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Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XIV | Nº 2.348 | Sexta-feira | 07 de Agosto de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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S
EDITAL N° 02/2020 - CONVOCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do Artigo 29 e seguintes da Lei Municipal n° 041/2007 e item 14.1 do Edital de Concurso Público n° 01/2020, a convocação dos candidatos aprovados, conforme Decreto Homologatório nº 3.332, de 21 de julho de 2020:
1 - DA CONVOCAÇÃO
1.1 - Ficam CONVOCADO (A) (S) o(a)(s) candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida Seis, n° 706, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação pertinente, para nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em concurso Público:
Nível Superior
Cargo: Profissional de Medicina Função: Especialidade Cardiologista 1 - SAMUEL SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA LUCAS FURQUIM
Cargo: Profissional de Medicina Função: Especialidade Ginecologia/Obstetrícia
1 - RENAN GOMES SILVA Cargo: Profissional de Medicina Função: Especialidade Auditoria 1 - ANNY KARINA PENASSO FONSECA
Cargo: Profissional de Medicina Função: Especialidade Neurologia 1 - LAÍS DE OLIVEIRA LIMA
Cargo: Profissional de Medicina Função: Especialidade Otorrinolaringologista 1 - IWAZO MORISSUGUI NETO
Cargo: Profissional de Medicina Função: Especialidade Pediatria/Neonatologia 1 - LETICIA GOMES DE SOUSA SARAN
Ricardo Estefano Enderle Bannak Secretário de Infraestrutura e Projetos Maria das Dores Z. Krug Secretária de Assistência Social Wander Marques Viegas Secretário de Cultura e Esporte Guilherme A. Diniz Neto Secretário de Governo Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal Lucas Ricardo Cabrera Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO Elton Ferreira da Silva Alírio José Bacca Presidente 1º Vice-Presidente Alline Krug Tontini Antonio de Assunção 2º Vice-Presidente 1º Secretário Ilario Paulo Lupatini Anderson Abreu de Jesus 2º Secretário Vereador Cicero dos Santos Benedito Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador Vanderson Cardoso dos Reis Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO João Carlos Krug Prefeito Municipal João Roque Buzoli Vice-Prefeito Itamar Mariani Secretário de Finanças e Planejamento Ivanor Zorzo Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Mara Nubia Soares Pereira Secretária de Saúde Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração Maria Otilia Moreira Dos Santos Balbino Secretária de Educação
PODER EXECUTIVO
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Ano XIV | Nº 2.348 | Sexta-feira | 07 de Agosto de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II Função: Técnico de Enfermagem 1- MIKELE MENDES FERREIRA
2- ROSIMEIRE FERNANDES DIAS
Nível Fundamental Incompleto
Cargo: Agente De Serviços Especializados III Função: Operador De Equipamentos Pesados
1- DANIEL DE PAULA MENDES Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II 1 – REGINALDO SIVIRINO DA SILVA
1.2 - O(s) candidato(s) convocado(s) tem o prazo de 30(trinta) dias para apresentados requisitos exigidos para provimento no cargo respectivo. 1.3 - O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará a perda do direito de nomeação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 07 de agosto de 2020.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1-Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar: - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo
(diploma e histórico); - Certidão de casamento ou nascimento; - Certidão de nascimento dos filhos, se tiver; - Carteira de Identidade; - Título de Eleitor;
- Comprovante da última votação;
- CPF; - PIS/PASEP; - Carteira Profissional de Trabalho; - Certificado Militar (para homens); - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira do Órgão da Classe (quando necessário); - Comprovante de residência;
- Número de Telefone para contato; - Conta Banco do Brasil. - Laudo de Inspeção Médica e Psicológica (avaliação marcada pela Prefeitura); 2 – Originais (a serem preenchidos no ato da
posse): - Declaração de bens e valores; - Declaração de não acumulação de cargos; Os candidatos convocados para os Exames Admissionais, após Laudo Psicológico, deverão
apresentar-se na Clínica Saúde e Vida para a Avaliação Médica, situada na Rua 17, 140 – centro, 3562-4645,
com os seguintes exames, que deverão ser providenciados por sua própria conta:
1) VDLR; 2) Glicemia em jejum;
3) Hemograma Completo; 4) Eletro Cardiograma; 5) RX do tórax AP e Perfil com laudo; 6) RX da Coluna Vertebral com laudo; 7) Machado Guerreiro (chagas); 8) Tipagem Sanguínea;
9) Hepatite B e C; 10) Creatinina; OBS: Para Motorista e Operador de Equipamentos Pesados: Deverá também ser apresentado o exame de
Eletroencefalograma e o exame Toxicológico, bem como todos os demais exames admissionais.
