-GDPO Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, RESOLVE:Art. 1º - Notificar o condutor abaixo relacionado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para, querendo, interpor recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) ou entregar a CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.):I - APARECIDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos dos arts. 165 c/c o art. 263, II do CTB da Resolução 182/2005 CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-13029/2015. Art. 2º - Ficam notificados os condutores, abaixo relacionados, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação para, querendo, apresentar suas razões de defesa, por escrito, endereçando-as à Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.) deste DETRAN/AL:I - JOÃO PAULO DA SILVA, P.A. 5101 - 14090/2016;II - PAULO SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA, P.A. 5101 - 14194/2016;III - JOSE LUCIANO DE LIMA, P.A. 5101 - 14077/2016;IV - THIAGO MARQUES DE CARVALHO, P.A. 5101 - 14198/2016;V - MARIO LUIS PESSOA DE LIMA JUNIOR, P.A. 5101 - 14093/2016;VI - ADRYELL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, P.A. 5101 - 14071/2016;Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288412

PORTARIA Nº 2446/2016-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2°, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010,Considerando os autos do processo administrativo 5101.9030/2016; RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria 2112/2016-GDP, de 08 de novembro de 2016, publicada em D.O.E no dia 11 de novembro de 2016.Onde se lê: “III - 12 (doze) meses.”Leia-se: “III - 01 (um) mês.”Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório Cavalcante NetoDiretor Presidente Em Exercício

Protocolo 288413

PORTARIA Nº 2456 /2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - Detran-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15116/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC MARAGOGI de código 992 - CNPJ 11.432.460/0001-05.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria Setorial de Educação para o Trânsito e Controle de CFCs - CSET, para adoção das medidas cabíveisArt. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288414

PORTARIA Nº 2453/2016O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010 e conforme preceitua o disposto no § 1º do art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 058203252-60, pertencente ao condutor EUFROZINO SACRAMENTO, CPF: 139.271.835-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA 5101-14861/2016.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288415

PORTARIA Nº 2455/2016 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - Detran-AL e legislação complementar pertinente; RESOLVE:Art. 1º Remeter o P.A nº 5101.15117/2016 à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFCs - CPCFCs, instituída pela portaria nº 614/2016 - GDP, publicada no D.O.E. em 18/04/2016, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos apontados nos autos e apresentar Relatório Conclusivo em face da Instituição de Ensino CFC KeK de código 991 - CNPJ 15.291.938/0001-85.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria Setorial de Educação para o Trânsito e Controle de CFCs - CSET, para adoção das medidas cabíveisArt. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288416

PORTARIA N° 2462/2016 - GDPESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA:O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010.Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000, do DETRAN/AL,RESOLVE:Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação:I - Clínica de Trânsito de Penedo S/C Ltda, CNPJ 06.017.773/0001-67, localizada à Rua Projetada, 05, Quadra C, Dom Constantino, Penedo/AL;Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia.Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer alteração.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288417

PORTARIA N° 2461/2016 - GDPESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201656

DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA:O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010.Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000, do DETRAN/AL,RESOLVE:Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação:I - Medtran Medicina de Trânsito S/C Ltda, CNPJ 04.260.375/0001-41, localizada à Rua Delmiro Gouveia, 58, Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL;Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia.Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer alteração.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288418

PORTARIA N° 2460/2016 - GDPESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA:O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010.Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000, do DETRAN/AL,RESOLVE:Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação:I - Medicina de Trânsito S/S Ltda-ME, CNPJ 04.460.888/0001-04, localizada à Rua Projetada 03, nº 14, Luar das Palmeiras, Palmeira dos Índios/AL;Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia.Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer alteração.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288419

PORTARIA N° 2459/2016 - GDPESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA:O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010.Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000, do DETRAN/AL, RESOLVE:Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação:I - Clínica Médica e Psicológica Para o Trânsito Eireli-Me, CNPJ 21.602.683/0001-27, localizada à Rua Eurico Acioly Vanderley, 237, Gruta de Lourdes, Maceió/AL;Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia.Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer alteração.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288420

PORTARIA Nº 2464/2016-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, Considerando os fatos citados no Processo Administrativo nº 5101-15331/2016, RESOLVE:Art. 1° Instituir Comissão, composta pelos servidores: Anibal Barros de Oliveira, Mat. 42070-0, Clayberson Ferraz Torres, Mat. 2835-5, e Fabrício Antônio Nepomuceno Pereira, Mat. 20622-8, para sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento ao projeto de lei de Plano de Saúde para os Servidores do Detran-AL, cujo objeto se encontra retratado no processo 5101.6822/2015.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor- Presidente, em Maceió, 21 de dezembro de 2016.

Antônio Tenório C. NetoDiretor Presidente em Exercício

Decreto nº 51.245, de 16 de Dezembro de 2016Protocolo 288421

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2016- DETRAN/AL

P.A. nº 5101-5276/2016OBJETO: Aquisição de materiais elétricos

(contactora, disjuntor, interruptor)PROPOSTAS VENCEDORAS

EMPRESA ARREMATANTE ITEM 01GR COMÉRCIO EIRELLI-MECNPJ: 17.451.234/0001-5801 - Contactora para até 25 amperes, 220 v de 2,2 kw, 380 v de 3,7 kw, 60 hz, tripolar.

QUANTIDADE: 20 unidadesVALOR UNITÁRIO: R$ 125,29VALOR GLOBAL: R$ 2.505,80

EMPRESA ARREMATANTE ITENS 07 E 08GWR DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E MANDIBULA LTDA-EPPCNPJ: 02.436.171/0001-93

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

07 - Bucha de nylon nº 6 com parafuso de cabeça de panela de 4,2x38mm, Philips, para concreto e alvenaria maciça (bucha mais o parafuso)

QUANTIDADE: 700 unidadesVALOR UNITÁRIO: R$ 0,17VALOR GLOBAL: R$ 119,00

08 - Bucha de nylon nº 8 com parafuso de cabeça de panela de 4,8x50mm, Philips, para concreto e alvenaria maciça (bucha mais o parafuso)

QUANTIDADE: 700 unidadesVALOR UNITÁRIO: R$ 0,48VALOR GLOBAL: R$ 336,00

Itens FRACASSADOS: 2,3,4,5,6Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Lourenço Leirias JuniorPregoeiro do DETRAN-AL

Matrícula 8739-4Protocolo 288389

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5101-014566/2016REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ DA SILVAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 8504/2016REQUERENTE: PAULO ROBERTO MEDEIROSÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: DEFERIDOPROCESSO: 8506/2016REQUERENTE: PAULO ROBERTO MEDEIROSÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 8505/2016REQUERENTE: PAULO ROBERTO MEDEIROSÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: DEFERIDOMaceió, 16 de dezembro de 2016

ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETOPresidente do CETRAN/AL

Protocolo 288390

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5501-005655/2016REQUERENTE: JOSÉ ALEXANDRE SILVA DE SÁÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-012774/2016REQUERENTE: ALLYSON SOUSA DE FARIASÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-006127/2016REQUERENTE: MARCUS JOSÉ ALVES DE SOUZAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOMaceió, 20 de dezembro de 2016

ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETOPresidente do CETRAN/AL

Protocolo 288422

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do DETRAN-AL, revestida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda

ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.PROCESSO: 5101.11202/2016RECORRENTE: RICARDO ROQUE GONÇALVESDECISÃO: INDEFERIDOMaceió, em 19 de dezembro de 2016.

Djalma Medeiros de Alarcão Ayalla NettoPresidente da 1ª JARI-DETRAN/AL

Protocolo 288423

. . . . .

Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Indeferiu, em data de 19 de dezembro de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-4022/2016Interessado: Everaldo Araújo GranjaAssunto: Imunidade de Contribuição PrevidenciáriaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288367

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 20 de dezembro de 2016, o seguinte processo:Processo: 4101-4278/2012 (Ap. Proc. 4101-431/2012 e 4101-3826/2011)Interessado: Lêda Couto dos SantosAssunto: Solicitação de Retroativo de Mudança de ClasseRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288368

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Alagoas Previdência nº 09/2015, que entre si celebram o Estado de Alagoas, por intermédio da Alagoas Previdência, e a empresa Ctis Tecnologia S.A.Contrato Alagoas Previdência nº 09/2015.Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da Alagoas Previdência, inscrita no CNPJ sob o nº 23.658.211/0001-11.Contratada: A empresa Ctis Tecnologia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.644.731/0001-32;O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato ALAGOAS PREVIDÊNCIA nº 09/2015.O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato Alagoas Previdência nº 08/2015 não alteradas pelo presente Termo AditivoSignatários: Sr. Roberto Moises dos Santos, Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, e o Sr. Avaldir da Silva Oliveira, Presidente da empresa CTIS TECNOLOGIA S.A.

