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Maceio - quinta-feira 19 de janeiro de 2017 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 504 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 4/2017. Maceió, 18 de janeiro de 2017. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 331/2016, que “Fixa o subsídio mensal do Deputado Estadual, altera o caput e o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 7.348, de 8 de maio de 2012, e dá outras providências”, pelas razões adiante aduzidas. Razões do veto: Apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, a sanção do Projeto de Lei nº 331/2016 não se apresenta possível, uma vez que se revela materialmente inconstitucional. A Constituição Estadual, em seu art. 78, impede que a fixação de subsídio para o os Deputados Estaduais seja aplicada à legislatura vigente, de modo que, estando em curso a legislatura 2015-2018, não se afigura constitucionalmente possível a definição de nova remuneração aos parlamentares estaduais. Outrossim, o mencionado reajuste salarial e o aumento no teto remuneratório dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Estado de Alagoas (previstos nos arts. 1º e 2º), passando a ser o valor do subsídio mensal dos Deputados Estaduais, foi apresentado sem que houvesse prévia dotação orçamentária suficiente para cobrir as despesas com pessoal e não guardou compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que viola ao disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Assim, tais prescrições importam em aumento de despesa, sem observar as determinações dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), tendo em vista que não foi elaborada a estimativa de impacto orçamentário- financeiro para atender às projeções das despesas a serem geradas para o exercício em que tenha início a sua vigência e para os 02 (dois) exercícios subsequentes, sendo necessária a oposição do veto por contrariedade às normas atinentes às finanças públicas. Ademais, o art. 3º do prospecto legislativo em enfoque possui relação de interdependência com o disposto no art. 1º e, por consequência, seu conteúdo normativo revela-se inaplicável e contrapõe-se aos preceitos de técnica legislativa, previstos na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, necessitando ser vetado. Por fim, a Lei Estadual nº 7.805, de 21 de junho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) alude, em seus arts. 55 e 62, que o Poder Legislativo deve atender aos limites e condições estabelecidos na LRF relacionados às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos somente poderão ocorrer mediante prévia autorização legislativa e se disponível a dotação orçamentária correspondente, não sendo esta condição atendida pela proposta em tela. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 331/2016, por inconstitucionalidade material, vez que desatende aos ditames das Constituições Estadual e Federal, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 290767 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: *PROC.1500-18176/16, da SEFAZ = Com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2993/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3098/2016, às fls. 180/186, ambos da Procuradoria Geral do Estado, ratifico a situação de inexigibilidade de licitação e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da empresa LOGUS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 72.624.679/0001-09, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação, customização, configuração, migração de dados, treinamentos, manutenção corretiva e evolutiva e suporte remoto para os módulos de controle contábil, gestão financeira, gestão de projetos, gestão de contratos e convênios e geração de informações gerenciais do sistema SIAFE RIO, de que trata o Processo Administrativo nº 1500-18176/2016. Deve a SEFAZ providenciar a atualização da dotação orçamentária que suportará a despesa de acordo com o novo exercício financeiro. Remetam- se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para as providências cabíveis, ficando o Secretario de Estado da Fazenda autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado. *Republicado por incorreção. EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4637/16, da ALE = Com fundamento no art. 89, § 1º, da Constituição Estadual, VETO TOTALMENTE, por inconstitucionalidade material, o Projeto de Lei nº 331/2016, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se e dê-se ciência do veto e de suas razões à egrégia Assembleia Legislativa do Estado

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais submeto à apreciação

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 504

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 4/2017. Maceió, 18 de janeiro de 2017. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 331/2016, que “Fixa o subsídio mensal do Deputado Estadual, altera o caput e o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 7.348, de 8 de maio de 2012, e dá outras providências”, pelas razões adiante aduzidas. Razões do veto: Apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, a sanção do Projeto de Lei nº 331/2016 não se apresenta possível, uma vez que se revela materialmente inconstitucional.A Constituição Estadual, em seu art. 78, impede que a fixação de subsídio para o os Deputados Estaduais seja aplicada à legislatura vigente, de modo que, estando em curso a legislatura 2015-2018, não se afigura constitucionalmente possível a definição de nova remuneração aos parlamentares estaduais.Outrossim, o mencionado reajuste salarial e o aumento no teto remuneratório dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Estado de Alagoas (previstos nos arts. 1º e 2º), passando a ser o valor do subsídio mensal dos Deputados Estaduais, foi apresentado sem que houvesse prévia dotação orçamentária suficiente para cobrir as despesas com pessoal e não guardou compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que viola ao disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.Assim, tais prescrições importam em aumento de despesa, sem observar as determinações dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), tendo em vista que não foi elaborada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para atender às projeções das despesas a serem geradas para o exercício em que tenha início a sua vigência e para os 02 (dois) exercícios subsequentes, sendo necessária a oposição do veto por contrariedade às normas atinentes às finanças públicas.Ademais, o art. 3º do prospecto legislativo em enfoque possui relação de interdependência com o disposto no art. 1º e, por consequência, seu conteúdo normativo revela-se inaplicável e contrapõe-se aos preceitos de técnica legislativa, previstos na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, necessitando ser vetado.Por fim, a Lei Estadual nº 7.805, de 21 de junho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) alude, em seus arts. 55 e 62, que o Poder Legislativo deve atender aos limites e condições estabelecidos na LRF relacionados às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos somente poderão ocorrer mediante prévia autorização legislativa e se disponível a dotação orçamentária correspondente, não sendo esta condição atendida pela proposta em tela.Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 331/2016, por inconstitucionalidade material, vez que desatende aos ditames das Constituições Estadual e Federal,

da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas..

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo SenhorDeputado LUIZ DANTAS LIMAPresidente da Assembleia Legislativa Estadual.NESTA

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 290767

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: *PROC.1500-18176/16, da SEFAZ = Com fundamento no art. 25, inciso

I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2993/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3098/2016, às fls. 180/186, ambos da Procuradoria Geral do Estado, ratifico a situação de inexigibilidade de licitação e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da empresa LOGUS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.624.679/0001-09, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação, customização, configuração, migração de dados, treinamentos, manutenção corretiva e evolutiva e suporte remoto para os módulos de controle contábil, gestão financeira, gestão de projetos, gestão de contratos e convênios e geração de informações gerenciais do sistema SIAFE RIO, de que trata o Processo Administrativo nº 1500-18176/2016. Deve a SEFAZ providenciar a atualização da dotação orçamentária que suportará a despesa de acordo com o novo exercício financeiro. Remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para as providências cabíveis, ficando o Secretario de Estado da Fazenda autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

*Republicado por incorreção. EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4637/16, da ALE = Com fundamento no art. 89, §

1º, da Constituição Estadual, VETO TOTALMENTE, por inconstitucionalidade material, o Projeto de Lei nº 331/2016, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se e dê-se ciência do veto e de suas razões à egrégia Assembleia Legislativa do Estado

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 20172

de Alagoas.PROCs.1800-2040/16, de MARCOS ANTONIO DE A. DIAS;1800-1381/16, de KATIA REGINA DOS S. SILVA;1800-8002/15, de ADERALDO RIBEIRO DE Q. JUNIIOR;1800-11585/15, de SILVIA LAYSA LIMA PINO;1800-3798/16, de EDLENE MARIA O. GANÇALO;1800-6606/16, de DANIEL ANDRADE CAVALCANTI;1800-10751/15, de ALTAN DA SILVA CASADO;1800-7789/15, de DOUGLAS DE MELO GOMES;1800-7450/15, de ROBERTA ERLA N. DE ALMEIDA;1800-11066/15, de BARTOLOMEU Q. DA SILVA;1800-4240/16, de ALISSON XAVIER DAS NEVES;1800-8048/15, de EMANOEL MESSIAS G. TIMOTEO;1800-4076/15, de ROSANA FERREIRA DO N. SANTOS;1800-1670/15, de DIRCEU SILVA DE CARVALHO;1800-5729/14, de ERNANDES ALVES DOS SANTOS;1800-685/15, de JUCINETE PEREIRA DOS SANTOS;1800-3689/13, de LIVIA CRISTINE DA SILVA;1800-7473/11, de MONIQUE ALMEIDA DA SILVA;1800-11077/15, de MARIA EDNA P. DO NASCIMENTO;1800-30947/06, de CLAUDIO DA SILVA CALDEIRA;1800-4335/16, de WELLINGTON BARBOSA SILVA;1800-3815/16, de JOSÉ FÉLIX C. P. JUNIOR;1800-4233/16, de MARIA IVONETE T. DE O. VILELA1800-2067/03, de LUCIENE C. DE F. BALBINO;1800-1117/16, de BERENICE LUCAS DOS S. VOSS;1800-612/16, de MARIA JOSÉ DE LIMA;1800-6423/16, de MARCELINO GOMES DE ARAÚJO;1800-2479/16, de WANDERLÚCIA REIS DE MENEZES;1800-4467/16, de MÁRCIA ANDRÉIA F. DE A. LINS;1800-5408/16, de MIRIA CASSIA O. ARAGÃO;1800-1683/16, de EVERALDO EMILIANO DE SOUZA;1800-8054/15, de EGIVALDO LINS RAMOS;1800-10281/15, de ALTAMIR PEREIRA DE LIMA;1800-4343/16, de ABINAEL SILVA SANTANA;1800-2123/16, de MARIA VÂNIA DE A. S. OLIVEIRA.DESPACHO: Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se

os autos à SEDUC para as demais providências a seu cargo.PROCs.2000-31556/15, de NALY SANTOS MESQUITA;2000-19013/15, de ROMERO MEDEIROS S. MAIOR;2000-22500/15, de LISELENA DA LUZ BARROS;2000-25069/15, de CLAUDIA Mª V. V. CHRONIARIS;2000-18895/15, de ANDRÉ LUIZ DA SILVA LOPES;2000-15836/12, de GEIOVANNA FERREIRA DA SILVA;2000-11577/15, de VANESSA DE FREITAS BRAZ;2000-15068/08, de PAULO JOSÉ SARAIVA;2000-15754/15, de CLECI SANTA CRUZ NASCIMENTO.DESPACHO: Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se

os autos à SESAU para as demais providências a seu cargo.PROCs.4101-10668/14, de CLAUDIONOR A. L. JÚNIOR;4101-10210/08, de ERIC SIMMONDS LESSA.DESPACHO: Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se

os autos à UNCISAL para as demais providências a seu cargo.PROCs.4104-556/16, de CRISTIANO MIGUEL P. PEREIRA;4104-166/16, de JULIANA SILVA DIAS;4104-629/11, de MARIA DE FATIMA LIMA SANTOS.DESPACHO: Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se

os autos à UNEAL para as demais providências a seu cargo. ============================================== JOS/É ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 290769

. . . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.4104-2313/16, da UNCISAL = DESPACHO Nº 157/17

- Encaminhem-se os autos sucessivamente à SEPLAG e a Alagoas Previdência para que informem a existência ou não de débito.

PROC.1500-429/17, de SEFAZ = DESPACHO Nº 158/17 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta às fls. 04.

PROC.1101-2916/16/16, de MIGUEL R NETO = DESPACHO Nº 162/17 - Tendo em vista o fato novo apresentado, conforme documentação de fls. 393/419, remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação sobre a necessidade do efetivo cumprimento da decisão judicial e, em caso negativo, recomenda-se que seja noticiado ao juízo processante.

PROC.1500-478/17, de SEFAZ = DESPACHO Nº 159/17 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta às fls. 06v/7v.

PROC.1206-1121/16, da PM = DESPACHO Nº 160/17 - Com fundamento na Portaria PGE nº 257/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de julho de 2016, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise do Despacho PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 011/2017, de fl. 94 e 94v.

PROC.1800-9612/14, da SEDUC = DESPACHO Nº 161/17 - Remetam-se os autos à SEDUC para informar.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-117/17 da SEAGRI = DESPACHO Nº 156/17 - Retornem os

autos à SEAGRI para análise e elaboração da minuta do Projeto “Rural Legal”.

PROC.1500-41431/16, da SEFAZ = DESPACHO Nº 163/17 - Encaminhem-se os autos à SEDETUR, conforme requerido, para ciência e demais providências.

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 290770

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOSÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Marcos José Dantas KummerDiretor-presidente

José Queiroz de OliveiraDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,18

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador...................................................................................... 01

Gabinete Civil ..................................................................................................................02

Procuradoria Geral do Estado .......................................................................................... 04

Controladoria Geral do Estado .........................................................................................14

Sec. de Estado da Educação ........................................................................................... 14

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...............................................................14

Sec. de Estado da Fazenda ............................................................................................15

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ..................................................24

Sec. de Estado da Infraestrutura .....................................................................................26

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ............................................ 26

Sec. de Estado da Saúde ..............................................................................................28

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ............................................ 29

Delegacia Geral da Polícia Civil ......................................................................................29

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...............................................................38

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil .........................................................................38

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .........................................................................................40

EVENTOS FUNCIONAIS .................................................................................55

PODER LEGISLATIVO ..................................................................................................67

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL .............................................................................69

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...............................................................................71

PREFEITURAS DO INTERIOR ......................................................................................76

EDITAIS E AVISOS ..........................................................................................78

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 20174

. .

Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4105.000543/2014 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: DIVER-SOS ASSUNTOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0111/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 136/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 68/2017, conclusivo pelo prosseguimento do processamento do recurso hierár-quico, nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 4.054/2008. Destarte, sigam os autos à AMGESP, para os fins que lhes são afetos.

PROC: 4105.1272/2016 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0112/2017 - Aprovo o Despa-cho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 137/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 064/2017, entendendo que o procedimento atendeu aos trâmites legais pertinentes à aplicação de sanção administrativa, eis que foi observado o devido processo legal, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, há previsão legal para a sanção aplicada, houve motivação para prática do ato e a penalidade foi aplicada pela autoridade competente. Destarte, sigam os autos à AMGESP, para os fins que lhes são afetos.

PROC: 3300.992/2015 - INTERESSADO: SEINFRA/AL - ASSUNTO: LICITA-ÇÃO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0113/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 138/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 004/2017, conclu-sivo pela aprovação condicionada dos atos da fase externa do certame. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à SEINFRA, para os fins que lhes são afetos.

PROC: 1700-8117/2016 - INTERESSADO (A): SEFAZ - ASSUNTO: CONSUL-TA - DESPACHO PGE/GAB Nº 049/2017 - Ante o exposto, em resposta à consul-ta formulada nos autos, concluo pela superação do entendimento jurídico externado no processo nº 1204-3177/2014, devendo, em função do advento do novo posi-cionamento consagrado no processo nº 1500-020447/2015, mais especificamente no Despacho PGE/GAB nº 2.568/2016, ser considerada de natureza remuneratória a gratificação recebida pelos integrantes do Conselho Tributário Estadual, assim como dos demais órgãos colegiados cujos membros percebem a gratificação de pre-sença, nos percentuais e na forma estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 36.503, de 24 de abril de 1995. À SEFAZ, para ciência e adoção das medidas de sua alçada.

PROC: 1101.004637/2016 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATI-VA ESTADUAL. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 331/2016. - DESPACHO PGE/GAB N° 0106/2017 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 011/2017, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que, por seus fundamentos jurídicos, opina pelo veto parcial do Projeto de Lei em epígrafe, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI QUE FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO DEPUTADO ESTADUAL, ALTERA O CAPUT E O §1º DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.348, DE 08 DE MAIO DE 2012. 1) FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS DENTRO DA MESMA LEGISLATURA E SEM OBSERVÂNCIAS DAS NORMAS ORÇAMENTÁRIAS CONSTITUCIO-NAIS E LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO ART. Nº 78 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, ART. Nº 169 DA CONS-TITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. Nº 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. VETO AOS ARTIGOS 1º E 3º DO PROJETO DE LEI. 2) ALTERAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. COMPATIBILIDDAE COM O ART. 49, XVI, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBI-CE JURÍDICO À SANÇÃO. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1204-000029/2017 - Interessado: PGE – representação em Brasília - As-sunto: Diversos assuntos – análise de pedido de desistência de AO - Em face do exposto, aprova-se a posição jurídica defendida pelo Procurador vinculado ao caso, no sentido do Estado concordar com o respectivo pedido de desistência, desde que o Egrégio STF aprecie preliminarmente a impugnação ao valor da causa formulada

pelo Estado, corrigindo e fixando o valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º e 293 da Lei nº 13.105/2015 (NCPC). À Representação desta PGE em Brasília.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 20105.6851/2016. - INTERESSADO (A): ÁLVARO LUCAS NASCI-MENTO DE OLIVEIRA - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0197/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PA – 00 – 0063/2017 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, con-clusivo pelo indeferimento do pleito da parte interessada, pelas razões ali aduzidas. À PCAL, para providências cabíveis.

PROC: 2000.16238/2009. - INTERESSADO (A): DENISE GOMES DOS SAN-TOS - ASSUNTO: ABONO SALARIUAL – ADICIONAL NOTURNO - DES-PACHO SUB PGE/GAB N° 0198/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PA – 00 – 0055/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, con-clusivo pelo indeferimento do pleito da parte interessada, pelas razões ali aduzidas. À SESAU, para providências cabíveis.

PROC: 1203.2917/2016. - INTERESSADO: CORPO DE BOMBEIROS MI-LITAR – WALFRÂNIO DA SILVA BISPO - ASSUNTO: PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE AO POSTO DE CORONEL QOBM/COMBA-TENTE - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0195/2017 - Aprovo o Parecer PGE/PA 0071/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Admi-nistrativa, conclusivo pelo deferimento condicionado do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROMO-ÇÃO POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR DIANTE DE DECISÃO EM SEDE DE ADIN. RECONHECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. PRESUNÇÃO JURÍDICA DE ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. ATO DE PROMOÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DEFERIMENTO CONDI-CIONADO. Vão os autos ao Gabinete Civil, para providências cabíveis.

PROC: 1203.2919/2016. - INTERESSADO: CORPO DE BOMBEIROS MILI-TAR – CÍCERO JORGE BRASILEIRO DA SILVA - ASSUNTO: PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO INTELECTUAL AO POSTO DE 2º TENENTE QOBM/ADMINISTRATIVO - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0196/2017 - Aprovo o Parecer PGE/PA 0072/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento con-dicionado do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO INTELECTUAL. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.544, de 21 DE DE-ZEMBRO de 2004 E LEI ESTADUAL Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004. RECONHECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES. PRESUN-ÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO DO ÓRGÃO CO-LEGIADO COMPETENTE. PRESUNÇÃO JURÍDICA DE ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. ATO DE PROMOÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DEFERIMENTO CONDICIONADO. Vão os autos ao Gabinete Civil, para providências cabíveis.

PROC: 20105-4712/2015. - INTERESSADO: VALDICIO FERREIRA DE OLI-VEIRA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0202/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 248/2017, ema-nado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimen-to do pleito do interessado, com as observações ali contidas. À SEPLAG, para as providências ulteriores.

PROC: 20105-7953/2014. - INTERESSADO: JOSÉ GILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0201/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 249/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferi-mento do pleito do interessado, com as observações ali contidas. À SEPLAG, para as providências ulteriores.

PROC: 4101-3722/2016 - INTERESSADO: CELMA SILVA PAIVA DE MELLO DIAS FILHA. - ASSUNTO: BOLETIM DE OCORRÊNCIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0194/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI Nº 029/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-rídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL nº

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conforme LEI N° 7.397/2012

07/2017, conclusivo pelo arquivamento dos autos, face a incolumidade do proce-dimento, bem como pelas razões e conclusões expostas na aludida manifestação jurídica de fls. 81/81v. À UNCISAL, para os fins devidos.

PROC: 2000-10939/2012. - INTERESSADO (A): ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - ASSUNTO: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0205/2017. - Aprovo o Despacho PGE-PA-CD nº 0252/2017, pro-vindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PA -00-38123/2017, por suas razões e fundamentos legais, entenden-do pela regularidade formal do procedimento disciplinar contra o servidor, aplican-do-se a pena de demissão, em face da transgressão aos artigos 134, II e 140, da Lei Estadual nº 5.247/1991. Desta feita, remeta-se o presente processo à PFE/PGE, em seguida à Procuradoria Judicial, para concreção das requisições apontadas no item 11, alíneas “b” e “c” da manifestação jurídica de fls. 123/127.

PROC: 1101-003516/2016. - INTERESSADO: SESAU - ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0199/2017 - Aprovo o Des-pacho Jurídico PGE/PA nº 0061/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões ali exaradas. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao Alagoas Previdência, nos termos do que dispõe o art. 34 da L.E. nº 7.751/2015, combinado com os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. A propósito, vale enfatizar que o deferimento da presente cessão está condicionado a comprovação por parte do órgão cessionário, quanto a retenção, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao AL Previdência dos anos em que a servidora encontrava-se cedida, conforme precei-tua a Orientação Normativa acima citada. Ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1800-774/2014. - INTERESSADO (A): SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ASSUNTO: SINDICÂNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0203/2017. - Aprovo o Despacho PGE-PA-CD nº 0250/2017, provindo da Coor-denação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Parecer PGE/PA nº 3351/2016, conclusivo pelo arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 157, I, da Lei Estadual nº 5.247/1991, pelas razões e fundamentos legais ali exara-dos. Desta feita, remeta-se o presente processo à SEDUC, para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1800-6045/2013. - INTERESSADO (A): BARTIRA ÁVILA MONTENE-GRO - ASSUNTO: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0204/2017. - Aprovo o Despacho PGE-PA-CD nº 0251/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Parecer PGE/PA -00-123/2017, por suas razões e fundamentos jurídicos, entendendo pela demissão da servidora, em face da transgressão aos artigos 134, II e 140, da Lei Estadual nº 5.247/1991. Desta feita, remeta-se o presente processo à SEDUC, para os fins devidos.

PROC: 1800.6245/2016. - INTERESSADO: VALDEMIR JOSÉ SANTOS DA SILVA - ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELE-TIVO DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0200/2017 - Aprovo o Parecer PGE/PA 0132/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Adminis-trativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: Adminis-trativo. Servidor Público. Licença Remunerada para Atividade Política. Atraso no envio dos autos. Comprovado afastamento do servidor. Deferimento. Vão os autos à SEDUC, para providências cabíveis.

PROC: 2000.014882/2015. - INTERESSADO (A): DARCI LUZIA MAGA-LHÃES DA SILVA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DES-PACHO SUB PGE/GAB N° 3923/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.014875/2015. - INTERESSADO (A): MARIA CRISTINA SIMÕES BARBOSA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3924/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insa-lubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.015209/2015. - INTERESSADO (A): ROSENILDA DAVI DOS SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3921/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insa-lubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.014881/2015. - INTERESSADO (A): AURELIA JANDIRA DE SOUZA MELO VERÇOSA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3922/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comis-são Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.015198/2015. - INTERESSADO (A): ROSY ANY DOS SANTOS SILVA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3925/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devida-mente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interes-sada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.014863/2015 - INTERESSADO (A): MARTA FERNANDA COR-DEIRO RUFINO. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB N° 3906/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Espe-cial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.014870/2015. - INTERESSADO (A): ROBERTO MELO SILVA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3907/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento atra-vés de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.015184/2015. - INTERESSADO (A): CELIA MARIA FLORENCIO DOS SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB N° 3908/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Espe-cial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROCESSO Nº: 2000.018165/2015. - INTERESSADO (A): JANICE ROCHA MISAEL DE ALMEIDA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3909/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.014925/2015. - INTERESSADO (A): MARIA LUCIA FERREIRA DE MORAES. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB N° 3910/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Espe-cial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 20176

insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.018164/2015. - INTERESSADO (A): ANDREIA ROSANE ARNEI-RO ARAÚJO DE ALMEIDA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDA-DE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3911/2016 - Diante da prévia regulamen-tação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalu-bridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto dura-rem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.015168/2015. - INTERESSADO (A): JANE MARIA LIMA. - AS-SUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3912/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.016757/2015. - INTERESSADO (A): ELISANGELA MARIA DE SOUZA SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DES-PACHO SUB PGE/GAB N° 3913/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.015183/2015. - INTERESSADO (A): REJANE CRISTINA DA SIL-VA SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3914/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insa-lubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.014880/2015. - INTERESSADO (A): CRISLANE MARIA ALVES MARTINS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3915/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insa-lubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.014877/2015. - INTERESSADO (A): LUIZ MAXWELL BASTOS LEITE. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3916/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devida-mente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interes-sada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.018171/2015. - INTERESSADO (A): SILVANIA MARIA DE LIMA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3917/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devida-mente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interes-sada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.020194/2015. - INTERESSADO (A): WACELAITE VASCONCE-LOS DE BARROS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DES-PACHO SUB PGE/GAB N° 3918/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão

Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.18181/2015. - INTERESSADO (A): MARCÍLIO MARINHO LINS - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4013/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.20187/2015. - INTERESSADO (A): JULIANA VASCONCELOS PEREIRA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4012/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.18161/2015. - INTERESSADO (A): IVANA BARROS LUNA LINS - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4011/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.20177/2015. - INTERESSADO (A): ANA PAULA ARAÚJO DA SILVA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4010/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.18162/2015. - INTERESSADO (A): FLÁVIA DA MOTA FERREI-RA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4009/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, reme-tam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.20185/2015. - INTERESSADO (A): JONAS DE OLIVEIRA RO-CHA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4008/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.18185/2015. - INTERESSADO (A): MÁRCIA CAVALCANTE CASTELA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4007/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.15155/2015. - INTERESSADO (A): MARIA DO CARMO ARAÚJO - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4005/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.14842/2015. - INTERESSADO (A): ANA APARECIDA DOS SAN-TOS SOUZA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4004/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.16756/2015. - INTERESSADO (A): ADALBERTO GOMES DOS SANTOS - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4003/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.14834/2015. - INTERESSADO (A): DANIELLE DA SILVA TOR-RES - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 4002/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, reme-tam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.18186/2015. - INTERESSADO (A): MARIA DE FÁTIMA PORTO DOS SANTOS - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB N° 4001/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elenca-dos, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

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PROC: 2000.14827/2015. - INTERESSADO (A): VALÉRIA MÁRCIA SIQUEI-RA DA ROCHA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB N° 4006/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Espe-cial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SE-PLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.24591/2015. - INTERESSADO (A): CRISTINA MARQUES OCRÉ-CIO - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3936/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, reme-tam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.34599/2014 - INTERESSADO (A): ANA CLAUDIA LUZ COE-LHO. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3859/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devida-mente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interes-sada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 2000.1360/2015. - INTERESSADO (A): DANIELLE DA SILVA TORRES - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3933/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.18179/2015. - INTERESSADO (A): MARIA ZENAIDE TEIXEIRA DE MORAES - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3932/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.14832/2015. - INTERESSADO (A): EDUARDO CÂMARA AGU-LHAN - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3930/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.18183/2015. - INTERESSADO (A): MAGALI MAZONI MARTINS - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3931/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.20175/2015. - INTERESSADO (A): GIRLEY VESPAZIANO DA SILVA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. -DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3935/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.20183/2015. - INTERESSADO (A): JOELMA ARAUJO DA SILVA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3934/2016 - Com base nos fatos e fundamentos elencados, remetam-se os autos à SESAU a fim de que providencie a elaboração de laudo pericial pelo departamento responsável.

PROC: 2000.015214/2015. - INTERESSADO (A): IRLANDIA DOS SANTOS CORREIA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3920/2016 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insa-lubres que deram causa à sua concessão. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências necessárias.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 18 de Janeiro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 18.01.2017, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO Nº 1206-3768/2016 - INTERESSADO: LUIZ MANOEL DA SILVA JÚNIOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4789/2016 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3712/2016, con-clusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. 2. Destaque-se que somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do interessado nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averba-ção de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO nº 1989/16-DP/1 (fl. 33) da Diretoria de Pessoal da PM. 3. Impende ressaltar que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será compu-tado, apenas, para fins de inatividade, o que significa dizer que não poderá ser uti-lizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio da Polícia Militar. 4. Recomenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 5. À PM/AL.