A avaliação no Exame Admissional terá por objetivo verificar a capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as regras da medicina especializada.
Os exames acima, deverão ser realizados no
máximo 30 (trinta) dias antes da data prevista para a sua apresentação.
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PORTARIA N. º 299, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor
Fernando Cezar Toledo, portador do CPF nº 508.332.606-00, do cargo Profissional de Medicina, provimento efetivo, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA Nº 304, 07 DE AGOSTO DE 2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º - Nos termos do Art. 73 da Lei Complementar 41/07, conceder 22 dias de Licença Prêmio para o servidor: André Urbanek, a partir do dia 10 de Agosto de 2020; conceder 20 dias de Licença Prêmio para o servidor: Antônio Rodrigues
Cruz, a partir do dia 27 de Agosto de 2020; conceder 10 dias de Licença Prêmio para a servidora: Lucia Nhebauer Delalibera, a partir do dia 30 de Julho
de 2020; conceder 15 dias de Licença Prêmio para a servidora: Rosangela Aparecida Alves, a partir do dia 30 de Julho de 2020; conceder 10 dias de Licença
Prêmio para a servidora: Roseli Scheidt, a partir do dia 28 de Julho de 2020;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
PORTARIA Nº 300, 07 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art 1º - Conceder 30 (trinta) dias de
férias ao servidor abaixo relacionado: Giselle Souza Menezes a partir do dia 06/07 a 08/08/2020
Walteir Rodrigues de Freitas a partir do dia 03/08 a 01/09/2020
2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
PORTARIA Nº 301, 07 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor abaixo relacionado:
Denis Tereza Bueno Camargo a partir do dia 01/03 a 15/03/2021 Gustavo Flesch Werneck Passos
a partir do dia 10/08 a 24/08/2020 Jose Eduardo de Rezende a partir do dia 03/08 a 17/08/2020
Valdir Pivatto a partir do dia 03/08 a 17/08/2020
2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
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Ano XIV | Nº 2.348 | Sexta-feira | 07 de Agosto de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 302, 07 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor abaixo relacionado:
Ana Claudia Trevisan a partir do dia 29/07 a 07/08/2020 Carlos Eduardo Berlezi a partir do dia 03/08 a 12/08/2020 Jaquelini Fatima Padilha Duran a partir do dia 05/08 a 14/08/2020 João Cristianismo
a partir do dia 03/08 a 12/08/2020 Jurema Dias da Silva
a partir do dia 26/08 a 04/09/2020 Krislien Zacarkim dos Santos a partir do dia 14/09 a 23/09/2020 Maristela Fraga Domingues a partir do dia 05/08 a 14/08/2020
Paola Layara Marchi Tavares a partir do dia 28/07 a 06/08/2020
2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração
PORTARIA Nº 303, 07 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art 1º - Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor abaixo relacionado:
Florisvaldo Barbosa de Queiroz a partir do dia 24/07 a 12/08/2020
2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração
AVISO
REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 608/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira
designada através da Portaria nº 091/2020, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, visando à aquisição eventual e futura de Patrulha Mecanizada para o município de Chapadão do Sul/MS, sendo um 01 (um) Caminhão 0KM (zero quilômetro), equipado com
caçamba e cabine tipo basculante, de acordo com
o Convênio Plataforma + Brasil N° 897314/2019, firmado entre o Município de Chapadão do Sul/MS e a Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste – SUDECO. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos
Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 21 de agosto de 2020, às 08:00 (oito) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Seis, nº 706, Centro, Chapadão do Sul/MS.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário. Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 07 de agosto de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial Portaria 091/2020
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 027/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Barbosa & Grechinski Ltda –
ME – CNPJ/MF nº 27.459.967/0001-92. *Processo Administrativo: 357/2020
*Inexigibilidade de Licitação: 004/2020
*Objeto: Acréscimo de Quantitativo. *Data da Assinatura: 16/07/2020.
