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DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 22 de Dezembro de 1997 Número 294/97 II S É R I E SUMÁRIO Ministério da Defesa Nacional Gabinete do Ministro .............................. 15 541 Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa ........................................ 15 541 Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional ........ 15 541 Inspecção-Geral das Forças Armadas ................. 15 541 Serviço de Polícia Judiciária Militar .................. 15 541 Marinha ......................................... 15 541 Ministério das Finanças Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ............................... 15 543 Serviços Sociais do Ministério das Finanças ............ 15 543 Ministério da Administração Interna Secretaria-Geral .................................. 15 543 Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações . . . 15 543 Ministérios da Administração Interna e da Justiça Despacho conjunto ................................ 15 544 Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares 15 544 Direcção-Geral de Transportes Terrestres ............. 15 544 Instituto de Gestão e Alienação do Património Habita- cional do Estado ................................ 15 545 Instituto Português de Cartografia e Cadastro ......... 15 545 Laboratório Nacional de Engenharia Civil ............. 15 545 Ministério da Justiça Gabinete do Ministro .............................. 15 545 Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ............... 15 545

DIÁRIO DA REPÚBLICA€¦ · por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográ-fico de 10 de Novembro de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis

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DIÁRIO DA REPÚBLICA

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 1997 Número 294/97

I IS É R I E

S U M Á R I OMinistério da Defesa Nacional

Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 541Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de

Defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 541Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional . . . . . . . . 15 541Inspecção-Geral das Forças Armadas . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 541Serviço de Polícia Judiciária Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 541Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 541

Ministério das FinançasDirecção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais

sobre o Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 543Serviços Sociais do Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . 15 543

Ministério da Administração InternaSecretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 543Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações . . . 15 543

Ministérios da Administração Internae da Justiça

Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 544

Ministério do Equipamento,do Planeamento

e da Administração do TerritórioConselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares 15 544Direcção-Geral de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . 15 544Instituto de Gestão e Alienação do Património Habita-

cional do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 545Instituto Português de Cartografia e Cadastro . . . . . . . . . 15 545Laboratório Nacional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . 15 545

Ministério da JustiçaGabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 545Direcção-Geral dos Serviços Judiciários . . . . . . . . . . . . . . . 15 545

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15 540 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Directoria-Geral da Polícia Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . 15 546Instituto de Reinserção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 547

Ministérios da Justiçae da Solidariedade e Segurança Social

Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 547

Ministério da EconomiaDelegação Regional da Economia do Alentejo . . . . . . . . . 15 547Inspecção-Geral das Actividades Económicas . . . . . . . . . . 15 548Instituto Geológico e Mineiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 549Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 15 549Instituto Português da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 549Ex-Direcção-Geral do Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 549

Ministérios da Economia, da Educaçãoe para a Qualificação e o Emprego

Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 549

Ministério da SaúdeHospital de Pedro Hispano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 550Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo . . . . . . . . . . 15 551Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche . . . . 15 551

Hospital de São Pedro Pescador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 551Hospital de Sousa Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 552Instituto Nacional de Emergência Médica . . . . . . . . . . . . . 15 553Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil . . . 15 553

Ministério da Solidariedadee Segurança Social

Centro Regional de Segurança Social da Região doAlgarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 554

Centro Regional de Segurança Social da Região doCentro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 554

Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte 15 554

Ministério do AmbienteGabinete da Ministra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 554Direcção Regional do Ambiente — Algarve . . . . . . . . . . . 15 554Direcção Regional do Ambiente — Lisboa e Vale do Tejo 15 555Instituto de Meteorologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 555

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos eFiscais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 556

Universidade de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 556

Universidade de Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 583

Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 583

Universidade do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 584

Universidade Técnica de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 584

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15 541N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 13 071/97 (2.a série). — 1 — Ao abrigo do n.o 2do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, delego nochefe do meu Gabinete, brigadeiro Cipriano de Sousa FernandesAlves, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nostermos dos artigos 14.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 438/88,de 29 de Novembro, a favor de individualidades que tenhamde se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargodo Gabinete;

b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoaldo Gabinete e, bem assim, o processamento dos correspon-dentes abonos;

c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo porvia aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de indi-vidualidades que tenham de se deslocar em serviço doGabinete;

d) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a eleafecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.o 1do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março;

e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabineteou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legaisaplicáveis;

f) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d)do n.o 3 do artigo 22.o e do n.o 5 do artigo 28.o do Decreto-Lein.o 187/88, de 27 de Maio;

g) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funçõesespecíficas do Gabinete sobre os quais tenha havido orien-tação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisõessobre requerimentos que delas careçam;

h) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 — Nos termos do n.o 4 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 55/95,de 29 de Março, delego ainda no brigadeiro Cripriano Alves a com-petência para a prática de todos os actos decisórios previstos nestediploma para a realização e autorização de despesas por conta doorçamento do Gabinete até aos limites das competências para direc-tores-gerais previstas nos artigos 7.o e 8.o do mesmo diploma.

3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembrode 1997, ficando por este meio ratificados todos os actos entretantopraticados pelo chefe do Gabinete que se incluam no âmbito da pre-sente delegação de competências.

3 de Dezembro de 1997. — O Ministro da Defesa Nacional, JoséVeiga Simão.

Despacho n.o 13 072/97 (2.a série). — Nomeio, ouvido o Chefedo Estado-Maior do Exército, o major de artilharia José Luís de SousaDias Gonçalves para exercer as funções de meu ajudante de campo.

9 de Dezembro de 1997. — O Ministro da Defesa Nacional, JoséVeiga Simão.

Direcção-Geral de Armamento e Equipamentosde Defesa

Aviso n.o 10 696/97 (2.a série). — Concurso interno geral de acessopara preenchimento de dois lugares de primeiro-oficial da carreira deoficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Arma-mento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional,aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 262,de 12 de Novembro de 1997. — Nos termos da alínea b) do n.o 2do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro,informam-se os candidatos ao concurso acima referido de que podemconsultar a lista de candidatos, a qual se encontra afixada na Repar-tição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral deArmamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da DefesaNacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.o, 1400 Lisboa,durante o prazo de oito dias úteis a contar da data da publicaçãodeste aviso.

9 de Dezembro de 1997. — O Presidente do Júri, António RodolfoSantos Ferreira.

Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Aviso n.o 10 697/97 (2.a série). — Concurso n.o 2/97, para pri-meiro-oficial da carreira administrativa do quadro próprio do pessoalda Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, do Ministério daDefesa Nacional, aberto pelo aviso n.o 9248/97 (2.a série), publicadono Diário da República, 2.a série, n.o 267, de 18 de Novembro de1997. — Para conhecimento dos interessados e de acordo com o dis-posto na alínea b) do n.o 2 do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 498/88,de 30 de Dezembro, torna-se público que a lista de candidatos admi-tidos e excluídos no concurso acima referido se encontra afixada,a partir desta data, na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional,sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.o piso, 1400 Lisboa, ondepoderá ser consultada.

3 de Dezembro de 1997. — O Presidente do Júri, Saldanha Serra.

Inspecção-Geral das Forças Armadas

Aviso n.o 10 698/97 (2.a série). — Por despacho do general ins-pector-geral das Forças Armadas de 5 de Dezembro de 1997:

Corália Rodrigues Baleia Brites, auxiliar de serviços do quadro depessoal civil do Exército — transferida, após prévia anuência, paralugar de idêntica categoria e carreira do quadro de pessoal daInspecção-Geral das Forças Armadas, ficando desvinculada do lugaranterior com efeitos à data da publicação. (Não carece de vistodo Tribunal de Contas.)

5 de Dezembro de 1997. — O Inspector-Geral, Aurélio Manuel Trin-dade, general.

Serviço de Polícia Judiciária Militar

Aviso n.o 10 699/97 (2.a série). — Nos termos do artigo 24.o,n.os 1 e 2, alínea b), do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro,com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22de Agosto, informam-se os candidatos ao concurso interno geral deingresso para provimento de uma vaga de técnico-adjunto de 2.a classeda carreira de fotógrafo lofoscopista do QPC/SPJM que, conformeaviso, a lista dos candidatos admitidos e excluídos se encontra afixadana Secretaria-Geral do SPJM, Rua de Gonçalves Zarco, 1400 Lisboa.

3 de Dezembro de 1997. — O Director, Rodolfo A. C. B. Begonha,brigadeiro.

MARINHA

Instituto Hidrográfico

Aviso n.o 10 700/97 (2.a série). — 1 — Nos termos do Decre-to-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dadapelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto, faz-se público que,por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográ-fico de 10 de Novembro de 1997, se encontra aberto, pelo prazode 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avisono Diário da República, concurso interno geral de acesso para preen-chimento de uma vaga de técnico especialista principal (engenheirotécnico electrotécnico) do quadro do pessoal civil do InstitutoHidrográfico.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido exclusivamente parao preenchimento da referida vaga.

3 — Conteúdo funcional — é o constante no mapa I anexo aoDecreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho.

4 — Vencimento, local e condições de trabalho:

a) O vencimento é o constante no Decreto-Lei n.o 353-A/89,de 16 de Outubro, de acordo com o escalão e índice cor-respondentes com as regras nele estabelecidas;

b) O local de trabalho é no Instituto Hidrográfico, em Lisboa,na Rua das Trinas, 49, ou nas Instalações Navais da Azinheira,Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidadede deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bemcomo missões de embarque em navios nacionais ou estran-geiros em cruzeiros de carácter científico;

c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são asgenericamente vigentes para os funcionários da Administra-ção Pública.

5 — Legislação aplicável — a este concurso aplica-se o disposto nosDecretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho,

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15 542 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

e 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações decorrentes do Decre-to-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto, e no Decreto-Lei n.o 353-A/89,de 16 de Outubro.

6 — São requisitos de admissão ter vínculo à função pública coma categoria de técnico especialista (engenheiro técnico electrotécnico),com três anos de serviço na categoria classificados de Muito bomou cinco anos classificados de Bom, nos termos do n.o 1 do artigo 4.odo Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho, e possuir os requisitosgerais de admissão previstos nos artigos 22.o e 23.o do Decreto-Lein.o 498/88, de 30 de Dezembro.

7 — Método de selecção a utilizar — avaliação curricular.a) A classificação a atribuir na avaliação curricular (AC) decorrerá

da aplicação da seguinte fórmula:

AC=HA+FP+(3×EP)+CS6

b) As regras a observar na valorização dos diversos elementos sãoas seguintes:

1) HA=habilitações académicas — este factor será determinadomediante a atribuição dos seguintes valores:

Habilitações exigidas — 19 valores;Habilitações de grau superior às exigidas — 20 valores.

2) FP=formação profissional — será valorizada da seguinte forma:formação relevante na área funcional para o lugar colocado a concurso:

a):Sem qualquer curso — 10 valores;Por curso de até uma semana — mais 1 valor;Por curso de até um mês — mais 2 valores;Por curso de mais de um mês — mais 3 valores;

b) Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

3) EP=experiência profissional — avaliada pela sua natureza eduração. Será ponderado o desempenho efectivo de funções na áreapara que é aberto o concurso e o tempo de permanência na categoriae na carreira, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

EP=(5×DF)+TCC6

em que:

a) DF=desempenho de funções — a valorização do desempenhoserá atribuída pelo júri tendo em consideração a descrição das prin-cipais tarefas desenvolvidas na área para que é aberto o concursoe constantes do curriculum vitae:

Muito bom desempenho — 20 valores;Bom desempenho — 16 valores;Suficiente desempenho — 12 valores;Insuficiente desempenho — 6 valores;

b) TCC=tempo na categoria e na carreira — a valorização do tempona categoria e na carreira efectuar-se-á mediante os seguintesparâmetros:

TCC=ACT+ACR2

em que:

ACT=anos na categoria:

De três a quatro anos — 20 valores;De quatro a cinco anos — 18 valores;De cinco a sete anos — 16 valores;Superior a sete anos — 14 valores;

ACR=anos na carreira:

Nove anos — 18 valores;Mais de nove anos — 20 valores.

4) CS=classificação de serviço — na sua expressão quantitativa, emque será considerada a média dos últimos três anos, recorrendo-seà regra de três simples para a conversão na escala de 0 a 20 valores.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-mento, dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendoser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Instituto Hidro-gráfico, sito na Rua das Trinas, 49, 1296 Lisboa Codex, ou remetidopelo correio, registado, com aviso de recepção, para o mesmo ende-reço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o reque-rimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sidoexpedido até ao termo do prazo fixado, e dele deverão constar osseguintes documentos:

8.1 — Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem:nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade,

estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade,número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código pos-tal e telefone, se o tiver;

8.2 — Habilitações literárias;8.3 — Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação

e outros);8.4 — Identificação da categoria detida, serviço a que pertence,

natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoriae na função pública;

8.5 — Identificação do concurso, mediante referência ao númeroe data do Diário da República onde se encontra publicado o presenteaviso;

8.6 — Quaisquer outros elementos que os interessados consideremrelevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivode preferência legal.

9 — Tendo em vista o cumprimento do n.o 1 do artigo 19.o doDecreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, o requerimento de admis-são deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintesdocumentos:

9.1 — Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismode origem, especificando a natureza do vínculo, o tempo de serviçona categoria, na carreira, e na função pública e a classificação deserviço referente aos anos relevantes para os efeitos de promoção;

9.2 — Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinadopelo candidato;

9.3 — Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo dashabilitações literárias e profissionais;

9.4 — Fotocópia do bilhete de identidade;9.5 — Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem,

especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao res-pectivo posto de trabalho com vista à apreciação do conteúdofuncional.

10 — Os candidatos do quadro do pessoal civil do Instituto Hidro-gráfico são dispensados de apresentar os documentos comprovativosdos requisitos gerais de admissão ao concurso a que alude o artigo 22.odo Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, desde que constemdos respectivos processos individuais.

11 — Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dosdocumentos a que se refere o artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 498/88,de 30 de Dezembro, com excepção do documento de habilitaçõesliterárias. Deverão indicar, em declaração, sob compromisso de honra,no respectivo requerimento e em alíneas separadas, a situação emque se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.

12 — A ordenação final dos candidatos resultará da classificaçãoobtida no método de selecção atrás referido, o qual será classificadonuma escala de 0 a 20 valores (artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 498/88,de 30 de Dezembro).

13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos reque-rimentos serão punidas nos termos da lei.

14 — O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente — Capitão-de-fragata José Francisco Soares Fer-nandes.

Vogais efectivos:

Capitão-tenente João Manuel Figueiredo Passos Ramos,que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnico superior de 1.a classe António Jorge Ferreira NunesBranquinho.

Vogais suplentes:

Primeiro-tenente Manuel da Costa Honorato.Técnico especialista principal João Manuel Delgado de

Matos Caldas.

3 de Dezembro de 1997. — O Director dos Serviços de Apoio,José F. Soares Fernandes, CFR SEH.

Despacho (extracto) n.o 13 073/97 (2.a série). — Por despachodo vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 5 deDezembro de 1997:

Vítor Manuel Ribeiro de Carvalho, técnico principal (oceanógrafo)do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico — promovido,precedendo concurso, a técnico especialista (oceanógrafo) do refe-rido quadro, considerando-se exonerado do actual lugar a partirda data de aceitação do novo lugar. (Não são devidos emolumentos.)

9 de Dezembro de 1997. — O Director dos Serviços de Apoio,José F. Soares Fernandes, CFR SEH.

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15 543N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Direcção-Geral das Alfândegas e dos ImpostosEspeciais sobre o Consumo

Aviso n.o 10 701/97 (2.a série). — Nos termos da alínea b) don.o 2 do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro,com a nova redacção dada pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 215/95,de 22 de Agosto, dá-se conhecimento aos interessados de que seencontra afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegase dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Divisão de Gestão deRecursos Humanos, em Lisboa, e nas da Direcção das Alfândegasdo Porto a lista dos candidatos admitidos ao concurso interno geralde acesso para provimento de 11 lugares e dos que vierem a verificar-seno prazo da sua validade na categoria de reverificador assessor prin-cipal da carreira técnica superior aduaneira do quadro de pessoalda Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobreo Consumo, aberto por aviso publicado no Diário da República,2.a série, n.o 144, de 25 de Agosto de 1997.

17 de Novembro de 1997. — O Director de Serviços de Gestãode Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Aviso n.o 10 702/97 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 33.o,conjugado com a alínea b) do n.o 2 do artigo 24.o do Decreto-Lein.o 498/88, de 30 de Dezembro, informam-se os interessados de quea lista de classificação final do concurso interno geral de acesso parao provimento de 10 lugares da categoria de primeiro-verificador supe-rior da carreira técnica superior aduaneira do quadro de pessoal daDirecção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Con-sumo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 144, de 25 de Junho de 1997, homologada por despacho do direc-tor-geral de 21 de Novembro de 1997, se encontra afixada nas ins-talações desta Direcção-Geral, Divisão de Gestão de Recursos Huma-nos, em Lisboa, nas da Direcção das Alfândegas do Porto e nas daAlfândega do Funchal.

2 — Nos termos do n.o 1 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 498/88,de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 215/95,de 22 de Agosto, da homologação da lista cabe recurso hierárquiconecessário para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a apre-sentar no prazo de oito dias úteis, nos termos do n.o 4 do artigo 24.odo mesmo disploma.

24 de Novembro de 1997. — O Director de Serviços de Gestãode Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Despacho (extracto) n.o 13 074/97 (2.a série). — Por despachode 20 de Novembro de 1997 do director-geral das Alfândegas e dosImpostos Especiais sobre o Consumo:

Promovidos a reverificadores da carreira técnica superior adua-neira os seguintes primeiros-verificadores superiores da mesmacarreira:

Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota.Isabel Maria de Morais Ferreira Pinto Conrado.Armindo Neto de Oliveira.Feliciano Pereira Martins.Maria Bernardete Nogueira Lopes.Miquelina da Graça Cordeiro Bebiano.Maria de Fátima Alexandrino de Sousa Gaio.Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão Silvério Marques.Maria Natália Serra Ferreira.Ana Bela Gomes Ferreira.Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira.Maria Filomena América da Cunha Folha.António Manuel Melo Gonçalves.António Carlos Caixa de Oliveira.Vítor Luís Madeira dos Santos.Victor Manuel Sales da Rosa Sancho.António Alfredo Delgado da Silva Preto.Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.Manuel da Silva Martins.Fernando José Bastos Flávio Espada.Maria Alcina Fernandes Pereira Saldanha Palhoto.António Gomes Cabral.Maria Adelina Guedes Barbosa dos Santos Ramos.Manuel de Sousa Pinho.David da Silva Ferreira.Alice da Conceição Teixeira Mendes Alves.João Pedro Henriques dos Santos Mota.Carlos Alberto Braga da Cruz Silva.João Mendes Raposeiro.

José Daniel Carvalho Sousa Pinto.José Fernando Sousa Carvalho Araújo.José Albano da Silva Mourão.Isabel Maria Cardoso Casimiro de Carvalho Ferreira.José Camilo Pereira Machado.Maria Paula Faria de Mello Vieira.Fernando Jorge Ferreira de Almeida.Mário Teófilo Costa Santos de Sá.Eliseu Castro Teixeira Cardoso.Pedro Virgílio Gonçalves Fragoeiro.Francisco Maria Castelo Branco Potes Cordovil.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Novembro de 1997. — O Director de Serviços de Gestãode Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Serviços Sociais do Ministério das Finanças

Despacho (extracto) n.o 13 075/97 (2.a série). — Por despachode 9 de Dezembro de 1997 da presidente do conselho de direcçãodos Serviços Sociais do Ministério das Finanças:

Alina Maria Martins Pimenta da Silva Rodrigues Vaquinhas, tercei-ro-oficial do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministériodas Finanças — nomeada, precedendo concurso, segundo-oficial domesmo quadro (escalão 1, índice 200), ficando exonerada da ante-rior categoria a partir da data da assinatura do termo de aceitação.

Maria da Conceição de Jesus Tomás Ferreira, terceiro-oficial do qua-dro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finan-ças — nomeada, precedendo concurso, segundo-oficial do mesmoquadro (escalão 1, índice 200), ficando exonerada da anterior cate-goria a partir da data da assinatura do termo de aceitação.

Conceição de Jesus Augusto, terceiro-oficial do quadro de pessoaldo Instituto de Reinserção Social — nomeada, precedendo con-curso, segundo-oficial do quadro de pessoal dos Serviços Sociaisdo Ministério das Finanças (escalão 1, índice 200), ficando exo-nerada da anterior categoria a partir da data da assinatura do termode aceitação.

(Processos não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

9 de Dezembro de 1997. — A Presidente do Conselho de Direcção,Maria da Graça Hespanha.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Secretaria-Geral

Aviso n.o 10 703/97 (2.a série).

Cristina Maria Morgado Alves — celebrado contrato de trabalho atermo certo, nos termos do Decreto-Lei n.o 81-A/96, para exercerfunções correspondentes a terceiro-oficial administrativo, escalão 1,índice 180. (O presente contrato está isento de visto do Tribunalde Contas.)

4 de Dezembro de 1997. — O Secretário-Geral-Adjunto, LuísAugusto Pacheco de Oliveira Maia.

Gabinete de Estudos e de Planeamentode Instalações

Despacho n.o 13 076/97 (2.a série). — Por despacho do directordo Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações de 2 deDezembro de 1997 e com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1997,a licenciada Maria Alves Sagreira dos Ramos Cavaco, técnica superiorprincipal, a desempenhar funções como chefe de divisão, foi pro-movida a assessora principal da carreira de técnico superior da áreade planeamento, programação e controlo do quadro de pessoal doGabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministérioda Administração Interna. (Não carece de visto do Tribunal deContas.)

2 de Dezembro de 1997. — O Director, António José Morais.

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15 544 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNAE DA JUSTIÇA

Despacho conjunto n.o 523/97. — Na sequência do estudo pro-movido pelo STAPE sobre «a reforma e modernização do recen-seamento eleitoral» e da apresentação aos grupos parlamentares domemorando contendo soluções para a implementação em tempo tãobreve quanto possível da actualização do recenseamento, torna-seurgente proceder ao planeamento, preparação e coordenação dasacções a promover para esse efeito, desde a preparação das alteraçõeslegislativas indispensáveis até à concretização das opções de infor-matização a consagrar, para as quais se apresenta como fundamental,aliás na linha do que já vem acontecendo em domínios afins, o concursoda Direcção dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

Com essa finalidade é constituído, entrando imediatamente em fun-ções, um grupo de trabalho com a seguinte composição:

1) Dr.a Maria de Fátima Ribeiro Mendes;2) Dr. Luís Salgado;3) Dr. Jorge Miguéis;4) Engenheira Amélia Damas.

O grupo de trabalho terá por mandato planear, promover e coor-denar as acções a levar a cabo, na área dos Ministérios da Admi-nistração Interna e da Justiça, com vista à actualização por via infor-mática do recenseamento eleitoral, com recurso, para esse efeito,da informação pertinente constante da base de dados da identificaçãocivil.

31 de Outubro de 1997. — O Ministro da AdministraçãoInterna, Alberto Bernardes Costa. — O Ministro da Justiça, JoséEduardo Vera Cruz Jardim.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTOE DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Conselho de Mercados de Obras Públicase Particulares

Despacho n.o 13 077/97 (2.a série). — Por despacho de 21 deNovembro de 1997 da secretária-geral do Conselho de Mercados deObras Públicas e Particulares:

Maria José da Silva Rodrigues Lopes Filipe, chefe de secção do quadrode pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social — nomeada,precedendo concurso, por urgente conveniência de serviço, comefeitos a partir de 21 de Novembro de 1997, no lugar de chefede repartição do quadro de pessoal do Conselho de Mercados deObras Públicas e Particulares. (Não carece de fiscalização préviado Tribunal de Contas.)

3 de Dezembro de 1997. — A Secretária-Geral, Maria Rosa Dias.

Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Aviso n.o 10 704/97 (2.a série). — 1 — Nos termos do Decre-to-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações que lheforam introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto,torna-se público que, por despacho do director-geral de TransportesTerrestres de 25 de Novembro de 1997, se encontra aberto, peloprazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presenteaviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de umavaga de assessor da carreira técnica superior do quadro permanentedesta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.o 417/95, de 9 de Maio.

2 — O prazo de validade do presente concurso cessa com o preen-chimento do referido lugar.

3 — Compete genericamente ao assessor prestar assessoria de natu-reza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, res-ponsabilidade e iniciativa, nas áreas das atribuições da Direcção-Geralde Transportes Terrestres, elaborando pareceres, orientando a con-cepção e o desenvolvimento de medidas de política e de gestão, par-ticipando em trabalhos que exijam conhecimentos especializados,tendo em vista a preparação de tomada de decisão, designadamentenas áreas de actividade normativa, regulação e fiscalização dos trans-portes terrestres, estatística e sistemas de informação.

4 — O local de trabalho situa-se em Lisboa.5 — O vencimento é o correspondente ao estabelecido nos termos

do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação com-

plementar e as condições de trabalho e regalias sociais as generi-camente vigentes para os funcionários da administração central.

6 — A este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reú-nam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, nostermos do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro,e, cumulativamente, satisfaçam os seguintes requisitos a que se refereo artigo 23.o do mesmo diploma, conjugado com a alínea b) do n.o 1do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho:

a) A permanência de, pelo menos, três anos de serviço clas-sificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo,de Bom na categoria de técnico superior principal;

b) A habilitação com licenciatura em Engenharia Civil;c) O exercício de funções de conteúdo idêntico ao do lugar a

preencher pelo período mínimo de tempo a que se reportaa alínea a).

7 — A selecção será feita, nos termos da alínea b) do n.o 1 e dosn.os 2 e 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho,mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciaçãoe discussão do currículo profissional do candidato.

Os candidatos poderão apresentar, nos termos do n.o 2 do artigo 3.odo citado Decreto-Lei n.o 265/88, um trabalho versando um temaactual e concreto de interesse para a Administração Pública, direc-tamente relacionado com o conteúdo funcional do respectivo cargo.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-mento de admissão ao concurso, a elaborar de acordo com o Decre-to-Lei n.o 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral de Trans-portes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1699 LisboaCodex, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Adminis-tração de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso derecepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar osseguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nasci-mento, número, local e data de emissão do bilhete de iden-tidade), residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a quepertence, natureza do vínculo e antiguidade (na categoria,na carreira e na função pública);

c) Habilitação académica, com a indicação da média final decurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda deverapresentar por os considerar relevantes para a apreciaçãodo seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal,os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamenteconfirmados.

9 — O requerimento de admissão a concurso será acompanhadoda seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem, nomeadamente,as funções que exerce e as que desempenhou anteriormentee correspondentes períodos, bem como a formação profis-sional complementar, referindo as acções realizadas, devendoser apresentada a comprovação através de documento autên-tico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;c) Certidão comprovativa da habilitação académica emitida pelo

respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia auten-ticada;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últi-mos três anos;

e) Declaração autenticada do serviço a que o candidato pertenceespecificando o conjunto de tarefas e responsabilidades come-tidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmasse reportam, para avaliar a identidade de conteúdo funcionalprevista na alínea d) do n.o 1 do artigo 23.o do Decreto-Lein.o 498/88, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 215/95.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Trans-portes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentosjá existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os men-cionados nas alíneas b) a d) do presente número.

10 — Salvo o disposto na última parte do número anterior, a nãoapresentação da documentação exigida implica exclusão, nos termosdo n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro.

11 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos,em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentaçãode documentos comprovativos das suas declarações.

12 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

13 — O presente concurso rege-se pela regulamentação estabele-cida no Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, com as alteraçõesintroduzidas pelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto, conjugado

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15 545N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

com a alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 265/88,de 28 de Julho.

14 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como alista de classificação final, será afixada, para consulta, se for casodisso, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das For-ças Armadas, 40, em Lisboa.

15 — O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente — Engenheiro Germano Farias Martins, director deserviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Braga Abecasis, assessor da carreira téc-nica superior, que substituirá o presidente nas suas faltase impedimentos.

Engenheiro Arnaldo Jorge Pedroso Melgas, assessor da car-reira técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr. José Serafim de Jesus Correia, assessor da carreira téc-nica superior.

Engenheira Rosa Adelaide Mendes Varela, assessora dacarreira técnica superior.

3 de Dezembro de 1997. — O Director de Serviços de Adminis-tração e Organização, Fernando Figueiredo e Silva.

Instituto de Gestão e Alienação do PatrimónioHabitacional do Estado

Despacho n.o 13 078/97 (2.a série). — Por despacho do pre-sidente do conselho directivo do IGAPHE de 13 de Outubro de 1997e obtida a anuência da Câmara Municipal de Matosinhos:

Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, técnico superior de1.a classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mato-sinhos — transferido para o lugar de técnico superior de 1.a classeda carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção deGestão Habitacional do Norte deste instituto público. Continua,no entanto, a exercer o cargo de chefe da Divisão de Gestão daDGHN. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Dezembro de 1997. — Pelo Director de Serviços de Gestãoe Administração, Maria Rosa Fradinho.

Instituto Português de Cartografia e Cadastro

Aviso n.o 10 705/97 (2.a série). — Para efeitos do disposto noDecreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, informa-se que a listade classificação e de ordenamento do concurso interno geral de acessopara engenheiro geógrafo de 1.a classe, para preenchimento de cincovagas da carreira de engenheiro geógrafo, do quadro de pessoal doex-Instituto Geográfico e Cadastral (actual Instituto Português de Car-tografia e Cadastro), aberto por aviso publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 183, de 9 de Agosto de 1997, se encontra afixadana secretaria da Direcção dos Serviços de Cartografia, sita na Ruade Artilharia Um, 107, em Lisboa, onde pode ser consultada.

9 de Dezembro de 1997. — A Presidente do Júri, Rosa Maria PeresBravo.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Aviso n.o 10 706/97 (2.a série). — Concursos internos gerais deingresso e de acesso. — Por ter saído com inexactidão o avison.o 9723/97 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 275, de 27 de Novembro de 1997, rectifica-se o mesmo. Assim,onde se lê:

«7.2-b) Declaração, passada pelo serviço de origem, indicando anatureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento,incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional;

7.3 — É dispensada temporariamente a apresentação dos documen-tos exigidos do n.o 7.2, alíneas e) a k), desde que os candidatos declaremnos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisaem que se encontram relativamente a cada um dos referidos requi-sitos.»

deve ler-se:

«7.2-b) Declaração, passada pelo serviço de origem, indicando anatureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento,incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem

como as classificações de serviço, expressas em termos quantitativos,dos anos considerados relevantes para acesso à categoria a que secandidatam;

7.3 — É dispensada temporariamente a apresentação dos documen-tos exigidos do n.o 7.2, alíneas e) a i), desde que os candidatos declaremnos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisaem que se encontram relativamente a cada um dos referidos requi-sitos.»

2 de Dezembro de 1997. — O Director, E. R. de Arantes e Oliveira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 13 079/97 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 doartigo 3.o, do n.o 1 do artigo 5.o e do n.o 1 do artigo 6.o do Regulamentodo Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros da Justiçados Países de Língua Oficial Portuguesa, anexo à Acta Final da VIConferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua OficialPortuguesa, realizada em Luanda de 15 a 18 de Julho de 1997, nomeioo licenciado José Alberto Rodrigues da Silva Andrade secretário--geral-adjunto do Secretariado Permanente da Conferência dos Minis-tros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

4 de Dezembro de 1997. — O Ministro da Justiça, José EduardoVera Cruz Jardim.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

Despacho n.o 13 080/97 (2.a série). — Por meu despacho de26 de Novembro de 1997, no uso da delegação de competências con-ferida pelo director-geral:

Convertidas em definitivas as nomeações provisórias e em comis-são de serviço dos seguintes oficiais de justiça:

Maria da Graça Henriques Lourenço Oliveira, escriturária judicialno 13.o Juízo Cível de Lisboa, com efeitos a partir de 10 de Setembrode 1997 (escalão 1, índice 250).

Maria Isabel de Sá Fernandes, escriturária judicial do Tribunal daComarca de Santa Maria da Feira, com efeitos a partir de 14 deNovembro de 1997 (escalão 1, índice 250).

Maria João Ferreira Grandela Meira, escriturária judicial do Tribunalda Comarca de Vila Nova de Gaia, com efeitos a partir de 6 deSetembro de 1997 (escalão 1, índice 250).

26 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, HelenaAlmeida.

Despacho n.o 13 081/97 (2.a série). — Por meus despachos de18 de Novembro de 1997, no uso da delegação de competência con-ferida pelo director-geral dos Serviços Judiciários em 5 de Marçode 1997 (Diário da República, 2.a série, de 24 de Julho de 1997),foram convertidas em definitivas (escalão 1, índice 250) as nomeaçõesem comissão de serviço dos seguintes oficiais de justiça:

Alda Gomes Rodrigues Pais, técnica de justiça auxiliar dos Serviçosdo Ministério Público do Tribunal da Comarca de Silves, com efeitosdesde 16 de Setembro de 1997.

Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte, escriturário judicial do 6.o JuízoCível de Lisboa, com efeitos desde 16 de Setembro de 1997.

Ana Bela Guinapo de Campos Galhardas, escriturária judicial do14.o Juízo Cível de Lisboa, com efeitos desde 11 de Setembro de1997.

Ana Luísa Mateus Rodrigues Nunes, escriturária judicial do Tribunalda Comarca do Cadaval, com efeitos desde 16 de Setembro de1997.

Ana Maria Barbosa Martins, escriturária judicial do 3.o Juízo Criminaldo Porto, com efeitos desde 11 de Setembro de 1997.

Ana Maria Carreto Saborida de Sousa Calado, escriturária judicialdo 6.o Juízo Criminal de Lisboa, com efeitos desde 11 de Setembrode 1997.

Ana Maria Martins Gomes, escriturária judicial do Tribunal de Ins-trução Criminal de Lisboa, com efeitos desde 13 de Setembro de1997.

Ana Maria Teixeira de Gouveia Cavaco, escriturária judicial do Tri-bunal da Comarca do Barreiro, com efeitos desde 11 de Setembrode 1997.

Ana Paula Pereira Ribeiro, escriturária judicial do 8.o Juízo Cíveldo Porto, com efeitos desde 12 de Setembro de 1997.

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15 546 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Anabela Alves da Silva Rodrigues, escriturária judicial do Tribunalda Comarca de Cascais, com efeitos desde 16 de Setembro de 1997.

Anselmo Pereira Fernandes, escriturário judicial do Tribunal dePequena Instância Cível de Lisboa, com efeitos desde 16 de Setem-bro de 1997.

António José Pereira Magalhães, escriturário judicial do Tribunal deCírculo e de Comarca de Vila do Conde, com efeitos desde 10de Setembro de 1997.

Arnaldo José de Oliveira Pereira, escriturário judicial do 8.o JuízoCível de Lisboa, com efeitos desde 16 de Setembro de 1997.

Augusto Alcides da Silva Gonçalves, técnico de justiça auxiliar dosServiços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Por-timão, com efeitos desde 11 de Setembro de 1997.

Carlos Ferreira Castro, escriturário judicial do 8.o Juízo Cível do Porto,com efeitos desde 12 de Setembro de 1997.

Carlos Manuel Piçarra Acácio, escriturário judicial do Tribunal daComarca de Cascais, com efeitos desde 16 de Setembro de 1997.

Carlos Manuel da Silva Camoesas, escriturário judicial do Tribunalda Comarca de Ílhavo, com efeitos desde 24 de Julho de 1997.

Clarisse do Amaral Sequeira Tavares Vaz, escriturária judicial doTribunal de Família e de Menores de Faro, com efeitos desde13 de Setembro de 1997.