PROCESSO Nº 1203 – 2932/2016 - INTERESSADO: GILVAN ALVES ILDE-FONSO ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–287/2017 Nos termos da delega-ção conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-121/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2.Ao servidor pú-blico estadual é assegurado o direito de computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encontra respaldo nos artigos 108, II e 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4.Entretanto, somente poderá ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas filei-ras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO Nº 1603/2016, de folhas 08. 5.Impende ressaltar que o tempo de serviço a ser averbado será computado como efetivo serviço, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Estadual nº 5.346/92. 6.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 2658/2015 - INTERESSADO: FLÁVIO BARBOSA PE-REIRA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–297/2017 Nos termos da delega-ção conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-158/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2.Ao servidor pú-blico estadual é assegurado o direito de computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encontra respaldo nos artigos 108, II e 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4.Entretanto, somente poderá ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas filei-ras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO Nº 2404/2016, de folhas 10. 5.Impende ressaltar que o tempo de serviço a ser averbado será computado como efetivo serviço, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Estadual nº 5.346/92. 6.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 6996/2016 -INTERESSADO: PAULO ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CON-TRIBUIÇÃO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–298/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-159/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2.Ao servidor público estadual é assegurado o direito de computação, para efeito de apo-sentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encontra respaldo nos artigos 108, II e 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MI-LITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4.Entretanto, somente poderá ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO Nº 2434/2016, de fo-lhas 08. 5.Impende ressaltar que o tempo de serviço a ser averbado será computado

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como efetivo serviço, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Estadual nº 5.346/92. 6.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 7200/2016 - INTERESSADO: DIOGO AMORIM DA COSTA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–299/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-148/2017, con-clusivo pelo deferimento do pleito. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado à empresa privada, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3. No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão en-contra respaldo nos artigos 108, II e 110 da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ES-TATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO 2358/2016 de folhas 11. 5. Impende ressaltar que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será computado, apenas, para fins de inatividade, o que sig-nifica dizer que não poderá ser utilizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio da Polícia Militar. 6. Recomenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 7. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 7053/2016 - INTERESSADO: JOÃO CASSIMIRO DE FARIAS BITTENCOURT NETO ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–300/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-65/2017, conclusivo pelo deferi-mento do pleito. 2.Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado à empresa privada, para efeito de aposentadoria, bem como do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encontra respaldo nos artigos 108, II e 109, § 1º c/c o art. 110 da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Somente pode ser averbado para efeito de aposen-tadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante. No caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO Nº 2360/2016 expedido pela PM/AL (fls. 10). 4.Recomenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter as respectivas averbações. 5.Em tal con-dição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 6020/2012 - INTERESSADO: CLEIDE HENRIQUE DE LIMA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–296/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-141/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2.Ao servidor pú-blico estadual é assegurado o direito de computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encontra respaldo nos artigos 108, II e 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4.Entretanto, somente poderá ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas filei-ras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO Nº 2285/2016, de folhas 42. 5.Impende ressaltar que o tempo de serviço a ser averbado será computado como efetivo serviço, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Estadual nº 5.346/92. 6.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 1468/2015 - INTERESSADO: LÚCIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE FREITAS MEDEIRO SASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEM-PO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–295/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-140/2017, conclusivo pelo deferimen-to do pleito. 2.Ao servidor público estadual é assegurado o direito de computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e muni-cipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Cons-tituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encontra respaldo

nos artigos 108, II e 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4.Entretanto, somente poderá ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPA-CHO Nº 2286/2016, de folhas 13. 5.Impende ressaltar que o tempo de serviço a ser averbado será computado como efetivo serviço, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Estadual nº 5.346/92. 6.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 3827/2015INTERESSADO: JOSIMAR DE SOUZA ZUMBA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–294/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-150/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2.Ao servidor público estadual é assegurado o direito de computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encon-tra respaldo nos artigos 108, II e 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução proces-sual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4.Entretanto, somente poderá ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço an-terior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO Nº 1837/2015, de folhas 11. 5.Impende ressaltar que o tempo de serviço a ser averbado será computado como efetivo serviço, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Estadual nº 5.346/92. 6.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 31846/2014 - INTERESSADO: PATRÍCIA LAGES SAR-MENTO. ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–293/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-72/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1800 – 8692/2016 - INTERESSADO: ROSELI GOMES LIMA DE BARROS. ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD–00–292/2017 Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-145/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da res-pectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1800 – 6702/2016 - INTERESSADO: EMERSON DOS SANTOS NASCIMENTO. ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–291/2017 Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-147/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível AEME da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1400 – 1673/2016 - INTERESSADO: JOSÉ STEIN DA SILVA PAIVA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL. DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–289/2017 Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-157/2017, conclusivo pelo deferimento do pedido, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SER-VIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM DOBRO. Satisfeitos os pressupostos para a sua concessão antes da edição da Lei Estadual n° 6.043/1998. Incidência dos arti-gos 91, 92 e 93, da Lei Estadual n° 5.247, de 26 de julho de 1991, combinado com o artigo 2°, da Lei Estadual nº 6.043, de 02 de julho de 1998. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO ADQUIRIDO. DEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1800 – 7397/2016 - INTERESSADO: VERÔNICA MARIA PAES DE ALBUQUERQUE ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–254/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-143/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

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PROCESSO Nº 1800 – 7965/2013 - INTERESSADO: ALEX SANDRO ALMEI-DA DOS SANTOS ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–183/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-59/2017, conclu-sivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível II da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 14753/2016 - INTERESSADO: LENORMANDE DA SILVA LIMA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRI-BUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–288/2017 Nos termos da de-legação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-160/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado à empresa pública ou privada, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 105, V, da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Atendimento na instrução processual ao disposto no art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.1999 c/c o art. 2º, II, “a”, do Decreto Estadual nº 4.125, de 08.04.2009. 4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interes-sado(a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante. 5. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1800 – 7037/2016 - INTERESSADO: MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA CALDAS ASSUNTO: EXONERAÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–290/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-149/2017, conclusivo pelo de-ferimento do pleito. 2. Direito à exoneração assegurado no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Ato de exoneração de competência do Governador do Estado, retroativo à data em que o servidor afastou-se de suas atividades em 21.07.2016. 4. Pelo DEFERIMENTO do pedido. 5. AO GABINETE CIVIL, para as providências ulteriores.

PROCESSO Nº 1206 – 385/2015 - INTERESSADO: PAULO ROBERTO BUAR-QUE DA ROCHA ASSUNTO: REFORMA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-283/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 152/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚ-BLICO MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR, SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVI-ÇO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 53, 54, II e 55, V e 56, IV, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos proporcionais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4267/2016 - INTERESSADO: ARLETE ALVES DA SIL-VA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA-CD–00-321/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 160/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVI-DOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNE-RADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1203 – 232/2016 - INTERESSADO: ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS. ASSUNTO: REFORMA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-283/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 06/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚ-BLICO MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR, DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO. Aplica-bilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 53, 54, II, 55, II e 56, I, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados sobre o subsídio da graduação imediatamente superior, com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil

PROCESSO Nº 1206 – 1568/2016 - INTERESSADO: TONY MACIEL VIDAL DE SANTOS SOUZA ASSUNTO: REFORMA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-337/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço

e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 69/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚ-BLICO MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO MILITAR. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 53, 54, III e 56, IV, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos proporcionais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERI-MENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4987/2016 - INTERESSADO: ERIVALDO DE OLIVEI-RA SILVA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-335/2016 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 108/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 6.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais cal-culados na forma indicada pela Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ressaltando que a promoção por tempo de serviço do militar obedeceu a conclusão do processo em apenso, fundamentado no art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de se-tembro de 2004. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 5082/2016 - INTERESSADO: JOSÉ CÍCERO DE OLI-VEIRA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-334/2016 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 113/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 6.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais cal-culados na forma indicada pela Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ressaltando que a promoção por tempo de serviço do militar obedeceu a conclusão do processo em apenso, fundamentado no art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de se-tembro de 2004. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 3610/2016 - INTERESSADO: ROGER ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-333/2016 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 057/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 6.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados na forma indicada pela Lei Estadual nº 7.580, de 7 de feverei-ro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ressaltando que a promoção por tempo de serviço do militar obedeceu a conclusão do processo em apenso, fundamentado no art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 3610/2016 - INTERESSADO: ROGER ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-333/2016 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 057/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 6.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados na forma indicada pela Lei Estadual nº 7.580, de 7 de feverei-ro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ressaltando que a promoção por tempo de serviço do militar obedeceu a conclusão do processo em apenso, fundamentado no art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4305/2016 - INTERESSADO: DANIEL FELISBINO DOS SANTOS ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-328/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-DENCIÁRIA nº 98/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RE-SERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares

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conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 3448/2016 - INTERESSADO: MESSIAS MENDES AS-SUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-329/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 138/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVI-DOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNE-RADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4556/2016 - INTERESSADO: JOSIEL ALVES PEIXO-TOASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA-CD–00-330/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 139/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVI-DOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNE-RADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4855/2016 - INTERESSADO: LUIS MOREIRA ASSUN-TO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-331/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 130/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚ-BLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1203 – 1573/2016 - INTERESSADO: MARCOS ANTÔNIO BARROS DA SILVA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-316/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 058/2017, conclusivo elo deferimento do pleito, com a se-guinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 5139/2016 - INTERESSADO: LUIZ CARLOS FER-REIRA. ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (EX-OFFICIO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-332/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 125/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares confor-me preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inati-vidade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, § 3º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 1100/2015 - INTERESSADO: ROBERTO FRANCIS-CO DA SILVA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-275/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-DENCIÁRIA nº 508/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESER-VA REMUNERADA, EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares

conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 30 e 51 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos proporcionais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERI-MENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4337/2016 - INTERESSADO: VALMIR SANTANA DE ARAÚJO ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-317/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 141/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inativida-de prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4654/2016 - INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO NAS-CIMENTO PINTO ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-318/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 100/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4764/2016 - INTERESSADO: SIDNEY SANTOS DA SIL-VA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA-CD–00-319/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 061/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVI-DOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNE-RADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4119/2016 - INTERESSADO: PLÍNIO DE OLIVEIRA COSTA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-320/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 491/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inativida-de prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1203 – 1783/2016 - INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-315/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PRE-VIDENCIÁRIA nº 063/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a se-guinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 3105/2016 - INTERESSADO: JOSÉ RONILDO SAN-TOS NASCIMENTO ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-322/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 158/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4989/2016 - INTERESSADO: MANOEL GOMES COR-REIA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-323/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 99/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inativida-de prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4130/2016 - INTERESSADO: DENIS MANOEL DE OLIVEIRA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-324/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 053/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inativida-de prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4406/2016 - INTERESSADO: MILTON ANGELO DOS SANTOS ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-325/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 055/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inativida-de prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4861/2016 - INTERESSADO: JOSÉ GEORGE DOS SANTOS ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-326/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 112/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inativida-de prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 4281/2016 - INTERESSADO: GENILDO MATIAS SANTOS ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-327/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 140/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inativida-de prevista na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 3724/2015 - INTERESSADO: GENIVAL PAULO PEREI-RA ASSUNTO: REFORMA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-284/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 153/2017, conclusivo pelo de-ferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR, SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 53, 54, II, 55, V e 56, IV, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Proventos proporcionais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.

O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALE-XANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 18.01.2017, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1400-1895/2015 - INTERESSADO: CLAUDIO PEREIRA CA-LHEIROS ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-310/2017 Conheço e concordo com o en-tendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-RIA-76/2017 (fls. 49-50), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tem-po de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expres-sa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade e integralidade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

Processo n° 2000-18936/2016 - Interessado: Secretaria de estado da saúde As-sunto: procedimento disciplinar DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-314/2017 Recebo o PARECER PGE/PA-00-135/2017 (fls. 48-52) como diligência, solicitan-do a remessa dos autos à Secretaria de Estado da Saúde para cumprir as seguin-tes providências: a) efetuar o aditamento da portaria de instauração do processo disciplinar, fazendo constar o nome do servidor indiciado e descrição minuciosa dos fatos imputados. Trata-se de medida necessária para viabilizar a aplicação de penalidade, conforme preleciona Antonio Carlos Alencar Carvalho:Nesse caso, a sindicância investigativa poderá ser transformada em punitiva, mediante aditamen-to da portaria original e inclusão dos nomes dos acusados e das faltas funcionais constatadas, seguindo-se a citação dos servidores acusados para requererem a pro-dução de provas e acompanharem atos instrutórios complementares, assim para proporem contraprovas e eventual repetição de atos processuais. b) conferir nova oportunidade de apresentação de defesa técnica, devendo constar expressamente na notificação a possibilidade de ser acompanhado por advogado e de requerer a produção de provas, seguindo a exigência contida no artigo 3º, IV, da Lei Estadual nº 6.161/2000, abaixo transcrito: Artigo 3º O administrado tem os seguintes direi-tos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Vale acrescentar, por oportuno, que a Súmula Vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal não exime a Administração Pú-blica de conferir ao acusado a oportunidade de ser acompanhado por advogado, conforme preleciona João Trindade Cavalcante Filho:Com efeito, o que a Súmula determina é que o processo em que não houve acompanhamento por advogado é válido. Todavia, isso não significa (como uma leitura apressada pode sugerir) que não se deva oportunizar ao servidor a constituição de advogado. Não. É direito do servidor acusado (Lei nº 8.112/90, art. 156) e do interessado em qualquer processo administrativo (Lei nº 9.784/99, art. 3º, IV) ser assistido por advogado, se assim desejar. Apenas, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 05, se o servi-dor não desejar a assistência, o processo continuará a correr normalmente, não devendo ser anulado por causa da ausência de defesa técnica. No mesmo sentido, segue transcrição jurisprudencial: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-NAR. SERVIDOR FEDERAL INATIVO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA QUANDO NA ATIVIDADE. FALTA DE DEFENSOR QUALIFICADO NA FASE INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A falta de procurador constituído durante a fase de instrução do inquérito não configura nulidade, pois ao servidor acusado foi dada a oportunidade de acompanhar o processo pessoalmente, ou por intermédio de procurador, não podendo, em razão de sua própria omissão, preten-der ver reconhecida pretensa irregularidade a que teria dado causa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Súmula Vinculante n.º 5/ STF. 3. A teor do artigo 156, § 1º, da Lei n.º 8.112/1990, “o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimentos dos fatos.” 4. Denegação da segurança (STJ - MS: 10837 DF 2005/0120158-6, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI, Data de Julgamento: 11/03/2009, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, publicado no DJ em 17/04/2009) c) seja procedida nova inquirição das testemunhas, sendo o indiciado previamente notificado do dia e hora designados, assegurando-lhe a possibilidade de acompanhar todo o procedimento, pessoalmente e/ou através de seu advogado constituído. d) em seguida, seja confeccionado termo de indiciamento do servidor, incluindo o dispositivo legal vulnerado. e) finalizada a instrução processual, seja concedido prazo para apresentação de alegações finais. f) por fim, seja elaborado

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relatório conclusivo, diante dos novos elementos colhidos, devendo descrever os fatos apurados, indicar o dispositivo legal vulnerado e a penalidade sugerida. Após, retornar ao Procurador de Estado vinculado para análise conclusiva. À Secretaria de Estado da Saúde.

PROCESSO: 4799-5621/2016 - INTERESSADO: JUCICLEIDE LEITE DA SIL-VA SÁ E OUTRA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-307/2017 Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-448/2016 (fls. 22-24), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge e filha, com fundamento no artigo 94, “a” e “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de parentesco foi comprovada mediante a apresen-tação de Certidão de Casamento atualizada e Certidão de Nascimento. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destina-dos aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, as-segurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e as disposições insertas no artigo 71, § 1º, II, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir da data de protocolo do requerimento, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homo-logação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-3685/2016 - INTERESSADO: CESAR ANTONIO CORRÊA APRIGIO DA SILVA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA-CD-309/2017 Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-132/2016 (fls. 79-82), conclusivo pela continuidade do direito à pensão por morte, com fundamento no artigo 2º, II, “b”, § 4º, da Lei Estadual nº 7.114/2009. 2. Convém destacar que foram satisfeitos os pressupostos legais, conforme abaixo: a) matrícula em insti-tuição de ensino superior; b) condição de solteiro, com idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos; c) inexistência de renda própria. 3. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-6347/2016 - INTERESSADO: CINTHYA ISABELLE DE LIMA SILVA E OUTRA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD-306/2017 Conheço e concordo com o entendimento mani-festado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-187/2017 (fls. 27-29), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge e filha, com fundamento no artigo 94, “a” e “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de parentesco foi comprovada me-diante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada e Certidão de Nasci-mento. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requi-sitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes ex-pressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Pre-vidência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e as disposições insertas no artigo 71, § 1º, II, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros conta-bilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-6233/2016 - INTERESSADO: OSMAR LOUREIRO MA-CHADO ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-308/2017 Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-170/2016 (fls. 29-31), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte, com fundamento no ar-tigo 42, II, “a”, § 4º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a de-pendência econômica, para fins de união estável, restou devidamente comprovada mediante a apresentação de documentos dentre aqueles que estão elencados no Anexo I, do Decreto Estadual nº 4.125/2009. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus

dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Es-tadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da ins-tauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Fede-ral e as disposições insertas no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribu-nal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-6247/2016 - INTERESSADO: JOAO AUGUSTO SOBRI-NHO ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-302/2017 Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-185/2017 (fls. 25-26), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém desta-car que a relação de conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, esta-belecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilita-dos, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Pre-vidência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal e as disposições insertas no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros conta-bilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 1700-4419/2015 - INTERESSADO: ANTONIO VIEIRA DE BAR-ROS FILHO ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-346/2017 Conheço e concordo com o entendimento ma-nifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-91/2017 (fls. 104-106), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fun-damento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. 2. Percepção integral dos proventos, considerando que o servidor é portador de doença grave incapacitante, incluída no rol do artigo 151, da Lei Federal n° 8.213/1991. 3. Direito à paridade e integralidade, com fundamento na Emenda Constitucional n° 70/2012. 4. Cálcu-lo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1700-2455/2016 - INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SAN-TOS ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-349/2017 Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-00-164/2017 (fls. 36-37), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. 2. Com efeito, res-taram satisfeitos os requisitos para a aposentadoria voluntária segundo as regras previstas no artigo 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal, que apresenta as seguintes exigências: a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos; c) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercí-cio no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Efeitos financeiros contabilizados a partir do mês subsequente ao requerimento. 4. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

Alice Daniella Rodrigues Finizola. Responsável pela Resenha

A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CON-TRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÁVILA DE OLIVEIRA, DESPA-CHOU NA DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº 2000-18737/2016 - INT: SESAU - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 123/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 66/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas,

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Á SESAU.

PROC Nº 2102-560/2015 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 122/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 59/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Á Perícia Ofi-cial do Estado.

PROC Nº: 2900-532/2015 - INT: SEDETUR - ASS: Licitação. Pregão Eletrônico. Fase Externa - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 124/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 35/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do procedimento licitatório, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEDETUR.

PROC Nº: 1101-2655/2016 - INT: Gabinete Civil - ASS: Fase interna. Pregão ele-trônico. Aquisição de bens - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 128/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 036/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Gabinete Civil.

PROC Nº: 13020-1077/2016 - INT: SEADES/AL - ASS: Dispensa de licitação. Serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva de rede, quadros e apare-lhos telefônicos - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 133/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 65/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela impossibilidade jurídica da contratação pretendida. À SEADES.

PROC Nº 2000-13937/2016 - INT: SESAU - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 132/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 029/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do presen-te processo, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Á SESAU.

PROC Nº: 1203-1452/2016 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/AL - ASS: DISPENSA DE LICITAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 135/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PLIC Nº 0057/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contração pretendida, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. AO CBM/AL.

PROC Nº 4105-1347/2016 - INT: AMGESP/AL - ASS: FASE INTERNA. RE-GISTRO DE PREÇO. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 134/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 034/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do presen-

te processo, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Á AMGESP/AL.

A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CON-TRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÁVILA DE OLIVEIRA, DESPA-CHOU NA DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº 2102-0566/2016 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALA-GOAS - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS.AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 143/2017 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 40/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do presente processo, em virtude da va-lidade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Ofi-cial do Estado de Alagoas.

PROC Nº: 4105-1200/2016 - INT: AMGESP - ASS: Fase interna. Registro de Pre-ços - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 141/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 39/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP.

PROC Nº 13010-437/2016 - INT: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPRE-GO – SETE - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS.AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 146/2017 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 38/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do presente processo, em virtude da vali-dade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SETE.

PROC Nº 13010-704/2016 - INT: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPRE-GO – SETE - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS.AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 144/2017 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 041/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do presente processo, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SETE.

PROC Nº: 30004-1499/2016 - INT: SEPREV - ASS: Consulta - DESPACHO JU-RÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 148/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 38/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela impossibilidade jurídica da contração pretendida. Necessário se faz o envio dos autos à Procuradoria Administrativa, para pronunciamento acerca da possibilidade da contratação temporária dos profissionais necessários à execução do Convênio MJ nº 52/2012, SICONV 773437/2013. À PA/PGE.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 18 DE JANEIRO DE 2017.

RENATA BRAGA DE OLIVEIRAResponsável pela resenha

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201714

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Controladoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA CGE Nº 003, de 18 DE JANEIRO DE 2017.

A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os Assessores de Controle Interno FLÁVIO ANDRÉ CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 109-0 e SANDRA LIMA MEDEIROS, matrícula nº 118-0, para, proceder análise “in loco” nos Atos de Gestão da EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de apresentação dos servidores no Órgão, na forma da legislação vigente.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIMControladora Geral do Estado

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EDITAL/SEDUC Nº 004/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE GESTÃO DA UNIDADE DE ENSINO ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFª IZAURA ANTÔNIA DE LISBOA.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 114 da Constituição do Estado de Alagoas, no que estabelece a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, torna público que se encontram abertas as inscrições individuais para o processo seletivo para Função Especial de Gestor de Unidade de Ensino e Função Especial de Gestor Adjunto de Unidade de Ensino e considerando: Que a Unidade de Ensino é de Ensino Integral;O Decreto Nº 40.207, de 20 de abril de 2015 que institui o Programa Alagoano de Ensino Integral;O Decreto Nº 50.331, de 12 de Setembro de 2016 que Reestrutura o Programa Alagoano de Ensino Integral e;Que seus atuais gestores foram indicados pela Gerência Regional de Educação.

RESOLVE:

Convocar os DOCENTES da Educação Básica, efetivos da Rede Estadual de Ensino, para participar do Processo Seletivo Simplificado, para composição da Gestão Escolar da Unidade de Ensino Integral . 1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC, por meio da Superintendência da Rede Estadual de Ensino, com sede na Av. Fernandes Lima, S/N, Farol, no Centro Educacional de Pesquisas Aplicadas -CEPA, Cep: 57.055-055, Maceió/AL. 1.2.O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas a saber: 1.2.1.Etapa I – Análise Curricular e do Plano de trabalho apresentado.1.2.2 .Etapa II - Entrevista.1.3. Não poderão participar deste processo seletivo simplificado os servidores que estejam respondendo ou em cumprimento de pena aplicada em virtude de Processos Administrativo Disciplinar;

2. DAS VAGAS

Função Especial Gestor de Unidade de Ensino

Função Especial de Gestor Adjunto de Unidade de Ensino

1 2

3. DAS INSCRIÇÕES3.1- As inscrições efetuar-se-ão na sede da respectiva Gerência Regional de Educação no período de 20 a 27 de janeiro de 2017, nos turnos de funcionamento da Gerência.3.2- As inscrições serão feitas individualmente mediante apresentação dos documentos constantes no item 4 deste edital, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC definir a qual Função Especial será vinculado o professor selecionado.

4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO4.1- Cópia da Carteira de Identidade e CPF, com apresentação dos originais para autenticação;

4.2- Cópia do Diploma de Graduação – Licenciatura Plena, com apresentação do documento original para autenticação;4.3- Cópia do demonstrativo de pagamento;4.4- Declaração de Adimplência junto ao Setor de Prestação de Contas da GERE (somente para os inscritos(as) que ocuparam cargo de presidente e tesoureiro de conselho escolar de alguma Unidade de Ensino da Rede Estadual);4.5- Declaração de experiência mínima de 02 (dois) anos no Magistério;4.6- Cópia do Plano de Trabalho Individual, a partir dos índices educacionais, atendendo aos três eixos de atuação: Pedagógico, Administrativo e Financeiro, com a finalidade de Elevação dos Índices da Unidade de Ensino e cópia do Currículo .

5. DO CRONOGRAMAO Cronograma Geral do Processo de Escolha para Função Especial de Gestor de Unidade de Ensino e Função Especial de Gestor Adjunto de Unidade de Ensino está contido no Anexo Único que integra este Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS6.1 O(A) professor(a) que já responde por cargo eletivo, função gratificada e/ou cargo em comissão em qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal, não poderá se candidatar a Função Especial de Gestor de Unidade de Ensino e Função Especial de Gestor Adjunto de Unidade de Ensino ;6.2 O(A) professor(a) investido em mandato classista não poderá se candidatar à Função Especial de Gestor de Unidade de Ensino e Função Especial de Gestor Adjunto de Unidade de Ensino (art. 95, § 1º e §2º da Lei Nº 5.247 de 26 de julho de 1991);6.3- Não haverá complementação temporária de carga horária, pelo período equivalente ao mandato do cargo, aos candidatos que possuírem carga horária de 20 (vinte) horas;6.4 O(A) candidato(a) com 20 (vinte) horas deverá declarar oficialmente, no ato de sua inscrição, estar ciente da condição de cumprimento de 40 horas semanais na Unidade de Ensino para atender as necessidades inerentes à função;6.5- Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionadas ou em desacordo com as normas constantes neste Edital.

7. Fica sob a responsabilidade da respectiva Gerência Regional de Educação a gestão das Unidades de Ensino , até a publicação da portaria de designação da gestão.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 18 de janeiro de 2017.

LAURA CRISTIANE SOUZASecretária Executiva da Educação

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

EVENTO DATAInscrições na sede da GERE 20 a 27 de janeiro de 2017Encaminhamento da GERE de toda documentação exigida à SEDUC 30 de janeiro de 2017

Entrevista aos candidatos na sede da SEDUC 02 a 03 de fevereiro de 2017Publicação da Portaria de Designação dos Gestores selecionados Fevereiro de 2017

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 18 DE JANEIRO DE 2016.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

PORTARIA/SELAJ 001/2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada de n. 47/2015 e nos termos do Processo Administrativo de n. 36000 000018/2016, RESOLVE:Homologar o resultado da reabertura do chamamento público de n. 002/2016 para o preenchimento das vagas remanescentes, que tem por objeto selecionar propostas que receberão recursos do orçamento do Estado de Alagoas com vistas

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

à implantação do Programa Na Base do Esporte, publicado pela Comissão de Seleção, no último dia 14/12/2016 neste Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Maceió, 18 de janeiro de 2017.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

Protocolo 290757

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Secretaria de Estado da Fazenda

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-032973/2016 - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE E-PAT - À Superintendência da Receita Estadual.PROC. Nº. 1500-042496/2016 - GMIF - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS - Idem.PROC. Nº. 1500-001667/2017 - GABINETE CIVIL - À Gerência Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290744

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-029248/2016 - SEAGRI - De acordo com o Despacho AT-GSEF nº. 008/2017. Expeça-se ofício ao titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEGARI, comunicando ao mesmo sobre o resultado da consulta encaminhada, seguindo-se com a remessa dos autos à Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento nos termos do art. 52 da Lei Estadual 6.161/00.PROC. Nº. 1500-029499/2016 - SEAGRI - De acordo com o Despacho AT-GSEF nº. 543/2016. Expeça-se ofício ao titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEGARI, comunicando ao mesmo sobre o resultado da solicitação encaminhada, seguindo-se com a remessa dos autos à Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento nos termos do art. 52 da Lei Estadual 6.161/00.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290746

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-039437/2016 - GETI -SEFAZ - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 4105-001105/2016 - SEFAZ/AMGESP - À Agência de Modernização da Gestão dos Processos.PROC. Nº. 1500-024735/2016 - SEFAZ - À Gerência Executiva de Tecnologia da Informação.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290747

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-041677/2016 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - À Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais.PROC. Nº. 1700-016860/2010 - SEFAZ - À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.

GSEF, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290748

O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2017 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-023889/2016 - SEFAZ-GEFIS - Ao Presidente da Comissão.

GSEF, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290749

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1101-000030/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - À Gerência de Valorização de Pessoas.

GSEF, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290750

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-001060/2017 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SEFAZ/AL - À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 1500-001700/2017 - DETRANN/DF - NULEI - À Superintendência da Receita Estadual.PROC. Nº. 1500-001678/2017 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - SEFAZ/AL - à Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-001679/2017 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - Idem.PROC. Nº. 1500-001674/2017 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - Idem.PROC. Nº. 1500-001677/2017 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - SEFAZ/AL - Idem.PROC. Nº. 1500-001675/2017 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - Idem.

GSEF, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290751

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 4104-000651/2016 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS - À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-001351/2017 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - SEFAZ/AL - À Secretaria de Estado da Comunicação.PROC. Nº. 1500-00621/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL - SEFAZ/AL - À Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290752

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-035843/2016 - GDI - Diante os exposto, AUTORIZO o prosseguimento do feito, devendo os autos retornarem à Gerência de Desenvolvimento Institucional, para que sejam tomadas as devidas providências.PROC. Nº. 2900-00816/2016 - INTERCEMENT BRASIL S.A. - De acordo. Sigam os autos a Superintendência da Receita Estadual - SRE para posterior remessa a Gerência de Tributação, conforme sugerido no Despacho AT-GSEF nº. 016/2017.PROC. Nº. 1500-36037/2015 - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES - Acolho o Despacho AT-GSEF nº 007/2017. Remetam-se os autos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR para ciência, conforme sugerido, retornando.PROC. Nº. 1500-03282/2015 - MARIA DO CARMO CAVALCANTE VASCONCELOS - Acolho o Despacho AT-GSEF nº 009/2017, e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, remetam-se os autos à Gerência

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201716

Executiva Administrativa para arquivamento.PROC. Nº. 1500-00429/2017 - GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - De acordo, Sigam os autos ao Gabinete Civil para examinar o mérito, a oportunidade e a conveniência política da minuta ora ofertada, conforme sugerido no Despacho AT-GSEF nº 014/2017.PROC. Nº. 1500-00478/2017 - GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - De acordo, Sigam os autos ao Gabinete Civil para examinar o mérito, a oportunidade e a conveniência política da minuta ora ofertada, conforme sugerido no Despacho AT-GSEF nº 015/2017.PROC. Nº. 1204-04331/2016 - LUCIANA WANDERLEY CAVALCANTE BREDA - De acordo. Evoluam os autos à Procuradoria Geral do Estado, conforme sugerido no Despacho AT-GSEF nº 018/2017.PROC. Nº. 1500-05248/1996 - COMERCIAL OLIVEIRA LIMA LTDA - De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 013/2017. Remetam-se os autos a Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento, conforme sugerido.PROC. Nº. 2900-01280/2016 - CASA FORTE INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI - EPP - De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 017/2017 para HOMOLOGAR o Despacho SRE nº 3835/2016 (fls. 29), o qual sugeriu o Deferimento do pedido, na forma prevista no art. 31-III, “c”, do Decreto nº 38.394/2000 e na IN SEF nº 021/2016. Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, para direcionamento destes ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CONEDES), para análise do pedido de migração para o novo regime de fruição de crédito presumido solicitado pelo contribuinte, diante da manifestação da área técnica desta para Fazendária, a qual informa ter constatado o atendimento, pelo requerente, dos requisitos constantes do art. 40-C, parágrafo 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto 38.940/00 em redação dada pelo Decreto nº 48.020/16 e, em especial, na IN SEF nº 021/2016.PROC. Nº. 1500-02436/1999 - COMERCIAL OLIVEIRA LIMA LTDA - De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 012/2017. Remetam-se os autos a Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento, conforme sugerido.PROC. Nº. 1500-06374/1983 - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES UNIDAS LTDA - Acolho o Despacho ST-GSEF nº 010/2017, e, de acordo com a manifestação da Gecorrefaz, que concluiu pela impossibilidade de imputar a qualquer servidor fazendário a responsabilidade funcional pela ocorrência da prescrição do crédito tributário extinto, remetam-se os autos à Gerência Executiva Administrativa para arquivamento.PROC. Nº. 1500-06366/1983 - Acolho o Despacho AT-GSEF nº 011/2017, e, de acordo com a manifestação da Gecorrefaz, que concluiu pela impossibilidade de imputar a qualquer servidor fazendário a responsabilidade funcional pela ocorrência de prescrição do crédito tributário extinto, remetam-se os autos à Gerência Executiva Administrativa para arquivamento.

