10
ANO CVI Nº 239 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 10 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo .......................................................................... 01 Casa Civil ..................................................................................... 02 Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 07 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca .......... 07 Secretaria de Estado da Educação ............................................. 08 ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO LEI Nº 9.727, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Obriga fabricantes e empresas de dis- tribuição de medicamentos a procede- rem à coleta seletiva e destinação ade- quada de medicamentos vencidos e implantar política de informação so- bre os riscos causados por esses pro- dutos, no âmbito do Estado, e dá ou- tras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os fabricantes e empresas de distribuição de medicamentos responsáveis pela coleta e destinação adequada dos produtos comercializados nas redes de farmácias ou drogarias que estejam vencidos. § 1º Para efeito desta Lei, consideram-se fabricantes as indústrias de manipulação de fórmulas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. § 2º Nos termos desta Lei consideram-se empresas de dis- tribuição, a distribuidora e os fornecedores de insumos e medica- mentos aos estabelecimentos de manipulação de fórmulas, insumos farmacêuticos e correlatos. Art. 2º As empresas distribuidoras de medicamentos deverão desenvolver política de informação sobre os riscos causados pelos medi- camentos vencidos e pelo destino das sobras de medicamentos usados em tratamentos, que será efetivada através das seguintes medidas: I - realização de campanhas educativas de esclarecimento e prevenção, alertando sobre o risco potencial causado à saúde públi- ca e ao meio ambiente, pela destinação inadequada das sobras de medicamentos, pelo uso indevido ou pela utilização incorreta de medicamentos vencidos; II - instalação de recipientes adequados nas farmácias para a efetivação da coleta seletiva de medicamentos vencidos e aqueles que sobram do tratamento de pacientes, e não têm um local apropriado para o seu destino; III - promoção de campanhas para a divulgação dos locais dos pontos destinados à coleta seletiva de medicamentos vencidos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocor- rerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º (Vetado). Art. 5º (Vetado). Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde LEI Nº 9.728, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, cargos destinados a Unida- de de Monitoramento, Acompanha- mento, Aperfeiçoamento e Fiscaliza- ção do Sistema Carcerário no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário, para a Unidade de Monitoramento, os seguintes cargos: I - um cargo em comissão, símbolo CDAS 2; três cargos em comissão, símbolo CDAS 4 e três funções gratificadas FG 03; II - seis cargos efetivos de Analista Judiciário; seis cargos efeti- vos de Técnico Judiciário e três cargos efetivos de Auxiliar Judiciário. Parágrafo único. Os cargos comissionados da Unidade de Monitoramento são de indicação e nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça.

DO-11-12-2012

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: DO-11-12-2012

���������������� ����������������������������������������������� ��������� ����!"#����

SUMÁRIO

Poder Executivo .......................................................................... 01Casa Civil ..................................................................................... 02Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 07Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca .......... 07Secretaria de Estado da Educação ............................................. 08

ESTADO DO MARANHÃO

������������PODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 9.727, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Obriga fabricantes e empresas de dis-tribuição de medicamentos a procede-rem à coleta seletiva e destinação ade-quada de medicamentos vencidos eimplantar política de informação so-bre os riscos causados por esses pro-dutos, no âmbito do Estado, e dá ou-tras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a AssembleiaLegislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os fabricantes e empresas de distribuição demedicamentos responsáveis pela coleta e destinação adequada dosprodutos comercializados nas redes de farmácias ou drogarias queestejam vencidos.

§ 1º Para efeito desta Lei, consideram-se fabricantes asindústrias de manipulação de fórmulas, medicamentos, insumosfarmacêuticos e correlatos.

§ 2º Nos termos desta Lei consideram-se empresas de dis-tribuição, a distribuidora e os fornecedores de insumos e medica-mentos aos estabelecimentos de manipulação de fórmulas, insumosfarmacêuticos e correlatos.

Art. 2º As empresas distribuidoras de medicamentos deverãodesenvolver política de informação sobre os riscos causados pelos medi-camentos vencidos e pelo destino das sobras de medicamentos usadosem tratamentos, que será efetivada através das seguintes medidas:

I - realização de campanhas educativas de esclarecimento eprevenção, alertando sobre o risco potencial causado à saúde públi-ca e ao meio ambiente, pela destinação inadequada das sobras demedicamentos, pelo uso indevido ou pela utilização incorreta demedicamentos vencidos;

II - instalação de recipientes adequados nas farmácias para aefetivação da coleta seletiva de medicamentos vencidos e aqueles quesobram do tratamento de pacientes, e não têm um local apropriadopara o seu destino;

III - promoção de campanhas para a divulgação dos locais dospontos destinados à coleta seletiva de medicamentos vencidos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocor-rerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,se necessário.

