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Trabalhador com mulher grávida terá estabilidadeTrabalhador terá
garantias contra ademissão arbitrária
que será de 12 mesescontados a partir da
concepção presumida.Página 2
TERMO ADITIVO DACONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009
Página 6
Bombeiros Civisé profissão reconhecida
Páginas 2 e 3
Filiado a:
Março/Abril/2009
� (0xx11) 2251-0995 – 2221-1463 – 2221-0957
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseioe Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes
UNIÃO GERAL DOSTRABALHADORES
AGORA
É LEI
TERMO ADITIVO DACONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009
Presidente Derivaldo
alavra do PresidenteP Muitas são as lutas,hoje temos uma vitória
Página 4
GANHOS E VANTAGENS COM O RECONHECIMENTO� Ser regido e habilitado por uma lei brasileira;� Ter estatutos de profissão reconhecida;� Ter a atividade e função valorizada no mercado de trabalho;� Ter nossas funções classificadas em: Nível Básico, Lider e mestre, por lei;� Ter nossa jornada definida por lei em 12 por 36 horas;� Ter assegurados por lei:
- Uniforme especial da expensas do empregador;- Seguro de vida em grupo;- Adicional de periculosidade de 30%;- Direito a treinamento periódico;- penalização das empresas especializadas e dos cursos de formação que não atendem a Lei;
Como pedir restituição
das férias ao LeãoPágina 7
FÓRUM DE DEBATE“AÇÕES E DECISÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA CATEGORIA BOMBEIRO CIVIL”
NÃO FIQUE DE FORA, PARTICIPE! SAIBA COMO NA PÁGINA 2
Jornal dos BOMBEIROS CIVISPágina 2
Bombeiros Civisé profissão reconhecida
Trabalhador com mulher grávida terá estabilidade
Vamos recordar.Em junho de 2007, durante
o seminário promovido pelaContrapres (ConfederaçãoNacional dos Trabalhadoresem Empresas Prestadores deServiços a Terceiros) que te-nho a honra de presidir, os bom-beiros civis, presentes ao even-to, reivindicaram o reconheci-mento de sua profissão.
Nada mais justo para umacategoria absolutamente neces-sária para dar garantia de se-gurança em casos de aciden-tes. Principalmente, por saber-mos que os bombeiros civis atu-am na prevenção, evitando,sempre que o pior aconteça.
Aproveitei a presença doentão presidente da Câmarados Deputados, meu amigo edeputado Arlindo Chinaglia,para pedir que o projeto de leique já estava há anos na Casafosse acelerado.
O deputado Chinaglia ime-diatamente se comprometeu aacelerar os procedimentos afavor da regulamentação. E,agora, em 17 de dezembro de2008 conseguimos a aprovaçãoda Lei 11.901
As articulações continua-
ram e o presidente Luiz InácioLula da Silva, sensibilizadocom as necessidades da cate-goria, sancionou a lei em 12 dejaneiro deste ano.
Uma grande vitória que apartir de agora permitirá à ca-tegoria de Bombeiros Civis opleno reconhecimento profis-sional. O que inibirá as empre-sas a substituírem, irresponsa-velmente, os bombeiros civisqualificados e treinados poroutros trabalhadores, sem odevido preparo.
Foi definida também, como reconhecimento, a necessi-dade de os empregadores for-necerem uniformes, seguro devida em grupo e direito a trei-namento periódico. A jornada,agora garantida por lei, é de 12por 36 horas.
Uma vantagem tambémmuito importante é o adicionalde periculosidade de 30%, compenalização muito bem clarapara as empresas que a partirdo dia 12 de janeiro de 2009 nãocumprirem a atual legislação.
Os bombeiros civis de todoBrasil estão de parabéns. Aluta foi árdua e prolongada.Agora é o momento adequado
de ampliarmos a organizaçãoe mobilização da categoria emtorno de seus sindicatos.
Porque é o momento defazer a lei ser respeitada. Osempresários, como de hábito,vão fazer tudo para desrespei-tar a regulamentação da pro-fissão. Caberá a todos nós oempenho para vigiar de pertoe denunciar aos respectivossindicatos as empresas quetentem burlar a Lei 11.901.
Roberto Santiago,deputado federal (PV-SP)
Deputado FederalRoberto Santiago
A Comissão de Constitui-ção e Justiça da Câmara, apro-vou no dia 4 de dezembro de2008, em caráter conclusivo, oPL 3.829/97, do deputado Ar-lindo Chinaglia (PT/SP), pre-sidente da Casa, que proíbe adispensa arbitrária ou sem jus-ta causa do trabalhador cujaesposa ou companheira esteja
grávida. O período em que otrabalhador terá garantias con-tra a demissão arbitrária seráde 12 meses, contado a partirda concepção presumida, com-provada por laudo de médicovinculado ao SUS. O projetosegue para exame do Senado.
