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Dr. AGUINALDO FENELONPromotor de Justiça de PE
O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA
DO DIREITO À CIDADANIA
A CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA
PERCEPÇÕES SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
( VISÃO DO PROBLEMA )
Políticas Sociais Incipientes;
Ausências de Políticas de Segurança Públicas Integradas;
Afastamento da Sociedade na discussão;
Isolamento dos Municípios.
ENFOQUE CONSTITUCIONAL
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...
(...)
§8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
ENFOQUE CONSTITUCIONAL
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios:
I - Zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das Instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - ...
III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
ENFOQUE CONSTITUCIONAL
VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
XII – Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Art. 30 – Compete aos municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;II – Suplementar a legislação federal e estadual
no que couber.(... )
CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Segurança Pública é uma atividade pertinente
aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania,prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.
Fonte: Ministério da Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SEGURANÇA PÚBLICA
( Nova Perspectiva )
Art. 129. Inc VII , do CF/88 – Exercer o Controle Externo da Atividade Policial ;
Priorizar o Controle numa visão integrada;
Inserir os gestores municipais na discussão.
EXPERIÊNCIAS EXITOSAS ( Ações integradas )
Interiorização das Centrais de Inquéritos;
Campanha e ações de combate aos caça níqueis;
Criação das coordenadorias das circunscrições;
Instalação dos Juizados Especiais nos grandes
eventos;
Estímulo à criação do perímetro de segurança escolar.
Prevenção Social do Crime e da Violência( O que o município pode fazer ? )
Implantar programas especiais para educação e lazer, principalmente esportes;
Fortalecer através de palestras a inibição das transgressões, aumentando o auto-conceito do certo e do errado, da ética e convicções;
Intensificar a iluminação pública nas áreas de lazer, proximidade de escolas, praças, vias de alto trânsito de pedestres;
Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco
Prevenção Social do Crime e da Violência( O que o município pode fazer ? )
Orientar sobre o que é crime, contravenções e suas conseqüências:
◦ Perda de oportunidades sociais◦ comprometimento do futuro, ◦ indenizações, ◦ destruição da família, ◦ prisão;
Promover a prevenção ao uso de drogas e alcoolismo;
Implantar serviço de ambulância;
Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco
Prevenção Social do Crime e da Violência( O que o município pode fazer ? )
Estimular ao voluntariado para atuar nos programas sociais;
Estimular os comerciantes para colaborarem na instalação de câmeras de vídeo e na manutenção da limpeza nas proximidades do seu negócio;
Instalar sistema de alarmes e sensores de presença nas escolas, postos de saúde e outras instalações sujeitas ao vandalismo;
Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco