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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I
Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
Telefone/fac-símile: (86) 3222-6631
Teresina – Piauí
E D I T A L
CONCORRÊNCIA Nº 05/2014 - RELANÇAMENTO
PROCESSO Nº042-2317/2014 – SEMEL
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, designada pelo Decreto n.º
13.830/2014-Gabinete do Prefeito Municipal, datado de 20/01/2014, torna público aos interessados,
que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminados, a fim de receber, abrir e examinar os
envelopes de documentação e propostas de empresas que pretenderem participar da Licitação na
Modalidade Concorrência N.º 05/2014, do tipo Menor Preço, sob a forma de execução indireta,
no regime de empreitada por Preço Unitário, conforme faculta a Lei n.º 8.666, de 21.6.93 e suas
alterações subseqüentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E
"PROPOSTA”-PREÂMBULO
LOCAL: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA -
Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) - Rua Firmino Pires, nº 121,
Edifício Deolindo Couto, Térreo. Bairro: Centro, Teresina-PI, CEP nº 64.000-
070. Telefone/Fax: (86) 3222-6631. PABX: (86) 3125-7614/7615-Ramal 40.
DATA: 25/08/2014
HORÁRIO: 11:00
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
104. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a este certame serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos- SEMA que se seguir, salvo por motivo de força maior ou
qualquer outro fato imprevisível.
105. No local indicado serão realizados os procedimentos relativos a este certame, com respeito a:
105.1- Recebimento dos envelopes “Documentação "e “Proposta de Preços”;
105.2- Abertura dos envelopes “Documentação”;
105.3- Devolução dos envelopes “Proposta de Preços” aos licitantes inabilitados;
105.4- Abertura dos envelopes “Proposta de Preços ” dos licitantes habilitados.
106. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no
Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação e no site da Prefeitura Municipal de
Teresina, no endereço http://www.teresina.pi.gov.br, pelo menos por 1 (um) dia, salvo aquelas que
puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes,
principalmente, quanto a :
106.1- Julgamento da habilitação do licitante;
106.2- Julgamento das propostas;
106.3- Resultado de recurso porventura interposto;
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I
Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
Telefone/fac-símile: (86) 3222- 6631 Teresina – Piauí
106.4- Resultado de julgamento deste certame.
SEÇÃO II – DO OBJETO
107. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia
para execução dos serviços de reparo e manutenção nas unidades esportivas do Município de
Teresina – PI, sendo compostas de 133 (cento e trinta e três) campos e 85 (oitenta e cinco)
quadras, nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL,
conforme os Lotes a seguir:
LOTE I:
ZONA NORTE
ESTÁDIO
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Lindolfo Monteiro Centro Norte Rua João Cabral S/N Murado – Arquibancadas –
cadeiras – Cabines (radio e tv)
vestiários.
MINI ESTÁDIO
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01
Wall Ferraz - Oficial Mafrense Rua Roland Jacob, 1137 Murado – Arquibancada –
iluminação – vestiários.
02
Belchior Barros - Oficial Matadouro Rua Rui Barbosa S/N Alambrado –
Arquibancada -
iluminação
03
Buenos Aires - Oficial Buenos Aires Rua Prof. Edson Cunha c/
Isac Irineu S/N
Murado – Arquibancadas
– Iluminação – vestiários.
04 Manoel Francisco Santos Resende
(Centro Esportivo) - Oficial
Mocambinho I Ao Lado do Escolão Alambrado – Iluminação
Arquibancada
05 Bariri - Oficial Vila Operária Entre a Rua Prof. Diniz e
Rua Pernambuco
Murado – Arquibancada e
Iluminação
06 Parque Brasil II (Agenor) Parque Brasil II Rua Santo Expedito – lote
05
Alambrado – vestiário -
Iluminação
CAMPOS COM ALGUMA ESTRUTURA
Nº NOME / TIPO BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Vila Operaria – soçaite Vila Operária Rua 7 de Setembro / em frente
a Igreja
Alambrado e Iluminação
02 Cabo Guimarães – Oficial Mocambinho Av. Dr. Antonio P. Martins –
S/N – ao lado do Ginásio Pato
Preto.
Alambrado e Iluminação
03 Parque da Cidade – Oficial Primavera Av. Duque de Caxias, S/N Iluminação
04 Artesão - Soçaite Poty Velho Av. Desem. Flavio Furtado Iluminação
05 Antonio Costa (Centro Esportivo) - Mocambinho I Ao Lado do Escolão Tela (fundos) -
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Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
Telefone/fac-símile: (86) 3222- 6631 Teresina – Piauí
Soçaite iluminação
06 Tácito de Sousa Aguiat – Tassu -
Oficial
Santa Maria da Codipi
III
Rua Raimundo Dorotéa – S/N Vestiários
07 Ferreirão - Oficial Água Mineral Rua Dom Avelar /Rua
Amintas Floriano
Alambrado Fundo
Vestiário
08 São Joaquim - Oficial São Jopaquim Rua 08 Alambrado - Iluminação
09 São Joaquim - Soçaite Conjunto São Joaquim Rua Rui Barbosa Alambrado - Iluminação
CAMPOS (SEM ESTRUTURA)
Nº BAIRRO / TIPO NOME ENDEREÇO
01 Parque Stael - Oficial Campo Stael Av. Ministro Sergio Mota S/N
02 Monte Verde – Oficial Campo Verde Rua Monte Agudo S?N
03 Parque Brasil III – Oficial Brasil Quadra 08 Lote 13
04 Parque Brasil I - Oficial Campo do Boris Quadra H Lote 37
05 Parque Firmino Filho - Oficial Firmino Filho Av. Rondina S/N
06 Santa Maria da Codipi I - Oficial Campo do Manoel Rua Braz Honório S?N
07 Residencial Francisca Trindade -
Soçaite
Parque Ambiental Quadra Q
08 Monte Alegre / Parque Brasil IV -
Oficial
União Entre as Ruas 14 e Rosana Neres
09 JDGomes - Soçaite Água Mineral Rua Dom Avelar /Rua Amintas Floriano
10 Risoleta Neves - Soçaite Risoleta Neves Rua Dom Avelar
QUADRAS
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Raimundo Boa Vista Mafrense II Entre as Ruas Dês. Vaz da Costa e
Juscelino de Sousa Lima
Tela (fundos) -
iluminação
02 Direitos Humanos Parque Wall
Ferraz
Rua Anil, 1879 Tela (fundos) -
iluminação
03 Gerardo Gomes Risoleta Neves Rua Dom Avelar s/N Tela (fundos) -
iluminação
04 Wall Ferraz Vila Carlos
Feitosa
Av. Boa Esperança S/N Tela (fundos) -
iluminação
05 Nova Brasília Nova Brasília Rua Anísio Pires S/N – por trás do
hospital
Tela (fundos) -
iluminação
06 Raimundo L. Ferraz Vila Apolônia Av. Boa Esperança S/N Tela (fundos) -
iluminação
07 José Gonçalves da Silva Poty Velho Praça do Poty – Rua . Flavio Furtado Tela (fundos) -
iluminação
08 Antonio Cesário Buenos Aires Dentro da Escola Delmira Machado Tela (fundos) -
iluminação
09 Harmonia Itaperu -
Memorare
Rua 19 de Novembro - 4851 Iluminação
10 Centro Esportivo (02) Conj. São
Joaquim
Rua Rui Barbosa S/N Iluminação
11 Parque da Cidade (03) Primavera Av. Duque da Caxias S/N Iluminação
12 Acarape Acarape Praça dos Eucaliptos S/N Tela (fundo) -
iluminação
13 Egidio Costa da Silva Água Mineral Rua Lucrecio Dantas S/N Tela (fundo) -
iluminação
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Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
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14 Centro Esportivo Antonio R. Costa Mocambinho I Ao Lado do Escolão Tela (fundos) -
Iluminação
15 Francisca Trindade Residencial
Francisco
Trindade
Alameda do Sol S/N Tela (fundas) -
Iluminação
16 Parque Firmino Filho Parque Firmino
Filho
Av. Principal S/N Tela (fundos) -
iluminação
17 25 BC - 02 quadras poliesportivas /
01 quadra de voleibol
Centro Em Frente ao 25 BC Iluminação
18 25 BC – Quadra de Tenis Centro Em Frente ao 25 BC Tela (fundo e lateral)
– iluminação)
19 Santa Maria da Codipi - Areia Santa Maria da
Codipi I
Proximo a Horta Comunitária Iluminação e Tela
20 Graça Leocádio Aeroporto Av. Centenário / Praça Tela (fundo) -
iluminação
21 Parque Estael Parque Estael Av. Min. Sergio Mota s/n Iluminação /
Alambrado
22 Santa Sofia Santa Sofia Praça / ao lado da Escola Municipal Murada – alambrado e
iluminação
23 Quadra de Areia Mocambinho Av. Josipio Lustosa / ao lado do
Ginásio Pato Prêto
Arquibancada e
Iluminação
GINASIOS
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Antonio Luis Centro Ao lado da Semel Arquibancadas – Vestiários - Iluminação
02 Pato Prêto Mocambinho Av. Jornalista Josipio Lustosa –
S/N
Arquibancadas – Vestiários – Palco –
S/Administração – iluminação.
