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Dupla Tributação do Rendimento - A eliminação internacional desta dupla tributação no Direito Fiscal Internacional e no Direito Comunitário

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Page 1: Dupla Tributação do Rendimento - A eliminação internacional desta dupla tributação no Direito Fiscal Internacional e no Direito Comunitário

DUPLA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO

A eliminação internacional desta dupla tributação no Direito Fiscal Internacional e no Direito Comunitário

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Mercado único e dupla tributação

A livre circulação dos trabalhadores

O princípio da liberdade de estabelecimento

O princípio da circulação dos capitais

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O princípio da liberdade de estabelecimento

O art. 43 do Tratado CE A liberdade de estabelecimento como

direito fundamental para a actividade económica

Liberdade de estabelecimento, neutralidade fiscal e princípio da não-discriminação

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O princípio da não-discriminação

A igualdade de tratamento fiscal como condição do mercado único

As discriminações aceites pelo Direito Fiscal Internacional

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A eliminação da dupla tributação no DFI

A eliminação unilateral e bilateral da dupla tributação no IRS (art.81º do Código do IRS

A eliminação unilateral e bilateral da dupla tributação no IRC (art. 85º do Código do IRC)

Page 6: Dupla Tributação do Rendimento - A eliminação internacional desta dupla tributação no Direito Fiscal Internacional e no Direito Comunitário

A directiva 90/435/CEE

O caso EPSON - o imposto sucessório sobre por avença

A fraude pública à lei fiscal

O prolongamento da derrogação provisória obtida por Portugal

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A directiva 90/435/CEE

Caso Océ van der Grinten

Comissão “a qualificação de um imposto como sendo retenção na fonte depende dos seus efeitos e não dos termos para o definir no direito nacional”

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A dedução das perdas

As perdas dentro da mesma sociedade As perdas num grupo de sociedades

(organschaft, consolidação, tax relief)

A impossibilidade de deduzir as perdas

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O caso ICI

Um consórcio ICI/ Wellcome Foundation

Uma Holding: acções em vários países Não existe holding se são detidas

acções de sociedades com sede em outros países

A decisão: o regime fiscal britânico era contrário à liberdade de estabelecimento

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O caso BosalA fundamentação acrescida

Liberdade de estabelecimento e O art. 48 CE As sociedades

constituídas em conformidade com a legislação de um Estado-Membro [...] são, para efeitos do disposto no presente capítulo, equiparadas às pessoas singulares, nacionais dos Estados-Membros.

Os considerandos das directiva-mães fihas

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O regime em causa no caso BOSAL

O princípio da territorialidade Lucros tributáveis na Holanda Perdas tributáveis na Holanda As sociedades - mães e as sociedade

filhas são entidades jurídicas distintas (nº 32) da decisão - forma em vez de substância

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O caso Marks & Spencer

A dedução das perdas de filiais não-residentes

A impossibilidade de dedução no pais da residência

A proibição da escolha do país para as perdas

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O caso Halliburton

A isenção do imposto de registo por transferência de um imóvel dentro de um grupo de sociedades

A exclusão da sociedade não-residente

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A eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos (art. 46º do Código do IRC)

Rendimentos correspondentes a lucros distribuídos e sua dedução

As participações em sociedade de outros Estados membros que tenham os requisitos do nº 2 da Directiva 90/435/CEE

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O abuso de formas jurídicas

A aplicação automática da cláusula geral anti-abuso

A necessidade da fundamentação como condição de aplicabilidade

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O Tribunal de Justiça e as medidas anti-abuso Importa ainda esclarecer, neste contexto, que os

Estados Membros permanecem livres de adoptar ou ‑manter em vigor normas que tenham por objectivo específico excluir a aplicação de benefícios fiscais em caso de expedientes puramente artificiais cuja única finalidade seja a de contornar a lei fiscal nacional ou fugir à sua alçada (v., neste sentido, acórdãos, já referidos, ICI, n.° 26, e de Lasteyrie du Saillant, (50).

58 Por outro lado, apesar de ser possível vislumbrar outras medidas menos restritivas, tais medidas necessitam, em todo o caso, de regras de harmonização a adoptar pelo legislador comunitário.

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A interpretação da jurisprudência

O despropósito da informação

A legitimação da reacção aos negócios jurídicos artificiosos

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O art. 46º nº 10 do Código do IRC

Lucros distribuídos sem tributação efectiva

Rendimentos a que este regime não seja aplicável