Cláudia Manuela Amador Barreiros, escriturária judicial do Tribunalde Pequena Instância Cível de Lisboa, com efeitos desde 11 deSetembro de 1997.

Cristina Isabel dos Santos Gonçalves Pereira, escriturária judicial doTribunal da Comarca de Alenquer, com efeitos desde 11 de Setem-bro de 1997.

Cristina Maria de Matos Branco Tavares, escriturária judicial do Tri-bunal da Comarca de Almada, com efeitos desde 11 de Setembrode 1997.

Cristina Maria Teixeira Mota Fernandes, técnica de justiça auxiliardos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca dePortimão, com efeitos desde 11 de Setembro de 1997.

Dalila Maria Sousa Ferrão Andrade, técnica de justiça auxiliar dosServiços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Almada,com efeitos desde 16 de Setembro de 1997.

26 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, HelenaAlmeida.

Despacho n.o 13 082/97 (2.a série). — Por meu despacho de18 de Novembro de 1997, no uso da delegação de competências con-ferida pelo director-geral:

Convertidas em definitivas as nomeações em comissão de serviçodos seguintes oficiais de justiça:

Maria da Conceição Figueiredo dos Santos, escriturária judicial doTribunal da Comarca de Faro, com efeitos a partir de 11 de Setem-bro de 1997 (escalão 1, índice 250).

Maria da Conceição Martins Varanda Morais, escriturária judicialdo 4.o Juízo Cível de Lisboa, com efeitos a partir de 16 de Setembrode 1997 (escalão 1, índice 250).

Maria de Fátima Alves Martins, escriturária judicial do Tribunal daComarca de Oeiras, com efeitos a partir de 11 de Setembro de1997 (escalão 1, índice 250).

26 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, HelenaAlmeida.

Despacho n.o 13 083/97 (2.a série). — Por despacho do direc-tor-geral de 25 de Novembro de 1997:

Luís Manuel Barbosa da Costa, técnico de justiça auxiliar, provisório,nos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Instrução Cri-minal de Lisboa — exonerado, a seu pedido, do cargo que exerce,com efeitos a partir de 25 de Novembro de 1997.

27 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, HelenaAlmeida.

Despacho n.o 13 084/97 (2.a série). — Por meu despacho de14 de Novembro de 1997:

Horácio Fonseca Lages, escriturário judicial requisitado no Tribunalda Relação de Lisboa — nomeado, em comissão de serviço, parao mesmo Tribunal, ficando afecto às equipas de apoio às novastecnologias. Cessa a requisição.

Joaquim António Carretas Passinhas, escriturário judicial requisitadono Tribunal da Relação de Lisboa — nomeado, em comissão deserviço, para o mesmo Tribunal, ficando afecto às equipas de apoioàs novas tecnologias. Cessa a requisição.

José Coelho Lucas, escrivão de direito requisitado no Tribunal daRelação de Lisboa — nomeado, em comissão de serviço, para omesmo Tribunal, ficando afecto às equipas de apoio às novas tec-nologias. Cessa a requisição.

José Luís Ribeiro Rua, escriturário judicial requisitado na Direcção--Geral dos Serviços Judiciários — nomeado, em comissão de ser-viço, para o Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afecto às equi-pas de apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

Luís Manuel de Jesus Cunha, técnico de justiça-adjunto requisitadona Direcção-Geral dos Serviços Judiciários — nomeado, em comis-são de serviço, para o Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afectoàs equipas de apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

Maria Júlia Semedo Carrilho Gaspar, escrivã-adjunta requisitada naDirecção-Geral dos Serviços Judiciários — nomeada, em comissãode serviço, para o Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afectaàs equipas de apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

Olga Maria Vinagre Pires, em comissão de serviço nas varas criminaisde Lisboa — nomeada, em comissão de serviço, para o Tribunalda Relação de Lisboa, ficando afecta às equipas de apoio às novastecnologias. Cessa a comissão de serviço nas varas criminais.

Sancho Manuel Spínola Pontes, escrivão-adjunto do Tribunal daComarca de Angra do Heroísmo — nomeado, em comissão de ser-viço, para o Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afecto às equi-pas de apoio às novas tecnologias.

2 de Dezembro de 1997. — O Director-Geral, Soreto de Barros.

Despacho n.o 13 085/97 (2.a série). — Por meu despacho de14 de Novembro de 1997:

António José Humanes Pires, escrivão-adjunto, em comissão de ser-viço na Secretaria-Geral Comum dos Tribunais de Lis-boa — nomeado, em comissão de serviço, para o Tribunal da Rela-ção de Coimbra, ficando afecto às equipas de apoio às novas tec-nologias. Cessa a comissão de serviço na Secretaria-Geral Comumdos Tribunais de Lisboa.

Jorge Humberto Oliveira Gomes Dias Barros, técnico de justiça auxi-liar requisitado no Tribunal da Relação de Coimbra — nomeado,em comissão de serviço, para o mesmo Tribunal, ficando afectoàs equipas de apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

José Manuel Geraldes Pires, escrivão-adjunto requisitado no Tribunalda Relação do Porto — nomeado, em comissão de serviço, parao Tribunal da Relação de Coimbra, ficando afecto às equipas deapoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

Luís Filipe Ribeiro Gouveia Tomé, escrivão-adjunto requisitado noTribunal da Relação do Porto — nomeado, em comissão de serviço,para o Tribunal da Relação de Coimbra, ficando afecto às equipasde apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

2 de Dezembro de 1997. — O Director-Geral, Soreto de Barros.

Despacho n.o 13 086/97 (2.a série). — Por meu despacho de14 de Novembro de 1997:

Carlos Manuel Espada, técnico de justiça auxiliar requisitado no Tri-bunal da Relação de Évora — nomeado, em comissão de serviço,para o mesmo Tribunal, ficando afecto às equipas de apoio àsnovas tecnologias. Cessa a requisição.

Vítor Manuel Carvalho Alves, escrivão-adjunto em comissão de ser-viço no Tribunal da Comarca de Albufeira — nomeado, em comis-são de serviço, para o Tribunal da Relação de Évora, ficando afectoàs equipas de apoio às novas tecnologias. Cessa a comissão deserviço no Tribunal da Comarca de Albufeira.

2 de Dezembro de 1997. — O Director-Geral, Soreto de Barros.

Despacho n.o 13 087/97 (2.a série). — Por meu despacho de14 de Novembro de 1997:

Augusto Jorge Ferreira Rangel, escrivão-adjunto requisitado na Direc-ção-Geral dos Serviços Judiciários — nomeado, em comissão deserviço, para o Tribunal da Relação do Porto, ficando afecto àsequipas de apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

Licínio Manuel Santos Teixeira, escrivão-adjunto requisitado no Tri-bunal da Relação de Lisboa — nomeado, em comissão de serviço,para o Tribunal da Relação do Porto, ficando afecto às equipasde apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

Miguel Fernando Tomé Caetano Nora, técnico de justiça-adjuntorequisitado no Tribunal da Relação do Porto — nomeado, emcomissão de serviço, para o mesmo Tribunal, ficando afecto àsequipas de apoio às novas tecnologias. Cessa a requisição.

2 de Dezembro de 1997. — O Director-Geral, Soreto de Barros.

Directoria-Geral da Polícia Judiciária

Aviso n.o 10 707/97 (2.a série). — Faz-se público que a lista doscandidatos ao concurso interno geral de ingresso para preenchimentode uma vaga de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Polícia

Page 9: DIÁRIO DA REPÚBLICA€¦ · por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográ-fico de 10 de Novembro de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis

15 547N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Judiciária (ref. Braga), aberto por aviso publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 254, de 3 de Novembro de 1997, se encontra afixadano Departamento de Recursos Humanos, sito no Largo do Andaluz,17, 1050 Lisboa, e Inspecção de Braga, sita na Avenida de D. Dinis,36-38, onde poderá ser consultada.

5 de Dezembro de 1997. — O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Aviso n.o 10 708/97 (2.a série). — Nos termos da alínea d) don.o 1 do artigo 70.o do Código do Procedimento Administrativo, apro-vado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e para efeitosdo artigo 171.o do mesmo Código, ficam notificados os contra-in-teressados de que os candidatos António Manuel de Oliveira Ferreira,Jorge Manuel Barbosa Garcia, Manuel Duarte Ferro da Silva, NunoFilipe Paiva Bidarra de Carvalho Pancada e Vítor Manuel RosadoOleiro interpuseram recursos hierárquicos necessários do despachodo director-geral que homologou a lista de classificação final do con-curso para provimento de 50 lugares de agente de nível 0 do quadrode pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995.

Os notificados poderão alegar o que tiverem por conveniente sobreos pedidos dos recorrentes e seus fundamentos no prazo de 15 dias,podendo os recursos ser consultados no Departamento de RecursosHumanos, Largo do Andaluz, 17, 1050 Lisboa, durante o horárionormal de expediente.

Os recursos, por despacho desta data do director-geral, não têmefeito suspensivo, dado que o adiamento do início do curso de for-mação subsequente causaria grave prejuízo ao interesse público.

5 de Dezembro de 1997. — O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Instituto de Reinserção Social

Despacho (extracto) n.o 13 088/97 (2.a série). — Por despachode 1 de Outubro de 1997 da presidente do Instituto, foi JoaquimAntónio Verga dos Santos, habilitado com o 12.o ano de escolaridade,contratado para a prestação de serviços por avença como animadordesportivo, para apoiar e incrementar a prática desportiva, planeare desenvolver actividades nas diversas modalidades desportivas, darapoio ao Programa de Desporto Escolar e dar formação básica dearbitragem no Colégio de S. Bernardino, com a remuneração mensalde 112 000$. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Dezembro de 1997. — O Vice-Presidente, António Carlos Duar-te Fonseca.

Despacho (extracto) n.o 13 089/97 (2.a série). — Por despachode 28 de Novembro de 1997 da presidente do Instituto de ReinserçãoSocial, foi o oficial administrativo principal do quadro de pessoaldeste Instituto Maria de Fátima Garcês Reis nomeada, em regimede substituição, chefe de secção de Pessoal e Assuntos Gerais doColégio da Infanta, com efeitos a partir da data do despacho, porseis meses, improrrogáveis. (Isento de fiscalização prévia do Tribunalde Contas.)

3 de Dezembro de 1997. — Por delegação, o Vice-Presidente, Antó-nio Carlos Duarte Fonseca.

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇAE DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Despacho conjunto n.o 524/97. — O Governo, através da reso-lução do Conselho de Ministros n.o 193/97, de 3 de Outubro, publicadano Diário da República, de 3 de Novembro de 1997, resolveu desen-volver um processo interministerial e interinstitucional de reformado sistema de protecção de crianças e jovens em risco.

Uma das suas vertentes consiste na reforma da legislação de pro-tecção das crianças e jovens em risco, a efectuar nos termos do n.o 2da referida resolução.

A complexidade da reforma aconselha que a composição da comis-são inicialmente prevista na resolução seja alargada a outras indi-vidualidades com experiência e reflexão nesta área, com origemnomeadamente na universidade.

Assim, os Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Socialdeterminam:

1 — A constituição da Comissão de Reforma da Legislação de Pro-tecção de Crianças e Jovens em Risco, composta pelas seguintesindividualidades:

a) Prof. Doutor Guilherme Freire Falcão de Oliveira, professorassociado da Faculdade de Direito da Universidade deCoimbra;

b) Licenciado Rui Lisboa Epifânio, auditor jurídico do Minis-tério da Justiça;

c) Licenciada Eliana Augusta Sanches de Castilho Gersão deAlarcão e Silva, directora do Gabinete de Estudos Jurídi-co-Sociais do Centro de Estudos Judiciários;

d) Licenciada Maria do Rosário Correia de Oliveira, magistradajudicial no Tribunal de Família de Lisboa;

e) Licenciada Maria Carla Fonseca Costa Oliveira, assessora daAlta-Comissária para as Questões da Promoção da Igualdadee da Família;

f) Licenciado João António Fernandes Pedroso, assessor doMinistro da Solidariedade e Segurança Social, que a coordena;

g) Licenciada Rosa Maria Clemente, assessora do Ministro daSolidariedade e Segurança Social;

h) Licenciado António Amaro Rodrigues, assessor do Secretáriode Estado da Inserção Social.

2 — A reforma da legislação de protecção das crianças e jovensem risco enquadrar-se-á na reforma mais ampla, em curso, do direitode menores e abrangerá, nesta sede:

a) A elaboração da lei e protecção das crianças e jovens emrisco;

b) A reforma da legislação relativa aos processos tutelares cíveisresultante da elaboração da lei referida na alínea anterior;

c) A reforma do regime jurídico das comissões de protecçãode menores, de modo a melhorar o seu desempenho e aarticulação com os tribunais e com os serviços públicos eprivados nelas representados, a rever a sua composição emfunção da experiência acumulada e das realidades locais, arepensar a sua competência territorial e material, o seu modode intervenção, as medidas aplicáveis e os procedimentos eainda a proporcionar-lhes apoio técnico, administrativo eacompanhamento a nível nacional e local;

d) A revisão do enquadramento legal das famílias de acolhimentoe dos lares para crianças e jovens desprovidos de meio familiar;

e) A elaboração do quadro legal de aprovação e implementaçãode programas e projectos destinados ao apoio de criançase jovens em risco.

3 — A Comissão poderá solicitar a todos os serviços públicos asinformações que entender necessárias, bem como proceder à audiçãode entidades públicas e privadas.

4 — O apoio logístico à Comissão será da responsabilidade da Secre-taria-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

5 — Aos membros da Comissão que residam fora do concelho ondeesta se reúna serão abonadas, nos termos da lei geral, ajudas de custoe encargos de deslocação, a serem suportados:

a) Pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aos membrosda Comissão referidos nas alíneas b), c) e d) do n.o 1 destedespacho;

b) Ao membro da Comissão referido na alínea a), pela Secre-taria-Geral do Ministério da Solidariedade e SegurançaSocial;

c) Relativamente aos restantes membros da Comissão, serãosuportados pelos serviços de origem.

6 — A Comissão apresentará no prazo de 15 dias aos Ministrosda Justiça e da Solidariedade e Segurança Social um cronogramade trabalho e as datas previsíveis de apresentação do relatório, quecontenha as linhas de orientação da reforma, e dos projectos de diplo-mas enunciados no n.o 2 deste despacho.

18 de Novembro de 1997. — O Ministro da Justiça, José EduardoVera Cruz Jardim. — O Ministro da Solidariedade e SegurançaSocial, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Delegação Regional da Economia do Alentejo

Despacho n.o 13 090/97 (2.a série). — Por despacho de 29 deAbril de 1997 do director regional:

Vanda Cristina Pires Serrano Barrelas, técnica auxiliar de2.a classe — autorizada a recuperação de vencimento de exercícioperdido num total de 30 dias.

Por despacho de 14 de Julho de 1997 do director regional:

José Maria Machado Gil, técnico auxiliar especialista — autorizadaa recuperação de vencimento de exercício perdido num total de30 dias.

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15 548 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Por despacho de 25 de Agosto de 1997 do director regional:

José António Janeiro, auxiliar técnico — autorizada a recuperaçãode vencimento de exercício perdido num total de 4 dias.

Por despachos de 9 de Maio e de 18 de Novembro de 1997 dodirector regional:

Anabela Meira Batista Santana, terceiro-oficial — autorizada a recu-peração de vencimento de exercício perdido num total de 30 dias.

Por despacho de 18 de Novembro de 1997 do director regional:

Maria Gertrudes Geraldo Mestre Garcia Fonseca, técnica auxiliarprincipal — autorizada a recuperação de vencimento de exercícioperdido num total de 10 dias.

Por despacho de 25 de Novembro de 1997 do director regional:

Vera Cristina Santos Conceição Parreira, técnica superior de2.a classe — autorizada a recuperação de vencimento de exercícioperdido num total de 4 dias.

Por despacho de 26 de Novembro de 1997 do director regional:

Beatriz Maria Cabaço Barros Rosado, técnica auxiliar especia-lista — autorizada a recuperação de vencimento de exercício per-dido num total de 3 dias.

28 de Novembro de 1997. — O Director Regional, Vítor JaimeRibeiro dos Santos.

Inspecção-Geral das Actividades Económicas

Aviso n.o 10 709/97 (2.a série). — Nos termos do artigo 33.odo Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, publica-se a listade classificação final dos candidatos ao concurso externo de ingressopara estágio com vista a posterior preenchimento de 12 vagas nacategoria de inspector do quadro de pessoal da Inspecção-Geral dasActividades Económicas, aberto por aviso publicado no Diário daRepública, 2.a série, n.o 300 (8.o suplemento), de 30 de Dezembrode 1995. A acta foi homologada em 5 de Dezembro de 1997:

Candidatos aprovados: Valores

19,2501.o Maria João Pedro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.o Carla Raquel Cardoso Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,0003.o Amatilde do Céu Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,3754.o António Miguel Pires Maranha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,3005.o Maria Teresa Henriques de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . 18,2506.o António Carlos Palma Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,1257.o Jorge Alberto Cardoso Pereira Lúcio . . . . . . . . . . . . . . . (a) 18,0008.o Maria Teresa Monterroso Nery Monteiro . . . . . . . . . . . (a) 18,0009.o Carla Sofia Pestana Chaves e Castro da Encarnação . . . (a) 17,75010.o Teresa Isabel Esteves Fontes Neves . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 17,75011.o Arlindo Fernando Martins de Azevedo . . . . . . . . . . . . . 17,62512.o Susana Paula Serrano Narciso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 17,55013.o Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque . . . . . . . . . . . (a) 17,55014.o Fernando José Miguens Isidoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,52515.o Maria Natércia Gomes de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 17,50016.o Octávio Nuno Alves de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 17,50017.o Paulo Alexandre de Sousa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,47518.o Sónia Cristina Ribeiro Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . 17,45019.o Sandra Maria Batista Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,40020.o Maria Helena Rebocho Christo Cordes Bagão . . . . . . (a) 17,37521.o José António Pinheiro Martins Brás . . . . . . . . . . . . . . . (a) 17,37522.o Maria Isabel Pires Rodrigues António . . . . . . . . . . . . . 17,35023.o José Alberto de Jesus Pereira Peixoto . . . . . . . . . . . . . . 17,27524.o João Augusto Marques de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . 17,25025.o Pedro Nuno Pimenta Braz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,20026.o José António Macedo Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,17527.o Vera Lúcia Constantino Santiago Coelho . . . . . . . . . . . 16,80028.o Serafim Rodrigues da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,57529.o António Maior Reforço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,50030.o Maria de Fátima Alves Pinto Lopes da Silva . . . . . . . . 16,42531.o Maria Ermelinda Pinto da Costa Sena . . . . . . . . . . . . . 16,15032.o Manuel Alberto Carvalho Laranjeira . . . . . . . . . . . . . . 16,12533.o Márcia Suzele Gomes de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,05034.o Rosa Maria Lopes da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,90035.o José Manuel de Jesus dos Anjos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,90036.o Teresa Paula Infante Carreira Manhoso . . . . . . . . . . . . (a) 15,82537.o Francisco José Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,82538.o Sandra Marina Teixeira Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,72539.o Fernanda Maria Ferreira Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,72540.o Domingos Luís Sanches Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,70041.o Elsa Maria Ambrósio Tomé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,67542.o António Manuel Sanches Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,625

43.o Alberto de Jesus Lopes Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,57544.o Cristina Maria Bandeira Neto Pereira . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,50045.o Maria Margarida Pereira Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,50046.o Idalina Maria de Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,45047.o Arlindo Henriques Gil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,37548.o Francisco Alves Barroso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,30049.o Maria Fernanda Rosa Veiga de Sousa . . . . . . . . . . . . . 15,25050.o Carlos Manuel Lopes Barroso de Moura Alves . . . . . . 15,17551.o Paulina Maria de Carvalho Araújo Fernandes Ferreira

Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,12552.o Rui António Sousa Padrão Sanches e Silva . . . . . . . . . 15,10053.o Ana Paula Pereira Faustino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,05054.o Ermelinda Martins Teixeira Furtado . . . . . . . . . . . . . . . (a) 15,05055.o Maria de Fátima Cardoso Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . 15,02556.o Helena Cristina Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00057.o Manuel Nogueira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,87558.o Ana Luísa Pereira de Almeida e Silva Jorge Vicente. . . (a) 14,87559.o Eugénia Maria Pinheiro e Paulos Moreira . . . . . . . . . . 14,82560.o Paulo Manuel Antão Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,77561.o José Carlos Machado Castanheira . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,75062.o Paulo Nuno de Magalhães Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,75063.o Florentina Mendes do Espírito Santo Ferreira . . . . . . . (a) 14,70064.o Ulrico Reis de Almeida Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,70065.o Maria João Labareda Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,62566.o Pedro Miguel da Costa Leal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,62567.o Elsa Helena do Rosário Benrós . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,62568.o Carla Maria Guerra Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,47569.o Maria Leonor Cardoso Sérgio Pinto . . . . . . . . . . . . . . . 14,42570.o Maria Manuela Teixeira dos Reis Coelho . . . . . . . . . . . 14,27571.o Carlos António dos Santos Bernardo . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,22572.o Milena da Conceição Carvalho Pereira . . . . . . . . . . . . . (a) 14,22573.o Sandra Mónica Santana Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,17574.o Eugénia Amélia Soares Brandão Gomes . . . . . . . . . . . 14,15075.o Carla Isabel Lobão Gamboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,10076.o Maria Isabel dos Santos Magueta . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 14,10077.o Sandra Maria Vidal de Lemos Magueta . . . . . . . . . . . . 14,00078.o Luísa Margarida Galvão Vieira da Luz Pimentel

Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,90079.o Cláudia Manuel Aguiar Pissarra . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,87580.o Jorge Avelino Campos Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,87581.o Fernando José Esteves Rêgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,87582.o Luísa Maria Mourato Lopes Faustino Alfarela . . . . . . 13,80083.o Raquel Maria da Silva Luís Moreira . . . . . . . . . . . . . . . 13,77584.o Maria Augusta Esteves Galego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,70085.o Maria João Garcia Lucas Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,67586.o Paulo Jorge Fonseca Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,62587.o Ana Isabel Franco Diniz Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,62588.o Aldina de Oliveira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,57589.o Aldexandra Cristina Rodrigues de Cruz Teixeira . . . . . 13,52590.o Cláudia Marisa Pinto Correia Rodrigues da Graça . . . 13,50091.o Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,37592.o Olinda Bela Azevedo da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,37593.o José Paulo Alves Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,30094.o José dos Santos Meirinho Mateus . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,27595.o Nuno Miguel Ruas Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,12596.o João Manuel Branquinho de Freitas Alves de Lima. . . (a) 13,02597.o Nuno Amadeu Félix Inácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,02598.o António da Conceição Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 13,02599.o Maria de Jesus Lopes Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,000100.o José Manuel Gonçalves Diniz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,950101.o Maria José Leandro da Cruz e Silva . . . . . . . . . . . . . . (a) 12,875102.o José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida. . . (a) 12,875103.o Vítor Manuel Tomás Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,800104.o Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues . . . (a) 12,750105.o Perpétua da Conceição Valença Lopes . . . . . . . . . . . . (a) 12,750106.o Célia Maria Policarpo Cabral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,725107.o António Manuel Rodrigues Fernandes Jerónimo . . . 12,300108.o João Manuel da Cruz Barreta Serra . . . . . . . . . . . . . . 11,950109.o Teresa Cristina Barbosa Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,900110.o Ana Isabel de Almeida Rodrigues da Costa . . . . . . . . 11,875111.o João Carlos Ferreira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,400112.o António José Martins Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,375113.o Maria de Lurdes Lourenço Pires Rodrigues . . . . . . . . 11,000

Candidatos excluídos por terem faltado à entrevista profissionalde selecção:

Armanda Cristina Lopes Alves.José Ferreira dos Santos Lourenço.José Manuel Cavaca Nave.Maria Eugénia Nobre Gamboa.Paula Cristina Pereira Bulas.Sara André dos Reis Marques.Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira.Teresa Isabel Quetina Pargana.

Page 11: DIÁRIO DA REPÚBLICA€¦ · por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográ-fico de 10 de Novembro de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis

15 549N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

(a) Desempate efectuado de acordo com o critério adoptado (aoabrigo do disposto no n.o 8 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 498/88,de 30 de Dezembro, na redacção emergente do Decreto-Lei n.o 215/95,de 22 de Agosto) da preferência do candidato de menor idade.

Da homologação efectuada cabe recurso, a interpor para o membrodo Governo competente, no prazo de oito dias úteis a contar dadata da publicação da lista, nos termos estabelecidos no n.o 1 doartigo 34.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, na redacçãoemergente do Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto.

5 de Dezembro de 1997. — A Presidente do Júri, Adelina dos Anjosde Castro.

Instituto Geológico e Mineiro

Aviso n.o 10 710/97 (2.a série). — Nos termos do artigo 33.odo Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, aplicável por forçado disposto na alínea d) do n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lein.o 265/88, de 28 de Julho, faz-se público que a classificação finaldo estagiário da carreira de geólogo Jorge Manuel Ferreira de Car-valho, homologada por despacho do presidente do conselho directivode 4 de Dezembro de 1997, contratado por despacho publicado noDiário da República, 2.a série, n.o 274, de 26 de Novembro de 1996,foi de 19 valores.

Nos termos do n.o 1 do artigo 34.o, conjugado com o n.o 3 doartigo 24.o do mesmo diploma, da homologação cabe recurso parao Secretário de Estado da Indústria e Energia, no prazo de oito diasúteis a contar da data do registo do ofício que remete fotocópia dapresente lista ao(s) candidato(s), respeitada a dilação de três dias.

5 de Dezembro de 1997. — O Chefe da D. O. R. Humanos, AmadeuSilvestre.

Instituto Nacional de Engenhariae Tecnologia Industrial

Aviso n.o 10 711/97 (2.a série). — Celebrado contrato de trabalhoa termo certo, ao abrigo do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 81-A/96,de 21 de Junho, com efeitos a partir de 3 de Novembro de 1997,na categoria de auxiliar administrativo, com Rogério Calafate Videira.(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, Rosa MariaBiscaia de Almeida.

Instituto Português da Qualidade

Aviso n.o 10 712/97 (2.a série). — Avisam-se todos os interes-sados de que na Direcção dos Serviços de Gestão deste Institutose encontra afixada, para consulta, a lista de classificação final doconcurso interno geral de acesso, com processo comum, com vistaao preenchimento de seis lugares da carreira técnico-profissional,nível 3, na categoria de técnico auxiliar de 1.a classe (área funcional:secretariado, documentação, informação e relações públicas) do qua-dro de pessoal deste Instituto, aberto pelo aviso n.o 3943/97, insertono Diário da República, 2.a série, n.o 168, de 23 de Julho de 1997.

4 de Dezembro de 1997. — O Director dos Serviços de Gestão,Vicente Martins.

Despacho n.o 13 091/97 (2.a série). — Por despacho de 3 deDezembro de 1997 do presidente do Instituto Português da Qualidade:

Ana Paula Fernandes da Graça e Isabel Maria Pereira da Silva, téc-nicas-adjuntas de 2.a classe do quadro de pessoal do Instituto Por-tuguês da Qualidade — nomeadas, precedendo concurso, técnicas--adjuntas de 1.a classe (área funcional: tradução, documentação,informação, revisão, desenho e artes gráficas) do mesmo quadro,escalão 2, índice 215, considerando-se exoneradas dos seus ante-riores cargos à data de aceitação do novo lugar. (Não carece defiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Dezembro de 1997. — O Director dos Serviços de Gestão,Vicente Martins.

Despacho n.o 13 092/97 (2.a série). — Por despacho de 3 deDezembro de 1997 do presidente do Instituto Português da Qualidade:

Ilda Maria Gomes Costa Carriche, técnica-adjunta de 1.a classe doquadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade — nomeada,precedendo concurso, técnica-adjunta principal (área funcional:apoio técnico laboratorial) do mesmo quadro, escalão 1, índice 235,

considerando-se exonerada do seu anterior cargo à data de aceitaçãodo novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

4 de Dezembro de 1997. — O Director dos Serviços de Gestão,Vicente Martins.

Ex-Direcção-Geral do Comércio

Aviso n.o 10 713/97 (2.a série). — Nos termos da alínea d) don.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho, e cum-pridas as formalidades previstas no Código do Procedimento Admi-nistrativo, faz-se público que a lista de classificação final de estágio,homologada por despacho da directora-geral das Relações Econó-micas Internacionais e do director-geral do Comércio e Concorrênciade 28 de Novembro de 1997, para ingresso na categoria de técnicosuperior de 2.a classe do quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio,na área de organizações internacionais, mercados externo/interno, dacandidata admitida através de concurso aberto por aviso publicadono Diário da República, 2.a série, n.o 119, de 22 de Maio de 1996,se encontra afixada na Avenida da República, 3.o, em Lisboa.

Nos termos do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 deDezembro, a candidata pode recorrer da classificação final para omembro do Governo competente, no prazo de oito dias úteis a contarda data da publicação ou afixação da lista.

5 de Dezembro de 1997. — A Presidente do Júri, Maria AliceRodrigues.

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA EDUCAÇÃOE PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

Despacho conjunto n.o 525/97. — As escolas tecnológicas sãoobjecto de apoio específico no âmbito do Programa Estratégico deDinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II),criado pelo Decreto-Lei n.o 177/94, de 27 de Junho, através do Sistemade Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPE-DIP), o qual se encontra regulamentado pelo Despacho Normativon.o 561/94, de 29 de Julho, sendo-lhes reconhecido especial papelno domínio da política de formação profissional no contexto do Minis-tério da Economia, enquanto estruturas direccionadas no sentido depromover uma resposta adequada às necessidades do tecido industrialno que respeita às especializações e vocações técnicas veiculadas peloscursos que promovem.

Considerando a natureza da actividade desenvolvida por estas estru-turas de ensino e formação, a sua regulamentação inscreve-se numaacção naturalmente conjunta dos Ministérios da Economia, da Edu-cação e para a Qualificação e o Emprego, tendo a criação das escolastecnológicas, através do despacho conjunto (MIE, ME e MESS) de20 de Março de 1990, publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 158, de 11 de Julho de 1990, e, posteriormente, a compatibilizaçãodos cursos por estas promovidos com aqueles organizados no contextodo Ministério da Educação, definida nos termos do despacho conjunto(MIE e ME) de 5 de Novembro de 1991, publicado no Diário daRepública, 2.a série, n.o 265, de 18 de Novembro de 1991, obedecidoa este princípio.

A experiência entretanto havida recomenda reformulação do enqua-dramento das escolas tecnológicas, incluindo a acreditação da for-mação com inserção no sistema formal de ensino, bem como a con-solidação destas estruturas no sistema de formação profissional, enca-rando-se também a perspectiva do mercado de emprego. Este processoimplica uma intervenção conjunta e sinérgica dos vários ministériosenvolvidos, podendo vir a implicar outras entidades.

Nestes termos, determina-se o seguinte:1 — É constituído um grupo de trabalho interministerial com as

finalidades de:

a) Proceder à análise resolutiva e enquadramento das escolastecnológicas no sistema formal de ensino e no sistema deformação profissional;

b) Identificar modelos e linhas de acção para subsequente ope-racionalização de uma desejável intervenção conjunta dosMinistérios da Economia, da Educação e para a Qualificaçãoe o Emprego, assegurando o enquadramento e o acompa-nhamento integrado das escolas tecnológicas, desde a sua cria-ção, bem como a intervenção articulada no domínio específicodos perfis e certificação profissionais, relativamente à ofertaformativa das escolas tecnológicas;

c) Identificar linhas de acção sinérgica entre os Ministérios daEconomia e para a Qualificação e o Emprego, com vista auma coordenação de intervenções no domínio específico dos

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15 550 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

perfis e certificação profissionais, relativamente à oferta for-mativa das escolas tecnológicas.

2 — O grupo de trabalho, cujas conclusões deverão ser apresentadasnos três meses seguintes à data da sua criação, deve integrar tambémos resultados do estudo de viabilização das escolas tecnológicas, pro-movido pelo Ministério da Economia, podendo vir a desenvolver assuas actividades em articulação com a equipa de estudo.

3 — O grupo de trabalho é constituído por representantes de cadaum dos ministérios, sendo indispensável que os mesmos, a designar,possam assegurar competência de decisão nesta matéria, sem prejuízodo envolvimento que o grupo de trabalho considere conveniente alar-gar internamente mediante a participação de outros elementos noquadro das entidades envolvidas, obedecendo à seguinte composição:

a) Pelo Ministério da Economia, integrarão o grupo de trabalhodois representantes, um da Direcção-Geral da Indústria(DGI) e outro do Gabinete de Dinamização e Acompanha-mento de Formação Profissional (GDA-FP);

b) Pelo Ministério da Educação, integrarão o grupo de trabalhodois representantes, um do Departamento do Ensino Secun-dário (DES) e outro do Departamento do Ensino Superior(DESUP);

c) Pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego, integrarãoo grupo de trabalho dois representantes.

22 de Outubro de 1997. — O Ministro da Economia, Augusto CarlosSerra Ventura Mateus. — Pelo Ministro da Educação, Guilherme d’Oli-veira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. — AMinistra para a Qualificação e o Emprego, Maria João FernandesRodrigues.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Direcção-Geral da Saúde

Hospital de Pedro Hispano

Aviso n.o 10 714/97 (2.a série). — Concurso interno geral deingresso para motorista de pesados, carreira de motorista de pesa-dos. — 1 — Por despacho do conselho de administração de 19 deNovembro de 1997, proferido no uso de competência delegada, tor-na-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis,concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar demotorista de pesados do quadro de pessoal deste Hospital, aprovadopela Portaria n.o 107/95, de 2 de Fevereiro, e alterado pela Portarian.o 448/97, de 10 de Julho.

2 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 deDezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, e498/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.o 215/95,de 22 de Agosto, e despacho do Secretário de Estado da AdministraçãoPública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República,2.a série, n.o 139, de 18 de Junho de 1996.

3 — Prazo de validade — o concurso visa exclusivamente o preen-chimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preen-chimento.

4 — O local de trabalho é no Hospital de Pedro Hispano, Ruado Dr. Eduardo Torres, 4460 Senhora da Hora.

5 — Funções a desempenhar — compete ao motorista de pesadosconduzir viaturas ligeiras ou pesadas de transporte de passageirosou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando obom funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indis-pensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormenteanomalias verificadas nas viaturas.

6 — Vencimento — o correspondente ao previsto no Decreto-Lein.o 353-A/89, de 16 de Outubro, nomeadamente no artigo 18.o

7 — Métodos de selecção — a selecção será feita mediante provade conhecimentos gerais, entrevista profissional de selecção e ava-liação curricular.

7.1 — Os factores de apreciação da avaliação curricular são osseguintes:

a) Habilitações académicas de base;b) Formação profissional;c) Experiência profissional;d) Classificação de serviço.

7.2 — A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita,com a duração de duas horas, visando avaliar, de um modo global,os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particular-mente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhe-

cimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamenteno que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

7.3 — Os factores de apreciação da entrevista profissional de selec-ção são os seguintes:

a) Cultura geral;b) Capacidade de expressão e fluência verbais;c) Capacidade de relacionamento;d) Motivação profissional;e) Qualificação profissional;f) Sentido de organização;g) Sentido crítico e inovador.

8 — Requisitos de admissão:8.1 — Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuadospor lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas

para o desempenho do cargo;d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

obrigatório;e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício a que se candidata;f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis

ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinaçãoobrigatória.