De acordo com o projeto,o empregador que desrespei-tar a norma está sujeito a mul-ta equivalente a 18 meses emvalores equivalentes ao salá-rio do empregado. O projetonão se aplica ao trabalhadorcontratado por tempo determi-nado, que poderá ser dispen-sado se o prazo de seu contra-to terminar antes que se com-plete o período de 12 meses.
O relator da proposta, de-putado Bernardo Ariston(PMDB/RJ), apresentou pare-cer pela constitucionalidadeque, por sua vez, foi acolhidono colegiado, com o textoaprovado em 1999 pela Comis-são de Trabalho que alterou amatéria.
Originalmente, o projetoconcedia “estabilidade deemprego” ao trabalhador cujamulher estivesse grávida.Esse termo foi retirado do tex-to, que passou a proibir a dis-pensa arbitrária ou sem justacausa. A CCJ analisa apenasa constitucionalidade da pro-posta; o mérito foi debatido naComissão de Trabalho.
Informativo do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civise Salva Vidas das Empresas e
Prestação de Serviço do Estado de São PauloRua Gabriel Prestes, 201 - Carandiru - SP CEP: 02032-020Tel.: (11) 2251-0995 – 2221-1463 – 2221-0957Site: http//www.sindibombeiros.com.brPresidente: Derivaldo Alves do NascimentosDiretor Financeiro: Paulo Benedito MartinsRedação: Ricardo RomahnEditoração Eletrônica: Dario SilveiraImpressão: Jornal Gazeta de São Paulo - 2954-6218Edição: Março 2009
Expediente
COORDENAÇÃO / EXECUÇÃO SINDIBOMBEIROS - “SINDICATO DOSBOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS E DAS EMPRESAS E PRESTAÇÕESDE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO”
APOIO INSTITUCIONALFENASCON - “FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SER-VIÇOS, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, AMBIENTAL E ÁRE-AS VERDES”
LOCAL: COLONIA DE FÉRIAS FEMACO EM BERTIOGA
PERIODO: 25 e 26 DE MAIO DE 2009
PARTICIPANTESSÃO PAULO - PARANÁ - RIO DE JANEIRO - SANTA CATARINA - GOIÁS -MINAS GERAIS - DISTRITO FEDERAL - RIO GRANDE DO SUL - BAHIA -
MATO GROSSO
FÓRUM DE DEBATE“AÇÕES E DECISÕES SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIABOMBEIRO CIVIL”
PROGRAMAÇÃODIA HORÁRIO ATIVIDADES
25/05/09 MANHÃ Chegada dos Participantes25/05/09 13:30 Abertura dos Trabalhos25/05/09 14:30 Análise da Lei 11.901 que
regulamenta a Atividade25/05/09 16:00 Café25/05/09 16:30 Formação dos grupos de
Trabalho25/05/09 17:00 Fala do Patronal25/05/09 18:00 Reunião dos Grupos25/05/09 19:00 Encerramento do dia26/05/09 08:30 Reunião dos Grupos26/05/09 10:00 Apresentação dos Grupos26/05/09 10:45 Café26/05/09 11:00 Aprovação das Decisões
dos Grupos26/05/09 12:00 Aprovação da Carta de
Bertioga26/05/09 12:30 Encerramento do Fórum26/05/09 13:30 Almoço Confraternização
INSCRIÇÕES / INFORMAÇÕESDE: 30 DE ABRIL A 20 DE MAIO
SINDIBOMBEIROS
TEL: (011) 2221-1463 / 2221-0957 / 2251-0995
COM JUNIOR NA SEDE DO SINDIBOMBEIROS
Jornal dos BOMBEIROS CIVIS Página 3
FIM DA FUNÇÃO DE VIGILANTE BRIGADISTAPara os BOMBEIROS CIVIS que estão registrados como VIGILANTE
BRIGADISTA pedimos para que os mesmos entrem em contato com o sindicatopara que possamos lhes informar o procedimento correto para que os companhei-ros possam ter seus registros atualizados. Mesmo que alguns estejam registradocomo VIGILANTE-BRIGADISTA não faz diferença, pedimos atenção a estescompanheiros e também aos demais, pois além de estarem exercendo dupla fun-ção os mesmos recebem o salário do vigilante e uma gratificação equivalente a10% esta prática adotada por algumas empresas que lesam o trabalhador que porsua vez, recebem por uma função que não existe pois VIGILANTE é área patri-
AGORA É LEI
monial e BRIGADISTA voluntário portanto não tem nada ver com BOMBEI-RO CIVIL que tem a função de prevenir acidentes.
