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Diário Oficial do Município de São Carlos facebook.com/prefeiturasaocarlos www.saocarlos.sp.gov.br SÃO CARLOS Ano 12 | Nº 1555 Secretaria de Comunicação Terça-feira, 28 de abril de 2020 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de SÃO CARLOS PODER EXECUTIVO ATOS OFICIAIS DECRETO DECRETO Nº 173 DE 27 DE ABRIL DE 2020 APROVA EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO “RESI- DENCIAL SANTO ANTONIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 31.966/10, e CONSIDERANDO o requerimento apresentado por JARDIM SANTO ANTÔNIO INCORPO- RAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, em folha 1063, solicitando a aprovação do Empreendi- mento Habitacional de Interesse Social denominado Residencial Santo Antônio, CONSIDERANDO que se trata de Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS, vinculado ao “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 15.910, de 30 de Novembro de 2011, que deu nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 14.986, de 6 de julho de 2009, que “Dispõe sobre Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social e sua vinculação ao ‘Programa Minha Casa Minha Vida’ do Governo Federal, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacio- nais através do Certificado GRAPROHAB nº 338/19, em folhas 1052/1055 e 1309; CONSIDERANDO a aprovação do projeto da rede de abastecimento de água potável e da rede coletora de esgotos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE em folhas 935/980; CONSIDERANDO a manifestação favorável ao empreendimento dada pelo Conselho Mu- nicipal de Desenvolvimento Urbano - COMDUSC as folhas 919/924; CONSIDERANDO a manifestação favorável do empreendimento dada pelo Conselho Mu- nicipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA as folhas 927/932; CONSIDERANDO audiência publica e a manifestação favorável do empreendimento dada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA as folhas 1071/1100; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso e Caução nº 8/20, firmado entre a empresa JARDIM SANTO ANTÔNIO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA e a Prefeitura Municipal de São Carlos em 5 de março de 2020, visando à garantia das obras de infraestrutura urbana básica para aprovação do Empreendimento Habitacional de In- teresse Social denominado RESIDENCIAL SANTO ANTÔNIO; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Empreendimento Habitacional de Interesse Social denominado "Residencial Santo Antônio" de propriedade de Jardim Santo Antônio Incorporação Imo- biliária SPE Ltda, localizado à Rodovia Washington Luís, km 242, Parque Delta, s/nº, neste Município, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula nº 159.009 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Carlos, com área superficial de 508.047,00 m² (quinhentos e oito mil e quarenta e sete metros quadrados). Art. 2º O quadro de áreas do loteamento, é composto da seguinte forma: QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS ITEM  ESPECIFICAÇÃO ÁREA (M²) % 1. Área dos Lotes: (954 lotes total) 172.662,32 33,98% 2. Total de Áreas Públicas: 335.384,68 2.1 Sistema Viário 2.1.1 Sistema Viário (leito carroçável+passeio+canteiro) 167.456,53 32,96% 2.2 Áreas Institucionais (Equip. Comunitário/ Equip. Urbano ) 2.2.1 Equipamentos Comunitários 21.076,17 4,15% 2.2.2 Equipamento Público Urbano 14.623,63 2,88% 2.3 Espaços Livres de Uso Público  2.3.1 Sistemas de Lazer 1 a 5 55.713,28 10,97%  2.3.2 Áreas Verdes 1 e 2 76.515,07 15,06% 3. Área Total Loteada 508,047,00 100,0% 4. Área Total da Gleba (50,8047 HA) 508.047,00 100,0% Art. 3º Quanto à ocupação do solo, as edificações contidas no 'Residencial Santo Antô- nio' deverão respeitar os coeficientes de ocupação, aproveitamento, permeabilidade e demais restrições correspondentes à Zona 3 - Zona de Ocupação Condicionada, definida na Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2005, Plano Diretor do Município de São Carlos. Art. 4º Quanto ao uso do solo os lotes do 'Residencial Santo Antônio' serão destinados ao uso residencial e misto unifamiliar e multifamiliar, enquadrados na categoria de Empre- endimento Habitacional de Interesse Social - EHIS vinculado ao "Programa Minha Casa, Minha Vida" do Governo Federal. § 1º Os usos permitidos para construção de edificações na área de uso exclusivo resi- dencial são: residencial unifamiliar, comercial não incômodo, prestação de serviços não incômodos e industrial não poluente; § 2º Os usos permitidos para construção de edificações na área de uso misto são: resi- dencial unifamiliar e multifamiliar, comercial não incômodo, prestação de serviços não incômodos e industrial não poluente; § 3º Os lotes a seguir poderão ser destinados ao uso misto para a instalação de atividades de comércio e serviços: I. Lote 01 a 115 da quadra A; II. Lote 01 a 15 e lotes 29 e 30 da quadra B; III. Lote 1 a 3 e lotes 26, 50 e 51 da quadra C; IV. Lote 01 a 03 da quadra D; V. Lote 01 a 03 da quadra E; VI. Lote 01 a 03 da quadra F; VII. Lote 01 a 03 e lotes 18 a 34 da quadra G; VIII. Lote 26 a 28 da quadra H; IX. Lote 32 a 34 da quadra I; X. Lote 30 a 32 da quadra J; XI. Lote 03 e lotes 18 a 35 da quadra K; XII. Lote 01 a 17 e lote 32 da quadra L; XIII. Lote 01 a 03 da quadra M; XIV. Lote 01 a 03 da quadra N; XV. Lote 01 a 03 da quadra O; XVI. Lote 01, lote 04 a 17 e lote 32 a 34 da quadra P; XVII. Lote 31 a 32 da quadra Q; XVIII. Lote 34 a 37 da quadra R; XIX. Lote 32 a 35 da quadra S;