8.2 — Requisitos especiais — ser funcionário, independentementedo serviço ou organismo a que pertença, ou agente, desempenhandofunções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hie-rarquia e horário do respectivo serviço, possuir mais de três anosde serviço ininterrupto, a escolaridade obrigatória e carta de conduçãode veículos pesados.

9 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão serformalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formatoA4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente doconselho de administração do Hospital de Pedro Hispano, Senhorada Hora, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expe-diente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendoser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qualse considera apresentado dentro do prazo se o seu registo for datado,pelo menos, até ao termo do prazo fixado.

9.1 — Do requerimento de admissão devem constar os seguinteselementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, natu-ralidade, número fiscal de contribuinte, residência, códigopostal, telefone, número e data do bilhete de identidade eserviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que orequerente pertence;

c) Habilitações literárias;d) Habilitações profissionais;e) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando

o número, data e página do Diário da República onde seencontra publicado;

f) Indicação de documentos que acompanham o requerimento;g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem sus-

ceptíveis para a apreciação do seu mérito ou de constituíremmotivo de preferência legal.

9.2 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados,sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence,devidamente autenticada, donde constem a natureza do vín-culo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na funçãopública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;c) Fotocópia autenticada da carta profissional de condução;d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres mili-

tares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;e) Três exemplares do curriculum vitae.

10 — Os candidatos que prestem serviço neste Hospital ficam dis-pensados da apresentação dos documentos existentes no seu processoindividual.

11 — A não apresentação da documentação exigida dentro do prazolegal implica a exclusão do concurso.

12 — As listas de admissão e de classificação final serão afixadasno placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos doartigo 24.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro.

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15 551N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

14 — Constituição do júri:

Presidente — Maria de Jesus Trocado Marques, administradorahospitalar.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge de Carvalho Moreira, técnico superior de2.a classe (engenheiro).

Maria Isabel Sonim Martins, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria Júlia Camacho Teixeira Barbedo Pinto, chefe desecção.

Lúcia da Conceição Dias Barbosa, oficial administrativoprincipal.

14.1 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impe-dimentos pelo 1.o vogal efectivo.

Os elementos do júri são funcionários do Hospital de PedroHispano.

26 de Novembro de 1997. — O Administrador-Delegado, PedroEsteves.

Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo

Aviso n.o 10 715/97 (2.a série). — Concurso n.o 29. — 1 — Pordespacho do conselho de administração deste Hospital de 22 de Julhode 1997, no uso de competência delegada, torna-se público que seencontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicaçãodo presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimentode um lugar de técnico de farmácia de 1.a classe da carreira de técnicode diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital,aprovado pela Portaria n.o 299/97, de 7 de Maio.

2 — O concurso é válido apenas para a vaga indicada e esgota-secom o preenchimento da mesma.

3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.o 384-B/85, de 30 deSetembro, Portaria n.o 256-A/86, de 28 de Maio, e Decretos-Leisn.os 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, e 235/90, de17 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 14/95,de 21 de Janeiro.

4 — Conteúdo funcional — o previsto no n.o 2.1 do artigo 3.o eno n.o 3 do artigo 4.o da Portaria n.o 256-A/86, de 28 de Maio.

5 — O local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Vianado Castelo, Estrada de Santa Luzia, 4900 Viana do Castelo, e ouserviços dependentes ou em outras instituições com as quais o esta-belecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cola-boração.

6 — Condições de candidatura:6.1 — Requisitos gerais — os previstos no artigo 20.o do Decre-

to-Lei n.o 235/90, de 17 de Julho.6.2 — Requisitos especiais — reunir as condições previstas no n.o 3

do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 123/89, de 14 de Abril.7 — Método de selecção — avaliação curricular.8 — A selecção dos candidatos será feita nos termos do artigo 23.o

do Decreto-Lei n.o 235/90, de 17 de Julho, com a nova redacçãodada pelo Decreto-Lei n.o 14/95, de 21 de Janeiro.

9 — Apresentação das candidaturas:9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-

rimento tipo a solicitar no Serviço de Pessoal deste Hospital ou atravésde requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidentedo conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Vianado Castelo e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas deexpediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso,podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso derecepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedidoaté ao último dia do prazo fixado.

9.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:. . . (nome), . . . (idade), titular do bilhete de identidade n.o . . . ,

válido até. . . , e residente em. . . (residência completa e telefone),vem solicitar a V. Ex.a a sua admissão ao concurso (identificar otipo de concurso, com referência à categoria e número de lugaresa preencher), conforme o aviso publicado.

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regularrelativamente a todos os requisitos estabelecidos no n.o 6.1 do avisode abertura.

Pede deferimento.. . .(data).. . .(assinatura).10 — Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de

exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e pro-fissionais;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qualconste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculoà função pública e a categoria profissional que detém, bemcomo a antiguidade na categoria, na carreira e classificaçãode serviço dos últimos três anos;

c) Curriculum vitae — três exemplares;d) Os candidatos estão dispensados da apresentação dos docu-

mentos que constem do respectivo processo individual.

11 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativosdas suas declarações.

12 — A não entrega dos documentos indicados no presente aviso,assim como outros que o júri entenda necessários, implica a exclusãodo concurso, nos termos do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 498/88,de 30 de Dezembro.

13 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.14 — Constituição do júri:

Presidente — Maria Altina Moreira da Cruz Fernandes, técnicaespecialista de farmácia deste Hospital.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Vieira de Sousa Melo e José Manuel Rodri-gues Araújo, técnica principal e técnico de 1.a classe defarmácia deste Hospital, respectivamente.

Vogais suplentes:

Luísa Suzete Bernardino de Carvalho Oliveira, técnica de1.a classe, ramo farmacêutico, deste Hospital, e Anabelade Jesus Serafim, técnica principal de farmácia do Hos-pital da Senhora de Oliveira — Guimarães.

15 — O primeiro vogal efectivo substitui o presidente do júri nassuas faltas e ou impedimentos.

28 de Novembro de 1997. — O Administrador-Delegado, FernandoM. Marques.

Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche

Aviso n.o 10 716/97 (2.a série). — Homologada por despachodo conselho de administração de 28 de Novembro de 1997, apóscumprimento do disposto nos artigos 100.o e 101.o do Decreto-Lein.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decre-to-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se pública a lista de clas-sificação final do concurso interno de provimento para preenchi-mento de uma vaga de assistente de medicina interna da carreiramédica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aberto poraviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 23, de 28de Janeiro de 1997:

Valores

1.o Dr.a Maria Virgínia Fernandes Soeiro . . . . . . . . . . . . . . 15,92.o Dr.a Rosa Maria Santos da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,53.o Dr.a Ana Cristina Martins Teotónio . . . . . . . . . . . . . . . . 14,94.o Dr. Camilo Augusto Gil Rebocho Vaz . . . . . . . . . . . . . . 14,35.o Dr.a Maria da Graça Antunes Lérias . . . . . . . . . . . . . . . 13,76.o Dr.a Teresa Maria do Couto Martinho . . . . . . . . . . . . . . 13,27.o Dr.a Maria Eugénia Monteiro André . . . . . . . . . . . . . . . 13,18.o Dr.a Alda Maria Pinheiro Marujo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,39.o Dr.a Filomena Maria Alves Martins . . . . . . . . . . . . . . . . 11,710.o Dr.a Fernanda Maria Santos Duarte . . . . . . . . . . . . . . . 11,511.o Dr. José Morgado Proença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

Da homologação cabe recurso no prazo de 10 dias úteis a contarda data da publicação deste aviso no Diário da República.

3 de Dezembro de 1997. — O Director, António AgostinhoG. Coelho e Silva.

Hospital de São Pedro Pescador

Aviso n.o 10 717/97 (2.a série). — Concurso n.o 8/97 (concursosinternos gerais de provimento na categoria de assistente da carreira médicahospitalar). — 1 — Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decre-to-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursosde Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hos-pitalar, aprovado pela Portaria n.o 833/91, de 14 de Agosto, torna-sepúblico que, por despacho do conselho de administração de 2 deDezembro de 1997, no uso da competência delegada pelo despachodo director-geral da Saúde de 13 de Fevereiro de 1997, publicadono Diário da República, 2.a série, n.o 64, de 17 de Março de 1997,e de acordo com o plano anual aprovado pelo subdirector-geral da

Page 14: DIÁRIO DA REPÚBLICA€¦ · por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográ-fico de 10 de Novembro de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis

15 552 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Saúde, em 17 de Abril de 1997, se encontram abertos concursos inter-nos de provimento para preenchimento dos lugares em seguida indi-cados da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hos-pital, aprovado pela Portaria n.o 924/95, de 21 de Julho:

Medicina física e de reabilitação — um lugar;Pediatria — dois lugares.

2 — Os concursos são institucionais, abertos a todos os médicospossuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculadosà função pública e são válidos apenas para o preenchimento dos lugaresacima referidos, pelo que se esgotam com o preenchimento dosmesmos.

3 — Requisitos de admissão:3.1 — Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuadospor lei especial ou convenção internacional, casos em quedeve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quandoobrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditopara o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários aoexercício da função e ter cumprido as leis da vacinaçãoobrigatória.

3.2 — Requisito especial — possuir o grau de assistente de medicinainterna ou sua equiparação, obtida nos termos do n.o 3 do artigo 22.odo Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

4 — O local de trabalho situa-se no Hospital de São Pedro Pescadorou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venhaa ter acordos ou protocolos, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o doDecreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

4.1 — O regime de trabalho será desenvolvido em horários des-fasados, de acordo com as disposições legais e existentes nesta matéria,designadamente o despacho ministerial n.o 19/90, de 2 de Agosto,e nos termos do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

5 — Apresentação das candidaturas:5.1 — Prazo — o prazo para apresentação das candidaturas é de

15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presenteaviso no Diário da República.

5.2 — Os interessados deverão formalizar a sua candidaturamediante requerimento, em folha de papel normalizado, liso, brancoou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidasno Decreto-Lei n.o 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente doconselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador e entre-gue no Serviço de Pessoal, nas horas de expediente, pessoalmenteou remetido pelo correio, Largo das Dores, 4490 Póvoa de Varzim,com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termodo prazo fixado no n.o 5.1.

Nos casos de entrega pessoal do requerimento de admissão, o fun-cionário ou agente a quem tiver sido apresentado deve passar recibodatado, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar se assimnão proceder.

5.3 — Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência,código postal e número de telefone, número e data do bilhetede identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que estejavinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificandoo número e data do Diário da República onde vem anunciado,bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expedienterelativo ao concurso.

6 — As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos can-didatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracçãodisciplinar no caso de funcionário ou agente.

7 — Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintesdocumentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente darespectiva área profissional ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontrainscrito na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum vitae (quatro exemplares);d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço

Militar;e) Certidão de sanidade para o exercício de funções públicas,

passada pela autoridade sanitária da respectiva área deresidência;

f) Certificado do registo criminal;g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo

a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

7.1 — Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) donúmero anterior podem ser substituídos por certidão comprovativada sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que oscandidatos estejam vinculados.

7.2 — Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do mesmonúmero podem ser substituídos por declaração nos requerimentos,em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisaem que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 — A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 7ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela seja permitida,implica a exclusão dos candidatos.

9 — Os métodos de selecção a utilizar nos concursos são os cons-tantes da secção VI da Portaria n.o 833/91, de 14 de Agosto.

9.1 — As listas de admissão serão afixadas no placard do Serviçode Pessoal.

10 — Os júris terão as seguintes constituições:

Medicina física e de reabilitação

Presidente — Dr. Rui Manuel Silva Costa, assistente graduadode cirurgia geral do Hospital de São Pedro Pescador.

Vogais efectivos:

Dr. José Melo Monteiro, assistente graduado de medicinafísica e de reabilitação do Hospital da Senhora da Oli-veira — Guimarães.

Dr.a Maria de Lurdes Lopes Palhau Madeira, assistente demedicina física e de reabilitação do Hospital Geral deSanto António.

Vogais suplentes:

Dr.a Maria José Vaz Costa Milheiro, assistente de medicinafísica e de reabilitação do Hospital Distrital de São Joãoda Madeira.

Dr.a Maria Adelaide Gonçalves Marques Mendes, assistentede medicina física e de reabilitação do Hospital de SãoGonçalo, Amarante.

Pediatria

Presidente — Dr. Carlos João Sande e Santos Teixeira, assistentegraduado de anestesiologia e adjunto da direcção clínica.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Vasconcelos Tavares Moreira, chefe deserviço de pediatria.

Dr.a Maria da Conceição Amorim Casanova TavaresMoreira, assistente de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr.a Maria Venília Carvalho Benta, assistente de pediatria.Dr.a Maria da Conceição Santos Silva, assistente de pedia-

tria.

Os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospitalde São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

10.2 — O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá opresidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Dezembro de 1997. — O Director, Raul Manuel Ferreira Pereira.

Hospital de Sousa Martins

Aviso n.o 10 718/97 (2.a série). — Nos termos do n.o 66 da sec-ção VII do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau deConsultor e de Provimento dos Lugares de Chefe de Serviço da Car-reira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 177/97, de 11de Março, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatosadmitidos ao concurso para chefe de serviço de cirurgia geral doquadro de pessoal deste Hospital, aberto por aviso publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 127, de 3 de Junho de 1997:

Dr. António Manuel Lourenço — 15,7 valores.Dr. José Carlos Santos Quelhas — 14,1 valores.

A acta da reunião e a lista de classificação final dos candidatosque a integram foram homologadas por deliberação do conselho deadministração de 20 de Novembro de 1997, de que cabe recurso,a interpor nos termos do n.o 67 da secção VII do já citado Regulamento.

2 de Dezembro de 1997. — O Director, Joaquim Correia dos Santos.

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15 553N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Aviso n.o 10 719/97 (2.a série). — Nos termos do artigo 33.odo Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assis-tente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portarian.o 833/91, de 14 de Agosto, torna-se pública a lista de classificaçãofinal dos candidatos admitidos ao concurso para a categoria de assis-tente de pneumologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda, abertopor aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 159, de12 de Julho de 1997:

Dr.a Alcina Maria Vicente Tavares Barroso Vicente — 17,98 valores.Dr.a Maria Manuela Lourenço Lopes — 15,98 valores.Dr. Adelino Constantino Costa Amaral — 15,89 valores.

Foi dado cumprimento ao preceituado nos artigos 100.o e 101.odo Código do Procedimento Administrativo.

A acta da reunião da classificação final dos candidatos que a inte-gram foi homologada por despacho do director do Hospital de 2de Dezembro de 1997, de que cabe recurso, a interpor nos termosdo n.o 34.o do já citado Regulamento.

2 de Dezembro de 1997. — O Director, Joaquim Correia dos Santos.

Instituto Nacional de Emergência Médica

Aviso n.o 10 720/97 (2.a série). — Faz-se público que, por deli-beração do conselho de direcção do Instituto Nacional de EmergênciaMédica de 29 de Outubro de 1997, está aberto concurso interno geralde acesso para preenchimento de duas vagas de auxiliar de teleco-municações de emergência de 1.a classe do quadro de pessoal doInstituto Nacional de Emergência Médica.

1 — Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.o 234/81, de 3 de Agosto;Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho;Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro;Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto.

2 — Prazo de validade do concurso — o concurso é válido paraas vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 — Conteúdo funcional — operacionalidade e exploração dasredes de telecomunicações, incluindo centrais de emergência, comvista ao eficiente funcionamento do sistema de emergência médica.

4 — Local de trabalho e vencimento — o local de trabalho é nasede do INEM, em Lisboa, sendo o vencimento correspondente aoíndice e escalão fixados para a respectiva categoria constante doDecreto Regulamentar n.o 23/91, de 19 de Abril, e as demais regaliasvigentes para os funcionários públicos.

5 — Requisitos de admissão — a este concurso poderão candida-tar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitosconstantes do n.o 3 do artigo 54.o do Decreto-Lei n.o 234/81, de 3de Agosto.

6 — Métodos de selecção — avaliação curricular e entrevista pro-fissional de selecção.

7 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas deverão serformalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do con-selho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, con-tendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nas-cimento, número e data do bilhete de identidade e serviçode identificação que o emitiu, residência, código postal etelefone);

Referência ao concurso a que se candidata.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no InstitutoNacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, emLisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para amorada indicada e com o código postal 1799 Lisboa Codex.

8 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis a contar da data de publi-cação deste aviso no Diário da República.

9 — Documentação a apresentar pelos candidatos — os requeri-mentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguin-tes documentos:

Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ouorganismo de origem, com indicação detalhada do seguinte:

Categoria;Natureza do vínculo à função pública;Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;Conjunto de tarefas e de responsabilidades inerentes ao

seu posto de trabalho;Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa,

reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado — três exem-plares;

Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópiaautenticada do mesmo;

Fotocópia do bilhete de identidade;Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da for-

mação profissional e sua duração;Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever

apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 — Listas de candidatos — as listas dos candidatos e de classi-ficação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emer-gência Médica e também remetidas aos candidatos ou, se for casodisso, publicadas no Diário da República.

11 — Constituição do júri:

Presidente — Dr.a Maria de Fátima Lopes Cordeiro Rato, técnicasuperior principal.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco António da Silveira Chichorro Marcão, téc-nico superior principal.

Abílio Alves Correia de Faria Barroso, auxiliar de teleco-municações de emergência principal.

Vogais suplentes:

Dr. António Manuel da Costa Cabral Folgado, técnico supe-rior principal.

Neide Maria Guerreiro de Mesquita e Sousa, auxiliar detelecomunicações de emergência de 1.a classe.

12 — O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente nas suasfaltas e impedimentos.

2 de Dezembro de 1997. — O Júri: Maria de Fátima Lopes CordeiroRato — Francisco António da Silveira Chichorro Marcão — Abílio AlvesCorreia de Faria Barroso.

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Centro Regional de Coimbra

Aviso n.o 10 721/97 (2.a série). — Nos termos da alínea b) don.o 2 do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro,informa-se que a lista de admissão ao concurso n.o 10/97, internogeral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeirosdo quadro deste Centro, aberto por aviso publicado no Diário daRepública, 2.a série, n.o 78, de 3 de Abril de 1997, se encontra afixadano expositor do Serviço de Pessoal, sito na Avenida de Bissaya Barreto,98, Coimbra.

Nos termos do n.o 3 do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 498/88,de 30 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decre-to-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto, cabe direito a recurso no prazode oito dias úteis a contar da afixação da respectiva lista.

2 de Dezembro de 1997. — A Administradora-Delegada, MariaPaula Apolinário Ferreira de Sousa.

Centro Regional de Lisboa

Deliberação n.o 458/97. — Ao abrigo do disposto no n.o 2 doartigo 5.o do Decreto-Lei n.o 19/88, de 21 de Janeiro, ex vi artigo 54.odo Decreto-Lei n.o 273/92, de 3 de Dezembro, e nos artigos 35.o,36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dafaculdade conferida pelo despacho da Ministra da Saúde n.o 59/96,publicado no Diário da República, 2.a série, de 20 de Março de 1996,o conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do InstitutoPortuguês de Oncologia de Francisco Gentil delega, com a faculdadede subdelegar, e subdelega na enfermeira directora do serviço deenfermagem, enfermeira Fernanda Maria Mendonça Azevedo SilvaMoreira Rato, as seguintes competências:

1 — Por delegação:1.1 — Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem, a ins-

crição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários,colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes quedecorram em território nacional;

2 — Por subdelegação:2.1 — Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem, a ins-

crição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários,colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes quedecorram no estrangeiro.

A presente deliberação produz efeitos desde a data em que foitomada e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso dos

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15 554 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela enfer-meira directora do serviço de enfermagem.

19 de Novembro de 1997. — O Conselho de Administração: Fran-cisco da Costa Mira — João Urbano — Luís d’Orey Manoel — FernandaAzevedo Silva.

Deliberação n.o 459/97. — Ao abrigo do disposto no n.o 2 doartigo 5.o do Decreto-Lei n.o 19/88, de 21 de Janeiro, ex vi artigo 54.odo Decreto-Lei n.o 273/92, de 3 de Dezembro, e nos artigos 35.o,36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dafaculdade conferida pelo despacho da Ministra da Saúde n.o 59/96,publicado no Diário da República, 2.a série, de 20 de Março de 1996,o conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do InstitutoPortuguês de Oncologia de Francisco Gentil delega, com a faculdadede subdelegar, e subdelega no director clínico Dr. Luís Joaquim d’OreyManoel as seguintes competências:

1 — Por delegação:1.1 — Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas,

a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, semi-nários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantesque decorram em território nacional;

1.2 — Autorizar, relativamente aos médicos internos do internatocomplementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstosna secção IV da Portaria n.o 695/95, de 30 de Junho, até 30 diaspor ano;

2 — Por subdelegação:2.1 — Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas,

a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, semi-nários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantesque decorram no estrangeiro;

2.2 — Autorizar, relativamente aos médicos internos do internatocomplementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstosna secção IV da Portaria n.o 695/95, de 30 de Junho, por mais 30dias por ano.

A presente deliberação produz efeitos desde a data em que foitomada e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso dospoderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo direc-tor clínico.

19 de Novembro de 1997. — O Conselho de Administração: Fran-cisco da Costa Mira — João Urbano — Luís d’Orey Manoel — FernandaAzevedo Silva.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADEE SEGURANÇA SOCIAL

Centro Regional de Segurança Socialda Região do Algarve

Deliberação n.o 460/97. — Por deliberação de 14 de Julho de1997 do conselho directivo deste Centro Regional, nos termos dosDecretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro,e do despacho conjunto n.o 7/97, de 2 de Maio, da Presidência doConselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedadee Segurança Social, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo,pelo prazo de um ano, no âmbito do rendimento mínimo garantido,com início à data de assinatura do mesmo:

Técnico superior com formação em política social:

Ana Isabel Batista Teixeira Santos Mota, com a remuneração mensalcorrespondente ao escalão 1 para a categoria de técnico superiorde 2.a classe. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

25 de Novembro de 1997. — O Vogal do Conselho Directivo, JorgeManuel do Nascimento Botelho.

Centro Regional de Segurança Socialda Região do Centro

Serviço Sub-Regional de Aveiro

Aviso n.o 10 722/97 (2.a série). — Nos termos do n.o 2, alínea b),do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, faz-sepúblico que a lista de candidatos admitidos ao concurso interno geralde ingresso na categoria de auxiliar de serviços gerais, aberto atravésdo aviso n.o 8972/97 (2.a série), publicado no Diário da República,

2.a série, n.o 261, de 11 de Novembro de 1997 (concurso n.o 1), seencontra à disposição dos interessados no Núcleo de Gestão/Formaçãode Pessoal do Serviço Sub-Regional de Aveiro.

Os candidatos serão informados, oportunamente, do dia, hora elocal da prova de conhecimentos, bem como da legislação basenecessária.

3 de Dezembro de 1997. — A Presidente do Júri, Maria da LuzSilva Castelo Sobral Monteiro.

Centro Regional de Segurança Socialda Região do Norte

Aviso n.o 10 723/97 (2.a série). — Por deliberação do conselhodirectivo do Centro Regional de Segurança Social da Região do Nortede 22 de Setembro de 1997:

Maria Margarida Vieira Alves, Maria Paula Bacelar Pinto de Carvalho,Maria Cândida Araújo Magalhães e Helena Maria Silva Moraisda Rocha Areias, técnicas superiores de 2.a classe da carreira técnicasuperior de serviço social do quadro de pessoal do Centro Regionalde Segurança Social da Região do Norte — nomeadas, por urgenteconveniência de serviço, técnicas superiores de 1.a classe da mesmacarreira e do mesmo quadro, ficando afectas aos Serviços Sub--Regionais de Penafiel, do Porto e de Braga, respectivamente. (Nãocarece de visto do Tribunal de Contas.)

11 de Novembro de 1997. — Pelo Conselho Directivo, o Directorde Serviços, Jorge Manuel Bessa Lage.

Serviço Sub-Regional de Braga

Aviso n.o 10 724/97 (2.a série). — Nos termos do artigo 33.odo Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, informa-se que alista da classificação final do concurso interno geral de ingresso paraadmissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de pro-gramador da carreira de programador do quadro de pessoal do ServiçoSub-Regional de Braga do Centro Regional de Segurança Social daRegião do Norte, aberto por aviso publicado no Diário da República,2.a série, n.o 190, de 19 de Agosto de 1997, se encontra afixada naSecção de Pessoal de Administração de Pessoal do Serviço Sub-Re-gional de Braga.

5 de Dezembro de 1997. — O Presidente do Júri, Laurindo CarvalhoRibeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Gabinete da Ministra

Despacho (extracto) n.o 13 093/97 (2.a série). — Por despachoda Ministra do Ambiente de 25 de Novembro de 1997, é dada porfinda, a seu pedido, a comissão de serviço no cargo de directoraregional do Ambiente — Lisboa e Vale do Tejo da licenciada MariaMadalena Monteiro Garcia Presumido.

26 de Novembro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Maria PaulaSantos.

Despacho n.o 13 094/97 (2.a série). — Por ir desempenhar fun-ções noutro departamento governamental, dou por finda, com efeitosa partir de 30 de Novembro de 1997, a colaboração que Maria RuiFerreira da Fonseca vinha exercendo no meu Gabinete, nos termosdo meu despacho n.o 88/MA/96, de 30 de Outubro.

26 de Novembro de 1997. — A Ministra do Ambiente, Elisa Mariada Costa Guimarães Ferreira.

Direcção Regional do Ambiente — Algarve

Aviso n.o 10 725/97 (2.a série). — Nos termos do artigo 33.odo Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, com a nova redacçãodada pelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto, faz-se públicoque a lista de classificação final, homologada superiormente em 26 deNovembro de 1997, referente ao concurso interno geral de acessopara provimento de um lugar de técnico superior de 1.a classe dacarreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regio-nal do Ambiente — Algarve, ex-Direcção Regional do Ambiente e

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15 555N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Recursos Naturais do Algarve, aberto por aviso publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 187, de 14 de Agosto de 1997, se encontrapatente na referida Direcção Regional, na Rua do Dr. Cândido Guer-reiro, 33, em Faro, a partir da data da publicação do presente aviso.

Nos termos do artigo 34.o do referido Decreto-Lei n.o 498/88, de30 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lein.o 215/95, de 22 de Agosto, da homologação cabe recurso, no prazode oito dias úteis a partir da data do registo da comunicação feitaaos candidatos, respeitada a dilação de três dias, após a publicaçãodo presente aviso no Diário da República.

2 de Dezembro de 1997. — A Presidente do Júri, Maria CristinaSousa Dias Clemente da Silva.

Direcção Regional do Ambiente — Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.o 10 726/97 (2.a série). — Para efeitos do disposto noartigo 33.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, informam-seos interessados de que a lista de classificação final, devidamente homo-logada em 3 de Dezembro de 1997, para o preenchimento de seislugares vagos na categoria de técnico superior principal do quadrodo pessoal da Direcção Regional do Ambiente — Lisboa e Vale doTejo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 107, de 9 de Maio de 1997, e rectificado no Diário da República,2.a série, n.o 128, de 4 de Junho de 1997, se encontra afixada, paraconsulta, durante as horas normais de expediente, na Rua de Anterode Quental, 44, Lisboa.

3 de Dezembro de 1997. — A Directora Regional, MadalenaPresumido.

Despacho (extracto) n.o 13 095/97 (2.a série). — Por despachode 26 de Agosto de 1997 da directora regional do Ambiente — Lisboae Vale do Tejo:

Autorizado o pedido de rescisão do contrato a termo certo à técnicasuperior de 2.a classe Beatriz Rosa Almeida Macedo.

24 de Novembro de 1997. — A Directora Regional, M. MadalenaPresumido.

Instituto de Meteorologia

Aviso n.o 10 727/97 (2.a série). — 1 — Faz-se público que, pordespacho de 23 de Outubro de 1996 do presidente do Instituto deMeteorologia (IM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteiscontados a partir da data da publicação deste aviso no Diário daRepública, concurso interno geral de ingresso (admissão a estágio)para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de2.a classe (carreira de técnico meteorologista) do quadro de pessoaldo ex-INMG, anexo ao Decreto-Lei n.o 45/97, de 24 de Fevereiro.

1.1 — Os lugares a concurso destinam-se à Delegação Regionaldos Açores do IM, Ponta Delgada.

2 — Prazo de validade — o concurso visa exclusivamente o preen-chimento das vagas mencionadas e cessa com o mesmo.

3 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n.os 498/88, de 30 deDezembro, 192/93, de 24 de Maio, 215/95, de 22 de Agosto, e 45/97,de 24 de Fevereiro.

4 — Conteúdo funcional — ao técnico meteorologista competeestudar, elaborar e executar trabalhos técnicos superiormente deter-minados, no âmbito da meteorologia, incluindo o ensino e formaçãoprofissionais e a verificação técnica dos equipamentos. Integra noâmbito das suas funções grupos de equipa ou de projecto.

5 — Remunerações, condições e local de trabalho — o vencimentoé fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.o 353-A/89,de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condiçõesde trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os fun-cionários da Administração Pública, e o local de trabalho situa-senos serviços indicados no n.o 1.1.

6 — Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer os requisitos gerais estabelecidos no artigo 22.o doDecreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, com as alteraçõesintroduzidas pelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto;

b) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.o 4 do artigo 6.odo Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro;

c) Possuir como habilitações literárias o bacharelato ou o 3.o anoda licenciatura em Física ou cursos afins com cadeiras deFísica e Matemática.

7 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a adoptar nopresente concurso são: prova de conhecimentos (PC) e avaliação cur-ricular (AC), estruturadas de acordo com os seguintes itens:

7.1 — Prova de conhecimentos (PC) — a prova de conhecimentos,classificada de 0 a 20 valores, terá uma duração de duas horas, inci-dindo sobre os seguintes temas:

Meteorologia física e dinâmica;Meteorologia sinóptica;Aplicações da meteorologia: meteorologia aeronáutica.

7.2 — Avaliação curricular (AC):7.2.1 — Habilitações literárias (HL):

Legalmente exigidas — 16 valores;Licenciatura — 17 valores;Grau superior — 20 valores.

7.2.2 — Formação profissional (FP) — será considerada a classifi-cação final do curso de formação para meteorologista operacional(CFCF) e outra formação (OF) considerada relevante para as funçõesa desempenhar.

FP=7CFCF+2OF9

em que (OF):

Um ou mais cursos com duração igual ou superior a trezentashoras — 20 valores;

Um ou mais cursos com duração superior a trinta e inferiora trezentas horas — 18 valores;

Um ou mais cursos com duração até trinta horas — 16 valores;Sem cursos — 14 valores.

7.2.3 — Experiência profissional (EP):

Com experiência superior a três anos na área da meteorologia —20 valores;

Com experiência entre um e três anos — 18 valores;Com experiência até um ano — 16 valores;Sem experiência — 14 valores.

O resultado final da avaliação curricular (AC) resultará da aplicaçãoda fórmula:

AC=HL+5FP+EP7

A fórmula de apuramento da classificação final (CF) será:

CF=1PC+3AC4

8 — Regime de estágio — a frequência do estágio tem carácter pro-batório, com a duração de um ano, e será feita em regime de comissãode serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento,conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeaçãodefinitiva.

A avaliação do estágio encontra-se regulamentada no despachon.o 8039/97 (2.a série) do Gabinete da Ministra do Ambiente, publicadono Diário da República, 2.a série, n.o 221, de 24 de Setembro de 1997.

9 — Formalização das candidaturas:9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-

rimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.o 112/90, de 4 deAbril, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entreguepessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, parao Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa,1700 Lisboa, ou para a Delegação Regional dos Açores do IM, Obser-vatório Afonso Chaves, 9500 Ponta Delgada, até ao termo do prazofixado no n.o 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);b) Habilitações literárias;c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;d) Identificação do concurso objecto da candidatura;e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apre-

sentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 — Os requerimentos devem ser acompanhados da seguintedocumentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;b) Curriculum vitae detalhado e assinado;c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das

habilitações literárias e acções de formação profissionalcomplementar;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos naalínea a) do n.o 6;

e) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a categoria,a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

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15 556 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos doselementos que os candidatos considerem relevantes para aapreciação do seu mérito.

9.3 — É dispensada a apresentação dos documentos indicados naalínea d) do n.o 8.2, desde que os candidatos declarem no reque-rimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontramrelativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10 — Afixação das listas — serão afixadas, para consulta, na sededeste Instituto, em Lisboa, e na Delegação Regional dos Açores ouenviadas para publicação no Diário da República, de acordo com oestipulado nos artigos 24.o e 33.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.o 215/95, de 22 de Agosto.

11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.12 — Composição do júri:

Presidente — Licenciada Maria Luísa Carvalho Conde Senos,chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Panduronga Xencora Rauto Dessai, geofísicosuperior principal, que substituirá a presidente nas suasfaltas e impedimentos.

Pedro Luís Delfim Fogaça da Mata, técnico especialista.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda de Lemos Saraiva, técnica especialista.João José Fernandes, técnico de 1.a classe.

5 de Dezembro de 1997. — O Vice-Presidente, Fernando QuintasRibeiro.

Aviso n.o 10 728/97 (2.a série). — Nos termos do disposto noartigo 33.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, faz-sepúblico que se encontra afixada na sede do Instituto de Meteorologiaa lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concursointerno geral de ingresso (admissão a estágio) para preenchimentode um lugar de técnico superior de 2.a classe do quadro de pessoaldo ex-INMG, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 150, de 2 de Julho de 1997.

Da presente lista cabe recurso, a interpor no prazo de oito diasúteis, nos termos do artigo 34.o do acima citado diploma, com asalterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto.

5 de Dezembro de 1997. — A Presidente do Júri, Ana PaulaMarques.

Aviso n.o 10 729/97 (2.a série). — Nos termos do artigo 33.odo Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, torna-se público quese encontra afixada no átrio do Instituto de Meteorologia, sito naRua C, Aeroporto de Lisboa, a lista de classificação final dos fre-quentadores do curso de formação para observador meteorológicorelativa aos concursos externo e interno a que se referem os avisospublicados no Diário da República, 2.a série, n.os 9, de 11 de Janeirode 1996, e 17, de 20 de Janeiro de 1996, respectivamente.

9 de Dezembro de 1997. — A Orientadora do Curso de Forma-ção, Maria Alice Martins Lopes Simões Berto.

Despacho (extracto) n.o 13 096/97 (2.a série). — Por despachoministerial de 29 de Outubro de 1997:

Licenciada Maria Luísa Carvalho Conde Senos, geofísica assessoraprincipal do quadro de pessoal do ex-INMG — nomeada, em regimede substituição, por seis meses, improrrogáveis, com efeitos desde29 de Outubro de 1997, no cargo de delegada regional dos Açoresdo mesmo quadro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

5 de Dezembro de 1997. — O Vice-Presidente, Fernando QuintasRibeiro.

CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOSE FISCAIS

Deliberação n.o 461/97. — Por deliberação do Conselho Superiordos Tribunais Administrativos e Fiscais de 27 de Outubro de 1997:

Licenciado Jorge Manuel Lopes de Sousa, procurador-geral-ad-junto — nomeado, em comissão de serviço, juiz auxiliar da 2.a Sec-ção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos dos arti-gos 94.o, n.o 1, alínea c), e 108.o, alínea a), do ETAF. Prazo para

a posse: cinco dias. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

9 de Dezembro de 1997. — O Presidente, Manuel Fernando dosSantos Serra.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Serviços Centrais

Regulamento interno n.o 8/97. — Revisão do regulamento daFaculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. — Nostermos do artigo 108.o do regulamento da Faculdade de Ciênciase Tecnologia, em reunião da assembleia de representantes de 26 deJunho de 1997, foi aprovada a revisão ao regulamento da Faculdadede Ciências e Tecnologia, tendo sido homologada por despacho rei-toral de 20 de Novembro de 1997, com a reserva proposta pelo secre-tário-geral da Universidade de Coimbra, e que é do seguinte teor:

«Relativamente às disposições constantes do regulamento que con-cedem dispensa ou redução de serviço docente, dado o disposto non.o 2 do artigo 22.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e no n.o 2do artigo 44.o dos Estatutos da Universidade, sou de parecer queas mesmas só deverão entrar em vigor após a definição pelo senadodas orientações genéricas a que se refere o artigo 18.o dos Estatutosda Universidade.»

Alterações ao regulamento da FCTUC

Artigos 1.o a 7.o

(Sem alterações.)Artigo 8.o

Autonomia estatutária

Nos termos deste regulamento, dos EUC e da lei, a FCTUC podealterar o seu regulamento, cabendo-lhe ainda aprovar os regulamentose apreciar e aprovar as propostas de alteração dos regulamentos dasunidades orgânicas, e fixar normas gerais de funcionamento dos seusórgãos e serviços.

Artigo 9.o

Caracterização das unidades orgânicas

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — Um museu visa preservar, enriquecer, estudar e divulgar o

património cultural e científico da FCTUC, bem como apoiar o ensinoe promover a investigação, o desenvolvimento experimental e tec-nológico e a formação em museologia e nas áreas científicas afinsao seu espólio.

Artigo 10.o

Unidades orgânicas da FCTUC

1 — À data da entrada em vigor da primeira revisão do presenteregulamento as unidades orgânicas da FCTUC são as seguintes:Departamento de Matemática, Departamento de Física, Departa-mento de Química, Departamento de Botânica, Departamento deZoologia, Departamento de Ciências da Terra, Departamento deEngenharia Electrotécnica, Departamento de Engenharia Civil,Departamento de Engenharia Mecânica, Departamento de Engenha-ria Química, Departamento de Bioquímica, Departamento de Antro-pologia, Departamento de Arquitectura, Departamento de Engenha-ria Informática, Instituto Geofísico e Museu de História Natural.

2 — O Museu de História Natural congrega os museus desta natu-reza existentes na FCTUC, constituídos em secções. À data da entradaem vigor da primeira revisão do presente regulamento, o Museu deHistória Natural integra as seguintes secções:

a) Museu Botânico;b) Museu Zoológico;c) Museu Mineralógico e Geológico;d) Museu Antropológico.

3 — À data da entrada em vigor da primeira revisão do presenteregulamento o Departamento de Arquitectura é um departamentoem instalação, nos termos da alínea b) do n.o 2 do artigo 9.o

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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15 557N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Artigo 11.o

Criação de unidades orgânicas

1 — Sem prejuízo do disposto no n.o 9 deste artigo, a iniciativada criação de novas unidades orgânicas compete aos professores, nosterão do n.o 5, ou ao conselho científico, e a decisão final à assembleiade representantes, de acordo com o preceituado nos númerosseguintes.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — A proposta de criação de um departamento deve ser subscrita

por 15 ou mais docentes e investigadores, dos quais 7, pelo menos,terão de ser doutores ou professores, todos da FCTUC, uns e outrosdispostos a integrá-lo em regime de dedicação exclusiva.

6 — Os departamentos criados depois da data de entrada em vigordo presente regulamento terão a seu cargo a leccionacão das disciplinasda especialidade de, pelo menos, um curso de licenciatura.

7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 12.o

(Sem alterações.)Artigo 13.o

Organização interna das unidades orgânicas

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — (Eliminado.)

Artigo 14.o

Autonomia das unidades orgânicas e unidade da FCTUC

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — As unidades orgânicas dispõem de quadros de pessoal e de

orçamentos próprios, que gerirão livremente, nos termos da lei.3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 15.o

(Sem alterações.)Artigo 16.o

Criação, reestruturação e extinção de serviços

1 — Compete ao conselho directivo, ouvido o conselho coordena-dor, criar, reestruturar e extinguir serviços centrais, por sua iniciativaou dos conselhos pedagógico e científico, bem como estabelecer asrespectivas normas de funcionamento, com salvaguarda das compe-tências próprias dos dirigentes e outros responsáveis dos serviços eouvidos estes responsáveis, o conselho administrativo e a comissãopermanente para os recursos humanos

2 — As funções dos serviços das unidades orgânicas são definidaspela respectiva comissão executiva, ouvido o conselho de departa-mento, com observância das disposições do presente regulamento.

Artigo 17.o

(Eliminado.)Artigo 17.o (antigo 18.o)

Serviços centrais e das unidades orgânicas

1 — Os serviços centrais poderão integrar, nos termos do quadrofuncional publicado no Diário da República:

a) Unidades de assessoria aos órgãos de gestão da FCTUC edas suas unidades orgânicas, destinadas, nomeadamente, aplaneamento, apoio jurídico e financeiro, relações com o exte-rior, incluindo apoio a projectos de investigação e desenvol-vimento tecnológico, e apoio informático para a gestão e nor-malização de procedimentos dos circuitos administrativos;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Os serviços a que se refere o n.o 2 do artigo 15.o serão denatureza polivalente e assegurarão, nomeadamente, as funções deligação aos órgãos de gestão da FCTUC e aos serviços centrais, nostermos do artigo 16.o do presente regulamento.

3 — (Eliminado.)

Artigo 18.o (antigo 19.o)

Órgãos centrais da FCTUC

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.4 — Comissão permanente para os recursos humanos.

Artigo 19.o (antigo 20.o)

Coordenação das actividades dos órgãos de gestão

A coordenação das actividades dos órgãos de gestão da FCTUCé assegurada pelo presidente do conselho directivo, que, para esseefeito, convocará regularmente quer o conselho coordenador, quero presidente da mesa da assembleia de representantes e os presidentesdos conselhos científico e pedagógico.

Artigo 20.o (antigo 21.o)

(Sem alterações.)Artigo 21.o (antigo 22.o)

(Sem alterações.)Artigo 22.o (antigo 23.o)

Funcionamento da assembleia de representantes

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — A mesa poderá apresentar, na reunião seguinte àquela em

que foi eleita, uma proposta de alteração do regimento para o fun-cionamento da assembleia.

5 — Ao presidente compete convocar e dirigir as reuniões de acordocom o regimento, estabelecer a ligação com o conselho directivo,assinar as actas e comunicar ao reitor a constituição do conselhodirectivo.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — As reuniões para o exercício das competências a que se referem

as alíneas b) e d) do artigo 21.o serão convocadas expressamentepara o efeito.

Artigo 23.o (antigo 24.o)

(Sem alterações.)Artigo 24.o (antigo 25.o)

(Sem alterações.)Artigo 25.o (antigo 26.o)

Funcionamento do conselho directivo

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) Representa o conselho directivo e a FCTUC;b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) Convoca e preside às reuniões do conselho directivo, do con-

selho coordenador, do conselho administrativo, do conselhoconsultivo e da comissão permanente para os recursos huma-nos, podendo convocar para as reuniões destes órgãos, semdireito a voto, elementos de qualquer dos corpos da FCTUCou personalidades exteriores cuja presença seja útil.

4 — a) O presidente terá dispensa de prestação de serviço docentesem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindir desse direito.

b) Os vice-presidentes, quando professores, terão redução de pres-tação de serviço docente, desde que dessa redução não decorramencargos adicionais nem prejuízos para a docência.

5 — (Antigo n.o 4.)6 — (Antigo n.o 5.)Antigo n.o 6 — (Eliminado.)

Artigo 26.o (antigo 27.o)

Composição do conselho pedagógico

1 — O conselho pedagógico é composto por uma representaçãoparitária de docentes e estudantes, eleita pelos respectivos corpos,constituída pela totalidade dos membros das comissões pedagógicasdos cursos de licenciatura.

2 — A comissão pedagógica de um curso de licenciatura em quetodas as disciplinas da especialidade são leccionadas numa única uni-dade orgânica é constituída por dois docentes dessa unidade orgânica,

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15 558 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

um dos quais, pelo menos, doutorado, e por dois estudantes, todoseleitos pelos seus pares. A comissão é coordenada pelo docente maisantigo da categoria mais elevada que integra a comissão.

3 — A comissão pedagógica de um curso de licenciatura com dis-ciplinas da especialidade leccionadas em mais do que uma unidadeorgânica é constituída por dois docentes de cada uma das unidadesorgânicas onde são leccionados, pelo menos, 20 % das disciplinas daespecialidade, um dos quais, pelo menos, doutorado, e por igualnúmero de estudantes do curso, todos eleitos pelos seus pares. Acomissão é coordenada pelo docente mais antigo da categoria maiselevada que integre a comissão.

4 — Poderá existir uma comissão pedagógica de departamentoquando existam docentes desse departamento em mais de uma comis-são pedagógica de curso de licenciatura e será coordenada por umprofessor eleito pela comissão.

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 27.o (antigo 28.o)

Competências do conselho pedagógico

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extin-

ção de cursos de licenciatura;g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 28.o (antigo 29.o)

Funcionamento do conselho pedagógico

1 — O conselho pedagógico reunirá ordinariamente duas vezes porano e extraordinariamente, por iniciativa do presidente do conselhopedagógico ou de um terço da globalidade dos seus membros.

2 (Antigo n.o 1, com a redacção alterada.) — O conselho pedagógicofunciona em plenário, comissão coordenadora e comissão pedagógicade curso, carecendo as deliberações das comissões pedagógicas decurso de ratificação por parte da comissão coordenadora e funcio-nando o plenário como instância de recurso.

3 (Antigo n.o 2, com a redacção alterada.) — No exercício das com-petências referidas nas alíneas j) a n) do artigo anterior, as comissõespedagógicas de curso acompanharão com regularidade o desenvol-vimento das actividades pedagógicas do respectivo curso e o de-senvolvimento da actividade pedagógica relativa às disciplinas pro-pedêuticas. Apresentarão ao presidente do conselho pedagógico eaos presidentes das comissões científicas das unidades orgânicas pro-postas para melhorar o funcionamento dos cursos e a qualidade doensino.

4 — (Antigo n.o 3.)5 — (Antigo n.o 4.)6 — O presidente terá redução de prestação de serviço docente,

sem prejuízo de, por sua iniciativa, prescindir desse direito.

Artigo 29.o (antigo 30.o)

Composição do conselho científico

1 — O conselho científico é constituído por todos os doutores eprofessores de nomeação definitiva em exercício de funções, bemcomo por uma representação de docentes e investigadores não dou-torados eleitos pelos seus pares, uns e outros em regime de tempointegral.

2 — A representação de docentes e investigadores não doutoradosa que se refere o número anterior é constituída por todos os docentese investigadores não doutorados que têm assento nas comissões cien-tíficas departamentais.

Artigo 30.o (antigo 31.o)

(Sem alterações.)Artigo 31.o (antigo 32.o)

Funcionamento do conselho científico

1 — O conselho científico funciona em plenário, comissão coor-denadora e comissões científicas das unidades orgânicas.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) Zelar pelo cumprimento do regimento do conselho científico

e promover a sua actualização, quando tal se revelar neces-sário;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — Compete aos vice-presidentes o exercício das competênciasque lhes forem delegadas pelo presidente, podendo essas competênciasser organizadas por pelouros.

7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(O n.o 9 antigo foi eliminado.)9 (Antigo n.o 10, com a redacção alterada.) — Sob proposta do pre-

sidente, a comissão coordenadora pode criar comissões eventuais, comcomposição e atribuições por si definidas, e referentes ao exercíciodas suas competências.

10 (Antigo n.o 11, com a redacção alterada.) — As deliberaçõestomadas pelas comissões científicas e pelas comissões eventuais estãosujeitas à aprovação da comissão coordenadora.

11 — (Antigo n.o 12.)12 (Antigo n.o 13.) — Para efeito do disposto nas alíneas de a)

a h) do artigo anterior, as deliberações das comissões científicas dosdepartamentos não carecem da aprovação prevista no n.o 11 do pre-sente artigo, desde que cumpram as directivas e não contrariem deli-berações da comissão coordenadora tomadas ao abrigo do n.o 8 desteartigo, o que será verificado pelo presidente do conselho científico.

13 — a) O presidente terá dispensa de prestação de serviço docente,sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindir desse direito.

b) Os vice-presidentes, quando professores, terão redução de pres-tação de serviço docente, desde que dessa redução não decorramencargos adicionais nem prejuízos para a docência.

Artigo 32.o (antigo 33.o)

Conselho coordenador

1 — O conselho coordenador da FCTUC é constituído pelo pre-sidente do conselho directivo, que a ele preside, pelos presidentesdos restantes órgãos de gestão da Faculdade, pelos presidentes dosconselhos de departamento, pelos presidentes das direcções dos ins-titutos e do Museu de História Natural e ainda por um docente ouinvestigador não doutorado, um estudante e um funcionário perten-centes ao conselho directivo.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 33.o (antigo 34.o)

Conselho administrativo

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) O director de administração da FCTUC;c) O funcionário dos serviços financeiros que chefie o sector

responsável pela gestão orçamental.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 34.o (antigo 35.o)

Conselho consultivo

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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15 559N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — No respeitante à alínea l) do número anterior, a composiçãodo conselho consultivo será fixada bienalmente pelo conselho direc-tivo, por sua proposta ou do conselho científico e ouvido o conselhopedagógico.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 35.o (antigo 36.o)

Órgãos de gestão e comissões dos departamentos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Os departamentos com um número de funcionários superiora 15 deverão constituir uma comissão técnico-administrativa, sempreque tal seja solicitado por 50 % dos funcionários.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — A comissão técnico-administrativa, quando existir, reúne, por

convocatória do presidente do conselho de departamento, pelo menosuma vez por ano.

Artigo 36.o (antigo 37.o)

Composição do conselho de departamento

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — Os estudantes a que se refere a alinea c) do n.o 1 deste artigo

devem frequentar cursos a que correspondam títulos oficiais em quea maioria das disciplinas da especialidade são ministradas no depar-tamento. Os estudantes dos cursos de pós graduação que sejam docen-tes ou investigadores a exercer funções no departamento serão incluí-dos no corpo a que se refere a alínea b) do mesmo n.o 1.

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — Quando não existirem docentes e investigadores não douto-

rados em número suficiente para respeitar as percentagens referidasno número anterior, o número de delegados será o inteiro que maisse aproxime de 50 % para docentes e investigadores e 30 % e 20 %para estudantes e funcionários, respectivamente.

Artigo 37.o (antigo 38.o)

Competências do conselho de departamento

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) (Eliminada.)e) [Antiga alínea f).]

Artigo 38.o (antigo 39.o)

Funcionamento do conselho de departamento

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — As deliberações do conselho de departamento respeitantes à

alínea a) e primeira parte da alínea b) do artigo 37.o só produzirãoefeitos quando tomadas pela maioria dos membros em efectividadede funções. A deliberação de destituição do presidente do conselhode departamento, a que se refere a segunda parte da alínea b) domesmo artigo, exige os votos favoráveis de pelo menos dois terçosdos membros em efectividade de funções.

Artigo 39.o (antigo 40.o)

Presidente do conselho de departamento

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — Em caso de demissão, deve o presidente do conselho de depar-

tamento comunicar o facto ao presidente do conselho directivo eassegurar o exercício das suas funções até ser eleito um novo presidenteem reunião extraordinária do conselho por si convocada expressa-mente para esse fim.

4 — Em caso de destituição do presidente, o cargo será interina-mente desempenhado pelo professor mais antigo com categoria maiselevada do conselho de departamento, que marcará as eleições parapreenchimento da vaga e eleição do novo presidente no prazo máximode 30 dias.

5 — (Antigo n.o 3.)

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — O presidente do conselho de departamento terá redução deserviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindirdeste direito.

Artigo 40.o (antigo 41.o)

Comissão executiva

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — (Eliminado.)3 — (Antigo n.o 4.)

Artigo 41.o (antigo 42.o)

Competências da comissão executiva

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 42.o (antigo 43.o)

Comissão científica

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — Os presidentes das comissões científicas tomam posse perante

o presidente do conselho científico da FCTUC.6 — (Antigo n.o 5.)7 — Junto da comissão científica do departamento funcionam as

comissões pedagógicas dos cursos de licenciatura em que a maioriadas cadeiras são leccionadas nesse departamento.

8 — O presidente da comissão científica terá redução de serviçodocente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindir dessedireito.

Artigo 43.o (antigo 44.o)

Competências e funcionamento da comissão científica

1 — A comissão científica possui, no âmbito das actividades dodepartamento, as competências expressas no artigo 30.o deste regu-lamento, que exercerá de acordo com as disposições do artigo 31.odo mesmo regulamento, do regulamento interno do conselho científicoe do regulamento do departamento.

2 — As deliberações e propostas da comissão científica serão envia-das ao presidente do conselho científico para efeitos do disposto nosn.os 11 e 13 do artigo 31.o deste regulamento.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 44.o (antigo 45.o)

Órgãos das secções dos departamentos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 45.o (antigo 46.o)

Comissão técnico-administrativa

1 — A comissão técnico-administrativa a que se refere o n.o 2 doartigo 35.o será constituída por todos os membros da comissão exe-

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15 560 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

cutiva e ainda por funcionários eleitos pelos seus pares em númeroque assegure a paridade entre funcionários e docentes e de modoque, na medida do possível, todas as carreiras estejam representadas.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 46.o (antigo 47.o)

Órgãos de gestão

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 47.o (antigo 48.o)

Composição e competências dos órgãos de gestão

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — A comissão científica dos institutos é composta por todos os

docentes e investigadores doutorados que aí prestem serviço, comcarácter de regularidade, integrados em programas ou projectos deinvestigação científica e desenvolvimento tecnológico da responsa-bilidade dos institutos, bem como por docentes e investigadores nãodoutorados nas mesmas condições, eleitos pelos seus pares, em númeronão superior a um terço dos doutorados, sendo presidida por ummembro para o efeito eleito pela comissão científica.

3 — As deliberações da comissão científica dos institutos são exe-cutadas pela direcção do instituto, que será composta pelo presidenteda comissão científica e dois vogais, todos eleitos pelos membros desta.

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — Os presidentes das direcções dos institutos tomam posseperante o presidente do conselho directivo da FCTUC. Em caso dedemissão, deve o presidente da direcção do instituto comunicar ofacto ao presidente do conselho directivo da FCTUC e asseguraro exercício das suas funções até ser eleito um novo presidente emreunião extraordinária da comissão científica por si convocada expres-samente para esse fim.

7 — Quando houver manifestas dificuldades de constituição dosórgãos de gestão de um instituto, será nomeada pelo conselho directivoda FCTUC, após audição do conselho científico, uma direcção pro-visória, que apresentará ao presidente do conselho directivo um planocalendarizado para dinamizar as actividades do instituto, de modoa serem ultrapassadas as dificuldades que deram origem à suanomeação.

Artigo 48.o (antigo 49.o)

Gestão e funcionamento do Museu de História Natural

1 — A gestão do Museu de História Natural cabe a uma direcção,composta por um professor ou investigador doutorado, em regimede tempo integral, em representação de cada um dos conselhos dedepartamento das áreas afins às das respectivas secções do Museu.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — Os membros da direcção do Museu de História Natural elegem

entre si um presidente, que deverá ser um dos coordenadores desecção.

4 — A direcção do Museu de História Natural toma posse peranteo presidente do conselho directivo da FCTUC. A demissão de qualquermembro da direcção será apresentada à direcção e ao presidentedo conselho de departamento que o indicou, que promoverá a suasubstituição, em coordenação com a direcção. Caso o membro demis-sionário seja o presidente, a direcção procederá a uma nova escolha,nos termos do n.o 3.

Artigo 49.o (antigo 50.o)

Competências da Direcção do Museu de História Natural

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) Apresentar ao presidente do conselho directivo as propostas

orçamentais de cada secção;d) Planear a criação de infra-estruturas de interesse comum das

secções, apresentando propostas nesse sentido ao presidentedo conselho directivo.

Artigo 50.o (antigo 51.o)

Secções do Museu de História Natural

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — O coordenador da secção poderá ser assessorado por um

docente ou um investigador por ele designado.3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .j) Elaborar propostas orçamentais relativas às actividades da

secção, a apresentar à direcção.

Artigo 51.o (antigo 52.o)

Gestão e funcionamento dos departamentos em instalação

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 52.o (antigo 53.o)

Comissão científica dos departamentos em instalação

1 — A comissão científica dos departamentos em instalação inclui:

a) Todos os professores e investigadores doutorados do depar-tamento;

b) Um docente ou investigador não doutorado pertencente aodepartamento;

c) Professores e investigadores doutorados da FCTUC de áreascientíficas afins à do departamento, se for julgado necessário;

d) Professores de outras universidades da área científica dodepartamento, se for julgado necessário;

e) Profissionais de reconhecida competência científica, se forjulgado necessário.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — O membro a que se refere a alínea b) do n.o 1 deste artigo

é eleito pelos seus pares.4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — Os membros da comissão científica elegem um presidente, que

deve ser um professor, a quem incumbe a direcção das reuniões ea representação oficial da comissão.

6 — Junto da comissão científica do departamento em instalaçãofuncionará a comissão pedagógica do curso de licenciatura da espe-cialidade do departamento.

Artigo 53.o (antigo 54.o)

Presidente e comissão executiva dos departamentos em instalação

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — O presidente do departamento em instalação terá as compe-

tências expressas no n.o 5 do artigo 39.o3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 54.o (antigo 55.o)

Programação e avaliação anual de actividades

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 55.o (antigo 56.o)

Plano plurianual de desenvolvimento

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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15 561N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Artigo 56.o (antigo 57.o)

Relatório anual de actividades

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) (Eliminada.)d) [Anterior alínea e).]f) (Eliminada.)e) [Anterior alínea g).]

Artigo 57.o (antigo 58.o)

Divulgação das actividades

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) Guia da FCTUC, de periodicidade anual, a ser elaborado

sob responsabilidade do conselho directivo, e activa coope-ração dos outros órgãos de gestão da Faculdade, contendoinformações sistematizadas sobre os recursos humanos emateriais da FCTUC e das suas unidades orgânicas, os cursosnela ministrados e os projectos de investigação e desenvol-vimento e de apoio à comunidade em curso;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 58.o (antigo 59.o)

Cursos da FCTUC

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 59.o (antigo 60.o)

Criação, suspensão e extinção de cursos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — (Eliminado.)5 — (Anterior n.o 6.)6 — (Anterior n.o 7.)

Artigo 60.o (antigo 61.o)

Organização

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — (Eliminado.)2 — (Anterior n.o 3.)3 — (Anterior n.o 4.)4 — (Anterior n.o 5.)5 — (Anterior n.o 6.)6 — (Anterior n.o 7.)7 — (Anterior n.o 8.)

Artigo 61.o (antigo 62.o)

Unidades de crédito

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 62.o (antigo 63.o)

Planos de estudo

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .g) Indicação, para cada disciplina das que a precedem, nos ter-

mos do n.o 6 do artigo 60.o;h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — A carga horária das disciplinas aconselhadas de cada ano do

plano de estudos de um curso de licenciatura não pode ser superiora vinte e cinco horas semanais.

Artigo 63.o (antigo 64.o)

Funcionamento dos cursos de licenciatura

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 e 5 — (Eliminados.)4 — (Anterior n.o 6.)5 — (Anterior n.o 7.)6 — (Anterior n.o 8.)7 (Anterior n.o 9.) — As disciplinas de opção só podem funcionar

com cinco ou mais alunos inscritos.10 — (Eliminado.)

Artigo 64.o (antigo 65.o)

Avaliação de conhecimentos

1 — As normas gerais de avaliação de conhecimentos a que se referea alínea p) do artigo 27.o serão enformadas por princípios de igualdade,justiça, rigor e transparência, tendo em conta as disposições dos núme-ros seguintes.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — Aos estudantes que se submetam a provas escritas é concedido

o direito de posse do enunciado e os recibos das respectivas provas.5 — Após a afixação das classificações das provas escritas será facul-

tada aos estudantes a consulta das respectivas provas e prestadosesclarecimentos, pelos docentes da disciplina, sobre a correcção dasmesmas.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — Os docentes encarregados de regência de qualquer disciplina

realizarão uma sessão de correcção de uma prova escrita da mesmadisciplina sempre que mais de metade dos alunos que prestaram provaassim o solicitem.

Artigo 65.o (antigo 66.o)

Alteração dos planos de estudo e das regras de funcionamento

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos de

estudo devem ser reapreciados periodicamente, de modo a mante-rem-se permanentemente ajustados ao progresso da ciência e da tec-nologia e às necessidades da comunidade.

3 — Sem prejuízo do n.o 1 deste artigo, o regulamento dos cursosde licenciatura da FCTUC deve sofrer os ajustamentos ditados pelaexperiência, de modo a aumentar a eficiência dos cursos.

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — As alterações ao regulamento dos cursos de licenciatura da

FCTUC seguirão a tramitação prevista no n.o 2 do artigo 63.o doregulamento da FCTUC.

Artigo 66.o (antigo 67.o)

Gestão dos cursos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 67.o (antigo 68.o)

Actividades de pós-graduação

1 — As actividades de pós-graduação compreendem programas dedoutoramento e cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado.

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15 562 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

2 — Os programas de doutoramento e os cursos de pós-graduaçãofuncionam de acordo com planos de estudo e regras de funcionamentoque obedecerão às orientações gerais do regulamento dos cursos depós-graduação da FCTUC.

3 — Os processos administrativos relativos às actividades de pós--graduação terão tratamento diferenciado.

Artigo 68.o (antigo 69.o)

Regulamento dos cursos de pós-graduação

O regulamento dos cursos de pós-graduação da FCTUC e as suasalterações serão aprovados pelo conselho científico e homologadospelo conselho directivo da FCTUC.

Artigo 69.o (novo. Substitui o antigo 70.o)

Actividades de educação continuada

1 — As actividades de educação continuada organizam-se e fun-cionam de acordo com normas e regras que constarão de regulamentoespecífico.

2 — O regulamento para a educação continuada da FCTUC e, bemassim, as suas alterações serão elaborados pelo conselho científicoe homologados pelo conselho directivo da FCTUC.

Artigo 70.o (antigo 71.o)

Organização e funcionamento de outros cursos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 71.o (antigo 72.o)

Sistema organizativo

1 — A investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, aseguir designados por I&DT, e a prestação de serviços especializadosorganizam-se de acordo com as presentes normas estatutárias, as quaispoderão ser desenvolvidas em regulamento próprio, aprovado peloconselho científico e homologado pelo conselho directivo.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — O sistema organizativo das actividades de I&DT e de prestação

de serviços incluirá unidades de investigação científica e desenvol-vimento tecnológico, de ora em diante designadas por unidades deinvestigação.

5 — O sistema referido no número anterior será complementadopelo gabinete de relações com o exterior, pelas associações a quese refere o artigo 76.o deste regulamento e pelo conselho consultivo.

Artigo 72.o (anterior 73.o)

Unidades de investigação

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 73.o (antigo 74.o)

Grupos de investigação

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — Os grupos de investigação funcionam nas instalações da ou

das unidades orgânicas a que pertencem os seus membros, sob depen-dência directa dos competentes órgãos de gestão dessas unidades,devendo ser proporcionadas condições para a prossecução dos seusobjectivos.

3 — O grupo de investigação é coordenado por um professor daFCTUC.

Artigo 74.o (antigo 75.o)

Centros de investigação

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — Um centro de investigação extingue-se nos termos previstos

no respectivo regulamento.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) (Eliminada.)

Artigo 76.o

(Eliminado.)Artigo 75.o (antigo 77.o)

Prestação de serviços

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 76.o (antigo 78.o)

Associações

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — As actividades dos docentes e investigadores da FCTUC nas

instituições referidas no n.o 1 poderão, mediante protocolo a esta-belecer entre a FCTUC e a instituição, ser consideradas de extensãouniversitária.

3 — Os docentes que desempenhem actividades de gestão nas ins-tituições referidas no número anterior em representação e por desig-nação da FCTUC poderão beneficiar de redução de serviço docentedurante o respectivo mandato. Tal pedido será feito pelos interessadosmediante requerimento fundamentado dirigido ao presidente do con-selho científico.

4 — Para que os docentes e investigadores da FCTUC desenvolvamactividades de I&DT integrados em associações de carácter privadosem fins lucrativos, tenham ou não como associada a FCTUC, serácelebrado um acordo específico entre o conselho directivo da FCTUCe o órgão directivo da associação, acordo esse que terá de obterpreviamente os pareceres favoráveis dos órgãos de gestão das unidadesorgânicas a que pertençam os referidos docentes e investigadores eda comissão coordenadora do conselho científico.

5 — Nesse acordo deverão ficar regulados, entre outros, os seguintesaspectos:

a) Especificação dos locais onde os referidos docentes desen-volverão a sua actividade;

b) Gestão e propriedade do equipamento adquirido pela asso-ciação e instalado na FCTUC, quer durante a vigência daassociação quer após a sua cessação;

c) Apresentação, pelos docentes e investigadores a que se refe-rem estas disposições, de relatórios anuais sobre a actividadedesenvolvida no âmbito da associação aos conselhos directivoe científico da FCTUC.

6 — A utilização de infra-estruturas da FCTUC por parte de umaassociação que tenha, ou não, a FCTUC como associada, ou de outrainstituição, fica condicionada à prévia assinatura de um acordo espe-cífico nos termos referidos no número anterior.

7 — O envolvimento de funcionários da FCTUC, durante as horasnormais de serviço, nas actividades de associações ou outras insti-tuições carece da aprovação do órgão executivo da unidade orgânicaa que pertencem e da autorização do conselho directivo e do conselhocientífico, dentro das esferas de competências respectivas.

8 — (Anterior n.o 6.)

Artigo 77.o (antigo 79.o)

Quadros e cotas de pessoal

1 — a) O quadro de pessoal não docente da FCTUC é o que foiaprovado por deliberação do senado e publicado no Diário daRepública.

b) Enquanto se mantiver a actual estrutura de pessoal docentecom dotações fixas, o quadro de pessoal docente da FCTUC seráo somatório das dotações dos quadros de pessoal docente das unidadesorgânicas.

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15 563N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

2 — Os departamentos possuem quadros de pessoal docente, téc-nico, administrativo e auxiliar, podendo também possuir quadros depessoal investigador e operário, nos termos do número anterior.

3 — Os institutos afectos à FCTUC poderão dispor de quadrosde pessoal investigador, técnico, administrativo, auxiliar e operário.

4 — O Museu de História Natural possuirá quadros de pessoal téc-nico, administrativo, auxiliar e operário, podendo possuir tambémquadro de pessoal investigador.

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 78.o (antigo 80.o)

Recrutamento de pessoal vinculado à função pública

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 79.o (antigo 81.o)

Recrutamento de pessoal não vinculado à função pública

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 80.o (antigo 82.o)

Dependência funcional

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — (Eliminado.)2 — (Anterior n.o 3.)

Artigo 81.o (antigo 83.o)

Comissão permanente para os recursos humanos

1 — Será constituída uma comissão permanente para os recursoshumanos, com vista a assessorar o conselho directivo no desempenhodas funções inerentes às competências previstas nas alíneas j) e k)do artigo 24.o do presente regulamento, bem como na organizaçãode cursos especificamente dedicados à formação em serviço de fun-cionários da FCTUC e das suas unidades orgânicas.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — As deliberações do conselho directivo no uso das competências

conferidas pelas alíneas j) e k) do artigo 24.o do presente regulamentoserão necessariamente precedidas de pronúncia da comissão perma-nente para os recursos humanos, a qual deverá ser mencionada nosdespachos correspondentes.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 82.o (antigo 84.o)

Interposição de recurso

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 83.o (antigo 85.o)

(Sem alterações.)Artigo 84.o (antigo 86.o)

Instalações

1 — São instalações da FCTUC:

a) Rés-do-chão, rés-do-chão intermédio e 2.o andar da ala suldo Colégio de São Jerónimo e os 1.o e 2.o andares e sótãoda ala leste do mesmo edifício, no Largo de D. Dinis;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) O edifício do antigo Colégio de Jesus, na Praça do Marquês

de Pombal e na Couraça dos Apóstolos, excepto as partespertencentes ao Episcopado de Coimbra e à Faculdade deFarmácia;

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .g) Os edifícios e terrenos do Instituto Geofísico, na Avenida

de Dias da Silva, incluindo os do Observatório Magnético,no Alto da Baleia;

h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .j) O 1.o andar do Edifício da Boavista, lote 1, onde funciona

a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física;

k) O Laboratório de Aerodinâmica Industrial, situado na Ave-nida do Vale das Flores;

l) Partes do antigo Colégio das Artes, onde se encontram ins-talados o Departamento de Arquitectura, o Departamentode Bioquímica e parte do Departamento de EngenhariaQuímica;

m) Edifício do Departamento de Engenharia Informática, situadono Pólo II;

n) Edifício do Departamento de Engenharia Mecânica, situadono Pólo II;

o) Edifício do Departamento de Engenharia Electrotécnica,situado no Pólo II;

p) Edifícios em construção no Pólo II: Departamento de Enge-nharia Civil, Departamento de Engenharia Química, edifíciodas cantinas;

q) Os terrenos adquiridos pela Universidade de Coimbra paraextenção da FCTUC, no Pólo II, e os edifícios que aí vierema ser construídos;

r) [Antiga alínea n).]

2 — Para prover os seus fins, dispõem as unidades orgânicas deinstalações afectas nos termos da alínea c) do n.o 2 do artigo 24.odeste regulamento.

Artigo 85.o (antigo 87.o)

Orçamentos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 86.o (antigo 88.o)

Receitas

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 87.o (antigo 89.o)

Despesas

(Sem alterações.)Artigo 88.o (antigo 90.o)

Afectação das receitas

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) As receitas provenientes da prestação de serviços por elas

efectuados ou de financiamentos, exteriores à FCTUC, deprojectos por elas conduzidos, depois de deduzida uma parcelapara financiamento de despesas comuns, definida nos termosdo n.o 2 do artigo 24.o;

c) Uma parcela com base em carácter de proporcionalidade daspropinas arrecadadas pela FCTUC por disciplinas de licen-ciatura e outros cursos nela ministrados;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 89.o (antigo 91.o)

Critérios de distribuição de transferências do Orçamento do Estado

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) A especificidade das tarefas cometidas às diversas unidades

orgânicas, órgãos e serviços, e respectivos custos, devendocaminhar-se para o conceito de orçamento global por unidadeorgânica;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 90.o (antigo 92.o)

Encargos legais

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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15 564 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Artigo 91.o (antigo 93.o)

Autorização de realização de outras despesas

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(O artigo 94.o foi eliminado.)

Artigo 92.o (antigo 95.o)

Acompanhamento da execução orçamental

Os serviços administrativos manterão informados os presidentesdos conselhos ou direcções das unidades orgânicas do estado da exe-cução orçamental, nomeadamente de:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 93.o (antigo 96.o)

Presidência dos órgãos de gestão

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — Quando qualquer dos órgãos colegiais da FCTUC ou das uni-

dades orgânicas esteja obrigado a reuniões com periodicidade, pelomenos, mensal, o seu presidente exerce, em permanência, as com-petências desses órgãos, podendo decidir por si, submetendo depoisà ratificação do órgão colegial as decisões tomadas.

Artigo 94.o (antigo 97.o)

Regimento dos órgãos de gestão

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — (Eliminado.)3 — (Anterior n.o 4.)

