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DIÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Diário Oficial - Ano XXVII - Edição 1.566 - 10 de Dezembro de 2020 Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital. GABINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN- CIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo - O artigo 1º da Lei nº 3797 de 10 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada “RUA CÉLIO DE SOUZA LIMA”, a via pública desig- nada pelo nº 15, do loteamento Amélia Duarte Quintal, com aproximadamente 200,00m de extensão, tendo início na Rua Neryna Ferreira da Costa e término na Rua Alaor Ferreira.” Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 07 de Dezembro de 2020. EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretario Chefe de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇA Secretário dos Negócios Jurídicos – Interino LEI Nº 3.823, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 (Projeto de Lei nº 87/2020 de autoria do Executivo) “ESTENDE A DENOMINAÇÃO DE VÁRIAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo - Fica estendida a denominação de “AVENIDA JOÃO ARANHA”, as vias públicas designadas como Rua 06 e Rua 07, do loteamento Conjunto Residencial Jardim Ouro Negro, com aproximadamente 230m de extensão. Artigo 2° - Fica estendida a denominação de “RUA JOSÉ MARTINS”, a via pú- blica designada como Avenida A, do loteamento Residencial Parque das Árvores, com aproximadamente 550m de extensão, tendo início na Rua José Martins e término na Avenida João Aranha. Artigo 3° - Fica estendida a denominação de “AVENIDA PROFESSOR ESTEVAM FERREIRA”, um trecho da via pública designada como PLN 190, faixa limite entre os bairros Jardim Harmonia e Parque da Represa, com aproximadamente 670m de extensão, tendo início na Avenida Professor Estevam Ferreira (entre as qua- dras 1 e 2) e término na Avenida Orlando Vedovello. LEI Nº 3821, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 (Projeto de Lei nº 86/2020 de autoria da Vereadora Fabia Ramalho) “INSTITUI O DIA BRANCO E VERMELHO – DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SURDOCEGUEIRA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo - Fica instituído o “Dia Branco e Vermelho”, data de conscientização sobre a Surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anu- almente no dia 12 (doze) de novembro. Artigo 2° - São objetivos da data de conscientização sobre surdocegueira, dentre outras: I – Promover debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral e a aces- sibilidade às Pessoas com Surdocegueira; II – Sensibilizar todos os setores da sociedade, para que seja compreendida a condição das Pessoas com Surdocegueira, combatendo qualquer forma de dis- criminação; III - Estimular e informar os avanços técnico-científicos relacionados à inclusão social da pessoa com surdocegueira. Artigo 3° - A data passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do município de Paulínia; Artigo 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Paulínia, 04 de Dezembro de 2020. EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretario Chefe de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇA Secretário dos Negócios Jurídicos – Interino LEI Nº 3822, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (Projeto de Lei nº 85/2020 de autoria do Executivo) “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 3797 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CÉLIO DE SOUZA LIMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA”.

DIÁRIO OFICIALsegue em linha reta em 6,00m; daí segue em curva à esquerda em 5,43m, sem pre confrontando com a confluência da PLN 370 e avenida Antonio Baptista Piva, chegando

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 1

DIÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Diário Oficial - Ano XXVII - Edição 1.566 - 10 de Dezembro de 2020

Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

GABINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3797 de 10 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada “RUA CÉLIO DE SOUZA LIMA”, a via pública desig-nada pelo nº 15, do loteamento Amélia Duarte Quintal, com aproximadamente 200,00m de extensão, tendo início na Rua Neryna Ferreira da Costa e término na Rua Alaor Ferreira.” Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 07 de Dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretario Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

LEI Nº 3.823, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 87/2020 de autoria do Executivo)

“ESTENDE A DENOMINAÇÃO DE VÁRIAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estendida a denominação de “AVENIDA JOÃO ARANHA”, as vias públicas designadas como Rua 06 e Rua 07, do loteamento Conjunto Residencial Jardim Ouro Negro, com aproximadamente 230m de extensão.

Artigo 2° - Fica estendida a denominação de “RUA JOSÉ MARTINS”, a via pú-blica designada como Avenida A, do loteamento Residencial Parque das Árvores, com aproximadamente 550m de extensão, tendo início na Rua José Martins e término na Avenida João Aranha.

Artigo 3° - Fica estendida a denominação de “AVENIDA PROFESSOR ESTEVAM FERREIRA”, um trecho da via pública designada como PLN 190, faixa limite entre os bairros Jardim Harmonia e Parque da Represa, com aproximadamente 670m de extensão, tendo início na Avenida Professor Estevam Ferreira (entre as qua-dras 1 e 2) e término na Avenida Orlando Vedovello.

LEI Nº 3821, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 (Projeto de Lei nº 86/2020 de autoria da Vereadora Fabia Ramalho)

“INSTITUI O DIA BRANCO E VERMELHO – DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SURDOCEGUEIRA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Branco e Vermelho”, data de conscientização sobre a Surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anu-almente no dia 12 (doze) de novembro.

Artigo 2° - São objetivos da data de conscientização sobre surdocegueira, dentre outras:I – Promover debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral e a aces-sibilidade às Pessoas com Surdocegueira; II – Sensibilizar todos os setores da sociedade, para que seja compreendida a condição das Pessoas com Surdocegueira, combatendo qualquer forma de dis-criminação; III - Estimular e informar os avanços técnico-científicos relacionados à inclusão social da pessoa com surdocegueira. Artigo 3° - A data passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do município de Paulínia;

Artigo 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paulínia, 04 de Dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretario Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

LEI Nº 3822, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 85/2020 de autoria do Executivo)

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 3797 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CÉLIO DE SOUZA LIMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA”.

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 2

Artigo 4º - Fica estendida a denominação de “RUA INGLATERRA”, a via pública designada como Rua 11, do loteamento Residencial Paulínia 245, com aproxima-damente 135m de extensão, tendo início na Rua Inglaterra e término na Rua dos Estados.

Artigo 5º - Fica estendida a denominação de “RUA ITÁLIA”, a via pública desig-nada como Rua 12, do loteamento Residencial Paulínia 245, com aproximada-mente 50m de extensão, tendo início na Rua Itália e término na Rua 13.

Artigo 6º - Fica estendida a denominação de “RUA MONSENHOR EMÍLIO JOSÉ SALIM”, a via pública designada como Rua 13, do loteamento Residencial Paulínia 245, com aproximadamente 180m de extensão, tendo início na Rua Monsenhor Emílio José Salim e término na Rua 01.

Artigo 7º - Fica estendida a denominação de “AVENIDA LUIZ VICÊNCIO”, a via pública designada como Avenida 1, do loteamento Residencial Novo Horizonte, com aproximadamente 490m de extensão, tendo início na Avenida Luiz Vicêncio e término na Avenida Natanael José de Campos.

Artigo 8º - Fica estendida a denominação de “RUA MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA”, a via pública designada como Rua Projetada 01, do loteamento Residencial Novo Horizonte, com aproximadamente 25m de extensão, tendo iní-cio na Rua Márcio Roberto Alves da Silva e término na Rua Décio Stefano Cicero.

Artigo 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 10 de Dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretario Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

LEI Nº 3824, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 77/2020 de autoria do Executivo)

“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNI-CIPAL”.

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Ordinária:

Artigo 1º - Fica desafetado de sua finalidade de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município disponíveis para alienação, o imóvel identificado, descrito e caracterizado a seguir:

Matrícula 66436, 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Campinas.Gleba E, oriunda da subdivisão da chácara Menegazzo, lote 29 do Núcleo Colonial Nova Veneza, nesta comarca, município de Paulínia, com a seguinte descrição: Inicia-se num ponto em comum entre a confluência da PLN 370 com a Avenida Antonio Baptista Piva e a área em questão; daí segue em linha reta em 189,29m, confrontando com a avenida Antonio Baptista Piva; daí deflete a esquerda e segue em linha reta em 101,16m, mais 100,00m, confrontando respectivamente com as glebas D e B; daí deflete à esquerda e segue em linha reta em 52,00m, confron-tando com a gleba C, daí deflete a esquerda e segue em linha reta em 236,90m, confrontando com a PLN 370; daí segue em curva à esquerda em 5,79m, daí segue em linha reta em 6,00m; daí segue em curva à esquerda em 5,43m, sem-pre confrontando com a confluência da PLN 370 e avenida Antonio Baptista Piva, chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 24.564,52m². O referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Paulínia, sob inscrição imobiliária nº

875135831069400.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a empresa ACSA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. o imóvel público descrito no artigo 1º desta Lei, ante a existência de interesse público devidamente justificado, conforme consta do protocolado administrativo nº 12748/2016, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e com o artigo 99, inciso I, ‘b’ da Lei Orgânica do Município de Paulínia.

Parágrafo único - O imóvel particular a ser permutado apresenta as seguintes características:

Matrícula 37341, 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas.Lote nº A-4, oriundo da subdivisão da Gleba A, oriundo da unificação de um ter-reno de forma irregular, e o lote nº 08 da quadra D da Vila Angelina, localizado no município e Comarca de Paulínia-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária de Campinas-SP, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto em comum entre o lote nº A-3 e o lote nº 4 do loteamento Vila Angelina e a área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 38,18 metros, confrontando com os lotes nºs 4, 5, 6 e 7 do loteamento Vila Angelina; daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 30,20 metros, confrontando com o lote nº 7 do loteamento Vila Angelina; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00 me-tros, confrontando com a Rua Antonio Ferro; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,70 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 4,82 metros, ambos confrontando com o lote nº 9 do loteamento Vila Angelina; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 51,20 metros, confrontando com a propriedade de Espólio de José Motta e propriedade de Nelson Ferro; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 36,50 metros, confrontando com a propriedade de Nathália de Miranda, Flávio de Castro e Carlos Motta; daí deflete à direita e segue em linha reta num distância de 14,50 metros, confrontando com propriedade de Carlos Motta; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,80 metros, ambos confrontan-do com propriedade de Moacir Fávero; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 32,34 metros, confrontando com os lotes nºs A-1, A-2 e A-3, chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 3.020,05m². O referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Paulínia, sob inscrição imobiliária nº 900155782020700.

Artigo 3º - Em razão da avaliação obtida, fica obrigada a empresa ACSA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA a restituir aos cofres municipais o valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais).

Artigo 4º - O imóvel descrito no parágrafo único do artigo 2º que será incorporado ao patrimônio público tem valor venal atribuído para o exercício de 2020 corres-pondente a R$ 5.020.000,00 (cinco milhões e vinte mil reais). (Conclusão da Lei nº 3824/2020)

Artigo 5º - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de per-muta, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competen-te, averbações e demais atos necessários, serão encargos da empresa ACSA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 10 de Dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

LEI Nº 3825, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 89/2020 de autoria do Executivo)

“INSTITUI A MORATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 3

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída a moratória no município de Paulínia, nos termos do art. 152, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 56, inciso I e art. 57, ambos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 16/1999).

Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, créditos tributários e não tributários munici-pais são os valores inscritos em Dívida Ativa, objeto de parcelamento.

Artigo 3º - A moratória abrangerá o crédito tributário e não tributário municipal, inscrito em Dívida Ativa, objeto de parcelamento, com exceção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020.

Artigo 4º - A moratória terá por objetivo conceder novo prazo para recolhimen-to das parcelas de março/2020, abril/2020, maio/2020, junho/2020 e julho/2020, de parcelamentos que tenham sido realizados com fundamento no art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 16/1999), na Lei Complementar Municipal nº 71/2019 (PARCELAMENTO AMIGO), na Lei Municipal nº 3552/2017 (RECRED-2017) e na Lei Municipal nº 3403/2014 (PECT 100), cujo vencimento ocorrerá no dia 07.12.2020. Artigo 5º - As parcelas a que se refere o art. 4º serão alocadas para o final do parcelamento, cujo novo vencimento será mensal e sucessivo. Estas parcelas se-rão calculadas, observando-se os percentuais aplicados ao crédito tributário e não tributário municipal, inscrito em Dívida Ativa, acrescidas de atualização monetária e juros.

Artigo 6º - A moratória será concedida pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta lei.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 10 de Dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

LEI Nº 3826, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 91/2020 de autoria do Executivo)

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.893.277,11 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três mil, du-zentos e setenta e sete reais e onze centavos), no orçamento vigente, em con-formidade com a Lei Municipal nº. 3.737, de 23 de dezembro de 2019 sobre as seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.01. Gabinete do Secretário e Dependências10.122.0010.2.001 Manutenção das Atividades da Secretaria3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................................................................................................................................R$ 1.000.000,00

01.00.00 Prefeitura Municipal de Paulínia

01.10.00 Secretaria Municipal de Saúde01.10.04 Hospital Municipal e Atendimento de Urgência e Emergência10.302.0010.2.022 Manutenção do Hospital Municipal e Serviços de Urgência e Emergência3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......R$ 3.393.277,11

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.05. Vigilância em Saúde10.305.0010.2.023 Manutenção da Vigilância em Saúde3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........R$ 500.000,00

Art. 2º - Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, as anulações de dotações discriminadas abaixo:

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.01. Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0005.2.001003 FV- EI 17/2019 Reforço orçamentário para implementa-ção impositiva da Lei 3.584/173.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 30.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.01. Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0005.2.001006 MF- EI 55/2019 Construção de uma baia de saída para retorno de veículos na Av. Geraldo Ballone3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…… R$ 45.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.01. Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0005.2.001007 MF- EI 57/2019 3.3.90.39 Aquisição e instalação de pon-to de ônibus coletivo, localizado entre a Av. Paulista e Rua Goiânia, B. Jardim Planalto3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......... R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042001 JM – EI 72/2019 – M - EI Nº 72/2019 - Reforma de ba-nheiros, vestiários, bebedouros, alambrados, parte elétrica e manutenção do campo de futebol da praça do Monte Alegre I.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 40.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042002 JM - EI Nº 73/2019 - construção da área de lazer e cal-çamentos, playground, paisagismo e bancos, da praça Arthur Bernardes, bairro João Aranha.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 50.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042003 JM - EI Nº 74/2019 - Construção da iluminação e calça-mento, no balão/praça do São José II. (Setor De Lazer 05).4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 30.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042004 TP EI 81/2019 - Construção de quadra poli esportiva Na Av. João Aranha, bairro Ouro Negro.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 45.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042006 D2 - EI 88/2019 - Reforço impositivo para reforma da

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 4

praça de esportes Irmãos Vedovello.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 100.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042007 XF - EI 93/2019 - Construção de área de lazer e calça-mento da praça Arthur Bernardes, bairro João Aranha - aquisição e instala-ção de playground, bancos e paisagismo.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 25.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042008 FR - Ei 106/2019 - Aquisição e instalação para substitui-ção dos brinquedos no playground do Parque Zeca Malavazzi e instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 60.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042009 AM - EI 60/2019 - Construção da iluminação e calça-mento no balão da praça São José.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 30.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042010 AM - EI 61/2019 - Reforma de banheiros, vestiários, be-bedouros, alambrados, Parte elétrica E manutenção do campo de futebol e construção de arquibancadas da praça Irmãos Vedovello.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 50.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.042011 AM - EI 62/2019 - Construção de uma ciclovia em torno da lagoa do João Aranha, construção de pista de caminhada dentro da lagoa, reparos na iluminação, playground, academia ao ar livre e manutenção nas quadras.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 73.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.142001 FV - EI 21/2019 - Reforço orçamentário para revitaliza-ção, reforma e manutenção do Parque das Flores.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 63.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.148001 JM - EI Nº 71/2019 - Construção de ciclovia em torno da lagoa do João Aranha, construção de pista de caminhada, playground e academia ao ar livre.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 73.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.05.00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01.05.02. Divisão de Obras Públicas15.451.0005.2.148002 TP - EI 83/2019 - Construção de quadras de areia no bairro São José.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 21.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.01. Gabinete do Secretário e Dependências12.122.0009.2.001010 JS - EI 12 - Substitutiva - Reforço orçamentário para a política de combate à Violência nas escolas da rede pública municipal.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 22.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.01. Gabinete do Secretário e Dependências12.122.0009.2.001002 FV - EI 15/2019 - Reforço orçamentário para implemen-tação impositiva da Lei 3.428/15 (Lei Lucas) a ser desenvolvida em toda edu-cação municipal.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…....R$ 51.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.01. Gabinete do Secretário e Dependências12.122.0009.2.001012 FV - EI 19 /2019 – Substitutiva - Aquisição de instru-mentos musicais para as fanfarras das escolas do município.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 50.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.361.0009.1.021001 MFF - EI 91/2019 - Construção e adequação de sala para instalação de um laboratório de informática na Emef Yolanfa Tiziani Pazetti.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 80.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.361.0009.1.076001 JS - EI 11/2019 - Cobertura e pintura da quadra polies-portiva da escola municipal Nelson Alves Aranha Neto.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 250.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.361.0009.1.076003 MS- EI 42/2019 - Reforma do refeitório da escola muni-cipal Professora Elvira Cassia de Oliveira4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 16.650,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.361.0009.1.076005 ZC - EI 85/2019 - Reforma no telhado, troca de calhas, troca ou reforma das janelas, troca dos alambrados, reforma da parte elétrica e hidráulica e dos banheiros da EMEF Oadil Pietrobom.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 304.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.361.0009.2.016001 DM - EI 05/2019 - Aquisição e instalação de gradil para o estacionamento da escola municipal Professora Elvira de Cássia De Oliveira, no bairro São José II.4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................R$ 31.966,94

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.365.0009.2.016002 DM - EI 04/2019 - Aquisição e instalação de equipamen-tos para EMEF Maria Regina Ferreira de Mattos E Moura, no bairro São José II.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 24.048,70

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.361.0009.2.016003 JS - EI 10/2019 - Aquisição de cortinas blackout para a escola municipal Prof. Elvira Cassia de Oliveira, no bairro São José II.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 28.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.361.0009.2.016004 MS - EI 40/2019 - Aquisição de toldos cortinas para