03 Jacinta
Andrade
Res. Jacinta Andrade Arquibancadas – Vestiários – S/Administração
– iluminação
LOTE II:
ZONA SUL
MINI ESTÁDIO
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Josué Martins - Dezoitão Lourival Parente Rua 18 – S/N Alambrado – Iluminação -
Vestiários
02 Alípio Ribeiro de Paiva Santa Fé Rua Josias Carneiro - 1857 Alambrado - Iluminação
03 Dom Bosco Vermelha Av. Barão de Gurgueia S/N Alambrado – iluminação
04
Euclides Promorar Av. Ulisses Guimarães S/N Murado – Arquibancadas –
Iluminação – vestiários.
05 Joaquim Filho Sacy Ao Lado do Hospital Alambrado – Iluminação -
vestiário
06 Centro Esportivo “Venancio do
Parque”
Parque Piauí Em Frente ao CSU Alambrado – Iluminação
Arquibancada - vestiário
07 Tatazão Dagmar Mazza Rua Francisco s/n Iluminação – Alambrado -
vestiário
08 Maria da Consolação Bela Vista II Ao lado do terminal de
ônibus
Alambrado - Iluminação
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Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
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CAMPOS COM ALGUMA ESTRUTURA
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Esplanada - Oficial Esplanada Rua 04 ao lado do conjunto
(esquerdo de quem chega)
Iluminação / Alambrado
02 Vila Paraiso - Soçaite Santo Antonio Rua do telegrafo S/N Iluminação / Alambrado/vestiários
03 Angelim - Oficial Angelim I Rua Inácio Soares – ao lado da
Biblioteca
Iluminação
04 Brinquedoteca Cidade Nova Alambrado (lado e Fundo )
05 Betinho Residencial
Betinho
Av. Principal (Manoel Carvalho)
próximo a Igreja Batista
Iluminação
CAMPOS – SEM ESTRUTURA
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO
01 Vamos ver o Sol - Oficial Vamos Ver o Sol Av. Aires Neto – Próximo ao Posto de Saude
02 Loteamento Porto Alegre - Soçaite Porto Alegre Rua Betim, 4058 – Em frente a Assoc.
Moradores
03 Vila da Gloria / Porto Alegre - Oficial Vila da Gloria Rua Jerusalem , 1673 – prox. Ao terminal
rodoviario
04 Portal do Sul - Soçaite Portal do Sul Quadra 49
05 Portal da Alegria - Soçaite Portal da Alegria Av. Lindberg Leite
06 Mario Covas - Soçaite Mario Covas Av. dos Missionários
07 Alberto Hidd - Soçaite Residencial Alberto Hidd Quadra 52 – Ao Lado da Creche
08 Novo Belo - Soçaite Bela Vista III Por traz do Flamengo
09 Tabuleta - Soçaite Tabuleta Av. Maranhão – Próximo a Ponte Nova / Timon
10 Ampliação do Parque Piauí - Oficial Ampliação do Parque Piaui Por Traz da Caixa D’água
11 Vila Mariana - Oficial Vila Mariana Sul Av. Norte Sul
12 Santo Antonio - Oficial Santo Antonio Km 7 Rua Raimundo Alves da Paz – Próximo torre da
TIM
13 Unidos da Vila Esplendor - Soçaite Santo Antonio Entre as ruas Tenente Tadeu e Projetada II – Vila
Esplendor
14 Irmã Dulce - Soçaite Vila Irmã Dulce Por trás da Delegacia
15 Santa Cruz - Soçaite Vila Santa Cruz Rua 11
16 BR 316 - Oficial Bela Vista I Quadra 01 – Próximo ao Viaduto do Promorar
17 Murilo Resende - Oficial Ilhotas Conjunto Murilo Resende
18 Parque Eliana - Soçaite Parque Eliana Rua São José (em frente a igreja A.de Deus
QUADRAS
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Carlos Dias Promorar Travessa Gil Sobrinho Tela (fundos) -
iluminação
02 Francisco Carlos Lima Parque Rodoviario Av. Getulio Vargas -
3530
Tela (fundos) -
iluminação
03 Sagrada Familia Vila São José da Esperança Rua Pindaré - 1977 Tela (fundos) -
iluminação
04 Olívia Andrade Queiroz Santa Fé Próximo ao campo de
futebol
Tela (fundos) -
iluminação
05 Wellington Nogueira Vila da Paz Rua Piracuruca S/N Tela (fundos) -
iluminação
06 Francisco das Chagas Santos
Mendes
Dagmar Mazza Rua São Francisco -3760 Tela (fundos) -
iluminação
07 Bona Medeiros Sacy – quadra 86 Próximo a Parada Final Tela (fundos) -
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iluminação
08 Fernando Cesar Sacy Próximo a Caixa da
Dàgua
Mureta (lateral e fundo)
09 Skat Sacy Av. Henry Wall Iluminação
10 Zezinho Holanda Conjunto São Raimundo Praça do Conjunto Tela (fundos) -
iluminação
11 Savina Petrile Cristo Rei Praça do Conjunto Tela (fundos) -
iluminação
12 Antilhon Ribeiro Soares Redenção Praça por trás da Escola
N.S.P.Socorro
Tela (fundos) -
iluminação
13 Sanatiel Amorim Lourival Parente Por trás do Colégio
Lourival Parente
Tela (fundos) -
iluminação
14 Emilio Falcão Conj. Emilio Falcão Praça do Conjunto Tela (fundo) - iluminação
15 Expedito Resende Bela Vista Praça Expedito Resende
16 Osmar Felix Monte Castelo Praça Osmar Felix Tela (fundos) -Iluminação
17 Morada Nova (02) Morada Nova Praça do Morada Nova Tela (fundas) -
Iluminação
18 Cerâmica Cil Cerâmica Cil Por trás da Igreja Tela (fundos) -
iluminação
19 Loteamento Cil II Loteamento Cil II Ao lado da PI Tela (fundos) -
Iluminação
20 Centro Esportivo P.Piaui Parque Piaui Em frente ao CSU Tela (fundos) -
iluminação
GINASIOS
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Rui Lima Bela Vista Br 316 Arquibancadas – Vestiários –
Palco – S/ Administração –
iluminação.
