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Ê aí, Miudinho !!! Tão convocando a gente pra conhecer a Lei das Cotas...Sabe que raio de lei é essa?
Não tô sabendo não...Mas tô indo na reunião preparado!!!
Torna obrigatória a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas profissionalmente
Lei regulamentada em 20/12/1999 pelo decreto nº 3.298 e pelas instruções normativas nº 20 e nº 36, da Secretaria da Inspeção do
Trabalho, do MTE
A Shemo Star apresenta resumidamente para seu conhecimento
O espírito que norteia a legislação referente à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho não exime desta obrigatoriedade nenhum ramo de atividade, nem mesmo o setor público, que é obrigado a destinar um percentual das vagas dos seus concursos de admissão para estas pessoas.
O Artigo 93 da Lei nº 8.213 estabelece que as empresas são obrigadas a preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção, conforme demonstrado a seguir:
CLASSE Nº DE EMPREGADOS% de cotas
(*)
I de 100 até 200 empregados 2%
II de 201a 500 empregados 3%
III de 501 a 1.000 empregados 4%
IV acima de 1000 empregados 5%
(*) Para aferição do percentual considera-se o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa. Deve-se somar os empregados da matriz e de todas as filiais que houver, mesmo que localizadas em diferentes unidades da federação
A portaria nº 1.199, de 28 de outubro de 2003, trata de maneira específica sobre a imposição da multa administrativa variável, quando do não cumprimento do preenchimento de cargos por meio de pessoas com deficiência, ou beneficiários reabilitados, por parte das empresas obrigadas a fazê-lo.
MULTA
Calcula-se a multa multiplicando-se o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de um percentual que varia de acordo com o número de empregados da empresa, conforme segue.
Nº DE EMPREGADOSACRÉSCIMO SOBRE O
VALOR MÍNIMO
De 100 a 200 empregados 0% a 20%
de 201a 500 empregados 20% a 30%
de 501 a 1.000 empregados 30% a 40%
acima de 1000 empregados 40% a 50%
O valor da multa, conforme artigo 8º, Inciso V, da Portaria MPAS nº 822, de 11 de maio de 2005, é de R$ 1.101,75, não podendo ultrapassar R$ 110.174,67.
EXEMPLO DE UM CASO HIPOTÉTICO DE MULTA
•Total dos empregados dos estabelecimentos da empresa: 350
•Percentual de vagas para a Cota: 3%
•Cálculo do número de vagas para a Cota: 350 x 0,03 = 10,5
•Número de vagas para a Cota após aproximação: 11
•Número de empregados com deficiência ou reabilitados: 6
•Número de empregados que faltam para completar a Cota: 11 - 6 = 5
•Cálculo do valor inicial da multa: R$ 1.101,75 x 5 = R$ 5.508,75
•Acréscimo sobre o valor mínimo: 30%
•Valor Final da Multa; R$ 5.508,75 x 1,3 = R$ 7.161,38
A lavratura do auto de infração, pelo mesmo motivo, pode ser repetida enquanto persistir a irregularidade. O valor mínimo legal é atualizado anualmente.
Os documentos necessários para a comprovação do cumprimento da Lei de Cotas que a empresa deve apresentar à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando notificada a fazê-lo:
•Ficha de Registro do empregado para comprovar o vínculo empregatício
•Laudo caracterizando a deficiência ou certificado da reabilitação profissional pode ser fornecido por qualquer médico; aceita-se também laudo elaborado por Psicólogo em caso de deficiência mental. O certificado da reabilitação profissional comprovando o processo de reabilitação profissional é desenvolvido ou homologado pela Previdência Social.
•Atestado de saúde ocupacional deve ser emitido após a realização de exame médico ocupacional para atestar a aptidão do trabalhador na função para a qual está sendo contratado;
•Documento de anuência do trabalhador com deficiência ou reabilitado deve manifestar sua anuência com relação a se tornar pública a sua condição.
•Outros documentos, se solicitados pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
A Empresa define:
•Títulos dos Cargos
•Número de vagas por cargo
•Resumo do Trabalho
•Requisitos e Especificações dos cargos
•Salário
•Jornada de Trabalho
•Benefícios
•Local de Trabalho
•Treinamentos
AS VAGAS DE ACORDO COM AS COTAS
A Empresa divulga as vagas:
•Em Jornais
•Em Rádios
•Em Entidades, Escolas, Associações
•Para seus funcionários
•Em Agências de Emprego
•Em Empresas Terceirizadas e Parceiras
•No site da empresa (internet)
•Nos sindicatos da categoria
A Empresa registra e documenta suas ações e iniciativas
OS CANDIDATOS
REABILITADOS PPD
•PROCESSO SELETIVO DA EMPRESA CONTRATANTE
•EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
OS CONTRATADOS
REABILITADOS PPD
•Processo de Integração
•Processo de Treinamento ou Trabalho imediato
•Período de Experiência ou Adaptação
•Aprovação e Efetivação na empresa
A Empresa registra e documenta o
cumprimento de Cotas
Perguntas mais Frequentes Respostas
Quais empresas devem cumprir a Cota?Todas cuja soma dos empregados de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais)for maior ou igual a 100
Como calcular o número de vagas da Cota?Aplica-se o percentual, variável de 2% a 5%, sobre o número total de empregados. Valores fracionados são aproximados para o número inteiro imediatamente superior.