GSEF, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290753

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-039437/2016 - GETI -SEFAZ - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 4105-001105/2016 - SEFAZ/AMGESP - À Agência de Modernização da Gestão dos Processos.PROC. Nº. 1500-024735/2016 - SEFAZ - À Gerência Executiva de Tecnologia da Informação.

GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 290754

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O Presidente da 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.° 01, que se realizará dia 01/02/2017 – QUARTA - FEIRA na Sala de Julgamentos situada no mezanino do edifício-sede da Secretaria da Fazenda às 8h30, os seguintes

PROCESSOS:

01) AI: 7002070001; SF: 1500-028709/2011; CTE: 142/2016 LOUREIRO & BRASILEIRO LTDA ME CACEAL: 24600631 DECISÃO CJ: 20.486/2016 – PROCEDENTE EM PARTE – RO

AUTUANTE: TANIA PINTO PAES REZENDE ADV. CHIMENE CHIARA TAVARES SANTOS OAB/AL 7953 RELATORA: ELKA GONÇALVES LIMA

02) AI: 9018362001; SF: 1500-031633/2014; CTE: 156/2016 MIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CACEAL: 24088472 DECISÃO CJ: 20.418/2016 – PROCEDENTE – RO AUTUANTE: NANCI MARIA DO NASCIMENTO RELATOR: ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES

Informa ainda que será retomado o julgamento do seguinte processo:

03) AI: 7009764001; SF: 1500- 026557/2012; CTE: 66/2014 M. T. BRANDAO - ME CACEAL: 24095688 DECISÃO CJ: 19.362/2013 PROCEDENTE – RO AUTUANTE: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI MARIANO RELATOR: VICENTE NORMANDE VIEIRA 04) AI: 7001199001; SF: 1500-019371/2011; CTE: 76/2014 TOLEDO E BEZERRA LTDA ME CACEAL: 24106858 DECISÃO CJ: 19.449/2014 – PROCEDENTE EM PARTE – RN AUTUANTE: MARCIA CARRILHO LEÃO PEIXOTO RELATOR: ARLINDO RAMOS JUNIOR Sala do CTE, em Maceió, 18 de janeiro de 2017

LUCIO FLAVIO DE OLIVERIA GOMESPresidente da 1ª Câmara de Julgamento do CTE

PORTARIA SRE Nº 02/2017

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11/12/2013, e conforme memorando SRE Nº 23/2017 SRE-SEFAZ/AL, que originou o processo administrativo 1500-1636/2017, resolve expedir a seguinte

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, Agente Controlador de Arrecadação, ACA-2, matrícula nº 19.844-7, CPF nº 043.957.578-80, designado para prestar serviços em nível de assessoramento na SUPERINTEDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no período de 01 à 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 à 13 de janeiro de 2017.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTÊNDENCIA DA RECEITA ESTADUAL

ATO DE CREDENCIAMENTO Nº. 02/2017

ATO DE CREDENCIAMENTO PARA IMPRESSÃO CONJUNTA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (NFST).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, nos termos da instrução processual, processo administrativo 1500-033734/2016, com fundamento no Convênio ICMS 126/1998, disciplinado pela Instrução Normativa SEF nº 11/2006 e alterações, tratando-se de ato concessivo que confere;

Considerando o pedido de autorização para impressão conjunta de Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação (NFST), pelas empresas, INTELIG

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TELECOMONICAÇÕES LTDA., estabelecida na Rua Guedes Gondim, 140, Centro, Maceió/Al, CACEAL Nº 240.97710-6 e CNPJ sob o nº 02.421.421/0015-17 e ALGAR TELECOM. S.A., estabelecida na Rua da Alegria, 36, sala 12, 1º andar, Centro, Maceió/AL., CACEAL nº. 242.59265-1 inscrita no CNPJ sob o nº 07.716.753/0009-02, protocolizado nesta Secretaria sob n.º 1500-033734/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as requerentes para, nos termos do artigo 622-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, combinado com os art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 11 de 12 de abril de 2006, adotarem a sistemática de impressão em conjunto das notas fiscais de serviço de telecomunicação (NFST) em um único documento de cobrança.

Art. 2º Determinar que o credenciamento conferido por este ato poderá ser suspenso, cassado ou cancelado por descumprimento à legislação pertinente, em especial o artigo 622-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 combinado com o art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 11 de 12 de abril de 2006. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de Janeiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI Superintendente da Receita Estadual

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O Presidente da 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.° 01, que se realizará dia 08/02/2017 – QUARTA - FEIRA na Sala de Julgamentos situada no mezanino do edifício-sede da Secretaria da Fazenda às 8h30, os seguintes

PROCESSOS:

01) AI: 9017447001; SF: 1500-026541/2012; CTE: 143/2016 RODRIGUES E SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CACEAL: 24243507 DECISÃO CJ: 20.539/2016 – IMPROCEDENTE – RN AUTUANTE: VALMIR SAMPAIO RIBEIRO RELATORA: ELKA GONÇALVES LIMA

02) AI: 9016450003; SF: 1500-017849/2012; CTE: 002/2017 MIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CACEAL: 24088472 DECISÃO CJ: 20.253/2015 – PROCEDENTE – RO AUTUANTE: ANDRE LUIS SALGADO GANDOLFO RELATOR: ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES

03) AI: 7001361001; SF: 1500-019381/2011; CTE: 82/2013 S. OLIVEIRA & FILHO LTDA - ME CACEAL: 24600617 DECISÃO CJ: 18.926/2013 PROCEDENTE – RO AUTUANTE: MARCOS ANTONIO GARCIA RELATOR: VICENTE NORMANDE VIEIRA 04) AI: 7001999001; SF: 1500-026539/2011; CTE: 89/2016 R.L.R. GOMES CACEAL: 24842510 DECISÃO CJ: 19.636/2014 – PROCEDENTE – RO AUTUANTE: HELIO JORGE BALBINO DA CUNHA RELATOR: ARLINDO RAMOS JUNIOR Sala do CTE, em Maceió, 18 de janeiro de 2017

LUCIO FLAVIO DE OLIVERIA GOMESPresidente da 1ª Câmara de Julgamento do CTE

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL3ª CRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.

EDITAL 3ª CRAF Nº 004/2017

O Chefe da 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 11, inciso III, 12 inciso II b) e 23 da Lei nº 6771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao 15º (décimo quinto) dia da publicação deste Edital, procederem à LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentarem DEFESA, correspondentes aos Autos de Infração e processos administrativos abaixo discriminados, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.

EMPRESA: EDMILSON SNTOS DE SOUZA - MECACEAL: 242.14070-0ENDEREÇO: Rua: Jose Vitoriano da silva , 281, Casa, Centro..Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000.SOCIO: EDMILSON SANTOS DE SOUZACPF: 021.922.474-94ENDEREÇO: Rua: Jose Vitoriano da Silva, 281, Casa, Centro.Japaratinga/AL – CEP: 57.950-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62682-001/2016

EMPRESA: EDMILSON SNTOS DE SOUZA - MECACEAL: 242.14070-0ENDEREÇO: Rua: Jose Vitoriano da silva , 281, Casa, Centro..Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000.SOCIO: EDMILSON SANTOS DE SOUZACPF: 021.922.474-94ENDEREÇO: Rua: Jose Vitoriano da Silva, 281, Casa, Centro.Japaratinga/AL – CEP: 57.950-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62682-002/2016

EMPRESA: H DA SILVA MERCADINHO - MECACEAL: 242.49145-6ENDEREÇO: Rua: CJ: Mangazala ,100, Centro..Porto Calvo/AL. CEP: 57.900-000.SOCIO: HERBETI DA SILVACPF: 725.225.854-87ENDEREÇO: Rua: CJ: H. Mangazala, 100, Mangazala.Porto Calvo/AL – CEP: 57.900-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62696-002/2016

CHEFIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIAUnião dos Palmares, 12 de janeiro de 2017. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO CHEFE REGIONAL DA 3ª CRAF

Secretaria de Estado da FazendaSuperintendência da Receita Estadual

Gerência de Articulação – GERARChefia Regional de União dos Palmares – 3ª CRAF

EDITAL – 3ª CRAF Nº 007/2017.

O CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 e artigo 11, inciso II e parágrafo 3º, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 4.147/2009, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seu titular e/ou representantes legais, para procederem o recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

RAZÃO SOCIAL: CENTRO SUPERMERCADO LTDA - EPPCACEAL: 241.04503-7AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7009021002 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-038977/2013PARCELAMENTO Nº.56000CPF / NOME DO SÓCIO: 040.308.064-90/EDILSON SABINO DA SILVA926.238.674-53/CARMEN BRITES LINS DA MOTA

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201718

3ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de União dos Palmares, em 12 de janeiro de 2017.

Francisco de Assis Lins de AraújoChefe Regional

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº 09/2017

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 3.1.006/2017- 3ª CRAF.RESOLVE:

Comunicar o INDEFERIMENTO do Processo abaixo descriminado, de acordo com a Instrução Normativa GSEF n.º 21/2008 Artigo: 12 Inciso I. PROCESSO: SF-1500.030565/2016EMPRESA: HOTEIS SALINAS S/ACACEAL:240.73982-5

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, em 12 de janeiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

Secretaria de Estado da Fazenda

Superintendência da Receita EstadualGerência de Articulação – GERAR

Chefia Regional de União dos Palmares – 3ª CRAF

EDITAL – 3ª CRAF Nº 005/2017

O CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 43.935/2015 convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seu titular e/ou representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Divida Ativa. RAZÃO SOCIAL: B CALÇADOS EIRELICACEAL: 242.90175-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1014692PARCELAMENTO Nº: 80606PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-000551/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:491.723.604-53/JOSÉ IRINEU BEZERRA DOS SANTOS

RAZÃO SOCIAL: B CALÇADOS EIRELICACEAL: 242.90175-1CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº. 20023243PARCELAMENTO Nº: 80607PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-000552/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:491.723.604-53/JOSÉ IRINEU BEZERRA DOS SANTOS

3ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de União dos Palmares, em 12 de janeiro de 2017.

Francisco de Assis Lins de AraújoChefe Regional

Secretaria de Estado da FazendaSuperintendência da Receita Estadual

Gerência de Articulação – GERARChefia Regional de União dos Palmares – 3ª CRAF

EDITAL – 3ª CRAF Nº 006/2017

O CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127–G do Regulamento do ICMS,

aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seu titular e/ou representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Divida Ativa. RAZÃO SOCIAL: ALEX RODRIGUES NASCIMENTO DA ROCHACACEAL: 242.82082-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº.1020628PARCELAMENTO Nº: 81961PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-023771/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:087.254.564-40/ALEX RODRIGUES NASCIMENTO DA ROCHA

RAZÃO SOCIAL: ALEX RODRIGUES NASCIMENTO DA ROCHACACEAL: 242.82082-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº.1014192PARCELAMENTO Nº: 81962PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-023775/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:087.254.564-40/ALEX RODRIGUES NASCIMENTO DA ROCHA

RAZÃO SOCIAL: B CALÇADOS EIRELICACEAL: 242.90175-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1026287PARCELAMENTO Nº: 81647PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-027140/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:491.723.604-53/JOSÉ IRINEU BEZERRA DOS SANTOS

3ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de União dos Palmares, em 12 de janeiro de 2017.

Francisco de Assis Lins de AraújoChefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 07/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: MARIA QUITERIA CAVALCANTE FERREIRA –ME CACEAL : 24841163-2Auto de Infração: 7044268-001Processo: 1500-030249/2016Endereço: Av Brasília, 147, Pov. Girau do Itiuba, Zona Rural, CEP-57380-000, São Braz/AL

Sócio: Maria Quiteria Cavalcante Ferreira. CPF:039721298-40Endereço: Av Brasília,, 147, Pov Girau do Itiuba, Zona Rural, São Braz/AL.

6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 07/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: MARIA QUITERIA CAVALCANTE FERREIRA –ME CACEAL : 24841163-2Auto de Infração: 7044268-001Processo: 1500-030249/2016Endereço: Av Brasília, 147, Pov. Girau do Itiuba, Zona Rural, CEP-57380-000, São Braz/AL

Sócio: Maria Quiteria Cavalcante Ferreira. CPF:039721298-40Endereço: Av Brasília,, 147, Pov Girau do Itiuba, Zona Rural, São Braz/AL.

6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 08/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: LUIZ ALBERTO DE MENEZES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME CACEAL : 24220550-0Auto de Infração: 7049538-002Processo: 1500-035678/2015Endereço: R Dom Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL

Sócio: Luis Alberto de Meneses. CPF:937068715-72Endereço: R Dom Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL.6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 08/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: LUIZ ALBERTO DE MENEZES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME CACEAL : 24220550-0Auto de Infração: 7049538-002Processo: 1500-035678/2015Endereço: R Dom Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL

Sócio: Luis Alberto de Meneses. CPF:937068715-72Endereço: R Dom Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL.6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 09/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: L C DE MENEZES FERREIRA CONSTRUÇÃO CACEAL : 24240304-2Auto de Infração: 7053842-001Processo: 1500-001392/2016Endereço: Rod Eng. Joaquim Gonçalves, 1363, Dom Constantino CEP-57200-000, Penedo/AL

Sócio: Lidia Cerqueira de Menezes Ferreira. CPF:815134534-91Endereço: R Cravo, 148, Santa Luzia, CEP-57200-000, Penedo/AL.6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201720SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALCHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO –

6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 09/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: L C DE MENEZES FERREIRA CONSTRUÇÃO CACEAL : 24240304-2Auto de Infração: 7053842-001Processo: 1500-001392/2016Endereço: Rod Eng. Joaquim Gonçalves, 1363, Dom Constantino CEP-57200-000, Penedo/AL

Sócio: Lidia Cerqueira de Menezes Ferreira. CPF:815134534-91Endereço: R Cravo, 148, Santa Luzia, CEP-57200-000, Penedo/AL.6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 10/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: M G V da Silva - ME CACEAL : 24842440-8Auto de Infração: 7044299-002Processo: 1500-030863/2015Endereço: Lot. Santana, 139, Dom Constantino, CEP-57200-000, Penedo/AL

Sócio: Maria Genilda Vital da Silva. CPF:24842440-8Endereço: R Santa Catarina, 15, Dom Constantino, Penedo/AL..6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 10/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: M G V da Silva - ME CACEAL : 24842440-8Auto de Infração: 7044299-002Processo: 1500-030863/2015Endereço: Lot. Santana, 139, Dom Constantino, CEP-57200-000, Penedo/AL

Sócio: Maria Genilda Vital da Silva. CPF:24842440-8Endereço: R Santa Catarina, 15, Dom Constantino, Penedo/AL..6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 11/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: LUIZ ALBERTO DE MENEZES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME CACEAL : 2420550-0Auto de Infração: 7049538-001Processo: 1500-032871/2015Endereço: R. D. Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL

Sócio: Luiz Alberto de Menezes. CPF:937068715-72Endereço: R D. Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL..6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF 11/2017

O Chefe da 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 3º II - III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Regional, na Av. Floriano Peixoto, 120, centro, Penedo/Alagoas, através de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto nos Artigos 13, 23, Inc. I e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar DEFESA ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor do Tributo e demais gravames constante do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Alagoas, em conformidade com os Artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e Artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

Contribuinte: LUIZ ALBERTO DE MENEZES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME CACEAL : 2420550-0Auto de Infração: 7049538-001Processo: 1500-032871/2015Endereço: R. D. Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL

Sócio: Luiz Alberto de Menezes. CPF:937068715-72Endereço: R D. Pedro, S/N, Pontal do Peba, CEP-57210-000, Piaçabuçu/AL..6ª Chefia Regional de Penedo, 12 de janeiro de 2017.

Oscar Jorge Damasceno da SilvaFTE IV – Mat. 51.583-3

Chefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 013/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

24.665.740 ALEXANDERS G VARGAS – ELETRÔNICA – ME 1500-037937/2016

02.556.423 BR PARAFUSOS IMPORTADORA COMERCIAL LTDA – ME 1500-041146/2016

12.831.178 CELESTE BRAGA DE ALBUQUERQUE – ME 1500-001710/2017

01.313.995 COMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA 1500-001611/2017

26.303.852 EMPÓRIO SABORES DO SUL LTDA – ME 1500-001699/2017

12.541.579 IMPORTADORA BARBOSA LTDA 1500-001743/2017

26.390.847 LOPES & TORRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME 1500-001606/2017

02.738.892 MENDONÇA IRMÃOS LTDA 1500-000261/201711.627.035 N. R. FERRAGENS LTDA 1500-041144/2016

26.591.106 P A ARMAZÉM DISTRIBUIDOR EIRELI – EPP 1500-001747/2017

06.157.827 PÃES E DOCES FERNANDES LTDA 1500-000511/2017

25.257.604 PEIXOTO E CURSINO LTDA – ME 1500-001664/2017

08.177.717 SANTOS & SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA – ME 1500-001665/2017

22.916.239 SILVA E AMORIM LTDA - ME 1500-001502/2017

26.327.410SUPERMERCADO E CONVENIÊNCIA PONTA VERDE LTDA – ME

1500-001470/2017

06.922.382 TAMARA DE FREITAS ROCHA – ME 1500-001739/2017

20.758.306 TURQUEZA TECIDOS E VESTUÁRIOS S/A 1500-001609/2017

13.691.220 W W RELÓGIOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME 1500-001691/2017

Gerência de Cadastro, Maceió, 18 de Janeiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 037/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Despacho GEPLAF nº 2013/2016 no Processo Nº 1500-036495/2015,

Considerando que o contribuinte não foi localizado no endereço indicado no cadastro. RESOLVE:

Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadastro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 24, incisos I do Decreto 3.481/2006, combinado com o Art. 49, Inciso I da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24258608-2RAZÃO SOCIAL: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA

Maceió, 12 de janeiro de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

* Republicado por Incorreção

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTROEDITAL GECAD Nº 046/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-028769/2016, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201722

RESOLVE:

Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

Processo nº: 1500- 028769/2016

ALMEIDA E ANDRADE COMERCIO E CONSTRUCOES LT 24234294 -9CLAUDIO GILBERTO DA SILVA - ME 24210763 -0FALCAO PRODUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA - ME 24224457 -2GUIDO FALCAO DE BARROS JUNIOR - ME 24213934 -5J ALVES DA SILVA - ME 24248119 -1M. J. DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ME 24254375 -8N. F. MEIRA - ME 24236377 -6NIXON ANTONIO FALCAO MEIRA - ME 24402526 -6P F LIMA JUNIOR - ME 24263529 -6R F CONSTRUCOES LTDA - ME 24240782 -0SILVA & CIA MARCENARIA LTDA - ME 24215062 -4SO GENERICOS COMERCIO LTDA - ME 24098669 -5V L A PEIXOTO FRIGORIFICO - ME 24268264-2

Maceió, 18 de Janeiro de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 047/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Memorandos GEFIS nº 271/2016 e 275/2016, da Gerência de Fiscalização,

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, e que foram intimados pelo Edital GECAD nº 687/2016, publicado no D.O.E. no dia 28 de Dezembro de 2016, e que não regularizaram suas pendências:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, acordo com o disposto no Art. 24, inciso I do Decreto 3.481/2006 combinado com o § 4º do Art. 48 e inciso I do Art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

MEMO GEFIS nº 271/2016

RAZÃO SOCIAL CACEALRADAR COM, IMP. E EXP. LTDA 244.42119-6HORUS RIO COM., IMP. E EXP. LTDA 242.14021-1STAFF IMP. E EXP. EIRELI - EPP 244.03439-7ARV IND., COM. E DIST. LTDA 242.89989-7

MEMO GEFIS nº 275/2016

RAZÃO SOCIAL CACEALDESTAK COMERCIO LTDA 240.97462-0

Maceió, 18 de Janeiro de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 048/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas gerais, tendo em vista o que consta o Memorando nº 008/2017 da 3ª CRAF.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD: 636/2016CACEAL: 242.11152-1RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO JACUIPE LTDA - EPPPROCESSO Nº: 1500-000821/2017

EDITAL GECAD: 636/2016CACEAL: 240.82473-3RAZÃO SOCIAL: M A SANTOS & FILHO LTDA – EPPPROCESSO Nº: 1500-000818/2017

EDITAL DICAD: 195/2013CACEAL: 242.58733-0 RAZÃO SOCIAL: MUNIZ FILHO & CIA LTDA

Maceió, 18 de Janeiro de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO

3ª CRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.

EDITAL 3ª CRAF Nº 003/2017

3ª CRAF DA CHEFIA REG DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

O Chefe da 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 11, inciso III, 12 inciso II b) e 23 da Lei nº 6771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao 15º (décimo quinto) dia da publicação deste Edital, procederem à LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentarem DEFESA, correspondentes aos Autos de Infração e processos administrativos abaixo discriminados, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.

EMPRESA: A C DA SILVA MENDONÇA - MECACEAL: 241.06634-4ENDEREÇO: Rua: Miguel Omena, 25, Térreo, Centro.Porto Calvo/AL. CEP: 57.900-000.SOCIO: ALBA CRISTINA DA SILVA MENDONÇAENDEREÇO: Rua: OYTI, 0, Centro.Porto Calvo/AL – CEP: 57.900-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.60172-001/2016

EMPRESA: COMERCCIAL IRMAOS LUNA LTDA - EPPCACEAL: 240.85261-3ENDEREÇO: TRAV: João Mendes, s/n, Centro..Maragogi/AL. CEP: 57.955-000.SOCIO: DORGIVAL LIMA DE LUNAENDEREÇO: ROD: Arnom de Melo, 13,Patum.Maragogi/AL – CEP: 57.955-000SOCIO: DJALMA LIMA DE LUNAENDEREÇO: R R José Carvalho Rapouso, 215, Primeiro Andar, Centro.Maragogi/AL CEP: 57.955.000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.35810-002/2016

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EMPRESA: LEANDRO GOMES SAMPAIO - MECACEAL: 240.97981-8ENDEREÇO: Rua: Antônio Dorta, 98, Centro.Porto Calvo/AL. CEP: 57.900-000.SOCIO: VANIA MARCIA ALVES LIMAENDEREÇO: R Doutor Rocha Cavalcante, 4,Vergel do Lago.Maceió/AL – CEP: 57.015-280AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.01127-001/2012

EMPRESA: MARIA JOSÈ DOS SANTOS NEVES - MECNPJ:08.369.419/0001-27ENDEREÇO: Praça: Antônio Semeao Lamenha Lins, 03, Centro.São Luiz do Quitunde/AL. CEP: 57.920-000.SOCIO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS NEVESENDEREÇO: Praça: Cândido Lamenha, 139, Centro.Porto de Pedras/AL – CEP: 57.945-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.61687-001/2016

EMPRESA: JOSÉ M R DO NASCIMENTO - MECACEAL: 248.48103-7ENDEREÇO: RDV AL 101 NORTE, 96 KM 150, PEROBA.Maragogi/AL. CEP: 57.955-000.SOCIO: JOSE MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTOENDEREÇO: Praça: Batista Acioli, 74, Centro.Maragogi/AL – CEP: 57.955-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02486-002/2016

EMPRESA: JOSÉ M R DO NASCIMENTO - MECACEAL: 248.48103-7ENDEREÇO: RDV AL 101 NORTE, 96 KM 150, PEROBA.Maragogi/AL. CEP: 57.955-000.SOCIO: JOSE MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTOENDEREÇO: Praça: Batista Acioli, 74, Centro.Maragogi/AL – CEP: 57.955-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02486-003/2016

EMPRESA: H DA SILVA MERCADINHO - MECACEAL: 242.49145-6ENDEREÇO: CJ: Mangazala, 100, Mangazala.Porto Calvo/AL. CEP: 57.900-000.SOCIO: HERBETI DA SILVAENDEREÇO: CJ: H Mangazala, 100, Mangazala.Porto Calvo/AL – CEP: 57.900-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62696-001/2016

EMPRESA: A S F DOS SANTOS CONFECÇOES - MECACEAL: 242.18317-4ENDEREÇO: AV: Joaquim Cavalcante, 128, Centro.São Luiz do Quitunde/AL. CEP: 57.920-000.SOCIO: ANTONIA SILVA FERREIRA DOS SANTOSENDEREÇO: Rua: Pedro Bulanger, 20, Centro.Porto Calvo/AL – CEP: 57. 900-000AUTO DE INFRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 04800001-120000300005276201680/2016.

EMPRESA: COMERCIAL NOBRE LTDA - MECACEAL: 248.40603-5ENDEREÇO: R DR: Bernardo de Mendonça Castelo Branco, 182, Centro.Matriz de Camaragibe/AL. CEP: 57.910-000.SOCIO: JOSÉ CARLOS NOBREENDEREÇO: Rua: Cel. Pedro Lima, 190, Jaraguá.Maceió/AL – CEP: 57.025-220SOCIO: JANAINA SILVA NOBREENDEREÇO: Rua: São Vicente, 66, Centro.Matriz de Camaragibe/AL – CEP: 57.910-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.35078-001/2016

EMPRESA : GILDEANE LIMA DE OLIVEIRA - MECACEAL: 248.42212-0ENDEREÇO: Rua: Antonio Dorta, 206, Centro.Porto Calvo/AL. CEP: 57.900-000.SOCIO: GILDEANE LIMA DE OLIVEIRAENDEREÇO: Rua: Boa Vista, 374, Centro.Porto Calvo/AL – CEP: 57.900-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.35534-001/2016,

EMPRESA : GILDEANE LIMA DE OLIVEIRA - MECACEAL: 248.42212-0ENDEREÇO: Rua: Antonio Dorta, 206, Centro.Porto Calvo/AL. CEP: 57.900-000.SOCIO: GILDEANE LIMA DE OLIVEIRAENDEREÇO: Rua: Boa Vista, 374, Centro.Porto Calvo/AL – CEP: 57.900-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.00979-001/2011

CHEFIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIA União dos Palmares, 12 de janeiro de 2017. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO CHEFE REGIONAL DA 3ª CRAF

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 210 do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso V do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, homologou a solução do parecer elaborado pela Gerência de Tributação referente à consulta fiscal formulada no processo abaixo:

PROCESSO. Nº: 1500-035874/2015INTERESSADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOASPARECER: GET Nº 11/2017

EMENTA: ICMS: Consulta Fiscal. ICMS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 150, VI, “B”.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.

DÉBORA TORRES DE CASTRO AZEVEDO

ASSESSORA TÉCNICA – SRE

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o inciso I do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, combinado com o art. 3º do Decreto nº 43.796 de 15 de setembro de 2015 e art. 4º da Instrução Normativa GSEF nº 37 de 2 de dezembro de 2015, deferiu a petição requerida nos autos dos processos administrativos a seguir relacionados:

PROCESSO Nº 1500-005212/2016INTERESSADO: UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDACACEAL: 24299320

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de janeiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o inciso I do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, combinado com o art. 3º do Decreto nº 43.796 de 15 de setembro de 2015 e art. 4º da Instrução Normativa GSEF nº 37 de 2 de dezembro de 2015, deferiu a petição requerida nos autos dos processos administrativos a seguir relacionados:

PROCESSO Nº 1500-004971/2016 ANEXO 1500-042594/2016INTERESSADO: DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA CACEAL: 24106147

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o inciso I do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, combinado com o art. 3º do Decreto nº 43.796 de 15 de setembro de 2015 e art. 4º da Instrução Normativa GSEF nº 37 de 2 de dezembro de 2015, deferiu a petição requerida nos autos dos processos administrativos a seguir relacionados:

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201724

PROCESSO Nº 1500-000683/2016INTERESSADO: JUNCO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI CACEAL: 24104465

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de janeiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 1700 – 002790/2016 – EMATER/AL –(...) Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e deliberação quanto à autoriza-ção governamental, retornando a esta Seplag para providências complementares.PROC. 1700 – 007487/2016 – BOMFIM JATOBÁ LINS E LOBO ADVOGADOS - Ciente. De acordo.Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para que seja apreciado o Pedido de Reconsideração formulado nos autos pelos requerentes.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 1700 – 001614/2016 – SEPLAG/AL – (...) Assim, utilizado o saldo rema-nescente da Ata de Registro de Preços nº 244/2015 conforme documentação anexa às fls. 70-82, e em atendimento ao despacho de fls. 62-63 da Agência de Moderni-zação da Gestão de Processos – AMGESP, bem como, considerando o despacho de fl. 85 da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta SEPLAG, encaminhem-se os presentes autos à AMGESP para baixa definiti-va do saldo da referida Ata utilizado por esta Secretaria.PROC. 1700 – 005840/2016 – SEPLAG/AL – (...) Assim, em atendimento ao despacho de fls. 19-20 da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AM-GESP, bem como considerando o despacho de fl. 39 da Superintendência de Pla-nejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta SEPLAG, encaminhem-se os presentes autos à AMGESP para baixa definitiva do saldo da Ata nº 332/2016 utilizado por esta Secretaria.PROC. 1700 – 002851/2016 – SEPLAG/AL – (...) Assim, em atendimento ao despacho de fls. 33-34 da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AM-GESP, bem como considerando o despacho de fl. 81 da Superintendência de Pla-nejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta SEPLAG, encaminhem-se os presentes autos à AMGESP para baixa definitiva do saldo da Ata nº 153/2015 utilizado por esta Secretaria.PROC. 1700 – 002825/2016 – SEPLAG/AL – (...) Assim, em atendimento ao despacho de fls. 33-34 da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AM-GESP, bem como considerando o despacho de fl. 83 da Superintendência de Pla-nejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta SEPLAG, encaminhem-se os presentes autos à AMGESP para baixa definitiva do saldo da Ata nº 155/2015 utilizado por esta Secretaria.PROC. 1700 – 005945/2016 – SEPLAG/AL – (...) Assim, em atendimento ao despacho de fls. 31-32 da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AM-GESP, bem como considerando o despacho de fl. 52 da Superintendência de Pla-nejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta SEPLAG, encaminhem-se os presentes autos à AMGESP para baixa definitiva do saldo da Ata nº 182/2015 utilizado por esta Secretaria.PROC. 1700 – 005836/2016 – SEPLAG/AL – (...) Assim, em atendimento ao despacho de fls. 20-21 da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AM-GESP, bem como considerando o despacho de fl. 41 da Superintendência de Pla-nejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta SEPLAG, encaminhem-se os presentes autos à AMGESP para baixa definitiva do saldo da Ata nº 324/2015 utilizado por esta Secretaria.PROC. 1700 – 000238/2016 – PODER JUDICIÁRIO/AL – Ciente. De acordo.Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e manifestação quanto à necessidade de cumprimento da decisão.PROC. 1700 – 008256/2016 apenso 1700 – 008066/2016– PODER JUDICIÁRIO/AL – Ciente. De acordo.Encaminhem-se os autos COM URGÊNCIA à Procurado-ria Geral do Estado para ciências das informações prestadas pela Superintendência de Administração de Pessoas e providências judiciais cabíveis.PROC. 35032 – 000265/2016 – SETRAND/AL – (...) Com isso, a Superinten-dência de Gestão Patrimonial desta SEPLAG sugere o encaminhamento dos au-tos à SETRAND para prestar informações referentes ao pagamento do registro do

imóvel em comento, conforme manifestação de fl. 166.Ante o exposto, tendo em vista a manifestação retro, encaminhem-se os autos a SETRAND para ciência e providências.PROC. 1700 – 000133/2017 – AET/SEPLAG – (...) Em atenção ao pleito, a Asses-soria Especial no despacho de fl. 03 informa que a competência para prestar con-sultoria jurídica aos órgãos da Administração Pública Estadual é da Procuradoria Geral do Estado - PGE, conforme Lei Complementar nº 07, de 18 de Julho de 1991. Ante o exposto, encaminho os presentes autos à PGE para análise e manifestação acerca da consulta formulada.PROC. 4701 – 003598/2016 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – (...) Ante o ex-posto, tendo em vista a manifestação retro, encaminhem-se os autos ao IPASEAL SAÚDE para ciência, sugerindo o arquivamento.PROC. 20105 - 007060/2016 – SSP/AL – (...) Ante o exposto, tendo em vista a manifestação de fl. 09, encaminham-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para ciência e manifestação.