02 Mario Covas Res. Mario Covas Av. Principal Arquibancadas – Vestiários – S/
Administração – iluminação.
LOTE III:
ZONA LESTE
MINI ESTÁDIO
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Lobatão Piçarreira Rua Torquato Viana S/N Alambrado – Iluminação -
Vestiários
02 Bentão Satélite Rua Urânio S/N Alambrado - Iluminação
03 Taquari Taquari Ao lado da Escola / Rua
Canavieira
Alambrado – iluminação -
vestiários
04 Planaltão Planalto Ininga Rua Juiz João Almeida - 2450 Alambrado – Iluminação –
Arquibancadas - vestiários
05 Morada do Sol Morada do Sol Praça Jornalista Carlso Castelo
Branco
Alambrado - Iluminação
06 Mandacarú São João Ao lado do Ginásio Arquibancada - Iluminação
07 Prado Junior Residencial Prado
Junior
Residencial Prado Junior Alambrado (lateral e Fundo) e
iluminação
08 Vila do Avião Vila do Avião Ao lado da Igreja Batista Alambrado (lateral e Fundo)
09 Irineu Oliveira - Oficial Anita Ferraz Rua Jandaira Alambrado (fundo e lateral) e
iluminação
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10 Morros Morros Rua Alcides Lebre Alambrado (fundo e lateral)
11 Deusdeth Nunes Parque Mão Santa Av. Nicanor Barreto Alambrado (fundo e lateral)
CAMPOS – COM ALGUMA ESTRUTURA
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Planalto Uruguai Planalto Uruguai Entre a Rua 01 e Av. Principal Iluminação
02 Raul Lopes - Soçaite Fátima Av. Raul Lopes Iluminação
CAMPOS SEM ESTRTURA
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO
01 Nova Teresina Nova Teresina Nova Teresina
02 Estevão - Oficial Piçarreira II Rua Tio Bentes
03 Saturno - Soçaite Residencial Saturno Av. Capitão Vanderlei
04 Amizade - Oficial Santa Barbara Av. Hugo Prado S/N
05 Dom Avelar - Soçaite Res. Dom Avelar Rua 06 S/N
06 Ogmar Monteiro - Soçaite Ogmar Monteiro Ao lado da Praça Principal
07 Santa Bárbara - Oficial Santa Barbara Av. Hugo Prado
08 Cajuina São João Av. Cajuína – Próximo ao Teresina Shopping
09 Samaritano Vila Samaritano Av. Horacio Ribeiro
10 Sigefredo Pacheco - Soçaite Vale do Gavião Em frente a quadra A13 – Casa 13
11 Wilson Martins - Soçaite Vale do Gavião Em Frente ao Frigirifico Denilson
QUADRAS
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Ocilio Lago Jockey Clube Praça Ocilio Lago Tela (fundos) -
iluminação
02 Edson Veras São Cristóvão Praça Edson Veras Tela (fundos) -
iluminação
03 Atila Lira Fátima Rua Angélica em frente ao Favorito –
Comidas Típicas
Tela (fundos) -
iluminação
04 Raimundo Felipe São João Praça em frente ao Eldorado / Rua
Prof. Olga Batista
Tela (fundos) -
iluminação
05 Mauricio José Vila Maria Av. Zequinha Freire - 4373 Tela (fundos) -
iluminação
06 David Henrique Planalto Uruguai Entre a Rua 01 e Av.Principal Tela (fundos) -
iluminação
07 Wall Ferraz Parque Mão Santa Tela (fundos) -
iluminação
08 Josué de Moura Fé Pedra Mole Rua Lajota - 6660 Tela (fundos) -
iluminação
09 João Valmir de Sousa Piçarreira Tela (fundo) - iluminação
10 Herminio Pergorari Satélite Praça da Igreja
11 Waldemar Benigno dos
Santos (Waldeque)
Vila Amazonas Ao lado da Escola Municipal \padre
Ângelo Imperiali
Tela (fundas) -
Iluminação
12 Raimundo Nonato Fernandes
(Pila)
Anita Ferraz Ao lado do campo de futebol Tela (fundos) -
iluminação
GINASIO
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
Estado do Piauí
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Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
Telefone/fac-símile: (86) 3222- 6631 Teresina – Piauí
01 Raimundo Ferreira da Silva
(Cabeça Branca)
São João – Vila
Mandacaru
Vila Mandacaru Arquibancadas – Vestiários – Palco –
Administração – iluminação.
LOTE IV:
ZONA SUDESTE
MINI ESTÁDIO
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Lucidão Dirceu Arcoverde Em frente a quadra 313 Alambrado – Iluminação –
Arquibancadas - vestiários
02 José Leonardo
Costa
Parque Poty / Res. Firmino
Filho
Rua Coronel Olavo Nogueira
– entre as quadras D e E.
Alambrado - Iluminação
03
Deus Quer
Res. Deus Quer
Alambrado (fundo e uma lateral ,
arquibancada um lado, vestiários (02)
, Iluminação )
03 Usina Santana Usina Santana/Jardim
Europa
Rua 03 – Próximo a Creche Alambrado e Vestiario
04 Redonda - Oficial Redonda Quadra 08 Alambrado (lateral e fundo)
05 Recanto dos
Pássaros
Loteamento Recantos dos
Passaros
Entre a Quadra 06 e Quadra
B
Alambrado (fundo)
06 Ferreirão - Oficial Residencial Todos os Santos Quadra I – Em gente a Igreja Alambrado (lateral e
fundo,vestiários)
07 Bagdá - Oficial Vila Bagda Rua Itamaraty Alambrado (lateral e fundo)
08 Carlos Lima Dirceu Iluminação
SOÇAITE COM ESTRUTURA
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01
José Paulino Duarte
Cumprida
Rua São José / por trás da Escola
Municipal Mario Quintana
Alambrado (fundos e uma lateral)
vestiários e arquibancada um lado)
iluminação com 02 postes e 04
luminárias.
02 Redonda - Soçaite Redonda Quadra 08 Alambrado (lateral e fundo)
CAMPOS (SEM ESTRUTURA)
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO
01 Manoel Evangelista Loteamento Manoel
Evangelista
Entre as Ruas 17 e 19 – Tam. 90 x 65 mts
02 Frei Damião - Oficial Frei Damião Rua Gurupi – Lote 16
03 Parque Ambiental - Oficial Alto da Ressurreição Ao lado da Hortas
04 Vila São Raimundo - Oficial São Raimundo Por Traz da FUNASA
05 Curva São Paulo - soçaite Res. São Paulo Ao lado do Balneário
QUADRAS
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Acelino Sousa Tancredo Neves Por trás do Conjunto Coberta, Tela (fundos e
lateral) - iluminação
02 Delcimar Silveira Renascença III Tela (fundos) -
iluminação
03 Parque Itararé Parque Itararé Rua Correia do Couto
S/N
Tela (fundos) -
iluminação
Estado do Piauí
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Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
Telefone/fac-símile: (86) 3222- 6631 Teresina – Piauí
04 Maria do Carmo Nascimento Vila Nosso Senhora da
Guia
Rua Juru S/N Tela (fundos) -
iluminação
05 Renascença I Renascença Praça da Igreja Coberta,Tela (fundos e
lateral ) vestiários (05) -
Iluminação
06 Res. Todos os Santos / Novo
Milenio
Residencial Todos os
Santos
Ao lado do campo Tela (fundo e muretas)
07 Res. São Sebastião Todos os Santos PI – Usina Santana Tela (fundo e muretas)
08 Zilda Arns Residencial Zilda Arns Av. Rui Barbosa Tela (fundo e muretas)
09 Pedro Balsi Residencial Pedro Balsi Ao lado da Creche Cobertura – Tela (lateral e
fundo) iluminação
10 PSH PSH - Tabocas Estrada T.os Santos
/Taboca do P. Ferrado.