Obs.: Gostaríamos de esclarecer aos companheiros que, já foi extinta a funçãode “VIGILANTE BRIGADISTA”, mas porém necessitamos da ajuda de todos,pois se os mesmos não colaborarem não temos como notificar as empresas queaderiram à este tipo de registro, pois as mesmas dizem não trabalhar com BOM-BEIRO CIVIL. Não temos duvidas que se trabalharmos juntos e com um sóobjetivo, com toda certeza conseguiremos regularizar os trabalhadores que exer-cem esta função que por sua vez, beneficia empresas e lesa o trabalhador.
LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
ESTAMOS DE OLHOAs empresas que não cumprem corretamente a
nossa Convenção Coletiva de Trabalho que não fa-zem o registro correto dos nossos trabalhadorescomo por exemplo registrá-los com outra função parapoder pagar menos, que não oferecem benefícios,atrasam pagamentos, Piso Salarial defasado, nãopagam corretamente as Horas Extras, que fazemos descontos das contribuições e recolhem para ou-tro sindicato e não para o da sua categoria ou selocupleta do dinheiro do trabalhador e falta de regis-
tro. Pedimos aost rabalhadoresque se encon-
tram nesta situação para que ligue para o SINDI-BOMBEIROS e exija seu direito de ser tratado comdignidade. Gostaríamos de avisar que o companhei-ro que faz a denuncia não precisa se preocupar por-que sua identidade será mantida em absoluto sigilo,pois a nossa intenção nada mais é de ajudar o traba-lhador e não de prejudicá-lo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eusanciono a seguinte Lei:
Art . 1º O exercício da profissão de Bombeiro Civilreger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art . 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que,habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráterhabitual, função remunerada e exclusiva deprevenção e combate a incêndio, como empregadocontratado diretamente por empresas privadas oupúblicas, sociedades de economia mista, ouempresas especializadas em prestação de serviços deprevenção e combate a incêndio.
§ 1º (VETADO)
§ 2º No atendimento a sinistros em que atuem, emconjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo deBombeiros Militar, a coordenação e a direção dasações caberão, com exclusividade e em qualquerhipótese, à corporação militar.
Art . 3º (VETADO)
Art . 4º As funções de Bombeiro Civil são assimclassificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente diretoou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnicoem prevenção e combate a incêndio, em nível deensino médio, comandante de guarnição em seuhorário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado emengenharia com especialização em prevenção ecombate a incêndio, responsável pelo Departamentode Prevenção e Combate a Incêndio.
Art . 5º A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze)horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas dedescanso, num total de 36 (trinta e seis) horassemanais.
Art . 6º É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado peloempregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta porcento) do salário mensal sem os acréscimosresultantes de gratificações, prêmios ou participaçõesnos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.
Art . 7º (VETADO)
Art . 8o As empresas especializadas e os cursos deformação de Bombeiro Civil, bem como os cursostécnicos de segundo grau de prevenção e combate aincêndio que infringirem as disposições desta Lei,ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - (VETADO)
III - proibição temporária de funcionamento;
IV - cancelamento da autorização e registro parafuncionar.
Art . 9º As empresas e demais entidades que seutilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmarconvênios com os Corpos de Bombeiros Militaresdos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,para assistência técnica a seus profissionais.
Art . 10. (VETADO)
Art . 11. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o daIndependência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso GenroCarlos LupiJoão Bernardo de Azevedo BringelJosé Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
Jornal dos BOMBEIROS CIVISPágina 4
alavra do Presidente
Presidente Derivaldo
JLPROYAL
VANGUARDAALERTA
BANESPAJF
CALINDA
Presidente doSindibombeiros se reune
com Sindiprestem
Com a regulamentação da profis-são Bombeiro Civil o sr. Derivaldo pre-sidente do Sindibombeiros se reuniucom o Sindiprestem (sindicato patro-nal) para se discutisse sobre a lei queregulamenta a profissão Bombeiro Ci-vil sancionada dia 13 de janeiro de 2009pelo presidente a republica Luiz Ina-cio Lula da Silva, para que não hou-vesse duvidas e para que o prazo es-tabelecido pelo Ministerio do Traba-lho seja cumprido.
A reunião contou com os principaismembros do Sindiprestem e os mesmosaproveitaram a ocasião para tirar dúvi-das e compreender melhor a Lei.