ARARY CARDOSO DE PINHOResponsável pela Resenha

O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO GENILDO JOSE DA SILVA, EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 2900-000700/2016 – DEOLINDA MARIA PINTO DE ANDRADE – Atendendo determinação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e altera-ções posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas relativas a exercícios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 4105-000158/2016 – ANDRÉ DE MELO CAVALCANTE - Atendendo de-terminação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e alterações posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas relativas a exer-cícios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 1500-041241/2016 – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - (...) Encaminhem-se os autos à Superin-tendência de Administração de Pessoas para análise e pronunciamento quanto ao pleito em comento, ressalvando os critérios estabelecidos no artigo 95, §1°, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Ato contínuo, evoluir à Procuradoria Geral do Estado para apreciação.PROC. 1700-003473/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA/DECCOTAP – (...) Destarte, uma vez ao requestado na inicial, retornem os autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública para participar à DECCOTAP acerca das informações e documentação acostadas ao presente processo com o fim de propiciar meios a instrução do Inquérito Policial n° 131/2010. PROC. 20105-003772/2016 – SIDCLAY DELFINO SILVA – Atendendo deter-minação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e alterações posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas relativas a exer-cícios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Polícia Civil do Estado de Alagoas para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 20105-001071/2016 – ERIVALDO BATISTA DA GRAÇA – Idem.PROC. 20105-007393/2015 – ALEX FABIAN COSTA PESSOA – Idem.PROC. 20105-000802/2016 – GEORGE MANOEL DA COSTA – Idem.PROC. 20105-003449/2015 – GILBERTO FERREIRA DA SILVA – Idem.PROC. 20105-005414/2015 – ALTAIR ARAÚJO GOMES FERRAZ – Idem.PROC. 20105-001991/2016 – MARIA LUIZA ROCHA DE LIMA – Idem.PROC. 20105-002257/2016 – JOSÉ CLAUDIO BERNARDINO – Idem.PROC. 20105-002207/2016 – JOÃO BAIA DE SOUZA – Idem.PROC. 20105-002805/2016 – WELSON DA SILVA TEIXEIRA – Idem.PROC. 20105-002612/2016 – POLYANNA TRIGUEIROS CHAVES – Idem.PROC. 20105-003415/2016 – WOLGRAND GONÇALVES LAURINDO – Idem.PROC. 20105-001319/2016 – ALMIR DA GUIA PAIVA – Idem.PROC. 20105-003045/2015 – JORGE DE OLIVEIRA COSTA – Idem

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. 20105-003527/2006 – OSVANILTON ADELINO DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 20105-004706/2015 – MAXWELL RODRIGUES BRANDÃO – Idem.PROC. 20105-004863/2015 – TARCIZIO VITORINO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-000204/2016 – JOSUÉ BERNARDO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-002667/2015 – ELIAS MANOEL PEREIRA – Idem.PROC. 20105-002574/2015 – JOSÉ PEDRO DA SILVA NETO – Idem.PROC. 20105-001871/2016 – ISABELLE MAIA HOLANDA – Idem.PROC. 20105-001250/2016 – ALEXANDRE CESAR LOURENÇO SANTANA – Idem.PROC. 20105-000520/2016 – RICARDO LARANJEIRA LEITE – Idem.PROC. 20105-000531/2015 – LOURIVAN CORREIA TEIXEIRA – Idem.PROC. 20105-007029/2015 – ARGILVETE ARAÚJO DA ROCHA – Idem.PROC. 20105-010613/2014 – SAMIRA LEMOS RIBEIRO LIMA – Idem.PROC. 20105-000295/2015 – CARLOS ANTONIO ANGELO – Idem.PROC. 20105-005188/2015 – IRAJA FERRO BARBOSA – Idem.PROC. 20105-010104/2014 – JOSÉ ERICO DE GOUVEIA SILVA – Idem.PROC. 20105-000532/2015 – JOÃO ZACARIAS AMORIM NETO – Idem.PROC. 20105-001867/2015 – ULISSES DE ALENCAR ROCHA – Idem.PROC. 20105-002945/2016 – EDUARDO MARQUES DO NASCIMENTO – Idem.PROC. 20105-007099/2015 – MILTON WANDERLEI PINTO MAUX LESSA – Idem.PROC. 20105-004585/2015 – JACKSON CABRAL DE SANTANA – Idem.PROC. 20105-002811/2015 – MARIA BENEDITA MENDONÇA LEONCIO – Idem.PROC. 20105-004772/2016 – ITALLO BRUNO ARAÚJO DE MELO – Idem.PROC. 20105-004030/2016 – ADALBERTO MORAIS DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-003432/2016 – JOSÉ CORREIA DA SILVA FILHO – Idem.PROC. 20105-004488/2016 – JOÃO DE ARAÚJO DOMINGOS – Idem.PROC. 20105-001352/2016 – RICARDO JORGE DE OLIVEIRA NUNES – Idem.PROC. 20105-010505/2014 – EVANDRO RIBEIRO BARBOSA – Idem.PROC. 20105-003372/2016 – GILMAR MENDONÇA MELO JUNIOR – Idem.PROC. 20105-002369/2015 – MARCOS ANTONIO DE LIMA FREITAS – Idem.PROC. 20105-002799/2015 – LUCIANO GONÇALO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-001548/2015 – HENRIQUE DINIZ DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-001881/2015 – DAMIÃO MEDEIROS DE MORAIS – Idem.PROC. 20105-000096/2015 – JOSÉ AFRANIO PESSOA BARBOSA – Idem.PROC. 20105-010579/2014 – JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO – Idem.PROC. 20105-003083/2016 – VICTOR EMANOEL SALGUEIRO MARQUES – Idem.PROC. 20105-000705/2015 – WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 20105-003534/2015 – PEDRO NATALICIO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-001008/2016 – ROSTAND LINS DE MENDONÇA – Idem.PROC. 20105-000167/2016 – MALBA INÊS CAVALCANTE ARAÚJO – Idem.PROC. 20105-002221/2015 – MARIA CAVALCANTE FERREIRA – Idem.PROC. 20105-007357/2015 – GUACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 20105-005495/2015 – JOSÉ CECILIANO MARQUES VIEIRA – Idem.PROC. 20105-004046/2016 – ADALBERON DEMESIO DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-004492/2016 – JOSÉ ADALBERON SANTOS DA SILVA – Idem.PROC. 20105-005176/2016 – JOSENILSON CORREIA DE SOUZA – Idem.PROC. 20105-003087/2016 – TAIS PEREIRA DE VILAS BOAS – Idem.PROC. 20105-010737/2014 – ERNANDE FLOR DA SILVA – Idem.PROC. 20105-002975/2016 – LOURIVAL FERREIRA DANTAS FILHO – Idem.PROC. 20105-002890/2016 – MARIMUTH COELHO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-002745/2016 – NEDSON MARQUES SANTOS – Idem.PROC. 20105-002155/2016 – PATRICIA MACIEL DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 20105-003127/2015 – LUIZ ANTONIO VEIGA DA SILVA – Idem.PROC. 20105-010512/2014 – MANOEL PEDRO DE ARANDA NETO – Idem.PROC. 20105-009093/2014 – MARCELO FLORENCIO DE MEDEIROS – Idem.PROC. 20105-009426/2014 – HUMBERTO CONSTANTINO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-009963/2014 – JOSÉ CARLOS DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-010028/2014 – VALDENICE DE LIMA LINS – IADEM.PROC. 20105-010214/2014 – GENIVALDO LOPES DA SILVA – Idem.PROC. 20105-001901/2015 – JOSE DOUGLAS SANTOS DE LIMA – Idem.PROC. 20105-005568/2015 – MADSON ALLAN DA SILVA – Idem.PROC. 20105-008093/2014 – GEAZIL FERREIRA DO NASCIMENTO – Idem.PROC. 20105-003025/2016 – FRANCISCO VICENTE DA SILVA – Idem.PROC. 20105-000840/2016 – JOSÉ NUNES DO NASCIMENTO – Idem.PROC. 20105-000127/2016 – JIMMY SARMENTO RIBEIRO – Idem.PROC. 20105-000046/2015 – CICERO FREDERICO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-000188/2015 – PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA – Idem.PROC. 20105-010412/2014 – MARIA ALINE LOPES DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-001252/2015 – NIVALDO ALEIXO DE BARROS – Idem.PROC. 20105-010241/2014 – JOSÉ MAXIMO DA SILVA – Idem.PROC. 20105-006605/2015 – JAELSON PIMENTEL DA SILVA – Idem.PROC. 20105-002296/2015 – FAUSTO ROGERIO SANTOS DE MORAIS – Idem.

PROC. 20105-004962/2015 – JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 20105-010194/2014 – JACKSON COUTO LOUREIRO – Idem.PROC. 20105-000224/2016 – JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARÃES – Idem.PROC. 20105-001641/2015 – ARISTON DE SOUZA FERREIRA – Idem.PROC. 20105-000448/2015 – GERSON HERCULANO GUIMARÃES – Idem.PROC. 20105-010730/2014 – GILDATE GOES MORAES SOBRINHO – Idem.PROC. 20105-006327/2015 – JOSÉ PERICLES ROLIM DE ALMEIDA – Idem.PROC. 20105-010664/2014 – PEDRO XAVIER DE LIMA – Idem.PROC. 20105-010462/2014 – MARIO PEREIRA DANTAS – Idem.PROC. 20105-007391/2015 – WALTER SOUZA DE ARAÚJO – Idem.PROC. 20105-000735/2015 – THOMAZ FIREMAN DE ARROXELLAS COSTA – Idem.PROC. 20105-002263/2015 – VAGNER DE MOURA DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-003369/2015 – MARIA VERA DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-001243/2015 – REINALDO SOARES DA SILVA – Idem.PROC. 20105-001250/2015 – MARIO LUIZ FRANÇA DA SILVA – Idem.PROC. 20105-004824/2015 – DANIEL VENTURA DE ALMEIDA – Idem.PROC. 20105-000102/2015 – CARLOS JORGE PONTES FARIAS – Idem.PROC. 20105-007121/2015 – ROSANGELA PEREIRA DA SILVA – Idem.PROC. 20105-010607/2014 – MARCIO FERREIRA DOS SANTOS – Idem.PROC. 20105-004875/2015 – DAVIRLAN PALMEIRA MACHADO – Idem.PROC. 20105-004921/2015 – ERALDO TEIXEIRA DA SILVA – Idem.PROC. 20105-007057/2015 – GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA BARRETO – Idem.PROC. 2000-034353/2014 – MARIA BETANIA DE OLIVEIRA - Atendendo de-terminação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e alterações posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas relativas a exercí-cios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Secre-taria de Estado da Saúde para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 2000-015796/2008 – ROGÉRIO JOSÉ DUARTE – Idem.PROC. 2000-030605/2015 – RIANE DE LIMA RODRIGUES – Idem.PROC. 2000-026071/2015 – SORAIA DE FÁTIMA TENORIO SOARES BUR-GESS – Idem.PROC. 2000-001625/2015 – ANGELITA CORDEIRO DANTAS – Idem.PROC. 2000-005358/2015 – MARIA DO ROSARIO ALVES FEITOSA – Idem.PROC. 2000-022163/2015 – LAURIJANE PANTALEÃO ALENCAR – Idem.PROC. 2000-021906/2015 – ROSA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO – Idem.PROC. 2000-002680/2005 – AMELIA DA CONCEIÇÃO SANTOS – Idem.PROC. 2000-014772/2014 – MARCIA ANGELA BABOSA DE LIMA SILVA – Idem.PROC. 2000-022207/2015 – LUCIANA MARIA GONZALEZ SALES – Idem.PROC. 2000-000768/2009 – MARIA APARECIDA BELARMINO DOS SAN-TOS – Idem.PROC. 2000-001215/2016 – MARCIA CÍCERA BEZERRA DE MENDONÇA – Idem.PROC. 2000-034157/2014 – LEANDRA PASTOR MAUX LESSA – Idem.PROC. 2000-030650/2014 – ANA MARY MENDES RIBEIRO – Idem.PROC. 2000-018787/2015 – DAYSE VITORIANO CUNHA XAVIER – Idem.PROC. 2000-000237/2015 – MARCOS DUARTE CAVALCANTE – Idem.PROC. 2000-004041/2016 – JOSILDA SILVA DOS SANTOS – Idem.PROC. 2000-001216/2016 – CELIA MARIA DOS SANTOS – Idem.PROC. 2000-000328/2016 – MARIA SHARLENE DOS SANTOS VIEIRA – Idem.PROC. 2000-003463/2012 – MARIA DE FÁTIMA FERREIRA – Idem.PROC. 2000-016813/2014 – JOANA DO REGO OLIVEIRA – Idem.PROC. 2000-010702/2016 – ERALDA FRANÇA SANTOS SILVA – Idem.PROC. 2000-006678/2011 – GILBERTO BARBOSA DE MORAES FILHO – Idem.PROC. 1500-027910/2012 – ANTONIO TADEU BARROS MENDONÇA - Aten-dendo determinação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e alterações posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas rela-tivas a exercícios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Ad-ministração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Secretaria de Estado da Fazenda para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 1500-012113/2016 – GLACIA PEREIRA TAVARES – Idem.PROC. 1500-015349/2013 – RONALDO GUEDES DE ARAÚJO – Idem.PROC. 1500-011256/2015 – EBERTH LUIZ COSTA LOBO – Idem.PROC. 1500-012961/2016 – WILLIAMSON DE LIMA SANTOS – Idem.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201726

PROC. 1500-032083/2014 – VALMIRO MARINHO SILVA – Idem.PROC. 1500-045269/2014 – LEIDE RAQUEL LIRA MENDES – Idem.PROC. 1500-009649/2015 – ARNALDO AMARO DA SILVA – Idem.PROC. 1500-029602/2014 – MARIA ELIZABETE FEITOSA – Idem.PROC. 1500-008944/2015 – ANGELA MARIA CARLOS MEDEIROS – Idem.PROC. 1500-017483/2015 – GEILSON SILVA REMIGIO COSTA – Idem.PROC. 1500-009012/2015 – ANTONIO JOAREZ PINHEIRO – Idem.PROC. 1500-003409/2015 – FLORAMAGNA RODRIGUES FERREIRA ER-NESTO DOS SANTOS – Idem.PROC. 1500- 036444/2015 – WILSON RODRIGUES SORIANO – Idem.PROC. 1500-037394/2015 – VERONICA DE MELLO RAMOS CERQUEIRA – Idem.PROC. 1500-010218/2015 – ANA LUCIA ROCHA DE GUSMÃO – Idem.PROC. 1500-043855/2014 – MARIA DE FATIMA LIMA – Idem.PROC. 1500-024735/2014 – ELEIDE GOMES QUINTELA – Idem.PROC. 1500-004934/2016 – ANTONIO EUGENIO TENORIO GAMELEIRA – Idem.PROC. 1500-045185/2015 – EDLEUSA MELO VASCONCELOS – Idem.PROC. 1500-006796/2015 – PLINIO JOSÉ AMORIM – Idem.PROC. 1500-038256/2015 – RUTE SILVA LIMA – Idem.PROC. 1500-021993/2015 – JOSÉ FLAVIO TENORIO DE AMORIM – Idem.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Infra Estrutura

PORTARIA SEINFRA Nº 044/2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE instituir Comissão, composta pelos servidores JOSÉ MARIA BARRETO GALVÃO FILHO, matrícula nº 548-7, JOÃO CÉSAR MOREIRA DE CERQUEIRA, matrícula nº 252-6, e ALLAN FABIANO DA SILVA MACHADO, matrícula nº 606-8, respectivamente, presidente e membros, para analisar de forma minuciosa o Laudo Pericial apresentado pelo Perito indicado pelo Juiz, nos Autos do Processo nº 0718606-50.2013.8.02.001, visando subsidiar o Estado de Alagoas.

Dê-se ciência,Publique-se eCumpra-se.

Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADOSecretária de Estado da Infraestrutura

SEINFRA

Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama.Protocolo 290761

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 01/2017 – CPL/AL MACEIÓ, 18 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL no uso de suas atribuições conferidas através do §3º do art. 3º do Decreto nº 37.984 de 28.01.1999 e de conformidade com o Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, resolve designar os Senhores Djaci Magalhães Florêncio Neto, Maria Esther Mafra Torres Lima e Ana Maria de Lima Nascimento, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Primeira Turma da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 02/2017 – CPL/AL MACEIÓ, 18 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL no uso de suas atribuições conferidas através do §3º do art. 3º do Decreto nº 37.984 de 28.01.1999 e de conformidade com o Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, resolve designar os Senhores Geny Florêncio de Paiva, Maria Rosângela Visgueiro Maciel e Nilson Francisco Andrade, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Segunda Turma da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 03/2017 – CPL/AL MACEIÓ, 18 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL no uso de suas atribuições conferidas através do §3º do art. 3º do Decreto nº 37.984 de 28.01.1999 e de conformidade com o Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, resolve designar os Senhores Fernando Antônio Dantas da Silva, Geraldo Faustino de Barros Leão e Henrique Delezzotte Hora Vergeth Granjeiro, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Terceira Turma da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 22/2016 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-1821/2015

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado do julgamento da Concorrência nº 22/2016 - T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Duplicação e Reabilitação do Pavimento de Rodovia Incluindo Melhoramentos Físicos e Operacionais na Rodovia AL-220, Trecho: Barra de São Miguel – São Miguel dos Campos, com 18,30 km de extensão, da qual considerou vencedor o Consórcio Duplicação Barra de São Miguel - BR 101/AL formado pelas empresas ENGEMAT - Engenharia de Materiais Ltda. e L. Pereira & Cia. Ltda. com o valor global de R$ 48.550.678,57 (quarenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). O parecer do julgamento pela Comissão encontra-se a disposição das empresas interessadas, na sala da CPL/AL.

Maceió, em 18 de janeiro de 2017.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 008/2017 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Costa Norte I, CNPJ – 05.037.651/0001-70. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço RCN-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. José Airton Gondim Lamenha, s/n, São Jorge, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09°36’46,45 de Latitude Sul e 35°42’4,99” de Longitude Oeste, com profundidade de 112 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 5,5 m³/h, regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 88 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00895/2016, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 491/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 005/2017.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 09 de janeiro de 2017.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 009/2017 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Costa Norte I, CNPJ – 05.037.651/0001-70. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço RCN-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. José Airton Gondim Lamenha, s/n, São Jorge, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09°36’46,45 de Latitude Sul e 35°42’4,99” de Longitude Oeste, com profundidade de 112 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 5,5 m³/h,. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00894/2016, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 490/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 006/2017.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 09 de janeiro de 2017.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 010/2017 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Mata Atlântica, CNPJ – 07.546.280/0001-87. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço RMA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Menino Marcelo, n°5935, Antares, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM 25L (Datum SAD 69): 8.940.267m Norte e 199.480m Leste, com profundidade de 70 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 5 m³/h, regime de bombeamento de 20 h/dia, totalizando um volume diário de 100 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00689/2016, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 489/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 007/2017.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 09 de janeiro de 2017.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 011/2017 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Mata Atlântica, CNPJ – 07.546.280/0001-87. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço RMA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Menino Marcelo, n°5935, Antares, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L (Datum: SAD 69): 8.940.267m norte e 199.480m leste, com profundidade de 70 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 5,0 m³/h,. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00688/2016, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 488/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 008/2017.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 09 de janeiro de 2017.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 018/2017 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Paulo José Barbosa de Albuquerque, CPF – 209.914.014-68. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captação superficial de água bruta a fio d’água no manancial denominado rio Coruripe, na localidade da Fazenda São Cristóvão, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, no entorno das coordenadas geográficas (Datum WGS84): 09°58’22,80” de latitude sul e 36°19’12,20” de longitude oeste, para uma vazão de 112,50 m3/h, durante 20 h/dia, totalizando um volume diário de 2.250,00 m³, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (Cana-de-açúcar). PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001 e nº 49.419/2016, Portaria SEMARH nº 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. PROCESSO nº 23010-00849/2016. Parecer Técnico GERO nº 434/2016 e Parecer ASTEC/GAB nº 525/2016.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,Em 12 de janeiro de 2017.

______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 521/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Indalécio Magalhães (Motel Diamante), CPF – 449.646.924-34. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço DIA-01, com captação no Sistema Aquífero Fissural Complexo Marancó, localizado nas dependências do motel Diamante na Rua Arlindo Ferreira de Aguiar, n° 19, Bairro Arnon de Melo, município de Arapiraca, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 44’ 22,04” de latitude Sul e 36° 37’ 30,42” de longitude Oeste com profundidade de 48 m, diâmetro de 4 polegadas e vazão de 2m³/h. FINALIDADE: Outros Usos (abastecimento de 30 apartamentos, lavagem de áreas e regas de jardins). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201728

n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-002042/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 423/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 523/2016.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 23 de novembro de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 522/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Indalécio Magalhães (Motel Diamante), CPF – 449.646.924-34. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular raso, denominado de poço DIA-01, com captação no Sistema Aquífero Fissural Complexo Marancó, localizado nas dependências do motel Diamante na Rua Arlindo Ferreira de Aguiar, n° 19, Bairro Arnon de Melo, município de Arapiraca, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 44’ 22,04” de latitude Sul e 36° 37’ 30,42” de longitude Oeste com profundidade de 48 m e diâmetro de 4 polegadas, vazão de 2m³/h, totalizando um volume diário de 32 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos (abastecimento de 30 apartamentos, lavagem de áreas e regas de jardins). PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-002043/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 424/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 522/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 23 de novembro de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

ATO DE ISENÇÃO DE OUTORGA

EXTRATO

O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DE ALAGOAS – SEMARH, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência prevista pela Lei nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, pelas Leis Delegadas de nº 32, de 23 de abril de 2003, e nº 47, de 10 de agosto de 2015, e o disposto no Decreto nº 06, de 23 de janeiro de 2001, com as alterações do Decreto nº 49.419, de 18 de julho de 2016, resolve conceder a Isenção de Outorga ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), CNPJ – 00.375.972/0023-76, para captação superficial de água bruta em dois mananciais afluentes do rio Camaragibe, na localidade do Projeto de Assentamento Paulo Freire/Serrana, município de Joaquim Gomes, estado de Alagoas, no entorno das coordenadas geográficas (Datum SAD69): 8.992.206,03 m norte e 185.590,34 m leste, e 8.992.191,75 m norte e 186.735,26 m leste, para uma vazão de 0,89 m³/h (em cada ponto), durante 24 h/dia, totalizando um volume diário de 21,36 m³/dia, nos meses de janeiro a dezembro, para fins de abastecimento humano, enquadrando-se como Usos que Independem de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídrico (Decreto nº 49.419/2016, Art. 8, Inciso I), por prazo indeterminado, desde que não haja mudança no volume de água e/ou regime explorados. Processo nº 23010-00543/2009. Parecer técnico da Gerência de Operações nº 004/2017 e Parecer ASTEC/GAB nº 018/2017.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,

Em, 12 de janeiro de 2017.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

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Secretaria de Estado da SaúdeEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 692 / 2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: AZACITIDINA 100 MG.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 18 de janeiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/2281/2016 – Material Médico Hospitalar (PROCESSADOR DO IMPLANTE COCLEAR, MODELO 6)Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/2913/2016 – Material Médico Hospitalar (COCHLER-AUSTRÁLIA MODELO 06)Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.

Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/23162/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: CALCITRIOL (CALCIJEX) 1mcg, CINACALCETE (MIMPARA) 30 mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 18 de janeiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito:Processo nº 2900.1516/2016Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAISPrazo para envio de proposta: 3 (Três) dias úteis, a partir desta publicação.Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701 ou 98833-4341.As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o email: [email protected]

Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

Plácido de Bacco Jr.Gerente Executivo Administrativo

Mat. 76-0

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A Secretária Executiva de Gestão Interna da SECRETARIA DE ESTADO DO DE-SENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, nos termos do que consta no Processo Administrativo 2900.032/2017, resolve colocar à disposição do servidor Everson Pontes Pereira, ocupante do cargo de Supervisor de Monitoramento de Arranjos Produtivos Locais desta Sedetur/AL, o veículo WV/GOL de placa QLE 3290, no dia 25.01.2017, tendo em vista o deslocamento ao município de Campo Alegre/AL, cujo objetivo é a realização de reunião com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direito e Cidadania, juntamente com os servidores Diego Hen-rique Tenório Gaia e Giselle da Silva Mascarenhas.

Maceió, em 17 de janeiro de 2017.

EMILLY LEITE PACHECOSecretária Executiva de Gestão Interna

PUBLIQUE-SE:Responsável pela Resenha: Pedro Henrique Torres de Souza

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no PARECER PGE/PLIC Nº 35/2017 aprovado pelo DESPA-CHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 124/2017, todos da Procuradoria Geral do Estado, conheço e HOMOLOGO o certame licitatório do Pregão Eletrônico nº. AMGESP – 10.436/2016, adjudicado em 26 de dezembro de 2016, referente ao Processo nº 2900.532/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a manutenção das escadas rolantes e elevadores do Centro Cultural e de Ex-posições Ruth Cardoso – CCERC, nas condições indicadas na proposta vencedora da empresa MANUTÉCNICA MANUTENÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.758.809/0001-75, com valor anual de R$ 13.188,00 (treze mil, cento e oitenta e oito reais).

Maceió/AL, 17 de janeiro de 2017.

HELDER GONÇALVES LIMASecretário de Estado do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1934/2016 às fls. 21/22 seguiram os autos a SEVP, para:

a) instrução processual de praxe, fazendo acostar aos presentes autos a ficha funcional do(a) servidor(a) interessado(a);

b) notificar o(a) interessado(a), para que colacione ao processo: cópia dos acórdãos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça, se houver, além da certidão do trânsito em julgado da decisão favorável; e

c) informar se o(a) interessado(a) ainda se encontra na condição de precário; se sua nomeação se deu por decisão administrativa ou judicial, identificando, e se possível colacionando, o respectivo processo administrativo que ensejou sua nomeação;

3. E, após, para a GAPOCAL para: a) informar a situação do(a) interessado(a) no concurso público, com classificação final, apontando se participou de todas as fases do concurso e sua classificação final o habilitaria à nomeação;

4. Instruído os autos pela SEVP às fls. 23 usque 29, seguiram os autos a GAPOCAL, que instruiu o feito às fls. 30 usque 46 se pronunciou detalhando a condição do requerente/interessado no concurso;

5. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de agosto de 2016;

6. Ab initio, fazendo uma análise escorreita do processo foi possível verificar que a SEVP não notificou o interessado para que o mesmo fizesse acostar, se houver, cópia dos acórdãos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça, se houver, além da certidão do trânsito em julgado da decisão favorável;

7. Ante o exposto, retornem os autos a SEVP, para que NOTIFIQUE o interessado, para que o mesmo se pronuncie e faça juntada aos autos de cópia de eventual recurso proposto pela douta PGE perante o Tribunal de Justiça, face a decisão favorável do Juízo de 1º Grau, bem como a certidão do trânsito em julgado da decisão favorável;8. Ato contínuo, buscando a celeridade processual deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE a douta PGE, para ciência e emissão de parecer jurídico acerca do pedido.-PROC.nº.20105-07077/2015 - INT.: ROSANGELA MARIA BUARQUE REGO - ASS.: NOMEAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO PARA EFETIVO - DESP.: 1. Cuidam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pela servidora policial ROSANGELA MARIA BUARQUE REGO, objetivando que seja convertida sua nomeação em caráter precário para nomeação em caráter efetivo, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2380/2015 às fls. 11/12 seguiram os autos a SEVP, para:

a) instrução processual de praxe, fazendo acostar aos presentes autos a ficha funcional do(a) servidor(a) interessado(a);

b) notificar o(a) interessado(a), para que colacione ao processo: cópia dos acórdãos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça, se houver, além da certidão do trânsito em julgado da decisão favorável; e c) informar se o(a) interessado(a) ainda se encontra na condição de precário; se sua nomeação se deu por decisão administrativa ou judicial, identificando, e se possível colacionando, o respectivo processo administrativo que ensejou sua nomeação;

3. E, após, para a GAPOCAL para:a) informar a situação do(a) interessado(a) no concurso público, com classificação final, apontando se participou de todas as fases do concurso e sua classificação final o habilitaria à nomeação;4. Instruído os autos pela SEVP às fls. 13 usque 36, seguiram os autos a GAPOCAL, que instruiu o feito às fls. 37 usque 53 se pronunciou detalhando a condição da requerente/interessada no concurso;5. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de agosto de 2016;6. Ab initio, fazendo uma análise escorreita do processo foi possível verificar que a SEVP notificou o interessado para que o mesmo fizesse acostar, se houver, cópia dos acórdãos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça, se houver, além da certidão do trânsito em julgado da decisão favorável;

. .

Delegacia Geral da Polícia Civil

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2170/2015-DGPC, despacharam os seguintes processos. -PROC. nº. 20105-03674/2016 - INT.: CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA PASSOS - ASS.: NOMEAÇÃO CARATER PRECATORIO PARA CARATER EFETIVO - DESP.: 1.Cuidam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA PASSOS, objetivando que seja convertida sua nomeação em caráter precário para nomeação em caráter efetivo, fl. 02;

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201730

7. No caso em tela consta anexado:i) Cópia da Certidão de Julgamento nos autos do processo de Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2008.000737-6, fl. 03;ii) Cópia do Acórdão n° 1.0569/2009, proferido nos autos do processo de Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2008.000737-6, fls. 04/08;iii) Cópia da Certidão e informação de sua publicação acerca da decisão proferida nos autos do processo de Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2008.000737-6, fl. 09; eiv) Cópia da decisão do Juízo de 1º Grau, fls. 13/26.8. Ante o exposto, retornem os autos a SEVP, para que NOTIFIQUE o interessado, para que a mesma se pronuncie e faça juntada da certidão do trânsito em julgado da decisão favorável;9. Ato contínuo, buscando a celeridade processual deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE à douta PGE, para ciência e emissão de parecer jurídico acerca do pedido.-PROC.nº.20105-03698/2016 - INT.: PROCURADORIA JUDICIAL - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DEFESA DO ESTADO - DESP.: 1.Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 883/2016, datado de 20 de julho de 2016, proveniente da douta Procuradoria Geral do Estado, objetivando informações relativas às medidas eventualmente adotadas em decorrência dos Boletins de Ocorrência (BO 3013-A/13-1473; 0013-A/13-1474; e 0013-B/13-2380), além do Termo de Assentada às fls. 12/12v;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1938/2016 à fl. 14, seguiram os autos à GPJR1, apenas para que:

[...] informe qual foram às medidas tomadas nos BO’s 3013-A/13-1473 e 0013-A/13-1474 (que se refere à competência do 2º DP da Capital) e do BO 0013-B/13-2380 (de competência da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos e Cargas da Capital);3. E ainda que:

[...] após colhidas pela GPJR1, devem ser prestadas e encaminhadas DIRETAMENTE a PGE, no prazo não superior a 10 (dez) dias, conforme solicitação apresentada pelo douto Procurador do Estado de Alagoas no Ofício n° 883/2016 “de modo a viabilizar a elaboração da defesa do ente estatal, considerando o prazo exíguo para a prática de atos processuais em sede de Juizado”;4. Instruído os autos pela GPJR1 às fls. 15 usque 25, prestou todas as informações pertinentes, inclusive remetendo o feito por meio do email [email protected];5. Considerando as informações em epígrafe e conforme informação dada à fl. 22, mormente as informações prestadas pela Gerente da GPJ1, Del. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO remetam-se os autos à douta PGE, para ciência e providências que entender pertinentes.

-PROC.nº.20105-04037/2016 - INT.: AFFIX - ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo Diretor da empresa AFFIX Administradora de Benefícios LTDA., objetivando apresentar “documentos contendo a completa e detalhada descrição do serviço a ser efetivamente prestado pela AFFIX”, fl. 02;2. A AFFIX informa que o motivo do requerimento “refere-se ao Credenciamento de Administradora de Benefícios, através da assinatura de Termo de Credenciamento, sem a consignação em folha [...]” de Planos de Saúde, fls. 03 usque 07;3. Termo de Credenciamento, fls. 08 usque 14;4. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de agosto de 2016;5. Em análise ao site, a empresa AFFIX é uma empresa que tem como papel apresentar aos Beneficiários, in casu, da Polícia Civil, operadoras de planos de assistência médica e/ou operadores de assistência odontológica, devidamente registradas na ANS. Busca a referida empresa o credenciamento junto a Instituições a fim de realizar Planos de saúde coletivos por adesão, em condições especiais, economizando valores do plano de saúde e/ou odontológico;6. Acredita-se que tal credenciamento seria mais valoroso, vantajoso aos servidores e de maior acesso a estes se proposto fosse às representações de Classe como: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - SINDPOL/AL, Associações dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Alagoas - ASPOL/AL, Associação dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Alagoas - ADEPOL/AL e Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas - AEPOL/AL;7. A Delegacia Geral de Polícia Civil, em que pese preocupada com seus servidores, não possui interesse no referido credenciamento, motivo pelo qual sugere que seja a empresa comunicada e direcionada as entidades de classe dessa Polícia Civil;8. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que DIGITALIZE o referido DESPACHO e encaminhe ao email da empresa AFFIX: [email protected];

9. Após, ARQUIVE-SE.-PROC.nº.20105-03988/2016 - INT.: SETOR DE COTAÇÃO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04029/2016 - INT.: GPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04016/2016 - INT.: SUPERVISÃO DE FROTA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04072/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04041/2016 - INT.: DRN - ASS.: PAGAMENTO ADICIONAIS NOTURNOS MÊS 05/2016 - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, oriundo da Gerência de Polícia Judiciária Região 1 - GPJR1, objetivando o pagamento dos adicionais noturnos, referente ao mês de MAIO/2016, dos servidores lotados na Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - DRN, fls. 02;2. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 09 de agosto de 2016;3. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados e que já ocorriam anteriormente; 4. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-04012/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04038/2016 - INT.: DEL. ROUBOS DA CAPITAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, oriundo da Gerência de Polícia Judiciária Região 1 - GPJR1, objetivando o pagamento dos adicionais noturnos, referente ao mês de MAIO/2016, dos servidores lotados na Delegacia de Roubos da Capital, fls. 02;2. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de agosto de 2016;3. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados e que já ocorriam anteriormente; 4. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-04096/2016 - INT.: JOSÉ LUCIVAN GOMES DE OMENA - ASS.: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.-PROC.nº.20105-04033/2016 - INT.: DECOTAP - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, oriundo da Gerência de Polícia Judiciária Região 1 - GPJR1, objetivando o pagamento dos adicionais noturnos, referente ao mês de MAIO/2016, dos

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servidores lotados na Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária, fls. 02;2. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de agosto de 2016;3. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados e que já ocorriam anteriormente; 4. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.-PROC.nº.20105-03960/2016 - INT.: AMORIM E AMORIM SPORTCAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão de Frota para o sobrestamento dos autos até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador.-PROC.nº.20105-04085/2016 - INT.: CECÍLIA FREIRE DE OLIVEIRA - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Versam os autos sobre pedido de Exoneração (fl.02) requerido pelo(a) servidor(a) CECÍLIA FREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, fl. 02;2. Cópia da Carteira de Identidade, fl. 03;3. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia do (a) requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 04;4. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 21 de julho de 2016, informando que não consta no sistema de controle de acautelamento de material bélico, qualquer arma ou acessório acautelado em nome do (a) servidor(a) CECÍLIA FREIRA DE OLIVEIRA, fls. 05/06;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para ciência e instrução processual de praxe. Ato contínuo deve a SEVP remeter o feito à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para informar a existência ou não de procedimento disciplinar em desfavor do servidor/requerente CECÍLIA FREIRA DE OLIVEIRA. Voltando-PROC.nº.20105-04079/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04082/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04076/2016 - INT.: GER. CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04093/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA DE POLICIA JUDICIARIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04075/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04015/2016 - INT.: GPJ3 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04084/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-03883/2016 - INT.: SINDPOL - ASS.: CONSULTA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 113/2016, datado de 28 de julho de 2016, proveniente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - SINDPOL/AL, objetivando informações sobre o instituto jurídico da aposentadoria do policial civil do Estado de Alagoas, fl. 02;2. Informa que o interesse é extrair dúvidas dos sindicalizados, in casu, “baseado em que lei o policial se aposenta levando a integralidade e paridade e se os processos de aposentadoria elaborados por este setor estão obedecendo essa norma”;3. Cópia da Emenda Constitucional n° 47/2005, fl. 03;4. Cópia da Emenda Constitucional n° 41/2003, fls. 06 usque 10;

5. DESPACHO, de lavra do Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP, que informa e extrai as dúvidas suscitadas pelo SINDPOL/AL, fl. 11;6. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de agosto de 2016;7. Fazendo uma análise escorreita do que foi pronunciado pela SEVP, ou seja, analisando a informação apresentada à fl. 11, não verifico dúvidas acerca do que fora comentado;8. A título de conhecimento, antes da Lei Complementar n° 144/2015 e da lei Complementar n° 152/2015, já existia manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado acerca do caso em comento, conforme no Parecer Coletivo PGE/CE 00.001/2013, cuja cópia segue anexa e poderá ser extraída pelo SINDPOL;9. Assim sendo, remetam-se os autos ao SINDPOL/AL, para ciência. Voltando.

-PROC.nº.20105-00368/2016 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULOS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Instituição, em razão do encaminhamento de Auto de Infração de Trânsito no valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), que incidiu sob o veículo VW/GOL, de placa ORF 8067, fl. 02;2. Despacho n° 042/2016 informando que o veículo em questão, à época da infração, estava à disposição da Delegacia de São José da Laje, fl. 10;3. Os autos foram encaminhados ao delegado titular da Delegacia de São José da Laje para identificação do condutor responsável pela infração de trânsito. Por sua vez, o Delegado Valter do Nascimento Rocha informou que não foi possível à identificação do condutor do veículo devido o lapso temporal. Salienta que não foi possível a apresentação de defesa pelo fato do processo ter aportado dE forma intempestivamente no 115° DP de São José da Laje, fl. 15;4. Segundo o Delegado Valter do Nascimento Rocha, o processo aportou na Delegacia no data de 26/01/2016, tendo o fato ocorrido no dia 21/10/2015 e o prazo de defesa expirado em 21/12/2015, tendo cerceado seu direito de defesa;5. Retornaram os autos ao Gabinete da Delegacia Geral para manifestação;6. Considerando as informações em epígrafe, mormente a manifestação apresentada pela Autoridade Policial responsável pelo veículo à fl. 15, torna-se obrigatório a remessa dos autos a Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, em razão do que consta na cláusula 8.1.9 do Contrato n° 084/2014, devendo, assim, ser realizado o escorreito processo administrativo a fim de apurar o responsável pela multa do veículo e/ou decidir pela inexistência de culpa ou dolo, em obediência ao princípio da obrigatoriedade, pelo qual as estipulações feitas no contrato devem ser fielmente cumpridas (pacta sunt servanda), a fim de que seja devidamente efetuado o pagamento pleiteado;7. Despacho GCPJ n° 0635/2016 sugerindo o arquivamento dos autos, fls. 19/20;8. Considerando as informações em epígrafe, mormente o fato de que o delegado VALTER DO NASCIMENTO ROCHA efetuou o pagamento referente à multa de trânsito, conforme informação dada às fls. 19/20, e ainda conforme entendimento da Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, remetam-se os autos ao PROTOCOLO desta Instituição Policial, a fim de que se providencie o seu devido arquivamento.-PROC.nº.20105-02803/2016 - INT.: JOSÉ CLAUDIO FERREIRA - ASS.: REVISÃO DE PROCESSOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado devido o pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar, elaborado pelo Sr. José Claudio Ferreira, fl. 02;2. Os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para ciência e providências pertinentes;3. Despacho PGE/PA - 00 - 751/2016 noticiando que “cabe ao CONSUPOC ver se o pedido de reconsideração - denominadamente incorretamente como pedido de revisão - é tempestivo e se pronunciar sobre os tópicos aduzidos no pedido De reconsideração.”;4. Conforme solicitado no DESPACHO N° 108/2016, de lavra do Presidente do CONSUPOC, restam tão somente o retorno dos autos do PAD N° 035/2011, que se encontra na douta PGE sob a numeração 1101 001963/2016, conforme se percebe em consulta realizada no SISTEMA INTEGRA;5. Considerando a informação em epígrafe, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, Para que os autos do processo administrativo n° 1101 001963/2016 retornem ao CONSUPOC, a fim de que seja providenciado análise do pedido de reconsideração formulado pelo servidor JOSÉ CLAÚDIO FERREIRA.

-PROC.nº.20105-03961/2016 - INT.: ROMILDO NOGUEIRA DA FONSECA JÚNIOR - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do pedido de exoneração elaborado pelo sr. ROMILDO NOGUEIRA DA FONSECA JÚNIOR, fl. 02;2. Certidão negativa de cautela de material bélico, fl. 03;3. Conforme recibo emitido pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/PCAL, a carteira de identidade policial foi devolvida, fl. 05;4. Os autos foram encaminhados a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária - GERCGPJ/PCAL para que informar se existe procedimento administrativo disciplinar em desfavor do interessado;5. Despacho n° 0644/16-GCGPJ - NADA CONSTA, fl. 08;6. Remetam-se os autos a SEPLAG, para ciência e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-04106/2016 - INT.: GEORADAR S/A - ASS.: LICENÇA DE

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201732

OPERAÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos ao GEINFO para conhecimento, análise e manifestação sobre o pleito formulado, dando, por conseguinte a instrução de praxe.-PROC.nº.20105-02960/2016 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0989/2016, datado de 14 de junho de 2016, proveniente da exímia Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/AL, objetivando dar ciência do Ofício n° 2199/2016, oriundo do Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1389/2016 à fl. 05 seguiram os autos à GPJR1: [..] para ciência e providências, a fim de que adote as providências necessárias, objetivando a escolha de servidor para buscar uma balança digital no Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital; E ainda que: [...] deverá o servidor indicado está munido com cópia do presente DESPACHO e de demais documentos que essa Gerência entender pertinentes.3. Instruído os autos às flS. 06 usque 08, a Gerente de Polícia Judiciária da Região 1 - GPJR1, Del. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO no DESPACHO N° 300/2016 à fl. 09, informa que “providenciado o recebimento e tombamento da balança [...]”;4. Considerando as informações em epígrafe, mormente a adoção das medidas cabíveis, remetam-se os autos ao setor de PROTOCOLO desta Instituição Policial, a fim de que seja providenciado o seu devido ARQUIVAMENTO.

-PROC.nº.20105-04118/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04103/2016 - INT.: DEL. REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA - ASS.: DIARIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04107/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais Providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-03703/2016 - INT.: ALVARO LUCAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Atendendo ao solicitado no Despacho às flS. 09 dos Autos, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ao Setor de Protocolo da Delegacia Geral de Polícia Civil para as providências cabíveis.-PROC.nº.20105-04077/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Atendendo ao solicitado no Despacho às fls. 26 dos autos, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ao Setor de Protocolo da Delegacia Geral de Polícia Civil para as providências cabíveis.-PROC.nº.20105-04080/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04101/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04078/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-02715/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 19, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.-PROC.nº.20105-02231/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.-PROC.nº.20105-02904/2016 - INT.: DGPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo

em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.-PROC.nº.20105-02718/2016 - INT.: DGPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.-PROC.nº.20105-04094/2016 - INT.: GCGPJ - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo admInistrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04112/2016 - INT.: GEAI - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-04089/2016 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: ConsIderando o teor do Despacho exarado à folha 06, evoluam-se os autos Gerência de Polícia Judiciária da Região 2 - GPJ2 para que seja promovida a identificação do condutor do veículo no momento da aplicAção da multa junto à Delegacia do 104º DP de Atalaia, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do débito.-PROC.nº.20105-04088/2016 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO LTDA - ASS.: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha 06, evoluam-Se os autos Gerência de Polícia Judiciária da Região 4 - GPJ4 para que seja promovida a identificação do condutor do veículo no momento da aplicação da multa junto à Delegacia Regional de Batalha, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do débito.-PROC.nº.20105-04087/2016 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha 06, evoluam-se os autos Gerência de Polícia Judiciária da Região 1 - GPJ1 para que seja promovida a identificação do condutor do veículo no momento da aplicação da multa junto à Delegacia da Crainça e do Adolescente da Capital, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do débito.-PROC.nº.20105-04104/2016 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha 07, evoluam-se os autos Gerência da Academia de Polícia Civil - GAPOCAL, para que seja promovida a identificação do condutor do veículo no momento da aplicação da multa, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do débito.-PROC.nº.20105-04105/2016 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha 06, evoluam-se os autos Gerência de Polícia Judiciária dA Região 3 - GPJ3 para que seja promovida a identificação do condutor do veículo no momento da aplicação da multa, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do débito.-PROC.nº.20105-02248/2016 - INT.: COSTA DOURARA VEICULOS LTDA - ASS.: NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO - DESP.: Considerando que o débito decorrente da multa trânsito tratada no presente processo fora devidamente quitado pelo condutor infrator, remetam-se os autos à Supervisão de Frota para ciência e em seguida ao Protocolo Geral desta Instituição para seu devido arquivamento.-PROC.nº.20105-02312/2016 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DESP.: Considerando que o débito decorrente da multa trânsito tratada no presente processo fora devidamente quitado pelo condutor infrator, remetam-se os autos à Supervisão de Frota para ciência e em seguida ao Protocolo Geral desta INstituição para seu devido arquivamento.-PROC.nº.02100-01039/2016 - INT.: DGPC - ASS.: CONCURSO PÚBLICO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão do Ofício n° 2227/2016, datado de 15 de julho de 2016, proveniente desta Delegacia Geral de Polícia Civil, objetivando a abertura de concurso público para provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoa da Polícia Civil do Estado de Alagoas, fl. 02;

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

2. Ofício n° 189/2016, de lavra do Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP, informando que “com a convocação de algum remanescente do concurso realizado através do Edital n° 01/12, para esta Instituição, não contemplará a reposição de servidores que terá direito a se aposentar nos próximos anos”, fl. 03;

3. Tabela de Servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, fl. 04; 4. Projeção do Tempo de Serviços dos Servidores da Polícia Civil para o Triênio (2016/2017/2018), fls. 05/08;

5.DESPACHO N° 1543/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, informando que “pactuo com o entendimento de que se monstra necessária a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil”, fl. 09;

6. DESPACHO N° 3.250, proveniente do Gabinete Civil, que remete o feito à SEPLAG e a SEFAZ, para análise quanto a pretensão desta Delegacia Geral de Polícia Civil, in casu, a abertura de concurso público para provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoa da Polícia Civil do Estado de Alagoas, fl. 10;

7. Por sua vez a SEPLAG informa que o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoa “não traz em seu texto, salvo melhor juízo, qualquer menção ao número de vagas existentes no âmbito de tal categoria”, solicitando assim que a Polícia Civil informe como procedeu no numerário apresentado às fls. 05/08;

8. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes, a fim de responder o questionamento suscitado pela SEPLAG.

-PROC.nº.20105-04125/2016 - INT.: HUMBERTO JORGE VIEIRA BARBOSA SILVA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR APREENSÃO DE ARMA - DESP.: 1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício ao servidor da polícia civil HUMBERTO JORGE VIEIRA BARBOSA SILVA devidamente qualificado nos autos à fl. 02;

2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012;

3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 03 usque 15, inclusive com a inserção de cópia da identidade funcional às fl. 06;

4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;

5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.-PROC.nº.20105-04109/2016 - INT.: FRANCISCO FLAVIO ALBINO DE SOUZA - ASS.: REQUERIMENTO PRAZO DE 30 DIAS - DESP.: 1.Cuidam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo servidor policial civil FRANCISCO FLÁVIO ALBINO DE SOUSA, objetivando prazo para apresentação no novo local de lotação e ajuda de custo, fls. 02; 2. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 12 de agosto de 2016;

3. No que tange a ajuda de custo, INDEFIRO o pleito, uma vez que, segundo Despacho 1761/2008 emitido pela douta PGE em caso análogo, a concessão ao direito de ajuda de custo depende da criação de lei para ampará-lo, o que até o presente momento não Ocorreu;

4. Quanto ao pedido de prazo de apresentação na nova unidade policial para onde o servidor fora designado é importante gizar que vários processos no mesmo sentido já aportaram a esta subscritora, todavia, alguns foram

deferidos em razão dos argumentos existentes no Parecer n° 467/2012 da douta Procuradoria Geral do Estado, ou seja, analisando implicitamente a distância da nova delegacia, a necessidade de mudança de residência e domicílio de uma comarca para outra, as demasiadas custas do servidor em razão da mudança etc.

5. A norma que disciplina a possibilidade jurídica da transferência, remoção, redistribuição, encontra-se no art. 30, caput da Lei Estadual n° 5.247/91 e leciona que:

Art. 30. O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, incluindo nesse período o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. (grifo nosso)

Em que pese o dispositivo em epígrafe se apresentar com o verbo “ter” e se exibir como caráter aparentemente obrigacional, este não poderá ser interpretado de forma literal, uma vez que prevalece no ordenamento jurídico pátrio o princípio da continuidade do serviço público e, consequentemente, o princípio do interesse público sobre o interesse privado. Conforme bem expõe o Parecer n° 667/2012 da Douta Procuradoria Geral do Estado:[...] a supremacia do interesse público deve sempre estar acima do interesse privado ainda que haja aparentes direitos no texto literal da norma legal, cujo entendimento deve ser mitigado. Com certeza a melhor interpretação do art. 30 da Lei. 5.247/91 não consagra direito de trinta dias [...] ao servidor em razão de uma simples remoção para cidades, muitas vezes, limítrofes.

6. No caso em tela o Policial Civil FRANCISCO FLÁVIO ALBINO DE SOUSA foi transferido da Delegacia do 54º Distrito Policial de Arapiraca para a Delegacia do 86º Distrito Policial de São Sebastião, o qual em termos matemáticos não ultrapassa mais que 26 km (vinte e seis quilômetros) e, tempo de viagem de no máximo 21min (vinte e um minutos) ;7. O art. 30, caput da Lei Estadual n° 5.247/91 atribui tempo compatível para que o servidor possa efetuar a devida mudança, se necessário for (residência e domicílio), tempo para concluir eventuais trabalhos inacabados, bem como o repasse do serviço para o seu substituto “numa clara demonstração de que o exercício do trabalho não pode sofrer solução de continuidade” (Parecer PGE n° 467/2012)8. O (in)deferimento por parte desta subscritora é atribuído de caráter discricionário, pois, ainda que o mencionado dispositivo apresente o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor se apresente no novo local de trabalho (devendo exercer seus trabalhos na sua delegacia de origem), pode o servidor assumir suas atividades no setor onde passou a ser designado, desde que haja plausível justificativa, como, por exemplo, com a devida passagem dos trabalhos cartorários e procedimentos administrativos de praxe a nova Autoridade Policial. Nesse sentido expõe a Douta PGE no já citado Parecer que o direito do servidor quanto à apresentação no novo local de lotação por um prazo de 30 (trinta) dias não é absoluto e que poderá o servidor:[...] ter que entrar em exercício na nova Delegacia antes do prazo, caso demonstrada a imperativa necessidade de serviço na nova Delegacia e ausência de prejuízo à delegacia de origem” devendo ser verificado “as circunstâncias do caso concreto (distância da nova delegacia, necessidade de mudança definitiva, etc.), possa a Administração Pública conceder (se solicitado pelo servidor imediatamente após a remoção) um prazo necessário e suficiente à entrada em exercício na nova localidade.9. O servidor não apresentou nos autos nenhum argumento que contribuísse com pensamento diverso do que aqui se apresenta como:a) gastos excessivos em razão da mudança;b) local de residência e domicílio distante do novo local de trabalho;c) prejuízo dos trabalhos cartorários e/ou operacionais, se transferido for antes de 30 (trinta) dias;d) mudança de domicílio tendo que trazer consigo sua família etc.;10. Ante o exposto, com base nos fundamentos e justificativas apresentadas no presente Despacho, INDEFIRO o pedido de 30 (trinta) dias para se apresentar no novo local de trabalho;11. Encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, para ciência e adoção das medidas cabíveis, devendo comunicar o servidor do inteiro teor deste Despacho, devendo ainda o requerente dar ciência no rodapé deste documento e, se for o caso, apresentar justificativas plausíveis para o deferimento da medida, o qual será reavaliado por esta subscritora;12. Outrossim, determino ao requerente que se apresente, no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a Autoridade Policial da Delegacia de São Sebastião, para execução dos trabalhos obrigatórios e conferidos em Lei;13. Publique-se;14. Após, remeta-se o feito ao Protocolo, para arquivamento.-PROC.nº.20105-04073/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: DESIGNAÇÃO

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201734

DE SERVIDORES - DESP.: Em atenção ao despacho contido à folha 05, defiro os pedidos de designações de funções gratificadas solicitadas e determino a confecção e publicação das respectivas portarias.

-PROC.nº.20105-04114/2016 - INT.: GPJ-2 - ASS.: ADICIONAIS NOTURNOS MÊS MAIO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, oriundo da Gerência de Polícia Judiciária Região 2 - GPJR2, objetivando o pagamento dos adicionais noturnos, referente ao mês de MAIO/2016, dos servidores lotados no 9º DRP de Viçosa-AL, 98º DP de Viçosa, 105º DP de Mar Vermelho-AL e do 119º DP de Santana do Mundaú, fls. 02;2. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 12 de agosto de 2016;3. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados e que já ocorriam anteriormente; 4. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-03906/2016 - INT.: NURRCAME - ASS.: PASSAGENS AÉREAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em razão do Ofício n° 0119/2016, proveniente da GEINFO, datado de 02 de agosto de 2016, objetivando a emissão de passagens áreas para participação de evento a ser realizado nos dias 20 a 22 de setembro de 2016, na cidade de São Paulo/SP, in casu, para participar do 8º Curso de Blaster Pirotécnico coordenado pela Associação Brasileira de Pirotecnia - ASSOBRAPI, fl. 02;2. Salienta que a ASSOBRAPI “convidou o servidor Ednildo Macena da Silva - Assessor Técnico de Armas, Munições e Explosivos para participar [...] uma vaga a título de cortesia, restando para a Polícia Civil de Alagoas apenas as despesas com transporte e estadia”;3. Justifica o pleito informando ser de total importância, pois irá “permitirá acesso a conhecimentos específicos sobre fabricação e utilização de fogos de artifícios, bem como sobre a legislação federal que regula esse tipo de atividade”;4. Com isso, solicita que seja autorizada a participação do Agente Macena no mencionado curso, com o respectivo fornecimento das passagens áreas de ida, dia 19/09/2016, horário não superior às 07h00, e volta dia 23/09/2016, horário após 15h00;5. Cópia do Convite, comprovando a existência do evento e a cortesia, para participar do 8º Curso de Blaster Pirotécnico coordenado pela Associação Brasileira de Pirotecnia - ASSOBRAPI;6. Cotação prevista para o período solicitado, fl. 04;7. DESPACHO N° 2441/2016, de lavra desta Delegada Geral Adjunta de Polícia Civil, autorizando a emissão dos bilhetes de passagens, caso haja viabilidade/disponibilidade financeira para custear a despesa, fl. 05;8. DESPACHO N° 415/2016, de lavra da Gerente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - GERPOFC, informando que “existe disponibilidade financeira para o atendimento do pleito”, fl. 079. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 12 de agosto de 2016;10. Ab initio, para a emissão das passagens áreas é necessário que o requerente/interessado justifique a necessidade e a importância da viagem, ou seja, os benefícios que serão trazidos ao Estado de Alagoas, sobretudo a esta Instituição Policial - Unidade Gestora;11. A justificativa apresentada pelo requerente/interessado é plenamente plausível, pois irá contribuir para com o conhecimento no âmbito desta Instituição Policial, tendo em vista que cabe a essa Polícia Civil de Alagoas autorizar e fiscalizar a atividade dos profissionais e empresas de BLASTER PIROTÉCNICO;12. O interessado fez acostar aos presentes autos cópia do CONVITE, o que justifica efetivamente o interesse da viagem, conforme leciona o Decreto Estadual n° 4.136/2009 e a Resolução Normativa AMGESP N° 005/2009;13. Ademais, demonstram-se nos autos que o evento e o interesse no evento não possuem nenhum vínculo pessoal. As emissões das passagens áreas advêm de recursos públicos, consequentemente os seus gastos devem ser atribuídos em razão em prol do interesse público, tudo em razão dos princípios administrativos que regem o ordenamento jurídico pátrio, em especial o princípio do interesse público e da indisponibilidade do interesse público;14. Alerto ao interessado que à concessão de diárias, deverá o interessado protocolar em processo administrativo próprio e nos moldes contidos no Decreto Estadual nº 4.076/2008 c/c os arts. 63 e 64, da Lei Estadual nº 5.247/1991. Outrossim, qualquer dúvida poderá ser sanada pela Superintendência de Planejamento - SPOFC e/ou pela Gerência de Planejamento - GPOFC, salientando que a solicitação de concessão de diárias, com os respectivos comprovantes de gastos realizados durante a viagem, deverão ser protocolado até o 05 (quinto) dia útil do retorno do evento;15. Dadas as breves explanações, AUTORIZO a emissão das passagens áreas, remetam-se os autos a Gestora de Passagens Áreas (Apoio Administrativo), por meio da DGPC, para ciência e providências necessárias, nos termos do Decreto Estadual n° 4.136/2009 e a Resolução Normativa AMGESP N° 005/2009,

salientando que a ida será no dia 19/09 e o retorno no dia 23/09 do corrente ano.-PROC.nº.20105-10549/2014 - INT.: DELEGACIA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - ASS.: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS - DESP.: 1. Versam os autos sobre solicitação para serviços, troca de óleo, na viatura policial de marca Ford/Fiesta, placa NMH 5721, pertencente à referida especializada, fl. 02;2. Instruído os autos no âmbito desta Instituição Policial, a Superintendente de Planejamento, exarou o DESPACHO N° 0912/2016 à fl. 57, sugerindo à remessa do feito a douta Procuradoria Geral do Estado, para análise e emissão de parecer jurídico.3. Despacho PGE/PLIC n° 255/2016 noticiando que não há óbice para que o pagamento seja realizado, fl. 80;4. Despacho N° 1255/2016 informando que há dotação orçamentária para empenho da despesa, fl. 86;5. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 373/2016 informando que existe disponibilidade de recursos financeiros para o atendimento da despesa, fl. 91;6. Despacho n° 4566/2016 solicitando providências quanto ao reconhecimento de dívida, em atendimento do Decreto n° 48.049 de 15/04/206, Seção IX das despesas de exercício anteriores, fl. 57;7. Por sua vez, por meio do DESPACHO N° 1418/2016 à fl. 93, esta subscritora remeteu o feito ao Apoio Administrativo e, logo após a SPOFC, vejamos:

[...] em atendimento ao que preconiza o Decreto 48.049 de 15/04/2016, “Das despesas de exercícios anteriores”, em seu art. 47, reconheço a presente dívida referente ao exercício anterior. Remetam-se os autos ao Apoio AdMinistrativo para que promova a publicação do Ato de Reconhecimento de Dívida pelo Titular deste Órgão. Após, sigam os autos a SPOFC para providências complementares.8. Em obediência ao determinado no sobredito DESPACHO, os autos foram devidamente instruídos pelo Apoio Administrativo e pela SPOFC, conforme se verifica às fls. 94 usque 98, tendo a Controladoria Geral do Estado - CGE, emitido parecer favorável ao pagamento deste que cumprida algumas diligências (conforme se verifica às fls. 101/102), in casu:a) CERTIDÕES NEGATIVAS - - que sejam atualizadas algumas certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas da empresa, visto que estão com validades expiradas; eb) EMPENHO - A dívida de exercícios anteriores reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, nos termos dos artigos 47 a 51 do Decreto n° 48.049/2016, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que lavrado o ato de seu reconhecimento.9. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SPOFC, para ciência e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05996/2015 - INT.: APOCAL - ASS.: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS - DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado por meio do qual solicita providências para manutenção da viatura Ford Fiesta, placa NMH-5711, a disposição da APOCAL, fl. 02;2. Ordem de serviço, fl. 05;3. No expediente às fls. 06 o Supervisor de Frotas ATESTA a execução do fornecimento de peças;4. Despacho n° 270/2016 informando que a dotação orçamentária para empenho da despesa, fl. 18;5. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 372/2016 informando que existe disponibilidade de recursos financeiros para o atendimento da despesa, fl. 30;6. Despacho n° 4551/2016 solicitando providências quanto ao reconhecimento de dívida, em atendimento do Decreto n° 48.049 de 15/04/206, Seção IX das despesas de exercício anteriores, fl. 31;7. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1414/2016 à fl. 32, seguiram os autos ao Apoio Administrativo e, logo após a SPOFC, vejamos:

[...] em atendimento ao que preconiza o Decreto 48.049 de 15/04/2016 ,”Das despesas de exercícios anteriores”, em seu art. 47, reconheço a presente dívida referente ao exercício anterior. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo para que promova a publicação do Ato de Reconhecimento de Dívida pelo Titular deste Órgão. Após, sigam os autos a SPOFC para providências complementares.8. Em obediência ao determinado no sobredito DESPACHO, os autos foram devidamente instruídos pelo Apoio Administrativo e pela SPOFC, conforme se verifica às fls. 33 usque 42, tendo a Controladoria Geral do Estado - CGE, emitido parecer favorável ao pagamento deste que cumprida algumas diligências (conforme se verifica às fls. 45/48), in casu: a) NOTA FISCAL- que seja anexada aos autos a Nota Fiscal referente ao serviço de manutenção no veículo FORD/FIESTA, de placa NMH 5711;

b) CERTIDÕES NEGATIVAS - que sejam atualizadas algumas certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas da empresa, visto que estão com validades expiradas; e

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

c) EMPENHO - A dívida de exercícios anteriores reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, nos termos dos artigos 47 a 51 do Decreto n° 48.049/2016, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que lavrado o ato de seu reconhecimento.9. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SPOFC, para ciência e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-04145/2016 - INT.: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI RIBEIRO - ASS.: DEVOLUÇÃO DE COLETE BALÍSTICO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, por meio do qual o servidor ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI RIBEIRO, agente de polícia civil, mat. 300.653-0, devolve o Colete Balístico de n° 1086031, com sua capa, e o respectivo comprovante de acessório n° 0771B/13, fl. 02;2. Requer, ainda, baixa no sistema de controle do respectivo bem da Polícia Civil, e que seja fornecido o devido equipamento individual de proteção - colete balístico, em conformidade com a legislação correlata, fl. 02;3. Ciente;4. Remetam-se os autos a GEINFO, para providências.-PROC.nº.20105-04138/2016 - INT.: ASCÂNIO RODRIGUES CORREIA JÚNIOR - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - ARMA DE FOGO - DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado devido o pedido de pagamento de indenização por apreensão de arma de fogo. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012;2. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais quanto à documentação apresentada;3. Assim, encaminhem-se os autos à SEVP, para que cumpra o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;4. Após, deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.-PROC.nº.01500-23323/2016 - INT.: GERPOFC/SUPPOFC/DGPC - ASS.: FISCAL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, em razão de expediente encaminhado pela Polícia Civil, visando ampliar o prazo do pagamento dos Restos a Pagar não processados liquidados a pagar;

2. Remetam-se os autos a SPOFC para ciência e providências.

-PROC.nº.20105-02487/2016 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Instituição Policial, em razão do encaminhamento de auto de infração que incidiu sob o veículo FIAT/Weekend, placa ORM 8827, fl. 02;2. Valor da Infração de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), com data para defesa até o dia 13 de junho de 2016, fl. 03;3. Despacho n° 459/2016 informando que o veículo está à disposição da Delegacia do 104° DP de Atalaia, fl. 05;4. Os autos foram encaminhados ao 104° DP de Atalaia para manifestação do seu respectivo Titular;5. Em expediente juntado às fls. 10 o servidor policial FERNANDO JORGE COSTA MELO informa que acredita não ser o responsável pela infração de trânsito, em que pese o Delegado Igor Diego Vilela Costa noticiar que o servidor Fernando Jorge era o único presente na Delegacia no dia da infração, fl. 11;6. Remetam-se os autos a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências.-PROC.nº.20105-02488/2016 - INT.: LOCADORA DE VEICULOS SÃO SEBASTIAO LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇAO- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Instituição Policial, em razão do encaminhamento de auto de infração que incidiu sob o veículo FIAT/Weekend, placa ORM 8827, fl. 02;2. Valor da Infração de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), com data para defesa até o dia 06 de junho de 2016, fl. 03;3. Despacho n° 459/2016 informando que o veículo está à disposição da Delegacia do 104° DP de Atalaia, fl. 05;

4. Os autos foram encaminhados ao 104° DP de Atalaia para manifestação do seu respectivo Titular;

5. Em expediente juntado às fls. 10 o servidor policial FERNANDO JORGE COSTA MELO informa que acredita não ser o responsável pela infração de trânsito, em que pese o Delegado Igor Diego Vilela Costa noticiar que o servidor Fernando Jorge era o único presente na Delegacia no dia da infração, fl. 11;

6. Remetam-se os autos a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências.-PROC.nº.20105-03421/2016 - INT.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de

procedimento instaurado nesta Instituição Policial, em razão da solicitação de documentos, pela Procuradoria Geral do Estado, que possa subsidiar a defesa do Estado de Alagoas na ação judicial movida pelo Sr. Edilson Severino da Silva, fl. 02;

2. Foi juntado aos autos cópia da Lei n° 6.276, de 11 de outubro de 2001, fls. 18/36; 3. Cópia da Ficha Funcional, fls. 37/58;

4. Contestação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado, fls. 61/75;

5. Remetam-se os autos para seu devido arquivamento, conforme informação contida às fls. 59.-PROC.nº.20105-01111/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA 2 - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado solicitando a publicação de atos administrativos relativos à vida funcional de servidores vinculados ao Poder Executivo do Estado de Alagoas referente ao mês de março/2016, fl. 02;

2. Remetam-se os autos para seu devido arquivamento, tendo em vista o pleito ter sido atendido em sua integralidade, conforme Despacho n° 116/2016 às fls. 27.-PROC.nº.20105-03420/2016 - INT.: GEOVAN SIQUEIRA DE MELO - ASS.: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP.: 1. Tratam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) já qualificado(a) nos autos, solicitando aposentadoria por tempo de contribuição, a fl. 02;

2. Por sua vez a SEVP emitiu CERTIDÃO informando que o(a) requerente possuía 23 (vinte e três) anos e 06 (seis) meses e 09 (nove) dias de serviços prestados estritamente policial, fl. 37;

3. Informou ainda o Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP que o(a) requerente fora admitido(a) no serviço público em 01 de fevereiro de 1993 ao cargo de agente de polícia, tendo tomado posse e entrado em exercício no dia 03 de fevereiro de 1993, fl. 33.

4. Em seguida foram os autos remetidos a Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária - CCPJ, a fim de que realizasse busca no arquivo identificando ou não Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do(a) requerente;

5. No DESPACHO n° 0652/2016-GCGPJ, emitido no dia 11 de agosto de 2016, constatou-se que em busca realizada no sistema eletrônico destinado ao registro de procedimentos disciplinares da GCGPJ, NADA CONSTA em tramitação em desfavor do(a) requerente GEOVAN SIQUEIRA DE MELO, conforme informação contida a fl. 40;

6. Por fim, considerando que as incumbências afetas a DGPC já foram devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso, remetam-se os presentes autos a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para adoção das medidas complementares.

-PROC.nº.20105-03220/2016 - INT.: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES - ASS.: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP.: 1. Tratam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor(a) já qualificado(a) nos autos, solicitando aposentadoria por tempo de contribuição, a fl. 02;

2. Por sua vez a SEVP emitiu CERTIDÃO informando que o(a) requerente possuía 27 (vinte e sete) anos e 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados estritamente policial, fl. 57;

3. Informou ainda o Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP que o(a) requerente fora admitido(a) no serviço público em 14 de novembro de 1988 ao cargo de Delegado(a) de Polícia, tendo tomado posse e entrado em exercício no dia 22 de novembro de 1988, fl. 58.

4. Em seguida foram os autos remetidos a Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária - CCPJ, a fim de que realizasse busca no arquivo identificando ou não Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do(a) requerente;

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201736

5. No DESPACHO n° 0649/2016-GCGPJ, emitido no dia 10 de agosto de 2016, constatou-se que em busca realizada no sistema eletrônico destinado ao registro de procedimentos disciplinares da GCGPJ, NADA CONSTA em tramitação em desfavor do(a) requerente MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, conforMe informação contida a fl. 60; 6. Por fim, considerando que as incumbências afetas a DGPC já foram devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso, remetam-se os presentes autos a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para adoção das medidas complementares.

-PROC.nº.20105-06816/2015 - INT.: PCAL - DGPC - ASS.: AQUISIÇÃO DE NOBREAK - DESP.: 1. Cuidam os autos de solicitação de abertura de procedimento licitatório para aquisição de Nobreak 4KVA Dupla Inversão Senoidal, a fim de atender a demanda desta Instituição, fl. 02;2. Termo de Referência, fls. 16/23;3. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cotação para realização de pesquisa de preço, fls. 25/55;4. Planilha de Custo, fl. 56;5. Despacho n° 2125/2016 informando o código orçamentário, fl. 59;6. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 422/2016 informando que existe disponibilidade financeira para o atendimento do pleito, fl. 60;7. Considerando as informações prestadas, AUTORIZO a deflagração do certame licitatório;8. Remetam-se os autos à AMGESP para que seja delegada a realização do procedimento licitatório.-PROC.nº.05502-00043/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVI - ASS.: SERVIÇO DE REFORMA - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado no SERVEAL, em razão do OfÍcio n° 0078/2016, datado de 11 de janeiro de 2016, proveniente desta Delegacia Geral de Polícia Civil, objetivando dar cumprimento ao Mandado de Intimação oriundo da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, no tocante a elaboração de projeto com planilha de custos para a Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher e da Criança e do Adolescente de Arapiraca, com objetivo de solucionar o que está sendo questionado pelo Ministério Público, fl. 02;2. Cópia da Exordial, fls. 03 usque 09;3. Conforme se depreende à fl. 13 fora solicitado o apensamento deste processo ao processo 5502 000430/2015;

4. Os autos retornaram ao Gabinete desta Delegacia Geral juntamente com o Caderno Técnico impresso e encadernado sobre o projeto de reforma, para conhecimento e providências;5. Por sua vez, por meio do DESPACHO N° 0655/2016 à fl. 19 seguiram os autos a SPOFC, para ciência e providências pertinentes, objetivando a reforma da referida unidade policial;6. Instruído os autos pela SPOFC às fls. 20 usque 22, retornaram os autos ao Gabinete da Delegacia Geral com a informação dada pela Assessoria de Programação e Orçamento da Polícia Civil de que: [...] no exercício atual não há orçamento para reformar a Delegacia da Criança e do Adolescente de Arapiraca, mas consta em nossa programação para o próximo exercício; visto que, em nosso PPA consta a Ação de Reformas para os quatro anos. (grifei)

7. Considerando as informações em epígrafe, alternativa não nos resta senão o encaminhamento dos autos a SPOFC, para que proceda no sobrestamento deste feito até que seja possível o seu prosseguimento feito.

-PROC.nº.20105-04143/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04133/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA DE POLICIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.01204-02906/2016 - INT.: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: CONSULTA - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado na Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, em razão do Ofício n° 310/2016, datado de 21 de julho de 2016, proveniente da Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária do Estado de Alagoas, objetivando que sejam extraídas dúvidas acerca da aplicação da norma quanto à designação da comissão sindicante, ou seja, se deve ser aplicado o Regime Jurídico Único dos Servidores de Alagoas que exige no mínimo (03) três servidores ou o Estatuto da Polícia Civil que exige no mínimo 02 (dois) servidores para apurar eventual responsabilidade administrativa cometida por servidor policial, fl. 02;

2. Instruído os autos às fls. 03 usque 10 pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, esta se manifestou, por meio do PARECER PGE/PA N° 00-2013/2016, RATIFICADO pelo DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2513/2016, no sentido de que a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária trilhe “o rito disciplinado no art. 117, da Lei Estadual n° 3.437/1975”, ou seja, pela possibilidade da Comissão Sindicante ser formada por 02 (dois) servidores policiais ao invés de 03 (três) servidores, conforme orientado pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas;

3. DESPACHO N° 1733/GS/AE/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP/AL, remetendo o feito à Polícia Civil, para conhecimento e providências, fl. 11;

4. Considerando as informações em epígrafe, e o que de mais consta nos autos, remeta-se o feito à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência do PARECER PGE/PA N° 00-2013/2016, RATIFICADO pelo DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2513/2016, ambos da douta Procuradoria Geral do Estado, que concluiu pela possibilidade da Comissão Sindicante ser formada por 02 (dois) servidores policiais ao invés de 03 (três) servidores, conforme orientado pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas.

-PROC.nº.20105-04142/2016 - INT.: 57º DP DE LAGOA DA CANOA/AL - ASS.: SOLICITAÇÃO DE REFORMA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 072/2016, datado de 11 de agosto de 2016, proveniente da Delegacia do 57º Distrito Policial - Lagoa da Canoa, objetivando “uma reforma integral da delegacia, com pintura geral, bem como revisão das partes elétrica e hidráulica”, tendo em vista as “precárias condições estruturais do prédio”, fl. 02;

2. DESPACHO N° 6454/2016, de lavra do Superintendente de Planejamento da Polícia Civil, remetendo o feito para o Setor de Projetos e Planejamento “no sentido de elaborar projeto para recuperação da delegacia em tela”, Fl. 03;

3. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao Setor de Projetos e Planejamento, por meio da DGPC, para ciência e providências, conforme orientação dada pelo DESPACHO retro in fine.

-PROC.nº.20105-04053/2016 - INT.: PCAL - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: AQUISIÇÃO DE BENS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de aquisição de veículos aéreos não tripulados - VAN´s, popularmente conhecido por “Drones”, na quantidade e moldes descritos do termo de referência em anexo, com o intuito de aprimorar os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria de Inteligência, fl. 02;2. Termo de Referência, fls. 03/10;3. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2107/2016 à fl. 11 seguiram os autos à SPOFC, para ciência E providências pertinentes;4. Por sua vez a SPOFC remeteu o feito a Supervisão de Procedimentos Licitatórios - SPL, que informou à fl. 13 que “seja elaborado um novo termo de referência conforme modelo padrão da PGE/AL”;5. DESPACHO N° 6459/2016, de lavra do Superintendente de Planejamento da Polícia Civil, remetendo o feito ao Assessor do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, para providências, fazendo acostar a capa do processo cópia da Minuta do Termo de Referência, fl. 14;6. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao Assessor do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, para providências. Após, deve a Autoridade Policial remeter o feito DIRETAMENTE à SPOFC, para prosseguimento do feito;7. Outrossim, informamos que a minuta colacionada nos autos encontra-se no site da douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, precisamente no link: <http://www.procuradoria.al.gov.br/servicos/editais-e-contratos/bens/01 - Termo de Referencia - Bens 2015.2.pdf>.

-PROC.nº.20105-04159/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04160/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04155/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIARIA - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do encaminhamento de email proveniente da Gerência da

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conforme LEI N° 7.397/2012

Corregedoria Geral de Polícia Judiciária de Alagoas, objetivando dar conhecimento do Ofício n° 0346/2016, de lavra do Gerente da Corregedoria, que trata da abertura de INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR para apurar suposta infração disciplinar cometida por servidor policial, fl. 02;2. Cópia do Termo de Declarações, fls. 03/04;3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 15 de agosto de 2016;4. Ab initio, informo que a conduta praticada pelo servidor apontado nos autos é demasiadamente gravosa, assim acertada foi a conduta do douto Corregedor Geral de Polícia Judiciária;5. Como é sabido deverá a Autoridade que tiver conhecimento de suposto ilícito administrativo instaurar o adequado procedimento objetivando investigar se a conduta praticada por servidor fere os princípios da Administração Pública, conforme leciona o art. 145, caput da Lei Estadual n° 5.247/1991, in verbis:

Art. 145. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (grifo nosso)6. Ciente da instauração da investigação preliminar e adotada as providências pertinentes, remetam-se os autos ao setor de PROTOCOLO desta Instituição Policial, para ARQUIVAMENTO.

-PROC.nº.20105-03663/2016 - INT.: SSP-SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA - ASS.: DEVOLUÇÃO DE SERVIDOR - DESP.: Considerando o teor do expediente constante às fls. 02, determino ao Apoio Administrativo a confecção dos seguintes atos administrativos: - Remoção da servidora VANIA CRISTINA DOS SANTOS GOMES, Agente de Polícia, CPF nº 348.593.654-53 da DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL, para DELEGACIA DE MENORES DA CAPITAL; - Remoção do servidor CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PEDROSA, Agente de Polícia, CPF nº 500.941.304-34 da DELEGACIA DE MENORES DA CAPITAL para DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL.-PROC.nº.20105-03113/2016 - INT.: GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTES - ASS.: PAGAMENTO - AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO - DESP.: 1. Versam os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 221/2016, datado de 27 de junho de 2016, proveniente Supervisão de Frotas da Polícia Civil, objetivando autorização de “empenho no valor de 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), à empresa STILUS PLACAS, conforme menor orçamento anexo, valor este referente a aquisição de placas de identificação veicular”, fl. 02;2. Cotação com a apresentação de 03 (três) propostas distintas sendo o menor preço a empresa STILUS PLACAS, fls. 03/05;3. DESPACHO N° 1844/2016, de lavra da Assessoria de Programação e Orçamento - APO, informando que a despesa será empenhada através do “Código Orçamentário 06 181 0004 2370 0000, PI 1829, Elemento da Despesa 3390.30, Fonte de Recursos 0100”, fl. 07;4. DESPACHO N° 455/2016, de lavra da Supervisão de Procedimentos Licitatórios, informando que:[...] pelo valor estimado da contratação que é de R$ 2.880,00 poderá ser caracterizado como dispensa de licitação, conforme inciso II, do art. 24, da Lei Federal 8.666/93.Porém é necessário, para correta instrução processual que seja elaborado termo de referência e a pesquisa de preços seja realizado conforme Instrução Normativa da AMGESP n° 001/2015, além da informação da Gerência Financeira que não ultrapassou o limite de R$ 8.000,00 para o objeto pretendido, sem fracionamento. (grifei)5. Planilha de Custos elaborado pelo Setor de Cotação informando que o menor preço fora o da empresa STILUS PLACAS, conforme se verifica à fl. 10;6. Mais uma vez a Assessoria de Programação e Orçamento informa por meio do DESPACHO N° 2109/2016, que há disponibilidade orçamentária e que a despesa será empenhada através do “Código Orçamentário 06 181 0004 2370 0000, PI 1829, Elemento da Despesa 3390.30, Fonte de Recursos 0100”, fl. 12;7. Os autos foram instruídos pela Gerência de Planejamento da Polícia Civil às fls. 13/15, tendo esta informado que:[...] existe disponibilidade financeira para atender ao pleito e atestamos que, considerando tanto as contratações já realizadas, quanto as contratações planejadas para se realizarem até 31 de dezembro do corrente exercício, o quantitativo a ser adquirido mediante dispensa não ultrapassa, no exercício de 2016, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nas contratações da mesma linha de fornecimento do objeto destes autos, inexistindo fracionamento, tendo em vista a definição de linha de fornecimento em consideração à igual natureza dos bens/serviços que dela fazem parte, sua semelhança ou afinidade, bem como ao universo dos seus potenciais fornecedores. (grifei)8. DESPACHO N° 6445/2016, de lavra do Superintendente de

Planejamento informando que o processo versa sobre “solicitação para aquisição de placas de identificação para os veículos adquiridos através do Convênio SENASP/MJ N° 775796/2012”, sugerindo a remessa do feito a douta PGE, para ciência e emissão de parecer jurídico;9. Como já informado no presente DESPACHO, o setor de Controle Financeiro desta Instituição Policial assim como a Assessoria de Programação Orçamentária já informou acerca da existência e disponibilidade financeira para atender ao pleito solicitado como também a Dotação Orçamentária e o Código Orçamentário o qual a despesa será empenhada;10. Ante o exposto, AUTORIZO O EMPENHO referenciado pelo setor de Supervisor de Frotas, condicionada aprovação e avaliação técnica-jurídica da PGE;11. Ante o exposto, remetam-se os autos a douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para ciência e emissão de parecer jurídico.-PROC.nº.20105-04894/2015 - INT.: SEDRES - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo por meio do qual o Exmo. Secretário Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, encaminha cópia do Ofício n° 3031/2015/GAB SENASP/SENASP - MJ, oriundo da Secretaria Nacional de Segurança Pública, informando que os colaboradores relacionados no documento em anexo, após concluírem a 1ª Instrução de Nivelamento de Conhecimento INC/DFNSP/2015, permanecerão mobilizados no Departamento de Força Nacional de Segurança Pública pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 18/06/2015, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1503/2015 à fl. 05, seguiram os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SVP, anteriormente denominada Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP desta DGPC “para que providencie o registro na ficha funcional dos servidores elencados”;3. Os autos foram devidamente instruídos pela SEVP, conforme se vislumbra às fls. 06 usque 12;4. Por sua vez a SSP/AL remeteu o feito ao Gabinete Civil, que remeteu o feito à Perícia Oficial do Estado de Alagoas para providências no âmbito de sua competência, in casu, a inclusão dos servidores apresentados à fl. 15;5. Instruído os autos pela Perícia Oficial às fls. 16 usque 41, tendo o feito sido remetido à Polícia Civil, para manifestação conclusiva do Delegado Geral nos termos do Decreto n° 3.968/2008;6. DESPACHO N° 0346/2016 à fl. 42, de lavra do Delegado Geral de Polícia Civil asseverando que “nada tenho a opor quanto à cessão dos servidores policiais elencados à fl. 03, tendo inclusive o setor responsável às fls. 06/13 adotada as providências pertinentes”;7. Decreto Estadual n° 47.807/2016, de lavra do Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas ratificando “a autorização da prorrogação de permanência dos servidores [...] junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública [...]”, fl. 44;8. Cópia do Anexo com o nome dos servidores, fl. 45;9. DESPACHO N° 0636/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, remetendo o feito à Perícia Oficial do Estado de Alagoas e a posteriori a Polícia Civil para providências e seu posterior ARQUIVAMENTO, fl. 46;10. A Perícia Oficial se manifesta às fls.47/49 e remete o feito à Polícia Civil, para ciência e providências;11. Considerando as informações em epígrafe, mormente contido no DESPACHO N° 0636/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública à fl. 46, remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes;12. Após, ARQUIVE-SE.-PROC.nº.20105-04146/2016 - INT.: LUIZ DE JESUS FERREIRA - ASS.: COPIA DE SAD - DESP.: 1. Versam os autos de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial LUIZ DE JESUS FERREIRA, já qualificado nos autos à fl. 02, objetivando a liberação de cópia da Sindicância n° 0014/2016 - CPJR1; 2. Remetam-se os autos a Assessoria Técnica (Secretaria) do douto CONSUPOC para ciência e providências, in casu, para que seja extraída cópia reprográfica integral dos autos em epígrafe.

-PROC.nº.20105-04119/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: PASSAGENS AÉREAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista a emissão de passagens aéreas requestada, conforme encaminhamento eletrônico às fls. 06 e 07 dos Autos.-PROC.nº.20105-04147/2016 - INT.: PODER JUDICIARIO - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 424/2016, datado de 04 de agosto de 2016, proveniente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, objetivando cientifica da decisão prolatada pelo Desembargador Relator Pedro Augusto Mendonça de Araújo nos autos do Agravo de Instrumento n° 0000737-31.2007.8.02.0000, fl. 02; 2. Cópia da Decisão, fls. 03 usque 07;

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201738

3. Considerando que o Ofício em epígrafe está direcionado ao Policial ELIEL TAVARES PARANHOS, remetam-se os autos à SEVP, para ciência e providências, objetivando que seja NOTIFICADO acerca da referida decisum.

-PROC.nº.20105-04148/2016 - INT.: PODER JUDICIARIO - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 426/2016, datado de 04 de agosto de 2016, proveniente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, objetivando cientifica da decisão prolatada pelo Desembargador Relator Pedro Augusto Mendonça de Araújo nos autos do Agravo de Instrumento n° 0000737-31.2007.8.02.0000, fl. 02; 2. Cópia da Decisão, fls. 03 usque 07; 3. Considerando que o Ofício em epígrafe está direcionado ao Policial JOSÉ HUMBERTO COUTO BATISTA, remetam-se os autos à SEVP, para ciência e providências, objetivando que seja NOTIFICADO acerca da referida decisum.

-PROC.nº.20105-03526/2016 - INT.: PCAL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1. Cuidam os autos de solicitação de renovação do 3° Termo Aditivo ao contrato n° 073/2013, que tem por objeto a prestação de serviço de dedetização e desratização, sem reajuste, fl. 02; 2. Termo de Referência, fls. 19/20; 3. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cotação para realização de pesquisa de preço, fls. 22/63; 4. Planilha de Custo, fl. 64; 5. Despacho n° 2213/2016 informando o código orçamentário, fl. 68; 6. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 416/2016 informando que existe disponibilidade financeira para o atendimento do pleito, fl. 69; 7. Minuta do 3° Termo Aditivo, fls. 70/71;

8. Considerando as informações prestadas, AUTORIZO o aditamento contratual;

9. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer.-PROC.nº.20105-00249/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: REMOÇÕES - DESP.: Em atendimento ao Despacho nº 117/2016, oriundo do GPJ2, encaminhem-se os autos do processo ao setor de protocolo desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-00230/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: TRANFERENCIA - DESP.: Em atendimento ao Despacho nº 119/2016, oriundo do GPJ2, encaminhem-se os autos do processo ao setor de protocolo desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-00229/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: TRANSFERENCIA - DESP.: Em atendimento ao Despacho nº 118/2016, oriundo do GPJ2, encaminhem-se os autos do processo ao setor de protocolo desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-02147/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Em atendimento ao Despacho nº 115/2016, oriundo do GPJ2, encaminhem-se os autos do processo ao setor de protocolo desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-04131/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes.

Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 19 de janeiro de 2017.Del. PAULO CERQUEIRA

DELEGADO-GERALProtocolo 290765

PORTARIA N.º 049/2017 – DGPC/GD A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015 RESOLVE instituir comissão de autoridades policiais composta pelos Delegados de Polícia Civil TEILA ROCHA NOGUEIRA e EGIVALDO LOPES DE MESSIAS para instaurar inquérito policial com a finalidade apurar os fatos contidos na Representação Criminal apresentada por JOÃO LUIZ VALENTE DIAS em face de ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE, o qual deverá ser concluído no prazo legal.Gabinete da Delegada-Geral Adjunta, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2017.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 17 / 17 - GCG

LICENCIAMENTO DE PRAÇA “A PEDIDO”

O CEL BM ADRIANO AMARAL DA SILVA, COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e com o que prescreve o § 1º do inciso I do Art. 65 e inciso I do Art. 67 da Lei Estadual nº. 5346 de 26 de maio de 1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS), combinado com o Art. 52 da Lei Estadual nº. 7.444 de 28 de dezembro de 2012, e o que mais consta no processo 1203.2912/2016. RESOLVE:LICENCIAR do serviço ativo desta Corporação “A Pedido”, o SD BM 28951-5 PAULO RODRIGO LEÃO MAIA BRANDÃO, portador do CPF nº 030.005.014-36 e RG nº 1585111- SSP/AL, residente na Avenida Empresário Valentim dos Santos Diniz, 505, Canaã, Maceió-AL, CEP 57080-131, pertencente a Superintendência de Tecnologia e Comunicação-STIC, a contar de 17 DE JANEIRO de 2017, o Bombeiro Militar é praça de 11 DE SETEMBRO de 2006, filho de PAULO SÉRGIO BRANDÃO WANDERLEY e MARIA ELISABETE MAIA BRANDÃO , nascido em 16 de MARÇO de 1980 e o que mas consta no Processo Administrativo nº1203.2912/2016..

Quartel em Maceió, 17 de Janeiro de 2017.

ADRIANO AMARAL DA SILVA - CEL BMComandantedo Geral do CBMAL

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2017-CEDEC

1. OBJETIVO: Viajar para o Lançamento das Obras Emergenciais de Abastecimento de Água de Palmeira dos Índios.

2. ORIGEM:Conforme Convite do Governador do Estado.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Inicio: às 06h00mim do dia 17/01/2017; Término: às 18h00mim do dia 17/01/2017.

4. EFETIVO EMPREGADO:

MAJ BM MAT. 7498-5 MOISES PEREIRA DE MELO; 2º SGT BM MAT.6462-9 SÉRGIO RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA. 5. VIATURA:01 (uma) viatura modelo GOL – ADM/CEDEC;

6. OUTROS:Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

Maceió - AL, 18 de janeiro de 2017.

MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 009/2017 – CEDEC

DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação para viajarem para o Lançamento das Obras Emergenciais de Abastecimento de Água de Palmeira dos Índios, conforme indicação contida na Ordem de Serviço nº. 008/2017-CEDEC, O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.

POST

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MAT

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LOC

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OBJETIVO DA VIAGEM

DIÁRIASALIMENTAÇÃO

DIÁRIASPOUSADA V. TOTAL

VALOR EXPRESSO EM MOEDA CORRENTEV. Unit. QUANT V. Unit. QUANT

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Viajar para o Lançamento das Obras Emergenciais de Abastecimento de Água de Palmeira dos Índios.

R$ 50,00 01(uma) --- --- R$50,00 Cinquenta Reais

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Viajar para o Lançamento das Obras Emergenciais de Abastecimento de Água de Palmeira dos Índios

R$ 35,00 01(uma) --- --- R$ 35,00 Trinta e Cinco Reais

Maceió, 18 de janeiro de 2017.Moisés Pereira de Melo

Maj BM - Coordenador Estadual da Defesa Civil de Alagoas

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201740Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃOA Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE PAPELARIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.

Maceió, 17 de Janeiro de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 290710

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE INFORMÁTICA, COMO, NOBREAKS, ESTABILIZADORES, SERVIDOR STORAGE, COMPUTADORES E SCANNER COM ADF.

Maceió, 17 de Janeiro de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 290711

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE FILTROS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) FILTROS PARA MÁQUINA CTP - CRON.

Maceió, 17 de Janeiro de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 290712

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE PAPEIS E CELULOSE, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 100.000 (CEM MIL) FOLHAS DE PAPEL LUXCREAM IMUNE DE 80 GRAMAS 66X96 CM.

Maceió, 17 de Janeiro de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 290713

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE IMPRESSORAS DIGITAIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) IMPRESSORA DIGITAL.

Maceió, 17 de Janeiro de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 290714

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE IMPRESSORA DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORA DIGITAL POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Maceió, 17 de Janeiro de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 290715

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2017

PROC. ADM. N° 0932/2016/CEPALCONTRATANTE: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000.REPRESENTANTES: Marcos José Dantas Kummer, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº136.716.344-72, Diretor Presidente da CEPAL e

de seu Diretor Administrativo e Financeiro José Queiroz de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº140.494.905-44, ambos com endereço profissional na sede da CEPAL.CONTRATADA: Empresa LGV Pereira -ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.071.860/0001-90, com sede na Rua Mãe Rainha, nº 15,serraria, nº.15, Maceió/AL, CEP:57.046-302.REPRESENTANTE: Lenailza Gomes Vieira Pereira, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 1661423-SSP/AL, inscrita no CPF/MF nº672.227.871-49,residente e domiciliada a Rua Mãe Rainha, nº 15,serraria, nº.15, Maceió/AL, CEP:57.046-302. .OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet até 31/12/2017.VALOR GLOBAL: R$ 31.360,00 (trinta e um mil trezentos e sessenta reais).VALOR UNITÁRIO: 28,00 (vinte e oito reais).GESTOR DO CONTRATO: Patrícia Virginia Torres de Albuquerque Oliveira.DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2017VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DE INÍCIO: a partir da publicação do extrato.ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa decorrente desta contratação ocorrerá com Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2017, UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3.02 - Despesas Operacional Administrativo; Subgrupo -3.3.02.07- Despesas com Terceirização de Mão - de- Obra; Elemento de Despesa- 3.3.02.07.0002- Serviços Prestados a Pessoa Física; Recursos: 4.1 - Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.SIGNATÁRIOS: Marcos José Dantas Kummer e José Queiroz de Oliveira, pelo contratante Lenailza Gomes Vieira Pereira contratado.

Maceió, 19 de janeiro de 2017

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

Protocolo 290741

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

PREGÃO ELETRÔNICO 019/2016-DETRAN/AL - CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA PARA O DETRAN/AL.

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E RESULTADO DA LICITAÇÃO

Processo administrativo: 5101-4385/2015Modalidade: Pregão Eletrônico N°019/2016A Comissão Permanente de Licitações - CPL/DETRAN-AL, através de seu Pregoeiro Lourenço Leirias Junior, matrícula 8739-4, informa que, após analisar as razões e contrarrazões do recurso administrativo interposto pela licitante CIDE - CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO - ASSOCIAÇÃO PRIVADA, CNPJ: 03.935.660/0001-52 OPINOU pelo seu conhecimento para no seu mérito rejeitá-lo, conforme Relatório constante às folhas 434/437 do processo em epígrafe, tendo o presente recurso subido para julgamento da Autoridade Competente, nos termos do Art.4º, Inciso XXI, da Lei 10.520/2002 tendo se posicionado a Autoridade Competente, no item 6, à folha 441, pelos procedimentos necessários a fim de dar continuidade à referida contratação e envio à Coordenadoria Jurídica para a análise da fase externa que emitiu o PARECER CJ/DETRAN Nº 06/2017, opinando pelo prosseguimento do certame. Desta forma, comunico aos interessados o resultado do recurso, o resultado da licitação e o consequente envio à Autoridade Competente para expedição dos atos de adjudicação e homologação do certame nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/93.RESULTADO DA LICITAÇÃOPROPOSTA VENCEDORA DA LICITAÇÃO: CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA;OBJETO: Contratação de Agente de Integração Empresa Escola para o DETRAN-AL;CNPJ: 61.600.839-0001/55;VALOR UNITÁRIO: R$ 30,50 por estagiário; VALOR MENSAL DA PROPOSTA: Até R$ 3.050,00 mensais perfazendo o valor total anual de R$ 36.600,00Maceió, 17 de janeiro de 2017

Lourenço Leirias JuniorPresidente da CPL-DETRAN/AL

Pregoeiro - Matrícula 8739-4Protocolo 290739

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201742

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 11/2017O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo Nº: 5101.12764/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERA,TRIPÉS, CARTÃO DE MEMÓRIA, ILUMINADOR, PROJETOR, TELA DE PROJEÇÃO E REFLETOR DE LED PARA LEI SECA.Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected] informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Pedro Ivo Barbosa CassimiroChefia de Aquisição - DETRAN/AL

Protocolo 290738

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 12/2017

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo Nº: 5101.0558/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO.Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected] informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Pedro Ivo Barbosa CassimiroChefia de Aquisição - DETRAN/AL

Protocolo 290742

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Alagoas Previdência

PROCESSO: 4799-5041/2016INTERESSADO: LEÔNCIO IVO DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5041/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário Leôncio Ivo da Silva, portador da Carteira de Identidade Nº 81.138 SSP/AL e do CPF Nº 031.847.144-20, na qualidade de esposo da ex-segurada Marinita Santos Silva, portadora do CPF Nº 607.008.154-49, Matrícula Nº 0012815-5, Nº de Ordem 0043042, da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 568/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-203/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 13 de janeiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 290758. .

ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:NOTIFICAR, todos os infratores do Serviço de Transporte Intermunicipal Remunerado de passageiros abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art.57 do Decreto n° 8.425 de 08 de Outubro de 2010. Considerando que, após haver esta autarquia expedida através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as devidas notificações de autuações de infrações aos seus endereços, por motivos vários, as mesmas retornaram a esta autarquia.

Fica V.S.ª NOTIFICADA de que foi lavrado autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação da relação abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto a ARSAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação.Dê-se ciência e cumpra-se.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

INFRAÇÃO 7421 – DEIXAR DE ATENDER A PROGRAMAÇÃO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS ESTABELECIDA PELA ARSAL; PROPRIETÁRIO: BENEDITO VIEIRA DE SANTANA; DATA: 05/07/2016; HORA: 11:25; AUTO: 0204610; PLACA: ORH-7446. PROPRIETÁRIO: EDNALDO VASCONCELOS CAVALCANTE; DATA: 16/03/2016; HORA: 07:17; AUTO: 0203604; PLACA: NMJ-5524. PROPRIETÁRIO: EDVALDO RAMOS LEITE; DATA: 16/03/2016; HORA: 08:45; AUTO: 0203394; PLACA: NMM-5080. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 16/03/2016; HORA: 07:45; AUTO: 0202863; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 13/04/2016; HORA: 08:08; AUTO: 0203809; PLACA: ORM-8325. INFRAÇÃO 7502 – DEIXAR DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO; PROPRIETÁRIO: EDILSON ARAUJO DA SILVA; DATA: 04/03/2016; HORA: 10:25; AUTO: 0203506; PLACA: OHF-0907. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE ME; DATA: 04/07/2016; HORA: 10:40; AUTO: 0204555; PLACA: OHG-7080. INFRAÇÃO 7601 – DEIXAR DE CUMPRIR OS ITINERÁRIOS ESTABELECIDOS PELA ARSAL; PROPRIETÁRIO: BENEDITO VIEIRA DE SANTANA; DATA: 07/06/2016; HORA: 16:04; AUTO: 021422; PLACA: ORH-7446. PROPRIETÁRIO: EDIVALDO JOAO DOS SANTOS TRANSPORTES ME; DATA: 23/01/2016; HORA: 08:05; AUTO: 0203220; PLACA: ORD-1720. PROPRIETÁRIO: EDSON FRANCISCO TELES; DATA: 09/06/2016; HORA: 16:22; AUTO: 021469; PLACA: NMK-9611. PROPRIETÁRIO: ALEX DE SOUZA SILVA; DATA: 02/06/2016; HORA: 12:50; AUTO: 021435; PLACA: OHE-6853. PROPRIETÁRIO: ALEX DE SOUZA SILVA; DATA: 03/06/2016; HORA: 12:42; AUTO: 021436; PLACA: OHE-6853. PROPRIETÁRIO: ALEX DE SOUZA SILVA; DATA: 07/06/2016; HORA: 12:38; AUTO: 021438; PLACA: OHE-6853. PROPRIETÁRIO: ALEX DE SOUZA SILVA; DATA: 14/06/2016; HORA: 12:46; AUTO: 021440; PLACA: OHE-6853. PROPRIETÁRIO: ALEX DE SOUZA SILVA; DATA: 17/06/2016; HORA: 12:45; AUTO: 021441; PLACA: OHE-6853. PROPRIETÁRIO: A AMARO DE MOURA TRANSPORTES ME; DATA: 10/08/2016; HORA: 11:30; AUTO: 0203449; PLACA: OLV-8033. PROPRIETÁRIO: LEONILDO LAURINDO DA SILVA; DATA: 10/05/2016; HORA: 18:15; AUTO: 021236; PLACA: OHC-2624. PROPRIETÁRIO: LEONILDO LAURINDO DA SILVA; DATA: 03/05/2016; HORA: 12:15; AUTO: 021235; PLACA: OHC-2624. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 15/06/2016; HORA: 09:16; AUTO: 021402; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: ALEX DE SOUZA SILVA; DATA: 01/06/2016; HORA: 12:38; AUTO: 021434; PLACA: OHE-6853. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 27/05/2016; HORA: 16:26; AUTO: 021393; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 07/06/2016; HORA: 09:44; AUTO: 021397; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 09/06/2016; HORA: 09:26; AUTO: 021398; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 13/06/2016; HORA: 09:09; AUTO: 021400; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 11/06/2016; HORA: 09:14; AUTO: 021399; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 14/06/2016; HORA: 09:05; AUTO: 021401; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 02/06/2016; HORA: 09:50; AUTO: 021395; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 06/06/2016; HORA: 09:22; AUTO: 021396; PLACA: NMJ-7143. INFRAÇÃO 7603 – DEIXAR DE REALIZAR AS VIAGENS ESTABELECIDAS PELA ARSAL. PROPRIETÁRIO: EDINOR DA ROCHA; DATA: 10/07/2016; HORA: 10:03; AUTO: 021528; PLACA: OHI-3778. PROPRIETÁRIO: EDINOR DA ROCHA; DATA: 03/07/2016; HORA: 08:15; AUTO: 021527; PLACA: OHI-3778. INFRAÇÃO 7701 – DEIXAR DE CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DA ARSAL SEM MOTIVO JUSTIFICADO. PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS; DATA: 13/11/2015; HORA: 11:02; AUTO: 020868; PLACA: NMA-5619. PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS; DATA: 03/11/2015; HORA: 07:09; AUTO: 020867; PLACA: NMA-5619. PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS; DATA: 26/11/2015; HORA: 06:58; AUTO: 020866; PLACA: NMA-5619. PROPRIETÁRIO: EDGERSON GOMES MARINHO; DATA: 24/11/2015; HORA: 15:28; AUTO: 0202700; PLACA: NMM-0189. PROPRIETÁRIO: EDSON FRANCISCO TELES; DATA: 22/06/2016; HORA: 14:21; AUTO: 021471; PLACA: NMK-9611. PROPRIETÁRIO: EDSON FRANCISCO TELES; DATA: 14/06/2016; HORA: 11:22; AUTO: 021470; PLACA: NMK-9611. PROPRIETÁRIO: ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS; DATA: 02/05/2016; HORA: 15:25; AUTO: 021300; PLACA: OHK-2800. PROPRIETÁRIO: ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS; DATA: 29/04/2016;

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

HORA: 15:25; AUTO: 021299; PLACA: OHK-2800. PROPRIETÁRIO: JANE QUELY DINIZ PINHEIRO; DATA: 28/06/2016; HORA: 12:45; AUTO: 021544; PLACA: ORK-0368. PROPRIETÁRIO: JOBEDE ALVES DA SILVA ME; DATA: 27/05/2016; HORA: 10:11; AUTO: 0203836; PLACA: NMO-7509. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 17/06/2016; HORA: 12:10; AUTO: 021403; PLACA: NMJ-7143. PROPRIETÁRIO: JOSE ALONSO ROCHA COSTA; DATA: 13/06/2016; HORA: 10:05; AUTO: 021454; PLACA: ORI-0996. PROPRIETÁRIO: JOSE CALAO FILHO; DATA: 17/06/2016; HORA: 10:08; AUTO: 021404; PLACA: NMJ-7143. INFRAÇÃO 7702 – EXECUTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, SEM AUTORIZAÇÃO, CORRESPONDENDO CADA VIAGEM A UMA INFRAÇÃO; PROPRIETÁRIO: REGINALDO DA SILVA DE HOLANDA; DATA: 15/12/2015; HORA: 08:10; AUTO: 0202997; PLACA: OHI-0978. PROPRIETÁRIO: JEAN CARLOS DE S MACEDO; DATA: 21/10/2015; HORA: 10:30; AUTO: 0202678; PLACA: NMH-0097. PROPRIETÁRIO: EDIVALDO FELIX DE OLIVEIRA; DATA: 29/04/2016; HORA: 08:50; AUTO: 0203859; PLACA: ORE-3650. 7714 – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM NÚMERO SUPERIOR À LOTAÇÃO PERMITIDA PARA O VEÍCULO, ESTABELECIDO PELO FABRICANTE; E PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE ME; DATA: 27/07/2016; HORA: 09:00; AUTO: 0204776; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: EDNALDO VASCONCELOS CAVALCANTE; DATA: 16/03/2016; HORA: 07:14; AUTO: 0203603; PLACA: NMJ-5524. PROPRIETÁRIO: EMANUEL FERREIRA GOMES; DATA: 03/06/2016; HORA: 07:47; AUTO: 0204157; PLACA: NMM-1930. PROPRIETÁRIO: EDILSON ARAUJO DA SILVA ME; DATA: 16/06/2016; HORA: 08:45; AUTO: 0202620; PLACA: OHF-0907. PROPRIETÁRIO: EMANUEL FERREIRA GOMES; DATA: 12/07/2016; HORA: 07:45; AUTO: 0204212; PLACA: NMM-1930. PROPRIETÁRIO: EDILSON ARAUJO DA SILVA; DATA: 29/03/2016; HORA: 10:25; AUTO: 0203712; PLACA: OHF-0907. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 24/03/2016; HORA: 08:00; AUTO: 0203626; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 18/03/2016; HORA: 07:00; AUTO: 0203611; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 22/04/2016; HORA: 16:40; AUTO: 0203756; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: EDILSON ARAUJO DA SILVA; DATA: 22/04/2016; HORA: 08:28; AUTO: 0202884; PLACA: OHF-0907. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 12/04/2016; HORA: 09:36; AUTO: 0203332; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 11/04/2016; HORA: 15:06; AUTO: 0203960; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: EDILSON ARAUJO DA SILVA; DATA: 13/04/2016; HORA: 07:15; AUTO: 0203724; PLACA: OHF-0907. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 05/04/2016; HORA: 06:35; AUTO: 0203648; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: EDICARLOS MAURICIO DA SILVA; DATA: 10/05/2016; HORA: 06:25; AUTO: 0203869; PLACA: ORM-5199. PROPRIETÁRIO: EZILDO AVELINO DE ALCANTARA; DATA: 08/04/2016; HORA: 15:40; AUTO: 0203330; PLACA: ORM-8325. PROPRIETÁRIO: FLAVIO WILLAMES MUNIZ PEIXOTO; DATA: 02/05/2016; HORA: 07:45; AUTO: 0203978; PLACA: ORF-8579. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 01/08/2016; HORA: 09:00; AUTO: 0204865; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 04/07/2016; HORA: 10:45; AUTO: 0204556; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 29/07/2016; HORA: 09:15; AUTO: 0204856; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 21/07/2016; HORA: 08:20; AUTO: 0204756; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: DENEVAL FERREIRA DA SILVA; DATA: 03/08/2016; HORA: 07:20; AUTO: 0204885; PLACA: OHG-3705. PROPRIETÁRIO: ARANI VICENTE FAUSTINO; DATA: 04/04/2016; HORA: 07:25; AUTO: 0203716; PLACA: NMN-8908. PROPRIETÁRIO: LUCIANO PESSOA DA SILVA; DATA: 21/03/2016; HORA: 07:55; AUTO: 0203705; PLACA: NMG-1338. PROPRIETÁRIO: JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO; DATA: 16/06/2016; HORA: 16:10; AUTO: 0204203; PLACA: ORJ-3988. PROPRIETÁRIO: JOSE GILSON ALEXANDRE DA SILVA; DATA: 21/06/2016; HORA: 07:26; AUTO: 0202640; PLACA: OHH-0162. PROPRIETÁRIO: JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO; DATA: 04/05/2016; HORA: 16:00; AUTO: 0204053; PLACA: ORJ-3988. PROPRIETÁRIO: JOSE PEREIRA DA FONSECA NETO; DATA: 02/05/2016; HORA: 08:54; AUTO: 0203981; PLACA: ORJ-3988. INFRAÇÃO 7715 – AUSÊNCIA NO VEICULO OU DEFEITO NO REGISTRADOR INSTANTÂNEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO (TACÓGRAFO) E/OU OUTROS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIO, INCLUSIVE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE RASTREAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO, PARA O BOM DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. PROPRIETÁRIO: ANTONIO JOSE MEDEIROS ARAUJO ME; DATA: 31/05/2016; HORA: 09:39; AUTO: 0203694; PLACA: NMB-8220.

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a realização da Licitação abaixo:

1. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2016 – CASAL1. DATA 02/02/2016 – 10:00h (Horário de Brasília)LOCAL: www.licitacoes-e.com.br. Site do Banco do Brasil.TIPO: Menor preço global.Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão de obra de 240 (duzentos e quarenta) serventes para execução de serviços gerais operacionais, para atender as demandas da área operacional em unidades da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, conforme especificado no Termo de Referência. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas nos sites: www.licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil e www.casal.al.gov.br, da CASAL ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial.

Neli Lima PereiraPregoeira CPL/CASAL

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EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável

PORTARIA/EMATER Nº. 002/2017

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 43.065, de 01 de setembro de 2015,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ROSA MARIA MARQUES DOS ANJOS, MAT 115-5 para também atuar na subgestão de passagens desta autarquia.Art. 2º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS Diretor Presidente

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-019/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-028-2017

À Supervisão de Processos,

Considerando as informações contidas no MEMORANDO N.º 005/2017 - GP/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 67.729.178/0002-20, e IE nº 587.101.582.112, beneficiária da ata de registro de preços nº 071/2016, cujo objeto é o registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos, haja vista a empresa ter solicitado o cancelamento da ata de registro de preços em desconformidade com o art. 20 do decreto estadual nº 29.342, de 28 de novembro de 2013.Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo.Publique-se.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 17 de janeiro de 2017.

__________________________________Wagner Morais de Lima

Diretor-Presidente

*Republicado para correção

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201744

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1423/2015

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-088-2017

DECISÃO DE PAAI

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas a Empresa ML & HL COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.549.147/0001-40, por descumprimento da ARP nº214/2014:1.ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls.48 a 51, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria, que opina pela aplicação da pena de advertência e multa.2.JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que em nenhum momento a empresa cumpriu com sua obrigação frente à ARP 214/2014, pois não entregou os itens solicitados pelo DETRAN na nota de empenho 2015NE1623, ficando evidente a falta de compromisso com a Administração Pública. 3.DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 4.094,14 (quatro mil, noventa e quatro reais e catorze centavos), conforme estabelece o art. 87, incisos I e II do da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 2º, incisos I e II, o art. 4º e art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE

Maceió, 16 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1013/2015

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-122-2017

DECISÃO DE PAAI

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas as Empresas TELEMAR NORTE LESTE S.A., inscrita no CNPJ nº 33.000,118/0001-79, OI MÓVEL S.A, nova denominação da 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A (OI) – em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ nº 05.423.963/0001-11 e Oi S.A, nova denominação da BRASIL TELECOM S.A. (Oi) – em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, contratadas pelo Termo de Contrato Emergencial nº 007/2015:1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 120 a 123, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria, às fls. 127 a 129, que opina pela aplicação das penas de advertência e multa. 2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que as empresas descumpriram com as obrigações firmadas no Termo de Contrato Emergencial nº 007/2015, uma vez que várias foram as falhas na prestação dos serviços. Vejamos: algumas linhas do Governo de Alagoas não conseguiram efetuar e nem receber ligações entre fixos e móveis dentro dos 4 dígitos; houve falha intra-grupo; algumas linhas telefônicas não conseguiram efetuar e nem receber chamadas; o sistema OI GESTOR falhou, impossibilitando adicionar cota extra e remanejamento de crédito; houve uma força tarefa dos servidores públicos para verificar as falhas em 2368 linhas, prejudicando o bom funcionamento administrativo. Ressalto ainda que conforme podemos observar nos autos, algumas linhas pertenciam à servidores do Corpo de Bombeiros Militar, Policiais Militares, Servidores de Maternidade e hospitais, Secretários de Estado, entre outros, ou seja, servidores que não podem ficar sem comunicação, pois põe em risco a segurança e a saúde das pessoas do Estado de Alagoas, prejudicando seriamente o interesse público. 3. DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 129.517,65 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) conforme estabelecem os incisos I e II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 2º, incisos I e II, art. 4º e art. 5º, inciso III do Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e os subitens 11.1.1 e 11.1.2 do Contrato 07/2015.

4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE

Maceió, 18 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOCom fundamento no Instrumento convocatório e no art. 7º, §1º, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, conheço e aprovo o Relatório de Julgamento R-SULCARP-062/2016 emitido pelo Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 12.091/2016, oriundos do Processo 30004-811-2015, cujo objeto é a aquisição de equipamento de informática, onde se posiciona pela improcedência do recurso apresentado pela empresa: VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ.: 21.997.155/0001-14, quanto as propostas apresentadas pela empresa vencedora do certame.

Neste sentido, ADJUDICO o item objeto de recurso administrativo, qual seja:

Item 01 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 12.091/2016 à empresa PORTELA LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ.: 16.911.267/0001-70, pelo seguinte valor: item 01, com valor unitário de R$ 10.012,00 (dez mil e doze reais), e com valor global de R$ 40.048,00 (quarenta mil e quarenta e oito reais);

Item 02 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 12.091/2016 à empresa PORTELA LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ.: 16.911.267/0001-70, pelo seguinte valor: item 02, com valor unitário de R$ 2.687,50 (dois mil seiscentos e oitenta e sete e cinquenta centavos), e com valor global de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais);

Registre-se a presente decisão e publiquem-se seus termos.

Em seguida, encaminhem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços – SULPCRP desta AMGESP para continuidade.

Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOCom fundamento no Instrumento convocatório e no art. 7º, §1º, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, conheço e aprovo o Relatório de Julgamento R-SULCARP-061/2016 emitido pelo Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.272/2016, oriundos do Processo 3600-472-2015, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo, onde se posiciona pela improcedência do recurso apresentado pela empresa: AR SERVIÇOS LTDA, CNPJ.: 11.161.173/0001-08, quanto a argumentação de lapso em elaboração de planilha e falta qualificação técnica da empresa vencedora do certame.

Neste sentido, ADJUDICO o item objeto de recurso administrativo, qual seja:

Item 01 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.272/2016 à empresa MCA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ.: 07.181.504/0001-02, pelo seguinte valor: item 01, com valor unitário de R$ 17.583,63 (dezessete mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), e com valor global de R$ 211.003,53 (duzentos e onze mil, três reais e cinquenta e três centavos.

Registre-se a presente decisão e publiquem-se seus termos.

Em seguida, encaminhem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços – SULPCRP desta AMGESP para continuidade.

Maceió/AL, 18 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2017, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A ALAGOAS PREVIDÊNCIA E A SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO - ADEA.Processo: 4105-056/2016Convênio n.º 001/2017Extrato: nº 024/2017ÓRGÃO CONCEDENTE: ALAGOAS PREVIDÊNCIAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.658.211/0001-11, localizada na Avenida da Paz, n.º 1864, Empresarial Terra Brasilis- Térreo, 13º, 14º e 15º andares, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Roberto Moisés dos Santos, inscrito no CPF 962.364.427-20;CONVENENTE: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO - ADEA, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa privada, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria n.º 317-MEC, de 23 de março de 2000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.991.012/0001-74, sediada Av. Sandoval Arroxelas, n.º 239, Ponta Verde, Maceió, Alagoas, CEP 57.035-230, Maceió, Alagoas, neste ato representado seu Diretor Sr. Pedro de Almeida Guedes, portadora do RG nº 94674685 SSP/CE, inscrita no CPF n.º 621.068.214-68;OBJETO DO CONVÊNIO: a concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem;GESTOR: Cynthia Roberta Peixoto Soares, portadora do CPF 037.410.704-16, matrícula 18-2, Coordenadora de Recursos Humanos de Alagoas Previdência;DATA DE ASSINATURA: 17 de janeiro de 2017;VIGÊNCIA: O presente convênio terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato deste instrumento, admitida a sua prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art.57, II, da Lei 8.666/93;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Plano de Trabalho (PT) 09122000420010000- Manutenção das atividades do órgão; Elemento de Despesa 339036- Serviços de terceiros Pessoa Física; PTRES 132001; PI 45737; Fonte de Recurso 0291000000;BASE LEGAL: Nos termos do Edital de Credenciamento nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/2008 Decreto Estadual n.º 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD n.º 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado exarada nos autos do Processo Administrativo nº 4105-624/2015.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1175/2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-034-2017

DECISÃO DE PAAI

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas as Empresas TELEMAR NORTE LESTE S.A., inscrita no CNPJ nº 33.000,118/0001-79, OI MÓVEL S.A, nova denominação da 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A (OI) – em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ nº 05.423.963/0001-11 e Oi S.A, nova denominação da BRASIL TELECOM S.A. (Oi) – em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, contratadas pelo Termo de Contrato Emergencial nº 027/2016:1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 63 a 66, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria, às fls. 70 a 73, que opina pela aplicação das penas de advertência e multa. 2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que as empresas descumpriram com as obrigações firmadas no Termo de Contrato Emergencial nº 027/2016, uma vez que entregaram uma grande parte dos aparelhos telefônicos à Administração Pública fora do prazo determinado, prejudicando os serviços por ela prestados. Conforme podemos observar nos autos, o extrato do contrato foi publicado em 05 de maio de 2016 e a totalidade da entrega dos aparelhos só se deu em 10 de novembro de 2016, ou seja, depois de vencido o contrato, uma vez que o contrato tinha prazo de 6 meses. 3. DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 130.254,41 (cento e trinta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) conforme estabelece o item 11.2 do Contrato nº 027/2016, os incisos I e II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, os art. 2º, incisos I e II, art. 4º e art. 5º, inciso III do Decreto Estadual nº. 4.054/2008. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.

Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.

PUBLIQUE-SE

Maceió, 18 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-291/2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-073-2016

DECISÃO DE PAAI

Vistos e examinados os autos do processo nº 4105-291/2016, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao Senhor Antônio Telma Noia, já qualificado nos autos em epígrafe, durante o Credenciamento nº 003/2015, oriundo do processo administrativo nº 1207-487/2015.1. ACATO e APROVO o relatório de Julgamento às fls. 77 a 81, parte integrante desta decisão, e valorado pela Douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas às fls. 83 a 86, que opina pela aplicação das sanções administrativas. 2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que de fato o demandado cometeu fraude no processo licitatório 1207-487/2015, ao apresentar a documentação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC adulterada, induzindo a administração pública a erro quanto a veracidade do mesmo. É fundamental que o particular saiba que o seu comportamento contradiz as exigências da ordem jurídica e, por conseguinte, não pode ficar impune. A fraude em licitações está na contramão da tutela do interesse público, é uma espécie de improbidade administrativa, causadora de lesão ao erário (art. 10, da Lei nº8.492/92), além de ser um crime. Não coibir as práticas fraudulentas em licitação implicaria, dentre outros, em não atender necessidades básicas ou fornecer à população produtos e serviços de baixa qualidade. 3. DECIDO pela SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 24 MESES de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais Entidades Controladas Direta ou Indiretamente pelo Estado de Alagoas e PROIBIÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE ALAGOAS POR 24 MESES, em face do senhor Antônio Telmo Noia, conforme estabelecem os artigos 2º, inciso IIIe IV, art. 6º, inciso IV e art. 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008.4. DETERMINO, em decorrência:• a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; • a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas; e • a remessa da cópia dos autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para apresentar denúncia ao Ministério Público Estadual. Vejamos ainda o que diz o art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000:Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo. Contudo, conforme preleciona o parágrafo único do art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000, o efeito desta decisão se dará apenas com a conclusão deste processo administrativo, ou seja, quando ocorrer a coisa julgada administrativa, pois pode causar prejuízos ao demandado de difícil reparação.