Art. 4º (Vetado).

Art. 5º (Vetado).

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façamcumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo SenhorSecretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

LEI Nº 9.728, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria, no âmbito do Poder Judiciário doMaranhão, cargos destinados a Unida-de de Monitoramento, Acompanha-mento, Aperfeiçoamento e Fiscaliza-ção do Sistema Carcerário no Tribunalde Justiça do Estado do Maranhão, edá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a AssembleiaLegislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário, para aUnidade de Monitoramento, os seguintes cargos:

I - um cargo em comissão, símbolo CDAS 2; três cargos emcomissão, símbolo CDAS 4 e três funções gratificadas FG 03;

II - seis cargos efetivos de Analista Judiciário; seis cargos efeti-vos de Técnico Judiciário e três cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.

Parágrafo único. Os cargos comissionados da Unidade deMonitoramento são de indicação e nomeação do Presidente doTribunal de Justiça.

Page 2: DO-11-12-2012

TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO2Art. 2º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário dois cargos

de Analista Judiciário, sendo um de arquivista e o outro de historiador.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãopor conta do orçamento do Poder Judiciário do Maranhão.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-to e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façamcumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo SenhorSecretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGELSecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

LEI Nº 9.729, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Po-der Judiciário e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a AssembleiaLegislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário:

I - quatro cargos em comissão, símbolo CDAS-2;

II - cinco cargos em comissão, símbolo CDAS-5;

III - dois cargos em comissão, símbolo CDAI-2;

IV - três cargos efetivos de Analista Judiciário;

V - seis cargos efetivos de Técnico Judiciário;

VI - cinco cargos de Auxiliar Judiciário; e

VII - sete funções gratificadas, símbolo FG-02.

Parágrafo único. Fica transformado em simbologia CDGA umcargo em comissão símbolo CDAS-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãopor conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-to e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façamcumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo SenhorSecretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGELSecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

CASA CIVIL

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e com base no art. 107 da Lei nº 6.513, de30 de novembro de 1995, e o disposto no Boletim Geral nº 236/2011-PMMA, de 26 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Agregar ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado doMaranhão o SD PM Nº 502/01 - ALEXANDRE JÚLIO FONSECASANTOS, Matrícula nº 135186, de acordo com a alínea “e”, inciso I, §1º, do art. 106 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, devendo serassim considerado a partir de 26 de dezembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 7489/2012-SSPMA, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Estadoda Segurança Pública,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, EMERSON ARLEY RODRIGUESSANTOS, Investigador de Polícia, 3ª Classe, Nível 4, Matrícula nº1978394, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil, doquadro da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos doart. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servido-res Públicos Civis do Estado), devendo ser assim considerado a partirde 14 de novembro de 2012.

Page 3: DO-11-12-2012

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 3PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 7499/2012-SSPMA, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado daSegurança Pública,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, MÁRCIO HENRIQUE ALMEIDAPORTELA, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Nível 4, Matrícula nº1989003, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil, do qua-dro da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do art.41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos ServidoresPúblicos Civis do Estado), devendo ser assim considerado a partirde 12 de novembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 7506/2012-SSPMA, de 13 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado daSegurança Pública,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, LIDIANNE CRISTHINA SENA DEFREITAS, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Nível 4, Matrícula nº1850247, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil, do qua-dro da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do art.41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos ServidoresPúblicos Civis do Estado), devendo ser assim considerado a partirde 13 de novembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e com base no art. 109 da Lei nº 6.513,de 30 de novembro de 1995, e o Boletim Geral nº 157/2011,

RESOLVE:

Reverter ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado doMaranhão o SD PM nº 643/94 - EDINILSON EVERTON, de acordocom o art. 108, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, devendoser assim considerado a partir de 22 de agosto de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Boletim Geral nº 111/2012-PMMA, de 13 de junho de 2012,

RESOLVE:

Reincluir, temporariamente, ao serviço ativo da Polícia Militardo Estado do Maranhão, o CAD PM nº 027/10 - MIGUEL BISPOCOSTA LEITE JÚNIOR, de acordo com o § 3º do art. 144, da Lei nº6.513, de 30 de novembro de 1995, devendo ser assim considerado apartir de 28 de maio de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