Com esta reunião temos certeza deque as empresas compreenderam queterão o prazo para se adequar a novaLei, mas que não poderão ultrapassaro prazo estabelecido, para que as mu-danças ocorram, pois estamos de olhoe iremos fazer com que todas cum-pram com a Lei.
Café da manhã com trabalhadores
No dia 13 de fevereiro foi feitoum encontro com bombeiros de to-das as empresas, para que os mes-mos pudessem tirar duvidas e aomesmo tempo aber um pouco mais
sobre a lei. O encontro foi feito nasede do sindicato, e muito a vontadeos bombeiros que ali estavam pude-ram fazer perguntas e obter respos-tas rapidas, mas com extrema cla-
reza para que não houvesse dúvidas.O sr. Derivaldo presidente do Sin-
dibombeiros fez questão de ouvir eesclarecer as dúvidas de todos oscompanheiros, após este bate papo
todos poderam tomar um belo caféda manhã preparado especialmen-te para eles.
A eunião contou com o presiden-te do sindibombeiros sr derivaldo, ovice presidente feitoza e os diretorespaulo, hiero, Orivaldo, Ivaldo e comos trabalhadores que por sinal estãode parabéns, pois muitos trabalharama noite e mesmo assim comparece-ram, ao contrário de muitos compa-nheiros que nem se quer deram ex-plicação para o não comparecimen-to, mas contudo temos certeza queos companheiros que la estiveramsairam com todas as duvidas tiradase com muita vontade de ajudar o sin-dicato a se fortalecer cada vez mais,afinal ele é de vocês.
Na ocasiãoestiveram presentesos representantesdos trabalhadores
das seguintesempresas:
PMuitas sãoas lutas,hoje temosuma vitória
Amigo Bombeiro Civil, começamos2009, já, com um bom motivo para nosalegrarmos, uma conquista, mérito deuma luta de anos. Hoje, somos reco-nhecidos como profissionais de fato.Com a aprovação da lei número 11.901,lei esta que vinhamos lutando há 17 anospor sua aprovação, temos agora comonos sentirmos vitoriosos e orgulhosospor termos reconhecido nosso direitotrabalhista. Desde 1991 que estamospleiteando o reconhecimento de nossafunção, somos hoje dignos e reconhe-cidos como profissionais.
Gostaria de registrar que esta bata-lha teve a ajuda de várias autoridadesque não mediram esforços para que hojepossamos comemorar nossa vitória, são
elas, todos os integrantes da categoria,o mundo Sindical, o Deputado FederalAugusto Carvalho autor do projto daLei, os Presidentes da Câmara e doSenado, contudo gostaria de citar eagradecer em especial, a atuação ati-va e vital do companheiro Roberto San-tiago Deputado federal e Presidente daFemaco, nossa federação.
Companheiros, a luta não terminou,precisamos impantar a Lei no segui-mento. Sua ajuda é muito importante,portanto participe, venha conosco, fis-calize, seja nosso voluntário nesta luta.
DerivaldoPresidente do Sindicato dos
Bombeiros Civis
Jornal dos BOMBEIROS CIVIS Página 5
REUNIÃO COM BOMBEIROSDA SECON (GM) SÃO JOSÉ DOS CAMPOSEsta reunião foi feita em dois dias com duas turmas diferentes.
A 1ª aconteceu no dia 17 de feve-reiro na sede da Engeseg em São Josédos Campos que nos cedeu gentilmen-te o espaço. A reunião contou com al-guns companheiros que por sua vezquestionaram e fizeram algumas recla-mações sobre as quais o sr derivaldopresidente do Sindibombeiros respon-deu e esclareceu as duvidas em rela-
ção a nova Lei, jornada de trabalho,pagamanto de periculozidade, reivindi-cação de mais benefícios na região doVale do Paraíba e discussão da regio-nal de São José dos Campos, que fazi-am com que os trabalhadores tivessemuma visão errada do sindicato.
Depois de algumas horas de batepapo todos os trabalhadores sairam
da reunião com outra visão e pron-tos para nos ajudar nesta batalha deter um sindicato forte.
A 2ª reunião tambem aconteceu nasede da engeseg em são josé dos cam-pos no dia 19 de fevereiro, com umaturma um pouco menor, mas sabendomuito bem o que gostariam de ouvir.
O presidente do sindibombeiros por
sua vez ouviu, argumentou e esclare-ceu as duvidas dos trabalhadores quepor sua vez se sindicalizaram e agoraparticipam desta luta que consiste emexplicar aos companheiros a importân-cia de estar sindicalizado ao sindicatopois se queremos um sindicato forte ea categoria unida é preciso que todostenham o mesmo objetivo.