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fechamento do refeitório da escola municipal Professora Elvira Cassia de Oliveira4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 18.093,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.03. Divisão de Ensino Fundamental12.365.0009.2.017013 DM - EI 05/2019 - Aquisição e instalação de gradil para o estacionamento da EM Prof.ª Elvira de Cássia de Oliveira no Bairro São José II.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 16.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.1.008001 MF EI 58/2019 - Ampliação da Cozinha da creche José Paulino Nogueira, situada na Rua Guanabara, 131, bairro José Paulino Nogueira.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 121.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.1.008002 MFF - EI 90/2019 - Reforma e construção geral da esco-la infantil Felipe Macedo de Barros.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 125.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.1.008003 MFF - EI 92/2019 - Construção de área de lazer na praça anexada a EMEI e creche José Paulino Nogueira, com adequação de play-ground, aquisição e instalação.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 112.175,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.1.008004 AM - EI 63/2019 - Reforço orçamentário impositivo para infraestrutura e manutenção escolar para creche Antônia Joana B. Ferrari.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.1.008005 AM - EI 64/2019 - Reforço orçamentário impositivo para infraestrutura e manutenção escolar para creche Raquel Batista Amatte.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.........................................................R$ 2.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017001 DM - EI 03/2019 - Aquisição e instalação de equipamen-tos para creche Rosa Vassalo Secomandi, no bairro Vila Bressani.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.735,99

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017003 DM - EI 06/2019 - Aquisição e instalação de alambrado na lateral da EMEI Angelino Pigatto, no nairro João Aranha.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.........................................................R$ 6.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017006 FX - EI 23/2019 - Aquisição e instalação de brinquedos plásticos de playground infantil para crianças de 0 a 6 anos para creches e EMEIs do município.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 136.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia

01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017008 MS - EI 39/2019 - Aquisição e instalação de impressora, TV, e brinquedo para playground para a EMEI Ferdinando Viacava.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 7.257,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.122.0009.2.017010 ER - EI 68/2019 - Aquisição de computadores para as EMEIs da rede municipal de ensino.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 110.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017011 FR - EI 104/2019 - Aquisição e instalação de um escor-regador pedagógico para a creche José Paulino Nogueira.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 3.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017012 FR - EI 103/2019 - Aquisição e instalação de um piso concreto de borracha para a creche José Paulino Nogueira.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 25.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017014 XF - EI 95/2019 - Compra de equipamentos, brinquedos, material em geral para a creche Joana Barci Ferrari no bairro João Aranha.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 2.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017015 XF EI 95/2019 - Reforço orçamentário impositivo para infraestrutura e manutenção escolar para a creche Antônia Joana Barci Ferrari no bairro João Aranha.4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017016 XF - EI 96/2019 - Aquisição de equipamentos, brinque-dos e material em geral para a creche Raquel Batista Amatte no bairro Santa Cecília.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 2.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil

12.365.0009.2.017017 XF - EI 96/2019 - Reforço orçamentário impositivo para infraestrutura e manutenção escolar para a creche Raquel Batista Amatte no Bairro Santa Cecilia.4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017018 XF - EI 97/2019 - Aquisição de equipamentos, brinque-dos, material em geral para EMEI Angelino Pigatto no bairro João Aranha.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017019 XF - EI 97/2019 - Reforço impositivo para infraestrutura e manutenção escolar para a EMEI Angelino Pigatto no bairro João Aranha.

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 6

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 20.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017020 XF - EI 98/2019 - Aquisição de equipamentos, brinque-dos e material em geral Para a creche Aquilina Granchi Piva no bairro João Aranha.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017021 XF - EI 98/2019 - Reforço orçamentário impositivo para infraestrutura e manutenção escolar para a creche Aquilina Granchi Piva no bairro João Aranha.4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................R$ 20.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017022 AM - EI 63/2019 - Reforço orçamentário impositivo para compra de equipamentos, brinquedos e material em geral para a creche Antônia Joana B. Ferrari.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 2.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.017023 AM - EI 64/2019 - Reforço orçamentário impositivo para compra de equipamentos, brinquedos e material em geral para creche Raquel Batista Amattte. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.147001 MS - EI 41/2019 - Aquisição de equipamentos para cre-che Padre José de Anchieta.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 10.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.09.00. Secretaria Municipal de Educação01.09.04. Divisão de Educação Infantil12.365.0009.2.147003 MS - EI 38/2019 - Substitutiva reforma em geral creche “Padre Antônio Caetano Magalhães.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 28.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.01. Gabinete do Secretário e Dependências10.122.0010.1.023.001. FV - EI 14/2019 - aquisição de equipamentos e mate-rial permanente.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 46.606,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.01. Gabinete do Secretário e Dependências10.122.0010.2.001.014. JS - EI 09 - Substitutiva - reforço orçamentário para adequação dos equipamentos da saúde bucal (DEROD)4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 105.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.019 FX - EI 31 - Substitutiva - aquisição de móveis e equi-pamentos para UBS centro4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 19.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde

01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.022 MS - EI 32 - Substitutiva - Aquisição de equipamentos para UBS centro e UBS centro II.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 18.800,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.004 MS - EI 33/2019 - aquisição de aparelhos de ar condi-cionado para a nova UBS Monte Alegre4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 22.700,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.023 MS - EI 35 - Substitutiva - Aquisição de móveis e equi-pamentos para UBS João Aranha4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 7.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.024 MS - EI 36 - Substitutiva - Aquisição de maca ginecoló-gica para UBS Jardim Amélia4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 3.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.007 MF - EI 44/2019 - Aquisição de aparelhos eletrocardió-grafo - 3 canais 12 derivações ECG – 124.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 40.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.008 MF - EI 45/2019 - Aquisição de compressores de ar para inalação4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.009 MF - EI 46/2019 - Aquisição de aparelho central PABX com 02 linhas, 12 ramais e aparelhos telefônicos4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 2.150,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.020 MF – EI 48 - Substitutiva - Aquisição de maca gineco-lógica para unidades básicas de saúde e reforço às Leis 36/2019 e 53/2019.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 8.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.013 MF - EI 50/2019 - Aquisição de aparelhos de negatos-cópio para UBS João Aranha e UBS Jardim Planalto4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 1.400,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.016 MF EI 53/2019 - Aquisição de mesas ginecológicas para as UBS Jardim Planalto e Monte Alegre4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 14.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 7

10.301.0010.2.020.001 FX - EI 27/2019 - Aquisição e instalação de bebedouros de agua refrigerados com filtros para as UBSs4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 18.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.010 MF EI 47/2019 - Aquisição de câmara de conservação de vacinas para UBS Jardim Planalto4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 6.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.014 MF - EI 51/2019 - Aquisição de aparelhos de pressão arterial digital (alimentado por energia elétrica) para as UBS Jardim Planalto, João Aranha, Jardim Amélia, Monte Alegre e São José4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 4.719,84

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.301.0010.2.020.017 TP EI 79/2019 - Contratação de empresa para realiza-ção de exames para processamento de dados fisiológicos nos alunos das em Prof. Odete E. de Souza e em Prof. Elvira Cássia de Oliveira e EMEF Oadil P.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 250.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.302.0010.2.022.003 TP - EI 80/2019 - Aquisição de macas com colchão D26 e poltronas reclináveis para utilização dos acompanhantes, destinadas ao setor de urgência e emergência do Hospital Municipal4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 50.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.122.0010.2.151.001/2 JM - EI Nº 77/2019 - Construção e adequação de lo-cal para higienização bucal - escovodromo a serem instalados nas escolas municipais de Paulínia3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................R$ 10.000,004.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................R$ 73.932,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.122.0010.2.151.003/4 MFF - EI 89/2019 - Construção e adequação de lo-cal para higienização bucal - escovódromo a serem instalados nas EMEF da rede municipal de ensino de Paulínia.3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................R$ 49.475,004.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 300.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.122.0010.2.151.001/2 XF - EI 94/2019 - Construção e adequação de local para higienização bucal - escovódromo a serem instalados nas EMEF da rede municipal de ensino de Paulínia.3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................R$ 25.500,004.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 76.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.02. Rede Ambulatorial Básica 10.122.0010.2.151.005/2 AM - EI 66 - Substitutiva - Construção ou adequação de local para higienização bucal nas unidades de ensino fundamental da rede pública municipal.3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................R$ 20.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 81.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.302.0010.2.021.001. FV - EI 13/2019 - Aquisição de poltronas reclináveis adequadas aos pacientes e cadeiras aos acompanhantes para o Centro de Oncologia de Paulínia4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 51.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.302.0010.2.021.012 FX - EI 28 - Substitutiva - aquisição ou substituição de equipamentos para o Centro de Geriatria4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 25.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.302.0010.2.021.004 FX - EI 29/2019 - Aquisição e/ou substituição de equi-pamentos para o CTA - Centro de Testagem e Aconselhamento de HIV/DST.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 9.746,56

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.302.0010.2.021.013 FX - EI 30 – Substitutiva - Aquisição de e/ou substitui-ção de moveis e equipamentos da unidade de fisioterapia do CETREIN4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.302.0010.2.021.006/8 MS - EI 34/2019 - Aquisição de materiais para o setor de urologia3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................R$ 16.250,004.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 33.750,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.301.0010.2.021.011. ZC - EI 84 - Substitutiva - Aquisição de móveis e equi-pamentos para as unidades de saúde mental (Infantil, CAPDS AD, CAPS II)4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 97.500,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.301.0010.2.020.018 D2 - EI 86/2019 - Reforço orçamentário impositivo para aquisição de medicamentos e insumos3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................R$ 204.155,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.302.0010.2.021.002 FX - EI 26/2019 - Aquisição e instalação de bebedouros de água refrigerados com filtro para rede especializada de saúde4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 18.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.03. Rede Ambulatorial Especializada10.302.0010.2.021.014 JM - EI 76 - Substitutiva - Aquisição de equipamentos para o centro de geriatria4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 13.568,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.04. Hospital Municipal e Atendimento de Urgência e Emergência10.302.0010.2.022.001 DM - EI 01/2019 - Aquisição de equipamentos para a

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ala pediátrica e neonatal do HMP4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 191.100,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.04. Hospital Municipal e Atendimento de Urgência e Emergência10.302.0010.2.022.002 DM - EI 02/2019 - Aquisição de berços de recém-nas-cidos para uso em alojamento coletivo e para transporte dentro do Hospital Municipal de Paulínia.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 9.658,08

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.10.00. Secretaria Municipal de Saúde01.10.04. Hospital Municipal e Atendimento de Urgência e Emergência10.302.0010.2.022.002 FR - EI 101/2019 - Equipamento de ultrassom para ra-diologia, cardiologia e vascular.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 150.000,00 (Continuação da Lei nº 3826/2020)

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.12. Secretaria Municipal de Esportes01.12.01. Gabinete do Secretário e Dependências27.811.0012.1.013001 TP - EI 82/2019 - Construção de vestiário de futebol com salas, espaço para bebedouro, bancos de concreto e banheiros na pra-ça Waldemar Perissinotto, no bairro João Aranha.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 40.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.12. Secretaria Municipal de Esportes01.12.01. Gabinete do Secretário e Dependências27.811.0012.1.066.002 MF - EI 56/2019 - Aquisição e instalação de uma acade-mia ao ar livre num espaço interno da praça Valdemar Perissinoto, lagoa do João Aranha, bairro João Aranha.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 44.840,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.12. Secretaria Municipal de Esportes01.12.01. Gabinete do Secretário e Dependências27.811.0012.2.143001 MS - EI 43/2019 - Construção de vestiários, construção de cobertura para os bancos de reserva para o poliesportivo Ettore Di Blásio.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................................................R$ 203.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.14. Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente01.14.01. Gabinete do Secretário e Dependências18.541.0014.2.001011 FV - EI - 18 - Substitutiva - Reforço orçamentário para realização de campanha de castração de cachorros e gatos no município3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…......R$ 50.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.15. Secretaria Municipal de Transportes01.15.01. Gabinete do Secretário e Dependências26.122.0015.2.001005 FV - EI - 20 - Substitutiva - Reforço Orçamentário para Implementação da lei 3373/14 que Cria o “ Programa Adote um Ponto de Ônibus”3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…......R$ 10.000,00

01.00.00. Prefeitura Municipal de Paulínia01.17. Secretaria Municipal de Assistência Social01.17.01. Gabinete do Secretário e Dependências08.241.0017.2.065002 JM - EI Nº 75/2019 – Substitutiva - Aquisição de Equipamentos para o Centro de Convivência Tia Lídia4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 10.000,00

Art. 3° - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º ficará legalmente caracterizado pela Lei Federal n º 4.320, de 1964, artigo 43, § 1 º, inciso III.

Art. 4º - Ficará legalmente reconhecido e caracterizado pela presente Lei o cum-primento integral pelo Poder Executivo às emendas impositivas disposta pela Lei Orgânica do Município de Paulínia em seu artigo 66-A, e § 1º, apresentadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.

Paulínia, 10 de Dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

LEI Nº 3827, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 92/2020 de autoria do Executivo)

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SU-PLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (hum milhão, cento e trinta mil reais), no orçamento vigente, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.737, de 23 de dezembro de 2019 sobre as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Câmara Municipal de Paulínia02.01.00 Câmara Municipal02.01.01 Câmara de Vereadores01.031.0022 Processo Legislativo01.031.0022.1.017 Ampliação, Adaptação e Reforma do Edifício da Câmara Municipal01.031.0022.1.017.4.4.90.51 Obras e Instalações (769) ...................R$ 70.000,00

02.00.00 Câmara Municipal de Paulínia02.01.00 Câmara Municipal02.01.01 Câmara de Vereadores01.031.0022 Processo Legislativo01.031.0022.2.039 Manutenção da Câmara Municipal01.031.0022.1.017.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil(773) .................................................................................................R$ 700.000,00

02.00.00 Câmara Municipal de Paulínia02.01.00 Câmara Municipal02.01.01 Câmara de Vereadores01.031.0022 Processo Legislativo01.031.0022.2.039 Manutenção da Câmara Municipal01.031.0022.1.017.3.1.90.13 Obrigações Patronais (774) ..............R$ 100.000,00

02.00.00 Câmara Municipal de Paulínia02.01.00 Câmara Municipal02.01.01 Câmara de Vereadores01.031.0022 Processo Legislativo

01.031.0022.2.039 Manutenção da Câmara Municipal01.031.0022.1.017.3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário (777) .............................................................................................................R$ 60.000,00

02.00.00 Câmara Municipal de Paulínia02.01.00 Câmara Municipal02.01.01 Câmara de Vereadores01.031.0022 Processo Legislativo01.031.0022.2.039 Manutenção da Câmara Municipal01.031.0022.1.017.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(782) ..................................................................................................R$ 200.000,00

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Art. 2º - Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, as anulações de dotações discriminadas abaixo:

02.00.00 Câmara Municipal de Paulínia02.01.00 Câmara Municipal02.01.01 Câmara de Vereadores01.031.0022 Processo Legislativo01.031.0022.2.039 Manutenção da Câmara Municipal01.031.0022.1.017.3.1.90.01 Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas(770) .................................................................................................R$ 160.000,00

02.00.00 Câmara Municipal de Paulínia02.01.00 Câmara Municipal02.01.01 Câmara de Vereadores01.031.0022 Processo Legislativo01.031.0022.2.039 Manutenção da Câmara Municipal01.031.0022.1.017.3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação (21486).................................................................................................................R$ 970.000,00

Art. 3° - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º ficará legalmente caracterizado pela Lei Federal n º 4.320, de 1964, artigo 43, § 1 º, inciso III. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.

Paulínia, 10 de Dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

DECRETO Nº 7921 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.737 de 23 de dezembro de 2019, artigo 4º inciso II e III. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica adicionado por transposição às Dotações do Orçamento - Pro-grama vigente, o valor de R$ 1.747.937,13, (Um Milhão, Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Treze Centavos), nas seguintes classificações:

10401/15.451.00041.003/44906100.........................................R$ 26.000,0010501/04.122.00052.001/33903000.........................................R$ 7.550,0010501/04.122.00052.001/33903900.........................................R$ 58.220,0010502/15.451.00052.006/33903000.........................................R$ 9.280,0010502/15.451.00052.006/33903900.........................................R$ 272.720,0010503/15.452.00052.010/33903900.........................................R$ 75.000,0010503/15.452.00052.011/33903900.........................................R$ 75.000,0011301/04.122.00132.001/33903900.........................................R$ 282.777,1311701/08.244.00172.031/33904800.........................................R$ 500.000,0012101/28.122.00210.007/33909200.........................................R$ 8.000,0012101/28.122.00210.007/33909300.........................................R$ 6.000,0012301/04.122.00592.001/33903000.........................................R$ 13.020,0012301/04.122.00592.001/44905200.........................................R$20101/01.031.00221.017/44905100.........................................R$20101/01.031.00222.039/33903000.........................................R$

4.370,00400.000,00

10.000,00TOTAL ......................................................................................R$ 1.747.937,13

ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica reduzida no mesmo valor as seguintes dotações: 10401/04.126.00042.001/33903000.........................................R$ 26.000,0010501/04.122.00052.001/33903600.........................................R$ 7.340,0010502/15.451.00051.005/44905100.........................................R$ 272.720,0010503/15.452.00051.006/33903900.........................................R$ 212.570,0010503/15.452.00052.008/33903600.........................................R$ 5.140,0011301/04.122.00132.001/33903000.........................................R$ 100.000,0011301/04.122.00132.001/33904800.........................................R$ 100.000,0011301/06.183.00131.108/33903900.........................................R$ 82.777,1311701/08.244.00172.030/33904800.........................................R$ 500.000,0012301/04.122.00592.001/33904000.........................................R$ 17.390,0012101/28.846.00210.011/31909100.........................................R$20101/01.031.00222.039/33903400.........................................R$20101/01.031.00222.039/33903600.........................................R$20101/01.031.00222.039/33904000.........................................R$

14.000,00290.000,00

20.000,00100.000,00

TOTAL .....................................................................................R$ 1.747.937,13

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 03 de novembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Decreto elaborado no Departamento de Orçamentos da Secretaria Municipal de Finanças e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe do Gabinete do Prefeito

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7922 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.737 de 23 de dezembro de 2019, artigo 4º inciso III. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica adicionado por transposição às Dotações do Orçamento - Pro-grama vigente, o valor de R$ 3.031.366,78, (Três Milhões, Trinta e Um Mil, Tre-zentos e Sessenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos), nas seguintes classificações:

10101/04.122.00012.001/33903900.........................................R$ 55.615,0011801/04.695.00182.036/33903900.........................................R$ 2.750.000,0012101/28.122.00210.007/33909300.........................................R$ 50.751,7812301/04.122.00592.001/33903000.........................................R$ 175.000,00TOTAL ......................................................................................R$ 3.031.366,78

ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica reduzida no mesmo valor as seguintes dotações: 10101/04.122.00012.001/33904000.........................................R$ 100.000,0010601/04.123.00062.001/33903900.........................................R$ 55.615,0011301/04.122.00132.001/33903000.........................................R$ 50.751,7811501/26.453.00152.028/33903900.........................................R$ 1.100.000,0011701/08.244.00172.105/33504300.........................................R$ 1.650.000,0012301/04.122.00592.001/33904000.........................................R$ 75.000,00TOTAL ......................................................................................R$ 3.031.366,78

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 10

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 03 de novembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Decreto elaborado no Departamento de Orçamentos da Secretaria Municipal de Finanças e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe do Gabinete do Prefeito

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7923 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.737 de 23 de dezembro de 2019, artigo 4º parágrafo único I, II e III. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica adicionado por transposição às Dotações do Orçamento - Pro-grama vigente, o valor de R$ 26.695.420,19, (Vinte e Seis Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos), nas seguintes classificações:

10101/04.122.00012.001/31901100.........................................R$ 1.062.654,6610101/04.122.00012.001/31901300........................................R$ 93.128,5410101/04.122.00012.001/31911300.........................................R$ 82.754,6310101/04.122.00012.001/33900800........................................R$ 28.200,0010101/04.122.00012.001/33904600........................................R$ 109.866,6610101/04.122.00012.001/33904900........................................R$ 4.749,1510201/04.131.00022.001/31901100.........................................R$ 58.662,6510201/04.131.00022.001/31901300........................................R$ 1.301,2310201/04.131.00022.001/31901600........................................R$ 2.470,6610201/04.131.00022.001/31911300.........................................R$ 3.968,2610201/04.131.00022.001/33904600........................................R$ 2.453,3310201/04.131.00022.001/33904900........................................R$ 91,9910301/03.092.00032.001/31911300.........................................R$ 9.951,8610401/04.126.00042.001/31911300.........................................R$ 19.364,1410401/04.126.00042.001/33900800........................................R$ 600,0010501/04.122.00052.001/31911300.........................................R$ 4.291,7610502/15.451.00052.006/31901100.........................................R$ 5.075,4410701/04.129.00072.001/31901100.........................................R$ 119.435,5810701/04.129.00072.001/31911300.........................................R$ 28.193,7710701/04.129.00072.001/33900800........................................R$ 6.600,0010701/04.129.00072.001/33904600........................................R$ 24.000,0010701/04.129.00072.001/33904900........................................R$ 620,0010801/04.128.00082.001/31901100.........................................R$ 466.868,7810801/04.128.00082.001/31901600........................................R$ 17.147,2110801/04.128.00082.001/31909400........................................R$ 12.459,8810801/04.128.00082.001/31911300.........................................R$ 115.820,6010801/04.128.00082.001/33900800........................................R$ 24.800,0010903/12.361.00092.016/31901100.........................................R$ 3.412.309,7210903/12.361.00092.016/31901300........................................R$ 72.855,5910903/12.361.00092.016/31901600........................................R$ 327.722,9210903/12.361.00092.016/31909400........................................R$ 98.976,1810903/12.361.00092.016/31911300.........................................R$ 445.954,6810903/12.361.00092.016/33903900........................................R$ 508.177,8710904/12.365.00092.017/31909400........................................R$ 19.999,62

10905/12.363.00092.018/33903900........................................R$ 210.000,0010906/12.361.00092.019/31901300........................................R$ 81.635,6910906/12.361.00092.019/31901600........................................R$ 392.435,7711001/10.122.00102.001/31901100.........................................R$ 934.887,2011001/10.122.00102.001/31901600.........................................R$ 173.450,2811001/10.122.00102.001/31911300.........................................R$ 171.130,9311001/10.122.00102.001/33903000.........................................R$ 20.000,0011001/10.122.00102.001/33904000.........................................R$ 15.231,2911001/10.122.00102.001/44905200.........................................R$ 7.000,0011002/10.301.00102.020/31901600.........................................R$ 291.668,6711002/10.301.00102.020/33903000.........................................R$ 763.000,0011002/10.301.00102.020/44905200.........................................R$ 30.000,0011003/10.302.00101.024/44905100.........................................R$ 135.398,2911003/10.302.00102.021/31909400.........................................R$ 23.560,8011003/10.302.00102.021/31911300.........................................R$ 55.526,8811003/10.302.00102.021/33903000.........................................R$ 274.000,0011003/10.302.00102.021/33903900.........................................R$ 15.000,0011003/10.302.00102.021/44905200.........................................R$ 57.000,0011003/10.302.00102.058/33903000.........................................R$ 50.000,0011004/10.302.00102.022/31909400.........................................R$ 93.797,8711004/10.302.00102.022/31911300.........................................R$ 488.139,0711004/10.302.00102.022/33903000.........................................R$ 100.000,0011004/10.302.00102.022/44905200.........................................R$ 4.000,0011004/10.302.00102.058/33903000.........................................R$ 1.000.000,0011004/10.302.00102.154/33717000.........................................R$ 8.460.000,0011005/10.305.00102.023/31901100.........................................R$ 302.105,1211005/10.305.00102.023/31901600.........................................R$ 13.950,1911005/10.305.00102.023/31911300.........................................R$ 38.493,9411005/10.305.00102.023/44905200.........................................R$ 1.000,0011101/04.122.00112.001/33900800.........................................R$ 2.800,0011101/04.122.00112.001/33904600.........................................R$ 7.413,3311101/04.122.00112.001/33904900.........................................R$ 704,0011302/06.181.00132.024/31901100.........................................R$ 2.224.280,8211302/06.181.00132.024/31911300.........................................R$ 177.202,9211303/06.181.00132.025/31901600.........................................R$ 53.172,6611303/06.181.00132.025/31911300.........................................R$ 17.311,7011401/18.541.00142.001/31901100.........................................R$ 248.029,7011401/18.541.00142.001/31901300.........................................R$ 6.950,3411401/18.541.00142.001/31911300.........................................R$ 28.064,7611401/18.541.00142.001/33900800.........................................R$ 7.200,0011401/18.541.00142.001/33904600.........................................R$ 28.800,0011401/18.541.00142.001/33904900.........................................R$ 1.584,0011501/26.122.00152.001/31911300.........................................R$ 8.625,9611701/08.122.00172.001/31911300.........................................R$ 35.734,3711701/08.243.00172.108/31901100.........................................R$ 41.263,8511701/08.243.00172.108/31901300.........................................R$ 8.252,7711901/13.122.00192.001/31911300.........................................R$ 880,0212001/04.182.00202.001/31909400........................................R$ 6.251,5812001/04.182.00202.001/33904600........................................R$ 29.840,0012101/28.272.00210.006/31900300........................................R$ 1.072.853,8512101/28.841.00210.001/46907100........................................R$ 630.000,0012301/04.122.00592.001/31911300.........................................R$ 5.189,3612301/04.122.00592.001/33904600........................................R$ 23.200,0011005/10.305.00102.023/33900800.........................................R$ 10.400,0011005/10.305.00102.023/33904600.........................................R$ 41.600,0011005/10.305.00102.023/33904900.........................................R$ 2.156,0011302/06.181.00132.024/33900800.........................................R$ 40.973,3311302/06.181.00132.024/33904600.........................................R$ 162.293,3311302/06.181.00132.024/33904900.........................................R$ 4.766,0610502/15.451.00052.006/33904600........................................R$ 642,9910903/12.361.00092.016/33900800........................................R$ 68.653,3710903/12.361.00092.016/33904600........................................R$ 291.466,70

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10903/12.361.00092.016/33904900........................................R$ 12.923,07TOTAL .....................................................................................R$ 26.695.420,19

ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica reduzida no mesmo valor as seguintes dotações: 10301/03.092.00032.001/31901100........................................R$ 9.951,8610401/04.126.00042.001/31901100........................................R$ 1.067,0410401/04.126.00042.001/31901300........................................R$ 18.897,1010501/04.122.00052.001/31901100........................................R$ 9.367,2010501/04.122.00052.001/33904600........................................R$ 642,9910503/15.452.00052.008/31901100........................................R$ 68.948,1210601/04.123.00062.001/31901100........................................R$ 178.849,3510901/12.122.00092.001/31901100........................................R$ 3.038.528,8110901/12.122.00092.001/31901300........................................R$ 1.225.095,7210903/12.361.00092.016/33903200........................................R$ 110.000,0010904/12.365.00092.017/31901100........................................R$ 1.259.152,0510904/12.365.00092.017/33903900........................................R$ 508.177,8710905/12.363.00092.149/44905100........................................R$ 100.000,0010906/12.361.00092.019/31901100........................................R$ 625,7510906/12.361.00092.019/31911300........................................R$ 473.445,7111001/10.122.00102.001/33903600........................................R$ 20.000,0011001/10.122.00102.002/33903000........................................R$ 6.000,0011001/10.122.00102.002/33903900........................................R$ 9.231,2911002/10.301.00102.020/31901100.........................................R$ 2.469.352,2811002/10.301.00102.020/33903900........................................R$ 1.500.000,0011003/10.302.00102.021/31901100.........................................R$ 77.716,8011003/10.302.00102.021/33903900........................................R$ 6.810.000,0011003/10.302.00102.058/33903000........................................R$ 50.000,0011003/10.302.00102.058/33903900........................................R$ 350.000,0011004/10.302.00102.022/31901100.........................................R$ 93.797,8711004/10.302.00102.022/33903900........................................R$ 1.536.398,2911004/10.302.00102.058/33903900........................................R$ 650.000,0011101/04.122.00112.001/31901100.........................................R$ 510.000,0011101/04.122.00112.001/31901600.........................................R$ 10.917,3311201/27.812.00122.001/31901100.........................................R$ 515.008,7611301/04.122.00132.001/31901100.........................................R$ 208.032,7211302/06.181.00132.024/31901300........................................R$ 40.000,0011501/26.122.00152.001/31901100.........................................R$ 329.254,7611501/26.122.00152.001/31901300........................................R$ 100.000,0011601/16.122.00162.001/31901100.........................................R$ 200.000,0011701/08.122.00172.001/31901100.........................................R$ 85.250,9911801/04.695.00182.001/31901100.........................................R$ 1.200.000,0011901/13.122.00192.001/31901600........................................R$ 880,0212001/04.182.00202.001/31901100........................................R$ 6.491,5812001/04.182.00202.001/31901600........................................R$ 29.600,0012101/28.272.00210.006/31900100........................................R$ 421.344,8812101/28.841.00210.003/46907100........................................R$ 205.000,0012101/28.846.00210.005/31909100........................................R$ 20.000,0012101/99.999.99990.999/99999900........................................R$ 1.072.853,8512301/04.122.00592.001/31901100........................................R$ 28.389,3610903/12.361.00092.016/33900800........................................R$ 53,3710801/04.128.00082.156/31901100........................................R$ 1.137.096,47TOTAL .....................................................................................R$ 26.695.420,19

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 03 de novembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Decreto elaborado no Departamento de Orçamentos da Secretaria Municipal de

Finanças e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe do Gabinete do Prefeito

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7942, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

“REVALIDA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5.164 DE 26 DE ABRIL DE 2.004 DE PROPRIEDADE DE MARIA LUIZA SCARAMUSSA BARATELLI E JOSÉ CARLOS BARATELLI”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos protocolado nº 13245/2018, DECRETA:

ARTIGO 1° - O artigo 1º do Decreto nº 5.164, de 26 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“ARTIGO 1° - Fica retificado o Decreto nº 4950, de 17 de maio de 2002, por sua vez alterado pelo Decreto nº 5164 de 26 de abril de 2004, no que tange à des-crição da faixa objeto da declaração de utilidade pública, da matrícula 75010 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, desapropriada por valor sim-bólico, nos termos do protocolo nº 13.245/2018, que é efetivamente a seguinte: FAIXA A SER DESTACADA: Inicia-se num ponto comum entre a área a ser desa-propriada de propriedade de Lydia Beaudoin, a Rodovia Dr. Roberto Moreira e a área em questão; daí segue em linha reta, por uma distância de 15,24m, confron-tando com a Rod. Dr. Roberto Moreira; daí deflete à esquerda e segue em curva à direita, com raio de 817,00m, por uma distância de 73,99m; daí segue em curva à direita, com raio de 25,00m, por uma distância de 24,72m; daí segue em curva à esquerda, com raio de 58,00m, por uma distância de 115,68m; daí segue em curva à direita, com raio de 26,00m, por uma distância de 30,71m, sempre confrontando com a área remanescente; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, com raio de 830,98m, por uma distância de 226,92m, confrontando com a Rod. Dr. Roberto Moreira, chegando ao ponto inicial desta descrição, fechando uma área de 5.480,16m². ” ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

ARTIGO 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 03 de dezembro de 2020

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretario Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos - Interino

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2020

EDITAL DE PUBLICAÇÃOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE EQUIPA-MENTOS MÉDICO-HOSPITALARESDATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 12

05/01/2021 ÀS 08h30DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/01/2021 ÀS 09hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 05/01/2021 ÀS 10h30Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia, 08 de dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2020

EDITAL DE PUBLICAÇÃOOBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEODATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 06/01/2021 ÀS 08h30DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/01/2021 ÀS 09hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 06/01/2021 ÀS 10h30Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia, 08 de dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2020

EDITAL DE PUBLICAÇÃOOBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES E BEBEDOUROSDATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 06/01/2021 ÀS 08h30DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/01/2021 ÀS 09hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 06/01/2021 ÀS 10h30Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia, 08 de dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2020

PROTOCOLO Nº 18130/2020RC Nº 960/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 43, VI da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJUDI-CO o Pregão Eletrônico nº 165/2020 referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

CNPJ: 71.505.564/0001-24 Razão Social: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA

Item Qtd. Unid. Descrição Valor Unitário

04 4 UN

AUTOCLAVE ODONTOLÓGICA 21 LITROS TIPO GRAVITACIONAL QUE SERVE PARA ESTERILI-ZAÇÃO A VAPOR SOB PRESSÃO, BIVOLT DE 127/220 V, TAMPA EM INÓX, CAMARA INTERNA COM TRÊS BANDEJAS DE ALUMINIO ANODIZA-DO, DESAERAÇÃO E DESCOMPRESSÃO AUTO-MÁTICOS CAPACIDADE 21 LITROS. POTÊNCIA DE 1600 W,FREQUÊNCIA DE 50 A 60 HZ, COM REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA E ASSISTÊN-CIA TÉCNICA MÍNIMA DE UM ANO.

R$ 3.410,00

06 10 UN

BOMBA A VÁCUO PARA SUCÇAO DE ALTA PO-TENCIA PARA ODONTOLOGIA; C/ CAPACIDADE PARA NO MINIMO 4 CONSULTÓRIOS SIMULTA-NEAMENTE COM GABINETE; COMPATIVEL E ADAPTAVEL COM TODOS OS EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS DO MERCADO; INSTALAÇÃO A DISTÂNCIA APROXIMADA DE 15M, ACOMPA-NHA MANGUEIRAS E ADAPTADORES; VÁCUO MINIMO DE 500 MM/HG; MOTOR DE 1 HP (NO MÍ-NIMO), EIXO CENTRAL EM ACO INOX, FLANGE, ROTOR E TAMPA EM BRONZE; VAZÃO DE AR DE 200 L/MIN; FILTRO COLETOR DE DETRITOS COM TELA EM AÇO INOX, ESCOAMENTO DIRETO PARA O ESGOTO E ABAFADOR DE SAÍDA; CO-MANDO DE ACIONAMENTO ELETRONICO, PRO-TETOR TERMICO; GABINETE DE PROTEÇÃO EM AÇO E PINTURA EPOXI DE FACIL ASSEPSIA; VOLTAGEM : 220V/60HZ; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR 5 ANOS; AS-SISTENCIA TECNICA PERMANENTE, MANUAIS DE INSTALACAO E INSTRUÇÃO.

R$ 3.400,00

07 2 UN

EQUIPAMENTO DE RX ODONTOLÓGICO. CO-LUNA EM BASE MÓVEL COM RODÍZIOS, COM BRAÇO CONVENCIONAL; COM AMPERAGEM DE 7mA, POTÊNCIA DO CABEÇOTE TENSÃO DO TUBO DE 70 KVP, BIVOLT 127V~220V. COM COMANDO ELETRÔNICO DIGITAL E CABO ESPI-RALADO, POTÊNCIA DO APARELHO DE 1200 VA, COM MANUAL EM PORTUGUÊS E GARANTIA MÍ-NIMA DE 1 ANO.

R$ 6.577,61

Revogo os itens: 1, 2, 3 e 5.

Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à detentora da ata pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços.

Paulínia, 09 de dezembro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 352/2020

PROTOCOLADO: nº 12.750/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDI-COS HOSPITALARES - EPI’S.DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 02/12/2020.PRAZO: 12 (doze) meses consecutivos a partir da sua assinatura, não cabendo quaisquer prorrogações, sendo que parte do pagamento será feita com créditos orçamentários referentes ao ano de 2020 e a outra parte com créditos referentes ao ano de 2021.

CNPJ: 05.150.878/0001-27 Razão Social: HEALTH QUALITY - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

6 46.800 UNI

PROTETOR FACIAL DESCARTÁVEL. PROTE-TOR FACIAL DESCARTÁVEL. LENTE NÃO RE-FLETIVA COM O TAMANHO 250 MM. BANDA DE ESPUMA HIPOALERGÊNICA PARA ABSORVER O SUOR E FORNECER ESPAÇO SUFICIENTE PARA ÓCULOS OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO. BANDA SOLDADO DÁ A PROTEÇÃO DA FACE MAIOR RESISTÊNCIA E CONFIABILIDADE. DISPONÍVEL EM ELÁSTICO. APLICAÇÃO: USO HOSPITALAR EM ISOLAMENTOS, PROTEÇÃO CONTRA A CONTAMINAÇÃO POTENCIAL DE PATÓGENOS SANGUÍNEOS, FLUÍDOS CORPO-RAIS, OU RESPINGOS DE PRODUTOS QUÍMI-COS PREJUDICIAIS. APRESENTAR C.A. VÁLIDO E REGISTRO DA ANVISA.