*Valor: R$ 106.000,00. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 713. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 131.000 – Ficha: 715. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 714.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
*Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / Guilherme Grechinski – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº
034/2020 *Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Clínica Médica Streppel Eireli – CNPJ/MF nº 29.723.975/0001-20.
*Processo Administrativo: 357/2020
*Inexigibilidade de Licitação: 004/2020
*Objeto: Supressão de Quantitativo. *Data da Assinatura: 27/07/2020. *Valor: R$ 176.520,00. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.164 –
3.3.90.39.00 – 181.503 – Ficha: 774. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.042 – 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 658.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / Mayara Streppel Jabbar – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 092/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-42 / Hospimedical Materiais Médicos Hospitalares Ltda – CNPJ/MF nº 03.661.563/0001-19. *Processo Administrativo:
387/2020
*Dispensa de Licitação:
022/2020
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Acréscimo de Quantitativo. *Data da Assinatura: 10/07/2020. *Vigência: 13/07/2020 a 12/09/2020. *Valor: R$ 13.650,00. *Dotação: 35.102 – 10.302.002 – 2.051 –
3.3.90.30.00 – 114.000 – Ficha: 710. *Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / Carlos Eduardo Damasceno Mubarack, e/ou Deisi Cristine Probst – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2019
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Fast Comércio Eireli – EPP – CNPJ/MF nº 30.437.082/0001-05. *Processo Administrativo:
1023/2019
*Pregão Presencial:
141/2019 *Objeto: Realinhamento do Preço Contratado.
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*Item realinhado:
Toner D201 de R$ 216,21 para R$ 278,07 (unidade)
Toner D203 de R$ 106,35 para R$ 127,68 (unidade)
Toner D208 de R$ 77,80 para R$
102,42 (unidade) *Data da Assinatura: 29/07/2020.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. *Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal / Danilo Soares Barbosa – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
João Carlos Krug Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
MÉDICO Nº 041/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Felipe Vicente Segovia Souto Eireli – CNPJ/MF nº 32.590.891/0001-70. *Processo
Administrativo: 357/2020
*Inexigibilidade de
Licitação: 004/2020
*Objeto: Constitui objeto do presente contrato o Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços médicos (especialidades médicas), na área de Clínica Geral, em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde de Chapadão do Sul, conforme proposta e demais documentos presentes nos autos do Processo em epígrafe. *Data da Assinatura: 06/07/2020.
*Prazo Contratual: 06/07/2020 a 24/04/2021. *Valor: R$ 534.000,00. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 –
3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 713. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 131.000 – Ficha: 715. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.164 – 3.3.90.39.00 – 181.503 – Ficha: 774. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 714.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
*Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS
/ Felipe Vicente Segovia Souto – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
LABORATORIAL Nº 003/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Adriana Deganutti – ME – CNPJ/MF nº 36.789.352/0001-15. *Processo Administrativo: 518/2020
*Inexigibilidade de Licitação: 007/2020
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo o
Credenciamento, sem exclusividade, Laboratórios de
Análises Clínicas – Pessoas Jurídicas – para a prestação de serviços de exames laboratoriais para as Unidades de Saúde e Hospital Municipal, de acordo com a tabela do SUS – SIGTAP e recurso do Fundo Municipal de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no edital de Credenciamento, proposta e demais
documentos presentes nos autos do Processo em epígrafe *Data da Assinatura: 06/07/2020. *Prazo Contratual: 06/07/2020 a 24/06/2021. *Valor: R$ 246.695,34. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.047 –
3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 691. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.047 – 3.3.90.39.00 – 131.000 – Ficha: 1046. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.164 –
3.3.90.39.00 – 181.503 – Ficha: 774. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.047 – 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 1045.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / Adriana Deganutti – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira
Gestora do FMS
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Ano XIV | Nº 2.348 | Sexta-feira | 07 de Agosto de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO LABORATORIAL Nº 004/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Melina Azambuja de Castro
Ceolin – ME – CNPJ/MF nº 07.571.119/0001-63. *Processo Administrativo: 518/2020
*Inexigibilidade de Licitação: 007/2020
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo o Credenciamento, sem exclusividade, Laboratórios de
Análises Clínicas – Pessoas Jurídicas – para a prestação de serviços de exames laboratoriais para as Unidades de Saúde e Hospital Municipal, de acordo com a tabela do SUS – SIGTAP e recurso do Fundo Municipal de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no edital de Credenciamento, proposta e demais documentos presentes nos autos do Processo em
epígrafe *Data da Assinatura: 13/07/2020.