Projeto sobre terceirização precariza relações de trabalhoA Comissão de Trabalho aprovou
em 19 de novembro, o Projeto de Lei4.302/98, que, na prática, regulamentaa terceirização e abre um espaço ain-da maior para a continuidade da explo-ração dos trabalhadores e flexibilizaçãode seus direitos. A proposta segue ago-ra para a Comissão e Justiça, onde serárelatada pelo deputado Colbert Martins(PMDB/BA). Depois, se aprovada, vaipara análise em plenário.
A proposta teve origem na gestãodo ex-presidente FHC, mas continuatramitando na Câmara, apesar do atualGoverno, através de uma mensagem(MSG 389/03), pedir a retirada da ma-téria. O projeto é uma das principaisbandeiras das entidades que represen-tam os empresários, que tiveram apoiodo relator escolhido no colegiado, odeputado Sandro Mabel (PR/GO), que
preside a Subcomissão de Terceiriza-ção que funciona na Comissão de Tra-balho da Casa. Além de relatar e pre-sidir a subcomissão, ele apresentou umprojeto de lei com o mesmo teor daproposta de FHC.
O PL 4.302/98 já foi aprovado naCâmara e enviado para o Senado queelaborou um substitutivo ao texto origi-nal. Esse novo formato, que tambémnão agrada aos trabalhadores, é queestá em análise na Câmara. Agora, casoos parlamentares rejeitem a propostamodificada do Senado, retornará o textoinicial aprovado na Câmara dos Depu-tados, que resgata o projeto de FHC.
DESTAQUESSão poucas as modificações feitas
no substitutivo do Senado. Sem alter-nativas regimentais, os deputados não
conseguiram bloquear a votação daproposta. Algumas alterações foramfeitas, mas não isentam a atitude irres-ponsável dos deputados que são alia-dos dos trabalhadores, diante daquelesque atuam para destruir a organizaçãosindical os trabalhadores.
Entre os destaques aprovados, a mo-dificação em um dos artigos ficou da se-guinte forma: “a empresa contratante ésolidariamente responsável pelas obriga-ções trabalhistas e previdenciárias refe-rentes ao período em que ocorrer a pres-tação de serviços”. Esse texto é objeto devários projetos em tramitação na Casa.
Um outro destaque inclui no texto oseguinte parágrafo: “§ 2º - é proibida acontratação de trabalho temporário paraa substituição de trabalhadores em gre-ve”. Apesar das mudanças no texto, amatéria ainda não atende aos interes-
ses dos trabalhadores que buscam agarantia de seus direitos.
Aliada as várias entidades sindicais,trabalha para que a mensagem que ar-quiva o projeto seja apreciada pelosdeputados. Por duas vezes a mensa-gem chegou a entrar na pauta da Casa.A inclusão na ordem do dia da Câmarapara apreciar a MSG 389/03 é umadecisão política, e não técnica, portan-to, estamos pressionando o pesidenteda Câmara, deputado Arlindo Chinaglia(PT/SP), para que coloque em votaçãoa retirada da proposta de tramitação.
O Ministério do Trabalho e Empre-go (MTE) elaborou uma minuta com oobjetivo de enviar outra proposta paraanálise do Congresso. A minuta estádisponível para consulta e recebimentode sugestão no site do MTE(www.mte.gov.br).
BOMBEIROS, O SINDICATO É SUA FORÇA - PARTICIPE
Jornal dos BOMBEIROS CIVISPágina 6
TERMO ADITIVO DACONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o Sindi-cato das Empresas de Prestação de Serviços a Ter-ceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obrae de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo –SINDEPRESTEM, categoria econômica, RegistroSindical nº. 24000.004510/91 C.N.P.J. nº. 66.662.974/0001-49, situado na Avenida São Luis nº. 258 – 18ºandar – centro – São Paulo – SP; representado porseu Presidente Dr. Johannes Antonius Maria Wiege-rinck, portador da cédula de identidade RG nº.
5.933.903-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº.000.041.708-49 e, do outro, o Sindicato dos Bombei-ros Profissionais Civis das Empresas e Prestações deServiços do Estado de São Paulo – SINDIBOMBEI-ROS, categoria profissional, Registro Sindical nº.24440013073/89 e C.N.P.J. nº. 60.899.879/0001-87,situado na Rua Gabriel Prestes nº. 021, bairro Caran-diru – São Paulo Capital; representado por seu Presi-dente Sr. Derivaldo Alves do Nascimento, portador dacédula de identidade RG nº. 606.116 SSP SE e inscrito
no CPF/MF sob o nº. 027.277.798-60, sindicatos estesque representam a categoria das empresas e empre-gados respectivamente, que prestam serviços de Bom-beiros Civis no Estado de São Paulo, têm entre si, justoe acordado a celebração do presente TERMO ADI-TIVO a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRA-BALHO 2008/2009, em razão do sancionamentoda Lei 11.901/2009, cuja publicação ocorreu em 13 dejaneiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bom-beiro Civil, nos termos e condições a seguir expostas:
Faz-se necessário a elaboração des-te TERMO ADITIVO, eis que fora publi-cada a nova Lei n. 11.901 de 12 de Ja-neiro de 2009, que adveio para disporsobre a profissão de Bombeiro Civil edar outras providencias.