Protocolo 288379

PROCESSO: 4799-5139/2016INTERESSADA: WELLINGTON SILVA DE MIRANDAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5139/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário Wellington Silva de Miranda, portador da Carteira de Identidade Nº 119718 SSP/AL e do CPF Nº 059.888.964-72, na qualidade de esposo da ex-servidora Maria de Cássia Rocha Miranda, portadora do CPF Nº 041.970.384-53, Matrícula Nº 0021731-0, Nº de Ordem 0009951, inativa no cargo de professora, da Secretaria de Estado da Educação, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 428/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4679/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288391

PROCESSO: 4799-4999/2016INTERESSADA: CLAUDETE DE ARAÚJO BARROSASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201658

Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-4999/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Claudete de Araújo Barros, portadora da Carteira de Identidade Nº 16.612.622-6 SSP/SP e do CPF Nº 092.707.198-39, na qualidade de esposa do ex-segurado Valter Acioli, portador do CPF Nº 114.102.564-72, Matrícula Nº 0041995-8, Nº de Ordem 0056899, inativo no cargo de Motorista, do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 450/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4681/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288392

PROCESSO: 4799-6108/2016INTERESSADA: SILVIA MARROQUIM GALVÃOASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-4999/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Silvia Marroquim Galvão, portadora da Carteira de Identidade Nº 107.319 SSP/AL e do CPF Nº 164.395.894-15, na qualidade de esposa do ex-segurado Jair Galvão Freire, portador do CPF Nº 003.325.184-34, Matrícula Nº 208, inativo no cargo de juiz de direito, nível 03, integrante do Poder Judiciário, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 480/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4777/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288393

PROCESSO: 4799-5260/2016INTERESSADA: MARIA ARLENE LIMA BEZERRAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5104/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Maria Arlene Lima Bezerra, portadora da Carteira de Identidade Nº 345.365 SSP/AL e do CPF Nº 162.822.214-04, na qualidade de esposa do ex-segurado Gilvan Gomes Bezerra, portador do CPF Nº 111.344.024-49, Matrícula Nº 0011349-2, Nº de Ordem 0051760, inativo no cargo de 3º Sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 461/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4686/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288394

PROCESSO: 4799-4962/2016INTERESSADA: MARIA CÍCERA RODRIGUES DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-4962/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Maria Cícera Rodrigues da Silva, portadora da Carteira de Identidade Nº 865.314 SSP/AL e do CPF Nº 630.279.504-44, na qualidade de esposa do ex-segurado Benedito Valentim da Silva, portador do CPF Nº 088.377.404-68, Matrícula Nº 0008582-0, Nº de Ordem 57239, inativo no cargo de Artífice, integrante da carreira dos profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 375/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4687/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288395

PROCESSO: 4799-4984/2016INTERESSADA: MANOEL ALVES DA SILVA FILHOASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-4984/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário Manoel Alves da Silva Filho, portador da Carteira de Identidade Nº 263084 SSP/AL e do CPF Nº 136.728.434-15, na qualidade de esposo da ex-segurada Josefa Barbosa Alves, portadora do CPF Nº 110.747.524-49, Matrícula Nº 0025497-5, Nº de Ordem 0011156, inativa no cargo de Professora, da Secretaria de Estado da Educação, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 434/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4680/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288396

PROCESSO: 4799-5010/2016INTERESSADA: MARIA APARECIDA TENÓRIO DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5010/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Maria Aparecida Tenório da Silva, portadora da Carteira de Identidade Nº 1.113.387 SSP/AL e do CPF Nº 803.527.074-53, na qualidade de esposa do ex-servidor Adeildo José da Silva, portador do CPF Nº 494.798.494-53, Matrícula Nº 0010699-2, Nº de Ordem 0081121, com o cargo de Primeiro Sargento do quadro da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 371/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4709/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288397

PROCESSO: 4799-5323/2016INTERESSADA: CÍCERO MAGALHÃES LIMAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5323/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário Cícero Magalhães Lima, portador da Carteira de Identidade Nº 539202 SSP/AL e do CPF Nº 313.463.324-87, na qualidade de esposo da ex-servidora Ivanise de Souza Lima, portadora do CPF Nº 134.360.074-04, Matrícula Nº 0032622-4, Nº de Ordem 0031747, inativa no cargo em extinção de atendente de enfermagem, da Secretaria de Estado da Saúde, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 429/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4682/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288398

PROCESSO: 4799-5280/2016INTERESSADA: VALDERÊS BATISTA DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5280/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Valderês Batista da Silva, portadora da Carteira de Identidade Nº 2002001365465 SSP/AL e do CPF Nº 240.168.374-72, na qualidade de esposa do ex-servidor Petrúcio da Silva, portador do CPF Nº 151.709.504-20, Matrícula Nº 0023315-3, Nº de Ordem 0074691, inativo como 3º Sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 442/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4683/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288399

PROCESSO: 4799-5205/2016INTERESSADA: GILMARY DE SENA COSTA SANTOSASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5205/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Gilmary de Sena Costa Santos, portador da Carteira de Identidade Nº 940.527 SSP/AL e do CPF Nº 697.196.404-72, na qualidade de esposa do ex-servidor Manoel Messias Dutra da Silva, portador do CPF Nº 472.616.684-00, Matrícula Nº 0006757, Nº de Ordem 0077819, no cargo de 3º Sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 377/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4710/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288400

PROCESSO: 4799-5104/2016INTERESSADA: MARILUSE TENÓRIO DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5104/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Mariluse Tenório da Silva, portadora da Carteira de Identidade Nº 342023 SCJDS/AL e do CPF Nº 154.014.304-00, na qualidade de companheira do ex-segurado Admir Pedro Araújo, portador do CPF Nº 039.881.634-49, Matrícula Nº 0060585-9, Nº de Ordem 38390, inativo no cargo de Agente Policial Motorista, da Polícia Civil, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 456/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4685/2016 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 20 de dezembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 288409

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 20/12/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-12440/2016 – INT: PB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ASS: REAJUSTE DE PREÇO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL N° 1473/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-22187/2016 – INT: CGAB/UNCISAL – ASS: PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE EMERGENCIAL – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL N° 1470/2016, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 20 de dezembro de 2016.

Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL N.º 168/2015 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Processo UNCISAL Nº: 41010-21844/2016Extrato: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL N.º 168/2015.CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º

12.517.793/0001-08, com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010.-300, neste ato representada Vice-Reitor no exercício da Reitoria/UNCISAL, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.072.980/0001-63 e estabelecida na Rua Antonio Souza Braga, nº. 180, Tabuleiro dos Martins, Maceió- AL – CEP 57.081-457, representada pelo seu Sócio - Administrador, Sr. Lucas Ferreira de Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 069.406.724-51.Objeto do contrato: Alteração do Contrato UNCISAL nº 168/2015; O prazo de vigência do Contrato UNCISAL nº 168/2015 fica prorrogado até o dia 31/12/2017.Data de Assinatura: 21/12/2016Base legal: Artigo 57, Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94, Processo Administrativo n.º 41010-21844/2016 e PARECER – CJ/UNCISAL n° 556/2016.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL N.º 154/2015 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Processo UNCISAL Nº: 41010-21667/2016Extrato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL N.º 154/2015.CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 12.517.793/0001-08, com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010.-300, neste ato representada Vice-Reitor no exercício da Reitoria/UNCISAL, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.072.980/0001-63 e estabelecida na Rua Antonio Souza Braga, nº. 180, Tabuleiro dos Martins, Maceió- AL – CEP 57.081-457, representada pelo seu Sócio - Administrador, Sr. Lucas Ferreira de Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 069.406.724-51.Objeto do contrato: Alteração do Contrato UNCISAL nº 154/2015; O prazo de vigência do Contrato UNCISAL nº 154/2015 fica prorrogado até o dia 30/04/2017.Data de Assinatura: 21/12/2016Base legal: Artigo 57, Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94, Processo Administrativo n.º 41010-21667/2016 e PARECER – CJ/UNCISAL n° 553/2016.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL N.º 051/2014 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Processo UNCISAL Nº: 41010-21665/2016Extrato: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL N.º 051/2014.CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 12.517.793/0001-08, com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010.-300, neste ato representada Vice-Reitor no exercício da Reitoria/UNCISAL, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.072.980/0001-63 e estabelecida na Rua Antonio Souza Braga, nº. 180, Tabuleiro dos Martins, Maceió- AL – CEP 57.081-457, representada pelo seu Sócio - Administrador, Sr. Lucas Ferreira de Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 069.406.724-51.Objeto do contrato: Alteração do Contrato UNCISAL nº 051/2014; O prazo de vigência do Contrato UNCISAL nº 051/2014 fica prorrogado até o dia 31/07/2017.Data de Assinatura: 21/12/2016Base legal: Artigo 57, Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94, Processo Administrativo n.º 41010-21665/2016 e PARECER – CJ/UNCISAL n° 554/2016.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201660