*Prazo Contratual: 13/07/2020 a 24/06/2021. *Valor: R$ 246.695,34. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 713. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 –
3.3.90.39.00 – 131.000 – Ficha: 715. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.164 – 3.3.90.39.00 – 181.503 – Ficha: 774. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 714. *Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / Melina Azambuja de Castro Ceolin – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
MÉDICO Nº 042/2020 ‘
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Imagem e Diagnóstico
Paranaíba Ltda – CNPJ/MF nº 11.508.864/0001-35. *Processo Administrativo: 357/2020
*Inexigibilidade de Licitação: 004/2020
*Objeto: Constitui objeto do presente contrato o
Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços médicos (especialidades médicas), na área de
Exames de Tomografia Computadorizada, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, conforme proposta e demais documentos presentes nos autos do Processo em epígrafe. *Data da Assinatura: 21/07/2020. *Prazo Contratual: 21/07/2020 a 24/04/2021.
*Valor: R$ 252.800,00. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 713. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 131.000 – Ficha: 715. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.164 –3.3.90.39.00 – 181.503 – Ficha: 774.
*Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 714
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / José Alexandre Cambraia, e/ou Luciano Takeshi Iquegami – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
MÉDICO Nº 004/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Uroclínica Urologia e Medicina Diagnostico Eireli – CNPJ/MF nº 36.780.499/0001-44. *Processo Administrativo: 439/2020
*Inexigibilidade de Licitação: 005/2020
*Objeto: Constitui objeto do presente contrato o
Credenciamento de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços médicos (especialidades médicas), na área de Cirurgia Geral, para atender a
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demanda da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do
Hospital Municipal de Chapadão do Sul – MS, enquanto perdurar a situação de emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde. *Data da Assinatura: 21/07/2020.
*Prazo Contratual: 21/07/2020 a 25/11/2020. *Valor: R$ 61.200,00.
*Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.170 – 3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 1112. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.170 – 3.3.90.39.00 – 131.000 – Ficha: 1120. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.170 – 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 1116.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / Thadeu Baraldi Ferreira – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
MÉDICO Nº 043/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Instituto Médico Mansur Mendes S.S. Ltda – CNPJ/MF nº 04.141.043/0001-48.
*Processo Administrativo: 357/2020
*Inexigibilidade de Licitação: 004/2020
*Objeto: Constitui objeto do presente contrato o
Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços médicos (especialidades médicas), na área de Cirurgia Geral, em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde de Chapadão do Sul, conforme proposta e demais documentos presentes nos autos do Processo em epígrafe. *Data da Assinatura: 27/07/2020. *Prazo Contratual: 27/07/2020 a 24/04/2021. *Valor: R$ 545.000,00. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 –
3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 713.
*Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.124 –
3.3.90.39.00 – 102.000 – Ficha: 758. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 131.000 – Ficha: 715. *Dotação: 35.102 – 10.301.0002 – 2.164 – 3.3.90.39.00 – 181.503 – Ficha: 774.
*Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.39.00 – 114.000 – Ficha: 714.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / José Antônio Mansur Mendes – Contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Mara Nubia Soares Pereira Gestora do FMS
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATUAL/CANCELAMENTO CUMULADA COM
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2019 *Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / JLA Materiais de
Construção e Utilidades Eireli – ME – CNPJ/MF nº 33.749.589/0001-84. *Processo Administrativo:
895/2019
*Pregão Presencial:
122/2019
*Objeto: Rescisão unilateral – cancelamento dos itens registrados referente ao pedido nº 10422. *Fundamento Legal: art. 87 da Lei nº 8.666/93; Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços. a) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS;
b) MULTA IMPOSTA NOS MOLDES DO RESPECTIVO INSTRUMENTO CONTRATUAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇO) NO IMPORTE DE 2% SOBRE O VALOR TOTAL DOS PRODUTOS NÃO FORNECIDOS. *Data: 06 de agosto de 2020. *Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal.
João Carlos Krug Prefeito Municipal
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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 357/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
Adjudico e homologo o Credenciamento realizado pela empresa Clínica Médica Cruvinel Rodrigues Ltda ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.440.025/0001-74, ao processo
acima citado. Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
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João Carlos Krug Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos - especialidades
médicas - (pediatria, traumatologia, clínica médica, exame de ultrassonografia etc), em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
(documentos) ao Edital.
Homologo e Ratifico o processo referente à contratação da empresa Clínica Médica Cruvinel Rodrigues Ltda ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.440.025/0001-74, neste ato representada pelo senhor Rafael Cruvinel Rodrigues, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos
seguintes itens abaixo relacionados.
Item Descrição Especialidade Local de
Atendimento Unidade de
Medida Valor
Unitário
11 Plantonista Clínica Médica
Hospital Hora R$ 100,00
12 Plantonista de Apoio Clínica Médica
Hospital Hora R$ 100,00
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João Carlos Krug Prefeito Municipal
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 439/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
Adjudico e homologo o Credenciamento realizado pela empresa Motter & Motter Serviços Médicos Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.061.389/0001-05, ao processo acima citado.
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Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
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João Carlos Krug Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos - especialidades médicas - (clínica médica, cardiologia, cirurgia geral), para atender a demanda da UTI (Unidade de Terapia Intensiva)
do Hospital Municipal de Chapadão do Sul – MS, enquanto perdurar a situação de emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos (documentos) ao Edital.
Homologo e Ratifico o processo referente à contratação da empresa Motter & Motter Serviços Médicos Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.061.389/0001-05, neste ato representada pela senhora Rosana Cristina Motter, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes
itens abaixo relacionados.
Item Descrição dos
Serviços Especialidade Área Operacional
Qtde
Estimada (06 meses)
Unid. Valor
Unitário
3 PLANTONISTA II
CLINICA GERAL
Com experiência
comprovada na área de Clínica Médica.
Acompanhamento
diário dos pacientes da UTI Geral,
sendo 12 horas de plantão
presencial.
360 HORA R$
100,00
4 SOBREAVISO II
CLINICA GERAL
Com experiência comprovada na área de
Clínica Médica.
Acompanhamento
diário dos
pacientes da UTI Geral
sendo 12 horas de
plantão sobreaviso.
360 HORA R$
70,00
5 PLANTONISTA III
CARDIOLOGIA Com residência ou
experiência comprovada na área de Cardiologia.
Acompanhamento
diário dos pacientes da UTI Cardiológica, sendo 12 horas de plantão
presencial.
360
HORA R$ 100,00
6 SOBREAVISO III CARDIOLOGIA Com residência
ou
Acompanhamento diário dos
pacientes
360
HORA R$
70,00
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experiência comprovada na área de Cardiologia.
da UTI Cardiológica, sendo 12 horas de plantão sobreaviso.