Page 4: DO-11-12-2012

TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO4A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito, nos termos do art. 17, § 6º da Lei nº 6.107/94,o ato datado de 18 de abril de 2012 e publicado na Edição nº 088 do DiárioOficial do Estado, de 7 de maio de 2012, que nomeou a candidata abaixo,para o quadro da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA:

NOME DOCUMENTO CLASS.MARILDA DA CONCEIÇÃO MARTINS 0003106539-SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ROSANE NASSAR MEIRELES GUERRASecretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito, nos termos do art. 17, § 6º da Lei nº 6.107/94, oato datado de 12 de julho de 2012 e publicado na Edição nº 138 do DiárioOficial do Estado, de 17 de julho de 2012, que nomeou a candidata abaixo,para o quadro da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA:

NOME DOCUMENTO CLASS.EVELINE DE ABREU MENEZES 97006048423-SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ROSANE NASSAR MEIRELES GUERRASecretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 2800/2010-PMMA, de 28 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Transferir ao Quadro de Policiais Militares da Reserva Não-Remunerada da Polícia Militar do Estado do Maranhão o SD PM Nº279/01 - RAYRTON CARNEIRO SANTOS, Matrícula nº 140186, deacordo com o art. 123, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.513/95, devendo ser assimconsiderado a partir de 25 de outubro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 1879/2010-PMMA, de 5 de julho de 2010,

RESOLVE:

Transferir ao Quadro de Policiais Militares da Reserva Não-Remunerada da Polícia Militar do Estado do Maranhão a SD PM Nº031/01 - DANIELLA DE SOUSA FONSECA, Matrícula nº 138115,de acordo com o art. 123, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.513/95, devendo serassim considerado a partir de 24 de junho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 1174/2011-PMMA, de 4 de julho de 2011,

RESOLVE:

Transferir ao Quadro de Policiais Militares da Reserva Não-Remunerada da Polícia Militar do Estado do Maranhão o SD PM Nº264/01 - LUCAS NASCIMENTO AZEVEDO, Matrícula nº 136903,de acordo com o art. 123, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.513/95, devendo serassim considerado a partir de 28 de junho de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

Page 5: DO-11-12-2012

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 5A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 115,da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995,

RESOLVE:

Licenciar, ex-offício, do serviço ativo da Polícia Militar do Es-tado do Maranhão, o SD PM nº 842/07 - JOSÉ NILTON PINHEIROCALVET FILHO, Matrícula nº 1693860, por ter o seu registro decandidatura deferido pela Justiça Eleitoral no dia 24 de julho de 2012 econtar com menos de dez anos de efetivo serviço na PMMA, de acordocom o que preceitua o art. 14, § 8º, inciso I, da Constituição Federal doBrasil, c/c inciso I, § 1º do art. 64 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995(Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 115,parágrafo único, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995 e tendo emvista o Processo nº 1827/2011-PMMA, de 5 de outubro de 2011,da Polícia Militar do Estado do Maranhão,

RESOLVE:

Licenciar, a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar do Esta-do do Maranhão, o SD PM Nº 164/01 - ALYSSON FERNANDOALBUQUERQUE MENDES, Matrícula nº 136606, de acordo com oart. 115, inciso V, c/c o art. 139, inciso I, e §§ 1º e 3º da Lei nº 6.513,de 30 de novembro de 1995, devendo ser assim considerado a partirde 30 de setembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 115,parágrafo único, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995 e tendo emvista o Processo nº 2075/2011-PMMA, de 26 de outubro de 2011,da Polícia Militar do Estado do Maranhão,

RESOLVE:

Licenciar, a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar do Estadodo Maranhão, o SD PM Nº 176/01 - CLEFTON EVANGELISTA DEMELO, Matrícula nº 137117, de acordo com o art. 115, inciso V, c/c o art.139, inciso I, e §§ 1º e 3º da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995,devendo ser assim considerado a partir de 24 de outubro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARNº 3702/2012 - SES

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Dis-ciplinar nº 3702/2012-SES, cuja instauração da Comissão Processantefora determinada pela Portaria nº 91/2012-SES, de 6 de março de 2012,publicada na Edição nº 049 do Diário Oficial do Estado, de 9 de marçode 2012, JULGO, no exercício das atribuições que me são conferidas e,à luz do Parecer nº 1087/2012-ASS/PGE, de 6 de julho de 2012, devi-damente chancelado pela Procuradora-Geral do Estado, a servidoraILANA MIRIAM ALMEIDA FELIPE, Agente de Saúde Pública,Matrícula nº 1293935, do quadro da Secretaria de Estado da Saúde,incursa no art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão),aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Adminis-trativo Disciplinar nº 3702/2012-SES, de 9 de março de 2012, daSecretaria de Estado da Saúde,

RESOLVE:

Demitir, por abandono de cargo, ILANA MIRIAM ALMEIDAFELIPE, Agente de Saúde Pública, Matrícula nº 1293935, do quadro daSecretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 228, inciso II da Leinº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Maranhão).