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SÃO CARLOSAno 12 | Nº 1555 Secretaria de ComunicaçãoTerça-feira, 28 de abril de 2020

DIÁRIO OFICIAL

Prefeitura Municipal deSÃO CARLOS

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

DECRETO

DECRETO Nº 173DE 27 DE ABRIL DE 2020

APROVA EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO “RESI-DENCIAL SANTO ANTONIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 31.966/10, eCONSIDERANDO o requerimento apresentado por JARDIM SANTO ANTÔNIO INCORPO-RAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, em folha 1063, solicitando a aprovação do Empreendi-mento Habitacional de Interesse Social denominado Residencial Santo Antônio,CONSIDERANDO que se trata de Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS, vinculado ao “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal;CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 15.910, de 30 de Novembro de 2011, que deu nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 14.986, de 6 de julho de 2009, que “Dispõe sobre Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social e sua vinculação ao ‘Programa Minha Casa Minha Vida’ do Governo Federal, e dá outras providências”;CONSIDERANDO a aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacio-nais através do Certificado GRAPROHAB nº 338/19, em folhas 1052/1055 e 1309;CONSIDERANDO a aprovação do projeto da rede de abastecimento de água potável e da rede coletora de esgotos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE em folhas 935/980;CONSIDERANDO a manifestação favorável ao empreendimento dada pelo Conselho Mu-nicipal de Desenvolvimento Urbano - COMDUSC as folhas 919/924;CONSIDERANDO a manifestação favorável do empreendimento dada pelo Conselho Mu-nicipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA as folhas 927/932;CONSIDERANDO audiência publica e a manifestação favorável do empreendimento dada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA as folhas 1071/1100;CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso e Caução nº 8/20, firmado entre a empresa JARDIM SANTO ANTÔNIO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA e a Prefeitura Municipal de São Carlos em 5 de março de 2020, visando à garantia das obras de infraestrutura urbana básica para aprovação do Empreendimento Habitacional de In-teresse Social denominado RESIDENCIAL SANTO ANTÔNIO;DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Empreendimento Habitacional de Interesse Social denominado "Residencial Santo Antônio" de propriedade de Jardim Santo Antônio Incorporação Imo-

biliária SPE Ltda, localizado à Rodovia Washington Luís, km 242, Parque Delta, s/nº, neste Município, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula nº 159.009 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Carlos, com área superficial de 508.047,00 m² (quinhentos e oito mil e quarenta e sete metros quadrados).Art. 2º O quadro de áreas do loteamento, é composto da seguinte forma:QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS

ITEM   ESPECIFICAÇÃO ÁREA (M²) %

1. Área dos Lotes: (954 lotes total) 172.662,32 33,98%

2. Total de Áreas Públicas: 335.384,68

2.1 Sistema Viário

2.1.1 Sistema Viário (leito carroçável+passeio+canteiro) 167.456,53 32,96%

2.2 Áreas Institucionais (Equip. Comunitário/ Equip. Urbano )

2.2.1 Equipamentos Comunitários 21.076,17 4,15%

2.2.2 Equipamento Público Urbano 14.623,63 2,88%

2.3 Espaços Livres de Uso Público

 2.3.1 Sistemas de Lazer 1 a 5 55.713,28 10,97%

 2.3.2 Áreas Verdes 1 e 2 76.515,07 15,06%

3. Área Total Loteada 508,047,00 100,0%

4. Área Total da Gleba (50,8047 HA) 508.047,00 100,0%

Art. 3º Quanto à ocupação do solo, as edificações contidas no 'Residencial Santo Antô-nio' deverão respeitar os coeficientes de ocupação, aproveitamento, permeabilidade e demais restrições correspondentes à Zona 3 - Zona de Ocupação Condicionada, definida na Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2005, Plano Diretor do Município de São Carlos. Art. 4º Quanto ao uso do solo os lotes do 'Residencial Santo Antônio' serão destinados ao uso residencial e misto unifamiliar e multifamiliar, enquadrados na categoria de Empre-endimento Habitacional de Interesse Social - EHIS vinculado ao "Programa Minha Casa, Minha Vida" do Governo Federal.§ 1º Os usos permitidos para construção de edificações na área de uso exclusivo resi-dencial são: residencial unifamiliar, comercial não incômodo, prestação de serviços não incômodos e industrial não poluente;§ 2º Os usos permitidos para construção de edificações na área de uso misto são: resi-dencial unifamiliar e multifamiliar, comercial não incômodo, prestação de serviços não incômodos e industrial não poluente;§ 3º Os lotes a seguir poderão ser destinados ao uso misto para a instalação de atividades de comércio e serviços:I. Lote 01 a 115 da quadra A;II. Lote 01 a 15 e lotes 29 e 30 da quadra B;III. Lote 1 a 3 e lotes 26, 50 e 51 da quadra C; IV. Lote 01 a 03 da quadra D; V. Lote 01 a 03 da quadra E;VI. Lote 01 a 03 da quadra F;VII. Lote 01 a 03 e lotes 18 a 34 da quadra G;VIII. Lote 26 a 28 da quadra H;IX. Lote 32 a 34 da quadra I;X. Lote 30 a 32 da quadra J;XI. Lote 03 e lotes 18 a 35 da quadra K; XII. Lote 01 a 17 e lote 32 da quadra L;XIII. Lote 01 a 03 da quadra M;XIV. Lote 01 a 03 da quadra N;XV. Lote 01 a 03 da quadra O;XVI. Lote 01, lote 04 a 17 e lote 32 a 34 da quadra P;XVII. Lote 31 a 32 da quadra Q;XVIII. Lote 34 a 37 da quadra R;XIX. Lote 32 a 35 da quadra S;

