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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE edição disponível no site www.maiquinique.ba.gov.br Terça-feira, 31 de julho de 2018 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição: 738 DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA Jesulino de Souza Porto PREFEITO Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179 Ano: V Nesta Edição: DECRETO CRÉDITO SUPLEMENTAR Nº 137; PORTARIA Nº. 210/2018 - NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL; PORTARIA Nº. 211/2018 - Dispõe sobre a concessão de Licença Não Remunerada para Tratar de Interesses Particulares à servidora Juciara Rodrigues Duarte da Cruz; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2018 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO e EXTRATO de Contrato nº 081/2018; TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2018; RESUMO DE CONTRATO Nº 085/2018, REFERENTE AO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2018; 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2018, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018 - Processo Administrativo 021/2018; Processo de Desapropriação - nº 001/2018; LDO 2019 Lei nº 008. Entre 2010 e 2018, o Sistema Único de Saúde (SUS) perdeu 10% dos leitos de hospitais em 22 Estados do país. A afirmação é do Conselho Federal de Medicina (CFM), com base no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. O levantando do órgão indica que foram desativados mais de 34,2 mil, o que corresponde a uma média de 12 leitos de internação por dia. Segundo levantamento, divulgado no dia 12 de julho, de maio de 2010 para maio de 2018, o número de leitos baixou de 336 mil para 301 mil, em todo o país. Dentre as especialidades mais afetadas no período, em nível nacional, estão psiquiatria, pediatria cirúrgica, obstetrícia e cirurgia geral. Já os leitos destinados à ortopedia e traumatologia foram os únicos que tiveram aumento superior a mil leitos. A região Sudeste foi a que registrou maior quantidade de leitos desativados, quase 21,5 mil e 16% do total nacional. Já o Centro-Oeste e o Nordeste perderam cerca de 10% dos seus leitos nos últimos oito anos, e registraram com saldo negativo de 2.419 e 8.469, respectivamente. O Sul foi a região que perdeu menos perdeu, em números absolutos, desativou 2.090 leitos, o que representa 4% no montante. O Norte apresentou saldo positivo de 1% e 184 leitos a mais. Estáveis Foram considerados estáveis os números registrados nos Estados de Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins e Amapá. Em nota, o ministério informou que essa é uma tendência mundial de desospitalização, que foca no atendimento ambulatorial e domiciliar. A pasta mencionou o sistema de saúde da Inglaterra, que é considerado referência mundial, e reduziu em 30% o número de leitos na última década. Ainda sobre a questão da redução de leitos no Brasil, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) também acompanha os dados do CNES. A entidade vai divulgar um estudo, em breve, mostrando impacto dessa redução leitos. No entanto, a Confederação adianta que a redução de leitos é só um reflexo do subfinanciamento da saúde, que tem se agravado ao longo dos anos. Fonte: cnm.org.br Levantamento indica perda de 10% dos leitos do SUS, nos últimos oito anos

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO• RESUMO DE CONTRATO Nº 085/2018, REFERENTE AO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2018; • 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2018, referente ao PREGÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

edição disponível no site www.maiquinique.ba.gov.br

Terça-feira, 31 de julho de 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO Edição: 738

DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA

Jesulino de Souza PortoPREFEITO

Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179

Ano: V

Nesta Edição:• DECRETO CRÉDITO SUPLEMENTAR Nº 137;• PORTARIA Nº. 210/2018 - NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL;• PORTARIA Nº. 211/2018 - Dispõe sobre a concessão de Licença Não Remunerada para Tratar de Interesses Particulares à servidora

Juciara Rodrigues Duarte da Cruz;• PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2018 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO e EXTRATO

de Contrato nº 081/2018;• TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2018;• RESUMO DE CONTRATO Nº 085/2018, REFERENTE AO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2018;• 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2018, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018 - Processo Administrativo 021/2018;• Processo de Desapropriação - nº 001/2018;• LDO 2019 Lei nº 008.

Entre 2010 e 2018, o Sistema Único de Saúde (SUS) perdeu 10% dos leitos de hospitais em 22 Estados do país. A afi rmação é do Conselho Federal de Medicina (CFM), com base no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. O levantando do órgão indica que foram desativados mais de 34,2 mil, o que corresponde a uma média de 12 leitos de internação por dia.Segundo levantamento, divulgado no dia 12 de julho, de maio de 2010 para maio de 2018, o número de leitos baixou de 336 mil para 301 mil, em todo o país. Dentre as especialidades mais afetadas no período, em nível nacional, estão psiquiatria, pediatria cirúrgica, obstetrícia e cirurgia geral. Já os leitos destinados à ortopedia

e traumatologia foram os únicos que tiveram aumento superior a mil leitos.A região Sudeste foi a que registrou maior quantidade de leitos desativados, quase 21,5 mil e 16% do total nacional. Já o Centro-Oeste e o Nordeste perderam cerca de 10% dos seus leitos nos últimos oito anos, e registraram com saldo negativo de 2.419 e 8.469, respectivamente. O Sul foi a região que perdeu menos perdeu, em números absolutos, desativou 2.090 leitos, o que representa 4% no montante. O Norte apresentou saldo positivo de 1% e 184 leitos a mais.EstáveisForam considerados estáveis os números registrados nos Estados de Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins e Amapá. Em

nota, o ministério informou que essa é uma tendência mundial de desospitalização, que foca no atendimento ambulatorial e domiciliar. A pasta mencionou o sistema de saúde da Inglaterra, que é considerado referência mundial, e reduziu em 30% o número de leitos na última década.Ainda sobre a questão da redução de leitos no Brasil, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) também acompanha os dados do CNES. A entidade vai divulgar um estudo, em breve, mostrando impacto dessa redução leitos. No entanto, a Confederação adianta que a redução de leitos é só um refl exo do subfi nanciamento da saúde, que tem se agravado ao longo dos anos.Fonte: cnm.org.br

Levantamento indica perda de 10% dos leitos do SUS, nos últimos oito anos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUER FRANCISCO MARTINS -

CNPJ: 13.751.821/0001-01 - CEP: 45.770-000 - MAIQUINIQUE - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO nº 137 DE 01 DE JUNHO DE 2018

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR porAnulação de Dotação no valor total de R$ 882.050,39

(Oitocentos e oitenta e dois mil e cinqüenta reais e trinta enove centavos ), para fins que se especifica e da outras

providências.

O PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 16 de 12 de dezembro de 2017, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 882.050,39 (Oitocentos e oitenta e dois mil e cinqüenta reais e trinta e nove centavos ) a saber:

Dotações Suplementares

030 - ADMINISTRACAO

2.006 - GESTAO DOS SERVICOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

3.1.90.92.00 / 00 - Despesas de Exercicios Anteriores 700,00

Total por Ação: 700,00

Total por Unidade Orçamentária: 700,00

040 - FINANCAS

2.011 - PARCELAMENTO E AMORTIZACAO DE DIVIDAS

4.6.90.71.00 / 00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 30.000,00

4.6.90.71.00 / 18 - Principal da Divida Contratual Resgatado 60.000,00

4.6.90.71.00 / 19 - Principal da Divida Contratual Resgatado 15.000,00

Total por Ação: 105.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 105.000,00

050 - EDUCACAO

2.018 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 63.000,00

3.3.90.14.00 / 01 - Diarias - Civil 3.000,00

3.3.90.36.00 / 01 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4.161,62

3.3.90.39.00 / 19 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 580,00

Total por Ação: 70.741,62

2.023 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00 / 04 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 30.000,00

Total por Ação: 30.000,00

Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUER FRANCISCO MARTINS -

CNPJ: 13.751.821/0001-01 - CEP: 45.770-000 - MAIQUINIQUE - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Unidade Orçamentária: 100.741,62

060 - ESPORTE, CULTURA E LAZER

2.027 - GESTAO DOS SERVICOS DE DIFUSAO CULTURAL

3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 200.000,00

Total por Ação: 200.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 200.000,00

080 - OBRAS URBANAS

2.045 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

3.1.90.11.00 / 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00

3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 8.000,00

Total por Ação: 88.000,00

2.046 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA

3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 13.000,00

Total por Ação: 13.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 101.000,00

090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1.024 - MODERNIZACAO DO SISTEMA DE SAUDE

4.4.90.52.00 / 23 - Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

Total por Ação: 80.000,00

2.048 - GESTAO DOS SERVICOS DE SAUDE

3.1.90.11.00 / 02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00

3.3.90.39.00 / 02 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 60.500,00

Total por Ação: 140.500,00

2.050 - PROGAMA DE ATENCAO BASICA A SAUDE

3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104.108,77

Total por Ação: 104.108,77

Total por Unidade Orçamentária: 324.608,77

110 - TRANSPORTES

2.069 - GESTAO DOS SERVICOS DE TRANSPORTES

3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 50.000,00

Total por Ação: 50.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00

Total Suplementado: 882.050,39

Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUER FRANCISCO MARTINS -

CNPJ: 13.751.821/0001-01 - CEP: 45.770-000 - MAIQUINIQUE - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

Art 2º. - A propósito cabe -me inofrmar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020 - GABINETE DO PREFEITO

2.004 - GESTAO DOS SERVICOS DA CONTROLADORIA INTERNA

3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 8.000,00

Total por Ação: 8.000,00

2.005 - GESTAO DOS SERVICOS DA PROCURADORIA GERAL

3.3.90.35.00 / 00 - Servicos de Consultoria 45.000,00

3.3.90.36.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 9.320,00

Total por Ação: 54.320,00

Total por Unidade Orçamentária: 62.320,00

030 - ADMINISTRACAO

2.007 - GESTAO DOS SERVICOS DE SEGURANCA PUBLICA

3.1.90.11.00 / 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00

3.1.90.13.00 / 00 - Obrigacoes Patronais 900,00

3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 10.900,00

Total por Ação: 20.800,00

2.008 - CAPACITACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS

3.3.90.14.00 / 00 - Diarias - Civil 6.900,00

3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 1.900,00

3.3.90.36.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 900,00

3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 3.900,00

Total por Ação: 13.600,00

Total por Unidade Orçamentária: 34.400,00

040 - FINANCAS

2.013 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES-DEA

3.1.90.92.00 / 00 - Despesas de Exercicios Anteriores 4.990,00

3.3.90.92.00 / 00 - Despesas de Exercicios Anteriores 4.990,00

Total por Ação: 9.980,00

Total por Unidade Orçamentária: 9.980,00

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Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUER FRANCISCO MARTINS -

CNPJ: 13.751.821/0001-01 - CEP: 45.770-000 - MAIQUINIQUE - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

050 - EDUCACAO

2.019 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - CRECHES

3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.741,62

Total por Ação: 100.741,62

Total por Unidade Orçamentária: 100.741,62

060 - ESPORTE, CULTURA E LAZER

2.028 - APOIO E REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTEJOS TRADICIONAIS

3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 90.000,00

Total por Ação: 90.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 90.000,00

080 - OBRAS URBANAS

2.044 - GESTAO DOS SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS

4.4.90.52.00 / 00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

Total por Ação: 5.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00

090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1.025 - CONSTRUCAO DE UNIDADES DE ATENCAO BASICA

4.4.90.51.00 / 23 - Obras e Instalacoes 80.000,00

Total por Ação: 80.000,00

2.051 - PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA

3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.608,77

Total por Ação: 200.608,77

2.054 - ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO P/ PROCEDIMENTOS EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 3.000,00

Total por Ação: 3.000,00

2.060 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

3.3.90.32.00 / 14 - Material, Bem ou Servico para Distribuicao Gratuita 60.000,00

Total por Ação: 60.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 343.608,77

100 - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.063 - GESTAO DOS SERVICOS DE AGRICULTURA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

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MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUER FRANCISCO MARTINS -

CNPJ: 13.751.821/0001-01 - CEP: 45.770-000 - MAIQUINIQUE - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 3.1.90.11.00 / 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 127.000,00

3.1.90.13.00 / 00 - Obrigacoes Patronais 9.000,00

Total por Ação: 136.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 136.000,00

110 - TRANSPORTES

1.032 - AQUISICAO DE VEICULOS E MAQUINAS

4.4.90.52.00 / 24 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

Total por Ação: 100.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00

Total Anulado: 882.050,39

JESULINO DE SOUZA PORTOPrefeito Municipal

CPF : 014.374.768-13

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de junho de 2018.