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

No dia 20 de dezembro de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de Mo-dernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo:

Proc. Nº 25050-640/2016 – Locação de veículo – DESENVOLVE;

Proc. N° 4105-605/2015 – Contratação de empresa para serviço de limpeza e conservação – CGE;

Proc. N° 140.566-123/2016 – Aquisição de colhedora de forragem – EMATER;

Proc. N° 1101-4842/2015 – Contratação de empresa para serviço de manutenção nos jardins – GABINETE CIVIL;

Proc. N° 4105-1141/2016 – Aquisição de análogos e insulina – AMGESP;

Proc. N° 4105-1052/2016 – Aquisição de gêneros alimentícios – AMGESP;

Proc. N° 4105-1008/2016 – Aquisição de nutrição enteral – AMGESP;

Proc. N° 4105-1603/2016 – Solicitação de veículo – AMGESP;

Proc. N° 1101-2727/2016 – Contratação de empresa especializada para confecção de bandeiras – GABINETE CIVIL;

Proc. N° 1800-10825/2015 – Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza e conservação – SEDUC;

Proc. N ° 30010-210/2015 – Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza – SECTI;

Proc. N° 20105-3375/2016 – Aquisição de nobreaks – PCAL;

Proc. N° 2000-2110/2015 – Aquisição de material para analisador de gases san-guíneos – SESAU;

Proc. N° 1800-11846/2016 – Adesão à ARP n° 275/2016 – SEDUC;

Proc. N° 20106-894/2016 – Contratação de empresa para capacitação dos conse-lheiros – SEMUDH;

Proc. N° 4105-022/2016 – RP de gêneros alimentícios diversos – AMGESP;

Proc. N° 4105-339/2016 – Aquisição de medicamentos – AMGESP;

Eneida Maria LôboBuffone Secretária da Presidência

No dia 21 de dezembro de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de Mo-dernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo:

Proc. Nº 4105-1681/2016 – Renovação de Termo de Cooperação Técnica – AM-GESP;

Proc. N° 1500-36018/2016 – Autorização para emissão de nota de empenho – SEFAZ;

Proc. N° 2100-1707/2016 – Solicitação de adesão à ARP n°349/2015 – SSP;

Proc. N° 2000-16502/2016 – Solicitação de adesão à ARP n°260/2016 – SES-SAU;

Proc. N° 2000-14698/2016 – Solicitação de adesão à ARP n°239/2016 – SESAU;

Proc. N° 2000-19365/2016 – Solicitação de adesão à ARP n°180/2016 – SESAU;

Proc. N° 2000-17190/2016 – Solicitação de adesão à ARP n°264/2016 – SESAU;

Proc. N° 2000-10570/2016 – Solicitação de adesão à ARP n° 042/2016 – SESAU;

Proc. N° 2000-6942/2016 – Solicitação de adesão à ARP n°011/2016 – SESAU;

Proc. N° 2000-12327/2016 – Solicitação de adesão à ARP n° 191/2016 – SESAU;

Proc. N° 2000-296/2016 – Solicitação de contratação de empresa para serviço de dedetização – SESAU;

Proc. N° 4101-15942/2015 – Aquisição de material permanente – UNCISAL;

Proc. N° 4105-1606/2016 – Cancelamento de item – AMGESP;

Proc. N° 4105-692/2016 – Contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado – AMGESP;

Proc. N° 4105-1604/2016 – Inclusão de informações no Portal da Transparência – SEADES;

Proc. N° 2000-22582/2015 – Aquisição de “meios de cultura para controle micro-biológico” – SESAU;

Proc. N° 4105-1563/2016 – Inclusão de informações no Portal da Transparência – EMATER;

Proc. N° 4105-1605/2016 – Inclusão de informações no Portal da Transparência – SEAGRI;

Proc. N° 4105-1319/2016 – RP de gêneros alimentícios – AMGESP;

Proc. N° 4105-1444/2016 – Inclusão de informações no Portal da Transparência – INMEQ;

Proc. N° 4105-1678/2016 – Inclusão de informações no Portal da Transparência – IPASEAL;

Proc. N° 1800-5404/2015 – Contratação de serviço de transporte escolar – SE-DUC.

Eneida Maria LôboBuffone Secretária da Presidência

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.405/2016Processo nº 4105-925/2016

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de ração eqüina, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Item 01: EMPRESA

NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDACNPJ: 04.591.114/0001-04

ITEM 01: Valor unitário R$ 58,49 (cinqüenta e oito reais e quarenta e nove centavos);Valor global: R$ 204.364,06 (duzentos e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e seis centavos).

• Item 02: EMPRESA

BG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-MECNPJ: 10.664.948/0001-03

ITEM 02(COTA): Valor unitário R$ 72,00 (setenta e dois reais);Valor global: R$ 76.968,00 (setenta e seis mil novecentos e sessenta e oito reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 281.332,06 (duzentos e oitenta e um mil tre-zentos e trinta e dois reais e seis centavos).

Maceió, 22 de dezembro de 2016.

João César Lucena de AlmeidaPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.271/2016

Processo nº 4105-514/2016

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de expediente (03) segunda chamada - pls nº 028/2015 do pregão 10.189/2015 e pls nº 030/2015 do pregão 10.191/2015 (exclusivo para me e epp), destinados a Administração Pública Estadual.

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Item 02:EMPRESA

V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP CNPJ: 16.667.433/0001-35

ITEM 02: Valor unitário: R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos);Valor global: R$ 4.967,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e sete reais).Valor total: R$ 4.967,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e sete reais).• Item 04:

EMPRESAEDITORA GRÁFICA GUARANY LTDA - ME

CNPJ: 26.425.181/0001-91ITEM 04: Valor unitário: R$ 0,28 (vinte e oito centavos);Valor global: R$ 23.982,00 (vinte e três mil e novecentos e oitenta e dois reais).Valor total: R$ 23.982,00 (vinte e três mil e novecentos e oitenta e dois reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 29.949,00 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais).

Maceió, 21 de Dezembro de 2016.

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.249/2016Processo nº 30004-572/2016

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DO EVEN-TO (seminário estadual de prevenção ao uso de drogas para educadores da rede pública), destinados a Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07:EMPRESA

ANDERSON BATISTA DE SOUZA 50732471591CNPJ: 15.918.184/0001-40

ITEM 01: Valor unitário: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);Valor global: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);ITEM 02: Valor unitário: R$ 23,10 (vinte e três reais e dez centavos);Valor global: R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais).ITEM 03: Valor unitário: R$ 2.000,00 (dois mil reais);Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais).ITEM 04: Valor unitário: R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos);Valor global: R$ 1.304,00 (um mil e trezentos e quatro reais).ITEM 05: Valor unitário: R$ 82,33 (oitenta e dois reais e trinta e três centavos);Valor global: R$ 329,32 (trezentos e vinte e nove reais).ITEM 06: Valor unitário: R$ 1.000,00 (um mil reais);Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais).ITEM 07: Valor unitário: R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos);Valor global: R$ 17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais).Valor total: R$ 57.953,32 (cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 57.953,32 (cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).

Maceió, 21 de Dezembro de 2016.