Page 6: DO-11-12-2012

TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO6PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARNº 17685/2008 - SEDUC

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Dis-ciplinar nº 17685/2008-SEDUC, cuja instauração da ComissãoProcessante fora determinada pela Portaria nº 619/2010-SEDUC, de22 de junho de 2010, publicada na Edição nº 121 do Diário Oficial doEstado, de 25 de junho de 2010, JULGO, no exercício das atribuiçõesque me são conferidas e, à luz do Parecer nº 1838/2011-PA/PGE, de 25de agosto de 2011, devidamente chancelado pela Procuradora-Chefa daProcuradoria Administrativa e pela Procuradora-Geral Adjunta de As-suntos Administrativos, o servidor JOSÉ DE RIBAMAR PENHA, Da-tilógrafo, Matrícula nº 2220390, do quadro da Secretaria de Estado daEducação, incurso no art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão),aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Administra-tivo Disciplinar nº 17685/2008-SEDUC, de 14 de outubro de 2008, daSecretaria de Estado da Educação,

RESOLVE:

Demitir, por abandono de cargo, JOSÉ DE RIBAMAR PE-NHA, Datilógrafo, Matrícula nº 2220390, do quadro da Secretaria deEstado da Educação, nos termos do art. 228, inciso II da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis doEstado do Maranhão).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARNº 2791/1998 - SEDUC

Vistos e examinados os autos do Processo AdministrativoDisciplinar nº 2791/1998-SEDUC, cuja instauração da ComissãoProcessante fora determinada pela Portaria nº 576/2011-SEDUC, de28 de abril de 2011, publicada na Edição nº 084 do Diário Oficial doEstado, de 3 de maio de 2011, JULGO, no exercício das atribuiçõesque me são conferidas e, à luz do Parecer nº 2645/2011-PA/PGE, de14 de dezembro de 2011, devidamente chancelado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa do Estado e pelaProcuradora-Geral Adjunta de Assuntos Administrativos, a servidoraEDILENE MARIA AMORIM DA SILVA, Professora, MAG-II,Matrícula nº 885756, do quadro da Secretaria de Estado da Educação,incursa no art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão),aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Administra-tivo Disciplinar nº 2791/1998-SEDUC, de 19 de fevereiro de 1998, daSecretaria de Estado da Educação,

RESOLVE:

Demitir, por abandono de cargo, EDILENE MARIA AMORIMDA SILVA, Professora, MAG-II, Matrícula nº 885756, do quadro daSecretaria de Estado da Educação, nos termos do art. 228, inciso II daLei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Maranhão).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARNº 22984/1997 - SEDUC

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disci-plinar nº 22984/1997-SEDUC, cuja instauração da Comissão Processantefora determinada pela Portaria nº 289/2011-SEDUC, de 7 de novembrode 2011, publicada na Edição nº 216 do Diário Oficial do Estado, de 9 denovembro de 2011, JULGO, no exercício das atribuições que me sãoconferidas e, à luz do Parecer nº 1130/2012-PA/PGE, de 16 de julho de

Page 7: DO-11-12-2012

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 72012, devidamente chancelado pela Procuradora-Chefe da ProcuradoriaAdministrativa do Estado e pela Procuradora-Geral Adjunta de Assun-tos Administrativos, a servidora ALDAIRES LIMA PEREIRA, Profes-sora, MAG-I, Matrícula nº 791293, do quadro da Secretaria de Estado daEducação, incursa no art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão),aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Administra-tivo Disciplinar nº 22984/1997-SEDUC, de 4 de dezembro de 1997, daSecretaria de Estado da Educação,

RESOLVE

Demitir, por abandono de cargo, ALDAIRES LIMA PEREI-RA, Professora, MAG-I, Matrícula nº 791293, do quadro da Secre-taria de Estado da Educação, nos termos do art. 228, inciso II da Leinº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Maranhão).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 389/GABIN - SÃO LUÍS, 30 DE NOVEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso desuas atribuições legais, considerando o que consta no Memorando n.º023/2012-CEGAF/AGLOC/Rosário,