GABINETE DO PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2018.

Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Fone/fax (77) 3275-2179 - Site: www.maiquinique.ba.gov.br / E-mail: [email protected] / [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUERUA FRANCISCO MARTINS, 01 - CENTRO

CEP: 45770-000 – MAIQUINIQUE - BACNPJ: 13.751.821/0001-01

PORTARIA Nº. 210, de 30 de JULHO de 2018.

“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

JESULINO DE SOUZA PORTO,Prefeito Municipal de Maiquinique, estado da Bahia, no uso de suas atribuições

legais;

RESOLVE:

Art. 1°. - NOMEAR uma Comissão composta dos senhores ENIO LIMA LEITE, brasileiro,

maior, casado, servidor público, GIMALDO BISPO DO SANTOS, brasileiro, maior,

divorciado, servidor público, e, a senhora TALINE LIMA DOS SANTOS FREIRE,

brasileira, maior, casada Engenheira Civil, inscrita no CRA sob nº 051528814-4, todos

residentes nesta Cidade, para sobre a presidência do primeiro, identificar e avaliar uma

área de terreno medindo 4.387m², registrado no CRI da Comarca de Macarani - BA,

com vistas a compra pelo poder público municipal, para concluir pelo justo valor da área,

devendo o laudo ser entregue ao Gabinete do Prefeito no prazo máximo de 05 (dois)

dias úteis, a partir desta data.

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE - ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2018.

JESULINO DE SOUZA PORTOPrefeito Municipal

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PORTARIA Nº. 211, de 31 de JULHO de 2018.

“Dispõe sobre a concessão de Licença NãoRemunerada para Tratar de Interesses Particulares à servidora Juciara Rodrigues Duarte da Cruz”.

JESULINO DE SOUZA PORTO,Prefeito Municipal de Maiquinique, estado da Bahia, no uso de suas atribuições

legais e de acordo os termos do art. 128 da Lei 004/2004 - Estatuto dos Servidores

Públicos de Maiquinique:

CONSIDERANDO o requerimento da servidora JUCIARA RODRIGUES DUARTE DA CRUZ, servidora pública municipal, concursada para o cargo de PROFESSOR do

Munícipio, sobre a concessão de LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE

INTERESSES PARTICULARES, datado de 31 de Julho de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. – DEFERIR o requerimento e CONCEDER a referida licença pelo período de 04

(quatro) anos, a contar a partir de 01 de Agosto de 2018 até 01 de Agosto de 2022.

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE - ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE JULHO DE 2018.

JESULINO DE SOUZA PORTO ENIO LIMA LEITEPrefeito Municipal Secretário de Administração

Decreto 006/2017

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2018

ADJUDICAÇÃO

O pregoeiro e a Equipe de Apoio, nos reunimos para analisar o processo de Pregão Presencial n°023/2018 e após a verificação de todos os aspectos contábeis e jurídicos, adjudicamos o objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de Locação, com montagem e desmontagem, de estruturas necessárias e equipamentos, em comemoração aos Festejos Juninos do ano de 2018, em favor da seguinte empresa:ROSIVALDO PEREIRA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 21.021.821/0001-84, estabelecida na Travessa Padre Anscário, n° 03, N. S. de Lourdes, na cidade de Encruzilhada-BA, representada por seu procurador o Sr. WILLDER MATHEUS SANTOS FERREIRA, portador do CPF nº 053.728.305-65, RG sob o n° 1394622600 SSP BA, vencedora do lote 01 no valor total estimado total de R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais).

Maiquinique - BA, 14 de junho de 2018.

Gimaldo Bispo dos SantosPregoeiro

Caio Meira da Luz de SouzaMembro

Rafael Almeida Araújo AlvesMembro

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2018

HOMOLOGAÇÃO

Pelo que foi exposto pela assessoria contábil e jurídica, após analisar os autos do processo administrativo nº. 061/2018 e por tudo que foi apresentado, HOMOLOGO apresente Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.023/2018, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

Maiquinique-BA, 15 de junho de 2018..

Jesulino de Souza PortoPrefeito Municipal de Maiquinique-BA

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EXTRATOContrato nº 081/2018, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N°023/2018.

Processo Administrativo 061/2018

CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE MAIQUINIQUECONTRATADA: ROSIVALDO PEREIRA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 21.021.821/0001-84, estabelecida na Travessa Padre Anscário, n° 03, N. S. de Lourdes, na cidade de Encruzilhada-BA.OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de Locação, com montagem e desmontagem, de estruturas necessárias e equipamentos, em comemoração aos Festejos Juninos do ano de 2018.VALOR TOTAL: R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais)

Data da assinatura: 15 de junho de 2018

Vigência: 24 de junho de 2018.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2018Acolho o Parecer Jurídico da lavra da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, tornando-oparte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para autorizar a contratação abaixo identificada e nos seguintes termos:

CONTRATADA: HERIVELTO FERREIRA VEIGA 01210577550, inscrita no CNPJ sob o n° 30.518.987/0001-00, sediada a Rua Barão do Rio Branco, n° 225 A centro, na cidade de Itororó BA – BA.

OBJETO: O presente contrato tem sua origem na dispensa de licitação n° 037/2018, destinado aos serviços de recarga e instalações de extintores para atender as necessidades do município de Maiquinique, conforme a necessidades dos serviços.

.

FUDAMENTO LEGAL – O presente está vinculado a Dispensa de Licitação n° 037/2018, na forma prevista na art. 55, XI, c/c o art. 24 II da Lei 8.666/93.

VIGÊNCIA: O contrato iniciará partir da data de sua assinatura, com expiração do prazo de sua completa execução aos 31 de dezembro de 2018.

VALOR TOTAL: Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

.

Maiquinique - BA, 19 de junho de 2018.

JESULINO DE SOUZA PORTOPrefeito Municipal de Maiquinique - BA

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RESUMO DE CONTRATO Nº 085/2018, REFERENTE AO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Francisco Martins nº 01, centro, em Maiquinique-BA, inscrito no CNPJ sob nº.13.751.821/0001-01.

CONTRATADA: HERIVELTO FERREIRA VEIGA 01210577550, inscrita no CNPJ sob o n° 30.518.987/0001-00, sediada a Rua Barão do Rio Branco, n° 225 A centro, na cidade de Itororó BA – BA.

OBJETO: O presente contrato tem sua origem na dispensa de licitação n° 037/2018, destinado aos serviços de recarga e instalações de extintores para atender as necessidades do município de Maiquinique, conforme a necessidades dos serviços.

.

FUDAMENTO LEGAL – O presente está vinculado a Dispensa de Licitação n° 037/2018, na forma prevista na art. 55, XI, c/c o art. 24 II da Lei 8.666/93.

VIGÊNCIA: O contrato iniciará partir da data de sua assinatura, com expiração do prazo de sua completa execução aos 31 de dezembro de 2018.

VALOR TOTAL: Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2018.

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2° Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2018, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018Processo Administrativo 021/2018

O MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Francisco Martins nº 01, centro, em Maiquinique-BA, inscrito no CNPJ sob nº.13.751.821/0001-01, representado por seu representante legal, Prefeito Municipal, Sr. JESULINO DE SOUZA PORTO, denominado de agora em diante CONTRATANTE;e de outro lado a empresa COCOROBÓ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 14.280.506/0001-06, com sede própria na rodovia Maiquinique/Itapetinga KM 0,centro, n° 50, na cidade de Maiquinique-BA, representada por seu representante legal, o Sr. JOSÉ ALVES CERQUEIRA, portador da cédula de identidade n° 00.870.118-08 SSP BA e inscrita no CPF n° 027.088.765-20 que abaixo subscreve o presente, denominada doravante de CONTRATADA,resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei 8.666/93, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I – DO FUNDAMENTO

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Solicitação de Alteração Contratual via Requerimento de Reajuste de Preços, de 24/03/2018, da Empresa COCOROBÓ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, consoante na Pesquisa de Preços de Mercado, formada por orçamento, juntamente com a Planilha de Média de Preços de Custo e Venda; na Planilha de Cálculo deReequilíbrio Econômico Financeiro; de acordo com o que prescreve o artigo 65 inc II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA II – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preço dos itens da gasolina comum, Diesel S500, Diesel S10, a partir da data de assinatura deste Termo, em decorrência da oscilação dos preços de mercado demonstrada na Planilha de Cálculo de Reequilíbrio Econômico Financeiro, de acordo com o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.

O item gasolina comum passará de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos) para R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos).

O item Diesel S500 passará de R$ 4,15(quatro reais e quinze centavos) para R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos).

O item Diesel S10 passará de R$ 4,30 (três reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3,90(três reais e noventa centavos).

CLÁUSULA III – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Ata/Contrato nº 023/2018.

CLÁUSULA IV – DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado pelo CONTRATANTE em forma de extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do disposto no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

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E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo ao Ata/Contrato nº 023/2018, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença dastestemunhas abaixo indicadas.

Maiquinique-BA, 07 de junho de 2018.

___________________________JESULINO DE SOUZA PORTO

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BACONTRATANTE

___________________________COCOROBÓ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________CPF N.º

_____________________________CPF N.º

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LEI Nº 008, DE 18 DE JULHO DE 2018.

“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maiquinique APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Cumprindo o que determina o art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei Orgânica deste Município de Maiquinique, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para a elaboração dos orçamentos do Município de Maiquinique para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I – as Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal;

II - a Estrutura e Organização dos Orçamentos;

III - as Diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;

IV - as Disposições relativas à Dívida Pública Municipal;

V - as Disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Município;

VI - as Disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e medidas para incremento da receita;

VII - as Disposições Gerais.

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CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

SEÇÃO I

DAS PRIORIDADES

Art. 2º - O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a redução das desigualdades sociais, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde e a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental e territorial, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visem:

I - aumentar a capacidade de investimento, bem como o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

II – desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;

III – desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica, a revitalização e a conservação do meio ambiente;

IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, assistência social, segurança e esporte no âmbito do Município;

V – modernização, ampliação da infraestrutura e identificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da sociedade e de outras esferas de governo;

VI - implantar políticas que fomentem o desenvolvimento tecnológico e institucional, criando mecanismos efetivos de estímulo à inovação, modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público omo gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais;

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VII - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local;

VIII – promover o desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;

IX – promover política de austeridade na utilização dos recursos públicos, com vistas à consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão;

X - implantar a política de valorização do Servidor com foco na qualidade de vida e melhoria na condição de trabalho e remuneração;

XI - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos;

XII - priorizar as ações de saneamento básico;

XIII - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no âmbito municipal;

XIV - apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro;

XV - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias maiquiniquenses;

XVI - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito;

XVII - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer;

XVIII – promover ações de apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultura e artístico, priorizando o produto cultural do Município;

XXVIII - apoiar e fomentar a ações para reconstrução e recuperação dos prejuízos causados pelos desastres naturais;

XLI - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e estaduais de

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desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de Governo e com a iniciativa privada.

Parágrafo único. O estabelecimento das Metas Físicas necessárias à concretização das prioridades dispostas neste artigo, para o exercício de 2019, será efetivado conforme o que disporá o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo, caso necessário, realizar adequações de acordo com o disposto no artigo 10, desta Lei.

Parágrafo Único – Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo observar-se-á, ainda, o seguinte:

I – em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações prioritárias vinculadas às prioridades estabelecidas nos termos deste artigo, tendo como referência o que estabelece o artigo 18 desta Lei.