Diante dessa Nova Legislação, cum-pre esclarecer que a Convenção Coleti-va de Trabalho da categoria encontravacom algumas Clausulas em desacor-do.
Desta feita, esse TERMO ADITIVOa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA-LHO 2008/2009, vem a regular algumasclausulas e, adequá-la às disposiçõescontidas na Lei n. 11.901 de 12/01/2009,sendo que as demais clausulas da Con-venção Coletiva de Trabalho que daquinão constam, manter-se-ão inalteradasdurante todo o período de vigência daCCT 2008/2009.
Finalizando, ficam alteradas as se-guintes CLAUSULAS DA CONVEN-ÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009, adequando-se a Lei n. 11.901 de12/01/2009, a saber:
Clausula 1º.Clausula 3º. Caput e parágrafos quinto esextoClausula 14º.Clausula 18º.Clausula 24º.Clausula 36ª caput e parágrafo primeiroClausula 44ª caput e,Clausula 53ª caput e parágrafo único
CLAUSULA PRIMEIRA – Vigência:
Com objetivo de assegurar as em-presas um período de tempo para adap-tação e adequação dos contratos deprestação de serviços aos ditames daNova Legislação. Permanecerá em vi-gor, em sua totalidade a ConvençãoColetiva de Trabalho 2008/2009 até 30de abril de 2009. E no período de 01de maio de 2009 até 31 de agosto de2009, para que haja adequação a menci-
onada Lei, deverão ser aplicados os ter-mos ora pactuados neste Termo Adi-tivo. Quanto às demais cláusulas nãoelencadas no presente Termo Aditivomanter-se-ão inalteradas durante todoperíodo de vigência da CCT 2008/2009.
CLÁUSULA TERCEIRASALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de maio de 2009, se-rão garantidos os salários normativosabaixo.
Cargo/Função(adicionar a lista) Piso Gratif icação
Bombeiro civil Aeródromo R$ 969,90 10%Bombeiro Civil R$ 969,90Bombeiro Civil Líder R$ 1.066,89Bombeiro Civil Mestre R$ 3.527,50
Parágrafo Quinto: Os salários nor-mativos mencionados acima correspon-dem à jornada de trabalho de 220 (du-zentos e vinte) horas mensais.
Parágrafo Sexto: Em cumprimen-to as exigências oriundas da lei 11.901/2009, as empresas adotarão o regimede Escala de Revezamento 12x36(doze horas de trabalho por trinta e seisde descanso), observando que a apura-ção das horas extras se fará quando ajornada de trabalho ultrapassar a 180(cento e oitenta) horas mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAHORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas nosD.S.Rs/folgas, feriados e dias pontescompensados serão pagas com adici-onal de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAADICIONAL DE PERICULOSIDADE
De acordo com o inciso III do artigo6º da Lei 11.901/2009, serão assegura-dos os empregados a percepção do
adicional de periculosidade de 30%(trinta por cento) sobre o salário men-sal, sem os acréscimos resultantes degratificação, prêmios ou participaçõesnos lucros da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTASEGURO DE VIDA EM GRUPO
Em cumprimento a Lei 11.901/2009 fica convencionado que as em-presas contratarão Seguro de Vidaem Grupo para os seus emprega-dos efetivos, mediante a contrata-ção de seguradora de sua livre es-colha, com as seguintes coberturasmínimas:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTATREINAMENTO, CURSO,
RECICLAGEM, QUALIFICAÇÃOE REQUALIFICAÇÃO.
O treinamento, curso e reciclagemdos Bombeiros Civis serão sempre porconta das empresas, sem ônus para ostrabalhadores.
Parágrafo Primeiro: Fica conven-cionado que a reciclagem deverá ser re-novada a cada período de 12(doze)meses.
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMA QUARTAPROFISSÃO OU CARGO -
REGISTRO NA CTPS
As empresas farão registrar naCTPS, a profissão, cargo ou funçãodos empregados: Bombeiro Civil;Bombeiro Civil Líder; Bombeiro CivilMestre; Atendente de Emergência;Salva Vidas; Monitor Aquático; Ins-petor Bombeiro; Inspetor de Preven-
ção de Risco, vedadas outras expres-sões que descaracterizem as ativi-dades exercidas.