R E S O L V E:

Determinar que o servidor HAMILTON SALOMÃO RO-CHA, Técnico da Receita Estadual, matrícula 69476, responderá cu-mulativamente aos atos inerentes ao cargo de Gestor da CEGAF/AGLOC/Rosário, durante o impedimento legal de seu titular MA-RIA DO CARMO SANTOS COSTA, Técnico da Receita Estadual,matrícula 524942, no período de 1 a 15.12.2012.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS,30 DE NOVEMBRO DE 2012.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 394/GABIN DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercí-cio, no uso das atribuições legais,

RESOLVE

Determinar a servidora NILCE NÉLIA OLIVEIRA SOUSA,Técnica da Receita Estadual, matrícula 525279, que em razão dasférias regulamentares da titular, no período de 10.12 a 24.12.2012,responda pelo cargo de Corregedor.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃOLUÍS, 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

AKIO VALENTE WAKIYAMASecretário de Estado da Fazenda, em exercício

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E PESCA

Agência Estadual de Defesa Agropecuária do MaranhãoAGED - MA

PORTARIA Nº 1229, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DE-FESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no usode suas atribuições legais, considerando o disposto na InstruçãoNormativa nº 06, de 08 de janeiro de 2004, do Ministério da Agri-cultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que institui o ProgramaNacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da TuberculoseAnimal - PNCEBT, e o disposto no caput do Art.8º da Lei EstadualNº 7.386 de 16, de junho de 1999, inciso III do Art.5º do DecretoEstadual Nº 20.036, de 10 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Cadastrar a Médica Veterinária BETÂNIABARREIROS DOS SANTOS, inscrito no CRMV-MA sob o nº 01488,no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e daTuberculose Animal – PNCEBT, para realizar vacinações contraBrucelose em todo o Estado do Maranhão.

Parágrafo único – Será utilizada a vacina viva liofilizada, comaplicação em dose única, elaborada com amostra 19 de brucella abortus (B19).

Art. 2º A Médica Veterinária cadastrada deverá cumprir o Re-gulamento Técnico do PNCEBT e outras normas complementaresestabelecidas pela AGED/MA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMADiretor Geral da AGED - MA

PORTARIA Nº 1230, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DE-FESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso desuas atribuições legais, considerando o disposto na Instrução Normativanº 06, de 08 de janeiro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Page 8: DO-11-12-2012

TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO8Abastecimento - MAPA, que institui o Programa Nacional de Con-trole e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT,e o disposto no caput do Art.8º da Lei Estadual Nº 7.386 de 16, dejunho de 1999, inciso III do Art.5º do Decreto Estadual Nº 20.036,de 10 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Cadastrar o Médico Veterinário, THIAGO COSTAUBIRAJARA, inscrito no CRMV-MA sob o nº 01428 - VP, no Pro-grama Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tubercu-lose Animal – PNCEBT, para realizar vacinações contra Bruceloseem todo o Estado do Maranhão.

Parágrafo único – Será utilizada a vacina viva liofilizada, com aplicaçãoem dose única, elaborada com amostra 19 de brucella abortus (B19).

Art. 2º O Médico Veterinário cadastrado deverá cumprir oRegulamento Técnico do PNCEBT e outras normas complementaresestabelecidas pela AGED/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMADiretor Geral da AGED - MA

ORD NOME CARGO MAT LOTAÇÃO GRATIF. (%)

Nº PROC

01 ANNA KAROLINE AMARAL SOUSA

Fisc. Estadual

Agropecuário 1511799

UR – Imperatriz

(UVL – João Lisboa - MA) 15%

2869/2012

PORTARIA N° 1202/2012 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 29 DE NOVEMBRO DE 2012

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Gratificação Especial de Localidade à servidora desta Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, lotada naUnidade Regional de Imperatriz, com base no art. 26, da Lei n° 9.492, de 10 de novembro de 2011, conforme relação abaixo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser considerado a partir de 27 de novembro de 2012.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMADiretor Geral da AGED - MA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 625, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