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XX. Lote 01 a 12 da quadra T;XXI. Lote 03 a 09 e 21 a 25 da quadra U;XXII. Lotes 01, 02 e Lote 19 da quadra V;XXIII. Lote 38 a 40 da quadra W;XXIV. Lotes 14, 15 e 25 da quadra Y;XXV. Lotes 19. 20 e 37da quadra Z;XXVI. Lote 01 a 16 da quadra AA. § 4º Somente serão autorizadas atividades comerciais e de prestação de serviços nos lotes descritos no § 1º desde que sejam compatíveis com o uso residencial, sendo que quaisquer atividades deverão ser implantadas mediante a aplicação das suas respec-tivas medidas mitigadoras, de acordo com o previsto no anexo 9, da Lei Municipal nº 13.691/05 - Plano Diretor do Município de São Carlos é vedada a instalação de comércio ou prestação de serviço, classificados como incômodo 2 no anexo 9 da Lei Municipal nº 13.691/05.Art. 5º É proibido o desmembramento de lotes exceto para o caso de unificação aos lotes confinantes, desde que seja respeitada área mínima de lote conforme definido na Lei Municipal nº 13.691/05, Plano Diretor do Município.Art. 6º Serão de responsabilidade do proprietário do loteamento as seguintes obras de infraestrutura urbana básica, que deverão ser executadas em 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do registro do loteamento em Cartório de Registro de Imóveis: I - serviços preliminares;II - terraplanagem, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas; III - sistema completo de abastecimento de água potável em conformidade com os pro-jetos aprovados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;IV - sistema completo de coleta e afastamento de esgoto sanitário em conformidade com os projetos aprovados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;V - redes de drenagem e galerias de águas pluviais e obras complementares, conforme projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas;VI - execução de guias, sarjetas;VII - execução de pavimentação asfáltica, passeios públicos e calçadas em todas as vias públicas do loteamento, em conformidade com os projetos aprovados pela Prefeitura Municipal e normas vigentes de acessibilidade;VIII - sistema de comunicação visual e sinalização horizontal e vertical;IX - instalação do sistema de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;X - paisagismo e arborização das vias públicas e áreas verdes;XI - Serviços gerais conforme diretrizes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;XII - Compromete-se a Empresa loteadora a adaptar o canteiro de obras e suas benfeito-rias para utilização pela Secretaria Municipal de Educação de uma nova Unidade Escolar, conforme documento de fls. 1040.Art. 7º Para garantia da execução das obras previstas no artigo 6º, que deverão ser execu-tadas em 48 (quarenta e oito) meses, conforme Termo de Compromisso e Caução nº 8/20.§ 1º O registro da caução deverá ocorrer até o momento do registro do 'Residencial Santo Antônio', junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.§ 2º Para a liberação da garantia oferecida pelo empreendedor, uma vez concluídas as obras descritas no caput, a Prefeitura Municipal de São Carlos, após vistoria e parecer favorável da Secretaria Municipal de Obras Públicas e demais Secretarias e Autarquias Municipais afins, deverá emitir Termo de Verificação e Recebimento de Obras.§ 3º Fica facultado ao loteador substituir, a qualquer tempo, as garantias oferecidas, des-de que aceita pelo Município e cujos valores sejam compatíveis com o orçamento de obras e serviços garantidos.Art. 8º Caberá ao proprietário a responsabilidade de aprovar, junto aos órgãos compe-tentes, os projetos das unidades habitacionais a serem implantadas, devidamente ela-borados por profissional credenciado pelo conselho profissional pertinente, o qual será responsável pelo projeto e obra.§ 1º O proprietário deverá averbar a construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.§ 2º O proprietário será responsável civil e criminalmente pela segurança da obra que vier a efetuar no lote compromissado.Art. 9º Fica vedada à execução de quaisquer edificações, mesmo a título precário, com qualidade e acabamento em tábuas, latas, taipa ou outros que não aqueles em alvenaria ou sistemas construtivos alternativos.Parágrafo único. Os sistemas construtivos alternativos deverão ser projetados e execu-tados por empresas especializadas, devendo os projetos serem previamente aprovados pela Prefeitura Municipal de São Carlos e compatíveis com as condições do loteamento. Art. 10. O proprietário obriga-se a entregar à Prefeitura Municipal de São Carlos, junta-mente com o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a matrí-cula individualizada de cada área pública, ou seja, das áreas destinadas ao sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer e áreas de uso institucional. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Carlos, 27 de abril de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