Cobertura – Tela (lateral e
fundo) iluminação
11 Curva São Paulo Res. São Paulo Praça (ao lado do
balneário)
Tela (lateral e fundo e
iluminação)
12
Deus Quer
Res. Deus Quer
Coberta, Alambrao fundo
e proteção lateral e
iluminação
GINASIO
Nº NOME BAIRRO ENDEREÇO ESTRUTURA
01 Edmilson Jorge Dirceu
Arcoverde
Av. Principal em frente ao comercial
carvalho
Arquibancadas – Vestiários – Palco –
Administração – iluminação.
LOTE V:
UNIDADES ESPORTIVAS – ZONA RURAL
ZONA SUL
Nº LOCALIDADE ESTRUTURA
01 Cerâmica Cil Com alambrados
02 Chapadinha Sul Campo aberto s/ estrutura
03 Piripiri do Galdino Campo aberto s/ estrutura
04 Alegria Campo aberto s/ estrutura
05 Salobro Campo aberto s/ estrutura
06 Campestre Sul Campo aberto s/ estrutura
ZONA NORTE
Nº. LOCALIDADE ESTRUTURA
01 Fazenda Soares Campo aberto s/ estrutura
02 Chapadinha Norte Campo aberto s/ estrutura
03 Cajazeiras Campo aberto s/ estrutura
04 Bela Vista Campo aberto s/ estrutura
05 Boa Hora Campo aberto s/ estrutura
06 Santa Helena Campo aberto s/ estrutura
07 São Domingos Campo aberto s/ estrutura
08 Cerâmica Vassouras Campo aberto s/ estrutura
ZONA LESTE / SUDESTE
Nº LOCALIDADE ESTRUTURA
01 Santa Teresa / Gaiosão Com Iluminação
Estado do Piauí
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Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
Telefone/fac-símile: (86) 3222- 6631 Teresina – Piauí
02 Tapuia Campo aberto s/ estrutura
03 Angolá Campo aberto s/ estrutura
04 Fazenda Jet Campo aberto s/ estrutura
05 Santa Rita Campo aberto s/ estrutura
06 Gurupá de Cima Campo aberto s/ estrutura
07 Gurupá de Baixo Campo aberto s/ estrutura
08 Coroatá Campo aberto s/ estrutura
09 Soinho Alambrado (fundo e lateral)
10 São Vicente Campo aberto s/ estrutura
11 Cacimba Velha Campo aberto s/ estrutura
12 Fazenda Nova Com iluminação
13 Tabocas Campo aberto s/ estrutura
14 Lagoa dos Afonsinhos Campo aberto s/ estrutura
15 Boquinha Campo aberto s/ estrutura
16 Cebola Campo aberto s/ estrutura
17 Lagoa de Dentro Campo aberto s/ estrutura
18 Bom Gosto Campo aberto s/ estrutura
19 São João Campo aberto s/ estrutura
20 Cajaiba Campo aberto s/ estrutura
21 Santa Luz Campo aberto s/ estrutura
22 Campestre Norte Campo aberto s/ estrutura
107.1- A forma pela qual deverão ser executados as obras e/ou serviços licitados e as diversas
obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital,
nas especificações técnicas, no termo de referência, na Minuta do Contrato (ANEXO VIII) e demais
Anexos que, igualmente, integra o dossiê de informações sobre a licitação.
SEÇÃO III – DA NATUREZA DOS RECURSOS
108. As despesas decorrentes da execução das obras e/ou serviços, objeto desta licitação correrão à
conta orçamentária 2014 e exercícios seguintes, a saber: Classificação Orçamentária:
10001.27812.0022.1.055 (Construção / Reforma de Unidades Esportivas); Elemento de
Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recurso: 0100 (Recursos Próprios).
109. O valor estimado para a execução das obras e/ou serviços, referentes aos LOTES são:
a) LOTE I: R$ 607.126,72 (seiscentos e sete mil cento e vinte seis reais e setenta e dois
centavos);
b) LOTE II: R$ 706.340,47 (setecentos e seis mil trezentos e quarenta reais e quarenta e sete
centavos);
c) LOTE III: R$ 510.194,06 (quinhentos e dez mil cento e noventa e quatro reais e seis
centavos);
d) LOTE IV: R$ 305.557,44 (trezentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos);
e) LOTE V: R$ 103.715,81 (cento e três mil setecentos e quinze reais e oitenta e um centavos).
110. O valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços, do objeto licitado é
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de R$ 2.232.934,50 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e quatro
reais e cinquenta centavos), conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei nº 8.666/93,
modificado pela Lei nº 9.648/98.
111. Fica condicionado que a assinatura do Contrato e a expedição da Ordem de Serviço (OS)
dependerá da liberação dos recursos, caso o objeto licitado seja oriundo de Convênios com o
Governo Federal.
SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
112. Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que comprovarem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos na Seção VII – Da Habilitação Preliminar e cujo objeto social da
empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços
pertinente e compatível com o objeto deste certame.
112.1- Conhecer as condições estipuladas neste certame e apresentar os documentos
nela exigidos;
112.2- Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis como
o(s) objeto(s) desta licitação;
113. Não poderão participar deste certame:
113.1- Os empresários e as empresas que se encontrarem sob falência ou em processo
de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou
liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005;
113.2- Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com Administração;
113.3- Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87
da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades das administrações diretas ou
indiretas, Federais, Estaduais, Municipais ou Distrito Federal, e que não tenha
sua idoneidade restabelecida;
113.4- Empresas cujos os diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselhos técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam
funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura
Municipal de Teresina –PI;
Observação: Caso constatado, ainda que a posteriori, tal situação a empresa
licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas
sanções previstas no Art. 90 da Lei nº 8.666/93;
113.5- O autor do projeto , básico ou executivo,pessoa física ou jurídica,exceto na
condição descrita no § 1° ,Art.9° da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações;
114. As empresas organizadas sob a forma de EPP ou ME, sob amparo da Lei Complementar n° 123,
de 14/12/2006, deverão observar o Art.43 daquele diploma, apresentando, na fase de habilitação,
toda a documentação adiante exigida, ainda que com restrições.
12.1 Para fins de comprovação da condição de EPP ou ME, a licitante deverá apresentar, juntamente
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com a documentação de habilitação, Certidão da Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento
registrado na Junta Comercial. Caso contrário, não poderá beneficiar-se das prerrogativas da Lei
Complementar nº 123/06.