9 Produtividade Procedimento Tabela
SUS
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João Carlos Krug Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016): Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados. §2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente. §3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento). Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
7799/2020 5177 RUA VINTE Nº 655 91 22 CENTRO
7800/2020 0063 RUA VINTE Nº 667 91 21 CENTRO
7802/2020 14033 RUA CALAFATE Nº 131 67 33 ESPLANADA IV
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
Foi constatada a emissão de resíduos e derramamento de óleo usado, contrariando o disposto no Art. 102 da Lei complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016, o qual traz seguinte redação: Os aparelhos de ar condicionado, as
chaminés de qualquer espécie de churrasqueiras, lareiras ou fogões de casas particulares e de estabelecimentos empresariais, industriais e de prestadores de serviços de qualquer natureza, deverão ser instalados ou construídos de
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modo a evitar ruídos, fumaça, fuligem ou outros resíduos que possam causar danos à saúde, ao ambiente e ao sossego
públicos. Parágrafo único. Os estabelecimentos empresariais ou industriais deverão atender às normas técnicas que obrigam à instalação de filtros. De acordo com inciso V do Art. 21 da referida lei, o infrator terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentar sua defesa, devendo fazê-lo em requerimento dirigido ao Secretário Municipal do setor, sob pena de revelia, ficando sujeito a multa conforme Art. 103. Incorrerão em multa de 100 UFMʼs as infrações constantes deste Capítulo.
Este Auto de Infração acompanha o Laudo de Constatação nº 0007/2020, disponível para retirada na SEDEMA.
Auto de Infração
Cadastro Endereço
0007/2020 000001540 Av Oito, 895, Centro, Chapadão do Sul-MS
Fiscal de meio ambiente Priscila Quevedo Monteiro Garcez mat. 4823
SEDEMA – Avenida Onze, nº1.000 – Centro | Chapadão do Sul–MS CEP: 79.560-000
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
Foi constatado o descarte irregular de lixo na calçada da residência localizada na Avenida Planalto, 585, contrariando o
disposto no inciso II do Art. 28 da Lei complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016, o qual proíbe despejar lixo em frente das casas ou nas vias públicas, o qual traz seguinte redação: Art. 28. É expressamente proibido, sob pena
de multa: II - despejar lixo em frente das casas ou nas vias públicas. Além disso, foi constatado lixo descartado num caminhão de placa HQR 4781, contrariando o disposto no Art. 96 da mesma lei, o qual veda jogar quaisquer tipos de resíduos sólidos ou líquidos fora dos lugares apropriados. Fica o presente notificado a acondicionar adequadamente o lixo em conformidade com o Art. 17 da Lei nº 1.056, de 05 de novembro de 2015, o qual define que são responsáveis pelo adequado acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos e sua oferta para fins de coleta: II - os residentes, proprietários ou não, de moradias ou de edifícios de ocupação unifamiliar. Fica notificado ainda, a procurar imediatamente a Central de Tratamento de Resíduos do município em horário comercial para realizar o descarte
adequado dos resíduos dispostos indevidamente no referido caminhão. De acordo com inciso V do Art. 21 da referida lei, o infrator terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentar sua defesa, devendo fazê-lo em requerimento dirigido ao Secretário Municipal do setor, sob pena de revelia, ficando sujeito a multa de 100 a 300 UFM’s conforme Art. 32 da Lei complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016, aplicadas em dobro nos casos de reincidência. Este Auto de Infração acompanha o conforme Laudo de Constatação nº 0009/2020, disponível para retirada na SEDEMA.
Auto de Infração
Cadastro Endereço
0009/2020 000009608 Avenida Planalto, 585
Fiscal de meio ambiente Priscila Quevedo Monteiro Garcez mat. 4823
SEDEMA – Avenida Onze, nº1.000 – Centro | Chapadão do Sul–MS CEP: 79.560-000
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RETIFICAÇÃO – SEGUE NA ÍNTEGRA O CORRETO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL MS, por
intermédio da Pregoeira designada através da Portaria conjunta nº 232 de 24/06/2020, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço global”, visando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença do direito de uso do sistema informatizado Gerenciador de Previdência Social adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que atenda a todas as exigências da legislações previdenciárias, legais e fiscais emitidas pela Secretaria de Previdência Social – Ministério da Economia, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e demais dos órgãos públicos com que estiver relacionada por força de lei. Neste processo está englobando instalação, treinamento, manutenção e suporte
técnico, afim de atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Chapadão do Sul – MS.
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Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o
recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 19 de agosto de 2020, às 08:00 (oito) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Seis, nº 706, Centro, Chapadão do Sul/MS. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 06 de agosto de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza Pregoeira Oficial
Portaria conjunta 232/2020