ATO DA SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 01/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCI-PLINARES DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPALSAMIR ANTONIO GARDINI, Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 120 de 19 de março de 2020 do Município de São Carlos que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus (covid-19);CONSIDERANDO o Decreto nº 121 de 19 de março de 2020 do Município de São Carlos que decreta situação de emergência em saúde pública, em razão de surto de doença respiratória - corona vírus (co vid-19) e dispõe sobre as medidas para fins de prevenção e enfrentamen to;CONSIDERANDO o Decreto nº 159 de 10 de abril de 2020 do Município de São Carlos que declara estado de calamidade pública, para enfren tamento da pandemia decor-rente do coronavírus (covid-19); RESOLVE:Art. 1°. Suspender o transcurso dos prazos processuais em desfavor de acusados em processos administrativos na Corregedoria da Guarda Municipal, bem como os pra-zos prescricionais para aplicação de sanções administrativas em face da situação de emergência instalado e posterior decretação de Estado de Calamidade Pública, vide respectivamente Decretos Municipais nº 121/2020 e 159/2020.São Carlos/SP, 14 de abril de 2020. SAMIR ANTONIO GARDINISecretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS N° 02/2020 PROCESSO Nº 594/2020 RESUMO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXE-CUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM VIAS DO BAIRRO ANTENOR GARCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. Aos 27/04/2020, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações e demais presentes para procederem à abertura dos en-velopes de proposta apresentados para a Tomada de Preços supracitada. Tendo sido divulgado pelos meios e formas legais a habilitação dos licitantes participantes e não havendo manifestações contrárias, a Comissão decidiu convocar os interessados para esta sessão pública, onde serão abertos os envelopes de proposta das empresas Esteio e Bandeirantes, remanescentes habilitadas para este procedimento. Iniciada a sessão, foram abertos os envelopes das licitantes, que se encontravam custodiados em poder da Comissão, lacrados e inviolados. Toda documentação apresentada foi rubricada pelos presentes e foram extraídos os valores totais propostos para esta contratação. Estando o valor proposto compatível com o valor previsto no processo e a proposta apresentada sendo considerada conforme, a Comissão declara a licitante ESTEIO VENCEDORA deste procedimento com a proposta de R$ 1.056.522,79. Aberta a palavra, o representante da empresa Bandeirantes aponta a não apresentação por parte da licitante Esteio da Taxa de Leis Sociais, conforme previsto na alínea b, bem como da não demonstração dos cálculos de viabilidade do BDI apresentado, dife-rente do constante da alínea h do item 6.01. do Edital. Nada mais havendo a cons-tar, a ata que foi assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos e demais presentes e será divulgada pelos meios e formas legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados. Roberto C. Rossato Presidente

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COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 Pregão Eletrônico 081/2019 - Processo nº 798/2019/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUI-SIÇÃO DE AGULHAS E SERINGAS DE INSULINA PARA ATENDIMENTO À SEÇÃO DE APOIO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO. Comunicamos que as referidas atas encontram-se disponíveis para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/li-citacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto C. Rossato Autoridade Competente

COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 Pregão Eletrônico 038/2019 - Processo nº 4103/2019 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPE-ZA PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.sao-carlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto C. Rossato Auto-ridade Competente

COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009 e 010/2020 Pregão Ele-trônico 103/2019 - Processo nº 1590/2019/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TIRAS/FITAS REAGENTES PARA DETECÇÃO DE GLICEMIA AOS PACIENTES CADASTRADOS NO PROGRAMA HIPERDIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Comunicamos que as referidas atas encontram-se disponíveis para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto C. Rossato Autoridade Competente

COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2019, PROCESSO Nº 8195/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUI-SIÇÃO DE LIVROS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÚDICAS PEDAGÓGICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente

COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2019 PREGÃO ELETRÔNI-CO N° 107/2018, PROCESSO Nº 1698/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente

COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2019 PREGÃO ELETRÔNI-CO N° 023/2019, PROCESSO Nº 78/2019/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Rober-to Carlos Rossato Autoridade Competente

COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138 E 139/2019 PREGÃO ELE-TRÔNICO N° 033/2019, PROCESSO Nº 8193/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE E DE PEDESTAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto Carlos Rossato Autori-dade Competente

COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140 E 141/2019 PREGÃO ELE-TRÔNICO N° 036/2019, PROCESSO Nº 6018/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 E PAPEL SULFITE A3, A FIM DE ATENDER À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente

COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2019, PROCESSO Nº 579/2019/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA REMUME - NAS FÓRMULAS FARMACÊUTICAS SOLUÇÕES E SUSPENSÕES INJETÁVEIS - PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto Carlos Rossato Pregoeiro

COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143, 144 e 145/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2019, PROCESSO Nº 517/2019/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA REMUME PARA ATENDER DEMAN-

DAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Comunicamos que a referida ata encon-tra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto Carlos Rossato Pregoeiro

COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2019 Pregão Presencial 27/2019 - Processo nº 113/2019/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXA-MES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Comunicamos que a referida ata encontra-se disponível para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Rober-to C Rossato Pregoeiro

COMUNICADO DE RETIRAIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019 PROCESSO 5341/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VIÁRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. Comunicamos que a referida reratificação encontra-se disponível na para consulta no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. São Carlos, 27 de abril de 2020. Roberto Carlos Rossato Pregoeiro

Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto

LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 - PROCESSO N° 1596/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de cal hidratada especial para uso no trata-mento de água, conforme edital e seus anexos. O edital na íntegra poderá ser exami-nado pelos sites www.bb.com.br e www.saaesaocarlos.com.br, opção licitações. Aber-tura das propostas às 09h do dia 12/05/2020 e início da sessão de disputa às 10h do dia 12/05/2020 (horário de Brasília).São Carlos, 27 de abril de 2020.Setor de Contratos e Licitações

EXTRATO

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO PARA COBRANÇA DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.

PROCESSO Nº1081/2007SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.ENTIDADE: NOSSO LAROBJETO: Cobrança de tarifas Sobre o valor apurado com base no consumo da ligação e política tarifária aplicável à AUTARQUIA. Será emitida fatura equivalente a 20% (vinte por cento) do preço total nos CDCs: 50272; 70385 e 70386.São Carlos, 27 de abril de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

HTTP://CORONAVIRUS.SAOCARLOS.SP.GOV.BR

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4 Diário OficialSão Carlos - SP

Terça-feira, 28 de abril de 2020www.saocarlos.sp.gov.br

Diário Oficial do Município de São Carlos facebook.com/prefeiturasaocarloswww.saocarlos.sp.gov.br

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

Balancete da Despesa referente ao Período de 01/03/2020 à 31/03/2020Exercício de 2020

LiquidadoPeríodo

Contingenc. Saldo àEmpenhar

Orçado EmpenhadoAcumulado

PagoPeríodo

LiquidadoAcumulado

Supl.Anul.

EmpenhadoPeríodo

PagoAcumulado

Saldo àPagar

EspecificaçãoDotação

1 04.01.04.122.4007.2.407.3.1.90.11.01.1100000Manutenção Da Fesc 3.199.526,52 0,00 0,00 261.893,14 776.614,27 261.893,14 776.614,27 265.828,91 519.147,60

0,00

2.422.912,25 257.466,67

2 04.01.04.122.4007.2.407.3.1.90.11.04.1100000Manutenção Da Fesc 129.859,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

129.859,45 0,00

3 04.01.04.122.4007.2.407.3.1.90.13.01.1100000Manutenção Da Fesc 954.592,87 0,00 0,00 90.075,73 214.802,42 90.075,73 214.802,42 72.877,20 197.603,89

0,00

739.790,45 17.198,53

4 04.01.04.122.4007.2.407.3.1.90.13.04.1100000Manutenção Da Fesc 71.717,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

71.717,45 0,00

5 04.01.04.122.4007.2.407.3.1.90.91.01.1100000Manutenção Da Fesc 15.000,00 0,00 0,00 0,00 8.060,34 0,00 8.060,34 8.060,34 8.060,34

0,00

6.939,66 0,00

6 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.18.01.1100000Manutenção Da Fesc 43.440,00 10.000,00 10.000,00 0,00 12.332,13 2.896,00 8.238,62 3.170,62 5.342,62

10.000,00

21.107,87 6.989,51

7 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.18.02.1100000Manutenção Da Fesc 23.200,00 11.600,00 34.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

8 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.30.01.1100000Manutenção Da Fesc 20.000,00 0,00 0,00 282,12 19.335,50 -20,34 16.529,54 1.383,11 13.663,94

0,00

664,50 5.671,56

9 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.30.02.1100000Manutenção Da Fesc 93.333,33 0,00 21.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72.133,33

0,00 0,00

10 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.30.04.1100000Manutenção Da Fesc 132.495,20 50.000,00 50.000,00 4.187,50 129.867,18 29.676,39 83.726,58 30.772,42 80.549,12

0,00

2.628,02 49.318,06

11 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.33.04.1100000Manutenção Da Fesc 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

3.000,00 0,00

12 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.34.01.1100000Manutenção Da Fesc 472.561,17 35.000,00 35.000,00 12.616,72 313.506,18 68.261,00 119.822,68 55.880,68 107.442,36

0,00

159.054,99 206.063,82

13 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.34.04.1100000Manutenção Da Fesc 58.034,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

58.034,16 0,00

14 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.36.04.1100000Manutenção Da Fesc 1.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 993,00

0,00

0,00 7,00

15 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.39.01.1100000Manutenção Da Fesc 253.440,00 250.000,00 230.000,00 25.161,13 272.510,60 47.503,76 124.919,81 51.543,45 102.146,98

0,00

929,40 170.363,62

16 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.39.02.1100000Manutenção Da Fesc 46.666,67 23.333,33 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

17 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Da Fesc 207.254,86 50.000,00 48.000,00 4.196,96 209.254,36 17.702,79 202.175,21 74.860,79 202.175,21

0,00

0,50 7.079,15

18 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.47.01.1100000Manutenção Da Fesc 35.000,00 0,00 0,00 2.623,52 12.347,49 2.623,52 12.347,49 2.623,52 12.347,49

0,00

22.652,51 0,00

Versão 06/03/2020 - 14:05 OFR00451 27/04/2020 15.00.59 1/ 3

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

Balancete da Despesa referente ao Período de 01/03/2020 à 31/03/2020Exercício de 2020

LiquidadoPeríodo

Contingenc. Saldo àEmpenhar

Orçado EmpenhadoAcumulado

PagoPeríodo

LiquidadoAcumulado

Supl.Anul.