Art. 3° - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, e também da política social.

Parágrafo Único – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2019, de que trata o art. 2º, serão as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, em conformidade com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2019, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

SEÇÃO II

DAS METAS FISCAIS

Art. 4°- As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2018 e nos dois subsequentes, de que trata o § 1º do art. 4° da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, são as constantes do Anexo II da presente Lei, composto com os seguintes demonstrativos:

a) Demonstrativo I – Metas Anuais (Descritivo da Metodologia de Projeção das Metas Fiscais)

b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

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c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Dos Servidores: Tabela 7 - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e Tabela 8 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

h) Demonstrativo VIII - Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único – As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2019, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2018, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.

Art. 5º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2019, de que trata o § 3º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, são os constantes do Anexo III da presente Lei.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 6º - O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, até 31 de agosto de 2018, além da mensagem, será composto de:

I - texto da lei;

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II - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

III - demonstrativos e informações complementares.

§ 1º - O anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados no § 1º e 2 º do art. 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00, observadas as alterações posteriores, contendo:

I - sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo;

II - receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo nº 1 de que trata o artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64;

III - despesas, segundo as classificações institucional e funcional, assim como da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta;

IV - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2018-2021, com seus objetivos detalhados por ações (projetos, atividades e operações especiais);

V - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

§ 2º - Os demonstrativos e as informações complementares referidos no inciso III do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:

I - demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64;

II - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal;

III - da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, para dar cumprimento ao estabelecido no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, inciso III do art. 7º da Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 141/2012 e demais legislações pertinentes à matéria;

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IV - quadro de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, alíneas a e b do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2000;

V - demonstrativo da compatibilidade das ações constantes da Proposta Orçamentária de 2019 com o Plano Plurianual 2018-2021;

VI - demonstrativo da compatibilidade da programação da proposta da Lei Orçamentária de 2019 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei.

Art. 7º - A receita será detalhada, na proposta da Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de forma a identificar a arrecadação segundo as naturezas da receita e fontes de recursos.

§ 1º - A classificação da natureza da receita obedecerá a estrutura e os conceitos constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria Conjunta STN/SOF.

§ 2º - A classificação da natureza da receita de que trata o § 1º deste artigo poderá ser detalhada para atendimento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da Administração Pública Municipal.

Art. 8º - Para fins de integração do planejamento com o orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação das classificações institucional e funcional, e segundo sua natureza até o nível de modalidade de aplicação, além da estrutura programática, discriminada em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para a consecução dos objetivos governamentais correspondentes.

Art. 9º - A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os conceitos estabelecidos nos artigos 1° e 2° da referida Portaria n° 42/99, e descritos nos parágrafos abaixo descritos.

§ 1º - Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou nele incorporados mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto,

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atividade e operações especiais) constantes na Lei Orçamentária Anual, ou nela incorporadas mediante crédito adicional especial.

§ 2º - Os programas da Administração Pública Municipal a serem contemplados no Projeto da Lei Orçamentária de 2019 serão compostos, no mínimo, de identificação, das respectivas ações (projeto, atividade e operações especiais), e seus recursos financeiros.

§ 3º - No Projeto de Lei Orçamentária de 2019 deve ser atribuído a cada ação orçamentária, para fins de processamento, um código sequencial, devendo as modificações propostas nos termos do art. § 3º do art. 166 da Constituição Federal preservar os códigos da proposta original.

§ 4º - As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes da Lei Orçamentária de 2019, além do código a que se refere o parágrafo anterior, constarão do sistema informatizado de planejamento de forma que possibilite sua identificação e acompanhamento durante a execução orçamentária.

§ 5º - O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.

§ 6º - Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais será associada a uma função e uma subfunção e detalhará sua estrutura de custo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.

I - As despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de imóveis serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais somente na categoria “projeto”.

§ 7º - A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada.

Art. 10 - Para efeito de elaboração, execução e alteração da Lei Orçamentária Anual, deve-se observar os seguintes parâmetros:

I – Função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público;

II – Função “Encargos Especiais”: engloba as despeas em relação às quais não possam associar um bem ou serviço a ser gerado no processo

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produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outros afins, representando, portanto, uma agregação neutra;

III – Subfunção: uma partição da função visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

IV – Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

V – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

VI – Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VII – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

VIII – Programa de Trabalho: a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais;

IX – Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;

X - Unidade Orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo Programa de Trabalho;

XI – Transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo;

XII – Remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão;

XIII – Transferência: o deslocamento de recursos no âmbito das categorias econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, com vistas a priorizações de gastos;

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XIV - Reserva de Contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, constituindo-se fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais;

XV - Passivos Contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública e, se julgadas procedentes, ocasionarão impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos em empréstimos, garantias concedidas em operações de crédito e outros riscos fiscais imprevistos;

XVI - Créditos Adicionais: as autorizações de inclusão de programas e ações não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento;

XVII - Crédito Adicional Suplementar: as autorizações de despesas destinadas a reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) e a inclusão ou alteração de categoria econômica e de grupo de natureza da despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos, que modifiquem o valor global dos mesmos;

XVIII - Crédito Adicional Especial: as autorizações que visam à inclusão de novos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), mediante lei específica, não computada na Lei Orçamentária;

XIX - Crédito Adicional Extraordinário: as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública;

XX - Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização;

XXI - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos, constituindo-se em ferramenta de execução orçamentária e gerência;

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XXII - Alteração do Detalhamento da Despesa: A inclusão ou alteração de grupo de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou fontes de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais.

XXIII – Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 21 da Constituição Federal;

XXIV – Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.

Art. 11 - O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único - A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação constará no orçamento fiscal, mesmo que as entidades não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos transferidos do Tesouro Municipal.

Art. 12 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, inclusive seus fundos e fundações que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social.

Parágrafo único - As despesas com ações e serviços de saúde, realizadas pelo Município, deverão ser financiadas com recursos alocados por meio do Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 77, § 3º, do ADCT, combinado com a Resolução 1.277/2008, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, e suas alterações.

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SEÇÃO II

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 13 - A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2019 obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo estruturado e organizado na forma da presente Lei, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, no que couber, na Lei nº 4.320, de 1964.

Parágrafo Único - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas na presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão orientadas para:

I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública consolidada e líquida estabelecida no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;

III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;

IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III da presente Lei.

Art. 14 - A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita:

I - por programa e ação (projeto, atividade e operação especial), com a identificação das classificações orçamentária funcional-programática da despesa pública;

II - diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação (projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo os critérios da classificação institucional da despesa pública.

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Art. 15 - A estimativa de receita será feita com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

Art. 16 - A receita municipal será constituída da seguinte forma:

I - dos tributos de sua competência;

II - das transferências constitucionais;

III - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar;

IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal;

V - das oriundas de serviços executados pelo Município;

VI - da cobrança da dívida ativa;

VII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados;

VIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente;

IX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, em especial o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal e Emenda Constitucional 29/2000;

X - de outras rendas.

Art. 17 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.

§ 2º - O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16%

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(dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e alterações.

Art. 18 - A fixação das despesas, além dos aspectos já considerados na presente Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais e, observará prioritariamente os gastos com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - serviços da dívida pública municipal;

III - à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;

IV - à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, destacando as dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que o instituiu;

V - as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em convênios ou outros instrumentos congêneres;

VI - projetos e obras em andamento, cuja realização física prevista, até o final do exercício de 2018, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.

§ 1º - Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, e serviços da dívida, somente podendo ser programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos.

§ 2º - As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as ações que visem a sua expansão.

Art. 19 - Na proposta da Lei Orçamentária de 2019, e seus créditos adicionais, os Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão observar as seguintes regras:

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I - as ações programadas deverão contribuir para a consecução das metas estabelecidas no Plano Plurianual 2018-2021;

II - os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em lei, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição e no § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;

III - a destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, e as seguintes condições:

a) os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício, observadas as disposições previstas no inciso II deste artigo;

b) será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos;

c) não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira.

Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada “Reserva de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da receita corrente líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/00, a ser utilizada no atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III do art. 5º do acima referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais para atender a demais riscos previstos no Anexo III da presente Lei.

Art. 21 - A proposta orçamentária da Administração Pública Municipal terá seus valores atualizados a preços médios esperados em 2018, adotando-se na sua projeção ou atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 22 - As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão destinadas, por ordem de prioridade:

I - aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e

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encargos sociais;

II - ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;

III - às obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, convênios ou outros instrumentos congêneres;

IV - aos investimentos necessários ao atendimento das demandas sociais.

§ 1º A programação das demais despesas de capital, com os recursos referidos no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos e convênios ou desde que atendidas plenamente às prioridades indicadas e os recursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas correntes.

§ 2º A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observará a destinação e os valores constantes do respectivo orçamento.

§ 3º - Os órgãos, os fundos e as entidades da Administração Municipal, responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um Programa de Trabalho, serão identificados na proposta orçamentária como unidades orçamentárias.

§ 4º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou de crédito adicional, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da administração integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente.

Art. 23 - A Lei Orçamentária Anual estimará a receita e fixará a despesa dentro da realidade, capacidade econômico-financeira e das necessidades do Município.

Art. 24 - Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira ao Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração de sua proposta orçamentária anual:

I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao disposto no art. 46 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;

II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite estabelecido pela Emenda

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Constitucional referida no inciso anterior.

Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta orçamentária anual, a Câmara Municipal obedecerá, também, aos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade.

Art. 25 - A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de julho de 2018, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, por parte do Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a respeito.

Art. 26 - Os órgãos, fundos e entidades da administração indireta deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2018, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.

Art. 27 - O órgão responsável pelo Setor Jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2019, conforme determina o art. 100, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 94/2016, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando:

I - número e data do ajuizamento da ação ordinária;

II - número e tipo do precatório;

III - tipo da causa julgada;

IV - data da autuação do precatório;

V - nome do beneficiário;

VI - valor a ser pago; e,

VII - data do trânsito em julgado.

Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual será realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica:

I - precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60

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(sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave,

II – os demais precatórios de natureza alimentícia,

III - precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única;

IV - precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, vedado o comprometimento mensal do Fundo de Participação do Município superior ao acordado com o Juizado Especial de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

V - precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época de imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite do inciso III, serão divididos em 2 (duas) parcelas, iguais e sucessivas.

Art. 28. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas:

I - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município;

II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem.

§ 1º - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

§ 2o - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas.

§ 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, I e II, da Lei no 4.320, de 1964.

§ 4º - Nos casos de créditos à conta de recursos do excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das

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estimativas de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício.

Art. 29. Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2018-2021 e com esta Lei.

II - indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida,

III - sejam relacionadas com:

a) correção de erros ou omissões; ou

b) dispositivos do texto do projeto de Lei.

§ 1º - As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:

I - caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária anual;

II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida.

§ 2º - A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária.

§ 3º - O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendas apresentadas.

Art. 30 - A criação de novos projetos ou atividades por emenda Parlamentar, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei.

Art. 31 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a

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Transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário.

Art. 32 - O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de novas prioridades na elaboração da Lei Orçamentária de 2019, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados.

Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados:

I - mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais;

II - pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou

III - por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a participação social.

Art. 33 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 34 - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, conforme estabelece o § 8º do art. 166 da Constituição Federal.

Art. 35 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.

§ 1º As atividades, projetos e as operações especiais serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos;

§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar as atividades, projetos e operações especiais consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o

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Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos;

§ 3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

§ 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos, sendo:

I - No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via decreto, do Prefeito Municipal;

II - No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 36 A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de Desembolso Mensal para o exercício de 2019 ao Poder Executivo até 10(dez) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2019. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, consolidará e elaborará a programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 37 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2019, em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, observados os seguintes procedimentos:

I - definição do percentual de limitação de empenho e movimentação financeira que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação de cada um no total das dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei Orçamentária de 2019;

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II - comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo Municipal do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da receita;

III - a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada na seguinte ordem decrescente:

a) investimentos e inversões financeiras;

b) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios;

c) outras despesas correntes.