Unidade Gestora de Atividades Meio

O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribui-ções legais, por força da delegação de competência estabelecida naPortaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no DiárioOficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.° - Designar a servidora SHEILA CRISTINA BARROSFURTADO, Professora MAG-IV, Matrículas ns.º 1157882 e 608190,OAB/MA 8543, para atuar como Defensora Dativa da servidora IVANETERODRIGUES DA SILVA, Professora, Matrícula n.° 735514, nos autosdo Processo Administrativo Disciplinar nº 8076/2010 (anexos Processosns.º17411/2009 e 6989/2009), instituído pela Portaria n.º 479/2012,publicada no Diário Oficial do Estado nº 179, de 13/09/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoe seus efeitos retroagem a esta data.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

PEDRO BARBOSA DE CARVALHOGestor de Atividades Meio

PORTARIA N° 620, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribui-ções legais, por força da delegação de competência estabelecida naPortaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no DiárioOficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.° - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 04 dedezembro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissãode Processo Sindicância, instituída pela Portaria nº. 562/2012, publicadano Diário Oficial do Estado n.º 211 do dia 30/10/2012, que apura osfatos relatados no Processo nº 11722/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoe seus efeitos retroagem a esta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

PEDRO BARBOSA DE CARVALHOGestor de Atividades Meio

PORTARIA N° 621, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribui-ções legais, por força da delegação de competência estabelecida naPortaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no DiárioOficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,

Page 9: DO-11-12-2012

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 11 - DEZEMBRO - 2012 9RESOLVE:

Art. 1.° - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 24 denovembro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissãode Sindicância, instituída pela Portaria nº. 477/2012, publicada no Di-ário Oficial do Estado n.º 179 do dia 13/09/2012, que apura os fatosrelatados no Processo nº 6383/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoe seus efeitos retroagem a esta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

PEDRO BARBOSA DE CARVALHOGestor de Atividades Meio

PORTARIA N° 622, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribui-ções legais, por força da delegação de competência estabelecida naPortaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no DiárioOficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.° - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 28 denovembro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissãode Processo Sindicância, instituída pela Portaria nº. 539/2012, publicadano Diário Oficial do Estado n.º 199 do dia 11/10/2012, que apura osfatos relatados no Processo nº 12544/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoe seus efeitos retroagem a esta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

PEDRO BARBOSA DE CARVALHOGestor de Atividades Meio

PORTARIA N° 623, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribui-ções legais, por força da delegação de competência estabelecida naPortaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no DiárioOficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.° - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 04 dedezembro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissãode Processo Sindicância, instituída pela Portaria nº. 561/2012, publicadano Diário Oficial do Estado n.º 207 do dia 24/10/2012, que apura osfatos relatados no Processo nº 11706/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoe seus efeitos retroagem a esta data.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

PEDRO BARBOSA DE CARVALHOGestor de Atividades Meio

PORTARIA N° 624, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribui-ções legais, por força da delegação de competência estabelecida naPortaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no DiárioOficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 dedezembro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissãode Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº. 446/2012, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 174 do dia 05/09/2012,que apura os fatos relatados no Processo nº 9193/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoe seus efeitos retroagem a esta data.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

PEDRO BARBOSA DE CARVALHOGestor de Atividades Meio

Casa CivilUnidade de Gestão do Diário Oficial

Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail: [email protected]

Rua da Paz, 203 – CentroFone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800

CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão

Diário Oficial- Posto avançado doDiário Oficial emImperatriz.

Rua Godofredo Viana,nº 757 - CentroViva Cidadão

Page 10: DO-11-12-2012

TERÇA-FEIRA, 01- DEZEMBRO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO10 ESTADO DO MARANHÃO

������������PODER EXECUTIVO

No balcão ..................................R$ 75,00Via Postal ................................. R$ 100,00Exemplar do dia ....................... R$ 0,80Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50

PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm

Terceiros ..................................... R$ 7,00

Executivo ..................................... R$ 7,00

Judiciário ..................................... R$ 7,00

ASSINATURA SEMESTRAL

1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.

2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado aopagamento de 10% sobre o valor da assinatura.

����������!�����

Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo:

a) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive;b) Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura;c) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;d) Tipo da fonte: Times New Roman;e) Tamanho da letra: 9;f) Entrelinhas automático;g) Excluir linhas em branco;h) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;i) Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador;j) Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até

30 dias após a circulação do Diário Oficial;k) Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem

ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retifi-cação ficará a cargo do cliente;

l) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;m) Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir;n) Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação.

Informações pelo telefone (98) 3222-5624

CASA CIVILUnidade de Gestão do Diário Oficial

Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA

E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br

ROSEANA SARNEY MURAD WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Governadora Vice-Governador Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRAGestora do Diário Oficial

������������!������� �