115. A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da
documentação referente à situação fiscal da EPP ou ME, apenas postergando essa verificação
para o momento da celebração do Contrato, observando-se o Art. 42 da Lei Complementar
n°123, de 14/12/2006;
116. Esta licitação não será exclusiva para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte em
razão de seu valor superar R$ 80.000,00 , quando for o caso, conforme Art.6° do Decreto n°
6.204, de 05/09/2007;
117. Na presente licitação será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação
para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o Art. 5º do
Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. Nas demais hipóteses, havendo empate, este será resolvido por
sorteio, nos termos da Lei nº 8.666/93;
118. Relativamente a EPP e ME, considera verificado empate nos casos estabelecidos pelo fixado no
§1º do Art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007;
119. Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, ainda que munida por procuração poderá representar nesta
licitação mais de um licitante;
120. Qualquer manifestação em relação à habilitação e à proposta de preços fica condicionada à
entrega das cópias autenticadas do documento público de procuração ou instrumento
particular, com firma devidamente reconhecida em Cartório e cédula de identidade de fé
pública. Em sendo sócio da empresa com poderes de representação deverá entregar cópias
autenticadas do Contrato Social e cédula de identidade de fé pública;
121. Esclarecimentos sobre a licitação devem ser feitos por meio de carta, telegrama, fac-símile,
enviados ao endereço mencionado no Preâmbulo deste Edital, ou via e-mail:
[email protected], até 05 (cinco) úteis dias antes da data da licitação. A Comissão
Permanente de Licitação, responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem
identificar sua origem, a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital;
122. A empresa que nesta licitação for representada por preposto, que detenham poderes para intervir
nas fases da licitação, este deve exibir documento que o identifique, no ato da entrega
dos Envelopes contendo os documentos de habilitação e da proposta; caso contrário, ficará
impedido de manifestar-se e/ou responder pela mesma;
123. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local
expressamente indicado no Aviso de Licitação, e no Preâmbulo deste Edital, endereçadas ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO
124. O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar os envelopes
“Documentação” e “Proposta", em separados, impreterivelmente, até dia, horário e local fixados no
Preâmbulo deste Edital.
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124.1- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário,
exceto como ouvinte.
124.2- As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
125. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, não serão
permitidas quaisquer retificações, ressalvado o disposto no item 67.
126. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à documentação serão
abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência
e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos seus membros e pelo os representantes
legais dos licitantes presentes.
126.1- Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de
Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e,
na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados, devendo ser
devolvidos aos últimos os envelopes “Proposta" devidamente fechados, desde que
não tenha havido recursos, ou após sua denegação.
127. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste certame, ou, ainda, com
irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
128. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
128.1- Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato
pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção
dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-
á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário
Oficial do Município, em jornal de grande circulação e no site da Prefeitura
Municipal de Teresina.
128.2- Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos
envelopes “Proposta”.
128.3- Os licitantes serão convocados, por meio de correio eletrônico e aviso no site da
Prefeitura Municipal de Teresina, a comparecer, ficando os envelopes
“Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente
rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos
licitantes presentes.
129. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo a “Proposta”, serão
abertos:
129.1- Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os
licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
129.2- Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de
recurso; ou
129.3- Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
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130. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública,
da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação
e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
130.1- Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação deverá ser
feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
130.2- A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das
fases subsequentes.
131. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”
em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em
poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos
trabalhos.
132. Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
133. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
134. Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-
los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o resultado do julgamento.
135. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase
deste certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das
propostas.
136. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante,
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de
abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
136.1- Entende-se por documento credencial:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;
b) procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa
credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
136.2- Cada representante poderá representar apenas um licitante.
136.3- O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente
de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes
“Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir.
136.4- A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou
desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em
seu nome.
137. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo
período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando
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denegados os recursos interpostos -, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de
Licitação.
138. Será lavrada Ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências da reunião.
SEÇÃO VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
139. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão apresentar à
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (OBRAS I)
ENVELOPE "01" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 05/2014
DIA: 25/08/2014 HORA: 11:00 (onze) horas
Razão Social do Licitante:______________________
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE:________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SEMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (OBRAS I)
ENVELOPE "02" - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 05/2014
DIA: 25/08/2014 HORA: 11:00 (onze) horas
Razão Social do Licitante:______________________
Endereço Completo do Licitante:________________
140. Os Envelopes encaminhados a Comissão Permanente de Licitação, após a data e horário fixado
no presente Edital, serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes.
141. A Documentação para Habilitação e a Proposta de Preços deverá ser entregue em uma via.
142. A documentação deverá ser encadernada, em tantos volumes quantos forem necessários, com as
folhas dos documentos rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última, sem
folhas em branco, contendo uma folha índice que indique o conteúdo das demais folhas do
volume, uma folha de encerramento ao final do volume e uma folha de rosto com informações
da razão social da licitante, do número referencial da licitação e do respectivo volume. A falta de
numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que
documentos faltantes não foram apresentados.
143. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados, em original, por meio de
cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal, ou
por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação
direito de exigir a apresentação das originais, a seu critério.
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144. Os documentos deverão vir previamente autenticados. Caso haja interesse que os mesmos sejam
autenticados por servidor da Administração Municipal essa autenticação deverá ser
providenciada pela licitante, das 08:00 (oito) às 13:00 (treze) horas na Gerência de Material e
Patrimônio-GEMAP da SEMA situada no endereço citado no Preâmbulo deste Edital.
145. O conteúdo dos Envelopes “Documentação” e “Proposta” deverão ser apresentados em
português e datilografados ou digitados em papel timbrado ou em formulário contínuo, escrito
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que as propostas deverão ser datadas,
carimbadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo Sócio
Administrador e Responsável(eis) Técnico(s) da empresa licitante.
SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ENVELOPE N° 01
146. O Envelope "01" deverá conter, obrigatoriamente, os documentos indispensáveis à habilitação
conforme adiante estabelecido, numerados seqüencialmente, datilografados e/ou editorados em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinados ou
rubricados por quem de direito.
147. São documentos indispensáveis à habilitação das empresas licitantes e que deverão estar
contidos no ENVELOPE "01" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, sob pena de
inabilitação:
46.1-Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de licitante empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na data da licitação,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
b1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
c) Documento de eleição dos administradores da licitante, no caso das sociedades
por ações, em exercício na data da licitação, se tal circunstância não resultar
provada dos documentos referidos no item anterior;
d) Prova de dispor o licitante de autorização para funcionar no país, exclusivamente
para empresas estrangeiras.
46.2- Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sede da
licitante e, se houver, de sua filial no Estado do Piauí;
b) Prova da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
fornecida na forma da Lei, pelas repartições públicas competentes da sede da
Estado do Piauí
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licitante, inclusive Certidão Negativa da Dívida Ativa, onde houver, das respectivas
Fazendas;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal,
relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e
compatível com o objeto da licitação, se houver;
46.3- Relativos à Justiça Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, tendo em vista o disposto no art.3º da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de
2011).
46.4- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Prova de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido integralizado mínimo
de valor igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a
contratação disposto no art.31,§3º da Lei n°. 8.666/93. Para fins de comprovação, o
licitante deverá apresentar cópias autenticadas da Certidão Simplificada da Junta
Comercial e/ou Certidão do CREA atualizadas;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b.1) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada
por com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser elaborada,
formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa,
assinada por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC,
aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
ILC = Índice de Liquidez Corrente
ISG = Índice de Solvência Geral
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
Estado do Piauí
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RLP = Realizável em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
PL = Patrimônio Líquido
c) Certidão Negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as
disposições da Lei nº 11.101/2005.
c.1) Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes
casos, será considerado o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da
expedição da mesma.
d) Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do
Diário Oficial;
e) Os índices que trata o subitem 46.4, alínea “a” serão calculados e apresentados pelo
licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante
sua assinatura e indicação do seu nome e do número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade-CRC;
f) A comprovação legal do Contabilista se dá pela apresentação da Declaração de
Habilitação Profissional – DHP ou Certidão emitida pelo Conselho Regional de
Contabilidade, com validade na data da licitação.
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante e, se houver, de sua
filial no Estado do Piauí;
g) Quanto aos demais tipos societários, a Comissão Permanente de Licitação poderá
solicitar cópia do termo de abertura e de encerramento do LIVRO DIÁRIO,
devidamente registrado pelo órgão de registro de comércio de onde for extraído o
balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
46.5-Relativa à qualificação Técnica-Profissional:
a) Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU, quando for o caso, com jurisdição sobre o
domicílio da sede do licitante com suas anuidades devidamente quitadas e com
a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
b) Comprovação da empresa licitante de possuir em seu quadro permanente,
na data prevista deste Edital, profissional(is) de nível superior ou outro(s)
devidamente reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de
Certidão(ões) de Acervo Técnico-CAT, que comprove(m) ter o(s)
profissional(is), executado serviços de características técnicas similares às do
Estado do Piauí
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objeto licitado, que deverão estar devidamente grifados para melhor
visualização quando da análise por parte da Comissão Permanente de
Licitação.
c) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica ou Atestado
de Conclusão de Obra emitido por órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda, para empresa privada, que a licitante executou serviços de características
técnicas similares às do objeto licitado, que fica limitado na forma do inciso I,
§1º, do Art. 30 da Lei n° 8.666/93, cujas parcelas de maior relevância e valor
significativo, que em quaisquer dos casos deverão estar devidamente
grifados para melhor visualização quando da análise por parte da
Comissão Permanente de Licitação.
d) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa
licitante poderá apresentar tantas certidões quantos julgar necessário, desde
que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu
vínculo com a empresa.
e) A prova da licitante possuir no quadro permanente de profissional de
nível superior acima exigida, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário
da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de
empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado ou certidão simplificada da Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso
de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou Contrato de prestação de serviços devidamente registrado em
cartório;
SEÇÃO VIII - OUTROS DOCUMENTOS
148. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99);
149. Declaração (modelo) conforme apresentado no ANEXO II deste Edital.
150. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho,
constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do
Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no artigo 402
da Consolidação das Leis do Trabalho, em papel timbrado da empresa, firmada pelo
representante legal, com indicação do nome, cargo e R.G.
151. Atestado de visita, emitido pela Contratante, atestando que o licitante visitou o local dos
serviços. A visita deverá ser agendada e realizada até 1 (um) dia útil antes da abertura da
licitação. O atestado de visita deverá ser apresentado na forma do ANEXO IV.
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152. Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de
Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
152.1- Serão aceitas somente cópias legíveis.
152.2- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
152.3- A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o
original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
153. Os licitantes deverão elaborar suas propostas em 01 (uma) via, em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas que deve conter:
153.1- Carta Proposta redigida em língua portuguesa e datilografada ou digitada em
papel timbrado ou em formulário contínuo, escrita com clareza, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas em lugar essencial, com todas as suas folhas rubricadas e a
última assinada pelo representante legal e pelo Responsável Técnico da licitante,
indicando, no mínimo, o seguinte:
a) Descrição do objeto ora licitado.
b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de sua apresentação.
c) Prazo de execução total das obras e/ou serviços que não poderá ser superior
a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de
Serviço, admitida prorrogação nos termos da Lei.
d) Valor total dos serviços em moeda corrente nacional.
e) Forma de pagamento.
154. A apresentação da Proposta pressupõe completo conhecimento por parte da licitante das
condições estabelecidas neste Edital, assim como todas as condições que serão encontradas no
canteiro de obras.
155. Orçamento detalhado das obras e/ou serviços apresentado com duas casas decimais após a
vírgula em planilha, com quantitativos, custos unitários, parciais e totais dos serviços
especificados, datados, carimbados e assinados pelo responsável técnico da empresa na última
folha, onde conste o valor global da obra e/ou serviço rubricado em todo o restante das folhas.
156. A indicação do preço global da obra, no orçamento apresentado, servirá apenas como parâmetro
de julgamento das propostas, mas não modificará o regime do Contrato.
157. As planilhas orçamentárias anexadas ao Edital apresentam os preços unitários e quantidade de
serviços. Os preços unitários devem ser considerados como estimados, cabendo à licitante,
segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores.
158. As quantidades, unidades e preços constantes da proposta não poderão exceder as apresentadas
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na planilha de preços orçada pela Prefeitura Municipal de Teresina-PMT.
159. Os preços máximos que a PMT admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os
definidos em seu orçamento de referência.
160. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão), por ocasião da assinatura do Contrato, apresentar ao
órgão interessado todas as composições de preços unitários dos serviços da obra, B.D.I.
(Benefício de Despesas Indiretas) e encargos sociais, objeto desta licitação, observando a
cotação de mão-de-obra dos serviços compatível com o salário mínimo vigente no país.
161. Cronograma Físico-Financeiro conforme apresentado pela CONTRATANTE.
162. As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade
poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medição, quando o início ou
término das etapas das obras e/ou serviços ocorrerem no curso do mês, sendo que, neste caso, o
cronograma será ajustado à situação.
163. O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes por negociações bilaterais, em
função de motivos supervenientes.
164. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão Permanente de
Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de
suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão
ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fac-símile). É vedada a alteração do preço ou
substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos.
165. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por
extenso.
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,
mantendo-se o preço unitário, a quantidade e corrigindo-se o produto.
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária será corrigido utilizando-se
os quantitativos constantes do projeto básico e das planilhas que acompanham este Edital,
mantendo-se todos os demais fatores multiplicadores, de soma ou quaisquer outros.
166. Se o licitante não aceitar as correções feitas nos termos acima, sua proposta será rejeitada e
desclassificada.
167. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários, parciais, totais ou global simbólicos,
irrisórios, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
168. Na condução e julgamento desta licitação é vedada a utilização de qualquer elemento, critério
ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir
qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento eqüitativo da licitação.
169. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive
financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos
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demais licitantes.
170. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços,
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
170.1- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação
quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem
entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
170.2- A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e
com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer
tal exigência.
170.3- A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 –
“Documentação”.
171. O Envelope “02” devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS da
licitante inabilitada será devolvido nas respectivas sessões públicas.
172. Caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber o Envelope “02” nas respectivas
sessões públicas, ou não o retire no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de homologação
da licitação, o mesmo poderá ser destruído lavrando-se o competente Termo.
SEÇÃO X – DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
173. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, enquadrada nos artigos 10, inciso II,
alínea “b”, 22, inciso II, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO E DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
174. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei
n.º 8.666/93, as propostas que:
174.1- Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
174.2- Apresentarem preços unitários superiores aos constantes na planilha
orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal de Teresina-PMT;
174.3- Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos
unitários, propostos pelos licitantes, ultrapassar os respectivos custos previstos
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na planilha orçamentária da Prefeitura Municipal de Teresina-PMT.não
atenderem às exigências contidas nesta Concorrência;
175. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação,
pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou
desclassificação previsão contida no artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
176. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste certame, será declarada
como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço.
176.1- Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório
de todos os itens da planilha de preços apresentada.
177. A Comissão Permanente de Licitação acrescentará 15% (quinze) por cento ao valor total das
propostas cuja licitante seja uma Cooperativa de Trabalhadores, considerando para efeito de
classificação o valor da proposta acrescido do valor apurado, com fundamento no Artigo 22, Inciso IV
da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99, instituindo a Contribuição para Seguridade Social
pelas Cooperativas de Trabalho, a cargo do tomador de serviços.
178. Serão desclassificadas as propostas de preço com valor superior ao valor global. Serão também
desclassificadas as propostas, tanto no preço global como no preço unitário de cada serviço, que
apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto do Contrato. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis os preços e/ou propostas cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas cujo valor superior a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pela PMT;
b) Valor orçado pela PMT.
179. Havendo dúvida sobre a consistência do preço unitário de um ou mais itens da proposta de
preços, a Comissão de Licitação realizará diligência, fixando prazo de 02 (dois) dias úteis, para que a
licitante comprove a viabilidade dos preços ofertados através de documentação, sob pena de
desclassificação, em comparação com os insumos e salários de mercado, na forma deste Edital.