Quem fiscaliza o cumprimento da Cota?A Delegacia Regional do Trabalho da unidade da Federação onde estiver localizada a matriz da empresa.
Como deve ser o Contrato de Trabalho?
O trabalhador com deficiência ou reabilitado deve ser contratado como empregado da empresa. Não constitui relação de emprego o trabalho da pessoa com deficiência realizado em oficina protegida de produção, desde que ausentes os elementos configuradores da relação de emprego, ou em oficina protegida terapêutica. Tampouco são considerados os trabalhadores terceirizados e aprendizes.
Quais os trabalhadores que podem ser contratados para preenchimento da Cota?
Os reabilitados profissionalmente, com certificado fornecido pela Previdência Social, e as pessoas com deficiência, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto nº 5.296 e Lei nº 10.690
Qual o valor da multa pelo não cumprimento da Cota?
Varia de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67, sendo calculada de acordo com o número de vagas da Cota não preenchidas.
Com que periodicidade a empresa pode ser multada?
O intervalo mínimo entre a lavratura dos Autos de Infração é de 24 horas
Quais os documentos necessários para comprovar o cumprimento da notificação?
Ficha de Registro de Empregado; laudo caracterizando a deficiência ou certificado da reabilitação profissional; atestado de saúde ocupacional; documento de anuência do trabalhador com deficiência ou reabilitado; outros documentos, se solicitados pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
Entendeu, Magrelo? Agora é nossa vez...Vamos fazer a nossa parte e avisar todo mundo! As oportunidades estão ao alcance de todos nossos amigos Pessoas Portadoras de Deficiências e os Reabilitados.... Vamos ajudar !!!
Tô nessa!!
•Laudos, Programas de Segurança e Saúde Ocupacional•Consultorias e Assessorias em Engenharia de Segurança
•Consultoria de Recursos Humanos•Treinamentos, Palestras e Campanhas
•Cursos Abertos
Oferecer uma estrutura completa e
abrangente, com foco no
desenvolvimento e na segurança
dos Recursos Humanos - em
qualquer segmento - é o trabalho da
SHEMO STAR.
Fundada em 1988, com sede em Jacareí (SP), a
empresa é constituída por uma equipe
multidisciplinar, composta de especialistas
em várias áreas - Engenheiros e Técnicos de
Segurança; Médicos do Trabalho; Higienistas
Industriais; Nutricionistas; Bombeiros;
Ergonomistas; Psicólogos; Fisioterapeutas;
Engenheiros e Técnicos com formação nas
áreas: química, civil, eletro técnica, elétrica,
mecânica, administrativa e outras.Qualificados pela experiência prática aliada
aos cursos de especialização e pós-
graduação no Brasil e no Exterior, nossos
profissionais desempenham suas funções
com alto nível de eficiência, conferindo,
avaliando, diagnosticando e desenvolvendo
soluções globais e específicas para cada área.
A Empresa contrata os serviços profissionais da Shemo Star para a elaboração da “Análise Profissiográfica da Função para Classificação e Inserção da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada na empresa”.
A Shemo Star desenvolve a metodologia e documentos para identificação dos tipos de exigências psicosensóriomotoras para as atividades específicas através de sua análise, aliado as informações sobre a natureza e conteúdo do trabalho, com apoio das equipes multiprofissionais, para um trabalho integrado e multidisciplinar.
•Engenheiro de Segurança do Trabalho
•Especialistas Diversos
•Psicólogo do Trabalho
•Médico do Trabalho
EMISSÃO DE DOCUMENTO DENOMINADO “ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA DA FUNÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO NA EMPRESA” e Assessoria na elaboração do “Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”, junto a Delegacia Regional do Trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO
PSICOLOGIA DO TRABALHO
MEDICINA DO TRABALHO
ESPECIALISTAS DIVERSOS
Descrição e Análise de Cargos; Identificação, classificação equantificação da presença de agentes agressivos, físicos,químicos e biológicos, riscos de acidentes e lesões, fatoresergonômicos; proteção individual requerida; identificação eanálise das matérias primas, ferramentas e instrumentosutilizados e EPI's exigidos para a função, ações deemergência; análise psicológica que procura identificarcaracterísticas de inteligência, personalidade e a forma deexpressão que irá facilitar a função; elaboração dedocumento técnico do Médico do Trabalho.
Adria Produtos AlimentíciosAlba QuímicaCBPO Engenharia LtdaConstrutora Andrade GutierrezConstrutora Norberto Odebrecht S.ACibahia Indústria QuímicaConsórcio Calha F2Consórcio Linha AmarelaConsórcio CNO/Carioca/Construção
Consórcio Escape CondminiumConsórcio Sonata Alto de PinheirosConsórcio Via AmarelaEaton Corparation do BrasilEmpresa de Ônibus São BentoEricsson do BrasilEstaleiro Mauá
Hospital Alvorada
Hospital São Francisco de Assis
Indusmafer Indústria e Comércio
Indústrias Químicas Taubaté
J Y Case
Jacareí Transporte Urbano
Oxiteno – Cubatão
Panasonic Componentes Eletrônicos
Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda
Sodexho do Brasil Comercial
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Ultraquimica
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Warner Lambert do Brasil
Gates do Brasil Indústria e Comércio
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