R$ 10,80

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 135/2020.

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 353/2020

PROTOCOLADO: nº 12.750/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDI-COS HOSPITALARES - EPI’S.DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 02/12/2020.PRAZO: 12 (doze) meses consecutivos a partir da sua assinatura, não cabendo quaisquer prorrogações, sendo que parte do pagamento será feita com créditos orçamentários referentes ao ano de 2020 e a outra parte com créditos referentes ao ano de 2021.

CNPJ: 23.236.167/0001-51 Razão Social: NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

3 267.000 PÇ

AVENTAL DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, PARA PROCEDIMENTO E/OU ISOLAMENTO COM PUNHO DE MALHA CANELADA PARA FIXAÇÃO COM LUVAS, APRESENTANDO ME-DIDAS MÍNIMAS DE 1.40M DE LARGURA POR 1.10M DE COMPRIMENTO, COM MANGA LON-GA DE 55CM, COM AMARRILHO NA CINTURA E PESCOÇO, CONFECCIONADO EM FALSO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, NA COR AZUL, 50 GRAMAS (GRAMATURA), EMBALADOS UNI-TARIAMENTE OU EM PACOTES COM NO MÁ-XIMO 10 PEÇAS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, DEVENDO MANTER SUA INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO E CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE VALIDADE.

R$ 5,57

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 135/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 354/2020

PROTOCOLADO: nº 12.750/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDI-COS HOSPITALARES - EPI’S.DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 02/12/2020.PRAZO: 12 (doze) meses consecutivos a partir da sua assinatura, não cabendo quaisquer prorrogações, sendo que parte do pagamento será feita com créditos orçamentários referentes ao ano de 2020 e a outra parte com créditos referentes ao ano de 2021.

CNPJ: 07.118.264/0001-93 Razão Social: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-TOS LTDA

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

1 400.000 PÇ

TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL BRANCA OU AZUL, HIPOALÉRGICA, FORMATO ANA-TÔMICO, CONFECCIONADA EM NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 20, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILAÇÃO, RE-SISTENTE, COM ELÁSTICO EM TODA A SUA EXTENSÃO, EMBALADA EM PACOTES COM 50 OU 100 PEÇAS.

R$ 0,12

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 135/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 355/2020

PROTOCOLADO: nº 12.750/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDI-COS HOSPITALARES - EPI’S.DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 02/12/2020.PRAZO: 12 (doze) meses consecutivos a partir da sua assinatura, não cabendo quaisquer prorrogações, sendo que parte do pagamento será feita com créditos orçamentários referentes ao ano de 2020 e a outra parte com créditos referentes ao ano de 2021.

CNPJ: 34.686.134/0001-20 Razão Social: SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição:Valor

Unitário:

2 58.500 PÇ

RESPIRADOR SEMIFACIAL FILTRANTE TIPO PFF2 MÁSCARA N95 PARA PROTEÇÃO CONTRA OS BACILOS DA TUBERCULOSE E AEROSSÓIS CONTENDO 99% BFE PARA PAR-TÍCULAS DE 0,1 MICRONS, HIPOALÉRGICA, FLUIDO RESISTENTE E CONFORTÁVEL, COM CLIP NASAL QUE MOLDA FACILMENTE AOS DIFERENTES TAMANHOS E TIPOS DE ROS-TO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EMBALADO EM CAIXA TIPO DISPENSER COM NO MINIMO 20 UNIDADES, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊN-CIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICA-ÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO CERTIFICA-DO DE APROVAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

R$ 1,38

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 135/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº 009/2018L

PROTOCOLADO: 24.119/2018.LOCATÁRIA: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.LOCADORA: MARTINS E OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - ME. CNPJ nº 08.450.630/0001-70.OBJETO: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DOS ESTADOS Nº 1.265, BAIRRO: RESIDENCIAL CABREUVA, PAULÍ-NIA/SP PARA ABRIGAR O DIEST / ALMOXARIFADO DE EPI´S SOB RESPON-SABILIDADE DA SMRH.VALOR: O valor locatício a ser aplicado para presente prorrogação é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais.DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 04/12/2020.PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 05 de dezembro de 2020.MODALIDADE: Prorrogação de contrato com dispensa do procedimento licitató-rio.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Suprimentos e Serviços/ Divisão de Contratos

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/2020.

PROTOCOLADO: 07.812/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.DETENTORA: ACCESSUS AVALIACOES DE BENS E IMOVEIS LTDA.CNPJ nº 38.284.506/0001-42OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO SOB Nº 344/2020, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE IMÓ-VEIS.- Conforme despacho constante no processo administrativo nº 07.812/2020 – de

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 14

indicação de nova despesa orçamentária a ser usada no presente instrumento contratual, Ata de Registo de Preços nº 344/2020, da Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, datado de 12 de novembro de 2020, se faz necessário a subs-tituição da dotação orçamentária:Dotação orçamentária indicada inicialmente codificada sob nº:- (72) 01.04.01.15.451.004.1.003.4490.6199.Dotação Orçamentária correta, indicada pelo Departamento de Orçamento da Se-cretaria Municipal de Finanças e que deverá ser utilizada para o presente proces-so, codificada sob nº:- (64) 01.04.01.04.126.0004.1.001.3390.3999.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 04/12/2020.MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 136/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Suprimentos e Serviços / Divisão de Contratos

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 345/2020.

PROTOCOLADO: 07.812/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.DETENTORA: D S P ENGENHARIA EIRELI – ME.CNPJ/MF nº 12.667.455/0001-44.OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO SOB Nº 345/2020, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE IMÓ-VEIS.- Conforme despacho constante no processo administrativo nº 07.812/2020 – de indicação de nova despesa orçamentária a ser usada no presente instrumento contratual, Ata de Registo de Preços nº 345/2020, da Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, datado de 12 de novembro de 2020, se faz necessário a subs-tituição da dotação orçamentária:Dotação orçamentária indicada inicialmente codificada sob nº:- (72) 01.04.01.15.451.004.1.003.4490.6199.Dotação Orçamentária correta, indicada pelo Departamento de Orçamento da Se-cretaria Municipal de Finanças e que deverá ser utilizada para o presente proces-so, codificada sob nº:- (64) 01.04.01.04.126.0004.1.001.3390.3999.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 04/12/2020.MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 136/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Suprimentos e Serviços / Divisão de Contratos

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 346/2020.

PROTOCOLADO: 07.812/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.DETENTORA: VALOR ENGENHARIA DE AVALIACAO E PERICIA S/S LTDA.CNPJ/MF nº 41.052.275/0001-56.OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO SOB Nº 346/2020, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE IMÓ-VEIS.- Conforme despacho constante no processo administrativo nº 07.812/2020 – de indicação de nova despesa orçamentária a ser usada no presente instrumento contratual, Ata de Registo de Preços nº 346/2020, da Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, datado de 12 de novembro de 2020, se faz necessário a subs-tituição da dotação orçamentária:Dotação orçamentária indicada inicialmente codificada sob nº:- (72) 01.04.01.15.451.004.1.003.4490.6199.Dotação Orçamentária correta, indicada pelo Departamento de Orçamento da Se-cretaria Municipal de Finanças e que deverá ser utilizada para o presente proces-so, codificada sob nº:- (64) 01.04.01.04.126.0004.1.001.3390.3999.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 04/12/2020.MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 136/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Suprimentos e Serviços / Divisão de Contratos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROTOCOLADO: 28.102/2020.OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDI-MENTO DE 15 VAGAS EM SITUAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDO-SOS - ILPI, EM ATENDIMENTO AO MANDADO DE LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE AO PROCESSO DIGITAL Nº 1003232-19.2019.8.26.0428”

CONTRATADA E VALOR:- TERÇA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR JP LTDAO valor é de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).

DA AUTORIZAÇÃO“RATIFICO o parecer jurídico de fls. 66/68 e AUTORIZO , na forma da lei, a “con-tratação de serviços especializados para atendimento de 15 vagas em situação de longa permanência para idosos - ILPI, em atendimento ordem judicial- processo nº 1003232-19.2019.8.26.0428” , com base no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8666/93, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), com “TERÇA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR JP LTDA”, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se finalize o procedimento licitatório (concorrên-cia pública), o que ocorrer primeiro.

Providencie-se o necessário. ”

GP, 08/12/2020

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

1ª CHAMADA – CLASSIFICADOS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016

CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, atendendo aos Protocolados nºs 27785/2020 e 28887/2020, convoca em PRIMEIRA CHAMADA os candidatos APROVADOS no Concurso Público nº 01/2016, conforme segue:

Nome Classif. Dia e Horário Atendimento Cargo Concurso

Público

Tiago Lissoni Bizarri 08º 15/12/2020 - 08h30Professor Educa-ção Básica Mate-mática – PEB II

01/2016

Anderson Francisco Da Cruz Oliveira 19º 15/12/2020 - 09h

Professor Educa-ção Básica Educa-ção Física – PEB II

01/2016

Os candidatos devem comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Hu-manos da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Paulínia/SP no dia 15 de dezembro de 2020 (terça-feira), no horário acima estabelecido, munidos da Cédula de Identida-de, onde receberá orientação para o seu ingresso no Quadro de Cargos do Município.

O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para entrada na Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme Decreto Municipal nº 7809, de 05 de maio de 2020.

O não comparecimento no local, dia e horário determinado acarretará sua elimi-nação da referida vaga, dando direito à chamada dos próximos candidatos classi-ficados para o cargo.

Paulínia/SP, 10 de dezembro de 2020.

Suziane Barbosa dos SantosChefe de Gabinete/SMRH

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 15

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 50/2020 - PROCESSO N.º 2020000021392/2020

Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Mestres da “Creche Neu-sa Aparecida Pereira Caron”Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por OBJETO a manuten-ção de pequena monta, conservação e pequenos reparos dos próprios municipais destinados a unidade escolar a que se vincula esta Entidade, mediante estabele-cimento de cooperação técnica e financeira, observando-se o que dispõe o Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante do presente termo, podendo, a qualquer tempo, o presente termo ser modificado, no que se entender cabível, ou rescindido se as finalidades não vierem a ser alcançadas. O atendimento edu-cacional Ensino Infantil, fundamental 1 e 2, Médio, Profissionalizante e EJA no Município de Paulínia/SP, consoante o Plano de Trabalho.Prazo: 5 mesesInexigibilidade de Chamamento público: Valor do Repasse: R$ 10.416,65(dez mil quatrocentos e dezesseis reais e ses-senta e cinco centavos)Data: 08/09/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 51/2020 – PROCESSO N.º 20200000213963/2020

Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Mestres da “EMEF Ma-estro Marcelino Pietrobom”Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por OBJETO a manuten-ção de pequena monta, conservação e pequenos reparos dos próprios municipais destinados a unidade escolar a que se vincula esta Entidade, mediante estabele-cimento de cooperação técnica e financeira, observando-se o que dispõe o Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante do presente termo, podendo, a qualquer tempo, o presente termo ser modificado, no que se entender cabível, ou rescindido se as finalidades não vierem a ser alcançadas. O atendimento edu-cacional Ensino Infantil, fundamental 1 e 2, Médio, Profissionalizante e EJA no Município de Paulínia/SP, consoante o Plano de Trabalho.Prazo: 5 mesesInexigibilidade de Chamamento público: Valor do Repasse: R$ 10.416,65(dez mil quatrocentos e dezesseis reais e ses-senta e cinco centavos)Data: 09/09/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 52/2020 – PROCESSO N.º 2020000021394/2020

Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Mestres da “EMEI Caro-lina Rother Ferraz”Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por OBJETO a manuten-ção de pequena monta, conservação e pequenos reparos dos próprios municipais destinados a unidade escolar a que se vincula esta Entidade, mediante estabele-cimento de cooperação técnica e financeira, observando-se o que dispõe o Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante do presente termo, podendo, a qualquer tempo, o presente termo ser modificado, no que se entender cabível, ou rescindido se as finalidades não vierem a ser alcançadas. O atendimento edu-cacional Ensino Infantil, fundamental 1 e 2, Médio, Profissionalizante e EJA no Município de Paulínia/SP, consoante o Plano de Trabalho.Prazo: 5 mesesInexigibilidade de Chamamento público: Valor do Repasse: R$ 10.416,65(dez mil quatrocentos e dezesseis reais e ses-senta e cinco centavos)Data: 09/09/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 53/2020 – PROCESSO N.º 2020000021395/2020

Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Mestres da “EMEF Oadil Pietrobom”Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por OBJETO a manuten-ção de pequena monta, conservação e pequenos reparos dos próprios municipais destinados a unidade escolar a que se vincula esta Entidade, mediante estabele-cimento de cooperação técnica e financeira, observando-se o que dispõe o Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante do presente termo, podendo, a qualquer tempo, o presente termo ser modificado, no que se entender cabível, ou rescindido se as finalidades não vierem a ser alcançadas. O atendimento edu-cacional Ensino Infantil, fundamental 1 e 2, Médio, Profissionalizante e EJA no Município de Paulínia/SP, consoante o Plano de Trabalho.Prazo: 5 mesesInexigibilidade de Chamamento público: Valor do Repasse: R$ 10.416,65(dez mil quatrocentos e dezesseis reais e ses-senta e cinco centavos)Data: 09/09/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 54/2020 – PROCESSO N.º 2020000021399/2020

Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Mestres da “Creche Pre-feito José Pavan”Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por OBJETO a manuten-ção de pequena monta, conservação e pequenos reparos dos próprios municipais destinados a unidade escolar a que se vincula esta Entidade, mediante estabele-cimento de cooperação técnica e financeira, observando-se o que dispõe o Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante do presente termo, podendo, a qualquer tempo, o presente termo ser modificado, no que se entender cabível, ou rescindido se as finalidades não vierem a ser alcançadas. O atendimento edu-cacional Ensino Infantil, fundamental 1 e 2, Médio, Profissionalizante e EJA no Município de Paulínia/SP, consoante o Plano de Trabalho.Prazo: 5 mesesInexigibilidade de Chamamento público: Valor do Repasse: R$ 10.416,65(dez mil quatrocentos e dezesseis reais e ses-senta e cinco centavos)Data: 09/09/2020.

EDITAL DE AVISO DE ABERTURA E REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO Nº 001/2021,

DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 3.077 DE 03/05/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 5.961 DE 12/07/2010.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições e em consonância com a legislação municipal, torna pública a Abertura e Regulamento do Processo Seletivo para CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO/2021 � Ensino Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) e Ensino Técnico.

1. DOS BENEFÍCIOS E DOS REQUISITOS1.1. No exercício de 2021 serão concedidas 750 (setecentas e cinquenta) Bolsas

Educação, conforme Lei Municipal 3.493/2015:1.1.1. Ensino Superior – Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo: 700 (setecen-

tas) bolsas anuais, sendo 210 (duzentas e dez) bolsas parciais (130 (cento e trinta) bolsas de 65% e 80 (oitenta) bolsas de 35%) e 490 (quatrocentos e noventa) bolsas integrais;

1.1.2. Ensino Médio – Técnico: 50 (cinquenta) bolsas anuais no valor integral da mensalidade;

1.1.3. Em conformidade com o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Municipal nº 3.077/2010, do número de vagas estabelecidas, serão destinados 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, devidamente comprovadas, que aten-derem cumulativamente os requisitos estabelecidos, dentro de cada modali-dade.

1.2. São modalidades da Bolsa Educação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 16

1.2.1. BENEFÍCIO INTEGRAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade da Instituição de Ensino, sendo destinado ao candidato que cumprir cumulativamente:

a) Não possuir diploma de curso do nível igual ou superior seja ele técnico, tecnó-logo, licenciatura ou bacharelado;

b) Ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos;c) No caso de Bolsas de Ensino Superior, ter cursado todos os anos do ensino

médio em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral (devidamente comprovada por documento emitido pela institui-ção de ensino na qual estudou (entregar junto no ato da inscrição);

1.2.2. BENEFÍCIO PARCIAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de 35% (trinta e cinco por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da mensa-lidade da instituição de ensino, sendo destinado aos candidatos que:

a) Não possuir diploma de curso do nível igual ou superior seja ele tecnólogo, licenciatura ou bacharelado;

b) Aos candidatos cuja renda familiar seja superior a 06 (seis) salários mínimos, permitindo 65% (sessenta e cinco por cento) até 08 (oito) salários mínimos e 35% (trinta e cinco por cento) para até 10 (dez) salários mínimos;

1.3. São requisitos para a inscrição na Bolsa Educação:

1.3.1. Estar registrado no Cartão Social (PAS);1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade

(FIES, PROUNI, PEP, EDUCA MAIS BRASIL ou Pessoa Jurídica) o que impli-cará na desclassificação caso não comprove o cancelamento de tal benefício no ato da assinatura do contrato;

1.3.3. Ser residente no Município de Paulínia há no mínimo 10 (dez) anos com-provadamente ininterruptos, em período imediatamente anterior ao ato de inscrição;

1.3.4. Não possuir diploma de curso do nível igual ou superior;1.3.5. Não ter sido atendido anteriormente por programas de Bolsa de Estudo,

Crédito Educativo e/ou Bolsa Educação, oferecidos pela Prefeitura Municipal de Paulínia, exceto quando beneficiado para curso técnico e ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;

1.3.6. Estar devidamente matriculado e frequentando curso Superior ou Técnico em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) no período que estiver concorrendo até a divulgação do resultado final da Bolsa Educa-ção, não podendo estar com matrícula trancada, ou matrícula para início no segundo semestre; (matrícula com início no segundo semestre do ano em que está pleiteando a Bolsa, caracteriza reserva do benefício);

1.3.7. Ter renda inferior ou igual a 10 salários mínimos vigente;1.3.8. A instituição de Ensino em que o candidato irá se matricular deve ser

conveniada com a Prefeitura Municipal de Paulínia.

2. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES / INSCRIÇÕES – O (a) candidato (a) deve estar ca-dastrado/atualizado no PAS

2.1. PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÃO: de 11 a 26 de janeiro de 2021, SEM PROR-ROGAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br/bolsaeducacao;

2.2. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet, o candidato deverá escolher o dia e o horário para comparecer ao Paço Municipal, sito à Av. Prefeito José Lozano de Araújo nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, Sala de Imprensa, para apresentar a documentação exigida neste edital;

2.3. Após confirmação da inscrição pela internet, será enviado ao candidato o e-mail de confirmação da inscrição. Caso o candidato não receba, procurar na Secretaria de Educação antes do encerramento da inscrição on-line;

2.4. A pré-inscrição será homologada se realizada em nome e CPF do can-didato, nunca em nome de terceiros; não haverá alteração de nome bem como também não haverá alteração de curso ou instituição após a pré-ins-crição;

2.5. Serão aceitas inscrições por procuração, com poderes específicos para tal, com firma reconhecida, desde que acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, que assumirá a responsabilidade pe-las informações prestadas no ato da inscrição. Em caso de candidato menor de idade, deverá efetuar a pré-inscrição com o próprio CPF e, posteriormente, vir acompanhado do responsável para assinatura na entrega da documentação;

2.6. A documentação exigida no Edital deverá ser entregue na mesma ordem elencada neste Edital/Lista de Documentos em envelope pardo tamanho ofício; assim, efetivar sua inscrição confirmando sua intenção de concorrer à Bolsa Educação/2021;

2.7. No ato da entrega, a documentação será recebida por um servidor da Secre-taria de Educação juntamente com o candidato que enumerará e rubricará as

páginas, colocando-as em envelope a ser lacrado;2.8. Caso a documentação esteja incompleta, será devolvida ao candidato inte-

gralmente, não ficando de posse da municipalidade e será agendada uma nova data para a entrega - sendo possível somente um reagendamento;

2.9. Os documentos utilizados para efetivação da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma, pois farão parte integrante do processo seletivo;

2.10. É obrigação do candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residência, cor-respondência, números de telefone, e-mail e manter o cadastro no PAS atuali-zado;

2.11. Será de responsabilidade da Comissão Especial de Bolsa Educação analisar as condicionantes socioeconômicas com base nas informações prestadas pelo candidato através dos documentos entregues no ato da inscrição. Os fatores socioeconômicos supervenientes à entrega não serão agregados ao processo de análise, salvo erros ou equívocos no processo de análise dos documentos.

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIATodos os ORIGINAIS devem acompanhar a entrega das CÓPIAS para serem

conferidos no recebimento.

DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO • Cópia do contrato assinado com a Instituição;• Declaração de matrícula do curso referente ao ano de 2021 e declaração da

instituição de ensino no caso de isenção;• Declaração da Instituição de Ensino, informando data de início, término do curso

e quantidade de semestre, incluindo o período de estágio (caso seja cobrada a mensalidade do aluno; nome do curso e modalidade (Bacharel, Licenciatura, Tecnólogo e Técnico);

• Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental;• Cópia do histórico escolar do Ensino Médio. Para quem concluiu o Ensino Mé-

dio em 2020 apresentar declaração de conclusão e posteriormente entregar o Histórico Escolar via protocolo (antes do término da análise). Histórico escolar, certificado do Ensino Médio Regular, Ensino Médio modalidade EJA presencial ou a distância, deverão apresentar a homologação publicada no Diário Oficial.

CANDIDATOS PCD (Pessoa Com Deficiência) OU MOBILIDADE REDUZIDA:As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão comprovar, no ato da

inscrição, através de cópia de documento do INSS e laudo médico especifican-do o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao número do CID.

O CANDIDATO QUE TRABALHA - TRAZER:Declaração da Empresa em papel timbrado e assinado pelo responsável, infor-

mando se oferece ou não ajuda de custo nos estudos dos funcionários ou de seus dependentes (anexo).

DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍ-LIA:

No ato da entrega dos documentos, todos os originais devem ser apresenta-dos para conferência das cópias.IMPORTANTE: São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato:Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, ou responsável legal, irmãos, avós, filhos, es-poso(a), companheiro(a), pessoas que estejam sob a guarda legal (anexar cópia do documento da guarda) e demais pessoas que morem na mesma residência.Caso não residir com os pais, apresentar a guarda legal e o Imposto de Renda dos pais referente ao ano imediatamente anterior ao processo corrente da bolsa educação.• Cópia do RG;• Cópia do CPF ou Carteira de Motorista (CNH). A CNH não substitui o RG;• Cópia da Certidão de Nascimento se solteiro (a);• Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (anexo). Em

caso de separação ou divórcio, apresentar certidão de casamento averbada ou declaração de separação de corpos (anexo); (A declaração de União Estável para comprovar moradia só será aceita a partir da data do carimbo de regis-tro do cartório juntamente com outros documentos comprobatórios da moradia. Para comprovar composição familiar o registro em cartório pode ser data atual;

• Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges ou dos pais;

• Cópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, e de todos os contratos de trabalho no período de 2011 até o último registro e página

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em branco seguinte a este); Caso tenha mais de uma carteira profissional deve-rá apresentar todas;

• Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração do Imposto de Renda de 2020 (ano calendário 2019 - exercício 2020) ou Declaração de Isento, caso não tenha declarado IR em 2020 (anexo);

• Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da declaração de Imposto de renda dos pais, ou responsáveis legais, mesmo que estes não coabitem com o candidato.

COMPROVAÇÃO DE RENDA / VÍNCULO EMPREGATÍCIO:• SE TRABALHADOR COM REGISTRO EM CARTEIRA: Cópia dos holerites de

pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021;

• SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU AUXÍLIO DOENÇA: Cópia do benefício pago pelo INSS e/ou Previdência Privada, do mês de Janeiro de 2021. Não se-rão aceitos extratos bancários como comprovante de recebimento do benefício; apresentar cópia de documento que conste número do benefício, emitido nas agências do INSS ou pelo site do INSS.

• SE PRESTADOR DE SERVIÇO OU SEM REGISTRO EM CARTEIRA (trabalho informal):

EXEMPLO: pedreiro, pintor, diarista, cabeleireira (o), eletricista, confeiteira(o), se-gurança, babá, cuidadores, manicure, vendedores de produtos diversos (incluin-do catálogos), e outros;

• Declaração com firma reconhecida em cartório contendo, pelo menos, 01 tes-temunha que ateste que é verdadeira a informação prestada e o valor recebido mensalmente, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021 (apresentar Carteira de Trabalho original para verificação de registros).

Obs.: Reconhecer firma do declarante e da testemunha; (A testemunha não pode fazer parte da composição familiar).

• SE SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:

1. MICRO EMPRESA, SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:• Cópia do Contrato Social;• Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de

2020 (Pessoa Jurídica), ano calendário 2019 exercício 2020;• Pró-Labore dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 de janeiro

de 2021; • DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) ou DECORE (Declaração de

Comprovação de Rendimentos) em papel timbrado assinado pelo contador e com firma reconhecida em cartório, constando todas as receitas, despesas e o resultado final de cada mês referente aos últimos 12 meses;

• Declaração proprietário de empresa (anexo);• Certidão negativa/positiva dos bens imóveis registrados no CNPJ da empresa

emitida pelos 1º, 2º, 3º ou 4º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Campi-nas ou Certidão emitida pela Secretaria dos Negócios da Receita da Prefeitura de Paulínia, se instalada no município;

• Se baixada ou inapta, trazer documentos oficiais que comprovem a baixa ou inaptidão;

• Empresas sem movimentação não serão consideradas baixadas;• DCTF em caso de não ter faturamento, • Outros documentos contábeis poderão ser solicitados caso seja necessário para

a instrução do processo.

2. MICRO EMPRESA INDIVIDUAL (M.E.I.): (MICRO EMPREENDEDOR)• Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;• Relatório Mensal das Receitas Brutas (anexo) de Outubro, Novembro, Dezem-

bro/2020 e Janeiro/2021;• Cópia da Declaração de Anual do Simples Nacional do Microempreendedor In-

dividual - DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos);• Se baixada ou inapta, trazer documentos oficiais que comprovem a baixa ou

inaptidão;• Declaração proprietário de empresa (anexo).• DCTF em caso de não ter faturamento.• Outros documentos contábeis poderão ser solicitados caso seja necessário para

a instrução do processo.

3. SE AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL: • Cópia do pró-labore ou declaração do contador em papel timbrado e com firma

reconhecida em cartório, constando o valor recebido mensalmente nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021; apresentar Car-teira de trabalho original para verificação de registros;

• Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2020

(ano calendário 2019 - exercício 2020);• Cópia da DECA (Declaração de Cadastro Anual) todos os inscritos ativos e re-

gulares no Município possuem, EX: dentista, arquiteto, advogado, engenheiro;• Declaração proprietário de empresa (anexo);• Outros documentos contábeis poderão ser solicitados caso seja necessário para

a instrução do processo.

COMPROVAÇÃO DE OUTRAS RENDAS:1. SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER ALUGUEL

- TRAZER: • Cópia do último contrato de aluguel e do último recibo (Janeiro/2021). Se casado

(a), mesmo sendo no nome do esposo (a) ou companheiro (a); se solteiro (a) e menor de idade dentro do período dos 10 anos, mesmo sendo no nome do pai ou da mãe;

• Apresentar comprovante de endereço, (conta de energia ou água) caso o imóvel esteja desocupado;

• Obs.: caso receba aluguel sem contrato, apresentar declaração anual dos va-lores recebidos assinado por ambos e reconhecido em cartório, mesmo sendo aluguel de cômodos ou casa de fundos.

2. SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA - TRAZER:

• Documento judicial que determine o valor, bem como um recibo de pagamento do último mês (Janeiro/2021), ou declaração anual com valores, assinado pelo responsável do pagamento e reconhecida em cartório;

• Se não recebe, preencher declaração de ausência de pensão alimentícia assi-nado pelo responsável pelo pagamento (anexo).

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Não serão aceitas: Declaração de UBS (Unidade Básica de Saúde); Declara-ção da Sabesp/CPFL, Declaração de loja, declaração de farmácia e contrato de aluguel para comprovação de residência, (contrato serve só para compro-var o tipo de moradia) Contas de água e luz sem consumo não serão válidas como comprovante de endereço. Parcelas de financiamento de casa e terreno não serão aceitas.Carnês, IPVA e Notas Fiscais, não serão aceitos.

SE RESIDÊNCIA PRÓPRIA 1. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, em nome do candidato/cônjuge se casado

legalmente dentro do período dos 10 anos – (os comprovantes devem ser em nome do candidato/cônjuge a partir do casamento), ou dos pais (se solteiro e menor de 22 anos de idade, durante o período dos 10 anos). Serão aceitos como comprovantes de residência: sendo um para cada ano de 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018 – 2019 – 2020 e 2021, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, con-ta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, mensalidade escolar (desde que não seja carnê), fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que confrontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candidato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRESENTADO OUTROS DOCUMENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPROVAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão váli-das desde que tenham consumo.

2. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia das capas e página do “demonstrati-vo de lançamento real” dos carnês de IPTU dos anos de 2011 à 2020 em nome do candidato, de seus pais ou cônjuge. Obs.: Não serão aceitas apenas cópias das folhas internas do carnê do IPTU. Será aceito extrato emitido pela Secre-taria de Negócios da Receita apenas para dois anos, (o extrato será emitido perante apresentação de impresso de solicitação da Bolsa Educação. (carnê de IPTU não comprova residência);

3. Caso o imóvel não esteja no nome dos membros da família, trazer cópia do contrato de compra e venda.

SE IMÓVEL FINANCIADO

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 18

1. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de 22 anos de idade, durante o período dos 10 anos), Serão aceitos como compro-vantes de residência: sendo um para cada ano de 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018 – 2019 – 2020 e 2021, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, men-salidade escolar desde que não seja carnê, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que confrontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candidato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRE-SENTADO OUTROS DOCUMENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPRO-VAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão válidas desde que tenha consumo.

2. Apresentar cópia do documento do financiamento e do recibo de pagamento da parcela de financiamento de Janeiro de 2021;

3. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia da capa e página do “demonstrativo de lançamento em real” dos carnês de IPTU dos anos de 2011 a 2020 em nome do candidato, de seus pais ou cônjuge. Obs: Não serão aceitas apenas cópias das folhas internas do carnê do IPTU e não será aceito apenas extrato emitido pela Secretaria de Negócios da Receita (carnê de IPTU não comprova residên-cia).

SE RESIDÊNCIA ALUGADA COM CONTRATO1. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, em nome do candidato, cônjuge (se casado

legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de 22 anos de idade, durante o período dos 10 anos), Serão aceitos como compro-vantes de residência: sendo um para cada ano de 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018 – 2019, 2020 e 2021–, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, men-salidade escolar desde que não seja carnê, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que confrontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candi-dato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRESENTADO OUTROS DOCUMENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPROVAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão válidas desde que te-nha consumo. Apresentar cópia do contrato atual com firma reconhecida em cartório (com data correspondente à data da locação), juntando cópia do último recibo de aluguel;

SE RESIDÊNCIA ALUGADA SEM CONTRATO 1. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, em nome do candidato, cônjuge (se casado

legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de 22 anos de idade, durante o período dos 10 anos), Serão aceitos como compro-vantes de residência: sendo um para cada ano de 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018 – 2019 – 2020 e 2021, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, men-salidade escolar desde que não seja carnê, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que confrontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candidato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRE-

SENTADO OUTROS DOCUMENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPRO-VAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão válidas desde que tenha consumo.

2. Apresentar declaração do proprietário do imóvel atual, com firma reconhecida em cartório, constando o período de locação.

Obs.: Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompa-nhada dos documentos solicitados no item acima.

SE RESIDÊNCIA CEDIDA1. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, em nome do candidato, cônjuge (se casado

legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de 22 anos de idade, durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018 – 2019 –2020 e 2021, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, mensalidade escolar desde que não seja carnê, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que con-frontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candidato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRESENTADO OUTROS DOCU-MENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPROVAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão válidas desde que tenha consumo.

2. Apresentar declaração do proprietário do imóvel atual, com firma reconhecida em cartório;

Obs.: Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompa-nhada dos documentos solicitados no item acima.

SE O CANDIDATO MORAR SOZINHO1. Apresentar documentos em seu nome referente ao período em que mora sozi-

nho - mínimo de 06 (seis) últimos meses, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, mensalidade escolar desde que não seja carnê, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), de-monstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que confrontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candidato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRESENTADO OUTROS DO-CUMENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPROVAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão válidas desde que tenha consumo, sendo 01 (um) para cada mês nos últimos 06 (seis) meses, ALÉM DE COM-PROVAR OS 10 (DEZ) ANOS DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO.

Obs.: Não serão aceitas declarações para comprovação de tempo de mora-dia.

SE RESIDÊNCIA RURAL1. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, em nome do candidato, cônjuge (se casado

legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de 22 anos de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018 – 2019 – 2020 e 2021, sendo obrigatoriamente 01 (um) comprovante de dezembro de 2009 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, mensalidade escolar desde que não seja carnê, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), demonstrativo

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enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que con-frontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candidato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRESENTADO OUTROS DOCU-MENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPROVAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão válidas desde que tenha consumo.

2. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia da capa do ITR dos últimos 10 (dez) anos, (um comprovante para cada ano, sendo obrigatoriamente um de janei-ro/2021 em nome do candidato, dos pais ou cônjuge. Não serão aceitas cópias só das folhas internas do carnê do ITR).

SE IMÓVEL RURAL ARRENDADO OU CEDIDO1. Apresentar OBRIGATORIAMENTE, em nome do candidato, cônjuge (se casado

legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de 22 anos de idade, durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018 – 2019– 2020 e 2021, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2010 ou janeiro de 2011 e de Janeiro/2021 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo e móvel, con-ta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, mensalidade escolar desde que não seja carnê, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro (precisa constar o nome e endereço do proprietário), demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária frente e verso); FICHA CADASTRAL DO ALUNO SERÁ USADA APENAS PARA COMPROVAR ATÉ 03 ANOS desde que confrontado com o SED - Secretaria Escolar Digital, (A Ficha Cadastral servirá para qualquer ano, conforme falta de comprovante do candidato, observando que deve ser comprovado a matrícula com a data de início e término do ano letivo) PARA OS DEMAIS ANOS DEVERÁ SER APRESENTADO OUTROS DOCUMENTOS DENTRO DAS OPÇÕES DE COMPROVAÇÕES. OBS. (carnês não serão aceitos) e as contas serão váli-das desde que tenha consumo.

2. Apresentar declaração do proprietário do imóvel atual constando o tempo de moradia com firma reconhecida em cartório.

Obs.: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompa-nhada dos documentos solicitados no item acima.

SE OUTROS IMÓVEIS DO GRUPO FAMILIARApresentar comprovante de endereço de todos os imóveis dos membros

do grupo familiar: cópia da capa e folha interna do carnê de IPTU de 2020, ou conta de energia elétrica atual de 2021. Obs.: Não serão aceitas apenas cópias das folhas internas do carnê do IPTU.

DECLARAR A SITUAÇÃO DE TODOS OS IMÓVEIS DOS MEMBROS DA COM-POSIÇÃO FAMILIAR.(Se locados, apresentar contrato de aluguel e recibo de janeiro de 2021):

Imóveis residenciais- se locados e valor de locação;Terrenos - esclarecer se tem construção e se estão locados (valor);Chácaras - se há construção e locação, declarar valores;Imóveis Comerciais – se locados, valor de locação;Imóveis Rurais – Se arrendado ou locado, apresentar os valores.

IMPORTANTELER COM ATENÇÃO CADA ITEM E SE CERTIFICAR QUE NÃO ESTÁ IGNO-RANDO NENHUM PONTO, POIS TODOS OS ITENS QUE SE REFEREM À COMPROVAÇÃO DE RENDA, BENS IMÓVEIS E RENDIMENTOS ADVINDOS DELES (Inclusive todas as folhas da Declaração de Imposto de Renda – Pes-soa Física e Jurídica) E TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO, CASO NÃO COMPROVADOS, IMPLICAM NA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DE ACORDO COM ESTE EDITAL.

Os anexos serão disponibilizados através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia: http://www.paulinia.sp.gov.br/bolsaeducacao

4. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA E DOS RE-LATIVOS AO DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS

4.1 Bolsa integral

4.1.1. Aos candidatos com renda familiar inferior a 06 (seis) salários mínimos;4.1.2. Aos candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio em es-

tabelecimento de ensino público.