180. A demonstração deverá ser acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
76.1- Número, mês e ano da publicação especializada pesquisada, de onde foram extraídos
os preços dos produtos e da mão-de-obra bem como, em cada item, o número da respectiva
página, juntamente com a cópia da mesma;
76.2- Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, a licitante encaminhará os
documentos comprobatórios da pesquisa dos preços de mão-de-obra e apresentará
declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o produto pelo preço constante da
sua Proposta de Preços.
76.3- Quando a licitante alegar a propriedade do material e/ou equipamento, comprová-lo-á
por meio idôneo, ou juntará a respectiva nota fiscal, em seu nome.
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SEÇÃO XII – DO DESEMPATE
181. Procedida à classificação e constatando empate entre duas ou mais propostas, será observado o
seguinte critério:
181.1- O desempate far-se-á através de sorteio, depois de obedecido ao disposto no
parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, em ato público, para o qual todos os
licitantes classificados serão convocados em horário e local a serem definidos
pela Comissão Permanente de Licitação.
181.2- Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os
convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
182. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o
qual todos os licitantes serão convocados.
SEÇÃO XIII – DOS PRAZOS
183. O prazo previsto para entrega da(s) obra(s) e/ou serviço(s) será de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado
mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
183.1- A data do início das obras ocorrerá em até 05 (cinco) dias, contados da emissão
da Ordem de Serviço expedida pelo Departamento competente.
184. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contado do Termo de
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
185. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no
preâmbulo deste certame para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
186. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
187. O prazo de vigência do Contrato será de 470 (quatrocentos e setenta) dias, sendo prorrogado e
admitido nos termos da Lei, a contar da data de assinatura, conforme estabelecido na Minuta do
Contrato - Cláusula Décima Quarta.
188. A licitante vencedora será convocada para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da convocação, quando deverá indicar: Nome, RG, CPF, endereço residencial,
estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
84.1- Número da conta corrente, da agência e do banco, em que será efetuado o
pagamento.
84.2- Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a
CONTRATANTE convocará a segunda empresa classificada e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na SEÇÃO XV- DAS PENALIDADES deste Edital.
189. O presente Edital, os Anexos, bem como a proposta da licitante, integrarão o Contrato
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independentemente de transcrição.
SEÇÃO XIV – DO DIREITO DE PETIÇÃO
190. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento
das propostas, anulação ou revogação deste certame.
190.1- Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos
deste certame com vista franqueada aos interessados.
191. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
192. Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-
lo subir, devidamente informado, ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos -
SEMA.
193. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
193.1- O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de
Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da SEMA.
SEÇÃO XV - DAS PENALIDADES
194. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
195. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA
sujeita à multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do
Contrato, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) atraso no início dos serviços;
b) quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) atraso na conclusão da obra.
196. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro.
197. As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos
da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos
serviços contratados.
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198. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a
CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRATANTE,
no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração
cometida.
199. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas
expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a
terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos
causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente
da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
200. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Município de Teresina, independentemente da aplicação de
multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
201. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina pode ser aplicada
aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou
a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
data do recebimento da intimação;
202. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Teresina nos seguintes prazos e situações:
99.1- Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Teresina;
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b) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção
de advertência.
99.2 - Por 01 (um) ano:
a) Quando a Contratada se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE.
99.3 - Por 02 (dois) anos, quando a Contratada:
a) Não concluir os serviços contratados;
b) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com
qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando
sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de
Teresina, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
d) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
e) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Teresina,
em virtude de atos ilícitos praticados;
f) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
100. A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da
execução contratual] a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Teresina, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Teresina ou aplicações
sucessivas de outras sanções administrativas.
101. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
102. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será
aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de
Teresina, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução
deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
e) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em
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parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93.
g) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e
terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e
danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
g.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
g.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinente;
g.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
103. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
104. As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da
interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de
inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do Art. 87 da
Lei nº 8.666/93.
105. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o
seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
106. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força
maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante a autoridade competente.
107. As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de
Contrato, parte integrante deste Edital.
SEÇÃO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
108. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada a empresa que tenha
apresentado o menor preço, depois de atendidas as condições deste certame.
109. Efetuada a classificação das propostas de preços, decididos os recursos, ou transcorrido o prazo
sem sua interposição, o Presidente da Comissão de Licitação encaminhará o processo administrativo à
autoridade competente, para, a seu critério, homologar o procedimento licitatório e adjudicar o seu
objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, com a oportuna convocação da adjudicatária para
subscrever o Contrato, observando-se as condições estipuladas neste Edital.
110. O Contrato a ser assinado com o licitante vencedor poderá ter sua validade inicial ou prazo de
execução prorrogado em conformidade com o inciso I do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
SEÇÃO XVIII – GARANTIA(S) DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
111. A licitante vencedora prestará no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação do objeto
deste certame, Garantia de Execução Contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor
do Contrato.
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112. Caso haja alteração de prazo do Contrato, a CONTRATADA se obriga a renovar a Caução
de Garantia Integral do Contrato pelo mesmo período da alteração contratual, podendo ser
observado às seguintes formas de Garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
113. Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo
constante do ANEXO III.
114. O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser feito em favor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA na conta corrente n° 75.336-X, agência n°
3.791-5, do Banco do Brasil, antes da assinatura do Contrato
115. Depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da
entidade que originou o pedido da licitação.
116. Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta inteiros por cento) do menor valor a
que se referem às alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será
exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, nos termos do §2º do artigo
48 da Lei retro citada.
117. A Caução de Garantia Integral do Contrato prestada pelo adjudicatário dos serviços será
liberada ou restituída pela CONTRATANTE à licitante no prazo de 30 (trinta) dias após a
execução integral do Contrato. Quando tenha sido feita em dinheiro e desde que legalmente
possível, a caução será atualizada monetariamente pelos índices oficiais da poupança e assim
restituída mediante solicitação por escrito.
118. A “caução” e seus eventuais reforços responderão pelo inadimplemento das condições
contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta ou imperfeita dos serviços e pelas
multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
119. Em caso de rescisão de Contrato, ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da
“caução”, a menos que a rescisão ou paralisação dos serviços decorra de acordo com a
CONTRATANTE.
SEÇÃO XIX – DO TERMO DE CONTRATO
120. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à
execução de manutenção e reparo das unidades esportivas do município de Teresina será
formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento
convocatório.
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121. Quaisquer condições apresentadas pelo adjudicatário em sua proposta, se pertinentes, poderão
ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
SEÇÃO XX – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
122. O órgão requisitante da licitação convocará oficialmente ao adjudicatário, durante a validade
da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
123. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
124. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e
condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
aos preços atualizados, ou revogar este certame, independentemente da cominação prevista no art. 81 da
Lei n.º 8.666/93.
124.1- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às
penalidades legalmente estabelecidas.
124.1.1- O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos
termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro
adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
125. O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado.
126. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
127. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do
representante, deverão ser solicitadas a autoridade superior em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
128. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato.
129. A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante
o Registro de Imóveis, conforme prescreve o Art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93, o entendimento do
STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à
verificação caso a caso.
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130. O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa,
quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas
atinentes à segurança e saúde no trabalho.
131. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de
assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos;
conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do
Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de
acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências.
132. A CONTRATADA deverá colocar no local da obra e/ou serviço uma placa, conforme
modelo expedido pela CONTRATANTE, cuja despesa ficará a cargo da primeira.
133. A CONTRATADA se obriga a:
1. Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica
cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a
funcionalidade de seu resultado;
2. Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto
possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
3. Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do Contrato, as mesmas
condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato,
bem como as mesmas condições de habilitação;
4. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o
orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de
custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de
mão-de-obra necessária à realização dos serviços;
5. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
6. Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
7. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização,
seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE relativamente aos serviços;
8. Manter permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos
poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente à CONTRATANTE;
9. Executar o objeto deste Contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela
CONTRATANTE e as normas aprovadas ou recomendados pela ABNT.
10. Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e
obrigatoriedade de seu uso em serviço;
11. A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
12. Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN ao Município do local de Prestação do Serviço durante toda
execução do Contrato.
134. A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste Contrato, sujeita à
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fiscalização da CONTRATANTE, quer seja exercida por servidores do quadro da própria
CONTRATANTE, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
135. As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste
Contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de
atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as
recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da CONTRATANTE,
tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
136. A CONTRATANTE se obriga a:
1. Disponibilizar o local das obras;
2. Aprovar as medições em tempo hábil;
3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima
deste Contrato;
4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
5. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução
do Contrato;
6. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as
alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
7. Aplicar penalidades, conforme o caso.
SEÇÃO XXII – DO RECEBIMENTO DA OBRA
137. A fiscalização da CONTRATANTE receberá a obra e/ou serviços após a constatação de que os
mesmos estão de acordo com o Contratado:
138.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do Contratado;
138.2 -Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observando o disposto no artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
138. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional
pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO
139. O pagamento será realizado de acordo com as medições feitas em cada período, conforme
Cronograma Físico- Financeiro mediante recebimento e aprovação pelo Departamento competente da
CONTRATANTE.
140. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução da obra e/ou
serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos
documentos da licitação.
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141. O pagamento da obra e/ou serviços será feito em moeda legal e corrente no país através de
ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva
execução e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente, e
consonância com o SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e
Municípios, mediante apresentação dos seguintes documentos:
141.1-Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
141.2-Cópias das Guias da Previdência Social-GPS e de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da
última competência vencida;
141.3-Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal,
Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art.29, III, da Lei nº 8.666/93 e o
Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-Plenário);
141.4- Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos
previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a
Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los.
142. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe caiba, sendo que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do
pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se, então, apenas o saldo, se houver
143. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente
efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
144. Caso a execução da obra e/ou serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta
vencedora poderão ser reajustados segundo Índice Nacional da Construção Civil-INCC a cada período
anual.
SEÇÃO XXIV-DO REAJUSTE DE PREÇOS
145. Os preços contratuais serão irreajustáveis no período de 01 (um) ano a partir da data de
apresentação das propostas, conforme estabelece a Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
144.1- O reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência
do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do artigo 2º
da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou seja, nos contratos de prazo
inferior a um ano.
146. Caso o período de execução do contrato exceda a um ano, contado a partir da data de
apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados, respeitadas as normas
contratuais, pela seguinte fórmula:
R = V [ I - Io
Io ]
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado;
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Io= Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da
proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
147. O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o de Custo Nacional da Construção
Civil - INCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação
Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica.
148. Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para
cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo uma aos preços originais contratados
e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o
valor da primeira fatura pelo fator de reajuste - F - calculado nos termos do item 151 deste
Edital.
149. Caso a licitante se recuse a executar a obra e/ou serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das
especificações estabelecidas, a CONTRATANTE, poderá, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem
de classificação.
150. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste
Edital e demais Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a
aplicação das penalidades Contratuais.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
151. A participação nesta licitação implicará aceitação e integral e irretratável das normas do Edital e
do Projeto Executivo, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o
direito de impugnação e recurso.
152. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o desta Cidade de Teresina, Estado
do Piauí.
153. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecem os termos do
Edital.
154. Este Edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o
pagamento de emolumentos decorrentes dos custos de edição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
relativo à despesa efetiva da produção do presente Edital, recolhido junto ao Banco do Brasil S/A,
agência nº 3.791-5, conta corrente nº 7.557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI. Não
serão aceitos depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos
eletrônicos e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital.
155. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas,
formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto
acima.
156. O valor referente ao pagamento do Edital não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
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157. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta licitação, promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação.
158. Em caso de dúvida, com relação a este Edital e seus Anexos poderão ser obtidas na sala da
Central de Licitação da SEMA, situada na Rua Firmino Pires, n.º 121, Edifício Deolindo Couto, térreo,
bairro Centro, CEP n° 64.000-070, nesta cidade de Teresina-PI, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631,
PABX: (86) 3215-7614/7615-Ramal 40, via e-mail: [email protected] ou através de
correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h00min (oito) às
13h00min (treze) horas, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feiras.
SEÇÃO XXVI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
159. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”,
devendo a Administração do Prefeitura Municipal de Teresina , por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
160. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos-SEMA o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando
as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
161. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste certame,
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
161.1- A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA.
SEÇÃO XXVII – DA CONCORRÊNCIA
162. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, com relação a esta
Concorrência:
162.1- Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
162.2- Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao
interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
162.3- Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e
“Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
163. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste certame:
163.1- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da
Lei nº 8.666/93;
163.2- A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na subcondição anterior;
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163.3- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
SEÇÃO XXVIII – DOS ANEXOS
164. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Planilha(s) Orçamentária(s);
ANEXO II Declaração (Modelo)
ANEXO III Garantia de Execução Contratual (modelo);
ANEXO IV Atestado de visita;
ANEXO V Minuta do Contrato;
ANEXO VI Termo de Referência;
ANEXO VII Especificações Técnica;
ANEXO VIII Projetos;
ANEXO IX Relação das Unidades Esportivas
Teresina (PI), 22 de Julho de 2014.
Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras I
VISTO:
Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA
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ANEXO II: DECLARAÇÃO (Modelo)
CONCORRÊNCIA Nº ......./2014
Atendendo as exigências da CONCORRÊNCIA em epígrafe, declaramos expressamente que:
1. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação,
expressas no Edital e todos os seus Anexos.
2. Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar,
contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos
declarados inidôneos por qualquer órgão Federal, Estadual, Municipal ou Concessionária de energia
elétrica e/ou água.
3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram
empregados da Prefeitura Municipal de Teresina, nem da empresa CONTRATANTE ou outro órgão ou
entidade a ela vinculada.
4. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
5. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua
apresentação e abertura.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
Nome:
Cargo:
CPF(MF) nº
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ANEXO III: GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
À (Contratante)
CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA), doravante denominada
“CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato nº. _____/20___ , datado de ___ de _____ de
20 __, a executar as obras (breve descrição das obras) nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá
apresentar comprovante de Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA.
DECLARAMOS nossa condição de fiador, sem benefício de ordem, em conformidade com o
disposto nos artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 261 e 262 do Código
Comercial, perante (qualificar a CONTRATANTE), pela CONTRATADA, até a soma de (valor da
garantia em algarismos e por extenso), comprometendo-nos pelo presente documento a pagar,
mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da
CONTRATADA, com cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o
limite de (valor da garantia), como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões
quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo
as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares
do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as
condições estabelecidas.
(Local e Data)
(Assinatura do representante do Banco)
(Testemunha)
(Chancela)
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I
Rua Firmino Pires, 121 – Centro, CEP 64000-070 Telefone PABX (86) 3215-7614/7615-Ramal 40
Telefone/fac-símile: (86) 3222- 6631 Teresina – Piauí
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Atesto que o Sr. Engº __________________________, portador da carteira do CREA
nº_______________, representando a empresa (NOME DA PESSOA JURÍDICA).................................,
CNPJ nº............................... sediada .............................................(endereço completo) ......................, nos
termos do item do Edital de Concorrência Pública nº 05/2014, através de visita realizada à área de
jurisdição da SEMEL _______(indicar a SDU) local de execução dos serviços objeto ______, tomou
conhecimento e está ciente das condições local e que recebeu instruções e informações adicionais
necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que
prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.