Upload
lamkiet
View
216
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
DO URBANISMO FLEXÍVEL À CIDADE DE EXCEÇÃO
Carlos Vainer
ETTERN / IPPUR / UFRJLaboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e RegionalUniversidade Federal do Rio de Janeiro
Emergência do urbanismo contemporâneo (pós-moderno?)
� Contexto geral� Ofensiva Neo-liberal�Consenso de Washington - Ajuste estrutural
� “Ajuste urbano”�Reconfiguração do conceito de cidade, e de metrópole em
particular�Lugar e papel da cidade/metrópole no processo de
acumulação do capital�Novas formas de conceber e pensar o planejamento
metropolitana�Cidade competitiva – cidade empresa�Planejamento estratégico
Flexibilidade
� Condenação do planejamento moderno�Planejamento compreensivo – plano diretor
�Planejamento normativo
�Planejamento flexível�Aproveitar as oportunidades (de negócios)
“A flexibilidade, globalização e a complexidade da nova economia mundial exige o desenvolvimento do
planejamento estratégico, capaz de introduzir uma
metodologia coerente e adaptativa na multiplicidade de
significados e sinais da nova estrutura de produção e
gerência” (Castells,1990).
A Burocracia e a Politica x
Eficácia Econômica e Social
� “As formas de gestão e de contratação devem
assegurar a agilidade e a transparência e responder a
critérios de eficiência econômica e eficácia social
e não de controle político ou burocrático” (Castells & Borja, 1996:159 – ênfase no original)
Interesse Comum x Negociação
Norma x Contrato
� “O urbanismo moderno construiu-se sobre
concepções substanciais do interesse geral ou do
interesse comum. <...> as decisões públicas, os planos
com as suas obrigações e as suas interdições, as
realizações públicas <...> eram legitimados por
interesses coletivos admitidos como superiores aos
interesses individuais. O neo-urbanismo privilegia a
negociação e o compromisso em detrimento da
aplicação da regra majoritária, o contrato em
detrimento da lei, a solução ad hoc em detrimento
da norma.” (Ascher, 2001:84)
Cidade-Empresa�
� Se a cidade é uma empresa, sua direção deve ser entregue a quem entende de negócios
“o setor privado deve assumir a direção das estratégias econômicas locais” (World Bank, Urban Partnership & The TWU Urban Division, 1998)
� “A instauração da cidade-empresa constitui, em tudo e por tudo, uma negação radical da cidade enquanto espaço político – enquanto polis. Na empresa reina o pragmatismo, o realismo, o sentido prático; e a produtivização é a única lei.” (Vainer, 2009:91)
Despotismo do Capital e o Banimento da Política
� “Na porta das empresas, dos laboratórios secretos da produção capitalista está escrito: “No admittance except on business” (Marx). Aqui não se elegem dirigentes, nem se discutem objetivos; tampouco há tempo e condições de refletir sobre valores, filosofia ou utopias. Na empresa reina o pragmatismo, o realismo, o sentido prático; e a produtivização é a única lei.” (Vainer, 2009:91)
� Despotismo do capital (Marx) – banimento da política
Morte das Utopias ou a Nova Utopia Urbana
�O urbanismo e a utopia urbana (Chouay)
�Grandes utopias urbanas (sociais) � cidades sem conflito
�A utopia da cidade harmônica (cidade igualitária)
�A utopia da cidade silenciada (cidde totalitária)
�E na cidade empresa? Morte da utopia?
Uma Nova Utopia Urbana� Realismo x utopia
“Na empresa reina o pragmatismo, o realismo, o sentido prático; e a produtivização é a única lei.”
� Uma nova utopia: CIDADE EMPRESA � CIDADE MERCADORIA
�
UTOPIA DA CIDADE NEGOCIAL
� Agentes (supostos) livres e iguais, livres possuidores de mercadorias, negociam livremente ...