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-704-2016DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-541-2016DECISÃO PRESIDÊNCIA

Trata-se de decisão de pedido de reconsideração interposto pela empresa SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo, em face da Decisão pro-ferida por esta Presidência que impõe uma advertência e uma multa no importe de

R$ 6.600,00 (fl. 78).1. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.Alega a empresa que nunca se recusou a entregar as mercadorias, que a aplicação da penalidade ultrapassa o razoável, eis que foi aplicada diretamente sobre uma conduta de recusa justificada; que apresentou duas vezes o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, mas foi julgado prejudicado, e que a decisão deve expor os motivos da penalidade.2. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.Haja vista os motivos financeiros apresentados pela empresa para não ter entregue os produtos, a Administração Pública tem como princípio basilar o da legalidade, ou seja, deve fazer apenas o que a lei autoriza. Assim, não há legislação estadual que permita o cancelamento das sanções im-postas nos processos de apuração de irregularidade em razão do indeferimento do reequilíbrio financeiro ou da prova nos autos da elevação do preço dos produtos, por mais que tais produtos sejam de alta complexidade técnica e dependam de importação. A aplicação de sanções a particulares pela Administração, quando ve-rificada a ocorrência de infração especificada em contrato ou em ata de registro de preços, configura obrigação e não faculdade do gestor. Vale ressaltar que cabe à empresa licitante, antes de ingressar no certame licitatório, se assegurar de que terá condições para atender à demanda estimada, independen-temente do aumento do dólar, da inflação e dos demais fatores já conhecidos. Os motivos alegados pela mesma para não entrega dos produtos solicitados pelo CB-MAL não configuram atos/fatos imprevisíveis e/ou extraordinários, até porque são fatos previsíveis que ocorrem com frequência. Assim, ao contrário do que alega a empresa detentora da Ata de Registro de Preços 294/2014, não houve fato superve-niente capaz de alterar as condições previstas na ARP.Portanto, a empresa ao assinar a ARP nº 294/2014, ratificou o preço proposto na sessão do Pregão Eletrônico nº AMGESP nº 10.019/2014, reconhecendo a adequa-ção e a exeqüibilidade do valor por ele proposto no processo de licitação. Portanto assumiu os riscos econômicos financeiros previsíveis da ARP durante um ano de sua vigência.Quanto à motivação da decisão, esta se deu de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, pois além de ter no corpo da decisão, item 2 e 3, os motivos de fato e de direito da aplicação da penalidade, o relatório de julgamento, de fls. 65 a 69, que explana minuciosamente o porquê da aplicação da penalidade, é parte integrante desta decisão, portanto tem a mesma força do ato administrativo atacado. Saliento ainda que houve proporcionalidade na penalidade aplicada, haja vista o valor dos produtos não entregues. 3. CONCLUSÃOIsto posto, CONHEÇO do pedido de reconsideração, para NEGAR-LHE provi-mento, mantendo incólume a decisão que declarou as penalidades de advertência e multa a recorrente SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGU-RANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA às folhas 78 e 79.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Maceió, 20 de dezembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1606-2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-543-2016

TERMO DE CANCELAMENTO

Após a empresa KAMEDICA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA ter ciência da impossibilidade do reequilíbrio econômico dos itens 01 – PREDNISONA 20MG COMP. (PRATI DONADUZZI) e 02 – PREDNISONA 5 MG COMP. (PRATI DO-NADUZZI) da Ata de Registro de Preços nº 095/2016 como solicitado às fls. 02 e 03 dos autos em epígrafe, manifestou-se pelo cancelamento dos itens devido ao aumento no valor dos preços registrados.Dessa forma, declaro CANCELADOS OS ITENS 01 e 02 DA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº096/2015, referente ao Pregão Eletrônico n. 10.021/2016, oriundo do Processo Administrativo nº 4105-1411/2015, cujo objeto é o registro de preços de MEDICAMENTOS – PLS Nº 249/2015.

PUBLIQUE-SE.

Após, remetam-se os autos à Supervisão de Processos para notificação da empresa e demais providências que entender cabíveis.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 21 de dezembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201662

*EXTRATO DO 1º TERMO ADITVO AO CONTRATO AMGESP Nº 227/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, E A BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 4105-1018/2016Extrato: nº 856/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/0001-38 e com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Wagner Morais de Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80.

CONTRATADA: A empresa BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.932.161/0001-62eestabelecida na Rua Desembargador Amo-rim Lima, n° 50, Farol – Maceió – AL – CEP: 57.051-180, representada pelo seu representante legal, Sr. Tulasi Branco Oliveira Xavier, portador da Carteira de Identidade nº 2001006026219 SSEP/AL e inscrito no CPF sob o nº 077.162.854-40;OBJETO DO TERMO ADITIVO:Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato AMGESP nº 227/2015. O prazo de vigência e execução do Contrato AMGESP nº 227/2015 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 15/12/2016, data do término do prazo anteriormente acordado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP; Fontes: 0100;Programa de Traba-lho: 04122000420010000;PTRES: 130027;Categoria Econômica 3 corrente;Elemento de Despesa: 33.90.39;PI: 000344BASE LEGAL: Na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 09/06/94 e Processo Administrativo n° 4105-1633/2016.

*REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 440/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE Feno (ração) – PLS 025/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA FORMOSO AGROPECUARIA LTDAProcesso: 4105-698/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.319/2016 Ata de RP Nº 440/2016Extrato: nº. 857/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: FORMOSO AGROPECUARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.817.578/0001-09, e IE:242.969.39-9, com sede na Fazenda Campo Formoso, s/n, Rod. AL – 440, município de Cajueiro/AL – CEP: 57770-000 - Telefone/Fax: (82) 3325-3120 / E-mail: [email protected], devidamente represen-tada por sua Representante Legal, a senhoraErica Cansanção de Albuquerque do Amaral, portador do RG Nº 9.900.130.098-8SSP/AL, inscrito no CPF Nº 051.744.334-11.OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de Feno (ração) – PLS 025/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 224.420,00 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

ItemEspecificação

Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ ValorTotal R$

01 VOLUMOSO (FENO). Composição Básica: feno de capim tiffiton, embalado em fardos, sem presença de materiais estranhos, como terra, gravetos, plantas daninhas ou outra espécie de vegetal. Feno da coloração esverdeada, com os seguintes parâmetros bromatológicos: Umidade mínima 15% e máximo de 20%; Proteína Bruta mínima 10%; Matéria seca: máximo de 80%; Fibra bruta máximo de 34%; Extrato Etéreo: mínimo de 1,1%; Matéria Mineral: máximo de 8,0%; NDT (nitrogênio digestivo total): 50%, Unidade de Fornecimento: fardo com peso entre 12 e 16 KG. Aplicação: Para alimentação eqüina.

FENO FORMOSO KG 171.750 0,98 168.315,00

02 (Cota) VOLUMOSO (FENO). Composição Básica: feno de capim tiffiton, embalado em fardos, sem presença de materiais estranhos, como terra, gravetos, plantas daninhas ou outra espécie de vegetal. Feno da coloração esverdeada, com os seguintes parâmetros bromatológicos: Unidade mínima 15% e máximo de 20%; Proteína Bruta mínima 10%; Matéria seca: máximo de 80%; Fibra bruta máximo de 34%; Extrato Etéreo: mínimo de 1,1%; Matéria Mineral: máximo de 8,0%; NDT (nitrogênio digestivo total): 50%, Unidade de Fornecimento: fardo com peso entre 12 e 16 KG. Aplicação: Para alimentação eqüina.

FENO FORMOSO KG 57.250 0,98 56.105,00

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conforme LEI N° 7.397/2012

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM CEDEC PM

01 7.500 164.25002 COTA 2.500 54.750

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 434/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (26) - PLS Nº 251/2015 – COTAS RESERVADAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - EPPProcesso: 4105-1441/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 11.158/2016 Ata de RP Nº 434/2016Extrato: nº. 858/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 07.768.887/0001-01, e IE n° 367996193.00-62, com sede na Rua Nossa Senhora de Lourdes, n° 658, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.070-450, telefone(32) 3217-1930 / (21) 2456-6865, email: [email protected], devidamente representada pelo representante legal, Sr.Pedro Ricardo de Melo, portador do RG n° 04.585.200-1 e CPF n° 671.988.487-53.OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de MEDICAMENTOS (26) - PLS Nº 251/2015 – COTAS RESERVADAS VALOR TOTAL DA ARP: R$ 59.367,60VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Unidade Quant. Valor unitário (R$) Valor total (R$)

17

Suxametônio (Cloreto); FORMA FARMACÊUTICA: pó para so-lução injetável; Concentração: 100 mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mer-cadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

Blau Fr-amp5 ml 4.968 R$ 11,95 R$ 59.367,60

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM SESAU UNCISAL

17 4.844 124

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 417/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (32) - PLS Nº 257-COTAS RESERVADAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPPProcesso: 4105-030/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.120/2016 Ata de RP Nº 417/2016Extrato: nº. 859/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 10.493.969/0001-03, e IE: Nº 78.642.394, com sede na Rua Francisco Real, Nº 1085 – Sala 202 – Padre Miguel – RJ, CEP: 21.810-041 Telefone/Fax: (21) 2440-0533, E-mail: [email protected], devidamente representada por suaRepresentante Legal, o senhor Raphael Arruda de Melo, portador do RG Nº 13.017.188-7 DIC, inscrito no CPF Nº 100.373.607-60.OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de MEDICAMENTOS (32) - PLS Nº 257-COTAS RESERVADASVALOR TOTAL DA ARP: R$ 46.403,28 (quarenta e seis mil quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total08 ENOXAPARINA SÓDICA60 MG SOLUÇÃO INJE-

TÁVEL 0,6 ML; Embalagem: Com dados de iden-tificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A em-balagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da merca-doria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

BIOCHIMI-CO

BIOCHIMI-CO

Seringa 2.511 18,48 46.403,28

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201664

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM SESAU UNCISAL

08COTA 2.512

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 367/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE Medicamentos Não Es-senciais – Segunda Chamada – PLS 142/2014 – Cota Reservada, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - MEProcesso: 4105-387/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 20.200/2015 Ata de RP Nº 367/2016Extrato: nº. 860/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº 21.297.758/0001-03, e IE: Nº 0770078600117, com sede no Bairro Industrial de Ceilândia, Quadra 02, Lotes 49,51 53 e 55, Brasília/DF, CEP: 72.265-020 Telefone/Fax: (61) 3044-3261/3044-3273, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhorEliezer Walker da Silva, portador do RG Nº 2.786.255 SSP/DF, inscrito no CPF Nº 028.952.841-05.OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de Medicamentos Não Essenciais – Segunda Chamada – PLS 142/2014 – Cota ReservadaVALOR TOTAL DA ARP: R$ 14.461,43 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ ValorTotal R$

01 Dexametasona; FORMA FARMACÊUTICA: sol. Inj.; CONCENTRAÇÃO: 2 mg/ml; APRESENTAÇÃO: Am-pola c/ 1 ml. Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mer-cosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

HIPOLABOR Ampola 1 ml 23.077 0,47 10.846,19

02 (Cota) Dexametasona; FORMA FARMACÊUTICA: sol. Inj.; CONCENTRAÇÃO: 2 mg/ml; APRESENTAÇÃO: Am-pola c/ 1 ml. Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mer-cosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

HIPOLABOR Ampola 1 ml 7.692 0,47 3.615,24

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM PM SESAU

01 10 23.06702 COTA 3 7.689

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 100/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ES-TADO DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - SEPREV, E A EMPRESA CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA-ME PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo: 30004-427/2016Pregão Eletrônico: 10.236/2016Contrato AMGESP N°. 100/2016Extrato: nº. 861/2016CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 e com sede na Rua Capitão Samuel Lins, nº 124, Farol, CEP 57051-130 representado pelo seu Secretário de Estado da Prevenção a Violência, Sr. Jardel da Silva Aderico, inscrito no CPF sob o nº 029.301.594-56;CONTRATADA: CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.016.072/0001-15 e estabelecida na Rua Marechal Roberto Ferreira, nº 145, Centro, CEP 57.020-590, Maceió/AL, Telefone: (82) 3221-8367 / 3326-1600 / 3221-0885, E-mail: [email protected] / [email protected], represen-tada pela sua Sócia-Administradora, Sra. Juliana Cezario Fortes, inscrito no CPF sob o nº 027.660.794-59OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.236/2016 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Objeto da contratação:

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Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário (R$)

01

GAVETEIRO VOLANTEGaveteiro Volante com 04 gavetas, medindo no mínimo390x500x630cm, estruturado em madeira prensada, acabamento em post forming, cor bege, tampo superior medindo mínimo 18mm a 30mm de espessura, revestimento em post forming, boleado a 180° e encabeçamento lateral em PVC reto, ambos na mesma cor do melamínico. Tampo inferior, laterais e fundo medindo 15mm de espessura, com encabeçamento lateral em PVC reto, ambos na mesma cor do melamínico. Laterais e fundos das gavetas em chapa de aço, fostatizado, pintado em epóxi na cor cinza pelo processo eletrostático e curado em estufa, em acabamento conrugado, correndo por guias metálicas e roldanas de nylon. Espelho das gavetas em melamínico na cor bege, com puxadores embutidos, fechadura frontal de comando único com duas chaves na cor bege

Unidade 04 212,50

VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A VIOÊNCIA- SEPREV;Programa de Trabalho: 14.422.0208.4130.0000 (Implementação da Rede de Prevenção Social e Violência);Fonte: 011600000;Elemento da Despesa: 44.90.52;PTRES: 300012;PI: 004074.

DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2016.BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 30004-427/2016, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 1003/2016, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.528/2016 e, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CAFETEIRAS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 173/2016–AQUISIÇÃO DE CAFETEIRAS

ITEMDESCRIÇÃO DOS ITENS

A SEREM REGISTRA-DOS

UNIDADE DE COMPRA ADEAL AMGESP CBM CEDEC EMATER FAPEAL FUNERC GAB. CIVIL IZP

01 CAFETEIRA ELÉTRICA, TIPO: semi industrial; UNIDADE 15 10 1 5 5

02CAFETEIRA INDUS-TRIAL AUTOMÁTICA - 2 LITROS

UNIDADE 10 3 10 5 3

03CAFETEIRA INDUS-TRIAL TRADICIONAL 4 LITROS

UNIDADE 10 3 10 5

04CAFETEIRA INDUS-TRIAL AUTOMÁTICA - 6 LITROS.

UNIDADE 10 10 5

05CAFETEIRA INDUS-TRIAL TRADICIONAL - 8 LITROS.

UNIDADE 10 10 2 1 5

06CAFETEIRA ELÉTRICA. INDUSTRIAL INOX 2 DEPÓSITOS 20L.

UNIDADE 10 10 5

07 CAFETEIRA INDUS-TRIAL – 10 LITROS UNIDADE 1 10 1 10 2 1 5

ITEM PERÍCIA OFICIAL PM SECOM SEDETUR SEDUC SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE SETRAND SSP UNCISAL

01 7 100 4 5 10 10 02 7 50 1 15 4 5 10 1 40 03 7 50 15 4 5 25 3 40 04 7 3 4 5 10 3 1 05 7 4 5 10 7 2 50 06 7 4 5 15 3 40 307 7 1 2 4 20 5 10 5 5 12

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (04). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 180/2016–AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (04)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM PERÍCIA

OFICIAL PM SEPREV SERIS UNCISAL

01 ABAIXADOR DE LÍNGUA:: Pacote com 100 unidades. PACOTE 20 10 20 400 1.05302 ABSORVENTE GRANULADO DE CO2. Galão com 5 Kg. GALÃO 300 903 ABSORVENTE HIGIÊNICO HOSPITALAR.: Unidade. UNIDADE 300 12.600

04 ÁCIDO ACÉTICO - concentração 3%, solução aquosa em frasco de 250mL FRASCO 45

05 ÁCIDO ACÉTICO - concentração 5%, solução aquosa em frasco de 250mL FRASCO 45

06 ÁCIDO CÍTRICO 20% - Frasco de 1Litro FRASCO 1507 ÁCIDO PERACÉTICO. Galão com 05 litros. GALÃO 27

08 ÁCIDO TRICLORACÉTICO - concentração 80%, solução aquosa em frasco de 5mL FRASCO 90

09 ÁCIDO TRICLORACÉTICO - concentração 90%, solução aquosa em frasco de 10mL FRASCO 9

10 AFASTADOR BALFOUR CURVO 100 MM X 60 MM, DE AÇO INOX 420 UNIDADE

11 AFASTADOR BALFOUR CURVO 270 MM X 200 MM, DE AÇO INOX 420 UNIDADE

12 AFASTADOR FARABEUF 10 MMX 12 MM, DE AÇO INOX 420 PARES 13 AFASTADOR FARABEUF 13 MMX 17 MM, DE AÇO INOX 420 PARES 14 AFASTADOR FARABEUF 13MM X 14 MM, DE AÇO INOX 420 PARES 15 AFASTADOR FARABEUF 6 MMX 10 MM, DE AÇO INOX 420 PARES 16 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES com 100ml. FRASCO 30 5 200 510

17AGULHA DE BIÓPSIA DE MÉDULA ÓSSEA ROSENTHAL. Agu-lha Reutilizável para Biópsia de Medula Óssea tipo ROSENTHAL, com 18G (1,20mm) de calibre 1 polegadas (25mm) de comprimento,

UNIDADE 3

18

AGULHA DE BIÓPSIA DE MÉDULA ÓSSEA ROSENTHALl. Agulha Reutilizável para Biópsia de Medula Óssea tipo ROSEN-THAL, com 16G (1,60mm) de calibre 1 5/8” polegadas (33mm) de comprimento,

UNIDADE 3

19AGULHA DE BIÓPSIA PARA EXAME DE MIELOGRAMA ILLI-NOIS, com calibre de 15G e comprimento ajustável de 3/8” a 1 7/8” polegadas,

CAIXA 3

20AGULHA DE BIÓPSIA PARA EXAME DE MIELOGRAMA ILLI-NOIS, com calibre de 18G e comprimento ajustável de 3/16” a 1 7/16” polegadas

CAIXA 3

21 AGULHA DESCARTÁVEL 20x5,5. UNIDADE 100 3.000 800 10.50022 AGULHA DESCARTÁVEL 40x16. UNIDADE 100 3.000 100 500 16.650

23 AGULHA MÚLTIPLA p/ coleta de sangue à vacuo Nº22Gx1 25X0,7mm. CAIXA 3.000 231

24 AGULHA PARA ANESTESIA RAQUI Nº 18 Longa. DESCRIÇÃO: Agulha para anestesia Raquidiana – Com bisel whitacre UNIDADE 3.000 300

25 AGULHA PARA ANESTESIA RAQUI Nº 25G x 3 1/2”. DESCRI-ÇÃO:Agulha para anestesia Raquidiana – Com bisel whitacre UNIDADE 3.000 7.200

26 AGULHA PARA ANESTESIA RAQUI Nº 27G x 3 1/2”. DESCRI-ÇÃO: Agulha para anestesia Raquidiana – Com bisel whitacre UNIDADE 3.000 5.400

27AGULHA PARA ANESTESIA RAQUI Nº 25G x 4 11/16” (longa). DESCRIÇÃO: Agulha para anestesia Raquidiana – Com bisel whita-cre

UNIDADE 3.000 225

28 Agulhas de esclerose descartável para colonoscopia. UNIDADE 3.000 3029 Agulhas de esclerose descartável para endoscopia alta. UNIDADE 3.000 30

30 Alças de polipectomia descartável para colonoscopia, Tipo: Oval, Tamanho: Grande. UNIDADE 45

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame

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conforme LEI N° 7.397/2012

licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (07). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 183/2016–AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (07)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PM SESAU UNCISAL

01 CATETER DE DUPLA LUZ RETO PARA USO EM HEMODIÁLISE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 150 465

02CATETER DE SILICONE COM INTRODUTOR DE POLIURETANO (PICC). Cateter com demarcação em cm, tamanho 1,9FR, duplo lúmen, radioopaco. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Unidade.

UNIDADE 6.000 1.110

03CATETER DE SILICONE COM INTRODUTOR DE POLIURETANO (PICC). Cateter com demarcação em cm, tamanho 2,0FR, único lúmen, radiopaco, UNIDADE DE FORNE-CIMENTO: Unidade.

UNIDADE 6.000 750

04 CATETER DUPLO LUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA 7F. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Unidade. UNIDADE 6.000 1.050

05 CATETER DUPLO LUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA 9F. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Unidade. UNIDADE 600 975

06 CATETER DUPLO LUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA. COM GUIA E AGULHA 19 GA. NEONATAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. – UNIDADE UNIDADE 600 1.500

07 CATETER DUPLO LUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA., COM GUIA E AGU-LHA 22 GA. NEONATAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. – UNIDADE UNIDADE 300 3.750

08 CATETER EPIDURAL 20X36”. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 200 150

09 CATETER INTRAVENOSO DUPLO LÚMEN ADULTO. DESCRIÇÃO: 12F; UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 200 180

10 CATETER MONO LUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA. COM GUIA E AGULHA 22 GA. NEONATAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. UNIDADE 200 3.000

11 CATETER MONO LUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA. COM GUIA E AGULHA 19 GA. NEONATAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. UNIDADE 200 3.450

12 CATETER MONOLUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA. DESCRIÇÃO: com guia e agulha 17 GA. Pediatrico. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 200 525

13 CATETER MONOLUMEN PARA PUNÇÃO DE SUBCLÁVIA. com guia e agulha 19 GA. Neonatal. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 200 3.450

14 CATETER UMBILICAL 3,5 FR . Radiopaco neo-natal, UNIDADE DE FORNECIMEN-TO: Unidade. UNIDADE 300 450

15 CATETER UMBILICAL 5 FR. Radiopaco neo-natal, UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 450

16 CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEM 3,5FR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 300 375

17 CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEM 5FR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 1.500

18 CATETER VENOSO CENTRAL (SUBCLÁVIA) Nº 16G. UNIDADE DE FORNECI-MENTO: Unidade. UNIDADE 6.000 330

19 CATETER VENOSO CENTRAL (SUBCLÁVIA) Nº 17G X 30,5CM. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Unidade. UNIDADE 6.000 90

20 CATETER VENOSO CENTRAL (SUBCLÁVIA) Nº 19 G X 30,5CM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 600 990

21 CATETER VENOSO CENTRAL (SUBCLÁVIA) Nº 22 G. com guia, comprimento 20cm, UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 350 4.545

22 CATETER VENOSO CENTRAL (SUBCLÁVIA) Nº 22 G. com guia, comprimento 30cm, UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 300 45

23 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 14 G. UNIDADE 50 80.000 1.20024 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 16 G. UNIDADE 50 150.000 2.40025 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 18 G. UNIDADE 100 160.000 15.30026 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 20 G. UNIDADE 100 500.000 24.90027 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 22 G. UNIDADE 100 700.000 35.250

28 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 24 G (Neonato). 1/2 0.7 X14. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Unidade. UNIDADE 600.000 37.500

29 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 24 G (Pediátrico). UNIDADE DE FORNECIMEN-TO: Unidade. UNIDADE 50 600.000 24.000

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (08). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 184/2016–AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (08)

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ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGIS-TRADOS

UNIDADE DE COMPRA CBM PERÍCIA

OFICIAL PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº 24 G. UNIDADE 50 100 600.000 900

02 CLAMP UMBILICAL. UNIDADE DE FORNE-CIMENTO: Unidade. UNIDADE 500 7.000 7.500

03CLOREXIDINA 0,2% (GLUCONATO) SOLU-ÇÃO AQUOSA 100ML. UNIDADE DE FORNE-CIMENTO: Embalagem com 100ml.

FRASCO 30 24 400 21.393

04CLOREXIDINA 0,5% (GLUCONATO) SOLU-ÇÃO ALCÓOLICA 100ML. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Embalagem com 100ml.

EMBALAGEM 10 200 12.387

05CLOREXIDINA 2% (GLUCONATO) SOLUÇÃO DEGERMANTE 100ML. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Embalagem com 100ml.

EMBALAGEM 10 5 50 6.000 12.387

06 Colar Cervical Médio UNIDADE 24 5 2.000 150

07 Colar Cervical Tipo Philadelphia, Tamanho G UNIDADE 24 900 150

08 COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALAR UNIDADE 20 30 300 30 2.000 300

09COLCHÕES PARA AQUECER O PACIENTE, ADULTO 61CM X 152.4CM; DE URETANO DURÁVEL,

UNIDADE 20 400 6

10COLCHÕES PARA AQUECER O PACIENTE, INFANTIL 30.5CM X 45.7CM; DE URETANO DURÁVEL

UNIDADE 20 400 3

11 COLCHONETE PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS –UNIDADE DE FORNECIMENTO: unidade UNIDADE 200 20 500 258

12COLETOR DE PERFUROCORTANTES COM PAREDES RÍGIDAS. Capacidade em litros (L): 07. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade.

UNIDADE 50 150 50 400 50.000 4.800

13COLETOR DE PERFUROCORTANTES COM PAREDES RÍGIDAS. Capacidade em litros (L): 13. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade.

UNIDADE 50 150 50 60.000 6.765

14COLETOR DE SECREÇÃO PARA BRONCOS-COPIA E ENDOSCOPIA com tampa de oclusão hermética

FRASCO 1.000 3.600

15COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO NEONATAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade.

UNIDADE 3.000 200 450

16COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO NEONATAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.

UNIDADE 3.000 200

17COLETOR DE URINA. DESCRIÇÃO: descartá-vel em bolsa plática com cordão. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade.

UNIDADE 3.000 800 1.830

18

COLETOR DE URINA. DESCRIÇÃO: Para incontinência masculina com preservativo e sonda estrerilizado tam. 06. UNIDADE DE FORNECI-MENTO: Unidade.

UNIDADE 3.000 70.000 4.530

19

COLETOR DE URINA. DESCRIÇÃO: Sistema Fechado com Válvula Anti-Refluxo e Pinça Clam-peadora com capacidade para 2.000ml. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade.

UNIDADE 3.000 50.000 16.530

20COMADRE PÁ 40X25CM (3500ML) COM-POSIÇÃO QUÍMICA: AÇO INOXIDÁVEL AISI/304L

UNIDADE 6 16 200

21COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO 25X28CM. UNIDADE DE FORNECIMENTO:-Pacote com 05 unidades.

PACOTE 20 6 30 600.000

22COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Pacote.

PACOTE 3.000 60 600.000 3.120

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conforme LEI N° 7.397/2012

23 COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉ-RIL, PACOTE 6.000 1.500 2.000 6.000 3.000.000 282.300

24 COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA NÃO ESTÉRIL PACOTE 3.000 1.500 24 60 200 150

25 CONECTOR ISOLADOR DE PRESSÃO PARA HEMODIÁLISE Apresentação em unidade. UNIDADE 500 750

26 CONJUNTO DE CÂNULA DE GUEDEL, BOR-DAS ARREDONDADAS ANTI-TRAUMAS; - UNIDADE 80 300 30

27CONJUNTO PARA INFUSÃO VENOSA PERI-FÉRICA Nº 27. UNIDADE DE FORNECIMEN-TO: Unidade.

UNIDADE 200.000 3.750

28CONJUNTO PARA INFUSÃO VENOSA PERI-FÉRICO Nº 19. UNIDADE DE FORNECIMEN-TO: Unidade.

UNIDADE 300.000 3.900

29CONJUNTO PARA INFUSÃO VENOSA PERI-FÉRICO Nº 21. UNIDADE DE FORNECIMEN-TO: Unidade.

UNIDADE 300.000 5.400

30CONJUNTO PARA INFUSÃO VENOSA PERI-FÉRICO Nº 23. UNIDADE DE FORNECIMEN-TO: Unidade.

UNIDADE 600.000 8.700

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (09). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 185/2016–AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (09)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 CONJUNTO PARA INFUSÃO VENOSA PERIFÉRICO Nº 25. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 30 100 120.000 10.650

02 COPO DOSADOR COM TAMPA Capacidade 100 ml. UNIDADE 12 50 75003 COPO DOSADOR COM TAMPA - Capacidade 60 ml. UNIDADE 12 50 3.000

04 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA INOXIDÁVEL. 8cm; capacidade aproximada de 160ml. UNIDADE 10 20 25 200

05 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA INOXIDÁVEL. 9cm; capacidade aproximada de 300ml. UNIDADE 20 25

06 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA INOXIDÁVEL. 10,5cm; capacidade aproximada de 450ml. UNIDADE 20 25

07 CUBA RIM 26 X 12 X 6CM (750ML) UNIDADE 5 20 25 200

08 CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho aproximado 10X10 cm, embalagem em rolo, ANVISA/MS. UNIDADE 300 2.000 8.400

09CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho 4x4 cm (ideal para neonatos) , PEDIÁTRICO, impregnado com clorexidina.

UNIDADE 300 500 15.900

10 CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho 5 x7 cmuso PEDIÁTRICO, impregnado com clorexidina. UNIDADE 10.000 3.300

11 CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho 10x10cm, impregnado com clorexidina. UNIDADE 2.400

12 CURATIVO A BASE DE SOLUÇÃO OLEOSA. FRASCO 903

13 CURATIVO ADESIVO HIDROCOLOIDE COM ALGINATO DE CÁCIO ( SACRAL). Tamanho 6x8 cm. CAIXA 1.500 405

14 CURATIVO ADESIVO HIDROCOLOIDE COM ALGINATO DE CÁLCIO ( SACRAL). Tamanho 9x11cm. CAIXA 3.000 195

15 CURATIVO ADESIVO HIDROCOLOIDE COM ALGINATO DE CÁLCIO ( SACRAL). Tamanho 18x20cm. CAIXA 4.000 165

16 CURATIVO ADESIVO. Tamanho 20x22,5cm sacral. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 4.000 315

17 CURATIVO ADESIVO. Tamanho 6x6cm. UNIDADE DE FOR-NECIMENTO: Unidade. UNIDADE 2.000 270

18 CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO COM PRATA. Tama-nho 5 x 8cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 200 180

19 CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO COM PRATA. Tama-nho 10 x 10cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 500 180

20 CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO COM PRATA. Tama-nho 15 x 15cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 500 114

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201670

21 CURATIVO DE ALTA ABSORÇÃO. Tamanho de 15x15cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 5.000 165

22 CURATIVO DE ALTA ABSORÇÃO. Tamanho de 10x10cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 4.000 165

23 CURATIVO DE COLÁGENO COM ALGINATO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 1.000 345

24 CURATIVO NA FORMA DE GEL. UNIDADE DE FORNECI-MENTO: Caixa com 10 unidades CAIXA 90

25CURATIVO NÃO ADERENTE ESTERILIZADO. tamanho aproximado 7.6 x 7.6 cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Caixa com 50 unidades

CAIXA 8.000 93

26CURATIVO NÃO ADERENTE ESTERILIZADO. tamanho aproximado 7.6 x 20,3 cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Caixa com 36 unidades

CAIXA 8.000 93

27 DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 04 ENZIMAS. Apresenta-ção: galão com 05 L. GALÃO 6.000 2.000 33

28 DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 05 ENZIMAS. Apresenta-ção: galão com 05 L. GALÃO 6.000 1.500 150

29 DIALISADOR CAPILAR DE BAIXO FLUXO PARA HEMO-DIÁLISE, UNIDADE 500 360

30 DISPOSITIVO DE ANESTESIA INFANTIL UNIDADE 9

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (10). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 186/2016–AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (10)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 Dispositivo Para Mistura Ou Reconstituição De Drogas - Unidade De Fornecimento: Unidade. UNIDADE 25.000 8.400

02 Dreno De Penrose Nº 01. Unidade De Fornecimento: Unidade. UNIDADE 5.000 111

03 Dreno Em “T” (Kerr) Nº 14. Unidade De Fornecimento: Unidade. UNIDADE 200 15

04 DRENO TORÁCICO Unidade De Fornecimento: Uni-dades UNIDADE 2.000 15

05 Dreno Torácico 26 Fr. Registro Ms / Anvisa. Unidade De Fornecimento: Unidades UNIDADE 2.000 15

06 DRENO TORÁCICO, 30 FR Unidade De Fornecimento: Unidades UNIDADE 2.000 15

07 DRENO TORÁCICO, 34 FR. Unidade de Fornecimento: Unidades UNIDADE 2.000 15

08 DRENO TORÁCICO, 38 FR Unidade de Fornecimento: Unidades UNIDADE 2.000 15

09 Eletrodo Descartável Neonatal. Unidade De Fornecimen-to: Unidade. UNIDADE 14.490

10 Eletrodo Descartável Para Monitorização De Ecg Adulto. Unidade De Fornecimento: Unidade. UNIDADE 2.000 200.000 43.050

11 ELETRODO, tipo bananinha, UNIDADE DE FORNECI-MENTO: Caixa com 04 unidades. CAIXA 9

12 Eletrodos Faca Para Bisturi Elétrico Compatível Com Caneta Emai UNIDADE 45

13 Equipo Bureta Microgotas. Descrição: Com Capacidade 100ml UNIDADE 100 9.225

14 Equipo Bureta Microgotas. Descrição: Com Capacidade 150ml UNIDADE 30.000 225

15 Equipo De Bomba De Infusão. Unidade De Fornecimen-to: Unidade. UNIDADE 40.000 12.000

16 Equipo Gravitacional Macrogotas Fotossensível para Infusão Endovenosa, UNIDADE 130.000 7.200

17 Equipo Gravitacional Macrogotas para Infusão Endove-nosa, UNIDADE 1.000 100 1.100.000 7.200

18 Equipo Gravitacional Microgotas Fotossensível para Infusão Endovenosa, UNIDADE 10.000 7.200

19 Equipo Gravitacional Microgotas para Infusão Endove-nosa, UNIDADE 400 90.000 7.200

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

20 Equipo Macrogotas Com Película Protetora (Fotossensi-vel). UNIDADE 100 1.100.000 9.450

21 Equipo Microgotas Com Película Protetora (Fotossensi-vel). UNIDADE 100 10.000 1.050

22 Equipo para Administração de Sangue e Hemoderivados, UNIDADE 35.000 3623 Equipo Para Bomba De Infusão Para Nutrição Enteral UNIDADE 40.000 1.05024 Equipo Para Infusão Endovenosa Gravitacional. UNIDADE 900.000 64.800

25 Equipo para uso em bomba de infusão com câmara gra-duada para administração de soluções parenterais UNIDADE 300.000 360