Artigo 95.o (antigo 98.o)

Convocatórias das reuniões

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 96.o (antigo 99.o)

Participação nos órgãos de gestão

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — (Eliminado.)5 (Anterior n.o 6.) — Nos termos dos EUC e do regulamento geral

de acesso a exames, da competência do conselho pedagógico daFCTUC, os estudantes desta Faculdade que ocupam cargos nos seusórgãos de gestão e nos das suas unidades orgânicas, com sério prejuízoda sua dedicação às tarefas curriculares, beneficiam de regime especialde escolaridade e exames.

6 — Os membros dos órgãos de gestão, com reuniões de perio-dicidade pelo menos mensal, poderão usufruir de redução de serviçosempre que tal for considerado conveniente pelo correspondenteórgão de gestão, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviçose desde que dessa redução não resultem encargos adicionais.

Artigo 97.o (antigo 100.o)

Quórum e votações

1 — Nenhum órgão pode reunir e deliberar em 1.a convocatóriasem a presença da maioria dos seus membros em efectividade defunções. Quando a dimensão e especificidade do órgão o exija, poderáeste elaborar um regulamento para o seu funcionamento em2.a convocatória.

2 — As votações são nominais, excepto quando a lei preveja o sufrá-gio secreto.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — A discriminação dos resultados das votações consta das actas.5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 98.o (antigo 101.o)

Deliberações impugnáveis

São impugnáveis as deliberações dos órgãos de gestão que con-trariem disposições deste regulamento, dos EUC ou da lei.

Artigo 99.o (antigo 102.o)

Actas das reuniões

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) O resultado das votações e a sua forma;g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 100.o (antigo 103.o)

Responsabilidade dos membros dos órgãos de gestão

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 101.o (antigo 104.o)

Eleições dos representantes

1 — O processo para a eleição dos representantes dos diversos cor-pos nos órgãos de gestão da FCTUC rege-se pelas disposições previstasno artigo 53.o dos EUC e pelas do artigo 102.o deste regulamento.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 102.o (antigo 105.o)

Data das eleições

1 — As eleições para a assembleia de representantes, comissõespedagógicas dos cursos de licenciatura, representantes dos funcio-nários na comissão permanente para os recursos humanos e paraos conselhos de departamento terão lugar durante as duas primeirassemanas do mês de Dezembro em cada biénio.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — (Eliminado.)

Artigo 103.o (antigo 106.o)

Eleição dos presidentes dos órgãos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 104.o (antigo 107.o)

Mandatos

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) Derem mais de três faltas, excepto se a assembleia ou conselho

considerar suficiente a justificação invocada;d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — As vagas criadas nos órgãos cujos membros são eleitos porcorpos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.o, serão preenchidaspelos candidatos não eleitos colocados, na lista a que pertencem osmembros que deram origem às vagas, nas posições imediatamentea seguir à do último elemento eleito pela respectiva lista. Na impos-sibilidade de se preencher a vaga deste modo, os substitutos serãoencontrados por novas eleições, que se tornarão obrigatórias quandoas vagas não preenchidas atingirem a metade do número dos repre-sentantes eleitos do respectivo corpo.

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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15 565N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Artigo 105.o (antigo 108.o)

Revisão do regulamento da FCTUC

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — Apresentado um projecto de alteração, quaisquer outros têm

de ser apresentados no prazo de 30 dias úteis.5 — Os projectos são submetidos a discussão pública na FCTUC

pelo prazo de 30 dias úteis após o termo do prazo a que se refereo número anterior.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 106.o (antigo 109.o)

Revisão dos regulamentos das unidades orgânicas

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — Apresentado um projecto de alteração, quaisquer outros têm

de ser apresentados no prazo de 30 dias úteis.5 — Os projectos são submetidos a discussão pública no depar-

tamento pelo prazo de 30 dias úteis após o termo do prazo a quese refere o número anterior.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 107.o (antigo 110.o)

Situações de excepção

1 — Quando a actividade normal de uma unidade orgânica daFCTUC estiver em risco de paralisação por acção deliberada, alhea-mento ou omissão dos seus órgãos de gestão, ou quando não forpossível constituir estes órgãos, caberá ao presidente do conselhodirectivo, ouvidos o presidente da mesa da assembleia de represen-tantes e os presidentes dos conselhos pedagógico e científico, tomar,por despacho, as medidas consideradas necessárias.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — (Eliminado.)

Artigos 111o e 112.o(Eliminados.)

Artigo 108.o (antigo 113.o)

Quadros de pessoal

1 — As dotações dos quadros de pessoal a que se refere o n.o 1do artigo 77.o serão fixadas, no Diário da República, pela entidadecom competência para tal.

2 — As dotações a que se refere o número anterior corresponderãoao somatório das dotações dos quadros de pessoal dos serviços centraisda FCTUC e dos das unidades orgânicas.

3 — Futuras alterações à distribuição actual carecem do parecerfavorável:

a) Do conselho científico, para o pessoal docente e investigador;b) Do conselho directivo e do conselho coordenador, para o

pessoal não docente.

4 — Os departamentos novos constituirão os seus quadros de pes-soal docente e investigador por simples transferência a partir dasunidades orgânicas de origem desses docentes e investigadores.

Artigos 114.o e 115.o(Eliminados.)

Artigo 109.o (novo)

Eleições para os órgãos de gestão de novas unidades orgânicas

Cabe ao presidente do conselho directivo da FCTUC promoveras acções necessárias com vista à constituição e funcionamento dosprimeiros órgãos de gestão de novas unidades orgânicas.

Artigo 117.o

(Eliminado.)

Artigo 110.o (antigo 118.o)

Disposições finais

1 — As dúvidas surgidas na interpretação ou aplicação do regu-lamento da FCTUC serão resolvidas por despacho do presidente doconselho directivo.

2 — O despacho a que se refere o número anterior será submetidoa ratificação na reunião seguinte da assembleia de representantes.

3 — A versão revista do regulamento da FCTUC entra em vigorno dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidadede Coimbra que conferem títulos oficiais

Cursos de licenciatura

Antropologia.Arquitectura:

Ramo de Arquitectura e Tecnologia.

Biologia:

Ramo científico;Ramo de formação educacional.

Bioquímica.Engenharia Civil.Engenharia Electrotécnica:

Ramo de Automação, Energia e Electrónica;Ramo de Informática;Ramo de Sistemas Industriais;Ramo de Telecomunicações e Electrónica.

Engenharia Física:

Ramo de Ciências dos Materiais;Ramo de Instrumentação.

Engenharia Geográfica.Engenharia Geológica.Engenharia Informática.Engenharia dos Materiais.Engenharia Mecânica:

Ramo de Produção;Ramo de Termodinâmica e Fluidos.

Engenharia de Minas.Engenharia Química.Física:

Ramo científico;Ramo de formação educacional.

Geologia:

Ramo científico.Ramo de formação educacional.

Matemática:

Ramo científico, com as áreas de especialização de:

Computação;Matemática Pura;Formação Educacional.

Química:

Ramo científico;Ramo de formação educacional.

Química Industrial.

Cursos de mestrado

Biologia Celular.Biologia Vegetal.Bioquímica.Ecologia.Engenharia Civil:

Ciências da Construção;Engenharia Urbana;Estruturas;Hidráulica e Recursos Hídricos;

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15 566 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Mecânica dos Materiais e das Estruturas;Mecânica dos Solos e Rochas.

Engenharia Informática.Engenharia Mecânica:

Concepção de Equipamentos;Tecnologia e Materiais;Termodinâmica e Fluidos.

Engenharia Química:

Engenharia Industrial;Processos Químicos.

Ensino da Física.Ensino da Física e da Química.Física:

Física Experimental;Física Tecnológica;Física Teórica.

Geociências:

Ambiente e Ordenamento do Território;Ensino das Ciências Naturais.

Matemática:

História e Metodologia da Matemática;Matemática Aplicada;Matemática Pura;Matemática Tecnológica.

Museologia de História Natural.Química:

Controlo Químico da Qualidade;Química Física;Química dos Processos Químicos.

Sistemas e Automação:

Engenharia de Sistemas e Automação Industrial;Sistemas de Telecomunicações.

Engenharia dos Materiais (UA/UC/UM/UNL/UP/UTL).Engenharia Biomédica (FCTUC/FMUC).

Transcreve-se na íntegra o regulamento da Faculdade de Ciênciase Tecnologia:

Regulamento da FCTUC

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

SECÇÃO I

Natureza jurídica, sede e atribuições

Artigo 1.o

Âmbito

1 — Ao abrigo do n.o 1 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidadede Coimbra, a seguir designados por EUC, o presente regulamentopassa a constituir a norma estatutária fundamental da Faculdade deCiências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, adiante designadapor FCTUC.

2 — O regulamento da FCTUC será completado pelos regulamen-tos dos seus órgãos, unidades orgânicas e serviços e também pornormativos processuais.

Artigo 2.o

Natureza jurídica

A FCTUC, criada pelo Decreto-Lei n.o 259/72, de 28 de Julho,herdeira das Faculdades Pombalinas de Matemática e de Filosofia,da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra e dos esta-belecimentos a elas pertencentes, é, nos termos da lei, dos EUC edo presente regulamento, uma pessoa colectiva de direito público,dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativae financeira.

Artigo 3.o

Sede

A FCTUC tem sede em Coimbra, podendo estabelecer delegações,unidades ou serviços noutros locais.

Artigo 4.o

Fins

São fins da FCTUC:

a) A formação científica, pedagógica, técnica, humana e culturale o progresso do conhecimento nos domínios das ciênciasexactas, das ciências naturais, das ciências de engenharia eda arquitectura e nas áreas pluridisciplinares que os envolvam,pelo ensino e pela investigação;

b) O desenvolvimento de tecnologias e a prestação de serviçosespecializados que tenham relevância social e proporcionemoportunidades de investigação ou inovação;

c) A divulgação do conhecimento científico e a transferênciade tecnologias;

d) A contribuição para o fortalecimento da cultura científicae para a modernização do sistema produtivo nacional;

e) A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a coo-peração internacional e a aproximação entre os povos, comespecial relevo para os países de expressão oficial portuguesae os países europeus.

SECÇÃO II

Das autonomias

Artigo 5.o

Autonomia científica

1 — No exercício da autonomia científica, a FCTUC pode livre-mente definir, programar e executar a investigação e demais acti-vidades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente,obrigando-se a:

a) Ter em conta as grandes linhas da política nacional em matériade educação, ciência e cultura;

b) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científicainternacional;

c) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedadeintelectual;

d) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacte dasaplicações da ciência na sociedade contemporânea.

2 — A FCTUC goza da faculdade de propor a atribuição de equi-valências e o reconhecimento de habilitações académicas.

3 — A FCTUC goza ainda da faculdade de propor a concessão,pela Universidade de Coimbra, de graus, títulos e distinções hono-ríficas.

Artigo 6.o

Autonomia pedagógica

1 — No exercício da autonomia pedagógica, a FCTUC goza dafaculdade de:

a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursosconducentes à concessão, pela Universidade de Coimbra, detítulos oficiais e diplomas;

b) Criar outros cursos destinados à actualização de conhecimen-tos e à formação científica, pedagógica, técnica e técnico--profissional em áreas específicas do seu âmbito de actividade;

c) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso e elaboraros planos de estudos dos cursos por si ministrados com osprogramas das disciplinas e o respectivo regime de pre-cedências;

d) Definir os métodos de ensino e os processos de avaliaçãode conhecimentos;

e) Estabelecer os regimes de prescrição, no respeito pelas orien-tações dos órgãos de governo da Universidade;

f) Ensaiar experiências pedagógicas.

2 — A FCTUC regerá o ensino por si ministrado por padrões dequalidade que assegurem formação adequada às necessidades dacomunidade nacional e internacional em que se insere.

Artigo 7.o

Autonomia administrativa, financeira e patrimonial

1 — A FCTUC tem capacidade para praticar actos administrativos.2 — A FCTUC dispõe do seu património, sem outras limitações

além das estabelecidas por lei, gere livremente as verbas anuais que

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15 567N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

lhe são atribuídas nos Orçamentos do Estado, tem capacidade detransferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais,elabora os seus programas plurianuais, tem capacidade para obterreceitas próprias, a gerir anualmente, através de orçamentos privativos,conforme critérios por si estabelecidos, e pode arrendar directamenteedifícios indispensáveis ao seu funcionamento.

3 — Cabe à FCTUC o recrutamento e promoção dos seus docentese investigadores, bem como do restante pessoal, nos termos da lei.

4 — Para além do pessoal referido nos Estatutos das CarreirasDocente Universitária e de Investigação e nos quadros anexos à leiorgânica da FCTUC, pode esta instituição contratar, nos termos dalei e deste regulamento, individualidades nacionais e estrangeiras parao exercício de funções docentes e de investigação, bem como outropessoal para o desempenho de actividades necessárias ao seu fun-cionamento.

5 — A FCTUC está isenta, nos termos que a lei prescreve, de impos-tos, taxas, custas, emolumentos e selos.

6 — A FCTUC apresenta as suas contas a exame e julgamentodo Tribunal de Contas.

Artigo 8.o

Autonomia estatutária

Nos termos deste regulamento, dos EUC e da lei, a FCTUC podealterar o seu regulamento, cabendo-lhe ainda aprovar os regulamentose apreciar e aprovar as propostas de alteração dos regulamentos dasunidades orgânicas, e fixar normas gerais de funcionamento dos seusórgãos e serviços.

CAPÍTULO II

Da organização interna

SECÇÃO I

Das unidades orgânicas

Artigo 9.o

Caracterização das unidades orgânicas

1 — As unidades orgânicas da FCTUC são departamentos, insti-tutos e museus.

2 — a) Um departamento é uma unidade permanente de ensinoe investigação, destinada à realização continuada, num âmbito maisespecífico e restrito, das tarefas compreendidas nos fins institucionaisda FCTUC e estabelecida em torno de um grupo bem dimensionadode professores e assistentes de disciplinas científicas pertencentes auma grande área do conhecimento, delimitada em função de objectivospróprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.

b) Um departamento em instalação é uma unidade de ensino einvestigação, dedicada necessariamente a domínios científicos aindanão praticados na FCTUC, visando os mesmos fins institucionais deum departamento, mas que não dispõe ainda do número suficientede docentes da especialidade vinculados à FCTUC para que possaser constituída como tal.

3 — Um instituto visa enquadrar e promover a investigação cien-tífica, o ensino pós-graduado e o desenvolvimento tecnológico emdomínios que requerem o concurso de disciplinas de mais de umaárea do conhecimento.

4 — Um museu visa preservar, enriquecer, estudar e divulgar opatrimónio cultural e científico da FCTUC, bem como apoiar o ensinoe promover a investigação, o desenvolvimento experimental e tec-nológico e a formação em museologia e nas áreas científicas afinsao seu espólio.

Artigo 10.o

Unidades orgânicas da FCTUC

1 — À data da entrada em vigor da primeira revisão do presenteregulamento, as unidades orgânicas da FCTUC são as seguintes:Departamento de Matemática, Departamento de Física, Departa-mento de Química, Departamento de Botânica, Departamento deZoologia, Departamento de Ciências da Terra, Departamento deEngenharia Electrotécnica, Departamento de Engenharia Civil,Departamento de Engenharia Mecânica, Departamento de Engenha-ria Química, Departamento de Bioquímica, Departamento de Antro-pologia, Departamento de Arquitectura, Departamento de Engenha-ria Informática, Instituto Geofísico e Museu de História Natural.

2 — O Museu de História Natural congrega os museus desta natu-reza existentes na FCTUC, constituídos em secções. À data da entradaem vigor da primeira revisão do presente regulamento, o Museu deHistória Natural integra as seguintes secções:

a) Museu Botânico;b) Museu Zoológico;c) Museu Mineralógico e Geológico;d) Museu Antropológico.

3 — À data da entrada em vigor da primeira revisão do presenteregulamento, o Departamento de Arquitectura é um departamentoem instalação, nos termos da alínea b) do n.o 2 do artigo 9.o

4 — O Observatório Astronómico é uma secção do Departamentode Matemática.

5 — O Museu de Física é parte do Departamento de Física.

Artigo 11.o

Criação de unidades orgânicas

1 — Sem prejuízo do disposto no n.o 9 deste artigo, a iniciativade criação de novas unidades orgânicas compete aos professores, nostermos do n.o 5, ou ao conselho científico, e a decisão final à assembleiade representantes, de acordo com o preceituado nos númerosseguintes.

2 — A proposta da criação de uma unidade orgânica, devidamentefundamentada e acompanhada de um projecto de regulamento, é apre-sentada ao presidente do conselho directivo da FCTUC, que a submeteà assembleia de representantes depois de obter os pareceres favoráveisdo conselho científico e do conselho directivo, colhidos por esta ordeme subscritos por dois terços, pelo menos, dos respectivos membrosem efectividade de funções.

3 — Se um dos conselhos mencionados no número anterior se pro-nunciar desfavoravelmente à criação da unidade orgânica, a propostaé devolvida aos subscritores, com a fundamentação da recusa de votofavorável.

4 — Obtidos os pareceres favoráveis previstos no n.o 2 deste artigo,a assembleia de representantes só poderá não votar favoravelmentea criação de uma unidade orgânica se houver violação da lei, dosEUC ou do regulamento da FCTUC.

5 — A proposta de criação de um departamento deve ser subscritapor 15 ou mais docentes e investigadores, dos quais 7, pelo menos,terão de ser doutores ou professores, todos da FCTUC, uns e outrosdispostos a integrá-lo em regime de dedicação exclusiva.

6 — Os departamentos criados depois da data de entrada em vigordo presente regulamento terão a seu cargo a leccionação das disciplinasda especialidade de pelo menos um curso de licenciatura.

7 — A proposta de criação de um instituto deve ser subscrita porsete ou mais professores e investigadores doutorados da FCTUC dis-postos a dar colaboração continuada às actividades que nele pre-tendam desenvolver.

8 — A proposta a que se refere o número anterior carece da anuên-cia dos órgãos competentes das unidades orgânicas em que se encon-tram integrados os seus subscritores, nas quais se incluirão neces-sariamente dois ou mais departamentos.

9 — Da proposta de criação de novas unidades orgânicas constaráa relação detalhada dos recursos necessários para o desenvolvimentodas suas actividades e as formas de os obter.

10 — A proposta de criação de um departamento em instalaçãocabe apenas a qualquer dos órgãos de gestão da FCTUC e careceda aprovação de pelo menos dois terços dos membros em efectividadede funções dos conselhos científico e directivo, colhida por esta ordem.

Artigo 12.o

Extinção de unidades orgânicas

1 — A extinção de uma unidade orgânica justifica-se quando exis-tirem manifestas dificuldades no cumprimento das suas finalidades.

2 — A iniciativa da extinção de uma unidade orgânica competeaos professores dessa unidade orgânica ou aos órgãos de gestão daFCTUC, e a decisão final à assembleia de representantes, de acordocom o disposto nos números seguintes.

3 — Da proposta de extinção de uma unidade orgânica deve constaro novo enquadramento orgânico e funcional dos seus recursos huma-nos e materiais.

4 — A extinção de uma unidade orgânica carece necessariamentede parecer favorável por parte dos conselhos científico e directivo,emitido por pelo menos dois terços dos seus membros em efectividadede funções.

Artigo 13.o

Organização interna das unidades orgânicas

1 — As unidades orgânicas da FCTUC organizam-se internamenteconforme os respectivos regulamentos, por elas elaborados, observadasas disposições da lei, dos EUC e do presente regulamento.

2 — Os departamentos podem subdividir-se em secções sempre quea sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas compreen-didas na sua área o justifique, devendo tal subdivisão constar do res-pectivo regulamento.

3 — A criação de uma secção num departamento exige o voto favo-rável de pelo menos dois terços dos membros do conselho de depar-tamento e um número mínimo de cinco docentes e investigadores,todos doutorados, dispostos a integrá-la, devendo dois, pelo menos,ser professores.

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Artigo 14.o

Autonomia das unidades orgânicas e unidade da FCTUC

1 — As unidades orgânicas gozarão de autonomias pedagógica ecientífica, nos termos da lei, dos EUC, do presente regulamento edos seus regulamentos próprios.

2 — As unidades orgânicas dispõem de quadros de pessoal e deorçamentos próprios, que gerirão livremente, nos termos da lei.

3 — A autonomia das unidades orgânicas é exercida sem prejuízoda unidade da escola e da observância das normas gerais dos órgãosde gestão da FCTUC e dos órgãos de governo da Universidade.

4 — A unidade da escola visa reforçar a eficácia da intervençãodas unidades orgânicas nas respectivas áreas científicas e a da FCTUCem áreas pluridisciplinares, sendo assegurada pelo exercício das com-petências dos seus órgãos de gestão, nomeadamente na definição dosobjectivos gerais, no planeamento e na programação das actividadese no acompanhamento da execução.

5 — Sem prejuízo da unidade da escola e da cooperação entre osseus membros, as unidades orgânicas devem estimular e promovera liberdade fundamental de criação e investigação científica dos docen-tes e investigadores nelas integrados.

SECÇÃO II

Dos serviços

Artigo 15.o

Disposições gerais

1 — A FCTUC dispõe de serviços centrais, na directa dependênciado conselho directivo, a quem cabe, nos termos do artigo 16.o desteregulamento, a criação, reestruturação ou extinção das unidades queos compõem.

2 — As unidades orgânicas dispõem de serviços próprios, especi-ficados nos respectivos regulamentos, na directa dependência das suascomissões executivas ou direcções, a quem cabe, no respeito doartigo 16.o deste regulamento, a criação, reestruturação ou extinçãodas unidades que os compõem.

3 — O grau de descentralização dos serviços de âmbito global serádeterminado por condições de funcionalidade, economia e optimi-zação dos recursos humanos e financeiros.

Artigo 16.o

Criação, reestruturação e extinção de serviços

1 — Compete ao conselho directivo, ouvido o conselho coordena-dor, criar, reestruturar e extinguir serviços centrais, por sua iniciativaou dos conselhos pedagógico e científico, bem como estabelecer asrespectivas normas de funcionamento, com salvaguarda das compe-tências próprias dos dirigentes e outros responsáveis dos serviços eouvidos estes responsáveis, o conselho administrativo e a comissãopermanente para os recursos humanos.

2 — As funções dos serviços das unidades orgânicas são definidaspela respectiva comissão executiva, ouvido o conselho de departa-mento, com observância das disposições do presente regulamento.

Artigo 17.o

Serviços centrais e das unidades orgânicas

1 — Os serviços centrais poderão integrar, nos termos do quadrofuncional publicado em Diário da República:

a) Unidades de assessoria aos órgãos de gestão da FCTUC edas suas unidades orgânicas, destinados, nomeadamente, aplaneamento, apoio jurídico, financeiro, relações com o exte-rior, incluindo o apoio a projectos de investigação e desen-volvimento tecnológico, e apoio informático para a gestãoe normalização de procedimentos dos circuitos administra-tivos;

b) Gabinetes de apoio aos órgãos de gestão da FCTUC;c) Serviços administrativos, vocacionados para a gestão orça-

mental, patrimonial e de tesouraria, a gestão do pessoal, expe-diente e arquivo;

d) Serviços académicos, vocacionados para a organização e coor-denação técnico-processual dos assuntos de natureza peda-gógica e dos que se relacionem com as actividades dos alunosem geral;

e) Serviços de apoio técnico, vocacionados para o acompanha-mento de realização de projectos e obras, a manutenção, lim-peza e segurança das instalações, a realização de pequenase urgentes reparações de instalações e equipamentos, a pro-dução de textos e de meios audiovisuais e o apoio àsbibliotecas.

2 — Os serviços a que se refere o n.o 2 do artigo 15.o serão denatureza polivalente e assegurarão, nomeadamente, as funções deligação aos órgãos de gestão da FCTUC e aos serviços centrais, nostermos do artigo 16.o do presente regulamento.

CAPÍTULO III

Dos órgãos de gestão e dos conselhos da FCTUC

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 18.o

Órgãos centrais da FCTUC

1 — São órgãos de gestão da FCTUC:1.1 — A assembleia de representantes;1.2 — O conselho directivo;1.3 — O conselho pedagógico;1.4 — O conselho científico.2 — Além dos órgãos de gestão mencionados no número anterior,

a FCTUC tem ainda os órgãos próprios das suas unidades orgânicas.3 — A FCTUC dispõe ainda de:3.1 — Conselho coordenador;3.2 — Conselho administrativo;3.3 — Conselho consultivo;3.4 — Comissão permanente para os recursos humanos.

Artigo 19.o

Coordenação das actividades dos órgãos de gestão

A coordenação das actividades dos órgãos de gestão da FCTUCé assegurada pelo presidente do conselho directivo, que para esseefeito convocará regularmente quer o conselho coordenador quer opresidente da mesa da assembleia de representantes e os presidentesdos conselhos científico e pedagógico.

SECÇÃO II

Assembleia de representantes

Artigo 20.o

Composição da assembleia de representantes

1 — A assembleia de representantes é composta por 30 represen-tantes dos docentes e investigadores, 30 dos estudantes e 15 dos fun-cionários, eleitos pelos seus pares.

2 — Na eleição dos representantes do corpo dos docentes e inves-tigadores são eleitores e elegíveis os que exercem funções em regimede tempo integral.

Artigo 21.o

Competências da assembleia de representantes

Compete à assembleia de representantes:

a) Eleger e destituir a mesa da assembleia de representantes,exigindo o acto de destituir fundamentação e aprovação pormaioria dos membros em exercício efectivo de funções;

b) Eleger e destituir o conselho directivo, exigindo o acto dedestituir fundamentação e aprovação conjunta de pelo menosdois terços dos membros em efectividade de funções;

c) Fiscalizar genericamente a actividade do conselho directivo,com salvaguarda do exercício efectivo das competências pró-prias deste;

d) Decidir sobre a revisão das normas estatutárias da FCTUCvolvidos quatro anos sobre a sua publicação ou última revisão,ou a qualquer momento por deliberação de pelo menos doisterços dos membros em efectividade de funções;

e) Aprovar a criação e extinção de unidades orgânicas, bem comohomologar os respectivos regulamentos e suas alterações, nostermos do presente regulamento;

f) Aprovar o relatório de actividades;g) Aprovar o plano de actividades e respectivo plano orçamental;h) Aprovar o plano plurianual de desenvolvimento;i) Pronunciar-se sobre assuntos relevantes para o ensino, a

FCTUC e a Universidade, por sua iniciativa ou a solicitaçãodos restantes órgãos.

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15 569N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Artigo 22.o

Funcionamento da assembleia de representantes

1 — O mandato dos membros da assembleia de representantes ini-cia-se na primeira reunião após a eleição, a qual será convocada pelopresidente da mesa cessante.

2 — A assembleia de representantes reunirá bienalmente, para elei-ção da mesa da assembleia e do conselho directivo, ordinariamenteduas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidenteda mesa ou de um quinto da globalidade dos seus membros ou asolicitação do conselho directivo.

3 — A mesa da assembleia de representantes é constituída por umpresidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos por maioriasimples das listas concorrentes, sendo o presidente obrigatoriamenteum professor ou um investigador doutorado.

4 — A mesa poderá apresentar, na reunião seguinte àquela emque foi eleita, uma proposta de alteração do regimento para o fun-cionamento da assembleia.

5 — Ao presidente compete convocar e dirigir as reuniões de acordocom o regimento, estabelecer a ligação com o conselho directivo,assinar as actas e comunicar ao reitor a constituição do conselhodirectivo.

6 — O vice-presidente substituirá o presidente nas suas faltas eimpedimentos.

7 — Os secretários redigirão as actas e diligenciarão pela sua afi-xação em local próprio.

8 — A assembleia de representantes reunirá no dia e hora indicadosna convocatória, estando presentes pelo menos metade mais um dosmembros em efectividade de funções.

9 — As reuniões para o exercício das competências a que se referemas alíneas b) e d) do artigo 21.o serão convocadas expressamentepara o efeito.

SECÇÃO III

Conselho directivo

Artigo 23.o

Composição do conselho directivo

1 — O conselho directivo é constituído por quatro docentes ouinvestigadores, quatro estudantes e dois funcionários, eleitos em escru-tínio secreto pelos respectivos corpos da assembleia de representantes,de entre os membros da FCTUC.

2 — A representação do corpo dos docentes e investigadores a quese refere o número anterior é encontrada entre os que exercem funçõesem regime de tempo integral, incluindo necessariamente dois pro-fessores, um dos quais com a categoria de catedrático ou de associadode nomeação definitiva.

3 — O conselho directivo será presidido por um professor cate-drático ou associado de nomeação definitiva, eleito pelo próprioconselho.

Artigo 24.o

Competências do conselho directivo

1 — Compete ao conselho directivo administrar e gerir a FCTUCem todos os assuntos que não sejam da expressa competência deoutros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento. Compete,nomeadamente, ao conselho directivo:

a) Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regu-lamentares da FCTUC e da lei;

b) Dar execução às deliberações dos outros órgãos de gestãoda FCTUC, no exercício das suas competências próprias;

c) Organizar, até ao dia 30 de Abril, em colaboração com osconselhos pedagógico e científico e os conselhos das unidadesorgânicas, no âmbito das suas competências próprias, o planoanual de actividades, o projecto orçamental e o plano plu-rianual de desenvolvimento e o relatório anual de actividades;

d) Definir, ouvido o conselho coordenador, a estrutura e calen-dário de elaboração do plano anual de actividades, plano plu-rianual de desenvolvimento e relatório de actividades;

e) Autorizar, ouvido o conselho científico, quando se trate depessoal adstrito a actividades científicas, pessoal docente ouinvestigadores, a colaboração de pessoal da FCTUC nas acti-vidades de outras instituições e a participação da FCTUCe suas unidades orgânicas em entidades públicas ou privadas;

f) Homologar as propostas do conselho científico sobre as nor-mas a observar na celebração de contratos de investigaçãoe desenvolvimento ou de prestação de serviços que envolvammeios humanos e materiais da FCTUC e zelar pelo seucumprimento;

g) Decidir, sob proposta do conselho científico, da criação, sus-pensão ou extinção de cursos que, não conferindo graus aca-

démicos ou diplomas da Universidade de Coimbra, atribuamaos participantes que neles obtiveram aproveitamento cer-tificados emitidos pela FCTUC;

h) Determinar, com a colaboração dos conselhos científico epedagógico e o conselho coordenador, o número máximo deinscrições de novos estudantes nos cursos ministrados naFCTUC;

i) Autorizar, nos termos da lei, dos EUC e do presente regu-lamento, a abertura de concursos para provimento de lugarese contratação de pessoal;

j) Definir, em colaboração com os conselhos científico e peda-gógico e a comissão permanente para os recursos humanos,as linhas gerais da política de recrutamento, formação, pro-moção e valorização do pessoal não docente e não investigadorda FCTUC;

k) Estabelecer, nos termos da lei e ouvidos o conselho coor-denador e a comissão permanente para os recursos humanos,os princípios gerais atinentes à prestação de serviços do pes-soal técnico, administrativo e auxiliar e assegurar a suaobservância;

l) Colaborar directamente com as autoridades universitárias etutelares em todas as questões de interesse para a FCTUCou para o ensino, quando para tal for solicitado, e dar-lhesconhecimento de todos os assuntos que considere importantespara o funcionamento da FCTUC, especialmente quando sus-ceptíveis de prejudicar o bom andamento dos trabalhos esco-lares ou a qualidade do ensino ministrado;

m) Apresentar à assembleia de representantes, até 30 de Abril,o relatório do ano transacto;

n) Organizar as eleições para a assembleia de representantese para o conselho pedagógico.

2 — Cabe ainda ao conselho directivo definir, em colaboração como conselho coordenador e em consonância com as orientações doplano plurianual de desenvolvimento da FCTUC:

a) Os critérios de afectação às unidades orgânicas, serviços cen-trais da FCTUC e centros de infra-estruturas comuns dasverbas transferidas do Orçamento do Estado em benefícioda FCTUC;

b) Os critérios sobre as compensações a imputar nos orçamentosdas unidades orgânicas dos serviços centrais e dos centrosde infra-estruturas comuns por despesas gerais consequentesda prestação de serviços à comunidade ou da execução deprojectos de investigação e desenvolvimento financiados ouco-financiados por entidades exteriores à FCTUC;

c) As linhas gerais da política de utilização, desenvolvimentoe manutenção das instalações;

d) As normas gerais a observar na colaboração da FCTUC, dassuas unidades orgânicas e dos seus docentes e investigadorescom outras instituições e na prestação de serviços à comu-nidade.

Artigo 25.o

Funcionamento do conselho directivo

1 — O regimento de funcionamento do conselho directivo respei-tará as disposições gerais deste regulamento e as dos números seguin-tes deste artigo.

2 — O presidente é eleito na primeira reunião do conselho, quedeve realizar-se imediatamente a seguir à tomada de posse dos seusmembros. Os vice-presidentes são nomeados por despacho do pre-sidente.

3 — O presidente do conselho directivo:

a) Representa o conselho directivo e a FCTUC;b) Exerce as competências delegadas pelo reitor;c) Exerce, em permanência, as funções do conselho directivo

e assegura o despacho normal do expediente, podendo decidirpor si, submetendo depois à ratificação do conselho as deci-sões tomadas em caso de urgência;

d) Convoca e preside às reuniões do conselho directivo, do con-selho coordenador, do conselho administrativo, do conselhoconsultivo e da comissão permanente para os recursos huma-nos, podendo convocar para as reuniões destes órgãos, semdireito a voto, elementos de qualquer dos corpos da FCTUCou personalidades exteriores cuja presença seja útil.

4 — a) O presidente terá dispensa de prestação de serviço docente,sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindir desse direito.

b) Os vice-presidentes, quando professores, terão redução de pres-tação de serviço docente, desde que dessa redução não decorramencargos adicionais nem prejuízos para a docência.

5 — A renúncia ao exercício de funções por parte dos membrosdo conselho directivo carece de aceitação do próprio conselho.

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15 570 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

6 — As vagas ocorridas no conselho directivo serão preenchidaspor eleição uninominal pelo respectivo corpo da assembleia derepresentantes.

SECÇÃO IV

Conselho pedagógico

Artigo 26.o

Composição do conselho pedagógico

1 — O conselho pedagógico é composto por uma representaçãoparitária de docentes e estudantes, eleita pelos respectivos corpos,constituída pela totalidade dos membros das comissões pedagógicasdos cursos de licenciatura.

2 — A comissão pedagógica de um curso de licenciatura em quetodas as disciplinas da especialidade são leccionadas numa única uni-dade orgânica é constituída por dois docentes dessa unidade orgânica,um dos quais, pelo menos, doutorado, e por dois estudantes, todoseleitos pelos seus pares. A comissão é coordenada pelo docente maisantigo da categoria mais elevada que integra a comissão.

3 — A comissão pedagógica de um curso de licenciatura com dis-ciplinas da especialidade leccionadas em mais de uma unidade orgâ-nica é constituída por dois docentes de cada uma das unidades orgâ-nicas onde são leccionados pelo menos 20 % das disciplinas da espe-cialidade, um dos quais, pelo menos, doutorado, e por igual númerode estudantes do curso, todos eleitos pelos seus pares. A comissãoé coordenada pelo docente mais antigo da categoria mais elevadaque integre a comissão.

4 — Poderá existir uma comissão pedagógica de departamentoquando existam docentes desse departamento em mais de uma comis-são pedagógica de curso de licenciatura e será coordenada por umprofessor eleito pela comissão.

5 — A comissão coordenadora do conselho pedagógico é consti-tuída pelo presidente, por dois professores, dois assistentes e quatroestudantes do conselho pedagógico, eleitos pelos seus pares desteconselho, e por um aluno do conselho directivo da FCTUC, designadopelos seus pares desse conselho.