RENDA FAMILIAR – ATÉ 06 SALÁRIOS MÍNIMOS PONTUAÇÃOAté 1,0 salário 15

Mais de 1,1 até 2,0 salários 14Mais de 2,1 até 3,0 salários 13Mais de 3,1 até 4,0 salários 12Mais de 4,1 até 5,0 salários 11Mais de 5,1 até 6,0 salários 10

4.2. Bolsa Parcial4.2.1. Aos candidatos com renda familiar superior a 06 (seis) salários mínimos,

com possibilidade de concessão de 65% (sessenta e cinco por cento) até 08 (oito) salários mínimos e 35% (trinta e cinco por cento) para até 10 (dez) salários mínimos;

4.2.2. Aos candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio em estabelecimento de ensino público ou privado.

RENDA FAMILIAR – ATÉ 08 SALÁRIOS MÍNIMOS PONTUAÇÃOMais de 6,1 e até 7,0 salários 09Mais de 7,1 e até 8,0 salários 08

RENDA FAMILIAR – ATÉ 10 SALÁRIOS MÍNIMOS PONTUAÇÃOMais de 8,1 e até 9,0 salários 07

Mais de 9,1 e até 10,0 salários 06

Nº COMPONENTES – FAMÍLIA DO CANDIDATO PONTUAÇÃO08 ou mais 05De 06 a 07 04De 04 a 05 03De 02 a 03 02

Mora sozinha(o) comprovadamente há mais de 06 (seis) me-ses 01

Mora sozinha(o), sem comprovação de tempo 00

MORADIA PONTUAÇÃOCasa alugada 03

Casa financiada 02Casa própria quitada 01

Casa cedida 00

QUANTIDADE DE IMÓVEIS DA FAMÍLIA PONTUAÇÃONão possui 04

Possui 1 casa 03Possui 1 terreno ou casa em construção sem condições de

moradia 02

Possui 2 imóveis 01Possui 3 imóveis ou mais 00

4.3. Com base nos elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candi-dato os pontos aferidos. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência socioeconômica, atribuídos às informações conforme documentação apresentada no ato da inscrição;

4.4. Na hipótese de empate, serão considerados sucessivamente os critérios elen-cados acima, de acordo com a maior pontuação: (renda familiar, nº de pessoas da composição familiar, moradia, quantidade de imóveis). Se persistir, a menor renda per capita será considerada. Em caso de candidatos na mesma família, será considerado o candidato que tiver filhos; persistindo o empate, será consi-derado o candidato mais velho.

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO5.1. Será considerado desclassificado o candidato que:

5.1.1. Deixar de entregar toda a documentação exigida neste Edital no ato da inscrição após o prazo estabelecido pela Comissão Especial da Bolsa Edu-

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cação;5.1.2. Omitir renda, imóveis, empresa, composição familiar, moradia ou qualquer

dos itens necessários para a classificação (independente do momento que for constatado), ou fornecer informações não condizentes com as informações prestadas no Requerimento;

5.1.3. Não estar frequentando o curso durante o período até a divulgação da Bolsa Educação;

5.1.4. Apresentar informações ou documentos falsos ou com rasuras;5.1.5. Deixar de cumprir o item 2.10 deste edital, que diz: é obrigação do candi-

dato manter a comissão especial da Bolsa Educação informada quanto a pos-síveis atualizações de seu endereço de residência, correspondência, números de telefone e e-mails.

5.1.6. Realizar trancamento e transferência de curso e/ou instituição durante o processo de análise dos documentos.

6. DOS RECURSOS6.1. No decorrer do Processo Seletivo serão enviadas notificações através de

e-mails, telegramas e Semanário Oficial da prefeitura Municipal de Paulínia, aos requerentes cujos pedidos forem indeferidos;

6.2. Serão admitidas revisões quanto ao indeferimento após análise da Comissão Especial da Bolsa Educação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente a(o):

a) registro expresso de notificação telefônica feita por servidor competente, con-tendo data e hora da ligação;

b) data do apensamento do AR positivo no processo;c) notificação por semanário;

6.2.1. Deve-se observância à preferência de ordem do item 6.2. para notificação.6.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão analisados e serão remetidos

ao arquivo;6.4. Será aceito apenas (1) um recurso em face da decisão proferida pela Comis-

são Especial da Bolsa Educação;6.5. Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação dos beneficiários

será submetida à homologação do Chefe do Poder Executivo e, posteriormente, publicada no Semanário Oficial do Município;

6.6. Não caberá recurso para desclassificações cujo motivo for a falta de apresen-tação de documentos exigidos neste Edital, assim como por apresentação de documentos falsos ou com rasuras;

6.7. Não caberão recursos, após entrega dos documentos do ato da inscrição, para alteração de informações, qual seja, composição familiar, renda familiar, situação laboral ou revisão de cota;

6.8. Os recursos devem ser fundamentados seguindo-se os preceitos legais.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 7.1. O resultado do processo seletivo será publicado no semanário Oficial de Pau-

línia e divulgado através do site http://www.paulinia.sp.gov.br

8. DA CONTEMPLAÇÃO8.1. O candidato contemplado será convocado pela Secretaria de Educação para

retirada do documento informando data, horário e local agendado para receber sua carta de contemplação.

9. DA CONVOCAÇÃO9.1. O candidato contemplado, através da carta de contemplação, será convocado

para assinatura do contrato, contendo data e horário, devendo se apresentar à sede da Prefeitura Municipal de Paulínia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da convocação, com as seguintes documenta-ções:9.1.1. Cópia e original do comprovante de matrícula paga, do semestre frequen-

tado;9.1.2. Cópia e original dos comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a

partir do mês de janeiro de 2021; 9.2. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automati-

camente o benefício, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de clas-sificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1. Os candidatos devem informar adequadamente, no ato da pré-inscrição, se

o seu pedido da Bolsa Educação se refere a curso técnico ou superior (licencia-tura, bacharelado ou tecnólogo), em qual instituição de ensino está matriculado e qual semestre ou ano se refere seu pedido de pré-inscrição (não será possível fazer alteração após a pré-inscrição);

10.2. Todos os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Es-pecial da Bolsa Educação;

10.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregu-laridade em documentos, implicará na perda do benefício;

10.4. O benefício da Bolsa Educação será mantido desde que:10.4.1. O bolsista continue residindo no município;10.4.2. O bolsista esteja matriculado e frequentando o curso; não podendo

estar com matrícula para o segundo semestre do ano pleiteado;10.5. Caso o candidato seja contemplado com quaisquer descontos na Institui-

ção de Ensino no ato da inscrição, a Prefeitura absorverá o valor correspon-dente e pagará a diferença para adimplemento das mensalidades;

10.6. A Prefeitura não pagará juros de parcelas do curso quando contemplado; 10.7. Quando necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá pro-

mover, a qualquer tempo, as diligências para comprovação dos dados alusivos ao candidato;

10.8. O bolsista poderá solicitar a partir do segundo ano de benefício um trancamento, destrancamento, e uma transferência seja de curso/institui-ção/período no decorrer do benefício. O prazo determinado para essas so-licitações será: até o dia 04 (quatro) de janeiro do ano vigente para o primeiro semestre e até dia 04 (quatro) de julho do ano vigente para o segundo semestre. No caso de transferência, será necessário o aproveitamento da grade curricular (mesma área de ensino: humanas, exatas ou biológicas) e tenha menor ou a mesma duração; Antes de qualquer transferência, o bolsista deverá solicitar uma análise da Comissão Especial da Bolsa, antes de ser realizada na insti-tuição de ensino; Quanto ao trancamento o bolsista poderá trancar matrícula por 01 (um) período letivo - 06 (seis) meses podendo ser prorrogável de forma consecutiva por mais 06 (seis) meses, desde que informado à Bolsa Educação e deferido pela Comissão Especial da Bolsa Educação; Os casos especiais serão analisados pela Comissão Especial da Bolsa Educação. Caso a Comissão não seja informada com antecedência, o bolsista perderá o benefício.

10.9. Diante da Pandemia do Covid 19, caso ocorra necessidade de novas sus-pensões de atendimento presencial a Secretaria Municipal de Educação de Paulínia expedirá novos informes e orientações.

10.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a entrega de todos os documentos exigidos neste Edital no ato da inscrição. O servi-dor será isento de qualquer responsabilidade referente à documentação não entregue, visto que tal atribuição cabe à Comissão Especial de Bolsa Educação em fase posterior analisar. Assim, uma eventual constatação de entrega incompleta ou incorreta de documentos que venham a implicar em desclassificação, será de inteira responsabilidade do candidato.

11. Haverá plantões de dúvidas nas nos dias 13 e 19/01/2021 das 9h às 11h e das 19h às 21h na sala de impressa do Paço Municipal.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO BOLSA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 010/2020

Corregedoria da Guarda Municipal de Paulínia

O Cidadão VALCIR DE A. EMERICK, Corregedor Geral da Guarda Municipal de Paulínia, no uso das atribuições legais de sua função, previstas no artigo 39, V, da Lei Complementar nº 59, de 29 de fevereiro de 2016, pela presente,RESOLVE: I – Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Contraditória, contida no pro-tocolo de nº 6453/2019 e instaurada pela portaria nº 008/2019, voltada a apurar eventual responsabilidade administrativa por infração ao art. 54, § 3º, incisos IV e V da Lei Complementar 59/2016 (Estatuto da Guarda Municipal de Paulínia), relacionada ao Guarda Municipal matrícula nº 7007-6, conforme razões expostas no relatório conclusivo da Comissão Sindicante às fls. 104 a 108 e decisão final às fls. 110, nos termos dos artigos 77, III, “c”, art. 84 inciso I e artigo 107 da Lei Complementar 59/2016.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 21

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Paulínia, 07 de dezembro de 2020.

VALCIR DE A. EMERICKCorregedor Geral da Guarda Municipal

Lavrada na Corregedoria da Guarda Municipal e publicada no Gabinete do Prefei-to na data supra.

LEMBRETE

A Prefeitura Municipal de Paulínia, por meio da Secretaria Municipal de Transpor-tes, vem reforçar o convite para a AUDIÊNCIA PÚBLICA – CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, cujo edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição do dia 28 de novembro de 2020.

EDITAL

AUDIÊNCIA PÚBLICA – CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO

A Prefeitura Municipal de Paulínia, por meio da Secretaria Municipal dos Transpor-tes (SMTRANS), torna público o presente edital, que dispõe sobre realização de nova Audiência Pública para discutir a concessão do serviço de Transporte Cole-tivo Urbano no Município de Paulínia. A sessão acontece no dia 15 de dezembro de 2020, a partir das 19 horas, no Paço Municipal, na sala de imprensa “Auditório Carlos Tontolli”, localizado na Avenida Prefeito José Lozano de Araújo, 1551. A presente sessão respeitará os protocolos sanitários de distanciamento social e prevenção ao coronavírus. O principal assunto da pauta é esclarecer todos os as-pectos do processo de concessão do transporte coletivo urbano na cidade, promo-vendo-se amplo debate e efetiva participação popular. Informamos que a audiên-cia pública será transmitida ao vivo pela página oficial no facebook da Prefeitura Municipal de Paulínia, que poderá ser acessada pelo link: https://www.facebook.com/prefpauliniasp/. O e-mail [email protected] será disponibilizado para receber as sugestões, questionamentos e dúvidas apenas das pessoas que acompanhem o ato à distância, de forma não presencial. Os internautas terão até as 17h do dia 17 de dezembro de 2020 para enviarem os seus questiona-mentos, sugestões ou dúvidas no mencionado e-mail da Secretaria Municipal de Transportes. No e-mail deverá conter o nome completo e o número do CPF do munícipe remetente.

O que: Audiência Pública para a concessão do serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia-SP.Quando: Dia 15 de dezembro de 2020.Horário: 19 horas.Onde: Sala de Imprensa “Auditório Carlos Tontolli”, Avenida Prefeito José Lozano de Araújo, 1551 – Paulínia-SP.

Paulínia – SP, 27 de novembro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

EDITAL Nº 245 DE 2020

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2.818 de 05/02/2020 CEVS: 353650501-863-000147-1-0 Data de Validade: 24/11/2021Razão Social: GICS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A. CNPJ: 00.546.997/0001-80 Endereço: AV. PROFESSOR BENEDICTO MONTENEGRO, 1300 BETEL Municí-pio: PAULINIA UF: SPResp. Legal: RAFAEL OLIVEIRA BARUFALDI CPF: 31183036892 A Autoridade Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde defere a baixa de responsabilidade técnica de Carlos Ramom Jara Tufari, CRM nº 73.595, e as-

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

VIGILÂNCIA A SAÚDE – SANITÁRIA

sunção de responsabilidade técnica de Daniel Salviani Junior, CRM nº 46.203, e renovação da licença de funcionamento para atividade médica ambulatorial res-trita a consultas.O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

PAULINIA, 08 de dezembro de 2020 JAQUELINE FEBRAIOAutoridade Sanitária

EDITAL Nº 246 DE 2020

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 1.389 de 24/01/2019 CEVS: 353650501-562-000054-1-0 Data de Validade: 01/12/2021Razão Social: AN ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 07.621.450/0008-17 Endereço: Rua ANTONIO OLÍMPIO DE MORAIS, 40 Betel Município: PAULINIA UF: SPResp. Legal e Resp. Técnico: PATRICIA APARECIDA PELLISARI CHITECO RA-GAZZI CPF: 26036659873 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:312273 UF:SP A Autoridade Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde defere a licença de funcionamento para atividade de fornecimento de alimentos preparados pre-ponderantemente para empresas.O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

PAULINIA, 08 de dezembro de 2020 JAQUELINE FEBRAIOAutoridade Sanitária

EDITAL Nº 247 DE 2020

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 27.832 de 12/11/2020CEVS: 353650501-562-000066-1-0 Data de Validade: 02/09/2021Razão Social: SUPREMA REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. CNPJ: 09.243.318/0002-59 End: Av. DOUTOR ROBERTO MOREIRA KM 3 Recanto dos Pássaros Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: SAULO GOMES DA SILVA CPF: 06761251826 A Autoridade Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde defere a baixa de responsabilidade técnica de Josielly Pires de Oliveira Guimarães, CRN 32.043, e assunção de responsabilidade técnica de Flaviana Aparecida da Silva, CRN nº 36.429, conforme protocolado nº 27.830 de 12/11/2020.

PAULINIA, 08 de dezembro de 2020 JAQUELINE FEBRAIOAutoridade Sanitária

EDITAL Nº 248 DE 2020

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 25.208 de 16/10/2020CEVS: 353650501-562-000071-1-0 Data de Validade: 03/12/2021 Razão Social: SPLENDIDO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA. CNPJ: 03.301.938/0030-74 Endereço: Avenida MADRID, 325 Cascata Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: EVA REGINA DEMENIGHI PEREIRA CPF: 26726769091 A Autoridade Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde defere a licença de funcionamento para atividade de fornecimento de alimentos preparados pre-ponderantemente para empresas.O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 22

PAULINIA, 08 de dezembro de 2020 JAQUELINE FEBRAIO Autoridade Sanitária

EDITAL Nº 249 DE 2020

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 22.061 de 18/09/2020CEVS: 353650501-562-000044-1-3 Data de Validade: 27/11/2021 Razão Social: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A CNPJ: 49.930.514/2519-95Endereço: Rua WAGNER SAMARA, 1280 Bonfim Município:PAULINIA UF: SP Resp. Legal: MOISES DA CUNHA MOUTA CPF: 93822448753Resp. Técnico: ISABELA TORRES ROMAO DA SILVA CARMO CPF: 06088654600 CBO: 223710 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:223710 UF:SP A Autoridade Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde defere a reno-vação da licença de funcionamento para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

PAULINIA, 08 de dezembro de 2020

JAQUELINE FEBRAIOAutoridade Sanitária

PORTARIA Nº 2959/2020

“DESIGNA O SR. JOSÉ ROBERTO PEGORARO PARA GERIR E FISCALI-ZAR O CONTRATO N.º 016/20”.

Vereador Antônio Miguel Ferrari, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

I – Designar o Sr. José Roberto Pegoraro, servidor efetivo, matrícula n.º 144, para, em obediência ao art. 67 da Lei n.º 8.666/93, atuar como gestor e como fiscal do Contrato n.º 016/2020, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de retirada de concreto e respectiva regularização para re-ceber piso de granito, incluindo a instalação, o fornecimento de todo material e a mão de obra necessários.” Cumpra-se. Publique-se. Paulínia, 07 de dezembro de 2020.

ANTÔNIO MIGUEL FERRARIPresidente

PORTARIA Nº 2960/2020

“REVOGA EM PARTE A PORTARIA N. º 2808/2019” Vereador Antônio Miguel Ferrari, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Revogar em parte a Portaria nº 2808/2019, de 02 de setembro de 2019, alterando a Supervisão de Vigilância, de Sr. José Jesus de Oliveira, para o Sr. Paulo Cilas da Cruz, a partir desta data a saber.

Cumpra-se.Publique-se. Paulínia, 08 de dezembro de 2020

ANTÔNIO MIGUEL FERRARIPresidente

PORTARIA Nº 2961/2020

“CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR SR. JOSÉ RO-BERTO PEGORARO.

Vereador Antonio Miguel Ferrari, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Conceder, o Abono de Permanência ao servidor Sr. José Roberto Pegoraro, fun-cionário efetivo no cargo de Motorista, na conformidade do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal da República Federal do Brasil, a partir desta data a saber. Cumpra-se.Publique-se. Paulínia, 10 de dezembro de 2020

ANTONIO MIGUEL FERRARIPresidente

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020CONTRATO Nº 03/2020OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitalização de documentos, destinados ao Instituto de Previdência do Município de Paulínia – PAULIPREV, conforme especificações constantes no termo de referência do Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presen-cial nº 01/2020.

O Diretor-Presidente, analisando os trabalhos realizados pela ComissãoPermanente de Licitações e cumpridos todos os procedimentos legais, HOMO-LOGA o resultado proferido ao Pregão Presencial nº 01/2020 e ADJUDICA o seu objeto em favor da ANDERSON EVANDRO LUPERINE INFORMÁTICA – EPP, com o valor global de R$ 20.850,00 (Vinte mil e oitocentos e cinquenta reais).