� O conflito não é banido nem pelo igualitarismo nem pelo exercício do poder autoritário de estado, mas pelo poder negocial dos dominantes ... no mercado, eo ipso, na sociedade vige uma única e absoluta regra: a regra mercantil
� A política é banida: A CITY SUBMETE A POLIS
A Exceção como Forma de Poder� A flexibilização é o regime urbanístico da cidade
empresa, da cidade negocial
�E a flexibilização se impõe com permanente exceção:�“O neo-urbanismo privilegia a negociação e o compromisso em detrimento da aplicação da regra majoritária, o contrato em detrimento da lei, a solução ad hoc em detrimento da norma.” (Ascher)
�A EXCEÇÃO, A SOLUÇÃO AD HOC EM DETRIMENTO DA NORMA REALIZA A UTOPIA DA CIDADE EMPRESA E DA CIDADE NEGOCIAL
O ESTADO DE EXCEÇÃO - AGAMBEM
� “<...> situação paradoxal de medidas jurídicas que
não podem ser compreendidas no plano do direito”
(Agamben, 2004:12)
� “o excepcional como regra, se apresenta como “a
forma legal daquilo que não pode ter forma legal”,
“essa terra de ninguém, entre o direito público e o fato
político e entre a ordem jurídica e a vida” (Agamben, 2004:12)
O Estado de Exceção – Marx e Marxistas�Marx – Bonapartismo
�Gramsci – Cesarismo
�Poulantzas�As várias e diferenciadas formas de “estado de exceção”
�Bonapartismo, fascismo, nazismo, ditaduras militares, ditaduras populistas, etc
�A crise como fundamento histórico contextual do estado de exceção
�No estado de exceção, a burguesia não governa através de partidos e formas de representação tradicionais – Regime de Força, Personalista
A Crise como Estratégia de Construção da Exceção
� “Em todas as cidades o projeto de transformação urbana é a somatória de três fatores: a) a sensação de crise aguda pela conscientização da globalização da economia; b) a negociação entre os atores urbanos, públicos e privados, e a geração de liderança local (política e cívica); c) a vontade conjunta e o consenso público para que a cidade dê um salto adiante, tanto do ponto de vista físico como econômico, social e cultural” (Castells & Borja, 1996, p. 156)
� “Si no hay conciencia de crisis dificilmente se puede encontrar un consenso público-privado operativo. (Forn i Foxà, 1993, p. 11)
A Crise Legitima a Exceção�O consenso como nova forma de banimento da
controvérsia e do conflito�O bonapartismo urbano
� “Lisboa, com Sampaio, e Barcelona, com a emblemática figura de Maragall, são bons exemplos” de que “dificilmente encontraremos uma resposta positiva se não há uma liderança personalizada e, em muitos casos, a figura dos prefeitos é decisiva” (Castells & Borja, 1996, p. 156).
� “A escolha do prefeito se faz <?> fora de qualquer consideração sobre a filiação partidária do candidato. A escolha se baseia na capacidade de “homem provicencial” para representar o futuro da cidade, seus interesses” (Dreyfuss & Marchand
A Exceção como Regra“Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
§ 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente” (Lei 10.257, de 10/07/2001)
A Cidade de Exceção� Decreto n° 30379 de 01 de Janeiro de 2009 – Rio
Art. 2º – O Poder Executivo envidará todos os esforços necessários no sentido
de possibilitar a utilização de bens pertencentes à administração pública
municipal, ainda que ocupados por terceiros, indispensáveis à realização
dos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único – Eventuais atos de concessão, permissão ou autorização de uso
dos bens mencionados no caput deste artigo deverão conter cláusula que
preveja sua entrega ao Município do Rio de Janeiro em tempo hábil ao
implemento das adaptações necessárias à realização dos Jogos Rio 2016.
Art. 4º - No período de realização dos Jogos Rio 2016 e em período
antecedente e subseqüente, a serem definidos em regulamento próprio,
ficará suspensa a veiculação de publicidade e propaganda em logradouro
público ou que se exponha ao público, nas áreas de interesse dos Jogos
Rio 2016, a serem definidas também em regulamento, por prazo nunca
superior àquele estabelecido no manual técnico de propaganda e
publicidade do Comitê Olímpico Internacional.
A Cidade de ExceçãoArt. 7º – Não serão concedidas autorizações nem tolerada a atividade de
comércio ambulante em áreas de interesse para a realização dos Jogos Rio
2016, a serem definidas em regulamento próprio.
Art. 8º - Fica proibida à atividade do comércio ambulante a venda de produtos
relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único - O Município do Rio de Janeiro exercerá a fiscalização do
comércio mencionado neste artigo através do órgão competente.
Art. 9º – Fica vedada a realização de grandes
eventos abertos ao público entre os dias 29 (vinte
e nove) de julho e 25 (vinte e cinco) de setembro
de 2016.http://www.discoverybrasil.com/web/massacre/gallery/?selectedId=458&galleryid=627
http://www.discoverybrasil.com/web/massacre/gallery/?selectedId=454&galleryid=627
Cidade de ExceçãoArt. 12 - O Município do Rio de Janeiro adotará as medidas para
garantir a aquisição de imóveis necessários à construção de
instalações esportivas e não-esportivas, conforme as
exigências do Caderno de Encargos do Comitê Olímpico
Internacional – COI.
Parágrafo único – Para a execução do estabelecido neste
artigo, o Município do Rio de Janeiro deverá:
I – promover desapropriações e demais medidas
indispensáveis à construção de instalações esportivas e não-
esportivas;
II – reservar, a cada exercício, os recursos orçamentários
para atender as despesas decorrentes das atividades previstas
neste artigo.
Cidade de Exceção� Lei nº 12 035, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
� O CONGRESSO NACIONAL decreta:
� Art. 1º Esta Lei institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominados Jogos Rio 2016, e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
� Art. 2º Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional.
Cidade de Exceção� Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015. (02/08/2011 - Decreto n. 7.538 – 1/08/2011)
Cidade de Exceção
Art. 6º As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos 2016” refere-se a:
I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI;
II - as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e
IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.
Art. 7º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016 mencionados no art. 6º para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI.
(Ato Olímpico, Lei 12.035, 1/10/2009)
Cidade de Exceção�Regime Diferenciado de Contratação
�Exceções na Lei de Responsabilidade Fiscal�Elevação do limite do endividamento municipal
� Isenções tributárias para hotéis
�Favores fiscais de vários tipos
�Desrespeito à legislação que determina a atribuição prioritária de imóveis públicos a habitação de interesse social (Lei federal 11.124, de 16/06/2005, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal)
� Lei Geral da Copa
A Ilegalidade legal� Cidade de exceção � uma forma nova de regime urbano.
� Não obstante o funcionamento (formal) dos mecanismos e
instituições típicas da república democrática representativa, os
aparatos institucionais formais progressivamente abdicam de
parcela de suas atribuições e poderes.
� A exceção como norma � a ilegalidade legalizada
� A lei torna-se passível de desrespeito legal e parcelas
crescentes de funções públicas do estado são transferidas a
agências “livres de burocracia e controle político”
A Democracia Direta do Capital�A flexibilização, como princípio de planejamento,
funda a exceção como regra
�O Planejamento livra-se dos controles políticos e se afirma como planejamento market oriented, market friendly
�A despolitização da cidade �A city se impõe sobre a polis
�A exceção se realiza com PPP – Parceria Público-Privada
�A CIDADE DE EXCEÇÃO É O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA DIRETA DO CAPITAL
E Aqueles Para Quem a Exceção Sempre Foi a Regra?
� Fim do estado e lei da selva?
� Para uma parte da cidade, a exceção desde sempre foi a regra
� Holston – Urbanismo insurgente
� A cidade informal é uma cidade à margem do estado e da lei
� Urbanismo sem regra
� “Ausência do estado”
A Exceção com Regra Geral da Condição Subalterna
� Walter Benjamin
“A tradição dos oprimidos nos ensina que o
estado de exceção em que vivemos é na verdade
regra geral.” (Benjamin, 1987, p 226)
� A militarização dos espaços subalternos
� criminalizaçao da pobreza
� O lugar dos pobres na cidade
� Necessários, porém indesejáveis
� Proximidades e distâncias
As Novas Formas do Totalitarismo
� “O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido,
como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma
guerra civil legal que permite a eliminação física não dos
adversários políticos, mas também de categorias inteiras
de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não
integráveis ao sistema político. Desde então, a criação
voluntária de um estado de emergência permanente (ainda
que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-
se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos,
inclusive dos chamados democráticos.” (Agamben, 2004:13 –
ênfase do autor)
O Lugar dos Pobres na Cidade Empresa, na Cidade de Exceção
�+ 150 mil remoções
�Proibição do trabalho nas vias públicas
�Os pobres são, uma vez mais, expulsos para as periferias distantes
MINHA CASA, MINHA VIDA
http://www.hostpobre.com/fotos-casas-do-governo-minha-casa-
minha-vida.html
produção atual de habitação de interesse social MINHA CASA, MINHA VIDAMINHA CASA, MINHA VIDAMINHA CASA, MINHA VIDAMINHA CASA, MINHA VIDA
produção de habitação de interesse social da decada de 70 CONJUNTOS BNH CONJUNTOS BNH CONJUNTOS BNH CONJUNTOS BNH _VILA KENNEDY E BANGU _VILA KENNEDY E BANGU _VILA KENNEDY E BANGU _VILA KENNEDY E BANGU ---- RIO DE JANEIRO
A Utopia da Cidade sem Pobres
• Art. 6º As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016.
• Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos 2016” refere-se a:
• I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI;
• II - as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
• III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e
• IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.
• Art. 7º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016 mencionados no art. 6º para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI. FIM