26 Equipo Para Uso Em Bomba De Infusão Fotossensível UNIDADE 200.000 4.860

27 Equipo Para Uso Em Bomba De Infusão Fotossensível, Em Cor Âmbar UNIDADE 200.000 900

28 Escova Cervical (Ginecológica). Características Unidade De Fornecimento: Unidade. UNIDADE 200 120 300 60.000 9.300

29 Escova Para Anti-Sepsia Com Idopovidona 10%. Unidade De Fornecimento: Unidade. UNIDADE 100 100 300 110.000 750

30 Escova Para Anti-Sepsia Embebida Com Sabonete Líqui-do. Unidade De Fornecimento: Unidade. UNIDADE 100 1.500 300 200.000 30.750

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LEITE E DERIVADOS-II). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 205/2016–GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LEITE E DERIVADOS-II)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SEDUC SERIS UNCISAL

01 Bebida Láctea de frutas; sabores diversos, em embalagem original, com no mínimo 900g. UNIDADE 16.000 4.000 14.400

02 Bebida láctea fermentada; com iogurte e polpa de frutas, diversos sabo-res, acondicionado em embalagem original com no mínimo 90g. UNIDADE 2.000 540

03 Creme de Leite tradicional; Embalagem mínima de 1 litro; UNIDADE 10.000 21.000 18004 Creme de Leite Light; Embalagem mínima de 200 ml UNIDADE 3.000 72005 Creme de Leite Light; Embalagem mínima de 1 litro UNIDADE 3.000 18006 Leite Condensado com no mínimo 1 kg. UNIDADE 10.000 6.000 3.150

07 Requeijão Cremoso, tradicional, acondicionado em embalagem original com no mínimo 500g. UNIDADE 5.000 2.000 339

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE ESPUMA FENÓLICA HIDRORETENTORA. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 207/2016– ESPUMA FENÓLICA HIDRORETENTORA

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SERIS

01ESPUMA FENÓLICA HIDRORETENTORA, ISENTA DE PIGMENTOS, COM PROPRIEDADE ISOTÉRMI-CA, ATÓXICA, COM CARACTERÍSTICAS FUNGICIDAS E BACTERICIDAS, NAS DIMENSÕES 16CM X 22CM X 3CM; COM PELÍCULA ENVOLTÓRIA DE POLIÉSTER LAMINADO

UNIDADE 12.000

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIÊNTE (07). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa indivi-dual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 201672

PLS Nº 109/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIÊNTE (07)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGIS-TRADOS UNIDADE DE COMPRA ADEAL AMGESP CBM CE-

DEC CGE DER DETRAN

01 PERCEVEJO LATONADO, EMBALAGEM C/ NO MÍ-NIMO 100 UNIDADES 20 100 50 20 2 500

02 PERFURADOR DE PAPEL; mínimo, 100 folhas UNIDADE 15 100 100 20 20 300

03 PERFURADOR DE PAPEL; APLICAÇÃO: mínino, 50 folhas UNIDADE 30 130 30 20 1.000

04 PILHA; TIPO: Alcalina; DIMENSÃO: “AA” (pequena); TENSÃO: 1,5 v;

EMBALAGEM C/2 UNI-DADE 60 50 600 50 50 2.000

05 PILHA; TIPO: Alcalina; DIMENSÃO: “AAA” (palito); TENSÃO: 1,5 v;.

EMBALAGEM C/2 UNI-DADE 60 50 400 50 50 2.000

06 PINCEL ATÔMICO; COR: Azul UNIDADE 60 300 50 36 2.00007 PINCEL ATÔMICO; COR: Preta UNIDADE 50 60 300 50 24 2.00008 PINCEL ATÔMICO; COR: Vermelha UNIDADE 50 60 300 50 1.00009 PINCEL ATÔMICO;; COR: Verde UNIDADE 50 60 300 50 1.000

10 PONTA P/ LAPISEIRA, MATERIAL: grafite, DUREZA: 2B; Diâmetro Ponta: nº 0,7. DÚZIA 10 80 10 20

11 PONTA P/ LAPISEIRA, MATERIAL: grafite, DUREZA: 2B; Diâmetro Ponta: nº 0,9. Duzia 20 10 80 10

12 PORTA CARIMBO, MATERIAL: metal; APLI-CAÇÃO: para guarda de no mímimo 6 carimbos. UNIDADE 50 80 10

13QUADRO BRANCO; DESCRIÇÃO: Moldura em alumínio polido montado em base rígida; COR: Branco; DIMENSÃO: 1000x1000mm

UNIDADE 20 10 200 20 200

14QUADRO AVISOS; DESCRIÇÃO: em cortiça. DIMENSÃO: 090x120. Com espessura total de 12 mm, revestido com cortiça.

UNIDADE 20 15 200 20 200

15RÉGUA, MATERIAL: Acrílico cristal não flexível; COR: Transparente; DIMENSÃO: 300x30x3mm

UNIDADE 100 100 200 20 20 50 2.000

16 RÉGUA, DIMENSÃO: 500x30x3mm UNIDADE 100 150 20 2.000

17SACO, Material: Plástico transparente com 4 furos, Tamanho: Ofício, Espessura: no mínimo 0,15mm.

PACOTE C/ NO MÍNIMO 50 UNIDADES 4 100 50

18TESOURA; Material: aço inoxidável, Trata-mento Superficial: niquelado, Tipo Ponta: ponta arredondada

UNIDADE 50 50 120 20 20 1.000

19TESOURA; MATERIAL: lâminas em aço inox com espessura mínima de 1,5mm, com tratamen-to anti-ferrugem;

UNIDADE 100 50 120 20 20 20 1.000

20 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO; COR: Azul

EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 40ML 50 120 20

21 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO; COR: preta

EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 40ML 15 50 200 20 10 10

22 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO; COR: vermelha;

EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 40ML 50 60 20 5

ITEM EMATER FAPEAL FUNERC GAB. CIVIL IPASEAL ITEC IZP PERÍCIA OFICIAL PGE PM POL. CIVIL01 50 5 10 10 4 500 20002 100 20 100 10 50 50 20 1.000 1.00003 150 20 100 10 50 10 50 30 1.000 1.00004 30 100 100 20 50 50 300 5.000 20005 50 300 20 20 50 50 300 1.000 20006 500 5 100 60 120 10 150 20 1.500 10007 500 5 100 60 120 10 150 10 500 10008 500 5 50 60 120 10 150 10 1.000 10009 500 5 120 150 500 10010 50 5 100 12 300 11 50 5 100 12 300 12 50 5 50 300 13 100 10 20 4 150 300 1.00014 100 10 4 10 5 50 5 1.000 1.00015 100 30 100 12 200 10 1.500 10016 100 5 30 50 20 200 1.000 10017 100 6 30 300 3 10018 200 5 30 50 20 50 20 1.000 20019 100 5 30 100 50 50 1.000 200

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira22 de Dezembro de 2016 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

20 50 20 50 30 50 24 1.000

21 50 50 50 30 50 24 1.000

22 50 10 50 1.000

ITEM SEDETUR SEDUC SEFAZ SEINFRA SELAJ SEMARH SEMUDH SEPLAG SEPREV SERVEAL SESAU

01 100 100 50 2.248

02 2 100 20 5 20 50 100 40 50 10 112

03 20 200 200 5 20 50 100 100 100 20 52

04 120 100 50 30 500 1.200 500 3.990

05 24 120 50 50 500 1.600 500 40 3.954

06 24 300 2.000 20 30 1.000 800 600 366

07 24 300 2.000 20 30 1.000 700 600 393

08 12 300 1.000 20 30 1.000 700 300 340

09 12 300 20 30 1.000 700 300 300

10 50 50 50 20 10 13

11 3 50 200 50 50 20 10 90

12 50 50 33

13 2 300 10 5 10 20 30 100

14 2 500 20 5 10 20 50 100 42

15 24 100 600 20 20 500 300 200 20 480

16 12 100 20 20 500 300 100 565

17 500 500 25 5 1.500 900 30 9.880

18 24 120 50 20 30 300 400 200 778

19 48 30 10 20 30 200 200 50 290

20 24 10 20 50 200 80 203

21 24 10 50 50 200 80 260

22 10 20 50 200 80 153

ITEM SETE SSP SETRAND UNCISAL UNEAL

01 20 200 358 10

02 30 30 5 20

03 50 50 10 567 20

04 100 200 50 1.552 500

05 150 350 50 1.908 500

06 50 1.000 10 358 120

07 50 1.000 10 358 120

08 50 1.000 10 358 120

09 50 1.000 10 358 120

10

11 80

12 30 10

13 10 50 454 10

14 5 80 10

15 100 500 863 500

16 100 500 12 394 500

17 40 5.000

18 100 500 260 100

19 50 200 5 532 100

20 20 12 359 20

21 20 12 355 20

22 20 192 20

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO