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DUPLA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO
A eliminação internacional desta dupla tributação no Direito Fiscal Internacional e no Direito Comunitário
Mercado único e dupla tributação
A livre circulação dos trabalhadores
O princípio da liberdade de estabelecimento
O princípio da circulação dos capitais
O princípio da liberdade de estabelecimento
O art. 43 do Tratado CE A liberdade de estabelecimento como
direito fundamental para a actividade económica
Liberdade de estabelecimento, neutralidade fiscal e princípio da não-discriminação
O princípio da não-discriminação
A igualdade de tratamento fiscal como condição do mercado único
As discriminações aceites pelo Direito Fiscal Internacional
A eliminação da dupla tributação no DFI
A eliminação unilateral e bilateral da dupla tributação no IRS (art.81º do Código do IRS
A eliminação unilateral e bilateral da dupla tributação no IRC (art. 85º do Código do IRC)
A directiva 90/435/CEE
O caso EPSON - o imposto sucessório sobre por avença
A fraude pública à lei fiscal
O prolongamento da derrogação provisória obtida por Portugal
A directiva 90/435/CEE
Caso Océ van der Grinten
Comissão “a qualificação de um imposto como sendo retenção na fonte depende dos seus efeitos e não dos termos para o definir no direito nacional”
A dedução das perdas
As perdas dentro da mesma sociedade As perdas num grupo de sociedades
(organschaft, consolidação, tax relief)
A impossibilidade de deduzir as perdas
O caso ICI
Um consórcio ICI/ Wellcome Foundation
Uma Holding: acções em vários países Não existe holding se são detidas
acções de sociedades com sede em outros países
A decisão: o regime fiscal britânico era contrário à liberdade de estabelecimento
O caso BosalA fundamentação acrescida
Liberdade de estabelecimento e O art. 48 CE As sociedades
constituídas em conformidade com a legislação de um Estado-Membro [...] são, para efeitos do disposto no presente capítulo, equiparadas às pessoas singulares, nacionais dos Estados-Membros.
Os considerandos das directiva-mães fihas
O regime em causa no caso BOSAL
O princípio da territorialidade Lucros tributáveis na Holanda Perdas tributáveis na Holanda As sociedades - mães e as sociedade
filhas são entidades jurídicas distintas (nº 32) da decisão - forma em vez de substância
O caso Marks & Spencer
A dedução das perdas de filiais não-residentes
A impossibilidade de dedução no pais da residência
A proibição da escolha do país para as perdas
O caso Halliburton
A isenção do imposto de registo por transferência de um imóvel dentro de um grupo de sociedades
A exclusão da sociedade não-residente
A eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos (art. 46º do Código do IRC)
Rendimentos correspondentes a lucros distribuídos e sua dedução
As participações em sociedade de outros Estados membros que tenham os requisitos do nº 2 da Directiva 90/435/CEE
O abuso de formas jurídicas
A aplicação automática da cláusula geral anti-abuso
A necessidade da fundamentação como condição de aplicabilidade
O Tribunal de Justiça e as medidas anti-abuso Importa ainda esclarecer, neste contexto, que os
Estados Membros permanecem livres de adoptar ou ‑manter em vigor normas que tenham por objectivo específico excluir a aplicação de benefícios fiscais em caso de expedientes puramente artificiais cuja única finalidade seja a de contornar a lei fiscal nacional ou fugir à sua alçada (v., neste sentido, acórdãos, já referidos, ICI, n.° 26, e de Lasteyrie du Saillant, (50).
58 Por outro lado, apesar de ser possível vislumbrar outras medidas menos restritivas, tais medidas necessitam, em todo o caso, de regras de harmonização a adoptar pelo legislador comunitário.
A interpretação da jurisprudência
O despropósito da informação
A legitimação da reacção aos negócios jurídicos artificiosos
O art. 46º nº 10 do Código do IRC
Lucros distribuídos sem tributação efectiva
Rendimentos a que este regime não seja aplicável