Artigo 27.o

Competências do conselho pedagógico

Compete ao conselho pedagógico:

a) Eleger o presidente e o vice-presidente do conselho peda-gógico;

b) Coordenar a actividade de ensino ministrado nas unidadesorgânicas, com respeito pelas competências próprias dos res-pectivos órgãos de gestão e dos órgãos de gestão da FCTUC,promovendo a necessária harmonia do funcionamento doscursos, assegurando, nomeadamente, a coordenação do calen-dário escolar, dos horários das aulas e dos mapas das provasde avaliação;

c) Definir, ouvido o conselho científico, as linhas gerais da orien-tação pedagógica subjacentes ao plano plurianual de desen-volvimento;

d) Apoiar o conselho directivo na elaboração das propostas dorelatório anual de actividades, do plano anual de actividadese respectivo projecto orçamental e do plano plurianual dedesenvolvimento;

e) Promover a publicação anual do guia do estudante da FCTUC;f) Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extin-

ção de cursos de licenciatura;g) Dar parecer sobre as normas de funcionamento de serviços

com relevância para as actividades pedagógicas;h) Fazer propostas e dar parecer sobre a atribuição de prémios

escolares;i) Organizar, em colaboração com os conselhos directivo e cien-

tífico, conferências, estudos ou seminários de interessedidáctico;

j) Fazer propostas e dar parecer sobre os métodos de ensino;k) Pronunciar-se sobre os planos de estudo e os sistemas de

precedências e de prescrições dos cursos de licenciatura;l) Apresentar propostas sobre a aquisição de equipamento labo-

ratorial e de material didáctico, audiovisual ou bibliográficode interesse pedagógico;

m) Fazer propostas sobre a política de publicações de livros, deaplicações de meios informáticos no ensino e de produçãode meios audiovisuais de apoio ao ensino;

n) Pronunciar-se sobre o número máximo de inscrições de novosestudantes nos cursos de licenciatura;

o) Compilar, analisar e publicar, no final de cada ano lectivoe até final de Janeiro, os dados que considere necessáriosreferentes ao aproveitamento escolar em todas as disciplinasdos cursos de licenciatura da FCTUC;

p) Definir normas gerais de avaliação de conhecimentos apli-cáveis aos cursos de licenciatura da FCTUC, proceder à suarevisão e verificar o seu cumprimento;

q) Estudar, dinamizar e promover mecanismos de formaçãopedagógica dos docentes da FCTUC.

Artigo 28.o

Funcionamento do conselho pedagógico

1 — O conselho pedagógico reunirá ordinariamente duas vezes porano e extraordinariamente por iniciativa do presidente do conselhopedagógico ou de um terço da globalidade dos seus membros.

2 — O conselho pedagógico funciona em plenário, comissão coor-denadora e comissão pedagógica de curso, carecendo as deliberaçõesdas comissões pedagógicas de curso de ratificação por parte da comis-são coordenadora e funcionando o plenário como instância de recurso.

3 — No exercício das competências referidas nas alíneas j) a n)do artigo anterior, as comissões pedagógicas de curso acompanharãocom regularidade o desenvolvimento das actividades pedagógicas dorespectivo curso e o desenvolvimento da actividade pedagógica relativaàs disciplinas propedêuticas. Apresentarão ao presidente do conselhopedagógico e aos presidentes das comissões científicas das unidadesorgânicas propostas para melhorar o funcionamento dos cursos e aqualidade do ensino.

4 — Na primeira reunião do conselho pedagógico, o presidente eo vice-presidente serão eleitos pelo plenário de entre os professoresdo conselho.

5 — O presidente convoca e conduz as reuniões do plenário e dacomissão coordenadora, coordena o trabalho das comissões peda-gógicas e representa oficialmente o conselho.

6 — O presidente terá redução de prestação de serviço docentesem prejuízo de, por sua iniciativa, prescindir desse direito.

SECÇÃO V

Conselho científico

Artigo 29.o

Composição do conselho científico

1 — O conselho científico é constituído por todos os doutores eprofessores de nomeação definitiva em exercício de funções, bemcomo por uma representação de docentes e investigadores não dou-torados eleitos pelos seus pares, uns e outros em regime de tempointegral.

2 — A representação de docentes e investigadores não doutoradosa que se refere o número anterior é constituída por todos os docentese investigadores não doutorados que têm assento nas comissões cien-tíficas departamentais.

Artigo 30.o

Competências do conselho científico

Compete ao conselho científico da FCTUC:

a) Definir as especialidades de doutoramento;b) Deliberar sobre a admissão dos candidatos às provas de dou-

toramento e estabelecer a organização das mesmas;c) Propor a abertura de concursos para lugares de professores

do quadro e da carreira de investigação;d) Propor a composição dos júris para as provas académicas

das carreiras docente e de investigação;e) Propor a contratação de docentes, investigadores e pessoal

técnico adstrito às actividades científicas, bem como a reno-vação dos contratos cessantes;

f) Deliberar sobre a distribuição de serviço docente;g) Deliberar sobre a atribuição de equivalências e o reconhe-

cimento de habilitações;h) Deliberar sobre a aquisição de equipamento científico e biblio-

gráfico, dentro das verbas afectadas a essas despesas;i) Propor a nomeação definitiva de professores catedráticos,

associados e auxiliares;j) Propor o provimento definitivo de investigadores e de pessoal

técnico adstrito às actividades científicas;k) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;l) Deliberar sobre os planos de estudos;

m) Decidir sobre o regime de ingresso nos cursos ministradosna FCTUC;

n) Deliberar sobre a actividade científica e de extensão cultural;o) Propor a concessão de doutoramento honoris causa;p) Propor a instituição de prémios escolares.

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15 571N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Artigo 31.o

Funcionamento do conselho científico

1 — O conselho científico funciona em plenário, comissão coor-denadora e comissões científicas das unidades orgânicas.

2 — O plenário é instância de recurso das deliberações da comissãocoordenadora, nos termos do regimento de funcionamento do con-selho científico e do número seguinte.

3 — O recurso para o plenário pode ser interposto pelas comissõescientíficas das unidades orgânicas, por qualquer membro do conselhoou por quem tenha interesse directo, pessoal e legítimo na interposiçãode recurso.

4 — O plenário do conselho científico elege um presidente, quenomeia até três vice-presidentes. O presidente do conselho científicoé um professor catedrático de nomeação definitiva em exercício efec-tivo de funções.

5 — Compete ao presidente do conselho científico:

a) Representar o conselho;b) Exercer as competências delegadas pelo reitor;c) Zelar pelo cumprimento do regimento do conselho científico

e promover a sua actualização, quando tal se revelar neces-sário;

d) Preparar, convocar e dirigir as reuniões do plenário e dacomissão coordenadora;

e) Zelar pelo cumprimento, por parte das comissões científicas,das directivas emanadas da comissão coordenadora no exer-cício das suas competências próprias;

f) Apresentar ao conselho todas as questões que afectem o bomandamento dos trabalhos escolares e a qualidade do ensinoe cuja resolução caiba dentro da esfera de competências doconselho;

g) Colaborar com os presidentes dos conselhos directivo e peda-gógico na coordenação das actividades da FCTUC, na ela-boração do relatório anual de actividades, na elaboração doplano anual e do respectivo projecto orçamental, na elabo-ração do plano plurianual de desenvolvimento e noutras maté-rias expressamente consignadas neste regulamento.

6 — Compete aos vice-presidentes o exercício das competênciasque lhes forem delegadas pelo presidente, podendo essas competênciasser organizadas por pelouros.

7 — A comissão coordenadora do conselho científico é constituídapelo presidente, pelos vice-presidentes, pelos presidentes das comis-sões científicas dos departamentos e dos institutos, pelo presidenteda direcção do Museu de História Natural e por docentes e inves-tigadores não doutorados do conselho científico, eleitos pelos seuspares, em número igual ao inteiro que mais se aproxime, sem o exceder,de 15 % do número dos restantes membros da comissão coordenadora,todos eles em exercício efectivo de funções.

8 — A comissão coordenadora exerce as competências do conselhocientífico expressas no artigo anterior. No exercício dessas compe-tências, a comissão coordenadora:

a) Definirá a política científica da FCTUC e zelará pela suaaplicação;

b) Emitirá directivas a serem observadas na formulação das pro-postas das comissões científicas, designadamente no que res-peita a planos de estudo e distribuição do serviço docente;

c) Aprovará os planos gerais de actividades científicas na sequên-cia dos planos sectoriais apresentados pelas comissões cien-tíficas;

d) Incentivará o ensino e a investigação pluridisciplinar e emnovas áreas e domínios científicos;

e) Promoverá as actividades de pós-graduação.

9 — Sob proposta do presidente, a comissão coordenadora podecriar comissões eventuais, com composição e atribuições por si defi-nidas, e referentes ao exercício das suas competências.

10 — As deliberações tomadas pelas comissões científicas e pelascomissões eventuais estão sujeitas à aprovação da comissão coor-denadora.

11 — A iniciativa do exercício das competências do conselho re-ferentes à gestão de pessoal dos departamentos cabe sempre àscomissões científicas, excepto em casos de recurso ou em situaçõesexcepcionais, estas assim consideradas por pelo menos dois terçosdos membros da comissão coordenadora.

12 — Para efeito do disposto nas alíneas a) a h) do artigo anterior,as deliberações das comissões científicas dos departamentos não care-cem da aprovação prevista no n.o 11 do presente artigo desde quecumpram as directivas e não contrariem deliberações da comissãocoordenadora tomadas ao abrigo do n.o 8 deste artigo, o que seráverificado pelo presidente do conselho científico.

13 — a) O presidente terá dispensa de prestação de serviço docente,sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindir desse direito.

b) Os vice-presidentes, quando professores, terão redução de pres-tação de serviço docente, desde que dessa redução não decorramencargos adicionais nem prejuízos para a docência.

SECÇÃO VI

Conselhos coordenador, administrativoe consultivo

Artigo 32.o

Conselho coordenador

1 — O conselho coordenador da FCTUC é constituído pelo pre-sidente do conselho directivo, que a ele preside, pelos presidentesdos restantes órgãos de gestão da Faculdade, pelos presidentes dosconselhos de departamento, pelos presidentes das direcções dos ins-titutos e do Museu de História Natural e ainda por um docente ouinvestigador não doutorado, um estudante e um funcionário perten-centes ao conselho directivo.

2 — O conselho coordenador analisará com regularidade a situaçãona FCTUC e emitirá pronúncia sobre os assuntos que considere rele-vantes para a organização, o funcionamento e o desenvolvimento dasactividades da Escola e, obrigatoriamente, sobre os que se encontramexpressamente referidos no presente regulamento.

Artigo 33.o

Conselho administrativo

1 — O conselho administrativo da FCTUC é composto pelo pre-sidente do conselho directivo, que a ele preside, e pelos seguintesvogais:

a) Um membro docente do conselho directivo, designado poreste conselho;

b) O director de administração da FCTUC;c) O funcionário dos serviços financeiros que chefie o sector

responsável pela gestão orçamental.

2 — O regimento de funcionamento do conselho administrativointegrará normas que permitam aos presidentes dos conselhos e dasdirecções das unidades orgânicas autorizar a realização de despesascobertas pelas receitas a elas afectas.

3 — Cabe ao conselho administrativo, em obediência às orientaçõesdefinidas pelos competentes órgãos de gestão, assegurar a gestão admi-nistrava, patrimonial e financeira da FCTUC, sendo-lhe para tal apli-cável a legislação em vigor para organismos públicos dotados de auto-nomia administrativa e financeira e o disposto nos EUC e no presenteregulamento.

4 — Cabe ainda ao conselho administrativo, sob proposta dos ser-viços competentes, homologar o plano de tesouraria.

Artigo 34.o

Conselho consultivo

1 — O conselho consultivo da FCTUC é constituído por:

a) O presidente do conselho directivo, que preside;b) O presidente da mesa da assembleia de representantes;c) Os presidentes dos conselhos pedagógico e científico;d) Os presidentes dos conselhos dos departamentos, das direc-

ções dos institutos e do Museu de História Natural;e) Um docente ou investigador não doutorado da comissão coor-

denadora do conselho científico;f) Um estudante do conselho directivo;g) Um estudante do conselho pedagógico;h) Um estudante da FCTUC, em representação da AAC;i) Um elemento do corpo do pessoal não docente e não inves-

tigador da FCTUC, designado pelos seus pares da assembleiade representantes;

j) Os professores jubilados da FCTUC;k) As individualidades que, por proposta da FCTUC, façam parte

do conselho social da UC;l) Personalidades de sectores da sociedade, nomeadamente da

actividade empresarial, da administração pública, das autar-quias e de associações ou sociedades profissionais ou cien-tíficas, sendo algumas destas personalidades antigos alunosda Faculdade, estando todas elas relacionadas com os domí-nios de actividade da FCTUC e participando em nome próprioou em representação.

2 — No respeitante à alínea l) do número anterior, a composiçãodo conselho consultivo será fixada bienalmente pelo conselho direc-

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15 572 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

tivo, por sua proposta ou do conselho científico e ouvido o conselhopedagógico.

3 — Compete ao conselho consultivo:

a) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for apresentadopelos seus membros;

b) Dar parecer sobre a adequabilidade das actividades daFCTUC às necessidades da sociedade;

c) Fomentar a interligação profissional dos licenciados, mestrese doutores formados pala FCTUC;

d) Fomentar a ligação da FCTUC com o meio em que se insere.

4 — Na prossecução dos seus fins, o conselho consultivo pode cons-tituir comissões permanentes e eventuais.

5 — O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo menos umavez por ano.

CAPÍTULO IV

Órgãos de gestão das unidades orgânicas

SECÇÃO I

Dos departamentos

Artigo 35.o

Órgãos de gestão e comissões dos departamentos

1 — São órgãos de gestão dos departamentos:

a) O conselho de departamento;b) A comissão executiva;c) A comissão científica.

2 — Os departamentos com um número de funcionários superiora 15 deverão constituir uma comissão técnico-administrativa, sempreque tal seja solicitado por 50 % dos funcionários.

3 — Poderão ainda os departamentos constituir uma comissão con-sultiva em moldes e com competências semelhantes às do conselhoconsultivo da FCTUC, com as necessárias adaptações.

4 — A comissão técnico-administrativa, quando existir, reúne, porconvocatória do presidente do conselho de departamento, pelo menosuma vez por ano.

Artigo 36.o

Composição do conselho de departamento

1 — O conselho de departamento é composto por representantesdos seguintes corpos, eleitos pelos seus pares:

a) Doutores e professores de nomeação definitiva;b) Docentes e investigadores não doutorados;c) Estudantes;d) Funcionários.

2 — Os membros a que se referem as alíneas a), b) e d) do númeroanterior devem exercer funções no departamento e estar vinculadosa este, à FCTUC ou à Universidade de Coimbra em regime de tempointegral.

3 — Os estudantes a que se refere a alínea c) do n.o 1 deste artigodevem frequentar cursos a que correspondam títulos oficiais em quea maioria das disciplinas da especialidade são ministradas no depar-tamento. Os estudantes dos cursos de pós-graduação que sejam docen-tes ou investigadores a exercer funções no departamento serão incluí-dos no corpo a que se refere a alínea b) do mesmo n.o 1.

4 — O número dos membros do conselho de departamento seráfixado no regulamento do departamento, não devendo ser inferiora 10, sendo o número de delegados de cada corpo o inteiro quemais se aproxime das percentagens de 35 %, 15 %, 30 % e 20 % dototal de membros, para os corpos a que se refere o n.o 1 deste artigo,nas suas alíneas a), b), c) e d), respectivamente.

5 — Quando não existirem docentes e investigadores não douto-rados em número suficiente para respeitar as percentagens referidasno número anterior, o número de delegados será o inteiro que maisse aproxime de 50 % para docentes e investigadores, 30 % e 20 %para estudantes e funcionários, respectivamente.

Artigo 37.o

Competências do conselho de departamento

Compete ao conselho de departamento:

a) Propor alterações ao regulamento do departamento;b) Eleger e destituir o presidente do conselho de departamento;c) Apreciar e aprovar a proposta de execução orçamental apre-

sentada pela comissão executiva;d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e as contas do

departamento, apresentados pela comissão executiva;

e) Pronunciar-se sobre outras matérias com relevância para odepartamento, por sua iniciativa ou a solicitação de outrosórgãos.

Artigo 38.o

Funcionamento do conselho de departamento

1 — O conselho de departamento reúne ordinariamente, duranteo período lectivo, pelo menos duas vezes por ano e extraordinaria-mente a convocação do presidente do conselho de departamento oupor solicitação de pelo menos um terço dos seus membros ou detodos os membros de um dos corpos.

2 — As deliberações do conselho de departamento respeitantes àalínea a) e primeira parte da alínea b) do artigo 37.o só produzirãoefeitos quando tomadas pela maioria dos membros em efectividadede funções. A deliberação de destituição do presidente do conselhode departamento, a que se refere a segunda parte da alínea b) domesmo artigo, exige os votos favoráveis de pelo menos dois terçosdos membros em efectividade de funções.

Artigo 39.o

Presidente do conselho de departamento

1 — O conselho de departamento é presidido pelo presidente doconselho de departamento, que será um professor do departamentoem regime de tempo integral, eleito por dois anos pelos membrosdo conselho.

2 — O presidente do conselho de departamento toma posse peranteo presidente do conselho directivo da FCTUC.

3 — Em caso de demissão, deve o presidente do conselho de depar-tamento comunicar o facto ao presidente do conselho directivo eassegurar o exercício das suas funções até ser eleito um novo pre-sidente, em reunião extraordinária do conselho por si convocadaexpressamente para esse fim.

4 — Em caso de destituição do presidente, o cargo será interina-mente desempenhado pelo professor mais antigo com categoria maiselevada do conselho de departamento, que marcará as eleições parapreenchimento da vaga e eleição do novo presidente no prazo máximode 30 dias.

5 — Compete ao presidente do conselho de departamento:

a) Representar o conselho e o departamento;b) Promover a elaboração, aprovação e actualização do regu-

lamento do departamento;c) Colaborar com os órgãos de gestão da FCTUC e com os

órgãos de governo da Universidade em todas as questõesde interesse para o departamento, a FCTUC e a Universidade;

d) Dar conhecimento ao presidente do conselho directivo daFCTUC dos assuntos que considere importantes para o fun-cionamento do departamento, especialmente quando suscep-tíveis de melhorar ou prejudicar o bom andamento dos tra-balhos escolares ou a qualidade do ensino ministrado.

6 — O presidente do conselho de departamento terá redução deserviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindirdeste direito.

Artigo 40.o

Comissão executiva

1 — A comissão executiva é constituída pelo presidente do conselhode departamento, que a ela preside, e por outros dois ou três membrosdo conselho, por aquele designados.

2 — Nos departamentos com mais de 10 funcionários não docentese não investigadores, um dos membros da comissão executiva, a desig-nar pelo presidente do conselho de departamento, pertencerá neces-sariamente a esse corpo.

3 — A comissão executiva cessa funções quando cessa funções oseu presidente.

Artigo 41.o

Competências da comissão executiva

Compete à comissão executiva:

a) Gerir o departamento, de acordo com a legislação em vigor,as normas gerais e directivas dos órgãos de gestão da FCTUCe o regulamento do departamento;

b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento do departamento,as directivas dos órgãos de gestão da FCTUC e a lei;

c) Dar execução às deliberações dos outros órgãos de gestãodo departamento;

d) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postosà disposição do departamento, nomeadamente das dotaçõesorçamentais que lhe forem atribuídas;

e) Preparar o plano de actividades, o projecto de orçamento,o plano de execução orçamental e o relatório de actividadese contas do departamento, submetê-los à apreciação da comis-

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15 573N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

são científica e do conselho de departamento e enviá-los aoconselho directivo da FCTUC, nos prazos fixados pela leiou pelas normas internas da escola;

f) Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de ser-viços com entidades públicas ou privadas, apresentá-los àcomissão científica, para aprovação, e remetê-los ao conselhodirectivo, para homologação nos termos deste regulamento.

Artigo 42.o

Comissão científica

1 — A comissão científica é constituída por todos os doutores eprofessores de nomeação definitiva do departamento, bem como poruma representação dos docentes e investigadores não doutorados,todos eles em exercício de funções no departamento em regime detempo integral.

2 — O número dos representantes referidos no número anterioré o que mais se aproxime de 15 % dos doutores, sem o exceder.

3 — Nos departamentos em que a comissão científica contenha maisde 15 elementos poderá ser criada uma comissão coordenadora, comum número de membros não superior àquele, em que os vários gruposde investigação e ensino do departamento estejam equitativamenterepresentados em moldes a definir no regulamento do departamento,a qual exercerá as competências da comissão científica, funcionandoo plenário desta como instância de recurso.

4 — Os membros do plenário da comissão científica elegem umpresidente, que deve ser um professor, a quem incumbe a direcçãodas reuniões e a representação oficial da comissão e que presideigualmente à comissão coordenadora da comissão científica, casoexista.

5 — Os presidentes das comissões científicas tomam posse peranteo presidente do conselho científico da FCTUC.

6 — Nos departamentos que integrem secções, da comissão coor-denadora e da comissão científica, caso exista, farão obrigatoriamenteparte os coordenadores das secções.

7 — Junto da comissão científica do departamento funcionam ascomissões pedagógicas dos cursos de licenciatura em que a maioriadas cadeiras são leccionadas nesse departamento.

8 — O presidente da comissão científica terá redução de serviçodocente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prescindir dessedireito.

Artigo 43.o

Competências e funcionamento da comissão científica

1 — A comissão científica possui, no âmbito das actividades dodepartamento, as competências expressas no artigo 30.o deste regu-lamento, que exercerá de acordo com as disposições do artigo 31.odo mesmo regulamento, do regulamento interno do conselho científicoe do regulamento do departamento.

2 — As deliberações e propostas da comissão científica serão envia-das ao presidente do conselho científico para efeitos do disposto nosn.os 11 e 13 do artigo 31.o deste regulamento.

3 — A comissão científica reúne normalmente por convocatória doseu presidente, podendo ainda reunir por convocatória de pelo menosum terço dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 44.o

Órgãos das secções dos departamentos

1 — As secções são dirigidas pelo coordenador da secção, eleitopelo período de dois anos de entre os professores de nomeação defi-nitiva em exercício de funções na secção.

2 — As secções poderão ter um conselho de secção, ao qual per-tencerão obrigatoriamente todos os seus professores.

3 — As competências, o regime de funcionamento e a forma deeleição dos órgãos das secções serão objecto de normas a incluirno regulamento do departamento.

Artigo 45.o

Comissão técnico-administrativa

1 — A comissão técnico-administrativa a que se refere o n.o 2 doartigo 35.o será constituída por todos os membros da comissão exe-cutiva e ainda por funcionários eleitos pelos seus pares em númeroque assegure a paridade entre funcionários e docentes e de modoque, na medida do possível, todas as carreiras estejam representadas.

2 — Compete à comissão técnico-administrativa:

a) Emitir parecer sobre as condições de trabalho;b) Propor planos e programas de formação do pessoal técnico,

administrativo e auxiliar;c) Emitir parecer sobre as normas de funcionamento dos serviços

do departamento.

SECÇÃO II

Dos institutos

Artigo 46.o

Órgãos de gestão

São órgãos de gestão dos institutos:

a) A direcção;b) A comissão científica.

Artigo 47.o

Composição e competências dos órgãos de gestão

1 — A orientação da actividade científica dos institutos é asseguradapela comissão científica.

2 — A comissão científica dos institutos é composta por todos osdocentes e investigadores doutorados que aí prestem serviço, comcarácter de regularidade, integrados em programas ou projectos deinvestigação científica e desenvolvimento tecnológico da responsa-bilidade dos institutos, bem como por docentes e investigadores nãodoutorados nas mesmas condições, eleitos pelos seus pares, em númeronão superior a um terço dos doutorados, sendo presidida por ummembro para o efeito eleito pela comissão científica.

3 — As deliberações da comissão científica dos institutos são exe-cutadas pela direcção do instituto, que será composta pelo presidenteda comissão científica e dois vogais, todos eleitos pelos membros desta.

4 — No caso de os institutos disporem de pessoal técnico, admi-nistrativo e auxiliar, a direcção possuirá um quarto vogal pertencentea esse corpo, eleito pelos seus pares.

5 — Cabe às direcções dos institutos:

a) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos dos institutos, asdirectivas dos órgãos de gestão da FCTUC, os EUC e a lei;

b) Dar execução às deliberações da comissão científica;c) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos

à disposição dos institutos.

6 — Os presidentes das direcções dos institutos tomem posseperante o presidente do conselho directivo da FCTUC. Em caso dedemissão, deve o presidente da direcção do instituto comunicar ofacto ao presidente do conselho directivo da FCTUC e asseguraro exercício das suas funções até ser eleito um novo presidente, emreunião extraordinária da comissão científica por si convocada expres-samente para esse fim.

7 — Quando houver manifestas dificuldades de constituição dosórgãos de gestão de um instituto, será nomeada pelo conselho directivoda FCTUC, após audição do conselho científico, uma direcção pro-visória, que apresentará ao presidente do conselho directivo um planocalendarizado para dinamizar as actividades do instituto de modoa serem ultrapassadas as dificuldades que deram origem à suanomeação.

SECÇÃO III

Museu de História Natural

Artigo 48.o

Gestão e funcionamento do Museu de História Natural

1 — A gestão do Museu de História Natural cabe a uma direcção,composta por um professor ou investigador doutorado, em regimede tempo integral, em representação de cada um dos conselhos dedepartamento das áreas afins às das respectivas secções do Museu.

2 — Da direcção do Museu de História Natural fará parte tambémum técnico superior de cada uma das áreas museológicas, designadopelo membro referido no número anterior.

3 — Os membros da direcção do Museu de História Natural elegementre si um presidente que deverá ser um dos coordenadores de secção.

4 — A direcção do Museu de História Natural toma posse peranteo presidente do conselho directivo da FCTUC. A demissão de qualquermembro da direcção será apresentada à direcção e ao presidentedo conselho de departamento que o indicou, que promoverá a suasubstituição, em coordenação com a direcção. Caso o membro demis-sionário seja o presidente, a direcção procederá a uma nova escolhanos termos do n.o 3.

Artigo 49.o

Competências da direcção do Museu de História Natural

Compete à direcção do Museu de História Natural, designa-damente:

a) Coordenar as actividades museológicas definidas por cadasecção;

b) Representar o Museu de História Natural;

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15 574 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

c) Apresentar ao presidente do conselho directivo as propostasorçamentais de cada secção;

d) Planear a criação de infra-estruturas de interesse comum dassecções, apresentando propostas nesse sentido ao presidentedo conselho directivo.

Artigo 50.o

Secções do Museu de História Natural

1 — A gestão das secções do Museu de História Natural será asse-gurada, nos termos do regulamento do Museu de História Natural,pelo coordenador da secção, será o professor ou investigador da áreacientífica afim às actividades da secção que integra a direcção doMuseu de História Natural.

2 — O coordenador da secção poderá ser assessorado por umdocente ou um investigador por ele designado.

3 — O coordenador da secção será ainda assessorado por um téc-nico superior da mesma área museológica por ele designado.

4 — Compete ao coordenador da secção do Museu de HistóriaNatural:

a) Definir e programar as actividades da secção do Museu nosplanos científico, museológico, cultural e pedagógico;

b) Definir e programar as relações da secção do Museu comoutras instituições de interesses afins;

c) Mandar proceder à inventariação exaustiva e sistemática dascolecções da secção;

d) Cuidar da preservação e conservação das colecções;e) Planificar a aquisição de novas colecções;f) Determinar as necessidades da abertura de concursos para

o provimento de lugares e contratação de pessoal para asecção;

g) Definir, em colaboração com os competentes órgãos de gestãodo departamento afim, as linhas gerais da valorização do pes-soal não docente e não investigador da secção;

h) Organizar, em colaboração com os competentes órgãos degestão do departamento afim, conferências, estudos, semi-nários e cursos de interesse museológico, didáctico e cultural;

i) Apresentar propostas à direcção sobre a aquisição de materialdidáctico, áudio-visual, bibliográfico e técnico;

j) Elaborar propostas orçamentais relativas às actividades dasecção, a apresentar à direcção.

SECÇÃO IV

Dos departamentos em instalação

Artigo 51.o

Gestão e funcionamento dos departamentos em instalação

1 — A gestão dos departamentos em instalação cabe aos órgãosde gestão da FCTUC, que delegarão competências na comissão exe-cutiva, na comissão científica e na comissão pedagógica do curso delicenciatura da área científica do departamento.

2 — Aos departamentos em instalação serão facultados meioshumanos e materiais para o seu funcionamento, nomeadamente pes-soal docente, funcionários, instalações e verbas transferidas do Orça-mento do Estado.

Artigo 52.o

Comissão científica dos departamentos em instalação

1 — A comissão científica dos departamentos em instalação inclui:

a) Todos os professores e investigadores doutorados do depar-tamento;

b) Um docente ou investigador não doutorado pertencente aodepartamento;

c) Professores e investigadores doutorados da FCTUC de áreascientíficas afins à do departamento, se for julgado necessário;

d) Professores de outras universidades da área científica dodepartamento, se for julgado necessário;

e) Profissionais de reconhecida competência científica, se forjulgado necessário.

2 — Os membros a que se refere o número anterior são nomeadospelo conselho directivo da FCTUC, sob proposta do conselho cien-tífico, tendo em atenção o n.o 4 deste artigo.

3 — O membro a que se refere a alínea b) do n.o l deste artigoé eleito pelos seus pares.

4 — O número de membros da comissão científica dos departa-mentos em instalação não deve ser inferior a sete, devendo haveruma maioria de membros da área científica do departamento.

5 — Os membros da comissão científica elegem um presidente, quedeve ser um professor, a quem incumbe a direcção das reuniões ea representação oficial da comissão.

6 — Junto da comissão científica do departamento em instalaçãofuncionará a comissão pedagógica do curso de licenciatura da espe-cialidade do departamento.

Artigo 53.o

Presidente e comissão executiva dos departamentos em instalação

1 — Os membros da comissão científica elegem entre si o presidentedo departamento, que será sempre que possível, um professor cate-drático ou associado.

2 — O presidente do departamento em instalação terá as compe-tências expressas no n.o 5 do artigo 39.o

3 — O presidente do departamento em instalação designará doismembros do departamento, um dos quais funcionário, para consti-tuírem, em conjunto, a comissão executiva.

4 — O presidente do departamento em instalação será substituído,nas suas faltas ou impedimentos temporários, pelo elemento designadopara o efeito pela própria comissão científica.

CAPÍTULO V

Das actividades da FCTUC

SECÇÃO I

Planos, relatório e divulgação das actividades

Artigo 54.o

Programação e avaliação anual de actividades

1 — A programação anual das actividades da FCTUC far-se-á atra-vés de um plano anual de actividades, que comporta um projectoorçamental para o ano em referência.

2 — O plano anual de actividades será elaborado de acordo como disposto no presente regulamento respeitante às competências dosórgãos de gestão, tendo em conta o estipulado nos números seguintes.

3 — O plano anual de actividades e o respectivo projecto de orça-mento devem ser articulados com o plano plurianual de desenvol-vimento, de que são uma concretização de menor vigência temporal.

4 — O plano anual de actividades e projecto de orçamento daFCTUC representa o somatório dos planos e projectos orçamentaisdas suas unidades orgânicas e serviços centrais, compatibilizados emtermos das dotações previsíveis e atendendo ao disposto no númeroanterior.

5 — O plano anual de desenvolvimento deve conter:

a) A definição, quantificada, dos objectivos a alcançar, para oano em referência, nas várias actividades da FCTUC, em cadauma das suas unidades orgânicas e globalmente;

b) A definição, quantificada, dos recursos humanos, técnicos efinanceiros, necessários para se alcançarem os objectivos refe-ridos na alínea anterior, em cada unidade orgânica e glo-balmente na FCTUC.

Artigo 55.o

Plano plurianual de desenvolvimento

1 — A programação do desenvolvimento da FCTUC, far-se-á atra-vés de um plano plurianual de desenvolvimento.

2 — O plano plurianual de desenvolvimento será elaborado deacordo com o disposto no presente regulamento sobre as competênciasdos órgãos de gestão e tendo em conta as disposições do númeroseguinte.

3 — O plano plurianual de desenvolvimento:

a) Terá um âmbito trienal, podendo, no entanto, ser objectode ajustamentos intercalares em condições de excepção, reco-nhecidas como tal pela maioria dos membros do conselhocoordenador em exercício de funções;

b) Incluirá planos sectoriais de aquisições de equipamentos cien-tíficos e didácticos, de expansão, conservação e manutençãodas instalações, de incremento e movimentação dos recursoshumanos, e ainda os planos sectoriais de desenvolvimentodas várias actividades da FCTUC;

c) Servirá de documento de suporte à elaboração dos programase projectos de investimentos e despesas de desenvolvimentoda administração central, respeitantes à FCTUC.

Artigo 56.o

Relatório anual de actividades

1 — O relatório anual de actividades será elaborado de acordo como disposto no presente regulamento sobre as competências dos órgãosde gestão.

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15 575N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

2 — Do relatório de actividades devem constar, entre outroselementos:

a) Execução, no ano em referência, do plano plurianual dedesenvolvimento;

b) Análise da gestão administrativa e financeira, com indicaçãodos fundos disponíveis e sua utilização;

c) Indicação dos objectivos prosseguidos e da medida em queforam alcançados;

d) Elementos sobre a admissão, frequência e sucesso escolares;e) Lista dos projectos de investigação, desenvolvimento tecno-

lógico e de apoio à comunidade iniciados, em curso ou com-pletados durante o ano em referência.

Artigo 57.o

Divulgação das actividades

1 — As actividades da FCTUC serão divulgadas através das seguin-tes publicações e outras que venham a revelar-se úteis:

a) Guia do Estudante, de periodicidade anual, elaborado soba responsabilidade do conselho pedagógico, no qual se inclui-rão informações sobre planos de estudo e regras de funcio-namento dos cursos, métodos de ensino, regime de avaliação,encarregados de regência, resumos sucintos dos programasdas disciplinas. calendário e horários escolares, unidades orgâ-nicas onde são ministradas as diversas disciplinas, prazos eformulários dos actos administrativos a serem praticados pelosestudantes e todas as demais informações julgadas úteis;

b) Guia da FCTUC, de periodicidade anual, a ser elaboradosob responsabilidade do conselho directivo e activa coope-ração dos outros órgãos de gestão da Faculdade, contendoinformações sistematizadas sobre os recursos humanos emateriais da FCTUC e das suas unidades orgânicas, os cursosnela ministrados e os projectos de investigação e desenvol-vimento e de apoio à comunidade em curso;

c) Boletim da FCTUC, contendo informações e notícias sobreas actividades da Faculdade.

2 — O conselho directivo providenciará para que as publicaçõesa que se refere o número anterior sejam publicadas em data útil.No caso do Guia do Estudante, a publicação deve ocorrer até 30 diasantes do início do ano lectivo a que se refere.

SECÇÃO II

Do ensino e formação

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 58.o

Cursos da FCTUC

1 — A FCTUC organiza e ministra cursos conducentes à atribuiçãodos graus de licenciado e de mestre.

2 — A FCTUC pode também organizar e ministrar cursos de outraíndole, cuja frequência com aproveitamento pode ser certificada atra-vés da atribuição de diplomas.

3 — Os cursos organizam-se e funcionam de acordo com os res-pectivos planos de estudo e regras curriculares, nos termos do presenteregulamento e das regras gerais que vierem a ser definidas pelosórgãos de gestão da FCTUC.

4 — À data da primeira revisão deste regulamento os cursos a quecorrespondem títulos oficiais são os que constam do anexo I.

Artigo 59.o

Criação, suspensão e extinção de cursos

1 — A proposta de criação de um curso pode surgir nas comissõescientíficas de um ou mais departamentos ou na comissão coordenadorado conselho científico, devendo, em qualquer dos casos, ser informadacom os pareceres favoráveis das comissões científicas das unidadesorgânicas que contribuirão para a leccionação das disciplinas obri-gatórias do curso proposto, bem como com o parecer favorável dacomissão coordenadora do conselho científico.

2 — Da proposta devem constar os seguintes elementos:

a) Objectivos do curso e justificação da sua criação, com refe-rência ao impacte no mercado de trabalho e no desenvol-vimento científico e tecnológico do País;

b) Plano de estudos;c) Regras de funcionamento;

d) Número de alunos a admitir em cada ano;e) Previsão justificada dos recursos humanos e materiais exigidos

nas várias fases da instalação do curso.

3 — A proposta a que se refere o n.o 1 deste artigo deve aindaser informada com o parecer favorável da comissão coordenadorado conselho pedagógico, no caso de cursos de licenciatura, e como parecer favorável do conselho directivo.

4 — Os pareceres a que se referem os números anteriores são fun-damentados, respeitam as competências dos órgãos que os emiteme devem ter a aprovação da maioria dos seus membros em efectividadede funções.

5 — A tramitação do processo de criação dos cursos que conferemdiplomas passados pela FCTUC termina no conselho directivo. Aspropostas de criação de novos cursos que conferem títulos oficiaisou diplomas passados pela Universidade seguem os trâmites fixadospela lei e pelos EUC.

6 — A iniciativa de suspensão ou extinção de um curso de licen-ciatura ou de mestrado pertence a qualquer das unidades orgânicasda FCTUC ou a qualquer dos órgãos de gestão desta, carecendo,antes de ser submetida ao senado da Universidade, do parecer favo-rável, fundamentado, dos órgãos de gestão da Faculdade, emitidopor maioria dos elementos em efectividade de funções.

SUBSECÇÃO II

Dos cursos de licenciatura

Artigo 60.o

Organização

1 — Os cursos organizam-se em torno de matéria curricular deáreas científicas obrigatórias e de áreas científicas optativas.

2 — A matéria curricular do curso é distribuída por disciplinas,que se agrupam entre si em função da sua natureza e complexidadee que se distribuem por semestres ou anos.

3 — Os cursos podem subdividir-se em ramos, correspondendo cadaramo a um elenco diferente de disciplinas de especialização com-plementares.

4 — A duração normal dos cursos de licenciatura será de quatroou de cinco anos.

5 — A frequência de disciplinas versando matéria cuja compreensãopressupõe o conhecimento de matéria leccionada noutras disciplinasnão fica condicionada à aprovação prévia nestas disciplinas, mashaverá orientações do conselho científico, ouvido o conselho peda-gógico, sobre as precedências aconselhadas.

6 — A cada disciplina será atribuído um número de unidades decrédito, de acordo com a natureza e duração da leccionação, nostermos do artigo seguinte.

7 — A atribuição do grau correspondente a um curso de licenciaturafica condicionada à aprovação nas disciplinas das áreas científicasobrigatórias previstas no respectivo plano e em disciplinas optativas,até à obtenção do total de unidades de crédito fixado no plano decurso.

Artigo 61.o

Unidades de crédito

Cada unidade de crédito equivale a:

a) Quinze horas de aulas teóricas; oub) Quarenta horas de aulas práticas; ouc) Vinte e duas horas de aulas teórico-práticas; oud) Trinta horas de estágios, seminários ou projectos.

Artigo 62.o

Planos de estudo

1 — O plano de estudo dos cursos de licenciatura conterá neces-sariamente os seguintes elementos:

a) Lista completa das disciplinas obrigatórias do curso ou decada um dos seus ramos, distribuição aconselhada por anose semestres, com indicação das áreas científicas em que seinserem e respectiva natureza;

b) Unidades de crédito atribuídas a cada disciplina;c) Programas mínimos das disciplinas obrigatórias;d) Duração e natureza da leccionação de cada disciplina obri-

gatória;e) Indicação do número de cadeiras de opção, por ano ou

semestre;f) Números mínimo e máximo de unidades de crédito do curso

e em cada ano;g) Indicação, para cada disciplina das que a precedem, nos ter-

mos do n.o 6 do artigo 60.o;h) Regras para calcular a média final do curso.

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15 576 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

2 — O número total de unidades de crédito das disciplinas de cadaano do plano de estudos de um curso de licenciatura não poderáser inferior a 30 nem superior a 40.

3 — A carga horária das disciplinas aconselhadas de cada ano doplano de estudos de um curso de licenciatura não pode ser superiora vinte e cinco horas semanais.

Artigo 63.o

Funcionamento dos cursos de licenciatura

1 — As regras de funcionamento de um curso de licenciatura deve-rão tomar em conta as características específicas desse curso, no res-peito pelas disposições genéricas do regulamento dos cursos de licen-ciatura da FCTUC.

2 — O regulamento dos cursos de licenciatura será homologadopelo conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico, apro-vada pelo conselho científico.

3 — O regulamento dos cursos de licenciatura respeitará as per-tinentes disposições da lei geral, as directivas dos órgãos de governoda Universidade e as disposições dos números seguintes.

4 — O conselho pedagógico diligenciará para que aos estudantesque se matriculam pela primeira vez seja entregue o horário completodas aulas que terão de frequentar, incluindo as de natureza práticae teórico-prática.

5 — O conselho pedagógico deve assegurar aos estudantes quesigam com aproveitamento total o plano de estudos dos cursos quefrequentam, horários compatíveis para todas as disciplinas de naturezaobrigatória.

6 — O conselho científico fixará anualmente o elenco das disciplinasde opção, as quais poderão ser leccionadas noutras escolas.

7 — As disciplinas de opção só podem funcionar com cinco oumais alunos inscritos.

Artigo 64.o

Avaliação de conhecimentos

1 — As normas gerais de avaliação de conhecimentos a que se referea alínea p) do artigo 27.o serão enformadas por princípios de igualdade,justiça, rigor e transparência, tendo em conta as disposições dos núme-ros seguintes.

2 — O processo e os critérios de avaliação serão dados a conheceraos estudantes no início da leccionação de cada disciplina.

3 — A classificação traduz-se num valor da escala de 0 a 20.4 — Aos estudantes que se submetam a provas escritas é concedido

o direito de posse do enunciado e os recibos das respectivas provas.5 — Após a afixação das classificações das provas escritas será facul-

tada aos estudantes a consulta das respectivas provas e prestadosesclarecimentos, pelos docentes da disciplina, sobre a correcção dasmesmas.

6 — A avaliação final nas disciplinas a que correspondam 10 oumais unidades de crédito será efectuada por um júri de pelo menostrês docentes e incluirá necessariamente a apreciação de um relatórioescrito.

7 — As provas escritas de avaliação de conhecimentos serão refe-rentes a matéria leccionada e sumariada até uma semana antes darealização das mesmas.

8 — Os docentes encarregados de regência de qualquer disciplinarealizarão uma sessão de correcção de uma prova escrita da mesmadisciplina sempre que mais de metade dos alunos que prestaram provaassim o solicitem.

Artigo 65.o

Alteração dos planos de estudo e das regras de funcionamento

1 — Os planos de estudo e as regras de funcionamento dos cursosde licenciatura não poderão ter uma vigência inferior à da duraçãonormal do respectivo curso, acrescida de dois anos. Podem no entantosofrer pequenas alterações em casos de manifesta necessidade, assimreconhecida pela comissão coordenadora do conselho científico, sobproposta da comissão científica do departamento responsável pelalicenciatura em causa, acompanhada do parecer favorável da comissãopedagógica do curso.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos deestudo devem ser reapreciados periodicamente, de modo a mante-rem-se permanentemente ajustados ao progresso da ciência e da tec-nologia e às necessidades da comunidade.

3 — Sem prejuízo do n.o 1 deste artigo, o regulamento dos cursosde licenciatura da FCTUC deve sofrer os ajustamentos ditados pelaexperiência, de modo a aumentar a eficiência dos cursos.

4 — As alterações aos planos de curso de um curso de licenciaturaserão baseadas em propostas fundamentadas da ou das comissõescientíficas das unidades orgânicas que asseguram a leccionação dasdisciplinas obrigatórias da especialidade do respectivo curso e seguema mesma tramitação, junto dos órgãos de gestão da FCTUC, quea criação de cursos, devendo contudo ser informadas com o parecerdas comissões pedagógicas do respectivo curso.

5 — Em casos excepcionais, reconhecidos como tal por pelo menosdois terços dos membros do conselho coordenador em efectivo exer-cício de funções, as propostas de alteração a que se refere o númeroanterior podem surgir também na comissão coordenadora do conselhocientífico.

6 — As alterações ao regulamento dos cursos de licenciatura daFCTUC seguirão a tramitação prevista no n.o 2 do artigo 63.o doregulamento da FCTUC.

Artigo 66.o

Gestão dos cursos

1 — A leccionação das disciplinas é feita por docentes ou inves-tigadores das unidades orgânicas da FCTUC e por pessoal especial-mente contratado para o efeito, nos termos da lei.

2 — No âmbito das respectivas esferas de competência, os órgãosde gestão dos departamentos zelarão para que seja assegurada a efec-tiva leccionação das disciplinas que, de acordo com os planos de estu-dos dos diversos cursos, estejam atribuídas às respectivas unidadesorgânicas. Os órgãos de gestão da FCTUC assumirão iguais respon-sabilidades no que respeita a disciplinas não leccionadas na FCTUC.

3 — Compete às comissões científicas das unidades orgânicas res-ponsáveis pela leccionação das disciplinas obrigatórias da especia-lidade e, em última instância, ao conselho científico zelar pela qua-lidade científica do ensino ministrado.

4 — Compete às comissões pedagógicas dos cursos de licenciaturae, em última instância, ao conselho pedagógico zelar pela qualidadepedagógica do ensino ministrado.

5 — Para efeitos do disposto no n.o 3 deste artigo, podem as comis-sões científicas dos departamentos nomear uma comissão permanentede docentes, cuja composição e competências constarão do regula-mento da respectiva unidade orgânica.

6 — Quando as disciplinas científicas obrigatórias da especialidadepertencerem a mais de uma unidade orgânica, a competência a quese refere o n.o 3 é exercida, em primeira instância, por uma comissãode docentes designados pela comissão coordenadora do conselho cien-tífico, ouvidas as comissões científicas daquelas unidades orgânicas.

7 — As comissões pedagógicas de curso comunicarão ao presidentedo conselho pedagógico, aos presidentes dos conselhos de departa-mento, aos presidentes dos departamentos em instalação e, quandofor o caso, aos professores coordenadores das comissões de docentesreferidas nos n.os 5 e 6 deste artigo as dificuldades com que estudantese docentes eventualmente se deparem e que possam prejudicar aqualidade do ensino e o sucesso escolar dos estudantes do respectivocurso, apresentando sugestões para as ultrapassar.

8 — O presidente do conselho pedagógico comunicará aos presi-dentes dos conselhos directivo e científico e aos presidentes dos con-selhos de departamento as deliberações do conselho a que preside,as quais deverão ser publicadas e divulgadas se o mesmo presidenteapresentar para esse efeito pedido expresso.

9 — Em caso de manifesta dificuldade, por parte de um depar-tamento, em assegurar a efectiva leccionação de disciplinas sob asua responsabilidade, esta responsabilidade passa para a alçada dosrespectivos órgãos de gestão da Faculdade, mediante aprovação préviado conselho coordenador, votada por maioria dos seus membros emefectividade de funções.

10 — Os horários escolares devem contemplar períodos recomen-dados para a prática de actividades culturais, desportivas e associativas,de forma a incentivar a formação humana, cultural e desportiva dosestudantes da FCTUC.

11 — As disciplinas que apresentem índices de aproveitamento anó-malos serão objecto de análise específica por parte do conselho peda-gógico, com vista a apurar as causas e a propor soluções.

SUBSECÇÃO III

Dos outros cursos

Artigo 67.o

Actividades de pós-graduação

1 — As actividades de pós-graduação compreendem programas dedoutoramento e cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado.

2 — Os programas de doutoramento e os cursos de pós-graduaçãofuncionam de acordo com planos de estudo e regras de funcionamentoque obedecerão às orientações gerais do regulamento dos cursos depós-graduação da FCTUC.

3 — Os processos administrativos relativos às actividades de pós--graduação terão tratamento diferenciado.

Artigo 68.o

Regulamento dos cursos de pós-graduação

O regulamento dos cursos de pós-graduação da FCTUC e as suasalterações serão aprovados pelo conselho científico e homologadospelo conselho directivo da FCTUC.

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Artigo 69.o

Actividades de educação continuada

1 — As actividades de educação continuada organizam-se e fun-cionam de acordo com normas e regras que constarão de regulamentoespecífico.

2 — O regulamento para a educação continuada da FCTUC e, bemassim, as suas alterações serão elaborados pelo conselho científicoe homologados pelo conselho directivo da FCTUC.

Artigo 70.o

A organização e funcionamento de outros cursos

1 — A organização e funcionamento de cursos que não sejam delicenciatura nem de pós-graduação será tratada caso a caso.

2 — Se a entidade proponente for uma ou mais unidades orgânicas,é necessária a autorização prévia do conselho directivo, que só apode negar com base em violação de normativo regulamentar ouem manifesto prejuízo da FCTUC, reconhecido como tal pelo conselhocoordenador.

SECÇÃO III

Das actividades de investigaçãoe desenvolvimento tecnológico

Artigo 71.o

Sistema organizativo

1 — A investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, aseguir designados por I&DT, e a prestação de serviços especializadosorganizam-se de acordo com as presentes normas estatutárias, as quaispoderão ser desenvolvidas em regulamento próprio aprovado peloconselho científico e homologado pelo conselho directivo.

2 — Sem prejuízo do direito de investigação individual, as acti-vidades de I&DT da FCTUC funcionam tendo como base projectosde investigação com objectivos, métodos de trabalho e formas deavaliação, na medida do possível bem definidos.

3 — A participação dos docentes, investigadores e estudantes nosprojectos de I&DT é feita, na medida do possível, livremente, nabase de interesses científicos comuns, e, em qualquer caso, com sal-vaguarda das liberdades de acesso ao conhecimento, de criação ede expressão e dos direitos de autor.

4 — O sistema organizativo das actividades de I&DT e de prestaçãode serviços incluirá unidades de investigação científica e desenvol-vimento tecnológico, de ora em diante designadas por unidades deinvestigação.

5 — O sistema referido no número anterior será complementadopelo gabinete de relações com o exterior, pelas associações a quese refere o artigo 76.o deste regulamento e pelo conselho consultivo.

Artigo 72.o

Unidades de investigação

1 — As unidades de investigação da FCTUC são:

a) Grupos de investigação;b) Centros de investigação;c) Institutos.

2 — Sem prejuízo do direito de os docentes e de os investigadorescolaborarem livremente em projectos de investigação, o grupo deinvestigação é a célula básica da organização das actividades de I&DTna FCTUC.

3 — Os grupos de investigação podem agrupar-se em centros deinvestigação ou institutos.

4 — Podem sediar-se na FCTUC e funcionar com envolvimentopermanente dos seus docentes, investigadores e funcionários unidadesde investigação organicamente independentes da FCTUC, desde quese verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

a) A instalação dessas unidades e os respectivos regulamentossejam aprovados pelos conselhos científico e directivo;

b) Sejam celebrados acordos entre essas unidades e as unidadesorgânicas da FCTUC a que pertencem os docentes e inves-tigadores, para enquadramento das actividades aí desen-volvidas.

Artigo 73.o

Grupos de investigação

1 — Um grupo de investigação comporta pelo menos três docentesou investigadores colaborando entre si numa base regular, um dosquais, pelo menos, tem de ser professor em regime de dedicaçãoexclusiva.

2 — Os grupos de investigação funcionam nas instalações da oudas unidades orgânicas a que pertencem os seus membros, sob depen-dência directa dos competentes órgãos de gestão dessas unidades,devendo ser proporcionadas condições para a prossecução dos seusobjectivos.

3 — O grupo de investigação é coordenado por um professor daFCTUC.

Artigo 74.o

Centros de investigação

1 — Um centro de investigação é integrado por grupos de inves-tigação com objectivos científicos comuns.

2 — Os centros de investigação da FCTUC funcionam nas unidadesorgânicas a que pertencem os grupos que os integram.

3 — A proposta de criação de um centro de investigação é da ini-ciativa dos grupos de investigação interessados, devendo ser acom-panhada do regulamento do centro.

4 — A proposta a que se refere o número anterior carece da apro-vação da comissão coordenadora do conselho científico e da homo-logação do conselho directivo, o qual recolherá previamente parecerdas comissões executivas das unidades orgânicas a que pertencemos grupos de investigação.

5 — Um centro de investigação extingue-se nos termos previstosno respectivo regulamento.

6 — Sem prejuízo do disposto nos respectivos regulamentos, osórgãos dos centros de investigação incluirão, necessariamente:

a) Comissão directiva;b) Comissão científica.

7 — A comissão directiva é constituída por um presidente, que deveser professor catedrático ou associado em regime de tempo integral,e por dois ou quatro vogais, eleitos de acordo com o regulamentodo centro.

8 — Compete à comissão directiva:

a) Representar o centro de investigação;b) Preparar as reuniões da comissão científica e executar as suas

deliberações;c) Assegurar o expediente.

9 — A comissão científica é constituída por todos os docentes einvestigadores doutorados da FCTUC pertencentes ao centro e poruma representação dos docentes e investigadores não doutorados,eleitos pelos seus pares, procurando-se que os grupos integrantes este-jam equilibradamente representados.

10 — Compete à comissão científica:

a) Eleger a comissão directiva;b) Definir a política de I&DT do centro, sob proposta da comis-

são directiva;c) Fazer a distribuição pelos vários projectos dos recursos huma-

nos e materiais que forem postos à disposição do centro eque não estejam directamente afectos a um projecto espe-cífico.

Artigo 75.o

Prestação de serviços

1 — Pode a FCTUC, através das suas unidades orgânicas ou deassociações a que pertença ou com as quais estabeleça acordos decolaboração, prestar serviços especializados a entidades públicas ouprivadas.

2 — A prestação dos serviços referidos no número anterior seráremunerada de acordo com critérios aprovados pelo conselho directivoe fixados em colaboração com o conselho coordenador.

3 — A prestação de serviços desenvolver-se-á sem prejuízo das acti-vidades fundamentais de ensino, investigação e desenvolvimentotecnológico.

Artigo 76.o

Associações

1 — Pode a FCTUC, directamente ou através das suas unidadesorgânicas ou de I&DT, pertencer a associações de natureza privadasem fins lucrativos, destinadas a fomentar a investigação científicae o desenvolvimento tecnológico, complementando neste aspecto aactividade das unidades da FCTUC, sem com elas competir, o queserá verificado pela análise dos respectivos estatutos por parte dosconselhos científico e directivo da FCTUC.

2 — As actividades dos docentes e investigadores da FCTUC nasinstituições referidas no n.o 1 poderão, mediante protocolo a esta-belecer entre a FCTUC e a instituição, ser consideradas de extensãouniversitária.

3 — Os docentes que desempenhem actividades de gestão nas ins-tituições referidas no número anterior em representação e por desig-nação da FCTUC poderão beneficiar de redução de serviço docentedurante o respectivo mandato. Tal pedido será feito pelos interessados

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mediante requerimento fundamentado dirigido ao presidente do con-selho científico.

4 — Para que os docentes e investigadores da FCTUC desenvolvamactividades de I&DT integrados em associações de carácter privadosem fins lucrativos, tenham ou não como associada a FCTUC, serácelebrado um acordo específico entre o conselho directivo da FCTUCe o órgão directivo da associação, acordo esse que terá de obterpreviamente os pareceres favoráveis dos órgãos de gestão das unidadesorgânicas a que pertençam os referidos docentes e investigadores eda comissão coordenadora do conselho científico.

5 — Nesse acordo deverão ficar regulados, entre outros, os seguintesaspectos:

a) Especificação dos locais onde os referidos docentes desen-volverão a sua actividade;

b) Gestão e propriedade do equipamento adquirido pela asso-ciação e instalado na FCTUC, quer durante a vigência daassociação quer após a sua cessação;

c) Apresentação, pelos docentes e investigadores a que se refe-rem estas disposições, de relatórios anuais sobre a actividadedesenvolvida no âmbito da associação aos conselhos directivoe científico da FCTUC.

6 — A utilização de infra-estruturas da FCTUC por parte de umaassociação que tenha, ou não, a FCTUC como associada, ou de outrainstituição, fica condicionada à prévia assinatura de um acordo espe-cífico, nos termos referidos no número anterior.

7 — O envolvimento de funcionários da FCTUC, durante as horasnormais de serviço, nas actividades de associações ou outras insti-tuições carece da aprovação do órgão executivo da unidade orgânicaa que pertencem e da autorização do conselho directivo e do conselhocientífico, dentro da esfera de competências respectivas.

8 — Para a prossecução dos seus fins institucionais, a FCTUC podetambém participar, em condições a aprovar pelos conselhos científicoe directivo, em associações com fins lucrativos, visando, em particular,a prestação de serviços especializados.

CAPÍTULO VI

Dos recursos

SECÇÃO I

Da gestão de pessoal

Artigo 77.o

Quadros e cotas de pessoal

1 — a) O quadro de pessoal não docente da FCTUC é o que foiaprovado por deliberação do senado e publicado no Diário daRepública.

b) Enquanto se mantiver a actual estrutura de pessoal docentecom dotações fixas, o quadro de pessoal docente da FCTUC seráo somatório das dotações dos quadros de pessoal docente das unidadesorgânicas.

2 — Os departamentos possuem quadros de pessoal docente, téc-nico, administrativo e auxiliar, podendo também possuir quadros depessoal investigador e operário, nos termos do número anterior.

3 — Os institutos afectos à FCTUC poderão dispor de quadrosde pessoal investigador, técnico, administrativo, auxiliar e operário.

4 — O Museu de História Natural possuirá quadros de pessoal téc-nico, administrativo, auxiliar e operário, podendo possuir tambémquadro de pessoal investigador.

5 — A proposta para alteração dos quadros de pessoal de umaunidade orgânica é da iniciativa da própria unidade orgânica ou dosconselhos da FCTUC, carecendo, em qualquer caso, de parecer favo-rável da maioria dos membros em efectividade de funções dos órgãosde gestão dessa unidade orgânica, do conselho científico, do conselhocoordenador e do conselho directivo, colhidos por esta ordem.

6 — É dispensado o parecer favorável dos órgãos de gestão daunidade orgânica referido no número anterior em situação de excep-ção, assim reconhecida por pelo menos dois terços dos membros doconselho coordenador em efectividade de funções.

7 — A proposta de alteração dos quadros de pessoal dos serviçoscentrais é da iniciativa de qualquer dos órgãos de gestão da FCTUC,carecendo de parecer do conselho coordenador e da comissão per-manente para os recursos humanos.

8 — As cotas de pessoal docente e investigador das unidades orgâ-nicas não pertencentes aos quadros serão definidas por despacho doconselho directivo, sob proposta do conselho científico.

9 — Na fixação das cotas a que se refere o número anterior, ter--se-ão em conta as necessidades de serviço e o desenvolvimento equi-librado das diversas áreas científicas.

Artigo 78.o

Recrutamento de pessoal vinculado à função pública

1 — As necessidades de pessoal que obriguem ao recrutamentode novos funcionários e agentes, bem como o desenvolvimento decarreiras daqueles que já se encontram ao serviço da FCTUC, devemconstar do plano anual de actividades.

2 — O processo de recrutamento de novos funcionários e agentescuja admissão se encontre prevista no plano anual de actividadesde uma unidade orgânica, bem como os concursos para provimentode lugares de professor catedrático e associado, tem início numa pro-posta nesse sentido da unidade orgânica onde aqueles passarão aprestar serviço.

3 — Cabe às unidades orgânicas propor a constituição do júri dosconcursos destinados à admissão ou desenvolvimento de carreira dopessoal dos seus quadros e, sendo caso disso, propor também os méto-dos de selecção a adoptar, observadas as disposições legais e as orien-tações gerais dos competentes órgãos de gestão da FCTUC.

4 — A iniciativa para a realização dos restantes concursos de admis-são e progressão de carreira cabe ao conselho directivo, de acordocom as previsões constantes do plano anual de actividades, caben-do-lhe também a designação do júri e a fixação dos métodos de selec-ção a adoptar, observadas as disposições legais.

Artigo 79.o

Recrutamento de pessoal não vinculado à função pública

1 — As operações de recrutamento de pessoal não vinculado à fun-ção pública são da responsabilidade das unidades orgânicas onde severificará a prestação de serviços ou do conselho directivo, no casodos serviços centrais da FCTUC.

2 — As admissões que não confiram vínculo à função pública, obser-vadas as disposições legais e as orientações gerais da FCTUC, apenasestão condicionadas à cabimentação da despesa nas dotações orça-mentais da unidade orgânica ou do serviço beneficiário.

Artigo 80.o

Dependência funcional

1 — Os funcionários e agentes da FCTUC integrados nos quadrosdas unidades orgânicas, bem como o pessoal não vinculado nelasa prestar serviço, ficam na dependência funcional dos respectivosórgãos de gestão.

2 — Deverão os serviços administrativos da FCTUC manter sempreactualizada a lista de todo o pessoal a prestar serviço na FCTUC,com indicação das respectivas situações e antiguidade.

Artigo 81.o

Comissão permanente para os recursos humanos

1 — Será constituída uma comissão permanente para os recursoshumanos, com vista a assessorar o conselho directivo no desempenhodas funções inerentes às competências previstas nas alíneas j) e k)do artigo 24.o do presente regulamento, bem como na organizaçãode cursos especificamente dedicados à formação em serviço de fun-cionários da FCTUC e das suas unidades orgânicas.

2 — A comissão a que se refere o número anterior é constituídapelo presidente do conselho directivo, que preside, por um dos repre-sentantes no conselho directivo do pessoal não docente e não inves-tigador, designado pelo próprio conselho, e por um representantede cada um dos grupos de carreiras profissionais dos funcionáriosda FCTUC, eleitos pelos seus pares para mandatos de dois anos.

3 — A eleição dos representantes dos grupos de carreiras profis-sionais a que se refere o número anterior terá lugar na mesma dataque a eleição para a assembleia de representantes.

4 — A não participação, por vontade própria, dos funcionários daFCTUC de uma ou mais carreiras profissionais na comissão a quese refere o presente artigo não invalida os efeitos estatutários destacomissão.

5 — As deliberações do conselho directivo no uso das competênciasconferidas pelas alíneas j) e k) do artigo 24.o do presente regulamentoserão necessariamente precedidas de pronúncia da comissão perma-nente para os recursos humanos, a qual deverá ser mencionada nosdespachos correspondentes.

6 — A comissão permanente para os recursos humanos reúne poriniciativa do conselho directivo ou de pelo menos metade dos seusmembros.

Artigo 82.o

Interposição de recurso

1 — Sem prejuízo de outras disposições regulamentares, o pessoalda FCTUC pode recorrer para o conselho directivo das medidas,deliberações ou decisões que julgue lesarem os seus direitos.

2 — A violação das directivas emitidas pelos órgãos de gestão daFCTUC e órgãos de governo da Universidade no desempenho das

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15 579N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

suas competências próprias constitui motivo suficiente para anulaçãodas medidas, deliberações ou decisões a que se refere o númeroanterior.

SECÇÃO II

Da gestão patrimonial e financeira

Artigo 83.o

Património da FCTUC

Constitui património da FCTUC o conjunto de bens e direitosque pelo Estado ou outras entidades, públicas ou privadas, tenhamsido ou venham a ser cedidos e afectos à realização dos fins da FCTUC,ou que por ela venham a ser adquiridos.

Artigo 84.o

Instalações

1 — São instalações da FCTUC:

a) Rés-do-chão, rés-do-chão intermédio e 2.o andar da ala suldo Colégio de São Jerónimo e os 1.o e 2.o andares e sótãoda ala leste do mesmo edifício, no Largo de D. Dinis;

b) O edifício do Departamento de Matemática, no Largo deD. Dinis;

c) O edifício dos Departamentos de Física e de Química, naRua Larga;

d) O Jardim Botânico e sua mata e o antigo Colégio de SãoBento;

e) O edifício do antigo Colégio de Jesus, na Praça do Marquêsde Pombal e na Couraça dos Apóstolos, excepto as partespertencentes ao Episcopado de Coimbra e à Faculdade deFarmácia;

f) O antigo Laboratório Químico e anexos, no Largo do Marquêsde Pombal;

g) Os edifícios e terrenos do Instituto Geofísico, na Avenidade Dias da Silva, incluindo os do Observatório Magnético,no Alto da Baleia;

h) Os edifícios e terrenos do Observatório Astronómico, no Altode Santa Clara;

i) O edifício chamado «do Patronato», na Rua da Matemá-tica, 49;

j) O 1.o andar do Edifício da Boavista, lote 1, onde funcionaa Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física;

k) O Laboratório de Aerodinâmica Industrial, situado na Ave-nida do Vale das Flores;

l) Partes do antigo Colégio das Artes, onde se encontram ins-talados o Departamento de Arquitectura, o Departamentode Bioquímica e parte do Departamento de EngenhariaQuímica;

m) Edifício do Departamento de Engenharia Informática, situadono Pólo II;

n) Edifício do Departamento de Engenharia Mecânica, situadono Pólo II;

o) Edifício do Departamento de Engenharia Electrotécnica,situado no Pólo II;

p) Edifícios em construção no Pólo II: Departamento de Enge-nharia Civil, Departamento de Engenharia Química e edifíciodas cantinas;

q) Os terrenos adquiridos pela Universidade de Coimbra paraextenção da FCTUC, no Pólo II, e os edifícios que aí vierema ser construídos;

r) Os terrenos e edifícios que vierem a ser doados ou adquiridose afectos à satisfação dos fins institucionais da FCTUC.

2 — Para prover os seus fins, dispõem as unidades orgânicas deinstalações afectas nos termos da alínea c) do n.o 2 do artigo 24.odeste regulamento.

Artigo 85.o

Orçamentos

1 — A FCTUC tem um orçamento que representa a soma dos orça-mentos das suas unidades orgânicas e serviços.

2 — Cada unidade orgânica constitui uma unidade para efeito dearrecadação e aplicação de receitas próprias.

3 — Os centros de infra-estruturas comuns, serviços centrais eoutros serviços comuns na dependência directa do conselho directivoconstituem uma unidade para efeitos de arrecadação e aplicação dereceitas próprias.

Artigo 86.o

Receitas

São receitas da FCTUC todas as que, por determinação da leie decisão da Universidade de Coimbra, possam por ela ser arrecadadase aplicadas, nomeadamente:

a) As verbas que lhe sejam concedidas pelo Estado;b) As receitas provenientes do pagamento de propinas;c) As verbas oriundas de entidades públicas ou privadas des-

tinadas à criação e manutenção das infra-estruturas e à exe-cução de projectos de I&DT;

d) As receitas provenientes da venda de publicações;e) As receitas provenientes da prestação de serviços;f) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;g) Os subsídios, doações e legados que venha a receber;h) O produto de empréstimos.

Artigo 87.o

Despesas

Todas as despesas autorizadas na FCTUC devem ser imputadasa uma determinada unidade orgânica, excepto as que são consideradasdespesas comuns. Estão neste caso os encargos respeitantes ao fun-cionamento dos órgãos de gestão e dos serviços centrais, à construção,adaptação, utilização e manutenção das instalações e à aquisição emanutenção de equipamentos de uso comum.

Artigo 88.o

Afectação das receitas

1 — As receitas da FCTUC são afectas à cobertura das despesascomuns da FCTUC e às geradas pelo funcionamento e desenvol-vimento das suas unidades orgânicas, através da inscrição nos res-pectivos orçamentos.

2 — São afectas às unidades orgânicas:

a) Uma parcela das dotações que forem concedidas à FCTUC;b) As receitas provenientes da prestação de serviços por elas

efectuados ou de financiamentos, exteriores à FCTUC, deprojectos por elas conduzidos, depois de deduzida uma parcelapara financiamento de despesas comuns, definida nos termosdo n.o 2 do artigo 24.o;

c) Uma parcela com base em carácter de proporcionalidade daspropinas arrecadadas pela FCTUC por disciplinas de licen-ciatura e outros cursos nela ministrados;

d) O produto da venda de bens adquiridos por receitas a elasafectas.

3 — Todas as receitas não especificadas nos n.os 1 e 2 deste artigosão afectas à cobertura de despesas comuns.

Artigo 89.o

Critérios de distribuição de transferências do Orçamento do Estado

1 — A inscrição, nos vários orçamentos da FCTUC, de verbas trans-feridas inicialmente do Orçamento do Estado terão em conta, con-soante a natureza das transferências:

a) As disposições da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e deposterior legislação sobre a matéria;

b) A especificidade das tarefas cometidas às diversas unidadesorgânicas, órgãos e serviços, e respectivos custos, devendocaminhar-se para o conceito de orçamento global por unidadeorgânica;

c) As orientações do plano plurianual de desenvolvimento daFCTUC.

2 — A distribuição de reforços terá em conta necessidades de finan-ciamento que estiveram na base do pedido e concessão do reforçoorçamental e os critérios referidos no número anterior.

Artigo 90.o

Encargos legais

1 — Nenhuma proposta, respeitante a pessoal, que representeaumento de encargos pode prosseguir sem ser previamente cabimen-tada nas verbas inscritas no orçamento da unidade orgânica ou serviçoproponente.

2 — Deverão fazer parte dos orçamentos da FCTUC e das suasunidades orgânicas as verbas, convenientemente especificadas, res-peitantes a amortizações e manutenção de equipamentos.

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15 580 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Artigo 91.o

Autorização de realização de outras despesas

O conselho administrativo apenas poderá não autorizar o paga-mento por uma despesa originada numa determinada unidade orgâ-nica e previamente cabimentada no seu orçamento se:

a) Tiverem sido preteridas as formalidades legais fixadas paraaquisição de bens e serviços;

b) Houver fundada pressuposição de que, no momento devidopara processamento do pagamento da aquisição de bens ouserviços, não existem adequadas disponibilidades de tesou-raria.

Artigo 92.o

Acompanhamento da execução orçamental

Os serviços administrativos manterão informados os presidentesdos conselhos ou direcções das unidades orgânicas do estado da exe-cução orçamental, nomeadamente de:

a) Verbas cuja utilização é retida para pagamento de encargoscom pessoal;

b) Verbas disponíveis;c) Disponibilidades de tesouraria;d) Despesas já autorizadas e ainda não pagas, com indicação

do momento previsível de pagamento;e) Despesas pagas.

CAPÍTULO VII

Disposições gerais, transitórias e finais

SECÇÃO I

Das regras de funcionamento dos órgãos

Artigo 93.o

Presidência dos órgãos de gestão

1 — A presidência dos órgãos de gestão das unidades orgânicasnão é acumulável com as presidências dos órgãos de gestão daFaculdade.