EmpenhadoPeríodo

PagoAcumulado

Saldo àPagar

EspecificaçãoDotação

19 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.47.04.1100000Manutenção Da Fesc 2.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

2.500,00 0,00

20 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.49.01.1100000Manutenção Da Fesc 6.360,00 1.000,00 1.000,00 0,00 1.805,53 424,00 1.206,20 464,20 782,20

0,00

4.554,47 1.023,33

21 04.01.04.122.4007.2.407.4.4.90.52.02.1100000Manutenção Da Fesc 14.133,33 125.866,67 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

22 04.01.04.122.4007.2.407.4.4.90.52.04.1100000Manutenção Da Fesc 60.000,00 5.000,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 2.070,00 60.000,00

0,00

5.000,00 0,00

23 04.01.04.122.4007.2.407.4.4.90.91.04.1100000Manutenção Da Fesc 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

100.000,00

0,00 0,00

24 04.01.12.366.4001.2.401.3.3.90.30.04.1100000Reestruturação Da Uati 10.000,00 0,00 0,00 0,00 8.449,00 0,00 8.449,00 8.069,00 8.449,00

0,00

1.551,00 0,00

25 04.01.12.366.4001.2.401.3.3.90.39.04.1100000Reestruturação Da Uati 10.000,00 0,00 0,00 0,00 8.426,74 2.500,00 8.426,74 7.500,00 8.426,74

0,00

1.573,26 0,00

26 04.01.12.366.4001.2.401.4.4.90.52.04.1100000Reestruturação Da Uati 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

0,00

0,00 0,00

27 04.01.12.366.4002.2.406.3.3.90.30.04.1100000Manutenção Universidade Unit 10.000,00 0,00 0,00 1.529,56 3.250,25 3.250,25 3.250,25 3.250,25 3.250,25

0,00

6.749,75 0,00

28 04.01.12.366.4002.2.406.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Universidade Unit 10.000,00 0,00 0,00 1.784,45 6.199,45 1.784,45 4.399,45 1.784,45 4.399,45

0,00

3.800,55 1.800,00

29 04.01.12.366.4002.2.406.4.4.90.52.04.1100000Manutenção Universidade Unit 15.000,00 0,00 0,00 0,00 9.223,27 0,00 9.223,27 0,00 9.223,27

0,00

5.776,73 0,00

30 04.01.12.366.4003.2.405.3.3.90.30.01.1100000Manutenção Da Uab 2.000,00 0,00 0,00 0,00 1.964,04 1.600,00 1.964,04 1.600,00 1.964,04

0,00

35,96 0,00

31 04.01.12.366.4003.2.405.3.3.90.39.01.1100000Manutenção Da Uab 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

0,00

0,00 0,00

32 04.01.12.366.4003.2.405.3.3.90.49.01.1100000Manutenção Da Uab 1.272,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

1.272,00 0,00

33 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.30.04.1100000Manutenção Pid 20.000,00 0,00 0,00 0,00 19.484,04 0,00 19.284,04 9.609,00 19.284,04

0,00

515,96 200,00

34 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Pid 15.000,00 0,00 0,00 0,00 10.703,05 799,83 3.382,32 799,83 3.382,32

0,00

4.296,95 7.320,73

35 04.01.12.366.4004.2.404.4.4.90.52.04.1100000Manutenção Pid 40.000,00 0,00 0,00 0,00 20.704,28 7.340,00 20.704,28 0,00 13.364,28

0,00

19.295,72 7.340,00

36 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.30.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

5.000,00 0,00

Versão 06/03/2020 - 14:05 OFR00451 27/04/2020 15.00.59 2/ 3

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

Balancete da Despesa referente ao Período de 01/03/2020 à 31/03/2020Exercício de 2020

LiquidadoPeríodo

Contingenc. Saldo àEmpenhar

Orçado EmpenhadoAcumulado

PagoPeríodo

LiquidadoAcumulado

Supl.Anul.

EmpenhadoPeríodo

PagoAcumulado

Saldo àPagar

EspecificaçãoDotação

37 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.33.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.000,00

0,00 0,00

38 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.36.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

1.000,00 0,00 0,00 0,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00

0,00

276,00 0,00

39 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

5.000,00 0,00

40 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.18.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 26.064,00 0,00 0,00 0,00 6.597,54 1.223,31 3.660,85 1.223,31 3.660,85

0,00

19.466,46 2.936,69

41 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.30.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 20.000,00 0,00 0,00 1.958,00 1.958,00 1.958,00 1.958,00 0,00 0,00

0,00

18.042,00 1.958,00

42 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.33.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.000,00

0,00 0,00

43 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.36.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 5.000,00 0,00 0,00 993,00 1.424,60 993,00 1.424,60 0,00 120,00

