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Diário  Oficial Estado de Pernambuco Ministério Público Estadual  Ano XCII  l N O 1 Recife, sábado, 3 de janeiro de 2015 O O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou, no âmbito do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Crimi- nais (Caop Criminal), em cará- ter permanente, o Grupo de Atu- ação Especial da Execução Pe- nal (Gaep). O grupo tem o obje- tivo de integrar as atividades na área de atuação das Promotorias de Justiça com atribuição junto às Varas Regionais de Execução Penal. A Portaria PG J N o 1976 de 2014, que criou o Gaep, foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, e publicada no Diário Oficial do último dia 24 de dezembro. Com o Gaep, as experiências e boas práticas na área poderão ser compartilhadas, assim como a adoção de medidas legais objeti- vando a eficiente prestação ju- risdicional em matérias relativas à execução penal em Pernam- buco. Integram o Grupo de Atu- ação Especial os promotores de Justiça com atribuição nas Varas Regionais; o coordenador do Caop Criminal é o responsável pela coordenação do grupo e um promotor de Justiça exercerá a coordenação adjunta. A ideia é que o Gaep possa im- plementar mecanismos que per- mitam, com periodicidade míni- ma anual, a revisão da legalida- de da manutenção das prisões provisórias e definitivas, bem como das medidas de seguran- ça. Também será atribuição do grupo articular mutirões carce- rários em colaboração com o PoderJudiciário,DefensoriaPú- blica e Ordem dos Advogados do Brasil, gerenciando os planos de trabalho entre as instituições envolvidas. Outra atividade que poderá ser desenvolvida é o a- companhamento de investiga- ções de fatos que sejam perti- nentes ao sistema penitenciário estadual, o que pode ser feito em conjunto com o Grupo de Atua- ção Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O Grupo da Execução Penal deverá ainda auxiliar no contro- le e monitoramento quanto à ex- pedição de Guia de Recolhi- mento e de Internação, bem co- mo do atestado anual de pena a cumprir; criar mecanismos de controle para a aferição do cum- primento do lapso temporal refe- rente a concessão de benefícios; fomentar a implementação e execução do programa de cont- role da tuberculose e hanseníase no Sistema Penitenciário, bem como outras doenças que afetam a população carcerária, entre out- ras atribuições. A criaçã o do Gaep segue a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre a implementação de órgãos de exe- cução com atribuição exclusiva para a fiscalização e o acompan- hamento da execução da pena. A realidade verificada durante os trabalhos do mutirão carcerário promovido pelo Conselho Na- cional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça de Per- nambuco (TJPE) também motivou a criação do órgão. Execuções penais - É atribui- ção constitucional do Ministério Público a fiscalização quanto ao fiel cumprimento do ordena- mento jurídico vigente e a prote- ção a direitos individuais indis- poníveis, incluindo a fiscalização das condições do Sistema Prisional do Estado, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal. O Ministério Público de Per- nambuco (MPPE) recomendou à Vigilância Ambiental do Reci- fe e às secretarias de Meio Am- biente e Sustentabilidade e de Mobilidade e Controle Urbano do município a imediata interdi- ção de todos os pontos de saída de água da orla de Boa Viagem, como chuveirões e mangueiras, em que tenha sido constatada a presença da bactéria Es ch er ic hi a coli . A recome ndaçã o conjunt a foi expedida pelo 13 o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Pa- trimônio Histórico da Capital, Geraldo Margela, e pela 18 a pro- motora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha. Eles levaram em consi- deração os resultados de três a- nálises conduzidas no segundo semestre de 2014 por uma equi- pe de pesquisadores da Univer- sidade Federal de Pernambuco. Em todas elas, foi detectada na água usada pelos banhistas a pre- sença da bactéria, que é um indi- cador de contaminação por fe- zes. “É dever do município prevenir e eliminar os riscos à saúde da população potencialmente cau- sados pela contaminação dos chuveiros e mangueiras da orla de Boa Viagem”, salientaram os promotores. Dessa maneira, ca- be aos órgãos municipais interdi- tar os estabelecimentos e equipa- mentos contaminados. O MPPE recomendou ainda a intensificação da fiscalização, com o intuito de conscientizar a população sobre os riscos de en- trar em contato com a água. MP cria grupo específico para fiscalizar execução penal Órgão visa dar mais eficiência aos trâmites legais referentes ao cumprimento das penas AVISO Publicado edital para vaga de desembargador O Conselho Superior do Mi- nistério Público de Pernam- buco (MPPE) publicou no Diário Oficial de 24 de de- zembro de 2014 edital infor- mando os membros da Insti- tuição do prazo de oito dias, a contar da segunda publicação do referido edital, para con- correr a uma das novas vagas de desembargador do Tribu- nal de Justiça de Pernambuco, destinada ao MPPE em razão do quinto constitucional. Os membros com mais de dez a- nos de carreira e menos de 65 anos de idade devem procurar a Secretaria do Conselho Su- perior para formalizar a con- corrência. Será habilitada u- ma lista sêxtupla, da qual será escolhido um membro para ocupar o cargo. O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, instituiu, por meio da Resolu- ção PGJ n o 08/2014, a Política de Governança de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Pernambuco (PG- TI). A PGTI tem o objetivo de assegurar o alinhamento das práticas de governança, de ges- tão e de uso da Tecnologia da Informação (TI) com as estraté- gias institucionais do Ministério Público de Pernambuco (MP- PE). O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (Pe- ti), alinhado às prioridades fixa- das pela Gestão Estratégica 2013/2016, é o principal instru- mento da PGTI. Como princípios, a política pre- vê a governança, a gestão e o uso de TI no âmbito do MPPE orientadas pelas boas práticas preconizadas por normas e mo- delos de referência utilizados pelo Conselho Nacional do Mi- nistério Público (CNMP). Prevê ainda o alinhamento dos planos de ações de TI às estratégias e às necessidades institucionais, a o- timização dos processos de tra- balho e do uso de recursos da Instituição. Alé m disso, a forma- lização de diretrizes, processos de trabalhos e procedimentos e a identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente. Aprodução , disse- minação e preservação de co- nhecimentos referentes a pro- cessos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TI também fazem parte dos princípios a serem seguidos. Como diretrizes, a Governança de TI observará a centralização das ações como desdobramento do modelo de gestão estratégica da Instituição; a utilização de instrumentos de avaliação, dire- ção e monitoramento da gestão de TI; o direcionamento da ges- tão de TI por meio de políticas e planos; o monitoramento da gestão de TI quanto a desempe- nho, custo, qualidade, confor- midade e risco dos projetos e serviços de TI. O planejamento de TI deve começar com a elaboração e manutenção dos planos de TI que contemplem objetivos de curto, médio e longo prazo ali- nhados ao P eti. A definição de indicadores e fixação de metas para a avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, assim como a ampla participação das unidades organizacionais na e- laboração dos planos de TI e a- linhamento dentre as ações de governança e TI também de- vem ser observados. Devem ser estabelecidas e ade- quadas as competências, pro- cessos e fluxos operacionais às demandas necessárias ao aten- dimento dos objetivos de TI; valorização, retenção e fixação dos servidores da área de TI, entre outras medidas. ORLA DE BOA VIA GEM MPPE recomenda interdição de chuveirões TECN OLOG IA DA INFORMAÇ ÃO Plano de Governança visa otimizar processos de trabalho

Dirio Oficial 03-01-2015

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