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TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO
PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA ACESSE:WWW.PALMASDEMONTEALTO.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Praça da BandeiraNºS/N, Centro - PalmasdeMonte Alto - Bahia
(77) 3662-2114Segunda a sexta-feira,
das 07:00 às 13:30horas
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOTERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020ANO VIII | N º 1220
RESUMO
DECRETOS
DECRETO Nº 35 DE 31 DE MARÇO DE 2020 - DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃOE CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LICITAÇÕES
ATAS DAS SESSÕESATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE
RATIFICAÇÃOTERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA N.º 011/2020DI
ADJUDICAÇÃOTERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA N.º 011/2020DI
HOMOLOGAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA N.º 011/2020DI
CONTRATOS
EXTRATOSEXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020DI - DISPENSA N.º 011/2020DI - GIVALDODE JESUS MONTALVAO JUNIOR
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3PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220 DECRETOS
DECRETO Nº 35 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção e controle para enfrentamento
do COVID-19, e estabelece outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o quanto decidido em reunião conjunta do Consórcio
Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão, do Consórcio
Público de Desenvolvimento do Alto Sertão Sustentável e da AMAVALE –
Associação dos Municípios da Serra Geral, realizada no dia 30 de março do
corrente ano, na Cidade de Guanambi-BA, os prefeitos e secretários municipais
de saúde da Região decidiram manter as ações emergenciais conjuntas até o
dia 6 de abril do ano em curso, para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-
19);
D E C R E T A:
Art. 1º. A Feira Livre do Município de Palmas de Monte funcionará nos dias de
sexta-feira e sábado, para a venda de produtos alimentícios como carnes,
peixe, aves, cereais, frutas, verduras e oleaginosos.
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TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220 DECRETOS
§ 1º. As barracas da Feira Livre serão instaladas com distância de 3m uma da
outra.
§ 2º. Na Feira Livre do Município de Palmas de Monte Alto, não será permitido
a instalação de barracas de comerciantes que não estão cadastrados no
Departamento de Tributos do Município.
§ 3º. Os comerciantes da Feira Livre deverão fornecer álcool em gel para os
consumidores.
Art. 2º. As medidas constantes do art. 1º do presente Decreto, terão vigor até o
dia 6 de abril de 2020.
Art. 3º. Ficam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de
capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e
universitário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 2 de abril
do corrente ano, ou ulterior deliberação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO,
ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.
Manoel Rubens Vicente da Cruz
Prefeito do Município de Palmas de Monte Alto
§ 1º. As barracas da Feira Livre serão instaladas com distância de 3m uma da
outra.
§ 2º. Na Feira Livre do Município de Palmas de Monte Alto, não será permitido
a instalação de barracas de comerciantes que não estão cadastrados no
Departamento de Tributos do Município.
§ 3º. Os comerciantes da Feira Livre deverão fornecer álcool em gel para os
consumidores.
Art. 2º. As medidas constantes do art. 1º do presente Decreto, terão vigor até o
dia 6 de abril de 2020.
Art. 3º. Ficam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de
capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e
universitário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 2 de abril
do corrente ano, ou ulterior deliberação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO,
ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.
Manoel Rubens Vicente da Cruz
Prefeito do Município de Palmas de Monte Alto
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TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220 LICITAÇÕES - ATAS DAS SESSÕES
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TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -RATIFICAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47 Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000
Fone: (77) 3662-2113 – www.palmasdemontealto.ba.gov.br [email protected]
PROCESSO Nº 058/2020PMA
RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA [ DISPENSA N.º 011/2020DI ]
UNIDADE SOLICITANTE:
SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DE MICROEMPREENDEDORES, EMPREENDEDORES INFORMAIS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DEVIDO AO IMPACTO SOCIOECONÔMICO DAS RESTRIÇÕES DE PRÁTICA MERCADOLÓGICA COM AS MEDIDAS DE QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
VALOR: R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais), global.
PRAZO: Da data assinatura a 30/06/2020.
CONTRATADO: GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR CNPJ: 21.036.172/0001-95
DOTAÇÃO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.098.2287 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48.00.0000 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas
FONTES 00 - Recursos Órdinario | 28 - TRANSF. DO ESTADO - FEAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24, II, da Lei 8.666/1993. Decreto Municipal n.º 034/2020
PARECER JURÍDICO
(X) ANEXO ( ) DISPENSADO – AJM n.º 001/2018.
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro, APROVO a realização da despesa, independente de licitação.
Palmas de Monte Alto - Bahia, 31/03/2020 .
_____________________________________ MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47 Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000
Fone: (77) 3662-2113 – www.palmasdemontealto.ba.gov.br [email protected]
PROCESSO Nº 058/2020PMA
RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA [ DISPENSA N.º 011/2020DI ]
UNIDADE SOLICITANTE:
SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DE MICROEMPREENDEDORES, EMPREENDEDORES INFORMAIS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DEVIDO AO IMPACTO SOCIOECONÔMICO DAS RESTRIÇÕES DE PRÁTICA MERCADOLÓGICA COM AS MEDIDAS DE QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
VALOR: R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais), global.
PRAZO: Da data assinatura a 30/06/2020.
CONTRATADO: GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR CNPJ: 21.036.172/0001-95
DOTAÇÃO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.098.2287 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48.00.0000 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas
FONTES 00 - Recursos Órdinario | 28 - TRANSF. DO ESTADO - FEAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24, II, da Lei 8.666/1993. Decreto Municipal n.º 034/2020
PARECER JURÍDICO
(X) ANEXO ( ) DISPENSADO – AJM n.º 001/2018.
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro, APROVO a realização da despesa, independente de licitação.
Palmas de Monte Alto - Bahia, 31/03/2020 .
