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4 2 – JUSTIFICATIVA No município de Iraquara-Ba, situado a 469 km da capital Salvador, a quantidade de pessoas idosas de 60 a mais de 100 anos é de dois mil, quatrocentos e sessenta e um (2.461) habitantes, segundo dados do IBGE obtidos no censo de 2010. A observação realizada durante o período do estágio I, no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), possibilitou perceber que negligência e/ ou violência contra os idosos representa uma das maiores demandas desta instituição, ou seja, muitos idosos no município de Iraquara são vítimas de maus tratos nos dias atuais, só em 2013 a instituição recebeu 41 casos de idosas vítimas de negligência e/ou violência e até outubro 2014, já foram aproximadamente 30 casos que chegaram à unidade. Considera-se ainda que possa haver casos em que ninguém ainda se prontificou a denunciar, neste sentido, devem ter muitos outros que a unidade desconhece. Dessa forma percebe-se que a realidade de Iraquara não difere muito da conjuntura nacional e que há a necessidade urgente de iniciativas de intervenção diante desta questão. O Estatuto do Idoso, lei nº 10.741 de 2003, em seu artigo 2 o estabelece que o idoso merece gozar de todos os direitos fundamentais próprios à pessoa humana, sem detrimento da proteção integral de que trata este estatuto, e que se deve assegurar a estes, seja por lei ou por outros meios, “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,

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2 JUSTIFICATIVA No municpio de Iraquara-Ba, situado a 469 km da capital Salvador, a quantidade de pessoas idosas de 60 a mais de 100 anos de dois mil, quatrocentos e sessenta e um (2.461) habitantes, segundo dados do IBGE obtidos no censo de 2010. A observao realizada durante o perodo do estgio I, no Centro de Referncia Especializado da Assistncia Social (CREAS), possibilitou perceber que negligncia e/ ou violncia contra os idosos representa uma das maiores demandas desta instituio, ou seja, muitos idosos no municpio de Iraquara so vtimas de maus tratos nos dias atuais, s em 2013 a instituio recebeu 41 casos de idosas vtimas de negligncia e/ou violncia e at outubro 2014, j foram aproximadamente 30 casos que chegaram unidade. Considera-se ainda que possa haver casos em que ningum ainda se prontificou a denunciar, neste sentido, devem ter muitos outros que a unidade desconhece.

Dessa forma percebe-se que a realidade de Iraquara no difere muito da conjuntura nacional e que h a necessidade urgente de iniciativas de interveno diante desta questo. O Estatuto do Idoso, lei n 10.741 de 2003, em seu artigo 2o estabelece que o idoso merece gozar de todos os direitos fundamentais prprios pessoa humana, sem detrimento da proteo integral de que trata este estatuto, e que se deve assegurar a estes, seja por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservao de sua sade fsica e mental e seu aperfeioamento moral, intelectual, espiritual e social, em condies de liberdade e dignidade.A famlia tem por obrigao assegurar aos idosos vida digna, desfrutando de todos os seus direitos, cabe a esta juntamente com o Estado a obrigao de efetivar estes direitos, obedecendo ao que diz a lei, como expressa o Estatuto do idoso em:

Art. 3o obrigao da famlia, da comunidade, da sociedade e do Poder Pblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivao do direito vida, sade, alimentao, educao, cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, ao respeito e convivncia familiar e comunitria. (ESTATUTO DO IDOSO, 2003).

A violncia no s fsica como tambm a psicolgica, acomete idosos de todas as faixas econmicas atualmente no Brasil, outra que vem crescendo muito nos ltimos tempos tambm a violncia financeira, esta ltima geralmente envolve ainda a psicolgica e agresses, principalmente quando se refere a filhos dependentes qumicos.

A agresso a populao acima de sessenta (60) anos acontece de diversas formas: a falta de carinho, ateno, presso psicolgica, descaso e a agresso fsica propriamente dita. O nmero de idosos que sofrem algum tipo de abuso to grande que esse episdio j se tornou um problema de sade pblica. Vale ressaltar que muitas vezes as agresses podem resultar em morte e na maioria dos casos os agressores so membros da prpria famlia, que no se sensibilizam com o estado debilitado apresentado por estas pessoas.

importante que essa temtica seja adequadamente debatida e trabalhada com o referido grupo, pblico alvo deste projeto, para que se tenham condies de enfrentar este problema de modo a preveni-lo, promovendo melhoria nas condies de sade e de bem estar de todos os sujeitos envolvidos, assim como promover melhor convivncia entre os idosos e seus familiares.

O mais indicado que, como ressalvam os especialistas, a famlia mantenha a pessoa idosa junto de seu convvio, com amor, respeito e independncia, se possvel incentivando que a pessoa com mais de 60 anos participe dos grupos de idosos, onde eles podem se divertir, desenvolver atividades, fazer amizades, o que eleva a auto-estima, traz melhorias da qualidade de vida, ampliao do protagonismo e autonomia dos idosos.