Parágrafo Único - Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

Art. 37 - As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual por crédito adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do art. 28 desta Lei.

Art. 39 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada, no limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, até 31 de março de 2019, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 40 - Serão aditados ao orçamento do Município, através da abertura de créditos especiais, os programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Plurianual 2018-2021 durante o exercício de 2019.

Art. 41 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

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Art. 42 – A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar e ou alteração de QDD, através de decreto do Poder Executivo Municipal, respeitados os objetivos dos mesmos.

SEÇÃO III

DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO SETOR PRIVADO

Art. 43 - A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições:

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal;

II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 da ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

III - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; ou

IV - sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de Gestão firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular dos últimos dois anos, emitida no exercício de 2019 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, contratos de repasses, termos de parceira ou instrumento similar, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal através de Lei específica.

Art. 44 - Para efeito desta Lei, entendem-se como:

I - Subvenções Sociais - as transferências correntes às quais não

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corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir as despesas de custeio de instituições privadas sem fins lucrativos que visem à prestação de serviços essenciais nas áreas educacional, cultural ou de assistência social e médica, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçam suas atividades de forma continuada e gratuita;

II - Contribuições - as transferências correntes que atendem às mesmas exigências contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas de custeio das demais instituições privadas sem fins lucrativos, não enquadrados nas áreas especificadas no inciso referido;

III - Auxílios - as transferências de capital que, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de investimentos de instituições privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto no § 6º artigo 12 da Lei Federal nº 4.320/64, cujas atividades sejam exercidas de modo continuado e gratuito.

SEÇÃO IV

DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS

Art. 45 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada por lei específica, observadas as seguintes deposições:

I - ação governamental específica em que se insere o benefício esteja prevista na Lei Orçamentária de 2019;

II - reste demonstrada a necessidade do benefício como garantia de eficácia do programa governamental em que se insere;

III - haja normas a serem observadas na concessão do benefício que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação, classificação e seleção dos beneficiários.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 46 - Para os fins do disposto no caput do art. 169, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60,0 % (sessenta por cento) os percentuais da receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o precitado mandamento.

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Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

III - decorrentes de decisão judicial;

IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

b) da compensação financeira de que trata o § 9º, do art. 201, da Constituição Federal;

c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

Art. 47 - A repartição do limite global do artigo anterior, em consonância com o Inciso III, art.20, da Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder os seguintes percentuais:

I - 6 % (seis por cento) para o Legislativo;

II - 54 % (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Art. 48 - No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:

I - existirem cargos vagos a preencher.

II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.

III - forem observados os limites previstos no artigo anterior, observando-se o acesso mediante concurso público, salvo as contratações de livre nomeação do Chefe do Poder Legislativo e Executivo.

Art. 49 - Os projetos de lei sobre atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados de manifestações dos órgãos atingidos, como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças.

Parágrafo único - Os órgãos próprios do Poder Legislativo assumirão, em seus âmbitos, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto

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neste artigo.

Art. 50 - No exercício Financeiro de 2019, a realização de serviços extraordinário, não será permitido quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 36 desta lei, exceto, quando ocorrer ao atendimento de relevante interesse publico, especialmente os voltados para a área de saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 51 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar 101/00- LRF.

§ 1º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o § 3º do art. 14 da LRF.

§ 2º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, na forma do § 2º do art. 14 da LRF.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52 - Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei n.º 4.320/64, constituir-se-ão em Unidades Orçamentárias, vinculados a um órgão da Administração Municipal.

Art. 53 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2019 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara Municipal Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Rua Francisco Martins, 1 – Centro Maiquinique - BA

com recursos ordinários do Tesouro Municipal.

Parágrafo único. As alterações dos saldos dos créditos orçamentários apurados em decorrência do disposto neste artigo serão ajustadas após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

Art. 54 - Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

Art. 55 - A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária anual deverão levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo II desta Lei (Metas Fiscais).

Art. 56 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maiquinique, Estado da Bahia, em 18 de Julho de 2018.

Jesulino de Souza Porto Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO

Ane

xo I

Met

as e

Pri

orid

ades

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MUNICÍPIO

Progra

ma:Órg

ão Resp

onsáve

l:001

- POD

ER LEG

ISLATI

VO001

- CÂM

ARA MU

NICIPA

LMet

as Val

ores

Físicas

(R$)

2019

139.2

00,00

2019

1588

.500,00

2019

1515

.700,00

1.14

3.400,00

Estrutu

ra Mod

ernizad

aPro

jeto

Indicad

or

ANEXO

1ME

TAS E P

RIORID

ADES

LDO 201

9

Unidad

e Med

idaAno

Produt

o (Bem

ou Servi

ço)

Unidad

e Gesto

raCÂM

ARA MU

NICIPA

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eA

Bem

Ação / F

unção -

Subfu

nção

Unid. E

xecuto

raReg

iãoTipo

002 - M

anutenç

ão dos S

erviços

do Plen

ário / Fu

nção: 0

1 - Subf

unção:

031

001 - R

eequipa

mento e

Conse

rvação d

a Câma

ra / Fun

ção: 01

- Subf

unção:

031CÂM

ARA MU

NICIPA

LSed

eP

003 - M

anutenç

ão dos S

erviços

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ara / Fu

nção: 0

1 - Subf

unção:

031

TOTAL

DO PR

OGRAM

A

CÂMARA

MUNIC

IPAL

Sede

AUni

dade G

estora

Estrutu

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cional

Mantida

Atividad

e

Estrutu

ra Fun

cional

Mantida

Atividad

e

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Progra

ma:Órg

ão Resp

onsáve

l:002

- GABI

NETE D

O PREF

EITO

Metas

Valore

s

Físicas

(R$)

2019

1396

.900,0

0

2019

183.

100,00

2019

1155

.900,0

0

635

.900,0

0

Atividad

e

002 - G

estão d

os Serv

iços da

Control

adoria

Interna

/ Funç

ão: 04

- Subfu

nção:

124GA

BINETE

DO PR

EFEITO

Sede

ASER

VIÇO

Estrutu

ra Fun

cional

Mantida

ATIVID

ADE

GABIN

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PREFE

ITOSed

eA

SERVIÇ

O003

- Gestã

o dos S

erviços

da Pro

curado

ria Ger

al / Fun

ção: 02

- Subf

unção:

062

Estrutu

ra Fun

cional

Mantida

Tipo

Região

001 - G

estão d

os Serv

iços do

Gabin

ete do

Prefeit

o / Funç

ão: 04

- Subfu

nção:

122

ANEXO

1ME

TAS E P

RIORID

ADES

LDO 201

9

Indicad

orPro

duto (B

em ou

Serviço

)Uni

dade

Medida

Ano TOTAL

DO PR

OGRAM

A

002 - G

ESTÃO

PÚBLI

CA RES

PONSÁ

VEL

GABIN

ETE DO

PREFE

ITOSed

eA

SERVIÇ

OEst

rutura

Funcion

al Man

tida

Ação / F

unção -

Subfu

nção

Unid. E

xecuto

ra

Atividad

e

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Progra

ma:

Órgão

Respon

sável:

003 - G

ESTÃ

O ADM

INISTR

ATIVA

003 - S

ECRE

TARIA

DE AD

MINIST

RAÇÃ

O Va

lores

Qtd%

(R$)

2019

50%50.

000,00

2019

11.8

70.200

,00

2019

1103

.900,0

0

2019

120.

800,00

2.044.

900,00

Sede

A

Ativida

de

Ativida

de

ASE

RVIÇO

Sede

ASE

RVIÇO

Estrutu

ra Fun

cinal

Mantid

a

Capac

itação

de Ser

vidore

s

Capac

itação

de Ser

vidore

s

Ativida

de

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SERV

IÇO

Sede

TOTA

L DO P

ROGR

AMA

Unida

de Me

dida

AnoInd

icador

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nstruid

aUn

idade

ANEX

O 1

Região

Tipo

ADMIN

ISTRA

ÇÃO

Sede

P

METAS

E PRIO

RIDAD

ESLD

O 2019

Metas

Física

sPro

duto (B

em ou

Ser

viço)

001 - R

eforma

de Pr

édio d

a Adm

inistraç

ão / Fu

nção: 0

4 - Sub

função

: 122

002 - G

estão

dos Se

rviços

da Sec

retaria

de Adm

inistraç

ão / Fu

nção: 0

4 - Sub

função

: 122

003 - G

estão

dos Se

rviços

de Seg

urança

Públic

a / Fun

ção: 04

- Subf

unção:

181 004

- Capa

citação

dos S

ervido

res Pú

blicos

Munic

ipais /

Funçã

o: 04 -

Subfun

ção: 12

8

Ação /

Função

- Subf

unção

Unid.

Execut

ora

ADMIN

ISTRA

ÇÃO

ADMIN

ISTRA

ÇÃO

ADMIN

ISTRA

ÇÃO

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Programa

:Órgã

o Respon

sável:

004 - GE

STÃO FI

NANCEIR

A E CON

TÁBIL

004 - SE

CRETAR

IA DE FIN

ANÇAS

Valores

Qtd%

(R$)

20191

207.800,

00

20191

311.700,

00

2.11

9.100,00

ANEXO 1

METAS E

PRIORIDA

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2019

Ação / Fu

nção - Su

bfunção

Unid. Exe

cutora

Região

TipoProd

uto (Bem

ou Serv

iço)Indic

adorUnid

ade Med

ida

SedeA

SERVIÇO

Estrutura

Funcinal

Mantida

AnoMeta

s Físicas

Atividade

Atividade

001 - Ges

tão dos S

erviços d

a Secreta

ria de Fin

anças / F

unção: 04

- Subf

unção: 12

3FINA

NÇAS

TOTAL D

O PROGR

AMA

003 - Con

tribuição

p/ Forma

ção do P

atrimonio

do Servid

or Publico

- PASEP

/ Funç

ão: 04 - S

ubfunção

: 331FINA

NÇAS

SedeA

SERVIÇO

Contribui

ção para

o PASEP

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MUNICÍPIO

Prog

ram

a:Ór

gão

Resp

onsá

vel:

006

- EXP

ANSÃ

O E

QUAL

IDAD

E NO

ENS

INO

005

- SEC

RETA

RIA

DE E

DUCA

ÇÃO

Valo

res

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$)

2019

152

.000

,00

2019

50%

50.0

00,0

0

2019

189

6.80

0,00

2019

111

.200

,00

2019

152

.000

,00

2019

122

.400

,00

2019

228

.000

,00

001 -

Ref

orm

a e M

oder

niza

ção

do P

rédi

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Sec

reta

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unici

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e Edu

caçã

o /

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ão: 1

2 - S

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: 122

PBE

M

002 -

Con

stru

ção

da C

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os C

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/ Fun

ção:

12 -

Subf

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o: 12

2

ASE

RVIÇ

O

Estru

tura

Fu

ncion

al Ma

ntida

Ativi

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SECR

ETAR

IA D

E ED

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ÃOSe

de

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IA D

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Mode

rniza

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RVIÇ

O

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tura

Fu

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Ativi

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003 -

Ges

tão

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a Edu

caçã

o / F

unçã

o: 12

- Su

bfun

çao:

122

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

ÃOSe

de e

Zon

a Ru

ral

ASE

RVIÇ

O

004 -

Apo

io ao

s Con

selh

os M

unici

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ção

/ Fun

ção:

12 -

Subf

unça

o: 12

2SE

CRET

ARIA

DE

EDUC

AÇÃO

ANEX

O 1

META

S E

PRIO

RIDA

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LDO

2019

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

ÃOSe

de /

Distr

itos

e Zo

na R

ural

PBE

MAc

ervo

Am

pliad

oAc

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Ação

/ Fun

ção

- Sub

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ãoUn

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Regi

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poIn

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Proje

to

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to

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Mo

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Meta

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Ano

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/ Di

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Zona

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Estru

tura

Te

cnoló

gica

Impla

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aBE

M

Sede

PBE

M

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de

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005 -

Mod

erni

zaçã

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Sist

ema d

e Edu

caçã

o / F

unçã

o: 12

- Su

bfun

ção:

126

006 -

Impl

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ção

de A

cess

o à I

nter

net n

as E

scol

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o Ca

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/ Fun

ção:

12 -

Subf

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6

007 -

Am

pliaç

ão d

o Ac

ervo

Bib

liogr

áfico

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olar

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Bibl

iote

ca

Públ

ica M

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Funç

ão: 1

2 - S

ubfu

nçao

: 126

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

ÃO

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

ÃOP

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Prog

ram

a:Ór

gão

Resp

onsá

vel:

006

- EXP

ANSÃ

O E

QUA

LIDA

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O E

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EDU

CAÇÃ

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MET

AS E

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/ Fu

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- Su

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idad

e M

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aPr

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o (B

em

ou S

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Met

as F

ísic

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o

2019

122

4.20

0,00

2019

153

5.00

0,00

2019

260

0.00

0,00

2019

164

.200

,00

2019

132

.100

,00

2019

18.

239.

000,

00

2019

11.

926.

000,

00

2019

12.

244.

300,

00

2019

118

1.90

0,00

Ativi

dade

Ativi

dade

SERV

IÇO

Estru

tura

Fu

ncio

nal

Man

tida

Ativi

dade

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

ÃOSe

de/D

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os/Z

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Rura

lA

SERV

IÇO

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

ÃOSe

de/D

istrit

os/Z

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Rura

lA

SERV

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Estru

tura

Fu

ncio

nal

Man

tida

Estru

tura

Fu

ncio

nal

Man

tida

BEM

Ve

ícul

os

Adqu

irido

sPr

ojet

o

BEM

Ve

ícul

os

Adqu

irido

sPr

ojet

o

Ativi

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Sede

/Dist

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/Zon

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ral

P

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

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IA D

E ED

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Rura

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ETAR

IA D

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/Dist

ritos

/Zon

a Ru

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RVIÇ

O

SECR

ETAR

IA D

E ED

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ÃOSe

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SECR

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IA D

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UCAÇ

ÃOSe

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lA

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amen

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Fu

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: 12

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61

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- Am

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ção,

Ref

orm

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Uni

dade

s de

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ino

Infa

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/ Fu

nção

: 12

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365

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ETAR

IA D

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ÃO

SECR

ETAR

IA D

E ED

UCAÇ

ÃO01

1 - A

quis

ição

de

Veíc

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p/ o

Tra

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ubfu

nçao

: 782

013

- Cap

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ção,

Qua

lific

ação

e F

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o /

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2 - S

ubfu

nçao

: 128

014

-M

anut

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oe

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sino

Fund

amen

tal

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nção

:12

-Su

bfun

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361

015

-Man

uten

ção

eDe

senv

olvi

men

todo

Ensi

noIn

fant

il-C

rech

es/F

unçã

o:12

-Su

bfun

çao:

365

017

-M

anut

ençã

oe

Dese

nvol

vim

ento

daEd

ucaç

ãoEs

peci

al/

Funç

ão:

12-

Subf

unça

o: 3

67

016

-Man

uten

ção

eDe

senv

olvi

men

todo

Ensi

noIn

fant

il-P

ré-E

scol

a/F

unçã

o:12

-Su

bfun

çao:

365

012

- Im

plan

taçã

o da

Edu

caçã

o em

Tem

po In

tegr

al n

as E

scol

as d

e En

sino

Fu

dam

enta

l / F

unçã

o: 1

2 - S

ubfu

nçao

: 782

Ativi

dade

Capa

citaç

ão

Prof

issio

nal

Proj

eto

SERV

IÇO

Estru

tura

Fu

ncio

nal

Man

tida

BEM

Unid

ade

Refo

rmad

a

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Progra

ma:

Órgão

Respon

sável:

006 - E

XPAN

SÃO E

QUALI

DADE

NO EN

SINO

005 - S

ECRE

TARIA D

E EDU

CAÇÃ

O Va

lores

Qtd%

(R$)AN

EXO 1

METAS

E PRIO

RIDAD

ESLDO

2019

Ação /

Função

- Subf

unção

Unid. E

xecuto

raReg

iãoTip

oInd

icador

Unidad

e Me

dida

Produt

o (Bem

ou

Serviç

o)Me

tas Fís

icas

Ano 2019

1107

.000,0

0

2019

1374

.500,0

0

2019

1374

.500,0

0

2019

132.

100,00

TOTAL

DO PR

OGRA

MA16.

047.20

0,00

SECR

ETARIA

DE

EDUC

AÇÃO

Sede/D

istritos

/Zona

Rural

ASE

RVIÇO

Alunos

Ate

ndidos

Ativida

de

SECR

ETARIA

DE

EDUC

AÇÃO

Sede/D

istritos

/Zona

Rural

ASE

RVIÇO

Transp

orte

Escola

r Ma

ntido

Ativida

de

Sede/D

istritos

/Zona

Rural

SECR

ETARIA

DE

EDUC

AÇÃO

Ativida

deSE

RVIÇO

Estrutu

ra Fun

cional

Ma

ntida

A

020 - P

rogram

a Dinh

eiro Dir

eto na

Escol

a / Fun

ção: 12

- Subf

unçao:

361

SECR

ETARIA

DE

EDUC

AÇÃO

Sede/D

istritos

/Zona

Rural

ASE

RVIÇO

018-M

anuten

çãoeD

esenvo

lviment

odaE

ducaçã

odeJ

ovens

eAdul

tos/Fu

nção:

12 - Su

bfunça

o: 366

019-M

anuten

çãodo

Progra

made

Transp

orteEsc

olar/

Função

:12-S

ubfunç

ao:782 020

-Manu

tenção

doPro

grama

deAlim

entaçã

oEsco

lar/Fu

nção:1

2-Sub

funçao

:306

Estrutu

ra Fun

cional

Ma

ntida

Ativida

de

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Progra

ma:

Órgão

Respo

nsável

:007

- DIFU

SÃO C

ULTU

RAL

006 - S

ECRE

TARIA

DE ES

PORT

E, CU

LTURA

E LA

ZER

Valor

es

Qtd%

(R$)

2019

25,00%

50.000

,00

2019

160.

000,00

2019

1103

.900,0

0

2019

1155

.900,0

0

369

.800,0

0

ANEX

O 1ME

TAS E

PRIOR

IDADE

SLD

O 2019

TOTA

L DO P

ROGR

AMA

CULTU

RASe

deP

BEM

Unida

de Co

nstruid

aPro

jeto

Ação

/ Funçã

o - Su

bfunçã

oUn

id. Exe

cutora

Regiã

oTip

oPro

duto (B

em

ou Ser

viço)

CULTU

RASe

de

Ativida

de

Projeto

P

CULTU

RASe

de

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deSE

RVIÇO

Festejo

s Tra

dicion

ais

Mantid

os

Metas

Física

sAn

o

BEM

Unida

de Me

dida

Indica

dor

Unida

de Co

nstruid

a

SERV

IÇOEst

rutura

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nal

Mantid

ada003

- Gest

ão dos

Serviç

os de

Difusã

o Cultu

ral / Fu

nção: 1

3 - Su

bfunça

o: 392

001 - R

eform

a e Re

estrur

ação F

isica e

Tecno

lógica

da Bi

bliotec

a Públ

ica

Munic

ipal / F

unção:

13 - S

ubfunç

ao: 39

2

002 - R

ealiza

ção de

Feira

Literár

ia / Fu

nção:

13 - S

ubfunç

ao: 39

2

004 - A

poio e

Realiz

ação d

e Even

tos Cu

lturais

e Fest

ejos T

radicio

nais /

Função

: 13

- Subf

unção:

392

Sede

ACU

LTURA

A

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Progra

ma:

Órgão

Respon

sável:

008 - V

IVER O

ESPO

RTE

006 - S

ECRE

TARIA D

E ESP

ORTE,

CULTU

RA E L

AZER

Valore

s

Qtd%

(R$)

2019

1415

.600,0

0

2019

141.

600,00

2019

110.

400,00

467.60

0,00

ANEXO

1ME

TAS E P

RIORID

ADES

LDO 20

19

Comuni

dade

Assistid

aPro

jeto

Projeto

Indica

dorUni

dade

Medid

aAno

Metas

Física

s

TOTAL

DO PR

OGRA

MA

ESPO

RTE

Sede

ASE

RVIÇO

Evento

s Rea

lizados

Ativida

de

Região

Tipo

Produt

o (Bem

ou

Serviç

o)

PBE

M

ESPO

RTE

Sede

Ação /

Função

- Subf

unção

PBE

MUni

dade

Constru

ida

002 - C

onstruç

ão de

Aréas

de Laz

er / Fu

nção: 2

7 - Sub

função

: 813

003 - A

poio a

Realiz

ação d

e Even

tos De

sportiv

os / Fu

nção: 2

7 - Sub

função

: 812

001 - C

onstruç

ão e R

eforma

de Ca

mpos

de Fut

ebol e

Quadr

as Pol

iespor

tivas /

Função

: 27 - S

ubfunç

ão: 81

2

ESPO

RTE

Sede

Unid. E

xecuto

ra

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Prog

rama:

Órgã

o Res

pons

ável:

009 -

DES

ENVO

LVIM

ENTO

E PR

OTEÇ

ÃO SO

CIAL

007 -

SECR

ETAR

IA MU

NICI

PAL D

E TRA

BALH

O E A

ÇÃO

SOCI

AL Va

lores

Qt

d%

(R$)

2019

152

.000,0

0

2019

120

0.000

,00

2019

113

4.500

,00

2019

11.4

54.60

0,00

2019

111

.200,0

0

2019

122

.400,0

0

005 -

Ges

tão do

s Serv

iços d

e Ass

istên

cia So

cial /

Funç

ão: 0

8 - Su

bfunç

ão: 1

22

006 -

Apo

io ao

s Con

selho

s Mun

icipa

is de

Assis

tência

Socia

l / Fu

nção

: 08 -

Su

bfunç

ão: 1

22

007 -

Ges

tão do

s Serv

iços d

o Fun

do M

unici

pal d

e Ass

istên

cia da

Crian

ça e

do

Adole

scen

te / F

unçã

o: 08

- Sub

funçã

o: 24

3

FUND

O MU

NICI

PAL D

A CR

IANÇA

E DO

AD

OLES

CENT

ESe

deA

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SISTÊ

NCIA

SOCI

ALSe

deA

SERV

IÇO

Estru

tura

Func

ional

Manti

daAti

vidad

e

FUND

O MU

NICI

PAL D

A CR

IANÇA

E DO

AD

OLES

CENT

ESe

deA

SERV

IÇO

Estru

tura

Func

ional

Manti

daAti

vidad

e

Indica

dor

SERV

IÇO

Estru

tura

Func

ional

Manti

daAti

vidad

e

META

S E PR

IORID

ADES

LDO

2019

Unida

de

Medid

aAn

oMe

tas Fí

sicas

Ação

/ Fun

ção -

Subfu

nção

Unid.

Exec

utora

Regiã

oTip

oPr

oduto

(Bem

ou

Servi

ço)

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SISTÊ

NCIA

SOCI

ALSe

deP

Servi

çoUn

idade

Co

nstru

idaPr

ojeto

BEM

Unida

de

Cons

truida

Proje

to

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SISTÊ

NCIA

SOCI

ALSe

deP

BEM

Instru

tura

Mode

rniza

daPr

ojeto

Sede

PFU

NDO

MUNI

CIPA

L DE

ASSIS

TÊNC

IA SO

CIAL

ANEX

O 1

001 -

Mod

erniza

ção d

o Sist

ema d

e Ass

istên

cia So

cial /

Funç

ão: 0

8 - Su

bfunç

ão:

244

003 -

Cons

truçã

o de U

nidad

es de

Assis

tência

Socia

l / Fu

nção

: 08 -

Subfu

nção

: 244

004 -

Ampli

ação

e Re

forma

de Un

idade

s de A

ssist

ência

Socia

l / Fu

nção

: 08 -

Su

bfunç

ão: 2

44

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Prog

rama

:Ór

gão R

espo

nsáv

el:00

9 - D

ESEN

VOLV

IMEN

TO E

PRO

TEÇÃ

O SO

CIAL

007 -

SEC

RETA

RIA

MUNI

CIPA

L DE

TRAB

ALHO

E A

ÇÃO

SOCI

AL V

alore

s Qt

d%

(R$)

Indica

dor

META

S E

PRIO

RIDA

DES

LDO

2019

Unida

de

Medid

aAn

oMe

tas Fí

sicas

Ação

/ Fun

ção -

Sub

funç

ãoUn

id. E

xecu

tora

Regiã

oTip

oPr

odut

o (Be

m ou

Ser

viço)

ANEX

O 1

2019

111

2.100

,00

2019

111

2.100

,00

2019

156

.100,0

0

2019

122

.400,0

0

2019

122

4.200

,00

2019

111

2.100

,00

2019

111

2.100

,00

Sede

ASE

RVIÇ

OGr

upos

Ma

ntido

sAt

ivida

de

Sede

SERV

IÇO

Popu

lação

Co

berta

Ativi

dade

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SIST

ÊNCI

A SO

CIAL

Sede

ASE

RVIÇ

O

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SIST

ÊNCI

A SO

CIAL

Fam

ílias

Assis

tidas

Ativi

dade

Fam

ílias

Assis

tidas

Ativi

dade

Sede

A

SERV

IÇO

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SIST

ÊNCI

A SO

CIAL

Sede

A

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SIST

ÊNCI

A SO

CIAL

SERV

IÇO

Idoso

Ass

istido

Ativi

dade

FUND

O MU

NICI

PAL D

A CR

IANÇ

A E

DO

ADOL

ESCE

NTE

Sede

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RVIÇ

OCr

iança

s e

Jove

ns

Assis

tidos

Ativi

dade

SERV

IÇO

Prog

rama

s Ma

ntido

sAt

ivida

de

013 -

Pro

teção

Soc

ial à

Crian

ça e

Adole

scen

te / F

unçã

o: 08

- Sub

funç

ão: 2

43

A

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SIST

ÊNCI

A SO

CIAL

Sede

A

FUND

O MU

NICI

PAL D

E AS

SIST

ÊNCI

A SO

CIAL

014 -

Pro

teção

Soc

ial ao

Idos

o / Fu

nção

: 08 -

Sub

funç

ão: 2

41

008 -

Ges

tão do

Pro

gram

a Bols

a Fam

ilia / F

unçã

o: 08

- Sub

funç

ão: 1

22

009 -

Seg

uran

ça A

limen

tar e

Nutri

ciona

l / Fu

nção

: 08 -

Sub

funç

ão: 3

06

010 -

Ben

eficio

s Eve

ntua

is / F

unçã

o: 08

- Sub

funç

ão: 2

44

011 -

Ger

ação

de E

mpre

go e

Rend

a / Fu

nção

: 08 -

Sub

funç

ão: 3

34

012 -

Pro

teção

Soc

ial à

Fami

lia / F

unçã

o: 08

- Sub

funç

ão: 2

44

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Progra

ma:

Órgão

Respon

sável:

009 - D

ESEN

VOLVI

MENT

O E PR

OTEÇ

ÃO SO

CIAL

007 - S

ECRE

TARIA

MUNIC

IPAL D

E TRA

BALH

O E AÇ

ÃO SO

CIAL

Valore

s Qtd

%(R$

)Ind

icador

METAS

E PRIO

RIDAD

ESLD

O 2019

Unida

de Me

dida

AnoMe

tas Fís

icas

Ação /

Função

- Subf

unção

Unid.

Execut

oraReg

iãoTip

oPro

duto (B

em

ou Ser

viço)

ANEX

O 1

2019

156.

100,00

2019

122.

400,00

2019

111.

200,00

2019

167.

300,00

2.782.

800,00

FUND

O MUN

ICIPAL

DE

ASSIS

TÊNC

IA SOC

IALAtiv

idade

Estrutu

ra Fun

cional

Ma

ntida

SERV

IÇOA

SERV

IÇOPop

ulação

Ate

ndida

Ativida

de

Ativida

de

Popula

ção

Atendi

daAtiv

idade

TOTA

L DO P

ROGR

AMA

Sede

A

Sede

FUND

O MUN

ICIPAL

DE

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TÊNC

IA SOC

IAL

FUND

O MUN

ICIPAL

DE

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TÊNC

IA SOC

IALSed

eA

SERV

IÇODe

ficiente

s Ass

istidos

FUND

O MUN

ICIPAL

DE

ASSIS

TÊNC

IA SOC

IALSed

eA

SERV

IÇO

015 - P

roteçã

o Soci

al ao D

eficien

te / Fu

nção: 0

8 - Sub

função

: 242

016 - P

roteçã

o Soci

al Espe

cial / F

unção:

08 - S

ubfunç

ão: 24

3

017 - P

roteçã

o Soci

al a Gr

upos E

specífi

cos / F

unção:

08 - S

ubfunç

ão: 24

4

018 - G

estão

do SU

AS / F

unção:

08 - S

ubfunç

ão: 12

2

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Prog

rama:

Órgã

o Res

pons

ável:

010 -

GES

TÃO

DA IN

FRAE

STRU

TURA

008 -

SEC

RETA

RIA

MUNI

CIPA

L DE

OBRA

S UR

BANA

STip

o Va

lores

Qt

d%

(R$)

2019

193

5.100

,00

2019

30%

166.2

00,00

2019

2550

0.000

,00

2019

11.2

33.10

0,00

2019

122

4.200

,00

2019

111

2.100

,00

2019

111

2.100

,00

3.2

82.80

0,00

001-

Obras

de In

fra - E

strutu

ra / F

unçã

o: 15

- Sub

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o: 45

1BE

M

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S E PR

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O 20

19

Metas

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Subfu

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RUTU

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RUTU

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o: 17

- Sub

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o: 51

2

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002 -

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Sanit

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e Plu

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/ Fun

ção:

17 - S

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ção:

51

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M

SERV

IÇO

Ativi

dade

Ativi

dade

Ativi

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P

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tura

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Manti

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003 -

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o: 16

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Man

utenç

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s Serv

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752

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Man

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nção

: 17 -

Subfu

nção

: 512

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Prog

ram

a:Ór

gão

Resp

onsá

vel:

011

- PRE

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ÃO E

ATE

NÇÃO

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2019

110

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0,00

2019

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0%60

.000

,00

2019

0,00

%-

2019

141

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,00

2019

131

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,00

2019

110

0.00

0,00

2019

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ANEX

O 1

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S E

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2019

002 -

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SERV

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BEM

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NDO

MUNI

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L DE

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P

FUND

O MU

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PAL

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SAÚD

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idade

BEM

Veícu

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iridos

Unida

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FUND

O MU

NICI

PAL

DE

SAÚD

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Sede

e Z

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Rura

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BEM

FUND

O MU

NICI

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SAÚD

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O MU

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o: 10

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ão e

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302

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Aqu

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e Móv

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Saú

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: 301

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e Saú

de / F

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o: 10

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126

Proje

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NDO

MUNI

CIPA

L D

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ÚDE

Sede

P

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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MUNICÍPIO

Prog

ram

a:Ór

gão

Resp

onsá

vel:

011

- PRE

VENÇ

ÃO E

ATE

NÇÃO

À S

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009

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AL D

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O 20

19

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2019

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2019

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00

2019

162

3.40

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2019

167

5.40

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2019

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7.80

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191

207.

800,

00

2019

131

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2019

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Pess

oas

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Pess

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Aten

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O M

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O M

UNIC

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Zon

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A A

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O M

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SAÚD

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O M

UNIC

IPAL

DE

SAÚD

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SERV

IÇO

Popu

lação

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dade

Sede

e Z

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Rura

lA

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nção

Bás

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/ Fun

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01

012

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unçã

o: 1

0 - S

ubfu

nçao

: 301

014

- Pro

gram

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/ Fu

nção

: 10

- Sub

funç

ao: 3

01

016

- Pro

gram

a Sa

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na E

scol

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unçã

o: 1

0 - S

ubfu

nçao

: 301

017

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o: 1

0 - S

ubfu

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: 304

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- Pro

gram

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ntes

Com

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rios

de S

aúde

/ Fu

nção

: 10

- Sub

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: 302

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- Ges

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e / F

unçã

o: 1

0 - S

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nçao

: 122

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- Ap

oio

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Fun

ção:

10

- Sub

funç

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22FU

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MUN

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AL D

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O M

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SAÚD

E

Ativi

dade

Ativi

dade

Ativi

dade

Ativi

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FUND

O M

UNIC

IPAL

DE

SAÚD

E

Sede

e Z

ona

Rura

lSE

RVIÇ

O

SERV

IÇO

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Progra

ma:

Órgão

Respo

nsável

:011

- PRE

VENÇ

ÃO E

ATEN

ÇÃO À

SAÚD

E009

- SEC

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O 2019

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a

2019

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2019

152.

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2019

1155

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0

2019

1103

.900,0

0

2019

1224

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0

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SERV

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FUND

O MUN

ICIPA

L DE

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Rural

ASE

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Popul

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Cober

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FUND

O MUN

ICIPA

L DE

SAÚD

E

FUND

O MUN

ICIPA

L DE

SAÚD

E

Ativida

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e Zona

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ral

Popul

ação

Cober

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O MUN

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SAÚD

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10 - S

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1

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o: 301

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igilânc

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gica e

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ntal em

Saúde

/ Funç

ão: 10

- Subf

unçao:

305

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Prog

rama:

Órgã

o Res

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ável:

012 -

PROM

OÇÃO

DA P

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ÇÃO

E PRO

TEÇÃ

O AM

BIENT

AL01

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2019

147

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,00

2019

111

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,00

2019

156

.100,0

0

2019

141

.600,0

0

2019

1-

44

.800,0

0

2019

1-

44

.800,0

0

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9.600

,00

ANEX

O 1

Ano

Indica

dor

AGRIC

ULTU

RA E

MEIO

AM

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EZo

na R

ural

ASE

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milia

s Be

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ade

Sede

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na

Rural

Ação

/ Fun

ção -

Subfu

nção

Unid.

Exec

utora

Regiã

oTip

oPr

oduto

(Bem

ou

Servi

ço)

001 -

Ges

tão do

s Serv

iços d

e Agri

cultu

ra / F

unçã

o: 20

- Sub

funçã

o: 12

2

META

S E PR

IORID

ADES

LDO

2019

Metas

Físic

as

AGRIC

ULTU

RA E

MEIO

AM

BIENT

EA

SERV

IÇO

Estru

tura

Func

ional

Manti

daAti

vidad

e

Unida

de

Medid

a

006 -

Prog

rama d

e Prot

eção

Ambie

ntal /

Funç

ão: 1

8 - Su

bfunç

ão: 5

41

AGRIC

ULTU

RA E

MEIO

AM

BIENT

E

AGRIC

ULTU

RA E

MEIO

AM

BIENT

EZo

na R

ural

A

AGRIC

ULTU

RA E

MEIO

AM

BIENT

E

TOTA

L DO

PROG

RAMA

Ativid

ade

Prog

ramad

aAti

vidad

e

AGRIC

ULTU

RA E

MEIO

AM

BIENT

E

SERV

IÇO

SERV

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Ativid

ade

Prog

ramad

a

Sede

e Zo

na

Rural

Ativid

ade

Sede

e Zo

na

Rural

Estru

tura

Func

ional

Manti

daAti

vidad

e

Zona

Rura

lAA

SERV

IÇO

SERV

IÇO

A

002 -

Dese

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imen

to da

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ultura

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003 -

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ão An

imal

/ Fun

ção:

20 - S

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ção:

608

Ativid

ade

Ativid

ade

Prom

ovida

004 -

Ges

tão do

s Serv

iços d

e Meio

Ambie

nte / F

unçã

o: 18

- Sub

funçã

o: 54

1

005 -

Recu

peraç

ão e

Cons

ervaç

ão da

s Mata

s Cilia

res / F

unçã

o : 18

- Sub

funçã

o: 54

4

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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MUNICÍPIO

Progra

ma:

Órgão

Respon

sável:

013 - G

ESTÃ

O DO T

RANS

PORT

E PÚB

LICO M

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AL011

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RIA MU

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RANS

PORT

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2019

1207

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0

2019

1112

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0

2019

1784

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2019

200224

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0

1.328.

800,00

ANEX

O 1

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função

: 122

TRAN

SPOR

TES

Zona

Rural

A

004 - M

elhoria

s e Co

nserva

ção de

Estrad

as Vic

inais/

Função

: 26 -

Subfun

ção: 78

2TR

ANSP

ORTE

SZon

a Rura

lA

SERV

IÇO

Estrutu

ra Fun

cional

Ma

ntida

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cional

Ma

ntida

Zona R

ural

PBE

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idade

Const

ruida

SERV

IÇO

km

Metas

Física

s

Projeto

Projeto

Unida

de Me

dida

TRAN

SPOR

TES

Sede

PBE

MVeí

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e Má

quinas

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uiridos

Ano

002 - C

onstru

ção de

Ponte

s nas

Estrad

as Vic

inais /

Funçã

o: 26 -

Subfun

ção: 78

2

METAS

E PRIO

RIDAD

ESLD

O 2019

Ação /

Função

- Subf

unção

Unid.

Execut

oraReg

iãoTip

oPro

duto (B

em ou

Ser

viço)

Indica

dor

001 - A

quisiç

ão de

Veícul

os e M

áquina

s / Fun

ção: 26

- Subf

unção:

782

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

Programa

:Órgã

o Respon

sável:

014 - PLA

NEJAME

NTO E E

FICIÊNCIA

012 - SE

CRETAR

IA MUNIC

IPAL DE

PLANEJ

AMENTO

Valores

Qtd%

(R$)

20191

207.800,

00

20191

52.000,0

0

259.800,

00

ANEXO 1

METAS E

PRIORIDA

DESLDO

2019

Ação / Fu

nção - Su

bfunção

Unid. Exe

cutora

Região

TipoProd

uto (Bem

ou Serv

iço)Indic

adorUnid

ade Med

ida

ASER

VIÇOEstru

tura Func

inal Man

tida

AnoMeta

s Físicas

Atividade

Atividade

002 - Rec

adastram

ento Imo

biliário /

Função: 0

4 - Subfu

nção: 122

PLANEJ

AMENTO

TOTAL D

O PROGR

AMA

001 - Ges

tão dos S

erviços d

a Secreta

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nejamen

to / Funçã

o: 04 -

Subfunçã

o: 121

PLANEJ

AMENTO

SedeA

SERVIÇO

Estrutura

Funcinal

Mantida

Sede

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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MUNICÍPIO

Ane

xo II

M

etas

Fis

cais

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MUNICÍPIO

LRF, art. 4º, § 1

Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIBCorrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)

(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100Receita Total 34.891.900,00 33.453.404,00 0,018 36.185.800,00 33.443.438,00 0,018 37.478.700,00 33.433.274,00 0,018Receitas Não-Financeiras (I) 34.744.200,00 33.311.793,00 0,018 36.032.700,00 33.301.941,00 0,018 37.320.100,00 33.291.793,00 0,018Despesa Total 34.891.900,00 33.453.404,00 0,018 36.185.800,00 33.443.438,00 0,018 37.478.700,00 33.433.274,00 0,018Despesa Não-Financeira (II) 34.631.900,00 33.204.123,00 0,018 35.938.800,00 33.215.157,00 0,018 37.244.100,00 33.223.996,00 0,018Resultado Primário (I – II) 112.300,00 107.670,00 0,000 93.900,00 86.784,00 0,000 76.000,00 67.797,00 0,000Resultado Nominal (250.000,00) (239.693,00) 0,000 (237.500,00) (219.501,00) 0,000 (225.600,00) (201.249,00) 0,000Dívida Pública Consolidada 8.457.797,07 8.109.106,00 0,004 8.220.297,07 7.597.317,00 0,004 7.994.697,07 7.131.755,00 0,004Dívida Consolidada Líquida 8.457.797,07 8.109.106,00 0,004 8.220.297,07 7.597.317,00 0,004 7.994.697,07 7.131.755,00 0,004

Nota:- O cálculo das metas acima descritas foi ralizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,3 3,9 3,9

12,10

Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 201.000,00 206.000,00

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 4,30 8,20

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

2019

2019 2020 2021VARIÁVEIS

2020 2021

ESPECIFICAÇÃO

2,5Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,57

3,65 3,75

196.200,00

2,5 2,6PIB real (crescimento % anual)

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

R$

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS ANUAIS

2019

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MUNICÍPIO

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

I-Metas Previstas em II-Metas Realizadas em

2017 2017 Valor %(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100

Receita Total 27.880.620,40 0,000 20.253.134,48 0,000 (7.627.485,92) (27,36)Receita Não-Financeira (I) 27.807.737,19 0,000 20.229.452,21 0,000 (7.578.284,98) (27,25)Despesa Total 27.880.620,40 0,000 20.167.249,71 0,000 (7.713.370,69) (27,67)Despesa Não-Financeira (II) 27.490.478,60 0,000 19.871.382,47 0,000 (7.619.096,13) (27,72)Resultado Primário (I–II) 317.258,59 0,000 358.069,74 0,000 40.811,15 12,86 Resultado Nominal (390.141,80) 0,000 431.328,58 0,000 821.470,38 (210,56)Dívida Pública Consolidada 8.707.797,07 0,000 8.707.797,07 0,000 - - Dívida Consolidada Líquida 8.707.797,07 0,000 7.820.911,03 0,000 (886.886,04) (10,18)

R$

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUEANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR2019

ESPECIFICAÇÃOVariação

% PIB % PIB

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

LRF,

art.4º

, §2º,

incis

o II

R$

2016

2017

%20

18%

2019

%20

20%

2021

%Re

ceita

Total

27.0

27.30

1,35

2

7.880

.620,4

03,1

6

2

9.797

.599,7

510

,25

3

4.891

.900,0

029

,10

3

6.185

.800,0

033

,89

3

7.478

.700,0

038

,67

Rece

itas N

ão-Fi

nanc

eiras

(I)

27.0

27.30

1,35

2

7.807

.737,1

92,8

9

2

9.797

.599,7

510

,25

3

4.744

.200,0

028

,55

3

6.032

.700,0

033

,32

3

7.320

.100,0

038

,08

Desp

esa T

otal

2

6.988

.508,0

5

27.8

80.62

0,40

3,31

29.7

54.83

0,13

10,25

34.8

91.90

0,00

29,28

36.1

85.80

0,00

34,08

37.4

78.70

0,00

38,87

De

spes

as N

ão-Fi

nanc

eiras

(II)

2

6.587

.096,2

0

27.4

90.47

8,60

3,40

29.3

12.27

3,56

10,25

34.6

31.90

0,00

30,26

35.9

38.80

0,00

35,17

37.2

44.10

0,00

40,08

Re

sulta

do Pr

imári

o (I –

II)

4

40.20

5,15

317

.258,5

9(27

,93)

485

.326,1

910

,25

112

.300,0

0(74

,49)

93

.900,0

0(78

,67)

76

.000,0

0(82

,74)

Resu

ltado

Nom

inal

553

.696,6

2

(39

0.141

,80)

(170,4

6)

6

10.45

0,53

10,25

(25

0.000

,00)

(145,1

5)

(23

7.500

,00)

(142,8

9)

(22

5.600

,00)

(140,7

4)

vida P

ública

Con

solid

ada

1

1.289

.414,3

8

8.7

07.79

7,07

(22,87

)

12.4

46.57

9,36

10,25

8.4

57.79

7,07

(25,08

)

8.2

20.29

7,07

(27,19

)

7.9

94.69

7,07

(29,18

)

vida C

onso

lidad

a Líqu

ida

11.6

27.62

9,00

8.707

.797,0

7(25

,11)

1

2.819

.460,9

810

,25

8.457

.797,0

7(27

,26)

8.220

.297,0

7(29

,30)

7.994

.697,0

7(31

,24)

2016

2017

%20

18%

2019

%20

20%

2021

%Re

ceita

Total

25.5

94.03

5,37

2

5.611

.109,4

50,0

7

2

5.615

.989,3

00,0

9

3

3.453

.404,0

030

,71

3

3.443

.438,0

030

,67

3

3.433

.274,0

030

,63

Rece

itas N

ão-Fi

nanc

eiras

(I)

25.5

94.03

5,37

2

5.611

.109,4

50,0

7

2

5.615

.989,3

00,0

9

3

3.311

.793,0

030

,15

3

3.301

.941,0

030

,12

3

3.291

.793,0

030

,08

Desp

esa T

otal

2

5.557

.299,2

9

25.5

74.34

8,86

0,07

25.5

79.22

1,70

0,09

33.4

53.40

4,00

30,90

33.4

43.43

8,00

30,86

33.4

33.27

4,00

30,82

De

spes

as N

ão-Fi

nanc

eiras

(II)

2

5.177

.174,4

3

25.1

93.97

0,41

0,07

25.1

98.77

0,78

0,09

33.2

04.12

3,00

31,88

33.2

15.15

7,00

31,93

33.2

23.99

6,00

31,96

Re

sulta

do Pr

imári

o (I –

II)

4

16.86

0,94

417

.139,0

40,0

7

417

.218,5

20,0

9

107

.670,0

0(74

,17)

86

.784,0

0(79

,18)

67

.797,0

0(83

,74)

Resu

ltado

Nom

inal

524

.333,9

2

5

24.68

3,71

0,07

5

24.78

3,69

0,09

(23

9.693

,00)

(145,7

1)

(21

9.501

,00)

(141,8

6)

(20

1.249

,00)

(138,3

8)

vida P

ública

Con

solid

ada

1

0.690

.733,3

1

10.6

97.86

5,23

0,07

10.6

99.90

3,56

0,09

8.1

09.10

6,00

(24,15

)

7.5

97.31

7,00

(28,94

)

7.1

31.75

5,00

(33,29

)

vida C

onso

lidad

a Líqu

ida

11.0

11.01

2,31

1

1.018

.357,8

80,0

7

1

1.020

.457,2

90,0

9

8.109

.106,0

0(26

,35)

7.597

.317,0

0(31

,00)

7.131

.755,0

0(35

,23)

MUNI

CÍPIO

DE M

AIQUI

NIQU

EAN

EXO

DE M

ETAS

FISC

AIS

FONT

E: Sis

tema I

ntegra

do de

Orça

mento

, Con

tabilid

ade e

Fina

nças

do M

unicí

pio D

e Maiq

uiniqu

e, IBG

E e SE

PLAN

/BA.

2019

META

S FISC

AIS AT

UAIS

COMP

ARAD

AS CO

M AS

FIXA

DAS

NOS T

RÊS E

XERC

ÍCIOS

ANTE

RIORE

S

VALO

RES A

PREÇ

OS C

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NTES

ESPE

CIFIC

AÇÃO

ESPE

CIFIC

AÇÃO

VALO

RES A

PREÇ

OS C

ONST

ANTE

S

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

LRF, art.4º, §2º, inciso III R$PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %

Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado (3.902.445,17) 100,00 (3.902.445,17) 100,00 (3.902.445,17) 100,00TOTAL (3.902.445,17) 100,00 (3.902.445,17) 100,00 (3.902.445,17) 100,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL - - - - - -

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

REGIME PREVIDENCIÁRIO

ANEXO DE METAS FISCAISEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2019

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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MUNICÍPIO

LRF, art.4º, §2º, inciso III R$2017 2016 2015(a) (d)

RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 39.019,23 - - Alienação de Bens Móveis 39.019,23 - - Alienação de Bens Imóveis - - - TOTAL (I) 39.019,23 - -

2017 2016 2015(b) (e)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 39.019,23 - - Investimentos 39.019,23 - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - TOTAL (II) 39.019,23 - -

( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g) - - -

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2019

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I-II)

RECEITAS REALIZADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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70

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

R$2015 2016 2017

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

2015 2016 2017 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID.

Valor Valor Valor(a) (b) (c) (d)=(a+b-c) (e)

- - - - - -

REPASSE RECEBIDO P/ COBERTURA DE DÉFICIT

RPPS

REPASSE CONTRIB. PATRONAL

EXERCÍCIO

RECEITAS DE CAPITAL

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS2019

LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea aRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

RECEITAS CORRENTES

Pessoal Civil

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial

Receita de Contribuições

Pessoal Militar

Despesas Correntes Despesas de CapitalPREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUEANEXO DE METAS FISCAIS

Outras Contribuições Previdenciárias

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Alienação de Bens Outras Receitas de CapitalREPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício

Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal MilitarREPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

Pessoal Civil Pessoal Militar

Outras Receitas Correntes

Pessoal Civil

ADMINISTRAÇÃO GERAL

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPSFONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS2019

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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MUNICÍPIO

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$

Tributo/Contribuição 2019 2020 2021

- - -

ANEXO DE METAS FISCAISMUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

2019ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

TOTAL

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTASETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO

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MUNICÍPIO

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$Valor Previsto

2019Aumento Permanente da Receita (9.981.700,00)(-) Transferências constitucionais 831.500,00(-) Transferências ao FUNDEB 166.300,00Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (10.979.500,00)Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) (10.979.500,00)Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de Novas DOCC - Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) (10.979.500,00)

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUEANEXO DE METAS FISCAIS

EVENTO

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019

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MUNICÍPIO

2019 2020 2021RECEITAS CORRENTES 33.178.600,00 34.419.100,00 35.659.300,00

Receitas Tributária 1.040.300,00 1.079.100,00 1.118.000,00 Impostos 981.600,00 1.018.300,00 1.055.000,00 Taxas 58.700,00 60.800,00 63.000,00

Receita de Contribuições 17.500,00 18.100,00 18.700,00 Receita Patrimonial 101.500,00 105.100,00 108.800,00

Aplicações Financeiras 89.100,00 92.300,00 95.600,00 Outras Receitas Patrimoniais 12.400,00 12.800,00 13.200,00

Receita de Serviços 683.700,00 709.200,00 734.900,00 Serviços de Saúde - FMS 621.100,00 644.300,00 667.600,00 Outros Serviços 62.600,00 64.900,00 67.300,00

Transferências Correntes 31.100.300,00 32.263.700,00 33.426.200,00 Transferências Intergovernamentais 30.691.400,00 31.839.600,00 32.986.700,00

Transferências da União 16.907.600,00 17.540.100,00 18.172.100,00 Cota-Parte do FPM 16.232.100,00 16.839.100,00 17.446.000,00 Dedução para o FUNDEB - FPM (3.307.700,00) (3.431.300,00) (3.555.000,00)ITR 34.200,00 35.500,00 36.800,00 Dedução para o FUNDEB - ITR (7.300,00) (7.600,00) (7.800,00)Transf. Financeira do ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 67.200,00 69.700,00 72.200,00 Dedução para o FUNDEB-ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 (13.500,00) (14.000,00) (14.500,00)Transferências de Recursos do SUS - FMS 1.883.000,00 1.953.600,00 2.023.800,00 Outras Transferências da União 2.019.600,00 2.095.100,00 2.170.600,00

Transferências dos Estados 3.189.100,00 3.308.600,00 3.427.600,00 ICMS 3.407.700,00 3.535.100,00 3.662.500,00 Dedução para o FUNDEB - ICMS (782.300,00) (811.500,00) (840.800,00)IPVA 226.100,00 234.600,00 243.000,00 Dedução para o FUNDEB - IPVA (40.300,00) (41.800,00) (43.300,00)IPI-Exportação 133.000,00 138.000,00 142.900,00 Dedução para o FUNDEB - IPI-Exportação (15.900,00) (16.400,00) (17.000,00)Outras Transferências dos Estados 260.800,00 270.600,00 280.300,00

Transferências Multigovernamentais 10.594.700,00 10.990.900,00 11.387.000,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.694.000,00 7.981.700,00 8.269.400,00 Transferências de Recursos da Compl. do FUNDEB 2.900.700,00 3.009.200,00 3.117.600,00

Transferências de Convênios 408.900,00 424.100,00 439.500,00 Outras Receitas Correntes 235.300,00 243.900,00 252.700,00

Multas e Juros de Mora dos Tributos 27.000,00 28.000,00 29.000,00 Receita da Dívida Ativa Tributária 119.700,00 124.100,00 128.500,00 Receitas Diversas 88.600,00 91.800,00 95.200,00

RECEITAS DE CAPITAL 1.713.300,00 1.766.700,00 1.819.400,00 Operações de Crédito - - - Amortização de Empréstimos - - - Alienaçãode Bens 58.600,00 60.800,00 63.000,00 Transferências de Capital 1.654.700,00 1.705.900,00 1.756.400,00

Transferências Intergovernamentais 350.400,00 363.500,00 376.600,00 Transferências de Convênios 1.304.300,00 1.342.400,00 1.379.800,00

TOTAL 34.891.900,00 36.185.800,00 37.478.700,00

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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS

R$

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

PREVISÃOESPECIFICAÇÃO

2019

LRF, art 4º, § 2º

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

2019 2020 2021DESPESAS CORRENTES 30.873.900,00 32.040.600,00 33.205.800,00

Pessoal e Encargos Sociais 21.563.900,00 22.363.600,00 23.162.600,00 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 9.500,00 9.000,00 Outras Depesas Correntes 9.300.000,00 9.667.500,00 10.034.200,00

DESPESAS DE CAPITAL 3.850.000,00 3.971.000,00 4.092.500,00 Investimentos 3.500.000,00 3.629.800,00 3.759.500,00 Inversões Financeiras 100.000,00 103.700,00 107.400,00 Amortização da Dívida 250.000,00 237.500,00 225.600,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 168.000,00 174.200,00 180.400,00 TOTAL 34.891.900,00 36.185.800,00 37.478.700,00

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS

R$

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

FIXAÇÃOESPECIFICAÇÃO

2019

LRF, art 4º, § 2º

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

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MUNICÍPIO

ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021RECEITAS CORRENTES (I) 33.178.600,00 34.419.100,00 35.659.300,00

Receitas Tributária 1.040.300,00 1.079.100,00 1.118.000,00 Receita de Contribuições 17.500,00 18.100,00 18.700,00 Receita Patrimonial 101.500,00 105.100,00 108.800,00

Aplicações Financeiras (II) 89.100,00 92.300,00 95.600,00 Outras Receitas Patrimoniais 12.400,00 12.800,00 13.200,00

Receita de Serviços 683.700,00 709.200,00 734.900,00 Transferências Correntes 31.100.300,00 32.263.700,00 33.426.200,00 Outras Receitas Correntes 235.300,00 243.900,00 252.700,00

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II) 33.089.500,00 34.326.800,00 35.563.700,00 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.713.300,00 1.766.700,00 1.819.400,00

Operações de Crédito (V) - - - Amortização de Empréstimos (VI) - - - Alienaçãode Bens (VII) 58.600,00 60.800,00 63.000,00 Transferências de Capital 1.654.700,00 1.705.900,00 1.756.400,00 Outras Receitas de Capital - - -

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII) 1.654.700,00 1.705.900,00 1.756.400,00 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS OU FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(III+VIII) 34.744.200,00 36.032.700,00 37.320.100,00

DESPESAS CORRENTES (X) 30.873.900,00 32.040.600,00 33.205.800,00 Pessoal e Encargos Sociais 21.563.900,00 22.363.600,00 23.162.600,00 Juros e Encargos da Dívida (XI) 10.000,00 9.500,00 9.000,00 Outras Depesas Correntes 9.300.000,00 9.667.500,00 10.034.200,00

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) 30.863.900,00 32.031.100,00 33.196.800,00 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 3.850.000,00 3.971.000,00 4.092.500,00

Investimentos 3.500.000,00 3.629.800,00 3.759.500,00 Inversões Financeiras 100.000,00 103.700,00 107.400,00 Amortização da Dívida (XIV) 250.000,00 237.500,00 225.600,00

DEPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) 3.600.000,00 3.733.500,00 3.866.900,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 168.000,00 174.200,00 180.400,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS OU FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)=(XII+XV+XVI) 34.631.900,00 35.938.800,00 37.244.100,00

RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 112.300,00 93.900,00 76.000,00

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

R$

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

2019

LRF, art 4º, § 2º

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

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2019 2020 2021(b) (c) (d)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 8.457.797,07 8.220.297,07 7.994.697,07 DEDUÇÕES (II) - - -

Ativo Disponível - - - Haveres Financeiros 751.300,00 779.400,00 807.500,00 (-) Restos a Pagar Processados 751.300,00 779.400,00 807.500,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 8.457.797,07 8.220.297,07 7.994.697,07 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 8.457.797,07 8.220.297,07 7.994.697,07

(b-a*) (c-b) (d-c) (250.000,00) (237.500,00) (225.600,00)

* Refere-se ao valor da Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto.

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

R$

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

2019

LRF, art 4º, § 2º

ESPECIFICAÇÃO

RESULTADO NOMINAL

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

2019 2020 2021(b) (c) (d)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 8.457.797,07 8.220.297,07 7.994.697,07 Dívida Mobiliária - - - Outras Dívidas 8.457.797,07 8.220.297,07 7.994.697,07

DEDUÇÕES (II) - - - Ativo Disponível - - - Haveres Financeiros 751.300,00 779.400,00 807.500,00 (-) Restos a Pagar Processados 751.300,00 779.400,00 807.500,00

DCL (III) = (I - II) 8.457.797,07 8.220.297,07 7.994.697,07

ESPECIFICAÇÃO

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

R$

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

2019

LRF, art 4º, § 2º

Terça-feira, 31 de julho de 2018 - Edição Nº 738

Page 78: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO• RESUMO DE CONTRATO Nº 085/2018, REFERENTE AO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2018; • 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2018, referente ao PREGÃO

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edição disponível no site www.maiquinique.ba.gov.brDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

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MUNICÍPIO

Descrição Valor Descrição ValorAumento do Salário Mínimo que possa gerar impactonas despesas com pessoal

646.900,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva deContingência

168.000,00

Condenações Judiciais 32.300,00 Abertura de créditos adicionais a partir docancelamento de dotação de despesas discricionárias

511.200,00

Despesas com pagamentos de juros orçada a menor 10.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir docancelamento de dotação de despesas discricionárias

10.000,00

INSS, FGTS, PASEP, EMBASA 250.000,00 Parcelamento dos débitos e pagamento das parcelasobrigatórias, com o adiamento dos projetos que exijamenor prioridade.

250.000,00

TOTAL 939.200,00 TOTAL 939.200,00

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE

FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Maiquinique, IBGE e SEPLAN/BA.

ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2019

LRF, art 4º, § 3º R$RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS

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