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDA Diretor Presidente

PORTARIA Nº 167/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2172/2020, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do § 1º, III, “a” do art. 40 da CF, com proventos integrais calculados pela média aritmé-tica e reajuste pelo INSS, ao (a) servidor (a) público (a) municipal Sr(a). VALDETE TEREZINHA VIEIRA VENTURA, PIS nº 10676731314, matrícula nº 7228-1, ocu-pante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 09/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

CÂMARA MUNICIPAL

PAULIPREV

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 23

PORTARIA Nº 168/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL § 4º, inciso III do art. 40 da CF/88

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2198/2018, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária Especial, nos termos do §4º, inciso III do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais calculados pela média arit-mética e reajuste pelo INSS, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). LENITA NOGUEROL MARTINS, PIS nº 1.704.851.969-8, matrícula nº 4099-1, ocupante do cargo de Médico Plantonista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 05/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 169/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 926/2019, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do § 1º, III, “b” do art. 40 da CF, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 94,10% de sua média remuneratória, com reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). SUECO YAMAMOTO OGAVA, PIS nº 10292265481, matrícula nº 7913-8, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 07/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 170/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º da E.C. 47/2005

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2165/2020, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remunera-ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). CAR-LOS HENRIQUE MAMUD ARCA, PIS nº 1.700.351.150-7, matrícula nº 2799-5, ocupante do cargo efetivo de Médico Plantonista, do quadro de pessoal da Prefei-tura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos

retroativos à 07/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 171/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 6º da EC 41/2003

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2169/2020, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6° da EC 41/2003, com proventos integrais calculados pela última remunera-ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). TERE-ZA KAZUCO SHIROMA, PIS nº 10620863649, matrícula nº 5551-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefei-tura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 07/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 172/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 1720/2020, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do § 1º, III, “b” do art. 40 da CF, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 79,04% de sua média remuneratória, com reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). SUELY APARECIDA ROMÃO, PIS nº 10291855374, matrícula nº 11999-7, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 04/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 174/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º da E.C. 47/2005

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2224/2020, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 24

art. 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remunera-ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). NAIR PEDROZO, PIS nº 12142804898, matrícula nº 2549-6, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Odontológico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulí-nia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 07/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 175/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2183/2020, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do § 1º, III, “b” do art. 40 da CF, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 85,20% de sua média remuneratória, com reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MARIA APARECIDA DA SILVA JOAQUIM, PIS nº 17055073802, matrícula nº 4857-7, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Operacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 07/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 176/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º da E.C. 47/2005

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2166/2020, resolve:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remunera-ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr. GYLVAN NOGUEIRA MACHADO DE OLIVEIRA, PIS nº 12063711803, matrícula nº 3078-3, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 07/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA 179/2020

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.”

MARCOS ANDRÉ BREDA, Diretor Presidente do PAULIPREV – Instituto de

Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Sr. Adelson Chaves dos Santos, Analista Previdenciário, a responder pela Diretoria Administrativa Financeira no período de 03 a 12/12/2020 (10 dias), em razão de férias regulamentares do Sr. Douglas Henrique Municelli.

Artigo 2º.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/12/2020.

Paulínia, 03 de dezembro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor Presidente

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Fun-cionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

PORTARIA Nº 180/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º da E.C. 47/2005

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2161/2020, resolve:

1. Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remune-ração e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MA-RIA APARECIDA RACHED PEDRO, PIS/PASEP nº 124.382.739-35, matrícula nº 3075-9, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO PLANTONISTA, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos re-troativos a 07/12/2020.

Paulínia, 10 de dezembro de 2020.

Beatriz de L. N. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARIA Nº 181/2020

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREI-RAS

O cidadão MARCOS ANDRÉ BREDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdên-cia dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º.- Fica constituída a Comissão de Gestão de Carreiras, nos termos do Artigo 33, Seção V, da Lei Complementar Municipal nº 73, de 01 de abril de 2020, com os seguintes membros:

REPRESENTANTE DA DIRETORIA EXECUTIVA:MARCOS ANDRÉ BREDA – CPF nº 138.031.708-85

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES EFETIVOS DA AUTARQUIA:PEDRO SANT’ANA FERREIRA SCARABELO – CPF nº 384.204.598-01 BRUNNO HENRIQUE SIBIN – CPF nº 384.204.598-01

REPRESENTANTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO:FÁBIO CECCONELO – CPF nº 168.279.578-02

REPRESENTANTE DO CONSELHO FISCAL:REGINALDO APARECIDO NAVES – CPF nº 093.908.238-11

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 25

autos do TC nº 12320/989/16-3, considerou irregular a inclusão de parcelas remu-neratórias no cálculo dos proventos; CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo segurado até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé; CONSIDERANDO, mais, que foi assegurado direito de defesa e contraditório ao segurado, conforme Processo Administrativo nº 2/2015;DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao segurado ANTONIETA APARECIDA COUTO DA CRUZ, RG 8.667.303-8-SSP/SP, CPF 102.524.738-84, NIT 1.056.513.321-4, para constar, como valor inicial do benefício, o valor de R$ 3.773,69 (três mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme memória de cálculo anexa. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos ao segu-rado, a partir da competência 12/2020, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 4 de fevereiro de 2015. Paulínia, aos 07 de dezembro de 2020.

BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária

APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 73/2020 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ-denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o segurado JOÃO BATISTA DE SOUZA foi aposentado nos termos do artigo 6° da EC41/2003 com proventos calculados pela última remune-ração e reajuste pela paridade, conforme Portaria nº 85/2015; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 12331/989/16-0, considerou irregular a inclusão de parcelas remu-neratórias no cálculo dos proventos; CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo segurado até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé; CONSIDERANDO, mais, que foi assegurado direito de defesa e contraditório ao segurado, conforme Processo Administrativo nº 205/2015;DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao segurado JOÃO BATISTA DE SOUZA, RG 7.985.625-1-SSP/SP, CPF 925.177.738-15, NIT 1.038.075.338-0, para constar, como valor inicial do benefício, o valor de R$ 4.003,17 (quatro mil e três reais e dezessete centavos), conforme memória de cálculo anexa. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos ao segu-rado, a partir da competência 12/2020, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 19 de agosto de 2015.

Paulínia, aos 07 de dezembro de 2020.

BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária

APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 74/2020 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ-denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais,

Parágrafo Único. - A Comissão instalará seus trabalhos, em conformidade com o disposto no § 4°, do artigo 33, Seção V, da Lei Complementar Municipal nº 73, de 01/04/2020, com a presença de todos os seus membros integrantes, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º.- O Presidente da Comissão requisitará, sempre que necessário, o asses-soramento técnico e jurídico para elaboração de pareceres.

Art. 3º.- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 07 de dezembro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor Presidente

Lavrada no Departamento Administrativo e publicada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 71/2020 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ-denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o segurado MARIA CELIA BRIDES PRIETO foi aposentado nos termos do artigo 6° da EC41/2003 com proventos integrais calculados pela última remuneração, conforme Portaria nº 19/2015; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 12343/989/16-8, considerou irregular a inclusão de parcelas remu-neratórias no cálculo dos proventos; CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo segurado até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé; CONSIDERANDO, mais, que foi assegurado direito de defesa e contraditório ao segurado, conforme Processo Administrativo nº 9/2015;DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao segurado MARIA CELIA BRIDES PRIETO, RG 9.634.442-SSP/SP, CPF 016.842.558-05, NIT 1.055.499.027-7, para constar, como valor inicial do benefício, o valor de R$ 5.986,28 (cinco mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme memória de cálculo anexa. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos ao segu-rado, a partir da competência 12/2020, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 11 de fevereiro de 2015.

Paulínia, aos 07 de dezembro de 2020.

BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária

APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 72/2020 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ-denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o segurado ANTONIETA APARECIDA COUTO DA CRUZ foi aposentado nos termos do artigo 6° da EC41/2003 com proventos integrais calculados pela última remuneração, conforme Portaria nº 12/2015; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 26

CONSIDERANDO que o segurado MILTON BARBOSA DE SALES foi aposentado nos termos do artigo 6° da EC41/2003 com proventos calculados pela última remu-neração e reajuste pela paridade, conforme Portaria nº 94/2015; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 12350/989/16-6, considerou irregular a inclusão de parcelas remu-neratórias no cálculo dos proventos; CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo segurado até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé;

CONSIDERANDO, mais, que foi assegurado direito de defesa e contraditório ao segurado, conforme Processo Administrativo nº 220/2015;DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao segurado MILTON BARBOSA DE SALES, RG 57.727.227-5-SSP/SP, CPF 328.858.229-53, NIT 1.009.994.919-6, para constar, como valor inicial do benefício, o valor de R$ 3.970,62 (três mil novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), confor-me memória de cálculo anexa. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos ao segu-rado, a partir da competência 12/2020, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 09 de setembro de 2015.

Paulínia, aos 07 de dezembro de 2020.

BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária

APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 75/2020 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ-denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o segurado LUIS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA foi apo-sentado nos termos do artigo 6° da EC41/2003 com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, conforme Portaria nº 78/2015; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 12336/989/16-5, considerou irregular a inclusão de parcelas remu-neratórias no cálculo dos proventos; CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo segurado até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé; CONSIDERANDO, mais, que foi assegurado direito de defesa e contraditório ao segurado, conforme Processo Administrativo nº 167/2015;DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao segurado LUIS ANTO-NIO ALVES DE OLIVEIRA, RG 8.483.836-X-SSP/SP, CPF 963.330.068-15, NIT 1.040.786.342-4, para constar, como valor inicial do benefício, o valor de R$ 4.742,09 (quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e nove centavos), confor-me memória de cálculo anexa. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos ao segu-rado, a partir da competência 12/2020, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 12 de agosto de 2015. Paulínia, aos 08 de dezembro de 2020.

BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária

APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 76/2020 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ-denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o segurado MARIA CECILIA PINTO DA SILVA foi aposen-tado nos termos do artigo 6° da EC41/2003 com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, conforme Portaria nº 44/2015; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 12343/989/16-6, considerou irregular a inclusão de parcelas remu-neratórias no cálculo dos proventos; CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo segurado até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé; CONSIDERANDO, mais, que foi assegurado direito de defesa e contraditório ao segurado, conforme Processo Administrativo nº 40/2015;DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao segurado MARIA CE-CILIA PINTO DA SILVA, RG 13.932.722-8-X-SSP/SP, CPF 102.084.248-22, NIT 1.087.123.950-4, para constar, como valor inicial do benefício, o valor de R$ 9.824,37 (nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), con-forme memória de cálculo anexa. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos ao segu-rado, a partir da competência 12/2020, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 08 de maio de 2015. Paulínia, aos 08 de dezembro de 2020.

BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária

APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 77/2020 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ-denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o segurado ADÃO RAIMUNDO CALISTO foi aposentado nos termos do artigo 6° da EC41/2003 com proventos calculados pela última remu-neração e reajuste pela paridade, conforme Portaria nº 27/2015; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 12201989/16-7, considerou irregular a inclusão de parcelas remu-neratórias no cálculo dos proventos; CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo segurado até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé; CONSIDERANDO, mais, que foi assegurado direito de defesa e contraditório ao segurado, conforme Processo Administrativo nº 21/2015;DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao segurado ADÃO RAIMUN-DO CALISTO, RG 9.572.615-X-SSP/SP, CPF 773.184.208-87 NIT 1.038.099.191-5, para constar, como valor inicial do benefício, o valor de R$ 3.355,82 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), conforme memória de cálculo anexa. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos ao segu-rado, a partir da competência 12/2020, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo

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seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 25 de março de 2015.

Paulínia, aos 08 de dezembro de 2020.

BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária

85715 E-DNE BASICO ATUALIZAÇÃO TRIM85693 E-DNE MASTER ATUALIZAÇÃO TRIM55689 REMESSA NACIONAL - FILATELIA85740 E-DNE BASICO ATUALIZAÇÃO ANUAL85731 E-DNE MASTER ATUALIZAÇÃO ANUAL76104 SELO PERS ELEICAO SEM VINHETA85464 VENDA DE CARIMBO COMEMORATIVO55298 SERVICOS FILATELICOS-OUTROS54488 REPLICA CARIMBO COMEMORATIVO04073 SPP A VISTA E A FATURAR40215 SEDEX 10 A FATURAR40169 SEDEX 12 A FATURAR40290 SEDEX HOJE A FATURAR40584 SEDEX 10 REVERSO A FATURAR41360 VPNE ENCOMENDA COMERCI RECEITA42099 COLETA PROGRAMADA42102 COLETA NO MESMO DIA77909 COLETA NO MESMO DIA UNITIZADOR77968 COLETA REVERSO 1ª TENTATIVA77992 COLETA REVERSO 2ª TENTATIVARCB00002041 ENC_2.004200 SEDEX KIT04219 SEDEX KIT ISENCAO04928 SEDEX REVERSO TA ESPELHO 0455304537 SEDEX CONTRATO GRANDES FORMATO04553 SEDEX CONTRATO AGENCIA TA04561 SEDEX CONT AG PAG ENT TA04936 PAC REVERSO TA ESPELHO 0459604596 PAC CONTRATO AGENCIA TA04600 PAC CONT AG PAG ENT TA04618 PAC CONTRATO GRANDES FORMATOSRC60070 SEGMENTO TELEMÁTICOS62073 TELEGRAMA NACIONAL 4H INTERNET62081 TELEGRAMA NACIONAL 4H FONADO62090 TELEGRAMA NACIONAL 4H GRANDES

Código Descrição63037 TELEGRAMA VIA INTERNET INTERNA69230 CARTA MUNDIAL VIA INTERNET INT68233 CARTA VIA INTERNET60070 TELEGRAMA NACIONAL 4H BALCAO60143 TELEGRAMA REGULARIZAÇÃO10138 CARTA REG FAT ETIQ10146 CARTA REG MOD FAT ETIQRCB00002561 BRONZE 110588 ARMAZENAMENTO FÍSICO10618 ARMAZENAMENTO LÓGICO11240 INT TR A4 MON RG-FAIXA 103085 PAC CONTRATO AG TA03093 PAC CONTRATO AG PGTO ENTREGA T03107 PAC CONTRATO GDES FORMATOS TA03115 PAC REVERSO TA03042 SEDEX CONTRATO GDES FORMATOS T03050 SEDEX CONTRATO AG TA03069 SEDEX CONTRATO PGTO ENTREGA TA03077 SEDEX REVERSO TA29041 MALA M ECONOMICA29050 MALA M - INTERN.45039 DOCUMENTO INTERNACION STANDARD45071 DOCUMENTO INTER STANDARD CHANC20125 IMPRESSO NACI NORMAL FAT CHANC20150 IMPRESSO NAC NORMAL FAT MFD45012 DOCUMENTO INTERNACION EXPRESSO61018 TELEGRAMA INTERNACIONAL ORDINA76139 PRE POSTAGEM ENV OP C76180 PRE POSTAGEM CAIXA OP C03352 SEDEX KIT45209 EXPORTA FACIL ECONOMICO15229 MALA DIRETA END IND - NACIONAL76147 PRE POSTAGEM ENV OP D176155 PRE POSTAGEM ENV OP D276163 PRE POSTAGEM CAIXA OP A76171 PRE POSTAGEM CAIXA OP B76198 PRE POSTAGEM CAIXA OP D176201 PRE POSTAGEM CAIXA OP D212033 CARTÃO RESPOSTA NACIONAL12017 CARTA RESPOSTA NACIONAL CONVEN12025 CARTA RESPOSTA NACIONAL-TAXA P04804 SEDEX HOJE A VISTA03522 SEDEX HOJE REVERSO34207 CPF - INSCRIÇÃO34240 CPF - REGULARIZAÇÃO34053 CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL34142 CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL AGF

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Código DescriçãoRC10065 CARTA COMERCIAL A FATURARRC14745 RC - MDP BÁSICA - A FATURARRC85001 SELOS E BLOCOS COMEMORATIVOSRC85002 EMBALAGENSRC85003 MENSAGENS SOCIAISRC85004 FILATÉLICOS E CONVENIÊNCIARC04162 COMBOS VAREJO REF CRUZADA10065 CARTA A FATURAR CHANCELA12556 CARTA A FATURAR SELO E SE55565 REGULARIZACAO OBJETOS COBRADOS14869 DEVOLUÇÃO FÍSICA NÃO RETIRADA14729 DEVOLUCAO FISICA14745 MDP BASICA- LOCAL 1- A FATURAR14753 MDP BASICA-ESTADUAL- A FATURAR14575 MDP BASICA-NACIONAL- A FATURAR15300 MDPB ESTADUAL A FAT CHANCELA15318 MDPB LOCAL A FAT CHANCELA15326 MDPB NACIONAL A FAT CHANCELA15482 DEVOLUCAO FISICA ESTAMPA DIGIT76228 SELO PERSON C VINHETA A FATUR76210 SELO PERSON S VINHETA A FATUR85707 E -DNE BÁSICO85723 E- DNE MASTER

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 28

34088 CAIXA POSTAL RENOV ANUAL34177 CAIXA POSTAL RENOV ANUAL AGF63053 TELEGRAMA VIA INTERNET INTERNA61913 TELEGRAMA INT.AVISO DE SERVICO03034 SPP A VISTA - CONTRATO04782 SEDEX 12 A VISTA04790 SEDEX 10 A VISTA03379 SEDEX 12 REVERSO03387 SEDEX 10 REVERSO15237 MALA DIRETA INTERNACIONAL15253 IMPRESSO INTERNACIONAL PRIO

Código Descrição

14877 MDPD NAO END (FATURAR)33162 PACKET STANDARD CWB33170 PACKET EXPRESS CWB34223 CPF - ALTERAÇÃO33367 PACKET EXPRESS GRU76082 SELO PERSON S VINHETA A VISTA15261 IMPRESSO INTERNACIONAL CONV33553 DESPACHO POST ANTECIPADO FX 0315245 MALA DIRETA INTERNAC. PRIO11312 E-CARTA SIMPLES INTEGRACAO12670 E-CARTA REG AR-D TRANSICAO15199 MALA DIRETA END IND - LOCAL15210 MALA DIRETA END IND - ESTADUAL11363 E-CARTA REG TRANSMISSAO11355 E-CARTA REG INTEGRACAO11398 E-CARTA C/ AR DIG INTEGRACAO11860 E-CARTA TABELA BASE ECD12564 E-CARTA C/ AR ELET INTEGRACAO11401 E-CARTA C/ AR DIG TRANSMISSAO11886 E-CARTA ECD 0112572 E-CARTA C/ AR ELET TRANSMISSAO68039 CARTA VIA INTERNET NACIONAL80250 CARTA RG B1 CHANC ETIQUETA80276 CARTA REG B1 SELO E SE80080 CARTA REG AR ELET B1 SELO E SE80284 CARTA RG AR CONV B1 CHAN ETIQ80292 CARTA REG AR CONV B1 SELO SE80322 CARTA REG AR DIG B1 SELO SE80624 CARTA RG AR DIG B1 CHANC ETIQ80900 CARTA RG AR ELTR B1 CHANC ETIQ80152 CARTA SIMPLES SELO E SE PCTE80160 CARTA SIMPLES CHANCELA PCTE02275 MD COM GEOMARKETING ENDERECADA33197 PACKET MINI CWB33189 PACKET MINI GRU11320 E-CARTA SIMPLES TRANSMISSAO89150 CERT DIGITAL A FATUR. A3 E-CPF89346 CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CPF89168 CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CNPJ89176 CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CPF89184 CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CNPJ89192 CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP04235 CORREIOS MINI ENVIOS CTR TA75884 SELO PERSON C VINHETA A VISTA33375 PACKET STANDARD GRU45110 EXPORTA FACIL EXPRESSO34045 CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR34134 CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR AGF34070 CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR34169 CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR AGF34061 CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL34150 CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL AGF34096 CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL34185 CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL AGF34100 CAIXA POSTAL MANUTENCAO34118 CAIXA POSTAL COPIA DE CHAVE91510 VALE POSTAL NAC ELET COM EMIS45195 EXPORTA FACIL PREMIUM

Código Descrição

45101 BACK TO BACK DOCUMENTO45179 DOCUMENTO INTERNACION PREMIUM45276 BACK TO BACK MERCADORIA

45128 EXPORTA FACIL STANDARD61310 TELEGRAMA DE ESTADO ETAT61417 TELEGRAMA DE ESTADO ONU ETATPR63010 TELEGRAMA FONADO INTERNACIONAL76112 PRE POSTAGEM ENV OP A76120 PRE POSTAGEM ENV OP BRCDEENCEP COMPLEM BRONZE 1 EP89400 CERTIFICADO DIGITAL AGR89354 CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CNPJ76376 CORREIOS LOG ATEND DEVOLUCAO34215 CPF - CORREÇÃO89320 CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CPF47317 DNE LICENCIAM GRANDES USUARIOS55255 INDENIZACAO NAO DEV MALOTE G44105 MALOTE55247 INDENIZACAO NAO DEV MALOTE M89370 AR CORREIOS CERTIFICADOS89362 CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP89338 CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CNPJ74926 CORREIOS LOG ITEM ARMAZENADO74934 CORREIOS LOG PEDIDO ATENDIDO60151 TELEGRAMA NACIONAL GC AGÊNCIA39110 CORREIOS LOG AD VALOREMRCDEVARPROD COMPLEM DEVAR PRODUTOS55166 CARTAO COMEMORATIVO55158 CARTAO COMEMORATIVO05460 RECEBIMENTO CARNES/FATS E ASSE06483 RECEBIMENTO DE DOACOES STER75990 SELOS PERSONALIZADOS-SAIDARC15199 RC - MDP ESPECIAL - FAIXA 1215202 MDP-ESPECIAL-LOCAL 2- FAIXA 1215474 MDPE DIVERGENCIA

ANESO II - Cartão de Postagem I Unidade de Vinculação

Nº Cliente Cliente do Cartão Número Cartão Unidade do Cartão Cód. Da Mensagem

45470394 PAULINIA PREVI 0074192515 Postagens em todas as agências da ECT.

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08/12/2020 SEI/CORREIOS - 18331298 - Contrato Múltiplo - OP - Lei 8666/93

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS

CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS N° 9912444251

CONTRATANTE:

Razão Social: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOMUNICÍPIO DE PAULINIA - PAULÍNIA PREVI

CNPJ/MF: 04.882.772/0001-55 Inscrição Estadual: ISENTO

Nome Fantasia: PAULÍNIA PREVI

Endereço: AV. DOS PIONEIROS, 86, SANTA TEREZINHA

Cidade: PAULÍNIA UF: SP CEP: 13.140-798

EndereçoEletrônico: [email protected] Telefone: (19) 3833-7055

Representante Legal: MARCOS ANDRÉ BREDA

Cargo/Função: DIRETOR PRESIDENTE RG: 20.119.635-9/SSP/SP CPF: 138.031.708-85

CONTRATADA:

CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de marçode 1969.

Razão Social: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃOPAULO INTERIOR

CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51

Endereço: PRAÇA DOM PEDRO II, 4-55, CENTRO

Cidade: BAURU UF: SP CEP: 17015-905

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Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 29

08/12/2020 SEI/CORREIOS - 18331298 - Contrato Múltiplo - OP - Lei 8666/93

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Endereço Eletrônico: [email protected] Telefone: (14) 3108-4312

Gerente de Apoio a Contratos Comerciais: EDUARDO ALVES CORREA

RG: 22.832.377-0/SSP/SP CPF: 191.513.088-35

Chefe da Supervisão de Contratos Comerciais: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI

RG: 27.631.325-2 CPF: 214.966.128-41

As partes, acima iden�ficadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presenteInstrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº............................., CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com asseguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote deServiços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quandocontratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e u�lização dos diversos serviços dosCORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conformecritérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotadospelas partes encontram-se nos respec�vos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo deCondições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia àCONTRATANTE.

2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2.estarão disponíveis para u�lização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.

2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros,ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação eapos�lamento do contrato.

2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexoespecífico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.

2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de umadas partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. A CONTRATANTE se compromete a:

3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome doórgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os �pos de serviços aserem u�lizados.

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3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corpora�vas dos CORREIOS para a devidau�lização dos serviços disponibilizados.

3.4. Controlar a u�lização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.

3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ouque compõem o mesmo órgão, cuja u�lização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.

3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.

3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e u�lização dos serviços, conformeprevisto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas dePreços.

3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributoque possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade dasinformações fornecidas.

3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, o�cio, telegrama ou sistema decontratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.

3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.

3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelosCORREIOS, quando da u�lização dos serviços e/ou aquisição de produtos.

3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas,fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados,respondendo por danos causados por sua u�lização indevida.

3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, aCONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS,por meio de correspondência com prova de recebimento.

3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para asprovidências de cancelamento e emissão de novo cartão.

3.11.1. Acompanhar as informações rela�vas ao contrato, por meio do Sistema de FaturamentoEletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS

4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato,tabelas de preços e tarifas rela�vas aos serviços, fatura de cobrança,

4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.

4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempreque ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO

5.1. Pela compra de produtos e u�lização dos serviços constantes no pacote contratado, aCONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores con�dos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços,observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a par�r da data do início da vigênciada tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.

5.3. O prazo es�pulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Execu�vo assim o dispuser.

5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados epara os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém deconsequências incalculáveis, retardadores ou impedi�vos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de

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3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corpora�vas dos CORREIOS para a devidau�lização dos serviços disponibilizados.

3.4. Controlar a u�lização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.

3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ouque compõem o mesmo órgão, cuja u�lização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.

3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.

3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e u�lização dos serviços, conformeprevisto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas dePreços.

3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributoque possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade dasinformações fornecidas.

3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, o�cio, telegrama ou sistema decontratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.

3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.

3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelosCORREIOS, quando da u�lização dos serviços e/ou aquisição de produtos.

3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas,fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados,respondendo por danos causados por sua u�lização indevida.

3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, aCONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS,por meio de correspondência com prova de recebimento.

3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para asprovidências de cancelamento e emissão de novo cartão.

3.11.1. Acompanhar as informações rela�vas ao contrato, por meio do Sistema de FaturamentoEletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS

4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato,tabelas de preços e tarifas rela�vas aos serviços, fatura de cobrança,

4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.

4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempreque ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO

5.1. Pela compra de produtos e u�lização dos serviços constantes no pacote contratado, aCONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores con�dos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços,observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a par�r da data do início da vigênciada tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.

5.3. O prazo es�pulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Execu�vo assim o dispuser.

5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados epara os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém deconsequências incalculáveis, retardadores ou impedi�vos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de

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força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual.

5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste dis�ntos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmosserão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.

5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministérioda Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.

5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dosPacotes de Serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema deFatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo defaturamento.

6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo paradisponibilização da fatura e vencimento.

6.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereçopré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.

6.1.3. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso depagamento sob alegação de não entrega da fatura �sica até seu vencimento, uma vez que ela poderá seremi�da pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.

6.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclode faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclosposteriores.

6.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos deprodutos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.

6.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e seráinformado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo defaturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.

6.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo defaturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.

6.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valormínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideraçãoa proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento u�lizados dentro do ciclo.

6.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, rela�vo aos serviços prestados, ser inferior àvalor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emi�da ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor,um complemento para que o montante a ser pago a�nja a importância definida. Nos casos de emissão defatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.

6.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusulaOitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão,sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias u�lizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores àrea�vação.

6.3.6. Poderá ocorrer a res�tuição, mediante crédito em fatura posterior, de parte dacomplementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrênciada situação descrita no subitem 6.2.

6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes dopróprio documento de cobrança.

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6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita medianteautorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dosCORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas nacláusula Oitava.

6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito naconta corrente dos CORREIOS e a respec�va compensação de cheque que porventura venha intermediara liquidação do �tulo.

6.5.2. Em observância a Instrução Norma�va 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deveráfornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o úl�mo dia ú�l do mês defevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, oComprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Re�do na Fonte. O envio do informedeverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBNQuadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico [email protected].

6.5.3. Caso sejam realizadas re�ficações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante deRendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Re�do na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente,para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.

6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal, deve ser u�lizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI,que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitávelconstantes do boleto de cobrança.

6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE,preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, ereceberá o seguinte tratamento.

6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admi�da até a data do vencimento:

6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emi�rão nova fatura com o valor correto e com nova data devencimento.

6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após ovencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário paraa apuração por parte dos CORREIOS.

6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.

6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a par�r do vencimento da fatura.

6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pelataxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, osvalores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos defaturamento posteriores.

6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos ecréditos rela�vos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados emciclos posteriores, devidamente discriminados.

6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, rela�vos a indenizações, cujos fatos geradores foramapurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE viacrédito em fatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Ar�go 57 da Lei8.666/93, será de 12 (Doze) meses a par�r da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio determo adi�vo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO

Page 30: DIÁRIO OFICIALsegue em linha reta em 6,00m; daí segue em curva à esquerda em 5,43m, sem pre confrontando com a confluência da PLN 370 e avenida Antonio Baptista Piva, chegando

Diário Oficial | Paulínia | Edição 1.566 | Paulínia, 10 de Dezembro de 2020 | 30

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6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita medianteautorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dosCORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas nacláusula Oitava.

6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito naconta corrente dos CORREIOS e a respec�va compensação de cheque que porventura venha intermediara liquidação do �tulo.

6.5.2. Em observância a Instrução Norma�va 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deveráfornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o úl�mo dia ú�l do mês defevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, oComprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Re�do na Fonte. O envio do informedeverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBNQuadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico [email protected].

6.5.3. Caso sejam realizadas re�ficações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante deRendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Re�do na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente,para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.

6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal, deve ser u�lizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI,que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitávelconstantes do boleto de cobrança.

6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE,preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, ereceberá o seguinte tratamento.

6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admi�da até a data do vencimento:

6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emi�rão nova fatura com o valor correto e com nova data devencimento.

6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após ovencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário paraa apuração por parte dos CORREIOS.

6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.

6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a par�r do vencimento da fatura.

6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pelataxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, osvalores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos defaturamento posteriores.

6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos ecréditos rela�vos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados emciclos posteriores, devidamente discriminados.

6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, rela�vos a indenizações, cujos fatos geradores foramapurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE viacrédito em fatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Ar�go 57 da Lei8.666/93, será de 12 (Doze) meses a par�r da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio determo adi�vo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO

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8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parteprejudicada à outra, mediante no�ficação escrita, com prova de recebimento, para que a parteinadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.

8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmoprazo.

8.1.2. Quando a decisão mo�vada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deveráregularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a par�r da comunicação formaldesse fato.

8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parteprejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sançõescontratuais e legais aplicáveis.

8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direitode suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Ar�go 78,da Lei 8.666/93.

8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dosserviços.

8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data dovencimento e a data da efe�va compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxareferencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento)e demais cominações legais, independentemente de no�ficação. Neste caso, os encargos decorrentes doatraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.

8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informa�vode Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao dispostona Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.

8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso hajanecessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seusvalores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ouressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova derecebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.

9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contratosucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização dopedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtosconstantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para u�lização somente após seu cadastro nossistemas dos Correios.

9.1.2. Automa�camente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não u�lização de serviços ouaquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecu�vos.

9.1.3. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.

9.1.4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos ar�gos 78 e 79 da Lei8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.

9.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casosespecificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo3º do ar�go 62, do mesmo Estatuto Licitatório.

9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valorescorrespondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data

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da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com ascondições de pagamento estabelecidas neste contrato.

9.4. Da mesma forma fica garan�da à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valores�mado em R$ 1.078,35 (Mil e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99

Projeto/A�vidade/Programa de Trabalho: 04.122.0023.2040

10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,consignadas nos respec�vos Orçamentos-Programa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTEe dos CORREIOS.

11.2. A realização de licitação é inexigível com base no caput do Ar�go 25 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A u�lização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizadopelos CORREIOS, informado na fatura.

12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências rela�vas à documentação fiscal, na formada legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dopresente contrato ou de sua execução cons�tuem ônus de responsabilidade exclusiva do respec�vocontribuinte, conforme definido na legislação vigente.

12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cujaresponsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efe�vamentepagos.

12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será consideradadireito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação derecebimento da comunicação oficial do seu pagamento.

12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos ar�gos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partesdevem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias àprestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aosserviços contratados, planos de triagem, so�wares de gerenciamento, dentre outras.

12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, pordeterminação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente,autorização expressa à outra.

12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévioentendimento entre as partes.

12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos,estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apos�lamento, respeitando-se o disposto nalegislação aplicada.

12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos nestecontrato.

12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados apessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude dainobservância dos disposi�vos legais e regulamentares.

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12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:

12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respec�vacontratação do serviço de valor de valor declarado.

12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte daCONTRATANTE.

12.8.3. Por prejuízos indiretos e bene�cios não-realizados.

12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridadecompetente, desde que haja comprovação documental.

12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respec�vos Anexos e Termosnas seguintes condições:

12.9.1. Quando o objeto �ver sido entregue no endereço do des�natário a quem de direito oures�tuído à CONTRATANTE.

12.9.2. Término do prazo para a reclamação.

12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, mo�m, tumulto equalquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impedi�vos da execuçãodo contrato.

12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Jus�ça Federal, SeçãoJudiciária do Município de Bauru, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANDRE BREDA, Usuário Externo, em13/11/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Alves Correa, Gerente - G2, em 16/11/2020, às16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G2, em16/11/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no sitehps://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18331298e o código CRC A093BE1C.

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da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com ascondições de pagamento estabelecidas neste contrato.

9.4. Da mesma forma fica garan�da à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valores�mado em R$ 1.078,35 (Mil e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99

Projeto/A�vidade/Programa de Trabalho: 04.122.0023.2040

10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,consignadas nos respec�vos Orçamentos-Programa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTEe dos CORREIOS.

11.2. A realização de licitação é inexigível com base no caput do Ar�go 25 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A u�lização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizadopelos CORREIOS, informado na fatura.

12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências rela�vas à documentação fiscal, na formada legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dopresente contrato ou de sua execução cons�tuem ônus de responsabilidade exclusiva do respec�vocontribuinte, conforme definido na legislação vigente.

12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cujaresponsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efe�vamentepagos.

12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será consideradadireito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação derecebimento da comunicação oficial do seu pagamento.

12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos ar�gos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partesdevem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias àprestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aosserviços contratados, planos de triagem, so�wares de gerenciamento, dentre outras.

12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, pordeterminação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente,autorização expressa à outra.

12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévioentendimento entre as partes.

12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos,estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apos�lamento, respeitando-se o disposto nalegislação aplicada.

12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos nestecontrato.

12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados apessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude dainobservância dos disposi�vos legais e regulamentares.

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12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:

12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respec�vacontratação do serviço de valor de valor declarado.

12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte daCONTRATANTE.

12.8.3. Por prejuízos indiretos e bene�cios não-realizados.

12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridadecompetente, desde que haja comprovação documental.

12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respec�vos Anexos e Termosnas seguintes condições:

12.9.1. Quando o objeto �ver sido entregue no endereço do des�natário a quem de direito oures�tuído à CONTRATANTE.

12.9.2. Término do prazo para a reclamação.

12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, mo�m, tumulto equalquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impedi�vos da execuçãodo contrato.

12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Jus�ça Federal, SeçãoJudiciária do Município de Bauru, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANDRE BREDA, Usuário Externo, em13/11/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Alves Correa, Gerente - G2, em 16/11/2020, às16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G2, em16/11/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no sitehps://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18331298e o código CRC A093BE1C.

08/12/2020 SEI/CORREIOS - 18331298 - Contrato Múltiplo - OP - Lei 8666/93

file:///C:/Users/rafael/AppData/Local/Temp/Contrato_Multiplo___OP___Lei_8666_93_18331298-4.html 8/8

12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:

12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respec�vacontratação do serviço de valor de valor declarado.

12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte daCONTRATANTE.

12.8.3. Por prejuízos indiretos e bene�cios não-realizados.

12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridadecompetente, desde que haja comprovação documental.

12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respec�vos Anexos e Termosnas seguintes condições:

12.9.1. Quando o objeto �ver sido entregue no endereço do des�natário a quem de direito oures�tuído à CONTRATANTE.

12.9.2. Término do prazo para a reclamação.

12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, mo�m, tumulto equalquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impedi�vos da execuçãodo contrato.

12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Jus�ça Federal, SeçãoJudiciária do Município de Bauru, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANDRE BREDA, Usuário Externo, em13/11/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Alves Correa, Gerente - G2, em 16/11/2020, às16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G2, em16/11/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no sitehps://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18331298e o código CRC A093BE1C.