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DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICA
MANUAL INSTITUCIONAL
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICA
MANUAL INSTITUCIONAL
Versão n° 04, de maio de 2017
Apreocupação e o cuidado com a ética na assistência à saúde
devem levar em conta as múltiplas formas de relacionamento
entre os agentes envolvidos e os prestadores de serviços do
setor, bem como os diversificados interesses e valores econômicos,
além do ritmo das mudanças que fazem parte do cenário atual.
Além de enfrentarem desafios de sustentabilidade, concorrência e
expectativas da sociedade em relação ao exercício da responsabilidade
social, as instituições de saúde têm outras tarefas importantes.
Dentre elas, está a de assegurar a existência de um modelo operacional
que atenda aos mais elevados padrões éticos, sempre com lisura e
responsabilidade.
Tal comportamento, com certeza, influencia positivamente as diversas
atividades cotidianas, como o processo de compras, os modelos de
remuneração, as iniciativas de redução de custos, a gestão do acesso
à saúde, a proteção da privacidade e a segurança do paciente, além da
gestão do relacionamento com médicos, indústria, governo e operadoras
de planos de saúde.
Construído com a participação das lideranças, o Manual de Diretrizes de
Conduta Ética reafirma o compromisso do Einstein com a integridade na
condução de suas atividades e, principalmente, em relação às pessoas.
Detentora de posição de destaque no setor de saúde, a Sociedade atua tendo
entre suas bases os valores judaicos, a Missão e os Valores organizacionais
e o esforço e a competência do Corpo Clínico, dos colaboradores e dos
voluntários. A esse conjunto se somam o compromisso permanente com a
liderança nos investimentos em novas tecnologias e a busca incessante pela
qualidade e segurança, rumo a um modelo de saúde mais sustentável.
MENSAGEM DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL4
Esse compromisso se beneficia também de uma sólida reputação
construída ao longo de 60 anos, e que deve ser reconhecida e reforçada
sistematicamente por uma gestão atenta e que saiba se posicionar frente
aos dilemas éticos do setor.
Ética e governança corporativa andam sempre juntas, mas a primeira
é precondição para a existência da segunda. Não existe uma boa
governança sem que haja a vigência plena de princípios éticos, o que
significa, por exemplo, manter um posicionamento firme contra qualquer
forma de desvio de conduta e corrupção.
Este Manual de Diretrizes de Conduta Ética está fundamentado não
apenas nos valores judaicos e organizacionais, mas também nas melhores
práticas de governança corporativa e contábil, no cumprimento de leis e
regulamentos aplicáveis e nas diretrizes do Pacto Global da ONU, do qual
a Sociedade é signatária desde 2011.
Os compromissos descritos no Manual também formam os alicerces do
Sistema de Saúde Einstein, que atua tendo como referência três pilares
principais: Assistência, Ensino e Educação e Pesquisa e Inovação, todos
eles respaldados por uma base única de Responsabilidade Social.
O reconhecimento da importância do Manual e sua observância são
fundamentais para o engajamento dos profissionais na vida da Instituição
e para o cumprimento da missão definida pelos fundadores da Sociedade.
Dr. Sidney KlajnerPresidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
Dr. Claudio Luiz LottenbergPresidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 5
1. PRECEITOS JUDAICOS ........................................................................................................... 8
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES ............................................................................................... 9
3. PROGRAMA DE ÉTICA E COMPLIANCE ......................................................................10
4. COMPROMISSO COM O PACTO GLOBAL DA ONU ..............................................11
5. RESPONSABILIDADES ..........................................................................................................13
6. AMBIENTE DE TRABALHO .................................................................................................16
7. ATIVOS, RECURSOS E INFORMAÇÕES DA SOCIEDADE .....................................17
Uso e Proteção de Ativos ............................................................................................................................... 17
Informações Confidenciais –
Privacidade e Segurança da Informação .................................................................................. 17
Controles Internos e Procedimentos Contábeis .............................................................18
Comunicação com Partes Interessadas
e Declarações à Imprensa ..............................................................................................................................18
Internet, E-mail e Mídias Sociais ............................................................................................................19
Proteção da Marca e Propriedade Intelectual ....................................................................19
Pesquisa ................................................................................................................................................................................20
Ensino e Gestão do Conhecimento ..................................................................................................21
ÍNDICE
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL6
8. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS E TERCEIROS ...........................................23
Conflito de Interesses ......................................................................................................................................... 23
Fraude e Corrupção .............................................................................................................................................24
Brindes e Gratificações .................................................................................................................................... 25
Concorrência .................................................................................................................................................................. 25
Doações e Patrocínios ....................................................................................................................................... 25
Relacionamento com Governo e Agentes Públicos ................................................26
Relacionamento com Fabricantes e Distribuidores
de Materiais Médicos e Medicamentos .......................................................................................27
Integridade nos Processos de Compras ...................................................................................27
Faturamento ....................................................................................................................................................................28
Relacionamento com a sociedade e o Meio Ambiente ......................................28
9. SUPERVISÃO DO MANUAL ................................................................................................29
Gestão do Manual de Ética ........................................................................................................................29
Reporte das Violações ......................................................................................................................................29
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 7
1. PRECEITOS JUDAICOS
A Sociedade segue princípios éticos e morais universais, advindos do
judaísmo. São eles:
Significa saúde,
cura ou o retorno
à saúde alterada
pela doença.
Significa educação.
Traz dentro de si
o conceito de
melhoria do ser
humano por meio
do conhecimento
e do estudo.
Significa solidariedade
humana. Abrange
simultaneamente as
ideias de filantropia
e de justiça social,
exercidas como
princípios de vida.
Significa o dever de
cumprir boas ações.
REFUÁ
CHINUCH
TSEDAKÁ
MITZVÁ
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL8
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
Oferecer excelência de
qualidade no âmbito da saúde,
da geração do conhecimento
e da responsabilidade social,
como forma de evidenciar a
contribuição da comunidade
judaica à sociedade brasileira.
Ser líder e inovadora
na assistência médico-
hospitalar, referência na
gestão do conhecimento
e reconhecida pelo
comprometimento com a
responsabilidade social.
Honestidade: lidar com a realidade como ela é e honrar os
compromissos.
Verdade: adequar o que é dito ao que é.
Integridade: coerência entre os valores e as ações.
Diligência: zelo e cuidado em todas as tarefas que são executadas.
Justiça: não discriminar as pessoas sob qualquer forma, seja por
raça ou etnia, idade, sexo, religião, filosofia, capacidade física ou
intelectual, origem socioeconômica, orientação sexual, saúde mental
ou física, atributos genéticos, comportamento, atratividade, local de
origem, valores culturais ou posição política.
Altruísmo: preocupação com o bem-estar dos outros, sem
esperar reciprocidade.
Autonomia: capacidade de fazer escolhas e conduzir suas
próprias ações.
Profissionalismo: se vale a pena ser feito, deve ser bem feito.
Trabalho em equipe: cooperação para atingir as metas e os objetivos.
MISSÃO VISÃO
VALORES
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 9
3. PROGRAMA DE ÉTICA E COMPLIANCE
Para reforçar o alinhamento de suas atividades à missão, visão, aos
preceitos judaicos e aos valores organizacionais, a Sociedade busca
assegurar o mais alto nível de ética em suas atividades. Por esse motivo
estabeleceu o Programa de Ética e Compliance com o objetivo de
fomentar um ambiente corporativo íntegro, suportando ações que visem
ao cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e
políticas internas.
O Programa de Ética e Compliance da Sociedade baseia-se em princípios
norteadores e está estruturado em elementos fundamentais para o seu
adequado funcionamento. O Programa segue as determinações da Lei
Nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Nº 8.420/2015, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e
se pauta pelo cumprimento dos 10 princípios do Pacto Global das Nações
Unidas (ONU), relativos a Direitos Humanos, Condições de Trabalho, Meio
Ambiente e Anticorrupção.
A gestão do Programa de Ética e Compliance é de responsabilidade da
Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance, uma estrutura independente
ligada aos órgãos de Governança Corporativa pelo Comitê Institucional de
Riscos, Auditoria e Compliance.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL10
Em 2011, o Einstein tornou-se signatário do Pacto Global da ONU,
integrando de forma sistemática aos seus processos o compromisso com
o Desenvolvimento Sustentável, por meio de dez princípios:
DIREITOS HUMANOS (derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos):
1. A Sociedade respeita e apoia a proteção dos direitos humanos
proclamados internacionalmente.
2. A Sociedade não compactua com quaisquer abusos dos direitos humanos.
TRABALHO
(derivados da Declaração da OIT – Organização Internacional do
Trabalho – sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho):
3. A Sociedade assegura o direito de associação no trabalho e o efetivo
reconhecimento ao direito de negociação coletiva.
4. A Sociedade apoia a abolição de todas as formas de trabalho forçado
ou compulsório.
5. A Sociedade apoia a efetiva abolição do trabalho infantil.
6. A Sociedade apoia a eliminação da discriminação relativa a emprego
e ocupação.
4. COMPROMISSO COM O PACTO GLOBAL DA ONU
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 11
MEIO AMBIENTE (derivados da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento):
7. A Sociedade apoia uma abordagem preventiva dos desafios ambientais.
8. A Sociedade compromete-se com a promoção de uma maior
responsabilidade ambiental.
9. A Sociedade encoraja o desenvolvimento e difusão de tecnologias que
não agridam o meio ambiente.
CONTRA A CORRUPÇÃO
(derivado da Convenção da ONU Contra a Corrupção):
10. A Sociedade combate a corrupção em todas as suas formas, inclusive
extorsão e propina.
Esses princípios devem guiar a conduta de todas as pessoas a
quem este Manual se aplica e permear todas as atividades
desenvolvidas na ou a serviço da Sociedade.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL12
5. RESPONSABILIDADES
As diretrizes contidas neste Manual devem ser observadas por todos
os colaboradores no desempenho de suas funções na Sociedade. São
considerados colaboradores: conselheiros, diretores, funcionários,
professores docentes, pesquisadores, estagiários e voluntários. Devem
também seguir este Manual todos os profissionais que, de alguma forma,
mantenham relacionamento com a Sociedade, ou seja, médicos do
corpo clínico aberto, profissionais das diversas disciplinas assistenciais
que atuam nas equipes médicas, prestadores de serviços, fornecedores,
autônomos, bolsistas e monitores envolvidos na prestação de serviços à
Sociedade ou em seu nome.
Todos os colaboradores e profissionais devem:
• Zelar pela imagem e reputação da Sociedade;
• Servir à Sociedade, aos seus pacientes e usuários com prontidão,
competência e profissionalismo, assegurando o melhor de suas
habilidades na execução das tarefas;
• Assegurar o cumprimento de leis, regulamentos, políticas e
procedimentos em sua área de responsabilidade;
• Buscar, sempre que necessário, apoio e orientação de seus líderes
imediatos e/ou das áreas corporativas da Sociedade, tais como
Compliance, Departamento Jurídico e Recursos Humanos, para a solução
de dúvidas e entendimentos das leis e políticas que devem ser cumpridas;
• Cumprir e fazer cumprir as diretrizes deste Manual;
• Comunicar qualquer violação do Manual;
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 13
• Cooperar com processos internos e externos de apuração que visem
elucidar eventos relacionados à sua atividade profissional ou sobre os
quais tenha conhecimento.
Além disso, todos os colaboradores e profissionais, especialmente
os que praticam a medicina e assistência à saúde, devem seguir os
seguintes princípios:
• Segurança do Paciente: evitar que a assistência prestada cause dano
ao paciente.
• Efetividade: prover serviços adequados àqueles que deles se beneficiarão.
• Assistência focada no paciente: prover assistência que atenda e
respeite as preferências, necessidades e valores dos pacientes.
• Assistência no tempo adequado: reduzir esperas e atrasos, por vezes
prejudiciais, àqueles que recebem ou prestam os cuidados.
• Eficiência e uso responsável dos recursos: evitar desperdícios e mau
uso de suprimentos, equipamentos, tecnologias, recursos naturais, etc.
• Equidade: respeito à igualdade de direito de cada um, provendo
assistência cuja qualidade não varie em função de características pessoais.
• Privacidade e sigilo das informações médicas de pacientes: sejam
elas providas diretamente pelo paciente ou obtidas em decorrência
de documentação fornecida pela Sociedade para trâmites de
procedimentos assistenciais ou auditoria de contas.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL14
FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Como forma de incentivar um ambiente justo e comprometido com o
desenvolvimento sustentável, a Sociedade espera que seus fornecedores
e prestadores de serviços estejam alinhados com os valores éticos
explicitados neste Manual.
O relacionamento entre a Sociedade e seus fornecedores deve acontecer
sempre no âmbito institucional, devendo ser evitados contatos que
visem interesses particulares e pessoais ou que não estejam previstos
em contrato formalmente assinado pelas partes.
Todas as condições contratuais devem ser explícitas, documentadas
e cumpridas de acordo com a legislação vigente e com práticas leais
de mercado.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 15
6. AMBIENTE DE TRABALHO
A Sociedade promove um ambiente de trabalho seguro e adota ações
para proteger seus colaboradores e profissionais, prevenindo riscos
inerentes ao trabalho. É esperado que todos os colaboradores e
profissionais relatem quaisquer preocupação e/ou violações às regras
de segurança.
Todos os colaboradores e profissionais devem ser tratados com
respeito e dignidade e ter oportunidade de crescimento profissional.
Não é permitida nenhuma forma de trabalho forçado, infantil ou
compulsório, discriminação, ameaça, coerção, abuso ou assédio no
ambiente de trabalho.
Leis que garantam a liberdade de associação, privacidade, acordos
coletivos, jornadas de trabalho e remuneração devem ser sempre
respeitadas.
Os colaboradores e profissionais podem participar do processo político
democrático, desde que fora do horário de trabalho. É, porém, vedado
fazer campanhas políticas ou solicitar contribuições de recursos nas
instalações da Sociedade, bem como usar os bens ou recursos da
Sociedade para esses fins.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL16
USO E PROTEÇÃO DE ATIVOS
Os ativos da Sociedade – financeiros e físicos – devem ser utilizados
exclusivamente para as suas finalidades. Os ativos são confiados
aos colaboradores, que são responsáveis por sua salvaguarda e uso
apropriado na execução de suas tarefas. A salvaguarda envolve proteção
contra o desperdício, perda, danos, mau uso, furto ou abuso.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Informação Confidencial é qualquer dado de acesso restrito ou de
caráter privado que não seja de domínio público ou que tenha seu
sigilo protegido legalmente.
São consideradas informações confidenciais da Sociedade, entre outras, as
relativas a pacientes, fornecedores, parceiros, planos de atividades, serviços,
dados técnicos, especificações, documentação, práticas e procedimentos,
contratos, apresentações, know how e informações sobre mercados, análi-
ses competitivas, bases de dados, aplicativos e invenções. A quebra da con-
fidencialidade ou o uso impróprio de informação confidencial é inaceitável.
É vedado utilizar informações sobre atividades, assuntos da Sociedade ou
de pacientes para favorecimento próprio ou de terceiros.
Senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações e, por
isso, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. É considerada uma
violação às diretrizes deste Manual o compartilhamento de senhas de
acesso a sistemas de informações.
7. ATIVOS, RECURSOS E INFORMAÇÕES DA SOCIEDADE
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 17
CONTROLES INTERNOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
A Sociedade manterá controles internos adequados para avaliar e gerenciar
os riscos corporativos que possam impactar suas atividades, colaboradores,
profissionais e sua reputação. Os registros das atividades, financeiros e a
contabilidade serão realizados de forma precisa, completa e verdadeira,
e os controles relacionados deverão assegurar a pronta elaboração e
confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras. A Sociedade e os
colaboradores cooperarão, sem restrições, com auditorias internas e externas.
A destruição de registros ou documentos relacionados com
colaboradores, saúde ocupacional e segurança, meio ambiente, impostos,
contratos, finanças, projetos de responsabilidade social e pacientes, entre
outros, só pode ser feita após os prazos legais.
Não será aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou
ciência de que, no todo ou em parte, seja utilizado para qualquer finalidade
que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.
COMUNICAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS E DECLARAÇÕES À IMPRENSA
Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes
autorizados, com a prévia aprovação da Presidência ou Diretoria Geral e
com o envolvimento da Assessoria de Imprensa.
A Sociedade mantém diálogo aberto e sistemático com suas partes
interessadas e se compromete a transmitir as informações necessárias
com transparência e veracidade.
Informações sobre os produtos e serviços prestados devem ser
verdadeiras, completas, atualizadas e, sempre que aplicável e necessário,
sustentadas por evidências científicas, promovendo uma interlocução
ética e confiável com suas partes interessadas.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL18
INTERNET, E-MAIL E MÍDIAS SOCIAIS
Com o objetivo de orientar a utilização de internet, e-mail e mídias sociais
de forma responsável e ética, todos os colaboradores e profissionais que
se relacionam com a Sociedade devem seguir as seguintes diretrizes:
• Não manifestar opiniões dando a entender ou subentender que se trata
de posicionamento oficial da Sociedade.
• Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas
da Sociedade que não tenham sido divulgadas nos canais oficiais da
Sociedade.
• Não expor informações sobre nossos pacientes, usuários, parceiros e
fornecedores.
Computadores e servidores, inclusive e-mails enviados e recebidos, são
de propriedade da Sociedade, e seus conteúdos não são considerados
privados, exceto quando exigido por legislação específica.
PROTEÇÃO DA MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
A marca da Sociedade e o conhecimento produzido internamente no
desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios
institucionais e devem ser sempre protegidos por todos a quem este
Manual se aplica.
A propriedade intelectual da Sociedade diz respeito ao seu direito de
proteção às ideias e criações desenvolvidas internamente ou em parceria e
inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, etc. Deve-
se proteger a marca e a propriedade intelectual da Sociedade de mau uso,
desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado e respeito
deve ser observado com relação à propriedade intelectual de terceiros.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 19
PESQUISA
O desenvolvimento de pesquisa científica é um processo fundamental
para o progresso da ciência e para os avanços da medicina e da saúde
humana. Uma vez que novos conhecimentos podem definir o futuro das
pessoas e de suas condições de vida, é primordial que estudos científicos
sejam desenvolvidos com consistência, ética, rigor técnico e profissional e
que atendam a todos os requisitos legais aos quais estão sujeitos.
Pesquisas envolvendo seres humanos, animais, manipulação genética
e células-tronco possuem regulações específicas, que devem ser
observadas e cumpridas, visando a resguardar a integridade e os direitos
dos sujeitos de pesquisa.
Entre as diretrizes éticas na condução de pesquisas científicas, estão:
• Análise e aprovação prévia da pesquisa: devem ser feitas nos Comitês
apropriados.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL20
• A divulgação dos resultados: deve seguir rigor ético e profissional,
sendo inadmissível qualquer forma de fraude, seja por plágio, falsificação
de dados, fabricação de resultados, etc.
• Consentimento Informado: em pesquisas envolvendo seres humanos,
o pesquisador é responsável por garantir que os sujeitos objeto da
pesquisa entendam claramente o que vai acontecer com eles, os riscos
envolvidos, de que forma suas informações serão usadas e qual será a
responsabilidade da Sociedade.
• Proteção à privacidade do participante de pesquisa: todas as
informações obtidas durante o processo de desenvolvimento de pesquisa
devem ser resguardadas.
• Conflitos de interesses: todos os vínculos que possam configurar
potenciais conflitos de interesses devem ser declarados na fase de
submissão para aprovação do projeto de pesquisa.
• A gestão de recursos financeiros: sejam eles próprios ou de terceiros,
deve ser feita com total rigor, garantindo aplicação adequada e evitando
desperdícios.
ENSINO E GESTÃO DO CONHECIMENTO
As relações de ensino e aprendizagem estabelecidas na Sociedade ou em
nome da Sociedade devem ser motivadas pela difusão do saber e estar
pautadas sempre por respeito, cordialidade, ética, empatia e boa educação.
Os programas de ensino da Sociedade por vezes são realizados em parceria
com a indústria de materiais e medicamentos, e é incontestável que essa par-
ceria promove o desenvolvimento de programas acadêmicos de alta qualida-
de que resultam, em última instância, na melhoria da saúde populacional.
A parceria de ensino entre a Sociedade, os seus colaboradores e profissionais
e a indústria de materiais e medicamentos deve ser pautada pelos mais
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 21
elevados padrões éticos e profissionais. Conflitos de interesses devem ser
evitados ou devidamente declarados.
Dentre as diretrizes éticas na condução dos programas de ensino, estão:
• As atividades de Ensino, para público interno ou externo, são sempre
de responsabilidade da Sociedade e nunca devem sofrer interferência
técnica ou acadêmica da indústria.
• Nas exposições de aulas ou palestras, os vínculos existentes entre o
professor/palestrante e a indústria devem ser formalmente declarados.
• A escolha de materiais médicos e didáticos utilizados para transmissão
do conteúdo de aulas será sempre feita com base em critérios técnicos
e científicos.
• Apoios e patrocínios da indústria não podem estar condicionados
à interferência na programação, nos objetivos, local ou seleção de
palestrantes e instrutores.
• O reembolso de despesas, decorrentes da participação de profissionais
em eventos e cursos, será limitado às quantias despendidas com trans-
porte, alimentação, hospedagem e inscrição estritamente necessárias
para viabilizar o comparecimento do palestrante ao evento.
• Sempre que a indústria ofertar remuneração pela participação de colabo-
radores em eventos externos, os valores deverão ser pagos à Sociedade,
que definirá quais profissionais deverão comparecer em seu nome.
• Colaboradores e profissionais que forem convidados a ministrar palestras
em eventos externos devem comunicar o convite à Sociedade por meio
de seu gestor imediato e da área de Ensino, para avaliação e aprovação.
• Bolsas de estudos poderão ser concedidas pela indústria à Sociedade,
que definirá quais profissionais serão contemplados.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL22
CONFLITO DE INTERESSES
Conflito de interesses é toda situação na qual um colaborador ou
profissional, esposa, filho ou parente próximo possua interesses
profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento, com
imparcialidade por parte do colaborador, das suas obrigações com a
Sociedade, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.
Embora não seja possível listar todas as situações ou relações que possam
constituir um conflito de interesses, são exemplos:
• Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos ou
direitos para seu benefício pessoal ou de terceiros.
• Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição na
Sociedade, para benefício pessoal ou ganho indireto.
• Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado à Sociedade
para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos.
• Estabelecer ou manter relação de sociedade, formal ou informal, com
fornecedores ou concorrentes.
• Contratar ou influenciar na contratação do fornecimento de bens ou
serviços, ou sob a forma de emprego de familiares ou de empresas de
propriedade de familiares ou que nelas trabalhem familiares até o 3º
grau, incluindo os por consanguinidade.
• Relação de subordinação entre familiares (por exemplo: marido e esposa,
pais e filhos ou familiares até o 3º grau) não é admitida.
8. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS E TERCEIROS
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 23
Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência ou não de
um Potencial Conflito de Interesses, este deve ser declarado para análise
da área de Compliance e do gestor imediato.
Todos os colaboradores e profissionais da Sociedade deverão preencher,
anualmente, a Declaração Anual de Potencial Conflito de Interesses, na
qual deverão ser declarados vínculos com empresas de saúde, com o setor
público, recebimento de bolsas de ensino, dentre outros. Esta declaração
tem caráter informativo e as respostas serão analisadas pela área de
Compliance, em conjunto com o gestor do colaborador/profissional.
Ações de mitigação de eventuais conflitos poderão ser tomadas.
FRAUDE E CORRUPÇÃO
Não serão tolerados quaisquer atos lesivos à administração pública,
nacional ou estrangeira, ou a qualquer outra entidade ou indivíduo com
os quais a Sociedade mantenha vínculos comerciais e/ou de parceria.
Colaboradores e profissionais da Sociedade não poderão participar,
incentivar ou aceitar qualquer atividade que envolva fraude, corrupção,
suborno ou sonegação fiscal. A Sociedade e seus colaboradores e
profissionais não pagarão nem oferecerão pagamentos a representantes
governamentais, funcionários públicos, candidatos a cargos públicos ou
outras entidades ou indivíduos como forma de obtenção ou manutenção
de suas atividades.
A Sociedade tem uma posição clara com relação à corrupção: oferecer,
pagar, solicitar ou aceitar favores, direta ou indiretamente, sob qualquer
forma, é inaceitável. Qualquer possível ato de corrupção ativa ou passiva
de que se tenha conhecimento deverá ser imediatamente comunicado.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL24
BRINDES E GRATIFICAÇÕES
O recebimento ou pagamento de brindes e gratificações deve ser
sempre evitado.
Brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual
ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas podem
ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) por brinde. Valores em dinheiro, a título de
gratificação (por exemplo, gorjetas), não podem ser aceitos.
É vedado aceitar convites para eventos esportivos ou de entretenimento.
CONCORRÊNCIA
A Sociedade defende a liberdade de mercado e de iniciativa e compete,
com justiça e ética, dentro das leis em vigor. As decisões sobre política
de preços, de participar ou não de atividades e de competir ou não
são tomadas exclusivamente pela Sociedade e de acordo com critérios
técnicos e legais.
DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
As doações feitas à ou pela Sociedade, sejam elas para fins de pesquisa,
de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra
finalidade, devem ser atos descomprometidos, sem a geração de qualquer
tipo de vantagem ou contrapartida material.
As doações devem sempre ser recebidas e gerenciadas pela Sociedade,
que manterá os registros dos valores recebidos de forma apropriada e
com todas as informações necessárias para fins de prestação de contas.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 25
Patrocínios, da mesma forma, devem ser sempre recebidos ou pagos
conforme diretrizes documentadas, e as contrapartidas devem estar
detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes.
É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente
expresso no contrato de patrocínio.
Qualquer colaborador, conselheiro ou voluntário que seja abordado por
entidades ou pessoas interessadas em oferecer doações ou patrocínios à
Sociedade deve direcionar a solicitação para a Presidência da Sociedade.
RELACIONAMENTO COM GOVERNO E AGENTES PÚBLICOS
A Sociedade tem absoluta neutralidade política e não faz contribuições,
sob qualquer forma, a partidos ou organizações políticas ou a candidatos
a cargos eletivos.
A expressão “agente público”, de maneira geral, inclui gestores ou colabora-
dores, de qualquer nível, de entidades governamentais, candidatos a cargos
públicos, gestores e funcionários de partidos políticos e partidos políticos.
Nenhum colaborador ou profissional poderá, direta ou indiretamente,
oferecer, prometer, conceder ou autorizar a entrega de valores monetários
ou outros recursos a um agente público.
A gestão de verbas públicas deve ser feita com completa transparência
e lisura e os registros de todas as transações devem ser feitos de forma
apropriada e completa e disponibilizados para fins de prestação de
contas, conforme legislação em vigor.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL26
RELACIONAMENTO COM FABRICANTES E DISTRIBUIDORES DE MATERIAIS MÉDICOS E MEDICAMENTOS
O relacionamento dos colaboradores e profissionais da Sociedade com
a indústria de materiais e medicamentos deve ser baseado na troca de
informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência
médica e farmacêutica, contribuindo para que os pacientes tenham acesso
a terapias eficientes e seguras, por meio da transparência na exposição de
vantagens e riscos de produtos e soluções.
São vedadas ações promocionais de materiais médicos e medicamentos
nas instalações da Sociedade, bem como aos médicos, colaboradores e
pesquisadores sempre que estiverem a serviço da Sociedade. Estudantes
dos cursos de medicina também não poderão ser abordados para fins de
propaganda de medicamentos e produtos.
INTEGRIDADE NOS PROCESSOS DE COMPRAS
Os processos de compras e suprimentos são norteados por práticas leais
de mercado e pelo atendimento às leis que regulam a concorrência. São
garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e
prestadores de serviços.
A escolha e contratação dos fornecedores e prestadores de serviços
são feitas a partir de critérios técnicos e éticos. Os processos de compra
são devidamente documentados por meio de políticas e procedimentos,
visando a garantir o nível de serviço prestado a um custo justo.
Os fornecedores e prestadores de serviços da Sociedade devem estar
comprometidos com as políticas e procedimentos da Sociedade e
respeitar este Manual, agindo de acordo com as normas que regulam
o setor de saúde, a segurança e o ambiente de trabalho, o respeito à
privacidade e ao tratamento de informações confidenciais, e com as leis
da concorrência e anticorrupção.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 27
FATURAMENTO
O processo de faturamento é feito com transparência, baseado na
legislação vigente e nos contratos firmados entre a Sociedade e as
Operadoras de Saúde ou com seus clientes. A Sociedade mantém
todos os registros necessários para prestação de contas, tais como
documentação médica e administrativa.
RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE
A Sociedade está comprometida com o desenvolvimento sustentável e
adota as seguintes condutas:
• Agir de forma preventiva em relação a potenciais riscos ao meio
ambiente e à saúde e segurança das pessoas, evitando desperdícios e
atitudes inseguras.
• Dar preferência ao uso e consumo de produtos e serviços
socioambientalmente responsáveis, levando em conta todo o ciclo de
vida dos produtos e as condições de trabalho oferecidas por toda a
cadeia de fornecimento.
• Reduzir, reutilizar e reciclar materiais e produtos e, quando não for
possível, efetuar o descarte adequado dos resíduos.
• Promover a inclusão social, valorizando a diversidade humana e
incentivando a educação para o desenvolvimento humano e comunitário.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL28
9. SUPERVISÃO DO MANUAL
GESTÃO DO MANUAL DE ÉTICA
O Comitê de Ética Institucional é composto da seguinte forma: Coordenador,
Presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein,
Presidente do Conselho Consultivo, Presidente da Comissão de Ética
Médica do Hospital Israelita Albert Einstein, Diretor Clínico, Diretor Geral,
Diretor Executivo do Hospital Israelita Albert Einstein, Diretor Executivo de
Recursos Humanos, Diretor Executivo da Prática Médica, Diretor Executivo
da PAQS e Diretor Executivo de Pesquisa, Diretoria de Auditoria, Gestão de
Riscos e Compliance.
Cabem ao Comitê de Ética Institucional as seguintes atribuições:
• Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Manual, bem
como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação
dos padrões de conduta ética dentro da Sociedade.
• Avaliar os casos de violação ao Manual de Ética e deliberar sobre dúvidas
na sua interpretação.
• Recomendar soluções eficazes e oportunas aos conflitos éticos que surgirem.
REPORTE DAS VIOLAÇÕES
Todos que se relacionam com a Sociedade devem comunicar as violações
ou possíveis violações às diretrizes deste Manual por meio do Canal de
Denúncias, que está acessível em: www.einstein.br/compliance ou
pelo telefone 0800 741 0004.
Os relatos poderão ser feitos de forma anônima, caso o denunciante opte
por não se identificar.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL 29
A Sociedade assume o compromisso de tratar os relatos com confidenciali-
dade, justiça, profundidade, respeito e razoabilidade. Além disso, a Sociedade
não tolera qualquer retaliação contra a pessoa que reporte, por meio dos
canais disponibilizados, essas violações ou possíveis violações.
Todos os relatos de violação serão apurados pela área de Compliance,
que emitirá, sempre que for identificada uma transgressão, parecer
contendo a descrição dos fatos, as análises realizadas com respectivas
evidências, as conclusões, as recomendações e os planos de ação.
Tais recomendações ou planos de ação podem determinar a revisão e
eventual alteração de processos, bem como, impor medidas educativas
ou disciplinares, tais como demissão, sem prejuízo de ações cíveis e
criminais que possam ser cabíveis. Os profissionais que não possuam
vínculo empregatício com a Sociedade estarão sujeitos às penalidades
previstas no Estatuto da Sociedade.
Caso a infração se relacione estritamente com a atividade profissional de
médicos ou enfermeiros, sem prejuízo da Sociedade, ou com questões
relacionadas à pesquisa, o processo será encaminhado, respectivamente,
às comissões de ética pertinentes do Hospital Israelita Albert Einstein e
do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa.
DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICAMANUAL INSTITUCIONAL30
MANUAL SEMPRE A MÃOBaixe o aplicativo para leitura do QRCode e salve o
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