0,00

3.575,40 1.304,60

44 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 20.000,00 0,00 0,00 615,26 19.869,20 6.243,10 8.847,96 6.323,71 8.232,70

0,00

130,80 11.636,50

45 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.49.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 3.816,00 0,00 0,00 0,00 1.060,00 179,10 532,43 179,10 532,43

0,00

2.756,00 527,57

46 04.01.12.366.4006.2.403.4.4.90.52.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 40.000,00 34.000,00 34.000,00 5.670,00 33.894,00 3.000,00 28.001,27 25.627,27 28.001,27

0,00

6.106,00 5.892,73

47 04.01.04.122.4007.2.407.4.4.90.52.01.1100000Manutenção Da Fesc 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

10.000,00 0,00

48 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.30.06.1100000Manutenção Pid 0,00 44.846,20 44.846,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

49 04.01.12.366.4004.2.404.4.4.90.52.06.1100000Manutenção Pid 0,00 40.800,00 40.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

50 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.36.06.1100000Manutenção Pid 0,00 8.500,00 8.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

51 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.39.06.1100000Manutenção Pid 0,00 20.500,00 20.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

6.222.267,01 3.766.566,222.200.367,46 1.768.675,66562.631,03 762.098,07

187.133,33

651.225,16 1.438.269,39413.587,09798.646,20730.446,20Total Geral :

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5 Diário OficialSão Carlos - SP

Terça-feira, 28 de abril de 2020www.saocarlos.sp.gov.br

documento assinado digitalmente

Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Expediente

Diário OficialPREFEITURA DE SÃO CARLOS

Glória Sarattedição de texto (MTb. 16.701)

Glauco Piovesaneditoração eletrônica

Secretaria Municipal deComunicação

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

Balancete da Despesa referente ao Período de 01/03/2020 à 31/03/2020Exercício de 2020

LiquidadoPeríodo

Contingenc. Saldo àEmpenhar

Orçado EmpenhadoAcumulado

PagoPeríodo

LiquidadoAcumulado

Supl.Anul.

EmpenhadoPeríodo

PagoAcumulado

Saldo àPagar

EspecificaçãoDotação

37 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.33.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.000,00

0,00 0,00

38 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.36.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

1.000,00 0,00 0,00 0,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00

0,00

276,00 0,00

39 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

5.000,00 0,00

40 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.18.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 26.064,00 0,00 0,00 0,00 6.597,54 1.223,31 3.660,85 1.223,31 3.660,85

0,00

19.466,46 2.936,69

41 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.30.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 20.000,00 0,00 0,00 1.958,00 1.958,00 1.958,00 1.958,00 0,00 0,00

0,00

18.042,00 1.958,00

42 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.33.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.000,00

0,00 0,00

43 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.36.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 5.000,00 0,00 0,00 993,00 1.424,60 993,00 1.424,60 0,00 120,00

0,00

3.575,40 1.304,60

44 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 20.000,00 0,00 0,00 615,26 19.869,20 6.243,10 8.847,96 6.323,71 8.232,70

0,00

130,80 11.636,50

45 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.49.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 3.816,00 0,00 0,00 0,00 1.060,00 179,10 532,43 179,10 532,43

0,00

2.756,00 527,57

46 04.01.12.366.4006.2.403.4.4.90.52.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 40.000,00 34.000,00 34.000,00 5.670,00 33.894,00 3.000,00 28.001,27 25.627,27 28.001,27

0,00

6.106,00 5.892,73

47 04.01.04.122.4007.2.407.4.4.90.52.01.1100000Manutenção Da Fesc 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

10.000,00 0,00

48 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.30.06.1100000Manutenção Pid 0,00 44.846,20 44.846,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

49 04.01.12.366.4004.2.404.4.4.90.52.06.1100000Manutenção Pid 0,00 40.800,00 40.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

50 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.36.06.1100000Manutenção Pid 0,00 8.500,00 8.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

51 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.39.06.1100000Manutenção Pid 0,00 20.500,00 20.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

6.222.267,01 3.766.566,222.200.367,46 1.768.675,66562.631,03 762.098,07

187.133,33

651.225,16 1.438.269,39413.587,09798.646,20730.446,20Total Geral :

Versão 06/03/2020 - 14:05 OFR00451 27/04/2020 15.00.59 3/ 3

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

Balancete da Despesa referente ao Período de 01/03/2020 à 31/03/2020Exercício de 2020

LiquidadoPeríodo

Contingenc. Saldo àEmpenhar

Orçado EmpenhadoAcumulado

PagoPeríodo

LiquidadoAcumulado

Supl.Anul.

EmpenhadoPeríodo

PagoAcumulado

Saldo àPagar

EspecificaçãoDotação

37 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.33.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.000,00

0,00 0,00

38 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.36.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

1.000,00 0,00 0,00 0,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00

0,00

276,00 0,00

39 04.01.12.366.4005.2.402.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Da EscolaMunicipal De Governo

5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

5.000,00 0,00

40 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.18.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 26.064,00 0,00 0,00 0,00 6.597,54 1.223,31 3.660,85 1.223,31 3.660,85

0,00

19.466,46 2.936,69

41 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.30.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 20.000,00 0,00 0,00 1.958,00 1.958,00 1.958,00 1.958,00 0,00 0,00

0,00

18.042,00 1.958,00

42 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.33.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.000,00

0,00 0,00

43 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.36.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 5.000,00 0,00 0,00 993,00 1.424,60 993,00 1.424,60 0,00 120,00

0,00

3.575,40 1.304,60

44 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.39.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 20.000,00 0,00 0,00 615,26 19.869,20 6.243,10 8.847,96 6.323,71 8.232,70

0,00

130,80 11.636,50

45 04.01.12.366.4006.2.403.3.3.90.49.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 3.816,00 0,00 0,00 0,00 1.060,00 179,10 532,43 179,10 532,43

0,00

2.756,00 527,57

46 04.01.12.366.4006.2.403.4.4.90.52.04.1100000Manutenção Da Tv Educativa 40.000,00 34.000,00 34.000,00 5.670,00 33.894,00 3.000,00 28.001,27 25.627,27 28.001,27

0,00

6.106,00 5.892,73

47 04.01.04.122.4007.2.407.4.4.90.52.01.1100000Manutenção Da Fesc 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

10.000,00 0,00

48 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.30.06.1100000Manutenção Pid 0,00 44.846,20 44.846,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

49 04.01.12.366.4004.2.404.4.4.90.52.06.1100000Manutenção Pid 0,00 40.800,00 40.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

50 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.36.06.1100000Manutenção Pid 0,00 8.500,00 8.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

51 04.01.12.366.4004.2.404.3.3.90.39.06.1100000Manutenção Pid 0,00 20.500,00 20.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

6.222.267,01 3.766.566,222.200.367,46 1.768.675,66562.631,03 762.098,07

187.133,33

651.225,16 1.438.269,39413.587,09798.646,20730.446,20Total Geral :

Versão 06/03/2020 - 14:05 OFR00451 27/04/2020 15.00.59 3/ 3

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

Balancete da Receita referente ao Período de 01/03/2020 a 31/03/2020Exercício de 2020

Classificação Classificação Receita OrçadaRubrica No Mês DiferençaFonte No Ano

Receita

10000000000 Receitas Correntes 888.758,57 -659.616,84107.441,69 229.141,73

13000000000 Receita Patrimonial 418,39 73.544,691.765,83 -71.778,86

13100000000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 1.000,000,00 -1.000,00

13100100000 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 1.000,000,00 -1.000,00

13100111001 0004 0001 ALUGUÉIS 0,00 0,00 1.000,00 -1.000,00

13200000000 Valores Mobiliários 418,39 72.544,691.765,83 -70.778,86

13210000000 Juros e Correções Monetárias 418,39 72.544,691.765,83 -70.778,86

13210011001 0004 0002 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 418,39 1.765,83 72.544,69 -70.778,86

16000000000 Receita de Serviços 100.290,02 602.981,20209.854,72 -393.126,48

16100000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.290,02 602.981,20209.854,72 -393.126,48

16100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.290,02 602.981,20209.854,72 -393.126,48

16100111001 0004 0003 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 98.373,30 203.567,49 597.123,98 -393.556,49

16100113001 0004 0004 RECEITA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 1.558,18 5.653,10 4.279,54 1.373,56

16100114001 0004 0005 MULTA/JUROS DE MORA DA D. ATIVA 358,54 634,13 1.577,68 -943,55

17000000000 Transferências Correntes 0,00 177.333,330,00 -177.333,33

17200000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 177.333,330,00 -177.333,33

17280000000 Transferências dos Estados - Específica E/M 0,00 177.333,330,00 -177.333,33

17281000000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 177.333,330,00 -177.333,33

17281091001 0002 0008 FEHIDRO - Criação de Espaços Permanentes de Saúde e Educação Ambiental no Município de São Carlos 0,00 0,00 177.333,33 -177.333,33

19000000000 Outras Receitas Correntes 6.733,28 34.899,3517.521,18 -17.378,17

19900000000 Demais Receitas Correntes 6.733,28 34.899,3517.521,18 -17.378,17

19909900000 Outras Receitas 6.733,28 34.899,3517.521,18 -17.378,17

19909911001 0004 0006 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 6.733,28 17.521,18 34.899,35 -17.378,17

70000000000 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 320.315,88 -320.315,880,00 0,00

76000000000 Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00 320.315,880,00 -320.315,88

76100000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Intra OFSS 0,00 320.315,880,00 -320.315,88

76100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Intra OFSS 0,00 320.315,880,00 -320.315,88

76100111001 0004 0007 SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INTRA ORÇAMENTÁRIO 0,00 0,00 320.315,88 -320.315,88

Versão 13/11/2018 - 10:10 1/ 2OFR00710 27/04/2020 14.52.51 FESC

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

Balancete da Receita referente ao Período de 01/03/2020 a 31/03/2020Exercício de 2020

Classificação Classificação Receita OrçadaRubrica No Mês DiferençaFonte No Ano

Receita

Total

Total Retificadora

Total Geral

1.209.074,45 -979.932,72107.441,69 229.141,73

0,000,00 0,000,00

-979.932,72229.141,73 1.209.074,45107.441,69

Versão 13/11/2018 - 10:10 2/ 2OFR00710 27/04/2020 14.52.51 FESC