Maceió, 17 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201746

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESPAVISO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 041/2017

Processo: 4701-3110-2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.013/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de caixas de arquivo.Data de realização: 06 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 41010-2596/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.014/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de veículo.Data de realização: 07 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-511/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.374/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP de medicamentos (09) – PLS nº 234/2015.Data de realização: 07 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

*republicado por incorreçãoProcesso: 4105-203/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.380/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP de medicamentos (30) – PLS nº 255/2016Data de realização: 06 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 41010-9240/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.440/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Switch.Data de realização: 07 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 41010-15002/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.291/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição com instalação de elevador.Data de realização: 08 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 30004-396/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.005/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de veículo.Data de realização: 08 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/1876.

Maceió, 18 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP

PORTARIA Nº. 007/2017- AMGESP

O Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE baixar as seguintes instruções:

I – Designo a servidora GABRIELLE TIBURCIO DOS SANTOS, matrícula nº. 135-0, como responsável interinamente da Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços, até ulterior deliberação do Exmo. Governador do Estado.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.AMGESP, em Maceió, 17 de Janeiro de 2017.

Wagne Morais de LimaDiretor-Presidente

No dia 16 de janeiro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 4105-1314/2016 – Contratação de serviços de telefonia fixa e móvel – AMGESP;

Proc. Nº 4105-733/2016 – RP para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios – PLS nº. 029/2016 – AMGESP;

Proc. N° 1700-5612/2016 – Utilização de saldo de Ata de Registro de Preço nº. 315/2016 – SEPLAG;

Proc. Nº. 1700-2854/2016 – Aquisição de material de expediente – SEPLAG;

Proc. Nº. 1700-2945/2015 – Contratação de empresa especializada em desenvolvimento profissional – SEPLAG;

Proc. N° 41010-14368/2015 – Aquisição de medicamentos – UNCISAL;

Proc. N° 41010-3303/2016 – Aquisição de material médico-hospitalar – UNCISAL;

Proc. N° 41010-8705/2014 – Aquisição de material de consumo – UNCISAL;

Proc. N° 41010-11877/2016 – Aquisição de mobiliário hospitalar – UNCISAL;

Proc. N° 2000-17694/2016 – Aquisição de blocos de laudo para autorização de internação hospitalar – SESAU;

Proc. Nº 2000-9293/2015 – Aquisição de equipamento de proteção individual – SESAU;

Proc. Nº 2000-9084/2014 – Aquisição de materiais de limpeza (ceras, seladores e removedores) – SESAU;

Proc. Nº 2000-27796/2013 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes – SESAU;

Proc. Nº 2000-9576/2013 – Aquisição de material educativo (folhetos) – SESAU;

Proc. Nº 35032-324/2016 – Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados – SETRAND;

Proc. Nº. 30004-274/2016 – Aquisição de material de expediente – SEPREV;

Proc. Nº 2102-767/2016 – Aquisição de espelhos de inspeção com led – PO/AL;

Proc. N° 13020-1026/2016 – Aquisição de equipamentos de informática – SEADES;

Proc. N° 1206-5502/2016 – Aquisição de material odontológico – PM/AL;

Proc. N° 20105-5740/2016 – Pedido de pagamento – PC/AL;

Maceió, em 17 de janeiro de 2017

Eneida Maria Lôbo Buffone Secretária da Presidência

No dia 17 de janeiro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 41010-15018/2016 – Aquisição de material de uso permanente – UNCISAL;

Proc. Nº 2900-1081/2016 – Contratação de serviços de manutenção de cancelas eletrônicas – SEDETUR;

Proc. Nº 1203-2769/2016 – Aquisição de materiais elétricos – CBM/AL;

Proc. Nº 4105-291/2016 – Apuração de Irregularidade – AMGESP;

Proc. Nº 4105-535/2016 – Aquisição de Material de Expediente – AMGESP;

Proc. Nº 4105-755/2016 – Contratação de Empresa para manutenção de Impressoras – AMGESP;

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Proc. Nº 4101-13308-2015 – aquisição de Material de Balcão de Distribuição em Inox para Nutrição – UNCISAL;

Proc. Nº 2000-17691/2016 – Aquisição de Colchões – SESAU;

Proc. Nº 2000-8747/2014 – Aquisição de Acessórios para monitor multiparametro – SESAU;

Proc. Nº 4105-735/2016 – RP de Gêneros Alimentícios – AMGESP;

Proc. Nº 20105-361/2015 – Aquisição de Uniformes e Botas Táticas – PCAL;

Proc. Nº 20105-5027/2016 – Aquisição de Material Descartável (Delegação de Competência) PCAL;

Proc. Nº 2000-8729/2016 – Aquisição de reagentes para laboratório – SESAU;

Proc. Nº 1400-1870/2015 – Aquisição de equipamentos avicultura – SEAGRI; Proc. Nº 1800-577/2014 – Aquisição de materiais permanente – SELAJ; Proc. Nº 5620-260/2014 – Aquisição de contratação de serviços de limpeza – DITEAL

Proc. Nº 4105-1322/2015 – Aquisição de medicamentos – AMGESP

Maceió, em 17 de janeiro de 2017

Eneida Maria Lôbo Buffone Secretária da Presidência

No dia 17 de janeiro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 4105-1255/2015 – Abertura de processo administrativo para apurar irregularidades – AMGESP;

Proc. Nº 13010-538/2015 – Pagamento por indenização – SETE;

Proc. Nº 1700-3299/2016 – Contratação de empresa de mão de obra terceirizada – SEPLAG;

Proc. Nº 20106-1134/2016 – Aquisição de cadeiras de rodas infantis e cadeiras de banho – SEMUD;

Proc. Nº 4105-059/2017 – Verificação de ARP de materiais diversos – AMGESP;

Proc. Nº 4105-1227/2016 – Processo Administrativo para apurar irregularidades – AMGESP;

Proc. Nº 4105-858/2016 – Processo Administrativo para apurar irregularidades – AMGESP;

Proc. Nº 4101-10883/2016 – Aquisição de medicamentos – UNCISAL;

Proc. Nº 4105-080/2015 – Contratação de serviços de telefonia – AMGESP;

Proc. Nº 5501-4437/2016 – Solicitação de adesão – DER/AL;

Proc. Nº 1101-1330/2014 – Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de rede telefônica e centrais telefônicas – UNCISAL;

Proc. Nº 4101-4586/2016 – Aquisição de medicamentos – UNCISAL.

Maceió, em 18 de janeiro de 2017

Eneida Maria Lôbo Buffone Secretária da Presidência

No dia 18 de janeiro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 4101-4586/2016 – Aquisição de medicamentos – UNCISAL;

Proc. Nº 13142/2013 – Representação – TCE;

Proc. Nº 1500-26390/2016 – Pedido de renovação de Termo de Cooperação Técnica para Estágio – SEFAZ;

Proc. Nº 1101-08/2017 – Aquisição de material copa e cozinha – GABINETE CIVIL;

Proc. Nº 34000-853/2016 – Aquisição de material permanente - mobiliário – SERIS;

Proc. Nº 2000-12696/2016 – Aquisição de kits reagentes – SESAU;

Proc. Nº 45000-2918/2016 – Contratação de empresa – CARHP;

Proc. Nº 2000-30433/2016 – Aquisição de disjuntor tripolar – SESAU.

Maceió, em 18 de janeiro de 2017

Eneida Maria Lôbo Buffone Secretária da Presidência

TERMO DE ANULAÇÃOVersam os autos sobre a realização de procedimento licitatório, cujo objeto é a contratação dos serviços de sistema antivírus Symantec endpoint protection destinados atender as necessidades da Administração Pública Estadual.

Com fundamento na Diligência PGE-PLIC N° 1175/2016, fl.230 declaro ANULADA A FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.302/2016, uma vez apontado vício na descrição do objeto.

Na oportunidade, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação pelos interessados, em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

PUBLIQUE-SE.

Após decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços para o que se fizer necessário.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 18de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

TERMO DE ANULAÇÃOVersam os autos sobre a realização de procedimento licitatório, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de escritório destinados a atender as necessidades da Administração Pública Estadual.

Com fundamento na Diligência PGE-PLIC N° 988/2016, fl.516 declaro ANULADA A FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.313/2016 no que diz respeito aos ITENS 1,2,3 e 4, uma vez que o Pregoeiro limitou-se à fórmula genérica “Desclassificada por não cumprir a cláusula 7.2 do Edital”, o que não satisfaz a exigência de desclassificação sempre fundamentada e registrada no sistema, e estes por se situarem os menores preços encontrados acima das estimativas de custos feitas pela Administração.

Na oportunidade, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação pelos interessados, em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

PUBLIQUE-SE.

Após decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços para o que se fizer necessário.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 10 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-339/2016TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC-CD Nº 3.103/2016, às fls. 415 e 416 emitido pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, §

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201748

3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 13.098/2016, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS (07) – PLS Nº 232/2015, que teve como vencedora a empresa: VETERINARIA SUL CATARINENSE LTDA, CNPJ Nº. 07.266.548/0001-27, para o item 01, com o valor total de R$ 32.246,72 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos). Total de itens adjudicados: R$ 32.246,72 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 16 de Janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-583/2015

DESPACHOD-AMGESP-GP-086-2017

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDEÇÃO 1. DAS PRELIMINARESVerifica-se a tempestividade e a regularidade do presente recurso, atendendo ao previsto na lei de licitações (art. 109, inc. I, alínea “f”). 2. DAS RAZÕES DA RECORRENTEAs empresas alegam que os serviços de telecomunicações contratados sempre foram efetivamente prestados, tendo a OI sempre cumprido com as obrigações contratuais; que o descumprimento contratual se refere tão somente ao atraso na prestação dos serviços, e apresenta uma planilha de cálculos, onde entende que o valor da multa, caso seja aplicada, seria de R$ 1.625,01 (mil seiscentos e vinte e cinco reais e um centavo).Por fim, pede que o Órgão se digne a reformar a decisão que decidiu pela aplicação da penalidade de multa à OI, mantendo-se tão somente a aplicação da penalidade de advertência. Que na eventualidade de se manter as penalidades de multa e advertência que a multa seja diminuída para R$ 1.625,01 e solicitou ainda que caso o pedido de reconsideração seja indeferido, que os autos sejam enviados à autoridade superior como recurso hierárquico. 3. DAS CONTRARRAZÕESA Superintendência de Políticas de Gestão acolheu o posicionamento do Diretor Presidente da AMGESP às fls. 315/2016 frente ao pedido da operadora. 4. DA ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO E DAS CONTRARRAZÕESa) Do méritoHá muito tempo “pesa nos ombros” dos órgãos públicos, o estereótipo de serviços sem qualidade. As organizações do setor público são as maiores prestadoras de bens e serviços à população e muitas vezes dependem de prestações de serviços de terceiros para funcionar e administrar com eficiência e qualidade. Algumas empresas possuem uma grande responsabilidade perante o poder publico, pois seus serviços repercutem em áreas essenciais para a sociedade, como a educação, saúde e segurança pública. É o caso das empresas demandadas. No caso em tela, podemos observar que apesar das empresas terem solucionado os problemas apresentados pela Supervisão de Telefonia, restou frustrada a expectativa do Poder Público quanto à celeridade para efetivação de seus serviços públicos. Os avanços da tecnologia e, principalmente, a mudança no comportamento das pessoas, têm influenciado a preparação, a execução e o controle dos serviços públicos. Portanto a Administração Pública não pode ficar a mercê da boa vontade das grandes empresas privadas para a efetivação de seus serviços, uma vez que o interesse público clama por agilidade e eficiência. Assim, observando os transtornos ocasionados pelas empresas ao Estado de Alagoas e a função social do Estado perante as empresas, entendo que a sanção a ser aplicada deve ser razoável e proporcional a fim de não deixar impune a irresponsabilidade das demandas perante o Estado de Alagoas e não prejudicar ainda mais seu patrimônio que já se encontra em vias de falência. O contrato, nas folhas 70 e 71, em nenhum momento estipulou o prazo para a execução dos serviços de criação de conta fatura, deixando a Administração Pública a mercê do contratado. Isso leva a Administração Pública a considerar o prazo de 30 dias, maior prazo entre os apresentados, como o prazo final para a conclusão do serviço. Dito isto, se levarmos em consideração que os serviços podem ser individualizados, conforme apresentado no recurso, o valor correto seria R$ 787,67 (setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) pela a aplicação do percentual de 0,33% por dia de atraso correspondente a até 30 dias de atraso e 0,66% por dia de atraso quando o atraso ultrapassar 30 dias, conforme planilha abaixo:

RECLAMA-ÇÃO AMGESP Assinatura Unit. Qtd. Linhas Subtotal Mensal Bruto Começo do atraso Data da solução Qtd. Dias corri-dos Multa por diaCriação conta Fatura SETRAND – OI FIXOS R$ 33,36 9 300,24 06/06/2015 19/11/2015 166 R$328,94Criação conta fatura SETRAND – OI MÓVEIS R$ 14,90 27 402,30 26/06/2015 07/07/2015 11 R$14,60Criação conta fatura SELAJ – OI FIXOS R$ 33,36 5 166,80 26/06/2015 14/08/2015 49 R$53,94Criação conta fatura SELAJ - OI MÓVEIS R$ 14,90 5 74,50 26/06/2015 06/07/2015 10 R$2,46Mudança Fixos – Gabinete Civil R$ 33,36 8 266,88 21/03/2015 19/10/2015 212 R$373,42Pedido Linha 6ª CRE – oi fixo R$ 33,36 1 33,36 17/05/2015 26/06/2015 40 R$8,81Pedido ITEC – oi fixos R$ 33,36 2 66,72 26/06/2015 21/07/2015 25 R$5,50TOTAL DA MULTA R$ 787,67 Portanto, podemos observar que o valor da multa tornar-se-ia irrisório frente à tamanha responsabilidade que as empresas têm perante o Estado de Alagoas, pois os meios de comunicação são imprescindíveis para os órgãos públicos. Além do que a Administração Pública poderia cumular a multa do item 11.4.3 com as dos itens 11.4.1 e 11.4.2 conforme contrato AMGESP nº 07/2015, ou seja, somar o valor acima com o percentual de 5%. Contudo foi aplicado apenas o percentual de 5% sobre o valor do Contrato.Instituições públicas, órgãos e o próprio Estado têm papel fundamental na elaboração de práticas que visam a melhoria em diversos segmentos, desde a infraestrutura das cidades e mobilidade urbana até a preservação de bens naturais, o envolvimento do poder público com o setor privado deve ser para melhorar os serviços prestados e não prejudicar o trabalho que vem sendo desenvolvido. Dessa forma, entendo que as penalidades de Advertência e Multa de 5% sobre o valor do contrato foram proporcionalmente cabíveis.

b) Do recurso administrativo hierárquicoA Lei 6161/2000 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Estadual direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Dispõe o artigo 56 desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio.Pois bem, o recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos desta Administração Indireta, que é pessoa jurídica autônoma, pela Secretaria a qual está vinculada. Tal revisão deve se dá nos casos em que a Autarquia exerça atividades administrativas não finalísticas, afaste-se da política de governo e desrespeite os limites de sua competência. Em tais hipóteses é indiscutível a possibilidade de recurso hierárquico impróprio.Porém, quanto à possibilidade de recurso hierárquico impróprio de decisões desta agência reguladora, entende-se que o regime especial vem definido em sua respectiva lei instituidora, a qual lhe deu uma maior autonomia em relação à Administração Direta. A lei instituidora da AMGESP não discorreu sobre a possibilidade do recurso hierárquico impróprio.Desse modo, tal recurso não é cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente. 5. DA CONCLUSÃOPor todo o exposto, conheço do pedido de reconsideração, mas nego provimento, mantendo a decisão D-AMGESP-GP-315-2016, que declarou as penalidades de advertência e multa, incólume. No mais, indefiro o recurso administrativo à Autoridade Superior por falta de norma que a tutele, uma vez que a agência decidiu matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência.PUBLIQUE-SE.À Supervisão de Processos para notificar.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 16 de janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor Presidente

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E ESCANNERS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 168/2016– AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E ESCANNERS.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA ADEAL AMGESP CBM CEDEC DER EMATER FAPEAL FUNERC G A B .

CIVIL

01I M P R E S S O R A MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA

Unidade 10 100 10 5 20 4 5

02 IMPRESSORA A JATO DE TINTA COLORIDA TIPO II Unidade 5 10 10 4 5

03 IMPRESSORA A LASER MONO 20PPM Unidade 20 10 3 35 4 5

04 IMPRESSORA A LASER DE REDE - 30PPM Unidade 20 20 100 10 15 4 10 5

05SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGENS/SCANNER 2.400 X 4.800 -

Unidade 10 20 40 10 1 10 8 20 10

ITEM IPASEAL IZP PM P O L . CIVIL SEDUC SELAJ SEMARH SEMUDH SEPREV SERIS SESAU SETE SETRAND SSP UNCISAL UNEAL

01 10 2 100 200 10 10 2 10 100 80 4 56 20 02 2 100 150 10 10 2 10 100 80 60 20 03 10 200 100 20 10 2 60 40 100 80 30 20 3004 30 200 50 30 10 2 60 30 200 80 2 30 20 1005 8 2 100 100 30 10 2 60 30 4 50 30 60 12 10

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 008/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – POLPAS E SUCOS - PLS Nº 026/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA NORTSUL COMERCIAL LTDA - ME.Processo: 4105-482/2016Pregão Eletrônico nº 10.345/2016 Ata de RP Nº 008/2017Extrato: nº. 025/2017ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: NORTSUL COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 11.625.595/0001-97e IE: Nº 242.23309-0com sede na Rua Sargento Aldo Almeido nº42, Pinheiro, MACEIÓ/AL, CEP: 57055-510,Telefone/Fax: (82)3313-0076/ 98153-7947/ 98800-3140, E-mail: [email protected], devidamente

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201750

representada por Gerente-Administrativo, oSr. João Anselmo Santana Júnior, portador do RG Nº 980001213181 -SSP/AL, inscritono CPF Nº 056.668.954-51;OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – POLPAS E SUCOS - PLS Nº 026/2015;VALOR TOTAL DA ARP: R$62.650,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais);VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2017;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade V a l o r Unitário R$ Valor Total R$

01

POLPA DE FRUTA; DESCRIÇÃO: Tangerina; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Polpa de fruta congelada que apresente grau de qualidade que preserve as características organolépticas dos frutos, Registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 12 meses.

MULTIFRUTAS EMBALAGEM DE 1 KG 9.398 R$5,00 R$46.990,00

02 (COTA)

POLPA DE FRUTA; DESCRIÇÃO: Tangerina; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Polpa de fruta congelada que apresente grau de qualidade que preserve as características organolépticas dos frutos, Registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 12 meses..

MULTIFRUTAS EMBALAGEM DE 1 KG 3.132 R$5,00 R$15.660,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM CBM DEFESA CIVIL GAB. CIVIL PERÍCIA OFICIAL SEAPA SERIS SEE SESAU UNCISAL01 38 3.750 375 150 450 2.250 2.38502 COTA 12 1.250 125 50 150 750 795

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 012/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CEREAIS E GRÃOS - PLS Nº 020/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.Processo: 4105-473/2016Pregão Eletrônico nº 22.107/2015 Ata de RP Nº 012/2017Extrato: nº. 026/2017ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 15.016.562/0001-09, e IE: 242.61297-0, com sede na Rua Fernandes de Barros, nº 203, sala 201 – Centro – Maceió/AL – CEP: 57.020-020- Telefone/Fax: (82) 3221-1481 / (82) 9687-9887, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Thiago Araujo Barbosa, portador do RG Nº 5805674 SSP/PE, inscrito no CPF Nº 008.664.694-00.;OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CEREAIS E GRÃOS - PLS Nº 020/2015;VALOR TOTAL DA ARP: R$77.244,27 (setenta e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte sete centavos);VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2017;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade V a l o r Unitário R$ Valor Total R$

01 FLOCOS DE CEREAIS; INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cevada, amido, açúcar, aveia, sais minerais, vitaminas e sal. Contém Glúten. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 04 meses a partir da data de entrega.

NUTRIMENTAL Embalagem no mínimo 400 g 8.387 9,21 77.244,27

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM CBM DEFESA CIVIL PERÍCIA OFICIAL SESAU UNCISAL01 100 5.000 300 2.699 288

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 019/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – DIVERSOS (04) - PLS Nº 272/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.Processo: 4105-022/2016Pregão Eletrônico nº 10.340/2016 Ata de RP Nº 019/2017Extrato: nº. 027/2017ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 15.016.562/0001-09, e IE: 242.61297-0, com

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

sede na Rua Fernandes de Barros, nº 203, sala 201 – Centro – Maceió/AL – CEP: 57.020-020- Telefone/Fax: (82) 3221-1481 / (82) 9687-9887, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Thiago Araujo Barbosa, portador do RG Nº 5805674 SSP/PE, inscrito no CPF Nº 008.664.694-00.;OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – DIVERSOS (04) - PLS Nº 272/2015;VALOR TOTAL DA ARP: R$145.981,81 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos);VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2017;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade V a l o r Unitário R$ Valor Total R$

02 ÁGUA DE COCO NATURAL. SOCOCO E m b a l a g e m mínima 200ml 28176 1,40 39.446,40

05

BEBIDA LÁCTEA sabor morango. Produto lácteo resultante da mistura do leite, soro de leite (30% máximo), adicionado ou não de substâncias alimentícias, gordura vegetal, leite fermentado e fermento lácteo. Produto adicionado de vitaminas A,D,E,K e zinco. A base láctea deve representar pelo menos 51%(m/m) do total de ingredientes do produto. Aspecto líquido. Odor, sabor e aroma próprio.

Valegut/Vale Dourado

E m b a l a g e m mínima 110g 6.636 2,00 13.272,00

06 CAFÉ SOLÚVEL ou café instantâneo, descafeinado. Maratá E m b a l a g e m mínima 50g 21.800 2,00 43.600,00

11CREME DE CEBOLA, consistente. Embalagem contendo no mínimo 68g, com identificação do produtor e prazo de validade.

Maggi/Nestlé E m b a l a g e m mínima 68g 6.069 3,15 19.117,35

13 FARINHA DE AVEIA, integral, isenta de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 15% por peso.

OATBRAN/QUAKER

Emabalagem mínima 200g 4.050 2,23 9.031,50

16

GELATINA EM PÓ. Descrição: Sabores diversos. Com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade.

SOL/SOL ALIMENTOS Emabalagem mínima 60g 4.664 2,04 9.514,56

17 GELÉIA DE MOCOTÓ sabores variados ARISCO/UNILEVER

Emabalagem mínima 180g 3.000 4,00 12.000,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM AMGESP CBM EMATER GAB. CIVIL PERICIA OFICIAL POL. CIVIL SERIS SEE SEMUDH SESAU UNCISAL02 220 1.000 500 1.000 1.000 24.45605 1.000 100 1.000 4.53606 300 100 200 1.000 20.000 20011 20 25 1.000 1.000 3.000 346 67813 50 1.000 3.00016 20 200 1.000 1.572 1.87217 20 1000 1.980

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 007/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – POLPAS E SUCOS - PLS Nº 026/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.Processo: 4105-482/2016Pregão Eletrônico nº 10.345/2016 Ata de RP Nº 007/2017Extrato: nº. 028/2017ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 15.016.562/0001-09, e IE: 242.61297-0, com sede na Rua Fernandes de Barros, nº 203, sala 201 – Centro – Maceió/AL – CEP: 57.020-020- Telefone/Fax: (82) 3221-1481 / (82) 9687-9887, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Thiago Araujo Barbosa, portador do RG Nº 5805674 SSP/PE, inscrito no CPF Nº 008.664.694-00.;OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – POLPAS E SUCOS - PLS Nº 026/2015;VALOR TOTAL DA ARP: R$41.841,80(quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2017;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201752

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade QuantidadeValor Unitário R$

Valor Total R$

03

SUCO; DESCRIÇÃO: Concentrado de Frutas; sabores diversos, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Suco concentrado, industrializado, integral, não contendo glúten e que preserve as características organolépticas dos frutos. Registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: 12 meses.

PA L M E I R O N /A S A INDÚSTRIA

EMBALAGEM DE 1 LITRO 8.622 3,64 R$31.384,08

0 4 (COTA)

SUCO; DESCRIÇÃO: Concentrado de Frutas; sabores diversos, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Suco concentrado, industrializado, integral, não contendo glúten e que preserve as características organolépticas dos frutos. Registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: 12 meses.

PA L M E I R O N /A S A INDÚSTRIA

EMBALAGEM DE 1 LITRO

2.873 R$ 3,64 R$10.457,72

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM CBM DEFESA CIVIL GAB. CIVIL PERÍCIA OFICIAL SEAPA SERIS SEE SESAU UNCISAL03 38 3.750 75 375 225 2.700 259 1.20004COTA 12 1.250 25 125 75 900 86 400

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 013/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS (GRÃOS E CEREAIS) - PLS Nº 090/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-ME.Processo: 4105-1051/2016Pregão Eletrônico nº 10.336/2016 Ata de RP Nº 013/2017Extrato: nº. 029/2017ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 10.664.948/0001-03, e IE: Nº 242.165.18-4, com sede na Rua Ariosvaldo Pereira Cintra, S/N, Quadra E, Lote 3, Serraria, CEP: 57.046-295; Telefone/Fax: (82) 3235-5612, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Robério de Oliveira Fontes Júnior, portador do RG Nº 700.254, inscrito no CPF Nº 678.438.404-00;OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS (GRÃOS E CEREAIS) - PLS Nº 090/2016;VALOR TOTAL DA ARP: R$103.109,14 (cento e três mil, cento e nove reais e quatorze centavos);VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2017;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total01 Aveia em Flocos, fino, acondicionado em embalagem mínima de

200 g, validade: mínimo de 5 meses a partir da data de entrega.APTI Unidade 22.607 1,82 41.144,74 01

03 MILHO PARA PIPOCA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Grãos pequenos no formato achatados ou pontiagudos que apresentem amido duro ou cristalino que obtenham a propriedade de estourar quando submetidos ao aquecimento, registrado no Ministério da Agricultura; embalagem mínima de 500g. PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.MILHO PARA MUNGUZÁ (Canjica de Milho amarelo);Desolhado, contém açúcar e glucose de milho, registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 04 meses a partir da data de entrega..MILHO PARA PIPOCA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Grãos pequenos no formato achatados ou pontiagudos que apresentem amido duro ou cristalino que obtenham a propriedade de estourar quando submetidos ao aquecimento, registrado no Ministério da Agricultura; embalagem mínima de 500g. PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.

SORRISO Embalagem de 500 gramas

4.030 1,84 7.415,20 03

04 MILHO PARA MUNGUZÁ (Canjica de Milho amarelo);Desolhado, contém açúcar e glucose de milho, registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 04 meses a partir da data de entrega..MILHO PARA PIPOCA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Grãos pequenos no formato achatados ou pontiagudos que apresentem amido duro ou cristalino que obtenham a propriedade de estourar quando submetidos ao aquecimento, registrado no Ministério da Agricultura; embalagem mínima de 500g. PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.MILHO PARA MUNGUZÁ (Canjica de Milho amarelo);Desolhado, contém açúcar e glucose de milho, registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 04 meses a partir da data de entrega..

GOSTOMILE m b a l a g e m mínimo 500 gramas

46.830 1,08 50.576,40

04

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Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 2017 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

05 XERÉM DE MILHO - Composto de milho seco processado, em grãos crus triturados, de matéria prima sã elimpa, não podem estar mofados, carunchados, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, livre defertilizantes, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais ou vegetais, com umidade máxima de 15%,acondicionado em saco plástico resistente; embalagem mínima de 500g. Validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega.

GOSTOMIL E m a b a l a g e m mínimo 500 gramas

3.820 1,04 3.972,80 05

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM PERÍCIA OFICIAL PM SEDUC SERIS SESAU UNCISAL

01 20 150 1.500 12.000 6.300 2.637

03 20 1.000 2.000 200 810

04 20 2.000 3.000 33.600 4.700 3.510

05 20 1.000 2.800

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 004/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA EQUINOS – PLS Nº 056/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-ME.Processo: 4105-925/2016Pregão Eletrônico nº 10.405/2016 Ata de RP Nº 004/2017Extrato: nº. 030/2017ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: BG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 10.664.948/0001-03, e IE: Nº 242.165.18-4, com sede na Rua Ariosvaldo Pereira Cintra, S/N, Quadra E, Lote 3, Serraria – Maceió/AL, CEP: 57.046-295 Telefone/Fax: (82)3235-5612, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Robério de Oliveira Fontes Junior, portador do RG Nº 700.254 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 678.438.404-00;OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de RAÇÃO PARA EQUINOS – PLS Nº 056/2016;VALOR TOTAL DA ARP: R$76.968,00 (setenta e seis mil novecentos e sessenta e oito reais)VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2017;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade V a l o r unitário

V a l o r Total

02 RAÇÃO CONCENTRADA PARA EQÜINOS, Descrição: Composto de Carbonato de cálcio, farelo de arroz, farelo de soja, farelo de trigo, fosfato bicálcio, leveduras, milho integral moído, cloreto de sódio, melaço, premix vitamínico mineral; níveis de garantia Máximo de 13% de umidade, 10% de matéria fibrosa, 13% de matéria mineral, 1.5% de cálcio e mínimo de 15% de proteína bruta, 2% de extrato etéreo e 0,5% de fósforo; Em Cosba ou Saco plástico de polietileno.

I n t e g r a l Mix

I n t e g r a l Mix

S A C O DE 40 kg

1.069 72,00 76.968,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM PM

01 3.49402 COTA 1.069

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-14.205/2016

Processo nº 23010-266/2016

OBJETO: Aquisição de combustível destinado a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

* Itens 01 e 02:

EMPRESAAUTO POSTO COMENDADOR LTDACNPJ: 09.280.520/0001-70

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira19 de janeiro de 201754

ITEM 01: Valor unitário: R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos);Valor global: R$ 100.853,48 (cem mil oitocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e oito centavos).ITEM 02: Valor unitário R$ 3,10 (três reais e dez centavos);Valor global: R$ 205.985,70 (duzentos e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).Valor total: R$ 306.839,18 (trezentos e seis mil oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 306.839,18 (trezentos e seis mil oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos).

Maceió, 18 de janeiro de 2017.

Marcelle Mariza da Mota SouzaPregoeira

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