CLÁUSULAQUINQUAGÉSIMA TERCEIRAESCALA DE REVEZAMENTO
De acordo com a Lei 11.901/2009 ajornada de trabalho do Bombeiro Civil éde 12x36 (doze horas de trabalho portrinta e seis de descanso) consideran-do inclusa nesta jornada o intervalo de1 (uma) hora para descanso e refeição.
Parágrafo Único: As horas exce-dentes a 180 (cento e oitenta) horasmensais, serão remuneradas comohoras extraordinárias, observando-se,ainda, o previsto na cláusula 14ª (déci-ma quarta) da Convenção Coletiva deTrabalho 2008/2009.
Estando assim, justos e acordados,assinam o presente Termo Aditivo aConvenção Coletiva de Trabalho 2008/2009.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2009
JOHANNES ANTONIUSMARIA WIEGERINCK
Presidente do Sindeprestem - Sin-dicato das Empresas de Prestação deServiços a Terceiros, Colocação e Ad-ministração de Mão-de-Obra e de Tra-balho Temporário no Estado de SãoPaulo.
DERIVALDO ALVESDO NASCIMENTO
Presidente do Sindicato dos Bom-beiros Profissionais Civis das Empre-sas e Prestações de Serviços do Esta-do de São Paulo.
Jornal dos BOMBEIROS CIVISPágina 8
COLÔNIA DE FÉRIAS BERTIOGA
Excelentes acomodações que ficam na beira dapraia e play ground para a garotada se divertir
Refeitório oferece café da manhã, almoço e jantar
A colônia de Férias é o local ideal para que você e
sua família desfrutem de total conforto e tranqüilidade,
com quartos familiares e casal, piscina adulto e infan-
til, sauna a vapor, churrasqueira, salão de jogos e bar,
playground, e nos quartos ventiladores de teto, televi-
são e geladeira.A 15 minutos do centro de Bertioga e
do Sesc, a pousada conta com café da manhã, almoço
e janta incluso na diária.Reserve sua estadia em nossa
secretaria com antecedência de pelo menos 15 dias
para que possamos alocar você e sua família e que
todos possam desfrutar de mais esse beneficio que o
SINDIBOMBEIROS oferece para seus associados.
Lazer e diversão
para os
associados!!!
PROJETO SAÚDEO Sindicato dos Bombeiros também se preocupa com a saúde dos
seus associados e dependentes, no entanto, firmamos parcerias comlaboratório, clinicas e centro medico tudo para melhor atender o trabalha-dor e seus dependentes.
CLINICA DE OLHOS NOVA VISÃO - Rua Barão de Paranapiacaba,93 5º andar – metrô Sé. Atendimento com hora Marcada Lentes decontato Nacional e Importada, Óculos de todas as marcas. Consulta so-mente com guia médica que deverá ser retirada na sede do Sindicato.
LABORATORIOS PRESECOR - Rede de Laboratórios com mais de1.000 tipos de exames, conveniado ao SINDIBOMBEIROS e com des-contos especiais em exames para associados. Com três unidades emSão Paulo:
LOCAL ENDEREÇO
SANTANA RUA CONSELHEIRO DE BARRO, 94.
FREGUESIA DO Ó RUA BONIFACIO CUBA, 399.
LAPA RUA TOME DE SOUZA, 88.
O Atendimento Somente acontecerá mediante guia que deverá ser retira-da na secretaria do sindicato em Horário comercial e somente será aceitose houver o carimbo do SINDIBOMBEIROS.
CENTRO MEDICO BRESSER - O Centro Medico Bresser atende vari-as Especialidades tais como: clinica geral, Dermatologia, oftalmologia,Gastroenteorologia, ginecologia, neurologia, ortopedia, Otorrinolaringo-logia, pediatria, urologia, Psicologia e exames médicos. Situado a RuaBresser, 1108 próximo ao Metro Brás, o centro medico conta com umaavançada Tecnologia e uma experiente equipe de especialistas e enfer-meiros. O Atendimento Somente acontecerá mediante guia medica quedeverá ser retirada na secretaria do sindicato em Horário comercial esomente será aceito se houver o carimbo do SINDIBOMBEIROS.
DR. ACCACIO - CAMPINAS - Rua Joaquim Novaes, 116 - Cambui -Fone (19) 3232-2273
DR. EDUARDO / DR. PABLO-PRESID PRUDENTE - Rua Doze deOutubro, 1346 - Vila Estádio - Fone (18) 3221-2434 / 3222-8502
DR. CARLOS AUGUSTO - AMERICANA - Rua Primo Picoli, 90-2ªandar sl 23 centro - Fone: (19) 3461-9230
DR. JOSÉ ROBERTO - SÃO CARLOS - Rua XV de Novembro, 2381 -Centro - Fone (16) 3372-1173
DR. MARIO GROTTI - SOROCABA - Rua da Penha, 426 cj 24 - Centro- Fone (15) 3231-6205
DR. WALMOR - QUATÁ - Rua José Gonçalves de Almeida, 125 - Fone(18) 3366-1412
DRA. HELOISA LILIANE - RIBEIRÃO PRETO - Rua Castro Alves, 868- Vila Tibério - Fone (16) 3931-3129 / 9103-3475
DRA. LENIMAR - PRIMAVERA - Calçada Boa Viagem, 03 quadra 52-A - Fone (18) 3284-3307
DRA. LETICIA - JACAREÍ - Rua Stelio Machado Loureiro, 31 - Fone(12) 3962-4163
DRA. LETICIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Av Pedro Alvares Cabral,862 - Fone (12) 3018-0231
DRA. MARIA CECILIA - São José do Rio Preto - Rua Luis Pinto deMoraes, 182 - Vila Diniz - Fone (17) 3233-0186
DRA. PATRICIA - MACATUBA - Rua Chile, 324 - Fone (14) 3298-1903
DRA. SOPHIA - SUZANO - Rua Portugal Freixo, 242 sl 32 - Centro -Fone (11) 4742-9505
DRA. THAISA - BAURU - Praça Dr. Luiz Zuiani, 4-48 - Higienopolis -Fone (14) 3224-1777
ESCOLA POLITÉCNICA CIEN - Desc de 10% na Mens - Unidade I -Av Miguel Couto, 353 - Centro - Cubatão - Tel: 13-3361-6065
ESCOLA POLITÉCNICA CIEN - Desc de 10% na Mens - Unidade II -Av Miguel Couto, 476 - Centro - Cubatão - Tel: 13-3372-7272
PROJETO EDUCACIONAL
FACULDADE BATISTA - Instituição centenária na área da educação em São Paulo, oferecendo faculdade com cursos de Sistemade Informação, Pedagogia, Superior em ensino fundamentais e muitos outros. Descontos DE 10% para associados.Educação deporte para você e seus filhos.COLÉGIO RADIAL - Desconto de 10% em média para 1ª a 9ª serie – colegial para o trabalhador associado e seus dependentes.FACULDADE RADIAL - Desconto de 10% valido para tecnólogo. Desconto este que o trabalhador associado e seus dependen-tes pode utilizar.COLÉGIO NOVE DE JULHO (UNINOVE) - Desconto de 10% para associados e seus dependentes.FACULDADE UNINOVE - Desconto de 15% para pós-graduação e atenção associados desconto de ate 40% na 6ª parcela noscursos com duração de 4 anos.UNIVERSIDADE IBIRAPUERA - Descontos de 30% em média para cursos superiores de graduação aos associados e seusdependentes. Cursos na área de humanas, exatas. O valor do desconto tem variação de acordo com a opção pelo curso.Se vocêé associado do Sindicato entre em contato conosco e informe-se.UNIVERSIDADE UNG - Descontos de 10% a 15% em média para cursos superiores de graduação aos associados e seusdependentes. Cursos na área de humanas, exatas. Se você é associado do Sindicato entre em contato conosco e informe-se.ALPS IDIOMAS - Desconto de 25% na mensalidade - Rua Barra do Tibaji, 997 - barra Funa - Tel: (11) 3331-7663Escola Técnica METODO - FAMESP - Desc de 15% na Mens e 70% na Matrícula - Av Jabaquara, 1314 - Mirandopolis - Tel:11-5587-5700Faculdade Método - FAMESP - Desc de 20%/25% Mensalidade e 50% Matrícula - Av Jabaquara, 1314 - Mirandópolis - Tel:11-5587-5700
Pensando em você trabalhador associado e seus familiares o SINDICATO dos BOMBEIROS conseguiu firmar parceria comColégio e Universidades para seus dependentes e porque não dizer o próprio trabalhador possa ter um ensino de ótimaqualidade. O Sindicato dos Bombeiros deseja proporcionar aos nossos representados e seus dependentes tudo que for neces-sário para que os mesmos possam obter maiores qualificações escolares.
R$ 27,90 PassaportAdulto
R$ 18,90 PassaportCriança até 10 anos
R$ 29,90 até 27/04/08criança té 1m não paga
R$ 39,90 a partir de 28/04/08