_____________________________________ MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ
Prefeito Municipal
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:04 horas do dia 31/03/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/D379-59DE-421C-4B43-5EEA ou utilize o código QR.
26PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -ADJUDICAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47 Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000
Fone: (77) 3662-2113 – www.palmasdemontealto.ba.gov.br [email protected]
PROCESSO Nº 058/2020PMA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO [ DISPENSA N.º 011/2020DI ]
Objeto: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DE MICROEMPREENDEDORES, EMPREENDEDORES INFORMAIS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DEVIDO AO IMPACTO SOCIOECONÔMICO DAS RESTRIÇÕES DE PRÁTICA MERCADOLÓGICA COM AS MEDIDAS DE QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Valor: R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais), global.
Fornecedor: GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR CNPJ: 21.036.172/0001-95
ADJUDICO, nesta data, a DISPENSA N.º 011/2020DI, do presente objeto ao respectivo fornecedor.
Palmas de Monte Alto - Bahia, 31/03/2020.
_____________________________________ ALMIR PIRES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CPL DECRETO N.º 08/2020
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47 Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000
Fone: (77) 3662-2113 – www.palmasdemontealto.ba.gov.br [email protected]
PROCESSO Nº 058/2020PMA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO [ DISPENSA N.º 011/2020DI ]
Objeto: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DE MICROEMPREENDEDORES, EMPREENDEDORES INFORMAIS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DEVIDO AO IMPACTO SOCIOECONÔMICO DAS RESTRIÇÕES DE PRÁTICA MERCADOLÓGICA COM AS MEDIDAS DE QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Valor: R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais), global.
Fornecedor: GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR CNPJ: 21.036.172/0001-95
ADJUDICO, nesta data, a DISPENSA N.º 011/2020DI, do presente objeto ao respectivo fornecedor.
Palmas de Monte Alto - Bahia, 31/03/2020.
_____________________________________ ALMIR PIRES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CPL DECRETO N.º 08/2020
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:04 horas do dia 31/03/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/D379-59DE-421C-4B43-5EEA ou utilize o código QR.
27PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47 Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000
Fone: (77) 3662-2113 – www.palmasdemontealto.ba.gov.br [email protected]
PROCESSO Nº 058/2020PMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO [ DISPENSA N.º 011/2020DI ]
Objeto: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DE MICROEMPREENDEDORES, EMPREENDEDORES INFORMAIS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DEVIDO AO IMPACTO SOCIOECONÔMICO DAS RESTRIÇÕES DE PRÁTICA MERCADOLÓGICA COM AS MEDIDAS DE QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Valor: R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais), global.
Fornecedor: GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR CNPJ: 21.036.172/0001-95
HOMOLOGO, nesta data, a DISPENSA N.º 011/2020DI, do presente objeto ao respectivo fornecedor. AUTORIZO a realização de despesa a favor do respectivo prestador. DETERMINO a convocação do prestador para assinatura do respectivo contrato nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
Palmas de Monte Alto - Bahia, 31/03/2020.
_____________________________________ MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47 Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000
Fone: (77) 3662-2113 – www.palmasdemontealto.ba.gov.br [email protected]
PROCESSO Nº 058/2020PMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO [ DISPENSA N.º 011/2020DI ]
Objeto: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DE MICROEMPREENDEDORES, EMPREENDEDORES INFORMAIS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DEVIDO AO IMPACTO SOCIOECONÔMICO DAS RESTRIÇÕES DE PRÁTICA MERCADOLÓGICA COM AS MEDIDAS DE QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Valor: R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais), global.
Fornecedor: GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR CNPJ: 21.036.172/0001-95
HOMOLOGO, nesta data, a DISPENSA N.º 011/2020DI, do presente objeto ao respectivo fornecedor. AUTORIZO a realização de despesa a favor do respectivo prestador. DETERMINO a convocação do prestador para assinatura do respectivo contrato nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
Palmas de Monte Alto - Bahia, 31/03/2020.
_____________________________________ MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ
Prefeito Municipal
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28PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 • ANO VIII | N º 1220 CONTRATOS - EXTRATOS
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47 Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000
Fone: (77) 3662-2113 – www.palmasdemontealto.ba.gov.br [email protected]
PROCESSO Nº 058/2020PMA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º DO CONTRATO: 011/2020DI
MODALIDADE/N.º: DISPENSA N.º 011/2020DI
OBJETO: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DE MICROEMPREENDEDORES, EMPREENDEDORES INFORMAIS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DEVIDO AO IMPACTO SOCIOECONÔMICO DAS RESTRIÇÕES DE PRÁTICA MERCADOLÓGICA COM AS MEDIDAS DE QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
VALOR: R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais).
TIPO DE EMPENHO:
GLOBAL
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
31/03/2020 até 30/06/2020.
FORNECEDOR: GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR CNPJ: 21.036.172/0001-95
DOTAÇÃO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.098.2287 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48.00.0000 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas
FONTES 00 - Recursos Órdinario | 28 - TRANSF. DO ESTADO - FEAS
ASSINAM P CONTRATANTE:
MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ
ASSINAM P/ CONTRATADA:
GIVALDO DE JESUS MONTALVAO JUNIOR
DATA: 31/03/2020.
ASSINTURA:
____________________________________ MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)Assinatura digital ICP-Brasil em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001 gerada pelo software de propriedade daPROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA, protegido pela Lei nº 9.609/98,regulamentado pelo DECRETO Nº 2.556 e devidamente registrado no INPI sob o número BR 512016000188-7 publicadona Revista da Propriedade Industrial nº 2387.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/03/2020 é(são) :Tipo: Certificado Digital ICP-BrasilResponsável: PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LtdaCNPJ: 18.195.422/0001-25Assinado em: 31/03/2020 18:04 UTC-03:00