2 — Salvo disposição em contrário, os presidentes dos órgãos degestão da FCTUC e suas unidades orgânicas são substituídos, nassuas faltas ou impedimentos temporários, pelo membro mais antigoda categoria mais elevada do respectivo órgão, cabendo a este órgãopronunciar-se sobre a natureza temporária dos impedimentos.

3 — Quando qualquer dos órgãos colegiais da FCTUC ou das uni-dades orgânicas esteja obrigado a reuniões com periodicidade, pelomenos, mensal, o seu presidente exerce, em permanência, as com-petências desse órgãos, podendo decidir por si, submetendo depoisà ratificação do órgão colegial as decisões tomadas.

Artigo 94.o

Regimento dos órgãos de gestão

1 — Cada órgão de gestão da FCTUC e das suas unidades orgânicasaprova o seu regimento de funcionamento, no respeito do regulamentoda FCTUC, dos EUC e da lei.

2 — O regimento de funcionamento de um órgão de gestão podeprever a existência de pelouros, de comissões permanentes, tempo-rárias e especializadas e de secções, respeitando, sempre que possível,as proporções dos corpos representados nesses órgãos.

3 — Ao plenário do órgão de gestão é reservada a competênciade emitir directivas genéricas e de deliberar como instância de recurso.

Artigo 95.o

Convocatórias das reuniões

1 — As reuniões dos órgãos de gestão e dos conselhos previstasneste regulamento são normalmente convocadas pelo seu presidente,por sua iniciativa ou por solicitação de 20 % dos membros dos órgãosem causa, sem prejuízo de outras normas deste regulamento.

2 — Salvo disposição em contrário, as convocatórias para as reu-niões devem ser enviadas pelo presidente a todos os membros doórgão de gestão com, pele menos, setenta e duas ou quarenta e oitohoras de antecedência, consoante se trate de reuniões ordinárias ouextraordinárias, respectivamente.

3 — Das convocatórias deve constar o local, dia e hora da reunião,bem como a respectiva ordem de trabalhos.

4 — A ordem de trabalhos só poderá ser alterada ou preteridapor deliberação de, pelo menos, metade dos membros do órgão degestão em efectividade de funções.

Artigo 96.o

Participação nos órgãos de gestão

1 — Todos os titulares de órgãos de gestão da FCTUC e das suasunidades orgânicas têm o dever de participar nas reuniões e nas outrasactividades dos órgãos a que pertencem.

2 — As reuniões dos órgãos de gestão devem, sempre que possível,realizar-se dentro das horas de serviço dos membros pertencentesaos corpos dos docentes, investigadores e funcionários e fora dashoras de aulas dos membros pertencentes ao corpo de estudantesdo respectivo órgão.

3 — A comparência às reuniões dos órgãos de gestão da FCTUCe das suas unidades orgânicas precede sobre os demais serviços, àexcepção de exames e concursos.

4 — Os docentes, os investigadores e os funcionários estão sujeitosao regime de faltas nos termos dos respectivos estatutos ou da leigeral quanto às reuniões em que devem participar no exercício dequalquer dos cargos previstos pelo presente regulamento.

5 — Nos termos dos EUC e do regulamento geral de acesso aexames, da competência do conselho pedagógico da FCTUC, os estu-dantes desta Faculdade que ocupam cargos nos seus órgãos de gestãoe nos das suas unidades orgânicas, com sério prejuízo da sua dedicaçãoàs tarefas curriculares, beneficiam de regime especial de escolaridadee exames.

6 — Os membros dos órgãos de gestão com reuniões de perio-dicidade pelo menos mensal poderão usufruir de redução de serviço,sempre que tal for considerado conveniente pelo correspondenteórgão de gestão, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviçose desde que dessa redução não resultem encargos adicionais.

Artigo 97.o

Quórum e votações

1 — Nenhum órgão pode reunir e deliberar em 1.a convocatóriasem presença da maioria dos seus membros em efectividade de fun-ções. Quando a dimensão e especificidade do órgão o exija, poderáeste elaborar um regulamento para o seu funcionamento em2.a convocatória.

2 — As votações são nominais, excepto quando a lei preveja o sufrá-gio secreto.

3 — Exceptuando os casos previstos na lei e no presente regula-mento, os órgãos da Faculdade e suas unidades orgânicas deliberamà pluralidade de votos. As abstenções não contam para o apuramentoda maioria e o presidente tem voto de qualidade.

4 — A discriminação dos resultados das votações consta das actas.5 — Excepto os casos previstos na lei, as deliberações de um órgão

de gestão respeitantes a um dos seus membros são tomadas em votaçãosecreta.

Artigo 98.o

Deliberações impugnáveis

São impugnáveis as deliberações dos órgãos de gestão que con-trariem disposições deste regulamento, dos EUC ou da lei.

Artigo 99.o

Actas das reuniões

1 — De cada reunião das assembleias, conselhos e comissões daFCTUC e das suas unidades orgânicas faz-se acta, a elaborar pelosecretário respectivo e a aprovar no início da reunião seguinte oude uma das reuniões subsequentes.

2 — Das actas de cada reunião constam:

a) A indicação do local e data da reunião e das horas de início,termo e eventual interrupção;

b) A indicação dos membros presentes e dos ausentes;c) Referência aos assuntos tratados;d) Referência sucinta aos debates ocorridos, com menção expressa

da posição de qualquer membro que tal solicite;e) O teor das deliberações;f) Os resultados das votações e a sua forma;g) As declarações de voto que tenham sido apresentadas por

escrito.

3 — As actas são registadas em livro existente para o efeito, comtermos de abertura e encerramento assinados pelo presidente do órgãoa que se refere.

4 — Logo que aprovada a acta de uma reunião, o seu extractoserá afixado nos locais próprios da FCTUC.

5 — Um órgão de gestão pode, ainda antes da aprovação da acta,tornar pública qualquer deliberação.

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15 581N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Artigo 100.o

Responsabilidade dos membros dos órgãos de gestão

1 — Os membros dos órgãos de gestão dotados de poder delibe-rativo são responsáveis, nos termos da lei, pelas infracções à lei come-tidas no exercício das suas funções.

2 — São excluídos do disposto no número anterior os que fizeremexarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas e os ausentesque o façam na sessão seguinte.

SECÇÃO II

Do processo eleitoral

Artigo 101.o

Eleições dos representantes

1 — O processo para a eleição dos representantes dos diversos cor-pos nos órgãos de gestão da FCTUC rege-se pelas disposições previstasno artigo 53.o dos EUC e pelas do artigo 102.o deste regulamento.

2 — O processo eleitoral para a eleição dos representantes dosdiversos corpos nos órgãos de gestão das unidades orgânicas daFCTUC rege-se também pelas disposições do número anterior, comas necessárias adaptações.

3 — As dúvidas surgidas na interpretação ou aplicação das deli-berações dos n.os 1 e 2 deste artigo serão resolvidas por despachodo conselho directivo, ouvido o conselho coordenador.

Artigo 102.o

Data das eleições

1 — As eleições para a assembleia de representantes, comissõespedagógicas dos cursos de licenciatura, representantes dos funcio-nários na comissão permanente para os recursos humanos e paraos conselhos de departamento terão lugar durante as duas primeirassemanas do mês de Dezembro, em cada biénio.

2 — As eleições para o conselho directivo da FCTUC e para ospresidentes das unidades orgânicas terão lugar durante o mês deJaneiro, em cada biénio.

3 — As eleições para os representantes dos docentes e investiga-dores não doutorados no conselho científico e nas comissões científicasdas unidades orgânicas realizam-se durante as duas primeiras semanasdo mês de Outubro, em cada biénio.

4 — A eleição do presidente do conselho científico e dos repre-sentantes na comissão coordenadora realizam-se durante as duas últi-mas semanas do mês de Outubro.

Artigo 103.o

Eleição dos presidentes dos órgãos

1 — Salvo disposição em contrário, a eleição dos presidentes dosórgãos previstos neste regulamento é feita por escrutínio secreto dosmembros dos respectivos órgãos, de acordo com o disposto nos núme-ros seguintes.

2 — Considera-se eleito o membro elegível que na primeira votaçãoobtiver um número de votos superior a 50 % dos membros do órgãoem efectividade de funções.

3 — Caso na primeira votação nenhum dos membros tenha obtidomaioria absoluta, procede-se imediatamente a segunda votação entreos dois mais votados, considerando-se eleito o que tiver um númerode votos superior a 50 % dos membros em efectividade de funções.

4 — Caso na segunda votação nenhum dos dois membros tenhaobtido maioria absoluta, considera-se eleito o que tiver maior númerosde votos. Em caso de empate, assumirá interinamente o cargo o mem-bro mais antigo da categoria mais elevada, que convocará de imediatonova eleição no prazo máximo de oito dias. Exceptua-se desta últimadisposição a eleição para o presidente do conselho directivo, em queserá solicitada a convocação da assembleia de representantes.

5 — Para a eleição do presidente do conselho científico podemser apresentadas candidaturas e respectivos programas durante operíodo de 15 dias que antecede a eleição.

Artigo 104.o

Mandatos

1 — Salvo disposição em contrário, o exercício de mandato dosmembros dos órgãos de gestão da FCTUC e das suas unidades orgâ-nicas obedece às disposições dos números seguintes deste artigo.

2 — Os mandatos têm a duração normal de dois anos, cessandocom a entrada em funções dos novos membros.

3 — Perdem o mandato os membros eleitos dos órgãos de gestãoque:

a) Forem destituídos pela assembleia ou conselho que os elegeu;b) Renunciarem expressamente, em carta dirigida ao presidente

do órgão a que pertencem, às funções para que foram eleitos;

c) Derem mais de três faltas, excepto se a assembleia ou conselhoconsiderar suficiente a justificação invocada;

d) Ficarem permanentemente impedidos de exercer as funçõespara que foram eleitos, o que será apreciado pelo próprioórgão;

e) Forem condenados em processo disciplinar durante o períododo mandato.

4 — As vagas criadas nos órgãos cujos membros são eleitos porcorpos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.o, serão preenchidaspelos candidatos não eleitos colocados na lista a que pertencem osmembros que deram origem às vagas nas posições imediatamentea seguir à do último elemento eleito pela respectiva lista. Na impos-sibilidade de se preencher a vaga deste modo, os substitutos serãoencontrados por novas eleições, que se tornarão obrigatórias quandoas vagas não preenchidas atingirem a metade do número dos repre-sentantes eleitos do respectivo corpo.

5 — Os novos membros, eleitos nos termos do número anterior,apenas completarão o mandato dos membros cessantes.

SECÇÃO III

Da revisão dos regulamentos

Artigo 105.o

Revisão do regulamento da FCTUC

1 — O regulamento da FCTUC pode ser revisto de quatro em qua-tro anos a contar da data da sua publicação. Pode ainda ser revistoa qualquer momento, sob proposta do conselho directivo, por deli-beração da assembleia de representantes convocada expressamentepara o efeito, devendo tal deliberação ser tomada por maioria dedois terços dos seus membros em efectividade de funções.

2 — A iniciativa de propor alterações do regulamento cabe a qual-quer dos órgãos de gestão da FCTUC.

3 — Os projectos de alteração são apresentados ao presidente damesa da assembleia de representantes.

4 — Apresentado um projecto de alteração, quaisquer outros temde ser apresentados no prazo de 30 dias úteis.

5 — Os projectos são submetidos a discussão pública na FCTUC,pelo prazo de 30 dias úteis após o termo do prazo a que se refereo número anterior.

6 — As alterações ao regulamento da FCTUC são aprovadas pormaioria absoluta dos membros da assembleia de representantes emefectividade de funções.

7 — As alterações aprovadas são reunidas num único texto, a comu-nicar ao reitor no prazo de 30 dias.

8 — Conjuntamente com as alterações aprovadas, é enviada a novaversão do regulamento, integrando as alterações.

Artigo 106.o

Revisão dos regulamentos das unidades orgânicas

1 — Os regulamentos dos departamentos da FCTUC podem serrevistos de quatro em quatro anos a contar da data da sua publicação.Podem ainda ser revistos a qualquer momento, por deliberação doconselho de departamento convocado expressamente para o efeito,tomada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividadede funções, sob proposta da comissão executiva.

2 — A iniciativa de propor alterações aos regulamentos dos depar-tamentos cabe a qualquer dos seus órgãos de gestão.

3 — Os projectos de alteração são apresentados ao presidente doconselho de departamento.

4 — Apresentado um projecto de alteração, quaisquer outros têmde ser apresentados no prazo de 30 dias úteis.

5 — Os projectos são submetidos a discussão pública no depar-tamento pelo prazo de 30 dias úteis após o termo do prazo a quese refere o número anterior.

6 — As alterações aos regulamentos são aprovadas por maioriaabsoluta dos membros do conselho de departamento em efectividadede funções.

7 — As alterações aprovadas são reunidas num único texto, a comu-nicar ao presidente do conselho directivo no prazo de 30 dias.

8 — Conjuntamente com as alterações aprovadas, é enviada a novaversão do regulamento, integrando as alterações.

9 — No caso de o presidente do conselho directivo considerar qual-quer das alterações contrária à lei, aos EUC ou ao regulamento daFCTUC, devolve-a ao conselho de departamento no prazo de 30 dias,a fim de a expurgar ou corrigir.

10 — O presidente do conselho directivo manda publicar no Boletimda FCTUC e no Diário da República o texto das alterações e a novaversão do regulamento, depois de homologados pelo reitor.

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15 582 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

11 — A revisão dos regulamentos das restantes unidades orgânicassegue a tramitação definida nos números anteriores deste artigo, comas seguintes modificações:

a) As competências dos conselhos de departamento cabem, nocaso dos institutos, às respectivas comissões científicas e, nocaso do Museu de História Natural, à respectiva direcção;

b) O papel do presidente do conselho de departamento é desem-penhado pelo presidente da direcção do instituto e pelo pre-sidente da direcção do Museu de História Natural.

SECÇÃO IV

Outras disposições gerais

Artigo 107.o

Situações de excepção

1 — Quando a actividade normal de uma unidade orgânica daFCTUC estiver em risco de paralisação por acção deliberada, alhea-mento ou omissão dos seus órgãos de gestão, ou quando não forpossível constituir estes órgãos, caberá ao presidente do conselhodirectivo, ouvidos o presidente da mesa da assembleia de represen-tantes e os presidentes dos conselhos pedagógico e científico, tomar,por despacho, as medidas consideradas necessárias.

2 — As medidas a que se refere o número anterior podem incluira constituição de uma comissão de gestão provisória, até a situaçãose normalizar.

SECÇÃO V

Disposições transitórias e finais

Artigo 108.o

Quadros de pessoal

1 — As dotações dos quadros de pessoal a que se refere o n.o 1do artigo 77.o serão fixadas no Diário da República pela entidadecom competência para tal.

2 — As dotações a que se refere o número anterior corresponderãoao somatório das dotações dos quadros de pessoal dos serviços centraisda FCTUC e dos das unidades orgânicas.

3 — Futuras alterações à distribuição actual carecem do parecerfavorável:

a) Do conselho científico, para o pessoal docente e investigador;b) Do conselho directivo e do conselho coordenador, para o

pessoal não docente.

4 — Os departamentos novos constituirão os seus quadros de pes-soal docente e investigador por simples transferência, a partir dasunidades orgânicas de origem desses docentes e investigadores.

Artigo 109.o

Eleições para os órgãos de gestão de novas unidades orgânicas

Cabe ao presidente do conselho directivo da FCTUC promoveras acções necessárias com vista à constituição e funcionamento dosprimeiros órgãos de gestão de novas unidades orgânicas.

Artigo 110.o

Disposições finais

1 — As dúvidas surgidas na interpretação ou aplicação do regu-lamento da FCTUC serão resolvidas por despacho do presidente doconselho directivo.

2 — O despacho a que se refere o número anterior será submetidoa ratificação na reunião seguinte da assembleia de representantes.

3 — A versão revista do regulamento da FCTUC entra em vigorno dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologiada Universidade de Coimbra que conferem títulos oficiais

Cursos de licenciatura

Antropologia.Arquitectura:

Ramo de Arquitectura e Tecnologia.

Biologia:

Ramo científico;Ramo de formação educacional.

Bioquímica.Engenharia Civil.Engenharia Electrotécnica:

Ramo de Automação, Energia e Electrónica;Ramo de Informática;Ramo de Sistemas Industriais;Ramo de Telecomunicações e Electrónica.

Engenharia Física:

Ramo de Ciências dos Materiais;Ramo de Instrumentação.

Engenharia Geográfica.Engenharia Geológica.Engenharia Informática.Engenharia dos Materiais.Engenharia Mecânica:

Ramo de Produção;Ramo de Termodinâmica e Fluidos.

Engenharia de Minas.Engenharia Química.Física:

Ramo científico;Ramo de formação educacional.

Geologia:

Ramo científico;Ramo de formação educacional.

Matemática:

Ramo científico, com as áreas de especialização de:

Computação;Matemática Pura;

Ramo de formação educacional.

Química:

Ramo científico;Ramo de formação educacional.

Química Industrial.

Cursos de mestrado

Biologia Celular.Biologia Vegetal.Bioquímica.Ecologia.Engenharia Civil:

Ciências da Construção;Engenharia Urbana;Estruturas;Hidráulica e Recursos Hídricos;Mecânica dos Materiais e das Estruturas;Mecânica dos Solos e Rochas.

Engenharia Informática.Engenharia Mecânica:

Concepção de Equipamentos;Tecnologia e Materiais;Termodinâmica e Fluidos.

Engenharia Química:

Engenharia Industrial;Processos Químicos.

Ensino da Física.Ensino da Física e da Química.Física:

Física Experimental;Física Tecnológica;Física Teórica.

Geociências:

Ambiente e Ordenamento do Território;Ensino das Ciências Naturais.

Matemática:

História e Metodologia da Matemática;Matemática Aplicada;

Page 45: DIÁRIO DA REPÚBLICA€¦ · por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográ-fico de 10 de Novembro de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis

15 583N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Matemática Pura;Matemática Tecnológica.

Museologia de História Natural.Química:

Controlo Químico da Qualidade;Química Física;Química dos Processos Químicos.

Sistemas e Automação:

Engenharia de Sistemas e Automação Industrial;Sistemas de Telecomunicações.

Engenharia dos Materiais (UA/UC/UM/UNL/UP/UTL).Engenharia Biomédica (FCTUC/FMUC).

26 de Novembro de 1997. — O Secretário-Geral, Carlos José LuzioVaz.

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Despacho n.o 13 097/97 (2.a série). — Por despacho do reitorda Universidade de Évora de 17 de Outubro de 1997:

Mestre Nuno Manuel Cabral de Almeida Ribeiro, assistente de inves-tigação contratado — admitido, por conveniência urgente de ser-viço, por contrato administrativo de provimento, como assistenteestagiário, com direito ao vencimento mensal correspondente aoíndice 100, escalão 1, com efeitos desde 17 de Outubro de 1997e rescisão do contrato anterior a partir da mesma data. (Vistodo Tribunal de Contas de 13 de Novembro de 1997. São devidosemolumentos.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 098/97 (2.a série). — Por despacho do reitorda Universidade de Évora de 27 de Outubro de 1997:

Licenciada Isabel Maria de Oliveira de Brito, assistente estagiáriacontratada — admitida, por conveniência urgente de serviço, porcontrato administrativo de provimento, como assistente, com direitoao vencimento mensal correspondente ao índice 135, escalão 1,com efeitos desde 27 de Outubro de 1997 e rescisão do contratoanterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunalde Contas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 099/97 (2.a série). — Por despacho do reitorda Universidade de Évora de 1 de Outubro de 1997:

Doutor Carlos José Manaia Sinogas — admitido, por conveniênciaurgente de serviço, por contrato administrativo de provimento,como professor auxiliar convidado, com direito ao vencimento men-sal correspondente ao índice 195, escalão 1, com efeitos a partirde 1 de Outubro de 1997 e válido pelo prazo de cinco anos. (Vistodo Tribunal de Contas de 11 de Novembro de 1997. São devidosemolumentos.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 100/97 (2.a série). — Por despacho do vice--reitor da Universidade de Évora de 23 de Outubro de 1997, ao abrigoda competência delegada:

Licenciada Kátia Amaral Monteiro, assistente estagiária além do qua-dro — prorrogado o contrato até ao termo do ano escolar de1997-1998, com efeitos a 1 de Outubro de 1997. (Não carece defiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 101/97 (2.a série). — Por despacho do vice--reitor da Universidade de Évora de 30 de Outubro de 1997, ao abrigoda competência delegada:

Licenciado António Alberto Chambel Gonçalves Pedro, assistentealém do quadro — prorrogado o contrato por um ano a partir de

20 de Outubro de 1997. (Não carece de fiscalização prévia do Tri-bunal de Contas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 102/97 (2.a série). — Por despacho do vice--reitor da Universidade de Évora de 3 de Novembro de 1997, aoabrigo da competência delegada:

Licenciado Nuno Eduardo Paiva Cruz Carvalho, assistente além doquadro — prorrogado o contrato por um biénio, a partir de 11de Dezembro de 1997. (Não carece de fiscalização prévia do Tri-bunal de Contas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 103/97 (2.a série). — Por despacho do vice--reitor da Universidade de Évora de 17 de Novembro de 1997, aoabrigo da competência delegada:

Licenciada Maria Amely Zavattieri Potes, assistente além do qua-dro — prorrogado o contrato até ao termo do ano escolar de1997-1998, com efeitos a 19 de Dezembro de 1997. (Não carecede fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 104/97 (2.a série). — Por despacho do vice--reitor da Universidade de Évora de 11 de Novembro de 1997, aoabrigo da competência delegada:

Licenciado Luís António Domingues dos Santos Fernandes, assistentealém do quadro — prorrogado o contrato por um biénio a partirde 27 de Setembro de 1997. (Não carece de fiscalização préviado Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 105/97 (2.a série). — Por despacho do vice--reitor da Universidade de Évora de 19 de Novembro de 1997, aoabrigo da competência delegada:

Licenciado José Carlos Tavares Cabral, assistente além do qua-dro — prorrogado o contrato por um biénio a partir de 31 de Outu-bro de 1997. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Despacho n.o 13 106/97 (2.a série). — Por despacho do vice--reitor da Universidade de Évora de 11 de Novembro de 1997, aoabrigo da competência delegada:

Licenciado Carlos Alberto de Jesus Alexandre, assistente além doquadro — prorrogado o contrato por um ano, prorrogável por umbiénio, a partir de 24 de Novembro de 1997. (Não carece de fis-calização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 1997. — O Director dos Serviços Adminis-trativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Ciências Médicas

Despacho (extracto) n.o 13 107/97 (2.a série). — Por despachode 24 de Novembro de 1997 do vice-reitor da Universidade Novade Lisboa, por delegação de competências:

Licenciada Ana Luísa Leal Marques Catarino Clode — autorizadoo contrato administrativo de provimento na categoria de assistenteconvidada da disciplina de Anatomia Patológica, a tempo parcial(40 %) e por urgente conveniência de serviço, em acumulação, apartir de 1 de Janeiro de 1998. (Isento de fiscalização prévia doTribunal de Contas.)

2 de Dezembro de 1997. — O Director, António Manuel BensabatRendas.

Page 46: DIÁRIO DA REPÚBLICA€¦ · por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográ-fico de 10 de Novembro de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis

15 584 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

Despacho (extracto) n.o 13 108/97 (2.a série). — Por despachode 22 de Setembro de 1997 do vice-reitor da Universidade Nova deLisboa, por delegação de competências:

Doutor Diogo de Freitas Branco Pais — nomeado provisoriamente,precedendo concurso, professor associado do 1.o grupo, sub-grupo A — Anatomia, do quadro desta Faculdade com efeitos apartir da data da aceitação, considerando-se rescindido do cargode professor associado convidado da mesma Faculdade a partirdaquela data. (Declarado conforme pelo Tribunal de Contas em19 de Novembro de 1997.)

2 de Dezembro de 1997. — O Director, António Manuel BensabatRendas.

Despacho (extracto) n.o 13 109/97 (2.a série). — Por despachodo director de 28 de Novembro de 1997, no uso de delegação decompetências:

Autorizados os seguintes funcionários desta Faculdade a percebero vencimento de exercício perdido no ano de 1997:

Maria Clara Vicente de Almeida Carvalho Sousa, primeiro-ofi-cial — 17 dias.

José Adelino Landeiro Gregório, segundo-oficial — 3 dias.

3 de Dezembro de 1997. — O Director, António B. Rendas.

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Despacho n.o 13 110/97 (2.a série). — Por despacho de 25 deSetembro de 1997 do director da Faculdade de Ciências Sociais eHumanas, proferido por delegação de competências:

Licenciado Tiago Luís de Matos Roma Fernandes — celebrado con-trato de prestação de serviço com a Faculdade de Ciências Sociaise Humanas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1997, peloperíodo de um ano, durante o ano lectivo de 1997-1998. (Isentode fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Novembro de 1997. — O Director, Jorge Crespo.

Despacho n.o 13 111/97 (2.a série). — Por meu despacho de3 de Dezembro de 1997, proferido por delegação de competências:

Mestra Ângela Maria Barreto Xavier, assistente convidada destaFaculdade — concedida equiparação a bolseiro no estrangeirodurante o período compreendido entre 5 e 12 de Dezembro de1997.

3 de Dezembro de 1997. — O Director, Jorge Crespo.

Rectificação n.o 1619/97. — Por ter saído com inexactidão apublicação do edital n.o 774/97, no Diário da República, 2.a série,n.o 280, de 4 de Dezembro de 1997, a p. 14 899, rectifica-se queonde se lê «licenciatura em História com a classificação igual ousuperior a 14 valores» deve ler-se «licenciatura com classificação nãoinferior a 14 valores».

4 de Dezembro de 1997. — O Director, Jorge Crespo.

UNIVERSIDADE DO PORTO

Secretaria-Geral

Despacho (extracto) n.o 13 112/97 (2.a série). — Por despachosde 3 de Outubro e de 25 de Novembro de 1997, respectivamentedo director-geral da Administração Pública e do vice-reitor da Uni-versidade do Porto:

Ana Maria Monteiro Pinho Silva Neves, tripeira do IROMA, colocadano DRRCP — reclassificada como auxiliar de manutenção, comintegração no quadro da Faculdade de Belas-Artes desta Univer-sidade, a partir da data da aceitação, considerando-se exoneradado cargo anterior com efeitos desde a mesma data. (Não carecede visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

28 de Novembro de 1997. — O Director de Serviços de Pessoale Expediente, Arnaldo Azevedo.

Despacho (extracto) n.o 13 113/97 (2.a série). — Por despachode 28 de Novembro de 1997 do vice-reitor da Universidade do Porto,por delegação:

Licenciado Renato Manuel Natal Jorge — prorrogado o contrato, porum biénio, como assistente além do quadro da Faculdade de Enge-nharia, desta Universidade, com efeitos a partir de 24 de Outubrode 1997. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não sãodevidos emolumentos.)

3 de Dezembro de 1997. — O Director de Serviços de Pessoal eExpediente, Arnaldo Azevedo.

Despacho (extracto) n.o 13 114/97 (2.a série). — Por despachode 28 de Novembro de 1997 do vice-reitor da Universidade do Porto,por delegação:

Licenciado António Carlos Sousa Inocêncio — denunciado o contratocomo assistente convidado, além do quadro, com 30 % do ven-cimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, destaUniversidade, com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1998. (Nãocarece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emo-lumentos.)

3 de Dezembro de 1997. — O Director de Serviços de Pessoal eExpediente, Arnaldo Azevedo.

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

Reitoria

Despacho n.o 13 115/97 (2.a série). — Designo, ao abrigo dascompetências em mim delegadas pelo reitor, os seguintes professorespara fazerem parte do júri das provas de agregação no 3.o grupode disciplinas (Antropologia e Sociologia) pela Universidade Técnicade Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas,requeridas pela Doutora Ana Maria de Sousa Marques da SilvaAmaro:

Presidente — Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.Vogais:

Doutor Joaquim Manuel Pantoja Nazareth, professor cate-drático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, daUniversidade Nova de Lisboa.

Doutor José Carlos Gomes da Silva, professor catedráticodo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e daEmpresa.

Doutor José Júlio Gonçalves, professor catedrático do Ins-tituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Uni-versidade Técnica de Lisboa.

Doutor Óscar Soares Barata, professor catedrático do Ins-tituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Uni-versidade Técnica de Lisboa.

Doutor João Baptista Nunes Pereira Neto, professor cate-drático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Polí-ticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Narana Sinai Coissoró, professor catedrático do Ins-tituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Uni-versidade Técnica de Lisboa.

Doutor Carlos Diogo Pereira Moreira, professor catedráticodo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, daUniversidade Técnica de Lisboa.

25 de Novembro de 1997. — A Vice-Reitora, Maria da ConceiçãoPeleteiro.

Despacho n.o 13 116/97 (2.a série). — Designo, ao abrigo dascompetências em mim delegadas pelo reitor, os seguintes professorespara fazerem parte do júri das provas de agregação no grupo I — Eco-nomia pela Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Supe-rior de Economia e Gestão, requeridas pela Doutora Ana Bela Ribeiroda Costa Santos Bravo:

Presidente — Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.Vogais:

Doutor José da Silva Costa, professor catedrático da Facul-dade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor José Martins Barata, professor catedrático do Ins-tituto Superior de Economia e Gestão, da UniversidadeTécnica de Lisboa.

Doutor Jorge Manuel Azevedo Henriques dos Santos, pro-fessor catedrático do Instituto Superior de Economia eGestão, da Universidade Técnica de Lisboa.

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15 585N.o 294 — 22-12-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

Doutor Manuel Brandão de Vasconcelos Alves, professorcatedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão,da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Carlos Eugénio Raposo Gouveia Pinto, professorassociado com agregação do Instituto Superior de Eco-nomia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa.

27 de Novembro de 1997. — A Vice-Reitora, Maria da ConceiçãoPeleteiro.

Instituto Superior Técnico

Contrato (extracto) n.o 954/97. — Por despacho do presidentedo Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, datado de9 de Outubro de 1997:

Jorge Manuel Amaro d’Almeida — autorizado o contrato adminis-trativo de provimento para exercer as funções de professor auxiliarno Instituto Superior Técnico, por conveniência urgente de serviço,com efeitos a partir de 29 de Julho de 1997, considerando-se res-cindido o contrato na categoria anterior a partir daquela data. (Nãocarece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Novembro de 1997. — Pelo Presidente do Conselho Directivo,Carlos Pinto Ferreira.

Contrato (extracto) n.o 955/97. — Por despacho do presidentedo Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, datado de23 de Julho de 1997:

Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — autorizado o contratoadministrativo de provimento para exercer as funções de professorassociado convidado a 100 % no Instituto Superior Técnico, porconveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 23 de Julhode 1997, pelo período de cinco anos. (Visto do Tribunal de Contasde 19 de Novembro de 1997. São devidos emolumentos.)

28 de Novembro de 1997. — Pelo Presidente do Conselho Directivo,Carlos Pinto Ferreira.

Relatório a que se refere o n.o 3 do artigo 15.odo Estatuto da Carreira Docente Universitária,

anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Univer-sidade Técnica de Lisboa, aprovou, em 23 de Julho de 1997, a propostarespeitante à contratação do Doutor Francisco Carlos da Graça NunesCorreia como professor associado convidado a 100 %, pelo períodode cinco anos.

A proposta veio acompanhada pelos pareceres previstos no n.o 2do artigo 15.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os quaisforam subscritos pelos professores catedráticos do Instituto SuperiorTécnico Doutores António Patrício de Sousa Betâmio de Almeida,António Francisco de Carvalho Quintela e Luís António de CastroValadares Tavares.

Com base nos pareceres favoráveis e fundamentados na análisedo curriculum vitae, o conselho científico foi de parecer que o DoutorFrancisco Carlos da Graça Nunes Correia preenche as condições ade-quadas ao exercício da docência na categoria mencionada.

20 de Outubro de 1997. — O Vice-Presidente do Conselho Cien-tífico, Francisco Lemos.

Contrato (extracto) n.o 956/97. — Por despacho do presidentedo Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, datado de5 de Março de 1997:

Manuel Belmarço Caldeira Coelho — autorizado o contrato admi-nistrativo de provimento para exercer as funções de professor asso-ciado convidado a 20 % no Instituto Superior Técnico, por con-veniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 5 de Marçode 1997, pelo período de um ano. (Visto do Tribunal de Contasde 12 de Novembro de 1997. São devidos emolumentos.)

28 de Novembro de 1997. — Pelo Presidente do Conselho Directivo,Carlos Pinto Ferreira.

Relatório a que se refere o n.o 3 do artigo 15.odo Estatuto da Carreira Docente Universitária,

anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Univer-sidade Técnica de Lisboa, aprovou a proposta respeitante à contra-tação do Doutor Manuel Belmarço Caldeira Coelho como professorassociado convidado a 20 %, pelo período de um ano.

A proposta veio acompanhada pelo parecer previsto no n.o 2 doartigo 15.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o qualfoi subscrito pelos professores catedráticos Doutores Manuel MariaBarreira Amaral Fortes, Rui Manuel Amaral de Almeida e Antóniode Pádua Loureiro, todos do Instituto Superior Técnico.

Com base no parecer favorável e fundamentado na análise do cur-riculum vitae, o conselho científico foi de parecer que o Doutor ManuelBelmarço Caldeira Coelho preenche as condições adequadas ao exer-cício da docência na categoria mencionada.

5 de Março de 1997. — O Vice-Presidente do Conselho Científico,Francisco Lemos.

Despacho (extracto) n.o 13 117/97 (2.a série). — Por despachodo presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,datado de 22 de Setembro de 1997:

Maria Alice Neto Cabrita Rodrigues Gil Saraiva — denunciado o con-trato administrativo de provimento na categoria de professora auxi-liar convidada a 100 %, com efeitos a partir de 4 de Novembrode 1997.

22 de Novembro de 1997. — Pelo Presidente do Conselho Directivo,Carlos Pinto Ferreira.

Despacho (extracto) n.o 13 118/97 (2.a série). — Por despachodo presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,datado de 20 de Novembro de 1997:

Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques, assistente do Instituto Supe-rior Técnico — prorrogado o contrato até final do ano lectivo de1997-1998, a partir de 16 de Janeiro de 1998. (Não carece de fis-calização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Novembro de 1997. — Pelo Presidente do Conselho Directivo,Carlos Pinto Ferreira.

Despacho (extracto) n.o 13 119/97 (2.a série). — Por despachodo vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido por dele-gação, datado de 31 de Outubro de 1997:

Francisco Caetano Di Sigmaringen dos Santos Viegas, professor asso-ciado, a título provisório, do quadro do Instituto Superior Téc-nico — nomeado definitivamente para o mesmo cargo, com efeitosa partir de 27 de Agosto de 1996. (Não carece de fiscalização préviado Tribunal de Contas.)

28 de Novembro de 1997. — Pelo Presidente do Conselho Directivo,Carlos Pinto Ferreira.

Relatório a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o do ECDU,publicado em anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho

De acordo com o parecer emitido pelos professores catedráticosdeste Instituto Doutor Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça DiasTorres Magalhães e engenheiro Jaime da Cruz Campos Ferreira, quefica arquivado no respectivo processo individual, o conselho científicodeliberou que o Doutor Francisco Caetano Di Sigmaringen dos SantosViegas, professor associado de nomeação provisória, reúne as con-dições exigidas pela lei para o seu provimento definitivo na mesmacategoria.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade dos professorescatedráticos em exercício de funções.

23 de Julho de 1997. — O Vice-Presidente do Conselho Científico,Francisco Lemos.

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15 586 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 294 — 22-12-1997

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